Indice Propriedade Industrial

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Índice do código de Propriedade Industrial português

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  • CDIGO

    DA

    PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Instituto Nacional da Propriedade Industrial

  • ................................................... 29...................................... 29

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    Decreto-Lei n.36/2003, de 5 de Maro

    Artigo 1. AprovaoArtigo 2. mbito de aplicaoArtigo 3. Pedidos de patenteArtigo 4. Pedidos de modelos de utilidadeArtigo 5. Pedidos de registo de modelos e desenhos industriaisArtigo 6. Durao das patentesArtigo 7. Durao dos modelos de utilidadeArtigo 8. Durao dos registos de modelos e desenhos industriaisArtigo 9. Patentes, modelos de utilidade e registos de modelos e desenhos industriais pertencentes ao EstadoArtigo 10. Extenso do mbito de aplicaoArtigo 11. Durao dos registos de nomes, insgnias de estabelecimento e logotiposArtigo 12. Marcas registadasArtigo 13. Registo de marcas, nomes e insgnias de estabelecimentoArtigo 14. RegulamentaoArtigo 15. Norma revogatriaArtigo 16. Entrada em vigor

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    TTULO IPARTE GERAL

    CAPTULO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 1. Funo da propriedade industrial

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL4

    Artigo 2. mbito da propriedade industrialArtigo 3. mbito pessoal de aplicao Artigo 4. EfeitosArtigo 5. Proteco provisriaArtigo 6. Direitos de garantiaArtigo 7. Prova dos direitosArtigo 8. Restabelecimento de direitos

    CAPTULO IITRAMITAO ADMINISTRATIVA

    Artigo 9. Legitimidade para praticar actosArtigo 10. Legitimidade para promover actosArtigo 11. PrioridadeArtigo 12. Reivindicao do direito de prioridade Artigo 13. Comprovao do direito de prioridadeArtigo 14. Regularizao Artigo 15. Reconhecimento de assinaturasArtigo 16. NotificaesArtigo 17. Prazos de reclamao e de contestaoArtigo 18. Duplicado dos articuladosArtigo 19. Juno e devoluo de documentosArtigo 20. Reclamaes fora de prazoArtigo 21. VistoriasArtigo 22. Formalidades subsequentesArtigo 23. Modificao oficiosa da decisoArtigo 24. Fundamentos gerais de recusaArtigo 25. Alterao ou correco de elementos no essenciaisArtigo 26. Documentos juntos a outros processosArtigo 27. Entrega dos ttulos de concessoArtigo 28. Contagem de prazosArtigo 29. PublicaoArtigo 30. Averbamentos

    CAPTULO IIITRANSMISSO E LICENAS

    Artigo 31. Transmisso

    5NDICE

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    ............................................... 55

    NDICE

  • Artigo 32. Licenas contratuais

    CAPTULO IVEXTINO DOS DIREITOS

    DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Artigo 33. NulidadeArtigo 34. AnulabilidadeArtigo 35. Processos de declarao de nulidade e de anulaoArtigo 36. Efeitos da declarao de nulidade ou da anulaoArtigo 37. CaducidadeArtigo 38. Renncia

    CAPTULO V RECURSO

    SUBCAPTULO IRECURSO JUDICIAL

    Artigo 39. Decises que admitem recursoArtigo 40. Tribunal competenteArtigo 41. LegitimidadeArtigo 42. PrazoArtigo 43. Resposta-remessaArtigo 44. Citao da parte contrriaArtigo 45. Requisio de tcnicosArtigo 46. Recurso da deciso judicialArtigo 47. Publicao da deciso definitiva

    SUBCAPTULO IIRECURSO ARBITRAL

    Artigo 48. Tribunal arbitralArtigo 49. Compromisso arbitralArtigo 50. Constituio e funcionamento

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL6

    TTULO IIREGIMES JURDICOS

    DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    CAPTULO IINVENES

    SUBCAPTULO IPATENTES

    SECO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 51. ObjectoArtigo 52. Limitaes quanto ao objectoArtigo 53. Limitaes quanto patenteArtigo 54. Casos especiais de patenteabilidadeArtigo 55. Requisitos de patenteabilidade Artigo 56. Estado da tcnicaArtigo 57. Divulgaes no oponveisArtigo 58. Regra geral sobre o direito patenteArtigo 59. Regras especiais sobre titularidade da patenteArtigo 60. Direitos do inventor

    SECO IIPROCESSO DE PATENTE

    SUBSECO IVIA NACIONAL

    Artigo 61. Forma do pedidoArtigo 62. Documentos a apresentarArtigo 63. Invenes biotecnolgicasArtigo 64. Prazo para entrega da descrio e dos desenhosArtigo 65. Exame quanto formaArtigo 66. Publicao do pedidoArtigo 67. OposioArtigo 68. Exame da invenoArtigo 69. Concesso parcial

    7NDICE

    .................................... 56

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  • Artigo 70. Alteraes do pedidoArtigo 71. Unidade da invenoArtigo 72. Publicao do fascculoArtigo 73. Motivos de recusaArtigo 74. Notificao do despacho definitivo

    SUBSECO IIVIA EUROPEIA

    Artigo 75. mbitoArtigo 76. Apresentao de pedidos de patente europeiaArtigo 77. Lnguas em que podem ser redigidos os pedidos de patente europeiaArtigo 78. Direitos conferidos pelos pedidos de patente europeia publicadosArtigo 79. Traduo da patente europeiaArtigo 80. Prazo para apresentao da traduo da patente europeiaArtigo 81. Responsabilidade das traduesArtigo 82. Publicao do aviso relativo traduoArtigo 83. Inscrio no registo de patentesArtigo 84. Texto do pedido da patente europeia que faz fArtigo 85. Reviso da traduoArtigo 86. Transformao do pedido de patente europeia em pedido de patente nacionalArtigo 87. Transformao do pedido de patente europeia em pedido de modelo de utilidade portugusArtigo 88. Proibio de dupla protecoArtigo 89. Taxas anuais

    SUBSECO IIIVIA TRATADO DE COOPERAO EM MATRIA DE PATENTES

    Artigo 90. Definio e mbitoArtigo 91. Apresentao dos pedidos internacionaisArtigo 92. Administrao designada e eleitaArtigo 93. Efeitos dos pedidos internacionais

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL8

    Artigo 94. Prazo para a apresentao da traduo do pedido internacionalArtigo 95. Direitos conferidos pelos pedidos internacionais publicadosArtigo 96. Pedido internacional contendo invenes independentes

    SECO IIIEFEITOS DA PATENTE

    Artigo 97. mbito da protecoArtigo 98. Inverso do nus da provaArtigo 99. DuraoArtigo 100. Indicao da patenteArtigo 101. Direitos conferidos pela patenteArtigo 102. Limitao aos direitos conferidos pela patenteArtigo 103. Esgotamento do direitoArtigo 104. Inoponibilidade

    SECO IVCONDIES DE UTILIZAO

    Artigo 105. Perda e expropriao da patenteArtigo 106. Obrigatoriedade de exploraoArtigo 107. Licenas obrigatriasArtigo 108. Licena por falta de explorao da invenoArtigo 109. Licenas dependentesArtigo 110. Interesse pblicoArtigo 111. Pedidos de licenas obrigatriasArtigo 112. Notificao e recurso da concesso ou recusa da licena

    SECO VINVALIDADE DA PATENTE

    Artigo 113. NulidadeArtigo 114. Declarao de nulidade ou anulao parcial

    9NDICE

    ................................... 78

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  • SECO VICERTIFICADO COMPLEMENTAR DE PROTECO

    PARA MEDICAMENTOS E PRODUTOS FITOFARMACUTICOS

    Artigo 115. Pedido de certificadoArtigo 116. Exame e publicao do pedido

    SUBCAPTULO IIMODELOS DE UTILIDADE

    SECO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 117. ObjectoArtigo 118. Limitaes quanto ao objectoArtigo 119. Limitaes quanto ao modelo de utilidadeArtigo 120. Requisitos de concessoArtigo 121. Regra geral sobre o direito ao modelo de utilidadeArtigo 122. Regras especiais de titularidade do modelo de utilidadeArtigo 123. Direitos do inventor

    SECO IIPROCESSO DE MODELO DE UTILIDADE

    SUBSECO IVIA NACIONAL

    Artigo 124. Forma do pedidoArtigo 125. Documentos a apresentarArtigo 126. Prazo para entrega da descrio e dos desenhosArtigo 127. Exame quanto formaArtigo 128. Publicao do pedidoArtigo 129. OposioArtigo 130. Concesso provisriaArtigo 131. Pedido de exame

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL10

    Artigo 132. Exame da invenoArtigo 133. Concesso parcialArtigo 134. Alteraes do pedidoArtigo 135. Unidade da invenoArtigo 136. Publicao do fascculoArtigo 137. Motivos de recusaArtigo 138. Notificao do despacho definitivo

    SUBSECO IIVIA TRATADO DE COOPERAO

    EM MATRIA DE PATENTES

    Artigo 139. Disposies aplicveis

    SECO IIIEFEITOS DO MODELO DE UTILIDADE

    Artigo 140. mbito da protecoArtigo 141. Inverso do nus da provaArtigo 142. DuraoArtigo 143. Indicao de modelo de utilidadeArtigo 144. Direitos conferidos pelo modelo de utilidadeArtigo 145. Limitao aos direitos conferidos pelo modelo de utilidadeArtigo 146. Esgotamento do direitoArtigo 147. Inoponibilidade

    SECO IVCONDIES DE UTILIZAO

    Artigo 148. Perda e expropriao do modelo de utilidadeArtigo 149. Obrigatoriedade de exploraoArtigo 150. Licenas obrigatrias

    SECO VINVALIDADE DO MODELO DE UTILIDADE

    Artigo 151. NulidadeArtigo 152. Declarao de nulidade ou anulao parcial

    11NDICE

    ................................. 100................... 101

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  • CAPTULO IITOPOGRAFIAS DE PRODUTOS

    SEMICONDUTORES

    SECO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 153. Definio de produto semicondutorArtigo 154. Definio de topografia de um produto semicondutorArtigo 155. Objecto de proteco legalArtigo 156. Regra geral sobre o direito ao registoArtigo 157. Regras especiais de titularidade doregistoArtigo 158. Direitos do criadorArtigo 159. Normas aplicveis

    SECO IIPROCESSO DE REGISTO

    Artigo 160. Forma do pedidoArtigo 161. Motivos de recusa

    SECO IIIEFEITOS DO REGISTO

    Artigo 162. DuraoArtigo 163. Indicao do registoArtigo 164. Direitos conferidos pelo registoArtigo 165. Limitao aos direitos conferidos pelo registoArtigo 166. Esgotamento do direitoArtigo 167. Inoponibilidade

    SECO IVCONDIES DE UTILIZAO

    Artigo 168. Perda e expropriao do registoArtigo 169. Licena de explorao obrigatria

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL12

    SECO VINVALIDADE DO REGISTO

    Artigo 170. NulidadeArtigo 171. Declarao de nulidade ou anulao parcialArtigo 172. Caducidade

    CAPTULO IIIDESENHOS OU MODELOS

    SECO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 173. Definio de desenho ou modeloArtigo 174. Definio de produtoArtigo 175. Limitaes quanto ao registoArtigo 176. Requisitos de concessoArtigo 177. NovidadeArtigo 178. Carcter singularArtigo 179. DivulgaoArtigo 180. Divulgaes no oponveisArtigo 181. Regra geral sobre o direito ao registoArtigo 182. Regras especiais da titularidade do registoArtigo 183. Direitos do criador

    SECO IIPROCESSO DE REGISTO

    Artigo 184. Forma do pedidoArtigo 185. Documentos a apresentarArtigo 186. Unidade do requerimentoArtigo 187. Pedidos mltiplosArtigo 188. Exame quanto formaArtigo 189. PublicaoArtigo 190. Adiamento da publicaoArtigo 191. OposioArtigo 192. Registo provisrioArtigo 193. Pedido de exameArtigo 194. Exame

    13NDICE

    ............ 113

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    .............................................. 128.......................... 128

    ................................................ 129.................................... 129

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  • Artigo 195. Concesso parcialArtigo 196. Alteraes do pedidoArtigo 197. Motivos de recusaArtigo 198. Notificao do despacho definitivo

    SECO IIIEFEITOS DO REGISTO

    Artigo 199. mbito da protecoArtigo 200. Relao com os direitos de autorArtigo 201. DuraoArtigo 202. Indicao do desenho ou modeloArtigo 203. Direitos conferidos pelo registoArtigo 204. Limitao dos direitos conferidos pelo registoArtigo 205. Esgotamento do direitoArtigo 206. Inalterabilidade dos desenhos oumodelosArtigo 207. Alterao nos desenhos ou modelos

    SECO IVINVALIDADE DO REGISTO

    Artigo 208. NulidadeArtigo 209. AnulabilidadeArtigo 210. Declarao de nulidade ou anulao parcial

    SECO VPROTECO PRVIA

    SUBSECO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 211. Objecto do pedidoArtigo 212. Pedido de proteco prviaArtigo 213. Conservao em regime de segredo e de arquivo

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL14

    SUBSECO IIPROCESSO DO PEDIDO DE PROTECO

    Artigo 214. Forma do pedido

    SUBSECO IIIEFEITOS DO PEDIDO DE PROTECO PRVIA

    Artigo 215. DuraoArtigo 216. Regularizao do pedidoArtigo 217. Direitos conferidos pela proteco prviaArtigo 218. CaducidadeArtigo 219. Converso do pedidoArtigo 220. Pedido de registo para actos administrativosou aces em TribunalArtigo 221. Taxas

    CAPTULO IVMARCAS

    SECO IDISPOSIES GERAIS

    SUBSECO I

    MARCAS DE PRODUTOS OU DE SERVIOS

    Artigo 222. Constituio da marcaArtigo 223. ExcepesArtigo 224. Propriedade e exclusivoArtigo 225. Direito ao registoArtigo 226. Registo por agente ou representante do titularArtigo 227. Marca livre

    SUBSECO IIMARCAS COLECTIVAS

    Artigo 228. Definio

    15NDICE

    .................................... 131............................... 131

    ................................... 131............. 132

    ................................ 133............... 133

    ................................................. 133............... 133

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    .......................................................................... 134............................ 134

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  • Artigo 229. Marca de associaoArtigo 230. Marca de certificaoArtigo 231. Direito ao registoArtigo 232. Disposies aplicveis

    SECO IIPROCESSO DE REGISTO

    SUBSECO IREGISTO NACIONAL

    Artigo 233. PedidoArtigo 234. Instruo do pedidoArtigo 235. Unicidade do registoArtigo 236. Publicao do pedidoArtigo 237. Formalidades subsequentesArtigo 238. Fundamentos de recusa do registoArtigo 239. Outros fundamentos de recusaArtigo 240. Imitao de embalagens ou rtulos no registadosArtigo 241. Marcas notriasArtigo 242. Marcas de prestgioArtigo 243. Declarao de consentimentoArtigo 244. Recusa parcialArtigo 245. Conceito de imitao ou de usurpaoArtigo 246. Processo especial de registo

    SUBSECO IIMARCA COMUNITRIA

    Artigo 247. Transformao em pedido de registo de marca nacional

    SUBSECO IIIREGISTO INTERNACIONAL

    Artigo 248. Direito ao registo

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL16

    Artigo 249. PedidoArtigo 250. RennciaArtigo 251. Alteraes ao registoArtigo 252. Publicao do pedidoArtigo 253. Formalidades processuaisArtigo 254. Fundamentos de recusa

    SECO IIIEFEITOS DO REGISTO

    Artigo 255. DuraoArtigo 256. Declarao de inteno de uso Artigo 257. Indicao do registoArtigo 258. Direitos conferidos pelo registoArtigo 259. Esgotamento do direito Artigo 260. Limitaes aos direitos conferidos pelo registoArtigo 261. Inalterabilidade da marca

    SECO IVTRANSMISSO E LICENAS

    Artigo 262. TransmissoArtigo 263. Limitaes transmissoArtigo 264. Licenas

    SECO VEXTINO DO REGISTO DE MARCAOU DE DIREITOS DELE DERIVADOS

    Artigo 265. NulidadeArtigo 266. AnulabilidadeArtigo 267. Precluso por tolernciaArtigo 268. Uso da marcaArtigo 269. CaducidadeArtigo 270. Pedidos de declarao de caducidade

    17NDICE

    ................................ 143............................... 143

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    ................................................... 144................................. 145................................ 147............................... 147

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  • CAPTULO VRECOMPENSAS

    SECO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 271. ObjectoArtigo 272. Condies da meno das recompensasArtigo 273. Propriedade

    SECO IIPROCESSO DE REGISTO

    Artigo 274. PedidoArtigo 275. Instruo do pedidoArtigo 276. Fundamentos de recusaArtigo 277. Restituio de documentos

    SECO IIIUSO E TRANSMISSO

    Artigo 278. Indicao de recompensasArtigo 279. Transmisso

    SECO IVEXTINO DO REGISTO

    Artigo 280. AnulabilidadeArtigo 281. Caducidade

    CAPTULO VINOME E INSGNIA DE ESTABELECIMENTO

    SECO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 282. Direito ao registoArtigo 283. Constituio do nome de estabelecimentoArtigo 284. Constituio da insgnia de estabelecimento

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL18

    Artigo 285. Fundamentos de recusa

    SECO IIPROCESSO DE REGISTO

    Artigo 286. PedidoArtigo 287. Instruo do pedidoArtigo 288. Declarao de consentimentoArtigo 289. Unicidade do registoArtigo 290. Publicao do pedidoArtigo 291. Formalidades subsequentesArtigo 292. Recusa

    SECO IIIDOS EFEITOS DO REGISTO

    Artigo 293. DuraoArtigo 294. Indicao do nome ou da insgnia de estabelecimentoArtigo 295. Direitos conferidos pelo registoArtigo 296. Inalterabilidade do nome ou da insgnia de estabelecimento

    SECO IVTRANSMISSO, NULIDADE, ANULABILIDADE

    E CADUCIDADE DO REGISTO

    Artigo 297. TransmissoArtigo 298. NulidadeArtigo 299. AnulabilidadeArtigo 300. Caducidade

    CAPTULO VIILOGOTIPOS

    Artigo 301. Constituio dos logotiposArtigo 302. Direito ao logotipoArtigo 303. Indicao do logotipoArtigo 304. Normas aplicveis

    19NDICE

    .................................................. 164..... 165

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    ................................................... 170................................ 170

    ................... 171................................ 171............................... 172

    ...................... 172................................................... 172

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    ............................................................. 173................. 173

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    ........................ 175................................... 175

    ............................... 175................................... 175

  • CAPTULO VIIIDENOMINAES DE ORIGEM E INDICAES GEOGRFICAS

    SECO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 305. Definio e propriedadeArtigo 306. Demarcao regional

    SECO IIPROCESSO DE REGISTO

    SUBSECO IREGISTO NACIONAL

    Artigo 307. PedidoArtigo 308. Fundamentos de recusa

    SUBSECO IIREGISTO INTERNACIONAL

    Artigo 309. Registo internacional das denominaes de origem

    SECO IIIEFEITOS, NULIDADE, ANULABILIDADE

    E CADUCIDADE DO REGISTO

    Artigo 310. DuraoArtigo 311. Indicao do registoArtigo 312. Direitos conferidos pelo registoArtigo 313. NulidadeArtigo 314. AnulabilidadeArtigo 315. Caducidade

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL20

    TTULO IIIINFRACES

    CAPTULO IDISPOSIES GERAIS

    Artigo 316. Garantias da propriedade industrialArtigo 317. Concorrncia deslealArtigo 318. Proteco de informaes no divulgadasArtigo 319. Apreenso pelas alfndegas

    CAPTULO IIILCITOS CRIMINAIS

    E CONTRA-ORDENACIONAIS

    SECO IDISPOSIO GERAL

    Artigo 320. Direito subsidirio

    SECO IIILCITOS CRIMINAIS

    Artigo 321. Violao do exclusivo da patente, do modelo de utilidade ou da topografia de produtos semicondutoresArtigo 322. Violao dos direitos exclusivos relativos a desenhos ou modelosArtigo 323. Contrafaco, imitao e uso ilegal de marcaArtigo 324. Venda, circulao ou ocultao de produtos ou artigosArtigo 325. Violao e uso ilegal de denominao de origem ou de indicao geogrficaArtigo 326. Patentes, modelos de utilidade e registos de desenhos ou modelos obtidos de m fArtigo 327. Registo obtido ou mantido com abuso de direitoArtigo 328. Registo de acto inexistente ou realizado com ocultao da verdade

    21NDICE

    ........................... 176............................... 177

    ................................................... 177........................... 178

    ........................................................................... 178

    ................................................. 179................................ 179

    ................. 179................................................ 181

    .......................................... 181............................................ 181

    ........... 184................................ 184

    ... 185...................... 185

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    ...... 186

    ................................................... 187... 187

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    ............. 188

    ........................................................................... 189

    ............................................... 189

  • Artigo 329. QueixaArtigo 330. Destinos dos objectos apreendidos

    SECO IIIILCITOS CONTRA-ORDENACIONAIS

    Artigo 331. Concorrncia deslealArtigo 332. Invocao ou uso ilegal de recompensaArtigo 333. Violao de direitos de nome e de insgniaArtigo 334. Violao do exclusivo do logotipoArtigo 335. Actos preparatriosArtigo 336. Uso de marcas ilcitasArtigo 337. Uso indevido de nome, de insgnia ou de logotipoArtigo 338. Invocao ou uso indevido de direitos privativos

    CAPTULO IIIPROCESSO

    SECO IPROCEDIMENTOS CAUTELARES

    Artigo 339. Providncias cautelares no especificadasArtigo 340. Arresto

    SECO IIPROCESSO PENAL E CONTRA- ORDENACIONAL

    Artigo 341. AssistentesArtigo 342. Fiscalizao e apreensoArtigo 343. Instruo dos processos por contra-ordenaoArtigo 344. Julgamento e aplicao das sanesArtigo 345. Destino do montante das coimas

    CDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL22

    TTULO IVTAXAS

    Artigo 346. Fixao das taxasArtigo 347. Formas de pagamentoArtigo 348. Contagem de taxas peridicasArtigo 349. Prazos de pagamentoArtigo 350. RevalidaoArtigo 351. ReduoArtigo 352. RestituioArtigo 353. Suspenso do pagamentoArtigo 354. Direitos pertencentes ao Estado

    TTULO VBOLETIM DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

    Artigo 355. Boletim da Propriedade IndustrialArtigo 356. ContedoArtigo 357. ndiceArtigo 358. Distribuio

    23NDICE

    ................................................... 189............ 189

    ................................ 190...... 190

    ... 191.............. 191

    ................................. 191.............................. 192

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    ...................................................................... 192

    ... 193.................................................. 193

    ............................................. 194.......................... 194

    ...................................................................... 194.......... 195

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    .............. 204............................................... 204

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  • DECRETO-LEI N.36/2003, de 5 de MARO