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Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Terça-feira, 11 de junho de 2019 • Edição 4.212 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br Guardiã Maria da Penha: Prefeitura firma termo de cooperação PÁGINA 3 Prefeitura e Ministério Público firmaram termo para implementação de projeto na última quarta-feira (5), com o objetivo de promover atividades conjuntas voltadas à proteção das mulheres SEGURANÇA PÁGINA 2 Vacinação em gestantes é foco de encontro CAPACITAÇÃO OPERAÇÕES URBANAS A Secretaria de Operações Urbanas vem realizando a recuperação de tampas de bueiros da Cidade, serviço que não era realizado há anos. No último dia 7, as equipes da Seurb realizaram um trabalho minucioso durante a substituição da tampa de uma boca de lobo da Avenida A, no Jardim Conceiçãozinha, que estava em condições precárias Fábio Bueno Semana do Brincar leva atividades às unidades da rede municipal EDUCAÇÃO ÚLTIMA PÁGINA PMG

Guarujá DIÁRIO OFICIAL DEguaruja.s3.amazonaws.com/wp-content/uploads/2019/06/11...2 TERÇA-FEIRA 11.6.2019 Guarujá DIÁRIO OFICIAL DE Guarujá promove atualização sobre importância

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GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE

Terça-feira, 11 de junho de 2019 • Edição 4.212 • Ano 18 • Distribuição gratuita • www.guaruja.sp.gov.br

Guardiã Maria da Penha: Prefeitura firma termo de cooperação

PÁGINA 3Prefeitura e Ministério Público firmaram termo para implementação de projeto na última quarta-feira (5), com o objetivo de promover atividades conjuntas voltadas à proteção das mulheres

SEGURANÇA

PÁGINA 2

Vacinação em gestantes é foco de encontro

CAPACITAÇÃO

OPERAÇÕES URBANAS

A Secretaria deOperações Urbanasvem realizandoa recuperação detampas de bueirosda Cidade, serviçoque não era realizadohá anos. No últimodia 7, as equipesda Seurb realizaram umtrabalho minuciosodurante a substituiçãoda tampa de umaboca de lobo daAvenida A, no JardimConceiçãozinha, queestava em condiçõesprecárias

Fábi

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Semana do Brincar leva atividades às unidades da rede municipal

EDUCAÇÃO

ÚLTIMA PÁGINA

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2 TERÇA-FEIRA11.6.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Guarujá promove atualização sobre importância da vacinação em gestantes

Confira a programação do Caminhão do Peixe

PLPs realizam aula aberta sobre Lei Maria da Penha e Feminicídio

Encontro aconteceu no último dia 5, no auditório da Câmara Municipal

PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Cardápios sujeitos a alterações

TIBério birolini

BOM PRATO

Alface com tomate, arroz, feijão, torta de frios, chuchu na salsa, gelatina e suco de tangerina

Escarola com tomate, arroz, feijão, quibe de assadeira, chuchu na salsa, suco de caju e paçoca

Restaurante Alimenta Cidadão Rua Colômbia s/n - Vila Baiana

Restaurante Bom Prato Av. Áurea Gonzalez de Conde, 47 - Jd. Progresso

Por estarem no período mais sensível da vida, as gestantes precisam redo-

brar os cuidados, principal-mente aqueles que envolvem medicação. Pensando nisso, a Prefeitura de Guarujá opor-tunizou atualização aos pro-fissionais da Rede Municipal de Saúde, sobre a importância da vacinação em gestantes. A condução do encontro esteve a cargo da gerente científica de vacinas do Laboratório GSK, Juliana Magoga Cardoso, que leva o projeto para várias ci-dades do País.

Voltada aos médicos, enfer-meiros, auxiliares e técnicos de enfermagem que atuam nas salas de vacinas das Unidades Básicas (UBSs) e de Saúde da Família (Usafas) de Guarujá, a

“Lei Maria da Penha e Fe-minicídio”. Este será o tema da aula aberta promovida pelas Promotoras Legais Populares (PLPs) de Guarujá. O encontro acontece nesta terça-feira (11), às 19 horas, na Paróquia Nos-sa Senhora das Graças (Rua Padre Anchieta, 107 – Vicente de Carvalho). A aula terá como facilitadora a presidente do Conselho da Mulher de Gua-rujá, Roseli Veiga.

restaurante

menu

popularR$ 1

Atualização reuniu médicos, enfermeiros, auxiliares e técnicos de enfermagem

ECONOMIA

expediente

GuarujáDIÁRIO OFICIAL

DO MUNICÍPIO DE

Conteúdo produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Guarujá.

O noticiário relativo às atividades da Câmara Municipal, bem como a produção e edição de seus atos oficiais, são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo.

DOE SANGUE,DOE VIDA

Colabore com o Banco de Sangue do Hospital Santo Amaro

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ Av. Santos Dumont, 800 • Santo AntônioCEP 11432-502 • TEL 3308.7000 SITE www.guaruja.sp.gov.br E-MAIL [email protected]

Jornalista responsável Simone Queirós • MTb. 30.804 Projeto gráfico e diagramação Diego RubidoImpressão Gráfica Diário do Litoral Tiragem 10 mil exemplares

UNIDADE FISCALDO MUNICÍPIO R$ 3,34

Helder Lim

a

ação aconteceu na Câmara Mu-nicipal, na última quarta-feira (5). A atualização foi viabiliza-da pela Secretaria de Saúde, por meio da Coordenadoria de Saúde da Mulher e da Vigilância Epidemiológica, e feita em par-

ceria com o Laboratório GSK. Segundo explica a coorde-

nadora da Saúde da Mulher da Prefeitura, esta é uma atualiza-ção aos funcionários das salas de vacinas. “A nossa cobertura ainda é baixa neste público, já

que muitas mamães ainda têm muito medo e dúvidas. Por ou-tro lado, a capacitação permite ainda que possamos atualizar nossa equipe, para que a infor-mação tenha um padrão na rede municipal”, explicou.

RELAÇÕES SOCIAISO Caminhão do Peixe percorre os

bairros de Guarujá oferecendo pes-cados a preços mais acessíveis. Nesta semana, o veículo atende os bairros Jardim Boa Esperança, Enseada, Mor-rinhos, Vila Áurea e Praça 14 Bis. Para comodidade dos moradores, o equi-pamento aceita pagamentos por meio de cartão de crédito e débito.

Terça-feira (11)Das 9 às 12 horas - Caec Márcia Regina dos Santos (Avenida Mário Daige, 1.440 – Jardim Boa Esperança) Das 14 às 17 horas - Avenida Atlântica, 1516 – ao lado da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) - Enseada

Quarta-feira (12)Das 9 às 17 horas – Centro Comercial de Morrinhos, ao lado do Supermercado Super X (Av. Antenor Pimentel, 760 - Morrinhos II)

Quinta-feira (13)Das 9 às 12 horas - Centro de Atividades Educacionais e Comunitárias (Caec) Capitão Dante Sinópoli (Alameda Dracena, 513 – Vila Áurea/ Vicente de Carvalho)

Raquel Caxilé

3TERÇA-FEIRA11.6.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Município firma cooperação técnica para implementar projeto Guardiã Maria da Penha

Objetivo é promover atividades conjuntas voltadas à proteção das mulheres

Guarujá dá um passo importante no enfren-tamento à violência

contra a mulher. Na última quarta-feira (5), o prefeito do Município assinou Termo de Cooperação Técnica entre o Ministério Público do Estado de São Paulo e a Prefeitura para a implementação do pro-jeto Guardiã Maria da Penha.

“A violência contra a mulher é uma coisa inaceitável, por isso estamos trabalhando duro para que esta realidade seja transfor-mada. E esse acordo é mais um avanço em defesa da mulher”, enfatizou o prefeito.

A cerimônia aconteceu no gabinete da Procuradoria Geral da Justiça (São Paulo) e contou com a presença do se-cretário municipal de Defesa e Convivência Social, do diretor

da Guarda Civil Municipal e da titular da Delegacia de Defesa da Mulher, Maria Aparecida Vianna Scanavacca.

A iniciativa tem como ob-jetivo promover atividades conjuntas e intercâmbio de informações no planejamento e execução das ações voltadas à proteção das mulheres em situação de violência.

O projeto Guardiã Maria da Penha foi instituído no Municí-pio, no dia 8 de março por meio do Decreto nº 13.045 e visa à atuação preventiva e comuni-tária da Guarda Civil Munici-pal de forma articulada com a Diretoria da Força-Tarefa, Se-cretaria de Desenvolvimento e Assistência Social (Sedeas), Ministério Público do Estado de São Paulo e Delegacia de Defesa da Mulher.

Dentre as ações estão a pre-venção e o combate à violên-cia física, psicológica, sexual, moral e patrimonial contra as mulheres, conforme legisla-ção vigente, além do monito-ramento do cumprimento das normas, que garante a prote-ção e também a responsabili-zação dos autores de violência contra a mulher.

O projeto prevê ainda o acolhimento humanizado e a orientação das mulheres em situação de violência, por guar-das civis previamente capacita-dos, bem como o encaminha-mento aos serviços da rede de atendimento especializado, quando necessário. Os guar-das civis vão atuar mediante a identificação e seleção de casos pelo Ministério Público.

“É um dia muito especial. Esta parceria com o Ministério Público é de suma importância para que o Município, por in-termédio de sua Guarda Civil, tenha uma atuação ainda mais efetiva na proteção e cuidado à mulher vitimizada. Estamos honrados por fazer parte deste projeto”, declarou secretário de Defesa e Convivência Social.

DEFESA DA MULHER

TREINAMENTOAs equipes estão em

constante treinamento. A última capacitação aconte-ceu em maio e foi ministra-da pela promotora de Justiça especializada em gênero e enfrentamento à violência contra a mulher, Valéria Sca-rance. No total, 10 guardas municipais participaram da capacitação.

Hel

der L

ima

4 TERÇA-FEIRA11.6.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Além de consolidar relações e parcerias para Cidade, os representantes da Setur se dedicaram também a promoção turística

Associação nasceu do sonho de um casal de bailarinos de dança de salão

Centro de Dança e Terapia oferece atividades gratuitas em Guarujá

Guarujá participa do Encontro Conexidades Inscrições abertas para Procissão

Para se inscrever é necessário comparecer na unidade com documento oficial e uma foto 3/4

A dança pode ser consi-derada uma atividade terapêutica, artística e

importante para qualidade de vida e saúde, por isso, o Centro de Dança e Terapia André e Elizangela, localizado na Ave-nida Santos Dumont, 1.690, em Vicente de Carvalho, oferece atividades físicas e culturais gratuitas para comunidade.

A associação nasceu do so-nho de um casal de bailarinos de dança de salão, que se tor-naram professores e atuam no segmento acreditando na im-portância da atividade física na vida das pessoas, em especial para o público da terceira idade.

Os interessados podem participar de aulas de dança de salão, ritmos, passinhos e até

de artesanato. Para se inscre-ver é necessário comparecer na unidade com documento oficial original e uma foto 3/4.

OPORTUNIDADE

PROMOÇÃO TURÍSTICA PESCADORES

Fotos Divulgação

Confira as atividades gratuitas:

Ritmos – segunda, quarta e sexta – 9 horasPassinho - terça – 20 horasArtesanato – terça – 15 horas Dança de salão – quinta – 20 horas

Para outras informações ligar nos telefones (13) 97407-9129 (André) ou (13) 99609-8477 (Vitória).

Para comemorar o Dia de São Pedro, a Associação de Pescadores (ASPE) convida pescadores e barqueiros para a procissão marítima, que será realizada no próximo dia 30, na Praia do Perequê.

Os pescadores interessados devem se inscrever até o pró-ximo dia 25, na sede da ASPE (Estrada Guarujá-Bertioga, al-tura do km 7, 80). Os melhores barcos ornamentados ainda poderão concorrer aos seguin-tes prêmios: 1º lugar - chatinha com carreto, 2° lugar - par de redes e 3º lugar - kit de jardi-neira com bota.

Representantes da Secreta-ria de Turismo de Guarujá (Se-tur) estiveram no 2° Encontro Conexidades, em São Carlos (SP), entre os dias 4 e 8 des-te mês. O evento promoveu a interação entre empresários, gestores públicos e estudantes.

Além de consolidar rela-ções e parcerias para Cidade e participar dos painéis de formação sobre tecnologia, administração e inovação na gestão pública, os represen-tantes da Setur se dedicaram também a promoção turística.

O estande ‘Guarujá, Vem’ convidava os participantes a conhecerem a Pérola do Atlân-tico, apresentando as belezas

naturais e o patrimônio histó-rico e cultural da Cidade.

O secretário adjunto de Turismo acredita que eventos como o Encontro Conexidades são importantes para troca de experiências entre gestores e futuros visitantes. Ainda des-tacou: “Sempre comprovamos que o turismo é essencial para geração de emprego e renda”.

5TERÇA-FEIRA11.6.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

D E C R E T O N.º 13.175.“Altera a Estrutura Regimental das Secretarias que

especifica e dá outras providências.”VÁLTER SUMAN, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;Considerando a necessidade de reformular o organograma da Prefei-tura Municipal de Guarujá, com o escopo de atender com excelência os Princípios da Administração Pública, notadamente o da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;Considerando, outrossim, o disposto na Lei Municipal n.º 4.644, de 24 de maio de 2019; e,Considerando, ainda, a necessidade de se adequar a estrutura do Ga-binete do Prefeito e da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, visando melhor atender ao interesse público;

D E C R E T A:Art. 1.º Art. 1.º Fica suprimida da estrutura regimental do Gabinete do Prefeito Municipal, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.758, de 14 de março de 2016, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Coordenador III, símbolo FG-S3.Art. 2º Fica acrescida na estrutura regimental da Secretaria Municipal de Defesa e Convivência Social, disposta no Anexo II, do Decreto n.º 11.777, de 17 de março de 2016, e demais alterações, 01 (uma) função gratificada de Coordenador III, símbolo FG-S3.Art. 3.º Permanecem inalteradas as demais disposições contidas nos Decretos n.ºs 11.758 de 14/03/2016 e 11.777 de 17/03/2016.Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se e publique-se.Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de junho de 2019.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrado no Livro Competente“GAB”, em 10.06.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que o digitei e assino

Portaria n.º 666/2019.-VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o disposto no inc. II, do art. 92, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012;

R E S O L V E:DECLARAR estável no Quadro Permanente, conforme previsto no art. 99, da Lei Complementar nº 135/2012, o servidor abaixo relacionado, em seu respectivo processo, a partir da data mencionada, conforme segue:

Nome Pront. Data Proc.KAREN KAROLINE MIRANDA FERNANDES 21.005 17/02/2019 25801/15

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de junho de 2019.

PREFEITO“ADM”iccRegistrada no Livro Competente“GAB UGAF”, em 10.06.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 667/2019.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 15185/145026/2019;

R E S O L V E:PROMOVER os servidores abaixo relacionados, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme disposto no art. 921, inc. II, §1.º e art. 927 e art. 928 incs. I a III e seu parágrafo único, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014) e Art.

2º da Lei Complementar nº 188/2015, retroagindo seus efeitos a saber:PRONT. NOME CARGO PADRÃO DATA18505 SONIA MARIA CHAVES AGENTE COMUM. SAÚDE GEFC-1-B-1 05/10/2013

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de junho de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.06.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 668/2019.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo n.º 14283/86155/2019;

R E S O L V E:CONCEDER a servidora abaixo, a PROGRESSÃO FUNCIONAL POR TITULAÇÃO ACADÊMICA, conforme disposto no Capítulo II, em especial em seu art. 969, inciso III, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, retroagindo seus efeitos a Janeiro/2019, a saber:

Pront. Nome Cargo16.155 PEDRO PAULO DE MELLO SOUZA LIMA PEB III

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de junho de 2019.

PREFEITO“ADM”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.06.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

Portaria n.º 669/2019.VÁLTER SUMAN, PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ, usando das atribuições que a Lei lhe confere; e,Considerando o que consta no processo administrativo nº 7906/145026/2019;

R E S O L V E:PROMOVER o servidor abaixo relacionado, com direito a Promoção Horizontal no respectivo Grupo Salarial, Letra e Nível, conforme dis-posto no art. 973 e art. 974, incisos I e II, parágrafo único, arts. 975 e 976, da Lei Complementar n.º 135/2012, de 04 de abril de 2012, e suas alterações (Art.1000-A da Lei Complementar n.º 170/2014), retroagindo seus efeitos a saber:

PRONT. NOME CARGO LETRA DATA6.430 ELIZABETH BATISTA CORDEIRO PEB III E 23/02/20196.439 ESTEVÃO BATISTA DE CARVALHO PEB III E 13/02/20196.687 GERSON DOS SANTOS PEB III E 12/02/20196.539 HELCIONE GONÇALVES CUNHA PEB III E 17/02/20196.540 RICARDO PATERO RODRIGUES PEB III E 20/02/20196.403 SUELY MARIANA VASCONCELOS PEB III E 16/02/20196.535 SIMORÁ JORGE DE SOUZA PEB III E 26/02/2019

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Prefeitura Municipal de Guarujá, 10 de junho de 2019.

PREFEITO“GAB”/iccRegistrada no Livro Competente“GAB”, em 10.06.2019Isabel Cristina F. de CamposPront. n.º 9.509, que a digitei e assino

ATOS OFICIAISSECRETARIAS MUNICIPAIS

ADMINISTRAÇÃOEDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam os servidores abaixo relacionados, convocados a darem ciência em documentos de seu interesse, indicados na coluna respectiva.Favor comparecer no Setor de Recursos Humanos da PMG, no Paço Municipal “Raphael Vitiello”, à Av. Santos Dumont 640 – térreo – sala 12, às 2.ª, 3.ª, 5.ª e 6.ª das 12:00h às 16:00h; e às 4.ª das 09:00h às 13:00h.O documento estará à disposição pelo período máximo de 10 (dez) dias, a partir desta publicação, após o qual será encaminhado para arquivo.

NOME PRONT. DOCUMENTOAGLAIR QUEIROGA T TELLA ROLI 7.133 REQUERIMENTOALEXSANDRA BUENO CUNHA 12.025 REQUERIMENTOALINE RAMOS MILHEIRO MACHADO 20.578 PROCESSO Nº. 16484/2019ANA CÉLIA SANTOS DA SILVA 6.032 PROCESSO Nº. 16487/2019ANA CRISTINA M. DE CARVALHO 14.652 REQUERIMENTOANA LUCIA MUNIZ DA SILVA 18.984 PROCESSO Nº. 16495/2019ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA 19.089 REQUERIMENTOANTÔNIO LOPES DA SILVA 13.684 REQUERIMENTOARIADNE DA SILVA MORENO 16.337 PROCESSO Nº. 12055/2019CÁTIA APARECIDA DOS S. LAMELA 13.872 PROCESSO Nº. 16498/2019CLAUDICE SANTOS DE AZEVEDO 10.160 PROCESSO Nº. 27834/2018DENIZE DE BRITO 7.822 REQUERIMENTODULCINEIA MARQUES M. DE ALMEIDA 14.290 REQUERIMENTOEDILSON PINTO CORDEIRO 9.722 PROCESSO Nº. 14470/2019EDIMILTON NEVES DE FREITAS 15.978 PROCESSO Nº. 16131/2019EDNA HENRIQUE ESTEVES 10.521 REQUERIMENTOEDUARDO ELOI DO NASCIMENTO NETO 11.036 REQUERIMENTOELENILDA DOS SANTOS M. MARGARIDO 7.033 REQUERIMENTOELOA MATILDE R. M. DOS SANTOS 7.375 REQUERIMENTOELVIRO PEREIRA DA COSTA 2.216 PROCESSO Nº. 16137/2019FABIANE SQUISSATO GIRAO 18.868 REQUERIMENTOFÁBIO HENRIQUE ARENGHI 16.549 PROCESSO Nº. 17036/2019FATIMA LIMA DE SOUZA 11.264 PROCESSO Nº. 5822/2019FRANCISCO CARLOS IGNACIO 11.670 PROCESSO Nº. 15971/2019HELENA CRISTINA DAVIES DO NASCIMENTO 17.850 REQUERIMENTOHORJANA PRAKSEDA PEREIRA DA SILVA 16.590 PROCESSO Nº. 28743/2018IVANILDO BARBOSA 11.605 PROCESSO Nº. 14302/2019JOÃO CARDOSO DE ARAÚJO 6.319 PROCESSO Nº. 16760/2019JOSÉ BATISTA DE SOUZA 11.248 PROCESSO Nº. 16720/2018LUCIANA DE QUEIROZ GIUZIO 12.961 REQUERIMENTOLUCÍLIA MARIA DA SILVA PALERMO 12.949 REQUERIMENTOMANOELLE BARBOSA COUTINHO DOS S COSTA 20.529 REQUERIMENTOMARCIA DE SOUZA CRUZ 10.413 REQUERIMENTOMÁRCIA REGINA FLORIDO MAFUZ 14.550 REQUERIMENTOMARIA DE FATIMA DA SILVA AVIM 13.049 REQUERIMENTOMARIA NELIDA DE MELLO E SOUZA 14.878 PROCESSO Nº. 14027/2019MARILENE DA SILVA CURCIO 12.789 REQUERIMENTOMIDIAN SILVA DO NASCIMENTO TEIXEIRA 20.334 REQUERIMENTONATALIA RAMOS DA SILVA MARQUES 18.906 PROCESSO Nº. 9471/2019ODETE BARBOZA DOMICIANO 5.613 REQUERIMENTOPATRICIA CRISTINA DE SOUZA 20.246 PROCESSO Nº. 7434/2019PAULO KAHOL SOEJIMA 10.371 REQUERIMENTOPAULO KAHOL SOEJIMA 10.371 PROCESSO Nº. 17033/2019PAULO KAHOL SOEJIMA 10.371 PROCESSO Nº. 17034/2019RITA DE CÁSSIA ALEXANDRE COSTA DOS SANTOS 19.116 REQUERIMENTORITA DE CASSIA LIMA DOS SANTOS 12.315 REQUERIMENTORITA MORADO FÉLIX 17.872 REQUERIMENTORODRIGO FONSECA BECCARI 14.928 REQUERIMENTORODRIGO FONSECA BECCARI 14.928 PROCESSO Nº. 17029/2019ROSANA AZEVEDO GARRIDO 16.236 PROCESSO Nº. 17090/2019SANDRA MARIA GENUINO 10.614 REQUERIMENTOSERGIO ALVES DE OLIVEIRA 6.305 PROCESSO Nº. 14655/2019SILMARA CRISTINA SARAIVA 20.686 PROCESSO Nº. 9934/2019SILVIO LUIZ CARDOSO 13.055 PROCESSO Nº. 17030/2019SIMONE FRANCISCA VASCONCELOS 7.716 REQUERIMENTOSUZETH SILVA DOS PASSOS 9.956 REQUERIMENTOSUZI MARA RODRIGUES DAMBROSIO 12.976 REQUERIMENTOVLADIMIR FERREIRA BARBOSA 13.520 PROCESSO Nº. /2019WILLIAM SETUBAL DOS SANTOS 16.610 REQUERIMENTOWILLIAMS WALLACE RODRIGUES SILVA 13.759 REQUERIMENTOZÉLIA MARIA GONÇALVES 10.801 PROCESSO Nº. 16777/2019ZILDA MARIA DOS SANTOS 12.415 PROCESSO Nº. 17035/2019

ATOS OFICIAISGABINETE DO PREFEITO

ACESSE www.guaruja.sp.gov.br

6 TERÇA-FEIRA11.6.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 10 de junho de 2019.Secretário Municipal de Administração

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n.568/2019; Compromisso de Estágio: n. 606/2017; CON-TRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): DANILA ROZETTI SALGADO GENTIL; Objeto: Rescisão, retroagindo seus efeitos a partir de 21/05/2019, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezem-bro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.16428/3418/2019; Data de assinatura: 29 de maio de 2019, Guarujá, 10 de junho de 2019; Mauricio C.Gan-dares;Coordenador III- Gestão de Pessoas Pront. Nº 16.157.

EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃORescisão: n.571/2019; Compromisso de Estágio: n. 970/2018; CONTRATANTE: Município de Guarujá; Compromissário(a): PAULA PIMENTEL LUCIO; Objeto: Rescisão, a partir de 10/06/2019, do Termo de Compromisso de Estágio, sem vínculo empregatício, firmado nos termos da Lei n.º 3.539, de 17 de dezembro de 2007 e Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008; Processo Administrativo: n.16996/125915/2019; Data de assinatura: 04 de junho de 2019, Guarujá, 10 de junho de 2019; Mauricio C.Gandares;Coordenador III- Gestão de Pessoas Pront. Nº 16.157.

SERVIDORES DE GUARUJÁ DEVEM ENTREGAR DECLARAÇÃO DE BENS ATÉ 01 DE JULHO DE 2019

Os servidores municipais de Guarujá têm até o dia 01 de julho de 2019 para entregar a Declaração de Bens aos Gestores de Recursos Humanos da Secretaria em que estão lotados. As declarações devem ser entregues por servidores ocupantes de cargo efetivo estatutário, de empregos permanentes da CLT, pelos ocupantes de cargos em comissão, Secretários Municipais, Vice-Prefeito, Prefeito e servidores contratados temporariamente com com base na Constituição Federal, conforme as exigências da lei federal n° 8.429/92, Lei Complementar nº 135/12 e Decreto nº 10.661.A declaração compreenderá imóveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, lo-calizados no País ou no exterior, e, quando for o caso, a critério da Administração, abrangerá os bens e valores patrimoniais do cônjuge ou companheiro, dos filhos e de outras pessoas que vivam sob a dependência econômica do declarante, excluídos apenas os objetos e utensílios de uso doméstico, conforme artigo 13 § 1º da Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992.Fica facultada a entrega de cópia da Declaração de Bens apresentada anualmente à Delegacia da Receita Federal, de conformidade com a legislação do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza.As declarações devem ser entregues ao Gestor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal em que estiver lotado o servidor, dentro de um envelope lacrado, contendo do lado de fora o assunto, DECLARAÇÃO DE BENS 2019, NOME DO SERVIDOR, NÚMERO DO PRONTUÁRIO, EN-DEREÇO RESIDENCIAL, COM OS DEVIDOS COMPLEMENTOS: CIDADE, ESTADO E TELEFONE, INCLUSIVE CELULAR, AINDA QUE DE CONTATO/RECADOS.; a fim de ser arquivada na Diretoria de Gestão de Pessoas.A transgressão do disposto no artigo 1.º do Decreto Nº 10.661 acarretará a configuração de infração disciplinar de natureza grave, nos termos da Lei Complementar Municipal n.º 135, de 04 de abril de 2012, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao agente público que se recusar a prestar declaração dos bens e/ou ofertar falsa declaração de bens dentro do prazo determinado.

ADM – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca a candidata abaixo relacionada, aprovada em Concurso Público Edital nº.001/2018 – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Adminis-trativo Nº.3971/2019 – SEDEL:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DA CONCURSADA81º. 039890 SHEILA AFONSO MATSUDA

A candidata acima mencionada, deverá comparecer no prazo de 03

(três) dias úteis, a saber: 11, 12 e 13/06/2019 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 11 e 13/06/2019 (3ª. e 5ª. feira), das 09h às 11h., e no dia 12/06/2019 (4ª. feira), das 14 às 16h, para fins de processo admissional.

Guarujá, 06 de junho de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de PessoasADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Municipal de Administração – ADM, convoca o candidato abaixo relacionado, aprovado em Concurso Público Edital nº.001/2018 – GEÓLOGO – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, con-forme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.38089/2018 – SEDECON:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO2º. 035789 GABRIEL GALVANESE KUHLMANN

O candidato acima mencionado, deverá comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 11, 12 e 13/06/2019 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 11 e 13/06/2019 (3ª. e 5ª. feira), das 09h às 11h., e no dia 12/06/2019 (4ª. feira), das 14 às 16h, para fins de processo admissional.

Guarujá, 07 de junho de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secre-taria Municipal de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados, aprovados em Concurso Público Edital nº.001/2018 – INSPETOR DE ALUNOS – LEI COMPLEMENTAR Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo Nº.16651/2019 – SEDEL:

CLASSIF. Nº.INSCR. NOME DO CONCURSADO6º. 037986 Carlos Eduardo Vivan Clarizia7º. 052742 Afonso Henrique dos Santos

Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no prazo de 03 (três) dias úteis, a saber: 11, 12 e 13/06/2019 (3ª., 4ª. e 5ª. feira), junto ao Recursos Humanos (térreo – sala 12), da Prefeitura Municipal – Paço Raphael Vitiello, sito a Av. Santos Dumont, nº.640, Bairro de Santo Antônio – Guarujá, sendo que nos dias 11 e 13/06/2019 (3ª. e 5ª. feira), das 09h às 11h., e no dia 12/06/2019 (4ª. feira), das 14 às 16h, para fins de processo admissional.

Guarujá, 07 de junho de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.001/2017 – SEDUC – PEB III – CIÊNCIAS – Contra-tação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 a 605, da Lei Complementar Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.15314/2019, Ofício nº.1672/19 – SEDEL, para tomar ciência das aulas à disposição:

CLASSIF. Nº. INSCR. NOME DO SELECIONADO74º. 001931 ROBERTA DE DEUS CARVALHAL76º. 001732 MARCELO FERREIRA GODINHO77º. 002368 ROBERTA PEREIRA F. RODRIGUES79º. 001182 JULIANA MELLO F. DE BARROS80º. 002705 JOYCE DA SILVA MENDES

NECESSIDADE=01 CONVOCADOS=05Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia

12/06/2019 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello – SEDEL (1º. andar – sala 20 – Multimídia), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio, munidas necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que as habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – CIÊNCIAS...............10h.As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, as profes-soras não contempladas voltarão para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.

Guarujá, 07 de junho de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.001/2017 – SEDUC – PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 a 605, da Lei Complementar Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.15314/2019, Ofício nº.1672/19 – SEDEL, para tomar ciência das aulas à disposição:

CLASSIF. Nº. INSCR. NOME DO SELECIONADO177º. 001622 MONICA LIZ MENEGHETTI179º. 002006 DOMINGOS PEDRO R. DA SILVA180º. 002527 CRISTINA COSTA SILVA182º. 000053 EMANUEL DE CAMPOS PEREIRA183º. 002643 VINICIUS DE SOUSA MEDEIROS184º. 002076 RAPHAEL RUFINO M. DA SILVA185º. 002595 ROSEANE AP. DOS SANTOS DIAS186º. 001992 JULIANA CRISTIANE DA COSTA

NECESSIDADE=01 CONVOCADOS=08Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 12/06/2019 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello – SEDEL (1º. andar – sala 20 – Multimídia), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio, munidas necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que as habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA...............10h30min.As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, as profes-soras não contempladas voltarão para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.

Guarujá, 07 de junho de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.001/2017 – SEDUC – PEB III – GEOGRAFIA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 a 605, da Lei Complemen-tar Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.15314/2019, Ofício nº.1672/19 – SEDEL, para tomar ciência das aulas à disposição:

CLASSIF. Nº. INSCR. NOME DO SELECIONADO

65º. 001413 RICARDO ALEXANDRE DE ASSUNÇÃO66º. 001867 IRENE FERREIRA DOS SANTOS67º. 001369 SUELI MOREIRA SANTOS DE SOUSA09º. 001983 PAULO ROBERTO S. DE OLIVEIRA10º. 002890 JOÃO HENRIQUE CARDIA MAZETTI12º. 001349 ANDERSON RICARDO DA S. RIBEIRO15º. 002201 FABIO DE MACEDO ARIMURA18º. 001426 MAYTHE BUENO RIBEIRO01º. 001883 SUZANNE DE CAMPOS PEREIRA

7TERÇA-FEIRA11.6.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

05º. 002935 DANILO HENRIQUE MALVEZI03º. 002142 RENATA MIGUEL FERRARI24º. 001358 NURCI BRITO DOS SANTOS CORDEIRO25º. 000044 LUCAS OLIVEIRA DA CRUZ SIQUEIRA26º. 001166 LEANDRO DE AZEVEDO BITTENCOURT31º. 001456 LUANA DE PADUA S. E FIGUEIREDO

NECESSIDADE=03 CONVOCADOS=15Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 12/06/2019 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello – SEDEL (1º. andar – sala 20 – Multimídia), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio, munidas necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que as habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – GEOGRAFIA...............11h.As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, as profes-soras não contempladas voltarão para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.

Guarujá, 07 de junho de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP - fagm

EDITAL DE CONVOCAÇÃOA Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Administração – ADM, convoca os candidatos abaixo relacionados em Cadastro Reserva, aprovados em Processo Seletivo Edital nº.001/2017 – SEDUC – PEB III – LÍNGUA PORTUGUESA – Contratação Temporária pelo Regime Jurídico Administrativo, sem vínculo trabalhista ou estatutário, nos termos dos artigos 600 a 605, da Lei Complementar Nº.135/2012 e suas alterações, conforme o que foi decidido no Processo Administrativo nº.15314/2019, Ofício nº.1672/19 – SEDEL, para tomar ciência das aulas à disposição:

CLASSIF. Nº. INSCR. NOME DO SELECIONADO82º. 000014 FERNANDA DO N. GUIMARÃES83º. 001344 MARJORY DE OLIVEIRA84º. 001605 BRUNA DE OLIVEIRA85º. 001712 FLAVIANA ALBINO MENEZES86º. 001726 ANA CLÁUDIA O. DE ALMEIDA87º. 002161 CAMILA CRISTINA F. DA CUNHA88º. 002446 CAROLINE FERREIRA MORAES89º. 001380 BETIJANE ROCHA DOS SANTOS90º. 001673 FABIANA FERNANDES DE SOUZA91º. 001690 MARIA VIEIRA DOS SANTOS92º. 001258 LUCAS LARA DA PAIXÃO93º. 001223 MARIA AP. MENDONÇA DE SOUZA

NECESSIDADE=02 CONVOCADOS=12Os candidatos acima mencionados, deverão comparecer no dia 12/06/2019 (4ª. feira), junto a Prefeitura Municipal de Guarujá – Paço Raphael Vitiello – SEDEL (1º. andar – sala 20 – Multimídia), sito a Av. Santos Dumont, nº.640, bairro de Santo Antônio, munidas necessariamente de original e cópia do Documento de Identidade e Diploma que as habilitem à disciplina indicada, para fins de contratação. Observando a disciplina e o horário abaixo descrito: PEB III – LÍNGUA PORTUGUESA...............09h.As aulas à disposição para atribuição, serão oferecidas obedecendo a ordem de classificação no cadastro reserva.Na hipótese de serem atribuídas todas as aulas disponíveis, as profes-soras não contempladas voltarão para o cadastro reserva, na ordem de classificação aguardando por nova oportunidade.

Guarujá, 07 de junho de 2019.Débora de Lima Lourenço

Diretora de Gestão de Pessoas - ADM GP - fagm

DESPACHOEdital nº. 02/2019 – Modalidade: Concorrência Publica.Processo Administrativo nº: 41393/186070/2017Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELEBORAÇÃO DE PRO-JETO EXECUTIVO DE ADEQUAÇÃO DA AVENIDA SANTOS DUMONT Á ACESSIBILIDADE NESTE, MUNICIPIO.Após análise do Envelope 03 – Proposta Comercial, apresentados ao Edital nº. 02/2019, na modalidade Concorrência Pública, a Comissão

Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia decide:I – CLASSIFICAÇÃO FINAL da empresa licitante ECR ENGENHARIA LTDA, pelo atendimento a todas as exigências editalícias, que apresentou o valor de R$ 66.541,51 (sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e um reais e cinquenta e um centavos).II. Publique-se.

Guarujá, 10 de junho de 2019Polliana Iamonti

Presidente da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços de Engenharia

EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

EDITAL DE CONVOCAÇÃOPROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Guarujá, Estado de São Paulo, através da Secretaria Mun. de Educação, Esporte e Lazer – SEDEL, convoca os candidatos abaixo relacionados, classificados por meio de Processo Seletivo Simplificado - Edital nº003/2018 – SEDUC – Atividade de natureza voluntária, como Assistente de Alfabetização do Programa Mais Alfabetização, sem vínculo trabalhista ou estatutário, na forma da Lei nº 9.608/1998 - a comparecerem à SEDEL/PROE, sito à Avenida Santos Dumont, nº 640, Santo Antônio, Guarujá, SP, no dia 13 de Ju-nho, às 09:30 horas, munidos dos originais e fotocópia do RG e CPF, comprovante de residência, diploma e/ou atestado de conclusão de curso – PEDAGOGIA, certificados dos cursos de extensão e/ou aperfei-çoamento e comprovante da experiência profissional mencionados no currículo entregue, para comprovação de títulos e atribuição de turmas.

142 PAULO FERNANDO DO CARMO JUNIOR 143 ROSELI SANTANA DOS SANTOS 144 CAROLINE SERRA SANTOS 145 ALESSANDRA DO CARMO LISBOA146 LUCIMEIA CHAVES MARQUES SANTOS 147 ANITA VALADÃO DE SANTANA 148 BRUNNA GABRIELY SILVA DE O. VIEIRA 149 STEFFANY GUEDES WELLS RUIZ 150 GISELE FONTES DE MORAIS 151 ELIANE CRISTINA A. SILVA 152 FRANCISCA EDILEUZA DE OLIVEIRA ARAÚJO 153 ERIKA SILVEIRA MARTINS CALAZANS 154 MARIA BEZERRA DO NASCIMENTO ARAUJO 155 JOELMA MARQUES DOS SANTOS PORFIRIO156 ANA JULIA DOS SANTOS MAIA

Renato Marcelo PietropaoloSecretário Municipal de Educação, Lazer e Esporte

CONSELHO ESCOLARA Direção do CAEC “Cornélio da Conceição Pacheco”, serve-se do presente edital para convocar os Membros do Conselho de Escola, alunos, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comunidade para a Assembleia Geral a realizar-se no dia treze de Junho de 2019, as dezoito horas e trinta minutos em primeira e única chamada, em uma das dependências deste CAEC, situado a Av. do Bosque s/nº, bairro Maré Mansa – Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia:1. Eleição dos Conselheiros para o ano vigente;2. Aprovação do Plano de Ação para 2019.

Guarujá, 10 de Junho de 2019.Viviane Aparecida Rodrigues dos Santos - Diretora - Pront.: 13.168

EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Direção do C.A.E.C. “Cornélio da Conceição Pacheco”, serve-se do presente edital para convocar os membros da Associação de Pais e Mestres, pais, professores, funcionários e demais pessoas da comuni-dade para a Assembleia Geral a ser realizada aos treze dias do mês de Junho de dois mil e dezenove, as dezessete horas e trinta minutos em primeira chamada e as dezoito horas em segunda chamada, em uma das dependências desta Unidade do CAEC, situado à Av. do Bosque, s/nº, bairro Maré Mansa – Guarujá, para tratar da seguinte ordem do dia:1- Alterações e atualização do Estatuto;2- Eleição dos Membros da Diretoria da Associação para o Biênio 2019/2020;

3- Plano de Ação para 2019;4- Calendário de Eventos para o 2º Semestre;5- Assuntos gerais.

Guarujá, 10 de Junho de 2019.Viviane Aparecida Rodrigues dos Santos

Pront.: 13.168Diretora da Unidade de Ensino

Portaria nº 17/2019 - SEDEL “Dispõe sobre homologação do

Projeto Político Pedagógico das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados”

O Secretário de Educação, nos termos do artigo 12 da Lei nº 3.435 de 30/03/2007, homologa os seguintes Projetos Políticos Pedagógicos das Escolas Municipais, Escolas Particulares de Educação Infantil e Núcleos de Educação Infantil Conveniados, referentes ao ano de 2019: NEIM  1- Marina Daige.2- Mauro Aprígio3- Monteiro LobatoNEIC4 - Grace Anna Dow5 - Interação Sheknah6 - Palavra de Vida IEMEI7 - E.M.Aparecida da Costa Sinópoli8 - E.M Constantino Michaello Conde.9 - E.M. João de Oliveira10 -E.M  Profª Magdalena Maria Cardoso Lourenço11- E.M. Maria Eunice da Cruz12- E.M Maria Regina  Teixeira dos Santos Claro.FUNDAMENTAL I e II13- E.M. Benedicta Blac Gonzales14- E.M. Myriam Terezinha W. Millibourn.ESCOLAS PARTICULARES 15- Centro Recreação Infantil Passo a Passo.

Registre-se, publique-se e dê-se ciência.Secretaria Municipal de Educação, Esporte Lazer

Guarujá, 7 de junho de 2019.Renato Marcelo Pietropaolo

Secretário Municipal de Educação

HABITAÇÃOCOMUNICADO

Assunto: EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E URBANIZAÇÃO NO PROJETO ENSEADA PAC II.I – Solicitamos o comparecimento da Sra. Lourdes Miguel da Silva Carvalho, na Secretaria de Habitação, na Rua Santos Dumont, 640 no Paço Raphael Vitiello 2º andar, para tratar de assunto de seu interesse.Período: 11/06/19 a 14/06/19Horário: 08:30h às 12:00hII. Publique-se.

Guarujá, 10 de junho 2019.Marcelo Mariano - Secretário de Habitação

MEIO AMBIENTE

PORTARIA SEMAM Nº 005/2019Torna sem efeito a Portaria n.º 004.2018 que cria a Comissão Interna de Eventos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.Sidnei Aranha, Secretário Municipal do Meio Ambiente, no exercício de suas atribuições legais.

RESOLVE:Tornar sem efeito a Portaria n.º 004.18, que Cria a Comissão Interna de Eventos da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, publicada no Diário Oficial de Guarujá no dia 23.03.2018.

Registre-se e publique-se.Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Guarujá, 10 de Junho de 2019.Sidnei Aranha - SECRETÁRIO

8 TERÇA-FEIRA11.6.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

ADVOCACIA GERALAGM – PROTOCOLOEdital nº 13/2019

O requerente ou seu representante (acompanhado do instrumento de procuração), abaixo relacionado deverá comparecer ao Protocolo da AGM, localizado na Avenida Santos Dumont, nº 800, 3º andar – Jardim Santo Antônio, Guarujá/SP, das 09 às 16h, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data desta publicação, a fim de cientificarem-se dos despachos e/ou decisões nos processos abaixo citados. O não atendimento dentro do prazo estipulado acarretará no arqui-vamento dos autos.

SOLICITANTE/ INTERESSADO PROCESSOGUARUJÁ PREVIDÊNCIA / EVERTON SANT’ ANA 40439/185835/2018

Guarujá, 10 de junho de 2019.Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 2.092/58303/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usan-do de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nas folhas 120, do PA nº.2.092/58303/2017 onde DETERMINOU a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face da servidora A.L.G.C, prontuário n° 16.816, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado às folhas 116/119.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 31.369/145214/2017Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 51, do PA nº. 31.369/145214/2017, onde DETERMINOU o ar-quivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 47/50. Marcelo Tadeu do Nascimento

Advogado Geral do Município

COORDENADORIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

Sindicância Investigatória nº 29.070/145214/2018Marcelo Tadeu do Nascimento, Advogado Geral do Município, usando de suas atribuições legais, nos termos da Lei Complementar n° 135/2012 de 05 de abril de 2012, devidamente regulamentada pelos Decretos Municipais n° 10.312/2013 e n° 10.594/2013, faz publicar a decisão proferida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, no verso das folhas 48, do PA nº.29.070/145214/2018 onde DETERMINOU o ar-quivamento da Sindicância Investigatória em epígrafe, com fundamento nas razões expostas no Relatório Final acostado nas folhas 43/47.

Marcelo Tadeu do NascimentoAdvogado Geral do Município

FINANÇAS

Edital 63/2019– Secretaria de Finanças – Ficam cientificados os contribuintes para comparecimento junto à Diretoria de Gestão de Atividades Econômicas (SEFIN-TRIB 2) Av. Santos Dumont 640, tér-reo, Guarujá/SP, no prazo de 30 (trinta) dias, para fins de ciência e providências quanto a assuntos de seu interesse.

Razão Social CTM / CNPJ / CPF/CAD ProcessoDANIELA QUINTINO SHIMIDT 284..725.338-67 18329/18CONDOMÍNIO SAN RAPHAEL 30.962 23045/18CAFÉ BEACH CLUB SÃO PEDRO LTDA 43.340 906/19

NÍVIA PASTORA DA SILVA BRAGA 35.474 7956/19DANILO SANTOS DA ROCHA 45.819 27651/18M.R.MULTI LIMPEZA E SERV GERAIS LTDA ME 35.059 36625/16

Guarujá, 06 de junho de 2019.Adalberto Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Finanças Raul Lancellotti

Diretor de Gestão Tributária

COMUNICADO N.º 001/SEFIN/2019A Secretaria de Finanças do Município de Guarujá comunica aos Senhores Contribuintes que os requerimentos e documentos para os pedidos de Isenção de IPTU, Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2020 deverão ser apresentados a partir de 10/06/2019 na Coordenação de Receitas Territoriais – Paço Raphael Vitiello – Sala 11 - Térreo – Av. San-tos Dumont, nº 640 – Santo Antônio, no horário das 10hs às 16hs TEL. (13) 3308-7000 RAMAIS 7655/7656/7657 ou na Unidade de Atendimento ao Contribuinte – Vicente de Carvalho - à Rua Cunhambebe, nº 500 – Vila Alice, no horário das 10hs às 16hs – TEL. (13) 3342-5872 em conformidade com as disposições constantes na Lei Complementar nº 038/97, alterada pela Lei Complementar n.º 070/03, Lei Complementar n.° 215/2017, Lei Complementar n.º 182/2015 e esclarecendo que:“As isenções deverão ser solicitadas através de requerimento instruído com as provas de cumprimento das exigências para a sua concessão, que deve ser apresentado até o último dia do mês de novembro de cada exercício, sob pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte”. (art.197 da Lei Complementar n.º 038/97)”.Requisitos Básicos: 1. Aposentados, Pensionistas, Portadores de Deficiência (Física ou Mental), Ex-Combatentes ou Contribuintes com mais de 65 anos:Possuir renda de até 05 salários-mínimos;Possuir um único imóvel e nele residir;Adimplente com Município de Guarujá até a data do pedido.2. Desconto Feira Livre:Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido;Possuir imóvel localizado em área de feira livre e nele residir.3. Entidades Assistenciais (Imunidade Tributária e/ou Isenção de Taxa de Lixo) Entidades Desportivas sem fins lucrativos (Isenção de IPTU);Não Distribuir seu patrimônio ou rendas, a qualquer título;Aplicar seus recursos na manutenção das finalidades essenciais da instituição, no Brasil;Utilização do imóvel conforme as atividades essenciais da instituição;Manter documentação fiscal;Adimplente com o Município de Guarujá até a data do pedido.4. Entidades Religiosas (Imunidade Tributária):Titularidade do imóvel;Utilização do imóvel conforme atividades essenciais; Guarujá, 06 de junho de 2019.

Adalberto Ferreira da SilvaSecretário Municipal de Finanças

Desconto Feira LivreDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DESCONTO IPTU 2020

• O DESCONTO SÓ PODERÁ SER REQUERIDO MEDIANTE A APRE-SENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia simples da Cédula de Identidade ou da Carteira Nacional de Habilitação – CNH e do CPF/MF do requerente ao benefício;2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU do exercício anterior (Capa do carnê de IPTU), ou certidão que informe sobre os dados cadas-trais do imóvel, sua localização e demais dados relativos a obrigação tributária para com o IPTU;3. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, caso mantenha débitos negociados desta forma;4. ( ) Cópia do documento que comprove a sua condição de proprie-tário, ou possuidor à qualquer título do imóvel objeto do pedido de isenção (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda) para os casos em que o requerente não figure como proprietário no sistema da municipalidade;

5. ( ) Em caso de apresentação do pedido por procuração, cópia simples com reconhecimento de firma, ou procuração pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________ , proprietário (a) ou compromissário (a) do imóvel cadastrado sob o n.º _______________________, localizado à ________________________________________, venho requerer a concessão de desconto do Imposto Predial e Territorial Urbano deste Município, para o exercício de 2020, nos termos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” em seus artigos 197, 200, 201 e Lei Complementar n.º 182 de 22 de Maio de 2.015 com a inclusão do artigo 209-A regulamentada pelo Decreto n.º 12.743/2018 tendo para tanto documentos inclusos.Processo anterior n. º: _______________________________Telefone para contato 1: ______________________________Telefone para contato 2: ______________________________E-mail 1: _________________________________________E-mail 2: _________________________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, _____de _____________de ______.

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2020, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2020 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido. Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2020 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2019.__________________________

NOME: RG:

Entidades Religiosas• A BENESSE DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXODOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do CNPJ;5. ( ) Cópia do Estatuto Social;6. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;7. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;8. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.NO CASO DE PEDIDOS DE IMUNIDADE + ISENÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO ACRESCENTAR DOCUMENTOS ABAIXO9. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais correspon-dentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;10. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exer-cício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;

9TERÇA-FEIRA11.6.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Religiosa) CNPJ n.º______________________________________, com endereço ______________________________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão do benefício:Imunidade Tributária para o exercício de 2020, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios; Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2020, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Telefone para contato __________________E-mail: ______________________________Nestes termosPede deferimento Guarujá, _________de _________________de __________.

_________________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2020, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2020 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido. Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2020 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2019.__________________________

NOME: RG:

Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos, Entidades Sindicais de Trabalhadores

e Partidos Políticos inclusive suas fundaçõesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E ISEN-ÇÃO DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO 2020• AS BENESSES DEVERÃO SER REQUERIDAS MEDIANTE A APRE-SENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E APRESENTAR ADIMPLÊNCIA COM A MUNICIPALIDADE1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mails de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;8. ( ) Cópia da Ata da Assembleia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Certificado de Inscrição nos Conselhos Municipais corres-pondentes às finalidades citadas no estatuto. O mesmo deverá estar atualizado para o exercício vigente;11. ( ) Declaração de Informações Econômico Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;12. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;14. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;15. ( ) Notas Explicativas;16. ( ) Termo de Abertura e Encerramento dos Livros Diário e Livro Razão do último exercício financeiro;17. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples,

com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido.

EXMO. SR.º PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ___________________________________________________________________, (Razão Social) sob o CNPJ n.º______________________________________, com endereço à ______________________________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer junto a esta municipalidade a concessão dos bene-fícios de Imunidade Tributária, nos termos do artigo 5º e incisos da Lei Complementar n.º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ” e a Isenção de Taxa de Remoção de Lixo para o exercício de 2020, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 214 do mesmo diploma legal e apresento cópia dos documentos comprobatórios.Processo anterior: ______________________Telefones para contato __________________ e ____________E-mails: _____________________ e ____________________Nestes termosPede deferimento Guarujá, _________de _________________de __________.

_________________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2020, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2020 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido. Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2020 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2019.__________________________

NOME: RG:

Aposentados, Pensionistas ou Contribuintes com mais de 65 anosDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2020• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS (comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária) ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (extrato do banco específico do benefício) até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO DE CONTA BANCÁRIA;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2017/2018 e 2018/2019);6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2017/2018 e 2018/2019) do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital); 7. ( ) Cópia do Título de Eleitor e CPF/CIC; 8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (em caso de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia do RG ou documento que comprove ter idade igual ou superior a 65 anos.;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;11. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente

para apartamentos);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”; 14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), posterior à compra do imóvel onde reside, apresentar xerox da certidão de óbito do (a) falecido (a);16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ______________________________________________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _____________________ e do C.P.F. N. º ________________________, venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2020, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDI-GO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º_____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior n. º: _______________________________Telefones para contato ________________ e __________________E-mail:____________________ e ______________________Nestes termosPede deferimento Guarujá, _________de _________________de __________.

_________________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2020, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2020 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido. Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2020 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2019.__________________________

NOME: RG:

Clubes Esportivos, Grêmios Recreativos, Escolas de Samba sem fins lucrativos

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2020 A ISENÇÃO DEVERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Requerimento (citar telefones e e-mail’s de contato);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);3. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);4. ( ) Cópia do espelho do Alvará de Funcionamento;5. ( ) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito negativo da Inscrição Municipal e do Cadastro Imobiliário;6. ( ) Cópia do CNPJ;7. ( ) Cópia do Estatuto Social;

10 TERÇA-FEIRA11.6.2019 Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

8. ( ) Cópia da Ata da Assembléia que constituiu o representante;9. ( ) Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço dos diretores;10. ( ) Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica do último exercício financeiro – DIPJ;11. ( ) Balanço Patrimonial do último exercício financeiro;12. ( ) Demonstração do Resultado do último exercício financeiro;13. ( ) Demonstrações das Mutações do Patrimônio Líquido do exercício financeiro;14. ( ) Notas Explicativas;15. ( ) Comprovante de inscrição junto as secretarias municipais considerando as finalidades apresentadas no Estatuto;16. ( ) Termo comprometendo-se a ceder suas dependências aos Poderes Públicos Municipal, sem qualquer ônus, sempre que por este requisitadas, para a prática esportiva ou realização de eventos de interesse público.17. ( ) Convênio com a municipalidade conforme especificado em lei;18. ( ) Documentos que comprovem a cessão do uso dos espaços (Clubes Esportivos e Grêmios Recreativos) com os respectivos valores (ano anterior à data do pedido).19. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples, com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o para o ano do pedido.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ______________________________________________________________________, (Razão Social da Entidade Desportiva)C.N.P.J. n.º_____________________________________,com endereço _______________________________________________________________________cadastrado sob n.º ___________________________ e titular da Inscrição Municipal n.º________________.Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territorial e Predial Urbano deste Município para o exercício de 2020, nos termos do artigo 207 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterado pela Lei Complementar n.º 168/2014 e pela Lei Complementar n.º 215/2017, tendo para tanto documentos inclusos. Processo anterior n. º: _______________________________Telefone para contato 1: ______________________________Telefone para contato 2: ______________________________E-mail 1: _________________________________________E-mail 2: _________________________________________ A presente declaração é expressão da verdade.Nestes termosPede deferimento

Guarujá, ______de _______________de ________.

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2020, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2020 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido. Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2020 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2019.__________________________

NOME: RG:

Ex-CombatentesDOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 20201. A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.2. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU).3. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas).

4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário ou compromissário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda). 5. ( ) Cópia do Título de eleitor e CPF;6. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente. 7. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente.(Somente para apartamentos).8. ( ) Ex-combatente deve apresentar declaração comprobatória emitida pela Força Expedicionária Brasileira.9. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SRº. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, ____________________________________________, estado civil __________________, portador do R.G. N. º __________________ e do C.P.F. N. º __________________, EX-COMBATENTE, declaro residir no imóvel à _________________________________________________________Bair-ro__________________ com fim exclusivamente residencial ca-dastrado nesta P.M.G. sob o n. º _____________________. Venho requerer a concessão de isenção do imposto predial deste município, para o exercício de 2020, conforme artigos 197, 200, 201 e 209 da Lei Complementar Nº 038 de 24 de Dezembro de 1997, alterada pela Lei Complementar Nº 070/2003.

Processo anterior n. º: _______________________________Telefone para contato 1: ______________________________Telefone para contato 2: ______________________________E-mail 1: _________________________________________E-mail 2: _________________________________________Nestes termosPede deferimento

Guarujá, _________de _________________de __________._________________________________

Assinatura do Requerente

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2020, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2020 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido. Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2020 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2019.__________________________

NOME: RG:

Portadores de Deficiência (Física ou Mental)DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ISENÇÃO 2020• A ISENÇÃO SÓ PODERÁ SER REQUERIDA MEDIANTE A APRESENTA-ÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS SOLICITADOS NOS ITENS ABAIXO E O CONTRIBUINTE NÃO APRESENTAR DÉBITOS E/OU DÍVIDAS COM A MUNICIPALIDADE.1. ( ) Cópia do espelho do carnê de IPTU (Capa do carnê de IPTU);2. ( ) Cópia do espelho do carnê de REFIS ou TERMO DE ACORDO em andamento, se for o caso (Demonstrativo dos exercícios parcelados e quantidades de parcelas);3. ( ) Cópia (frente e verso) da Declaração do INSS, Extrato do INSS (comprovante de recebimento de proventos de aposentadoria ou pensão previdenciária) ou Demonstrativo de Crédito de Benefícios (extrato do banco específico do benefício) até o limite de 5 (cinco) salários mínimos. OBS.: NÃO SERÁ ACEITO EXTRATO OU SALDO DE CONTA BANCÁRIA;4. ( ) Cópia do comprovante de sua condição de proprietário (Escritura, Registro do imóvel ou Contrato de compra e venda);5. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física

(DIRPF) referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2017/2018 e 2018/2019); 6. ( ) Cópia das Declarações de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do cônjuge, referentes aos 2 (dois) exercícios anteriores (2017/2018 e 2018/2019), nos casos de casamento sob o regime de comunhão total, parcial de bens ou convivência marital.;7. ( ) Cópia do RG, CPF e Título de Eleitor;8. ( ) Cópia do CPF do cônjuge (nos casos de casamento sob o regime de comunhão total ou parcial de bens);9. ( ) Cópia (frente e verso) da Conta de Luz recente;10. ( ) Cópia (frente e verso) da Taxa de Condomínio recente (Somente para apartamentos);11. ( ) Declaração médica atestando a incapacidade para o exercício de atividade laborativa com CID, (portadores de deficiência física);12. ( ) Cópia da certidão de casamento;13. ( ) Cópia da certidão de união estável emitida pelo cartório em caso de estado civil “marital”; 14. ( ) Cópia da audiência de conciliação, instrução e julgamento, certidão de averbação ou sentença e partilha dos bens da separação em caso de estado civil “separado (a) ou divorciado (a) ”;15. ( ) Se for viúvo (a), após a compra do imóvel onde reside, apre-sentar xerox da certidão de óbito do cônjuge falecido;16. ( ) No caso de procuração, a mesma deverá ser particular simples com reconhecimento de firma ou pública, ambas atualizadas para o ano do pedido ou ainda certidão de procuração atualizada emitida pelo cartório.

EXMO. SR º. PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁEu, __________________________________________________________, estado civil ________________, portador do R.G. N. º _________________ e do C.P.F. N. º __________________, Venho requerer a concessão de isenção do Imposto Territo-rial e Predial Urbano deste Município, para o exercício de 2020, nos termos dos artigos 197, 200, 201 e 208 da Lei Complementar n. º 038 de 24 de Dezembro de 1.997 “CÓDIGO TRIBUTÁRIO DE GUARUJÁ”, alterada pela Lei Complementar n. º 054/00 e Lei Complementar n.º 070/03, regulamentada pelo Decreto n. º 6815/03, e apresento cópia dos documentos comprobatórios e Declarações pertinentes ao atendimento a legislação municipal vigente.DECLARO que possuo apenas o imóvel localizado à ___________________________________________________________________ e cadastrado sob o n.º _____________________, bem como, o mesmo é a minha residência.DECLARO, ainda, que permaneço em estado de incapacidade física ou mental, para o exercício da atividade laborativa, conforme declaração médica.E finalmente, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações, aqui constantes, podem implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal.Processo anterior: ______________________Telefones para contato __________________ e ____________E-mails: _____________________ e ____________________Nestes termosPede deferimento Guarujá, _________de _________________de __________.

_________________________________Assinatura

TERMO DE CIÊNCIAEstou ciente que durante a fase de análise do meu pedido de isenção 2020, caso constate-se a necessidade de demais documentos e/ou esclarecimentos, serei notificado ou por mensagem eletrônica via internet (e-mail), onde terei o prazo de 05 (cinco) dias úteis para atendimento, ou por cientificação, onde terei o prazo de 20 (vinte) dias corridos para atendimento. Estou ciente ainda que o pagamento da Emissão Normal IPTU/2020 não deve ser interrompido até que se conclua a análise do pedido. Ciente ainda que meu pedido de isenção para o exercício de 2020 será indeferido por desinteresse caso não ocorra o atendimento nos prazos estipulados sendo efetuada publicação em edital para cientificação.

Guarujá, _____de ____________ de 2019.__________________________

NOME: RG:

11TERÇA-FEIRA11.6.2019Guarujá

DIÁRIO OFICIAL DE

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERES

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA ELEIÇÃO BIÊNIO 2019/2021

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DAS MULHERESCHAMADA PARA INSCRIÇÕES

A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres – CMDM e a Comissão Eleitoral, em atendimento ao disposto na Lei Municipal nº 4.205/2015 e no Regimento Interno do CMDM, tornam público o Edital de Convocação das Entidades da Sociedade Civil para participar do processo eleitoral das Representantes da Sociedade Civil para composição do CMDM Biênio 2019/2021, sendo as vagas assim distribuídas: Representantes da Sociedade Civil:• 01 (uma) Representante da OAB – Ordem dos Advogados do Brasil• 01 (uma) Representante dos Órgãos de Classe do Município• 02 (duas) Representantes dos Clubes de Servir• 02 (duas) Representantes das Entidades de Ensino• 02 (duas) Representantes da Sociedade Civil Organizada (com atuação comprovada em projetos com mulheres).• 03 (três) Representantes da população feminina acima de 18 (dezoito) anos de idade.As inscrições serão realizadas no período de 14 de maio até 13 de junho de 2019, das 09h às 16hs. Os documentos necessários mencionados a seguir, serão entregues na Rua Washington nº 700 – Centro – Guarujá:Documentos para inscrição - Entidades da Sociedade Civil:• Ofício do Representante Legal da Empresa/Entidade com indicação das Representantes Titular e Suplente, constando os seguintes dados: Nome completo, nº CPF, Nº documento de identidade com foto (RG ou CNH), nº telefone de contato e endereço eletrônico.• Anexar ao Ofício: - Cópia do Cartão do CNPJ (atualizado) - Cópia da Ata da Eleição da Representante Legal, com mandato vigente (autenticada em cartório)- Cópia simples do RG e CPF ou CNH da Representante e Suplente.Documentos para inscrição - População acima de 18 anos:• Cópia simples dos documentos de Identidade CPF, RG ou CNH. • Preencher a Ficha de inscrição no ato da entrega dos documentos disponível no endereço mencionado.A Reunião Extraordinária para Eleição das representantes da socieda-de civil será realizada no dia 28 de junho de 2019, às 9h30, na Rua Washington nº 700 – Centro – Guarujá, tudo em conformidade da Lei Municipal nº 4.205/2015, e ainda seguindo aos seguintes parâmetros:1. A indicação de Conselheiras da Sociedade Civil deverá considerar nomes de mulheres de comprovada atuação na defesa dos direitos da mulher, conforme lei do CMDM.2. Serão consideradas habilitadas à concorrência das vagas de Con-selheiras Titulares e Suplentes às Representantes das Entidades da Sociedade Civil e População acima de 18 anos as inscritas que aten-derem aos requisitos mencionados neste Edital.3. Será publicado através de Edital, no período de 18, 19 e 25/06/2019 a lista das Representantes das Entidades da Sociedade Civil e População acima de 18 anos habilitadas ao pleito eleitoral. 4. As representantes das Entidades/Instituições habilitadas, na forma acima, deverão estar presentes na Assembleia para a Eleição que será realizada em 28 de junho de 2019, às 9h30min, na Rua Washington nº 700 – Centro – Guarujá. A ausência das inscritas implicará na exclusão da Entidade/Candidata do Processo Eletivo.5. As Representantes da Sociedade Civil serão eleitas entre os pares pelo voto das presentes na Assembleia específica, conforme disposto no Regimento Interno do CMDM.6. Logo após o encerramento do processo de votação das Represen-tantes da Sociedade Civil, se dará a Eleição da Mesa Diretora do CMDM, na mesma data e local, com a presença obrigatória das Conselheiras eleitas e das Conselheiras indicadas pelo Poder Público.

Guarujá, 14 de maio de 2019Roseli A. C. Veiga de Moraes

Presidente do CMDM - Biênio 2017/2019Guarujá, maio de 2019.

FICHA DE INSCRIÇÃONOME DA ENTIDADE SOCIEDADE CIVIL:

Presidente: Sr. (a)

Endereço completo:

Telefone: (13) e-mail:

Data de Fundação da Entidade OU data de nascimento Representante Sociedade Civil:

Nome da Representante:

Endereço:

Nº RG: Telefone (whatsapp): (13)E-mail:

Preencher os dados abaixo:

Áreas de atuação da Entidade/Representação da Sociedade Civil: ( ) COMÉRCIO ( ) INDÚSTRIA ( ) TURISMO ( ) EDUCAÇÃO PROFISSIONALIZANTE ( ) ÁREA

DA CULTURA ( ) EDUCAÇÃO ( ) SAÚDE ( ) PROJETOS SOCIAIS ( ) PROJETOS AMBIENTAIS

( ) OUTROS ( ) ESPECIFICAR _____________________________

LOCAL DE REALIZAÇÃO DA (s)ATIVIDADE (s) (BAIRRO/CIDADE):

PARTICIPA EM OUTROS CONSELHOS/ASSOCIAÇÕES:

( ) SIM ( ) NÃO Qual (is) (especificar):

Observações:

Guarujá, maio de 2019.FICHA DE INSCRIÇÃO – REPRESENTANTES DA POPULAÇÃO ACIMA DE 18 ANOS

NOME COMPLETO (Legível):

CPF Nº RG Nº

Endereço:

Bairro: CEP:Telefone: ( ) e-mail:

Preencher os dados abaixo:

PARTICIPA EM OUTROS CONSELHOS/ASSOCIAÇÕES:

( ) SIM ( ) NÃO Qual (is) (especificar):

ASSINATURA: ____________________________ DATA: ___/___/______

Anexos: Cópia do RG ( ) CNH ( ) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------

RECIBO DE ENTREGA - CASA DOS CONSELHOSRecebido por (nome): ________________________ Data: ____/____/______

Assinatura: ___________________________________DOCUMENTOS ENTREGUES: Cópia do RG( ) CNH ( ) Outros ( )Especificar

CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR NUTRICIONAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃOO COMSEA - Conselho Municipal de Segurança Alimentar Nutricional, convoca os membros titulares e suplentes para Assembleia Ordinária que será realizada em 11/06/2019 às 13:30 horas, na Rua Washington, nº 700 - (antigo Creas) - Centro – Guarujá/SP.Pauta:- Aprovação da Ata anterior;- Regimento Interno;- Conferência Municipal;- Plano Municipal de SAN (Segurança Alimentar Nutricional);- Assuntos gerais.

Guarujá, 07 de junho de 2019Georgia Maria Hegedus Gomes Ramos

Presidente do COMSEA

GuarujáDIÁRIO OFICIAL DE12 TERÇA-

FEIRA11.6.2019

Semana do Brincar promove interação entre professores, alunos e família

Evento é regulamentado na Cidade, por meio da Lei Municipal 4.314/16

EDUCAÇÃO

Brincadeiras ao ar livre, jogos de competição, musicais e oficinas fo-

ram algumas das atividades in-centivadas na Rede Municipal de Ensino, dentro da Semana do Brincar. As ações envolve-ram alunos dos ensinos Infan-til e Fundamental I, e foram coordenadas pela Prefeitura de Guarujá, por meio da Se-cretaria de Educação, Esporte e Lazer (Sedel).

A programação teve início em 27 de maio, com término dia 7 deste mês, em ação re-gulamentada através da Lei Municipal 4.314/16. Partici-param 22 escolas de Educa-ção Infantil (Emeis) - sendo 3 anexos - mais 15 Núcleos de Educação Infantil (Neims) e 25 Núcleos Conveniados (Neics), e outras 20 unidades de Ensino

Fundamental I (1ª ao 5º ano). A maioria das escolas também abordou o eixo: “Brincando se constrói a Cultura da Paz”.

Dentre as escolas do Ensino Infantil, a diretora da EM Gui-lherme Furlani (Morrinhos), explica que na unidade optou--se por fazer o encerramento da Semana com o Dia da Fa-mília. “A proposta foi refletir como constrói a cultura de paz em um momento de descon-tração entre família e escola. Com oficinas, utilizamos o kit do ‘Palavra Cantada’. Recebe-mos pais e esperamos por mais momentos como este. Afinal, a educação é de um conjunto: não só da escola ou da família”.

Já no Ensino Fundamen-tal I, a EM Myrian Terezinha (Jardim Boa Esperança) pro-moveu atividades como cir-cuito de voleibol, de basquete e amarelinha. “O brincar é importante para o desenvol-vimento do aluno. Contribui na concentração, autonomia, confiança e interação. Resga-tamos algumas brincadeiras e apresentamos outras atra-

Ação fez parte da Semana Mundial do Brincar, instituída de 25 de maio a 2 deste mês

vés do ‘Palavra Cantada’ e jo-gos. Foi um maravilhoso dia com nossos alunos”, contou a orientadora de Ensino da unidade.

A ação em Guarujá fez par-te da Semana Mundial do Brin-car, instituída de 25 de maio a 2 deste mês e elaborado pela Aliança pela Infância. Neste ano, o tema foi “O Brincar que Abraça Diferença”, com os se-guintes subtemas: brincantes de culturas e identidades dife-rentes; um corpo sem limites para brincar; brincadeiras como exercício para a vida social; brincando se constrói a cultura de paz; repertórios diversos do brincar e quando a diferença não é respeitada.

Segundo o vice-prefeito e secretário de Educação, Es-porte e Lazer de Guarujá, a Semana do Brincar também teve como principal objetivo “potencializar o afeto, a troca e o contato entre as crianças, seus familiares e comunidade escolar, sob o aspecto de mos-trar a todos como é importante respeitar as diferenças”.

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