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• Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador.
• Profº Dr. Luis Sérgio Lessi
Novas Modalidades Institucionais de Gestão de Unidades de Saúde do SUS
Prof. Dr. Luis Sérgio Lessi – CEAESPProf. Dr. Luis Sérgio Lessi – CEAESP
A Reforma da Administração Pública e a Saúde
Na suas duas décadas de existência, o SUS teve avanços inegáveis pelo seu estilo de administração modernizador que propiciou a descentralização de suas funções, os pactos federativos para alcance de metas de gestão e de resultados, bem como pela presença das instâncias de controle social em todos as esferas de governo
Contudo, há um setor da administração pública onde o SUS parece acumular mais defeitos do que qualidades: o da gerência de suas unidades operacionais, ou seja, os hospitais e os ambulatórios
A Reforma da Administração Pública e a Saúde
O problema da gerência das unidades operacionais
O SUS não tem conseguido exibir eficiência e qualidade na gerência de suas unidades de serviços de saúde
O problema tem sido atribuído à falta de autonomia orçamentária, financeira e técnico-administrativa
Muitas das unidades da administração direta que funcionam razoavelmente bem dependem de mecanismos legalmente contestáveis de gestão de pessoal (ex.: uso indevido de fundações de apoio e terceirização irregular)
O projeto de fundações estatais suscitou forte reação por parte dos servidores públicos sindicalizados e está obstruído em sua tramitação legislativa no âmbito federal
O modelo das Organizações Sociais gestoras tem sido muito contestado pelo movimento sanitário e por juristas mas vai se espalhando pelo país
O problema da gerência das unidades operacionais
Dois tipos de reforma administrativa do Estado
1) Busca da eficiência no uso dos recursos públicos – fazer mais com menos, evitar o desperdício, dar foco no usuário (reforma de contenção fiscal, terceirização ou de inspiração Thatcheriana – modelo neoliberal)
2) Busca da efetividade – prestar serviços públicos com acesso garantido e mais amplo, em conformidade com as necessidades dos cidadãos (reforma na perspectiva da universalização da proteção social pelo Estado – Estado Estado Social Democrático de DireitoSocial Democrático de Direito)
O desafio da efetividade no SUS (I)
O SUS enfrenta o segundo tipo de desafio – o de tornar efetiva sua capacidade de prestação de serviços, ou seja, dar acesso a toda a população (princípio da universalidade)
... e atender o conjunto das necessidades de saúde das pessoas (princípio da integralidade, por mais importantes que sejam as considerações de eficiência)
O desafio da efetividade no SUS (II)
Para as exigência de um gerência moderna de unidades de saúde, as atuais entidades da administração pública direta mostram-se pouco efetivas
1) devido à dificuldade de incorporar e reter profissionais de saúde em conformidade com as normas do direito administrativo vigente
2) devido à falta de autonomia orçamentária, financeira e administrativa na relação com o alto dinamismo do mercado de insumos e de tecnologia da saúde e com os parceiros do setor privado
Motivos para a adoção de novos modelos organizacionais na saúde
Reduzida autonomia técnico-administrativa imposta pelas normas e procedimentos da administração direta
Limitações de ordem fiscal (LRF), especialmente quanto à admissão e expansão dos recursos humanos
Falta de agilidade nos processos licitatórios para aquisição de insumos de necessidade urgente
Dificuldades de incorporação de certos especialistas (exemplo – anestesistas, oftalmologistas) que se recusam a prestar concurso público
A extrema flexibilidade da gerência de recursos humanos num típico hospital privado
Assalariados típicos: corpo de enfermagem, plantonistas, pessoal administrativo
Entidades de especialistas instaladas dentro do hospital que atendem sua própria clientela e a do hospital: pediatria, oftalmologia, cardiologia, etc.
Grupos médicos externos que fornecem profissionais para atendimentos pontuais (exemplo: cooperativas de anestesistas)
Médicos autônomos que internam seus pacientes no hospitalEmpresas de apoio laboratorial instaladas internamente no
hospital ou contratadas externamenteOutros serviços de atendimento médico terceirizados
externamente (tal modelo de flexibilidade da vinculação de recursos humanos
é vedado a qualquer hospital da administração pública direta ou indireta)
A extrema flexibilidade da gerência de recursos humanos num típico hospital privado
Órgão da Ad. Direta
Autarquia /Fundação
Pública
Fundação Estatal
Organização Social /
OSCIP
Fundação de Apoio
Relação com a Administração
Pública
AdministraçãoDireta
Administração Indireta
Administração Indireta
Não é Administração Pública
Não é Administração Pública
Personalidade Jurídica
Direito Público Direito Público Direito Privado Direito Privado Direito Privado
Normas de Direito Público
Regime Administrativo
Regime Administrativo
Regime Administrativo
Mínimo
Não observa Não observa
Financiamento e fomento
Orçamento Geral da União (OGU)
OGU Contrato de Autonomia
Contrato de Gestão /Termo de Parceria
Convênio
Autonomia Nenhuma Financeira Orçamentária e financeira
Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira
Supervisão Ministerial
Direta Direta Direta Sobre Contrato de Gestão / Termo de Parceria
Do convênio
Controle Interno e externo
CGU eTCU
CGU eTCU
CGU eTCU
Dos recursos do Contrato de Gestão
Dos recursos do Convênio
Caracterização das modalidade Institucionais na Gestão Pública
Entidade Base Legal Federal
Organizações Sociais (OSS – única modalidade decorrente do Plano
Bresser)
Lei nº 9.637, 15 de maio de 1998
Fundação Estatal(fundação pública de direito privado)
Projeto de Lei nº 92 de 2007 que Regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal (em tramitação no Congresso Nacional)
Fundação de Apoio (instituições de ensino superior e de pesquisa
científica e tecnológica)
Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 5.205, de 14 de Setembro de 2004
Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
Modelos – Bases legais
Título da entidade segundo finalidade (MJ-2009)
O que dificulta a adoção de novos modelos organizacionais na saúde
Movimentos de resistência desencadeados por parte dos conselhos de saúde e entidades políticas e corporativas diversas que consideram esses modelos como privatizantes do SUS
Conflitos e morosidade na aprovação de projetos de lei (exemplo, o projeto de fundações estatais está estancado no Congresso Nacional)
Discrepâncias de interpretação da legalidade de certas modalidades por parte de juristas e agentes do ministério público (antes e após aprovação do projeto de lei)
Contratos de gestão com OSS mantidos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo
Contratação de Gestão - OSS
Hospitais 37
Ambulatórios 38
Centro de Referência 01
Farmácias 02
Laboratórios Análise Clínicas 03A contratação através das OSS disponibiliza 4.300
leitos no Estado de São Paulo.
Lei Complementar Nº 1.095, de 18 de setembro de 2009 do Estado de São Paulo
• Artigo 1º - As fundações de apoio aos hospitais de ensino existentes há mais de 10 (dez) anos na data da publicação desta lei complementar, bem como as entidades sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, poderão qualificar-se como organizações sociais, atendidos os requisitos dos incisos I e II do artigo 2º da Lei complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, e alterações posteriores.
Críticas jurídicas às OSS
As OSS são contestadas por certos juristas no que se refere a pelo menos dois aspectos:
Isenção de licitação: a entidade reconhecida não precisa demonstrar capacidade gerencial nem financeira para receber do Estado recursos orçamentários e bens imóveis em comodato
Cessão de servidores públicos com ônus para o Estado
Críticas às OSS do ponto de vista das políticas de saúde
As OSS desfrutam de claros privilégios de financiamento e de esforços administrativos, em detrimento do restante da rede do SUS (interesse político em demonstrar que o modelo “dá certo”)
A média de custeio do modelo dá-se em valores excepcionais em relação à rede própria: por exemplo, em SP, entre 2004 e 2010, o orçamento da secretaria estadual de saúde cresceu 90%, enquanto a fração destinada às OSS teve aumento de 320%
A necessidade de realizar investimentos na melhoria das instalações ao longo do tempo facilmente serve de argumento para abrir às portas à clientela dos planos privados, criando discriminação no atendimento à clientela do SUS, desvirtuando o processo da universalidade.
Vantagens das Fundações Estatais Mantêm-se estritamente dentro da esfera da administração
indireta como “pessoa de direito privado sem fins lucrativos” Aplica regras simplificadas ou limitadas de direito
administrativo Deveria ter compromisso explícito com o atendimento
exclusivo da clientela do SUS, o que não ocorre atualmente Tem autonomia para contratar projetos das mais diversas
fontes para atividades de pesquisas, desenvolvimento tecnológico, ensino, etc.
Advertência: a recusa ao assalariamento por parte de certas categorias médicas será sempre um obstáculo considerável para as fundações estatais mesmo contando com recursos flexíveis de remuneração e de negociação do trabalho (salários de mercado e de graduação profissional)
Considerações Finais
As mudanças estruturadas e preconizadas pelo SUS, reporta-se ao Estado Social Democrático de Direito, base da Constituição Federal de 1988. O grande avanço está na universalidade a ele aplicada, porém, sem a reforma do Estado o que temos hoje é um modelo neoliberal com remendos inconstitucionais e que fere o princípio que alicerça o SUS.
O que temos que fazer é obrigar a reforma do Estado e a quebra de paradigmas arcaicos e não mais concebíveis em pleno século XXI, é chegada a hora da superação do trabalho e do respeito à cidadania.