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CAPÍTULO 2 Introdução à Balística Forense 1. Conceito de Arma O uso de arma, pelo homem, é tão antigo quanto a sua origem. No início as armas eram usadas tanto para o ataque como para a defesa, em relação aos inimigos naturais. A forma e o material utilizado na fabricação das armas primitivas tiveram uma evolução que acompanhou a própria evolução da sociedade humana. Arma é todo objeto que pode aumentar a capacidade de ataque ou defesa do homem. Certos objetos são concebidos e feitos pelo homem com o fim específico de serem usados como armas. Estes passam a ser denominados de armas próprias. Outros, como um martelo, um machado de lenhador, uma foice, por exemplo, eventualmente podem ser usados por indivíduos para matar ou ferir seus semelhantes. Esses objetos não foram concebidos nem feitos pelo homem visando a aumentar seu potencial de ataque ou defesa, sendo denominados, por este motivo, de armas impróprias. Há pessoas que carregam, habitualmente, no interior do seu veículo, um facão, visando a utilizá-lo para sua defesa ou ataque. Este instrumento não é fabricado com o fim específico de aumentar a capacidade de ataque ou defesa do homem, mas, da forma como é usado por algumas pessoas, pode-se constituir em arma própria. Com a mesma finalidade, outras pessoas, mesmo não sendo jogadoras de golfe, carregam sobre o banco de seu veículo um taco de golfe, o qual deixa de ser um equipamento esportivo e poderá, para essas pessoas, se constituir em arma própria. Nos crimes de homicídio ou lesões corporais cometidos com os instru- mentos acima referidos ou similares, importa considerar a vontade do agente em usar uma arma imprópria como uma arma própria. As armas próprias compreendem duas categorias fundamentais: armas manuais e armas de arremesso. São armas manuais aquelas que funcionam como prolongamento do braço, sendo usadas no com- bate corpo a corpo. Como exemplo de armas manuais podemos citar a espada, o punhal e a maioria das armas brancas. A legislação brasileira não definiu, com precisão, o que é arma branca. Alguns entendem como

Introdução à Balística Forenseeditoramillennium.com.br/trechos/Degusta Balistica Forense 9Ed.pdf · Oriunda da Medicina Legal, do capítulo da Traumatologia Forense, a Balística

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CAPÍTULO

2Introdução à Balística Forense

1. Conceito de ArmaO uso de arma, pelo homem, é tão antigo quanto a sua origem. No

início as armas eram usadas tanto para o ataque como para a defesa, em relação aos inimigos naturais. A forma e o material utilizado na fabricação das armas primitivas tiveram uma evolução que acompanhou a própria evolução da sociedade humana.

Arma é todo objeto que pode aumentar a capacidade de ataque ou defesa do homem. Certos objetos são concebidos e feitos pelo homem com o fim específico de serem usados como armas. Estes passam a ser denominados de armas próprias. Outros, como um martelo, um machado de lenhador, uma foice, por exemplo, eventualmente podem ser usados por indivíduos para matar ou ferir seus semelhantes. Esses objetos não foram concebidos nem feitos pelo homem visando a aumentar seu potencial de ataque ou defesa, sendo denominados, por este motivo, de armas impróprias.

Há pessoas que carregam, habitualmente, no interior do seu veículo, um facão, visando a utilizá-lo para sua defesa ou ataque. Este instrumento não é fabricado com o fim específico de aumentar a capacidade de ataque ou defesa do homem, mas, da forma como é usado por algumas pessoas, pode-se constituir em arma própria. Com a mesma finalidade, outras pessoas, mesmo não sendo jogadoras de golfe, carregam sobre o banco de seu veículo um taco de golfe, o qual deixa de ser um equipamento esportivo e poderá, para essas pessoas, se constituir em arma própria. Nos crimes de homicídio ou lesões corporais cometidos com os instru-mentos acima referidos ou similares, importa considerar a vontade do agente em usar uma arma imprópria como uma arma própria.

As armas próprias compreendem duas categorias fundamentais: armas manuais e armas de arremesso. São armas manuais aquelas que funcionam como prolongamento do braço, sendo usadas no com-bate corpo a corpo. Como exemplo de armas manuais podemos citar a espada, o punhal e a maioria das armas brancas. A legislação brasileira não definiu, com precisão, o que é arma branca. Alguns entendem como

24 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

sendo arma branca todo instrumento constituído de lâmina de qualquer material cortante ou perfurocortante, tendo dez ou mais centímetros de comprimento. Já há decisões de alguns Tribunais brasileiros no sentido de que não configura infração penal o porte de arma branca. Para um vaqueiro ou um trabalhador rural, em face de sua atividade diária, é nor-mal andar com uma faca ou um facão. Entretanto, não seria normal, de bom senso, alguém que mora na cidade, ir a uma festa, a uma reunião ou a um jogo de futebol portando uma faca ou um facão. No Brasil, estatís-ticas mostram que, em média, 63,9% dos homicídios são cometidos com o emprego de armas de fogo e 18,8% dos homicídios são cometidos com armas brancas.

As armas de arremesso são as que produzem seus efeitos à distân-cia de quem as utiliza, quer expelindo projetis, quer funcionando elas próprias como projetis. Integram este último grupo o dardo e a granada de mão, que são lançadas diretamente pela mão do atirador, motivo pelo qual são consideradas armas de arremesso simples. As armas de arre-messo complexas, quando feitas para expelir projetis, são compostas de um aparelho arremessador (ou arma propriamente dita) e dos projetis, que compõem sua munição.

As armas podem também ser divididas de acordo com o tipo de lesões que produzem em: perfurantes, contundentes, perfurocontunden-tes,cortantes, perfurocortantes e cortocontundentes.

Para a Balística Forense interessam as armas classificadas como perfurocontundentes, que são as que produzem lesões que causam, ao mesmo tempo, perfuração e ruptura de tecidos, com ou sem laceração e esmagamento deles. Enquadram-se neste tipo de lesões as produzidas pelos projetis expelidos de armas de fogo.

2. Conceito de Arma de FogoArmas de fogo são exclusivamente aquelas armas de arremesso

complexas que utilizam, para expelir seus projetis, a força expansiva dos gases resultantes da combustão da pólvora. Seu funcionamento, em prin-cípio, não depende do vigor, da força física do homem.

As armas de fogo são, na realidade, máquinas térmicas, fundadas nos princípios da termoquímica e da termodinâmica. É por este motivo que a maioria delas são projetadas e construídas por engenheiros mecâ-nicos e metalúrgicos.

São considerados elementos essenciais de uma arma de fogo o apa-relho arremessador ou a arma propriamente dita, a carga de projeção

25CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

(pólvora) e o projetil, sendo que estes dois últimos integram, na maioria dos casos, o cartucho. A inflamação da carga de projeção dará origem aos gases que, expandindo-se, produzirão pressão contra a base do projetil, expelindo-o através do cano e projetando-o no espaço, para ir produzir seus efeitos a distância.

Para que uma arma de fogo possa ser considerada como tal, deve conter estes três elementos. Quando existir somente a arma, sem a carga de projeção e o projetil, estaremos diante de um engenho mecânico, de um objeto, talvez contundente, mas não de uma arma de fogo, em sentido estrito. A legislação brasileira considera arma de fogo a arma propriamente dita.

Apesar de não serem consideradas armas de fogo propriamente ditas, as carabinas de pressão expelem projetis, os quais podem causar lesões e até a morte. Por este motivo, elas devem ser objeto de estudo da Balística Forense.

3. Conceito de Balística ForenseBalística Forense é uma disciplina, integrante da Criminalística,-

que estuda as armas de fogo, sua munição e os efeitos dos tiros por elas produzidos, sempre que tiverem uma relação direta ou indireta com infrações penais, visando a esclarecer e provar sua ocorrência. A Balística Forense, por meio dos exames, das perícias, objetiva provar a ocorrência de infrações penais, mas, também, e principalmente, esclarecer o modo, a maneira como ocorreram tais infrações. Seu conteúdo é, por natureza, eminentemente técnico, mas sua finalidade específica é jurídica e penal, motivo pelo qual recebe tal denominação.

A perícia de Balística Forense, além de servir como meio de prova, tem um valor todo especial, pois dela depende, em muitos casos, a con-denação ou absolvição de um acusado que cometeu uma infração penal com arma de fogo. Ao analisar a prova pericial, ADALBERTO JOSÉ Q. T. DE CAMARGO ARANHA assim se manifestou:

Contudo, embora situada como uma prova nominada idêntica às demais, para nós, numa afirmativa arrojada, tem a perícia uma natureza jurídica toda especial, que extravasa a condição de simples meio proba-tório, para atingir uma posição intermediária entre a prova e a sentença.

A prova tem como objeto os fatos, a perícia, uma manifestação técni-co-científica, e a sentença, uma declaração de direito. Logo, a opinião, que é o objeto da perícia, situa-se numa posição intermediária entre os fatos e a decisão. (Da Prova no Processo Penal., 2ª ed., Editora Saraiva, 1987, p. 134)

26 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

Oriunda da Medicina Legal, do capítulo da Traumatologia Forense, a Balística Forense passou, posteriormente, a se desenvolver dentro da Criminalística, e hoje integra o conteúdo destas duas ciências.

A criminalística, mais nova, como ciência de aplicação, que a medi-cina legal, herdou da mais anciana o mesmo método de conduta, as mesmas normas deontológicas, o mesmo interesse de servir e o mesmo amor à justiça. A par disso, formulou através dos tempos suas regras específicas, técnicas e táticas, buscando contribuir para o estabeleci-mento da verdade, em suas funções de auxiliar da justiça. (ARMANDO HERMES RIBEIRO SAMICO)

Em face do desenvolvimento da Balística Forense, ocorrido ao longo dos anos, seu conteúdo atingiu extensão e complexidade tais que justifi-cam o tratamento como disciplina autônoma. É autônoma nos conteúdos e nos métodos de investigação e de pesquisa.

4. Divisão da BalísticaBalística é a ciência e arte que estuda integralmente as armas de

fogo, o alcance e a direção dos projetis por elas expelidos e os efeitos que produzem. (ROBERTO ALBARRACIN). Segundo este conceito, a Balística pode ser dividida em Balística interna, Balística externa e Balística dos efeitos.

Balística interna ou balística interior é a parte da balística que estuda a estrutura, os mecanismos de disparo, repetição e segurança, o funciona-mento das armas de fogo e a técnica do tiro, bem como os efeitos da detona-ção da espoleta e deflagração da pólvora dos cartuchos, aceleração do projetil no interior do cano até que o projetil saia da boca do cano da arma, a extração do estojo, em armas automáticas e semiautomáticas, e o recuo do ferrolho.

A balística interna, ao estudar a arma e seus mecanismos, analisa a estrutura e o funcionamento dos mecanismos das armas de fogo, o tipo de metal usado em sua construção e a sua resistência às pressões desen-volvidas na ocasião do tiro. Na combustão da pólvora, ocorre uma trans-formação química que gera, quase instantaneamente, uma grande quan-tidade de gases, em alta temperatura e pressão. A força expansiva destes gases fornecerá o trabalho necessário para que seja expelido o projetil.

Balística externa ou balística exterior, estuda a trajetória do proje-til, desde que abandona a boca do cano da arma até a sua parada final. No estudo da trajetória analisa, entre outros itens, o ângulo de elevação do cano, a velocidade inicial do projetil (velocidade na boca do cano), as implicações aerodinâmicas de sua forma (esférica, oblonga, pontiaguda, biogival etc.) e massa, a resistência do ar que atua na frenagem do projetil,

27CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

a força de atração exercida pela ação da gravidade, as condições climáti-cas ou meteorológicas e os movimentos intrínsecos.

Ao longo de sua trajetória o projetil pode apresentar os movi-mentos de translação, rotação, precessão e nutação, os quais serão analisados no item relativo ao alcance máximo, no capítulo intitulado Alcance do tiro.

Por sua importância militar, a Balística externa é objeto de mui-tos estudos nesta área militar, os quais integram o conteúdo de vários manuais. O ângulo de tiro, o alcance útil, alcance máximo ou alcance real, e alcance com precisão são estudados em detalhe, por seu inte-resse estratégico.

Balística dos efeitos, também denominada de balística terminal ou balística do ferimento, estuda os efeitos produzidos pelo projetil desde que abandona a boca do cano até atingir o alvo, seja este um ser humano, um animal ou uma estrutura física, inanimada. Incluem-se nesse estudo, possíveis ricochetes, impactos, deformações, perfurações e lesões externas ou internas nos corpos atingidos.

Quando o alvo atingido pelo projetil for um ser humano, o estudo dos efeitos nele produzidos, em especial as lesões traumáticas, levará a Balística a se relacionar de forma direta com a Medicina Legal, os ves-tígios materiais extrínsecos ao ser humano são objeto da Balística dos efeitos, enquanto que os intrínsecos são estudados e analisados pela Medicina Legal.

Essa divisão da Balística é adotada pela maioria dos autores que tra-tam do assunto. Citaremos alguns, abaixo, seus respectivos livros em que se encontram as classificações por eles adotadas.

a. BRIAAN J. HERAD, no livro Handbook of Firearms and Ballistics Examining and Interpreting Forensic Evidence:• Balística interna;• Balística externa;• Balística terminal.

b. ASCENDINO CAVALCANTI, no livro Criminalística Básica: • Balística interior;• Balística exterior;• Balística de efeitos.

c. CARLOSA. GUZMÁN, no livro Manual de criminalística:• Balística interior;• Balística exterior;• Balística de efeito.

28 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

d. JOSÉ ÁNGEL POSADA JEANJACQUES, no livro Tratado de Balís-tica Criminalística:• Balística interior;• Balística exterior;• Balística de efeito.

e. L. RAFAEL MORENO GONZALES, no livro Balística Forense:• Balística interior;• Balística exterior;• Balística de efeitos.

f. MARÍA FERNANDA FERREYRO, no livro Balística – Manual Peritajes balísticos – Metodologías:• Balística interior;• Balística exterior;• Balística de efeitos.

g. OCTAVIO CIBRIÁN VIDRIO, no livro Balística técnica y forense:• Balística interior;• Balística exterior;• Balística de efeitos.

Recentemente surgiram alguns artigos publicados na inernet que apresentam a seguinte classificação da Balística:

• Balística interna;• Balística intermédia ou de transição;• Balística externa;• Balística terminal.

Os autores que adotam essa classificação, como se pode ler no artigo Balística Forense, do blogue Investigando com a Ciência Forense, conside-ram a Balística Intermédia ou de Transição como sendo a parte da Balís-tica que estuda os “fenômenos sobre os projetis, desde o momento que saem do cano da arma até o momento em que deixam de estar influenciados pelos gases remanescentes à boca da arma”.1 A Balística Externa seria a que estuda as “forças que atuam nos projetis correspondentes aos movimentos destes durante a sua travessia na atmosfera, desde que ficaram livres das influências dos gases do propulsante, até aos presumíveis choques com os seus alvos”.2

Nesta última classificação o que ocorreu foi uma subdivisão do con-teúdo da Balística Externa, com a criação da balística intermédia ou de transição. Nenhum dos renomados autores, acima citados faz essa subdi-visão do conteúdo da balística externa.

1 Balística Forense. Brasil, jun 2008. Disponível em: <http://criminalistas12bct. blogspot.com.br/2008/06/balstica-forense.html>. Acesso em: 16 fev 2018.

2 Idem.

29CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

5. ClassificaçãoGeraldasArmasdeFogoInúmeros autores e pesquisadores já tentaram estabelecer uma clas-

sificação abrangente das armas de fogo. Essa tarefa se depara com um problema comum em qualquer tipo de classificação, que é o de determi-nar quais os critérios a serem adotados. Esses critérios, na classificação das armas de fogo, devem estar fundamentados em elementos intrinseca-mente relacionados com as armas. Tais elementos devem ser específicos e diferenciadores para que a classificação não seja uma mera divisão empí-rica, mas possua um valor prático, estando tecnicamente correta.

Assim, a classificação geral das armas de fogo, apresentada pelo profes-sor Eraldo Rabello, em seu magnífico livro intitulado Balística Forense, pode ser considerada a mais abrangente, a mais completa e prática. Fundamen-ta-se em cinco critérios específicos e diferenciadores, independentes uns dos outros, pelos quais as armas de fogo são classificadas: quanto à alma do cano; quanto ao sistema de carregamento; quanto ao sistema de inflamação; quanto ao funcionamento e, por fim, quanto à mobilidade e ao uso.

A ordem de apresentação dos quatro primeiros critérios, na clas-sificação acima referida, obedece à ordem cronológica da evolução das armas de fogo. Historicamente, as armas de fogo foram uma consequên-cia da invenção da pólvora, e sua evolução esteve sempre na dependência da evolução da própria pólvora.

5.1.ClassificaçãoquantoàalmadocanoO cano das armas de fogo é confeccionado a partir de um cilindro

de aço, perfurado longitudinalmente, em sua região mediana, por uma broca. Se permanecer com esta perfuração, a qual poderá ser calibrada e, posteriormente, sofrer um polimento, estaremos diante de um cano de alma lisa. As armas que usarem este tipo de cano serão classificadas como armas de alma lisa.

As espingardas são armas de fogo dotadas de cano com alma lisa, podendo apresentar ou não um estrangulamento próximo à boca do cano, denominado choque.

Há canos nos quais, em uma etapa posterior, mediante o uso de uma brocha ou de uma bilha, são produzidos sulcos paralelos e helicoidais, que são as raias, sendo denominados canos de alma raiada, e as armas de fogo confeccionadas com estes canos são as armas de fogo de cano de alma raiada. Antigamente eram usadas várias brochas (de 3 a 4) para confeccionar as raias. Como exemplos podemos citar os revólveres, as pistolas, as submetralhadoras, as carabinas, os rifles e os fuzis.

30 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

CLASSIFICAÇÃOGERALDASARMASDEFOGO(SegundoEraldoRabello)

ARMASDEFO

GO

Quanto à alma do cano

Lisas

RaiadasNúmero de raias par Dextrogiras

SinistrogirasNúmero de raias ímpar

Quanto ao sistema de

carregamento

De antecarga

De retrocargaPropriamente ditasCom culatra de antecarga

Quanto ao sistema de inflamação

Por mechas (absoletas)

Por atritoFecho de roda (wheellock)

Pederneiras, absoletasFecho de miquele (flintlok)

Por percussão

Extrínseca Armas de antecarga

IntrínsecaPino lateral (absoleta)Central e

RadialDireta

IndiretaElétrica

Quanto ao funcionamento

De tiro unitárioSimplesMúltipla

De repetiçãoNão automáticaSemiautomáticaAutomática

Quanto à mobilidade e ao uso

Fixas

ColetivasMóveisTração extrínsecaAutomotrizes

Semiportáteis

PortáteisLongas

ColetivasIndividuais

Curtas

Figura1– Arma de cano com alma lisa (espingarda)

Existem também armas de fogo com cano(s) de alma lisa e cano de alma raiada. Estas são armas mistas. Como exemplo podemos citar o modelo Apa-che, marca Rossi, com dois canos sobrepostos, sendo o superior de calibre .22 LR (cano raiado) e o inferior de calibre 36 (de alma lisa), enquanto que, no modelo AM-6, o cano inferior é de calibre 40, também de alma lisa.

Cada fabricante possui uma concepção sobre o que constitui o melhor raiamento dos canos das armas de fogo, adotando para suas armas caracte-rísticas e dimensões próprias relacionadas com as raias, em especial quanto ao número, orientação (dextrogira ou sinistrogira), largura, profundidade e ângulo de inclinação. Os números de raias mais usados são de seis ou cinco, existindo canos com quatro, sete, oito, nove, dez e doze raias. Há

31CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

indústrias que produzem simultaneamente armas com quatro, cinco ou seis raias, como ocorre com a indústria Forjas Taurus S.A., que fabrica revólveres com quatro, cinco ou seis raias; e as pistolas, submetralhadoras e carabinas com seis raias geralmente orientadas dextrogiramente.

A orientação predominante das raias, tanto em armas curtas como em armas longas, é dextrogira, isto é, no sentido horário. Existem indús-trias que produziram armas com raias dextrogiras e também raias sinis-trogiras. As raias são sulcos paralelos, destinados a imprimir aos projetis um movimento giratório, em torno do eixo de sua trajetória, cuja função é de manter a estabilidade ao longo do seu percurso.

5.2.ClassificaçãoquantoaosistemadecarregamentoUsa-se o termo carregamento no sentido de pôr carga, isto é, de colocar

a munição ou os cartuchos em posição tal que, com o acionamento do gatilho, se consiga produzir de imediato o tiro. Nesta situação, pode-se afirmar que a arma está carregada. Quando for colocada munição nas câmaras do tambor de um revólver ou no carregador de uma pistola, diz-se que a arma está muni-ciada. Nem sempre uma arma municiada estará, ao mesmo tempo, carregada.

As primeiras armas de fogo, tanto fixas como portáteis, eram todas de antecarga. O carregamento era feito pela extremidade anterior do cano (boca do cano), necessitando de tempo e de equipamentos especiais para realizar esta operação. Junto ao cano da arma existia uma vareta, com uma das extre-midades mais dilatada, destinada a socar a pólvora e o restante da carga. Este tipo de arma é produzido em escala industrial, tanto no Brasil como na Itália e nos Estados Unidos. Neste último país existe até temporada de caça especial para armas de pólvora negra. A fabricação artesanal, usando materiais inade-quados, é comum em algumas regiões do Brasil.

Figura2– Arma mista de retrocarga nos calibres 12 e .38 SPL (segundo Sean Connoly)3

3 Encyclopedia of Rifles & Bandguns: a comprehensive guide to firearms.London: Quantum Book, 1997, p. 127.

32 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

As armas de retrocarga surgiram com a invenção do cartucho. Apesar de CLEMENT POTTET ter patenteado, em 1829, um cartucho, somente em 1835 é que CASEMIR LEFAUCHEUX produziu o cartucho de pino, com a cápsula de espoletamento inserida na base metálica, sob um pequeno pino metálico. O cartucho, nas armas de retrocarga, é colocado na câmara localizada na extremidade posterior do cano, para as armas longas e as pistolas. A maioria dos modelos de pistola possui hoje um carregador, peça destinada a alojar os cartuchos. Nos revólveres, os cartuchos são alojados nas câmaras do tambor.

Figura3 – Seção de um cartucho de pino Lefaucheux para espingarda4

As primeiras armas de fogo eram todas de alma lisa e de antecarga, mas, aos poucos, foram substituídas por armas de alma raiada e de retrocarga.

5.3.ClassificaçãoquantoaosistemadeinflamaçãoNa classificação das armas de fogo quanto ao sistema de inflamação

da carga está presente toda a evolução histórica das armas. Nas primei-ras armas, o sistema de inflamação era por mecha, abandonado por não ser prático e, às vezes, até perigoso para o atirador. Surge então o sistema de inflamação por atrito, usando-se o fecho de roda ou o fecho de miquelete, ambos obsoletos.

Figura4 – Sistema de inflamação por mecha (segundo Brian J. Heard)

4 Armas de Fogo Ligeiras, Esportivas e Militares. Rio de Janeiro: Editora Século Futuro Ltda., v. III, p. 646.

33CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

A evolução do sistema de inflamação da carga acompanhou a evolução da pólvora e o advento do cartucho. A primeira pólvora conhecida e usada foi a pólvora preta, uma mistura mecânica de salitre, enxofre e carvão. Para inflamar-se exigia que lhe fosse comunicado fogo, motivo pelo qual as pri-meiras armas de fogo foram de inflamação por mecha. Com o aproveita-mento das faíscas resultantes do atrito de uma ponta de sílex contra uma peça de aço serrilhada, para inflamar a pólvora através de um pequeno orifício aberto no cano, surgiu o sistema de inflamação por atrito.

Figura5– Sistema de inflamação por atrito – fecho de roda (segundo eraldo raBello)

Figura6 – Sistema de inflamação por atrito – fecho de miquelete5

A descoberta de que certas substâncias, tais como fulminato de mercúrio, clorato de potássio e estifinato de chumbo possuem proprie-dades de se inflamar instantaneamente, com explosão, tornou possível sua colocação em cápsulas de espoletamento. Surgiram, então, os siste-mas de inflamação por percussão. Com o advento das pólvoras de base química, de nitrocelulose ou nitrocelulose e nitroglicerina, começou a fabricação das armas de repetição (não automáticas, semiautomáticas e automáticas) eficientes.

5 Grande Enciclopédia – armas de fogo. Rio de Janeiro: Século Futuro, 1988, p. 24.

34 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

As armas de percussão extrínseca são exclusivamente as armas por-táteis de antecarga e de percussão, nas quais a cápsula de espoletamento é uma peça isolada, colocada externamente sobre um pequeno tubo saliente, denominado por alguns de chaminé, que se comunica por um ouvido com a carga de projeção (pólvora) contida no interior do cano. A detonação ocorre por ação de um percutor ou percussor, com sua extre-midade superior adaptada para comprimir a cápsula de espoletamento contra o tubo saliente. O uso de armas de percussão extrínseca está, atualmente, bastante restrito.

Por serem mais práticas e de mais fácil manejo, as armas de percus-são intrínseca são as mais usadas e mais fabricadas na atualidade. São armas de percussão e de retrocarga, cuja munição é constituída por car-tuchos, nos quais está embutida a cápsula de espoletamento ou espoleta.

Figura7– Arma de percussão extrínseca6

Conforme o tipo de cartucho utilizado, as armas são classificadas em armas de percussão central e de percussão radial. São de percussão cen-tral aquelas que comportam o uso de cartuchos denominados cartuchos de percussão central. Estes possuem a espoleta ou cápsula de espoleta-mento embutida no centro de seu culote ou base metálica. Já os cartuchos de percussão radial, anelar ou periférica, não possuem espoleta; e a mis-tura iniciadora (carga de inflamação) está disposta em anel, no interior da orla oca, saliente, do próprio culote do estojo.

Há dois tipos de percussão: direta e indireta. A percussão é direta quando o percutor é o próprio cão ou está montado neste, podendo ser fixo ou móvel (flutuante). É indireta quando o percutor é uma peça inerte, retrátil, a qual é acionada pelo impacto do cão à ocasião do tiro. Nos cartuchos Lefaucheux, o percutor era um pino lateral que fazia parte

6 RABELLO, Eraldo. Balística Forense. 2ª ed. Porto Alegre: Editora Sulina, 1982.

35CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

do próprio cartucho e ficava saliente, sendo ativado pelo cão da arma. As armas de percussão extrínseca são, necessariamente, de percussão direta.

Por fim, a inflamação elétrica, por contato elétrico, é usada nas bazu-cas e em poucas peças de artilharia.

5.4.ClassificaçãoquantoaofuncionamentoAs armas de fogo, quanto ao funcionamento, são divididas em armas

de tiro unitário e armas de repetição.

As armas de tiro unitário são subdivididas em armas de tiro unitá-rio simples e armas de tiro unitário múltiplo. São armas de tiro unitário simples aquelas que comportam carga para um único tiro e que têm seu carregamento manual. Para a produção de um segundo tiro, a arma deve ser recarregada após a extração do estojo oriundo do primeiro tiro. Como exemplo, pode-se citar as espingardas de um cano e as pistolas de tiro unitário. As armas de tiro unitário múltiplo são as que possuem dois ou mais canos, com as respectivas câmaras, servidas, cada uma, por um meca-nismo de disparo independente, inclusive quando forem do tipo monoga-tilho. Comportam-se como se fossem duas ou mais armas de tiro unitário simples, montadas numa só coronha. Como exemplos, podemos citar as espingardas de dois canos, paralelos ou sobrepostos, e as garruchas.

As armas de repetição são as que comportam carga para dois ou mais tiros, cujo carregamento se faz mecanicamente, e podem ter um ou mais canos. Distinguem-se das de tiro unitário múltiplo porque, mesmo quando providas de dois ou mais canos, estes são servidos, sucessiva-mente, por um só e mesmo mecanismo de disparo. Pode-se dividir as armas de repetição em não automáticas, semiautomáticas e automáticas.

São armas de repetição não automáticas aquelas cujos mecanismos de repetição e de disparo dependem exclusivamente da força muscular do atirador. Constituem exemplos deste tipo de armas os revólveres e a maioria das carabinas.

As armas de repetição são semiautomáticas quando o esforço mus-cular do atirador é necessário apenas para o acionamento do mecanismo de disparo, aproveitando-se a força de expansão dos gases oriundos da combustão da pólvora para o acionamento automático do mecanismo de repetição. São exemplos deste tipo de arma a maioria das pistolas.

Serão consideradas automáticas as armas de repetição nas quais tanto o mecanismo de repetição como o de disparo são acionados pela força expansiva dos gases da combustão da pólvora. O tiro, nas armas semiautomáticas, é intermitente, ao passo que, nas armas automáticas,

36 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

a produçáo do tiro, além de intermitente, pode ser contínua, em rajada, como ocorre com as submetralhadoras e os fuzis.

Nas armas de repetição, é importante que se estabeleça a diferença entre as expressões arma alimentada e arma carregada. Alimentar uma arma é provê-la de munição. Diz-se, portanto, que uma arma de fogo está alimen-tada quando nela se achar colocada munição que ela comporta. Uma pistola estará alimentada quando seu carregador, contendo cartuchos, for colocado em posição normal, no alojamento da coronha. A arma de repetição está car-regada quando contém um cartucho na câmara, em condições de ser percu-tido, detonado e deflagrado de imediato, para a produção do tiro, mediante simples pressão no gatilho. Na maioria das armas longas de repetição não automáticas e das armas longas e curtas de repetição semiautomáticas e auto-máticas, a arma poderá ficar municiada e não carregada, pois o funciona-mento do mecanismo de repetição é independente do mecanismo de disparo. Nas armas semiautomáticas e automáticas, a colocação de um cartucho na câmara, para o primeiro tiro, é ato inteiramente dependente da vontade e do esforço muscular do atirador, através do qual a arma está sendo carregada.

Figura8– Arma de repetição não automática (revólver)

Figura9 – Arma de repetição semiautomática (pistola)

37CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

5.5.ClassificaçãoquantoàmobilidadeeaousoQuanto à mobilidade e ao uso, a evolução das armas de fogo se

processou, também, a partir das coletivas para as individuais, do canhão para a pistola.

As armas de fogo, quanto ao uso, são classificadas em coletivas e individuais. Uma arma de fogo será coletiva quando o seu funcionamento regular exigir o concurso de dois ou mais homens, e ela for usada em benefício de um grupo. Será individual quando for usada por um só homem, para sua defesa pessoal.

Na classificação quanto à mobilidade, as armas de fogo são classifi-cadas em quatro grupos: fixas, móveis, semiportáteis e portáteis. A arma é fixa quando permanece montada num determinado suporte, tendo apenas possibilidade de deslocamentos nos planos vertical e horizontal, como ocorre com os canhões e metralhadoras antiaéreas, nos navios de guerra. É móvel quando a arma pode ser deslocada de sua posição para outra, mediante tração animal, motora ou automotriz. Será semiportá-til quando, dividida em arma e suporte (morteiro de infantaria e metra-lhadora pesada, por exemplo) possa ser facilmente deslocada por dois homens. Finalmente, será portátil a arma que possa ser facilmente con-duzida por um único homem.

As armas portáteis podem ser divididas em longas e curtas. São armas longas as construídas para operar com ambas as mãos do ati-rador e exigem um apoio, no ombro, para a coronha. As curtas são as destinadas para operar com uma ou com as duas mãos, não necessi-tando do apoio no ombro. São exemplos destas últimas as pistolas, as garruchas e os revólveres.

Existe também uma arma de fogo que não é considerada como tal pelos fabricantes e usuários, empregada mais de uma vez para perpetrar crimes. Trata-se da ferramenta de fixação à pólvora, usada na construção civil e fabricada nos calibres .22 e .38. Em vez de projetis, expele pinos de aço capazes de penetrar em chapas de aço ou de concreto e de trans-fixar o corpo humano. Os cartuchos usados por esta ferramenta são fin-capinos, denominação que popularmente é dada à própria ferramenta. Não há nenhum controle nem restrição quanto ao uso e comercialização dos cartuchos e desta ferramenta, que é uma arma de fogo. Através do exame da marca de percussão, na base dos estojos, é possível identificar uma determinada ferramenta de fixação à pólvora, utilizando as mesmas técnicas e os mesmos equipamentos empregados no exame de marcas de percussão presentes em estojos de armas de fogo.

38 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

Figura10 – Ferramenta de fixação à pólvora (“fincapino”)

Figura11 – Cartuchos e pino roscado usados na ferramenta de fixação à pólvora

6. ArmasdeUsoRestritoedeUsoPermitidoÉ muito comum que as pessoas façam a seguinte pergunta: quais são

as armas de uso restrito e de uso permitido? O Decreto no 5.123, de 1o de julho de 2004, que regulamentou a Lei no 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Lei do Desarmamento), definiu arma de fogo de uso permitido e arma de fogo de uso restrito, da seguinte forma:

Art. 10. Arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autori-zada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei no 10.826, de 2003.Art. 11. Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.

39CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

Este mesmo Decreto, ao abordar novamente o assunto, assim estabelece:

Art. 49. A classificação legal, técnica e geral e a definição das armas de fogo e demais produtos controlados, de uso restrito ou permitido são os constantes do Regulamento para a Fiscalização de Produto Controla-dos e sua legislação complementar.

O Decreto no 3.665, de 20 de novembro de 2000, que dá nova reda-ção ao Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105), em seus artigos 16 e 17, define o que são armas de uso restrito e de uso permitido

Art. 16. São de uso restrito:I. armas, munições, acessórios e equipamentos iguais ou que possuam alguma característica no que diz respeito aos empregos tático, estratégi-co e técnico do material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais;II. armas, munições, acessórios e equipamentos que, não sendo iguais ou similares ao material bélico usado pelas Forças Armadas nacionais, possuam características que só as tornem aptas para emprego militar ou policial;III. armas de fogo curtas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia superior a trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Jou-les e suas munições, como por exemplo, os calibres .357 Magnum, 9 Lu-ger, .38 Super Auto, .40 S&W, .44 SPL, .44 Magnum, .45 Colt e .45 Auto;IV. armasdefogolongasraiadas, cuja munição comum tenha, na saí-da do cano, energia superior a mil libras-pé ou mil trezentos e cinqüen-ta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, .22-250, .223 Remington, .243 Winchester, .270 Winchester, 7 Mauser, .30-06, .308 Winchester, 7,62 x 39, .357 Magnum, .375 Winchester e .44 Magnum;V. armas de fogo automáticas de qualquer calibre;VI. armasdefogodealmalisa de calibre doze ou maior com com-primento de cano menor que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros;VII. armasdefogodealmalisa de calibre superior ao doze e suas munições;VIII. armasdepressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projetis de qualquer natureza;IX. armas de fogo dissimuladas, conceituadas como tais os dispositivos com aparência de objetos inofensivos, mas que escondem uma arma, tais como bengalas-pistola, canetas-revólver e semelhantes;X. arma a ar comprimido, simulacro do Fz 7,62 mm, M964, FAL;XI. armas e dispositivos que lancem agentes de guerra química ou gás agressivo e suas munições;[...]

40 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

Art. 17. São de uso permitido:I. armasdefogocurtas, de repetição ou semi-automáticas, cuja muni-ção comum tenha, na saída do cano, energia de até trezentas libras-pé ou quatrocentos e sete Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .25 Auto, .32 Auto, .32 S&W, .38 SPL e .380 Auto;II. armasdefogolongasraiadas, de repetição ou semi-automáticas, cuja munição comum tenha, na saída do cano, energia de até mil libras--pé ou mil trezentos e cinqüenta e cinco Joules e suas munições, como por exemplo, os calibres .22 LR, .32-20, .38-40 e .44-40;III. armasde fogodealma lisa, de repetição ou semi-automáticas, calibre doze ou inferior, com comprimento de cano igual ou maior do que vinte e quatro polegadas ou seiscentos e dez milímetros; as de menor calibre, com qualquer comprimento de cano, e suas munições de uso permitido;IV. armasdepressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido;V. armas que tenham por finalidade darpartidaemcompetiçõesdes-portivas, que utilizem cartuchos contendo exclusivamente pólvora;VI. armasparauso industrial ou que utilizem projetis anestésicos para uso veterinário;

O critério estabelecido pelo R-105 para diferenciar as armas curtas e longas raiadas de uso restrito em relação aos de uso permitido é a ener-gia na saída do cano. Esse critério, na prática, é de difícil constatação em muitos casos porque depende do comprimento do cano da arma e do tipo de munição usada. Para calcular a energia na saída do cano é neces-sário dispor, além da arma e da munição, um cronógrafo e um dispositivo para recolher o projetil a fim de calcular a energia, conhecendo-se a velo-cidade do projetil na boca do cano e a sua massa.

A Companhia Brasileira de Cartuchos (CBC) realizou testes com diversos tipos de cartuchos comerciais por ela fabricados e de uso per-mitido, todos de calibre .38 Special. Estes testes mostraram que a ener-gia de um projetil de mesmo calibre, expelido por cano de determinado comprimento, pode variar em função do tipo de projetil (forma da ogiva e peso) e da quantidade de pólvora contida no cartucho. A tabela seguinte mostra estes resultados.

41CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

Produto

Projetil EspecificaçõesBalísticasdevelocidadeePressão Energia

Tipo

PesoVelocidade Médiaa4,6

(m/s)

Pressãomédiamáxima (Kgf/cm2)

Kgm JoulesGramas Grains

.38 Special Treina CHOG 8,10 125 230 1.195 21,8 213

.38 Special

CHOG 10,24 158 230 1.195 27,6 271

CHSCV 10,24 158 230 1.195 27,6 271

EXPO 10,24 158 245 1.195 31,0 307

EXPP 10,24 158 230 1.195 27,6 271

.38 Special + P

EXPP 8,10 125 287 1.300 34,0 334

EXPO 8,10 125 287 1.300 34,0 334

EXPP 10,24 158 268 1.300 37,0 363

EXPO 10,24 158 268 1.300 37,0 363

.38 Special + P + SP EXPO 8,10 125 310 1.300 39,7 389

Comprimentodocanodoproveteparacontrolarvelocidadeepressão=101,6mm–ventilado

A energia de um projetil na saída do cano (boca do cano), é o critério usado para diferenciar uma arma de fogo de uso restrito de uma arma de fogo de uso permitido, em caso de uma suposta infração penal. Para determinar essa energia, é necessário atirar com a arma utilizando car-tucho igual ao utilizado no fato, medir a velocidade do projetil na saída do cano, com um cronógrafo, recolher esse projetil e aferir sua massa. Depois deve-se aplicar a fórmula da energia.

O cálculo da energia (E) de um projetil é feito pela fórmula:

E = 1/2 . ––––– sendomv2

g

m = massa do projetil;v = velocidade do projetil medida na distância em que se deseja

calcular a energia;g = aceleração da gravidade.

Se o resultado obtido com a aplicação da fórmula for superior ao valor estabelecido na legislação vigente, essa arma deve ser classi-ficada como de uso restrito. A dificuldade, em muitos casos, é saber qual foi o tipo e quais as características balísticas do cartucho usado para produzir o tiro que deu origem ao fato em análise. Sem essa informação ou sem conhecer com precisão a massa do seu projetil, fica muito difícil estabelecer se uma determinada arma de fogo é de

42 BALÍSTICA FORENSE – ASPECTOS TÉCNICOS E JURÍDICOS

DOMINGOS TOCCHETTO

uso restrito ou de uso permitido, segundo os critérios estabelecidos na legislação em vigor.

O proprietário de um revólver mandou, em 25/03/2014, para a indús-tria fabricante do mesmo, o seguinte e-mail:

Srs. comprei um RT 838 Especial há cerca de dois anos. Dias atrás, um amigo me emprestou uma munição de 357 mag para que eu experimentasse no tambor de minha arma. A munição coube perfeitamente na câmara (sem ressaltos). Não efetuei o disparo pois tive receio de danificar minha arma. A dúvida é a seguinte: posso efetuar o disparo com munição do 357 em meu RT 838 especial sem risco de gerar danos em minha arma? No aguardo.

A indústria fabricante do revólver assim se manifestou, também por e-mail, em 27/03/2104:

A munição calibre .357 Magnum é classificada pelo R-105 como de uso restrito. Portanto, o uso desta munição ou de armas fabri-cadas para o seu uso pode criar sérios problemas para o seu por-tador. Sugiro que o cliente encaminhe o seu revólver RT838 à Assistência Técnica autorizada para a substituição imediata do tambor.

Os textos acima comprovam que é possível introduzir um cartucho de calibre .357 Magnum (calibre de uso restrito) no tambor de um revólver calibre .38 Special (calibre de uso permitido), sem que tenha corrido qual-quer alteração nas câmaras do tambor do revólver. Se este fosse submetido a uma perícia para verificar se houve alteração de calibre, o perito poderia ser induzido a erro e afirmar que sim, houve alteração. Por isso, na carac-terização e comprovação do calibre correto de um revólver é importante levar em consideração o fato de que a dimensão das câmaras do tambor deve estar entre as dimensões máxima e a dimensão mínima estabelecidas pelas normais internacionais, como a SAAMI (Sporting Arms and Amuni-tion Manufactures’ Institute) Voluntary Performace Standards. As dimen-sões mínima e máxima dos cartuchos, em especial do estojo, também estão previstas nestas normas.

No tambor original de um revólver calibre .38 Special, que possui câmara(s) com a dimensão máxima estabelecida pelas normas interna-cionais podem ser alojados cartuchos de calibre .357 Magnum, com as dimensões mínimas estabelecidas por essas mesmas normas, conforme mostra a figura abaixo. Quando isso ocorrer, não se poderá afirmar que houve alteração de calibre.

43CAPÍTULO 2 – INTRODUÇÃO À BALÍSTICA FORENSE

Cartucho calibre .357 MAGNUM Câmara de calibre .38 SPECIAL

Câmara de calibre .38 SPECIAL

Figura 12 – Mostra a relação entre uma câmara de uma arma calibre.38SPECIAL, em sua dimensãomáxima permitida pelas normas internacionais e um cartucho

calibre.357MAGNUM, em sua dimensãomínima, segundo essas mesmas normas