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7/24/2019 Encargos de carto de crdito
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Desde 11 de janeiro, as administrado-ras Credicard, Ourocard, ABN AmroReal, Itaucard, Bradesco, Federal
Card e Fininvest no podem cobrar aschamadas taxa de garantia e taxa de admi-nistrao. Alm disso, no podem cobrarmulta moratria em valor superior a 2%sobre o valor da prestao que no foi paga.
Acumular comisso de permanncia e multamoratria tambm est proibido. O prprioBanco Central probe aprtica.
A deciso provisria efoi proferida pelo TribunalRegional Federal da 2a
Regio, em processo mo-vido pelo Ministrio P-blico Federal (MPF) doRio de Janeiro contra asadministradoras.
Para o MPF, esse tipode cobrana deve serconsiderado abusivo luz do Cdigo de Defesado Consumidor (CDC).Isso porque o artigo 6o,inciso V, do CDC, estipu-la que direito bsico do consumidor amodificao das clusulas contratuais queestabeleam prestaes desproporcionaisou sua reviso em razo de fatos superve-nientes que as tornem excessivamenteonerosas.
CONTRATUAL, MAS ILEGALA lgica do dispositivo legal a mesma
que orienta toda a interpretao do Cdigo:o consumidor a parte vulnervel na relaode consumo, e no tem o poder de negociaras clusulas contratuais individualmente,apenas aderindo (da o nome contrato deadeso) ao contrato da forma como foiredigido pelo fornecedor.
Portanto, mesmo que a cobrana astron-
mica esteja prevista em contrato e o con-sumidor tenha concordado com os termoscontratuais, a clusula pode ser consideradaabusiva e, portanto, ilegal.
Nas palavras do relator do processo,desembargador Ricardo Regueira, a previsode tais encargos cobrados espelha notriosabusos praticados pelas administradoras de
carto de crdito, as quais praticam evidenteusura decorrente de clusulas leoninas e
desconhecidas dos con-sumidores.
O Idec j ajuizou aesna Justia sobre o tema,movendo ao contra aCredicard para requerera nulidade de clusula-mandato que permite administradora de cartode crdito buscar recursos
junto s instituies finan-ceiras em nome do titulardo carto, praticando,assim, as mesmas taxasdos bancos. Na mes-ma ao, o Idecsolicitou a limi-
tao das taxas de juros prati-cadas pela administradora a 12%ao ano, a proibio da capitaliza-o de juros e a excluso dosnomes dos consumidores dos r-gos de proteo ao crdito. Esta
ao ainda aguarda julgamento doTribunal de Justia de So Paulo.
Revista do Idec | Maro 2007 21
ServioAgravo de Instrumento no 2006.02.01.015062-4,
Tribunal Regional Federal da 2a Regio.
ntegra da deciso no link: http://www.trf2.gov.br/
decisao/RJ0108710/1/28/544453.rtf
Justia do Riosuspende
cobranas abusivas;consumidores de todoo pas se beneficiam
da deciso, queainda provisria
FAZENDO JUSTIA
de crdito limitado
Encargo de carto