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Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

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Comissão Europeia

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EURYDICEA Rede de Informação sobre Educação na Europa

Agência de Execução relativaà Educação, ao Audiovisual e à Cultura

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O presente documento é uma publicação da Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e àCultura (EACEA P9 Eurydice).

Disponível também em inglês (National Testing of Pupils in Europe: Objectives, Organisation and Use of Results),francês (Les évaluations standardisées des élèves en Europe: objectifs, organisation et utilisation des résultats) ealemão (Nationale Lernstandserhebungen von Schülern in Europa: Ziele,Aufbau undVerwendung der Ergebnisse).

Texto concluído em Setembro de 2009.

© Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à Cultura 2009.

Este documento também está disponível na Internet (http://www.eurydice.org)

É permitida a reprodução parcial deste documento para fins não comerciais,desde que o excerto seja precedidode uma referência à“Rede Eurydice”, seguida da data da publicação do original.

Pedidos de autorização para a reprodução integral do documento devem ser dirigidos à EACEA P9 Eurydice.

Agência de Execução relativa à Educação, ao Audiovisual e à CulturaP9 EurydiceAvenue du Bourget 1 (BOU2)B-1140 BruxelasTel.: +32 2 299 50 58Fax: +32 2 292 19 71Correio electrónico: [email protected]ítio Internet: http://www.eurydice.org

EURYDICEUnidade PortuguesaAv. 24 de Julho, n.º 1341399-054 LISBOATel.: 213 949 200Fax: 213 957 610Correio electrónico: [email protected]: http://eurydice.gepe.min-edu.pt/index.php

Editor da versão portuguesa: Gabinete de Estatísticae Planeamento da Educação, Ministério da EducaçãoISBN 978-972-614-481-6Depósito Legal: 314 703/10Julho 2010Capa: PIMC, Lda., Produção de Imagem e Meios de ComunicaçãoTiragem: 190 exemplares

Impresso em Portugal por: Editorial do Ministério da Educação

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Prefácio 5

Introdução 7

Capítulo 1: Avaliação dos Alunos na Europa – Contexto e Emergência dos Exames Nacionais 9

1.1. Breve resenha das principais modalidades de avaliação dos alunos 9

1.2. Contexto histórico dos exames nacionais 12

1.3. Evolução dos quadros políticos subjacentes aos exames nacionais 16

Capítulo 2: Objectivos e Organização dos Exames Nacionais 19

2.1. Objectivos dos exames nacionais na Europa 19

2.2. Organização e características dos exames nacionais 21

2.3. Intervenientes e organismos responsáveis 37

Capítulo 3: Utilização e Impacto dos Resultados dos Exames Nacionais 45

3.1. Utilização dos resultados dos exames nacionais em relação a cada aluno 45

3.2. Utilização dos resultados dos exames nacionais na elaboração de políticas educativas 48

3.3. Utilização dos resultados dos exames nacionais pelas autoridades locais 53

3.4. Utilização dos resultados dos exames pelos governos nacionais ou por autoridades educativasde topo 55

3.5. Inquéritos e debates 56

Questões Fundamentais 59

Glossário 63

Índice de figuras 65

Referências 67

Anexos 69

Agradecimentos 89

ÍNDICE

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PREFÁCIO

A melhoria da qualidade e da eficiência do ensino está no cerne dodebate nacional e comunitário sobre políticas educativas. Trata-se deum elemento fundamental da Estratégia de Lisboa, que tem emvista a prosperidade e a coesão social futuras da Europa, e de umobjectivo central da União Europeia (UE) em matéria de educação eformação para o período que se estende até 2020. Está em causa amelhoria dos resultados ao nível da escolaridade obrigatória – emparticular no que respeita à elevada percentagem de jovens de 15 anoscom dificuldades na leitura, na matemática e nas ciências – e, maisgenericamente, a preparação dos jovens para a sociedade doconhecimento do século XXI.

Neste contexto, o êxito da aplicação de políticas educativas especialmente orientadas depende decisiva-mente da existência de informações fiáveis sobre o desempenho dos alunos, não sendo, por isso,surpreendente que os exames nacionais se tenham afirmado, nas duas últimas décadas, como umimportante instrumento de medição do sucesso escolar.

No relatório Eurydice aqui apresentado, são analisados o contexto e a organização dos exames nacionais em30 países europeus, bem como a utilização dos seus resultados em relação a cada aluno em particular, aonível das escolas e à escala nacional. São também recenseadas as diferentes opções dos países europeusquanto aos objectivos, frequência e âmbito dos exames nacionais, e apontados alguns aspectos importantesdesses exames relativamente aos quais os países podem aprender com as experiências uns dos outros.É ainda salientada a necessidade do desenvolvimento de sistemas coerentes de avaliação dos alunos, queproporcionem um equilíbrio entre os exames nacionais e outras modalidades de avaliação destinadas nãosó a classificar os alunos mas também a ajudá-los a melhorar os seus resultados.

Estou certo de que esta nova publicação da Rede Eurydice constitui um valioso contributo para o debate emcurso em muitos países europeus sobre o papel dos exames nacionais e uma fonte de informação útil eactualizada que despertará o interesse tanto dos decisores políticos e dos peritos como dos profissionais daárea da educação.

Ján Figel’Comissário Europeu responsável pelaEducação, Formação, Cultura e Juventude

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INTRODUÇÃO

A importância dos exames nacionais de alunos enquanto instrumento demedição e controlo da qualidade doensino e de planeamento dos sistemas educativos é cada vez maior em toda a Europa. O presente estudo foilançado a pedido da Presidência checa do Conselho da União Europeia, no primeiro semestre de 2009. Ointeresse que o tema desperta na República Checa decorre de um debate político interno em curso sobre apossível introdução dos exames nacionais como instrumento de melhoria da qualidade do ensino.

O estudo visava produzir uma análise comparativa da evolução,objectivos e organização dos exames nacionaisnos países da Rede Eurydice (1) e oferecer uma percepção clara do modo como os resultados dos mesmos sãoutilizados quer nas decisões relativas ao percurso escolar de cada aluno, quer ao nível da escola e do própriosistema.

No presente relatório, a expressão “exames nacionais” designa uma modalidade específica de avaliação dosalunos que consiste na“realização,à escala nacional,de testes normalizados e provas organizadas a nível central”.Esses exames obedecem a normas fixadas pelas autoridades educativas nacionais ou, nos casos da Bélgica, deEspanha e da Alemanha, pelas autoridades máximas em matéria de educação – ou seja, “a nível central” –, eenvolvem procedimentos definidos ao mesmo nível e respeitantes à sua elaboração, realização e classificação,e à interpretação e utilização dos seus resultados.Os exames nacionais são realizados sob a autoridade de umorganismonacional ou centralizado e em condições bastante semelhantes para todos os examinandos.Os testesde detecção de problemas de desenvolvimento,a que certas crianças são submetidas no início da escolaridadeobrigatória,e os exames de admissão a escolas secundárias especializadas no ensino de determinadas disciplinasespecíficas não foram considerados.Fora do âmbito do relatório ficaram tambémos vários tipos de orientaçõesnormalizadas e outros instrumentos destinados a ajudar os professores na aplicação de modalidades deavaliação dos alunos distintas dos exames nacionais.

O estudo abrange tanto os exames nacionais de avaliação sumativa como os de avaliação formativa.Analisaos objectivos e as utilizações relacionados quer com o percurso escolar individual dos alunos (atribuição dediplomas, encaminhamento ou ajuda à aprendizagem, por exemplo), quer com os resultados agregados degrupos de alunos, que concorrem para a avaliação dos estabelecimentos de ensino, dos professores ou dasautoridades locais, ou são utilizados no controlo do sistema educativo no seu todo. Foram consideradosquer os exames nacionais obrigatórios, quer os facultativos, bem como os exames nacionais poramostragem.

O ano lectivo de referência do estudo é o de 2008/2009, e a informação coligida diz respeito aos níveis deensino CITE 1 (1.º e 2.º ciclos) e CITE 2 (3.º ciclo). Os exames nacionais que não foram totalmente imple-mentados no ano lectivo de 2008/2009 são também considerados neste estudo.Na grandemaioria dos paísesabrangidos pelo estudo, os níveis CITE 1 e 2 correspondem ao período de escolaridade obrigatória a tempointeiro. No caso dos países em que a escolaridade obrigatória se estende a parte do nível CITE 3, os examesrealizados após a conclusão do nível 2 não foram tomados em conta. As reformas previstas para os próximosanos foram igualmente incluídas. Só o ensino público é abrangido, excepto nos casos da Bélgica, da Irlanda edos Países Baixos, onde o ensino particular subvencionado regista a maior parte das matrículas. Acresce que,na Irlanda, a grande maioria das escolas é legalmente considerada propriedade privada, mas, na verdade, étotalmente financiada pelo Estado e não exige aos pais o pagamento de propinas. Nos Países Baixos, aigualdade de financiamento e de tratamento entre o ensino público e o ensino particular está consignada naprópria Constituição.

Para efeitos do presente estudo, os diferentes tipos de exames nacionais realizados na Europa foram divididosem três grandes categorias:

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(1) A Turquia não contribuiu para o presente relatório.

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• Na primeira, foram incluídos os exames que visam a avaliação global do rendimento escolar individual dosalunos no final de um ano lectivo ou de umdeterminado ciclo de ensino e têmum impacto significativo nosseus percursos escolares. A literatura especializada atribui-lhes a designação de “exames sumativos” ou“exames de avaliação da aprendizagem”.Os resultados são utilizados na atribuição de diplomas ou na tomadade decisões relevantes no que respeita, por exemplo, ao encaminhamento, à escolha das escolas ou àtransição para o ano subsequente.

• O objectivo do segundo grupo diferenciado de exames nacionais consiste,primordialmente,na supervisãoe avaliação das escolas e/ou dos sistemas educativos no seu todo. Neste contexto, os conceitos de“supervisão” e “avaliação” remetem para o processo de recolha e análise de informações tendo em vista averificação do desempenho relativamente aos objectivos e,sempre que necessária,a introdução demedidascorrectivas.Os resultados destes exames nacionais são utilizados como indicadores da qualidade do ensinoe do desempenho dos professores, bem como da eficácia global das políticas e práticas educativas.

• A principal finalidade do um terceiro grupo de exames nacionais é a ajuda no processo de aprendizagemindividual de cada aluno através da identificação das suas necessidades específicas de aprendizagem e daconsequente adaptação do ensino.Estes exames estão centrados na noção de“avaliação para aprendizagem”e podem ser genericamente designados como“avaliações formativas”.

O relatório é composto por três capítulos, um resumo das questões fundamentais e um conjunto de anexosconstituído por quadros respeitantes a cada um dos países.

No capítulo 1, intitulado “Avaliação dos Alunos na Europa – Contexto e Emergência dos Exames Nacionais”, édada uma visão geral da evolução dos exames nacionais no decurso das últimas décadas e são expostas asprincipais razões que justificam a sua crescente utilização.

No capítulo 2 (“Objectivos e Organização dos Exames Nacionais”), são fornecidas informações pormenorizadassobre os objectivos dos exames e as condições em que são realizados, nomeadamente quanto à frequência,disciplinas abrangidas, tipos de perguntas, recurso a tecnologias de informação e comunicação (TIC) eorganismos responsáveis, entre outras.

No capítulo 3 (“Utilizações e Impacto dos Resultados dos Exames Nacionais”), é analisada a utilização dada aosresultados dos exames para fins relacionados com os alunos individualmente considerados, as escolas, asautoridades locais e o sistema educativo no seu todo, com especial destaque para as modalidades decomunicação dos resultados.No caso dos países que levaram a cabo inquéritos nacionais ou realizaramdebatespolíticos sobre o tema, é também analisado o impacto dos exames nacionais.

Complementarmente, o sítio Web da Rede Eurydice disponibiliza descrições pormenorizadas do contexto e daorganização dos exames nacionais na maior parte dos países participantes, bem como uma análise dosresultados da investigação sobre o impacto dos exames nacionais, levada a cabo por uma perita externa (2).

Quanto àmetodologia utilizada na recolha de informações,a Unidade Europeia da Rede Eurydice, integrada naAgência de Execução relativa à Educação,ao Audiovisual e à Cultura,elaborou umguia de conteúdos emestreitacolaboração com a Unidade checa e peritos do Ministério da Educação, Juventude e Desportos da RepúblicaCheca e do Instituto de Informação sobre Educação.A análise comparativa baseou-se nas respostas dadas pelasUnidades nacionais da Rede Eurydice de acordo com esse guia. O relatório foi revisto por todas as Unidadesnacionais, com excepção da Bulgária. Os agradecimentos a todos os que colaboraram no estudo constituemuma secção própria, na parte final do relatório.

(2) Nathalie Mons (Agosto de 2009) Theoretical and Real Effects of Standardised Assessment.

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CAPÍTULO 1: AVALIAÇÃODOSALUNOSNAEUROPA–CONTEXTOEEMERGÊNCIADOS EXAMESNACIONAIS

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Os exames nacionais de alunos,que consistemna“realização,à escala nacional,de testes normalizados e provasorganizadas a nível central”, são um dos instrumentos usados na medição e controlo sistemáticos dodesempenho de cada aluno,das escolas e dos sistemas educativos nacionais.São configurados e reconfiguradosem função das agendas políticas nacionais e das condições estruturais e, em muitos casos, estão associados aoutras modalidades de avaliação.

O presente capítulo começa por uma síntese das principaismodalidades de avaliação dos alunos e das diferentesformas como esta se encontra organizada na Europa.Segue-se-lhe uma descrição da emergência histórica dosexames nacionais em cada umdos países envolvidos.Na parte final,é traçado umparalelismo entre a introduçãode exames nacionais e as mutações políticas que têmmodelado os sistemas educativos europeus nas últimasdécadas.

1.1. Breve resenha das principais modalidades de avaliação dos alunos

A avaliação dos alunos na Europa envolve um conjunto complexo de instrumentos e métodos de avaliaçãomuito diferenciados – internos ou externos e formativos ou sumativos – e de importância variável.Pese emboraessa diversidade de abordagens, o processo de avaliação dos resultados da aprendizagem integra a estruturaglobal dos sistemas educativos.A avaliação dos alunos é,em todos os países,um elemento intrínseco do ensinoe da aprendizagem,constituindo assim,em última análise,um factor instrumental demelhoria da qualidade daeducação.

Na generalidade dos casos,o processo de avaliação dos alunos é regulado por legislação especial ou através deorientações curriculares de âmbito nacional e guias para uso dos professores.Esses regulamentos enunciam osprincípios fundamentais da avaliação, designadamente os seus objectivos, e, em certos casos, recomendamalgumas orientaçõesmetodológicas.Muito frequentemente,os diplomas legais dispõem também sobre outrosaspectos da avaliação, como a possível classificação dos alunos, os critérios relativos ao seu progresso escolar,as modalidades de informação e a comunicação com os pais.

O tipo de avaliação mais comum na escolaridade obrigatória é a chamada avaliação contínua, que consiste naavaliação – com intuitos formativos ou sumativos – da participação diária dos alunos nas aulas, dos trabalhosapresentados,dos testes e exercícios escritos e orais,e dos trabalhos práticos ou de projecto.A avaliação formativaé, em todos os países, uma actividade desenvolvida pelos professores de forma continuada e como uma parteintegrante do seu trabalho ao longo do ano lectivo. O seu objectivo é a análise e a melhoria dos processos deensino e de aprendizagembaseada nas informações de retorno directas que faculta tanto aos professores comoaos alunos (3). Embora seja,geralmente,da responsabilidade individual de cada professor,o processo de avaliaçãoformativa pode contar com outros intervenientes. Por exemplo, na Bélgica (Comunidade Germanófona), asavaliações formativas dão ao conselho de turma (composto pelo director da escola e pelos membros do corpodocente responsáveis pelo ensino e educação de um determinado grupo de alunos) indicações preciosas noque se refere à adopção de medidas eficazes de apoio aos alunos. Em Portugal, a avaliação formativa é daresponsabilidade individual dos professores,mas processa-se em diálogo com os alunos e em colaboração comoutros professores – principalmente no âmbito dos departamentos curriculares e dos conselhos de turma,responsáveis pela concepção e gestão de projectos educativos baseados no currículo nacional – e,se necessário,com os serviços especializados de apoio educativo e os pais ou encarregados de educação.

(3) Para mais informações sobre avaliação formativa, ver OCDE, Formative Assessment – Improving Learning in SecondaryClassrooms [Avaliação Formativa – Melhorar a Aprendizagem nas Salas de Aula do Ensino Secundário], 2005.

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Em alguns países, a avaliação formativa é preponderante nos primeiros anos de escolaridade, sobretudo noCITE 1, sendo posteriormente complementada com a avaliação sumativa à medida que o aluno progride deano para ano.A avaliação sumativa consiste na recolha sistemática e periódica de informações que permitamformular, num determinadomomento,um juízo sobre a extensão e a qualidade da aprendizagem dos alunos.Normalmente, esse momento coincide com o fim de cada período lectivo, ano lectivo ou nível de ensino, eos professores aproveitam-no para dar informações sobre os resultados da aprendizagem dos alunos aospais e aos próprios, e para tomar decisões que podem influenciar o percurso escolar dos mesmos (4).Frequentemente,a avaliação sumativa dá ensejo a uma análise do progresso dos alunos efectuada em reuniõesformais entre professores e pais (por exemplo, em sessões realizadas na escola, ao fim do dia) ou recorrendo aoutras formas de comunicação, como os registos de avaliação, a correspondência com os pais ou os boletinsde informação.

A informação sobre os resultados das avaliações formativas ou sumativas pode ser complementada cominformações sobre a motivação dos alunos ou mesmo sobre o seu comportamento social. Na Alemanha, porexemplo, em cerca de metade dos Länder, é feita uma avaliação do comportamento social e da atitude face aotrabalho dos alunos do CITE 1.Nos Países Baixos, todos os exames são utilizados como fontes de informação quersobre o progresso e os níveis de aprendizagem dos alunos,quer sobre o seu desenvolvimento socioemocional.Nas escolas secundárias do Listenstaine,o comportamento de aprendizagemdos alunos é objecto de anotaçãonos respectivos registos de avaliação, a par dos resultados da aprendizagem, hábitos de trabalho ecomportamento geral.

Em certos países, as escolas e os professores têm alguma liberdade de decisão no que respeita à aplicação dassuas políticas de avaliação.Nesses casos,os professores e os conselhos de turma são,por via de regra,os únicosresponsáveis pela maior parte das avaliações dos alunos e pelas decisões sobre o seu progresso escolar (5). NaBulgária, por exemplo, as escolas podem organizar exames de qualquer disciplina sempre que o consideremoportuno.Nos Países Baixos, onde as escolas dos ensinos primário e secundário gozam de grande autonomia,a regulamentação dos exames tambémébastante escassa.Quase todas as escolas recorrem a uma determinadaforma de avaliação para,periodicamente,apurarem se os alunos atingiram o nível que seria de esperar,mas sãoas próprias escolas que decidem como isso é feito. Em Espanha, os critérios da avaliação dos alunos estãodefinidos nos currículos oficiais, que, no caso das Comunidades Autónomas, podem conter também algumasorientações relevantes. São, no entanto, as escolas e os professores que escolhem os métodos e instrumentosde avaliação a utilizar e que decidem sobre a frequência das acções de avaliação contínua,as transições de anodos alunos e as qualificações que lhes são reconhecidas. Na Roménia, os regulamentos oficiais atribuem àsescolas a responsabilidade pela aplicação dos procedimentos formais estabelecidos para a avaliação e oprogresso escolar dos alunos,mas os professores têm liberdade de decisão na escolha emodo de aplicação dosmétodos e instrumentos de avaliação e na forma como comunicam os respectivos resultados. Na Islândia, aavaliação dos alunos e omodo como são transmitidas as informações relativas ao seu progresso escolar podemvariar de escola para escola e mesmo de professor para professor.

Emmuitos casos,os exames nacionais realizados de acordo comprocedimentos definidos a nível central servempara garantir a comparabilidade imediata dos desempenhos individuais dos alunos. A comparação dosresultados destes exames pode ser feita a vários níveis.Os alunos ficam a conhecer o seu nível de conhecimentosadquiridos e podem compará-lo com o dos seus colegas e com as médias nacionais. Sempre que os resultadosdos exames nacionais tenham consequências significativas para o percurso escolar ulterior dos alunos – porseremutilizados na atribuição de uma classificação final,por exemplo –,o recurso a essamodalidade de avaliaçãopode ser uma garantia de que os correspondentes diplomas escolares são comparáveis independentemente dolocal onde foram obtidos. Isto pode ser ainda mais importante na futura carreira dos alunos, sobretudo se esta

(4) Para mais informações sobre avaliação sumativa, ver Harlen,W., Assessment of Learning [Avaliação da Aprendizagem],2007.

(5) Sobre a responsabilidadedos professores e das escolas na avaliação dos alunos,ver Eurydice (2008) Levels ofAutonomyandResponsibilities of Teachers in Europe [Níveis de autonomia e de responsabilidade dos professores na Europa],pp.30-37.

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depender dos comprovativos da escola apresentados aos potenciais empregadores. Os professores tambémutilizam os resultados de alguns exames nacionais para comparar os resultados da aprendizagem individuaisdos alunos, detectar dificuldades de aprendizagem específicas e adaptar o seu ensino em conformidade.Finalmente,as escolas podem utilizar essa informação para se compararem com outras escolas e com os dadossobre o desempenho a nível nacional.

Os países, que há mais tempo, utilizam os exames nacionais para ajudar as escolas e os professores naavaliação dos conhecimentos, aptidões e competências dos alunos, e para introduzir melhorias no ensinoem geral, estão a desenvolver políticas e estratégias especificamente destinadas a estabelecer um equilíbrioentre a avaliação feita pelos professores ou pelas escolas e as provas e exames nacionais. Nos Países Baixos,conforme já foi referido, as escolas gozam de grande autonomia no que respeita à avaliação dos alunos.Muitas delas estabelecem objectivos intermédios e realizam provas intercalares para medir o progressoescolar dos alunos. O Entreetoets (exame de admissão), que faz parte do Sistema de Acompanhamento dosAlunos e do Ensino (Leerling- en Onderwijsvolgsysteem – LVOS), dá indicações sobre o progresso escolar dosalunos e sobre os resultados do próprio ensino da sua língua materna e das competênciasaritméticas/matemáticas e de estudo.O Eindtoets Basisonderwijs (exame final do CITE 1) é um exame nacionalrealizado pela maior parte dos alunos, apesar de ser facultativo. O seu objectivo é a recolha de informaçãoindependente que abone as recomendações das escolas aos pais acerca da escolha de um determinado tipode ensino secundário. Os responsáveis pelos estabelecimentos de CITE 1 e respectivo pessoal docente, queestão legalmente obrigados a dar informações sobre os resultados da aprendizagem dos seus alunos quandoestes se matriculam no ensino secundário, fazem-no tendo em conta as opiniões dos próprios alunos e dospais, as avaliações e o parecer da escola e, muitas vezes, também os resultados obtidos no exameindependente para os alunos que concluíram esta fase do ensino.O principal objectivo das escolas é,porém,a integração das abordagens do Leerlingvolgsysteem, do Entreetoets e do Eindtoets Basisonderwijs. Por outrolado, o chamado “COOL”, um estudo de coorte sobre os percursos escolares, acompanha os alunos ao longoda sua escolaridade, dos 5 aos 18 anos de idade, dando especial atenção ao seu desenvolvimento cognitivo,social e emocional. Para assegurar o acompanhamento desta última vertente, os alunos são regularmentesubmetidos a testes e questionários específicos, mas todo o seu percurso escolar é objecto de rastreiodocumental.

O Reino Unido fornece outro exemplo de um sistema de avaliação do currículo nacional que integra váriasmodalidades de avaliação, incluindo os exames nacionais.Em Inglaterra,no País de Gales e na Irlanda do Norte,o processo de avaliação obrigatório para todos os alunos do CITE 1 e do CITE 2 está estreitamente ligado aocurrículo.O sistema foi instituído tendo em vista amelhoria dos resultados da aprendizagem,a orientação dospais na escolha da escola dos filhos e a responsabilização das escolas. Inicialmente,os exames formais eram umelemento importante do sistema,mas este evoluiu entretanto e, actualmente,no País de Gales e, em relação aalguns ciclos de ensino, também em Inglaterra, o processo assenta exclusivamente na avaliação doprofessor. Seja como for, o sistema de avaliação do currículo nacional subsiste em Inglaterra, no País de Galese na Irlanda do Norte – ainda que com uma configuração diferente – e mantém objectivos semelhantes eprocessos normalizados de elaboração e realização dos exames e de classificação e interpretação dosresultados.

Também na Escócia são várias as modalidades de avaliação que, no quadro de um sistema único e coerente,concorrem no apoio ao ensino, para benefício dos alunos, das escolas, das autoridades locais e do sistemaeducativo escocês no seu todo. A avaliação formativa e a utilização das informações dela resultantes sãofortemente encorajadas,a primeira tendo em vista a aprendizageme o progresso escolar individuais dos alunos,e a segunda para efeitos de avaliação e melhoria do ensino em todo o sistema educativo.A avaliação sumativaindividual dos alunos depende sobretudo do juízo profissional dos professores sobre o trabalho desenvolvidoao longo do ano lectivo.Assim,os resultados das avaliações nacionais em Língua Inglesa e Matemática podemservir para confirmar esses juízos sobre os resultados da aprendizagem dos alunos, enquanto, por seu lado, oObservatório Escocês dos Resultados da Aprendizagem (Scottish Survey of Achievement – SSA) utiliza os examespara avaliar os resultados da aprendizagem em Inglês/literacia, Matemática/numeracia, Ciências e EstudosSociais – sucessivamente, ao longo de quatro anos – de uma amostra de alunos representativa em termos

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Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais

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nacionais. Os exames nacionais estão, portanto, inseridos numa política mais ampla de avaliação para aaprendizagem, em aprendizagem e da aprendizagem, e, mesmo quanto a esta última, o seu papel é restritocomparativamente com o de algumas das outras principais modalidades de avaliação.

Para recolherem informações sobre o ensino e a aprendizagem, os países europeus recorrem, portanto, a umagama variada de instrumentos de avaliação, entre os quais a avaliação contínua feita pelos professores, comintuitos formativos ou sumativos, e os exames nacionais. Estes últimos podem contribuir para uma percepçãomais ampla dos conhecimentos e competências dos alunos,por fornecerem informações adicionais aos pais,aosprofessores, às escolas e ao sistema educativo no seu todo.Os exames nacionais de alunos foram introduzidosem quase todos os países europeus ao longo das três últimas décadas e desenvolveram-se no sentido de setornarem um importante instrumento de regulação dos sistemas educativos. As razões subjacentes àemergência e utilização deste instrumento variam consoante o país e a época.

1.2. Contexto histórico dos exames nacionais

Os exames nacionais são uma modalidade de avaliação dos alunos relativamente recente em quase todos ospaíses europeus (figura 1.1). A introdução e a utilização de exames nacionais começaram de forma lenta edispersa,mas conheceramuma expansão significativa a partir da década de 1990.Na corrente década,enquantoem alguns países se procede ainda à introdução desse instrumento de avaliação, nos que o utilizam há maistempo os sistemas de exames nacionais conhecem uma evolução.

Entre os primeiros países a adoptar exames nacionais sob qualquer forma estiveramos que criaram instrumentosnormalizados tendo em vista a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos, nomeadamente paraefeito de atribuição de diplomas ou de transição de ano de escolaridade ou encaminhamento dos alunos nofinal dos CITE 1 e CITE 2,respectivamente (ver capítulo 2).Já em1946 a Islândia introduzia,no nível CITE 1,examesfinais coordenados à escala nacional e determinantes para a transição dos alunos para o ano de escolaridadeseguinte (foram substituídos em 1977 por exames idênticos nos níveis CITE 1 e 2). No ano seguinte, eramintroduzidos em Portugal os exames nacionais para os alunos dos níveis CITE 1 e 2 (que viriam a ser abolidos em1974), através dos quais era decidida quer a sua transição para o nível de ensino subsequente,quer a atribuiçãode diplomas. Ainda em 1947, foram introduzidos no Reino Unido (Irlanda do Norte), pela Education Act (Lei deBases da Educação),os exames de transição para efeitos de selecção para o ensino pós-primário.Em 1962, foramintroduzidos no Reino Unido (Escócia) os exames do ordinary grade, no nível CITE 2,para atribuição de diplomasaos alunos de 16 anos de idade. No Luxemburgo, o exame de admissão, realizado pela primeira vez em 1968(e substituído,em1996,pelo“teste normalizado no quadro do processo de orientação/encaminhamento”), tinhaem vista a transição dos alunos do CITE 1 para o secundário.De igual modo, nos Países Baixos, o exame final donível CITE 1, realizado pela primeira vez em 1970, fundamenta as recomendações das escolas sobre a transiçãodos alunos para o ensino secundário.EmMalta e naDinamarca,os exames nacionais foram introduzidos em1975sob a forma de exames anuais nos ensinos primário e secundário e de exames finais no ensino secundário,respectivamente.

Cinco países – Irlanda, França, Hungria, Suécia e Reino Unido – introduziram já há bastante tempo examesnacionais sem incidência nos percursos escolares individuais dos alunos e, na sua maioria, por amostragem.Oobjectivo dos exames nacionais no nível CITE 2 introduzidos na Suécia em 1962 foi o de proporcionar aosprofessores um termo de comparação à escala nacional para os resultados da aprendizagem nas suas turmas.A Irlanda introduziu as avaliações nacionais da competência em inglês (nível CITE 1) em 1972,na sequência deum debate público sobre os requisitos para a disciplina.Em França,os exames nacionais foram introduzidos noseguimento da reforma educativa de 1977,primeiro no CITE 1 e posteriormente no secundário,emparte visandoa melhoria da avaliação do sistema educativo. Em 1978, foi criada no Reino Unido (Inglaterra, País de Gales eIrlanda doNorte) a Unidade de Avaliação doDesempenho (Assessment of PerformanceUnit – APU),que realizouinquéritos a uma amostra representativa de alunos (de 11 ou 15 anos de idade, na maioria dos casos, e algunsde 13) com o objectivo de detectar diferenças significativas nos resultados relacionadas com as condições deaprendizagem das crianças, designadamente a incidência de rendimento escolar insuficiente, e com a

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incumbência de apresentar as respectivas conclusões aos responsáveis pela afectação de recursos noMinistérioda Educação e da Ciência, às autoridades educativas locais e às escolas.A Hungria começou a realizar, em 1986,após a adopção da sua Lei de Bases da Educação em 1985, inquéritos regulares de “controlo”nos níveis CITE 1e 2, através dos quais foram estabelecidos o conteúdo e os instrumentos de inspecção, avaliação e controlo daqualidade do ensino público.

A década de 1990 foi uma época de expansão dos exames nacionais de alunos, que foram então introduzidosem mais 10 países e regiões. Em Espanha, por exemplo, a Lei de Regulamentação Geral do Sistema Educativo(LOGSE), de 1990, deu origem a alterações profundas na avaliação do sistema educativo, nomeadamente àrealização,em 1994,da primeira avaliação a nível nacional dos resultados da aprendizagemdos alunos do CITE 1.A Bélgica (Comunidade Francófona) começou a realizar exames nacionais nessemesmo ano,primeiro no CITE 1e depois no secundário,com o objectivo da recolha de informações sobre o desempenho dos alunos.A Letóniae a Estónia começaram a desenvolver, pouco depois de terem recuperado a sua independência em 1991,sistemas nacionais de avaliação dos alunos dos níveis CITE 1 e 2, que foram levados à prática pela primeira vezem1994 e em1997, respectivamente.Na Roménia, tiveram início em 1995 os exames nacionais de avaliação dosalunos que concluem o CITE 1.

Na década em curso, os exames nacionais foram introduzidos em mais 11 países e regiões. Na Bélgica(Comunidade Flamenga), Lituânia e Polónia a sua introdução e realização integral verificaram-se a partir de2002, e na Noruega a partir de 2004.Nos outros países e regiões, a realização integral dos exames não foi aindaatingida. Em 2003, a Eslováquia lançou um projecto de avaliação nacional dos alunos no final do CITE 2, cujarealização integral está prevista para 2009. A Áustria e a Alemanha deram início, em 2003 e 2005,respectivamente, às avaliações de alunos baseadas em normas nacionais para o ensino. Subsequentemente,uma alteração à Lei do Ensino Escolar austríaca, de 2008, forneceu a base jurídica para a introdução de normaspara o ensino, estando o desenvolvimento de exames normalizados (nos níveis CITE 1 e 2) na fase inicial deensaio – os primeiros exames normalizados regulares e nacionais estão previstos para os anos lectivos de2011/2012 e 2012/2013. As normas adoptadas na Alemanha em 2004 foram aplicadas através dos examesnacionais no ensino secundário em todos os Länder, no ano lectivo de 2005/2006. Para além dos examesdestinados a possibilitar comparações a nível central entre os Länder, vão ser organizados em cada um destes,a partir de 2009, exames comparativos baseados em normas para o ensino. A Bulgária introduziu os examesnacionais no final do CITE 1 em 2006 e prevê alargar o sistema a outros anos de escolaridade no ano lectivo de2009/2010.EmChipre, também tem sido organizada anualmente peloMinistério da Educação,desde 2007,umaprova de âmbito nacional no final do CITE 1.O objectivo é a identificação de alunos em risco de desenvolveremiliteracia funcional no final da escolaridade obrigatória, a fim de lhes ser prestado apoio complementar no CITE2.A extensão do exame aos 2.º e 9.º anos de escolaridade está actualmente em fase experimental.Na Dinamarca,a realização integral dos exames nacionais está prevista para 2010.Em Itália,os exames nacionais para os níveisCITE 1 e 2 foram introduzidos em 2008. Desde então, foram alargados, prevendo-se que sejam integralmenterealizados nos anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011.

Em seis dos países que introduziram os exames nacionais nas décadas precedentes, novos exames vieramjuntar-se aos inicialmente estabelecidos. O primeiro exame nacional realizado no Reino Unido (Escócia) foicomplementado, em 1983, com o Programa de Avaliação dos Resultados da Aprendizagem (Assessment ofAchievement Programme – AAP), que visa avaliar, à escala nacional e a partir de amostras representativas, osresultados nacionais globais em determinados ciclos dos ensinos primário e secundário. Além disso, foramintroduzidos,em 1991,exames nacionais como objectivo de detectar dificuldades de aprendizagem individuais(no nível CITE 1 e na primeirametade do nível CITE 2),no quadro da reforma do currículo e da avaliação para osalunos de 5 a 14 anos. Em Malta, após a introdução dos exames nacionais nos ensinos primário e secundário,foram instituídosmais dois exames para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos,umno nívelCITE 1 (1981) e outro no nível CITE 2 (1994). Como meio de detecção de dificuldades de aprendizagemindividuais, a Irlanda introduziu uma forma revista dos exames nacionais, o junior certificate (1992), um examerealizado no final do CITE 2 (14-15 anos de idade), bem como exames nacionais normalizados obrigatórios deInglês e Matemática (2006) em dois momentos do nível CITE 1. Foi também esse o objectivo dos examesnacionais introduzidos pela Dinamarca (exames nacionais, realização integral em 2010) e pelo Luxemburgo

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Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais

Page 16: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

(exames normalizados, 2008), já anteriormente referidos. Em França, também foi instituído, em 1989 – após aadopção da lei da educação, em Julho desse ano –, um sistema de avaliação de diagnóstico, obrigatório paratodos os alunos na transição entre os níveis CITE 1 e CITE 2,para os professores avaliarem o nível dos resultadosda aprendizagemdesses alunos,bem como os seus pontos fortes e pontos fracos.Alémdisso, foi adicionado aosistema de exames nacionais um ciclo de avaliação/balanço nos níveis CITE 1 e 2 (2003-2008), que permitirácomparações diacrónicas a partir de 2009, ano em que se inicia um novo ciclo.

Os sistemas de exames nacionais sofreram outras alterações, como a substituição ou abolição de alguns dosexames. É o caso, por exemplo, da Irlanda, que em 1967 aboliu o exame facultativo de certificação nacional dosalunos no final do CITE 1.No ReinoUnido (Escócia),os cursos e exames nacionais standardgrade vieram substituir,em1984,os examesordinarygradepara todos os alunos de 14 e 16 anos (nível CITE 2);em1999,foi introduzidoumsistema alternativo de cursos que conduz às novasnationalqualificationseque,actualmente,funciona emparalelocom o sistema dos standard grade. Também na Hungria os primeiros exames nacionais no nível CITE 2 foramsubstituídos,em 2001,por outros exames nacionais comobjectivos semelhantes,ou seja,o acompanhamento e aavaliação dos estabelecimentos de ensino. Adicionalmente, os exames no nível CITE 1 foram revistos tendo emvista a detecçãodedificuldades de aprendizagem individuais.Têm-se verificado evoluções semelhantes emváriospaíses,ondeosprimeiros examesnacionais têmsido substituídospor novos exames comobjectivos diferentes.Esteé, em parte, o caso da Islândia, onde os primeiros exames, que tinham efeitos significativos no percurso escolarindividual dos alunos,foramsubstituídos,em1977,por exames coordenados anível nacional destinados adetectardificuldades de aprendizagem individuais dos alunos dos 4.º e 7.º anos de escolaridade.Esses exames continuavama ser decisivos para os alunos apenas no 10.º ano,pois os resultados contavam para a atribuição dos diplomas nofinal da escolaridade obrigatória. Embora tenham sido suspensos em 2008, os exames no 10.º ano serãoreintroduzidos noano lectivode2009/2010,mas comnovosobjectivos:detecçãodedificuldadesde aprendizagemindividuais e supervisão das escolas e do sistema educativo no seu todo.

Em Portugal, os exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 foram abolidos há 35 anos,mas, em 2000, foi criado umnovo método de avaliação para os 4.º e 6.º anos de escolaridade (nível CITE 1), e os exames nacionais foramreintroduzidos como instrumento de supervisão das escolas e do sistema educativo. Em 2005, foramreintroduzidos no nível CITE 2 os exames para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos. NaLituânia, os resultados individuais da aprendizagem dos alunos que concluíam o ensino básico foramobrigatoriamente avaliados pela primeira vez em1998,com implicações significativas nos respectivos percursosescolares.Em 1999,com a reforma do CITE 1,os exames tornaram-se um instrumento de supervisão das escolase do sistema educativo, tendo sido plenamente introduzidos como tal em 2002.Em 2003,os exames no ensinobásico deixaramde ser obrigatórios,cabendo aos alunos decidir se os fazemou não.Entretanto, fora introduzido,em 2002, o exame dos Estudos Nacionais sobre os Resultados da Aprendizagem dos Alunos. Na Eslovénia, aprimeira avaliação de grupo coordenada a nível nacional,que integrava o processo de admissão ao CITE 3,sendo,portanto, um exame com um peso significativo no percurso escolar dos alunos, foi substituída, em 2000, poroutra modalidade de avaliação destinada a assegurar o acompanhamento das escolas e do sistema educativo.Finalmente,a situação no Reino Unido (Inglaterra,País de Gales e Irlanda do Norte) émais complexa.A Unidadede Avaliação do Desempenho (Assessment of Performance Unit – APU) concluiu os seus trabalhos em 1988 e,nesse mesmo ano, a Lei da Reforma Educativa (Education Reform Act – ERA) introduziu o currículo nacional e,paralelamente,um sistema de avaliação nacional, bem como os exames no final de cada um dos três primeiroskey stages (ciclos de ensino) do currículo nacional (abrangendo os níveis CITE 1 e 2) a partir de 1991.Em 1999, atransferência de competências do Governo britânico para as administrações do País de Gales e da Irlanda doNorte em diversos domínios, incluindo o da educação, levou ao aprofundamento das diferenças entre osdispositivos de avaliação dos alunos. No País de Gales, os exames nacionais foram substituídos pela avaliaçãoobrigatória efectuada pelos professores.Da mesma forma, na Irlanda do Norte, o anterior sistema de avaliaçãonos key stages 1 a 3 (ou seja, dos 5 aos 14 anos de idade) foi substituído pela avaliação efectuada pelosprofessores e por um relatório anual normalizado. Em Inglaterra foi abolida, no ano lectivo de 2008/2009, aobrigatoriedade dos exames nacionais no final do key stage 3 (14 anos de idade), sendo estes examessubstituídos pormais emelhor avaliação na sala de aula e por informaçõesmais frequentes aos pais.Os examesnacionais mantêm-se no final dos key stages 1 e 2 (7 e 11 anos de idade, respectivamente), como elemento

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

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Page 17: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

PTUK- UK-

IS NIR SCT LU NL

46 4762

68 70

72

SE IE

essencial do sistema de responsabilização dos estabelecimentos de CITE 1. Os exames do currículo nacionalfacultativosmantêm-se disponíveis para as escolas.Servempara diagnosticar os pontos fortes e os pontos fracosde uma turma e de cada um dos alunos,mas não são obrigatórios, não são publicitados e não são corrigidos anível central.

Em cinco países ou regiões, a saber: Bélgica (Comunidade Germanófona), República Checa, Grécia, Reino Unido(País de Gales) e Listenstaine,não se realizam actualmente exames nacionais.A avaliação dos alunos é efectuadainternamente pelas escolas, de forma contínua, utilizando tipos de avaliação formativa e sumativa e diversosinstrumentos.O seu objectivo principal consiste na determinação do nível dos resultados da aprendizagem dosalunos.Complementarmente,naGrécia,os“examesde revisão”anuais assentamnas orientações normalizadas queos professores são obrigados a respeitar ao efectuarem a avaliação contínua. No Listenstaine, os resultados daavaliação dos alunos fornecem ao sistema educativo informações de retorno que contribuem para a melhoriacontínuadopróprio sistema.Alémdisso,discute-se actualmente a introduçãode examesnacionais para efeitos desupervisão e,também,de apuramentodos resultados individuais,no fimdoano lectivode2010/2011.NaRepúblicaCheca,os exames nacionais normalizados também se encontram entre os objectivos políticos a longo prazo parao sistema educativo.Para apurar a sua viabilidade,oMinistério da Educação levou a cabo nos últimos anos algunsprojectos experimentais nos níveis CITE 1 e 2,estando,actualmente,a avaliar os resultados dessas experiências.

Figura 1.1: Ano da primeira realização integral dos exames nacionais

(níveis CITE 1 e 2)

Exames para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos

Exames com outras finalidades

Em itálico: códigos dos países em que os exames ainda não foram plenamente introduzidos.

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

Bélgica (BE de),República Checa,Grécia,ReinoUnido (WLS) e Listenstaine:Não se realizam exames nacionais nos níveisCITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009.

Dinamarca: Em 2003, foi introduzido o exame Form10,que é facultativo para os alunos que frequentamo 10.º ano (opcional).A implementação total dos exames nacionais está prevista para 2010.

Irlanda: Implementação total até 1967, realizava-se um exame de certificação nacional facultativo para os alunos queconcluíam o CITE 1.

Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para efeitos de selecção para o ensinopós-primário foram realizados em 2008 e referiam-se à admissão em 2009.

Nota explicativa

Nesta síntese histórica,é considerado o ano da primeira realização integral,em cada país,de exames nacionais para tomadade decisões sobre o percurso escolar individual dos alunos, incluindo os exames para atribuição de diplomas,para a transiçãode ano de escolaridade ou para orientação/encaminhamento no final dos níveis CITE 1 e 2, e o ano em que os paísesintroduziram exames nacionais com outras finalidades, como, por exemplo, a detecção de dificuldades de aprendizagemindividuais ou a supervisão das escolas e/ou dos sistemas educativos.Alterações posteriores do número ou dos objectivosdos exames nacionais não foram tomadas em consideração.

Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais

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DKMT

IS UK- FRENG/

WLS/NIR

75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 00 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10

IESI

LVSE EE PL NO DE RO IT

BE frBG

UK-SCT HU BE frESLV

RO EE FI PTSI

BEnlLTPL

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NO BG CY ITLU

DE DK

Page 18: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

1.3. Evolução dos quadros políticos subjacentes aos exames nacionais

Embora, na maioria dos países europeus, exista, tradicionalmente, pouca liberdade em matéria dedesenvolvimento curricular e definição dos objectivos do ensino, as escolas e os professores sempre foram osprincipais responsáveis pela avaliação individual dos alunos (6). Seja como for, na sequência das reformas quepromoveram a descentralização e a autonomia das escolas, e do crescimento da oferta de escolas e percursoscurriculares,os exames nacionais estão a ser cada vez mais utilizados na avaliação do desempenho das escolase dos sistemas educativos (7), semprejuízo,porém,do seu papel enquanto instrumento de avaliação dos alunosno decurso ou no final da escolaridade obrigatória.

Historicamente, o principal objectivo dos exames nacionais foi o de instituir um método de avaliaçãonormalizado com impacto significativo no percurso escolar dos alunos. É o caso dos exames nacionais paraatribuição de diplomas no final de um nível de ensino, como os do Primary Certificate, realizados na Irlanda até1967, e o de conclusão da Folkeskole, introduzido na Dinamarca em 1975. Foram também introduzidos outrosexames nacionais com consequências ao nível dos percursos escolares individuais, nomeadamente natransição de ano de escolaridade ou no encaminhamento dos alunos que concluem um nível de ensino. Porexemplo, os exames nacionais introduzidos em 1968 no Luxemburgo e em 1970 nos Países Baixosfundamentam a transição dos alunos do CITE 1 para o secundário inferior. O mesmo acontece em Malta, comos primeiros exames nacionais, os chamados “annual examinations”, introduzidos em 1975 como forma dedecisão sobre a transição de ano de escolaridade e como instrumento de encaminhamento dos alunos emfunção das disciplinas nucleares. Na Islândia, os exames coordenados a nível nacional, que substituíram oanterior exame de selecção em 1977, foram introduzidos para avaliar o nível dos resultados da aprendizagemdos alunos em determinados ciclos de ensino da escolaridade obrigatória.A transição de ano de escolaridade,o processo de orientação/encaminhamento dos alunos e/ou a atribuição de diplomas continuaram a ser asjustificações fundamentais da introdução mais recente dos exames nacionais em alguns países.Na Polónia, oexame no final do CITE 2, que foi instituído no quadro do sistema de exames externos introduzido em 2002,visa classificar os alunos que concluem esse nível de ensino.Na Alemanha, foram introduzidos em 2005 examesnacionais para efeitos de atribuição de diplomas, bem como de classificação dos alunos e da sua transiçãopara o ciclo de ensino seguinte.

Para além da existência dos exames nacionais para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos,a evolução ao nível do sistema educativo tem acompanhado a emergência e a utilização crescente de outrasprovas.A tendência para a descentralização e a autonomia das escolas em toda a Europa a partir da década de1980 (8) levou a uma deslocação massiva dos sistemas normativamente regulamentados para os enqua-dramentos políticos que,por um lado, favoreceramumamaior participação democrática e a independência dasescolas, mas, por outro lado, criaram novas medidas de avaliação dos resultados da aprendizagem. Foi o queaconteceu em França, onde, em 1979, no quadro da modernização e democratização do sistema educativo,foram realizados os primeiros exames nacionais destinados a avaliar quer o desempenho dos alunos em funçãodos objectivos dos cursos, quer as diferenças no desempenho das escolas. Na Hungria, a emergência de umsistema educativo democrático e o processo de descentralização também conduziram, em 1986, à criação deum sistema de avaliação normalizada das escolas e dos seus resultados.

A partir da década de 1990, o movimento no sentido da descentralização e da autonomia das escolasgeneralizou-se.Entretanto,o enquadramento político subjacente à introdução dos exames nacionais de alunosna Europa focou-se numa crescente monitorização a nível macro de acções a nível micro ou, por outras

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

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(6) Ver Eurydice (2008) Levels of Autonomy and Responsibilities of Teachers in Europe [Níveis de autonomia e de responsa-bilidade dos professores na Europa].

(7) Para uma informaçãomais pormenorizada sobre o contexto histórico dos exames nacionais,ver a recensão bibliográficaTheoretical and Real Effects of Standardised Assessment [Efeitos Teóricos e Práticos da Avaliação Normalizada], N. Mons(Agosto de 2009), em www.eurydice.org

(8) Ver Eurydice (2007) Autonomia das Escolas na Europa.Políticas e Medidas.

Page 19: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

palavras, na utilização sistemática da avaliação dos alunos nas escolas na monitorização do sistema educativo,na sua globalidade. No Reino Unido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte), a Lei da Reforma Educativa(Education Reform Act) de 1988 – e, no que respeita à Irlanda do Norte, também o Education Reform Order de1989 – deu mais autonomia a todas as escolas, mas também reforçou, através das avaliações nacionais dosalunos, o controlo do currículo a nível central e a exigência de prestação de contas pelas escolas. Todas asmedidas se destinavam a melhorar as normas para o ensino. De igual modo, na Suécia, o sistema de examesnacionais foi reconfigurado na sequência das reformas de 1991 no sistema de regulação do ensino,que levarama uma alteração da repartição de responsabilidades entre o Governo central e osmunicípios e à transição de umsistema educativo regulamentado para uma gestão baseada nos resultados.Na Letónia e na Polónia,as reformasda gestão escolar, que determinaram um elevado nível de autonomia local das escolas e dos professores,revelaram a necessidade de um método e de um instrumento para medir, a nível central, o desempenho dasescolas. No início da década de 1990, a Finlândia também desencadeou o processo de descentralização daadministração do ensino e, tendo em atenção a recente ênfase nas responsabilidades locais, regulamentou,através da Lei do Ensino Básico de 1998, as avaliações nacionais do ensino.Neste país, a avaliação nacional dosresultados da aprendizagem prende-se também com questões de igualdade e de comparabilidade entreregiões. Em Espanha, onde a avaliação do sistema educativo foi explicitamente reconhecida pela lei de 1990como um factor determinante da manutenção e melhoria da qualidade do ensino, os exames nacionais foramintroduzidos – como forma de avaliar os objectivos comuns do sistema à escala nacional – justamente quandoas responsabilidades pela educação foram transferidas para as Comunidades Autónomas.

Anteriormente, os exames nacionais eram, em regra, introduzidos no âmbito de uma renovação de estruturaspolíticas e administrativas, mas, no decurso da corrente década, a maior parte dos países passou a utilizá-lospara controlar e melhorar a qualidade do ensino e para aumentar a eficácia e a eficiência dos seus sistemaseducativos.Com efeito, em alguns países, os exames nacionais são utilizados para medir a qualidade com baseem normas criadas especificamente para esse fim.A Bélgica (Comunidade Flamenga), por exemplo, depois deestabelecer o seu“currículo nacional”, introduziu os exames como um sistema demedição do desempenho emfunção dos objectivos quanto aos resultados da aprendizagem e ao desenvolvimento.Na Alemanha,os examesnacionais também surgiram depois de a Conferência Permanente dos Ministros da Educação e dos AssuntosCulturais ter adoptado, em 2003,medidas tendentes a desenvolver e manter um ensino de elevada qualidadeatravés de normas vinculativas aplicáveis às escolas de todos os Länder. O esforço de avaliação e melhoria daqualidade foi, por outro lado, incentivado pelos resultados de estudos internacionais como o Programme forInternational Student Assessment (PISA) [Programa Internacional de Avaliação de Alunos], o Progress inInternational Reading Literacy Study (PIRLS) ou o Trends in International Mathematics and Science Study (TIMSS),que intensificaramo debate sobre os sistemas educativos na Europa.Em cerca de um terço dos países europeus,fizeram aumentar a exigência de informação sobre o currículo e osmétodos de ensino.Na Hungria e na Áustria,por exemplo, os resultados dos estudos suscitaram preocupações quanto à quaIidade das escolas e do ensino,o que levou a Áustria a introduzir – e a Hungria a reintroduzir – os exames nacionais como forma deacompanhamento objectivo e regular das competências dos alunos. Em alguns países, como a Lituânia e aIslândia, o objectivo da melhoria da qualidade do ensino andou de par com os esforços para promover odesenvolvimento de uma cultura de auto-avaliação.Por outras palavras,os exames nacionais foram introduzidospara poderem funcionar como“espelho”, para as escolas e os professores melhorarem o seu desempenho porsua própria iniciativa (9), como será analisado mais detalhadamente no capítulo 3. Assim, os exames nacionaistêm sido cada vez mais utilizados com o principal objectivo de apoiar a aprendizagem individual dos alunos,designadamente na detecção das suas dificuldades e subsequente adaptação do ensino. Na Dinamarca e noLuxemburgo, por exemplo, a inclusão deste tipo de exames no sistema nacional de avaliação teve em vista ocontrolo do progresso e dos resultados da aprendizagemdos alunos e a obtenção de informações importantespara que os professores possam resolver as suas dificuldades com maior eficácia e as escolas fiquem aptas amelhorar a qualidade do ensino. Esta evolução indica uma tendência geral dos actuais exames nacionais: asavaliações normalizadas externas para supervisão do sistema educativo estão associadas às avaliações internas

Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais

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(9) Thélot C., Évaluer l’École [Avaliar a Escola], Études 2002/10,Tomo 397, pp. 323-334.

Page 20: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

ou auto-avaliação por parte das escolas. O objectivo consiste em combinar os tradicionais modelosdescendentes de supervisão com abordagens ascendentes da avaliação dos alunos ao nível das escolas, demodo a que a qualidade do ensino seja mais eficazmente avaliada e, consequentemente,melhorada.

** *

Em suma,os exames nacionais de alunos na Europa expandiram-se gradualmente nas últimas décadas.Emboraalguns países tenham introduzido os exames nacionais relativamente cedo, a sua generalização ocorreu,sobretudo,a partir da década de 1990.Alguns países ainda estão,actualmente,a implantar os exames nacionais.Os principaismotivos da sua introdução variamde país para país.Nas duas últimas décadas,os exames nacionaistêm sido introduzidos progressivamente comomedida de acompanhamento natural da crescente autonomiadas escolas, que criou a necessidade de sistematizar a supervisão dos sistemas educativos e fez redobrar osesforços de melhoria da qualidade do ensino. Nos últimos anos, estes objectivos acabaram por convergir. Nocapítulo 2 do presente relatório,é analisado omodo como os exames nacionais são organizados nos diferentessistemas educativos.

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

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Page 21: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

CAPÍTULO 2: OBJECTIVOS E ORGANIZAÇÃO DOS EXAMES NACIONAIS

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O presente capítulo irá concentrar-se nos objectivos, âmbito e organização dos exames nacionais na Europa etentará fazer a distinção entre as características comuns e as soluções específicas de cada país,baseando-se nainformação prestada pelas autoridades educativas nacionais tendo comoperíodo de referência o ano lectivo de2008/2009 (10).Os exames que não foram integralmente aplicados no ano de referência (ver capítulo 1) tambémsão considerados.

2.1. Objectivos dos exames nacionais na Europa

Para efeitos do presente estudo e assumindo como principal critério os objectivos fundamentais declaradosdos exames nacionais, distinguem-se claramente três categorias de exames. Por sua vez, estes grupos estarãoligados ao grupo-alvo de alunos mais comum, constituído por uma coorte ou por amostras, e aos níveis deCITE 1 ou CITE 2.A utilização efectiva dos resultados dos exames,que, frequentemente, vai além dos principaisobjectivos declarados, será analisada em pormenor no capítulo 3.

O primeiro grupo de exames resume os resultados da aprendizagem dos alunos no final de um determinadociclo de ensino e é susceptível de influenciar significativamente o seu percurso escolar. Por exemplo, osresultados destes exames são utilizados para atribuir diplomas ou tomar decisões importantes sobre aorientação/encaminhamento,a transição de ano de escolaridade ou a classificação final dos alunos.Estes examessão também designados “exames sumativos” ou “avaliação da aprendizagem”. Em metade dos paísesconsiderados,a atribuição de umdiploma é o principal objectivo declarado de pelomenos um exame nacional.Adicionalmente, os exames nacionais organizados no Luxemburgo, em Malta e nos Países Baixos têm comoprincipal objectivo seleccionar ou orientar/encaminhar os alunos.

Geralmente, os exames com consequências importantes no percurso escolar dos alunos são obrigatórios paratodos os alunos, independentemente do tipo de escola que frequentam,ou apenas para os alunos das escolasoficiais. Mesmo quando os exames são facultativos, como é o caso do “exame das qualificações nacionais”, noReino Unido (Escócia), ou o exame CITO, nos Países Baixos, na prática, quase todos os alunos os fazem.

Em regra, estes exames são realizados após a conclusão do CITE 2, o qual, na maior parte dos países, coincidecom o final da escolaridade obrigatória. Apenas alguns países organizam estes exames, que representamdesafios importantes para os alunos do CITE 1. Na Bélgica (Comunidade Francófona) e na Polónia, os examesnacionais para atribuição de diplomas são realizados após conclusão do CITE 1. Nos Países Baixos, o exameCITO, realizado no final do CITE 1, informa os pais sobre o tipo de ensino secundário mais adequado para osseus filhos. No Luxemburgo, os resultados alcançados pelos alunos nos exames nacionais no final do 6.º anodo CITE 1 são um dos critérios utilizados para decidir se devem ser admitidos no ensino secundário geral ouno técnico.EmMalta,os exames realizados após conclusão do CITE 1 servem de exames de admissão ao juniorlyceums.

O segundo grupo de exames nacionais é o das avaliações normalizadas,cujo objectivo principal é acompanhare avaliar as escolas ou o sistema educativo no seu conjunto. Mais de metade dos países observados referiu aexistência deste tipo de exames. Entre os objectivos frequentemente referidos estão a comparação dodesempenho das escolas, a contribuição para as medidas de responsabilização das escolas e a avaliação dodesempenho de todo o sistema. Os resultados dos exames são utilizados juntamente com outros parâmetroscomo indicadores da qualidade do ensino e,menos frequentemente,do desempenho dos professores.Servemainda como indicadores das políticas e práticas educativas, ao mesmo tempo que revelam se houve ou nãomelhorias numa determinada escola ou ao nível do sistema.

(10) Sobre os tipos de exame que estão fora do âmbito deste relatório, ver Introdução.

Page 22: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Ao descreverem os objectivos dos exames deste grupo, alguns países dão maior relevo ao desempenhoindividual das escolas e à avaliação da eficácia do ensino,como acontece com a Letónia,Hungria,Áustria e ReinoUnido (Inglaterra).

Noutros países, a tónica incide sobre o sistema educativo, e o acompanhamento do desempenho das escolasmerece apenas uma pequena referência.Os resultados dos exames nacionais são utilizados para fins de controlonacional na Bélgica (Comunidade Flamenga), Estónia, Irlanda, Espanha, França, Lituânia, Roménia, Finlândia eReino Unido (Escócia).

Enquanto os exames nacionais que visam o acompanhamento das escolas são, frequentemente, obrigatóriospara todos os alunos,os que se concentram ao nível sistémico são,emgeral, realizados apenas por uma amostrarepresentativa.

O principal objectivo do terceiro e último grupo de exames nacionais é apoiar os processos de aprendizagem,revelando as dificuldades de aprendizagem específicas dos alunos e identificando um acompanhamento e umensino personificados e adequados.Neste grupo,os exames concentram-se prioritariamente na“avaliação paraa aprendizagem”e podem ser globalmente descritos como“avaliações formativas”. Embora estes exames sejambastante menos importantes para os alunos do que os que visam a atribuição de diplomas, os examesnormalizados – em conjunto com a avaliação contínua levada a cabo pelos professores – são essenciais para amelhoria do desempenho e podem conduzir a importantes benefícios em termos pedagógicos (11).

Os exames nacionais para fins formativos são organizados em12 países ou regiões,a saber:Bélgica (ComunidadeFrancófona) (12), Dinamarca, Irlanda, França, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Suécia, Reino Unido (Inglaterra eEscócia), Islândia e Noruega. Estes exames podem ser obrigatórios, como na Hungria, Suécia e Noruega, oufacultativos,como no Reino Unido (Inglaterra e Escócia).Em França,desde 2007,as avaliações de diagnóstico noCITE 1 passaram a ser facultativas, ao passo que os exames de diagnóstico no início do CITE 2 se mantêmobrigatórios.

Frequentemente, os exames nacionais têm várias finalidades nas três categorias precedentes. Por exemplo, aEstónia, Irlanda, Itália, Letónia, Polónia e Portugal afirmam que os exames com vista à atribuição de diplomaservem também para acompanhar o sistema educativo. Outros países, em que se incluem a Bulgária, Itália e aEslovénia, afirmam que os mesmos exames nacionais têm por finalidade o acompanhamento a nível da escolae do sistema.Os exames na Bélgica (Comunidade Francófona),Áustria e Eslovénia têm por objectivo identificaras dificuldades de aprendizagem individuais e acompanhar o desempenho do ensino.

Os peritos em avaliação chamaram a atenção para o facto de a utilização de um único exame para diversos finspoder não ser apropriada quando a informação necessária e adequada a cada caso não for a mesma. Assimsendo,as autoridades educativas foram aconselhadas a estabelecer uma ordemde prioridades para os diferentesobjectivos e a ajustar a concepção dos exames em conformidade (13).

20

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

(11) Paramais informações sobre avaliação para a aprendizagem,ver resumo de investigação emPaul Black e DylanWiliam,Assessment for Learning:Beyond the Black Box [Avaliação para a Aprendizagem:Para Alémda“Caixa Negra”],AssessmentReform Group.Universidade de Cambridge, 1999.

(12) Os exames formativos dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e do 2.º ano do secundário foram adiados para o ano lectivo de2009/2010.

(13) Paramais informação sobre a utilização dos exames nacionais para vários fins,ver Paul E.Newton,Evaluating assessmentsystems [Avaliação dos sistemas de avaliação],Qualification and Curriculum Authority. Junho de 2007.

Page 23: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Figura 2.1: Principais finalidades dos exames nacionais normalizados

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

� Não se realizam exames nacionais

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

França: Realiza-se, no final do CITE 2, um exame escrito com conteúdos normalizados a nível nacional que abrange váriasdisciplinas e tem em vista a atribuição do diploma nacional (brevet). Apesar de existirem procedimentos definidos a nívelcentral para a realização e classificação do exame, este não pode ser considerado um exame normalizado a nível nacional,dada a grande variedade de práticas adoptadas na classificação e interpretação dos resultados.

Polónia e Islândia: Um ou mais exames nacionais têm objectivos igualmente importantes.

Nota explicativa

Apenas a principal finalidade de cada exame nacional está indicada na figura. Os países são distribuídos por mais de umacategoria se realizam vários exames com distintos objectivos principais. Para mais informações sobre cada exame nacionale respectivo objectivo principal, consultar os anexos.

2.2. Organização e características dos exames nacionais

A presente secção analisa as condições em que os exames nacionais são organizados em termos de época efrequência, grupos-alvo, disciplinas avaliadas, tipos de instrumentos de avaliação, utilização de tecnologias deinformação e comunicação (TIC) e participação dos alunos com necessidades educativas especiais.

2.2.1. Frequência e época dos exames nacionais

Observam-se diferenças substanciais entre os países no que diz respeito à frequência com que os alunosrealizam os exames nacionais e as coortes ou anos a que estes se referem. Algumas destas diferenças podemreflectir as prioridades nacionais em matéria de educação, enquanto outras poderão dever-se, em parte, àsdiferentes estruturas organizacionais dos sistemas educativos europeus. Quanto ao último ponto, importalembrar que nalguns países a escolaridade obrigatória a tempo inteiro se inscreve no quadro de uma estruturaúnica,enquanto noutros é clara a distinção entre CITE 1 e secundário inferior.Alémdisso,embora namaior partedos casos os alunos sigam omesmo currículo geral até ao final do nível secundário inferior, emmuitos países éobrigatório optar por um determinado ramo ou tipo de ensino desde o início desse nível ou antes da suaconclusão.Finalmente,namaior parte dos países,a escolaridade obrigatória dura nove ou dez anos,ao passo quena Bélgica, Luxemburgo, Hungria, Países Baixos e Reino Unido dura mais dois ou três anos e prossegue para onível CITE 3.Todavia, os exames nacionais realizados após a conclusão do nível CITE 2 não foram consideradosneste estudo (14).

Tomada de decisões sobre o percursoescolar dos alunos

Supervisão das escolas e/ou do sistemaeducativo

Detecção de dificuldades deaprendizagem individuais

BEfr

BEde

BEnl

BG CZ DK DE EE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL AT PT RO SI SK FI SE IS LI NOENG WLS NIR SCTUK

IE PL

21

Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

(14) Para uma descrição pormenorizada dos sistemas educativos europeus, ver Eurybase no sítio Web da Eurydice:www.eurydice.org.

Page 24: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

O número de anos de escolaridade no decorrer dos quais os exames nacionais são organizados, indepen-dentemente de serem realizados por todos os alunos de um dado ano, varia consideravelmente entre países.Por exemplo,a Dinamarca,Malta e Reino Unido (Escócia) instituíram exames nacionais para quase todos os anosda escolaridade obrigatória.O Reino Unido (Inglaterra) e a França podem ser igualmente considerados comopaíses onde a prática dos exames nacionais é generalizada, realizando sete e seis exames nacionais,respectivamente.

Em contrapartida,vários países realizam exames numnúmeromuito inferior de anos de escolaridade.Os paísesque organizamumúnico exame nacional nos níveis CITE 1 e 2 são a Bélgica (Comunidade Flamenga),Alemanha,Espanha, Chipre, Países Baixos, Eslováquia e Reino Unido (Irlanda do Norte). Quando um país organiza apenasumexame nacional durante a escolaridade obrigatória,esse exame tem lugar no último ano do CITE 1 ou CITE 2.

A maioria dos restantes países europeus realiza exames nacionais em dois ou três anos de escolaridadeespecíficos durante toda a escolaridade obrigatória. Este poderá, portanto, ser considerado o modelopredominante na Europa (ver figura 2.2).

Está em curso um debate entre os decisores políticos e outros profissionais da educação sobre os benefícios eeventuais efeitos negativos dos exames frequentes. O debate centrou-se na necessidade de encontrar oequilíbrio entre o objectivo legítimo de obter uma imagemactualizada dos resultados dos alunos e da carga queos exames representam para alunos e professores, dada a redução do tempo de ensino efectivo, a sobrecargae a pressão. Por exemplo, especialistas e professores em Malta, Países Baixos, Eslovénia e Reino Unidoreconheceram que alguns exames – em particular os que representam desafios importantes para os alunos –geram pressão excessiva potencialmente prejudicial para a sua motivação (ver capítulo 3).

22

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Page 25: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Figura 2.2: Número e tipo de exames nacionais e anos de escolaridade em que se realizam

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

EO = exames obrigatórios EA = exames por amostragem EF = exames facultativos

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

Bélgica (BE fr):Os exames obrigatórios dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e do 2.º ano do ensino secundário foram adiados para oano lectivo de 2009/2010 .

Irlanda:Os exames por amostragem são realizados de 5 em5 anos.Osmais recentes ocorreramno ano lectivo de 2008/2009.

Espanha:O exame no 4.º ano do CITE 1 é levado a cabo,pela primeira vez,no ano lectivo de 2008/2009.Um segundo exame,no 2.º ano do CITE 2, será administrado,pela primeira vez, no ano lectivo de 2009/2010. Estes dois exames serão realizadosde 3 em 3 anos. Complementarmente, as Comunidades Autónomas realizarão exames obrigatórios para todos os alunosdos mesmos anos de escolaridade.

EO EA EFNúmero de exames e anos

de escolaridade em que se realizam

HU 3 4.º, 6.º e 8.º anos

MT8

4.º, 5.º e 6.º anos do CITE 1; 1.º e 5.º anos do ensinosecundário

2 6.º ano do CITE 1; fim do ensino secundário

NL 1 Último ano do CITE 1

AT 2 4.º e 8.º anos

PL 26.º ano do CITE 1;3.º ano do CITE 2

PT 3 4.º, 6.º e 9.º anos

RO1 4.º ano

2 7.º e 8.º anos

SI

1 6.º ano

1 9.º ano

SK 1 9.º ano

FI 2 6.º e 9.º anos

SE

3 3.º, 5.º e 9.º anos

UK-ENG2 2.º e 6.º anos

5 3.º, 4.º, 5.º, 7.º e 8.º anos

UK-WLS –

UK-NIR 1 6.º ano

UK-SCT

6Cinco exames do banco nacional de exames para alunosde 5-14 anos e um exame no 4.º ano do ensinosecundário

43.º, 5.º e 7.º anos do CITE 1; 2.º ano do ensinosecundário

IS 2 4.º e 7.º anos

LI –

NO 4 2.º, 5.º, 8.º e 10.º anos

EO EA EFNúmero de exames e anos

de escolaridade em que se realizam

BE fr 1 6.º ano do CITE 1

BE de –

BE nl 2 6.º e 8.º anos

BG 3 4.º, 5.º e 6.º anos

CZ –

DK10 Entre os 2.º e 8.º anos

1 9.º ano

DE 1 9.º ano

EE2 3.º e 6.º anos

1 9.º ano

IE3

Fim do 1.º ano/início do 2.º; fim do 4.º ano ou início do5.º; 3.º ano do ensino pós-primário

2 2.º e 6.º anos

EL –

ES 1 4.º ano do CITE 1

FR

4Dois no final do CITE 1 e dois no final da escolaridadeobrigatória

1 3.º ano do CITE 1 (conhecido como“CE2”)

1 1.º ano do CITE 2

IT3

Dois no 5.º ano do CITE 1;um no 1.º ano do CITE 2

1 3.º ano do CITE 2

CY 1 6.º ano

LV 3 3.º, 6.º e 9.º anos

LT2

Todos os anos, alternativamente nos 4.º e 8.º anos ounos 6.º e 10.º anos

1 10.º ano

LU 13.º e 6.º anos do CITE 1 e 5.º ano do ensinosecundário

23

Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

Page 26: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Lituânia: Nos exames por amostragem, a amostra é composta por alunos dos 4.º e 8.º anos nos anos civis ímpares e poralunos dos 6.º e 10.º anos nos anos pares.

Países Baixos: Sendo a participação no exame decidida pela escola ou autoridade competente, na prática quase todos osalunos o realizam.

Finlândia: Na maior parte dos casos, realizam-se anualmente um ou dois exames por amostragem. Em geral, os examesdecorrem nos 6.º e 9.º anos de escolaridade, ou noutros pontos de transição do currículo.

Reino Unido (ENG): Os exames no final do 2.º ano são utilizados unicamente para apoiar o professor no processo deavaliação e os resultados não são comunicados em separado.Embora facultativos,amaior parte das escolas participa nestesexames.

Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central foram realizados em Novembro de 2008e referiam-se à admissão em Setembro de 2009.

Reino Unido (SCT): Durante nove anos de escolaridade e em função do seu progresso no trabalho da aula, a maior partedos alunos realiza cinco exames do“banco nacional de exames para os 5-14 anos” (National 5-14 Assessment Bank). Emboraestes exames bem como os exames nacionais administrados no 4.º ano do ensino secundário sejam, em princípio,facultativos, praticamente todos os alunos os fazem.

Islândia: Os exames do 10.º ano coordenados a nível nacional serão retomados em 2009/2010.

Nota explicativa

Os exames obrigatórios são exames que têmde ser realizados ou por todos os alunos, independentemente do tipo de escolaque frequentam, ou apenas pelos alunos das escolas públicas. A decisão sobre a realização dos exames facultativos cabe àescola ou ao aluno interessado.

No que respeita ao primeiro ano de escolaridade em que se realizam exames nacionais,umaminoria realiza-oslogo no 1.º ano,emgeral para identificar necessidades de aprendizagem a nível individual.Por exemplo,o banconacional de exames escocês (ScottishNational Assessment Bank) está disponível desde o 1.º ano para as criançasde 5 anos de idade, embora estas só realizem exames, em geral, nos 2.º e 3.º anos. Na Irlanda, os alunos sãosubmetidos a um exame exigido a nível nacional para contribuir para a aprendizagem dos alunos a títuloindividual, seja no final do 1.º ano (6-7 anos), seja no início do 2.º ano (7-8 anos) e, no quadro da AvaliaçãoNacional de Inglês (National Assessment of English Reading – NAER), amostras de alunos do 2.º ano sãosubmetidas a exame uma segunda vez.Os exames na Bélgica (Comunidade Francófona),Dinamarca, Itália,ReinoUnido (Inglaterra) e Noruega começam no segundo ano lectivo; apenas o Reino Unido (Inglaterra) e a Noruegaperseguemoutros objectivos que não o da identificação das necessidades de aprendizagem a título individual.

Na Europa,a práticamais comum é realizar testes normalizados a nível nacional pela primeira vez no 4.º ano deescolaridade (Bulgária, Espanha, Lituânia, Hungria, Malta, Áustria, Portugal, Roménia e Islândia), ou num anoposterior correspondente ao final do CITE 1, como na Bélgica (Comunidade Flamenga), França, Países Baixos,Polónia e Eslovénia. Em geral, em ambos os casos, os alunos submetidos a exame têm entre 10 e 12 anos deidade.Na maior parte das vezes, estes exames servem para controlo e, à excepção de Malta e dos Países Baixos,não têm um efeito decisivo sobre o percurso escolar ulterior dos alunos.

Quanto ao período de exames escolhido no decurso do ano lectivo, as autoridades educativas, na maior partedas vezes, organizam os exames nacionais para o final do ano lectivo. Há, no entanto, excepções, como, porexemplo, o exame CITO nos Países Baixos, que tem lugar em Fevereiro, e a avaliação de competências de baseem francês e matemática, que decorre em Março, em França. Dada a sua função específica de fornecerinformações com vista a uma intervenção posterior, alguns exames que visam identificar as necessidades deaprendizagem a título individual são realizados no início ou a meio do ano lectivo, como é o caso dos examesna Bélgica (Comunidade Francófona), França, Luxemburgo e Islândia.

Em alguns casos, o período de exames não é estabelecido a nível central, cabendo a decisão às autoridadeseducativas ou aos professores.É o que acontece no ReinoUnido (Inglaterra) como exame do 2.º ano (último anodo key stage 1) ou como banco nacional de exames para os 5-14 anos (National 5-14 Assessment Bank) no ReinoUnido (Escócia).No entanto, aparentemente,pelo menos para o banco de exames escocês (Scottish AssessmentBank), o período privilegiado é de Maio a Junho.

24

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Page 27: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

2.2.2. Disciplinas avaliadas

Os exames nacionais baseiam-se no currículo e estão ligados às normas educativas nacionais nas disciplinassujeitas a exame. No Reino Unido (Inglaterra), por exemplo, os national curriculum tests (exames do currículonacional), tal como o nome indica, visam registar os resultados dos alunos em relação às national curriculumsubject orders (disciplinas dos currículos nacionais).Domesmomodo,em Portugal,os exames nacionais avaliame acompanham a aplicação do currículo estabelecido.Na Bélgica (Comunidade Flamenga),os exames têm a verexclusivamente com os resultados e objectivos de desenvolvimento obrigatórios do currículo. Também osexames nacionais na Áustria e na Roménia estão especificamente ligados às normas educativas nas disciplinassujeitas a exame.Na Alemanha, o exame para obtenção do certificado de conclusão da escolaridade realizadonos 9.º e 10.º anos está relacionado como currículo de cada Land e também comas normas educativas nacionaisestabelecidas a nível federal.

Na última década,a tónica posta nos currículos nacionais passou,de forma gradual,de uma abordagem assenteno conhecimento da disciplina para a abordagem baseada nas competências. No que respeita aos examesnacionais, é provavelmente em Espanha e na Hungria que esta tendência melhor se reflecte. Na Hungria, asOrszágos Kompetenciamérés (avaliações nacionais das competências de base (6.º e 8.º anos)) visamnão a própriadisciplina, mas a capacidade dos alunos de utilizarem os seus conhecimentos e competências em leitura ematemática, em situações concretas. Por outro lado, Espanha adoptou o conceito de competência e a divisãodas disciplinas nos exames nacionais é muito menos rígida, sendo dada especial atenção à aplicação deconhecimentos.

A nível europeu,a Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho,de 18 de Dezembro de 2006, sobre ascompetências essenciais para a aprendizagem ao longo da vida (15) define oito competências,que representamuma combinação de conhecimentos, aptidões e atitudes considerados indispensáveis na sociedade doconhecimento.Entre estas oito competências,apenas três,a saber,comunicação na línguamaterna,comunicaçãoem línguas estrangeiras, e competências matemáticas e competências básicas em ciências e tecnologia,podemser associadas directamente a disciplinas específicas. Conforme se verá adiante, estas três competências são asmais comummente avaliadas nos exames nacionais. Em contrapartida, emmuitos países europeus, as restantescompetências essenciais, como “aprender a aprender” ou competências sociais e cívicas, que, em geral, sãotransversais a várias disciplinas, não são geralmente avaliadas no actual quadro dos exames nacionais.

Uma análise ao conjunto de disciplinas incluídas nos exames nacionaismostra que,emgeral,no CITE 1,o númerode disciplinas sujeitas a exame émenor e a tónica recai sobre a língua de ensino (leitura e escrita) e amatemática.Não surpreende que muitos dos exames para obtenção do diploma no final do CITE 2 abranjam um númeromuito maior de disciplinas.

Para além desta tendência geral e tendo em conta que nalguns países o número de disciplinas sujeitas a examepode variar em função do exame e do ano de escolaridade a que diz respeito,é possível distinguir doismodelosprincipais.Alguns países limitam os seus exames nacionais a duas ou três disciplinas, se bem que vários destespaíses tenham anunciado a intenção de alargar o âmbito com a inclusão de disciplinas suplementares. Paraoutros países,o espectro do currículo sujeito a exame é bastantemais alargado.Enquanto alguns países realizamestes exames todos os anos, outros praticam uma rotação das disciplinas ou recorrem a uma combinação dedisciplinas sujeitas a exames obrigatórios e facultativos.

Entre os países do primeiro grupo, a Itália, Chipre, Portugal e a Eslováquia afirmam que só as duas disciplinasprincipais estão sujeitas a exame – a língua de ensino e a matemática. A estas duas disciplinas, a Alemanha, aÁustria, a Eslovénia (um exame no 6.º ano de escolaridade), a Islândia e a Noruega acrescentam uma línguaestrangeira. O Luxemburgo submete a exame as duas línguas oficiais, alemão e francês, e a matemática. EmItália, as disciplinas de ciências e inglês como língua estrangeira serão igualmente sujeitas a exame a partir doano lectivo de 2010/2011.

25

Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

(15) Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho,de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competências essenciaispara a aprendizagem ao longo da vida. Jornal Oficial da União Europeia L 394 de 30.12.2006.

Page 28: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Figura 2.3: Número de disciplinas abrangidas pelos exames nacionais

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Nota adicional

Letónia e Eslováquia: Os alunos inscritos em programas de ensino destinados às minorias estão igualmente sujeitos aosexames na língua oficial do Estado.

Nota explicativa

A figura mostra o número de disciplinas sujeitas a exame em cada ano de escolaridade. Quando este número varia emfunção do exame ou do ano de escolaridade, os países aparecem em mais do que uma categoria. Nalguns países e emrelação a determinados exames,o número de disciplinas pode variar de ano para ano devido à rotação das disciplinas sujeitasa exame.Para mais informações sobre as disciplinas abrangidas em cada exame e ano de escolaridade, ver anexos.

Os países que integram o segundo grupo optaram por submeter a exame um número mais alargado dedisciplinas, seja de forma consistente,ano a ano,seja praticando a rotação de disciplinas em alguns exames.Nãoobstante, é raro os países organizarem exames que abranjam o conjunto de disciplinas do currículo e, quandoisso acontece, a tendência é para a realização dos exames no final da escolaridade obrigatória. No entanto, éinteressante constatar que Dinamarca e Malta – dois países que, com maior frequência do que os restantes,organizam os exames dos alunos recorrendo a instrumentos normalizados – optaram igualmente por umacobertura bastante ampla em termos de disciplinas.

Assim,emMalta, os alunos do CITE 1 podem realizar até quatro exames (ver figura 2.2) e, de cada vez, em cincodisciplinas,a saber:as duas línguas oficiais do Estado –maltês e inglês –,Matemática,Religião e Estudos Sociais.Nos cinco exames anuais organizados durante o ensino secundário,os alunos realizam exames em cerca de dezdisciplinas: Maltês, Inglês, Matemática, Religião, Estudos Sociais, Ciências e um conjunto de disciplinasobrigatórias e facultativas no domínio das artes, ciências, línguas e estudos humanísticos.

LI

LU

CY

BE de

MT

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Até duas disciplinas

Três disciplinas

Mais de três disciplinas

Não se realizam exames nacionais

Page 29: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Domesmomodo,na Dinamarca,a partir do segundo ano e até ao fim da escolaridade obrigatória,os alunos têmde fazer entre 10 e 36 exames em Dinamarquês, Matemática, Inglês, Biologia, Física-Química e Geografia. Osexames em cada uma destas disciplinas são obrigatórios nalguns anos de escolaridade específicos.Além disso,os exames facultativos são realizados em dinamarquês como segunda língua.

Ao inverso, a Irlanda, que organiza também um elevado número de exames nacionais – embora nem todos serealizem anualmente –,optou pelos exames nacionais por amostragemorganizados todos os cinco anos e pelosexames normalizados anuais organizados a nível nacional para o nível CITE 1 por estar concentrada unicamentenos resultados ao nível do inglês e da matemática.Todavia, para o junior certificate no fim do 3.º ano do ensinopós-primário, os alunos realizam um exame sobre disciplinas essenciais obrigatórias, como irlandês, inglês,matemática e educação cívica, social e política, às quais se adicionam 20 outras disciplinas. A maior parte dosalunos realiza este exame em nove ou dez disciplinas.

Na verdade, é comum que os exames que visam a atribuição de diploma no final do CITE 2 incluam umconjunto bastante alargado de disciplinas que não estão sujeitas a exame a nível nacional antes desse ciclode ensino específico. Isso aplica-se aos exames nacionais na Letónia e às qualificações nacionais no ReinoUnido (Escócia). Essa tendência geral é igualmente tangível em Malta e na Dinamarca, onde o exame paraatribuição do diploma do ensino secundário e o exame de conclusão da Folkeskole, respectivamente, incluemuma extensa lista de disciplinas em comparação com as disciplinas já sujeitas a exame em anos de escolaridadeanteriores.

No caso dos exames cuja finalidade é de acompanhamento e nos exames formativos, vários países usam arotação das disciplinas sujeitas a exame, abrangendo, desta forma, mais disciplinas sem aumentaremsubstancialmente a carga que os exames representam para alunos e professores. Por exemplo, nos exames deacompanhamento organizados na Bélgica (Comunidade Flamenga), amostras de alunos dos 6.º e 8.º anosrealizam exames numa única disciplina escolhida anualmente pelo Ministério da Educação de um grupo queinclui Matemática e Neerlandês, Inglês como língua estrangeira e “Estudos Ambientais – tempo, espaço,sociedade e utilização de fontes de informação”. No ano lectivo de 2008/2009, os alunos dos 6.º e 8.º anosrealizaram exame na disciplina de matemática.

Na Finlândia, os exames de acompanhamento são realizados por amostragem de alunos e, na maior parte dasvezes, numa única disciplina que é ou a língua materna ou matemática, ou ainda, commenor frequência, umaterceira disciplina ou grupo de disciplinas, cuja escolha depende das prioridades nacionais. No ano lectivo de2008/2009, os alunos do 6.º ano realizaram exame em matemática e os do 9.º ano em sueco como segundalíngua estrangeira e na língua materna.

Na Bélgica (Comunidade Francófona),a avaliação externa formativa dos conhecimentos dos alunos é organizadade acordo com a rotação das disciplinas com base em ciclos de três anos. Por exemplo, em 2008/2009, estavaprevisto que os alunos de três anos de escolaridade distintos realizassem exames em Ciências, História eGeografia (contudo,os exames foram adiados para o ano lectivo de 2009/2010); nesse ano,os alunos realizarãoexames em leitura, escrita e Línguas Estrangeiras (embora,o exame em línguas estrangeiras seja apenas para o6.º ano do CITE 1); em 2010/2011, será a vez da Matemática e das Línguas Estrangeiras (neste caso,o exame emlínguas estrangeiras será apenas para o 2.º ano do ensino secundário).

Em Espanha,os exames de diagnóstico gerais,organizados combase em ciclos,visam avaliar oito competênciasessenciais. Em 2008/2009, a avaliação incidiu sobre comunicação linguística, matemática, conhecimento einteracção com o mundo físico e competências sociais e cívicas dos alunos do 4.º ano do CITE 1. Em 2010, o2.º ano do ensino secundário será avaliado nas mesmas competências. O calendário dos anos seguintes seráfixado pelo Conselho de Direcção do Instituto de Evaluación. Em relação aos exames de avaliação organizadospelas Comunidades Autónomas, caberá a cada Comunidade fixar o calendário de exames das oitocompetências essenciais. A maioria das Comunidades irá avaliar, anualmente, as competências emcomunicação linguística e emmatemática.Nalguns casos, serão realizados exames em todas as competênciasno mesmo ano.

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Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

Page 30: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Em França, é feita uma rotação das disciplinas com base em ciclos de cinco anos nos exames deacompanhamento nacionais no final dos ensinos primário e secundário. Os referidos ciclos incluem todas asdisciplinas estudadas, excepto artes e desporto.Assim,no primeiro ano do ciclo,os alunos realizam exames emFrancês, no segundo ano em línguas estrangeiras (Inglês, Alemão e Espanhol), no terceiro ano em cidadania evida em sociedade,no quarto ano em ciências da vida e da terra, Física e Química,e no quinto ano,Matemática.Em 2008/2009,os alunos que completaramos ensinos primário e secundário inferior tiveram exame de Francês.

Por vezes, os países alteram anualmente uma das disciplinas sujeitas a exame. Na Estónia, o exame poramostragem normalizado no 6.º ano de escolaridade inclui o Estoniano ou Russo como língua materna,Matemática e outra disciplina que difere de ano para ano e é anunciada pelo Ministério da Educação e daInvestigação comummês de antecedência em relação à data do exame.Domesmomodo,na Eslovénia,o examenacional no fim do terceiro ciclo de ensino (9.º ano de escolaridade) avalia o nível de desenvolvimento emesloveno (ou Húngaro/Italiano nas regiões caracterizadas pela mistura étnica), emmatemática e numa terceiradisciplina que é determinada, todos os anos, pelo Ministro da Educação, de entre as seguintes disciplinas:Língua Estrangeira (Inglês ou Alemão), Biologia, Química, Física, Engenharia e Tecnologia, Geografia, História,Educação cívica, nacional e ética,Música e Artes e Desporto.

A Dinamarca, a Estónia, a Irlanda e os Países Baixos organizam exames numa combinação de disciplinasobrigatórias e facultativas.Por exemplo,o exame CITO,nos Países Baixos,consiste em três disciplinas obrigatóriase uma facultativa. O exame junior certificate, na Irlanda, recai sobre disciplinas obrigatórias e outras que, emgeral, são facultativas,mas que tambémpodem ser obrigatórias consoante o tipo de escola.Na Estónia,o examepara a atribuição de diplomas no final da escolaridade obrigatória compreende três disciplinas no total. Duasdelas, definidas a nível central, são obrigatórias: a primeira é língua e literatura estonianas nas escolas onde oensino é ministrado em estoniano, e o estoniano nas escolas onde o ensino é ministrado em russo; a segundaé a Matemática. Cabe ao aluno escolher a terceira disciplina de uma lista de disciplinas facultativas.

Embora as disciplinas que commaior frequência são sujeitas a exame sejam a língua de ensino e amatemática,seguidas por uma ou mais línguas estrangeiras e ciências, alguns países adoptaram uma abordagem quepermite o exame a determinadas competências transversais.É o caso do Reino Unido (Escócia),onde os examesdo observatório nacional dos resultados (SSA – Scottish Survey of Achievement) e os exames das qualificaçõesnacionais (Scottish National Qualifications) se baseiam, em particular, nas disciplinas, mas incluem igualmentecompetências transversais de base, como a resolução de problemas, o trabalho em equipa e as TIC. De 2009 a2011, a avaliação nacional finlandesa dos resultados da aprendizagem irá avaliar os conhecimentos dos alunossobre temas interdisciplinares abordados no ensino de base,que incluem:desenvolvimento pessoal, identidadecultural e internacionalismo, competências mediáticas e comunicação, cidadania activa e espírito empresarial,responsabilidade pelo ambiente,bem-estar e futuro sustentável, segurança rodoviária, tecnologias e o indivíduo.Nos exames de acompanhamento na Bélgica (Comunidade Flamenga), as disciplinas “estudos ambientais –tempo, espaço, sociedade e utilização de fontes de informação”e“aquisição e processamento de informações”estão sujeitas a exame nos anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011, respectivamente.

Na Polónia,o exame no final do CITE 1 é totalmente baseado emmatérias interdisciplinares e faz a avaliação dodesempenho em leitura,escrita,argumentação,utilização da informação e aplicação prática de conhecimentos.No final do CITE 2, realiza-se um segundo exame que compreende três partes distintas, onde as duas primeirassão igualmente interdisciplinares:estudos humanísticos,ciências (Matemática e Ciências Naturais) e uma línguaestrangeira moderna.

2.2.3. Tipos de questões apresentadas nos exames

Na grande maioria dos países, os exames nacionais representam uma combinação de perguntas e tarefascentradas nas disciplinas e nas competências.Quanto aos tipos específicos de perguntas,amaior parte das vezesos países privilegiam a combinação de perguntas de resposta múltipla, respostas breves ou composições eperguntas de resposta livre dependendo da disciplina e do ano de escolaridade.Todavia,o exameCITO realizadonos Países Baixos e alguns exames organizados em França e Itália compreendem exclusivamente perguntas deresposta múltipla. Este é também o tipo de perguntas predominante na Bulgária e na Noruega.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Page 31: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Embora os exames escritos convencionais sejam os mais comuns, por vezes recorre-se aos exames orais. Alémdisso, alguns países como a Bélgica (Comunidade Flamenga), Dinamarca, França e Letónia utilizam tambémexames de carácter prático.

As perguntas dos exames são complementadas por questionários de informação a preencher pelos responsáveispelos estabelecimentos de ensino, professores, pais e/ou alunos em 13 países ou regiões, a saber: Bélgica(Comunidades francófona e flamenga), Estónia (apenas pelos professores), Irlanda, Espanha, França, Lituânia,Hungria, Áustria, Roménia, Finlândia, Reino Unido (Escócia) e Islândia. A maior parte das vezes, esta prática dizrespeito aos exames organizados para fins de acompanhamento. As informações coligidas estão relacionadascomos antecedentes socioeconómicos dos alunos,a suamotivação,medidas de apoio ou o ambiente da escola.As perguntas destinadas aos professores incidem sobre a experiência de ensino, as actividades dedesenvolvimento profissional,os métodos de ensino e outros temas.Com as informações recolhidas,é possívellevar a cabo uma análise contextual dos resultados dos exames e identificar factores inerentes às escolas, aosprofessores, à situação familiar e aos alunos, susceptíveis de influenciar o seu desempenho. Na Finlândia, porexemplo,umquestionário a preencher pelos responsáveis pelos estabelecimentos de ensino e pelos professorespede informações de base sobre a escola e a forma como gerem o processo de aprendizagem. Um outroquestionário é preenchido pelos alunos, concentrando-se na sua atitude perante a disciplina que foi sujeita aexame,a sua utilidade apreendida e grau de dificuldade relativo.Umquestionário não obrigatório para os alunosestá igualmente previsto na avaliação nacional húngara das competências de base (Országos Kompetenciamérés).Pais e alunos respondem conjuntamente ao questionário antes do exame. Este questionário permite coligirinformação de base sobre a situação familiar dos alunos e regista o capital social, económico e cultural destese da sua família.

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Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

Page 32: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Figura 2.4: Normalização das perguntas do exame

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

França: As perguntas são as mesmas para todos os alunos que se submetem ao sistema de avaliações e à avaliação dascompetências de base, enquanto, no caso do ciclo das avaliações de acompanhamento no final dos ensinos primário esecundário inferior, as perguntas são diferenciadas de acordo com a teoria da resposta ao item.

Lituânia: No exame de estudos nacionais sobre os resultados escolares dos alunos, as perguntas não são as mesmas paratodos, enquanto, nos exames de avaliação dos resultados escolares na educação de base, as perguntas de determinadoexame nacional são as mesmas para todos os alunos.

Reino Unido (NIR): Os exames de transição são iguais para todos os alunos.Os últimos exames de transição organizados anível central para efeitos de selecção para o ensino pós-primário foram realizados em 2008 e referiam-se à admissão em2009.

Nota explicativa

As razões para a diferenciação nas perguntas dos exames nacionais – ou seja, nos casos em que nem todos os alunos querealizam um exame nacional respondem às mesmas perguntas – são variáveis. Entre elas estão os esforços despendidoscom vista ao aumento da eficácia dos exames, adaptando-os ao nível de conhecimentos e capacidades de cada aluno, oupara permitir uma boa cobertura dos conhecimentos e competências examinados para garantir resultados satisfatórios doponto de vista metodológico e estatístico.

A utilização de perguntas idênticas para todos os examinandos num dado exame nacional não é a opção feitapor todos os países. Num primeiro grupo, que engloba a maior parte dos países, todos os alunos que realizamdeterminado exame respondem às mesmas perguntas. Todavia, na Irlanda, França, Lituânia e Roménia, istoaplica-se apenas a alguns exames nacionais, pois noutros exames as perguntas podem ser diferentes.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

As perguntas são asmesmas para todosos alunos que se submetem a umexamenacional

As perguntas não são as mesmas paratodos os alunos que se submetem a umexame nacional

Dados não disponíveis

Não se realizam exames nacionais

CITE 2

Page 33: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Num segundo grupo de países,as perguntas emqualquer exame são,regra geral,diferentes para todos os alunosque estão a efectuar o exame.As razões que o justificam variam desde a tentativa de ter em conta as diferençase necessidades de aprendizagem de cada aluno (16) às considerações metodológicas inerentes à análise e àavaliação dos exames,ou ainda a tentativa de evitar a fraude por parte de alunos ou professores.Neste contexto,quatro países colocam questões variadas para adaptarem os exames aos níveis e necessidades individuais deaprendizagem.Por exemplo,na Dinamarca,os exames nacionais,que se baseiamnas tecnologias de informaçãoe comunicação (TIC), caracterizam-se pelas importantes adaptações em função do nível de cada alunosubmetido a exame. Assim, os exames constituem um desafio para os alunos, em que cada um é submetido aum exame personalizado (ver ponto 2.2.4 adiante). Na Irlanda, os candidatos ao junior certificate (nível CITE 2)recebem enunciados de exame comdiferentes níveis de dificuldade (avançado,normal,elementar).Alémdisso,podem escolher as perguntas de cada enunciado.No Reino Unido (Inglaterra),a avaliação do currículo nacional(national curriculumassessment) para os alunos de 14 anos de idade (key stage3),que,actualmente,é facultativa,comporta quatro escalões diferentes na matemática, cada um dos quais avalia um conjunto de níveis deresultados. Cabe aos professores avaliar qual o escalão que melhor se adequa às capacidades do aluno. Adisciplina de ciências engloba dois escalões distintos, cada um dos quais avalia níveis diferentes.Como no casodos exames de matemática, o professor avalia qual o escalão mais adequado para as capacidades do aluno.

De igual modo, no Reino Unido (Escócia), os exames para os alunos de 5-14 anos de idade são compostos portestes de diferentes níveis (de A a F, que estão associados aos resultados de aprendizagem predefinidos para amaior parte dos alunos em níveis de escolaridade diferentes). Não só há exames/perguntas diferentes paraníveis diferentes, como o banco nacional de exames, a partir do qual o professor descarrega o exame, contémvários exames equivalentes para cada nível, o que significa que os alunos que realizam um exame no mesmonível mas em escolas diferentes não respondem necessariamente às mesmas perguntas. Esta solução reduz orisco de os alunos de uma escola informarem os de outra sobre o conteúdo dos exames.

Noutros casos, as perguntas dos exames nacionais variam em função das considerações metodológicas. NaBélgica (Comunidade Flamenga) e em França (no ciclo das avaliações de acompanhamento no final dos ensinosprimário e secundário inferior), nem todos os alunos têm de responder às mesmas perguntas devido aosmétodos estatísticos aplicados (de acordo com a teoria da resposta ao item).Também em Espanha, a avaliaçãonacional adopta um método de amostragem matricial no qual todos os alunos respondem a um conjunto deperguntas comuns,mas também a outras questões diferentes. No Reino Unido (Escócia), nem todos os alunosque compõem a amostra nacional do exame de acompanhamento são submetidos a todas as tarefas deavaliação. A distribuição de tarefas pelos alunos que compõem a amostra é feita de forma a garantir umacobertura satisfatória em termos estatísticos de um leque adequado de conhecimentos e competências semsobrecarregar ou pressionar os alunos a título individual. O mesmo acontece na Lituânia, onde nem todos osalunos que realizam o exame relativo aos estudos nacionais dos resultados escolares recebem o mesmoconjunto de perguntas.Os exames estão concebidos de forma a que,namesma disciplina,o grau de dificuldadeseja idêntico.Na Roménia, para a avaliação nacional (4.º ano de escolaridade) no nível CITE 1 por amostragem,os exames são concebidos segundo omodelo da rotação,o que significa que as perguntas para todos os alunosque estão a realizar um determinado exame nacional não são as mesmas.

2.2.4. Utilização das TIC nos exames nacionais

O recurso às tecnologias de informação e comunicação nos exames nacionais dos alunos, incluindo a utilizaçãode computadores, de software específico ou da Internet, pode ter várias finalidades. Consoante a aplicação emquestão, as TIC podem ajudar o professor na administração dos exames ou os alunos na adaptação dasperguntas do exame às suas necessidades de aprendizagem – por exemplo, identificando as perguntas querepresentam desafios sem os confundir. Por outro lado, podem reduzir o tempo necessário para corrigir asrespostas, classificar os testes e emitir relatórios sobre os mesmos.

Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

31

(16) Este ponto tem em consideração apenas a normalização/diferenciação das perguntas de exame no quadro dos examesnacionais gerais. Para a organização de exames nacionais destinados a alunos com necessidades educativas especiais,ver o ponto 2.2.5.

Page 34: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Na Europa,o recurso àsTIC para os exames nacionais é feito em ciclos de ensino diferentes.Alguns países utilizamas TIC na altura dos exames, ou seja, para realizar exames informatizados, bem como para os avaliar, enquanto,noutros, este recurso serve apenas para a fase de classificação.

Os países que organizam exames informatizados e contam com as TIC para a sua classificação podem serdivididos nos que,como os Países Baixos e a Noruega, recorrem a formas tradicionais de exames informatizadose os que, como a Dinamarca, adoptam métodos de exames informatizados mais inovadores e adaptáveis. NosPaíses Baixos,para alémdo exame escrito no final do CITE 1,há duas edições digitais do exame,a saber,o examefinal digital e os exames Level e Levelplus. Estas edições digitais são efectuadas com o computador e na Internete têm osmesmos componentes e perguntas que os exames habituais. Se o desejarem, todas as escolas podemoptar pelo exame final digital,o que pode ser particularmente útil para os alunos que faltaram ao examehabitual,ou pode servir de exame de repetição.Os exames Level e Levelplus, em que grande parte é dedicada a questõestécnicas de leitura e outras sobre ortografia,destinam-se a alunos com grandes dificuldades de aprendizagem.NaNoruega,os alunos tambémutilizam computadores para responderem às questões dos exames,e a avaliaçãodos testes, bem como os resultados e relatórios são gerados automaticamente. Para além da possibilidade deutilização de computadores nos exames escritos nacionais nos Países Baixos e na Noruega,neste último país osalunos podem recorrer igualmente às TIC nos exames orais, durante o período de preparação ou deapresentação do exame.

No caso dos exames nacionais na Dinamarca, os alunos utilizam os computadores para responder a perguntasa que acedematravés de um sítioWeb,enquanto os resultados e os relatórios para pais e professores são geradosautomaticamente.O sistema utilizado neste país para a realização de exames informatizados é designado por“exame informático adaptativo” (CAT – computer-adaptive testing), o que significa que o exame é adaptado aonível das capacidades de cada aluno. A seguir a uma resposta correcta, o aluno é submetido a perguntas maisdifíceis e vice-versa. O argumento é de que os exames são mais eficazes quando a dificuldade das perguntascorresponde às capacidades do aluno. Este tipo de exame exige tecnologias importantes, tanto em termos decapacidade como de estabilidade do sistema, e requer bancos de itens com uma boa variedade de perguntasde elevada qualidade.

A utilização das TIC nos exames nacionais dos alunos pode deparar com algumas dificuldades.Por exemplo,osproblemas relacionados com a Internet podem atrasar o exame em linha, podendo surgir também outrasdificuldades técnicas associadas aos computadores ou ao software específico.

Diversos outros países recorrem às TIC para a classificação dos exames. É o caso da Bélgica (Comunidadesfrancófona e flamenga), França, Letónia, Luxemburgo e Áustria, onde a utilização das TIC para fins de avaliaçãoimplica o uso de uma grelha de correcção informatizada ou de outras formas de codificação informática paraajudar a calcular os resultados de cada aluno ou de toda a classe, para as questões diferentes ou para aglobalidade do exame. Em França, a partir de 2009, as TIC serão utilizadas nos próprios exames.Na Bulgária, asTIC são utilizadas principalmente para classificar testes e processar os resultados. Na Hungria, nas OrszágosKompetenciamérés (avaliações nacionais das competências de base), a análise realizada a nível central éefectuada com o apoio das TIC e para a apresentação dos resultados das escolas é utilizado software específico.O mesmo software fornecido pelo departamento de avaliação da autoridade educativa permite às escolasefectuarem, elas mesmas, outras análises.

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

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Page 35: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Figura 2.5: Utilização das TIC nos exames nacionais

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

Bélgica (BE nl): As TIC foram utilizadas nos exames em linha uma única vez em 2007, no teste de compreensão oral emfrancês.

França: A partir de 2009, as TIC serão igualmente utilizadas na altura dos exames.

Malta: Actualmente, as TIC só são utilizadas nos exames sobre as TIC no quadro dos exames nacionais das escolassecundárias.

Eslováquia: Os testes em linha na primeira parte do exame de língua e literatura eslovacas foram utilizados no ano escolarde 2007/2008.

Reino Unido (SCT): As TIC estão a ser utilizadas actualmente na selecção em linha de exames. Os exames de avaliaçãonacional dos alunos de 5-14 anos de idade são descarregados em linha a partir do organismo LearningandTeaching Scotlande depois impressos/copiados pela escola para serem utilizados. Para o exame das qualificações nacionais, a autoridadeescocesa para as qualificações (Scottish Qualification Authority) está a testar a avaliação em linha nalgumas disciplinas.

Islândia: Os exames em linha serão gradualmente introduzidos em 2009 e 2010.

Finalmente, em mais de metade dos países considerados, as TIC não são actualmente utilizadas nos examesnacionais, embora alguns destes países prevejam vir a utilizá-las ou já o tenham feito a título experimental. AEstónia,por exemplo, levou a cabo testes de viabilidade dasTIC,pois tenciona utilizá-las nos exames em linha e nacorrecção dos exames escritos no fim da escolaridade obrigatória, em 2012. Na Eslováquia, no ano lectivo de2007/2008, realizaram-se exames em linha na primeira parte do exame de língua e literatura eslovacas. Desde aformulação do“PlanoTecnológico da Educação”em Portugal, em 2007,estão emmarcha planos para a aplicaçãoprogressiva do“projecto da avaliação em rede”,que inclui a criação dos exames nacionais em formato electrónicopara promover a utilizaçãopedagógica dasTIC.Na Islândia,o Instituto de avaliaçãoda educação está actualmente

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Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

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Utilização das TIC nos exames em linha

Utilização das TIC na classificação dosexames

Actualmente sem recurso às TIC

Não se realizam exames nacionais

Page 36: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

a trabalhar no sentido de desenvolver exames personalizados em formato electrónico. Inicialmente, o planoconsiste em acrescentar, em 2009 ou 2010,uma sessão de testes informatizados aos exames coordenados a nívelnacional do 10.º anode escolaridade,conservando amaior parte dos testes escritos convencionais,e aumentar,deformagradual,a parte dos exames informatizados,reduzindoonúmerode testes convencionais.Na Roménia,estáprevista a introduçãodasTIC nas avaliações nacionais através de umprojecto-piloto nacional,no períodode 2010a 2013.Na Polónia,prevê-se que as TIC sejam introduzidas para correcção de exames,entre 2013 e 2015.

2.2.5. Participação dos alunos com necessidades educativas especiais

Os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) formam um grupo heterogéneo que participa noprocesso dos exames nacionais na Europa de diversas maneiras. Tendo por base a definição da ClassificaçãoInternacional Tipo da Educação (CITE 1997) (17),o conceito de educação para as necessidades especiais refere-seao ensino dos alunos portadores de deficiência ou outras dificuldades de aprendizagem,bem como àqueles cujoinsucesso escolar pode dever-se a uma grande variedade de outras razões conhecidas como susceptíveis deinibir o progresso ideal da criança.Todavia, importa ter presente que as definições e categorias das NEE variamde país para país, sendo feitas distinções diferentes entre tipos de necessidades especiais.Alémdisso,a educaçãoespecial pode ser realizada em escolas especiais ou nas escolas do sistema de ensino regular, consoante o paísem questão. A questão de saber se este grupo mais amplamente definido de crianças recebe apoiocomplementar depende,mais uma vez, da medida em que estas escolas adaptam a sua organização, ensino ecurrículo, incluindo a avaliação dos alunos através de exames nacionais.

Figura 2.6: Participação dos alunos com necessidades educativas especiais nos exames nacionais

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

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A participação dos alunos com NEE nosexames nacionais é obrigatória

A participação dos alunos com NEE nosexames nacionais é facultativa

Os alunos com NEE não participam nosexames nacionais

Dados não disponíveis

Não se realizam exames nacionais

(17) Ver UNESCO (2006) International Standard Classification of Education (ISCED 1997) [Classificação Internacional Tipo daEducação (CITE 1997)].

Page 37: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Notas adicionais

Bélgica (BE fr): A participação nos exames nacionais é obrigatória para todos os alunos dos anos de escolaridade queincluem a realização de exames.No entanto, emmatéria de educação para as necessidades especiais, as escolas gozam deautonomia para inscreverem os alunos em função dos seus resultados a nível individual.

Bélgica (BE nl): Os alunos com NEE que frequentam o ensino regular são encorajados a participar nos exames nacionaiscomo qualquer outro aluno. Os que frequentam instituições distintas dedicadas à educação especial não participam nosexames.

Alemanha: Para os alunos com NEE inscritos em escolas regulares que proporcionam a qualificação, é obrigatória a suaparticipação nos exames nacionais. Para os que estão inscritos em escolas de educação especial que não proporcionam aqualificação, os exames não são obrigatórios.

Estónia:A participação nos exames nacionais é obrigatória para os alunos comNEE que seguemo currículo escolar nacionalde base. Os alunos que seguem o currículo escolar nacional de base simplificado para os que apresentam dificuldades deaprendizagem moderadas ou graves não participam nos exames nacionais. O mesmo acontece com as escolas especiaisdestinadas a alunos com NEE.

França: No que se refere à avaliação das competências básicas, a participação dos alunos com NEE é facultativa e cabe aoresponsável pelo estabelecimento de ensino decidir se as dificuldades de aprendizagemos impedemde participar no testenasmesmas condições que os restantes alunos.Tratando-se de avaliações de diagnóstico,a participação dos alunos comNEEé obrigatória,procedendo-se à adaptação dos testes.As escolas de ensino especial para os alunos comNEE não participamnos exames nacionais, excepto as destinadas a alunos deficientes visuais que participam nas avaliações de diagnóstico.

Itália:Os alunos comNEE dos ensinos primário e secundário inferior não participam nos exames nacionais.No terceiro anodo CITE 2, cabe aos professores decidir sobre a sua participação.

Chipre: O exame é obrigatório para todos os alunos, incluindo os que apresentam NEE,mas não existem disposições quepermitam a adaptação às suas necessidades específicas. Apenas os alunos portadores de deficiência grave podem serdispensados.

Países Baixos:Os exames nacionais no seu conjunto não são obrigatórios.Quando a escola decide realizar o exame,a regraé todos os alunos participarem, embora não sejam obrigados a fazê-lo. No geral, os alunos disléxicos ou portadores dedeficiência também participam no exame,mas este é adaptado em conformidade.

Polónia: Os alunos com deficiência mental moderada ou grave estão dispensados.

Roménia: A participação nos exames nacionais dos alunos com NEE matriculados no ensino geral é obrigatória. Aparticipação dos alunos com NEE que frequentam escolas especiais é facultativa.

Eslovénia: A participação nos exames nacionais dos alunos com NEE matriculados no ensino regular ou equivalente éobrigatória no 9.º ano e facultativa no 6.º ano. A participação nos exames nacionais em ambos os anos de escolaridade éfacultativa quando os alunos com NEE seguem um currículo com normas educativas de nível inferior.

Em geral, os países dividem-se em três grupos consoante os exames nacionais destinados a alunos com NEEsejamobrigatórios, facultativos ou quando estes alunos são efectivamente objecto de isenção.O primeiro grupoengloba países onde os exames são obrigatórios para todos os alunos,pelo que os que têmNEE participam nosexames nacionais juntamente comos restantes.Contudo,namaior parte destes países,a obrigatoriedade aplica-seapenas aos alunosmatriculados no ensino geral.Namaioria dos países, as escolas que acolhem alunos comNEEnão participamnos exames nacionais ou a sua participação é facultativa.A este grupo pertencemainda os paísesque alteraram os seus sistemas de exames nacionais para permitir a participação obrigatória dos alunos comnecessidades especiais. Em França, onde a participação dos alunos no sistema de avaliações de diagnóstico éobrigatória, os testes foram adaptados: por exemplo, escritos em Braille ou com caracteres ampliados para osdeficientes visuais, ou materiais adaptados para os alunos portadores de deficiência física.A Estónia e a Polóniadesenvolverammateriais adaptados especificamente às necessidades dos alunos com várias deficiências (comodeficiências visuais, auditivas ou outras). Na Letónia, o centro responsável pelo desenvolvimento dos currículose dos exames (Valsts izgl t bas satura centrs) introduziu váriasmedidas para apoiar a participação dos alunos comnecessidades especiais nos exames nacionais. Por exemplo, tempo suplementar e pausas mais frequentesconcedidos a estes alunos durante os exames e possibilidade de utilização de ferramentas de apoio (por exemplo,lupas, lembretes especiais ou folhetos informativos,etc.);por outro lado,os professores estão autorizados a explicaras tarefas oralmente ou em linguagemgestual e omaterial gravado pode ser reproduzidomais do que uma vez.De igual modo, na Eslovénia, os exames nacionais, obrigatórios para os alunos do 9.º ano de escolaridade com

Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

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Page 38: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

necessidades educativas especiais, são adaptados a diversas necessidades pessoais: por exemplo, caracteresampliados,versões electrónicas dosmateriais,bandas sonoras e textos emBraille para deficientes visuais.Tambémo método de realização dos exames está adaptado para as NEE: durante os exames são concedidos tempo eintervalos suplementares, estão presentes assistentes para prestar apoio e é permitido aos alunos recorrer acomputadores ou a outros equipamentos ou recursos adaptados especificamente à situação.

Embora,emPortugal,os alunos comNEEparticipem igualmentenos examesnacionais,os que seguemumcurrículoamplamentepersonalizado,adaptadoespecificamente às suas necessidades especiais,são avaliados de acordo comessecurrículo.Épermitidoàsescolasportuguesasdispensaralgunsalunosdosexamesnacionais.Porém,aparticipaçãonos exames é,emprincípio,obrigatória para todos os alunos,à excepçãodosmigrantes ou viajantes que chegamaopaís commenosdeumanodeantecedênciaouduranteoano lectivoemque,emcircunstânciasnormais,realizariamexames.Também no Reino Unido (Inglaterra), os alunos com NEE devem seguir o currículo nacional. Contudo, alegislação autoriza a alteração parcial ou total do currículo e as modalidades de avaliação conexas para a criançareconhecidacomotendoNEE.Asescolaspodemsolicitar àautoridade responsávelpelocurrículoepelasqualificações(QualificationsandCurriculumAuthority)materiaisdeexamemodificadosparaosalunoscomdeficiênciavisualoucomoutrasnecessidadeseducativasespeciais,bemcomotestesdecálculomentalmodificadosparaalunoscomdeficiênciaauditiva ou que recorrem à linguagem gestual. Além disso, o responsável por um estabelecimento de ensinofinanciadopode conceder adeterminados alunos excepções temporárias departe oude todoo currículo nacional edasmodalidadesdeavaliação conexasporumperíododeaté seismeses.As criançasqueosprofessores consideramcomoestandoabaixodedeterminadosníveis dagrelhadedesempenhodeoitoníveis docurrículonacional não sãoavaliadas pelos exames formais em vigor,mas unicamente pelo professor.Nesta categoria podemestar incluídos osalunos que chegaram recentemente de outro sistema de educação e não sabem falar inglês.

No segundo grupo de países,os exames nacionais são facultativos para os alunos comNEE, independentementedeo exameemquestão ser facultativo ouobrigatório para o conjuntodos alunos.A suaparticipação dependedasdecisões tomadaspelas escolas,pelos alunos a título individual e pelos seus pais,ou está definida em regulamentosestatais.Deste grupo faz parte aHungria,onde aparticipaçãodos alunos comnecessidades especiais na avaliaçãonacional das competências básicas está regulamentada por documentos jurídicos e é definida de acordo com oseu tipo e grau de dificuldade de aprendizagem.Alguns grupos participam integralmente nos exames,enquantooutros participam,mas os seus resultados não são tidos emconsideraçãonos registos de avaliaçãodas escolas.NaLituânia,a participaçãonos examesnacionais dos alunos comNEEé igualmente facultativa.Cadaumdestes alunos(com deficiência visual ou auditiva ou deficiência física ligeira) pode solicitar por escrito a sua participação noexamedoCITE 1,sendoo formatodo teste e as instruções de avaliação ede execução adaptados ao seuproblemade saúde.No caso do exame para os estudos nacionais dos resultados dos estudantes,os alunos comNEE podemparticipar no estudo se a classe ou a escola for seleccionada para a amostra e as reformas se destinarem a adaptaros materiais de estudo às suas necessidades. Isso já acontece nos Países Baixos onde os alunos disléxicos ouportadores de deficiência podem beneficiar de vários ajustamentos aos exames nacionais, que incluem umquestionário em Braille para os invisuais, uma versão ampliada ou a preto e branco para os alunos deficientesvisuais ou disléxicos e tempo complementar ou uma versão falada também para os disléxicos.As escolas podemdispensar dos exames nacionais as crianças imigrantes que chegaram ao país quatro anos ou menos antes do8.º ano de escolaridade,durante o qual se realizam exames nacionais,ou as crianças que deverão prosseguir parao ensino secundário especial.Os alunos quenecessitamde apoio à aprendizagem,que têmgeralmente umatrasona aprendizagemde cercadeumanoemeio em todososdomínios,podem realizar o exame final ouoexame Level.Na Islândia, se os alunos com deficiência psíquica pretenderem realizar os exames coordenados a nível nacional,podem fazê-lo, com o consentimento dos pais. Os alunos com outras deficiências beneficiam de materiaisadaptados às suas necessidades, como é o caso dos alunos com deficiência visual ou auditiva ou dislexia. Alémdisso, os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino podem dispensar os alunos imigrantes dos exames deislandês e também do exame dematemática se esses alunos viverem hámenos de um ano na Islândia.No ReinoUnido (Escócia),a participaçãodos alunos anteriormentedescritos como tendo“necessidades educativas especiais”e o agora descritos como tendo“necessidade de apoio suplementar”nos exames destinados aos alunos de 5-14anos de idade (nonível adequado ao seudesempenhoescolar) e nos exames nacionais para os alunos de 16 anos,é deixada ao critério das escolas e professores. Se um aluno com“necessidade de apoio suplementar” de uma

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

36

Page 39: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

escola regular fizer parte da amostra de estudo do observatório nacional dos resultados (SSA - Scottish Survey ofAchievement),é igualmente a escola quemdecide sobre a sua participaçãono teste,tendo emconta,por exemplo,o risco de pressão que a situação acarreta.

Por último, em muitos países, os alunos com NEE não participam nos exames nacionais, ou os seus testes nãosão considerados. Entre eles estão a Dinamarca, a Espanha e a Áustria. No Reino Unido (Irlanda do Norte), ascrianças reconhecidas pela autoridade educativa local (Education and Library Board) como tendo necessidadeseducativas especiais não realizam os exames de transição. Todavia, as crianças com NEE que não sãoreconhecidas como tal pela autoridade educativa e cujos pais procuram inscrever no ensino secundário(grammar school) podem efectuar os exames.

2.3. Intervenientes e organismos responsáveis

Esta secção analisa os intervenientes responsáveis pela elaboração, administração e avaliação dos examesnacionais.A identificação destas responsabilidades gera informação que pode ser muito útil na abordagem dequestões sobre validade e objectividade.Este assunto é tantomais importante quanto o facto de amaior partedos exames nacionais na Europa ser actualmente administrado em papel e incluir, quase sempre, perguntasabertas (ver ponto 2.2.5), o que não permite a correcção por leitura óptica automática.

2.3.1. Elaboração dos exames

Há dois tipos de organismo responsáveis pela elaboração dos exames nacionais na Europa, designadamente,uma unidade ou agência no seio do Ministério da Educação ou uma agência pública criada pelo referidoMinistério,mas distinta deste.

Figura 2.7: Organismos responsáveis pela elaboração dos exames nacionais

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

Malta:OMatriculation and Secondary Education Certificate Examinations Board da Universidade deMalta elabora os examesde atribuição do certificado de conclusão do ensino secundário realizados no fim da escolaridade obrigatória.Os restantesexames são concebidos pela Direcção da Qualidade e Normas da Educação, do Ministério da Educação.

Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central foram realizados em Novembro de 2008 ereferiam-se à admissão em Setembro de 2009.

Nota explicativa

O factor determinante na identificação dos tipos de exame foi o principal objectivo de cada um deles (ver figura 2.1). Afigura não especifica se os tipos de exames associados a cada país se realizam no nível CITE 1,CITE 2 ou em ambos os níveis.Para mais informações sobre este ponto, consultar anexos.

BEfr

BEde

BEnl

BG CZ DK DE EE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL AT PT RO SI SK FI SE IS LI NOENG WLS NIR SCTUK

IE PL

Unidade/agência noseio do Ministério daEducação

sem intervenientesexternos

com intervenientesexternos

Organismo público distinto do Ministério, especializadoem educação ou na avaliação da educação

Organismo privado ou departamento de umauniversidade

Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

37

Exames para a tomada de decisõessobre o percurso escolar dos alunos � Não se realizam

exames nacionaisExames com outrasfinalidades

Page 40: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Em10 países,cabe aoMinistério da Educação elaborar os exames.Vários países europeus precursores em relaçãoà introdução dos exames nacionais para certificar os resultados dos alunos (ver capítulo 1 – nomeadamente aDinamarca, Luxemburgo,Malta, Portugal e Islândia – confiaram esta tarefa ao respectivo Ministério. A Islândiacriou uma instituição independente, em 1993.

Quando a responsabilidade pela elaboração dos exames nacionais cabe a uma unidade ou agência doMinistério,a participação de professores,especialistas ou quadros universitários é frequente.Contudo,na Dinamarca e emMalta,exames que representamdesafios importantes para os alunos são elaborados unicamente peloMinistério.Em contrapartida, embora o Ministério da Educação seja responsável pela elaboração dos exames na Bulgáriae na Eslovénia, em geral delega esta tarefa a grupos constituídos especificamente para esse fim.

A segunda situação – e a mais comum – na Europa é aquela em que a elaboração dos exames está a cargo deuma agência especializada independente doMinistério da Educação.Estas agências foram criadas,pela primeiravez,na década de 1990.A sua principal função pode ser avaliar o sistema de educação,como é o caso do INVALSI,em Itália, ou exercer responsabilidades mais amplas em matéria de supervisão e regulamentação, como aAutoridade para a Educação (Oktatási Hivatal), na Hungria, a Agência Nacional para a Educação (Skolverket), naSuécia,ou o ConselhoNacional de Educação (OpetushallitusUtbildningsstyrelsen),na Finlândia.O trabalho destasagências pode centrar-se, também,na avaliação dos alunos com vista à atribuição de diplomas,como acontecena Letónia e na Polónia.

Algumas destas instituições beneficiaram de ligações internacionais. Por exemplo, o Instituto Alemão para oProgresso da Educação (Institut zurQualitätsentwicklung imBildungswesen – IQB) beneficiou dos conhecimentosde organismos em França e no Reino Unido.Na Lituânia, entre 1996 e 1999,o centro nacional de exames levoua cabo a reforma destes com o apoio dos parceiros da Autoridade Escocesa para as Qualificações (ScottishQualifications Authority).Na Roménia,o organismo responsável,em 2000,pela elaboração dos exames nacionaisde acompanhamento realizados no fim do CITE 1 recebeu apoio técnico de especialistas do instituto neerlandêsCITO, na selecção da amostra de alunos e no desenvolvimento de itens e procedimentos dos exames.

Em muitos casos, estas instituições recrutam professores, especialistas e quadros universitários para ajudaremnos procedimentos de elaboração de exames.Nalguns países,mobilizamumelevado número de intervenientese de organismos para este fim. Na Irlanda, por exemplo, os exames nacionais de inglês e matemáticaadministrados a amostras de alunos em duas fases do CITE 1 são o resultado da cooperação entre odepartamento de exames do Centro de Investigação emEducação (Drumcondra) e comités nacionais compostospor representantes de várias organizações, incluindo o Ministério da Educação e das Ciências e o ConselhoNacional para os Currículos e a Avaliação (National Council for Curriculum and Assessment). No Reino Unido(Escócia), o Conselho de gestão do projecto de realização de inquéritos nacionais sobre os resultados tomadecisões sobre cada inquérito e recebe pareceres sobre os conteúdos e tipos de tarefa de diversas partes,incluindo representantes doGoverno,da Autoridade Escocesa para as Qualificações (SQA–ScottishQualificationsAuthority), da Learning and Teaching Scotland, a Associação de Directores da Educação na Escócia (ao nível dasautoridades locais), de Her Majesty’s Inspectorate of Education (inspectoria), bem como consultores técnicos eprofessores da SQA.

Alguns países europeus desviam-se destes dois modelos principais (uma unidade/agência pertencente aoMinistério da Educação ou uma agência nacional especializada independente doMinistério) e atribuem a tarefade elaborar os exames nacionais a outros tipos de organismos.Por exemplo,na Bélgica (Comunidade Flamenga),Luxemburgo, Suécia e Noruega (à excepção dos exames para a atribuição de diplomas), os exames sãodesenvolvidos pelas universidades, embora ainda sob a supervisão do ministério da Educação ou de umaagência nacional especializada em educação. Entretanto, em Malta, a responsabilidade pelos exames deatribuição de diplomas do ensino secundário cabe ao Conselho de exames da Universidade de Malta.

Os Países Baixos apresentam um outro modelo.O CITO, Instituto central responsável pelos exames nacionais, éprivado desde 1999. Foi criado pelo Ministério da Educação em 1968 e recebe ainda financiamentos públicosdo Governo pelas actividades relacionadas com os exames nacionais. Este organismo é especializado naconcepção de exames e opera a nível internacional.É tambémoúnico sistema onde as escolas ou as autoridades

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

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Page 41: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

competentes têm de pagar para que os alunos realizem exames nacionais de carácter facultativo.Em qualqueroutra parte, estes exames não têm qualquer custo para as escolas.

Na Alemanha,coma sua estrutura federal,e em Espanha,comum sistema educativo descentralizado,as agênciasnacionais para a avaliação da educação partilham a tomada de decisões sobre a concepção dos examesnacionais com as autoridades escolares dos Länder e das Comunidades Autónomas, respectivamente. NaAlemanha, os exames são elaborados pelos Länder.O seu conteúdo reflecte o currículo adequado do Land nasdisciplinas e anos de escolaridade concernentes, bem como as normas educativas definidas pelo InstitutoAlemão para o Progresso da Educação (Institut zur Qualitätsentwicklung imBildungswesen – IQB) adoptadas em2004 pela Conferência Permanente dosMinistros da Educação e dos Assuntos Culturais dos Länder.Em Espanha,o Instituto nacional de avaliação (Instituto de Evaluación– IE) e os organismos correspondentes nas ComunidadesAutónomas colaboram na realização de avaliações nacionais por amostragem de alunos. Enquanto o IE éresponsável por estas avaliações,os representantes das Comunidades Autónomas fazemparte do seu Conselhode Administração e participamnas decisões sobre todas as etapas dos processos de avaliação nacional,as quaissão tomadas por consenso. Outros exames que abranjam todos os alunos são organizados sob aresponsabilidade de cada Comunidade Autónoma.

2.3.2. Administração dos exames nacionais

Na grandemaioria dos casos,os exames nacionais são administrados aos alunos pelos professores,os quais dãoinstruções detalhadas sobre a maneira de proceder. Isto aplica-se tanto aos exames que têm um efeitosignificativo no percurso escolar dos alunos como para os outros tipos de exames. Nos casos em que são osprofessores quem administra os exames aos seus alunos, alguns países estabeleceram determinadas práticaspara garantir a uniformidade do processo.Com efeito,vigilantes externos supervisionam o processo na Bélgica(Comunidade Flamenga), Irlanda (emexames administrados a amostras de alunos) e na Letónia (nos exames querepresentam desafios importantes para os alunos).

Na Hungria, a escola designa uma pessoa para coordenar todo o processo de avaliação das competênciasbásicas. Essa pessoa pode participar numa formação prévia organizada pelos gabinetes regionais de apoio àautoridade educativa. Além disso, quando o número de alunos é elevado, é designado pessoal da escola paracoordenar a forma como a avaliação nacional das competências básicas é conduzida nas salas de aula. Estaspessoas têm de redigir, posteriormente,uma acta sobre o processo de avaliação,de acordo com as orientaçõesdo manual sobre as avaliações nacionais das competências básicas. A autoridade educativa nomeia aindacomissários responsáveis pela garantia da qualidade para supervisionarem estas avaliações a nível local.

Figura 2.8: Responsáveis pela administração dos exames nacionais

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Professores da turma

Outros professores damesma escola, ou oresponsável peloestabelecimento deensino

+ pessoas externas

+ pessoas externas

Unicamente pessoas externas

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BG CZ DK DE EE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL AT PT RO SI SK FI SE IS LI NOENG WLS NIR SCTUK

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Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

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Exames para a tomada de decisõessobre o percurso escolar dos alunos � Não se realizam

exames nacionaisExames com outrasfinalidades

Page 42: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Notas adicionais

Irlanda: Os professores da turma administram exames normalizados de matemática e inglês para identificar necessidadesde aprendizagem a título individual. Os exames nacionais de matemática e inglês por amostragem de alunos sãoadministrados pelos professores da turma e supervisionados por inspectores.

Lituânia: Outros professores da mesma escola são responsáveis pela administração dos exames facultativos (exames nofinal da educação de base), enquanto examinadores externos são responsáveis pela administração de exames poramostragem (estudos nacionais dos resultados dos alunos).

Reino Unido (ENG): Os exames nacionais obrigatórios no key stage 1,bem como os exames facultativos são administradospelos professores da turma. Os exames nacionais obrigatórios no key stage 2 são administrados pelo responsável doestabelecimento de ensino e supervisionados por representantes de organismos oficiais.

Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central foram realizados em Novembro de 2008 ereferiam-se à admissão em Setembro de 2009.

Nota explicativa

O factor determinante na identificação dos tipos de exame foi o objectivo principal de cada um deles (ver figura 2.1). Afigura não especifica se os tipos de exames associados a cada país se realizam no nível CITE 1,CITE 2 ou em ambos os níveis.Para mais informações sobre este ponto, consultar anexos.

Em Espanha,na Áustria e na Roménia,os exames nacionais são sempre administrados por pessoas exteriores àescola onde se realizam.Estas pessoas são nomeadas pelos organismos nacionais responsáveis pela organizaçãodos exames ou por empresas externas contratadas para esse fim. O mesmo acontece na Irlanda e no ReinoUnido (Escócia),no caso dos exames para atribuição de diplomas,assim como em Itália e na Lituânia,com algunsexames de acompanhamento. Era igualmente o caso da Eslovénia, até 2005, quando se constatou que aparticipação dos professores era necessária quando a orientação dos exames nacionais passou da atribuição dediplomas para o controlo das escolas.

Os exames nacionais podem também ser administrados pelos professores damesma escola que não leccionamos alunos sujeitos à avaliação, como acontece na Bulgária, Portugal, Eslovénia e Eslováquia, bem como naLituânia,nos exames facultativos no final da educação de base.Além disso,na Eslovénia,membros autorizadosda ComissãoNacional de exames,membros de outras comissões e peritos do Centro Nacional de exames podemvisitar uma escola e presenciar o processo de realização de exames. Igualmente, em Portugal, um membro daInspecção-Geral da Educação pode visitar as escolas durante a administração dos exames nacionais.

Em Itália e na Polónia, os professores da mesma escola que não leccionam os alunos submetidos à avaliação ouos professores de outras escolas são responsáveis pela administração de exames para fins de atribuição dediplomas. Por outro lado, na Polónia, à excepção dos professores que leccionam a disciplina do exame, osprofessores de determinado grupo de alunos participam igualmente na administração dos exames.Na Estóniae no Reino Unido (Inglaterra), o exame final da escolaridade obrigatória e os exames nacionais no key stage 2,respectivamente, são administrados pelo responsável pelo estabelecimento de ensino. Em Inglaterra, como aautoridade local é responsável por inspeccionar os requisitos de administração de exames, cerca de 10% dasescolas são visitadas, anualmente, para verificação da adequabilidade do processo. Também a agência para ocurrículo e as qualificações (QCA–QualificationsandCurriculumAgency) pode efectuar algumas visitas de controlo.

2.3.3. Classificação dos exames nacionais

Em nove países ou regiões, o processo de classificação dos exames nacionais é sempre confiada a externos,geralmente nomeados pelo organismo responsável pela elaboração dos exames.Em 11 outros países ou regiões,alguns exames nacionais são corrigidos por pessoal externo, como professores com formação específica paraesse fim.

Na Bulgária, na Letónia (nalguns exames para atribuição de diplomas), na Lituânia (exames facultativos no fimda escolaridade obrigatória), na Eslovénia (exames nacionais no 6.º ano de escolaridade) e na Eslováquia, osexames são corrigidos por professores da escola que não leccionam os alunos que se submeteram a exame.

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

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Page 43: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Figura 2.9: Responsáveis pela classificação dos exames nacionais

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

França: As évaluations-bilans (avaliações de controlo) são corrigidas pela DEPP – Direction de l’évaluation, de la prospectiveet de la performance (Direcção da avaliação,da prospectiva e do desempenho), enquanto as avaliações formativas de apoioà aprendizagem individual são corrigidas pelos professores.

Letónia: Os exames em letão realizados no final do 9.º ano de escolaridade pelos alunos de escolas que implementamprogramas de estudo para as minorias são corrigidos a nível central.Outros exames para atribuição de diplomas no final daescolaridade obrigatória são corrigidos nas escolas pelos professores da disciplina e, por vezes, também pelo professor daturma.

Lituânia:Outros professores damesma escola são responsáveis pelos exames facultativos de fimda escolaridade obrigatória,enquanto cabe a examinadores externos analisar os exames por amostragem de alunos.

Hungria: As avaliações nacionais das competências básicas dos 6.º e 8.º anos são corrigidas por pessoal externo. Asmesmas avaliações, mas do 4.º ano de escolaridade, são corrigidas pelos professores da turma, excepto nos examesescolhidos para fazerem parte da amostragem representativa nacional (os quais são corrigidos por pessoas exteriores àescola).

Malta: Os exames nacionais organizados nos ensinos primário e secundário são corrigidos pelos professores, enquanto osdo final do CITE 1 e da escolaridade obrigatória são corrigidos por professores-correctores externos nomeados pela unidadede avaliação educativa do Ministério da Educação e Cultura ou pelo Conselho de exames da Universidade de Malta.

Eslovénia:Os exames no final da escolaridade obrigatória são corrigidos por professores contratados especificamente paraeste fim em centros de avaliação. Os exames realizados no final do 6.º ano da escolaridade obrigatória são corrigidos porprofessores das escolas dos candidatos que não leccionam os alunos que se submetem a exame.

ReinoUnido (ENG):Os exames nacionais obrigatórios no key stage 1 bem como os exames facultativos são corrigidos pelosprofessores de turma.A correcção dos exames nacionais obrigatórios no key stage 2 é efectuada externamente.

Reino Unido (NIR): os últimos exames de transição organizados a nível central foram realizados em Novembro de 2008 ereferiam-se à admissão em Setembro de 2009.

Reino Unido (SCT): Os exames para fins de controlo do sistema educativo (SSA – Scottish Survey of Achievement) sãocorrigidos por pessoas externas, enquanto os exames nacionais para os alunos de 5 e 14 anos de idade são-no porprofessores.

Nota explicativa

O factor determinante na identificação dos tipos de exame foi o objectivo principal de cada um deles (ver figura 2.1). Afigura não especifica se os tipos de exames associados a cada país se realizam no nível CITE 1,CITE 2 ou em ambos os níveis.Para mais informações sobre este ponto, consultar anexos.

Professores da turma

+ pessoas externas

Outros professoresda mesma escola

+ pessoas externas

Unicamente pessoas externas

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Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

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Exames para a tomada de decisõessobre o percurso escolar dos alunos � Não se realizam

exames nacionaisExames com outrasfinalidades

Page 44: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

É possível identificar algumas diferenças na forma como os exames são corrigidos, que estão associadas à suafinalidade.Por exemplo, os exames concebidos para detectar as necessidades de aprendizagem de cada alunosão corrigidos pelos professores da turma em todos os países,à excepção de Chipre.NaDinamarca,estes examesestão informatizados, pelo que são automaticamente corrigidos.

Apenas em seis países – Estónia, Luxemburgo,Malta, Países Baixos, Suécia e Noruega – são os professores quemcorrige os examesutilizados na tomadadedecisões sobre opercurso escolar dos alunos,semverificações externas.Contudo, nos Países Baixos, os exames são integralmente compostos por perguntas de escolha múltipla e sãocorrigidos automaticamente.Na Suécia,a AgênciaNacional para a Educação (Skolverket) está emvias de concebermétodosmais seguros de administração e avaliação de exames.EmMalta,os exames anuais dos ensinos primárioe secundário inferior para determinar se os alunos podem transitar para o ano seguinte são os únicos corrigidospelos seus professores de turma. Em contrapartida, o exame de admissão ao Junior Lyceum ou os exames quequalificam os alunos para o diploma do ensino secundário são confiados a professores-correctores externos.

Nos restantes países onde os professores da turma corrigem os exames nacionais, são utilizadas diversas formasde supervisão externa – para além de instruções sobre os processos de exame que se fazem circular nas escolas,juntamente com escalas ou critérios de avaliação – para garantir a harmonização e a fiabilidade do processo.Na Bélgica (Comunidade Francófona), por exemplo, professores supervisionados por inspectores corrigem osexames para fins de atribuição de diploma realizados no final do CITE 1, em conformidade com instruçõeselaboradas por um grupo de trabalho específico. Na Alemanha, os exames são inicialmente corrigidos peloprofessor responsável por leccionar a disciplina objecto de exame.Seguidamente, são corrigidos uma segundavez por um professor da escola ou de uma escola vizinha, com qualificação na mesma disciplina e que énomeado pelo responsável do estabelecimento de ensino.Em Itália,os exames nacionais no final do CITE 2 sãocorrigidos por uma comissão de exames composta por professores que trabalham no último ano do CITE 2 epresidida por uma pessoa externa. Em Portugal, o processo de classificação é da responsabilidade deprofessores com formação específica externos à escola. Na Roménia, os exames realizados no final dos 7.º e8.º anos de escolaridade são corrigidos, em primeiro lugar, pelo professor da turma e, de seguida, por umapessoa externa.

** *

Em resumo,as actuais políticas relativas aos exames nacionais parecem seguir dois objectivos principais:por umlado,omais tradicional,certificar os resultados dos alunos a título individual,por outro,aquele que vai ganhandoamplitude, ou seja, controlar as escolas ou todo o sistema educativo. Pelo contrário, apenas alguns paísesorganizam os exames nacionais com o principal objectivo de detectar as necessidades individuais deaprendizagem.As autoridades de educação ou realizam exames distintos para a prossecução de cada objectivo,ou, o que acontece commais frequência, utilizam omesmo exame para diversos fins.

Amaior parte dos exames nacionais – e,emparticular,os que representamum impacto significativo no percursoescolar dos alunos ou que ajudam a detectar as suas necessidades de aprendizagem – são obrigatórios,mesmoque,na prática,os exames facultativos sejam realizados por quase todos os alunos.Os exames por amostragemutilizados, em geral, para controlar o sistema educativo estão também relativamente generalizados.

No que diz respeito ao número de anos de escolaridade no decorrer dos quais se realizam exames, os paíseseuropeus organizam-nos, em média, em dois a três anos específicos durante a escolaridade obrigatória,sabendo-se que são vários os países que realizam exames para os seus alunos commaior oumenos frequência.

Sem tomar em consideração os exames para atribuição de diplomas no final do CITE 2 – os quais, muitonaturalmente, incidem sobremuitas disciplinas – é possível distinguir duas categorias de países tendo em contaa série de disciplinas objecto de exame. Os exames nacionais ou incidem apenas sobre as duas disciplinasprincipais – a língua de ensino e matemática –, ou cobrem uma parte mais vasta do currículo, o que se está atornar progressivamentemais frequente.Actualmente,as competências transversais são raramente avaliadas noquadro dos recursos normalizados.

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

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Page 45: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

No que se refere à concepção de exames, até aomomento apenas alguns países optaram por uma abordageminterdisciplinar na elaboração dos materiais de exame.Namaioria dos países,os alunos respondem àsmesmasperguntas nos exames nacionais,enquanto apenas alguns optarampor perguntas distintas,o que permite umaavaliação mais personalizada. Actualmente, a utilização das TIC nos exames nacionais não está generalizada.Cerca de um terço dos países estudados criaram exames ou materiais de exames especialmente adaptadospara permitir a participação de alunos com NEE.

Os professores estão envolvidos em diversas etapas dos exames nacionais. Em quase todos os países, ajudam aelaborar as perguntas e a definir os critérios de avaliação.Muitas vezes,participamna administração dos examesaos alunos e emmetade dos países corrigem os testes.Todavia, a generalização da informatização dos examesnacionais pode futuramente limitar a sua contribuição nestes domínios.

Não existe uma relação bem definida entre os objectivos dos exames e a forma como são administrados. Osexames susceptíveis de causar um impacto significativo no percurso escolar dos alunos não sãomais frequentesdo que outros tipos de exame administrados sob a responsabilidade de pessoas externas.Todavia, esta relaçãoé mais evidente no que diz respeito à correcção dos exames, para as quais a responsabilidade é partilhada, emquase todo o lado, com parceiros externos.

Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

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Page 46: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e
Page 47: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Este capítulo analisa a utilização dos resultados dos exames nacionais,em primeiro lugar em relação aos alunosa título individual, em segundo no que se refere às escolas e às autoridades locais e, por último, no que dizrespeito ao sistema educativo no seu conjunto.Procura ainda informar sobre os principais debates que emergemdos resultados dos inquéritos nacionais sobre o impacto dos exames. O presente capítulo inclui tambéminformações sobre a comunicação dos resultados dos exames.

3.1. Utilização dos resultados dos exames em relação a cada aluno

O aluno a título individual está no cerne da utilização dada a dois tipos de exame nacional, cada um com umobjectivo distinto.O primeiro visa ajudar na tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos,enquantoo segundo deve permitir detectar e responder às suas necessidades de aprendizagem.

3.1.1. Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos

Em 16 países ou regiões, é considerável o que está em causa para os alunos nos exames nacionais, pois osresultados são determinantes para o seu percurso escolar, de várias formas.Destes países ou regiões,Malta é oúnico onde os alunos dos níveis CITE 1 e 2 têm de realizar mais de um exame cujos resultados são tidos emconta na sua qualificação para a transição de ano.Malta utiliza os exames nacionais para este fim em todos osanos de escolaridade,a partir do 5.º ano do CITE 1.É igualmente o único país que estipula que as escolas devemutilizar os resultados dos exames para agrupar os alunos de acordo com as suas capacidades nos 5.º e 6.º anosdo CITE 1.

Na maior parte dos casos em que os resultados dos exames nacionais têm influência na carreira dos alunos, éno quadro da atribuição de diplomas no final dos ensinos primário e/ou secundário inferior.Os resultados dosexames são, então, geralmente considerados juntamente com o trabalho desenvolvido durante o ano pelosalunos ou com um exame interno final. Contudo, na Bélgica (Comunidade Francófona), só os resultados doexame no final do CITE 1 determinam o acesso ao ensino secundário.Se um aluno reprova no exame,existe umprocesso alternativo segundo o qual os resultados não são considerados.Neste caso,um painel composto peloresponsável do estabelecimento de ensino e pelos professores que leccionaram o aluno nos últimos dois anosdo CITE 1 pode atribuir o certificado de conclusão do CITE 1 com base na classificação obtida pelo aluno oualuna nos dois anos anteriores e noutros factores.

Na Polónia e na Roménia, os resultados dos exames nacionais não são utilizados apenas na atribuição dediplomas, pois desempenham também um papel de orientação dos alunos entre os vários tipos de ensinopossíveis. Era igualmente o caso da Islândia até 2007/2008. Na Polónia, os exames nacionais no final do CITE 2representam 50% da pontuação que dá acesso aos vários tipos de escola secundária superior. A obtenção deresultados fracos pode significar uma orientação para o ensino profissional de curta duração. Na Roménia, amédia dos resultados obtidos pelos alunos em quatro disciplinas nos exames nacionais ao longo dos últimosdois anos do CITE 2 é tido em conta para determinar se devem prosseguir os estudos no ensino académico ouprofissional.Na Islândia,até 2007/2008,as notas atribuídas pelas escolas ao trabalho realizado no último ano daescolaridade obrigatória e os resultados do exame nacional conjugaram-se no certificado que autorizava oaluno a prosseguir para o CITE 3 numa instituição de ensino académico ou profissional.A função de orientaçãodos resultados dos exames foi, contudo, suprimida em 2009. A partir do Outono de 2009, os exames serãorealizados no início do último ano da escolaridade obrigatória e servirão para ajudar os alunos a alcançar osresultados da aprendizagem recomendados para a conclusão desta etapa.

CAPÍTULO 3: UTILIZAÇÃOE IMPACTODOSRESULTADOSDOSEXAMESNACIONAIS

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Page 48: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Figura 3.1: Formas de utilização dos resultados dos exames nacionais

para determinar o percurso escolar dos alunos

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

França: Realiza-se, no final do CITE 2, um exame escrito com conteúdos normalizados a nível nacional que abrangevárias disciplinas e tem em vista a atribuição do diploma nacional (brevet). Apesar de existirem procedimentosdefinidos a nível central para a realização e classificação do exame, este não pode ser considerado um examenormalizado a nível nacional, dada a grande variedade de práticas adoptadas na classificação e interpretação dosresultados.

Polónia: No final do CITE 1, os alunos têm de realizar um exame externo, cuja função é de diagnóstico e não de selecção.Contudo, a participação no exame é uma condição necessária para a conclusão do CITE 1 e admissão no CITE 2.

Eslováquia:Os alunos que atingiram uma taxa de sucesso de 90% em cada disciplina no exame nacional realizado no finaldo CITE 2 podem ser admitidos no CITE 3 sem realizarem o exame de admissão. Futuramente, este exame será um critériode admissão ao CITE 3.

Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para seleccionar os alunos para o ensinosecundário foram realizados em Novembro de 2008 para admissão em 2009.

Islândia: 2007/2008 foi o último ano emque os resultados dos exames foram utilizados para atribuir certificados no final daescolaridade obrigatória e para orientar os alunos para o ensino académico ou profissional.

Nota explicativa

Quando os resultados dos exames contam para certificar os resultados da aprendizagem alcançados após a conclusão dedeterminado nível de ensino, servem automaticamente para determinar o percurso escolar dos alunos. Todavia, aclassificação “transição para o nível de ensino seguinte” aplica-se apenas aos exames cujos resultados não são utilizadospara atribuição de diplomas.

Na Bulgária,a partir de 2009/2010,o exame nacional realizado no 7.º ano da escolaridade obrigatória não só irácondicionar o acesso dos alunos ao CITE 3, como irá estabelecer as classificações dos alunos que serãoconsideradas na escolha da escola. Por enquanto, a Eslovénia é o único país onde existe regulamentação queprevê que os resultados dos exames nacionais podem condicionar o acesso às escolas do CITE 3 que não temlugares suficientes para satisfazer os pedidos dematrícula. Este tipo de selecção está sujeita ao consentimentodos pais e teve lugar de forma muito restrita para o ano lectivo de 2008/2009.

No Luxemburgo, em Malta e nos Países Baixos, os resultados dos exames nacionais não entram em linha deconta na certificação,mas têm implicações importantes no percurso escolar dos alunos em termos de orientação.A situação era semelhante no Reino Unido (Irlanda do Norte), até 2008/2009. No Luxemburgo, os resultadosobtidos pelos alunos nos exames normalizados no final do CITE 1 representam um dos cinco critériosconsiderados na orientação dos alunos, a que se juntam os seus cadernos de exercícios,os trabalhos realizadosnas aulas e o processo do estudante, e ainda o parecer do professor. Em Malta, os alunos têm de realizar um

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Atribuição de diplomas

Orientação/ Encaminhamento

Progressão para o ciclo de ensino seguinte

Não se realizam exames nacionais ou semimpacto no percurso escolar dos alunos

CITE 1 CITE 2

Page 49: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

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Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais

exame de admissão para se matricularem num junior lyceum, enquanto as escolas do ensino secundário geralrecebem os que não o realizaram ou que o reprovaram. Em 2010/11, o exame selectivo realizado no final doCITE 1 será substituído por um exame nacional que certifica o nível de resultados alcançados.Nos Países Baixos,os resultados dos exames dos alunos são debatidos entre a escola e os pais a propósito da escolha do tipo deensino secundário mais adequado. Embora não se trate de um exame obrigatório, na prática quase todos osalunos o realizam.Os responsáveis pelos estabelecimentos do ensino secundário consideram também as notasobtidas pelos alunos que pretendem matricular-se nas suas escolas. Embora os inquéritos nacionais oficiaisnunca tenham identificado quaisquer efeitos negativos emergentes destes exames, todos os anos se ouvemargumentos desfavoráveis aos exames nas escolas. Para além de realçarem a atenção exagerada dada a estesexames no quadro do ensino e a pressão que provocam nos alunos, esses argumentos põem em causa oprincípio da selecção na entrada do ensino secundário. No Reino Unido (Irlanda do Norte), há muito que osexames concebidos para a selecção dos alunos antes da sua admissão no ensino secundário eram realizados noúltimo ano do CITE 1. Serão, contudo, suprimidos a partir de Setembro de 2009. Para a admissão de 2010, oMinistério da Educação recomenda às escolas que não utilizem critérios académicos,sem,no entanto,as impedirformalmente de o fazer.

3.1.2. Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais

Em cerca de um terço dos países (ver figura 2.1), os professores utilizam os exames nacionais para detectar asdificuldades de aprendizagem individuais dos alunos. Com base nas conclusões, os professores podem, então,definir objectivos, adoptar estratégias pedagógicas e planear actividades de aprendizagem. Estes exames nãosão utilizados para a tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos e, em geral, são obrigatórios (vercapítulo 2).

Em França, por exemplo, os resultados das ditas “avaliações de diagnóstico” permitem aos professores formargroupes de besoin (grupos de alunos) para quem se desenvolvem programas personalizados de apoio e deprogresso.Além disso,estes resultados constituem uma forma de auto-avaliação dos alunos,que podem reagiradaptando os seus métodos de aprendizagem, e são igualmente comunicados aos pais. Em Chipre, os examesrealizados no final do CITE 1 servem para identificar os alunos em risco de desenvolver iliteracia funcional emleitura e matemática até ao final da escolaridade obrigatória. Os alunos identificados neste quadro recebemapoio suplementar de acordo com programas concebidos especificamente no CITE 2. No Reino Unido(Inglaterra),os exames obrigatórios no final do key stage1 (2.º ano) são tidos em conta na avaliação final de cadaaluno pelo professor, que engloba a evolução e o desempenho da criança ao longo do key stage. Os examesfacultativos realizados nos níveis CITE 1 e 2 permitem às escolas verificar o progresso anual dos alunos emrelação a um quadro de referência nacional e prepará-los para os exames obrigatórios. As escolas não sãoobrigadas a informar os pais sobre os resultados dos exames. Na Escócia, os resultados do banco nacional deexames para os 5-14 anos (National 5-14 Assessment Bank) apoiam a aprendizagem no sentido em que servempara confirmar as avaliações dos professores do trabalho da aula.

Omomento da realização dos exames difere consoante o país (ver capítulo 2).Nalguns casos são realizados noinício ou a meio do ano lectivo, permitindo, assim, aos professores tomar medidas de acompanhamentoadequadas durante o ano. Os exames formativos podem igualmente ser realizados no final do ano lectivo. Se,nestes países, os alunos não mantêm o mesmo professor, existe geralmente um mecanismo próprio paratransmitir os resultados dos alunos ao professor que ocupar o lugar no ano seguinte.

Na Bélgica (Comunidade Francófona), na Dinamarca, em França e na Eslovénia, existem orientações e recursosrelativos ao modo de interpretar os resultados e dar início a acções correctivas adequadas. A ComunidadeFrancófona da Bélgica organiza programas de formação contínua para os professores visando a análise eexploração de resultados da avaliação externa do desempenho dos alunos.A análise centra-se principalmenteno nível da turma e não nos alunos individualmente.De igual modo, no Luxemburgo, os professores recorremaos resultados dos exames nacionais,apenas disponíveis de forma agregada ao nível das turmas e da escola,paradefinir acções correctivas.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

3.2. Utilizaçãodos resultadosdosexamesnacionaisnaelaboraçãodapolíticadasescolas

É prática comumentre os países na Europa prestar informações que permitem às escolas situarem-se em relaçãoaos resultados médios nacionais alcançados pelos alunos nos exames nacionais e proceder a melhorias combase nessa comparação. Isto é válido para amaioria dos exames nacionais concebidos para controlar as escolasou o sistema educativo no seu conjunto.Porém,não se aplica a Espanha,França, Irlanda ou ReinoUnido (Escócia).Nestes quatro países, os resultados dos exames nacionais que visam controlar o sistema educativo no seuconjunto e são administrados por amostragem de alunos ou escolas não são agregados ao nível das escolasparticipantes.

Existem situações emque os exames por amostragempodem ser realizados pelas escolas que não fazemparteda amostra, as quais, posteriormente, receberão um relatório sobre o nível de resultados da sua escola. Maisadiante (ponto 3.2.1), é dado um exemplo da Bélgica (Comunidade Flamenga). Na Lituânia, os resultados dosestudos nacionais do desempenho dos alunos não são sistematicamente agregados para as escolas queparticipam na amostra escolhida. No entanto, as autoridades locais que optam por aumentar localmente adimensão da amostra de alunos que realizam estes exames recebem um relatório comparativo onde constamos resultados ventilados por estabelecimento de ensino. Na maior parte dos casos, os municípios optam porcomunicar estes resultados desagregados às escolas.

No caso dos exames centrados nos alunos,é tambémprática corrente pôr à disposição das escolas informaçõesagregadas que lhes mostrem a sua situação em relação aos dados nacionais de desempenho. Contudo, aBulgária, a Alemanha, a Irlanda, o Luxemburgo e Malta não prestam esta informação às escolas no caso deexames com impacto significativo no percurso escolar dos alunos. Entre os países que realizam exames paradetectar dificuldades de aprendizagem individuais (ver figura 2.1),a Dinamarca,a Irlanda,Chipre e o ReinoUnido(Inglaterra) não agregam os resultados por escola. No Reino Unido (Escócia), os resultados do banco nacionalde exames para os 5-14 anos (National 5-14 Assessment Bank) não são agregados a nível central pelo Governoescocês,mas pode havermeios de comparação com outras escolas locais se a autoridade educativa local assimo decidir (ver ponto 3.2.2 adiante).

Os dados agregados por escola e a nível nacional são frequentemente complementados por resultados quepermitem às escolas estabelecer comparações comoutras escolas semelhantes em termos de população escolare estruturas das turmas, etc. Contudo, na maior parte dos casos, as escolas ou efectuam a comparação sempoderem aceder aos resultados individuais alcançados por outras escolas, ou utilizam resultados anónimos.Alguns países publicamos resultados de cada escola nos exames nacionais (ver figura 3.3).Na Noruega,emboraas escolas tenham acesso em linha aos resultados dos exames nacionais relativos a outras escolas, estes dadosnão são apresentados de forma comparativa.

Quando as escolas recebem os resultados dos exames nacionais agregados ao seu nível e ao nível nacional,podem utilizar esta informação como base para a execução de medidas de melhoria da sua qualidade. É o quese chama“efeito de espelho”(18).O recurso a estamedida depende do entendimento dos actores locais quantoao valor deste exercício e das suas prioridades. Este processo pode igualmente ser enquadrado por políticaseducativas que encorajam ou aconselham as escolas a analisarem os resultados dos exames e a adaptarem assuas práticas. Isso implica analisar as recomendações relativamente à forma como os resultados devem ser tidosem conta na avaliação interna realizada pelas escolas,considerados no quadro da avaliação externa e publicadospor cada escola.

3.2.1. Utilização dos resultados dos exames na avaliação das escolas

Em dois terços dos países considerados, há exames nacionais cujos resultados são agregados a nívelindividual das escolas e a nível nacional. Em oito destes países existem regulamentos, recomendações ouinstrumentos de apoio que dizem respeito à utilização dos resultados de exames durante a avaliação

(18) Ver Thélot, C. e Mons,N.,op. cit.

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Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais

interna das escolas (ver figura 3.2).Na Bélgica (Comunidade Francófona), Estónia,Hungria, Eslovénia, ReinoUnido (Inglaterra e Escócia) e Islândia, as autoridades centrais esperam que as escolas conduzam umprocesso interno de análise da qualidade baseado nos respectivos resultados em determinados examesnacionais. Além disso, na Hungria, desde 2008, as escolas que apresentam resultados demasiado baixos nosexames nacionais têm de preparar e aplicar um plano de acção com base nas causas possíveis do baixorendimento.

No Reino Unido, o processo interno de análise da qualidade não deve considerar apenas os resultados dosexames, mas também outros resultados do desempenho dos alunos. Em Inglaterra, contudo, o principalelemento de responsabilização das escolas do ensino secundário são os resultados dos exames,os quais estãofora do âmbito deste estudo,nomeadamente os exames realizados nos estabelecimentos de ensino público nofinal do nível CITE 3.

No que se refere ao apoio,as autoridades centrais e locais do Reino Unido (Inglaterra e Escócia) disponibilizaramàs escolas instrumentos concebidos para ajudar no processo de avaliação interna. Este tipo de recurso existeigualmente em Portugal, embora apenas ao nível da turma. Os professores têm acesso à informaçãorelativamente a cada item e às competências em questão.Na Bélgica (Comunidade Francófona), os serviços deinspecção e os conselheiros pedagógicos dão apoio às escolas no exercício de análise interna que lhes érequerido.Embora na Bélgica (Comunidade Flamenga) os exames sejam realizados por amostragem,a partir de2009 todas as escolas podem decidir realizar uma versão paralela do exame e receber o relatório com os seusresultados para utilizarem na auto-avaliação. Na Eslovénia, o centro nacional de exames fornece às escolasdirectrizes para a análise dos resultados.Na Lituânia, as autoridades educativas desenvolveram um sistema deavaliação interna que permite às escolas optar por considerar os resultados dos seus alunos e os de outrasescolas como indicadores do desempenho emmatéria de aprendizagem.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Figura 3.2: Utilização dos resultados dos exames na avaliação das escolas

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

Bélgica (BE fr): As informações dizem respeito aos exames obrigatórios dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e do 2.º ano do ensinosecundário.Os exames de 2008/2009 foram adiados para 2009/2010.

Hungria: Os regulamentos sobre a utilização dos resultados dos exames na avaliação interna das escolas dizem respeito àavaliação a nível nacional das competências básicas dos 6.º e 8.º anos de escolaridade.

Malta:A avaliação externa das escolas tem em conta os resultados de todos os exames nacionais,à excepção do exame quedá acesso ao diploma do ensino secundário.

Reino Unido (ENG): Os resultados de exames considerados na avaliação externa das escolas dizem respeito ao examenacional no final do key stage 2 (6.º ano).

Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para seleccionar os alunos para o ensinopós-primário foram realizados em Novembro de 2008 para a admissão de 2009.

Reino Unido (SCT):Na avaliação externa das escolas, são considerados os resultados dos exames do observatório nacionaldos resultados (SSA – Scottish Survey of Achievement) e dos exames das qualificações nacionais (Scottish NationalQualifications),mas não os resultados do banco nacional de exames para os 5-14 anos (National 5-14 Assessment Bank).

Em oito países, a avaliação externa das escolas ou do responsável pelo estabelecimento de ensino tem emconta os resultados alcançados pelos alunos nos exames nacionais.

Na Letónia, em Malta, nos Países Baixos, em Portugal, na Roménia, na Suécia e no Reino Unido (Inglaterra eEscócia), os resultados dos exames nacionais, agregados por escola, são tidos em conta pelas autoridadeseducativas centrais na avaliação das escolas. Em Portugal, as escolas com fracos resultados nos examesnormalizados no nível CITE 1 têm de preparar um conjunto de medidas correctivas e especificar prazos para

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Resultados dos exames utilizados para avaliaçãoexterna

Recomendações ou instrumentos de apoio parautilização dos resultados na avaliação interna

Não se utilizam os resultados dos exames paraavaliação externa /não existem recomendaçõesou instrumentos de apoio para utilização dosresultados na avaliação interna

Não se realizam exames nacionais

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Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais

melhorar estes resultados. Por outro lado, devem oferecer apoio suplementar às crianças com fracodesempenho.

No Reino Unido, os resultados dos exames fazem igualmente parte dos critérios utilizados pelas autoridadeslocais nas avaliações das escolas.Também na Hungria,os directores das escolas têm de incluir nos relatórios deavaliação os resultados da escola nas avaliações nacionais das competências básicas.

Na Eslovénia, um dos critérios utilizados pelo Ministério da Educação e dos Desportos na avaliação dosresponsáveis pelos estabelecimentos de ensino é a integração nos relatórios de avaliação interna de uma análisedos resultados das suas escolas nos exames nacionais.Uma política de responsabilização das escolas com basenos resultados dos exames poderá estar emergente em Itália,de acordo comnovos procedimentos de avaliaçãoa aplicar em 2009/2010. O Ministério da Educação solicitou a elaboração de procedimentos para a avaliaçãointerna e externa da gestão das escolas e dos professores combase,emparticular,nos resultados dos alunos nosexames nacionais. Estes resultados serão comparados com medições do nível dos alunos no início do seupercurso na escola, a fim de avaliar o valor acrescentado que esta lhe trouxe.

3.2.2. Publicação dos resultados dos exames por escola

Na grande maioria dos países europeus, os resultados agregados dos exames nacionais por escola não sãopublicados.Em alguns países,documentos oficiais declaram explicitamente que os exames nacionais não podemser utilizados para classificar as escolas. É assim na Bélgica (Comunidade Francófona), em França no caso dasévaluations-bilans (avaliações sumativas), no Luxemburgo, na Áustria e na Eslovénia. Na Finlândia, os meios decomunicação exerceram forte pressão para publicarem as classificações das escolas,mas os debates levaram aoconsenso nacional sobre a confidencialidade dos resultados dos exames por escola.

Apenas alguns países organizam a publicação a nível central dos resultados por escola ou recomendam a suapublicação a nível local. Esta informação é publicada pelos ministérios da Educação da Dinamarca, da Hungria,da Polónia e da Islândia e pela Agência Nacional para a Educação (Skolverket) na Suécia. Nos Países Baixos, osserviços de inspecção publicam os resultados obtidos por escola, e estas podem decidir incluir no seu folhetoinformativo as notas médias obtidas pelos seus alunos nos exames nacionais. Na Estónia, as escolas devempublicar os resultados agregados dos exames realizados pelos seus alunos.

A apresentação dos resultados de cada escola pelas autoridades educativas centrais é feita de várias formas.Os dados podem ser publicados embruto,como é o caso da Suécia,ou com indicadores ponderados em funçãodas características dos alunos ou do valor acrescentado das escolas, como na Islândia.Podemmesmo combinaros dois tipos de informação, como no Reino Unido (Inglaterra), em relação aos exames no final do key stage 2(6.º ano). Neste caso, o Secretário de Estado das Crianças, Escolas e Famílias publica listas comparativas deescolas, por ordem alfabética, apresentando os respectivos resultados nos exames nacionais obrigatórios dofinal do CITE 1, disponibilizando aos pais todos os dados necessários para decidirem em que escola irãomatricular os seus filhos. Foi adoptado o mesmo procedimento para os exames do final do CITE 2, até2007/2008. Por outro lado, as escolas têm de publicar os seus resultados nos exames nacionais realizados nofim do key stage 2nas brochuras informativas que elaborampara os pais,e fixar e publicar objectivos em relaçãoà percentagem dos seus alunos que deverão atingir o nível médio nos exames nacionais.

A publicação dos resultados das escolas nos exames nacionais, que começou na década de 1990, rapidamentesuscitou críticas relativamente à inadequação das listas como instrumento de medida da eficácia das escolas.Com efeito, as listas demonstravam que as escolas de zonas prósperas estavam a alcançar resultados muitosuperiores aos alcançados pelas escolas em zonas desfavorecidas.Foi exigida a elaboração de listas quemostremas melhorias levadas a cabo pelas escolas dos níveis de desempenho dos alunos entre dois pontos no tempo.No seguimento de um inquérito ao sistema de exames nacionais conduzido pela Children,Schools and FamiliesSelect Committee (Comissão para as Crianças, a Escola e a Família, do Parlamento), em 2007 (19), esta comissão

(19) House of Commons, Children, Schools and Families Committee, Testing and Assessment [Exames e Avaliação],Third Re-port of Session 2007-2008,Vol. 1.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

solicitou igualmente que as listas comparativas de resultados dos exames nacionais dessemmais informaçõessobre cada escola. As listas são consideradas demasiado simplistas para permitir aos pais formar uma opiniãosobre as actividades de cada escola.

Figura 3.3: Publicação dos resultados individuais das escolas nos exames nacionais

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

Dinamarca: Os resultados publicados dizem respeito às avaliações certificativas realizadas no final da escolaridadeobrigatória.

Hungria: Os resultados publicados dizem respeito à avaliação nacional das competências básicas nos 6.º e 8.º anos deescolaridade.

Portugal: O Ministério da Educação não publica os resultados médios por escola nos exames nacionais. Contudo, no casodo exame nacional no fim da escolaridade obrigatória,oministério publica na Internet os resultados obtidos por cada alunoem cada escola (embora preservando o seu anonimato).

Reino Unido (ENG): Os resultados publicados dizem respeito ao exame nacional no fim do key stage 2 (6.º ano).

Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para efeitos de selecção para o ensinopós-primário foram realizados em Novembro de 2008 e referiam-se à admissão em 2009.

Reino Unido (SCT): As autoridades locais podem optar por publicar os resultados dos exames dos alunos de 5-14 anos;o Governo central organiza a publicação dos resultados dos exames certificativos dos alunos de 16 anos, no final doCITE 2.

No Reino Unido (Irlanda do Norte), a publicação de listas com os resultados das escolas nos exames nacionaisfoi interrompida em 2001, após consulta organizada pelo Ministério da Educação.

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BE de

MT

Publicação organizada ou solicitadaàs escolas pelo governo central/local

Decisão de publicação cabe às escolas

Não se publicam

Não se realizam exames nacionais

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Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais

No Reino Unido (Escócia), o Governo não publica a classificação das escolas com base nos resultados obtidosnos exames certificativos organizados no final do CITE 2. No entanto, os resultados de cada escola estãodisponíveis no sítio Web da administração pública. É permitido à imprensa fazer uso destes dados, paraelaboração das suas tabelas classificativas das escolas. As autoridades locais solicitam às suas escolas quepubliquem os resultados atingidos no banco nacional de exames para os 5-14 anos (National 5-14 AssessmentBank) no guia da escola destinado aos pais.Podem igualmente optar por publicar os resultados,nas suas escolas,dos exames dos alunos de 5-14 anos de idade ou utilizá-los para fins comparativos no seio da autoridade localpara incentivar a auto-avaliação das escolas. Também neste caso, a imprensa pode solicitar esta informação auma autoridade local e publicá-la.

Por último, na Itália, as escolas têm plena liberdade para publicar os seus resultados nos exames nacionaissempre que o desejarem.

3.3. Utilização dos resultados dos exames pelas autoridades locais

As autoridades locais exercem responsabilidades no domínio da educação em vários países europeus, emparticular nos países nórdicos. Em cerca de metade dos países europeus, estas autoridades obtêmsistematicamente os resultados dos exames agregados à sua zona e utilizam-nos, em geral, para adaptarem asua política em matéria de educação. Na Dinamarca, os resultados locais são publicados no caso do examecertificativo realizado no fim da escolaridade obrigatória. Na Noruega, o livro branco sobre a qualidade naeducação, datado de Junho de 2008, propõe uma maior responsabilização das autoridades locais pelosresultados obtidos nas suas escolas e tornar mais fácil a estas autoridades a utilização desses resultados paracontrolar as escolas.Sugere a elaboração por cadamunicípio de um relatório anual sobre os resultados obtidospelas suas escolas.

No que se refere aos exames nacionais concebidos para controlo do sistema de educação e administrados aamostras de alunos,a Lituânia e o Reino Unido (Escócia) desenvolveram sistemas que permitem às autoridadesaumentar a dimensão da amostra no seu território, para obterem dados estatisticamente significativos para asua zona.As autoridades locais que adoptaram este sistema receberamum relatório específico das autoridadescentrais sobre o respectivo desempenho.

No Reino Unido (Escócia) e na Hungria, os resultados dos exames organizados para detectar dificuldadesindividuais de aprendizagem não são reunidos a nível central, embora na Hungria haja uma recolha parcial.Todavia, algumas autoridades locais – ou instituições de organização escolar,no caso da Hungria – exigem queas escolas apresentem os resultados dos alunos para fins de controlo. Em Itália e na Finlândia, os dados sobreos resultados dos exames por autoridade local já não são gerados a nível central, mas algumas autoridadeslocais agregam os resultados das suas escolas; em Itália, estes resultados são utilizados para decidir sobre oconteúdo de programas de aperfeiçoamento profissional contínuo dos professores e dos responsáveis pelosestabelecimentos de ensino.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Figura 3.4: Comunicação dos resultados dos exames nacionais às autoridades locais

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Fonte: Eurydice.

Notas adicionais

Dinamarca: A informação diz respeito aos exames nacionais certificativos do final da escolaridade obrigatória.

França: a informação diz respeito às avaliações de diagnóstico das dificuldades de aprendizagem de cada aluno.

Lituânia: Nos estudos nacionais sobre o desempenho dos alunos, a informação diz respeito apenas aos municípios queparticipam nos estudos nacionais no quadro de uma amostra distinta. Os resultados agregados dos exames realizados nofinal da escolaridade obrigatória estão disponíveis para os municípios, a pedido.

Reino Unido (ENG): A informação diz respeito aos exames nacionais obrigatórios administrados no final do key stage 2 daescolaridade obrigatória (6.º ano).

Reino Unido (NIR): Os últimos exames de transição organizados a nível central para efeitos de selecção para o ensinopós-primário foram realizados em Novembro de 2008 e referiam-se à admissão em 2009.

Reino Unido (SCT): A informação diz respeito aos exames nacionais concebidos para controlar o desempenho do sistemano seu conjunto (Scottish Survey of Achievements), bem como aos resultados dos exames nacionais certificativos no final daescolaridade obrigatória.

Noruega: A informação diz respeito aos exames nacionais de controlo, realizados duas vezes durante a escolaridadeobrigatória.

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As autoridades locais têm acesso aosresultados agregados da sua zona

As autoridades locais não têm acesso aosresultados agregados dos examesnacionais da sua zona

Não se realizam exames nacionais

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Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais

3.4. Utilizaçãodos resultadosdos examespelos governosnacionais oupor autoridadeseducativas de topo

Em praticamente todos os países,os resultados de alguns exames nacionais são agregados ao nível do sistemaeducativo no seu conjunto e publicados no quadro de um relatório sobre o estado do sistema. Para além dosexames concebidos desde o início para controlo do sistema educativo, também os exames utilizados paraorientar na tomada de decisões relativas ao percurso escolar dos alunos,bem comoos que servempara detectaras dificuldades individuais de aprendizagem são frequentemente objecto de um relatório nacional. Apenas aLetónia, o Luxemburgo, a Roménia e a Noruega não elaboram um relatório anual sobre o estado do sistemaeducativo com base nos resultados dos exames que representam desafios importantes para os alunos, mas aDinamarca,a Irlanda e o Reino Unido (Escócia) não reúnemos resultados dos exames para detectar dificuldadesindividuais de aprendizagem, a serem incluídos nos relatórios nacionais.

Os relatórios sobre o estado do sistema educativo no seu conjunto, que incluem os resultados dos examesnacionais, podem igualmente conter dados de entidades regionais. Por exemplo, em Espanha, em 2009, essesrelatórios começarão a apresentar resultados discriminados por Comunidade Autónoma,comparando os níveisatingidos por cada Comunidade.

Os relatórios nacionais contêm, frequentemente, comparações de resultados de exames ao longo do tempo eapresentam uma análise sobre os factores de contexto susceptíveis de afectar os níveis de desempenho dosalunos, como características da população ou tipos de infraestruturas das escolas. Estes relatórios visam apoiara tomada de decisões ao nível nacional ou de topo e, num contexto mais alargado, alimentar os debates emcurso no mundo da educação. Podem também aumentar o nível de responsabilização do sistema educativoperante os pais e o público em geral.Os relatórios são postos à disposição dos principais decisores políticos nodomínio da educação e de diversos organismos com responsabilidades neste sector e publicados, em formatoelectrónico, pelo Ministério da Educação ou agências responsáveis pelos exames nacionais. Alguns paísesdefiniram ainda procedimentos para discussão dos resultados nacionais dos exames com vários intervenientesno sector da educação e subsequente decisão conjunta sobre medidas de melhoria.

Por exemplo,na Bélgica (Comunidade Flamenga),oMinistro da Educação organiza umprocesso de consulta,porescrito, sobre os resultados dos exames, em prol dos professores e de outros actores no domínio da educação.As perguntas que lhes são colocadas abordam os ensinamentos e esclarecimentos a retirar dos resultados, aidentificação de problemas e as melhorias possíveis. As respostas são comparadas num documento eapresentadas numa conferência sobre a qualidade do sistema educativo que reúne intervenientes amplamenterepresentativos do sector. Publicadas e distribuídas a todas as escolas e intervenientes, as conclusões daconferência referem-se a vários níveis de acção. Poderão centrar-se, por exemplo, numa revisão das metas aatingir, no desenvolvimento de novos programas, no aperfeiçoamento profissional contínuo ou nas políticasde avaliação das escolas.

EmFrança,podemorganizar-se comunicações e conferências sobre os resultadosdos examesde controlo apedidode professores, investigadores,pais,sindicatos,etc.Na Eslovénia,o centro nacional de exames organiza semináriosanuais para apresentar os resultados dos exames nacionais a todos os professores da escolaridade obrigatória.NaRoménia, em 2007, realizou-se uma sessão de apresentação dos resultados dos exames nacionais (4.º ano), comoactividade de aperfeiçoamento profissional contínuo destinada a todos os inspectores do CITE 1.

Em vários países europeus, os exames nacionais têm funcionado como um meio importante para realçar asdesigualdades existentes nos níveis atingidos por alunos e escolas, bem como os factores susceptíveis decontribuir para essas diferenças. Em Espanha, os resultados dos exames têm sido considerados em várias leiseducativas dedicadas, em primeiro lugar, a medidas para combater o insucesso escolar e reduzir as taxas deabandono escolar.Em França,os resultados dos exames de controlo servem,principalmente,para regulamentarpolíticas, como as concebidas para combater os resultados negativos, tendo sido criada uma réseau ambitionréussite (“rede ambição e sucesso”) para apoiar as escolas mais afectadas por este problema. Na Irlanda, osresultados dos exames nacionais de Inglês e Matemática (NAER e NAMA) fundamentaram as políticas de apoio

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(20) Para mais informação sobre o impacto dos exames nacionais nos sistemas educativos, ver Mons,N.,op. cit.

(21) House of Commons,op. cit.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

dos alunos provenientes de meios desfavorecidos. Na Noruega, o livro branco sobre a qualidade na educação,datado de Junho de 2008, propunha que o Governo utilizasse os resultados dos exames nacionais como basepara a prestação de apoio às escolas com fracos resultados.

Outros aspectos das políticas educativas nacionais, que estão associadas a programas de estudos, foramigualmente sujeitos a reformas após os resultados dos exames nacionais. Incluem o conteúdo de algumasdisciplinas do currículo nacional na Bélgica (Comunidade Flamenga), Estónia, Letónia, Lituânia e Roménia; arepartição de tempos de determinadas disciplinas, na Finlândia; bases comuns de conhecimentos ecompetências, em França; programas de aperfeiçoamento profissional contínuo na Bélgica (ComunidadeFrancófona); e utilização de materiais pedagógicos na Estónia. Foram ainda elaborados planos de acção emdisciplinas específicas para melhorar os níveis de desempenho a nível nacional, como no caso de Portugal,quelançou o seu plano de acção para a Matemática, em 2006/2007, e para o Português, em 2007.

3.5. Inquéritos e debates

Alguns países fazem referência a debates ou inquéritos nacionais sobre os efeitos inesperados dos examesnacionais (20). Nestes países, os exames podem ter consequências importantes para as escolas, por exemploquando os resultados de cada escola são publicados ou tomados em consideração na sua avaliação. Aconsequência inesperada mais comum dos exames é a insistência excessiva, na sala de aula, sobre certosaspectos das disciplinas que são objecto de exame,embora os exames cubram apenas uma pequena parte docurrículo (ver capítulo 2).

NaDinamarca,por exemplo,segundoum inquérito realizado,em2002,pelo InstitutoDinamarquês deAvaliação,asdisciplinas cobertas pelos exames nacionais para atribuição do certificado no final da escolaridade obrigatória – e,em particular, dinamarquês e matemática – eram consideradas mais importantes do que outras, como História,Biologia e Geografia. Em consequência, as escolas estavam a atribuir maior prioridade ao aperfeiçoamentoprofissional contínuo do pessoal docente que ensinava disciplinas que eram objecto dos exames. Na Suécia, aocontrário,amaiorpartedosprofessoresqueparticiparamnum inquéritoorganizado,em2004,pelaAgêncianacionalpara a educação afirmou não ter adaptado o ensino para ter em consideração o conteúdo dos exames.Nos PaísesBaixos,os inspectores verificaram que algumas escolas optaram por não administrar exames CITO aos alunos comdificuldades na aprendizagem no último ano do CITE 1, que entrariam, no ano seguinte, no ensino alternativo,procurando,assim,manter elevada amédia de resultados e,consequentemente,proteger a sua imagem.

No Reino Unido (Inglaterra), os exames nacionais têm sido objecto de muitos debates desde a sua introdução.Os argumentos a favor dos exames foram resumidos num artigo de 1993,pelo Ministro das Normas Educativasda altura face à pressão exercida pelo Sindicato Nacional dos Professores, que ameaçava boicotar os exames.Segundo oMinistro,os exames nacionais introduziram normas e objectivos que servirampara aumentar o níveldas expectativas das escolas e professores em termos de desempenho dos alunos. Por outro lado, serviram deinstrumento para uma maior igualdade social, no sentido em que a maior parte dos alunos que recebia apoiocom base nos resultados dos exames vinha de meios desfavorecidos. Por último, serviram para identificar osalunos mais dotados.Os opositores dos exames nacionais acreditam que estes podem desmotivar os alunos eaumentar os seus níveis de ansiedade, que não servem realmente os interesses de pais e alunos e levam a queo ensino se centre no treino dos alunos para que passemnos exames.Enfim,retiram importância à avaliação queo professor faz dos seus alunos, devido ao peso que o público atribui aos resultados dos exames nacionais nofinal de cada key stage. Um inquérito sobre o sistema dos exames nacionais realizado em 2007 pela Children,Schools and Families Select Committee (21) revelou quemuitos professores se sentiram obrigados a atribuir umaimportância exagerada aos aspectos do currículo susceptíveis de constaremnos exames e a prestar demasiadaatenção aos alunos capazes de alcançar os níveis de desempenho definidos pelo Governo.

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Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais

No Reino Unido (País de Gales e Irlanda do Norte), foram organizados debates similares que levaram a que fosseprestadamenos atenção aos exames nacionais no sistema geral de avaliação dos alunos (ver capítulo 1).Emborano Reino Unido (Inglaterra) se continue a realizar exames no final dos key stages1 e 2 (alunos com 7 e 11 anos deidade), foram suprimidos a partir do ano lectivo de 2008/2009 para o key stage 3 (alunos de 14 anos). Foi criadoumnovo grupo de especialistas,constituído por responsáveis dos estabelecimentos de ensino e profissionais daeducação, para emitir pareceres a propósito das novas modalidades de avaliação para este grupo etário e, emparticular,sobre a viabilidade de introduzir uma avaliação nacional administrada a uma amostra de alunos do keystage 3. Embora os exames se mantenham no key stage 1, a sua função de apoio é fundamental no processoregulamentar de avaliação dos professores.Apesar de serem constantes as solicitações (por parte dos sindicatosdos professores) para que os exames do key stage 2 sejam suprimidos, o Governo está empenhado na suacontinuidade como principal fonte de informação para pais e público sobre os níveis de qualidade no CITE 1,permitindo-lhes assim controlar anualmente o desempenho do sistema educativo.

No Reino Unido (Escócia), realizaram-se consultas nacionais sobre os exames em 2000 e 2003. Estas consultasrevelarampreocupações do Governo,da comunidade académica e das escolas sobre o significado da influênciados exames nacionais nas mentalidades das autoridades locais e dos responsáveis pelos estabelecimentos deensino, influência que se traduzia na limitação das experiências dos alunos do ponto de vista do currículo e dapedagogia. Estas preocupações foram tidas em conta no programa nacional intitulado“a avaliação visa apoiara aprendizagem”, lançado no início da década de 2000. Lembrava aos professores que deviam limitar a funçãodos testes a uma confirmação parcial da sua própria avaliação sumativa do nível de cada aluno.

** *

É possível concluir que os exames nacionais são um elemento importante da educação dos alunos em cerca demetade dos países considerados, pois os seus resultados são utilizados para determinar o seu percurso escolar.Contudo, é possível observar que o grau de importância atribuída pelos países aos exames é variável. Isso éperceptível na frequência de exames dos níveis CITE 1 e 2,no facto de que os resultados podem ser o único factora determinar o passo seguinte no percurso escolar dos alunos – ou apenas um de muitos factores, juntamentecomo trabalho desenvolvido nas aulas ou exames internos – e nas consequências dos resultados dos exames:osalunos podem aceder ao nível de ensino seguinte ou são relegados para um tipo de ensino nesse nível superior.No que diz respeito a este último aspecto,o papel de alguns exames nacionais no encaminhamento dos alunospara os diversos tipos de ensino terminou ou está prestes a terminar nalguns países.

Para além da importância comprovada que os exames nacionais têm para os alunos,é no domínio das políticaseducativas nacionais que se encontra a prova mais tangível das medidas tomadas em resposta aos resultadosdos exames.

Por outro lado, verifica-se que os países europeus têm concepções diferentes do processo de melhoria daqualidade,que se inicia após a análise dos resultados dos exames.Alguns países dão prioridade à análise a nívelnacional dos resultados,porque realizam exames por amostragemou não registam comdetalhe o desempenhodos actores locais.Assim sendo,quaisquer reformas originadas pelos resultados serão necessariamente levadasa cabo a nível nacional.Para alémde produzirem relatórios a nível nacional,muitos países concentram-se,ainda,nas acções dos actores locais, fornecendo-lhes informações sobre os exames para que estes possam efectuarcomparações e levar a cabo as consequentesmedidas correctivas.Alguns destes países publicam os resultadosalcançados ao nível das escolas ou têm-nos em conta nas avaliações externas, incentivando, assim, as escolas arealizarem um trabalho contínuo de análise e melhoria dos resultados dos exames.

Finalmente, em muitos países onde os exames nacionais representam desafios importantes para os alunos oupara as escolas, uma série de debates e investigações realçaram os seus efeitos inesperados.

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QUESTÕES FUNDAMENTAIS

Em todos os países da UE,a avaliação dos alunos reveste-se de diversas formas e inclui instrumentos emétodosde avaliação que podem ser internos ou externos, sumativos ou formativos. Apesar das suas diferenças emtermos de função e de importância,estes instrumentos fazemparte de uma estrutura global e contribuemparaos mesmos objectivos fundamentais: medir o progresso dos alunos e gerar informação para melhorar aaprendizagem. O tipo de avaliação dos alunos mais comum efectuada durante a escolaridade obrigatória é aavaliação contínua levada a cabo pelos professores, a qual apresenta várias vantagens.Contudo,não é possívelcomparar de imediato os seus resultados, e essa é uma das principais razões por que se estão a desenvolvermais exames normalizados a nível nacional para satisfazer a necessidade de informação normalizada sobre odesempenho dos alunos, a validação da aprendizagem e o controlo do desempenho.

A elaboração e a evolução dos exames normalizados estão em conformidade comas agendas políticas nacionaise as estruturas educativas.Estes exames surgiram como um instrumento importante da política educativa e sãoutilizados para medir e controlar o desempenho de cada aluno, das escolas e dos sistemas educativos.

No ano lectivo de 2008/2009,apenas a Bélgica (Comunidade Germanófona),a República Checa,a Grécia,o ReinoUnido (País de Gales) e o Listenstaine não administraram exames nacionais.Muitos outros países não concluíramainda a aplicação plena dos respectivos sistemas de exames nacionais (capítulo 1, figura 1.1).A partir da décadade 1990, a utilização dos exames nacionais tem vindo a generalizar-se de forma gradual, o que pode estarassociado a evoluções paralelas nos sistemas educativos europeus, incluindo a tendência no sentido dadescentralização e do aumento da autonomia das escolas, à política de escolha da escola e à atenção acrescidaprestada ao controlo da qualidade do ensino.A importância dos exames nacionais continua a evoluir e no ReinoUnido (Inglaterra, País de Gales e Irlanda do Norte) os exames desempenham actualmente um papel menosproeminente no sistema global da avaliação.

Em vários países na Europa consideram-se os exames nacionais necessários para que haja uma medidacomparável e normalizada do rendimento escolar dos alunos.Em geral,o debate centra-se no conteúdo, formae organização dos exames e na utilização dos seus resultados. Uma questão fundamental diz respeito ànecessidade de garantir a validade e adequação dos exames nacionais, incluindo o seu rigor técnico,objectividade e rentabilidade.O desenvolvimento destes exames é, em geral, confiado a uma agência públicaespecializada, que executa a tarefa em colaboração com funcionários ministeriais, professores e peritosuniversitários. Os instrumentos e procedimentos dos exames são revistos regularmente para que sejamidentificados osmétodos que apresentammaior probabilidade de garantir resultados fiáveis,mas tambémmaisadaptáveis à evolução das necessidades dos sistemas educativos europeus.

A análise comparativa dos objectivos e organização dos exames (Capítulo 2) revela diferenças significativas nossistemas de exames nacionais. É possível retirar importantes conclusões em relação aos modelos e tendênciasà escala europeia, as quais, por sua vez, podem ser associadas a questões políticas frequentemente abordadasnos debates nacionais sobre avaliação.

Exames nacionais: objectivo único oumúltiplos objectivos?

As actuais políticas relativas aos exames nacionais parecem centrar-se emdois objectivos principais:o primeiro,omais tradicional, consiste em certificar os resultados de cada aluno,e o segundo – cuja importância tem vindoa aumentar – é o de controlar as escolas ou o sistema educativo no seu conjunto. Em contrapartida, um grupomais pequeno de países organiza exames nacionais para apoiar a aprendizagemna sala de aula,com finalidadeformativa (capítulo 2, figura 2.1).

As autoridades educativas organizam exames distintos para cada objectivo ou,o que émais comum,utilizam omesmo exame para fins diferentes. Isto acontece,por exemplo,quando os resultados dos exames cujo objectivoconsiste em validar os resultados da aprendizagemou que têm finalidades formativas são igualmente utilizados

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

para o controlo das escolas ou dos sistemas, ou quando os resultados dos exames por amostragem adminis-trados principalmente para controlar o sistema educativo no seu conjunto são devolvidos às escolasparticipantes para as ajudar a melhorar o seu trabalho.

Todavia,os peritos em avaliação chamaram a atenção para o facto de que utilizar omesmo exame para diversosfins pode ser inadequado quando a informação exigida, em termos ideais, para cada caso não é a mesma. Porexemplo,esse pode ser o caso de um sistema de exames inicialmente concebido paramedir os níveis educativosdos alunos quando é igualmente utilizado pelas escolas ou pelos professores para cumprir os requisitos deresponsabilização, ou quando objectivos formativos e sumativos são atribuídos ao mesmo exame.

Encontrar o equilíbrio entre a necessidadede informação sobre odesempenhoeo riscode organizar demasiados exames

Há um debate em curso entre decisores políticos e profissionais da educação focado na necessidade de seencontrar o equilíbrio certo entre o objectivo legítimo de propiciar uma imagem actualizada dos níveiseducativos dos alunos e os efeitos potencialmente negativos dos exames nos referidos alunos e nos professorese, em particular, o seu impacto no tempo de ensino efectivo, tempo dedicado a objectivos curriculares maisalargados, bem como em termos de pressão e de motivação.

Os países europeus organizam exames nacionais, em média, em dois ou três anos de escolaridade diferentesdurante a escolaridade obrigatória, sem necessariamente avaliar cada aluno num determinado ano. Algunspaíses avaliam os seus alunos comuma frequência significativamentemaior oumenor do que amédia (capítulo2, figura 2.2).Assim,na Dinamarca, emMalta e no Reino Unido (Escócia), os alunos podem efectuar até onze oudez exames nacionais,enquanto na Alemanha,nos Países Baixos e na Eslováquia,é realizado apenas um examenacional durante a escolaridade obrigatória.

A grandemaioria dos exames nacionais na Europa é obrigatória para todos os alunos numa determinada coortee,se são facultativos,é frequente serem realizados por praticamente todos os alunos.Não surpreende quemuitosdos exames para obtenção do diploma ou para detectar as dificuldades individuais de aprendizagem se insiramnesta categoria. Também os exames por amostragem geralmente utilizados para fins de controlo estãorelativamente generalizados. Decidir realizar um exame ao conjunto da coorte ou apenas a uma amostradepende claramente dos seus objectivos. Os exames ao conjunto da coorte são adequados para verificar ecertificar o nível educativo dos alunos a título individual. Por outro lado, os exames por amostragem fornecembons indicadores para o controlo do desempenho a nível nacional sem,no entanto, constituir uma sobrecargaexcessiva para os alunos e os professores.

Impacto no ensino e possível redução do currículo

Quanto ao conjunto de disciplinas que são objecto de avaliação,os exames nacionais incidem, frequentemente,apenas sobre as duas disciplinas principais, ou seja, a língua de ensino e matemática, complementadas, emalguns países,pela disciplina de ciências e/ou por uma língua estrangeira.Além dos exames para atribuição dediplomas no final do CITE 2, apenas alguns países organizam exames regularmente sobre um conjunto maisalargado de disciplinas. Assim, uma das limitações de muitos dos exames nacionais é o facto de avaliarem onível educativo do aluno apenas no que se refere a uma pequena fracção do currículo.Contudo,muitos paísesanunciaram planos para aumentar o número de disciplinas anualmente sujeitas a exame, enquanto outrosorganizam uma rotação anual das disciplinas ao longo de cada ciclo de avaliação. Além disso, alguns paísesintegraramnos exames nacionais uma abordagemespecífica orientada para as competências,enquanto outrosavaliam determinadas competências transcurriculares.

Outra preocupação diz respeito à forma de contrariar alguns efeitos potencialmente indesejáveis dos exames,como,por exemplo, a tendência para adaptar ou limitar o ensino aos aspectos do currículo que são objecto deexame ou dar excessiva ênfase às competências específicas para a realização de testes.Estes efeitos podem serparticularmente graves quando os exames representamdesafios importantes para os alunos,mas tambémparaos professores e as escolas.

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Combinar os resultados dos exames com outras avaliações quando o desafio éimportante para os alunos

A maior parte dos países europeus organiza exames nacionais que representam desafios importantes para osalunos, dado que os resultados levam a decisões relativas ao seu futuro percurso escolar. Na maioria destescasos, os resultados são considerados em conjunto com os de outras avaliações, em particular a avaliaçãocontínua dos professores e exames internos.Esta abordagempermite aos professores intervir nas decisões queafectamos seus alunos.Por outro lado,combina os pontos fortes de vários instrumentos de avaliação e respondeà preocupação de que os exames nacionais não representam mais do que uma imagem instantânea do níveleducativo do aluno num determinado momento e em apenas alguns domínios.

Utilizaçãodosresultadosdosexamesparamelhorarasescolasecontrolaraqualidadedoensino

Os resultados dos exames nacionais são utilizados para diversos fins, incluindo controlar o nível de qualidade,fornecer informações de retorno aos alunos e pais e orientar a actividade dos professores. Em todos os países,os exames desempenham tambémumpapel importante no desenvolvimento das políticas,e os seus resultadossão analisados quando se planeiammedidas que visam reduzir as disparidades nos níveis educativos, elaboraro currículo ou melhorar o aperfeiçoamento profissional contínuo dos professores.

Muitos países europeus comunicam às escolas os resultados agregados dos exames para serem comparadoscom a média nacional. Em geral, as escolas têm liberdade para decidir como irão utilizar estes resultados paramelhoraremo seu trabalho.Contudo,emdoze países,é exigido ou recomendado que os resultados dos examessejam tidos em conta na avaliação externa e/ou interna das escolas. Comparando com alguns países terceiros,como os Estados Unidos e o Canadá, só raramente os resultados dos exames na Europa servem de instrumentode responsabilização mediante sanções e recompensas e podem afectar a atribuição de recursos.

Por outro lado, a maior parte dos países europeus não publica os resultados agregados dos exames por escola(capítulo 3, figura 3.3).Em alguns países,documentos oficiais proíbem expressamente a utilização dos resultadospara a elaboração de tabelas ou classificações comparativas das escolas, pois esses quadros não sãoconsiderados susceptíveis de melhorar a oferta educativa. Com efeito, apenas no Reino Unido (Inglaterra) apublicação dos resultados dos exames por escola coexiste coma liberdade de escolha da escola pelos pais – doisfactores que, conjugados,podem reforçar a influência dos exames nas práticas das escolas.No resto da Europa,omodelomais comumé utilizar os resultados dos exames comobase para amelhoria das escolas,embora essesresultados não sejam publicados nem considerados na avaliação externa das escolas.

** *

Em conclusão, a análise comparativa dos debates políticos actuais sobre os exames nacionais demonstra queos países europeus estão a fazer opções diferentes no que diz respeito à importância que atribuem aos examesnacionais enquanto instrumento demedida do desempenho dos alunos,das escolas e do sistema educativo.Assuas decisões políticas a este respeito reflectem-se directamente nas diferenças entre parâmetros, como afrequência,as disciplinas abrangidas,a participação da coorte ou de apenas uma amostra e as utilizações dadasaos resultados dos exames.Os pontos de vista sobre os exames nacionais continuam a evoluir e o debate sobreo seu preciso papel prossegue enquanto alguns países concluem a implementação integral dos seus sistemasde exame, outros reavaliam a sua experiência neste domínio e outros ainda, estudam a possibilidade deintroduzirem este instrumento. Em termos globais, o relatório salienta os principais aspectos da realização deexames nacionais, onde a experiência pode proporcionar a aprendizagem mútua entre países. Não obstante,como claramente transparece da análise da literatura de investigação (22), o impacto dos exames nacionais nodesempenho dos alunos e das escolas e na qualidade global do ensino,bem como a relação custo-eficácia dosexames, são domínios que carecem de mais informação e investigação.

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Questões fundamentais

(22) Nathalie Mons (Agosto de 2009) Theoretical and Real Effects of Standardised Assessment [Efeitos Teóricos e Práticos daAvaliação Normalizada].

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GLOSSÁRIO

Códigos por países

Símbolo estatístico

: Dados não disponíveis

EU-27 União Europeia

BE Bélgica

BE fr Bélgica – Comunidade francesa

BE de Bélgica – Comunidade germanófona

BE nl Bélgica – Comunidade flamenga

BG Bulgária

CZ República Checa

DK Dinamarca

DE Alemanha

EE Estónia

IE Irlanda

EL Grécia

ES Espanha

FR França

IT Itália

CY Chipre

LV Letónia

LT Lituânia

LU Luxemburgo

HU Hungria

MT Malta

NL Países Baixos

AT Áustria

PL Polónia

PT Portugal

RO Roménia

SI Eslovénia

SK Eslováquia

FI Finlândia

SE Suécia

UK Reino Unido

UK-ENG Inglaterra

UK-WLS País de Gales

UK-NIR Irlanda do Norte

UK-SCT Escócia

Países deAECL/EEE

Os três países da Associação Europeiade Comércio Livre que são membrosdo Espaço Económico Europeu

IS Islândia

LI Listenstaine

NO Noruega

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Classificação Internacional Tipo da Educação (CITE 1997)

AClassificação Internacional Tipo da Educação (CITE) é um instrumento que permite a compilação de estatísticassobre educação a nível internacional. Integra duas variáveis de classificação cruzada: as áreas de estudo e osníveis de ensino,com as dimensões complementares da orientação (geral,profissional ou pré-profissional) e dafinalidade (ingresso noutro nível de ensino ou no mercado de trabalho). A actual versão, CITE 97 (23), distinguesete níveis de ensino (de CITE 0 a CITE 6). A CITE pressupõe, de forma empírica, a existência de vários critériosque podem ajudar a estabelecer a correspondência entre currículos e níveis de ensino.É necessário definir,paracada nível e tipo de ensino, um conjunto hierarquizado de critérios de classificação principais e acessórios(qualificações normalmente exigidas para admissão, condições mínimas de admissão, idade mínima,qualificações do pessoal, e outros).De acordo com a deliberação n.º 1172/2008,a qual se refere à utilização da International Standard Classificationof Education (ISCED 1997), adoptou-se a seguinte tradução:

• CITE 0 – Educação Pré-escolar

• CITE 1 – Primeira Etapa do Ensino Básico (1.º e 2.º ciclos)

• CITE 2 – Segunda Etapa do Ensino Básico (3.º ciclo)

• CITE 3 – Ensino Secundário

• CITE 4 – Ensino Pós-secundário Não Superior

• CITE 5 – Primeira Etapa do Ensino Superior (Licenciatura;Mestrado)

• CITE 6 – Segunda Etapa do Ensino Superior (Doutoramento).

64

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

(23) http://www.uis.unesco.org/TEMPLATE/pdf/isced/ISCED_A.pdf

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ÍNDICE DE FIGURAS

Capítulo 1: Avaliação dos alunos na Europa – contexto e emergência dos exames nacionais

Figura 1.1: Ano da primeira realização integral dos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2) 15

Capítulo 2: Objectivos e organização dos exames nacionais

Figura 2.1: Principais finalidades dos exames nacionais normalizados (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009) 21

Figura 2.2: Número e tipo de exames nacionais e anos de escolaridade emque se realizam (níveis CITE 1 e 2,2008/2009) 23

Figura 2.3: Número de disciplinas abrangidas pelos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009) 26

Figura 2.4: Normalização das perguntas do exame (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009) 30

Figura 2.5: Utilização das TIC nos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009) 33

Figura 2.6: Participação dos alunos com necessidades educativas especiais nos exames nacionais (níveisCITE 1 e 2, 2008/2009) 34

Figura 2.7: Organismos responsáveis pela elaboração dos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009) 37

Figura 2.8: Responsáveis pela administração dos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009) 39

Figura 2.9: Responsáveis pela classificação dos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009) 41

Capítulo 3: Utilização e impacto dos resultados dos exames nacionais

Figura 3.1: Formas de utilização dos resultados dos exames nacionais para determinar o percurso escolardos alunos (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009) 46

Figura 3.2: Utilização dos resultados dos exames na avaliação das escolas (níveis CITE 1 e 2, 2008/2009) 50

Figura 3.3: Publicação dos resultados individuais das escolas nos exames nacionais (níveis CITE 1 e 2,2008/2009) 52

Figura 3.4: Comunicação dos resultados dos exames nacionais às autoridades locais (níveis CITE 1 e 2,2008/2009) 54

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REFERÊNCIAS

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European Network of Policy Makers for the Evaluation of Education Systems (2009) External Assessment in theEuropean Countries – Synoptic Table [Avaliação Externa nos Países Europeus – Quadro Sinóptico]. Inédito.

Eurydice (2007) Autonomia das Escolas na Europa.Políticas e Medidas. Bruxelas: Eurydice.

Eurydice (2008) Levels of Autonomy and Responsibilities of Teachers in Europe [Níveis de autonomia e deresponsabilidade dos professores na Europa]. Bruxelas: Eurydice.

Harlen,W. (2007) Assessment of Learning [Avaliação da Aprendizagem]. Londres: Sage Publications LDT.

House of Commons, Children, Schools and Families Committee (2008) Testing and Assessment [Exames eAvaliação],Third Report of Session 2007-2008. Londres.

Mons, Nathalie (2009) Theoretical and Real Effects of Standardised Assessment [Efeitos Teóricos e Práticos daAvaliação Normalizada] (recensão bibliográfica).

National Council for Curriculum and Assessment,Supporting Assessment in Schools. (2005) StandardisedTestingin Compulsory Schooling [Exames Normalizados na Escolaridade Obrigatória].Dublim.

Newton, Paul E. (2007) Evaluating assessment systems [Avaliação dos sistemas de avaliação],Qualification andCurriculum Authority. Paper 1 – Junho de 2007.http://www.qcda.gov.uk/libraryAssets/media/Evaluating_Assessment_Systems1.pdf

OCDE (2005) FormativeAssessment – Improving Learning in SecondaryClassrooms [Avaliação Formativa –Melhorara Aprendizagem nas Salas de Aula do Ensino Secundário]. Paris:OCDE.

Qualifications and Curriculum Authority (2007) Compulsory Assessment Systems in the INCA Countries: ThematicProbe [Sistemas de Avaliação Obrigatória nos Países da INCA: Inquérito Temático],Maio de 2007.Londres:NFER.http://www.inca.org.uk/pdf/Compulsory_assessment_systems.pdf

Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Dezembro de 2006, sobre as competênciasessenciais para a aprendizagem ao longo da vida (2006) In: Jornal Oficial daUnião Europeia L 394 de 30.12.2006,pp. 10-18. Luxemburgo: Serviço das Publicações.http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=OJ:L:2006:394:0010:0018:pt:PDF

Thélot, C. (2002) Evaluer l’Ecole [Avaliar a Escola].Études 2002/10,Tomo 397, pp. 323-334.http://www.cairn.info/article.php?ID_REVUE=ETU&ID_NUMPUBLIE=ETU_974&ID_ARTICLE=ETU_974_0323

UNESCO (1997) International Standard Classification of Education (ISCED 1997) [Classificação Internacional Tipoda Educação (CITE 1997)].Paris: Unesco.http://www.unesco.org/education/information/nfsunesco/doc/isced_1997.htm

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ANEXOS

Quadros nacionais de informaçãosobre parâmetros seleccionados dos exames nacionais

(níveis CITE 1 e 2,2008/2009)

Bélgica (Comunidade Francófona)

Bélgica (Comunidade Germanófona)

BE de Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009

BE fr Exame Nacional 1: Exame Nacional 2:

Évaluation externe des acquis des élèves de l’enseignement obligatoire (Avaliaçãoexterna dos resultados da aprendizagem dos alunos na escolaridadeobrigatória) (24)

Épreuve externe commune

Finalidadeprincipal

Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais Tomada de decisões sobre o percursoescolar dos alunos

Nível CITE 1 e 2 1

Objectivose utilizações

Objectivos:

– informar os professores sobre o nível dos resultados da aprendizagem dosseus alunos em comparação com as metas esperadas e com os resultadosglobais dos alunos da Comunidade Francófona, bem como com osresultados por área geográfica

– informar as autoridades educativas e todos os intervenientes sobre osresultados da aprendizagem dos alunos no conjunto do sistema educativo

Utilizações:

– publicação de “resultados e comentários” contendo os resultados médiosalcançados na Comunidade Francófona (mas não os resultados por escola)

– processos de reflexão nas escolas tendo em vista a definição e aplicação de– estratégias de melhoria dos resultados

– avaliação do nível dos estudos e das actividades pedagógicas pelos serviçosde inspecção e das actividades pedagógicas

– elaboração do parecer da Comissão de supervisão do sistema educativo aapresentar ao Governo, contendo, se necessário, recomendações com vistaà melhoria dos resultados

Utilização:

– certificação dos alunos que concluemo CITE 1 (em caso de reprovação, aescola pode atribuir ao aluno umdiploma baseado nos seus resultadosanteriores e acompanhado de umrelatório justificativo elaborado peloprofessor do 6.º ano do CITE 1)

Grupo-Alvo Todos os alunos dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 (7 e 10 anos de idade,respectivamente) e do 2.º ano do ensino secundário (13 anos de idade)

Todos os alunos do 6.º ano do CITE 1 e do1.º ano do ensino secundário diferen-ciado

Disciplinasavaliadas

Ciclo trienal: em 2008/2009, Ciências, História e Geografia (adiado para2009/2010); em 2009/2010, competências de leitura e escrita e línguasestrangeiras (6.º ano do CITE 1); em 2010/2011, Matemática e línguasestrangeiras (2.º ano do ensino secundário)

Francês, Matemática, iniciação/conheci-mentos de Ciências e formação/conhe-cimentos de História e Geografia

(24) Adiado para o ano lectivo de 2009/2010.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Bélgica (Comunidade Flamenga)

Bulgária

BG Exame Nacional 1:

Vunshno ocenavane (Avaliação Externa):no final do 4.º (fim do CITE 1), 5.º e 6.º anosno final do 7.º ano (fim do ensino básico), para certificação (só a partir do ano lectivo de 2009/2010)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– classificar o desempenho em relação com os requisitos e currículo oficiais para o ensino

– desenvolver o currículo nacional e proceder às alterações políticas necessárias

Utilizações:

– avaliação contínua (que inclui os resultados dos exames) do segundo período do ano lectivo

– conclusões quanto às tendências e à situação do ensino (seguimento do desempenho dos mesmos alunos ao longode vários anos de escolaridade e comparação anual do desempenho nos mesmos anos de escolaridade), conclusõesessas que ajudam os decisores políticos a todos os níveis no planeamento de medidas adequadas, se necessárias

– comparação do desempenho com os requisitos oficiais para o ensino

Grupo-Alvo Todos os alunos dos 4.º, 5.º e 6.º anos

Disciplinasavaliadas

4.º ano: Língua e Literatura Búlgaras,Matemática,“O Homem e a Natureza”e“O Homem e a Sociedade”5.º e 6.º anos: Língua e Literatura Búlgaras,Matemática,“O Homem e a Natureza”, História, Geografia e língua estrangeira

BE nl Exame Nacional 1:

Periodieke Peilingen (Avaliação nacional periódica)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– controlar o sistema educativo

– informar as escolas participantes

– dar oportunidades de aprendizagem a todas as escolas

Utilizações:

– consulta por escrito a todos os parceiros na educação sobre os resultados apurados, que sirva de base a umaconferência anual de que resulte a publicação de recomendações tendentes à melhoria da qualidade do ensinoflamengo e dirigidas a todos os actores do sector da educação

– medidas políticas (revisão do currículo, por exemplo)

– informação de retorno para as escolas que participam no estudo e que podem utilizá-la na sua auto-avaliação

– disponibilização de relatórios com informação de retorno similar e versões paralelas do exame nacional às escolas quenão participam no estudo mas podem utilizar essa informação na sua auto-avaliação

Grupo-Alvo Todos os alunos do 6.º ano (12 anos de idade) das escolas incluídas na amostra e uma amostra das turmas do 8.º ano (14anos de idade) das escolas seleccionadas

Disciplinasavaliadas

OMinistério selecciona a(s) disciplina(s) a avaliar em cada anoEm 2008/2009, é avaliada a Matemática (quer no 6.º ano, quer no 8.º) e, em 2009/2010, será avaliada, no final do CITE 1(6.º ano), a disciplina de“Estudos ambientais: tempo, espaço, sociedade e utilização de fontes de informação”

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Anexos

República Checa

Dinamarca

DK Exame Nacional 1: Exame Nacional 2:

De nationale test (Exame nacional – realização integralem 2010)

Folkeskolens afgangsprøve (Exame de conclusão daFolkeskole) (25)

Finalidadeprincipal

Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos

Nível CITE 1 e 2 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– controlar os resultados da aprendizagem e pôr à dispo-sição dos professores informação útil para o planea-mento das actividades pedagógicas, nomeadamentesobre as dificuldades individuais dos alunos

– dar informações de retorno completas às escolas, alunose pais

Objectivo:

– comprovar documentalmente o nível de cumprimentodas exigências do regulamento do curso por parte doaluno

Utilizações:

– certificação

– (irrelevante para efeitos de admissão no nível CITE 3)

Grupo-Alvo Obrigatório para os alunos da Folkeskole do 2.º ao 8.º ano Obrigatório para todos os alunos no final do 9.º ano daFolkeskole

Disciplinasavaliadas

12 exames em 7 disciplinas, 10 dos quais obrigatórios:Dinamarquês/leitura nos 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos, Matemáticanos 3.º e 6.º anos, Inglês no 7.º ano,e Biologia,Física/Químicae Geografia no 8.º ano

Outras opções: dois exames facultativos de Dinamarquêscomo segunda língua nos 5.º e 7.º anos

Disciplinas obrigatórias: Dinamarquês (escrito e oral),Matemática (escrito), Inglês (oral), Física-Química (oral), umteste numa disciplina de humanidades e outro numa deciências

Por outro lado, o aluno pode ainda fazer exames dedisciplinas opcionais, como Alemão, Francês, Lavores,Carpintaria/Marcenaria ou Economia Doméstica (os trêsúltimos podem ser realizados no final do 8.º ano de acordocomo estabelecido pelo responsável pelo estabelecimentode ensino)

CZ Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009

(25) No final do 10.º ano (opcional),existe um exame de conclusão facultativo (10.-klasses-prøver) semelhante ao exame na-cional, embora mais exigente em termos académicos. São avaliadas uma ou mais das seguintes disciplinas: Dinamar-quês, Matemática, Inglês,Alemão/Francês e Ciências.Os alunos podem ainda optar por realizar umoumais dos examesde Dinamarquês,Matemática, Inglês ou Ciências do 9.º ano, ou por uma combinação dos exames dos 9.º e 10.º anos.

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exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Alemanha

Estónia

EE Exame Nacional 1: Exame Nacional 2:

Tasemetöö (Teste normalizado) Põhikooli lõpueksam (Exame final do ensino básico /escolaridade obrigatória)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos

Nível CITE Estrutura única (nível CITE 1) Estrutura única (nível CITE 2)

Objectivose utilizações

Objectivos:

– avaliar os resultados da aprendizagem no final de alguns ciclos de estudo

– comparar resultados entre escolas

– apoiar a tomada de decisões no âmbito do desenvolvimento curricular, na concepção de materiais pedagógicos e naformação contínua dos professores

Utilizações:

– (não existem orientações sobre a utilização)

– avaliação interna,na qual os resultados são tidos em conta, em combinação com os resultados da avaliação formativautilizados na classificação final do ano

– análise a nível nacional dos resultados do exame final do 9.º ano, baseada, no caso das disciplinas obrigatórias, numaamostra (10%-15%) da coorte e, no das disciplinas opcionais, em toda a coorte

Grupo-Alvo Amostra de alunos que concluem o 3.º ano (10 anos deidade) ou o 6.º ano (13 anos de idade)

Obrigatório para todos os alunos no final do 9.º ano(16 anos de idade)

Disciplinasavaliadas

3.º ano:Estónio ouRusso como línguamaterna eMatemática6.º ano:Estónio ou Russo como línguamaterna,Matemáticae uma disciplina que varia de ano para ano

É obrigatório fazer três exames:

2 de disciplinas obrigatórias:

– Língua e Literatura Estónias, nos estabelecimentos delíngua estónia, e Estónio como segunda língua,nos esta-belecimentos de língua russa

– Matemática

1 de umadisciplina opcional:Língua e Literatura Russas (nosestabelecimentos de língua russa), Inglês/Francês/Alemão/Russo como língua estrangeira,Biologia,Geografia,Química,Física,História ou Estudos Sociais

DE Exame Nacional 1:

Hauptschulabschluss (Certificado de conclusão da Hauptschule – no final do 9.º ano) / Realschulabschluss (Certificado deconclusão da Realschule – no final do 10.º ano)

Finalidadeprincipal

Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos

Nível CITE 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– garantir a qualidade e apoiar o desenvolvimento das escolas e das práticas pedagógicas

– contribuir para as avaliações interna e externa

Utilizações:

– comprovação de que o aluno alcançou os objectivos do ensino regular

– certificação

– apoio à classificação e/ou à transição para o nível de ensino seguinte

– comparação diacrónica das tendências por parte das autoridades educativas locais e do Ministério da Educação doLand, que recebem os resultados sob a forma agregada e com indicadores

Grupo-Alvo Obrigatório para todos os alunos que concluem o 9.º ano e não pretendem prosseguir os estudosPara os que transitam para o 10.º ano, o exame é obrigatório no final desse ano

Disciplinasavaliadas

As disciplinas obrigatoriamente avaliadas são Alemão,Matemática e a primeira língua estrangeira (geralmente Inglês, emais raramente Francês)No Land de Bade-Vurtemberga, os alunos têm de fazer um exame complementar sob a forma de um projecto sobre umtema específico

Page 75: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

73

Anexos

Irlanda

IE Exame Nacional 1: Exame Nacional 2: Exame Nacional 3:

Standardised testing in English readingand mathematics (Exames normaliza-dos de Inglês e Matemática)

National Assessment of English Reading(NAER) (Avaliação Nacional de Inglês)

National Assessment of MathematicalAttainment (NAMA)

(Avaliação Nacional dos Resultados daAprendizagem de Matemática)

Junior Certificate

Finalidadeprincipal

Detecção de dificuldades de aprendi-zagem individuais

Supervisão das escolas e/ou do sistemaeducativo

Tomada de decisões sobre o percursoescolar dos alunos

Nível CITE 1 1 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– ajudar os professores a tomaremdecisõesmais bem informadas sobreo ensino e a aprendizagem

– informar os pais sobre o progressoescolar dos alunos

– contribuir para a detecção alunosque possam necessitar de apoio

Objectivos:

– estabelecer requisitos actuais deleitura e Matemática

– comparar os resultados com os dasanteriores NAER/NAMA

– fornecer dados de apoio à análise eformulaçãodaspolíticas e à afectaçãode recursos (NAER)

– analisar a evolução do ensino e daavaliação desde a introdução docurrículo do CITE 1 (NAMA)

– analisar os factores ligados à escola,aos professores,ao contexto familiare ao próprio aluno que possam estarrelacionados com os na leitura e naMatemática (NAER/NAMA)

– estabelecer uma base de compara-ção para as futuras avaliações (NAER)

– formular recomendações emmatériade ensino e de avaliação (NAMA)

Utilizações:

– fundamentaçãodedecisões políticas

– controlo dos requisitos de qualidade

– detecção de correlações nos resulta-dos da aprendizagem

– adopção de requisitos realistas

– promoção da responsabilização

– aumentoda sensibilizaçãodopúblico

– orientaçãodotrabalhodosprofessores

Objectivos:

– avaliar o progresso dos estudantesnuma vasta gama de disciplinascurriculares

– servir de quadro de referênciaenquantoprimeira avaliaçãonacionaldos alunos no ensino pós-primário

– delimitar as opções dos alunos parao ciclo seguinte do ensino pós--primário

– proporcionar uma imagem fiel eadequada do progresso dos alunose dos resultados da aprendizagemneste ciclo

Utilizações:

– certificação

– fornecimento de dados aos con-selheiros e decisores políticos doMinistério da Educação e da Ciênciae aos investigadores, sobre o ensinopós-primário

– selecção de disciplinas a estudar nociclo de ensino seguinte

Grupo-Alvo Obrigatório para todos os alunos nofinal da 1.ª classe OU no início da 2.ª(6-7 anos de idade), E no final da4.ª classe OU no início da 5.ª (10-11anos de idade)

Amostra de alunos da 2.ª classe (ouseja,do 4.º ano do CITE 1) e da 6.ª classe(8.º e último ano do CITE 1)

Obrigatório para todos os alunos nofinal do 3.º ano do ensino pós-primário

Disciplinasavaliadas

Inglês e Matemática NAER: InglêsNAMA:Matemática

Disciplinasnuclearesobrigatórias:Irlandês,Inglês, Matemática, e Educação Cívica,Social e Política

Outras disciplinas: Grego Antigo, Arte-sanato e Artes Decorativas, Estudos deGestão, Estudos Clássicos, EstudosAmbientais e Sociais,Francês,Geografia,Alemão, Estudos Hebraicos, História,Economia Doméstica, Italiano, Latim,Tecnologia dos Materiais – Madeira,Metalurgia,Música,Educação Religiosa,Ciências, Espanhol, Desenho Técnico,Tecnologia

Page 76: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

74

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Grécia

Espanha

ES Exame Nacional 1 (26):

Evaluaciones Generales de Diagnóstico (Avaliações Gerais de Diagnóstico, efectuadas a nível nacional)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivo:

– obter dados representativos sobre os alunos e as escolas ao nível das Comunidades Autónomas e ao nível do Estado

Utilização:

– compromisso de revisão e melhoria em função dos resultados obtidos

Grupo-Alvo Amostras de alunos do 4.º ano do CITE 1 (com início no ano lectivo de 2008/2009) e do 2.º ano do CITE 2 (com início noano lectivo de 2009/2010), no final dos anos de escolaridade.

Disciplinasavaliadas

O objectivo consiste na avaliação de oito competências básicas, de forma cíclica. Em 2008/2009, foram avaliadas, no4.º ano do CITE 1, as competências de comunicação linguística, a competência em Matemática, o conhecimento e ainteracção com o meio físico e as competências sociais e cívicas. Em 2009/2010, serão avaliadas essas mesmascompetências no 2.º ano do ensino secundário. O calendário para os anos seguintes, até ao final do ciclo, será decididopelo Conselho de Administração do Instituto de Avaliação.

EL Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009

(26) Complementarmente, as Comunidades Autónomas realizarão exames a todos os alunos dos mesmos anos de escola-ridade, 4.º ano do CITE 1 (com início no ano escolar de 2008/2009) e 2.º ano do CITE 2 (com início no ano lectivo de2009/2010), para coligir dados sobre cada aluno e cada escola. Essa informação servirá para ajudar as escolas a melho-rarem a qualidade do ensino que ministram e para informar os pais e a comunidade educativa. Caberá a cada Comu-nidade Autónoma decidir sobre o calendário anual dos exames das oito competências básicas. A maior parte dasComunidades fará uma avaliação anual das competências de comunicação linguística e Matemática. Em alguns casos,todas as competências básicas serão objecto de exame no mesmo ano.

Page 77: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

75

Anexos

França(27)

FR Exame Nacional 1: Exame Nacional 2: Exame Nacional 3:

Cycle des évaluations bilans en find’écoleet en fin de collège (Ciclo de avaliaçõesde controlo no final do CITE 1 e doCITE 2)

Évaluations-bilans des compétences debase en français et enmathématiques enfin d’école et en fin de collège (Avaliaçãodas competências básicas emFrancês eMatemática no final do CITE 1 e doCITE 2)

Évaluations-diagnostiques(Sistema de avaliações de diagnóstico)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistemaeducativo

Supervisão das escolas e/ou do sistemaeducativo

Detecção de dificuldades de aprendi-zagem individuais

Nível CITE 1 e 2 1 e 2 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– controlar o sistema educativo a nívelnacional

– elaborar um relatório objectivo sobreas competências e os conhecimentosdos alunos nas disciplinas nucleares

Utilização:

– regulaçãodapolítica educativa anívelnacional e, mais especificamente,fixação dos conteúdos curriculares,definiçãode limiares de competência,organização de cursos, organizaçãopedagógica e adopção de medidasrelativas a algumas populações esco-lares específicas

Objectivos:

– controlar o sistema educativo a nívelnacional

– elaborar um relatório objectivosobre as competências básicas emFrancês e Matemática

Utilização:

– regulaçãodapolítica educativa anívelnacional e, mais especificamente,fixação dos conteúdos curriculares,definiçãode limiares de competência,organização de cursos, organizaçãopedagógica e adopção de medidasrelativas a algumas populações esco-lares específicas

Objectivo:

– conhecer o nível dos resultados daaprendizagem de um aluno ou umaturma (pontos fortes e pontos fracos)

Utilização:

– aplicação,pelos professores,demedi-das necessárias de ajuda aos alunosno seu processo de aprendizagem,tendo em conta a hetero- geneidadedas turmas e a diversidade de ritmosde aprendizagemdos alunos

Grupo-Alvo Amostra representativa das escolas(oficiais e particulares) e turmas e dosalunos que concluem o CITE 1 (10 a11 anos de idade) ou a escolaridadeobrigatória (14 a 15 anos de idade)

A meio do ano lectivo, amostra repre-sentativa das escolas (oficiais e parti-culares) e turmas e dos alunos queconcluem o CITE 1 (10 a 11 anos deidade) ou a escolaridade obrigatória(14 a 15 anos de idade)

Facultativo para os alunos do CE2 (CITE1) e obrigatório para os que iniciam oprimeiro ano do CITE 2

Disciplinasavaliadas

Todas as disciplinas leccionadas nosníveis CITE 1 e 2 (à excepção de Artes eDesporto), rotativamente, ao longo deum ciclo de 5 anos: no primeiro ano, osalunos fazem exame de Francês, nosegundo,de línguas estrangeiras (Inglês,Alemão, Espanhol), no terceiro, de Cida-daniaeVidaemSociedade,noquarto,deCiências da Terra e da Vida, Física eQuímica,e no quinto,deMatemática

Francês e Matemática Francês e Matemática

(27) No final do CITE 2, realiza-se um exame escrito com conteúdos normalizados a nível nacional que abrange várias disci-plinas e tememvista a atribuição do diploma nacional (brevet).Apesar de existiremprocedimentos definidos a nível cen-tral para a realização e classificação do exame,este não pode ser considerado um exame normalizado a nível nacional,dada a grande variedade de práticas adoptadas na classificação e interpretação dos resultados.

Page 78: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

76

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Itália

Chipre

CY Exame Nacional 1:

Dokimia gia diagnosi provlimaton alfavitismou (Exame de diagnóstico de problemas de literacia)

Finalidadeprincipal

Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais

Nível CITE 1

Objectivose utilizações

Objectivo:

– detectar alunos em risco de desenvolver iliteracia funcional

Utilização:

– prestação de apoio complementar, de acordo com programas concebidos especificamente para o efeito, aos alunosidentificados como estando em risco de desenvolver iliteracia funcional

Grupo-Alvo Obrigatório para todos os alunos do 6.º ano (a extensão do exame aos 2.º e 9.º anos encontra-se em fase experimental)

Disciplinasavaliadas

Grego Moderno e Matemática

IT Exame Nacional 1:

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo (2.º e 5.º anos do CITE 1 e 1.º ano do ensino secundário)Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos (3.º ano do CITE 2)

Nível CITE 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivo:

– avaliar os conhecimentos dos alunos à entrada e na conclusão de alguns níveis de ensino, para medir o valoracrescentado das escolas em termos de melhoria dos seus níveis de aprendizagem

Utilizações:

– no âmbito do exame nacional dos alunos do 3.º ano do CITE 2 para efeitos de certificação

– a utilização dos resultados dos exames nacional ainda não está legalmente estabelecida e regulamentada.Actualmente,as sugestões do Ministério da Educação quanto à utilização desses resultados são as seguintes:• controlo do nível dos resultados da aprendizagem aquando da admissão e na conclusão de um ciclo de ensino,também em termos do valor acrescentado por cada escola

• avaliação dos responsáveis pelas escolas• avaliação dos professores

– o INVALSI (Instituto Nacional de Avaliação do Sistema Educativo, que prepara os exames nacionais) utiliza-os parapromover a utilização dos seus resultados namelhoria das estratégias tendentes a melhorar o nível dos resultados daaprendizagem dos alunos

– as autoridades locais, a nível regional e provincial, utilizam os resultados agregados dos exames nacionais parapromover actividades de formação e actualização dos responsáveis pelas escolas e dos professores

– a partir dos exames de Estado do ano lectivo de 2008/2009, os exames nacionais têm de fornecer informações sobreo desempenho dos alunos estrangeiros no quadro do exame final, em particular no que se refere às competênciaslinguísticas

Grupo-Alvo Alunos dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e dos 1.º e 3.º anos do CITE 2 (com, respectivamente, 8,11,12 e 14 anos de idade emmédia)

Os exames do 3.º ano do CITE 2 são obrigatórios; os dos 2.º e 5.º anos do CITE 1 e do 1.º ano do CITE 2 são realizados poramostragem

Disciplinasavaliadas

Italiano e Matemática;

A partir do ano lectivo de 2010/2011, também serão avaliadas as disciplinas de Ciências e Inglês

Page 79: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Letónia

LV Exame Nacional 1:

Valsts pārbaudes darbs (Exame nacional), que inclui Ieskaite (teste) e eksāmens (exame)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo (exames no final dos 3.º e 6.º anos)Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos (exame no final do 9.º ano) Nível CITE 1 e 2

Nível CITE 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– avaliar a qualidade do ensino

– medir o nível dos conhecimentos e competências adquiridos por cada aluno em disciplinas específicas

Utilizações:

– resultados dos exames nacionais são utilizados na classificação e certificação dos alunos

– as escolas podem utilizar esses dados para avaliar a qualidade do seu ensino

– o Centro deDesenvolvimento Curricular e Exames,responsável pelo desenvolvimento emelhoria do sistemade examesnacionais, utiliza os resultados para determinar a dinâmica dos resultados da aprendizagem dos alunos, comparandoos resultados desses exames com as notas obtidas no final do período ou do ano lectivo

Grupo-Alvo Obrigatório para todos os alunos dos 3.º (10 anos de idade),6.º (13 anos de idade) e 9.º anos de escolaridade (16 anos deidade)

Disciplinasavaliadas

Nos exames nacionais dos alunos de 10 anos de idade (fim do 3.º ano):

– exame sobre uma combinação de matérias

– exame de Letão para os programas educativos para minorias

Nos exames nacionais dos alunos de 13 anos de idade (fim do 6.º ano):

– exame de Letão nas escolas cuja língua de ensino é o letão

– exame de Letão nas escolas que aplicam programas educativos para minorias

– exame de Matemática

– exame de língua minoritária nas escolas que aplicam programas educativos para minorias

Nos exames nacionais dos alunos de 16 anos (fim do 9.º ano):

– exame de Letão nas escolas cuja língua de ensino é o letão

– exame centralizado de Letão nas escolas que aplicam programas educativos para minorias

– exame de Matemática

– exame de História e de História da Letónia

– exame de língua minoritária nas escolas que aplicam programas educativos para minorias

– exame de uma língua estrangeira

– exame de Ciências Naturais

– exame de Desporto

Anexos

77

Page 80: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Lituânia

Luxemburgo

LU Exame Nacional 1: Exame Nacional 2:

Épreuves standardisées (Testes normalizados) Épreuvesstandardiséesdanslecadredelaprocédured’orientation(Testes normalizados no quadro do processo de orientação/encaminhamento)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo (Testes normalizados no quadro do processo de orientação/encaminhamento)

Nível CITE 1 e 2 1

Objectivose utilizações

Objectivo:

– situar os resultados das turmas em relação à médianacional e aos de grupos de turmas similares e compopulação idêntica

Utilizações:

– envio às escolas dos resultados agregados por turma eestabelecimento de ensino

– adopção de medidas correctivas pelos professores

Objectivo:

– fundamentar a orientação/encaminhamento dos alunos

Utilização:

– os resultados dos alunos nos testes normalizados são umdos cinco critérios enumerados nas notas sobre orienta-ção/encaminhamento para a admissão no ensino secun-dário emitidas pelo Conselho de Orientação

Grupo-Alvo Obrigatórios para todos os alunos do 3.º ano do CITE 1(9 anos de idade) e do 5.º ano do ensino secundário(15 anos de idade), no início do ano lectivo

Obrigatórios para todos os alunos do 6.º ano do CITE 1(11 anos de idade)

Disciplinasavaliadas

No4.ºano:LínguaLituana (comolínguamaterna)eMatemáticaAlemão e Matemática

Francês, para os alunos do 5.º ano do ensino secundário

Alemão, Francês e Matemática

LT Exame Nacional 1: Exame Nacional 2:

Nacionaliniai mokinių pasiekimų tyrimai (Estudos nacionaisdos resultados da aprendizagem dos alunos)

Pagrindinio ugdymo pasiekimų patikrinimas (PUPP) (Examedos resultados da aprendizagem no ensino básico)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE 1 e 2 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– controlar o sistema educativo

– identificar/analisarproblemasdeensinoedeaprendizagem

– avaliar a qualidade do ensino a nível local/municipal

Utilizações:

– certificaçãoa nível nacional,os resultados dos exames sãogeralmente utilizados no controlo do ensino e nodesenvolvimento e aplicação do currículo

– as escolas utilizam os resultados para auto-avaliação ecomo informação de retorno sobre os resultados daaprendizagem e instrumento de orientação para alunose pais

Objectivo:

– avaliar os resultados da aprendizagem dos alunos doensino básico e disponibilizar informações sobre aqualidade do mesmo

Utilizações:

– a nível nacional, os resultados dos exames são geral-mente utilizados no controlo do ensino e no desenvolvi-mento e aplicação do currículo

– as escolas utilizam os resultados para auto-avaliação ecomo informação de retorno sobre os resultados daaprendizagem e instrumento de orientação para alunose pais

Grupo-Alvo Exames por amostragem:nos anos civis ímpares,no 4.º ano(10-11 anos de idade) e no 8.º ano (14-15 anos de idade);nos anos civis pares, no 6.º ano (12-13 anos de idade) e noano 10/2 do gymnasium (16-17 anos de idade)

Exame facultativo no último ano do ensino básico (fim doano 10/2 do gymnasium, 16-17 anos de idade)

Disciplinasavaliadas

No4.ºano:LínguaLituana (comolínguamaterna)eMatemática

Nos 6.º e 8.º anos e ano 10/2 do gymnasium: Língua Lituana(como língua materna), Matemática; Ciências (Biologia,Química, Física) e Estudos Sociais (História, Geografia,Educação Cívica)

A maior parte dos exames abrange duas disciplinas: línguamaterna (Lituano, Bielorrusso, Polaco, Russo ou Alemão) eMatemática. Nas escolas onde a língua de ensino não é olituano,os alunos podem igualmente realizar um exame deLituano como língua oficial.

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

78

Page 81: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Hungria

HU Exame Nacional 1: Exame Nacional 2:

Országos Kompetenciamérés (Avaliação Nacional dasCompetências Básicas – 4.º ano)

Országos Kompetenciamérés (Avaliação Nacional dasCompetências Básicas – 6.º e 8.º anos)

Finalidadeprincipal

Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE 1 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– diagnosticar o nível de desenvolvimento de cada criançaem diferentes domínios

– fornecer informações aos professores sobre o nível actuale a qualidade das competências básicas de cada aluno,para servirem de base ao planeamento e à definição deobjectivos para o futuro

– incentivar o desenvolvimento da cultura da avaliação eda auto-avaliação a nível institucional

Utilizações:

– as escolas eosprofessores sãoosprincipais utilizadoresdosresultados,para fins relacionados com o desenvolvimentodo currículo e do ensino

– os responsáveis pelos estabelecimentos de ensinoincorporam os resultados nos seus relatórios deauto-avaliação

– tomada de decisões políticas

– investigação e análises secundárias

Objectivos:

– favaliar o desempenho dos alunos

– apresentar às escolas exemplos de novos conteúdospedagógicos baseados nas competências e novosmétodos de avaliação

– fornecer aos responsáveis pelas escolas dados quepermitem uma comparação fiável com os dados dedesempenho a nível nacional

– informar os decisores políticos, a nível local, regional enacional, e os clientes das escolas (pais e estudantes)sobre a eficácia das escolas

– promover o desenvolvimento da cultura da avaliação eda auto-avaliação a nível institucional

Utilizações:

– escolas (principais utilizadores), responsáveis pela orga-nização das escolas, decisores e autoridades educativas

– dar a conhecer dados e práticas que permitam umaauto-avaliação objectiva ao nível da escola e a nível local

Grupo-Alvo Obrigatório para todos os alunos do 4.º ano Obrigatório para todos os alunos dos 6.º e 8.º anos

Disciplinasavaliadas

Não são avaliadas disciplinas, mas sim o nível actual e aqualidade das competências básicas (escrita, leitura,operações aritméticas, processos cognitivos)

Não são avaliadas disciplinas, mas sim a capacidade dosalunos de aplicar os conhecimentos e competências (deleitura e emMatemática) a situações da vida real

Anexos

79

Page 82: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Malta

MT Exame Nacional 1: Exame Nacional 2: Exame Nacional 3: Exame Nacional 4:

Annual Examinations forPrimary Schools (ExamesAnuais do CITE 1)

Junior Lyceum EntranceExamination into Form 1(Exame de Admissão ao1.º Ano do Junior Lyceum)(será suprimido no anolectivo de 2010/2011)

Annual Examinations forSecondary Schools (ExamesAnuais do Ensino Secundário)

Secondary EducationCertificate Examination (SECE)

(Exame de Certificação daConclusão do EnsinoSecundário)

Finalidadeprincipal

Tomada de decisões sobre opercurso escolar dos alunos

Tomada de decisões sobre opercurso escolar dos alunos

Tomada de decisões sobre opercurso escolar dos alunos

Tomada de decisões sobre opercurso escolar dos alunos

Nível CITE 1 (CITE 1 oficial) 1 (Ensino oficial e ensino con-fessional ou independente)

1 e 2 (Ensino secundáriooficial)

2 (Ensino oficial e não-oficial)

Objectivose utilizações

Objectivos:

– utilizar os resultados parafins relacionados com oprogresso escolar

– informar os pais sobre aavaliação sumativa dosresultados da aprendiza-gem no ano lectivo

– orientar/encaminhar osalunos dos 5.º e 6.º anosem função dos resultadosdos exames

– fornecer informações àDirecção da Qualidade eNormalizaçãodaEducação(Directorate forQuality andStandards in Education –DQSE) sobre o desem-penho de cada escola(para fins de controlo eauditoria)

Utilização:

– progresso escolar e orien-tação/encaminhamentonos 5.º e 6.º anos

Objectivos:

– seleccionar os alunos nofinal do CITE 1 para oprosseguimento dos estu-dos no Junior Lyceum ouno ensino secundáriogeral

Utilização:

– fornecer informações, àDirecção da Qualidade eNormalização da Educa-ção (DQSE) e à Direcçãodos Serviços Educativos(Directorate for EducationalServices –DES),para efeitosde controlo e de classi-ficação, respectivamente

Objectivos:

– utilizar os resultados parafins relacionados com oprogresso escolar

– informar os pais sobre osresultados da aprendiza-gem no ano lectivo

– classificar os alunos nasdisciplinas nucleares emfunção dos resultados doexame

– fornecer informações àDirecção da Qualidade eNormalizaçãodaEducação(DQSE) sobre o desem-penho de cada escola(para fins de controlo eauditoria)

Utilizações:

– progresso escolar e colo-cação dos alunos do 1.º ao5.º ano

– informação aos pais sobreo progresso escolar dosalunos

– controlo e auditoria dodesempenho das escolaspor parte da Direcção daQualidade eNormalizaçãoda Educação (DQSE)

– certificação da conclusãoda escolaridade, no casodo exame anual do 5.º ano

Objectivo:

– certificar a conclusão doensino secundário

Utilização:

– admissão em estabeleci-mentos de ensino pós--secundário

Grupo-Alvo Obrigatório para todos osalunos dos 4.º, 5.º e 6.º anos(pelo menos 8, 9 e 10 anosde idade, respectivamente)do CITE 1 oficial

Alunos que completam o6.º ano (pelo menos 10 anosde idade) do ensino oficial,bem como do ensino con-fessional ou independenteque não assegura a continui-dade dos estudos

Embora facultativo,é realizadopor cerca de 90% dos alunosdo ensino oficial e cerca de35%dosalunosdoensinonãooficial

Obrigatório para todos osalunos do 1.º ao 5.º ano (11 a15 ou mais anos de idade)do ensino secundário oficial

Embora facultativo, é reali-zado por cerca de 80% dosalunos que concluem oensino secundário oficial enão oficial (15 a 16 anos deidade, pelo menos)

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

80

Page 83: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Malta (continuação)

Países Baixos

MT Exame Nacional 1: Exame Nacional 2: Exame Nacional 3: Exame Nacional 4:

Annual Examinations forPrimary Schools (ExamesAnuais do CITE 1)

Junior Lyceum EntranceExamination into Form 1(Exame de Admissão ao1.º Ano do Junior Lyceum)(será suprimido no anolectivo de 2010/2011)

Annual Examinations forSecondary Schools (ExamesAnuais do Ensino Secundário)

Secondary EducationCertificate Examination (SECE)

(Exame de Certificação daConclusão do EnsinoSecundário)

Finalidadeprincipal

Tomada de decisões sobre opercurso escolar dos alunos

Tomada de decisões sobre opercurso escolar dos alunos

Tomada de decisões sobre opercurso escolar dos alunos

Tomada de decisões sobre opercurso escolar dos alunos

Disciplinasavaliadas

Maltês, Inglês, Matemática,Religião, Estudos Sociais

Maltês, Inglês, Matemática,Religião, Estudos Sociais

Maltês, Inglês, Matemática,Religião, Estudos Sociais,Ciências e um conjunto dedisciplinas obrigatórias eopcionais no domínio dasartes, ciências, línguas ehumanidades

Uma vasta gama de disci-plinas, designadamente:Contabilidade, Árabe, Arte,Biologia,Gestãode Empresas,Química, Cultura Clássica,Comércio,Informática,Econo-mia, Língua Inglesa,LiteraturaInglesa, Estudos Ambientais(studji ambjentali), Francês,Geografia, Alemão, Grego,História,EconomiaDoméstica,Italiano, Latim, IL-Malti, Mate-mática, Física, Educação Reli-giosa,IT-TaghlimReligjuz,Russo,Estudos Sociais, Espanhol,ComunicaçãoGráfica,Têxteise Design, Estudos Europeus,Educação Física, Design eTecnologia (lista completadisponível em:http://home.um.edu.mt/matsec/)

NL Exame Nacional 1:

CITO-Eindtoets Basisonderwijs (Exame final do CITE 1)

Finalidadeprincipal

Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos

Nível CITE 1

Objectivose utilizações

Objectivo:

– informar os pais ou encarregados de educação e os professores sobre o ensino secundário mais adequado para acriança que participou no exame

Utilizações:

– o relatório do aluno que contém os resultados do exame CITO é um instrumento utilizado nas consultas entre os paise a escola sobre a opção a tomar quanto ao tipo de ensino

– o responsável pelo estabelecimento de CITE 1 informa o estabelecimento de ensino secundário de destino sobre osresultados e o nível do aluno que pretende ser admitido nesse estabelecimento

– outro relatório CITO compara a média dos resultados das escolas com as médias nacionais, a fim de controlar aqualidade do ensino em cada escola e levar a cabo outras análises que podem levar a alterações no currículo escolar

Grupo-Alvo A decisão da participação no exame é da responsabilidade da escola ou da autoridade competente, tanto no ensinooficial como no particular,mas, na prática, quase todos os alunos do último ano do CITE 1 (cerca de 12 anos de idade) ofazem

Disciplinasavaliadas

Língua de ensino, Aritmética/Matemática, capacidade de aprendizagem e atitude face ao mundo exterior, sendo estaúltima uma parte facultativa do exame (cabe às escolas decidir se a incluem ou não)

Anexos

81

Page 84: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Áustria

Polónia

AT Exame Nacional 1:

Standardtestung/Testung zur Überprüfung der Bildungsstandards (Exames com base nos Requisitos para o Ensino– os primeiros exames regulares a nível nacional iniciar-se-ão nos anos lectivos de 2011/2012 e 2012/2013)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– fornecer às escolas informações de retorno sobre as condições de enquadramento e os resultados (pontos fortes epontos fracos, necessidade de desenvolvimento)

– verificar em que medida as escolas e os professores cumprem o seu dever de ensinar as competências básicas

– avaliar o desempenho das escolas

– aumentar a responsabilização através da definição de quadros de referência para um sistema de escolas parcialmenteautónomas

Utilizações:

– informações de retorno sobre cada aluno e uma avaliação da aprendizagem

– os resultados da turma são um instrumento de auto-avaliação dos professores

– o objectivo consiste em instalar um sistema de informações de retorno baseado emavaliações externas,de acordo como conceito de política baseada nos factos

Grupo-Alvo Amostra dos alunos do 4.º ano (fim do CITE 1, 10 anos de idade) e do 8.º ano (fim do CITE 2, 14 anos de idade)

Disciplinasavaliadas

4.º ano: leitura e escrita em Alemão, e Matemática

8.º ano:Alemão,Matemática e Inglês

PL Exame Nacional 1:

Sprawdzian dla uczniów kończących szkołę podstawow (Exame para os alunos que concluem o CITE 1)

Egzamin gimnazjalny dla uczniów kończących gimnazjum (Exame para os alunos que concluem o CITE 2)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo (níveis CITE 1 e 2

Nível CITE 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– apurar os resultados da aprendizagem

– avaliar a qualidade do impacto pedagógico das escolas

– garantir a comparabilidade dos certificados e diplomas em todo o país, independentemente do local em que sãoatribuídos

Utilizações:

– a selecção não é, formalmente,umobjectivo,embora,por vezes,os resultados sejam informalmente utilizados para essefim,particularmente nas escolas mais competitivas (nível CITE 1)

– elaboração de relatórios nacionais de análise dos resultados dos exames

Grupo-Alvo Obrigatório para todos os alunos do 6.º ano do CITE 1 (12 anos de idade, em média) e do 3.º ano do CITE 2 (15 anos deidade, emmédia)

Disciplinasavaliadas

Exame no final do CITE 1 (6.º ano): abordagem transversal na avaliação de cinco competências (leitura, escrita,argumentação, utilização de informação e aplicação prática de conhecimentos)

Exame no final do CITE 2 (3.º ano do secundário inferior): 1.ª parte – humanidades, 2.ª parte – ciências (Matemática eCiências Naturais), e 3.ª parte – língua estrangeira moderna (pela primeira vez, em 2009); as duas primeiras partes sãoexames transversais

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

82

Page 85: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Portugal

Roménia

RO Exame Nacional 1: Exame Nacional 2:

Evaluarea Naţională la finalul clasei a IV (Avaliação Nacionalno final do 4.º ano)

Tezele cu subiect unic la clasele a VII-a şi a VIII-a. (Exames defim de semestre nos 7.º e 8.º anos)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos

Nível CITE 1 2

Objectivose utilizações

Objectivo:

– avaliar e controlar a aplicação dos requisitos curricularesnacionais no final do CITE 1

Utilização:

– o Centro Nacional para o Currículo e a Avaliação noEnsino Pré-universitário produz um relatório técnicosobre os resultados a nível nacional,que é utilizado pelosdecisores políticos e peritos em currículos com vista aproceder alterações nesses currículos,e pelas escolas paracomparação dos seus resultados com amédia nacional

Objectivo:

– permitir comparações de resultados dos alunos efundamentar as decisões de certificação e selecção

Utilizações:

– os resultados dos exames são comunicados directamenteaos alunos / professores / escolas

– os resultados são igualmente agregados a nível concelhioe a nível nacional

– a média do desempenho do aluno medida por estesexames conta para a sua inscrição num estabelecimentode ensino regular ou profissional

Grupo-Alvo Amostra dos alunos do 4.º ano (fim do CITE 1), 10 anos deidade

Obrigatórios para todos os alunos dos 7.º e 8.º anos

Disciplinasavaliadas

Língua materna (Língua Romena ou Língua Húngara),Matemática e Ciências Naturais

Língua materna,Matemática,História ou Geografia

PT Exame Nacional 1: Exame Nacional 2:

Provas de Aferição Exames Nacionais do 3.º Ciclo do Ensino Básico

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos

Nível CITE 1 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– avaliar e controlar a aquisição das competências básicasdescritas no Currículo Nacional

– melhorar a qualidade do ensino e do sistema educativo

Utilização:

– os resultados ajudam os professores e os conselhosdirectivos a detectar dificuldades de aprendizagem e aajustar as estratégias de ensino

Objectivo:

– avaliar os alunos e também o sistema educativo no seutodo;o exame conta igualmente para a avaliação externadas escolas

Utilização:

– certificação e classificação, conjuntamente com aavaliação contínua (o resultado do exame representa30% da nota global final)

Grupo-Alvo Obrigatórias para todos os alunos do 4.º ano (9 anos deidade,emmédia) e do 6.º ano (11 anos de idade,emmédia)

Obrigatórios para todos os alunos no final do 9.º ano(14 anos de idade, emmédia)

Disciplinasavaliadas

Matemática e Português Matemática e Português

Anexos

83

Page 86: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Eslovénia

Eslováquia

SK Exame Nacional 1:

Celoslovenské certifikačné testovanie žiakov deviatych ročníkov ZŠ (Exames nacionais certificados dos alunos do 9.º ano doensino básico)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– comparar as escolas com vista a melhorar o seu trabalho

– tornar-se, no futuro, um critério de admissão às escolas do CITE 3

Utilizações:

– comparação com a população de alunos submetida a exame feita pelos próprios alunos

– avaliação formativa dos alunos e a avaliação do seu ensino pelos professores

– escolha da escola do CITE 3 por alunos e pais

Grupo-Alvo Obrigatório para todos os alunos do 9.º ano

Disciplinasavaliadas

Matemática e língua de ensino: Eslovaco (língua nacional), Húngaro ou Ucraniano

Em 2008/2009, os alunos das escolas que ensinam numa língua minoritária também fizeram exame da língua nacional

SI Exame Nacional 1:

Nacionalno preverjanje znanja (Avaliação Nacional)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE Estrutura única (níveis CITE 1 e 2)

Objectivose utilizações

Objectivo:

– obter informações adicionais sobre os conhecimentos dos alunos, o cumprimento dos requisitos curriculares e ofuncionamento do sistema educativo

Utilizações:

– alunos e pais recebem informações complementares sobre os resultados da aprendizagem,que permitem compará-loscom os dos colegas e com amédia nacional

– os professores recebem informações sobre o cumprimento dos requisitos curriculares por cada aluno

– a escola utiliza os resultados (juntamente com outros indicadores) para avaliar a qualidade do seu trabalho

– ao nível do sistema educativo,os resultados podem ser utilizados para o desenvolvimento do sistema no seu todo,docurrículo, da formação dos professores e dos materiais pedagógicos

Grupo-Alvo Facultativo para os alunos que concluem o segundo ciclo (6.º ano; 11 ou 12 anos de idade)

Obrigatório para todos os alunos que concluem o terceiro ciclo (9.º ano; 14 ou 15 anos de idade)

Disciplinasavaliadas

No final do terceiro ciclo: Esloveno (ou, em regiões etnicamente mistas,Húngaro ou Italiano),Matemática e uma terceiradisciplina (determinada anualmente pelo Ministro: língua estrangeira – Inglês ou Alemão –, Biologia, Química, Física,Engenharia e Tecnologia,Geografia, História, Educação Cívica, Cultura Nacional e Ética,Música e Artes, ou Desporto)

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

84

Page 87: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Finlândia

Suécia

SE Exame Nacional 1:

Nationella prov (Exames nacionais)

Finalidadeprincipal

Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais (3.º e 5.º anos)Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos (9.º ano)

Nível CITE Estrutura única (níveis CITE 1 e 2)

Objectivose utilizações

Objectivos:

– 3.º e 5.º anos: detectar os domínios em que os alunos carecem de apoio individual e aqueles em que têm um bomdesempenho

– 9.º ano: fundamentar a classificação e comprovar que o aluno alcançou os objectivos nacionais nas disciplinas avaliadas

– todos os anos: controlo a nível local e nacional

Utilização:

– avaliação, pelas autoridades escolares, da qualidade dos seus serviços

Grupo-Alvo Obrigatórios para todos os alunos dos 3.º, 5.º e 9.º anos

Disciplinasavaliadas

3.º ano: Sueco, Sueco como segunda língua,Matemática

5.º ano: Sueco, Sueco como segunda língua, Inglês,Matemática

9.º ano:Sueco,Sueco como segunda língua, Inglês,Matemática;complementarmente,um terço das escolas realiza examesde Biologia, outro terço de Química e as restantes de Física

FI Exame Nacional 1:

Oppimistulosten kansallinenarviointi (FI) /Nationell utvärderingav inlärningsresultat (SE) (Avaliação nacional dos resultados

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– acompanhar a nível nacional o grau de realização dos objectivos definidos nos currículos nacionais fundamentais

– controlar as condições de igualdade e de equidade no ensino (aspectos considerados: igualdade de género, regional,social e linguística)

Utilizações:

– pelas escolas: para fins relacionados com o seu próprio desenvolvimento

– os resultados nacionais são utilizados no desenvolvimento e fundamentação de decisões políticas a nível nacional

– meta-análises, por exemplo sobre os resultados da aprendizagem e a sua relação com a promoção da igualdade e daequidade sob diferentes perspectivas, como as medidas de apoio, o contexto social e a avaliação dos alunos

Grupo-Alvo Emgeral,os exames por amostragem são realizados emumoudois anos de escolaridade,mais frequentemente no 6.º ano(fim do primeiro ciclo do ensino básico), 9.º ano (último ano do ensino básico) ou noutros pontos de transição curricular(pontos do currículo nacional em relação aos quais foram definidas orientações relativas à avaliação); no ano lectivo de2008/2009, foram realizados exames por amostragem nos 6.º e 9.º anos

Disciplinasavaliadas

Normalmente, uma única disciplina, Língua materna ou Matemática, ou,mais raramente, uma outra disciplina ou grupode disciplinas, dependendo das prioridades nacionais; no ano lectivo de 2008/2009, os alunos do 6.º ano fizeram examede Matemática e os do 9.º ano de Sueco como língua estrangeira ou da Língua materna

Anexos

85

Page 88: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Reino Unido (Inglaterra)

Reino Unido (País de Gales)

UK-WLS Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009

UK-ENG Exame Nacional 1: Exame Nacional 2:

National Curriculum Assessment (Avaliação do CurrículoNacional) (28)

Optional national curriculum tests (Exames do currículonacional facultativos)

Finalidadeprincipal

Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais (KeyStage 1) (29)Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo (KeyStage 2)

Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais

Nível CITE 1 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivo:

– avaliar os resultados da aprendizagem

– informar os pais, os empregadores e outras partesinteressadas

– controlar o sistema educativo

Utilizações:

– apoio aos pais nas suas escolhas

– apoio ao processo de avaliação dos professores

– responsabilização das escolas

Objectivos:

– avaliar o progresso e diagnosticar os pontos fortes e ospontos fracos de uma turma e de cada um dos alunosque a compõem

– obter indicações sobre o grau de preparação dos alunospara os exames obrigatórios no final do Key Stage 2

Utilização:

– as escolas utilizam os exames para prestar contas aospais; no entanto, os exames não são obrigatórios, nemobjecto de relatório,e não são classificados a nível central(os professores são os principais utilizadores)

Grupo-Alvo Último ano do Key Stage 1 (2.º ano, 7 anos de idade)

Último ano do Key Stage 2 (6.º ano, 11 anos de idade)

Obrigatório para todos os alunos das escolas que bene-ficiam de financiamento público; as escolas independentessão incentivadas, mas não obrigadas, a participar nestesexames

Facultativos nos 3.º,4.º,5.º,7.º e 8.º anos (8,9,10,12 e 13 anosde idade),mas utilizados pela maioria das escolas

Disciplinasavaliadas

Key Stage 1: Inglês e Matemática

Key Stage 2: Inglês,Matemática e Ciências

Inglês e Matemática

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

86

(28) Os exames obrigatórios no final do Key Stage 3 (14 anos de idade) foram suprimidos enquanto obrigação legal comefeito a partir do ano lectivo de 2008/2009.Serão progressivamente substituídos por umamaior emelhor avaliação nasala de aula e por relatórios mais frequentes dirigidos aos pais.Os materiais de exame para o ano lectivo de 2008/2009estão disponíveis para as escolas que os quiserem utilizar.

(29) Os exames no final do Key Stage 1 são umelemento da avaliação dos professores,não sendo considerados isoladamente.

Page 89: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Reino Unido (Irlanda do Norte)

Reino Unido (Escócia)

UK-NIR Exame Nacional 1:

Transfer Tests (Exames de Transição) (30)

Finalidadeprincipal

Tomada de decisões sobre o percurso escolar dos alunos

Nível CITE 1

Objectivose utilizações

Objectivo:

– selecção para o ensino pós-primário

Grupo-Alvo Alunos que concluem o Key Stage 3 (6.º ano); embora facultativos,os exames são realizados por cerca de 35% dos alunos

Disciplinasavaliadas

Inglês,Matemática e Ciências e Tecnologia

UK-SCT Exame Nacional 1: Exame Nacional 2: Exame Nacional 3:

National 5-14 Assessment Bank (BancoNacional de Exames de alunos de5 a 14 anos de idade)

Scottish Survey of Achievement (SSA)(Observatório Escocês dos Resultadosda Aprendizagem)

National Qualifications (NQ): StandardGrade or Intermediate (1 and 2)Examinations

(Qualificações Nacionais: ExamesStandard Grade ou Intermediate – 1 e 2)

Finalidadeprincipal

Detecção de dificuldades de aprendi-zagem individuais

Supervisão das escolas e/ou do sistemaeducativo

Tomada de decisões sobre o percursoescolar dos alunos

Nível CITE Nível 1 e primeira metade do nível 2 Nível 1 e primeira metade do nível 2 Segunda metade do nível 2

Objectivose utilizações

Finalidade:

– confirmar as apreciações dos profes-sores em relação aos requisitosnacionais, no quadro de um sistemacoerente de actividades de avaliaçãocujo principal objectivo é o apoio àaprendizagem dos alunos

Utilização:

– informação aos pais, às escolas e àsautoridades locais

Objectivo:

– proporcionar uma perspectiva geraldo nível dos resultados da aprendi-zagem

Utilizações:

– controlonacional e informaçõesdesti-nadas ao Governo escocês

– elaboração de um relatório nacional

Objectivo:

– certificação dos resultados da apren-dizagemnos 3.º e 4.º anos do ensinosecundário (14-16 anos de idade)

Utilização:

– as escolas utilizamos resultados paraauto-avaliação e planeamento demelhorias

Grupo-Alvo Alunos de 5 a 14 anos de idade;emborasejam facultativos, todas ou quasetodas as escolas oficiais utilizam osexames, mas muito poucas escolasindependentes o fazem

Obrigatório para todos os alunos dos3.º, 5.º e 7.º anos do CITE 1 e do2.º ano do ensino secundário (8, 10,12 e 14 anos de idade, respectiva-mente) de todas as escolas do ensinoregular (incluindo as escolas inde-pendentes)

Embora facultativo, quase todos osalunos dos 3.º e 4.º anos do ensinosecundário oficial o fazem

Disciplinasavaliadas

Língua materna (Inglês ou Gaélico) eMatemática

Língua materna (Inglês ou Gaélico),Matemática, Ciências, Estudos Sociais(em cada ano é dada atenção especiala uma destas disciplinas)

Todas as disciplinas estão abrangidas;os alunos escolhem 7 ou 8 disciplinas,entre elas o Inglês e a Matemática

Anexos

87

(30) Os últimos exames de transição organizados a nível central para efeitos de selecção para o ensino pós-primário foramrealizados em 2008 e referiam-se à admissão em2009.Em relação à admissão em2010, foi recomendado às escolas quenão utilizassem critérios académicos,mas não existe impedimento formal a que o façam.

Page 90: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

Islândia

Listenstaine

Noruega

NO Exame Nacional 1: Exame Nacional 2: Exame Nacional 3:

Nasjonale prøver (Exames nacionais) Eksamen (Exames) Obligatorisk kartleggingsprøve (Examede diagnóstico)

Finalidadeprincipal

Supervisão das escolas e/ou do sistemaeducativo

Tomada de decisões sobre o percursoescolar dos alunos

Detecção de dificuldades de aprendi-zagem individuais

Nível CITE 1 e 2 2 1

Objectivose utilizações

Objectivos:

– obter informações sobre as compe-tências básicas dos alunos

– proporcionar umabasepara amelho-ria e o desenvolvimento na escola

Utilização:

– concebidos como instrumentos demelhoria e desenvolvimento a nívellocal e central

Objectivo:

– avaliar os alunos no final do CITE 2

Utilização:

– certificação da conclusão do CITE 2

Objectivo:

– identificar os alunos mais fracos naleitura,ou seja,os quedesenvolveramou estão em risco de desenvolverinaptidões na leitura e em Mate-mática

Utilização:

– apoio ao ensino das competênciasbásicas nos primeiros anos de esco-laridade

Grupo-Alvo Obrigatórios para todos os alunos dos5.º e 8.º anos (10 e 13 anos de idade,respectivamente)

Obrigatórios para todos os alunos queconcluem o CITE 2 (10.º ano)

Obrigatório para todos os alunos do2.º ano

Disciplinasavaliadas

Os exames avaliam competências bási-cas: literacia (leitura em norueguês,Matemática e Inglês)

Matemática,Norueguês/Lapãoou Inglês Literacia (leitura em norueguês) eMatemática

LI Não se realizaram exames nacionais nos níveis CITE 1 e 2 no ano lectivo de 2008/2009

IS Exame Nacional 1:

Samræmd könnunarpróf (Exames coordenados a nível nacional)

Finalidadeprincipal

Detecção de dificuldades de aprendizagem individuais / Supervisão das escolas e/ou do sistema educativo

Nível CITE 1 e 2

Objectivose utilizações

Objectivos:

– fornecer informações sobre o estatuto dos alunos aos próprios, aos pais e às escolas

– controlar o sistema educativo

– comparar os resultados das escolas

Utilizações:

– apoio às decisões dos professores relativas à aprendizagem ou ao ensino subsequentes

– recomendação às escolas para terem em conta os resultados na sua auto-avaliação

Grupo-Alvo Obrigatórios para todos os alunos dos 4.º e 7.º anos em escolas oficiais e subvencionadas (31)

Disciplinasavaliadas

Islandês, Inglês e Matemática

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

88

(31) Os exames do 10.º ano coordenados a nível nacional serão retomados a partir do ano lectivo de 2009/2010.

Page 91: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

89

AGRADECIMENTOS

AGÊNCIA DE EXECUÇÃO RELATIVA À EDUCAÇÃO,AO AUDIOVISUAL E À CULTURA

P9 REDE EURYDICE

Avenue du Bourget 1 (BOU2)B-1140 Bruxelas

(http://www.eurydice.org)

Direcção CientíficaArlette Delhaxhe

AutorasTeodora Parveva (coordenação), Isabelle De Coster, Sogol Noorani

Perita ExternaNathalie Mons, professora e investigadora em Ciências da Educação

na Universidade Pierre Mendès-France (Grenoble 2, França)

Elaboração de Gráficos e PaginaçãoPatrice Brel

Coordenação da ProduçãoGisèle De Lel

Page 92: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

B. UNIDADES NACIONAIS DA REDE EURÍDICE

BÉLGICA / BELGIQUE / BELGIË

Unité francophone d’EurydiceMinistère de la Communauté françaiseDirection des Relations internationalesBoulevard Léopold II, 44 – Bureau 6A/0021080 BruxellesContribuição da Unidade: responsabilidade conjunta;Sébastien Delattre (Service général du Pilotagedu système éducatif)

Eurydice Vlaanderen / Afdeling Internationale RelatiesMinisterie OnderwijsHendrik Consciencegebouw 7C10Koning Albert II – laan 151210 BrusselContribuição da Unidade: Els Ver Eecke e Veerle Verhaegen(Divisão de Currículos); Isabelle Erauw (Divisão de Apoio àPolítica Estratégica)

Eurydice-Informationsstelle der DeutschsprachigenGemeinschaftAgentur für Europäische BildungsprogrammeVoGPostfach 724700 EupenContribuição da Unidade: Leonhard Schifflers, Johanna Schröder

BULGÁRIA / BALGARIJA

Eurydice UnitEuropean European Integration and InternationalOrganisations DivisionEuropean Integration and International CooperationDepartmentMinistry of Education and Science15,Graf Ignatiev Str.1000 SofiaContribuição da Unidade: responsabilidade conjunta

REPÚBLICA CHECA / ČESKÁ REPUBLIKA

Eurydice UnitInstitute for Information on EducationSenovážné nám. 26P.O. Box č.1110 06 Praha 1Contribuição da Unidade: Helena Pavlíková, František Barták

DINAMARCA / DANMARK

Eurydice UnitCIRIUSFiolstræde 441171 København KContribuição da Unidade: Anders Vrangbæk Riis, Anette Muus(chefe da Unidade); JakobWandall (Agência para a Avaliaçãoe o Desenvolvimento da Qualidade dos Ensinos Primárioe Secundário Inferior)

ALEMANHA / DEUTSCHLANDEurydice-Informationsstelle des BundesEU-Büro des Bundesministeriums für Bildung und Forschung(BMBF) / PT-DLRCarnotstr. 510587 Berlin

Eurydice-Informationsstelle der Länder im Sekretariat derKultusministerkonferenzLennéstrasse 653113 BonnContribuição da Unidade: Brigitte Lohmar

ESTÓNIA / EESTIEurydice UnitSA ArchimedesKoidula 13a10125 TallinnContribuição da Unidade: perito: Kristi Mere (perita principal,Centro Nacional de Exames e Qualificações da Estónia)

IRLANDA / ÉIRE / IRELANDEurydice UnitDepartment of Education and ScienceInternational SectionMarlborough StreetDublin 1Contribuição da Unidade: responsabilidade conjunta

GRÉCIA / ELLÁDAEurydice UnitMinistry of National Education and Religious AffairsDirectorate of European Union AffairsSection C ‘Eurydice’37 Andrea Papandreou Str. (Office 2168)15180 Maroussi (Attiki)Contribuição da Unidade:Athina Plessa-Papadaki (directorapara os Assuntos da União Europeia); Anastasia Kostakis(Unidade da Rede Eurydice)

ESPANHA / ESPAÑAUnidad Española de EurydiceCIDE – Centro de Investigación y Documentación Educativa(MEPSYD)Ministerio de Educaciónc/General Oraa 5528006 MadridContribuição da Unidade: Flora Gil Traver; peritos externos:Enrique Roca Cobo, Rosario Sánchez Nuñez-Arenas

90

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Page 93: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

FRANÇA / FRANCE

Unité française d’EurydiceMinistère de l’Enseignement supérieur et de la RechercheDirection de l’évaluation, de la prospective et de la performanceMission aux relations européennes et internationales61-65, rue Dutot75732 Paris Cedex 15Contribuição da Unidade:Thierry Damour;perita: Jacqueline Levasseur

ISLÂNDIA / ÍSLAND

Eurydice UnitMinistry of Education, Science and CultureDivision of Evaluation and AnalysisSölvhólsgötu 4150 ReykjavikContribuição da Unidade:Margrét Harðardóttir

ITÁLIA / ITALIA

Unità italiana di EurydiceAgenzia Nazionale per lo Sviluppo dell’Autonomia Scolastica(ex INDIRE)Ministero dell’Istruzione, dell’Università e della RicercaPalazzo GeriniVia Buonarroti 1050122 FirenzeContribuição da Unidade: Simona Baggiani;perito: Roberto Ricci (investigador no Instituto Nacional deAvaliação do Sistema Educativo – INVALSI)

CHIPRE / KYPROS

Eurydice UnitMinistry of Education and CultureKimonos and Thoukydidou1434 NicosiaContribuição da Unidade: Christiana Haperi;perita:Danae Lordou-Kaspari

LETÓNIA / LATVIJA

Eurydice UnitLLP National Agency – Academic Programme AgencyBlauma a iela 221011 RigaContribuição da Unidade: Krist ne Nemane;perita: Anitra Irbe (subdirectora do Centro de DesenvolvimentoCurricular e Exames)

LISTENSTAINE / LIECHTENSTEIN

Informationsstelle EurydiceSchulamtAustrasse 799490 VaduzContribuição da Unidade: Eva-Maria Schädler

LITUÂNIA / LIETUVA

Eurydice UnitMinistry of Education and ScienceA. Volano g. 2/701516 VilniusContribuição da Unidade: Eglė Uginčienė, Asta Ranonytė,Pranas Gudynas,Daiva Bigelien

LUXEMBURGO / LUXEMBOURG

Unité d’EurydiceMinistère de l’Éducation nationale et de la Formationprofessionnelle (MENFP)29, Rue Aldringen2926 LuxembourgContribuição da Unidade: Michel Lanners,Mike Engel

HUNGRIA / MAGYARORSZÁG

Eurydice UnitMinistry of Education and CultureSzalay u. 10-141055 BudapestContribuição da Unidade: Dóra Demeter (coordenação);peritas: Lívia Faragó, Edit Sinka

MALTA

Eurydice UnitDirectorate for Quality and Standards in EducationMinistry of Education, Culture,Youth and SportGreat Siege Rd.Floriana VLT 2000Contribuição da Unidade: Raymond Camilleri (coordenação);perito: Peter Vassallo (director adjunto,Direcção da Qualidadee Normalização da Educação)

PAÍSES BAIXOS / NEDERLAND

Eurydice NederlandMinisterie van Onderwijs, Cultuur en WetenschapDirectie Internationaal BeleidIPC 2300 / Kamer 08.047Postbus 163752500 BJ Den HaagContribuição da Unidade: Raymond van der Ree

Agradecimentos

91

Page 94: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

NORUEGA / NORGE

Eurydice UnitMinistry of Education and ResearchDepartment for Policy Analysis, Lifelong Learning andInternational AffairsAkersgaten 440032 OsloContribuição da Unidade: responsabilidade conjunta

ÁUSTRIA / ÖSTERREICH

Eurydice-InformationsstelleBundesministerium für Bildung, Wissenschaft und Kultur– Abt. I/6bMinoritenplatz 51014 WienContribuição da Unidade: Barbara Eller

POLÓNIA / POLSKA

Eurydice UnitFoundation for the Development of the Education SystemMokotowska 4300-551 WarsawContribuição da Unidade: Beata Płatos;perito:Mirosław Sawicki

PORTUGAL

Unidade Portuguesa da Rede Eurydice (UPRE)Ministério da EducaçãoGabinete de Estatística e Planeamento da Educação (GEPE)Av. 24 de Julho 134-4.º1399-054 LisboaContribuição da Unidade: Margarida Leandro,Natacha Melo;peritos:Hélder Guerreiro, Luísa Ucha, Luísa Belo, Sandra Pereira

ROMÉNIA / ROMÂNIA

Eurydice UnitNational Agency for Community Programmes in the Field ofEducation and Vocational TrainingCalea Serban Voda, no. 133, 3rd floorSector 4040205 BucharestContribuição da Unidade:Veronica - Gabriela Chirea; perita:Roxana Mihail (Centro Nacional de Currículos e Avaliação noEnsino Pré-universitário da Roménia)

ESLOVÉNIA / SLOVENIJA

Eurydice UnitMinistry of Education, Science and SportOffice for Development of Education (ODE)Masarykova 16/V1000 LjubljanaContribuição da Unidade:Andrejka Slavec Gornik (perita)

REPÚBLICA ESLOVACA / SLOVENSKÁREPUBLIKA

Eurydice UnitSlovak Academic Association for International CooperationStaré grunty 52842 44 BratislavaContribuição da Unidade: Marta Ivanova e a perita externaRomana Kanovská (directora do Instituto Nacional das MedidasEducativas Certificadas da Eslováquia)

FINLÂNDIA / SUOMI / FINLAND

Eurydice FinlandFinish National Board of EducationP. O. Box 38000531 HelsinkiContribuição da Unidade:perito: Jorma Kuusela (ConselhoNacional de Educação da Finlândia)

SUÉCIA / SVERIGE

Eurydice UnitMinistry for Education, Research and Culture103 33 StockholmContribuição da Unidade: responsabilidade conjunta

TURQUIA / TÜRKIYE

Eurydice Unit TürkiyeMEB, Strateji Geliştirme Başkanlığı (SGB)Eurydice Türkiye Birimi, Merkez Bina 4. KatB-Blok Bakanlıklar06648 Ankara

REINO UNIDO / UNITED KINGDOM

Eurydice Unit for England, Wales and Northern IrelandNational Foundation for Educational Research (NFER)The Mere, Upton ParkSlough SL1 2DQContribuição da Unidade: Claire Sargent

Eurydice Unit ScotlandInternational TeamSchools Directorate2B SouthVictoria QuayEdinburghEH6 6QQContribuição da Unidade: Ernie Spencer, perito nacionalcontratado pela Unidade nacional

92

exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados

Page 95: Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e

EACEA; Eurydice Exames nacionais de alunos na Europa: objectivos, organização e utilização dos resultados Bruxelas: Eurydice 2009 – 93 p. ISBN 978-92-9201-064-5 doi:10.2797/2899

Descritores: Avaliação dos estudantes,Teste normalizado, Avaliação do sistema educativo, Avaliação do estabelecimento de ensino, Autoridade educativa, Prestação de contas, Avaliação sumativa, Avaliação formativa, Certificação, Perspectiva histórica,CITE 1, Ensino secundário, Ensino geral, Análise comparativa, EFTA, União Europeia

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