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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES Av. Ronan Martins Marques, nº 487, 6º Andar - Bairro Universitário Uberaba(MG) CEP: 38050-600 Fone: (34) 3331-6223 / 6225 / 6230 / FAX: (34) 3331-6226 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/2014 UFTM SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP) PROCESSO N.º 23085.002340/14-91 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO) NECESSÁRIOS PARA MINISTRAMENTO DAS AULAS PRÁTICAS DO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO DO CEFORES/UFTM. ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 -DO OBJETO E DO LOCAL DE ENTREGA 2 -DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DO OBJETO 3 -DO CADASTRO DE PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO 4 -DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO 5 -DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO 6 -DO CREDENCIAMENTO NO COMPRASGOVERNAMENTAIS 7 -DO CADASTRO NO SICAF 8 -DA HABILITAÇÃO 9 -DO ENVIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS 10 -DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS 11 -DA FORMULAÇÃO DOS LANCES 12 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 13 -DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 14 -DA CONEXÃO COM O SISTEMA 15 -DA DESPESA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 16 -DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO 17 -DO PAGAMENTO 18 -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19 -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 20 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22 -DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS. ANEXOS: I. Especificações do Objeto II. Modelo para Apresentação da Proposta de Preços III. Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental IV. Minuta da Ata de Registro de Preços

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Av. Ronan Martins Marques, nº 487, 6º Andar - Bairro Universitário – Uberaba(MG) CEP: 38050-600

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/2014 – UFTM

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

PROCESSO N.º 23085.002340/14-91

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PERMANENTES (EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO)

NECESSÁRIOS PARA MINISTRAMENTO DAS AULAS PRÁTICAS DO CURSO TÉCNICO EM

SEGURANÇA DO TRABALHO DO CEFORES/UFTM.

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 -DO OBJETO E DO LOCAL DE ENTREGA

2 -DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DO OBJETO

3 -DO CADASTRO DE PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO

4 -DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO

5 -DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO

6 -DO CREDENCIAMENTO NO COMPRASGOVERNAMENTAIS

7 -DO CADASTRO NO SICAF

8 -DA HABILITAÇÃO

9 -DO ENVIO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS

10 -DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS

11 -DA FORMULAÇÃO DOS LANCES

12 -DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

13 -DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

14 -DA CONEXÃO COM O SISTEMA

15 -DA DESPESA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16 -DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO

17 -DO PAGAMENTO

18 -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

19 -DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

20 -DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

21 -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

22 -DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

ANEXOS:

I. Especificações do Objeto

II. Modelo para Apresentação da Proposta de Preços

III. Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental

IV. Minuta da Ata de Registro de Preços

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/2014 – UFTM

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

PROCESSO Nº 23085.002340/14-91

ORGÃO GERENCIADOR: UFTM – UASG: 153035

Tipo de Licitação: Menor Preço por Item.

Participação Exclusiva: ME/EPP.

Cadastro das propostas de preços no site www.comprasgovernamentais.gov.br a partir da publicação do

Edital no D.O.U. do dia 16/03/2015

Abertura da sessão de lances: às 8:30 min do dia 26/03/2015 no site www.comprasgovernamentais.gov.br

Informações: Av. Ronan Martins Marques nº 487, 6º andar - Bairro Universitário – Uberaba(MG), CEP:

38050-600.

Acesso Eletrônico ao Edital e à participação: www.comprasgovernamentais.gov.br

A UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, Autarquia Federal vinculada ao

Ministério da Educação, torna público para conhecimento dos interessados que o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio,

designados pela Portaria n.º 227, de 12 de março de 2014, reunir-se-ão na data, horário e local acima indicados, para

realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO do Tipo Menor Preço por Item, conforme descrito

neste Edital e seus Anexos.

O procedimento licitatório obedecerá aos preceitos de direito público e, em especial, às disposições da

Instrução Normativa nº 2 de 11 de outubro de 2010 e suas alterações; do Decreto nº 3.555 de 08 de agosto de 2000; da

Lei n° 10.520 de 18 de julho de 2.002; do Decreto n° 5.450 de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar n° 123 de

14 de dezembro de 2006; do Decreto n° 6.204, de 05 de setembro de 2007, do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de

2013; do Decreto nº 8.250 de 23 de maio de 2014, e subsidiariamente ao disposto na Lei n° 8.666, de 21 de junho de

1993, e suas alterações, estando subordinado às condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1 - DO OBJETO E DO LOCAL DE ENTREGA.

1.1. O presente Pregão tem por objeto a Aquisição de Materiais Permanentes (EQUIPAMENTOS DE

PROTEÇÃO) necessários para ministramento das aulas práticas do Curso Técnico em Segurança do Trabalho

do CEFORES/UFTM

1.2. O material objeto desta licitação deverá ser entregue na Divisão de Patrimônio da Universidade Federal

do Triângulo Mineiro, na Av. Deputado José Marcus Cherém, nº 2.150 – Bairro São Cristóvão – Uberaba (MG), CEP:

38040-500.

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1.2.1. Quando da entrega entrar em contato com a Divisão de Patrimônio da UFTM, pelos telefones (34) 3318-

5616 e 3318-5691 nos seguintes horários: 08:00h às 11h30min e 13:00h às 16h30min.

2 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO DO OBJETO.

2.1. A UFTM se reserva o direito de não receber produtos que sejam entregues nas seguintes condições:

2. 1.1. Embalagens de papelão que contenham diversos produtos, não proporcionando uma condição boa de

identificação e conferência no ato do recebimento;

2.1.2. Fora das embalagens originais, desde que apresentem sinais de violação ou que estejam em estado tal

que suscitem sinais de violação ou dúvidas quanto à procedência dos mesmos.

2.2. Toda empresa quando da entrega dos materiais/equipamentos deve obrigatoriamente informar na nota

fiscal:

número da autorização do fornecimento;

prazo de validade/ garantia do material/equipamento.

2.3. O fornecimento deverá ser realizado no local estabelecido, quando da emissão da autorização de

fornecimento, mediante solicitação formal da UFTM, na forma e condições fixadas no presente Edital.

2.4. Os materiais/equipamentos após recebimento, ficam sujeitos à substituição pela empresa fornecedora,

desde que comprovada a existência de deterioração, defeito, não atendimento da especificação do Edital, constatação

de qualidade inferior ao especificado no Edital, cuja verificação só tenha sido possível no decorrer de suas utilizações.

2.5. Os materiais/equipamentos deverão, a contar da data de seu recebimento definitivo, ser entregues com

prazo de validade/garantia mínimo de 12 (doze) meses, exceto aqueles cuja validade/garantia normal seja

comprovadamente inferior ao prazo indicado, caso em que tal situação deverá ser devidamente esclarecida na

proposta. A contagem do prazo de validade/garantia do material/equipamento será a partir de seu recebimento

definitivo pela Seção de Patrimônio da UFTM.

2.5.1. A validade/ garantia do material, no prazo mínimo estipulado neste Edital, consiste na prestação, pela

Contratada, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/1990, e alterações (Código de Defesa do

Consumidor), bem como dos encargos previstos à Contratada neste Edital e seus Anexos.

2.6. As empresas que receberem comunicado para substituição de materiais/equipamentos, nas situações

previstas no subitem 2.4, deverão providenciá-los dentro do prazo estipulado pela UFTM.

2.7. Caso a empresa se recuse a proceder à substituição dos materiais/equipamentos nos termos deste Edital,

a UFTM se resguarda o direito de aplicar quaisquer das sanções previstas no item 20.

2.8. Os produtos devem ser entregues nas seguintes condições:

2.8.1. Em embalagens que utilizem materiais recicláveis, preferencialmente;

2.8.2. Acondicionados em embalagens individuais, com o menor volume possível, de forma a garantir a

máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.

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3 - DO CADASTRO DE PROPOSTAS E DA ABERTURA DA SESSÃO.

3.1. O cadastro das propostas de preços pelas licitantes no site: www.comprasgovernamentais.gov.br.

ocorrerá a partir da publicação do Edital no D.O.U. no dia 16/03/2015.

3.2. Para o cadastramento da proposta de preços, será exigido o preenchimento e envio eletrônico via

COMPRASGOVERNAMENTAIS das declarações de inexistência de fato superveniente, de que a empresa não

emprega menor e elaboração independente de proposta.

3.3. Quando do cadastro das propostas de preços no COMPRASGOVERNAMENTAIS, a licitante deverá

OBRIGATORIAMENTE atender às seguintes exigências, sob pena de desclassificação da proposta cadastrada:

A) Deverá preencher os campos MARCA/FABRICANTE;

B) No campo “Descrição detalhada do objeto ofertado” deverá ser registrada a descrição do objeto,

informando as suas principais características, de modo que o mesmo possa ser identificado;

C) Não será aceito apenas a descrição “CONFORME EDITAL” ou outras que não caracterizem o objeto

ofertado;

D) Deverá ser registrada UMA ÚNICA MARCA POR ITEM.

3.4. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública dirigida pelo(a) Pregoeiro(a), a ser realizada

conforme indicado abaixo, de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo desta Edital:

DATA DE ABERTURA DA SESSÃO: 26/03/2015

HORÁRIO: 08h30min

LOCAL: www.comprasgovernamentais.gov.br

3.5. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

3.6. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório,

ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens

emitidas pelo sistema ou de sua desconexão (inciso IV do Art. 13 do Decreto 5.450/05).

3.7. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante, com

o que estará identificada a razão social da empresa licitante e número de inscrição no CNPJ que efetivamente irá

prestar o objeto da licitação.

3.8. Para formular e cadastrar a proposta de preços, no idioma oficial do Brasil, exclusivamente por meio do

sistema eletrônico, a licitante deverá estar ciente e levar em consideração, além das especificações e condições

estabelecidas neste Edital, notadamente no Anexo I, a necessidade de indicar a marca do produto ofertado e o

atendimento dos seguintes requisitos:

3.8.1. Que os preços serão propostos de forma completa, computando todos os custos necessários para o

atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais,

comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a

incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;

3.8.2. Que deverão ser registrados nos campos do sistema COMPRASGOVERNAMENTAIS, a

Marca/Fabricante dos produtos ofertados, não sendo permitida a oferta de mais de uma Marca nem a troca de Marca

em decorrência dos lances ofertados. O não cumprimento dessa exigência acarretará a desclassificação da proposta;

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3.8.3. Que o prazo de validade das condições propostas não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias correntes,

a contar da data de abertura da proposta. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;

3.8.4. Que o PRAZO DE ENTREGA do objeto licitado será de 20 (vinte) dias úteis a contar da data do

recebimento da confirmação da compra, feita mediante remessa da Autorização de Fornecimento;

3.8.5. Que o preço ofertado será fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com apenas duas casas decimais;

3.9. No caso de preços (unitário ou total) com número de casas decimais superior a 02 (dois) dígitos, o(a)

Pregoeiro(a) dar-se-á o direito de adequação dos preços, de acordo com o estabelecido no item 3.7.5, cujos

arredondamentos dar-se-ão para baixo.

4 - DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO.

4.1. A participação neste Pregão implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes do presente

Edital e dos seus Anexos.

4.2. As especificações dos itens do Anexo I deste Edital em nenhum momento serão substituídas pelas

descrições resumidas, constantes no Aviso divulgado no site www.comprasgovernamentais.gov.br. Em caso de

divergência nas especificações dos itens, prevalecerão as do Anexo I deste Edital.

4.3. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as interessadas que atenderem a todas as exigências,

inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.

4.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.

4.5. Não poderão participar do presente pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes

casos:

4.5.1. Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurar o

motivo determinante da punição ou até que seja promovida a reabilitação;

4.5.2. Estejam constituídas sob a forma de consórcio e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si,

ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de constituição;

4.5.3. Estejam sob falência, concurso de credores, dissolução ou em liquidação, recuperação judicial e

extrajudicial;

4.5.4. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;

4.5.5. Empresas não registradas regularmente no nível I (CREDENCIAMENTO) do SICAF;

4.5.6. Pessoas Físicas/Jurídicas que possuam entre seus sócios, dirigentes ou gerentes que sejam servidores

ou dirigentes da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, nos termos do inciso III, do Art. 9º da Lei n.º 8.666/93;

4.5.7. De acordo com o Acórdão n° 746/2014-TCU-Plenário – TC-021.605/2012-2, Organizações da

Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP.

4.6. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou a Autoridade Superior:

4.6.1. A promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, em

qualquer fase do Pregão;

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4.6.2. Relevar erros formais ou simples omissões em quaisquer documentos, para fins de habilitação e

classificação do proponente, desde que sejam irrelevantes, não firam o entendimento da proposta e o ato não acarrete

violação aos princípios básicos da licitação;

4.6.3. Convocar as licitantes para quaisquer esclarecimentos porventura necessários ao entendimento de suas

propostas;

4.7. As situações não previstas neste Edital, inclusive as decorrentes de caso fortuito ou de força maior,

serão resolvidas pelo(a) Pregoeiro(a) ou por autoridade competente, desde que pertinentes com o objeto do Pregão e

observada a legislação.

4.8. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) vencedora(s), farão parte integrante do

instrumento de contrato, como se nele estivessem transcritos, ressalvado o valor proposto, porquanto prevalecerá o

ofertado em lance negociado.

4.9. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e,

independentemente da condução ou resultado do processo licitatório, a UFTM não será, em nenhum caso, por isso

responsável.

4.10. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

apresentados em qualquer fase da licitação.

4.11. Dentre as recomendações voltadas para sustentabilidade ambiental, a presente licitação observará

sempre que possível, os seguintes critérios elencados na IN nº 01 de janeiro de 2010 da Secretaria de Logística e

Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

A) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável,

conforme ABNT NBR 15448-1 e 15448-2.

B) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificado do Instituto Nacional de

Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos sustentáveis ou de menor impacto

ambiental em relação aos seus similares.

C) Que os bens não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva

RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio(Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente

(Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).

4.12. A comprovação dos critérios elencados no item 4.11 será feita mediante apresentação de

certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou mediante apresentação de

Declaração de Sustentabilidade Ambiental, conforme Anexo II do edital.

5 - DA IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO.

5.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, através do endereço:

[email protected] ou pelo fax (34) 3331-6226, até o dia 24/03/2015, conforme Art. 18 do Decreto nº

5.450/2005; no horário de 08:00h às 17:00h.Caberá ao(a) Pregoeiro(a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e

quatro) horas.

5.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou

irregularidades supostamente existentes no Edital conforme item 5.1 do Edital; hipótese em que a comunicação do

suposto vício não poderá ser aproveitada a título de recurso.

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5.3. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao (a) Pregoeiro

(a), até o dia 23/03/2015, conforme Art. 19 do Decreto 5.450/2005; no horário de 08:00h às 17:00h, através do

endereço [email protected], ou através do fax (34) 3331-6226.

5.4. Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas respostas serão divulgadas

pelos Pregoeiros no Comprasgovernamentais, no Link: Acesso Livre > Pregões > Agendados, podendo ser

visualizadas por todos os que retirarem o Edital.

5.5. Não serão reconhecidas as impugnações e pedidos de esclarecimentos interpostos após o vencimento

dos prazos legais, bem como fora do horário estipulado.

5.6. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.

6 - DO CREDENCIAMENTO NO COMPRASGOVERNAMENTAIS.

6.1. A licitante deverá estar previamente credenciada perante o provedor do sistema eletrônico antes da data

de realização do Pregão Eletrônico.

6.2. O credenciamento da licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e

intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site www.comprasgovernamentais.gov.br.

6.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer

transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor

da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.

6.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da licitante ou seu

representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão

Eletrônico.

6.5. O Pregão será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a) da Universidade Federal do Triângulo Mineiro em

Uberaba/MG (órgão promotor da licitação), com apoio técnico e operacional do Ministério do Planejamento,

Orçamento e Gestão, representado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação – SLTI, que atuará como

provedor do sistema eletrônico para esta licitação.

7 - DO CADASTRO NO SICAF.

7.1. O SICAF constitui o registro cadastral do Poder Executivo Federal, na forma do Decreto nº 3.722, de 9

de janeiro de 2001, mantido pelos órgãos e entidades que compõem o SISG, nos termos do Decreto nº 1.094, de 23 de

março de 1994.

7.2. A habilitação dos fornecedores em licitação pertinente à aquisição de bens e serviços, inclusive de

obras e publicidade poderá ser comprovada por meio de prévia e regular inscrição cadastral no SICAF, desde que os

documentos comprobatórios estejam validados e atualizados.

7.3. O cadastro no SICAF abrangerá níveis conforme Art. 8º da IN/SLTI/MP nº 02 de 11/10/2010.

7.4. A efetivação de cada nível só será realizada quando houver a validação pela Unidade

Cadastradora dos documentos comprobatórios, relacionados no Manual do SICAF, disponível no site

www.comprasgovernamentais.gov.br.

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7.5. As Unidades Cadastradoras situam-se em órgãos ou entidades da Administração Pública e serão

relacionadas, atualizadas e divulgadas, no Comprasgovernamentais, pela Secretaria de Logística e Tecnologia

da Informação – SLTI, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP.

7.6. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF que permite a participação

dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, bem como na Cotação Eletrônica.

7.7. O credenciamento constitui pré-requisito para o cadastramento, nos demais níveis.

7.8. Os documentos a serem apresentados nas Unidades Cadastradoras pelas licitantes não cadastradas no

SICAF, encontram-se elencados no Manual do SICAF disponível no site www.comprasgovernamentais.gov.br.

8 - DA HABILITAÇÃO.

8.1. A regularidade das licitantes cadastradas no SICAF para fins de habilitação, será confirmada por

meio de consulta “ON-LINE”, após o envio da proposta e documentos de habilitação dentro do prazo estipulado,

sendo impressa declaração demonstrativa da situação da licitante, a qual será juntada ao processo de licitação.

8.2. Para a habilitação neste certame, o interessado deverá estar regularmente registrado nos níveis I, II

e III do SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores).

8.3. A licitante inscrita no SICAF, cuja documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista

encontrar-se vencida no SICAF, deverá apresentar a referida documentação atualizada, no prazo de até 02 (duas)

horas, contado da notificação pelo(a) Pregoeiro(a) no chat do COMPRASGOVERNAMENTAIS, para fins de

habilitação. Às empresas ME/EPP será assegurado usufruir do disposto no Art. 43, §1º da Lei Complementar Nº

123/2006.

8.3.1. Os fornecedores que se enquadrarem na situação mencionada no item 8.3, deverão providenciar a

atualização no SICAF da referida documentação, junto às suas respectivas Unidades Cadastradoras, para fins de

contratação.

8.4 A licitante que não estiver cadastrada em quaisquer dos NÍVEIS do SICAF exigidos no item 8.2,

deverá providenciar o devido cadastramento ou regularização, junto à sua Unidade Cadastradora, no prazo de 2 (dois)

dias úteis, contados a partir da notificação pelo(a) Pregoeiro(a), no chat do COMPRASGOVERNAMENTAIS. Às

empresas ME/EPP será assegurado usufruir do disposto no Art. 43, §1º da Lei Complementar Nº 123/2006.

8.4.1 Após o prazo mencionado no item 8.4, será realizada nova consulta no SICAF para verificação do

atendimento à exigência do item 8.2 do edital. Caso a licitante não atenda a referida exigência, a mesma será

inabilitada no certame.

8.5. Ficam os Pregoeiros autorizados a receber, nos certames licitatórios, diretamente do fornecedor já

cadastrado, a documentação pertinente que porventura estiver irregular no SICAF, quando da consulta “ON-LINE”,

enquanto perdurarem os motivos relacionados no Art. 48 da IN/SLTI/MP nº 02/2010, na linha de transmissão de

dados, devendo a referida documentação compor o respectivo processo licitatório, registrando-se em ATA este

procedimento.

8.5.1. Os fornecedores que se enquadrarem na situação mencionada no item 8.5, devem atualizar seus

cadastros no SICAF junto às Unidades Cadastradoras, tão logo cessem os motivos que os impediram da referida

atualização.

8.5.2. O disposto nos itens 8.3 e 8.5 somente serão aplicados quando o fornecedor apresentar documento

válido e atualizado que comprove a sua regularidade perante os órgãos emitentes.

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8.5.3. Os casos de Habilitação que ensejarem dúvidas serão encaminhados para apreciação jurídica da

UFTM.

8.6. Serão procedidas as seguintes consultas das licitantes detentoras dos menores preços:

A) Nos termos do Art. 6º da Lei nº 10.522/02, será procedida a consulta ao CADIN (Cadastro Informativo

de Crédito Não Quitados do Setor Público Federal);

B) Nos termos da Lei nº 12.440/2011, será procedida consulta ao sítio do Tribunal Superior do Trabalho

para verificação de existência ou não de débitos inadimplidos;

C) Nos termos do Acórdão nº 1.793/2011, serão procedidas consultas ao Cadastro Nacional de Empresas

Inidôneas via Portal da Transparência e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade

Administrativa disponível no Portal do CNJ.

8.7. A constatação de situação de inadimplência na Justiça do Trabalho ou no Portal do CNJ acarretará a

inabilitação automática da licitante participante do certame licitatório.

8.8. A constatação de irregularidade no CEIS acarretará a licitante participante sanções em conformidade

com a(s) estabelecida(s) no Portal da Transparência.

9 – DO ENVIO ELETRÔNICO DOS DOCUMENTOS.

9.1. A licitante vencedora na fase de lances ou que seja convocada pelo(a) Pregoeiro(a) deverá enviar de

forma provisória, via e-mail: [email protected], no prazo de até 02 (duas) horas, contado do

encerramento da sessão de lances, os seguintes documentos:

9.1.1. Documentos de Habilitação:

A) Mínimo de 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em papel timbrado da empresa emitente ou

com o carimbo da mesma, indicando endereço e telefone da emitente, expedidos por pessoas jurídicas de direito

público ou privado, que atestem aptidão para o desempenho da atividade, compatível em características com o objeto

constante deste Edital;

9.1.2. Documentos referentes à Proposta de Preços:

A) PROPOSTA DE PREÇOS com valores atualizados em conformidade com os lances eventualmente

ofertados ou negociados pelo(a) Pregoeiro(a), contendo especificações detalhadas do objeto, quantidade e unidade

conforme Anexo I do edital, com indicação de marca, prazo de validade/ garantia, preços unitário e total.

B) Certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada ou Declaração de

Sustentabilidade Ambiental, conforme Anexo II, assinada pelo seu representante legal, em atendimento aos critérios

de sustentabilidade ambiental, regulados pela IN/SRLTI/MPOG no 01, de 19 de janeiro de 2010, conforme disposto

no item 4.12 do edital.

C) CATÁLOGO ou FOLDER, contendo especificações técnicas dos PRODUTOS OFERTADOS.

9.2. A Proposta de Preços a ser apresentada à UFTM, deverá atender às seguintes exigências:

9.2.1. Ser apresentada em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida

com clareza, ou em outro idioma a obrigatoriedade de suporte de um tradutor juramentado, sem emendas, rasuras,

acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada; por representante legal da licitante proponente,

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ressaltando-se que os manuais, catálogos e impressos quando anexados à proposta, não precisam ser assinados e

rubricados;

9.2.2. Indicar razão social da licitante proponente/representante, CNPJ, endereço completo, telefone, fax,

endereço eletrônico (e-mail), bem como: nome e cargo na empresa do representante legal. Em caso de formalização de

contrato e/ou ata o representante indicado na proposta deverá assinar o referido instrumento, salvo se houver outra

indicação explícita na proposta;

9.2.3. Indicar os dados bancários da empresa como: conta corrente, agência, banco, cidade. Na falta de

qualquer informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento;

9.2.4. Especificar de forma clara e completa os materiais/produtos, obedecendo a mesma ordem de

numeração dos itens constantes no Anexo I deste Edital, sem conter alternativas de preço, ou de qualquer outra

condição, exceto os preços provenientes da negociação realizada pelo(a) Pregoeiro(a);

9.2.5. Indicar o prazo de entrega dos materiais/produtos;

9.2.6. Indicar a MARCA/MODELO/FABRICANTE do material/produto ofertado.

9.2.7. Ser apresentada com cotação de preço fixo e irreajustável, expresso em R$ (reais), com apenas duas

casas decimais, tanto em algarismos como por extenso, prevalecendo este valor sobre aquele em caso de divergência,

aplicando-se o disposto no item 3.9;

9.3. Excepcionalmente e a pedido da licitante, o prazo previamente fixado no edital para envio dos

documentos de habilitação e proposta de preços, via e-mail, poderá ser prorrogado pelo(a) Pregoeiro(a), desde que a

solicitação da licitante convocada se dê dentro da primeira 01 (uma) hora. Findo o prazo, o(a) Pregoeiro(a)

desclassificará a referida proposta, convocando a próxima licitante, na ordem de classificação.

9.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 9.1, ou os

apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão desclassificadas.

9.5. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação das propostas implica submissão a

todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na

legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.

9.6. Se a licitante desatender as exigências referentes à Proposta de Preços ou à Habilitação, o(a)

Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante,

na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

9.7. Conforme facultado pelo Parágrafo Terceiro, do Art.43, da Lei 8.666/93, durante a análise dos

documentos, o(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar esclarecimentos ou outras informações que julgar necessárias.

10 - DO ENVIO DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS

10.1. Após o envio provisório dos documentos via e-mail, o(a) Pregoeiro(a) procederá à análise dos mesmos.

10.2. Caso os documentos enviados via e-mail atendam às exigências do edital, e o produto ofertado seja

aprovado pelo setor solicitante, o(a) Pregoeiro(a) solicitará à licitante o encaminhamento dos originais, podendo ser

este PESSOALMENTE e/ou via CORREIOS (EBCT).

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10.3. A licitante deverá OBRIGATORIAMENTE proceder o encaminhamento PESSOALMENTE e/ou

via CORREIOS (EBCT), dos originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos, no prazo máximo de

até 03(três) dias úteis, contados da solicitação do(a) Pregoeiro(a), sob pena de não adjudicação dos itens

ofertados.

10.3.1. A não apresentação dos documentos originais pela licitante, acarretará a convocação de nova

Proposta, respeitando-se a ordem de classificação da sessão de lances.

10.4. Após o envio dos documentos originais, o(a) Pregoeiro(a) fará a adjudicação do objeto à licitante

declarada vencedora, com posterior encaminhamento dos autos à Autoridade Competente para homologação do

certame e decisão quanto à contratação.

10.4.1 A sessão de adjudicação será realizada, após a aceitação das propostas, mediante a inexistência de

recursos. Na hipótese do(a) Pregoeiro(a) acatar possíveis recurso(s), os autos serão encaminhados a Autoridade

Superior para julgamento e, em caso de improvimento do recurso será procedida a adjudicação do objeto à licitante

vencedora e a homologação do certame e decisão quanto à contratação.

10.5. Os documentos relacionados neste Edital, poderão ser encaminhados PESSOALMENTE e/ou via

CORREIOS (EBCT) nas seguintes condições:

A) Apresentados em originais;

B) Fotocópias autenticadas em Cartório;

C) Fotocópias acompanhadas das respectivas certidões de autenticações digitais;

D) Fotocópias apresentadas com os originais para autenticação por servidor do Departamento de Licitações.

E) Catálogos/folders com carimbo contendo CNPJ da empresa licitante, quando os mesmos forem

catálogos/folders fotocopiados de originais e /ou retirados de endereços eletrônicos.

11 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES.

11.1. Aberta etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema

eletrônico, sendo a licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

11.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação

dos mesmos.

11.3. Caso a licitante não tenha interesse em reduzir o valor do seu lance, em relação ao primeiro colocado,

este poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado, sendo registrado pelo Sistema, conforme determina o §

3º do Art. 24 do Decreto nº 5.450/2005.

11.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo aquele que for recebido e

registrado em primeiro lugar pelo Sistema.

11.5. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do

menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do

lance.

11.6. O encerramento da sessão pública de lances será efetuado por decisão do(a) Pregoeiro(a), mediante

encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances que poderá ser de 01 (um) a 60 (sessenta) minutos, e

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subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada automaticamente, pelo sistema,

a recepção de lances.

11.7. O(A) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante

que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, assim como decidir sobre sua

aceitação.

11.8. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e

o valor estimado para a contratação.

11.9. Conforme disposto no Art. 1º da IN nº 3 de 04/10/2013, o intervalo entre os lances enviados pelo

mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três)

segundos.

11.9.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo

pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.

Na hipótese do parágrafo anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.

11.10. Em licitações não exclusivas para ME/EPP, aplicar-se-á como critério de desempate na sessão de

lances, o disposto nos Arts. 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, regulamentada pelo Decreto nº 6.204 de 5 de

setembro de 2007, observando-se o seguinte:

11.10.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas

de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada na sessão de

lances;

11.10.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada na sessão de

lances, através de mensagem automática enviada pelo sistema, a apresentar no prazo máximo de 5 (cinco) minutos,

sob pena de decair do direito, proposta de preço inferior à primeira classificada;

11.10.3. Não sendo encaminhada proposta de preço nas condições do item 11.10.2, serão convocadas pelo

sistema eletrônico, as remanescentes na ordem classificatória que porventura se enquadrem na hipótese do item

11.10.1, para o exercício do mesmo direito;

11.10.4. Na hipótese de não ser encaminhada proposta de preços por nenhuma das licitantes enquadradas no

item 11.10.1, a proposta originalmente mais vantajosa na sessão de lances, será analisada pela UFTM.

11.11. O procedimento disposto no item 11.10 e demais sub-itens não será aplicado em licitações exclusivas

para ME/EPP.

12 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.

12.1. O julgamento obedecerá ao critério de Menor Preço por Item para o objeto deste Edital, tendo como

critério de aceitabilidade de preços unitários, os valores de referência adotados pela UFTM, conforme pesquisas de

preços, os quais estão divulgados no Anexo I do edital.

12.2. O(A) Pregoeiro(a) analisará as especificações dos itens cotados pela licitante, para verificação da

aceitabilidade da proposta ou, quando for o caso, fazer a negociação para melhorar o valor da proposta ou lance.

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12.3. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências da

habilitação ou deixar de atender qualquer exigência do edital, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou o lance

subseqüente verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim

sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

12.4. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 12.3 deste Edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar

com a licitante para que seja obtido melhor preço.

12.5. Não poderá haver desistência das propostas e dos lances ofertados, sem a devida justificativa

apresentada formalmente a UFTM ou registrada no chat do COMPRASGOVERNAMENTAIS, sujeitando-se o

proponente desistente às sanções constantes no item 20 deste Edital.

12.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas

à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de

publicidade previstas na legislação pertinente.

12.7. Efetuados os procedimentos acima mencionados, e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro

lugar, o(a) Pregoeiro(a) procederá, de imediato, à verificação do atendimento das condições de habilitação dessa

licitante.

12.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos,

que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.

12.9. Em atendimento ao disposto no §2º, Art.5º da IN/SLTI Nº 01/2010, durante a fase de análise das

propostas, em caso de inexistência de certificação que ateste a adequação do produto às exigências do edital, a UFTM

poderá realizar diligências para verificação da referida adequação, correndo as despesas por conta da licitante

selecionada. Em caso de não confirmação da adequação do produto às exigências do edital, a proposta será

desclassificada.

13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS.

13.1. Existindo intenção de interpor recurso, os interessados deverão manifestar sua intenção, na sessão

pública, após a fase de aceitação/habilitação das propostas, encaminhando a intenção de recurso, exclusivamente em

formulário próprio no âmbito eletrônico, conforme estabelece o inciso Art. 26 do Decreto nº 5.450/2005.

13.2. Sendo aceita a Intenção de Recurso pelo(a) Pregoeiro(a), a licitante dispõe do prazo de 3 (três) dias

para interposição de Recurso, exclusivamente no âmbito eletrônico, o qual estará disponibilizado a todos os

participantes.

13.3. As demais licitantes poderão apresentar contra-razões, exclusivamente no âmbito eletrônico em até 3

(três) dias, contados a partir do término do prazo do recorrente.

13.4. É assegurada às licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação

de recursos e de contra-razões.

13.5. A decisão do(a) Pregoeiro(a) deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente.

13.6. O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de

aproveitamento.

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13.7. Qualquer recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo.

13.8. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do

item 13.1., importará na decadência desse direito, ficando o (a) Pregoeiro (a) autorizado (a) a adjudicar o objeto à

licitante declarada vencedora..

13.9. Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na AV.

RONAN MARTINS MARQUES Nº 487, 6º ANDAR - BAIRRO UNIVERSITÁRIO – UBERABA(MG) CEP:

38050-600 – DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES, Uberaba(MG), no horário de 07h30min às 11h30min e de

14:00h às 16h30min.

13.10. Não serão apreciadas as contra-razões e recursos intempestivamente apresentadas.

13.11. Decididos os recursos, e constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Competente

adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.

14- DA CONEXÃO COM O SISTEMA.

14.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema

eletrônico, incumbindo-lhe acompanhar as operações durante toda a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando

responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo

sistema ou de sua desconexão.

14.2. No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico,

o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances, retornando ao(a)

Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

14.3. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico

será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.

15 - DA DESPESA E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

15.1. A despesa com fornecimento dos materiais/equipamentos de que trata o objeto desta licitação, far-se-á

mediante a emissão de nota de empenho, conforme planejamento e disponibilidade de recursos dos exercícios de 2014

e 2015, os quais serão detalhadamente discriminados quando da emissão da respectiva Nota de Empenho.

15.2. A Natureza de Despesa para o objeto será de Material Permanente, com indicação da dotação

orçamentária, quando da formalização do contrato ou outro instrumento hábil (§ 2º do Art. 7º do Decreto n°

7.897/2013).

15.3. Tratando-se de Registro de Preços, os desembolsos obedecerão à inteira conveniência da

Administração, ao longo do período de vigência das Atas. Cabe observar que a Administração não se obriga à

aquisição dos itens registrados, nem fazê-lo pelos quantitativos totais previstos. Dessa forma, o valor total obtido na

licitação deve ser considerado somente como previsão de despesas.

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16 - DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO DO OBJETO.

16.1. O recebimento e aceitação do objeto da licitação obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II e seus

parágrafos, da Lei nº 8.666/93, e também ao disposto neste Edital.

16.2. A simples assinatura de servidor em canhoto de fatura ou conhecimento de transporte implica apenas o

recebimento provisório.

16.3. O recebimento provisório ocorrerá na ocasião da entrega do produto no local indicado no subitem 1.2

deste Edital.

16.4. O recebimento definitivo dos produtos contratados se dará apenas após a verificação da conformidade

com a especificação constante do Edital e seus Anexos, e com a marca/fabricante indicados na proposta da licitante.

16.5. Será feita verificação física da integridade dos produtos.

16.6. A Administração, a seu exclusivo critério, poderá submeter os produtos fornecidos a ensaios de

recebimento.

16.6.1. Somente os produtos reprovados deverão ser substituídos pela Contratada no prazo máximo a ser

determinado pelo setor competente, contado a partir da comunicação formal pela UFTM.

16.7. Caso satisfatórias as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recebimento Definitivo, que

poderá ser substituído pelo atesto de servidor competente no verso da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada.

16.8. Caso as verificações sejam insatisfatórias, lavrar-se-á um Termo de Recusa e Devolução, no qual se

consignarão desconformidades com as especificações, desaprovação no ensaio de recebimento.

16.9. Caso a substituição não ocorra no prazo definido pela Administração a partir da notificação, ou caso o

novo produto também seja rejeitado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega, sujeita à aplicação das

sanções, previstas no item 20 deste Edital.

16.10. Os custos da substituição de produto rejeitado correrão exclusivamente à conta da Contratada.

16.11. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho dos produtos

fornecidos, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.

17 - DO PAGAMENTO.

17.1. O pagamento dos materiais relativos a este Pregão será efetuado após recebimento da quantidade total

constante na respectiva Autorização de Fornecimento e conferência de rotina quanto às especificações e marcas

ofertadas, mediante a nota fiscal emitida em moeda corrente, em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da

mesma ao Setor Financeiro, devidamente conferida e atestada pelo setor competente.

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17.2. O atestado será expedido pelo responsável do Setor competente da UFTM, que somente o fará após a

constatação do cumprimento das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como se for o caso, informar à

Procuradoria Federal da UFTM, as ocorrências para aplicação das sanções previstas no item 20 deste Edital.

17.3. Caso o material seja recusado, ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo de

pagamento será contado a partir da data da regularização do fornecimento, ou do documento fiscal, a depender do

evento.

17.4. O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em conta e agência bancária a ser especificada

pela contratada na Nota Fiscal.

17.5. A UFTM não acatará a negociação de duplicatas com bancos ou outras instituições financeiras.

17.6. Do valor de cada pagamento serão retidos os tributos e contribuições de que trata o Art. 64, de Lei nº

9.430, de 17/12/96, I.N. Conjunta nº 23, de 02/03/01, conforme regulamentação expedida pela Secretaria da Receita

Federal.

17.7. A critério da Contratante, poderão ser utilizados valores devidos à contratada para pagamento de multa

aplicada em decorrência de sanção administrativa imposta, em regular procedimento.

17.8. A nota fiscal deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição

no CNPJ apresentado na proposta cadastrada no COMPRASGOVERNAMENTAIS, não se admitindo notas fiscais

emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.

17.9. Ocorrendo atraso de pagamento no prazo previsto no subitem 17.1, a UFTM fica sujeita a efetuar a

quitação do principal, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, mais multa de 0,03% (três centésimos

por cento) ao dia, sobre o valor em débito.

17.10. Nenhum pagamento será feito à proponente vencedora, antes de paga ou relevada qualquer sanção de

que trata o item 20 deste Edital, bem como sem a entrega da totalidade da quantidade solicitada na Autorização de

Fornecimento emitida pela UFTM..

17.11. Previamente à emissão de nota de empenho, à contratação e a cada pagamento a fornecedor, a

Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e

verificar a manutenção das condições de habilitação.

17.12. Nos casos de pagamentos quando da execução de contratos, se constatada a situação de irregularidade

da Contratada junto ao SICAF, a mesma será advertida por escrito, para que no prazo de 02(dois) dias úteis regularize

sua situação junto ao SICAF, ou no mesmo prazo, apresente sua defesa, sob pena de rescisão contratual, podendo este

prazo ser prorrogado à critério da Administração.

18 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.

18.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA com

relação ao objeto deste Contrato.

18.2. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais/equipamentos ofertados.

18.3. Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado.

18.4 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.

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18.5. Rejeitar os materiais/equipamentos entregues em desacordo com os termos deste Edital.

18.6. Permitir o livre acesso às suas instalações dos empregados da Contratada para entrega dos

materiais/equipamentos, objeto do Contrato, nos dias e horários estabelecidos no Edital.

18.7. Interromper o uso de qualquer material/equipamento que apresente irregularidades, comunicando o fato

à Contratada para as devidas providências.

19 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.

19.1. Substituir no prazo de até 10 (dez) dias, todos os materiais/equipamentos que venham a apresentar

defeitos, sem que isto acarrete ônus para a CONTRATANTE.

19.2. Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal,

bem como, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pela Legislação vigente.

19.3. Entregar os materiais/equipamentos objeto da presente licitação, dentro do prazo constante da proposta,

nas quantidades e especificações contidas no Anexo I, de acordo com a marca do produto ofertado, no local indicado

no subitem 1.2 deste Edital.

19.4. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta e

indiretamente, sobre os produtos vendidos, bem como eventual custo de frete na entrega.

19.5. Atender prontamente o representante da UFTM com vistas às substituições de materiais que tenham

sido recusados pela Administração.

19.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas à licitação, conforme disposto no Art.55, inciso XIII da Lei

Federal nº 8.666/93.

20– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

20.1. Em caso de inexecução do contrato, erro de execução, execução imperfeita, mora de execução,

inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Contratada estará sujeita às seguintes

sanções:

20.1.1. Advertência.

20.1.2. Multas, (deverão ser recolhidas através da “Guia de Recolhimento da União” – GRU, junto a Agência

do Banco do Brasil S/A, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante):

De 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação

tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do

contrato ou do item do contrato inadimplida, por dia de atraso no prazo contratual de entrega, limitado a 10%

(dez por cento) do mesmo valor, por ocorrência.

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De 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a

licitação tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a

parcela do contrato ou do item do contrato inadimplida, por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato,

não especificada na alínea “A” acima, e aplicada em dobro na sua reincidência.

De 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de recusa injustificada da licitante

adjudicatária em assinar a ata, ou em firmar o instrumento de contrato, ou em aceitar, ou em retirar o

instrumento equivalente, conforme o caso, no prazo e condições estabelecidas.

De 10% (dez por cento) do valor total do contrato ou de item do contrato, nesse último caso quando a licitação

tenha sido julgada e adjudicada por item, considerando, para fins de cálculo do valor da multa, somente a parcela do

contrato ou do item do contrato inadimplida, pela recusa em corrigir ou substituir qualquer material/produto

rejeitado ou com defeito, caracterizando-se a recusa, caso a correção ou substituição não se efetivar nos 10

(dez) dias que se seguirem à data da comunicação formal da rejeição ou defeito.

20.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 05

(cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e nas

demais cominações legais, nos seguintes casos previstos no Art. 14 do Decreto nº 3.555/2000, e Art. 7º da Lei nº

10.520/2002:

20.1.3.1. Quando a licitante ensejar o retardamento da execução do certame ou do objeto;

20.1.3.2. Quando a licitante não mantiver a proposta;

20.1.3.3. Quando a licitante falhar ou fraudar na execução do contrato;

20.1.3.4. Quando a licitante comportar-se de modo inidôneo;

20.1.3.5. Quando a licitante fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.

20.1.3.6. Quando a licitante não celebrar o contrato.

20.1.4. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a UFTM, enquanto

durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

20.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública expedida em função

da natureza e gravidade da falta cometida, a qual será aplicada pelo Ministro de Estado, de acordo com o que

estabelece o Art. 87, § 3.º da Lei n.º 8.666/93.

20.2. No processo de aplicação de sanções, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando

esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva

intimação.

20.3. As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de suspensão do direito de licitar, a

licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e no contrato e

das demais cominações legais.

20.4. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da

notificação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a

Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado

administrativamente e/ou judicialmente.

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20.5. As sanções previstas nos subitens 20.1.1, 20.1.3, 20.1.4 e 20.1.5 poderão ser aplicadas juntamente com

a do subitem 20.1.2.

21 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.

21.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação

da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o da Administração, sem comprometimento da

segurança da contratação.

21.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante,

desde que sejam possíveis a aferição da sua qualidade e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da

sessão pública deste Pregão Eletrônico e desde que não fique comprometido o interesse do órgão promotor do

certame, bem como a finalidade e a segurança da futura contratação.

21.3. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à autoridade titular do órgão promotor do certame, em qualquer fase

da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

21.4. Nenhuma indenização será devida às licitantes pelo envio de propostas, lances ou pela apresentação de

documentação referente ao presente Edital.

21.5. O órgão promotor do certame não disponibilizará suas instalações, bem como equipamentos ou

conexões com o provedor do sistema eletrônico, às licitantes interessadas em participar deste Pregão Eletrônico.

21.6. A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão

direito à contratação.

21.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do

vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na UFTM, exceto quando

for explicitamente disposto em contrário.

21.8. A autoridade titular do órgão promotor do certame poderá revogar a presente licitação por razões de

interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal

conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do Art. 49 da

Lei n.º 8.666/93.

21.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão

Eletrônico, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das

propostas.

21.10. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da

Justiça Federal em Uberaba/MG.

21.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, será marcada nova data

para a sessão do Pregão Eletrônico, com reabertura dos prazos previstos na legislação.

21.12. O Edital e seus Anexos estão disponíveis nos endereços eletrônicos

www.comprasgovernamentais.gov.br e www.uftm.edu.br,.podendo ser fornecidos por e-mail, mediante solicitação

através do e-mail [email protected].

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21.13. A retirada do edital no site www.comprasgovernamentais.gov.br ou através de outros meios, sem

identificação correta dos dados da empresa, impossibilitando a comunicação de eventuais retificações ou informações

adicionais no edital, exime a UFTM de quaisquer responsabilidades.

21.14. Os casos omissos serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a).

21.15. O valor da proposta de cada item a ser cadastrado pela licitante no COMPRASGOVERNAMENTAIS,

deverá ser o valor unitário do item.

22 - DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS.

22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, as licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da

proposta da licitante mais bem classificada, mediante envio da proposta de preços e documentos de habilitação, no

prazo estabelecido no item 9.1.

22.1.1. A apresentação de novas propostas na forma do item 22.1, não prejudicará o resultado do certame em

relação ao licitante mais bem classificado.

22.1.2. A não manifestação de interesse de redução de preços, nas condições previstas no item 22.1, acarretará

a preclusão do direito previsto no Art. 11 do Decreto n°7.892, de 23 de janeiro de 2013 (Alterado pelo Decreto nº

8.250 de 23 de maio de 2014).

22.2. Será incluído, na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou

serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame.

22.3. O registro de preços de vários fornecedores no mesmo valor da licitante menor preço, tem por objetivo

a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas

hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013 (Alterado pelo Decreto nº 8.250 de

23 de maio de 2014).

22.3.1. Se houver mais de um licitante que tenha manifestado interesse em reduzir seus preços ao valor da

proposta da licitante mais bem classificada, serão classificados segundo a ordem da última proposta apresentada

durante a fase competitiva.

22.3.2. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 22.3 deste

edital, será efetuada, na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto n°7.892, de 23 de janeiro de 2013

(Alterado pelo Decreto nº 8.250 de 23 de maio de 2014) e quando houver necessidade de contratação de fornecedor

remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do referido Decreto.

22.3.3. Quando das contratações deverá ser respeitada a ordem de classificação obtida durante a fase

competitiva da licitação, mesmo que existam preços de licitantes que tiverem reduzido seus preços ao valor igual ao

da licitante menor preço.

22.4. O registro de preços será formalizado por meio de Atas de Registro de Preços, na forma da minuta

constante do Anexo III e nas condições previstas no Edital.

22.5. Serão celebradas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para cobertura de todos os itens

constantes do Anexo I deste Edital.

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22.6. As Atas de Registro de Preços resultantes deste certame terão validade de 12 (doze) meses, contados

da data de Homologação do Resultado dos Preços Registrados, estando nesse prazo incluídas eventuais

prorrogações.

22.7. O Sistema de Registro de Preços não obriga a aquisição pela Administração, nem mesmo nas

quantidades indicadas no Anexo I, podendo a Administração promover a aquisição em quantidades de acordo com

suas necessidades, além de facultar a realização de licitação especifica para aquisição pretendida, assegurada

preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.

22.8. É obrigatória a assinatura da Ata de Registro de Preços pelas partes envolvidas, no prazo máximo de 5

(cinco) dias úteis da convocação ou envio pela Administração.

22.9. Se a licitante vencedora recusar-se injustificadamente a assinar a Ata de Registro de Preços, a UFTM

poderá convocar outra licitante, observado se há o registro de licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com

preços iguais ao da licitante vencedora quando da realização do certame, sujeitando-se a licitante às sanções

administrativas descritas no Edital.

22.10. O prazo previsto no item 22.8 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando durante o seu

transcurso, for solicitado pela licitante convocada, desde que ocorra motivo devidamente justificado e aceito pela

Administração.

22.11. A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio

de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil,

conforme o Art. 62 da Lei n° 8.666/93.

22.11.1. No caso de formalização de contrato, a vigência contratual será definida no referido instrumento,

devendo a assinatura do contrato ocorrer no prazo de validade da ata de registro de preços.

22.11.2. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto

no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

22.11.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

acréscimo de que trata o §1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

22.12. As Atas de Registros de Preços deste processo licitatório, não serão disponibilizadas para adesões

a órgãos ou entidades não participantes.

Uberaba (MG), 12 de março de 2015.

ALESSANDRA LACERDA GOUVÊA

Pregoeira

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ANEXO I

PREGÃO SRP Nº 110/2014

ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO

OBSERVAÇÃO:

A quantidade mínima a ser cotada para cada item do Anexo I deverá ser a quantidade total solicitada para

aquisição, conforme constante no referido Anexo, sob pena de desclassificação.

ITEM DISCRIMINAÇÃO QTD. UND. VALOR

UNITÁRIO

ESTIMADO

01 CINTA DE ANCORAGEM DE 120CM DE COMPRIMENTO E 50MM DE

LARGURA; CONFECCIONADA EM CARDAÇO DE POLIÉSTER NA

COR PRETA; POSSUI DUAS ALÇAS EM SUAS EXTREMIDADES.

APLICAÇÃO: UTILIZADA NA REALIZAÇÃO DE PONTOS DE

ANCORAGEM.

1 UND R$ 26,58

02 CINTURÃO DE SEGURANÇA, MODELO PARAQUEDISTA, COM

CINCO PONTOS DE CONEXÃO, CONFECCIONADO EM CARDAÇO DE

POLIÉSTER AMARELO NA PARTE SUPERIOR E PRETO NA PARTE

INFERIOR COM 50 MM DE LARGURA.

CARACTERÍSTICAS:

PONTOS DE CONEXÃO: PONTO DE CONEXÃO DORSAL - PROTEÇÃO

CONTRA QUEDAS; PONTO DE CONEXÃO PEITORAL – PROTEÇÃO

CONTRA QUEDAS; LATERAIS - POSICIONAMENTO EM ALTURA;

UMBILICAL - SUSTENTAÇÃO OU SUSPENSÃO.

MATÉRIA-PRIMA DOS PONTOS DE CONEXÃO: DORSAL - 1 MEIA-

ARGOLA DE AÇO CARBONO; PEITORAL - 1 MEIA-ARGOLA DE AÇO

CARBONO; LATERAIS - 2 ARGOLAS DE AÇO CARBONO; UMBILICAL

- 1 MEIA-ARGOLA DE AÇO CARBONO.

MATÉRIA-PRIMA DOS AJUSTES: AÇO CARBONO COM PINTURA

EPÓXI. NÚMEROS E LOCAIS DE AJUSTES: 2 AJUSTES NO

SUSPENSÓRIO; 1 AJUSTE NA CINTURA; 2 AJUSTE NAS PERNAS; 1

AJUSTE PARA ALTURA DO CONFORTO LOMBAR;

TAMANHO - ÚNICO; COR - AMARELA E PRETA; PESO - 2,100 KG;

FIBRA POLIÉSTER; ACESSÓRIOS - ALÇAS LATERAIS PARA

ACOMODAÇÃO DE CONECTORES.

APLICAÇÃO: CINTURÃO DESENVOLVIDO PARA ATENDER AS

NECESSIDADES DE USUÁRIOS QUE EXECUTAM ATIVIDADES DE

MOVIMENTAÇÃO VERTICAL, POSICIONAMENTO, SUSPENSÃO E

ACESSO VERTICAL EM LINHA RÍGIDA E RESGATE.

1 UND R$ 318,33

03 EQUIPAMENTO DE RESPIRAÇÃO AUTÔNOMA: COMPOSTO POR

CILINDRO DE AÇO DE 5L (30 MPa), VÁLVULA REDUTORA DE

PRESSÃO DE ENGATE RÁPIDO, VÁLVULA DE ALIMENTAÇÃO, A

MÁSCARA FACIAL, MEDIDORES DE PRESSÃO DE AR, ALARME DE

GÁS RESIDUAL DO CILINDRO, CORREIAS E CINTOS.

1 UND R$ 4.930,90

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04 TRAVA-QUEDAS RETRÁTIL (SOBE, DESCE E TRAVA), FITA DE

POLIÉSTER E CABO DE AÇO GALVANIZADO DE 15M.

CARACTERÍSTICAS: FORMAÇÃO DE SETE CABOS X 19 FIOS E

DIÂMETRO 3/16; MOSQUETÃO DE AÇO FORJADO, REVESTIDO E

GALVANIZADO, DUPLA TRAVA DE SEGURANÇA E GIRO LIVRE DE

360 GRAUS COM INDICADOR DE STRESS; TEMPO DE

LANÇAMENTO: RELAÇÃO DE TRANSMISSÃO NA POSIÇÃO

GUINCHO/RESGATE DE 5:1 E VELOCIDADE DE ATÉ 6M POR

MINUTO; O EQUIPAMENTO DEVE SER MONTADO EM CAIXA DE

ALUMÍNIO FUNDIDO E PINTURA ELETROSTÁTICA; DEVE SER

FIXADO AO TRIPE E/OU MONOPE HÉRCULES POR SUPORTE DE

ENCAIXE RÁPIDO COM TRAVAMENTO POR PINOS DE AÇO E DUPLA

TRAVA: ESFERA E GRAMPO; VELOCIDADE DE ACIONAMENTO DO

TRAVA-QUEDAS: CARGA MÍNIMA APROXIMADAMENTE 34KG E

VELOCIDADE DE ACIONAMENTO DE APROXIMADAMENTE 1,4 M/S.

APLICAÇÃO: 3 WAY DESENVOLVIDO PARA TRABALHOS EM

ESPAÇOS CONFINADOS ONDE HÁ NECESSIDADE DE ACESSO,

SAÍDA E EVENTUAL RESGATE DE UM TRABALHADOR.

1 UND R$ 5.870,16

05 TRIPE DE SEGURANÇA FABRICADO EM DURALUMÍNIO, DOTADO

DE HASTES TELESCÓPICAS DE SECÇÃO QUADRADA COM A PARTE

SUPERIOR DOTADA DE DOIS OLHAIS, SAPATAS REVESTIDAS COM

BORRACHA ANTIDERRAPANTE, CORRENTE DE SEGURANÇA E

BOLSA PARA TRANSPORTE.

CARACTERÍSTICAS: TER POR FINALIDADE ESTABELECER UMA

BOA ACOPLAGEM A SUPERFÍCIE DE TRABALHO (SUPERFÍCIE DA

BOCA DE VISITA); POSSUIR REGULAGEM DE ALTURA, COM

MÁXIMA ALTURA ÚTIL NOMINAL DE 2,20M, SENDO A TOTAL DE

2,50M E QUANDO O EQUIPAMENTO ESTIVER TOTALMENTE

RETRAÍDO TER 1,80M; MÁXIMA DISTÂNCIA ENTRE AS PERNAS

1,65M, INTERVALO DE AJUSTE DAS HASTES DE 0,20M E PESO DE

17,6KG COM CARGA DE TRABALHO DE 150KG..

APLICAÇÃO: TRIPE DESENVOLVIDO PARA TRABALHOS EM

ESPAÇOS CONFINADOS, ONDE HÁ NECESSIDADE DE ACESSO,

SAÍDA E EVENTUAL RESGATE DE UM TRABALHADOR.

1 UND R$ 3.601,79

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ANEXO II

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE

PROPOSTA DE PREÇOS

Pregão Eletrônico SRP n° 110/2014

Processo: 23085.002340/14-91

À Universidade Federal do Triângulo Mineiro

LICITANTE:

CNPJ: TEL./FAX:

ENDEREÇO: BAIRRO:

CIDADE: ESTADO: CEP:

CONTATO: E-MAIL:

BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE:

DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS:

Valor total por extenso: R$ __________ (_________________________________)

Validade da Proposta: Mínimo 90 dias;

Prazo de entrega: 20 dias úteis;

Prazo para pagamento: 30 dias;

Declaro estar ciente e de acordo com todos os termos do Edital;

Nome completo do responsável pela assinatura da Ata, cargo, RG e CPF.

___________________, _____ de ________________ de 2015

_______________________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

Cargo

CPF: ______________

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD VALOR

UNITÁRIO

VALOR

TOTAL

VALOR TOTAL DA PROPOSTA

TIMBRE OU LOGOMARGA

DA EMPRESA

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25

ANEXO III

MODELO PARA APRESENTAÇÃO DE

DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL.

_________________________________________________ (nome completo do(a) Representante),

_______________________(cargo), portador(a) da Carteira de Identidade/RG n.º ___________________, inscrito(a)

no CPF sob o nº ___________________, como representante devidamente constituído(a) da ____________________

_______________________________(empresa), sediada na cidade _______________________________, na

_________ ______________________________________________, Bairro: _____________________, CEP:

_________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, doravante denominada Licitante, para

fins do disposto no item 4.12 do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 110/2014, declara, sob as penas da Lei nº

6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico SRP nº

110/2014, instaurado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, Autarquia Federal,

sediada na Av. Frei Paulino, nº 30, no Bairro Abadia, Uberaba (MG), CEP: 38.025-180, inscrita no CNPJ sob o n.º

25.437.484/0001-61, que atende aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as

normas de proteção do meio ambiente em conformidade com a Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010,

do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), nos casos em que a referida instrução se aplicar ao

objeto.

Por ser expressa a verdade, firmo a presente.

________________, ____de______________ de 2015.

_________________________________________

REPRESENTANTE LEGAL

TIMBRE OU LOGOMARGA

DA EMPRESA

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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26

ANEXO IV

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

PREGÃO ELETRÔNICO N.º 110/2014

VALIDADE: 12 (DOZE) MESES

Aos ____ dias do mês de _____ do ano de dois mil e quatorze, a UNIÃO, por intermédio do Ministério da

Educação, representado pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO, Autarquia Federal,

sediada nesta cidade de Uberaba-MG, na Av. Frei Paulino Nº 30 - Bairro Abadia – Uberaba (MG) CEP: 38.025-180,

inscrita no CNPJ sob o n.º 25.437.484/0001-61, neste ato representada por seu representante legal, nos termos das

Leis nº 10.520 de 17/07/2002 e nº 8.666/93 de 21/06/1993, dos Decretos nº 5.450 de 31/05/2005, nº 7.892 de

23/01/2013, nº 8.250 de 23/05/2014 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas

apresentadas no Pregão Eletrônico SRP nº 110/2014 e do Resultado de Julgamento de Preços, publicado no D.O.U e

homologado pelo Ordenador de Despesas da UFTM, conforme Processo Administrativo n.º 23085.002340/14-91,

RESOLVE registrar preço para a aquisição do(s) item(ns) constantes no anexo a esta ata, conforme consta na

proposta de preços apresentada, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido o mesmo ofertado pela empresa

_______________________________________, sediada na cidade ___________________________, na

_______________________________________________________, Bairro: _____________________, CEP:

_________________, inscrita no CNPJ sob o n.º _____________________, cuja proposta foi classificada em 1º lugar

no certame para o referido item.

I – DO OBJETO.

1.1. Constitui objeto da presente Ata, a formalização que visa a Aquisição de Materiais Permanentes

necessários para ministramento das aulas práticas do Curso Técnico em Segurança do Trabalho do

CEFORES/UFTM, conforme especificações, unidades e quantidades do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico

SRP nº 110/2014 da empresa licitante acima qualificada.

II – DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA ENTREGA DO OBJETO.

2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, estando nesse prazo incluídas

eventuais prorrogações, conforme disposto no Art. 12 do Decreto nº 7.892 de 23/01/2013, contados da data de

Homologação do Resultado dos Preços Registrados.

2.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a UFTM não será obrigada a adquirir os

itens adjudicados à licitante, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, ficando-lhe facultada a realização de

licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de

fornecimento em igualdade de condições, desde que comprovada a vantagem de preços obtidos no SRP.

2.3. O objeto será solicitado mediante a disponibilidade financeira da UFTM e em quantidades de acordo

com suas necessidades.

2.4. O fornecimento deverá ser realizado mediante solicitação formal da UFTM, na forma e condições

fixadas no Edital da referida licitação.

2.5. Quando da solicitação, o objeto desta licitação deverá ser entregue na Universidade Federal do Triângulo

Mineiro, Divisão de Patrimônio, na Av. Deputado José Marcus Cherém, nº 2.150 – Bairro São Cristóvão - Uberaba

(MG), CEP 38040-500.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES

Av. Ronan Martins Marques, nº 487, 6º Andar - Bairro Universitário – Uberaba(MG) CEP: 38050-600

Fone: (34) 3331-6223 / 6225 / 6230 / FAX: (34) 3331-6226

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2.6. O objeto deverá, a contar da data de seu recebimento definitivo, ser entregue com prazo de

validade/garantia mínimo de 12 (doze) meses. A contagem do prazo de validade/ garantia do material/equipamento será

a partir de seu recebimento definitivo pela UFTM.

III – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

3.1 A contratação com os fornecedores registrados será formalizada pelo órgão interessado por intermédio

de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil,

conforme o Art. 62 da Lei n° 8.666, de 1993.

3.1.1. Quando das contratações deverá ser respeitada a ordem de classificação obtida durante a fase

competitiva da licitação, mesmo que existam preços de licitantes que tiverem reduzido seus preços ao valor igual ao

da licitante menor preço.

3.2. No caso de formalização de contrato, a vigência contratual será definida no referido instrumento,

devendo a assinatura do contrato ocorrer no prazo de validade da ata de registro de preços.

3.3. Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto

no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

3.4. O registro de preços de vários fornecedores no mesmo valor da licitante menor preço, tem por objetivo

a formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da ata, nos casos previstos nos Arts. 20 e

21 do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.

3.5. Se a licitante vencedora recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, a UFTM poderá convocar

outra licitante, observando-se o registro de licitantes que aceitaram cotar os bens ou serviços com preços iguais ao da

licitante vencedora quando da realização do certame, conforme disposto no Parágrafo Único do Artigo 13 do Decreto

nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, sujeitando-se a licitante às sanções administrativas descritas no Edital.

3.6. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata, dentro do prazo estabelecido,

ensejará a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas, conforme disposto no Parágrafo Único do Artigo 14

do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.

3.7. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

acréscimo de que trata o §1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO TRIÂNGULO MINEIRO

PROF.ª DRA. HELOISA HELENA OLIVEIRA MARTINS SHIH

Pró-Reitora de Administração

LICITANTE

REPRESENTANTE LEGAL

Empresa Licitante

TESTEMUNHAS:

1) NOME:

CPF:

2) NOME:

CPF:

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

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ANEXO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

(RESULTADO POR FORNECEDOR DO COMPRASGOVERNAMENTAIS)