Estatuto Do CAAP

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  • ESTATUTO DO CENTRO ACADMICO AFONSO PENA

    CAPTULO I

    DA DENOMINAO, DAS COMPETNCIAS E DAS ATRIBUIES

    ART. 1 - O Centro Acadmico Afonso Pena - CAAP

    rgo de associao e de representao legal dos membros do corpo discente da

    Faculdade de Direito da UFMG.

    ART. 2 - So competncias do CAAP:

    a) Coordenar as atividades do corpo discente, direcionando-

    as no sentido do aprimoramento do ensino do Direito;

    b) Promover atividades culturais abrangendo quaisquer

    campos das cincias e das artes;

    c) Supervisionar a execuo de projetos de extenso que

    objetivem inter-relacionar a Universidade e a Comunidade;

    d) Participar de movimentos estudantis ou sociais e apoi-

    los, desde que estejam fundados em princpios democrticos

    e objetivem valorizar o bem estar da comunidade ou

    defender os interesses e a soberania nacionais;

    e) defender os legtimos interesses dos seus associados.

    ART. 3 - So atribuies do CAAP:

    a) Promover a aproximao, a solidariedade e o respeito

    mtuo entre os corpos discente, docente, tcnico e

    administrativo da Faculdade de Direito da UFMG;

    b) fazer preservar as tradies estudantis, a probidade da

    vida escolar, os patrimnios moral e material da entidade e a

    harmonia entre todos os seus membros;

  • c) Organizar atividades de carter cvico, social, cultural,

    cientfico, tcnico e artstico, objetivando complementar e

    aprimorar a formao universitria;

    d) Apoiar as atividades organizadas por seus membros,

    desde que sejam do interesse da classe e mesmo que no se

    constituam em competncia ou atribuio estatutria;

    e) Manter servios, completos ou complementares, de

    assistncia aos seus membros carentes;

    f) Representar o corpo discente nos rgos colegiados

    universitrios, no Diretrio Central dos Estudantes da UFMG

    e em qualquer outro rgo em que essa representao vier a

    se fazer necessria ou exigida legalmente;

    g) Prestar contas comunidade, mensalmente, da

    movimentao financeira da entidade;

    h) Prestar contas comunidade, em Assemblia Geral, ao

    final do mandato de cada Diretoria, das suas atividades e da

    movimentao financeira da gesto finda;

    i) Oferecer ao exame da comunidade, at 30 [trinta] dias

    antes da data da eleio da nova Diretoria, um

    demonstrativo dos recursos de que dispe e dos que vir

    certamente a dispor a Diretoria em exerccio, no seu

    mandato, identificando a destinao que se lhes pretende

    dar.

    j) Fazer a escriturao de todo o movimento de receitas e

    despesas em livros apropriados;

    k) Manter intercmbio de colaborao com as entidades

    congneres.

    ART. 4- O CAAP tem personalidade jurdica prpria, com

    sede social e administrativa no anexo do prdio onde funciona a Faculdade de

    Direito da UFMG, a Av. lvares Cabral, 211 em Belo Horizonte.

  • ART. 5 - O CAAP tem competncia para exercer,

    judicialmente, ao em defesa de interesses difusos, na forma da legislao

    vigente.

    ART. 6 - O prazo de durao da vida jurdica do CAAP

    indeterminado e sua extino somente poder ocorrer por deciso soberana da

    Assemblia Geral quando o patrimnio lquido existente ser revertido

    integralmente para a Faculdade de Direito da UFMG.

    CAPTULO II

    DO CORPO SOCIAL

    ART. 7 - O corpo social do CAAP constitudo por todos

    os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduao e de ps-

    graduao da Faculdade de Direito da UFMG, assim como daqueles alunos

    matriculados apenas em matrias isoladas ou eletivas, ficando vedado a estes

    apenas o direito de ser candidato a cargos eletivos para composio dos rgos

    sociais do CAAP ou dos rgos colegiados dos quais o CAAP participe.

    PARGRAFO NICO - Os membros do Corpo Social no respondem

    subsidiariamente pelas obrigaes sociais assumidas pela entidade.

    CAPTULO III

    DOS DIREITOS E DEVERES DOS MEMBROS DO CORPO SOCIAL

    ART. 8 - So direitos dos membros do corpo social:

    a) Participar das Assemblias Gerais, nelas exercendo, com

    ampla liberdade, seus direitos de opinio e de voto;

    b) Freqentar a sede social da entidade;

    c) Gozar dos servios, benefcios e regalias oferecidos

    indistintamente pela entidade;

    d) Apresentar propostas e sugestes ao exame dos rgos

    sociais, inclusive da prpria Assemblia Geral;

  • e) Recorrer de atos ou decises que tenham ferido seus

    direitos;

    f) Votar nas eleies e nelas receber votos, na qualidade de

    candidatos, desde que preencham as condies estatutrias

    exigidas para se candidatar;

    g) Renunciar, em carter irrevogvel, a qualquer cargo ou

    funo que estejam exercendo em rgos sociais ou rgos

    colegiados.

    ART. 9 - So deveres dos membros do corpo social:

    a) Cumprir as normas contidas neste Estatuto;

    b) Acatar as decises legais da Assemblia Geral e dos

    rgos sociais da entidade;

    c) Colocar os interesses gerais acima dos seus interesses

    pessoais ou particulares;

    d) Apoiar as iniciativas da entidade e participar das suas

    atividades;

    e) Zelar pela conservao dos patrimnios, moral e material,

    da entidade;

    f) Exercer, com probidade e dedicao, as funes inerentes

    aos cargos para os quais forem eleitos, nomeados ou

    designados;

    g) Participar das Assemblias Gerais e das reunies para as

    quais tenham sido regularmente convocados.

    CAPTULO IV

    DOS RGOS SOCIAIS

    ART. 10 - So rgos sociais do CAAP:

  • a) A Assemblia Geral;

    b) A Diretoria;

    c) O Conselho de Representantes de Turmas;

    d) O Conselho Fiscal.

    1 - A Assemblia Geral o rgo soberano, detentor do poder maior de

    deliberao na entidade, cujas decises so irrecorrveis a no ser por via

    judicial.

    2 - A Diretoria o rgo administrativo e executor das normas estatutrias e

    das deliberaes da Assemblia Geral.

    3 - O Conselho de Representantes de Turmas o rgo poltico da entidade e

    o elo principal de ligao desta com o corpo discente.

    4- O Conselho Fiscal um rgo moderador, fiscalizador das atividades e das

    alocaes financeiras da entidade.

    CAPTULO V

    DA ASSEMBLIA GERAL

    ART. 11 A Assemblia Geral constituda pela totalidade

    dos membros do corpo social da entidade, como est identificado no CAPTULO

    II.

    ART. 12 - A Assemblia Geral se rene quando convocada

    por edital, assinado pelo Presidente e pelo 1 Diretor Secretrio do CAAP, que

    ser afixado na sede social da entidade e no saguo da Faculdade de Direito da

    UFMG com antecedncia mnima de 05 [cinco] dias em relao data da

    reunio.

    1 - Em casos excepcionais e de urgncia, o prazo de antecedncia para a

    convocao poder ser reduzido para at 48 (quarenta e oito) horas.

    2 - Havendo a reduo de prazo, prevista no 1, h que se afixar uma cpia

    do edital em cada sala de aula, onde estudem os membros da entidade.

  • 3 - Quando a Assemblia Geral for convocada especial, extraordinria e

    unicamente para julgar recurso impetrado, obedecer-se- ao carter de

    excepcionalidade previsto nos pargrafos 1 e 2 deste artigo.

    ART. 13 - A Assemblia Geral se rene ordinariamente

    uma vez por ano, na segunda quinzena do ms de novembro, e,

    extraordinariamente, sempre que for julgado necessrio e especialmente

    convocada para tal.

    ART. 14 - A Assemblia Geral Ordinria - AGO se rene

    em sesso solene e pblica, que ser constituda de duas partes:

    a) Primeira parte: prestao de contas da Diretoria cujo

    mandato se expira;

    b) Segunda parte: posse de todos os membros da Diretoria,

    dos rgos Colegiados e do Conselho Fiscal, eleitos para o

    exerccio do mandato que se inicia.

    ART. 15 - A AGO ser convocada para uma nica reunio

    e ser instalada pelo Presidente do CAAP, com a presena de qualquer nmero

    de membros:

    1 - A primeira parte dos trabalhos ser dirigida pelo Presidente do Conselho

    de Representantes de Turmas - CRT e a segunda parte pelo Presidente do CAAP,

    2 - A prestao de contas referida na alnea "a" do ART. 14 constar,

    necessariamente, de um relatrio da Diretoria e do Balano Financeiro do

    exerccio, contendo o parecer do Conselho Fiscal.

    ART. 16 - A Assemblia Geral Extraordinria - AGE se

    rene:

    a) Quando convocada pela Diretoria diretamente;

    b) Quando convocada pela Diretoria, por solicitao formal

    assinada por, no mnimo, 100 [cem] membros do Corpo

    Social;

  • c) Quando convocada pela Diretoria, por solicitao formal do

    CRT assinada por, no mnimo, 2/3 (dois teros) dos seus

    membros;

    d) Quando convocada pela Diretoria por solicitao formal do

    Conselho Fiscal, na sua totalidade.

    1 - As solicitaes formais devero identificar a pauta dos assuntos a serem

    tratados na AGE.

    2 - Quando a convocao da AGE decorrer de solicitao formal, o edital ser

    assinado tambm pelo primeiro signatrio do documento que provocou a

    convocao.

    ART. 17 - As solicitaes formais sero protocoladas na

    secretaria do CAAP, para os efeitos legais.

    1 - No sendo possvel, por qualquer circunstncia impeditiva ou ilegal,

    efetivar-se o protocolo na secretaria do CAAP, os interessados devem faz-lo,

    pela ordem, na Presidncia do Conselho Fiscal ou na Presidncia do CRT.

    2 - o atendimento de solicitao formal irrecusvel e a AGE ser convocada

    dentro de 72 [setenta e duas] horas, contadas da hora do protocolo.

    3 - Se no adotadas pela Diretoria as providncias de convocao da AGE,

    mesmo que no tenha dado protocolo na solicitao formal, devem faz-lo o

    Conselho Fiscal ou o CRT, com preferncia para o rgo que deu protocolo na

    solicitao formal, ou, se estes no as adotarem tambm, podem adot-las os

    prprios interessados, signatrios da solicitao formal, aps decorridas 96

    [noventa e seis] horas da hora do protocolo.

    ART. 18 - A reunio de AGE somente se efetivar dentro

    dos perodos letivos, obedecido o critrio de convocao do ART. 12 e seus

    pargrafos.

    ART. 19 - Dos editais de convocao de AGE constar

    necessariamente:

    a) Data, hora e local das reunies;

    b) Pauta dos assuntos a serem tratados;

  • c) Nmero de membros aptos a votar.

    1 - o horrio das reunies no poder coincidir com o de provas ou exames

    gerais marcados pela Faculdade de Direito.

    2 - De todo edital constar a possibilidade de a AGE instalar-se,

    sucessivamente, em at 03 [trs] oportunidades, no mesmo dia e local, com

    intervalo mnimo de 30 [trinta] minutos entre cada uma delas, pois sua

    instalao estar condicionada a exigncia de quorum mnimo, sucessivamente

    reduzido, fixados no artigo subseqente.

    ART. 20 - A AGE ser instalada:

    a) Em primeira reunio, com a presena de, no mnimo, 2/3

    (dois teros) dos seus membros;

    b) Em segunda reunio, com a presena de, no mnimo, 1/6

    [um sexto] dos seus membros;

    c) Em terceira reunio, com a presena mnima de 100 [cem]

    dos seus membros.

    1 - A presena dos membros, para determinao do quorum de instalao,

    ser verificada pelo lanamento de assinaturas dos presentes no livro prprio e

    por chamada nominal dos presentes, pela presidncia da mesa, no ato da

    instalao da reunio.

    2 - A inexistncia do quorum mnimo de instalao, na chamada nominal para

    instalao da AGE em terceira reunio, mesmo que as assinaturas no Livro de

    Presena identifiquem a existncia de quorum, caracteriza o desinteresse dos

    seus membros para discutir os assuntos da pauta, nada impedindo que nova

    AGE seja convocada, para tratar dos mesmos assuntos, por mais uma nica vez

    na gesto da mesma Diretoria, aps 10 [dez] dias, no mnimo, da data em que

    seria realizada a AGE frustrada.

    ART. 21 - Nas AGE no so admitidos nem a

    representao, nem o voto por mandato.

    ART. 22 - Excetuados os casos expressamente previstos

    neste Estatuto, que exigem quorum de instalao e de votao especficos, sero

  • consideradas aprovadas pela AGE as matrias que obtiverem mais da metade

    dos votos favorveis dos que nela exerceram legalmente esse direito.

    ART. 23 - As decises da AGE que forem tomadas em

    terceira reunio, com quorum mnimo, podero ser reexaminadas em nova AGE

    desde que haja solicitao formal de, no mnimo, 300 [trezentos] membros do

    corpo social, na forma do que dispem os ART. 16 e 17 e seus pargrafos, no

    que couber, a qual deve ser protocolada at 05 [cinco] dias consecutivos

    contados da data da divulgao oficial da deciso da AGE que se pretende seja

    reexaminada.

    1 - As decises de AGE instalada em terceira reunio ficaro com sua

    aplicao na prtica suspensas pelo prazo previsto para admisso do pedido de

    reexame.

    2 - Havendo solicitao formal, oficializada por protocolo dentro do prazo

    legal, o prazo de suspeio da aplicao prtica ficar dilatado at a deciso da

    AGE que for convocada para o reexame da deciso.

    3 - Se mantida a deciso reexaminada, no caber novo pedido de reexame,

    mesmo que a AGE convocada para reexame tambm tenha se instalado em

    terceira reunio.

    4- Nada impede, entretanto, que a deciso mantida venha a ser reexaminada

    em pauta de assuntos de outras AGE futuras, se assim for solicitado na forma

    dos ART., 16 e 17 e seus pargrafos aps, no mnimo, 45 [quarenta e cinco] dias

    da data da AGE que reexaminou a deciso, resguardada a eficcia dos atos que

    forem praticados aps o decurso dos prazos de suspenso previstos nos

    pargrafos 1 e 2 deste artigo.

    5 - Excetuam-se desta regulamentao as decises de AGE convocada para o

    exerccio de competncias privativas, previstas no ART. 28, para as quais

    existem procedimentos prprios que, se observados, no admitem reexame.

    ART. 24 - As decises de toda AGE sero divulgadas, de

    forma sucinta, em at 02 (dois) dias teis, no mximo, da data da sua

    realizao, por editais que sero afixados nos mesmos locais onde foram

    afixados os editais de convocao, ficando o Livro de Atas disposio dos

    membros do corpo social para exame de quem o desejar e obteno de cpias

    da respectiva ata.

  • ART. 25 - A direo dos trabalhos nas AGE cabe ao

    Presidente do CAAP, que poder delegar essa sua natural atribuio.

    1 - Quando a AGE tiver sido convocada por fora do disposto nas alneas "b",

    "c" e "d" do ART. 16, compor a mesa, necessariamente, o representante oficial

    do grupo que solicitou formalmente a convocao, podendo o Presidente do

    CAAP delegar-lhe sua competncia de dirigir os trabalhos.

    2 - Quando a AGE tiver sido convocada na forma do que dispe o pargrafo

    3 do ART. 17, ainda ser atribuio do Presidente do CAAP a direo dos

    trabalhos, que poder delegar ou, estando ele ausente, dever ser exercida, pela

    ordem, pelo Presidente do rgo social que deu protocolo na solicitao formal

    ou pelo representante oficial do grupo que a convocou.

    ART. 26 Os trabalhos da AGE desenvolver-se-o em

    torno da discusso e votao dos assuntos que tiverem sido expressamente

    indicados na pauta do edital de convocao, sendo nulas quaisquer decises

    sobre assuntos no especificados na pauta ou que com eles no tenham ntima e

    direta correlao.

    ART. 27 - As decises de AGE sero obtidas por votao e

    a forma de votao - secreta, em aberto, por aclamao ou qualquer outra -

    ser decidida, em cada AGE, pelo plenrio.

    ARI. 28 - Compete privativamente AGE:

    a) Aprovar ou reformar o Estatuto;

    b) Destituir membros da Diretoria do CAAP;

    c) Decidir sobre a extino do CAAP;

    d) Julgar os recursos interpostos em ltima instncia

    administrativa.

    ART. 29 - A aprovao ou reforma do Estatuto ser feita

    com o voto de no mnimo, 2/3 (dois teros) dos membros presentes reunio.

    1 - Se o nmero desses votos no for igual ao de 2/3 (dois teros) dos

    membros do corpo social do CAAP, a aprovao ser submetida

    automaticamente a um plebiscito.

  • 2 - o plebiscito ser organizado pela Diretoria em exerccio, dentro de 10

    (dez) dias da data da deciso.

    3 - A deciso estar referendada pelo corpo social se for obtida a aprovao,

    no plebiscito, de 2/3 (dois teros) dos membros do corpo social do CAAP, no

    mnimo.

    ART. 30 - A destituio, parcial ou total, dos membros da

    Diretoria s ter validade se aprovada em AGE pelo voto favorvel de, no

    mnimo 2/3 (dois teros) dos membros do corpo social do CAAP.

    1 - Se a destituio for parcial e seu nmero inferior a 1/3 (um tero) dos

    membros da Diretoria em exerccio, a AGE autorizar a transferncia das

    atribuies dos destitudos para outros membros da Diretoria, a critrio dos

    Diretores no destitudos que, entretanto, podero solicitar, no mesmo ato, a

    abertura de processo eleitoral extemporneo para a eleio de novos membros,

    se assim julgarem mais aconselhvel e de 90 [noventa] dias para o trmino do

    mandato dos destitudos.

    2 - Se a destituio for parcial, mas superior a 1/3 (um tero) dos membros

    da Diretoria em exerccio, a AGE deve convocar, no mesmo ato, eleies

    extemporneas, para suprir as vagas dos destitudos, dentro de 30 (trinta) dias,

    no mximo; desta providncia poder ficar dispensada se faltar menos de 90

    (noventa) dias para o trmino do mandato dos membros destitudos.

    3 - Se a destituio for total, a AGE entregar a direo do CAAP ao CRT ou

    eleger uma Junta Governativa e marcar a data para uma eleio

    extempornea para dentro de 30 (trinta) dias no mximo.

    4 - Se faltar menos de 90 (noventa) dias para o trmino do mandato dos

    membros da Diretoria destituda, a AGE poder decidir pela no realizao da

    eleio extempornea, permanecendo o CRT ou a Junta Governativa no exerccio

    do mandato at o final da gesto da Diretoria destituda.

    5 - Se realizada eleio extempornea em decorrncia de destituio total da

    Diretoria, os procedimentos eleitorais sero os comuns; se em decorrncia de

    destituio parcial, os candidatos, em nmero ilimitado, devero ter sua

    candidatura previamente aprovada pelos membros remanescentes da Diretoria

    em exerccio.

  • ART. 31 - A extino do CAAP somente poder ser

    decidida em AGE que tenha a presena da totalidade dos membros do corpo

    social e pela sua aprovao unnime.

    ART. 32 - Em toda AGE, antes de ser processada a

    votao de cada assunto discutido pelo plenrio, far-se- a verificao do

    quorum de votao para aplicao dos dispositivos estatutrios pertinentes.

    PARGRAFO NICO - Desde que obtido um dos quoruns de instalao previstos

    no ART. 20, o quorum de votao poder ser de at, no mnimo e

    respectivamente, metade de cada um daqueles, exceto quando se tratar de AGE

    convocada para exame dos assuntos enumerados no ART. 28, quando o quorum

    de votao mnimo h que ser um daqueles previstos nos ARTS. 29, 30 e 31 e

    seus respectivos pargrafos.

    CAPTULO VI

    DA DIRETORIA

    ART. 33 - A diretoria do CAAP, eleita at o 15 [dcimo

    quinto] dia til do ms de novembro de cada ano, e constituda de 18 [dezoito]

    membros que ocuparo os seguintes cargos:

    a) Presidente

    b) Vice-Presidente

    c) 1 e 2 Diretores de Assistncia

    d) 1 e 2 Diretores de Cultura

    e) 1 e 2 Diretores de Ensino e Pesquisa

    f) 1 e 2 Diretores de Extenso

    g) 1 e 2 Diretores de Imprensa

    h) 1 e 2 Diretores de Relaes Pblicas

    i) 1 e 2 Diretores Secretrios

  • j) 1 e 2 Diretores Financeiros

    ART. 34 - A Diretoria eleita pelo sufrgio universal direto

    e pelo voto secreto, para o exerccio de um mandato de 12 (doze) meses.

    ART. 35 - de competncia exclusiva da Diretoria:

    a) Administrar o CAAP na forma e em obedincia s

    disposies estatutrias vigentes;

    b) Elaborar um programa administrativo para sua gesto e

    divulg-lo na primeira quinzena do primeiro ms do perodo

    letivo subseqente ao da sua posse,

    c) Publicar os Balancetes Financeiros mensais;

    d) Fazer previso oramentria semestral normal e previso

    oramentria especial, de origem e alocao de recursos,

    para final de mandato;

    e) Prestar contas AGO das atividades do seu mandato e

    apresentar-lhe o Balano Financeiro do exerccio,

    previamente submetido ao exame e parecer do Conselho

    Fiscal e ao exame do CRT;

    f) Manter o CRT informado sobre todas as atividades

    programadas pela entidade;

    g) Nomear os componentes dos grupos de trabalho que

    forem organizados pelas diretorias especializadas, por estas

    oficialmente indicados;

    h) Manter atualizado o Estatuto; cumprir e fazer cumprir as

    disposies desse diploma legal;

    i) Manter a documentao e os livros legais da entidade

    devidamente atualizados e arquivados;

    j) Representar o corpo discente da Faculdade de Direito da

    UFMG, em qualquer eventualidade, em todos os rgos

  • colegiados da UFMG e do ensino universitrio em geral, bem

    como em toda e qualquer oportunidade em que se faa

    necessria essa representao;

    k) Divulgar os contratos que firmar com terceiros, sejam ou

    no onerosos;

    l) Contratar empregados ou empresas de prestao de

    servios, por conta e risco da entidade, sempre com situao

    jurdica devidamente regularizada, sob pena de responder,

    em conjunto, pelos nus decorrentes das irregularidades

    contratuais.

    ART. 36 A Diretoria se reunir, ordinariamente, a cada

    15 (quinze) dias e, extraordinariamente, sempre que for convocada pelo seu

    Presidente, pelo CRT, pelo Conselho Fiscal ou por solicitao formal assinada

    por, no mnimo, 100 (cem) membros do corpo social.

    ART. 37 O membro da Diretoria que iro comparecer,

    nem justificar comprovadamente sua ausncia a 03 (trs) reunies, ordinrias

    ou extraordinrias, consecutivas ou no, ser advertido formalmente e, se

    reincidir na mesma falta, em nova contagem de 03 (trs) ausncias, ter seu

    mandato declarado extinto pela Diretoria.

    1 - A deciso da Diretoria haver que ser referendada por AGE dentro de 10

    (dez) dias da data do ato de declarao de extino do mandato, permanecendo

    o membro destitudo da Diretoria, nesse lapso de tempo, impedido de participar

    das reunies.

    2 - O membro que teve seu mandato declarado extinto pela Diretoria ter

    amplo direito de defesa assegurado durante a reunio da AGE que for julgar a

    deciso da Diretoria.

    3 - Se no referendada a deciso da Diretoria pela AGE, o membro que teve

    seu mandato declarado extinto reassumir imediatamente as suas funes; se

    referendada, a Diretoria distribuir as funes desse membro entre os outros

    membros da Diretoria ou determinar a realizao de eleies extemporneas

    para suprir a vaga, se assim entender necessrio.

  • 4 - Somente podero participar dessa eleio extempornea, como

    candidatos, os membros do corpo social que tiverem sua candidatura aprovada

    pela Diretoria que estiver no exerccio da gesto, sendo ilimitado o nmero para

    registro de candidatos.

    5 - o membro da Diretoria, que tiver seu mandato extinto por esta

    circunstancia, ficar impedido de votar e ser votado em qualquer das eleies

    imediatas para composio dos rgos sociais.

    ART. 38 - Das reunies da Diretoria, ordinrias ou

    extraordinrias, podero participar quaisquer membros do corpo social, com

    direito de voz mas sem direito de voto.

    ART. 39 As reunies extraordinrias sero convocadas

    atravs de edital que conter, indispensavelmente, a pauta dos assuntos que

    nelas sero tratados e ser afixado nos locais de costume com antecedncia

    mnima de 02 (dois) dias da data em que se realizar.

    ART. 40 - As decises tomadas nas reunies da Diretoria,

    ordinrias ou extraordinrias, que no tenham o cunho de simples decises

    administrativas, devero ser divulgadas por edital, afixado no lugar de costume,

    at 2 (dois) dias aps a data da respectiva reunio.

    ART. 41 - So atribuies do Presidente:

    a) Representar o CAAP em juzo ou fora dele;

    b) Representar o CAAP perante o DCE, a AAA, o CRT e o

    Conselho Fiscal;

    c) Presidir as reunies da Diretoria e das Assemblias Gerais;

    d) Assinar, em conjunto com o Diretor respectivo, todos os

    documentos em que seja parte o CAAP;

    e) Assinar, com o Tesoureiro, os cheques para movimentao

    das contas bancrias;

    f) Contratar empregados, ouvida a Diretoria;

    g) Rubricar as folhas dos livros legais;

  • h) Nomear os componentes dos grupos de trabalho

    institudos pelas diretorias especializadas;

    i) Exercer as atribuies que lhe so cometidas neste

    Estatuto, podendo deleg-las ao Vice-Presidente ou com este

    exerc-las em regime de alternncia.

    ART. 42 - So atribuies do Vice-Presidente:

    a) Coordenar a eleio dos membros do CRT;

    b) Manter o CRT informado sobre as atividades programadas

    pela entidade;

    c) Coadjuvar o Presidente no desempenho das suas

    atribuies;

    d) Divulgar o programa administrativo anual da Diretoria;

    e) Substituir o Presidente ou com ele exercer, em regime de

    alternncia, suas atribuies, quando lhe for solicitado.

    ART. 43 - So atribuies dos Diretores de Assistncia:

    a) Proporcionar assistncia material aos membros do CAAP,

    na forma das possibilidades financeiras da entidade;

    b) Lutar por condies que possam, de alguma forma,

    facilitar financeiramente os estudos dos membros da

    entidade

    c) Firmar convnios de assistncia mdico-odontolgica-

    hospitalar-social e de facilidades comerciais, em benefcio

    dos membros do corpo social;

    d) Firmar convnios e organizar o encaminhamento dos

    membros do CAAP para estgios profissionais.

    ART. 44 - So atribuies dos Diretores de Cultura:

  • a) Realizar atividades que objetivem promover o

    desenvolvimento cultural dos membros da entidade;

    b) Organizar concursos culturais para a participao dos

    membros do CAAP;

    c) Realizar estudos e ciclos de debates sobre assuntos

    relacionados com a rea da cultura;

    d) Manter intercmbio com organizaes culturais.

    ART.45 - So atribuies dos Diretores de Ensino e

    Pesquisa:

    a) Promover ou patrocinar conferncias, seminrios e

    atividades congneres, objetivando a divulgao cincias

    jurdicas;

    b) Realizar estudos e ciclos de debates sobre assuntos de

    ordem poltica, social e econmica;

    c) Estimular a pesquisa nas reas que interessem cincia

    jurdica;

    d) Editar, anualmente, uma revista para divulgao dos

    resultados das pesquisas desenvolvidas;

    e) Promover concursos de monografias sobre assuntos

    pertinentes s suas atribuies.

    ART. 46 - So atribuies dos Diretores de Extenso:

    a) Coordenar e promover projetos de trabalhos de extenso,

    visando a integrao Universidade/Comunidade;

    b) Prestigiar e manter intercmbio com organizaes ou

    entidades que realizem atividades de extenso com o mesmo

    objetivo.

    ART. 47 - So atribuies dos Diretores de Imprensa:

  • a) Editar, mensalmente, o Jornal do CAAP;

    b) Publicar ou colaborar para a publicao de trabalhos

    produzidos por membros do corpo social, de relevante valor

    cultural;

    c) Editar, semestralmente, a Revista do CAAP;

    d) Manter e controlar o uso dos murais mantidos pela

    entidade.

    ART. 48 - So atribuies dos Diretores de Relaes

    Pblicas:

    a) Promover atividades sociais e recreativas;

    b) Manter contato e intercmbio com organizaes ou

    entidades que visem o mesmo objetivo;

    c) Manter contato com todas as Faculdades de Direito do pas

    e do exterior.

    ART. 49 So atribuies do 1 e 2 Diretores

    Secretrios:

    a) Organizar e gerir a Secretaria;

    b) Secretariar as reunies da Diretoria e as Assemblias

    Gerais e convoc-las por edital;

    c) Receber, ordenar e despachar o expediente;

    d) Preparar o material para as reunies da Diretoria e para

    as Assemblias Gerais;

    e) Divulgar as decises da Diretoria;

    f) Divulgar as decises das Assemblias Gerais

    Extraordinrias;

    g) Coordenar, com o Vice-Presidente, a eleio do CRT;

  • h) Organizar e manter atualizados os fichrios e arquivos;

    i) Controlar o material de expediente;

    j) Controlar o patrimnio do CAAP;

    k) Preparar o relatrio da Diretoria para a AGO;

    l) Assinar, com o Presidente ou outro Diretor, os documentos

    que digam respeito a Secretaria;

    m) Preparar os editais de convocao de reunio

    extraordinria da Diretoria e de AGE;

    n) Lavrar as atas das reunies da Diretoria e das

    Assemblias Gerais, mantendo atualizados os respectivos

    livros a esse fim destinados;

    o) Divulgar os contratos no onerosos firmados pela

    Diretoria;

    p) Manter o Estatuto atualizado com as alteraes

    provenientes de reformas decididas em AGE, registrando-as

    no cartrio competente;

    q) Fornecer um exemplar do Estatuto a cada membro do

    corpo social.

    ART. 50 - So atribuies do 1 e 2 Diretores

    Financeiros:

    a) Fazer a escriturao do Livro Caixa, mantendo-o

    atualizado e rigorosamente em dia;

    b) Controlar os depsitos bancrios, escriturando-os em livro

    prprio;

    c) Assinar os cheques para movimentao da conta bancria

    juntamente com o Presidente;

    d) Elaborar, mensalmente, o Balancete Financeiro;

  • e) Elaborar, anualmente, o Balano Financeiro;

    f) Elaborar, 30 (trinta) dias antes da eleio da nova

    Diretoria, um relatrio das disponibilidades financeiras

    existentes e realizveis dentro da sua gesto e das

    respectivas alocaes previstas pela Diretoria em exerccio;

    g) Fazer recebimentos de numerrio e dar recibo juntamente

    com o Presidente;

    h) Fazer todos os pagamentos, sempre contra emisso de

    recibo do favorecido;

    i) Fazer o controle financeiro dos empreendimentos

    comerciais que a entidade mantiver;

    j) Manter o Presidente informado das previses de receitas e

    despesas de curto prazo.

    k) Divulgar os contratos onerosos firmados pela entidade.

    ART. 51 - As atribuies das diretorias especializadas

    sero exercidas ou em conjunto pelos dois Diretores ou por distribuio

    eqitativa entre ambos ou em regime de alternncia, tudo a critrio de cada

    Diretoria especializada, aps o referendo do Presidente.

    CAPITULO VII

    DO CONSELHO DE REPRESENTANTES DE TURMAS

    ART. 52 - O Conselho de Representantes de Turmas - CRT

    - e constitudo por 01 (um) representante de cada turma de cada perodo do

    Curso de Graduao e 01 (um) representante de cada um dos Cursos de ps-

    graduao, Doutorado e Mestrado.

    ART. 53 Os membros do CRT sero eleitos pelos seus

    respectivos colegas ate o l0 (dcimo) dia til de cada semestre letivo e tero

    seu mandato extinto com a posse dos que os sucederem.

  • 1 - No podero ser membros do CRT os membros do CAAP que exeram

    cargo na Diretoria ou no Conselho Fiscal, com exceo do previsto no 2 do ART.

    66.

    2 - O segundo candidato mais votado de cada turma ser, automaticamente,

    o suplente do que for eleito;

    ART. 54 - Os membros do CRT sero empossados at o

    15 (decimo-quinto) dia til do semestre letivo, em sesso solene sob a direo

    do Presidente do CAAP;

    ART. 55 - Na mesma data da posse, em reunio ordinria,

    os membros do CRT elegero seu Presidente, seu Vice-Presidente e o l e 2

    Secretrios, aos quais cabero as funes inerentes as denominaes dos

    respectivos cargos.

    ART. 56 - O CRT reunir-se- ordinariamente uma vez por

    ms e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, pela

    Diretoria, pelo Conselho Fiscal, ou por solicitao formal de, no mnimo, 100

    (cem) membros do corpo social.

    ART. 57 - Os membros do CRT que no comparecerem a

    02 (duas) reunies, consecutivas ou no, ordinrias ou extraordinrias, sem

    comprovada justificativa, tero seu mandato declarado extinto e sero

    automaticamente substitudos por seus respectivos suplentes.

    1 - O membro suplente devera substituir o titular na sua ausncia eventual,

    desde que esta tenha sido justificada previamente.

    2 - O membro do CRT que tiver seu mandato declarado extinto no poder

    candidatar-se as primeiras eleies subseqentes para composio de qualquer

    rgo social do CAAP.

    ART. 58 O contato oficial do CRT com os demais rgos

    sociais do CAAP ser feito por seu Presidente ou por outro membro do CRT,

    oficialmente designado pelo seu Presidente com o referendo dos seus pares.

    ART. 59 - As reunies do CRT, ordinrias ou

    extraordinrias, sero publicas, tendo todos os presentes direito de voz mas

    ficando o direito de voto restrito aos membros do CRT.

    ART 60 - De toda reunio do CRT deve ser extrada uma

    smula da ata, que ser afixada no saguo da Faculdade de Direito.

  • ART. 61 - As reunies extraordinrias do CRT sero

    convocadas por edital que ser afixado no local de costume com, pelo menos, 02

    (dois) dias de antecedncia e que conter a pauta dos assuntos que originaram

    sua convocao.

    ART. 62 - Compete ao CRT:

    a) Criar, oficializar e registrar no CAAP, ate 30 (trinta) dias

    aps a posse dos seus membros o seu Regimento Interno,

    que ser revisto em cada gesto;

    b) Cumprir, fazer cumprir e zelar pelo cumprimento deste

    Estatuto, com o qual o seu Regimento Interno no pode

    conflitar;

    c) Discutir o programa administrativo anual da Diretoria

    empossada e sugerir modificaes que possam ser teis a

    comunidade;

    d) Propor, com justificativa convincente, alteraes no

    programa administrativo em execuo, no decurso e em

    qualquer poca da gesto da Diretoria em exerccio;

    e) Assessorar a Diretoria na execuo do seu programa

    administrativo, colaborando para a consecuo do objetivo

    comum de beneficiar a comunidade;

    f) Encaminhar suas deliberaes ao rgo social competente,

    requerendo seu cumprimento;

    g) Manter contato e entrosamento permanentes com a

    Diretoria e com o Conselho Fiscal, objetivando dinamizar a

    atuao dos rgos sociais em conjunto;

    h) Eleger os membros do Conselho Fiscal na data prevista

    estatutariamente;

    i) Ouvir o corpo discente e intermediar suas reivindicaes

    junto ao CAAP;

  • j) Encaminhar, atravs do CAAP, as reivindicaes do corpo

    discente em relao a atuao dos rgos administrativos e

    do corpo docente da Faculdade de Direito;

    k) Denunciar ao Conselho Fiscal quaisquer irregularidades

    que possam estar ocorrendo na administrao do CAAP;

    l) Assumir a direo do CAAP no caso de destituio da

    Diretoria, se assim decidir a AGE prpria;

    m) Examinar os Balancetes Mensais e Balano Anual, logo

    aps o parecer do Conselho Fiscal e antes da sua divulgao.

    CAPTULO VIII

    DO CONSELHO FISCAL

    ART. 63 - O Conselho Fiscal e constitudo de 05 (cinco)

    membros efetivos e 05 (cinco) membros suplentes, escolhidos dentre os

    membros do corpo social, indistintamente, eleitos pelos membros do CRT no dia

    imediato ao da proclamao dos membros eleitos para a Diretoria da entidade.

    1 - Os candidatos a membros do Conselho Fiscal podero inscrever-se

    espontaneamente ou ser indicados pelo corpo discente ou pelo prprio CRT, para

    submeterem-se a escolha dos membros do CRT por eleio interna.

    2 - Os critrios de registro das candidaturas, as normas da eleio e as

    formas de votao e apurao dos votos so privativos do CRT e constaro do

    seu Regimento Interno.

    3 - Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Fiscal ser pblico,

    sendo vedado impedir-se o registro de qualquer candidatura, exceto quando haja

    impedimento previsto estatutariamente.

    ART. 64 - Se o CRT no exercer, em tempo hbil, a sua

    competncia de eleio dos membros do Conselho Fiscal, prevista na alnea "h"

    do ART. 62, a Junta Eleitoral adotar das providencias para elege-los atravs do

    voto universal do corpo social, instituindo um regulamento emergencial prprio

    para esse fim e realizando a eleio antes de encerrado o semestre letivo.

  • PARGRAFO NICO - Ocorrendo esta hiptese, a gesto do Conselho Fiscal em

    exerccio ser dilatada ate a data em que for dada posse aos novos membros

    eleitos.

    ART. 65 - Os membros do Conselho Fiscal sero

    empossados na mesma AGO que der posse aos membros da Diretoria eleita e

    tero seu mandato coincidente com o desta.

    ART. 66 No podero ser membros do Conselho Fiscal

    os membros do corpo social que exeram cargo na Diretoria ou no CRT nem os

    que tenham terminado mandato nesses rgos ou no prprio Conselho Fiscal.

    1 - Excepcionalmente, podero ser reeleitos ate 02 (dois) membros do

    Conselho Fiscal, cuja gesto esteja se findando.

    2 - Excepcionalmente tambm, o Presidente do CRT poder ser eleito para

    compor o Conselho Fiscal, mas no poder cumular a presidncia deste rgo

    com a que exerce.

    ART. 67 - No mesmo dia da sua eleio, os membros do

    Conselho Fiscal elegero os nomes daqueles que iro ser o Presidente, o Vice-

    Presidente e o Secretario desse rgo.

    ART. 68 - O Conselho Fiscal se rene, ordinariamente,

    uma vez por ms e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente

    ou pela Diretoria do CAAP ou pelo CRT ou por solicitao formal de, no mnimo,

    100 (cem) membros do corpo social da entidade.

    ART. 69 - As reunies do Conselho Fiscal, ordinrias ou

    extraordinrias, sero pblicas, delas podendo participar qualquer membro do

    corpo social, com direito de voz mas sem direito de voto.

    ART. 70 O membro do Conselho Fiscal que no

    comparecer, sem justificativa comprovada, a 03 (trs) reunies, consecutivas ou

    no, ordinrias ou extraordinrias, ter seu mandato extinto e ser

    automaticamente substitudo pelo seu suplente.

    1 - O membro suplente devera substituir o titular na sua ausncia eventual,

    quando esta tiver sido previamente justificada.

    2 - O membro do Conselho Fiscal que tiver seu mandato extinto no poder

    candidatar-se a nenhuma das eleies imediatas para integrar rgo social do

    CAAP.

  • ART. 71 - So atribuies do Conselho Fiscal:

    a) Examinar e dar parecer, antes da divulgao;

    1. - Nos Balancetes Financeiros mensais.

    2. - No "Demonstrativo de Recursos e sua Alocao", previsto no

    ART. 3, alnea "i", na segunda parte da alnea "d" do ART. 35 e no

    ART. 50 alnea"f"..

    3. - No Balano Financeiro anual.

    b) Examinar o registro contbil dos recebimentos e

    pagamentos no Livro Caixa;

    c) Fiscalizar os empreendimentos comerciais rentveis que a

    entidade mantiver;

    d) Fiscalizar a aplicao das verbas que a entidade receber

    como dotao, doao ou resultados de atividades

    comerciais;

    e) Fiscalizar a movimentao das contas bancarias da

    entidade;

    f) Realizar sindicncias ou auditorias a fim de apurar

    irregularidades na administrao do patrimnio da entidade;

    g) Instaurar processo administrativo para apurar

    irregularidades denunciadas, com sustentao probante ou

    princpio de prova, por membro do corpo social ou aquelas

    que venham a ser detectadas durante o exerccio das suas

    atribuies fiscalizadoras;

    h) Promover denncia criminal, quando a concluso do

    processo administrativo assim o recomendar;

    i) Determinar, com o referendo da AGE, o afastamento dos

    Diretores do CAAP envolvidos em denncias, ate a apurao

    final dos fatos;

  • j) Exercer as atribuies da Diretoria do CAAP no processo

    eleitoral, nas eleies extemporneas que decorrerem de

    destituio total da Diretoria;

    k) Fiscalizar a regularidade jurdica e fiscal das contrataes

    de empregados e de prestao de servios;

    l) Fiscalizar os contratos que a Diretoria firmar e a sua

    execuo;

    m) Realizar quaisquer atos que se fizerem necessrios na

    defesa dos interesses da entidade, desde que no

    extrapolem os limites das suas atribuies nem sejam

    conflitantes com as demais disposies estatutrias;

    ART. 72 - Para o bom cumprimento das suas atribuies, o

    Conselho Fiscal poder requerer ao rgo social respectivo que determine o

    comparecimento as suas reunies de quaisquer dos seus membros, para prestar

    esclarecimentos, bem como requisitar, para exame, quaisquer documentos ou

    livros legais da entidade, sendo vedado negar-se atendimento imediato a tais

    requerimentos ou requisies.

    PARGRAFO NICO - A negativa de atendimento implicara na decretao da

    interdio do rgo social ou suspenso do membro faltoso, convocando-se AGE

    para decidir a respeito dentro de, no Maximo, 10 (dez) dias.

    CAPTULO IX

    DO SISTEMA DE INTERPOSIO DE RECURSOS

    ART. 73 - A Diretoria, o Conselho de Representantes de

    Turmas, o Conselho Fiscal e a Assemblia Geral so, nessa mesma ordem, as

    instancias as quais os membros do corpo social do CAAP ou os prprios rgos

    sociais podem recorrer das decises que firam direitos estatutrios assegurados.

    1 - Os recursos contra deciso de qualquer rgo social sero impetrados

    sempre junto a instancia competente imediata, na ordem descrita,

    sucessivamente, ate- a deciso final da Assemblia Geral, se necessrio for.

  • 2 - A Assemblia Geral , inequivocamente, o rgo detentor de poder maior,

    mas de suas decises caber recurso ao Judicirio, obedecidas as disposies do

    ordenamento jurdico vigente.

    3 - A ordem das instancias competentes para recurso no identifica grau de

    superioridade hierrquica mas e decorrncia das prprias atribuies estatutrias

    de cada um dos rgos sociais, que se encontrar em um mesmo nvel no

    organograma da entidade, ficando o conceito de poder absoluto reservado

    apenas para a Assemblia Geral.

    ART. 74 - Excetuado o Judicirio, todas as instancias tem

    o prazo de 05 (cinco) dias teis consecutivos para julgar e decidir sobre o

    recurso interposto pelo interessado, contados do dia imediato ao da data do

    protocolo do seu recebimento.

    1 - Havendo necessidade comprovada, o prazo referido neste artigo poder

    ser dilatado por ate mais 05 (cinco) dias teis consecutivos, dando-se cincia

    formal deste ato ao recorrente ate a data em que se expiraria o prazo normal.

    2 - Se no prolatada a deciso pela instancia a que se recorreu, aps o

    escoamento do prazo legal, inclusive o da dilatao, ser considerado como

    acolhido e provido o recurso para todos os fins de direito e efeitos legais, ficando

    os membros da instancia a que se recorreu responsveis, administrativa e

    civilmente, pelos efeitos dano que o provimento indireto do recurso, por decurso

    de prazo, puder vir a causar a entidade bem como ao rgo social de cuja

    deciso se recorreu, inclusive respondendo por perdas e danos perante os

    prejudicados.

    3 - Todo recurso ser recebido, de princpio, apenas no efeito devolutivo.

    4 - O recurso poder ser recebido tambm no efeito suspensivo, se assim for

    solicitado liminarmente pelo recorrente e se o rgo social que for julg-lo

    entender pela necessidade de receb-lo tambm no efeito suspensivo para evitar

    dano de difcil reparao.

    5 - Recebido o recurso, ser aberta vista do processo ao rgo social de cuja

    deciso se recorreu, por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas, informando-se,

    nesse ato, se foi deferida a liminar e concedido o efeito suspensivo.

  • 6- Decorridas as 24 (vinte e quatro) horas, o recurso ser levado a

    julgamento pelo rgo social competente, independentemente de resposta do

    rgo ao qual se abriu vista do processo.

    ART. 75 - Os recursos a Assemblia Geral sero

    formalizados perante a Diretoria e a convocao da AGE seguir os tramites

    normais previstos no CAPITULO V, com aplicao, no que couber, dos ARTS. 12

    e 17 e seus respectivos pargrafos, sendo o prazo de convocao o do pargrafo

    1 do ART. 12, observada a condio do pargrafo 2 do mesmo artigo.

    1 - O quorum de instalao e o de votao da AGE, para julgamento de

    recursos interpostos, so os mesmos dos ARTS. 20 e 22.

    2 - No se reunindo a AGE por falta de quorum de instalao, ser

    considerado como no acolhido o recurso e o interessado poder recorrer ao

    Judicirio, independentemente do julgamento formal dessa instncia

    administrativa maior.

    ART. 76 - O recurso da deciso de uma instncia para a

    imediatamente superior deve ser interposto em ate 02 (dois) dias teis

    consecutivos, contados do dia imediato ao da divulgao da deciso, sob pena

    de precluso.

    ART. 77 - As decises de julgamento de recursos, de

    qualquer instancia, sero divulgadas, at o dia imediato ao em que forem

    prolatadas, por edital que ser afixado na sede social, a ttulo de intimao das

    partes, contendo indicao da data da deciso e da data da afixao.

    ART. 78 - Para contagem dos prazos, considera-se dia til

    todo aquele em que houver expediente normal nos setores administrativos da

    Faculdade de Direito da UFMG.

    ART. 79 - Os prazos de dias, fixados neste Capitulo, so

    contado com excluso do dia em que for praticado o ato que der motivo

    contagem, sendo esta iniciada a partir do primeiro dia til subseqente quele e

    excluindo-se na continuidade da contagem, os dias no teis, mas incluindo-se

    nela o ltimo dia do prazo; os prazos de horas sero contados minuto a minuto.

    PARGRAFO NICO - Os prazos, cujo ltimo dia da contagem recair em dia no

    til, sero prorrogados ate o dia til imediato.

  • CAPITULO X

    DO PROCESSO ELEITORAL

    ART. 80 - O processo eleitoral ser iniciado pela Diretoria

    do CAAP atravs de edital a ser divulgado com o mnimo de 60 (sessenta) dias

    de antecedncia em relao data das eleies e que conter:

    a) Data para formao da Junta Eleitoral;

    b) Data para formao das Juntas Receptoras;

    c) Data limite para registro de chapas;

    d) Data em que sero realizadas as eleies;

    e) Data em que ser iniciada a apurao;

    f) Data em que ser dada posse aos eleitos.

    ART. 81 - A Junta Eleitoral ser constituda de 05 (cinco)

    membros sendo 01 (um) membro do corpo docente, 01 (um) membro do corpo

    administrativo e 03 (trs) membros do corpo discente e funcionar sob a

    presidncia do membro do corpo docente.

    ART. 82 Os membros da Junta Eleitoral sero escolhidos

    pelos representantes dos grupos que j tiveram chapa registrada ou, pelo

    menos, definida para disputar a eleio, 05 (cinco) dias antes da data para sua

    formao, nas listas:

    a) Trplice, oferecida pela Diretoria da Faculdade de Direito,

    com os nomes de membros do corpo docente;

    b) Trplice, oferecida pela Diretoria da Faculdade de Direito,

    com os nomes de membros do corpo administrativo;

    c) Nnupla, oferecida pelo CRT, com os nomes de membros

    do corpo social.

    1 - As listas sero acompanhadas de declarao dos indicados, afirmando que

    aceitam a indicao.

  • 2 - As listas sero entregues a Diretoria do CAAP 10 (dez) dias antes da data

    prevista para a escolha dos membros da Junta Eleitoral.

    3 - Na falta das listas trplices a serem oferecidas pela Diretoria da Faculdade,

    o CRT as suprir podendo, se recusa houver da participao de membros do

    corpo docente ou do corpo administrativo, comp-las somente com membros do

    corpo discente.

    ART. 83 - A escolha dos membros da Junta Eleitoral ser

    feita pelos representantes indicados no artigo anterior, atravs de votao

    secreta, sendo eleitos os que obtiverem maior nmero de votos.

    PARGRAFO NICO - No havendo ainda chapas registradas ou definidas, a

    escolha ser feita pelos membros em exerccio do CRT, no cabendo reviso

    posterior dessa escolha.

    ART. 84 - Havendo empate na primeira votao realizar-

    se- a eleio em segundo turno somente entre os nomes que obtiveram mesmo

    numero de votos.

    ART. 85 - Persistindo o empate, a escolha ser feita por

    sorteio.

    ART. 86 - Os trabalhos da sesso de escolha dos membros

    da Junta Eleitoral, que ser pblico, sero dirigidos pelo Presidente do CRT.

    ART. 87 - A Junta Eleitoral ser formada com antecedncia

    mnima de 45 (quarenta e cinco) dias em relao data das eleies.

    ART. 88 - Compete Junta Eleitoral:

    a) Divulgar as normas para o registro das chapas que iro

    disputar as eleies;

    b) Indicar a composio das Juntas Receptoras, que sero

    presididas pelos seus prprios membros, oriundos do corpo

    discente;

    c) Estabelecer o critrio de identificao dos eleitores;

    d) Determinar os locais de votao;

    e) Fixar o horrio de funcionamento das Juntas Receptoras;

  • f) Fornecer todo o material necessrio ao trabalho das Juntas

    Receptoras;

    g) Ser depositria das urnas ate a data da apurao;

    h) Determinar o local onde sero realizadas as apuraes;

    i) Regulamentar e realizar a eleio dos membros do

    Conselho Fiscal, na hiptese prevista no ART. 64;

    j) Proclamar os eleitos;

    k) Decidir os casos omissos ou no previstos na sua

    regulamentao.

    ART. 89 - So atribuies da Junta Eleitoral:

    a) Regulamentar a atuao dos fiscais das chapas que

    disputaro a eleio e seu credenciamento;

    b) Regulamentar a delimitao dos espaos fsicos para o

    trabalho dos cabos eleitorais em relao s Juntas

    Receptoras;

    c) Estabelecer critrios para acolhimento de votos em

    separado;

    d) Fixar normas de identificao das cdulas oficiais;

    e) Adotar toda e qualquer providencia que julgar necessria

    ao bom desempenho das suas atribuies;

    f) Regulamentar e presidir o processo de eleies

    extemporneas, se for o caso, decorrentes da destituio

    parcial ou total da Diretoria ou da extino legal de mandato

    de membro de rgo social.

    ART. 90 - As Juntas Receptoras, em nmero de 03 (trs),

    sero formadas de 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretrio, 01 (um) Mesrio e

    02 (dois) Suplentes, todos escolhidos pela Junta Eleitoral dentre os membros do

  • corpo social com direito a voto, sendo por ela nomeados e no cabendo

    impugnao dessa escolha.

    ART. 91 - A presidncia das 03 (trs) Juntas Receptoras

    caber aos 03 (trs) representantes do corpo discente que compem a Junta

    Eleitoral.

    ART. 92 - As Juntas Receptoras funcionaro nos locais e

    horrios determinados pela Junta Eleitoral e tero sua atuao regulamentada

    por esta.

    ART. 93 - As Juntas Receptoras sero formadas com

    antecedncia mnima de 10 (dez) dias em relao data da eleio.

    ART. 94 - Para compor as Juntas Receptoras, a Junta

    Eleitoral poder ouvir e aceitar sugestes de nomes, tanto oferecidos pelos

    representantes das chapas que iro disputar a eleio quanto pelo CRT, mas a

    Junta Eleitoral e autnoma e independente para fazer a escolha e a nomeao,

    no cabendo impugnao dos nomes escolhidos nem recurso da sua deciso.

    ART. 95 - A apurao das eleies ser realizada pela

    Junta Eleitoral que constituir 03 (trs) Juntas Apuradoras sob a presidncia,

    cada uma delas, dos mesmos membros do corpo discente que presidiram as 03

    (trs) Juntas Receptoras.

    ART. 96 - Os critrios de apurao sero definidos pelo

    Presidente da Junta Eleitoral, que presidir os trabalhos e decidir sobre cada

    caso no previsto no critrio bsico.

    ART. 97 - Havendo necessidade ou convenincia, a Junta

    Eleitoral ouvidos os representantes das chapas que disputam a eleio e o CRT,

    poder:

    a) Criar mais de 03 (trs) Juntas Receptoras;

    b) Criar mais de 03 (trs) Juntas Apuradoras;

    c) Dilatar o perodo e horrio da votao;

    d) Antecipar ou adiar o incio da apurao.

  • 1 - De qualquer forma, h que se cuidar para que o perodo compreendido

    entre o incio da votao e a proclamao dos eleitos, inclusive, no exceda de

    05 (cinco) dias consecutivos, teis ou no.

    2 - Qualquer das medidas previstas neste artigo somente podero ser

    adotadas com aprovao unnime dos representantes das chapas que disputam

    a eleio e do CRT.

    ART. 98 - Somente podem participar das decises

    relacionadas com o processo eleitoral os representantes das chapas que

    estiverem disputando a eleio.

    CAPTULO XI

    DAS ELEIES DA DIRETORIA

    ART. 99 - As chapas para disputa de eleio sero

    registradas na Junta Eleitoral com, no mnimo, 15 (quinze) dias de antecedncia

    em relao data da eleio.

    ART. 100 - Toda chapa dever ser completa e conter:

    a) Os 18 (dezoito) nomes dos membros que ocuparo os

    cargos da Diretoria, previstos no ART. 33;

    b) Os nomes dos membros que disputaro as vagas para os

    rgos colegiados na forma e quantidade da regulamentao

    que estiver em vigor na data do registro da chapa.

    ART. 101 Somente podero compor as chapas os

    membros do corpo social que estejam cursando ate o 8 (oitavo) perodo do

    curso de graduao ou, se do curso de ps-graduao, que ainda vo

    permanecer matriculados regularmente durante todo o ano subseqente ao da

    eleio, conforme atestado da Coordenao dos Cursos de Ps-Graduao, que

    instruir o pedido de registro necessariamente, sob pena de indeferimento.

    ART. 102 - A eleio ser realizada pelo voto direto e

    secreto, com aposio de um "X" na casila que anteceder a sigla da chapa de

    preferncia do eleitor, na cdula de votao.

  • ART. 103 - Para votar, o eleitor assinar em folha de

    votao, aps identificar-se com a Cdula de Identidade ou documento legal

    equivalente.

    ART. 104 - O exerccio do voto facultativo.

    ART. 105 - Sero considerados nulos os votos:

    a) Que trouxerem qualquer possibilidade evidente de

    identificao do eleitor;

    b) Que no indicarem claramente a opo de escolha;

    c) Que trouxerem rasura ou vierem acompanhados de outro

    papel ou escrito no determinado nas normas eleitorais;

    d) Que assim forem considerados pela Junta Eleitoral aps

    ouvidos os fiscais das chapas disputantes que estiverem

    presentes apurao;

    e) Que a Junta Eleitoral decidir anular por no estarem de

    acordo com as normas legais, se no houver consenso dos

    fiscais das chapas disputantes, que estiverem presentes, pela

    sua anulao.

    ART. 106 - Ser considerada eleita a chapa que obtiver

    mais da metade dos votos dos eleitores que compareceram s urnas, qualquer

    seja esse numero, excludos os votos nulos e os em branco.

    ART. 107 - Havendo empate, a Junta Eleitoral marcar

    data para eleio em segundo turno, a ser realizada dentro dos 05 (cinco) dias

    imediatos, na qual disputaro os votos dos eleitores somente as chapas que

    empataram no primeiro turno.

    ART. 108 Persistindo o empate, ser declarada eleita a

    chapa cujo candidato a Presidente estiver mais adiantado no curso ou, como

    forma subseqente de escolha, a chapa cujo candidato a Presidente tiver mais

    idade.

    ART .109 - Em uma mesma chapa no poder ser indicado

    um mesmo nome de candidato para ocupar dois ou mais cargos da Diretoria,

  • no havendo objeo quanto indicao para ocupar um cargo da Diretoria e

    para tambm compor um ou mais rgos colegiados.

    CAPTULO XII

    DISPOSIES GERAIS E TRANSITRIAS

    ART. 110 - As atribuies dos membros da Diretoria que

    no estiverem especificadas estatutariamente sero distribudas pelo Presidente,

    que levar em considerao, sempre, a natureza da atribuio.

    ART. 111 - Todas as situaes no previstas neste

    Estatuto sero decididas em reunio extraordinria do rgo social ao qual

    estiverem afetas e a partir da data da deciso, se esta for obtida por

    unanimidade, a norma de procedimento adotada poder constituir-se em norma

    complementar estatutria, assim devendo constar, para eficcia, da ata da

    reunio que decidiu institu-la.

    1 - Dessas decises caber recurso s instncias superiores, pela ordem, na

    forma como dispem o ART. 73 e seu pargrafo 1.

    2 - No ms de outubro de cada ano, se necessrio, ser convocada AGE para

    reformar o Estatuto, objetivando a incluso, no captulo prprio, como disposio

    legal, das normas complementares estatutrias institudas na gesto da Diretoria

    em exerccio.

    3 - A norma complementar estatutria que no for includa na disposies

    estatutrias, por reforma do estatuto, no mesmo exerccio em que entrar em

    vigncia, estar automaticamente revogada no ltimo dia do exerccio em que

    foi instituda e no poder ser restabelecida, a no ser pela Assemblia Geral, na

    forma do ART. 28, alnea "a", combinado com o ART. 29 e seus pargrafos.

    ART. 112 As situaes no previstas neste Estatuto que

    no puderem ser solucionadas na forma preconizada no ART.111 ou para as

    quais o rgo social competente no queira aplicar tal dispositivo estatutrio,

    sero decididas por AGE especialmente convocada para tal fim, obedecidos os

    dispositivos do ART. 29 e seus pargrafos.

    ART. 113 - Os rgos sociais, legitimamente eleitos antes

    da promulgao e da vigncia deste Estatuto, cumpriro seus respectivos

  • mandatos at seu final, que fica condicionado ao termo do ART. 114, alnea "a'

    combinado com a primeira parte do ART. 13.

    ART. 114 atribuio especfica da Diretoria em

    exerccio na data em que se iniciar a vigncia deste Estatuto colocar em prtica,

    durante sua gesto, todos os dispositivos estatutrios, exceto os do ART. 33,

    que prevalecero para a prxima Diretoria a ser eleita, se a Diretoria em

    exerccio no quiser a ele adaptar-se.

    ART. 115 As disposies estatutrias referentes ao

    Conselho Fiscal que no possam ser cumpridas por inexistncia do rgo social

    competente, sero relevadas at o segundo ms do prximo semestre letivo,

    quando o CRT providenciar a eleio dos seus membros, na forma do ART. 63.

    ART. 116 - Toda disposio estatutria deve ser

    interpretada restritivamente, no se admitindo o critrio da interpretao

    extensiva mas perfeitamente vlida a interpretao de dois ou mais

    dispositivos combinados, desde que tratem de matrias correlatas, sendo

    aplicvel, portanto, a interpretao sistemtica.

    ART. 117 vedada, sob qualquer pretexto ou hiptese,

    a realizao de reunies secretas de quaisquer dos rgos sociais e, se

    realizadas, as decises tomadas sero nulas de pleno direito e, portanto,

    inaplicveis.

    ART. 118 - Em caso de renncia ao exerccio do mandato

    em rgo social ou rgo colegiado, para o qual foi eleito o membro do corpo

    social, so aplicveis as disposies do ART. 37, segunda parte do pargrafo 3

    e o pargrafo 4 em sua totalidade, bem como a sano do pargrafo 5.

    ART. 119 - Este Estatuto, que foi aprovado atravs de

    plebiscito formal e promulgado pela Diretoria em exerccio, tem vigncia a partir

    de 01 de janeiro de 1988.

    Belo Horizonte, 9 de novembro de 1987.

    Maurcio de Oliveira Campos Jnior

    Presidente em Exerccio