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1 11 A UNIÃO EDUCACIONAL DO NORTE UNINORTE e a SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE - AESACRE são organizações mantenedoras de três Instituições de Ensino Superior você está vinculado (a) a uma delas. A UNINORTE mantém a Faculdade Barão do Rio Branco FAB e a Faculdade do Acre FAC. A AESACRE mantém o Instituto de Ensino Superior do Acre IESACRE. A FAB e a FAC iniciaram as atividades acadêmicas em outubro de 2002, e o IESACRE, em outubro de 1999. Para que você saiba exatamente quem somos, detalharemos a seguir os atos legais que deram existência à Instituição em que você estuda. ATOS LEGAIS Mantenedora: União Educacional do Norte Ltda - UNINORTE CNPJ nº. 04.515.940/0001-74 Campus Cidade Universitária BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 bairro: Jardim Europa II CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081 Home Page: www.uninorteac.com.br MANTIDAS: Faculdade do Acre FAC Credenciada pela Portaria MEC 2561/2002, de 6/9/2002 Campus Cidade Universitária BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 Jardim Europa II CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre

Guia Do Academic o 20133

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Guia do Academico Uninorte 2013

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    A UNIO EDUCACIONAL DO NORTE UNINORTE e a SOCIEDADE DE

    ENSINO SUPERIOR DO ACRE - AESACRE so organizaes mantenedoras

    de trs Instituies de Ensino Superior voc est vinculado (a) a uma delas.

    A UNINORTE mantm a Faculdade Baro do Rio Branco FAB e a Faculdade

    do Acre FAC. A AESACRE mantm o Instituto de Ensino Superior do Acre

    IESACRE. A FAB e a FAC iniciaram as atividades acadmicas em outubro de

    2002, e o IESACRE, em outubro de 1999.

    Para que voc saiba exatamente quem somos, detalharemos a seguir os atos

    legais que deram existncia Instituio em que voc estuda.

    ATOS LEGAIS

    Mantenedora:

    Unio Educacional do Norte Ltda - UNINORTE

    CNPJ n. 04.515.940/0001-74

    Campus Cidade Universitria

    BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 bairro: Jardim Europa II

    CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre

    Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081

    Home Page: www.uninorteac.com.br

    MANTIDAS:

    Faculdade do Acre FAC

    Credenciada pela Portaria MEC 2561/2002, de 6/9/2002

    Campus Cidade Universitria

    BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 Jardim Europa II

    CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre

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    Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081

    Home Page: www.uninorteac.com.br

    Faculdade Baro do Rio Branco FAB

    Credenciada pela Portaria MEC n 2566/2002, de 6/9/2002

    Campus Cidade Universitria

    BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 Jardim Europa II

    CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre

    Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081

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    Mantenedora:

    Sociedade de Ensino Superior do Acre - AESACRE

    CNPJ n. 01.115.444/0001-35

    Campus Cidade Universitria

    BR 364, Km 02, Alameda Hungria, 200 bairro: Jardim Europa II

    CEP: 69.915-497 - Rio Branco Acre

    Fone: 55 68 3302 7070/3302 7000 Fax: 55 68 3302 7081

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    Mantida:

    Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE

    Credenciada pela Portaria MEC 261/1999, de 11/02/1999.

    Publicada 17/02/1999

    Campus Cidade Universitria

    BR 364, Km 2, Alameda Hungria, 200 bairro: Jardim Europa II

    CEP: - 69.915-497 Rio Branco Acre

    Fone: 55 68 3302 7070 Fax: 55 68 3302 7081

    Home Page: www.uninorteac.com.br

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    NOSSA MISSO

    "Proporcionar educao de qualidade contribuindo para o crescimento das pessoas e o desenvolvimento da sociedade.

    Viso

    Ser lder e referncia regional e a primeira opo dos estudantes pela qualidade das atividades de ensino.

    Nossas Instituies objetivam constituir-se como lcus de referncia em ensino superior no Estado do Acre, assumindo o compromisso institucional de produzir, difundir e aplicar conhecimentos nas diversas reas do saber, de forma a garantir melhoria de qualidade de vida ao ser humano, em especial ao homem da Amaznia, considerando as potencialidades da regio em aes integradas e multidisciplinares de ensino, pesquisa e extenso, sempre pautadas em princpios de responsabilidade social e respeito tica, diversidade biolgica, tnica e cultural, de forma a garantir a todos o acesso ao conhecimento produzido e acumulado e, dessa forma, contribuir para o pleno exerccio da cidadania.

    OBJETIVOS EDUCACIONAIS

    A FAB, a FAC e o IESACRE tm a finalidade de ensinar, formar e aperfeioar,

    atravs do ensino, pesquisa e extenso, pessoas busca de realizao

    pessoal e profissional, para o desempenho de atividades empresariais ou de

    docncia, visando elevar o padro cientfico, tcnico e/ou didtico das

    Organizaes.

    Com esse objetivo, FAB, FAC e IESACRE pretendem disseminar um sistema

    moderno e revolucionrio a todos que, por direito, pretendam alcanar sua

    realizao social, profissional e educacional, gerando oportunidade de

    qualidade para o desempenho do homem e da sociedade.

    Em funo dessa concepo, as IES concentram esforos para contribuir na

    formao integral do indivduo, despertando-lhe o senso crtico, o critrio tico

    e a capacidade de julgar e agir corretamente, formando cidados conscientes,

    capacitados para a vida profissional e cvica, conforme as exigncias da

    sociedade moderna.

    A partir desse compromisso, nossas IES definem sua poltica de trabalho em

    consonncia com as necessidades e expectativas gerais da sociedade local e

    em interface permanente com o mercado de trabalho global e o sistema

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    Educacional. Educao cabe preparar o indivduo para compreender a si

    mesmo e ao outro, atravs de um melhor conhecimento do mundo e das

    relaes que se estabelecem entre os homens e o meio ambiente fsico e

    social.

    DADOS DOS DIRIGENTES

    Diretora Acadmica

    Vanessa Vogliotti Igami Graduada em Relaes Pblicas pela Unio das

    Faculdades dos Grandes Lagos UNILAGO, ps-graduada em

    Empreendedorismo e Negcios pela UNINORTE- Unio Educacional do Norte.

    Suas principais experincias so no ramo de marketing, atuando nas reas

    como: Assistente de Marketing, assessora de imprensa, organizadora de

    eventos promocionais, recepes e festas empresariais, Gerente de

    planejamento, Coordenadora do Centro de Ps-Graduao. Diretora

    Acadmica da Faculdade Baro do Rio Branco FAB, Faculdade do Acre

    FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre IESACRE.

    Diretora Administrativa

    Samantha Souza Ferreira Bader - Graduada em Anlise de Sistemas pela

    Universidade Federal de Mato Grosso do Sul - UFMS, ps-graduada em

    Gesto de Sistemas de Informao pela UNIDERP Universidade para o

    Desenvolvimento do Estado e da Regio do Pantanal. Certificada como Project

    Management Professional PMP, pelo PMI - Project Management Institute.

    Consultora e Gerente de projetos em Metodologias de Gerenciamento,

    Melhoria de Processos, Desenvolvimento de Software, Oramento,

    Controladoria e Planejamento Estratgico. Membro fundador de grupos de

    interesses em Gerenciamento de Projetos e Melhoria de Processos de

    Software - PMI Pantanal e SPIN-MT, SPIN-AC e SPIN-Brasil. Diretora

    Administrativa da Faculdade Baro do Rio Branco FAB, Faculdade do Acre

    FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre IESACRE.

    Diretor Financeiro

    Fbio Ricardo Leite Graduao em Agronomia (incompleta). Presidente da

    Associao Junior Achievment do Acre. Delegado do Conselho Deliberativo

    Estadual do SEBRAE/AC. Membro do Colegiado de Vogais da Junta Comercial

    do Estado do Acre. Membro do Conselho Fiscal do Servio Nacional de

    Aprendizagem Rural SENAR. Scio/Mantenedor da Unio Educacional do

    Norte LTDA e Sociedade Educacional do Acre LTDA. Diretor Financeiro da

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    Faculdade Baro do Rio Branco FAB, Faculdade do Acre FAC e Instituto de

    Ensino Superior do Acre - IESACRE.

    Pesquisador Institucional

    Marco Antnio Brando Lopes - Licenciado em Letras Portugus/Ingls pela

    Universidade Federal do Acre (1990). Mestre em Lingustica Aplicada e

    Estudos da Linguagem pela Pontifcia Universidade Catlica de So Paulo

    (1997). Professor Assistente da Universidade Federal do Acre e pesquisador

    Institucional da Faculdade Baro do Rio Branco FAB, Faculdade do Acre

    FAC e Instituto de Ensino Superior do Acre - IESACRE. Tem experincia na

    rea de Letras, com nfase em Lngua Portuguesa, atuando principalmente nos

    seguintes temas: ensino, formao de professores, anlise do discurso,

    pesquisa colaborativa.

    CURSOS DE GRADUAO

    FACULDADE BARO DO RIO BRANCO - FAB

    Administrao

    Reconhecido pela Portaria n 677, de 27 de setembro de 2006.

    Arquitetura e Urbanismo

    Reconhecido pela Portaria n 617, de 17 de maro de 2011.

    Cincias Contbeis

    Reconhecido pela Portaria n 677, de 27 de setembro de 2006.

    CST em Gesto Ambiental

    Reconhecido pela Portaria n 45, de 02 de janeiro de 2007.

    CST em Redes de Computadores

    Reconhecido pela Portaria n 201, de 24 de novembro de 2006.

    Direito

    Reconhecido pela Portaria n 213, de 18 de fevereiro de 2009.

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    Educao Fsica (licenciatura)

    Reconhecida pela Portaria n 10, de 02 de maro de 2012.

    Enfermagem

    Reconhecido pela Portaria n 1.902, de 18 de novembro de 2010.

    Fisioterapia

    Reconhecido pela Portaria n 304, de 27 de dezembro de 2012.

    Odontologia

    Reconhecido pela Portaria n 408, de 11 de outubro de 2011.

    Psicologia

    Reconhecido pela Portaria n 13, de 02 de maro de 2012.

    Sistemas de Informao

    Reconhecido pela Portaria n 53, de 11 de janeiro de 2011.

    FACULDADE DO ACRE - FAC

    Cincias Biolgicas (licenciatura)

    Reconhecido pela Portaria n 505, de 15 de julho de 2008.

    Comunicao Social Publicidade e Propaganda

    Reconhecido pela Portaria n 677, de 27 de setembro de 2006.

    Servio Social

    Reconhecido pela Portaria n 1.347, de 09 de setembro de 2010.

    Curso Superior Tecnlogo em Banco de Dados

    Reconhecido pela Portaria n 503, de 23 de dezembro de 2011.

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    INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DO ACRE - IESACRE

    Administrao

    Reconhecido pela Portaria n 423, de 26 de julho de 2006.

    Servio Social

    Reconhecido pela Portaria n 384, de 19 de maro de 2009.

    Engenharia Eltrica

    Autorizado pela Portaria n 574, de 17 de maro de 2011.

    Curso Superior Tecnlogo em Marketing

    Autorizado Portaria n 149, de 14 de outubro de 2010.

    Curso Superior Tecnlogo em Gesto de Recursos Humanos

    Autorizado Portaria n 149, de 14 de outubro de 2010.

    Curso Superior Tecnlogo em Gesto Comercial

    Autorizado Portaria n 149, de 14 de outubro de 2010.

    Curso Superior Tecnlogo em Produo Audiovisual

    Autorizado Portaria n 295, de 15 de dezembro de 2010.

    Curso Superior Tecnlogo em Gesto Pblica

    Autorizado Portaria n 295, de 15 de dezembro de 2010.

    GESTORES ACADMICOS

    Lucinia Scramin Alves - Secretria Geral

    Rosilene Manzolli Margotto Gestora da Sala Integrada de

    Coordenadores e Professores, do Centro Integrado de

    Atendimento e Arquivo.

    Antnio Clodoaldo de Melo Castro Coordenador do Curso de

    Educao Fsica (FAB).

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    Evaldo Pereira Ribeiro Coordenador do Curso de CST em

    Audiovisual.

    Catiane Feitoza de Souza Coordenadora do Curso de Cincias

    Contbeis (FAB).

    Larissa Costa da Silva Coordenadora do Curso de Comunicao

    Publicidade e Propaganda (FAC).

    Ktia Cristina Dotto Gasparini Coordenadora do Curso de Sistemas

    de Informao (FAB).

    Solange Maria Chalub Bandeira Teixeira Coordenadora do Curso de

    Licenciatura em Cincias Biolgicas (FAC) e CST em Gesto

    Ambiental (FAB).

    Maria do Carmo Moreira de Miranda Coordenadora do Curso de

    Odontologia (FAB).

    Flavio Soares Santos Coordenador do Curso de Arquitetura e

    Urbanismo (FAB).

    Medi Barbosa Figueiredo Coordenadora do Curso de Enfermagem

    (FAB).

    Juliano Raimundo Cavalcante - Coordenador do Curso de Direito

    (FAB) e IESACRE.

    Tereza Otsubo Sanchez - Coordenadora do Curso de Engenharia

    Eltrica.

    Vera Alice Pereira da Silva Coordenadora do Curso de Psicologia

    (FAB).

    Marcelo Ruiz da Silva - Coordenador dos Cursos: CST em Gesto

    Pblica; Gesto Comercial e Gesto de Marketing.

    Rosana Freitas Espndola - Coordenadora do Curso de CST em

    Gesto de Recursos Humanos.

    EM CASO DE DVIDAS SOBRE PROCEDIMENTOS ACADMICOS E

    ADMINISTRATIVOS, O QUE VOC PRECISA FAZER?

    CONSULTAR ESTE MANUAL

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    PROCURAR O CENTRO INTEGRADO DE ATENDIMENTO CIA

    (Segunda a sexta, das 08 s 12 e das 14 s 21 horas, e aos sbados das 08 s 12

    e das 14 s 17h)

    Alguns dos servios realizados no CIA

    2 via de boleto

    2 via de Contrato de Prestao de Servios Educacionais

    Acertos Financeiros (negociao)

    Agendamento com os professores e coordenadores

    Aproveitamento de Estudos

    Atestado de Frequncia R$ 3,00(trs reais)

    Boletim R$ 5,00 (cinco reais). Gratuito no portal do Aluno

    Cancelamento de Matrcula (desistncia de curso)

    Declarao de Concluso de Curso

    Declarao de Matrcula R$ 3,00 (trs reais)

    Documentos de Estgio Contratos (assinaturas)

    Documentos Estudantis (assinatura para Carteiras de Passe e carteira de estudante).

    Dvidas sobre parcelas da semestralidade (ajuste nas parcelas)

    Entrega de comprovantes de atividades complementares

    Financiamento Estudantil (Instituto Educar, FIES e PROUNI

    Histrico Escolar R$ 5,00 (cinco reais)

    Inscrio do vestibular R$ 50,00 e 20,00

    Matrcula (graduao e extenso)

    Multa de biblioteca R$ 1,00(um real)

    Matrculas em salas especiais

    Planos de Ensino de disciplinas R$ 3,00 (trs reais). Gratuito no portal do Aluno.

    Prova de segunda chamada R$ 30,00(trinta reais)

    Reclamaes (ouvidoria)

    Reduo de semestralidade

    Remanejamento de turno e turma

    Retirada de Certificados e Diplomas

    Retorno de trancamento

    Solicitao de Certificados e Diplomas

    Solicitao de regime de excepcionalidade (atendimento acadmico especial,

    justificativa de ausncia).

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    Solicitao de reviso de provas - por prova R$ 10,00 (dez reais)

    Segunda via de diploma R$ 150,00 (cento e cinquenta reais)

    Segunda via de curso de extenso R$ 10,00 (dez reais)

    Solicitao de Transferncia Externa (alunos FAB, FAC, IESACRE) R$ 60,00

    (sessenta reais).

    Solicitao de vagas

    Trancamento de Matrcula (de curso)

    Transferncia (pessoas de outras Instituies para FAB, FAC, IESACRE)

    PROCURAR O PROFESSOR DA DISCIPLINA

    Questes inerentes s aulas e demais atividades acadmicas da disciplina

    (em sala de aula ou no CIA)

    PROCURAR A COORDENAO DE SEU CURSO

    (Graduao, Ps-Graduao e Extenso)

    Graduao agendar horrio de atendimento no CIA

    para atendimentos relacionados a questes acadmicas relativas ao curso;

    Ps-Graduao nos dias e horrio das aulas.

    PROCURAR O CEAP (SALA 213, BLOCO D- trreo)

    Senhas dos portais

    Auxlio na resoluo de atividades online

    Auxlio NOS AJUSTES e CONFIRMAO de horrios

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    PORTAL DO ALUNO

    Alm do atendimento fsico (na Instituio), o aluno poder obter atendimento

    no presencial via portais. Ele poder contar com os seguintes servios e

    documentos:

    2 via de boleto bancrio

    Planos de ensino de disciplinas

    Material de aula de professores

    Reserva de livros

    Boletim

    Horrio de aulas

    Calendrio de avaliaes

    Controle de frequncia

    Ajuste de horrio

    Atividades online

    Quadro de avisos

    Comunicao com a direo, coordenao de cursos e professores,

    comunicaes diversas (estgio, cursos, eventos, etc).

    CALENDRIO ACADMICO

    Anualmente, a Direo Acadmica divulga o Calendrio Acadmico. Nele o aluno encontra todas as informaes referentes ao perodo de aulas, avaliao, frias e outras incidncias das gestes acadmicas; o aluno deve estar atento s datas independentemente de todos os eventos constantes no calendrio.

    O ano letivo nos cursos de graduao, independentemente do ano civil, abrange no mnimo 200 (duzentos) dias, distribudos em dois perodos letivos regulares, cada um, com no mnimo, 100 (cem) dias de atividades escolares efetivas, no computados os dias reservados a exames.

    O perodo letivo prolongar-se- sempre que necessrio, para que se completem os dias letivos previstos, bem como para o integral cumprimento do contedo e carga horria estabelecidos nos programas das disciplinas nele ministradas.

    Entre os perodos letivos regulares, podero ser executados programas de ensino e de pesquisa, objetivando a utilizao dos recursos humanos e materiais disponveis, bem como dar aos alunos retidos em disciplinas do currculo escolar a oportunidade de curs-las fora do semestre regular.

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    As atividades da Faculdade so escalonadas anualmente em calendrio escolar, do qual constaro, pelo menos, as datas de incio e encerramento dos perodos de matrcula, dos perodos letivos e, nestes, os perodos de exames.

    INGRESSO

    Na FAB, FAC e IESACRE, so admitidos alunos regularmente matriculados em curso de graduao e ps-graduao, com direito aos respectivos diplomas ou certificados, aps o cumprimento integral dos currculos.

    O aluno ingressa na Instituio mediante processo seletivo e classificatrio, cujos procedimentos so publicados em edital. Ingressa, tambm, pelo processo de transferncia oriunda de outras instituies de ensino, por solicitao de ingresso como portador de diploma (somente para vagas remanescentes de vestibular) e mediante seleo em programas como o PROUNI.

    MATRCULA

    A matrcula o ato formal de ingresso no curso e de vnculo com a Instituio e com o Curso. O ato de matrcula implica o compromisso formal de respeito aos princpios ticos, dignidade acadmica, s normas contidas na Legislao do Ensino Superior e no Regimento da Instituio, s emitidas pelos rgos competentes da IES e s autoridades que delas emanam. Importa ainda o cumprimento dos termos do contrato de prestao de servios educacionais assinado no ato da vinculao do aluno FAB FAC, ao IESACRE.

    Constitui infrao disciplinar, punvel na forma do Regimento, o descumprimento ou transgresso do compromisso a que se refere este item. Os procedimentos legais para efetivar a matrcula so: requerimento Direo e apresentao dos documentos exigidos por lei.

    RENOVAO DE MATRCULA

    O aluno dever renovar a matrcula a cada incio de semestre (REMATRCULA), em prazo estipulado pela Direo Acadmica no Calendrio Escolar. Caso no o faa, estar caracterizado o abandono de curso. Isso no o isenta de nenhuma responsabilidade assumida perante a Instituio (com a Biblioteca, Secretaria, Tesouraria ou qualquer outra unidade). So requisitos obrigatrios para efetivao da renovao de matrcula: requerimento Direo e estar em dia com as parcelas da semestralidade e com a biblioteca.

    O aluno dever ficar atento aos perodos de rematrcula. Se ele no fizer a rematrcula no prazo estipulado no calendrio acadmico, ser considerado desistente e a vaga decorrente da evaso ser ofertada para transferncia (interna e externa).

    TRANCAMENTO DE MATRCULA

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    concedido trancamento de matrcula, para efeito de interrupo temporria dos estudos, e para o aluno manter sua vinculao com a IES (Instituio de Ensino Superior) e seu direito renovao de matrcula. O retorno do aluno fica condicionado existncia de vaga, tendo ele preferncia s solicitaes de transferncia.

    O prazo de trancamento somente ser concedido aps o aluno ter cursado um semestre letivo e no poder ser superior a 02 (dois) anos, incluindo aquele em que foi concedido. Os perodos de trancamento no sero computados para qualquer efeito.

    O trancamento de matrcula por mais de dois anos pode ser autorizado vista de justificativa de carter extraordinrio avaliada pela Direo Acadmica. O direito ao trancamento ser concedido, aps deferimento de requerimento do aluno, protocolado no Centro Integrado de Atendimento- CIA, e de comprovado que o aluno est em dia com as parcelas da semestralidade, alm de pagos os valores de taxas correspondentes solicitao.

    ABANDONO DE CURSO

    Caracteriza-se como abandono de curso o fato de o aluno no ter trancado nem renovado a matrcula de acordo com os prazos estabelecidos no Calendrio Acadmico. Rompe-se, assim, o seu vnculo com a Instituio, caracterizado pela perda de vaga.

    CANCELAMENTO DE MATRCULA

    O aluno regularmente matriculado em qualquer curso da Instituio e que deseje cancelar a matrcula deve requerer o cancelamento junto ao Centro Integrado de Atendimento- CIA, em qualquer poca.

    O cancelamento de matrcula elimina o aluno do quadro discente da Instituio, sendo vedada a expedio de Guia de Transferncia. Ser-lhe- fornecida Certido de Estudos.

    A matrcula do aluno poder ser cancelada por interesse da Instituio, caso ele apresente documentos falsos ou no fidedignos; no apresentar, no tempo adequado documento escolar solicitado pelo Setor de Registro Acadmico; pelo abandono de curso no renovao de matrcula no momento prprio; em decorrncia de infrao s normas regimentais da Instituio; ou quando ocorrer descumprimento contratual firmado entre ele e a Faculdade.

    TRANSFERNCIA

    1. TRANSFERNCIA EXTERNA

    No limite das vagas existentes, a Instituio pode aceitar transferncia de alunos provenientes de cursos idnticos aos seus mantidos por estabelecimentos de ensino superior, nacionais ou estrangeiros, feita a

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    adequao de currculo e adaptao de disciplinas, em cada caso, de acordo com as disposies fixadas na legislao em vigor.

    Existem dois tipos de admisso por transferncia externa previstos em lei: a obrigatria (ex officio), definida em lei, independentemente da poca e de

    vaga, que beneficia o servidor civil ou militar e seu(s) dependente(s) transferido(s) ex officio para a regio de abrangncia da UNINORTE.

    a facultativa, dependente da existncia de vaga no curso pleiteado, obedecendo s normas legais, regimentais e regulamentares.

    Toda documentao da Anlise de Currculo para Transferncia Externa dever ser entregue na SICP Sala Integrada dos Coordenadores e Professores, devidamente identificada (nome, curso desejado e telefone para contato); documentos:

    Histrico Escolar (Original ou cpia legvel autenticada);

    Contedo Programtico (Original ou cpia legvel autenticada);

    Atestado de Vnculo (Original e atualizado)

    Atestado Sub Judice (Original);

    Portaria de Reconhecimento do curso (Original)

    RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certido de Nascimento/Casamento e Comprovante de Residncia (Cpia legvel autenticada).

    OBS: O ingressante que prestar vestibular em outra instituio de Ensino e solicitar transferncia externa, dever apresentar o Atestado de Matricula, RG, CPF, Titulo Eleitoral, Certido de Nascimento/Casamento e Comprovante de Residncia (Cpia legvel autenticada). Aps o incio das aulas dever apresentar tambm o Histrico Escolar, constando as disciplinas a serem cursadas.

    assegurada a transferncia em qualquer poca do ano letivo, independentemente da existncia de vaga, aos candidatos que atenderem s exigncias de transferncias ex-ofcio expressas na forma da lei.

    O aluno transferido est sujeito s adaptaes curriculares que se fizerem necessrias, aproveitados os estudos realizados com aprovao no Curso de origem.

    2. TRANSFERNCIA INTERNA

    A transferncia interna de um para outro curso somente poder ser efetuada no prazo estipulado no Calendrio Acadmico, aps atendidas as transferncias externas para o mesmo curso e os pedidos de reingresso dos portadores de curso superior, desde que ainda haja vaga.

    Havendo mais candidatos que vagas disponveis, sero adotados, pela ordem, os seguintes critrios para o preenchimento das vagas:

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    a) concluso do maior nmero de disciplinas idnticas s do curso para o qual pede transferncia;

    b) precedncia de entrada do requerimento na Secretaria.

    Os demais critrios de transferncia so descritos em Resoluo Especfica sobre a matria, aprovada pelo Conselho Diretor - CONSED.

    3. EXPEDIDAS

    De acordo com a Portaria MEC n 230 o aluno ter sua transferncia expedida atravs de histrico escolar ou documento equivalente que ateste as disciplinas cursadas e respectiva carga horria, bem como o desempenho do estudante.

    No ser concedida transferncia, se o acadmico no estiver regularmente matriculado ou trancado matrcula e em dia com suas obrigaes com a Tesouraria, Secretaria e Biblioteca ou que estejam respondendo a inqurito administrativo ou cumpram penalidade disciplinar.

    APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

    o processo pelo qual se verifica a possibilidade de o aluno ser dispensado de cursar disciplina que anteriormente foi cursada.

    Aplica-se o aproveitamento de disciplinas ao aluno que ingressar nesta Instituio atravs de concurso vestibular, transferncia, ou ser portador de diploma de curso superior.

    O aluno deve requerer o aproveitamento de disciplinas junto ao Centro Integrado de Atendimento (CIA), no prazo estabelecido pelo Calendrio Acadmico, anexando ao requerimento histrico escolar comprovando a realizao das disciplinas, bem como os programas das disciplinas cursadas.

    Se aps a anlise do currculo de origem, feita pelo Coordenador de Curso, ficar demonstrada a semelhana quanto carga horria e equivalncia quanto ao contedo programtico, o aluno poder ter aproveitado os estudos j realizados em outro curso.

    FREQUNCIA

    Conforme a legislao de ensino em vigor e o Regimento Geral da FAB, FAC e IESACRE, o aluno deve cumprir a frequncia mnima de 75% s aulas e demais atividades escolares de cada disciplina. Sem isso, o aluno ser reprovado nas disciplinas, independentemente das mdias atingidas nas avaliaes bimestrais. A avaliao e registro da frequncia so de responsabilidade do professor; e seu controle, do Setor de Registro Acadmico. A ausncia coletiva s aulas implica a atribuio de faltas a todos os alunos da turma, devendo o professor considerar lecionado o contedo programtico

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    planejado para o perodo em que a ausncia se verificou, apresentando, neste caso, ao Coordenador de Curso, relatrio sobre a ocorrncia.

    vedada ao aluno a prestao de exames finais, verificada frequncia inferior a 75%. REGIME DE EXCEPCIONALIDADE (COMPENSAO POR AUSNCIA EM ATIVIDADES LETIVAS) No existe na academia a figura do abono de faltas. Porm, alguns casos especiais, previstos em lei, mediante apresentao da devida documentao pelo interessado, garantem ao aluno o procedimento intitulado de Regime de excepcionalidade: O tratamento excepcional a compensao da ausncia s aulas, com atribuio ao aluno de exerccios domiciliares com acompanhamento devido, sempre compatveis com o seu estado de sade e as possibilidades da Instituio de Ensino, cabendo ao aluno manter-se em contato com os professores, por intermdio de representante, para o cumprimento das tarefas estabelecidas pela Instituio, como compensao ausncia. CASOS PREVISTOS EM LEI 1. O Decreto-Lei n 715/69 refere-se a matriculados em rgo de formao de reserva, durante o perodo de exerccios ou manobras, e para reservistas chamados para exerccios ou cerimnias cvicas, que, respectivamente, tero tratamento especial quanto frequncia. 2. O Decreto-Lei n. 1.044/69 dispe sobre tratamento excepcional para alunos portadores de afeces congnitas ou adquiridas, infeces, traumatismos ou outras condies mrbidas, determinando distrbios agudos ou agudizados. Pequenas enfermidades comprovadas por atestados mdicos que no se ajustem ao que prescreve o Decreto-Lei 1.044/69, no sero consideradas. 3. A Lei n. 6.202/75 atribui a estudante em estado de gestao o regime de exerccios domiciliares.

    OBSERVAES:

    Militar Profissional, de carreira, a servio de sua corporao, NO faz jus ao regime de excepcionalidade.

    Servio de Jri. NO caracteriza regime de excepcionalidade. Embora o servio do Jri seja obrigatrio e constitua seu exerccio, servio pblico relevante (CPP artigos 434/437), s foi ressalvado ao jurado sorteado que comparecer s respectivas sesses o direito aos vencimentos (CC, artigo 430), nenhuma referncia se faz a qualquer outro direito e, principalmente, frequncia escolar.

    Testemunha convocada a depor em Processo Judicial. S esto ressalvados testemunha que comparece a audincia, os benefcios

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    expressamente contemplados no artigo 419 e pargrafo nico do CPC. O mesmo se pode dizer da situao do estudante intimado a depor em Processo.

    Policial: seu comparecimento, apesar de obrigatrio, NO possibilita regime de excepcionalidade.

    Por motivo religioso. A legislao NO autoriza o regime de excepcionalidade. CFE Parecer 430/84.

    Eventos Pessoais casamento, luto, nascimento de filho, alistamento eleitoral, doao voluntria de sangue e outros NO conferem direito ao regime de excepcionalidade, uma vez que o ensino se rege por legislao especial, de competncia privativa da Unio, conforme estabelece a Constituio Federal.

    Participantes em Eventos Culturais, Artsticos, Cientficos e Desportivos de Carter Oficial podero protocolar no Centro Integrado de Atendimento- CIA requerimento solicitando afastamento para participao no evento, no prazo mnimo de 10 (dez) dias de sua realizao, mediante documento que comprove a oficialidade da atividade, sua participao e o perodo de afastamento. A eles poder ser deferida, pela Faculdade, a possibilidade de realizao das avaliaes substitutivas s que foram realizadas durante o seu afastamento. COMO REQUERER REGIME DE EXCEPCIONALIDADE O aluno ou seu representante deve dirigir-se ao Centro Integrado de Atendimento - CIA, no prazo mximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir do incio das faltas, para requerer o abono, anexando documento que justifique sua solicitao. O Decreto-Lei 1044/69 determina em seu artigo 3 que o atendimento especial depende de laudo mdico. O requerimento pode ser feito pelo aluno ou por algum que o represente, independentemente de apresentao de procurao. Aps 10 (dez) dias, o interessado ou seu representante dever retornar ao Centro Integrado de Atendimento- CIA para se informar do resultado da solicitao. Indeferido o pedido, ser mantido o registro das ausncias. Aos pedidos deferidos, ser entregue a relao dos trabalhos domiciliares determinados pelos professores. Os trabalhos domiciliares para justificativa de presena devero ser elaborados conforme normas ditadas pela Metodologia Cientfica, no podendo ser simples cpias de livros e/ou artigos. Sero os trabalhos entregues em uma s oportunidade, no Centro Integrado de Atendimento - CIA e submetidos aos professores, para avaliao. Tais trabalhos no substituiro as notas das provas que eventualmente tenham ocorrido no perodo de afastamento. Devero ser elaborados trabalhos de todas as disciplinas em que o aluno estja matriculado. A entrega parcial de trabalhos acarreta o indeferimento de todas as justificativas.

    EM NENHUMA HIPTESE SE ISENTA O ALUNO DA REALIZAO DOS EXAMES FINAIS.

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    AVALIAO DA APRENDIZAGEM

    0 aproveitamento escolar avaliado atravs do acompanhamento contnuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nos exerccios escolares, provas bimestrais e no exame final.

    Compete ao professor da disciplina elaborar os exerccios escolares sob a forma de provas e determinar os demais trabalhos, bem como lhes julgar os resultados. Os instrumentos de avaliao visam avaliao progressiva do aluno e constam de provas escritas, sob a forma de testes ou dissertativas, e outras formas de verificao previstas no plano de ensino da disciplina. Semestralmente existir obrigatoriamente, para cada disciplina, no mnimo duas avaliaes (prova), uma a cada bimestre e quando necessrio, o exame final.

    A cada verificao de aproveitamento atribuda uma nota, expressa em grau numrico de zero (0,0) a dez (10,0). Ser atribuda nota zero (0,0) ao aluno que deixar de submeter-se verificao prevista na data fixada, bem como ao que nela se utilizar de meios fraudulentos, recusar-se a faz-la ou responder incorretamente a todas as questes. Ao encerramento de cada bimestre letivo e da disciplina, o docente encaminha Secretaria Acadmica a mdia obtida pelo aluno como resultado das avaliaes realizadas de acordo com o estabelecido no plano de ensino. Somente a que a secretaria acadmica registrar no histrico escolar do aluno o percentual de frequncia e a mdia final. Lembre-se que a cada semestre letivo, em Calendrio Acadmico, sero informadas as datas de divulgao de notas (bimestrais e semestrais) pela Secretaria Acadmica. Em caso de dvida que voc tiver sobre a nota publicada, o aluno poder recorrer ao Centro Integrado de Atendimento (CIA) e protocolar solicitao de reviso de notas ou provas, se for o caso. ANTES DISSO, TENHA CERTEZA DE QUE A REVISO REALMENTE NECESSRIA.

    SOLICITAO DE 2 CHAMADA DE PROVAS O aluno que, por motivo justo, deixar de realizar prova bimestral, poder solicitar, em requerimento prprio, prova de segunda chamada, fundamentando e instruindo seu pedido por meio de documento legal. O requerimento dever ser protocolado no Centro Integrado de Atendimento- CIA, no prazo mximo de 48 horas aps a falta. O pedido ser analisado pelo Coordenador do Curso no prazo mximo de 48 horas. As provas de segunda chamada sero realizadas nos dias e horrios constantes do calendrio. Somente haver segunda chamada das provas constantes do calendrio escolar. No haver segunda chamada para as ausncias ocorridas em aulas prticas que tenham valor de nota de prova

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    prtica. No esquea: no existe segunda chamada da prova final e muito menos para o acadmico que no conseguiu tirar nota suficiente.

    EM NENHUMA HIPTESE sero apreciadas as solicitaes de 2 chamada sem comprovantes legais de ausncia (atestado mdico, por exemplo). VISTAS DE PROVAS

    Na aula posterior realizao da prova, o professor deve debater com os alunos o contedo das questes do exame aplicado, bem como inform-los sobre os critrios adotados para a correo. Feito isso, caso o aluno no concorde com a nota atribuda pelo professor, o aluno poder requerer reviso de prova. REVISO DE PROVAS

    Aps divulgada a nota da prova pelo professor, facultado ao aluno o direito reviso de prova. Para isso, o aluno deve solicit-la, mediante requerimento protocolado no Centro Integrado de Atendimento- CIA, e dirigido Coordenao do Curso, no prazo MXIMO de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da data da publicao de nota. A primeira anlise da solicitao do aluno ser feita pelo professor da disciplina, que poder manter, aumentar ou diminuir a nota da avaliao. Neste caso, o professor deve justificar, no requerimento, os critrios adotados por ele para manuteno ou substituio de nota. No se conformando com a deciso do professor, o aluno, desde que justificadamente, e tambm no prazo de 48 horas, poder solicitar nova reviso Coordenao de seu curso. Aps receber a solicitao do aluno, o Coordenador do Curso constituir uma banca composta de 3 (trs) professores da rea, para anlise do mrito, devendo o professor que outorgou a nota fazer parte da banca. APROVAO /REPROVAO Segundo o Artigo 44 do Regimento Geral, o aluno - atendido em qualquer caso freqncia mnima de 75% (setenta e cinco) s aulas e demais atividades escolares - aprovado: Independente de exame final, o aluno que obtiver nota mdia de

    aproveitamento no inferior a sete (7,0) correspondente mdia aritmtica das notas dos exerccios escolares realizados durante o semestre letivo.

    Mediante exame final, o aluno que, tendo obtido nota mdia de

    aproveitamento inferior a sete (7,0) e superior a 4,0 (quatro), obtiver mdia final no inferior a cinco (5,0) correspondente mdia aritmtica entre a nota mdia de aproveitamento dos exerccios escolares do semestre letivo e a nota de exame final.

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    Em nenhuma hiptese se submetero aos exames finais os alunos com mdia mnima de quatro inteiros (4,0) ou menos de 75% de frequncias determinados em lei. Esses alunos j sero considerando reprovados.

    Ser considerado REPROVADO o aluno que no frequentar 75% das aulas e demais atividades escolares, o aluno com mdia inferior a quatro inteiros (4,0) na mdia das duas avaliaes bimestrais, bem como aquele que obtiver mdia inferior a cinco inteiros (5,0), aps a realizao do exame final.

    O aluno reprovado por no frequncia, ou por no ter alcanado as notas mnimas exigidas, repetir a disciplina, sujeito, na repetncia, s mesmas exigncias de frequncia e de aproveitamento, estabelecidos neste Regimento e de pagamento do valor dos custos correspondentes disciplina. O aluno poder cursar a disciplina em que foi reprovado em perodo letivo especial, de acordo com a programao estabelecida pelo Coordenador do Curso, estruturado com carga horria, contedo programtico e demais exigncias regimentais quanto freqncia e aos critrios de avaliao. CRITRIOS DE NOTAS

    As notas ou Mdia Final dos alunos sero calculadas da seguinte maneira:

    Lembre-se que:

    N1 = mdia de avaliaes correspondentes ao primeiro bimestre

    N2 = mdia de avaliaes correspondentes ao segundo bimestre

    VEJA ALGUNS EXEMPLOS: O aluno obteve mdia: N1 = 7,0 e N2= 9,0

    MF = 7,0 + 9,0 = 8,0 (APROVADO POR MDIA) 2

    O aluno obteve mdia: N1 = 7,0 e N2= 9,0

    MF = 6,0 + 7,0 = 6,5 (DEVE FAZER EXAME FINAL - NF) 2

    O aluno obteve mdia: N1 = 2,0 e N2= 1,0

    MF = 2,0 + 1,0 = 1,5 (REPROVADO) 2

    MF = N1+ N2 2

    As mdias so apuradas at a primeira decimal. Exemplo: 7,25 ser lanado pelo professor e pela Secretaria Acadmica, na caderneta e no Histrico Escolar do aluno, o total de 7,2.

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    Os alunos com mdia inferior a sete inteiros (7,0) como descrito anteriormente devero submeter-se ao exame final (NF). Para isso, obrigatrio o aluno ter 75% de frequncia e mdia final igual ou superior a quatro inteiros (4,0). Para calcular a nota necessria para o exame final, deve-se utilizar a seguinte frmula:

    Dvidas, crticas e sugestes: [email protected]

    NF = 10- MF