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NAZLI CONFECÇÕES NAZLI CONFECÇÕES - EIRELI - ME Rua Graciema Machado de Freitas 194 Jardim Aeroporto Jaraguá - GO CEP 76330-000 CNPJ (MF) 10.421.276/0001-05 PPRA PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS Norma Regulamentadora 9 Documento Base Reavaliação Anual Período de Abrangência: Abril de 2015 a Março 2016 ESTE DOCUMENTO DEVE SER ARQUIVADO ATÉ ABRIL DE 2036 REALIZAÇÃO Norton Lisita CREA-GO n° 7635/TD Rua Severino Leite de Bessa, 560 Centro

Nazli Matriz Ppra 2015

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NAZLI CONFECESNAZLI CONFECES - EIRELI - MERua Graciema Machado de Freitas 194 Jardim AeroportoJaragu - GO CEP 76330-000CNPJ (MF) 10.421.276/0001-05

PPRAPrograma de Preveno de Riscos Ambientais Norma Regulamentadora 9

Documento BaseReavaliao AnualPerodo de Abrangncia: Abril de 2015 a Maro 2016ESTE DOCUMENTO DEVE SER ARQUIVADO AT ABRIL DE 2036

REALIZAO

Norton Lisita CREA-GO n 7635/TDRua Severino Leite de Bessa, 560 Centro Fone: (62) 9101 3412 email:[email protected] Jaragu GO CEP 76330-000

NAZLI CONFECES - NAZLI CONFECES - EIRELI - ME Abril de 2015 a Maro 2016

Elaborao Documento Base PPRA Norton Lisita Fone (62) 9101 3412

SumrioINDICAO4IDENTIFICAO DA EMPRESA5INTRODUO6RECONHECIMENTO DA EMPRESA8BASE LEGAL DO PPRA9ESTRUTURA DO PPRA - PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAIS11DEFINIES15RISCOS AMBIENTAIS15CLASSIFICAO DO GRAU DE RISCO19METODOLOGIA19PRIORIZAO DE AVALIAES QUANTITATIVAS PARA O PPRA20METODOLOGIA AVALIAO DOS RISCOS20QUANTIDADE DE FUNCIONRIOS POR CARGOS24RECONHECIMENTO E ANTECIPAO DE RISCO POR CARGO25AUXILIAR DE ESCRITRIO26AUXILIAR DE COSTURA28AUXILIAR DE PRODUO30CORTADOR (a)32COSTUREIRO (A) 134COSTUREIRO (A)36DESIGNER DE CRIAO38GERENTE DE PRODUO / gerente de acabamento40PASSADOR (EIRA)42PLANILHA DE AVALIAES44INSTRUMENTOS UTILIZADOS47METODOLOGIA APLICADA NA AVALIAO DO NVEL DE PRESSO SONORA - NPS48AVALIAO DOS RESULTADOS NPS NVEL DE PRESSO SONORA (RUDO)49AVALIAO QUANTO AS RISCOS QUMICOS50LEGISLAO MOTORISTA51TRABALHO DO MENOR DE DEZOITO ANOS53NR 16 - ATIVIDADES E OPERAES PERIGOSAS54ORIENTAES IMPORTANTES DE CONFORMIDADE LEGAL EM SEGURANA E SADE55FOTOS ILUSTRATIVAS DA EMPRESA62CRONOGRAMA DE AES E METAS DO PPRA de Abril de 2015 a Maro 201672TRABALHO EM P79ESTAO DE TRABALHO SENTADO ADMINISTRATIVO80RESOLUO DA FUNDACENTRO EM SO PAULO COM SINDICATO DA CATEGORIA NO ESTADO DE SO PAULO.81INDICAO DE CADEIRA85RESOLUO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 200686

ANEXOS RELATRIOS DE AUDITORIA/PALESTRAS/TREINAMENTOS

INDICAOA Empresa NAZLI CONFECES - EIRELI - ME- NAZLI CONFECES estabelecida a Rua Graciema Machado de Freitas 194 Jardim Aeroporto Jaragu - GO CEP 76330-000 inscrita no CNPJ (MF) sob o n. 10.421.276/0001-05 CNAE: 1412-6/01 atividade principal: - confeco de peas do vesturio, exceto roupas ntimas e as confeccionadas sob medida, Grau de Risco 2, Grupo da Norma Regulamentadora 5 C-4, em cumprimento ao estabelecido pela Norma Regulamentadora 9 da Portaria 25/97 da SSST - Secretaria de Segurana e Sade do Trabalho do Ministrio do Trabalho, indica Norton Luiz Lisita da Silva, Tcnico de Segurana do Trabalho inscrito na Secretaria de Segurana e Medicina do Trabalho do Ministrio do Trabalho e Emprego sob o n 14/130-3 e no CREA-GO sob o Registro n 7635/TD para elaborar o Documento Base de Implantao do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais do perodo de validade de Abril de 2015 a Maro 2016.

NAZLI CONFECES - EIRELI - ME

Norton Luiz Lisita da SilvaTcnico de Segurana do TrabalhoCREA-GO 7635/TD

Jaragu, Abril de 2015.

NAZLI CONFECES - NAZLI CONFECES - EIRELI - ME Abril de 2015 a Maro 2016

IDENTIFICAO DA EMPRESANome Fantasia:NAZLI CONFECES

Nome Empresarial:NAZLI CONFECES - EIRELI - ME

CNPJ (MF):10.421.276/0001-05

Endereo:Rua Graciema Machado de Freitas 194 Jardim AeroportoJaragu - GO CEP 76330-000

Atividade Principal:confeco de peas do vesturio, exceto roupas ntimas e as confeccionadas sob medida

CNAE:1412-6/01

Grau de Risco:2Grupo NR 5:C-4

Horrios de Trabalho44 horas semanais sem revezamento de segunda a sexta

Funcionrios:Obs.: Os nmeros informados neste item so variveis, podendo estar a maior ou menor no momento de uma eventual fiscalizao.Masculino:10

Feminino:14

Menores:00

Deficiente:00

Total:24

RESPONSVEIS PELOS REGISTROS AMBIENTAIS

Profissional Legalmente HabilitadoTcnico de Segurana do Trabalho:Norton Luiz Lisita da Silva

Registro Conselho de Classe:CREA-GO 7635/TD

NIT:102.71194.77-1

Perodo de Abrangncia do PPRA:Abril de 2015 a Maro 2016

INTRODUOEste relatrio refere-se ao Documento Base do PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais com perodo de abrangncia de Abril de 2015 a Maro 2016.Os estudos foram elaborados mim, Norton Luiz Lisita da Silva, Tcnico de Segurana do Trabalho inscrito no CREA-GO n 7635/TD e SSST n 14/130-, com base em informaes e documentos obtidos junto empresa, visitas s suas instalaes e operaes, entrevista com funcionrios de vrios nveis da estrutura organizacional da empresa.Foram realizadas observaes em todos os locais de trabalho existentes na data da realizao da avaliao.Os objetivos da avaliao foram: Identificar aspectos de meio ambiente, sade e segurana do trabalho, associados s atividades, instalaes e operaes da empresa; Identificar eventuais no conformidades legais de meio ambiente, sade e segurana do trabalho; Identificar impactos existentes e potenciais, medidas mitigadoras, planos de monitoramento j adotados pela empresa em suas atividades, instalaes e operaes; Propor aes para corrigir eventuais no conformidades, eliminar, mitigar ou minimizar impactos.

A empresa est recebendo neste ato: O Documento Base, impresso; A empresa indicar de maneira formal e constar do presente Documento Base, um funcionrio da empresa, cuja responsabilidade ser do monitoramento dirio do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais; A empresa dever comunicar ao elaborador do presente Documento Base, previamente e por escrito, toda e qualquer mudana e ou alterao na parte estrutural, layout, posto de trabalho ou qualquer evento que possa vir a alterar os riscos estabelecidos no presente Documento Base do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais; A empresa dever priorizar e agendar no Cronograma de Aes as datas das possveis realizaes das aes; A empresa dever divulgar este documento entre seus funcionrios. A eficincia que pode ser obtida na implantao do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais na empresa depende de fatores que podem ser controlados pelas empresas. Trata-se do comprometimento da alta Direo, Gerentes, Encarregados e da prpria equipe da CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes, quando implantada, que em conjunto podem decidir sobre as prioridades e a intensidade das aes de segurana e medicina do trabalho.

Nessas condies so recomendveis: Que o PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais seja divulgado aos setores envolvidos, em reunio sob o comando do um responsvel pelo monitoramento do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais; Que em casos de duvida na interpretao sejam consultado os elaboradores do PPRA; Que sejam atribudas pela diretoria funes complementares a funcionrios de confiana que acompanham ao na implantao correta do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais; Monitoramento da execuo do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais mediante apresentao de resultados em reunies formais da CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes, quando implantada na empresa, e sujeitos aprovao deste grupo; Os Recursos Humanos dever anotar as alteraes de funcionrios e mudanas de cargos nas folhas de relao de pessoal tomando o cuidado de registras as alteraes de riscos correspondentes; A realizar de reunies com rgos da empresa a respeito da implantao das modificaes solicitadas. Executar o cronograma de aes

Norton Luiz Lisita da Silva,Tcnico de Segurana do TrabalhoCREA-GO 7635/TD

Jaragu, Abril de 2015..

RECONHECIMENTO DA EMPRESAA empresa como pessoa jurdica a primeira responsvel pela administrao, implantao e execuo do PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais cuja execuo ser assumida pelo corpo de Diretores, Gerentes e Membros da CIPA - Comisso Interna de Preveno de Acidentes, quando implantada na empresa, que solidariamente respondam pelas atitudes tomadas no apenas em aes trabalhistas bem como em aes cveis.Neste ato toma conhecimento do Documento Base do PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais da empresa e de suas recomendaes o responsvel abaixo que assina o Documento Base

_______________________________________________Nome

_______________________________________________Cargo

_______________________________________________Assinatura

Jaragu, Abril de 2015..

BASE LEGAL DO PPRAObjetivo do PPRA - Programa de Preveno de Riscos AmbientaisPossibilitar a implantao de um programa que visa preservao da sade e da integridade fsica dos trabalhadores, atravs da antecipao, reconhecimento, avaliao e consequente controle da ocorrncia de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em considerao a proteo do meio ambiente e dos recursos naturais. Possibilitar o registro dos dados constantes do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais de acordo com padres que busquem a interao da Segurana e Medicina do Trabalho e a CIPA Comisso Interna de Preveno de AcidentesLegislaoO PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais foi institudo pela Portaria n 5 de 29 de dezembro de 1994, a qual altera a redao da Norma Regulamentadora n. 9. As Normas Regulamentadoras foram aprovadas pela Portaria n. 3.214, de 8 de junho de 1978. Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.DAS RESPONSABILIDADESDo Empregador Estabelecer, programar e assegurar o cumprimento do Cronograma de Aes e das Medidas Propostas no Presente Documento Base do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais bem como suas alteraes, tornando-o como atividade permanente da empresa. Informar os trabalhadores de maneira apropriada e suficiente sobre os riscos ambientais que possam originar-se nos locais de trabalho e sobre os meios disponveis para prevenir ou limitar tais riscos e para proteger-se dos mesmos. Informar ao Tcnico de Segurana do Trabalho Norton Lisita, qualquer tipo de mudana no processo de fabricao, layout, expanso da planta, substituio de nova matria-prima e outros que venham a alterar o aspecto ambiental da empresa ocorrido aps o levantamento ambiental. Estabelecer, programar o cumprimento do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais, como atividade permanente da empresa ou instituio.Dos Empregados Colaborar e participar na implantao e execuo do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais; Seguir as orientaes recebidas nos treinamentos oferecidos dentro do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais; Informar ao seu superior hierrquico direto ocorrncias que, a seu julgamento, possam implicar risco sade dos trabalhadores. Apresentar propostas e procurar se interessar em receber informaes e orientaes a fim de assegurar a proteo aos riscos ambientais identificados na execuo do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais.Do TCNICO DE SEGURANA DO TRABALHO NORTON LISITA Prestao de servio de elaborao do Documento Base, sendo que a IMPLANTAO e MONITORAMENTO do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais em consonncia com o PCMSO, - Programa de Controle Mdico de Sade Ocupacional conforme o objetivo especfico da Norma Regulamentadora NR 09 sobre os agentes de Riscos: Fsicos, Qumicos, Biolgicos, Ergonmicos e Mecnicos bem como informar e orientar aes da empresa, na preveno de acidentes do trabalho, DE RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.

ESTRUTURA DO PPRA - PROGRAMA DE PREVENO DE RISCOS AMBIENTAISO PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais contem a seguinte estrutura: Planejamento anual aonde estabelecido s metas, prioridades e cronograma de aes corretivas; O cronograma contm prazos para o desenvolvimento das etapas e cumprimento das metas do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais, os quais podero ser alterados mediante estudo prvio e aprovao dos funcionrios; Estratgias e metodologias de aes a serem adotadas; Registro dos dados avaliados e analisados, monitoramento bem como a divulgao dos dados a todos os funcionrios da empresa independente de sua posio hierrquica principalmente os expostos a riscos; O presente PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais ter uma avaliao global anual prevista em um ano aps sua data de implantao. Todas as alteraes efetuadas no decorrer do perodo de abrangncia devero anexadas a este Documento Base e estar disponveis todos os funcionrios.Desenvolvimento do PPRA - Programa de Preveno de Riscos AmbientaisPara a elaborao do presente Documento Base do PPRA Programa de Preveno de Riscos Ambientais foram cumpridas as seguintes etapas:Antecipao e Reconhecimento dos RiscosForam realizadas inspees e observaes nos locais de trabalho, entrevistas diretas, no estruturadas, com os funcionrios envolvidos nas atividades avaliadas, procurando a participao ativa do funcionrio no reconhecimento dos riscos.Todas as vezes que houver projetos de novas instalaes, mtodos ou processos de trabalho, ou de modificao dos j existentes, devero ser realizados a antecipao e reconhecimento de riscos visando a identificar os riscos potenciais e introduzir medidas de proteo para sua reduo ou eliminao. Realizando a divulgao dos resultados a todos os funcionrios e anexando as avaliaes no presente Documento Base.Estabelecimento de Prioridades e Metas de Avaliao e ControleAps a o reconhecimento dos riscos foram definidas as prioridades para as avaliaes quantitativas e aes corretivas emergenciais e imediatas.Do Nvel de AoPara os fins da determinao dos nveis de ao, foram considerados os critrios definidos pela Norma Regulamentado 9, ou seja, nvel de ao o valor acima do qual devem ser iniciadas aes preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposies a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposio. As aes devem incluir o monitoramento peridico da exposio, a informao aos trabalhadores e o controle mdico.Devero ser objeto de controle sistemtico as situaes que apresentem exposio ocupacional acima dos nveis de ao, conforme indicado nas alneas que seguem:a) para agentes qumicos, a metade dos limites de exposio ocupacional considerado de acordo com a alnea c do subitem 9.3.5.1; b) para o rudo, a dose de 0,5 (dose superior a 50%), conforme critrio estabelecido na NR 15, Anexo I, item 6. Avaliao dos Riscos e da Exposio dos TrabalhadoresForam realizadas as avaliaes quantitativas dos riscos, possveis de quantificao, os quais esto tabulados em planilhas individuais por setor/cargo/risco. Bem como realizados avaliaes e estudos da gravidade de exposio a riscos no mensurveis, como riscos ergonmicos e de acidentes, os quais esto descritos em planilhas individuais por setor/cargo/risco.Para melhor compreenso foram utilizados os seguintes parmetros:

Avaliao da ExposioA avaliao da exposio a agentes de risco ser feita de forma qualitativa, estimando-se a frequncia com que o trabalhador ou grupo homogneo de risco est exposto ao agente. Ser avaliada da forma e classificao que ser citada posteriormenteAvaliao do RiscoRisco a condio de exposio a agente de risco com potencial para causar danos, ou seja, uma combinao da probabilidade de ocorrncia e das consequncias de um evento. Ser avaliada da forma e classificao citada adianteDefinio de Grupo Homogneo de Trabalho A formao preliminar do Grupo de Homogneo de Trabalho GHT ser definida atravs de anlises qualitativas tendo como referncia visitas realizadas na empresa, entrevistas com os colaboradores e atendendo aos critrios de classificao de exposio a riscos em virtude da similaridade e frequncia das tarefas que executam, dos locais de trabalho, dos materiais, dos processos e das similaridades das tarefas, sendo adotado um dos seguintes critrios: Trabalhadores de um mesmo processo ou conjunto de processo; Trabalhadores que executam o mesmo conjunto de atividades independente da denominao dos cargos; Trabalhador de um cargo que executam determinadas atividades ou operaes especifica; Uma determinada equipe de trabalho responsvel por determinada atividade; Um nico trabalhador quando somente ele realiza as atividades que constituem fonte de risco.

Implantao de Medidas de Controle e Avaliao de sua EficciaAps a etapa de avaliao, foram estabelecidas propostas medidas de controle que: Reduzam a formao do agente de risco; Que reduzam a presena do agente no ambiente de trabalho; Que reduzam os nveis ou a concentrao desses agentes no ambiente de trabalho; Que oriente os trabalhadores para utilizao e preservao das medidas de proteo coletivaMonitoramento da Exposio aos RiscosSero realizadas pelo responsvel do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais na empresa, inspees e auditorias peridicas visando avaliao das medidas implantadas, bem como a antecipao e reconhecimento de riscos que por ventura no ainda detectada. Registro e Divulgao dos DadosOs dados referentes ao levantamento dos agentes de risco esto tabulados em planilhas individuais por risco/agente/setor compondo o presente Documento Base do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais. Este documento, bem como todos os documentos gerados durante o desenvolvimento do programa, dever ser anexado a este Documento Base e permanecer disposio dos trabalhadores interessados ou seus representantes, e para as autoridades competentes por um perodo mnimo de 20 anos, constituindo assim em um histrico tcnico administrativo do desenvolvimento do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais da empresa.

DEFINIESPara a elaborao deste Documento Base sero considerados riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos e biolgicos existentes nos ambientes de trabalho que, em funo de sua natureza, concentrao ou intensidade e tempo de exposio, so capazes de causar danos sade do trabalhador. (Norma Regulamentadora NR 9)RISCOS AMBIENTAISPara efeito da Norma Regulamentadora NR 9 item 9.1.5, que trata do PPRA - Programa de Preveno de Riscos Ambientais, so considerados riscos ambientais os agentes fsicos, qumicos e biolgicos que, em funo de sua natureza, concentrao ou intensidade e tempo de exposio, forem capazes de causar dano sade do trabalhador. De acordo com a Instruo Normativa do INSS, so consideradas condies especiais que prejudicam a sade ou a integridade fsica, conforme aprovado pelo Decreto n 3048, de 06 de maio de 1999, a exposio a agentes nocivos qumicos, fsicos ou biolgicos ou a exposio associao desses agentes, em concentrao ou intensidade e tempo de exposio que ultrapasse os limites de tolerncia ou que, dependendo do agente, torne a simples exposio em condio especial prejudicial sade.O ncleo da hiptese de incidncia tributria, objeto do direito aposentadoria especial, composto de: I - nocividade, que no ambiente de trabalho entendida como situao combinada ou no de substncias, energias e demais fatores de riscos reconhecidos, capazes de trazer ou ocasionar danos sade ou integridade fsica do trabalhador; II - permanncia, assim entendida como o trabalho no ocasional nem intermitente, durante quinze, vinte ou vinte cinco anos, no qual a exposio do empregado, do trabalhador avulso ou do cooperado ao agente nocivo seja indissocivel da produo do bem ou da prestao do servio, em decorrncia da subordinao jurdica a qual se submete.Para a apurao do disposto no inciso I, h que se considerar se o agente nocivo : Apenas qualitativo, sendo a nocividade presumida e independente de mensurao, constatada pela simples presena do agente no ambiente de trabalho, conforme constante nos Anexos 06, 13, 13-A e 14 da Norma Regulamentadora n 15 (NR-15) do Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE e no Anexo IV do RPS, para os agentes iodo e nquel; Quantitativo, sendo a nocividade considerada pela ultrapassagem dos limites de tolerncia ou doses, dispostos nos Anexos 01, 02, 03, 05, 08, 11 e 12 da NR-15 do TEM - Ministrio do Trabalho e Emprego por meio da mensurao da intensidade ou da concentrao, consideradas no tempo efetivo da exposio no ambiente de trabalho.O agente constante no Anexo 09 da Norma Regulamentadora NR-15 do Ministrio do Trabalho e Emprego - MTE poder ser considerado nocivo, mediante laudo de inspeo do ambiente de trabalho, baseado em investigao acurada sobre o caso concreto.Quanto ao disposto no inciso II, no quebra a permanncia o exerccio de funo de superviso, controle ou comando em geral ou outra atividade equivalente, desde que seja exclusivamente em ambientes de trabalho cuja nocividade tenha sido constatada.Agentes FsicosOs agentes fsicos so as diversas formas de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como: Rudo, Vibraes, Presses anormais, Temperaturas extremas, Radiaes ionizantes, Radiaes no ionizantes, Infrassom e o ultrassom.

Agentes QumicosOs agentes qumicos as substncias, compostos ou produtos que possam penetrar no organismo pela via respiratria nas formas de: Poeiras, Fumos, Nvoas, Neblinas, Gases ou vapores. Ou que, pela natureza da atividade de exposio, possam ter contato ou ser absorvido pelo organismo atravs da pele ou por ingesto.Agentes Biolgicos Bactrias, Fungos, Bacilos, Parasitas, Protozorios, Vrus, entre outros.

As definies de cada agente sero detalhadas na medida em que forem reconhecidos na etapa de Antecipao e Reconhecimento de Riscos e Medidas Propostas.A Norma Regulamentadora 9 estabelece pra avaliaes qualitativas e quantitativas os agentes, fsicos, qumicos e biolgicos, porm como o PPRA deve estar articulado com as demais NRs importante para a eficcia das aes visando um ambiente saudvel e seguro que seja includo no reconhecimento e antecipao de riscos os Riscos Ergonmicos e Mecnicos.Sero considerados Riscos Ergonmicos e Mecnicos os definidos pela Conforme Portaria n 25 de 29/12/94, anexo IV:Riscos ErgonmicosOs riscos ergonmicos podem gerar distrbios psicolgicos e fisiolgicos e podem provocar srios danos sade do trabalhador porque produzem alteraes no organismo e no estado emocional, comprometendo sua produtividade, sade e segurana. Esforo fsico intenso; Levantamento e transporte manual de peso; Exigncia de postura inadequada; Controle rgido de produtividade; Imposio de ritmos excessivos; Trabalho em turno e noturno; Jornadas de trabalho prolongadas; Monotonia e repetitividade; Outras situaes causadoras de stress fsico e/ou psquico.

Riscos MecnicosRiscos mecnicos ou de acidentes so aqueles que do origem a um acontecimento fortuita causador de morte, leso ou leses, com consequente perda ou reduo, temporria ou permanente, da capacidade fsica e mental do trabalhador, cujas fontes so as condies dos meios de trabalho. Arranjo fsico inadequado Mquinas e equipamentos sem proteo Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminao inadequada Eletricidade Probabilidade de incndio ou exploso Armazenamento inadequado

CLASSIFICAO DO GRAU DE RISCOPara efeito deste trabalho, adotamos as seguintes definies para os graus de riscos, que podem ser classificados em cinco nveis conforme a sua categoria:GRAU DE RISCOCATEGORIASIGNIFICADO

0InsignificanteFatores do ambiente ou elementos materiais que no constituem nenhum incmodo e nem risco para a sade ou integridade fsica.

1BaixoFatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incmodo sem ser uma fonte de risco para a sade ou integridade fsica.

2ModeradoFatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um incmodo podendo ser de baixo risco para a sade ou integridade fsica.

3Alto ou SrioFatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a sade e integridade fsica do trabalhador, cujos valores ou importncias esto notavelmente prximos dos limites regulamentares.

4Muito Alto ou CrticoFatores do ambiente ou elementos materiais que constituem um risco para a sade e integridade fsica do trabalhador, com uma probabilidade de acidente ou doena, elevada.

METODOLOGIANa metodologia de avaliao dos agentes ambientais, quando necessrias, devero ser utilizadas as normas da FUNDACENTRO e da ABNT usadas em Higiene do Trabalho, relacionadas no final deste documento.A priorizao de avaliaes quantitativas para os contaminantes atmosfricos e agentes fsicos do ponto de vista do Programa de Preveno de Risco Ambientais podem ser definidas conforme a tabela abaixo, partindo-se sempre do nvel do Grau de Risco identificado para a definio da prioridade das avaliaes quantitativas a serem realizadas. PRIORIZAO DE AVALIAES QUANTITATIVAS PARA O PPRAGRAU DE RISCOPRIORIDADEDESCRIO

0 e 1BaixaNo necessria a realizao de avaliaes quantitativas das exposies

2MdiaA avaliao quantitativa pode ser necessria, porm no prioritria. Ser prioritria somente se for necessrio para verificar a eficcia das medidas de controle e demonstrar que os riscos esto controlados

3AltaAvaliao quantitativa prioritria para estimar as exposies e verificar a necessidade ou no de melhorar ou implantar medidas de controle

4Baixa

AltaAvaliao quantitativa no prioritria, no necessria a realizao de avaliaes quantitativas para se demonstrar a exposio excessiva e a necessidade de implantar ou melhorar as medidas de controle.

A avaliao quantitativa somente ser prioritria para o grau de risco 4 quando for relevante para planejamento das medidas de controle a serem adotadas ou para registro da exposio

METODOLOGIA AVALIAO DOS RISCOSEnvolve o monitoramento dos riscos ambientais para a determinao da intensidade dos agentes fsicos a concentrao dos agentes qumicos, visando o dimensionamento da exposio dos trabalhadores.A avaliao quantitativa dever ser realizada sempre que necessria para comprovar o controle da exposio ou a inexistncia dos riscos identificados na etapa de reconhecimento, dimensionar a exposio dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle.A avaliao dever considerou as seguintes atividades: a - Definiu e planejou a estratgia de quantificao dos riscos, baseando-se nos dados e informaes coletadas na etapa anterior;b - Quantificou a concentrao ou intensidade atravs de equipamentos e instrumentos compatveis aos riscos identificados e utilizando-se de tcnicas indicadas a seguir;c Verificaram-se os valores encontrados se esto em conformidade com os Limites de Tolerncia estabelecidos e o tempo de exposio dos trabalhadores;d - Verificar se as medidas de controle implantadas so eficientes. Avaliao da ExposioA avaliao da exposio a agentes de risco ser feita de forma qualitativa, estimando-se a frequncia com que o trabalhador ou grupo homogneo de risco est exposto ao agente. Ser avaliada da seguinte forma e classificao: EXPOSIO EVENTUAL - EE - se a exposio diria ao agente de risco inferior a 6% do total da jornada; EXPOSIO INTERMITENTE - EI- se a exposio diria ao agente de risco ocorre at 60% do total da jornada; EXPOSIO CONTNUA EC - se a exposio diria ao agente de risco superior a 60% do total da jornada;

NVEL DE AO

o valor acima do qual devero ser iniciadas as medidas preventivas de forma a minimizar a probabilidade de que as exposies a agentes ambientais ultrapassem os limites de exposio tais como:

Treinamento dos trabalhadores; Acompanhamento mdico com monitoramento biolgico apropriado. Medies peridicas da exposio ocupacional. Os nveis adotados so aqueles previstos na NR 9. Agentes Qumicos: Metade dos limites de exposio ocupacionais adotados. Rudo: Dose de 0.5 (50% de dose) do limite de tolerncia previsto para a jornada de trabalho. PRIORIZAO DAS MEDIDAS DE CONTROLEGRAU DE RISCOPRIORIDADEDESCRIO

0 e 1BaixaA implantao da medida de controle no necessria ou manter as medidas j existentes.

2MdiaA implantao de medida de controle necessria, porm a prioridade baixa. Manter as medidas j existentes.

3AltaA implantao de medida de controle necessria e a prioridade mdia, ou a melhoria das medidas j existe.

4

Muito AltaMedida de controle necessria e a prioridade alta. Devem ser adotadas medidas provisrias imediatamente.

Pode-se tambm usar a Categoria de Risco das Normas de Higiene do Trabalho NHTs da FUNDACENTRO, conforme tabela abaixo:

CONSIDERAO TCNICA DA EXPOSIOSITUAO DA EXPOSIO

Abaixo de 50% do LT.- Limite de TolernciaAceitvel

50% > LT. < 100%De ateno

Acima de 100% do LT.Crtica

Muito acima do LT De emergncia

Periodicidade, forma de avaliao e Reviso do PPRAO PPRA ser revisado sempre que necessrio e pelo menos uma vez ao ano com o objetivo de avaliar o seu desenvolvimento e realizar os ajustes necessrios, assim como o monitoramento ou reavaliao para verificao da eficcia das medidas de controle implementadas.ESTABELECIMENTO DE PLANO DE AO COM METAS, PRIORIDADES E CRONOGRAMA.

Foi elaborado um plano de ao contemplando atividades, metas e prioridades a serem implementadas de forma a eliminar, minimizar ou controlar os riscos ambientais.O Plano incluiu todas as atividades identificadas nas fases de reconhecimento, avaliao ou definidas como medidas de controle. Os responsveis e prazos de cada atividade devero ser condensados com o responsvel da instalao. Foram relacionadas em cronograma, as metas estabelecidas bem como o planejamento para o cumprimento destas metas.O objetivo destas recomendaes a minimizao ou a eliminao da exposio dos trabalhadores aos riscos ambientais.

QUANTIDADE DE FUNCIONRIOS POR CARGOS CARGOMASCULINOFEMININO

AUXILIAR DE ACABAMENTO0003

AUXILIAR DE COSTURA0200

AUXILIAR DE ESCRITRIO0001

AUXILIAR DE PRODUO0001

CORTADOR (A)0100

COSTUREIRO (A)0406

DESIGNER0100

GERENTE DE ACABAMENTO0001

GERENTE DE PRODUO0100

PASSADOR (EIRA)0102

TOTAL1014

RECONHECIMENTO E ANTECIPAO DE RISCO POR CARGO

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOSCargoAUXILIAR DE ESCRITRIO CBO:4110-05Setor:ADMINISTRAO

Descrio Sumria das Atividades (CBO):Assessoram os executivos no desempenho de suas funes, gerenciando informaes, auxiliando na execuo de suas tarefas administrativas e em reunies, marcando e cancelando compromissos. Controlam documentos e correspondncias. Atendem clientes externos e internos.

RiscoAgenteExposio / Meios de PropagaoClassificao do Grau de RiscoPrioridade da Avaliao QuantitativaPrioridade de Medidas de ControleDanos Sade do TrabalhadorSituao em Relao ao Limite de TolernciaMedidas de Controle ExistentesMedidas de Controle Propostas

FsicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

QumicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

BiolgicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

ErgonmicoMovimentos Repetitivos*IntermitentesDigitao AltoAlta*AltaLER/DORTNo AplicvelNo HGinstica Laboral

MecnicosNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOS (CONTINUAO)CargoAUXILIAR DE ESCRITRIOCBO:4110-05Setor:ADMINISTRAO

DESCRIO DO LOCAL DE TRABALHO: Construo em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminao artificial e natural, ventilao natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condies de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminao (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nvel de Presso Sonora (ver Planilha)

OBSERVAES:QUANDO ESTIVER NA REA DE PRODUO:*** Uso obrigatrio de protetor auditivo tipo concha ou plug. ( VER PLANILHA NVEL DE PRESSO SONORA)*** Uso de mscara respiratria modelo PFF1

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOSCargoAUXILIAR DE COSTURA CBO:7632-10Setor:Produo

Descrio Sumria das Atividades (CBO):Organiza o local de trabalho, prepara mquinas e amostras de costura operam mquinas de costura na montagem em srie de peas do vesturio em conformidade a normas e procedimentos tcnicos de qualidade, segurana, meio ambiente e sade. Opera as seguintes mquinas: Mquina Reta, Mquina Alternada, Filigrama, Embutideira, Galoneira

RiscoAgenteExposio / Meios de PropagaoClassificao do Grau de RiscoPrioridade da Avaliao QuantitativaPrioridade de Medidas de ControleDanos Sade do TrabalhadorSituao em Relao ao Limite de TolernciaMedidas de Controle ExistentesMedidas de Controle Propostas

FsicoRUDO**ContnuaAr / Auditiva BaixoBaixa**MdiaPerda AuditivaEstresseAceitvel Uso de Abafador de RudoUso obrigatrio do Abafador de Rudo

QumicoPOEIRA DE TECIDO ***ContinuaAr / InalaoBaixoBaixaBaixaDiversos danos no sistema respiratrioNo AplicvelUsa de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1Uso obrigatrio de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1

BiolgicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

ErgonmicoMovimentos Repetitivos*ContnuaContato AltoAlta*AltaLER/DORTNo AplicvelNo HGinstica Laboral

MecnicosTesoura/ AgulhasContnuaContatoBaixoBaixaBaixaCorte / PerfuraesNo AplicvelNo HTrabalho em alerta quando ao uso dos agentes

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOS (CONTINUAO)CargoAUXILIAR DE COSTURACBO:7632-10Setor:Produo

DESCRIO DO LOCAL DE TRABALHO: Construo em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminao artificial e natural, ventilao natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condies de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminao (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nvel de Presso Sonora (ver Planilha)

OBSERVAES:** Uso obrigatrio de protetor auditivo tipo concha ou plug. ( VER PLANILHA NVEL DE PRESSO SONORA)*** Uso de mscara respiratria modelo PFF1

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOSCargoAUXILIAR DE PRODUO CBO:7632-10Setor:Produo

Descrio Sumria das Atividades (CBO):Preparam materiais para alimentao de linhas de produo; organizam a rea de servio; abastecem linhas de produo; alimentam mquinas e separam materiais para reaproveitamento

RiscoAgenteExposio / Meios de PropagaoClassificao do Grau de RiscoPrioridade da Avaliao QuantitativaPrioridade de Medidas de ControleDanos Sade do TrabalhadorSituao em Relao ao Limite de TolernciaMedidas de Controle ExistentesMedidas de Controle Propostas

FsicoRUDO**ContnuaAr / Auditiva BaixoBaixa**MdiaPerda AuditivaEstresseAceitvel Uso de Abafador de RudoUso obrigatrio do Abafador de Rudo

QumicoFIBRA TXTIL***ContinuaAr / InalaoBaixoBaixaBaixaDiversos danos no sistema respiratrioNo AplicvelUsa de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1Uso obrigatrio de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1

BiolgicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

ErgonmicoMovimentos Repetitivos*ContnuaContato AltoAlta*AltaLER/DORTNo AplicvelNo HGinstica Laboral

MecnicosTesoura/ AgulhasContnuaContatoBaixoBaixaBaixaCorte / PerfuraesNo AplicvelNo HTrabalho em alerta quando ao uso dos agentes

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOS (CONTINUAO)CargoAUXILIAR DE PRODUOCBO:7632-10Setor:Produo

DESCRIO DO LOCAL DE TRABALHO: Construo em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminao artificial e natural, ventilao natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condies de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminao (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nvel de Presso Sonora (ver Planilha)

OBSERVAES:** Uso obrigatrio de protetor auditivo tipo concha ou plug. ( VER PLANILHA NVEL DE PRESSO SONORA) *** Uso de mscara respiratria modelo PFF1

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOSCargoCORTADOR (a)CBO:7631-10Setor:Corte

Descrio Sumria das Atividades (CBO):Programam riscos marcadores por processo manual ou digital, enfestam e cortam tecidos, no-tecidos, preparam lotes e pacotes para a costura de roupas em conformidade a normas tcnicas de qualidade, meio ambiente e sade.

RiscoAgenteExposio / Meios de PropagaoClassificao do Grau de RiscoPrioridade da Avaliao QuantitativaPrioridade de Medidas de ControleDanos Sade do TrabalhadorSituao em Relao ao Limite de TolernciaMedidas de Controle ExistentesMedidas de Controle Propostas

FsicoRUDO**IntermitenteAr / Audio/ VibraoAltoAltaAltaPerda AuditivaEstresseCrticaUso de Abafador de RudoUso obrigatrio do Abafador de Rudo

QumicoPOEIRA DE TECIDO ***IntermitenteAr / InalaoBaixoBaixaBaixaDiversos danos no sistema respiratrio.No AplicvelUsa de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1Uso obrigatrio de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1

BiolgicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

ErgonmicoRolos de TecidosIntermitenteMovimentao manual de cargaBaixoMdia*MdiaProblemas MuscularesNo AplicvelNo HTreinamento levantamento e transporte de peso

MecnicosMquina de Corte /TesouraIntermitenteContatoModeradoModeradaMdiaCorteNo AplicvelQuando usa a mquina de corte usa luva de malha de aoUso obrigatrio de luva de malha de ao Quando usar a mquina de corte

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOS (CONTINUAO)CargoCORTADOR (a)CBO:7631-10Setor:CORTE

DESCRIO DO LOCAL DE TRABALHO: Construo em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminao artificial e natural, ventilao natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condies de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminao (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nvel de Presso Sonora (ver Planilha)

OBSERVAES: * * Uso de mscara respiratria modelo PFF1 USO DA LUVA DE MALHA DE AO QUANDO USAR A MQUINA DE CORTE** Uso obrigatrio de protetor auditivo tipo concha. ( VER PLANILHA NVEL DE PRESSO SONORA) REALIZAR AUDIOMETRIA

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOSCargoCOSTUREIRO (A) 1CBO:7632-15Setor:Produo

Descrio Sumria das Atividades (CBO):Organiza o local de trabalho, prepara mquinas e amostras de costura operam mquinas de costura na montagem em srie de peas do vesturio em conformidade a normas e procedimentos tcnicos de qualidade, segurana, meio ambiente e sade. Opera as seguintes mquinas: Travete, Overlock, Interlock, Ribitadeira, Pregadeira de Cs, PTF, Pregadeira de Botes, Caseadeira

RiscoAgenteExposio / Meios de PropagaoClassificao do Grau de RiscoPrioridade da Avaliao QuantitativaPrioridade de Medidas de ControleDanos Sade do TrabalhadorSituao em Relao ao Limite de TolernciaMedidas de Controle ExistentesMedidas de Controle Propostas

FsicoRUDO**ContnuaAr AltoAlta**AltaPerda AuditivaCrtica Uso de Abafador de RudoUso obrigatrio do Abafador de Rudo

QumicoPOEIRA DE TECIDO ***ContinuaArBaixoBaixaBaixaComplicaes respiratriasNo AplicvelUsa de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1Uso obrigatrio de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1

BiolgicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

ErgonmicoMovimentos Repetitivos*ContnuaContato AltoAlta*AltaLER/DORTNo AplicvelNo HGinstica Laboral

MecnicosTesoura/ AgulhasContnuaContatoBaixoBaixaBaixaCorte / PerfuraesNo AplicvelNo HTrabalho em alerta quando ao uso dos agentes

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOS (CONTINUAO)CargoCOSTUREIRO (A) 1CBO:7632-15Setor:Produo

DESCRIO DO LOCAL DE TRABALHO: Construo em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminao artificial e natural, ventilao natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condies de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminao (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nvel de Presso Sonora (ver Planilha)

OBSERVAES:* Uso obrigatrio de protetor auditivo tipo concha ou plug. ( VER PLANILHA NVEL DE PRESSO SONORA). REALIZAR AUDIOMETRIA*** Uso de mscara respiratria modelo PFF1

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOSCargoCOSTUREIRO (A) CBO:7632-15Setor:Produo

Descrio Sumria das Atividades (CBO):Organiza o local de trabalho, prepara mquinas e amostras de costura operam mquinas de costura na montagem em srie de peas do vesturio em conformidade a normas e procedimentos tcnicos de qualidade, segurana, meio ambiente e sade. Opera as seguintes mquinas: Mquina Reta, Mquina Alternada, Filigrama, Embutideira, Galoneira

RiscoAgenteExposio / Meios de PropagaoClassificao do Grau de RiscoPrioridade da Avaliao QuantitativaPrioridade de Medidas de ControleDanos Sade do TrabalhadorSituao em Relao ao Limite de TolernciaMedidas de Controle ExistentesMedidas de Controle Propostas

FsicoRUDO**ContnuaAr / Auditiva BaixoBaixa**MdiaPerda AuditivaEstresseAceitvel Uso de Abafador de RudoUso obrigatrio do Abafador de Rudo

QumicoFIBRA TXTIL***ContinuaAr / InalaoBaixoBaixaBaixaDiversos danos no sistema respiratrioNo AplicvelUsa de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1Uso obrigatrio de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1

BiolgicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

ErgonmicoMovimentos Repetitivos*ContnuaContato AltoAlta*AltaLER/DORTNo AplicvelNo HGinstica Laboral

MecnicosTesoura/ AgulhasContnuaContatoBaixoBaixaBaixaCorte / PerfuraesNo AplicvelNo HTrabalho em alerta quando ao uso dos agentes

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOS (CONTINUAO)CargoCOSTUREIRO (A)CBO:7632-15Setor:Produo

DESCRIO DO LOCAL DE TRABALHO: Construo em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminao artificial e natural, ventilao natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condies de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminao (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nvel de Presso Sonora (ver Planilha)

OBSERVAES:* Uso obrigatrio de protetor auditivo tipo concha ou plug. ( VER PLANILHA NVEL DE PRESSO SONORA). REALIZAR AUDIOMETRIA*** Uso de mscara respiratria modelo PFF1

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOSCargoDESIGNER DE CRIAOCBO:2624-25Setor:CRIAO

Descrio Sumria das Atividades (CBO):Executam servios de preparao para tingimento e acabamento em artigos do vesturio , usando equipamentos e mquinas.

RiscoAgenteExposio / Meios de PropagaoClassificao do Grau de RiscoPrioridade da Avaliao QuantitativaPrioridade de Medidas de ControleDanos Sade do TrabalhadorSituao em Relao ao Limite de TolernciaMedidas de Controle ExistentesMedidas de Controle Propostas

FsicoRUDO**IntermitenteAr / Audio/ VibraoAltoAltaAltaPerda AuditivaEstresseCrticaUso de Abafador de RudoUso obrigatrio do Abafador de Rudo

QumicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

BiolgicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

ErgonmicoMovimentos Repetitivos*IntermitentesDigitao AltoAlta*AltaLER/DORTNo AplicvelNo HGinstica Laboral

MecnicosNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOS (CONTINUAO)CargoDESIGNER DE CRIAOCBO:2624-25Setor:CRIAO

DESCRIO DO LOCAL DE TRABALHO: Construo em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminao artificial e natural, ventilao natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condies de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminao (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nvel de Presso Sonora (ver Planilha)

OBSERVAES:*** Uso obrigatrio de protetor auditivo tipo concha ou plug. ( VER PLANILHA NVEL DE PRESSO SONORA) *** Uso de mscara respiratria modelo PFF2

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOSCargoGERENTE DE PRODUO / gerente de acabamentoCBO:1412-05Setor:Produo

Exercem a gerncia de produo definem e implementam plano operacional, analisando a demanda de produtos, a capacidade produtiva e recursos auxiliares, elaborando plano de racionalizao e reduo de custos planejam a produo, programando mo-de-obra e paradas ou intervenes em mquinas, equipamentos e instrumentos industriais; gerenciam equipes de trabalho, seguram e promovem o cumprimento das aes de proteo ao meio ambiente e tambm pelas normas de higiene e segurana no trabalho, por meio de orientaes s suas equipes; desenvolvem e implantam mtodos e tcnicas que visam melhorar e otimizar o processo de produo;

RiscoAgenteExposio / Meios de PropagaoClassificao do Grau de RiscoPrioridade da Avaliao QuantitativaPrioridade de Medidas de ControleDanos Sade do TrabalhadorSituao em Relao ao Limite de TolernciaMedidas de Controle ExistentesMedidas de Controle Propostas

FsicoRUDO**ContnuaAr / Auditiva BaixoBaixa**MdiaPerda AuditivaEstresseAceitvel Uso de Abafador de RudoUso obrigatrio do Abafador de Rudo

QumicoFIBRA TXTIL***ContinuaAr / InalaoBaixoBaixaBaixaDiversos danos no sistema respiratrioNo AplicvelUsa de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1Uso obrigatrio de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1

BiolgicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

ErgonmicoTrabalho em PContnuaAltoAlta*AltaProblemas de coluna e varizesNo AplicvelNo HGinstica Laboral

MecnicosNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOS (CONTINUAO)CargoGERENTE DE PRODUOCBO:1412-05Setor:Produo

DESCRIO DO LOCAL DE TRABALHO: Construo em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminao artificial e natural, ventilao natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condies de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminao (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nvel de Presso Sonora (ver Planilha)

OBSERVAES:* ** Uso obrigatrio de protetor auditivo tipo concha ou plug. ( VER PLANILHA NVEL DE PRESSO SONORA) *** Uso de mscara respiratria modelo PFF1

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOSCargoPASSADOR (EIRA) CBO:7633-25Setor:Produo

Descrio Sumria das Atividades (CBO):Organizam o local de trabalho, preparam equipamentos para passar roupas. Preparam peas para costura e bordado. Controlam a qualidade da costura e dos acabamentos de peas do vesturio.

RiscoAgenteExposio / Meios de PropagaoClassificao do Grau de RiscoPrioridade da Avaliao QuantitativaPrioridade de Medidas de ControleDanos Sade do TrabalhadorSituao em Relao ao Limite de TolernciaMedidas de Controle ExistentesMedidas de Controle Propostas

FsicoRUDO**ContnuaAr / Auditiva BaixoBaixa**MdiaPerda AuditivaEstresseAceitvel Uso de Abafador de RudoUso obrigatrio do Abafador de Rudo

QumicoFIBRA TXTIL***ContinuaAr / InalaoBaixoBaixaBaixaDiversos danos no sistema respiratrioNo AplicvelUsa de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1Uso obrigatrio de mscara respiratria semifacial descartvel PFF1

BiolgicoNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo AplicvelNo Aplicvel

ErgonmicoMovimentos Repetitivos*Trabalho em PContnuaContato AltoAlta*AltaLER/DORTNo AplicvelNo HGinstica Laboral

MecnicosFerro EltricoContnuaContatoBaixoBaixaBaixaQueimadurasNo AplicvelNo HTrabalho em alerta quando aos agentes

AVALIAO QUALITATIVA DE EXPOSIO AOS RISCOS (CONTINUAO)CargoPASSADOR (EIRA)CBO:7633-25Setor:Produo

DESCRIO DO LOCAL DE TRABALHO: Construo em alvenaria com paredes devidamente pintadas, piso acabado, cobertura, iluminao artificial e natural, ventilao natural e artificial. Local de trabalho apresenta boas condies de conforto e higiene atendendo as Normas Regulamentadoras: NR 8, NR 10, NR 17, NR 24. Iluminao (ver Planilha de Iluminamento). NPS - Nvel de Presso Sonora (ver Planilha)

OBSERVAES:** Uso obrigatrio de protetor auditivo tipo concha ou plug. ( VER PLANILHA NVEL DE PRESSO SONORA) *** Uso de mscara respiratria modelo PFF1

NAZLI CONFECES - NAZLI CONFECES - EIRELI - ME Abril de 2015 a Maro 2016

Elaborao Documento Base PPRA Norton Lisita Fone (62) 9101 3412 PLANILHA DE AVALIAES PLANILHA 1

NPS-Nvel de Presso Sonora (RUDO)Nvel de Iluminamento

Funcionrio/Ponto Funo /Mquina e ou EquipamentoNvel Mximo PermitidoPor 8 h dB (A)Nvel NBR 5413 500 a 750 Lux

NvelEncontradodB (A)AvaliaoNPSNvelEncontradoAvaliaoIluminamento

DANIELLY JOANA DA CONCEIOAUXILIAR DE ACABAMENTORUDO DE FUNDO74 a 78AOS NVEIS DO AMBIENTE ESTO DENTRO DOS NVEIS ACEITVEIS PELA LEGISLAO.

PORM DEVE SER INSTALADA LUZ COMPLEMENTAR DE LED NA AGULHA DA MQUINA PARA ATINGIR OS NVEIS DA LEGISLAO PARA A ATIVIDADE DE COSTURA

ISABELLA SOUSA FELICIANO COSTAAUXILIAR DE ACABAMENTORUDO DE FUNDO74 a 78A

LUCENI ALVES BARBOSAAUXILIAR DE ACABAMENTORUDO DE FUNDO74 a 78A

JOO AUGUSTO RODRIGUES DE MOURAAUXILIAR DE COSTURARUDO DE FUNDO74 a 78A

RAFAEL PEREIRA GONALVESAUXILIAR DE COSTURARUDO DE FUNDO74 a 78A

LAS ANTUNES SILVAAUXILIAR DE ESCRITRIORUDO DE FUNDO65N

EULIZNGELA BATISTA DE SOUZA COSTAAUXILIAR DE PRODUORUDO DE FUNDO74 a 78A

RENATO ROSA PEREIRACORTADOR (A)MQUINA DE CORTE80 a 88C*

DAYANE MOREIRA DA SILVACOSTUREIRO (A)MQUINA ALTERNADA74 a 78A

ELCIONE PEREIRA GOMESCOSTUREIRO (A)MQUINA ALTERNADA74 a 78A

VILMA MARIA DE JESUS SILVACOSTUREIRO (A)MQUINA ALTERNADA74 a 78A

ALLAN CARLOS BARBOSA DE ANDRADECOSTUREIRO (A)MQUINA RETA74 a 78A

LUCAS EDUARDO VIEIRA DA CRUZCOSTUREIRO (A)MQUINA RETA74 a 78A

MARCIA ELAINE VIEIRA DA SILVACOSTUREIRO (A)MQUINA RETA74 a 78A

MILENE TAMIRES DE AVELARCOSTUREIRO (A)MQUINA RETA74 a 78A

RAFAEL JOSE DOS SANTOSCOSTUREIRO (A)MQUINA RETA74 a 78A

THAIS MIRANDA DA SILVACOSTUREIRO (A)MQUINA RETA74 a 78A

VINICIOS VELASCO DE SOUZACOSTUREIRO (A)MQUINA RETA74 a 78A

EMERSON BORGESDESIGNERRUDO DE FUNDO65N

CLAUDIA CORDEIRO DA SILVAGERENTE DE ACABAMENTORUDO DE FUNDO74 a 78A

LUCIANO JOSE DA SILVAGERENTE DE PRODUORUDO DE FUNDO74 a 78A

JOO DA SILVA CARVALHOPASSADOR (EIRA)RUDO DE FUNDO74 a 78A

MARIA CONCEIO CORREA DE CAMARGO SOUZAPASSADOR (EIRA)RUDO DE FUNDO74 a 78A

VANDA FELIX SILVA GOMESPASSADOR (EIRA)RUDO DE FUNDO74 a 78A

OBSERVAO: *O funcionrio deve usar obrigatoriamente protetor auditivo tipo plug ou concha. *Todos os funcionrios da rea de produo devem usar protetor auditivo tipo concha ou plug REALIZAR DOSIMETRIA DO RUDO

RECOMENDAES PARA MANTER NDICES DE ILUMINAMENTO: Manuteno peridica: Limpeza das luminrias para evitar o acmulo de poeira, que reduz ofluxo luminoso emitido; Reforma das luminrias ou substituio de lmpadas queimadas ou com defeito indispensvel para a manuteno da boa iluminao. Manter limpas as reas envidraadas, as telhas translcidas, paredes e tetos, que so elementos essenciais na manuteno dos nveis de iluminamento projetados. Instalar luminrias onde necessrias.

NAZLI CONFECES - NAZLI CONFECES - EIRELI - MEAbril de 2015 a Maro 2016

Elaborao Documento Base PPRA Norton Lisita Fone (62) 9101 3412

INSTRUMENTOS UTILIZADOS

Decibelimetro: Marca IMPAC Modelo: IP-170 L Nvel Equivalente (Neq): LEQ Luximetro / Anemmetro - Marca Instrutherm modelo TAL 300

METODOLOGIA APLICADA NA AVALIAO DO NVEL DE PRESSO SONORA - NPSO rudo em cada ponto foi determinado nas seguintes situaes: 03 medies para cada ponto Foi utilizado o medidor de nvel de presso sonora regulado no circuito de equalizao A e na resposta lenta (slow) utilizando-se a funo LEQ (nvel sonoro equivalente durante uma faixa de tempo especificada) na faixa de 3 minutos. Instrumento utilizado Decibelimetro: Marca Instrutherm Modelo: DEC 470 Com capacidade de determinar o Nvel Equivalente (Neq): nvel mdio baseado na equivalncia de energia, conhecido como LEQ.De acordo com os resultados obtidos, pode-se concluir que: A exposio a nveis de rudo acima do permitido indicam um risco iminente de perda auditiva em todos os trabalhadores. Os nveis de rudo ultrapassam os limites de conforto (NBR 10.152), ocasionando entre os trabalhadores problemas de comunicao, irritao e estresse, podendo aumentar os acidentes de trabalho. Existe a necessidade de realizao de dosimetria dos pontos crticos e de alerta com a implantao de um Programa de Reduo do Rudo Ambiental e Conservao Auditiva.

AVALIAO DOS RESULTADOS NPS NVEL DE PRESSO SONORA (RUDO)

Nvel de Presso Sonora EncontradoRECOMENDAES

< 73 dB (A)"N"- Situao de exposio Normal Tomar providencia de observar o comportamento do rudo e cuidar para mant-lo em baixos nveis e proteger os funcionrios quando necessrio.

74 a 81 dB (A)"A"- Situao de exposio Alerta recomenda-se providncias de eliminao ou reduo dos nveis de rudo. Uso obrigatrio do protetor auditivo, tomando-se precaues do uso correto, higienizao e conservao..

82 a 90 dB (A)"C"- Situao de exposio Crtica recomenda-se providncias de eliminao ou reduo de nveis de rudo, na fonte, na trajetria ou protegendo o homem. Uso obrigatrio do protetor auditivo, tomando-se precaues do uso correto, higienizao e conservao. Realizar exames audiomtricos conforme NR - 7

>90 dB (A)"CE" - Situao de exposio Crtica e de Emergncia recomenda-se providncias de eliminao ou reduo de nveis de rudo, na fonte, na trajetria ou protegendo o homem. Uso obrigatrio do protetor auditivo, tomando-se precaues do uso correto, higienizao e conservao. Realizar exames audiomtricos conforme NR - 7

AVALIAO QUANTO AS RISCOS QUMICOS

Metodologia Foram realizadas avaliaes qualitativas junto atividade e descrio de procedimentos dos funcionrios dos cargos envolvidos na produo aonde se apresenta de forma visvel aerodispersides de POEIRA DE TECIDO proveniente dos tecidos utilizados na produo. notria a concentrao de aerodispersides na mquina interlock. Overlock, mquina de corte, pregadeira de cs. As demais mquinas apresentam fibras depositadas sobre s mesmas, mas com a mnima produo de fibras.

CONCLUSO DA AVALIAO DE RISCOS QUMICOS necessria que seja realizada a avaliao da poeira respirvel do ambiente de trabalho.

REALIZAR AVALIAO QUANTITATIVA DA POEIRA DE TECIDOEnquanto no seja realizada a avaliao NECESSRIO E OBRIGATRIA O USO DE MASCARA RESPIRADORA DESCARTVEL PFF1

LEGISLAO MOTORISTAOMotorista que exera atividade remunerada de bens ou pessoas, de acordo com aResoluo 168/04, Art. 4 -1 e Art. 6 -2 do CONTRAN, est obrigado a declarar essa condio perante o rgo de trnsito para fins de constar o registro do EAR (exerce atividade remunerada) no campo de observao da Carteira Nacional de Habilitao (CNH). 1 O condutor que exerce atividade de transporte remunerado de pessoas ou bens ter que se submeter ao Exame de Aptido Fsica e Mental e a Avaliao Psicolgica de acordo com os pargrafos 2 e 3 do Art. 147 do Cdigo de Trnsito Brasileiro.Art. 140. A habilitao para conduzir veculo automotor e eltrico ser apurada por meio de exames que devero ser realizados junto ao rgo ou entidade executivos do Estado ou do Distrito Federal, do domiclio ou residncia do candidato, ou na sede estadual ou distrital do prprio rgo, devendo o condutor preencher os seguintes requisitos:. 3o O exame previsto no 2o incluir avaliao psicolgica preliminar e complementar sempre que a ele se submeter o condutor que exerce atividade remunerada ao veculo, incluindo-se esta avaliao para os demais candidatos apenas no exame referente primeira habilitao. (Lei 10.350, de 21.12.2001) 5o O condutor que exerce atividade remunerada ao veculo ter essa informao includa na sua Carteira Nacional de Habilitao, conforme especificaes do Conselho Nacional de Trnsito Contran. (Lei 10.350, de 21.12.2001)Ao deixar de informar ao Detran que Exerce Atividade Remunerada o motorista profissional estar cometendo ao menos duas infraes do Cdigo de Trnsito Brasileiro. A primeira o Art. 161, que prev medidas administrativas ao se descumprir uma resoluo do Conselho Nacional de Trnsito (CONTRAN), onde obriga a observao a EAR.A outra cometida quando fere o Art. 241 do mesmo cdigo, que prev manter a atualizao do cadastro do registro de veculo ou habilitao, enquadrado neste caso no que se refere atividade profissional.Se durante uma abordagem o agente de trnsito constatar o exerccio da funo motorista profissional, e tiver ausncia da observao EAR na CNH, a penalidade aplicada multa e 3 pontos na CNH.Implantar controle de Check-List dos veculos da empresa e programa de controle manuteno peridica dos veculos

TRABALHO DO MENOR DE DEZOITO ANOS

O artigo 402 ao 441 da CLT trata do Trabalho do Menor, estabelecendo as normas a serem seguidas por ambos os sexos no desempenho do trabalho.A Constituio Federal, em seu artigo 7, inciso XXXIII considera menor o trabalhador de 16 (dezesseis) a 18 (dezoito) anos de idade.

XXIII - proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos;

Os trabalhos tcnicos ou administrativos sero permitidos, desde que realizados fora das reas de risco sade e segurana.

Portanto alertamos que a empresa NO PODE CONTRATAR funcionrios menores de 18 anos para as seguintes funes CORTADOR, AUXILIAR DE CORTE, OPERADOR DE MQUINA DE BORDAR, REBITADEIRA, TRAVETE., CASEADEIRA OU OUTRA MAQUINA QUE COLOQUE O TRABALHADOR EM RISCO EMINENTE OU INSALUBRE.

NR 16 - ATIVIDADES E OPERAES PERIGOSAS

Caso a empresa tenha funcionrios que para exercerem suas atividades utilizam motocicletas ou motonetas os mesmos devem receber o adicional de periculosidade. O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salrio do empregado, sem os acrscimos resultantes de gratificaes, prmios ou participaes nos lucros da empresa

ANEXO 5 (Aprovado pela Portaria MTE n. 1.565, de 13 e outubro de 2014).ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA1. As atividades laborais com utilizao de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias pblicas so consideradas perigosas.2. No so consideradas perigosas, para efeito deste anexo:a) a utilizao de motocicleta ou motoneta exclusivamente no percurso da residncia para o local de trabalho ou deste para aquela;b) as atividades em veculos que no necessitem de emplacamento ou que no exijam carteira nacional de habilitao para conduzi-los;c) as atividades em motocicleta ou motoneta em locais privados.d) as atividades com uso de motocicleta ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, d-se por tempo extremamente reduzido.

ORIENTAES IMPORTANTES DE CONFORMIDADE LEGAL EM SEGURANA E SADEBASE DE REFERNCIA NORMAS REGULAMENTADORAS

Obrigaes e Responsabilidades

Manter documento com Instrues Gerais de Segurana (Ordem de Servio) da empresa especfica a cada cargo/funo, e entregar cpia a cada funcionrio; Revisar pelo menos uma vez ao ano o documento com Instrues Gerais e Especficas de Segurana (Ordem de Servio), atualizando-o; Cadastrar em base de dados, e emitir relao por rea e atividade, com os agentes qumicos e fsicos, suas concentraes ou intensidade, disponibilizando aos trabalhadores, indicando os meios de controle adequados para cada agente, instruindo os trabalhadores na preveno de acidentes e doenas ocupacionais, bem como os procedimentos caso estes ocorram. Manter documentao relativa aos levantamentos e recomendaes arquivada por ordem cronolgica, por tempo mnimo de 20 anos; Revisar as avaliaes PPRA/PCMSO periodicamente, mantendo relatrios arquivados, informar e estudar mudanas de instalaes, processos e produtos; Em todas as atividades onde exigida habilitao formal e treinamento de capacitao, assegurar que todos os trabalhadores possuam as habilitaes exigidas e promover os treinamentos de capacitao, aplicador de defensivos, eletricistas, operadores de caldeira, em alturas, etc.; Treinar os trabalhadores em procedimentos operacionais e de segurana especficos de cada rea e colher assinaturas em folha de presena em todos os treinamentos e manter arquivo; Implantar rotina na rea de pessoal para assegurar que todo funcionrio contratado passe por integrao e receba orientaes, informaes e treinamento contidos no documento com Instrues Gerais e Especficas de Segurana antes de iniciar o trabalho na empresa; no podendo em nenhuma hiptese iniciar as atividades sem passar por esta etapa.Implantar rotina na rea de pessoal para assegurar que todo funcionrio receba todos os treinamentos exigidos, antes da mudana de cargo/funo. Aplicar punies e advertncias cabveis a todo trabalhador que no obedecer s regras de segurana da empresa, gerar e manter documentos comprobatrios arquivados no pronturio individual; Assegurar e exigir que os prestadores de servios contratados ou parceiros intramuros obedeam s regras de segurana e sade da empresa e cumpra as instrues do documento de Instrues Gerais e Especficas de Segurana (Ordem de Servio)

Prestador de Servio deve apresentar as seguintes documentaes antes do incio das atividades: Cpia da Ficha de registros dos funcionrios (Frente e Verso) ASO Atestado de Sade OcupacionalLTCAT _ Laudo Tcnico das condies Ambientais do TrabalhoPPRA Programa de Preveno de Riscos AmbientaisPCMSO Programa de Controle Mdico de Sade OcupacionalDocumentos complementares quando necessrios ART quando solicitado pela empresaDocumentao da CIPA quando implantadaIndicar o responsvel pela Segurana do TrabalhoFornecimento e controle do uso do EPIDocumento comprovando o treinamento dos funcionrios em Segurana do TrabalhoCumprir todas as normas legais e tcnicas vigentes no pas, sobre sade e segurana do trabalho. Cumprir todas as normas e procedimentos da empresa, aplicveis atividade contratada. Apresentar treinamentos exigidos por Lei

Ergonomia

Manter documentao das avaliaes psicofisiolgica dos trabalhadores e das condies das instalaes; Assegurar que o transporte, descarga e movimentao de cargas sejam feitos de forma que o esforo fsico realizado pelo trabalhador seja compatvel com sua sade, segurana e capacidade de fora; Assegurar que as mquinas, equipamentos, implementos, mobilirio e ferramentas possuam caractersticas dimensionais, posio de trabalho, visualizao dos campos de trabalho e posio e operabilidade dos comandos que previnam o esforo e sobrecarga osteoarticular, muscular e/ou visual; Elaborar procedimentos contendo as regras mnimas de trabalho, principalmente para movimentao de cargas; Treinar os trabalhadores designados para o levantamento e transporte manual regular de cargas; Elaborar e manter Ficha de Controle de Treinamento contendo o contedo, datas, nomes e assinaturas dos treinados e dos instrutores; Assegurar que todo trabalhador, quando o cargo/funo exigir esforo constante do pescoo, dorso, ombros, braos e pernas, bem como o trabalho em alturas tenham uma avaliao prvia de especialista, para prevenir danos sua sade; Assegurar que sejam feitas pausas para descanso nas atividades executadas em p ou naquelas em que h esforo constante.

Mquinas e Ferramentas Manuais

Fornecer ferramentas adequadas ao trabalho em perfeitas condies de uso; Emitir recibo de entrega de ferramentas, colher assinatura do trabalhador e manter o documento em arquivo. Substituir as ferramentas sempre que necessrio; Realizar treinamento especfico sobre utilizao segura de mquinas e ferramentas para os trabalhadores; Gerar e manter em arquivo Fichas de Controle de Treinamento contendo datas, contedo e nomes e assinaturas dos treinados e dos instrutores.

Mquinas e Equipamento

Assegurar que as partes mveis e perigosas de mquinas, equipamentos e implementos tenham proteo contra o contato humano e contra a projeo de partes internas, em casos de ruptura; Assegurar que os dispositivos de partida e parada de mquinas sejam acionados pelo operador na posio de trabalho, fique fora da zona perigosa, possam ser acionados ou desligados por outra pessoa, em caso de emergncia, e que no possam ser acionados involuntariamente; Assegurar que as correias transportadoras possuam sistema de frenagem ao longo dos trechos, onde possa haver entrada de pessoas, dispositivo que interrompa seu acionamento, quando necessrio, partida precedida de sinal sonoro audvel e passarelas com guarda corpo para o trnsito e permanncia de pessoas; Instalar sistema que impea que a descarga de gases de motores a combusto interna seja feita dentro de locais fechados ou com pouca ventilao; Assegurar que as mquinas que possuam plataformas de trabalho sejam dotadas de guarda corpo; Assegurar que as aberturas nos pisos utilizadas como alimentao de mquinas tenham proteo contra quedas de pessoas Utilizar sistemas de bloqueios, travas, calos etc., que assegurem que durante os perodos de paradas e/ou de manuteno as mquinas no entrem em operao acidental ou no atinjam pessoas devido operao acidental ou falhas de circuitos hidrulicos; Manter sistema de gerenciamento de veculos, atravs de computador de bordo ou tacgrafo, e implantar rotina de verificao das no conformidades mais importantes, principalmente excesso de velocidade; Assegurar a qualidade dos equipamentos de movimentao e transporte de materiais atravs de inspeo e reviso peridicas dos veculos, mquinas, guinchos, carregadeiras, cabos de ao etc.; Manter os manuais de mquinas, equipamentos na unidade e divulgar seu contedo entre os operadores; Assegurar que os candidatos ao cargo de operador de veculos, bem como aqueles j admitidos, sejam submetidos aos exames mdicos especficos na periodicidade estabelecida, no PCMSO. Realizar treinamento especfico com os operadores de mquinas, nibus, tratores, caminhes e implementos; Elaborar procedimentos contendo as regras mnimas de operao e manuteno de mquinas, equipamentos e veculos; e Divulgar o contedo dos procedimentos entre os trabalhadores; Gerar e manter em arquivo Fichas de Controle de Treinamento contendo datas, contedo e nomes e assinaturas dos treinados e dos instrutores;

EPI - Equipamento de Proteo Individual

Registrar todas as avaliaes de EPI aprovados para uso na empresa; Adquirir e colocar a disposio para uso somente EPI com Certificado de Aprovao (CA); Controlar a qualidade dos EPIs recebidos do fornecedor; Fornecer os EPI necessrios e registrar a entrega com assinatura do trabalhador; Manter estoque de EPI para reposio normal; Dar manuteno ao EPI em uso; Treinar os trabalhadores no uso dos EPI; Manter em arquivo Fichas de Controle de Treinamento contendo datas, contedo e nomes e assinaturas dos treinados e dos instrutores; Assegurar o uso efetivo dos EPI indicados para cada atividade.

Instalaes Eltricas

Assegurar que as instalaes eltricas atendam o seguinte: Todas as partes projetadas, executadas e mantidas de modo que seja possvel prevenir choques eltricos e outros tipos de acidentes; Componentes das instalaes protegidos por materiais isolantes; Aterramento das instalaes ou peas condutoras que estejam em locais acessveis a contato e que no faam parte dos circuitos eltricos; Blindagem, estanqueidade e aterramento de instalaes que tenham contato com gua; Uso de ferramentas isoladas para trabalhos em circuitos energizados; Manter documentao sobre projeto e recomendaes de uso e manuteno dos sistemas de proteo contra descargas atmosfricas e cercas eltricas.Manter Laudo atualizado anualmente com ART de todas as instalaes eltricasProibir uso de duplicao de equipamentos por tomadas (uso de T)Manter manuteno do SPDA Sistema de Proteo de Descargas AtmosfricasCondies Sanitrias

Disponibilizar reas de vivncia compostas de: Instalaes sanitrias; Local para refeio adequada quando necessrioCondies adequadas de conservao, asseio e higiene; Iluminao e ventilao adequadas; Impedir o uso de reas de vivncia para outros fins; Disponibilizar instalaes sanitrias com as seguintes caractersticas: Porta de acesso que impea o devassamento e construda de modo a manter o resguardo conveniente;Separao por sexo.Fcil localizao e acesso seguro; Suprimento de gua e de papel higinico;Toalha descartvel e sabonete lquido.Ligao com a rede de esgoto, fossa assptica ou sistema equivalente; Presena de recipiente para coleta de lixo com tampa;Tampa nos vasos

Disponibilizar locais para refeio com as seguintes caractersticas: Boas condies de higiene e conforto; Capacidade para atender todos os trabalhadores; gua limpa para higienizao; Mesas com tampos lisos e lavveis;Assentos em nmero suficiente; gua potvel em condies higinicas; Depsitos de lixo com tampa; Disponibilizar local ou recipiente para guarda e conservao de refeies, em condies higinicas, independentemente do nmero de trabalhadores;

Preveno e Combate a IncndioImplantar ficha de controle das unidades extintoras;Treinar os funcionrios em preveno e combate a incndio;Simular treinamento pelo menos 1 vez ao ano;Vistoriar periodicamente todas as unidades extintoras mantendo-as desobstrudas;Sinalizar unidades extintoras conforme a NR 23

FOTOS ILUSTRATIVAS DA EMPRESA

INSTALAR E MANTER EXTINTORES DESOBSTRUDOS

MANTER ORDEM E LIMPEZA NO LOCAL DE TRABALHO

ADEQUAR CADEIRAS COM CADEIRAS ERGONMICAS

ADEQUAR CADEIRAS COM CADEIRAS ERGONMICAS

MANTER EXTINTORES DESOBSTRUDOS

ADEQUAR fiao

MANTER ORDEM E LIMPEZA NO LOCAL DE TRABALHO

ADEQUAR CADEIRAS COM CADEIRAS ERGONMICAS

CRONOGRAMA DE AES E METAS DO PPRA de Abril de 2015 a Maro 2016As Aes abaixo relacionadas so de responsabilidade da empresa As datas, horrios e locais sero previamente acertados e divulgados aos funcionrios.

Este cronograma poder ser alterado segundo as necessidades do PPRA

AESResponsvelMaiJun.Jul..Ago.Set..Out.Nov.DezJan.Fev.Mar.Abr..

Divulgar entre os funcionrios o Documento Base do PPRABase Legal Norma Regulamentadora 9 item 9.5.2.NAZLI CONFECESP

R

Observao:

Manter Ordem de Servio e divulgar aos funcionrios Base Legal Norma Regulamentadora 1 item 1.7 letra b.NAZLI CONFECESENTREGAR A TODO FUNCIONRIO ADMITIDOS A ORDEM DE SERVIO.MANTER FISCALIZAO NO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANA E ORDEM DE SERVIO

Observao:

Fornecer o EPI e Manter Ficha de controle de EPI, e Fiscalizar o uso constante do EPIBase Legal Norma Regulamentadora 6 item 6.6.1.NAZLI CONFECESFISCALIZAR DIARIAMENTE O USO OBRIGATRIO DO EPI

Observao:

Este cronograma poder ser alterado segundo as necessidades do PPRA

AESResponsvelMaiJun.Jul..Ago.Set..Out.Nov.DezJan.Fev.Mar.Abr..

Limpeza de filtros de bebedouros e ar condicionado.NAZLI CONFECESREALIZAR TRIMESTRALMENTE LIMPEZA NOS FILTROS DE AR CONDICIONADOS E BEBEDOUROS

Observao:

Limpeza na caixa daguaNAZLI CONFECESLIMPEZA UMA VEZ AO ANO

Observao:

Sinalizar e manter sanitrios limpos Manter material de uso descartvel nos sanitriosNAZLI CONFECESMANTER SINALIZADOS OS SANITRIOS POR SEXO E MANTER DIARIAMENTE MATERIAL DE HIGIENIZAO DESCARTVEL NOS SANITRIOS

Observao:

Proibir o uso de copo coletivoNAZLI CONFECESPROIBIR DIARIAMENTE O USO DE COPO COLETIVO

Observao:

Este cronograma poder ser alterado segundo as necessidades do PPRA

AESResponsvelMaiJun.Jul..Ago.Set..Out.Nov.DezJan.Fev.Mar.Abr..

Proibir o uso de TNAZLI CONFECESPROIBIR DIARIAMENTE O USODE T E EXTENSES

Observao:

Instalar extintores em locais adequados e sinalizarNAZLI CONFECESMANTER DIARIAMENTE DESOBSTRUDO E SINALIZADO OS EXTINTORES DE INCNDIO

Observao:

Colocar placas educativas e indicativas pela empresaNAZLI CONFECESMANTER VISVEIS PLACAS DE SINALIZAO E EDUCATIVAS

Observao:

Realizar limpeza por toda a empresaNAZLI CONFECESMANTER ORDEM E ARRUMAO REALIZAR MENSALMENTE LIMPEZA E ARRUMAO POR TODA A EMPRESA

Observao:

Este cronograma poder ser alterado segundo as necessidades do PPRA

AESResponsvelMaiJun.Jul..Ago.Set..Out.Nov.DezJan.Fev.Mar.Abr..

Anexar ao PPRA Vistoria dos BombeirosNAZLI CONFECESREALIZAR ANUALMENTE VISTORIA DOS BOMBEIROS

Observao:

Indicar e treinar funcionrio conforme NR 5NAZLI CONFECESP

R

Observao:

Orientar funcionrios em preveno e combate a incndio/ pnico e procedimentos administrativos em casos de acidentesNAZLI CONFECESP

R

Observao:

Auditoria do PPRA/Palestras EducativasNAZLI CONFECESP

R

Observao:

NAZLI CONFECES - NAZLI CONFECES - EIRELI - ME Abril de 2015 a Maro 2016

Elaborao Documento Base PPRA Norton Lisita Fone (62) 9101 3412 Este cronograma poder ser alterado segundo as necessidades do PPRA

AESResponsvelMaiJun.Jul..Ago.Set..Out.Nov.DezJan.Fev.Mar.Abr..

Realizar anlise quantitativa dos aerodispersedes (Poeira de tecido) E DOSIMETRIA DO RUDONAZLI CONFECESP

R

Providenciar ART das instalaes eltricasNAZLI CONFECESP

R

Providenciar ART das mquinas e compressorNAZLI CONFECESP

R

Implantar controle de Check-List dos veculos da empresa e programa de controle manuteno peridica dos veculosNAZLI CONFECESP

R

Observao:

Este cronograma poder ser alterado segundo as necessidades do PPRA

AESResponsvelMaiJun.Jul..Ago.Set..Out.Nov.DezJan.Fev.Mar.Abr..

Instalar lmpadas de LED nas agulhas das mquinasNAZLI CONFECESP

R

Instalar proteo de olhos nas mquinas travete e caseadeiraNAZLI CONFECESP

R

Adequar cadeiras com cadeiras ergonmicas

NAZLI CONFECESP

R

Proibir uso de toalha de tecido nos sanitrios

NAZLI CONFECESP

R

Observao:

Este cronograma poder ser alterado segundo as necessidades do PPRA

AESResponsvelMaiJun.Jul..Ago.Set..Out.Nov.DezJan.Fev.Mar.Abr..

NAZLI CONFECESP

R

NAZLI CONFECESP

R

NAZLI CONFECESP

R

NAZLI CONFECESP

R

Observao:

TRABALHO EM P

CADEIRAS PARA TRABALHO EM P

ESTAO DE TRABALHO SENTADO ADMINISTRATIVO

RESOLUO DA FUNDACENTRO EM SO PAULO COM SINDICATO DA CATEGORIA NO ESTADO DE SO PAULO.ESTA RESOLUO PODER ENTRAR EM VIGOR EM TODO O BRASIL

CADEIRAS ERGONMICAS PARA COSTUREIRASEm cumprimento aos subitens 17.1.2 e 17.3.3 da Norma Regulamentadora NR-17, juntamente com o subitem 12.97 da Norma Regulamentadora NR-12 ambas editadas pelo Ministrio do Trabalho e Emprego que tratam do assunto de assentos utilizados nos postos de trabalho e que visam estabelecer parmetros que permitam a adaptao das condies de trabalho s caractersticas psicofisiolgicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar e conforto, segurana e desempenho eficientes as indstrias abrangidas pela presente Conveno Coletiva de Trabalho, a partir de 01/07/2012, devero fornecer aos seus trabalhadores cadeiras ergonmicas, e, para aqueles que ocupem posies estticas, o equipamento necessrio ao descanso dos membros inferiores, em conformidade as especificidades ergonmicas da FUNDACENTRO/SP.As indstrias que ainda no esto enquadradas nas exigncias contidas nas normas regulamentadoras supracitadas, no tocante a equipamentos e assentos relativos ERGONOMIA devero faz-lo no perodo de 12 (doze) meses a partir da data do presente instrumento normativo (31/08/2012).Recomenda-se, que as indstrias ao adquirirem cadeiras solicitem da empresa fornecedora o respectivo laudo que ateste a realizao de testes de gramatura de tecido, resistncia mnima trao, resistncia mnima ao rasgamento, esgaro, ensaios de espumas flexveis de POLIURETANO, teste de impacto ao sentar, testes de mecanismo reclinvel, teste de durabilidade de amortecedores, ensaio para determinao das foras atuantes em molas a compresso, bem como as mesmas devero ter uma garantia mnima de 3 (trs) anos.A seguir, a descrio tcnica das cadeiras ergonmicas q serem fornecidas pelos empregadores aos trabalhadores (as) que exercem suas funes em bancadas baixas e altas e para costureiras, de acordo ao laudo da FUNDACENTRO:a)Altura ajustvel estatura do trabalhador e natureza da funo exercida, de modo que uma pessoa baixa possa sentar-se confortavelmente, e por meio de dispositivos, uma pessoa alta possa regul-los de modo a tambm ela sentir-se confortavelmente instalada ao sentar-se. A cadeira deve possuir regulagem de altura do assento devendo essa regulagem ser a gs.b)Caracterstica de pouca ou nenhuma conformao na base do assento. O assento deve ser de espuma injetada de poliuretano (mnimo 50 kg/m3). As estruturas do assento e do encosto devero ser em madeira compensada moldada anatomicamente, para promoverem uma boa circulao sangunea, bem como para promover o apoio adequado coluna lombar. O encosto dever possuir as seguintes caractersticas mnimas: Raio de curvatura mnimo de 400 mm; Profundidade do apoio lombar de 13 a 25 mm; O encosto dever possuir uma blindagem de proteo, na parte posterior, em polipropileno; A profundidade entre o fim das coxas e a parte frontal da cadeira dever ter 40 cm de comprimento e 40 cm de largura, a fim de no causar desconforto provocado pela presso do assento sobre o fim da coxa, ou trombose por bloqueios circulao sangunea.c)O assento deve possuir em sua borda frontal um arredondamento. O assento deve possuir em sua borda frontal um arredondamento. O assento deve ser de espuma injetada de poliuretano (mnimo 50 kg/m) com a finalidade de evitar desconforto e anestesia da pele das ndegas e coxas;Encosto com forma levemente adaptada ao corpo para proteo da regio lombar, sua inclinao deve variar somente de 3 a 5 graus para permitir a sustentao do tronco. O encosto deve proteger a regio lombar, a abertura entre o assento e encosto da cadeira (superfcie do assento x parte inferior do encosto) no deve ultrapassar 15 cm. O encosto deve ser de espuma injetada de poliuretano (mnimo 50 kg/m) e seu comprimento no deve superar 33 cm. O encosto dever possuir uma blindagem de proteo, na parte posterior, em polipropileno;d)A base da cadeira deve ser fixa, com 5 (cinco) sapatas (pentagonal), para total estabilidade do sistema, chapas de ao ABNT 1010/1020.Para garantir a durabilidade do sistema s bases devero apresentar resistncia, conforme abaixo descrito: Resistncia mnima trao da base: 38 kgf/mm2 Alongamento mximo admitido na ruptura: 22% Mdulo de elasticidade mnima de 17.000 kgf/mm2, para evitar a deformao da base e suas consequentes implicaes e prejuzos ao bom funcionamento do produto. As ps (ps) da base, em ao, devero receber um perfil de proteo de polipropileno. O tubo central da cadeira deve ter mola amortecedora de espessura e arame mnimo de 6 mm para evitar impactos ao sentar brusco, apresentando amortecimento inclusive na regulagem mnima. Deve ser o tubo selado de ar comprimido, para regulagem de altura em n posies, permitindo a adequao da altura da cadeira. O acionamento da regulagem de altura dever ser atravs de um simples toque na alavanca, disposta sob o assento. Deve o tubo ter blindagem dupla telescopia de polipropileno. A Blindagem evita o acmulo de p nos mecanismos do tubo central.e) as dimenses da cadeira devem obedecer a Norma da ABNT de N. 13.962;f) A cadeira no deve possuir braos;O revestimento tanto do assento como do encosto devem ser em tecido 100% polister com gramatura mnima de 300g/m;h) A cadeira deve ser giratria permitindo movimentos de lateralidade.i) Cadeira para as bancadas de produo, cadeira tipo caixa, devero ser utilizadas em todas bancadas de trabalho altas e devem possuir dimenses que obedecem a Norma da ABNT (Associao Brasileira de Normas Tcnicas) de N. 13.962 e possuir um aro apoia-ps regulvel.j) A cadeira para bancada alta deve atender as especificaes descritas aos itens a,b,c,d,e,f,g e h ter as seguintes dimenses: A altura da superfcie do assento (intervalo de regulagem) deve ser valor mnimo de 670 mm e valor mximo de 720 mm; A altura do assento ao apia-ps deve ser valor mnimo 420 mm e valor mximo 500 mm; Raio do aro apoia-ps deve ser de 230 mm.A cadeira fornecida para os (as) trabalhadores (as) que trabalhem em bancadas (mesas) e para costureiras devem ter altura de superfcie do assento (intervalo de regulagem) de valor mnimo de 420 mm e valor mximo de 500 mm.

INDICAO DE CADEIRAIndicamos esta cadeira pois as confeces que adquiriram produtos desta mar no tiveram problemas quanto a fabricao e uso

RESOLUO 203 DE 29 DE SETEMBRO DE 2006

Disciplina o uso de capacete para condutor e passageiro de motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizados e quadriciclo motorizado, e d outras providncias.

,MODELOS PERMITIDOS

DEFINIO DE CULOS DE PROTEO MOTOCICLISTICASo culos que permitem aos usurios a utilizao simultnea de culos corretivos ou de sol, cujo uso obrigatrio para os capacetes que no possuem viseiras, casos especficos das figuras 02, 05 e 06. E proibida a utilizao de culos de sol, ou de segurana do trabalho (EPI) de forma singular, nas vias pblicas em substituio ao culos de proteo motociclistica.

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