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CURSO BÁSICO DE TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÕES E PROCEDIMENTOS PADRÃO PARA FORMAÇÃO DE DETETIVES PARTICULARES E INVESTIGADORES PROFISSIONAIS Introdução Olá, caro amigo e futuro Detetive: Você está recebendo a apostila com o CURSO DE DETETIVE E INVESTIGADOR PARTICULAR, onde aprenderá as técnicas básicas para o exercício da profissão. Obviamente após ter feito este curso rápido, você não pode se considerar um profissional no ramo. Um universitário, por exemplo, ao terminar um curso de Administração, Direito, Engenharia, etc., também não podem ser considerados um profissional. O que faz realmente faz um profissional é a experiência na sua atividade e experiência só se adquire com o tempo. Portanto, após terminar este curso e caso você realmente queira ingressar na profissão de Detetive Particular, sugerimos que você comece como auxiliar de Detetives mais experientes, mesmo que ganhando pouco ou até mesmo nada. Mas se você acha que tem condições intelectuais, equipamentos básicos e, após o curso já estará pronto para exercer a atividade por conta própria, sugerimos que inicie com casos mais simples como

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CURSO BÁSICO DE TÉCNICAS DE INVESTIGAÇÕES E PROCEDIMENTOS PADRÃO PARA FORMAÇÃO DE DETETIVES PARTICULARES E INVESTIGADORES PROFISSIONAIS

Introdução

Olá, caro amigo e futuro Detetive:

Você está recebendo a apostila com o CURSO DE DETETIVE E INVESTIGADOR PARTICULAR,  onde aprenderá as técnicas básicas para o exercício da profissão.

Obviamente após ter feito este curso rápido, você não pode se considerar um profissional no ramo. Um universitário, por exemplo, ao terminar um curso de Administração, Direito, Engenharia, etc., também não podem ser considerados um profissional.

O que faz realmente faz um profissional é a experiência na sua atividade e experiência só se adquire com o tempo.

Portanto, após terminar este curso e caso você realmente queira ingressar na profissão de Detetive Particular, sugerimos que você comece como auxiliar de Detetives mais experientes, mesmo que ganhando pouco ou até mesmo nada.

Mas se você acha que tem condições intelectuais, equipamentos básicos e, após o curso já estará pronto para exercer a atividade por conta própria, sugerimos que inicie com casos mais simples como localizações de pessoas e bens e estudos de vida pregressa.

Para iniciar seu curso estude atentamente todo o conteúdo da apostila. Ao ler cada tópico procure imaginar as situações como se estivessem

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acontecendo com você naquele momento. Leia duas ou três vezes toda a matéria para que seja bem absorvida.

OS MANDAMENTOS DO DETETIVE PARTICULAR

1.      Programe horários para cada tarefa do dia, para evitar desperdícios de tempo;

2.       Mantenha rigoroso controle dos andamentos das investigações de cada caso, com anotações detalhadas, datas, fotografias, filmes, etc.;

3.      Mantenha-se calmo em qualquer circunstância, aproveitando assim melhor a sua energia. Não dê vazão a pensamentos de ira, ódio, vingança e violência. Elimine-os pela raiz;

4.      Não desperdice tempo, alimentando vício, conversas fúteis, diversões pervertidas em jogos de qualquer espécie. Você pode ser melhor, maior e virtuoso. Use o tempo para progredir e não se destruir;

5.       Respeite a si próprio e tenha confiança no seu valor;

6.      Faça da melhor maneira possível tudo o que fizer. Mais vale uma coisa bem feita do que 20 mal feitas;

7.      O amanhã é filho de hoje. Prepare hoje o que quiser gozar amanhã;

8.      Sirvam-lhe de lições os seus erros, para que não os repita;

9.      Seja tenaz. Nada se consegue sem tenacidade e coragem;

10.   Nunca tremer diante do perigo, seja corajoso e destemido mesmo em   aparente desvantagem , pois psicologicamente isso afetará seu oponente;

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11.  Estar sempre preparado, física e mentalmente para entrar em ação;

12.   Não se deixar jamais corromper e recusar sempre presentes de inimigos e principalmente das inimigas;

13.   Jurar defender sempre os fracos e oprimidos e jamais colocar-se ao lado ou atrás dos fortes e opressores;

14.   Pagar religiosamente as mensalidades ou anuidades de sua Associação de Classe se for associado, bem como o Imposto Sobre Serviços (I.S.S.) e Imposto de Renda. Isto porque o Fisco não aceita diplomas, medalhas e boa vontade como parte de pagamento;

15.   Não peça o auxílio de outros, naquilo que você mesmo possa fazer;

16.   Não gaste ou comprometa o teu dinheiro antes de tê-lo ganho;

17.   Não tenha apreensões, pois não sabemos o que o futuro nos reserva. As desgraças que mais tememos, são em geral as que não se realizam;

18.   Considere todas as coisas sob o ponto de vista favorável;

19.   Quando estiver contrariado, conte até dez, antes de proferir qualquer palavra. Conte até cem, se estiver com muita raiva;

20.   Respeitar o próximo como ser humano;

21.   Seja modesto nas discussões; pensar que o outro talvez tenha razão, e se não tiver, procurar compreender lhe o ponto de vista;

22.   Respeite (as vezes) as autoridades e a ordem constituída. Zele pela Segurança Nacional;

23.   Respeite os símbolos da Pátria;

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24.   Defenda o patrimônio comunitário ou “coisa pública”;

25.   Não tente mudar o temperamento de ninguém;

26.   Não obrigue ninguém a nada, mesmo que a posição permita a você tudo exigir, peça, por favor, e espere;

27.   Nunca se queixe da má sorte; combata-a;

28.   Se tiver que fazer vários trabalhos de investigações, comece por aquele que mais lhe desagrada;

29.  Nunca trabalhe em mais de dois casos ao mesmo tempo, a não ser com ajuda de auxiliares;

30.  Não gaste o dinheiro normalmente pago por seu cliente a título de sinal, a não ser nas despesas do próprio caso.

31.   Aprenda que, com paciência, poderá controlar seu destino;

32.   Nunca esqueça que é sempre mais tarde do que se pensa;

33.   Fale pouco, escute tudo, porém faça apenas o que seja correto;

34.   Nunca se envaideça com o sucesso e com a riqueza;

35.   Trabalhe para viver e não viva apenas para trabalhar;

36.   Esteja sempre acima do seu trabalho, ao invés de ser dominado por ele;

37.   Quando estiver sem serviço de Investigações, não se desespere.

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38.   Evitar ser contratado por clientes além de suas reais possibilidades de tempo para resolver os problemas dos mesmos;

39.   Não aceite serviços para os quais não esteja habilitado tecnicamente ou psicologicamente;

40.   Reconheça que há dentro de todos nós uma fonte de poder do  qual pode tirar  tudo o que necessitamos.

ALGUNS   TERMOS   POLICIAIS   E   JURÍDICOS   QUE   O

DETETIVE   DEVE   CONHECER

1)      MEMÓRIA VISUAL –  é a capacidade de se guardar na memória fatos, informações, traços fisionômicos etc. podendo serem descritos com facilidade  e riqueza de detalhes quando necessário.

2)      RETRATO FALADO – é a fotografia imaginária de uma pessoa descrita por outra, desenhada por peritos policiais.

3)      LEI – em nações politicamente organizadas, como a nossa, as Leis ditam as normas pelas quais os indivíduos devem pautar seu comportamento.

4)      CRIME – é toda ação penal que contraria o sentido jurídico e tem como finalidade lesar as pessoas ou a sociedade.

5)      CRIME DOLOSO – quando o agente prevê, quer o resultado e assume os riscos, isto é,  pensa,  prepara ,executa e consuma o fato.

6)      CRIME CULPOSO -  quando o agente o comete por negligência, imperícia ou imprudência.

7)      CRIME TENTADO – é aquele que o agente inicia mas não termina por circunstâncias alheias a sua vontade.

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8)      CRIME CONSUMADO – é aquele que resume todos os elementos de sua definição legal.

9)      HOMICÍDIO – é o ato de matar alguém – Art. 121 do Cód. Penal.

10)   HOMICÍDIO QUALIFICADO –  o agente comete o crime mediante asfixia, explosivo, paga ou promessa, emboscada, veneno ou motivo torpe ou fútil.

11)   HOMICÍDIO PRIVILEGIADO – o agente comete o crime por relevante valor social, mediante injusta provocação da vítima.

12)   LESÃO CORPORAL -  é toda ofensa a integridade física ou a saúde de alguém. Podem ser leves, graves ou gravíssimas. As graves resultam  na incapacidade para as ocupações habituais da vítima, por mais de trinta dias, ou ainda em perda de membros, sentidos ou funções. As gravíssimas são as que resultam na incapacidade permanente para o trabalho - Art. 129 do Cód. Penal.

13)   ROUBO – é toda ação que visa subtrair  para si ou para outrem, coisa alheia, móvel, mediante violência ou ameaça a outra pessoa – Art. 157 do Cód. Penal.

14)   FURTO – é o ato de subtrair coisa alheia,  móvel, para si ou para outrem, contra a vontade do dono, sem o uso da violência ou ameaça a outra pessoa – Art. 155 do Cód. Penal.

15)    FURTO SIMPLES – quando simplesmente tira-se alguma coisa de alguém.

16)   FURTO QUALIFICADO – quando são usados meios extras, como arrombamento, chave falsa, abuso de confiança, etc.

17)   EXTORSÃO – é constranger alguém, mediante o uso da violência ou grave ameaça, com o intuito de obter para si ou para outrem, vantagem

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ilícita ou indevida, ou forçar a ação de fazer ou deixar de fazer o que a lei permite ou não permite – Art. 158

18)   DANO – é a ação de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia – Art. 163

19)   APROPRIAÇÃO INDÉBITA – é o ato de alguém apropriar-se de coisa alheia, em que cuja posse está com o autor – Art. 168

20)   ESTELIONATO – é o ato de se obter vantagens ilícitas, e mantendo alguém em erro com meios ardis e fraudulentos – Art. 171

21)   RECEPTAÇÃO – é o ato de adquirir, receber ou ocultar coisa móvel de propriedade alheia e conhecidamente produto de crime. Incorre na mesma falta que influi em alguém para que pratique a mesma ação – Art. 180

22)   ATO OBSCENO – é praticar em público ou local exposto ao público, atos que sejam contrários a moral e aos bons costumes – Art. 233

23)   INCÊNDIO – é considerado por lei, como um crime de perigo comum, dado não só nos danos consideráveis, como no perigo da propagação de suas chamas.

24)   INCÊNDIOS ACIDENTAIS – são os de origem das chamadas causas naturais, como raios ou curto circuitos (desde que não seja causado pela negligência ou inépcia de alguém, pois neste caso teríamos um incêndio culposo). Só em casos fortuitos, um ramo de árvore partido pelo vento, vem cais sobre dois fios, ou outras causas imprevisíveis  e inevitáveis.

25)   INCÊNDIOS CRIMINOSOS – são os intencionais, que podem ser cometidos pelos mais variados propósitos como vingança, golpes contra seguradoras, queima de arquivos (literalmente), para fazer desaparecer provas ou vestígios de outros crimes, etc. – Art. 250

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26)   EXPLOSÃO – é o ato de provocar explosão com dinamite ou outros materiais de efeitos semelhantes, colocando em perigo a vida, a integridade física ou patrimonial de alguém – Art. 251

27)   DESABAMENTO – é o ato de provocar desabamentos, colocando em perigo a vida, a integridade física ou patrimonial de terceiros – Art. 256

28)   FALSIDADE IDEOLÓGICA – é o ato de se utilizar ou falsificar documentos públicos ou particulares. A moeda falsa também é crime classificado contra a fé pública e não contra o patrimônio – Arts. 289 a 291

29)   RESISTÊNCIA – é opor-se mediante violência ou grave ameaça a execução legal da autoridade policial ou de que o está auxiliando – Art. 329

30)   DESOBEDIÊNCIA – é desobedecer a ordem legal da autoridade policial ou seu agente – Art. 330

31)   DESACATO – é o ato de desacatar funcionário público no exercício de sua função – Art. 331

32)   CORRUPÇÃO ATIVA – á quando alguém dá vantagem indevida a funcionário público com a intenção de leva-lo a praticar ato ilícito ou indevido em sua função – Art. 333

33)   CORRUPÇÃO PASSIVA – é quando o funcionário público pede vantagem em virtude de sua função – Art. 317

34)   VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – é o ato de entrar ou permanecer em casa alheia sem o consentimento do dono – Art. 150

35)   CONSTRANGIMENTO ILEGAL – é o ato de coagir alguém mediante violência ou grave ameaça – Art. 146

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36)   FAVORECIMENTO PESSOAL – é auxiliar o autor de um crime na fuga da ação da autoridade ou seu agente – Art. 348

37)   PORTE ILEGAL DE ARMA – é trazer consigo arma de fogo sem a devida licença da autoridade, fora de sua casa ou de suas dependências – Art. 19 O mesmo está deixando de ser contravenção para se tornar crime.

38)   LEGÍTIMA DEFESA – é o ato de repelir uma injusta agressão atual e eminente, em defesa própria ou de outrem, usando de meios necessários.

39)   SIGILO PROFISSIONAL – é o segredo que cada profissional deve guardar das informações de seus clientes. A quebra de sigilo profissional é crime previsto no Cód. Penal Art. 154

40)   INQUÉRITO POLICIAL – é instaurado sempre que a polícia toma conhecimento de algum crime.

41)   PRISÃO PREVENTIVA – será decretada, quando houver prova da existência de um crime e indícios suficientes contra  o acusado, apontando-o como autor.

42)   DETENÇÃO PARA AVERIGUAÇÕES – este tipo de prisão não tem apoio na lei e não havendo o flagrante, o acusado só pode ser preso mediante mandado de prisão expedido pela autoridade competente.

43)   PROVAS DE UM CRIME – que podem ser por: confissão, testemunhal, documental, policial, e por indícios. A prova mais usual e básica, embora sujeita a falhas, é a testemunhal. O falso testemunho é crime. Ninguém pode negar-se a ser testemunha, salvo os detentores de segredos profissionais, sendo dispensados estes de guardar segredo.

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OUTROS CONHECIMENTOS INDISPENSÁVEIS

Os conhecimentos indispensáveis a um bom Detetive Particular são noções de Direito Penal e Processual, Noções de Medicina Legal e Polícia Técnica, Noções de Identificação e Datiloscopia, Noções de Relações Públicas e ter conhecimentos gerais em vários assuntos. Além disso, deve um bom detetive adquirir o hábito da leitura. Ser um bom observador e um bom memorizador. Fique muito atento a detalhes, por mais irrelevantes que pareçam.

ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO

CAMPO DE ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR

Como já dissemos no início deste manual é muito vasto  o campo de atuação do Detetive Particular, notadamente no COMÉRCIO, INDÚSTRIA, BANCOS, SEGURADORAS, IMOBILIÁRIAS, PESSOAS FÍSICAS etc.  Com referência à apuração de informações sobre idoneidade de pessoa cuja relação comercial interessa aos vários negócios relacionados a aluguel de casas, apartamentos, levantamento de empréstimos, mudança de cargos de funcionários que vão galgar postos de confiança, sociedades empresariais, enfim, uma interminável série de serviços de informações em que o Detetive Particular atua para apuração.

Para informações comerciais, o Detetive Particular age junto aos cadastros bancários, serviços de proteção ao crédito, cartórios de protestos, distribuidores de ações diversas, casas comerciais de compras a crédito, checando inclusive as demais informações indicadas nas respectivas fichas, informações particulares, tais como: saber empregos anteriores, residências anteriores, transações comerciais anteriores ao que se quer apurar, o detetive buscará, junto aos informes indicados, a comprovação dos dados fornecidos ou obterá novos dados, sempre com perguntas e nunca, deixando de apurar qualquer

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indício, mesmo vago, sobre determinada situação, pois desses indícios aparentemente sem importância, é que, na maioria das vezes obtêm-se informes preciosos.

Outros campos de atuação do Detetive Particular são no paradeiro de pessoas desaparecidas e/ou devedores, em casos conjugais, pré-nupciais e contraespionagem industrial e comercial .

Em casos conjugais, o Detetive irá investigar o comportamento do cônjuge ou amante do (a) cliente, a fim de constatar a “infidelidade”.

Nos casos de contraespionagem industrial, sabotagens, vazamentos de informações confidenciais, desvios ou furtos de mercadorias ou valores dentro da empresa, etc. o Detetive irá investigar os fatos narrados pelo cliente para solucionar o problema existente, inclusive infiltrando-se nas empresas como funcionário para facilitar as investigações.

O MERCADO DE TRABALHO

Ao estudar com atenção estas técnicas  e ingressar nessa fascinante profissão, cheia de aventuras e que atualmente tem alta procura, você estará dando um importante passo para sua independência financeira.

Para se ter uma ideia, profissionais experientes no ramo, nos estados do Rio e São Paulo, estão cobrando diárias de 8 horas entre R$ 150,00 e R$ 300,00 para trabalhos que normalmente levam 5 a 7 dias. Iniciantes cobram diárias entre R$ 100,00 e R$ 150,00 pelos mesmos trabalhos (valores médios praticados no ano de 2001).

Você também poderá trabalhar como Detetive Auxiliar para Agências de Detetives ou Detetives Particulares experientes e estabelecidos. É uma ótima forma de adquirir experiência além do fato

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de que um Detetive Auxiliar, normalmente utilizado como agente de apoio, ganha em torno de R$ 50,00 por dia de 8 horas de serviço.

CAPTAÇÃO DE CLIENTES

A maior dificuldade inicial é a captação de   clientes. Daí a necessidade de usar o tirocínio comercial que por sua vez exige técnicas e conhecimentos de relações públicas e publicidade. O Detetive Particular é como um advogado trabalha para clientes particulares que o contratam para executar serviços de investigações particulares que não podem e nem devem ser executados pela polícia. A maioria dos detetives particulares (iniciantes ou não) recorrem a anúncios em jornais, revistas, catálogos telefônicos, mala direta para advogados, bancos, seguradoras,  e outros tipos de publicidade para oferecerem os seus serviços, inclusive através de sites na Internet. Outros já recorrem a um método mais discreto que é por meio de relacionamento com amigos, parentes e clientes, nos casos de profissionais mais tempo de experiência no ramo. Não esqueça que a principal propaganda de seus serviços é a qualidade dos mesmos. Seus clientes satisfeitos sempre o indicarão para outros e assim sua carteira de clientes aumentará consideravelmente com o tempo.

EQUIPAMENTOS BÁSICOS

Outra dificuldade é a aquisição de equipamentos básicos necessários para o início da atividade. São equipamentos indispensáveis para o profissional:

1 – Carro ou moto em bom estado;

2 – Uma boa filmadora (pequena com zoom de pelo menos 18X, e boa  capacidade para filmar em locais com pouca iluminação);

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3 – Um micro gravador (daqueles que repórteres costumam usar);

4 – Um telefone fixo e um celular para atendimento aos seus clientes (no início não é necessário escritório, visto que o Detetive é um profissional autônomo, poderá atender a domicílio ou em sua residência);

5 – Também poderá adquirir posteriormente, dois rádios transmissores de duas vias (walkie-talkie) para comunicação com um auxiliar, que será muito útil em campanas ou quando precisar seguir um investigado.

6 – Interessante também a compra de um micro computador, mesmo  usado, que servirá não só para controles e impressão de orçamentos para seus clientes, como também para acesso a Internet, que oferece ótimas fontes de consultas muito úteis para os Detetives.

O REGISTRO PROFISSIONAL

Como todo profissional autônomo o Detetive deverá estar também devidamente registrado. O registro deverá ser feito  na Prefeitura Municipal da localidade onde o candidato resida, devendo o mesmo comparecer ao setor de I.S.S. e solicitar do funcionário as guias para o registro de Detetive  Particular Autônomo. As guias de recolhimento do imposto serão pagas posteriormente. Em vários municípios essa atividade é isenta de pagamento de taxas.

O profissional autônomo também deverá comparecer a uma agência do INSS e solicitar sua inscrição como CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, e pagar mensalmente,  através de um carnê que se compra em papelarias, as contribuições devidas à Previdência Social.

Poderá  o candidato também ingressar em uma Associação ou Sindicato de Classe, mas

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OFICIALMENTE não existe nenhum órgão regulamentador ou fiscalizador da profissão reconhecido pelos Governos Estadual e Federal.

No estado do Rio de Janeiro, como na maioria dos estados, não é mais obrigatório o registro na SSP (Secretaria de Segurança Pública), conforme a Resolução no. 107 / SSP de 14 de maio de 1996.

O DETETIVE PARTICULAR EM SEU ESCRITÓRIO

Como já dissemos antes, o detetive iniciante pode optar por trabalhar para Agências de Investigações estabelecidas, para outros Detetives de renome e mais experientes, ou pode simplesmente organizar-se em casa e oferecer seus serviços de forma autônoma.

Dependendo das suas condições financeiras o detetive pode alugar uma pequena sala comercial e montar seu escritório como qualquer profissional autônomo devidamente registrado.

Sempre aconselhamos que o detetive omita sua verdadeira atividade dos vizinhos e  porteiros. Ao abrir um escritório em uma sala comercial espalhe no local que você   é Representante Comercial .

Agindo dessa forma você poderá até deixar de ganhar possíveis clientes no local, mas por outro lado terá preservada sua integridade e de seus funcionários, caso alguém que tenha sido investigado por você se sinta prejudicado e queira vingar-se.

Pode acontecer de, durante um levantamento de informações por telefone, por exemplo, você se faz passar por pesquisador do IBOPE ou utiliza outro disfarce para que a outra pessoa não desconfie das suas verdadeiras intenções, e seu número ser capturado por um BINA  (aparelho que registra o número do telefone de quem está ligando, como nos celulares) sem você saber. Poderá colocar toda a investigação por água abaixo. Agora imagine que,

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com essas informações você desmascarou um golpista ou um fraudador, e ele desconfia daquele telefonema que você deu, liga para o número, descobre que você é um detetive e resolve “correr atrás do prejuízo”. Colocará sua vida e de outros em risco.

Por isso em diligências perigosas, que envolvam possibilidades de envolvimento com quadrilhas, defraudações, corrupções, subornos, roubos, furtos, drogas,   etc. procure evitar usar seu telefone residencial ou comercial. Utilize um telefone público, preferencialmente um pouco distante de sua casa ou escritório.

Você também pode utilizar um NEXTEL, caso sua cidade seja servida pelo sistema, pois tanto os CELULARES como os BINAS não são capazes de registrar seu número quando a ligação é feita por esse tipo de telefone.

Se na sua cidade funcionarem os telefones sem fio da VÉSPER, você também poderá adquirir um para sua maior segurança. Nesse caso faça a compra do aparelho/linha em nome e endereço de terceiros, pois o aparelho pode ser utilizado em qualquer parte da cidade servido pelo sinal daquela operadora.

Também existem casos em que maridos infiéis, mesmo depois de desmascarados pelo Detetive e sofrerem com a situação constrangedora a que foram submetidos, são perdoados por suas esposas e reatam sua relação conjugal. Entretanto alguns deles, violentos ou vingativos que não se esqueceram da vergonha que passaram se utilizam de artifícios diversos e acabam por conseguir que as esposas lhes deem o telefone ou o endereço do Detetive. Novamente o profissional corre o risco da vingança daqueles que foram alvos de suas investigações.

Normalmente os clientes querem conhecer o escritório ou a residência do Detetive, como uma

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segurança e garantia de que o mesmo não vá sumir com o dinheiro deles (pois normalmente ao iniciar um serviço o detetive cobra 50% de sinal). Infelizmente existem muitos profissionais desonestos neste ramo. Sempre que possível trate com o cliente na residência ou no trabalho dele, ou ainda em locais públicos como bares e restaurantes.

COMO FORMAR PREÇOS PARA OS SERVIÇOS

Como já foi dito antes, as diárias de um detetive autônomo pode chegar a R$ 300,00 (na verdade existem certos “trabalhos especiais” para “clientes especiais” que podem render muito mais). Mas para o iniciante, em casos simples, como serão a maioria, uma diária entre R$ 100,00 e R$ 150,00  está bem de acordo com a realidade econômica que vivemos atualmente (valores médios Rio de Janeiro e São Paulo, no ano de 2001).

Nos casos de confirmação de adultério, localização de pessoas e dossiês, que são a grande maioria dos serviços solicitados, o prazo médio para solução dos mesmos é de 5 dias corridos. Você também pode fechar um preço final com seu cliente e dar um prazo máximo para a solução do caso, como por exemplo, nas localizações de pessoas, que são mais demoradas.

Em casos que necessite de AUXILIAR, PAGAMENTO DE TAXAS OU PROPINAS, E QUAISQUER DESPESAS EXTRAS, não se esqueça de informá-las antecipadamente aos seus clientes, para que os mesmos não sejam pegos de surpresa ou recusem-se a assumi-las.

Sempre apresente seu orçamento por escrito, que pode ser um contrato básico, descrevendo detalhadamente o serviço a ser executada, a data do início e do término dos serviços, o valor total já incluída todas as despesas, as condições de pagamento (normalmente 50% na assinatura do contrato e o restante na conclusão dos serviços) e

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assinatura do cliente concordando com os termos e sua assinatura como contratado.

INFORMAÇÕES FORNECIDAS PELOS CLIENTES

Ao iniciar um caso, é necessário que o cliente forneça todas as informações disponíveis que ele tenha, por mais irrelevantes que pareçam. Nomes, telefones, endereços, situações passadas, placas de carros, nomes e telefones de amigos e parentes, número de documentos, fotografias, perfil pessoal do investigado, etc.

Faça seu cliente entender que sua relação com ele é como a de um médico com seu paciente, ou a de um padre com um fiel numa confissão. Não pode haver segredos ou omissão de informações por mais vexatórias que sejam.

Não se esqueça de anotar essas informações e abrir uma pasta para o cliente, onde você colocará também relatórios, fotos e tudo que for referente ao caso.

DOSSIÊS   E   ESTUDO   DA   VIDA   PREGRESSA

A expressão pregressa significa anterior. Estudo da vida pregressa a confecção de um DOSSIÊ é, portanto, o da vida do criminoso (ou o investigado), anterior ao crime ou atitude suspeita.

Determina o nosso Código Penal em seu art. 6o  No. IX, que a autoridade policial deverá: “Averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer elementos que contribuírem para apreciação de seu temperamento e caráter”.

No caso da polícia, ao procurar dar cumprimento à determinação transcrita, deve

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proceder com cuidados especiais e de maneira mais objetiva possível, porque os dados que levantar  e apresentar, sobre a personalidade de criminosos, poderá ter influência na aplicação dessas penas (art. 42, do Código Penal), na imposição e execução das penas de multa (art. 37, 38 e 43 do Código Penal) no arbitramento de finanças (§ único dos ARTs. 325 e 326 do Código de Processo Penal), e, ainda, poderão dar margem à aplicação de medidas de segurança.

Recomendamos cuidados especiais no Estudo da Vida Pregressa dos  investigados, não só em razão da influência apontada, como também, porque a tarefa é realmente difícil e delicada, tendo-se em vista que os Detetives, para levá-lo a cabo, terão que se valer quase que somente de elementos de natureza subjetiva, nem sempre de fácil apreciação.

Procurando dar uma orientação, para o cumprimento da disposição legal, oferecemos uma espécie de roteiro, sem prejuízo, naturalmente, de outros elementos que possam ser recolhidos, para a elaboração de um DOSSIÊ completo sobre uma pessoa:

1.      Atitude e estado de ânimo antes e durante o ato a ser investigado (embriaguez voluntária ou involuntário uso de drogas, exaltação, ausência de controle, frieza e o estado emocional);

2.      Atitude e estado de ânimo após o ato investigado (estado emocional, arrependimento, não arrependimento, autocontrole, agressividade, cinismo, depressão e indiferença);

3.      Família de origem (se de união legal e se os pais são conhecidos ou não; se de recursos ou não);

4.      Ambiente de criação (se o da própria família ou não; se a vida dos responsáveis foi

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ou é harmônica ou desajustada e, neste último caso, quais os motivos);

5.      Constituição de família própria (no caso de existir, esclarecer se é legalmente  constituída ou se só casamento religioso ou concubinato; se dissolvida, verificar se só separação, se por desquite, divórcio ou anulação de casamento; indicar o tempo de união e o número de filhos, com as idades dos mesmos, esclarecendo, ainda, se vivem em sua companhia);

6.      Se possui amantes (se ligações passageiras ou duradouras e se as sustenta ou é sustentado pelas mesmas);

7.      Grau de instrução ( se nula, primária incompleta, primária completa, secundária incompleta, secundária completa, técnico profissional, superior, esclarecendo ainda, se fala outras línguas e quais);

8.      Situação econômica (se miserável, pobreza, pequenos recursos, regulares recursos e abastança. Procurar sempre precisar o rendimento mensal e se há propriedades, com a estimativa de valores, em caso positivo);

9.      Situação de crédito (se possui dívidas,  cheques sem fundos, títulos protestados, ações judiciais);

10.   Sanidade física e mental (se não for possível pronunciamento médico, indicar apenas as anomalias mentais e doenças sobre as quais não pairem dúvidas);

11.   Temperamento (introvertido ou extrovertido, apático, frio, emotivo, fanfarrão, impulsivo ou exaltado);

12.   Trabalho (se vagabundo ou vadio, com ocupação lícita, não definido ou normal, indicando, nesta última hipótese e atividade exercida, com a possível precisão);

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13.   Vícios (se os possui ou não, esclarecendo em caso positivo, quais).

14.   Serviço militar (se prestou ou não e, em caso positivo, onde, quando e qual o seu comportamento);

15.   Habilitações profissionais (indicar, aqui, atividades que podem ser exercidas, tais como motorista, serralheiro, barbeiro, cozinheiro, pedreiro, policial, detetive particular, etc.);

16.   Diversões e passatempos prediletos (indicar se cinema, futebol, briga de galos, caça, pesca, etc.);

17.   Desvios sexuais (ter em vista, pelo menos a possibilidade pederastia ativa ou passiva);

18.   Lugares de onde procedeu (podem ser aqueles em que ocorreu o nascimento e criação ou outros por onde morou);

19.   Se costuma viajar (para onde e como);

20.   Se costuma reagir à prisões (se mediante força física, com emprego de armas ou instrumentos ou promovendo escândalos);

21.   Se costuma andar armado  (em caso positivo, qual o tipo predileto de armas);

22.   Quais os companheiros habituais, ou tipos de amizades;

23.   Se tem capacidade para chefiar companheiros de crimes, contravenções ou delitos (e se efetivamente os chefia);

24.   Lugares que costuma frequentar e onde pode ser encontrado;

25.   Se registra antecedentes criminais (quais, aqui, em outros lugares do Estado, em outros estados e outros países);

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26.   Se é conhecido por policiais de outros Estados e Países;

27.   Se é conhecido de policiais locais e quais;

28.   Se possui advogados criminais permanentes e quais.

Para o estudo o estudo da vida pregressa de criminosos, a investigação policial contribui com sua parcela de trabalho, procurando obter informações, tendo-se  em vista que não é de se confiar muito na palavra dos investigados. É, aliás, o único terreno das provas complementares em que é permitida a entrada da Investigação propriamente dita. Nesse estudo, úteis poderiam ser os laboratórios de Psicologia, cabendo a eles se pronunciar sobre a cessação de periculosidade, poderia, também, examinar os criminosos, logo após a prática dos crimes, quando menores são as possibilidades de simulação e quando as consequências das ações delituosas estão mais vivas. As observações, nessa fase, seriam subsídios para o exame de verificação de cessação de periculosidade.

INVESTIGAÇÕES DE INFIDELIDADE CONJUGAL

As investigações nesse campo, quase sempre são solicitadas para a confirmação e flagrante de infidelidade conjugal.  Podem ser solicitadas pelo(a) namorado(a), noivo(a) ou marido(esposa) para confirmar se seus parceiros são ou não fiéis no relacionamento a dois.

Esta é o serviço mais solicitado para o Detetive particular e uma das tarefas mais fáceis de ser executada.

Seu cliente lhe fornecerá todas as informações sobre a pessoa investigada, como endereços residencial e comercial, horários e locais que costuma frequentar, fotografia, descrição completa, marca e placa do carro etc.

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Você deverá IDENTIFICAR a pessoa a ser seguida antes de iniciar as campanas para que não corra o risco de investigar a pessoa errada.

Seu objetivo é fotografar ou filmar o investigado no ato do adultério ou traição. Mas durante as campanas e acompanhamentos você também deverá fazer algumas filmagens para comprovar ao seu cliente que está trabalhando no caso.

Em geral, 90% das suspeitas são confirmadas e o flagrante se dá entre três e cinco dias depois de iniciadas as investigações. Normalmente a maioria se dá nos finais de semana (de 6 a. feira a domingo).

Seja discreto e procure trabalhar com a ajuda de um auxiliar. Ponha em prática o que você aprendeu nos tópicos de CAMPANAS FIXAS, COM AUTOMÓVEIS E FOTOGRAFIA.

INSTRUÇÕES RESERVADAS AOS DETETIVES PARTICULARES

1.      Aprender como se introduzir em qualquer ambiente social sorrateiramente, isto é, sem chamar a atenção do objeto visado, e de preferência sem ser percebido;

2.      Aprender como sair de qualquer ambiente por mais sórdido que seja sem chamar a atenção dos demais;

3.      Procurar observar os gestos de traição das pessoas que o cercam, como piscar dos olhos, ligeiras contrações musculares e outros tipos de sinais;

4.      Saber ESCAPAR DE QUALQUER ATAQUE FÍSICO adversário usando de QUALQUER MEIO, por mais BAIXO que seja;

5.      Criar condições para sair de qualquer situação, por mais indesejável ou embaraçosa que seja;

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6.      Nunca identificar o “chefe de operação” (Detetive Chefe) em uma diligência e nem “queimá-lo”, pois isso lhe deixa sem cobertura;

7.      Um agente secreto, não pode NUNCA SE IDENTIFICAR como   tal junto ao investigado ou pessoas de sua relação, inclusive o DETETIVE PARTICULAR, e evitar revelar sua condição particular mesmo aos amigos e familiares mais íntimos ;

8.      Transmitir aos superiores o mais rápido possível e com a devida segurança, as informações obtidas, evitando ficar com qualquer anotação, rabisco ou código sobre o assunto transmitido;

9.      Procurar ter uma ocupação definida e prová-la quando necessário, mesmo que seja apenas como “bico”, a fim de não trair-se sendo identificado como detetive e com isto atrapalhar os trabalhos de investigações;

10.   Ter muito cuidado com códigos, anotações ou outros meios que possam trazer suspeita ao adversário;

11.   Nunca se encontrar com informantes pela segunda vez no mesmo ambiente  ou no mesmo local. Evitar os intervalos regulares e toda espécie de rotina;

12.   Procurar memorizar as pessoas, suas fisionomias e os acontecimentos a elas ligados, locais e datas dos fatos;

13.   Manter-se calmo e paciente diante de qualquer situação por mais desagradável que seja. Nunca,   jamais um Detetive Particular deve trair-se por falta de calma ou paciência. Não desesperar-se em hipótese alguma;

14.   Ter senso dos detalhes de qualquer situação. Procurar observar as entrelinhas dos assuntos, a que ponto quer chegar o oponente em seus

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assuntos, perceber a intenção do mesmo, antes de terminar a conversa;

15.   Procurar adquirir o máximo de conhecimentos culturais através de toda espécie de literatura que lhes caiam nas mãos, assim como: livros, revistas, jornais, rádio, televisão, cinema. Atualizar-se com o progresso do mundo moderno;

16.   Antes de agir, planejar minuciosamente   o que vai fazer;

17.   Antes de entrar em uma área de serviço, estudá-la com cautela para evitar surpresas;

18.   Procurar estar sempre a par das leis penais. Para adquirir tal conhecimento, não é necessário ser um advogado. As livrarias estão cheias de todos os assuntos;

19.   Desenvolver a capacidade de ser um “exímio artista”, isto é, saber representar qualquer papel, simular qualquer situação, tais como: medo, alegria, tolerância, submissão, disfarçando sempre seus verdadeiros objetivos, sem deixar que o adversário perceba SUAS REAIS INTENÇÕES. Nunca perder o controle dos nervos, nem mesmo sendo pilhado em flagrante. Procurar controlar-se em qualquer situação adversa. Saber mentir, quando necessário;

20.   Ter cuidado com mulheres fáceis. A meretriz em hipótese alguma merece confiança. Dominar todos os vícios e ter cuidado com elas.

PRINCÍPIOS   BÁSICOS   DE   UMA   OBSERVAÇÃO

O que se deve observar em uma pessoa com fins de uma futura identificação?     O ideal seria uma completa descrição da figura, mas, nem sempre o observador sabe ou tem tempo para fazê-lo. Isso por vários motivos, sobretudo porque no momento, da observação ele pode estar em pânico total a ponto de nem ao certo saber se tratava de uma pessoa de meia idade ou de idade avançada (isso

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para o caso de assalto). Mas aqui temos uma pequena tabela de características que devem ser observadas, visando ao futuro reconhecimento de uma pessoa (LEMBRE-SE QUE O DETETIVE DEVE SER UM ÓTIMO FISIONOMISTA):

a)      Aspectos Gerais:  compleição física, altura, vestuário, raça, idade.

b)      Aspectos Pormenorizados:  tipo, cabelo, cor dos olhos, tipos de nariz, bigode (tipo), boca, barba, etc...

c)      Sinais Particulares:  uso de óculos ou sinal particular, defeitos, existências de cicatrizes ou manchas.

Portanto, a princípio, numa situação embaraçosa em qualquer outra, principalmente de assalto, devemos dirigir a nossa observação para esses pontos básicos: aspectos gerais, aspetos pormenorizados e sinais particulares.

L O C A L I Z A Ç Õ E S

LOCALIZAÇÃO DE PESSOAS DESAPARECIDAS

Atualmente esse tipo de serviço tem sido bastante solicitado aos Detetives Particulares.

Existem dois tipos de desaparecimento:

VOLUNTÁRIO – quando a pessoa resolve “sumir” por conta própria sem dar satisfações a ninguém. Podem ser por diversos motivos, como por exemplo: problemas de relacionamento familiar, problemas amorosos, vergonha de um algum fato constrangedor ocorrido recentemente, dívidas, etc.

INVOLUNTÁRIO – quando a pessoa desaparecida é vítima de ato de terceiros ou portadoras de algumas doenças. Estão nessa categoria os desaparecimentos decorrentes de acidentes (atropelamentos, desastres), sequestros, assassinatos, estupros seguidos de morte, mal

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súbito (ataque cardíaco, epilético, amnésia), embriaguez, uso excessivo de drogas, etc.

Nesses casos, além de uma fotografia recente, é essencial que os clientes forneçam a maior quantidade de informações possíveis, como:

a)      nome completo;

b)      nº Dos documentos (identidade, CPF, título de eleitor, etc.);

c)      profissão ou atividade em que trabalhava;

d)      situação econômica;

e)      se possui imóveis e onde;

f)        se possui cartões de crédito e conta bancária;

g)      último endereço e/ou telefone residencial e comercial conhecido;

h)      lugares que costumava frequentar;

i)        marcas, modelos e placas de veículos;

j)        nome, telefone e/ou endereço dos pais, parentes, amigos, namorados(as);

k)      descrição física completa;

l)        descrição psicológica e do caráter da pessoa a ser localizada (deprimido; extrovertido; temperamental; vícios, principalmente drogas; desvios psicológicos, doenças, etc.);

m)    ficha odontológica, se tiver, para eventual reconhecimento de cadáver através da arcada dentária;

n)      se possuía inimigos ou desafetos, etc.

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É óbvio que nem sempre o cliente terá todas essas informações. Muitas delas precisarão ser levantadas pelo Detetive e poderão ser muito úteis para a localização da pessoa desaparecida.

Hoje em dia são muito comuns os desaparecimentos de pessoas pelos mais diversos motivos. Entretanto poucas famílias têm condições de contratar um Detetive para esses casos. A maioria registra queixa na Polícia, publica anúncios em jornais, cola cartazes em postes nas redondezas etc. Normalmente com a ajuda financeira de amigos e parentes.

Desaparecimento de pessoas idosas ou com problemas mentais.

·         A princípio procure saber se o desaparecido costumava andar sozinho nas ruas;

·         Se tinha amigos;

·         Se tinha problemas de relacionamento familiar;

·         Os lugares onde costumava ir;

·         Se costumava levar consigo documentos e telefone/endereço de casa na carteira;

·         Se levou roupas ou outros pertences;

·         Se alguém sabia para onde ia à hora do desaparecimento;

·         Se tinha algum tipo de convulsões ou ataques (epiléticos, desmaios,  amnésia, agressividade súbita, etc.);

·         Se já desapareceu antes e onde foi localizado;

·         Descrição física;

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·         Descrição das roupas que usava pela última vez em que foi visto, etc.

Inicie as buscas, levando uma fotografia recente, por hospitais da rede pública, delegacias, IML (Instituto Médico Legal) e albergues da região em que o desaparecido morava e das que costumava frequentar.

Se as buscas derem resultado negativo, faça naquelas mesmas regiões diligências nas ruas, sempre com a foto, interrogando sempre pessoas que costumam trabalhar nas ruas, como Policiais Militares, Guardas Municipais, carteiros, entregadores e até mesmo mendigos e moradores de rua.

Adolescentes que não mantém um bom relacionamento familiar;

Além das mesmas providências acima procure verificar:

·         Se a pessoa desaparecida tinha namorado (a);

·         Se estudava, procure saber que eram seus amigos na escola.

·         Interrogue a todos sobre o possível paradeiro.

Também é importante levantar o perfil moral e psicológico do desaparecido, bem como possível envolvimento com drogas, pequenos furtos, gangs de adolescentes, ou até mesmo de possível gravidez.

Parentes ou amigos que seus clientes conheceram há tempos e gostariam de reencontrá-los;

Na verdade não se trata de caso de desaparecimento, mas apenas da LOCALIZAÇÃO de determinada pessoa que seu cliente conheceu. Solicite a maior quantidade de informações possíveis, como:

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·         Cidades onde morou e onde possivelmente mora;

·         Último endereço conhecido e em que data;

·         Se era solteiro, casado (nome da esposa), se tinha filhos;

·         Endereços e telefones de amigos ou parentes conhecidos;

·         Atividade profissional e empresas onde trabalhou;

·         Se possui curso superior (procurar no Órgão da Classe), etc.

Um excelente início para essas investigações é através da INTERNET, nos sites das Cias. Telefônicas das cidades informadas pelo seu cliente. Procure pelo próprio, parentes ou pelo sobrenome, se não for um sobrenome comum.

Procure fazer contato com amigos, nas empresas onde a pessoa a ser localizada trabalhou e com vizinhos na última localidade onde residiu.

LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES

A localização de devedores é quase sempre muito demorada.

Normalmente os devedores estão se escondendo de seus credores, e dependendo dos valores das dívidas, podem mudar de estado ou até mesmo sair do país.

Isso tudo depende da natureza das dívidas, valores e do perfil moral do devedor, que o Detetive deverá estabelecer.

Antes de tudo, o Detetive deverá solicitar certidões de SPC,  SERASA  e TRIBUNAL DE JUSTIÇA para verificar o montante da dívida da pessoa a

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ser localizada. Você saberá se possui cheques sem fundos, títulos protestados, ações na justiça, etc. Tente localizar seus credores para intercâmbio de informações.

Quanto maior for a dívida, maior será a dificuldade para sua localização.

Nos casos em que o devedor é uma pessoa reconhecidamente honesta e idônea, mas devido a problemas financeiros não conseguiu quitar as dívidas, as chances de localização são maiores.

Ao contrário, nos casos em que o devedor não é uma pessoa de boa índole, a dificuldade será muito maior para sua localização.

Nunca acredite na informação de parentes, por telefone. Procure sempre fazer diligências nos endereços fornecidos por seu cliente e interrogar vizinhos e amigos e colegas de trabalho. Trabalhe de preferência disfarçado e nunca se identifique como detetive.

Utilize todas as FONTES DE INFORMAÇÕES que já estudamos nesta apostila, para tentar localizar o devedor.

FONTES   DE   INFORMAÇÕES     E     MEIOS   DE   INFORMAÇÕES

Grande parte das informações para a elaboração do perfil pessoal de um investigado é obtida através de FONTES PARTICULARES , como: depoimentos de pessoas ligadas direta ou indiretamente a ele, como parentes, vizinhos, amigos, empregadores (atuais e antigos), funcionários ou   ex- funcionários, colegas de trabalho, fornecedores, clientes, locadores de imóveis, desafetos, etc., enfim, todos aqueles que mantêm ou mantiveram relações pessoais ou comerciais com o investigado.

Na maioria dos casos as empresas ou pessoas físicas que contratam os serviços de Detetives

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para a elaboração de DOSSIÊS PESSOAIS, fornecem as informações básicas para o início das diligências.

Normalmente o pedido de dossiê completo sobre uma pessoa é solicitado por:

a)      Grandes empresas que querem contratar um funcionário para cargo de confiança;

b)      Famílias que querem verificar os antecedentes de namorados, noivos ou futuros maridos de seus filhos ou filhas;

c)      Famílias de classe média e alta, que estão contratando empregados domésticos, babás, motoristas particulares, guarda costas, etc. que farão parte da intimidade e terão acesso a bens e informações pessoais daquela família;

d)      Empresas que admitem novos sócios ou acionistas;

e)      Locadores de imóveis de luxo, etc.

Existem também outras FONTES DE INFORMAÇÕES PÚBLICAS , muito úteis para ELABORAÇÃO DE DOSSIÊS e LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES, como:

a)      SPC – Onde são fornecidas informações sobre compras a prazo (as informações são prestadas apenas ao próprio ou com autorização por escrito com firma reconhecida);

b)      SERASA – Onde são fornecidas informações sobre emissão de cheques sem fundos, dívidas com cartões de crédito, bancos e financeiras, títulos protestados e ações judiciais (as informações são prestadas apenas ao próprio ou com autorização por escrito com firma reconhecida);

c)      CARTÓRIOS – Onde são fornecidas informações sobre títulos protestados, de

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diversas naturezas como duplicatas, dívidas bancárias, cartões de crédito etc.  As informações são prestadas a qualquer pessoa que as solicite, através de um pedido de certidão negativa (você precisa apenas o nome e CPF ou CGC do investigado e o pagamento de uma pequena taxa.  Também existem os cartórios onde são feitos os registros de imóveis (RGI) onde você também poderá solicitar uma certidão para verificar se o investigado possui imóveis em seu nome;

d)      TRIBUNAIS DE JUSTIÇA – procure o fórum da região onde está domiciliado o investigado. Qualquer pessoa pode solicitar uma certidão, basta ter o nome do investigado. Verifique também as Varas Criminais e veja se o investigado já se envolveu em delitos. Em algumas cidades do Brasil, essas informações podem ser obtidas até mesmo pela Internet.

e)      DETRANS – Você pode saber se o investigado possuir veículos em seu nome. Para isso só precisa do CPF dele. Entretanto a maioria dos Detrans só fornece essa informação com ORDEM JUDICIAL.  A maioria dos “despachantes” possui conhecimento dentro daqueles órgãos e poderão obter essas informações para o Detetive de maneira rápida, a um custo razoável.

Para obtenção de informações no SPC e SERASA o Detetive poderá se utilizar de outros meios para obter as informações sigilosas daqueles órgãos. Sugerimos que o mesmo faça amizade com alguém que trabalhe com análise de crédito (normalmente em lojas que oferecem crediários e tem acesso direto àqueles  órgãos) e ofereça uma pequena quantia para que o mesmo faça a checagem do investigado.

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A   ELETRÔNICA   NAS   INVESTIGAÇÕES

De acordo com as leis vigentes do país, o uso de aparelhos de espionagem e contra-espionagem (principalmente escutas telefônicas) constitui crime. Mas de qualquer forma, vamos, não ensinar como se fabrica mas como, quando e onde normalmente são utilizados estes aparelhos.

Apesar de a utilização de tais aparelhos requerer um investimento vultoso e exigir técnica para utilizá-los, existem várias organizações policiais, comerciais, industriais, embaixadas e Detetives Particulares que os utilizam, alguns com fins de espionar e outros com o fim de contra-espionar.

Imagine essa cena:  Em uma sala de conferências de uma grande empresa produtora de aparelhos eletrônicos, os diretores da firma estão discutindo os planos do mercado com vários engenheiros chefes, sem saberem que em um ramo de flores colocados em uma mesa auxiliar, está ocultando um minúsculo microfone e um transmissor de FM, os quais são ocultados engenhosamente no talo de umas as flores.

Estacionado na rua, em frente ao edifício, se encontra um veículo que parece pertencer à uma oficina de consertos de televisores. Mas no veículo é instalada uma antena telescópica que é ligada a um receptor de FM muito sensível, que se encontra na parte traseira do mesmo.

Em seu posto de controle do receptor, pode-se ver um homem sentado usando avental igual à dos reparadores de televisores. Sem dúvida alguma este homem está praticando um dos passatempos mais populares da atualidade, a espionagem industrial.

VARIEDADE DE USOS:

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Os maiores  usuários de equipamentos de vigilância são as agências governamentais e corporações policiais. As empresas comerciais e os detetives particulares utilizam estes equipamentos em pequena escala . É muito comum as empresas contratarem detetives particulares para obterem informações valiosas para seus negócios, sem citar as empresas que compram tais equipamentos e realizam seus próprios serviços de vigilâncias.

Felizmente, já existem maneiras de ganhar o jogo contra os espiões industriais. Hoje já se encontram à venda no mercado, dispositivos detectores de microfones ocultos, que também se utilizam de receptores para verificar se existem ondas de rádio originárias do local  “varrido”.

Também existem os emissores de sinal branco, que, quando instalados em um ambiente, impedem a escuta e a transmissão de sinais de rádio dentro daquele local.

As escutas, de que tanto se falam,  constam de um microfone ultraminiatura muito sensível, um transmissor de FM de micro potência e uma pilha. Quase sempre é bem pequeno, para ser oculto com facilidade. O seu alcance varia desde alguns metros a várias centenas de metros. Os receptores para o conjunto são geralmente rádios portáteis transistorizados de FM, modificados. Assim o receptor não chama a atenção, pois parece um rádio portátil comum.

Também existem os aparelhos de escutas telefônicas, mais conhecidos como “grampos” utilizados ilegalmente inclusive por alguns Detetives e outras pessoas conhecidas como “arapongas” . Esses aparelhos normalmente são micro-gravadores (utilizam fitas microcassete) com um pequeno dispositivo ligado aos fios telefônicos que o acionam sempre que o telefone grampeado é tirado do gancho.  Hoje também já existem no mercado aparelhos antigrampo que verificam se uma linha telefônica está grampeada.

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IMPORTANTE:  Lembre-se que escuta telefônica clandestina É CRIME. Você só poderá utilizar escuta telefônica quando o telefone a ser grampeado PERTENCER AO SEU CLIENTE ou outra pessoa que seja proprietária da linha AUTORIZE POR ESCRITO COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO , a acoplagem do equipamento na linha.

Outro caso seria através de ordem judicial, mas nesse caso os grampos são feitos por POLICIAIS CIVIS OU FEDERAIS.

No mercado de aparelhos eletrônicos para monitoração visual (micro-câmeras), existem muitos itens dos mais variados tamanhos e alcances, entretanto seus preços são inacessíveis para a maioria dos detetives no Brasil, inclusive a importação ou a utilização de muitos não é permitida pelas leis vigentes, sendo a maioria dos equipamentos contrabandeada de outros países, principalmente de Israel e Japão. Isso faz com que seus preços em dólar, sejam até cinco vezes maiores no Brasil, em relação com o país fabricante.

Existem até mesmo aparelhos de criptografia celular, que podem interceptar e gravar ligações de celulares analógicos e até mesmo digitais. A simples posse de um aparelho como esse (que pode custar entre US$ 6,000 e US$ 10,000) já se constitui crime segundo nossas leis.

Você aprenderá mais sobre o uso da eletrônica no capítulo sobre Espionagem e Contraespionagem técnica, mais adiante.

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CONHECIMENTOS BÁSICOS DE ARMAMENTOS

ARMAS   DE   FOGO

ARMA é todo instrumento destinado ao ataque e defesa. ARMA DE FOGO é engenho destinado a lançar um projétil no espaço, por meio de uma força de propulsão. Armas de fogo são classificadas pelos seguintes critérios: dimensões, funcionamento, modo de carregamento, modo de percussão e calibre.

DIMENSÕES:

Sob este aspecto, as armas de fogo podem ser portáteis ou não portáteis.

a) Armas Portáteis -    são aquelas que podem ser transportadas e acionadas por uma única pessoa.

EX.: revólver, fuzil, etc.

b) Armas não portáteis -   são as que não podem ser transportadas ou acionadas   por uma pessoa.

EX.: peça de artilharia, metralhadora pesada, fuzil-metralhadora.

FUNCIONAMENTO:

Quanto ao funcionamento, as armas podem ser automáticas, semi-automáticas, de repetição.

a) Automáticas -   são aquelas que tem o funcionamento e o disparo  automáticos.

EX: metralhadora, fuzil.

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b) Semiautomáticas -   são as que tem o funcionamento automático, porém é  manual.

EX: revólver, pistola.

c) Repetição -   são armas que exigem manejo completo para cada disparo.

EX: garrucha, fuzil ordinário (mauser).

MODO DE CARREGAR:

Quanto ao modo de carregar, as armas podem ser de: ante carga ou de retro carga.

Ante carga -   são as armas que recebem a munição pela boca, isto é, pela parte anterior do cano.      Pertencem a este tipo, algumas espingardas de  caça.

Retro carga – são as armas que possuem compartimentos para munição, como tambor e pente. São armas como revólveres, pistolas etc.

MODO DE PERCUSSÃO:

Quanto ao modo de percussão, as armas podem ser pederneira, de espoleta, de percussão direta no cartucho.

a) Pederneira - foi o sistema empregado nos primeiros tipos de armas de fogo. Hoje, está completamente abolido.

b) Espoleta - a pederneira foi substituída, em muitas armas, pela espoleta.

Estas armas receberam a denominação de “armas de ouvido” porque a espoleta (contendo uma carga de fulminato de mercúrio) era colocada na parte superior de um canal que se comunicava com o fundo de cano, onde se encontrava a carga de pólvora. A espoleta explodia ao choque do “cão”, produzindo a

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ignição da pólvora. Ainda existem algumas espingardas de caça deste tipo.

c) Percussão - direta do cartucho. Com o aparecimento das armas providas de percussor, iniciou-se uma nova fase no sistema de  disparo.

Estas armas são de 3 tipos: central,  circular  e Lafucheux.

Na percussão central, a ponta do percussor fere o centro do fundo do estojo.

Na percussão circular, a ponta do percussor fere o fundo do estojo fora do centro.

Para as armas do sistema Lafucheux , a munição é provida de um pino, na base do qual se encontrava a carga de “fulminato de mercúrio”, o pino recebia o choque do “cão”, produzindo-se assim o disparo. Este sistema já foi abolido.

CALIBRE:

Calibre  é o diâmetro interno do cano, tomando a boca da arma . O calibre pode ser nominal ou real.

a) Calibre Nominal -   é a espécie de convenção da fábrica, para identificar o tipo de arma. As armas de fabricação inglesa tem o calibre nominal em milésimos de polegadas. EX: 320.

As armas de fabricação norte-americana, tem o calibre em centésimo de polegadas. EX: 32

As armas de fabricação belga, alemã, francesa, tem o calibre nominal em milímetros. EX: 7 mm,  7,65 mm,  9 mm,  etc...

b) Calibre Real -   é a medida exata do diâmetro interno do cano. É tomado na boca da arma, entre dois cheios com auxílio do “paquímetro”.

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O calibre das armas de caça é dado pelo número de balins esféricos do diâmetro real do cano, contidos numa fibra (peso). EX: 16, 20, etc...

MUNIÇÃO:

As munições de armas de fogo é constituída pelos seguintes elementos: estojo, espoleta, carga, projétil, eventualmente bucha.

Estojo -   tem a finalidade de reunir todos os elementos que formam a munição.

Normalmente é feito de metal. Para as armas de caça de retro carga, usa-se estojo de papelão ou de matéria sintética, montado em fundo de metal.

Espoleta -   é um pequeno invólucro de metal contendo uma carga de fulminato de mercúrio, que explode ao receber o choque da ponta do percussor, produzindo uma fagulha que vai incandescer a pólvora, o que determina o disparo.

Carga -   é constituída pela quantidade de pólvora, contida na munição. Há dois tipos de pólvora: negra   e   branca .

a)  Pólvora Negra -   (ou com fumaça) é constituída de uma mistura de enxofre, salitre, carvão.

b)  Pólvora Branca -   (ou sem fumaça) é constituída, fundamentalmente de: nitroglicerina, nitrocelulose, ou algodão pólvora. A qualidade desta pólvora é melhorada pelo acréscimo de picratos e bicrometos.

Projétil -   é a parte destinada a atingir o alvo. O projétil é estudado sob os seguintes aspectos: material de que é feito, forma da ponta, constituição.

Material -   o projétil é feito de chumbo puro,  de chumbo revestido de aço ou mailechort; este revestimento recebe o nome de camisa ou de

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blindagem e tem a finalidade de aumentar o poder de penetração do projétil.

Forma de Ponta -   o projétil pode ser: pontiagudo, ogival, tronco-crônico, ou semi-estático.

Constituição -   o projétil pode ser “simples” ou múltiplo. Projétil Simples: é composto por uma única peça. Projétil Múltiplo: é o constituído de duas ou mais peças. EX: grãos de chumbo das armas de caça,  “Dundum”.

Bucha -   é empregada em alguns tipos de armas de caça de retro carga ou de ante carga. Nas armas de retro carga é utilizado o estojo de papelão ou de matéria sintética, montado em fundo de metal. O estojo é preparado da seguinte maneira: coloca-se uma carga de pólvora, uma bucha, uma carga de chumbo, outra bucha. As buchas tem a finalidade de conterem e comprimirem as cargas de pólvora e de chumbo. Nas espingardas de ante carga, naturalmente, não se pode usar estojo; coloca-se, no próprio cano que é fechado no fundo, uma carga de pólvora , uma bucha, uma carga de chumbo, outra bucha: as buchas são colocadas com a mesma finalidade acima referida.

A   FOTOGRAFIA   NA   INVESTIGAÇÃO

A utilidade da fotografia nas investigações é de suma importância, tanto na procura de pessoas desaparecidas, como também na confirmação e comprovação de atos suspeitos ou ilícitos, e ainda como elementos de provas circunstanciais.

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Além das câmeras fotográficas comuns, a mais utilizada nas investigações são as micro câmeras, principalmente a conhecida por MINOX, que além de eficiente, é uma das menores micros câmeras encontrada no mercado. Pode ser usada em qualquer ambiente, sem ser notada, tanto à luz quanto à sombra.

Na área de câmeras ocultas destaca-se uma pequena micro câmera digital, EM FORMA DE CANETA, que é colocada no bolso da camisa e disparada por controle manual sem que ninguém perceba. Depois as fotos são descarregadas em um computador.

Existem dezenas de equipamentos eletrônicos destinados a espionagem e  contraespionagem muito úteis para os Detetives. Você poderá encontra-los facilmente pela INTERNET.

Para o uso convencional você pode adquirir uma câmera com lentes intercambiáveis (que podem ser trocadas de acordo com suas necessidades).

É de suma importância uma lente de aproximação (ZOOM) para fotografia feita à distância. Para fotografias feitas a noite ou em locais com pouca iluminação, ou ainda que utilize uma lente ZOOM potente, utilize um filme sensível (ISO/ASA 600 ou 800), pois você NÃO PODERÁ USAR O FLASH para não chamar a atenção.

Atualmente é melhor utilizar FILMADORAS   tipo SVHS (fita pequena) com zoom de pelo menos 18X e LUX de pelo menos 0,5 (quanto menor o LUX maior a capacidade de filmar no escuro).

Também é interessante que a filmadora possua controle remoto para ser acionada a pequena distância (você pode colocar a filmadora dentro de uma pequena caixa ou bolsa, deixando um orifício para a lente e acioná-la sem precisar abrir).

Imagine que você precisa filmar um casal aos beijos e abraços em um restaurante à luz de velas.

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Você simplesmente ocultará a máquina em uma caixa ou bolsa, deixando um orifício para a lente, sentará próxima ao casal que será filmado, apontará a lente da câmera oculta para a mesa a ser filmada e poderá controlar todo o funcionamento dela por controle remoto. Tudo isso sem chamar a atenção.

Na maioria dos casos você precisará utilizar a FOTOGRAFIA ou a FILMAGEM, não só para documentar um FLAGRANTE ou o ANDAMENTO DAS INVESTIGAÇÕES, mas também, eventualmente,  para uma prestação de contas ao seu cliente.

C A M P A N A

A   CAMPANA FIXA

“Campana” é expressão de gíria que significa observação discreta nas imediações de algum lugar, para conhecer os movimentos de pessoa ou pessoas, ou para fiscalizar a chegada ou aparecimento de alguém. Significa ainda, o seguimento de alguém, de modo discreto, para conhecer seus movimentos e ligações.

A campana é empregada por Detetives Particulares, Policiais e também por Criminosos. Os ladrões e sequestradores lançam mão do primeiro tipo de campana – vigilância de locais – ou fixa, para conhecer os hábitos e movimentos dos moradores do local onde pretendem operar, e, ainda, para evitar surpresas por parte de moradores ou policiais, durante a ação. É tão típica esta última maneira de proceder, que o meliante   que fica na vigilância recebe a designação de “a campana”.   Por isso, durante uma campana o Detetive deve tomar o especial cuidado para não chamar a atenção e não ser muito notado. Existe a possibilidade de moradores ou comerciantes locais o confundirem com um criminoso e chamarem a polícia para intervir.

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A campana pode servir para    localização de pessoas,   para prisão de criminosos, para flagrar um esposo ou esposa infiel, para se conhecer a ligação e movimentação de pessoas,   para se observar reunião de pessoas, para se evitar a prática de crimes e de um modo geral, para obtenção de provas para solução de uma investigação . O emprego da campana exige habilidade de quem a executa.

Na   CAMPANA FIXA , o Detetive Particular não deve deixar ser notado e se expor o mínimo possível. Para isso, deve procurar esconderijos ou cuidar de se confundir como o ambiente. Para esse último fim, deve lançar mão de recursos diversos como:

a)      Disfarces, como o de mendigo ou bêbado;

b)      Colocar uma pequena barraquinha de camelô próximo ao local a ser observado (verifique antes se o local não é fiscalizado pela prefeitura, para evitar confrontos com fiscais e chamar a atenção de terceiros);

c)      Utilizar veículo com filme nos vidros para não ser visto por fora;

d)      Utilizar uma assistente quando fizer campana noturna e fingir que estão namorando (verifique antes se o local possui altos índices de roubos e assaltos a veículos para não ser surpreendido por um ladrão de carros, e fique bastante atento com a movimentação das pessoas ao redor).

Quanto mais deserta ou pouco movimentada for a área em que se encontra o alvo a ser observado MAIOR a dificuldade da campana fixa .

Dois dos meios para se obter melhores resultados em campanas fixas, é o de realizar a

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observação e dentro de um automóvel ou do interior de prédios fronteiriços ao que for objeto da atenção. Cuidados naturalmente devem ser tomados pelo Detetive Particular, para que não seja descoberto ou para que indiscrição de terceiros não ponha o trabalho a perder. Quando a campana é realizada do interior de prédios ou veículos um pouco distantes do local, binóculos,  filmadoras ou máquinas fotográficas com zoom poderão ser magníficos auxiliares.

Se nas imediações do local a ser “campanado” existir algum bar ou mesmo outro estabelecimento comercial, deve o detetive fazer amizade com o proprietário ou frequentadores e discretamente, continuar sua vigilância, de dentro do estabelecimento.

Durante uma campana NUNCA DESVIE A ATENÇÃO DO ALVO, pois em apenas alguns segundos o campanado pode entrar ou sair do local sem ser visto pelo Detetive. É muito cansativo, por exemplo, você ficar horas esperando um suspeito chegar  ou sair de  casa ou do trabalho, por isso posicione-se sempre de modo a minimizar eventuais distrações e sempre que possível utilize o apoio de um auxiliar.

IMPORTANTE:  A grande maioria dos Policiais Civis e Militares NÃO GOSTA dos Detetives Particulares, não ajudam em nada e se puderem ainda atrapalham.  Caso você seja abordado por policiais civis ou militares, e dependendo do tipo do caso onde está sendo feita a campana, NÃO SE IDENTIFIQUE COMO DETETIVE PARTICULAR, pois poderá colocar tudo a perder no caso de os policiais ou vizinhos   conhecerem a pessoa que está sendo investigada. Caso a abordagem aconteça já tenha uma boa desculpa previamente pensada (lembre-se que a Constituição dá ao cidadão o direito de ir e vir em qualquer lugar do nosso país. Ninguém pode ser preso ou detido por simplesmente estar parado em algum lugar e isso não configura a chamada “atitude suspeita” que costuma ser alegada pelos

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policiais). É muito importante que você conheça seus direitos e também é importante o Detetive não ter antecedentes criminais.

A     CAMPANA     MÓVEL

A CAMPANA MÓVEL pode ser feita a pé,   em veículo,   ou pelos dois meios quando as circunstâncias o exigirem. Para a campana móvel a pé, o detetive deve ter cuidados especiais na hora de seguir o investigado, tais como:

a)      uso de trajes que não chamem a atenção, com cores neutras durante o dia  e escuras à noite;

b)      modificações na aparência geral enquanto segue o suspeito, tais como a tirada de blusa (use uma camisa de botão por cima de uma blusa de malha) ou paletó, boné e óculos escuros;

c)      Manter distância segura para não ser visto pelo investigado, tomando o cuidado de não perdê-lo de vista na multidão.

d)      Mantenha sempre o suspeito em sua mira e não dê atenção a nada que se passe ao redor e que não lhe diga respeito;

e)      No caso da ajuda de um auxiliar utilize rádio tipo walkie-talkie e fone de   ouvido para não serem notados.

A campana móvel pode ser executada por um ou mais detetives. Quando se utiliza um auxiliar a obtenção do sucesso é mais garantida. FIQUE ATENTO, pois normalmente quando o investigado desconfia que esteja sendo seguido pode utilizar algumas manobras como:

a) Parada repentina;

b) Volta repentina e passar a andar no sentido oposto ao que ia;

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c)      Fingir que está olhando vitrines e aproveitá-las como espelho (você também pode se utilizar desse recurso para não chamar a atenção);

d) Parar ao dobrar uma esquina,  para ver se alguém virá na mesma  direção;

e) Entrar pela porta da frente e um edifício ou loja e sair por outra (procure se certificar se a loja ou prédio que o investigado entrou possui apenas uma saída, nesse caso espere do lado de fora até que ele saia);

f) Entrar em veículos, como táxis e ônibus, e descer logo adiante;

g)      Fingir que está amarrando os cordões dos sapatos, para olhar para os lados ou para traz;

h) Entrar em becos ou ruas sem saída;

h)      Dar voltas inteiras em quarteirões e voltar para o mesmo       lugar;

j)        Modificar,  repetidas vezes a velocidade no andar, diminuindo ou aumentando o passo;

k) Deixar cair qualquer coisa, para ver se alguém a apanha;

l) Entrar em casa de espetáculos e sair logo depois;

m)  Em ponto de tomada de veículos, ficar para o fim da fila;

n)      Queixar-se a policiais de rua, alegando estar sendo seguido, para que os seguidores sejam parados, pelo menos por algum tempo;

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o)      Entrar em veículos coletivos, quando estes já estão saindo;

p)      No caso de trens ou metrô, quando parados em uma estação, ficar próximo a porta e sair repentinamente quando elas estão fechando.

IMPORTANTE: Se o investigado agir de uma ou mais formas acima é porque ele pode ter percebido que está sendo seguido. É muito importante que você saiba se o investigado costuma andar armado (se é ou foi militar ou policial), pois ele poderá pensar tratar-se de tentativa de assalto e tentará “tirar satisfações” com você.  O Detetive nunca deve deixar que o investigado lhe observe ou dirija a palavra, pois depois será facilmente reconhecido por ele nas próximas diligências e poderá ter perdido o caso. Por isso se você tiver certeza que o investigado sabe que está sendo seguido DESISTA do acompanhamento e tente em outro dia.

A     CAMPANA   COM     AUTOMÓVEIS

A campana para seguir pessoas, quando em veículos motorizados é geralmente mais difícil do que a pé. As condições  de trânsito influem, naturalmente na realização de campanas motorizadas, facilitando-as ou dificultando-as. É claro que seguir um automóvel, por ruas ou estradas de pouco movimento ou, ao contrário, em vias congestionadas ou de tráfego intenso, não é tarefa fácil.

As campanas com o uso de veículos podem ser realizadas com um, dois, três ou mais carros. A utilização de pelo menos uma motocicleta pode ser fundamental para o sucesso da campana em local de tráfego intenso.  Lembre-se que todos deverão estar com equipamentos de comunicação (nesses casos compre bons equipamentos com alcance de pelo menos 3 km )

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Com apenas com um carro, o problema será o de acompanhar o seguido sem que ele perceba. Algumas técnicas importantes são:

a)      Em estradas de pouco movimento procure ficar a uma boa distância do investigado;

b)      Em locais de transito intenso, procure posicionar-se atrás de outros veículos sempre que possível, tomando o cuidado de não perdê-lo de vista;

c)      Tome o cuidado de não permitir que mais de  dois veículos se posicionem entre você e o seguido para não perdê-lo de vista ou ficar em um sinal vermelho;

d)      Fique sempre atento quando o investigado estiver chegando em sinais de trânsito;

e)      Se o investigado avançar sinais de trânsito, fizer ultrapassagens perigosas ou manobras imprudentes, NÃO AS REPITA, sob risco de colocar sua vida e a de outros em perigo. Caso o investigado cometa tais atitudes pode significar que o mesmo já desconfiou que está sendo seguido. Nesse caso não insista.

Com dois ou três carros, e sempre que possível   conte com o auxílio de uma moto onde haja transito intenso , você poderá modificar as posições dos veículos, de modo que o seguido ao olhar no retrovisor veja sempre um veículo diferente. Como já explicamos antes, com o uso de rádio, melhores ainda serão as condições para sucesso dos trabalhos.

Durante o dia procure utilizar veículos básicos, com modelos e cores que não chamem a atenção.

Os Detetives Particulares, para não perderem de vista os carros seguidos, podem lançar mão de

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alguns recursos, valiosos, principalmente à noite, tais como quebrarem um dos vidros vermelhos de luzes traseiras ou passarem uma camada de massa ou tinta fosforescente (a venda em lojas de tintas) na parte de traz dos carros a serem seguidos.

Da mesma forma que, ‘a noite, é mais difícil identificar o carro a ser seguido, também é igualmente mais difícil que o motorista seguido identifique o carro do Detetive, que deve sempre alternar a aparência do seu carro, ora acendendo os faróis altos, ora os baixos, ora utilizando somente as lanternas ou apagando completamente as luzes do carro. Se possível instale duas pequenas lanternas ou dois faróis de milha no para-choque dianteiro do seu carro, de modo que seu acendimento seja independente. Isso ajudará a mudar a aparência do seu carro no retrovisor do motorista investigado. Outro recurso válido é instalar apenas um farol de milha no meio do para choque. Durante uma campana apague as lanternas e faróis e acenda somente o farol de milha. O motorista seguido pensará que agora é uma MOTO que está logo atrás. Lembre-se que ao alternar a aparência das luzes do veículo, faça-o sem que o motorista da frente veja. Pode fazê-lo em um sinal,  quando estiver parado atrás de outro veículo ou antes de dobrar em uma esquina, logo após se certificar que o motorista seguido não o viu.

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A   ESPIONAGEM

Vamos dar apenas alguns aspectos básicos sobre esse assunto, uma vez que dificilmente o Detetive terá envolvimento com casos dessa natureza.

As origens de espionagem são remotas, utilizada especialmente em época de guerra, constitui, em todos os tempos, forma de obter vantagem sobre o inimigo. Os hebreus, de há muito tempo, já a utilizavam.

Encontramos nas Sagradas Escrituras, no livro de Josué, no Capítulo 2, o próprio Josué, organizando um serviço secreto de espionagem contra a Cidade de Jericó, onde mandou dois agentes secretos para aquela cidade fazerem levantamento das defesas militares do local.

Encontramos também na Ilíada de Homero, a história de Tróia, quando os gregos, não conseguindo penetrar naquela cidade, ali deixaram um “presente” O CAVALO DE TRÓIA, que nada mais era do que um serviço secreto de espionagem, camuflado naquela obra fantástica de espionagem, na barriga do cavalo, que pela sua aparência artística, seduziu os troianos a recolhê-lo como troféu de guerra, levando-os a capturarem de maneira ridícula, pela inteligência dos serviços secretos dos gregos.

A realidade é que, a história dos serviços secretos que utilizam a espionagem, se perde na noite dos tempos. Pode ser inspirada por idealismo ou por interesses venais e mercenários.

ESPIONAGEM INTERNACIONAL

Constitui crime contra a segurança de Estado, punida sempre com o maior rigor pelos países atingidos, em tempo de paz ou de guerra, não obstante ser considerada lícita durante as guerras, de acordo com o Direito Internacional – Regulamento de Haia data de 18 de outubro de 1907,

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o que não livra os espiões ou agentes secretos, quando apanhados, de julgamento e punição perante os tribunais dos respectivos países e mesmo até à pena de morte.

Os serviços diplomáticos, se de um lado veio estreitar as relações internacionais, de outro serve, frequentemente, para acobertar espionagem, feitas por agentes especializados, que recebem longo e cuidadoso preparo, a fim de estarem em condições de agirem com inteligência, arrojo, discrição e astúcia. Com o intuito de contrabalançar esses problemas, quase todos os países do mundo mantêm agentes secretos de contraespionagem e só permitem acesso a certos locais ou serviços considerados de importância estratégica para a defesa nacional, mediante rígido controle.

Como nos Estados Unidos, que possuem a CIA como berço da espionagem mundial, no Brasil também temos nossa agência, que é a ABIN – Agência Brasileira de Inteligência, com sede em Brasília.  Este órgão veio substituir o extinto SNI, muito atuante na época da ditadura militar.

ESPIONAGEM E CONTRAESPIONAGEM TÉCNICA

Diferentemente da Espionagem Clássica, que utiliza seres humanos para conseguir informações, a ESPIONAGEM TÉCNICA emprega dispositivos especiais que; quando profissionalmente instalados e manipulados tornam-se poderosos aliados na obtenção de informações. Infelizmente para o espião e felizmente para o Agente de Contraespionagem, a grande maioria destes dispositivos, mesmos os importados de países tecnologicamente desenvolvidos, são produtos de BAIXA QUALIDADE, tanto no que diz respeito ao seu projeto puramente técnico, até sua montagem propriamente dita, apesar de estarem envoltos em complexas siglas, que para o operador iniciante subentende-se como "ESCUTAS PROFISSIONAIS".

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Esta matéria foi desenvolvida para auxiliar você, futuro Detetive, decidido a desenvolver seu CONHECIMENTO BÁSICO neste setor. Existe algo que, praticamente quase todos nesse setor desconhecem: Tais dispositivos somente serão eficazes quando forem designados e projetados para seus fins específicos. Exemplo pela quais agências de inteligência do mundo inteiro desenvolvem suas próprias escutas clandestinas, pois sabem quando, onde e como utiliza-las. Torna-se óbvio que aparelhos vendidos indiscriminadamente e sob produções massivas jamais podem intitular-se "Profissionais", uma vez que utilizam esquemas idênticos, frequências conhecidas e técnicas comuns.

Na prática os equipamentos clandestinos não se restringem somente ao uso de Microtransmissores e Gravadores, como usualmente nos limitamos a observar. Compõem-se dentro de uma vasta gama de circuitos engenhosos: Equipamentos Infravermelhos, Ultravioleta, Laser, Ultrassom, Corrente Portadora (Telefone ou Rede), Emissão Secundária, Salas Quentes, Amplificadores Parabólicos de Som, etc. Além de poderem estar codificados, comprimidos ou pulsados!

Os DISPOSITIVOS CLANDESTINOS são classificados primariamente na Contraespionagem conforme seus aspectos físicos e de irradiação, sendo:

1- Bugs Acústicos

2- Bugs Ultrassônicos

3- RF Bugs (Rádio- Frequência)

4- Bugs Óticos

5- Bugs Híbridos

Também são classificados RF Bugs  em NÍVEIS DE SEGURANÇA. Estes, sendo de muito maior importância na Contraespionagem, pois dependendo do nível em que se encontra o dispositivo clandestino,

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consegue-se identificar a especialização do indivíduo que   o introduziu , podendo-se ter ideia dos riscos que a vítima estabeleceu!

NÍVEIS DE SEGURANÇA

NÍVEL 1 --     Transmissores de BAIXA QUALIDADE, com potências acima de 50 mW, métodos de modulação comum, como AM, FM e de construção rudimentar, FACILMENTE RASTREÁVEIS. Exemplos destes são geralmente encontrados em anúncios de revistas, Spy Shops e de construção amadora.

NÍVEL 2 --     Bugs também de BAIXA QUALIDADE, mas de construção massiva por empresas.  Podem utilizar modulação AM, FM, OC, SSB, com frequências limite em torno de 1 GHz (1000 MHz). São facilmente encontrados em Spy Shops e Agencias de Investigações, bem como  FACILMENTE RASTREÁVEIS nas varreduras de Contraespionagem.

NÍVEL 3 --     Bugs de MÉDIA OU ALTA QUALIDADE, sendo o que os diferencia são os aspectos técnicos, podendo serem manufaturados ou industrializados em pequena escala. Utiliza métodos de modulações diferenciados como NFM, WFM, FSK, PULSO, CPM, etc... ; além de emitir potências menores que 20 mW e incluir frequências até 3 GHz, com intuito de DIFICULTAR SEU RASTREAMENTO por "Scanners" e "Sweepers" comuns.

NÍVEL 4 --     Nível AVANÇADO em se tratando de Bugs, pois utiliza-se de frequências acima de 3 GHz (até 40 GHz) e potências menores que 5 mW, além de operarem com métodos de modulação "não comerciais", como BPSK, DS/SS e QAM multi-megabit, podendo ainda estarem codificados (Scramblers) ou comprimidos em espaço de tempo (Dwell time). Técnicos ou Detetives sem equipamentos de ALTA PERFORMACE e profundos conhecimentos neste nível, JAMAIS encontrarão ou anularão tais dispositivos na Contraespionagem!

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NÍVEL 5 --     Nível "State of the Art", desenvolvido por Agências de Inteligência de países desenvolvidos para uso próprio. Costumam ser DISPOSITIVOS COMPLEXOS apesar de INCRIVELMENTE PEQUENOS. Trabalham com largura de   Banda (BW) de 500 a 800 MHz, frequências de 40 a 325 GHz e métodos de modulação "não comerciais", podendo até mesmo serem desconhecidos no mundo técnico das Agências de Detetives Especializadas. Como as potências de irradiação não ultrapassam 1mW, nessas frequências, torna-se praticamente IMPOSSÍVEL SUA DETECÇÃO sem  Analisadores de Espectro de altíssima velocidade e sensibilidade, cujos valores de mercado ultrapassam US$ 50,000.00 e ainda  necessitam de calibração anual.

Estes 5 NÍVEIS DE SEGURANÇA, são considerados na Contraespionagem como BÁSICOS PARA CLASSIFICAÇÃO DE DISPOSITIVOS CLANDESTINOS podendo contudo, haver situações em que caberá ao Detetive especialista em  determinar o nível de certo dispositivo, pois poderá haver características paradoxais de diversos níveis implantados nele.

Ainda nesse contexto gostaríamos de afirmar que não devemos nos iludir com qualquer que seja o dispositivo quanto ao seu nível de segurança. Um simples dispositivo de Emissão Secundária, por exemplo, baseando-se em sua construção, se limita ao Nível 1, mas, na frequencia, potência e localização certa, nas mãos de um especialista, se torna tão profundamente prejudicial quanto ao Nível 5 .

Outra observação importante em relação aos respectivos níveis de segurança, que poderá causar espanto aos iniciantes, está em suas POTÊNCIAS IRRADIANTES, sendo proporcionalmente menor a cada nível superior, quando muitos pensavam o contrário, justamente para se obter maior alcance. Isso se deve ao fato de que na Contra-Espionagem se torna muito fácil interceptar qualquer sinal acima de 20 mW com equipamentos convencionais de rastreio!

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Mas, afinal, o que devemos fazer quando suspeitarmos de GRAMPOS, ESCUTAS OU INTERCEPTAÇÕES na empresa ou residência do nosso cliente?

PASSE AO SEU CLIENTE AS SEGUINTES INSTRUÇÕES:

1 – FAZER DE CONTA QUE NÃO SABE DA ESCUTA    , pois uma mudança brusca de comportamento poderá expor seu cliente junto ao espião, tanto para o descobrimento da escuta, quanto a possíveis ataques anônimos (chantagens);

2 - Não discutir mais assuntos de importância no ambiente, ou ao telefone, e não fazer sinais visuais, pois ele também pode estar sendo filmado;

3 - Não comentar sobre esta suspeita a nenhum funcionário ou amigo próximo, pois embora aquelas pessoas possam parecer de total confiança, seu cliente não saberá de seu comportamento a partir daquele momento, nem se foram eles que implantaram o dispositivo;

4 – Se você não estiver tecnicamente habilitado, ajude seu cliente a consultar um ESPECIALISTA em Contraespionagem, mas tenha em mente que no Brasil inteiro existem muito poucos deles e o custo de seus trabalhos são bem elevados;

5 - Na consulta, JAMAIS  utilizem telefone ou E-mail próximos a área suspeita, procure um Orelhão distante ou Cabines de Internet em Shoppings Centers, e não esqueça de deletá-los após serem enviados;

6 - Caso encontrem uma Agência de Investigações com essa especialidade, procurem conhecer o especialista, verifique se o mesmo possui Equipamentos Profissionais e conhecimento profundo na área. (Eletrônica e Telecomunicações) Procurem fornecer o mínimo de informações a ele antes de um possível acordo;

7- Sejam discretos em todos os contatos;

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8 - Não contatem a Operadora Telefônica pois eles não saberão o que fazer e se limitarão apenas a retirar os grampos;

9 - Não contatem a Polícia imediatamente, pois os poucos especialistas estão na Polícia Federal. Detetives e Peritos das Polícias Civis jamais descobrirão sua origem;

10 – NÃO CONTATE AGÊNCIAS DE CONTRA-ESPIONAGEM LOCAIS pois eles mesmos podem ter grampeado seu cliente. Contate se possível, agências localizadas em outro estado;

11 – Tomar cuidado com o que se fala ao Celular e Telefones sem fio , pois podem ser facilmente interceptados;

12 - Acompanhe o serviço de perto, senão seu cliente, poderá perder dinheiro e não ter sua segurança restabelecida.

Em resumo, podemos esclarecer que o SUCESSO de uma escuta clandestina se deve principalmente as suas características, sua construção e perfeita instalação, facilitada com a maioria INEFICIENTE de técnicos da Contra-Espionagem.

LEGISLAÇÃO SOBRE PORTE DE ARMAS

Aquisição de Porte de ArmaLei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997Decreto nº 2.222, de 8 de maio de 1997

REQUISITOS PARA OBTENÇÃO DE PORTE FEDERAL DE ARMA

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1. Idade mínima de 21 anos;

2. Requerimento SINARM, preenchido e assinado pelo requerente;

        O Porte Federal de Arma será requerido junto à Superintendência Regional do DPF, na Unidade de Federação em que reside ou possui domicílio fiscal o requerente, ressalvada a competência da DOPS/CCP.

        O formulário REQ. SINARM será fornecido gratuitamente pela DELOPS nas Superintendências Regionais e pela DOPS/CCP no EDIFÍCIO SEDE/DPF.

        O preenchimento será manual ou mecânico, sempre de forma legível e sem rasura.

        No ato da apresentação é indispensável a presença do requerente em razão da coleta de impressão digital, que constará do porte.

3.      Apresentação do Certificado do Registro de Arma de fogo, cadastrada no SINARM;

        O requerente no momento da apresentação entregará uma cópia xerográfica do certificado.

4.      Apresentação de original e cópia:

a.     Cédula de Identidade;

b.     Título de eleitor;

c.     CPF.

5.      Duas (02) fotos 3x4, recentes e de fundo azul.

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6.      Apresentação de documento comprobatório de comportamento social produtivo.

        O documento atestará atividade desenvolvida pelo requerente, não sendo necessário que seja remunerada.

7.      Comprovação da efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco, seja pela condução de bens, valores e documentos sob sua guarda ou por quaisquer outros fatores.

        O documento comprobatório será firmado pelo requerente, se autônomo, não sendo pelo Órgão ou Empresa em que trabalhe.

8.      Comprovação de idoneidade, com apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidos pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado, por ocasião do requerimento, respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública.

        As certidões serão requeridas junto aos Cartórios Distribuidores das respectivas Justiças.

        Serão realizadas averiguações com relação a inquérito policial ou processo criminal, quanto às infrações acima citadas.

9.      Aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo servidor da Polícia Federal inscrito no Conselho Regional de Psicologia, ou credenciado por esta.

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        Quando o exame for realizado por pessoa credenciada, a despesa decorrente será de responsabilidade do examinando.

        O exame será marcado quando do ato do requerimento do Porte.

10.  Comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal, ou habilitado por esta.

        O exame de comprovação de capacidade técnica consistirá em:

a.     Conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança;

b.     Conhecimento básico das partes e componentes de arma de fogo;

c.     Demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo.

        O exame somente será realizado após o requerente ser aprovado na aferição de aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo.

        Os militares e os policiais, ao requererem o Porte Federal, ficam dispensados do exame.

11.  Comprovante de taxa paga.

        Somente será autorizado o recolhimento da taxa estipulada para o Porte Federal de Arma após a aprovação do requerente.

        A GAR/FUNAPOL será adquirida na livrarias e papelarias.

        O Recolhimento da taxa deverá ser paga nas agências do Banco do Brasil S/A.

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TABELA DE TAXAS

CÓD. RECEITA

SITUAÇÃO R$

038-8 Expedição de Porte Federal de Arma

650,00

039-6 Expedição de 2º via de Porte Federal de Arma

650,00

040-0 Renovação de Porte Federal de Arma

650,00

LEI Nº 9.437, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1997

Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Capítulo IDO SISTEMA NACIONAL DE ARMAS

Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Armas - SINARM no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o território nacional.

Art. 2 Ao SINARM compete:

I.            identificar as características e a propriedade de armas de fogo, mediante cadastro;

II.            cadastrar as armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País;

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III.            cadastrar as transferências de propriedade, o extravio, o furto, o roubo e outras ocorrências suscetíveis de alterar os dados cadastrais;

IV.            identificar as modificações que alterem as características ou o funcionamento de arma de fogo;

V.            integrar no cadastro os acervos policiais já existentes;

VI.            cadastrar as apreensões de armas de fogo, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais.

Parágrafo único. As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios.

Capítulo IIDO REGISTRO

Art. 3 É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, excetuadas as consideradas obsoletas. Parágrafo único. Os proprietários de armas de fogo de uso restrito ou proibido deverão fazer seu cadastro como atiradores, colecionadores ou caçadores no Ministério do Exército.

Art. 4 O Certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda, no seu local de trabalho, desde que seja ele o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Parágrafo único. A expedição do certificado de registro de arma de fogo será precedida de autorização do SINARM.

Art. 5 O proprietário, possuidor ou detentor de arma de fogo tem o prazo de seis meses,

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prorrogável por igual período, a critério do Poder Executivo, a partir da data da promulgação desta Lei, para promover o registro da arma ainda não registrada ou que teve a propriedade transferida, ficando dispensado de comprovar a sua origem, mediante requerimento, na conformidade do regulamento.

Parágrafo único. Presume-se de boa fé a pessoa que promover o registro de arma de fogo que tenha em sua posse.

Capítulo IIIDO PORTE

Art. 6 O porte de arma de fogo fica condicionado à autorização da autoridade competente, ressalvados os casos expressamente previstos na legislação em vigor.

Art. 7 A autorização para portar arma de fogo terá eficácia temporal limitada, nos termos de atos regulamentares e dependerá de o requerente comprovar idoneidade, comportamento social produtivo, efetiva necessidade, capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo.

§ 1º O porte estadual de arma de fogo registrada restringir-se-á aos limites da unidade da federação na qual esteja domiciliado o requerente, exceto se houver convênio entre Estados limítrofes para recíproca validade nos respectivos territórios.

§ 2º (VETADO)§ 3º (VETADO)

Art. 8 A autorização federal para o porte de arma de fogo, com validade em todo o território nacional, somente será expedida em condições especiais, a serem estabelecidas em regulamento.

Art. 9 Fica instituída a cobrança de taxa pela prestação de serviços relativos à expedição de

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Porte Federal de Arma de Fogo, nos valores constantes do Anexo a esta Lei.

Parágrafo único. Os valores arrecadados destinam-se ao custeio e manutenção das atividades do Departamento de Polícia Federal.

Capítulo IVDOS CRIMES E DAS PENAS

Art. 10. Possuir, deter, portar, fabricar, adquirir, vender, alugar, expor à venda ou fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda e ocultar arma de fogo, de uso permitido, sem a autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Pena - detenção de um a dois anos e multa.§ 1º Nas mesmas penas incorre quem:

I.            omitir as cautelas necessárias para impedir que menor de dezoito anos ou deficiente mental se apodere de arma de fogo que esteja sob sua posse ou que seja de sua propriedade, exceto para a prática do desporto quando o menor estiver acompanhado do responsável ou instrutor;

II.            utilizar arma de brinquedo, simulacro de arma capaz de atemorizar outrem, para o fim de cometer crimes;

III.            disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, desde que o fato não constitua crime mais grave.

§ 2º A pena é de reclusão de dois anos a quatro anos e multa, na hipótese deste artigo, sem prejuízo da pena por eventual crime de contrabando ou descaminho, se a arma de fogo ou acessórios forem de uso proibido ou restrito.

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§ 3º Nas mesmas penas do parágrafo anterior incorre quem:

I.            suprimir ou alterar marca, numeração ou qualquer sinal de identificação de arma de fogo ou artefato;

II.            modificar as características da arma de fogo, de forma a torná-la equivalente a arma de fogo de uso proibido ou restrito;

III.            possuir, deter, fabricar ou empregar artefato explosivo e/ou incendiário sem autorização;

IV.            possuir condenação anterior por crime contra a pessoa, contra o patrimônio e por tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.

§ 4º A pena é aumentada da metade se o crime é praticado por servidor público.

Capítulo VDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11. A definição de armas, acessórios e artefatos de uso proibido ou restrito será disciplinada em ato do Chefe do Poder Executivo federal, mediante proposta do Ministério do Exército.

Art. 12. Armas, acessórios e artefatos de uso restrito e de uso permitido são os definidos na legislação pertinente.

Art. 13. Excetuadas as atribuições a que se refere o art. 2 desta Lei, compete ao Ministério do Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de armas de fogo e demais produtos controlados, inclusive o registro e o porte de tráfego de arma de fogo de colecionadores, atiradores e caçadores.

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Art. 14. As armas de fogo encontradas sem registro e/ou sem autorização serão apreendidas e, após elaboração do laudo pericial, recolhidas ao Ministério do Exército, que se encarregará de sua destinação.

Art. 15. É vedada a fabricação, a venda, a comercialização e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir.

Parágrafo único. Excetuam-se da proibição as réplicas e os simulacros destinados à instrução, ao adestramento, ou à coleção de usuário autorizado, nas condições fixadas pelo Ministério do Exército.

Art. 16. Caberá ao Ministério do Exército autorizar, excepcionalmente, a aquisição de armas de fogo de uso proibido ou restrito.

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às aquisições dos Ministérios Militares.

Art. 17. A classificação legal, técnica e geral das armas de fogo e demais produtos controlados, bem como a definição de armas de uso proibido ou restrito são de competência do Ministério do Exército.

Art. 18. É vedado ao menor de vinte e um anos adquirir arma de fogo.

Art. 19. O regulamento desta Lei será expedido pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.

Parágrafo único. O regulamento poderá estabelecer o recadastramento geral ou parcial de todas as armas.

Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 10, que entra em vigor após o transcurso do prazo de que trata o art. 5.

Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário.

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Brasília, 20 de fevereiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Zenildo de Lucena

ANEXO

TABELA DE TAXAS

SITUAÇÃO R$I - Expedição de porte federal de arma 650,00II - Expedição de segunda via de porte federal de arma

650,00

III - Renovação de porte de arma 650,00

DECRETO Nº 2.222 - DE 8 DE MAIO DE 1997

Regulamenta a Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, que institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências.

O Presidente da República no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 19 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, decreta:

Capítulo I

Do Sistema Nacional de Armas - SINARM

Art. 1º O Sistema Nacional de Armas - SINARM é disciplinado por este Decreto, respeitada a autonomia dos Estados e do Distrito Federal.

Page 67: Manual Do Detetive

Art. 2º O SINARM, instituído no Ministério da Justiça, no âmbito da Polícia Federal, com circunscrição em todo o Território Nacional, tem por finalidade manter um cadastro geral, integrado e permanentemente atualizado, das armas de fogo produzidas, importadas e vendidas no País e o controle dos registros de armas.

§ 1º As disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios e as de colecionadores, atiradores e caçadores.

§ 2º Entende-se por registros próprios, para fins deste Decreto, os registros feitos em documentos oficiais de caráter permanente.

Capítulo II

DO REGISTRO

Art. 3º É obrigatório o registro de arma de fogo no órgão competente, excetuadas as consideradas obsoletas.

§ 1º Armas obsoletas, para fins desta regulamentação, são as fabricadas há mais de cem anos, sem condições de funcionamento eficaz e cuja munição não mais seja de produção comercial.

§ 2º São também consideradas obsoletas as réplicas históricas de comprovada ineficácia para o tiro, decorrente da ação do tempo, de dano irreparável, ou de qualquer outro fator que impossibilite seu funcionamento eficaz, e usadas apenas em atividades folclóricas ou como peças de coleção.

Art. 4º O registro de arma de fogo será precedido de autorização do SINARM e efetuado pelas Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal, na conformidade deste Decreto.

Art.5º O órgão especializado para o registro de arma de fogo, antes da consulta ao SINARM com

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solicitação de autorização para o registro, deverá averiguar se há contra o interessado assentamento de ocorrência policial ou antecedentes criminais, que o descredencie a possuir arma de fogo, e, se houver, indeferir, de imediato, o registro e comunicar o motivo ao SINARM.

Parágrafo único. A efetivação da compra da arma só ocorrerá após a autorização para o registro.

Art.6º A solicitação de autorização para registro de arma de fogo será feita ao SINARM, no órgão regional da Polícia Federal, por intermédio de meios magnéticos. Na inexistência destes, adotar-se-ão quaisquer outros meios apropriados, procedendo do mesmo modo em relação à autorização.

Art.7º O registro de arma de fogo, de uso proibido ou restrito, adquirida para uso próprio por Policiais Federais, na conformidade do artigo 16 da Lei nº 9.437, de 20 de fevereiro de 1997, será feito no órgão especializado da Polícia Federal.

Art.8º Para os efeitos do disposto no artigo 4º da Lei nº 9.437, de 1997, considerar-se-á titular do estabelecimento ou empresa todo aquele assim definido em contrato social, e responsável legal e designado, em contrato individual de trabalho, com poderes de gerência.

Art.9º Durante o período a que se refere o artigo 5º da Lei nº 9.437, de 1997, será concedido registro de arma de fogo de uso permitido, ainda não registrada, independentemente de limites de quantidade e comprovação de origem.

§ 1º As armas do fogo de uso restrito ou proibido serão registradas no Ministério do Exército, ressalvado o previsto no artigo 7º deste Decreto.

§ 2º As armas de fogo de uso restrito ou proibido, que não possam permanecer com o proprietário, de acordo com a legislação vigente, poderão ser doadas ao Ministério do Exército, a outro órgão ou

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a cidadão, que as possa receber, indicado pelo doador.

§ 3º A doação a outro órgão ou a cidadão, a que se refere o parágrafo anterior, dependerá de autorização prévia do Ministério do Exército.

Art.10. O registro de arma de fogo deverá conter, no mínimo, os seguintes dados:

I - do interessado:

a.      nome, filiação, data e local de nascimento;

b.endereço residencial;c.empresa/órgão em que trabalha e endereço;d.profissão;e.número da cédula de identidade, data da

expedição, órgão expedidor e Unidade da Federação; e

f.número do cadastro individual de contribuinte ou cadastro geral de contribuinte.

II - da arma:

a.      número do cadastro no SINARM;

b.Identificação do fabricante e do vendedor;c.Número e data da nota fiscal de venda;d.Espécie, marca, modelo e número;e.Calibre e capacidade de cartuchos;f.Funcionamento (repetição, semi-automática ou

automática);g.Quantidade de canos e comprimento;h.Tipo de arma (lisa ou raiada);i.Quantidade de raias e sentido.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto nas alíneas "b" e "c" do inciso II deste artigo aos casos previstos no artigo 5º da Lei nº 9.437, de 1997.

Art.11. O proprietário, possuidor ou detentor de arma de fogo, para promover registro de arma ainda

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não registrada, ou que teve sua propriedade transferida, na conformidade do disposto no artigo 5º da Lei 9.437, de 1997, deverá comparecer à Delegacia de Polícia mais próxima e preencher o requerimento constante do Anexo.

§ 1º Em caso de dúvida, a autoridade policial poderá exigir a apresentação da arma, devendo expedir a competente autoridade autorização de seu trânsito.

§ 2º Os militares das Forças Armadas e Auxiliares deverão providenciar os registros de suas armas junto aos órgãos competentes dos respectivos Ministérios e corporações.

§ 3º Os colecionadores, atiradores e caçadores deverão registrar suas armas na Região Militar de vinculação.

Art.12. São obrigações do proprietário de arma de fogo:

I - guardar a arma de fogo com a devida cautela, evitando que fique ao alcance de terceiros, principalmente de menores;

II - comunicar imediatamente à Delegacia de Polícia mais próxima, para fins de implantação no SINARM, o extravio, furto ou roubo de arma de fogo ou do seu documento de registro, bem como sua recuperação;

III - solicitar autorização junto ao órgão competente quando da transferência de propriedade de arma de fogo.

CAPÍTULO III

Do Porte

Art.13. O porte federal de arma de fogo será autorizado e expedido pela Polícia Federal, e o porte estadual pelas Polícias Civis, tendo como requisitos mínimos indispensáveis:

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I - apresentação do Certificado de Registro de arma de fogo, cadastrada no SINARM;

II - comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, e de não estar o interessado, por ocasião do requerimento, respondendo a inquérito policial ou a processo criminal por infrações penais cometidas com violência, grave ameaça ou contra a incolumidade pública;

III - apresentação de documento comprobatório de comportamento social produtivo;

IV - comprovação da efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco, seja pela condução de bens, valores e documentos sob sua guarda ou por quaisquer outros fatores;

V - comprovação de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro das Polícias Federal ou Civis, ou por estas habilitadas;

VI - aptidão psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo do quadro da Polícia Federal ou Civil, ou credenciado por estas;

VII - apresentação do documento comprobatório de pagamento da taxa estipulada para a concessão do porte.

§ 1º Os militares e os policiais, ao requererem o Porte Federal, ficam dispensados da exigência contida no inciso V deste artigo.

§ 2º O laudo exigido pelo inciso VI deste artigo será remetido pelo profissional diretamente ao órgão competente para a autorização do porte.

Art.14. O porte federal de arma de fogo, com validade em todo o Território Nacional, somente

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será autorizado se, além de atendidos os requisitos do artigo anterior, o requerente comprovar a efetiva necessidade de transitar por diversos Estados da Federação, exceto os limítrofes ao do interessado, com convênios firmados para recíproca validade nos respectivos territórios.

Parágrafo único. A taxa estipulada para o porte federal de arma de fogo somente será recolhida após análise e aprovação dos documentos apresentados.

Art.15. O porte de arma de fogo somente terá validade com a apresentação do documento de identidade do portador.

Art.16. A autorização para o porte de arma de fogo é pessoal, intransferível e essencialmente revogável a qualquer tempo.

Art.17. Ao titular de autorização de porte de arma de fogo é vedado conduzi-la ostensivamente e com ela permanecer em clubes, casas de diversão, estabelecimentos educacionais e locais onde se realizem competições esportivas ou reunião, ou haja aglomeração de pessoas.

Parágrafo único. A infringência do disposto neste artigo implicará o recolhimento do porte e apreensão da arma pela autoridade competente, que adotará as medidas legais pertinentes.

Art.18. O porte de arma apreendido será encaminhado à autoridade que o concedeu, com relato circunstanciado dos fatos, à qual poderá determinar a cassação e comunicação ao SINARM.

Art.19. A fim de garantir a segurança do vôo e a integridade física dos usuários, é terminantemente proibido o porte de arma de fogo a bordo de aeronaves que efetuem transporte público.

Parágrafo único. As situações excepcionais do interesse da ordem pública, que exijam a presença

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de policiais federais, civis, militares e oficiais das Forças Armadas portando arma de fogo a bordo, serão objeto de regulamentação específica, a cargo do Ministério da Aeronáutica, em coordenação com os Ministérios Militares e o Ministério da Justiça.

Art.20. Cabe ao Ministério da Aeronáutica estabelecer, nas ações preventivas com vistas à segurança da aviação civil, os procedimentos de restrição e condução de arma por pessoas com a prerrogativa de porte de arma de fogo de que tratam o artigo 6º, o § 1º do artigo 7º e o artigo 8º da Lei nº 9.437, de 1997, em áreas restritas aeroportuárias, bem como o transporte da referida arma por via aérea, ressalvada a competência da Polícia Federal prevista no inciso III do § 1º do artigo 144 da Constituição Federal.

Parágrafo único. As áreas restritas aeroportuárias são aquelas destinadas à operação de um aeroporto, cujos acessos são controlados, para os fins de segurança e proteção da aviação civil.

Art.21. Ao titular de autorização de porte de arma de fogo é proibido embarcar com a arma nos aeroportos com destino ao Exterior.

Art.22. Observado o princípio da reciprocidade previsto em convenções internacionais, poderá ser autorizado o porte federal de arma de fogo a diplomatas de missões diplomáticas e consulares acreditadas junto ao Governo Brasileiro, e a agentes de segurança de dignitários estrangeiros durante a permanência no País, independentemente dos requisitos estabelecidos neste Decreto.

Art.23. O porte estadual de arma de fogo registrada restringir-se-á aos limites da Unidade da Federação na qual esteja domiciliado o requerente, exceto se houver convênio entre os Estados limítrofes para recíproca validade nos respectivos territórios, devendo ser comunicado aos órgãos regionais da Polícia Federal e da

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Polícia Rodoviárias Federais sediadas nos Estados onde os portes terão validade.

Art.24. No documento de porte de arma de fogo, deverá constar, obrigatoriamente, a respectiva abrangência territorial e eficácia temporal, além dos dados da arma, registro do SINARM e identificação do portador, bem como a assinatura, cargo e função da autoridade concedente.

Art.25. São obrigações do portador de autorização de porte de arma de fogo:

I - informar ao órgão expedidor da respectiva autorização sua mudança de domicílio;

II - comunicar imediatamente o extravio, furto ou roubo, bem como a recuperação da arma, assim como do porte, à Delegacia de Polícia mais próxima ao local do fato e, posteriormente, ao órgão expedidor da autorização;

III - conduzir a respectiva licença ao portar a arma a que a mesma se refere.

Art.26. A inobservância do disposto no artigo anterior implicará a cassação do porte de arma.

Art.27. O porte de arma de fogo das praças das Forças Armadas e dos Policiais e Bombeiros Militares é regulado por legislação própria, por ato do respectivo Ministro ou Comandante-Geral.

Parágrafo único. Os policiais e bombeiros militares têm porte de arma restrito aos limites da Unidade da Federação na qual estejam domiciliados, exceto se houver convênio entre Estados limítrofes para recíproca validade nos respectivos territórios.

Art.28. O porte de arma de fogo é inerente aos policiais federais, policiais civis, policiais militares e bombeiros militares.

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§ 1º Os policiais civis e militares e os bombeiros militares somente poderão portar arma de fogo nos limites da Unidade da Federação em que exercem suas atividades, exceto se houver convênio entre Estados limítrofes para recíproca validade nos respectivos territórios.

§ 2º Os servidores referidos neste artigo sujeitar-se-ão, naquilo que lhes for peculiar, às normas, deveres e restrições constantes dos estatutos ou dos atos normativos a eles aplicáveis.

Art.29. O Ministro da Justiça poderá autorizar a Polícia Federal a conceder porte federal de arma a Deputados Federais e Senadores, atendendo solicitação do Presidente da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, respectivamente.

§ 1º A Polícia Federal poderá conceder porte federal de arma, na categoria funcional, quanto às armas de propriedade de órgãos da Administração Pública Direta ou Indireta e dos Poderes Legislativo e Judiciário, mediante solicitação de seus titulares, destinadas ao uso de servidores públicos federais em serviço, cuja atividade exija porte de arma.

§ 2º Os portes de arma de fogo disciplinados neste artigo serão concedidos com dispensa dos requisitos previstos no artigo 13 deste Decreto, exceto a exigência do pagamento da taxa estipulada.

CAPÍTULO IV

Da Transferência e Trânsito de Arma

Art.30. As transferências de arma de fogo de uso permitido, de pessoa a pessoa, autorizadas pelas Polícias Civis, serão feitas imediatamente, observando-se os procedimentos para registro.

§ 1º As transferências de arma de fogo de uso permitido, que conste dos registros próprios das

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Forças Armadas e Auxiliares, serão autorizadas por essas Forças.

§ 2º As transferências de arma de fogo de uso restrito ou proibido serão autorizadas pelo Ministério do Exército.

§ 3º As transferências de arma de fogo de uso restrito ou proibido, entre policiais federais, serão autorizadas pela Polícia Federal e comunicadas ao Ministério do Exército.

Art.31. O trânsito de arma de fogo registrada, de uma Unidade para outra da Federação, será autorizado pela Polícia Federal e, nos limites territoriais dos Estados e do Distrito Federal, pelas Polícias Civis, exceto se pertencer a militar das Forças Armadas, caçador, atirador ou colecionador.

CAPÍTULO V

Do Cadastramento

Art.32. As fábricas de armas de fogo fornecerão à Polícia Federal, para fins de cadastro, quando da saída do estoque, relação das armas produzidas, que devam constar do SINARM, na conformidade do artigo 2º da Lei nº 9.437, de 1997, com suas características e os dados dos adquirentes.

Art.33. As empresas autorizadas a comerciar armas de fogo, logo após a efetivação da venda, enviarão o formulário SINARM, devidamente preenchido, ao órgão regional da Polícia Federal responsável pelo cadastramento.

Art.34. As empresas importadoras de armas de fogo, ao preencherem a Declaração de Importação no Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX deverão informar as características específicas das armas importadas, ficando o desembaraço aduaneiro sujeito à satisfação deste requisito.

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Art.35. A Secretaria da Receita Federal fornecerá à Polícia Federal, por intermédio do SISCOMEX, as informações relativas às importações de que trata o artigo anterior e que devam constar do cadastro de armas do SINARM.

Art.36. As armas pertencentes aos militares das Forças Armadas e Auxiliares, constantes de seus registros próprios, serão cadastradas no Ministério do Exército.

Art.37. Os acervos policiais de registros de armas de fogo já existentes serão progressivamente integrados no cadastro do SINARM.

Art.38. As armas de fogo apreendidas, inclusive as vinculadas a procedimentos policiais e judiciais, assim como sua destinação, serão cadastradas no SINARM mediante comunicação das autoridades competentes ao órgão regional da Polícia Federal.

CAPÍTULO VI

Das Disposições Finais

Art.39. Os Estados e o Distrito Federal poderão determinar o recadastramento geral ou parcial de todas as armas, atendendo à conveniência e ao interesse da segurança pública.

Art.40. O Ministro de Estado da Justiça designará as autoridades policiais competentes, no âmbito da Polícia Federal, para autorizar e conceder porte federal de arma, bem como estabelecerá a sua eficácia temporal.

Art.41. A designação das autoridades policiais civis competentes para autorizar e conceder porte de arma estadual, bem como sua eficácia temporal, ficará a cargo dos Governadores.

Art.42. Armas de fogo, acessórios e artefatos de uso permitido são aqueles itens de pequeno poder ofensivo, utilizáveis pelos cidadãos idôneos para sua defesa pessoal e para defesa de seu

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patrimônio, definidos no Decreto nº 55.649(2), de 28 de janeiro de 1965 - Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e sua legislação complementar.

Art.43. Armas de fogo, acessórios e artefatos de uso restrito ou proibido são aqueles itens de maior poder ofensivo e cuja utilização requer habilitação especial, conforme prescreve o Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e sua legislação complementar.

Art.44. As armas de fogo apreendidas, após elaboração do laudo pericial, serão recolhidas ao Ministério do Exército, que se encarregará de sua destinação, ressalvado o disposto no artigo 11 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941.

Parágrafo único. Quando da destinação da arma, o Ministério do Exército dará prioridade ao órgão responsável pela apreensão, desde que este manifeste o interesse em tê-la, conforme os procedimentos previstos no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e sua legislação complementar.

Art.45. O Ministério do Exército fixará, no Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105) e sua legislação complementar, a quantidade de armas de fogo que cada cidadão poderá possuir como proprietário.

Art.46. Compete ao Ministério do Exército autorizar e fiscalizar a produção, exportação, importação, desembaraço alfandegário e comércio de armas de fogo e demais produtos controlados correlatos, inclusive o registro e a autorização de tráfego de arma de fogo de militares, colecionadores, atiradores e caçadores.

Parágrafo único. No caso de militares da Marinha e da Aeronáutica, a autorização de tráfego de armas de fogo compete aos respectivos Ministérios.

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Art.47. A taxa pela expedição do porte federal de arma de fogo constituirá receita do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal - FUNAPOL.

Art.48. As Forças Armadas e Auxiliares, a Polícia Federal e as Polícias Civis dos Estados e do Distrito Federal promoverão imediata normatização interna, visando ao efetivo cumprimento do disposto na Lei nº 9.437, de 1997, e neste Decreto.

Art.49. Os Ministros da Justiça e do Exército estabelecerão, em portaria interministerial, normas sobre a interligação e integralização das informações constantes dos seus cadastros de armas de fogo produzidas, importadas e comerciadas no País, estabelecendo, também, os níveis de acesso aos registros do SINARM e do Ministério do Exército.

Art.50. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.51. Fica revogado o Decreto nº 92.795, de 18 de junho de 1986.

Fernando Henrique Cardoso - Presidente da República.

PALAVRAS   DA   DIRETORIA

Para ser um DETETIVE PARTICULAR (atividade também conhecida como AGENTE DE INFORMAÇÕES ou INVESTIGADOR PARTICULAR), não é necessário fazer um estudo profundo da Arte da investigação.  Basta o interessado ser inteligente, saber   ler    e escrever corretamente, ter vivência, perspicácia, criatividade, versatilidade, ser desinibido  (às vezes ser “cara-de-pau”  mesmo),  honesto   e,  principalmente,   gostar da   profissão .

Nesta apostila básica de Técnicas de Investigação,   ensinamos  ao  futuro investigador

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somente o que  realmente deve saber um autêntico Detetive,    para quando estiver solucionando algum caso.  Aconselhamos  também ao interessado em ingressar na profissão,  que  procure  adquirir  nas    livrarias   alguma obra sobre o assunto, principalmente livros de aventuras policiais. Também existem vários filmes sobre o assunto em locadoras de vídeo.

Após estudar as técnicas apresentadas neste manual, você  terá absorvido as informações essenciais para se tornar um profissional de investigações.

O   DETETIVE

DETETIVE é uma palavra de origem inglesa, que significa detectar um fato, investigar, pilhar, desmascarar. Profissionalmente falando é detetive aquele investiga um fato, suas circunstâncias e pessoas nele envolvidas. Em todos os países do mundo, o Detetive Particular só pode exercer a profissão em consonância com as leis vigentes, isto é, respeitando a vida privada do cidadão, a inviolabilidade dos direitos humanos, no que tange a vida em particular e o recato dos lares.

Os Detetives Particulares vêm desenvolvendo suas atividades no Brasil há mais de 30 anos e estão classificados sob o código de atividade no. 5-82.40 Grupo 5, na CBO – Classificação Brasileira de Ocupações da Secretaria de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho.

REQUISITOS   DO   DETETIVE

Requisitos são, de acordo com os dicionários, condições a que se deve satisfazer para preencher certos fins. Os requisitos para o ingresso na carreira de Detetive Particular podem ser reunidos em 3 grupos, que, dadas as características, podem ser denominados de FÍSICOS, MORAIS e INTELECTUAIS.

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A APTIDÃO FÍSICA de candidatos a Detetives Particulares, não pode ser avaliada pelo padrão estabelecido para outras profissões semelhantes (policiais civis, militares ou federais). Mas o candidato deverá ter a perfeição física e dos sentidos (defeitos físicos ou outros tipos de deficiência não são impedimentos, mas poderão atrapalhar em certas ocasiões).  Noções de defesa pessoal também são importantes, uma vez que o porte de armas é raramente concedido a esses profissionais.

A FORMAÇÃO MORAL é indispensável, pois é reveladora  de  honestidade pessoal  e profissional. A boa educação é uma decorrência da boa formação moral. É também indispensável e pode ser considerada como composta de gentileza no trato, paciência e discrição. A gentileza ao lidar com as pessoas, se não criar um ambiente de simpatia, concorre, pelo menos, para não gerar o de antipatia. E o Detetive Particular deve ter boa vontade geral, para ter a sua missão facilitada e, o que é muito importante para poder contar com a ajuda de populares, em caso de necessidade. A discriminação deve ser preocupação constante de um detetive Particular. Boa formação moral facilita também a compreensão do que seja disciplina, seu valor e o comportamento dentro dela.

Os REQUISITOS INTELECTUAIS podem ser divididos em NATURAIS e ADQUIRIDOS:

Os requisitos naturais básicos são a inteligência, criatividade, versatilidade e outras habilidades naturais que não se aprendem, pois já fazem parte do indivíduo.

Os requisitos intelectuais adquiridos são constituídos dos conhecimentos obtidos nos nossos cursos escolares e também dos conhecimentos sobre  as variadas atividades humanas. Esses conhecimentos tem grande importância porque pode facilitar bastante o trabalho do Detetive Particular, que encontra pela frente os mais

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variados problemas. O ideal seria que todo o Detetive Particular adquirisse nas livrarias e estudasse com atenção a Constituição Brasileira, o Código Penal e o Código Civil Brasileiro . A leitura de jornais e o acompanhamento de  documentários e telejornais pela TV também são itens importantes para se obter maiores conhecimentos sobre as atualidades do mundo em que vivemos.

ATRIBUIÇÕES   DE   UM     DETETIVE

Após estudar atentamente este manual você estará pronto para ingressar na profissão e trabalhar em todos os campos da investigação particular, que entre outros, consiste nos seguintes:

a) contraespionagem industrial;

b) localização de pessoas desaparecidas ou devedores;

c) confirmação  de  casos  de  infidelidade  conjugal  e  extra  conjugal;

d) investigação  pré-nupcial;

e) investigação  pessoal de vida pregressa;

f )  serviços de informações e cadastro  em geral junto ao comércio, indústria, entidades de crédito, bancos,  e financeiras;

g) detecção de golpes e fraudes contra seguradoras;

h)  trabalhar infiltrado em estabelecimentos para detectar furtos, desvios de mercadorias, fraudes financeiras,  etc.

O Detetive Particular se dedica exclusivamente a investigações de naturezas PARTICULARES e COMERCIAIS,  podendo entretanto, eventualmente ser convocado pelas autoridades para a prestação de

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determinados serviços, sem nenhum vínculo a Lei no. 3.099 de 24/02/57, ou o Decreto Federal no. 50.532 de 03/05/61 que dispõe sobre o funcionamento das AGÊNCIAS DE INFORMAÇÕES.

Durante suas investigações trabalha colhendo informações, fazendo sindicâncias, interrogando pessoas, fazendo monitorações, preparando flagrantes, sempre se utilizando de recursos legais para atender as solicitações de estabelecimentos comerciais, bancos, seguradoras ou de pessoas físicas, que o contratou.

No desempenho de suas atividades, o Detetive Particular é obrigado a respeitar a ética profissional e a cooperar  com as autoridades constituídas do país, desde que venham a ser solicitados a fazê-lo através de expediente oficial ou em casos extremos, sempre que as circunstâncias exigirem.

É VEDADO ao Detetive Particular :

a)  Fazer declarações a jornais, revistas e emissoras de rádio e televisão,  a não  ser em defesa própria ou de terceiros, observada a legislação  em  vigor  no  país;

b)  Prestar informações sigilosas sobre seus clientes a terceiros, salvo no caso de requisição expressa da   autoridade  policial   ou  judiciária.

c) Tentar obter vantagens ilícitas das informações confidenciais apuradas durante as investigações;

d)  Divulgar o nome de quem o contratou caso seja descoberto durante uma diligência, exceto por determinação judicial.

Os Detetives Particulares, além de obediência à legislação em vigor, ficam obrigados a cumprir as determinações constantes dos estatutos das respectivas associações profissionais ou

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sindicatos da classe que porventura venham a ser reconhecidos pelo Governo.

O   DETETIVE   PARTICULAR   E   O   DETETIVE   DE   POLICIA   CIVIL

O DETETIVE PARTICULAR é considerado um profissional autônomo que desempenha atividade de prestação de serviços COM FINS LUCRATIVOS e sem atribuições definidas de leis administrativas, regulamentos ou regimentos policiais. Já o DETETIVE DE POLÍCIA tem suas funções definidas e regulamentadas por leis administrativas e policias, que podem ser federais ou estaduais.  Os Detetives de Policia são nomeados pelo Governo Federal ou Estadual após cursos em escolas de formação oficiais do Estado, após terem sido aprovados em concursos públicos. Também são investidos de AUTORIDADE LEGAL, ao contrário dos Detetives Particulares.

©Autor: Detetive João Amaro Netto Gomes

ÍNDICE

INTRODUÇÁO ..................................01

OS MANDAMENTOS DO DETETIVE PARTICULAR .......02

ALGUNS TERMOS POLICIAIS E JURIDICOS QUE O DETETIVE DEVE CONHECER ...............................05

OUTROS CONHECIMENTOS INDISPENSÁVEIS .........09

ADMINISTRAÇAO E ORGANIZAÇÃO DO NEGÓCIO/CAMPO

DE ATUAÇÃO DO DETETIVE PARTICULAR ...........10

O MERCADO DE TRABALHO .......................11

CAPTAÇÃO DE CLIENTES/EQUIPAMENTOS BÁSICOS ...12

O REGISTRO PROFISSIONAL .....................13

Page 85: Manual Do Detetive

O DETETIVE PARTICULAR EM SEU ESCRITÓRIO .....14

COMO FORMAR PREÇOS P/ OS SERVIÇOS ...........16

INFORMAÇOES FORNECIDAS PELO CLIENTE .........17

DOSSIÊS E ESTUDO DA VIDA PREGRESSA ..........17

INVESTIGAÇÕES DE INFIDELIDADE CONJUGAL ......21

INSTRUÇÕES RESERVADAS AOS DETETIVES PARTICULARES

.............................................22

PRINCÍPIOS BÁSICOS DE UMA OBSERVAÇÃO ........24

LOCALIZAÇÕES DE PESSOAS .....................25

LOCALIZAÇÃO DE DEVEDORES ....................29

FONTES DE INFORMAÇÕES .......................30

A ELETRÔNICA NAS INVESTIGAÇÃO ...............33

ARMAS .......................................36

FOTOGRAFIA ..............................40

CAMPANA FIXA ............................42

CAMPANA MÓVEL ...........................45

CAMPANA COM AUTOMÓVEIS ..................47

A ESPIONAGEM/ESPIONAGEM INTERNACIONAL ...50

CONTRAESPIONAGEM ........................51

LEGISLAÇÃO SOBRE PORTE DE ARMAS .........57

PALAVRAS DA DIRETORIA/O DETETIVE ........80

REQUISITOS DO DETETIVE ..................81

ATRIBUIÇÕES DE UM DETETIVE ..............82

O DETETIVE DA POLÍCIA CIVIL .............84