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A IMPORTÂNCIA DO FARMACÊUTICO NO SUS SUAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES NAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA Versão Digital

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A IMPORTÂNCIA DOFARMACÊUTICO NO SUS

SUAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES NAS AÇÕES DE SAÚDE PÚBLICA

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FICHA CATALOGRÁFICA

Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais; A IMPORTÂNCIA DO FARMACÊUTICO NO SUS - Suas Competências e Atribuições

nas ações de Saúde Pública / Organizador CASP-CRF/MG 1ª Ed. Belo Horizonte: CRF/MG, 2011. 28p.

1.Apresentação2.Atribuições do farmacêutico na Atenção Primária a Saúde (APS)

3.Estrutura das Farmácias no SUS4. Atribuições do farmacêutico na Vigilancia a Saúde

1ª Edição

Redação: Comissão Assessora de Saúde Pública

Edição: Katharina Lacerda (JP 09515)

Ilustrações: Mateus Pegoraro

Projeto Gráfico:Héllen CotaMateus Pegoraro (estagiário)

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Dedicado aos colegas que contribuem para o fortalecimento da assistência farmacêutica na Saúde Pública.

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SUMÁRIO

Apresentação05

Atribuições do farmacêutico no âmbitomunicipal na Atenção Primária a Saúde (APS)06

Estrutura das Farmácias no SUS12

Atribuições do farmacêutico no âmbitomunicipal da Vigilância a Saúde14

Visão, Missão e Valores do CRF/MG 22

Bibliografia24

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05.

APRESENTAÇÃOO Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais (CRF/MG) tem atuado nos últimos anos de forma a atender a diversos interesses e necessidades da categoria farmacêutica. Especificamente na área de Saúde Pública e mais precisamente na Política Nacional de Assistência Farmacêutica e de Medicamentos diversas ações estão sendo desenvolvidas. Seja participando ativamente nas discussões sobre os rumos desta política junto aos gestores do Sistema Único de Saúde – SUS, aí compreendendo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde de Minas Gerais, como também proporcionando à categoria farmacêutica a capacitação nesta área por intermédio de parcerias com Curso de Especialização e Fóruns Regionais em todo o Estado de Minas Gerais.

No ano de 2010, visando fortalecer ainda mais sua atuação, o CRF/MG instituiu a Comissão Assessora de Saúde Pública (CASP) que tem por objetivo discutir as necessidades da categoria sobre o tema e formas de propiciar aos profissionais farmacêuticos um maior intercâmbio sobre suas experiências na Gestão da Assistência Farmacêutica e das demais atribuições privativas e afins do farmacêutico no SUS.

Esta cartilha elaborada pela Comissão Assessora de Saúde Pública-CASP visa disponibilizar aos Gestores do Sistema Único de Saúde, principalmente Secretários Municipais de Saúde e também aos colegas farmacêuticos, o conhecimento do conjunto de atividades exercidas pelo farmacêutico no âmbito do SUS.

Compreender estas atividades propicia aos Gestores do SUS ter a dimensão da necessidade de manter o farmacêutico em seu quadro de profissional de saúde. Profissional, este, indispensável no cumprimento da integralidade das ações de saúde na gestão das políticas de Assistência Farmacêu-tica e de Medicamentos e, também de fundamental importância na consolidação da Estratégia de Saúde da Família e das ações da Vigilância à Saúde dos municípios.

Fortalecer o Sistema Único de Saúde é a missão de Gestores e Profissionais de Saúde.

Por uma Assistência Farmacêutica Integral e de Qualidade!Comissão Assessora de Saúde Pública- CRF/MG

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06.06.

Atribuições do farmacêutico no âmbitomunicipal na Atenção Primária à Saúde

As funções do farmacêutico na Saúde Pública na Atenção Primária à Saúde se dividem entre ações técnico-gerenciais e ações técnico-assistenciais. As atções técnico-gerenciais se constituem em atividades meio e são ações de suporte ao processo gerencial da assistência farmacêutica (AF) voltadas principalmente para a logística do medicamento. Estas também dão suporte à prescrição e dispensação. As ações técnico-assistenciais visam o cuidado ao usuário, considerando o uso do medicamento, contribuindo para a efetividade do tratamento, seja no âmbito individual ou coletivo por meio de ações voltadas ao paciente e não ao medicamento. Se baseiam na gestão clínica do medicamento e se caracterizam por serviços centrados no usuário de forma a garantir a utilização correta de medicamentos e a obtenção de resultados terapêuticos positivos.

Ações técnico-gerencias:

» Participar do planejamento, estruturação e organização da assistência farmacêutica no âmbito municipal;

» Coordenar e elaborar o planejamento anual de compras para o município de forma a manter a regularidade no abastecimento de medicamentos;

» Executar, acompanhar e assegurar a aquisição dos medicamentos; » Receber e armazenar adequadamente os medicamentos; » Promover a correta distribuição de medicamentos para os serviços de saúde, permitindo

sua rastreabilidade; » Elaborar, junto a outros profi ssionais, a Relação Municipal de Medicamentos utilizando

critérios preconizados pelo Ministério da Saúde e OPAS/OMS, promovendo sua divulgação para os diversos profi ssionais de saúde;

» Defi nir os medicamentos a serem fracionados e manipulados e acompanhar sua produção; » Elaborar, em conjunto com outros profi ssionais, informes técnicos, protocolos terapêuticos

e materiais informativos sobre Assistência Farmacêutica e medicamentos, bem como promover sua divulgação;

» Elaborar e acompanhar a implementação de normas e Procedimentos Operacionais Padrão (POP) das ações da Assistência Farmacêutica para organização dos serviços, bem como divulgá-los e revisá-los periodicamente;

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07.07.

» Acompanhar o processo de utilização de medicamentos no município, realizando Estudos de Utilização de Medicamentos, elaborando propostas para melhor utilização;

» Elaborar, junto à equipe multiprofi ssional, protocolos e regulações relativas ao fornecimento de medicamentos aos usuários e à dispensação de medicamentos;

» Viabilizar e acompanhar a utilização de protocolos terapêuticos; » Planejar e promover capacitações e treinamento de farmacêuticos e auxiliares da farmácia; » Promover a captação e acompanhamento de estagiários e acadêmicos de Farmácia; » Elaborar e implementar, em conjunto com outros profi ssionais, plano de ação para a farmácia,

com acompanhamento e avaliações periódicas; » Promover discussões com gestor e equipe de saúde sobre a assistência farmacêutica; » Promover e intermediar, junto aos profi ssionais de saúde, ações que disciplinem a prescri-

ção e a dispensação; » Fazer a interlocução entre as unidades e serviços de saúde de diferentes níveis de comple-

xidade, mantendo o fl uxo de informações sobre medicamentos no município; » Participar da elaboração de propostas de ações que visem a gestão do risco em saúde; » Acompanhar e monitorar as ações de Assistência Farmacêutica no município, defi nindo

indicadores para sua avaliação; » Realizar avaliações periódicas das ações de assistência farmacêutica com sugestões de

mudanças para sua melhoria.

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08.

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Ações técnico-assistenciais:

» Identificar as necessidades da população em relação à informação em saúde segundo a Estratégia Saúde da Família (ESF) e em conjunto com a equipe de saúde.

» Realizar ações de educação em saúde voltadas para a comunidade; » Realizar contato com os prescritores com a finalidade de evitar aviamento de receitas que

possam prejudicar a saúde do usuário; » Junto ao Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF), implementar Grupos Operativos e

Educativos com objetivo de prevenir e promoverà saúde, estimulando a adoção de hábitos saudáveis de vida;

» Realizar visitas domiciliares em pacientes nos quais se identifica a necessidade, preferen-cialmente acompanhados de Agente Comunitário de Saúde (ACS);

» Realizar, quando necessário, atendimento individual focando a necessidade real de cada paciente em relação aos seus problemas de saúde;

» Participar da elaboração de planos terapêuticos para o usuário, buscando a co-responsabi-lização do paciente com o seu tratamento e com a sua condição de saúde;

» Realizar dispensação especializada, orientação e acompanhamento farmacoterapêutico na unidade de saúde visando a promoção da saúde e prevenção de Problemas Relacionados à Medica-mentos (PRM), conforme necessidade e condições de execução;

» Realizar conciliação de medicamentos visando seu uso racional; » Realizar gestão de caso junto a outros profissionais visando adesão ao tratamento; » Orientar os funcionários da farmácia quanto à dispensação de medicamentos; » Orientar usuários quanto à obtenção de medicamentos de responsabilidade das três esferas

governamentais; » Desenvolver ações e intervenções para redução de erros de medicação; » Participar das ações de saúde incluídas na gestão clínica do medicamento, abrangendo

toda a rede de atenção à saúde; » Promover ações de educação permanente para funcionários das farmácias locais, prescri-

tores, equipe multiprofissional e ACS; » Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde voltadas

para o manejo das condições crônicas;

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10.

» Participar da elaboração, implantação e acompanhamento de ações em saúde voltadas para programas estratégicos como combate a tuberculose, hanseníase, DST/AIDS e endemias focais como Leishmaniose, Dengue, Doença de Chagas, Esquistossomose, dentre outras;

» Participar de campanhas e eventos relacionados à saúde na comunidade, com orientações em Saúde;

» Participar dos Fóruns de discussão de ciclos de vida; » Reunir e interagir com a Comissão Local de Saúde e/ou Conselho Municipal de Saúde; » Promover ações que disciplinem a prescrição, dispensação e consumo visando o Uso

Racional de Medicamentos (URM); » Implantar o programa de farmácias notificadoras no município e orientar profissionais de

saúde a notificarem Reações Adversas a Medicamentos (RAM); » Promover, em conjunto com equipe multiprofissional e gestor, ações de melhorias da ambiên-

cia e humanização na unidade de saúde; » Participar das ações de acupuntura integrando-a com as políticas afins; » Promover a incorporação da homeopatia nos diversos níveis de complexidade do sistema,

principalmente na atenção básica, buscando a prevenção de doenças e a promoção da saúde; » Participar da inserção das práticas medicinais e fitoterapia no SUS; » Participar do desenvolvimento de experiências em Termalismo Social/Crenoterapia e

Medicina Antroposófica no âmbito do SUS; » Participar do processo de decisão em saúde junto aos gestores e demais profissionais de

saúde. » Participar da elaboração e implantação do Programa de Gerenciamento de Resíduos de

Serviços de Saúde (PGRSS) no município; » Planejar e conduzir, junto a outros profissionais de saúde, grupos de controle do tabagismo; » Promover ações de assistência farmacêutica voltadas para o atendimento a grupos especiais

como população carcerária, indígena e de profissionais do sexo;

São muitas as atribuições do farmacêutico na APS, o responsável pela gestão do medicamento e insumos, promove o acesso à medicamentos de qualidade, orienta a prática clínica em relação à utilização do medicamento. contribuindo para seu uso racional, e trabalha em conjunto com a equipe multiprofissional de forma a melhorar as condições de saúde e a qualidade de vida da população.

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11.

realização

participação

orientação

implementação

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12.

Os parâmetros do número de farmacêuticos e farmácias recomendados são:

a) Que as farmácias sejam instaladas em Centros de Saúde regionalizados prevendo-se o melhor acesso pela população no atendimento entre os postos de saúde e a farmácia de referência.

b) O número de farmacêuticos necessários deve ser previsto em função dos seguintes critérios:

» Número de habitantes » Complexidade do serviço » Número de prescrições/dia atendidas » Número de postos de saúde com medicamentos » Complexidade dos medicamentos dispensados » Programas Especiais existentes » Programa Saúde da Família » Índice de Desenvolvimento Humano

Os municípios deverão envidar esforços para estruturar a Assistência Farmacêutica, assegurando um atendimento adequado à população, o uso correto de medicamentos, e observando a racionali-zação na aplicação dos recursos financeiros destinados à aquisição de medicamentos aos municí-pios, em consonância com a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

O processo de reorientação da Assistência Farmacêutica proposto pela Política Nacional de Medicamentos, que vem sendo implementado no SUS, está fundamentado:

» Na descentralização da gestão; » Na promoção do uso racional de medicamentos; » Na otimização e na eficácia das atividades envolvidas na AF; » No desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução de preços de produtos, viabili-

zando o acesso da população inclusive no âmbito privado.

Estrutura das Farmácias no SUS

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13.

A necessidade de construir uma nova gestão da assistência farmacêutica no SUS fundamenta-se na implementação desta nova prática nos estados e municípios, sendo necessário, para isto, o desenvolvimento de ações estruturantes, com aplicação de novos conhecimentos, habilidades, ferramentas e técnicas, indispensáveis à qualificação e melhoria das atividades desenvolvidas sob sua guarda.

Portanto, o papel dos gestores municipais é fundamental para que a assistência farmacêutica, como parte fundamental da atenção à saúde, seja implementada no SUS.

desenvolvimento humano

otimização e eficiência

eficácia e iniciativa

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14.

Conforme a Lei 8080/90, um dos objetivos do SUS é a assistência às pessoas por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde, com a realização integrada das ações assisten-ciais e das atividades preventivas. Estão incluídas ainda no seu campo de atuação a execução de ações de vigilância à saúde, compreendendo ações de vigilância sanitária (Visa), de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador, com a realização de atividades voltadas, dentre outras, para o controle e a fi scalização de serviços, produtos e substâncias de interesse para a saúde; a fi scalização e a inspeção de alimentos, água e bebidas para consumo humano e a participação no controle e na fi scalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e radioativos.

De acordo com o anexo II da Portaria 399 de 22 de fevereiro de 2006, que divulga o pacto pela saúde 2006 – consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto, todo município é responsável pela integralidade da atenção à saúde da sua população, devendo assumir a gestão e execução das ações de vigilância em saúde realizadas no âmbito local, compreendendo as ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental, de acordo com as normas vigentes e pactua-ções estabelecidas.

Conforme a Resolução do Conselho Federal de Farmácia nº 539 de 22 de outubro de 2010, desenvolvi-mento das atividades do farmacêutico em Visa encerrará ações de promoção, proteção e recupera-ção da saúde, as quais deverão estar integradas aos processos de trabalho voltados ao controle de riscos relacionados aos produtos, serviços, vigilância ambiental e saúde do trabalhador. Fica defi ni-do no seu art 2º que a fi scalização profi ssional sanitária e técnica de empresas, estabelecimentos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica é de responsabilidade privativa do farmacêutico, devendo-se manter supervisão direta, não se permitin-do delegação.

Conforme o Art. 3º da referida resolução, é privativa do farmacêutico a fi scalização profi ssional, técnica e sanitária, no tocante a:

» dispensação, fracionamento e manipulação de medicamentos magistrais, fórmulas magistrais e farmacopeicas;

» estabelecimentos industriais farmacêuticos em que se fabriquem produtos que tenham indicações e/ou ações terapêuticas, anestésicos ou auxiliares de diagnóstico, ou capazes de criar dependência física ou psíquica;

Atribuições do farmacêutico noâmbito municipal da Vigilância à Saúde

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» manipulação e o fabrico dos medicamentos galênicos e das especialidades farmacêuticas; » órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se executem

controle e/ou inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fi scal de produtos que tenham destinação terapêutica, anestésica ou auxiliar de diagnósticos ou capazes de determi-nar dependência física ou psíquica;

» órgãos, laboratórios, setores ou estabelecimentos farmacêuticos em que se pratiquem extração, purifi cação, controle de qualidade, inspeção de qualidade, análise prévia, análise de controle e análise fi scal de insumos farmacêuticos de origem vegetal, animal e mineral;

» depósitos de produtos farmacêuticos de qualquer natureza; de empresas, estabelecimen-tos, setores, fórmulas, produtos, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica;

» elaboração de laudos técnicos e realização de perícias técnico-legais relacionad\s com atividades, produtos, fórmulas, processos e métodos farmacêuticos ou de natureza farmacêutica.

» fi scalização profi ssional, técnica e sanitária nos estabelecimentos que distribuem e/ou transportem medicamentos e demais produtos farmacêuticos, incluindo empresas de transportes terrestres, aéreos, ferroviários ou fl uviais (embarcações, aviões, portos e aeroportos).

O anexo I da resolução 539/2010/CFF estabelece que compete ao farmacêutico o desenvolvimento das seguin-tes ações, atividades e serviços em Vigilância Sanitária:

Em informação, educação e comunicação em saúde:

» desenvolver estratégias de comunicação e informação permanente com a socieda-de, com abrangência inter e intrassetorial, incluindo usuários, setor regulado, gestores, profi ssionais de saúde e trabalhadores; » criar canais de comunicação com a

sociedade, para disseminação de informa-ções junto aos diversos segmentos da população; » capacitar conselheiros, gestores, profi s-

sionais de saúde e a população em geral, com vistas à criação de uma consciência sanitária;

terrestres, aéreos, ferroviários ou fl uviais (embarcações, aviões, portos e aeroportos).

O anexo I da resolução 539/2010/CFF estabelece que compete ao farmacêutico o desenvolvimento das seguin-tes ações, atividades e serviços em Vigilância Sanitária:

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» desenvolver uma política de comunicação na perspectiva de ampliar e fortalecer o controle social e os movimentos populares, para divulgar instrumentos de defesa do cidadão, tais como, legislação sanitária, Código de Defesa do Consumidor, informativos, alertas, palestras, cartilhas, dentre outros;

» promover campanhas educativas relacionadas à Visa nos meios de comunicação e canais alternativos;

» articular-se com as áreas da saúde e desenvolver estratégias de comunicação junto aos gestores, Secretarias de Governo, instituições de ensino, Conselhos, Comissões Técnicas e Instân-cias Colegiadas do SUS, Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, para discutir a importância das ações de Visa;

» elaborar materiais educativos e informativos, estudos e pesquisas que promovam o conheci-mento científi co e tecnológico no âmbito da Visa, organizar e compartilhar tais informações;

» promover a produção, o acesso e o intercâmbio permanente de conhecimentos e práticas em Visa;

» coordenar e gerir sistemas de informação e bancos de dados de informações técnicas, científi cas, regulatórias, legislativas e jurídicas para dar suporte às práticas do serviço e comparti-lhamento de informações relacionadas ao conhecimento técnico e científi co em Visa;

» participar de ações e estratégias que promovam o uso racional de medicamentos e outras tecnologias em serviços de saúde;

Em gestão e gerenciamento em vigilância sanitária: » planejar, coordenar, monitorar, acompanhar e avaliar

as ações, projetos e atividades; » articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional, com a estruturação e organização dos serviços;

» coordenar e acompanhar a elaboração e execução do Plano de Ação em Vigilância Sanitá-ria e a execução orçamentária e fi nanceira; » manter atualizados os instrumentos de gestão;

» promover a integração institucional com demais órgãos públicos e entidades, para o fortalecimento da gestão e participação social;

» participar de ações e estratégias que promovam o uso racional de medicamentos e outras tecnologias em serviços de saúde;

Em gestão e gerenciamento em vigilância sanitária:» planejar, coordenar, monitorar, acompanhar e avaliar

as ações, projetos e atividades;» articular e apoiar tecnicamente as ações de fortalecimento institucional, com a estruturação e organização dos serviços;» coordenar e acompanhar a elaboração e

execução do Plano de Ação em Vigilância Sanitá-ria e a execução orçamentária e fi nanceira;»»

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17.

» estabelecer e verificar o cumprimento de padrões, indicadores e metas no gerenciamento dos recursos, projetos e ações;

» desenvolver, controlar e manter uma base de dados de ações históricas e geração de relató-rios;

» manter atualizado o sistema de informações para subsidiar o planejamento e tomada de decisões;

» adequar os processos de trabalho para ampliar a capacidade de resolução das ações e atividades, segundo critérios de eficiência e efetividade;

» harmonizar procedimentos de rotinas e identificação de ferramentas visando o melhor desempenho das ações;

» estabelecer normas, propor, acompanhar e executar as políticas, e diretrizes; » elaborar e divulgar relatórios periódicos sobre as atividades executadas; » promover as ações necessárias à apuração da veracidade das reclamações, denúncias,

queixas e sugestões dos usuários; » estabelecer prioridades, ações programáticas, metas, estratégias de implantação ou de

implementação das ações, cronograma e indicadores de avaliação, baseando-se nos instrumentos de gestão;

» avaliar o cumprimento da legislação vigente pelos estabelecimentos farmacêuticos, de serviços de saúde e de interesse à saúde, de produtos para saúde/correlatos, de cosméticos, de produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes, e outros de interesse à saúde, condições ambientais e de trabalho, dentro dos padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária;

» investigar eventos como surtos de doenças causadas por tintoxicações, reações adversas e queixas técnicas, acidentes de trabalho, infecções hospitalares, desvios de qualidade envolvendo toda a cadeia de produtos sujeitos a Visa;

» proceder ao acompanhamento, avaliação e controle, bem como, dimensionar os riscos, resultados e impactos, em relação a produtos e quaisquer situações de risco, de interesse da Visa, dentro dos padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária.

Em vigilância de produtos e serviços de saúde: » verificar o cumprimento das Boas Práticas pelos estabelecimentos sujeitos a Visa; » coordenar, supervisionar, controlar e avaliar as atividades relativas ao registro, informações,

inspeção, controle de riscos, estabelecimento de normas e padrões, organização de procedimentos técnicos e administrativos a fim de garantir as ações de Vigilância Sanitária de produtos e serviços de saúde;

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18.

» propor a concessão de registro, alteração, revalidação, retificação, dispensa ou cancela-mento para os produtos previstos na legislação sanitária;

» coordenar, fiscalizar, controlar e supervisionar o cumprimento das normas legais e regula-mentares pertinentes à Vigilância Sanitária de produtos.

» analisar e emitir parecer técnico no âmbito da Visa; » fiscalizar e monitorar o cumprimento das normas legais e regulamentares ou de risco à

saúde pertinentes à Visa; » propor concessão, alteração e cancelamento de Licença, Autorização de Funcionamento

e a Autorização Especial de Funcionamento de empresas de importação, fabricação, exportação, transporte, distribuição, armazenagem, embalagem, reembalagem, fracionamento e comercializa-ção de insumos farmacêuticos, medicamentos e de produtos para saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes;

» manter atualizado cadastro de empresas fabricantes, importadoras, exportadoras, distribui-doras e fracionadoras de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes;

» propor a realização de eventos e intercâmbio técnico-científico na sua área de competência; » propor a instauração de processo administrativo para apuração de infrações à legislação

sanitária federal, acompanhar sua tramitação, promover análise técnica e propor ou executar as penalidades previstas na legislação vigente;

» receber, acompanhar e avaliar as notificações de insumos, medicamentos, produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e saneantes;

» elaborar normas e padrões relativos à sua área de competência; » estabelecer e propor normas e procedimentos que visem identificar e avaliar riscos referen-

tes ao manuseio, preparação, industrialização e uso de matéria-prima em produtos; » estabelecer critérios que garantam o controle e avaliação de riscos e seus pontos críticos e

adotar medidas corretivas; » coordenar, no âmbito da farmacovigilância, cosmetovigilância, hemovigilância e tecnovigi-

lância, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a validação de controle de eventos e reações adversas;

» controlar, monitorar e avaliar os relatórios e demais documentos referentes à utilização de medicamentos sujeitos a controle especial;

» elaborar normas de procedimentos para o funcionamento dos serviços de saúde; » estabelecer mecanismos de controle e avaliação de riscos e eventos adversos pertinentes

às tecnologias em serviços de saúde;

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19.

» fiscalizar, monitorar, analisar e investigar as notifi-cações visando ações com a finalidade de impedir ou minimizar o dano;

» coordenar as ações de inspeção na área de sangue, outros tecidos, células e órgãos;

» avaliar tecnologias para a segurança dos produtos e o uso racional dos mesmos;

» planejar, coordenar, elaborar, padronizar indicado-res, monitorar e implantar a vigilância dos eventos adversos e queixas técnicas de notificação em produtos e em serviços de saúde;

» monitorar, analisar e investigar as notificações de queixas técnicas e ocorrência de eventos adversos com suspeita de envolvimento de equipamentos, produtos de diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso de saúde;

» monitorar o comércio e utilização de produtos, equipamentos, produtos de diagnósticos de uso in vitro e materiais de uso para saúde em desacordo com a legisla-ção sanitária vigente;

» incentivar a notificação em Vigilância Sanitária no desvio da qualidade de produtos para saúde e gerenciar as informações sobre notificação em Vigilância Sanitária de produtos para saúde;

» analisar e deferir ou indeferir pedido de aprovação do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Em vigilância ambiental: » identificar, cadastrar, fiscalizar e monitorar o sistema

de abastecimento de água, análise e controle da qualidade da água para consumo humano, qualidade do ar e do solo;

» identificar os efeitos agudos e crônicos decorren-tes da contaminação do ar e avaliar os seus efeitos sobre a saúde das populações expostas;

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20.

» comunicar à população sobre os riscos à saúde associados à contaminação atmosférica; » fornecer elementos para orientar as políticas nacionais e locais de proteção da saúde da

população frente aos riscos decorrentes da poluição atmosférica e ambiental; » executar a vigilância da qualidade da água para consumo humano, vigilância e controle de

fatores biológicos, contaminantes ambientais e as questões de saúde relacionadas aos desastres e acidentes com produtos perigosos, informação de fatores biológicos (vetores, hospedeiros, reservatórios, animais peçonhentos), qualidade da água para consumo humano, poluentes ambien-tais físicos e químicos que possam interferir na qualidade da água, ar e solo e os riscos decorrentes de desastres naturais e acidentes com produtos perigosos;

» elaborar laudos técnicos e realizar perícias técnico-legais relacionados ao tratamento da água, em todos os seus aspectos físicos, químicos, físico-químicos e microbiológicos.

Em vigilância da saúde do trabalhador: » elaborar e atuar nas políticas de segurança no trabalho e saúde ocupacional; » identificar processos, elaborar levantamentos e mapeamento de riscos, impactos referen-

tes às atividades de segurança no trabalho, saúde ocupacional e avaliação de riscos à saúde do trabalhador;

» identificar, estabelecer, implementar, operacionalizar e avaliar procedimentos e operações associadas à segurança no trabalho e saúde ocupacional;

» gerenciar projetos, coordenar equipes e participar de auditorias; » realizar análises críticas para assegurar contínua pertinência, adequação e eficácia das

ações de segurança no trabalho e saúde ocupacional; » promover programas destinados à capacitação da comunidade e dos trabalhadores, visando

a melhoria e ot controle efetivo sobre segurança no trabalho e saúde ocupacional; » participar na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador

nas instituições e empresas públicas e privadas.

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22.

Visão, Missão e Valores do CRFMG

ZELAR pela ética, qualificar, defender e servir

a profissão farmacêutica, a fim de promover

a sua valorização perante a sociedade,

garantindo benefícios á saúde pública.

SERVIR de mediador na integração entre

o profissional farmacêutico e a sociedade,

promovendo o seu reconhecimento como

agente acessível de saúde pública.

MISSÃO

VISÃO

VALORES

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23.

VALORES

ÉTICA - Legalidade

IMPARCIALIDADE - Impessoalidade

TRANSPARÊNCIA - Publicidade

INOVAÇÃO - Eficiência

JUSTIÇA - Moralidade

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BibliografiaCORRER, C.J., SOLER, O., OTUKI, M.F. Assistência Farmacêutica integrada ao processo de cuidado em saúde: da gestão técnica à gestão clínica do medicamento. Disponível em <http://people.ufpr.br/af/MATERIADISCIPLINAATENCFARMACCAUTICA/IntrodEEE0atenEfarmacEAutica/AssistEAncia-FarmacAuticaintegradaprocessodecuidadoemsaAde.pdf> Acesso em 15.05.11.

Rede Interfederativa de Saúde para o SUS-SE: Política da Assistência Farmacêutica - Secretaria de Estado da Saúde. Diretorias de Atenção e Vigilância à Saúde – Sergipe: SES, 2010. 71 fl.

Conselho Federal de Farmácia. A assistência farmacêutica no SUS / Conselho Federal de Farmácia, Conselho Regional de Farmácia do Paraná ; organização Comissão de Saúde Pública do Conselho Federal de Farmácia , Comissão de Assistência Farmacêutica do Serviço Público do CRF-PR. – Brasília: Conselho Federal de Farmácia, 2010. 60 p.

Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo. Assistência Farmacêutica Municipal: Diretrizes para Estruturação e Processos de Organização, Comissões Assessoras de Saúde Pública do CRF-SP – São Paulo, 2. Ed, 2010.

BRASIL. Lei n. 8080, d e 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/lei/8080.pdf

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n. 399, d e 22 de fevereiro de 2006. Divulga o Pacto pela Saúde 2006 – Consolidação do SUS e aprova as Diretrizes Operacionais do Referido Pacto. Diário Oficial da União, 22 fev. 2006

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resolução 539 de 22 de outubro de 2010. Dispõe sobre o exercí-cio profissional e as atribuições privativas e afins do farmacêutico nos Órgãos de Vigilância Sanitá-ria, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 9 nov 2010

Comissão de Saúde Públic

a do Conselho Regional d

e Minas G

erais - 2

011

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Organização

Diretoria do CRFMGPresidente:

Presidente:

Benício Machado de Faria

Farmº Marcos Luiz Carvalho

Vice-Presidente:

Secretária:

Luciano Martins Rena Silva

Farmª Denise Guilherme de Castro

Tesoureira: Júnia Célia de Medeiros

Farmª Luiz Antônio Marinho Pereira

Farmª Cínthia Caldas Rios

Farmª Júnia Célia de Medeiros

Secretaria Geral: Rigleia Maria Moreira Lucena

Farmª Patrícia de Magalhães Abrantes

Comissão de Saúde Públic

a do Conselho Regional d

e Minas G

erais - 2

011

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Conselho Regional de Farmácia de Minas Gerais

Rua Sergipe 28, Funcionários - Belo Horizonte/MG - CEP 30130-170

(31) 3218-1000 | www.crfmg.org.br