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Luiz Felipe de Ávila Daher Paula Machado Humberto Kamilla Linhares Silva

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Luiz Felipe de Ávila DaherPaula Machado Humberto

Kamilla Linhares Silva

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Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Saúde

(CONASS); Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde

(CONASEMS); Centros de Vigilância Sanitária Estaduais, do Distrito Federal e

Municipais (VISAS); Laboratórios Centrais de Saúde Pública (LACENS); Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS); Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ); Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde.

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Surgiu com o intuito de evitar a propagação de doenças nas cidades que surgiam, nos séculos XVIII e XIX.

O Estado observava e fiscalizava embarcações, cemitérios e áreas de comércio de alimentos.

O período de guerras impulsionou descobertas nos campos terapêutico e de bacteriologia.

A partir da década de 80, foi constitucionalizado o dever do Estado de cumprir o papel de guardião dos direitos do consumidos e provedor das condições de saúde da população.

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MISSÃO: "Proteger e promover a saúde da população garantindo a segurança sanitária de produtos e serviços e participando da construção de seu acesso".

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária foi criada em 26/01/1999.

Independência administrativa, estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira, gerida por uma Diretoria Colegiada.

Vinculada ao Ministério da Saúde, através de um Contrato de Gestão.

Finalidade: promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, além de portos, aeroportos e fronteiras.

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Coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária; Fomentar e realizar estudos e pesquisas; Estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as

políticas, as diretrizes e as ações de vigilância sanitária; Estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes,

resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;

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Autorizar o funcionamento de empresas de fabricação, distribuição e importação dos produtos;

Interditar, como medida de vigilância sanitária, os locais de fabricação, controle, importação, armazenamento, distribuição e venda de produtos e de prestação de serviços relativos à saúde, em caso de violação da legislação pertinente ou de risco iminente à saúde.

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Medicamentos de uso humano; Alimentos, inclusive bebidas; Cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; Saneantes destinados à higienização, desinfecção ou

desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

Equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos, hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;

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Imunobiológicos, sangue e hemoderivados ; Órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em

transplantes ou reconstituições; Radioisótopos, radiofármacos e produtos radioativos utilizados

em diagnóstico e terapia; Cigarros, cigarrilhas, charutos e similares, e suas respectivas

substâncias ativas, demais insumos, processos e tecnologias.

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Atenção ambulatorial, de rotina ou de emergência; Regime de internação; Apoio diagnóstico e terapêutico; Incorporadores de novas tecnologias; Instalações físicas, equipamentos, tecnologias, ambientes e

procedimentos envolvidos em todas as fases de seus processos de produção dos bens e produtos, incluindo a destinação dos respectivos resíduos.

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A Anvisa tem diversos espaços para a participação da sociedade.

É direito e dever do cidadão conhecê-los e utilizá-los:

- Consultas públicas;

- Audiências públicas;

- Conselho consultivo - representantes de instituições da administração pública, da sociedade civil organizada e da comunidade científica;

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- Câmaras setoriais - órgãos públicos, sociedade civil e o setor produtivo;

- Câmaras técnicas - membros da comunidade científica ;

- Ouvidoria – “AnvisAtende”;

- VISA mobiliza - rede de atores sociais, da sociedade civil organizada e das três esferas de governo, para mobilizar a população em torno de questões de vigilância sanitária, promovendo saúde e cidadania.

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No município de Uberlândia o serviço de vigilância sanitária é dividido entre 5 grandes áreas de atuação:

1. Vigilância Sanitária em Estabelecimentos de Saúde;2. Vigilância Ambiental;3. Vigilância de Medicamentos e Congêneres;4. Vigilância de Alimentos;5. Laboratório de Controle de Qualidade em Saúde (Apoio Diagnóstico).

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Cada área tem sua própria equipe. No total há, cerca de 40 pessoas atualmente

no serviço. Essas pessoas são responsáveis por

aproximadamente 11500 estabelecimentos na cidade, de diversas áreas.

Eles tentam fazer visitas periódicas aos diversos estabelecimentos, procurando visitá-los pelo menos 2 vezes por ano.

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A cidade é dividida em 57 setores, incluindo áreas urbanas, distritos e fazendas.

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Vendedores ambulantes – orientações sobre hábitos adequados.

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O Laboratório de controle de qualidade em saúde de Uberlândia foi criado em 1993, com o objetivo de realizar a análise de alimentos e água consumidos pela população do município, participando desta forma do controle sanitário executado pela Vigilância Sanitária.

São realizadas análises microbiológicas, físico-químicas e microscópicas de alimentos, água e outros produtos de interesse da saúde pública.

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As bactérias mais comumente encontradas são coliformes e estafilococos.

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Número de ações em Vigilância Sanitária realizadas em 2006:

Fonte: Vigilância Sanitária

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Rotina do fiscal:

- Checar documentação dos produtos;- Alimentos: conferir atestado médico de cozinheiros; manual de boas práticas do estabelecimento;- Farmácias: data de validade, livros de registro (remédios controlados), estoque, presença do responsável técnico, verificar se não há instrumentos irregulares (esfigmomanômetro), higiene;- Médico/hospitalar: higiene, material descartável, vencimento do material, higienização do material não descartável, vacinas, etc. Obs.: é comum encontrar alimentos e medicamentos na mesma geladeira;- Salões de beleza: estufas para alicates, toucas descartáveis nos recipientes das manicures, número de alicates, etc.

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A vigilância só avisa quando vai visitar os estabelecimentos em 2 ocasiões:

- Solicitação prévia de serviços;- Quando a presença do responsável técnico

é imprescindível.

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Denúncias são muito freqüentes, principalmente por criadouros de animais.

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Atualmente, os estabelecimentos que dão mais problemas são as panificadoras.

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