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DIÁRIO COMÉRCIO INDÚSTRIA & SERVIÇOS SEXTA-FEIRA, 16 DE DEZEMBRO DE 2016 7 www.megaleiloes.com.br EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado LAERCIO LORENCINI MORAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 014.939.658-91, bem como de sua mulher NEUSA APARECIDA VIEIRA MORAES. O Dr. Dirceu Brisolla Geraldini, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Carta Precatória nº 0022001- 03.2015.8.26.0309 – controle nº 136/2016, expedida nos autos do Cumprimento de Sentença - processo nº 0014126-77.2003.8.13.0498, em trâmite na Comarca de Perdizes/MG, ajuizada por GERALDO SILVÉRIO DIAS e outra em face de LAERCIO LORENCINI MORAIS, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS IMÓVEIS - Os imóvel serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www .megaleiloes .com.br, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via e-mail [email protected]. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/01/2017 às 11:20h e se encerrará dia 26/01/2017 às 11:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/01/2017 às 11:21h e se encerrará no dia 21/02/2017 às 11:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – J UCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www .megaleiloes .com.br. DOS DÉBITOS Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativas à desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempr e pr evalecerá sobr e o par celado , ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Emcaso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DA COMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. A comissão devida à Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo deverá o credor pagar o valor da comissão, na forma antes mencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www .megaleiloes .com.br. A publicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: Matrícula nº 17.470 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP: IMÓVEL – Um Lote de Terreno, sem benfeitorias, sob nº 08 da quadra F, do loteamento denominado Outeiro das Paineiras, Bairro Botujuru, em Campo Limpo Paulista, nesta comarca, com a área de 2.313,54 m2, que assim se descreve: medindo 42,00 m de frente para a Estrada 06, 15,71 m para a confluência da Estrada 06 e Estrada 14, 45,00 m da frente para a Estrada 14, da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da Estrada 06, olha para o imóvel mede 45,00 m e confronta com o lote 09, da frente aos fundos pelo lado direito de quem da Estrada 14, olha para o imóvel mede 52,00 m e confronta com o Sistema de Recreio. Consta na AV. 02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 0450.07.004.405-9, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, movida por LEONILDO ALVES RIBEIRO contra LAERCIO LORENCINI MORAES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação: R$ 85.378,23 (oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos) para outubro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LO TE Nº 02: Matrícula nº 17.471 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP: IMÓVEL – Um Lote de Terreno, sem benfeitorias, sob nº 09 da quadra B, do loteamento denominado Outeiro das Paineiras, Bairro Botujuru, em Campo Limpo Paulista, nesta comarca, com a área de 2.903,54 m2, que assim se descreve: medindo 40,00m de frente para a Estrada 01, 15,71 m na esquina da Estrada 01, de outro lado 48,50 m com frente para a mesma Estrada 01 da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da Estrada 01, olha para o imóvel mede 58,50 m e confronta com o lote 01, do lado direito de quem da Estrada 01, olha para o imóvel mede 50,00 m e confronta com o lote 08. Valor da Avaliação: R$ 60.984,49 (sessenta mil, novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para outubro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP. LO TE Nº 03: Matrícula nº 37.497 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP: IMÓVEL – O Lote de Terreno, sem benfeitorias sob nº 02 da quadra I, do loteamento denominado Outeiro das Paineiras, no bairro de Botujuru, em Campo Limpo Pta, desta comarca, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a área de 2.625,75 m2, medindo 60,95 m de frente para a Estrada nº 06 da frente aos fundos, do lado direito de quem da referida via pública olha para o imóvel mede 45,30 m e confronta com o lote nº 01, do lado esquerdo mede 45,00 m e confronta com o lote 03, e pelos fundos 55,75 m e confronta com o lote nº 14. Valor da Avaliação: R$ 85.378,23 (oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos) para outubro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Jundiaí, 28 de outubro de 2016. Eu, diretora/escrivã, conferi e subscrevi. Dr. Dirceu Brisolla Geraldini - Juiz de Direito. 6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP Edital de 1ª e 2ª Praça do Bem Imóvel abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos requeridos LÁZARO ALVES DE MORAES e s/m LUCILA CASSIERI DE MORAES, MARIA MENDES CASSIERI, IRENE DE AGUIAR CASSIERI, por sua curadora CÉLIA MARIA PINTO DE CARVALHO, ROBERTO MENDES CASSIERI, ANA MARIA SCANHOELLO CASSIERI, JOSÉ CARLOS DE BARROS e s/m ROSELI CASSIERI DE BARROS, MARIA HELENA CASSIERI BAPTISTA, ODINALDO CARLOS MARTINS e s/m JOSIANE MARIA CASSIERI MARTINS,ANTONIO JOSÉ BAPTISTA, ELENICE BEATRIZ MENDES CASSIERI, LUIZ AUGUSTO MENDES CASSIERI e s/m LIDIA VIVIANE ZANARDO, ELIANA APARECIDA CASSIERI, MARIA APARECIDA DE GOES CASSIERI, TÂNIA REGINA CASSIERI LISBÔA, JOSÉ OSCAR LISBÔA RODRIGO APARECIDO CASSIERI, ANTONIO JOSE BOLLIS e s/m DALVA RAMOS CASSIERI BOLLIS, ELISABETE CASSIERI GOMES, APARECIDA RAMOS CASSIERI, FRANCISCO ANTONIO RAMOS CASSIERI e s/m MARIA LUCÉLIA PAGOTTO CASSIERI, ANTONIO CASSIERI e s/mVANDERLÉIA APARECIDA STOPPA CASSIERI, LAURO AGUIAR CASSIERI e s/m MARIA ROSALINA PETRINI CASSIERI, DANILO JOSÉ BOLLIS, CESAR ALEXANDRE BOLLIS, LUIZ CARLOS ALVES DE MORAES, JOSÉ VALDIR DE MORAES MARLI ISABEL DE MORAES, ANGELA MARIA APARECIDA DE MORAES, ROSÂNGELA PEREIRA DE MORAES, SIDNEY ALVES DE MORAES, PAULO VALMIRO DE MORAES, CLÁUDIO ADEMIR DE MORAES, VALDOMIRO ALVES DE MORAES E CELIA MARIA PINTO DE CARVALHO extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CONDOMÍNIO, requerida por ESPÓLIO DE NAIR CASSIERI DE CAMPOS representado por seu inventariante ROQUE DE CAMPOS, extraída nos autos do processo nº 0010114-23.2011.8.26.0451. O DR MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Piracicaba/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos, regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES (www.superlanceleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregão de venda e arrematação em 1ª Hasta com início no dia 23/01/2017 às 10:30 horas, e com término no dia 26/01/2017 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Hasta com início no dia 26/01/2017 às 10:30 horas e com término no dia 16/02/2017 às 10:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta, será aceito lance conforme o art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, e as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEM A SER PRACEADO: PRÉDIO nº 1008 da Avenida São Paulo; que assim se descreve: tem início no Ponto nº 01, situado na intersecção da Avenida São Paulo, com a Rua Ingá, segue pela Av. São Paulo por (2,40m) até encontrar o Ponto nº 02; deste ponto continua seguindo pela Avenida São Paulo, e deflete à direita e segue por (10,62m) até encontrar o Ponto nº 03 com Avenida São Paulo; deste ponto deflete à direita e segue por (18,10m), até encontrar o Ponto nº 04, confrontando nesta divisa com Luiz Antonio de Lício; novamente deflete à direita e segue por (8,70m) até encontrar o ponto nº 05, onde confronta com propriedade de Fernando Toledo; deste ponto deflete à direita e segue por (18,70m) até encontrar o Ponto n 01, ponto inicial desta descrição, sendo que do ponto nº 05 até o ponto nº 01, confronta com Rua Ingá; contendo uma área superficial de 201,73m²; situado na quadra formada pela Avenida São Paulo, Rua Ingá, Rua Prof. Pedro Zalunardo Zanin e Rua Felipe Cardoso. Cadastro nº 0050.0097.0000 e 0050.0110.0000. Matricula do sob nº 81.247 do 2º CRI de Piracicaba. O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado de conservação que se encontra. ÔNUS: Nada Consta. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliação judicial que corresponde a R$ 388.585,63 (Fevereiro/2014), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valor atualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preço mínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativas à transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos, conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DA ARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo. Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamento à pr azo: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br), e o restante em até 30 parcelas*, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea 9no caso de bens móveis, e pela hipoteca do próprio bem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §3, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. *Modelo da proposta de pagamento par celado , deverá ser solicitada atr avés do e .mail superlance@superlanceleilões .com.br , que deverá ser apr esentada a Super Lance Leilões , com antecedência mínima de 24 hor as ao início do leilão em que se pretende ofertar lances. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito da comissão deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES em nome de VALDIR TADEU TURQUI (CPF: 021.554.378-54), Banco Itaú, Agência 8127, Conta Corrente 02358-1. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após a publicação do edital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art. 40 do Decreto 21.981/32, ou, então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou através dos Tel.: (11) 2910-7123 / 2024-1886 / 2776-6774 cel: (011) 99115-1818 - e-mail: superlance@superlanceleiloes .com.br, ou [email protected]. Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação deste EDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não conta dos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA - Juiz de Direito. 2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba www.superlanceleiloes.com.br Leilões Eletrônicos Judiciais EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA 1º LEILÃO: 21 de dezembro de 2016 às 14h00min. - 2º LEILÃO: 05 de janeiro de 2017 às 14h00min. Euclides Maraschi Júnior, Leiloeiro Oficial JUCESP nº 819, com escritório na Rua Comendador Pedro Morganti, 940, Centro, Araraquara/SP, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiver, que levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO LIVRE ADMISSÃO DE ARARAQUARA E REGIÃO – SICOOB, inscrito no CNPJ sob n° 53.236.808/0001-39, com sede na Cidade de Araraquara/ SP, na Rodovia Manoel de Abreu, Km 4, s/n, na qual figuram como Fiduciantes: JCL COMÉRCIO DE MOTOS MATÃO LTDA, CNPJ 05.882.805/0001-20, com sede na cidade de Matão, na Avenida Vinte e Oito de Agosto, nº 1057, Nova Matão; JOSÉ CARLOS GRANATO PIVA portador do RG nº 25.889.805-7/SP e CPF nº 285.250.378-69; LEONARDO JOSÉ GRANATO PIVA portador do RG nº 25.889.804-5/SP e CPF nº 276.632.088-11; MARIA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA PIVA portadora do RG nº 40.371.902-1/SP e CPF nº 323.079.568-75; SIMONE REGINA GRANATO PIVA portadora do RG nº 25.889.803-3/SP e CPF nº 194.992.088-79; JOSÉ CARLOS PIVA portador do RG nº 4.924.697/SP e CPF nº 405.918.328-87; MARIA RITA GRANATO PIVA portadora do RG nº 4.787.271-8/SP e CPF nº 483.672.818-53, residentes na cidade de Matão, no dia 21 de dezembro de 2016 às 14h00min, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), o imóvel matriculado sob o nº 15.085 do 1º Registro de Imóveis de Matão - SP, a seguir descrito: O lote designado sob o nº 112 (cento e doze), da quadra “F”, do loteamento denominado Residencial Olívio Benassi, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão, lote esse com frente para a Rua Cinco, medindo 13,50 (treze metros e cinquenta centímetros) de frente; 27,00 (vinte e sete) metros da frente aos fundos de ambos os lados e finalmente 13,50 (treze metros e cinquenta centímetros) nos fundos, encerrando a área de 364,50 m² (trezentos e sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados); confrontando pela frente com a referida via pública; do lado esquerdo de quem se situa de frente para o imóvel com o lote nº 113 (cento e treze); do lado direito com o lote nº 111 (cento e onze) e nos fundos com o lote nº 106 (cento e seis) da mesma quadra. O Imóvel está ocupado. A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 05 de janeiro de 2017 às 14h00min, no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a dívida atualizada. Os interessados em participar do leilão no modo presencial, devem se dirigir ao escritório do leiloeiro, sito à Rua Comendador Pedro Morganti, 940, Centro – Araraquara/SP. Os interessados em participar na modalidade on-line, deverão se cadastrar no site www .hastapublica.com.br, encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro 24 horas do início do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “SOLICITAR HABILITAÇÃO”, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial/online. O envio de lances on-line se dará através do site www .hastapublica.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão, de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. O arrematante pagará, no ato do leilão, o valor da arrematação e o valor da comissão Do leiloeiro, correspondente a 5% (Cinco por Cento) do lance vencedor. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. Os pagamentos far-se-ão pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente à arrematação, que servirá como caução, para posterior pagamento de boleto bancário emitido pelo Credor Fiduciário. O arrematante vencedor por meio de lance on-line terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme este edital. Caso haja licitante quer em primeiro ou segundo leilão, será emitido o respectivo Auto de Arrematação, assinado pelo Leiloeiro, pelo Credor, pelo Arrematante e por cinco testemunhas. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, estará o arrematante, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos. No 1º Leilão, o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e outros) e débito de condomínio, se houver. No 2º Leilão, tais débitos gerados até a data da venda, são de responsabilidade do Credor Fiduciário, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO LIVRE ADMISSÃO DE ARARAQUARA E REGIÃO – SICOOB. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc. e ainda, despesas com regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Outras informações no site do Leiloeiro: www .hastapublica.com.br ou pelo tel. 16-98135-2325. EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR - Leiloeiro Oficial - JUCESP nº 819. www.hastapublica.com.br

Leilões Eletrônicos Judiciais - dci.com.br · até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Jundiaí, 28 de outubro de 2016. Eu, diretora/escrivã,

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EDITAL DE 1º E 2º LEILÃO e de intimação do executado LAERCIO LORENCINI MORAIS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 014.939.658-91, bem como de sua mulherNEUSA APARECIDA VIEIRA MORAES. O Dr. Dirceu Brisolla Geraldini, MM. Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro da Comarca de Jundiaí/SP, na forma da lei, FAZ

SABER, aos que o presente Edital de 1º e 2º Leilão dos bens imóveis, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos da Carta Precatória nº 0022001-03.2015.8.26.0309 – controle nº 136/2016, expedida nos autos do Cumprimento de Sentença - processo nº 0014126-77.2003.8.13.0498, em trâmite na Comarca de Perdizes/MG, ajuizada por GERALDOSILVÉRIO DIAS e outra em face de LAERCIO LORENCINI MORAIS, e que foi designada a venda dos bens descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: DOS IMÓVEIS - Os imóvel serão vendidosem caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do gestor www.megaleiloes.com.br, em conformidadecom o disposto no art. 887, § 2º, do Código de Processo Civil, inclusive as fotos e a descrição detalhada dos imóveis a serem apregoados. DA VISITAÇÃO - As visitas deverão ser agendadas via [email protected]. DO LEILÃO - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 24/01/2017 às 11:20h e se encerrarádia 26/01/2017 às 11:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão,que terá início no dia 26/01/2017 às 11:21h e se encerrará no dia 21/02/2017 às 11:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão seráconduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 844. DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão,o valor mínimo para a venda dos bens corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial. DOS LANCES – Os lances poderãoser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br. DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demaistaxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN. Correrão por conta exclusiva do arrematante as despesas gerais relativasà desmontagem, transporte e transferência patrimonial do bem arrematado. DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatrohoras) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação. DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar propostade pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: [email protected] (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) eo pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atrasono pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução daarrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC). DACOMISSÃO – O arrematante deverá pagar à MEGALEILOES GESTOR JUDICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos imóveis. A comissão devidaà Mega Leilões gestor judicial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheiasà vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas. DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da MEGALEILÕES GESTOR JUDICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte equatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail. Se o credor optar pela não adjudicação, participará das hastas públicas e pregões, na forma e igualdadede condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito. Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo. Contudo deverá o credor pagar o valor da comissão, na forma antesmencionada, que não será considerada despesa processual para fins de ressarcimento pelo executado. Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.megaleiloes.com.br. Apublicação deste edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais e dos respectivos patronos. RELAÇÃO DOS BENS: LOTE Nº 01: Matrícula nº 17.470 do 2º Cartório de Registro de Imóveis daComarca de Jundiaí/SP: IMÓVEL – Um Lote de Terreno, sem benfeitorias, sob nº 08 da quadra F, do loteamento denominado Outeiro das Paineiras, Bairro Botujuru, em Campo Limpo Paulista, nestacomarca, com a área de 2.313,54 m2, que assim se descreve: medindo 42,00 m de frente para a Estrada 06, 15,71 m para a confluência da Estrada 06 e Estrada 14, 45,00 m da frente para a Estrada14, da frente aos fundos do lado esquerdo de quem da Estrada 06, olha para o imóvel mede 45,00 m e confronta com o lote 09, da frente aos fundos pelo lado direito de quem da Estrada 14, olha parao imóvel mede 52,00 m e confronta com o Sistema de Recreio. Consta na AV. 02 desta matrícula que nos autos da ação de Execução, processo nº 0450.07.004.405-9, em trâmite no Tribunal de Justiçado Estado de Minas Gerais, movida por LEONILDO ALVES RIBEIRO contra LAERCIO LORENCINI MORAES, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valorda Avaliação: R$ 85.378,23 (oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos) para outubro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabelade atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 17.471 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP: IMÓVEL – Um Lote de Terreno, sem benfeitorias, sob nº09 da quadra B, do loteamento denominado Outeiro das Paineiras, Bairro Botujuru, em Campo Limpo Paulista, nesta comarca, com a área de 2.903,54 m2, que assim se descreve: medindo 40,00m defrente para a Estrada 01, 15,71 m na esquina da Estrada 01, de outro lado 48,50 m com frente para a mesma Estrada 01 da frente aos fundos pelo lado esquerdo de quem da Estrada 01, olha para oimóvel mede 58,50 m e confronta com o lote 01, do lado direito de quem da Estrada 01, olha para o imóvel mede 50,00 m e confronta com o lote 08. Valor da Avaliação: R$ 60.984,49 (sessenta mil,novecentos e oitenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) para outubro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 37.497 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jundiaí/SP: IMÓVEL – O Lote de Terreno, sem benfeitorias sob nº 02 da quadra I, do loteamento denominadoOuteiro das Paineiras, no bairro de Botujuru, em Campo Limpo Pta, desta comarca, 2ª Circunscrição Imobiliária, com a área de 2.625,75 m2, medindo 60,95 m de frente para a Estrada nº 06 da frenteaos fundos, do lado direito de quem da referida via pública olha para o imóvel mede 45,30 m e confronta com o lote nº 01, do lado esquerdo mede 45,00 m e confronta com o lote 03, e pelos fundos55,75 m e confronta com o lote nº 14. Valor da Avaliação: R$ 85.378,23 (oitenta e cinco mil, trezentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos) para outubro de 2016, que será atualizadoaté a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Jundiaí, 28 de outubro de 2016. Eu, diretora/escrivã, conferi e subscrevi. Dr. Dirceu Brisolla Geraldini - Juiz de Direito.

6ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP

Edital de 1ª e 2ª Praça do Bem Imóvel abaixo descrito, conhecimento de eventuais interessados na lide e INTIMAÇÃO dos requeridos LÁZARO ALVES DE MORAES e s/mLUCILA CASSIERI DE MORAES, MARIA MENDES CASSIERI, IRENE DE AGUIAR CASSIERI, por sua curadora CÉLIA MARIA PINTO DE CARVALHO, ROBERTO MENDESCASSIERI, ANA MARIA SCANHOELLO CASSIERI, JOSÉ CARLOS DE BARROS e s/m ROSELI CASSIERI DE BARROS, MARIA HELENA CASSIERI BAPTISTA, ODINALDOCARLOS MARTINS e s/m JOSIANE MARIA CASSIERI MARTINS, ANTONIO JOSÉ BAPTISTA, ELENICE BEATRIZ MENDES CASSIERI, LUIZ AUGUSTO MENDES CASSIERIe s/m LIDIA VIVIANE ZANARDO, ELIANA APARECIDA CASSIERI, MARIA APARECIDA DE GOES CASSIERI, TÂNIA REGINA CASSIERI LISBÔA, JOSÉ OSCAR LISBÔA

RODRIGO APARECIDO CASSIERI, ANTONIO JOSE BOLLIS e s/m DALVA RAMOS CASSIERI BOLLIS, ELISABETE CASSIERI GOMES, APARECIDA RAMOS CASSIERI, FRANCISCO ANTONIORAMOS CASSIERI e s/m MARIA LUCÉLIA PAGOTTO CASSIERI, ANTONIO CASSIERI e s/m VANDERLÉIA APARECIDA STOPPA CASSIERI, LAURO AGUIAR CASSIERI e s/m MARIA ROSALINAPETRINI CASSIERI, DANILO JOSÉ BOLLIS, CESAR ALEXANDRE BOLLIS, LUIZ CARLOS ALVES DE MORAES, JOSÉ VALDIR DE MORAES MARLI ISABEL DE MORAES, ANGELA MARIAAPARECIDA DE MORAES, ROSÂNGELA PEREIRA DE MORAES, SIDNEY ALVES DE MORAES, PAULO VALMIRO DE MORAES, CLÁUDIO ADEMIR DE MORAES, VALDOMIRO ALVES DEMORAES E CELIA MARIA PINTO DE CARVALHO extraída dos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM - CONDOMÍNIO, requerida por ESPÓLIO DE NAIR CASSIERI DE CAMPOS representadopor seu inventariante ROQUE DE CAMPOS, extraída nos autos do processo nº 0010114-23.2011.8.26.0451. O DR MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cíveldo Foro de Piracicaba/SP, na forma da lei, FAZ SABER a todos quanto este edital virem ou dele conhecimento tiver e interessar possa que, com fundamento no artigo 882 do NCPC e parágrafos,regulamentado pelo Provimento CSM 1625/2009 do TJ/SP, através da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES (www.superlanceleiloes.com.br), portal de leilões on-line, levará a público pregãode venda e arrematação em 1ª Hasta com início no dia 23/01/2017 às 10:30 horas, e com término no dia 26/01/2017 às 10:30 horas, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior aoda avaliação, ficando desde já designado para a 2ª Hasta com início no dia 26/01/2017 às 10:30 horas e com término no dia 16/02/2017 às 10:30 horas, caso não haja licitantes na 1ª Hasta,será aceito lance conforme o art. 885 do NCPC. (O juiz da execução estabelecerá o preço mínimo, e as condições de pagamento e as garantias que poderão ser prestadas pelo arrematante). BEMA SER PRACEADO: PRÉDIO nº 1008 da Avenida São Paulo; que assim se descreve: tem início no Ponto nº 01, situado na intersecção da Avenida São Paulo, com a Rua Ingá, segue pela Av. SãoPaulo por (2,40m) até encontrar o Ponto nº 02; deste ponto continua seguindo pela Avenida São Paulo, e deflete à direita e segue por (10,62m) até encontrar o Ponto nº 03 com Avenida São Paulo;deste ponto deflete à direita e segue por (18,10m), até encontrar o Ponto nº 04, confrontando nesta divisa com Luiz Antonio de Lício; novamente deflete à direita e segue por (8,70m) até encontraro ponto nº 05, onde confronta com propriedade de Fernando Toledo; deste ponto deflete à direita e segue por (18,70m) até encontrar o Ponto n 01, ponto inicial desta descrição, sendo que do pontonº 05 até o ponto nº 01, confronta com Rua Ingá; contendo uma área superficial de 201,73m²; situado na quadra formada pela Avenida São Paulo, Rua Ingá, Rua Prof. Pedro Zalunardo Zanine Rua Felipe Cardoso. Cadastro nº 0050.0097.0000 e 0050.0110.0000. Matricula do sob nº 81.247 do 2º CRI de Piracicaba. O bem será vendido em caráter “AD CORPUS”, no estado deconservação que se encontra. ÔNUS: Nada Consta. DO VALOR MÍNIMO DA VENDA DO BEM - No primeiro pregão, o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor da avaliaçãojudicial que corresponde a R$ 388.585,63 (Fevereiro/2014), que será atualizada à época da alienação. No segundo pregão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 60% do valoratualizado da avaliação judicial (Art. 891 do NCPC, Parágrafo único. Considera-se lance vil o preço inferior ao mínimo estipulado pelo juiz e constante do edital, e, não tendo sido fixado preçomínimo, considera-se vil o preço inferior a cinquenta por cento do valor da avaliação). OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: Eventuais ônus sobre o imóvel e todas as providências e despesas relativasà transferência do bem, tais como desocupação, ITBI, certidões, registro e outras despesas pertinentes, correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos,conforme o art. 130, “caput” e parágrafo único do CTN, bem como os débitos de condomínio (que possuem natureza “propter rem”), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. DAARREMATAÇÃO: O arrematante deverá assinar o auto de arrematação, conforme disposição do art. 903 do NCPC, (Qualquer que seja a modalidade do leilão, assinado o auto pelo juiz, peloarrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de quetrata o § 4º, deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos). PAGAMENTO E CONDIÇÕES DE VENDA: O arrematante efetuará o pagamento à vista ou a prazo.Pagamento à vista: O depósito deve ser efetuado em até 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtida através do site www.bb.com.br). Pagamentoà prazo: depósito do sinal igual ao superior a 25% do valor do lance vencedor, no prazo de 24 hrs do encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, (obtidaatravés do site www.bb.com.br), e o restante em até 30 parcelas*, corrigida mensalmente pelo índice do TJSP e garantido por caução idônea 9no caso de bens móveis, e pela hipoteca do própriobem (no caso de bens imóveis), ficando esta forma de pagamento sujeita a apreciação do M.M Juiz da causa, (Art. 895, §1, §2, §3, §4, §5, §6, §7, §8, e §9 do NCPC). Decorrido o prazo sem queo arrematante tenha realizado o depósito do preço ou do sinal, tal informação será encaminhada ao M.M Juízo competente para aplicação das medidas cabíveis. *Modelo da proposta de pagamentoparcelado, deverá ser solicitada através do e.mail superlance@superlanceleilões.com.br, que deverá ser apresentada a Super Lance Leilões, com antecedência mínima de 24 horasao início do leilão em que se pretende ofertar lances. COMISSÃO: A comissão devida ao Gestor será de 5% sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço. O depósito dacomissão deverá ser feito através de depósito em dinheiro, DOC ou TED, no prazo de até 24 hrs do encerramento do leilão, na conta da empresa gestora SUPER LANCE LEILÕES em nome de VALDIRTADEU TURQUI (CPF: 021.554.378-54), Banco Itaú, Agência 8127, Conta Corrente 02358-1. REMIÇÃO DA EXECUÇÃO, ADJUDICAÇÃO OU ACORDO: Se os executados, após a publicação doedital em epígrafe, pagar a dívida antes de adjudicado ou alienado o bem, ou sendo firmado acordo entre as partes, deverá arcar com as despesas assumidas pelo leiloeiro, nos termos do Art.40 do Decreto 21.981/32, ou, então arcar com a comissão previamente fixada ao leiloeiro, cabendo ao M.M Juízo determinar qual forma será aplicada ao caso. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS:Pessoalmente junto ao Ofício Cível onde tramita a ação ou através dos Tel.: (11) 2910-7123 / 2024-1886 / 2776-6774 cel: (011) 99115-1818 - e-mail: [email protected], [email protected]. Ficam os EXECUTADOS, na pessoa de seu representante legal e demais interessados, INTIMADOS das designações supra, através da publicação desteEDITAL, nos termos do Art. 274 parágrafo único, Art. 887 §2º, §3º e §5º e Art. 889 parágrafo único, todos do NCPC, caso não sejam localizados para intimação pessoal. Não conta dos autos haverrecurso ou causa pendente de julgamento. Será o edital, afixado e publicado na forma da lei. MARCOS DOUGLAS VELOSO BALBINO DA SILVA - Juiz de Direito.

2ª Vara Cível da Comarca de Piracicaba

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Leilões Eletrônicos JudiciaisEDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA

1º LEILÃO: 21 de dezembro de 2016 às 14h00min. - 2º LEILÃO: 05 de janeiro de 2017 às 14h00min.Euclides Maraschi Júnior, Leiloeiro Oficial JUCESP nº 819, com escritório na Rua Comendador Pedro Morganti, 940, Centro, Araraquara/SP, FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL viremou dele conhecimento tiver, que levará a PÚBLICO LEILÃO de modo Presencial e On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, devidamente autorizado pelo Credor FiduciárioCOOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO LIVRE ADMISSÃO DE ARARAQUARA E REGIÃO – SICOOB, inscrito no CNPJ sob n° 53.236.808/0001-39, com sede na Cidade de Araraquara/SP, na Rodovia Manoel de Abreu, Km 4, s/n, na qual figuram como Fiduciantes: JCL COMÉRCIO DE MOTOS MATÃO LTDA, CNPJ 05.882.805/0001-20, com sede na cidade de Matão, naAvenida Vinte e Oito de Agosto, nº 1057, Nova Matão; JOSÉ CARLOS GRANATO PIVA portador do RG nº 25.889.805-7/SP e CPF nº 285.250.378-69; LEONARDO JOSÉ GRANATO PIVAportador do RG nº 25.889.804-5/SP e CPF nº 276.632.088-11; MARIA CRISTINA DE SOUZA PEREIRA PIVA portadora do RG nº 40.371.902-1/SP e CPF nº 323.079.568-75; SIMONE REGINAGRANATO PIVA portadora do RG nº 25.889.803-3/SP e CPF nº 194.992.088-79; JOSÉ CARLOS PIVA portador do RG nº 4.924.697/SP e CPF nº 405.918.328-87; MARIA RITA GRANATOPIVA portadora do RG nº 4.787.271-8/SP e CPF nº 483.672.818-53, residentes na cidade de Matão, no dia 21 de dezembro de 2016 às 14h00min, em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimoigual ou superior a R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), o imóvel matriculado sob o nº 15.085 do 1º Registro de Imóveis de Matão - SP, a seguir descrito: O lote designado sob o nº 112(cento e doze), da quadra “F”, do loteamento denominado Residencial Olívio Benassi, nesta cidade, distrito, município e comarca de Matão, lote esse com frente para a Rua Cinco, medindo 13,50(treze metros e cinquenta centímetros) de frente; 27,00 (vinte e sete) metros da frente aos fundos de ambos os lados e finalmente 13,50 (treze metros e cinquenta centímetros) nos fundos, encerrando aárea de 364,50 m² (trezentos e sessenta e quatro metros e cinquenta centímetros quadrados); confrontando pela frente com a referida via pública; do lado esquerdo de quem se situa de frente parao imóvel com o lote nº 113 (cento e treze); do lado direito com o lote nº 111 (cento e onze) e nos fundos com o lote nº 106 (cento e seis) da mesma quadra. O Imóvel está ocupado. A venda seráefetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra. Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 05 de janeiro de 2017 às 14h00min,no mesmo local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a dívida atualizada. Os interessados em participar do leilão no modo presencial, devem se dirigir aoescritório do leiloeiro, sito à Rua Comendador Pedro Morganti, 940, Centro – Araraquara/SP. Os interessados em participar na modalidade on-line, deverão se cadastrar no site www.hastapublica.com.br,encaminhar a documentação necessária para liberação do cadastro 24 horas do início do leilão e se habilitar, acessando a página deste leilão, clicando na opção “SOLICITAR HABILITAÇÃO”,com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial/online. O envio de lances on-line se dará através do site www.hastapublica.com.br, respeitado o lance inicial e o incrementomínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão, de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão. O arrematante pagará, no ato do leilão,o valor da arrematação e o valor da comissão Do leiloeiro, correspondente a 5% (Cinco por Cento) do lance vencedor. O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado. Ospagamentos far-se-ão pela emissão de 02 (dois) cheques, sendo um de valor correspondente à comissão do leiloeiro e o outro referente à arrematação, que servirá como caução, para posteriorpagamento de boleto bancário emitido pelo Credor Fiduciário. O arrematante vencedor por meio de lance on-line terá o prazo de 24 horas para efetuar o pagamento da totalidade do preçoe da comissão do leiloeiro, conforme este edital. Caso haja licitante quer em primeiro ou segundo leilão, será emitido o respectivo Auto de Arrematação, assinado pelo Leiloeiro, pelo Credor, peloArrematante e por cinco testemunhas. No caso do não cumprimento da obrigação assumida no prazo estabelecido, estará o arrematante, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.No 1º Leilão, o arrematante declara-se ciente e plenamente informado de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e outros) e débito de condomínio, se houver. No 2º Leilão,tais débitos gerados até a data da venda, são de responsabilidade do Credor Fiduciário, COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MUTUO LIVRE ADMISSÃO DE ARARAQUARA EREGIÃO – SICOOB. Correrão por conta do arrematante todas as despesas relativas à arrematação do imóvel, tais como, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros e etc. e ainda, despesascom regularização e encargos da área construída a maior, junto aos órgãos competentes (se houver), bem como a desocupação, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97. Outras informações no sitedo Leiloeiro: www.hastapublica.com.br ou pelo tel. 16-98135-2325. EUCLIDES MARASCHI JÚNIOR - Leiloeiro Oficial - JUCESP nº 819.

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