23
• Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. • Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

• Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador.

• Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Page 2: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Novas Modalidades Institucionais de Gestão de Unidades de Saúde do SUS

Prof. Dr. Luis Sérgio Lessi – CEAESPProf. Dr. Luis Sérgio Lessi – CEAESP

Page 3: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

A Reforma da Administração Pública e a Saúde

Na suas duas décadas de existência, o SUS teve avanços inegáveis pelo seu estilo de administração modernizador que propiciou a descentralização de suas funções, os pactos federativos para alcance de metas de gestão e de resultados, bem como pela presença das instâncias de controle social em todos as esferas de governo

Page 4: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Contudo, há um setor da administração pública onde o SUS parece acumular mais defeitos do que qualidades: o da gerência de suas unidades operacionais, ou seja, os hospitais e os ambulatórios

A Reforma da Administração Pública e a Saúde

Page 5: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

O problema da gerência das unidades operacionais

O SUS não tem conseguido exibir eficiência e qualidade na gerência de suas unidades de serviços de saúde

O problema tem sido atribuído à falta de autonomia orçamentária, financeira e técnico-administrativa

Muitas das unidades da administração direta que funcionam razoavelmente bem dependem de mecanismos legalmente contestáveis de gestão de pessoal (ex.: uso indevido de fundações de apoio e terceirização irregular)

Page 6: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

O projeto de fundações estatais suscitou forte reação por parte dos servidores públicos sindicalizados e está obstruído em sua tramitação legislativa no âmbito federal

O modelo das Organizações Sociais gestoras tem sido muito contestado pelo movimento sanitário e por juristas mas vai se espalhando pelo país

O problema da gerência das unidades operacionais

Page 7: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Dois tipos de reforma administrativa do Estado

1) Busca da eficiência no uso dos recursos públicos – fazer mais com menos, evitar o desperdício, dar foco no usuário (reforma de contenção fiscal, terceirização ou de inspiração Thatcheriana – modelo neoliberal)

2) Busca da efetividade – prestar serviços públicos com acesso garantido e mais amplo, em conformidade com as necessidades dos cidadãos (reforma na perspectiva da universalização da proteção social pelo Estado – Estado Estado Social Democrático de DireitoSocial Democrático de Direito)

Page 8: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

O desafio da efetividade no SUS (I)

O SUS enfrenta o segundo tipo de desafio – o de tornar efetiva sua capacidade de prestação de serviços, ou seja, dar acesso a toda a população (princípio da universalidade)

... e atender o conjunto das necessidades de saúde das pessoas (princípio da integralidade, por mais importantes que sejam as considerações de eficiência)

Page 9: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

O desafio da efetividade no SUS (II)

Para as exigência de um gerência moderna de unidades de saúde, as atuais entidades da administração pública direta mostram-se pouco efetivas

1) devido à dificuldade de incorporar e reter profissionais de saúde em conformidade com as normas do direito administrativo vigente

2) devido à falta de autonomia orçamentária, financeira e administrativa na relação com o alto dinamismo do mercado de insumos e de tecnologia da saúde e com os parceiros do setor privado

Page 10: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Motivos para a adoção de novos modelos organizacionais na saúde

Reduzida autonomia técnico-administrativa imposta pelas normas e procedimentos da administração direta

Limitações de ordem fiscal (LRF), especialmente quanto à admissão e expansão dos recursos humanos

Falta de agilidade nos processos licitatórios para aquisição de insumos de necessidade urgente

Dificuldades de incorporação de certos especialistas (exemplo – anestesistas, oftalmologistas) que se recusam a prestar concurso público

Page 11: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

A extrema flexibilidade da gerência de recursos humanos num típico hospital privado

Assalariados típicos: corpo de enfermagem, plantonistas, pessoal administrativo

Entidades de especialistas instaladas dentro do hospital que atendem sua própria clientela e a do hospital: pediatria, oftalmologia, cardiologia, etc.

Grupos médicos externos que fornecem profissionais para atendimentos pontuais (exemplo: cooperativas de anestesistas)

Page 12: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Médicos autônomos que internam seus pacientes no hospitalEmpresas de apoio laboratorial instaladas internamente no

hospital ou contratadas externamenteOutros serviços de atendimento médico terceirizados

externamente (tal modelo de flexibilidade da vinculação de recursos humanos

é vedado a qualquer hospital da administração pública direta ou indireta)

A extrema flexibilidade da gerência de recursos humanos num típico hospital privado

Page 13: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Órgão da Ad. Direta

Autarquia /Fundação

Pública

Fundação Estatal

Organização Social /

OSCIP

Fundação de Apoio

Relação com a Administração

Pública

AdministraçãoDireta

Administração Indireta

Administração Indireta

Não é Administração Pública

Não é Administração Pública

Personalidade Jurídica

Direito Público Direito Público Direito Privado Direito Privado Direito Privado

Normas de Direito Público

Regime Administrativo

Regime Administrativo

Regime Administrativo

Mínimo

Não observa Não observa

Financiamento e fomento

Orçamento Geral da União (OGU)

OGU Contrato de Autonomia

Contrato de Gestão /Termo de Parceria

Convênio

Autonomia Nenhuma Financeira Orçamentária e financeira

Orçamentária e financeira Orçamentária e financeira

Supervisão Ministerial

Direta Direta Direta Sobre Contrato de Gestão / Termo de Parceria

Do convênio

Controle Interno e externo

CGU eTCU

CGU eTCU

CGU eTCU

Dos recursos do Contrato de Gestão

Dos recursos do Convênio

Caracterização das modalidade Institucionais na Gestão Pública

Page 14: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Entidade Base Legal Federal

Organizações Sociais (OSS – única modalidade decorrente do Plano

Bresser)

Lei nº 9.637, 15 de maio de 1998

Fundação Estatal(fundação pública de direito privado)

Projeto de Lei nº 92 de 2007 que Regulamenta o inciso XIX do art. 37 da Constituição Federal (em tramitação no Congresso Nacional)

Fundação de Apoio (instituições de ensino superior e de pesquisa

científica e tecnológica)

Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 5.205, de 14 de Setembro de 2004

Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)

Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999

Modelos – Bases legais

Page 15: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Título da entidade segundo finalidade (MJ-2009)

Page 16: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

O que dificulta a adoção de novos modelos organizacionais na saúde

Movimentos de resistência desencadeados por parte dos conselhos de saúde e entidades políticas e corporativas diversas que consideram esses modelos como privatizantes do SUS

Conflitos e morosidade na aprovação de projetos de lei (exemplo, o projeto de fundações estatais está estancado no Congresso Nacional)

Discrepâncias de interpretação da legalidade de certas modalidades por parte de juristas e agentes do ministério público (antes e após aprovação do projeto de lei)

Page 17: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Contratos de gestão com OSS mantidos pela Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo

Contratação de Gestão - OSS

Hospitais 37

Ambulatórios 38

Centro de Referência 01

Farmácias 02

Laboratórios Análise Clínicas 03A contratação através das OSS disponibiliza 4.300

leitos no Estado de São Paulo.

Page 18: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Lei Complementar Nº 1.095, de 18 de setembro de 2009 do Estado de São Paulo

• Artigo 1º - As fundações de apoio aos hospitais de ensino existentes há mais de 10 (dez) anos na data da publicação desta lei complementar, bem como as entidades sem fins lucrativos cujas atividades sejam dirigidas ao atendimento ou promoção dos direitos das pessoas com deficiência, poderão qualificar-se como organizações sociais, atendidos os requisitos dos incisos I e II do artigo 2º da Lei complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, e alterações posteriores.

Page 19: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Críticas jurídicas às OSS

As OSS são contestadas por certos juristas no que se refere a pelo menos dois aspectos:

Isenção de licitação: a entidade reconhecida não precisa demonstrar capacidade gerencial nem financeira para receber do Estado recursos orçamentários e bens imóveis em comodato

Cessão de servidores públicos com ônus para o Estado

Page 20: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Críticas às OSS do ponto de vista das políticas de saúde

As OSS desfrutam de claros privilégios de financiamento e de esforços administrativos, em detrimento do restante da rede do SUS (interesse político em demonstrar que o modelo “dá certo”)

A média de custeio do modelo dá-se em valores excepcionais em relação à rede própria: por exemplo, em SP, entre 2004 e 2010, o orçamento da secretaria estadual de saúde cresceu 90%, enquanto a fração destinada às OSS teve aumento de 320%

A necessidade de realizar investimentos na melhoria das instalações ao longo do tempo facilmente serve de argumento para abrir às portas à clientela dos planos privados, criando discriminação no atendimento à clientela do SUS, desvirtuando o processo da universalidade.

Page 21: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Vantagens das Fundações Estatais Mantêm-se estritamente dentro da esfera da administração

indireta como “pessoa de direito privado sem fins lucrativos” Aplica regras simplificadas ou limitadas de direito

administrativo Deveria ter compromisso explícito com o atendimento

exclusivo da clientela do SUS, o que não ocorre atualmente Tem autonomia para contratar projetos das mais diversas

fontes para atividades de pesquisas, desenvolvimento tecnológico, ensino, etc.

Advertência: a recusa ao assalariamento por parte de certas categorias médicas será sempre um obstáculo considerável para as fundações estatais mesmo contando com recursos flexíveis de remuneração e de negociação do trabalho (salários de mercado e de graduação profissional)

Page 22: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Considerações Finais

As mudanças estruturadas e preconizadas pelo SUS, reporta-se ao Estado Social Democrático de Direito, base da Constituição Federal de 1988. O grande avanço está na universalidade a ele aplicada, porém, sem a reforma do Estado o que temos hoje é um modelo neoliberal com remendos inconstitucionais e que fere o princípio que alicerça o SUS.

O que temos que fazer é obrigar a reforma do Estado e a quebra de paradigmas arcaicos e não mais concebíveis em pleno século XXI, é chegada a hora da superação do trabalho e do respeito à cidadania.

Page 23: Impactos da Terceirização nas Relações de Trabalho e nas Condições de Segurança e Saúde do Trabalhador. Profº Dr. Luis Sérgio Lessi

Obrigado!

[email protected]@ceaesp.org.br

Setembro/2012