Manual Básico Farmacia Popular

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NDICEINTRODUO CAPTULO I - INFORMAES GERAIS SOBRE O PROGRAMA SEO I DEFINIES ESTRATGICAS 1. 1.1. 1.2. 1.3. 1.4. 1.5. 1.6. O Programa Farmcia Popular Definio de Termos Bases e Princpios Objetivos caractersticos Funcionalidade do Programa Recursos Financeiros Abrangncia, Critrios de Implantao e Expanso do Programa

SEO II ADESO AO PROGRAMA E INSTALAO DE UNIDADES 2. 2.1. 2.2. 3. Mecanismos de Adeso e Parcerias Adeso ao Programa Critrios para Habilitao Instalao de Unidades Localizao e rea Mveis e equipamentos Disponibilidade dos Medicamentos Formalizao Jurdica Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ Inscrio Estadual Registro e Lacrao do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) Impresso de Notas Fiscais Regularizao de Localizao Licena de Funcionamento e Localizao Licena do Corpo de Bombeiros Regularizao Sanitria Inscrio no Conselho Regional de Farmcia Licena da Autoridade Sanitria Local Autorizao de Funcionamento da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA Cadastro Nacional de Estabelecimento de Sade - CNES

3.1. 3.2. 3.3. 3.4. 3.4.1. 3.4.2. 3.4.3. 3.4.4. 3.5. 3.5.1. 3.5.2. 3.6. 3.6.1. 3.6.2. 3.6.3. 3.6.4.

SEO III MANUTENO DO PROGRAMA E GESTO DAS UNIDADES 4. Gesto Padronizada 4.1. Gesto Administrativa 4.1.1. Recrutamento, Seleo, Contratao e Capacitao de Pessoal 4.1.2. Estoque de Medicamentos e Suprimentos de Embalagem 4.1.3. Controle Financeiro 4.1.4. Controle e Operao Contbil 4.2. Gesto Tcnica 4.2.1. Cuidados com os Medicamentos 4.2.1.1. Armazenamento 4.2.1.2. Fracionamento da Embalagem 4.2.1.3. Identificao das Embalagens para o Programa 4.2.2. Ateno aos Usurios 4.2.2.1. Acolhimento e Abordagem ao Usurio 4.2.2.2. Dispensao dos Medicamentos 4.2.2.3. Validade das Receitas 4.2.2.4. Orientao ao Usurio de Medicamentos 4.2.2.5. Acompanhamento e Monitoramento do Tratamento 4.2.3. Educao em sade 4.2.4. Mensurao, Formulrio de Auto-Inspeo, Avaliao dos Resultados e Relatrios de NoConformidade.

CAPTULO II - ORIENTAES ESPECFICAS SEO I ESTADOS, MUNICPIO E DISTRITO FEDERAL 5. Repasse de recursos fundo a fundo Elaborao e Apresentao da Proposta de Adeso Condies e Critrios de Anlise e Aprovao da Proposta de Adeso Orientaes para a execuo

5.1. 5.1.1 5.1.2

SEO II ENTIDADES PBLICAS E PRIVADAS 6. Celebrao de Convnios Elaborao e Apresentao da Proposta de Adeso Condies e Critrios de Anlise e Aprovao da Proposta Habilitao da Entidade e da Proposta (Plano de Trabalho) Formalizao do convnio Liberao de Recursos Orientaes para a execuo

6.1. 6.1.1. 6.1.2. 6.1.3. 6.1.4. 6.1.5.

SEO III MONITORAMENTO, AVALIAO E CONTROLE 7. Monitoramento 7.1. Coordenao de Monitoramento 7.2. Fundo Nacional de Sade e Diviso de Convnios 8. Prestao de Contas Parcial Relatrio Trimestral 9. Prestao de Contas Regular 9.1. Particularidades dos Convnios Farmcia Popular do Brasil

ADENDOSAdendo I PROPOSTA DE ADESO Adendo II TERMO DE COMPROMISSO Adendo III RELATRIO TRIMESTRAL DE CUMPRIMENTO DE OBJETIVOS Adendo IV ESPECIFICAO PADRO REFORMA E ADAPTAO DE IMVEL Adendo V REFERNCIA MVEIS E EQUIPAMENTOS CEDIDOS Adendo VI - MINUTA DE CONTRATO DE COMODATO - MVEIS E EQUIPAMENTOS Adendo VII - REFERNCIA - QUADRO DE RECURSOS HUMANOS Adendo VIII MODELO DE UNIFORMES E CRACH Adendo IX DESCRIO DO PROJETO Adendo X CRONOGRAMA DE EXECUO E PLANO DE APLICAO PR-PROJETO FNS Adendo XI CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Adendo XII MODELO DE PLANILHA ORAMENTRIA Adendo XIII CHECK LIST Adendo XIV - MINUTA DE CONVNIO PADRO FIOCRUZ / PARTCIPE Adendo XV ENDEREOS TEIS Adendo XVI LEGISLAO E NORMAS CITADAS NO MANUAL BSICO

INTRODUO O presente Manual destina-se a orientar e especificar os procedimentos necessrios para a qualificao de Estados, Municpios e Distrito Federal, bem como rgos, entidades e instituies pblicas e, tambm privadas, sem fins lucrativos, mantenedoras de estabelecimentos de assistncia sade ou de ensino superior de farmcia, para o atendimento de projetos de implantao e manuteno de unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil. Alm das orientaes relativas qualificao para implantao e manuteno das unidades, o Programa conta com um Manual de Procedimentos Tcnicos e Operacionais padronizados para a execuo das atividades da Farmcia, visando garantir a uniformidade das aes, fundamentalmente aquelas voltadas ao cuidado com os medicamentos e ao atendimento aos usurios. O Manual Bsico trata tanto do atendimento na forma do incentivo transferido regular e automaticamente fundo a fundo, no caso de parceria com prefeituras/secretarias de sade, institudo pela Portaria GM n. 2.587, de 06 de dezembro, quanto por meio da celebrao de convnios, visando igualmente a adeso ao Programa, respectivamente, de rgos e entidades e instituies pblicas e, tambm, privadas, sem fins lucrativos, mantenedoras de estabelecimentos de assistncia a sade ou de ensino superior de farmcia. Alm de apresentar o Programa Farmcia Popular do Brasil, descrevendo suas bases, critrios e condies para implantao, esto indicadas no Manual as orientaes especficas, em captulos distintos, relativas s duas formas de atendimento das Propostas de Adeso ao Programa. Ademais todas as informaes contidas nesse instrumento serviro para a plena informao da sociedade, beneficiria do esforo empreendido com a implantao do Programa Farmcia Popular, a qual se incumbir do exerccio do controle social que lhe cabe.

CAPTULO I INFORMAES GERAIS SOBRE O PROGRAMANesse Captulo esto contidas as informaes relativas ao Programa Farmcia Popular do Brasil, envolvendo uma descrio minuciosa das suas bases e caractersticas, bem como do funcionamento e da abrangncia do Programa. H uma Seo especfica tratando da adeso ao Programa e da instalao de unidades e por fim constam as informaes relativas manuteno do Programa.

SEO I DEFINIES ESTRATGICAS

1. O Programa Farmcia Popular 1.1. Definio de termos Para efeito deste manual considera-se: a) Proponente: o Estado, Distrito Federal, Municpio, rgo ou entidade pblica, ou tambm privada sem fins lucrativos, mantenedores de estabelecimento hospitalar ou de ensino superior de farmcia, que ao interessar-se em participar do Programa, manifesta-se nesse sentido apresentando a Proposta de Adeso (Adendo I), e o Termo de Compromisso (Adendo II) nos termos deste Manual; b) Partcipe: o proponente que, tendo sua Proposta de Adeso aprovada, passa a integrar o Programa, assumindo suas prerrogativas e responsabilidades decorrentes. Diferem entre si o partcipe comum no mbito do SUS, que receber o recurso na forma de incentivo transferido fundo a fundo, do partcipe convenente que aquele que recebe recursos financeiros mediante a celebrao de convnios de natureza financeira, nos termos da IN 01/97 e Normas vigentes no Ministrio da Sade. c) Concedente: o Ministrio da Sade, ou eventualmente a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz que repassar recursos para a instalao e manuteno do Programa; d) rgo Tcnico Responsvel: a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, responsvel pela aquisio e distribuio de medicamentos, equipamentos, logstica, consultoria e assistncia tcnica. 1.2. Bases e Princpios O Governo Federal, por intermdio do Ministrio da Sade, vem implementando aes que buscam promover a ampliao do acesso da populao aos medicamentos, como um insumo estratgico da Poltica de Sade, buscando assegurar fcil e eficiente acesso queles considerados bsicos e essenciais populao.

Consoante ao disposto na Constituio de 1988 e na Lei Orgnica da Sade (Lei 8.080/90), que consagra a sade como direito de todos e dever do Estado, enquanto se reafirmam os princpios da universalidade, integralidade e eqidade, conjugando-os com a pressuposio do carter complementar do setor privado, colaborase na adoo de medidas destinadas a assegurar o acesso universal a um elenco de medicamentos classificados como essenciais, fortalecendo as estruturas dos servios pblicos de sade. As peculiaridades do mercado farmacutico brasileiro repercutem de forma relevante no processo de elaborao e execuo de polticas pblicas, principalmente na de Assistncia Farmacutica (Resoluo n 338, Conselho Nacional de Sade, 06 de maio de 2004), apontando para a necessidade da adoo, pelo Governo Federal, de mecanismos de incluso, traduzidos na ampliao do acesso aos medicamentos e assistncia farmacutica. A Lei n. 10.858, de 13 de abril de 2004, autoriza a Fundao Oswaldo Cruz FIOCRUZ a distribuir medicamentos, mediante o ressarcimento de seus custos, com vistas a assegurar populao o acesso a produtos bsicos e essenciais a baixo custo, gerando ampliao do acesso a medicamentos por parte da populao, inclusive a atendida hoje por servios privados de sade. O ressarcimento de custos tratado na Lei diferente de venda comercial, na medida em que no visa lucro para as unidades do programa, tampouco para os que as mantm. Nesse contexto, foi institudo o programa Farmcia Popular do Brasil, por meio do Decreto n. 5.090, de 20 de maio de 2004, cujo foco principal a implantao da rede Farmcia Popular do Brasil em parceria com Governos Estaduais e Municipais, bem como com instituies da rea de sade e instituies de Ensino Superior (IES) sem fins lucrativos para a instalao de unidades do Programa em locais estratgicos no pas, por meio de convnios com a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, tendo com interveniente o Ministrio da Sade. Importa salientar que fica preservada a gratuidade e assegurado o provimento da Rede Pblica do Sistema nico de Sade com medicamentos fornecidos aos seus usurios. Os produtos distribudos por intermdio do Programa Farmcia Popular so os adquiridos em processos especficos, no se confundindo com as aquisies pblicas realizadas pela Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpios. 1.3. Objetivos caractersticos O Programa FARMCIA POPULAR DO BRASIL, no mbito do Programa de Sade do Governo Federal e no contexto das aes de assistncia farmacutica, deve ser considerado como uma Poltica Pblica com um importante objetivo que a ampliao do acesso da populao a medicamentos essenciais. O Programa destina-se ao atendimento igualitrio de pessoas usurias ou no dos servios pblicos de sade, mas principalmente daquelas que

utilizam os servios privados de sade, e que tm dificuldades em adquirir medicamentos de que necessitam em estabelecimentos farmacuticos comerciais.

Por vezes essas dificuldades levam ao no cumprimento regular do tratamento. Nesse caso, quando se trata de doenas crnicas como a hipertenso e diabetes, a eventual utilizao irregular de medicamentos compromete os resultados esperados com o tratamento. A conseqncia natural o agravamento do quadro e o aparecimento de complicaes que, em muitos casos, so tratadas nos servios ligados ao Sistema nico de Sade. Dessa forma, considera-se que a possibilidade de aquisio de medicamentos a baixo custo na Farmcia Popular repercutir em melhoria das condies de sade da populao alvo. O acesso aos benefcios do Programa assegurado mediante a simples apresentao de receiturio mdico ou odontolgico, prescrito de acordo com a legislao vigente, contendo um ou mais medicamentos disponveis. Alm de possibilitar o acesso irrestrito das pessoas que necessitam de medicamentos, a exigncia da receita para todos os medicamentos disponveis inibe a automedicao, que se configura num grave problema de sade pblica. O Programa disponibiliza um elenco de medicamentos, estabelecido com base em evidncias cientficas e epidemiolgicas que indicam sua aplicao segura e eficaz no tratamento das doenas e agravos prevalentes na populao do pas. Esse elenco poder apresentar diferenas em decorrncia de caractersticas prprias das diferentes regies do pas. A prioridade para aquisio dos medicamentos para o Programa dada aos Laboratrios Farmacuticos Pblicos, pertencentes Unio, Estados e Municpios. Outra preocupao a disponibilizao prioritria de medicamentos genricos, sempre que disponveis no mercado. Nesse caso, ou quando necessrio, so disponibilizados produtos adquiridos junto s empresas privadas, mediante os devidos processos licitatrios. 1.4. Funcionalidade do Programa O Programa Farmcia Popular desenvolve-se de forma conjunta envolvendo o Ministrio da Sade e a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz. Porm, por meio desta ltima que se materializa a sua execuo, por intermdio de convnios firmados com Estados, Distrito Federal, Municpios e os rgos, instituies e entidades contempladas nesse Manual, conforme prevem o art. 2. do Decreto n. 5.090/04 e este Manual Bsico, podendo ter como interveniente a prpria Unio Federal, por meio do Ministrio da Sade.

Fig. 1 Desenho do Programa Farmcia Popular

Programa Farmcia Popular do BrasilRecursos Oramentrios

FIOCRUZ

MS/FNS

convnio

convnio/incentivo fundo a fundo Proposta de Adeso

Aquisio e Distribuio de Medicamentos. Equipamentos, Logstica, Consultoria e Assistncia Tcnica.

PARCEIROSEstados, DF, Municpios e Entidades.

Recursos Financeiros para a Instalao e Manuteno de unidades do Programa.

UI I I

UI I

UI I

UI I

UI

U

I

I

U Unidades do Programa Farmcia Popular I Usurios do Programa Farmcia Popular

O modelo de gesto do Programa Farmcia Popular foi definido pela Portaria GM n. 1651, de 11 de agosto de 2004, com a qual foram institudos, no mbito do Ministrio da Sade, o Conselho Gestor do Programa, a Coordenao de Monitoramento, o Comit Tcnico-Executivo, as Gerncias Tcnicas e Administrativas, com suas respectivas Equipes executivas. Alm das responsabilidades atribudas s instncias criadas pela Portaria GM n. 1.651/04, a Fundao Oswaldo Cruz FIOCRUZ a executora das aes inerentes aquisio, estocagem e distribuio dos medicamentos. A etapa de dispensao, na forma definida para o programa, executada pelo responsvel pela unidade, podendo ser a prpria Fiocruz ou os partcipes comuns e convenentes.

Fig. 2 Organograma de Gesto do Programa Farmcia Popular

GABINETE DO MINISTRO

Conselho Gestor do ProgramaDireo Nacional do Programa Representante da Direo da Fiocruz Representante do Gabinete do Ministro

Coordenao de Monitoramento MINISTRIO DA SADE

Comit Tcnico-ExecutivoCoordenador - Ministrio da Sade

Coordenador Fiocruz

Gerncia Tcnica FIOCRUZ

Gerncia Administrativa FIOCRUZ

Equipe de Formao e Capacitao Equipe de Ateno ao Usurio Equipe de Informao e Comunicao

Equipe de Recursos Logsticos Equipe de Suporte Operacional Equipe Financeira e Contbil

1.5. Recursos Financeiros Os recursos para implantao e manuteno do Programa so provenientes de execuo descentralizada de programa de trabalho especfico do oramento da Unio destinado ao Ministrio da Sade, sendo normatizados pela Portaria n 2.587/GM, de 06 de dezembro de 2004, que institui o incentivo financeiro ao Programa. No se confundem com aqueles designados especificamente aquisio de medicamentos para distribuio gratuita na rede pblica de sade, ou os destinados ao repasse aos Estados, Distrito Federal e Municpios, de forma geral no mbito do Sistema nico de Sade, Emenda Constitucional n 29/2000, que assegura uma participao oramentria mnima obrigatria para Unio, Estados, Distrito Federal e Municpios, para o financiamento das aes e servios pblicos de sade. 1.6. Abrangncia, Critrios de Implantao e Expanso do Programa. Nessas reas, o perfil scio-econmico da populao foi o critrio inicial que fundamentou a abrangncia do Programa, uma vez que se enquadra nos objetivos caractersticos deste, pois h um grande contingente de pessoas que utilizam o setor privado para adquirir os medicamentos que necessita.

So cidados que tm dificuldades para arcar com os custos dos tratamentos em decorrncia do impacto no oramento familiar. Trata-se de usurios de servios de sade de empresas, planos coletivos de assistncia sade, ou ainda dos servios privados de menor complexidade que no dispe de mecanismos para o fornecimento de medicamentos. A implantao do Programa acontece de forma gradual. Desta maneira, foram priorizados, inicialmente, os municpios sedes de regies metropolitanas, aqueles que compem os aglomerados urbanos, segundo classificao do IBGE, bem como outros, que pelas suas caractersticas peculiares foram considerados estratgicos para o Programa Farmcia Popular. Por se tratar de um Programa de Governo, a implantao de unidades vem cumprindo um Plano de Metas desde o momento da inaugurao das primeiras farmcias. Portanto, naquele primeiro momento (curto prazo), foi privilegiada regies metropolitanas como Salvador, Rio de Janeiro e So Paulo. Em mdio prazo, os critrios definidos para a ampliao do Programa foram, em um primeiro momento, aglomerados urbanos, segundo a classificao do IBGE, e atualmente municpios acima de 100.000 habitantes no Estado de So Paulo e municpios acima de 70.000 habitantes nos demais estados. Destes municpios, definiu-se que os hospitais filantrpicos deveriam possuir mais de 100 leitos. Para os municpios cujo potencial equivale a implantao de uma unidade, a prioridade ser concedida ao poder pblico. Ainda em termos de potencial, foi estabelecido que a quantidade de unidades a serem instaladas em cada municpio teria uma proporo de 1:100.000 habitantes, sempre levando em considerao os limites oramentrios. Em um segundo momento, muito mais como critrio qualitativo que quantitativo, adotou-se uma alternativa para levar em considerao a instalao em municpios que no atingem o critrio acima. Sempre considerando a disponibilidade oramentria e uma vez atendidas aquelas regies j definidas como estratgicas, devero ser observados: a populao abrangida pela microregio, bem como suas caractersticas e importncia regional; a rea abrangida e facilidades de acessibilidade; a consistncia das propostas; e um parecer in loco da Coordenao do Ncleo do Ministrio da Sade na regio quando possvel.

SEO II ADESO AO PROGRAMA E INSTALAO DE UNIDADES 2. Mecanismos de Adeso e Parcerias Para garantir que o Programa Farmcia Popular tenha a abrangncia necessria de alcanar os municpios considerados estratgicos, nos termos do item 1.6. da Seo I desse Captulo, o Programa Farmcia Popular do Brasil vem adotando estratgias e aes no sentido de compartilhar as responsabilidades na implantao e manuteno das unidades do Programa. A Portaria GM n. 2.587/04 institui um mecanismo de cooperao financeira entre a Unio, Estados, Municpios, Distrito Federal, com criao de um

incentivo que possibilita a efetivao de parcerias, visando a instalao e manuteno de Farmcias do Programa pelos entes da Federao. Na mesma direo, este Manual Bsico contempla as orientaes para que rgos, entidades, instituies pblicas e, tambm, privadas sem fins lucrativos, mantenedoras de estabelecimento assistencial de sade ou de ensino superior de farmcia, instalem e mantenham unidades a eles vinculadas, mediante a celebrao de convnio para transferncia de recursos do Ministrio da Sade. 2.1. Adeso ao Programa So duas as formas de adeso ao Programa. A habilitao ao incentivo institudo pela Portaria GM n. 2.587/04 e a celebrao de convnios de natureza financeira, conforme orientaes especficas deste Manual Bsico, descritas nas sees I, II e III do Captulo II. A manifestao de interesse em participar do Programa, respeitando-se os seus critrios e condies para adeso, dar-se- mediante a apresentao do Adendo I - Proposta de Adeso e Adendo II Termo de Compromisso. Essa formalidade aplica-se tanto aos Estados, Distrito Federal e Municpios, quanto aos rgos, entidades ou instituies pblicas ou privadas previstas que pretendam participar do Programa. No caso dos Estados, Distrito Federal ou Municpios que se enquadrem nos critrios e condies definidos no item 1.6, a adeso se concretiza mediante a publicao de Portaria Ministerial autorizativa de repasse de recursos, concedendo o incentivo a ser transferido diretamente do Fundo Nacional de Sade para os respectivos Fundos de Sade dos entes federados. Para os rgos, entidades ou instituies contempladas, a adeso ao Programa se formaliza mediante celebrao de convnio com o Ministrio da Sade, prevendo a transferncia de recursos para o convenente, visando a execuo de projeto especfico de implantao e manuteno de unidade do Programa Farmcia Popular do Brasil. Independentemente da forma de adeso, celebrado um convnio entre o partcipe e a Fundao Oswaldo Cruz - Fiocruz, conforme minuta apresentada no Adendo VIII, no sentido da formalizao da participao no Programa, em observao ao que determinam a Lei n. 10.858/04 e o Decreto n. 5.090/04. Nesse convnio, em particular, so determinadas as responsabilidades mtuas, bem como estabelecidas as bases para a concesso dos estoques consignados de medicamentos e outros insumos e, ainda, da transferncia de servios da Fiocruz aos partcipes. Ressalta-se que, no caso dos partcipes convenentes, sero celebrados dois convnios. Esse com a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz e o outro com o Ministrio da Sade, que trata da transferncia de recursos para a instalao e manuteno das unidades do Programa.

2.2. Critrios para Habilitao Na anlise das Propostas de Adeso ao Programa, realizada de acordo com o que estabelece a Portaria GM n. 1.651/04, observar-se-o os critrios e condies indicados no item 1.6., com vistas a qualificar proponentes ao recebimento prioritrio do incentivo. Esse procedimento ser aplicado tanto para Estados, Distrito Federal e municpios, como para os rgos, entidades e instituies previstas pelo Programa. As propostas que no se enquadrarem entre as prioritrias podero ser atendidas sob condio de existncia de recursos oramentrios remanescentes destinados ao Programa, aps o atendimento das demais. Ainda assim, sero observados os mesmos critrios e condies para eleio das propostas, at o limite oramentrio disponvel.

3. Instalao de Unidades A instalao de unidade do Programa Farmcia Popular envolve procedimentos especficos relacionados com a escolha do local e da rea onde se pretende instal-la, bem como com a disponibilizao dos mveis, equipamentos e medicamentos. Apresentam-se aqui orientaes necessrias ao cumprimento de exigncias e formalidades legais, fiscais e sanitrias para o pleno funcionamento da unidade. 3.1. Localizao e rea Em qualquer situao, ou seja, na esfera pblica ou privada, o partcipe disponibilizar de rea, devidamente adaptada, que observe as especificaes contidas no Adendo IV do presente Manual. No preenchimento do Adendo I - Proposta de Adeso, o proponente dever preencher em campos prprios (campos 15 e 16) as descries gerais da localidade e da rea indicadas para instalao da unidade. O proponente que preencher tais campos de forma inconsistente, ou que ainda apresente dificuldades de apontar o imvel escolhido para implantar a unidade da Farmcia Popular, dever entrar em contato com a equipe tcnica do Programa, que dever assessorar este preenchimento. So consideradas locais apropriados para instalao das unidades queles que apresentam grande fluxo de pessoas, preferencialmente em regies centrais ou em ncleos comerciais de bairros; em vias pblicas consideradas principais e que permitam o acesso fcil dos usurios por meio de linhas de nibus,

metr ou trens. importante que sejam evitadas reas prximas s unidades bsicas de ateno sade. As reas e imveis devem ter acesso fcil para a via pblica, sem que existam escadas ou rampas com inclinaes acentuadas. Devem ser preferencialmente em um nico piso ou pavimento e ter rea de cerca de 100 m2 para a proposta 1, 2 de layout referenciados no adendo IV. J a proposta 3 e 4 do mesmo adendo devem ser escolhidas para reas menores da acima citada. Neste caso a equipe tcnica do Programa dever ser consultada para a devida adequao. Os imveis comerciais, via de regra, apresentam melhores condies para a adaptao s padronizaes do Programa. Aps concretizao da Adeso ao Programa, a rea escolhida dever ser adequada conforme orientaes encaminhadas por representantes da Direo Nacional do Programa, sediada no Ministrio da Sade, de acordo com as padronizaes contidas no Adendo IV. 3.2. Mveis e equipamentos A Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz adquire, por meio de processos licitatrios prprios, todos os mveis e equipamentos que so utilizados nas unidades do Programa, o que garante a padronizao dos bens, com uniformidade das caractersticas e funcionalidades. A unificao do processo propicia, ainda, a economia de recursos em decorrncia da grande quantidade de produtos adquiridos. Para a instalao da unidade a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz entrega, mediante emprstimo por comodato, todos os mobilirios e equipamentos necessrios para o seu funcionamento, de acordo com a relao contida no Adendo V. A transferncia dos bens, da Fundao para o partcipe se d mediante a assinatura de Contrato de Comodato, no qual esto definidos, inclusive, os mecanismos de manuteno e reposio peridica do patrimnio na unidade, nos termos do Adendo VI. Desde o incio da vigncia do Contrato de Comodato, a utilizao dos bens deve ser feita de forma adequada pelo partcipe ao qual a unidade est vinculada, ou seja, Estado, Distrito Federal, Municpio, rgo ou instituio pblica ou privada, sem fins lucrativos. Durante os primeiros doze meses de vigncia do emprstimo, a manuteno preventiva ou corretiva deve ser realizada mediante orientao da Gerncia Administrativa do Programa. Aps doze meses de funcionamento ininterrupto da unidade os bens disponibilizados na instalao podero ser cedidos em carter definitivo ao partcipe, de acordo com a legislao e normas especficas que tratam da transferncia de bens da Unio. Para tanto, o partcipe dever ter procedido de acordo com as normas de funcionamento do Programa e cumprido o seu dever de prestao de contas na forma indicada na Seo III do Captulo II desse Manual Bsico.

3.3. Disponibilidade dos Medicamentos Os medicamentos destinados ao abastecimento do Programa so padronizados de acordo com os critrios definidos pelo Ministrio da Sade, cujos fundamentos podem ser conhecidos no stio www.saude.gov.br/farmaciapopular. Somente os produtos padronizados, adquiridos e distribudos pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz podem ser disponibilizados pelas unidades do Programa, quando devidamente identificados, nos termos no item 4.2.1.3.. Nenhum outro produto pode ser dispensado sem a autorizao expressa do Conselho Gestor do Programa, o qual pode desvincular o partcipe quando essa norma for infringida. A Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz responsvel pela operao dos procedimentos de aquisio, por meio de processos licitatrios prprios, alm do armazenamento central e da distribuio dos produtos. Na instalao, todas as unidades recebem em consignao um quantitativo de medicamentos e produtos relacionados sua dispensao, cujas responsabilidades so definidas no Adendo VIII Convnio Fiocruz. Os mecanismos de controle e reposio desse estoque esto definidos na Seo II, item 4.1.2., deste Capitulo. Para gesto do estoque de medicamentos, mantido em consignao nas unidades, ser utilizado sistema informatizado padro, cuja licena contratada pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz e disponibilizada para instalao em cada uma das unidades, nos termos do Adendo VIII Convnio Fiocruz. Cabe ao responsvel pela unidade o registro regular no referido sistema, de todas as movimentaes de estoque, ou seja, as entradas e sadas de produtos. Esses registros devem ser transmitidos diariamente para a Gerncia Administrativa do Programa, por meio de acesso remoto via internet, preferencialmente por sistema de banda larga, para efetivao dos devidos controles, inclusive o planejamento e programao da reposio dos estoques. Os procedimentos e a logstica de reposio dos estoques so definidos e executados pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, respeitadas as peculiaridades de cada localidade. De qualquer modo, fica condicionado ao perfeito registro das movimentaes no sistema informatizado de controle e ao recolhimento regular dos valores recebidos a ttulo de ressarcimento dos custos dos produtos. O valor do ressarcimento, que deve ser feito pelos usurios, estabelecido pelo Conselho Gestor do Programa, institudo pela Portaria GM n. 1.651/04, mediante estudo realizado pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz. O valor do ressarcimento de cada produto nico e deve ser o mesmo em todas as unidades do Programa. 3.4. Formalizao Jurdica A formalizao jurdica da unidade do Programa Farmcia Popular do Brasil de responsabilidade exclusiva dos partcipes, cabendo-lhes a adoo dos procedimentos necessrios para a regularizao junto aos rgos competentes.

Visando facilitar e agilizar a abertura e funcionamento regular das unidades, foram includas no presente Manual Bsico as orientaes acerca dos procedimentos comuns aos diferentes Estados e Municpios. Alm dessas, podem existir outras exigncias decorrentes de normas legais restritas a uma determinada localidade.

3.4.1. Registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ O CNPJ administrado pela Secretaria da Receita Federal, rgo do Ministrio da Fazenda, que registra as informaes cadastrais das pessoas jurdicas e equiparadas. Caso seja necessrio, as orientaes para o cadastramento podem ser obtidas via internet no stio da Secretaria da Receita Federal no endereo http://www.receita.fazenda.gov.br. No mbito do Programa Farmcia Popular do Brasil a utilizao do CNPJ atende a dois objetivos: conferir nmero de identificao padro e possibilitar emisso de nota fiscal ao consumidor pela operao de entrega de produto mediante ressarcimento de custos. As unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil constituem-se em unidades administrativas equiparadas s pessoas jurdicas subordinadas ou vinculadas aos conveniados com a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz. Isso se deve ao fato dos Estados, Distrito Federal, Municpios, rgos, instituies ou entidades autorizadas, serem igualmente partcipes de uma relao que pressupe interesses comuns. No caso dos Estados, Distrito Federal ou Municpios, no h necessidade de constituio de novos entes, como sociedade de economia mista, para o desenvolvimento dessas aes, pois conforme determinam a Lei e o Decreto que instituem o Programa, a relao desses com a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz e o Ministrio da Sade, representante da Unio Federal, dar-se- de forma direta, mediante assinatura de convnio especfico para a execuo conjunta do programa. No caso de rgos pblicos da administrao direta ou indireta as unidades sero vinculadas, tambm, a estes, enquanto partcipes conveniados para o efeito de atribuio de nmero de CNPJ. Em ambos casos o novo nmero de CNPJ ser o nmero raiz acrescido do seqencial correspondente. O mesmo procedimento deve ser observado pelos partcipes convenentes privados. 3.4.2. Inscrio Estadual Por motivos semelhantes aos acima mencionados, para instalao de uma unidade do Programa Farmcia Popular deve-se solicitar, tambm, a Inscrio Estadual, uma vez que praticam operaes alcanadas pelo Imposto sobre Operaes relativas Circulao de Mercadorias.

A Inscrio Estadual para as unidades do Programa deve ser efetivada nos termos do Ajuste Sinief 14/04, de 10 de dezembro de 2004, celebrado no Conselho Nacional de Poltica Fazendria CONFAZ, que dispe especificamente sobre a concesso de inscrio de rgos e entidades pblicas credenciados para operar no Programa Farmcia Popular do Brasil. Alm do disposto no aludido Ajuste, deve-se observar o Convnio ICM 40/75. Via de regra, essa solicitao dirigida a uma Agncia Fiscal do Estado, podendo sofrer variaes por determinao da Secretaria da Fazenda de cada Unidade Federativa. Independentemente da vinculao da unidade, esse procedimento deve ser adotado, sendo que o incio das atividades est condicionado a esse cadastramento, do qual depende, ainda, a autorizao para impresso de notas fiscais e a lacrao do emissor de cupom fiscal (ECF). 3.4.3. Registro e Lacrao do Emissor de Cupom Fiscal (ECF) As unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil devem registrar todas as movimentaes de produtos, caracterizadas como sadas para os usurios, por meio do sistema informatizado, com o devido registro e emisso do respectivo cupom fiscal. Para tanto, dentre os equipamentos previstos no item 3.2., que so cedidos por Comodato pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz esto includos computadores, gavetas para guarda de valores e equipamentos Emissores de Cupom Fiscal ou Impressoras Fiscais, conforme definido no Adendo V. As bobinas de papel padronizadas para uso nesses equipamentos so fornecidas, tambm, pela Fiocruz. A operao do ECF ou Impressora Fiscal depende do ato de lacrao e registro junto a Secretaria de Fazenda do Estado. A lacrao solicitada pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, junto empresa fornecedora dos equipamentos. O registro obtido pelo partcipe, mediante a apresentao dos documentos exigidos para autorizao de uso do equipamento, junto Secretaria de Fazenda do Estado. Exige-se uma declarao conjunta de utilizao do sistema informatizado de gesto, assinada pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, partcipe e empresa detentora da licena do sistema informatizado, que deve ser acompanhada da nota fiscal de aquisio do ECF. Outros documentos que possam ser exigidos, conforme a legislao de cada Estado, devem ser providenciados pelo partcipe, que pode ser auxiliado pela Gerncia Administrativa do Programa. 3.4.4. Impresso de Notas Fiscais Mesmo dispondo do ECF ou Impressora Fiscal, as unidades do Programa devero contar com tales de Notas Fiscais em dois modelos: o Srie D1 e o Srie 1.

Ao efetivar a inscrio estadual, deve-se contratar servio grfico para emisso dos talonrios ou formulrios de Nota Fiscal. A grfica ir expedir documento a ser assinado pelo representante da unidade e levado ao rgo da Fazenda Estadual mais prximo, para autorizao da impresso. Mediante a Autorizao de Impresso de Documentos - AIDF, a grfica poder executar o servio. Este processo demanda um tempo que varia de 05 a 15 dias. Somente aps dispor das notas fiscais a unidade poder iniciar suas atividades, sendo importante atentar-se para os prazos necessrios para a autorizao e impresso. A emisso de nota fiscal ao consumidor (Srie D1) ocorrer apenas quando, por algum motivo devidamente justificado (falta de energia eltrica, problemas no sistema informatizado ou falta de algum suprimento), houver impossibilidade de emisso do cupom fiscal, por meio do ECF ou Impressora Fiscal. As notas fiscais do modelo Srie 1 sero utilizadas nica e exclusivamente, em eventuais transferncias e devolues de produtos para a Fundao Oswaldo Cruz - Fiocruz, quando for necessrio remanejamento de estoques, mediante a indicao expressa da Gerncia Administrativa do Programa. 3.5. Regularizao de Localizao A instalao de uma unidade do Programa Farmcia Popular do Brasil em um determinado local ou rea requer autorizao de rgos responsveis pela fiscalizao da ocupao do solo e do Corpo de Bombeiros. Os procedimentos necessrios para a obteno dessas licenas esto indicados nesse item. 3.5.1. Licena de Funcionamento e Localizao A ocupao do solo nos municpios, via de regra, regulamentada por intermdio de legislao prpria. A abertura de estabelecimentos do ramo de farmcia requer a aprovao do rgo competente da administrao municipal, onde deve ser solicitado o Alvar de Licena para Localizao. Normalmente, tal ato de responsabilidade da Secretaria de Fazenda, podendo ser atribudo a outro rgo, dependendo da legislao do municpio. 3.5.2. Licena do Corpo de Bombeiros A utilizao de um determinado imvel ou rea para instalao de unidade do Programa Farmcia Popular do Brasil requer o cumprimento de normas de segurana contra incndios e pnico. Para tanto, faz-se necessria a expedio de Licena pelo Corpo de Bombeiros, que deve ser solicitada na unidade mais prxima do local em que funcionar. Dever ser elaborado o Manual de Preveno e Combate a Incndio, cujos detalhes necessrios devem ser obtidos junto ao Corpo de Bombeiros local. Esse instrumento deve conter, inclusive, o dimensionamento e a indicao dos tipos de equipamentos necessrios para o estabelecimento.

3.6. Regularizao Sanitria Dadas as caractersticas peculiares das farmcias, no que se refere aos requisitos tcnicos, ticos e sanitrios que abrangem seu funcionamento, suas atividades so acompanhadas por diferentes rgos responsveis pela fiscalizao da qualidade dos produtos e servios disponibilizados nesses estabelecimentos. Os partcipes devem proceder ao devido registro, em cada um deles, atendendo suas normas e fornecendo documentos e informaes necessrias. Neste tpico constam orientaes bsicas para obteno de tais registros e licenas. 3.6.1. Inscrio no Conselho Regional de Farmcia O Conselho Regional de Farmcia tem suas atribuies definidas na Lei n. 3.820, de 11 de novembro de 1960, modificada pela Lei n. 9.120, de 26 de outubro de 1995. o rgo responsvel pela fiscalizao do exerccio profissional do Farmacutico nos seus aspectos tcnicos e ticos. Dessa forma, as unidades do Programa Farmcia Popular devem provar, perante os Conselhos Regionais, que essas atividades so exercidas por profissionais habilitados e registrados. Portanto, devem ser registradas no rgo estadual da jurisdio onde ser instalada. Toda a documentao necessria para registro da Farmcia no respectivo Conselho Regional deve ser providenciada e apresentada pelo partcipe ao qual a unidade est juridicamente vinculada. atribuio do farmacutico responsvel pela unidade o acompanhamento deste procedimento. Informaes sobre os Conselhos Regionais de Farmcia podem ser obtidas atravs da internet no stio do Conselho Federal de Farmcia (www.cff.org.br). 3.6.2. Licena da Autoridade Sanitria Local A instalao de uma Farmcia, ligada ou no ao Programa, implica na observncia da legislao sanitria especfica para os estabelecimentos de dispensao de medicamentos. H um arcabouo legal oriundo de Leis Federais e Resolues da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria que deve ser observado. Cabe salientar que podem existir pequenas variaes nas exigncias relativas s instalaes e condies de funcionamento da farmcia de um municpio para outro, geradas em face de diferentes normas municipais ou estaduais. Para incio das atividades da Farmcia, deve ser requerida Licena ou Alvar Sanitrio junto Autoridade Sanitria responsvel pela fiscalizao no local, cujo cumprimento das normas, bem como, apresentao da documentao necessria cabe ao responsvel pela unidade.

Atualmente a maioria dos Servios de Vigilncia Sanitria (VISA) encontra-se municipalizada. Nestes casos, a fiscalizao sobre o funcionamento das farmcias cabe a VISA Municipal, onde deve ser requerida a Licena ou Alvar Sanitrio. Quando essa responsabilidade recair sobre a esfera Estadual, o requerimento deve ser apresentado na respectiva VISA do Estado. 3.6.3. Autorizao de Funcionamento da Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria - ANVISA Alm da licena expedida pela autoridade sanitria local, h necessidade de obteno da Autorizao de Funcionamento junto Agncia Nacional de Vigilncia Sanitria ANVISA. Trata-se de determinao que exige que todos os estabelecimentos do ramo de Farmcia sejam cadastrados na Agncia, como forma de possibilitar o monitoramento das atividades de aquisio e dispensao dos medicamentos. A solicitao da autorizao deve ser dirigida prpria ANVISA. Os procedimentos esto indicados no stio da agncia, no seguinte endereo: http://www.anvisa.gov.br/inspecao/farmacias/index.htm. Neste endereo, esto disponveis os formulrios de petio, bem como as informaes relativas ao eventual recolhimento de taxas. 3.6.4. Cadastro Nacional de Estabelecimento de Sade CNES De acordo com a Portaria SAS/MS n. 745, de 13 de dezembro de 2004 o cadastramento das unidades do Programa Farmcia Popular no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade - CNES, cuja gesto federal est sob responsabilidade do Departamento de Regulao, Avaliao e Controle da Secretaria de Assistncia Sade do Ministrio da Sade, uma importante ferramenta de monitoramento e de responsabilidade do gestor estadual/municipal. E tambm de acordo com a portaria PT SAS N 511 de 29 de dezembro de 2000, os partcipes devero providenciar o cadastramento no referido CNES, por intermdio da Secretaria Municipal ou Estadual de Sade. Os rgos, entidades ou instituies pblicas ou privadas contempladas devem comparecer na respectiva Secretaria de Sade para o cadastramento. Maiores informaes e legislao sobre o cadastramento esto disponveis no site do CNES : http://cnes.datasus.gov.br no menu INSTITUCIONAL/Legislao. SEO III MANUTENO DO PROGRAMA E GESTO DAS UNIDADES 4. Gesto Padronizada A gesto das unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil baliza-se pelo envolvimento de diferentes instituies na sua execuo. H procedimentos operacionais padres que decorrem das caractersticas jurdicas de cada uma delas, o que torna indispensvel a busca de padronizao com vistas ao perfeito andamento do Programa.

H, nesse sentido, um conjunto de procedimentos operacionais padro a ser observado, voltado principalmente aos aspectos tcnicos, aplicados gesto das unidades do Programa, visando uniformidade dos processos gerenciais e das aes relacionadas ao acolhimento dos usurios e aos cuidados com os medicamentos. O imperativo da padronizao se deve necessidade de atuao da Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz e Ministrio da Sade no conjunto de todas as unidades do programa. Alm da apresentao geral a seguir, as unidades contaro com um Manual de Procedimentos Operacionais Padro (de carter administrativo e tcnico), sob a responsabilidade dos farmacuticos gerentes, que proporcionar a imperiosa harmonizao dos processos interno e externo s unidades. 4.1. Gesto Administrativa O funcionamento da unidade, envolvendo contratao de recursos humanos, gesto de estoques de medicamentos, suprimentos de expediente e informtica, bem como a manuteno predial e o zelo pelos mveis e equipamentos emprestados por comodato, de responsabilidade do partcipe. 4.1.1. Recrutamento, Seleo, Contratao e Capacitao de Pessoal. Cabe ao partcipe a contratao do pessoal necessrio ao pleno funcionamento da unidade, visando alcanar os objetivos traados para o Programa. A presena de farmacuticos durante todo o horrio em que as Farmcias estiverem abertas ao pblico uma das estratgias adotadas no sentido de orientar quanto ao uso adequado dos medicamentos e promover educao sanitria acerca da sua utilizao racional. No Adendo VII est indicado o quantitativo de profissionais de referncia para uma unidade do programa, podendo variar para maior, de acordo com o perfil e a quantidade do pblico atendido. Os profissionais vinculados aos partcipes responsveis pela unidade devem ser formalmente designados, ou contratados especificamente para atuao no programa. Para incio das atividades da unidade, o pessoal contratado dever passar por processo de capacitao especfico para atuar no Programa. O mdulo inicial da capacitao executado pelo Ministrio da Sade, por meio da Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, mediante programao na localidade ou na regio. Sugere-se ao partcipe a disponibilizao do pessoal contratado no mnimo 15 dias antes da inaugurao prevista para a adequada capacitao e (avaliao buscar outro termo) do programa. O contedo programtico dos mdulos de capacitao pode ser adaptado s necessidades do partcipe, mediante definio conjunta com o Ministrio da Sade e Fundao Oswaldo Cruz - Fiocruz.

desejvel que o partcipe desenvolva e mantenha um plano de educao permanente para os profissionais que atuam nas unidades. Na sua elaborao e aplicao, pode ser solicitado apoio da Coordenao de Monitoramento do Programa. No caso de incorporao de novos profissionais, por substituio ou aumento no quadro, a capacitao deve ser realizada pelo partcipe, observando-se o contedo programtico bsico aplicado quando da instalao. Fica sob responsabilidade do partcipe a confeco de uniformes e crachs para o pessoal contratado que dever ser fornecido no incio das atividades. Os modelos do uniforme e crach esto no Adendo VIII. 4.1.2. Estoque de Medicamentos e Suprimentos de Embalagem Os medicamentos e os suprimentos de embalagem so disponibilizados s unidades de acordo com o disposto no item 3.3. do presente Manual Bsico. Cabe, no entanto, ao partcipe a gesto dos estoques desses produtos. A composio e reposio dos estoques sero planejadas e executadas pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, tendo como base as informaes constantes no sistema informatizado de gesto, tais como a mdia de consumo mensal, o estoque estratgico e outras obtidas com a equipe que atua na unidade. Conforme indicado no Item 3.3., um sistema informatizado de gesto da unidade disponibilizado pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz para cada uma das unidades do Programa. O mdulo de gesto de estoque permite esses registros, disponibilizando relatrios que possibilitam o planejamento e monitoramento do consumo. Cabe Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz oferecer as atividades de capacitao dos profissionais quanto aos procedimentos padro de cada uma dessas etapas administrativas, antes do incio do funcionamento da unidade. 4.1.3. Controle Financeiro A movimentao financeira decorrente da disponibilizao dos produtos deve ser registrada no sistema informatizado de gesto, ficando disponveis para anlise, acompanhamento e controle pela Gerncia Tcnica do Programa. Os valores recebidos em face de ressarcimento de custos devem ser recolhidos na conta nica do Tesouro Nacional, no Banco do Brasil, Agncia 4201-3, conta-corrente 170500-8, cdigo 25442025201179-3, na forma definida pela Fundao Oswaldo Cruz - Fiocruz. 4.1.4. Controle e Operao Contbil

A contabilizao das operaes efetuadas nas unidades de responsabilidade dos respectivos partcipes. As notas fiscais de remessa de produtos da Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz para a unidade devem ter registro de entrada. Todas as operaes de sada devem contar com a devida emisso do documento fiscal, sendo esse registrado de acordo com o Plano de Contas de cada um dos partcipes. Todos os documentos relativos contabilidade da unidade devem ser devidamente arquivados, respeitando-se as normas vigentes, e mantidos disposio dos rgos de fiscalizao fazendria, do Ministrio da Sade, dos demais rgos de controle interno e externo, inclusive os respectivos conselhos de sade. Relatrios acerca das movimentaes de entradas e sadas devem ser encaminhados para a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, segundo orientao da Gerncia Administrativa do Programa. 4.2. Gesto Tcnica De acordo com a Resoluo n 328, de 22 de julho de 1999, que dispe sobre requisitos mnimos exigidos para a dispensao de produtos de interesse sade em farmcias e drogarias, tais estabelecimentos devem manter procedimentos operacionais escritos para todas as suas atividades tcnicoadministrativas. A garantia da execuo desses procedimentos da responsabilidade do farmacutico da unidade da Farmcia Popular do Brasil. O Programa oferece medicamentos a baixo custo, o que constitui uma importante estratgia para facilitar o acesso aos medicamentos. Para melhor viabilizar essa ao, apresenta um novo modelo de atuao para as farmcias, inclusive as comerciais, uma vez que incentiva a qualificao permanente dos farmacuticos e de sua equipe de apoio. Isso garante ao usurio um atendimento de excelncia em todos os seus aspectos. Alm disso, a orientao farmacutica oferecida visa esclarecer ao usurio a importncia e os cuidados relativos ao seu tratamento, contribuindo para sua efetiva adeso e preveno dos agravos decorrentes do uso incorreto dos medicamentos. A caracterizao do perfil tcnico das unidades envolve uma articulao permanente dos partcipes com o Ministrio da Sade, por intermdio da Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz.

4.2.1. Cuidados com os Medicamentos 4.2.1.1. Armazenamento

Devem ser observados cuidados e prticas que garantam perfeitas condies de armazenamento dos diferentes tipos de medicamentos. Sem descuidar da observncia das normas sanitrias relativas ao ambiente e s condies de armazenamento, deve-se atentar para os prazos de validade e as caractersticas macroscpicas dos produtos, visando identificar possveis variaes que indiquem evidente alterao ou degradao do produto.

Na capacitao do pessoal, realizada nos termos do item 4.1.1., sero disponibilizados Procedimentos Operacionais Padro destinados especificamente s Boas Prticas de Armazenamento de Medicamentos, aplicveis s unidades do Programa. 4.2.1.2. Fracionamento da Embalagem

Alguns produtos disponveis no Programa Farmcia Popular encontram-se embalados originalmente de forma nem sempre compatvel com as necessidades bsicas dos tratamentos, pois, com o objetivo de obter melhores preos de mercado, as aquisies so efetuadas em embalagens hospitalares. Assim, adota-se o procedimento de fracionamento dos medicamentos, mantendo-os em sua menor unidade de embalagem primria. Tal procedimento consta de Procedimento Operacional Padro estabelecido para o atendimento dos usurios no mbito do Programa e somente pode ser realizado sob responsabilidade e orientao do Farmacutico, respeitando-se as disposies contidas na referida norma. Isto garantir no s a qualidade do medicamento, como tambm a identificao de todos os dados referentes a validade, lote, etc. (exigidas na legislao sanitria) e estaro restritas s apresentaes farmacuticas na forma de comprimidos, cpsulas, drgeas ou ampolas, que permitiro a devida rastreabilidade quando necessria 4.2.1.3. Identificao das Embalagens para o Programa

Os medicamentos dispensados nas unidades do Programa so identificados por meio da colocao de etiquetas padronizadas, as quais compem o conjunto de insumos relacionados com a dispensao e que so disponibilizados pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, conforme disposto no Item 3.3. Os medicamentos podem ser dispensados aos usurios somente quando devidamente etiquetados. A colocao dessas etiquetas deve observar os cuidados tcnicos no sentido de garantir a integridade e o acesso visual s informaes constantes na embalagem secundria, ou primria, quando for o caso. 4.2.2. Ateno aos Usurios O foco das atividades das Farmcias Populares do Brasil o carter humano da dispensao de medicamentos, visando garantir que a aquisio dos produtos pelo usurio seja instrumento para soluo de seus problemas de sade. Trata-se de ao voltada ateno sade e educao quanto ao uso correto dos medicamentos. Nesse tpico, foram includas informaes que permitem aos partcipes e aos agentes responsveis pela gesto tcnica das unidades, o contnuo aprimoramento e qualificao dos cuidados com os usurios do Programa. Ressalta-se que, nesse aspecto em particular, a articulao e o monitoramento do Ministrio da Sade ser permanente e contnuo. 4.2.2.1. Acolhimento e Abordagem ao Usurio

Os profissionais que atuam nas unidades do Programa devem garantir que todos os usurios sejam acolhidos e recebam o atendimento demandado. Esse atendimento pode ser traduzido na dispensao orientada de medicamentos disponveis no Programa ou no fornecimento de quaisquer informaes relativas sade, aos medicamentos ou, ainda, a outra do interesse ou necessidade do usurio. O projeto arquitetnico padro, utilizado na estruturao das unidades do Programa, privilegia o conforto do usurio, garantindo instalaes de carter humanizado. Ao entrar na farmcia, o usurio deve retirar uma senha e aguardar sentado o chamado para atendimento. As farmcias so equipadas com aparelhos de televiso e vdeo, onde so exibidos filmes educativos e informativos de sade, produzidos pelo Ministrio da Sade, Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz, ou pelo partcipe. A presena de farmacuticos capacitados, durante todo o perodo em que a farmcia est aberta ao pblico, deve proporcionar atendimento seguro que garanta suporte necessrio para as atividades dos atendentes na sua relao com os usurios. A toda equipe cabe o zelo pelo perfeito acolhimento e a adequada abordagem dos usurios, aplicando as tcnicas e procedimentos apropriados e definidos para tanto. Deve-se considerar que a abordagem se d mediante a utilizao de tcnicas de comunicao apropriadas entre o dispensador e o usurio. A eficincia dessa comunicao condio indispensvel compreenso das informaes que devem garantir adeso ao tratamento e utilizao correta dos medicamentos pelos usurios. As singularidades de cada usurio, em aspectos como idade, capacidade de receber e compreender mensagens e informaes, tipo de patologia que apresenta, bem como interesse e grau de conhecimento sobre sua sade, so exemplos de variveis do processo de comunicao que devem ser obrigatoriamente ponderadas nessa etapa do atendimento. 4.2.2.2. Dispensao dos Medicamentos

As unidades do Programa atuam como prestadoras de servios de sade e dispensam medicamentos apenas mediante apresentao de receiturios mdicos ou odontolgicos, prescritos de acordo com a legislao vigente, considerando-se o nome genrico do medicamento e oriundos de servios privados ou pblicos de sade. Todo o usurio que apresentar receita oriunda da rede pblica deve ser orientado sobre o direito assistncia farmacutica enquanto usurio do Sistema nico de Sade. Somente aps essa informao e consulta ao usurio sobre sua opo pela obteno do medicamento, por meio do Programa, que poder ser feita a dispensao.

O receiturio exigido para dispensao dos medicamentos disponveis, inclusive para aqueles classificados como no sujeitos prescrio para os quais essa exigncia dispensada nas farmcias comerciais. As quantidades dispensadas devem observar sempre a posologia e o tempo de durao do tratamento prescrito no receiturio. Assim, foram definidos procedimentos operacionais especficos contendo normas para o estabelecimento das quantidades a serem dispensadas, levando em considerao os quadros crnicos que demandam utilizao contnua dos medicamentos. Para esses casos, existe procedimento padronizado para registro das dispensaes sucessivas nos prazos definidos pelos prescritores. 4.2.2.3. Validade das Receitas

A prescrio a condio obrigatria para que haja a devida dispensao, logicamente desde que o medicamento solicitado faa parte do elenco do Programa. Independente da origem desta prescrio, a dispensao tem seu apoio legal a partir dela e deve cumprir os aspectos legais contidos na Lei n 5.991/73 e na Resoluo da ANVISA de n 10/01. O ART. 35 da LEI 5.991/73 estabelece que a receita dever ser aviada se estiver escrita a tinta, em vernculo por extenso e de modo legvel, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas; contiver o nome e o endereo residencial do paciente; contiver descrito o modo de usar o medicamento; contiver a data e a assinatura do profissional, o endereo do consultrio ou da residncia e o n de inscrio do respectivo Conselho profissional. O receiturio de entorpecentes ou equiparados e os demais medicamentos sob regime de controle especial (Portaria SVS n 344/98), obedecero legislao federal especfica e dever ser objeto de normatizao prpria por meio de um Procedimento Operacional Padro. A adequao da dispensao, conforme a Lei dos Medicamentos Genricos (Lei n 9787/99), o estabelecimento de requisitos para a dispensao em Farmcias e Drogarias (Resoluo da ANVISA/MS, n 10/01), as Boas Prticas de Dispensao de Medicamentos (Resoluo CFF n 357/01) e a validade da receita em funo da data em que foi prescrita sero objeto de normatizao por meio de Procedimento Operacional Padro. 4.2.2.4. Orientao ao Usurio de Medicamentos

A estratgia de atendimento dos usurios objetiva, fundamentalmente, a utilizao responsvel, segura e correta dos medicamentos. A adeso ao tratamento deve ser compreendida como atribuio bsica do processo de dispensao, orientada segundo tcnicas apropriadas que devem ser desenvolvidas sob superviso permanente do farmacutico responsvel. Deve-se proporcionar atendimento personalizado, de acordo com as necessidades de cada usurio, por meio de deteco, preveno e resoluo dos problemas e demandas apresentadas.

Natureza e durao do tratamento, via de administrao, posologia, regime de administrao, possveis efeitos indesejveis, possveis interaes medicamentosas, efeitos esperados, bem como os controles necessrios para efetivao do tratamento compem o conjunto bsico de orientaes que todos os usurios do programa devem receber. Para tanto, as unidades, alm de contarem com efetiva assistncia do farmacutico, devem dispor de instrumentos para obteno de informaes tcnicas, tais como livros textos, manuais, revistas tcnicas e, se possvel, acesso ao banco de dados sobre medicamentos. 4.2.2.5. Acompanhamento e Monitoramento do Tratamento

Todos os usurios do Programa tm direito ao acompanhamento do seu tratamento pelo farmacutico da unidade. Este processo se d mediante o cadastramento dos pacientes na unidade em dispositivo apropriado, disponibilizado pelo Ministrio da Sade e Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz. Alm do cuidado com a sade, o acompanhamento do tratamento do usurio deve possibilitar a obteno de dados e informaes necessrias para averiguaes dos impactos sanitrios do Programa. Os partcipes podem desenvolver programas especficos de ateno farmacutica para aplicao nas unidades, os quais devem ser submetidos avaliao e aprovao da Coordenao de Monitoramento do Programa Farmcia Popular do Brasil. 4.2.3. Educao em sade As unidades do Programa devem desempenhar papel de ncleo de educao em sade sobre temas relacionados ao uso racional de medicamentos ou outros de interesse do Programa. Para tanto, so disponibilizados pela Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz um aparelho de televiso e um aparelho de reproduo de vdeos, mediante Contrato de Comodato, nos Termos dos Adendos V e VI. Estes equipamentos devem ser instalados na recepo da farmcia, em local visvel para usurios que aguardam a chamada para atendimento, e devem ser utilizados exclusivamente para essa finalidade. Alm dos equipamentos, o Ministrio da Sade e a Fundao Oswaldo Cruz Fiocruz disponibilizam um conjunto de materiais, tais como folhetos, cartazes e manuais, que servem ao propsito da educao em sade e so distribudos diretamente para as unidades do Programa. O Disque-Sade e o stio do programa na internet so instrumentos importantes e que, alm das orientaes sobre as aes do Programa, tm o propsito de fornecer informaes relevantes sobre sade e medicamentos. 4.2.4. Mensurao, Formulrio de Auto-Inspeo, Avaliao dos resultados e Relatrios de No-Conformidade

Devero ser observados os procedimentos operacionais padres de auto-inspeo, aplicados na avaliao da qualidade das aes internas e externas da unidade. Esses procedimentos so objeto do programa de capacitao do pessoal, envolvendo tanto os farmacuticos como os demais profissionais que atuam nas unidades do Programa e so distribudos pela Coordenadoria de Monitoramento do Programa. So abrangidos procedimentos que visam avaliar o desempenho das atividades, a capacitao do pessoal e a satisfao dos usurios. As autoinspees devem ocorrer com a periodicidade indicada para cada um dos procedimentos padres citados. Seus resultados, bem como os Relatrios de NoConformidade, devem ser registrados e encaminhados na forma indicada nos mesmos.

CAPTULO IIORIENTAES ESPECFICASNesse Captulo, so apresentadas orientaes diferenciadas dirigidas aos Estados, Municpios e Distrito Federal, bem como aos rgos, entidades e instituies pblicas e, tambm, privadas sem fins lucrativos, mantenedoras de estabelecimentos de assistncia sade ou de ensino superior de farmcia. Essa distino necessria em face da natureza diversa de cada grupo de proponentes interessado em participar do Programa. Trata-se de orientaes quanto consecuo de recursos, respectivamente, mediante o incentivo repassado fundo a fundo ou celebrao de convnios. SEO I ESTADOS, MUNICPIOS E DISTRITO FEDERAL 5. Repasse de recursos fundo a fundo Os recursos para a implantao e a manuteno de unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil, no mbito dos Estados, Municpios e Distrito Federal, que aderirem ao Programa, sero repassados fundo a fundo, de forma regular e automtica, na forma de um incentivo sua participao. O repasse fundo a fundo consiste na transferncia de recursos diretamente do Fundo Nacional de Sade FNS para o Fundo Estadual ou Municipal de Sade, tanto para a implantao quanto para a manuteno das unidades do Programa que vierem a ser instaladas. Os valores desses repasses esto fixados no art. 2. da Portaria GM n 2.587/04 e as orientaes acerca da execuo constam no item 5.1.2.. O repasse dos recursos relativos instalao de uma unidade ser efetuado mediante a aprovao das informaes indicadas no Adendo I Proposta de Adeso. A formalizao de tal procedimento se dar pela publicao de uma portaria ministerial no Dirio Oficial da Unio.

O repasse do recurso de implantao se dar no ms seguinte ao da publicao da portaria. J o primeiro duodcimo dos recursos destinados manuteno de uma unidade ser repassado mediante a comprovao, por meio de comunicao do partcipe Direo do Programa, do efetivo incio das atividades. Os duodcimos subseqentes sero repassados automaticamente do Fundo Nacional de Sade para os respectivos fundos de sade dos partcipes. Aps o recebimento do recurso de implantao, o partcipe ter o prazo de 30 dias para iniciar a execuo das aes (envio de documentos referentes ao local de implantao) e o prazo de 05 meses para iniciar as atividades da unidade em questo ou, em caso de qualquer impossibilidade de continuar no Programa, devolver os recursos. Quaisquer dificuldades que impliquem na demora da execuo, estas devero ser comunicadas Direo Nacional do Programa Farmcia Popular do Brasil dentro do mesmo prazo estabelecido. O no-cumprimento dos prazos descritos acima acarretar na desabilitao do municpio com conseqente devoluo do recurso.

5.1.

Elaborao e Apresentao da Proposta de Adeso

Para a consecuo dos recursos, mediante a adeso, visando a implantao e o funcionamento de unidades do Programa, o proponente deve preencher e apresentar o Adendo I - Proposta de Adeso e o Adendo II, de acordo com este Manual Bsico. Sugere-se que a adeso ao programa seja apresentada ao respectivo Conselho de Sade, para o conhecimento deste. desejvel que a participao no Programa seja contemplada no Plano de Assistncia Farmacutica do Estado ou Municpio proponente, facilitando seu monitoramento e articulao com as aes e metas nele contidas. Alm das informaes requeridas no Adendo I Proposta de Adeso, podero ser includas outras, em folha anexa ao Adendo, consideradas relevantes por parte do proponente. Na Proposta de Adeso, devem ser indicados, com clareza e conciso, o dimensionamento das necessidades, condies de funcionamento das unidades, bem como a previso dos gastos necessrios. O Adendo II - Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado, constitui documento obrigatrio e deve compor a documentao relativa proposta de adeso ao Programa. Por seu intermdio, o proponente compromete-se a utilizar os recursos de acordo com as exigncias contidas neste Manual. A Proposta de Adeso, o Termo de Compromisso, bem como os documentos contendo informaes adicionais consideradas relevantes pelo proponente, devem ser encaminhados para a Direo Nacional do Programa Farmcia Popular do Brasil, no endereo indicado no Adendo IX. Recomenda-se que a

correspondncia seja registrada com Aviso de Recebimento (AR), para fins de garantia e confirmao do recebimento. 5.1.1. Condies e Critrios de Anlise e Aprovao da Proposta de Adeso Estando em conformidade com o disposto neste Manual Bsico, a documentao que compe a Proposta de Adeso ser encaminhada, na forma de Processo para o Comit Tcnico Executivo que analisar e emitir seu parecer ao Conselho Gestor. Caso contrrio, os documentos sero devolvidos ao proponente com a informao acerca da inconformidade. O exame pelo Comit Tcnico Executivo consistir na aferio da compatibilidade do planejado com critrios definidos nos itens 2.2. e 3.1., envolvendo as condies para habilitao e as prioridades de atendimento. Preenchidos esses requisitos, o pleito ser encaminhado para o Conselho Gestor, que homologar a deciso e recomendar a formalizao da adeso, por meio de portaria ministerial autorizadora de efetivao dos repasses do Fundo Nacional de Sade para o fundo de sade respectivo. O atendimento ficar sempre oramentria e financeira do Tesouro Nacional. 5.1.2. Orientaes para a execuo Os recursos recebidos para serem utilizados no Programa Farmcia Popular do Brasil sero depositados no Fundo de Sade do Estado, Distrito Federal ou Municpio aderente ao Programa, sendo discriminados os destinados instalao e aqueles para manuteno. Todas as despesas com instalao e manuteno correro por conta do fundo de sade, sendo que esses gastos sero cobertos por meio de emisso de ordens bancrias ou cheques nominativos conta especfica do Programa, no aludido fundo de sade. Os recursos destinados instalao de unidade devem ser aplicados na reforma e adaptao do imvel onde funcionar a Farmcia, visando sua adequao s especificaes contidas no Adendo IV e demais orientaes deste Manual Bsico, em caso de sobras do valor repassado, pode-se utilizar para despesas de manuteno da unidade, desde que devidamente justificado ao respectivo fundo de sade. No caso dos recursos para manuteno, a aplicao pode ser feita com os seguintes objetos: Luz, gua, telefone, internet, etc.; Material de expediente; Pessoal, de acordo com a especificao contida no Adendo VII; Servios de Terceiros (manuteno, segurana, limpeza, etc.); Despesas com pessoas jurdicas (grficas e outros); Despesas com pessoas jurdicas (rgos de fiscalizao); Outras a especificar. condicionado disponibilidade

SEO II ENTIDADES PBLICAS E PRIVADAS 6. Celebrao de Convnios Podero aderir ao Programa rgos, entidades e instituies pblicas e, tambm, entidades privadas, sem fins lucrativos, mantenedoras de estabelecimentos assistenciais de sade ou de ensino superior de farmcia, conforme previso no Pargrafo nico, art. 2, do Decreto n 5.090/04. Nesses casos, os recursos para implantao e manuteno de unidades sero repassados por meio de celebrao de convnios de natureza financeira, com o Ministrio da Sade, nos termos da IN n 01/97 e das Normas de Cooperao Tcnica e Financeira Mediante a Celebrao de Convnios, vigentes no Ministrio da Sade. 6.1. Elaborao e Apresentao da Proposta de Adeso

Para a consecuo dos recursos, decorrente da adeso, visando a implantao e funcionamento de unidades do Programa, o proponente deve preencher e apresentar o Adendo I - Proposta de Adeso, cujas orientaes para o preenchimento constam do seu verso. Cpia da Proposta de Adeso deve ser encaminhada para as secretarias e conselhos de sade do Estado e do Municpio onde se situa o proponente, para o conhecimento destas, paralelamente ao encaminhamento ao Ministrio da Sade. Alm das informaes requeridas no Adendo I Proposta de Adeso, podero ser includas outras, em folha anexa ao Adendo, consideradas relevantes por parte do proponente. Na Proposta de Adeso, devem ser indicados, com clareza e conciso, o dimensionamento das necessidades, caractersticas fsicas, condies de funcionamento das unidades, bem como a previso dos gastos necessrios. A Proposta de Adeso, quando aprovada, corresponder ao Plano de Trabalho ou de Aplicao. O Adendo II - Termo de Compromisso, devidamente preenchido e assinado, constitui documento obrigatrio e deve compor a documentao relativa Proposta de Adeso ao Programa. Por seu intermdio, o proponente compromete-se a utilizar os recursos de acordo com as exigncias contidas neste Manual. A Proposta de Adeso, o Termo de Compromisso, bem como os documentos contendo informaes adicionais consideradas relevantes pelo proponente, devem ser encaminhados para a Direo Nacional do Programa Farmcia Popular do Brasil, no endereo indicado no Adendo IX. Recomenda-se que a correspondncia seja registrada com Aviso de Recebimento (AR), para fins de garantia e confirmao do recebimento. 6.1.1. Condies e Critrios de Anlise e Aprovao da Proposta de Adeso Estando em conformidade com o disposto neste Manual Bsico, a documentao que compe a Proposta de Adeso ser encaminhada, na forma de

Processo para o Comit Tcnico Executivo, que analisar e emitir seu parecer ao Conselho Gestor. Caso contrrio, os documentos sero devolvidos ao proponente com a informao acerca da inconformidade. O exame pelo Comit Tcnico Executivo consistir na aferio da compatibilidade do planejado com critrios definidos nos itens 2.2. e 3.1., envolvendo as condies para habilitao e as prioridades de atendimento. Preenchidos esses requisitos, o pleito ser encaminhado para o Conselho Gestor, que autorizar a transformao da Proposta de Adeso em Plano de Trabalho ou de Aplicao, para fins de celebrao de convnios. 6.1.2. Habilitao da Entidade e da Proposta (Plano de Trabalho). Tendo sido aprovada a Proposta de Adeso, transformada em Plano de Trabalho, deve-se proceder habilitao do rgo, entidade, ou instituio, segundo o disposto nas Normas do Ministrio da Sade, vigentes na ocasio. Nesta etapa, verificado o cumprimento, pelo proponente, junto ao Fundo Nacional de Sade, dos condicionantes legais e demais exigncias cadastrais. No havendo restries para a incluso, ou qualquer situao de inadimplncia, face legislao vigente, observar-se- o rito de incluso de pr-projeto, aprovao de pleito e emisso do Convnio para assinatura. Outras orientaes nesse sentido podero ser obtidas na internet: http://www.fns.saude.gov.br/, opo: Convnios / Normas de cooperao tcnica e financeira / Habilitao de Entidade e Dirigente, ou nas Divises de Convnios nos Ncleos Estaduais do Ministrio da Sade, referenciadas no Adendo IX. Confirmada a habilitao do proponente, deve-se providenciar os documentos necessrios para a formalizao do convnio, entre os quais exige-se o projeto executivo de reforma e adaptao do imvel onde ser instalada a unidade, conforme indicado no Adendo IV. A elaborao do projeto executivo depende, no entanto, da aprovao prvia da proposta de adaptao e reforma do imvel pela Gerncia Administrativa do Programa. Para tanto, alm das informaes indicadas no Adendo I Proposta de Adeso, campos 15 e 16, o partcipe dever encaminhar, aps a confirmao da sua habilitao, uma proposta de layout acompanhada de fotografias da rea, para o endereo eletrnico [email protected]. 6.1.3. Formalizao do Convnio Para efeito de formalizao de convnios e dos demais passos consectrios, o interessado deve dar entrada em toda a documentao necessria, quando solicitada, segundo as Normas vigentes, no respectivo Ncleo do Ministrio da Sade de seu Estado, cujos endereos constam no Adendo IX. Esta solicitao feita pelo Fundo Nacional de Sade, atravs de ofcio dirigido ao representante legal do proponente. 6.1.4. Liberao dos Recursos

A liberao dos recursos depender de disponibilidade financeira do Tesouro Nacional, respeitando-se o cronograma de desembolso existente e as demais condies estabelecidas nas Normas de Cooperao Tcnica e Financeira Mediante a Celebrao de Convnios, vigentes no Ministrio da Sade. Aos rgos e entidades pblicas federais, mantenedoras de estabelecimentos assistenciais de sade ou de ensino superior na rea de farmcia, a liberao de recursos poder ser feita por meio de repasse, ou descentralizao de crdito, asseguradas as facilidades de operacionalizao por meio do SIAFI. 6.1.5. Orientaes para a execuo Os recursos recebidos para serem utilizados no Programa Farmcia Popular do Brasil sero depositados em conta especfica para a movimentao dos montantes repassados por meio de celebrao de convnios, automaticamente abertas pelo Fundo Nacional de Sade, na instituio bancria credenciada de opo do convenente. Os recursos repassados so discriminados para a instalao e para a manuteno. Todas as despesas com instalao e manuteno correro por conta do convnio celebrado, sendo que esses gastos sero cobertos por meio de emisso de ordens bancrias ou cheques nominativos conta especfica do Programa. Os recursos destinados instalao de uma unidade devem ser aplicados especificamente na reforma e adaptao do imvel onde funcionar a Farmcia, visando sua adequao s especificaes contidas no Adendo IV e demais orientaes deste Manual Bsico. No caso dos recursos para manuteno, a aplicao pode ser feita com os seguintes objetos: Luz, gua, telefone, internet, etc.; Material de expediente; Pessoal, de acordo com a especificao contida no Adendo VII; Servios de Terceiros (manuteno, segurana, limpeza, etc.); Despesas com pessoas jurdicas (grficas e outros); Despesas com pessoas jurdicas (rgos de fiscalizao); Outras a especificar. SEO III MONITORAMENTO, AVALIAO E CONTROLE 7. Monitoramento 7.1. Coordenao de Monitoramento Na sua estrutura de gesto, o Programa Farmcia Popular do Brasil conta com uma Coordenao de Monitoramento, cujas atribuies foram definidas na Portaria GM n. 1.651/04. Destaca-se a responsabilidade sobre a formulao de indicadores de resultados e impactos do Programa, envolvendo instrumentos de avaliao e monitoramento da qualidade dos servios prestados nas unidades.

O cadastramento das unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Sade - CNES, nos termos da Portaria SAS/MS n. 745, de 13 de dezembro de 2004, cuja gesto est sob responsabilidade do Departamento de Regulao, Avaliao e Controle da Secretaria de Assistncia Sade do Ministrio da Sade, uma importante ferramenta de monitoramento Ver item 3.6.4.. 7.2. Fundo Nacional de Sade e Diviso de Convnios O Fundo Nacional de Sade e a Diviso de Convnios do Ministrio da Sade de cada um dos Estados ou no Distrito Federal se incumbiro das aes de monitoramento, segundo as normas vigentes. 8. Prestao de Contas Parcial - Relatrio Trimestral Todos os partcipes devero comprovar a execuo dos recursos por meio do encaminhamento Coordenao de Monitoramento do Programa, do Adendo III - Relatrio Trimestral, devendo expressar a correta aplicao dos recursos, sob pena de suspenso da participao no Programa, ficando passvel de devoluo dos recursos mal utilizados e/ou tomada de contas especial. 9. Prestao de Contas Regular No caso de Estados, Distrito Federal ou Municpios, a prestao de contas dos recursos utilizados na execuo do Programa dever compor os relatrios de gesto submetidos aos respectivos Conselhos de Sade e audincias pblicas, de acordo com as normas e legislao vigentes. Os demais partcipes, para os quais os recursos so repassados por intermdio de celebrao de convnios, a prestao de contas ser na forma que dispuserem as normas vigentes aplicveis aos convnios que envolvem o Ministrio da Sade, cujos detalhes so fornecidos pelo Fundo Nacional de Sade e Diviso de Convnios. 9.1. Particularidades dos convnios Farmcia Popular do Brasil As questes abordadas a seguir devem ser analisadas em consonncia com o Caderno: Execuo de Convnios Orientaes Gerais do Fundo Nacional de Sade, de 2004, das Normas de Cooperao Tcnica e Financeira de Programas e Projetos, mediante a celebrao de Convnios e Instrumentos Congneres de 2005, publicados pelo Fundo Nacional de Sade/Ministrio da Sade, e de acordo com a Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, que estabelece normas gerais sobre licitaes e contratos administrativos pertinentes a obras, servios (inclusive de publicidade), compras, alienaes e locaes no mbito dos Poderes da Unio, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municpios, da Instruo Normativa STN n 01, de 15 de janeiro de 1997 celebrao de convnios e da Lei de Diretrizes Oramentrias (LDO).

01 Os recursos do programa so de CUSTEIO, portanto podem ser usados para reforma e manuteno das unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil (PFPB); 02 - A edificao nova ou ampliao de espao fsico existente (INVESTIMENTO) para instalao de unidade do PFPB no poder ser feita com recursos do programa. Em caso de necessidade de tal obra, essa dever ser feita com recursos de contrapartida da entidade conveniada com o MS; 03 As entidades que aderem ao PFPB devero apresentar, preferencialmente, espao fsico prprio, comprovado atravs de escritura pblica do imvel ou documento similar; 04 As despesas de telefone, luz, gua, internet, funcionrios, aluguel (quando for o caso) e similares, podero ser ressarcidos com recursos do convnio do PFPB, desde que os contratos estejam dentro do prazo do convnio; 05 Quando da impossibilidade de estabelecer um novo contrato, por exemplo, uma conta de luz, a entidade conveniada com o PFPB dever fornecer um documento com valor contbil da parte correspondente da luz consumida pela unidade do PFPB, a ser apresentada na prestao de contas do convnio, junto com a conta global; 06 A referncia de recursos para convnios do PFPB de R$ 50.000,00 para instalao e R$ 120.000,00 (R$ 10.000,00 por ms durante 12 meses) para manuteno, possvel flexibilizaes deste montante dentro desta referncia, que a mesma dos repasses Fundo a Fundo (Exemplo: R$ 30.000,00 para instalao e R$ 140.000,00 para manuteno e/ou vice-versa); 07 possvel a anlise de projeto que visa aluguel de espao fsico para instalao de unidades do PFPB, sem processo licitatrio, desde que justificados os itens como: localizao, tamanho da rea, preo de mercado, etc., conforme diretrizes do Programa; 08 As entidades filantrpicas que aderem ao PFPB e habilitadas na DICON/MS, exerccio 2005, devero, posteriormente, remeter para a FIOCRUZ os seguintes documentos: 8.1 Fotos e Descrio do Local; 8.2 Layout; 8.3 Aprovao do Layout pela FIOCRUZ; 8.4 Planta Baixa e de Localizao; 8.5 Oramento; 8.6 Descrio das Especificaes Bsicas da Reforma; 8.7 Emisso do Parecer Tcnico pela FIOCRUZ. 09 Os pagamentos dos convnios do PFPB sero efetuados aps assinatura dos mesmos, com respectivo Parecer Tcnico emitido pela FIOCRUZ, em 03 parcelas: 1 Parcela 100% da Instalao;

2 Parcela 50% da manuteno do duodcimo (ser liberado automaticamente 35 dias aps o pagamento da instalao); 3 Parcela 50% da manuteno do duodcimo restante e final ser pago aps a apresentao da prestao de contas da entidade conveniada, junto ao FNS, da primeira parcela (instalao);

10 No permitida a remunerao de funcionrios pblicos da administrao direta e indireta com recursos dos convnios do PFPB.

ADENDO I - PROPOSTA DE ADESO A. IDENTIFICACO1. Nome do rgo ou Entidade Proponente 5. Endereo Completo 7. Telefone com DDD 9. Nome do Dirigente Responsvel 12. Endereo Completo 8. E-mail 10. CPF 11. RG 2. CNPJ 3. Municpio 4. UF 6. Cd. IBGE.

13. Populao a ser atendida.

14. Territrio de abrangncia.

B. DESCRICAO DA PROPOSTA15. Unidade do Programa n. 16. Endereo Completo:

17. Caractersticas Gerais da Localidade:

18. Caractersticas Gerais da rea:

19. Despesas com Manuteno Luz, gua, telefone, internet, etc. Material de expediente Pessoal Servios de Terceiros (manuteno, segurana, limpeza, etc.) Despesas com pessoas jurdicas (grficas e outros) Despesas com pessoas jurdicas (rgos de fiscalizao) Outras a especificar Despesas com Instalao (Reforma ou Adaptao)

20-. Valor (Plano de Aplicao)

21. Instalao Sim

No 22. Opo BancriaB. do Brasil CEF Outro_____

C. SINTESE DA PROPOSTA23. Manuteno 24.N unidades 25.Valor 26.Total 27.1/12 28. Instalao 29.N unidades 30.Valor 31.Total

D. DECLARACO E AUTENTICAODeclaro o conhecimento das condies, critrios, padronizaes contidas no Manual Bsico do Programa Farmcia Popular do Brasil, a qual essa proposta est perfeitamente enquadrada, cuja comprovao segue anexa para o exame do Comit Tcnico Executivo do Conselho Gestor do Programa. 32.Data _____________________________de___________ de 2005. 33. Assinatura 34. Cargo OBS: Preencher em tantas folhas quantas forem necessrias para a apresentao da descrio da proposta na forma de tabela (conforme se apresenta), devendo a sntese da proposta figurar na primeira folha. Caso sejam

necessrias outras informaes relativas s Caractersticas da Localidade e da rea (campos 15 e 16), elas podero ser inseridas em folhas avulsas e anexas.

INSTRUES DE PREENCHIMENTO - ADENDO I - PROPOSTA DE ADESOBloco A. IDENTIFICACO. Deve conter os dados de identificao da entidade proponente e do seu dirigente legal. Campo 1 a 8 . Nome do rgo ou Entidade Proponente; CNPJ, Municpio, Endereo Completo, UF, Cdigo do IBGE, Telefone com DDD e E-mail. Preencher com o nome do rgo ou entidade proponente Municpio (Secretaria Municipal de Sade), Estado (Secretaria Estadual de Sade) ou instituio privada sem fins lucrativos (hospital ou mantenedora) e demais dados da entidade n do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdico CNPJ, nome do Municpio, Endereo, UF, Telefone e e-mail para contato e Cdigo Identificador do IBGE em que est sediado. Campos 9 a 12. Nome do Dirigente Responsvel, CPF e RG e Endereo Completo. Preencher com os dados de identificao pessoal do dirigente responsvel pela parceria, instalao e funcionamento das unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil no mbito do rgo ou entidade proponente: nome, nmeros no Cadastro de Pessoa Fsica e do Registro Geral contido na Carteira de Identidade, seguido do rgo emissor, bem como o endereo completo para correspondncia do rgo ou entidade proponente. Campo 13 e 14. Populao a ser atendida e Territrio de abrangncia. Informar o nmero, real ou estimado, da populao a ser atendida compreendida dentro do territrio a ser abrangido e descrever o territrio a ser abrangido com as aes do Programa Farmcia Popular do Brasil. Entende-se por territrio a rea de Estado ou de Municpio o qual o proponente atua. Pode ser rua, vila, bairro, conjunto habitacional ou qualquer outro conglomerado populacional ou conjuntos deles, podendo abranger regies limtrofes. Bloco B. DESCRICAO DA PROPOSTA. Deve conter a descrio da proposta decomposta em tantas quantas forem s unidades do programa que devem ser instaladas e/ou mantidas. Obs. Preencher tantos blocos de formulrio quantos forem as unidades do Programa a ser instaladas e/ou mantidas. Campo 15. Unidade do Programa n. Preencher com o nmero seqencial identificador da unidade Programa que se pretende individualmente ser atendida com recursos tanto de instalao quanto de manuteno. Campo 16. Endereo Completo Preencher com o endereo completo em que se instalar a unidade individual do Programa. Campo 17. Caractersticas Gerais da Localidade Indicar de forma sucinta o bairro e seu perfil scioeconmico, bem como as caractersticas da via pblica. Informaes gerais sobre as imediaes como o tipo de comrcio, proximidade com estaes de nibus ou trem e distncias em relao estabelecimentos de sade pblicos ou privados. aos

Campo 18. Caractersticas Gerais da rea Informar caractersticas bsicas, como dimenso, tipo de imvel, forma de acesso via pblica, etc. Campos 19 e 20. Despesas com Manuteno e Valor (Plano de Aplicao). Indicar com o x na quadricula correspondente as despesas porventura previstas, de funcionamento (luz,gua, telefone...); material de expediente, pessoal de atendimento direto ao pblico; pessoal profissional de farmcia ou outras a descrever, bem como as despesas com instalao (reforma u adaptao). Indicar tambm o valor de cada despesa prevista. Campo 21 e 22. Instalao e Opo Bancria Indicar sim ou no com o x na quadricula correspondente, caso necessitar financiamento com gastos com a instalao. No campo seguinte Indicar na quadrcula correspondente a opo de instituio bancria para a movimentao dos recursos. A no indicao implica em opo pelo Banco do Brasil. A opo por outra instituio que no o Banco do Brasil ou Caixa Econmica Federal deve ser precedida de verificao de seu credenciamento junto ao Fundo Nacional de Sade.

Bloco C. SINTESE DA PROPOSTA. Deve conter a sntese da proposta de adeso ao Programa Farmcia Popular do Brasil. Campos 23 a 27. Manuteno, N de Unidades, Valor, Total, 1/12. Preencher os campos descrevendo o nmero de unidades a serem atendidas, conforme Bloco B, Descrio da Proposta, valor individual a ser multiplicado pelo nmero de unidades, o total a ser transferido e o valor do 1/12, no caso de manuteno. Campo 28 a 31. Instalao, N de Unidades, Valor, Total. Preencher os campos descrevendo o nmero de unidades a serem atendidas, conforme Bloco B, Descrio da Proposta, valor individual a ser multiplicado pelo nmero de unidades, o total a ser transferido no caso de manuteno.

Bloco D.. DECLARACO E AUTENTICAO Deve conter declarao expressa seguida de autenticao por meio de assinatura do responsvel legar pela posposta. Campos 32, 33 e 34. Data, Assinatura e Cargo. Preencher com o local, data, assinatura e cargo. O responsvel deve ser o ordenador de despesas do municpio ou do estado (governador, prefeito ou secretrios de sade) e em casos de entidades o mximo mandatrio da mantenedora.

Deve conter a descrio da proposta decomposta em tantas quantas forem s unidades do programa que devem ser instaladas e/ou mantidas.

Obs. Preencher tantos blocos de formulrio quantos forem as unidades do Programa a ser instaladas e/ou mantidas.

ADENDO II TERMO DE COMPROMISSO A. IDENTIFICACO1. Nome do rgo ou Entidade Proponente 5. Endereo Completo 7. Telefone com DDD 9. Nome do Dirigente Responsvel 12. Endereo Completo 8. E-mail 10. CPF 11. RG 2. CNPJ 3. Municpio 4. UF 6. Cd. IBGE.

13. Populao a ser atendida.

14. Territrio de abrangncia.

B. COMPROMISSO 15. Termo Por este termo, firmamos o compromisso de utilizar os recursos do Programa Farmcia Popular do Brasil dentro da forma, prazo e demais exigncias contidas no seu Manual Bsico, em especial o que dispe o art. 8, 2, da Portaria GM n 2.587, de 06 de dezembro de 2004, no qual os rgos e entidades que comearam a receber os recursos correspondentes implantao e/ou manuteno de Unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil tero o prazo de 30 dias da data de crdito em conta bancria para iniciar a execuo das aes e 05 meses para iniciar as atividades da unidade em questo ou, em caso de qualquer impossibilidade de continuar no Programa, devolver os recursos. Quaisquer dificuldades que impliquem na demora da execuo, estas devero ser comunicadas Direo Nacional do Programa Farmcia Popular do Brasil dentro do mesmo prazo estabelecido.

16. Assinatura 17. Cargo

INSTRUES DE PREENCHIMENTO - ADENDO II TERMO DE COMPROMISSOBloco A. IDENTIFICACO.Bloco A. IDENTIFICACO. Deve conter os dados de identificao da entidade proponente e do seu dirigente legal. Campo 1 a 8 . Nome do rgo ou Entidade Proponente; CNPJ, Municpio, Endereo Completo, UF, Cdigo do IBGE, Telefone com DDD e E-mail. Preencher com o nome do rgo ou entidade proponente Municpio (Secretaria Municipal de Sade), Estado (Secretaria Estadual de Sade) ou instituio privada sem fins lucrativos (hospital ou mantenedora) e demais dados da entidade n do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdico CNPJ, nome do Municpio, Endereo, UF e Cdigo Identificador do IBGE em que est sediado. Campos 9 a 12. Nome do Dirigente Responsvel, CPF e RG e Endereo Completo. Preencher com os dados de identificao pessoal do dirigente responsvel pela parceria, instalao e funcionamento das unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil no mbito do rgo ou entidade proponente: nome, nmeros no Cadastro de Pessoa Fsica e do Registro Geral contido na Carteira de Identidade, seguido do rgo emissor, bem como o endereo completo para correspondncia do rgo ou entidade proponente. Campo 13 e 14. Populao a ser atendida e Territrio de abrangncia. Informar o nmero, real ou estimado, da populao a ser atendida compreendida dentro do territrio a ser abrangido e descrever o territrio a ser abrangido com as aes do Programa Farmcia Popular do Brasil. Entende-se por territrio a rea de Estado ou de Municpio o qual o proponente atua. Pode ser rua, vila, bairro, conjunto habitacional ou qualquer outro conglomerado populacional ou conjuntos deles, podendo abranger regies limtrofes.

Bloco B. COMPROMISSO. Deve conter o compromisso assumido pelo rgo ou entidade aderente ao Programa. Campo 15. Termo Contm termo de compromisso a ser assinado pelo responsvel pela proposta de adeso. Campo 16 e 17. Assinatura e Cargo. Preencher com a assinatura seguida de identificao do cargo do responsvel pela proposta. O responsvel deve ser o ordenador de despesas do municpio ou do estado (governador, prefeito ou secretrios de sade) e em casos de entidades o mximo mandatrio da mantenedora.

ADENDO III RELATRIO TRIMESTRAL DE CUMPRIMENTO DE OBJETIVOS PERODO DE: (CITAR MESES) A. IDENTIFICACO1. Nome do rgo ou Entidade Proponente 5. Endereo Completo 6. Telefone com DDD 8. Nome do Dirigente Responsvel 11. Endereo Completo 12. Populao a ser atendida. 13. Territrio de abrangncia 7. E-mail 9. CPF 10. RG 2. CNPJ 3. Municpio 4. UF

B. EXECUO DO PROGRAMA B1. Sntese da Proposta Aprovada.14. Manuteno 15.N unidades 16.Valor 17.Total 18.1/12 19. Instalao 20.N unidades 21. Valor 22.Total

B2. Execuo da Proposta.23.Despesas com Manuteno Luz,gua, telefone, internet, etc. Material de expediente Pessoal (especificao Adendo IV) Servios de Terceiros (manuteno, limpeza, etc.) Despesas com Pessoas Jurdicas Despesas com Pessoas Jurdicas Total 27.Despesas com Instalao 28.Valor Previsto 29.Executado 30.Saldo 24.Valor Previsto 25.Executado 26.Saldo

Total

B3. Movimentao da Conta Corrente de Movimento Financeiro.31.Movimentao financeira da Conta. Perodo: ____/____/____ Conta n ____________________________ 32.Data 33.Natureza dos Depsitos 34.Valor Depsitos

Banco: ________________ 35.Valor da Transferncia 36.Gastos 37.Saldo

Total

C. AUTENTICAO38.Data _____________________________de___________ de 2005. 39. Assinatura 40. Cargo

INSTRUES DE PREENCHIMENTO ADENDO III - RELATRIO TRIMESTRAL DE CUMPRIMENTO DE OBJETIVOSBloco A. IDENTIFICACO. Deve conter os dados de identificao da entidade proponente e do seu dirigente legal. Campo 1 a 5 . Nome do rgo ou Entidade Proponente; CNPJ, Municpio e UF. Preencher com o nome do rgo ou entidade proponente Municpio (Secretaria Municipal de Sade), Estado (Secretaria Estadual de Sade) ou instituio privada sem fins lucrativos (hospital ou mantenedora) e demais dados da entidade n do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdico CNPJ, nome do Municpio e UF em que est sediado. Campos 6 a 9. Nome do Dirigente Responsvel, CPF e RG e Endereo Completo. Preencher com os dados de identificao pessoal do dirigente responsvel pela parceria, instalao e funcionamento das unidades do Programa Farmcia Popular do Brasil no mbito do rgo ou entidade proponente: nome, nmeros no Cadastro de Pessoa Fsica e do Registro Geral contido na Carteira de Identidade, seguido do rgo emissor, bem como o endereo completo para correspondncia do rgo ou