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Brasília – DF 2014 MINISTÉRIO DA SAÚDE Recomendações de 2005 a 2012 Nacional de Saúde Mental Fórum Infantojuvenil

Forum Nacional Saude Mental Infantojuvenil

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saude mental

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  • Braslia DF2014

    MINISTRIO DA SADE

    Recomendaes de 2005 a 2012

    Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sadewww.saude.gov.br/bvs

    9 7 8 8 5 3 3 4 2 2 0 9 4

    ISBN 978-85-334-2209-4

    Nacional deSade Mental

    Frum

    Infantojuvenil

  • Braslia DF2014

    MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno Sade

    Departamento de Ateno Especializada e Temtica

    Recomendaes de 2005 a 2012

    Nacional deSade Mental

    Frum

    Infantojuvenil

  • 2014 Ministrio da Sade.

    Esta obra disponibilizada nos termos da Licena Creative Commons Atribuio No Comercial Compartilhamento pela mesma licena 4.0 Internacional. permitida a reproduo parcial ou total desta obra, desde que citada a fonte.A coleo institucional do Ministrio da Sade pode ser acessada, na ntegra, na Biblioteca Virtual em Sade do Ministrio da Sade: .

    Tiragem: 1 edio 2014 30.000 exemplares

    Elaborao, distribuio e informaes:MINISTRIO DA SADESecretaria de Ateno SadeDepartamento de Ateno Especializada e Temtica Coordenao-Geral de Sade Mental, lcool e Outras DrogasSAF Sul, Quadra 2, lotes 5/6, bloco II, sala 13, trreo, Edifcio Premium CEP: 70070-600 Braslia/DFTels.: (61) 3315-9144 / 3315-9140Site: www.saude.gov.br/mentalE-mail: [email protected]

    Coordenao:Lda Lcia Couto de VasconcelosRoberto Tykanori KinoshitaMaria Fernanda de Slvio Niccio

    Organizao:Rbia Cerqueira Persequini LenzaJune Correa Borges ScafutoIsadora Simes de SouzaLuciana Togni de Lima e Silva Surjus

    Colaborao:Daniel Adolpho Daltin AssisMariana da Costa Schorn

    Arte da capa:Detalhe da obra de Maria do Socorro Santos, pintora e militante do Movimento da Luta Antimanicomial do Rio de Janeiro, que faleceu em maro de 2005.

    Direitos autorais: Projeto Maria do Socorro Santos/Instituto Franco Basaglia/Projeto Transverses ESS/UFRJ

    Editora responsvel:MINISTRIO DA SADESecretaria-ExecutivaSubsecretaria de Assuntos AdministrativosCoordenao-Geral de Documentao e InformaoCoordenao de Gesto EditorialSIA, Trecho 4, lotes 540/610CEP: 71200-040 Braslia/DFTels.: (61) 3315-7790 / 3315-7794Fax: (61) 3233-9558Site: http://editora.saude.gov.brE-mail: [email protected]

    Equipe editorial:Normalizao: Francisca Martins PereiraReviso: Paulo Henrique de CastroCapa, projeto grfico e diagramao: Renato Carvalho

    Impresso no Brasil / Printed in Brazil

    Ficha catalogrfica

    Brasil. Ministrio da Sade. Secretaria de Ateno Sade. Departamento de Ateno Especializada e Temtica.Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil : recomendaes : de 2005 a 2012 / Ministrio da Sade, Secretaria de Ateno Sade,

    Departamento de Ateno Especializada e Temtica. Braslia : Ministrio da Sade, 2014.64 p.: il.

    ISBN 978-85-334-2209-4

    1. Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil. 2. Criana. 3. Adolescente. I. Ttulo.CDU 614

    Catalogao na fonte Coordenao-Geral de Documentao e Informao Editora MS OS 2015/0003

    Ttulos para indexao:Em ingls: National Forum of Mental Health for Children and Youth: recommendations from 2005 to 2012Em espanhol: Foro Nacional de Salud Mental de Nios e Adolescentes: recomendaciones 2005 a 2012

  • SumrioApresentao............................................................................................................. 5

    Portaria MS/GM n 1.608, de 3 de agosto de 2004 ..................................................... 7

    Recomendao n 1/2005 do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil ......... 11

    Recomendao n 2/2005 do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil ......... 15

    Carta de Curitiba ................................................................................................................ 15

    Recomendao n 3/2006 do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil ......... 21

    Carta de Salvador ............................................................................................................... 21

    Anexo da Carta de Salvador ................................................................................................ 23

    VI Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil ................. 25

    Declarao de Braslia/2006 ............................................................................................... 26

    VII Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil ................ 35

    Declarao do Rio de Janeiro/2007 ..................................................................................... 36

    VIII Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, Braslia/DF 2009 ................................................................................................... 41

    IX Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil ................................................... 53

    Carta de Braslia/2012 ........................................................................................................ 53

    Moes Aprovadas ............................................................................................................. 59

    Referncias ............................................................................................................. 61

  • 5

    Apresentao

    O Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, institudo em agosto de 2004, pela Portaria MS/GM n 1.608, de 3 de agosto de 2004, um importante espao de discusso e de articulao intersetorial que objetiva debater as diferentes questes relacionadas sade mental de crianas e adolescentes, oferecendo subsdios para a construo das polticas pblicas voltadas a essa populao.

    O Frum busca estimular a participao de vrios atores intersetoriais envolvidos no tema e a organizao de fruns locais, por meio de reunies itinerantes.

    Esta publicao contm as recomendaes e cartas dos fruns realizados entre os anos de 2005 e 2012.

    Esperamos que a ampla divulgao das recomendaes dos fruns nacionais de sade mental infantojuvenil possibilite a qualificao das discusses acerca dos temas afetos sade mental de crianas, adolescentes e jovens e o fortalecimento da construo e consolidao da Poltica Nacional de Sade Mental, lcool e Outras Drogas.

    Coordenao-Geral de Sade Mental, lcool e Outras Drogas

  • 7

    Portaria MS/GM n 1.608,

    de 3 de agosto de 2004

    Constitui Frum Nacional sobre Sade Mental de Crianas e Adolescentes

    O Ministro de Estado da Sade, no uso de suas atribuies, e

    Considerando as determinaes da Lei n 10.216/01 e da III Conferncia Nacional de Sade Mental, que apontam a necessidade de estender mais eficazmente as iniciativas da reforma psiquitrica populao infantojuvenil;

    Considerando a elevada prevalncia dos transtornos psicossociais entre crianas e adolescentes e a necessidade de ampliao da cobertura assistencial destinada a esse segmento, bem como da realizao de um diagnstico aprofundado das condies de atendimento atualmente oferecidas;

  • 8

    Considerando a existncia de importantes setores da sociedade civil e entidades filantrpicas que prestam relevante atendimento nessa rea;

    Considerando as interfaces que uma poltica de ateno em sade mental a crianas e adolescentes apresentam necessariamente com outras polticas pblicas, como ao social, direitos humanos, justia, educao, cultura e outras;

    Considerando a experincia bem-sucedida da implantao de fruns intersetoriais de sade mental de crianas e adolescentes em Estados e municpios brasileiros, bem como as recomendaes da Organizao Mundial da Sade no sentido de uma poltica marcadamente intersetorial;

    Considerando as recomendaes da Organizao Mundial da Sade e da Federao Mundial para Sade Mental de ateno especial dos governos para a sade mental da infncia e da juventude;

    Considerando a grave situao de vulnerabilidade deste segmento em alguns contextos especficos, exigindo iniciativas eficazes de incluso social; e

    Considerando as recomendaes oriundas do Grupo de Trabalho sobre Sade Mental de Crianas e Adolescentes, criado pela Portaria n 1946/GM, de 10 de outubro de 2003,

    resolve:

    Art. 1 Constituir Frum Nacional sobre Sade Mental da Infncia e Juventude, com as seguintes atribuies:

    I - funcionar como espao de articulao intersetorial e discusso permanente sobre as polticas para esta rea;

    II - estabelecer diretrizes polticas nacionais para o ordenamento do conjunto de prticas que envolvam o campo da ateno sade mental infantojuvenil;

    III - promover a integrao, a articulao e a interlocuo entre as diversas instituies que atuam no campo da ateno sade mental dessa populao; e

    IV - produzir conhecimento e informaes que subsidiem as instituies responsveis pelas polticas pblicas nessa rea nos diversos mbitos de gesto.

  • 9

    Art. 2 O Frum Nacional sobre Sade Mental da Infncia e Juventude ser composto por representantes das seguintes instncias:

    I - rea Tcnica de Sade Mental DAPE/SAS, que o coordenar;

    II - rea Tcnica de Sade Mental Poltica de lcool e Outras Drogas DAPE/SAS;

    III - rea Tcnica de Sade da Criana DAPE/SAS;

    IV - rea Tcnica de Sade do Adolescente e do Jovem DAPE/SAS;

    V - rea Tcnica de Sade da Pessoa com Deficincia DAPE/SAS;

    VI - Departamento de Aes Programticas Estratgicas SAS;

    VII - Departamento de Ateno Bsica SAS;

    VIII - Programa Nacional de DST/AIDS/SVS;

    IX - Representantes dos centros de ateno psicossocial infantojuvenil, sendo um representante por regio brasileira;

    X - Frum Nacional de Coordenadores de Sade Mental;

    XI - Representantes de coordenadores de sade mental, sendo um representante por regio brasileira;

    XII - Conselho Nacional de Sade;

    XIII - Ministrio da Justia;

    XIV - Ministrio da Educao;

    XV - Ministrio da Cultura;

    XVI - Ministrio dos Esportes;

    XVII - Conselho Nacional de Procuradores Promotoria de Defesa Sade, do Ministrio Pblico;

  • 10

    XVIII - Associao de Magistrados e Promotores de Justia da Infncia e Juventude;

    XIX - Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome;

    XX - Secretaria Especial de Direitos humanos SEDH/PR;

    XXI - Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente Conanda/SEDH/PR;

    XXII - Coordenadoria Nacional para a Integrao da Pessoa Portadora de Deficincia Corde/SEDH/PR;

    XXIII - Federao Brasileira de Entidades para Excepcionais Febiex;

    XXIV - Federao Nacional das APAEs;

    XXV - Federao Nacional das Instituies Pestallozzi;

    XXVI - Associao Brasileira de Autismo;

    XXVII - Comisso de Assuntos Sociais do Senado Federal;

    XXVIII - Comisso de Seguridade Social e Sade da Cmara dos Deputados;

    XXIX - Associao Juzes para a Democracia AJD;

    XXX - Frum Nacional de Conselheiros Tutelares;

    XXXI - Associao Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infncia e Adolescncia ABENEPI; e

    XXXII - dois representantes de movimentos nacionais de crianas e jovens, a serem definidos na primeira reunio deste Frum.

    Pargrafo nico. As representaes tero assento permanente no frum, o qual poder convocar a participao de outros segmentos representativos e de convidados.

    Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicao.

    Ministrio da Sade

  • 11

    Recomendao n 1/2005 do Frum

    Nacional de Sade Mental Infantojuvenil

    Diretrizes para o Processo de Desinstitucionalizao de Crianas e Adolescentes em Territrio Nacional

    Rio de Janeiro (RJ), 10 de fevereiro de 2005

    O Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, constitudo pela Portaria MS/GM n 1.608, de 3 de agosto de 2004, reunido em 17 de dezembro do ano de 2004, para debater e deliberar sobre a questo da institucionalizao de crianas e adolescentes, particularmente daqueles portadores de transtornos psquicos, considerando:

  • 12

    As determinaes da Lei n 10.216/01, da Lei n 10.708/03 e as deliberaes da III Conferncia Nacional de Sade Mental, que apontam a necessidade de estender as iniciativas da Reforma Psiquitrica populao infantojuvenil;

    As determinaes do Estatuto da Criana e do Adolescente;

    A condio de polo propulsor das polticas pblicas na rea da Sade Mental Infantojuvenil que este Frum, por sua ampla representatividade, toma a si;

    A existncia no Pas de aproximadamente 19.400 crianas e adolescentes institucionalizados em abrigos, incluindo os abrigos para portadores de deficincia, segundo dados do Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (2004);

    A existncia de 11.000 adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em regime de internao;

    A existncia de crianas e adolescentes internados em instituies psiquitricas voltadas para a populao adulta, em sua maioria por determinao judicial;

    A responsabilidade dos programas de sade mental (municipais, estaduais e federal), em particular dos CAPSi, em desenvolver aes de desinstitucionalizao consonantes com os princpios da Reforma Psiquitrica brasileira.

    Recomenda

    A implementao imediata de aes que visem reverso da tendncia institucionalizante de crianas e adolescentes, sejam no campo da Sade Mental, da Assistncia Social, da Educao e da Justia, por intermdio:

    1. Da criao de servios de base territorial (CAPSi, ambulatrios ampliados, residncias teraputicas, moradias assistidas, casas-lares e demais equipamentos compatveis com a lgica territorial);

    2. Da reestruturao de toda a rede de atendimento existente no sentido de afin-la s atuais diretrizes da Poltica Pblica de Sade Mental;

    3. Do fortalecimento das redes de apoio comunitrias e familiares;

  • 13

    4. Da articulao corresponsvel entre os diferentes setores pblicos que compem a rede assistencial;

    A promoo de um dilogo permanente e consequente com os operadores do Direito no sentido de que sua ao se coadune com os princpios que norteiam as aes do cuidado em sade mental.

    A considerao das diferenas tnico-raciais tanto na anlise dos fatores de institucionalizao quanto no processo de reverso deste quadro, nele incluindo a questo da acessibilidade rede de ateno.

    A realizao de estudos e pesquisas de carter cientfico concernentes s razes determinantes e aos efeitos da institucionalizao de crianas e adolescentes.

    A construo de dados qualificados relacionados s condies clnicas e psicossociais da populao institucionalizada, por intermdio de censos populacionais e do mapeamento das instituies governamentais, no governamentais e filantrpicas (federais, estaduais e/ou municipais) para subsidiar e instrumentalizar a poltica de desinstitucionalizao.

    A tomada de responsabilidade com aes imediatas por parte dos gestores municipais, estaduais e federal, no sentido de garantir, em cada localidade do territrio nacional, a implementao do conjunto das recomendaes que compe este documento.

    Rio de Janeiro (RJ), 10 de fevereiro de 2005

  • 15

    Recomendao n 2/2005 do Frum

    Nacional de Sade Mental Infantojuvenil

    Carta de Curitiba

    Curitiba (PR), 24 de maio de 2005

    O Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, institudo pela Portaria MS/GM n 1.608, de 3 de agosto de 2004, reunido no dia 24 de maio de 2005, na cidade de Curitiba, Paran, com a presena de 66 (sessenta e seis) representaes de instituies governamentais e no governamentais e sob a coordenao da rea Tcnica de Sade Mental do Ministrio da Sade, teve como tema central A Articulao dos Campos da Sade e do Direito nas Polticas e nas Prticas Pblicas de Ateno Infncia e Adolescncia e, em especial, a ateno em sade mental.

  • 16

    Este tema se revela crucial por convocar o entendimento e a convergncia de aes entre dois campos heterogneos em suas respectivas constelaes conceituais, histricas, ticas e metodolgicas, mas que para alm das importantes e recprocas contribuies tm em comum o compromisso pblico de assegurar infncia e juventude seus direitos fundamentais, rompendo, assim, no s histrica, mas tambm culturalmente com os desmandos polticos a que esses segmentos da populao brasileira se veem entregues no nosso Pas, particularmente no que diz respeito sade, educao, vida familiar, aos recursos materiais, aos direitos e deveres cidados, de modo a garantir-lhes as condies exigveis a toda e qualquer forma de dignidade da pessoa humana, consoante com o art. 1, inc. III, da Constituio da Repblica de 1988.

    Ainda mais relevante e crucial se torna este tema quando podemos constatar: (a) a existncia, no Brasil, de aproximadamente 13.000 (treze mil) adolescentes vivendo em situao de privao de liberdade em instituies distribudas por 98 (noventa e oito) municpios da Federao;1 (b) a existncia de mais de 20.000 (vinte mil) crianas e adolescentes institucionalizados em abrigos distribudos por quase todas as regies brasileiras, cuja situao de abrigamento determinada, na extensa maioria dos casos, pelas instncias judiciais (BRASIL, 2005); (c) o fracasso histrico das aes de confinamento de adolescentes; e (d) a necessidade da criao de mecanismos mais eficazes para uma interlocuo consequente entre o campo da Sade Mental e o do Direito que, levando em considerao a diferena entre estes dois campos discursivos e o cumprimento de suas funes sociais, permita avanar numa direo intermediada pelos valores humanos.

    O campo da Sade e, em particular, o da Sade Mental, a partir de um recente processo histrico de transformao da assistncia aos portadores de grave sofrimento psquico no Brasil processo que conhecido por Movimento da Reforma Psiquitrica Brasileira , vm transformando significativamente o modelo de assistncia at ento vigente, de carter manicomial, e vm estabelecendo polticas pblicas importantes para a rea da Infncia e da Adolescncia. Alguns dos principais dispositivos que atendem reordenao do modelo anteriormente existente so os atuais Centros de Ateno Psicossocial (CAPS), que se caracterizam como servios de atendimento em sade mental, com base territorial e comunitria, que visam a substituir a lgica de atendimento hospitalocntrico, permitindo aos seus usurios os cuidados necessrios sem afast-los da vida cotidiana, o que inclui a famlia, o trabalho, os demais crculos sociais, o lazer e o exerccio de seus direitos

    1 Levantamento da Subsecretaria de Promoo dos Direitos da Criana e do Adolescente (SEDH) baseado em informaes fornecidas pelos estados janeiro de 2004.

  • 17

    civis. Foram criados CAPS especficos para o atendimento de crianas e adolescentes (os chamados CAPSi) e destinados ao atendimento dirio de crianas e adolescentes com transtornos mentais. Os CAPSi so fundamentais na ateno sade dessa populao especfica, sem afast-la de seu ambiente domstico e familiar, o que aponta para a possibilidade de maior sucesso nos tratamentos institudos.

    Tambm o Frum que elabora o presente documento um dos produtos da poltica resultante desse movimento e fortemente comprometido em discutir e deliberar sobre questes relativas sade mental de crianas e adolescentes, em especial daqueles que se encontram institucionalizados.

    No campo legal, a partir do advento da Constituio da Repblica de 1988 e, assim, posteriormente, com a instrumentalizao operacional da doutrina da Proteo Integral, por meio do Estatuto da Criana e do Adolescente (Lei Federal n 8.069, de 13 de julho de 1990), a infncia e a juventude constituem-se em prioridade absoluta, isto , os seus direitos e as suas garantias individuais passam a ter carter fundamental e so constitucionalmente assegurados, transformando-os, assim, em sujeitos de direitos, enfim, cidados.

    O Frum discutiu o quadro histrico da desassistncia e da ausncia de polticas pblicas eficazes de ateno s crianas e aos adolescentes no Brasil. Foi possvel, ento, verificar que o quadro atual de abandono da infncia e da adolescncia o resultado inexorvel de um longo, articulado, nocivo e eficiente processo de privao global (isto , de tudo o que importante para a vida humana) pelo qual passamos em nossa histria. Desde o incio do sculo XX at os dias atuais, pode-se perceber que a questo da infncia e da juventude sempre esteve ligada mais ao controle social do que aos direitos dessa populao, sendo a mudana da mentalidade punitiva e tutelar para uma mentalidade promotora de direitos e garantias o principal desafio para o fortalecimento do direito da criana e do adolescente, isto , a consagrao terico-pragmtica de todas as figuras legislativas que sistematicamente compem esta rea de conhecimento.

    Assinalou-se tambm a insuficincia estrutural e infalvel de toda e qualquer iniciativa de saber terico que pretenda explicar, em carter ltimo e exaustivo, este quadro e, portanto, tambm a insuficincia de qualquer proposta de ao que se pretenda integralmente resolutiva.

    Destacou-se, no plano jurdico, a advertncia do quo enganoso e perigoso o iderio de que o adolescente responsvel pelo aumento da violncia urbana.

  • 18

    Considerou-se, tambm, que a proposta de reduo da idade da maioridade penal de adolescentes incua quanto promoo da socializao, haja vista que as promessas de socializao por meios repressivos e punitivos j no se constituem mais objetivos a serem alcanados e tambm constituem ameaas efetivao dos direitos humanos.

    importante diferenciar imputabilidade penal e irresponsabilidade subjetiva. O adolescente, como todo sujeito, responsvel por seus atos, quer sejam infracionais ou no. Sempre que houver prtica de ato infracional por adolescente, ser imprescindvel o estabelecimento de procedimento especial para a apurao da ao conflitante com a lei, de acordo com sua condio peculiar de pessoa em desenvolvimento e subjetivamente responsvel, nica condio de possibilidade para o estabelecimento de uma medida legal protetiva ou socioeducativa adequada para a sua plena formao. O certo que no se apliquem jamais quaisquer das sanes criminais previstas no Cdigo Penal brasileiro ou mesmo noutras figuras legislativas especficas, mas to somente as medidas legais previstas no Estatuto da Criana e do Adolescente, vale dizer, medidas protetivas e/ou socioeducativas, as quais so suficientemente prprias para a resoluo e o enfrentamento dos casos legais que so apresentados.

    Considerando as questes apresentadas, o Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil recomenda:

    A realizao de um projeto-piloto que possa subsidiar a construo de redes de apoio e ateno em sade mental para adolescentes e jovens em situao de privao de liberdade. O projeto-piloto deve identificar o fluxo de assistncia e proteo a esse pblico e, a partir da, propor sadas para os desafios existentes na rea.

    A elaborao de um documento analtico sobre os conselhos tutelares que possibilite visualizar um diagnstico do atendimento e do encaminhamento dado por eles s crianas, aos adolescentes e aos seus familiares que sofram de transtornos mentais ou transtornos decorrentes do uso de lcool e outras drogas. Alm disso, a anlise deve levantar os documentos e as diretrizes dirigidas aos conselhos tutelares que possam subsidiar o Frum. O documento final deste estudo fornecer elementos para a elaborao de recomendaes aos conselhos tutelares, aps aprovao pelo Conanda.

  • 19

    O estabelecimento do compromisso pblico assumido por este Frum em se posicionar contrrio a todo e qualquer projeto de lei ou proposta de emenda constitucional que pretenda reduzir ou mesmo suprimir a idade de maioridade penal, confirmando, assim, o carter fundamental do direito individual assegurado no art. 228 da Constituio da Repblica de 1988.

    O repdio pblico a todo e qualquer projeto de lei que pretenda atribuir ou imputar responsabilidade penal a crianas e adolescentes, no mais das vezes utilizando-se de artifcios legislativos para o combate violncia, ao crime organizado e crescente onda de criminalidade.

    Curitiba (PR), 24 de maio de 2005

  • 21

    Recomendao n 3/2006 do Frum

    Nacional de Sade Mental Infantojuvenil

    Carta de Salvador

    Salvador (BA), 20 de junho de 2006

    O Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, institudo pela Portaria MS/GM n 1.608/2004, do Ministrio da Sade, reunido nos dias 19 e 20 de junho de 2006 na cidade de Salvador, Bahia, por ocasio de sua V Reunio Ordinria, formulou as seguintes consideraes: em continuidade s discusses da IV Reunio Ordinria do Frum, realizada em Curitiba, em maio de 2005, foi retomado o dilogo com os operadores do campo do Direito. Nesta ocasio foi apresentada uma pesquisa cientfico-acadmica2 que teve como objeto a investigao do nvel de incidncia

    2 Perfil de Morbidade Psiquitrica do Adolescente em Privao de Liberdade na Casa de Acolhimento ao Menor em Salvador, pesquisa apresentada pela professora Solange Pinho, do ISC/UFBA.

  • 22

    de transtornos mentais, de acordo com a CID-10,3 em jovens que esto cumprindo medida de internao em instituies socioeducativas. A partir dessa experincia, o Frum ressalta a importncia de pesquisas cientficas que contribuam para suas discusses e resolues, bem como enfatiza a permanente avaliao crtica, em nvel tico e metodolgico, no desenvolvimento de estudos. Neste sentido, o Frum alerta para o risco da patologizao do fenmeno da infrao e do envolvimento de jovens em situaes de violncia, o que poderia, sob a gide da aparente neutralidade dos dados cientficos, desconsiderar o processo histrico de excluso social da populao pobre em nosso Pas.

    Constatou-se ainda a necessidade de criar formas de maior engajamento dos gestores estaduais e municipais de diferentes reas nas questes relativas sade mental de crianas e adolescentes. Esta ao decisiva para a consolidao da nova rede de cuidado dirigida a este segmento da populao brasileira, ainda bastante desassistido. Afirmou-se tambm a necessidade de que este Frum amplie a sua sustentao para as demais instncias do SUS, operando de forma tripartite para a realizao de cada uma de suas reunies ordinrias.

    Verificou-se a importncia da efetiva articulao do Frum com movimentos comunitrios, tais como a CUFA (Central nica das Favelas) e o Observatrio de Favelas. Experincias como essas vm criando modos inventivos e inditos de incluso social a partir de suas prprias prticas (culturais, econmicas, sociais...) e no simplesmente resultantes da interveno externa. Esse protagonismo local propicia a emancipao de uma condio tutelada e assistida que acarreta a reproduo da excluso.

    Discutiu-se, ainda, a importncia do acompanhamento sistemtico do processo de implantao e desenvolvimento dos Centros de Ateno Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) no territrio nacional.

    A partir das referidas consideraes, o Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil recomenda:

    Desenvolver pesquisas cientficas na rea da Sade Mental Infantojuvenil, com permanente avaliao crtica em termos ticos e metodolgicos, evitando a patologizao de problemas sociais complexos.

    3 CID 10 Classificao Estatstica Internacional de Doenas e Problemas Relacionados Sade, Dcima Reviso.

  • 23

    Garantir maior engajamento e compromisso dos gestores estaduais e municipais de diversos setores (Sade, Assistncia, Educao, Cultura...) no desenvolvimento da Poltica de Sade Mental Infantojuvenil.

    Realizar um projeto-piloto na cidade do Rio de Janeiro em parceria com organizaes da sociedade civil, tais como a CUFA e o Observatrio de Favelas, com o objetivo de desenvolver aes de sade mental na comunidade, partindo de suas prprias prticas.

    Criar um grupo de trabalho intersetorial para o acompanhamento sistemtico do processo de implantao e qualificao dos CAPSi no territrio nacional, tendo como uma de suas atividades a elaborao de um instrumento de avaliao permanente desses servios (conforme a seguinte Declarao).

    Salvador (BA), 20 de junho de 2006

    Anexo da Carta de Salvador

    O Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, constitudo pela Portaria MS/GM n 1.608/2004, reunido nos dias 19 e 20 de junho de 2006, em Salvador (BA), por ocasio da sua V Reunio Ordinria, no exerccio do debate amplo e intersetorial da rede assistencial pblica em sade mental para crianas e adolescentes,

    Considerando:

    1. As recomendaes do I Congresso Brasileiro de CAPS, realizado em So Paulo, em junho de 2004;

    2. A significativa expanso da rede CAPSi em todo o territrio nacional;

    3. As diretrizes da atual poltica pblica de sade mental, que definem o CAPSi como um servio estratgico de cuidado e tratamento para crianas e adolescentes gravemente comprometidos psiquicamente, assim como estabelecem sua funo ordenadora da demanda de seu territrio de abrangncia;

  • 24

    4. A diversidade das prticas exercidas e da clientela atendida em cada uma das unidades CAPSi em funcionamento;

    5. A constante solicitao das equipes desses servios para que seja ampliada a institucionalidade de suas aes;

    Recomenda:

    A criao de um Grupo Tcnico de Acompanhamento dos CAPSi, sob a coordenao da rea Tcnica de Sade Mental do Ministrio da Sade, com os seguintes objetivos:

    1. Garantir uma linha de ao destas unidades de acordo com a Portaria MS/GM n 336/2002.

    2. Subsidiar tecnicamente a implantao de novos servios e a consolidao e reorientao dos j credenciados.

    3. Incrementar a articulao dos CAPSi com toda a rede assistencial, considerando seu fundamento intersetorial e a lgica de rede ampliada.

    4. Garantir atividades regulares de superviso clnico-institucional.

    5. Estimular uma participao mais ativa dos CAPSi na construo das polticas pblicas para sade mental.

    6. Manter um processo permanente de avaliao dos CAPSi em escala nacional.

    O referido Grupo Tcnico ter sua composio estabelecida pela rea Tcnica de Sade Mental do Ministrio da Sade.

    Salvador (BA), 20 de junho de 2006

  • 25

    VI Reunio Ordinria do Frum Nacional

    de Sade Mental Infantojuvenil

    Braslia (DF), 5 e 6 de dezembro de 2006

    O Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil institudo pela Portaria MS/GM n 1.608/2004, reunido nos dias 5 e 6 de dezembro de 2006, em Braslia (DF), por ocasio de sua VI Reunio Ordinria, que contou com a presena de 37 representantes de suas instituies-membros e outros 36 convidados, entre representantes da rede CAPSi em funcionamento no Pas, profissionais que atuam na rea, palestrantes, universidades, ONGs e outros rgos governamentais pactuou um conjunto de diretrizes que devero nortear o trabalho em todo territrio nacional, visando consolidao da rede pblica ampliada de sade mental para a ateno e o tratamento de crianas e adolescentes.

  • 26

    As diretrizes pactuadas tomam, neste documento, a forma de declarao pblica e devero ser traduzidas em aes concretas por todas as regies brasileiras, considerando-se as particularidades locais e seus desafios especficos.

    Declarao de Braslia/2006

    O Colegiado presente VI Reunio Ordinria do Frum Nacional declara que:

    1. direito das crianas e dos adolescentes o atendimento integral, integrado e intersetorial em sade mental.

    2. dever dos gestores pblicos assegurar a construo das aes de atendimento e cuidado s crianas e aos adolescentes, consoante com a Constituio Federal, o Estatuto da Criana e do Adolescente, os preceitos da Conveno Internacional dos Direitos da Criana, os princpios da atual Poltica Pblica de Sade Mental e os princpios do Plano Nacional de Promoo, Proteo e Defesa do Direito de Crianas e Adolescentes Convivncia Familiar e Comunitria.

    3. A rede pblica ampliada de sade mental para crianas e adolescentes dever operar sob o princpio da intersetorialidade e do cuidado territorial, estabelecendo estratgias de pactuao coletiva e de verificao permanente de sua efetividade.

    Em relao organizao e expanso da rede de cuidados

    4. Os municpios com mais de 100.000 habitantes devero implantar uma rede diversificada de ateno a crianas e adolescentes que, no setor de Sade Mental, dever contar com Centros de Ateno Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi), Centros de Ateno Psicossocial para lcool e Outras Drogas (CAPSad), ambulatrios com prticas mais integrais e qualificadas, oficinas teraputicas, centros de convivncia, leitos de suporte em hospital geral, servios residenciais teraputicos quando necessrios , de tal forma que operem de forma articulada entre si e com todos os demais recursos intersetoriais e territoriais disponveis. Vale ressaltar que, em relao aos leitos de suporte em hospitais gerais, as estruturas assistenciais devero contar com leitos para familiares/responsveis, em obedincia ao preconizado pelo Estatuto da Criana e do Adolescente (ECA).

  • 27

    5. Os municpios com menos de 100.000 habitantes devero organizar a rede de cuidados para crianas e adolescentes por intermdio dos recursos locais existentes, seguindo o fundamento intersetorial da poltica, sendo que, no caso especfico do setor de Sade Mental, os dispositivos ambulatoriais, os CAPSi e os CAPSad, assim como as equipes da Ateno Bsica Programa Sade da Famlia (PSF), Programa Agentes Comunitrios de Sade (PACS) e demais , devero ser as principais referncias pelo acolhimento, pelo atendimento e pela articulao necessria na rede de ateno.

    6. As instncias gestoras de sade mental e os CAPSi devero agenciar aes de integrao para a rede escolar, a rede de assistncia social, a sade em geral, as instituies dos campos do Direito e da Justia, da Cultura e do lazer, assim como para os conselhos tutelares e de direitos para a efetivao de uma rede ampliada em seu mbito de gesto que opere sob os princpios da atual Poltica Pblica de Sade Mental para Crianas e Adolescentes.

    Em relao formao e qualificao de recursos humanos

    7. Dever ser garantida, pelas trs instncias do SUS, a superviso clnico-institucional em todos os servios de sade mental que atendem crianas e adolescentes.

    8. Dever haver investimento intersetorial na formao dos profissionais que atuam na rede ampliada para crianas e adolescentes mediante a oferta de cursos de extenso, aperfeioamento, especializao e de demais modalidades pertinentes, sendo indicadas parcerias entre as secretarias municipais e estaduais, os ministrios e as universidades.

    9. Ser necessrio ampliar parcerias e aes de formao especfica para profissionais da rede bsica, assim como aos profissionais da rede de sade em geral, particularmente para os pediatras, os neurologistas, as equipes de enfermagem e os clnicos gerais, bem como psiclogos, psiquiatras e assistentes sociais, objetivando o acolhimento e o cuidado em sade mental. Da mesma forma, necessrio incluir o tema da sade mental na formao dos profissionais de educao.

    10. Dever ser criado um grupo de trabalho, sob a coordenao da rea Tcnica de Sade Mental do Ministrio da Sade, com a finalidade de construir alternativas metodolgicas de ensino para profissionais que atuam em reas distantes de centros de formao, tais como regies ribeirinhas, do serto etc.

  • 28

    11. imprescindvel a articulao entre o Ministrio da Educao, os conselhos e as associaes profissionais, o Ministrio da Sade e as universidades para a manuteno e a expanso das residncias mdicas de psiquiatria infantil, assim como das residncias multiprofissionais, com nfase em sade mental infantojuvenil.

    Em relao s estratgias de gesto

    12. necessrio que todos os municpios e as regies constituam um frum local, de carter interinstitucional, intersetorial e deliberativo, para o melhor agenciamento das aes para cobertura assistencial em sade mental de crianas e adolescentes.

    13. A temtica da sade mental infantil e juvenil dever constar da agenda poltica do Conselho Nacional de Sade, do CONASS, do CONASEMS, assim como de seus similares nas esferas de gesto estaduais/municipais e em todos os demais conselhos setoriais.

    14. Os ministrios integrantes deste Frum devero elaborar diretrizes gerais para articulao das aes que tenham por objetivo ampliar a base social, cultural e normativa da atual poltica de sade mental para crianas e adolescentes nos diferentes servios que representam suas polticas especficas.

    15. Dever ser incrementada a participao de familiares e responsveis nos espaos de discusso coletiva sobre a poltica de sade mental infantojuvenil.

    Em relao poltica de financiamento

    16. necessrio que as trs esferas de gesto do SUS ampliem seus recursos financeiros para a sade mental de crianas e adolescentes, investindo tanto na expanso da capacidade instalada quanto no aumento do contingente de recursos humanos e em sua qualificao. Neste item merece especial destaque o reordenamento do trabalho na rede bsica de sade, ou seja, a implementao de equipes de apoio e/ou de profissionais de referncia em sade mental.

    Em relao produo de conhecimento, informao qualificada e difuso da poltica de sade mental

    17. Devero ser fomentados estudos e pesquisas relacionados aos atuais desafios clnicos e de gesto no campo da Sade Mental Infantojuvenil, assim como estudos de avaliao/qualificao dos servios que compem a rede assistencial.

  • 29

    18. Os gestores de sade e as universidades devero congregar esforos no sentido de constituir aes de formao e pesquisa afinadas aos princpios da poltica pblica de sade mental para crianas e adolescentes.

    19. O Ministrio da Sade dever elaborar indicadores de sade mental infantojuvenil e inclu-los no Sistema de Informaes de Ateno Bsica (SIAB).

    20. Dever ser organizado, pelo Ministrio da Sade, um boletim de dados e informaes com o objetivo de subsidiar o acompanhamento e a anlise das aes de sade mental infantojuvenil.

    Este Frum declara, ainda, ser fundamental ampliar o debate sobre as aes de promoo da sade, analisar as experincias em curso e disseminar o alcance deste trabalho em todas as polticas pblicas dirigidas ao segmento infantojuvenil.

    Alm disso, o Frum definiu como tema para o prximo encontro, previsto para o primeiro semestre de 2007, aprofundar o debate sobre o fundamento intersetorial na rede de cuidados em sade mental dirigido a crianas e adolescentes.

    Braslia (DF), 6 de dezembro de 2006

    Coordenao do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil

    Participaram da VI Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil:

    Representantes de instituies que compem o Frum (Portaria n 1.608/2004):

    Coordenao de Sade Mental, lcool e Outras Drogas/DAPE/SAS Ministrio da Sade (Coordenao do Frum Nacional);

    Coordenao de Sade do Adolescente e do Jovem/DAPE/SAS Ministrio da Sade;

    Coordenao de Sade da Pessoa com Deficincia/DAPE/SAS Ministrio da Sade;

    Coordenao de Sade da Criana/DAPE/SAS/Ministrio da Sade;

  • 30

    Departamento da Ateno Bsica/SAS Ministrio da Sade;

    Programa Nacional de DST/AIDS/SVS Ministrio da Sade;

    Representao Nacional dos CAPSi, eleita em seminrio nacional;

    Representantes regionais dos CAPSi;

    Representantes regionais dos coordenadores de sade mental;

    Coordenao-Geral de Desenvolvimento de Pessoal/SNSP/Ministrio da Justia;

    Secretaria de Educao Especial SESP/Ministrio da Educao;

    Associao Brasileira de Magistrados e Promotores de Justia da Infncia e Juventude ABMP;

    Secretaria Nacional de Assistncia Social/Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome;

    Coordenao de Articulao de Polticas de Incluso/Ministrio da Cultura;

    Coordenadoria Nacional para a Integrao da Pessoa Portadora de Deficincia/CORDE/SEDH Presidncia da Repblica;

    Federao Brasileira de Incluso Social, Reabilitao e Defesa da Cidadania FEBIEx;

    Federao Nacional das APAEs;

    Associao Brasileira de Autismo ABRA;

    Associao Juzes para a Democracia AJD;

    Frum Colegiado dos Conselheiros Tutelares;

    Associao Brasileira de Neurologia e Psiquiatria da Infncia e Adolescncia ABENEPI;

    Movimento de Adolescentes Brasileiros MAB;

  • 31

    Subsecretaria de Promoo e Defesa dos Direitos da Criana e do Adolescente/SEDH/Presidncia da Repblica;

    Comisso de Assuntos Sociais do Senado Federal;

    Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente CONANDA;

    Consultores da Coordenao de Sade Mental do Ministrio da Sade.

    Representantes de instituies convidadas:

    UNICEF;

    OPAS;

    Secretaria de Sade do GDF;

    Frum de Sade Mental de Crianas e Adolescentes do Municpio de So Paulo;

    Departamento de Sade Indgena/DESAI/FUNASA;

    Coordenao de Sade Mental de Petrpolis/RJ;

    CAPSi de Petrpolis/RJ;

    CAPSi de Volta Redonda/RJ;

    CAPSi de Itabora/RJ;

    CAPSi de Imperatriz/MA;

    CAPSi de Carapicuba/SP;

    CAPSi de Belm/PA;

    CAPSi de Salvador/BA;

    CAPSi de Florianpolis/SC;

  • 32

    CAPSi de Santo Andr/SP;

    CAPSi de Ribeiro das Neves/MG;

    CAPSi de Macei/AL;

    CAPSi de Santa Cruz/RS;

    CAPSi de Betim/MG;

    CAPSi Eliza Santa Rosa, do Rio de Janeiro/RJ;

    Secretaria Municipal de Sade de Imperatriz/MA;

    Coordenao de Sade Mental do Estado do Maranho;

    Coordenao Municipal de Jundia/SP;

    Secretaria de Estado da Sade de So Paulo;

    Associao Pr-Reintegrao Social da Criana/Sorocaba/SP;

    Frum Interinstitucional para o Atendimento em Sade Mental de Crianas e Adolescentes no Estado do Rio de Janeiro SES/RJ;

    Coordenao Estadual de Sade do Adolescente do Paran;

    Coordenao Estadual de Sade Mental do Estado do Paran;

    Coordenao Estadual de Sade Mental da Paraba;

    Tribunal de Justia do Distrito Federal e Territrios TJDFT;

    Instituto Philippe Pinel/SMS-RJ;

    Associao Brasileira de Estudos sobre o Beb ABEB;

    Delegacia de Proteo Criana e ao Adolescente do DF;

  • 33

    Associao Brasileira de Psiquiatria ABP.

    Palestrantes e debatedores convidados:

    Denise de Oliveira Alves SESP/MEC;

    Francisco Assumpo Junior coordenador do Departamento de Psiquiatria, Infncia e Adolescncia da ABP e da USP/SP;

    Juliana Pereira MDS;

    Luciano Elia consultor do Ministrio da Sade, UERJ/RJ;

    Mario Ramidoff Associao Brasileira de Magistrados e Promotores ABMP;

    Raquel Corra SMS de Niteri/RJ;

    Rodrigo Nogueira CAPSi de Betim/MG;

    Rossano Lima CAPSi Eliza Santa Rosa, do Rio de Janeiro/RJ.

  • 35

    VII Reunio Ordinria do Frum Nacional

    de Sade Mental Infantojuvenil

    Rio de Janeiro (RJ), 29 e 30 de junho de 2007

    Nos dias 29 e 30 de junho de 2007, ocorreu a VII Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, na cidade do Rio de Janeiro. Nesta oportunidade, reuniram-se 32 membros oficiais do Frum e 103 convidados, entre representantes de centros de ateno psicossocial infantojuvenil (CAPSi) cadastrados no Ministrio da Sade, representantes de ambulatrios de sade mental, do Ministrio Pblico, de conselhos tutelares, de universidades, organizaes no governamentais e de outros dispositivos que trabalham pela melhoria da rede de cuidados para crianas e adolescentes no Brasil.

  • 36

    Esta reunio teve como tema central a Rede de Cuidados na Perspectiva da Intersetorialidade. O tema, que amplo e complexo, trouxe a oportunidade de importantes reflexes, as quais tomam a forma de diretrizes norteadoras para a gesto e para a organizao dos servios da rede de sade mental, bem como para os dispositivos da rede ampliada de cuidados criana e ao adolescente.

    Na forma de declarao pblica, este documento tem a finalidade de embasar a construo das polticas intersetoriais que devem ser traduzidas em aes concretas por todas as regies brasileiras, considerando as particularidades locais e seus desafios especficos.

    Declarao do Rio de Janeiro/2007

    O Colegiado presente VII Reunio Ordinria do Frum Nacional declara:

    Sobre a rede intersetorial e o seu agenciamento

    1. A organizao da intersetorialidade se d de forma concreta na construo dos caminhos singulares exigidos em cada caso especfico. Os recursos do territrio devem ser acionados a partir de cada situao e de suas demandas colocadas.

    2. Aliada construo das redes intersetoriais a partir de cada caso individual, coloca-se a necessidade da organizao das polticas pblicas a partir das instncias gestoras. Neste sentido, aponta-se a importncia da criao e do fortalecimento de fruns municipais e estaduais de direitos de crianas e adolescentes, bem como a construo de aes de carter interssecretarial e interministerial.

    3. A recomendao de que as estratgias intersetoriais sejam planejadas e efetivadas de acordo com a densidade demogrfica do territrio.

    4. A importncia fundamental aos profissionais da sade mental e, em especial, s equipes dos Centros de Ateno Psicossocial Infantojuvenil (CAPSi) da responsabilidade pelo encaminhamento, o que se traduz na busca ativa de quem encaminhou e no encaminhamento implicado. Essa prtica deve se estabelecer

  • 37

    para alm de atos meramente normativos, tornando-se viva e efetiva na construo de redes territoriais atuantes e fortalecidas.

    5. A necessidade de potencializar as reunies com todos os equipamentos representativos presentes no territrio: educao, educao especial, justia, conselhos tutelares, assistncia social, entre outros.

    Sobre os diferentes planos da ao intersetorial

    A sade mental e a educao inclusiva

    6. A recomendao da aproximao e articulao entre o Ministrio da Sade e o Ministrio da Educao para a consonncia de suas respectivas aes no que diz respeito educao inclusiva, respeitando as diretrizes da poltica de incluso do MEC, a qual orienta sistemas de ensino para a incluso escolar de todos os alunos com transtornos mentais e outros tipos de deficincias.

    7. Aos CAPSi cabe a atuao nas famlias e nas escolas, possibilitando e promovendo a incluso escolar da melhor forma possvel em cada caso.

    8. Prope-se que, a partir de um mapeamento dos municpios com CAPSi, os profissionais de sade mental possam se aproximar e participar do Programa de Educao Inclusiva e Direito Diversidade do MEC, destinado formao de gestores e educadores para a educao inclusiva e que est estabelecido em 147 municpios nos 26 estados e no Distrito Federal. Tal participao importante para a formao das redes de parcerias intersetoriais.

    9. Prope-se a incluso de todos os CAPSi no cadastro da Secretaria de Educao Especial com vistas ao envio das publicaes da Secretaria a esses servios.

    10. Sugere-se que o Frum Nacional paute o tema da educao inclusiva e de suas implicaes de forma mais especfica.

    11. A importncia de se aprofundar o debate sobre a medicalizao e a patologizao das questes de aprendizagem, comportamento e disciplina. Apontam-

  • 38

    se o problema de exageros e inconsistncia de diagnsticos, como, por exemplo, de TDAH, e o consequente aumento do uso da Ritalina.

    12. Prope-se a elaborao de um documento destinado ao MEC alertando sobre a tendncia medicalizao pelo esclarecimento cientfico capaz de revelar a inconsistncia e a falta de rigor de muitos diagnsticos que so feitos na rea da infncia e adolescncia. Props-se tambm que este documento discuta a validade dos polos de sade mental inseridos em unidades educacionais, na medida em que estes podem contribuir com a equivocada medicalizao das questes de aprendizagem.

    13. A urgncia de discusso sobre a categoria da deficincia mental e os diversos quadros a englobados, como o autismo e o retardo mental, a qual traz implicaes de ordem poltica no que se refere garantia de direitos, de acesso e organizao da ateno e de ordem do financiamento.

    Sade mental e assistncia social abrigos

    14. A necessria aproximao dos profissionais de sade mental e, em especial, dos CAPSi da rede de abrigos e dos Centros de Referncia da Assistncia Social (CRAS), no sentido de articular os cuidados em sade mental fora das unidades de abrigamento, quando assim se justificar.

    Sade mental, assistncia social e justia sistema de medidas socioeducativas

    15. A recomendao de realizao de um mapeamento de crianas e adolescentes abrigados e em regime de internao em unidades de medidas socioeducativas e com necessidade de ateno em sade mental, com vistas elaborao de estratgias de ateno a esta populao.

    16. Recomenda-se que os Planos Operativos Estaduais (POE) respeitem os critrios e princpios da lgica territorial do SUS e sugere-se a criao de grupos de preveno sade nas unidades de medidas socioeducativas.

    17. O Frum Nacional reitera sua posio, j expressa na Carta de Braslia (2006), de franca oposio reduo da maioridade penal, bem como se manifesta a favor da manuteno do texto do ECA tal como se encontra formulado, no que concerne s propostas de ampliao do prazo de aplicao de medidas socioeducativas em regime de internao.

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    Sade mental e ateno bsica

    18. A articulao entre a Sade Mental e a Ateno Bsica fundamental e desejvel, j se constituindo como prtica no campo da Sade Mental, a qual deve ser fortalecida e ampliada.

    19. Os dispositivos da Ateno Bsica (unidades bsicas de sade, ambulatrios, Programa Sade da Famlia, Programa Agentes Comunitrios de Sade) devem estar articulados aos dispositivos da Sade Mental (em especial aos CAPS) sem que isso signifique uma lgica de substituio de uns por outros.

    20. Reafirma-se o papel dos CAPS e dos CAPSi como estruturas com clientela especfica, mas com uma inscrio prpria no territrio, organizadora do cuidado em sade mental, buscando os melhores encaminhamentos possveis para cada caso singular.

    21. Os CAPS e os CAPSi devem se articular rede do PSF e rede da ateno bsica e ambulatorial de modo a cumprir os princpios e as diretrizes da poltica de sade mental no territrio.

    22. Enfatiza-se a importncia de estabelecer normas tcnicas claras para as aes de cuidado em consonncia com os princpios da Poltica Nacional de Sade Mental nos municpios com menos de 20 mil habitantes (75% dos municpios brasileiros) que no contam com servios de base territorial (CAPS).

    23. Ressalta-se a importncia do matriciamento em sade mental nas unidades bsicas de sade, promovendo o fluxo dos usurios na rede de servios e a comunicao entre profissionais de sade nos encaminhamentos.

    O uso abusivo de lcool e outras drogas: uma questo intersetorial

    24. O Frum Nacional recomenda as aes de preveno e tratamento do uso/abuso de lcool e outras drogas na comunidade, por meio de articulaes entre os CAPS/CAPSi/CAPSad, a emergncia psiquitrica e o PSF, construindo a corresponsabilidade na definio de estratgias e no acolhimento dessa clientela.

    25. Aponta-se a importncia das aes em que os jovens sejam protagonistas e que possam ser planejadas de forma intersetorial entre os diversos dispositivos disponveis na comunidade (gerao de trabalho e renda, cultura, esporte, lazer, entre outros).

  • 40

    26. Os CAPSad devem acolher e possibilitar o atendimento de jovens usurios de lcool e outras drogas, recorrendo, inclusive, ao Programa de Reduo de Danos.

    27. Fica definido que a VIII Reunio Ordinria do Frum Nacional ter como tema central o uso/abuso de lcool e outras drogas por crianas e adolescentes, dadas a relevncia e a complexidade das questes a envolvidas.

    Intersetorialidade nas internaes psiquitricas

    28. Recomenda-se enfaticamente que as internaes psiquitricas de crianas e adolescentes, quando inevitveis, ocorram preferencialmente em leitos psiquitricos de hospitais gerais e que tenham a participao e o acompanhamento prximo das equipes dos CAPSi, desde o seu incio at o final, com o retorno para o cuidado no territrio.

    Formao permanente e superviso

    29. unanimidade neste Frum a exigncia absolutamente imperiosa da formao permanente dos profissionais de sade mental que trabalham na rede de ateno. Destaca-se a importncia da superviso nesta formao e no agenciamento do ato intersetorial, situando o supervisor como um primeiro elo da rede intersetorial.

    30. Prope-se a realizao de cursos de capacitao e/ou de extenso em sade mental infantojuvenil direcionados a juzes do Direito e juzes federais, bem como a promotores de justia e procuradores da Repblica, no sentido de instrumentalizar adequadamente esses profissionais em suas aes, favorecendo o dilogo intersetorial.

    Rio de Janeiro (RJ), 30 de junho de 2007

  • 41

    VIII Reunio Ordinria do Frum Nacional

    de Sade Mental Infantojuvenil, Braslia/

    DF 2009

    Braslia (DF), 25 e 26 de maro de 2009

    Nos dias 25 e 26 de maro de 2009, realizou-se em Braslia (DF) a VIII Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, que contou com a participao de representantes das 32 entidades membros do Frum e 125 convidados, entre eles: profissionais de sade mental, em especial trabalhadores de centros de ateno psicossocial (CAPSi e CAPSad), gestores municipais e estaduais de sade mental e sade em geral, operadores do Direito, representantes de movimentos sociais, membros de instituies universitrias e de demais setores da

  • 42

    Educao, bem como de entidades de defesa dos direitos de crianas e adolescentes. Ainda estiveram presentes representantes do Senado Federal, da Cmara dos Deputados e da Cmara Legislativa do Distrito Federal.

    A VIII Reunio focou questes relacionadas ao uso e abuso de lcool e outras drogas por crianas e adolescentes, tendo como tema lcool e Outras Drogas: Ateno Integral e Incluso. Ao se contemplar essa problemtica, pretendeu-se qualificar o debate sobre lcool e outras drogas, formular caminhos para a ampliao da ateno aos usurios e contribuir para que o tema seja abordado de forma mais competente e consequente pela sociedade brasileira. As noes centrais que orientaram a discusso foram a de vulnerabilidade da populao em questo, a de iniquidade social, a complexidade implicada no consumo de substncias psicoativas por crianas e adolescentes e a necessidade de considerar os contextos socioculturais e econmicos na abordagem do problema e na construo das alternativas para enfrent-lo. Especial ateno foi dedicada vulnerabilidade de crianas e adolescentes em situao de rua, s necessrias interfaces entre a sade mental e o sistema socioeducativo, qualificao das redes de sade (em especial da sade mental) e das redes de apoio social para a ateno integral a esta populao.

    O tema coloca-se como um grande desafio para os gestores, bem como para os profissionais que atuam nos diversos dispositivos da Sade e dos outros setores pblicos, devendo ser considerada a exigncia de aes intersetoriais na abordagem deste problema.

    A reunio pautou-se por trs grandes eixos de discusso:

    Eixo I Diretrizes gerais: pressupostos ticos e polticos;

    Eixo II Como organizar a rede pblica ampliada para garantir a ateno adequada?;

    Eixo III Sistema socioeducativo, sade mental, lcool e outras drogas.

  • 43

    Com base nos debates e nas deliberaes dos dois dias de trabalho, o Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil tem a declarar o seguinte quanto ao:

    Eixo I Diretrizes gerais: pressupostos ticos e polticos

    Considerando

    A complexidade e o sofrimento envolvidos no consumo de lcool e outras drogas por crianas e adolescentes, frequentemente em associao com laos afetivos e sociais rompidos ou esgarados, quando no inexistentes;

    A ambiguidade da relao de prazer e dor presentes na experincia do uso de substncias psicoativas;

    A iniquidade socioeconmica existente no Pas;

    A relevncia e a pertinncia do debate sobre a descriminalizao do consumo de drogas em nossa sociedade;

    As bases legais sobre lcool e outras drogas, que incluem a estratgia da reduo de danos, entre elas: a Poltica do Ministrio da Sade para a Ateno Integral aos Usurios de lcool e Outras Drogas (2004); a Poltica Nacional sobre Drogas (2005); e a Portaria MS/GM n 1.028/2005, que regulamenta a estratgia de reduo de danos;

    A estratgia de reduo de danos como proposta de ateno integral e intersetorial, que no se ope ao tratamento, caracterizando-se, antes, como ferramenta que melhora o acesso e a adeso ao tratamento, no sendo contrria abstinncia (a no ser quando esta tomada como premissa totalitria e, desta forma, impede o acesso e a manuteno do tratamento e do cuidado);

    A dimenso estratgica da famlia em suas mais variadas configuraes e da escola como espao de expresso e de experincias de pertencimento cultural e simblico;

  • 44

    A absoluta necessidade de garantir o acesso universal dos usurios de lcool e outras drogas rede de sade e de sade mental;

    Recomenda

    sociedade brasileira cautela quanto ao sentimento de pnico relacionado ao consumo de drogas e uma postura protagonista no que se refere efetivao das polticas pblicas no campo de lcool e outras drogas, deixando de atuar reativamente ao discurso repressor dominante;

    Que o consumo de lcool e outras drogas por crianas e adolescentes seja reconhecido primeiramente como uma demanda de cuidado ampliado, devendo, como tal, ser entendido e considerado nas diferentes possibilidades de interveno;

    Que as diferentes polticas setoriais dirigidas s crianas e aos adolescentes sejam pautadas pelos princpios da intersetorialidade, da integralidade e da corresponsabilidade;

    A promoo de condies para o protagonismo possvel s crianas e aos adolescentes na construo e efetivao das polticas, determinado pela necessidade de conhecer suas realidades e as mltiplas causas envolvidas no consumo de lcool e outras drogas, desconstruindo, dessa forma, conceitos e preconceitos que acabam por ensejar a excluso social;

    O registro e a anlise das diferentes estratgias de interveno, bem como a construo e a sistematizao do conhecimento nesse campo especfico, tendo em vista a necessidade de transferncia de informaes e tecnologias para os operadores das polticas pblicas quando as estratgias se mostrarem efetivas na promoo de incluso social;

    A necessidade de despatologizar o consumo de drogas, no o tomando previamente como um transtorno psiquitrico cujo enfrentamento seria prioritariamente do campo especializado da Sade. Tal recomendao no visa a desconsiderar a existncia de transtornos mentais associados ao consumo de lcool e outras drogas, mas destacar o carter multideterminado do problema;

  • 45

    Que as aes de sade mental tomem tambm como alvo a crescente prescrio e o consumo de psicofrmacos por crianas e adolescentes;

    A via de responsabilizao dos sujeitos em relao s suas trajetrias condio para o advento da responsabilidade, a qual dever atravessar as legislaes, a clnica ampliada, as aes psicossociais e intersetoriais necessrias incluso social de crianas e adolescentes com transtornos mentais e/ou transtornos decorrentes do uso de lcool e outras drogas;

    Aos gestores de sade, nas trs esferas de poder, a responsabilidade compartilhada pela implementao e qualificao das aes e das redes de servios que contribuam para o enfrentamento dos problemas associados ao lcool e a outras drogas, considerando os princpios e as diretrizes do SUS, da Poltica de Sade Mental e da Poltica de Ateno Integral a Usurios de lcool e Outras Drogas, do Ministrio da Sade, e assegurando o direito ao cuidado de crianas e adolescentes;

    Que quaisquer aes desenvolvidas no percam de vista a famlia e a escola como potenciais fatores de proteo vulnerabilidade e ao risco;

    Ao rgo gestor da Poltica Nacional de Sade Mental que realize consulta ao Conanda, com base no art. 28, pargrafo nico, da Lei n 11.343/06, para esclarecimentos sobre se as estratgias de reduo de danos, enquanto atividades de preveno do uso indevido de drogas dirigidas criana e ao adolescente, normatizadas e implementadas pela rede pblica de sade, esto em consonncia com as diretrizes emanadas por aquele Conselho;

    Requer

    A interveno eficiente do Estado democrtico brasileiro para a superao das situaes de extrema vulnerabilidade s quais est submetida grande parte das crianas e dos adolescentes;

    Exige

    A ao de equidade na distribuio de recursos que garantam suporte necessrio para obedecer ao princpio constitucional de prioridade absoluta dos direitos de crianas e adolescentes;

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    E assume

    O desafio tico de tomar a si a responsabilidade de executar as aes aqui definidas, na medida das competncias e atribuies de cada um dos seus integrantes.

    Eixo II Como organizar a rede pblica ampliada para garantir a ateno adequada?

    Considerando

    A carncia de servios pblicos dos diferentes setores, em particular da sade mental, em muitas localidades do Pas, caracterizando verdadeiros bolses de vazio assistencial;

    A necessidade de efetiva articulao das redes de sade mental com as redes e/ou os equipamentos para infncia e adolescncia do territrio, particularmente com os dispositivos de educao, sade em geral, assistncia social, justia, garantia de direitos, cultura, esportes, lazer decisivos para potencializar a ateno no caso de usurios abusivos de lcool ou outras drogas;

    Que o desconhecimento das diretrizes da poltica, das redes, dos servios e dos recursos dos territrios e a invisibilidade dos servios para a populao so importantes barreiras ao acesso;

    Que as experincias mais efetivas frente aos problemas de uso abusivo de lcool e drogas so intersetoriais;

    A necessidade do acolhimento ao sofrimento das famlias, ensejando em relao a elas ateno e trabalho regulares por parte dos atores da rede de sade mental e por todos os componentes da rede pblica ampliada;

    A necessidade de estratgias multissetoriais de aproximao que tomem o jovem usurio como protagonista, levando em conta seu desejo e seus impedimentos j construdos, possibilitando a construo de alternativas

  • 47

    droga por intermdio dos movimentos sociais articulados aos equipamentos do campo das polticas pblicas;

    Que h regies em situao de grande vulnerabilidade e violncia;

    Recomenda

    Que o atendimento ao usurio de lcool e drogas seja necessariamente intersetorial;

    Que o trabalho de construo de redes acontea em vrias frentes concomitantemente, com aes macrossetoriais (da gesto, das polticas, da justia) e em nvel local (entre servios e aes no territrio, com a participao dos usurios, das famlias e dos profissionais);

    Que as aes que competem especificamente sade mental sejam fortalecidas e estejam claras para os profissionais deste campo. Estes precisam estar devidamente informados do teor das polticas e das prticas que compem a diretriz nacional em sade mental para tais aes;

    os servios de sade mental do SUS desencadeiem e articulem a rede de cuidados, processos, mudanas e transformaes voltados para a substituio e a extino de prticas tradicionais e excludentes, ocupando, pela via da sade mental, os espaos vazios que vm sendo tomados por clnicas com prticas repressivas, conservadoras e/ou voltadas para a obteno de lucro;

    Que a rede respeite as particularidades de cada territrio, criando novas possibilidades de ao a partir dos recursos existentes no campo pblico e na sociedade civil, reconhecendo os saberes e as prticas da cultura local e buscando avanos a partir da integrao com esta;

    O acolhimento, por parte da rede de sade mental, das especificidades do discurso, das prticas e da realidade concreta da vida do jovem em situao de risco, buscando criativamente e sem solues preconcebidas formas de vnculo com o usurio, entendendo que tais condies so essenciais adeso ao tratamento e construo de vias de superao;

  • 48

    A formao permanente dos profissionais da rea da Sade Mental tanto no que concerne ao afazer clnico quanto ao mandato social dos servios, levando em conta o papel estratgico que lhes compete;

    Que as internaes necessrias ao cuidado clnico do usurio sejam feitas preferencialmente em hospitais gerais, respeitando-se a singularidade de cada caso e acionando-se os dispositivos da assistncia social em casos de risco social ou de morte;

    A estruturao de equipes ou a indicao de profissionais para o acompanhamento da implementao da rede pblica local de sade mental para crianas e adolescentes;

    A utilizao de estratgias de promoo e preveno criativas e inovadoras em diferentes mdias de forma que se aproximem da linguagem dos jovens, despertando seu interesse para o cuidado sade no que diz respeito ao uso abusivo de lcool e outras drogas;

    A divulgao de boas experincias, sinalizando que as parcerias que devem ser implementadas sejam feitas com instituies que atendam s diretrizes da Poltica Nacional de Sade Mental. Neste sentido, este Frum recomenda que os servios que no estejam seguindo as diretrizes da Poltica sejam realinhados;

    A construo de estratgias especficas que atendam s demandas peculiares dos territrios que se encontram em situao de grande vulnerabilidade e violncia;

    Requer

    Que a responsabilidade de acolhimento das crianas e dos adolescentes usurios de lcool e outras drogas seja do lugar ao qual eles puderem se dirigir ou desejar, seja CAPSi, seja CAPSad ou, na inexistncia destes, qualquer outro servio disponvel no territrio;

    E afirma

    Que a reduo de danos estratgia norteadora da ao da Sade Mental no campo relacionado ao uso de lcool e outras drogas. Entretanto,

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    necessrio preservar espaos de dilogo e debate com outros modelos de cuidado existentes.

    Eixo III Sistema socioeducativo, sade mental, lcool e outras drogas

    Considerando

    A necessidade de reconhecimento e aprimoramento de fluxos de atendimento sade mental dos adolescentes privados de liberdade, bem como a construo de outros, levando-se em conta a instncia federativa, as redes regionais e locais j existentes e as circunstncias demogrficas, socioeconmicas e territoriais;

    Que a medida socioeducativa no deve ser aplicada como uma prtica compensatria diante da insuficincia das polticas sociais voltadas para crianas e adolescentes e que, neste sentido, no deve ser usada como medida protetiva;

    Que a medida socioeducativa no seja a porta de entrada para assegurar direitos;

    Que o tempo mximo de internao de at trs anos, garantido pelo ECA, no pode ser extrapolado, mesmo quando a justificativa seja a presena de transtorno mental ou uso de lcool e outras drogas e nem mesmo pela gravidade do ato infracional;

    Recomenda

    A efetivao dos instrumentos de garantia de direitos constantes no ECA, na Conveno Internacional dos Direitos Humanos, na Declarao Internacional dos Direitos da Criana e do Adolescente e nas Resolues do Conanda;

    A interlocuo permanente entre os atores que compem o sistema de garantia de direitos da criana e do adolescente, possibilitando a construo de respostas para as demandas cotidianas, evitando a prtica de violao de direitos humanos de crianas e adolescentes;

  • 50

    A criao de fruns regionais ou estaduais de sade mental para ampliao de dilogos entre os diferentes setores, a exemplo do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, contemplando as diversidades regionais e com produo escrita, registros de boas prticas e a construo de recomendaes, diretrizes e moes;

    Aos gestores da Sade a adeso e a elaborao do plano operativo a partir do dilogo ampliado com o sistema de garantia de direitos, efetivando a implantao das aes propostas na Portaria interministerial n 1.426/04 e na Portaria MS/SAS n 647/08 quanto organizao dos servios de sade dentro dos princpios do SUS e do Sinase;

    A garantia da retaguarda na rede pblica de sade e sade mental para o desenvolvimento de aes nas unidades socioeducativas, com a prtica de diagnstico situacional, sem prejuzo de responsabilizao do prprio sujeito;

    A garantia de atendimento do adolescente em cumprimento de medida socioeducativa (meio fechado e aberto) na rede de sade mental sempre que for necessrio, em especial nos CAPS, como usurios legtimos;

    A garantia, aps o desligamento da unidade de internao, das referncias bsicas de cuidado para as equipes de sade do territrio onde o adolescente habita, dando continuidade aos atendimentos na sua comunidade, quando indicado;

    A desativao urgente da Unidade Experimental de Sade de So Paulo (Decreto Estadual paulista n 53.427/2008), uma vez que o fundamento legal de sua criao e finalidade est em desacordo com os diversos princpios constitucionais e infraconstitucionais (Estatuto da Criana e do Adolescente e Lei n 10.216/2001);

    A criao de comisses intersetoriais de implementao do Sinase nos estados e que seja priorizada, na pauta das discusses, a questo da sade mental;

    A elaborao do Plano Individual de Atendimento (PIA) de forma multiprofissional e intersetorial, tal como previsto pelo Sinase;

    A estratgia de reduo de danos como estratgia oficial que integra a Poltica Nacional de lcool e Outras Drogas (cuja implementao e efetivao no

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    ferem os princpios estabelecidos no ECA), pois fomenta o reconhecimento da autonomia do indivduo e da singularidade de cada situao;

    O acompanhamento e a discusso, neste Frum, do andamento do fluxo de ateno sade mental do adolescente privado de liberdade, fomentado pela Associao Brasileira de Magistrados e Promotores e em fase de avaliao pelo Conanda;

    Registra

    Sua indignao e repulsa diante das prticas abusivas e violadoras dos direitos de crianas e adolescentes, como internao involuntria em hospitais psiquitricos e/ou unidades especializadas, extrapolao do tempo de 45 dias de internao provisria ou de trs anos no caso de internao em unidades socioeducativas, instaurao de incidentes de sanidade mental e aplicao de medidas de segurana;

    E reafirma

    A sua posio contrria reduo da maioridade penal.

    Braslia (DF), 26 de maro de 2009

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    IX Frum Nacional de Sade

    Mental Infantojuvenil

    Carta de Braslia/2012

    Braslia (DF), 13 de novembro de 2012

    O Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, institudo pela Portaria MS/GM n 1.608/2004, um espao de debate coletivo que considera diferentes interfaces necessrias para o fortalecimento da Poltica de Ateno em Sade Mental Infantojuvenil, calcado na intersetorialidade e na constituio de redes de ateno como diretrizes norteadoras da poltica. Tem carter representativo e deliberativo, sendo um importante instrumento de gesto que possibilita dar visibilidade e resolutividade s diversas dificuldades.

    A IX Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil aconteceu nos dias 12 e 13 de novembro de 2012, em Braslia (DF), contando com

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    a presena de 150 participantes entre representantes das instituies membros e convidados, incluindo integrantes de movimentos sociais, lideranas de adolescentes e jovens, profissionais de sade mental, gestores municipais e estaduais de sade, promotores do Ministrio Pblico nos Estados e representantes de instituies universitrias e de entidades de defesa dos direitos de crianas e adolescentes.

    A IX Reunio do Frum teve como tema Desafios para o Campo da Infncia e Juventude no mbito da Rede de Ateno Psicossocial (RAPS). A discusso pretendeu qualificar o debate sobre a RAPS e seus pontos de ateno, formular caminhos para a ampliao do acesso de crianas, adolescentes e jovens e qualificar a interface com o sistema de garantia de direitos e o protagonismo juvenil. Dentre os temas debatidos tiveram destaque ainda questes relacionadas ao uso indiscriminado de psicofrmacos, autismo e a preocupao com os processos de institucionalizao do pblico infantojuvenil com demandas relacionadas ao uso de drogas.

    A mesa de abertura marcou o carter intersetorial do Frum, com a participao de representantes do Escritrio das Naes Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC) Brasil e Cone Sul, do Fundo das Naes Unidas para a Infncia (UNICEF), do Conselho Nacional dos Direitos da Criana e do Adolescente (CONANDA), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidncia da Repblica, do Conselho Nacional do Ministrio Pblico e de representantes de adolescentes.

    A previso que, no ano de 2013, aconteam fruns descentralizados, contemplando as cinco regies do Brasil, anteriores ao frum nacional, que ser realizado em novembro de 2013. Da mesma forma que o nacional, espera-se que os fruns regionais caracterizem-se de forma intersetorial e sejam compostos pelos diferentes atores necessrios aos avanos do campo da infncia e juventude.

    Na forma de declarao pblica, neste documento pretende-se embasar a construo das polticas intersetoriais que devem ser traduzidas em aes concretas por todas as regies brasileiras, considerando as particularidades locais e seus desafios especficos.

    Proposies:

    1. Induzir a formao de fruns de sade mental infantojuvenis locais, estaduais e regionais pelos grupos condutores da RAPS e nos colegiados de sade mental. Deve-se divulgar nesses dispositivos as recomendaes do frum nacional.

  • 55

    2. Criao de mecanismos de financiamento intersetorial, priorizando as necessidades de cada territrio.

    3. Identificar o que, das proposies de fruns anteriores, conseguiu ser realizado e, quando for o caso, diagnosticar o porqu de no se ter conseguido realizar o proposto. Deve-se iniciar o prximo frum nacional apresentando esse diagnstico.

    4. Pautar para o prximo frum a discusso sobre os vazios assistenciais na ateno sade mental e sobre lcool e outras drogas.

    5. Ampliar o debate em sade mental infantojuvenil sem se restringir ao tema lcool e outras drogas.

    6. Garantir a participao de jovens nos fruns municipais, estaduais, regionais e nacional de sade mental infantojuvenil, desde a sua organizao, com a proposta de formar multiplicadores.

    7. Inserir adolescentes e jovens na comisso organizadora dos fruns.

    8. Tornar as reunies do frum nacional e dos demais espaos coletivos de deliberao mais atraentes ao pblico de adolescentes e jovens.

    9. Prioridade na Ateno Bsica com relao aos casos de violncia (sexual, familiar), tentativa de suicdio e luto para o pblico infantojuvenil.

    10. Possibilitar ao Ministrio Pblico o acompanhamento regional (mediante a ao dos grupos condutores) da conformao das Redes de Ateno Psicossocial em cada Estado.

    11. Divulgar informaes sobre a RAPS para adolescentes de forma que possibilite a compreenso destes sobre a Rede, utilizando vrios meios de mdia, como televiso, rdio, redes sociais etc.

    12. Promover articulao com a ANVISA para discutir a comercializao de psicotrpicos e afins para crianas e adolescentes.

    13. Oferecer formao continuada a trabalhadores da RAPS e do sistema de garantia de direitos de crianas e adolescentes mediante convnios entre o Ministrio da Sade, o Ministrio da Educao, o Ministrio da Justia e as universidades pblicas.

  • 56

    14. Incentivar pesquisas sobre a RAPS e o sistema de garantia de direitos de crianas e adolescentes, por intermdio da CAPES e do CNPq, entre outros rgos.

    15. Incentivar a criao de escolas de sade mental nas RAPS ampliadas.

    16. Incentivar a formao de juzes, promotores e defensores pblicos em matria de sade mental na infncia/adolescncia.

    17. Inserir a RAPS na rede de proteo da criana e do adolescente.

    18. Estimular a prtica do acompanhamento teraputico (AT) de crianas e adolescentes e contar com a presena do cuidador para essa clientela, quando necessrio.

    19. Reafirmar a necessidade de que os estados e municpios construam seus planos operativos estaduais de sade conforme determina a Portaria MS/SAS n 647/2008, no sentido de viabilizar o cumprimento das garantias ao cuidado na rede de sade aos adolescentes que cumprem medidas de privao de liberdade.

    20. Recomendar que o Ministrio Pblico reforce a fiscalizao do cumprimento da Smula Vinculante n 11, do Supremo Tribunal Federal, que regulamenta o uso das algemas sobretudo na conduo dos adolescentes aos servios de sade.

    21. Recomendar que o uso de algemas configura-se como excepcionalidade e que, nestes casos, a deciso seja compartilhada entre as unidades socioeducativas e o servio de sade.

    22. Recomendar que o Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome (MDS) instrumentalize os municpios na constituio dos programas de liberdade assistida e prestao de servios comunidade de forma prioritria em detrimento das medidas em meio fechado sempre que possvel e que o MDS invista na capacitao das equipes para a qualificao dos servios.

    23. Convocar grupo de trabalho para discutir o tema da medicalizao e rever a regulamentao do uso de psicotrpicos em crianas e adolescentes.

    24. Elaborar censo psicossocial de crianas e adolescentes em situao de acolhimento institucional e em privao de liberdade, incluindo o uso de medicao.

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    25. Garantir o cuidado integral em sade para crianas e adolescentes com autismo em todos os pontos de ateno das redes de ateno sade.

    26. Recomendar que as ferramentas utilizadas no cuidado s pessoas com autismo observem os princpios da Sade Mental Infantojuvenil e que no se restrinjam a uma nica abordagem.

    27. Reafirmar que os CAPS, de maneira geral, devem atender pessoas com autismo e suas famlias. O cuidado tambm deve incluir todos os demais pontos da RAPS.

    28. Que a implantao do Plano Viver Sem Limites seja feita de maneira radicalmente integrada com a RAPS.

    29. Indicar que nos grupos condutores da rede de ateno pessoa com deficincia sejam incorporados profissionais da RAPS local.

    30. Fortalecer a resolutividade da Ateno Bsica no cuidado em sade mental infantojuvenil mediante alternativas como equipe de sade mental na Ateno Bsica, matriciamento, universalizao dos ncleos de apoio sade famlia etc.

    31. Reduzir para 16 anos a idade para representao no conselho local de sade e que a participao dos adolescentes seja estimulada e garantida.

    32. Instituir grupos locais de discusso para operacionalizao intersetorial do cuidado criana e ao adolescente, incluindo a participao das secretarias de esporte, cultura, lazer, justia, assistncia, sade, segurana e educao nas respectivas esferas.

    33. Estimular e fortalecer as aes intersetoriais da poltica de sade mental infantojuvenil, sade, educao, assistncia social, direitos humanos, cultura, esporte e lazer.

    34. Fortalecer e aproximar a Sade Mental Infantojuvenil do setor da Educao tanto na macroestrutura poltica quanto na micro.

    35. Trabalhar e qualificar a formao profissional em ateno psicossocial para crianas e adolescentes tanto para a atuao no campo da Sade quanto no da Educao e dos demais setores pblicos.

  • 58

    36. Construir estratgias de formao de jovens multiplicadores em ateno psicossocial infantojuvenil.

    37. Melhorar o acesso da ateno psicossocial populao indgena e qualificar a ateno ao cuidado a essa populao.

    38. Construir mecanismos eficientes de difuso, disseminao e circulao de informaes sobre a poltica de sade mental infantojuvenil.

    39. Construir mecanismos efetivos de sustentabilidade para os CAPSi considerando os critrios relacionados a seguir para acrscimo no financiamento (componente varivel):

    nmero de profissionais concursados/servidores pblicos;

    superviso clnico-institucional regular;

    matriciamento da Ateno Bsica e dos demais componentes da rede;

    articulao de aes no territrio (extramuros);

    realizao de fruns;

    implantar fruns intersetoriais locais (municipais e estaduais) de sade mental infantojuvenil.

    40. Realizar oficina nacional, com a participao intersetorial, para discusso da reduo de danos e apresentao de pesquisas na rea e de experincias exitosas no cuidado da questo.

    41. Afirmar que o Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil contrrio ao procedimento de internao compulsria quando realizado em descumprimento s exigncias previstas na Lei n 10.216/2001, solicitando do Ministrio da Sade posicionamento claro quanto temtica.

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    Moes Aprovadas

    Moo de Repdio Prefeitura do Rio de Janeiro IX Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil

    Braslia (DF), 13 de novembro de 2012

    Ns, participantes reunidos no IX Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, realizado nos dias 12 e 13 de novembro de 2012, em Braslia (DF), repudiamos a ao autoritria, antidemocrtica e higienista que vem retirando das ruas centenas de pessoas e as destinam para locais de recolhimento com a justificativa de trat-las compulsoriamente.

    Acreditamos que o cuidado a crianas e adolescentes deve respeitar os princpios do Estatuto da Criana e do Adolescente, da Poltica de Sade Mental e da Conferncia dos Direitos Humanos. Recomendamos expressamente que os diferentes dispositivos de Sade Mental do muncipio sejam convocados e implicados no processo de prover cuidados em liberdade e dignidade que atendam complexidade e gravidade das situaes de vida dessas crianas e adolescentes.

    Moo de Repdio aos Termos do Edital do Governo do Estado de So Paulo para Convocao para Credenciamento de Instituies

    Especializadas em Atendimento a Pacientes com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), para Eventual Celebrao de Contrato ou Convnio

    IX Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil

    Braslia (DF), 13 de novembro de 2012

    Ns, participantes do IX Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, reunidos em Braslia (DF), entre os dias 12 e 13 de novembro de 2012, consideramos como ingerncia os termos do edital de Convocao Pblica n 1/2012, Processo

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    DRS I 001.0201.002161/2012, de responsabilidade do Governo do Estado de So Paulo, que, ao especificar abordagem terico-metodolgica de entidades e perfis profissionais que podem concorrer ao edital, desrespeita os princpios da autonomia profissional e da integralidade da prestao de servios.

    Entendemos que a atuao profissional deve se pautar pela adoo de princpios ticos, pela observncia da legislao vigente e pelo respeito s diretrizes nacionais institudas na poltica pblica. Consideramos que, resguardados estes aspectos, deve ser de livre escolha do(a) profissional o arcabouo terico metodolgico, bem como a utilizao de mtodos, estratgias e instrumentos que considere adequados para a efetivao dos cuidados requeridos pelas pessoas com transtorno do espectro do autismo.

    Pelo acima exposto, repudiamos o citado edital.

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    RefernciasBRASIL. Ministrio da Justia. Secretaria dos Direitos Humanos. Mapeamento nacional da situao do atendimento dos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Braslia: IPEA, 2005.

    ______. Ministrio da Sade. Portaria n 1.608, de 3 de agosto de 2004. Constitui Frum Nacional sobre Sade Mental de Crianas e Adolescentes. Disponvel em: . Acesso em: 23 mar. 2013.

    PINHO, S. T. R. Perfil de Morbidade Psiquitrica do Adolescente em Privao de Liberdade na Casa de Acolhimento ao Menor em Salvador. 2006. 213 f. Tese (Doutorado) Escola Bahiana de Medicina e Sade Pblica, Centro de Pesquisas Gonalo Moniz, Salvador, 2006. Disponvel em: . Acesso em: 17 set. 2013.

    http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2004/prt1608_03_08_2004.htmlhttp://www.medicina.ufba.br/educacao_medica/atualizacao/sessao_pediatria/ano_2006/1108/sessao1108.pdfhttp://www.medicina.ufba.br/educacao_medica/atualizacao/sessao_pediatria/ano_2006/1108/sessao1108.pdf

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  • Braslia DF2014

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    Infantojuvenil

    ApresentaoPortaria MS/GM n 1.608, de 3 de agosto de 2004Recomendao n 1/2005 do Frum Nacional de Sade Mental InfantojuvenilRecomendao n 2/2005 do Frum Nacional de Sade Mental InfantojuvenilCarta de Curitiba

    Recomendao n 3/2006 do Frum Nacional de Sade Mental InfantojuvenilCarta de SalvadorAnexo da Carta de Salvador

    VI Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil Declarao de Braslia/2006

    VII Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil Declarao do Rio de Janeiro/2007

    VIII Reunio Ordinria do Frum Nacional de Sade Mental Infantojuvenil, Braslia/DF 2009IX Frum Nacional de Sade Mental InfantojuvenilCarta de Braslia/2012

    Moes AprovadasReferncias