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Fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município de Santana do Paraíso ACOMPANHAMENTO Belo Horizonte Outubro 2014

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Fiscalização do Sistema de Abastecimento de Água da Sede do Município de Santana do

Paraíso

ACOMPANHAMENTO

Belo Horizonte

Outubro 2014

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ÍNDICE

1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA ......................................................................... 4

2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS ................................................................... 4

3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO .................................................................................... 4

4. OBJETIVO ..................................................................................................................................... 4

5. METODOLOGIA ............................................................................................................................ 4

6. REPRESENTANTES PRESENTES .............................................................................................. 5

7. CRONOGRAMA DE TRABALHO.................................................................................................. 5

8. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO ........................................................................................................ 5

9. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS ................................................. 6

10. FATOS LEVANTADOS DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO ............................................................... 6

10.1. Medições manométricas na rede de distribuição ......................................................... 7

10.2. Medidas instantâneas de pressão ............................................................................... 9

11. FATOS LEVANTADOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA ................................ 12

11.1. Relatório de Fiscalização - Constatação C1 .............................................................. 12

11.2. Relatório de Fiscalização - Constatação C4 .............................................................. 17

11.3. Outras Constatações ................................................................................................. 18

12. CONCLUSÃO .............................................................................................................................. 20

13. EQUIPE TÉCNICA ...................................................................................................................... 20

14. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO .................................................................................................. 20

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GLOSSÁRIO

AAB Adutora de Água Bruta

AAT Adutora de Água Tratada

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

ARSAE-MG Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e

Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais

BST Booster

CMB Conjunto Motor-bomba

COPASA Companhia de Saneamento de Minas Gerais

EAB Estação Elevatória de Água Bruta

EAT Estação Elevatória de Água Tratada

ETA Estação de Tratamento de Água

m.c.a Metros de Coluna de Água

NBR Norma Brasileira

RAP Reservatório Apoiado

RDA Rede de Distribuição de Água

REL Reservatório Elevado

REN Reservatório Enterrado

RSE Reservatório Semienterrado

SAA Sistema de Abastecimento de Água

TQC Tanque de Contato

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1. IDENTIFICAÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA

Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário

do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG.

Endereço: Cidade Administrativa - Rodovia Prefeito Américo Gianetti, nº 4.001 - Serra Verde –

Edifício Gerais / 12º andar - BH / MG - CEP 31.630-901

Telefone: (31) 3915-8119 Fax: (31) 3915-2060

2. IDENTIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇOS

Nome: Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG.

Endereço: Rua Mar de Espanha, 525 – Santo Antônio – BH / MG – CEP 30.330-900

3. CARACTERÍSTICAS DA FISCALIZAÇÃO

Tipo de Fiscalização Fiscalização direta de acompanhamento

Município

Endereço Local

Santana do Paraíso

End.: Av. Brasil nº 127, Centro

Telefone: (31)3826-2967

Serviço Fiscalizado Sistema de Abastecimento de Água

Período da Inspeção de Campo 23 a 25 de setembro de 2014.

4. OBJETIVO

O objetivo da ação de fiscalização realizada no município de Santana do Paraíso foi avaliar a

regularidade da prestação do serviço de abastecimento de água do município, atendendo ao

Ofício nº 0720/14 da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga. Além disso, verificou-se a correção

das não conformidades apontadas pela fiscalização realizada em 2012 e o atendimento aos

prazos constantes nos planos de ação enviados pela COPASA-MG.

5. METODOLOGIA

O atendimento à demanda judicial foi realizado através da instalação de “dataloggers” no bairro

Parque Caravelas, foco de reclamações de interrupção do serviço de abastecimento de água.

Também foram realizadas medições pontuais manométricas com acompanhamento do

prestador de serviços.

5

A fiscalização de acompanhamento priorizou a rede de distribuição do bairro Parque

Caravelas, do ponto de vista das pressões de serviço e continuidade do abastecimento, e os

pontos chave do Sistema de Abastecimento de Água na sede do município (ETAs e pontos de

captação superficial).

6. REPRESENTANTES PRESENTES

Funcionário designado pelo Prestador:

Wellington Fortunato Siman

Rosaria E. L. Pinto

7. CRONOGRAMA DE TRABALHO

PERÍODO 3ª Feira

23-9-2014

4ª Feira

24-9-2014

5ª Feira

25-9-2014

MANHÃ - Viagem para o município de

Ipatinga.

- Vistoria técnica:

Levantamento de dados

em campo do Sistema de

Abastecimento de Água.

- Coleta dos aparelhos

“dataloggers”

TARDE

- Reunião com o Promotor da

7ª Promotoria de Justiça de

Ipatinga

-Instalação dos “dataloggers”

no bairro Parque Caravelas

em Santana do Paraíso

- Breve reunião com o

Prestador de Serviços em

Santana do Paraíso.

- Vistoria técnica:

Levantamento de dados

em campo do Sistema de

Abastecimento de Água.

- Viagem de volta para

Belo Horizonte

8. DESCRIÇÃO DA SITUAÇÃO

Visando a instrução de processo administrativo, a 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga

encaminhou à ARSAE-MG o Ofício 0720/14, requisitando a avaliação da regularidade da

prestação do serviço de abastecimento de água pela COPASA-MG no bairro Parque

Caravelas, localizado no município de Santana do Paraíso. Com base nesta requisição, e com

o intuito de verificar a correção das não conformidades apontadas pelo Relatório de

6

Fiscalização do SAA de Santana do Paraíso realizada em 2012, a ARSAE enviou, em 23 de

setembro de 2014, equipe de fiscalização à referida localidade.

9. SEGMENTOS OPERACIONAIS E UNIDADES FISCALIZADAS

Descrição

Abastecimento de Água

Segmento Operacional Unidade Fiscalizada

Captação Superficial - Córrego Achado;

- Córrego Soveno.

Captação Subterrânea - Parque Caravelas:

o Poço E-01.

ETA - ETA Principal;

- ETA Minas Caixa.

Elevatórias/ Boosters - EAB Minas Caixa;

- EAT Minas Caixa.

Reservatórios - RAP Minas Caixa;

- RAP Parque Caravelas.

Unidade de Atendimento ao Público

Posto de Atendimento

Disponibilidade de documentos para consulta.

Resolução Normativa ARSAE-MG 040/2013;

- I – cópia desta Resolução;

- VI – um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei Federal n° 12.291/2010;

- VII – livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.

10. FATOS LEVANTADOS DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO

Para registrar as condições da pressão manométrica e continuidade do abastecimento de água

no bairro Parque Caravelas, onde foram registradas reclamações de desabastecimento, os

agentes da ARSAE-MG realizaram medições instantâneas da pressão na rede de distribuição

em 4 pontos diferentes, e também, medições da pressão durante o período de 23 a 25/09/2014

com a instalação do medidor de pressão denominado “datalogger” em outros 2 domicílios. O

equipamento mede e registra a pressão em gráfico, sendo possível realizar uma análise

posterior dos dados registrados, aferindo a variação de pressão em função do tempo. Por meio

7

da aferição da pressão na rede de distribuição de água foi possível extrair gráficos que

apontam a oscilação da pressão em função do tempo, conforme apresentado nos itens a

seguir.

10.1. Medições manométricas na rede de distribuição

Neste item são apresentados os pontos de instalação dos equipamentos “datalogger”, para

monitoramento da variação das pressões no período citado, bem como os gráficos e análises

resultantes desta medição.

Ponto 1

Rua Santo Amaro, nº 397, Bairro Parque Caravelas (Fotos 1 e 2).

Foto 1 Foto 2

Gráfico 1- Pressão medida (m.c.a.) por tempo

8

Análise: No gráfico 1 é demonstrado que, durante o período de análise (de 15h18 do dia 23/09

até 10h28 do dia 25/09), a pressão de abastecimento manteve-se estável dentro dos limites

recomendados pela NBR 12.218 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é

de 10 a 50 m.c.a. A pressão máxima foi de 29,50 m.c.a., registrada às 05h48 do dia 24/09

enquanto a mínima foi de 25,66 m.c.a., registrada às 20h58 do mesmo dia e o valor médio foi

de 27,53 m.c.a.

Ponto 2

Endereço: Rua Jabaquara, nº 427, Bairro Parque Caravelas (Fotos 3 e 4).

Foto 3 Foto 4

Gráfico 2 - Pressão medida (m.c.a.) por tempo

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Análise: No gráfico 2 é demonstrado que, durante o período de análise (de 14h50 do dia 23/09

até 10h30 do dia 25/09), a pressão de abastecimento manteve-se estável dentro dos limites

recomendados pela NBR 12218 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, que é de

10 a 50 m.c.a. A pressão máxima foi de 34,95 m.c.a., registrada às 06h10 do dia 25/09 enquanto

a mínima foi de 27,80 m.c.a., registrada às 20h30 do dia 24/09. O valor médio foi de 33,01 m.c.a.

10.2. Medidas instantâneas de pressão

Neste item são apresentados os pontos de instalação dos manômetros, para medição

instantânea e avaliação das pressões.

Ponto 3

Endereço: Rua Petrolina, nº 370, Bairro Parque Caravelas

- Pressão Medida: 16 m.c.a. (Fotos 5 e 6).

Foto 5 Foto 6

Ponto 4

Endereço: Rua Taubaté, nº 547, Bairro Parque Caravelas

- Pressão medida: 34 m.c.a. (Fotos 7 e 8).

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Foto 7 Foto 8

Ponto 5

Endereço: Rua Taubaté, nº 612 Bairro Parque Caravelas

- Pressão medida: 17 m.c.a. (Fotos 9 e 10).

Foto 9 Foto 10

Ponto 6

Endereço: Rua Barretos, nº 314, Bairro Parque Caravelas

- Pressão medida: 57 m.c.a. (Fotos 11 e 12).

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Foto 11 Foto 12

12

Análise:

No dia da vistoria não foi constatada falta de água ou baixa pressão nos locais visitados (a

pressão mais baixa observada foi de 16 m.c.a.). Não obstante, no ponto baixo do bairro, a

pressão medida (57 m.c.a.) estava acima da recomendada (50 m.c.a.) pela ABNT em sua NBR

12.218 (“Projeto de rede de distribuição de água para abastecimento público”).

Tal limitação da pressão máxima tem por objetivo garantir a integridade das tubulações das

instalações prediais e minimizar as perdas de água na rede de distribuição.

Importante ressaltar que, nesta mesma norma, a ABNT assinala que “os valores da pressão

estática superiores à máxima e da pressão dinâmica inferiores à mínima podem ser aceitos,

desde que justificados técnica e economicamente”.

11. FATOS LEVANTADOS DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

No mês de maio de 2012 foi realizada Fiscalização Técnica Operacional no município de

Santana do Paraíso. Naquela oportunidade, foram vistoriadas as unidades do Sistema de

Abastecimento de Água do município. Assim, em novembro de 2012, agosto de 2013 e abril de

2014 foram enviadas à ARSAE-MG os Planos de Ação com as ações corretivas propostas para

sanar as não conformidades detectadas durante a fiscalização realizada no Município.

A fim de verificar as ações corretivas propostas e seus respectivos prazos de cumprimento, foi

realizada fiscalização de acompanhamento.

11.1. Relatório de Fiscalização - Constatação C1

Captação Córrego do Achado.

Foto 13 Foto 14

13

Análise: As não conformidades pendentes para esta unidade são: Falta de placa de

identificação e de cerca de proteção da captação. Entretanto, existem pendências legais devido

a disputa da posse do terreno de captação entre a prefeitura municipal e requerente. O prazo

acordado com o prestador para execução da solução das não-conformidades é até dezembro

de 2014 (Fotos 13 e 14).

Captação Soveno/ EAB Minas Caixa

Foto 15

Análise: Falta cercamento adequado da unidade (Foto 15).

Captação subterrânea-Poço E-01

Foto 16

Análise: Falta conservação da unidade, abertura na tela do portão de entrada (Foto 16).

14

ETA Principal

Casa de química

Foto 17 Foto 18

Análise: As não conformidades pendentes para esta unidade são: apoio improvisado do

sulfato de alumínio (Foto 17) e aplicação e dosagem dos produtos químicos feita de forma

improvisada (Foto 18). Entretanto o prazo acordado com o Prestador para correção da não

conformidade é até dezembro/2014.

Tanque de contato

Foto 19 Foto 20

Análise: Vazamentos no tanque de contato, não conformidade não existente no período da

primeira fiscalização. (Fotos 19 e 20)

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ETA Minas Caixa e RAP Minas Caixa

Foto 21 Foto 22

Foto 23

Análise: Constatou-se vazamento no reservatório nos mesmos pontos relatados no relatório

de 2012 (Foto 21), assim como, vazamento em um registro da ETA (Fotos 22 e 23).

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Cercamento da ETA

Foto 24 Foto 25

Análise: Constatou-se que a cerca estava danificada em ponto localizado (Fotos 24 e 25).

Constatação não presente na época da fiscalização de 2012.

Não Conformidade: As não conformidades constatadas descumprem o artigo 8º da resolução

40/2013 da ARSAE-MG:

“Art. 8° O prestador de serviços executará, de forma constante, a conservação e a manutenção dos sistemas públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, mantendo-os em condições adequadas de operação, segurança e limpeza, obedecendo às normas e aos procedimentos técnicos pertinentes.

§ 1° O prestador deverá evitar vazamentos de água e extravasamentos de esgoto com a finalidade de prevenir perdas no sistema público de abastecimento de água ou contaminação do meio ambiente.

§ 4° O prestador deverá adotar medidas de segurança e de prevenção de acidentes, bem como medidas adequadas de proteção no sentido de restringir o acesso de pessoa não autorizada às unidades operacionais.

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11.2. Relatório de Fiscalização - Constatação C4

Padrões do turbidímetro

Foto 26 Foto 27

Análise: O aparelho para determinação da Turbidez não estava acompanhado dos padrões de

calibração (0,02 – 10,0 – 100,0 e 1.000,0 NTU), conforme está descrito no Procedimento

Operacional Padrão – POP do equipamento (Fotos 26 e 27). Esta não conformidade já havia

sido relatada e apresentada solução nos planos de ação fornecidos pela COPASA. Não há

registro das datas de calibração do turbidímetro, bem como também da periodicidade das

próximas calibrações.

Não Conformidade: Tal constatação está em desacordo com o artigo 3º da resolução nº

44/2013 da ARSAE-MG:

“Art. 3º Os prestadores de serviços devem garantir que os laboratórios possuam:

I – plano de amostragem estabelecido conforme legislação vigente;

II – infraestrutura e condições adequadas, compatíveis com a demanda com intuito de garantir a qualidade das análises e a salubridade do trabalho;

III – procedimento operacional padrão (POP), utilizados nos processos laboratoriais;

IV – planejamento que atenda às necessidades dos recursos materiais constituído por reagentes e insumos para o desenvolvimento das atividades dos laboratórios;

V – plano de controle, manutenção e calibração dos equipamentos utilizados;

VI – programa que assegure a capacitação contínua do responsável técnico que irá gerir a atividade laboratorial; e

VII – a rastreabilidade e a confiabilidade dos resultados analíticos”.

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11.3. Outras Constatações

Análise da qualidade da água da ETA Minas Caixa (Fotos 28 a 31).

Foto 28 Foto 29

Foto 30 Foto 31

Análise: Constatou-se que o plano de amostragem para a ETA Minas Caixa não está de

acordo conforme determina o Anexo XII da Portaria MS nº 2.914/11.

Não Conformidade este procedimento está em desacordo com o caput do artigo 12º da

resolução nº 40/2013 da ARSAE-MG que remete à portaria 2.914 do Ministério da Saúde de

2011:

“Art. 12º O prestador controlará, de acordo com Portaria n° 2.914 de 2011 do Ministério da Saúde, a qualidade e a potabilidade da água por ele distribuída para consumo humano com a finalidade de mantê-las nos padrões e níveis estabelecidos.

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§ 1° O prestador deverá encaminhar, à autoridade de saúde pública competente, relatórios das análises dos parâmetros mensais, trimestrais e semestrais, com informações sobre o controle da qualidade da água, conforme modelo estabelecido pela referida autoridade.

§ 2° O prestador possibilitará acesso da ARSAE-MG aos resultados das análises de controle da qualidade da água disponibilizados aos órgãos competentes.

§ 3° O prestador deverá exigir dos fornecedores laudo de atendimento dos requisitos de saúde, estabelecidos em norma técnica da ABNT, para o controle de qualidade dos produtos químicos utilizados no tratamento da água. “

Unidade de atendimento

Análise: Foi constatada a falta de livros obrigatórios na unidade de atendimento. Foram

apresentados apenas os seguintes itens:

o Cópia da Resolução 40/2013 da ARSAE-MG;

o Exemplar do Código de Defesa do Consumidor;

o Livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.

Estando portanto em falta os seguintes itens:

o Cópia da Resolução tarifária em vigor;

o Cópia das “Tabelas de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados;”

o Cópia do Relatório Anual sobre a qualidade de água do respectivo município, de acordo com o Decreto Presidencial n° 5.440/2005;

o Cópia de tabela de sanções aplicáveis aos usuários”

Não-conformidade: Desacordo com o artigo 20 da resolução 040 de 2013 da ARSAE

“Art. 20 O prestador manterá nas unidades de atendimento ao público, em local de fácil visualização e acesso:

o I – cópia desta Resolução;

o II – cópia da Resolução tarifária em vigor;

o III – cópia das “Tabelas de Preços e Prazos de Serviços não Tarifados”, homologadas pela ARSAE-MG;

o IV – cópia do manual de Prestação de Serviços e de Atendimento ao Usuário, homologado pela ARSAE-MG;

o V – cópia do Relatório Anual sobre a qualidade de água do respectivo município, de acordo com o Decreto Presidencial n° 5.440/2005.

o VI – um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Lei Federal n° 12.291/2010.

o VII – livro próprio com páginas numeradas para possibilitar as manifestações por escrito do público.

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o VIII – cópia de tabela de sanções aplicáveis aos usuários”

12. CONCLUSÃO

Em relação ao atendimento do Ofício nº 0720/14 da 7ª Promotoria de Justiça de Ipatinga,

constatou-se que o abastecimento de água no Bairro Parque Caravelas foi regularizado, visto

que durante a fiscalização não foram identificados problemas de intermitência desse serviço.

Em relação ao atendimento das não conformidades apontadas pelo relatório de fiscalização,

constatou-se que a maior parte desses problemas foi solucionada de forma satisfatória nas

unidades revisitadas. Houve, porém, casos de reincidência e de constatação de problemas

similares aos apontados na fiscalização de 2012.

Recomenda-se ao prestador de serviços a correção dos problemas apontados pela fiscalização

de acompanhamento, inclusive: a adequação da unidade de atendimento à resolução 40/2013;

a utilização de artifícios ou equipamentos de redução de pressão na parte baixa do bairro

Parque Caravelas; e o atendimento da resolução 44/2013 no que se refere ao planejamento

dos laboratório e calibração dos equipamentos.

13. EQUIPE TÉCNICA

Fellipe Moreira Silva - Engenheiro Químico - Masp: M1371340-9

Lucas Marques Pessoa - Engenheiro Ambiental - Masp:M1371629-5

Ronaldo Coelho de Freitas - Engenheiro Civil - Masp:M361966

14. AGENTES DE FISCALIZAÇÃO

Fellipe Moreira Silva

Lucas Marques Pessoa

Ronaldo Coelho de Freitas

Belo Horizonte, outubro de 2014.