Encargos de cartão de crédito

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  • 7/24/2019 Encargos de carto de crdito

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    Desde 11 de janeiro, as administrado-ras Credicard, Ourocard, ABN AmroReal, Itaucard, Bradesco, Federal

    Card e Fininvest no podem cobrar aschamadas taxa de garantia e taxa de admi-nistrao. Alm disso, no podem cobrarmulta moratria em valor superior a 2%sobre o valor da prestao que no foi paga.

    Acumular comisso de permanncia e multamoratria tambm est proibido. O prprioBanco Central probe aprtica.

    A deciso provisria efoi proferida pelo TribunalRegional Federal da 2a

    Regio, em processo mo-vido pelo Ministrio P-blico Federal (MPF) doRio de Janeiro contra asadministradoras.

    Para o MPF, esse tipode cobrana deve serconsiderado abusivo luz do Cdigo de Defesado Consumidor (CDC).Isso porque o artigo 6o,inciso V, do CDC, estipu-la que direito bsico do consumidor amodificao das clusulas contratuais queestabeleam prestaes desproporcionaisou sua reviso em razo de fatos superve-nientes que as tornem excessivamenteonerosas.

    CONTRATUAL, MAS ILEGALA lgica do dispositivo legal a mesma

    que orienta toda a interpretao do Cdigo:o consumidor a parte vulnervel na relaode consumo, e no tem o poder de negociaras clusulas contratuais individualmente,apenas aderindo (da o nome contrato deadeso) ao contrato da forma como foiredigido pelo fornecedor.

    Portanto, mesmo que a cobrana astron-

    mica esteja prevista em contrato e o con-sumidor tenha concordado com os termoscontratuais, a clusula pode ser consideradaabusiva e, portanto, ilegal.

    Nas palavras do relator do processo,desembargador Ricardo Regueira, a previsode tais encargos cobrados espelha notriosabusos praticados pelas administradoras de

    carto de crdito, as quais praticam evidenteusura decorrente de clusulas leoninas e

    desconhecidas dos con-sumidores.

    O Idec j ajuizou aesna Justia sobre o tema,movendo ao contra aCredicard para requerera nulidade de clusula-mandato que permite administradora de cartode crdito buscar recursos

    junto s instituies finan-ceiras em nome do titulardo carto, praticando,assim, as mesmas taxasdos bancos. Na mes-ma ao, o Idecsolicitou a limi-

    tao das taxas de juros prati-cadas pela administradora a 12%ao ano, a proibio da capitaliza-o de juros e a excluso dosnomes dos consumidores dos r-gos de proteo ao crdito. Esta

    ao ainda aguarda julgamento doTribunal de Justia de So Paulo.

    Revista do Idec | Maro 2007 21

    ServioAgravo de Instrumento no 2006.02.01.015062-4,

    Tribunal Regional Federal da 2a Regio.

    ntegra da deciso no link: http://www.trf2.gov.br/

    decisao/RJ0108710/1/28/544453.rtf

    Justia do Riosuspende

    cobranas abusivas;consumidores de todoo pas se beneficiam

    da deciso, queainda provisria

    FAZENDO JUSTIA

    de crdito limitado

    Encargo de carto