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CONTABILIDADE INTERMEDIÁRIA Prof. Marcondes Fortaleza 45 PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS ----------------------------------------------------------------------- No edital AFRFB 2012: “13. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. 14. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação.” Lei 6.404/76: Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício. § 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) § 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores. § 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários. § 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009) § 5 o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la. 106 (ESAF/CVM 2010) A CIA Dascartas é controladora da empresa Quatro Ases, pois possui 56% de seu capital votante. Ao fim do exercício social, Quatro Ases apurou um lucro líquido de R$ 100.000,00, após os tributos, participações, reservas e outros ajustes cabíveis, e, dele, destinou 25% para pagamento de dividendos a seus acionistas. O fato narrado provocou mutações no patrimônio da empresa controladora Dascartas, que mandou promover o competente registro contábil, debitando a conta a) Caixa a crédito de Receitas de Dividendos. b) Dividendos a Receber a crédito de Investimentos c) Dividendos a Receber a crédito de Receitas da Equivalência Patrimonial. d) Dividendos a Receber a crédito de Receitas de Dividendos. e) Investimentos a crédito de Dividendos a Receber.

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PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS -----------------------------------------------------------------------

No edital AFRFB 2012:

“13. Tratamento das Participações Societárias, conceito de coligadas e controladas, definição de influência significativa, métodos de avaliação, cálculos, apuração do resultado de equivalência patrimonial, tratamento dos lucros não realizados, recebimento de lucros ou dividendos de coligadas e controladas, contabilização. 14. Apuração e tratamento contábil da mais valia, do goodwill e do deságio: cálculos, amortizações e forma de evidenciação.”

Lei 6.404/76:

Art. 243. O relatório anual da administração deve relacionar os investimentos da companhia em sociedades coligadas e controladas e mencionar as modificações ocorridas durante o exercício.

§ 1º São coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 2º Considera-se controlada a sociedade na qual a controladora, diretamente ou através de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

§ 3º A companhia aberta divulgará as informações adicionais, sobre coligadas e controladas, que forem exigidas pela Comissão de Valores Mobiliários.

§ 4º Considera-se que há influência significativa quando a investidora detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la. (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)

§ 5o É presumida influência significativa quando a investidora for titular de 20% (vinte por cento) ou mais do capital votante da investida, sem controlá-la.

106 (ESAF/CVM 2010) A CIA Dascartas é controladora da empresa Quatro Ases, pois possui 56% de seu capital votante.

Ao fim do exercício social, Quatro Ases apurou um lucro líquido de R$ 100.000,00, após os tributos, participações, reservas e outros ajustes cabíveis, e, dele, destinou 25% para pagamento de dividendos a seus acionistas.

O fato narrado provocou mutações no patrimônio da empresa controladora Dascartas, que mandou promover o competente registro contábil, debitando a conta

a) Caixa a crédito de Receitas de Dividendos.

b) Dividendos a Receber a crédito de Investimentos

c) Dividendos a Receber a crédito de Receitas da Equivalência Patrimonial.

d) Dividendos a Receber a crédito de Receitas de Dividendos.

e) Investimentos a crédito de Dividendos a Receber.

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107 (ESAF/AFTN 1998) A empresa Dona S/A possui capital social formado por 2 milhões de ações.

Nós, a empresa Sócia S/A, possuímos 30% desse capital e avaliamos o nosso investimento pelo método da Equivalência Patrimonial.

No fim do exercício social a empresa Dona S/A, tendo apurado lucro líquido de R$ 300.000,00, resolveu contabilizar a distribuição de dividendos calculados em 40% deste lucro. O nosso Contador, ao ser comunicado deste fato, promoveu o seguinte lançamento no Diário da empresa Sócia S/A, para registrar o dividendo a ela distribuído:

a) Dividendos a Receber

a Investimentos Permanentes

a Ações da Empresa Dona S/A

Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 36.000,00

b) Dividendos a Receber

a Receitas de Dividendos

Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 36.000,00

c) Investimentos Permanentes

Ações da Empresa Dona S/A

a Receita da Equivalência Patrimonial

Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 90.000,00

d) Dividendos a Receber

a Receitas de Dividendos

Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 90.000,00

e) Equivalência Patrimonial

a Investimentos Permanentes

a Ações da Empresa Dona S/A

Pelo valor que nos cabe como acionista R$ 90.000,00

108 (ESAF/AFCE TCU 2000) A empresa Cia. Aços Especiais investiu R$ 200.000,00 em ações da empresa S.A. Armamentos Gerais e contabilizou o investimento em “Ações de Coligadas”, constituindo uma participação acionária de 30%, a ser avaliada pelo método da equivalência patrimonial.

No fim do exercício de 1999 a S.A. Armamentos Gerais contabilizou um lucro líquido anual de R$ 20.000,00 e destinou 25% desse lucro para dividendos na forma do lançamento abaixo:

Lucros (ou Prejuízos) Acumulados

a Dividendos a Pagar

Valor que ora se distribui aos acionistas...................................................R$ 5.000,00.

Ao receber a comunicação sobre os dividendos propostos e contabilizados na forma acima, o Contador da empresa investidora, Cia. Aços Especiais, deverá promover o seguinte lançamento:

a) Dividendos a Receber

a Receitas de Dividendos R$ 1.500,00

b) Ações de Coligadas

a Receitas de Dividendos R$ 1.500,00

c) Dividendos a Receber

a Ações de Coligadas R$ 1.500,00

d) Dividendos a Receber

a Receitas de Dividendos R$ 5.000,00

e) Ações de Coligadas

a Receitas de Dividendos R$ 6.000,00

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109 (ESAF/AFC CGU 2004) A Arvorebrás tem um patrimônio líquido de R$ 1.500.000,00 e possui 18% das ações emitidas pela Piauí Queijos & Doces. O investimento não é avaliado por equivalência patrimonial.

No fim do exercício social a investida apurou lucro líquido de R$ 25.000,00 e destinou 40% para o pagamento de dividendos.

Ao receber a comunicação desses fatos a investidora deverá contabilizar

a) Débito de Ativo Permanente 4.500,00

a Crédito de Receitas 4.500,00

b) Débito de Ativo Circulante 4.500,00

a Crédito de Receitas 4.500,00

c) Débito de Ativo Permanente 1.800,00

a Crédito de Resultado do Exercício 1.800,00

d) Débito de Ativo Circulante 1.800,00

a Crédito de Resultado do Exercício 1.800,00

e) Débito de Ativo Permanente 2.700,00

Débito de Ativo Circulante 1.800,00

a Crédito de Resultado 4.500,00

110 (ESAF/AFRF 2003 - Adaptada) Temos como tarefa observar o Patrimônio Líquido das empresas Hexa Comercial e Hepta Comercial, em 31.12.02, no qual podemos verificar os seguintes elementos:

Rubrica Empresa Hexa Empresa Hepta

Capital social R$ 150.000,00 R$ 120.000,00

Ações emitidas 15.000 unidades 12.000 unidades

Reservas e lucros R$ 30.000,00 R$ 12.000,00

Ativo Não Circul. R$ 140.000,00 R$ 150.000,00

Investimentos R$ 72.000,00 R$ 37.000,00

Ações do BB R$ 10.000,00 R$ 6.000,00

Ações de Hepta R$ 52.800,00 ------------------

No exercício social de 2002:

- a empresa Hexa obteve lucro líquido de R$ 50.000,00;

- a empresa Hepta obteve lucro líquido de R$ 40.000,00;

- a empresa Hexa distribuiu dividendos de 20%; e

- a empresa Hepta distribuiu dividendos de 20%.

Com base nessas informações, ao examinarmos a escrituração da empresa Hexa, devemos encontrar um lançamento assim registrado:

a) Dividendos a Receber

a Ações da Empresa Hepta Comercial

vlr. dividendos a nosso favor R$ 3.200,00

b) Dividendos a Receber

a Receita com Dividendos

vlr. dividendos a nosso favor R$ 3.200,00

c) Ações da Empresa Hepta Comercial

a Dividendos a Receber

vlr. dividendos a nosso favor R$ 3.200,00

d) Dividendos a Receber

a Ações da Empresa Hepta Comercial

vlr. dividendos a nosso favor R$ 4.000,00

e) Dividendos a Receber

a Receita com Dividendos

vlr. dividendos a nosso favor R$ 4.000,00

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111 (ESAF/AUDITOR RECIFE 2003) A empresa Participações S/A. adquiriu 60% do capital da empresa Contrata Ltda., tomando o seu controle com intenção de permanência, pelo valor de R$ 30.000,00, em 02/01/2003:

Contrata Ltda.

Balanço de 30 de novembro de 2002

Valores em R$

Capital Social 40.000,00

Reserva de Capital 1.000,00

Reserva Legal 2.000,00

Lucro Líquido do Exercício

(janeiro a novembro de 2002) 5.000,00

Com base nos dados da empresa Contrata Ltda., acima, assinale o lançamento que corresponde a este fato contábil.

Valores em R$

Contas

a) Carteira de Ações (Realizável LP) 30.000,00

a Bancos Conta Movimento 30.000,00

b) Diversos

a Bancos Conta Movimento 30.000,00

Investimentos Avaliados pelo PL-

Contrata Ltda. 28.800,00

Investimentos - Ágio – Contrata 1.200,00

c) Diversos

a Bancos Conta Movimento 30.000,00

Investimentos Avaliados pelo PL

- Contrata Ltda. 24.000,00

Investimentos - Ágio – Contrata 6.000,00

d) Investimento em Ações 30.000,00

a Bancos Conta Movimento 30.000,00

e) Bancos Conta Movimento 30.000,00

a Diversos

a Investimentos Avaliados pelo

PL - Contrata Ltda. 24.000,00

a Investimentos - Ágio - Contrata 6.000,00

112 (ESAF/TRF 2003 - Adaptada) No dia 02 de janeiro de 2003, a empresa Participa S.A. adquiriu 80% do capital da empresa Construção Ltda., tomando o seu controle com intenção de permanência, pelo valor de R$ 90.000,00.

Construção Ltda.

Balanço de 30 de Novembro de 2002

Valores em R$

Capital Social 50.000,00

Reserva de Capital 2.000,00

Reserva Legal 1.000,00

LLE (janeiro a novembro de 2002) 7.000,00

Com base nos dados da empresa Construção Ltda., acima, assinale o lançamento que corresponde a este fato contábil.

Valores em R$

Contas Débito Crédito

a) Carteira de Ações

(Realizável LP) 90.000,00

a Bancos Conta Movimento 90.000,00

b) Diversos

a Bancos Conta Movimento 90.000,00

Investimentos Avaliados

pelo PL – Construção Ltda. 48.000,00

Investimentos - Ágio -

Construção Ltda. 42.000,00

c) Diversos

a Bancos Conta Movimento 90.000,00

Investimentos Avaliados

pelo PL – Construção Ltda. 40.000,00

Investimentos - Ágio -

Construção Ltda. 50.000,00

d) Investimento em Ações 90.000,00

a Bancos Conta Movimento 90.000,00

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e) Bancos Conta Movimento 90.000,00

a Diversos

a Investimentos Avaliados

pelo PL – Construção Ltda. 40.000,00

a Investimentos - Ágio -

Construção Ltda. 50.000,00

113 (ESAF/AFRF 2002.2) A Nossa Firma de Comércio S/A comprou, a vista, por R$ 18.000,00, ações equivalentes a 40% do capital social da Cia. Sideral de Indústria.

Essa empresa tem um patrimônio líquido formado de:

Capital Social R$ 40.000,00

Reservas de Capital R$ 12.000,00

Reservas de Lucros R$ 8.000,00

O investimento é relevante e deverá ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial, para fins de balanço.

Por ocasião da operação de compra acima descrita, a empresa investidora deverá efetuar o seguinte lançamento contábil:

a) Ações de Coligadas

Cia. Sideral de Indústria R$ 24.000,00

a Diversos

a Bancos conta Movimento R$ 18.000,00

a Deságio – Cia. Sid de Ind R$ 6.000,00

b) Ações de Coligadas

Cia. Sideral de Indústria R$ 24.000,00

a Diversos

a Bancos conta Movimento R$ 18.000,00

a Ágio – Cia. Sid de Ind R$ 6.000,00

c) Diversos

a Bancos conta Movimento R$ 18.000,00

Ações de Coligadas

Cia. Sideral de Indústria R$ 16.000,00

Ágio – Cia. Sid de Ind R$ 2.000,00

d) Diversos

a Bancos conta Movimento R$ 18.000,00

Ações de Coligadas

Cia. Sideral de Indústria R$ 16.000,00

Deságio – Cia. Sid de Ind R$ 2.000,00

e) Ações de Coligadas

Cia. Sideral de Indústria

a Bancos conta Movimento R$ 18.000,00

114 (ESAF/TCE ES - Adaptada) A Cia Investidora adquiriu 11 mil ações do capital da firma Zaim S/A por R$ 18.000,00 pagos com um cheque do Banco do Brasil S/A. Essa aplicação de recursos, sob qualquer prisma que se observe, caracteriza um investimento relevante, sendo avaliado por Equivalência Patrimonial. A empresa Zaim S/A possui capital constituído de 50 mil ações, com valor nominal de R$ 1,50 e valor patrimonial de R$ 1,80, vez que já contabilizou R$ 10.000,00 em reservas de capital e R$ 5.000,00 em reservas de lucros. Na Cia Investidora, em decorrência do negócio acima narrado, o Contador deverá promover o seguinte lançamento (suprimindo-se o histórico, por simplificação):

a) Ações de Coligadas 18.000,00

a Bancos c/ Movimento 18.000,00

b) Diversos

a Bancos c/ Movimento 18.000,00

Ações de Coligadas 16.500,00

Ágio na Aquisição de Ações 1.500,00

c) Diversos

a Diversos

Ações de Coligadas 16.500,00

Ágio na Aquisição de Ações 3.300,00

a Bancos c/ Movimento 18.000,00

a Reservas de Capital 1.800,00

d) Ações de Coligadas 19.800,00

a Diversos

a Bancos c/ Movimento 18.000,00

a Deságio na Aquisição de Ações 1.800,00

e) Ações de Coligadas 19.800,00

a Diversos

a Bancos c/ Movimento 18.000,00

a Reservas de Capital 1.800,00

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115 (ESAF/AUDITOR RECIFE 2003) Em cada círculo está escrito o nome de uma empresa. A seta indica a participação no capital da outra empresa. No retângulo, está o percentual dessa participação.

Assinale a opção correta.

a) A empresa Alfa controla indiretamente a empresa Lâmina.

b) A empresa Beta controla a empresa Lâmina.

c) A empresa Gama controla a empresa Lâmina.

d) A empresa Gama controla a empresa Beta.

e) A empresa Alfa controla a empresa Beta.

116 (ESAF/TRF 2003) Em cada círculo está inscrito o nome de uma empresa. A seta indica participação de uma empresa no capital de outra. No retângulo está o percentual de cada participação.

Assinale a opção correta.

a) A empresa Alfa controla indiretamente a empresa Ômega.

b) A empresa Alfa controla indiretamente a empresa Lâmina.

c) A empresa Beta controla a empresa Lâmina.

d) A empresa Beta controla a empresa Ômega.

e) A empresa Gama controla a empresa Beta.

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117 (ESAF/ATM NATAL 2001 - Adaptada) - A firma Amoreiras S/A tem um plano de contas corretamente implantado com uma classificação adequada à elaboração das demonstrações financeiras. Quando a investidora comprou, com a intenção de logo revender, um lote de 0,5% das ações do Banco do Brasil e outro lote de 21% das ações dos Supermercados do Sol S/A, o contador precisou criar os títulos “Valores Mobiliários – Ações Banco do Brasil” e “Ações de Coligadas – Supermercados do Sol”. Assinale a classificação correta para as citadas contas “Valores Mobiliários – Ações Banco do Brasil” e “Ações de Coligadas – Supermercados do Sol”, respectivamente.

a) Ativo Circulante e Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo

b) Ativo Não Circulante - Investimentos e Ativo Não Circulante - Investimentos

c) Ativo Não Circulante Realizável a Longo Prazo e Ativo Não Circulante - Investimentos

d) Ativo Não Circulante - Investimentos e Ativo Circulante

e) Ativo Circulante e Ativo Não Circulante - Investimentos

118 (ESAF/AFRF 2000 - Adaptada) A empresa Lua S.A. apresentou valores não circulantes ou permanentes, com os seguintes saldos:

Contas: Saldos

Ações de Coligadas R$ 2.000,00

Ações de Controladas R$ 5.000,00

Ações em Outras Cias. R$ 1.000,00

Marcas e Patentes R$ 400,00

Móveis e Utensílios R$ 800,00

Prov.p/ Perdas em Investimentos R$ 100,00

Veículos R$ 1.200,00

Observações:

- não há contabilização de correção monetária

- não houve nenhuma movimentação no saldo das contas

- as participações acionárias são:

PA de 40% em controladas;

PA de 20% em coligadas; e

PA de 10% em outras companhias.

- as controladas apuraram lucro líquido de R$ 1.000,00 e distribuíram dividendos de R$ 200,00;

- as coligadas apuraram lucro líquido de R$ 1.000,00 e distribuíram dividendos de R$ 200,00.

Contabilizando-se os ajustes necessários ao balanço, no fim do exercício, vamos encontrar essa empresa com um Ativo Não Circulante no valor de

a) R$ 10.860,00

b) R$ 10.780,00

c) R$ 10.620,00

d) R$ 10.900,00

e) R$ 10.820,00

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119 (ESAF/ACOMEX MDIC 2002 - Adaptada) A empresa Investmuito S/A é possuidora do seguinte investimento em ações:

� 1.000 ações emitidas pela empresa Alfa;

� 20.000 ações emitidas pela empresa Beta;

� 10.000 ações emitidas pela empresa Celta.

As ações foram adquiridas indistintamente a R$ 10,00 cada uma, sendo que as emitidas por Alfa são investimentos temporários para revender; as de Beta caracterizam coligação acionária avaliada por equivalência patrimonial; e as de Celta são investimentos permanentes sujeitos ao método de custo.

No encerramento do exercício social as apurações dão conta de que as ações possuídas por Investmuito S/A mantêm, igualmente, o valor de cotação de R$ 8,00 por ação e o valor patrimonial unitário de R$ 12,00.

Com base nas informações acima, podemos dizer que, no balanço patrimonial de fim de exercício, o valor contábil do investimento citado deverá ser de:

a) R$ 372.000,00

b) R$ 348.000,00

c) R$ 310.000,00

d) R$ 308.000,00

e) R$ 248.000,00

120 (ESAF/ACE TCU 2002) A Cia. Comercial de Artefatos apresentou as seguintes contas e respectivos saldos:

C o n t a s S a l d o s

Ações de Coligadas R$ 11.700,00

Ações em Tesouraria R$ 1.000,00

Caixa R$ 2.800,00

Capital Social R$ 29.000,00

Contribuições a Recolher R$ 1.200,00

Depreciação Acumulada R$ 4.200,00

Duplicatas a Receber R$ 12.000,00

Duplicatas Descontadas R$ 3.500,00

Fornecedores R$ 7.000,00

Imóveis R$ 15.300,00

Lucros Acumulados R$ 4.000,00

Máquinas e Equipamentos R$ 8.000,00

Mercadorias R$ 13.200,00

PDD R$ 800,00

Provisão para Férias R$ 1.300,00

Provisão para IR R$ 2.100,00

Reserva Legal R$ 8.000,00

Salários a Pagar R$ 2.900,00

Soma dos saldos R$128.000,00

Após a apuração dos saldos acima foram obtidas as seguintes informações:

• as ações de coligadas representam participação acionária de 20% e são avaliadas por equivalência patrimonial;

• as sociedades coligadas contabilizaram no período lucro líquido de R$ 50.000,00 e distribuíram 30% em dividendos a seus acionistas;

• a empresa promoveu um adiantamento a fornecedores no valor de R$ 2.000,00;

• a empresa contabilizou a depreciação de máquinas e equipamentos considerando que as máquinas têm vida útil de dez anos, mas já estão sendo utilizadas há três anos.

O Balanço Patrimonial elaborado com base nas informações acima demonstrará o ativo no valor

a) R$ 63.700,00

b) R$ 61.700,00

c) R$ 60.700,00

d) R$ 58.700,00

e) R$ 56.700,00

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121 (ESAF/AFTE PI 2001 - Adaptada) A nossa empresa chama-se Porto Calha S/A e, em primeiro de janeiro, apresentou um ativo não circulante composto de

Ações da S/A Alta Beira R$ 4.000,00

Ações da S/A Beira Alta R$ 2.000,00

Ações da S/A Eira Beira R$ 5.000,00

Obras de Arte Emolduradas R$ 1.000,00

Móveis e Utensílios R$ 3.000,00

Informações adicionais:

Durante o exercício social não houve compra nem alienação de itens do permanente. Também não houve contabilização de correção monetária, nem de depreciação anterior.

A vida útil estimada dos bens de uso é de 10 anos. A participação acionária alcança 3 mil ações, sendo 1.000 ações de cada uma das sociedades investidas.

As obras de arte alcançam preço de mercado de R$ 2.500,00.

As ações de Alta Beira estão cotadas a R$ 3,00; as de Beira Alta a R$ 1,80; e as de Eira & Beira a R$ 5,50.

Todos os investimentos são avaliados pelo método do custo. As cotações refletem a efetiva situação econômica das empresas. Não se trata de mera especulação de mercado.

Com base nas informações acima, podemos dizer que, se forem aplicados os critérios de avaliação corretos, o balanço patrimonial dessa empresa, a encerrar-se em 31 de dezembro, vai evidenciar um ativo não circulante no valor de

a) R$ 15.600,00

b) R$ 15.400,00

c) R$ 13.500,00

d) R$ 15.000,00

e) R$ 15.100,00

Informações referentes aos períodos contábeis de 2000/2002 da Cia. FIRMAMENTO,

122 (ESAF/AFRF 2005 - Adaptada) Com relação aos dividendos distribuídos por suas investidas, a Cia. Firmamento, quando da apuração de seu resultado do exercício de 2002, deve dar o seguinte tratamento contábil:

a) recolher como receitas não-operacionais o valor de 20.000.

b) registrar como receita de dividendos o valor de 8.000.

c) lançar a crédito de Participações Societárias o valor de 32.000.

d) debitar Participações Societárias no valor de 34.000.

e) creditar como Outras Receitas Operacionais o valor de 10.000.

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123 (ESAF/ANALISTA SUSEP 2006) Consideremos os seguintes dados para fins de análise e possível compreensão do relacionamento entre as empresas Melga e Celga.

I - Dados contábeis da empresa Melga Comercial S/A:

Capital Social R$ 700.000,00

Reservas de Capital R$ 25.000,00

Reservas de Lucro R$ 35.000,00

Lucros Acumulados R$ 8.000,00

II- Dados contábeis da empresa Comercial Celga S/A:

Capital Social R$ 400.000,00

Reservas de Capital R$ 20.000,00

Reservas de Lucro R$ 10.000,00

Lucros Acumulados R$ 4.000,00

III- A empresa Comercial Celga S/A comprou a vista 8% das ações emitidas pela Melga Comercial S/A, pagando o investimento com deságio de 5% sobre o valor patrimonial.

Com base nas informações supra-alinhadas e de acordo com a legislação pertinente, pode-se dizer, neste caso, que

a) o investimento não é relevante porque seu valor não chega a 10% do patrimônio líquido da investida.

b) o investimento é uma coligação acionária porque seu valor é maior que 10% do patrimônio líquido da investidora.

c) o investimento deve ser avaliado pelo método da equivalência patrimonial.

d) com esse investimento, o patrimônio da investidora aumentará em R$ 61.440,00.

e) o valor de aquisição do investimento foi R$ 58.368,00.

124(ESAF/AFC STN 2008) A empresa Alfa Beta S/A comprou 10 mil ações de Delta Ômega S/A ao custo unitário de R$ 14,00, quando o valor patrimonial dessas ações era avaliado em apenas R$ 10,00.

Entretanto, em 31 de dezembro de 2007, a empresa Delta Ômega mostrou sua capacidade de negócios apresentando um lucro líquido da ordem de 70% do capital, tendo dele distribuído, como dividendos aos acionistas, o equivalente a 20% do capital social.

As operações, na empresa Alfa Beta, são avaliadas e contabilizadas pelo método da equivalência patrimonial.

Em 15 de janeiro de 2008, ao vender essas ações a R$ 15,00 por unidade, Alfa Beta terá computado um lucro efetivo de

a) R$ 70.000,00.

b) R$ 50.000,00.

c) R$ 30.000,00.

d) R$ 10.000,00.

e) R$ 0,00.

125 (ESAF/ANALISTA SEFAZ SP 2009) A empresa Atos & Atitudes S/A tinha um saldo bancário de R$ 600.000,00 e resolveu aplicá-lo em ações de outras Companhias, sendo um terço a curto prazo, outro terço representando uma coligação acionária com influência na administração, e ainda, outro terço em investimentos não relevantes.

Durante o ano, as empresas investidas apuraram lucro líquido de R$ 15.000,00 cada uma e distribuíram 1/3 desse lucro aos acionistas, como dividendos.

No fim do exercício social, após a contabilização dos fatos cabíveis, vamos encontrar o saldo contábil dessas ações no valor de

a) R$ 610.000,00.

b) R$ 615.000,00.

c) R$ 620.000,00.

d) R$ 630.000,00.

e) R$ 645.000,00.

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126 (ESAF/AFRFB 2009) Em fevereiro de 2008 a empresa Calcedônia Minerais S.A. investiu R$ 350.000,00 em ações de outras companhias, contabilizando a transação em seu ativo permanente. Desse investimento, R$ 200.000,00 deverão ser avaliados por “Equivalência Patrimonial” e R$ 150.000,00, pelo Método do Custo. Durante o exercício em questão, as empresas investidas obtiveram lucros que elevaram seus patrimônios líquidos em 4%, tendo elas distribuído dividendos de tal ordem que coube à Calcedônia o montante de R$ 6.000,00, sendo metade para os investimentos avaliados por Equivalência Patrimonial e metade para os investimentos avaliados pelo método do custo.

Com base nessas informações, podemos afirmar que, no balanço patrimonial da empresa Calcedônia Minerais S.A. relativo ao exercício de 2008, deverá constar contabilizado um investimento no valor de

a) R$ 350.000,00.

b) R$ 355.000,00.

c) R$ 358.000,00.

d) R$ 361.000,00.

e) R$ 364.000,00.

127 (CESGRANRIO/PETROBRÁS 2012) Em 14 de junho de 2011, a companhia “WW” adquiriu uma participação societária de 40% do patrimônio líquido da companhia “YY”, pagando por ela R$ 10.000,00.

No mesmo dia da realização da operação, sabe-se, ainda que:

• a investidora terá forte influência na investida;

• o Patrimônio Líquido da investida “YY” é R$ 20.000,00;

• na avaliação de ativos e passivos a valor justo, foi apurado que

• não há diferença no valor justo dos passivos contabilizados,

• o imobilizado vale mais R$ 2.800,00 que seu valor líquido contabilizado, e

• existe patente criada pela companhia “YY”, portanto não contabilizada, que pode ser negociada normalmente no mercado por R$ 1.200,00.

Considerando exclusivamente as informações apresentadas acima, e desconsiderando a incidência de impostos de qualquer natureza, o valor do Fundo de Comércio (goodwill) pago pela investidora por conta de expectativa de rentabilidade futura, a ser contabilizado separadamente no registro contábil do investimento, em reais, é

(A) 400,00

(B) 1.200,00

(C) 1.600,00

(D) 2.000,00

(E) 2.800,00

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128 (FCC/CONTADOR INFRAERO 2011) A Cia. Gama criou uma subsidiária integral no exterior, investindo a quantia de 500.000 dólares americanos a título de integralização de capital, sendo que a cotação do dólar, na época, era de R$ 1,50. No final do exercício, essa subsidiária apresentou um lucro de 100.000 dólares americanos, data em que a cotação do dólar havia aumentado para R$ 1,60. A contabilização do ajuste, segundo o Pronunciamento Técnico do CPC, deverá ser, em R$,

(A) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante)......................................... 210.000,00

C. Ajuste de conversão cambial (Patrimônio Líquido)............................................... 50.000,00

C Receita da equivalência patrimonial (Resultado)......................................... 160.000,00

(B) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante)......................................... 150.000,00

D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) ........................... 50.000,00

C Receita da equivalência patrimonial (Resultado)......................................... 200.000,00

(C) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante).......................................... 210.000,00

D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) ........................... 50.000,00

C Receita da equivalência patrimonial (Resultado)......................................... 260.000,00

(D) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante)......................................... 100.000,00

C. Ajuste de conversão cambial (Patrimônio Líquido)............................................... 50.000,00

C Receita da equivalência patrimonial (Resultado)........................................ 150.000,00

(E) D Investimentos no exterior (Ativo Não Circulante).......................................... 160.000,00

D. Ajuste de conversão cambial (redutora do Patrimônio Líquido) ........................... 50.000,00

C Receita da equivalência patrimonial (Resultado)......................................... 210.000,00

Dados para a resolução das questões de número 129 e 130.

A Cia. XAVANTE, detentora de 60% do capital ordinário da Cia. CARIRI, ao final do exercício contábil de X1, evidencia em seu Balanço Patrimonial o valor de 900.000 reais para este investimento societário.

Por ocasião do encerramento do exercício de X2, a contabilidade da investida forneceu os valores a seguir para os itens:

Itens identificados na Contabilidade da Investida:

Patrimônio Líquido Ajustado R$ 2.150.000,00

Vendas de Estoques para a Investidora R$ 2.500.000,00

Margem de Lucro das Vendas Inter-companhias 20%

129 (ESAF/AFRF 2002) Se ao final do exercício de X2 restassem, na Cia. Xavante, R$ 500.000,00 dos estoques adquiridos da Cia. Cariri e o valor contábil da participação societária registrada na mesma data fosse R$ 900.000,00, de acordo com a Instrução CVM 247/96, o valor a ser registrado pela investidora como resultado de equivalência patrimonial seria uma:

a) despesa de R$ 390.000,00

b) despesa de R$ 330.000,00

c) receita de R$ 330.000,00

d) despesa de R$ 290.000,00

e) receita de R$ 290.000,00

130 (ESAF/AFRF 2002) Se o estoque adquirido pela investidora tivesse sido repassado integralmente a terceiros, o valor ao final dessa participação seria:

a) R$ 1.190.000,00

b) R$ 1.230.000,00

c) R$ 1.290.000,00

d) R$ 1.309.000,00

e) R$ 1.390.000,00

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131 (CESGRANRIO/PETROQUÍMICA SUAPE 2012)

As participações permanentes em outras sociedades, que não possam ser classificadas como coligadas e controladas de acordo com a legislação atual e as diretrizes do CPC 38, devem ser avaliadas pelo valor

(A) de reposição

(B) de realização

(C) dos títulos menos as estimativas de perdas

(D) residual ajustado ao valor recuperável, se este for menor

(E) justo ou pelo custo, se a mensuração do valor justo não for confiável

132 (ESAF/AFRF 2000) De acordo com a Lei das S/A. no 6.404/76, Art. 247, considera-se relevante o investimento:

a) Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual ou superior a 10% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.

b) No conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor corrente é igual ou superior a 20% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.

c) Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor de realização é igual ou superior a 15% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.

d) No conjunto das sociedades coligadas e controladas, se o valor de mercado é igual ou superior a 25% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.

e) Em cada sociedade coligada ou controlada, se o valor contábil é igual a 5% do valor do patrimônio líquido da companhia investidora.

133 (ESAF/AFTN 1998 - Adaptada) A Cia. Continental é uma empresa de capital aberto com investimentos em 4 outras empresas, sendo o valor contábil de seus investimentos, em 31.12.19x7, o seguinte:

na Cia. A R$ 50.000 - representa 8% do capital da empresa "A";

na Cia. B R$ 100.000 - representa 15% do capital da empresa "B";

na Cia. C R$ 150.000 - representa 25% do capital da empresa "C";

na Cia. D R$ 500.000 - representa 40% do capital da empresa "D".

O Patrimônio Líquido da Cia. Continental na mesma data é R$ 5.000.000.

Marque a alternativa que contem as participações societárias que são consideradas como relevantes, nos termos do art. 247 da Lei nº 6.404/76:

a) A, B, C, D, E

b) B, C, D, E

c) A, B, C

d) A, C, D, E

e) B, C, D

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134 (ESAF/AFRF 2000 - Adaptada) Em um investimento avaliado pelo método da equivalência patrimonial, o registro do Ajuste de Avaliação Patrimonial credor na investida origina o seguinte lançamento na investidora:

a) Débito de “Ativo Não Circulante - Investimentos”, subgrupo “Ajuste de Avaliação Patrimonial de Coligadas e Controladas” e crédito de “Resultado do Exercício”, subgrupo “Resultado Apurado na Equivalência Patrimonial”.

b) Débito de “Resultado do Exercício” subgrupo “Resultado da Equivalência Patrimonial” e crédito de “Ativo Não Circulante” subgrupo “Investimentos Avaliados pela Equivalência Patrimonial”.

c) Débito de “Ativo Não Circulante - Investimentos” subgrupo “Investimentos Avaliados pela Equivalência Patrimonial” e crédito no “Patrimônio Líquido” subgrupo “Ajuste de Avaliação Patrimonial de Coligadas e Controladas”.

d) Débito de “Ativo Não Circulante – Imobilizado” e crédito do “Patrimônio Líquido” subgrupo “Ajuste de Avaliação Patrimonial de Coligadas e Controladas”.

e) Débito do “Patrimônio Líquido” subgrupo “Ajuste de Avaliação Patrimonial de Coligadas e Controladas” e crédito do “Ativo Não Circulante” subgrupo “Reserva de Reavaliação de Coligadas e Controladas”.

Responda às questões 135 e 136, utilizando os dados do enunciado a seguir:

Em 10 de janeiro de 19x8, a Cia. Alfa pagou R$ 700.000 por 100.000 ações que representavam 30% das ações da Cia. Beta. O ágio pago pela Cia. Alfa será amortizado em 10 anos. Em 31 de dezembro de 19x8, a Cia. Beta apresentou um lucro do exercício 19x8 de R$ 300.000. Em 10 de julho de 19x8, a empresa Beta pagou, em caixa, dividendos de R$ 100.000.

A Cia. Alfa exerce significativa influência sobre a Cia. Beta e avalia seus investimentos pelo método da equivalência patrimonial. O valor apurado como Lucros e Prejuízos de Participações em outras Sociedades reportado pela Cia. Alfa foi de R$ 80.000 em 31.12.19x8.

135 (ESAF/AFTN 1998) O valor do ágio pago por Alfa, por ocasião da aquisição das ações da Cia. Beta, foi de

a) R$ 60.000,00

b) R$ 100.000,00

c) R$ 90.000,00

d) R$ 80.000,00

e) R$ 30.000,00

136 (ESAF/AFTN 1998) O valor do ágio amortizado, ao final do exercício de 19x8, pela Cia. Alfa foi de

a) R$ 60.000,00

b) R$ 10.000,00

c) R$ 70.000,00

d) R$ 30.000,00

e) R$ 90.000,00

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Utilizando apenas as informações contidas na tabela abaixo, responda às questões 137 e 138.

Quadro de composição acionária das companhias Mauá e Rondon:

Composição do Capital

Empresas Cia. Cia. Outros Total

Itararé Caxias Acionistas de ações

Cia. Mauá 2.000 4.000 4.000 10.000

Cia. Rondon 16.000 2.000 2.000 20.000

Cia. Caxias 35.000 ------ 15.000 50.000

137 (ESAF/AFRF 2000) O percentual de participação indireta da Cia. Itararé nas empresas Mauá e Rondon é:

a) 28% na Cia. Mauá e 7% na Cia. Rondon

b) 28% na Cia. Mauá e 20% na Cia. Rondon

c) 7% na Cia. Mauá e 70% na Cia. Rondon

d) 8% na Cia. Mauá e 28% na Cia. Rondon

e) 18% na Cia. Mauá e 77% na Cia. Rondon

138 (ESAF/AFRF 2000) A Cia. Itararé tem uma participação total nas investidas na seguinte ordem:

a) 70% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 38% na Cia. Mauá

b) 87% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 48% na Cia. Mauá

c) 70% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 20% na Cia. Mauá

d) 67% na Cia. Rondon, 30% na Cia. Caxias e 40% na Cia. Mauá

e) 10% na Cia. Rondon, 70% na Cia. Caxias e 40% na Cia. Mauá

139 (ESAF/AFRF 2002) A configuração gráfica do Conglomerado Alfabético é a seguinte:

De acordo com a figura apresentada pode-se afirmar que

a) a Cia. G é controlada indireta da Cia. B.

b) as empresas “C” e “I” são controladas da Cia. A.

c) a Cia. A participa indiretamente na Cia. I com 9%.

d) a participação indireta da Cia. A na Cia. H é de 51%.

e) a participação indireta da Cia. A nas empresas “F” e “H” é idêntica.

140 (ESAF/AFRF 2002.2)

O percentual de participação indireta da Cia. Itararé na Cia. Itaipu é:

a) 20%

b) 24%

c) 30%

d) 34%

e) 52%

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141 (ESAF/ANALISTA SUSEP 2010) A Companhia Epson adquiriu da Companhia Ypsilon 30% de seu Patrimônio Líquido, que é representado unicamente pela conta Capital, cujo valor é R$ 200 mil.

Sabemos que a compra, no início do período, foi realizada por R$ 60 mil; que as companhias Epson e Ypsilon são empresas coligadas; que o investimento é considerado relevante; e que o lucro líquido do período, antes da distribuição de dividendos, foi de R$ 100 mil, na empresa Ypsilon e de R$ 80 mil, na empresa Epson.

Sabemos também que a assembleia geral de cada empresa mandou contabilizar a distribuição de 40% do lucro como dividendos.

Com base nas informações acima, pede-se indicar por quanto deverá ser avaliado o investimento no Balanço Patrimonial da Companhia Epson no fim do período. O valor da avaliação será:

a) R$ 78.000,00.

b) R$ 42.000,00.

c) R$ 90.000,00.

d) R$ 72.000,00.

e) R$ 102.000,00.

GABARITO 106- B

107- A

108- C

109- D

110- A

111-B

112- B

113- A

114- D

115- E

116- A

117- E

118- B

119- B

120- C

121- C

122- C

123- E

124- C

125- A

126- B

127- A

128- A

129- E

130- C

131- E

132- A

133- E

134- C

135- B

136- B

137- A

138- B

139- D

140- B

141- A

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CPC 18 – Investimento em Coligada e Controlada

Índice Item

ALCANCE 1

DEFINIÇÕES 2 – 12

Influência significativa 6 – 10

Método de equivalência patrimonial 11 – 12

APLICAÇÃO DO MÉTODO DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL 13 – 34

Perdas por redução ao valor recuperável (impairment) 31 – 34A

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS SEPARADAS 35 – 36

DIVULGAÇÃO 37 – 40

O Guia de Implementação desta Norma encontra-se na NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas.

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Alcance 1. Esta Norma deve ser aplicada na contabilização dos investimentos em coligadas e em

controladas. Contudo, ela não se aplica aos investimentos em coligadas e em controladas mantidos por:

(a) organizações de capital de risco; e (b) fundos mútuos, trustes, entidades fiduciárias e entidades similares, incluindo fundos de

seguro vinculados a investimentos; os quais, no reconhecimento inicial, tenham sido (i) designados (classificados) como

mensurados ao valor justo por meio do resultado; ou (ii) classificados como instrumentos financeiros mantidos para negociação de acordo com os requisitos da NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Tais investimentos devem ser mensurados ao valor justo de acordo com os requisitos da citada Norma, com as mudanças no valor justo sendo reconhecidas no resultado do período em que ocorrerem. Nesses casos, a entidade deve cumprir as exigências de divulgação do item 37 (f) da presente Norma.

Definições 2. Os termos a seguir são utilizados na presente Norma com os seguintes significados: Coligada é uma entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como

uma parceria, sobre a qual o investidor tem influência significativa e que não se configura como controlada ou participação em empreendimento sob controle conjunto (joint venture).

Demonstrações consolidadas são demonstrações contábeis de um conjunto de entidades (grupo

econômico) apresentadas como se fossem as de uma única entidade econômica. Controle é o poder de governar as políticas financeiras e operacionais da entidade de forma a

obter benefícios de suas atividades. Método de equivalência patrimonial é o método de contabilização por meio do qual o

investimento é inicialmente reconhecido pelo custo e posteriormente ajustado pelo reconhecimento da participação atribuída ao investidor nas alterações dos ativos líquidos da investida. O resultado do período do investidor deve incluir a parte que lhe cabe nos resultados gerados pela investida.

Controle conjunto é o compartilhamento do controle, contratualmente estabelecido, sobre uma

atividade econômica que existe somente quando as decisões estratégicas, financeiras e operacionais relativas à atividade exigirem o consentimento unânime das partes que compartilham o controle (os empreendedores).

Demonstrações separadas são aquelas apresentadas por uma controladora, um investidor em

coligada ou um empreendedor em uma entidade controlada em conjunto, nas quais os investimentos são contabilizados com base no valor do interesse direto no patrimônio (direct equity interest) das investidas, em vez de nos resultados divulgados e nos valores contábeis dos

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ativos líquidos das investidas. Não se confundem com as demonstrações contábeis individuais (consultar NBC TG 35 – Demonstrações Separadas).

Influência significativa é o poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da

investida, sem controlar de forma individual ou conjunta essas políticas. Controlada é a entidade, incluindo aquela não constituída sob a forma de sociedade tal como

uma parceria, na qual a controladora, diretamente ou por meio de outras controladas, é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, preponderância nas deliberações sociais e o poder de eleger a maioria dos administradores.

3. As demonstrações contábeis em que o método de equivalência patrimonial é aplicado não são

demonstrações contábeis separadas e também não são demonstrações contábeis separadas aquelas da entidade que não tenha controladas, coligadas ou participações em entidades controladas em conjunto. A essas demonstrações se dá o nome de demonstrações contábeis individuais. As disposições sobre investimento em controlada desta Norma se referem exclusivamente ao investimento contido nessas demonstrações individuais.

4. Eliminado. 5. Eliminado. Influência significativa 6. Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por exemplo, por meio de controladas), vinte

por cento ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa, a menos que possa ser claramente demonstrado o contrário. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de vinte por cento do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa, a menos que essa influência possa ser claramente demonstrada. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que o investidor minoritário tenha influência significativa.

7. A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por um ou mais

das seguintes formas: (a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida; (b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre

dividendos e outras distribuições; (c) operações materiais entre o investidor e a investida; (d) intercâmbio de diretores ou gerentes; ou (e) fornecimento de informação técnica essencial.

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8. A entidade pode ter em seu poder direitos de subscrição, warrants de compras de ações, opções de compra de ações, instrumentos de dívida ou patrimoniais conversíveis em ações ordinárias ou outros instrumentos semelhantes com potencial de, se executados ou convertidos, conferir à entidade poder de voto adicional ou reduzir o poder de voto de outra parte sobre as políticas financeiras e operacionais da investida (isto é, potenciais direitos de voto). A existência e a efetivação dos potenciais direitos de voto prontamente exercíveis ou conversíveis, incluindo os potenciais direitos de voto detidos por outras entidades, são consideradas na avaliação de a entidade possuir ou não influência significativa ou controle. Os potenciais direitos de voto não são exercíveis ou conversíveis quando, por exemplo, não podem ser exercidos ou convertidos até uma data futura ou até a ocorrência de evento futuro.

9. Ao avaliar se os potenciais direitos de voto contribuem para a influência significativa ou para o

controle, a entidade deve reexaminar todos os fatos e circunstâncias (inclusive os termos do exercício dos potenciais direitos de voto e quaisquer outros ajustes contratuais considerados individualmente ou em conjunto) que possam afetar os direitos potenciais, exceto pela intenção da administração e a capacidade financeira em exercê-los ou convertê-los.

10. A entidade perde a influência significativa sobre a investida quando ela perde o poder de

participar nas decisões sobre as políticas financeiras e operacionais daquela investida. A perda da influência significativa pode ocorrer com ou sem uma mudança no nível de participação acionária absoluta ou relativa. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma coligada torna-se sujeita ao controle de governo, tribunal, órgão administrador ou entidade reguladora. Isso pode ocorrer também como resultado de acordo contratual.

10A. Aplicam-se à perda de controle de uma controlada todas as disposições cabíveis contidas nos

itens 32 a 37 da NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas. Método de equivalência patrimonial 11. Pelo método de equivalência patrimonial, um investimento em coligada e em controlada (neste

caso, no balanço individual) é inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil será aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A parte do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida é reconhecida no lucro ou prejuízo do período do investidor. As distribuições recebidas da investida reduzem o valor contábil do investimento. Ajustes no valor contábil do investimento também são necessários pelo reconhecimento da participação proporcional do investidor nas variações de saldo dos componentes dos outros resultados abrangentes da investida, reconhecidos diretamente em seu patrimônio líquido. Tais variações incluem aquelas decorrentes da reavaliação de ativos imobilizados, quando permitida legalmente, e das diferenças de conversão em moeda estrangeira, quando aplicável. A parte do investidor nessas mudanças é reconhecida de forma reflexa, ou seja, em outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido do investidor (ver a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis), e não no seu resultado.

12. Na existência de potenciais direitos de voto, a participação do investidor nos lucros ou prejuízos

da investida e nas mudanças no patrimônio da investida é determinada com base nas participações no controle acionário atual, e não reflete o possível exercício ou conversão dos potenciais direitos de voto.

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Aplicação do método de equivalência patrimonial 13. O investimento em coligada e em controlada (neste caso, no balanço individual) deve ser

contabilizado pelo método de equivalência patrimonial, exceto quando, e se permitido legalmente:

(a) o investimento for classificado como mantido para venda, de acordo com os requisitos da

NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada; (b) for aplicável a exceção contida no item 10 da NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas

ao permitir que a controladora que também tenha participação em entidade controlada conjuntamente não apresente demonstrações contábeis consolidadas; ou

(c) todas as condições a seguir forem aplicáveis, respeitada a legislação vigente:

(i) o investidor é ele próprio uma controlada (integral ou parcial) de outra entidade, a

qual, em conjunto com os demais acionistas ou sócios, incluindo aqueles sem direito a voto, foram consultados e não fizeram objeção quanto à não aplicação do método de equivalência patrimonial pelo investidor;

(ii) os instrumentos de dívida ou patrimoniais do investidor não são negociados em

mercado aberto (bolsas de valores domésticas ou estrangeiras ou mercado de balcão – mercado descentralizado de títulos não listados em bolsa de valores ou cujas negociações ocorrem diretamente entre as partes, incluindo mercados locais e regionais);

(iii) o investidor não registrou e não está em processo de registro de suas

demonstrações contábeis na Comissão de Valores Mobiliários ou outro órgão regulador, visando à emissão de qualquer tipo ou classe de instrumento no mercado aberto; e

(iv) a controladora final (ou intermediária) do investidor disponibiliza ao público suas

demonstrações contábeis consolidadas em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade do Conselho Federal de Contabilidade.

14. Os investimentos descritos no item 13(a) devem ser contabilizados em conformidade com os

requisitos da NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada;

15. Quando o investimento em coligada e em controlada, previamente classificado como mantido

para venda, não mais atender os critérios necessários para essa classificação, ele deve ser contabilizado pelo método de equivalência patrimonial desde a data em que tiver sido inicialmente classificado como mantido para venda. As demonstrações contábeis do investidor, correspondentes aos períodos desde a classificação do investimento em coligada e em controlada como mantido para venda devem ser adequadamente ajustadas.

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16. Eliminado. 17. O reconhecimento de receita com base no recebimento de dividendos (e outras distribuições de

lucro) pode não ser uma mensuração adequada do resultado obtido por investidor sobre o investimento na coligada ou na controlada uma vez que essas distribuições podem ter pequena relação com o desempenho da investida. Em razão de o investidor ter influência significativa sobre a coligada, ele tem uma participação no desempenho da coligada e consequentemente, no retorno sobre seu investimento. O investidor contabiliza essa participação pela ampliação do alcance de suas demonstrações contábeis para incluir sua parte nos resultados gerados por essa coligada. Como consequência, a aplicação do método de equivalência patrimonial proporciona informações mais úteis acerca dos ativos líquidos e dos lucros ou prejuízos do investidor. O mesmo se aplica ao investimento em controlada no caso de um balanço individual.

18. O investidor deve suspender o uso do método de equivalência patrimonial a partir da data em

que deixar de ter influência significativa sobre a coligada e deixar de ter controle sobre a até então controlada (exceto, no balanço individual, se a investida passar de controlada para coligada), a partir desse momento, contabilizar o investimento como instrumento financeiro de acordo com os requisitos da NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração. Se a coligada passar a ser sua controlada ou então um empreendimento sob controle conjunto tal como definido pela NBC TG 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), permanece o uso da equivalência patrimonial nas demonstrações individuais. Quando da perda de influência e do controle, o investidor deve mensurar ao valor justo qualquer investimento remanescente que mantenha na ex-coligada ou ex-controlada. O investidor deve reconhecer no resultado do período qualquer diferença entre:

(a) o valor justo do investimento remanescente, se houver, e qualquer montante proveniente da

alienação parcial de sua participação na coligada e na controlada; e (b) o valor contábil do investimento na data em que foi perdida a influência significativa ou foi

perdido o controle. 19. Na data em que a investida deixa de ser uma coligada ou controlada e passa o investimento a ser

contabilizado como instrumento financeiro, de acordo com os requisitos da NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração, o valor justo desse investimento será considerado no seu reconhecimento inicial como ativo financeiro.

19A. Se o investidor perde a influência significativa sobre a coligada, ou se perde o controle sobre a

controlada (sem que passe para a categoria de coligada), ele deve contabilizar todos os valores reconhecidos de forma reflexa em seu patrimônio líquido provenientes de resultados diretamente reconhecidos no patrimônio líquido da coligada e da controlada (outros resultados abrangentes), nas mesmas bases que seriam requeridas se a investida tivesse alienado os ativos e passivos que lhes deram origem. Portanto, tal como um ganho ou perda reconhecido pela investida diretamente em seu patrimônio líquido (outros resultados abrangentes) seria reclassificado para o resultado do período pela alienação dos ativos ou passivos correspondentes quando o investidor perde a influência significativa sobre essa coligada ou o controle sobre a controlada sem que passe a ser coligada, o investidor reclassifica o respectivo ganho ou perda de seu patrimônio líquido para o resultado do período (como ajuste de reclassificação). Por exemplo, se a coligada possui ativos financeiros disponíveis para venda e o investidor perde a influência

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significativa sobre a coligada, o investidor reclassifica para o resultado do período os ganhos e perdas reconhecidos de forma reflexa previamente em seu patrimônio líquido como outros resultados abrangentes. Se a participação relativa do investidor na coligada ou na controlada é reduzida, porém o investimento continua sendo uma coligada ou controlada, os ganhos e as perdas previamente reconhecidos de forma reflexa no patrimônio líquido do investidor como outros resultados abrangentes devem ser reclassificados para o resultado do período de forma proporcional.

20. Muitos dos procedimentos para a aplicação do método de equivalência patrimonial são similares

aos procedimentos de consolidação, descritos na NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas. Além disso, os conceitos que fundamentam os procedimentos utilizados para contabilizar a aquisição de controlada são também adotados para contabilizar a aquisição de investimento em coligada.

21. A participação de um grupo econômico em uma coligada é dada pela soma das participações

mantidas pela controladora e suas controladas naquela coligada. As participações mantidas por outras coligadas ou empreendimentos sob controle conjunto do grupo são ignoradas para essa finalidade. Quando a coligada tiver investimentos em controladas, coligadas ou participações em empreendimentos sob controle conjunto (joint ventures), os resultados e os ativos líquidos considerados para aplicação do método de equivalência patrimonial são aqueles reconhecidos nas demonstrações contábeis da coligada (incluindo a parte que lhe cabe nos resultados e ativos líquidos de suas coligadas e empreendimentos sob controle conjunto), após realizar os ajustes necessários para uniformizar as políticas contábeis (ver itens 26 e 27). Aplica-se o mesmo à figura da controlada no caso das demonstrações contábeis individuais.

22. Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) e descendentes (downstream)

entre o investidor (incluindo suas controladas consolidadas) e a coligada são reconhecidos nas demonstrações contábeis do investidor somente na extensão da participação de outros investidores sobre essa coligada que sejam partes independentes do grupo econômico a que pertence a investidora. As transações ascendentes são, por exemplo, vendas de ativos da coligada para o investidor. As transações descendentes são, por exemplo, vendas de ativos do investidor para a coligada. A parte do investidor nos lucros e prejuízos resultantes dessas transações deve ser eliminada.

22A. Os resultados decorrentes de transações ascendentes (upstream) e descendentes (downstream)

entre a controladora e a controlada não são reconhecidos nas demonstrações contábeis individuais da vendedora enquanto os ativos transacionados estiverem no balanço da adquirente pertencente ao grupo econômico. O mesmo ocorre com transações entre as controladas do mesmo grupo econômico. Devem ser observadas nessas situações o disposto na Interpretação Técnica sobre Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.

23. O investimento em coligada e em controlada é contabilizado pelo método de equivalência

patrimonial a partir da data em que ela se torna sua coligada ou controlada. Na aquisição do investimento, quaisquer diferenças entre o custo do investimento e a parte do investidor no valor justo líquido dos ativos e passivos identificáveis da investida devem ser contabilizadas como segue:

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(a) o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) relativo a uma coligada ou controlada (neste caso, no balanço individual da controladora) deve ser incluído no valor contábil do investimento e sua amortização não é permitida;

(b) qualquer excedente da parte do investidor no valor justo líquido dos ativos e passivos

identificáveis da investida sobre o custo do investimento deve ser incluído como receita na determinação da parte do investidor nos resultados da investida no período em que o investimento for adquirido.

Ajustes apropriados devem ser efetuados após a aquisição, nos resultados da investida, por parte

do investidor, para considerar, por exemplo, a depreciação de ativos com base nos respectivos valores justos da data da aquisição. Da mesma forma, retificações na parte do investidor nos resultados da investida devem ser feitos, após a aquisição, por conta de perdas reconhecidas pela investida em decorrência da redução do valor desses ativos ao seu valor recuperável (impairment), tais como, por exemplo, para o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) ou para o ativo imobilizado. Devem ser observadas as disposições da Interpretação Técnica sobre Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.

24. Utiliza-se a demonstração contábil mais recente da coligada e da controlada para aplicar o

método de equivalência patrimonial. Quando o término do exercício social do investidor for diferente daquele da investida, esta elabora, para utilização por parte do investidor, demonstrações contábeis na mesma data das demonstrações do investidor, a menos que isso seja impraticável.

25. De acordo com o disposto no item 24, quando as demonstrações contábeis da investida

utilizadas para aplicação do método de equivalência patrimonial forem de data diferente daquelas do investidor, ajustes pertinentes devem ser feitos em decorrência dos efeitos de eventos e transações relevantes que ocorrerem entre aquela data e a data das demonstrações contábeis do investidor. Independentemente disso, a defasagem máxima entre as datas de encerramento das demonstrações da investida e do investidor não deve ser superior a dois meses. A duração dos períodos abrangidos nas demonstrações contábeis e alguma diferença entre as respectivas datas de encerramento deve ser igual de um período para outro.

26. As demonstrações contábeis do investidor devem ser elaboradas utilizando políticas contábeis

uniformes para eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes. 27. Se a investida utiliza políticas contábeis diferentes daquelas empregadas pelo investidor em

eventos e transações de mesma natureza em circunstâncias semelhantes, são necessários ajustes para adequar as demonstrações contábeis da investida às políticas contábeis do investidor quando da utilização destas para aplicação do método de equivalência patrimonial.

28. Se a investida tem ações preferenciais com direito a dividendo cumulativo em circulação que

estiverem em poder de outras partes que não o investidor, as quais são classificadas como parte integrante do patrimônio líquido, o investidor deve calcular sua parte nos resultados do período da investida após ajustá-lo pela dedução dos dividendos pertinentes a essas ações, independentemente de eles terem sido declarados ou não.

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29. Quando a parte do investidor nos prejuízos do período da coligada se igualar ou exceder o saldo contábil de sua participação na coligada, o investidor suspende o reconhecimento de sua parte em perdas futuras. A participação na coligada é o valor contábil do investimento nessa coligada, avaliado pelo método de equivalência patrimonial, juntamente com alguma participação de longo prazo que, em essência, constitui parte do investimento líquido total do investidor na coligada. Por exemplo, um componente cuja liquidação não está planejada ou nem é provável que ocorra no futuro previsível é, em essência, uma extensão do investimento da entidade naquela coligada. Tais componentes podem incluir ações preferenciais, bem como recebíveis ou empréstimos de longo prazo, porém não incluem componentes como recebíveis ou exigíveis de natureza comercial ou algum recebível de longo prazo para os quais existam garantias adequadas, tais como empréstimos garantidos. O prejuízo reconhecido pelo método de equivalência patrimonial que exceda o investimento em ações ordinárias do investidor deve ser aplicado aos demais componentes que constituem a participação do investidor na coligada em ordem inversa de sua antiguidade (isto é prioridade na liquidação).

30. Após reduzir a zero o saldo contábil da participação do investidor, perdas adicionais são

consideradas, e um passivo é reconhecido somente na extensão em que o investidor tenha incorrido em obrigações legais ou construtivas (não formalizadas) de fazer pagamentos por conta da coligada. Se a coligada subsequentemente apurar lucros, o investidor retoma o reconhecimento de sua parte nesses lucros somente após o ponto em que a parte que lhe cabe nesses lucros posteriores se igualar à sua parte nas perdas não reconhecidas.

30A. O disposto nos itens 29 e 30 não se aplica a investimento em controlada no balanço individual da

controladora, devendo ser observada a prática contábil que produzir o mesmo resultado líquido e o mesmo patrimônio líquido para a controladora que são obtidos a partir das demonstrações contábeis consolidadas do grupo econômico para atendimento ao requerido quanto aos atributos de relevância, representação adequada, primazia da essência sobre a forma e outros conforme a NBC TG ESTRUTURA CONCEITUAL – Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis e a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.

Perdas por redução ao valor recuperável (impairment) 31. Após a aplicação do método de equivalência patrimonial, incluindo o reconhecimento dos

prejuízos da coligada em conformidade com o disposto no item 29, o investidor deve aplicar os requisitos da NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a necessidade de reconhecer alguma perda adicional por redução ao valor recuperável do investimento líquido total desse investidor na coligada.

32. O investidor, em decorrência de sua participação na coligada, também deve aplicar os requisitos

da NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração para determinar a existência de alguma perda adicional por redução ao valor recuperável (impairment) em itens que não fazem parte do investimento líquido nessa coligada e o valor dessa perda.

32A. No caso do balanço individual da controladora, o reconhecimento de perdas por redução ao valor

recuperável (impairment) com relação ao investimento em controlada deve ser feito com observância do disposto no item 30A.

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33. Em função de o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill), integrar o valor contábil do investimento na coligada (não é reconhecido separadamente), ele não é testado separadamente em relação ao seu valor recuperável. Em vez disso, o valor contábil total do investimento é que é testado como um único ativo, em conformidade com o disposto na NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos, pela comparação de seu valor contábil com seu valor recuperável (valor de venda líquido dos custos para vender ou valor em uso, dos dois o maior), sempre que os requisitos da NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração indicarem que o investimento possa estar afetado, ou seja, que indicarem alguma perda por redução ao seu valor recuperável. A perda por redução ao valor recuperável reconhecida nessas circunstâncias não é alocada para algum ativo que constitui parte do valor contábil do investimento na coligada, incluindo o ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill). Consequentemente, a reversão dessas perdas é reconhecida de acordo com a NBC TG 01, na medida do aumento subsequente no valor recuperável do investimento. Na determinação do valor em uso do investimento, a entidade deve estimar:

(a) sua parte no valor presente dos fluxos de caixa futuros que se espera sejam gerados pela

coligada, incluindo os fluxos de caixa das operações da coligada e o valor residual esperado com a alienação do investimento; ou

(b) o valor presente dos fluxos de caixa futuros esperados em função do recebimento de

dividendos provenientes do investimento e o valor residual esperado com a alienação do investimento.

Sob premissas adequadas, os métodos acima devem gerar o mesmo resultado. 34. O valor recuperável de investimento em coligada é determinado para cada coligada, a menos que

a coligada não gere entradas de caixa de forma independente de outros ativos da entidade. 34A. O ágio fundamentado em rentabilidade futura (goodwill) também integra o valor contábil do

investimento na controlada (não é reconhecido separadamente) na apresentação das demonstrações contábeis individuais da controladora. Mas, nesse caso, esse ágio, no balanço individual da controladora, deve receber o mesmo tratamento contábil que é dado a ele nas demonstrações consolidadas. Devem ser observados os requisitos da NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas e da Interpretação Técnica ITG 09 – Demonstrações Contábeis Individuais, Demonstrações Separadas, Demonstrações Consolidadas e Aplicação do Método de Equivalência Patrimonial.

Demonstrações contábeis separadas 35. O investimento em coligada e em controlada deve ser contabilizado nas demonstrações

contábeis separadas do investidor em conformidade com o disposto nos itens 38 a 43 da NBC TG 35 – Demonstrações Separadas.

36. Esta Norma não exige que as entidades elaborem demonstrações contábeis separadas para

divulgação ao público. Divulgação

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37. As seguintes divulgações devem ser feitas:

(a) o valor justo dos investimentos em coligadas e controladas para os quais existam cotações

de preço divulgadas; (b) informações financeiras resumidas das coligadas e controladas, incluindo os valores totais

de ativos, passivos, receitas e do lucro ou prejuízo do período; (c) as razões pelas quais foi desprezada a premissa de não existência de influência significativa,

se o investidor tem, direta ou indiretamente por meio de suas controladas, menos de vinte por cento do poder de voto da investida (incluindo o poder de voto potencial), mas conclui que possui influência significativa;

(d) as razões pelas quais foi desprezada a premissa da existência de influência significativa, se

o investidor tem, direta ou indiretamente por meio de suas controladas, vinte por cento ou mais do poder de voto da investida (incluindo o poder de voto potencial), mas conclui que não possui influência significativa;

(e) a data de encerramento do exercício social refletido nas demonstrações contábeis da

coligada e da controlada utilizadas para aplicação do método de equivalência patrimonial, sempre que essa data ou período divergirem das do investidor e as razões pelo uso de data ou período diferente;

(f) a natureza e a extensão de quaisquer restrições significativas (por exemplo, em

consequência de contratos de empréstimos ou exigências legais ou regulamentares) sobre a capacidade de a coligada ou controlada transferir fundos para o investidor na forma de dividendos ou pagamento de empréstimos ou adiantamentos;

(g) a parte não reconhecida nos prejuízos da coligada, tanto para o período quanto acumulado,

caso o investidor tenha suspendido o reconhecimento de sua parte nos prejuízos da coligada ou controlada;

(h) o fato de a participação na coligada e na controlada não estar contabilizada pelo método de

equivalência patrimonial, em conformidade com as exceções especificadas no item 13 desta Norma;

(i) informações financeiras resumidas das coligadas e controladas cujos investimentos não

foram contabilizados pelo método de equivalência patrimonial, individualmente ou em grupo, incluindo os valores do ativo total, do passivo total, das receitas e do lucro ou prejuízo do período; e

(j) a excepcionalíssima situação que possa fazer com que o lucro líquido e/ou o patrimônio

líquido do balanço individual da controladora não sejam os respectivos valores de seu balanço consolidado, quando este é elaborado conforme as normas internacionais de contabilidade, como é o caso de alguma determinação ou permissão legal para o balanço individual que não se aplique à demonstração consolidada (como é o caso do ativo diferido conforme item 20 da NBC TG 13 – Adoção Inicial da Lei nº 11.638/07 e da Medida

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Provisória nº 449/08). 38. Os investimentos em coligadas e em controladas contabilizados pelo método de equivalência

patrimonial devem ser classificados como ativos não circulantes, no subgrupo Investimentos. A parte do investidor nos resultados do período dessas coligadas e controladas (nestas, no caso das demonstrações individuais) e o valor contábil desses investimentos devem ser evidenciados separadamente. A parte do investidor nas eventuais operações descontinuadas de tais coligadas e controladas também deve ser divulgada separadamente.

39. A parte do investidor nas alterações dos outros resultados abrangentes contabilizados pela

coligada e pela controlada deve ser reconhecida pelo investidor também como outros resultados abrangentes diretamente no patrimônio líquido.

40. Em conformidade com os requisitos de divulgação da NBC TG 25 – Provisões, Passivos

Contingentes e Ativos Contingentes, o investidor deve evidenciar:

(a) sua parte nos passivos contingentes da coligada, compartilhados conjuntamente com outros investidores;

(b) os passivos contingentes que surgiram em razão de o investidor ser solidariamente

responsável por todos os, ou parte dos, passivos da coligada; e

(c) no balanço individual da controladora, o total dos passivos contingentes das controladas.