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Movimentos sociais e a legitimação do “vandalismo” no estado nacional despótico de opressão e democrádura. Universidade Estadual da Bahia, Campus XV, Valença/BA . DISCENTE: LEANDRO SANTOS DA SILVA; LEANDRO GOMES DISCIPLINA: DIREITO E MOVIMENTO SOCIAIS DOCENTE: PEDRO TEXEIRA DIAMANTINO Data: 22/07/2013.

Movimentos sociais e a legitimação do vandalismo

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Movimentos sociais e a legitimação do“vandalismo” no estado nacionaldespótico de opressão e democrádura.

Universidade Estadual daBahia, Campus XV,

Valença/BA .

DISCENTE: LEANDRO SANTOSDA SILVA; LEANDRO GOMES

DISCIPLINA: DIREITO EMOVIMENTO SOCIAIS

DOCENTE: PEDRO TEXEIRADIAMANTINO

Data: 22/07/2013.

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Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1793. Oque ela tem haver comigo?

• XXXIII - A resistência à opressão é aconsequência dos outros direitos dohomem.

• XXXIV - Há opressão contra o corposocial, mesmo quando um só dos seusmembros é oprimido. Há opressãocontra cada membro, quando o corposocial é oprimido.

• XXXV - Quando o governo viola osdireitos do Povo, a revolta é para oPovo e para cada agrupamento do Povoo mais sagrado dos direitos e o maisindispensáveis dos deveres.

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Principio da opressão ao corpo social do cidadão.

Não há crimes decalúnia, difamação,

injúria oudenunciação caluniosa

contra“ servidorespúblicos” que

sonegam “o exercícioregular de um direito

reconhecido”.

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Depósito de processos arquivados no Juizado Especial Cível eCriminal da cidade de Valença/BA.

Dos Atos Ilícitos , segundo Código Civil(Premissa de causa e consequência )Art. 188. Não constituem atos ilícitos:

I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regularde um direito reconhecido;

Constituição do Estado da Bahia

Art. 4º Além dos direitos e garantias, previstos naConstituição Federal ou decorrentes do regime e dos

princípios que ela adota, é assegurado, pelas leis e pelosatos dos agentes públicos, o seguinte:

I - ninguém será prejudicado no exercício de direito;

IV - ninguém será prejudicado, discriminado ou sofrerárestrição ao exercício de atividade ou prática de ato

legítimo, em razão de litígio ou denúncia contra a gentesdo Poder Público;

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Exemplos de violência contra os Direitos Humanos e o CorpoSocial do cidadão cometido pelo próprio estado de direitos:

* Privação , violência e restrição ao acesso a educaçãopública ou privada de qualidade por motivos de sexo,raça, cor, ódio, pensamento, cultura, fatores econômicos,sociais e etc;

*A impossibilidade de qualquer “cidadão” ter meiosadequados de acesso “digno” e “eficaz” ao PoderJudiciário Brasileiro [...]. Ressalta-se que, a desordeiragestão das receitas e recursos próprios do PoderJudiciário brasileiro , acaba “vigorando” em um excelentebalcão de negócios exclusivos para (gangsteres)poderosos do colarinho branco, tornando-se o PoderJudiciário uma “atração” para mafiosos e cansativo paracidadãos desorientados que precisam dos serviços dajustiça;

*Restrição ao acesso digno, pleno e eficaz a saúdepública.

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Falta de investimentos humanos, aliciamento a corrupção e a péssima gestão das Secretariasde Segurança Pública espalhadas pelo Brasil, tem dificultado a aplicação das leis contra ospoderosos corruptos, o que vem gerado uma sensação de impotência por parte da populaçãobrasileira que “dogmaticamente” envereda acepções contra as próprias leis, como se estasfossem aplicadas unicamente a (pobres, prostitutas, negros , indígenas, deficientes físicos ehomossexuais.) A falta de gerenciamento e investimentos públicos de qualidade neste setor,tem levado a decadência das 3 (três) principais forças de segurança pública do país: (MILITAR , CIVIL E FEDERAL), desta, tendo como resultando a formação de milíciasinstitucionalizadas para o “mercado negro do crime”, o que acaba criando um verdadeiro“cordão de isolamento“ no combate ao crime “organizado” contra a administrativa pública, aexemplo da lavagem de dinheiro e os crimes de improbidade administrativa que envolvem aprincípio: juízes, promotores, delegados de policia, vereadores, deputados, senadores,prefeitos e presidente da república que surfam nas ondas da impunidade dilapidando opatrimônio público em nome do POVO.

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Principio da Legitima defesa (Art. 25, do CP), também esta interligado a “integridadepsíquica” do cidadão violentando pelo estado opressor de direitos. Estabelecido noArt. 5 , item 1 e 2, do Pacto de São José da Costa Rica.

Se não houvessem essesfocos de badernas, que na

verdade representam adesobediência civil, seráque as reivindicações do

povo seriam aceitas? Seráque o Congresso Nacionalse mobilizaria para votar

as principaisreivindicações do povo? É

um caso á pensar!

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Os pobres como causadores do mal estarcontemporâneo?

• Seriam essas agressõescausadas por policiais militaresbrasileiros, contra cidadãos civisdesarmados uma“modulação” = intensidade deoutras formas de genocídio jáque esta própria noção écontroversa?

• Hannah Arendt, filósofapolítica alemã de origemjudaica, uma das maisinfluentes do século XX. (1999)já alertava para possibilidadelatente do crime contra ahumanidade retornar, já quetrata-se de um crime no qual sebuscou exterminar “adiversidade humana” erecrutou nações inteiras pararatificar este espetáculo trágico.

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A loucura dos oprimidos, causadora do mal estar dos“demoliberalistas”, indo de encontro com o “estado letárgico doindivíduo” e a degeneração do contrato social.

“O estado letárgico de 3 (três) mulheres que se veem perdidas no meio de umamodernidade “rastélica” de violência estatal em nome da lei.”

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Nem sempre a loucura pode serassociada a uma doença. Às vezes, elaé só um atributo da psique. “A loucuraé associada ao transe, aocomportamento desviante. Isso podese manifestar com a “genialidade” oucomo uma “negação” de normas quefaz o louco ser, às vezes, até melhoradaptado do que uma pessoa ‘normal’.Já as doenças mentais são um quadrograve e pedem tratamento. A loucura,em muitos sentidos, pode ser umestado natural positivo”. “Como olouco do tarô, arquétipo do homemque está entre o tudo e o nada,superior à condição humana.”

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Basta abrimos o jornal para observamos a naturalidade com que certas práticas de controlesocial que exterminam, dia a dia, milhares de pessoas que vivem nas comunidades carentes,são descritas. Práticas inumanas são tratadas como normais porque vinculadas à ideia daexcepcionalidade: matam-se traficantes; traficantes moram no morro; “matando traficantesteremos a tão sonhada paz pública desejada” e se não eram exatamente do tráfico, é porqueeram parentes, eram próximos, eram cúmplices ou então iriam ser traficantes! Mas essaexcepcionalidade, na realidade, é uma regra, um “novo modelo de pacto social”.

Nas novelas, nos noticiários, em filmes de sucesso como Tropa de Elite, vemos a história daviolência urbana no Rio de Janeiro ser interpretada como nascendo do conflito entretraficantes de drogas moradores da favela e o Estado, que, em nome da segurança dapopulação, aciona o BOPE como exterminador do “mal-estar”. E, havendo um local denascimento para o mal, as ações de invasão nas comunidades são vistas como naturais ejustificadas socialmente.

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Uma nova tatuagem surge. Mas paraser construída em um novo“dispositivo de exceção acionado”, oEstado precisa de apoio popular -afinal, estamos numa democracia! OEstado não pode agir sem oconsentimento popular, e aqui amídia, REDE GLOBO e REDE RECORDde televisão com programassensacionalistas do naipe do “SE LIGABOCÃO” , aparecem como braço fortedo Estado democrático. Ela ajuda aproduzir mecanismos de consenso,apela para os “sentimentos”, para omedo das pessoas diante dofenômeno da violência; pega caronana intolerância e, com isso, abreespaço para a atuação, de extermínio,da polícia mal paga e despreparada.

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Produção perversa de capitalismo do programa do governo federal, “Minha casamelhor”, com créditos de R$ 5.000,00 para famílias de baixa renda poderemcomprar móveis e eletrodomésticos, visto que, a partir da “equação” deinstabilidade do programa nas ofertas facilitadas de bens, o que se cria sãosubjetividades que se acreditam benéficas pelas oportunidades, mas que narealidade são lançadas num endividamento perpétuo do cidadão pobre. Essa dívida,não tendo como ser paga, pelo cidadão de baixa renda, coloca essas pessoas nasituação de “suspeitos”, como pessoas passíveis de cometer crimes devido a suacondição de miserabilidade. E, se são suspeitos, devemos temê-los - são eles quenos deixam inseguros; são os responsáveis pela nossa instabilidade emocional.Portanto, exterminá-los é necessário. Essa é a “lógica das subjetividades”, quecontinua sedimentando a relação entre riqueza, pobreza e criminalidade.

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