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INFO nº16

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Julho - Setembro 2008 Segurança do Trabalho na Construção

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Page 1: INFO nº16
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info

Qualificar para responsabilizar

A temática da segurança, nomeadamente a da segurança e saúde notrabalho, continua a ser preocupação primeira dos engenheiros e dasua Ordem. Este número da INFO é dedicado a este tema, surgindona sequência do 8.º Congresso Internacional de Segurança e Saúde,que a Ordem dos Engenheiros – Região Norte, juntamente com aAutoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e a AssociaçãoPortuguesa de Segurança e Higiene do Trabalho (APSET), levou acabo, com reconhecido sucesso, no passado mês de Julho. Maisuma vez o mercado honrou a organização com uma participaçãomassiva, confirmando este congresso como o momento de eleiçãopara a melhor aprendizagem e confronto de experiências entre osprofissionais do sector.Sendo muito importante a visão da segurança na perspectiva dascondições do trabalho, importa, porém, que não se perca de vistaque esta é apenas uma das componentes do objectivo geral desegurança ou, melhor dizendo, do objectivo geral de qualidade quedeve exigir-se da intervenção de quem programa, concebe, produz,explora, mantém e/ou desconstrói qualquer obra ou sistema deEngenharia.A recente e infeliz sucessão de acidentes – de trabalho, mas não só– a que assistimos reavivou o debate não apenas sobre segurança esaúde no trabalho, mas também sobre a segurança em geral. Aderrocada que em Braga provocou a morte a três operários foinaturalmente catalogada como acidente de trabalho, mas assim nãoteria sido se as vítimas tivessem sido estranhas à obra –utilizadores dos prédios vizinhos ou transeuntes –, o que bempodia ter acontecido. Por outro lado e por exemplo, repetidosepisódios de descargas ilegais de efluentes tóxicos para rios eribeiras colocam também a questão da segurança e daresponsabilidade sobre a direcção técnica do licenciamento eexploração das unidades industriais.Bem se vê que a questão não se reduz ao domínio da EngenhariaCivil, tradicionalmente mais regulado, pois que em todas asvertentes da Engenharia se identificam facilmente intervenções quepela sua complexidade técnica, pelo risco elevado ou por possuíremespecial interesse económico e/ou social, deveriam requerercondições especiais a quem nelas pode intervir e impor um controloexigente, formal e público dessa intervenção.A concepção e controlo da produção industrial, incluindo a gestãodos seus resíduos e efluentes, a fiabilidade dos sistemas

Gerardo Saraiva de MenezesPresidente do Conselho Directivo da Região Norte

índice6 8Parecer CDRN

Notícias

Destaque 3412Vida Associativa

41Perfil Jovem

Propriedade: Ordem dos Engenheiros – Região Norte.Director: Luís Ramos ([email protected]).Conselho Editorial: Gerardo Saraiva de Menezes, Maria Teresa Ponce de Leão,Fernando de Almeida Santos, Carlos Pedro Castro Fernandes Alves, AntónioMachado e Moura, Joaquim Ferreira Guedes, António Acácio Matos deAlmeida, Carlos Brito, Luís Guimarães Almeida, Carlos Neves, FranciscoAntunes Malcata, Pedro Jorge da Silva Guimarães, Vítor Manuel Lopes Correia,Carlos Vaz Ribeiro, Fernando Junqueira Martins, Luís Martins Marinheiro, LuísPizarro, Luís Machado Macedo, António Rodrigues da Cruz, Amílcar Lousada.Redacção: Susana Branco (edição), Paula Cardoso Almeida e Sónia Resende.Paginação: Paulo Raimundo.Imagens: Arquivo QuidNovi, Getty Images.Grafismo, Pré-impressão e Impressão: QuidNovi. Praceta D. Nuno Álvares Pereira, 20 4.º DQ – 4450-218 Matosinhos. Tel.229 388 155.www.quidnovi.pt. [email protected]ção trimestral: Jul/Ago/Set – n.º 16/2008. Preço: 2,00 euros. Tiragem: 12 500exemplares. ICS: 113324. Depósito legal: 29 299/89.Sede: Rua de Rodrigues Sampaio, 123 – 4000-425 Porto. Tel. 222 071 300. Fax.222 002 876. http://norte.ordemdosengenheiros.ptDelegação de Braga: Largo de S. Paulo, 13 – 4700-042 Braga. Tel. 253 269 080. Fax. 253 269 114.Delegação de Bragança: Av. Sá Carneiro, 155/1.º/Fracção AL. Edifício Celas – 5300-252 Bragança. Tel. 273 333 808.Delegação de Viana do Castelo: Av. Luís de Camões, 28/1.º/sala 1 – 4900-473 Viana do Castelo. Tel. 258 823 522.Delegação de Vila Real: Av. 1.º de Maio, 74/1º dir. – 5000-651 Vila Real. Tel. 259 378 473.

12 34

editorial

Ficha Técnica

Engenharia no Mundo

4042

Lazer

40

44Disciplina46

Agenda

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informáticos vitais, a segurança dos produtosalimentares, a fiabilidade dos sistemas de transporteindividuais ou colectivos, a utilização de produtosquímicos na produção agrícola, a fiabilidade dosequipamentos ou das instalações electromecânicas emgeral ou a correcta administração e utilização dosrecursos naturais são simples e rápidos exemplos deáreas de intervenção com risco intrínseco considerável,quase sempre com forte impacto na vida pessoal ecolectiva, que nos devem levar a reflectir sobre o quese tem feito para que os requisitos exigíveis a quem aspromove ou nelas tem participação técnica relevantesejam o espelho do padrão geral da qualidade e, claroestá, da segurança, expectável para estas acções. É precisamente esta preocupação com a qualidade dasintervenções, premissa iniludível da segurança dossistemas, e com a defesa do interesse colectivo, quetem norteado a intervenção da Ordem dos Engenheirosno sentido de sensibilizar o legislador para anecessidade de definir para a intervenção técnica, masnão só, em matérias e sistemas de interesse público,um enquadramento legal inequivocamente orientadopara a exigência de maiores competências técnicas,naturalmente adaptadas à natureza da intervenção, epara a clarificação de quem é quem e de quem faz oquê nestes processos.Sendo evidentemente muitos e diversos os eventosexternos e internos que podem levar um sistema àineficiência ou ao acidente, é inegável que a melhor eprimeira política de prevenção é a exigência dequalificação aos técnicos chamados a intervir.Subestimar, esbater ou mesmo ignorar exigências decompetência a quem pode responsabilizar-se pelaconcepção ou condução técnica das diferentes fases dociclo de vida de um sistema é inevitavelmente umprimeiro e dramático passo no sentido dasobreexposição à ineficiência e por conseguinte aorisco. Ao invés, pugnar pela correcta e inequívocaidentificação dos actos que requerem confiança pública,pugnar pela especificação de qualificação técnicaespecial a quem pode intervir e responsabilizar-se poresses actos, pugnar pela regulamentação destasprofissões e pugnar por um sistema de ensino exigente,capaz de dotar o mercado de profissionais competentese por isso responsáveis e responsabilizáveis não será

condição única, mas é seguramente condiçãoindispensável à garantia de padrões de eficiênciaapropriados e à salvaguarda da segurança intrínseca dequalquer sistema ou de quem participa na sua produçãoou por esta possa ser afectado. Esta orientação para a qualidade é um desafio que atodos deve mobilizar:• Ao Estado e seus governantes, bem como àsinstituições de ensino, de quem se reclama o controloe a promoção de um ensino de qualidade que a par doconhecimento treine para a responsabilidade;• Ao Legislador, a quem se exige desde logo coerência eclareza na definição dos requisitos e dasresponsabilidades associadas às intervenções de riscoou de especial relevância económica ou social, mastambém o discernimento de requerer competência parapoder reclamar responsabilidade;• À Ordem dos Engenheiros, de quem se esperacontinuado empenhamento no apoio à estruturação daformação de base mais adequada ao desenvolvimentodo mercado, no estímulo à qualificação dos seusmembros, na promoção e defesa da melhor práticaprofissional, na clarificação dos actos de Engenharia edos requisitos para o seu exercício e naregulamentação e normalização desses actos, comparticular atenção àqueles que, por opção ou porlaxismo, o Legislador tarda em tratar;• A todos nós, os engenheiros, de quem se espera umexercício profissional responsável. Uma acção concertada entre todos os interessadosseria com certeza a melhor via para a construção deum modelo de intervenção mais adequado ao interesseda sociedade, todavia, visões distintas ou a simplesfalta delas têm impedido a concretização de taldesiderato. Em todo o caso, esta especial dificuldadede articulação não exime cada parte das suasobrigações e responsabilidades.Apenas e só quando interiorizarmos que o problema éde todos, e não apenas dos outros, seremos capazesde olhar com outros olhos para as derrocadas que nosassolam, substituindo a tentação da rápida atribuiçãode responsabilidade aos outros por uma reflexãocuidada, afinal a única que nos permitirá transformaros erros e/ou as desgraças em oportunidades demelhoria.

infoPágina 4 EDITORIAL

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Adolfo Roque faleceu no passado dia 22 deSetembro, aos 73 anos, vítima de doençaprolongada. O homem da Revigrés(reconhecida fábrica de revestimentos epavimentos), como era conhecido, foipioneiro em vários sectores e um modelo deempreendedorismo. A actividade de provedorda Misericórdia de Águeda, a ligaçãoinstitucional ao Futebol Clube do Porto, comopresidente do Conselho Fiscal, e a fundaçãoda Exponor, durante a direcção da AIP, sãoalguns exemplos do dinamismo desteengenheiro de Minas nascido na aldeia deBarrô, no concelho de Águeda. Com uma fortepersonalidade, o presidente da Associação Regional doCentro da Ordem dos Engenheiros concluiu o secundárioem Coimbra e licenciou-se na Universidade do Porto emEngenharia de Minas, em 1958. Dez anos depois voltaria àmesma universidade para frequentar os primeiros dois anosdo curso de Economia, tendo mesmo investido na Bolsacom sucesso. Entre 1962 e 1968, e depois de uma brevepassagem por uma fábrica de cerâmica, ingressou naCompanhia de Diamantes de Angola onde exerceu várioscargos técnicos e de gestão. De regresso a Portugal com ointuito de ser empresário, Adolfo Roque trabalhou ainda nadirecção da Dyrup. Mas foi na sua terra natal que a suaambição ganhou forma com a fundação, em 1977, daRevigrés. O êxito da fábrica levou-o a fundar e a seraccionista do BCP e da Companhia de Seguros Global.Adolfo Roque foi ainda pioneiro no patrocínio empresarial auma equipa da 1ª Divisão de futebol – o Futebol Clube do

Porto – desde a época de 1983/84. O seucarácter multifacetado e o seu espírito abertolevaram-no ainda a incentivar a criatividade nodesign – promovendo concursos com osmelhores artistas, como Júlio Resende – e aescolher Siza Vieira para projectar o EdifícioComercial da Revigrés e Tomás Taveira para oCentro Cívico do Barrô. O sucesso nos negócios de Adolfo Roque foiproporcional ao seu altruísmo com aplicaçõespráticas, por exemplo, na fundação dosbombeiros e o Conservatório de Águeda e nofinanciamento de inúmeras obras públicas na

aldeia onde nasceu e na Universidade de Coimbra.Contributos que lhe valeram o reconhecimento e a distinçãocomo empresário por parte de várias instituições e algumascondecorações presidenciais.A grande visão profissional, aliada a uma constantepreocupação social, contrasta com os seus prazeressimples: gostava de ler e de viajar ou de assistir a concertosao vivo. Mas um outro hobby tornaria mais uma vezfamoso Adolfo Roque. O gosto por coleccionar saca-rolhastornou-o num exclusivo membro português do InternationalCorrespondence of Corkscrew Addicts – um clubeinternacional único que integra uma lista de 50 sócios dediversas nacionalidades.Pelo homem – de ideias fortes e gostos humildes – e peloprofissional – figura indelével do meio económico e socio--cultural português – a Região Norte da Ordem dosEngenheiros expressa aqui as sentidas condolências àfamília e aos colegas da Região Centro.

Adolfo Roque

info Página 5

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Por solicitação do Ministério Público de uma dascomarcas desta região, o Conselho Directivo Regional,ouvido o Conselho Regional Norte do Colégio deEngenharia Civil, deliberou, na sua reunião de 13 de Maiode 2008, emitir um parecer do qual se dá públicoconhecimento atento o interesse geral das questões a queresponde:

1. DefiniçõesPor engenheiro responsável pela obra, para além do queaos projectistas diz respeito, pode entender-se uma detrês hipóteses:

1.1. Director da obra – engenheiro habilitado e integradono quadro de pessoal e no quadro técnico da empresa deconstrução responsável pela execução da obra, titular dealvará, nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º12/2004, de 9 de Janeiro, e da Portaria n.º 16/2004, de 10de Janeiro, a quem incumbe assumir a direcção efectivado estaleiro, assegurando a execução da obra emconformidade com o contrato, estabelecendo, por si só ouintegrado no sistema de decisão da empresa, asmetodologias e abordagem dos trabalhos, o seuplaneamento temporal e económico, a gestão dosrecursos necessários, incluindo os recursos humanos(corresponde ao “director técnico de empreitada” previstono regime da contratação pública);

1.2. Engenheiro fiscal – engenheiro habilitado, designadopelo dono de obra, a quem compete, pelo menos,fiscalizar a execução da obra e a actividade do empreiteiro,assegurando ao dono de obra a conformidade da obraexecutada com o contratualmente estabelecido;

1.3. Director técnico da obra – engenheiro habilitado,designado pelo dono da obra (cf. n.º 1 do art.º 76º doRJUE, conjugado com a alínea c) do n.º 1 do art.º 3º daportaria n.º 1105/2001 de 18 de Setembro), a quemincumbe certificar que a obra foi executada de acordo como projecto aprovado, que a obra foi executada de acordocom as condições do licenciamento, que as alteraçõesefectuadas ao projecto estão em conformidade com as

normas legais e regulamentares aplicáveis, mormente asdisposições administrativas e técnicas associadas aoprocesso de licenciamento da construção e da utilização eas disposições técnicas imperativas em matéria deresponsabilidade pela elaboração de projectos e definição das suas alterações, que a obra se encontraconcluída em conformidade com a utilização prevista noalvará de licença e, também, verificar, validar e registartodos os factos relevantes da execução da obra, mormentedatas de início e fim da obra, factos que originemparagens ou suspensões da obra e alterações ao projectolicenciado.Atentas as funções de fiscal, em especial de fiscal dematérias de evidente interesse público, entende esteConselho Directivo que, à semelhança do que se passacom a Coordenação de Segurança no regime de Segurançae Higiene no Trabalho na Construção, esta função nãodeve ser exercida por técnico ao serviço do empreiteiro,devendo isso sim ser assumida por técnico independente,ou ao serviço do dono de obra, devidamente habilitado.

2. Questões

2.1. É possível que durante a execução de uma obra deconstrução civil se efectue a mudança do engenheiroresponsável pela mesma?Sim; situação aliás prevista no n.º 9 do artigo 9º doDecreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (RegimeJurídico da Urbanização e Edificação ou RJUE), queestabelece que “a substituição do requerente oucomunicante, do responsável por qualquer dos projectosapresentados ou do director técnico da obra deve sercomunicada ao gestor do procedimento para que esteproceda ao respectivo averbamento no prazo de 15 dias acontar da data da substituição”.Esta possibilidade de substituição aplica-se a qualquer umdos casos identificados em 1.

2.2. Qual deverá ser o procedimento a adoptar para seoperar a mudança do engenheiro responsável?O procedimento a adoptar para se operar a mudançadiferirá consoante o caso:

Responsabilidade técnicana condução de obras

infoPágina 6 PARECER CDRN

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info Página 7PARECER CDRN

i. se a substituição se refere ao director da obra (cf. 1.1.), semprejuízo da nota no final da resposta a esta questão, oprocedimento desenrola-se apenas no âmbito das relaçõesentre o dono de obra e o empreiteiro, devendo seguir o queestiver contratualmente estabelecido entre as partes;

ii. se a substituição for a do engenheiro fiscal (cf. 1.2.), com amesma ressalva, tratar-se-á de uma decisão da exclusivacompetência do dono de obra;

iii. já no caso da substituição ser a do director técnico de obra(cf. 1.3.), precisamente por estar em causa o exercício defunções de fiscal em matérias que interessam à Administração(respeito pelo projecto aprovado, cumprimento das condiçõesdo licenciamento, alterações efectuadas ao projecto emconformidade com as normas legais e regulamentaresaplicáveis, obra concluída em conformidade com a utilizaçãoprevista no alvará de licença, etc.), entendemos que estasubstituição deve passar pelo envio, pelo dono de obra, de umrequerimento de substituição ao presidente da CâmaraMunicipal competente, justificando a necessidade dasubstituição, anexando o termo de responsabilidade do novotécnico e fazendo prova de que este obteve o acordo doengenheiro substituído (n.º 5 do art.º 89º do estatuto da Ordemdos Engenheiros). A obrigação do engenheiro substituto dar adevida satisfação ao colega substituído, assegurando-se de queas razões da substituição são correctas, imposta pelo n.º 5 doartigo 89º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, deveaplicar-se a qualquer dos casos de substituição.

2.3. Quais as consequências para o não cumprimento do procedimento de substituição?Quanto às consequências do incumprimento do disposto naquele n.º 9 do artigo 9º do RJUE, a primeiraserá de âmbito administrativo, uma vez que, por força do disposto na alínea o) do n.º 1 e no n.º 7 do artigo 98º do RJUE, a falta do requerimento a solicitar à Câmaramunicipal o averbamento da substituição do autor do projecto ou do director técnico de obra origina uma contra-ordenação, punível com coima graduada de € 100,00 a € 2500,00, no caso de pessoa singular, oude € 1.000,00 até € 10.000,00, no caso de pessoacolectiva.Uma segunda consequência do incumprimento dosprocedimentos acima descritos poderá ser a prática deuma infracção disciplinar por parte do engenheirosubstituto, caso viole culposamente a norma do n.º 5 doartigo 89º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, nostermos da qual “um engenheiro deve recusar substituiroutro engenheiro, só o fazendo quando as razões dessasubstituição forem correctas e dando ao colega anecessária satisfação”.Por último, deverá ser apreciado se, num caso concreto, asubstituição feita sem o consentimento do engenheirosubstituído teve como objectivo ou foi uma acçãonecessária para produzir um certo resultado típico quepreencha um tipo legal de crime, caso em que a condutado engenheiro substituto poderá ter, também,consequências criminais.

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infoPágina 8 NOTÍCIAS

Apresentação do novoCódigo de ContratosPúblicos

O novo Código de Contratos Públicos(CCP) vai aumentar a transparência doscontratos públicos, empreitadas efornecimentos. Esta é a maior certezados engenheiros. Nos seminários dedicados a este tema,que decorreram em Braga, em Junho, asdúvidas eram mais do que muitas, atéporque se trata de um diploma"extenso" e "complexo". Por isso, oprincipal objectivo dos encontros foimesmo estudar as novas directivas echamar a atenção dos engenheiros paraas diferenças em relação à legislaçãoanterior.

Na opinião de Luís Macedo, o novocódigo "está a ser posto em práticamuito rapidamente", o que deveráoriginar "muitas dificuldades" atéporque "não há ainda um conhecimentode todos os conceitos". Além disso,critica ainda o delegado de Braga daOrdem dos Engenheiros, "não háarrumação no código, o que obriga outilizador a percorrer todas as partespara se elucidar sobre um únicoaspecto". Carlos Batalhão foi mais duro nascríticas e afirmou que o CCP "deixamuito a desejar", sendo que "às vezesnão se percebe muito bem o que olegislador pretende". Este advogadomostra-se muito céptico em relação àaplicação do diploma, sobretudo no queconcerne às derrapagens nasempreitadas de obras públicas.

Neste âmbito, a nova legislação altera oslimites quantitativos dos trabalhos amais e obriga a que a correcção de errose omissões do projecto seja feita na fasede formação do contrato e não na fasede execução. Carlos Batalhão reconhecea importância destas transformações,mas está convicto de que a "tentativa decontrolo de custos terá uma eficáciaprática muito reduzida".O CCP – que entrou em vigor a 30 deJulho – reúne, num só texto, as normasantes repartidas por três directivas eestabelece "tanto a disciplina aplicávelà contratação pública como o regimesubstantivo dos contratos públicos querevistam a natureza de contratoadministrativo". Assim, a parte IIrefere-se à formação dos contratospúblicos, enquanto a parte III éaplicável aos contratos que revistam a

Page 8: INFO nº16

Página 9info NOTÍCIAS

natureza de contrato administrativo. Alterando muitas das regras dalegislação anterior, o novo códigoresponde "à exigência de simplificação,modernização e clareza, formuladastanto por entidades adjudicantes comopor operadores económicos", afirmaIsabel Fonseca, professora da Escola deDireito da Universidade do Minho.Na verdade, "vem aumentar atransparência, que é uma exigênciaquase obsessiva da União Europeia",acrescenta Luís Macedo, lembrando queos engenheiros vão ser obrigados, "comou sem vontade, a cumprir as exigênciascomunitárias". Também Cláudia Viana,outra das oradoras, acredita que vaipassar a haver "uma maior clareza naadjudicação e na escolha do co-contratante". Já para Isabel Fonseca, um dos aspectosmais importantes das novas directivas"prende-se com a modernização e anecessidade de introduzir novasrealidades, como a e.contratação, quepressupõe o acolhimento das viaselectrónicas, a redução de prazos paraas fases do procedimento e adesmaterialização dos procedimentoscontratuais; novos mecanismos,incluindo procedimentos pré-contratuaisde escolha dos contratantes emecanismos de difusão electrónica deanúncios e outras informações". Sobre a mesma temática, a RegiãoNorte da Ordem dos Engenheiros, emparceria com a Região Centro da Ordemdos Engenheiros, o Instituto daConstrução e do Imobiliário (INCI, IP) ea Associação dos Industriais daConstrução Civil e Obras Públicas(AICCOPN), promoveu no dia 15 deJulho, em Vila Real, uma sessão deesclarecimento. A sessão decorreu nopequeno auditório do Teatro de Vila Reale teve como interlocutores os juristasBernardo Azevedo e Vasco MouraRamos.

Fórum por um Nortemais forte

A Ordem dos Engenheiros "saltou para a rua" e assumiu as suasresponsabilidades sociais ao associar-seàs suas congéneres para criar o FórumRegional Norte das Ordens Profissionais(FORNOP) e desempenhar, assim, umpapel interventivo na região. A primeira iniciativa pública do fórumaconteceu em Setembro. Tratou-se deuma palestra subordinada ao tema"Século XXI – Desafio para as OrdensProfissionais", que decorreu na secçãoregional da Ordem dos Médicos, e ondese debateu a situação do Porto nocontexto nacional.Este fórum representa cerca de 50 milprofissionais e assume-se como um"espaço de reflexão sobre vários temas

comuns e transversais a todas asordens", explicou Manuela Dias,membro da comissão organizadora doFORNOP e da secção regional Norte daOrdem dos Médicos, auspiciando um"trajecto longo" para a recém-nascidainstituição.De resto, um dos objectivos para ospróximos tempos é, de acordo comFontes de Carvalho, "manter o cordão desolidariedade que une todas as ordens",agitando ao mesmo tempo a "massacrítica do Norte do país". Aliás, para oprimeiro Bastonário da Ordem dosMédicos Dentistas a "perda deimportância da cidade do Porto éacentuada e preocupante". No fundo, a expectativa das ordensprofissionais envolvidas é que esta regiãose transforme numa referência a nívelnacional e europeu. De resto, de acordocom José Manuel Moreira, docente da

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infoPágina 10 NOTÍCIAS

universidade de Aveiro e um dospalestradores, o "Norte tem obrigação de ter níveis de exigência que possamfazer com que seja reconhecido". Gerardo Saraiva de Menezes, presidentedo conselho directivo da Ordem dosEngenheiros – Região Norte, concorda e explica que o FORNOP surgiu do factode as ordens se sentirem "responsáveispor participar num esforço de reflexão"sobre os problemas da região. O fórumé, no fundo, uma forma de "dizermosque estamos cá e que estamosdisponíveis, emprestando o melhor quetemos", sublinhou ainda. Por sua vez, Moreira da Silva, presidentedo Conselho Regional Norte da Ordemdos Médicos, espera que "estes 50 milprofissionais sirvam de alavanca para aRegião Norte, ajudando a colocá-la ondeela merece em Portugal e na Europa". Além da Ordem dos Engenheiros – Região Norte, o FORNOP integraainda as ordens dos Advogados,Arquitectos, Biólogos, Economistas,Enfermeiros, Farmacêuticos, Médicos,Médicos Dentistas, Médicos Veterinários,Revisores Oficiais de Contas e Câmarados Solicitadores.

Alunos da FEUP premiadospela Microsoft

Alunos da Faculdade de Engenharia daUniversidade do Porto (FEUP), FilipaMoura, do 4º ano do Mestrado Integradoem Engenharia Informática eComputação (MIEIC), e Tiago PintoFernandes, do 3º ano do MIEIC, foramambos distinguidos pela Microsoft, noâmbito do concurso Great Minds, GreatEfforts (GMGE). Um galardão destinadoa alunos de tecnologias de informaçãoque se destaquem pela dinâmica e pelo

valor acrescentado à comunidade civil e académica em que se inserem.O papel preponderante que Filipa Mouradesempenhou na criação do GrupoEstudantil de Engenharia de Software(GEES) valeu à estudante o primeirolugar do concurso da Microsoft.Apresentado oficialmente no início deJunho, o GEES é um núcleo estudantilque pretende ajudar a colmatar algumasfalhas que possam existir no ensino daEngenharia de software nos diferentesestabelecimentos de ensino em Portugal.

Já o Núcleo Estudantil de ComputaçãoGráfica (NeCG), criado em 2006, valeu aTiago Pinto Fernandes uma mençãohonrosa no GMGE. Aquele que começoupor ser um núcleo de conhecimento e interajuda na investigação,desenvolvimento e aquisição deexperiência na área da computaçãográfica, especialmente a dos jogoselectrónicos, simulações e criação deambientes virtuais, alargou o seu âmbitoa actividades que possam ser úteis àsociedade. Uma nova vertente realizadaatravés do desenvolvimento deplataformas virtuais que facilitem e ajudem pessoas com dificuldades.

Engenheiro XavierMalcata distinguido com mais um prestigiado galardão

O International Leadership Award foiatribuído ao professor Xavier Malcatapela sua dedicação aos elevados ideais eaos objectivos prosseguidos pelaInternational Association of FoodProtection (IAFP), e bem assim pelapromoção da sua missão em paísespara além dos EUA e do Canadá. O actual director da Escola Superior deBiotecnologia e coordenador do Colégiode Engenharia Química da Região Norteda Ordem dos Engenheiros foiconsiderado unanimemente pelo júri deselecção como um profissionalpossuidor de raras capacidades detrabalho e como um académico detentorde excepcional dedicação – que investiuduas décadas da sua vida na área dasegurança e protecção alimentar,cobrindo diversos aspectos em váriasdisciplinas, enquanto dava corpo a umaliderança única e particularmentemeritória em investigação científica,

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Página 11info NOTÍCIAS

educação avançada, formaçãoprofissional, transferência de tecnologia,colaboração internacional eenvolvimento com o IAFP. Estaassociação sem fins lucrativos foifundada em 1911 para representar osprofissionais de segurança alimentar.Actualmente congrega para cima de3200 membros distribuídos por mais de50 países – provenientes da indústria,das instituições estatais e dasuniversidades e institutos deinvestigação, e interessados nasegurança alimentar e na saúde pública(nas suas vertentes de formação eserviços).O professor Xavier Malcata tem lideradoinvestigação focada especialmente emprodutos tradicionais portugueses, desdeos queijos, com denominação de origemprotegida, à broa de Avintes, e bemassim sobre produtos funcionais – desdenovas culturas probióticas a bebidasenriquecidas em antioxidantes. Oengenheiro químico tem igualmentecontribuído para a elaboração do PlanoNacional de Alimentação – na suavertente de segurança alimentar, noâmbito do Conselho Nacional deAlimentação e Nutrição de que émembro. O laureado é ainda autor de244 artigos internacionais sujeitos aprocesso de revisão, recebeu 2430citações oficiais pelos seus pares,supervisionou 17 dissertações dedoutoramento, é membro do corpoeditorial de cinco jornais científicosinternacionais, escreveu 11 livrosmonográficos, editou quatro livros,produziu 36 capítulos em livros, escreveu29 artigos em jornais nacionais,preparou 50 publicações técnicas,participou em 37 comités nacionais e 26comités internacionais de avaliação deinvestigação, coordenou 86 bolsasindividuais para estudantes, liderou 23 ecolaborou em 38 projectos deinvestigação e desenvolvimento, integrou

47 comissões organizadoras e científicasde congressos, proferiu 130 palestrasconvidadas e reviu 220 artigos deinvestigação. Durante a última década,Xavier Malcata tem vindo a desempenharigualmente as funções de director daEscola Superior de Biotecnologia (ESB),da Universidade Católica, com quase 25anos de existência – concebida comoinstituição comprometida com aenvolvente socioeconómica, pautadapelos mais exigentes critériosinternacionais de qualidade e dotada deum modelo organizativo integrado deensino/formação, investigação, extensãoe empreendedorismo.O trabalho multidisciplinar desenvolvidona ESB – sob a sua liderança – e na áreada promoção de elevados padrões desegurança alimentar, constitui um casestudy de sucesso em Portugal e naEuropa. As amplas instalações,fortemente apetrechadas comequipamentos analíticos e processuais, eo amplo e profundo know how existentepermitem executar actividades deinvestigação e serviços às empresas –designadamente microbiológicos,químicos, sensoriais e de embalagem,sendo caracterizadas por um historial desucesso em consultoria, parcerias deinvestigação e desenvolvimento e apoioao nível regulatório na área alimentar e

do ambiente. Para além do volumecrescente das actividades de apoio aentidades externas, a ESB orgulha-se deuma prestação de topo em termos desatisfação dos seus clientes. Há algunsanos, recebeu por isso o estatuto deLaboratório Associado de Estado na áreade risco alimentar e ambiental – nas suas vertentes de avaliação ecomunicação de risco. O professor Xavier Malcata foiigualmente eleito para um dos comitéscientíficos da European Food SafetyAuthority, sendo o único portuguêsnaquela situação.O investigador recebeu inúmeras outrasdistinções internacionais – incluindo oRalph H. Potts Memorial Award (1991) eo Young Scientist Research Award(2001), da American Oil Chemists’Society; o Foundation Scholar Award – Dairy Foods Division (1998) e oDanisco International Dairy ScienceAward, da American Dairy ScienceAssociation (2007); o Scientist of theYear Award, da European Federation ofFood Science and Technology (2008); e oSamuel Cate Prescott Award, do Instituteof Food Technologists (2008).Para atingir os seus objectivosestatutários de disponibilização de umfórum para a troca de informaçãosobre a protecção da cadeia alimentar,dirigido aos profissionais de segurançaalimentar de todo o mundo, o IAFPpromove a difusão das mais recentestecnologias, inovações,regulamentações e resultados deinvestigação pura e aplicada, atravésda publicação de dois respeitadosjornais internacionais arbitrados – Food Protection Trends e Journal ofFood Protection; este último tem-seposicionado sistematicamente comoum dos dois mais citados na área daciência e tecnologia alimentar, sendoigualmente líder incontestado nocampo da microbiologia alimentar.

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Engenheiros Fernando de Almeida Santos, Hipólito de Sousa e António Matos de Almeida

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1. IntroduçãoA intervenção da Ordem dos Engenheiros (OE) na legislaçãorelativa a Segurança do Trabalho na Construção (STC)iniciou-se logo em Abril de 2004, no 1º mês após a tomada deposse dos actuais órgãos, a propósito da audiência públicarelativa ao diploma regulador da Qualificação dos Técnicospara o Exercício da Coordenação de Segurança na Construção,sobre o qual a OE apresentou uma proposta alternativa deDecreto-Lei. Posteriormente, na preparação da proposta derevisão do Decreto 73/73, apreciou-se a legislação do sector deforma global, constatando-se que, no conjunto, esta seapresentava desconexa, frequentemente contraditória, econsolidando-se a opinião de que é absolutamente necessárioreordená-la com coerência.

A proposta da OE sobre Coordenação de Segurança (CS)surgiu, assim, isolada do contexto estruturante que veio a sercriado com a proposta de revisão do Decreto 73/73, semprejuízo de total coerência com os princípios que a nortearam.

Para melhor sustentar as intervenções da OE nestamatéria, a Região Norte da OE criou um grupo de reflexãoque integrou reputados especialistas na matéria, no seiodo qual se debateram as questões fundamentais que secolocam. No presente documento faz-se um levantamento sumário daactual política de STC, das debilidades do actual modelo eperspectiva-se a sua melhoria, numa visão integrada com ocomplexo legislativo do sector. Em suma, pretende-seestabelecer na OE uma ideia sobre a política de STC que édesejável.

Pelo Ministério do Trabalho e pelo Ministério das ObrasPúblicas, Transportes e Comunicações foi criada umaComissão Executiva e uma Comissão de Acompanhamentopara efeitos de elaboração da proposta de diploma quedeterminasse a Qualificação dos Responsáveis deCoordenação de Segurança e Saúde para obras de Construçãoe de Engenharia Civil, pelo despacho conjunto n.º 257/2006,de 15 de Março (composto por uma Comissão Executiva euma Comissão de Acompanhamento, integrando

representantes de vários serviços do Ministério do Trabalho eda Solidariedade Social e do Ministério das Obras Públicas,Transportes e Comunicações e representantes dos parceirossociais do sector e das respectivas ordens e associaçõesprofissionais).

Através de reuniões entre a Comissão Executiva e a Comissãode Acompanhamento, a Ordem dos Engenheiros, em conjuntocom a Ordem dos Arquitectos, a Associação Nacional dosEngenheiros Técnicos e a Associação Portuguesa de Segurançae Higiene do Trabalho, desenvolveu uma proposta de Decreto--Lei, assumida como posição conjunta relativa ao diploma quedefine o Exercício da Coordenação de Segurança e Saúde. Estaproposta está apresentada adiante. Todos os elementos daComissão Executiva, bem como da Comissão deAcompanhamento, incluindo sindicatos, institutos públicos eparceiros sociais, se mostraram unanimemente favoráveis, deforma genérica, a esta proposta. O desenvolvimento conjuntode uma solução que conciliasse as diversas posições sobre amatéria não foi difícil.

Nesta proposta foi dado particular destaque à:– Importância da componente profissional e doreconhecimento de direito público de engenheiros, arquitectose engenheiros técnicos:– Actividade Profissional específica em obras marcadamentede Engenharia Civil, diferenciando-as das Obras de Edificação;– Reforço das disciplinas de Segurança, Higiene e Saúde doTrabalho, em horas ou créditos lectivos nos Cursos deCoordenação de Segurança.

2. Situação existente2.1. Enquadramento da Segurança e Higiene do Trabalho (SHT) no contexto do processo de Construção

A SHT não é encarada no processo construtivo como parteintegrante das diversas actividades de construção, do mesmomodo que, por exemplo, a recolha de provetes para controlo dequalidade que está interiorizada como um procedimentointegrado na actividade de aplicação de betões em obra. A STCdeveria ser integrada de igual modo no processo de

Sector da construção civil e obras públicas – visão da política nacional de Segurança do Trabalho

Segurança do Trabalho na Construção

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construção, e, actualmente, ainda não é assim considerada. Évista como uma actividade dissociada, externa, que entra noprocesso de fora para dentro, quando deveria constituir parteintrínseca do mesmo processo.

Esta realidade poderá encontrar justificação histórica nodesenvolvimento desordenado a que temos assistido emPortugal. Assim aconteceu com o sector da construção civile obras públicas que conheceu um surto vigoroso decrescimento sem que o sistema nacional de ensino e deformação tivesse, de forma planeada e articulada com asnecessidades da indústria, formado e dotado o sector dascompetências necessárias em matéria de SHT. A falta deplaneamento gerou necessidades de mão-de-obra que omercado não dispunha e entraram no sector operáriosprovenientes de todas as origens profissionais, semqualificação, e, ao mesmo tempo, não existiam estruturascapazes de enquadrar eficazmente o problema.

Esta filosofia de SHT representou mais um contributo para adesqualificação do Sector da Construção.

Quando o Estado se viu confrontado com elevados níveis desinistralidade, para o qual o meio profissional não estavapreparado, numa primeira fase transferiu a responsabilidadepara as empresas e centrou a acção essencialmente naenvolvente do problema, legislando. Mas a legislação nãosurte efeito sem estruturas eficazes, nem recursos humanosqualificados segundo uma perspectiva que promova ascompetências em SHT como valores na base de formaçãoprofissional de todos os níveis de técnicos e operários dosector, integrando, na base educacional, a consciência cívicada prevenção e da segurança.

A actual filosofia horizontal da SHT, que enquadra no mesmoorganismo do Estado (Ministério do Trabalho e SegurançaSocial) a tutela de todos os sectores da actividade económica,também não favorece a visão especializada que o sector daconstrução civil e obras públicas requer tendo em conta assuas especificidades.

2.2. Organização geral da segurança

A mobilidade constante das unidades produtivas, dosprodutos, das equipas e dos processos, a interferência dodono de obra na produção, bem como a grande cadeia desubcontratados, são algumas das especificidades do sectorda construção civil e obras públicas. Estas característicasjustificam que este sector seja objecto dum regime jurídicoespecífico e cujas regras gerais de STC estão definidas no DL273/2003.

No caso particular do Sector da Construção a existência dafigura do dono de obra estabelece a diferença e consagra oprincípio de separação de responsabilidade entre ele, o donode obra, a quem compete a coordenação, e a entidadeexecutante, geralmente o empreiteiro.

De forma esquemática o quadro seguinte estabelece o paraleloentre a construção e outros sectores de actividade, no querespeita à intervenção técnica especializada em SHT.

QUADRO 1

(1) Função exercida em todos os sectores de actividade, semobrigação de formação específica sectorial, mesmo para oSector da Construção, apesar do enquadramento legalespecífico;(2) Função exclusiva do Sector da Construção, ainda semdefinição legal da qualificação exigida.

Não obstante o regime específico a que o sector da construçãocivil e obras públicas está sujeito, em matéria de STC, no perfildos Técnicos de Segurança prevalece o conceito de formaçãode banda larga, comum a todos os sectores de actividade.Apesar da evolução positiva verificada com a publicação daportaria 326/2005, de 29 de Março, que estabelece umitinerário de formação de Técnicos de Segurança de grau 3 comperfil de construção (TSHT – Construção), tal não acontecenos níveis de responsabilidade superior com os TSSHT (grau 5).

Em ambos os casos o perfil de TSHT – Construção não éexigido e, de modo análogo, apesar da função de Coordenadorde Segurança ser exclusiva no Sector da Construção, as últimaspropostas de legislação conhecidas insistem no mesmoconceito de banda larga.

DONO DE OBRA

COORDENADOR DE SEGURANÇA E SAÚDE EM PROJECTO E OBRA (2)

ENTIDADEEXECUTANTE

ENTIDADEEMPREGADORA

TÉCNICO SUPERIOR DE SEGURANÇAE HIGIENE NO TRABALHO (1)

TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE NOTRABALHO (1)

TÉCNICO DE SEGURANÇA E HIGIENE NOTRABALHO (1)

SECTOR DACONSTRUÇÃO

OUTROSSECTORES

Não aplicável

Não aplicável

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Engenheiros Fernando de Almeida Santos, Hipólito de Sousa e António Matos de Almeida

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Neste contexto:

O Estado assume as seguintes funções:• Legislação de SHT e fiscalização, centradas no MTSS;• Regulação geral da actividade das entidades executantes edono de obra centrada no MOPTC.

No plano da empresa o modelo prevê:• Organização de serviços de SHT das entidadesempregadoras;• Exigência, pelo regime de alvarás, de serviços próprios deSHT a partir da classe 6, integrando TSSHT (CAP 5) eTSHT – Construção (CAP 3) no quadro técnico dasempresas de construção.

No plano dos empreendimentos:• O dono de obra é o “pivot” do processo de SHT.Compete-lhe nomear a CS e promover o PSS e aCompilação Técnica;• A CS é independente da entidade executante; • À entidade executante compete executar a obrarespeitando a legislação e o PSS, mas também éresponsável pela implementação e melhoria da prevenção.

2.3. Quadro legislativo actual A legislação sobre SHT é regulada pela Lei Quadro n.º 441/91,de 11 de Novembro que transpõe a directiva comunitária paradireito interno e constitui a plataforma para todas asactividades laborais.

O Sector da Construção é objecto de um regime específicoque assenta naquela Lei Quadro e é constituído, entre outros,pelos seguintes diplomas:

• Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29/10 – que estabelece asregras gerais sobre planeamento, organização ecoordenação da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalhoem estaleiros temporários ou móveis.• Decreto-Lei n.º 110/2000, de 30/06 – que enquadra ascondições de acesso e exercício dos TSHT (grau 3) eTSSHT (grau 5).• Portaria 326/2005, de 29 de Março – aprova os itineráriosde formação da área da construção civil, entre os quais a“Prevenção e Segurança – Construção”.• Portaria 1105/2001, de 18/02 – exige a apresentação doPSS no licenciamento de obras particulares. • Está em elaboração o diploma que enquadra ascondições de acesso e exercício da Coordenação deSegurança.

A legislação em vigor que interfere com a SHT da construçãodispersa-se num vasto conjunto de diplomas, da qual sedestacam:

Os obsoletos:• Decreto-Lei n.º 41.820, de 11 de Agosto de 1958– Regime da Segurança na construção civil;

• Decreto n.º 41.821, de 11 de Agosto de 1958 – Regulamento da Segurança na construção civil;• Decreto n.º 46.427, de 10 de Julho de 1965 – Regulamento das instalações provisórias destinadas aopessoal empregado nas obras;O regime de acesso e permanência na actividade deconstrução civil e obras públicas (alvarás) – Decreto-Lein.º 12/2004, de 9/1 – Regime jurídico aplicável noexercício da actividade de construção civil, bem como asua Portaria Complementar 16/2004, de 10/1.

Na interacção dos diversos diplomas encontramos situaçõesomissas, equívocas e mesmo contraditórias, que urge resolver.

2.4. Agentes identificados na legislaçãoInterferem com a SHT os seguintes agentes, definidos no DL273/2003 em vários diplomas específicos de SHT, no regimejurídico das empreitadas, licenciamento de obras particulares,ou qualificação dos técnicos:

No plano das organizações:

• dono de obra• entidade executante• subempreiteiro• entidade empregadora

No plano individual:

• Autor (es) do projecto• Director Técnico da Empreitada• Director Técnico da Obra• Representante da entidade executante• Trabalhador Independente• Representante dos trabalhadores• Fiscal da Obra1

• Coordenador de Segurança (projecto e obra)1

• Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho(grau 5)• Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho (grau 3)2

Esta multiplicidade de agentes é frequentemente equívoca nacorrespondência da designação à função e, entre eles, afronteira de responsabilidade, em matéria de SHT, é difusa. No essencial, identificámos três missões a desempenharpelos vários agentes com os quais interage a Coordenação deSegurança:

• Projectar;• Executar;• Fiscalizar.

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A arrumação do conteúdo destas missões, bem como a designação inequívoca dos agentes, está tratada na proposta de revisão do Decreto 73/73, pela OE.

2.5 Perfil e funções do CS, TSSHT e TS2.5.1. Coordenador de Segurança – projecto e obra

(qualificação ainda não legislada)Enquadramento: Pessoa singular ou colectiva por conta do

dono de obraMissão: Organiza, desenvolve, coordena e controla

as actividades de prevenção e protecçãocontra riscos profissionais na construção.Desempenha uma missão ao mais altonível de responsabilidade.

2.5.2. Técnico Superior de SHT (Grau 5 previsto no DL 110/2000)

Enquadramento: Pessoa singular por conta da entidadeempregadora

Missão: Assegura os serviços de segurança e saúdeda empresa, entidade executante ouentidade empregadora.

2.5.3.Técnico de SHT (Grau 3 previsto no DL110/2000)

Enquadramento: Pessoa singular por conta da entidadeempregadora, do CS, ou Fiscalização.

Pode ter, ou não, o perfil de TSHT-Construção: conforme itinerário de formação previsto

na portaria nº 326/2005, de 29 de Março.Missão: Analisa e dá parecer, em termos de

prevenção, segurança e risco profissionalsobre projectos de estaleiro,equipamentos, tecnologias e trabalhos demaior risco. Efectua inspecções periódicas, organiza,desenvolve, aplica e controla asactividades de prevenção e protecçãocontra riscos profissionais.

2.6. Debilidades da legislação2.6.1. Da redacção do DL 273/2003

• Redacção prolixa repetindo deveres dos intervenientes eestabelecendo contra-ordenações em duplicado.• Falta de clareza na definição dos intervenientes.• Omissão relativa à responsabilidade contra-ordenacional do CS.• Sobreposição de responsabilidades.• Remete a qualificação e a formação para diplomaespecífico, que ainda não existe.

2.6.2. Do conflito do DL 273/2003 com outros diplomas

• A Coordenação da Segurança em fase de projectodeve ser entendida como uma peça integrante doprojecto de especialidade de uma obra e, portanto,sujeita a licenciamento durante a fase de licenciamentode especialidades de Engenharia e não licenciável nafase de construção como actualmente se verifica.• Com a Portaria n.º 104/2001 de 21 de Fevereiro(Concursos de Obras Públicas), no que respeita àintervenção no processo negocial.

2.6.3. Do conflito com o Código de Trabalho• Regulação do dever de cooperação quando laboramvárias empresas no mesmo local: comparticipação,subcontratação e solidariedade.• Critério de imputação de responsabilidade contra--ordenacional às diversas entidades intervenientes noestaleiro.• Omissão regulamentar da responsabilidade contra--ordenacional dos Consórcios e dos ACE.• Diferente responsabilização dos Coordenadores deSegurança conforme o seu vínculo ao dono de obra porcontrato de trabalho. Estes últimos incorrem emresponsabilidade disciplinar e contra-ordenacional,enquanto os nomeados ao abrigo dum contrato deprestação de serviços apenas estão sujeitos aresponsabilidade civil.

3. Síntese das deficiências do sistema• Não há um léxico comum nos vários diplomas dalegislação.• A legislação é desconexa e contraditória e não integrauma estrutura coerente. • A ausência de tutela conjunta MTSS/MOPTC é umfactor de desarticulação legislativa.• Apesar de, como já referimos, se registar a evoluçãopositiva nos itinerários de formação de TSHT (grau 3),onde passou a existir um perfil de construção, nadaimpede que os TSHT (grau 3) e TSSHT (grau 5) queoperam no Sector da Construção tenham um perfil deformação de banda larga, aberto a formações de basealheias à construção.• A CS é actualmente exercida sem qualificaçãoregulamentada e a tendência do legislador vai nomesmo sentido de banda larga.• O exercício da CS por pessoas colectivas não estáregulamentado.• A fronteira de responsabilidade entre os váriosagentes é difusa. Em matéria de SHT não é clara aresponsabilidade que cabe à CS, a quem projecta, aquem executa e a quem fiscaliza.

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• Apesar da importância atribuída à CS em projecto,não há nenhum dispositivo que evidencie que ela foiexercida nessa fase.Facto diferente e apenas exigida no licenciamento de obrasparticulares é a apresentação do PSS acompanhado de umtermo de responsabilidade;Não está definida a qualificação exigível ao autor;Nas obras públicas, como não estão sujeitas alicenciamento, não existe qualquer mecanismo. • Não regula adequadamente algumas situações frequentes:

• Quando o dono de obra também é entidadeexecutante.

• Concursos de Concepção-Construção.• A Segurança não é vista como componente intrínseco doprojecto/obra, mas como algo exterior que se junta aoprocesso de construção.

4. Proposta de reorganização

4.1. Ideia geral do Modelo4.1.1. Ordenamento legislativo

• Alterar a designação SHT (Segurança e Higiene doTrabalho) para STC (Segurança no Trabalho daConstrução), acompanhando a linguagem internacional; • A legislação de STC deve integrar-se de forma coerentecom a restante legislação da construção, evidenciandoos mesmos princípios gerais.• A legislação dispersa relativa a STC (em projecto eobra), descrita no parágrafo 2.3., deve ser revogada ereorganizar-se do seguinte modo:• Diploma condensando as regras gerais (DL 273/2003revisto). • Conjunto de normas com especificações de: instalaçõesprovisórias, equipamento de protecção individual,movimentação de cargas, etc.;• A qualificação dos técnicos responsáveis pelo exercícioda CS deve remeter-se para a revisão do Decreto 73/73que é sede própria de qualificação profissional de todosos agentes individuais do sector;• Deve regulamentar-se o exercício da CS por pessoascolectivas. (Sugere-se que esta regulamentação, bemcomo a relativa ao exercício de fiscalização por pessoascolectivas, se desenvolva no âmbito do INCI, institutoque regula os agentes não individuais que actuam nosector da construção).

4.1.2. Organização da responsabilidade de STC no processo de construção

• No plano dos empreendimentos• O dono de obra deve permanecer como “pivot” dagestão da responsabilidade da segurança.

• A CS deve ser independente da entidade executante enomeada pelo dono de obra.• Deve separar-se a responsabilidade de concepção daresponsabilidade de execução, o que significa:

• Abordar o PSS e a CT como uma especialidadede projecto, com uma fase de anteprojecto, anterior aoinício dos trabalhos e outra de execução, estacorrespondente à evolução da primeira de acordo comas reais condições da obra;

• Atribuir à CS a responsabilidade de concepção,expressa no PSS, de modo idêntico ao que se passacom os projectistas;

• Atribuir a responsabilidade pela implementaçãodo PSS à Direcção de Obra (entidade executante). Estapode cooptar adjuntos especialistas, como preconiza aproposta de revisão do DL 73/73.

• Atribuir a responsabilidade de fiscalização econtrolo de implementação do PSS à Coordenação deSegurança que, assim, deverá assegurar competênciasespecíficas. Do mesmo modo, a Fiscalização asseguratodas as outras competências técnicas requeridas 3. • Esta visão articula-se com a proposta de revisão do DL73/73.• O perfil dos técnicos de segurança, qualquer que seja oseu nível, deverá exigir formação de base na construção. A CS deve ser exigida formação base de nível superior naconstrução, acrescida de formação específica emcoordenação de segurança no trabalho da construção.

No plano das empresas:

• O regime de alvarás deve estabelecer apenas o número de Técnicos de Segurança exigidos para cada classe;• O perfil dos técnicos deve ser TSHT-Construção;

4.2. Alterações legislativas4.1.2. Revisão e compatibilização do DL273/2003 com a restante legislação:

• Relativamente às funções definidas no “Regulamento deSegurança no Trabalho da Construção Civil” (Decreto-Lei n.º41821, de 1958) e do “Regulamento das InstalaçõesProvisórias destinadas ao pessoal empregado nas obras”(Decreto-Lei n.º 46427, de 1965).• Idem com a Portaria n.º 104/2001, de 21 de Fevereiro(Concursos de Obras Públicas), no que respeita aoacompanhamento na fase negocial.• Com a Portaria n.º 1105/2001, de 18 de Setembro,revogando a exigência da apresentação do PSS nas CâmarasMunicipais para efeitos de Licenciamento de ObrasParticulares por um ofício do ACT acusando a recepção.• Criar idêntico mecanismo para as obras públicas.

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• Adequando outras disposições, designadamente:• Revisão das condições de exigência dos

documentos de prevenção de riscos profissionais e dadefinição de parâmetros para determinados riscos paraserem considerados como especiais.

• Clarificando interacção da CS com os TSH daentidade executante no decurso das obras (cf 4.1.2.).

• Atribuir à CS na fase de Projecto o estatuto de“projecto parcelar” com o significado que lhe é dadopela proposta de revisão do Decreto 73/73.

4.2.2. Qualificação dos coordenadores de segurança e saúde

• Coordenada com os princípios e conteúdos daproposta de revisão do Decreto 73/73, de 28 deFevereiro (em processo de revisão).• Conforme proposta da OE, ajustando a matriz decompetências.4

• Face ao elevado nível de exigências da função, estadeve ser valorizada e acentuado o perfil deespecialização académica e profissional no Sector daConstrução.

4.2.3 Revogação dos restantes diplomasrelativos a SHT constantes na lista do parágrafo 2.3. revendo-os e agrupando-os num conjunto de normas, designadamente:

• Revisão do “Regulamento de Segurança no Trabalhoda Construção Civil” (Decreto-Lei n.º 41821, de 1958) edo “Regulamento das Instalações Provisóriasdestinadas ao pessoal empregado nas obras” (Decreto-Lei n.º 46427, de 1965). Estes regulamentos estãoobsoletos. Dada a sua natureza técnica, a revisãodeverá envolver profissionais da construção comelevada experiência e competência técnica.

4.2.4. Revisão da Portaria n.º 16/2004,de 10 de Janeiro relativa aos alvarás de construção:

• A partir de 1 de Fevereiro de 2006, o quadro mínimopassa a exigir técnicos de SHT.• Com a actual redacção os técnicos exigidos, TSHT ouTSSHT, podem ter formação de base alheia àconstrução.• Este conceito de banda larga dos TSHT e TSSHT seria, a verificar-se, mais um contributo para a desqualificação do Sector daConstrução.• Propõe-se que o quadro técnico de STC sejapreenchido por:

• Técnicos com formação de base na construçãoe complementar em Segurança no Trabalho daConstrução.

• Profissionais da construção que possuamformação específica em coordenação de segurança esaúde (e não TSSHT).• Suspensão imediata da actual exigência até estarresolvida a qualificação da CS.

4.3. Papel da Ordem dos Engenheiros• Exercício da responsabilidade estatutária de garantir aconfiança pública associada aos actos de Coordenaçãode Segurança, em sintonia com a proposta de revisãodo Decreto 73/73.• Estimular e promover a formação dos membros naárea da STC.• Acompanhar atentamente as evoluções no sector,nomeadamente através do Grupo de Reflexão, e actuarsempre que necessário.• Acompanhar a componente de STC integrada noscurrículos académicos dos cursos acreditados.• Certificar acções de formação.

1 Pode ser pessoa colectiva, mas neste caso existirá um responsável individual; 2 Pode ter ou não perfil de construção conforme itinerário de formação referido em 2.2 ;3 Enquanto o âmbito da fiscalização corrente depende do âmbito e profundidade que o dono de obra entender adequados, no que respeita à STC, perante o interesse

público em jogo ela é imposta com requisitos legais; 4 Se o PSS vier a ser considerado como “projecto parcelar”, a solução desejável é acrescentá-lo ás instruções para a

elaboração de projectos e definir a sua complexidade na classificação de categorias I a IV .

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O Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 de Outubro, sobre asregras gerais de planeamento, organização e coordenaçãopara promover a segurança e saúde no trabalho emestaleiros da construção, obriga à existência de sistemas decoordenação de segurança e saúde durante a elaboração doprojecto e a execução da obra. Execução de obra integraconstrução, reconstrução, ampliação, alteração, reparação,conservação, reabilitação, limpeza, restauro ou demolição etrabalhos complementares.

A coordenação em matéria de segurança e saúde, desde aelaboração do projecto da obra, deve desempenhar umafunção essencial na minimização ou controlo dos riscos aque os trabalhadores podem estar sujeitos durante aexecução da obra. Nesse sentido, para que a função dacoordenação seja eficaz, é necessário que quem a exerceesteja habilitado com conhecimentos científicos,tecnológicos e experiência prática adequados, pois só assimserá possível garantir uma maior e sólida prevenção dosriscos profissionais.

A dimensão, complexidade e a própria natureza das obrassão determinantes de diferentes condições de trabalho comconsequências diversas no que respeita à ocorrência deriscos, frequentemente muito graves, para a segurança,higiene e saúde dos trabalhadores. Por isso, o exercício dasactividades de coordenação em matéria de segurança esaúde no trabalho, quer durante a elaboração do projecto,quer durante a execução da obra, implica níveis de exigênciadiferentes no que diz respeito às competências requeridas,em função da dimensão, complexidade e natureza dosempreendimentos que são objecto da coordenação.

Tendo em consideração essa circunstância, são instituídostrês níveis de competência dos coordenadores de segurançaem projecto e em obra de construção de edifícios, definidosem função do valor das obras e da natureza de trabalhos demaior risco conexos com a construção em que podemexercer a coordenação, sendo que para obras de EngenhariaCivil não se determina apenas o nível 1.

A par dos requisitos gerais da autorização para o exercícioda coordenação é necessário adoptar critérios quepermitam integrar os profissionais que têm assegurado aactividade da coordenação de segurança em projecto e emobra, bem como de quem realizou cursos de formaçãoorientados para o exercício da actividade cujo conteúdo se

reconheça ser equivalente à formação específica inicialexigida para a autorização.

O presente Decreto-Lei visa completar o quadro legalestabelecido, fixando as normas reguladoras da autorizaçãodo exercício da actividade de coordenação de segurança esaúde e das condições de reconhecimento dos respectivoscursos de formação profissional, promovendo-se assim, aqualificação dos coordenadores de segurança e saúde, tendoem conta as exigências da função, a experiência profissional,as habilitações académicas e a formação específica.

Para efeitos de elaboração da proposta de diploma que deuorigem ao presente Decreto-Lei, foi criado, pelo despachoconjunto nº. 257/2006, de 15 de Março, um grupo detrabalho, composto por uma Comissão Executiva e umaComissão de Acompanhamento, integrando representantesde vários serviços do Ministério do Trabalho e daSolidariedade Social e do Ministério das Obras Públicas,Transportes e Comunicações, e bem assim representantesdos parceiros sociais do sector e das respectivas Ordens eAssociações profissionais.

O presente Decreto-Lei corresponde ao projecto submetidoa apreciação pública...

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das RegiõesAutónomas.

Assim:Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º daConstituição, o Governo decreta o seguinte:

Capítulo I

Disposições gerais

Artigo 1º

(Objecto)

O presente Decreto-Lei regula o exercício da actividade decoordenação em matéria de segurança e saúde naconstrução previsto no Decreto-Lei n.º 273/2003, de 29 deOutubro, bem como o reconhecimento dos respectivoscursos de formação profissional.

Proposta de projecto de Decreto-Lei

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Artigo 2º(Modalidades de coordenação de segurança e saúde)

O exercício da actividade regulada pelo presente diplomacompreende:a) Coordenação de segurança e saúde em projecto;b) Coordenação de segurança e saúde em obra;

Artigo 3º(Níveis de competência da coordenação em matéria

de segurança e saúde)

(ver Regulamento 1893/2006 do Parlamento Europeu e doConselho de 20 de Dezembro de 2006 que estabelece anomenclatura estatística das actividades económicasNACE)

(ver Decreto-Lei n.º 197/2003, de 27 de Agosto, quedetermina a Classificação Portuguesa das ActividadesEconómicas CAE)

1. Para obras de construção de edifícios (residenciais enão residenciais), a coordenação em matéria de segurançae saúde é exercida de acordo com os seguintes níveis decompetência:

a) Nível 1: habilita a exercer a coordenação em matéria desegurança e saúde relativamente a qualquer classe doalvará emitido ao abrigo do regime jurídico de ingresso epermanência na actividade da construção;

b) Nível 2: habilita a exercer a coordenação em matéria desegurança e saúde relativamente a obra de valor nãosuperior ao limite da classe 6 do alvará emitido ao abrigodo regime jurídico de ingresso e permanência naactividade da construção;

c) Nível 3: habilita a exercer a coordenação em matéria desegurança e saúde relativamente a obra de valor nãosuperior ao limite da classe 2 do alvará emitido ao abrigodo regime jurídico de ingresso e permanência naactividade da construção.

2. Sem prejuízo do disposto do número anterior é sempreexigida a competência de nível 1 quando se trata doexercício da coordenação de segurança e saúderelativamente a obras de engenharia civil, designadamenteconstrução de estradas, auto-estradas, vias férreas, pontese túneis; construção de redes de transporte de água, dedistribuição de energias, de telecomunicações e outrasredes; construção de galerias, reservatórios elevados, silos

ou obras de grande porte e obras de engenhariahidráulica.

3. Para trabalhos com riscos especiais na construção, quecontemplem exposição a radiações ionizantes, a agentesquímicos, cancerígenos, nomeadamente o amianto, oumutagénicos de categoria 1 ou 2, ou a agentes biológicos dogrupo 3 ou 4; se o responsável pelo exercício pelaCoordenação de Segurança e Saúde não reunir as habilitaçõesespecíficas necessárias deve ser coadjuvado por pessoa comhabilitação especializada para o efeito.

Artigo 4º(Autonomia técnica)

O coordenador de segurança e saúde, quer em projecto querem obra, exerce a respectiva actividade com autonomiatécnica e funcional.

Artigo 5º(Deveres gerais do coordenador)

1. Sem prejuízo de outras obrigações consagradas emlegislação específica, o coordenador de segurança e saúde,quer em projecto quer em obra, deve:

a) Exercer a actividade de coordenação de segurança e saúdena modalidade e nível para o qual está habilitado;

b) Promover junto do dono de obra a intervenção de peritos,quando necessário;

c) Colaborar com o dono de obra, autor do projecto, entidadeexecutante, subempreiteiros, trabalhadores, técnicos desegurança, representantes dos trabalhadores para aSegurança, Higiene e Saúde no Trabalho e demaisintervenientes no projecto e em obra, com vista à adopção eimplementação das medidas de prevenção adequadas;

d) Informar a entidade executante, os subempreiteiros, ostrabalhadores, os técnicos de segurança, os representantesdos trabalhadores para a Segurança, Higiene e Saúde noTrabalho e demais intervenientes em obra, sobre situaçõesparticularmente perigosas para a segurança e saúde dostrabalhadores que requeiram uma intervenção imediata;

e) Guardar sigilo sobre informações referentes à organização,métodos de produção ou negócios relativos a qualquerinterveniente na elaboração do projecto ou na execução daobra, de que tenha conhecimento no exercício da actividade,

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desde que não esteja em causa a segurança ou saúde dostrabalhadores ou de terceiros;

f ) Preservar a confidencialidade de dados pessoais dostrabalhadores de que tenha conhecimento no exercício daactividade;

g) Consultar e cooperar com organismos envolvidos napromoção da segurança e saúde, nomeadamente os darede nacional de prevenção de riscos profissionais.

2. O disposto no número anterior não pode ser derrogadopor acordo ou instrumento de regulamentação colectivade trabalho.

Artigo 6º

(Garantia mínima de exercício efectivo de coordenação emprojecto e em obra)

a) Fase de Projecto

1. O Responsável pelo Exercício da Coordenação deSegurança e Saúde não poderá assumir a responsabilidadepelo exercício da coordenação de segurança em fase deprojecto se este exceder a afectação cumulativa de 100%,em relação aos vários projectos que decorramsimultaneamente sob a sua responsabilidade. Para efeitos do cálculo da afectação do responsável peloexercício da coordenação de segurança em projecto,deverá ter-se por referência a seguinte tabela:

Nas obras de classe 9 e desde que o valor estimado daobra seja superior ao valor limite da classe 8 é obrigatóriaa existência de um técnico de higiene e segurança dotrabalho para apoio ao responsável pelo exercício dacoordenação de segurança de projecto. Os técnicos dehigiene e segurança do trabalho de apoio deverão deterautorização para o exercício da actividade de coordenação

de nível 1. Sempre que o valor estimado da obra sejasuperior em 300%, relativamente ao valor limite da classe 8, é obrigatória a existência de um técnico dehigiene e segurança do trabalho de apoio com afectaçãode 100%. Por cada fracção igual deste valor deverá serobrigatória a existência de um técnico de higiene esegurança do trabalho de apoio adicional com idênticaafectação.

b) Fase de Obra

2. O Responsável pelo Exercício da Coordenação deSegurança e Saúde não poderá assumir a responsabilidadepelo exercício da coordenação de segurança em fase deobra se esta exceder a afectação cumulativa de 100%, emrelação às várias obras que decorram simultaneamentesob a sua responsabilidade. Para efeitos do cálculo da afectação do responsável peloexercício da coordenação de segurança em obra, devemser consideradas todas as nomeações,independentemente da existência de comunicação prévia,com referência à seguinte tabela:

4. Nas obras de classe 9 e desde que o valor da obra sejasuperior ao limite máximo da classe 8 é obrigatória aexistência de um técnico de higiene e segurança dotrabalho de apoio ao responsável do exercício dacoordenação de segurança de obra. Os técnicos de higienee segurança do trabalho de apoio deverão, no mínimo,deter autorizações de exercício da actividade decoordenação de nível 1 ou de nível 2. Sempre que o valorda obra seja superior em 150%, relativamente ao valorlimite da classe 8, é obrigatória a existência de um técnicode higiene e segurança do trabalho de apoio comafectação de 100%. Por cada fracção igual deste valor,deverá ser obrigatória a existência de um técnico dehigiene e segurança do trabalho de apoio adicional comidêntica afectação.

Afectação mínima do coordenador de segurança em projecto

Classe dehabilitaçãoprevistapara a obra

1 a 4 5 a 7 8 a 9

Nível de Coordenação exigidalegalmente

Nível 1

Nível 2

Nível 3

10%

10%

10%

30%

20%

n.a.

10%

10%

n.a.

Afectação mínima do coordenador de segurança em obra

Classe dehabilitaçãoprevistapara a obra

1 a 4 5 a 6 7 a 8 9

Estimativa do nº de diastrabalho/mensais previstospara o mês de maior afectaçãode trabalhadores necessáriospara na execução da obra

Afectaçãomínima doCoordenadordesegurançaem obra

Inferior a 500

500 a 5.000

Superior a 5.000

20% n.a n.a. n.a.

30% 40% 50% 70%

70% 80% 90% 100%

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info Página 21DESTAQUE

Capítulo II

Autorização de exercício da actividade de coordenação emmatéria de segurança e saúde

Artigo 7º

(Entidade competente)

A emissão, a renovação e a revogação da autorização para oexercício da actividade de coordenação de segurança esaúde, em projecto, em obra, ou em projecto e em obra,compete ao organismo do ministério responsável pela árealaboral com competências no âmbito da promoção dasegurança e saúde no trabalho.

Artigo 8º

(Autorização de exercício da actividade de coordenação desegurança e saúde em projecto para obras de engenharia civil)

1. Para efeitos de autorização de exercício da actividade decoordenação de segurança e saúde em projecto ou em obra,para obras de engenharia civil, o requerente deve satisfazer,cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:

Engenheiro Civil ou Engenheiro Técnico Civil, comexperiência profissional na elaboração de projectos deobras, na direcção ou acompanhamento da execução deobras, ou na prevenção de riscos profissionais no sector daconstrução, durante pelo menos cinco anos eaproveitamento em acção de formação específica inicial,prevista no presente diploma;

Arquitecto, Engenheiro ou Engenheiro Técnico de outraespecialidade desde que reconhecido para a função pelasua Associação Profissional, com experiência profissionalna elaboração de projectos de obras, na direcção ouacompanhamento da execução de obras, ou na prevençãode riscos profissionais no sector da construção, durantepelo menos dez anos, e aproveitamento em acção deformação específica inicial, prevista no presente diploma;

Artigo 9º

(Autorização de exercício da actividade de coordenação desegurança e saúde em projecto para obras de construção

de edifícios)

1. Para efeitos de autorização de exercício da actividade decoordenação de segurança e saúde em projecto para obrasde construção de edifícios de nível 1, o requerente devesatisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitosmínimos:

a) Arquitecto; Engenheiro Civil; Engenheiro Técnico Civil;Engenheiro ou Engenheiro Técnico de outra especialidadedesde que reconhecido para a função pela sua AssociaçãoProfissional.

b) Experiência profissional na elaboração de projectos deobras, na direcção ou acompanhamento da execução deobras, ou na prevenção de riscos profissionais no sectorda construção, durante pelo menos cinco anos;

c) Aproveitamento em acção de formação específicainicial, prevista no presente diploma;

2. Para efeitos de autorização de exercício da actividade decoordenação de segurança e saúde em projecto para obrasde construção de edifícios de nível 2, o requerente devesatisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitosmínimos:

a) Arquitecto; Engenheiro Civil; Engenheiro Técnico Civil;Engenheiro ou Engenheiro Técnico de outra especialidadedesde que reconhecido para a função pela sua AssociaçãoProfissional.

b) Experiência profissional na elaboração de projectos deobras na direcção ou acompanhamento da execução deobras, ou de prevenção de riscos profissionais no sectorda construção durante pelo menos três anos;

c) Aproveitamento em acção de formação específicainicial, prevista no presente diploma.

3. Para efeitos de autorização de exercício da actividade decoordenação de segurança e saúde em projecto para obrasde construção de edifícios de nível 3, o requerente devesatisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitosmínimos:

a) Título profissional de agente técnico de arquitectura eengenharia e titularidade de certificado de aptidãoprofissional de técnico de segurança e higiene no trabalho;

b) Experiência profissional na elaboração de projectos deobras, na direcção ou acompanhamento da execução deobras, ou na prevenção de riscos profissionais no sectorda construção, durante pelo menos três anos;

Page 21: INFO nº16

infoPágina 22 DESTAQUE

c) Aproveitamento em acção de formação específica inicial,prevista no presente diploma.

Artigo 10º

(Autorização do exercício da actividade de coordenação desegurança e saúde em obra para obras de construção de

edifícios)

1. Para efeitos de autorização de exercício da actividade decoordenação de segurança e saúde em obra para obras deconstrução de edifícios de nível 1, o requerente deve satisfazer,cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:

a) Arquitecto; Engenheiro Civil; Engenheiro Técnico Civil;Engenheiro ou Engenheiro Técnico de outra especialidadedesde que reconhecido para a função pela sua AssociaçãoProfissional.

b) Experiência profissional na direcção ou acompanhamento daexecução de obra ou na prevenção de riscos profissionais emobra, durante pelo menos cinco anos;

c) Aproveitamento em acção de formação específica inicial,prevista no presente diploma;

2. Para efeitos de autorização de exercício da actividade decoordenação de segurança e saúde em obra para obras deconstrução de edifícios de nível 2, o requerente deve satisfazerum dos seguintes requisitos mínimos:

a) Arquitecto; Engenheiro Civil; Engenheiro Técnico Civil;Engenheiro ou Engenheiro Técnico de outra especialidadedesde que reconhecido para a função pela sua AssociaçãoProfissional e experiência profissional na direcção ouacompanhamento da execução de obra ou na prevenção deriscos profissionais em obra, durante pelo menos três anos;

b) Certificado de técnico superior e segurança e higiene dotrabalho oriundo de licenciatura na área de segurança notrabalho, e experiência profissional na direcção ouacompanhamento da execução de obra ou na prevenção deriscos profissionais em obra, durante pelo menos três anos;

3. Aos requisitos referidos no n.º anterior acresce oaproveitamento em acção de formação específica inicial emcoordenação de segurança e saúde.

4. É concedida autorização de exercício da actividade decoordenação de segurança e saúde em obra para obras deconstrução de edifícios nível 3 ao requerente que satisfaça,

cumulativamente, os seguintes requisitos mínimos:a) Título profissional de agente técnico de arquitectura eengenharia e titularidade de certificado de aptidão profissionalde técnico de segurança e higiene no trabalho, ou certificado deaptidão profissional de técnico superior de segurança e higieneno trabalho;

b) Experiência profissional na direcção ou acompanhamento daexecução de obra ou na prevenção de riscos profissionais emobra, durante pelo menos três anos;

c) Aproveitamento em acção de formação específica inicial,prevista no presente diploma.

Artigo 11º

(Procedimentos de autorização)

1. O pedido de autorização para o exercício da actividade decoordenação de segurança e saúde, com indicação damodalidade e do nível pretendidos, é apresentado junto daentidade competente, acompanhado dos seguintesdocumentos:

a) Certidão comprovativa de habilitações académicas;

b) Certidão comprovativa de aproveitamento em acção deformação inicial específica;

c) Atestado comprovativo de experiência profissional, emitidodesignadamente, pela entidade empregadora, dono de obra ououtra entidade idónea;

2. A competência para autorizar cabe ao dirigente máximo daentidade competente, com faculdade de delegação, mediante aemissão de certificado numerado e datado, do qual conste amodalidade e o nível de coordenação autorizada.

3. Os documentos a apresentar para os efeitos da alínea c) don.º 1 são definidos em regulamento da entidade competente.4. A entidade competente pode, com fundamento nadocumentação constante do processo, emitir autorização paranível diferente do requerido.

Artigo 12º

(Equivalência de títulos)

É autorizado a exercer a actividade de coordenação desegurança, em projecto ou em obra, o titular de autorização

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de exercício da mesma actividade, emitida por entidadecompetente de Estado-membro da União Europeia,reconhecida nos termos da legislação em vigor.

Artigo 13º

(Prazo de validade e revalidação)

1. A autorização de exercício da actividade de coordenação desegurança em projecto ou em obra é válida pelo período decinco anos a partir da sua concessão, podendo ser renovadapor iguais períodos.

2. A revalidação da autorização de exercício da actividade decoordenação de segurança e saúde, em projecto ou em obra,depende dos seguintes requisitos:

a) Exercício da actividade durante pelo menos dois anos;

b) Realização, com aproveitamento, de formação específica deactualização, prevista no artº. 14º;

3. A formação específica de actualização deve ser realizadadurante os últimos dois anos do período de validade daautorização.

4. Se o coordenador não satisfizer o requisito referido naalínea a) do n.º 2, a respectiva autorização pode ser revalidadase frequentar com aproveitamento a componente de formaçãoinicial prática em contexto real de trabalho, prevista nasalíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 14º.

Artigo 14º

(Revogação da autorização)

A autorização pode ser revogada pelo dirigente máximo daentidade competente quando se verifique o incumprimentoreiterado dos deveres do coordenador de segurança e saúde,que coloquem em perigo a vida ou a integridade física dostrabalhadores, de outros intervenientes na obra ou deterceiros.

Artigo 15º

(Registo)

A entidade competente mantém permanentementeactualizado e disponibiliza electronicamente para acesso

público o registo nacional dos coordenadores de segurança esaúde autorizados.

Capítulo III

Formação profissional

Artigo 16º

(Formação específica inicial)

1. A formação específica inicial para o exercício daactividade de coordenação de segurança e saúde, emprojecto ou em obra, deve ter a duração mínima deduzentas e cinquenta horas, ou o equivalente a pelo menos15 créditos ECTS.

2. A formação específica inicial para o exercício da actividadede coordenação de segurança e saúde, em projecto ou emobra, deve incluir as seguintes unidades de formação:

a) Legislação e regulamentação relevantes para o exercícioda actividade;

b) Acção do coordenador de segurança e saúde em projectoe do coordenador de segurança e saúde em obra;

c) Prevenção de riscos profissionais e riscos especiaisinerentes à indústria da construção;

d) Especificidades inerentes à Segurança, Higiene e Saúdedo Trabalho;

e) Gestão e coordenação de segurança e saúde, em projectoou em obra.

Artigo 17º

(Regulamentação dos cursos de formação)

Os critérios e procedimentos da homologação de cursos deformação específica inicial e de actualização, os perfisfuncionais e os programas de formação, bem como asformas de avaliação são definidos por portaria do ministroresponsável pela área laboral.

Artigo 18º

(Homologação dos cursos de formação)

Page 23: INFO nº16

infoPágina 24 DESTAQUE

1. Compete ao organismo do ministério responsável pela área laboral, com competências no âmbito dapromoção da segurança e saúde no trabalho, a homologação dos cursos de formação específica inicial e de actualização.

2. A homologação dos cursos de formação referidos nonúmero anterior é válida por período de quatro anos.

3. Os cursos de Coordenação de Segurança na Construçãodevem ser ministrados apenas por estabelecimentos doensino superior com cursos de licenciatura habilitantes àformação de base requerida, e reconhecidos pelasrespectivas Associações Profissionais de Direito Públicode Arquitectos, Engenheiros ou Engenheiros Técnicos.

Artigo 19º

(Acesso à formação)

O acesso à formação específica inicial necessária aoexercício da actividade de coordenação de segurança esaúde é condicionado à prévia satisfação, por parte docandidato, dos requisitos exigidos nas alíneas a) dosnúmeros 1, 2 e 3 do artigo 7º, no caso da coordenação desegurança e saúde em projecto, e na alínea a) do n.º 1,primeira parte das alíneas a) e b) do n.º 2, e alínea a) don.º 3 do artigo 8º, no caso da coordenação de segurança esaúde em obra.

Artigo 20º

(Equivalência de formações)

1. A entidade formadora pode conceder equivalência emmatérias incluídas na formação específica inicial ou deactualização a formando que tenha frequentado comaproveitamento curso homologado pelo organismo doministério responsável pela área laboral competente emmatéria de promoção da segurança e saúde no trabalho.

2. O organismo do ministério responsável pela árealaboral competente em matéria de promoção dasegurança e saúde no trabalho pode concederequivalência, a pedido do formando, da frequência comaproveitamento de curso de formação sobre coordenaçãoem matéria de segurança e saúde, iniciado até à entradaem vigor do presente diploma, à formação específicainicial referida nos artigos 7º e 8º, tendo em consideraçãoos respectivos conteúdos.

Capítulo IV

Disposições finais e transitórias

Artigo 21º

(Regime transitório de autorização)

1. É concedida autorização para exercer a actividade de coordenação de segurança e saúde em projecto ou em obra, correspondente à sua formação de base, a quem, na data da entrada em vigor do presente diploma,se encontre no exercício efectivo dessa actividade hámais de três anos, desde que, no prazo de dois anos a

contar da mesma data, obtenha aproveitamento em curso de formação específica inicial previsto no artigo 14º, ou equivalência ao mesmo nos termos do n.º 2 doartigo 19º.

2. A autorização referida no número anterior deve serrequerida no prazo de três meses a contar da entrada emvigor do presente diploma ou da data em que ointeressado obtenha aproveitamento em curso deformação específica inicial.

Artigo 22º

(Taxas)

1. Estão sujeitos a taxas os seguintes actos:

a) Emissão de certificado correspondente à autorização deexercício da actividade de coordenação de segurança esaúde, em projecto, em obra ou em projecto e obra;

b) Renovação de certificado previsto na alínea anterior;

c) Homologação dos cursos de formação específica inicialou de actualização;

e) Equivalência da frequência com aproveitamento decurso de formação sobre coordenação em matéria desegurança e saúde à formação específica inicial ouactualização relevantes para o exercício da actividade;

d) Auditoria de avaliação de curso de formação específicainicial ou de actualização, determinada pelo organismo doministério responsável pela área laboral competente emmatéria de promoção da segurança e saúde no trabalho,sempre que a mesma revele anomalias no funcionamentodo curso imputável à entidade formadora.

Page 24: INFO nº16

info Página 25DESTAQUE

2. As taxas referidas no número anterior são estabelecidasem portaria conjunta dos ministros responsáveis pelasáreas das finanças e laboral.

3. O produto das taxas reverte para o organismo doministério responsável pela área laboral comcompetências no âmbito da promoção da segurança esaúde no trabalho.

Artigo 23º

(Regulamentação)

As portarias referidas nos artigos 16º e 21º devem serpublicadas nos três meses posteriores à entrada em vigordo presente diploma.

Artigo 24º

(Contra-ordenações)

1. Constitui contra-ordenação muito grave, imputável aocoordenador e ao dono de obra, o exercício da actividadede coordenação de segurança por quem não tenhaautorização para o efeito.

2. Constitui contra-ordenação grave, imputável aocoordenador e ao dono de obra:

a) A violação do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5º.

b) A violação das alíneas b) a f ) do n.º 1 do artigo 5º.

3. Sempre que o exercício da actividade de coordenação desegurança corresponder à execução de um contrato detrabalho as contra-ordenações referidas no númerosanteriores são imputáveis ao empregador.

4. A instrução e aplicação de contra-ordenações é dacompetência do organismo do ministério responsável pela árealaboral competente para a inspecção das condições detrabalho.

Artigo 25º

(Vigência)

1. O presente Decreto-Lei entra em vigor 180 dias após a datada sua publicação.2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a obrigatoriedade de cumprimento do requisito de autorização referido na alínea c) dos números 1, 2 e 3 do artigo 7º e alínea c) do número 1, número 3, e alínea b) donúmero 4, todos do artigo 8º, só é exigível decorrido um anoapós a entrada em vigor das portarias referidas nos artigos 16ºe 21º.

3. O disposto no número anterior não é aplicável à elaboraçãode projecto ou execução dos trabalhos em obra iniciada antesda data nele referida.

Artigo 26º

(Regiões Autónomas)

Na aplicação do presente diploma às Regiões Autónomas sãotidas em conta as competências legais atribuídas aosrespectivos órgãos e serviços regionais.

Artigo 27º

(Revisão)

O presente diploma deve ser revisto no prazo de cinco anos acontar da sua entrada em vigor.

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Engenheiro Ricardo Reis

infoPágina 26 DESTAQUE

No dia 12 de Março de 2008, através daResolução do Conselho de Ministros n.º 59/2008, foi aprovada a EstratégiaNacional para a Segurança e Saúde noTrabalho.Ora, nesta, são definidos objectivos claros einequívocos através de medidas concretas, quegostaria de compartilhar através de algumastranscrições, sem menosprezar logicamentetodo o documento, que julgo ser de extremarelevância e ambicioso, nomeadamente no“âmbito do desenvolvimento da prevenção deriscos profissionais nas empresas”, assim e cito:

No âmbito do desenvolvimento da prevenção de riscosprofissionais nas empresas, como pressuposto de umamelhoria efectiva das condições de trabalho

Objectivo n.º 8: promover a aplicação efectiva dalegislação de segurança e saúde no trabalho, em especialnas pequenas empresas.A aplicação eficaz do quadro legislativo é indispensávelpara proteger a vida e a saúde dos trabalhadores eassegurar condições de igualdade para todas as empresasque operam no espaço nacional.Só um respeito mais rigoroso da legislação poderácontribuir efectivamente para uma verdadeira diminuiçãodo número de acidentes de trabalho e de doençasprofissionais.Todavia, o cumprimento da legislação de segurança esaúde no trabalho por parte das empresas parece revestira forma de mero cumprimento burocrático-administrativo.Tal situação deve ser combatida, através de uma leiturapragmática e simplificadora dos objectivos essenciais dasnormas de segurança e saúde.No sentido da melhoria da actual situação, propõem-se asseguintes medidas:(…)Medida n.º 8.8.: consagrar, nos planos de actividades daACT, as acções preventivas e inspectivas adequadas aocontrolo do cumprimento das normas de segurança esaúde, com prioridade para a intervenção em empresas oulocais de trabalho onde, no decurso dos últimos três anos,tenha ocorrido pelo menos um acidente de trabalho grave,sob o ponto de vista das causas, ou mortal.

Objectivo n.º 9: melhorar a qualidade daprestação dos serviços de segurança e saúdeno trabalho e incrementar as competênciasdos respectivos intervenientes.O sistema de gestão da segurança e saúde notrabalho em meio empresarial constitui aessência da abordagem da prevenção de riscosprofissionais nos locais de trabalho.A sua correcta organização, ligada a umconveniente enquadramento dos sistemasprodutivos das empresas, poderá constituir

um elemento decisivo para a melhoria efectiva dascondições em que o trabalho é prestado, com umarepercussão directa nos indicadores da sinistralidadelaboral.Para tanto, importará tomar medidas que clarifiquem alegislação enquadradora e, simultaneamente, possibilitemque os intervenientes neste sistema – técnicos de SHT,médicos do trabalho, representantes dos trabalhadores edos empregadores, trabalhadores designados e, mesmo,os próprios empregadores – disponham de mecanismoslegais simples e compreensíveis e de qualificaçõesadequadas aos respectivos exercícios e, também, que aAdministração seja dotada dos mecanismos quecontribuam para uma maior celeridade processual noâmbito da autorização para a prestação de serviçosexternos.Importa, assim, desenvolver as medidas seguintes:(…)Medida n.º 9.4.: desenvolver o processo de auditoria e deacompanhamento da actividade dos serviços externos desegurança e saúde, de molde a avaliar a capacidade dos serviços autorizados, estabelecendo um plano derealização de auditorias que possibilite, até ao final de2008, cobrir a maioria dos serviços autorizados.(…)Medida n.º 9.6.: estabelecer um programa de auditoriasno âmbito da promoção da segurança e saúde notrabalho, direccionadas em especial aos serviços internosdas empresas com relevância social e económica ao nível de cada região, tendo em vista identificar boaspráticas e avaliar o efectivo funcionamento dos serviços,com especial incidência em matérias a definirpreviamente.Medida n.º 9.7.: definir um plano de visitas inspectivas

Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012

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info Página 27DESTAQUE

aos serviços internos de segurança e saúde das empresas,tendo em vista a verificação do grau de cumprimento dasobrigações legais, nomeadamente no que diz respeito àexecução das actividades principais previstas no âmbitodo respectivo funcionamento dos serviços. Esta actividadedeverá incidir prioritariamente sobre os sectoresprodutivos das empresas que apresentem maiores índicesde sinistralidade e ter em conta a emergência dos novosfactores de risco.Medida n.º 9.8.: conceber e implementar um sistema deavaliação da qualidade dos serviços de segurança e saúdeno trabalho.(…)

Conforme referido nas medidas acima referidas,considera-se da parte da(s) entidade(s) que as vãopromover a necessidade de se munirem de meiossignificativos, que possivelmente vão onerar o Orçamentode Estado.Pois julga-se que, de certa forma, estas medidas não vãono sentido que foi emanado através do Decreto-Lei273/2003, de 29 de Outubro, que estabelece regras geraisde planeamento, organização e coordenação para

promover a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho emestaleiros da construção, onde se verifica o maior índicede sinistralidade em Portugal, e como tal uma legislaçãoque deveria ser considerada como política a implementar,nesta matéria de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.Esta leitura poderá ser legítima, se for analisado o referidoDecreto-Lei numa óptica de utilizador/pagador, pois éevidente que o objectivo principal desta legislação foireforçar a responsabilidade, neste caso o dono de obra,que se vê na necessidade de contratar o coordenador desegurança (que até à data continu a não se saber ashabilitações exigidas), tendo a seu cargo diversasresponsabilidades, que na sua essência, substituiem afunção da Autoridade das Condições do Trabalho (ACT),tanto a nível de projecto como na obra, ou seja, numasituação limite será “o braço direito” da ACT masremunerado pelo utilizador.Ora, julga-se fundamental que esta filosofia seja extrapoladapara as restantes áreas, nomeadamente indústria, comércioe serviços, agricultura e pescas, etc., onde deverá serexigido pelos responsáveis das empresas, também naóptica do utilizador/pagador, a existência de técnicoshabilitados para a implementação da SEGURANÇA

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Engenheiro Ricardo Reis

infoPágina 28 DESTAQUE

E SAÚDE NO TRABALHO, por forma a não onerar o Estadocom auditorias, visitas inspectivas, sistemas de avaliações,mas sim responsabilizar esses mesmos técnicos que serãoos seus interlocutores, nessas mesmas medidas.

Objectivo n.º 10: aprofundar o papel dos parceiros sociaise implicar empregadores e trabalhadores na melhoria dascondições de trabalho nas empresas.A participação e o diálogo social afiguram-se comofundamentais para a consensualização de políticas demelhoria das condições de trabalho e do bem-estar noslocais de trabalho.Os mecanismos de participação dos representantes dostrabalhadores e dos empregadores em diferentes fórunsde diálogo devem ser encaradas de molde a constituíremum importante instrumento na promoção documprimento das obrigações dos empregadores e dostrabalhadores em matéria de segurança e saúde, noexercício efectivo do direito à informação, consulta eparticipação dos trabalhadores, bem como da cooperaçãoentre ambos, aos mais diversos níveis de diálogo.As medidas seguintes visam dinamizar e favorecer aimplicação efectiva de empregadores e trabalhadores emdiversos níveis de participação.Nestes termos, efectuam-se as propostas seguintes:Medida n.º 10.1.: institucionalizar mecanismos deconcertação social sectorial, a implementar nos sectoresde actividade económica com maiores índices desinistralidade – construção, agricultura, transportes, entreoutros.Medida n.º 10.2.: dinamizar a constituição de comissõesparitárias para a promoção da segurança e saúde notrabalho, a implementar nas grandes obras a desenvolverno período de vigência da estratégia.Medida n.º 10.3.: incentivar a introdução de matérias desegurança e saúde no trabalho na negociação colectiva.(…)Medida n.º 10.6.: reequacionar e clarificar as formas departicipação dos trabalhadores no domínio da segurança esaúde no trabalho, designadamente na sua relação com osrespectivos serviços nas empresas – sejam internos,sejam externos.

Ainda no âmbito do desenvolvimento da prevenção deriscos profissionais nas empresas, as medidas acimareferidas, no que diz respeito a aprofundar o papel dosparceiros sociais, que são bastantes (conforme éapresentado no esquema reduzido), são de extremaimportância, pois só através destas relações/comunicaçãoconstante entre estes é possível diferenciar o mercado e,assim, dar maior qualidade às nossas empresas econsequentemente ao país.

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info Página 29DESTAQUE

Comércio e ServiçosDirecção-Geral das Actividades Económicas

Direcção-Geral do ConsumidorAutoridade de Segurança Alimentar e Económica

Conselho Nacional de Defesa do ConsumidorComissão de Segurança de Serviços e Bens de Consumo

Direcções Regionais da Economia

Construção CivilInstituto da Construção e Imobiliário Autoridade para as Condições de Trabalho

TurismoDirecções Regionais da Economia

Agricultura e PescasInspecção-Geral da Agricultura e Pescas

Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento RuralDirecção-Geral das Pescas e Aquicultura

Direcções Regionais de Agricultura e Pescas

IndústriaAutoridade da Concorrência

Direcção-Geral das Actividades EconómicasDirecções Regionais da Economia

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Engenheiro Zulmiro Ferreira Neves

infoPágina 30 DESTAQUE

As empresas que desde cedo adoptaram aCertificação da Qualidade, antes ainda doaparecimento da Lei-Quadro – o DL 441/91–,criaram, por força da exigência para aquelacertificação, os Serviços de Segurança, Higiene eSaúde e Ambiente, tomando a dianteira deempresas mais avançadas do mercado do sectorda Construção Civil e Obras Públicas. Em termoslegais havia já, desde 11 Agosto de 1958, oRegulamento da Segurança no Trabalho daConstrução através dos DL 41820 e DL 41821 e oRegulamento das Instalações Provisórias, destinadas aopessoal trabalhador, no DL 46427, de 10 Julho 1965. Porém, a Directiva Quadro (89/391/CEE) veio estabeleceruma plataforma comum inovadora da prevenção dos riscosprofissionais e a necessidade de se perspectivar aprevenção numa abordagem global.O DL 441/91, de 14 de Novembro, que fez a transposição daDirectiva Quadro para o direito português, foi a rampa delançamento que começou lentamente a gerar uma novadinâmica no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde noTrabalho (SHST), surgindo em 1 de Julho de 1995 o DL 155/95 (Directiva Estaleiros) com o enquadramentodas SHST na Construção, transpondo para o direito internoas prescrições mínimas da segurança, higiene e saúde aaplicar nos Estaleiros Temporários ou Móveis, adoptadaspela directiva (92/57/CEE) do Conselho de 24 de Junho.Este diploma veio estabelecer as regras orientadoras dasacções dirigidas à prevenção da segurança, higiene e saúdedos trabalhadores no âmbito do definido no art.º 2º do DL441/91, no que respeita a todos os trabalhos de construçãode edifícios e Engenharia Civil.Entretanto, grande parte das pequenas e médias empresasia-se mantendo na cómoda posição do deixa ver para crer,até porque Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho implicadespesas que a todo o custo procuravam evitar.No entanto com a publicação do DL 26/94, de 1 deFevereiro, as empresas sentiram a exigência legal decriarem os seus serviços internos de SHST e o mercado daformação profissional deu pronta resposta à formação detécnicos de segurança quer de nível III quer de nível V que

se foram tornando insuficientes face à enormeprocura, embora desde logo tenham entrado nomercado empresas de prestação de serviçosexternos nesta área, para as empresas quepreferiram adoptar esses serviços.Algumas empresas aproveitaram a estrutura domédico do trabalho, regulamentado pelos DL47511 e 47512, ambos de 25 de Janeiro de 1967,para arrancarem com os serviços da SHST.A Lei n.º 7/95, de 29 de Março, altera, porratificação do DL 26/94, revogando

automaticamente os citados DL 47511 e 47512, nos termosdo seu art.º 31.A evolução vai acelerando com a saída de nova legislaçãoque me coíbo de referir, dada a sua utilidade ser reservadaaos técnicos que assumiram para sua profissão esta novaárea de serviços que pela sua exigência e rigor implicaformação específica e um certo espírito de missão, dada agrande dificuldade de fazer passar a mensagem esensibilização, junto dos trabalhadores devido não só à suafraca formação escolar, como aos hábitos adquiridos depouca exigência na higiene e relutância em assumirconselhos de prevenção e segurança! Face à necessidade imperiosa de se reduzir os riscosprofissionais nos sectores com maior sinistralidade laboral,o Governo promete e impõe maior fiscalização, obrigandoas empresas, orientadas pelas associações da indústria daconstrução civil, a assumirem o cumprimento legal, nocombate à sinistralidade por acordo entre o Governo e osparceiros sociais de 9 de Fevereiro de 2001, que previatambém a revisão e o aperfeiçoamento das normasespecíficas de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalhoneste sector da construção civil e obras públicas, bem comoo reforço de meios da actividade fiscalizadora, pela maiorincidência dos acidentes de trabalho e doençasprofissionais.Porque entretanto as empresas tiveram a obrigação deacompanhar as exigências, que os próprios donos de obrapassaram a fazer, para cumprimento legal, quanto às suaspróprias responsabilidades em matéria de segurança, asempresas que pretendiam vencer no mercado de trabalho

O papel das empresas de construção na evolução do cumprimento legal de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

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corresponderam quer individualmente quer associadas emconsórcio e/ou ACE, condicionadas quer pela fiscalizaçãode obra quer pelo coordenador de segurança, quandoexigido.Os grandes donos de obra, nomeadamente osconcessionários de estradas e não só, criaram comissões desegurança, para impor rigor absoluto aos construtores,sujeitando-os de quando em quando a auditorias deverificação quanto ao cumprimento dos procedimentosestabelecidos. Estas exigências têm vindo a crescer, porrefinação dos métodos e rigor dos controlos, implicando queas grandes e médias empresas, que têm a obrigação legal deapresentar o seu relatório oficial anualmente, deixaram de sera prioridade de fiscalização para a ACT, que mantém agora asua atenção e vigilância prioritária centradas nas pequenasempresas onde ainda se verificam muitos acidentes porausência quase total de cumprimento legal, seja dasprotecções colectivas contra quedas em altura, seja naausência de contraventamento nos andaimes e/ouescoramento na escavação de valas como, em toda a váriasérie de tarefas de risco, neste tipo da indústria da construção.É comum, principalmente nos centros menosdesenvolvidos, encontrarmos à vista de todos oincumprimento total das regras legais de segurança, desdeos equipamentos utilizados à ausência total de protecçõesquer colectivas quer individuais, ainda que à entrada doestaleiro tenham a sinalética obrigatória. Esta prática é geralmente encontrada nos pequenosempreiteiros que, quando procuram trabalhos desubempreitada, nas grandes ou médias empresas, sãoconfrontadas com as exigências de cumprimento por elasimposto, em defesa da sua imagem e da sua credibilidadeno mercado, muitas vezes sob os procedimentos quepossibilitaram a certificação da qualidade e mesmo acertificação conjunta da própria segurança, higiene e saúdee ambiente.Ainda há relativamente pouco tempo, os subempreiteirospreferiam trabalhar com as empresas que não faziamexigências! Porém, a ACT tem feito enorme pressão na totallegalização documental, desde o alvará à regularização dasegurança social e fiscal, contratos do pessoal trabalhadorquer nacional quer estrangeiro, etc., incluindo toda adocumentação legal dos equipamentos mecânicos e dospróprios trabalhadores.As empresas que assumiram a política da segurança comoafirmação da sua política da qualidade vão além do simplescumprimento legal, mantendo técnicos experimentados, navigilância interna com inspecções às suas obras, no rigorosozelo pelo cumprimento legal, contratual e normativo.Asseguram assim um maior controlo na gestão da segurança. Estas empresas são as que maior rigor impõem aos seusinúmeros subempreiteiros, contribuindo assim para o

desenvolvimento da cultura de segurança no nosso paísneste sector. De facto, a tendência, ainda que lentamente,é a de eliminar quem não tem condições legais para semanter no mercado, como os denominados “patosbravos” que, sem respeito pelos seus trabalhadores, osmantêm na ignorância das exigências legais, violandotodas as regras criadas para sua defesa na segurança,higiene, saúde e ambiente no trabalho.Muitos afirmam que os orçamentos do concurso nãoprevêem os custos da segurança!De facto é um erro que os projectistas cometem, pois,através do seu coordenador do projecto, deveriam prevere quantificar toda a envolvente da segurança,nomeadamente as protecções colectivas e protecçõesindividuais, necessárias à construção em causa, bemcomo todos os demais equipamentos e mesmo técnicosde segurança de acompanhamento, de nível V e/ou III,conforme a exigência da obra em causa! No entanto, as empresas que entram nos concursos é quetêm de efectuar essa previsão diluída nos artigos ouparcelas orçamentais em concurso, já que sabem ter decumprir os preceitos legais.O caminho já andado mostra uma grande evoluçãoatravés da estatística dos acidentes, que vai apresentandouma redução de acidentes e de mortes por acidente detrabalho neste sector, o que anima os entusiastasespecialistas nesta matéria.Continuando as melhores empresas a dar garantia documprimento legal, contribuem fortemente para a práticalícita, dando confiança à inspecção do trabalho, quer pelosquadros de técnicos de segurança que possuem querpelos seus procedimentos internos de controlo rigorosodas condições de prevenção e segurança, quedesenvolvem. Consciente deste facto, pode a ACT continuar a reduzir oesforço dos seus inspectores, centrando a sua acção nospequenos empreiteiros e/ou pequenas obras, para quetenhamos a curto prazo um sector da Construção Civil eObras Públicas, trabalhando pelas mesmas regras desegurança, no cumprimento integral das leis do trabalho.Quantas vezes encontramos trabalhadores que fogem daformação e das acções de sensibilização, afirmando-se jáconhecedores porque, lá no estrangeiro por ondepassaram, quem não cumprisse ia para a rua! Por queserá pois que o mesmo trabalhador não cumpre emPortugal, seu país natal?Esperemos que as próximas gerações possam conseguirassimilar que no trabalho, qualquer que seja a profissão,só pode ser bom artista aquele que assumir e praticar no dia-a-dia a sua pessoal preocupação pelas condições desegurança no seu posto de trabalho, única garantia do seuganha-pão e bem-estar de toda a sua família.

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Engenheiro João Jorge Ferreira Baptista – Coordenador de Segurança da EP – Estradas de Portugal

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“Quando algo pode correr mal, então vai acontecer!” – Lei de Murphy

Quando estamos a executar um empreendimento, oacidente pode ocorrer. Às vezes ele acontece na obra“mais segura” e quando assim for temos que ter todos osmecanismos preparados e funcionais para dar início aoresgate e salvamento de quem precisa.Mas nessa altura podemo-nos deparar com grandesdificuldades que poderão atrasar o resgate e salvamento davítima ou mesmo impossibilitar esse resgate por largas horas,o que poderá resultar numa morte que podia ter sido evitada.Na minha vivência profissional, em que já levo algunsanos nesta “missão” de coordenador de segurança emobra, deparei-me com inúmeros obstáculos e dificuldadesno accionamento do Plano de Emergência. A saber:

1 - Grande extensão dos empreendimentos.O nosso estaleiro estende-se por vários quilómetros ecom várias frentes de trabalho, sendo que estas frentesestão interligadas com vários estradas nacionais oucaminhos municipais e para chegar junto do sinistradopor vezes demora-se muito tempo.

2 - Dificuldade de transmitir a localização exacta doacidente.A pessoa que vai contactar os meios de socorro (INEM,Bombeiros, Protecção Civil, etc.) por vezes não sabeexplicar, de uma forma clara, qual o local do acidente ou,então, dado o nervosismo que é natural num momentodestes, informa que o acidente ocorreu no viaduto X ou napassagem superior Y, e isso não é uma linguagemperceptível pelo operador do INEM que está a anotar osdados do acidente e que poderá encaminhar os meios desocorro para um local da obra (como por ex. o estaleirocentral de apoio) a quilómetros de distância do local doacidente.

3 - Dificuldade de os veículos do pronto-socorro acederemao local do acidente.Como estamos a falar de obras rodoviárias, muitas vezesos acessos às frentes de trabalho são provisórios ou nãoexistiam. Ora estes acessos, que não são do

conhecimento dos bombeiros locais, conjugados com ofactor do estado atmosférico, podem estar intransitáveispara a passagem dos veículos de pronto-socorro,ambulâncias, etc.

4 - Dificuldade de evacuação do trabalhador do local doacidente.Coloquemos agora um caso que é muito provável deocorrer num empreendimento do tipo rodoviário: umtrabalhador ferido com gravidade em cima de umtabuleiro de um viaduto que está em construção cujoacesso pelos encontros ainda não existe e o único acessoé através de escadas torre de andaime. Como descer amaca com o sinistrado? Pelas escadas? E como virar noslanços de escada, se o espaço é tão reduzido?Acima identificadas as dificuldades operacionais, lembroainda uma dificuldade de ordem psicológica, que é a dequem está no local, junto do acidentado, e nada podefazer pois não tem conhecimentos médicos e dos minutosde espera até chegar o tão desejado auxílio que parecem

Promoção dos Planos de Emergêncianuma empreitada de obra rodoviária

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uma eternidade... Perante isto o que fazer?Os Planos de Segurança e Saúde fazem referência aosPlanos de Emergência, contudo este assunto, não rarasvezes, é esquecido ou não passa de uma simples folhacom os “contactos de emergência”, sem que sejadevidamente acautelado o que devia ter sido feito, antesde acontecer o acidente.Para melhorar a eficácia do Plano de Emergência econsequentemente a resposta rápida em caso de acidente,aqui ficam algumas sugestões:– Elaborar uma planta com a localização dos Pontos deEncontro (PE) com o INEM/Bombeiros; estes PE ficamnas intersecções do empreendimento com as vias públicasexistentes. – Contactar as autoridades de pronto-socorro (Protecção Civil/INEM/Bombeiros) e agendar uma reunião e visita conjunta ao empreendimento paraaprovação da localização dos PE junto destas entidades.– Verificar, com elas, se o Plano de Emergência e em especialse os Pontos de Encontro e os meios de resgate são ossuficientes e os necessários, pois por vezes torna-senecessário adquirir na obra uma maca de resgate esalvamento vertical (do tipo utilizado pelos helicópteros damarinha, em operações de salvamento no mar, ver foto) paraevacuar um trabalhador de um local de difícil acesso.– Dar formação sobre o Plano de Emergência a todos os intervenientes na obra, elucidando sobre como actuar em caso de acidente, como accionar o Plano de Emergência, que tipo de informação relevantedeve ser dita ao operador que está do outro lado dotelefone e indicar qual o PE mais próximo do local do acidente, etc.– Promoção de um simulacro de acidente, de forma atestar o grau de eficácia do Plano de Emergência;– Elaborar um relatório do referido acidente e tirar asnecessárias ilações, nomeadamente corrigir o que correumal durante o simulacro, por forma a que não se repitamos mesmos erros numa situação real, caso venha aocorrer.Da experiência vivida em vários simulacros, e do quecorreu menos bem nos mesmos, aqui ficam algumassugestões:

• Verificar se em todas as frentes existem plantas comos PE e contactos de emergência.

• Verificar se a formação sobre este tema foi dada atodas as equipas de trabalhadores.

• Garantir que existem “primeiros socorristas” emnúmero adequado e próximos das várias frentes de obra,que têm um papel importante de orientar as operações e“tranquilizar” a vítima, mas que não podem assumir actosmédicos, pois não é essa a sua função.

• Verificar e garantir que os acessos às várias frentesde obra estão transitáveis, nomeadamente paraambulâncias.

• Manter os caminhos livres e desimpedidos, semequipamentos pesados a obstruir a passagem dasambulâncias.

• Ter os meios de evacuação adequados.• Ter no local uma manta térmica, no caso de obras

em zonas de montanha ou em época de Inverno. Com as sugestões acima enumeradas, esperamos reduziro tempo entre o acidente e o auxílio à vítima e assimpodermos contribuir para uma efectiva redução dasinistralidade grave ou mortal num dos sectores maiscomplicados, como é o caso do sector da Construção Civile Obras Públicas.

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IV Dia Regional Norte do Engenheiro

O distrito de Vila Real acolheu, nos dias27 e 28 de Junho, o IV Dia RegionalNorte do Engenheiro. O primeiro dia foipontuado pelas passagens pela obra deconstrução do Museu do Douro, pelaCasa do Douro e pelo Instituto do Vinhodo Porto. Visitas seguidas de um jantar,ainda no Peso da Régua, durante o qualse debateu o tema Douro Allianceapresentado pelo engenheiro José CarlosFernandes. O Teatro Municipal de Vila Real foi opalco escolhido para a sessão solene doDia Regional, cuja abertura coube aodelegado distrital Luís Pizarro que

manifestou um desejo: “Espero que estaseja a primeira de muitas visitas ao reinode Miguel Torga”. O governador civil do distrito, AntónioMartinho, mostrou-se honrado emparticipar neste encontro e deixou umelogio à Engenharia: “No distrito temosmotivos de sobra para homenagear aEngenharia e os engenheiros que tantocontribuíram para o desenvolvimento dopaís e da região”. A mesma gratidãodemonstrou Carlos Sequeira, vice-reitorda Universidade de Trás-os-Montes eAlto Douro (UTAD), perante “aEngenharia que soube dar resposta àstransformações sociais vividas ao longodos tempos e aos novos desafios, comoa globalização, a moeda única e o

alargamento de fronteiras”.O rol de intervenções da sessão deabertura do Dia Regional terminou comas palavras de Manuel Martins,presidente da Câmara Municipal de VilaReal, que anunciou a doação de umterreno pela autarquia, numa zona nobreda cidade, para a construção da novasede regional da Ordem dosEngenheiros (OE): "É preciso dar vida àparte velha da cidade e o vosso espaçotem de ser um paradigma. A casa dosengenheiros do Norte de Portugal temde ser um bom exemplo", afirmou. O autarca sublinhou ainda a totaldisponibilidade para assegurar acandidatura ao QREN, conjuntamentecom a UTAD e com as associações

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empresariais, para a construção de umparque de Ciência e Tecnologia e Agro-alimentar, "um grande desafio quevai representar um enorme saltoqualitativo que Vila Real precisa", referiu.Finalmente, Manuel Martins dirigiualgumas palavras de apreço aosengenheiros Luís Valente de Oliveira eManuel Cardoso Simões, oshomenageados do IV Dia Regional Nortedo Engenheiro.Antes mesmo da cerimónia protocolarde homenagens, teve lugar uma palestrasobre "O Futuro da Hidroelectricidade naRegião Norte" proferida pelo engenheiroAbílio Seca Teixeira. Tema que foiexplanado nas mais diversas vertentes,entre as quais o potencial hidroeléctrico;

binómio: eólica/hídrica; parquehidroeléctrico em desenvolvimento(reforços de potência e novosaproveitamentos), finalizando com umabreve abordagem ao Programa Nacionalde Barragens de Elevado PotencialHidroeléctrico, lançado pelo GovernoPortuguês.O engenheiro da EDP começou porreferir que a posição portuguesa emmatéria de potencial hidroeléctrico nãoé favorável, quando comparada com ade outros países europeus, já que opaís, apesar de ter muitos recursoshídricos, tem um grande potencialainda por explorar. Mais tarde, aquandoda abordagem do interesse dofuncionamento conjunto da produção

eólica com a hidroeléctrica, deixoualguns sinais positivos no que respeitaao crescimento da vertente eólica: "5 mil megawatt (MW) eólicos não émiragem. Entre 2012 e 2015 podemosestar lá muito perto", referiu. No queconcerne aos reforços da potência,expôs o engenheiro Abílio Seca Teixeira,"estão em construção 940 MW".Quanto aos novos aproveitamentos,destacou o do Baixo Sabor, "que vaimais do que duplicar a capacidade dearmazenamento portuguesa na bacia doDouro com a maior vantagem de criaruma grande reserva de água parautilização em situações de emergência".Finalmente abordou o ProgramaNacional de Barragens, salientandonomeadamente o aproveitamento deFoz do Tua. “A meta do Programaconsiste em atingir 7 mil MW em2020", foi outro dos aspectosabordados, salientando a significativacontribuição dos novosaproveitamentos na Zona Norte dePortugal, centrados na baciahidrográfica do rio Douro.O presidente do Conselho Directivo daRegião Norte da OE, Gerardo Saraiva deMenezes, deu início à cerimóniaprotocolar, elogiando "a excelência e asingularidade das carreiras doshomenageados neste que é mais umdia de afirmação da Engenhariaportuguesa. Um dia de festa ao qual seassociam os 70 anos da criação dadelegação Norte". José Alves Ribeiro, engenheiroagrónomo e professor emérito da UTAD,na área de Agronomia, presidiu àhomenagem ao também engenheiroagrónomo Manuel Cardoso Simões,"uma das grandes figuras da EngenhariaAgrónoma portuguesa e uma pessoa dequalidades humanas fantásticas, umgrande senhor e um grande amigo". Já o ex-governante Arlindo Cunhaenalteceu as qualidades do seu

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ex- companheiro político Luís Valentede Oliveira baseando-se em seis notasda sua personalidade: o espírito derigor e aprofundamento dosproblemas que trata, um dos homensmais cultos do nosso tempo – “umpensador” –, a descrição e a lealdade,a enorme visão estratégica, o grandesentido de estado no exercício dassuas funções públicas, o espírito decidadania e a regionalização."Ninguém em Portugal se dedicoutanto a esta causa como Luís Valentede Oliveira", concluiu.Depois da recepção aos novos membrosda Ordem dos Engenheiros – RegiãoNorte e da distinção dos membros commais de 25 e 50 anos de inscrição, oBastonário da OE, Fernando Santo,proferiu algumas palavras, sublinhando acrescente afirmação da classeprofissional dos engenheiros nodesenvolvimento do país e reiterando amarca de qualidade da OE que sediferenciou face àquilo que o ensino nãoconseguiu fazer.Como ilustrou o delegado distrital, LuísPizarro, "este encontro regional, quecomeçou com as cores, cheiros e sonsdo reino maravilhoso de Miguel Torga,terminou com os seus sabores numalmoço convívio na Quinta de SantoAntónio, em Vila Real".

8.º Congresso Internacionalde Segurança, Higiene e Saúde do Trabalho

A avaliação dos riscos profissionais, nosentido da prevenção e da melhoria decondições e de saúde no trabalho, foi oprincipal tema de debate do 8.ºCongresso Internacional de Segurança,Higiene e Saúde do Trabalho. A Estratégia Europeia para a Segurançae Saúde no Trabalho para os anos 2007-2012 e a Convenção 187 da

Organização Internacional do Trabalho(OIT) foram assuntos centrais. O congresso realizou-se nos dias 3 e 4de Julho, na Alfândega do Porto, e foiorganizado pela Ordem dosEngenheiros – Região Norte (OERN)em cooperação com a Autoridade paraas Condições de Trabalho (ACT) e coma Associação Portuguesa para aSegurança e Higiene do Trabalho(APSET). Tal como no congresso transacto, oevento deste ano contou com umgrande conjunto de patrocinadores e de

apoiantes, entre os quais a OIT, aAgência Europeia para a Segurança eSaúde do Trabalho e a AssociaçãoInternacional da Segurança Social.Os riscos psicossociais no trabalhoforam um dos temas debatidos nestecongresso internacional. O trabalhoprecário, a intensificação do trabalho, aviolência e a intimidação, bem como aincompatibilidade entre a vida privada ea profissional são actualmente algunsdos fenómenos que assumempreponderância em termos de queixasdos trabalhadores. Neste âmbito,

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Garcia Pereira, advogado especialistaem Direito do Trabalho, alertou para osproblemas de assédio moral,destacando que o número de casos quesão levados até à Justiça constitui umaínfima minoria da realidade. "A grandequestão do ponto de vista jurídico-legal,mais do que a prova de existência desituações de assédio e da consagraçãoformal da sua ilicitude, é a de conseguirque os nossos tribunais conheçam ecompreendam a enorme gravidade dosdanos que este tipo de assédionecessariamente causa às suas vítimase fixem indemnizações realmentecondignas e proporcionais àquelagravidade", defendeu o jurista. A segurança rodoviária ocupacional foitambém tema deste congresso. Apesardas diversas campanhas desensibilização e alterações ao Código deEstrada, a sinistralidade rodoviária emPortugal envolvendo condutoresprofissionais em veículos ligeiros epesados de mercadorias, tractoresagrícolas e pesados de passageiros,continua a apresentar númerospreocupantes. De acordo com váriosestudos apresentados sobre as causasda sinistralidade, para além do veículo edo meio, os condutores são osprincipais causadores de acidentes.

Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012

Actualmente, a prevenção dos acidentesde trabalho e das doenças derivadas dasituação profissional detém umaimportância estratégica no quadro daspolíticas públicas comunitárias enacionais. Nesse ponto, assumeparticular importância a EstratégiaNacional para a Segurança e Saúde noTrabalho para o período 2008 - 2012,apresentada pelo CoordenadorExecutivo para a Promoção daSegurança e Saúde no Trabalho da ACT,

Luís Lopes, na última sessão plenáriado 8.º Congresso Internacional deSegurança, Higiene e Saúde doTrabalho, a 4 de Julho.Criada na sequência da aprovação, pelasinstâncias da União Europeia, de umanova Estratégia de Segurança e Saúdeno Trabalho para o período 2007 - 2012,a Estratégia Nacional tem comoobjectivo reduzir de forma constante econsolidada os índices desinistralidade laboral, aproximando-osdos padrões europeus. Neste âmbito,a Resolução de Conselho de Ministrosn.º 59/2008, publicada em Diário daRepública, que aprova a EstratégiaNacional para a Segurança e Saúde noTrabalho, determina, como essencial,"que se caminhe no sentido dodesenvolvimento e consolidação deuma verdadeira cultura nacional deprevenção, entendida nos termos daConvenção 187 da OIT, como o direitoa um ambiente de trabalho saudável eseguro, respeitado aos mais diversosníveis e no qual os governos, osempregadores e os trabalhadores secomprometam activamente comrecurso instrumental a um sistema dedireitos, responsabilidades eobrigações no qual o princípio daprevenção seja concertado ao maisalto nível".Luís Lopes salientou que é "a primeiravez que o país tem uma EstratégiaNacional para a Segurança e Saúde noTrabalho para vários anos" tendo sido,neste sentido, o terceiro Estado-membro a apresentar esteinstrumento de política global depromoção da segurança e saúde notrabalho, de médio prazo. Um dos pontos de relevo da EstratégiaNacional, no âmbito da promoção daprevenção, será a realização de uminquérito nacional às condições detrabalho que permitirá fazer umdiagnóstico dos principais problemas

existentes em Portugal na área daSegurança e Saúde no Trabalho e dosprincipais riscos que os trabalhadorescorrem. No que diz respeito a prazospara a aplicação deste inquérito, LuísLopes espera "que os seus indicadoresestejam identificados até ao fim desteano para que, numa segunda fase,seja feita a elaboração técnica domesmo, que ficará a cargo do InstitutoNacional de Estatística. A partir daí oinquérito será colocado no terreno eserão tratados os dados para que secumpra o compromisso de que até aofim desta Estratégia tenhamos osfactos tratados, publicados e,sobretudo, resultados obtidos".Após a apresentação decorreu umdebate que contou com a presença deum representante dos empregadores,Nuno Biscaya, da Confederação daIndústria Portuguesa (CIP), e de doisrepresentantes dos trabalhadores:Carvalho da Silva, da ConfederaçãoGeral dos Trabalhadores Portugueses(CGTP), e João Proença, da UniãoGeral dos Trabalhadores (UGT). João Proença sublinhou que ostrabalhadores são destinatários eagentes nas medidas de saúde esegurança, não deixando de apontartambém a responsabilidade a estesquando não cumprem as regras. A falta de formação e de informaçãofoi realçada como um dos problemasassociados ao não cumprimentodessas regras de segurança. "O trabalhador tem os seus direitos edeveres nesta matéria, embora muitasvezes não os cumpra porque não estádevidamente informado", referiu osecretário-geral da UGT. A necessidade de que a segurança ehigiene do trabalho seja reconhecidacomo um direito efectivo dostrabalhadores foi uma das ideiasdefendidas pelo secretário-geral daCGTP. No âmbito da concretização

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desta Estratégia, considera aindafulcral que as medidas sensibilizem osempregadores e trabalhadores paraesta problemática e criem umaefectiva cultura de prevenção, tendocomo base a fiscalização e controlo documprimento da lei.

"Locais de Trabalho Seguros eSaudáveis. Bom para si. Bom para asempresas" Segundo estatísticas publicadas peloEurostat, na União Europeia (UE)morrem anualmente 5720 pessoas nasequência de acidentes relacionadoscom o trabalho. Além disso, segundo aOIT, morrem ainda anualmente 159 500trabalhadores na UE devido a doençasocupacionais. A maior parte destes acidentes edoenças podem ser evitados, sendonecessário para a sua prevenção aavaliação de riscos. É esta amensagem da campanha “Locais deTrabalho Seguros e Saudáveis. Bompara si. Bom para as empresas”, queconstituiu um dos principais motes do8.º Congresso Internacional deSegurança, Higiene e Saúde doTrabalho. Lançada pela Agência Europeia para aSegurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA), a campanha conta com aparticipação de uma grande variedadede empresas e organizações em todosos Estados-membros. Este conjunto deesforços incide especialmente emsectores de alto risco como aconstrução, os cuidados de saúde e aagricultura, assim como nasnecessidades das pequenas e médiasempresas, e decorrerá ao longo dedois anos (2008-09).De acordo com a legislação comunitária,todos os empregadores da UE têm odever legal de efectuar avaliações deriscos, que os ajudarão a compreendermelhor as medidas que têm de adoptar

com vista a melhorar a saúde e asegurança no local de trabalho.A campanha Locais de Trabalho Segurose Saudáveis realça a necessidade daavaliação de riscos em conformidadecom a Estratégia Comunitária para aSaúde e a Segurança no Trabalho, quevisa reduzir em um quarto osacidentes de trabalho em toda a UEdurante o período de 2007 a 2012.

Visita à empresa Resulima

No passado dia 6 de Setembro adelegação da Ordem do distrito deViana do Castelo organizou, tal comofoi divulgado, uma visita à empresaResulima, Valorização e Tratamento deResíduos Sólidos, SA, sediada nafreguesia de Chafé, concelho de Vianado Castelo, associada a uma prova dekarting, no Kartódromo da Amorosa.A Resulima é a entidade gestora doSistema Multimunicipal do Vale doLima e Baixo Cávado, que tem porobjectivo a valorização e tratamento dosResíduos Sólidos Urbanos produzidosnaquela região geográfica. Abrange osconcelhos de Arcos de Valdevez,Barcelos, Esposende, Ponte da Barca,

Ponte de Lima e Viana do Castelocobrindo uma área total de mais de1778 km2. Este sistema multimunicipalcompreende um conjunto de infra-estruturas que permite uma melhorgestão e controlo dos resíduos urbanos.Conta com um Aterro Sanitário, umEcocentro e um Centro de Tratamentoem Vila Fria, Viana do Castelo; umaEstação de Transferência comEcocentro, em Oliveira, Arcos deValdevez; e um conjunto de 725Ecopontos espalhados pelos seisconcelhos. Para além disso, asactividades passam também pelapromoção da recolha selectiva evalorização dos subprodutos e pelaselagem e requalificação ambiental,aspectos essenciais para atingir os seusobjectivos.Nas suas instalações o engenheiroManuel Cardona, administradordelegado, fez uma clara exposição dacomposição e actividade da empresa,da sua estrutura, do seuenquadramento à escala nacional edos objectivos atingidos e dosesperados a curto prazo.Após a comunicação houve umabreve troca de perguntas e respostascom os engenheiros presentes e daí

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iniciou-se a visita guiada aospavilhões em laboração, bem como àsproximidades do respectivo aterrosanitário.Dado o interesse que suscitou estavisita, bem como a perspectiva de, abreve prazo, serem preparadasinstalações para valorizaçãoenergética de biogás e por se tratar dematéria muito actual, ficou acordadoagendar-se uma nova visita para queos técnicos interessados nestasquestões das energias renováveisfiquem com informação maisactualizada nesse domínio.Seguiu-se a prova de karting que foimuito animada, com as emoçõesnaturais que os desportosmotorizados trazem e pelo facto de seter conseguido atingir os limitespróximos do recorde da pista doKartódromo da Amorosa e à parte dedespistes, sem consequências demaior, a prova chegou ao fim com adistribuição de prémios e subida aopódio dos vencedores, tendo-seencerrado esta iniciativa com umalmoço no self-service do kartódromoque deu azo a uma “cavaqueira”muito interessante até meio da tarde.

Delegação de Vila Realna aldeia de Tresminas

A Delegação Distrital de Vila Real daOrdem dos Engenheiros realizou, a 12 deJulho, uma visita técnica ao CoutoMineiro Romano de Tresminas.Partindo dos antigos paços do concelhoe após terem sido presenteados comliteratura alusiva à visita a realizar, bemcomo a Carta Arqueológica do Concelhode Vila Pouca de Aguiar, o grupo decolegas iniciou a sua visita no autocarrocedido pela Câmara Municipal,conduzido por Catarina Chaves, técnicasuperior da empresa municipal Vitaguiar.A visita mereceu de todos os colegasrasgados elogios, quer pela qualidade daexplicação, quer pelo interesse dassoluções adoptadas há cerca de 2000anos na exploração de ouro e pelainegável importância económica earqueológica deste couto mineiro paratoda a região e de todos os outros locais,alguns bastante próximos, onde já foiexplorado ouro e outros metaispreciosos. Muito ficou por ver, ficandoassim prometida nova incursão para oano de 2009.

Seguimos para a aldeia de Tresminasna qual visitámos a sua interessanteigreja e onde nos foi servida umaexcelente refeição. Proporcionado ummomento de descanso e de animadoconvívio, regressados a Vila Pouca deAguiar, seguimos para uma visita ao Castelo de Aguiar, interessantefortaleza medieval no Vale de VilaPouca de Aguiar, terminando assim um dia intenso mas muitoagradável.É importante referir, que há cerca deum ano, a delegação distrital fez umavisita técnica ao viaduto de Vila Poucade Aguiar, tendo mais uma vez comoapoiante e organizador incansável ocolega engenheiro Virgílio Fernandes,ao qual agradecemos toda a ajudaque tem prestado nas iniciativas destadelegação.É justo fazer aqui um agradecimentopúblico à Câmara Municipal de VilaPouca de Aguiar, na pessoa do seupresidente, Domingos Dias, por todoo apoio que tem dado às nossasiniciativas no seu concelho.

Luís Pizarro, delegado distrital

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infoPágina 40 ENGENHARIA NO MUNDO

Primeira mão biónicado mundo ganha prémio de Engenharia

O prémio MacRobert – o maior pré-mio britânico de Engenharia – foi atri-buído este ano à primeira mão bióni-ca do mundo. A distinção da RealAcademia de Engenharia, que todosos anos premeia um projecto inova-dor, foi assim atribuída à mão i-LIMB– uma prótese avançada que permitemaior controlo e mobilidade.Produzida pela empresa escocesaTouch Bionic, a i-LIMB destaca-sepelo facto de cada um dos cincodedos da mão ter um motor próprio epoder ser movido autonomamente,sendo que a bateria dos cinco moto-res foi concebida para durar um dia eser recarregada durante a noite.Esta inovação, segundo os seusinventores, faz com que esta seja aprimeira prótese a funcionar tal qualuma mão real. Além da tecnologiaque permite a articulação múltiplados dedos, a chave do sucesso destamão biónica está ainda na sua viabili-dade comercial – é a única que existeno mercado – desde que foi lançada,em Julho do ano passado. Contudo, asua génese remonta a 1963 quando,na Escócia, se deu início ao desenvol-vimento do projecto no âmbito de umplano que visava auxiliar crianças víti-mas de talidomida – uma doença quese caracteriza pela atrofia e malforma-ção dos membros. A prótese foi desenvolvida, usandouma cobertura de chumbo na extremi-dade, recorrendo a tecnologias deEngenharia Electrónica e Mecânica, efoi produzida com plásticos ultra-resistentes. O resultado foi umdispositvo protésico de nova geraçãoleve, robusto e esteticamente apelati-vo, quer para os pacientes, quer paraos profissionais de saúde. A i-LIMB foi já aplicada em cerca de200 pessoas, a título experimental,

incluindo soldados norte-americanosque perderam membros durante aguerra no Iraque. Ray Edwards, que sofreu uma ampu-tação quádrupla, foi um dos primeirosbeneficiários da mão biónica maisavançada do mundo e em declaraçõesà estação televisiva BBC mostrou-seemocionado: "Foi a primeira vez, em21 anos, que vi uma mão abrir-se.Posso segurar numa caneta e fazermuitas coisas que antes me eramimpossíveis", afirmou.Segundo Stuart Mead, administradorda Touch Bionics, a i-LIMB tem aindamais uma característica única que é opolegar que se pode mover numângulo de 90 graus, tal qual um dedohumano. "É a primeira prótese quesimula tanto a forma como a funçãoda mão humana", referiu. Graças a dois eléctrodos aplicados napele, para detecção do impulso eléc-trico do músculo, a i-LIMB não exigecirurgia. "Os impulsos são gerados

pela contracção das fibras muscularesdo corpo. Eles são usados pelo com-putador, nas costas da mão, que temduas funções: interpretar esses sinaise controlar a mão", explicou StuartMead. Apesar de outras empresas e organi-zações, como a Agência Espacialnorte-americana e o Departamento deinvestigação militar dos EUA – Darpa–, terem já desenvolvido prótesesavançadas de mãos, estas não passa-ram de protótipos e, assim, a i-LIMBé a única disponível no mercado. Ainda assim este exemplar de alta tec-nologia, ao serviço da saúde, não éacessível para todos. O custo total deaplicação do dispositivo ronda os 38mil euros, quase o triplo do valor deuma prótese normal. Ainda assim, aempresa escocesa que a produz abriujá uma delegação nos EUA, país ondeo aparelho tem tido bastante procura. Portugal não tem ainda representanteda mão biónica.

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info Página 41PERFIL JOVEM

Estágio profissional “Leonardo Da Vinci”

Como surgiu a oportunidade do estágio profissional “LeonardoDa Vinci” ?Na busca da minha profissionalização estive sempre atento àspossibilidades e ofertas de estágio. Um dos meus objectivosprofissionais e de vida passou sempre por poder fazer parte daempresa Mota-Engil. Felizmente tive uma oportunidade com apossibilidade proporcionada pela Ordem dos Engenheiros –Região Norte que, com esforço e numa perspectiva de propor-cionar novos voos a jovens recém-licenciados em Engenharia eao abrigo do programa Leonardo Da Vinci, abria a possibilidadede estágio no grupo Mota-Engil.Logo que tomei conhecimento concorri e após processo deselecção com várias entrevistas fui seleccionado para o referidoestágio integrando a sucursal polaca (Mota-Engil Polska), sedia-da em Cracóvia.

E a Polónia seduzia-o?Cracóvia era para mim um lugar familiar, já que aí tinha feito oprograma Erasmus na Universidade Tecnológica de Cracóvia,orientado pelo Phd. Karol Ryz, onde desenvolvi um trabalho deprojecto sobre testes de carga numa ponte, acompanhando areconstrução da mesma. Tinha deixado muitos amigos deEngenharia e de outros cursos que me receberam de novo eonde, portanto, o problema de integração social não secolocou.

Como foi recebido em Cracóvia?Após ter resolvido algumas questões de ordem pessoal, comopor exemplo arranjar alojamento, iniciei o percurso normal detrabalho exigido pela minha orientadora de estágio – engenhei-ra Carla Ribeiro, – à qual quero aqui expressar o meu agradeci-mento, tanto pelo know-how transmitido, como pela sua atitu-de pessoal.Fui bem recebido pelos membros dos diferentes departamen-tos onde estive integrado e também por todos com quem con-tactei ao longo do estágio.

Como foi trabalhar na sucursal polaca do grupo Mota-Engil?Todo o conhecimento adquirido ao longo destes meses obri-gou, da parte da empresa Mota-Engil Polska, à disponibilizaçãode meios, recursos, espaço físico e capital humano que me per-mitiram estabelecer relações entre o capital teórico recebido nauniversidade e o verdadeiro mundo do trabalho.Os meus superiores e orientadores no estágio, ao disponibiliza-rem o seu saber, valorizaram sempre a minha actividade e asminhas soluções, tendo por isso estimulado a minha motiva-

ção, autonomia e autoconfiança, aumentando o conhecimentoque eu sentia crescer em cada dia de trabalho.

O que retirou de mais importante deste estágio?O estágio foi profícuo e extremamente positivo, já que melevou num percurso de aprendizagem pelos departamentoscomercial, jurídico, controlo de custos, produção e aprovisiona-mento. O mesmo estágio abriu-me outras portas que só umagrande empresa como o grupo Mota-Engil pode proporcionar aum jovem engenheiro em início de carreira.Durante o meu estágio em Cracóvia tive ainda a possibilidadede frequentar um curso de língua polaca que me servirá comomais-valia para o meu futuro. Consolidei as minhas amizades ecriei outras novas. Cresci como homem, ao ter a minha autono-mia, e passei a ter hábitos que até aí não me eram familiares,tais como gerir o meu pequeno salário, fazer as minhas com-pras, cozinhar e tratar da minha roupa.

Aconselharia um jovem engenheiro a fazer um estágio no estrangeiro?Queria neste meu pequeno texto deixar uma mensagem deesperança para todos aqueles que como eu quererão partir embusca de mais conhecimento e de novas partilhas, baseadas nacrença de encontrar uma empresa como a que eu encontrei eonde, afinal, ainda existe ética, valores humanos e esperança.Neste momento já faço parte desta “grande família”, ao ter-mesido oferecido e ter aceite um contrato de trabalho com aMota-Engil Roménia.Sempre fui um jovem com conhecimentos de globalização edos meios e desafios que isso me poderia proporcionar. É claroque a separação da família e dos amigos nem sempre é fácil.Viver o período de estágio no limiar da contabilidade financeiratambém é muito difícil. Porém só vencendo estes obstáculosterei a possibilidade de me projectar para a vida e aumentar osmeus conhecimentos práticos, teóricos e sociais.

Edgar Basto

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Agostinho Peixoto, consultor/especialista em Turismo

infoPágina 42 LAZER

A Via Nova Romana –A Geira na Serra do Gerês

A Via Nova – HistóriaNo conjunto da rede viária do extensoimpério romano, o caminho entreBracara Augusta (Braga) e AsturicaAugusta (Astorga – Província deLéon), por Bergidum Flavium(Ponferrada), constitui umtestemunho excepcional de umaépoca em que a Europa era umespaço comum. A construção da ViaNova, na segunda metade do século Id.C., reforçou a malha viária,permitindo o reordenamentoterritorial, a intensa actividademineira, com destaque especial para oouro, contribuindo a longo prazo paraa emergência de uma entidadehistórica que perdurou ao longo dosmilénios: a Gallaecia.A Via Nova, em especial o traçadoentre o lugar de Via Cova, Amares, eBaños de Rio Caldo, Lobios, constituium monumento excepcional, umpatrimónio científico, cultural,pedagógico e turístico único. Apossibilidade de percorrer o caminhoromano, ao longo de quilómetros,quase sem interrupções, os extensostroços de calçada, a quantidadeinvulgar de miliários, as ruínas depontes sobre rios caudalosos, aspedreiras de onde se extraíam osmiliários, a visibilidade da via para aenvolvente e o contexto paisagísticoem que se insere formam um recursonotável. A quantidade de miliáriosconcentrados neste tramo da ViaNova sem paralelo noutras áreas doImpério Romano e a floresta que osenvolve suscitam uma magiaextraordinária, resumida por umaarqueóloga italiana, da Universidade

de La Sapienza de Roma, numa felizexpressão: “Foresta di Migliari”, Assimse constituiu a Geira Romana naSerra do Gerês.O traçado da Via Nova foicuidadosamente planeado porarquitectos, engenheiros e pelosgromatici, os topógrafos que, apesardos utensílios rudimentares, jácalculavam com exactidão asdistâncias e os declives. A Via Novafoi construída de tal modo que,apesar de cruzar um espaçomontanhoso com serras que chegamaos dois mil metros, só em algunstramos, pouco extensos, alcança 900metros. Os miliários de Tito

e Domiciano documentam a aberturada via. O granito e o xisto, queformam o substrato rochoso ao longode grande parte do traçado da via,foram utilizados de forma abundante,nos pavimentos lajeados, nos murosde suporte, nas obras de arte e nosmiliários. Num contexto climáticocom alta pluviosidade, com pendoressignificativos, o traçado da Via Novaestava sujeito a processos erosivosintensos, justificando sucessivasobras de manutenção. Os miliáriosde Maximino e Máximo apresentamum texto muito expressivo, referindoo restauro de pontes e caminhosdeteriorados pelo tempo.

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info Página 43LAZER

O Cursus PublicusA rede viária romana sustentava ofuncionamento do Cursus Publicus,essencial ao bom governo do vastoImpério Romano. Os três pilares doCursus Publicus eram as mansiones, asmutationes e os miliários. As mansiones eram locais de descanso,onde os viandantes podiam comer,dormir, tomar banho e abastecer-separa prosseguir a viagem. As mutationes eram estações de muda,onde se podia trocar de cavalo.Situados à beira da via, estesequipamentos asseguravam o correio,a velocidade dos mensageiros, otrânsito de militares, de funcionários ede todos os caminhantes que, pelosmais variados motivos, percorriam as

estradas. Os miliários balizavam a via,assinalando as distâncias aos caputviarum, ou seja, aos nós rodoviários.No caso do tramo da Via Nova entreBaños de Rio Caldo e Amares osmiliários marcavam a distância aBracara Augusta.

Viajar na geiraPercorrer a Via Nova entre Amares eLobios é regressar a um tempoperdido, em que os meios detransportes e o ritmo de vida eramdiferentes. Devido ao bom estado deconservação é possível caminhar, aolongo da estrada romana, quase seminterrupções, perto de 40 quilómetros,o que é raro, tanto em Portugal comoem Espanha.

Existem pelo menos três percursospara se fazer: os percursos de média ede longa duração e o percurso acavalo.

A paisagem Numa pequena extensão a Via Nova,entre Amares e Lobios, atravessapaisagens muito variadas, desde azona urbana de Braga, com umaelevada densidade construtiva, até àMata de Albergaria, considerada umareserva integral do Parque Nacional daPeneda-Gerês. O contexto paisagísticoda Via Nova é, pois, excepcional,permitindo aos viajantes apreciarpanorâmicas diversificadas, aprender agostar da Natureza e conhecer aestrutura agrária da região.

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infoPágina 44 DISCIPLINA

A) RELATÓRIO:1 – Em 24 de Maio de 2007 deu entrada na Ordem dos Engenheiros – Região Norte uma notificação, proveniente do 3.º

Juízo Criminal do Tribunal Judicial de A, comunicando à Ordem dos Engenheiros a sentença de condenação tirada no processon.º B, transitada em julgado em 02-02-2007, na qual a Senhora Engenheira C foi condenada, como autora material, por umcrime de falsificação de documento, na forma consumada, p. p. pelo n.º 2 do artigo 100º e al. f) n.º 1 do artigo 98º do RegimeJurídico da Urbanização e Edificação – D.L. n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo D.L. n.º 177/2001,de 04/06, em conjugação com o artigo 256º n.º 1 al. b) do Código Penal.

2 – A fls 92 e 93 daquela douta sentença, já transitada em julgado, foi considerado provado que a arguida subscreveu em03/05/2005 um termo de responsabilidade enquanto responsável pela direcção técnica de uma obra sita na avenida D, concelhode A, consignando que a dita obra “se encontrava concluída em conformidade com o projecto aprovado e com as condicionantes dalicença de construção”, com base no qual foi emitido, em 06/05/2007, o respectivo alvará de autorização de utilização, sem arealização de vistoria pelos serviços competentes da Câmara Municipal de A.

3 – Foi ainda considerado provado, naquela sentença judicial, que, em 30/09/2005, numa fiscalização realizada pelosfuncionários competentes da Câmara Municipal de A, estes verificaram que uns anexos existentes no local da obra não tinhamsido demolidos, embora no projecto estivesse prevista essa demolição e no alvará de construção constasse como condicionantedo licenciamento a demolição desses anexos.

4 – A sentença judicial em questão também considerou provado que a arguida, ao fazer as afirmações acimamencionadas no termo de responsabilidade que subscreveu, bem sabia que produzia falsas declarações relativamente àconformidade da obra com o projecto aprovado, com as condições da licença ou autorização e com as normas legais eregulamentares aplicáveis; e actuou livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era proibida ejuridicamente censurável.

5 – Ora, não há dúvida que os factos acima referidos, considerados provados na douta sentença proferida, acarretamresponsabilidade disciplinar para a arguida, uma vez que configuram violação do dever deontológico previsto no n.º 1 do artigo88º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, que obriga os engenheiros, na sua actividade profissional, a pugnar pelo prestígioda profissão e a adoptar uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, bem como, do deverdeontológico previsto no n.º 6 do artigo 88º do referido Estatuto, que obriga os engenheiros a emitir os seus pareceresprofissionais com objectividade e isenção.

6 – Em face do exposto, e uma vez que a violação das normas deontológicas acima citadas teria sido perpetrada pelaarguida culposamente, foi deduzida acusação contra a arguida e esta notificada para apresentar a sua defesa.

7 – Notificada a arguida, esta apresentou, em 23 de Janeiro de 2008, a sua defesa, confessando os factos, tal como o tinhafeito em sede de audiência de julgamento, impugnando apenas a conduta dolosa de que vinha acusada, alegando que agiu deboa fé em todo o processo de licenciamento, nomeadamente na subscrição do termo de responsabilidade de obra, já que nuncapretendeu obter qualquer benefício, ainda que legítimo, para si ou para terceiro.

8 – A arguida alega ainda que a obra era essencialmente de conservação e que não conhecia o dono da obra, nemestabeleceu qualquer contacto com ele, e que lhe foi garantido que os anexos iriam ser demolidos nos dias seguintes, tal comoconstava no projecto entregue na Câmara Municipal, tendo sido por essa razão que assinou a declaração.

9 – A arguida alega, ainda, em sua defesa que exerce a profissão de engenheira desde 1976, sempre pautando a suaactuação com competência diligência e enorme sentido de responsabilidade, nunca tendo sofrido qualquer sanção disciplinar.

10 – A arguida não requereu a produção de qualquer prova na sua defesa, pelo que o Relator do processo dispensou, nostermos do disposto no n.º 3 do artigo 35º do Regulamento Disciplinar, a notificação da arguida para apresentação de alegaçõesfinais escritas, tendo o processo seguido imediatamente para julgamento.

Acórdão do Conselho Disciplinar da Região Norte da Ordem dos Engenheiros

Processo CDISN 06/2007

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info Página 45DISCIPLINA

B) FUNDAMENTAÇÃO:Em face do que acima vem relatado e com base na sentença cuja notificação deu origem ao presente processo disciplinar,

proferida pelo 3.º Juízo Criminal do Tribunal Judicial de A no Processo n.º B e transitada em julgado em 2/2/2007, esteConselho Disciplinar considerou provados os seguintes factos, com relevo para a decisão do presente processo:

1. Que a arguida subscreveu, em 3/05/2005, um termo de responsabilidade enquanto responsável pela direcção técnicade uma obra sita na avenida D, concelho de A, consignando que a dita obra “se encontrava concluída em conformidade com oprojecto aprovado e com as condicionantes da licença de construção”, com base no qual foi emitido, em 06/05/2007, orespectivo alvará de autorização de utilização, sem a realização de vistoria prévia pelos serviços competentes da CâmaraMunicipal de A.

2. Que em 30/09/2005, numa fiscalização realizada pelos funcionários competentes da Câmara Municipal de A, estesverificaram que uns anexos existentes no local da obra não tinham sido demolidos, embora no projecto estivesse prevista essademolição e no alvará de construção constasse como condicionante do licenciamento a demolição desses mesmos anexos.

3. Que a arguida, ao fazer as afirmações acima mencionadas no termo de responsabilidade que subscreveu, bem sabiaque produzia falsas declarações relativamente à conformidade da obra com o projecto aprovado, com as condições da licençaou autorização e com as normas legais e regulamentares aplicáveis.

4. Que a arguida actuou livre, voluntária e conscientemente, bem sabendo que a sua conduta era deontologicamenteproibida e disciplinarmente censurável.

5. Que a arguida exerce a profissão de engenheira desde 1976, nunca tendo sofrido qualquer sanção disciplinar.

C) DECISÃO:1 – Ao prestar falsas declarações no termo de responsabilidade que subscreveu, e com base no qual foram concedidas aslicenças de utilização, dizendo que a obra “se encontrava concluída em conformidade com o projecto aprovado e com ascondicionantes da licença de construção”, quando na verdade ainda faltava demolir uns anexos cuja demolição tinha sido exigidacomo condicionante da licença de construção, a arguida violou efectivamente o dever deontológico previsto no n.º 1 do artigo88º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, que obriga os engenheiros, na sua actividade profissional, a pugnar pelo prestígioda profissão e a adoptar uma conduta irrepreensível, usando sempre de boa fé, lealdade e isenção, e o dever deontológicoprevisto no n.º 6 do artigo 88º do referido Estatuto, que obriga os engenheiros a emitir os seus pareceres profissionais comobjectividade e isenção.

2 – E a violação das normas deontológicas acima citadas não pode deixar de se considerar culposa, visto que a arguida tinhaa obrigação de conhecer tais normas e sabia ou devia saber que, ao prestar declarações que não correspondiam à verdade notermo de responsabilidade que subscreveu, estava a desrespeitar aquelas normas deontológicas. Agiu, por isso, com dolo,praticando, nos termos do disposto no artigo 67º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros, uma infracção disciplinar.

3 – Considerando o facto da arguida exercer a profissão desde 1976 sem quaisquer antecedentes de natureza disciplinar, mastendo em conta as exigências de prevenção geral e de defesa do interesse público associadas ao exercício da Engenharia,condena-se a arguida numa pena de Censura Registada, prevista na alínea b) do n.º 1 do Artigo 70º do Estatuto da Ordem dosEngenheiros, pela prática da infracção disciplinar acima descrita, consistente na violação culposa dos deveres deontológicosprevistos no n.º 1 e n.º 6 do artigo 88º do Estatuto da Ordem dos Engenheiros.

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infoPágina 46 AGENDA

ENCONTROS, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS OE

22, 23 e 24 de OutubroLocal: Vigo, EspanhaOrganização: Colégio Regional de Engenharia Civil da RegiãoNorte da Ordem dos Engenheiros e Colégio de Caminos,Canales y Puertos da Galiza – Demarcacion de GalíciaIV ENCONTRO NORTE DE PORTUGAL GALIZA DE ENGENHARIA CIVIL

ENCONTRO, CONGRESSOS E SEMINÁRIOS EXTERNOS

4 de Novembro 2008Local: FEUP (Porto)Organização: Departamento de Engenharia Química (DEQ)8.ªS JORNADAS DO DEPARTAMENTO DEENGENHARIA QUÍMICAMais informações: www.fe.up.pt/jornadas

11, 12 e 13 de Fevereiro 2009Local: Instituto Superior de Engenharia do PortoOrganização: ISEPJORNADAS LUSO-BRASILEIRAS DE ENSINO ETECNOLOGIA EM ENGENHARIAMais informações: www.isep.ipp.pt/jlbe09

Pin da Ordem dos Engenheiros – Região Norte à venda na sede

e nas delegações distritais por 5 euros