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SISTEMA DE ENSINO NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS Aspectos Gerais dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988 Livro Eletrônico

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

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Page 1: NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

SISTEMA DE ENSINO

NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOSAspectos Gerais dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988

Livro Eletrônico

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FABRÍCIO MISSORINO

É especialista em Defesa da Concorrência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-EDESP), possui graduação em Ciências Sociais pela Universi-dade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) e graduação em Direito pelo Centro Universitário de Araraquara (UNIARA). Atua na advocacia privada consultiva e contenciosa com foco nas relações de consumo. Atua como Consultor junto à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), prestando serviços à Câma-ra de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão responsável pela regulação do mercado de medicamentos. Atua como Consul-tor Associado junto à ATIVACIDADE - Diálogo e implementação de políticas públicas, coletivo de profissionais que tem por objetivo atuar na ges-tão de políticas, programas e projetos junto ao setor público. Tem experiência na área de edu-cação à distância, educação superior em Direito e capacitação de profissionais do Sistema Na-cional de Defesa do Consumidor, com atuação em iniciativas de formação de profissionais de atendimento que atuam em Procons, Ministé-rios Públicos, Defensorias Públicas e Entidades Civis de Defesa do Consumidor, no ensino à dis-tância de servidores públicos federais em par-ceria com a Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como no ensino universitário e projetos de extensão nas disci-plinas Direito do Consumidor, Direito Agrário e Urbano, Direito Constitucional, Direitos Huma-nos e Sociologia Jurídica.

FABRÍCIO MISSORINO

É especialista em Defesa da Concorrência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-EDESP), possui graduação em Ciências Sociais pela Universi-dade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP) e graduação em Direito pelo Centro Universitário de Araraquara (UNIARA). Atua na advocacia privada consultiva e contenciosa com foco nas relações de consumo. Atua como Consultor junto à Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), prestando serviços à Câma-ra de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), órgão responsável pela regulação do mercado de medicamentos. Atua como Consul-tor Associado junto à ATIVACIDADE - Diálogo e implementação de políticas públicas, coletivo de profissionais que tem por objetivo atuar na gestão de políticas, programas e projetos junto ao setor público. Tem experiência na área de educação à distância, educação superior em Di-reito e capacitação de profissionais do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, com atua-ção em iniciativas de formação de profissionais de atendimento que atuam em Procons, Minis-térios Públicos, Defensorias Públicas e Entida-des Civis de Defesa do Consumidor, no ensino à distância de servidores públicos federais em parceria com a Escola Nacional de Administra-ção Pública (ENAP) e Escola Superior do Minis-tério Público da União (ESMPU), bem como no ensino universitário e projetos de extensão nas disciplinas Direito do Consumidor, Direito Agrá-rio e Urbano, Direito Constitucional, Direitos Humanos e Sociologia Jurídica.

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Aspectos Gerais dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988

Prof. Fabrício Missorino

Aspectos Gerais dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988 ............8

1. Conceito, Terminologia, Estrutura Normativa, Fundamentação ......................8

2. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos ................................................16

2.1. Documentos Históricos Brasileiros e a Proteção dos Direitos Humanos .......21

3. Classificação e Características dos Direitos Humanos no Direito Internacional 26

4. Direitos Humanos e a Responsabilidade do Estado .....................................37

4.1. A Responsabilidade do Estado na Prevenção e Detecção do Crime .............39

4.2. A Responsabilidade do Estado na Manutenção da Ordem Pública ..............42

5. Contextualização dos Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 .....44

6. Os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil .....................48

7. Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos na Constituição Federal de 1988 ..................................................................................................61

8. Os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais na Constituição Federal de 1988 .71

9. O Status Normativo dos Tratados e Convenções Internacionais de Direitos Humanos .................................................................................................79

9.1. Controle de Convencionalidade ............................................................84

10. Proteção de Grupos Vulneráveis: Mulheres; Crianças e Adolescentes; e Vítimas da Criminalidade e do Abuso do Poder ..............................................85

11. Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela) ............................................................................................94

12. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) .............................99

13. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) ............................................................................................ 107

14. O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3 (Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro, de 2009) .................................................................. 120

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Resumo ................................................................................................. 133

Questões de Concurso ............................................................................. 149

Gabarito ................................................................................................ 171

Gabarito Comentado ............................................................................... 172

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Prof. Fabrício Missorino

Informações sobre o Professor

Especialista em Defesa da Concorrência pela Fundação Getúlio Vargas (FGV-E-

DESP), possui graduação em Ciências Sociais pela Universidade Estadual Paulista

Júlio de Mesquita Filho (UNESP) e graduação em Direito pelo Centro Universitário

de Araraquara (UNIARA). Tem experiência na área de educação superior em Direito

e capacitação de profissionais de atendimento que atuam em Procons, Ministérios

Públicos, Defensorias Públicas e Entidades Civis de Defesa do Consumidor, no en-

sino à distância de servidores públicos federais (ESMPU-MPU, bem como no ensino

universitário e projetos de extensão nas disciplinas Direito do Consumidor, Direito

Urbanístico, Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direitos Difusos e Sociologia

Jurídica. Na área de concursos, participou da elaboração de provas junto ao Insti-

tuto IADES.

Apresentação do Professor, da Metodologia e Conteúdo a ser Abordado

Prezado(a) candidato(a)! Ou melhor, prezado(a) futuro(a) escrivão(ã) de Polícia

da Carreira de Polícia Civil do Distrito Federal – PC/DF.

Estou aqui para auxiliá-lo(a) na caminhada para a aprovação no próximo con-

curso público para provimento do cargo de Escrivão de Polícia do quadro perma-

nente da Polícia Civil do Distrito Federal – PC/DF.

Meu objetivo é auxiliá-lo(a) a ganhar tempo nos estudos e focar nos pontos que

realmente importam nessa trajetória cheia de dificuldades mas, ao mesmo tempo,

muito gratificante na medida que os obstáculos são vencidos e o candidato avança

para o próximo nível dos estudos.

Vou fazer uma breve apresentação, sem perder muito tempo. Meu nome é

Fabricio Missorino Lázaro, sou advogado e consultor nas áreas de direito adminis-

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Prof. Fabrício Missorino

trativo, direito do consumidor e políticas públicas. Tenho formação em Direito e Ci-

ências Sociais, com atuação na advocacia privada consultiva na área empresarial e

regulação econômica. Atuo também na análise e acompanhamento dos movimen-

tos legislativos, com foco nos impactos positivos e negativos das normas regula-

mentares nos setores produtivos e as consequências para o mercado de consumo.

Outra frente que me dedico atualmente é a consultoria em gestão de processos

administrativos e de políticas públicas, auxiliando órgãos federais e municípios na

busca por formas alternativas de financiamento de projetos em diversas áreas de

importância para o órgão ou para o município. Bem, mais informações estão dispo-

níveis nas plataformas Lattes e Linkedin. Vamos ao que interessa!

Pois bem, considerando a oferta de 300 vagas (225 para ampla concorrência,

15 para pessoas com deficiência e 60 para negros), bem como a previsão de sub-

sídio no valor de R$ 8.698,78, acredito que a preparação para essa prova deverá

ser muito bem planejada, eis que as condições oferecidas certamente atrairão mui-

tos(as) candidatos(as), tornando a disputa ainda mais acirrada.

Pois bem, meu(minha) caro(a), você com certeza já deve ter ouvido de muitos

professores e palpiteiros de plantão dicas e mais dicas sobre o que “deve” ou “não

deve” fazer um concurseiro e coisa e tal. Não pretendo entrar nessa seara, porém,

não posso deixar de dividir com você um ensinamento que guardei com muito

carinho e respeito de um antigo professor aqui de Brasília, um juiz de direito que

ministrava aulas num cursinho preparatório para carreiras jurídicas. Logo no pri-

meiro dia de aula ele chegou e já foi bem direto: “se vocês querem ingressar em

alguma carreira jurídica, duas coisas são essenciais e imprescindíveis: RENÚNCIA e

DISCIPLINA”. Sem perder muito tempo, com base nesse breve relato, tenho a dizer

a você que a trajetória do candidato, para qualquer carreira, diga-se de passagem,

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vai certamente exigir uma combinação quase que perfeita desses dois elementos

no dia-a-dia da pessoa, por um lado abrindo mão de certas atividades ou progra-

mações do cotidiano e, o mais importante, cravar a questão da rotina, da disciplina,

do atingimento das metas de estudo.

Esse vai ser o diferencial, pois, como você já deve saber, o maior concorrente

do candidato é ele mesmo, eis que o diferencial vai ser percebido no quanto ele

consegue prosseguir diante de todos os incentivos negativos que o permeiam e,

ao mesmo tempo, o quanto ele consegue abstrair isso tudo e se fixar nos incentivos

positivos da carreira, do sonho a ser alcançado.

Dito isso, nossa conversa nesta aula será sobre DIREITOS HUMANOS, com foco

basicamente nos temas previstos na doutrina, na jurisprudência dos organismos

internacionais, bem como nos instrumentos e normas internacionais de direitos

humanos. Para tanto, farei uma apresentação teórica, com a utilização de pontos

de maior atenção oriundos de concursos anteriores a respeito do tema, em especial

na abordagem de questões aplicadas em concursos de várias carreiras atinentes à

matéria. Além disso, um resumo será disponibilizado no fim da aula com os princi-

pais tópicos abordados e mais algumas questões aplicadas.

Por fim, tenho a dizer que o nosso estudo será sistematizado, seguindo uma

lógica de estruturação que permita abordar o percurso da efetivação dos direitos

humanos no Brasil e no mundo, bem como analisar os principais instrumentos e

normas de direitos humanos com enfoque especial na contextualização e nas re-

gras de proteção de direitos humanos presentes na Constituição Federal de 1988.

Vamos lá!!!

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Aspectos Gerais dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988

Prof. Fabrício Missorino

ASPECTOS GERAIS DOS DIREITOS HUMANOS E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

1. Conceito, Terminologia, Estrutura Normativa, Funda-mentação

Prezado(a) candidato(a), iniciamos nossa conversa sobre Direitos Humanos a

partir do pressuposto de que tais direitos pertencem à categoria de direitos essen-

ciais à pessoa humana, que visam resguardar a solidariedade, a igualdade, a fra-

ternidade, a liberdade, a dignidade da pessoa humana.

Nos regimes democráticos, toda e qualquer pessoa deve ter a sua dignidade

respeitada independentemente de sua origem, etnia, raça, convicção econômica,

orientação política, classe social, idade, identidade sexual, orientação ou credo

religioso. No Brasil, com vistas a garantir essa gama de direitos, o constituinte

materializou na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 um modelo

de ordenamento jurídico que tem como um de seus pilares a dignidade da pessoa

humana, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do trabalho e da

livre iniciativa e do pluralismo político.

Dessa forma, podemos dizer que a proteção aos direitos do homem, quando

materializadas em ordenamentos jurídicos, garantem o desenvolvimento da per-

sonalidade humana em total consonância com os conceitos de justiça, igualdade

e democracia. É o que se espera entre os membros de qualquer sociedade, bem

como entre os indivíduos e seu relacionamento com o Estado.

A partir dessas premissas podemos dizer que cada Estado incorpora no seu or-

denamento jurídico os direitos humanos mais próximos aos seus próprios valores,

aos valores de sua sociedade, decidindo quais serão constitucionalizados (ou seja,

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quais alçarão a categoria de “direitos fundamentais”), bem com quais pertencerão

ao nível infraconstitucional dentro do ordenamento.

O Brasil, por exemplo, ao estabelecer os princípios fundamentais de sua Repú-

blica Federativa, preferiu deixar expresso na Constituição Federal como objetivos

fundamentais a construção de uma sociedade livre, justa e solidária (art. 3º, II); a

erradicação da pobreza e da marginalização, bem como a redução das desigualda-

des sociais e regionais (art. 3º, III); e, ainda, a promoção do bem de todos, sem

preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discri-

minação (art. 3º, IV); objetivos esses completamente alinhados com as doutrinas

nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos.

Quis o legislador constituinte, ainda, registrar na Carta Constitucional (art. 4º)

que a República Federativa do Brasil reger-se-ia nas suas relações internacionais

pelos princípios da independência nacional, da prevalência dos direitos humanos,

da autodeterminação dos povos, da não-intervenção, da igualdade entre os Esta-

dos, da defesa da paz, da solução pacífica dos conflitos, do repúdio ao terrorismo e

ao racismo, da cooperação entre os povos para o progresso da humanidade, bem

como da concessão de asilo político; princípios esses também intrinsicamente ali-

nhados com a proteção dos direitos humanos.

Sendo assim, podemos afirmar que os direitos humanos representam um apa-

nhado de normas jurídicas internas e externas que visam proteger a pessoa hu-

mana, ou seja, um conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por

finalidade o respeito à sua dignidade, capazes de protege-lo do arbítrio do poder

estatal, garantindo-lhe condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento de

sua personalidade.

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Quanto à sua conceituação, de uma forma bem didática, na lição de André Ra-

mos de Carvalho1 podemos dizer que os direitos humanos são todos aqueles direi-

tos considerados indispensáveis a uma vida em sociedade, pautada na liberdade,

na igualdade e na dignidade. Do ponto de vista formal, os direitos humanos seriam

aqueles positivados em instrumentos internacionais, a exemplo da Declaração Uni-

versal dos Direitos Humanos (DUDH).

Valério de Oliveira Mazzuoli, por sua vez, conceitua direitos humanos2 como, in

verbis:

Direitos protegidos pela ordem internacional (especialmente por meio de tratados mul-tilaterais, globais ou regionais) contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pessoas sujeitas à sua jurisdição. São direitos indispensáveis a uma vida digna e que, por isso, estabelecem um nível protetivo (standard) mínimo que todos os Estados devem respeitar, sob pena de responsabilidade internacional.

Diante disso, meu caro, podemos observar que o conceito de direitos humanos

gira em torno dos vetores da dignidade e das boas condições de vida em sociedade.

Ainda a respeito da conceituação, observamos que do ponto de vista do direito

internacional, os direitos humanos representam aqueles direitos essenciais para

que o ser humano seja tratado com dignidade, fazendo jus a eles todos aqueles da

espécie humana. Já sob a perspectiva constitucionalista, os direitos humanos se-

riam o conjunto de garantias do ser humano em face do poder estatal, com vistas à

proteção de sua dignidade e de sua liberdade, também chamados, nessa perspec-

tiva, de direitos humanos fundamentais.

No tocante à terminologia, importante destacar a diferença conceitual na re-

lação existente entre os direitos humanos, os “direitos do homem” e os “direitos

1 RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 24.2 MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método,

2017, p. 22.

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fundamentais”. Algumas literaturas abordam os direitos humanos como sinônimo

de direitos fundamentais, bem como tratam os direitos do homem como sinônimo

de direitos humanos.

Porém, para melhor compreensão, temos que a expressão “direitos do homem”

tem cunho jusnaturalista, relacionada aos direitos inerentes à condição humana

mas vinculada à vontade divina. Trata-se, pois, nessa concepção, de um direito que

não necessita de positivação, eis que diz respeito ao “direito natural”.

Já a expressão “direitos fundamentais” diz respeito diretamente àqueles direitos

positivados na Constituição Federal ou na Carta Constitucional de determinado país.

Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 podemos verificar a exis-

tência das duas expressões: direitos humanos e direitos fundamentais. Entretanto,

nas passagens em que consta a expressão “direitos humanos”, verifica-se que o

legislador constituinte se refere a direitos previstos na ordem internacional e, nas

passagens em que consta a expressão “direitos fundamentais”, percebe-se que o

legislador se refere a direitos positivados na ordem interna, ou seja, direitos funda-

mentais na ordem jurídica brasileira.

Nesse sentido, vejamos o quadro a seguir:

Direitos Humanos →Previstos no ordenamento internacional

Direitos do Homem→

Ausência expressa em textos normativos, seja na ordem interna ou internacional

Direitos Fundamentais→Previstos em textos cons-titucionais.

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Para memorizar melhor esse tema, vejamos como a banca a seguir abordou

essa temática:

Questão 1 (MPE-SC/MPE-SC/PROMOTOR DE JUSTIÇA-VESPERTINA/2016) Con-

ceitualmente, os direitos humanos são os direitos protegidos pela ordem interna-

cional contra as violações e arbitrariedades que um Estado possa cometer às pes-

soas sujeitas à sua jurisdição. Por sua vez, os direitos fundamentais são afetos à

proteção interna dos direitos dos cidadãos, os quais encontram-se positivados nos

textos constitucionais contemporâneos.

Certo.

Pois bem, de acordo com a doutrina a respeito da matéria, a questão está correta,

considerando a diferença conceitual existente entre Direitos Humanos (que engloba

direitos previstos em instrumentos internacionais) e Direitos Fundamentais (que

engloba direitos previstos nas Constituições dos países), ou seja, a chave para a

diferenciação está na positivação).

Dito isso, até o momento, podemos inferir que:

• A essência dos Direitos Humanos é a dignidade humana;

• A diferença de Direitos Humanos e Direitos Fundamentais está em sua posi-

tivação;

• Direitos Humanos: direitos reconhecidos na ordem internacional;

• Direitos Fundamentais: direitos positivados na ordem interna de cada Estado,

ou seja, em suas Constituições.

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Quanto à estrutura normativa, o doutrinador André de Carvalho Ramos3 refere-

-se aos direitos humanos como:

• Direito-pretensão – dever: consiste na exigibilidade de um bem ou de uma

conduta, gerando do outro lado da relação o dever de fornecer esse bem ou

adotar tal conduta. Ex: direito à educação. Exige esse bem e do outro lado

surge o dever de fornecer esse bem.

• Direito-liberdade – ausência de direito. Consiste na faculdade de agir,

gerando no outro polo a ausência de direitos. Ex. liberdade de expressão que

impõe uma abstenção do outro lado, Estado ou particulares, em respeitar

aquela liberdade.

• Direito-poder – sujeição: Ex: direito à assistência de advogado e da família

no momento da prisão. O sujeito passivo pode exigir que o sujeito ativo adote

uma medida de sujeição, de submissão a esse direito.

• Direito-imunidade – incompetência: Afasta a atuação dos agentes públi-

cos em relação ao titular do direito, gerando a esses agentes públicos uma

situação de impossibilidade de agir. Ex: prisão somente em flagrante ou por

mandado judicial.

Por fim, quanto à fundamentação dos direitos humanos, a doutrina majoritária

destaca as correntes Jusnaturalista, Positivista e Moralista. Para a primeira, os di-

reitos humanos seriam os direitos tidos como básicos e inalienáveis a todos os ho-

mens, independente de positivação. Seriam aqueles direitos chamados de naturais,

concebidos pela inspiração divina ou pela razão humana. Seriam os direitos ineren-

tes ao homem e não positivados em nenhum ordenamento jurídico.

3 RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 38-41

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Prof. Fabrício Missorino

Para os positivistas, os direitos humanos seriam aqueles direitos concebidos

pelo Estado aos seres humanos, de forma institucionalizada, positivados no orde-

namento jurídico. Em contraponto aos jusnaturalistas, os positivistas não acredi-

tam na existência de direitos pré-existentes aos já positivados e reconhecidos pelo

Estado.

Quanto aos moralistas, percebe-se a defesa da teoria de que os direitos são

direitos morais da coletividade humana, fundamentados não apenas de forma jurí-

dica, mas sim em valores da sociedade.

Caro(a) candidato(a), acerca da importância dos direitos naturais, cumpre ressaltar

o posicionamento do Supremo Tribunal Federal na ocasião do julgamento da Ação

Direta de Inconstitucionalidade n. 595/ES, de relatoria do Ministro Celso de Mello

(julgamento realizado no ano de 2002):4

(...) cabe ter presente que a construção do significado de Constituição permite, na elaboração desse conceito, que sejam considerados não apenas os preceitos de índo-le positiva, expressamente proclamados em documento formal (que consubstancia o texto escrito da Constituição), mas, sobretudo, que sejam havidos, igualmente, por relevantes, em face de sua transcendência mesma, os valores de caráter supra positivo, os princípios cujas raízes mergulham no direito natural e o próprio espírito que informa e dá sentido à Lei Fundamental do Estado.

Diante disso, é importante compreender que todas essas teorias da fundamen-

tação dos direitos humanos foram importantes e ainda são reportadas como fun-

damentais para a base da nossa disciplina no direito contemporâneo. Assim, todas

as teorias não devem ser compreendidas isoladamente, ou seja, não se fala em

4 Supremo Tribunal Federal STF – Ação direta de Inconstitucionalidade: ADI 595 ES. Disponível em: https://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/14815695/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-595-es-stf.

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direitos humanos sem falar da contribuição jusnaturalista para a concretização do

direito contemporâneo.

Como leciona André de Carvalho Ramos:5

Os direitos humanos representam valores essenciais, que são explicitamente ou impli-citamente retratados nas Constituições ou nos tratados internacionais. A fundamenta-lidade dos direitos humanos pode ser formal, por meio da inscrição desses direitos no rol de direitos protegidos nas Constituições e tratados, ou pode ser material, sendo con-siderado parte integrante dos direitos humanos aquele que – mesmo não expresso – é indispensável para a promoção da dignidade humana.

Assim, concluímos que o fundamento formal diz respeito à incorporação dos

direitos essenciais à condição humana nas Constituições ou nos tratados; e o fun-

damento material diz respeito ao direito inato, inerente à condição humana para a

efetivação de uma vida digna.

Questão 2 (SENAI-PR/ITAIPU BINACIONAL/AGENTE DE SEGURANÇA/2016)

Em relação aos Direitos Humanos, analise as afirmativas abaixo e assinale a alter-

nativa correta:

I – Direitos Humanos são os direitos básicos de todos os seres vivos.

II – Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.

Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em

espírito de fraternidade.

III – Os direitos humanos são direitos inerentes a cada pessoa por ela simples-

mente ser um humano.

a) Apenas II está correta.

b) Apenas III está correta.

5 RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2017, p. 22.

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Prof. Fabrício Missorino

c) Apenas II e III estão corretas.

d) Apenas I e II estão corretas.

e) I, II e III estão corretas.

Letra c.

Ultimamente, as provas estão vindo muito bem elaboradas e exigindo bastante

conteúdo do(a) candidato(a). Entretanto, ainda é comum verificar algumas “cascas

de banana” nos concursos, ou seja, é frequente aparecerem questões consideradas

fáceis, mas que o(a) candidato(a) erra por descuido. Dessa forma, eu quis trazer

essa questão para mostrar que mesmo candidatos (as) de alto nível podem cair

nessas ciladas. De início, observe o item I, notadamente em relação à expressão

“seres vivos”. Aí está o erro, pois se compreende como “seres vivos” tanto os hu-

manos como os animais. Portanto, as alternativas certas seriam somente a II e III.

2. Afirmação Histórica dos Direitos Humanos

Bem, para melhor compreender o transcurso histórico dos direitos humanos,

uma das condições imprescindíveis é compreender o que vem a ser dignidade da

pessoa humana, notadamente levando em consideração todo o percurso da hu-

manidade no que se refere às violações físicas e aos sofrimentos morais, eis que o

surgimento de novas regras de convivência digna quase sempre foram precedidas

de períodos de violência, de massacres coletivos, torturas, dentre outros aconteci-

mentos que aviltavam a convivência digna entre as pessoas.

Sendo assim, a evolução dos direitos humanos se desenvolve a partir dos acon-

tecimentos históricos que registraram graves restrições de direitos, grandes bata-

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lhas, surtos de violência coletiva etc. A cada registro de atrocidades, destacava-se

a compreensão por parte da sociedade no tocante à necessidade de afirmação e

evolução dos direitos do ser humano. A lado disso, registra-se também a contri-

buição significativa das grandes descobertas científicas ou invenções técnicas no

avanço das garantias dos indivíduos que tal evolução acompanhou.

A explosão da consciência histórica dos direitos humanos somente aconteceu

após extenso trabalho preparatório, centralizado na limitação do poder político.

O reconhecimento de que as instituições governamentais devem estar a serviço

dos governados e não para o benefício pessoal dos governantes foi um primeiro

passo decisivo na aceitação de direitos que, intrínsecos à própria condição humana,

devem ser reconhecidos a todos e não podem ser tidos como mera concessão dos

que estão no poder.

A partir dessa relação direta entre acontecimentos brutais e avanços na prote-

ção dos indivíduos, como estabelecer o caráter de obrigatoriedade desses direitos

frente à sociedade? A resposta a essa indagação, contribuição da doutrina jurídica

alemã, diz respeito à positivação dos direitos do ser humano em normas internas

dos Estados (constituições, leis esparsas), bem como em normativos de alcance

internacional (tratados internacionais).

Atualmente, reconhece-se a validade dos direitos humanos independentemente

de positivação em Constituições, leis e tratados internacionais, justamente pela

concretização de valores atinentes ao respeito à dignidade da pessoa humana, im-

postos a todos os poderes constituídos, oficiais ou não.

Vale aqui ressaltar, ainda, o percurso histórico dos direitos humanos ao longo da

evolução da humanidade, desde as primeiras instituições que passaram a limitar o

poder político na Idade Média, a estruturação das monarquias no século XI, as lutas

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em face dos abusos verificados na reconstrução da unidade política, com destaque

para as chamadas “rebeldias”, que deram ensejo à edição da Magna Carta, de 21

de junho de 1215, que elencou prerrogativas aos súditos da monarquia inglesa,

reconhecendo-lhes direitos e garantias específicas em caso de não observância dos

limites estabelecidos à realeza.

Nesse momento passa a despontar a garantia da judicialidade, um dos princí-

pios do Estado de Direito, que exigia o crivo de um juiz nos casos que envolvessem

a prisão de homens livres. Ainda na Magna Carta destacou-se a previsão de outras

garantias fundamentais, como a liberdade de locomoção, a propriedade privada,

a graduação da pena estritamente relacionada à gravidade do delito praticado,

dentre outras.

Sendo assim, podemos afirmar que a liberdade despontou como um dos direitos

humanos inicialmente positivados, notadamente aquelas liberdades específicas em

prol das classes superiores da sociedade da época, infelizmente ainda dotadas de

concessões mínimas em benefício do povo.

Após a Idade Média, em um período marcado pelo recrudescimento da concen-

tração dos poderes, a chamada era das monarquias absolutistas, merece registro

a tentativa do Parlamento Inglês de limitar o poder real, especialmente o poder de

prender os opositores políticos sem submetê-los a um processo criminal regular.

Nasceria, nesse contexto, a Lei de Habeas-Corpus, em 1679, uma garantia judicial

criada para proteger a liberdade de locomoção tanto nos casos de prisão efetiva

como nos casos de simples constrangimento à liberdade individual de ir e vir, vindo

a se tornar a matriz de outras liberdades fundamentais.

A promulgação dessa lei reforçou ainda mais o combate aos regimes monár-

quicos absolutistas, crescendo entre os ingleses a ideia de separação dos poderes

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de forma permanente no Estado. Alguns anos depois, em 1689, foi promulgada a

Declaração de Direitos – Bill of Rights – pondo fim à monarquia absolutista.

Prezado(a) candidato(a), muita atenção no que concerne à Declaração de Direitos

(Bill of Rights), eis que embora não sendo uma declaração de direitos humanos nos

moldes das que viriam a ser aprovadas um século depois nos Estados Unidos, essa

Declaração de Direitos criou o instituto que se chamaria mais tarde “garantia ins-

titucional”, ou seja, uma forma de organização do Estado cuja função é a proteção

dos direitos fundamentais da pessoa humana.

Vejamos como a banca a seguir abordou esse tema:

Questão 3 (MPT/MPT/PROCURADOR DO TRABALHO/2015) Sobre a evolução

histórica dos direitos humanos, assinale a alternativa CORRETA:

a) O Bill of Rights dos Estados Unidos da América consiste em um rol de direitos

fundamentais inserido na Declaração de Independência proclamada por Thomas

Jefferson em 1776, posteriormente incorporado aos Artigos da Confederação.

b) O Bill of Rights dos Estados Unidos da América constitui-se de normas originá-

rias constantes da Constituição aprovada na Convenção da Filadélfia em 1787.

c) O Bill of Rights dos Estados Unidos da América foi inserido somente em 1791 na

Constituição americana, sob a forma de emendas constitucionais.

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d) O Bill of Rights formalmente não é uma norma federal nos Estados Unidos da

América, mas sim uma interpretação extensiva da Declaração de Direitos da Virgi-

nia promovida pela jurisprudência da Suprema Corte americana.

e) Não respondida.

Letra c.

Essa questão está marcada pelo grande potencial de gerar confusão no(a) candida-

to(a), eis que o Bill Of Rights constitui uma declaração de direitos de liberdade (de

expressão, política e de tolerância religiosa) promulgada no Reino Unido em 1689 e

que alcançou grande relevância na afirmação histórica dos direitos humanos. Con-

tudo, não é desse documento que trata a questão. Trata-se do Bill of Rights dos

Estados Unidos da América, nomenclatura dada às primeiras 10 (dez) emendas

à Constituição dos EUA de 1787. Esse documento caracteriza-se por conter direitos

básicos do cidadão em face do Estado, porém não se confunde com o Bill of Rigths

inglês.

De fato, o mencionado documento ao estabelecer a separação dos poderes, de-

clarou que o Parlamento passaria a ser um órgão com o dever primeiro de defen-

der os súditos perante o Rei, não mais submetendo-se aos seus arbítrios. O Bill of

Rights passa a fortalecer a instituição do júri, reafirmando os direitos fundamentais

dos cidadãos, expressos até hoje nas Constituições modernas, a exemplo da proi-

bição de penas cruéis, do direito de petição, dentre outros.

Merece registro, nessa linha, a Declaração da Virgínia, promulgada em 16 de ju-

nho de 1776, constituindo-se como um dos primeiros reconhecimentos formais de

que todos os homens, pela sua natureza, são igualmente livres e independentes,

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e possuem certos direitos inatos nunca afastáveis mesmo fazendo parte de uma so-

ciedade, a exemplo da fruição da vida e da liberdade, da aquisição de propriedade,

da garantia de segurança e, ainda, da busca pela felicidade. Nessa esteira, a Decla-

ração de Independência dos Estados Unidos passa a ter destaque como o primeiro

documento político que reconhece a legitimidade da soberania popular bem como

a existência de direitos intrínsecos a todo o ser humano, independentemente das

diferenças de sexo, raça, religião, cultura ou posição social.

Todos esses movimentos históricos certamente influenciaram a promulgação da

Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, em 1789, reafirmando as ideias

de liberdade e igualdade dos seres humanos. Anos mais tarde, em 1948, com a

Declaração Universal dos Direitos Humanos, soma-se a tais conquistas, dentre ou-

tras, o reconhecimento da fraternidade, ou seja, a exigência de uma organização

solidária das pessoas na vida em comum.

Acerca da Declaração Universal dos Direitos Humanos, convido você a ler, mais

à frente, um item específico de nossa aula a esse respeito.

Sendo assim, no tocante à afirmação histórica dos direitos humanos, podemos

inferir que os grandes registros envolvendo restrições de direitos e violência contra

as pessoas foram determinantes nas tomadas de decisão por parte da sociedade no

tocante à necessidade de evolução dos direitos do ser humano.

2.1. Documentos Históricos Brasileiros e a Proteção dos Direitos Humanos

Na mesma linha do que aconteceu em diversos países, os registros da evolu-

ção dos direitos humanos no Brasil remontam-se aos registros de acontecimentos

históricos que representaram graves restrições de direitos e severas violações à

dignidade humana.

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Nesse sentido de proteção dos registros históricos brasileiros em direitos huma-

nos, merece destaque o trabalho desenvolvido pela Comissão de Direitos Humanos

da Universidade de São Paulo, criada com o intuito de estimular a observância

dos princípios básicos da defesa dos direitos humanos, rejeitando valores como o

egoísmo, a corrupção, a violência e a competição, colaborando para que as novas

gerações se desenvolvam dentro de princípios humanistas que englobem os di-

reitos humanos, a democracia, a tolerância, a solidariedade e a aspiração a uma

sociedade mais ética, honesta, justa, igualitária e fraterna, fundada na afirmação

da dignidade humana.

Além da sua missão de guarda de registros históricos por meio da Biblioteca

Virtual de Direitos Humanos, a Comissão tem por objetivos a promoção de um

sistema integrado de pesquisa, reflexão, informação, documentação e difusão no

campo dos direitos individuais e coletivos; a colocação da competência universitá-

ria, notadamente nas áreas de educação, saúde, habitação, humanidades, assis-

tência jurídica e social, em prol da inclusão social e da garantia da democracia; a

promoção de eventos, fóruns e outras formas de atividades para discussão e busca

de soluções de importantes questões relacionadas com a concretização dos Direitos

Humanos no país e em todos os seus níveis; dentre outros.

Com especial ênfase na temática da escravidão, um dos primeiros documentos

históricos brasileiros que trazia o contexto de proteção dos direitos humanos foi

a Lei n. 581, de 04 de setembro de 1850, conhecida como “Lei Eusébio de

Queiroz”, que estabelecia medidas para a repressão do tráfico de africanos no Im-

pério, ao prever a apreensão de embarcações brasileiras encontradas em qualquer

parte, bem como embarcações estrangeiras encontradas nos portos, enseadas, an-

coradouros, ou mares territoriais do Brasil, que tivessem a bordo escravos ou que

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mostrassem sinais da prática de tráfico de escravos, passando a ser consideradas

como importadoras de escravos.

De acordo com a mencionada lei, todos os escravos apreendidos seriam ree-

xportados por conta para os portos de origem dos navios ou para qualquer outro

ponto fora do Império, sendo que enquanto essa reexportação não se executasse,

seriam os mesmos empregados em trabalho debaixo da tutela do Governo, não

sendo em caso algum concedidos os seus serviços a particulares.

Posteriormente, no mesmo contexto de proteção dos direitos humanos, mere-

ceu destaque a Lei n. 2.040, de 28 de setembro de 1871, mais conhecida como

“Lei do Ventre Livre”, que declarava de condição livre os filhos de mulher escrava

que nascessem desde a data de promulgação da lei.

Nos termos da lei, dentre outras regras, merece destaque a possibilidade dos

filhos menores ficarem em poder ou sob a autoridade dos senhores de suas mães,

com a obrigação de cria-los e trata-los até a idade de oito anos completos. Após

essa idade, o senhor da mãe teria a opção ou de receber do Estado uma indenização

em dinheiro ou de utilizar dos serviços do menor até a idade de 21 anos completos.

Outras duas situações chamavam atenção na mencionada lei, sendo a primeira

delas a obrigação de entrega dos filhos nos casos em que a mulher escrava ob-

tivesse liberdade, e a segunda a obrigação de que os filhos menores de 12 anos

acompanhassem a mãe escrava em caso de alienação.

Na mesma seara de proteção dos direitos humanos, a Lei n. 3.270, de 28 de

setembro de 1885, conhecida como “Lei dos Sexagenários”, que previa, den-

tre outras regras, a realização de matrícula dos escravos com declaração do nome,

nacionalidade, sexo, filiação, se for conhecida, ocupação ou serviço em que for em-

pregado idade e uma tabela de valor de cada escravo organizada por idade, além

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de conceder liberdade aos escravos com mais de 60 anos de idade. O contexto des-

sa lei sempre foi muito criticado, pois naquela época os escravos que chegassem

até essa idade já não tinham mais condições de trabalho, vindo a ser interpretada

como uma lei que beneficiava os senhores de escravos ao lhes possibilitar se des-

fazer das pessoas pouco produtivas. A mencionada lei ainda permitia o absurdo de

obrigar o escravo que atingisse os 60 anos de idade a trabalhar por mais 3 anos,

de forma gratuita, para seu proprietário.

Mais de três décadas depois da acima mencionada Lei n. 581 (tráfico de escra-

vos), surge no nosso ordenamento pátrio um dos mais importantes registros nor-

mativos da história do país, a Lei n. 3.353, de 13 de maio de 1888, amplamente

conhecida como “Lei Áurea”, que declarou extinta a escravidão no Brasil.

Posteriormente, já no século XX, ganhou destaque a Lei n. 1.390, de 3 de

julho de 1951, conhecida como “Lei Afonso Arinos”, que incluiu entre as con-

travenções penais a prática de atos resultantes de preconceitos de raça ou de cor,

passando a constituir contravenção penal a recusa por parte de estabelecimento

comercial ou de ensino de hospedar, servir, atender ou receber clientes, comprado-

res ou alunos em virtude de preconceito de raça ou de cor. A configuração da con-

travenção também se estendia aos casos em que se obstasse o acesso de alguém

a qualquer cargo do funcionalismo público ou ao serviço em qualquer ramo das

Forças Armadas, por preconceito de raça ou de cor.

Outro normativo que ganhou destaque foi a Lei n. 7.437, de 20 de dezembro

de 1985, conhecida como “Lei Carlos Alberto de Oliveira Caó”, que incluiu en-

tre as contravenções penais a prática de atos resultantes de preconceito de raça,

de cor, de sexo ou de estado civil, dando nova redação à Lei n. 1.390, de 3 de julho

de 1951, prevendo um rol de condutas consideradas como ilegais, tais como:

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• a recusa de hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento de

mesma finalidade, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil;

• a recusa da venda de mercadoria em lojas de qualquer gênero ou o atendi-

mento de clientes em restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes,

abertos ao público, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil;

• a recusa da entrada de alguém em estabelecimento público, de diversões ou

de esporte, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil;

• a recusa da entrada de alguém em qualquer tipo de estabelecimento comer-

cial ou de prestação de serviço, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou

de estado civil;

• a recusa da inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer

curso ou grau, por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil;

• a obstrução do acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar, por

preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil;

• a negativa de emprego ou trabalho a alguém em autarquia, sociedade de eco-

nomia mista, empresa concessionária de serviço público ou empresa privada,

por preconceito de raça, de cor, de sexo ou de estado civil.

Quanto às penas aplicáveis a tais condutas, a lei estabeleceu a prisão simples

como regra, variando entre períodos que se estendiam de 15 (quinze) dias a 03

(três) meses ou de 03 (três) meses a 01 (um) ano, incluindo-se multa, aplicando,

ainda, uma pena de perda do cargo nos casos que se configurasse a obstrução do

acesso de alguém a qualquer cargo público civil ou militar.

Esses seriam, portanto, os registros mais antigos de normativos promulgados

no Brasil que traziam em seu contexto a proteção dos direitos humanos, verifican-

do-se nas décadas mais atuais a influência dessa matéria em inúmeros normativos

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brasileiros, com destaque para a Constituição Federal de 1988, a primeira constitui-

ção da história do Brasil que estabeleceu objetivamente a prevalência dos Direitos

Humanos como preceito fundamental do Estado, no sentido de reger o país no que

diz respeito às relações internacionais.

A partir daí o Estado Brasileiro comprometeu-se a contribuir na promoção de

Direitos Humanos em caráter mundial, respeitando todos os povos e suas diferen-

ças e reconhecendo os direitos fundamentais previstos em tratados internacionais.

Vale lembrar que, ainda que as previsões constantes de tratados internacionais não

produzam direitos já assegurados pela Constituição Federal, o Brasil reconhece e

incorpora tais direitos em seu ordenamento jurídico, como veremos adiante no item

10 desta aula.

3. Classificação e Características dos Direitos Humanos no Direito Internacional

Inicialmente, vale registrar que algumas doutrinas mais clássicas mencionam a

“classificação” dos direitos humanos também sob a nomenclatura de “dimensões”

de direitos humanos ou “gerações” de direitos humanos, inspiradas nos ideais da

Revolução Francesa (liberté, igualité e fraternité), dividindo-se o conteúdo dos Di-

reitos Humanos em 3 (três) dimensões (ou gerações):

• PRIMEIRA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é a LIBERDADE (direitos de

defesa). Trata-se das liberdades públicas, consistentes nos direitos civis (di-

reito à vida, à liberdade, à propriedade privada etc.) e políticos (direito de

votar e ser votado). Aqui, é importante que vocês entendam que são direitos

subjetivos, pois são direitos tutelados por todos os indivíduos e infligem o

dever de não fazer do Estado, de cunho negativo.

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• SEGUNDA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é a IGUALDADE (direitos de

prestação). Trata-se dos direitos econômicos, sociais e culturais, tais como

direito à moradia, previdência social, educação etc. São direitos de aplicabi-

lidade progressiva e infligem o dever de fazer do Estado, de cunho positivo.

• TERCEIRA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é a SOLIDARIEDADE ou FRA-

TERNIDADE (direitos difusos e coletivos). Trata-se do direto à paz, autode-

terminação dos povos, direito ao desenvolvimento, ao meio ambiente etc.

Aqui os direitos tutelados destinam-se à proteção de grupos de indivíduos,

diferentemente das primeiras dimensões que seu titular era o indivíduo.

O quadro a seguir demonstra de maneira didática essa classificação, relacionan-

do os respectivos momentos históricos:

Direitos Humanos

Direitos de Pri-meira Geração (ou dimensão)

Direitos de Segunda Gera-ção (ou dimensão)

Direitos de Ter-ceira Geração (ou dimensão)

Direitos Civis e políticos Econômicos, Sociais e Culturais Difusos

Valor Liberdade Igualdade Fraternidade

Titular Homem- indivíduo Homem-indivíduo Grupos humanos

Momento Histórico

Revoluções Libe-rais do Séc. XVIII

Constituição do México (1917); Revolução Russa (1918); Cons-tituição de Weimar (1919).

Pós Segunda Guerra Mundial.

Prezado(a) candidato(a), a doutrina clássica a respeito dos direitos humanos abor-

da a classificação até a assim chamada “terceira dimensão”, porém, é importante

compreender que o direito contemporâneo estendeu essa classificação para mais

03 (três) gerações/dimensões. Sendo assim, FIQUE ATENTO, pois para a doutrina

clássica a classificação dos direitos humanos se ENCERRA na terceira di-

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mensão. Mas, para um estudo mais completo, é importante que vocês saibam das

outras três dimensões estabelecidas pelas doutrinas mais modernas:

• QUARTA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é o POVO (direito dos povos).

Trata-se da proteção de interesses que têm como objetivo a preservação do

ser humano em virtude de direitos que podem colocar em risco a existência

do homem. Na visão de Norberto Bobbio, referem-se à biossegurança, ao bio-

direito, às pesquisas biológicas e à manipulação do patrimônio genético das

pessoas, à proteção em face de uma globalização que comprometa o direito

à democracia e à inclusão digital.

• QUINTA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é a PAZ. Para Paulo Bonavides,

a paz advém do reconhecimento universal como requisito da convivência hu-

mana, da conservação da espécie, garantindo segurança aos direitos, eis que

somente se efetiva a dignidade da pessoa humana se a paz vier a ser elevada

a direito de quinta geração.

Alguns autores mencionam a possibilidade de uma sexta dimensão, cujo valor

tutelado seria a DEMOCRACIA. Para Paulo Bonavides, seria o direito à democracia,

à informação e ao pluralismo, resultantes da globalização. A doutrina a esse respei-

to argumenta que a própria Declaração Universal dos Direitos do Homem prevê que

toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, quer de forma

direta, quer através de seus representantes livremente escolhidos. Dessa forma,

democracia e direitos fundamentais estão estreitamente ligados, pois o objetivo

central do Estado Democrático de Direito reside na busca da proteção dos direitos

fundamentais, por meio da observância e preservação da dignidade da pessoa hu-

mana. Entretanto, a maioria gritante dos autores classificam os direitos humanos

até a 5ª dimensão.

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Vale frisar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a classi-

ficação tradicional das gerações (ou dimensões) de direitos. O julgamento da Ação

Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 1856/RJ, que abordou a inconstituciona-

lidade da Lei n. 2.895/1998 do RJ que versa sobre prática de briga de galos, deci-

diu-se pela violação do direito de terceira geração (solidariedade)6. Já na ocasião

do julgamento da Medida Cautelar na ADI n. 3540/DF, o STF entendeu que o direito

ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de terceira geração.7

Em resumo, assim se manifestam as doutrinas clássica e moderna a respeito

das dimensões/gerações dos direitos humanos:

1ª DIMENSÃO → Direitos Civis e Políticos

2ª DIMENSÃO → Direitos Sociais, Econômicos e Culturais

3ª DIMENSÃO → Direitos de Solidariedade ou Fraternidade

4º DIMENSÃO → Direitos dos Povos

5ª DIMENSÃO → Direito à Paz

Dito isso, prezado(a) candidato(a), vejamos agora como a banca a seguir abor-

dou essa temática:

Questão 4 (VUNESP/MPE-SP/ANALISTA DE PROMOTORIA/2015) Assinale a al-

ternativa que corretamente disserta sobre aspectos conceituais dos direitos huma-

nos em sua evolução histórica.

a) Os direitos humanos da terceira dimensão marcam a passagem de um Estado

autoritário para um Estado de Direito e, nesse contexto, o respeito às liberdades

6 STF, ADI 1856/RJ, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Mello, j. 26.5.2011, DJe 14.10.20117 STF, ADI 3540-MC/DF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Celso de Melo, j. 01.9.2005, DJ 03.2.2006.

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individuais, em uma perspectiva de absenteísmo estatal, fruto do pensamento libe-

ral-burguês do século XVIII.

b) Os direitos de quarta dimensão, ou direitos de liberdade, têm como titular o

indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da

pessoa e ostentam uma subjetividade que é seu traço mais característico, sendo,

assim, direitos de resistência ou oposição ao Estado.

c) Os direitos fundamentais da primeira dimensão são marcados pela alteração da

sociedade por profundas mudanças na comunidade internacional, identificando-se

consequentes alterações nas relações econômico-sociais, sobretudo na sociedade

de massa, fruto do desenvolvimento tecnológico e científico.

d) Os direitos da quinta dimensão são direitos transindividuais que transcendem

os interesses do indivíduo e passam a se preocupar com o gênero humano, com

altíssimo teor de humanismo e universalidade, inserindo-se o ser humano em uma

coletividade que passa a ter direitos de solidariedade ou de fraternidade.

e) A evidenciação de direitos sociais, culturais e econômicos, correspondendo aos

direitos de igualdade, sob o prisma substancial, real e material, e não meramente

formal, mostra-se marcante nos documentos pertencentes ao que se convencionou

classificar como segunda dimensão dos direitos humanos.

Letra e.

Trata-se de uma questão relativamente fácil, ainda mais se o(a) candidato(a) ado-

tar a técnica da exclusão, ou seja, as alternativas “a” e “b” mencionam a dimensão

dos direitos de liberdade, porém, confundem o candidato(a) em relação à identifi-

cação das dimensões. A alternativa “c” diz respeito à segunda dimensão de direitos

humanos, porém, a banca procura confundir identificando como primeira geração

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de direitos; o mesmo ocorrendo com a alternativa “d”, com menção equivocada em

relação à geração de direitos de fraternidade. Sendo assim, por exclusão, temos a

alternativa “e” como a única que traz argumentação coerente com a identificação

da dimensão específica de direitos humanos.

Pois bem, vencida essa primeira fase de classificação dos direitos humanos, ve-

jamos agora de maneira bem objetiva as características próprias desses direitos,

eis que se trata de um tema bem recorrente em provas de concurso.

De início, duas características iniciais se destacam quando falamos sobre di-

reitos humanos. Trata-se da “Historicidade” e da “Universalidade”. Acerca da his-

toricidade, estamos nos referindo a todo o contexto histórico no qual se balizou a

construção e a evolução dos direitos humanos ao longo do tempo. Cumpre salien-

tar que na esfera internacional, os Direitos Humanos começaram a se desenvolver

efetivamente em 1919 com o surgimento da Organização Internacional do Traba-

lho (OIT), tendo grandes avanços registrados após a Segunda Guerra Mundial, em

1945, com o surgimento da Organizações das Nações Unidas (ONU). Percebe-se,

pois, a partir da nossa discussão sobre a afirmação histórica dos direitos humanos,

que sua evolução se dá a partir de um processo histórico gradual, representado

pelas transformações políticas, sociais e econômicas que atingem diretamente a

humanidade.

Quanto à característica de universalidade, podemos dizer que se refere ao fato

de que todas as pessoas humanas são titulares dos direitos humanos, tanto na

esfera nacional como na internacional, sem nenhuma distinção que se refira à sua

condição humana. Entretanto, é importante frisar que ser “universal” não significa

ser “absoluto”. A universalidade dos direitos humanos se faz presente nos artigos I

e II da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, vejamos:

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Artigo ITodos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de frater-nidade.Artigo II1 - Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabeleci-dos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idio-ma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

Prezado(a) candidato(a), algumas doutrinas apontam uma divergência entre rela-

tivismo e universalidade dos direitos humanos, mas, por hora, é importante que

você tenha em mente que a Declaração de Viena de 1993 foi pronunciada com base

em uma forte universalidade dos direitos humanos, dando pouca margem para o

relativismo.

Outras características dos direitos humanos são apontadas na doutrina e juris-

prudência dos organismos internacionais, como é o caso da “Irrenunciabilidade”,

da “Indisponibilidade”, da “Inalienabilidade”, da “Relatividade” e da “Imprescritibi-

lidade”.

De maneira bem sucinta, a característica da irrenunciabilidade denota a impor-

tância dos direitos humanos no sentido de sua não abdicação, da impossibilidade

de recusa, podendo ser nula de pleno direito qualquer manifestação que contrarie

esta característica. Nos dizeres de Mazzuoli, a irrenunciabilidade “se traduz na ideia

de que a autorização de seu titular não justifica ou convalida qualquer violação do

seu conteúdo”.8

8 MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Método, 2017, p. 33.

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Temos, portanto, uma relação lógica dessa característica com a dignidade da

pessoa humana, eis que, sendo humano, sua dignidade deve ser respeitada. Logo,

pela característica da irrenunciabilidade, entende-se que a pessoa não pode dispor

sobre a proteção à sua integridade, à sua dignidade, sendo que eventual renúncia

a qualquer direito humano é nula, não possuindo validade jurídica.

Quanto à indisponibilidade, esta característica se aproxima muito da irrenuncia-

bilidade, eis que os direitos humanos são indisponíveis de renúncia, e mesmo que

a doutrina considere como renunciáveis alguns direitos como da privacidade e in-

timidade, estes somente serão disponíveis por um determinado tempo, desde que

tal disposição não se contraponha à dignidade da pessoa humana.

No tocante à inalienabilidade, as doutrinas também relacionam tal característica

com a irrenunciabilidade. Trata-se da impossibilidade de que os direitos humanos

possam ser de alguma forma alienados, eis que representa afronta à dignidade da

pessoa humana. Em outras palavras, o titular do direito não poderá dispor de seus

direitos humanos. Exemplo claro nesse sentido é a impossibilidade de retirada de

órgão humano vital para fins de lucro. Por conta disso, inclusive, prevê o art. 14

do Código Civil que somente é válida, para depois da morte, a disposição gratuita

do próprio corpo, no todo ou em parte, com objetivo científico ou altruístico. Nesse

sentido, veda-se a alienabilidade da dignidade para auferir lucro, garantindo-se que

a disposição do corpo após a morte somente ocorra de forma gratuita.

Quanto à característica da relatividade, a premissa utilizada pela doutrina é a de

que os direitos humanos podem sofrer limitações para adequá-los a outros valores

coexistentes na ordem jurídica. Dessa forma, entende-se que em caso de conflito

entre princípios que garantem a proteção aos direitos humanos, o aplicador do di-

reito terá o desafio de relativizar um princípio para que o outro se sobreponha. Um

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dos exemplos mais claros diz respeito à possibilidade de relativização do princípio

da liberdade em algumas circunstâncias, como, por exemplo, no caso de conde-

nação criminal ou nas hipóteses em que é admitida a prisão privativa do acusado.

Dentre as diversas modalidades de crimes previstos no Código Penal Brasilei-

ro, percebe-se que uns violam bens e valores tão caros à sociedade que, quando

confrontados com o princípio da liberdade individual, permitem por certo período

de tempo a restrição à liberdade da pessoa, adequando-se a outros valores coexis-

tentes na ordem jurídica.

As doutrinas a respeito dos direitos fundamentais apontam a existência de direi-

tos humanos absolutos, sobre os quais não é possível em hipótese alguma aplicar

qualquer relativização. São eles a vedação à tortura e a vedação à escravidão.

No que se refere à imprescritibilidade dos direitos humanos, tal característica se

pauta na premissa de que as normas de Direitos Humanos não se esgotam, nem

se consomem com o passar do tempo. O instituto jurídico da prescrição (perda da

capacidade de exercer o direito ou de manifestar a pretensão, em determinado

lapso de tempo), dessa forma, não se aplica às questões que envolvam direitos

humanos, direitos fundamentais.

Outra característica de suma importância é a interdependência entre os direitos

humanos protegidos por diplomas constitucionais e internacionais. Em função da

natureza da matéria, é muito comum que um direito se vincule ao outro, de for-

ma complementar. Um exemplo muito típico dessa relação de interdependência se

verifica na análise do direito fundamental de liberdade de associação (garantia de

que as pessoas possam se associar a algum grupo com fins lícitos) em relação ao

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reconhecimento do direito de associação profissional ou sindical (garantia de que

os trabalhadores possam se reunir em associações para a defesa de seus direitos).

Vejamos como a banca a seguir abordou esse tema:

Questão 5 (FMP/DPE-MA/DEFENSOR PÚBLICO SUBSTITUTO/2015) Sobre as

características dos direitos humanos, é CORRETO afirmar que:

a) o historicismo é característica inerente aos direitos humanos, o qual determina

a possibilidade de que tais direitos sejam reconhecidos e, posteriormente, suprimi-

dos, conforme a evolução do pensamento humano.

b) a defesa da característica da universalidade dos direitos humanos contempla a

proibição de tratamento diferenciado a determinados grupos sociais ou culturais,

em qualquer circunstância.

c) a irrenunciabilidade reconhecida aos direitos humanos significa a impossibilida-

de de que o seu titular abra mão de direitos previstos em tratados internacionais,

os quais, entretanto, podem sofrer restrições por lei ordinária, conforme o ordena-

mento jurídico de cada país.

d) os direitos humanos são caracterizados pela indivisibilidade e complementarie-

dade, de forma que compõem um único conjunto de direitos, cuja observância deve

ser sistêmica e lastreada no princípio da dignidade da pessoa humana.

e) a imprescritibilidade dos direitos humanos determina a inexistência de prazo

para ajuizamento de ações em face do Estado a respeito de eventuais violações

desses direitos.

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Letra d.

Trata-se de uma questão que aborda as características dos Direitos Humanos, em

especial a historicidade (no caso, a alternativa “a” equivocadamente afirma que a

historicidade pressupõe a supressão de direitos), a universalidade (a alternativa “b”

equivocadamente remete a uma relação direta entre a universalidade e a aplicação

igualitária dos direitos humanos), a irrenunciabilidade (a alternativa “c” aponta a

possibilidade de restrições de direitos humanos por via de lei ordinária), a impres-

critibilidade (que se manifesta sobre o direito humano em si e não sobre o ajuiza-

mento de ações judiciais), bem como a indivisibilidade dos direitos fundamentais,

lastreados no princípio da proteção da dignidade da pessoa humana, objeto de

análise na alternativa “d”.

Por fim, vale mencionar uma característica de suma importância dos direitos

humanos, qual seja, o instituto que prevê a proibição do retrocesso em matéria de

direitos humanos. Por força da historicidade dos Direitos Humanos, entende-se que

a proteção à dignidade da pessoa humana é expansiva, ou seja, está sempre em

progresso, não sendo permitidos retrocessos em relação aos avanços já conquis-

tados pela humanidade.

Exemplo claro disso é a vedação à tortura, que se constitui em um direito hu-

mano absoluto, decorrente dos graves acontecimentos registrados em guerras

mundiais e em movimentos ditatoriais. Em razão desses eventos, a comunidade

internacional voltou-se contra tal prática e, atualmente, defende que a vedação à

tortura é absoluta e universal. Assim, qualquer ato ou norma de Estado que viole a

dignidade da pessoa humana consistente em provocar sofrimento a alguém de for-

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ma deliberada constitui violação aos Direitos Humanos e não poderá ser permitido,

sob pena de retrocesso de todas as conquistas registradas até aqui.

4. Direitos Humanos e a Responsabilidade do Estado

Prezado(a) candidato(a), tudo certo até aqui? Acredite, estamos nos preparan-

do para cercar todas as possíveis questões de Direitos Humanos da prova. Bom,

como dito anteriormente, a matéria de Direitos Humanos exige bom senso em seu

estudo. Tente sempre pensar de maneira abrangente na hora da prova, caso tenha

esquecido algum detalhe da matéria. E, lembre-se, esta matéria visa a proteção da

condição humana, inerente a todos nós, seja na educação, na saúde, na seguran-

ça etc.

O presente tópico refere-se à responsabilidade do Estado em caso de violação

de direitos humanos, bem como a forma de repará-los. Por se tratar de um tema

bem amplo, vamos nos concentrar nos pontos importantes para a sua prova, va-

mos lá!

Ao longo da história, o Estado na maioria das vezes figurou como o principal

responsável pela violação de direitos humanos, por ação ou omissão. Ocorre que,

atualmente, o Estado não ocupa mais com tanta frequência esse papel de principal

responsável, tampouco nem aparece como o único que responde pelos atos ilícitos,

mesmo sendo muito acionado a se explicar ou reparar violações.

De uma forma geral, qualquer violação de direitos humanos que acarreta em

danos deve ser reparada. Contudo, quando se trata do Estado, essa responsabili-

dade é em dobro, pois este é, ao mesmo tempo, garantidor desses direitos e seu

potencial violador. Entretanto, pra nós nesse momento interessa compreender que

os Estados não podem ser responsabilizados por todos os atos, pois há parâmetros,

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ou seja, limitações que definem em quais condições o Estado assume a responsa-

bilidade no âmbito de direitos humanos.

Em tese, o Estado responde por todos os atos que violam os direitos humanos,

cometidos por representantes dos três poderes (executivo, legislativo e judiciário),

e, também, por agentes estatais, independente da função que ocupam, em todas

as esferas (União, estados, Distrito Federal e municípios).

Para melhor compreensão, segue um exemplo: Você, policial, durante o exercí-

cio da função, abusou de sua competência em determinado fato. Nesse caso, mes-

mo considerando o fato de você ter abusado de sua competência, cabe ao Estado

responder pelas violações de direitos humanos cometidas por você no exercício da

sua função. Em suma, o Estado não pode dispensar a obrigação da acusação e ale-

gar que você agiu por conta própria.

Existem outros atores passíveis de responsabilização internacional por violação de

direitos humanos, mesmo sendo apenas o Estado o ente que figura como parte nos

tratados internacionais de direitos humanos. As pessoas privadas (corporações,

organizações internacionais, dentre outros grupos não governamentais) podem ser

responsabilizados com base nos costumes internacionais, caso a conduta não seja

imputada ao Estado.

É importante que você tenha em mente que o Direito Internacional dos Direitos

Humanos obriga o Estado a proteger os direitos inerentes à pessoa humana, sob

sua jurisdição, contra qualquer ato que viole os direitos humanos, inclusive atos

que decorrem de pessoas privadas.

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Você percebeu que nossa matéria deve ser pensada sempre de uma forma am-

pla? Não esqueça disso na hora da prova!

Agora, e quais são as consequências jurídicas desses atos de violação dos direi-

tos humanos? Bom, acarreta em obrigações em que o Estado deve cumprir, dentre

elas, a cessação da violação do direito, a omissão de futuras violações de direitos,

pagamento de indenizações, dentre outras.

Vale destacar que essa responsabilização é objetiva, ou seja, não precisa com-

provar a intenção em ter praticado o ato ilícito que gerou a violação de direitos

humanos.

Nesse sentido, figuram como elementos para a responsabilização do Estado:

• Prática de um ato ilícito

• Imputabilidade da obrigação ao Estado

• Prejuízo causado

• Ação ou omissão contrária à norma internacional de direitos humanos

• Nexo de causalidade entre o ato ilícito e o agente causador responsável

• Dano ao direito humano da(s) vítima(s)

4.1. A Responsabilidade do Estado na Prevenção e Detecção do Crime

Um dos princípios constitucionais do ato administrativo é a legalidade e é a

partir desse princípio que a prevenção e a detecção adequada do crime devem ser

baseadas em táticas e práticas de aplicação de ações que sejam legais e não arbi-

trárias.

De modo geral, todas as medidas destinadas a contribuir para redução da cri-

minalidade e do sentimento de insegurança do cidadão estão inseridas no contexto

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de prevenção, e não estamos falando somente de políticas de prevenção criminal

mas de um conjunto de ações públicas que podem ser consubstanciadas como le-

gislativas (leis), administrativas (polícias), judiciais (cumprimento das leis) e ainda

a participação da sociedade em colaboração.

A prevenção e detecção do crime estão dentre as áreas de interesse imediato

das organizações de aplicação da lei em todo o mundo e atribui ao responsável a

capacidade e a missão de evitar que no futuro se cometam delitos.

Daí nasce a importância do estudo das Teorias de Prevenção do Crime que se

subdividem em Teoria Preventiva Geral e Teoria Preventiva Especial. A duas se di-

ferenciam no sentido de que a primeira busca atingir a sociedade como um todo,

acreditando que a afirmação dos valores e a confiança no sistema penal farão com

que os sujeitos se abstenham da prática de delitos, já a segunda é voltada apenas

para a pessoa do indivíduo criminoso, com o objetivo de reeducar e evitar a rein-

cidência.

No modelo de Prevenção Especial Positiva, o Estado defere ações buscando a

ressocialização do delinquente por meio da sua correção. Esse formato de preven-

ção visa a recolocação do agente na sociedade após devida correção do Estado. Já

no modelo negativo, o Estado busca a neutralização do infrator através da efetiva

punição criminal.

Ainda dentro do contexto preventivo, a doutrina aborda a chamada prevenção

direta, que como o nome já diz está intimamente ligada na força punitiva e repres-

sora do direito penal e a indireta que procura proporcionar programas culturas e de

lazer buscando qualidade de vida à sociedade.

No Brasil a prevenção criminal é híbrida e ocorre de forma ampla, tanto para a

sociedade quanto para o criminoso, ou seja, busca-se a educação do encarcerado

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e o respeito à coletividade, onde no desempenho da função preventiva do crime o

Estado atua em três frentes, a saber:

• Prevenção Primária: consiste nas ações preventivas de médio e longo prazo,

não decorrendo dessas ações efeitos positivos imediatos. Busca atingir a so-

ciedade como um todo e procurando desestimular a prática criminal. São me-

didas por meio das quais o Estado investe em lazer, moradia, direitos sociais,

segurança e emprego.

• Prevenção Secundária: é a atuação geograficamente estratégica do Estado,

incide sobre grupos sociais e/ou locais onde exista certa propensão ao crime,

esse tipo de prevenção é baseado em estudos estatísticos e ocorre basica-

mente por meio de programas de prevenção policial, não sendo descartada

outras formas de controle.

• Prevenção Terciária: é a ressocialização, destina-se exclusivamente à popula-

ção carcerária no fito de evitar a reincidência.

A prevenção do crime vem a ser tarefa árdua aos órgãos de segurança no sen-

tido de que antever os acontecimentos conflituosos requer preparo de alto nível

tanto em material tecnológico como na formação e consolidação profissional do

agente responsável pela aplicação da lei.

Em se tratando da detecção do crime considera-se a necessidade da obtenção

bem-sucedida de provas em relação a uma atividade criminal, sendo imprescindível

o recolhimento de provas matérias e testemunhais, quando houver.

Conforme já dito anteriormente, a responsabilidade pela prevenção e detecção

é, principalmente, das organizações de aplicação da lei, contudo, essa responsabi-

lidade vai além, tendo em vista que para que seja atingida a efetividade das ações

é importante que exista um vínculo de cooperação entre a organização de aplicação

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da lei e a comunidade a que esta serve. Políticos, membros do judiciário, grupos

comunitários, corporações públicas e privadas, bem como indivíduos, necessitam

unir forças para que os resultados da prevenção e detecção do crime sejam me-

lhores que o resultado inevitavelmente insatisfatório da tentativa de meramente

aplicar-se a legislação criminal.

Nesse sentido, ressalta-se que as ações que buscam a prevenção e a detecção

do crime devem estar assistidas por altos padrões de moralidade e ética dos agen-

tes de segurança, buscando sempre preservar os direitos e liberdades individuais

do capturado ou o detido.

O responsável pela prevenção e detecção do crime deve ainda considerar as di-

versas questões limitativas às práticas de aplicação da lei consubstanciadas no Pac-

to Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, promulgado pelo Decreto n. 592,

de 6 de julho de 1992, que garante a proteção aos direitos humanos, como por

exemplo, a presunção de inocência (PIDCP, artigo 14.2), o direito a um julgamento

justo (PIDCP, artigo 14.1) e as garantias mínimas asseguradas pelo artigo 14.3 do

PIDCP, entre outros, de modo que, qualquer produção de provas, bem como inqui-

rição de testemunhas para fins de detecção criminal deve ocorrer em respeitos aos

preceitos constitucionais e em respeito aos direitos humanos acolhidos pela Repú-

blica Federativa do Brasil.

4.2. A Responsabilidade do Estado na Manutenção da Ordem Pública

A Segurança Pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos,

é exercida através dos seus órgãos policiais para preservação da ordem pública e

da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

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O conceito acima, extraído do artigo 144 da Constituição Federal de 1988, atribui

à atividade policial o desempenho de suas funções precípuas e ao mesmo tempo a

proteção aos direitos humanos, de forma que as ações dos agentes de segurança

devem ser orientadas pelos princípios legais, morais, éticos e ainda àqueles refe-

rentes a preconização dos Direitos Humanos no sentido de disciplinar as condutas

e ações tomadas pelos seus agentes, garantindo a integridade dos seres humanos

em situações de conflito.

O Estado, através dos órgão policiais, deve proporcionar a manutenção da or-

dem pública diante de toda espécie de violação, assegurando a convivência dos

homens em sociedade, protegendo o cidadão contramanifestações de violência e

garantindo o exercício da cidadania nos limites da lei.

A manutenção da ordem está diretamente ligado à principal atividade exercida

pela Policia Militar, conforme preconizado pelo § 5º do art. 144 da Carta Magna, que

versa, na primeira parte, sobre as ações de policiamento ostensivo e preservação

da ordem pública atribuídas às Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.

A Polícia Militar é um órgão que está não só comprometido com a manutenção

da ordem, como está necessariamente condicionado ao cumprimento dos preceitos

constitucionais. São essas condicionantes que norteiam o agente estatal na execu-

ção de ações inerentes à atividade policial em dois viés. Por um lado a relação de

dever constitucionalmente atribuído pelo capítulo III, art. 144 da CF/1988, acima

explanado e pelo art 5º, caput, do mesmo diploma, que trata dos direitos individu-

ais e coletivos, e por outro lado, a observância dos preceitos constitucionais orien-

tam o agente no controle de suas ações quanto ao uso da força necessária investida

ao poder de polícia, de modo a coibir abusos e/ou arbitrariedades.

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A partir desse contexto, extraímos que a preservação da ordem pública garante

as condições essenciais à vida humana, de forma que o agente de segurança tem

como dever proteger a segurança do cidadão e de seu patrimônio bem como a sa-

lubridade e tranquilidade no convívio social.

Na medida em que se verificam ocorrências que comprometam direitos funda-

mentais garantidos constitucionalmente, devem os agentes estatais de segurança

repeli-las, resguardados os limites legais, morais, éticos e de direitos humanos.

Bem, após nossa conversa sobre a responsabilização do Estado, vamos partir

agora para três pontos mais objetivos do edital. Tratam-se de mecanismos e orga-

nismos de proteção dos direitos humanos de extrema relevância no cenário nacio-

nal e internacional, no caso, a Declaração Universal de Direitos Humanos (DUDH),

a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica)

e Portaria Interministerial n. 4.226, de 31 de dezembro de 2010, que traça as Di-

retrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. Não desanime,

é a nossa reta final.

5. Contextualização dos Direitos Humanos na Constitui-ção Federal de 1988

Prezado(a) candidato(a), nessa aula iremos tratar a matéria de Direitos Huma-

nos no contexto constitucional do tema, considerando que a Constituição Federal

de 1988 (CF/1988) privilegia a temática dos Direitos Humanos desde os primeiros

capítulos dispostos no diploma, principalmente no que diz respeito aos direitos e

garantias fundamentais.

A Carta Constitucional de 1988 foi a primeira constituição da história do Brasil

que estabeleceu objetivamente a prevalência dos Direitos Humanos como preceito

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fundamental do Estado, no sentido de reger o país no que diz respeito às relações

internacionais.

A partir daí o Estado Brasileiro comprometeu-se a contribuir na promoção de

Direitos Humanos em caráter mundial, respeitando todos os povos e suas diferen-

ças e reconhecendo os direitos fundamentais previstos em tratados internacionais.

Vale lembrar que, ainda que as previsões constantes de tratados internacionais não

produzam direitos já assegurados pela Constituição Federal, o Brasil reconhece e

incorpora tais direitos em seu ordenamento jurídico, como veremos adiante no item

6 desta aula.

Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 consagra um universo de prin-

cípios que fundamentam a República Federativa do Brasil (soberania, cidadania,

dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, e plu-

ralismo político), privilegiando, ainda, as bases que orientam o Brasil no cenário

internacional, nos termos do artigo 4º, que vem a ser um dispositivo orientador do

país para a prevalência dos direitos humanos, da autodeterminação dos povos, do

repúdio ao terrorismo e ao racismo e da cooperação entre os povos para o progres-

so da humanidade.

Deste modo, a CF/1988, esquematizada em títulos balizadores de princípios, de

garantias e direitos, de organização, de ordem social e econômica, entre outros,

é modelo de respeito, igualdade e liberdade, constituída na intenção de que fossem

abordadas questões inerentes à proteção da dignidade da pessoa humana, estabe-

lecendo, de forma ampla, a garantia de direitos fundamentais.

Dito isso, partimos agora para um detalhamento desses princípios fundamen-

tais da nossa República, seguindo após para uma abordagem dos nossos direitos e

deveres individuais e coletivos, direitos civis e políticos, bem como dos nossos di-

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reitos econômicos, sociais e culturais; linhas norteadoras que a nossa Constituição

Federal traz para inspirar o ordenamento jurídico pátrio.

Vejamos como as bancas a seguir abordaram esse tema:

Questão 6 (ACAFE/PC-SC/AGENTE DE POLÍCIA/2014) A Constituição brasileira

inicia com o Título I dedicado aos “princípios fundamentais”, que são as regras in-

formadoras de todo um sistema de normas, as diretrizes básicas do ordenamento

constitucional brasileiro. São regras que contêm os mais importantes valores que

informam a elaboração da Constituição da República Federativa do Brasil.

Diante dessa afirmação, analise as questões a seguir e assinale a alternativa cor-

reta.

I – Nas relações internacionais, a República brasileira rege-se, entre outros, pe-

los seguintes princípios: autodeterminação dos povos, defesa da paz, igual-

dade entre os Estados, concessão de asilo político.

II – Os princípios não são dotados de normatividade, ou seja, possuem efeito

vinculante, mas constituem regras jurídicas efetivas.

III – Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma qualquer,

pois implica ofensa a todo o sistema de comandos.

IV – São princípios que norteiam a atividade econômica no Brasil: a soberania

nacional, a função social da propriedade, a livre concorrência, a defesa do

consumidor; a propriedade privada.

V – A diferença de salários, de critério de admissão por motivo de sexo, idade,

cor ou estado civil a qualquer dos trabalhadores urbanos e rurais fere o prin-

cípio da igualdade do caput do art. 5º da Constituição Federai.

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a) Apenas I, II, III estão corretas.

b) Apenas II e IV estão corretas.

c) Apenas III e V estão corretas.

d) Apenas I, III, IV e V estão corretas.

e) Todas as afirmações estão corretas.

Letra d.

Trata-se de questão relativamente fácil, eis que a redação dos itens I, III, IV e V se

coadunam com os ditames gerais da temática que envolve os princípios fundamen-

tais da República, entre eles, autodeterminação dos povos, defesa da paz, igualda-

de entre os Estados, concessão de asilo político. Frisa-se, ainda, a confusão acerca

da redação do item II da questão, considerando que os princípios surtem efeitos

diretamente no ordenamento jurídico interno.

Questão 7 (FCC/DPE-AM/DEFENSOR PÚBLICO/2018) O dever ou obrigação dos

Estados-Partes de realização progressiva dos direitos humanos foi consagrado ex-

pressamente nos seguintes tratados internacionais:

I – Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

II – Protocolo de São Salvador.

III – Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

IV – Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

Está correto o que se afirma APENAS em

a) I, III e IV.

b) II e III.

c) I, II e III.

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d) I e IV.

e) II, III e IV.

Letra c.

Trata-se de questão relativamente fácil, exigindo do(a) candidato(a) o conheci-

mento de que a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Protocolo de

São Salvador e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

consagrem o dever ou obrigação dos Estados-Partes de realização progressiva dos

direitos humanos.

6. Os Princípios Fundamentais da República Federativa do Brasil

O Título I da Constituição da República Federativa do Brasil abarca os princípios

fundamentais imprescindíveis à configuração do Estado, de forma a determinar a

estrutura do Estado Democrático de Direito. Tais princípios são qualificados como

fundamentais tendo em vista apresentarem alicerce basilar do enorme arcabouço

constitucional, de forma a garantir a Unidade da Constituição Brasileira; a orienta-

ção de ações dos Poderes e a preservação do Estado Democrático de Direito.

Os arts. 1º a 4º da Constituição Federal de 1988 preconizam os fundamentos da

República Federativa do Brasil como regras gerais do nosso ordenamento jurídico.

São esses princípios que estruturam todo o normativo constitucional, em harmonia

com a norma infraconstitucional vigente, funcionando basicamente como linhas

norteadoras fundamentadoras, interpretativas e supletivas (ou complementares),

assim delineadas:

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Função Fundamentadora: Os princípios exercem a importante função de fun-

damentar a ordem jurídica em que se insere, fazendo com que todas as relações

jurídicas que adentram ao sistema busquem na principiologia constitucional a base

das estruturas e instituições jurídicas.

Função Interpretativa: As normas devem ser interpretadas de acordo com os

princípios constitucionalmente apresentados, é a partir dos princípios que as nor-

mas ganham sentido necessário ao alcance da finalidade almejada no momento da

sua aplicação.

Função Supletiva ou Complementar: Da função complementar extraímos o

princípio da derivação, que nada mais é que o princípio constitucional sendo utiliza-

do como fundamento de legitimidade para outras normas infraconstitucionais. No

mesmo viés a função supletiva tem o encargo de compor o ordenamento jurídico,

preenchendo eventuais intervalos jurídicos que se apresentem.

Nesse sentido, podemos afirmar que são princípios fundamentais que sustentam

o ordenamento jurídico brasileiro, revelando-se de extrema importância o estudo

desses institutos consubstanciados nos quatro primeiros artigos da Constituição

Federal.

Antes de adentrarmos na seara relativa aos conceitos individuais principiológi-

cos, é importante que o(a) candidato(a) entenda que os quatro primeiros artigos

da Constituição Federal são genericamente classificados como Princípios Funda-

mentais, contudo, de forma específica e como a própria letra da CF/1988 apre-

senta, eles se classificam em: Fundamentos da República Federativa do Brasil,

Tripartição dos Poderes, Objetivos Fundamentais e Princípios que regem o Brasil em

suas relações internacionais. Vejamos alguns detalhes a respeito de cada grupo de

“princípios fundamentais”:

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• Fundamentos da República Federativa do Brasil (artigo 1º, CF/1988)

– Princípio Republicano: importante alicerce que garante a condução das

ações do Estado de acordo com os interesses do povo, caracterizado pelo

trinômio eletividade (a eletividade dos chefes dos poderes Legislativo e

Executivo garante que o povo esteja sempre bem representado na elabora-

ção das normas e administração do Estado), temporariedade (estabelece

um prazo limite para a duração do mandato, fazendo com que a rotativida-

de assegure a renovação dos ideais que devem reger o Estado) e respon-

sabilidade (caracteriza-se pela necessidade de prestação de contas pela

administração pública, fazendo com que a transparência nos assuntos do

governo se torne fundamental para que o povo fiscalize as ações das auto-

ridades por ele eleitas).

– Princípio Federativo: Art. 1º (...) formada pela união indissolúvel dos Es-

tados e Municípios e do Distrito Federal (...) – É a forma de Estado. Como

princípio fundamental, o federalismo é responsável pela indissolubilidade

do vínculo entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

– Princípio do Estado Democrático de Direito: Art. 1º (...) constitui-se

em Estado Democrático de Direito (...) – Por meio desse princípio, a Re-

pública Federativa do Brasil é reconhecida como de ordem estatal justa,

mantenedora das liberdades públicas e do regime democrático9.

– Princípio da Soberania: (art.1º, I) – Traz como característica a indepen-

dência do país quanto a tomada de decisões, sem interferência externa.

É denominado como “poder máximo”, um atributo do Estado que confere

9 BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 6. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2011.

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a ele poder de decisão. É uma das características estatais que é sempre

acompanhada de dois requisitos básicos: o povo e o território, sem os quais

o Estado não conseguiria exercer sua soberania.

– Princípio da Cidadania: (art. 1º, II) – É o vínculo jurídico-político que

o cidadão possui com o Estado. É a possibilidade que o cidadão tem de

exercer seus direitos políticos.

– Princípio da Dignidade da Pessoa Humana: (art. 1º, III) – Esse é um

dos princípios que mais se encaixa no contexto da defesa dos Direitos Hu-

manos. Significa que todos devem ser tratados de maneira digna, respeito-

sa e honrosa. Esse princípio aplica-se a diversas questões como proibição

ao racismo, aplicação indiscriminada dos direitos e garantias fundamentais,

proibição de exploração do homem pelo homem, proibição de ofensas e

abusos, dentre outras.

– Valores sociais do trabalho e a livre iniciativa: (art. 1º, IV) – ao inserir

esse princípio no artigo 1º, o constituinte buscou proteger o trabalhador

das arbitrariedades ao mesmo tempo em que buscou valorizar o trabalho

do homem em relação à economia de mercado, eis que a livre iniciativa é

considerada como fundamento da ordem econômica e atribui à iniciativa

privada o papel primordial na produção ou circulação de bens ou serviços,

constituindo-se como a base sobre a qual se constrói a ordem econômica,

cabendo ao Estado uma função supletiva, ou seja, a exploração direta da

atividade econômica quando necessária à segurança nacional ou relevante

interesse econômico.10

10 OLIVEIRA, Sônia dos Santos. O Princípio da Livre Iniciativa. Boletim Jurídico, Uberaba/MG, a. 4, n. 147. Disponível em: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/851/o-principio-livre-iniciativa. Acesso em: 10 maio 2018.

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– O Pluralismo Político: (art. 1º, V) – Significa que a sociedade tem par-

ticipação plural na formação da vontade política nacional, consagrando a

diversidade de opinião e a formação de grupos representativos de diversos

segmentos sociais e ou ideológicos.

– Princípio representativo: (art. 1º, § único) – Todo o poder emana do

povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos

termos desta Constituição) – É o vetor representativo, eis que o governo

pertence ao povo, para o povo, pelo povo e em benefício do povo, de forma

que os escolhidos para governar o Estado representam a vontade do povo,

como se estivessem em seu próprio lugar.

• Tripartição dos poderes (artigo 2º)

– Princípio da separação dos Poderes: (Art. 2º – São Poderes da União,

independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici-

ário.) – O dispositivo apresenta a independência e autonomia que cada um

dos poderes goza, considerando, entretanto, a administração compartilha-

da e a hegemonia do interesse público, com decisões tomadas de maneira

interligada e de forma harmônica.

Prezado(a) candidato(a), é importante ressaltar que a independência entre os Po-

deres não é absoluta, tendo em vista que o equilíbrio das funções de cada poder

necessita do sistema de freios e contrapesos (checks and balances) como mecanis-

mo de controle recíproco entre os poderes.

Ainda sobre a Tripartição dos Poderes é importante frisar que o Estado possui a

função primária exercida pelo Legislativo, que tem a competência para criar leis

que regem o Estado; a função subsidiária, que pertence ao Judiciário na aplicação

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das leis elaboradas pelo legislativo; e a função complementar, a qual cabe ao Poder

Executivo gerar situações concretas para garantir a exequibilidade das leis.

• Objetivos da República Federativa do Brasil (artigo 3º)

Os objetivos elencados no artigo 3º correspondem a metas a serem alcançadas

pelo Estado e que o Poder Constituinte entendeu como fundamentais para a Repú-

blica Federativa do Brasil.

Esses objetivos vêm sempre representados por verbos no infinitivo e são defi-

nidos da seguinte forma:

Construir uma sociedade livre, justa e solidária (art.3º, I): É a meta prio-

ritária do Estado Democrático de Direito, buscando sempre os ideais de liberdade,

justiça e solidariedade.

Acerca do Estado Democrático de Direito, vale frisar que se trata de um con-

ceito que designa qualquer Estado que preza por garantir o respeito às liberdades

civis, aos direitos humanos e às garantias fundamentais por meio de um sistema

de proteção jurídica que proteja o exercício dos direitos individuais e coletivos, dos

direitos sociais e dos direitos políticos.

Em um Estado de Direito, as próprias autoridades políticas estão sujeitas ao

respeito das regras de direito, ou seja, os governantes devem respeito ao que é

previsto nas leis, fazendo com que decisões não sejam contrárias ao que diz a lei,

protegendo, dessa maneira, os direitos fundamentais dos cidadãos.

Outro ponto que merece destaque são as características do Estado Demo-

crático de Direito, a saber:

• soberania popular: de acordo com o § único do art. 1º da CF/1988, o con-

trole sobre o poder político é exercido pelo povo, que o exerce por meio de

representantes eleitos ou diretamente;

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• importância da Constituição Federal: a Constituição é chamada de “Lei

Maior” porque é a lei que estabelece quais são os princípios fundamentais que

devem orientar o sistema jurídico e as decisões no país;

• a ação e as decisões dos governantes devem sempre levar em con-

sideração o que a lei estabelece: no Estado Democrático de Direito, a lei

coloca limites ao poder de decisão dos governantes, fazendo com que suas

ações dos governos sejam voltadas ao respeito e à satisfação dos direitos dos

cidadãos, garantindo a justiça social no país;

• divisão entre os três Poderes que fazem parte do Estado: o Estado De-

mocrático de Direito garante que os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciá-

rio sejam independentes, com funções específicas, de modo que o Legislativo

se torne responsável por aprovar leis que permitam ao Executivo a tomada

de decisões, garantindo ao Judiciário a independência para julgar de maneira

imparcial os conflitos sociais.

Prezado(a) candidato(a), embora existam semelhanças entre as definições de “Es-

tado de Direito” e “Estado Democrático de Direito”, é importante saber que esses

dois institutos não apresentam o mesmo conceito. A principal diferença entre os

conceitos é que no “Estado de Direito” não existe a preocupação com a garantia

dos direitos fundamentais e sociais dos cidadãos por parte do Estado, preocupação

essa muito presente no “Estado Democrático de Direito”, eis que além do poder de

decisão continuar a ser limitado pela lei, o Estado também deve levar em conside-

ração os valores sociais e os princípios fundamentais da Constituição.

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Garantir o Desenvolvimento Nacional (art.3º, II): Deve ser entendido como

um processo de transformação da sociedade voltado para a realização da justiça

social, que alcança a nação brasileira em sua complexidade total, identidade co-

letiva e peculiaridades culturais. Trata-se de uma das premissas mais distantes a

serem atingidas no Brasil, considerando que o desenvolvimento social é medido por

índices que se encontram em patamares inferiores aos parâmetros estabelecidos

pela comunidade internacional como, p.ex., a mortalidade infantil, a geração de

empregos, a alfabetização, dentre outros.

Erradicar a Pobreza e a Marginalização e Reduzir as Desigualdades So-

ciais e Regionais (art.3º, III): A fome e a pobreza no nosso país ainda demandam

muitos desafios para a República, de modo que uma das formas de desenvolvimen-

to social é a eliminação da pobreza generalizada no país. Ainda temos um longo

caminho pela frente. O mais importante é que esse objetivo permaneça com status

constitucional, influenciando cada vez mais não apenas o nosso ordenamento jurí-

dico, mas também as políticas públicas nas esferas federal, estadual, municipal e

distrital.

Promover o Bem de Todos, Sem Preconceitos de Origem, Raça, Sexo,

Cor, Idade e Quaisquer Outras Formas de Discriminação Regionais (art.3º,

IV): Objetivo intrínseco idealizador da igualdade formal, onde todos são iguais em

direitos e deveres.

Ao estipular essas metas, a Constituição Brasileira automaticamente reconhe-

ce que o país ainda possui muitos problemas, mas que ainda há tempo de mudar,

mandando uma mensagem muito clara aos representantes do povo de que esses

objetivos não devem ser perdidos de vista pelo país.

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• Princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais (arti-

go 4º):

Independência Nacional (Art. 4º, I): Ligado à ideia de Estado Soberano, ou

seja, a capacidade que um Estado tem de assumir relações, por sua própria vonta-

de, com outros países e Organismos Internacionais.

Prevalência dos Direitos Humanos (Art. 4º, II): Para a Constituição Federal

de 1988, os Direitos Humanos não podem ser afrontados por qualquer relação co-

mercial, tratado ou convenções assinadas.

Autodeterminação dos povos (Art. 4º, III): Princípio também vinculado à so-

berania, que confere aos povos o direito de autogoverno e de decidirem livremente

a sua situação política, bem como aos Estados o direito de defender a sua exis-

tência e condição de independente. Os povos, principais destinatários do princípio,

são, do ponto de vista da Sociologia, conjuntos de pessoas unidas por laços de sen-

timento de pertencerem a um mesmo grupo, laços estes motivados por fatores em

comum, que podem ser objetivos (cultura, religião, história, etnia, idioma, entre

outros) e subjetivos (vontade de conviver juntos e a consciência de pertencerem ao

mesmo grupo onde o Estado possui a liberdade e a independência de estabelecer

sua própria organização política).

Não intervenção (Art. 4º, IV): Garante que nenhum Estado poderá intervir em

assuntos de natureza interna do Brasil. O princípio da não-intervenção tem relação

direta com o princípio da independência nacional, e é a regra de que cada País se

desenvolve da forma que lhe convier, sendo soberano, e não sujeito a sofrer inter-

venção de qualquer outro país, seja ele qual for.

Igualdade entre os Estados (Art. 4º, V): Esse princípio foi trazido à Consti-

tuição Brasileira pelo posicionamento apresentado em 1972 pela Assembleia Geral

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das Nações Unidas, por meio da Carta de Direitos e Deveres Econômicos dos Es-

tados (ONU – Resolução n. 3.281, de 12 de dezembro de 1974) a qual afirma que

“todo Estado tem direito soberano e inalienável de eleger seu sistema econômico,

assim como seus sistemas político, social e cultural, de acordo com a vontade de

seu povo, sem ingerência, coação e nem ameaças externas de nenhuma classe”.

Defesa da Paz (Art. 4º, VI): É a forma de atuação do país com relação a con-

flitos externos, na qual o Estado explicitamente recorre à solução pacífica de confli-

tos. É um princípio universal e supremo entre os Estados, como se verifica em um

dos propósitos fundamentais das Nações Unidas:

Artigo 1. Os propósitos das Nações unidas são: 1. Manter a paz e a segurança interna-cionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz.

Solução Pacífica de Conflitos (Art. 4º, VII): Seguindo o mesmo fundamento

do princípio inerente à Defesa da Paz, o Brasil busca banir do seu ordenamento me-

didas violentas ou coativas afim de assegurar a prevalência dos direitos humanos e

a paz entre os povos. Em regra, busca-se soluções pacíficas a conflitos e divergên-

cias, seja de ordem política, jurídica, diplomática ou jurisdicional. Porém, se ocorrer

uma situação internacional em que não seja possível a solução pacífica, os meios

coercitivos e de guerra serão admitidos pela própria Constituição.

Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo (Art. 4º, VIII): A CF/1988 busca as-

segurar o direito à liberdade pública, enfatizando ainda, em sua estrutura, que

todos são iguais etnicamente. Este princípio tem como característica a eliminação

de qualquer tipo de discriminação nas relações internacionais, além do combate

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e repúdio a essas ações discriminatórias, por se constituírem em desrespeito aos

direitos humanos e à dignidade da pessoa humana.

Cooperação Entre os Povos Para o Progresso da Humanidade (Art. 4º,

IX): O auxílio mútuo entre as nações e o dever de solidariedade são características

indispensáveis para aplicação de ações visando o progresso da humanidade. Um

dos reflexos desse princípio é a participação do Brasil em diferentes esforços inter-

nacionais no sentido de desenvolver novas tecnologias.

Concessão de Asilo Político (Art. 4º, X): Nas relações internacionais, o asilo

político é ferramenta utilizada com base no princípio da solidariedade como meio de

proteção à pessoa humana, concedido a quem esteja sendo perseguido por motivos

políticos, religiosos ou de opinião.

Formação de uma Comunidade Latino Americana de Nações (Art. 4º

§ único): A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, políti-

ca, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma co-

munidade latino-americana de nações. Por meio desse princípio é que o Brasil tem

a missão de se integrar econômica, política, social e culturalmente a outros países

da América Latina.

Pois bem, como já abordado anteriormente, os princípios fundamentais garan-

tem a aplicação das normas de forma a asseverar direitos que outrora poderiam ser

maculados por imposições estatais. É por meio da aplicação dos princípios que são

asseguradas a observância dos direitos da pessoa humana em casos de violação

por terceiros.

Vejamos como as bancas a seguir abordaram esse tema:

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NOÇÕES DE DIREITOS HUMANOS

Aspectos Gerais dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988

Prof. Fabrício Missorino

Questão 8 (FEPESE/PC-SC/AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/2017) Com base na

Constituição Federal, a República Federativa do Brasil, formada pela união indisso-

lúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Demo-

crático de Direito e tem como fundamentos:

1) a autonomia.

2) a cidadania.

3) a dignidade da pessoa humana.

4) o pluralismo político.

Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.

a) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 3.

b) São corretas apenas as afirmativas 1, 2 e 4.

c) São corretas apenas as afirmativas 1, 3 e 4.

d) São corretas apenas as afirmativas 2, 3 e 4.

e) São corretas as afirmativas 1, 2, 3 e 4.

Letra d.

Trata-se de questão fácil, exigindo do(a) candidato(a) conhecimento acerca do tex-

to expresso do art. 1º da CF/1988:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I – a soberania;II – a cidadania;III – a dignidade da pessoa humana;IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V – o pluralismo político.

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Questão 9 (IBADE/PC-AC/AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/2017) Leia a seguir os se-

guintes artigos enunciados pela CRFB/88 e, a partir dos respectivos conteúdos,

responda.

1) Artigo 5º, XXXVII: “Inexiste juízo ou tribunal de exceção”.

2) Artigo 5º, LIII: “Ninguém será processado nem sentenciado senão pela auto-

ridade competente”.

Qual princípio a seguir melhor sintetiza o conteúdo?

a) Razoabilidade.

b) Do juiz e do promotor natural.

c) Ampla Defesa.

d) Contraditório.

e) Duplo grau de jurisdição.

Letra b.

Trata-se de questão relativamente fácil, exigindo do(a) candidato(a) conhecimento

básico acerca dos princípios do juiz natural (prevê que qualquer pessoa possui

a garantia de ser julgado pelo Poder Judiciário através de um juiz competente,

investido de jurisdição e imparcial) e do promotor natural (prevê que ninguém

será processado senão pelo órgão do Ministério Público, dotado de amplas garan-

tias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e

com atribuições previamente fixadas e conhecidas).

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7. Os Direitos e Deveres Individuais e Coletivos na Consti-tuição Federal de 1988

O Título II da Constituição Federal de 1988, que trata dos Direitos e Garantias

Fundamentais, estabelece em seu Capítulo I os normativos garantidores dos Direi-

tos Individuas e Coletivos que cada cidadão brasileiro ou residente no Brasil dispõe.

É bem sabido que a Constituição Federal, se inspirou na Declaração Universal

dos Direitos Humanos para construir o caput do art. 5º, apresentando um texto

com enormes semelhanças daquele preconizado no art. 1º daquele documento,

vejamos:

Art. 5º CRFB/1988Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à li-berdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...).Art. 1º DUDH Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.

Importante frisar a estrutura didática proposta por José Afonso da Silva11 a res-

peito dos direitos fundamentais no tocante ao seu conteúdo, vejamos:

• direitos fundamentais do homem do homem-indivíduo (direitos indi-

viduais) – art. 5º da CF/1988: liberdade, igualdade, segurança, proprie-

dade, dentre outros;

• direitos fundamentais do homem-nacional – art. 12 da CF/1988: na-

cionalidade e suas particularidades;

• direitos fundamentais do homem-cidadão (direitos políticos) –

arts. 14 a 17 da CF/1988: participação política, p. ex., votar e ser votado;

11 SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional. 37. ed. São Paulo: Malheiros, 2014, p. 186.

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• direitos fundamentais do homem-social (direitos sociais) – art. 6º e

arts. 193 a 230 da CF/1988: educação, saúde, alimentação, trabalho, mo-

radia, transporte, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternida-

de e à infância, assistência aos desamparados, dentre outros;

• direitos fundamentais do homem-membro da coletividade (direitos

coletivos) – art. 5º da CF/1988: acesso à informação, locomoção, liberda-

de de reunião pacífica, dentre outros;

• direitos fundamentais do homem-solidário – arts. 3º e 225 da CF/1988:

direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente ecologicamente equili-

brado, dentre outros.

A respeito do art. 5º da CF/1988, podemos mencionar a preocupação do Cons-

tituinte com 05 (cinco) “macro direitos civis e políticos” elencados no caput do

dispositivo: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade. Quanto ao

direito à vida, podemos destacar uma dupla acepção (nascer e permanecer vivo; e

viver com dignidade), desdobrando-se nas garantias contra a pena de morte, con-

tra trabalho forçado, tortura, tratamento desumano ou degradante etc.

Quanto à liberdade, podemos destacar que o art. 5º prevê diversas modali-

dades desse direito, desdobrando-se em liberdade de locomoção; de consciência

e crença; do exercício de cultos religiosos; de expressão da atividade intelectual,

artística, científica e de comunicação; de exercício de qualquer trabalho, ofício ou

profissão; de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar; dentre

outras.

Quanto à igualdade na CF/1988, podemos destacar dois desdobramentos: a

igualdade formal e a igualdade material (ou substancial). A igualdade formal se

refere ao tratamento a todos de maneira igualitária, ou seja, diante de uma deter-

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minada situação, não poderá haver distinção de tratamento, p. ex., pessoas que

desempenham o mesmo labor com as mesmas condições devem receber o mesmo

salário. A igualdade substancial ou material consiste no tratamento de forma desi-

gual os desiguais, aqueles que merecem um tratamento diferenciado em virtude de

suas particularidades (hipossuficientes; crianças e adolescentes; mulheres; idosos,

pessoas com deficiência etc.), geralmente as pessoas para as quais são direciona-

das as ações afirmativas do Estado, com vistas a corrigir irregularidades históricas

e preservar direitos.

Quanto ao inciso I do art. 5º, vale frisar que somente a Constituição pode estabe-

lecer distinções entre homens e mulheres, não se permitindo que leis ordinárias

comprometam o direito constitucional à igualdade. Podem haver regulamentações

via lei ordinária (CLT, serviço militar, entre outras situações), contanto que a possi-

bilidade de regulamentação esteja prevista na Constituição, garantindo-se a eficá-

cia e a aplicabilidade da norma constitucional.

Quanto à segurança, podemos inicialmente destacar que do ponto de vista

do art. 5º o instituto mencionado é a segurança jurídica, e do ponto de vis-

ta do caput do art. 6º o instituto mencionado é a segurança pública. Acerca

da segurança jurídica, um dos desdobramentos do art. 5º é a previsão de que a

lei não prejudicará o direito adquirido (aquele que já se incorporou ao seu titular),

o ato jurídico perfeito (há que se preservar a manifestação de vontade de quem

editou algum ato ou através dele baseou suas consequências, desde que ele não

atente contra a lei, a moral e os bons costumes) e a coisa julgada (a imutabilidade

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de uma decisão que impede que a mesma questão seja debatida novamente pela

via processual).

Quanto ao macro direito de propriedade, destacamos os incisos XXII (“é ga-

rantido o direito de propriedade” e o inciso XXIII (“a propriedade atenderá a sua

função social”). A função social da propriedade se manifesta como um complemen-

to do direito de propriedade, eis que o uso da propriedade demanda a observância

de inúmeras circunstâncias (respeito ao meio ambiente, não utilização de trabalho

forçado, respeito às regras de edificação etc.). Outro desdobramento do direito de

propriedade é a garantia prevista no inciso XI do art. 5º, pela qual a casa é asilo

inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do mo-

rador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou,

durante o dia, por determinação judicial.

Além destes macro direitos acima mencionados, também merecem destaque,

à luz da Constituição Federal de 1988, algumas garantias fundamentais previstas

no art. 5º da nossa Carta Constitucional, a saber:

• Legalidade (art. 5º, II) – “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer

alguma coisa senão em virtude de lei”: trata-se de princípio com duplo vérti-

ce, dirigindo-se tanto ao Poder Público em sua atuação comissiva ou omissiva

vinculada à legalidade de suas ações, como ao particular quanto à autonomia

da vontade e quanto à salvaguarda contra atos arbitrários do poder estatal;

• Dignidade da pessoa humana (art. 5º, III e XLIII) – “III - ninguém será

submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante; XLIII - a

lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prá-

tica da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo

e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes,

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os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;”: considerando o

fato da tortura se apresentar como uma prática atentatória à dignidade hu-

mana, a CF/1988 a considera como um crime hediondo e inafiançável;

• Vida privada (art. 5º, X, XI e XII) – “X - são invioláveis a intimidade, a vida

privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização

pelo dano material ou moral decorrente de sua violação; XI - a casa é asilo

inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento

do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar

socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; XII - é inviolável o sigilo

da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comu-

nicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses

e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instru-

ção processual penal;”: tratam-se de dispositivos de proteção à vida privada,

compreendendo a inviolabilidade da casa, o sigilo das correspondências até a

proteção da privacidade e intimidade, cuja violação enseja a responsabiliza-

ção civil e penal do infrator, garantindo-se o direito à indenização nos aten-

tados contra a honra, a vida privada, a intimidade e à imagem das pessoas.

Outrossim, sempre que falamos em direitos e deveres individuais e coletivos,

o(a) candidato(a) deve ficar atento uma vez que o rol do art. 5º é meramente

exemplificativo, tendo em vista que os direitos e deveres individuais e coletivos

garantidos pela ordem jurídico-constitucional brasileira não se resumem aos cons-

tantes somente do artigo 5º da Constituição, assim como vimos anteriormente.

Um exemplo que podemos levantar sobre as questões inerentes à preservação

dos direitos e garantias fundamentais, aplicadas em legislação infraconstitucionais,

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é o caso da vedação ao aborto, que também vem a ser uma garantia de proteção à

inviolabilidade do direito à vida e está previsto pelo Código Penal Brasileiro.

Nesse sentido, ressalta-se que o mesmo artigo 5º aplica a extensão do rol dos

direitos e garantias individuais no texto do § 2º, onde preconiza que os direitos e

garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e

dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República

Federativa do Brasil seja parte.

Merece destaque no estudo do art. 5º da CF/1988 a previsão dos remédios

constitucionais para a defesa de direitos e garantias individuais e coletivas, em

apertada síntese, a saber:

• Habeas Corpus (art. 5º, LXVIII): trata-se de instituto pertinente às viola-

ções de liberdade de locomoção (ir, vir e permanecer), nos seguintes termos:

“conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar amea-

çado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilega-

lidade ou abuso de poder”;

• Habeas Data (art. 5º, LXXII): trata-se de instituto de proteção à informação

sobre a pessoa requerente e, em caso de informações incorretas, a adequa-

ção de sua veracidade, nos seguintes termos: “conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do im-

petrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governa-

mentais ou de caráter público; b) para a retificação de dados, quando não se

prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo”;

• Mandado de Segurança (art. 5º, LXIX): em linhas gerais, instituto utilizado

para amparar situações envolvendo direitos líquidos e certos não alcançáveis

via habeas corpus ou habeas data, nos seguintes termos: “conceder-se-á

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mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado

por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou

abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exer-

cício de atribuições do Poder Público”;

• Mandado de Injunção (art. 5º, LXXI): trata-se de instituto que garante a

observância do direito na ausência de regulamentação por parte do Poder

Público, nos seguintes termos: “conceder-se-á mandado de injunção sempre

que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos

e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade,

à soberania e à cidadania”; e

• Ação Popular (art. 5º, LXXII): trata-se de instrumento direcionado às le-

sões ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e

ao patrimônio histórico e cultural, nos seguintes termos: “qualquer cidadão

é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao

patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade

administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, fican-

do o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da

sucumbência”.

Diante de todo o exposto, entende-se que garantir os deveres e direitos indi-

viduais e coletivos assegura ao cidadão a possibilidade de uma vida digna, livre

e igualitária, e ainda que não estejam explicitamente aplicadas na própria cons-

tituição brasileira, o Estado não retira o mérito de existência de outra garantias

fundamentais existentes, conforme estabelece o § 2º do art. 5º como já citado

anteriormente.

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Recomenda-se, assim como em relação aos instrumentos de proteção dos direitos

humanos, a leitura na íntegra do artigo 5º da CF/1988, justamente para se ter uma

completa noção dos direitos ali previstos, que vão desde a garantia de igualdade

entre homens e mulheres até o direito de realização de reunião pacífica, passando

por direitos religiosos, políticos, sociais, culturais, econômicos, de liberdade, de

dignidade, de integridade física, dentre outros.

Vejamos como as bancas a seguir abordaram esse tema:

Questão 10 (FEPESE/PC-SC/AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/2017) Assinale a alter-

nativa correta a respeito dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no

texto constitucional.

a) Não se admite ação privada nos crimes de ação pública, ainda que esta não seja

intentada no prazo legal.

b) São admissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos.

c) A prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena

de detenção, nos termos da lei.

d) A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

e) O preso não possui direito à identificação dos responsáveis por sua prisão ou por

seu interrogatório policial.

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Letra d.

Trata-se de questão fácil, exigindo do(a) candidato(a) conhecimento acerca do tex-

to expresso do inciso XL do art. 5º da CF/1988: “XL - a lei penal não retroagirá,

salvo para beneficiar o réu”.

Questão 11 (FCC/PC-AP/AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/2017) A Constituição Fede-

ral de 1988, ao tratar dos direitos e deveres individuais e coletivos,

a) assegura-os aos brasileiros residentes no País, mas não aos estrangeiros em

trânsito pelo território nacional, cujos direitos são regidos pelas normas de direito

internacional.

b) prescreve que a natureza do delito praticado não pode ser critério para deter-

minar o estabelecimento em que a pena correspondente será cumprida pelo réu.

c) atribui ao júri a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a

vida, assegurando a plenitude de defesa, a publicidade das votações e a soberania

dos veredictos.

d) excepciona o princípio da irretroatividade da lei penal ao permitir que a lei seja

aplicada aos crimes cometidos anteriormente a sua entrada em vigência, quando

for mais benéfica ao réu, regra essa que incide, inclusive, quando se tratar de crime

hediondo.

e) determina que a prática de crime hediondo constitui crime inafiançável e im-

prescritível.

Letra d.

Trata-se de questão fácil, exigindo do(a) candidato(a) conhecimento acerca do tex-

to expresso do inciso XL do art. 5º da CF/1988: “XL - a lei penal não retroagirá,

salvo para beneficiar o réu;”.

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Questão 12 (CESPE/PC-PE/AGENTE DE POLÍCIA/2016) À luz das disposições da

CF, assinale a opção correta acerca dos direitos e garantias individuais.

a) O Estado pode impor prestação alternativa fixada em lei ao indivíduo que, ale-

gando conflito com suas convicções políticas, se recusar a cumprir obrigação legal a

todos imposta, desde que a prestação seja compatível com suas crenças. Em caso

de recusa em cumpri-la, o indivíduo poderá ser privado de seus direitos.

b) Diante de indícios veementes da prática de ilícitos no interior de determinada

residência, o agente de polícia poderá realizar busca de provas no local sem o con-

sentimento do morador e sem mandado judicial, desde que o faça durante o dia.

c) O cidadão que, naturalizado brasileiro, cometer crime comum em viagem a seu

país de origem retornar ao Brasil poderá ser extraditado, bastando que haja solici-

tação do país da nacionalidade anterior.

d) Servidor público que cometer crime no exercício da função não poderá ser con-

denado, na esfera penal, a partir de prova obtida por meio ilícito; no entanto, essa

mesma prova, complementada por outras provas lícitas, poderá ser utilizada para

aplicar penalidade em eventual processo administrativo movido contra o servidor.

e) O profissional que, trabalhando com divulgação de informações, veicular, em

seu nome, notícia de fonte sigilosa não estará sujeito a responder por eventuais

prejuízos que essa divulgação causar a outrem.

Letra a.

Trata-se de questão fácil, exigindo do(a) candidato(a) conhecimento acerca do tex-

to expresso do inciso VIII do art. 5º da CF/1988:

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos im-posta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

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8. Os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais na Consti-tuição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 conjuga os direitos civis e políticos com expres-

sões do tipo “direitos sociais”, “bem-estar” e “desenvolvimento” associando-os à

busca por uma sociedade fraterna, justa, pluralista e sem preconceitos, valores

esses consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, evidenciando a

importância dos direitos econômicos, sociais e culturais.

Tanto é assim que o art. 1º da CF/1988 prevê que os “valores sociais do traba-

lho” se apresentam como fundamentos do Estado Democrático de Direito, assim

como os art. 3º menciona expressões do tipo “solidariedade”, “desenvolvimento

nacional”, “erradicação da pobreza e da marginalização”, redução de desigualda-

des sociais e regionais”, todas assumindo o patamar de objetivos fundamentais da

nossa República.

Nesse sentido também aparecem com destaque na CF/1988 os direitos sociais,

com especial ênfase aos direitos à educação, à saúde, à alimentação, ao trabalho,

à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência social, à mater-

nidade e à infância e à assistência aos desamparados, nos termos do art. 6º da

Constituição, direitos esses detalhados no Título X da CF (“Da Ordem Social”), nos

seguintes termos:

• Direito à educação: detalhado por meio dos artigos 205 a 214 da CF/1988,

trazendo proposições e compromissos do Estado e da sociedade brasileira,

visando o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício

da cidadania e sua qualificação para o trabalho, trazendo como princípios a

igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; a liberdade

de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; o

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pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de institui-

ções públicas e privadas de ensino; a gratuidade do ensino público em esta-

belecimentos oficiais; a valorização dos profissionais da educação escolar; a

gestão democrática do ensino público, na forma da lei; a garantia de padrão

de qualidade; bem como o piso salarial profissional nacional para os profissio-

nais da educação escolar pública.

A CF/1988 alçou o ensino fundamental como obrigatório e gratuito, assim como

um direito público subjetivo, abrindo caminho para a universalização do ensino

médio, assim como, por meio de um plano nacional de educação, estabeleceu al-

guns objetivos a serem seguidos: a erradicação do analfabetismo; a universaliza-

ção do atendimento escolar; a melhoria da qualidade do ensino; a formação para

o trabalho; a promoção humanística, científica e tecnológica do País; assim como

o estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como

proporção do produto interno bruto (art. 214).

• Direito à Seguridade Social: previsto nos artigos 194 a 204 da CF/1988,

compreendendo a tríade da saúde, da previdência social e da assistência

social, em observância aos seguintes objetivos: universalidade da cobertu-

ra e do atendimento; uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços

às populações urbanas e rurais; seletividade e distributividade na prestação

dos benefícios e serviços; irredutibilidade do valor dos benefícios; equidade

na forma de participação no custeio; diversidade da base de financiamen-

to; caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão

quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos

aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

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Nesse sentido, a saúde se apresenta como direito de todos e dever do Estado,

garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de

doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços

para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196 da CF/1988), com destaque

constitucional para a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS) com as seguin-

tes competências: controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de

interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos,

imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos; executar as ações de vigilân-

cia sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; ordenar

a formação de recursos humanos na área de saúde; participar da formulação da

política e da execução das ações de saneamento básico; incrementar, em sua área

de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação; fiscalizar e

inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como

bebidas e águas para consumo humano; participar do controle e fiscalização da

produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos,

tóxicos e radioativos; colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido

o do trabalho; dentre outros.

A previdência social, pelo viés constitucional, deve ser organizada sob a for-

ma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados

critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, atendendo, nos termos da

lei, a cobertura de doenças, morte e idade avançada; a proteção à maternidade,

especialmente à gestante; a proteção ao trabalhador em situação de desemprego

involuntário; o salário-família e auxílio-reclusão para os dependentes dos segura-

dos de baixa renda; pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge

ou companheiro e dependentes (art. 201, CF/1988).

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Já a assistência social, de acordo com o texto constitucional, deve ser presta-

da a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social,

tendo por objetivos a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência

e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integra-

ção ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de

deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; bem como a garan-

tia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e

ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de

tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei (art. 203, CF/1988).

• Proteção à família: prevista com especial ênfase no art. 7º da CF/1988 na

esteira das garantias de trabalho do homem e da mulher (salário, salário-

-família, licença maternidade e paternidade, assistência gratuita em creches

e pré-escolas a filhos e dependentes até cinco anos de idade, a proteção do

mercado de trabalho à mulher etc.), combinados a outros direitos previstos

nos artigos 226 a 230 da CF/1988, como as garantias do casamento civil;

união estável; proteção da criança, do adolescente e do idoso, dentre outros.

• Proteção dos trabalhadores: previstos nos artigos 7º, 8º e 9º da CF/1988,

consubstanciando-se numa consolidação de direitos aos trabalhadores urba-

nos e rurais, com destaque para a proteção da relação de emprego contra

despedida arbitrária ou sem justa causa; o seguro-desemprego em caso de

desemprego involuntário; o fundo de garantia do tempo de serviço; salário

mínimo nacionalmente unificado; décimo terceiro salário; proibição de dife-

rença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo

de sexo, idade, cor ou estado civil; igualdade de direitos entre o trabalhador

com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; dentre outros.

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• Direitos culturais: previstos nos artigos 215 e 216 da CF/1988, o pleno

exercício dos direitos culturais devem ser garantido pelo Estado, bem como o

acesso às fontes da cultura nacional, mediante apoio e incentivo à valorização

e a difusão das manifestações culturais, com especial proteção às manifes-

tações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros

grupos participantes do processo civilizatório nacional.

Todos esses institutos previstos em nossa Constituição certamente sofreram

influência direta do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Cul-

turais, adotado pela Resolução n. 2.200-A, na XXI Sessão da Assembleia Geral das

Nações Unidas, em 19 de dezembro de 1966, somente entrando em vigor dez anos

depois, em 1976, tendo sido aprovado no Brasil por meio do Decreto Legislativo

n. 226, de 12 de dezembro de 1991 e promulgado mediante do Decreto n. 591, de

06 de julho de 1992.

Utilizando-se praticamente do mesmo conteúdo do Pacto Internacional sobre

Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais reforça a dignidade inerente a todos os “membros da família humana” e,

ainda, que seus direitos iguais e inalienáveis constituem o fundamento da liberda-

de, da justiça e da paz no mundo, reconhecendo, ainda, que o ideal do ser humano

livre deve ser realizado a partir da criação de condições que permitam a cada indi-

víduo gozar de seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Quanto ao seu conteúdo, o pacto reconhece os direitos econômicos, sociais e

culturais dos indivíduos dos Estados-partes, devendo os mesmos assegurar e pro-

teger o exercício desses direitos a todos aqueles que se encontrarem em seu terri-

tório ou sob sua jurisdição.

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Um dos pontos de destaque para a consecução de tais direitos é a observância

da “cláusula de progressiva realização” ou “cláusula de progressividade”, consubs-

tanciada no compromisso do Estado-parte de realizar progressivamente a efetiva-

ção dos direitos econômicos, sociais e culturais, por esforço próprio ou por coope-

ração internacional, conforme preceitua o inciso 1 do art. 2º do pacto:

Artigo 2º1. Cada um dos Estados Partes no presente Pacto compromete-se a agir, quer com o seu próprio esforço, quer com a assistência e cooperação internacionais, especialmente nos planos econômico e técnico, no máximo dos seus recursos disponíveis, de modo a assegurar progressivamente o pleno exercício dos direitos reconhecidos no presente Pacto por todos os meios apropriados, incluindo em particular por meio de medidas legislativas.

Sobre os aspectos da progressividade, vale frisar que a razão de sua existência

se dá pelo fato de que o reconhecimento de direitos de tamanha envergadura não

se dá num curto espaço de tempo, demonstrando a necessidade de flexibilidade

na identificação das situações concretas e da efetivação dos direitos. Impõe-se,

ao mesmo tempo, uma ação flexível e ágil do Estado-parte na adoção de medidas

para a efetivação dos direitos econômicos, sociais e culturais dos indivíduos.

Assim como no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o exercício

dos direitos previstos no Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais deve se dar sem discriminação de qualquer natureza.

Um dos destaques do pacto também é o direito à autodeterminação dos po-

vos, garantindo-se que as pessoas determinem livremente seu estatuto político,

assegurando seu livre desenvolvimento econômico, social e cultural, bem como

estabelecendo que os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus

recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econô-

mica internacional, não podendo, em nenhuma hipótese, que os povos se privem

de seus meios de subsistência.

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Recomenda-se, assim como em relação aos outros instrumentos de proteção dos

direitos humanos, a leitura na íntegra do Pacto Internacional sobre Direitos Econô-

micos, Sociais e Culturais, justamente para se ter uma completa noção dos direitos

ali reconhecidos, que vão desde a garantia de igualdade entre homens e mulheres

no gozo de todos os direitos econômicos, sociais e culturais; até o direito à educa-

ção, à gratuidade de educação primária; passando pelo direito de fundar sindicatos,

direito de greve, direito à previdência e seguro social, direito de proteção à família,

dentre outros.

O monitoramento do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e

Culturais se dá por meio de um sistema de relatórios periódicos encaminhados ao

Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas contendo as medidas adotadas

bem como o progresso alcançado quanto à observância dos direitos reconhecidos

pelo pacto.

Quanto ao protocolo adicional, assim como no Pacto Internacional sobre Direitos

Civis e Políticos, o Protocolo Facultativo ao Pacto Internacional sobre Direitos Eco-

nômicos foi adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro

de 2008, estabelecendo a competência do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais

e Culturais para receber e apreciar comunicações interestatais e individuais por

violações aos direitos previstos no referido pacto, em formato semelhante ao Pacto

Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

Vejamos como a banca a seguir abordou esse tema:

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Questão 13 (MPE-SP/MPE-SP/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2017)

Considere os seguintes conceitos:

– Consiste na transmissão de valores e experiências entre as gerações, permitindo

às mais novas alcançar perfeita interação social, propiciando-lhes meios e instru-

mentos para que possam manter, aprimorar e, posteriormente, retransmitir a seus

sucessores o arcabouço cultural, os valores e os comportamentos adequados à

vida em sociedade e indispensáveis para o processo de evolução social rumo a um

efetivo Estado Democrático de Direito, que deve ter por premissa a consagração da

Dignidade da Pessoa Humana.

– Desenvolve-se sistematicamente, segundo planos formais que incluem conteú-

dos e meios previamente traçados para atingir objetivos intencionalmente deter-

minados, sendo de regra ministrado em unidades educacionais da rede pública ou

privada.

– Constitui o traço identificativo de um povo, marco de sua união, de costumes e

desígnios comuns. É formado por valores atribuídos a bens materiais ou imateriais

pelos seres humanos, em virtude de seus predicamentos intrínsecos ou extrínse-

cos.

Tais conceitos referem-se, respectivamente, aos direitos

a) à cultura, à educação e ao ensino.

b) à educação, ao ensino e à cultura.

c) ao ensino, à educação e à cultura.

d) à cultura, ao ensino e à educação.

e) à educação, à cultura e ao ensino.

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Letra b.

Trata-se de questão relativamente fácil, exigindo do(a) candidato(a) conhecimento

acerca de conceitos bastante autoexplicativos dos direitos sociais à educação, en-

sino e cultura.

9. O Status Normativo dos Tratados e Convenções Inter-nacionais de Direitos Humanos

Inicialmente, trata-se de um tema muito recorrente em provas, dotado de certa

complexidade, mas, de forma geral, muito bem abordado pela doutrina e jurisprudên-

cia, deixando uma certa margem para entendimentos convergentes e dissonantes.

De maneira geral, os tratados e convenções internacionais se inserem no or-

denamento jurídico brasileiro em equivalência às leis ordinárias. Contudo, em se

tratando de diplomas internacionais que consagrem direitos humanos, pairam dis-

cussões quanto à sua posição na ordem normativa, considerando as interpretações

acerca de seu status constitucional ou infralegal.

Nos termos do § 2º do art. 5º da CF/1988, os direitos e garantias expressos

nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por

ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Bra-

sil seja parte. A partir desse dispositivo, quatro correntes doutrinárias buscaram

abordar a hierarquia dos tratados e convenções de direitos humanos no ordena-

mento jurídico brasileiro, a saber:

• a hierarquia supraconstitucional destes tratados;

• a hierarquia constitucional;

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• a hierarquia infraconstitucional, mas supralegal; e

• a paridade hierárquica entre tratado e lei federal.

Destaca-se na doutrina a esse respeito o posicionamento de Flávia Piovesan12,

no sentido de que a Constituição Federal de 1988 inovou ao incluir, dentre os direi-

tos constitucionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacio-

nais de direitos humanos nos quais o Brasil seja signatário, atribuindo a eles uma

hierarquia de norma constitucional.

Ocorre que nem sempre foi esse o entendimento majoritário. O Supremo Tri-

bunal Federal entendia que os tratados internacionais de direitos humanos eram

recepcionados no ordenamento interno com status de lei ordinária, entendimento

esse confirmado inclusive na vigência da atual Constituição Federal.

O cenário muda a partir da entrada em vigor da Emenda Constitucional n.

45/2004, que incluiu o § 3º na redação do art. 5º da CF/1988, nos seguintes ter-

mos:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:(...)§ 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação ime-diata.§ 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorren-tes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (g.n.)

12 PIOVESAN, Flávia. Reforma do judiciário e direitos humanos. In: TAVARES, Ramos; LENZA, Pedro; ALAR-CÓN, Pietro de Jesús Lora (Coord.). Reforma do judiciário analisada e comentada. São Paulo: Método, 2005, p. 67-81.

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Nesse sentido, pode-se afirmar que o Poder Constituinte, a partir da inclusão

desse dispositivo, atribuiu aos tratados e convenções internacionais de proteção

dos direitos humanos equivalência às emendas constitucionais, passando a alcan-

çar status de norma formal e materialmente constitucional.

A partir desse entendimento, a primeira conclusão foi de que a respeito dos de-

mais tratados que não tratassem de direitos humanos, o Supremo Tribunal Federal

manteve o entendimento de que os mesmos seriam recepcionados na ordem inter-

na com status de leis ordinárias.

Firmou-se entendimento também de que os tratados internacionais de direitos

humanos seriam recepcionados na ordem interna com status supralegal, ou seja,

numa hierarquia “kelseniana” entre a Constituição e as leis ordinárias.

Já quanto aos tratados internacionais de direitos humanos aprovados nos ter-

mos do § 3º do art. 5º da CF/1988, ou seja, após a entrada em vigor da Emenda

Constitucional n. 45/2004, esses seriam recepcionados com status de emendas

constitucionais e, portanto, com hierarquia de norma constitucional, desde que ob-

servado o procedimento de aprovação, em cada Casa do Congresso Nacional, em

dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros.

A importância desse status se mostra ainda mais relevante no tocante à impos-

sibilidade de denúncia desses tratados internacionais, eis que adquirem contorno

formal e materialmente constitucional, passando a compor o texto constitucional,

não sendo permitido que um ato isolado (p.ex., denúncia) do Poder Executivo sub-

traia esses direitos da sociedade em geral.

Sendo assim, confirmando esse entendimento, o STF passou a adotar em suas

decisões a teoria do duplo status dos tratados e convenções internacionais de

direitos humanos, da seguinte forma:

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• Status Constitucional para os tratados que se submetem ao rito do § 3º do

art. 5º da CF/1988, a exemplo da Convenção sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova Iorque,

em 30 de março de 2007 e incorporados ao ordenamento via Decreto Legis-

lativo n. 186/2008; promulgada via Decreto n. 6.949, de 25 de agosto de

2009. A respeito, Flávia Piovesan atribui a esses tratados a nomenclatura de

“Tratados

• Status Supralegal para os tratados aprovados antes da Emenda Constitu-

cional n. 45/2004 e mesmo os posteriores que não observarem o rito do § 3º

do art. 5º da CF/1988, posicionando-se abaixo da Constituição Federal, po-

rém, acima da legislação ordinária interna.

A impossibilidade de denúncia acaba por atingir apenas os tratados e convenções

internacionais submetidos ao regime de aprovação previsto no § 3º do art. 5º da

CF/1988, restando aos tratados de direitos fundamentais que não se submeteram

ao mencionado regime a possibilidade de denúncia, por não alcançarem status de

norma constitucional, nem sob o aspecto formal, nem sob o aspecto material, não

havendo óbice, portanto, à denúncia desses instrumentos internacionais.

Pois bem, dito isso, vejamos como a banca a seguir abordou esse tema:

Questão 14 (CESPE/DPE-PE/DEFENSOR PÚBLICO/2018) Considerando o enten-

dimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos tratados internacionais de

direitos humanos, julgue os seguintes itens.

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I – Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada

Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são

equivalentes às emendas constitucionais e não podem ser ulteriormente de-

clarados inconstitucionais.

II – O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa

Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitu-

cionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras

da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão.

III – Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º

45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão

passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento

jurídico.

Assinale a opção correta.

a) Apenas o item I está certo.

b) Apenas o item II está certo.

c) Apenas o item III está certo.

d) Apenas os itens I e II estão certos.

e) Apenas os itens II e III estão certos.

Letra b.

Trata-se de questão complexa, exigindo do(a) candidato(a) conhecimento acerca

de entendimento específico do Supremo Tribunal Federal acerca da subscrição do

Pacto de São José da Costa Rica, surtindo efeito na derrogação das normas legais

definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão.

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9.1. Controle de Convencionalidade

Trata-se de instituto que permite a verificação de compatibilidade das leis in-

ternas com os tratados e convenções internacionais, no nosso caso, aqueles que

envolvem a proteção de direitos humanos.

Alguns doutrinadores como Valério de Oliveira Mazzuoli13, André de Carvalho

Ramos14 e Sidney Guerra15, relacionam duas formas de exercício do controle de

convencionalidade:

• Controle de convencionalidade internacional: atribuído a órgãos inter-

nacionais, a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Corte

Europeia de Direitos Humanos e da Corte Africana de Direitos Humanos: no

sistema interamericano, o controle internacional permite que a Corte Inte-

ramericana interprete e aplique o Pacto de São José da Costa Rica por meio

de um exame de confrontação com o direito interno (lei, ato administrativo,

jurisprudência, práticas administrativas e judiciais, inclusive a própria Cons-

tituição), permitindo-se que um Estado-parte seja condenado a revogar leis

incompatíveis com o Pacto, bem como a adaptar sua legislação por meio de

reformas constitucionais, garantindo-se a tutela dos direitos humanos no or-

denamento interno.

• Controle de convencionalidade nacional: exercido pelo Poder Judiciário

no controle nacional de supralegalidade ou constitucionalidade, consideran-

do que o ordenamento brasileiro admite o duplo status dos tratados e con-

venções internacionais de direitos humanos, a depender da forma de sua

13 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Teoria Geral do Controle de Convencionalidade no Direito Brasileiro. Magis-tratura: Temas Aprofundados. Salvador: JusPodium, 2013.

14 RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na Ordem Internacional. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p 280-283.

15 GUERRA, Sidney. Curso de Direitos Humanos. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2014, p. 178.

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internalização. Constitui-se na verificação pelo Poder Judiciário, dentro de

suas respectivas competências, da compatibilidade das leis internas com as

convenções e tratados internacionais de direitos humanos. Trata-se de um

controle de legalidade, supralegalidade ou constitucionalidade, a depender

da internacionalização do tratado ou da convenção internacional de direitos

humanos.

Para Valério Mazzuoli:16

(...)deve a lei ser compatível com a Constituição e com os tratados internacionais (de direitos humanos e comuns) ratificados pelo governo. Caso a norma esteja de acordo com a Constituição, mas não com eventual tratado já ratificado e em vigor no plano interno, poderá ela ser considerada vigente (pois, repita-se, está de acordo com o texto constitucional e não poderia ser de outra forma) – e ainda continuará perambulando nos compêndios legislativos publicados -, mas não poderá ser tida como válida, por não ter passado imune a um dos limites verticais materiais agora existentes: os tratados internacionais em vigor no plano interno.

10. Proteção de Grupos Vulneráveis: Mulheres; Crianças e Adolescentes; e Vítimas da Criminalidade e do Abuso do Poder

O ordenamento jurídico brasileiro, mais precisamente a Constituição Federal de

1988, aborda em seu texto certas noções de justiça social principalmente no que

se refere aos objetivos fundamentais a serem alcançados pela República Federati-

va do Brasil, que compõe a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a

garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e a marginaliza-

ção além da redução das desigualdades sociais e regionais; e ainda, a promoção

do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer

outras formas de discriminação.16 MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Teoria Geral do Controle de Convencionalidade no Direito Brasileiro. Magis-

tratura: Temas Aprofundados. Salvador: JusPodium, 2013, p. 382.

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Sem a intenção de desprezar os critérios de proporcionalidade e equidade na

aplicabilidade dos direitos fundamentais, o objetivo constitucional de garantia da

redução das desigualdades aborda, ainda que latente, a proteção de certos gru-

pos, tendo em vista a realidade de marginalização ou vulnerabilidade social desses

grupos participantes do Estado Democrático de Direito que serão abordados nes-

sa aula.

Antes de adentrar à seara da efetiva aplicação da lei para grupos de vulneráveis,

é importante notar a diferença existente entre o conceito de grupo vulnerável e a

caracterização de minorias.

De acordo com o Dicionário de Direitos Humanos17, publicado pela Escola Supe-

rior do Ministério Público da União, grupo de vulneráveis é o conjunto de pessoas

pertencentes a uma minoria que por motivação diversa, tem acesso, participação

e/ou oportunidade igualitária dificultada ou vetada, a bens e serviços universais

disponíveis para a população. São grupos que sofrem tanto materialmente como

social e psicologicamente os efeitos da exclusão, seja por motivos religiosos, de

saúde, opção sexual, etnia, cor de pele, por incapacidade física ou mental, gênero,

dentre outras.

Quando falamos em minorias, estamos abordando sobre aqueles grupos par-

ticipantes do estado democrático de direito que constituem minoria numérica e em

posição desprivilegiada no Estado, limitadas aos aspectos étnicos, linguísticos e

religiosos.

É certo que os grupos de vulneráveis também são constituídos por pessoas que

fazem parte do conceito de minoria, contudo, possuem características que as difere

das demais, tornando-as parte de um grupo, como por exemplo, as crianças e os

adolescentes.17 Dicionário de Direitos Humanos. Escola Superior do Ministério Público da União. Disponível em: http://

escola.mpu.mp.br/dicionario/.

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Em relação às mulheres, os Direitos Humanitários trazem em seu escopo a

premissa básica da igualdade e da não discriminação entre os sexos em alusão ao

objetivo constitucional brasileiro da promoção do bem de todos.

O primeiro instrumento jurídico internacional que levantou a questão relativa

aos direitos iguais entre homem e mulher foi a Carta das Nações Unidas que incluiu

o gênero como uma das formas proibidas de discriminação que, por conseguinte,

foi reforçada na Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948.

Pontuar a figura da mulher em tratados internacionais se deu pela percepção

histórica de que as mulheres ainda não possuíam direitos iguais aos dos homens e

a discriminação e violência contra estas existem em todas as sociedades, de modo

que a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação

contra a Mulher, adotada pela Assembleia das Nações Unidas no ano de 1979 e

promulgada no Brasil por meio do Decreto n. 4.377, de 13 de setembro de 2002,

que buscava demonstrar que a discriminação contra as mulheres viria a ser qual-

quer distinção, exclusão ou restrição baseada no sexo que tenha como efeito ou

como objetivo comprometer ou destruir o reconhecimento, o gozo ou o exercício

pelas mulheres, seja qual for seu estado civil, com base na igualdade dos homens

e das mulheres, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais no campo

político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro campo.

Outros instrumentos como a Convenção contra a Tortura, a Convenção Inter-

nacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, o Pacto

Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos

Econômicos, Sociais e Culturais, abordam disposições que tratam do combate à

discriminação contra a mulher no sentido de buscar o exercício pleno dos direitos

humanos onde as mulheres possam gozar de plena igualdade junto aos homens.

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Ainda assim, a violência contra mulher é uma questão que perdura constante-

mente na história de todas as sociedades, de modo que a Convenção sobre a Eli-

minação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher criou o Comitê para

a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, com o fito de supervisionar a

implementação da Convenção pelos Estados que a ratificaram e ainda definiu a vio-

lência de gênero como aquela dirigida à mulher de modo desproporcional ou pelo

fato de essa ser mulher, incluindo atos ou ameaças que implicam em sofrimento ou

dano físico, mental ou sexual e outras privações da liberdade.

Na luta contra a discriminação da mulher, o aludido Comitê declarou que a vio-

lência contra a mulher constitui uma violação de direitos humanos reconhecidos

internacionalmente e que o Estado tem responsabilidade direta perante a violência

contra a mulher, tanto no sentido de um servidor envolvido em ato de violência

baseada no gênero, quanto na omissão em evitar as violações dos direitos ou em

investigar e punir os atos.

É de suma importância entender e diferenciar alguns direitos e responsabilida-

des relativos à situação da mulher em casos da aplicação da lei. Ainda que para

todos os direitos humanos não exista distinção de sexo, algumas ações realizadas

pelos responsáveis pela aplicação da lei devem observar as questões de gênero,

como no direito à privacidade na detecção do crime e as especificidades de ques-

tões relativas à prevenção de crimes contra as mulheres, considerando a violência

doméstica, a violência sexual, o tráfico de mulheres e todos os outros crimes onde

as mulheres possuem uma situação de vulnerabilidade diante o resto da sociedade.

Ainda sobre os direitos e responsabilidades na aplicação da lei para mulheres,

é necessário adicionar alguns modelos protetivos em relação à captura e detenção

de mulheres, sendo importante que essas considerações não sejam tomadas como

discriminatórias uma vez que visam a equidade em certas situações em que não

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caberia procedimento padrão, como por exemplo, assegurar o direito de que a cap-

tura de mulheres realizada por agentes do sexo feminino (sempre que possível),

de que a revista de mulheres e suas vestimentas executadas por agentes do sexo

feminino; bem como de que as mulheres detidas devam sempre ser mantidas se-

paradas de homens detidos.

Os processos que envolvem a detenção de mulheres devem abarcar certo rigor,

considerando sempre a premissa de que as medidas aplicadas ao abrigo da lei e

exclusivamente destinadas a proteger os direitos e a condição especial da mulher

(especialmente da mulher grávida e da lactente) não são consideradas discrimina-

tórias, conforme preconizado pelo Conjunto de Princípios para a Proteção de Todas

as Pessoas Sujeitas a Qualquer forma de Detenção ou Prisão (Princípio 5.2).

Pois bem, meu(minha) caro(a), vale frisar que diversas questões permeiam a

seara dos Direitos Humanos com foco na figura da mulher, não bastasse a violência

sofrida e a discriminação pelo gênero, existe ainda as hipóteses em que a mulher

ocupa cargos disponíveis no mercado de trabalho em proporção desigual a dos

homens. Essa situação é percebida em todos os campos técnicos, operacionais,

políticos e ainda com relação às mulheres encarregadas da aplicação da lei, sendo

que para garantir a equidade e a aplicação dos instrumentos de direitos humanos,

as organizações devem formular políticas e práticas distintas para assegurar uma

representação igualitária das mulheres em todos os níveis da organização.

No tocante às crianças, é sabido que exercem um papel especial na socieda-

de e precisam de cuidados e proteções especiais, sendo nesse sentido o mote da

Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada em 20 de novembro de 1989,

reconhecendo a necessidade de cuidados e proteção especiais, incluindo a proteção

jurídica adequada para a criança, tanto antes como após o nascimento, abarcando,

dentre outros, a proteção contra violência, negligência e exploração da criança.

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Além de todos os direitos inerentes à pessoa humana reconhecidos por leis,

tratados, princípios e orientações normativas nacionais e internacionais, existem

diversos diplomas internacionais que tratam da proteção dos direitos humanos,

da aplicação da lei, de medidas preventivas de delinquência juvenil e da proteção

contra a violência, a negligência e a exploração, específicos às crianças e adoles-

centes, são eles:

• Convenção sobre os Direitos das Crianças (CDC);

• Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil

(Regras de Beijing);

• Diretrizes das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência Juvenil (Di-

retrizes de Riad);

• Regras das Nações Unidas para a Proteção das Crianças e Adolescentes pri-

vados de sua Liberdade (RNUPCA);

• Regras Mínimas das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas não Priva-

tivas de Liberdade (Regras de Tóquio).

É importante mencionar que dentre os diplomas acima citados, somente a Con-

venção sobre os Direitos das Crianças é um tratado. Os demais oferecem somente

a instrução normativa aos Estados, não constituindo obrigação legal.

A partir do estudo do tratado, pode-se concluir que foi a partir da Convenção

de 1989 que as condições para privação de liberdade das crianças, bem como os

direitos nos casos de acusação de infração penal foram estabelecidos em caráter

internacional com o objetivo de garantir que crianças e adolescentes, em situações

envolvendo a aplicação da lei, estivessem asseguradas de que, nas ações envol-

vendo o infrator juvenil as reações seriam proporcionais tanto ao delito quanto a

condição de criança do infrator.

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Os documentos internacionais de proteção aos direitos humanos das crianças e

adolescentes estabelecem critérios e procedimentos para que a aplicação da lei ao

menor seja realizada com o objetivo de retirar o infrator juvenil do sistema penal e

reinseri-lo junto à sociedade, devendo ser respeitados não somente os direitos fun-

damentais inerentes a todas as pessoas, mas também certas disposições adicionais

inerentes à figura da criança e do adolescente.

Essas disposições adicionais podem ser encontradas na Convenção sobre os Di-

reitos das Crianças e nos demais documentos internacionais de proteção à criança

e ao adolescente, como por exemplo, o documento que estabelece Regras Mínimas

das Nações Unidas para a Administração da Justiça Juvenil - Regras de Beijing, que

aborda sobre a necessidade de imediata notificação dos pais ou tutores do menor,

nos casos de captura, a obrigação de que um juiz ou autoridade competente deverá

examinar, sem demora, a possibilidade de liberar a criança ou adolescente e que as

crianças e adolescentes em detenção preventiva deverão ser mantidos separados

dos adultos.

Existem diversas regras e procedimentos que, ainda que estejam em conso-

nância com as regras e procedimentos inerentes a todas as pessoas, o responsável

pela aplicação da lei deve verificar a situação de vulnerabilidade do menor, a ne-

cessidade do tratamento diferenciado desse grupo de acordo com a especificidade

legal e social, com vistas a assegurar a proteção e o cuidado em todas as ações

proferidas.

Quanto às vítimas da criminalidade e do abuso de poder, sabemos que são

de certa forma desemparados pelos tratados e orientações dos direitos humanos,

eis que a proteção dos direitos dos suspeitos e dos acusados abarcam um número

bastante extenso de dispositivos em detrimento à proteção concedida às vítimas

de crime.

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É bem verdade que o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a

Convenção Contra a Tortura, abordam alguns dispositivos relacionados aos trata-

mentos das vítimas do crime e do abuso do poder, contudo, especificadamente,

a comunidade internacional oferta somente um documento que oferece orientações

em questões relativas às vítimas de crime, a Declaração das Nações Unidas sobre

os Princípios Fundamentais de Justiça Relativos às Vítimas da Criminalidade e do

Abuso do Poder, que não vem a ser um tratado, portanto, não cria obrigações legais

ao Estado.

A “Declaração das Vítimas” aborda questões inerentes ao acesso à justiça, tra-

tamento, restituição, indenização e assistência, apontando diversos direitos, dentre

eles o direito ao tratamento com compaixão e respeito por sua dignidade (art.4º);

o benefício em relação à criação de procedimentos de reparação, oficiais ou ofi-

ciosos, que sejam eqüitativos, de baixo custo e acessíveis (artigo 5º); a proteção

da privacidade e das medidas que garantam a segurança dos indivíduos e de suas

famílias, preservando-as de intimidação e represálias (artigo 6º); o recebimento de

assistência adequada ao longo de todo o processo (artigo 6º), dentre outros.

Além disso, nenhuma pessoa será submetida à captura ou detenção arbitrária,

de forma que ainda que prevista em lei, a captura ou detenção não devem ser rea-

lizadas de maneira arbitrária e com abuso de poder, conforme já apresentado nesse

material, no item que aborda questões sobre Captura e Detenção.

A Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para Vítimas da Criminalidade

e do Abuso do Poder apresenta categoricamente no art. 11 que, quando agentes

públicos ou outros agentes, agindo em uma capacidade oficial ou quase oficial, vio-

larem as leis penais nacionais, as vítimas devem receber uma restituição do Estado

cujos agentes forem responsáveis pelo dano infligido.

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Tal disposição encontra-se prevista também no artigo 9.5 do Pacto Internacional

sobre Direitos Civis e Políticos quando diz que qualquer pessoa vítima de captura

ou detenção ilegal terá direito a reparação.

Por fim, vale frisar que o abuso de poder deve ser compelido, também, quando

do uso da força e arma de fogo, sendo que os governos deverão assegurar que o

uso arbitrário ou abusivo da força e armas de fogo pelos encarregados da aplicação

da lei seja punido como delito criminal, de acordo com a legislação.

Vejamos como a banca a seguir abordou esse tema:

Questão 15 (PGR/PGR/PROCURADOR DA REPÚBLICA/2015) Assinale a alterna-

tiva correta:

a) O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos não prevê, expressamente,

a proibição por lei de qualquer apologia do ódio nacional, racial ou religioso que

constitua incitamento a discriminação, a hostilidade ou a violência.

b) A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência determina

que os Estados Partes reconheçam o direito das pessoas com deficiência a educa-

ção. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de opor-

tunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos

os níveis.

c) A Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança exige que somente maiores de

18 anos possam participar de conflitos armados e desde que obedecidas as regras

do Direito Internacional Humanitário.

d) A Convenção da ONU contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis,

Desumanos ou Degradantes admite que, em casos excepcionais, a prova obtida

como resultado de tortura possa ser usada contra o indivíduo torturado.

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Letra b.

Trata-se de questão de média complexidade, eis que exige do(a) candidato(a) co-

nhecimento específico acerca da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas

com Deficiência, notadamente a determinação de que os Estados Partes reconhe-

çam o direito das pessoas com deficiência à educação, com vistas à efetivação des-

se direito sem discriminação.

11. Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamen-to de Presos (Regras de Mandela)

Ao longo de sua existência, os Estados-Membros da Organização das Nações

Unidas têm reconhecido que um sistema de justiça criminal humano, justo, efeti-

vo e responsável é baseado no compromisso de proteger os direitos humanos na

administração da justiça e na prevenção e controle de crimes, reconhecendo-se o

valor e o impacto dos padrões e das normas da ONU no desenvolvimento e imple-

mentação de políticas e programas sobre justiça criminal e prevenção ao crime.

Nesse sentido, a Comissão sobre Prevenção ao Crime e Justiça Criminal, inspi-

rada nos ditames previstos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, após

profunda análise acerca das normas existentes sobre o tratamento de pessoas em

privação de liberdade, recomendou, em maio de 2015, ao Conselho Econômico e

Social a aprovação, via Assembleia Geral, de minuta de resolução com vistas a es-

tabelecer regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de presos, vindo a

ser conhecida como “Regras de Mandela”.

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Trata-se de documento que não tem a pretensão de descrever um modelo de

sistema prisional, buscando somente estabelecer bons princípios e práticas no tra-

tamento de presos e na gestão prisional, servindo como estímulo para o constante

empenho das autoridades na superação das dificuldades de implementação da po-

lítica prisional.

Uma primeira observação a ser feita quanto ao escopo das regras diz respeito ao

âmbito de sua aplicação, considerando que as “Regras de Mandela” não buscam

regular a gestão de instituições reservadas para jovens em conflito com a lei, tais

como as unidades de internação e semiliberdade, podendo apenas serem levadas

em consideração quanto aos seus aspectos gerais. Uma das razões para tanto seria

o fato de que a categoria de presos juvenis deve compreender pelo menos todos os

jovens que estão sob a jurisdição das cortes juvenis, não cabendo, em tese, para

tais jovens, condenação a penas de reclusão.

Quanto à estrutura do documento, a primeira parte das Regras trata da admi-

nistração geral dos estabelecimentos prisionais e aplica-se a todas as categorias

de presos, criminais ou civis, em prisão preventiva ou condenados, inclusive os

que estejam em medidas de segurança ou medidas corretivas ordenadas pela au-

toridade judicial. A segunda parte contém regras aplicáveis somente às categorias

especiais tratadas em cada Seção, tais como, de presos sentenciados (Seção A),

de presos com transtornos mentais e ou com problemas de saúde (Seção B), de

presos sob custódia ou aguardando julgamento (Seção C), de presos civis (Seção

D), bem como de pessoas presas ou detidas sem acusação (Seção E).

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Quanto às regras de aplicação geral, o documento apresenta um conjunto de

princípios básicos com destaque para a previsão de que “todos os presos devem

ser tratados com respeito, devido a seu valor e dignidade inerentes ao ser huma-

no”, garantindo-se que nenhum preso seja submetido a tortura ou tratamentos ou

sanções cruéis, desumanos ou degradantes, não sendo estes atos justificáveis em

qualquer circunstância.

Tais princípios também se referem à imparcialidade na aplicação das regras,

aos objetivos de uma sentença de encarceramento ou de medida restritiva de li-

berdade, bem como às particularidades que envolvem os presos portadores de

deficiências físicas, mentais ou outra incapacidade.

As regras de aplicação geral também apresentam questões atinentes ao registro

dos presos em locais de encarceramento, à obrigatoriedade de que a admissão de

pessoa a um estabelecimento prisional seja condicionada à apresentação de uma

ordem de detenção válida, à necessidade de separação das pessoas em categorias

de presos (homens e mulheres, jovens e adultos, presos preventivos e presos con-

denados, presos por dívidas e presos por infrações criminais), às acomodações da

unidade prisional, à higiene pessoal e vestuário dos presos, à alimentação e servi-

ços de saúde e esporte.

Também fazem parte do escopo de regras de aplicação geral aquelas atinentes

à disciplina e sanções em casos de infração disciplinar, aos instrumentos de restri-

ção de liberdade ou de locomoção (correntes, imobilizadores de ferro – desde que

seu uso não importe em ações degradantes ou dolorosas aos presos), às revistas

íntimas e inspeção em celas, ao recebimento de informações e direito de queixa

por parte dos presos, à garantia de contato dos presos com o mundo exterior, à ga-

rantia de acesso a livros, ao exercício da religião, à garantia de que os pertences

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(dinheiro, objetos de valor, roupas etc.) dos presos seja retidos e mantidos em

segurança.

Outra garantia de extrema importância se refere ao direito do preso informar

imediatamente a sua família, ou qualquer outra pessoa designada como seu con-

tato, sobre seu encarceramento, ou sobre sua transferência para outra unidade

prisional, ou, ainda, sobre qualquer doença ou ferimento graves.

As regras de aplicação geral também apresentam questões atinentes às investi-

gações internas no âmbito da unidade prisional, à remoção de presos entre unida-

des prisionais, à seleção de funcionários da unidade prisional, às inspeções internas

ou administrativas conduzidas pela administração prisional central, bem como às

inspeções externas conduzidas por órgão independente da administração prisional,

nesses casos, com o objetivo de assegurar que as unidades prisionais sejam geren-

ciadas de acordo com as leis, regulamentos, políticas e procedimentos existentes,

a fim de alcançar os objetivos dos serviços penais e prisionais, e a proteção dos

direitos dos presos.

Quanto às regras aplicáveis a categorias especiais, a Seção A diz respeito aos

presos sentenciados, trazendo princípios orientadores acerca do retorno progressi-

vo do preso à vida em sociedade, da liberdade condicional, do adequado incentivo

ao preso sentenciado quanto à vontade de levar uma vida dentro da lei após sua

soltura, do estabelecimento de diferentes métodos de tratamento para diferentes

classes de presos, da oportunidade do exercício de um trabalho que incentive sua

reabilitação, da promoção da educação e do lazer aos presos, bem como da manu-

tenção e aperfeiçoamento das relações entre o preso e sua família.

Outra garantia de extrema importância se refere à classificação e individualiza-

ção dos presos sentenciados, de modo a separar dos demais presos aqueles que,

por motivo de seu histórico criminal ou pela sua personalidade, possam vir a exer-

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cer uma influência negativa sobre os demais presos. Outra finalidade seria dividir

os presos em classes, a fim de facilitar o tratamento, visando sua reinserção social.

Quanto às regras aplicáveis a categorias especiais, a Seção B diz respeito aos

presos com transtornos mentais e ou com problemas de saúde, com dispositivos

específicos a respeito dos indivíduos diagnosticados com deficiência mental e ou

problemas de saúde severos, para os quais o encarceramento significa um agra-

vamento de sua condição. Nesses casos, a resolução prevê que o serviço de saúde

das instituições prisionais deve proporcionar tratamento psiquiátrico a todos os

prisioneiros que necessitarem.

No mesmo contexto das regras aplicáveis a categorias especiais, a Seção C diz

respeito aos presos sob custódia ou aguardando julgamento, trazendo dispositivos

que garantem tratamento diferenciado aos presos nessas condições, reservando

o tratamento a estes como “presos não julgados”, garantindo-lhes a presunção

de inocência; a acomodação em instalações separadas dos presos condenados; a

possibilidade de acesso à alimentação proveniente de ambiente externo à unidade

prisional; a possibilidade de utilizar suas próprias roupas; o direito de ter à sua

disposição material para escrever, a fim de preparar os documentos relacionados à

sua defesa; o direito de ser imediatamente informado das razões de sua detenção

e sobre quaisquer acusações que pesem contra ele, dentre outras garantias.

Ainda no tocante às regras aplicáveis a categorias especiais, a Seção D diz res-

peito aos chamados “presos civis”, entendendo-se por aquelas privações de liber-

dade oriundas de dívidas ou por ordem judicial referente a processo não criminal.

Por fim, as regras aplicáveis a categorias especiais fazem alusão às pessoas

presas ou detidas sem acusação (Seção E), tratando-se de garantias aplicáveis a

indivíduos presos ou detidos sem acusação nas mesmas proporções dos presos sob

custódia ou aguardando julgamento, em especial no tocante à presunção de ino-

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cência, garantindo-se que não sejam tomadas medidas que impliquem na reedu-

cação ou reabilitação de indivíduos que não foram condenados por qualquer crime.

Muito bem, finalizamos por aqui os assuntos pertinentes às Regras Mínimas das

Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como “Regras de Mande-

la”, com a sugestão de que você leia com atenção todos os dispositivos, para uma

visão mais completa desse normativo.

12. A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

Resultado dos movimentos pós Segunda Guerra Mundial, a Declaração Univer-

sal dos Direitos Humanos (DUDH), também chamada de “Declaração Universal dos

Direitos do Homem”, tornou-se o instrumento referência e, diga-se de passagem,

o principal do Sistema Global de Proteção, principalmente no tocante à concepção

contemporânea acerca dos direitos humanos.

Aprovada de forma unânime (48 votos favoráveis) pela Resolução 217 – A da

Assembleia Geral das Nações Unidas realizada em Paris, França, em 10 de dezem-

bro de 1948, a DUDH recebeu também do Brasil o voto para sua aprovação.

Existem algumas controvérsias doutrinárias em relação à sua natureza jurídica,

eis que não se trata tecnicamente de um “acordo” ou um “tratado” que cria obriga-

ções legais. Entretanto, para fins de prova, o(a) candidato(a) deve ficar atento ao

enunciado da questão, pois, se o comando tratar sobre o aspecto formal, trata-se

de uma Resolução sem força jurídica vinculante. Agora, se o comando optar pelos

efeitos a partir de sua concepção doutrinária, esta se classifica como um docu-

mento com força jurídica obrigatória e vinculante.

Importante frisar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH)

tem como fundamento a dignidade da pessoa humana e possui natureza jurídica

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de Resolução da ONU, valendo como uma forte recomendação de seus princípios

aos Estados Membros, eis que do ponto de vista material, esse diploma vem sendo

utilizado como importante elemento de interpretação dos tratados e convenções

internacionais e como fonte de inspiração para a aprovação de normas internas dos

Estados.

Alguns autores, como Valério de Oliveira Mazzuoli, defendem que a Declaração

Universal dos Direitos Humanos (DUDH) é uma jus cogens, ou seja, uma norma

imperativa de Direito Internacional, sendo de aplicação obrigatória e em relação à

qual nenhuma derrogação é permitida.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) representa um ato de orga-

nização internacional, de modo que prescinde de incorporação ao direito interno,

como se exige para tratados ordinários de direitos humanos.

Quanto ao seu conteúdo, possui 30 (trinta) artigos inspirados em duas dimen-

sões dos direitos humanos, com ênfase na universalidade, indivisibilidade e inter-

dependência dos direitos humanos:

• Direitos de 1ª dimensão (direitos civis e políticos): materializados nos artigos

I a XXI

• Direitos de 2ª dimensão (direitos econômicos, sociais e culturais): materiali-

zados nos artigos XXII a XXX

No tocante ao seu preâmbulo, vale frisar que seu texto significa um fundamento

referencial deste diploma, sendo inclusive utilizado como referência para edições

de outros diplomas de direitos humanos, também merecendo destaque o texto que

proclama a declaração, vejamos:

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A ASSEMBLÉIA GERALproclamaA PRESENTE DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOSDIREITOS HUMANOScomo o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o ob-jetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universal e efetiva, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.

Diante disso, cabem aqui, preliminarmente, três premissas:

• a dignidade da pessoa humana é inerente a todos, tendo seu fundamento

com base na liberdade, justiça e paz;

• existe uma relação direta entre direitos humanos e construção de uma socie-

dade justa, igual, progressista e com melhores condições de vida;

• Existe um ideal comum de direitos humanos para que seja cumprido plena-

mente por todos.

Prezado(a) candidato(a), é muito comum verificar que algumas bancas trazem

questões com assertivas retiradas exatamente do corpo de texto das normas in-

ternacionais. Sendo assim, preparei um quadro que relaciona os artigos da DUDH

com as temáticas às quais estão vinculados. Vale uma atenciosa leitura para uma

boa fixação:

Direito à vida, à liberdade e à segurança da pessoa

Art. 3º: Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

Proibição à escravidão e à servidão

Art. 4º: Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

Proibição à tortura e às penas cruéis, desumanas ou degradantes

Art. 5º: Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

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Reconhecimento da per-sonalidade jurídica a todo ser humano

Art. 6º: Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os luga-res, reconhecido como pessoa perante a lei.

Estabelecimento do direito a ser protegido por lei contra violação dos direitos fundamentais

Art. 7º: Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qual-quer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.

Reconhecimento do direito de recursos aos tribunais nacionais com-petentes

Art. 8º: Todo ser humano tem direito a receber dos tribunais nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constitui-ção ou pela lei.

Reconhecimento das garantias contra deten-ção, a prisão e o exílio arbitrários

Art. 9º: Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Reconhecimento do direito a uma justiça independente e imparcial

Art. 10: Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do funda-mento de qualquer acusação criminal contra ele.

Reconhecimento do direito à presunção de inocência e à não retroa-tividade da lei

Art. 11: 1. Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. 2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Também não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicá-vel ao ato delituoso.

Direito à vida privada

Art. 12: Ninguém será sujeito à interferências em sua vida pri-vada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Direito de ir e vir e de escolher livremente o local de sua residência

Art. 13: 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de locomo-ção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. 2. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.

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Direito de asilo

Art. 14: 1. Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. 2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente moti-vada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Direito à nacionalidade

Art. 15: 1. Todo ser humano tem direito a uma nacionalidade. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.

Reconhecimento da igual-dade de direitos entre o homem e a mulher de acordo com o matrimônio e a proteção à família

Art. 16: 1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qual-quer restrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direi-tos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução. 2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consenti-mento dos nubentes. 3. A família é o núcleo natural e fundamental da sociedade e tem direito à proteção da sociedade e do Estado.

Direito à propriedade individual e coletiva

Art. 17: 1. Todo ser humano tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros. 2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.

Previsão de liberdade de pensamento, de consciên-cia e de religião

Art. 18: Todo ser humano tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Previsão de liberdade de opinião, de expressão e do livre acesso à informa-ção

Art. 19: Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Direito à liberdade de reunião e associação pacífica

Art. 20: 1. Todo ser humano tem direito à liberdade de reunião e associação pacífica. 2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

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Direito de participar do governo e de eleições periódicas e o direito de acesso ao serviço público do país

Art. 21: 1. Todo ser humano tem o direito de tomar parte no governo de seu país diretamente ou por intermédio de repre-sentantes livremente escolhidos. 2. Todo ser humano tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país. 3. A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio uni-versal, por voto secreto ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Direito à segurança social de forma digna

Art. 22: Todo ser humano, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e cultu-rais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Direito ao trabalho, à livre escolha, garan-tindo um salário igual por um trabalho correspon-dente; liberdade sindical

Art. 23: 1. Todo ser humano tem direito ao trabalho, à livre esco-lha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego. 2. Todo ser humano, sem qual-quer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho. 3. Todo ser humano que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social. 4. Todo ser humano tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.

Direito ao descanso e ao lazer no tempo livre

Art. 24: Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclu-sive à limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Direito à saúde, ao bem--estar social, ao trata-mento especial à materni-dade e às crianças

Art. 25: 1. Todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem-estar, inclu-sive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle. 2. A mater-nidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.

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Direito à educação

Art. 26: 1. Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-pro-fissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do forta-lecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manu-tenção da paz. 3. Os pais têm prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

Direito de fazer parte livremente da vida cultu-ral e científica da comuni-dade.Direitos do autor

Art. 27: 1. Todo ser humano tem o direito de participar livre-mente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios. 2. Todo ser humano tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.

Pois bem, vejamos como as bancas a seguir abordaram esse tema:

Questão 16 (VUNESP/PC-SP/PAPILOSCOPISTA POLICIAL/2018) Dispõe a Decla-

ração Universal dos Direitos Humanos que

a) o trabalhador deve filiar-se à associação representativa de sua categoria profis-

sional.

b) a vontade do povo será expressa em eleições periódicas e legítimas, por voto

censitário, secreto ou aberto, ou processo equivalente que assegure a liberdade

de voto.

c) todo ser humano tem direito à instrução, mas o acesso à instrução superior terá

por critério o mérito.

d) qualquer ser humano tem o direito de deixar seu país, desde que quite com suas

obrigações legais e políticas perante o Estado.

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e) o livre e pleno consentimento dos nubentes menores de 18 (dezoito) anos para

o casamento pode ser substituído pela autorização de seus pais.

Letra c.

Trata-se de questão relativamente fácil, bastando ao(à) candidato(a) se atentar

para o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente para

a redação do item 1 do Artigo XXVI.

Questão 17 (NUCEPE/PC-PI/DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL/2018) Tendo como

base a Declaração de Direitos Humanos, diante das seguintes situações, podemos

afirmar que se encontra de acordo com a referida Declaração:

a) Manuel é português e foi extraditado pelo Brasil para Portugal, após cumprir a

pena que lhe foi imposta em Portugal, o referido país não o deixou abandonar o

país, por ser nacional;

b) Ninguém pode ser arbitrariamente privado de sua propriedade;

c) Caio, perseguido politicamente, não pode deixar seu país, pois de acordo com o

direito interno não é possível qualquer nacional solicitar asilo em outro país;

d) É possível, em respeito às tradições, que os futuros esposos sejam prometidos,

e que ambos devem se sujeitar ao casamento. Entretanto, nenhum poderá ser

obrigado a permanecer casado;

e) Marcos resolveu vir para o Brasil, e seu país de origem, o privou de sua nacio-

nalidade. Segundo a Declaração de Direitos do Homem, não há problema algum

Marcos permanecer apátrida.

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Letra b.

Trata-se de questão relativamente fácil, bastando ao(à) candidato(a) se atentar

para o texto da Declaração Universal dos Direitos Humanos, especificamente para

a redação do item 2 do Artigo XVII.

13. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pac-to de San José da Costa Rica)

Aprovada em 22 de novembro de 1969, na ocasião da Conferência Especializa-

da Interamericana sobre Direitos Humanos, a Convenção Americana sobre Direitos

Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, entrou em

vigor no dia 18 de julho de 1978, tendo sido aprovada no Brasil por meio do Decre-

to-Legislativo n. 27, de 26 de maio de 1992.

Trata-se de um dos principais instrumentos, se não for o principal, de implemen-

tação de direitos humanos no âmbito do Sistema Regional Interamericano, tendo

como propósito a consolidação, dentro do quadro das instituições democráticas, de

um regime de liberdade e de justiça, instituído através do respeito aos princípios

basilares dos direitos humanos.

Quanto ao objeto, versa sobre a proteção aos direitos civis e políticos, ou seja,

direitos de 1ª Dimensão, indicando logo em seu Artigo 118 um comando de obri-

gação aos Estados Membros no respeito aos direitos ali consagrados. Esse artigo

18 Artigo 1, item 1: Os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social.

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é o vetor dos documentos internacionais de direitos humanos, impondo respeito

estatal aos direitos e liberdades reconhecidos, sem discriminações que importam

na não efetivação e a não proteção desses direitos inerentes à condição de pessoa

humana.

Quanto ao dever de adotar disposições de direito interno, o Artigo 2 prevê que

os referidos direitos consagrados na Convenção devem ser adotados e protegi-

dos por Estados-membros em cada ordenamento jurídico pátrio.19 Nesse sentido,

a partir do momento em que o Estado se torna parte, ele assume o compromisso

previsto no Pacto.

A esse respeito, na lição de Fabiano Melo20, se os direitos consagrados não esti-

verem garantidos em seu ordenamento jurídico ou demandarem ajustes, o Estado

Parte deve adotar as medidas necessárias para a proteção, promoção e exercício

das obrigações previstas no Pacto. Compromete-se, ainda, o Estado Membro, a não

editar leis que atentem ou restrinjam o gozo dos direitos humanos ali consagrados.

Com base no mesmo argumento anterior, tomei a liberdade de preparar um

quadro que relaciona os Artigos 3 a 25 do Pacto com as temáticas às quais estão

vinculados (em conjunto com os Artigos 1 e 2, representam direitos de 1ª dimen-

são). Vale uma atenciosa leitura para uma boa fixação:

Direito à Personali-dade Jurídica

Artigo 3. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua persona-lidade jurídica.

Direito à vidaArtigo 4.21 Possui duas naturezas: negativa (nenhuma pessoa será pri-vada de sua vida arbitrariamente), e positiva (dever de adotar todas as medidas que visem proteger e preservar a vida.

19 Artigo 2: Se o exercício dos direitos e liberdades mencionados no artigo 1 ainda não estiver garantido por disposições legislativas ou de outra natureza, os Estados Partes comprometem-se a adotar, de acordo com as suas normas constitucionais e com as disposições desta Convenção, as medidas legislativas ou de outra natureza que forem necessárias para tornar efetivos tais direitos e liberdades.

20 OLIVEIRA, Fabiano Melo Gonçalvez de. Direitos humanos. São Paulo: Método. 2016, p. 165.21 Art. 4: 1.Toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e,

em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente. 2. Nos países

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Direito à integridade pessoal, incluindo a proibição da tortura e das penas ou trata-mentos cruéis, desu-manos ou degradantes

Artigo 5. Este artigo apresenta aspectos importantes, tais como a intranscendência da pena, a separação de pessoas processadas das condenadas, a proteção especial de menores, com a separação de adultos e tribunal especializado para julgamento, quando puderem ser processados, e, por fim, as penas privativas de liberdade com a fina-lidade de readaptação social dos condenados.

Proibição da escrava-tura, da servidão e do trabalho forçado ou obrigatório

Artigo 6. 1. Ninguém pode ser submetido a escravidão ou a servidão, e tanto estas como o tráfico de escravos e o tráfico de mulheres são proibidos em todas as suas formas. 2. Ninguém deve ser constrangido a executar trabalho forçado ou obrigatório. Nos países em que se pres-creve, para certos delitos, pena privativa da liberdade acompanhada de trabalhos forçados, esta disposição não pode ser interpretada no sen-tido de que proíbe o cumprimento da dita pena, imposta por juiz ou tri-bunal competente. O trabalho forçado não deve afetar a dignidade nem a capacidade física e intelectual do recluso. 3. Não constituem trabalhos forçados ou obrigatórios para os efeitos deste artigo: a. os trabalhos ou serviços normalmente exigidos de pessoa reclusa em cumprimento de sentença ou resolução formal expedida pela autoridade judiciária competente. Tais trabalhos ou serviços devem ser executados sob a vigilância e controle das autoridades públicas, e os indivíduos que os executarem não devem ser postos à disposição de particulares, com-panhias ou pessoas jurídicas de caráter privado; b. o serviço militar e, nos países onde se admite a isenção por motivos de consciência, o serviço nacional que a lei estabelecer em lugar daquele; c. o serviço imposto em casos de perigo ou calamidade que ameace a existência ou o bem-estar da comunidade; e d. o trabalho ou serviço que faça parte das obrigações cívicas normais.

que não houverem abolido a pena de morte, esta só poderá ser imposta pelos delitos mais graves, em cumprimento de sentença final de tribunal competente e em conformidade com lei que estabeleça tal pena, promulgada antes de haver o delito sido cometido. Tampouco se estenderá sua aplicação a delitos aos quais não se aplique atualmente. 3. Não se pode restabelecer a pena de morte nos Estados que a hajam abolido. 4. Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem por delitos comuns cone-xos com delitos políticos. 5. Não se deve impor a pena de morte a pessoa que, no momento da perpetração do delito, for menor de dezoito anos, ou maior de setenta, nem aplicá-la a mulher em estado de gravidez. 6. Toda pessoa condenada à morte tem direito a solicitar anistia, indulto ou comutação da pena, os quais podem ser concedidos em todos os casos. Não se pode executar a pena de morte enquanto o pedido estiver pendente de decisão ante a autoridade competente.

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Artigo 7. 1.Toda pessoa tem direito à liberdade e à segurança pesso-ais.2. Ninguém pode ser privado de sua liberdade física, salvo pelas causas e nas condições previamente fixadas pelas constituições polí-ticas dos Estados Partes ou pelas leis de acordo com elas promulga-das. 3. Ninguém pode ser submetido a detenção ou encarceramento arbitrários. 4. Toda pessoa detida ou retida deve ser informada das razões da sua detenção e notificada, sem demora, da acusação ou acusações formuladas contra ela. 5. Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autori-dade autorizada pela lei a exercer funções judiciais e tem direito a ser julgada dentro de um prazo razoável ou a ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicio-nada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo. 6. Toda pessoa privada da liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente, a fim de que este decida, sem demora, sobre a legalidade de sua prisão ou detenção e ordene sua soltura se a prisão ou a detenção forem ilegais. Nos Estados Partes cujas leis prevêem que toda pessoa que se vir ameaçada de ser privada de sua liberdade tem direito a recorrer a um juiz ou tribunal competente a fim de que este decida sobre a legali-dade de tal ameaça, tal recurso não pode ser restringido nem abolido.

Direito à liberdade e à segurança pessoais, incluindo a proibição da prisão ou detenção arbitrárias

O recurso pode ser interposto pela própria pessoa ou por outra pessoa. 7. Ninguém deve ser detido por dívidas. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

Garantias judiciais

Artigo 8. Com base neste artigo, podemos desmembra-lo em: existên-cia prévia de um juiz ou tribunal competente estabelecidos na legisla-ção do Estado; o órgão que for julgar seja imparcial e independente e que se seja atendido o direito em ser ouvido com as garantias judicias dentro do prazo razoável na acusação penal, ou, sobre a determinação de direitos e obrigações de natureza civil, trabalhista, etc.

Princípio da legalidade e da retroatividade

Artigo 9. Ninguém pode ser condenado por ações ou omissões que, no momento em que forem cometidas, não sejam delituosas, de acordo com o direito aplicável. Tampouco se pode impor pena mais grave que a aplicável no momento da perpetração do delito. Se depois da perpe-tração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delin-qüente será por isso beneficiado.

Direito à indenização em caso de erro judi-ciário

Artigo 10. Toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário.

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Direito à privacidade

Artigo 11. 1.Toda pessoa tem direito ao respeito de sua honra e ao reconhecimento de sua dignidade. 2. Ninguém pode ser objeto de ingerências arbitrárias ou abusivas em sua vida privada, na de sua família, em seu domicílio ou em sua correspondência, nem de ofensas ilegais à sua honra ou reputação. 3. Toda pessoa tem direito à prote-ção da lei contra tais ingerências ou tais ofensas.

Liberdade de consciên-cia e de religião

Artigo 12. 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de consciência e de religião. Esse direito implica a liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças, bem como a liberdade de professar e divulgar sua religião ou suas crenças, indi-vidual ou coletivamente, tanto em público como em privado. 2. Nin-guém pode ser objeto de medidas restritivas que possam limitar sua liberdade de conservar sua religião ou suas crenças, ou de mudar de religião ou de crenças. 3. A liberdade de manifestar a própria religião e as próprias crenças está sujeita unicamente às limitações prescritas pela lei e que sejam necessárias para proteger a segurança, a ordem, a saúde ou a moral pública ou os direitos ou liberdades das demais pessoas. 4. Os pais, e quando for o caso os tutores, têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções.

Liberdade de pensa-mento e expressão

Artigo 13. 1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e ideias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha. 2. O exer-cício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar: a) o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou b) a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas. 3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circula-ção de ideias e opiniões. 4. A lei pode submeter os espetáculos públi-cos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2. 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou reli-gioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.

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Direito de resposta em caso de difusão de informações inexatas ou ofensivas

Artigo 14. 1. Toda pessoa atingida por informações inexatas ou ofen-sivas emitidas em seu prejuízo por meios de difusão legalmente regu-lamentados e que se dirijam ao público em geral, tem direito a fazer, pelo mesmo órgão de difusão, sua retificação ou resposta, nas condi-ções que estabeleça a lei. 2. Em nenhum caso a retificação ou a res-posta eximirão das outras responsabilidades legais em que se houver incorrido. 3. Para a efetiva proteção da honra e da reputação, toda publicação ou empresa jornalística, cinematográfica, de rádio ou tele-visão, deve ter uma pessoa responsável que não seja protegida por imunidades nem goze de foro especial.

Direito de reunião

Artigo 15. É reconhecido o direito de reunião pacífica e sem armas. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei e que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no interesse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e liberdades das demais pessoas.

Direito à liberdade de associação

Artigo 16. 1. Todas as pessoas têm o direito de associar-se livremente com fins ideológicos, religiosos, políticos, econômicos, trabalhis-tas, sociais, culturais, desportivos ou de qualquer outra natureza. 2. O exercício de tal direito só pode estar sujeito às restrições previstas pela lei que sejam necessárias, numa sociedade democrática, no inte-resse da segurança nacional, da segurança ou da ordem públicas, ou para proteger a saúde ou a moral pública ou os direitos e liberdades das demais pessoas. 3. O disposto neste artigo não impede a imposi-ção de restrições legais, e mesmo a privação do exercício do direito de associação, aos membros das forças armadas e da polícia.

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Proteção da família

Artigo 17. 1. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e deve ser protegida pela sociedade e pelo Estado. 2. É reconhecido o direito do homem e da mulher de contraírem casamento e de funda-rem uma família, se tiverem a idade e as condições para isso exigidas pelas leis internas, na medida em que não afetem estas o princípio da não-discriminação estabelecido nesta Convenção. 3. O casamento não pode ser celebrado sem o livre e pleno consentimento dos con-traentes. 4. Os Estados Partes devem tomar medidas apropriadas no sentido de assegurar a igualdade de direitos e a adequada equivalên-cia de responsabilidades dos cônjuges quanto ao casamento, durante o casamento e em caso de dissolução do mesmo. Em caso de disso-lução, serão adotadas disposições que assegurem a proteção neces-sária aos filhos, com base unicamente no interesse e conveniência dos mesmos. 5. A lei deve reconhecer iguais direitos tanto aos filhos nascidos fora do casamento como aos nascidos dentro do casamento.

Direito a um nome

Artigo 18. Toda pessoa tem direito a um prenome e aos nomes de seus pais ou ao de um destes. A lei deve regular a forma de assegurar a todos esse direito, mediante nomes fictícios, se for necessário.

Direitos da criança

Artigo 19. Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.

Direito à nacionalidade

Artigo 20. 1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade. 2. Toda pessoa tem direito à nacionalidade do Estado em cujo território houver nascido, se não tiver direito a outra. 3. A ninguém se deve privar arbi-trariamente de sua nacionalidade nem do direito de mudá-la.

Direito de propriedade

Artigo 21. 1. Toda pessoa tem direito ao uso e gozo dos seus bens. A lei pode subordinar esse uso e gozo ao interesse social. 2. Nenhuma pessoa pode ser privada de seus bens, salvo mediante o pagamento de indenização justa, por motivo de utilidade pública ou de interesse social e nos casos e na forma estabelecidos pela lei. 3. Tanto a usura como qualquer outra forma de exploração do homem pelo homem devem ser reprimidas pela lei.

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Liberdade de circula-ção e de residência

Artigo 22. 1. Toda pessoa que se ache legalmente no território de um Estado tem direito de circular nele e de nele residir em conformi-dade com as disposições legais. 2. Toda pessoa tem o direito de sair livremente de qualquer país, inclusive do próprio. 3. O exercício dos direitos acima mencionados não pode ser restringido senão em vir-tude de lei, na medida indispensável, numa sociedade democrática, para prevenir infrações penais ou para proteger a segurança nacio-nal, a segurança ou a ordem pública, a moral ou a saúde pública, ou os direitos e liberdades das demais pessoas. 4. O exercício dos direi-tos reconhecidos no inciso 1 pode também ser restringido pela lei, em zonas determinadas, por motivo de interesse público. 5. Ninguém pode ser expulso do território do Estado do qual for nacional, nem ser privado do direito de nele entrar. 6. O estrangeiro que se ache legal-mente no território de um Estado Parte nesta Convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei. 7. Toda pessoa tem o direito de buscar e receber asilo em ter-ritório estrangeiro, em caso de perseguição por delitos políticos ou comuns conexos com delitos políticos e de acordo com a legislação de cada Estado e com os convênios internacionais. 8. Em nenhum caso o estrangeiro pode ser expulso ou entregue a outro país, seja ou não de origem, onde seu direito à vida ou à liberdade pessoal esteja em risco de violação por causa da sua raça, nacionalidade, religião, condição social ou de suas opiniões políticas. 9. É proibida a expulsão coletiva de estrangeiros.

Direitos políticos e de participar na direção dos assuntos públicos

Artigo 23. 1. Todos os cidadãos devem gozar dos seguintes direitos e oportunidades: a) de participar na direção dos assuntos públicos, dire-tamente ou por meio de representantes livremente eleitos; b) de votar e ser eleitos em eleições periódicas autênticas, realizadas por sufrá-gio universal e igual e por voto secreto que garanta a livre expressão da vontade dos eleitores; e c) de ter acesso, em condições gerais de igualdade, às funções públicas de seu país. 2. A lei pode regular o exercício dos direitos e oportunidades a que se refere o inciso ante-rior, exclusivamente por motivos de idade, nacionalidade, residência, idioma, instrução, capacidade civil ou mental, ou condenação, por juiz competente, em processo penal.

Direito à igualdade perante a lei

Artigo 24. Todas as pessoas são iguais perante a lei. Por conseguinte, têm direito, sem discriminação, a igual proteção da lei.

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Direito à proteção judicial

Artigo 25. 1. Toda pessoa tem direito a um recurso simples e rápido ou a qualquer outro recurso efetivo, perante os juízes ou tribunais com-petentes, que a proteja contra atos que violem seus direitos funda-mentais reconhecidos pela constituição, pela lei ou pela presente Con-venção, mesmo quando tal violação seja cometida por pessoas que estejam atuando no exercício de suas funções oficiais. 2. Os Estados Partes comprometem-se: a) a assegurar que a autoridade competente prevista pelo sistema legal do Estado decida sobre os direitos de toda pessoa que interpuser tal recurso; b) a desenvolver as possibilidades de recurso judicial; e c) a assegurar o cumprimento, pelas autoridades competentes, de toda decisão em que se tenha considerado proce-dente o recurso.

Prezado(a) candidato(a), é importante trazer todos os direitos, pois, para fins

de prova, é crucial que vocês conheçam a literalidade da Convenção juntamente

com o conhecimento geral. Sendo assim, não é necessário ficar inseguro na hora

de sua prova, pois dará tudo certo.

Quanto à suspensão, é possível que as garantias previstas na Convenção Ameri-

cana sejam suspensas, NÃO ATINGINDO, mesmo em caso de guerra, perigo público

ou outra emergência, os seguintes direitos:

• Art. 3º: direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;

• Art. 4º: direito à vida;

• Art. 5º: direito à integridade pessoal;

• Art. 6ª: proibição da escravidão e da servidão;

• Art. 9º: princípio da legalidade e da retroatividade;

• Art. 12: liberdade de consciência religiosa;

• Art. 17: proteção da família;

• Art. 18: direito ao nome;

• Art. 19: direitos da criança;

• Art. 20: direito à nacionalidade;

• Art. 23: direitos políticos;

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Entretanto, para a suspensão de direitos da Convenção Americana, deve-se ob-

servar as seguintes diretrizes:

PressupostoEm caso de perigo público, guerra ou outra emergência que ameace a independência ou segurança do Estado-membro.

Medida e Tempo Limita-se à exigência da situação exposta.

Parâmetros para serem observados enquanto durar a suspensão

Os dispositivos não devem ser incompatíveis com as obrigações que o Direito Internacio-nal impõe e não podem conter discrimina-ção fundada em motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião ou origem social.

Acerca da aplicação das normas, são competentes para conhecer dos assun-

tos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Estados

Partes na Convenção: a Comissão Interamericana de Direitos Humanos e a Corte

Interamericana de Direitos Humanos.

A Comissão representa todos os membros da Organização dos Estados Ameri-

canos, tendo como mote a promoção da observância e da defesa dos direitos hu-

manos, com as seguintes funções e atribuições:

Artigo 41A Comissão tem a função principal de promover a observância e a defesa dos direitos humanos e, no exercício do seu mandato, tem as seguintes funções e atribuições:a) estimular a consciência dos direitos humanos nos povos da América;b) formular recomendações aos governos dos Estados membros, quando o conside-rar conveniente, no sentido de que adotem medidas progressivas em prol dos direitos humanos no âmbito de suas leis internas e seus preceitos constitucionais, bem como disposições apropriadas para promover o devido respeito a esses direitos;c) preparar os estudos ou relatórios que considerar convenientes para o desempenho de suas funções;d) solicitar aos governos dos Estados membros que lhe proporcionem informações sobre as medidas que adotarem em matéria de direitos humanos;e) atender às consultas que, por meio da Secretaria-Geral da Organização dos Estados Americanos, lhe formularem os Estados membros sobre questões relacionadas com os direitos humanos e, dentro de suas possibilidades, prestar-lhes o assessoramento que eles lhe solicitarem;

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f) atuar com respeito às petições e outras comunicações, no exercício de sua autorida-de, de conformidade com o disposto nos artigos 44 a 51 desta Convenção; eg) apresentar um relatório anual à Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos.

Vale frisar que qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governa-

mental legalmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização

dos Estados Americanos, pode apresentar à Comissão petições que contenham de-

núncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte, tendo como

pressupostos, nos termos do Artigo 46:

a) que hajam sido interpostos e esgotados os recursos da jurisdição interna, de acordo com os princípios de direito internacional geralmente reconhecidos;b) que seja apresentada dentro do prazo de seis meses, a partir da data em que o pre-sumido prejudicado em seus direitos tenha sido notificado da decisão definitiva;c) que a matéria da petição ou comunicação não esteja pendente de outro processo de solução internacional; ed) que, no caso do artigo 44, a petição contenha o nome, a nacionalidade, a profissão, o domicílio e a assinatura da pessoa ou pessoas ou do representante legal da entidade que submeter a petição.

Não se aplicarão as disposições contidas nas alíneas “a” e “b” acima mencionadas

quando (i) não existir, na legislação interna do Estado de que se tratar, o devido

processo legal para a proteção do direito ou direitos que se alegue tenham sido

violados; (ii) não se houver permitido ao presumido prejudicado em seus direitos o

acesso aos recursos da jurisdição interna, ou houver sido ele impedido de esgotá-

-los; e (iii) houver demora injustificada na decisão sobre os mencionados recursos.

No tocante às competências da Corte Interamericana de Direitos Humanos,

somente os Estados Partes e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos

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têm direito de submeter caso à decisão da Corte, sendo necessário o esgotamento

de todos os processos previstos nos Artigos 48 a 50 da Convenção, de atribuição

da Comissão.

Além da análise dos casos submetidos pela Comissão, a Corte poderá ser con-

sultada pelos Estados membros da Organização dos Estados Americanos acerca da

interpretação de pontos da Convenção ou de outros tratados concernentes à prote-

ção dos direitos humanos nos Estados americanos. A Corte poderá, ainda a pedido

de um Estado membro da Organização, emitir pareceres sobre a compatibilidade

entre qualquer de suas leis internas e os mencionados instrumentos internacionais.

Vale frisar que a sentença da Corte será definitiva e inapelável, sendo que,

em caso de divergência sobre o sentido ou alcance da sentença, a própria Corte

fará a devida interpretação a pedido de qualquer das partes, desde que o pedido

seja apresentado dentro de noventa dias a partir da data da notificação da senten-

ça (Artigo 67).

Recomenda-se, assim como em relação aos outros instrumentos de proteção dos

direitos humanos, a leitura na íntegra da Convenção Americana sobre Direitos Hu-

manos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica, justamente para

se ter uma completa noção dos direitos ali reconhecidos.

Pois bem, vejamos como as bancas a seguir abordaram as temáticas trazidas

no Pacto:

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Questão 18 (IBADE/SEPLAG-SE/GUARDA DE SEGURANÇA DO SISTEMA PRI-

SIONAL/2018) Aceitar petições apresentadas por qualquer pessoa ou grupo de

pessoas, que contenham denúncias ou queixas de violação do Pacto de São José da

Costa Rica por um Estado-Parte, é competência específica da(dos):

a) Corte do Pacto de São José da Costa Rica.

b) Corte Interamericana de Direitos Humanos.

c) Assembleia de magistrados ad hoc.

d) Juízes competentes para julgar casos de violação de direitos humanos.

e) Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Letra e.

Trata-se de questão de média complexidade, exigindo do(a) candidato(a) conheci-

mento acerca da competência da Comissão Interamericana de Direitos Humanos,

prevista nos artigos 44 e seguintes do Pacto.

Questão 19 (VUNESP/PC-SP/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/2018) Assinale a alterna-

tiva que contempla afirmativa em consonância com a Convenção Americana de

Direitos Humanos.

a) Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem

por delitos comuns cometidos por menores de 21 anos de idade.

b) Toda pessoa terá direito a obter indenização decorrente de prisão ilegal, salvo

por erro judiciário.

c) O preso tem direito de ser assistido por um defensor oferecido pelo Estado, ve-

dado ao acusado se defender ele próprio.

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d) O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar

os interesses da justiça.

e) Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve,

o delinquente não poderá ser por isso beneficiado.

Letra d.

Trata-se de questão de média complexidade, exigindo do(a) candidato(a) conheci-

mento acerca das garantias judiciais previstas no Artigo 8º do Pacto.

Muito bem, finalizamos por aqui os assuntos pertinentes à Convenção America-

na sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), com a reiteração da

sugestão de que você leia com atenção todos os dispositivos, para uma visão mais

completa desse normativo.

14. O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3 (Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro, de 2009)

Prezado(a) candidato(a), muito embora alguns editais de concurso apresentem

conteúdo programático de Direitos Humanos com alusão ao Decreto n. 4.229, de

13 de maio de 2002, é importante frisar que o referido decreto foi revogado pelo

Decreto n. 7.037, de 21 de dezembro de 2009, que aprovou o Programa Nacional

de Direitos Humanos – PNDH 3, objeto do nosso estudo nesse tópico.

Pois bem, o Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3 está estruturado

em 06 (seis) Eixos Orientadores, a saber:

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• Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade ci-

vil;

• Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos;

• Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desigual-

dades;

• Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à

Violência;

• Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos;

• Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade.

Cada Eixo Orientador, por sua vez, subdivide-se em Diretrizes, que se subdivi-

dem em Objetivos Estratégicos, estes, porém, subdivididos em Ações Programáti-

cas, nos termos do Anexo do aludido Decreto. Diante disso, assim como informado

em outros temas de nossa aula, recomenda-se uma leitura minuciosa da íntegra do

conteúdo do decreto e, principalmente, do seu anexo.

Acerca da estruturação, vale destacar alguns pontos de cada Eixo Orientador,

a saber:

A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo I (Interação democrática entre

Estado e sociedade civil) se justifica em virtude do avanço da democratização do

País, notadamente com o surgimento e institucionalização de vários movimentos

sociais, com cada vez mais expressão política na sociedade, a ponto de influenciar

diretamente a etapa de elaboração da Constituição Federal de 1988, transforman-

do-se em um dos pilares da nossa democracia.

O Eixo Orientador I se subdivide em 03 (três) Diretrizes que também se subdi-

videm em objetivos estratégicos, a saber:

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Diretriz 1: Interação democrática entre Estado e sociedade civil como instrumento de fortalecimento da democracia participativa.Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social das políticas públicas em Direitos Humanos, em diálogo plural e transversal entre os vários atores sociais.Objetivo estratégico II: Ampliação do controle externo dos órgãos públicos.Diretriz 2: Fortalecimento dos Direitos Humanos como instrumento transversal das políticas públicas e de interação democrática.Objetivo estratégico I: Promoção dos Direitos Humanos como princípios orientadores das políticas públicas e das relações internacionais.Objetivo estratégico II: Fortalecimento dos instrumentos de interação democrática para a promoção dos Direitos Humanos.Diretriz 3: Integração e ampliação dos sistemas de informação em Direitos Humanos e construção de mecanismos de avaliação e monitoramento de sua efetivação.Objetivo estratégico I: Desenvolvimento de mecanismos de controle social das polí-ticas públicas de Direitos Humanos, garantindo o monitoramento e a transparência das ações governamentais.Objetivo estratégico II: Monitoramento dos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro em matéria de Direitos Humanos.

Nos anos 1990, firmaram-se como sujeitos na formulação e monitoramento das

políticas públicas, desempenhando papel fundamental na resistência a todas as

orientações do neoliberalismo de flexibilização dos direitos sociais, privatizações,

dogmatismo do mercado e enfraquecimento do Estado. Com as eleições de 2002,

a sociedade civil organizada pautou reivindicações históricas acumuladas, passan-

do a influenciar diretamente a atuação do governo.

Uma das finalidades do PNDH-3 é dar continuidade à integração e ao aprimo-

ramento dos mecanismos de participação existentes, bem como criar novos meios

de construção e monitoramento das políticas públicas sobre Direitos Humanos no

Brasil. Frisa-se, também, a possibilidade de ampliação das conquistas na área dos

direitos e garantias fundamentais, eis que o Programa internaliza a diretriz segundo

a qual a primazia dos Direitos Humanos constitui princípio transversal a ser consi-

derado em todas as políticas públicas.

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A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo II (Desenvolvimento e Direitos

Humanos) se justifica em virtude do tema se mostrar multidisciplinar e bastante

debatido, pressupondo que engloba temáticas referentes à livre determinação dos

povos, ao reconhecimento de soberania sobre seus recursos e riquezas naturais,

ao respeito pleno à sua identidade cultural e à busca de equidade na distribuição

das riquezas.

O Eixo Orientador II se subdivide em 03 (três) Diretrizes que também se subdi-

videm em objetivos estratégicos, a saber:

Diretriz 4: Efetivação de modelo de desenvolvimento sustentável, com inclusão social e econômica, ambientalmente equilibrado e tecnologicamente responsável, cultural e regionalmente diverso, participativo e não discriminatório.Objetivo estratégico I: Implementação de políticas públicas de desenvolvimento com inclusão social.Objetivo estratégico II: Fortalecimento de modelos de agricultura familiar e agroe-cológica.Objetivo estratégico III: Fomento à pesquisa e à implementação de políticas para o desenvolvimento de tecnologias socialmente inclusivas, emancipatórias e ambiental-mente sustentáveis.Objetivo estratégico IV: Garantia do direito a cidades inclusivas e sustentáveis.Diretriz 5: Valorização da pessoa humana como sujeito central do processo de desen-volvimento.Objetivo estratégico I: Garantia da participação e do controle social nas políticas pú-blicas de desenvolvimento com grande impacto socioambiental.Objetivo estratégico II: Afirmação dos princípios da dignidade humana e da equidade como fundamentos do processo de desenvolvimento nacional.Objetivo estratégico III: Fortalecimento dos direitos econômicos por meio de políti-cas públicas de defesa da concorrência e de proteção do consumidor.Diretriz 6: Promover e proteger os direitos ambientais como Direitos Humanos, incluin-do as gerações futuras como sujeitos de direitos.Objetivo estratégico I: Afirmação dos direitos ambientais como Direitos Humanos.

De acordo com o Anexo do Decreto em questão, “A teoria predominante de

desenvolvimento econômico o define como um processo que faz aumentar as pos-

sibilidades de acesso das pessoas a bens e serviços, propiciadas pela expansão

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da capacidade e do âmbito das atividades econômicas. O desenvolvimento seria

a medida qualitativa do progresso da economia de um país, refletindo transições

de estágios mais baixos para estágios mais altos, por meio da adoção de novas

tecnologias que permitem e favorecem essa transição. Cresce nos últimos anos a

assimilação das ideias desenvolvidas por Amartya Sem, que abordam o desenvol-

vimento como liberdade e seus resultados centrados no bem-estar social e, por

conseguinte, nos direitos do ser humano”.

Ainda de acordo com o Anexo, a ideia central é de que:

No caso do Brasil, por muitos anos o crescimento econômico não levou à distribuição justa de renda e riqueza, mantendo-se elevados índices de desigualdade. As ações de Estado voltadas para a conquista da igualdade socioeconômica requerem ainda políticas permanentes, de longa duração, para que se verifique a plena proteção e promoção dos Direitos Humanos. É necessário que o modelo de desenvolvimento econômico tenha a preocupação de aperfeiçoar os mecanismos de distribuição de renda e de oportunidades para todos os brasileiros, bem como incorpore os valores de preservação ambiental.

A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo III (Universalizar direitos em

um contexto de desigualdades) se justifica em virtude da Declaração Universal

dos Direitos Humanos afirmar, em seu preâmbulo, que o “reconhecimento da dig-

nidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e

inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo”.

O Eixo Orientador III se subdivide em 04 (quatro) Diretrizes que se subdividem

em objetivos estratégicos, a saber:

Diretriz 7: Garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdepen-dente, assegurando a cidadania plena.Objetivo estratégico I: Universalização do registro civil de nascimento e ampliação do acesso à documentação básica.Objetivo estratégico II: Acesso à alimentação adequada por meio de políticas estru-turantes.Objetivo estratégico III: Garantia do acesso à terra e à moradia para a população de baixa renda e grupos sociais vulnerabilizados.

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Aspectos Gerais dos Direitos Humanos e a Constituição Federal de 1988

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Objetivo estratégico IV: Ampliação do acesso universal a sistema de saúde de qua-lidade.Objetivo estratégico V: Acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola.Objetivo estratégico VI: Garantia do trabalho decente, adequadamente remunerado, exercido em condições de equidade e segurança.Objetivo estratégico VII: Combate e prevenção ao trabalho escravo.Objetivo estratégico VIII: Promoção do direito à cultura, lazer e esporte como ele-mentos formadores de cidadania.Objetivo estratégico IX: Garantia da participação igualitária e acessível na vida polí-tica.Diretriz 8: Promoção dos direitos de crianças e adolescentes para o seu desenvol-vimento integral, de forma não discriminatória, assegurando seu direito de opinião e participação.Objetivo estratégico I: Proteger e garantir os direitos de crianças e adolescentes por meio da consolidação das diretrizes nacionais do ECA, da Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e da Convenção sobre os Direitos da Criança da ONUObjetivo estratégico II: Consolidar o Sistema de Garantia de Direitos de Crianças e Adolescentes, com o fortalecimento do papel dos Conselhos Tutelares e de Direitos.Objetivo estratégico III: Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior vulnerabilidade.Objetivo estratégico IV: Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adoles-centes.Objetivo estratégico V: Garantir o atendimento especializado a crianças e adolescen-tes em sofrimento psíquico e dependência química.Objetivo estratégico VI: Erradicação do trabalho infantil em todo o território nacional.Objetivo estratégico VII: Implementação do Sistema Nacional de Atendimento So-cioeducativo (Sinase).Diretriz 9: Combate às desigualdades estruturais.Objetivo estratégico I: Igualdade e proteção dos direitos das populações negras, his-toricamente afetadas pela discriminação e outras formas de intolerância.Objetivo estratégico II: Garantia aos povos indígenas da manutenção e resgate das condições de reprodução, assegurando seus modos de vida.Objetivo estratégico III: Garantia dos direitos das mulheres para o estabelecimento das condições necessárias para sua plena cidadania.Diretriz 10: Garantia da igualdade na diversidade.Objetivo estratégico I: Afirmação da diversidade para a construção de uma sociedade igualitária.Objetivo estratégico II: Proteção e promoção da diversidade das expressões culturais como Direito Humano.Objetivo estratégico III: Valorização da pessoa idosa e promoção de sua participação na sociedade.

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Objetivo estratégico IV: Promoção e proteção dos direitos das pessoas com deficiên-cia e garantia da acessibilidade igualitária.Objetivo estratégico V: Garantia do respeito à livre orientação sexual e identidade de gênero.Objetivo estratégico VI: Respeito às diferentes crenças, liberdade de culto e garantia da laicidade do Estado.

Com base na justificativa para o Eixo III, o Programa assimila os grandes avan-

ços conquistados ao longo dos últimos anos tanto nas políticas de erradicação da

miséria e da fome, quanto na preocupação com a moradia e saúde, e aponta para

a continuidade e ampliação do acesso a tais políticas, fundamentais para garantir

o respeito à dignidade humana e preconizar a universalidade, a indivisibilidade e a

interdependência dos Direitos Humanos.

Vejamos como a banca a seguir abordou os temas relacionados a esse eixo do

programa:

Questão 20 (CESPE/DPU/ASSISTENTE SOCIAL/2016) O Programa Nacional de

Direitos Humanos (PNDH-3) estabeleceu, em 2010, diretrizes, objetivos estratégi-

cos e ações programáticas a serem trilhados nos próximos anos. A respeito desse

assunto, julgue o item que se segue.

O PNDH-3 recomenda adequar os serviços de acolhimento aos parâmetros apro-

vados pelo CONANDA e pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de

modo a eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em situações de

abrigamento.

Certo.

Trata-se de questão de média complexidade, exigindo do(a) candidato(a) conhe-

cimento acerca de uma ação estratégica específica - “f) Extinguir os grandes abri-

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gos e eliminar a longa permanência de crianças e adolescentes em abrigamento,

adequando os serviços de acolhimento aos parâmetros aprovados pelo Conanda

e Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS)” - que integra o Objetivo Estra-

tégico III (“Proteger e defender os direitos de crianças e adolescentes com maior

vulnerabilidade”) da Diretriz 8 (“Promoção dos direitos de crianças e adolescentes

para o seu desenvolvimento integral, de forma não discriminatória, assegurando

seu direito de opinião e participação”) do Eixo Orientador III do Programa.

A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo IV (Segurança Pública, Aces-

so à Justiça e Combate à Violência) se justifica em virtude das tentativas de

reduzir o distanciamento entre a militância em direitos humanos e as políticas de

segurança pública. A intenção do Programa, nesse sentido, em apertada síntese,

é fomentar que as articulações da sociedade civil se aproximem cada vez mais dos

debates que envolvam segurança pública.

O Eixo Orientador IV se subdivide em 07 (sete) Diretrizes que se subdividem em

objetivos estratégicos, a saber:

Diretriz 11: Democratização e modernização do sistema de segurança pública.Objetivo estratégico I: Modernização do marco normativo do sistema de segurança pública.Objetivo estratégico II: Modernização da gestão do sistema de segurança pública.Objetivo estratégico III: Promoção dos Direitos Humanos dos profissionais do siste-ma de segurança pública, assegurando sua formação continuada e compatível com as atividades que exercem.Diretriz 12: Transparência e participação popular no sistema de segurança pública e justiça criminal.Objetivo estratégico I: Publicação de dados do sistema federal de segurança pública.Objetivo estratégico II: Consolidação de mecanismos de participação popular na ela-boração das políticas públicas de segurança.Diretriz 13: Prevenção da violência e da criminalidade e profissionalização da investi-gação de atos criminosos.Objetivo estratégico I: Ampliação do controle de armas de fogo em circulação no país.Objetivo estratégico II: Qualificação da investigação criminal.

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Objetivo estratégico III: Produção de prova pericial com celeridade e procedimento padronizado.Objetivo estratégico IV: Fortalecimento dos instrumentos de prevenção à violência.Objetivo estratégico V: Redução da violência motivada por diferenças de gênero, raça ou etnia, idade, orientação sexual e situação de vulnerabilidade.Objetivo estratégico VI: Enfrentamento ao tráfico de pessoas.Diretriz 14: Combate à violência institucional, com ênfase na erradicação da tortura e na redução da letalidade policial e carcerária.Objetivo estratégico I: Fortalecimento dos mecanismos de controle do sistema de segurança pública.Objetivo estratégico II: Padronização de procedimentos e equipamentos do sistema de segurança pública.Objetivo estratégico III: Consolidação de política nacional visando à erradicação da tortura e de outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes.Objetivo estratégico IV: Combate às execuções extrajudiciais realizadas por agentes do Estado.Diretriz 15: Garantia dos direitos das vítimas de crimes e de proteção das pessoas ameaçadas.Objetivo estratégico I: Instituição de sistema federal que integre os programas de proteção.Objetivo estratégico II: Consolidação da política de assistência a vítimas e a teste-munhas ameaçadas.Objetivo estratégico III: Garantia da proteção de crianças e adolescentes ameaçados de morte.Objetivo estratégico IV: Garantia de proteção dos defensores de Direitos Humanos e de suas atividades.Diretriz 16: Modernização da política de execução penal, priorizando a aplicação de pe-nas e medidas alternativas à privação de liberdade e melhoria do sistema penitenciário.Objetivo estratégico I: Reestruturação do sistema penitenciário.Objetivo estratégico II: Limitação do uso dos institutos de prisão cautelar.Objetivo estratégico III: Tratamento adequado de pessoas com transtornos mentais.Objetivo estratégico IV: Ampliação da aplicação de penas e medidas alternativas.Diretriz 17: Promoção de sistema de justiça mais acessível, ágil e efetivo, para o co-nhecimento, a garantia e a defesa dos direitos.Objetivo estratégico I: Acesso da população à informação sobre seus direitos e sobre como garanti-los.Objetivo estratégico II: Garantia do aperfeiçoamento e monitoramento das normas jurídicas para proteção dos Direitos Humanos.Objetivo estratégico III: Utilização de modelos alternativos de solução de conflitos.Objetivo estratégico IV: Garantia de acesso universal ao sistema judiciário.Objetivo estratégico V: Modernização da gestão e agilização do funcionamento do sistema de justiça.Objetivo estratégico VI: Acesso à Justiça no campo e na cidade.

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Em linhas gerais, o PNDH-3, na perspectiva do Eixo IV, aponta para a necessi-

dade de ampla reforma no modelo de polícia e propõe o aprofundamento do debate

sobre a implantação do ciclo completo de policiamento às corporações estaduais.

Prioriza transparência e participação popular, instando ao aperfeiçoamento das es-

tatísticas e à publicação de dados, assim como à reformulação do Conselho Nacio-

nal de Segurança Pública. Contempla a prevenção da violência e da criminalidade

como diretriz, ampliando o controle sobre armas de fogo e indicando a necessidade

de profissionalização da investigação criminal.

Nesse sentido, em relação ao Eixo IV, o PNDH-3 apresenta propostas para que

o Poder Público se aperfeiçoe no desenvolvimento de políticas públicas de preven-

ção ao crime e à violência, reforçando a noção de acesso universal à Justiça como

direito fundamental, e sustentando que a democracia, os processos de participação

e transparência, aliados ao uso de ferramentas científicas e à profissionalização das

instituições e trabalhadores da segurança, assinalam os roteiros mais promissores

para que o Brasil possa avançar no caminho da paz pública.

A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo V (Educação e cultura em Di-

reitos Humanos) se justifica em virtude da necessidade de uma nova mentalida-

de coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diversidades e da tole-

rância, em plena sintonia com o Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos

(PNEDH).

O Eixo Orientador V se subdivide em 05 (cinco) Diretrizes que se subdividem em

objetivos estratégicos, a saber:

Diretriz 18: Efetivação das diretrizes e dos princípios da política nacional de educação em Direitos Humanos para fortalecer cultura de direitos.Objetivo estratégico I: Implementação do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos.

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Objetivo Estratégico II: Ampliação de mecanismos e produção de materiais pedagó-gicos e didáticos para Educação em Direitos Humanos.Diretriz 19: Fortalecimento dos princípios da democracia e dos Direitos Humanos nos sistemas de educação básica, nas instituições de ensino superior e nas instituições for-madoras.Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática de Educação e Cultura em Direitos Hu-manos nas escolas de educação básica e em instituições formadoras.Objetivo Estratégico II: Inclusão da temática da Educação em Direitos Humanos nos cursos das Instituições de Ensino Superior (IES).Objetivo Estratégico III: Incentivo à transdisciplinaridade e transversalidade nas ati-vidades acadêmicas em Direitos Humanos.Diretriz 20: Reconhecimento da educação não formal como espaço de defesa e promo-ção dos Direitos Humanos.Objetivo Estratégico I: Inclusão da temática da educação em Direitos Humanos na educação não formal.Objetivo estratégico II: Resgate da memória por meio da reconstrução da história dos movimentos sociais.Diretriz 21: Promoção da Educação em Direitos Humanos no serviço público.Objetivo Estratégico I: Formação e capacitação continuada dos servidores públicos em Direitos Humanos, em todas as esferas de governo.Objetivo Estratégico II: Formação adequada e qualificada dos profissionais do siste-ma de segurança pública.Diretriz 22: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação para a consolidação de uma cultura em Direitos Humanos.Objetivo Estratégico I: Promover o respeito aos Direitos Humanos nos meios de co-municação e o cumprimento de seu papel na promoção da cultura em Direitos Humanos.Objetivo Estratégico II: Garantia do direito à comunicação democrática e ao acesso à informação.

Acerca do tema central tratado nesse eixo, vale frisar que a educação em direi-

tos humanos articula, entre outros elementos:

• a apreensão de conhecimentos historicamente construídos sobre Direitos Hu-

manos e a sua relação com os contextos internacional, regional, nacional e

local;

• a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressem a cultura

dos Direitos Humanos em todos os espaços da sociedade;

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• a formação de consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cog-

nitivo, social, ético e político;

• o desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção

coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;

• o fortalecimento de políticas que gerem ações e instrumentos em favor da

promoção, da proteção e da defesa dos Direitos Humanos, bem como da re-

paração das violações.

A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo VI (Direito à Memória e à Ver-

dade) se justifica em virtude da importância de investigar o passado para uma

melhor construção da cidadania, resgatando a verdade e reforçando a memória

individual e coletiva.

O Eixo Orientador VI se subdivide em 03 (três) Diretrizes que se subdividem em

objetivos estratégicos, a saber:

Diretriz 23: Reconhecimento da memória e da verdade como Direito Humano da cida-dania e dever do Estado.Objetivo Estratégico I: Promover a apuração e o esclarecimento público das violações de Direitos Humanos praticadas no contexto da repressão política ocorrida no Brasil no período fixado pelo artigo 8º do ADCT da Constituição, a fim de efetivar o direito à me-mória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional.Diretriz 24: Preservação da memória histórica e a construção pública da verdade.Objetivo Estratégico I: Incentivar iniciativas de preservação da memória histórica e de construção pública da verdade sobre períodos autoritários.Diretriz 25: Modernização da legislação relacionada com a promoção do direito à me-mória e à verdade, fortalecendo a democracia.Objetivo Estratégico I: Suprimir do ordenamento jurídico brasileiro eventuais normas remanescentes de períodos de exceção que afrontem os compromissos internacionais e os preceitos constitucionais sobre Direitos Humanos.

Vale frisar que a compreensão do passado por intermédio da narrativa da he-

rança histórica e pelo reconhecimento oficial dos acontecimentos possibilita aos

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cidadãos construírem os valores que indicarão sua atuação no presente. O acesso a

todos os arquivos e documentos produzidos durante o regime militar, p. ex., é fun-

damental no âmbito das políticas de proteção dos Direitos Humanos.

As ações programáticas deste eixo orientador têm como finalidade assegurar o

processamento democrático e republicano de todo um período da história brasilei-

ra, para que se viabilize o desejável sentimento de reconciliação nacional.

No tocante à implementação do Programa, o Decreto instituiu o Comitê de

Acompanhamento e Monitoramento do PNDH-3, com a finalidade de promover a

articulação entre os órgãos e entidades envolvidos na implementação das suas

ações programáticas; elaborar os Planos de Ação dos Direitos Humanos; estabele-

cer indicadores para o acompanhamento, monitoramento e avaliação dos Planos de

Ação dos Direitos Humanos; acompanhar a implementação das ações e recomen-

dações; e elaborar e aprovar seu regimento interno.

Quanto à representatividade, vale frisar a previsão constante do Decreto acerca

da possibilidade de que o Comitê convide representantes dos demais Poderes, da

sociedade civil e dos entes federados para participarem de suas reuniões e ativida-

des.

Muito bem, finalizamos por aqui nossa abordagem aos principais pontos do

PNDH 3, com a reiteração da sugestão de que você leia com atenção todos os dis-

positivos do Programa (diretrizes, objetivos estratégicos, eixos orientadores etc.),

para uma visão mais completa desse normativo.

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RESUMO

Prezado(a), após nossa análise acerca do percurso da efetivação dos direitos

humanos no Brasil e no mundo, bem como dos principais instrumentos e normas

de direitos humanos com enfoque na proteção constitucional destes direitos, em

especial, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto de San José da

Costa Rica e as “Regras de Mandela”, além da verificação de algumas abordagens

das bancas a respeito desses temas, chegou a hora de fazermos um compilado de

lembretes pra fixação da matéria que acabamos de estudar:

• Nos regimes democráticos, toda e qualquer pessoa deve ter a sua dignidade

respeitada independentemente de sua origem, etnia, raça, convicção econô-

mica, orientação política, classe social, idade, identidade sexual, orientação

ou credo religioso.

• No Brasil, com vistas a garantir essa gama de direitos, o constituinte mate-

rializou na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 um modelo

de ordenamento jurídico que tem como um de seus pilares a dignidade da

pessoa humana, ao lado da soberania, da cidadania, dos valores sociais do

trabalho e da livre iniciativa e do pluralismo político.

• Cada Estado incorpora no seu ordenamento jurídico os direitos humanos mais

próximos aos seus próprios valores, aos valores de sua sociedade, decidindo

quais serão constitucionalizados (ou seja, quais alçarão a categoria de “direi-

tos fundamentais”), bem com quais pertencerão ao nível infraconstitucional

dentro do ordenamento.

• Podemos afirmar que os direitos humanos representam um apanhado de nor-

mas jurídicas internas e externas que visam proteger a pessoa humana, ou

seja, um conjunto de direitos e garantias do ser humano que tem por finalida-

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de o respeito à sua dignidade, capazes de protege-lo do arbítrio do poder es-

tatal, garantindo-lhe condições mínimas de sobrevivência e desenvolvimento

de sua personalidade.

• No tocante à terminologia, temos que a expressão “direitos do homem” tem

cunho jusnaturalista, relacionada aos direitos inerentes à condição humana

mas vinculada à vontade divina. Trata-se, pois, nessa concepção, de um di-

reito que não necessita de positivação, eis que diz respeito ao “direito natu-

ral”. Já a expressão “direitos fundamentais” diz respeito diretamente àqueles

direitos positivados na Constituição Federal ou na Carta Constitucional de

determinado país.

Direitos Humanos → Previstos no ordenamento internacional

Direitos do Homem→ Ausência expressa em textos normativos, seja na ordem interna ou internacional

Direitos Fundamentais→ Previstos em textos constitucionais.

• Quanto à fundamentação dos direitos humanos, para a doutrina Jusnatura-

lista os direitos humanos seriam os direitos tidos como básicos e inalienáveis

a todos os homens, independente de positivação. Seriam aqueles direitos

chamados de naturais, concebidos pela inspiração divina ou pela razão hu-

mana. Seriam os direitos inerentes ao homem e não positivados em nenhum

ordenamento jurídico.

• Para os positivistas, os direitos humanos seriam aqueles direitos concebidos

pelo Estado aos seres humanos, de forma institucionalizada, positivados no

ordenamento jurídico. Em contraponto aos jusnaturalistas, os positivistas não

acreditam na existência de direitos pré-existentes aos já positivados e reco-

nhecidos pelo Estado.

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• Para os moralistas, os direitos humanos são direitos morais da coletividade

humana, fundamentados não apenas de forma jurídica, mas sim em valores

da sociedade.

• Algumas doutrinas mais clássicas mencionam a “classificação” dos direitos

humanos também sob a nomenclatura de “dimensões” de direitos humanos

ou “gerações” de direitos humanos:

– PRIMEIRA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é a LIBERDADE (direitos

de defesa). Trata-se das liberdades públicas, consistentes nos direitos civis

(direito à vida, à liberdade, à propriedade privada etc.) e políticos (direito

de votar e ser votado).

– SEGUNDA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é a IGUALDADE (direitos

de prestação). Trata-se dos direitos econômicos, sociais e culturais, tais

como direito à moradia, previdência social, educação etc. São direitos de

aplicabilidade progressiva e infligem o dever de fazer do Estado, de cunho

positivo.

– TERCEIRA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é a SOLIDARIEDADE ou

FRATERNIDADE (direitos difusos e coletivos). Trata-se do direto à paz,

autodeterminação dos povos, direito ao desenvolvimento, ao meio ambien-

te etc.

– QUARTA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é o POVO (direito dos povos).

Trata-se da proteção de interesses que têm como objetivo a preservação do

ser humano em virtude de direitos que podem colocar em risco a existên-

cia do homem (biossegurança, biodireito, patrimônio genético das pessoas

etc.).

– QUINTA DIMENSÃO: o VALOR tutelado é a PAZ. Para Paulo Bonavides,

a paz advém do reconhecimento universal como requisito da convivência

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humana, da conservação da espécie, garantindo segurança aos direitos, eis

que somente se efetiva a dignidade da pessoa humana se a paz vier a ser

elevada a direito de quinta geração.

• Quanto à característica da historicidade, estamos nos referindo a todo o con-

texto histórico no qual se balizou a construção e a evolução dos direitos hu-

manos ao longo do tempo.

• Quanto à característica de universalidade, podemos dizer que se refere ao

fato de que todas as pessoas humanas são titulares dos direitos humanos,

tanto na esfera nacional como na internacional, sem nenhuma distinção que

se refira à sua condição humana

• A característica da irrenunciabilidade denota a importância dos direitos hu-

manos no sentido de sua não abdicação, da impossibilidade de recusa, po-

dendo ser nula de pleno direito qualquer manifestação que contrarie esta

característica.

• Quanto à indisponibilidade, esta característica se aproxima muito da irre-

nunciabilidade, eis que os direitos humanos são indisponíveis de renúncia,

e mesmo que a doutrina considere como renunciáveis alguns direitos como

da privacidade e intimidade, estes somente serão disponíveis por um deter-

minado tempo, desde que tal disposição não se contraponha à dignidade da

pessoa humana.

• No tocante à inalienabilidade, as doutrinas também relacionam tal caracterís-

tica com a irrenunciabilidade. Trata-se da impossibilidade de que os direitos

humanos possam ser de alguma forma alienados, eis que representa afronta

à dignidade da pessoa humana.

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• Quanto à característica da relatividade, a premissa utilizada pela doutrina é

a de que os direitos humanos podem sofrer limitações para adequá-los a ou-

tros valores coexistentes na ordem jurídica. Dessa forma, entende-se que em

caso de conflito entre princípios que garantem a proteção aos direitos huma-

nos, o aplicador do direito terá o desafio de relativizar um princípio para que

o outro se sobreponha.

• No que se refere à imprescritibilidade dos direitos humanos, tal característica

se pauta na premissa de que as normas de Direitos Humanos não se esgo-

tam, nem se consomem com o passar do tempo.

• Outra característica de suma importância é a interdependência entre os di-

reitos humanos protegidos por diplomas constitucionais e internacionais. Em

função da natureza da matéria, é muito comum que um direito se vincule ao

outro, de forma complementar.

• Quanto à característica de não retrocesso em matéria de direitos humanos,

por força da historicidade dos Direitos Humanos, entende-se que a proteção à

dignidade da pessoa humana é expansiva, ou seja, está sempre em progres-

so, não sendo permitidos retrocessos em relação aos avanços já conquistados

pela humanidade.

• A internacionalização dos direitos humanos passa efetivamente a ocorrer no

Século XX, destacando-se três principais marcos históricos:

– No plano histórico, o término da 2ª Guerra Mundial, em 1945;

– No plano político-institucional, a criação da Organização das Nações Unidas

(ONU), também em 1945;

– No plano jurídico, a promulgação da Declaração Universal dos Direitos Hu-

manos (DUDH), em1948.

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• Também chamado de Direito dos Conflitos Armados, o Direito Internacional

Humanitário surgiu para proteger as pessoas envolvidas diretamente em si-

tuações de conflitos armados (vítimas, combatentes, população civil, captu-

rados etc), identificado como um conjunto de normas aplicáveis aos conflitos

internacionais ou não internacionais, que limitam, por razões humanitárias,

o direito das partes de escolher livremente os métodos e os meios utilizados

na guerra, evitando que sejam afetadas as pessoas e os bens legalmente

protegidos.

• Criada em 1919 pelo Tratado de Versalhes, a Organização Internacional do

Trabalho aparece no cenário de proteção dos direitos humanos com o objetivo

de promover a universalização dos direitos sociais nas searas trabalhista e

previdenciária, visando à melhoria de vida do trabalhador em total equilíbrio

com o desenvolvimento econômico.

• A OIT desenvolve um sistema de normas internacionais que abrange todas

as matérias relacionadas com o trabalho, formalizadas por meio de conven-

ções e recomendações internacionais. As convenções da OIT se equiparam a

tratados internacionais sujeitos a ratificação pelos Estados Membros da Or-

ganização.

Direito HumanitárioLiga das Nações (ou Socie-dade das Nacões)

Organização Internacional do Tabalho

Conjunto de normas apli-cáveis aos conflitos arma-dos internacionais ou não internacionais.Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV)

Organismo Internacional criado com o objetivo de promover a paz social e evitar os conflitos armados.Antecedeu a Organização das Nações Unidas (ONU)

Organismo criado para promo-ção e proteção das atividades laborais em condições justas e igualitárias.

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• Somente após a Segunda Grande Guerra, grande marco na história do Direi-

to Internacional, criou-se, na ocasião da Conferência de São Francisco, em

1945, a Organização das Nações Unidas (ONU), a fim de evitar novas guerras

e situações de conflitos, bem como criar condições para que a sociedade ca-

minhasse na orientação das diretrizes dos Direitos Humanos.

• Em tese, o Estado responde por todos os atos que violam os direitos huma-

nos, cometidos por representantes dos três poderes (Executivo, Legislativo

e Judiciário), e, também, por agentes estatais, independente da função que

ocupam, em todas as esferas (União, estados, Distrito Federal e municípios).

• Figuram como elementos para a responsabilização do Estado:

– Prática de um ato ilícito

– Imputabilidade da obrigação ao Estado

– Prejuízo causado

– Ação ou omissão contrária à norma internacional de direitos humanos

– Nexo de causalidade entre o ato ilícito e o agente causador responsável

– Dano ao direito humano da(s) vítima(s)

• Todas as medidas destinadas a contribuir para redução da criminalidade e do

sentimento de insegurança do cidadão estão inseridas no contexto de preven-

ção, e não estamos falando somente de políticas de prevenção criminal mas

de um conjunto de ações públicas que podem ser consubstanciadas como

legislativas (leis), administrativas (polícias), judiciais (cumprimento das leis)

e ainda a participação da sociedade em colaboração;

• A responsabilidade pela prevenção e detecção de crimes é, principalmen-

te, das organizações de aplicação da lei, contudo, essa responsabilidade vai

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além, tendo em vista que para que seja atingida a efetividade das ações é

importante que exista um vínculo de cooperação entre a organização de apli-

cação da lei e a comunidade a que esta serve;

• As ações que buscam a prevenção e a detecção do crime devem estar as-

sistidas por altos padrões de moralidade e ética dos agentes de segurança,

buscando sempre preservar os direitos e liberdades individuais do capturado

ou o detido;

• As ações dos agentes de segurança devem ser orientadas pelos princípios

legais, morais, éticos e ainda àqueles referentes a preconização dos Direitos

Humanos no sentido de disciplinar as condutas e ações tomadas pelos seus

agentes, garantindo a integridade dos seres humanos em situações de con-

flito;

• O Estado, através dos órgão policiais, deve proporcionar a manutenção da

ordem pública diante de toda espécie de violação, assegurando a convivência

dos homens em sociedade, protegendo o cidadão contramanifestações de

violência e garantindo o exercício da cidadania nos limites da lei;

• A manutenção da ordem está diretamente ligado à principal atividade exerci-

da pela Policia Militar, conforme preconizado pelo § 5º, do art. 144, da Carta

Magna, que versa, na primeira parte, sobre as ações de policiamento ostensi-

vo e preservação da ordem pública atribuídas às Polícias Militares dos Estados

e do Distrito Federal;

• A preservação da ordem pública garante as condições essenciais à vida hu-

mana, de forma que o agente de segurança tem como dever proteger a segu-

rança do cidadão e de seu patrimônio bem como a salubridade e tranquilidade

no convívio social;

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• A Constituição Federal de 1988 conjuga os direitos civis e políticos com expres-

sões do tipo “direitos sociais”, “bem-estar” e “desenvolvimento” associando-

-os à busca por uma sociedade fraterna, justa, pluralista e sem preconceitos,

valores esses consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos,

evidenciando a importância dos direitos econômicos, sociais e culturais;

• Nesse sentido também aparecem com destaque na CF/1988 os direitos so-

ciais, com especial ênfase aos direitos à educação, à saúde, à alimentação,

ao trabalho, à moradia, ao transporte, ao lazer, à segurança, à previdência

social, à maternidade e à infância e à assistência aos desamparados, nos ter-

mos do art. 6º da Constituição, direitos esses detalhados no Título X da CF

(“Da Ordem Social”);

• É de suma importância entender e diferenciar alguns direitos e responsabi-

lidades relativos à situação da mulher em casos da aplicação da lei. Ainda

que para todos os direitos humanos não exista distinção de sexo, algumas

ações realizadas pelos responsáveis pela aplicação da lei devem observar

as questões de gênero, como no direito à privacidade na detecção do crime

e as especificidades de questões relativas à prevenção de crimes contra as

mulheres, considerando a violência doméstica, a violência sexual, o tráfico de

mulheres e todos os outros crimes onde as mulheres possuem uma situação

de vulnerabilidade diante o resto da sociedade;

• A partir da Convenção de 1989, as condições para privação de liberdade das

crianças, bem como os direitos nos casos de acusação de infração penal fo-

ram estabelecidos em caráter internacional com o objetivo de garantir que

crianças e adolescentes, em situações envolvendo a aplicação da lei, estives-

sem asseguradas de que, nas ações envolvendo o infrator juvenil as reações

seriam proporcionais tanto ao delito quanto a condição de criança do infrator;

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• Quanto à população em situação de rua, tratam-se de pessoas convivendo

com a violência diária que se dá de variadas formas: violência física e psico-

lógica impostas pela exclusão social, intervenções violentas por parte de poli-

ciais ou de fiscais, remoções arbitrárias ou recolhimento de pertences, negli-

gência no atendimento, ausência de políticas públicas. Tratam-se de pessoas

vítimas de descaso, da discriminação, do preconceito e do desprezo que re-

sultam, em muitos casos, em agressões, tentativas de homicídio, homicídios

e chacinas, e ainda nas violações realizadas por agentes públicos no exercício

de suas funções;

• Os grupos vulneráveis a violações em razão de suas orientações sexuais bus-

cam cada vez mais proteção dos Estados, sendo cada vez mais necessário

que os entes atuem diretamente no combate a tal discriminação, utilizando-

-se de mecanismos jurídicos que criminalizem tais condutas, considerando

seu potencial lesivo à liberdade sexual e à dignidade da pessoa humana.

• De maneira geral, os tratados e convenções internacionais se inserem no

ordenamento jurídico brasileiro em equivalência às leis ordinárias. Contudo,

em se tratando de diplomas internacionais que consagrem direitos humanos,

pairam discussões quanto à sua posição na ordem normativa, considerando

as interpretações acerca de seu status constitucional ou infralegal.

• A Constituição Federal de 1988 inovou ao incluir, dentre os direitos constitu-

cionalmente protegidos, os direitos enunciados nos tratados internacionais

de direitos humanos nos quais o Brasil seja signatário, atribuindo a eles uma

hierarquia de norma constitucional.

• O STF passou a adotar em suas decisões a teoria do duplo status dos tra-

tados e convenções internacionais de direitos humanos, da seguinte forma:

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– Status Constitucional para os tratados que se submetem ao rito do § 3º

do art. 5º da CF/1988, a exemplo da Convenção sobre os Direitos das Pes-

soas com Deficiência e de seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova

Iorque, em 30 de março de 2007 e incorporados ao ordenamento via De-

creto Legislativo n. 186/2008; promulgada via Decreto n. 6.949, de 25 de

agosto de 2009. A respeito, Flávia Piovesan atribui a esses tratados a no-

menclatura de “Tratados

– Status Supralegal para os tratados aprovados antes da Emenda Consti-

tucional n. 45/2004 e mesmo os posteriores que não observarem o rito do

§ 3º do art. 5º da CF/1988, posicionando-se abaixo da Constituição Fede-

ral, porém, acima da legislação ordinária interna.

• A impossibilidade de denúncia acaba por atingir apenas os tratados e conven-

ções internacionais submetidos ao regime de aprovação previsto no § 3º do

art. 5º da CF/1988, restando aos tratados de direitos fundamentais que não

se submeteram ao mencionado regime a possibilidade de denúncia, por não

alcançarem status de norma constitucional, nem sob o aspecto formal, nem

sob o aspecto material, não havendo óbice, portanto, à denúncia desses ins-

trumentos internacionais.

• O Controle de Convencionalidade permite a verificação de compatibilidade

das leis internas com os tratados e convenções internacionais, no nosso caso,

aqueles que envolvem a proteção de direitos humanos.

• Alguns doutrinadores como Valério de Oliveira Mazzuoli, André de Carvalho

Ramos e Sidney Guerra, relacionam duas formas de exercício do controle de

convencionalidade:

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– Controle de convencionalidade internacional: atribuído a órgãos in-

ternacionais, a exemplo da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da

Corte Europeia de Direitos Humanos e da Corte Africana de Direitos Hu-

manos: no sistema interamericano, o controle internacional permite que

a Corte Interamericana interprete e aplique o Pacto de São José da Costa

Rica por meio de um exame de confrontação com o direito interno (lei, ato

administrativo, jurisprudência, práticas administrativas e judiciais, inclusi-

ve a própria Constituição), permitindo-se que um Estado-parte seja con-

denado a revogar leis incompatíveis com o Pacto, bem como a adaptar sua

legislação por meio de reformas constitucionais, garantindo-se a tutela dos

direitos humanos no ordenamento interno.

– Controle de convencionalidade nacional: exercido pelo Poder Judiciário

no controle nacional de supralegalidade ou constitucionalidade, conside-

rando que o ordenamento brasileiro admite o duplo status dos tratados e

convenções internacionais de direitos humanos, a depender da forma de

sua internalização. Constitui-se na verificação pelo Poder Judiciário, den-

tro de suas respectivas competências, da compatibilidade das leis internas

com as convenções e tratados internacionais de direitos humanos. Trata-se

de um controle de legalidade, supralegalidade ou constitucionalidade, a de-

pender da internacionalização do tratado ou da convenção internacional de

direitos humanos.

• A Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) representa um ato de

organização internacional, de modo que prescinde de incorporação ao direito

interno, como se exige para tratados ordinários de direitos humanos;

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• Quanto ao seu conteúdo, possui 30 (trinta) artigos inspirados em duas di-

mensões dos direitos humanos, com ênfase na universalidade, indivisibilidade

e interdependência dos direitos humanos:

– Direitos de 1ª dimensão (direitos civis e políticos) materializados nos ar-

tigos I a XXI;

– Direitos de 2ª dimensão (direitos econômicos, sociais e culturais) materia-

lizados nos artigos XXII a XXX;

• No tocante à D.U.D.H., cumpre salientar três premissas:

– a dignidade da pessoa humana é inerente a todos, tendo seu fundamento

com base na liberdade, justiça e paz;

– existe uma relação direita entre direitos humanos e construção de uma so-

ciedade justa, igual, progressista e com melhores condições de vida;

– Existe um ideal comum de direitos humanos para que seja cumprido ple-

namente por todos;

• São diversos os direitos resguardados ao capturado ou detido pela legislação

brasileira e também pelos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, con-

tudo, existem aqueles que são imprescindíveis para que o agente de seguran-

ça execute o ato em estrito cumprimento legal e moral, observando sempre a

presunção de inocência, a proibição à tortura, o direito de informação à famí-

lia, a assistência de um advogado, a distinção de tratamento e espaço entre

o detido e o condenado, bem como o tratamento com respeito pela dignidade

inerente à pessoa humana;

• Aprovada em 22 de novembro de 1969, a Convenção Americana sobre Di-

reitos Humanos, também conhecida como Pacto de San José da Costa Rica,

representa um dos principais instrumentos, se não for o principal, de imple-

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mentação de direitos humanos no âmbito do Sistema Regional Interamerica-

no, tendo como propósito a consolidação, dentro do quadro das instituições

democráticas, de um regime de liberdade e de justiça, instituído através do

respeito aos princípios basilares dos direitos humanos;

• Se os direitos consagrados no Pacto não estiverem garantidos em seu or-

denamento jurídico ou demandarem ajustes, o Estado Parte deve adotar as

medidas necessárias para a proteção, promoção e exercício das obrigações

previstas no Pacto. Compromete-se, ainda, o Estado Membro, a não editar

leis que atentem ou restrinjam o gozo dos direitos humanos ali consagrados;

• Acerca da aplicação das normas do Pacto, são competentes para conhecer

dos assuntos relacionados com o cumprimento dos compromissos assumidos

pelos Estados Partes na Convenção: a Comissão Interamericana de Direitos

Humanos e a Corte Interamericana de Direitos Humanos;

• Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental le-

galmente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos

Estados Americanos, pode apresentar à Comissão petições que contenham

denúncias ou queixas de violação desta Convenção por um Estado Parte;

• O Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH 3 está estruturado em 06

(seis) Eixos Orientadores, a saber:

– Eixo Orientador I: Interação democrática entre Estado e sociedade

civil;

– Eixo Orientador II: Desenvolvimento e Direitos Humanos;

– Eixo Orientador III: Universalizar direitos em um contexto de desi-

gualdades;

– Eixo Orientador IV: Segurança Pública, Acesso à Justiça e Combate à

Violência;

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– Eixo Orientador V: Educação e Cultura em Direitos Humanos;

– Eixo Orientador VI: Direito à Memória e à Verdade.

• A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo I (Interação democrática

entre Estado e sociedade civil) se justifica em virtude do avanço da demo-

cratização do País, notadamente com o surgimento e institucionalização de

vários movimentos sociais, com cada vez mais expressão política na socieda-

de, a ponto de influenciar diretamente a etapa de elaboração da Constituição

Federal de 1988, transformando-se em um dos pilares da nossa democracia;

• A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo II (Desenvolvimento e Direi-

tos Humanos) se justifica em virtude do tema se mostrar multidisciplinar e

bastante debatido, pressupondo que engloba temáticas referentes à livre de-

terminação dos povos, ao reconhecimento de soberania sobre seus recursos

e riquezas naturais, ao respeito pleno à sua identidade cultural e à busca de

equidade na distribuição das riquezas;

• A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo III (Universalizar direitos

em um contexto de desigualdades) se justifica em virtude da Declaração

Universal dos Direitos Humanos afirmar, em seu preâmbulo, que o “reconhe-

cimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de

seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e

da paz no mundo”;

• A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo IV (Segurança Pública, Aces-

so à Justiça e Combate à Violência) se justifica em virtude das tentativas

de reduzir o distanciamento entre a militância em direitos humanos e as polí-

ticas de segurança pública. A intenção do Programa, nesse sentido, em aper-

tada síntese, é fomentar que as articulações da sociedade civil se aproximem

cada vez mais dos debates que envolvam segurança pública;

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• A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo V (Educação e cultura em

Direitos Humanos) se justifica em virtude da necessidade de uma nova

mentalidade coletiva para o exercício da solidariedade, do respeito às diver-

sidades e da tolerância, em plena sintonia com o Plano Nacional de Educação

em Direitos Humanos (PNEDH);

• A estruturação do PNDH-3 com base no Eixo VI (Direito à Memória e à

Verdade) se justifica em virtude da importância de investigar o passado para

uma melhor construção da cidadania, resgatando a verdade e reforçando a

memória individual e coletiva;

Pois bem, fixados esses pontos, seguidos de uma leitura detida dos textos ori-

ginais dos instrumentos de proteção dos direitos humanos aqui destacados e do

conteúdo da nossa aula, passamos agora para o nosso bloco de exercícios.

Boa sorte!!!

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QUESTÕES DE CONCURSO

Questão 1 (IBFC/SAEB-BA/SOLDADO/2020) A Declaração Universal de Direitos

Humanos de 1948 foi elaborada pela extinta Comissão de Direitos Humanos da Or-

ganização das Nações Unidas. Ela era uma das etapas para uma futura elaboração

de um “tratado internacional de direitos humanos” que acabou não acontecendo

por conta da Guerra Fria. Procurou colocar a dignidade da pessoa humana como

núcleo de todos os direitos humanos. Assim, sobre seu âmbito de proteção, assi-

nale a alternativa correta.

a) Nem todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido

como pessoa perante a lei.

b) O exílio é permitido em determinadas situações.

c) Reconhece a possibilidade da norma retroagir para prejudicar o réu.

d) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido

inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em

julgamento público no qual lhe tenha sido asseguradas todas as garantias neces-

sárias à sua defesa.

e) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será ex-

pressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio censitário, por voto secreto

ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Questão 2 (CESPE/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INI-

CIAL/2020) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se asse-

gurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o incidente

de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado ao

a) STF pelo procurador-geral da República ou pelo advogado-geral da União.

b) STJ pelo procurador-geral da República ou pelo advogado-geral da União.

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c) STJ pelo procurador-geral da República.

d) STF pelo procurador-geral da República.

e) STF pelo procurador-geral da República, pelo advogado-geral da União ou pelo

presidente do Senado Federal.

Questão 3 (CESPE/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INI-

CIAL/2020) No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004,

os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equi-

valentes às

a) leis complementares.

b) emendas constitucionais.

c) leis ordinárias.

d) garantias individuais e coletivas.

e) normas de direito fundamental.

Questão 4 (UECE-CEV/SEAS-CE/PSICÓLOGO/2017) Considerando as caracterís-

ticas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, atente ao seguinte dispositivo

legal: “O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de

direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmen-

te, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente

causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.

A característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que o dispositivo

acima remete é a

a) possibilidade de monitoramento internacional.

b) possibilidade de responsabilização internacional.

c) universalidade.

d) subsidiariedade do sistema de proteção internacional dos direitos humanos.

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Questão 5 (FCC/DPE-PR/DEFENSOR PÚBLICO/2017) No plano da teoria geral,

certos atributos seriam inerentes aos direitos humanos. Acerca das características

principais dos direitos humanos, é correto afirmar:

a) A irrenunciabilidade dos direitos humanos deve ser harmonizada com a autono-

mia da vontade, donde se conclui que a pessoa civilmente capaz pode se despojar

da proteção de faceta de sua dignidade, a exemplo do famoso caso francês do “ar-

remesso de anões”.

b) Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e

podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da

vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte ori-

ginário.

c) Tendo em vista que as normas de proteção aos direitos humanos não integram o

chamado jus cogens, a universalidade dos direitos humanos é relativizada, prevalecen-

do uma forte ideia de respeito ao relativismo cultural, ainda que o Estado seja parte

formal da comunidade internacional.

d) A imprescritibilidade dos direitos humanos não alcança a pretensão à reparação

econômica decorrente de sua violação. Portanto, inexiste direito à indenização por

violação a direitos humanos ocorridos durante o regime militar.

e) Em razão do caráter histórico dos direitos humanos, existe consenso doutrinário

acerca de sua divisibilidade, estabelecendo-se independência entre os direitos hu-

manos e priorização de sua exigibilidade a partir do espaço geográfico em que seu

titular esteja inserido.

Questão 6 (IBADE/SEJUDH-MT/AGENTE PENITENCIÁRIO-SUPERIOR/2017)

Com relação às características fundamentais dos direitos humanos, assinale a al-

ternativa que descreve corretamente uma delas.

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a) Renunciabilidade

b) Soberania estatal

c) Alienabilidade

d) Prescritibilidade

e) Universalidade

Questão 7 (FUMARC/PC-MG/DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO/2018) A De-

claração Universal dos Direitos Humanos, retomando os ideais da Revolução Fran-

cesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito

universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da

fraternidade. Em decorrência disso, os direitos fundamentais expressos na Consti-

tuição Federal de 1988:

a) como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, esses direitos fundamen-

tais são considerados uma recomendação sem força vinculante, uma etapa preli-

minar para ulterior implementação na medida em que a sociedade se desenvolver.

b) não consideram as diferenças humanas como fonte de valores positivos a serem

protegidos e estimulados, pois, ao criar dispositivos afirmativos legais, as diferen-

ças passam a ser tratadas como deficiências.

c) obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direi-

tos econômicos e sociais, que são exigências elementares de proteção às classes

ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.

d) tratam a liberdade como um princípio político e não individual, pois o reconhe-

cimento de liberdades individuais em sociedades complexas esconde a dominação

oligárquica dos mais ricos.

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Questão 8 (VUNESP/PREFEITURA DE OLÍMPIA-SP/GUARDA CIVIL MUNICI-

PAL/2019) Assinale a alternativa correta e nos termos da Declaração Universal dos

Direitos Humanos.

a) Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, desde que

não seja o seu, e o direito de regressar ao seu país.

b) As pessoas somente poderão ser privadas de suas nacionalidades nas hipóteses

previstas na Declaração.

c) Autoriza-se tratamentos cruéis a presos apenas nos casos de investigação de

crimes de terrorismo.

d) Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limi-

tação razoável da duração do trabalho e às férias periódicas pagas.

e) Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se culpada até que a sua

inocência fique legalmente provada.

Questão 9 (VUNESP/PREFEITURA DE VALINHOS-SP/EDUCADOR SOCIAL-

-SAS/2019) Desde 1945, vários tratados internacionais expandiram o campo ju-

rídico dos direitos humanos. No entanto, é a Declaração Universal dos Direitos

Humanos, de 1948, que inspira as constituições de muitos Estados e democracias

recentes. Define o art. 12 da referida Declaração que ninguém será sujeito à inter-

ferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência,

nem a ataque à sua honra e reputação. Contra tais interferências, todo ser humano

tem direito a

a) indenização moral.

b) proteção da lei.

c) manifestar-se publicamente.

d) ressarcimento dos bens.

e) pronunciamento formal.

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Questão 10 (VUNESP/PREFEITURA DE ITAPEVI-SP/ORIENTADOR SOCIAL/2019)

Há 70 anos, a Organização das Nações Unidas promulgou a Declaração Universal

dos Direitos Humanos, como resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas

guerras mundiais e visando garantir a todo ser humano condições mínimas de so-

brevivência e crescimento em ambiente de igualdade, respeito e liberdade. Define

o art. 19 da referida declaração que todo ser humano tem direito à liberdade de

opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opi-

niões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios

e independentemente de

a) escolaridade.

b) faixa etária.

c) fronteiras.

d) condição econômica.

e) ideologia.

Questão 11 (MS CONCURSOS/PREFEITURA DE SONORA-MS/ASSISTENTE SO-

CIAL/2019) O direito internacional dos direitos humanos pode ser definido como

o conjunto de normas que estabelece os direitos que os seres humanos possuem

para o desenvolvimento de sua personalidade e estabelece mecanismos para a pro-

teção de tais direitos (MELLO, 2001).

Desse modo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos busca firmar compro-

missos entre as nações pela paz mundial, tendo como principal fundamento:

a) Direitos Sociais.

b) Dignidade da pessoa humana.

c) Respeito e dignidade.

d) Respeito às diferenças sociais, culturais, religiosas, econômicas.

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Questão 12 (CESPE/DPU/DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL/2017) Acerca da prote-

ção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.

A parcela da população que utiliza como moradia ruínas de edifícios abandonados

pelos proprietários está incluída na mesma proteção dedicada àqueles que estão

em situação de rua.

Questão 13 (INSTITUTO ACESSO/PC-ES/DELEGADO DE POLÍCIA/2019) O arti-

go 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê que todo ser

humano tem direito a uma nacionalidade e que ninguém será arbitrariamente pri-

vado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Não obstan-

te, há em variados países populações que etnicamente são autoproclamadas “ciga-

nas”. Estas se distinguem por não possuírem uma nacionalidade, embora reclamem

tratamento digno diante de arbitrariedades a que podem ser sujeitas, como a que

ocorreu, por exemplo, na França, por ocasião do mandato do presidente Sarkozy.

O direito a essa identidade pode ser representado, em termos de suas garantias,

considerando o que se prescreve no âmbito da Declaração Universal dos Direitos do

Homem. Assinale a alternativa correta que estabelece a relação descrita no enun-

ciado com os direitos abrangidos na DUDH.

a) Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em

seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo

ser humano tem direito à proteção legal contra tais interferências ou ataques, salvo

quando submetido a um julgamento justo.

b) Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades esta-

belecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor,

sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

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c) Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das

fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país,

inclusive o próprio, e a este regressar.

d) Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua

personalidade formal jurídica.

e) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São do-

tados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito

de fraternidade, liberdade e igualdade.

Questão 14 (FGV/PREFEITURA DE SALVADOR-BA/ANALISTA-ENGENHARIA CI-

VIL/2019) A República Federativa do Brasil celebrou tratado internacional sobre

Direitos Humanos. A respeito da incorporação desse tratado à ordem jurídica inter-

na, é correto afirmar, considerando a sistemática estabelecida na Constituição da

República, que ele equivalerá

a) sempre à lei ordinária.

b) sempre à lei complementar.

c) sempre à emenda constitucional.

d) a emenda constitucional, se cada Casa do Congresso aprová-lo, em dois turnos,

por três quintos dos votos dos membros.

e) a emenda constitucional, se cada Casa do Congresso aprová-lo, em dois turnos,

por dois terços dos votos dos membros.

Questão 15 (FGV/DPE-RJ/TÉCNICO SUPERIOR JURÍDICO/2019) Após a II Guer-

ra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas, e uma de suas primeiras

atividades foi aprovar uma Declaração de Direitos Humanos que vinculasse o con-

ceito e a ideia desses direitos a valores fundamentais afirmados na modernidade.

Isso fica expresso no próprio preâmbulo da Declaração de 1948 ao afirmar que:

a) os direitos humanitários limitam os efeitos de conflitos armados para proteger

pessoas que não participam ou que deixaram de participar das hostilidades da

guerra;

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b) o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana

e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e

da paz no mundo;

c) os direitos humanos devem ser reconhecidos e expressos pelo lema “o amor por

princípio, a ordem por base e o progresso por fim”;

d) os estados nacionais somente poderão viver em paz e apreço mútuo de seus

cidadãos na medida em que respeitem os princípios de liberdade, igualdade e fra-

ternidade;

e) a soberania é o valor maior a ser protegido nas relações internacionais, pois é

ela que permite a verdadeira autodeterminação de povos livres.

Questão 16 (MPE-PR/MPE-PR/PROMOTOR SUBSTITUTO/2019) Assinale a alter-

nativa incorreta:

a) A edição da Declaração Universal de Direitos Humanos foi o marco da universa-

lidade e inerência dos direitos humanos.

b) A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral

dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes

no planeta.

c) Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas

são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada

para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de opor-

tunidades.

d) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legal-

mente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados

Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham

denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por

um Estado Parte.

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e) Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso,

também chamada de “efeito cliquet”.

Questão 17 (IBADE/SEJUDH-MT/AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATI-

VO/2018) Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a materni-

dade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Assim, é correto

dizer que todas as crianças:

a) gozarão da mesma proteção social, independentemente se nascidas dentro ou

fora do matrimônio.

b) têm direito à instrução que o Estado definir, não cabendo aos pais escolher o

gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

c) serão obrigadas, desde a infância, a associar-se à Associação das Crianças e

Adolescente de seu país.

d) têm o direito de deixar o próprio país. mas se o fizer, não poderá mais a ele re-

gressar.

e) têm direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamen-

tais, sendo facultativa a instrução elementar.

Questão 18 (IBADE/SEJUDH-MT/ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO-

-TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL/2018) “A escravidão e o tráfico de escravos serão

proibidos em todas as suas formas”. O documento sobre direitos humanos que traz

o referido conteúdo proibicionista denomina-se:

a) Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência

Juvenil – Princípios Orientadores de Riad.

b) Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão.

c) Declaração Universal dos Direitos Humanos.

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d) Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância

e da Juventude – Regra de Beijing.

e) Regras das Crianças e Adolescentes.

Questão 19 (FCC/FCRIA-AP/EDUCADOR SOCIAL-NIVEL MÉDIO/2018) Segundo

a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

a) toda a pessoa tem direito à educação, devendo esta visar à plena expansão da

personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades funda-

mentais.

b) a educação deve ser gratuita aos alunos economicamente menos favorecidos,

devendo o ingresso no ensino fundamental ser facultativo, de acordo com a escolha

da família.

c) o ensino das escolas públicas deve atender a todas as crianças, conforme as

necessidades culturais de cada grupo social.

d) a educação no ensino fundamental, no ensino médio e no ensino superior deve

ser obrigatória às crianças e aos adolescentes residentes no país.

e) o dever do poder público à efetivação da educação a todos não inclui necessa-

riamente as mulheres, dependendo dos pais a sua inclusão.

Questão 20 (COPS-UEL/PC-PR/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/2018) Sobre os direitos

da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948-ONU), considere as afirmati-

vas a seguir.

I – Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção fora das fronteiras de

cada Estado.

II – Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, de-

sumano ou degradante.

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III – Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido

como pessoa perante a lei.

IV – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Assinale a alternativa correta.

a) Somente as afirmativas I e II são corretas.

b) Somente as afirmativas I e IV são corretas.

c) Somente as afirmativas III e IV são corretas.

d) Somente as afirmativas I, II e III são corretas.

e) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

Questão 21 (INSTITUTO AOCP/PREFEITURA DE NOVO HAMBURGO-RS/ADVO-

GADO DO CREAS/SUAS/2020) Consoante a Declaração Universal dos Direitos Hu-

manos de 1948, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desuma-

no ou degradante.

b) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de

mudar de nacionalidade.

c) A vontade do povo será a base da autoridade do governo. Essa vontade será ex-

pressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto

ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

d) Todo ser humano vítima de perseguição, ainda que esta seja legitimamente mo-

tivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em

outros países.

e) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas

as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção

social.

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Questão 22 (IBFC/SEAP-MG/AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO/2018)

A partir de 1945, com a criação das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mun-

dial, normas e tratados têm conferido uma forma legal à prática dos direitos hu-

manos para todos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e pro-

clamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de

dezembro 1948, dispõem em seus artigos: “Todo ser humano tem direito à instru-

ção. A instrução será ______, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será _____

a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

a) Paga, acessível

b) Parcialmente paga, gratuita

c) Paga, gratuita

d) Gratuita, paga

e) Gratuita, acessível

Questão 23 (IBFC/SEAP-MG/AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO/2018)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assem-

bléia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948,

destaca:

I – Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

II – Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido

como pessoa perante a lei.

III – Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumi-

do culpado até que a sua inocência tenha sido provada de acordo com a lei.

IV – Todo ser em julgamento público pode ter asseguradas todas as garantias

necessárias à sua defesa dependendo do delito praticado.

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V – Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública au-

diência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus

direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Assinale a alternativa correta:

a) I, II, V apenas

b) II, III, IV, apenas

c) II, IV apena

d) III apenas

e) I, II, III apenas

Questão 24 (FCC/PREFEITURA DE MACAPÁ-AP/NUTRICIONISTA-EDITAL N.

03/2018) O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25

da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para garantir a realização

do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem a obrigação de

a) distribuir, gratuita e universalmente, alimentação balanceada à toda a popula-

ção.

b) estimular o uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produ-

ção, garantindo o direito de todos à alimentação.

c) apoiar programas de alimentação com base na distribuição de ração humana

balanceada.

d) respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população.

e) financiar os conglomerados transnacionais para zelarem pela soberania alimen-

tar.

Questão 25 (FCC/TRT-2ª REGIÃO-SP/TÉCNICO JUDICIÁRIO-SEGURAN-

ÇA/2018) Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU,

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a) a instrução elementar não será obrigatória, mas será gratuita.

b) não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da sentença,

for aplicável ao ato delituoso.

c) todo ser humano tem direito a férias periódicas, que poderão não ser remune-

radas.

d) ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

e) as crianças nascidas dentro e fora do matrimônio gozarão de proteção social

diferenciada.

Questão 26 (UERR/SETRABES/AGENTE SÓCIO-ORIENTADOR/2018) Conside-

rando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é incorreto dizer que todo

homem tem direito:

a) à segurança nacional.

b) à liberdade.

c) à propriedade.

d) à vida.

e) de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

Questão 27 (VUNESP/PC-SP/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/2018) Assinale a alterna-

tiva que contempla afirmativa em consonância com a Convenção Americana de

Direitos Humanos.

a) Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem

por delitos comuns cometidos por menores de 21 anos de idade.

b) Toda pessoa terá direito a obter indenização decorrente de prisão ilegal, salvo

por erro judiciário.

c) O preso tem direito de ser assistido por um defensor oferecido pelo Estado, ve-

dado ao acusado se defender ele próprio.

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d) O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar

os interesses da justiça.

e) Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve,

o delinquente não poderá ser por isso beneficiado.

Questão 28 (VUNESP/PC-SP/AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL/2018)

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem

a) assegurado o direito ao amplo acesso à informação, sendo vedado, em qualquer

hipótese, resguardar o sigilo da fonte.

b) deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua

personalidade é possível.

c) direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de in-

ternação coletiva.

d) direito a obter gratuitamente certidões em repartições públicas para o exercício

da ampla defesa.

e) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização

por dano material, moral ou à imagem.

Questão 29 (FGV/CÂMARA DE SALVADOR-BA/ANALISTA LEGISLATIVO MUNI-

CIPAL-ÁREA LEGISLATIVA/2018) A República Federativa do Brasil, pelo órgão

competente, assinou determinada Convenção Internacional de Proteção aos Direi-

tos Humanos. Ato contínuo, a Convenção foi aprovada em cada Casa do Congresso

Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Por

fim, após o depósito do instrumento de ratificação, foi promulgada na ordem inter-

na pelo Presidente da República.

À luz da sistemática constitucional, a referida Convenção, na ordem jurídica inter-

na, tem natureza jurídica equivalente:

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a) à emenda constitucional;

b) à lei ordinária;

c) à lei complementar;

d) à lei delegada;

e) ao decreto autônomo.

Questão 30 (FCC/DPE-PR/DEFENSOR PÚBLICO/2017) Segundo jurisprudência

do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados

pela ordem jurídica brasileira a partir da

a) ratificação e depósito do tratado pelo Presidente da República

b) publicação de decreto legislativo, de forma conjunta, pelo Presidente da Repú-

blica e pelo Presidente do Congresso Nacional.

c) promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República.

d) assinatura do tratado pelo Presidente da República.

e) aprovação do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.

Questão 31 (QUADRIX/COFECI/AUXILIAR ADMINISTRATIVO/2017) O Estado

garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da

cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações

culturais. No que se refere a esse assunto, julgue o item a seguir com base na CF.

É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento

à cultura até cinco décimos porcento de sua receita tributária líquida para o finan-

ciamento de programas e projetos culturais, sendo vedada a aplicação desses re-

cursos para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

Questão 32 (FCC/TRF-5ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRA-

TIVA/2017) Considere as afirmações abaixo sobre o patrimônio cultural brasileiro.

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I – Os modos de criar, fazer e viver, bem como as formas de expressão, por-

tadores de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos

formadores da sociedade brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro.

II – Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscên-

cias históricas dos antigos quilombos.

III – É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fo-

mento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,

para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação

desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais,

serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada direta-

mente aos investimentos ou ações apoiados.

IV – As edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-cultu-

rais não constituem patrimônio cultural brasileiro.

À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

a) I, III e IV.

b) I e III.

c) II e IV.

d) I, II e III.

e) II, III e IV.

Questão 33 (VUNESP/PC-SP/INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2018) Segundo o dis-

posto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Se depois da perpetração

do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso

beneficiado.” Essa norma de direito penal é representada pelo Princípio

a) da Individualização da Pena.

b) da Legalidade.

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c) da Norma Penal em Branco.

d) da Presunção da Inocência.

e) da Retroatividade.

Questão 34 (UERR/SETRABES/ADMINISTRADOR/2018) Considerando a Decla-

ração Universal dos Direitos Humanos é incorreto dizer que:

a) todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a

este regressar.

b) todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das

fronteiras de cada Estado.

c) todo homem tem direito a uma nacionalidade.

d) todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar

asilo em outros países.

e) Todo ser humano, ressalvados os casos legais, tem direito a igual remuneração

por igual trabalho.

Questão 35 (FEPESE/PC-SC/AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/2017) Com base na

Constituição Federal de 1998, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de

sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso

de poder, conceder-se-á:

a) habeas data.

b) habeas corpus.

c) mandado de segurança.

d) ação popular.

e) reclamação.

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Questão 36 (VUNESP/PC-BA/INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2018) A respeito da

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), assinale a alternativa correta.

a) Ninguém pode ser preso, detido ou exilado.

b) Ninguém será condenado por ação ou omissão, ainda que, no momento de sua

prática, constituísse ato delituoso frente ao direito interno e internacional.

c) Nenhuma pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se bene-

ficiar de asilo em outros países.

d) O direito de asilo não pode ser invocado no caso de processo realmente existen-

te por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios

das Nações Unidas.

e) Nenhuma pessoa pode abandonar o país em que se encontra.

Questão 37 (VUNESP/PC-BA/DELEGADO DE POLÍCIA/2018) Nos termos da De-

claração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

a) toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no

interior de um Estado.

b) são asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com

seus filhos durante o período de amamentação.

c) toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas ou mi-

litares.

d) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

e) ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade, exceto no caso

de iminente perigo público.

Questão 38 (UECE-CEV/SEAS-CE/ASSISTENTE SOCIAL-PEDAGOGO-PSICÓLO-

GO/2017) Atente ao seguinte enunciado:

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“Trata-se de uma teoria amplamente difundida na doutrina e na prática dos direitos

humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e

inderrogável”.

A teoria descrita no enunciado acima é a Teoria

a) Positivista

b) Jusnaturalista

c) Moralista

d) Moderna

Questão 39 (MPE-MS/MPE-MS/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2018)

Quanto aos Tratados Internacionais e às Convenções para proteção dos direitos

humanos, assinale a alternativa correta:

a) A Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights) decorre

exclusivamente da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e

do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

b) O Comitê de Monitoramento criado pela Convenção para Eliminação de Todas as

Formas de Discriminação contra a Mulher tem como finalidade precípua analisar os

progressos alcançados na aplicação dessa Convenção, cuja competência foi amplia-

da mediante Protocolo Facultativo à Convenção.

c) A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimi-

nação Racial impõe aos Estados-Partes tão somente os deveres de proibir e elimi-

nar a discriminação racial.

d) Os Estados-Partes podem invocar dificuldades de ordem interna ou constitucio-

nal como justificativa para o não cumprimento de obrigações assumidas em Trata-

dos Internacionais de Direitos Humanos.

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e) A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assem-

bleia das Nações Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei por con-

sagrar valores básicos universais aos seres humanos.

Questão 40 (CESPE/ABIN/OFICIAL DE INTELIGÊNCIA-ÁREA 1/2018) Julgue o

item seguinte, a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do direi-

to internacional dos refugiados.

Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos

Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a cul-

pabilidade de alguém tenha sido provada.

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GABARITO

1. d

2. c

3. b

4. b

5. b

6. e

7. c

8. d

9. b

10. c

11. b

12. C

13. b

14. d

15. b

16. b

17. a

18. c

19. a

20. e

21. d

22. e

23. a

24. d

25. d

26. a

27. d

28. b

29. a

30. c

31. C

32. d

33. e

34. e

35. b

36. d

37. a

38. b

39. b

40. E

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GABARITO COMENTADO

Questão 1 (IBFC/SAEB-BA/SOLDADO/2020) A Declaração Universal de Direitos

Humanos de 1948 foi elaborada pela extinta Comissão de Direitos Humanos da Or-

ganização das Nações Unidas. Ela era uma das etapas para uma futura elaboração

de um “tratado internacional de direitos humanos” que acabou não acontecendo

por conta da Guerra Fria. Procurou colocar a dignidade da pessoa humana como

núcleo de todos os direitos humanos. Assim, sobre seu âmbito de proteção, assi-

nale a alternativa correta.

a) Nem todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido

como pessoa perante a lei.

b) O exílio é permitido em determinadas situações.

c) Reconhece a possibilidade da norma retroagir para prejudicar o réu.

d) Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido

inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em

julgamento público no qual lhe tenha sido asseguradas todas as garantias neces-

sárias à sua defesa.

e) A vontade do povo será a base da autoridade do governo; esta vontade será ex-

pressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio censitário, por voto secreto

ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

Letra d.

A alternativa “d” diz respeito aos exatos termos do item 1 do Artigo XI da Declara-

ção Universal dos Direitos Humanos:

Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento pú-blico no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.

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Questão 2 (CESPE/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INI-

CIAL/2020) Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, a fim de se as-

segurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratado internacional, o inci-

dente de deslocamento de competência para a justiça federal poderá ser suscitado

ao

a) STF pelo procurador-geral da República ou pelo advogado-geral da União.

b) STJ pelo procurador-geral da República ou pelo advogado-geral da União.

c) STJ pelo procurador-geral da República.

d) STF pelo procurador-geral da República.

e) STF pelo procurador-geral da República, pelo advogado-geral da União ou pelo

presidente do Senado Federal.

Letra c.

A questão, incluindo o gabarito apontado pela banca (alternativa “c”), diz respeito

à regra prevista no § 5º do Art. 109 da CF/1988:

§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da Re-pública, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá susci-tar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.

Questão 3 (CESPE/MPE-CE/PROMOTOR DE JUSTIÇA DE ENTRÂNCIA INI-

CIAL/2020) No Brasil, após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 45/2004,

os tratados relativos aos direitos humanos aprovados na forma prevista são equi-

valentes às

a) leis complementares.

b) emendas constitucionais.

c) leis ordinárias.

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d) garantias individuais e coletivas.

e) normas de direito fundamental.

Letra b.

A alternativa “b” diz respeito à regra incluída pela Emenda Constitucional n. 45/2004

acerca da incorporação dos tratados internacionais de direitos humanos no ordena-

mento jurídico brasileiro, expressa no § 3º do Art. 5º da CF/1988:

§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem apro-vados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Questão 4 (UECE-CEV/SEAS-CE/PSICÓLOGO/2017) Considerando as caracterís-

ticas do Direito Internacional dos Direitos Humanos, atente ao seguinte dispositivo

legal: “O Estado que não cumpre suas obrigações internacionais em matéria de

direitos humanos comete ato ilícito e pode ser responsabilizado internacionalmen-

te, podendo assim sofrer sanções e ser obrigado a reparar o dano eventualmente

causado aos indivíduos e terceiros Estados eventualmente prejudicados”.

A característica do Direito Internacional dos Direitos Humanos a que o dispositivo

acima remete é a

a) possibilidade de monitoramento internacional.

b) possibilidade de responsabilização internacional.

c) universalidade.

d) subsidiariedade do sistema de proteção internacional dos direitos humanos.

Letra b.

Dentre as alternativas possíveis, a “b” é a que identifica claramente a mensagem

do enunciado da questão, qual seja, a possibilidade de responsabilização interna-

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cional do Estado que não cumpre suas obrigações em matéria de direitos humanos,

inclusive com a possibilidade de sofrer sanções e ser obrigado a reparar os danos.

Questão 5 (FCC/DPE-PR/DEFENSOR PÚBLICO/2017) No plano da teoria geral,

certos atributos seriam inerentes aos direitos humanos. Acerca das características

principais dos direitos humanos, é correto afirmar:

a) A irrenunciabilidade dos direitos humanos deve ser harmonizada com a autono-

mia da vontade, donde se conclui que a pessoa civilmente capaz pode se despojar

da proteção de faceta de sua dignidade, a exemplo do famoso caso francês do “ar-

remesso de anões”.

b) Admite-se a relatividade dos direitos humanos, pois estes colidem entre si e

podem sofrer restrições por ato estatal ou de seu próprio titular, a exemplo da

vedação de associação para fins paramilitares previsto pelo poder constituinte ori-

ginário.

c) Tendo em vista que as normas de proteção aos direitos humanos não integram

o chamado jus cogens, a universalidade dos direitos humanos é relativizada, pre-

valecendo uma forte ideia de respeito ao relativismo cultural, ainda que o Estado

seja parte formal da comunidade internacional.

d) A imprescritibilidade dos direitos humanos não alcança a pretensão à reparação

econômica decorrente de sua violação. Portanto, inexiste direito à indenização por

violação a direitos humanos ocorridos durante o regime militar.

e) Em razão do caráter histórico dos direitos humanos, existe consenso doutrinário

acerca de sua divisibilidade, estabelecendo-se independência entre os direitos hu-

manos e priorização de sua exigibilidade a partir do espaço geográfico em que seu

titular esteja inserido.

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Letra b.

Trata-se de uma questão muito recorrente nos concursos: a discussão sobre os

limites dos direitos humanos. Pois bem, sabemos que os direitos humanos não

são absolutos, podendo ser relativizados de acordo com as características do caso

concreto ou de eventuais limitações estabelecidas em lei a fim de proteger a co-

munidade e promover o respeito pelos direitos da coletividade. Podem, portanto,

sofrer restrições nos momentos constitucionais de crise (Estado de Sítio) e, ainda,

frente a interesses ou direitos que, acaso confrontados, sejam mais importantes

(Princípio da Ponderação).

Questão 6 (IBADE/SEJUDH-MT/AGENTE PENITENCIÁRIO-SUPERIOR/2017)

Com relação às características fundamentais dos direitos humanos, assinale a al-

ternativa que descreve corretamente uma delas.

a) Renunciabilidade

b) Soberania estatal

c) Alienabilidade

d) Prescritibilidade

e) Universalidade

Letra e.

Dentre as alternativas possíveis, a universalidade é a única que se qualifica como

característica fundamental dos direitos humanos.

Questão 7 (FUMARC/PC-MG/DELEGADO DE POLÍCIA SUBSTITUTO/2018) A De-

claração Universal dos Direitos Humanos, retomando os ideais da Revolução Fran-

cesa, representou a manifestação histórica de que se formara, enfim, em âmbito

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universal, o reconhecimento dos valores supremos da igualdade, da liberdade e da

fraternidade. Em decorrência disso, os direitos fundamentais expressos na Consti-

tuição Federal de 1988:

a) como na Declaração Universal dos Direitos Humanos, esses direitos fundamen-

tais são considerados uma recomendação sem força vinculante, uma etapa preli-

minar para ulterior implementação na medida em que a sociedade se desenvolver.

b) não consideram as diferenças humanas como fonte de valores positivos a serem

protegidos e estimulados, pois, ao criar dispositivos afirmativos legais, as diferen-

ças passam a ser tratadas como deficiências.

c) obrigam que o princípio da solidariedade seja interpretado com a base dos direi-

tos econômicos e sociais, que são exigências elementares de proteção às classes

ou aos grupos sociais mais fracos ou necessitados.

d) tratam a liberdade como um princípio político e não individual, pois o reconhe-

cimento de liberdades individuais em sociedades complexas esconde a dominação

oligárquica dos mais ricos.

Letra c.

Dentre as alternativas possíveis, a “c” é a que mais deixa claro o comando cons-

titucional da CF/1988 em relação ao princípio da solidariedade e sua relação com

o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), bem como

com o objetivo fundamental da República Federativa do Brasil de erradicar a pobre-

za e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III).

Questão 8 (VUNESP/PREFEITURA DE OLÍMPIA-SP/GUARDA CIVIL MUNICI-

PAL/2019) Assinale a alternativa correta e nos termos da Declaração Universal dos

Direitos Humanos.

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a) Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, desde que

não seja o seu, e o direito de regressar ao seu país.

b) As pessoas somente poderão ser privadas de suas nacionalidades nas hipóteses

previstas na Declaração.

c) Autoriza-se tratamentos cruéis a presos apenas nos casos de investigação de

crimes de terrorismo.

d) Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limi-

tação razoável da duração do trabalho e às férias periódicas pagas.

e) Toda a pessoa acusada de um ato delituoso presume-se culpada até que a sua

inocência fique legalmente provada.

Letra d.

A alternativa “d” é a que mais se aproxima da redação original do Artigo XXIV da

Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Todo ser humano tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e a férias remuneradas periódicas.

Questão 9 (VUNESP/PREFEITURA DE VALINHOS-SP/EDUCADOR SOCIAL-

-SAS/2019) Desde 1945, vários tratados internacionais expandiram o campo ju-

rídico dos direitos humanos. No entanto, é a Declaração Universal dos Direitos

Humanos, de 1948, que inspira as constituições de muitos Estados e democracias

recentes. Define o art. 12 da referida Declaração que ninguém será sujeito à inter-

ferência na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência,

nem a ataque à sua honra e reputação. Contra tais interferências, todo ser humano

tem direito a

a) indenização moral.

b) proteção da lei.

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c) manifestar-se publicamente.

d) ressarcimento dos bens.

e) pronunciamento formal.

Letra b.

A alternativa “b” é a que indica exatamente o direito que todo ser humano tem com

base no Artigo XII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Ninguém será sujeito à interferência em sua vida privada, em sua família, em seu lar ou em sua correspondência, nem a ataque à sua honra e reputação. Todo ser humano tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques. (g.n.)

Questão 10 (VUNESP/PREFEITURA DE ITAPEVI-SP/ORIENTADOR SOCIAL/2019)

Há 70 anos, a Organização das Nações Unidas promulgou a Declaração Universal

dos Direitos Humanos, como resposta imediata às atrocidades cometidas nas duas

guerras mundiais e visando garantir a todo ser humano condições mínimas de so-

brevivência e crescimento em ambiente de igualdade, respeito e liberdade. Define

o art. 19 da referida declaração que todo ser humano tem direito à liberdade de

opinião e expressão; esse direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opi-

niões e de procurar, receber e transmitir informações e ideias por quaisquer meios

e independentemente de

a) escolaridade.

b) faixa etária.

c) fronteiras.

d) condição econômica.

e) ideologia.

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Letra c.

A alternativa “c” é a que complementa o enunciado para formar a redação do Artigo

XIX da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Todo ser humano tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informa-ções e ideias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras. (g.n.)

Questão 11 (MS CONCURSOS/PREFEITURA DE SONORA-MS/ASSISTENTE SO-

CIAL/2019) O direito internacional dos direitos humanos pode ser definido como

o conjunto de normas que estabelece os direitos que os seres humanos possuem

para o desenvolvimento de sua personalidade e estabelece mecanismos para a pro-

teção de tais direitos (MELLO, 2001).

Desse modo, a Declaração Universal dos Direitos Humanos busca firmar compro-

missos entre as nações pela paz mundial, tendo como principal fundamento:

a) Direitos Sociais.

b) Dignidade da pessoa humana.

c) Respeito e dignidade.

d) Respeito às diferenças sociais, culturais, religiosas, econômicas.

Letra b.

Dentre as alternativas possíveis, a “b” é a que indica a dignidade da pessoa huma-

na, princípio fundamental da República Federativa do Brasil de grande expressão na

Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Questão 12 (CESPE/DPU/DEFENSOR PÚBLICO FEDERAL/2017) Acerca da prote-

ção a grupos vulneráveis, julgue o seguinte item.

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A parcela da população que utiliza como moradia ruínas de edifícios abandonados

pelos proprietários está incluída na mesma proteção dedicada àqueles que estão

em situação de rua.

Certo.

Além da característica da universalidade dos direitos humanos, o(a) candidato(a)

deve se atentar para os ditames da Política Nacional para a População em Situação

de Rua, instituída pelo Decreto n. 7.053/2009, pelo qual também se considera “si-

tuação de rua” a inexistência de moradia convencional regular, a exemplo das áreas

degradadas (ruínas de prédios abandonados).

Questão 13 (INSTITUTO ACESSO/PC-ES/DELEGADO DE POLÍCIA/2019) O arti-

go 15 da Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) prevê que todo ser

humano tem direito a uma nacionalidade e que ninguém será arbitrariamente pri-

vado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade. Não obstan-

te, há em variados países populações que etnicamente são autoproclamadas “ciga-

nas”. Estas se distinguem por não possuírem uma nacionalidade, embora reclamem

tratamento digno diante de arbitrariedades a que podem ser sujeitas, como a que

ocorreu, por exemplo, na França, por ocasião do mandato do presidente Sarkozy.

O direito a essa identidade pode ser representado, em termos de suas garantias,

considerando o que se prescreve no âmbito da Declaração Universal dos Direitos do

Homem. Assinale a alternativa correta que estabelece a relação descrita no enun-

ciado com os direitos abrangidos na DUDH.

a) Ninguém será sujeito a interferências em sua vida privada, em sua família, em

seu lar ou em sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo

ser humano tem direito à proteção legal contra tais interferências ou ataques, salvo

quando submetido a um julgamento justo.

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b) Todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades esta-

belecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor,

sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou

social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição.

c) Todo ser humano tem direito à liberdade de movimento e residência dentro das

fronteiras de cada Estado. Todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país,

inclusive o próprio, e a este regressar.

d) Todos os indivíduos têm direito ao reconhecimento, em todos os lugares, da sua

personalidade formal jurídica.

e) Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São do-

tados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito

de fraternidade, liberdade e igualdade.

Letra b.

A alternativa “b” é a que reproduz a redação original do item 1 do Artigo II da De-

claração Universal dos Direitos Humanos:

Todo ser humano tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nas-cimento, ou qualquer outra condição.

Questão 14 (FGV/PREFEITURA DE SALVADOR-BA/ANALISTA-ENGENHARIA CI-

VIL/2019) A República Federativa do Brasil celebrou tratado internacional sobre

Direitos Humanos. A respeito da incorporação desse tratado à ordem jurídica inter-

na, é correto afirmar, considerando a sistemática estabelecida na Constituição da

República, que ele equivalerá

a) sempre à lei ordinária.

b) sempre à lei complementar.

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c) sempre à emenda constitucional.

d) a emenda constitucional, se cada Casa do Congresso aprová-lo, em dois turnos,

por três quintos dos votos dos membros.

e) a emenda constitucional, se cada Casa do Congresso aprová-lo, em dois turnos,

por dois terços dos votos dos membros.

Letra d.

A alternativa “d” é a que indica exatamente a regra prevista no § 3º do art. 5º da

CF/1988:

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Questão 15 (FGV/DPE-RJ/TÉCNICO SUPERIOR JURÍDICO/2019) Após a II Guer-

ra Mundial, foi criada a Organização das Nações Unidas, e uma de suas primeiras

atividades foi aprovar uma Declaração de Direitos Humanos que vinculasse o con-

ceito e a ideia desses direitos a valores fundamentais afirmados na modernidade.

Isso fica expresso no próprio preâmbulo da Declaração de 1948 ao afirmar que:

a) os direitos humanitários limitam os efeitos de conflitos armados para proteger

pessoas que não participam ou que deixaram de participar das hostilidades da

guerra;

b) o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana

e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e

da paz no mundo;

c) os direitos humanos devem ser reconhecidos e expressos pelo lema “o amor por

princípio, a ordem por base e o progresso por fim”;

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d) os estados nacionais somente poderão viver em paz e apreço mútuo de seus

cidadãos na medida em que respeitem os princípios de liberdade, igualdade e fra-

ternidade;

e) a soberania é o valor maior a ser protegido nas relações internacionais, pois é

ela que permite a verdadeira autodeterminação de povos livres.

Letra b.

A alternativa “b” é a que reproduz a redação original do primeiro trecho do Preâm-

bulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da fa-mília humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo (...).

Questão 16 (MPE-PR/MPE-PR/PROMOTOR SUBSTITUTO/2019) Assinale a alter-

nativa incorreta:

a) A edição da Declaração Universal de Direitos Humanos foi o marco da universa-

lidade e inerência dos direitos humanos.

b) A teoria crítica dos direitos humanos objetiva a formulação de uma teoria geral

dos direitos humanos apta a ser aplicada, a priori, a todos os contextos existentes

no planeta.

c) Segundo o Estatuto da Igualdade Racial (Lei n. 12.288/2010), ações afirmativas

são programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada

para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de opor-

tunidades.

d) Qualquer pessoa ou grupo de pessoas, ou entidade não-governamental legal-

mente reconhecida em um ou mais Estados membros da Organização dos Estados

Americanos, pode apresentar à Comissão Interamericana petições que contenham

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denúncias ou queixas de violação à Convenção Americana de Direitos Humanos por

um Estado Parte.

e) Os direitos humanos caracterizam-se pela existência da proibição de retrocesso,

também chamada de “efeito cliquet”.

Letra b.

A alternativa “b” aborda a “teoria crítica dos direitos humanos, proposta por Jo-

aquim Herrera Flores, que contesta a teoria tradicional dos direitos humanos ao

compreender que o mundo não é estático, que se encontra em constante movimen-

to e transformação, e que, portanto, não há como se conceber a noção de direitos

humanos ou as violações a esses direitos como algo imutável ou natural, a ser apli-

cada em todos os contextos sem possibilidade de críticas ou modificações.

Questão 17 (IBADE/SEJUDH-MT/AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATI-

VO/2018) Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, a materni-

dade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Assim, é correto

dizer que todas as crianças:

a) gozarão da mesma proteção social, independentemente se nascidas dentro ou

fora do matrimônio.

b) têm direito à instrução que o Estado definir, não cabendo aos pais escolher o

gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.

c) serão obrigadas, desde a infância, a associar-se à Associação das Crianças e

Adolescente de seu país.

d) têm o direito de deixar o próprio país. mas se o fizer, não poderá mais a ele re-

gressar.

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e) têm direito à instrução gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamen-

tais, sendo facultativa a instrução elementar.

Letra a.

A alternativa “a” é a que indica exatamente o direito que toda criança tem com

base no item 2 do Artigo XXV da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio gozarão da mesma proteção social.

Questão 18 (IBADE/SEJUDH-MT/ASSISTENTE DO SISTEMA SOCIOEDUCATIVO-

-TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL/2018) “A escravidão e o tráfico de escravos serão

proibidos em todas as suas formas”. O documento sobre direitos humanos que traz

o referido conteúdo proibicionista denomina-se:

a) Princípios Orientadores das Nações Unidas para a Prevenção da Delinquência

Juvenil – Princípios Orientadores de Riad.

b) Declaração de Direitos do Homem e do Cidadão.

c) Declaração Universal dos Direitos Humanos.

d) Regras Mínimas das Nações Unidas para a Administração da Justiça da Infância

e da Juventude – Regra de Beijing.

e) Regras das Crianças e Adolescentes.

Letra c.

A alternativa “c” é a que demonstra a relação direta entre a escravidão e a Decla-

ração Universal dos Direitos Humanos, eis que, em seu Artigo IV temos a seguinte

redação:

Ninguém será mantido em escravidão ou servidão; a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.

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Questão 19 (FCC/FCRIA-AP/EDUCADOR SOCIAL-NIVEL MÉDIO/2018) Segundo

a Declaração Universal dos Direitos do Homem,

a) toda a pessoa tem direito à educação, devendo esta visar à plena expansão da

personalidade humana e ao reforço dos direitos do homem e das liberdades funda-

mentais.

b) a educação deve ser gratuita aos alunos economicamente menos favorecidos,

devendo o ingresso no ensino fundamental ser facultativo, de acordo com a escolha

da família.

c) o ensino das escolas públicas deve atender a todas as crianças, conforme as

necessidades culturais de cada grupo social.

d) a educação no ensino fundamental, no ensino médio e no ensino superior deve

ser obrigatória às crianças e aos adolescentes residentes no país.

e) o dever do poder público à efetivação da educação a todos não inclui necessa-

riamente as mulheres, dependendo dos pais a sua inclusão.

Letra a.

A alternativa “a” é a que indica exatamente o direito à educação e ou instrução

previsto no item 2 do Artigo XXVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade hu-mana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades funda-mentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.

Questão 20 (COPS-UEL/PC-PR/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/2018) Sobre os direitos

da Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948-ONU), considere as afirmati-

vas a seguir.

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I – Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção fora das fronteiras de

cada Estado.

II – Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, de-

sumano ou degradante.

III – Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido

como pessoa perante a lei.

IV – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.

Assinale a alternativa correta.

a) Somente as afirmativas I e II são corretas.

b) Somente as afirmativas I e IV são corretas.

c) Somente as afirmativas III e IV são corretas.

d) Somente as afirmativas I, II e III são corretas.

e) Somente as afirmativas II, III e IV são corretas.

Letra e.

A alternativa “e” é a que indica exatamente que os Itens II, III e IV se referem,

respectivamente, aos Artigos V, VI e IX da Declaração Universal dos Direitos Hu-

manos:

V – Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.VI – Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.IX – Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado;

Demonstrando, ainda, que o Item I traz um erro de redação em relação ao Artigo

XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

XIII – Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado. (g.n.)

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Questão 21 (INSTITUTO AOCP/PREFEITURA DE NOVO HAMBURGO-RS/ADVO-

GADO DO CREAS/SUAS/2020) Consoante a Declaração Universal dos Direitos Hu-

manos de 1948, assinale a alternativa INCORRETA.

a) Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento ou castigo cruel, desuma-

no ou degradante.

b) Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de

mudar de nacionalidade.

c) A vontade do povo será a base da autoridade do governo. Essa vontade será ex-

pressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto

ou processo equivalente que assegure a liberdade de voto.

d) Todo ser humano vítima de perseguição, ainda que esta seja legitimamente mo-

tivada por crimes de direito comum, tem o direito de procurar e de gozar asilo em

outros países.

e) A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas

as crianças, nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção

social.

Letra d.

A alternativa “d” diz respeito ao direito garantido no Artigo XIV da Declaração

Universal dos Direitos Humanos, de que “Todo ser humano, vítima de persegui-

ção, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países”; entretanto, a re-

dação da alternativa se equivoca ao afirmar que esse direito persiste ainda que a

perseguição seja legitimamente motivada por crimes de direito comum, afirmação

contrária à redação do item 2 do Artigo XIV da DUDH:

Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

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Questão 22 (IBFC/SEAP-MG/AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO/2018)

A partir de 1945, com a criação das Nações Unidas, após a Segunda Guerra Mun-

dial, normas e tratados têm conferido uma forma legal à prática dos direitos hu-

manos para todos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e pro-

clamada pela Assembléia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de

dezembro 1948, dispõem em seus artigos: “Todo ser humano tem direito à instru-

ção. A instrução será ______, pelo menos nos graus elementares e fundamentais.

A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será _____

a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.

Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

a) Paga, acessível

b) Parcialmente paga, gratuita

c) Paga, gratuita

d) Gratuita, paga

e) Gratuita, acessível

Letra e.

A alternativa “e” é a que indica as palavras para preencher o enunciado do item 1

do Artigo XXVI da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Todo ser humano tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta base-ada no mérito. (g.n.)

Questão 23 (IBFC/SEAP-MG/AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIO/2018)

A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Assem-

bléia Geral das Nações Unidas (Resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948,

destaca:

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I – Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.

II – Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido

como pessoa perante a lei.

III – Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumi-

do culpado até que a sua inocência tenha sido provada de acordo com a lei.

IV – Todo ser em julgamento público pode ter asseguradas todas as garantias

necessárias à sua defesa dependendo do delito praticado.

V – Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública au-

diência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir seus

direitos e deveres ou fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

Assinale a alternativa correta:

a) I, II, V apenas

b) II, III, IV, apenas

c) II, IV apena

d) III apenas

e) I, II, III apenas

Letra a.

A alternativa “a” é a que indica exatamente que os Itens I, II e V se referem, res-

pectivamente, aos Artigos III, VI e X da Declaração Universal dos Direitos Huma-

nos:

III – Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal. VI - Todo ser humano tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa pe-rante a lei. X - Todo ser humano tem direito, em plena igualdade, a uma justa e pública audiência por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir sobre seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.

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Demonstrando, ainda, que o Item III traz um erro de redação em relação ao Artigo

XI da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

XI – Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em jul-gamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. (g.n.)

Demonstrando, por fim, que o item IV cria uma condicionante (“dependendo do

delito praticado”) não existente no Artigo XI acima mencionado.

Questão 24 (FCC/PREFEITURA DE MACAPÁ-AP/NUTRICIONISTA-EDITAL N.

03/2018) O direito humano à alimentação adequada está contemplado no artigo 25

da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Para garantir a realização

do direito humano à alimentação adequada, o Estado brasileiro tem a obrigação de

a) distribuir, gratuita e universalmente, alimentação balanceada à toda a popula-

ção.

b) estimular o uso de fertilizantes químicos e agrotóxicos para aumentar a produ-

ção, garantindo o direito de todos à alimentação.

c) apoiar programas de alimentação com base na distribuição de ração humana

balanceada.

d) respeitar, proteger, promover e prover a alimentação da população.

e) financiar os conglomerados transnacionais para zelarem pela soberania alimen-

tar.

Letra d.

Dentre as alternativas disponíveis na questão, a “d” é a que mais se aproxima da

racionalidade do direito social constitucional à alimentação, previsto no caput do

art. 6º da CF/1988.

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Questão 25 (FCC/TRT-2ª REGIÃO-SP/TÉCNICO JUDICIÁRIO-SEGURAN-

ÇA/2018) Conforme a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU,

a) a instrução elementar não será obrigatória, mas será gratuita.

b) não será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da sentença,

for aplicável ao ato delituoso.

c) todo ser humano tem direito a férias periódicas, que poderão não ser remune-

radas.

d) ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.

e) as crianças nascidas dentro e fora do matrimônio gozarão de proteção social

diferenciada.

Letra d.

A alternativa “d” é a que indica exatamente o direito previsto no item 2 do Artigo

XX da Declaração Universal dos Direitos Humanos: “Ninguém pode ser obrigado a

fazer parte de uma associação”.

Questão 26 (UERR/SETRABES/AGENTE SÓCIO-ORIENTADOR/2018) Conside-

rando a Declaração Universal dos Direitos Humanos, é incorreto dizer que todo

homem tem direito:

a) à segurança nacional.

b) à liberdade.

c) à propriedade.

d) à vida.

e) de ser, em todos os lugares, reconhecido como pessoa perante a lei.

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Letra a.

Fazendo uma leitura por exclusão de todas as alternativas da questão, a alternativa

“a” indica um direito (segurança nacional) não previsto expressamente na Declara-

ção Universal dos Direitos Humanos, conforme se observa, por exemplo, do Artigo

III da D.U.D.H.: “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança

pessoal”. (g.n.)

Questão 27 (VUNESP/PC-SP/ESCRIVÃO DE POLÍCIA/2018) Assinale a alterna-

tiva que contempla afirmativa em consonância com a Convenção Americana de

Direitos Humanos.

a) Em nenhum caso pode a pena de morte ser aplicada por delitos políticos, nem

por delitos comuns cometidos por menores de 21 anos de idade.

b) Toda pessoa terá direito a obter indenização decorrente de prisão ilegal, salvo

por erro judiciário.

c) O preso tem direito de ser assistido por um defensor oferecido pelo Estado, ve-

dado ao acusado se defender ele próprio.

d) O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar

os interesses da justiça.

e) Se depois da perpetração do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve,

o delinquente não poderá ser por isso beneficiado.

Letra d.

A alternativa “d” é a que indica exatamente o enunciado do item 5 do Artigo 8º da

Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica):

“O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os

interesses da justiça”.

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Questão 28 (VUNESP/PC-SP/AGENTE DE TELECOMUNICAÇÕES POLICIAL/2018)

Nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem

a) assegurado o direito ao amplo acesso à informação, sendo vedado, em qualquer

hipótese, resguardar o sigilo da fonte.

b) deveres para com a comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua

personalidade é possível.

c) direito à prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de in-

ternação coletiva.

d) direito a obter gratuitamente certidões em repartições públicas para o exercício

da ampla defesa.

e) assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização

por dano material, moral ou à imagem.

Letra b.

A alternativa “b” é a que indica exatamente o enunciado do Artigo XXIX da Decla-

ração Universal dos Direitos Humanos: “Todo ser humano tem deveres para com a

comunidade, na qual o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é pos-

sível”.

Questão 29 (FGV/CÂMARA DE SALVADOR-BA/ANALISTA LEGISLATIVO MUNI-

CIPAL-ÁREA LEGISLATIVA/2018) A República Federativa do Brasil, pelo órgão

competente, assinou determinada Convenção Internacional de Proteção aos Direi-

tos Humanos. Ato contínuo, a Convenção foi aprovada em cada Casa do Congresso

Nacional em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros. Por

fim, após o depósito do instrumento de ratificação, foi promulgada na ordem inter-

na pelo Presidente da República.

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À luz da sistemática constitucional, a referida Convenção, na ordem jurídica inter-

na, tem natureza jurídica equivalente:

a) à emenda constitucional;

b) à lei ordinária;

c) à lei complementar;

d) à lei delegada;

e) ao decreto autônomo.

Letra a.

A alternativa “a” é a que indica exatamente a regra prevista no § 3º do art. 5º da

CF/1988:

Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

Questão 30 (FCC/DPE-PR/DEFENSOR PÚBLICO/2017) Segundo jurisprudência

do Supremo Tribunal Federal, os tratados de direitos humanos serão incorporados

pela ordem jurídica brasileira a partir da

a) ratificação e depósito do tratado pelo Presidente da República

b) publicação de decreto legislativo, de forma conjunta, pelo Presidente da Repú-

blica e pelo Presidente do Congresso Nacional.

c) promulgação, por um decreto executivo do Presidente da República.

d) assinatura do tratado pelo Presidente da República.

e) aprovação do Congresso Nacional, mediante decreto legislativo.

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Letra c.

A alternativa “c” traz a regra da promulgação, via Decreto Presidencial (art. 84,

VIII, CF/1988), dos tratados internacionais de direitos humanos referendados pelo

Congresso Nacional (art. 5º, § 3º, CF/1988).

Questão 31 (QUADRIX/COFECI/AUXILIAR ADMINISTRATIVO/2017) O Estado

garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da

cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações

culturais. No que se refere a esse assunto, julgue o item a seguir com base na CF.

É facultado aos estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento

à cultura até cinco décimos porcento de sua receita tributária líquida para o finan-

ciamento de programas e projetos culturais, sendo vedada a aplicação desses re-

cursos para o pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais.

Certo.

A assertiva traz a regra prevista no inciso I do § 6º do art. 216 da CF/1988:

§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fomento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o financiamen-to de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; (...).

Questão 32 (FCC/TRF-5ª REGIÃO/TÉCNICO JUDICIÁRIO-ÁREA ADMINISTRA-

TIVA/2017) Considere as afirmações abaixo sobre o patrimônio cultural brasileiro.

I – Os modos de criar, fazer e viver, bem como as formas de expressão, por-

tadores de referência à identidade, ação e memória dos diferentes grupos

formadores da sociedade brasileira constituem patrimônio cultural brasileiro.

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II – Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscên-

cias históricas dos antigos quilombos.

III – É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fo-

mento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida,

para o financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação

desses recursos no pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais,

serviço da dívida e qualquer outra despesa corrente não vinculada direta-

mente aos investimentos ou ações apoiados.

IV – As edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-cultu-

rais não constituem patrimônio cultural brasileiro.

À luz da Constituição Federal, está correto o que se afirma APENAS em

a) I, III e IV.

b) I e III.

c) II e IV.

d) I, II e III.

e) II, III e IV.

Letra d.

A alternativa “d” é a que indica exatamente que os Itens I, II e III se referem, res-

pectivamente ao caput e inciso II, § 5º e § 6º, todos do Art. 216 da CF/1988:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e ima-terial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: (...) II - os modos de criar, fazer e viver; (...) § 5º Ficam tombados todos os documentos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos.§ 6º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a fundo estadual de fo-mento à cultura até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, para o

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financiamento de programas e projetos culturais, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: I - despesas com pessoal e encargos sociais; II - serviço da dívida; III - qualquer outra despesa corrente não vinculada diretamente aos investimentos ou ações apoiados.

Questão 33 (VUNESP/PC-SP/INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2018) Segundo o dis-

posto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, “Se depois da perpetração

do delito a lei dispuser a imposição de pena mais leve, o delinquente será por isso

beneficiado.” Essa norma de direito penal é representada pelo Princípio

a) da Individualização da Pena.

b) da Legalidade.

c) da Norma Penal em Branco.

d) da Presunção da Inocência.

e) da Retroatividade.

Letra e.

A alternativa “e” indica um princípio de direito penal amplamente aplicado em vá-

rios países do mundo e reconhecido pela CF/1988 como garantia fundamental ex-

pressa no inciso XL do artigo 5º (“a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar

o réu;”).

Questão 34 (UERR/SETRABES/ADMINISTRADOR/2018) Considerando a Decla-

ração Universal dos Direitos Humanos é incorreto dizer que:

a) todo ser humano tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a

este regressar.

b) todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das

fronteiras de cada Estado.

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c) todo homem tem direito a uma nacionalidade.

d) todo ser humano, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar

asilo em outros países.

e) Todo ser humano, ressalvados os casos legais, tem direito a igual remuneração

por igual trabalho.

Letra e.

A alternativa “e” indica exatamente a falha (“ressalvados os casos legais”) na reda-

ção original do item 2 do Artigo XXIII da Declaração Universal dos Direitos Huma-

nos: “Todo ser humano, sem qualquer distinção, tem direito a igual remunera-

ção por igual trabalho”. (g.n.)

Questão 35 (FEPESE/PC-SC/AGENTE DE POLÍCIA CIVIL/2017) Com base na

Constituição Federal de 1998, sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de

sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso

de poder, conceder-se-á:

a) habeas data.

b) habeas corpus.

c) mandado de segurança.

d) ação popular.

e) reclamação.

Letra b.

A alternativa “b” indica garantia fundamental expressa no inciso LXVIII do artigo

5º da CF/1988:

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LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

Questão 36 (VUNESP/PC-BA/INVESTIGADOR DE POLÍCIA/2018) A respeito da

Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH), assinale a alternativa correta.

a) Ninguém pode ser preso, detido ou exilado.

b) Ninguém será condenado por ação ou omissão, ainda que, no momento de sua

prática, constituísse ato delituoso frente ao direito interno e internacional.

c) Nenhuma pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de se bene-

ficiar de asilo em outros países.

d) O direito de asilo não pode ser invocado no caso de processo realmente existen-

te por crime de direito comum ou por atividades contrárias aos fins e aos princípios

das Nações Unidas.

e) Nenhuma pessoa pode abandonar o país em que se encontra.

Letra d.

A alternativa “d” é a que indica exatamente o direito de asilo previsto no item 2 do

Artigo XIV da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.

Questão 37 (VUNESP/PC-BA/DELEGADO DE POLÍCIA/2018) Nos termos da De-

claração Universal dos Direitos Humanos, é correto afirmar que

a) toda pessoa tem o direito de livremente circular e escolher a sua residência no

interior de um Estado.

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b) são asseguradas às presidiárias condições para que possam permanecer com

seus filhos durante o período de amamentação.

c) toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas ou mi-

litares.

d) é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.

e) ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua propriedade, exceto no caso

de iminente perigo público.

Letra a.

A alternativa “a” é a que indica exatamente o direito previsto no item 1 do Artigo

XIII da Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Todo ser humano tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das frontei-ras de cada Estado.

Questão 38 (UECE-CEV/SEAS-CE/ASSISTENTE SOCIAL-PEDAGOGO-PSICÓLO-

GO/2017) Atente ao seguinte enunciado:

“Trata-se de uma teoria amplamente difundida na doutrina e na prática dos direitos

humanos, fundamenta tais direitos em uma ordem superior, universal, imutável e

inderrogável”.

A teoria descrita no enunciado acima é a Teoria

a) Positivista

b) Jusnaturalista

c) Moralista

d) Moderna

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Letra b.

A alternativa “b” traz como resposta a teoria jusnaturalista, amplamente difundi-

da, tendo como principais características que os direitos humanos não seriam uma

criação de leis, de juristas, mas sim criados a partir de uma ordem universal, imu-

tável e inderrogável, de que a natureza humana tem de ser amplamente protegida.

Questão 39 (MPE-MS/MPE-MS/PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO/2018)

Quanto aos Tratados Internacionais e às Convenções para proteção dos direitos

humanos, assinale a alternativa correta:

a) A Carta Internacional dos Direitos Humanos (International Bill of Rights) decorre

exclusivamente da conjugação do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e

do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

b) O Comitê de Monitoramento criado pela Convenção para Eliminação de Todas as

Formas de Discriminação contra a Mulher tem como finalidade precípua analisar os

progressos alcançados na aplicação dessa Convenção, cuja competência foi amplia-

da mediante Protocolo Facultativo à Convenção.

c) A Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discrimi-

nação Racial impõe aos Estados-Partes tão somente os deveres de proibir e elimi-

nar a discriminação racial.

d) Os Estados-Partes podem invocar dificuldades de ordem interna ou constitucio-

nal como justificativa para o não cumprimento de obrigações assumidas em Trata-

dos Internacionais de Direitos Humanos.

e) A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi adotada pela Assem-

bleia das Nações Unidas sob a forma de resolução, adquirindo força de lei por con-

sagrar valores básicos universais aos seres humanos.

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Letra b.

A alternativa “b” é a que indica exatamente a finalidade do Comitê criado com o fim

de examinar os progressos alcançados na aplicação da Convenção sobre a Elimina-

ção da Discriminação contra a Mulher (item 1 do art. 17):

Com o fim de examinar os progressos alcançados na aplicação desta Convenção, será estabelecido um Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra a Mulher (doravan-te denominado o Comitê) composto, no momento da entrada em vigor da Convenção, de dezoito e, após sua ratificação ou adesão pelo trigésimo-quinto Estado-Parte, de vinte e três peritos de grande prestígio moral e competência na área abarcada pela Con-venção. Os peritos serão eleitos pelos Estados-Partes entre seus nacionais e exercerão suas funções a título pessoal; será levada em conta uma repartição geográfica equi-tativa e a representação das formas diversas de civilização assim como dos principais sistemas jurídicos;

Questão 40 (CESPE/ABIN/OFICIAL DE INTELIGÊNCIA-ÁREA 1/2018) Julgue o

item seguinte, a respeito da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do direi-

to internacional dos refugiados.

Embora assegure todas as garantias de defesa, a Declaração Universal dos Direitos

Humanos não garante de forma expressa a presunção de inocência até que a cul-

pabilidade de alguém tenha sido provada.

Errado.

A assertiva vai exatamente de encontro com a redação do item 1 do Artigo XI da

Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Todo ser humano acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido ino-cente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julga-mento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa. (g.n.)

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