Guia Contribuinte

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    O OBJECTIVO O objectivo deste guia dar conhecimento aos contribuintes do INSS a respeito do novo Sistema de Informaes da Segurana Social de Moambique SISSMO e orient-los a utilizar o sistema. Este guia est subdividido em 3 partes:

    1. PARTE 1 - Descrio do SISSMO Onde so apresentadas as definies bsicas do SISSMO de interesse do Contribuinte.

    2. PARTE 2 Utilizando o SISSMO

    2.1. Autenticao: Onde apresentada uma descrio, passo-a-passo, de como o

    contribuinte dever se habilitar para utilizar o SISSMO.

    2.2. Declarao de Remuneraes: Onde apresentada uma descrio, passo-a-passo, de como elaborar a Declarao de Remunerao.

    a) Utilizando um Ficheiro b) Sem utilizar um Ficheiro

    2.3. Pr-Inscrio de Beneficirio: Onde apresentada uma descrio, passo-a-passo,

    de como e quando efetuar uma pr-inscrio de beneficirio.

    2.4. Anulao de Declaraes: Onde apresentada uma descrio, passo a passo, de como e quando anular uma declarao anteriormente entregue.

    2.5. Rectificao de Declaraes: Onde apresentada uma descrio, passo-a-passo, de

    como e quando elaborar uma rectificao em uma Declarao anteriormente entregue.

    3. PARTE 3 - FAQ (Frequently Asked Questions)

    Onde esto relacionadas as principais questes e as respectivas explicaes relacionadas com a utilizao do SISSMO pelo Contribuinte.

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    PARTE 1O SISSMO

    O que o SISSMO? O SISSMO o sistema de informaes, que integra o Programa de Modernizao do Instituto Nacional de Segurana Social de Moambique. um sistema simples de fcil utilizao, prtico, gil e seguro.

    Com o SISSMO o que muda para o Contribuinte? A grande mudana que o SISSMO traz a facilidade, a rapidez e a segurana com que o Contribuinte poder fazer sua declarao de remunerao (antiga Folha de Remunerao FR) e o pagamento da respectiva guia. Com a implantao deste novo processo o contribuinte no precisar mais se deslocar at o INSS e enfrentar as bichas para entregar a sua declarao. Far sua declarao na prpria empresa e a entregar ao INSS atravs da INTERNET por um link seguro e confivel. Tambm emitir a guia de pagamento correspondente que poder ser paga em qualquer banco conveniado.

    Contribuinte sem acesso a INTERNET como far sua declarao no SISSMO? Para os contribuintes que ainda no tm conexo a INTERNET o INSS disponibilizar em suas instalaes um stio onde estes contribuintes podero elaborar suas declaraes e emitir a guia correspondente.

    Contribuintes que tiverem dvidas sobre como utilizar o SISSMO podero contactar o INSS? Para os contribuintes que aps a leitura deste guia ainda tiverem dvidas sobre como proceder, o INSS estar a disposio em qualquer de seus balces. Para descobrir o mais prximo basta acessar nosso site www.inss.gov.mz ou entrar em contato atravs de nossos telefones. O que necessrio para acessar o SISSMO? necessrio um computador com acesso a internet e uma impressora para impresso de documentos e guias. Os softwares so:

    1. Navegadores (Browsers): a. Chrome 17.0 ou superior; b. Mozilla Firefox 8.0 ou superior; c. Internet Explorer 8 ou superior;

    2. Plugins: a. Adobe Flash Player compatvel com o browser utilizado

    (http://get.adobe.com/flashplayer/). b. PDF offline necessrio algum visualizador PDF, como por exemplo o Adobe Reader

    (http://get.adobe.com/reader/) para visualizar os documentos. 3. Resoluo de Tela

    a. Com Resoluo maior ou igual a 600x1024 possivel utilizar convenientemente o SISSMO.

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    PARTE 2 Utilizando o SISSMO

    2.1 Autenticao

    Para ser autenticado pelo sistema o contribuinte dever aceder a pgina do INSS www.inss.gov.mz e optar pelo link SISSMO. Ser exibida a seguinte tela

    O contribuinte dever informar seu < Login> e sua anteriormente fornecidos pelo INSS ou caso ainda no possua as credenciais obte-las atravs do link Ainda no possui credenciais? Clica aqui.

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    A tela abaixo ser apresentada:

    O contribuinte deve preencher a tela informando seu nmero de inscrio no INSS e o contedo da imagem direita. Depois de clicar no boto ser apresentada a seguinte tela:

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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    Se o nome do contribuinte estiver correto, ser exibida a seguinte tela:

    O contribuinte deve preencher o valor da declarao da referncia solicitada, e informar o seu e-mail para receber suas credenciais de acesso ao SISSMO.

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

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    Uma vez devidamente autenticado pelo SISSMO, ser exibida a tela abaixo com as funcionalidades permitidas utilizao.

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    2.2 - Declarao de Remuneraes

    a) Utilizando um Ficheiro.

    Uma vez autenticado pelo sistema o contribuinte dever utilizar a funo "Elaborar declarao - Com Ficheiro", disponvel no Menu.

    A tela abaixo ser apresentada:

    A referncia deve ser informada, e o boto "Selecionar Ficheiro" pressionado.

    A caixa de dilogo ser exibida para a seleo do ficheiro.

    Aps selecionar o ficheiro o contribuinte deve clicar no boto Criar Declarao

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    O SISSMO realiza os procedimentos necessrios para a importao do ficheiro.

    As regras de identificao do ficheiro esto descritas a seguir:

    Formato do ficheiro:

    UTF 8

    Nome do ficheiro:

    NNNNNNNNNMMAAAA.txt, onde:

    NNNNNNNNN - Nmero de inscrio do Contribuinte;

    MM - Ms da referncia;

    AAAA - Ano da referncia.

    Importante: Se a referncia ou o nmero de inscrio contidos no nome do ficheiro, no corresponderem ao nmero de inscrio do contribuinte que est a utilizar o sistema, o ficheiro ser recusado.

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    Layout do Ficheiro: layout de tamanho varivel com separador, o caractere separador de campos

    oponto e vrgula - ";". A ausncia de informao em um campo, neste tipo de layout, no carece de

    um valor default para sua representao mas apenas de dois separadores (no caso ponto e vrgula -

    ;) seguidos.

    Campo Formato Tamanho mximo

    Contedo Observao

    BENEFICIARIO Alfanumrico 9 Nmero de inscrio do beneficirio

    NUMERO_DIAS Numrico 2 Nmero de dias remunerados

    Deve ser um valor inteiro entre 0 e 30

    VALOR_REMUNERACAO Numrico 18 Valor da remunerao No deve conter ponto, nem virgula na separao dos decimais.

    Ex: 4.300,43 deve ser informado como: 430043

    VALOR_COMIS_BONUS Numrico 18 Valor de Comisso e Bnus

    Idem campo 3

    VALOR_SUB_FERIAS Numrico 18 Valor do subsdios de frias, licena maternidade

    Idem campo 3

    TIPO_EVENTO Numrico 2 Evento ocorrido* *Tipos possveis de evento: 1 Admisso 2 Demisso 3 Retorno 4 Licena Maternidade 5 Acidente de Trabalho 6 SMO-Servio Militar Obrigatrio 7 Doena Profissional 8 Doena Pessoal 9 - Falecimento 10- Falta

    DT_EVENTO Numrico 8 Data em que ocorreu o evento

    Preencher no formato ddmmaaaa, onde:

    dd - dia, mm - ms e aaaa - ano Completar com zeros a esquerda no

    caso de unidades. Ex. 2 de janeiro de 2012, deve ser

    informado como: 02012012

    OBSERVACAO Alfanumrico 4000 Campo de observaes Campo livre com no mximo 4000 caracteres

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    Observao: O SISSMO transferir os registos do ficheiro para a tela separando-os em dois GRIDS: Registos Recusados e Registos Aceitos (ver exemplo abaixo). Sero postos em Recusados aqueles que infringirem qualquer das regras abaixo.

    Validaes:

    Se o BENEFICIARIO no for encontrado na tabela de BENEFICIRIOS, atravs do nmero de

    inscrio contido no campo BENEFICIARIO registo recusado

    Se o BENEFICIARIO constar mais de uma vez no mesmo ficheiro, neste caso o primeiro registo

    encontrado, se passar pelas validaes, ser includo na declarao, e o segundo ser

    recusado, se o utilizador tentar incluir o registo recusado posteriormente, o sistema vai

    avisar que o beneficirio j faz parte da declarao.

    Se o campo NUMERO_DIAS no estiver preenchido corretamente registo recusado

    Se o campo VALOR_REMUNERACAO no estiver preenchido corretamente registo recusado

    Se NUMERO_DIAS = 0, o VALOR_REMUNERACAO pode possuir qualquer valor, inclusive 0.

    Se NUMERO_DIAS = 30, o VALOR_REMUNERACAO deve ser no mnimo igual ao valor do salrio

    mnimo correspondente a diviso da atividade econmica do contribuinte, caso seja menor

    registo recusado.

    Se NUMERO_DIAS estiver entre 1 e 29, o VALOR_REMUNERACAO deve respeitar a

    proporcionalidade em relao ao salrio mnimo correspondente a diviso da atividade

    econmica do contribuinte, caso seja menor registo recusado.

    Se NUMERO_DIAS estiver entre 1 e 29, TIPO_EVENTO deve possuir algum valor, caso no possua

    registo recusado.

    Se TIPO_EVENTO possuir valore DT_EVENTO no estiver com o valor registo recusado.

    Se DT_EVENTO possuir valor e TIPO_EVENTO no possuir valor registo recusado.

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    Ao final do processamento do ficheiro ser apresentada a tela abaixo:

    Como pode ser observado, so apresentados os registos recusados e os registos aceitos.Nesta tela todas as operaes existentes na tela de elaborar declarao esto disponveis.

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    Os registos recusados podem ser includos, por digitao, com as devidas correes, no GRID dos registos aceitos.

    Se o contribuinte optar por no digitar os registos recusados pode reenviar um novo ficheiro com todos os registos em substituio ao ficheiro anterior. Opcionalmente podero ser impressos os registos recusados.

    Quando a Declarao estiver completa basta clicar em "Entregar Declarao".

    A tela a seguir, confirmando a entrega da declarao ser apresentada:

    Agora ento possvel imprimir/salvar uma cpia da declarao e imprimir a guia de pagamento.

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    b) Sem utilizar um Ficheiro

    Uma vez autenticado pelo sistema o contribuinte dever utilizar a funo "Elaborar Declarao", disponvel no Menu.

    A tela abaixo ser apresentada:

    O Ms de Referncia deve ser informado. Em seguida o combo-box Referncia para Cpia ser preenchido para posterior seleo do contribuinte com as seguintes possibilidades:

    I. Se o contribuinte j registou declarao anterior no SISSMO o combo ser preenchido com as 12 (doze) ltimas referncias registadas;

    II. Se o contribuinte nunca registou declarao no SISSMO mas j entregou FRs o combo ser preenchido unicamente com a referncia correspondente a mais recente entrega feita pelo contribuinte;

    III. Se o contribuinte nunca registou declarao no SISSMO e jamais entregou FRs o combo estar vazio, ou seja no ser possvel , obviamente, utilizar qualquer declarao como base.

    No caso da opo IIo SISSMO enviarna tela acima a seguinte mensagem para anlise e deciso do contribuinte:

    possvel importar dados da sua declarao de xx de xxxx para servir como base. No entanto preciso informar que devido troca de sistemas alguns dados existentes nesta declarao podem no ser importados ou at serem importados com valores incorretos.

    Nos casos onde o contribuinte optar por no selecionar qualquer referncia como base de sua declaraoe clicar no boto "Criar Declarao" ser apresentada a tela abaixo:

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    Como pode ser observado, esta tela apresenta um grid vazio, e neste grid que os beneficirios que fazem parte da declarao devem ser includos.

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    Nos casos onde o contribuinte optar por selecionar qualquer referncia como base de sua declaraoe clicar no boto "Criar Declarao" ser apresentada a tela abaixo:Como pode ser observado, esta tela apresenta um grid com as linhas preenchidas com as informaes referentes aos trabalhadores constantes da declarao referenciada como base, e neste grid que as incluses de novos trabalhadores e as alteraes porventura necessrias nos j existentes devero ser feitas.

    Alm de incluir e alterar os beneficirios, por intermdio deste grid que o utilizador pode manipular sua declarao como explicado a seguir.

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    Funcionamento do Grid

    Ao clicar sobre o ttulo de uma coluna o grid ordenado pela coluna clicada.

    A ultima linha do grid contm as aes possveis de serem realizadas. Ao passar o mouse sobre cada cone o usurio informado da utilidade do respectivo boto.

    Exemplo: Ao passar o mouse sobre o cone + ser apresentada a seguinte mensagem logo abaixo

    do cone.

    possvel determinar a quantidade de linhas que cada pgina do grid ir conter selecionando o valor

    na combobox . Os valores possveis so: 20, 40, 80 e 160.

    cone Ao ao clicar.

    Incluir Novo Registro

    Alterar Registro Selecionado

    Excluir Registro Selecionado

    Procurar Registro

    Recarregar o Grid

    Ir para a primeira pgina do Grid

    Ir para a pgina anterior do Grid.

    Ir para a prxima pgina do Grid

    Ir para a ultima pgina do Grid.

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    Procurar no Grid

    Ao clicar no cone que permite procurar registo apresentada a seguinte tela:

    Esta tela composta de dois combos e um campo para digitao. No primeiro combo o usurio seleciona a coluna do grid, no segundo o operador lgico, dentre os seguintes valores: Igual, Maior que, Menor que, Comea por, Termina com ou Contm e no campo de digitao o argumento de pesquisa. Aps informar os critrios ao se clicar em Procurar o grid povoado com o resultado da pesquisa.

    Para visualizar, editar ou excluir um registro, o usurio deve primeiro selecionar uma linha do grid, isto feito clicando sobre a linha.

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    Incluir um beneficirio na declarao.

    Ao clicar no cone + o campo onde o nmero de inscrio do beneficirio deve ser informado apresentado.

    Aps informar o nmero de inscrio do beneficirio e clicar nas teclas Tab ou Enter a tela a seguir apresentada:

    Repare que o nome e a data de nascimento do beneficirio so automaticamente preenchidos.

    A seguir as demais informaes devem ser preenchidas.

    Na PARTE 2.1 - item a) deste guia de utilizao esto descritas todas as regras que tero que ser cumpridas para se poder instalar um trabalhador na Declarao.

    Ao clicar no boto Salvar a informao gravada. Esta operao deve ser repetida at que todos os beneficirios sejam includos na declarao.

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    Alterar um beneficirio na declarao.

    O usurio deve selecionar a linha que se deseja alterar e em seguida clicar no cone correspondente.

    Desta forma as informaes do beneficirio selecionado ficam disponveis para alterao. As alteraes sujeitam-se s mesmas regras descritas anteriormente na PARTE 2.1 item a).

    Excluir um beneficirio na declarao.

    O usurio deve selecionar a linha que se deseja excluir e em seguida clicar no cone correspondente.

    O sistema perguntar se o usurio quer realmente excluir aquele beneficirio da declarao.

    Uma vez que o usurio confirme a inteno de excluir, o sistema remove o beneficirio do GRID e portanto aquele beneficirio no participar da declarao daquela referncia escolhida.

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    Ao cabo de todas as manipulaes necessrias , o resumo da declarao de remunerao deve ser conferido, e estando tudo correto basta clicar no boto Entregar Declarao

    A tela a seguir, confirmando a entrega da declarao ser apresentada:

    Agora ento possvel imprimir/salvar uma cpia da declarao e imprimir a guia de pagamento.

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    2.3 - Como Fazer a Pr-Inscrio de Beneficirio

    Algumas vezes o contribuinte precisar colocar um beneficirio em sua declarao e ainda no dispe do numero de inscrio (obrigatrio na declarao) daquele beneficiario visto que ainda no o registou no INSS.Nestas situaes o SISSMO permitir que o contribuinte utilizando a FUNO:Arrecadao / Pr-Inscrio- inscreva um trabalhador,que ainda no possui inscrio no INSS, a tempo de inclu-lo na declarao.

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    Aps o preenchimento do quadro o contribuinte dever clicar em Salvar, aps o que ser exibido o ofcio correspondente a pr-inscrio contemplando o nmero de inscrio daquele beneficirio.

    Posteriormente, dentro dos prazos legais, o contribuinte dever se dirigirao INSS, portando todos os documentos exigidos,para cuidar da inscrio definitiva.

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    2.4 - Como e Quando fazer a Anulao de uma Declarao.

    Uma vez que o contribuinte tenha entregado uma declarao e perceba que cometeu erros, mas no tenha feito ainda o pagamento correspondente poder, a qualquer tempo, anular a referida declarao. Para tal o Contribuinte uma vez autenticado no sistema dever utilizar a funo "Anular Declarao", disponvel no Menu.

    A tela abaixo ser apresentada:

    Em seguida o Contribuinte deve informar a referncia (ms/ano) que deseja anular a declarao e clicar em Continuar no canto direito da tela. Havendo declarao passvel de anulao para a referncia informada o SISSMO vai localiz-la e exibir a tela abaixo:

    Aps verificar que a declarao exibida deve ser anulada o contribuinte dever clicar no boto Executar no canto superior direito da tela.

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    Na anulao de uma declarao o contribuinte estar apenas eliminando a entrega anteriormente feita e tornando a guia, se emitida, ineficaz para pagamento.

    A Declarao ser preservada e ser considerada ainda em elaborao, ou seja, o contribuinte dever atravs da funo Elaborar Declarao acertar os erros detectados e uma vez concludos estes acertos dever entregar, novamente, a declarao.

    Cabe esclarecer que se o contribuinte tiver efetuado o recolhimento da contribuio correspondente declarao, esta no poder ser anulada, mas apenas rectificada.

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    2.5 - Como e Quando fazer uma Rectificao de uma Declarao.

    Uma vez que o contribuinte tenha detectado que cometeu erros, aps ter feito o pagamento das contribuies correspondentes declarao entregue, poder, a qualquer tempo, corrig-los. Para tal o Contribuinte, uma vez autenticado no sistema, dever utilizar a funo "Rectificar Declarao", disponvel no Menu. A tela abaixo ser apresentada:

    Em seguida o Contribuinte deve informar a referncia (ms/ano) que deseja rectificar e clicar em

    Criar Declarao no canto direito da tela. Havendo declarao entregue para a referncia informada o SISSMO vai localizar a declarao e exibir, conforme tela abaixo, os itens declarados.

    Tal como se estivesse preparando uma declarao mensal o contribuinte far a rectificao.

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    A Declarao anterior ser preservada e uma nova Declarao ser criada (rectificadora) de forma a corrigir as falhas da anterior.

    Nesta rectificao o contribuinte dever inserir possveis beneficirios no incluidos anteriormente, alterar as informaes de beneficirios j existentes e eliminar os beneficirios que porventura foram incluidos na declarao anterior, equivocadamente.

    Ao trmino das modificaes ser possvel fazer a entrega desta nova Declarao,rectificadora da Declarao anterior. O sistema emitir um resumo da Declarao rectificadora para que o contribuinte possa conferir os valores, especialmente aqueles que dizem respeito multa e mora, antes de confirmar a entrega da rectificao.

    preciso lembrar que as regras e sanes sobre atraso na entrega de uma Declarao rectificadora seguem o mesmo padro definido para as Declaraes mensais. importante esclarecer tambm que cada beneficirio includo ou alterado ser computado para efeito do clculo da multa, quando for o caso.

    Desta forma o valor da multa ser o valor correspondente a quantidade destes beneficirios computados multiplicado pela quantidade de salrios mnimos que tiver sido determinada pela quantidade de dias do atraso e multiplicado pelo valor do salrio mnimo vigente correspondente atividade econmica do contribuinte.

    Aps a entrega ser gerada uma nova guia para posterior emisso do dbito complementar visando o pagamento correspondente complementao.

    Na hiptese do contribuinte vir a obter um crdito com a rectificao, o valor correspondente a este crdito ficar disponvel nos registos do SISSMO para utilizao posterior, em critrios definidos pelo INSS.

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    PARTE 3 - Perguntas Frequentes - FAQs (FrequentlyAskedQuestions) A seguir uma relao com as principais dvidas catalogadas, por assunto,e seus respectivos esclarecimentos.

    Como Elaborar a Declarao de Remuneraes

    Pergunta 1:Como possvel mencionar um trabalhador em uma Declarao sem informar o nmero de inscrio do funcionrio no INSS? Resposta: No possvel relacionar um funcionrio sem o nmero de inscrio no INSS. Pergunta 2:O trabalhador demitido no ms de referncia da declarao deve ser mencionado? Resposta: Sim. Deve ser informada a data da demisso, o evento DEMISSO, a quantidade de dias remunerados, e o valor remunerado. Pergunta 3:O trabalhador admitido no ms de referncia da Declarao deve ser mencionado? Resposta: Sim. Deve ser informada a data da admisso, o evento ADMISSO, a quantidade de dias remunerados e o valor remunerado. Pergunta 4:O trabalhador a cumprir o Servio Militar Obrigatrio (SMO)no ms de referncia da Declarao deve ser mencionado? Resposta: Sim. Deve ser informada a data do inicio do impedimento para o trabalho,o evento Servio Militar Obrigatrio, a quantidade de dias remunerados e o valor da remunerao. Pergunta 5:O trabalhador ausente por Licena de Sade no ms de referncia da Declarao deve ser mencionado? Resposta: Sim. Deve ser informada a data do inicio do impedimento para o trabalho, o evento Licena de Sade, a quantidade de dias remunerados, e o valor da remunerao. Pergunta 6:Se ao trabalhador ocorrer dois eventos na mesma referncia, qual dos eventos deve ser informado na Declarao? Resposta: Deve ser informada a ocorrncia mais recente. Por exemplo: se o funcionrio for admitido e falecer no mesmo ms, na Declarao constar o evento FALECIMENTO, a data do bito, a quantidade de dias remunerados, e o valor da remunerao. Pergunta 7:O trabalhador desvinculado temporariamente da empresa, e que no esteve presente durante o perodo correspondente referncia, precisa ser mencionado na declarao da referncia? Resposta: Sim. Se h vnculo contractual h necessidade de mencionar o funcionrio.

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    Pergunta 8:Para um trabalhador desvinculado temporariamente da empresa, e que no esteve presente durante o perodo correspondente referncia, qual remunerao e que quantidade de dias deve ser informada? Resposta: A quantidade de dias deve ser 0 (zero), e se o colaborador nada recebeu da empresa deve ser informado 0 (zero). Pergunta 9:Quando um trabalhador retornar empresa como ele deve ser mencionado na Declarao? Resposta: Normalmente este funcionrio j vinha sendo mencionado nas referncias anteriores correspondentes ao perodo do afastamento com a quantidade de dias igual a zero e o valor daremunerao tambm igual a zero. Na referncia de retorno deve ser relacionado com o evento RETORNO, com a data do retorno, a quantidade de dias remunerados, e o valor da remunerao na referncia. Pergunta 10:Se um trabalhador faltar ao servio durante alguns dias, e tiver um desconto no salrio, isto dever ser informado na Declarao? Resposta: Sim. Os dias de falta ao trabalho que foram descontados do salrio do trabalhador devem estar refletidos na Declarao. O Contribuinte deve informar o valor efetivamente pago ao trabalhador,a quantidade de dias efectivamente remunerada, o tipo de evento FALTA e a data da falta mais recente. Pergunta 11:Se por qualquer motivo o Contribuinte tiver que interromper a elaborao de uma Declarao ele ter que comear novamente quando cessarem os motivos da interrupo? Resposta: No. O SISSMO guarda a Declarao como estava no momento da interrupo, e permitira retomada da elaborao a partir daquele ponto. Pergunta 12:Como um Contribuinte poder utilizar o SISSMO para elaborar uma Declarao? Resposta: Dever autenticar-se no sistema com o login e a palavra-passe fornecida anteriormente pelo INSS e aceder a opo correspondente no menu do sistema. Pergunta 13:Na escolha da referncia na qual a Declarao a ser feita ir se basear, obrigatria a escolha da referncia imediatamente anterior? Resposta: No. O Contribuinte pode escolher qualquer referncia anterior existente. No entanto, muitas vezes a referncia imediatamente anterior ser a melhor opo, pois o ms actual a continuidade do ms anterior. Pergunta 14:Se o Contribuinte quiser emitir uma cpia, aps concluir a Declarao, isto ser possvel? Resposta: Sim. O SISSMO dispe de uma funcionalidade para emitir uma cpia da declarao. Pergunta 15:Um Contribuinte sem colaboradores obrigado a apresentar a Declarao? Resposta: Sim. Todo Contribuinte tem que apresentar a Declarao em todas as referncias.

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    Pergunta 16:O Contribuinte pode fazer sua declarao via um ficheiro preparado na empresa? Resposta: Sim. No SISSMO h uma funo que permite ao Contribuinte transferir dados de um ficheiro preparado na empresae a partir da completar e entregar a Declarao. Este ficheiro dever estar formatado conforme as definies do INSS. Pergunta 17:O que deve ser feito no caso do trabalhador apresentar mais de uma inscrio? Resposta: Para o caso do trabalhador ter mais de uma inscrio no INSS o contribuinte poder utilizar qualquer uma delas e dever orientar este trabalhador a procurar o INSS para unificar suas inscries. Pergunta 18:O que fazer para o caso de trabalhadores que se desvinculam por um perodo superior a 60 dias e com licena mdica? E qual ser o tratamento desses na declarao? Resposta: Todo funcionrio impossibilitado para o trabalho mantm vnculo contractual, por qualquer motivo, dever constar de todas as declaraes durante o perodo de ausencia. Pergunta 19:Quantas cpias de uma declarao podem ser emitidas e at quando pode umatir a declarao ser impressa? Resposta: No h limites para a quantidade de cpias nem prazo para a impresso. Pergunta 20:Se o trabalhador foi remunerado pelo ms completo o Contribuinte deve informar 30 dias? Resposta: Sim. Independentemente da quantidade de dias do ms 28, 29, 30 ou 31 dias para os quetrabalharam o ms por completo sempre dever ser informado 30 dias.

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    Quando Elaborar a Declarao de Remuneraes

    Pergunta 1:O Contribuinte tem que fazer uma declarao a cada ms? Resposta: Sim. A Declarao mensal obrigatria para todos os contribuintes. Pergunta 2:O Contribuinte pode fazer uma declarao antecipada? Resposta: No. A Declarao para uma dada referncia s pode ser feita aps o dia 20 do ms da referncia. Pergunta 3: O Contribuinte pode fazer uma Declarao atrasada? Resposta: Sim. Considera-se declarao fora do prazo aquela apresentada depois do dia 10 do ms seguinte referncia. Essa Declarao ficar sujeita a multa. Pergunta 4: certo que o Contribuinte s poder elaborar a Declarao em dias teis e no horrio comercial? Resposta: No. Com excepo s restries impostas pelo INSS, a Declarao poder ser elaborada a qualquer dia e a qualquer hora.

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    Como Rectificar uma Declarao de Remuneraes Pergunta 1:O Contribuinte pode rectificar uma declarao? Resposta: Sim. Desde que o valor das contribuies da Declarao tenha sido pago ao INSS. Existe uma funo especfica no SISSMO para tal fim. O contribuinte dever proceder as alteraes necessrias na declarao anteriormente entreguee submeter a nova Declarao ao INSS. Pergunta 2:As declaraes de rectificao esto sujeitas a multa? Resposta: As declaraes de rectificao seguem o mesmo calendrio das declaraes normais. Estaro sujeitas a multa se forem feitas fora dos prazos (depois do dia 10 do ms seguinte referncia). Pergunta 3: Quando h pagamentos retroactivos aos funcionrios o Contribuinte deve fazer uma Declarao de rectificao? Resposta: No. Pagamento retroactivo deve ser declarado como remunerao no ms em que foi efectivamente realizado.

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    Como Anular uma Declarao de Remuneraes Pergunta 1:O Contribuinte pode anular uma declarao? Resposta: Sim. Desde que o valor das contribuies da Declarao ainda no tenha sido pago ao INSS. Existe uma funo especfica no SISSMO para tal fim. O contribuinte dever informar a referncia que deseja anular. Pergunta 2:As declaraes anuladas esto sujeitas a multa? Resposta: As declaraes anuladas apenas desconsideram a entrega anterior. Cabe ao contribuinte fazer a nova entrega nos prazos legais a fim de evitar as sanes previstas. Pergunta 3: possivel anular uma declarao depois de emitir a guia para pagamento? Resposta: Sim. A anulao de uma declarao somente no poder ser feita se a guia j tiver sido paga.

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    Como fazer o Pagamento das Contribuies Pergunta 1: O contribuinte pode pagar a contribuio referente a uma Declarao atravs de um depsito em Conta Ordem do INSS? Resposta: No. O Contribuinte s poder pagar nos bancos conveniados atravs da apresentao da guia para pagamento de contribuies emitida pelo SISSMO. Qualquer outra forma de pagamento no ser considerada e o contribuinte ficar em dbito com o INSS, sujeitando-se s sanes previstas na legislao. Pergunta 2:Ao concluir e entregar uma Declarao o Contribuinte pode emitir a guia de pagamento? Resposta: Sim. O Contribuinte pode emitir imediatamente aps a entrega da Declarao, mas se preferir pode emitir posteriormente. Pergunta 3:Se o Contribuinte no conseguir pagar a guia no Banco at a data limite para pagamento, como estampada na guia, como deve proceder? Resposta: O Contribuinte deve emitir a guia novamente. Neste caso, o SISSMO emitir uma nova guia com outra data limite para pagamento com os juros de mora incorporados para pagamento nos bancos autorizados, se for o caso. Pergunta 4:O Contribuinte poder pagar um valor inferior ao estampado na guia? Resposta: No. Os bancos no esto autorizados a receber valores diferentes daqueles relacionados na guia. Pergunta 5:No caso de uma Declarao sem trabalhadores necessrio imprimir a guia para pagamento? Resposta: No. Neste caso no ser preciso emitir a guia. Pergunta 6:No caso de uma Declarao sem trabalhadores a guia de pagamento ser impressa com valor zero? Resposta: Sim. Se o contribuinte optar por emitir a guia ela ser impressa com valor igual a zero e com uma advertncia que para simples conferncia. Pergunta 7: possvel no se pagar a multa associada Guia? Resposta: No. O pagamento sempre dever ser feito pelo valor total da Guia Pergunta 8:Se um Contribuinte no pagar mais de 2 guias, quando ele quiser pagar, o SISSMO somar os atrasados e as multas e emitir uma guia nica acumulando tudo? Resposta: No. As guias so individuais. Pergunta 9: possvel pagar a guia e deixar a multa para pagar em outro momento? Resposta: No.

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    Pergunta 10:No caso do Contribuinte no emitir a guia no momento do envio da Declarao e no ltimo dia o sistema estiver com problemas tcnicos, o contribuinte estar sujeito a pagar juros de mora? Resposta: No. Se o SISSMO estiver indisponvel o Administrador do Sistema tornar o dia no til. O Contribuinte dever ento emitir novamente a guia que mostrar uma nova data limite para pagamento e sem juros de mora.

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    Sanes

    Pergunta 1:H alguma sano prevista para o caso de um Contribuinte no entregar a Declarao de uma referncia? Resposta: Sim. O Contribuinte ser considerado devedor de Declarao cabendo-lhe as sanes previstas no Artigo 95 do Decreto no 53/2007 de 3 de Dezembro. Pergunta 2:H alguma sano prevista para o caso de um Contribuinte no pagar a guia correspondente Declarao de uma referncia? Resposta: Sim. O Contribuinte ser considerado devedor de pagamento cabendo-lhe as sanes previstas no Artigo 95 do Decreto no 53/2007 de 3 de Dezembro.

    Pergunta 3:H alguma sano prevista para o caso de um Contribuinte no inscrever um trabalhador nos prazos descritos na legislao? Resposta: Sim. O Contribuinte ser considerado em atraso de inscrio de beneficirio cabendo-lhe as sanes previstas no Artigo 95 do Decreto no 53/2007 de 3 de Dezembro. Pergunta 4:H alguma sano prevista para o caso de um Contribuinte no se inscrever no Instituto dentro dos prazos descritos na legislao? Resposta: Sim. O Contribuinte ser considerado em atraso de inscrio cabendo-lhe as sanes previstas no Artigo 95 do Decreto no 53/2007 de 3 de Dezembro.