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Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos

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Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e

Equipamentos

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Histórico

O desenvolvimento dos países ocidentais ocorreu a partir da revolução industrial. A sociedade viveu uma prosperidade nunca vista antes com o advento das máquinas. Posteriormente, surgiram os processos organizados em escala, a denominada indústria de transformação.

Na Europa a importância das máquinas deu-se inicialmente através da Inglaterra que controlava todas as empresas que desenvolviam os equipamentos.

Os especialistas ingleses não podiam sair do país sob o risco de terem as propriedades confiscadas pelo rei.

A França, diante desse novo cenário econômico e para acompanhar a evolução tecnológica instituiu o Ministério da Espionagem Industrial visando obter conseguir os segredos das novas máquinas que estavam sendo construídas pelos ingleses.

As políticas evoluíram, mas o modelo permanece até os dias de hoje. Basta olharmos o exemplo mais recente na Ásia onde o Japão se tornou uma nação rica utilizando como estratégia o desenvolvimento da indústria de máquinas e equipamentos. A Coréia do Sul se tornou um país desenvolvido com base no mesmo modelo industrial e a China fundamentou-se também na indústria de máquinas e equipamentos, tornando-se um forte exportador.

No Brasil, o ciclo de industrialização acelerou-se após a década de 50, porém já em 1937 os empresários do setor de máquinas têxteis nacionais se uniram para fundar a ABIMAQ – Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos, hoje com mais de 80 anos de história.

O Brasil chegou a ser a oitava potência industrial entre os anos 70 e 80, sendo mais desenvolvido do que a Coréia do Sul e a China.

Contudo, nos últimos quarenta anos o país não foi capaz de criar políticas que mantivessem a indústria de máquinas e de transformação com o foco no desenvolvimento econômico. Enquanto isso, outros países tomaram a dianteira no processo de industrialização e o Brasil assistiu à transferência de milhares de postos de trabalho.

Esse fato provocou o deslocamento de milhares de trabalhadores para empregos menos qualificados acarretando aos jovens a redução das possibilidades de empregos no futuro.

Há muitos anos o setor de máquinas vem sendo desmontado no Brasil, resultado dos processos de desindustrialização e de reprimarização da pauta exportadora, que minaram de forma silenciosa a capacidade do país de se desenvolver social e economicamente.

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4No ano de 2004, 60% das máquinas em operação no Brasil eram produzidas nacionalmente. Em 2014 esse montante foi reduzido para apenas 29%.

A ABIMAQ alerta que não existe no mundo país desenvolvido ou emergente que não tenha uma industria de maquinas forte e competitiva, sendo este um dos pilares de qualquer política industrial de país, porém o Brasil vem fazendo o caminho contrário, passando por um processo continuado de desindustrialização.

Em uma união inédita entre capital e trabalho, 42 associações dos segmentos da indústria de transformação, entidades patronais e sindicatos mobilizaram mais de 30 mil pessoas, entre industriais e trabalhadores, que foram às ruas para alertar as autoridades para a os efeitos da desindustrialização na produção, no emprego e na renda.

O apoio à indústria é a defesa do emprego, do desenvolvimento e representa a busca por um ambiente favorável de prosperidade para um setor tão estratégico para o Brasil.

A Frente Parlamentar da Indústria de Máquinas e Equipamentos - FPMAQ é uma importante conquista para o setor, pois juntamente com os Deputados Federais e os Senadores preocupados com o futuro da indústria nacional, através da união de esforços para criar políticas públicas que garantam a isonomia e a competitividade do setor industrial, trazendo desenvolvimento social, tecnológico e econômico para o país.

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O Setor de Máquinas e Equipamentos

São considerados Máquinas e Equipamentos os bens de capital mecânicos (BKM), as instalações e componentes que integram o ativo fixo das empresas e constituem fatores de produção de bens e de serviços.

Compreendem dois grandes grupos: a) máquinas e equipamentos seriados: produzidos de acordo com projetos padronizados e processos de produção de caráter repetitivo e caracterizados pela delimitação de quantidades em “séries” ou “lotes”; e b) bens de capital não-seriados: projetados caso a caso, para atender desempenhos específicos para um determinado processo ou instalação industrial, com especificações próprias, segundo as necessidades ou exigências de cada adquirente e são também chamados de “bens sob encomenda”.

O setor de máquinas e equipamentos inclui indústrias metalúrgicas, mecânicas, eletroeletrônicas e de equipamentos de transporte, excluindo-se do setor os segmentos voltados para a produção de insumos e bens de consumo, a exemplo dos insumos ferrosos e não-ferrosos, dos eletrodomésticos e dos automóveis.

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A Indústria Brasileira de Máquinas e Equipamentos

O setor de máquinas e equipamentos é a indústria de fazer indústrias, abastecendo todos os demais setores produtivos nacionais.

A indústria brasileira de máquinas e equipamentos é composta por cerca de 7.500 empresas dos mais diferentes segmentos, que empregam mais de 290 mil funcionários diretos e geram mais de 2 milhões de empregos adicionais na cadeia produtiva. O setor oferece aos seus trabalhadores salário médio 40% acima do salário médio da economia e 30% acima do salário médio pago pela indústria de transformação

Juntas, essas empresas faturaram, em 2017, cerca de R$ 67 bilhões, dos quais 40% foram destinados ao mercado internacional, principalmente, para os Estados Unidos e Europa – cerca de 50%.

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Temas Prioritários Para o Setor de Máquinas e Equipamentos

A indústria de máquinas e equipamentos tem sofrido nos últimos anos com um processo de perda de competitividade deflagrado por diferentes fatores, a saber: Custo Brasil gerado pela alta carga tributária incidente sobre investimentos - máquinas e equipamentos não são tributados nos países desenvolvidos ou emergentes; Câmbio - ao longo dos anos governos têm usado o câmbio como instrumento de política de controle de inflação, criando distorções, sobrevalorizando nossa moeda e tirando a competitividade dos produtos Made in Brasil .

Abaixo são elencadas algumas medidas prioritárias para melhora da competitividade da indústria nacional de máquinas e equipamentos mecânicos, que, em seguida passam a ser detalhadas.

Temas no Poder Legislativo: 1. Reoneração da Folha2. Reforma da Previdência3. Reforma Tributária4. Conteúdo Local5. Royalties de Vento6. Medida anticíclica para máquinas e equipamentos7. Bônus de adimplência fiscal8. Licitações 9. Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB)

Temas junto ao Poder Executivo: 10. Abertura Comercial para o Desenvolvimento Econômico 11. Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia

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Detalhamento

AGENDA NO PODER LEGISLATIVO

1. Reoneração da FolhaPL 8456/17 - Altera a carga tributáriaAutor: Poder ExecutivoPosição: DIVERGENTE

1.1 ObjetivoAs indústrias fabricantes de máquinas e equipamentos usaram as exportações para compensar o encolhimento do mercado doméstico.

1.2 ProblemaA indústria de máquinas e equipamentos está em segundo lugar entre os principais bens comercializados da indústria de transformação em 2017, respondendo por cerca de 11%, ou 9 bilhões de dólares, da exportação de bens manufaturados. No ano de 2012 chegou a ser o primeiro setor que mais exportava, com cerca de 12 bilhões de dólares.

Contudo, em razão da perda de competitividade dos bens nacionais no mercado internacional, a medida da desoneração da folha foi instituída pelo Governo a fim de criar mecanismo de compensação para que alguns setores voltassem a crescer, gerando emprego e renda. As indústrias brasileiras fabricantes de máquinas e equipamentos usaram as exportações para compensar o encolhimento do mercado doméstico.

A medida surtiu os efeitos esperados e ainda trouxe ganhos de arrecadação para o Estado. A desoneração da folha reduziu o custo de fabricação de bens para o mercado interno de 4,0% para 2,5%, e para o mercado externo de 4,0% para 0,0%.

Dados divulgados pelo Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal do Brasil afirmam que o valor da renúncia em razão da desoneração da folha foi da ordem de R$ 14,5 bilhões em 2016. Destes 3,7% (R$ 540 milhões) na CNAE 28 – Fabricação de Máquinas e Equipamentos. O cálculo considerou a diferença entre o valor da contribuição previdenciária incidente sobre folha de salários se não houvesse desoneração e o total de pagamentos efetuados no ano.

No mesmo ano, foram importados US$ 13,95 bilhões em máquinas e equipamentos que foram responsáveis pelo recolhimento adicional de R$ 731 milhões em COFINS Importação. A forma como o modelo foi estruturado para o setor fabricante de máquinas e equipamentos, garante equilíbrio e por vezes, como ocorreu no ano de 2016, resultados positivos nas contas públicas.

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Ou seja, a renúncia em função da mudança da base de cálculo do INSS Patronal foi de R$ 540 milhões. Isso gerou um crédito na arrecadação de COFINS Importação da ordem de R$ 731 milhões. O saldo representa um superávit de arrecadação de R$ 190 milhões para o Estado.

Portanto, trata-se de medida que aumentou o emprego, aumentou as exportações das empresas, melhorou a balança comercial e gerou superávit para o Brasil. Dessa forma não há razões para se retirar a medida.

A ABIMAQ defende a manutenção da indústria de máquinas e equipamentos entre os setores com desoneração da folha, assim como da contribuição adicional da alíquota de COFINS‐Importação (Emendas Modificativas e Supressivas nº 9 ‐ Dep. Mauro Pereira e nº 13 ‐ Dep. Vanderlei Macris).

1.3 ConsequênciasCaso o setor de máquinas e equipamentos seja reonerado ao se revogar a alíquota adicional de 1% de COFINS‐Importação dos mesmos bens, o impacto será diferente do esperado, será de redução da arrecadação, por dois meios:

A. Diretamente sobre máquinas e equipamentos importados;B. Indiretamente sobre o setor produtor de máquinas e equipamentos que sofrerá com aumento dos custos de produção, e, portanto, preços menos competitivos incorrendo em riscos de perda de mercados (interno e externo).

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2. Reforma da Previdência PEC 287/16 - Reforma da PrevidênciaAutor: Poder ExecutivoPosição: CONVERGENTE

2.1 ObjetivoEquilibrar as contas públicas e tornar o Brasil competitivo e atrativo para investimentos.

2.2 ProblemaA Previdência no Brasil gera dois grandes problemas O primeiro está relacionado ao gasto público. O déficit da Previdência Social somou R$ 268,8 bilhões em 2017, segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o maior desde 1995. O Governo gasta 39,2% de suas receitas no pagamento de servidores, superando gastos com saúde e investimentos. Esse custo pode chegar a 82% do Orçamento até 2024, segundo o relator da proposta. O gasto previdenciário do Brasil é o mais alto entre países de população jovem, segundo o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O segundo problema está relacionado à sustentabilidade futura da previdência social. Nossa população, eminentemente jovem e ativa, teve sua expectativa de vida aumentada para 75,5 anos de idade, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Essa longevidade tem impacto direto sobre a aposentadoria, já que a Previdência tem que arcar com o benefício por mais tempo, enquanto os anos de contribuição continuam os mesmos. São, portanto, menos pessoas financiando muitas por mais tempo e essa conta não se sustenta. Adrede a isso, nosso sistema previdenciário criou uma teia de regimes especiais injustos que criam uma casta de aposentados - o gasto de 980 mil servidores é igual ao de todo o INSS.

2.3 ConsequênciasAo criar uma estrutura previdenciária mantenedora de privilégios de poucos financiados por muitos, o Brasil se torna um país caro e inibe a atração de investimentos que possam gerar renda e riqueza para os trabalhadores, as empresas e a sociedade.

Adiar a reforma significa privilegiar a geração atual de trabalhadores em detrimento daqueles que ainda entrarão no mercado de trabalho. E quanto mais tarde vierem as alterações, maior será o custo suportado pela nova geração.

Ao melhorar as contas públicas como um todo, a reforma contribuirá para aumentar a confiança no País e incrementar os investimentos, gerando no curto prazo empregos e crescimento econômico.

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3. Reforma Tributária Anteprojeto do dep. Luiz Carlos Hauly - PSDB/PRPosição: CONVERGENTE

3.1 ObjetivoEquilibrar as contas públicas e tornar o Brasil competitivo e atrativo para investimentos.

3.2 ProblemaNosso sistema tributário, além da elevada carga de impostos, impõe às empresas custos adicionais devido a sua complexidade, cumulatividade, prazos curtos de recolhimento, altos custos administrativos, insegurança jurídica e guerra fiscal, fatores estes que elevam o “Custo Brasil” – o preço da ineficiência que as empresas têm que absorver e que atrapalham a competitividade e dificultam o desenvolvimento do País.

A reforma tributária, neste momento, além de garantir a manutenção da arrecadação atual de todos os entes federativos, tem que atender a dois objetivos principais:

– Simplificar o modelo para reduzir a insegurança jurídica e os custos administrativos tanto por parte dos contribuintes como do fisco.

– Aumentar a competitividade dos bens e serviços nacionais nos mercados interno e externo.

A. Criação de um IVA-Federal, não cumulativo, em substituição aos atuais impostos:

– IPI; PIS; COFINS; CIDE Combustíveis; Salário-Educação; e Contribuição Previdenciária Patronal. Incidindo sobre o consumo de bens e serviços nacionais e importados com, no máximo, três alíquotas.

B. Imposto de Renda (IR):

– Incorporando a CSLL na base do IRPJ. Incidindo sobre todos os tipos de renda, sem isenções, com alíquotas progressivas conforme a faixa de renda.

C. Impostos Regulatórios:

C.1 Imposto de Importação (II): a estrutura tarifária do II deve obedecer ao conceito de estabelecer alíquotas crescentes conforme o grau de agregação de valor.

C.2 Imposto de Operações Financeiras (IOF): para evitar custos financeiros adicionais para as empresas, o IOF não deve incidir sobre empréstimos e financiamentos.

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12C.3 Imposto Seletivo: criar imposto de natureza regulatória incidente sobre produtos e serviços considerados de consumo supérfluo ou ostentatório.

D. Criação de um IVA-Estadual, não cumulativo, em substituição ao ICMS

– Cobrado principalmente no destino, incidindo sobre o consumo de bens e serviços nacionais e importados com, no máximo, três alíquotas regidas por legislação federal.

– Participação no IVA Federal, na medida que garanta a manutenção da atual arrecadação dos Estados.

E. Extinção do ISS que tem incidência cumulativa compensado pela transferência, aos municípios, das arrecadações relativas ao ITR e IPVA, além da manutenção do IPTU.

F. Transferir para os municípios a arrecadação integral de imposto sobre herança e doações, com alíquota definida por lei federal.

G. Participação nos IVA Federal e IVA Estadual, utilizando critérios de simples rateio e de proporcionalidade à população das cidades, para garantir a manutenção da arrecadação atual dos municípios.

H. O INSS será custeado pela atual contribuição do trabalhador e por X% do IVA federal em substituição à atual contribuição patronal. Obs. Estimamos em aproxidamente 20%.

– Todos os impostos de valor agregado serão do tipo “ad valorem”, incidindo sobre a mesma base e acrescidos de forma destacada ao valor da base;

– A base, para efeito de cálculos dos impostos incidentes nas importações, será o valor CIF;

– As alíquotas do IVA Federal e Estadual serão calculadas, após dimensionar eventuais perdas ou ganhos da União e dos Estados nos demais tributos, de forma a assegurar os atuais níveis de arrecadação total de ambos;

– Todas as isenções e todos os regimes especiais serão extintos, de forma progressiva, ao longo dos próximos cinco anos;

– As Micro e Pequenas Empresas (MPEs) serão incluídas no regime geral, mas terão redutores aplicados nas alíquotas, de forma inversamente proporcional à faixa de faturamento;

– O prazo mínimo de recolhimento do IVA será de 60 (sessenta) dias, fora o mês do fato gerador, e será o mesmo prazo que o fisco terá para devolver os créditos apurados.

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3.3 ConsequênciasO modelo proposto visa a simplificar e desburocratizar o sistema tributário, além de combater o “Custo Brasil” e acabar com a cumulatividade dos impostos.

Com isso espera-se eliminar a exportação de impostos escondidos na cadeia produtiva do setor de máquinas e equipamentos mecânicos, da ordem de 6%. A reforma deverá acabar com esse viés importador que a legislação tributária traz.

Se não houver modificação, toda a indústria brasileira perderá competitividade, condenando o Brasil a ser um país de terceiro mundo. Se o país quer crescer e se modernizar, precisa começar pela reforma tributária.

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4. Conteúdo local PL 9302/17 Conteúdo local para óleo e gás.Autor: Dep. Jerônimo Goergen - PP/RS , Leonardo Quintão - PMDB/MG e outros.Posição: CONVERGENTE

PL 2741/15 - Política de conteúdo local Autor: Dep. Mendes Thame - PV/SPPosição: CONVERGENTE

PL 7401/17 - Política de conteúdo local. Apensado PL 9302/17 Conteúdo Local para óleo e gás.Autor: Davidson Magalhães - PCdoB/BAPosição: DIVERGENTE

PLS 218-17 - Conteúdo local.Autor: Sen Lindberg FariasPosição: RESSALVAS

4.1 Objetivos(I) Garantir que os editais de leilões do Governo Federal e os financiamentos de bancos estatais com recursos públicos tenham como contrapartida a exigência efetiva de conteúdo local;

(II) Aperfeiçoar o conceito de conteúdo local e o método de sua aferição e incluí-lo na legislação;

(III) Exigir “conteúdo nacional mínimo” ao longo da cadeia produtiva, por famílias de bens de capital, nas compras públicas, nos financiamentos públicos e nas concessões públicas; e

(IV) Garantir que as políticas de conteúdo local sejam setoriais observando as respectivas especificidades.

4.2 ProblemaA literatura especializada já demonstrou que as compras de bens e serviços das empresas produtoras de petróleo e gás natural e que atuam em produtos de geração de energia podem ser utilizadas para alavancar o desenvolvimento do País. Assim procederam grandes economias mundiais europeias e principalmente asiáticas, que tiveram êxito na criação de dinâmico setor industrial para atendimento do segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural e de geração de energia.

A política de conteúdo local, apesar de ainda não ter conseguido alcançar de maneira homogênea todos os níveis da cadeia de valor, foi responsável por desenvolvimento de diversos segmentos industriais, bem como a atração de vultuosos investimentos no Brasil, não só em termos de facilidades industriais, como estaleiros e, principalmente de centros tecnológicos das principais empresas nacionais e transnacionais.

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Essa medida tende a causar um grande efeito dominó em toda cadeia de fornecimento, pois estimula a importação, e, como é de conhecimento geral, existe um “Custo Brasil” que retira a competitividade do país.

4.3 ConsequênciasA literatura especializada já demonstrou que as compras de bens e serviços das empresas produtoras de petróleo e gás natural podem ser utilizadas para alavancar o desenvolvimento do País. Assim procederam a Noruega e o Reino Unido, que tiveram êxito na criação de dinâmico setor industrial para atendimento do segmento de exploração e produção de petróleo e gás natural.

A política de conteúdo local, apesar de ainda não ter conseguido alcançar de maneira homogênea todos os níveis da cadeia de valor, foi responsável por desenvolvimento de diversos segmentos industriais, bem como a atração de vultuosos investimentos no Brasil, não só em termos de facilidades industriais, como estaleiros e, principalmente de centros tecnológicos das principais empresas nacionais e transnacionais.

Essa medida tende a causar um grande efeito dominó em toda cadeia de fornecimento, pois estimula a importação, e, como é de conhecimento geral, existe um “Custo Brasil” que retira a competitividade do país.

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5. Royalties de VentoPEC 97/15 - Dá nova redação aos artigos 20 e 21 da Constituição Federal - Inclusão da energia eólica como bem da União.Autor: Dep. Heráclito Fortes - PSB/PIPosição: DIVERGENTE

PL 1910/15 - Dispõe sobre o pagamento de compensação financeira aos Estados, aos Municípios, ao Distrito Federal e a órgãos da administração direta da União pelo uso de potenciais eólicos para geração de energia elétrica, e dá outras providências.Autor: Dep. Heráclito Fortes - PSB/PIPosição: DIVERGENTE

5.1 ObjetivoTransformar o potencial de energia eólica em patrimônio da união, ensejando o pagamento de Royalties pela sua exploração.

5.2 Problema É necessário rejeitar a proposta a fim de não onerar a produção de energia limpa e manter o desenvolvimento de um setor que cresce no Brasil.

O Brasil aumentou mais de 400% sua capacidade instalada da energia eólica. A participação da energia eólica na matriz energética brasileira alcançou 8,2%, atrás da hidrelétrica (60,9%) e da biomassa (9,3%). Com essa participação, a energia eólica é responsável por abastecer 64% de toda energia consumida na região Nordeste do País.

Trata-se de um dos poucos casos de sucesso da política de conteúdo local, pois a tecnologia é específica e desenvolvida em território nacional. O crescimento do setor, apesar da estagnação da atividade nos países desenvolvidos, atraiu investidores para o Brasil, gerando empregos e riqueza para o País. É necessário manter esse ciclo virtuoso.

A proposta tem cunho exclusivamente arrecadatório. O conceito de royalties não se aplica ao vento pois não é um recurso finito e não causa impacto irreversível na propriedade. A atmosfera é um recurso ambiental taxonomicamente classificado como bem de uso comum do povo, o que significa que pertence a todos, indistintamente, mas a ninguém em particular, nem mesmo aos entes públicos.

A legislação ambiental reconhece a geração de energia eólica como uma atividade de baixo impacto, não podendo ser comparada com a exploração mineral ou de recursos hídricos. (Resolução Conama nº 462/14, art. 3º, § 2º).

5.3 ConsequênciasA aprovação da proposta implicaria aumento de custo dos investimentos, retraindo uma atividade ambientalmente correta, que gera empregos, tecnologia e riqueza e que, justamente por isso, mereceria desoneração e não mais encargos.

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6. Medida anticíclica para máquinas e equipamentosPL 8645/17 - Medida anticíclica para máquinas e equipamentos.Dep. Jerônimo Goergen - PP/RSPosição: CONVERGENTE

6.1 ObjetivosO projeto beneficia pessoas jurídicas que tenham como atividade principal ou secundária, a fabricação de máquinas e equipamentos de aplicação econômica (bens de capital mecânicos).

O setor de bens de capital passará a recolher os tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e do FGTS a cargo da Caixa Econômica Federal, até o dia 20 do terceiro mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

6.2 ProblemaAs leis tributárias já foram mais sensíveis à realidade dos contribuintes. O prazo de recolhimento do Imposto de Consumo (depois transformado no IPI) chegou a ser de 60 dias fora o mês, dando ao produtor uma carência média de 75 dias. Os negociantes pagavam os impostos com o produto das vendas, sem terem que recorrer aos bancos.

Com a inflação galopante das décadas de 60-80, os governos encurtaram os prazos de recolhimento dos impostos por não poderem suportar a desvalorização monetária. Contudo, a inflação foi dominada, mas os prazos de pagamento dos impostos e contribuições ainda não foram devolvidos aos contribuintes

6.3 ConsequênciasCom a proposta pretende-se diminuir o custo de produção dos bens de capital, sem que isso importe em perda de arrecadação pelo Estado. O Projeto de Lei (PL) estabelece o alongamento do prazo por tempo limitado, na expectativa de simplificação do sistema tributário brasileiro em prol do desenvolvimento.

O fluxo de capital que o industrial fabricante de máquinas e equipamentos, cujo ciclo de produção é particularmente longo, é o que ele necessita para não depender de capital de terceiros para recolher os tributos que incidem sobre o faturamento dos produtos fabricados e vendidos.

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7. Bônus de adimplência fiscalPL 8682/17 - Bônus de Adimplência Fiscal (Apensado ao PL 6604/13)Dep. Jerônimo Goergen - PP/RSPosição: CONVERGENTE

7.1 ObjetivosAs pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido que, em razão de situações conjunturais alheias à sua vontade, não puderam recolher nos seus prazos os tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, assim como a contribuição ao FGTS, a cargo da Caixa Econômica Federal, poderão quitar os débitos com reduções das penalidades.

O recolhimento do tributo realizado com atraso superior a 90 dias ficará sujeito à multa e juros de mora e outros acréscimos previstos na legislação de cada imposto ou contribuição.

7.2 ProblemaSe a empresa não conseguiu fechar o seu complicado orçamento financeiro, ou porque um cliente não liquidou a duplicata no vencimento, ou porque o banco não renovou um empréstimo prometido, a possibilidade de o recolhimento dos tributos calculados sobre as vendas do mês anterior não ser feito é quase uma certeza. Quando isso acontece, o valor dos tributos começa a crescer feito uma bola de neve, graças às multas e juros de mora – mais ou menos equivalentes a duas Selic por mês. Isso no caso de o débito não ser apontado pela autoridade fiscal – se tal ocorrer, a multa pode saltar para 75% ou mais. A consequência desse acidente de percurso é que o débito em crescimento quase que exponencial, acaba levando a empresa à inadimplência tributária que tem, por sua vez, novos efeitos deletérios como o do impedimento em participar de licitações públicas, transacionar com entidades públicas, obter financiamentos oficiais, além de ficar com o cadastro “sujo” no mercado financeiro.

7.3 ConsequênciasA redução da penalidade na quitação de débitos eventuais e a ele incorridos por razões involuntárias pode ser um poderoso estímulo para que o contribuinte tenha condições de reaver a regularidade, a pontualidade tributária que deve ser encorajada como conduta de interesse público.

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8. Licitações PL 6814/17 - Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública.Autor: Senado Federal (CT - Modernização da Lei de Licitações e Contratos)Posição: CONVERGENTE COM RESSALVAS

8.1 ObjetivosO substitutivo aprovado no Senado Federal prevê entre as principais novidades:

A. Agente de Licitação - cria a figura do agente de licitação para conduzir o processo licitatório, que será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido ao erro.

B. Modalidade de Pregão - determina que a modalidade pregão não se aplicará às contratações de obras e serviços especiais de engenharia e às obras, serviços e fornecimentos de grande vulto. Para obras e serviços comuns de engenharia estabelece limite de R$ 150.000,00.

C. Modalidade de Diálogo competitivo - modalidade em que a administração pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades. Os licitantes devem apresentar proposta final após o encerramento do diálogo.

D. Contratação semi-integrada - regime de execução em que o contratado fica responsável pela elaboração, desenvolvimento do projeto executivo, execução de obras e serviços de engenharia, fornecimento de bens ou serviços especiais, pela montagem, realização de testes e demais operações necessárias para a entrega final do objeto. Sua remuneração será mista, em função dos quantitativos apurados em medições das prestações executadas ou em função das fases de avanço das etapas de execução, conforme definido no edital de licitação.

E. Meios alternativos de resolução de conflitos - o contrato administrativo poderá prever meios alternativos de solução de controvérsias, inclusive quanto ao equilíbrio econômico-financeiro e à rescisão, por meio do estabelecimento de cláusula arbitral e de mediação.

F. Garantia da proposta - elevação da garantia de proposta para até cinco por cento do valor estimado para a contratação.

G. Definição de seguro garantia - performance bond - para obras, serviços e fornecimento, a garantia não poderá exceder a 20% do valor inicial do contrato, devendo este percentual ser justificado mediante análise de custo-benefício que considerará os fatores presentes no contexto da contratação. Nas obras e serviços de engenharia de grande vulto, exigir-se-á seguro garantia com cláusula de retomada no percentual de 30% do valor inicial do contrato, hipótese em que o edital poderá prever a obrigação de apresentação de seguros adicionais.

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20A criação de novo marco legal para licitações e contratos da Administração Pública mostra-se adequada para melhorar a qualidade das contratações com o Poder Público e criar oportunidades de negócios.

Ademais, a unificação dos diplomas legais é oportuna na medida em que traz para uma só lei o regime do pregão, do RDC, do registro de preços e de pré-qualificação, conferindo maior segurança jurídica aos intérpretes de uma legislação que passará a ser consolidada.

8.2 ProblemaContudo ainda são necessários aprimoramentos no que se refere, entre outros, mas principalmente a:

A. definição de obras e serviços de engenharia;

B. definição de bens e serviços de natureza predominantemente intelectual, bem como aqueles que requeiram qualificações técnicas;

C. parâmetros mínimos de qualidade, atendimento as especificações técnicas, definidos no edital de licitação.

D. exclusão da responsabilidade do contratado pelos danos indiretos;

E. multa ao Poder Público por atraso injustificado no pagamento de qualquer das faturas adequadamente emitidas;

F. prioridade e índice mínimo de nacionalização para empresas brasileiras; e

G. obrigatoriedade de contratações de bens ou produtos de tecnologia ou processos sempre presenciais e nunca por pregão/leilão.

8.3 ConsequênciasA nova redação e os ajustes propostos visam a simplificar o processo de contratação, reduzir custos operacionais e conferir maior segurança jurídica para atração de investimentos.

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9. Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB) PL 7776/17 - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB)Autor: João Paulo Papa - PSDB/SPPosição: CONVERGENTE

PLS 52/17 - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB)Autor: Sen. José Serra - PSDB/SPPosição: CONVERGENTE

9.1 ObjetivosEm agosto de 2016 foi sancionada a Lei nº 13.329, que criou o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico (REISB) para estimular a pessoa jurídica prestadora de serviços públicos de saneamento básico a aumentar seu volume de investimentos, ação imperativa para o alcance do objetivo nacional de universalizar o acesso da população brasileira à água tratada, à coleta e ao tratamento de esgoto.

Contudo, a Lei foi parcialmente vetada, tornando o regime especial sem efeito prático.

A proposta visa a suprir os requisitos que ensejaram o veto ao regime.

9.2 ProblemaComo primeira justificativa para o veto, o Executivo alegou que tal mecanismo configuraria renúncia de receita tributária sem atentar para as condicionantes do artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Em segundo, que o dispositivo violaria o artigo 114, § 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, que determina que somente são aprovados projetos de lei que instituam ou alterem receita pública quando acompanhados da correspondente demonstração da estimativa do impacto na arrecadação.

9.3 ConsequênciasA criação efetiva do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento do Saneamento Básico é, atualmente, o instrumento mais concreto e eficiente do qual o País pode dispor para fazer com que a água tratada chegue a todos, para fazer com que os esgotos sejam coletados e tratados. Os benefícios da ampliação dos investimentos são imediatos e importantes, deixando desprovida de significado a renúncia fiscal provocada pelo novo regime, que acaba por desaparecer no longo prazo.

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AGENDA JUNTO AO PODER EXECUTIVO

10. Abertura Comercial para o Desenvolvimento EconômicoTema tratado no âmbito da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Secretaria Geral Presidência da RepúblicaPosição: RESSALVAS

10.1 ObjetivosO governo brasileiro, por meio da Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) da Secretaria Geral da Presidência da República, vem produzindo materiais como os Relatórios de Conjuntura Nr.2 e Nr.3, identificando os problemas que levam à baixa produtividade das empresas brasileiras. Nestes relatórios, entre outras sugestões, a SAE vem se posicionando a respeito de possíveis soluções, que dentre elas existe a posição de que a redução da alíquota do imposto de importação (II) de Bens de Capital (BK) e Bens de Informática e Telecomunicações (BIT) seria uma das formas de se buscar maior produtividade, afirmando que bens importados seriam mais modernos e eficientes do que bens produzidos no Brasil. O relatório defende uma redução da tarifa de impostação para 4% até 2021.

10.2 ProblemaTal proposta tem sido tratada de maneira acelerada nos ministérios que integram a Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) sem uma discussão ampla com o setor industrial brasileiro. Considerando o regime de ex-tarifário e os regimes especiais, a alíquota do setor de máquinas e equipamentos é de 7,49%, conforme publicação emitida pela Receita Federal do Brasil. Como forma comparação, a tarifa de importação para BK praticada pela China é de 7,69%, e na Índia é de 7,64%, ou seja, a alíquota no Brasil está dentro da regularidade quando comparada com Países que se assemelham com a nossa estrutura. Outro problema é que essa agenda não considera que o País está plena negociação de um acordo comercial com os europeus, e que uma decisão unilateral de reduzir a tarifa poderá afetar os interesses, ofensivos e/ou defensivos, do setor frente os negociadores da União Europeia.

10.3 ConsequênciasA decisão de um país ter uma indústria de bens de capital é estratégica, porque além dos efeitos diretos na economia, há que se considerar ainda os efeitos indiretos, proporcionados na cadeia de fornecedores, clientes e demais beneficiados pela produção adicional no setor. Esta indústria, que emprega entre diretos, indiretos e considerando o efeito renda, mais de 2 milhões de trabalhadores, tem logrado empregar, inovar e produzir no Brasil, apesar do ambiente desfavorável para produção local, que convive com taxas de financiamentos não competitivas (14% a 15% a.a., FINAME/BNDES), insumos básicos, cujos preços são de 30 a 40% mais elevados que os praticados no mercado internacional, e a presença de resíduos tributários não recuperáveis na cadeia produtiva – em média 6%.

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Dadas as consequências potenciais para essa indústria - deslocamento de linhas de produção para o exterior, falências e desestruturação de cadeias produtivas de alto valor agregado instaladas no Brasil – entendemos ser necessário um amadurecimento da discussão da revisão da estrutura tarifária brasileira, com a devida contribuição do setor produtivo. Faz-se necessário atacar as causas e não as consequências do porquê da não maior inserção do Brasil na economia internacional.

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11. Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia Tema tratado para a indústria, principalmente, no âmbito das agendas dos Ministérios das Relações Exteriores e Indústria e Comércio Exterior.Posição: RESSALVAS

11.1 ObjetivoAs negociações para a assinatura de Acordo de Associação Birregional entre o MERCOSUL e a União Europeia foram iniciadas em 1999, interrompidas em 2004 e retomadas no ano de 2010. O acordo prevê tratar temas de ordem comercial, econômica e cooperação. No campo comercial, a negociação prevê preparar os dois Blocos para uma liberalização comercial progressiva que leve à uma área de livre comércio, passando por temas de redução de barreiras tarifárias (imposto de importação) e não tarifárias, e regras comerciais, como exemplos, regras de origem, mecanismos de salvaguardas, transparência e facilitação para o acesso a compras públicas, tratamento para os bens remanufaturados, entre outros.

11.2 ProblemaA indústria brasileira de máquinas e equipamentos mecânicos tem em sua balança comercial com a União Europeia o seu maior déficit, mais de 4 bilhões de dólares em 2017 – os europeus representaram cerca de 45% das importações totais do setor em valor. Em 2013, o valor superou os 10,2 bilhões de dólares. O problema com essa pauta de liberalização comercial, por meio da assinatura para a formação de uma área de livre comércio, é que antes de qualquer negociação dessa envergadura, o governo deveria estar atuando em uma agenda para aumentar a nossa competitividade para concorrer nos mercados interno e externo com produtos estrangeiros. Essa pauta não está somente atrelada a uma negociação com os europeus, mas sim a toda e qualquer agenda de liberalização comercial, de forma unilateral, bilateral ou multilateral. 11.3 ConsequênciasOs altos custos que compõem a cadeia produtiva brasileira, o conhecido “Custo Brasil”, dificultam a competitividade do produto nacional frente ao produto estrangeiro. Tratando-se de um acordo para a liberalização comercial com os europeus - os quais possuem uma estrutura tributária, cadeias logísticas e processos burocráticos muito mais estruturados quando comparados ao Brasil – a ABIMAQ entende que a assinatura desse Acordo, principalmente em um momento de recuperação econômica, trará grande impacto aos fabricantes brasileiros de máquinas e equipamentos, como o aumento da concorrência desigual com produtos importados, que apresentam condições de financiamentos muito mais vantajosos e que não “exportam” impostos em suas vendas ao exterior; trazendo o risco de perdermos a nossa capacidade de desenvolvimento de novas tecnologias, o encerramento de atividades fabris no Brasil de uma indústria que está presente em todas as estruturas produtivas do País, maior risco às empresas de pequeno e médio portes do setor, e consequentemente a perda de postos de trabalho.

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COMPOSIÇÃO DA FPMAQ

Diretoria Executiva 2018Presidente Deputado Vanderlei Macris PSDB/SPVice-presidente Deputado Alceu Moreira PMDB/RS2º Vice-presidente Senador Cidinho Santos PR/MT3º Vice-Presidente Senador Armando Monteiro PTB/PE

Secretário-Geral Deputado Jerônimo Goergen PP/RS1º Secretário Deputado Mauro Pereira PMDB/RS2º Secretário Deputado Laércio Oliveira SD/CE

Coordenador Geral Deputado Valdir Colatto PMDB/SCCoordenador Adjunto Deputado Walter Ihoshi PSD/SPCoordenador Institucional Deputado João Derly REDE/RSCoordenador Regional Sul Deputado Alfredo Kaefer PSL/PRCoordenador Regional Norte Senador Valdir Raupp PMDB/ROCoordenador Regional Nordeste Deputado Julio Cesar PSD/PICoordenador Regional Centro Oeste Deputado Fábio Sousa PSDB/GOCoordenador Regional Sudeste Deputado Vitor Lippi PSDB/SP

Parlamentares signatários

Deputada Jozi RochaDeputada Magda MofatoDeputada Maria HelenaDeputada Raquel LinsDeputada Renata AbreuDeputada Eliziane GamaDeputado Adail CarneiroDeputado Adilson BarretoDeputado Ailton FrutoDeputado Alan RickDeputado Alberto FragaDeputado Alex CanzianiDeputado Alex ManenteDeputado Alexandre SerfiotisDeputado Alfredo KaeferDeputado Aliel MachadoDeputado Altineu CôrtesDeputado Andre AbdonDeputado André MouraDeputado Antonio BulhõesDeputado Antonio ImbassahyDeputado Arnon BezerraDeputado Arthur LiraDeputado Assis CarvalhoDeputado Assis CoutoDeputado Átila LiraDeputado Augusto Coutinho

Deputado Bacelar VenezianoDeputado Benjamim MaranhãoDeputado Benito GamaDeputado Beto MansurDeputado Bruno CovasDeputado Cabo DacioloDeputado Cacá LeãoDeputado Carlos AndradeDeputado Carlos ManatoDeputado Celso JacobDeputado Celso MaldanerDeputado Celso RussomanoDeputado Cesar SouzaDeputado Chico D’angeloDeputado Cleber VerdeDeputado Conceição SampaioDeputado Covatti FilhoDeputado Cristiane BrasilDeputado Damião FelicianoDeputado Daniel VilelaDeputado Darcísio PerondiDeputado Décio LimaDeputado Delegado Edson MoreiraDeputado Diego GarciaDeputado Dilceu SperaficoDeputado Dimas FabianoDeputado Dr João

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Deputado Dr Jorge SilvaDeputado Edinho BezDeputado Édio LopesDeputado Edmar ArrudaDeputado Edmilson RodriguesDeputado Eduardo BolsonaroDeputado Eduardo FonteDeputado Efraim FilhoDeputado Eros BiondiniDeputado Evair De MeloDeputado Evandro Rogério RomanDeputado Expedito NetoDeputado Ezequiel FonsecaDeputado Ezequiel TeixeiraDeputado Fábio MitidieriDeputado Fábio ReisDeputado Fausto PinatoDeputado Felipe MaiaDeputado Félix JúniorDeputado Fernando MarroniDeputado Fernando MonteiroDeputado Flora MoraisDeputado Francisco FlorianoDeputado Genecias NoronhaDeputado Gilberto NascimentoDeputado Giovani ArantesDeputado Glauber BragaDeputado Gonzaga PatriotaDeputado GoulartDeputado Guilherme MussiDeputado Heuller CruvinelDeputado Hissa AbrahaoDeputado Hugo MottaDeputado Irmao LazaroDeputado Irmão Losório RochaDeputado IzalciDeputado Jaime MartinsDeputado Jair BolsonaroDeputado Jefferson CamposDeputado JHC - João Henrique CaldasDeputado Jô MoraesDeputado João DerlyDeputado João MarceloDeputado João Rodrigues

Deputado Jonathan JesusDeputado Jony MarcosDeputado Jorge SollaDeputado José NunesDeputado José StédileDeputado Josue BengtsonDeputado Laércio OliveiraDeputado Lázaro BotelhoDeputado Leo de BrittoDeputado Leônidas CristianoDeputado Leopoldo MeyerDeputado Lincoln PortelaDeputado Lúcio MosquiniDeputado Lúcio ValeDeputado Lúcio VieiraDeputado Luiz Carlos BusatoDeputado Luiz Carlos RamosDeputado Luiz Fernando FariaDeputado Manoel JúniorDeputado Marcelo ÁlvaroDeputado Marcelo BelinatiDeputado Marcelo MatosDeputado Marcelo SquassoniDeputado Márcio MarinhoDeputado Marcos RogérioDeputado Marcos RottaDeputado Margarida SalomãoDeputado Mário HeringerDeputado Mauro LopesDeputado Mauro MarianiDeputado Mauro PereiraDeputado Miguel HaddadDeputado Missionário José OlímpioDeputado Moses RodriguesDeputado Nelson Marchezan JúniorDeputado Nelson MarquezelliDeputado Nelson MeurerDeputado Newton Cardoso RochaDeputado Nilson LeitãoDeputado Nilton CapixabaDeputado Odelmo LeãoDeputado Osmar SerraglioDeputado Osmar TerraDeputado Otavio Leite

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Deputado Pastor FranklinDeputado Paulo FeijóDeputado Paulo FolettoDeputado Paulo FreireDeputado Pedro ChavesDeputado Pedro FernandesDeputado Pedro LimaDeputado Pedro UczaiDeputado Pompeo De MattosDeputado Professor Victório GalleDeputado Raimundo MatosDeputado Raquel MunizDeputado Reginaldo LopesDeputado Ricardo BarrosDeputado Ricardo IzarDeputado Ricardo TeobaldoDeputado Ricardo TrípoliDeputado Roberto BalestraDeputado Roberto BrittoDeputado Roberto SalesDeputado Rodrigo CastroDeputado Rodrigo PachecoDeputado Rogério MarinhoDeputado Rogério RossoDeputado Rômulo GouveiaDeputado Ronaldo FonsecaDeputado Ronaldo NogueiraDeputado Roney NemerDeputado Rubens BuenoDeputado Rubens OtoniDeputado Rubens PereiraDeputado Ságuas MoraesDeputado Sandes JúniorDeputado Saraiva FelipeDeputado Sérgio BritoDeputado Sérgio MoraesDeputado Sibá MachadoDeputado Silas BrasileiroDeputado Silas FreireDeputado Silvio TorresDeputado Subtenente GonzagaDeputado TiriricaDeputado Toninho PinheiroDeputado Uldorico Junior

Deputado ValmirDeputado Valmir AssunçãoDeputado Valternei PereiraDeputado Vicente CândidoDeputado Victor MendesDeputado Victório GalliDeputado Vinícius CarvalhoDeputado Vitor LippiDeputado Waldir MaranhãoDeputado Walney RochaDeputado Walter IhoshiDeputado Wellington RobertoDeputado Wolnei QueirozDeputado Zé CarlosDeputado Zé GeraldoDeputado Zé SilvaDeputado Jerônimo GoergenDeputado Alceu MoreiraDeputado Diego AndradeDeputado Jorge BoeiraDeputado Jorge Corte RealDeputado Mauro MarianiDeputado Walter IhoshiDeputado João DerlyDeputado Renato MollingDeputado Laercio OliveiraDeputado Carlos MarunDeputado Ricardo Izar

Senador Alvaro DiasSenador CristovanSenador Douglas CintraSenador Eunício OliveiraSenador Flecha RibeiroSenador Gladyson ComeliSenador João AlbertoSenador João CapiberibeSenador Lindbergh FariasSenador Marcelo CrivellaSenador Paulo RochaSenador Valdir RauppSenador Walter PinheiroSenador Wellington FagundesSenador Valdir Raupp

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