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    IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURDICA E CONTRIBUIO SOCIAL

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    ndice

    Introduo ........................................................................................................4

    Imposto de Renda da Pessoa Jurdica............................................................5

    Base de Clculo..........................................................................5 Alquotas....................................................................................6 Fato Gerador...............................................................................6 Contribuinte................................................................................7

    Contribuio Social sobre o Lucro Lquido...................................................8

    Base de Clculo..........................................................................8 Alquotas....................................................................................8 Fato Gerador...............................................................................9 Contribuinte................................................................................9

    Iseno.............................................................................................................10

    Imunidade........................................................................................................11

    Desenquadramanto da Iseno e Imunidade.............................................12

    Lucro Real.......................................................................................................13

    Lucro Presumido............................................................................................16

    Lucro Arbitrado..............................................................................................19

    Simples Nacional.............................................................................................21

    Notcias.............................................................................................................23

    IRPJ e CSLL favorecem arrecadao recorde de janeiro.........23 Arrecadao Previdenciria cresce 7,66% no 1 bimestre........23 Arrecadao recua 0,51% em fevereiro e soma

    R$ 76 bilhes............................................................................24 Arrecadao da Receita Federal cai 9,32% em maro..............26 Lder do PMDB quer incluir Cofins e CSLL

    na conta do FPE........................................................................27Bibliografia......................................................................................................28

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    Introduo

    Diferentemente do que ocorre no restante do mundo, no Brasil h incidncia de doistributos sobre o lucro. Portanto, alm da tributao via Imposto de Renda - que maiscomum - h tambm a Contribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL).

    Esse fato se justifica pela destinao dos valores arrecadados. Todo o montantearrecadado como CSLL, fica disposio da unio para financiar a seguridade social, nosendo direcionado nenhum valor aos estados e municpios. J o montante arrecadado comoImposto de Renda ser dividido da seguinte forma: 50% direcionado obrigatoriamente aosestados e municpios e os outros 50% para a unio. Devido a isso, no h integrao doImposto de Renda e da CSLL para simplificao do regime tributrio.

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    Imposto de Renda da Pessoa Jurdica

    O Imposto de Renda predominantemente tem finalidade fiscal, isto que o imposto um instrumento que visa essencialmente arrecadao de receitas para fazer face s despesas

    pblicas. Entretanto este imposto pode ter finalidade extrafiscal, dado que ele utilizadotambm como instrumento para promover o equilbrio do desenvolvimento socioeconmicoentre as diferentes regies do pas, atravs do mecanismo da concesso de incentivos e

    benefcios fiscais s regies menos favorecidas.

    Primeiramente, o Imposto de Renda deve atender aos seguintes princpiosconstitucionais tributrios:

    Princpio da Legalidade: somente ser possvel exigir ou aumentar tributosatravs de Lei que o estabelea;

    Princpio da Irretroatividade: proibido cobrar tributos em relao a fatosgeradores ocorridos antes do inicio da vigncia da lei que os houver institudoou aumentado;

    Princpio da Anterioridade: No permitido, mesmo por Lei, o aumento ou ainstituio do tributo no mesmo ano de sua edio; e

    Princpio da Isonomia: proibido instituir tratamento desigual entrecontribuintes em situao equivalente.

    O Imposto de Renda, tambm deve atender a trs critrios bsicos, definidos pelaConstituio Federal. So eles:

    Generalidade - onde toda e qualquer forma de renda ou provento dever sertributada nos limites e condies da Lei;

    Universalidade - destaca que o tributo dever ser cobrado de todos queauferirem renda, nos termos fixados por Lei, sem distines; e

    Progressividade - o Imposto de renda dever ser graduado por faixa, de modoque as alquotas mais elevadas recaiam sobre faixas maiores da renda,aplicando a justia tributaria.

    Base de Clculo

    O art. 44 do CTN define como Base de Clculo do Imposto de Renda o montante real,arbitrado ou presumido da renda ou dos proventos tributveis. O montante real o total dadisponibilidade jurdica ou econmica, adquiridas no perodo-base. Isso se obtm doconfronto entre Receitas Tributveis - Despesas Dedutveis.

    Lucro Real - conceito fiscal e no um conceito econmico. igual ao montanteobtidos da operao Receitas TributveisDespesas Dedutveis.

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    Lucro Presumido - forma simplificada de apurao do Imposto de Renda que pode serutilizada pelas pessoas jurdicas que no estejam obrigadas a apurar pelo lucro real e obtidoaplicando-se um percentual previsto na lei sobre as receitas brutas de vendas, acrescido deoutras receitas que no sejam de vendas.

    Lucro Arbitrado - forma mais onerosa de apurao da base de clculo do Imposto deRenda, imposta pela autoridade administrativa quando constatada a omisso de declarao oua falsidade dos valore declarados.

    Simples - Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuies dasMicroempresas e Empresas de Pequeno Porte foi institudo com base na alnea a do inciso

    III do Art. 146 e Art. 179, ambos da Constituio Federal e consiste no recolhimento deforma englobada dos tributos federais discriminados na Lei Complementar 123/2006, queinstituiu o novo Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, nele se

    incluindo tambm o ICMS e o ISS, cuja vigncia se deu a partir de 01/07/2007.

    Alquotas

    Alquota o percentual vigente que ser aplicado sobre a base de clculopara oclculo do Imposto de Renda independente da forma de tributao (real, presumido ouarbitrado).

    A alquota do Imposto de Renda das pessoas jurdicas segue o critrio da

    progressividade, onde paga mais quem pode mais, pagando menos quem pode menos. Naprtica a alquota oscila entre 15% e 25% dependendo do lucro apurado pela empresa.

    Sendo:

    15% sobre o lucro real;

    adicional de 10%, sobre a parcela do lucro real que exceder o resultado damultiplicao de R$ 20.000,00 pelo nmero de meses do respectivo perodo de apurao.

    Fato Gerador

    O fato gerador do IRPJ a aquisio da disponibilidade econmica (regime de caixa)ou jurdica (regime de competncia):

    a) De renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho, ou da combinaode ambos;

    b) De proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acrscimospatrimoniais no compreendidos no conceito de renda.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Base_de_c%C3%A1lculohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Base_de_c%C3%A1lculo
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    O fato gerador do Imposto de Renda das pessoas jurdicas no ocorre periodicamente,apesar da exigncia de pagamentos mensais ou trimestrais e de exigncias de retenes nafonte em alguns casos. Em regra geral, as empresas so obrigadas ao Clculo do IR e daCSLL trimestralmente, utilizando os trimestres civis como perodo de encerramento, sendo

    31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, seja Lucro Real, LucroPresumido ou Lucro Arbitrado. Contudo, no Lucro Real h a possibilidade de apurao anual,com recolhimentos mensais em bases estimadas, num calculo similar ao Lucro Presumido.

    A legislao vigente exige a entrega somente de uma declarao anual, denominadaDeclarao Anual de Informaes Econmico-Fiscais das Pessoas Jurdicas DIPJ, comtodas as informaes da empresa, embora em todos os regimes de tributao ocorra aobrigatoriedade de recolhimentos mensais ou trimestrais. Conforme definido por Instruo

    Normativa da Secretria da Receita Federal do Brasil (IN SRFB) n 1.028/10, so obrigados aentregar a DIPJ todas as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado e asentidades imunes e isentas. O prazo normalmente o ultimo dia do ms de junho do anoseguinte.

    As microempresas e empresas de pequeno porte que estiverem enquadradas no regimede tributao simplificado, conhecido com Simples nacional, tambm tem declarao anual,num modelo simplificado, com entrega nos ltimos anos ate o ultimo dia til de maio do anoseguinte.

    Mensalmente, as empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido, Arbitrado e asentidades imunes e fiscais devem enviar a Declarao de Dbitos e Creditos Federais DCTF, onde informam os valores devidos de tributos federais, com os respectivos

    pagamentos e compensaes.

    Contribuinte

    O art. 45 do CTN define contribuinte como o titular da disponibilidade da renda ouprovento, ou seja, a pessoa fsica ou jurdica. A lei pode, ainda, atribuir essa condio aopossuidor, a qualquer ttulo, dos bens produtores da renda ou proventos tributveis. A lei

    atribui, ainda, fonte pagadora da renda ou provento tributvel a condio de responsvelpelo imposto cuja reteno e recolhimento lhe caibam.

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    Contribuio Social sobre o Lucro Lquido

    A criao da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido CSLL, atravs da Lei n7.689, consequncia da transferncia de recursos determinada pela Constituio Federal,

    promulgada cerca de dois meses antes da publicao desta Lei.

    Como aproximadamente metade da arrecadao do Imposto de Renda seria repassadaautomaticamente aos estados e municpios, a criao de uma contribuio social cobradasobre uma base simples e similar ao imposto de renda, poderia representar para a unio arecuperao de parte dos recursos perdidos.

    Todo o processo foi amparado no Artigo 195 da Constituio Federal, que permitiria acriao de contribuies sociais incidentes sobre o lucro, com o objetivo de financiar aseguridade social.

    Base de Clculo

    A base de clculo da CSLL o resultado ajustado, presumido ou arbitrado apuradopelas entidades empresariais em determinado perodo, podendo ser mensal, trimestral ouanual.

    Alquotas

    A alquota da CSLL de 9% para as pessoas jurdicas em geral, e de 15% no caso daspessoas jurdicas consideradas instituies financeiras, de seguros privados e decapitalizao. A apurao da CSLL deve acompanhar a forma de tributao do lucro adotada

    para o IRPJ.

    Aplicam-se CSLL no que couberem, as disposies da legislao do Imposto deRenda referentes administrao, ao lanamento, consulta, cobrana, s penalidades, sgarantias e ao processo administrativo, mantidas a base de clculo e as alquotas previstas na

    legislao da contribuio social.

    As entidades sem fins lucrativos de que trata o inciso I do art. 12 do Decreto n 3.048,de 06 de maio de 1999, que no se enquadrem na imunidade ou iseno da Lei n 9.532, de1997, devem apurar a base de clculo e a CSLL devida nos termos da legislao comercial efiscal.

    As associaes de poupana e emprstimo esto isentas do Imposto sobre a Renda,mas so contribuintes da contribuio social sobre o lucro lquido.

    So isentas da CSLL as entidades fechadas de previdncia complementar,

    relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1 de janeiro de 2002.

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/Ant2001/1999/decreto3048/default.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/Ant2001/1999/decreto3048/default.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei953297.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei953297.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei953297.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Leis/Ant2001/lei953297.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/Ant2001/1999/decreto3048/default.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Decretos/Ant2001/1999/decreto3048/default.htm
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    As entidades sujeitas CSLL devero ajustar o resultado do perodo com as adiesdeterminadas e excluses admitidas, conforme legislao vigente, para fins de determinaoda base de clculo da contribuio.

    As entidades sujeitas planificao contbil prpria apuram a CSLL de acordo comessa planificao.

    Fato Gerador

    O fato gerador da CSLL, definido por pelo artigo 195 da Constituio Federal de1988, o lucro.

    ContribuinteA legislao diz que so contribuintes da CSLL todas as pessoas jurdicas

    domiciliadas no pas e as que lhe so equiparadas pela legislao do Imposto de renda dapessoa jurdica.

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    Iseno

    A iseno aplica-se, exclusivamente, em relao ao Imposto de Renda da pessoa

    jurdica e contribuio social sobre o lucro lquido. Consideram-se isentas as instituies decarter filantrpico, recreativo, cultural e cientfico e as associaes civis que prestem osservios para os quais houverem sido institudas e os coloquem disposio do grupo de

    pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.

    As entidades enquadradas no inciso I do art. 12 do Decreto n 3.048, de 06 de maiode 1999, que no se enquadrem na iseno da Lei n 9.532, de 1997, e da Lei n9.732, de 1998, e que apuram lucro nos termos da legislao comercial, esto sujeitas contribuio social sobre o lucro lquido.

    As associaes de poupana e emprstimo, as entidades de previdncia privadafechada e as bolsas de mercadorias e de valores esto isentas do imposto de renda,mas so contribuintes da contribuio social sobre o lucro lquido.

    Sendo que no esto abrangidos pela iseno do imposto de renda os rendimentos eganhos de capital auferidos em aplicaes financeiras de renda fixa ou de renda varivel, bemcomo os juros de capital distribudos.

    Para fazer valer a iseno, as instituies citadas esto obrigadas a atender aos seguintesrequisitos:

    No remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos servios prestados; Aplicar integralmente seus recursos na manuteno e desenvolvimento dos seus

    objetivos sociais;

    Manter escriturao completa de suas receitas e despesas em livros revestidos dasformalidades que assegurem a respectiva exatido;

    Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emisso, osdocumentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivao de suasdespesas, bem assim a realizao de quaisquer outros atos ou operaes que venham amodificar sua situao patrimonial;

    Apresentar, anualmente, DIPJ, em conformidade com o disposto em ato da Secretariada Receita Federal;

    As instituies de carter filantrpico, recreativo, cultural e cientfico deveroassegurar a destinao de seu patrimnio outra instituio que atenda s condies

    para gozo da iseno, no caso de incorporao, fuso, ciso ou de encerramento desuas atividades, ou a rgo pblico.

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    Imunidade

    So imunes ao Imposto de Renda:

    Os templos de qualquer culto; Os partidos polticos, inclusive suas fundaes, e as entidades sindicais de

    trabalhadores, sem fins lucrativos;

    As instituies de educao e as de assistncia social, sem fins lucrativos.Para efeito do disposto no Art. 150 da Constituio Federal, considera-se imune a

    instituio de educao ou de assistncia social que preste os servios para os quais houversido instituda e os coloque disposio da populao em geral, em carter complementar satividades do Estado, sem fins lucrativos.

    Considera-se entidade sem fins lucrativos, a instituio de educao e de assistnciasocial que no apresente supervit em suas contas ou, caso o apresente em determinadoexerccio, destine referido resultado integralmente manuteno e ao desenvolvimento dosseus objetivos sociais.

    Para o gozo da imunidade, as instituies citadas anteriormente esto obrigadas a atenderaos seguintes requisitos:

    No remunerar, por qualquer forma, seus dirigentes pelos servios prestados;

    Aplicar integralmente seus recursos na manuteno e desenvolvimento dos seusobjetivos sociais;

    Manter escriturao completa de suas receitas e despesas em livros revestidos dasformalidades que assegurem a respectiva exatido;

    Conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contado da data da emisso, osdocumentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivao de suasdespesas, bem assim a realizao de quaisquer outros atos ou operaes que venham amodificar sua situao patrimonial;

    Apresentar, anualmente, a DIPJ, em conformidade com o disposto em ato daSecretaria da Receita Federal;

    Recolher os tributos retidos sobre os rendimentos por elas pagos ou creditados e acontribuio para a seguridade social relativa aos empregados, bem assim cumprir asobrigaes acessrias da decorrentes;

    Assegurar a destinao de seu patrimnio outra instituio que atenda s condiespara gozo da imunidade, no caso de incorporao, fuso, ciso ou de extino dapessoa jurdica, ou a rgo pblico.

    Outros requisitos, estabelecidos em lei especfica, relacionados com o funcionamentodas entidades citadas.

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    Desenquadramento da Imunidade ou da Iseno

    Sem prejuzo das demais penalidades previstas na lei, a Secretaria da Receita Federal

    suspender o gozo da imunidade ou da iseno relativamente aos anos-calendrio em que apessoa jurdica houver praticado ou, por qualquer forma, houver contribudo para a prtica deato que constitua infrao a dispositivo da legislao tributria, especialmente no caso deinformar ou declarar falsamente, omitir ou simular o recebimento de doaes em bens ou emdinheiro, ou de qualquer forma cooperar para que terceiro sonegue tributos ou pratiqueilcitos fiscais.

    Considera-se, tambm, infrao a dispositivo da legislao tributria o pagamento,pela instituio imune, em favor de seus associados ou dirigentes, ou, ainda, em favor descios, acionistas ou dirigentes de pessoa jurdica a ela associada por qualquer forma, dedespesas consideradas indedutveis na determinao da base de clculo do Imposto sobre a

    Renda ou da Contribuio Social sobre o Lucro Lquido.

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    Lucro Real

    A nica forma de tributao em que o Fisco exige a apurao do resultado dasempresas (receitas menos despesas) o Lucro Real. O ano fiscal no Brasil coincide com oano civil, portanto qualquer que seja a forma de tributao escolhida pela empresa o anofiscal ser o mesmo que o ano civil.

    As pessoas jurdicas podem optar por duas formas de tributao do lucro real:

    a) Lucro Real Trimestral; eb) Lucro Real Anual com Antecipaes Mensais em Bases Estimadas.No Lucro Real trimestral, a empresa obrigada a efetuar quatro recolhimentos no ano,

    visto que, no mesmo ano fiscal, a pessoa jurdica encerra quatro perodos distintos, sendodevido o Imposto de renda e a Contribuio Social apenas a cada trs meses e de formadefinitiva.

    O clculo dos tributos pelo Lucro Real trimestral poder ser mais vantajoso emcomparao com a apurao anual em poucas situaes. Em regra geral melhor no arriscarescolher a opo trimestral. Mas, nas empresas com base estimada praticamente idntica aocalculo pelo Lucro Real, resultado positivo constante e acima de R$ 60 mil no trimestre, aopo pode se tornar financeiramente interessante.

    Pessoas Jurdicas Obrigadas ao Lucro Real

    Esto obrigadas apurao do Lucro Real as pessoas jurdicas (Lei 9.718/98, art. 14):

    Cuja receita obtida no ano-calendrio seja superior a R$48.000.000.00 ouproporcionalmente ao nmero de meses, quando inferior a 12 meses;

    As instituies financeiras, as seguradoras e as entidades de previdncia privadaaberta;

    Que tiveram lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; Que, autorizadas pela legislao tributria, usufruam de benefcios fiscais relativos

    iseno ou reduo do imposto; Que, no decorrer do ano-calendrio, tenham efetuado pagamento mensal pelo regime

    de estimativa; Que explorem as atividades de prestao cumulativa e contnua de servios de

    assessoria creditcia, mercadolgica, gesto de crdito, seleo e riscos, administraode contas a pagar e a receber, compras de direitos creditrios resultados de vendasmercantis a prazo ou de prestao de servios (factoring).

    Empresas com sede ou scio no exterior.Tambm esto obrigadas ao Lucro Real as empresas imobilirias, enquanto noconcludas as operaes imobilirias para as quais haja registro de custo orado (IN SRF

    http://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei9718.htmhttp://www.portaltributario.com.br/legislacao/insrf25.htmhttp://www.portaltributario.com.br/legislacao/insrf25.htmhttp://www.normaslegais.com.br/legislacao/tributario/lei9718.htm
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    25/1999). O custo orado a modalidade de tratamento contbil dos custos futuros deconcluso de obras.

    As Sociedades de Propsito Especfico devero apurar o Imposto de Renda das

    pessoas jurdicas com base no lucro real, conforme estipulado no art. 56, 2, IV da LeiComplementar 123/2006.

    Possibilidade ao Lucro Real

    As pessoas jurdicas, mesmo se no obrigadas a tal, podero apurar seus resultadostributveis com base no Lucro Real. Assim, por exemplo, uma empresa que esteja com

    pequeno lucro ou mesmo prejuzo, no estando obrigada a apurar o Lucro Real, poder faz-lo, visando economia tributria (planejamento fiscal).

    Obrigatoriedade do Lucro Real durante o Ano- Calendrio

    A pessoa jurdica que houver pagado o imposto com base no Lucro Presumido e que,em relao ao mesmo ano calendrio, incorrer em situao de obrigatoriedade de apurao

    pelo Lucro Real por ter auferido lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos doexterior, dever apurar o IRPJ e CSLL sob o regime de apurao do Lucro Real trimestral, a

    partir inclusive, do trimestre da ocorrncia do fato.

    Alquotas

    A alquota do Lucro Real de 15% sobre o lucro. A alquota da CSLL de 9% paraas pessoas jurdicas em geral, e de 15% no caso das pessoas jurdicas consideradasinstituies financeiras, de seguros privados e de capitalizao.

    Adicional

    A parcela do Lucro Real que exceder ao resultado da multiplicao de R$20.000,00

    (vinte mil reais) pelo nmero dos meses do respectivo perodo de apurao se sujeita incidncia do adicional, alquota de 10% (dez por cento). Tambm se encontra sujeita aoadicional a parcela da base de clculo estimada mensal, no caso das pessoas jurdicas queoptaram pela apurao do imposto de renda sobre o lucro real anual, presumido ou arbitrado,que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

    A alquota do adicional nica para todas as pessoas jurdicas, inclusive instituiesfinanceiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.

    O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributveis de pessoa jurdica queexplore atividade rural (Lei n 9.249, de 1995, art. 3, 3). No caso de atividades mistas, a

    base de clculo do adicional ser a soma do Lucro Real apurado nas atividades em geral como Lucro Real apurado na atividade rural.

    http://www.portaltributario.com.br/legislacao/insrf25.htmhttp://www.valorjuridico.com.br/lc/lc123-2006.htmhttp://www.valorjuridico.com.br/lc/lc123-2006.htmhttp://www.valortributario.com.br/irpj/lucro-presumido-conceito.htmhttp://www.valortributario.com.br/irpj/lucro-presumido-conceito.htmhttp://www.valorjuridico.com.br/lc/lc123-2006.htmhttp://www.valorjuridico.com.br/lc/lc123-2006.htmhttp://www.portaltributario.com.br/legislacao/insrf25.htm
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    Reduo

    As pessoas jurdicas exclusivamente prestadoras de servios em geral, exceto osdecorrentes de profisso legalmente regulamentada, cuja receita bruta anual da atividade sejade ate R$ 120.000,00, podero reduzir, de 32% para de 16% o percentual determinado na

    base de calculo do imposto.

    Apurao

    O Lucro Real trimestral determinado por perodos de apurao trimestraisencerrados em 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendrio.

    O Lucro Real anual ser apurado mensalmente e determinado sobre base de clculoestimada do lucro.

    Para a CSLL a apurao feita antes da proviso do IRPJ, sendo, pelo Lucro Real,tanto a apurao trimestral quanto a anual.

    Vencimentos

    O IRPJ e CSLL apurados no trimestre devero ser recolhidos, em quota nica, at oltimo dia til do ms seguinte ao do encerramento do perodo de apurao. Havendo a

    possibilidade de parcelamento, em trs quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que os

    juros ocorrero a partir da segunda quota. As quotas no podero ser inferiores a R$1.000,00, no sendo possvel o parcelamento do valor total menor a R$ 2.000,00.

    A pessoa jurdica sujeita a tributao com base no Lucro Real anual poder,opcionalmente, pagar o Imposto de Renda mensalmente, determinado sobre base de clculoestimada. Nessa hiptese, dever fazer a apurao anual do Lucro Real em 31 de Dezembrode cada ano-calendrio.

    Referente CSLL, o seu pagamento ser feito junto ao Imposto de Renda, apuradotrimestralmente ou estimado mensalmente na opo pelo lucro real anual. Os valores deCSLL pagos efetivamente, calculados sobre base de clculo estimada, podero ser deduzidos

    do valor da CSLL apurado ao final do ano calendrio.

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    Lucro Presumido

    O Lucro Presumido uma forma de tributao, que se utilizam apenas as receitas daempresa para apurao do resultado tributvel do IR e CSLL. Estes tributos so calculados

    por um resultado estimado, e a aplicao de percentuais definida por lei.

    Este tipo de tributao opcional para o contribuinte, caso o mesmo se enquadre nasregras do tributo. A opo ser manifestada com o pagamento da primeira ou nica quota doimposto devido correspondente ao primeiro perodo de apurao de cada ano-calendrio.

    Algumas empresas que podem optar a essa tributao so:

    Cuja receita total, no ano-calendrio anterior seja superior a R$48.000.000,00, ou proporcional ao nmero de meses do perodo, quandoinferior a 12 meses;

    Que no estejam obrigadas a tributao pelo Lucro Real em funo dasatividades exercida ou da sua constituio societria ou natureza jurdica.

    Base de Clculo

    A base de clculo para o Imposto de Renda e para a CSLL so apuradas a partir daReceita Bruta, decorrente das atividades da pessoa jurdica optante e do resultado das demaisreceitas e dos ganhos de capital.

    Abaixo uma tabela com os percentuais utilizados para a base de calculo do IR eCSLL.

    Receitas Base do IR % Base da CSLL %Venda ou revenda de bens e produtos 8% 12%Prestao de servios 32% 32%Administrao, locao ou cesso de bens e

    direito de qualquer natureza (inclusiveimveis)

    32% 32%

    Transporte de passageiros 16% 12%Transporte de Cargas 8% 12%Servios hospitalares 8% 12%Prestao de servios ate R$ 120 mil/ano,menos regulamentadas.

    16% 32%

    Revenda, para consumo, de combustvelderivado de petrleo, lcool etlico carburantee gs natural

    1,6% 12%

    Outras Receitas, no definidas no estatuto oucontrato social. 100% 100%

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    Alquota

    A tabela a seguir apresenta os percentuais utilizados para IR e CSLL. Para facilitar acompreenso, utilizaremos como exemplo um Posto de Gasolina, apresentando as seguintes

    contas de receitas no 1 trimestre de 2013.

    Clculo do Lucro PresumidoPosto de Gasolina, em R$.Posto de GasolinaCalcular IR + CSLLLucro Presumido

    ReceitaJan - Mar

    Imposto de Renda Contribuio Social

    % Base % Base

    Revenda Combustvel 2.000.000 1.6% 32.000 12% 240.000Revenda deMercadorias

    150.000 8% 12.000 12% 18.000

    Servios de lavagem 100.000 32% 32.000 32% 32.000

    Aplicaes Financeiras 5.000 100% 5.000 100% 5.000Demais Receitas 3.000 100% 3.000 100% 3.000Lucro Presumido 84.000 Base de

    Clculos298.000

    IR Devido15% 12.600CSLL Devida 9% 2.682

    Reduo

    Para as empresas jurdicas, prestadoras de servios hospitalares e de auxiliodiagnstico, terapia, patologia clnica, anatomia patolgica, medicina nuclear, entre outrosno se aplica o percentual padro de 32% sobre o faturamento bruto, fixado para a base declculos do IRPJ e da CSLL, em relao s pessoas jurdicas, prestadoras de servios emgeral. Para os servios prestados acima, a aplicao dos percentuais de 8% para o IR e 12%

    para a CSLL.Porm, para a reduo necessrio que as pessoas jurdicas estejam organizadas sobre

    forma de sociedade empresarial e atendam s normas da ANVISA.

    Apurao

    O imposto com base no Lucro Presumido ser determinado por perodos de apuraotrimestrais, encerrados nos dias 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembrode cada ano-calendrio.

    Vencimentos:

    O IRPJ e a CSLL devero ser pagos at o ltimo dia til do ms subsequente ao doencerramento do perodo de apurao trimestral.

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    O Contribuinte tem a opo de parcelamento, em at trs quotas iguais, sendo que osjuros, s sero aplicados a partir da segunda quota. As quotas no podero ser inferiores a R$1.000,00, no sendo possvel o parcelamento de valor total menor que R$ 2.000,00.

    Contabilizao

    Despesa Tributria

    D- Imposto de Renda Pessoa JurdicaLucro Presumido R$ 15.000,00

    C- Imposto de Renda a Recolher R$ 15.000,00

    Contabilizao do Recolhimento

    D- Imposto de Renda a Recolher R$ 15.000,00

    C- Bancos, Conta MovimentoDisponibilidades R$ 15.000,00

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    Lucro Arbitrado

    O Lucro Arbitrado decorre principalmente da no validade da escriturao contbil ouda impossibilidade de se calcular os tributos pelas vias normais, pois houve a constatao deomisso ou falsidade dos valores declarados. Arbitramento de lucro uma forma de apuraoda base de clculo do Imposto de Renda, utilizado pela autoridade tributria ou pelocontribuinte.

    aplicvel pela autoridade tributaria quando a pessoa jurdica deixa de cumprir asobrigaes acessrias relativas determinao do Lucro Real ou Presumido. A prpriaempresa pode apurar seu lucro, desde que consiga reunir os documentos que comprovem asreceitas auferidas no perodo.

    O Arbitramento pode ocorrer de duas maneiras: quando for reconhecida a receitabruta (segundo a natureza da atividade econmica explorada pela entidade) e quando no forpossvel reconhec-la sobre valores (bases) expressamente fixados pela legislao fiscal.

    Para fins do IR, o valor da Receita Bruta ser determinado mediante a aplicao dospercentuais utilizados no Lucro Presumido, acrescido de 20%. Assim, uma empresacomercial que tenha seu lucro arbitrado, dever chegar base de clculo do IR, aplicandosobre a Receita Bruta 9,6%, que se refere aos 8% acrescido de 20% (8%*1,2 = 9,6%).

    Base de Clculo

    A base de clculo a mesma utilizada pelo Lucro Presumido, com o aumento de 20%sobre cada percentual do IR.

    Receitas Base do IR % Base da CSLL %Venda ou revenda de bens e produtos 9,6% 12%Prestao de servios 38,4% 32%Administrao, locao ou cesso de bens edireito de qualquer natureza (inclusiveimveis)

    38,4% 32%

    Transporte de passageiros 19.2% 12%Transporte de Cargas 9,6% 12%Servios hospitalares 9,6% 12%Prestao de servios ate R$ 120 mil/ano,menos regulamentadas.

    19,2% 32%

    Revenda, para consumo, de combustvelderivado de petrleo, lcool etlico carburantee gs natural

    1,92% 12%

    Outras Receitas, no definidas no estatuto ou

    contrato social.100% 100%

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    IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURDICA E CONTRIBUIO SOCIAL

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    Alquota

    A alquota do imposto de renda que incidir sobre a base de clculo arbitrada de15%. Daremos como exemplo novamente o Posto de Gasolina:

    Clculo do Lucro ArbitradoPosto de Gasolina, em R$.Posto de GasolinaIR + CSLL- LucroArbitrado

    ReceitaJan-Mar

    Imposto de renda Contribuio Social

    % Base % Base

    Revenda decombustvel

    1.000.000 1,92% 19.200 12% 120.000

    Revenda de

    Mercadorias

    100.000 9,6% 9.600 12% 12.000

    Servios deLavagem

    10.000 38,4% 3.840 32% 3.200

    Demais Receitas 1.000 100% 1.000 100% 1000Lucro Arbitrado 33.640 Base de

    Calculo136.200

    IR Devido15% 5.046CSLL- 9% 12.258

    Reduo

    As empresas exclusivamente prestadoras de servios podem usufruir da reduo, casoa Receita Bruta anual seja igual ou superior a R$ 120.000,00. Assim, o percentual utilizado

    para a reduo ser de 19,2%.

    Apurao

    O Imposto de Renda com base no Lucro Arbitrado determinado por perodos deapurao trimestrais encerrados em 31 de maro, 30 de junho, 30 de setembro e 31 dedezembro de cada anocalendrio.

    Vencimentos

    O IRPJ e a CSLL devidos sobre o Lucro Arbitrado devem ser recolhidos at o ltimodia til do ms seguinte ao trimestre de apurao, admitido o parcelamento em at trs

    parcelas mensais, iguais e sucessivas.

    O Lucro Arbitrado no representa uma punio para a empresa, mas um meio do

    fisco exigir o tributo quando a empresa no atende s condies para determinar a base declculo pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou pelo SIMPLES.

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    Simples Nacional

    Simples Federal aprovado pela Lei Complementar n 123, de 14/12/2006, a qual instituiu onovo regime para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte desde 2006, denominado "SimplesNacional". Considera-se microempresa para fins tributrios aquela com receita bruta anual at R$ 240mil no ano anterior. J o enquadramento como empresa de pequeno porte ser para aquelas comreceita bruta anual entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhes no ano anterior.

    O uso do ano anterior tem o objetivo de simplificar a vida do contribuinte e tambm dafiscalizao. No ano em que ultrapassar o limite, a empresa continuar no Simples Nacional. Apenasno ano seguinte que dever mudar a forma de tributao.

    Consiste na apurao e recolhimento dos impostos e contribuies da Unio, dos Estados, doDistrito Federal e dos Municpios, mediante regime nico de arrecadao, inclusive obrigaesacessrias; cumprimento de obrigaes trabalhistas e previdencirias, inclusive obrigaes acessriase; ao acesso a crdito e ao mercado, inclusive quanto preferncia nas aquisies de bens e serviospelos Poderes Pblicos, tecnologia, ao associativismo e s regras de incluso.

    O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento nico dearrecadao, dos seguintes impostos e contribuies: IRPJ; IPI, CSLL; COFINS, PIS; ICMS, CPPe ISS.

    Para efeito de determinao da alquota, o sujeito passivo utilizar a receita bruta acumulada

    nos 12 (doze) meses anteriores ao do perodo de apurao. Em caso de incio de atividade, os valoresde receita bruta acumulada devem ser proporcionalizados ao nmero de meses de atividade noperodo.

    As empresas inscritas no Simples apresentam declarao simplificada anualmente, at oltimo dia do ms de maio do ano seguinte.

    O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte industrial,optante pelo Simples Nacional, ser determinado mediante aplicao da seguinte tabela:

    Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alquota IRPJ CSLL

    At 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00%

    De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00%

    De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31%

    De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35%

    De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35%

    De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38%

    http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htmhttp://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/LeisComplementares/2006/leicp123.htm
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    De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,86% 0,39% 0,39%

    De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,95% 0,39% 0,39%

    De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,53% 0,42% 0,42%

    De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,62% 0,42% 0,42%

    De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 10,45% 0,46% 0,46%

    De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,54% 0,46% 0,46%

    De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,63% 0,47% 0,47%

    De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,73% 0,47% 0,47%

    De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,82% 0,48% 0,48%

    De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,73% 0,52% 0,52%

    De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,82% 0,52% 0,52%

    De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,92% 0,53% 0,53%

    De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 12,01% 0,53% 0,53%

    De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 12,11% 0,54% 0,54%

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    IRPJ E CSLL FAVORECEM ARRECADAO RECORDE DE JANEIRO

    O crescimento da arrecadao do Imposto de Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e daContribuio Social sobre o Lucro Lquido (CSLL) em janeiro ajudaram a levar o resultado

    do ms a um novo recorde histrico. O pagamento dos dois tributos somaram R$ 34,018bilhes, alta de 20,33% em janeiro deste ano na comparao com um ano atrs.

    Segundo os dados da Receita Federal divulgados nesta segunda-feira o pagamento daprimeira cota ou cota nica dos dois tributos e a antecipao de pagamentos do ajuste anualdo IRPJ e da CSLL apresentaram crescimento em relao a janeiro do ano passado, quando

    pela primeira vez a arrecadao superou a marca dos R$ 100 bilhes.

    As empresas que declaram pela estimativa mensal foram as que mais contriburam (R$16,146 bilhes), com uma alta de 49,51% em relao a janeiro de 2012. O valor referenteao resultado apurado no ltimo trimestre de 2012. A declarao de ajuste anual, cujo

    vencimento ser apenas em maro, gerou uma arrecadao de R$ 4,328 bilhes, 0,38% amais que no ano passado.

    As empresas financeiras tiveram um aumento de 12,66% no pagamento de IRPJ e CSLL attulo de antecipao de tributos relativos ao lucro obtido no ano passado. As demaisempresas (no financeiras) registraram queda de 16,20% na antecipao da declarao deajuste anual. As empresas costumam fazer o pagamento antecipado quando h sobra de caixa,mostrando uma boa lucratividade. Com a antecedncia no recolhimento, elas evitam acorreo do valor pela taxa Selic.

    De acordo com a Receita Federal, o recolhimento do IRPJ e da CSLL foi responsvel por

    82,82% do crescimento da arrecadao em janeiro deste ano em relao a janeiro de 2012.Outro fator que contribuiu foi o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)sobre cigarros (IPI-Fumo), que teve uma participao no aumento do ms de 9,68%.

    A Receita Federal afirmou que os principais indicadores macroeconmicos no final do anotambm influenciaram a arrecadao de janeiro, como o aumento das vendas de bens eservios, o crescimento da massa salarial e do valor em dlar das importaes. Apenas a

    produo industrial, que registrou queda em dezembro, que influenciou negativamente opagamento de tributos.

    http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577

    ARRECADAO PREVIDENCIRIA CRESCE 7,66% NO 1 BIMESTRE

    BRASLIA - As receitas previdencirias no primeiro bimestre deste ano apresentaramcrescimento real (com correo da inflao pelo IPCA) de 7,66% na comparao com igual

    perodo de 2012 e puxaram o desempenho da arrecadao no perodo.

    http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577http://www.hojeemdia.com.br/noticias/economia-e-negocios/irpj-e-csll-favorecem-arrecadac-o-recorde-de-janeiro-1.94577
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    A arrecadao do Imposto de Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e da Contribuio Social sobreLucro Lquido (CSLL) cresceu 8,49% e ocupou o segundo lugar na lista dos tributos quemais contriburam para a arrecadao no primeiro bimestre. A Cofins e o PIS/Pasep ficaramem terceiro lugar, com um aumento de 6,72%.

    Por outro lado, o IPI apresentou uma reduo real de 8,44% e a Cide-Combustvel queda de99,80% em funo da reduo a zero da alquota incidente sobre a gasolina e diesel.

    A Receita informou ainda que a arrecadao de tributos pagos pelas empresas de comrciovarejista apresentaram uma crescimento real de 21,29% no primeiro bimestre de 2013 emrelao ao mesmo perodo do ano passado. A arrecadao desse setor acrescentou umcrescimento de R$ 1,744 bilho nos dois primeiros meses do ano, a maior alta em valoresnominais entre os diversos setores da economia que contriburam para a expanso daarrecadao federal.

    A arrecadao de tributos pagos pelas empresas de comrcio varejista alcanou R$ 9,937bilhes nesse perodo. Em segundo lugar est o comrcio atacadista, com alta real de R$13,75% (R$ 1,278 bilho) no primeiro bimestre. Em terceiro lugar esto as empresas deseguro e previdncia complementar, com expanso de 17,35% (R$ 744 milhes). Em quarto,as empresas de servios de escritrio e apoio administrativo, com alta 26,47% (R$ 698milhes). Em quinto, ficaram as instituies financeiras, com expanso de 2,07% (R$ 519milhes).

    Desoneraes

    A perda de arrecadao em funo das principais desoneraes tributrias foi de R$ 1,405bilho em fevereiro. No clculo, esto a renncia fiscal de R$ 600 milhes em funo dasmudanas na tributao sobre a folha de salrios das empresas; R$ 158 milhes com a quedado IPI para automveis; R$ 423 milhes em funo da reduo a zero da Cide-Combustvel;e R$ 224 milhes com a reduo do IOF sobre as operaes de crdito da pessoa fsica.

    http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-previdenciaria-cresce-766-no-1bimestre,148165,0.htm

    ARRECADAO RECUA 0,51% EM FEVEREIRO E SOMA R$ 76 BILHES

    Em relao a janeiro deste ano, queda real foi de 34,87%, segundo a Receita Federal.

    BRASLIA - A arrecadao de impostos e contribuies federais, cobrados pela ReceitaFederal, atingiu R$ 76,052 bilhes em fevereiro. O resultado representa uma queda real (a

    preos corrigidos pelo IPCA) de 0,51% em relao a fevereiro do ano passado. Em relao ajaneiro deste ano, a arrecadao apresentou queda real de 34,87%.

    No primeiro bimestre do ano, a arrecadao atingiu R$ 192,118 bilhes, com uma alta real de3,67% ante igual perodo do ano passado.

    http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-previdenciaria-cresce-766-no-1bimestre,148165,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-previdenciaria-cresce-766-no-1bimestre,148165,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-previdenciaria-cresce-766-no-1bimestre,148165,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-previdenciaria-cresce-766-no-1bimestre,148165,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-previdenciaria-cresce-766-no-1bimestre,148165,0.htm
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    A arrecadao das receitas administradas pela Receita, em fevereiro, atingiu R$ 74,271bilhes. E as receitas administradas por outros rgos somaram R$ 1,782 bilho.

    Segundo a Receita, a perda de arrecadao em funo das principais desoneraes tributrias

    foi de R$ 1,405 bilho no ms de fevereiro de 2013. No clculo, esto a renncia fiscal de R$600 milhes em funo das mudanas na tributao sobre a folha de salrios das empresas;R$ 158 milhes com a queda do IPI para automveis; R$ 423 milhes em funo da reduoa zero da Cide-Combustvel; e R$ 224 milhes com a reduo do IOF sobre as operaes decrdito da pessoa fsica.

    IRPJ e CSLL contribuem para queda da arrecadao

    A reduo na arrecadao do Imposto de Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e da ContribuioSocial sobre o Lucro Lquido (CSLL) em fevereiro na comparao com o mesmo perodo doano passado foi um dos fatores que levou queda nas receitas no ms passado.

    Segundo o Fisco, o pagamento dos dois tributos, relativo ao ajuste anual das empresas, teveuma reduo de R$ 1,635 bilho em relao ao ano passado, puxado pelo setor financeiro. Os

    bancos recolheram R$ 1,466 bilho a menos que em fevereiro do ano passado.

    Houve ainda queda no IRPJ apurado pela estimativa mensal, tambm puxada pelos bancos.Os dados da Receita mostram que a arrecadao do IRPJ caiu 12,36% e da CSLL, 21,20% noms passado. Foi justamente a arrecadao destes dois tributos que levou a arrecadao de

    janeiro a bater recorde histrico. No ano passado, as instituies financeiras lideraram opagamento de IRPJ e CSLL.

    O IPI sobre automveis apresentou retrao de 36,76% em funo da desonerao concedidapelo governo a partir de maio de 2012. A retrao no IOF foi de 6,33% em funo da reduodas alquotas nas operaes de crdito de pessoas fsicas. O Imposto de Renda Retido naFonte (IRRF), sobre rendimentos de capital, caiu 3,49%, por conta do decrscimo naarrecadao do imposto de renda incidente sobre fundos de renda fixa. O IPI vinculado simportaes teve queda de 27,95% e o IPI-fumo, 70,85%.

    Os demais tributos apresentaram alta em fevereiro na comparao com o mesmo ms de2012. A arrecadao de IPI subiu 2% em funo do aumento da produo industrial em

    janeiro, o que compensou a desonerao para produtos da linha branca e mveis. Aarrecadao do Imposto de Renda da Pessoa Fsica (IRPF) aumentou 15,86%. A Cofinscresceu 1,74% e o PIS/Pasep, 0,08%. As receitas previdencirias tiveram incremento de12,20%.

    Arrecadao do varejo tem maior alta nominal

    A arrecadao de tributos pagos pelas empresas de comrcio varejista, por outrolado, apresentaram um crescimento real de 21,29% no primeiro bimestre de 2013 em relaoao mesmo perodo do ano passado. A arrecadao desse setor acrescentou um crescimento deR$ 1,744 bilho nos dois primeiros meses do ano, a maior alta em valores nominais entre osdiversos setores da economia que contriburam para a expanso da arrecadao federal.

    A arrecadao de tributos pagos pelas empresas de comrcio varejista alcanou R$ 9,937bilhes nesse perodo. Em segundo lugar est o comrcio atacadista, com alta real de R$13,75% (R$ 1,278 bilho) no primeiro bimestre. Em terceiro lugar esto as empresas de

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    http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-recua-051-em-fevereiro-e-soma-r-76-bilhoes,148146,0.htm

    ARRECADAO DA RECEITA FEDERAL CAI 9,32% EM MARO

    Receita arrecadou R$ 79,6 bi no perodo; desoneraes diminuram arrecadao em R$ 1,781bilhes.

    BRASLIA - A arrecadao de impostos e contribuies federais cobrados pela ReceitaFederal atingiu R$ 79,613 bilhes em maro, o que representa uma queda real (a preoscorrigidos pelo ndice Nacional de Preos ao Consumidor Amplo) de 9,32% em relao amaro do ano passado. J na comparao com fevereiro deste ano a arrecadao apresentoualta real de 4,19%. O resultado efetivo da arrecadao federal em maro ficou abaixo das

    previses do mercado financeiro.

    No acumulado do primeiro trimestre deste ano, a arrecadao federal atingiu R$ 271,731bilhes, com uma queda real de 0,48% ante igual perodo do ano passado. A arrecadao dasreceitas administradas pela Receita, em maro, atingiu R$ 77,792 bilhes, enquanto asadministradas por outros rgos somaram R$ 1,821 bilho no ms passado.

    O coordenador de Previso e Anlise da Receita Federal, Raimundo Eli de Carvalho,avaliou que o resultado da arrecadao em maro pode ter chegado "ao fundo" em relao aocomportamento verificado no ano passado. Ele acredita que, a partir de abril, a arrecadao

    pode dar sinais de recuperao em relao a 2012.

    Isso porque o primeiro trimestre do ano passado foi o pico de recebimento de receitas,influenciado pela boa lucratividade das empresas no ano anterior. "Houve acumulao daarrecadao no incio do ano passado, e o crescimento foi reduzindo a 0,27% ao final do ano.Em abril pode ter uma reverso e termos, no fim deste ano, uma posio melhor", afirmou.

    Queda. A forte queda da arrecadao no ms passado, de 9,32% em relao a maro de 2012,fez com que o desempenho das receitas no acumulado deste ano ficasse negativo. No

    primeiro bimestre, a arrecadao registrava uma expanso real de 3,67%, mas passou aacumular uma queda real de 0,48% no primeiro trimestre de 2013, na comparao com omesmo perodo de 2012.

    Segundo os dados divulgados pela Receita Federal, houve uma queda de 48,25% nopagamento do ajuste anual do Imposto de Renda da Pessoa Jurdica (IRPJ) e da ContribuioSocial do Lucro Lquido (CSLL) relativos ao desempenho das empresas em 2012. No ano

    passado, a Receita recebeu quase R$ 12 bilhes como ajuste anual, mas esse valor caiu para

    R$ 6,2 bilhes em 2013. Em 2012, as instituies financeiras foram responsveis peloexpressivo crescimento no IRPJ e na CSLL relativos ao ajuste anual.

    http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-recua-051-em-fevereiro-e-soma-r-76-bilhoes,148146,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-recua-051-em-fevereiro-e-soma-r-76-bilhoes,148146,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-recua-051-em-fevereiro-e-soma-r-76-bilhoes,148146,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-recua-051-em-fevereiro-e-soma-r-76-bilhoes,148146,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-geral,arrecadacao-recua-051-em-fevereiro-e-soma-r-76-bilhoes,148146,0.htm
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    A Receita informou que tambm contribuiu para a queda na arrecadao de janeiro a marodeste ano o volume de desoneraes tributrias, em especial da folha de salrios, Cide-combustveis, IPI-automveis e IOF-crdito da pessoa fsica. A renncia fiscal em 2013 foiR$ 5,044 bilhes maior que no mesmo perodo de 2012. Dessa forma, destaca o Fisco, a

    perda de arrecadao no primeiro trimestre de 2013 chegou a R$ 10,828 bilhes em relaoaos trs primeiros meses de 2012, considerando apenas as desoneraes e o pagamento deIRPJ e CSLL para o ajuste anual.

    A Receita acredita que ainda influenciou o desempenho ruim da arrecadao a queda naproduo industrial no incio deste ano.

    Receitas administradas. A arrecadao das receitas administradas em maro deste ano, deR$ 77,792 bilhes, foi 9,25% menor que a registrada no mesmo ms do ano passado. Deacordo com o Fisco, o principal fator que explica essa reduo foi a queda de 67,7% naarrecadao do IRPJ e da CSLL.

    A diferena de R$ 4,158 bilhes nos dois tributos em relao a maro de 2012 se deveu aoajuste anual, principalmente no setor financeiro. O setor foi o que segurou o desempenho daarrecadao no ano passado.

    Alm disso, as desoneraes tributrias - como a da folha de pagamento, da Cide-combustveis, do IPI para automveis e do IOF no crdito pessoa fsica - resultaram emuma reduo de R$ 1,781 bilho na comparao anual do volume arrecadado. Somente adesonerao do setor automotivo reduziu em 42,59% as receitas de IPI sobre automveis emrelao a um ano antes. A queda somada nos demais tributos chegou a R$ 1,991 bilho.

    http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,arrecadacao-da-receita-federal-cai-932-em-marco,152162,0.htm

    LDER DO PMDB QUER INCLUIR COFINS E CSLL NA CONTA DO FPE

    O lder do PMDB no Senado, Euncio Oliveira (CE), anunciou nesta quinta-feira que vai

    apresentar uma proposta de emenda constitucional (PEC) que inclui as contribuies na basede clculo do Fundo de Participao dos Estados (FPE). Pela Constituio, as receitas do FPEatualmente so formadas apenas pelo Imposto de Produtos Industrializados (IPI) e doImposto de Renda (IR). Euncio quer incluir nessa conta tambm o Cofins e a ContribuioSocial sobre Lucro Lquido (CSLL).

    A proposta de Euncio, que dever ser oficializada na semana que vem, em reunio dabancada do PMDB, a mesma apresentada na quarta-feira pelos governadores, em encontrocom parlamentares para discutir o novo pacto federativo. Ela foi defendida nesta quinta-feiratambm pelo coordenador do Conselho Nacional de Poltica Fazendria (Confaz), Cludio

    http://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,arrecadacao-da-receita-federal-cai-932-em-marco,152162,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,arrecadacao-da-receita-federal-cai-932-em-marco,152162,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,arrecadacao-da-receita-federal-cai-932-em-marco,152162,0.htmhttp://economia.estadao.com.br/noticias/economia-brasil,arrecadacao-da-receita-federal-cai-932-em-marco,152162,0.htm
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    Trincho, e por vrios senadores durante audincia pblica de trs comisses temticas quediscutem novos critrios de rateio do FPE.

    Pouco antes do anncio, o coordenador do Confaz citou o fato de que entre 1988 e 2000

    houve uma queda da participao do IPI e do IR no bolo da arrecadao tributria do governofederal. Segundo ele, caiu de 76% para 46%. No mesmo perodo, entretanto, as contribuiescresceram de 24% para 45%.

    Euncio disse que preciso dar um "basta" na perda de receitas dos Estados. Isso porque sno ano passado o governo federal ao promover cerca de R$ 5 bilhes em desoneraes desetores produtivos, como a reduo do IPI para os carros, impactou diretamente na conta doFPE.

    O relator do principal projeto que muda os critrios de distribuio do fundo, senador WalterPinheiro (PT-BA), afirmou durante a audincia que no poderia fazer a mudana na suaproposta, apenas via PEC.

    http://www.opovo.com.br/app/politica/ae/2013/03/14/noticiaspoliticaae,3022361/lider-do-pmdb-quer-incluir-cofins-e-csll-na-conta-do-fpe.shtml

    Bibliografia

    http://www.receita.fazenda.gov.br

    http://www.opovo.com.br/app/politica/ae/2013/03/14/noticiaspoliticaae,3022361/lider-do-pmdb-quer-incluir-cofins-e-csll-na-conta-do-fpe.shtmlhttp://www.opovo.com.br/app/politica/ae/2013/03/14/noticiaspoliticaae,3022361/lider-do-pmdb-quer-incluir-cofins-e-csll-na-conta-do-fpe.shtmlhttp://www.opovo.com.br/app/politica/ae/2013/03/14/noticiaspoliticaae,3022361/lider-do-pmdb-quer-incluir-cofins-e-csll-na-conta-do-fpe.shtmlhttp://www.receita.fazenda.gov.br/http://www.receita.fazenda.gov.br/http://www.opovo.com.br/app/politica/ae/2013/03/14/noticiaspoliticaae,3022361/lider-do-pmdb-quer-incluir-cofins-e-csll-na-conta-do-fpe.shtmlhttp://www.opovo.com.br/app/politica/ae/2013/03/14/noticiaspoliticaae,3022361/lider-do-pmdb-quer-incluir-cofins-e-csll-na-conta-do-fpe.shtml
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    PGAS, Paulo Henrique,Manual da Contabilidade Tributria, 7 Ed., Rio de Janeiro,Freitas Bastos Editora, 2011.