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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA INSPEÇÃO ICA 121-10 INSPEÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO 2017

INSPEÇÃO - DECEA

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

INSPEÇÃO

ICA 121-10

INSPEÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

BRASILEIRO

2017

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

INSPEÇÃO

ICA 121-10

INSPEÇÕES DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

BRASILEIRO

2017

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MINISTÉRIO DA DEFESA COMANDO DA AERONÁUTICA

PORTARIA Nº 985/GC3, DE 4 DE JULHO DE 2017.

Aprova a reedição da Instrução que disciplina as Inspeções de Vigilância da Segurança Operacional do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de conformidade com o previsto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, e considerando o que consta do Processo nº 67004.000563/2017-95, resolve:

Art. 1º Aprovar a reedição da ICA 121-10 “Inspeções de Segurança Operacional do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro”, que com esta baixa.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se a Portaria nº 915/GC3, de 21 de setembro de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 181, de 22 de setembro de 2009, e a Portaria nº 1582/GC3, de 6 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 8 de dezembro de 2016.

Ten Brig Ar NIVALDO LUIZ ROSSATO Comandante da Aeronáutica

(DOU1 nº 127, de 5 JUL 2017)

(Publicado no BCA nº 116, de 10 de julho de 2017)

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SUMÁRIO

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ................................................................................. 9 1.1 FINALIDADE .................................................................................................................. 9 1.2 ÂMBITO .......................................................................................................................... 9 1.3 CONCEITUAÇÕES ......................................................................................................... 9 1.4 ABREVIATURAS ......................................................................................................... 14

2 PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE INSPEÇÃO ......................................................... 16 2.1 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ....................................................... 16 2.2 PRINCÍPIOS ADICIONAIS APLICÁVEIS À INSPEÇÃO ......................................... 17

3 ATRIBUIÇÕES .............................................................................................................. 183.1 DIRETOR-GERAL DO DECEA ................................................................................... 18 3.2 CHEFES DOS SUBDEPARTAMENTOS DO DECEA ............................................... 183.3 CHEFE DA ASOCEA .................................................................................................... 18 3.4 ELO SOCEA .................................................................................................................. 19 3.5 INSPETORES ................................................................................................................ 19 3.6 CHEFE DE EQUIPE DE INSPEÇÃO ........................................................................... 20 3.7 ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA ............................................................................ 20

4 PROCESSO DE INSPEÇÃO ........................................................................................ 224.1 CLASSIFICAÇÃO DA INSPEÇÃO ............................................................................. 22 4.2 ORGANIZAÇÕES SUBMETIDAS ÀS INSPEÇÕES .................................................. 22 4.3 PERIODICIDADE DAS INSPEÇÕES .......................................................................... 23 4.4 FASES DA INSPEÇÃO ................................................................................................. 24 4.5 PLANEJAMENTO DAS INSPEÇÕES PROGRAMADAS .......................................... 24 4.6 DEFINIÇÃO DA EQUIPE DE INSPEÇÃO .................................................................. 25 4.7 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO ................................................................................... 25 4.8 FICHA DE NÃO CONFORMIDADE ........................................................................... 26 4.9 ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO ................................................... 26 4.10 PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS .......................................................................... 27 4.11 CRÍTICAS DO INSPETOR E DA ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA .................. 29 4.12 REGISTRO DAS INSPEÇÕES ................................................................................... 30

5 HABILITAÇÃO DO INSPCEA E PODERES DELEGADOS .................................. 315.1 PODERES DELEGADOS AO INSPCEA ..................................................................... 31 5.2 CLASSES DE HABILITAÇÃO .................................................................................... 31 5.3 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA HABILITAÇÃO ................................................. 32 5.4 VALIDADE, RENOVAÇÃO E REVOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO ........................ 32 5.5 HABILITAÇÕES ESPECIAIS ...................................................................................... 33

6 PROCESSO DE INSPEÇÃO NO DECEA .................................................................. 346.1 FASES DA INSPEÇÃO ................................................................................................. 34 6.2 PERIODICIDADE DAS INSPEÇÕES NO DECEA E SEGUIMENTO ...................... 34 6.3 DEFINIÇÃO DA EQUIPE DE INSPEÇÃO NO DECEA ............................................. 34 6.4 FERRAMENTAS PARA INSPEÇÃO NO DECEA ..................................................... 35 6.5 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO E PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS ...................... 35 6.6 REGISTRO DAS INSPEÇÕES NO DECEA ................................................................ 35

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7 NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO ................................................................................ 36

8 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS ............................................................................... 37

9 DISPOSIÇÕES FINAIS ................................................................................................ 38

REFERÊNCIA .................................................................................................................... 39

Anexo A - Modelo de Comunicação de Inspeção ....................................................... 40Anexo B - Modelo de Protocolo de Inspeção .............................................................. 41Anexo C - Modelo de Ficha de Não conformidade .................................................... 42Anexo D - Modelo de Relatório de Inspeção .............................................................. 44Anexo E - Modelo de Ficha de Ação Corretiva .......................................................... 47Anexo F - Modelo de Habilitação do INSPCEA ........................................................ 49Anexo G - Modelo de Carteira Funcional do INSPCEA .......................................... 50Anexo H - Modelo de Notificação de Infração ........................................................... 51

ÍNDICE .......................................................................................................................... 52

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PREFÁCIO

Através da Convenção de Aviação Civil Internacional, assinada em 7 de dezembro de 1944, na cidade de Chicago, os países signatários, dentre os quais, o Brasil, assumiam o compromisso de promover o desenvolvimento seguro e ordenado da aviação civil internacional, praticando o mais alto grau possível de uniformidade em suas regulamentações nacionais. Assim, “Normas e Métodos Recomendados” (SARP) pela Organização de Aviação Internacional (OACI) nos Anexos à Convenção e em outros documentos associados passavam a servir como guias para balizar a atividade aeronáutica nos Estados, visando à sua segurança operacional.

Com o intuito de promover a elevação dos níveis da segurança da aviação civil, a partir de 1995, a OACI passou a realizar auditorias nos Estados Contratantes, para verificar o grau de efetivo cumprimento dos compromissos assumidos naquela Convenção, em relação aos Anexos 1 (Licença de Pessoal), Anexo 6 (Operações de Aeronaves) e o Anexo 8 (Aeronavegabilidade).

Inicialmente, tais auditorias eram realizadas com um caráter voluntário e custeadas pelos próprios Estados, mas, a partir de 1999, como conseqüência da Resolução A-32-11, a Assembléia da OACI instituía o Programa Universal de Auditorias de Supervisão da Segurança Operacional (Universal Safety Oversight Audit Programme – USOAP), que assumia um caráter mandatório, passando a ser custeado pelo orçamento da própria Organização.

Posteriormente, em 2004, a 35ª Assembléia da OACI aprovou a Resolução A-35-6, que expandiu o campo de atuação do USOAP, passando a avaliar o estágio de implementação das provisões de segurança operacional constantes de todos os Anexos à Convenção, à exceção do Anexo 9 (Facilitação) e do Anexo 10 (Segurança da Aviação Civil) e definiu que o USOAP passaria a adotar um enfoque sistêmico, verificando o nível em que se encontram todos os Estados signatários, com relação à implementação dos elementos críticos de um sistema de vigilância (ou supervisão) da segurança operacional.

A partir de 2005, iniciou-se, então, o segundo ciclo de auditorias do programa USOAP, mas, ainda, com duas características adicionais além do enfoque sistêmico global: não haveria auditorias de acompanhamento e seus relatórios finais passariam a ser de conhecimento público (até então, tinham tratamento confidencial).

Assim, com o objetivo de promover a segurança de vôo global, por meio de auditorias regulares nos Estados signatários, que visavam verificar as suas capacidades de realizar a vigilância da segurança operacional, através da verificação da efetiva implementação dos elementos críticos de um sistema para este fim estabelecido e o estágio da implementação dos SARP de relevância para a segurança operacional, de procedimentos associados, de orientações técnicas (regulamentações) e de práticas relativas à segurança da aviação, programava-se, então, uma auditoria ao Brasil, que se previa ocorrer a partir do segundo semestre de 2008.

Em conseqüência dessa programação, em dezembro de 2006, o Diretor-Geral do DECEA atribuiu à CERNAI a responsabilidade de coordenar a preparação do DECEA para a auditoria da OACI e, em 2008, iniciou-se um processo de transformação desta Comissão em uma nova organização, ainda de assessoria direta e imediata ao Comandante da Aeronáutica, mas com as atribuições de assessorá-lo nos assuntos relativos à vigilância da segurança operacional do Serviço de Navegação Aérea, além de coordenar e controlar as atividades de inspeção do Serviço de Navegação Aérea, no que tange à segurança operacional, e gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

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É importante ressaltar que, embora conjugando o mesmo objetivo, as atividades destinadas à vigilância da segurança operacional não devem ser confundidas com aquelas desenvolvidas pela estrutura do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER), sendo ambas complementares e imprescindíveis para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção de Aviação Civil Internacional e na contínua busca pelo índice “zero acidente” na aviação brasileira.

Assim, embora ainda sob a denominação de CERNAI, a partir dos primeiros meses de 2008, iniciavam-se os trabalhos para a criação de toda uma nova estrutura operacional destinada a realizar inspeções nos órgãos do SISCEAB, que empregaria Inspetores formados e habilitados especificamente para o desempenho da função, fazendo uso de protocolos para tal desenvolvidos em conformidade com a filosofia empregada pelo programa da OACI (USOAP).

No dia 5 maio de 2009, coincidentemente, a data de início da auditoria da OACI ao Brasil, o Diário Oficial Nº 82 publicava o Decreto nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que, em seu Art. 15º, alterava a Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, substituindo a denominação da CERNAI por ASOCEA (Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo) e atribuindo-lhe as competências já citadas.

A auditoria do programa USOAP da OACI realizada no Brasil, em maio de 2009, veio a confirmar o acerto da abordagem empreendida pelo COMAER para garantir o cumprimento das disposições da Convenção de Chicago pelo Estado brasileiro, na medida em que nenhuma “não conformidade” foi apontada na área de vigilância da segurança operacional.

Além disso, pode-se, certamente, atribuir ao trabalho empreendido pela nova estrutura de vigilância da segurança operacional, uma significativa parcela de contribuição nos excelentes índices de conformidade obtidos pela auditoria da OACI às áreas de responsabilidade do DECEA, que, atingindo valores da ordem de 95%, colocaram o país entre os melhores do mundo.

A presente Instrução, reeditada para ajustar alguns processos de inspeção, em decorrência do aprendizado obtido na auditoria da ICAO ao Brasil, visa normatizar as responsabilidades e procedimentos de toda a estrutura orgânica estabelecida, de forma a consolidar a atuação da ASOCEA na vigilância da segurança operacional do SISCEAB, em conformidade com as recomendações da OACI.

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1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 FINALIDADE

1.1.1 A presente Instrução tem por finalidade estabelecer as orientações para os profissionais dos Serviços de: Tráfego Aéreo (ATS), Busca e Salvamento (SAR), Meteorologia Aeronáutica (MET), Informações Aeronáuticas (AIS), Comunicações, Navegação e Vigilância (CNS), Cartografia (CTG), Procedimentos de Navegação Aérea (PANS-OPS), Ensino (ENS), Saúde (SAU) e demais envolvidos com a execução das atividades de Inspeção da Segurança Operacional do Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro.

1.1.2 As inspeções nos provedores de serviços avaliarão os níveis de segurança operacional praticados, em conformidade com os Protocolos de Inspeção, contribuindo para a vigilância da segurança operacional.

1.1.3 As inspeções no Departamento de Controle do Espaço Aéreo (DECEA) avaliarão o nível de implementação dos elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional e das provisões constantes dos Anexos à Convenção de Aviação Civil Internacional e de documentos complementares, com base nos pertinentes Protocolos de Auditoria da OACI.

1.2 ÂMBITO

Esta Instrução aplica-se a todos os elos do SISCEAB, bem como às organizações do COMAER que contribuem para o Sistema, com a formação e o treinamento de pessoal para o SISCEAB e através da avaliação dos requisitos de capacitação física destes profissionais.

1.3 CONCEITUAÇÕES

Os termos empregados nesta Instrução são de uso corrente no COMAER e similares aos que se encontram nos Anexos à Convenção de Chicago e em outros documentos da OACI pertinentes ao assunto, como o Manual de Vigilância da Segurança Operacional (Doc 9734/2ª ed. - 2006) e o Manual sobre Auditoria da Vigilância da Segurança Operacional (Doc 9735/2ª ed. - 2006).

1.3.1 ASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

Órgão da Estrutura Regimental do COMAER ao qual compete assessorar o Comandante da Aeronáutica nos assuntos relativos à supervisão da segurança operacional do Serviço de Navegação Aérea, coordenar e controlar as atividades de inspeção do Serviço de Navegação Aérea, no que tange à segurança operacional, e gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

1.3.2 AUDITORIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL

Processo de verificação realizado pela Organização de Aviação Civil Internacional na estrutura de aviação civil dos Estados, para a verificação de sua conformidade em relação às provisões de segurança operacional constantes dos Anexos à Convenção de Aviação Civil Internacional e documentos complementares, bem como de avaliação do nível de implantação dos elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional.

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1.3.3 AUTORIDADE NOTIFICADORA

Militar ou servidor civil do COMAER que possua delegação de competência da Autoridade Aeronáutica para notificar um provedor de serviços que possa estar incorrendo em infração às normas estabelecidas.

1.3.4 CARTEIRA FUNCIONAL

Documento funcional do INSPCEA que confirma sua autoridade delegada pelo Comandante da Aeronáutica, para o exercício de suas responsabilidades nas inspeções no SISCEAB, bem como lhe proporciona o acesso irrestrito a locais e a documentos do provedor de serviços.

1.3.5 CHEFE DE EQUIPE DE INSPEÇÃO

Inspetor do Controle do Espaço Aéreo designado como responsável pela condução da inspeção e pela tarefa de compilar e formatar o correspondente Relatório.

1.3.6 CONTRAPARTES

Profissionais, pertencentes ao efetivo da organização inspecionada, designados por esta para representar tecnicamente as áreas de serviço que serão inspecionadas e responder aos questionamentos dos INSPCEA.

1.3.7 ELO SOCEA

Profissional, com habilitação INSPCEA, que atua como elemento de ligação com a ASOCEA, para a coordenação de atividades pertinentes à vigilância da segurança operacional em sua organização e naquelas a ela jurisdicionadas administrativamente.

1.3.8 FICHA DE CRÍTICA

Questionário padronizado para a coleta de informações e sugestões dos Inspetores e das organizações inspecionadas, objetivando o aperfeiçoamento do processo de inspeção.

1.3.9 FICHAS DE NÃO CONFORMIDADES

Fichas de modelo padronizado, onde são descritas as não conformidades encontradas na avaliação de um provedor de serviços ou do DECEA com suas respectivas recomendações.

1.3.10 HABILITAÇÃO DO INSPETOR DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

É o ato formal do Chefe da ASOCEA para a expedição da carteira funcional do Inspetor do Controle do Espaço Aéreo (INSPCEA), após a comprovação do atendimento aos requisitos essenciais de formação e treinamento que asseguram a competência técnica do Inspetor.

1.3.11 IMPACTO NA SEGURANÇA OPERACIONAL

Classificação da magnitude do risco de uma não conformidade que define prazos máximos para a sua correção e, quando aplicável, sua atenuação.

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1.3.12 INSPEÇÃO DA SEGURANÇA OPERACIONAL

Processo de verificação da conformidade normativa das atividades desenvolvidas pelos órgãos provedores de Serviço de Navegação Aérea quanto ao que estabelece a legislação brasileira. No DECEA, este processo verifica a conformidade com as disposições constantes dos Anexos à Convenção de Aviação Civil Internacional e do nível de implementação dos elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional.

1.3.13 INSPEÇÃO DE SEGUIMENTO

Inspeção Não-Programada com o objetivo de verificar o cumprimento do Plano de Ações Corretivas relativas à inspeção anterior.

1.3.14 INSPEÇÃO ESPECÍFICA

Inspeção com o objetivo de verificar a conformidade normativa em atividade(s) e/ou serviço(s) específico(s) prestado(s) pelo provedor.

1.3.15 INSPEÇÃO LOCAL

Consiste na coleta de evidências objetivas e observadas, por meio do emprego dos questionários denominados Protocolos de Inspeção, e da apresentação das recomendações do Inspetor para a correção das não conformidades detectadas.

1.3.16 INSPEÇÃO NÃO-PROGRAMADA

Inspeção que não foi prevista no Plano Anual de Inspeções.

1.3.17 INSPEÇÃO PROGRAMADA

Inspeção que consta do Plano Anual de Inspeções.

1.3.18 INSPEÇÃO REGULAR

Inspeção programada em um provedor de serviço, realizada por uma equipe composta somente por INSPCEA e INSPCEA-Credenciados.

1.3.19 INSPEÇÃO SISTÊMICA

Inspeção em um provedor de serviço onde os levantamentos da fase de Inspeção Local são realizados por pessoal técnico da própria organização inspecionada. A equipe da Inspeção Sistêmica é composta por, pelo menos, um INSPCEA, que realiza as tarefas de Chefe de Equipe.

1.3.20 INSPETOR DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

Servidor público civil ou militar (da ativa ou da reserva) do COMAER, habilitado pela ASOCEA para o exercício da função.

1.3.21 INSPETOR DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO CREDENCIADO

Técnico sem vínculo empregatício com o COMAER, habilitado pela ASOCEA para o exercício da função.

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1.3.22 NÃO CONFORMIDADE

É a condição observada durante uma inspeção em que há descumprimento de norma(s) ou recomendação(ões) constante(s) da legislação brasileira em vigor.

1.3.23 ORGANIZAÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

Agência especializada das Organizações das Nações Unidas (ONU), estabelecida pela Convenção de Chicago com o objetivo de promover a cooperação internacional e o maior grau possível de uniformidade nas regulamentações, normas e procedimentos, e o desenvolvimento da aviação civil internacional.

1.3.24 ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA

Organização submetida à inspeção, sob a coordenação da ASOCEA.

1.3.25 ORGANIZAÇÃO REGIONAL

Organização do COMAER subordinada ao DECEA, componente do SISCEAB, com jurisdição sobre uma determinada Região (os CINDACTA e o SRPV-SP).

1.3.26 ÓRGÃO REGULADOR

Organização responsável pela elaboração das normas nacionais que aplicam no País as provisões constantes dos Anexos à Convenção de Aviação Civil Internacional e seus documentos complementares. No caso dos Serviços de Navegação Aérea, o órgão regulador brasileiro é o DECEA.

1.3.27 PLANO ANUAL DE INSPEÇÕES

Planejamento em que a ASOCEA prevê a realização de Inspeções Programadas ao DECEA e às demais organizações do SISCEAB para um período de um ano.

1.3.28 PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS

Plano elaborado pela organização inspecionada, após submeter-se a uma inspeção, que se destina a corrigir as não conformidades relativas à segurança operacional observadas e indicadas pela Equipe de Inspeção em seus relatórios.

1.3.29 PÓS-INSPEÇÃO

Caracteriza-se pela elaboração do Plano de Ações Corretivas e pela consolidação do Relatório de Inspeção.

1.3.30 PRÉ-INSPEÇÃO

Caracteriza-se pela comunicação aos provedores de Serviço de Navegação Aérea a serem inspecionados, por intermédio de um Formulário de Comunicação de Inspeção, e a preparação da equipe escalada para a realização da inspeção.

1.3.31 PRENOTAM

Documento assinado por autoridade do SISCEAB que contém informações de

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interesse da navegação aérea, ou seja, aquelas que possam influir direta ou indiretamente na segurança, eficiência e regularidade da navegação aérea.

1.3.32 PROGRAMA DE VIGILÂNCIA DA SEGURANÇA OPERACIONAL DO SERVIÇO DE NAVEGAÇÃO AÉREA

Conjunto de ações permanentes e sistemáticas destinadas à avaliação do nível de cumprimento dos requisitos de segurança operacional do Serviço de Navegação Aérea, ao acompanhamento da correção das deficiências identificadas e à avaliação dos resultados obtidos, com o objetivo de assegurar a existência de níveis adequados de segurança operacional e de proporcionar subsídios que contribuam para o aperfeiçoamento do SISCEAB.

1.3.33 PROTOCOLOS DE AUDITORIA

Listas de verificação padronizadas, elaboradas pela OACI, que orientam os questionamentos do Inspetor na avaliação do nível de implementação dos elementos críticos de um sistema de vigilância da segurança operacional, de modo a assegurar o atendimento às normas e práticas recomendadas constantes dos Anexos à Convenção de Aviação Civil Internacional e documentos complementares.

1.3.34 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO

Listas de verificação padronizadas, organizadas por área do Serviço de Navegação Aérea, que orientam os questionamentos do Inspetor na avaliação do cumprimento das normas nacionais e apresenta exemplos de evidências a serem coletadas para a confirmação da efetiva implementação dessas normas.

1.3.35 PROVEDOR DE SERVIÇOS

Organização que recebeu do órgão regulador a autorização para a prestação de serviços, após comprovar o atendimento aos requisitos estabelecidos na legislação e na regulamentação nacional.

1.3.36 RECICLAGEM

Instrução que tem a finalidade de atualizar, periodicamente, a habilitação técnica dos INSPCEA.

1.3.37 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

Documento resultante da juntada das Fichas de Não conformidades produzidas na inspeção com as considerações do Chefe da Equipe.

1.3.38 RISCO

Quantificação da insegurança através da combinação da severidade, da exposição e da probabilidade de ocorrência de um evento.

1.3.39 SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

Estado no qual o risco de lesões às pessoas ou danos aos bens resultantes das

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atividades do controle do espaço aéreo se reduz e se mantém em um nível aceitável, ou abaixo deste, por meio de um processo contínuo de identificação de perigos e gestão de riscos. Embora conjugando o mesmo objetivo, as atividades desenvolvidas em prol da segurança operacional não podem ser confundidas com aquelas regidas pelos princípios do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).

1.3.40 SERVIÇOS DE NAVEGAÇÃO AÉREA

Conjunto de serviços prestados pelo SISCEAB, observando as disposições normativas do DECEA, órgão central e regulador do sistema, que compreendem os equipamentos terrestres e satelitais de rádio navegação de ajuda para aproximação. Por convenção, no Brasil, tal conjunto de serviços é simplesmente conhecido como “Controle do Espaço Aéreo”, embora abrangendo outros serviços como o de tráfego aéreo; de informação aeronáutica; de comunicações, navegação e vigilância; de meteorologia aeronáutica; de cartografia; e de busca e salvamento.

1.3.41 SISTEMA DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO BRASILEIRO

Estrutura que integra os órgãos e sistemas que participam do controle da Circulação Aérea Nacional, nos limites das suas respectivas atribuições.

1.3.42 TREINAMENTO NO POSTO DE TRABALHO

Instrução ministrada por um Inspetor habilitado a um profissional que tenha concluído o Curso de Inspeção da Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo ou de um INSPCEA que esteja em reciclagem, durante uma inspeção real.

1.4 ABREVIATURAS

AIS – Serviço de Informação Aeronáutica

ANS – Serviço de Navegação Aérea

ASOCEA – Assessoria de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo

ATS – Serviço de Tráfego Aéreo

CINDACTA – Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo

CNS – Serviço de Comunicação, Navegação e Vigilância

COMAER – Comando da Aeronáutica

CTG – Serviço de Cartografia

DECEA – Departamento de Controle do Espaço Aéreo

DGCEA – Diretor-Geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo

DTCEA – Destacamento de Controle do Espaço Aéreo

EEAR – Escola de Especialistas de Aeronáutica

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ENS – Serviço de Ensino

EPTA – Estações Prestadoras de Serviços de Telecomunicações e de Tráfego Aéreo

GEIV – Grupo Especial de Inspeção em Voo

GNA – Grupamento de Navegação Aérea da INFRAERO

ICA – Instituto de Cartografia da Aeronáutica

ICEA - Instituto de Controle do Espaço Aéreo

INFRAERO – Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária

INSPCEA – Inspetor do Controle do Espaço Aéreo

IS – Impacto sobre a Segurança Operacional

MET - Serviço de Meteorologia Aeronáutica

OACI – Organização de Aviação Civil Internacional

PANS-OPS - Serviço de Elaboração de Procedimentos de Navegação Aérea

SAR – Serviço de Busca e Salvamento

SARP – Normas e Práticas Recomendadas da OACI

SISCEAB – Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro

SRPV - Serviço Regional de Proteção ao Voo

SAU – Serviço de Saúde

SOCEA – Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo

TPT – Treinamento no Posto de Trabalho

USOAP – Programa Universal de Auditoria de Segurança Operacional da OACI

UT – Unidades de Telecomunicações

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2 PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE INSPEÇÃO

2.1 PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Os princípios dos processos de inspeção obedecerão, dentre outras, às disposições citadas na NSCA 121-1, que trata da inspeção no COMAER, quais sejam: aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

2.1.1 LEGALIDADE

O princípio da legalidade deve orientar as ações das inspeções do controle do espaço aéreo com base nas publicações oficiais que estabelecem os requisitos e procedimentos. Dessa forma, para se caracterizar uma dada situação como uma não- conformidade, necessariamente, deve-se indicar com clareza o dispositivo normativo nacional que está sendo descumprido ou, no caso das inspeções no DECEA, a provisão da OACI que não está sendo observada. Analogamente, deve-se buscar amparo formal, nos regulamentos das organizações, nos certificados ou nas autorizações concedidas pelos órgãos competentes, ao se atribuir a uma determinada organização, pública ou privada, a responsabilidade pela solução de uma dada não conformidade identificada na inspeção. Com isso, ainda que a equipe reúna profissionais com elevada competência técnica acerca das áreas avaliadas, não é suficiente a manifestação da expertise desses técnicos, devendo todas as afirmações e atribuições de responsabilidade estarem associadas a documentos oficiais que as ampare.

2.1.2 IMPESSOALIDADE

O princípio da impessoalidade, aplicado às inspeções do controle do espaço aéreo, deve estar caracterizado na ausência de qualquer tratamento preferencial ou discriminatório, preservando a independência da atuação do Inspetor e a eqüidade na avaliação dos diferentes provedores de serviço. As avaliações devem ser pautadas no interesse público, confirmando o cumprimento da normativa que proporciona o nível desejado de segurança operacional. Qualquer ação que se afaste dessa postura se sujeita à invalidação por desvio de finalidade.

2.1.3 MORALIDADE

O princípio da moralidade obriga à correta aplicação dos recursos materiais e humanos dispendidos para a realização da inspeção, com o máximo aproveitamento do tempo alocado e valorizando a honestidade de propósito da Equipe de Inspetores. É, também, fundamental assegurar que os agentes do Estado que compõem a Equipe de Inspeção observem o agir padrão da coletividade, considerando os valores éticos e princípios morais da sociedade, não deixando oportunidade para ocorrência de qualquer ato que possa comprometer os objetivos estabelecidos.

2.1.4 PUBLICIDADE

O princípio da publicidade preconiza a visibilidade (transparência) dos atos, dando conhecimento pleno do processo ao inspecionado e garantindo a divulgação dos resultados da inspeção a todos os órgãos que devam atuar para a solução dos problemas identificados, bem como dando ciência aos interessados, através do meio de divulgação que proporcione o alcance desejado. O atendimento ao princípio da publicidade não significa a inexistência de controle sobre informações que precisam ser resguardadas e, sim, da prestação de esclarecimentos suficientes sobre as condições dos serviços prestados que possam afetar

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providências ou decisões de outros agentes.

2.1.5 EFICIÊNCIA

O princípio da eficiência impõe a todos os envolvidos nos processos de inspeção o permanente zelo pela manutenção de suas competências profissionais, bem como requer um programa contínuo de aperfeiçoamento dos recursos humanos. Aliado à busca pela excelência técnica, deve-se também zelar pelo conhecimento e aplicação das ferramentas padronizadas, que otimizam o emprego do potencial técnico da Equipe de Inspeção.

2.2 PRINCÍPIOS ADICIONAIS APLICÁVEIS À INSPEÇÃO

Somando-se aos princípios anteriormente descritos, os princípios de oportunidade e da razoabilidade também deverão ser obedecidos durante o processo de inspeção.

2.2.1 OPORTUNIDADE

O princípio da oportunidade requer o cumprimento dos prazos estabelecidos nas diversas etapas dos processos de inspeção. O cumprimento dos prazos é fator essencial para a garantia da adoção de medidas adequadas em prazos compatíveis com o grau de severidade da discrepância identificada. Adicionalmente, em situações especiais, quando detectado um grave problema na atuação de um provedor de serviço, devem-se promover, tempestivamente, ações que assegurem o restabelecimento dos níveis desejados de segurança operacional, tendo em vista que a ausência destas ações imediatas pode implicar em riscos inaceitáveis.

2.2.2 RAZOABILIDADE

O princípio da razoabilidade deve ser utilizado como forma de limitar o exercício da competência discricionária do Inspetor. Este, no desempenho de suas funções de verificação do cumprimento da normativa e, eventualmente, de imposição de medidas que garantam o restabelecimento dos níveis desejados de segurança, dispõe de poderes para melhor atender às necessidades do Estado Regulador e Fiscalizador e às necessidades coletivas da sociedade de segurança nas operações. No entanto, há que se admitir que o cumprimento da regulamentação pode ser obtido de formas distintas, devendo-se reconhecer a responsabilidade do provedor de serviços na adoção da alternativa mais conveniente para atendimento da finalidade desejada. Impor a adoção de medidas que extrapolem os objetivos mínimos pretendidos pelas normas nacionais e que possam representar elevado ônus, desnecessariamente, ferem o princípio da razoabilidade.

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3 ATRIBUIÇÕES

3.1 DIRETOR-GERAL DO DECEA

Apoiar a ASOCEA na implementação do Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea e do Plano Anual de Inspeções.

3.2 CHEFES DOS SUBDEPARTAMENTOS DO DECEA

Prover o suporte técnico para a elaboração e a atualização dos Protocolos de Inspeção, sob a coordenação da ASOCEA, nas áreas de suas respectivas competências normativas.

3.3 CHEFE DA ASOCEA

3.3.1 Gerenciar o Programa de Vigilância da Segurança Operacional do Serviço de Navegação Aérea.

3.3.2 Planejar, coordenar, acompanhar e controlar as atividades de Inspeção da Segurança Operacional no SISCEAB.

3.3.3 Planejar, coordenar, acompanhar, controlar e gerenciar a realização de Inspeções de Segurança Operacional no DECEA.

3.3.4 Elaborar e aprovar o Plano Anual de Inspeções em coordenação com o DECEA.

3.3.5 Gerenciar o processo de seleção e capacitação de Inspetores do Controle do Espaço Aéreo.

3.3.6 Coordenar a realização do Treinamento no Posto de Trabalho (TPT).

3.3.7 Habilitar os Inspetores do Controle do Espaço Aéreo.

3.3.8 Manter atualizado o registro de Inspetores, das inspeções realizadas e dos Planos de Ações Corretivas.

3.3.9 Coordenar, com as Organizações Regionais, a escala da Equipe de Inspetores para a atividade de inspeção, seguindo o Plano Anual de Inspeções aprovado.

3.3.10 Fornecer os Protocolos de Inspeção ao Chefe de Equipe, de acordo com os Serviços de Navegação Aérea a serem inspecionados.

3.3.11 Em caso de ocorrência de infração, notificar a organização provedora de serviços, atuando como Autoridade Notificadora.

3.3.12 Apresentar os relatórios das inspeções realizadas no órgão regulador do Serviço de Navegação Aérea ao Comandante da Aeronáutica, que os encaminhará ao DECEA.

3.3.13 Apresentar os relatórios das inspeções realizadas nos órgãos provedores de Serviço de Navegação Aérea ao DGCEA.

3.3.14 Encaminhar o Relatório de Inspeção à organização inspecionada, após sua apresentação ao DGCEA, e cópia deste à organização regional de sua jurisdição. Nos casos

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em que a organização inspecionada não fizer parte da estrutura do COMAER, encaminhar cópia do Relatório de Inspeção também à organização à qual estiver subordinada.

3.3.15 Supervisionar a implementação dos Planos de Ações Corretivas, em coordenação com as Organizações Regionais do DECEA.

3.3.16 Manter os Protocolos de Inspeção atualizados, acompanhando as atualizações das normas editadas pelo DECEA.

3.3.17 Designar os profissionais das Organizações Regionais para exercer a função de Elos SOCEA, em coordenação com essas organizações.

3.4 ELO SOCEA

3.4.1 Controlar a implementação das atividades do Plano Anual de Inspeções, acompanhando todas as tarefas de sua organização e das organizações situadas na área de jurisdição de sua Regional.

3.4.2 Atuar como facilitador na veiculação das informações e documentos que tramitarem entre a sua organização, a ASOCEA e a organização inspecionada.

3.4.3 Acompanhar a implementação do Plano de Ações Corretivas de sua organização, bem como das organizações jurisdicionadas administrativamente.

3.4.4 Apoiar os Inspetores do efetivo das organizações situadas na área de jurisdição de sua Regional no cumprimento das tarefas definidas nesta Instrução.

3.4.5 Atender às solicitações provenientes da ASOCEA, relativas ao envolvimento das organizações situadas na área de jurisdição de sua Regional no processo de inspeção.

3.5 INSPETORES

3.5.1 Executar inspeções nos órgãos provedores de Serviço de Navegação Aérea e no DECEA, nas Unidades de Ensino responsáveis pela formação e treinamento de pessoal para o SISCEAB e nas Juntas Especiais de Saúde, sempre que escalado pela ASOCEA.

3.5.2 Identificar evidências objetivas, mediante comparação com os Protocolos de Inspeção.

3.5.3 Executar as tarefas que lhes forem atribuídas pelo Chefe de Equipe na elaboração do Relatório de Inspeção.

3.5.4 Relatar, ao Chefe da ASOCEA, as infrações eventualmente detectadas durante as inspeções.

3.5.5 Contribuir com o aperfeiçoamento do processo de inspeção, fornecendo suas críticas e sugestões à ASOCEA.

3.5.6 Cumprir as instruções desta ICA e demais orientações da ASOCEA, quando em uma inspeção.

3.5.7 Portar a carteira funcional sempre que estiver exercendo a função de INSPCEA.

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3.6 CHEFE DE EQUIPE DE INSPEÇÃO

3.6.1 Coordenar as atividades da inspeção, orientando cada Inspetor e a organização inspecionada sobre suas responsabilidades em todas as fases do processo.

3.6.2 Elaborar o Relatório de Inspeção, consolidando o material fornecido pelos demais membros da Equipe de Inspeção, encaminhando-o à ASOCEA dentro dos prazos estabelecidos.

3.6.3 Assegurar-se de que os membros da Equipe de Inspeção apliquem todos os princípios pertinentes ao processo de inspeção.

3.6.4 Planejar e realizar as reuniões de coordenação inicial e final com a Equipe de Inspeção, bem como as reuniões de abertura e de encerramento da inspeção, com os responsáveis pela organização inspecionada.

3.6.5 Orientar a Equipe de Inspeção, na reunião de coordenação final, quanto à correta identificação do Impacto na Segurança Operacional (IS) de cada não conformidade.

3.6.6 Representar a Equipe de Inspeção perante a organização inspecionada e em qualquer contato que seja necessário realizar com outras organizações, durante uma inspeção.

3.6.7 Atuar junto aos membros da Equipe de Inspeção e à organização inspecionada dirimindo eventuais dúvidas que surjam no decorrer do processo, bem como eliminando os conflitos entre os Inspetores e suas Contrapartes que possam comprometer os objetivos da inspeção.

3.7 ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA

3.7.1 Preparar-se para a inspeção, realizando uma verificação prévia das perguntas aplicáveis dos Protocolos de Inspeção e coletando evidências a serem apresentadas aos Inspetores, para melhor aproveitamento do tempo alocado.

3.7.2 Designar pelo menos um técnico de seu efetivo em cada área a ser avaliada pela Equipe de Inspetores para atuar como Contraparte, respondendo aos questionamentos dos Inspetores em nome da organização.

3.7.3 Disponibilizar acesso a todas as informações e documentos pertinentes às áreas avaliadas aos Inspetores, independentemente do seu grau de sigilo, bem como acesso a qualquer área, instalação ou equipamento, incluindo a realização de testes ou demonstrações, sempre que solicitados pelos Inspetores.

3.7.4 Acatar o planejamento da inspeção no local, de acordo com o que for apresentado pelo Chefe da Equipe de Inspeção, providenciando a presença de pessoal com delegação suficiente para responder em nome da organização, em todos os eventos planejados.

3.7.5 Avaliar as não conformidades indicadas pelos Inspetores, identificando e implementando as correspondentes medidas corretivas e mitigadoras aplicáveis, de acordo com os prazos máximos estabelecidos nas respectivas Fichas de Não conformidades.

3.7.6 Implementar todas as recomendações apresentadas pelos Inspetores.

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3.7.7 Encaminhar o Plano de Ações Corretivas à ASOCEA, dentro do prazo estipulado nesta Instrução.

3.7.8 Manter a ASOCEA informada sobre a execução do Plano de Ações Corretivas, transmitindo, periodicamente, o estágio atualizado da implementação de cada medida corretiva.

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4 PROCESSO DE INSPEÇÃO

4.1 CLASSIFICAÇÃO DA INSPEÇÃO

4.1.1 As inspeções são classificadas de acordo com a sua periodicidade e a forma de atuação do INSPCEA.

4.1.2 Quanto à periodicidade, as inspeções são classificadas como programadas ou não-programadas.

4.1.3 As Inspeções Programadas são as que constam no Plano Anual de Inspeções e as Inspeções Não-Programadas são aquelas não incluídas no citado Plano, podendo ser geradas a partir das seguintes situações:

a) necessidade detectada a partir da avaliação de indicadores específicos;

b) denúncia que requeira levantamento mais detalhado do provedor de serviços; e/ou

c) ocorrência excepcional que indique a necessidade de levantamentos específicos.

4.1.4 Quanto à forma de atuação do INSPCEA, as inspeções são classificadas como Regular, Específica, Sistêmica ou de Seguimento.

4.1.5 As Inspeções Regulares são aquelas em que todas as fases da inspeção definidas no item 4.4 desta ICA são realizadas por uma Equipe de Inspeção.

4.1.6 As Inspeções Específicas são aquelas em que todas as fases da inspeção definidas no item 4.4 desta ICA são realizadas por dois ou mais INSPCEA.

4.1.7 As Inspeções Sistêmicas são aquelas em que os levantamentos da fase de inspeção no local são realizados por técnicos da própria organização inspecionada. Esses técnicos deverão fornecer os dados e informações solicitadas pelo Chefe da Equipe de Inspeção. A omissão de informações relevantes ou a prestação de informações incorretas ou inexatas ensejam a responsabilização do titular da organização inspecionada.

4.1.8 Por fim, as Inspeções de Seguimento são aquelas realizadas com o objetivo de verificar o cumprimento do Plano de Ações Corretivas relativas à inspeção anterior. Este tipo de inspeção no provedor de serviço só deve ser realizado em caráter excepcional e quando o cumprimento do Plano de Ações Corretivas não puder ser comprovado através de documentação. A iniciativa pela realização de uma Inspeção de Seguimento compete ao Chefe da ASOCEA.

4.1.9 A inclusão de uma determinada organização no Plano Anual de Inspeções observará, prioritariamente, as disposições do item 4.3.

4.1.10 As Inspeções Regulares e Sistêmicas deverão constar do Plano Anual de Inspeções.

4.2 ORGANIZAÇÕES SUBMETIDAS ÀS INSPEÇÕES

4.2.1 Para efeito desta Instrução, todas as orientações concernentes às inspeções nos provedores de Serviços de Navegação Aérea se aplicam também às organizações do COMAER que contribuem para o Sistema com a formação e o treinamento de pessoal para o

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SISCEAB e através da avaliação dos requisitos de capacitação física destes profissionais.

4.2.2 Deverão ser submetidas às inspeções: as organizações responsáveis por ACC, APP, TWR ou AFIS; as EPTA “M”; e o SRPV-SP, o CGNA, o ICA, o ICEA, a EEAR e as Juntas Especiais de Saúde.

4.2.3 Para efeito desta Instrução, as organizações a serem inspecionadas são divididas em classes, de acordo com o seu grau de importância no âmbito do SISCEAB, conforme a tabela a seguir:

Tabela 1 - Classe das Organizações Inspecionadas

CLASSES ORGANIZAÇÕES 1 Responsáveis por ACC, APP ou TWR e o SRPV-SP, o CGNA e o ICA

2 ICEA, EEAR e JES

3 Responsáveis por AFIS e as EPTA “M”

4.2.4 As organizações que prestam serviços de interesse exclusivamente militar não se enquadram nas classes acima estabelecidas.

4.3 PERIODICIDADE DAS INSPEÇÕES

4.3.1 Os provedores de Serviço de Navegação Aérea deverão ser submetidos às inspeções conforme o cronograma estabelecido no Plano Anual de Inspeções (Inspeções Programadas), ou, ainda, sempre que for julgado necessário (Inspeções Não-Programadas).

4.3.2 Conjugando-se os princípios da moralidade, da impessoalidade e da eficiência e, tendo em vista o grande número de provedores de serviços atuando no país, a frequência das inspeções, bem como a classificação conforme a atuação do INSPCEA, serão estabelecidas em função da classe da organização a ser inspecionada, de modo a otimizar o emprego dos meios existentes, priorizando-se as avaliações das organizações de acordo com o desempenho em inspeções anteriores. Assim, as inspeções nos provedores de Serviço de Navegação Aérea deverão ocorrer, sempre que possível, com a periodicidade máxima e a classificação abaixo indicada:

Tabela 2 - Periodicidade e Classificação das Inspeções

CLASSE DE ORGANIZAÇÃO PERIODICIDADE CLASSIFICAÇÃO

1 Até 3 anos Regular

2 Até 4 anos Regular

3 Até 5 anos Sistêmica ou Regular

4.3.3 Independentemente da periodicidade acima indicada, o DECEA poderá propor à ASOCEA a realização de inspeções em qualquer provedor de Serviços de Navegação Aérea, a qualquer tempo.

4.3.4 A ASOCEA poderá reduzir ou aumentar a periodicidade das inspeções, estabelecidas na Tabela 2, em decorrência dos resultados das inspeções já realizadas, do tempo decorrido

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desde a última inspeção, dos indicadores de segurança operacional estabelecidos pela ICA 63-22 e do volume de tráfego associado a cada provedor.

4.4 FASES DA INSPEÇÃO

O processo de inspeção nos provedores de Serviço de Navegação Aérea é composto de três fases:

a) pré-inspeção: inicia-se com a comunicação da ASOCEA diretamente aos provedores de Serviço de Navegação Aérea a serem inspecionados, por intermédio de um Formulário de Comunicação de Inspeção (Anexo A), no qual constará o período de sua realização e os Protocolos de Inspeção a serem empregados. É a fase de preparação da inspeção, onde cada membro da equipe, sob a coordenação do Chefe de Equipe, reúne informações, de sua área de atuação, relativas à inspeção e à organização a ser inspecionada. Encerra-se no momento em que é concluída a reunião inicial de coordenação entre os componentes da Equipe de Inspeção;

b) inspeção local: é a fase de coleta de evidências objetivas e observadas, através do emprego dos Protocolos de Inspeção, e da apresentação das recomendações do Inspetor a respeito das não conformidades detectadas. A juntada das Fichas de Não conformidades constituirá o Relatório de Inspeção. Nesta fase, são apresentadas as orientações complementares para que a organização inspecionada cumpra com suas obrigações no processo de inspeção. Esta fase tem início com a reunião de abertura e encerra-se ao término da reunião de encerramento da inspeção; e

c) pós-inspeção: é a fase caracterizada pela elaboração do Plano de Ações Corretivas e consolidação do Relatório de Inspeção. Tem início ao término da reunião de encerramento da inspeção e encerra-se com o encaminhamento à ASOCEA do Relatório de Inspeção, pelo Chefe de Equipe, e do Plano de Ações Corretivas, pela organização inspecionada.

4.5 PLANEJAMENTO DAS INSPEÇÕES PROGRAMADAS

4.5.1 Todo o planejamento do processo de inspeção de segurança operacional no SISCEAB será coordenado pela ASOCEA.

4.5.2 Para tanto, a ASOCEA deverá consolidar um Plano Anual de Inspeções onde constarão as Inspeções Programadas para cada ano.

4.5.3 O Plano Anual de Inspeções será elaborado a partir de propostas de inspeção nos provedores de Serviços de Navegação Aérea apresentadas pelos Subdepartamentos do DECEA, incluindo as demais organizações sistemicamente vinculadas, porém não subordinadas às Organizações Regionais, compatibilizando-o com as periodicidades estabelecidas no item 4.3.

4.5.4 Os eventos para a elaboração do planejamento das inspeções seguirão o cronograma descrito na Tabela 3 a seguir.

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Tabela 3 - Eventos para a Elaboração do Plano Anual de Inspeções

EVENTO DATA LIMITE*

RESPONSÁVEL

Remessa da Proposta de Cronograma de Inspeções, incluindo as áreas a serem avaliadas, à ASOCEA.

15 de setembro Subdepartamentos do DECEA

Elaboração do Plano Anual de Inspeções. 10 de novembro ASOCEA

Aprovação do Plano Anual de Inspeções. 20 de novembro Chefe da ASOCEA * ou no primeiro dia útil subsequente.

4.5.5 As organizações Classe 3 (Tabela 1 - item 4.2.2) que sejam selecionadas por amostragem para a realização de Inspeção Regular, mediante proposição dos Subdepartamentos do DECEA ou da própria ASOCEA, também constarão do Plano Anual de Inspeções.

4.6 DEFINIÇÃO DA EQUIPE DE INSPEÇÃO

4.6.1 A ASOCEA definirá a composição das Equipes de Inspeção e será responsável pela escala dos INSPCEA.

4.6.2 A ASOCEA manterá atualizada a relação dos INSPCEA e dos INSPCEA-Credenciados que poderão ser escalados para compor as Equipes de Inspeção.

4.6.3 Os INSPCEA-Credenciados que não estiverem atuando junto a um órgão do COMAER não poderão integrar uma Equipe de Inspeção designada para avaliar uma organização do COMAER.

4.6.4 Para cada inspeção, será indicado um INSPCEA para atuar como Chefe de Equipe, independentemente da composição desta.

4.6.5 Em situações excepcionais, a critério do Chefe da ASOCEA, poderá ser escalado como Chefe de Equipe de Inspeção, um “INSPCEA-Credenciado” que esteja atuando junto a um órgão do COMAER.

4.6.6 Os INSPCEA de qualquer organização do SISCEAB podem ser escalados como membros de uma Equipe de Inspeção, no entanto, um INSPCEA não poderá integrar a Equipe de Inspeção que avaliará a organização à qual pertence.

4.7 PROTOCOLOS DE INSPEÇÃO

4.7.1 Os Protocolos de Inspeção são listas de verificação padronizadas, organizadas por área do Serviço de Navegação Aérea, que orientam os questionamentos do Inspetor na avaliação do cumprimento das normas nacionais e apresenta exemplos de evidências a serem coletadas, para a confirmação da efetiva implementação dessas normas.

4.7.2 Os Protocolos de Inspeção são ferramentas de uso obrigatório nas inspeções, devendo ter o formato do modelo constante do Anexo B. Tais ferramentas são fundamentais para a aplicação do princípio da impessoalidade, assegurando a igualdade das avaliações mediante a

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padronização dos questionamentos a serem feitos pelos Inspetores durante as inspeções.

4.7.3 A ASOCEA coordenará a elaboração e manterá atualizados, em relação às normas vigentes, os Protocolos de Inspeções das áreas ATS, SAR, MET, AIS, CNS, CTG, PANS-OPS, SAU e ENS.

4.7.4 A ASOCEA deverá manter estreita coordenação com os Subdepartamentos do DECEA para a elaboração e a permanente atualização dos Protocolos de Inspeção.

4.7.5 Nas Inspeções Sistêmicas, o titular da organização inspecionada é responsável pela veracidade das informações registradas nos Protocolos de Inspeção, estando passível das penalidades previstas no que dispõe o inciso V, do Artigo 299, da Lei no 7.565, de 19 de dezembro de 1986.

4.8 FICHA DE NÃO CONFORMIDADE

4.8.1 Com base nos Protocolos e na coleta de evidências durante a fase de Inspeção Local, deverão ser preenchidas as correspondentes Fichas de Não conformidades, conforme modelo do Anexo C, caso sejam encontradas não conformidades na avaliação de um provedor de serviço.

4.8.2 Uma Ficha de Não conformidade deve ser preenchida em duas vias originais, para cada pergunta ou conjunto de perguntas do Protocolo que implique em uma recomendação corretiva e, quando aplicável, medida mitigadora. Uma via será entregue à organização inspecionada e outra será anexada no Relatório de Inspeção.

4.8.3 A Ficha de Não conformidade deve ser assinada pelo Inspetor que a elaborou e pelo técnico da organização inspecionada que acompanhou os levantamentos do Inspetor.

4.8.4 Nas Inspeções Sistêmicas, as Fichas de Não conformidades serão assinadas apenas pelos Inspetores.

4.8.5 Nas Inspeções Regulares, a responsabilidade pelo conteúdo das Fichas de Não conformidades será, sempre, de um INSPCEA ou INSPCEA-Credenciado, baseado nas evidências observadas.

4.8.6 Nas Inspeções Sistêmicas, as Fichas de Não conformidades devem ser preenchidas pela Equipe de Inspeção, com base nas informações transmitidas pela organização inspecionada, através da remessa do(s) Protocolo(s) de Inspeção preenchido(s).

4.8.7 O Impacto na Segurança Operacional (IS) que a deficiência identificada representa também deve constar da Ficha de Não conformidade.

4.8.8 De acordo com o grau de IS de uma não conformidade, a organização inspecionada deverá adotar uma medida mitigadora, enquanto não se corrige a deficiência identificada.

4.8.9 A ASOCEA deverá estabelecer os diferentes níveis de IS e os procedimentos para sua avaliação, incluindo as respectivas exigências quanto à adoção de medidas mitigadoras e prazos máximos para a correção das não conformidades.

4.9 ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

4.9.1 Os resultados de todas as inspeções deverão ser formalizados no Relatório de

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Inspeção, conforme o modelo apresentado no Anexo D.

4.9.2 As Fichas de Não conformidades, devidamente preenchidas, devem integrar o Relatório de Inspeção como anexos.

4.9.3 O Chefe da Equipe é o responsável por coordenar as atividades dos demais membros da equipe e da organização inspecionada, com vistas à confecção do Relatório de Inspeção.

4.9.4 O Chefe de Equipe deverá encaminhar o Relatório de Inspeção original à ASOCEA, em um prazo máximo de 15 dias corridos, a contar da data do término da fase local da inspeção.

4.9.5 Para a elaboração do Relatório de Inspeção Sistêmica, os levantamentos realizados pela organização inspecionada deverão ser concluídos até a data especificada na Comunicação de Inspeção e remetidos ao Chefe de Equipe, em até 15 dias corridos, a contar do término da avaliação.

4.9.6 Ainda nas Inspeções Sistêmicas, a organização inspecionada deverá remeter, ao Chefe de Equipe, todas as informações ou documentos complementares por este solicitados, dentro do mesmo prazo especificado em 4.9.5.

4.9.7 Os Relatórios de Inspeção originais deverão ser remetidos à ASOCEA, para controle e para as demais providências de divulgação.

4.10 PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS

4.10.1 O Plano de Ações Corretivas consiste na juntada das Fichas de Ações Corretivas.

4.10.2 A Ficha de Ação Corretiva contém o detalhamento e o cronograma planejado pela organização inspecionada para a eliminação de cada não conformidade.

4.10.3 As Fichas de Ações Corretivas deverão ser preenchidas pela organização inspecionada conforme o modelo constante do Anexo E, sendo confeccionada uma ficha para cada uma das Fichas de Não conformidades aplicadas pela Equipe de Inspeção.

4.10.4 No caso das Inspeções Regulares, ao concluir a fase de Inspeção Local, o Chefe de Equipe deverá fornecer, à organização inspecionada, uma via de cada Ficha de Não conformidade, contendo as respectivas recomendações, para que esta inicie a elaboração do seu Plano de Ações Corretivas.

4.10.5 A organização inspecionada deverá remeter o seu Plano de Ações Corretivas à ASOCEA, em arquivo físico e por meio eletrônico, em um prazo máximo de 15 dias corridos, após a conclusão da fase de Inspeção Local.

4.10.6 No caso das Inspeções Sistêmicas, após receber as Fichas de Não conformidade enviadas pelo Chefe de Equipe, a organização inspecionada terá que remeter o seu Plano de Ações Corretivas à ASOCEA, em um prazo máximo de 15 dias corridos.

4.10.7 A ASOCEA deverá, em um prazo máximo de 15 dias corridos, a contar do recebimento do arquivo físico, verificar se o Plano de Ações Corretivas abrange todas as Fichas de Não conformidades elaboradas.

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4.10.8 Quando o Plano de Ações Corretivas não contemplar todas as Fichas de Não conformidades, ou quando os prazos para a implementação de cada ação não forem compatíveis com o grau de impacto que a deficiência gera para a segurança operacional, a ASOCEA restituirá o Plano à organização inspecionada para ajustes.

4.10.9 Ocorrendo o que prevê o item 4.10.8, a organização inspecionada deverá providenciar os ajustes decorrentes das orientações da ASOCEA, restituindo seu Plano de Ações Corretivas, em um prazo máximo de 15 dias corridos, a contar do momento em que tomar conhecimento das discrepâncias.

4.10.10 Quando o Plano de Ações Corretivas estiver contemplando todas as Fichas de Não conformidades e os prazos para a implementação de cada ação estiverem compatíveis com o grau de impacto que a deficiência gera para a segurança operacional, a ASOCEA deverá anexar o Plano de Ações Corretivas ao Relatório de Inspeção da organização inspecionada.

4.10.11 São responsabilidades da ASOCEA coordenar e documentar o eventual envolvimento dos demais membros da Equipe de Inspeção, no que couber, para a verificação do Plano de Ações Corretivas.

4.10.12 Em observância ao princípio da razoabilidade, que limita o poder discricionário do INSPCEA, o Plano de Ações Corretivas é um documento cuja elaboração e cumprimento é de exclusiva responsabilidade da organização inspecionada. Desta forma, a verificação do Plano de Ações Corretivas pela ASOCEA não significa a sua aprovação e, sim, que as ações propostas pela organização inspecionada abrangem todas as não conformidades identificadas na inspeção, com prazos de execução compatíveis com o impacto da deficiência na segurança operacional.

4.10.13 A responsabilidade pela eficácia das medidas constantes do Plano de Ações Corretivas para a mitigação ou correção das não conformidades identificadas na inspeção recai unicamente sobre a organização inspecionada.

4.10.14 As organizações inspecionadas poderão solicitar, ao Chefe da ASOCEA, a revisão dos prazos estabelecidos para a correção das não conformidades, pela Equipe de Inspeção, bem como o cancelamento de uma não conformidade aplicada, apresentando as justificativas que amparem sua solicitação.

4.10.15 A solicitação da revisão de prazos não suspende a obrigação de a organização inspecionada cumprir os prazos informados nas Fichas de Não conformidades.

4.10.16 Os eventuais novos prazos concedidos passam a vigorar, somente, a partir da expedição de manifestação formal favorável ao pleito, por parte da ASOCEA.

4.10.17 A documentação que amparar a alteração de prazo estabelecido em uma Ficha de Não conformidade deve ser anexada ao Relatório de Inspeção.

4.10.18 A ASOCEA apresentará o Relatório da Inspeção, incluindo o Plano de Ações Corretivas da organização inspecionada, ao DGCEA, num prazo máximo de 15 dias corridos, após o recebimento do material encaminhado pelo Chefe de Equipe e pela organização inspecionada.

4.10.19 Atendendo ao princípio da oportunidade e com o objetivo de agilizar a eliminação das não conformidades, as ações corretivas identificadas pela organização inspecionada

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poderão ser implementadas de imediato, não sendo necessário percorrer todo o processo de confecção do Relatório de Inspeção e do Plano de Ações Corretivas. Entretanto, é importante ressaltar que, com base na mesma premissa do item 4.10.12, a correta identificação das medidas a adotar é de inteira responsabilidade do inspecionado, devendo o mesmo assumir as conseqüências decorrentes de eventuais dispêndios de recursos com medidas que não cumpram a finalidade de eliminar ou mitigar as deficiências apontadas na fase de Inspeção Local.

4.10.20 É dever da organização inspecionada cumprir com as determinações da Equipe de Inspeção, caso a mesma julgar necessária a adoção de uma medida urgente, corretiva ou mitigadora, diante da constatação de existência de nível de segurança operacional abaixo dos níveis mínimos desejáveis.

4.10.21 A ASOCEA deverá manter um banco de dados das não conformidades, mantendo um controle sobre cada uma das deficiências e correspondentes ações corretivas, bem como acompanhar as implementações por parte da organização inspecionada.

4.10.22 A ASOCEA deverá coordenar a atuação das organizações inspecionadas, quanto à inserção e à atualização de informações no banco de dados das não conformidades.

4.10.23 A organização inspecionada deverá manter a ASOCEA informada sobre a execução dos seus Planos de Ações Corretivas e eventuais alterações. Tais informações deverão indicar o cumprimento das etapas parciais e totais de cada ação, porém, a declaração do cumprimento total de uma dada ação pelo inspecionado não é o ato formal que elimina a não conformidade do banco de dados.

4.10.24 Se um fator superveniente, imprevisível e alheio à vontade do responsável pela organização inspecionada vier a comprometer o cumprimento do cronograma estabelecido para a implementação das ações corretivas, a organização inspecionada deverá formalizar uma solicitação de extensão do prazo à ASOCEA, com as justificativas pertinentes e apresentando nova proposta de cronograma.

4.10.25 A ASOCEA poderá acolher a solicitação de que trata o item 4.10.24 apenas uma vez e por período máximo igual ao estipulado anteriormente, caso a justificativa apresentada comprove a ocorrência do fator superveniente e contenha uma declaração formal do responsável pela organização inspecionada de que a extensão do prazo não compromete a segurança operacional das atividades, em razão de medidas alternativas ou mitigadoras adotadas.

4.10.26 Compete exclusivamente à ASOCEA eliminar formalmente uma não conformidade registrada no respectivo banco de dados.

4.11 CRÍTICAS DO INSPETOR E DA ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA

4.11.1 A crítica consiste na coleta de informações sobre a eficácia do processo de inspeção e a adequabilidade das normas vigentes, além de sugestões que proporcionem o aperfeiçoamento do processo de inspeção.

4.11.2 Após cumprir com suas obrigações no atendimento às recomendações da Equipe de Inspeção, com a elaboração do Plano de Ações Corretivas, a organização inspecionada poderá apresentar suas críticas sobre o processo de inspeção à ASOCEA.

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4.11.3 Todos os membros da Equipe de Inspeção deverão efetuar suas críticas e o Chefe de Equipe é responsável por coletá-las e encaminhá-las, juntamente com o Relatório de Inspeção, à ASOCEA.

4.11.4 Através das críticas, tanto o Inspetor, quanto a organização inspecionada podem apresentar suas sugestões para a melhoria do processo de inspeção, bem como relatar as carências porventura existentes na regulamentação nacional.

4.11.5 Na crítica, o Inspetor deverá relatar, com a pertinente fundamentação, eventuais não conformidades que não possam ser solucionadas pela organização inspecionada, por depender de ação do DECEA.

4.11.6 As críticas do Inspetor devem conter apenas suas contribuições ao processo de inspeção. Eventuais críticas de técnicos da organização inspecionada deverão ser apresentadas na ficha de crítica que a referida organização encaminhará à ASOCEA.

4.11.7 A ASOCEA avaliará as críticas recebidas como subsídio para o aperfeiçoamento do processo de inspeção e encaminhará ao DECEA aquelas que versem sobre a adequabilidade das normas, bem como as que envolvam a situação descrita em 4.11.5.

4.12 REGISTRO DAS INSPEÇÕES

4.12.1 Os registros produzidos nas inspeções, incluindo o Relatório de Inspeção, deverão ser arquivados na ASOCEA, pelo prazo mínimo de dez anos.

4.12.2 Em cumprimento ao princípio da publicidade, os resultados das inspeções deverão ser disponibilizados eletronicamente pela ASOCEA à organização inspecionada, ao DGCEA e aos Subdepartamentos do DECEA, em até trinta dias após o recebimento do Relatório de Inspeção e do Plano de Ações Corretivas.

4.12.3 A ASOCEA deverá manter um banco de dados contendo as não conformidades existentes em todas as organizações inspecionadas, para efeito de acompanhamento e de avaliação global do estágio de adequação do SISCEAB à normativa nacional.

4.12.4 Todas as organizações que atuam no processo de inspeção deverão seguir as orientações da ASOCEA com respeito às participações e responsabilidades na inserção, manutenção e atualização de dados nos registros das inspeções.

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5 HABILITAÇÃO DO INSPCEA E PODERES DELEGADOS

5.1 PODERES DELEGADOS AO INSPCEA

5.1.1 O INSPCEA, possuidor de carteira funcional dentro da validade e no exercício de suas funções, tem o poder delegado pela Autoridade Aeronáutica para:

a) acessar, a qualquer momento, as instalações dos órgãos integrantes do SISCEAB;

b) acessar qualquer documento, independentemente do seu grau de sigilo, que possa contribuir para a avaliação de um provedor de serviço, no que tange à segurança operacional;

c) suspender, preventivamente, as atividades de um detentor de licença ou certificado expedido pelo DECEA, quando constatar que o mesmo não reúne as condições mínimas necessárias para o exercício de suas funções, submetendo o assunto ao DECEA, através da ASOCEA;

d) determinar, a um provedor de serviço, a adoção de providências imediatas para a correção ou mitigação de uma deficiência que comprometa a manutenção do nível de segurança operacional desejado;

e) solicitar a expedição de PRENOTAM para a notificação ou solução de uma deficiência de um provedor de serviço que comprometa a manutenção do nível de segurança operacional desejado;

f) emitir Relatórios de Inspeções; e

g) relatar à ASOCEA as não conformidades que possam constituir infração por parte de um provedor de serviço, visando à expedição de Notificação de Infração, a critério do Chefe da ASOCEA.

5.1.2 A carteira funcional do INSPCEA é o documento único, necessário e suficiente para o exercício de suas funções, não sendo exigida a apresentação de qualquer outro documento para a comprovação de que está no exercício de suas responsabilidades.

5.1.3 O INSPCEA possui responsabilidade individual pelo correto uso de sua carteira funcional.

5.1.4 Ainda que a habilitação esteja em vigor, a delegação de poderes descrita no item 5.1.1 só é aplicável quando o Inspetor possuir carteira funcional dentro da validade.

5.2 CLASSES DE HABILITAÇÃO

5.2.1 Ficam estabelecidas duas classes de habilitação, de acordo com o vínculo do inspetor com a União:

a) militar (da ativa ou da reserva) ou servidor público civil do COMAER; e

b) todos os demais técnicos que atuem no SISCEAB.

5.2.2 Os Inspetores definidos pela letra “a” do item 5.2.1 são designados “INSPCEA”.

5.2.3 Os Inspetores definidos pela letra “b” do item 5.2.1 são designados “INSPCEA-Credenciados”.

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5.2.4 A delegação de poderes descrita no item 5.1.1 não se aplica aos INSPCEA-Credenciados.

5.2.5 Os INSPCEA-Credenciados que integrarem uma Equipe de Inspeção, conforme descrito na Comunicação de Inspeção, têm o direito de acesso às áreas restritas e aos documentos pertinentes, independentemente do grau de sigilo, para a realização da inspeção para a qual forem designados.

5.2.6 Atendido ao que dispõe o item 4.6.5, o INSPCEA-Credenciado que desempenhar as tarefas de Chefe de Equipe será o responsável pela assinatura do respectivo Relatório de Inspeção.

5.3 REQUISITOS ESSENCIAIS PARA HABILITAÇÃO

5.3.1 São requisitos para a inclusão de um profissional na programação da ASOCEA, visando à formação de Inspetores do Controle do Espaço Aéreo, ser oficial, graduado ou civil indicado pela cadeia sistêmica ou de comando, com pelo menos três anos de experiência em sua área de especialidade no Serviço de Navegação Aérea e receber parecer favorável do Chefe da ASOCEA.

5.3.2 Para receber a habilitação de INSPCEA ou INSPCEA-Credenciado, o candidato deverá:

a) concluir com aproveitamento o Curso de Inspeção de Segurança Operacional do Controle do Espaço Aéreo; e

b) concluir com aproveitamento o Treinamento no Posto de Trabalho (TPT).

5.3.3 Atendidos os requisitos de habilitação estabelecidos em 5.3.2, o Chefe da ASOCEA habilitará o candidato como INSPCEA e autorizará a confecção de sua carteira funcional, através da expedição de Portaria conforme o modelo do Anexo F.

5.3.4 A carteira funcional identificará o INSPCEA e o INSPCEA-Credenciado no exercício de suas atribuições e será expedida de acordo com o modelo do Anexo G.

5.3.5 O Inspetor é responsável pela guarda de sua carteira funcional e, no caso de extravio ou inutilização da mesma, deverá comunicar o fato ao Chefe da ASOCEA, por intermédio de documento formal que apresente as devidas justificativas.

5.3.6 O Chefe da ASOCEA deliberará sobre as providências a adotar em decorrência do extravio ou inutilização de uma carteira funcional de Inspetor.

5.4 VALIDADE, RENOVAÇÃO E REVOGAÇÃO DA HABILITAÇÃO

5.4.1 A habilitação do INSPCEA tem validade indeterminada. Por outro lado, a carteira funcional do Inspetor será emitida com validade de 2 anos.

5.4.2 A critério do Chefe da ASOCEA, a habilitação de um Inspetor que realizar menos de duas inspeções no período de um ano, poderá ser revogada.

5.4.3 A permanência no Quadro de Inspetores por parte daqueles que ficarem mais de 18 meses sem realizar inspeções será avaliada pelo Chefe da ASOCEA.

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5.4.4 O Chefe da ASOCEA poderá, a qualquer tempo, revogar a habilitação do Inspetor que não corresponder ou não cumprir com os princípios da inspeção e objetivos preconizados, ou, ainda, que não obtiver aproveitamento no treinamento de reciclagem ministrado pela ASOCEA.

5.4.5 A carteira funcional do INSPCEA será automaticamente renovada, com uma antecedência mínima de 15 dias corridos antes de sua expiração, mantendo-se o mesmo número de controle da carteira anterior, desde que observadas as disposições dos itens 5.4.2, 5.4.3 e 5.4.4.

5.4.6 Quando revogada a habilitação do INSPCEA ou expirada a validade de sua carteira funcional, o Inspetor deverá restituí-la à ASOCEA.

5.4.7 Uma nova habilitação de INSPCEA que teve sua habilitação revogada dependerá da realização, com aproveitamento, de reciclagem, na modalidade à distância ou presencial, à critério da ASOCEA.

5.4.8 O Chefe da ASOCEA estabelecerá um Conselho para assessorá-lo nas decisões de habilitação e revogação de habilitação dos INSPCEA, mediante avaliação do desempenho dos Inspetores e com base no disposto nesta Instrução.

5.5 HABILITAÇÕES ESPECIAIS

5.5.1 Em virtude das responsabilidades inerentes aos cargos que ocupam ou funções que desempenham, estão automaticamente habilitados como INSPCEA:

a) o Diretor-Geral do DECEA; Subdepartamentos

b) o Vice-Diretor do DECEA;

c) os Chefes dos do DECEA; e

d) os Adjuntos do VICEA e dos Chefes dos Subdepartamentos do DECEA.

5.5.2 As carteiras funcionais expedidas de acordo com o item 5.5.1 terão validade indeterminada e deverão ser automaticamente revogadas pelo Chefe da ASOCEA na data de transmissão do cargo, ou na data em que o profissional for transferido da Unidade.

5.5.3 Apesar do exposto no item 5.5.1, somente poderão chefiar Equipes de Inspeção os INSPCEA que atenderem ao disposto no item 5.3.2.

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6 PROCESSO DE INSPEÇÃO NO DECEA

6.1 FASES DA INSPEÇÃO

6.1.1 O processo de Inspeção no DECEA é composto de três fases:

a) pré-inspeção: inicia-se com a definição sobre o período de realização da inspeção, mediante coordenação entre a ASOCEA e o DECEA. É a fase de preparação da inspeção, onde cada membro da equipe, sob a coordenação do Chefe de Equipe, reúne as informações necessárias à realização da Inspeção. Encerra-se no momento em que é concluída a reunião de coordenação entre os componentes da Equipe de Inspeção;

b) inspeção local: é a fase de coleta de evidências objetivas e observadas, por meio da aplicação dos Protocolos de Auditoria da OACI, e de apresentação das recomendações do INSPCEA originadas das não conformidades. A juntada das Fichas de Não conformidades constituirá o Relatório de Inspeção. Nesta fase, são apresentadas as orientações complementares para as providências dos setores inspecionados, na fase de Pós-Inspeção. Esta fase tem início com a reunião de abertura e encerra-se ao término da reunião de encerramento da inspeção; e

c) pós-inspeção: é a fase caracterizada pela elaboração do Plano de Ações Corretivas, pelo DECEA, e da consolidação do Relatório de Inspeção. Tem início ao término da reunião de encerramento da Inspeção Local e encerra-se com a remessa, pela ASOCEA, do Relatório de Inspeção e do Plano de Ações Corretivas ao Comandante da Aeronáutica.

6.2 PERIODICIDADE DAS INSPEÇÕES NO DECEA E SEGUIMENTO

6.2.1 A ASOCEA deverá coordenar a realização de inspeções no DECEA, em intervalos máximos de 2 anos.

6.2.2 A implementação do Plano de Ações Corretivas decorrente de uma inspeção realizada no DECEA deverá ser avaliada pela ASOCEA, através da realização de uma Inspeção de Seguimento, no máximo, 12 meses após a confecção do referido Plano.

6.2.3 As auditorias da OACI no Brasil cumprem com o objetivo pretendido pelo item 6.2.1, não sendo necessária a realização de inspeção por INSPCEA, no ano em que aquela organização internacional avaliar as áreas de competência do DECEA. No entanto, persiste a necessidade de realização de Inspeção de Seguimento, conforme descrito em 6.2.2, com base no Plano de Ações Corretivas aceito pela OACI.

6.3 DEFINIÇÃO DA EQUIPE DE INSPEÇÃO NO DECEA

6.3.1 A ASOCEA estabelecerá a Equipe de Inspeção, utilizando-se do Quadro de INSPCEA.

6.3.2 A critério do Chefe da ASOCEA, poderão ser designados INSPCEA-Credenciados para compor a Equipe de Inspeção no DECEA, inclusive, na qualidade de Chefe de Equipe.

6.3.3 Os INSPCEA-Credenciados que não estiverem atuando junto a um órgão do

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COMAER não poderão integrar uma Equipe de Inspeção designada para avaliar o DECEA.

6.4 FERRAMENTAS PARA INSPEÇÃO NO DECEA

6.4.1 Em princípio, nas inspeções no DECEA, deverão ser aplicados os Protocolos da OACI, atualizados até a data da fase de Inspeção Local.

6.4.2 A ASOCEA poderá estabelecer Protocolos adicionais, conforme modelo do Anexo B, na medida em que a análise dos resultados das inspeções no DECEA indique a existência de avaliações não contempladas pelos Protocolos da OACI.

6.4.3 Também devem ser considerados nas avaliações do DECEA, juntamente com os Protocolos de Auditoria da OACI, os Planos de Ações Corretivas de inspeções anteriores, os resultados das Inspeções de Seguimento e os resultados das inspeções realizadas nos provedores de serviços.

6.4.4 Deverão ser utilizados os mesmos modelos aplicados no Processo de Inspeção, descritos no Capítulo 4, com os ajustes pertinentes, para o registro das não conformidades e a elaboração do Relatório de Inspeção e do Plano de Ações Corretivas.

6.5 RELATÓRIO DE INSPEÇÃO E PLANO DE AÇÕES CORRETIVAS

6.5.1 Sob a coordenação do Chefe de Equipe, a Equipe de Inspetores deverá elaborar o Relatório de Inspeção, contendo as Fichas de Não conformidades identificadas, encaminhando-o ao Chefe da ASOCEA, no prazo máximo de 15 dias corridos, após concluída a fase de Inspeção Local.

6.5.2 A ASOCEA deverá encaminhar o Relatório de Inspeção ao DECEA, no prazo máximo de 15 dias corridos, após o seu recebimento.

6.5.3 O DECEA deverá elaborar o Plano de Ações Corretivas e encaminhá-lo à ASOCEA no prazo máximo de 15 dias corridos.

6.5.4 O Chefe da ASOCEA deverá encaminhar o Relatório de Inspeção e o Plano de Ações Corretivas do DECEA ao Comandante da Aeronáutica, no prazo máximo de 15 dias corridos, após o recebimento do Plano de Ações Corretivas daquele Departamento.

6.6 REGISTRO DAS INSPEÇÕES NO DECEA

6.6.1 Os registros produzidos nas inspeções no DECEA, incluindo o Relatório de Inspeção e o Plano de Ações Corretivas, deverão ser arquivados na ASOCEA, pelo prazo mínimo de dez anos.

6.6.2 Os resultados das inspeções deverão ser disponibilizados eletronicamente pela ASOCEA ao DECEA e ao GABAER, em até trinta dias, após o recebimento do Plano de Ações Corretivas.

6.6.3 A ASOCEA deverá manter um banco de dados contendo as não conformidades identificadas, para efeito de acompanhamento e de avaliação global do estágio de adequação do SISCEAB frente às provisões da OACI.

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7 NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO

7.1 Independentemente das providências decorrentes da tramitação dos resultados das inspeções, um INSPCEA deverá relatar as situações que possam representar uma infração da legislação por parte do provedor de serviços.

7.2 O relato do INSPCEA deverá ser apresentado ao Chefe de Equipe, que avaliará a situação relatada e complementará com seus comentários e o encaminhará à ASOCEA para as providências pertinentes.

7.3 O Chefe da ASOCEA, como Autoridade Notificadora, avaliará o relato e decidirá sobre a pertinência da expedição de Notificação à organização inspecionada, conforme modelo do Anexo H, ou de outra providência administrativa para tratamento da situação relatada.

7.4 O Chefe da ASOCEA deverá também expedir Notificação à organização inspecionada que não cumprir com os prazos para correção das suas não conformidades.

7.5 Em caso de expedição da Notificação, a organização notificada deverá encaminhar suas justificativas ao Chefe da ASOCEA, em um prazo máximo de 15 dias corridos, a contar do recebimento da Notificação.

7.6 A ausência de manifestação da organização provedora de serviços, dentro do prazo mencionado, implicará no reconhecimento dos termos da Notificação e ensejará a aplicação das sanções que o DECEA julgar adequadas.

7.7 O Chefe da ASOCEA submeterá ao DECEA as justificativas apresentadas pela organização notificada, para as providências a cargo daquele Departamento.

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8 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

8.1 Para efeito de planejamento financeiro, cada organização regional deverá considerar, em seu Plano de Trabalho Anual, a previsão de despesas com diárias e passagens aéreas para os INSPCEA de seu efetivo, considerando que cada inspetor participará de cerca de duas inspeções por ano, com uma duração média de 4 dias, acrescida de uma reserva de contingência para custear as despesas de Inspeções Não-Programadas.

8.2 O disposto no item 8.1 perdurará até que o orçamento do DECEA passe a contemplar recursos para atender ao Plano Anual de Inspeções no SISCEAB, proposto pela ASOCEA.

8.3 Antes da implementação do planejamento das Inspeções Sistêmicas, a ASOCEA deverá ministrar palestras, em coordenação com as Organizações Regionais, para orientação aos provedores de serviço, de modo a capacitá-los no preenchimento da documentação pertinente à fase de Inspeção Local.

8.4 Enquanto não for concluída a informatização do processo de inspeção, a ASOCEA deverá estabelecer a sistemática a ser seguida para o cumprimento do previsto nesta Instrução.

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9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os casos não previstos nesta Instrução deverão ser submetidos à apreciação do Chefe da ASOCEA.

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REFERÊNCIA

BRASIL. Comando da Aeronáutica. Estado-Maior da Aeronáutica, Inspeção no Comando da Aeronáutica. NSCA 121-1. [Brasília-DF], 2002.

CANADÁ. International Civil Aviation Organization (OACI). Resolução A32-11 da 32a

Assembléia da OACI. Universal Safety Oversight Audit Programme (USOAP). [Montreal], 1999.

_________. _________. Resolução A35-6 da 35a Assembléia da OACI. Universal Safety Oversight Audit Programme (USOAP). [Montreal], 2004.

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Anexo A - Formulário de Comunicação de Inspeção

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Anexo B - Modelo de Protocolo de Inspeção

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FICHA DE NÃO CONFORMIDADE

Anexo C - Modelo de Ficha de Não conformidade

DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE

DATA SETOR INSPECIONADO

IMPACTO NA SEGURANÇA – IS

PERGUNTAS DO PROTOCOLO (Versão)

RECOMENDAÇÃO DO INSPETOR

______________________________________________________________________

<NOME DO RESPONSÁVEL PELO SETOR INSPECIONADO> ______________________________________________________________________

<NOME DO INSPETOR> – INSPCEA No ______

NÃO CONFORMIDADE NÚMERO

<assinatura> <assinatura>

1 2 3 4 5

ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA

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Continuação do Anexo C - Modelo de Ficha de Não conformidade

Instruções para preenchimento - Ficha de Não conformidade

SETOR INSPECIONADO: Nome ou sigla do setor avaliado da organização inspecionada. Exemplos: Seção MET do GNA-ABC, MET/GNA-ABC, etc.

DATA: Data (dd/mm/aa) da formalização da Ficha de Não conformidade, com assinatura do INSPCEA e do responsável do setor.

NÃO CONFORMIDADE NÚMERO: Número sequencial atribuído pelo INSPCEA para a não conformidade, precedido pela abreviatura da área avaliada e o ano da Inspeção. Cada área terá sua própria sequência numérica. Exemplos: ANS-2017001, ANS-2017002, ANS-2017003, MET-2017001, MET-2017002, CNS-2017001, CNS-2017002, CNS-2017003, CNS-2017004, etc.

PERGUNTAS DO PROTOCOLO (Versão): Transcrição dos números que identificam as perguntas do protocolo que geraram a não conformidade, na seguinte ordem sequencial: pela abreviatura da área de avaliação, número da questão do protocolo, versão do Protocolo que foi aplicado e data de publicação do Protocolo. Toda não conformidade deve estar associada a somente uma pergunta do protocolo e uma pergunta não-satisfatória não poderá constar em mais de uma Ficha de Não conformidade. Exemplos: ANS 1.001 versão 4 de 25/02/17, CNS 3.121 versão 4 de 25/02/17, MET 7.033 versão 4 de 25/02/17, etc.

IMPACTO NA SEGURANÇA OPERACIONAL (IS): Indicação do valor do IS, entre 1 e 5, identificado após a aplicação dos procedimentos descritos no Capítulo 11, do MCA 121-2.

DESCRIÇÃO DA NÃO CONFORMIDADE: Texto explicativo gerado pelo INSPCEA que contemple o(s) aspecto(s) abordado(s) pela(s) correspondente(s) pergunta(s) não-satisfatória(s) do protocolo. A redação deve ser clara e concisa, sendo conveniente que seja incialmente explanado o aspecto positivo encontrado, quando existir, seguindo-se a ressalva que se constitui na não conformidade. Exemplo: Embora a Organização possua um Plano de Manutenção Preventivo, o GNA-ABC não realiza a manutenção periódica dos equipamentos NAV/COM sob a sua responsabilidade.

RECOMENDAÇÃO DO INSPETOR: Texto que oriente a ação da organização inspecionada no sentido de eliminar a não conformidade relatada. Deve-se descrever “o que” deverá ser feito. A identificação de “como” será feito é responsabilidade da organização inspecionada. Deve ser informado o prazo máximo para a correção e a necessidade de aplicação de medida mitigadora, conforme descrito na Tabela 4 do MCA 121-2. Exemplo: O GNA-ABC deverá realizar a manutenção periódica dos equipamentos NAV/COM sob a sua responsabilidade. Prazo máximo para a correção: 6 meses; Prazo máximo para implementação de medida mitigadora: 10 dias.

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Anexo D - Modelo de Relatório de Inspeção

COMANDO DA AERONÁUTICAASSESSORIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL DO CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO

RELATÓRIO DE INSPEÇÃO

Nº / ASOCEA / <Ano da Inspeção>

ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA PERÍODO <Nome Fantasia>

EQUIPE DE INSPEÇÃO <Nome do Inspetor> – Chefe de Equipe <Nome do Inspetor> – <Área de atuação> <Nome do Inspetor> – <Área de atuação> <Nome do Inspetor> – <Área de atuação> <Nome do Inspetor> – <Área de atuação>

Serviços Inspecionados Qtd Perguntas do Protocolo Aplicáveis

Qtd Respostas não Satisfatórias

AISInformação Aeronáutica

ATSTráfego Aéreo

CNSComunicação, Navegação e Vigilância

CTGCartografia

ENSEnsino

EPTA-B Estação Provedora de Svç de Telecom. e ATS Classe B

JSAUJuntas de Saúde

METMeteorologia Aeronáutica

PANS-OPSProcedimentos de Navegação Aérea

SARBusca e Salvamento

SGSOSistema de Gerenciamento da Segurança Operacional

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Continuação do Anexo D - Modelo de Relatório de Inspeção

DADOS DA ORGANIZAÇÃO INSPECIONADA<Razão Social>

ENDEREÇO

RESPONSÁVEL

TEL. FUNCIONAL FAX E-MAIL

I – FINALIDADE

II – DESENVOLVIMENTO DA INSPEÇÃO

III – FICHAS DE NÃO CONFORMIDADE

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Continuação do Anexo D - Modelo de Relatório de Inspeção

IV – COMENTÁRIOS FINAIS

Aprovo:

_____________________________________

_____________________________________

<Nome do Inspetor> - INSPCEA Nº _____ Brig Ar XXXXXXXXXXXXXXXX

CHEFE DA EQUIPE DE INSPEÇÃO CHEFE DA ASOCEA

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Anexo E - Modelo de Ficha de Ação Corretiva

FICHA DE AÇÃO CORRETIVA

MEDIDA MITIGADORA ADOTADA

SETOR INSPECIONADO DATA

TRANSCRIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO

AÇÃO CORRETIVA DO(A) _______________________________________________

PERGUNTAS DO PROTOCOLO (VERSÃO)

IMPACTO NA SEGURANÇA – IS

NÃO CONFORMIDADE NÚMERO

1 2 3 4 5

______________________________________________________________________

<NOME DO RESPONSÁVEL DA ORGANIZAÇÃO>

<assinatura>

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Continuação do Anexo E - Modelo de Ficha de Ação Corretiva

Instruções para preenchimento da Ficha de Ação Corretiva

SETOR INSPECIONADO - Nome ou sigla do setor avaliado da organização inspecionada. Exemplos: Seção MET do GNA-ABC, MET/GNA-ABC, etc.

DATA - Data (dd/mm/aa) da formalização da Ficha de Ação Corretiva.

NÃO CONFORMIDADE NÚMERO - Extrair o número da correspondente Ficha de Não conformidade. Exemplos: ANS-2017001, ANS-2017002, ANS-2017003, MET-2017001, MET-2017002, CNS-2017001, CNS-2017002, CNS-2017003, CNS-2017004, etc.

PERGUNTAS DO PROTOCOLO - Transcrever as perguntas do protocolo lançadas pelo INSPCEA na correspondente Ficha de Não conformidade. Exemplos: AIS 1.001, CNS 3.121, MET 7.033, etc.

IMPACTO NA SEGURANÇA - IS - Indicação do valor do IS, entre 1 e 5, identificado após a aplicação dos procedimentos descritos no Manual do Inspetor. Transcrever o IS atribuído pelo INSPCEA na correspondente Ficha de Não conformidade.

TRANSCRIÇÃO DA RECOMENDAÇÃO - Transcrever a Recomendação lançada pelo INSPCEA na correspondente Ficha de Não conformidade. Exemplo: O GNA-ABC deverá realizar a manutenção periódica dos equipamentos NAV/COM sob a sua responsabilidade. Prazo máximo para a correção: 4 meses; Prazo máximo para implementação de medida mitigadora: 48 horas.

AÇÃO CORRETIVA DO(A) - Descrição das ações que empreenderá a organização inspecionada para eliminar a não conformidade. Exemplo:

Implantação de um Plano de Manutenção dos Equipamentos NAV/COM e contratação de empresa especializada para sua execução, conforme detalhamento a seguir:

Detalhamento da Ação Implementação Início Fim

Elaboração do Plano de Manutenção dos Equipamentos NAV/COM

05/03/2008 31/03/2008

Contratação de Empresa Especializada para a execução do Plano de Manutenção

01/04/2008 15/05/2008

Inclusão no procedimento de programação financeira da Empresa de provisão para a renovação anual do contrato de

manutenção dos equipamentos NAV/COM 16/05/2008 20/05/2008

Atividade da Empresa contratada para a manutenção dos equipamentos NAV/COM

20/05/2008 19/05/2009

MEDIDA MITIGADORA ADOTADA Contratado, em caráter emergencial, a Empresa MNTNAVCOM Ltda para realizar um diagnóstico dos equipamentos sob a responsabilidade do GNA ABC e executar ações corretivas das discrepâncias identificadas.

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Anexo F - Modelo de Habilitação do INSPCEA

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Anexo G - Modelo de Carteira Funcional do INSPCEA

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Anexo H - Modelo de Notificação de Infração

NOTIFICAÇÃO No /ASOCEA/<ANO> Rio de Janeiro, <dia> de <mês> de <ano>.

Ao Responsável pela __________________________________________

DADOS DO PROVEDOR DE SERVIÇOS NOTIFICADO Endereço: Município: UF: Telefones: Data da Observação:

RELATO DA POSSÍVEL INFRAÇÃO

Dispositivos infringidos:

Encaminho para as providências de Vossa Senhoria, alertando quanto à necessidade de serem prestados os esclarecimentos devidos e solicitando, após o preenchimento do quadro abaixo e sua assinatura, a remessa de cópia desta Notificação para o Fax ________ ou para o e-mail ____@______.gov.br.

____________________________________________________ Brig Ar XXXXXXXXXXXXX

Chefe da ASOCEA

DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO PROVEDORA DE SERVIÇOS Nome: Identidade: CPF: Telefones de contato: E-mails:

Estou ciente de que, tendo em vista o disposto no item 7.4 da ICA 121-10, esta Organização deverá, em um prazo máximo de 15 dias corridos a contar da data do recebimento desta Notificação, encaminhar suas justificativas à ASOCEA sobre o relato acima (Av. Marechal Câmara 233, 12º andar, Rio de Janeiro/RJ – CEP 20.020-080). Tenhoconhecimento de que a ausência de manifestação desta organização provedora de serviços, dentro do prazo estabelecido, implicará no reconhecimento dos termos desta Notificação e ensejará a aplicação das sanções que o DECEA julgar pertinentes.

_____ / ______/ _____ Data de recebimento

_______________________________________________________ Assinatura

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ÍNDICE

Elementos Críticos, 1.1.3, 1.3.2, 1.3.12, 1.3.33 Ficha,

de Ação Corretiva, 4.10.2, Anexo E de Não conformidade, 4.8, Anexo C

Impacto na Segurança Operacional, 3.6.5 Inspeções,

Programadas, 4.1.3 Regulares, 4.1.5 Específicas, 4.1.6 Sistêmicas, 4.1.7

Plano, Anual de Inspeções, 4.5.3 de Ações Corretivas, 4.10

Princípio, da legalidade, 2.1.1 da impessoalidade, 2.1.2 da moralidade, 2.1.3 da publicidade, 2.1.4 da eficiência, 2.1.5 da oportunidade, 2.2.1 da razoabilidade, 2.2.2

Protocolo(s), de Inspeção, 4.7

Relatório de Inspeção, 4.9