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CAPÍTULOS, DEFINIÇÕES PRINCIPAIS,TIPOS,REGRAS GERAIS, SERVIÇOS, VALORES LEI 8666 de 21 de junho de 1993

LEI 8666 Atualizada

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CAPÍTULOS, DEFINIÇÕES PRINCIPAIS,TIPOS,REGRAS GERAIS, SERVIÇOS,

VALORES

LEI 8666 de 21 de junho de 1993

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Estrutura da Lei

A lei 8666/93 é dividida em 6 capítulos ,cada um contendo seções que contemplam os assuntos as serem especificados na lei.

A licitação é o antecedente necessário ao contrato administrativo.

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Capitulo I-Disposições Gerais

Divido em seis seções:Seção I: Dos PrincipíosSeção II: Das DefiniçõesSeção III: Das obras e serviçosSeção IV: Dos Serviços Técnicos Profissionais

EspecializadosSeção V:Das comprasSeção VI: Das alienações

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Dos princípios

Artigo 1ºLei 8666- Normas gerais sobre licitações e contratosPertinência: Obras, serviços, publicidade,

alienações,compras,locaçõesAlcance: Poderes da União, Estados, Distrito Federal

e MunicípiosSubordinados ou Sujeitos:Órgãos da Administração

direta(U,E,DF,M), os fundos especiais, a Administração Indireta ( autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista)

Seção I

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Dos princípios

Artigo 2ºAs obras, serviços, inclusive de publicidade,

compras, alienações, serão precedidos de licitação

Contrato: Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares

Acordo de vontades para a formação de vínculo Estipulação de obrigações recíprocas

Seção I

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Dos princípios

Artigo 3ºA Licitação garante a ISONOMIA

Finalidade: selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração

Princípios da Licitação: LegalidadeImpessoalidadeMoralidadeIgualdadePublicidadeProbidade administrativaVinculação ao instrumento convocatórioJulgamento objetivo

Seção I

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Definições

São abrangentes a toda a lei se adequando tanto a Licitações como contratos

Define os principais termos utilizados como Obra, Serviço, Execuções direta e indiretas,

Projeto Básico e Executivo entre outras

Seção II

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Das obras e serviços

SequênciaCondições para obras e serviços a serem licitados

Particularidades O que pode ou não ser incluído no objeto de licitação

Regras GeraisQuem pode e quem não pode participar da

licitação ( Art 9º)

Formas de execução das obras e serviços(Art 10º )Requisitos do projeto (Art 12º )

Seção III

Traz as diretrizes gerais para licitação de obras e serviços

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Das obras e serviços

Artigo 10-Formas de ExecuçãoDireta

- empreitada por preço global Indireta - empreitada por preço unitário -tarefa -empreitada integral

Seção III

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Serviços Técnicos Profissionais EspecializadosSeção IV

Define quais são

Deverá ser utilizado concurso ou licitação do tipo melhor técnica ou técnica e preço

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Das ComprasSeção V

Define as diretrizes de compras pela Administração

Pública

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Das alienaçõesSeção VI

Toda transferência do domínio de bens a terceiros

Determina as regras para alienação de bens da Administração Pública,

definindo os casos em que é dispensada a licitação para realizar

a alienação

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Capítulo II- Da Licitação

Dividido em 4 seções:

Das Modalidades, Limites e DispensaRegistros Cadastrais

Da HabilitaçãoDo Procedimento e Julgamento

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Das modalidades, Limites e Dispensa Seção I

Efetuadas no local da repartição interessada

Define Regras Prévias para a realização de Licitação

Interessados de outros locais podem se habilitar

Locais, circunstâncias e conteúdo da publicação dos “avisos de licitação”

Seção I

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Define as modalidades de Licitação

-Quaisquer interessado

- Comprovação de posse dos requisitos mínimos exigidos no edital.

CONCORRÊNCIA

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Define as modalidades de Licitação

-Interessados do ramo pertinente ao objeto-Cadastrados ou não-Convidados pelo órgão Licitante-Convite será estendido aos cadastrados na especialidade que manifestarem interesse

CONVITE

Interessados devidamente cadastradosTOMADA DE PREÇO

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Define as modalidades de Licitação

CONCURSO

LEILÃO

-Quaisquer interessados-Escolha de trabalho técnico/ científico/ artístico-Instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores

-Quaisquer interessados-Venda de bens móveis inservíveis à administração-Venda de produtos apreendidos ou penhorados, alienação de bens imóveis (art 19)

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Define as modalidades de Licitação

Art 23: Define os limites em reais para determinação da modalidade de acordo com o objeto da Licitação

Art 24: Define as situações em que a Licitação é dispensável

Art 25: Define as situações em que a Licitação é inexigível ( Inviabilidade de competição)

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Da HabilitaçãoSeção I

Habilitação Jurídica (Art. 28)

Regularidade Fiscal (Art. 29)

Seção II

Relaciona os tipos de Habilitação e Qualificação que serão exigidas e lista os documentos correspondentes

Qualificação Técnica(Art. 30)

Qualificação Econômico

Financeiro(Art. 31)

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Dos Registros CadastraisSeção I

Seção III

Validade de 1 ano Divulgação Ampla

Aberto aos interesses

Podem ser utilizados

registros de outros órgãos

Devem atender as regras de

Habilitação (art 27)

Classificação por categorias

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Do Procedimento e Julgamento

Procedimento de LicitaçãoAbertura do processo administrativoOportunamente serão anexados os

documentos listados no Art 38,iniciando com o Edital

EditalDocumento que fornece aos licitantes todas as

informações à respeito da Licitação;Tais informações são listadas no art 40

Seção IV

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A Licitação ( Art. 43)

Envelopes de HabilitaçãoDevolução aos inabilitadosEnvelopes de propostas dos HabilitadosVerificação das propostas á luz do EditalJulgamento e classificação : critérios do

EditalHomologação

Julgamento (art 44/ art 45)Critérios do EditalObjetivoEm conformidade com tipos de licitação

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Tipos de Licitação

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Capítulo III- Dos Contratos

Dividido em 5 seções:Seção I: Disposições preliminaresSeção II: Formalização dos contratosSeção III: Da Alteração dos contratosSeção IV: Da execução dos contratosSeção V: Da Inexecução e rescisão dos

contratos

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Disposições Preliminares

Contratos são Regulados por:

Seção I

Suas cláusulas

Preceitos de Direito Público

Teoria geral dos contratos

Disposições do Direito privado

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Art 55:Cláusulas necessárias

ObjetoRegime de ExecuçãoPreço e condições de pagamentoPrazosCréditoGarantiasDireitos/ Responsabilidade/ Penalidades/ MultasRescisãoVinculação do editalLegislação AplicávelManutenção da Habilitação

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Formalização dos contratos

Todo contrato deve mencionar (art 61)Nomes das partesFinalidadesNúmero da licitação/Dispensa/

InexigibilidadeSujeição dos contratantes a Leis e Claúsulas

Seção II

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Da alteração dos contratos

Lista os casos em que os contratos poderão ser alterados, seja

unilateralmente pela administração ou por acordo das partes

Seção III

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Da execução de contratos

Descreve o processo de execução definindo as respectivas condições:

Representante da administração Preposto do contratado

Obrigações do contratado Direitos do contratado

Condições para recebimento provisório e definitivo

Seção IV

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Da Inexecução e da Rescisão dos contratos

Lista os motivos que podem acarretar a rescisão do contrato (art. 78) e as

respectivas situações (art.79)

Seção VSeção V

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Capítulo IV- Das sanções administrativas e da Tutela judicial

Dividido em 4 seções

Seção I:Disposições geraisSeção II:Das Sanções administrativasSeção III: Dos crimes e das penasSeção IV: Do processo e procedimento

judicial

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Disposições gerais

Prevê sanções penais a todos aqueles que pratiquem atos em desacordo com

os preceitos desta LeiDefine servidor público e respectiva

equiparação

Seção VSeção I

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Das sanções administrativasSeção VSeção II

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Dos crimes e das penas

Lista os crimes previsto pela Lei, as respectivas penas e a quem abrangem

Seção VSeção III

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Do processo e do procedimento Judicial

Crimes Ação PenalPromovida pelo Ministério PúblicoQualquer pessoa provoca a iniciativa

do Ministério

Seção VSeção IV

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Capítulo V-DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

SEÇÃO ÚNICA

Lista os casos em que cabe recurso, representação ou pedido de reconsideração e o prazo para apresentação dos mesmos.

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Capítulo VI- Disposições Finais e Transitórias

PRAZO

-Dia de início + Dia do Vencimento

Início e Vencimento - Dia de expediente

PROJETO OU SERVIÇO ESPECIALIZADO

Autor cede direitos patrimoniais à administração