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________________________________________________________________________________ _____ Administração Central UNIDADE DE ENSINO MÉDIO E TÉCNICO INSTRUÇÃO CETEC № 001/2010 Expede instruções complementares à Portaria CEETEPS № 467/2010 a fim de disciplinar a atribuição de aulas a docentes das ETECs do CEETEPS. 1. AULAS DISPONÍVEIS PARA ATRIBUIÇÃO: São aulas disponíveis para atribuição aquelas constantes no Quadro Geral elaborado nos termos do Artigo 1º da Portaria CEETEPS № 467/2010 2. CARGA HORÁRIA A SER MANTIDA: 2.1. O Professor poderá manter a maior carga horária em relação a atribuição de aulas semestral, para os cursos técnicos, ou anual, para o Ensino Médio, do ano/semestre letivo anterior desde que não tenha ocorrido redução voluntária nesse período e não sejam computadas as aulas decorrentes de substituição. 2.1.1. Esclarecimento: a) Para a atribuição de aulas prevista para dezembro ou julho, de acordo com o contido no Artigo 14 da Portaria CEETEPS № 467, de 24/08/2010, a carga horária a ser considerada será a maior do ano anterior, desde que não tenha havido redução voluntária por parte do professor; b) Caso tenha havido redução involuntária, o docente poderá recompor a sua carga horária durante o período de 01 ano, se houver possibilidade, com eventuais aulas livres; c) Não haverá recomposição de carga horária para o docente que solicitar redução voluntária; d) Aulas livres que surgirem após a atribuição de aulas iniciais serão atribuídas aos docentes com contrato por prazo indeterminado, na seguinte conformidade: para docentes da Unidade de Ensino que solicitaram ampliação de carga horária; para recomposição de carga horária, decorrente de redução involuntária; para docentes de outras Unidade de Ensino que solicitaram ampliação de carga horária; __________________________________________________________________ www.centropaulasouza.sp.gov.br Praça Coronel Fernando Prestes, 74 – Bom Retiro – São Paulo – SP 01124-060 – Tel.: (11) 3327.3000 – Fax: (11) 3327.3000

Instrucao Cetec 1 2010

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MINUTA

INSTRUO CETEC 001/2010Expede instrues complementares Portaria CEETEPS 467/2010 a fim de disciplinar a atribuio de aulas a docentes das ETECs do CEETEPS.1. AULAS DISPONVEIS PARA ATRIBUIO:So aulas disponveis para atribuio aquelas constantes no Quadro Geral elaborado nos termos do Artigo 1 da Portaria CEETEPS 467/2010

1. CARGA HORRIA A SER MANTIDA:2.1. O Professor poder manter a maior carga horria em relao a atribuio de aulas semestral, para os cursos tcnicos, ou anual, para o Ensino Mdio, do ano/semestre letivo anterior desde que no tenha ocorrido reduo voluntria nesse perodo e no sejam computadas as aulas decorrentes de substituio.2.1.1. Esclarecimento:a) Para a atribuio de aulas prevista para dezembro ou julho, de acordo com o contido no Artigo 14 da Portaria CEETEPS 467, de 24/08/2010, a carga horria a ser considerada ser a maior do ano anterior, desde que no tenha havido reduo voluntria por parte do professor;b) Caso tenha havido reduo involuntria, o docente poder recompor a sua carga horria durante o perodo de 01 ano, se houver possibilidade, com eventuais aulas livres;c) No haver recomposio de carga horria para o docente que solicitar reduo voluntria;d) Aulas livres que surgirem aps a atribuio de aulas iniciais sero atribudas aos docentes com contrato por prazo indeterminado, na seguinte conformidade: para docentes da Unidade de Ensino que solicitaram ampliao de carga horria; para recomposio de carga horria, decorrente de reduo involuntria; para docentes de outras Unidade de Ensino que solicitaram ampliao de carga horria; para docentes que solicitaram reduo voluntria de carga horria na ltima atribuio e tenham requerido ampliao.e) podero ser atribudas aulas livres a docentes com contrato por prazo determinado desde que respeitado o item d e at que se contrate docente mediante concurso pblico.

3. INSCRIO:3.1. Abrangncia:3.1.1. Devero se inscrever para atribuio de aulas:a) Os professores que, na poca, estiverem em exerccio na escola;b) Os professores que estiverem em licena ou afastamento autorizados.3.1.2. O Diretor da unidade de ensino efetuar a inscrio compulsria do docente que no comparecer escola em que leciona, em razo de licena ou afastamento autorizado. Para isso, utilizar a documentao do professor em poder da escola, inclusive para determinar sua pontuao. 3.1.3. Os docentes contratados por prazo indeterminado ou determinado, podero, tambm, inscrever-se para ampliao em outras Unidades de Ensino. 3.1.4. A Direo da Escola dever disponibilizar aos docentes a legislao e os procedimentos referentes atribuio de aulas, com antecedncia de 30 dias de sua realizao.3. 2. Componentes Curriculares:O docente poder inscrever-se:3.2.1. Em componentes curriculares que leciona, decorrentes de aprovao em concurso pblico ou enquadramento, ocorrido at 31/03/88 ou admitido nos termos da Portaria CEETEPS 121/90;3.2.2. Em componentes curriculares para os quais estiver classificado e habilitado atravs de Licenciatura Plena ou equivalente ou Graduao, esta para os cursos de Educao Profissional e Parte Diversificada do Ensino Mdio;3.2.3. Em componentes curriculares para os quais no esteja habilitado desde que se enquadre em uma das situaes especificadas a seguir (3 etapa, Anexo II, Cronograma de Atribuio), em carter excepcional:a) graduao em cursos superiores com, no mnimo, 160 horas no componente curricular ou em componentes curriculares afins;b) ps-graduao (lato ou stricto sensu) no componente curricular, com carga horria mnima de 360 horas;c) graduao em outros cursos superiores, com cinco anos de experincia profissional comprovada no componente curricular;d) graduao em outros cursos superiores e que seja docente contratado por meio de concurso pblico em outro componente curricular;e) portador de registro no MEC no componente curricular ou afins;f) curso superior incompleto, comprovando, atravs de histrico escolar, ter cursado 160 horas, no mnimo, no componente curricular ou componentes curriculares afins; g) tcnico de nvel mdio no componente curricular correspondente habilitao em que ir lecionar;h) tcnico de nvel mdio em outros cursos em componentes curriculares que constem no respectivo histrico escolar.3.3. Perodo de Inscrio:O docente dever inscrever-se:a) at o 15 dia til do ms de novembro para atribuio das aulas iniciais do 1 perodo letivo dos Cursos de Ensino Mdio e Tcnico do ano letivo subsequente;b) para atribuio de aulas do Ensino Tcnico do segundo semestre letivo do ano em curso, a inscrio ser realizada at o 5 dia til do ms de junho;c) em qualquer poca, para ampliao de carga horria, para aulas disponveis que surgirem aps a atribuio inicial.3.4. Local de Inscrio:O docente em exerccio, em licena ou afastamento autorizado dever inscrever-se nas escolas a que estiver vinculado, participando da atribuio das mesmas com a pontuao especfica obtida em cada escola. 3.5. Documentao necessria:3.5.1. Para inscrio nas Unidades em que o docente j ministra aulas:a) requerimento (Anexo III) dirigido ao Diretor da Escola em que leciona registrando formalmente: sua opo para manuteno, reduo ou ampliao da carga horria; anuncia ou no para a mudana do perodo ou complementao de sua carga horria em perodo diferente ou em classes descentralizadas, em caso de reduo de aulas, devendo apresentar perodo de trabalho; componentes curriculares de acordo com o subitem 3.2 e suas alneas;b) disponibilidade de horrio (Anexo V).3.5.2. Para inscrio nas unidades em que o docente pretende ampliar:a) requerimento para ampliao em outra Unidade de Ensino e respectivos horrios (Anexos IV e V), conforme previsto no item 3.3, que dever, aps deferimento, ser encaminhado, via e-mail ou fax e, em seguida, impreterivelmente, via malote Unidade de Ensino pretendida no prazo de 05 (cinco) dias teis. (Item 3.1.3)b) planilha de pontuao para a classificao docente a ser utilizada de acordo com anexo II(cronograma de atribuio) desta Instruo;c) cpia do Diploma de Licenciatura ou Graduao.Esclarecimento: Na inexistncia de aulas no perodo em que o docente vinha lecionando, ser-lhe-o atribudas aulas disponveis, para as quais esteja habilitado, em outros perodos, levando-se em considerao a disponibilidade indicada em seu requerimento de inscrio.

4. CLASSIFICAO:4.1. Comisso para Pontuao Docente:4.1.1. Ser designada, at o ms de agosto de cada ano, por meio de Portaria do Diretor da Unidade de Ensino uma Comisso para Pontuao Docente, composta pelo Diretor de Servio da rea Administrativa e por professores com contrato por prazo indeterminado, para:a) auxiliar, a critrio da Direo, na operacionalizao da pontuao e classificao dos docentes; b) analisar e emitir parecer, quanto deciso do recurso, que ser submetido considerao do Diretor da Unidade de Ensino, sobre recursos impetrados por docentes quanto classificao.O presidente da Comisso, obrigatoriamente, ser o Diretor de Servio da rea Administrativa.A eleio dever ser organizada, obedecidas as seguintes fases:1) abertura de inscries aos docentes da U.E.;2) votao pelos docentes da U.E., garantindo, pelo menos, 50% da presena dos mesmos;3) apurao, com registro em ata, dos primeiros classificados.Esclarecimento: as U.Es. com at 30 (trinta) professores, podero compor a Comisso com 2 (dois) membros e 3 (trs) suplentes; as U.Es. com mais de 30 (trinta) professores, podero compor a Comisso com 4 (quatro) membros e 3 (trs) suplentes.4.2. Critrios:4.2.1. A classificao dos professores inscritos distinguir as duas categorias existentes os contratados por prazo indeterminado e contratados por prazo determinado. 4.2.2. Cada uma das categorias abranger Licenciatura Plena ou equivalente e Graduao e outras situaes, seguindo os critrios conforme estabelece o Anexo II desta Instruo. 4.2.3. A ordem de classificao docente, em cada uma das listas, em cada Unidade de Ensino em que o docente tenha exerccio, obedecer pontuao obtida nos termos do Sistema de Pontuao Docente (Anexo I) da presente Instruo.4.2.4. Para a atribuio de aulas disponveis que surgirem durante o ano ou semestre letivo, ser utilizada a mesma pontuao definida para a atribuio do incio do ano.A pontuao e a classificao docente no sero alteradas durante o ano letivo.4.2.5. Para atribuio de aulas para o segundo semestre letivo, os docentes de outras U.E.s que ampliaram carga horria integraro a classificao da U.E. aps o ltimo docente classificado e com contrato por prazo indeterminado. 4.2.6. Os docentes contratados por prazo indeterminado por meio de Concurso Pblico, durante o ano letivo, integraro a classificao docente da U.E. aps o ltimo docente contratado por prazo indeterminado classificado. Esses docentes sero pontuados e classificados no prximo ms de outubro juntamente com os demais docentes da Unidade de Ensino. 4.2.7. No caso de mais de um docente da mesma habilitao ser contratado no semestre, a classificao ser pelo que tiver maior tempo de efetivo exerccio na unidade.4.2.8. No caso de mais de um docente da mesma habilitao ser contratado em uma mesma data, a classificao ser pela melhor nota de desempenho obtida no Concurso Pblico.Para desempate, devero ser utilizados os seguintes critrios:a) maior nmero de filhos;b) casado e c) maior idade.4.3. Prazos:A publicao da classificao na Unidade de Ensino dever atender aos prazos previstos na Portaria CEETEPS 467/2010.

5. ATRIBUIO:5.1. Datas de atribuio de aulas:No primeiro dia til aps o Conselho de Classe Final, para as aulas iniciais do semestre/ano subsequente.5.2. Procedimentos:5.2.1. A atribuio das aulas disponveis, livres e decorrentes de diviso de classe em turmas autorizadas, ser realizada, inicialmente, aos docentes inscritos e classificados na Unidade de Ensino, para manuteno da carga horria, na seguinte conformidade:a) a classificao do docente na Unidade de Ensino;b) a prioridade dos contratados por prazo indeterminado sobre os contratados por prazo determinado, conforme Anexo II; c) nos componentes curriculares objeto do Concurso Pblico em que o docente participou e tem aulas atribudas;d) preferencialmente, nos componentes curriculares em que o docente vinha lecionando no ano/semestre anterior;e) nos componentes curriculares para os quais o docente habilitado, desde que classificado e pontuado no ano anterior; f) em outros componentes curriculares, caso tenham ocorrido alteraes nas matrizes curriculares; g) a constituio da carga horria mnima de 10 horas-aula semanais aos docentes estveis, nos termos da Portaria 121/90;h) o atendimento de docentes estveis de outras Unidades de Ensino que nela no conseguiram constituir a carga horria do ano anterior antes do momento destinado ampliao da carga horria dos docentes da prpria U.E.5.2.2. A atribuio de aulas disponveis ser realizada obedecendo a seguinte sequncia indicada no Anexo II:a) a docentes contratados por prazo indeterminado, licenciados e graduados da prpria U.E.;b) a docentes contratados por prazo indeterminado, licenciados e graduados que solicitaram ampliao de carga horria, na prpria U.E.;c) a docentes de outras U.Es., contratados por prazo indeterminado, licenciados e graduados que solicitaram ampliao de carga horria;d) a docentes licenciados e graduados, contratados por prazo determinado, da prpria U.E., por meio de Processo Seletivo;e) atribuio de aulas nos termos previstos no subitem 3.2.3 desta Instruo, para contratados por prazo indeterminado ou determinado.5.2.3. O docente afastado dever ter seu horrio de trabalho garantido na eventualidade de cessao de seu afastamento.5.2.4. Na inexistncia de aulas no perodo em que o docente vinha lecionando, conforme Artigo 13, da Portaria CEETEPS 467/2010, ser-lhe-o atribudas aulas disponveis de outros perodos, para as quais esteja habilitado, levando-se em considerao a disponibilidade indicada em seu requerimento de inscrio.5.2.5. No caso do no comparecimento do docente atribuio de aulas, o Diretor de Escola atribuir a carga horria indicada pelo interessado no Requerimento de Inscrio (Anexo III) condicionada, quando for o caso, existncia de aulas, respeitada a classificao e demais critrios de atribuio de aulas.5.2.6. No havendo perspectiva de que o professor afastado ou em licena venha reassumir as aulas que lhe foram atribudas, compulsoriamente ou no, devero as mesmas ser oferecidas aos demais candidatos, obedecidos os critrios de classificao e os procedimentos definidos no Anexo II desta Instruo, sendo-lhes dada cincia da natureza de substituio e temporalidade das mesmas.5.2.7. As aulas atribudas a docentes de outras Unidades de Ensino, por ampliao de carga horria, estaro condicionadas s reais possibilidades de ministr-las considerando-se, para tanto, a disponibilidade de horrio e a distncia que o professor dever percorrer para o exerccio de suas atividades, em observncia ao artigo 5 do Decreto Estadual 41.915, de 02/07/97. O termo de atribuio de aulas referentes s aulas ampliadas em outra Unidade de Ensino devero ser encaminhados no prazo de 5 (cinco) dias teis ETEC sede.5.2.8. Ficar sem efeito a atribuio efetuada para a ampliao de carga horria do docente de outra U.E. caso o mesmo no comparea, sem justificativa, escola para o exerccio de suas atividades no prazo de 5 (cinco) dias corridos, a contar do incio do perodo letivo.5.2.9. Na ocorrncia de disponibilidade de aulas durante o ano letivo, inclusive de um semestre letivo para o outro, ser utilizada a classificao de que trata o item 4 desta Instruo, devendo ser atribudas de acordo com as orientaes da mesma e de seu Anexo II.5.2.10. No caso de reduo involuntria de carga horria dos docentes contratados por prazo indeterminado, reduzir-se-o as aulas do docente contratado por prazo determinado de menor pontuao para manuteno de carga horria. Na persistncia da reduo involuntria, reduzir-se-o as aulas dos docentes contratados por prazo indeterminado de menor pontuao.5.2.11. Para atender o caso de ampliao de carga horria de docentes contratados por prazo indeterminado, reduzir-se-o as aulas dos docentes contratados por prazo determinado de menor pontuao.5.2.12. O docente contratado por prazo indeterminado, com carga horria constituda somente com aulas de substituio, que no compem carga horria, far sua inscrio de acordo com as normas desta Instruo e participar do processo de atribuio de aulas, somente no segundo momento, de ampliao de carga horria, obedecida a classificao e a habilitao, respeitado o previsto na alnea c do tem 2.1 e 2.1.1.5.2.13. Para que o docente contratado por prazo indeterminado ou determinado possa declinar de parte ou totalidade de suas horas-aula em decorrncia de ampliao em outra U.E. necessrio que seja encaminhado requerimento com justificativa para manifestao, em 5 (cinco) dias corridos, do Diretor da Unidade Sede onde poder ocorrer a reduo de aulas.

6. Esta Instruo entrar em vigor, surtindo seus efeitos para a atribuio de aulas a partir do ano letivo de 2011. 6.1. Orientaes sobre Atribuio das Aulas Prticas da Habilitao Profissional Tcnica de Nvel Mdio de Tcnico em Enfermagem sero objeto de instruo complementar.6.2. Para efeitos de clculo da Assiduidade/Pontualidade (Grupo IV) do Sistema de Pontuao Docente, ser computado o perodo compreendido entre 1 de novembro do ano anterior a 30 de setembro para o ano de 2010, e nos demais, o perodo de 1 de outubro do ano anterior a 30 de setembro do ano seguinte.

Almrio Melquades de ArajoCoordenador de Ensino Mdio e Tcnico

Anexo ISistema de Pontuao DocenteI- CONSIDERAES GERAIS:O Sistema de Pontuao Docente tem por objetivo caracterizar e demonstrar os conhecimentos adquiridos, a produo acadmica, a experincia profissional e os aspectos de assiduidade/pontualidade e de cumprimento de prazos, visando classificao para a escolha e atribuio de aulas das Escolas Tcnicas do Centro Estadual de Educao Tecnolgica Paula Souza.O processo de pontuao implica:1. na padronizao dos currculos dos docentes para garantir todas as informaes necessrias;1. na anlise dos documentos atribuindo pontos s informaes neles existentes relativos a cada fator de avaliao.II- SISTEMA DE PONTUAO:Sero considerados os seguintes grupos para a pontuao dos docentes:Grupo 1 Titulao/Atualizao1. 07 (sete) fatores relacionados com a formao e conhecimento considerando sua atualizao.Grupo 2 Produo acadmica1. 07 (sete) fatores relacionados com a produo acadmica.Grupo 3 Experincia profissional1. 05 (cinco) fatores relacionados com a experincia profissional e o tempo de atuao no CEETEPS.Grupo 4 Assiduidade / Pontualidade1. 05 (cinco) fatores relacionados com a assiduidade, frequncia em reunies, cumprimento de horrios e prazos.III- DESCRIO DOS FATORES:GRUPO 1 - TITULAO/ATUALIZAO:A) Tcnico de nvel mdioConsidera-se por curso tcnico todo aquele que confere uma habilitao profissional em nvel mdio nos termos da legislao vigente na poca de sua realizao.Cursos concludos em outros pases e revalidados no Brasil.

Na ausncia do diploma, ter validade o registro profissional no rgo competente ou certido de concluso da habilitao.O Tcnico com Esquema II no ser pontuado nesse fator, e sim, no fator B.Sero atribudos 5 (cinco) pontos, no importando o nmero de cursos tcnicos concludos, desde que o curso tcnico seja na habilitao profissional ou afim, no componente de atuao ou, ainda, seja o Curso Normal (Magistrio).

B) Licenciatura Plena ou Equivalente ou Graduao1. Licenciatura Plena ou EquivalenteAos portadores de Licenciatura Plena ou equivalente sero atribudos 15 (quinze) pontos, desde que possua:1. Licenciatura Plena nos componentes em que ministra aulas, desde que seja habilitado conforme previsto no Catlogo de Requisitos de Titulao para Docncia ou1. Certificado, obtido em curso de Programas Especiais nos termos previstos pelo Conselho Nacional de Educao na Resoluo 2, de 26.06.97, ou na forma prevista pela Portaria Ministerial MEC 432, de 19.07.71, Esquema I ou II, na rea profissional objeto do curso.1. GraduaoAos portadores de cursos superiores de Graduao (Bacharel, Tecnologia ou equivalente) sero atribudos 12 (doze) pontos, desde que o curso concludo seja no componente curricular, no eixo tecnolgico, em um dos componentes especficos objeto da habilitao ou habilitado conforme o Catlogo de Requisitos de Titulao para Docncia. http://www.cpscetec.com.br/crt/A Licenciatura Plena ou equivalente e a Graduao so mutuamente exclusivas. Neste fator ser contada a pontuao de maior valor, uma ou outra.C) Licenciatura Plena em PedagogiaPara o portador de diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia sero atribudos 05 (cinco) pontos.D) Ps-Graduao "Lato Sensu" (Aperfeioamento e Especializao)Define-se como ps-graduao lato sensu o curso de Aperfeioamento e/ou Especializao no componente curricular, no eixo ou na rea de Educao, com carga horria mnima de 360 (trezentos e sessenta) horas.Somente sero aceitos os certificados expedidos por instituies reconhecidas pelo Ministrio da Educao.Os Cursos de Mestrado e Doutorado em que o docente tenha concludo todos os crditos requeridos sero pontuados nesse fator, desde que seja apresentada a ata ou o certificado de defesa de tese, com aprovao.Nos certificados de cursos em que no constar a carga horria, dever o docente providenciar a comprovao.Sero atribudos 09 (nove) pontos para os cursos de ps-graduao lato sensu no importando o nmero de cursos.Os cursos de ps-graduao, no tendo equivalncia para licenciatura e graduao, podero ter suas cargas horrias consideradas no fator 'G'.E/F) Ps-Graduao "Stricto Sensu" ( Mestrado e Doutorado)Define-se como Ps-graduao Stricto Sensu os programas de Mestrado e Doutorado na rea de concentrao do componente curricular ou em Educao.Somente sero aceitos os diplomas, certificados expedidos por instituies reconhecidas pelo Ministrio da Educao.Sero atribudos 15 (quinze) pontos para os portadores do ttulo de Mestre e 18 (dezoito) pontos para os portadores do ttulo de Doutor.G) Treinamentos e Cursos de Atualizao e Outras Participaes:Esse fator avalia os treinamentos de atualizao e aperfeioamento dos quais o docente tenha participado, no Brasil ou no Exterior, no eixo ou no componente curricular de atuao ou relacionado prtica docente, nos ltimos 5 (cinco) anos.

Consideram-se treinamentos e cursos de atualizao os que tiverem uma carga horria definida, comprovada mediante certificados, diplomas ou declaraes, emitidos por instituies de ensino reconhecidas ou empresas constitudas.Caso haja algum comprovante de treinamentos e de atualizao sem a especificao da carga horria, fica o docente sujeito a faz-lo mediante declarao ou qualquer outro documento do rgo expedidor.A pontuao obedecer ao somatrio das cargas horrias de todos os treinamentos considerando 0,02 (dois centsimos) pontos para cada hora at o mximo de 15 (quinze) pontos.Inclui-se, nesse fator, a participao como ouvinte em seminrios, congressos e simpsios pontuando 0,1 (um dcimo) para cada comprovante de participao apresentado em que no constar a carga horria. Esclarecimentos:Os cursos de ps-graduao pontuados nos fatores D, E e F, no sero computados no fator G.Somente sero considerados para efeito de pontuao, os eventos vinculados ao eixo de atuao do docente.Consideram-se treinamentos a participao em eventos na rea de formao do docente com durao em vrias etapas de participao do interessado, sem prejuzo da docncia em sala de aula.Os certificados dos cursos de atualizao devem apresentar o timbre da instituio reconhecida e promotora do evento, data e local de realizao, contedo desenvolvido, nome do palestrante, com frequncia mnima de 75% (setenta e cinco por cento) das horas oferecidas.A participao do docente como ouvinte em seminrios, congressos, simpsios, pontuando 0,1 (um dcimo) para cada comprovante apresentado, constando: o nome da instituio reconhecida, a durao, o contedo desenvolvido e a assinatura do responsvel pela instituio promotora do evento.Todo certificado apresentado sem registro de carga horria dever ser pontuado com 0,1 (um dcimo) para cada comprovante.

GRUPO 2 - PRODUO ACADMICAOs fatores desse grupo avaliam a produo de pesquisas e obras, atravs de textos originais publicados sob a forma de livros, ensaios e artigos em livros e peridicos especializados, de autoria individual ou em colaborao.O material didtico (livro, apostila, trabalho de pesquisa, artigo/ensaio) que j tenha sido publicado em meio impresso, eletrnico ou digital e que esteja devidamente registrado, de acordo com os dados internacionais de catalogao na publicao (CIP), ou com ISBN (International Standard Book Number), ou ISSN (International Standard Serial Number), est em condies de ser pontuado como produo acadmica de seu autor, independentemente de qualquer outra formalidade. A Unidade de Ensino deve arquivar no pronturio do docente interessado, cpia da capa e da pgina inicial da publicao, onde possvel verificar os dados e registros da obra. 1. OBRASA) Livro Entende-se por livro a reunio de folhas ou cadernos, soltos, cosidos ou por qualquer outra forma presos por um dos lados e enfeixados ou montados em capa flexvel ou rgida (Aurlio Buarque de Holanda Ferreira) desde que executado e publicado por empresa habilitada ou por Instituio de Ensino.B) ApostilaEntende-se por apostila os pontos ou matrias de aulas de prpria autoria publicadas para uso de alunos desde que executados e publicados por empresa habilitada ou por Instituio de Ensino, quando impresso, ou ainda, por meio Eletrnico, atravs de Portais Educacionais de Instituies reconhecidas pelos rgos de classe ou MEC.A apostila deve conter vrios tpicos de uma mesma rea/componente curricular, no se resumindo a um nico captulo. Deve conter no mnimo 40 pginas.OBS: Quando impresso, deve conter uma ficha catalogrfica na contra capa do volume. C) Trabalho de PesquisaEntende-se por trabalho de pesquisa a indagao ou busca para averiguao e estudo com o fim de descobrir ou estabelecer fatos ou princpios em qualquer campo do conhecimento (Aurlio Buarque de Holanda Ferreira) desde que executado e publicado por empresa habilitada ou por Instituio de Ensino.D) Artigo/EnsaioEntende-se por artigo/ensaio o conjunto de informaes sobre o desenvolvimento de pesquisa, de novas tcnicas ou de novas reas de conhecimentos cientficos, publicados em peridicos e coletneas que tratam de assuntos especializados. Sua estrutura deve trazer os seguintes itens: Introduo, metodologia, resultados e discusso. Deve conter entre 5 e 25 pginas.A publicao pode ser em verso digital ou impressa desde que realizada por um rgo/Instituio notadamente reconhecido na rea, quer seja rgos de classe ou MEC.2. ATIVIDADES RELEVANTESE) Apresentao de trabalhos em congressos, simpsios, seminrios, encontros, etc.F) Cursos ministrados, vinculados ao eixo tecnolgico de atuao do docente (com no mnimo trinta horas)Esclarecimentos:Os cursos ministrados devero apresentar mdulos independentes e com contedos especficos, que no faam parte de programas regulares das instituies promotoras dos eventos.Neste item no devero ser considerados: componentes das organizaes curriculares dos diferentes cursos oferecidos, parte ou contedos de programas pr-estabelecidos ou referentes s bases tecnolgicas dos cursos mantidos pelo CEETEPS, como por exemplo, Programa-Profisso, SERT, convnios, APM e demais entidades como escolas de lnguas, de informtica, etc.

G)Palestras e mini-cursos, vinculados ao eixo tecnolgico de atuao do docente (com carga horria inferior a trinta horas)OBS: Os comprovantes desses fatores devero ser fornecidos por instituies promotoras do evento.A pontuao para esse grupo, Produo Acadmica, fica assim distribuda:FATORESPONTOSMXIMODE PONTOS

obrasALivros416

BApostila 16

CTrabalho de pesquisa26

DEnsaios e artigos0,53

ATIVIDADESRELEVANTESEApresentao de trabalhos em Congresso / Simpsio.18

FCursos ministrados26

GPalestras/mini-cursos0,55

Somente devero ser consideradas para avaliao obras vinculadas rea de atuao do docente ou da sua formao profissional e, ainda, obras relacionadas educao sem limite de tempo da publicao.As apostilas, os ensaios e artigos sero contados apenas uma vez, isto , no sero consideradas as reedies/atualizaes.As apresentaes, nos ltimos cinco anos, de trabalhos em congressos, seminrios, simpsios, encontros, etc e cursos ministrados, palestras e mini-cursos sero consideradas uma vez. No sero pontuadas as reapresentaes do mesmo ttulo em eventos diversos.GRUPO 3 - EXPERINCIA PROFISSIONALOs fatores desse grupo avaliam o perodo de tempo em que o docente exerceu atividades de ensino, tcnico-pedaggicas e de administrao acadmica, participou em comisses e bancas, em instituies auxiliares e no Conselho de Escola.A) Tempo de atuao no CEETEPSDeve-se considerar o tempo em que o docente tenha desempenhado atividades (docentes ou no) no CEETEPS, atribuindo-lhe 0,1 (um dcimo) de ponto por ms completo, num total mximo de 30 (trinta) pontos.B) Tempo de atuao na Unidade de EnsinoDeve-se considerar o tempo na unidade de ensino em que tiver horas-aula e horas-atividade especficas (estveis) atribudas, computando-lhes 0,05 (cinco centsimos) ponto para cada ms completo, num total mximo de 15 (quinze) pontos.C) Atividades tcnicas e administrativas no CEETEPSDeve-se considerar para efeito de atribuio de pontos, nas atividade tcnico-administrativas, a partir de 01/01/1994, o nmero de meses completos que o docente ocupou/ocupa na funo/atividade multiplicado por um ndice. A totalizao dessa pontuao no poder exceder 50 (cinquenta) pontos (o somatrio de todas as atividades exercidas).Sero atribudas as seguintes pontuaes para essas atividades:funo/atividade mesesndicePONTOS( meses x ndice)

01Diretor Superintendente( )0,6

02Vice-Diretor Superintendente( )0,6

03Chefe de Gabinete( )0,6

04Coordenador da Unidade de Ensino Mdio e Tcnico( )0,6

05Assessor Tcnico Chefe ( )0,6

06Assessor Tcnico da Superintendncia( )0,5

07Assistente de Planejamento Estratgico( )0,5

08Assistente Tcnico da Superintendncia( )0,5

09Diretor de Departamento( )0,5

10Diretor de Diviso( )0,5

11Diretor de Escola Tcnica( )0,5

12Assistente Tcnico Administrativo II e III( )0,5

13Diretor de Servio (rea Acadmica e rea Administrativa)( )0,5

14Assistente Tcnico Administrativo I( )0,3

15Professor Coordenador de Projetos UEMT( )0,3

16Responsvel - Projetos Institucionais/Convnios CEETEPS/FETEPS( )0,3

17Coordenador Pedaggico( )0,3

18Coordenador de rea( )0,25

19Assistente Tcnico( )0,25

20Orientador de estgio / Responsvel por Laboratrio( )0,1

21Responsvel / Projetos Institucionais U.E.( )0,1

TOTAL MXIMO (atividades tcnico-administrativas):50

O docente que pontuar nesse fator no dever receber a pontuao prevista no fator D (Atividade docente) enquanto estiver exercendo funo tcnico-administrativa prevista na tabela acima.No fator Atividade Tcnica e Administrativa (tabela mencionada) no se devem contar, para efeito de pontuao, as atividades exercidas concomitantemente.Esclarecimentos:Projetos institucionais so resultados de convnios do Centro Paula Souza.Responsvel por Cooperativa, Projeto Vitae Vitalizao e Dinamizao dos Centros de Memrias, PROJOVEM etc, o professor ser pontuado conforme tabela, item Responsvel/Projetos Institucionais (CETEC = 0,3 pontos ou U.E. = 0,1 ponto para cada ms trabalhado). Aluno Aprendiz, Clickideia, Projeto Convivncia, Feira Tecnolgica do Centro Paula Souza - FETEPS.

D) Atividade Docente nas diferentes Unidades de Ensino do CEETEPS:A atividade docente (com alunos) ser considerada em funo da carga horria e do nmero de meses trabalhados, a partir de 01/01/1994. A pontuao ser feita multiplicando-se o nmero de aulas semanais pelo nmero de meses completos pelo ndice 0,005 (cinco milsimos), totalizando, no mximo, 50 (cinqenta) pontos.Atividade docente = N x Nm x 0,005N= nmero de aulasNm= nmero de mesesPara professor que tiver carga horria semanal varivel, o clculo dever ser realizado ms a ms.E) Comisses e BancasDeve-se considerar, para efeito de pontuao para o docente a participao em comisses, bancas, instituies auxiliares e em Conselho de Escola na unidade de ensino e na Administrao Central do CEETEPS desde que comprovada, referente aos ltimos cinco anos totalizando, no mximo, 20 (vinte) pontos.A pontuao obtida pelo docente na participao de comisses e bancas, Conselho de Escola, A.P.M., CIPA ser considerada em cada U.E no podendo ser utilizada em outra U.E. onde o docente leciona.Sero atribudos pontos distintos para atividades desenvolvidas na unidade e no CEETEPS conforme segue abaixo:Comisses / Bancas / instituies auxiliaresRepresentao legalU.E.CEETEPSPontos mximos

Bancas de concursos de docentes / avaliao de mrito / Comisso de Avaliao de Processo Seletivo Docente0,250,55,0

Comisses de trabalho / Laboratrio de Currculo1,53,012,0

Conselho de Escola0,5--2,0

CIPA 0,5--0,5

APM 0,5--0,5

Mximo de Pontos:20,0

Esclarecimentos:Todos os membros das bancas recebero pontuao, inclusive os coordenadores de rea.Comisso de trabalho aquela em que a autoridade competente expede a portaria e designa os servidores para uma finalidade especfica.As participaes em Conselho de Escola, CIPA e APM devero ser pontuadas somente para os membros titulares. O suplente receber pontuao quando substituir o titular. Os membros do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal da APM somente recebero pontuao se participarem de reunies mensais ou bimestrais. As pontuaes sero proporcionais ao nmero de participaes nas reunies

Grupo 4 - Assiduidade/pontualidadeA) AssiduidadeNa apurao da assiduidade, sero descontveis o nmero de aulas que o professor tenha deixado de cumprir pelos seguintes motivos:1. Faltas Injustificadas;1. Penalidades de Suspenso;1. Licena para Tratar de Interesses Particulares;1. Tratamento de Sade de Pessoa da Famlia;1. Afastamento com prejuzo de salrios/suspenso de contrato de trabalho.

Ser computada a assiduidade no perodo de :1/11/2009 a 30/9/2010 = 48 semanas, excepcionalmente em 2010 para 2011;1/10/2010 a 30/9/2011 = 52 semanas , a partir de 2011.A assiduidade ser calculada pela frmula abaixo, at, no mximo, 90 (noventa) pontos.A = X F . 100% XA = assiduidade %X = aulas previstas no ano = carga horria 52 semanas ( 48 semanas para o ano de 2010) F = de faltas aulas no ano

A (%)PontosA (%)Pontos

0 a 7408745,5

753,58849,0

767,08952,5

7710,59056,0

7814,09159,5

7917,59263,0

8021,09366,5

8124,59470,0

8228,09573,5

8331,59677,0

8435,09780,5

8538,59884,0

8642,09990,0

10090,0

Utilizar o arredondamento estatstico para duas casas decimaisB) Frequncia em reuniesEsse fator refere-se s reunies pedaggicas, conselhos de classe, outras convocadas pelo superior imediato e as previstas em calendrio escolar ou plano escolar para os docentes da ETEC.Para os docentes afastados exercendo atividades em outras U.E.s ou tcnico-administrativas na Administrao Central sero consideradas as reunies convocadas pela autoridade competente que expedir, anualmente, o atestado comprobatrio.Sero computadas as reunies do ano em curso, atingindo um valor mximo de 20 (vinte) pontos no perodo de 1/11/2009 a 30/9/2010 (excepcionalmente em 2010 para 2011) e de 1/10/2010 a 30/9/2011 (a partir de 2011).A pontuao ser calculada pelo nmero de comparecimentos proporcional ao nmero de reunies realizadas seguindo a frmula:N = 20 . X YN = de pontos obtidosX = de comparecimentosY = de reunies realizadas

Utilizar o arredondamento estatstico para duas casas decimais.C) Cumprimento de PrazosEntenda-se por cumprimento de prazos a entrega na data prevista de resultados de avaliao intermediria, semestrais e finais, planos de ensino, documentaes diversas, relatrios e outras solicitadas por autoridade superior, indicadas no calendrio escolar, publicadas no D.O.E. ou internamente na U.E. em circular pertinente.Esse fator se aplica a todos os docentes da unidade de ensino e aos afastados junto Administrao Central do CEETEPS.O clculo da pontuao ser sobre o nmero de documentos no entregues no prazo proporcional ao nmero de documentos solicitados no perodo.Os atestados comprobatrios sero expedidos pela autoridade competente.Ser considerado para clculo de pontuao do ano em curso atingindo um valor mximo de 20 (vinte) pontos no perodo de 1/11/2009 a 30/9/2010 (excepcionalmente em 2010 para 2011) e de 1/10/2010 a 30/9/2011 (a partir de 2011). A pontuao ser calculada seguindo a frmula abaixo:P = 20 . ( Ne n ) NeP= pontuao/cumprimento de prazosNe= nmero de documentos solicitadosN= nmero de documentos no entregues

Utilizar o arredondamento estatstico para duas casas decimais.D) Cumprimento de horrioSero considerados:0. a pontualidade na entrada das aulas e reunies;0. a permanncia durante todo o horrio previsto de trabalho.O clculo da pontuao ser sobre o nmero de atrasos ou sadas antecipadas proporcional ao nmero de aulas do professor.Ser considerado para clculo de pontuao do ano em curso atingindo um valor mximo de 20 (vinte) pontos no perodo de 1/11/2009 a 30/9/2010 (excepcionalmente em 2010 para 2011) e de 1/10/2010 a 30/9/2011 (a partir de 2011).A pontuao ser calculada pela frmula a seguir:C = 20 ( N . 52 - Na ) N . 52C= cumprimento de horrioN= nmero de aulas na semana1. = nmero de semanas no anoNa= nmero de atrasos

Utilizar o arredondamento estatstico para duas casas decimais.E) BnusTero uma bonificao, conforme tabela abaixo, os docentes que, no perodo de 1/11/2009 a 30/9/2010 = 48 semanas (excepcionalmente em 2010 para 2011), e no perodo de 1/10/2010 a 30/9/2011 = 52 semanas (a partir de 2011), no ultrapassaram o nmero de faltas por qualquer motivo excetuando-se as atividades relacionadas com a instituio com anuncia da Direo da U.E., licena-gestante, licena-prmio, frias e servios obrigatrios por lei.O clculo do percentual de faltas ser dado pela seguinte frmula:% faltas = Nfa . 100% N.52N= nmero de aulas semanais52= nmero de semanas no anoNfa= nmero de faltas-aula

% faltas Bnus (pontos)

0,0 a 0,510

0,6 a 1,08

1,1 a 1.56

1,6 a 2,04

> 2,00

Utilizar o arredondamento estatstico.IV- Normas de Operacionalizao do Sistema de Pontuao do Docente 1. Pontuao1. A atribuio de pontos aos comprovantes apresentados pelo docente ser realizada no ms de outubro de cada ano.1. Os docentes ficam responsveis por apresentar os documentos comprobatrios at 30/09 para a contagem dos pontos (atestados, declaraes, certificados, diplomas...).2.Classificao1. O resultado da pontuao ser apresentado em listas de classificao constando nome, nmero de pontos e habilitao do docente, a serem publicadas at o 5 (quinto) dia til do ms de novembro e sero mantidas durante todo o ano letivo seguinte.1. A classificao obedecer ordem decrescente de pontos obtidos pelo docente.

_____________________________________________________________________________________Administrao CentralUNIDADE DE ENSINO MDIO E TCNICO

__________________________________________________________________www.centropaulasouza.sp.gov.brPraa Coronel Fernando Prestes, 74 Bom Retiro So Paulo SP01124-060 Tel.: (11) 3327.3000 Fax: (11) 3327.3000PONTUAO PARA A CLASSIFICAO DOCENTE ano __________Docente: _______________________________________________________ RG _________________ ( ) determinado( ) indeterminadorea/comp. curricular: _________________________________________________________________

FatoresGRUPO 1 TITULAO/ATUALIZAOpontos mximospontos obtidos

ATcnico de Nvel Mdio; MagistrioSim/No5

BLicenciatura Plena ou Equivalente/Graduao 1515/12

CPedagogia 0505

DPs-Graduao "Lato Sensu": Aperfeioamento e/ou EspecializaoSim/No9

EMestradoSim/No15

F DoutoradoSim/No18

GTreinamentos, cursos de atualizao e outras participaes h x 0,0215

SUBTOTAL:82

GRUPO 2 - PRODUO ACADMICA

ALivron . 416

BApostilan . 16

CTrabalho de pesquisa cientfican . 26

DEnsaios e artigos publicadosn . 0,53

EApresentao de trabalhos Congressos / Simpsios / Seminrios / Encontrosn . 18

FCursos ministradosn . 26

GPalestras/mini cursosn . 0,55

SUBTOTAL:50

GRUPO 3 - EXPERINCIA PROFISSIONAL

ATempo de atuao no CEETEPSn .0,130

BTempo de atuao na U.E.n . 0,0515

CAtividades tcnico-administrativas no CEETEPSConf. Tab.50

DAtividades docentes no CEETEPSAD = N.Nm.0,00550

EComisses e bancas na U.E. e na Administrao CentralConf. Tab.20

SUBTOTAL:165

GRUPO 4 - ASSIDUIDADE/PONTUALIDADE

AAssiduidadeConf. Tabela90

BFrequncia em reunies (pedag., conselho ...)N = 20 . X Y20

CCumprimento de prazosP = 20. Ne n Ne20

DCumprimento de horrio (pontualidade)C= 20 (N . 52) - Na N.5220

EBnus Conf. Tabela10

SUBTOTAL: 160

TOTAL:

De acordo. ___ / ___ / _____ ______________________________________

ANEXO II(CRONOGRAMA DE ATRIBUIO)

1A ETAPAATRIBUIO DE AULAS A DOCENTES CONTRATADOS POR PRAZO INDETERMINADOMOMENTOSDOCENTESFASESCOMPONENTES CURRICULARES

1O.MANUTENODE CARGAHORRIADAUNIDADEDE ENSINO1- LicenciadosA atribuio de aulas disponveis livres e de diviso de classe em turmas autorizadas ser realizada, inicialmente, aos docentes inscritos e classificados na Unidade de Ensino, para manuteno da carga horria, na seguinte conformidade:a) aos docentes classificados na unidade de ensino;b) prioritariamente, aos docentes contratados por prazo indeterminado sobre os contratados por prazo determinado;c) nos componentes curriculares objeto do Concurso Pblico em que o docente participou e tem aulas atribudas;d) preferencialmente, nos componentes curriculares em que o docente vinha lecionando no ano anterior;e) nos componentes curriculares para os quais o docente habilitado, desde que classificado e pontuado no ano anterior;f) em outros componentes curriculares, caso tenham ocorrido alteraes nas matrizes curriculares pelo Laboratrio de Currculo, de acordo com a formao apresentada pelo docente e o previsto no Catlogo de Requisitos de Titulao para a Docncia;g) para constituio da carga horria mnima de 10 horas-aula semanais aos docentes estveis, nos termos da Portaria CEETEPS 121/90;h) no atendimento de docentes estveis de outras Unidades de Ensino que nela no conseguiram constituir a carga horria do ano anterior antes do momento destinado ampliao da carga horria dos docentes da prpria U.E.

2- GraduadosTodos os abrangidos pela Graduao.

3- ETECs criadas at 03/11/1998 eOutras SituaesTodos os que lecionam, decorrente de aprovao em concurso pblico ou enquadramento ocorridos at 31/03/88, nos termos do Decreto 28.956/88 ou admitidos nos termos da Portaria CEETEPS 121/90.

ESTVEISDE OUTRASUNIDADESDE ENSINO1- LicenciadosTodos os abrangidos pela Licenciatura Plena ou equivalente1.

2- GraduadosTodos os abrangidos pela Graduao.

3- ETECs criadas at 03/11/1998 Todos os que lecionam, decorrente de aprovao em concurso pblico ou enquadramento ocorridos at 31/03/88, nos termos do Decreto 28.956/88 ou admitidos nos termos da Portaria CEETEPS 121/90.

2O.AMPLIAODE CARGAHORRIADAUNIDADEDE ENSINO1- LicenciadosTodos os abrangidos pela Licenciatura Plena ou equivalente1.

2- GraduadosTodos os abrangidos pela Graduao.

3- ETECs criadas at 03/11/1998Todos os que lecionam decorrente de aprovao em concurso pblico ou enquadramento ocorridos at 31/03/88, nos termos do Decreto 28.956/88 ou admitidos nos termos da Portaria CEETEPS 121/90.

DE OUTRASUNIDADESDE ENSINO1- Licenciados Todos os abrangidos pela Licenciatura Plena ou equivalente1.

2- Graduados Todos os abrangidos pela Graduao.

3- ETECs criadas at 03/11/1998 Todos os que lecionam decorrente de aprovao em concurso pblico ou enquadramento ocorridos at 31/03/88, nos termos do Decreto 28.956/88 ou admitidos nos termos da Portaria CEETEPS 121/90.

1) Esquema I, II e Programa especial de Formao Pedaggica para as Disciplinas do Currculo de Educao Profissional e Nvel Mdio

2A ETAPA DOCENTES CONTRATADOS POR PRAZO DETERMINADO DA UNIDADE DE ENSINO(Contratado por meio de Processo Seletivo, realizado nos termos das Instrues). URH. MOMENTOSFASESCOMPONENTES CURRICULARES

1O.MANUTENODE CARGA HORRIA1- LicenciadosTodos os abrangidos pela Licenciatura Plena ou equivalente2

2- GraduadosTodos os abrangidos pela Graduao.

2O.AMPLIAODE CARGAHORRIA1- LicenciadosTodos os abrangidos pela Licenciatura Plena ou equivalente2

2- Graduados Todos os abrangidos pela Graduao.

3A ETAPA

ATRIBUIO NOS TERMOS PREVISTOS NO SUBITEM 3.2.3. DESTA INSTRUO

CONTRATOCOMPONENTES CURRICULARES

1- Indeterminado De acordo com o estabelecido e a ordem indicada no subitem 3.2.3., alneas a a h desta Instruo.

2- determinado (contratado por meio de concurso pblico, realizado nos termos da Instruo 003/99 e 002/2001-CRH)

_____________________________________________________________________________________Administrao CentralUNIDADE DE ENSINO MDIO E TCNICO

__________________________________________________________________www.centropaulasouza.sp.gov.brPraa Coronel Fernando Prestes, 74 Bom Retiro So Paulo SP01124-060 Tel.: (11) 3327.3000 Fax: (11) 3327.3000ANEXO IIIREQUERIMENTO DE INSCRIO

Ilmo(a) Sr(a) Diretor(a) da ETEC___________________________________________________ 1) _____________________________________________________________, RG__________________, docente desta Unidade de Ensino.2) Endereo:__________________________________________________________________ N_______ Bairro: __________________________________ Cidade:________________________________ Tel :___________________ Cel :________________ e-mail : ____________________________________,3) Estvel:( ) SIM ( ) NO4) Contratado por:( ) prazo indeterminado( ) prazo determinado.5) Habilitado atravs de:( ) Licenciatura plena ou equivalente em: ________________________________________________( ) Graduao em: __________________________________________________________________( ) Outra situao da habilitao: ______________________________________________________ 6) Manifesta-se pela:( ) manuteno da carga horria semanal( ) reduo para _______ aulas semanais( ) ampliao para _____ aulas semanais7) Declara que, na falta ou reduo de aulas no(s) perodo(s) em que leciona,( ) aceita aulas no(s) perodo(s) abaixo em que tem disponibilidade, . ( ) manh ( ) tarde ( ) noite8) Solicita sua inscrio para lecionar, no ano de _______, nos seguintes Componentes Curriculares (listar e no abreviar), para os quais est habilitado de acordo com o previsto no Catlogo de Requisitos de Titulao para Docncia:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________9) Na qualidade de docente estvel, na hiptese de inexistncia de nmero de aulas para constituio da carga horria do ano anterior, indica as escolas abaixo:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________10) Acmulo de cargo:( ) no acumulo cargo.( ) acumulo cargo/funo.Instituio: _____________________________________________________________________Local: _________________________________________________________________________Cargo/funo: ______________________________, nmero de horas: _____________________11) Quadro de Horrio:Quando da ocorrncia de alterao do horrio apresentado inicialmente, o Diretor de Servio da rea Administrativa dever ser comunicado pelo docente12) Professor afastado ( ) sim ( ) no Motivo:___________________________________________________________________________________________________, __ de _____________ de ______.

DEFIRO: ___ /___ /__________________________________________ (carimbo e assinatura do Diretor) (local e data)

__________________________________________(assinatura do interessado)

Obs: Vlido somente para efeitos de atribuio de aulasANEXO IV

REQUERIMENTO PARA AMPLIAO DE CARGA HORRIA EM OUTRA ESCOLA.

Ilmo(a) Sr(a) Diretor(a) da ETEC _________________________________________________

Eu,__________________________________________________________, RG ____________________, Endereo: ___________________________________ N____ Bairro: _____________________________ Cidade: ____________________________________ Estado: ______________________________, Tel. ___________________ Cel. ___________________ e-mail: __________________________________, Professor categoria ___, contratado por prazo indeterminado do(s) componente(s) curricular(es) ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ vem requerer, nos termos da Portaria 467/2010, a ampliao de carga horria no ano letivo de _______, na ETEC _______________________________________________, cidade ______________________, no(s) seguinte(s) Componentes Curriculares (listar e no abreviar) para os quais estou habilitado, de acordo com o previsto no Catlogo de Requisitos de Titulao para Docncia:____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________Declarao de acmulo de cargo:( ) no acumulo cargo.( ) acumulo cargo/funo.Instituio: _____________________________________________________________________Local: _________________________________________________________________________Cargo/funo: ______________________________, nmero de horas: _____________________Professor Afastado: ( ) sim ( ) noMotivo:____________________________________________________________________________ Nesses termos,Pede Deferimento _____________________, _____ de ________________ de ______.(local e data)

_______________________________________(assinatura do requerente)Deferido. Encaminhe-se ETEC ____________________________________ ___________________________.(cidade)Constam, no pronturio do(a) interessado(a), os documentos que comprovam habilitaes para lecionar nos cursos indicados, de acordo com o previsto no Catlogo de Requisitos de Titulao para Docncia.Data ___ /___ /______

________________________________(carimbo e assinatura do Diretor)

Obs. necessrio para que se faa a inscrio docente: 1. Juntar, ao presente, disponibilidade de horrio (anexo V) devidamente preenchido e assinado pelo professor(a); 2. Juntar uma cpia do diploma do curso superior e registro MEC quando for o caso; 3. Juntar planilha de pontuao do Anexo I.

Verificar se o docente habilitado

ANEXO VDISPONIBILIDADE DE HORRIO: __ Semestre/____

1. Nome do(a) Professor(a): __________________________________________________ 2. Carga Horria:____________________________________________________________3. U.E. de Exerccio: ETEC _________________________________________________________Cidade: ______________________________________4. U.E. indicada para ampliao de carga horria: ETEC _____________________________________________________Cidade: ______________________________________

Perodo da ManhAulas2 F3 F4 F5 F6 FSbado

1

2

3

4

5

Perodo da Tarde Aulas2 F3 F4 F5 F6 FSbado

1

2

3

4

5

Perodo da NoiteAulas2 F3 F4 F5 F6 FSbado

1

2

3

4

5

Observao: Assinalar, com D, os horrios disponveis.

___________________ , _____ de ______________ de _______(local e data)

_________________________________________________Diretor(a) da Unidade de Ensino

_________________________________________________Professor(a)