27
Clique para editar o estilo do subtítulo mestre HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS

  • Upload
    toan

  • View
    64

  • Download
    0

Embed Size (px)

DESCRIPTION

HABEAS CORPUS. A CONSTITUIÇÃO. “ Art.5º (...) (...) LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção , por ilegalidade ou abuso de poder; - PowerPoint PPT Presentation

Citation preview

Page 1: HABEAS CORPUS

Clique para editar o estilo do subtítulo mestre

HABEAS CORPUS

Page 2: HABEAS CORPUS

A CONSTITUIÇÃO

“ Art.5º (...) (...)

LXVIII – conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXXVII – são gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania

Page 3: HABEAS CORPUS

HISTÓRIA

Inglaterra antes da carta magna de 1.215, esta lhe de a primeira formulação escrita;

“Ninguém há de ser preso e processado a não ser em virtude de um julgamento legal por seus pares e na forma da lei do país”.

1628 Petition of Rights, criou o restabelecimento irrecusável do remédio do habeas corpus;

1679 houve a regulamentação

Page 4: HABEAS CORPUS

HISTÓRIA

No Brasil Decreto 32.05.1821, previa o direto a

liberdade mas não fazia menção ao habeas corpus;

Constituição de 1824, previa o direito a liberdade, que proibia a prisão de alguém sem culpa formada, sendo que a regulamentação foi feita pelo Código de Processo Criminal de 1832

Page 5: HABEAS CORPUS

HISTÓRIA

Lei 2.033 de 1871 , deu-lhe um caráter preventivo, estendendo-o até a estrangeiros;

1890, decreto 848, autorizou recurso a suprema corte em todos os casos em que a ordem fosse denegada;

1891, em constituição redigida quase na íntegra por Ruy Barbosa, o habeas corpus foi elevado a garantia constitucional, onde o mesmo passou a amparar os direitos pessoais, e não só a liberdade física

Page 6: HABEAS CORPUS

HISTÓRIA

1926 houve restrição do instituto que seu uso somente seria permitido para proteger a liberdade de locomoção e o abuso contra a prisão ilegal;

1934 e 1937 as cartas magnas mantivera o entendimento que se tem hoje sobre o instituto;

1946, 1967 , 1969

Page 7: HABEAS CORPUS

HISTÓRIA

AI 5 de 14.12.1968 em seu artigo 10 “Fica suspensa a garantia de habeas corpus nos

crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular”.

A EC 1 de 1969, manteve em seu artigo 182, o AI 05;

1988

Page 8: HABEAS CORPUS

CONCEITO

Trata-se de remédio constitucional que tem por finalidade evitar ou fazer cessar a violência ou a coação contra a liberdade de locomoção decorrente de ilegalidade ou abuso de poder ( Fernando Capez, Curso de Direto Processual Penal, p.523)

Segundo Guilherme de Souza Nucci “ trata-se de ação de natureza constitucional, destinada a coibir qualquer ilegalidade ou abuso de poder voltado a constricção da liberdade de locomoção”, (Código de Processo Penal Comentado, p. 1017).

Page 9: HABEAS CORPUS

Elementos do art. 5º LXVIII/88

Sofrer – está acontecendo; Ameaçado de sofrer – há indícios de

que acontecerá, Violência – Vis corporalis; Coação – vis compulsiva; Liberdade de locomoção - o habeas

corpus; Ilegalidade – contrariedade a lei Abuso de poder – excesso de poder e

desvio de poder ( desvio de finalidade ).

Page 10: HABEAS CORPUS

NATUREZA JURÍDICA

Tem a natureza de AÇÃO CONSTITUCIONAL PENAL,e no dizer de José Afonso da Silva, é um “remédio constitucional destinado a tutelar o direito de liberdade de locomoção, liberdade de ir, vir parar e ficar” (Curso de Direito Constitucional positivo, p. 444-445)

Page 11: HABEAS CORPUS

ESPÉCIES

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

HABEAS CORPUS REPRESSIVO OU LIBERATÓRIO

Page 12: HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS PREVENTIVO

Quando o paciente apresenta justo receio de sofrer violação em seu direito de locomoção, em sua liberdade de ir e vir, hipótese em que o Estado concederá um salvo conduto para evitar que sofra os efeitos da coação ilegal

Page 13: HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS REPRESSIVO OU

LIBERATÓRIO

Utilizado nas hipótese em que o paciente esteja sofrendo os efeitos da coação ilegal.

Page 14: HABEAS CORPUS

LEGITIMIDADE

ATIVA é bastante ampla, podendo figurar como impetrante qualquer pessoa, independente de capacidade postulatória;

PASSIVA é conferida a autoridade que editou o ato ilegal

Page 15: HABEAS CORPUS

Polêmicas

Habeas corpus desautorizado pelo paciente;

Promotor de Justiça; Juiz de Direito; Pessoa jurídica em favor de pessoa

física Habeas corpus em favor de pessoa

jurídica Habeas corpus em favor de animais Habeas corpus e analfabetos Habeas corpus impetrado por

estrangeiros

Page 16: HABEAS CORPUS

HIPÓTESES DE CABIMENTO

Código de Processo Penal art. 648, esclarece os casos em que a coação é ilegal:

Quando não houver justa causa ( fato típico e com punibilidade não extinta ) Prisão preventiva decretada por crime culposo

Prisão preventiva decretada em decisão sem motivação

Prisão preventiva decretada fora dos requisitos do art. 312 do CPP

Page 17: HABEAS CORPUS

HIPÓTESES DE CABIMENTO

Prisão temporária decretada fora dos requisitos do artigo 1º da lei 7.960/89

Prisão decorrente de pronúncia ou sentença condenatória recorrível sem cautelaridade.

Prisão temporária sem fundamentação

Quando não há justa causa para a ação penal

Prisão temporária decretada de ofício

Page 18: HABEAS CORPUS

HIPÓTESES DE CABIMENTO

Quando alguém estiver preso por mais tempo que determina a lei

Inquérito policial quando o indiciado está preso por mais de 10 dias.

Prisão temporária quando o agente está preso por mais de cinco dias ( prorrogáveis por mais cinco)

Quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

Quando houver cessado o motivo que autorizou a coação

Quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei autoriza

Page 19: HABEAS CORPUS

HIPÓTESES DE CABIMENTO

Quando o processo for manifestamente nulo A decisão transitou em julgado e queremos

apenas discutir a nulidade do processo - habeas corpus

A decisão transitou em julgado e queremos discutir a nulidade do processo e outras questões (provas, etc.) – revisão criminal.

Quando extinta a punibilidade ( possibilidade jurídica de imposição de pena

Page 20: HABEAS CORPUS

COMPETÊNCIA

A Competência em sede de habeas corpus é determinada de acordo coma a hierarquia, ou seja, de acordo com a autoridade tida como coatora Competência do Supremo Tribunal Federal

(art. 102, I, “d”,”i” e II, “a” CF) Competência do superior tribunal de justiça

( art. 105, I, “c” e II, “a” da CF) Competência dos tribunais regionais federais (

art. 109, VII, CF)

Page 21: HABEAS CORPUS

COMPETÊNCIA

Competência dos Juízes Federais ( art. 109, VII).

Competência da Justiça do Trabalho ( art. 114, IV).

Page 22: HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS E PRISÃO DISCIPLINAR

É possível para para verificar a forma de decretação, e não o conteúdo da ordem

Page 23: HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS EM MATÉRIA CIVIL

SÃO OS CASOS DE depositário infiel e devedor de obrigação alimentar, consoante art. 5º LXVII, da lei maior

Page 24: HABEAS CORPUS

HABEAS CORPUS NO PROCESSO PENAL QUANDO NÃO HÁ RISCO DE PRISÃO

SÚMULA 693 do STF “ não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa,ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada”

SUMULA 695 do STF: “ não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade”.

Page 25: HABEAS CORPUS

QUEBRA DO SIGILO BANCARIO E FISCAL

SIM, cabe o instituto uma vez que o resultado da investigação poderá redundar em prisão do paciente

Page 26: HABEAS CORPUS

DECISÃO QUE INDEFERE LIMINAR EM HABEAS CORPUS

SUMULA 691 do STF “ não compete só STF conhecer de habeas corpus contra decisão de relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar

Page 27: HABEAS CORPUS

EFEITO EXTENSIVO DO HABEAS CORPUS