Manual PCN

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  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

    CONVNIOS: Normas e Instrues

    EDIO 2012

    MINISTRIO DA DEFESA PROGRAMA CALHA NORTE

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

    ATO DE APROVAO

    APROVO, para emprego pelo MD, a publicao Convnios: Normas e Instru-es 2012 relativas aos convnios celebrados por intermdio do Programa Calha Nor-te, de acordo com o art. 2 da Portaria Normativa n 606/MD, de 24 de abril de 2007,

    alterado pela Portaria Normativa n 1.709/MD, de 16 de novembro de 2010.

    BRASLIA, DF.

    Em de de 2012.

    ARI MATOS CARDOSO

    Secretrio de Coordenao e Organizao Institucional

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

    CONVNIOS: Normas e Instrues

    EDIO 2012 Aplicvel aos Convnios celebrados a partir do ano de 2010

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

    Permitida a reproduo total ou parcial desta publicao desde que citada a fonte

    Convnios: Normas e Instrues 2012

    Calha Norte, Programa/ Secretaria de Coordenao e Organiza-

    o Institucional/ Departamento de Administrao Interna/ Pro-grama Calha Norte. Braslia. 2012

    128p.

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

    MINISTRIO DA DEFESA

    CONVNIOS:

    Normas e Instrues Aplicvel, no que couber (acompanhamento e fiscalizao), aos

    Convnios celebrados a partir do ano de 2010.

    Braslia DF

    2012

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

    Informaes:

    Endereo: Esplanada dos Ministrios Bloco O Anexo I Trreo Zona Cvico Administrativa Braslia DF CEP: 70.050-906.

    Telefones:(61) 2023-5111; 2023-5101; 2023-5102; 2023-5107; 2023-5105; 2023-5103; 2023-5104; 2023-5108; 2023-5328; 2023-5329; 2023-5330; 2023-

    5331.

    Fax: (61) 2023-5106; 2023-5127; 2023-5121; 2023-5118 e 2023-5330.

    e-mail: [email protected]

    Internet: https://www.defesa.gov.br/index.php/programa-calha-norte.html

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

    NDICE 1. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS _____________________________13

    2. INTRODUO ______________________________________________15

    3. CONCEITUAES ___________________________________________17

    3.1. Cadastramento ___________________________________________ 17

    3.2. Cadastro nico de Convnios (CAUC) ____________________________ 17

    3.3. Concedente ___________________________________________ 17

    3.4. Condio Suspensiva _________________________________________ 17

    3.5. Contrapartida ____________________________________________ 17

    3.6. Convenente ___________________________________________ 17

    3.7. Convnio ____________________________________________ 17

    3.8. Contrato administrativo de execuo ou fornecimento CTEF ________ 17

    3.10. Etapa ou fase ___________________________________________ 17

    3.11. Executor/fornecedor ___________________________________ 18

    3.12. Interveniente ___________________________________________ 18

    3.13. Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) _______________________ 18

    3.14. Meta ___________________________________________ 18

    3.15. Objeto ___________________________________________ 18

    3.16. nus da prova ___________________________________________ 18

    3.17. Oramento pblico _________________________________________ 18

    3.18. Ordem Bancria de Transferncia Voluntria (OBTV) _______________ 18

    3.19. rgo de controle __________________________________________ 18

    3.20. Obras e Servios de Interesse Legal _________________________ 18

    3.21. Mandatrio da Unio ______________________________________ 18

    3.22. Padronizao do objeto ____________________________________ 18

    3.23. Partcipes ___________________________________________ 19

    3.24. Plano de Trabalho ________________________________________ 19

    3.25. Plano Plurianual (PPA) _____________________________________ 19

    3.26. Pr-empenho ___________________________________________ 19

    3.27. Projeto Bsico ___________________________________________ 19

    3.28. Proponente ___________________________________________ 19

    3.29. Proposta de Trabalho ______________________________________ 19

    3.30. Prorrogao de ofcio ______________________________________ 19

    3.31. Resciso ________________________________________________ 19

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

    3.32. SICONV _________________________________________________ 19

    3.33. Termo Aditivo ___________________________________________ 19

    3.34. Termo de Convnio __________________________________________ 19

    3.35. Termo de Referncia _________________________________________ 20

    3.36. Tomada de Preos ___________________________________________ 20

    3.37. Tomada de Contas Especial (TCE) _______________________________ 20

    3.38. Transferncias Voluntrias ____________________________________ 20

    4. CONVNIOS _______________________________________________ 21

    4.1. SISTEMA DE GESTO DE CONVNIOS SICONV ____________________ 21

    4.1.1. Portal de Convnios _______________________________________________________ 21

    4.2. Etapas Preparatrias para a Celebrao ___________________________ 22

    4.2.1. Portal de Convnios _______________________________________________________ 22

    4.2.2. Cadastramento __________________________________________________________ 22

    4.2.3. Proposta de Trabalho _____________________________________________________ 23

    4.2.4. Critrios para a Apresentao de Propostas ____________________________________ 24

    4.2.5. Plano de Trabalho ________________________________________________________ 25

    4.2.6. Contrapartida ____________________________________________________________ 26

    4.3. Celebrao de Convnios ______________________________________ 27

    4.3.1. Condies para Celebrao _________________________________________________ 27

    4.3.2. Formalizao do Convnio e Assinatura _______________________________________ 27

    4.3.3. Anlise Tcnica __________________________________________________________ 27

    4.3.4. Publicidade da Celebrao__________________________________________________ 27

    4.3.5. Vedaes Gerais quanto Celebrao ________________________________________ 28

    4.3.6. Documentao Necessria Celebrao ______________________________________ 28

    4.3.7. Requisitos para a Celebrao de Convnios ____________________________________ 30

    4.4. Projeto Bsico e Termo de Referncia ____________________________ 31

    4.5. Prorrogaes e Aditivos _______________________________________ 31

    4.5.1. Observaes Gerais Sobre Alteraes no Termo de Convnio _____________________ 31

    4.5.2. Alterao no Termo de Convnio em caso de troca de local, especificaes ou outros

    ajustes, sem Aumento nos Custos ou nas Metas _____________________________________ 32

    4.5.3. Alterao no Termo de Convnio para Aumento ou Supresso de Metas ___________ 32

    4.5.4. Alterao para Dilao da Vigncia ___________________________________________ 32

    4.5.5. Recursos Gerados com rendimentos da Aplicao Financeira dos Recursos do Convnio e obtidos com economia no Processo Licitatrio _______________________________________ 33

    4.5.6. Observaes Sobre Prazo para Protocolo, no PCN, de Pedidos de Termos Aditivos Acompanhados de Documentao Hbil ____________________________________________ 33

    4.5.7. Procedimentos Operacionais para Incluso de Termos Aditivos no SICONV __________ 34

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

    5. EXECUO DO CONVNIO ____________________________________37

    5.1. Execuo Fsica _____________________________________________ 37

    5.2. Execuo Financeira __________________________________________ 38

    5.2.1 Liberao dos Recursos ____________________________________________________ 38

    5.2.2 A Execuo das Despesas __________________________________________________ 39

    5.2.3 Recursos da Contrapartida __________________________________________________ 40

    5.2.4 Recursos Oriundos de Aplicao Financeira ____________________________________ 40

    5.2.5 Restituio de Recursos ____________________________________________________ 40

    5.3. Procedimentos Licitatrios _____________________________________ 41

    5.4. Prazo Mximo de Vigncia ______________________________________ 41

    5.5. Nmero de Parcelas para Liberao de Recursos _____________________ 42

    6. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAO ___________________________43

    7. PRESTAO DE CONTAS _____________________________________45

    7.1. Portal dos Convnios - SICONV - Modulo Execuo _________________ 45

    7.2. Portal dos Convnios - SICONV - Modulo Prestao de Contas ________ 46

    7.3. Prestao de Contas Parcial e Final _______________________________ 47

    7.4. Devoluo dos recursos de saldo de convnio e aplicao financeira______ 48

    7.5. Renncia e Resciso __________________________________________ 48

    7.6. Tomada de Contas Especial - TCE ________________________________ 49

    8. REAS DE APLICAO DOS RECURSOS __________________________51

    8.1. Infraestrutura Social __________________________________________ 51

    8.1.1. Implantao ou Ampliao de Sistema de Abastecimento de gua _________________ 51

    8.1.2. Energizao Rural ________________________________________________________ 52

    8.1.3. Implantao ou Ampliao de Coleta e Tratamento de Esgotos ____________________ 52

    8.1.4. Implantao ou Adequao de Unidades de Resduos Slidos Urbanos ______________ 53

    8.1.5. Drenagem Urbana ________________________________________________________ 53

    8.1.6. Urbanizao de reas Pblicas ______________________________________________ 53

    8.1.7. Recuperao e Preservao de Nascentes, Mananciais e Cursos Dgua _____________ 54

    8.2. Infraestrutura de Transportes ___________________________________ 54

    8.3. Infraestrutura Econmica ______________________________________ 54

    8.4. Viaturas, Mquinas e Equipamentos ______________________________ 55

    8.4.1. Mquinas e Equipamentos _________________________________________________ 55

    8.4.2. Viaturas ________________________________________________________________ 55

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

    8.5. Esportes ____________________________________________ 55

    8.6. Educao e Sade ___________________________________________ 55

    8.7. Segurana e Defesa ___________________________________________ 56

    9. DOCUMENTAO DE ENGENHARIA _____________________________ 57

    9.1. Generalidades _____________________________________________ 57

    9.2. Projeto Bsico _____________________________________________ 57

    9.2.1. Estudos Preliminares ______________________________________________________ 59

    9.2.2. Memorial Descritivo _______________________________________________________ 59

    9.2.3. Especificaes Tcnicas ____________________________________________________ 59

    9.2.4. Cronograma Fsico-Financeiro _______________________________________________ 59

    9.2.5. Oramento Descritivo _____________________________________________________ 59

    9.2.6. Memria de Clculo _______________________________________________________ 60

    9.2.7. Composio de Custo _____________________________________________________ 60

    9.2.8. Plantas do Projeto ________________________________________________________ 60

    9.2.9. Mapa ou Croquis _________________________________________________________ 61

    9.2.10. Fotos do Local __________________________________________________________ 61

    9.2.11 ART do Projeto __________________________________________________________ 61

    9.2.12.Indicao de Engenheiro e ART junto ao CREA do responsvel pela fiscalizao ______ 61

    9.3. Responsabilidade Tcnica ______________________________________ 61

    9.4. Outros Documentos ___________________________________________ 61

    9.5. Orientaes Especficas ________________________________________ 62

    9.5.1. Urbanizao e Habitao ___________________________________________________ 62

    9.5.2. Material Permanente ______________________________________________________ 62

    10. MODELOS ________________________________________________ 65

    10.1. Projeto Bsico de Engenharia __________________________________ 66

    Folha de Conferncia __________________________________________________________ 66

    1. Estudos Preliminares _________________________________________________________ 67

    2. Memorial Descritivo __________________________________________________________ 67

    3. Especificaes Tcnicas _______________________________________________________ 68

    4. Cronograma Fsico-Financeiro __________________________________________________ 79

    5. Oramento Descritivo ________________________________________________________ 80

    6. Memria de Clculo __________________________________________________________ 81

    7. Composio de Custo ________________________________________________________ 81

    8. Plantas do Projeto ___________________________________________________________ 82

    9. Fotos ______________________________________________________________________ 82

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

    10 Mapa ou Croquis ____________________________________________________________ 83

    11. ART do Projeto e do Responsvel pela fiscalizao ________________________________ 84

    12. Indicao de Engenheiro _____________________________________________________ 84

    10.2. Aquisio de Material Permanente ______________________________ 85

    Folha de Conferncia _________________________________________________________ 85

    1.Memorial Descritivo __________________________________________________________ 86

    2.Especificaes Tcnicas _______________________________________________________ 87

    3.Oramento Descritivo _________________________________________________________ 89

    4.Pesquisa de Preos de Mercado _________________________________________________ 90

    5.Declarao de conformidade de Preos ___________________________________________ 93

    6.Plantas ou Desenho Esquemtico _______________________________________________ 94

    7.Ilustraes ou Fotos __________________________________________________________ 95

    8.Indicao de Responsvel _____________________________________________________ 96

    10.3. Declarao Consolidada de Condies Legais _______________________ 97

    10.4. Declarao de Disponibilidade de Contrapartida ____________________ 98

    10.5. Plano de Trabalho ___________________________________________ 99

    10.6. Declarao Negativa de Duplicidade do Convnio __________________ 103

    10.7. Comprovao de Propriedade do Imvel (Certido de Inteiro Teor) ____ 104

    10.8. Comprovao de Licenciamento Ambiental _______________________ 105

    10.9. Relatrio do Gestor _________________________________________ 106

    10.10. Guia de Recolhimento da Unio (GRU) __________________________ 107

    10.11. Extrato de Aplicao Financeira _______________________________ 108

    10.12. Relatrio de Execuo Fsico-financeiro _________________________ 109

    10.13. Execuo da Receita e Despesa _______________________________ 110

    10.14. Relao de Pagamentos _____________________________________ 112

    10.15. Relao de Bens __________________________________________ 113

    10.16. Relatrio de Cumprimento do Objeto ___________________________ 114

    10.17. Termo de Recebimento Definitivo de Obra _______________________ 115

    10.18. Declarao de Carga Patrimonial ______________________________ 116

    10.19. Declarao de Fornecimento de Energia Eltrica __________________ 117

    10.20. Declarao de Viabilidade Hidrossanitria _______________________ 118

    10.21. Relatrio Tcnico Financeiro - Acompanhamento e Fiscalizao _______ 119

    11. REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ______________________________120

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

    ANEXOS ____________________________________________________ 121

    ANEXO I Endereos Estaduais do Programa Terra Legal ________________ 122

    ANEXO II Placas de Obra _______________________________________ 123

    1.Padro Geral das Placas ______________________________________________________ 123

    2.Marcas do Governo Federal ___________________________________________________ 124

    3.Exemplos __________________________________________________________________ 125

    ANEXO III Modelo de Identificao Visual para Equipamentos e Viaturas __ 127

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    1. LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

    ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas

    ART Anotao de Responsabilidade Tcnica

    BB Banco do Brasil

    BDI Bonificaes e Despesas Indiretas

    CADIN Cadastro Informativo dos Crditos No-Quitados

    CAUC Cadastro nico de Exigncias para Transferncias Voluntrias para Estados, Distrito Federal e Municpios.

    CEF Caixa Econmica Federal

    CENSIPAM Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia

    CISET Secretaria de Controle Interno do Ministrio da Defesa

    CNPJ Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica

    CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

    CONFEA Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

    CONJUR Consultoria Jurdica do Ministrio da Defesa

    CPF Cadastro de Pessoa Fsica

    CRC Conselho Regional de Contabilidade

    CREA Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia

    CRP Certificado de Regularidade Previdenciria

    CRS Certificado de Regularidade da Situao

    DEADI Departamento de Administrao Interna do MD

    DER Departamento de Estradas e Rodagem

    DF Distrito Federal

    DIOFI Diviso Oramentria e Financeira do Ministrio da Defesa

    DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes

    FAB Fora Area Brasileira

    GRU Guia de Recolhimento da Unio

    IBGE Instituto Brasileiro de Geografia e Estatstica

    IN Instruo Normativa

    INCC ndice Nacional da Construo Civil

    INSS Instituto Nacional de Seguro Social

    LDI Lucro e Despesas Indiretas

    LDO Lei das Diretrizes Oramentrias

    LI Licena de Instalao (Ambiental)

    LO Licena de Operao (Ambiental)

    LOA Lei Oramentria Anual

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    LP Licena Prvia (Ambiental)

    LRF Lei de Responsabilidade na Gesto Fiscal

    MAPA Ministrio da Agricultura, Pecuria e Abastecimento

    MCidades Ministrio das Cidades

    MD Ministrio da Defesa

    MDS Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome

    ME Ministrio do Esporte

    MJ Ministrio da Justia

    MP Ministrio do Planejamento, Oramento e Gesto

    NBR Norma Brasileira

    NE Nota de Empenho

    OBTV Ordem Bancria de Transferncia Voluntria

    OD Ordenador de Despesas do Ministrio da Defesa

    OGU Oramento Geral da Unio

    PCN Programa Calha Norte

    PGFN Procuradoria Geral da Fazenda Nacional

    PT Plano de Trabalho

    PTRES Programa de Trabalho Resumido

    RGI Registro Geral de Imveis

    RGP Relatrio de Gesto Fiscal

    RREO Relatrio Resumido da Execuo Oramentria

    SERPRO Servio Federal de Processamento de Dados

    SIAFI Sistema Integrado de Administrao Financeira do Governo Federal

    SICONV Sistema de Gesto de Convnios e Contrato de Repasses

    SICRO Sistema de Custos Rodovirios do DNIT

    SINAPI Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e ndices da Construo Civil

    SIPAM Sistema de Proteo da Amaznia

    TCPO Tabelas de Composio de Preos para Oramento

    SEORI Secretaria de Coordenao e Organizao Institucional

    STN Secretaria do Tesouro Nacional

    TCE Tomada de Contas Especial

    TCU Tribunal de Contas da Unio

    TV Transferncia Voluntria

    UG Unidade Gestora

    UGTV Unidade Gestora de Transferncia Voluntria

    UO Unidade Oramentria

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    2. INTRODUO

    O Programa Calha Norte (PCN) foi criado em 1985, pelo Governo Federal, visando a pro-mover a ocupao e o desenvolvimento ordenado da Amaznia Setentrional, respeitando as carac-tersticas regionais, as diferenas culturais e o meio ambiente, em harmonia com os interesses na-cionais.

    O PCN executa suas aes mediante a transferncia de recursos oramentrios por meio de convnios firmados entre o Ministrio da Defesa e os Estados e as Prefeituras Municipais a-brangidos pelo Programa, para atendimento de Projetos de infraestrutura bsica, complementar e aquisio de equipamentos. As transferncias de recursos oramentrios para implantao de pro-jetos de voltados para as Foras Singulares, estabelecidos nas Diretrizes Estratgicas do PCN, so executadas de forma direta.

    O Brasil possui fronteiras com dez pases da Amrica do Sul entre os doze existentes, o que refora o carter estratgico desta regio para a competitividade do pas, visando a integrao do continente e a necessidade de se incrementar as medidas de policiamento de nossas fronteiras.

    O desenvolvimento regional da rea de atuao do PCN configura-se como importante di-retriz da poltica nacional e brasileira. Apesar de ser estratgica para a integrao sul-americana, a regio ainda apresenta-se como pouco desenvolvida economicamente, marcada pela dificuldade de acesso aos bens e servios pblicos. Historicamente abandonada em decorrncia da falta de coeso social, por problemas de segurana pblica e pelas precrias condies de cidadania.

    Atualmente o Programa abrange 194 municpios em seis Estados da Federao (Acre, Amazonas, Amap, Par, Rondnia e Roraima), dos quais 95 so ao longo dos 10.938 Km da Faixa de Fronteira. O PCN tem uma rea de atuao que corresponde a 32% do territrio nacional, onde habitam cerca de oito milhes de pessoas, dentre as quais incluem-se 46% da populao indgena do Brasil.

    O entendimento do que seja o Programa Calha Norte, deve transcender em muito o as-pecto militar de vigilncia daquela regio de relevante interesse poltico-estratgico, para se mos-trar como um programa governamental arrojado e multidisciplinar, de considervel alcance social para os brasileiros, cuja presena em reas inspitas um fator importante para assegurar a juris-dio brasileira sobre a regio, despojada de interesses pessoais ou setoriais, que tenha por obje-tivo, apenas o desenvolvimento consciente da rea abrangida, para engrandecimento, cada vez maior da nao brasileira.

    O PCN tem suas aes distribudas entre duas dimenses de atuao do Ministrio da De-fesa (MD): Manuteno da Soberania e Integridade Territorial e Apoio s Aes de Go-verno na Promoo do Desenvolvimento Regional.

    A Dimenso de Manuteno da Soberania e Integridade Territorial, tambm conhecida como a vertente militar do Calha Norte, desenvolve aes voltadas para o controle territorial. Na sua etapa de implantao, era chamado Projeto Calha Norte e tinha uma atuao limitada, priori-tariamente rea de fronteira. Atualmente, o Programa expandiu-se de maneira significativa e ganhou importncia, em vista do agravamento de certas tendncias presentes no mundo amazni-co.

    Entre os principais aspectos adversos, figuram o esvaziamento demogrfico das reas mais remotas, a intensificao e o espraiamento dos ilcitos transfronteirios.

    A presente publicao est em conformidade com as Diretrizes Estratgicas para o PCN, em mbito do Ministrio da Defesa, de modo a:

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    I orientar a destinao de recursos oramentrios oriundos de emendas parlamentares, destinadas ao MD, segundo os objetivos estratgicos do programa;

    II orientar os governos estaduais e municipais, contidos na rea de atuao do PCN, a respeito das normas e legislao pertinentes elaborao de convnios, contidas em Convnios: Normas e Instrues 2012, aplicvel aos convnios celebrados a partir de 2010, estando disposio na internet, no site do MD, no seguinte endereo: https://www.defesa.gov.br/arquivos/programa_calha_norte/manual_pcn_2012.pdf

    III- Assegurar, no mbito das Foras Armadas, a aplicao dos recursos oriundos do PCN, com exclusividade na regio amaznica.

    A ampla divulgao desta publicao para os senhores parlamentes do Congresso Nacio-nal e dirigentes dos Estados e Municpios interessados nos Convnios com o PCN contribuir para a consecuo dos objetivos do Programa, priorizando a fixao do homem nas fronteiras da rea de sua atuao.

    O incremento de investimentos em infraestrutura contribuir para criar atrativos para os cidados permanecerem em suas localidades, evitando o fluxo migratrio e xodo desordenado para os grandes centros urbanos da Amaznia e para outras regies do Pas, vivificando e contri-buindo para integridade territorial.

    Finalmente, cumpre destacar o papel do SIPAM (Sistema de Proteo da Amaznia), com aes de proteo ambiental que so desempenhadas pelos rgos regionais e pelo Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteo da Amaznia (CENSIPAM), que envolvem uma srie de a-es integradas no territrio da Amaznia.

    Suas aes vo desde o desenvolvimento de estudos e projetos, com eixos temticos de-finidos (desflorestamento, deteco de raios e meteorologia) com vistas a avaliar e monitorar os impactos da ao antrpica, at a aplicao de tcnicas de geoprocessamento e de sensoriamento remoto, ambos voltados caracterizao desses impactos e de suas medidas mitigadoras, apoia-das por uma logstica local implantada. Para tanto, os Estados e Municpios devero consultar e so-licitar anlises e o devido assessoramento a ser prestado pelo SIPAM em proveito de objetos esta-belecidos em prol da rea Social desenvolvida pelo PCN.

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    3. CONCEITUAES

    3.1. Cadastramento a fase que complementa o credenciamento; para os Municpios d-se com a apresentao em uma das Unidades Cadastradoras do SICAF (ou junto ao rgo con-cedente) de cpia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial Carteira de Identidade e CPF e cpia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicao da portaria de nomeao ou outro instrumento equivalente, que delegue competncia para representar o en-te;

    3.2. Cadastro nico de Convnios (CAUC) um subsistema ligado ao Sistema Inte-grado de Administrao Financeira do Governo Federal (SIAFI) que permite a verificao, pelo gestor pblico do rgo concedente, do atendimento, pelas convenentes e entes federativos bene-ficirios de transferncia voluntria de recursos da Unio, das exigncias estabelecidas pela Consti-tuio Federal, pela Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei de Diretrizes Oramentrias e legisla-es aplicveis;

    3.3. Concedente rgo ou entidade da administrao pblica federal, direta ou indire-

    ta, responsvel pela transferncia dos recursos financeiros e pela descentralizao dos crditos or-amentrios destinados execuo do objeto do convnio;

    3.4. Condio Suspensiva a previso jurdica pela qual a execuo do acordo so-mente poder se iniciar a partir da observncia de um fato preestabelecido; o convnio no pro-duzir seus efeitos enquanto no se realiza o evento definido pelos partcipes;

    3.5. Contrapartida a participao econmica da entidade convenente para a execu-

    o do objeto do acordo; a contrapartida deve ser mensurvel do ponto de vista econmico;

    3.6. Convenente rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consrcio pblico, com o qual a administrao pblica federal pactua a execuo de programas, projeto e atividades de interesse recproco, tambm entendido como contratado no mbito do Contrato de Repasse;

    3.7. Convnio Acordo ou ajuste que discipline a transferncia de recursos financeiros

    de dotaes consignadas nos Oramentos Fiscais e da Seguridade Social da Unio e tenha como partcipe, de um lado, rgo ou entidade da administrao pblica federal, direta ou indireta, e, de outro lado, rgo ou entidade da administrao pblica estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, visando execuo de programa de governo, envolvendo a realizao de projeto, ativi-dade, servio, aquisio de bens ou evento de interesse recproco, em regime de mtua coopera-o;

    3.8. Contrato administrativo de execuo ou fornecimento CTEF instrumento

    jurdico que disciplina a execuo de obra, fornecimento de bem ou servio, regulado pela Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais normas pertinentes matria, tendo como contratante o ente que figura como convenente;

    3.9. Credenciamento o ato pelo qual o proponente passar a ter uma identidade

    prpria junto ao SICONV, permitindo o acesso inclusive para a apresentao de propostas;

    3.10. Etapa ou fase diviso existente na execuo de uma meta;

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    3.11. Executor/fornecedor - pessoa fsica ou jurdica de direito pblico ou privado, responsvel pela execuo de obra ou fornecimento de bem ou servio, nos termos da Lei n 8.666, de 1993, e demais normas pertinentes a matria, a partir de contrato de execuo ou for-necimento firmado com rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, consrcio pblico ou entidade privada sem fins lucrativos;

    3.12. Interveniente rgo ou entidade da administrao pblica direta ou indireta de

    qualquer esfera de governo, ou entidade privada que participa do convnio para manifestar con-sentimento ou assumir obrigaes em nome prprio;

    3.13. Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO) antecipam as diretrizes, as prioridades

    dos gastos, as normas e os parmetros que devem orientar a elaborao do oramento para o e-xerccio seguinte; para os convnios de suma importncia, na medida em que estabelece os li-mites mximos e mnimos da contrapartida a ser prestada;

    3.14. Meta - parcela quantificvel do objeto descrita no plano de trabalho;

    3.15. Objeto - o produto do convnio, contrato de repasse ou termo de cooperao, ob-

    servados o programa de trabalho e as suas finalidades; 3.16. nus da prova o encargo atribudo pela lei a cada uma das partes de demons-

    trar a ocorrncia dos fatos de seu prprio interesse; 3.17. Oramento pblico compreende a previso de todas as receitas que sero arre-

    cadadas dentro de determinado exerccio financeiro e a descrio das despesas, ou seja, a desti-nao a ser dada aos recursos auferidos;

    3.18. Ordem Bancria de Transferncia Voluntria (OBTV) o comando pelo

    qual ser autorizada a transferncia bancria para a realizao de pagamento com recursos do convnio;

    3.19. rgos de controle - instituies vinculadas aos Poderes Executivo e Legislativo

    da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, que possuem designao constitucio-nal para orientar, auditar, fiscalizar e acompanhar a execuo dos programas, projetos e ativida-des de governo nos aspectos de legalidade, economicidade e eficincia;

    3.20. Obras e servios de interesse local - objeto cuja execuo atribuda ao con-

    venente mediante disponibilizao oramentria e financeira da concedente para estruturao de servios pblicos de interesse local, a exemplo dos de transporte coletivo, saneamento bsico, bem como obras de habitao de interesse social e de infraestrutura;

    3.21. Mandatria da Unio - instituies e agncias financeiras controladas pela Unio

    que celebram e operacionalizam, em nome da Unio, os instrumentos jurdicos de transferncia de recursos aos convenentes;

    3.22. Padronizao de objeto - estabelecimento de critrios e indicadores a serem se-

    guidos nos convnios com o mesmo objeto, definidos pela concedente, especialmente quanto s caractersticas do objeto e ao seu custo;

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    3.23. Partcipes sujeitos de um convnio com interesses comuns, coincidentes;

    3.24. Plano de Trabalho a pea preparatria ao convnio, que deve definir aspectos

    tcnicos, financeiros e operacionais sobre a execuo das atividades. Deve, no mnimo, conter a descrio detalhada do objeto, metas, fases, cronograma e outros aspectos importantes ao conv-nio;

    3.25. Plano Plurianual (PPA) lei de periodicidade quadrienal, de hierarquia especial e

    sujeita a prazos e ritos peculiares de tramitao, que estabelece, de forma regionalizada, as dire-trizes, os objetivos e as metas da Administrao Pblica Federal para as despesas de capitais e ou-tras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada. Sua vigncia de quatro anos, sendo elaborado no primeiro ano do mandato presidencial, entrando em vigor no se-gundo ano do mandato e estendendo-se at o primeiro ano do mandato subseqente.

    3.26. Pr-empenho uma rotina destinada a antecipar o bloqueio de um valor deter-

    minado na dotao oramentria no incio do processo de um convnio, visando garantir recursos oramentrios para a despesa que se pretende executar;

    3.27. Projeto Bsico - conjunto de elementos necessrios e suficientes, com nvel de

    preciso adequado, para caracterizar a obra ou servio, ou complexo de obras ou servios, elabo-rado com base nas indicaes dos estudos tcnicos preliminares, que assegurem a viabilidade tc-nica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avali-ao do custo da obra ou servio de engenharia e a definio dos mtodos e do prazo de execu-o;

    3.28. Proponente rgo ou entidade pblica credenciada que manifeste, por meio de

    proposta de trabalho, interesse em firmar instrumento regulado pela Portaria Interministerial n 507/2011;

    3.29. Proposta de Trabalho a manifestao formal e devidamente qualificada sobre

    o interesse de uma entidade em celebrar convnio, pelo contedo mnimo exigido. A proposta de-ve estar em conformidade com o programa e com as diretrizes disponveis no SINCONV;

    3.30. Prorrogao de Ofcio extenso automtica do prazo do convnio feita antes

    do seu trmino, proporcional ao perodo de atraso causado pela concedente na liberao dos re-cursos;

    3.31. Resciso extino antecipada do acordo, que ocorre quando uma das partes no

    cumpre com o que for acordado;

    3.32. SICONV o sistema desenvolvido em plataforma web que permite aos rgos concedentes e convenentes o gerenciamento on line de todos os convnios cadastrados;

    3.33. Termo Aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificao do convnio j

    celebrado, vedada a alterao do objeto aprovado;

    3.34. Termo de Convnio - um instrumento semelhante a um contrato, no qual o r-go da Administrao Pblica se compromete a repassar um determinado valor e o ente benefici-rio se compromete a executar o objeto pactuado de acordo com as obrigaes estipuladas no con-vnio;

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    3.35. Termo de Referncia - documento apresentado quando o objeto do convnio, contrato de repasse ou termo de cooperao envolver aquisio de bens ou prestao de servios, que dever conter elementos capazes de propiciar a avaliao do custo pela Administrao, diante de oramento detalhado, considerando os preos praticados no mercado da regio onde ser exe-cutado o objeto, a definio dos mtodos e o prazo de execuo do objeto;

    3.36. Tomada de Preos a modalidade de licitao aberta participao de pessoas

    fsicas ou jurdicas devidamente cadastradas ou que atenderem a todas as condies exigidas para cadastramento at o terceiro dia anterior data do recolhimento das propostas, observada a ne-cessria qualificao;

    3.37. Tomada de Contas Especial (TCE) um processo devidamente formalizado,

    dotado de rito prprio, que objetiva apurar os fatos, identificar os responsveis e qualificar o dano causado ao errio, visando ao seu imediato ressarcimento;

    3.38. Transferncias Voluntrias - descentralizaes de recursos a Estados, ao Distrito

    Federal e a municpios, destinadas realizao de aes cuja competncia seja da Unio ou te-nham sido delegadas a esses entes da Federao, com nus para a Unio.

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    4. CONVNIOS

    4.1. SISTEMA DE GESTO DE CONVNIOS SICONV Porta-ria Interministerial n 507/2011

    Buscando aperfeioar os instrumentos de transferncia voluntria entre a Unio e outra pessoa jurdica, o Decreto n 6.170/2007 instituiu o Sistema de Gesto de Convnios e Contratos de Repasse (SICONV) e o Portal de Convnios do Governo Federal (www.convenios.gov.br), cujas regras foram posteriormente detalhadas pela Portaria Interministerial n 127, de 29 de maio de 2009, substituda pela Portaria Interministerial n 507, de 24 de novembro de 2011. Os diplomas legais foram aperfeioados pelos Decretos n 6.428/2008, n 6.497/2008 e n 6.619/2008 e pelas Portarias n 165/2008 e n 342/2008.

    Para os Estados e Municpios da rea de atuao do Programa Calha Norte importa de imediato afirmar que estas normas tratam dos convnios celebrados pelos rgos e entidades da Administrao Pblica Federal, para a execuo de programas, projetos e atividades de interesse mtuo, desde que envolvam a transferncia voluntria de recursos oriundos do Oramento da U-nio.

    importante salientar, que estas regras aplicam-se para os convnios celebra-dos aps o incio da vigncia da Portaria Interministerial. Ou seja, aplicam-se aos conv-nios celebrados com a Unio a partir do dia 30 de maio de 2008 (data da publicao da Portaria Interministerial n 127, de 29 de maio de 2009, substituda pela Portaria Interministerial n 507/2011).

    4.1.1. Portal de Convnios

    As informaes registradas no SICONV esto abertas consulta pblica na Internet, no Portal de Convnios do Governo Federal (www.convenios.gov.br). Com essas ferramentas, a Unio espera atingir maior agilidade e menores custos com os procedimentos necessrios s transfern-cias voluntrias de recursos federais. E mais, espera garantir maior transparncia aos atos de ges-to, pois o Portal possibilitar o acompanhamento pela sociedade de todo o processo, desde a a-presentao da proposta pelo interessado at a anlise, celebrao e liberao de recursos pela concedente, bem como a prestao de contas on-line da execuo fsica e financeira, pela conve-nente.

    Para dar cumprimento divulgao do programa, aes e linhas de descentralizao se-ro divulgadas em at 60(sessenta) dias aps a sano da Lei Oramentria Anual, constando as seguintes informaes:

    a descrio do programa, identificando-se principalmente o objeto e as finalidades, bem como os principais aspectos relativos sua execuo;

    as exigncias, os padres, os procedimentos e os critrios para envio e anlise das propostas, bem como estatsticas e outros elementos que possam auxiliar na avalia-o das necessidades locais; e

    as especificaes adotadas por cada programa, notadamente as de carter tcnico e econmico, a fim de revelar os tipos de aes e as despesas admitidas no contexto daquele repasse de verbas.

    A consulta resumida relativa ao programa est disponvel na rea de Acesso Livre do Por-tal dos Convnios. Os dados esto distribudos nas seguintes abas: Dados do Programa, Obje-to, Regras das Contrapartidas e Anexos.

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    Para facilitar a adaptao nova plataforma, a Secretaria de Logstica e Tecnologia da In-formao (SLTI), do Ministrio do Planejamento, disponibilizou mdulos de Educao Distncia (tutoriais interativos e manuais), para a operacionalidade do Portal de Convnios do Governo Fe-deral, voltados a todos os usurios do sistema.

    As emendas parlamentares que destinam recursos do Oramento da Unio para os Esta-dos e Municpios costumam faz-lo associando-se a um determinado programa federal. Por isso, fundamental nesses casos identificar o programa federal para o qual a emenda est associada. De preferncia, o Estado ou Municpio dever ter o nome do programa ou ento o respectivo cdigo de acordo com a classificao do SICONV que diferente da classificao oramentria. Isso permitir a identificao rpida dessa informao essencial at mesmo para iniciar a fase de elabo-rao de proposta. Para facilitar a localizao do programa vinculado emenda parlamentar, foi desenvolvida uma funcionalidade especfica para consulta dos interessados. Para melhor utilizao dessa ferramenta de busca importante que o usurio tenha cincia quais so os tipos de Emen-das atendidas pelo Programa Calha Norte:

    Emendas individuais; e

    Emendas de bancada.

    4.2. ETAPAS PREPARATRIAS PARA A CELEBRAO

    4.2.1. Portal de Convnios

    A partir de 1 de setembro de 2008, todo o processo de credenciamento, cadastramento e apresentao de propostas passou a ser realizado por intermdio do Portal de Convnios do Go-verno Federal. O credenciamento deve ser realizado, pelo prprio interessado, diretamente no SICONV, no portal de convnios.

    Para o credenciamento ser necessrio ao Proponente informar:

    nome, endereo da sede, endereo eletrnico e nmero de inscrio no Cadastro Na-cional de Pessoas Jurdicas - CNPJ, bem como endereo residencial do responsvel que assinar o instrumento, quando se tratar de instituies pblicas; e

    razo social, endereo, endereo eletrnico, nmero de inscrio no Cadastro Nacio-nal de Pessoas Jurdicas - CNPJ, transcrio do objeto social da entidade atualizado, relao nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereo, nmero e r-go expedidor da carteira de identidade e CPF de cada um deles.

    Para concluir esta etapa, no ser necessrio enviar original ou cpia de qualquer docu-mentao, basta inform-los pelo Portal dos Convnios. Aps preencher os dados, ser for-necido o login e a senha de acesso.

    4.2.2. Cadastramento

    O cadastramento possui carter complementar ao credenciamento, como se fosse uma espcie de validao, mas importante identificar que representam etapas distintas. O proponente credenciado deve, assim que possvel proceder ao cadastramento, ato, em que sero confirmados os dados relacionados representao do Proponente por meio da apresentao dos documentos estabelecidos no art. 21, 2, I e II da Portaria Interministerial n 507/2011.

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    O representante do proponente responsvel pela entrega dos documentos e das informa-es para fins de cadastramento dever comprovar seu vnculo com o cadastrado, demonstrando os poderes para represent-lo neste ato, mediante a apresentao de:

    cpia autenticada dos documentos pessoais do representante, em especial Carteira de Identidade e CPF; e

    cpia autenticada do diploma eleitoral, acompanhada da publicao da portaria de nomeao ou outro instrumento equivalente, que delegue competncia para repre-sentar o ente, o rgo ou a entidade pblica, quanto for o caso.

    O cadastramento no SICONV ser realizado em rgo ou entidade concedente ou nas u-nidades cadastradoras do SICAF a ele vinculadas, e ter validade durante um ano, devendo ser renovado sucessivamente para cada novo ano, mesmo que no tenha ocorrido qualquer mudana nos quadros do proponente.

    4.2.3. Proposta de Trabalho

    O incio do processo de solicitao de verbas federais para aplicao em Estados e Muni-cpios se d com a identificao das necessidades existentes na comunidade.

    A escolha do segmento a ser atingido e do projeto a ser executado devem levar em con-ta, dentre outros aspectos, o impacto na comunidade, a relao custo/benefcio, o valor do projeto e a disponibilidade de recursos prprios para arcar com a contrapartida.

    Os recursos disponveis no Oramento da Unio so limitados, sofrem constantes contin-genciamentos e esto sujeitos a cortes, segundo prioridades definidas pelo governo federal.

    Cabe ao gestor buscar conhecer os diversos programas federais existentes, em especial as exigncias, finalidades e condies de participao.

    No Portal de Convnios so disponibilizados pelo Governo Federal todos os programas de transferncias voluntrias de todos os rgos federais com programas passveis de convnios e contratos de repasse.

    O interessado em celebrar convnio ou contrato de repasse dever apresentar proposta de trabalho no SICONV, em conformidade com o programa e com as diretrizes disponveis no sis-tema.

    A Proposta de Trabalho no o Plano de Trabalho exigido pela Lei de Licitaes e Contra-tos. Na prtica, servir at como pea preparatria do Plano de Trabalho, podendo-se afirmar que uma verso preliminar e simplificada deste.

    O contedo mnimo exigido pela Portaria Interministerial n 507/2011 para a Proposta de Trabalho o seguinte:

    descrio do objeto a ser executado, ou seja, a apresentao geral de qual a ao que ser desenvolvida. Objeto o produto do convnio, observados o programa de trabalho e as suas finalidades;

    razes que justifiquem a celebrao do instrumento, ou seja, justificativa contendo a caracterizao dos interesses recprocos do proponente e da concedente, a rela-o entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do Programa Calha Norte e a indicao do pblico alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;

    descrio das metas a serem atingidas, qualitativa e quantitativamente, com defini-o das etapas ou fases da execuo. Entende-se por meta a parcela quantificvel do objeto e por etapa ou fase a diviso existente na execuo de uma meta. As me-tas devero ser descritas conforme o quadro resumo da Execuo Oramentria da parte de engenharia;

    previso de prazo para a execuo consubstanciada em um cronograma de execu-o do objeto, no respectivo cronograma de desembolso e no plano de aplicao dos recursos a serem desembolsados pela concedente e da contrapartida financeira

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    do proponente, com estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pela concedente ou contratante e a contrapartida prevista para o pro-ponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos; e

    informaes relativas capacidade tcnica e gerencial do proponente para a execu-o do objeto.

    A Proposta de Trabalho ser analisada e: I - No caso da aceitao:

    a) a concedente realizar o pr-empenho, que ser vinculado proposta e s poder ser alterado por intermdio do SICONV;

    b) o proponente atender s exigncias para efetivao do cadastro (se isso no tiver sido feito) e incluir o Plano de Trabalho no SICONV (se no tiver sido enviado jun-to com a proposta); e

    c) informar ao proponente das exigncias e/ou pendncias verificadas, e a proposta ficar no estgio em complementao, e caber ao proponente tomar as provi-dncias necessrias para sanar as demandas apontadas, o que normalmente ser realizvel pelo Portal.

    II - No caso de recusa:

    a) a concedente registrar o indeferimento no SICONV; b) comunicar ao proponente o indeferimento da proposta; c) as informaes correspondentes concluso da anlise sero encaminhadas para

    o e-mail do usurio responsvel pelo envio da proposta; e d) eventuais imprecises ou irregularidades podero ser resolvidas, devendo o pro-

    ponente manifestar-se no prazo estipulado, pois a ausncia de manifestao ser entendida como desistncia quanto ao prosseguimento do processo.

    4.2.4. Critrios para a Apresentao de Propostas

    Os critrios aqui estabelecidos restringem os convnios a serem firmados, dentro da ca-pacidade tcnico-administrativa do Ministrio da Defesa, mantendo os 194 municpios j inclusos dentro da rea de atuao do Programa Calha Norte, em consonncia com seus objetivos prec-puos descritos nas Diretrizes Estratgicas do Programa Calha Norte.

    Desta forma, o proponente dever observar o previsto no Captulo IV - Diretrizes Estrat-gicas, no que se refere s aes voltadas para o desenvolvimento regional, nas reas de cunho social, especificadas na referida norma.

    O critrio Faixa de Fronteira tem como referncia o Programa de Desenvolvimento da Faixa de Fronteira do Ministrio da Integrao que define:

    A regio da Faixa de Fronteira caracteriza-se geograficamente por ser uma faixa de 150 Km de largura ao longo de 15.719 Km da fronteira brasileira (Lei n 6.634/1979, regulamentada pelo Decreto n 85.064/1980), que abrange 11 unidades da Federao e 588 municpios e rene aproximadamente 10 milhes de habitantes.

    (http://www.integrao.gov.br/programasregionais/faixamunicpios.asp?area

    =sprfronteira) O valor da transferncia voluntria para cada Convnio, oriundo de emendas

    parlamentares, dever ser limitado em at R$ 5 milhes para os Municpios com popu-

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    lao superior a 25 mil habitantes. Para os demais Municpios, permanece o teto de at R$ 3 milhes.

    4.2.5. Plano de Trabalho

    O Plano de Trabalho a pea elaborada antes do convnio e tem a misso de definir uma srie de questes relacionadas ao acordo, basicamente, o objeto, a justificativa, a metodologia, o perodo (cronograma de execuo, metas, fases e etapas) e o custo, especialmente no tocante aos aspectos de execuo operacional e financeira. Nos termos da Lei de Licitaes e Contratos (art. 116 1 da Lei n 8.666/93), imprescindvel sua elaborao, sendo nulo o convnio celebrado sem observar essa condio.

    O Plano de Trabalho o documento por meio do qual o gestor define como o objeto do convnio ser realizado.

    O Plano de Trabalho ser analisado quanto sua viabilidade e adequao aos objetivos do programa e, ser avaliada sua qualificao tcnica e capacidade operacional para gesto do instrumento, de acordo com critrios estabelecidos pelo rgo ou entidade repassador de recur-sos.

    Ser comunicada ao proponente qualquer irregularidade ou impreciso constatada no Plano de Trabalho, que dever ser sanada no prazo estabelecido pela concedente.

    A ausncia da manifestao do proponente no prazo estipulado implicar a desistncia no prosseguimento do processo.

    Os ajustes realizados durante a execuo do objeto integraro o Plano de Trabalho, des-de que submetidos e aprovados previamente pela autoridade competente.

    O Plano de Trabalho, que ser avaliado aps a efetivao do cadastro do proponente, conter, no mnimo (art. 116, 1, lei 8.666/93; art. 25 Portaria n 507, de 24/11/2011):

    justificativa contendo a caracterizao dos interesses recprocos, a relao entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal e a indicao do pblico alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados;

    estimativa dos recursos financeiros, discriminando o repasse a ser realizado pela con-cedente e a contrapartida prevista para o proponente, especificando o valor de cada parcela e do montante de todos os recursos, na forma estabelecida em lei;

    previso de prazo para a execuo;

    informaes relativas capacidade tcnica e gerencial do proponente para execuo do objeto;

    descrio completa do objeto a ser executado;

    descrio das metas a serem atingidas;

    definio das etapas ou fases da execuo;

    cronograma de execuo do objeto e cronograma de desembolso; e

    plano de aplicao dos recursos a serem desembolsados pela concedente e da con-trapartida financeira do proponente.

    No SICONV existem trs formulrios que procuram dar conta exatamente do Plano de Trabalho. Eles se encontram junto aba Dados da Proposta com os seguintes nomes: CronoF-sico, CronoDesembolso, Bens e Servios e Plano de Aplicao.

    Algumas questes devem ser bem compreendidas para facilitar o fornecimento adequado das informaes:

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    No cronograma fsico:

    Como etapas devero ser descritos os eventos referenciais para atingimento da res-pectiva meta; recomendvel identificar-se como etapa aquelas realizaes que tenham expresso econmica prpria.

    No cronograma de desembolso (financeiro):

    Sero informados os valores e as datas em que as parcelas do repasse e da con-trapartida financeira sero destinadas conta convnio.

    Bens e servios:

    O proponente deve especificar cada bem ou servio (aqui includo os produtos de uma obra) a ser adquirido ou contratado para a execuo do convnio; para qual-quer convnio ser exigvel indicar essas informaes, pois a finalidade dela listar os bens e servios que sero destinados para a realizao do convnio e que repre-sentam o seu custo;

    Outra informao necessria ser o cdigo de natureza da despesa, de acordo com a classificao oramentria vigente, sendo recomendvel que o preenchimento do formulrio seja acompanhado por um tcnico do municpio com domnio sobre o tema (oramento pblico); e

    Sero relacionados inclusive os dados que permitem identificar o valor unitrio es-timado dos bens (e servios/obras) adquiridos, a unidade de fornecimento, a quan-tidade e o preo unitrio.

    Preenchidas essas informaes corretamente, o sistema elabora automaticamente o Plano de Aplicao. fundamental que o Proponente desenvolva com especial cuidado o Plano de Traba-lho, haja vista que servir como principal parmetro para avaliar a execuo do convnio. Em se tratando da pea central para as atividades que sero desenvolvidas, decerto a partir dele que sero mais bem examinados aspectos como a economicidade e a eficincia, podendo ocorrer sua rejeio exatamente por uma anlise negativa nesses pontos. Aquele instrumento, quando apro-vado, que fornecer os elementos para apreciar se houve de fato o avano da execuo das ati-vidades, bem como os resultados parciais e finais esperados, funcionando como parmetro para a apreciao das contas.

    Em qualquer caso, impretervel que antes da celebrao do convnio o Plano de Traba-lho esteja pronto e aprovado. Mesmo ao longo da vigncia do acordo, ser possvel ocorrer mo-dificao daquela pea, a fim de promover os ajustes necessrios. importante frisar que a altera-o s ocorrer se submetida e aprovada previamente pela autoridade competente, com a devida justificativa, passando a integrar uma nova verso do Plano de Trabalho. Do contrrio, o conve-nente assume o risco de arcar com os custos decorrentes das alteraes que foram realizadas sem aprovao da concedente.

    4.2.6. Contrapartida

    A contrapartida ser calculada sobre o valor total do objeto e dever ser atendida por

    meio de recursos financeiros. Dever ser depositada na conta bancria especfica do convnio em conformidade com os

    prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. Ser calculada observados os percentuais e as condies estabelecidas na lei federal anu-

    al de diretrizes oramentrias. O proponente dever comprovar que os recursos referentes contrapartida proposta es-

    to devidamente assegurados. A contrapartida a ser aportada pelos entes pblicos dever ser comprovada por meio de

    previso oramentria na LOA, pelo Quadro Demonstrativo de Despesas.

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    4.3. CELEBRAO DE CONVNIOS

    Para todo e qualquer convnio a celebrar com a Unio, o proponente dever observar de-terminadas condies gerais. A Portaria Interministerial n 507/2011, no seu art. 38 fixou algumas exigncias, ao mesmo tempo em que incorporou outras j previstas na Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Oramentrias e na legislao federal.

    Faa-se notar que o proponente no precisar demonstrar individualmente cada um des-ses requisitos em cada proposta apresentada ou mesmo por ocasio da assinatura do convnio. A verificao ser feita por meio de consulta ao Cadastro nico de Convnios (CAUC), observa-das as normas especficas que o disciplinam. Portanto, h a necessidade do proponente manter atualizados os dados junto ao CAUC, sob pena de inviabilizar-se a celebrao do convnio.

    4.3.1. Condies para Celebrao

    As condies para a celebrao de convnios, a serem cumpridas pelo convenente, con-forme previsto na Lei Complementar n 101, de 4 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Oramen-trias e nas demais normas aplicveis so as estabelecidas nos Art. 39, 40 e 41 da Portaria In-terministerial n 507/2011.

    4.3.2 Formalizao do Convnio e Assinatura

    O convnio um instrumento que precisa ser revestido de certa formalidade, a comear pela confeco de termos prprios, nos quais devem constar as clusulas que definem as regras mais especficas em relao quele acordo de vontades; a etapa em que os partcipes, as teste-munhas e o interveniente, se houver, assinaro, obrigatoriamente, o termo de convnio conforme Portaria Interministerial n 507/2011.

    O termo de convnio ser gerado pelo rgo ou entidade federal. Aps assinado pelas partes, ser registrado no SICONV, tambm por iniciativa da concedente.

    4.3.3 Anlise Tcnica

    A celebrao do convnio ser precedida de anlise e manifestao conclusiva pelos seto-

    res tcnico e jurdico do rgo ou da entidade concedente ou contratante, segundo suas respecti-vas competncias, quanto ao atendimento das exigncias formais, legais e constantes da Portaria Interministerial n 507/2011.

    Sobre o assunto, o PCN elabora, anualmente, minuta-padro de Termo de Convnio, de-vidamente aprovada pela Consultoria Jurdica do MD, de modo que a verificao do preenchimento dos requisitos legais, no caso concreto, incumbe ao Setor Administrativo competente.

    4.3.4 Publicidade da Celebrao

    A eficcia de convnios, acordos, ajustes ou instrumentos congneres fica condicionado

    publicao do respectivo extrato no Dirio Oficial da Unio, que ser providenciada pela conceden-te, no prazo de at 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.

    Somente devero ser publicados no Dirio Oficial da Unio os extratos dos aditivos que al-terem o valor ou ampliem a execuo do objeto, vedada a alterao da sua natureza, quando houver, respeitado o prazo estabelecido.

    Aos atos de celebrao, alterao, liberao de recursos, acompanhamento e fiscalizao da execuo e a prestao de contas dos convnios sero dadas publicidade em stio eletrnico especfico denominado Portal dos Convnios.

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    A concedente notificar, facultada a notificao por meio eletrnico, no prazo de at 10 (dez) dias, a celebrao do instrumento Assemblia Legislativa ou Cmara Municipal do conve-nente, conforme o caso.

    No caso de liberao de recursos, este prazo ser de dois dias teis. Os convenentes devero dar cincia da celebrao ao conselho local ou instncia de con-

    trole social da rea vinculada ao programa de governo que originou a transferncia, quando hou-ver.

    4.3.5 Vedaes Gerais quanto Celebrao

    O Decreto n 6.170/2007 j estipulava, em determinadas situaes, a proibio de cele-brao de convnios com a Unio, mas a Portaria Interministerial n 507/2011, promoveu verda-deira compilao sobre o assunto, acrescentando as vedaes existentes em outras normas, bem como aquelas provenientes de deliberaes dos rgos de controle. De acordo com a listagem edi-tada pela Portaria Interministerial, considera-se vedado Unio promover a transferncia volunt-ria para:

    rgo ou entidade, de direito pblico ou privado, que esteja em mora, inadimplente com outros convnios celebrados com rgos ou entidades da Administrao Pblica Federal, ou irregular em qualquer das exigncias da Portaria Interministerial n 507/2011;

    Com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente agente polti-co de Poder ou do Ministrio Pblico, tanto quanto dirigente de rgo ou entidade da administrao pblica, de qualquer esfera governamental, ou respectivo cnjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, at o se-gundo grau;

    Com rgos e entidades da administrao pblica direta e indireta dos Estados, Dis-trito Federal e Municpios cujo valor seja inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais) ou, no caso de execuo de obras e servios de engenharia, exceto elaborao de proje-tos de engenharia, nos quais o valor da transferncia da Unio seja inferior a R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), inclusive aqueles listados no art. 10 da Portaria 507/2011.

    4.3.6 Documentao Necessria Celebrao

    Os documentos necessrios celebrao devero ser anexados eletronicamente ao SICONV e encaminhados fisicamente ao PCN.

    Sem prejuzo do disposto no art. 38, 39, 40 e 41 da Portaria 507/2011, so condi-es e documentos necessrios para a celebrao de convnios:

    Cadastro do convenente atualizado no SICONV - Portal de Convnios no momento da ce-lebrao, nos termos dos arts. 19 a 21 da Portaria 507/2011;

    Plano de Trabalho aprovado;

    Comprovante de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ ou Cadastro do rgo/Entidade e do Dirigente.

    Cpia do Termo de Posse do Dirigente do rgo ou Ato de Nomeao ou Designao, quan-do for o caso ou da autoridade delegada.

    Cpia da Cdula de Identidade do Dirigente ou da autoridade delegada.

    Cpia do Cadastro da Pessoa Fsica CPF do Dirigente ou da autoridade delegada.

    Cpia da Legislao com delegao de competncia para outra autoridade assinar docu-mentos de convnios, quando for o caso.

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    Apresentao dos Balanos Contbeis dos dois ltimos exerccios, da Lei de Diretriz Ora-mentria, demonstrando: a instituio, previso e efetiva arrecadao dos impostos de sua competncia constitucional.

    Cpia do Oramento para o exerccio corrente, para fins de comprovar no ato da assinatura do instrumento de transferncia, que existe previso de contrapartida na lei oramentria do Es-tado, Distrito Federal ou Municpio, acompanhada do Quadro Demonstrativo de Despesas e de crdito disponvel detalhado atualizado.

    Certido Original de Inteiro Teor, fornecida pelo Cartrio de Registro do Imvel, ou da ocu-pao regular do imvel, nos termos do 2, do art. 39 da Portaria Interministerial n 507/2011, quando o convnio tiver por objeto a execuo de obras ou benfeitorias em imvel.

    Licena Ambiental - expedida pelo rgo competente de meio ambiente, de acordo com o i-tem III do art. 39 da Portaria 507/2011;

    Declarao Consolidada de condicionantes Legais informando: a) que instituiu, regulamentou e arrecadam todos os tributos previstos nos art. 155 e 156 da

    Constituio Federal, ressalvado o imposto previsto no art. 156, com redao dada pela E-menda Constitucional n 3, de 1993, quando comprovada a ausncia do fato gerador;

    b) que atende o disposto nos arts. 167, inciso III e 212 da Constituio Federal e no art. 37 do Ato das Disposies Constitucionais Transitrias operaes de crdito no excedem o mon-tante das despesas de capital, nos termos do inciso III do art. 167 da Constituio Federal, ou encontra-se em fase de adaptao, conforme permissivo do art. 37 do Ato das Disposi-es Constitucionais Transitrias, que veda a realizao de crdito que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante crditos suplementares ou es-peciais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta e na Lei Complementar n. 82, de 27.03.95;

    c) que os recursos no sero destinados ao pagamento de despesas com pessoal ativo, inati-vo e pensionista, do Estado, Distrito Federal ou Municpio;

    d) que se acha em dia quanto prestao de contas de recursos anteriormente recebidos do ente transferidor;

    e) que cumpre os limites constitucionais relativos educao e sade; f) que as receitas tributrias atendem aos limites percentuais estabelecidos em legislao espe-

    cfica; g) que possui recursos prprios que sero utilizados como contrapartida, em percentual estabe-

    lecido na legislao pertinente referente aos montantes de desembolso solicitado Unio; e h) que mantm arquivado disposio do Ministrio da Defesa e outros rgos competentes,

    para fins de auditoria, as provas documentais referentes aos itens I a VII. i) que esta ciente de que a declarao prestada nos termos do art. 2 do Decreto n 83.936,

    de 06.09.79, e que qualquer inexatido nos itens I a VII acima implicar na resciso do Con-vnio que vier a ser celebrado, e sujeitar o declarante s penalidades previstas no Cdigo Penal Brasileiro, sem prejuzo de outras medidas administrativas e legais cabveis;

    k) que os recursos a serem transferidos pelo Governo Federal, conta do convnio, sero inclu-dos no respectivo oramento (citar o nome do ente/entidade recebedor);

    l) que encaminhou suas contas Secretaria do Tesouro Nacional ou entidade preposta nos prazos estabelecidos (A STN efetuar o registro no CAUC daqueles entes que atenderam determinao do art. 51 da LRF);

    Declarao de Disponibilidade de Contrapartida do Prefeito contendo a rubrica e nmero da dotao oramentria do municpio correspondente contrapartida para complementar a e-xecuo da obra e/ou aquisio, e que os recursos esto assegurados em dotao especfica, conforme determina o item VII, 1, art. 116 da Lei Federal n 8.666/1993.

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    Declarao Negativa de Duplicidade de Convnio;

    Comprovao de regularidade: - com a previdenciria (CRP), de acordo com o item II do art. 38 da Portaria 507/2011; - quanto a Tributos e Contribuies Federais e Dvida Ativa da Unio, de acordo com o item

    III do art. 38 da Portaria 507/2011; - quanto a Contribuies Previdencirias, conforme dados da Certido Negativa de Dbito

    (CND), de acordo com o item VI do art. 38 da Portaria 507/2011; - perante o Poder Pblico Federal, conforme consulta ao Cadastro Informativo dos Crditos

    no Quitados do Setor Pblico Federal (CADIN), de acordo com o item V do art. 38 da Porta-ria 507/2011;

    - quanto s contribuies do FGTS, de acordo com o item VI do art. 38 da Portaria 507/2011; - quanto Prestao de Contas, prevista no item VII do art. 38 da Portaria 507/2011; - em relao adimplncia, prevista no item VIII do art. 38 da Portaria 507/2011;

    4.3.7 Requisitos para a Celebrao de Convnios

    Os Estados ou Municpios interessados em projetos abrangidos pelo segmento de empre-go autorizado no PCN devem encaminhar suas propostas de convnio para execuo a partir da gerao do Cdigo do Programa no SICONV. Sem prejuzo dos procedimentos a serem realizados por meio do SICONV, as convenentes devero encaminhar documentao para anlise no PCN em que sero abordados os seguintes aspectos:

    regularidade da documentao institucional; previso de Contrapartida no Oramento anual da convenente; documentao da rea de interveno; verificao do atendimento s exigncias das normas vigentes sobre convnios e ou-

    tros repasses; verificao do atendimento s exigncias da LDO e LRF; regularidade com o CAUC; anlises tcnicas; e as demais previstas nos Art. 38, 39, 40 e 41 da Portaria Interministerial n 507/2011.

    Ao requerer proposta de convnio ao MD/PCN, o proponente dever observar que toda a

    documentao que for entregue ir compor um processo administrativo do Ministrio da Defesa e por isso dever seguir o seguinte rito administrativo:

    A proposta ser encaminhada via ofcio ao Coordenador-Geral do Programa; A documentao dever ser confeccionada em papel tamanho A4; As plantas de projeto devero ser confeccionadas, preferencialmente, em papel ta-

    manho A2 ou inferior; A documentao dever ser entregue em dois cadernos independentes e identifica-

    dos. Um caderno destinado documentao de habilitao e outro ao projeto bsico (obras e/ou servios de engenharia e aquisio de equipamentos);

    Deve ser indicado em local visvel e destacado a identificao do proponente e do ob-jeto e o valor da proposta;

    Todas as cpias de documentos devero estar autenticadas; Todos os documentos que integram o projeto bsico devero ser entregues em meio

    digital; Os arquivos que forem encaminhados em meio digital devero s-lo em mdia tipo

    CD-ROM; e As mdias tipo CD-ROM devero estar identificadas.

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

    - 31 -

    4.4. PROJETO BSICO E TERMO DE REFERNCIA

    Projeto bsico o documento por meio do qual o proponente deve caracterizar preci-samente a obra, a instalao ou o servio objeto do convnio, inclusive quanto sua viabilidade tcnica, custo, fases ou etapas e prazos de execuo. Deve ser elaborado com base em estudos tcnicos preliminares e assegurar o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendi-mento.

    Quando o objeto do convnio envolver aquisio de bens o projeto bsico recebe o nome de Termo de Referncia, o que no altera a necessidade de o documento contemplar a descri-o do bem ou servio, o oramento detalhado, a definio dos mtodos e o prazo de execuo do objeto.

    O Projeto Bsico no se destina a disciplinar a execuo da obra ou do servio (esse o papel do projeto executivo), mas a demonstrar a viabilidade e a convenincia de sua execuo.

    A padronizao de objetos o estabelecimento de critrios a serem seguidos nos conv-nios com o mesmo objeto, definidos pela concedente, especialmente quanto s caractersticas do objeto e ao seu custo, conforme elencada em modelo constante deste Manual.

    O projeto bsico ou o termo de referncia dever ser apresentado no prazo fixado no Termo de Convnio, prorrogvel uma nica vez por igual perodo, a contar da data da celebrao, conforme a complexidade do objeto, no podendo ultrapassar 18 (dezoito) meses, includa a pror-rogao, se houver.

    4.5. PRORROGAES E ADITIVOS

    Termo Aditivo - instrumento jurdico suplementar que passa a integrar o Termo de Convnio celebrado. No Termo Aditivo devem constar clusulas ou itens a serem alterados no do-cumento principal e as demais permanecendo em vigor. empregado na prorrogao do prazo de vigncia, ajuste do valor ou outras alteraes previstas em lei, preservando-se o objeto do docu-mento principal.

    4.5.1. Observaes Gerais Sobre Alteraes no Termo de Convnio

    As alteraes no Convnio ou Plano de Trabalho so procedimentos excepcionais, s de-vendo ser adotadas em casos estritos, e desde que no modifique o objeto do convnio.

    O convnio celebrado somente poder ser alterado mediante proposta, devidamente for-malizada e justificada, a ser encaminhada por meio de ofcio assinado pelo chefe do exe-cutivo da convenente, acompanhado de documentaes tcnica comprobatria, protocolada no PCN em, no mnimo, 45 (quarenta e cinco) dias antes do trmino de sua vigncia.

    Todas as solicitaes de alteraes nos Termos de Convnio para alargamento da vign-cia ou outros ajustes devem ser submetidas apreciao do PCN a fim de possibilitar a celebrao do competente Termo Aditivo.

    Sem prejuzo dos procedimentos operacionais a serem lanados no SICONV pela conve-nente, as propostas de alteraes feitas devem observar o seguinte trmite:

    Enviar ofcio ao PCN solicitando autorizao para a alterao desejada com a finalida-

    de, valor, justificativa tcnica, projeto bsico e oramento dos bens ou servios, bem como demais documentaes que se fizerem necessrias em cada caso;

    Protocolar proposta at 45 dias antes do fim da vigncia do Convnio, a qual no po-de, em hiptese alguma, descaracterizar o objeto do convnio. Caso no atenda a es-ses pr-requisitos, a proposta ser indeferida de plano e a convenente ser informado por meio de comunicao formal;

    Aguardar comunicao do PCN apontando pendncias, se porventura houver, para sa-neamento, a fim de possibilitar a correta instruo do feito;

    Apresentar, em caso de inconsistncia, observado prazo determinado, a documentao complementar solicitada na diligncia promovida pela concedente; e

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

    - 32 -

    Aguardar comunicao do PCN quanto autorizao final para assinatura do compe-tente termo aditivo.

    4.5.2. Alterao no Termo de Convnio em caso de troca de local, especificaes ou outros ajustes, sem Aumento nos Custos ou nas Metas

    A convenente dever apresentar os seguintes documentos: Ofcio acompanhado das seguintes informaes e documentos:

    Fatores que justifiquem a implementao de alteraes decorrentes de fatos super-venientes e imprevisveis;

    Projeto bsico; Documentao da rea de interveno, se esta diferir da original; Relatrio fotogrfico do local da obra se for o caso; e

    Certificao de que no haver quaisquer alteraes nos custos ou nas metas, den-tre outros que possam ser exigidos, conforme a especificidade da alterao a ser realizada.

    Outros documentos podero ser solicitados conforme a especificidade da modifica-o pleiteada.

    4.5.3. Alterao no Termo de Convnio para Aumento ou Supresso de Metas

    A convenente dever apresentar os seguintes documentos: Ofcio acompanhado das seguintes informaes e documentos:

    Fatores que justifiquem a implementao do aditivo; Valor do objeto executado at o momento da implementao do aditivo (valor total

    adjudicado em favor das empresas vencedoras da licitao);

    Valor remanescente oriundo da economia em licitao (valor conveniado menos va-lor adjudicado);

    Valor remanescente oriundo da aplicao financeira dos recursos do convnio; Valor do aumento da contrapartida por iniciativa da convenente, quando for o caso;

    Valor a ser efetivamente aplicado ou reduzido em vista da alterao; Projeto bsico; Relatrio fotogrfico, se for o caso; Documentao referente ao processo licitatrio, em especial o mapa de adjudicao

    com os vencedores do processo licitatrio referente ao objeto originalmente conve-niado e as planilhas oramentrias descriminando os preos e as composies de custos ( 1 do art. 65 da Lei n 8666/93);

    Extrato bancrio atualizado contendo o saldo remanescente do convnio que ser aplicado no aumento de meta;

    Declarao emitida pelo chefe do executivo garantindo a existncia do numerrio que compor o aumento da contrapartida, no caso da parcela do aumento de meta ser suportada por recurso novo oriundo da convenente; e

    Documentao da rea de interveno, se esta diferir da original. Outros documentos podero ser solicitados conforme a especificidade da modificao

    pleiteada.

    4.5.4. Alterao para Dilao da Vigncia

    O prazo de vigncia do Convnio poder ser alterado, se houver interesse das partes, me-diante solicitao de termo aditivo, devidamente justificado, com antecedncia mnima de 45 (qua-

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

    - 33 -

    renta e cinco) dias antes do trmino de sua vigncia com a apresentao da seguinte documenta-o:

    Ofcio relatando fatores que justifiquem a implementao do aditivo; Documentos que, dentre outros, possam fundamentar e comprovar a justificativa apre-

    sentada, tais como:

    Boletim meteorolgico fornecido por rgo oficial responsvel por informaes me-teorolgicas, em caso de atraso ou paralisao por motivo de chuvas;

    Cpia de ordem de servio de incio, ordem de paralisao ou reincio das o-bras/servios, conforme o caso;

    Peridicos com notcias da ocorrncia de seca/chuva na regio, se essa for a causa; Material fotogrfico que retrate o estdio das obras/servios; Cpias de publicaes de editais, atas de abertura, homologao, adjudicao e ou-

    tras ocorrncias relevantes em caso de atraso no incio/concluso das obras decor-rentes de problemas em processo licitatrio;

    Cronograma de execuo, certificado por tcnico responsvel, descrevendo o est-dio de obras/servios, com sua evoluo, ms a ms, destacando o percentual atin-gido at a data da solicitao de aditivo, ms a ms, da sua evoluo, com a previ-so da data para concluso das obras/servios; e

    Outras documentaes que possam comprovar que a chuva/seca/problemas em processo licitatrio foram responsveis por paralisao/atraso no cumprimento do cronograma de execuo das obras/servios, conforme o caso.

    A prorrogao "de ofcio" da vigncia do convnio, estabelecida no inciso VI do art. 30 da

    Portaria Interministerial MP/MF/CGU n 507/2011, prescinde de prvia anlise da rea jurdica da concedente.

    4.5.5. Recursos Gerados com rendimentos da Aplicao Financeira dos Recursos do Convnio e obtidos com economia no Processo Licitatrio

    Os rendimentos gerados nas aplicaes financeiras dos recursos do convnio e de eco-nomia obtida no processo licitatrio somente podero ser aplicados no objeto do convnio, com a anuncia do Programa, com base em aspectos tcnicos de comprovao, a cargo da convenen-te, bem assim aps celebrao e publicao do competente Termo Aditivo no Dirio Oficial da Uni-o. Os casos de rendimentos financeiros e de receitas decorrentes de economia de recursos obtida no processo licitatrio ficam sujeitos s mesmas condies de prestao de contas exigidas para os recursos transferidos, na forma dos instrumentos originais, e no podero ser computados co-mo contrapartida devida pela convenente. Esses recursos devem ser utilizados somente para am-pliar as metas j constantes no Cronograma de Execuo do Plano de Trabalho.

    Ser solicitada a restituio dos recursos no aplicados ou aplicados de forma diversa da-quelas previstas no Plano de Trabalho original do Termo de Convnio ou no Plano de Trabalho al-terado por meio de competente Termo Aditivo, observada a proporcionalidade prevista na legisla-o de regncia.

    4.5.6. Observaes Sobre Prazo para Protocolo, no PCN, de Pedidos de Termos Aditivos Acompanhados de Documentao Hbil

    Recomenda-se especial ateno ao prazo limite para entrada de pedidos de termos aditi-vos no Programa. Entende-se que na data limite para apresentao da solicitao, no poder ha-ver qualquer pendncia no pleito. Isto quer dizer que os pedidos feitos pela convenente, que de-rem entrada no PCN com erros tcnicos de formulao ou falta de documentos, devem ter suas pendncias sanadas em at 45 dias antes do fim da vigncia sob pena de indeferimento do pleito. Com isto, a convenente deve avaliar a necessidade de encaminhar sua documentao com ante-

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    cedncia maior que o prazo determinado pelo MD. O exemplo a seguir apresentado para melhor compreenso:

    EXEMPLO: Um convnio no valor de R$ 100.000,00 teve um rendimento em aplicao de R$ 10.000,00 e a convenente solicita aditivo para ampliao de meta no valor de R$ 12.000,00. Os R$ 2.000,00 (12.000,00 10.000,00) que faltam sero complementados com aumento da contrapartida. O convnio em questo vencer em 15/10/2012.

    - Prazo final para entrada do pleito do aditivo: 31/08/2012. - Aps este prazo, qualquer pleito ser indeferido. - Mesmo entrando no prazo, qualquer pendncia encontrada no pleito deve ser sanada

    at o dia 31/08/2012, sob pena de indeferimento do pleito.

    4.5.7. Procedimentos Operacionais para Incluso de Termos Aditivos no SICONV

    Para a convenente incluir a solicitao de alterao, dever seguir os passos abaixo:

    Acessar o site http://www.convenios.gov.br;

    Clicar em Acessar o SICONV;

    Informar Login e Senha de acesso. Efetuado o Login;

    Clicar no menu Execuo > Termos Aditivos;

    No campo Nmero do Convnio, informar o nmero do convnio desejado e clicar em Consultar;

    Clicar no nmero do Convnio e em seguida Incluir Solicitao de Alterao. O siste-ma exibe os dados do convnio;

    A convenente informa o Objeto da Alterao e a Justificativa;

    Clicar em Salvar. O sistema exibe a mensagem Solicitao de Alterao Cadastrada com Sucesso; e

    Rolar o contedo da tela e clicar em Enviar Para Anlise. O sistema exibe a mensa-gem Solicitao de Alterao Enviada para Anlise com Sucesso.

    Para a CONCEDENTE analisar a solicitao de Alterao e incluir o Termo Aditi-vo, dever seguir os passos abaixo:

    Acessar o site htpp://www.convenios.gov.br;

    Clicar em Acessar o SICONV;

    Informar Login e Senha de acesso. Efetuado o Login;

    Clicar no menu Execuo > Termos Aditivos;

    No campo Nmero do Convnio, informar o nmero do convnio desejado e clicar em Consultar;

    Clicar no nmero do Convnio. O sistema exibe a solicitao de alterao;

    Clicar em Detalhar na frente da solicitao;

    O sistema exibe os Dados do Convnio, o Objeto da Alterao e a Justificativa;

    Aps anlise, clicar em Aceitar. O sistema exibe a mensagem Solicitao de Altera-o Aceita com Sucesso;

    Clicar em Incluir Termo Aditivo;

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    No campo Nmero do Termo Aditivo informar o nmero do Termo Aditivo;

    Incluir documento digitalizado, clicando em Arquivo;

    Informar o fundamento legal, informar o tipo de aditivo (Acrscimo, Supresso, Altera-o de Vigncia, Ampliao do Objeto e/ou indicao de Crdito);

    Importante: poder ser selecionado mais de um Tipo de Termo Aditivo.

    Se selecionado o tipo de Aditivo de Acrscimo ou Supresso, informar o novo valor

    nos campos Valor Global, Valor do Repasse, Valor da Contrapartida, Valor da Contrapartida Financeira;

    No campo Termo Aditivo ser Publicado?, selecionar SIM;

    Clicar em Salvar. O sistema exibir a mensagem Termo Aditivo Cadastrado com Su-cesso; e

    Clicar em Permitir Ajustes, selecionar a opo Liberar para Ajustes pela convenen-te. O sistema exibe a mensagem Sucesso. Nesta etapa, o convnio se encontra dis-ponvel para alteraes pela convenente, ficando a situao em Em Ajustes pela con-venente.

    Para a convenente realizar as alteraes, dever seguir os passos abaixo: Acessar o site htpp://www.convenios.gov.br;

    Clicar em Acessar o SICONV;

    Informar Login e Senha de acesso. Efetuado o Login;

    Clicar no menu Execuo > Termos Aditivos;

    No campo Nmero do Convnio, informar o nmero do convnio desejado e clicar em Consultar;

    Clicar em Detalhar do Termo Aditivo que est com a situao Em Ajustes Pela con-venente. A convenente far as alteraes necessrias no Plano de Trabalho;

    Clicar em Enviar Para Anlise. O sistema exibe a mensagem Sucesso. Alteraes enviadas para anlise pela convenente.

    Para a CONCEDENTE analisar as alteraes, dever seguir os passos abaixo: Acessar o site htpp://www.convenios.gov.br;

    Clicar em Acessar o SICONV;

    Informar Login e Senha de acesso. Efetuado o Login;

    Clicar no menu Execuo > Termos Aditivos;

    No campo Nmero do Convnio, informar o nmero do convnio desejado e clicar em Consultar;

    Clicar em Detalhar do Termo Aditivo que est com a situao Em Anlise;

    Clicar em Analisar e selecionar a opo de acordo com a anlise;

    Solicitar Complementao pela convenente;

    Realizar novas alteraes ou Confirmar/Aceitar Alteraes;

    Caso a opo seja Confirmar/Aceitar Alteraes, clicar em Selecionar Opo;

    O sistema emite a mensagem Alteraes Aceitas Com Sucesso;

    O Termo Aditivo encontra-se na situao Confirmado;

    Clicar em Assinar, informar a data da assinatura;

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

    - 36 -

    Clicar em Confirmar. O sistema exibe a mensagem Termo Aditivo Assinado Com Su-cesso;

    Clicar em Publicar, informar a data da publicao;

    Clicar em Confirmar. O sistema exibe a mensagem Termo Aditivo Publicado Com Sucesso;

    Clicar em Enviar para SIAFI. Informar no campo Observao data da emisso e cli-car em Enviar; e

    O sistema exibe a mensagem Termo Aditivo Enviado ao SIAFI Com Sucesso.

  • Programa Calha Norte Ministrio da Defesa

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    5. EXECUO DO CONVNIO

    O xito nesta fase do convnio depende essencialmente de dois fatores: seguir risca o planejamento do convnio estabelecido no plano de trabalho aprovado, bem assim as normas de administrao oramentria e financeira da administrao pblica federal.

    Falhas e irregularidades cometidas nessa fase podem comprometer, irremediavelmente, as contas que sero apresentadas ao rgo repassador dos recursos.

    Na fase de execuo que normalmente ocorrem as aes de fiscalizao dos rgos fe-derais de controle, embora estas tambm sejam realizadas aps o trmino da vigncia do conv-nio. As concluses das fiscalizaes servem de respaldo avaliao das contas.

    A utilizao de recursos para finalidade diversa da pactuada em convnio implica irregula-ridade grave.

    5.1. EXECUO FSICA A execuo fsica do objeto do convnio desenvolve-se em vrias fases e compreende di-

    versos procedimentos. Dever existir perfeita sincronia com a execuo financeira, evitando-se dvidas quanto legalidade e lisura dos atos praticados.

    A utilizao dos recursos s poder ocorrer aps o ateste da execuo fsica da etapa prevista no cronograma, mediante as condies a seguir:

    Ordem de servio; ART de execuo; ART de fiscalizao de obras/servios (documento dispensado apenas no caso de re-

    gime de administrao direta); Relatrio de Execuo Fsico-Financeira; Planilha de Medio, no caso de obras/servios; Relao de Solicitao/Comprovao de Pagamentos da etapa; Aditivo ao Termo de Convnio, no caso de alterao do valor, prazo de execuo e ou-

    tros, sempre que ocorrer; Alocao da contrapartida financeira correspondente; Apresentao da Prestao de Contas Parcial da etapa anterior; Ateste da colocao da placa de obra e/ou adesivo de identificao do programa, in-

    clusive fotos, bem como a sua manuteno por parte da convenente durante o perodo de execuo do empreendimento, em local visvel;

    Ateste da execuo do canteiro e/ou barraco de obras (caso este servio esteja pre-visto em planilha), inclusive fotos, bem como a sua manuteno por parte da conve-nente durante o perodo de execuo do empreendimento.

    ATENO: No caso de aquisio de equipamento ou bens de natureza permanente, ser observa-

    do detalhadamente o cumprimento das especificaes tcnicas aprovadas; No caso de perfurao de poos artesianos o Contratado deve apresentar, obrigatori-

    amente, a seguinte documentao:

    Laudo de prospeco (com locao do poo com coordenadas geogrficas); e Laudo de anlise da gua e teste de vazo, alm de anuncia do rgo ambiental

    do estado e outorga para uso da gua, expedida pela Superintendncia de Recursos Hdricos do Estado.

  • Convnios: Normas e Instrues Edio - 2012

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    5.2. EXECUO FINANCEIRA

    A gesto financeira tem importncia fundamental na execuo do convnio e compreende a realizao de diversos procedimentos.

    Os recursos devero ser mantidos na conta bancria especfica do convnio somente po-dero ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplica-o no mercado financeiro, nas hipteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MP/MF/MCT n 507/2011.

    Os atos referentes movimentao e ao uso dos recursos sero realizados ou registrados no SICONV, observando-se os seguintes preceitos:

    I Movimentao mediante conta bancria especfica para cada convnio; II Pagamentos realizados exclusivamente mediante crdito na conta bancria de titula-

    ridade dos fornecedores e prestadores de servios; e III Transferncia das informaes relativas movimentao da conta bancria a que se

    refere o item I ao SIAFI e o SICONV, em meio magntico, a ser providenciada pela instituio fi-nanceira na qual tiverem sido depositados os recursos.

    Antes da realizao de cada pagamento, a convenente ou contratado incluir no SICONV,

    no mnimo, as seguintes informaes:

    I a destinao do recurso; II o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; III o contrato a que se refere o pagamento realizado; IV a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e V a comprovao do recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante incluso

    no Sistema das notas fiscais ou documentos contbeis.

    5.2.1. Liberao dos Recursos

    A liberao de recursos obedecer ao cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho, e guardar consonncia com as metas e fases ou etapas de execuo do objeto do ins-trumento.

    Os recursos sero depositados e geridos na conta bancria especfica do convnio exclu-sivamente em instituies financeiras controladas pela Unio e, enquanto no empregados na sua finalidade, sero obrigatoriamente aplicados:

    em caderneta de poupana de instituio financeira pblica federal, se a previso de

    seu uso for igual ou superior a um ms; em fundo de aplicao financeira de curto prazo, ou operao de mercado aberto las-

    treada em ttulo da dvida pblica, quando sua utilizao estiver prevista para prazos menores;

    Os rendimentos destas aplicaes financeiras somente podero ser aplicados no obje-to do convnio, estando sujeitos s mesmas condies de prestao de contas exigi-das para os recursos transferidos;

    As receitas oriundas dos rendimentos da aplicao no mercado fina