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IMPOSTO DE RENDA Características Declaração do IR

IMPOSTO DE RENDA - Moodle USP: e-Disciplinas · PPT file · Web view2014-04-01 · Atividade rural Receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25; Compensação, no ano-calendário

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IMPOSTO DE RENDA

CaracterísticasDeclaração do IR

1 Introdução Previsão: 153, III, CF + art. 43 e ss., CTN

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

III - renda e proventos de qualquer natureza;

Nomen juris: Imposto sobre a Renda e proventos de qualquer natureza.

Competência: União.

2 Sujeito passivo: contribuinteArt. 45, CTN. Contribuinte do imposto é o titular da

disponibilidade a que se refere o artigo 43, sem prejuízo de atribuir a lei essa condição ao possuidor, a qualquer título, dos bens produtores de renda ou dos proventos tributáveis.

Parágrafo único. A lei pode atribuir à fonte pagadora da renda ou dos proventos tributáveis a condição de responsável pelo imposto cuja retenção e recolhimento lhe caibam.

PF ou PJ titular de renda ou provento de qualquer natureza no Brasil.

2 Sujeito passivo Residente fora do Brasil: é necessário declarar a

saída definitiva do país (ficar fora por mais de 12 meses) em dois momentos: Enviar a “comunicação de saída definitiva do país”

assim que a decisão de retirar-se para sempre é tomada ou quando se completam doze meses da viagem (pela internet e com recibo de protocolo).

Preencher o formulário de declaração comum normalmente, marcando a opção “declaração de saída definitiva do país”.

A fonte pagadora é responsável pela retenção e recolhimento do IR. O empregado é contribuinte e o empregador é responsável.

3 Fato geradorArt. 43, CTN. O imposto, de competência da União, sobre a

renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica:

        I – de renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos;

        II – de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior.

§ 1o A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

§ 2o Na hipótese de receita ou de rendimento oriundos do exterior, a lei estabelecerá as condições e o momento em que se dará sua disponibilidade, para fins de incidência do imposto referido neste artigo. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)

Fato gerador: aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda decorrente do capital ou do trabalho e de proventos de qualquer natureza (aquilo que não constituir renda).

RENDA: pode ser decorrente de capital (aplicações financeiras, lucros), de trabalho ou dos proventos de qualquer natureza (aposentadoria, loteria, doações).

PATRIMÔNIO: conjunto de direitos reais e pessoais e de obrigações de uma pessoa.

3.1 Fato gerador: definição de renda

4 Hipóteses de incidênciaRenda

- Rendimentos tributáveis superiores a R$ 19.645,32;- Rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- Ganho de capital: lucro obtido na alienação de bens ou direitos;- Operação em bolsas de valores;- Isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei 11.196/05.

Atividade rural

- Receita bruta anual em valor superior a R$ 112.436,25;- Compensação, no ano-calendário de 2010 ou posteriores, dos prejuízos de anos-calendário anteriores ou do ano-calendário de 2010.

Bens e direitos

- Posse ou a propriedade, em 31.12. 2010, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Residente no Brasil

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês (184 dias consecutivos ou não ou 12 meses ou visto permanente ou de trabalho) e nessa condição se encontrava em 31.12. 2010.

5 Isentos Rendimentos inferiores aos valores previstos; Declarados como dependentes de outras pessoas:

Cônjuge ou companheiro (filho ou convivência superior a 5 anos);

Filho ou enteado Até 21 anos Até 24 anos, se estiver cursando ensino superior Qualquer idade, se for incapacitado para o trabalho

Irmãos, netos e bisnetos (desde que detenha a guarda)

Pais, avós e bisavós, que tenham recebido até R$ 17.989,80 em 2010

Menor pobre (desde que detenha a guarda) Tutelados e curatelados

Art. 153, CF. § 2º - O imposto previsto no inciso III:

I - será informado pelos critérios da generalidade, da universalidade e da progressividade, na forma da lei;

Critérios de generalidade, universalidade e progressividade: Generalidade: incide sobre todos os que aufiram renda; Universalidade: deve abranger quaisquer rendas ou

proventos, independentemente da denominação; Progressividade: variação da alíquota conforme o

aumento da base de cálculo.

6 Alíquotas

6.1 Alíquotas Alemanha: 3 alíquotas entre 22,9% e 53%. França: 12 alíquotas entre 5% e 57%.

BRASIL – Alíquotas IRPF (Exercício 2014)Rendimento Alíquot

aParcela a deduzir

Até 20.529,36 - 

De 20.529,37 até 30.766,92

7,5% R$1.539,70

De 30.766,93 até 41.023,08

15% R$3.847,22

De 41.023,09 até 51.259,08

22,5%

R$6.923,95

Acima de 51.259,08 27,5% R$9.486,91http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/TabProgressiva2012a2015.htm

Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto de Renda de Pessoa Física para o exercício de 2014, ano-calendário de 2013

Base de cálculo mensal Alíquota

Parcela a deduzir do imposto

Até R$1.710,78 - -

De R$1.710,79 até 2.563,91 7,5% R$128,31

De R$2.563,92 até 3.418,59 15,0% R$320,60

De R$3.418,60 até 4.271,59 22,5% R$577,00

Acima de R$4.271,59 27,5% R$790,58

Alíquotas de outros paísesPaís Alíquota máxima

do IRCarga tributária total (em % do PIB)

Suécia 58,2% 53,2%Alemanha 51,2% 36,4%Espanha 48% 35,2%EUA 46,1% 29,6%Japão 45,5% 27,1%Chile 45% 17,3%Canadá 43,2% 35,2%Coreia do Sul 41,8% 26,1%México 40% 18,3%Argentina 35% 17,4%Brasil 27,5% 36,4%Fontes: Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE); Secretaria da Receita Federal; Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT)

Carga tributária no Brasil

País

% da carga tributária em relação ao PIB

1 Dinamarca 48,22 Suécia 46,43 Itália 43,54 Bélgica 43,25 Finlândia 43,16 Áustria 42,87 França 41,9

País

% da carga tributária em relação ao PIB

8 Noruega 419 Hungria 39,110 Eslovênia 37,911 Luxemburg

o 37,512 Alemanha 3713 Rep.

Tcheca 34,814 Brasil 34,5

Fonte: OCDE, 15.12.2010

Evolução da carga tributária no Brasil

http://www.oecd-ilibrary.org/economics/country-statistical-profile-brazil_csp-bra-table-en

7 Base de cálculoArt. 44, CTN. A base de cálculo do imposto é o

montante, real, arbitrado ou presumido, da

renda ou dos proventos tributáveis.

PF: rendimentos líquidos PJ: lucro, conforme apuração

real presumida arbitrada.

7.1 Apuração dos lucros LUCRO REAL: diferença real entre receita bruta e

despesas operacionais. A empresa pode optar por pagamento mensal POR ESTIMATIVA e o ajuste será feito ao final do ano. É obrigatório para as empresas indicada na lei 9.7118/98.

LUCRO PRESUMIDO: presunção de que o lucro da empresa é uma porcentagem sobre a receita bruta. Ex.: 32% para prestação de serviços gerais.

LUCRO ARBITRADO: sobre o empresário irregular, em razão da inexistência de livros (obrigações acessórias do empresário)

Local da tributação: país de residência do contribuinte. É exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal. Incide o princípio da irretroatividade, entretanto,

considera-se que o IR tem FATO GERADOR COMPLEXIVO.

É tributo apurável por auto-lançamento: o contribuinte tem a obrigação acessória de enviar a declaração até o dia 30 de abril do ano seguinte ao ano-base.

8 Questões gerais

8.1 Isenção no ganho de capital Art. 22, lei 9.250/95. Fica isento do imposto de renda

o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos de pequeno valor, cujo preço unitário de alienação, no mês em que esta se realizar, seja igual ou inferior a:

I – R$ 20.000,00 (vinte mil reais), no caso de alienação de ações negociadas no mercado de balcão;

II – R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos demais casos.

Lei 11.196/05Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física

residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País. 

§ 1o No caso de venda de mais de 1 (um) imóvel, o prazo referido neste artigo será contado a partir da data de celebração do contrato relativo à 1a operação.

§ 2o A aplicação parcial do produto da venda implicará tributação do ganho proporcionalmente ao valor da parcela não aplicada.

§ 3o No caso de aquisição de mais de um imóvel, a isenção de que trata este artigo aplicar-se-á ao ganho de capital correspondente apenas à parcela empregada na aquisição de imóveis residenciais.

§ 4o A inobservância das condições estabelecidas neste artigo importará em exigência do imposto com base no ganho de capital, acrescido de:

I - juros de mora, calculados a partir do 2o (segundo) mês subseqüente ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido; e

II - multa, de mora ou de ofício, calculada a partir do 2o (segundo) mês seguinte ao do recebimento do valor ou de parcela do valor do imóvel vendido, se o imposto não for pago até 30 (trinta) dias após o prazo de que trata o caput deste artigo.

§ 5o O contribuinte somente poderá usufruir do benefício de que trata este artigo 1 (uma) vez a cada 5 (cinco) anos.

8.2 Veículo furtado ou perda total Na ficha Declaração de Bens e Direitos:

Sobre o carro anterior: Na coluna “discriminação”: descrever o fato; Na coluna “valor”: anotar o valor recebido da

seguradora. Sobre o novo carro:

Na coluna “discriminação”: informar o valor recebido da seguradora;

Na coluna “valor”: anotar o valor de aquisição.

8.3 Financiamentos (carros, imóveis) Na ficha Declaração de Bens e Direitos,

discriminar o bem e informar apenas o valor que foi pago durante o ano.

Na ficha Dívidas, não declarar qualquer valor.

Quando o bem for quitado, anotar o valor de comercialização do bem.