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SUBSTITUI A FOLHA N° MACROPROCESSO Gestão de Pessoas - Gerenciamento de Carreiras LOCALIZADOR 01.03.02.06 019/2017 FL 1/11 DATA REVISÃO PROCESSO Desligamento SUBPROCESSO Exoneração a pedido TIPO DE DOCUMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA 1. FINALIDADE Estabelecer procedimentos para a execução do processo de exoneração a pedido de servidor efetivo estatutário. 2. FUNDAMENTOS LEGAIS 2.1. Geral Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - 1990; Lei nº 11.065 de 1º de agosto de 2017 - Estabelece a estrutura orgânica da administração pública do Poder Executivo e dá outras providências. Decreto nº 16.682 de agosto de 2017 – Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão. Decreto Municipal nº 9.223, de 20 de maio de 1997 e alterações posteriores - Estabelece os prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da Prefeitura de Belo Horizonte. 2.2. Específico Lei Municipal nº 9.319 de 19 de janeiro de 2007 - Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras providências; Lei Municipal nº 7.169 de 30 de agosto de 1996 - Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração Direta, e dá outras providências; Instrução de Serviço SMADRH/CGM Nº 003/2006 - Estabelece procedimentos a serem observados na abertura e instrução de processos administrativos a que se refere; 3. ABRANGÊNCIA Esta Instrução Normativa se aplica a todos os servidores da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte. 4. PRINCÍPIOS BÁSICOS 4.1. Conceituação Para efeito desta instrução, consideram-se os seguintes conceitos: 4.1.1. Área de jurisdição – Localização da unidade de atuação do servidor, relativa à Coordenadoria Regional onde se encontra. 4.1.2. Cálculo de acerto financeiro - apuração dos valores a serem pagos ou cobrados do servidor em virtude da exoneração.

INSTRUÇÃO NORMATIVA 1/11 - prefeitura.pbh.gov.br · Desligamento SUBPROCESSO ... Exoneração - vacância do cargo público ocupado pelo servidor. ... via carta com Aviso de Recebimento

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Exoneração a pedido

TIPO DE DOCUMENTO INSTRUÇÃO NORMATIVA

1. FINALIDADE

Estabelecer procedimentos para a execução do processo de exoneração a pedido de servidor efetivo

estatutário.

2. FUNDAMENTOS LEGAIS

2.1. Geral

• Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte - 1990; • Lei nº 11.065 de 1º de agosto de 2017 - Estabelece a estrutura orgânica da administração pública

do Poder Executivo e dá outras providências. • Decreto nº 16.682 de agosto de 2017 – Dispõe sobre a organização da Secretaria Municipal de

Planejamento, Orçamento e Gestão. • Decreto Municipal nº 9.223, de 20 de maio de 1997 e alterações posteriores - Estabelece os

prazos de guarda e a destinação de documentos estabelecidos na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo da Prefeitura de Belo Horizonte.

2.2. Específico

• Lei Municipal nº 9.319 de 19 de janeiro de 2007 - Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo

Horizonte e dá outras providências; • Lei Municipal nº 7.169 de 30 de agosto de 1996 - Institui o Estatuto dos Servidores Públicos do

Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte vinculados à Administração Direta, e dá outras providências;

• Instrução de Serviço SMADRH/CGM Nº 003/2006 - Estabelece procedimentos a serem observados na abertura e instrução de processos administrativos a que se refere;

3. ABRANGÊNCIA

Esta Instrução Normativa se aplica a todos os servidores da Administração Direta da Prefeitura

Municipal de Belo Horizonte.

4. PRINCÍPIOS BÁSICOS

4.1. Conceituação

Para efeito desta instrução, consideram-se os seguintes conceitos:

4.1.1. Área de jurisdição – Localização da unidade de atuação do servidor, relativa à

Coordenadoria Regional onde se encontra.

4.1.2. Cálculo de acerto financeiro - apuração dos valores a serem pagos ou cobrados do

servidor em virtude da exoneração.

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4.1.3. Cartão eletrônico de transporte - cartão BHBUS ou Ótimo para utilização no transporte coletivo.

4.1.4. Exoneração - vacância do cargo público ocupado pelo servidor.

4.1.5. Exoneração a pedido - ocorre quando o servidor ou seu procurador requer a

destituição das funções inerentes ao cargo público ocupado.

4.1.6. Questionário de exoneração - formulário eletrônico respondido pelo servidor ao

solicitar a exoneração.

4.1.7. Servidor efetivo estatutário - pessoa legalmente investida em cargo público e regida

pela Lei Municipal nº 7.169 de 30 de agosto de 1996 - Estatuto dos Servidores Públicos do

Quadro Geral de Pessoal do Município de Belo Horizonte ou pela Lei Municipal nº 9.319 de 19

de janeiro de 2007- Institui o Estatuto da Guarda Municipal de Belo Horizonte e dá outras

providências.

4.2. Siglas

4.2.1. PBH – Prefeitura de Belo Horizonte

4.2.2. Sugesp – Subsecretaria de Gestão de Pessoas

4.2.3. Sucor – Subcontroladoria de Correição

4.2.4. CGM-BH – Corregedoria da Guarda Municipal de Belo Horizonte

4.2.5. PSF – Programa de Saúde da Família

4.2.6. DOM – Diário Oficial do Município

4.2.7. PAD – Processo Administrativo Disciplinar

4.2.8. DCAP – Diretoria Central de Administração de Pessoal

4.2.9. Gevif – Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional

4.2.10. Gesfo – Gerência de Gestão da Folha de Pagamento

4.2.11. Geted – Gerência de Gestão de Tempo, Direitos e Benefícios

4.2.12. DGES – Diretoria Central de Gestão de Serviços Gerais, da Subsecretaria de Administração e Logística da Secretaria Municipal da Fazenda

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Exoneração a pedido

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4.3. Da Solicitação do Pedido de Exoneração

4.3.1. A abertura do processo de exoneração deverá ser solicitada pelo servidor em exercício

nas unidades descentralizadas de recursos humanos, de acordo com suas áreas de

jurisdição, ou correlata das secretarias temáticas.

4.3.1.1. Nos casos de servidor licenciado ou à disposição, a solicitação deverá ser feita

apenas na DCAP/ Central de Atendimento.

4.3.1.2. Em casos de exoneração em razão de nomeação em outro cargo municipal na

PBH, independente da lotação do servidor, a solicitação deverá ser efetuada na

DCAP/ Central de Atendimento concomitantemente aos procedimentos de posse no

novo cargo.

4.3.2. O servidor deverá preencher, antes do comparecimento ao local de abertura do

processo, os seguintes formulários eletrônicos:

4.3.2.1. O Questionário de Exoneração , disponível no site PBH: acesso rápido → sala do servidor → exoneração → questionário de exoneração.

4.3.2.2. O Termo de Ciência de Cancelamento de Vínculo do Contrato Coletivo de Plano

de Saúde, caso seja usuário, disponível no site PBH: acesso rápido → sala do

servidor → exoneração → Termo de Cancelamento.

4.3.2.3. Para responder os formulários eletrônicos o servidor deverá estar logado no e-

mail institucional. Caso não possua endereço de e-mail, o servidor deverá

comparecer nas unidades descentralizadas de recursos humanos, de acordo com

suas áreas de jurisdição, ou correlata das secretarias temáticas de seu órgão de

lotação para respondê-lo.

4.3.2.4. Os comprovantes de envio dos formulários recebidos no e-mail deverão ser

impressos e entregues no atendimento de abertura do processo de exoneração.

4.3.3. A DCAP/ Central de Atendimento, após recebimento do questionário de exoneração

enviado pelo servidor, realizará análise e encaminhamentos necessários.

4.3.4. A gerência de recursos humanos regional ou correlatas das secretarias deverão

consultar no sistema de recursos humanos se o servidor responde a processo administrativo

disciplinar (PAD). Em caso afirmativo, deverá encaminhar e-mail à Sucor ou CGM-BH para

solicitar a Declaração de Autorização para Abertura do Processo de Exoneração. O mesmo

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Exoneração a pedido

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procedimento deverá ser adotado nos casos de ausência do servidor ao serviço por mais de

30 (trinta) dias consecutivos.

4.3.4.1. O servidor deverá aguardar em exercício a resposta da Sucor ou CGM-BH

quanto ao impedimento ou não à exoneração.

4.3.4.2. A Sucor ou CGM-BH , no prazo de 05 dias úteis emitirá a Declaração, que terá validade de 10 dias úteis.

4.3.5. O servidor, no ato da solicitação, deverá apresentar os seguintes documentos:

4.3.5.1. Documento de Identificação Original, contendo número de RG e de CPF;

4.3.5.2. Requerimento de Exoneração devidamente preenchido e assinado, formulário

modelo ARHRP -00604028-E disponibilizado na intranet: site PBH → acesso rápido

→ sala do servidor → modernização → formulários → recursos humanos;

4.3.5.3. Crachá de identificação funcional;

4.3.5.4. Cartão eletrônico de vale transporte;

4.3.5.5. Declaração de frequência dos últimos 3 (três) meses, nos casos da não

utilização do sistema eletrônico de frequência;

4.3.5.6. Cópia da última Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) ou

comprovante da Declaração de Bens e Valores, disponível no site PBH → acesso

rápido → sala do servidor → declaração de bens e valores → declare aqui;

4.3.5.7. Cópia do Descredenciamento do PSF, emitido pela chefia imediata, em caso de

servidores que atuam neste programa.

4.3.6. O servidor que não apresentar os documentos necessários quando da solicitação da

exoneração, não fará jus à abertura do processo.

4.3.6.1. Os casos excepcionais serão objeto de análise e decisão da unidade

responsável.

4.3.7. Para requerimentos efetuados por terceiros, deverá ser apresentada procuração

pública original, lavrada em cartório e outorgada pelo servidor para fins exclusivos de

exoneração junto à PBH, que deverá ser anexada ao processo.

4.3.8. O servidor deverá devolver o cartão eletrônico de transporte e o crachá de identificação

funcional no momento da abertura do processo de exoneração.

4.3.8.1. Caso isso não seja feito, o servidor sofrerá os descontos referentes a esses

valores, quando do acerto.

4.3.9. A exoneração dar-se à a partir da data do requerimento.

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Exoneração a pedido

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4.3.10. Da geração do ato de exoneração e sua publicação

4.3.11. Concluídas as atividades de abertura e conferência, o processo deverá ser

encaminhado a DCAP para geração do ato de exoneração e publicação no DOM, no prazo

máximo de 30 dias.

4.3.12. Nos casos de desistência o processo será encerrado/ concluído e divulgado no “Portal

de Informações e Serviços” do Portal da PBH.

4.4. Da Desistência do Pedido de Exoneração

4.4.1. O servidor poderá desistir do pedido de exoneração até antes da publicação no DOM.

4.4.1.1 Caso a manifestação pela desistência ocorra em até 30 dias do requerimento, a

GEVIF convocará o servidor para retorno ao trabalho.

4.4.1.2 Nos casos em que a desistência ocorrer após 30 dias da abertura do processo, a

GEVIF encaminhará o processo à Sucor ou CGM-BH para autorização de retorno às

atividades

4.5. Do Acerto Financeiro

4.5.1. A Geted/ Benefícios deverá informar, por meio do formulário Recibo de Devolução do

Cartão BHBUS ou Ótimo modelo ARHRP–00604008, à unidade de Recursos Humanos da

Regional, correlatas das secretarias, a carga remanescente do cartão eletrônico de transporte

em até 02 (dois) dias úteis a contar da data do recebimento.

4.5.1.1. Na hipótese de não devolução do cartão eletrônico de transporte, a unidade

responsável pela abertura do processo de exoneração deverá encaminhar por e-mail mensagem à

Geted/ Benefícios, solicitando bloqueio imediato do mesmo.

4.5.2. A Geted/ Plano de Saúde deverá prestar as informações quanto à existência de débitos

com o plano de saúde no prazo de 05(cinco) dias úteis por e-mail contados a partir da

solicitação da gerência responsável pelo acerto.

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Exoneração a pedido

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4.5.3. A Gesfo/Elaboração da Folha deverá prestar informações relativas ao Prêmio do

Programa de Saúde da Família no prazo de 05(cinco) dias úteis por e-mail contados a partir

do envio do termo de Descredenciamento do PSF pela gerência responsável pelo acerto.

4.5.4. Apurada a existência de créditos originários dos acertos financeiros, estes serão

lançados no sistema de folha de pagamento.

4.5.5. Caso o resultado do acerto financeiro seja devedor, o servidor será convidado pela

unidade responsável pelos cálculos, via carta com Aviso de Recebimento (AR) e publicação

no Diário Oficial do Município, a comparecer à unidade de Recursos Humanos da Regional

ou à Gesfo/ Elaboração da Folha para ter ciência do débito, apresentar defesa, se julgar

necessário, e quitá-lo.

4.5.6. O prazo para comparecimento ou apresentação de defesa será de até 30 (trinta) dias

corridos a contar da data de recebimento constante no AR e em sua falta, da data da

publicação no Diário Oficial do Município.

4.5.7. Não havendo quitação do débito ou apresentação de defesa em até 60 (sessenta) dias,

deverá ser efetuada a inscrição do valor devido na dívida ativa do município, conforme

estabelecido pelo art. 105 da Lei Municipal nº 7.169/96 e art. 63 da Lei Municipal nº 9.319/07.

5. RESPONSABILIDADES DAS UNIDADES

Para efeito de gestão e execução dos processo, consideram-se as seguintes: 5.1. Subcontroladoria de Correição do Município e Corregedoria da Guarda Municipal

5.1.1. Prestar informações às áreas responsáveis pela abertura dos processos de exoneração

no cumprimento do art. 222 da Lei Municipal nº 7.169/96 e do art. 191 da lei 9319/07, dentro

do prazo estabelecido nesta instrução;

5.1.2. Emitir declaração para abertura do processo de exoneração, em casos de servidores

com processos administrativos disciplinares em andamento;

5.1.3. Emitir declaração para abertura do processo de exoneração, em casos de servidores

infrequentes, por prazo superior a 30 dias.

5.2. Diretoria Central de Administração de Pessoal

5.2.1. Providenciar assinatura e a publicação dos atos de exoneração.

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Exoneração a pedido

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5.3. Gerencia de Gestão de Tempo, Direitos e Benefícios/ Plano de Saúde

5.3.1. Prestar informações solicitadas pelas unidades responsáveis pelo acerto financeiro dos

processos de exoneração dentro do prazo estabelecido nesta instrução normativa.

5.3.2. Realizar procedimentos de cancelamento de vínculos com o plano de saúde, de acordo

com o “Termo de Ciência de Cancelamento de Vínculo do Contrato Coletivo de Plano de

Saúde”.

5.3.3. Intermediar junto à gestora do plano de saúde, caso necessário, a prestação de

informações acerca de possíveis débitos com plano de saúde.

5.4. Gerências de Recursos Humanos Regionais ou Correlatas nas Secretarias

5.4.1. Realizar a abertura de processos de exoneração de servidores lotados em unidades

descentralizadas, localizadas em suas áreas de jurisdição;

5.4.2. Prestar informações e orientações ao servidor referentes à abertura e

encaminhamentos do processo;

5.4.3. Solicitar, junto à Sucor ou CGM-BH, declaração e informações relativas a PAD;

5.4.4. Encaminhar processo de exoneração para publicação;

5.4.5. No caso exclusivo das Gerências de Recursos Humanos Regionais, realizar acertos

referentes a servidores lotados em unidades descentralizadas localizadas em suas áreas de

jurisdição, conforme estabelece esta instrução normativa;

5.4.6. Organizar documentação do processo de exoneração e encaminhar à DGES para

arquivo.

5.5. Gerencia de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional/ Coordenação de Registros e

Movimentações 5.5.1. Informar à DCAP/ Central de Atendimento os períodos de licenças e disposições do

servidor que, no momento do requerimento da exoneração, estiver licenciado ou cedido;

5.5.2. Registrar no sistema informatizado de recursos humanos as exonerações publicadas;

5.5.3. Promover e acompanhar retorno às atividades dos servidores cujo requerimento de

exoneração foi indeferido e daqueles cujo pedido de desistência do requerimento de

exoneração foi concedido;

5.5.4. Encaminhar processo de exoneração à DGES para arquivo nos casos desistência do processo.

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5.6. Diretoria Central de Administração de Pessoal/ Central de Atendimento

5.6.1. Realizar a abertura de processos de exoneração dos servidores em licença ou à

disposição de outros órgãos ou entidades e dos que forem tomar posse em outro cargo na

PBH;

5.6.2. Encaminhar processo de exoneração de servidores licenciados e/ou cedidos para Gevif/ Registros e Movimentações .

5.6.3. Prestar informações e orientações ao servidor referentes à abertura e

encaminhamentos do processo.

5.6.4. Alimentar e manter atualizada a base de dados, a partir dos Questionários de

Exoneração recebidos;

5.6.5. Analisar informações dos questionários e proceder aos encaminhamentos necessários,

em função da motivação da solicitação de exoneração;

5.7. Gerencia de Gestão da Folha de Pagamento/ Elaboração da Folha

5.7.1. Efetuar os procedimentos necessários aos acertos financeiros dos processos de

exoneração dos servidores lotados nas unidades centrais das secretarias temáticas e

daqueles que se encontrem licenciados ou à disposição de outros órgãos ou entidades na

data do pedido de exoneração.

5.7.2. Dar suporte às unidades responsáveis pelo acerto financeiro dos processos de

exoneração prestando as informações referentes ao PSF solicitadas dentro do prazo

estabelecido nesta instrução normativa.

5.7.3. Prestar informações e orientações ao servidor referentes aos acertos financeiros;

5.7.4. Organizar documentação do processo de exoneração e encaminhar à DGES para

arquivo.

5.8. Gerencia de Gestão de Tempo, Direitos e Benefícios/ Benefícios

5.8.1. Informar a carga remanescente do cartão eletrônico de transporte dos servidores

exonerados, à unidade responsável pelo respectivo acerto financeiro, respeitado o prazo

estabelecido nesta instrução normativa.

5.9. Gerência de Gestão de Ingresso e da Vida Funcional/ Gestão Documental

5.9.1. Encaminhar processo de exoneração à DGES para arquivo nos casos de

indeferimento.

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5.10. Diretoria Central de gestão de Serviços Gerais

5.10.1. Receber, conferir e arquivar os processos de exoneração de acordo com a Tabela de

Temporalidade e Destinação de Documentos.

5.11. Servidor Público

5.11.1. Solicitar a exoneração, apresentar a documentação necessária ao andamento do

processo e efetuar devolução de cartão de transporte e crachá funcional, de acordo com

estabelecidos no item 4.3.5 desta instrução;

5.11.2. Formalizar sua desistência do processo de exoneração, quando for o caso, antes

publicação do ato;

5.11.3. Prestar informações complementares ao processo quando demandado pelas unidades

executoras;

5.11.4. Acompanhar as publicações referentes ao processo de exoneração no DOM e

comparecer à Gerência de Recursos Humanos Regional ou à Gerência de Gestão da Folha

de Pagamento/ Elaboração da Folha para ciência dos cálculos rescisórios.

6. QUADRO DE INDICADORES

Nº PROCESSO INDICADOR FINALIDADE VARIÁVEL/ DIMENSÃO

META PERIODI-CIDADE

FONTE DE DADOS

FÓRMULA POLA-

RIDADE

1 Desligamento – Exoneração a

pedido

Média do

tempo

dedicado

para

publicação

da

exoneração

Apurar o tempo médio entre a abertura do processo de exoneração e sua publicação

Entrega 30

dias Mensal

DCAP/ Gevif

Somatório (Data da publicação da exoneração - Data de abertura do processo)/ Quantidade de processos publicados

2 Desligamento – Exoneração a

pedido

Média do

tempo

dedicado

para

conclusão

do

processo de

exoneração

Apurar o tempo médio entre a abertura do processo de exoneração e a conclusão do acerto financeiro

Entrega 120 dias

Mensal DCAP/ Gevif

Somatório (Data da publicação da exoneração - Data de encaminhamento do processo para arquivo)/ Quantidade de processos encaminhados para arquivo

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Exoneração a pedido

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8. ANEXOS

8.1. Fluxograma do subprocesso exoneração a pedido