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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2012 DATA DE ABERTURA: 21 de dezembro de 2012 HORÁRIO: 14:00 horas LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Reuniões, localizada no Edifício-sede da PR/MA, localizada na avenida Senador Vitorino Freire, 52, Areinha, São Luís/MA A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 093 de 12 de dezembro de 2012, do Senhor Procurador-Chefe, de conformidade com o processo nº 1.19.000.01492/2012- 75, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo menor preço,execução indireta, empreitada por preço global, sob a modalidade de Pregão, nos termos da Lei 10.520 de 17/07/2002, bem como da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, com as devidas alterações, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes. SEÇÃO I – DO OBJETO 1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e adaptações do Edifício-sede da Procuradoria da República no Município de Bacabal/MA, localizada rua santa Terezinha, 135, Centro, Bacabal/MA, conforme especificações deste edital. 1.2. São partes integrantes deste Edital: - Especificações /Projeto Básico (Anexo I); - Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II); - Declaração de Vistoria (Anexo III); - Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos (Anexo IV); - Modelo de Declaração de Regularidade Resolução CNMP 01/2005-Atualizada (Anexo V); - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VI); - Minuta de Contrato (Anexo VII). SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N° 012/2012

DATA DE ABERTURA: 21 de dezembro de 2012

HORÁRIO: 14:00 horas

LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA: Sala de Reuniões, localizada no Edifício-sede da PR/MA, localizada na avenida Senador Vitorino Freire, 52, Areinha, São Luís/MA

A PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃO, por meio de seu Pregoeiro, instituído pela Portaria nº 093 de 12 de dezembro de 2012, do Senhor Procurador-Chefe, de conformidade com o processo nº 1.19.000.01492/2012-75, comunica aos interessados que fará realizar licitação do tipo menor preço,execução indireta, empreitada por preço global, sob a modalidade de Pregão, nos termos da Lei 10.520 de 17/07/2002, bem como da Lei nº 8.666 de 21/06/1993, com as devidas alterações, da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006 e demais normas pertinentes.

SEÇÃO I – DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reforma e adaptações do Edifício-sede da Procuradoria da República no Município de Bacabal/MA, localizada rua santa Terezinha, 135, Centro, Bacabal/MA, conforme especificações deste edital.

1.2. São partes integrantes deste Edital:

- Especificações /Projeto Básico (Anexo I);- Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II);- Declaração de Vistoria (Anexo III);- Modelo de Declaração de superveniência de fatos impeditivos (Anexo IV);- Modelo de Declaração de Regularidade Resolução CNMP 01/2005-Atualizada (Anexo V);- Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta (Anexo VI);- Minuta de Contrato (Anexo VII).

SEÇÃO II - CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas que explorem ramo de atividade compatível com o objeto licitado e que atendam às condições exigidas neste edital e seus anexos;

2.2. As empresas que desejarem participar deste Pregão deverão no dia, hora e local estabelecidos neste edital, proceder o credenciamento, entregar ao Pregoeiro os envelopes separados e lacrados, respectivamente, a "PROPOSTA" e “DOCUMENTAÇÃO” contendo na parte externa o nº do edital, nome da empresa, local, data e hora da realização do certame. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes.

2.3. Não poderão participar os interessados que se encontrem com falência decretada, em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas

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estrangeiras que não funcionem no País, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Procuradoria da República no Maranhão, de acordo com consulta nos seguintes cadastros:2.3.1.Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal - SICAF

2.3.2 Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (http://www.portaltransparencia.gov.br/ceis/)

2.3.3 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/comunidades/responsabilizacao/arquivos/Inidoneos.html)

2.3.4 Cadastro nacional de condenações cíveis por improbidade administrativa do Conselho Nacional de Justiça (http://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php)

2.4. É vedada a participação na licitação e a contratação de empresa que tenha como sócios, gerentes ou diretores, pessoa que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da União e dos Estados, compreendido o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento).

2.5. É vedado à futura CONTRATADA manter empregados, no âmbito do CONTRATANTE, que sejam parentes até o terceiro grau dos respectivos membros ou servidores da Procuradoria da República no Maranhão, observando-se também, no que couber, a vedação de reciprocidade entre os Ministérios Públicos ou entre estes e órgãos da administração pública

2.6. Os licitantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, como condição para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei nº 10.520/2002. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento).

2.7. Os licitantes deverão apresentar DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (Anexo VI), como condição obrigatória de participação na presente licitação. (A referida declaração deverá ser apresentada juntamente com o documento de credenciamento).

2.8. As microempresas ou empresas de pequeno porte, deverão apresentar declaração de que cumprem os requisitos legais para qualificação, conforme art. 11, do Decreto 6.204/2007. (Apresentar no momento do credenciamento)SEÇÃO III – DO CREDENCIAMENTO

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3.1. Os proponentes deverão se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

3.2. O credenciamento é condição obrigatória para os licitantes que desejarem ofertar lances neste Pregão (Art. 11, inc. IV, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000). O representante legal da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpôr recurso, enfim, de representar a licitante durante a reunião de abertura dos envelopes “Proposta” e “Documentação” relativos a este Pregão, ficando mantido o preço apresentado na sua proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.

3.3. O credenciamento far-se-á por meio de procuração pública ou particular com firma reconhecida que comprove os necessários poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa (a não comprovação impedirá o credenciamento).

3.4. Nenhuma pessoa (física ou jurídica) mesmo que credenciada por processo legal poderá representar mais de uma empresa nesta licitação.

ITEM IV – DO CREDENCIAMENTO

4.1. No envelope deverá conter a palavra "PROPOSTA", número deste Pregão, dia e hora de sua abertura. A proposta deverá ser impressa e apresentada em papel timbrado da Empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, suas folhas devem estar rubricadas e a última assinada pelo seu representante legal, nome do proponente, número do CNPJ da Empresa, endereço, número da conta bancária, agência e nome do banco. Deverão constar da proposta:

a) preço unitário e total em moeda nacional, conforme planilha no anexo I;

b) especificação dos serviços a serem cotados, observadas as especificações indicadas no Anexo I.

c) resumo das planilhas de custos e formação de preços devidamente preenchida;

4.2. A simples participação neste certame implica em:

a) a aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;

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b) que o limite máximo aceitável para o valor mensal para a contratação dos serviços, será de R$ 72.959,32,, com base no art. 40, inciso X da Lei 8.666/1993.

c) que no preço final dos serviços propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;

d) que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para sua entrega, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta;

e) que no caso de omissão na proposta, considerar-se-á que as suas especificações serão as que constam do Anexo I;

f) que a adjudicação do objeto licitado somente ocorrerá após a licitante vencedora apresentar Planilha de Custos e formação de Preços, no prazo máximo de dois dias úteis a contar da sessão licitatória. (deverá indicar a Convenção Coletiva de Trabalho ou dissidio coletivo da categoria profissional);

g) Nos modelos das Planilhas de Custo e Formação de Preços (Anexo II) constam os parâmetros adotados pela PR/MA. A inclusão de qualquer item não previsto nas planilhas deverão ser devidamente justificadas sob pena de desclassificação da proposta vencedora e a consequente convocação da 2ª classificada para apresentar as Planilhas de Custo e Formação de Preços para a devida análise.

h) que a empresa vencedora, deverá apresentar nova proposta de preços de acordo com os valores do lance final oferecido neste Pregão.

SEÇÃO V - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

5.1. No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço global, desde que atendidas as especificações constantes deste Pregão.

5.2. Será verificada a conformidade das propostas apresentadas com os requisitos estabelecidos no Instrumento Convocatório, sendo desclassificadas as que estiverem em desacordo.

5.3. Serão classificados pelo Pregoeiro, os proponentes que apresentarem as propostas de menor preço global, em conformidade com o anexo I, e as propostas em valores sucessivos e superiores até 10%, relativamente à de menor preço.

5.4. Não havendo pelo menos 3 (três) propostas nas condições definidas no item 5.3, o Pregoeiro classificará as 3 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos.

a) no item 5.4., os preços oferecidos devem estar compatíveis com os praticados no mercado.

5.5. Aos licitantes classificados será dada oportunidade para nova disputa por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes sempre sobre o menor valor (lance), a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais.

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5.6. Será (ão) vencedora (s) aquela (s) que ofertar (em) o (s) menor (es) preço (s), sendo a adjudicação realizada por valor global.

5.7. Não serão aceitas propostas que apresentarem preços totais ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero.

5.8. Se duas ou mais propostas em absoluta igualdade de condições ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, exceto o previsto no item 5.9.

5.9. Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte ( art. 44. Lei nº 123/2006).

5.10. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

5.11. A fase de lance para efeito do direito de preferência, encerra-se, quando restarem apenas dois licitantes na disputa e qualquer um dois decline do direito de ofertar lance.

5.12. Para efeito do disposto na condição anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

5.12.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em favor o objeto licitado;

5.12.2. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese da condição 5.10, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 5.12.3. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido na condição 5.10, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

5.13. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.

5.14. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no art. 44 da Lei 123/2006, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

5.15. O disposto no item anterior somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

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5.16. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes do Capítulo VII, deste Edital.

5.17. Após os lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas em conformidade com o objeto deste Edital e seus anexos, exclusivamente pelo critério de menor preço.

5.18. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.

5.19. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.

5.20. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

5.21. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, para o qual apresentou proposta.

a) O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.

5.22. Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os licitantes presentes.

5.23. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.

SEÇÃO VI - DA HABILITAÇÃO

6.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, ou qualquer processo de cópia autenticada através de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou de cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro ou sua equipe de apoio.

6.2. O licitante deverá apresentar os seguintes documentos para habilitar-se na presente licitação:

6.2.1. Declaração, observadas as penalidades cabíveis, de superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida apenas em caso positivo).

6.2.2. Declaração da LICITANTE de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16

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(dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso V do art. 27 da Lei 8666/93.

6.2.3. Certificado de Regularidade de Situação junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal, dentro do prazo de validade, compreendendo:

a) Certidão da Dívida Ativa da União;

b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais;

c) Certidão Negativa de Débito das Contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único, art. 11 da Lei 8.212; às contribuições instituídas a título de substituição e as contribuições devidas, por lei, a terceiros, inclusive inscritas em dívida ativa do INSS e da União, por ela administradas .

d) Certidão Negativa de Débito junto ao Estado.

e) Certidão Negativa de Débito junto ao Município.

OBS: As certidões indicadas nas alíneas “a” e 'b”, poderão ser apresentadas na forma conjunta de Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributo Federais e à Dívida Ativa da União, nos termos do Decreto 6.106/2007, atualizado.

6.2.4. Certificado de Regularidade de Situação - FGTS, junto ao gestor, dentro do prazo de validade;

6.2.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, consultada pelo pregoeiro conforme disposto no § 4o do artigo 25 do Decreto 5450/2005.

6.2.6.Comprovação de boa situação financeira com base nos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) através de demonstração contábil do último exercício social da licitante, conforme previsto no subitem 6.2.8.

6.2.7. As empresas não cadastradas no SICAF que apresentarem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, dentro do prazo de validade, expedido por qualquer órgão ou Entidade Pública e nos termos do Parágrafo 3º do Art. 32 da lei 8.666/93, ficarão dispensadas de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3 ao 6.2.4. (as certidões com prazo de validade inferiores a validade do CRC, deverão ser atualizadas nos seus respectivos prazos)

6.2.8. A comprovação do cadastro e habilitação parcial no SICAF, dar-se-á mediante verificação da validade dos documentos necessários, através de consulta “ON LINE” ao sistema, por ocasião da abertura do envelope “documentação” do licitante vencedor. O

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atendimento a este item dispensará o licitante de apresentar os documentos de que tratam os subitens 6.2.3. ao 6.2.6; Será assegurado ao já cadastrado o direito de apresentar a documentação atualizada e regularizada na própria sessão (caso esteja com algum documento vencido).

6.2.9. As empresas que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), por ocasião da consulta ao SICAF, deverão comprovar possuir patrimônio líquido não inferior de R$ 87.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais), correspondente a aproximadamente 10 % (dez por cento) do valor estimado anual da contratação ( Art. 31, §3º da Lei 8.666/93), sob pena de inabilitação;

6.2.10. Comprovação de Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura-CREA.

6.2.11. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica, devidamente registrado(s) no CREA, emitido(s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada, comprovando que a licitante tenha prestado ou esteja prestando serviços de características técnicas e de tecnologia de execução equivalente ou superior ao objeto desta licitação, e que façam relevância expressa.

6.2.12. Apresentação de Certidão de Acervo Técnico (CAT) emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, de profissional(is) de nível superior, ou outro devidamente reconhecido por entidade competente, pertencente(s) ao quadro permanente da empresa na data prevista para a entrega da proposta, com atribuições compatíveis e detentor(es) de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), por execução de serviços de características técnicas de execução equivalente ou superior ao objeto desta licitação.

6.2.13. Declaração emitida pela empresa licitante de que assume os riscos pela não vistoria do imóvel ou Declaração de Vistoria expedida pela Procuradoria da República no Maranhão, conforme modelo (Anexo III), atestando que a licitante vistoriou, através de seu Responsável Técnico, devidamente identificado, as dependências da sede da PRM/Bacabal, os Anexos I e II da PR/MA e os imóveis funcionais tomando conhecimento dos locais, complexidade e dificuldade pertinentes a realização do objeto desta licitação. A Declaração de Vistoria deverá estar devidamente assinada, tanto pelo representante da Procuradoria da República no Maranhão, como pelo Responsável Técnico da empresa. A mencionada vistoria deverá ser realizada impreterivelmente no dia 13 de dezembro de 2012 das 15:00h às 17:00h, no local indicado sob a supervisão da servidora Maria de Nazare Fernandes Melo Borges, telefone (98) 8138-7443, em hipótese alguma, qualquer alegação de desconhecimento, total ou parcial, dos serviços após a licitação.

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6.2.13.1. Na vistoria a licitante poderá efetuar medições para subsidiar a elaboração de suas propostas e eliminar possíveis omissões, falhas ou incompatibilidade do projeto básico constante do edital;

6.2.13.2. Se por qualquer motivo a referida declaração de vistoria, não estiver junto com a documentação, será considerada, se houver, a segunda via em poder da Comissão Permanente de Licitação, para fins de habilitação.

6.2.14. Declaração do responsável pela empresa de que tem disponibilidade de equipamentos, veículos, pessoal técnico especializado e outros considerados essenciais para o cumprimento do objeto da presente licitação.

6.2.15. Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão participar do serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo CONTRATANTE.

6.2.16. Toda documentação apresentada deverá ser correspondente a um único CNPJ, salvo no caso de tributos e contribuições das filiais, quando a empresa estiver autorizada a centralizá-los em sua Matriz ou Sede. Os documentos comprovando tal centralização, deverão ser fornecidos pelo(s) órgão(s) competente(s), constando da documentação.

6.3. Não será permitida a participação de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.

6.4.1. A verificação em sítios oficiais de órgão e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.

6.5. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 6.5.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e EPP, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste órgão, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

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6.5.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, sendo facultado à este órgão convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

SEÇÃO VII - DAS PENALIDADES

7.1 Com fulcro no artigo 7º da Lei 10.520/2002 e artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes penalidades, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:

a) advertência;

b) multa, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da comunicação oficial, nas seguintes hipóteses:

b.1 – 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações estabelecidas no Contrato, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;

b.2 – 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total e 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado. c) impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, do licitante que não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

7.2 O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração à adjudicatária, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou cobrado judicialmente.

7.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do subitem 7.1. poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa da alínea “b”.

7.4 As penalidades previstas neste capítulo obedecerão ao procedimento administrativo previsto na Lei 8.666/97, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei 9.784/99.

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7.5. Os recursos, quando da aplicação das penalidades previstas nas alíneas “a”, ”b”, “c” e “d” do item 7.1 poderão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.

7.6 No caso das penalidades previstas no item 7.1, alínea “d”, caberá pedido de reconsideração ao Exmo Sr. Procurador-Chefe Procuradoria da República no Maranhão, no prazo de 10(dez) dias úteis a contar da intimação do ato.

SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E RECURSOS

8.1. A impugnação ao ato convocatório poderá ser feita em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, nos termos do Art. 12 caput, § 1º e 2º do Dec. 3.555 de 08.08.2000.

8.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começa a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, nos termos do art. 4º, inciso XVIII da Lei 10.520/2002.

8.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala da CPL, Avenida Senador Vitorino Freire, 52, Areinha, São Luís/MA

SEÇÃO IX - DA DOTAÇÃO

9.1. A despesa decorrente da contratação do objeto deste Pregão correrá à conta dos recursos específicos consignados no orçamento do Ministério Público Federal.

SEÇÃO X – REAJUSTE

10.1. Conforme Minuta de Contrato. SEÇÃO XI – DO RECEBIMENTO

a)Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto licitado com a especificação;

b) Definitivamente, no prazo máximo de 05 dias corridos, a contar do recebimento provisório, para a verificação da qualidade dos serviços e consequente aceitação.

SEÇÃO XII - DO PAGAMENTO

12.1. Conforme Minuta de Contrato.

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12.2. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.

12.3. À Procuradoria da República no Maranhão fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante a execução dos serviços, estes não estiverem em perfeita condições, de acordo com as exigências contidas neste Edital e seus anexos.

SEÇÃO XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA

10.1. prestar os serviços em estrita conformidade com as especificações exigidas neste edital e seus anexos.

10.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

10.3. Caso a adjudicatária seja microempresa ou empresa de pequeno porte optante do Simples Nacional, considerando o disposto no art. 17, inciso XII, e 30, inciso II da Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, deverá comprovar no prazo de 30 dias contados da assinatura do contrato sua exclusão daquele benefício.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

14.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto nos §§ 1º e 2º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.

14.3 Se a licitante vencedora não assinar o contrato dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da data de recebimento da notificação, e sem justificativa por escrito e aceita pelo Sr. Procurador-Chefe, restará caduco o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas no capítulo VII deste Pregão.

14.4. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da Licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

14.5. Ocorrendo à hipótese prevista no item 14.3, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, e de acordo com as propostas apresentadas.

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14.6. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

14.7. Transcorrido o prazo recursal e decidido os recursos eventualmente interpostos, será o resultado da licitação submetido ao Procurador-Chefe para o procedimento de homologação.

14.8. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica em aceitação plena das condições estipuladas neste Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que o viciem.

13.9. Qualquer esclarecimento relativo ao presente Pregão, poderá ser solicitado, por escrito, à CPL/PR/MA, em nome do Pregoeiro por meio dos telefones (98) 3213-7144 ou para correio eletrônico: [email protected].

13.10. quando da contratação será realizada consulta ao CADIN.

São Luís/MA, de dezembro de 2012

FRANCISCO DAS CHAGAS PAULAPregoeiro da PR/MA

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ANEXO I

ESPECIFICAÇÕES/PROJETO BÁSICO

ESPECIFICAÇÕES GERAIS

1. OBJETO

Contratação de empresa construtora de obras de Engenharia para execução de obras de construção civil, a seguir descritas, em conformidade com as especificações e orçamentos, em anexo, e normas técnicas aplicáveis da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

As obras a executar consistem na reforma da futura sede da Procuradoria no município de Bacabal/MA, conforme abaixo:

2. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS

Os serviços a serem executados constam das planilhas de quantidades e preços do Anexo I. Na execução devem ser observadas as especificações gerais e ainda as normas brasileiras da ABNT aplicáveis.

Eventuais citações de marcas ou modelos nas planilhas do Anexo I devem ser entendidas apenas como orientação do tipo e padrão do produto que se deseja fornecido.

3 VISTORIA

Os licitantes antes de apresentarem suas propostas deverão visitar e analisar o local de execução dos serviços, retirar eventuais dúvidas com a administração do PR/MA, consultar as especificações e vistoriar o local da obra, de modo a tomarem conhecimento das condições de acesso, da disponibilidade de materiais e mão-de-obra na região e de todos os fatores que possam interferir ou onerar o andamento dos trabalhos, de modo a não incorrerem em omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo dos preços que propuserem.

4 PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

O prazo para execução dos serviços, é de 45 (quarenta e cinco) dias, conforme cronograma físico a ser apresentado.

5 VALOR ESTIMADO

O preço total estimado para execução dos serviços é de R$ 47.615,95 (quarenta e sete mil, seiscentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), conforme orçamentos de referência apresentados no Anexo I.

6 FISCALIZAÇÃO

Os serviços serão fiscalizados pela PR/MA, através de seus servidores ou de terceirizados, a quem competirá aprovar e atestar a execução de todos os serviços.

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7 RESPONSABILIDADE E GARANTIA

O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e qualidade dos serviços que executar, responsabilizando-se também pelos danos decorrentes da má execução dos trabalhos.

8 SEGUROS E ACIDENTES

8.1 Correrá por conta exclusiva do CONSTRUTOR a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho durante a execução das obras e serviços contratados.

8.2 Caberá ao CONSTRUTOR a reconstrução ou reparação de destruições ou danos na obra em construção, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, até a definitiva aceitação da mesma pelo PROPRIETÁRIO, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiro por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.

9 PRAZOS E CRONOGRAMA

9.1 O desenvolvimento dos serviços e obras contratados obedecerá rigorosamente o cronograma inicial, inclusive nas metas parciais.

9.2 Os prazos parciais e totais serão expressos em dias consecutivos, a contar da data da expedição da Ordem de Serviço.

9.3 O cronograma inicial conterá os prazos e metas parciais correspondentes a cada parcela de faturamento mensal.

9.4 Decorrido um prazo parcial sem que estejam concluídas as obras e serviços a ele correspondente, ficara o CONSTRUTOR sujeito a multa fixada em contrato.

9.5 O CONSTRUTOR não incorrerá na multa referida no item anterior, em caso de prorrogações compensatórias do prazo global concedidas pelo PROPRIETÁRIO, nos casos de impedimento da execução dos trabalhos por motivo de força maior e de acréscimo ou modificações das obras e serviços contratados.

10 ORIENTAÇÃO GERAL E FISCALIZAÇÃO

10.1 Todas as ordens de serviços ou comunicação da FISCALIZAÇÃO ao CONSTRUTOR, e vice-versa, serão transmitidas por escrito e só assim produzirão seu efeitos.

10.2 O CONSTRUTOR deve facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução das obras e serviços contratados, facultando à FISCALIZAÇÃO o acesso a todas as partes das obras. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns, ou dependências de onde se encontrem materiais destinados à construção, serviços ou obras em preparo.

10.3 À FISCALIZAÇÃO é assegurado o direito de ordenar as suspensão das obras e serviços quando forem constatadas incorreções, vícios, defeitos, risco de acidentes e outras situações em

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que a boa técnica não esteja sendo observada pelo CONSTRUTOR ou que as recomendações da FISCALIZAÇÃO não estejam sendo atendidas.

10.4 Os dias decorridos durante eventuais paralisações ordenadas pela FISCALIZAÇÃO conforme item 10.3, não serão acrescidos ao prazo inicialmente contratado.

10.5 É o CONSTRUTOR obrigado a retirar da obra, imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, contratado ou sub-contratado que, a critério da FISCALIZAÇÃO, venha a demonstrar insubordinação, conduta nociva, incapacidade técnica ou inobservância das orientações passadas pela FISCALIZAÇÃO.

10.6 Erros ou imprecisões no projeto de engenharia deverão ser comunicados pelo CONSTRUTOR à FISCALIZAÇÃO, por escrito, em tempo hábil, para que sejam tomadas as devidas providências.

11 INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

Ao CONSTRUTOR caberá a responsabilidade das instalações provisórias de água, luz, força e telefone; os transportes fora e dentro do canteiro das obras, incluindo o estabelecimento e manutenção dos meios de transportes verticais necessários.

12 SUB-EMPREITADA

12.1 O CONSTRUTOR não poderá subempreitar as obras e serviços contratados, salvo quanto a itens que por sua especialização requeiram o emprego de firmas ou profissionais especialmente habilitados, o que será objeto de comum acordo entre a FISCALIZAÇÃO e o PROPRIETÁRIO.

12.2 A subempreitada de serviços dependerá de prévia autorização, por escrito, do PROPRIETÁRIO.

12.3 A contratação de subempreiteiros, nas condições previstas nos itens anteriores, não exime o CONSTRUTOR da integral responsabilidade pela execução e eficiência dos serviços realizados.

12.4 Os danos causados por sub-empreiteiros ao PROPRIETÁRIO e/ou a terceiros serão de responsabilidade do CONSTRUTOR.

13. RESPONSABILIDADE E GARANTIA

13.1 O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela execução dos serviços que efetuar, bem como pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.

13.2 A realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviços implicará a tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados nas Especificações para a seção de serviço ou elemento executado.

14. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS

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14.1 Todos os materiais a empregar nas obras serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nas Especificações, salvo disposição expressa e diversa estabelecida em documento próprio emitido pela FISCALIZAÇÃO, cujas prescrições prevalecerão.

14.2 O CONSTRUTOR só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da FISCALIZAÇÃO, à qual caberá impugnar o seu emprego quando em desacordo com as Especificações.

14.3 Cada lote, ou partida de material, deverá, além de outras averiguações, ser contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.

14.4 As amostras de materiais aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, depois de convenientemente autenticadas, serão cuidadosamente conservadas no canteiro de obra até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

14.5 Obriga-se o CONSTRUTOR a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela FISCALIZAÇÃO, no prazo máximo de um dia, a contar do recebimento da Ordem de Serviço atinente ao assunto.

14.6 Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas Especificações.

15. ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS

15.1 CONSIDERAÇÕES GERAIS

Todos os materiais a empregar nas obras deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfazer rigorosamente este Caderno de Encargos, salvo disposições expressas e estabelecidas pelos Desenhos do projeto;

A Empreiteira só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar seu emprego, quando em desacordo com este Caderno de Encargos;

Cada lote ou partida de material deverá, além de outras constatações, ser comparado com respectiva amostra previamente aprovada;

As amostras de materiais aprovados pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pela Empreiteira, deverão ser cuidadosamente conservadas no canteiro de obra até o fim dos trabalhos de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados;

Se as circunstâncias ou condições locais tornarem, por ventura, aconselhável a substituição de alguns materiais adiante especificados por outros equivalentes, esta substituição só se poderá efetuar mediante expressa autorização, para cada caso particular;

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Obriga-se a Empreiteira a retirar do recinto das obras os materiais porventura impugnados pela Fiscalização, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da anotação no diário de obra.

15.2 CIMENTO

Todo o cimento deverá ser de fabricação recente, podendo ser aceito na obra quando chegar com condicionamento original, isto é, com a embalagem e a rotulagem de fábrica intacta.

O cimento Portland comum, CP-32, para concretos, pastas e argamassas, deverá satisfazer rigorosamente à NBR-5732 e ao item 8.1.1.1 e 8.1.1.3 da NBR-6118.

Todo o cuidado será dispensado para que a armazenagem do cimento seja feita de forma a conservar todas as suas características e resistência. A estocagem de cimento para concreto não deverá ultrapassar a três semanas quando ensacados e cinco semanas quando embalados em containeres.

15.3 AREIA

Será quartzoza, isenta de substâncias nocivas em proporções prejudiciais, tais como: torrões de argila, gravetos, mica, grânulos tenros e friáveis, impurezas orgânicas, cloreto de sódio ou outros sais que prejudiquem a atividade dos aglomerantes;

Os ensaios de qualidade e de impurezas orgânicas serão de acordo com os procedimentos dos métodos NBR-7220 e NBR-7221.

- PARA ARGAMASSA DE ALVENARIA E EMBOÇO

Será de granulometria média, estendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 2 mm e fica retida na peneira 0,5 mm, sendo Dmax = 2,4 mm.

- PARA ARGAMASSA DE REBOCOS

Será fina, entendendo-se como tal a areia que passa na peneira de 0,5 mm, sendo Dmax = 1,2mm.

- PARA CONCRETO

Deverá satisfazer a NBR-7211/83 e as necessidades da dosagem para cada caso.

15.4. AGREGADOS GRAÚDOS (NATURAIS)

Os agregados deverão atende à NBR-7211.

- BRITA:

A pedra britada para confecção de concretos deverá satisfazer a NBR-7211/83 - agregados para concretos e as necessidades das dosagens adotadas para cada caso.

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15.5 DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

As demolições e retiradas serão efetuada em obediência a relação de serviços da planilha

orçamentária, e onde se fizerem necessárias para execução dos mesmos; de forma manual e

cuidadosa para que não seja prejudicada a estabilidade das edificações existentes, bem como os

materiais a serem reaproveitados; atenderão as especificações do projeto, e as prescrições da NBR

5682 de 01/12/77 “Contratação, execução e supervisão de demolições”.

Serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA os escoramentos necessários para

prosseguimento dos serviços, e o remanejamento dos móveis e utensílios para local a ser

designado pela FISCALIZAÇÃO.

Todos os materiais retirados (louças, forros, esquadrias, revestimento, divisórias, luminárias,

exaustores, metais, etc...), serão cuidadosamente limpos, arrumados e relacionados para devolução

a PRMA e/ou reaproveitamento na própria obra se assim especificado na planilha de serviços;

Antes do início destes serviços, a Contratada procederá um detalhado exame e levantamento

da edificação e das partes a serem demolidas, onde serão considerados aspectos importantes tais

como a natureza da estrutura, os métodos utilizados na construção da edificação, as condições das

construções vizinhas e outros;

As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, canalizações de esgoto e drenagem

pluvial serão removidas ou protegidas, respeitando-se as normas e determinações das empresas

concessionárias de serviços públicos;

A Contratada deverá fornecer, para aprovação da Fiscalização, um programa detalhado,

descrevendo as diversas fases da demolição previstas no projeto e estabelecendo os procedimentos

a serem adotados na remoção de materiais reaproveitáveis;

A remoção e o transporte de todo o entulho e detritos resultantes das demolições e limpeza

geral da obra, seja qual for à distância média, volumes considerados, e o tipo de veículo utilizado,

serão executados pela CONTRATADA, periodicamente, de modo que toda área da obra seja

mantida sempre limpa.

15.6 CHAPISCO

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Page 20: edital TOMADA DE PREÇOS · Web view15.16 ESTRUTURA DE MADEIRA As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em madeira de Lei serrada,

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Camada de argamassa constituída de cimento, areia, água e, eventualmente, aditivo,

possuindo baixa consistência, destinada a promover maior aderência entre a base e a camada de

revestimento ou ainda como revestimento aparente.

A argamassa de chapisco será no traço 1:3, e terá consistência fluida constituída de areia, predominantemente grossa;

O chapisco deverá apresentar espessura máxima de 5 mm, textura aberta com superfície irregular e descontínua, de forma a permitir a visualização de pequenas áreas da base;

Para aplicação do chapisco, a base deverá estar limpa, livre de pó, graxas, óleos, eflorescências, materiais soltos, ou quaisquer produtos que venham prejudicar a aderência;

15.7 EMBOÇO

O emboço só será iniciado após completa pega de argamassa das alvenarias e chapisco;

O emboço deverá ser aprumado e nivelado com espessura mínima de 15 mm, desempenados com régua de alumínio ou madeira;

A argamassa para o emboço será de cimento e areia no traço 1:4;

15.8 REBOCO

O reboco paulista deverá ser executado, aprumado e nivelado utilizando argamassa de cimento e areia, no traço 1:5;

O reboco deverá ter no mínimo 20 mm de espessura, de acordo com as imperfeições da superfície de aplicação;

O procedimento de execução do reboco deverá obedecer ao previsto na NBR 7200 - Revestimento de paredes e tetos com argamassas - materiais, preparo, aplicação e manutenção;

O plano de revestimento será determinado através de pontos de referências, dispostos de forma tal, que a distância entre eles seja compatível com o tamanho da desempenadeira, a ser utilizada. Nesses pontos, deverão ser fixados taliscas de madeira ou cacos planos de material cerâmico, usando-se para tanto, argamassa idêntica a que será empregada no revestimento;

Uma vez definido o plano de revestimento, deverá ser feito o preenchimento de faixas entre as taliscas, empregando-se argamassa que será serrafeada, constituindo as guias ou mestras;

Estando a área preenchida por argamassa, deverá ser feita a retirada do excesso e regularização da superfície, pela passagem da desempenadeira. Em seguida, deverão ser preenchida as depressões, mediante novos lançamentos de argamassa, nos pontos necessários, repetindo-se a operação, até conseguir uma superfície cheia e homogênea;

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O acabamento final deverá ser executado de acordo com o tipo de textura desejado.

1. INSTALAÇÃO ELÉTRICA

Serão executadas de acordo com as normas NBR-5410 de 30/09/04 “Instalações elétricas de baixa tensão” e a NBR.14039 de 31/05/05 “Instalações elétricas de 1,0kV a 36,2 kV”, e as prescrições da concessionária local;

Todas as instalações serão executadas com esmero e bom acabamento. Os condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição firmemente ligados às estruturas de suporte dos respectivos pertences;

Todas as caixas e extremidades dos tubos serão, antes da concretagem e durante a construção, convenientemente vedadas, a fim de evitar a penetração de detritos e umidade;

As caixas embutidas nas paredes facearão o revestimento da alvenaria devidamente niveladas e aprumadas;

Os eletrodutos empregados serão de PVC rígido, rosqueáveis na cor preta, com diâmetros especificados em projeto; poderão ser embutidos e/ou aparentes, usando-se para execução dos respectivos itens de serviços os elementos necessários;

A ligação entre os eletrodutos será feita por meio de luvas ou outras peças que assegurem regularidade na superfície interna, bem como, a continuidade elétrica;

O acabamento entre o eletroduto e as caixas 4x2 e 4x4 deverá ser feito com buchas e arruelas de aluminio.

Não será permitido uso de curvas feitas com fogo;

Os eletrodutos quando aparentes serão na cor cinza, fixados por braçadeiras de PVC, tipo fechado, com parafuso e bucha;

Os condutores deverão ser flexíveis com proteção de 750V ou 1KV, e deverão estar de acordo com o dimensionamento e especificação expresso no projeto e/ou planilha orçamentária, com isolamento resistente ao fogo, antichama.

Os circuitos elétricos deverão ter seus condutores dispostos sob a seguinte convenção:

fase - preto, vermelho, marrom ou branco

neutro - azul claro ou escuro

terra - verde claro ou escuro

retorno – amarelo

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Obs: A padronização das cores dos cabos deverá ser obedecida rigorosamente. Não será admitida em hipótese alguma utilização de cores diferentes da especificada.

As tomadas utilizadas serão do tipo 2P+T, 15A, 250V (de acordo com planilha orçamentária);

Nas instalações subterrâneas, os cabos não deverão sofrer esforços de tração, capazes de danificar seu isolamento;

Serão empregadas guias de aço galvanizado ou PVC para auxiliar à enfiação;

Em locais previamente determinados, serão instalados pontos de força para aparelhos de ar condicionado, tipo split, embutidos e/ou aparentes, incluindo disjuntor, alimentação do quadro de distribuição até o ponto, com cabo flexível de cobre não inferior a 4,00 mm², tubulação em eletroduto de PVC rígido; dreno de tubo PVC de 1” e aterramento ;

Nos pontos de refrigeração para centrais mini-split, a tubulação de cobre e dreno seguirão as normas de instalação recomendadas pelo fabricante e/ou em casos de dúvidas solicitar esclarecimento junto à FISCALIZAÇÃO.

Os aparelhos de iluminação serão providos de arremate junto ao teto ou paredes, e instalados de maneira que seu peso seja suportado, com fixação rígida, pelos elementos construtivos. Serão formados por:

Luminárias de alta refletância, com refletor e aletas de chapa de alumínio anodizado de alto brilho e refletância, equipadas com lâmpadas fluorescentes de 40W, reatores eletrônicos de alto fator de potência, específicos para cada tipo de luminária;com pintura externa em epóxi.

Reatores eletrônicos de alto fator de potência, específicos para cada tipo de luminária;

Luminária tipo arandela com lâmpada fluorescente compacta;

As revisões e/ou os deslocamentos de luminárias existentes serão executadas com suas retiradas dos locais de origem para inspeção e substituição dos elementos danificados – eletroduto, fios, starts, reatores, etc., bem como teste dos componentes substituídos e da luminária no todo;

Serão executados testes de amperagem e condutividade elétrica do fio e/ou cabo no todo (do ponto que atende a luminária revisada até o quadro de distribuição);

Quando solicitada, pintura de calhas das luminárias será efetuada após aplicação de removedor para retirada da tinta antiga existente, lixamento da superfície até a retirada total da tinta e de toda sujeira, e aplicação de três demãos de esmalte sintético;

No isolamento de pontos de iluminação deve-se utilizar inclusive tampa cega;

A fixação dos interruptores e tomadas nas caixas estampadas somente será feita com parafusos metálicos zincados;

15.10 INSTALAÇÕES HIDRO-SANITÁRIASMissão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de

Direito”.

Page 23: edital TOMADA DE PREÇOS · Web view15.16 ESTRUTURA DE MADEIRA As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em madeira de Lei serrada,

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todas as instalações hidrossanitárias deverão obedecer às Normas Brasileiras, às normas e padrões adotados pela CAEMA, os Projetos e estas especificações.

Os serviços de instalações hidrossanitárias deverão ser executadas por mão de obra especializada, conforme o andamento da obra, respeitando-se os ítens que se seguem:

a) Nas passagens em elementos estruturais, deixar previamente instaladas as tubulações adequadas que constam do projeto;

b) Todas as tubulações deverão ser submetidas a testes de estanqueidade;c) Durante a construção, as extremidades livres das canalizações serão vedadas, a fim de

evitar futuras obstruções causadas por detritos e argamassas.As especificações dos acima, servem para todos os projetos de instalações hidrossanitárias

(água fria, esgoto, águas pluviais e drenos dos equipamentos de ar-condicionado)

15.11 LOUÇAS E METAIS

Todo material deverá ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Todo material entregue na obra está sujeito à inspeção da Fiscalização devendo ter todos os requisitos de interesse para um bom funcionamento e aspecto.

Só poderão ser instaladas peças idênticas às indicadas nesta especificação, salvo de outra forma, quando previamente aprovadas pela Contratante.

Os aparelhos sanitários, equipamentos afins, respectivos pertences e peças complementares serão fornecidos e instalados com maior apuro.

O perfeito estado de cada aparelho deverá ser minuciosamente verificado antes de sua colocação.

Para o local de aplicação do material descrito nesta especificação, deverá ser consultado o Projeto de Arquitetura.

Para definição da bitola a ser utilizada em cada material (depende do local de aplicação do mesmo), deverá ser consultado o Projeto de Instalação Hidráulica.

Caberá à Contratada assentar os materiais nos locais apropriados e a responsabilidade quanto aos materiais empregados.

As louças deverão ser fornecidas com todos os parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação. Fabricante: Deca, Docol ou equivalente aprovado.

15.12 COBERTURAJuntamente com esta especificação, deverão ser obedecidos os critérios básicos para

execução dos serviços, conforme estabelecido no item Generalidades deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.

Antes do início da execução dos serviços deverão ser verificadas diretamente na obra e sob responsabilidade da Contratada, as condições técnicas, medidas, locais e posições do destino de cada cobertura ou proteção.

As telhas, assim como os outros materiais de cobertura deverão apresentar dimensões e formatos adequados à perfeita concordância, garantindo perfeita estanqueidade do conjunto. Todo material destinado à execução do serviço em epígrafe, chapas, fixações, calafetações, etc. deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, sem uso anterior. Em caso de uma mesma cobertura, esses materiais deverão proceder de um único Fabricante.

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

Page 24: edital TOMADA DE PREÇOS · Web view15.16 ESTRUTURA DE MADEIRA As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em madeira de Lei serrada,

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

As peças deverão apresentar superfícies uniformes, sem manchas, secas e isentas de quaisquer defeitos que comprometam sua aplicação, tais como: ranhuras, rachaduras, lascamentos, trincas, empenamentos, etc.

Para emprego das telhas, acabamentos e outros elementos deverão seguir, rigorosamente, o Projeto de Arquitetura, porém, a execução do serviço deverá obedecer minuciosamente às instruções do Fabricante e só poderá ser executada por profissionais especializados.

Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados com as respectivas fixações, nos vãos e locais apropriados.

Qualquer dificuldade no cumprimento desta especificação por parte da Contratada ou dúvida decorrente de sua omissão, deverá ser discutida previamente com o Projetista e aprovada pela Fiscalização da Contratante.

15.13 VEDAÇÕES

Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços, desta especificação, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.

O tipo de material utilizado para execução das paredes deverá obedecer a Especificação em questão, salvo, quando for solicitado de outra forma pela Contratante.

As paredes deverão ser executadas obedecendo às dimensões, alinhamento e detalhes, conforme indicados no Projeto de Arquitetura. Deverão estar perfeitamente niveladas, aprumadas e em esquadro.

A verticalidade das paredes deverá ser rigorosamente assegurada.As fiadas das alvenarias devem ser individualmente niveladas com nível de bolhas.Todas as juntas entre os blocos devem ter espessura homogênea.As juntas verticais, tipo mata junta, devem ser aprumadas.Na execução das alvenarias não estruturais, o “aperto” da parede contra a estrutura deverá

ser feito por processo comprovado e Aprovado pela Fiscalização.A amarração entre alvenarias deverá ser feita de maneira que os blocos de uma parede

penetrem na outra alternadamente, de forma a se obter um perfeito engastamento, mesmo que uma parede atravesse a outra.

Todo elemento estrutural em contato com alvenaria deverá ser amarrado das seguintes maneiras:b) Nas juntas horizontais inferiores – o concreto deverá ser apicoado e umedecido antes do

assentamento da argamassa.c) Nas juntas verticais – sobre as superfícies de concreto, limpas, molhadas, isentas de pó, etc.

deverá ser espalhado chapisco, argamassa de cimento e areia no traço 1:3 de consistência pastosa, não devendo haver uniformidade na chapiscagem. Após a cura do chapisco, aproximadamente 12 horas e 24 horas após o término da aplicação do mesmo, deverá ser aplicada a argamassa para fixação dos blocos, com 10mm de espessura.

Os cortes na alvenaria para colocação de tubulações, caixas e elementos de fixação em geral devem ser executados, preferencialmente, com disco de corte para evitar danos e impactos que possam danificar a alvenaria.

Deverão ser tomadas providências, para evitar a perda de resistência das paredes, devido à abertura de “rasgos” para embutir tubulações que cortem grande extensão horizontal de um “pano” de alvenaria. Neste caso, deverá ser consultado o calculista do projeto.

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

Page 25: edital TOMADA DE PREÇOS · Web view15.16 ESTRUTURA DE MADEIRA As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em madeira de Lei serrada,

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Todas as aberturas feitas na parede para chumbamento de tubulação, caixas de passagens, tomadas, etc. deverão ser preenchidos posteriormente, com argamassa de assentamento, pressionando-a firmemente de modo a ocupar todos os vazios.

As alvenarias deverão ser revestidas conforme indicação do Projeto de Arquitetura, até um mínimo de 10cm acima do nível do forro.

Caberá a Contratada assentar os materiais utilizados nos locais apropriados utilizando para aplicação dos mesmos, somente profissionais especializados.

Os locais onde serão aplicadas as alvenarias e paredes estão indicados no Projeto de Arquitetura. Todas as alvenarias deverão ser executadas da laje de piso até a laje de teto ou viga de concreto, salvo por indicação contrária.

15.14 PISOS

Juntamente com a especificação de materiais, deverão ser obedecidos os critérios básicos para execução dos serviços – Generalidades – deste caderno, e cumpridas todas as normas da ABNT pertinentes ao assunto.

A base de concreto sobre a qual será aplicado o piso deverá ter sido dimensionada e executada de modo a não sofrer deformações. Deverá ter sido considerado também, a espessura de rebaixo em relação ao piso final acabado, para colocação do revestimento.

A superfície do substrato respeitará as indicações dos caimentos contidos nos desenhos, sendo que na ausência destes, deverão ser obedecidas às declividades estabelecidas.

Nos locais onde não houver manuseio com água e nem lavagem, o caimento será de 0,2% em direção às portas, escadas ou saídas; nos locais sujeitos a lavação eventual, o caimento será de 0,5% para ralos, portas, escadas ou saídas; nos banheiros, 1% para os ralos; na copa/cozinha, o caimento deverá ser 1% para as saídas.

Antes do início da aplicação do revestimento deverão ser verificadas diretamente na obra pela Fiscalização e pelos representantes da Contratada, as condições técnicas da base (substrato) que irá receber o piso, para que o desempenho deste não seja comprometido por irregularidades.

Os tipos e as dimensões dos pisos deverão obedecer a Especificação e ao Projeto.O piso só deverá ser executado depois de assentadas as canalizações que devam passar

por baixo dele e após a locação e nivelamento dos ralos e caixas, quando houver. Não deverá haver também mais movimentação no local, devido à execução de outros serviços.

Todo o material a ser utilizado na execução de um mesmo piso deverá proceder de um único Fabricante, devendo ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade, sem uso anterior. Exemplificando: a cerâmica do piso de revestimento cerâmico deverá ser comprada de um único fabricante, o rejunte a ser empregado poderá ou não ser comprado do mesmo fabricante, porém o fabricante de rejunte escolhido fornecerá todo o rejunte necessário para execução do piso; e assim por diante.

Cabe à Contratada a responsabilidade quanto aos materiais empregados e as respectivas recomendações do Fabricante.

A Contratada deverá impugnar o recebimento ou o emprego de todo o material que, no ato de sua entrega à obra ou durante a verificação que deverá preceder ao seu emprego apresentar características discrepantes da especificação.

Deverão ser consideradas as recomendações do Fabricante, quanto ao contra-piso, cantos e reforços nas Partes (rodapés), penetração nos ralos, canaletas e nas passagens de tubulação.

A execução do piso deverá obedecer rigorosamente às instruções do fabricante (quando houver) e só poderá ser efetuada por profissionais especializados.

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

Page 26: edital TOMADA DE PREÇOS · Web view15.16 ESTRUTURA DE MADEIRA As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em madeira de Lei serrada,

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

15.15 PINTURA

- CONDIÇÕES GERAIS

Os serviços serão executados com os materiais CORAL, SUVINIL, ou equivalentes aprovado.

As superfícies a pintar deverão estar cuidadosamente preparadas para o tipo de pintura a que se destinam, devendo-se tomar as precauções contra poeira durante a execução até que as tintas sequem completamente.

As superfícies só poderão ser pintadas perfeitamente enxutas.

Toda demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca convindo observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas.

Igual cuidado haverá entre demãos de tinta e massa, observando-se um intervalo mínimo de 48 horas, após cada demão de massa.

Os trabalhos de pintura em locais imperfeitamente abrigados serão suspensos em tempo de chuva.

Antes da execução de qualquer pintura, será submetida a aprovação da fiscalização uma amostra, com as dimensões mínimas de 0,50 x 1,00 m, sob iluminação equivalente e em superfície idênticas à do local a que se destina.

Salvo autorização expressa da fiscalização e nos casos adiante especificados, serão empregadas, exclusivamente, tintas já preparadas em fabricas, entregues na obra com sua embalagem original intacta.

A indicação exata dos locais a receber os diversos tipos de pintura e respectivas cores será:

- PINTURA À BASE DE PVA COM EMASSAMENTO

* Lixamento leve e posterior espanamento.

* Uma demão de impermeabilizante, a rolo.

* Após 24 horas, no mínimo, aplicação, com espátula ou desempenadeiras de aço, de massa corrida, plástica, P.V.A., em camadas finas e em número suficiente para um perfeito nivelamento. Intervalo mínimo de 3 horas entre camadas consecutivas de massa.

* Decorridos 24 horas, lixamento (lixa fina) e posterior espanamento.

* Uma demão de impermeabilizante à base de P.V.A.

* Após 12 horas, aplicação a rolo, de tantas demãos de tinta à base de P.V.A. látex cor branca, quantas forem necessárias a um perfeito recobrimento das superfícies.

- PINTURA LÁTEX COM EMASSAMENTO EM PAREDES INTERNAS REBOCADAS

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

Page 27: edital TOMADA DE PREÇOS · Web view15.16 ESTRUTURA DE MADEIRA As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em madeira de Lei serrada,

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

* Todas as paredes internas rebocadas, exceto as mencionadas nos itens anteriores de todos os pavimentos, receberão pintura látex com emassamento acrílico na cor a definir oportunamente.

- ESMALTE SINTÉTICO EM SUPERFÍCIES METÁLICAS

* A pintura de superfícies de ferro ou aço, tais como serralherias e outros elementos da obra, constará, no mínimo, do seguinte:

Caso a pintura preliminar, aplicada pelos serralheiros, já esteja danificada, será inteiramente eliminada.

Em seguida, toda superfície de ferro será completamente limpa de toda ferrugem existente, quer por meio mecânico, escova ou palha de aço, lixa ou jorro de areia - quer por processo químico lavagem com ácido clorídrico diluído, e depois, com água de cal.

Limpas e secas as superfícies tratadas, e, antes que o processo de oxidação se reinicie, será aplicada uma demão de tinta de base de cromato de zinco.

Sobre a demão de anti-corrosivo, uma demão de massa corrida; lixamento a seco, com lixa n° 0; duas demãos de tinta de acabamento, aplicadas a pistola com tinta à esmalte sintético preto.

As superfícies metálicas, a saber, serralheria de um modo geral, grades e portões de fechamento do terreno, etc., receberão pintura à esmalte sintético, cor a definir oportunamente pelo autor do projeto.

15.16 ESTRUTURA DE MADEIRA

As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em madeira de Lei serrada, de primeira qualidade, ou seja, deverá ser bem seca, isenta de defeitos, tais como nós, brancos, brocas, trincas, fibras torcidas, inclinadas ou viradas e empenamentos, que possam comprometer a durabilidade e resistência;

As peças da estrutura de madeira receberão salvo especificações em contrário, tratamento ignífugo e ou imunizante. A estrutura de madeira aparente deverá ser pintada á duas demãos de óleo ou com tinta impermeabilizante.

OBS: Como se trata de Termo de Referência-padrão devem ser consideradas as observações relacionadas com os serviços a serem executados.

RAIMUNDO SERRA FRÓZ JÚNIORENGENHEIRO CIVIL

CREA 5620/D-MA

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

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A N E X O II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO E PREÇOS

LOCAL: FUTURA PRÉDIO SEDE DA PR BACABAL / MAOBRA: SERVIÇOS DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO (PINTURA, INSTALAÇÕES, CIVIL, ETC..)

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE CUSTO E PREÇOS - DATA BASE: SINAPI SÃO LUÍS AGO/2012 - BDI= 22%ITEM DISCRIMINAÇÃO Und Quant Preço Unitário

(R$)Preço Total (R$)

01 RETIRADAS E DEMOLIÇÕES 0,00

01.01 Retirada de esquadrias de madeira m2 6,30 0,00

01.02 Demolição de revestimento e piso cerâmico m2 33,45 0,00

01.03 Retirada de aparelhos sanitários e metais und 3,00 0,00

01.04 Demolição de alvenaria de tijolos m2 1,85 0,00

01.05 Retirada de cobertura com telhas de fibrocimento m2 13,00 0,00

01.06 Demolição de forro de gêsso m2 10,12 0,00

01.07 Retirada de bancada com tampo em granito L=1,80m, inclusive alvenaria de sustentação

Und 1,00 0,00

01.08 Demolição de friso em tijolo/argamassa, na fachada m 21,00 0,00

01.09 Demolição de estrutura de concreto m3 0,60 0,00

02 COBERTURA 0,00

02.01 Estrutura de madeira para cobertura de fibrocimento m2 13,52 0,00

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

02.02 Cobertura com telhas de fibrocimento, inclusive fornecimento das telhas

m2 13,52 0,00

03 ALVENARIA E REVESTIMENTO 0,00

03.01 Fornecimento, preparo e execução de estrutura de concreto não estrutural (fck 18MPa)

m3 0,90 0,00

03.02 Fornecimento e execução de alvenaria de tijolos cerâmicos, e=10cm

m2 26,79 0,00

03.03 Chapisco de fixação, cimento e areia 1:3 m2 53,57 0,00

03.04 Emboço, arg. Cimento e areia 1:6 m2 81,50 0,00

03.05 Reboco, arg. Cimento e areia 1:6 m2 61,00 0,00

03.06 Revestimento cerâmico pei IV m2 81,50 0,00

04 INSTALAÇÃO HIDRO-SANITÁRIA 0,00

04.01 Ponto hidráulico completo (rasgos, tubulação, conexões, enchimento, etc...)

pt 5,00 0,00

04.02 Ponto esgoto secundário completo (rasgos, tubulação, conexões, enchimento, etc...)

pt 3,00 0,00

04.03 Ponto esgoto primário completo (rasgos, tubulação, conexões, enchimento, etc...)

pt 2,00 0,00

05 INSTALAÇÃO ELÉTRICA E LÓGICA 0,00

05.01 Ponto elétrico p/computador, impressora, copiadora completo (rasgos, eletrodutos aparentes/embutidos, cabos 2,50mm², disjuntos 15A, tomada c/caixa, etc...)

pt 20,00 0,00

05.02 Ponto lógico cat. 6 completo (rasgos, eletrodutos aparentes/embutidos, cabo utp cat 6, conector rj 45, c/caixa e espelho, etc...), inclusive certificação da rede

pt 20,00 0,00

05.03 Ponto de telefone cci 2pares completo (rasgos, eletrodutos aparentes/embutidos, cabo cci 2 pares, conector, c/caixa e espelho, etc...)

pt 12,00 0,00

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

05.04 Ponto elétrico p/split (rasgos, eletrodutos aparentes/embutidos, cabos 2,50mm², disjuntos 15A, conjunto air stop c/caixa, etc...)

pt 4,00 0,00

05.05 Ponto de iluminação no teto, completo (rasgos, eletrodutos aparentes/embutidos, cabos 1,50mm², interruptor, luminária com lâmpada 20W, caixa, etc...)

pt 5,00 0,00

05.06 Fornecimento e instalação de quadro elétrico até 12 circuítos, completo (disjuntores, aterramento, barramento, etc...)

pt 1,00 0,00

06 APARELHOS E METAIS 0,00

06.01 Fornecimento e instalação de vaso sanitário para PNE, completo, inclusive assento, válvula de descarga, etc...

und 2,00 0,00

06.02 Fornecimento e instalação de mictório de louça, completo, inclusive válvula de descarga, etc...

pt 1,00 0,00

06.03 Fornecimento e instalação de lavatório de louça, sem coluna, completo (torneira, válvula, sifão, etc...)

pt 2,00 0,00

06.04 Fornecimento, fixação, instalação de barras de apoio para PNE, em aço inox

m 7,20 0,00

07 DIVISÓRIAS E ESQUADRIAS 0,00

07.01 Fornecimento e instalação de porta de madeira de lei, completa (porta, caixa, alisares, trincos e ferragens)

m2 8,40 0,00

07.02 Fornecimento e instalação de divisória em pvc, inclusive portas, completa (painel, ferragens, trincos, etc...)

m2 22,56 0,00

07.03 Fornecimento e instalação de elementos vazados de concreto

m2 1,44 0,00

07.04 Fornecimento e instalação de forro em pvc, completo m2 10,12 0,00

08 PAVIMENTAÇÃO 0,00

08.01 Fornecimento e assentamento de piso cerâmico, PEI V m2 19,15 0,00

08.02 Fornecimento e assentamento de rodapé cerâmico, h=15cm

m 9,10 0,00

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

08.03 Execução de rampa de acesso, inclusive pintura m2 6,00 0,00

09 PINTURA 0,00

09.01 Pintura com verniz 02 demãos, em esquadrias de madeira (portas, janelas)

m2 16,80 0,00

09.02 Pintura com tinta acrilica, semi-brilho, 02 demãos, inclusive selador e emassamento

m2 98,25 0,00

09.03 Pintura com textura acrilica, 02 demãos, na faixada, inclusive emassamento

m2 67,95 0,00

10 DIVERSOS 0,00

10.01 Fornecimento e fixação de mastro de ferro galvanizado, D=2 1/2", incluindo pintura e base de fixação h=6m

und 3,00 0,00

10.02 Fornecimento e instalação de cerca-elétrica, semi-industrial 7 fios, incluindo central de choque, completa

m 80,00 0,00

10.03 Fornecimento e instalação de letreiro em inox, conforme projeto (área de 4,00m x 1,50m)

und 1,00 0,00

11 LIMPEZA GERAL 0,00

11.01 Limpeza de revestimento cerâmico m2 241,76 0,00

11.02 Limpeza da obra, com retirada do entulho m2 600,00 0,00

TOTAL PARCIAL (S/BDI)

0,00

BDI (%) 22,00

TOTAL GERAL (C/BDI)

0,00

IMPORTA O PRESENTE ORÇAMENTO EM R$

São Luís, 10 de outubro de 2012

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

A N E X O III

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Declaro, para fins de participação no Pregão Nº 012/2012, que trata da contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de reforma e adaptações ao edifício-sede da

PRM/Bacabal, com fornecimento de mão-de-obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo,

no edifício da Procuradoria da República no Município de Bacabal/MA, localizada na Rua Santa

Terezinha, 135, Centro, Bacabal/MA, que o(a) Sr(a). (nome do representante legal da empresa),

identidade n.º .........................................../UF, CPF Nº .........................................., Representante legal

da Empresa (razão social da empresa), CGC n.º ...................................................., efetuou vistoria para

avaliar e tomar ciência das condições de execução, do grau de dificuldade e do volume de cada serviço

a ser cotado.

Bacabal/MA, ______ de ________________ de 2012.

________________________________________________Servidor responsável

..................................................................................................(Assinatura do Representante Legal da Empresa)

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

Page 33: edital TOMADA DE PREÇOS · Web view15.16 ESTRUTURA DE MADEIRA As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em madeira de Lei serrada,

PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MARANHÃOCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

A N E X O IV

PREGÃO Nº 012/2012

D E C L A R A Ç Ã O (subitem 6.2.1.)

Declaramos, em atendimento ao previsto no subitem 6.2.1, do edital de Pregão

suprareferenciado , a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente licitação. (Declaração exigida somente em caso positivo)

etc.

Missão do MPF: “Promover a realização da justiça, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democrático de Direito”.

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A N E X O V

DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE – RESOLUÇÃO CNMP 01/2005 - ATUALIZADA

IDENTIFICAÇÃONOME EMPRESA:

CNPJ:NOME DECLARANTE:

CPF

CARGO:

DECLARO, nos termos da Resolução nº 01/2005 – Atualizada, do Conselho Nacional do Ministério Público, para fins

de contratação de prestação de serviços junto à Procuradoria Geral da República - PGR, que :

Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes ou diretores não são cônjuges, companheiro(as) ou

parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros do Ministério Público da

União e dos Estados, ou ainda, de servidor ocupante, no âmbito Ministério Público Federal, de cargo de direção, chefia

ou assessoramento; compreendido, em todos os casos, o ajuste mediante designações ou cessões recíprocas em

qualquer órgão da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos

Municípios, consoante Resolução nº 37/2009 do Conselho Nacional do Ministério Público.

os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores são cônjuges, companheiros(as) ou parente

sem linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de Membros e servidores ocupantes de cargo

de direção dos órgãos do Ministério Público da União, abaixo identificado(s):

Nome do Membro:_____________________________________________________________Cargo:_______________________________________________________________________Órgão de Lotação:_____________________________________________________________Grau de Parentesco:___________________________________________________________

Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

LOCAL E DATA ASSINATURA

A N E X O VI

Page 35: edital TOMADA DE PREÇOS · Web view15.16 ESTRUTURA DE MADEIRA As estruturas de madeiras serão dimensionadas de acordo com NBR-7190 e serão executadas em madeira de Lei serrada,

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

PREGÃO 012/2012

EU, {IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE}, como representante devidamente constituído da Empresa: { IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO} (doravante denominado { Licitante/Consórcio}), para fins do disposto na seção II, subitem 2.5. do edital em epígrafe, declara sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente pela (o): {Licitante/Consórcio}, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada, ou discutida com qualquer outro participante potencial ou de fato da licitação em tela, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante quanto a participar ou não desta licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante em potencial ou de fato da licitação antes da adjudicação do seu objeto;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Instituição, antes da abertura oficial das propostas; e

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

_________,em___de_____________________de_____________

_______________________________________________________________________Nome do RepresentanteNº Identidade.................Nº CPF...........................

(REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE/CONSÓRCIO NESTA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)

ANEXO VII

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ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº___/2012, de reforma e adaptação da PRM/Bacabal, firmado entre a União, por intermédio da Procuradoria da República/MA e a empresa ______________ Processo Administrativo n° 1.19.000.001492/2012-75

A UNIÃO, por intermédio da PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO MARANHÃO, com sede na avenida Senador Vitorino Freire, 52, Areinha, São Luís/MA, inscrita no CNPJ sob o n° 26.989.715/0015-08, representada neste ato pelo Sr. FLÁVIO ROBERTO MARTINS DE MATOS, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº ____________, emitida pela SJSP/MA e CPF nº _____________, residente e domiciliado nesta Capital, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº 75, de 31 de agosto de 2012, do Exmo. Sr. Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado Maranhão, publicada no DOU nº 173, Seção 2, de 05 de setembro de 2012, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa _________, com sede na __________, inscrita no CNPJ sob o n° _______, neste ato representada pelo seu ________, Sr. ________, portador da Carteira de Identidade n° ______ e CIC n° ____, domiciliado em ______, a seguir denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato de execução das obras de edificação do edifício-sede da Procuradoria da República/Ma, oriundo da licitação na modalidade pregão n° 12/2012, do tipo menor preço, na forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço global, estando de acordo com o Edital de Licitação e com a proposta da licitante vencedora, segundo o que dispõe a Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, as Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais, estabelecidas pela Decreto nº 92.100/85, atualizadas pela Portaria MARE nº 2.296/97, doravante denominadas simplesmente Práticas da SEAP, as Normas da ABNT e o Processo Administrativo n° 1.19.000.001492/2012-75, sujeitando-se as partes às determinações da legislação supra e suas posteriores alterações, bem como às seguintes cláusulas:

CLÁUSULA I – DO OBJETO

1.1. O presente Contrato tem por objeto a execução de reforma e adaptação da Procuradoria da República no Município de Bacabal/MA, localizada na Rua Santa Terezinha, 135, Centro, Bacabal/MA, conforme especificações contidas no projeto básico.

CLÁUSULA II – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar, até o final do prazo estabelecido na Cláusula IV, a execução da obra objeto deste Contrato, de acordo com o Anexo I do instrumento convocatório e demais especificações constantes do presente instrumento contratual, em especial, da Cláusula VIII – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO.

2.2. São obrigações da CONTRATADA e correrão por sua conta exclusiva, além dos encargos indicados nos demais Anexos que integram o presente Contrato:

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a) as despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes;

b) a obtenção de todas as licenças e franquias necessárias à perfeita consecução dos serviços, pagando os emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública;

c) as despesas necessárias ao pagamento do seguro de responsabilidade civil e contra fogo;

d) as despesas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas (energia elétrica, água, esgoto, telefone e quaisquer outras que se fizerem necessárias), "habite-se" e o "as built" dos serviços executados (devendo cada projeto, devidamente atualizado, ser gravado em mídia eletrônica/AutoCad, bem como ser apresentado em um conjunto de cópias em papel), entre outros;

e) as despesas com multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais ou municipais, em conseqüência de fato a ela imputável ou por ato de seu pessoal, inclusive aquelas que por efeito legal sejam impostas à CONTRATANTE;

f) a entrega à CONTRATANTE, ao término da obra, de todos os manuais completos de instrução (instalação, manutenção, operação e outros que se fizerem necessários), catálogos e documentos de garantia dos equipamentos instalados;

g) a responsabilidade por quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, mesmo que resultantes de caso fortuito ou qualquer outra causa; pela destruição ou danificação da obra em construção, até a definitiva aceitação pela CONTRATANTE; pelo uso de patentes registradas; e pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública, em conformidade com a Cláusula XIII do presente instrumento;

h) o cumprimento das normas de Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, obrigando seus empregados e subcontratados a utilizarem os equipamentos individuais indicados para elidir a periculosidade e/ou insalubridade;

i) o pagamento do seguro contra acidentes do trabalho relativo aos operários e empregados em serviço;

j) o fornecimento para uso obrigatório pelo seu pessoal e possíveis subcontratados de todo o equipamento de proteção individual – EPI, bem como a certificação;

k) a colocação, à disposição da obra, de um profissional capacitado que atualizará, constantemente, os projetos durante a execução da obra com vistas ao "as built";

l) a vigilância diurna e noturna da obra, sendo de sua responsabilidade, independentemente de culpa, toda e qualquer perda de materiais, equipamentos etc, resultante de roubo, furto, atos de

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vandalismo, ou qualquer outro fato de natureza semelhante que venha a ocorrer no canteiro de obras;

m) a presença, no local da obra, em caráter permanente, de equipe convenientemente dimensionada, dirigida por profissional habilitado, bem como livro adequado – Diário de Obra, conforme disposto no subitem 16.3 do presente instrumento;

n) o fornecimento, a colocação e a manutenção de placa de identificação da obra, com os dados exigidos pelos órgãos locais de fiscalização e licenciamento;

o) a retirada da obra, imediatamente após o recebimento da ordem correspondente emitida pela CONTRATANTE, de profissional (empregado, tarefeiro, operário ou subordinado) cuja atuação, permanência ou comportamento for julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à disciplina ou ao interesse do serviço, devendo sua reposição ser efetuada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;

p) a remoção total de entulho e materiais não utilizados na execução dos serviços, durante toda a execução da obra, devendo ser mantidas limpas e desimpedidas todas as instalações do canteiro de obras, observando o disposto na legislação e nas normas relativas à proteção ambiental;

q) a realização de testes em todos os equipamentos e instalações, que deverão estar em perfeito estado de funcionamento, nos termos do subitem 9.1.2.1;

r) a apresentação de folha de pagamento individualizada da obra, destacando o pessoal administrativo e os alocados no canteiro, vencida até a data de apresentação da documentação de cobrança;

s) a apresentação das cópias das Guias da Previdência Social – GPSs quitadas, às quais também deverão ser emitidas destacando o pessoal da obra e o pessoal administrativo, vencidas até a data de apresentação da documentação de cobrança;

t) as despesas decorrentes da execução de todas as instalações adequadas (alojamentos, refeitórios, depósitos, escritório para a administração, e etc), destinadas ao atendimento das necessidades durante a execução dos serviços;

u) as despesas decorrentes da execução de instalação adequada para exclusiva utilização pela Fiscalização e Administração da CONTRATANTE, conforme item 3.9 do Caderno de Encargos integrante do Projeto Básico - Anexo I;

v) a entrega de manual de recomendações e instruções de utilização das instalações e equipamentos, elaborado e assinado pela CONTRATADA, bem como o treinamento de pessoal da CONTRATANTE conforme item 3.8 do Caderno de Encargos integrante do Projeto Básico - Anexo I;

2.2.1. Caberá, ainda, à CONTRATADA:

a) fornecer todos os materiais indispensáveis à boa execução dos serviços contratados, de acordo com as Especificações Técnicas e Projetos Executivos, assumindo as despesas referentes ao

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transporte, carga, descarga e movimentação dos mesmos, bem como respectivas perdas e estocagem, dentro e fora do canteiro de obras;

b) providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/MA, bem como o competente registro no INSS, podendo a CONTRATANTE solicitar, a seu critério e a qualquer tempo, as respectivas comprovações;

c) providenciar autorização junto ao órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, sempre que for necessária a realização de obras que possam interromper ou perturbar o livre trânsito de veículos e/ou pedestres ou que possam oferecer perigo à segurança pública;

d) manter, permanentemente, no canteiro de obras “engenheiro” ou “arquiteto residente”, na condição de responsável ou co-responsável técnico pela execução dos serviços contratados, com autoridade para exercer qualquer ação de orientação geral, controle e coordenação da execução das obras e serviços, bem como de deliberar sobre qualquer determinação de urgência que se torne necessária;

e) arcar com o ônus das adequações necessárias, em caso de possíveis incorreções, indefinições, omissões, vícios e/ou defeitos resultantes dos projetos fornecidos, bem como com as despesas com as complementações e acessórios por acaso omitidos nos projetos, mas implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações, máquinas, equipamentos e aparelhos;

f) transmitir para a CONTRATANTE todas as comunicações oficiais por escrito e convenientemente numeradas;

g) comunicar oficialmente à CONTRATANTE os serviços concluídos para aprovação e, ainda, a ocorrência de qualquer irregularidade, bem como as providências a serem tomadas;

h) assumir inteira responsabilidade pela execução dos serviços, submetendo os materiais a serem empregados à prévia aprovação, por escrito, da CONTRATANTE, que se reserva o direito de rejeitá-los caso não satisfaçam os padrões especificados;

i) responsabilizar-se por todas as demolições e remoções necessárias, recomposições de pisos, paredes, vidros, esquadrias, revestimentos, deslocamento de tubulações e outros, porventura executados fora das especificações, com vícios e/ou defeitos;

j) consultar a CONTRATANTE, à qual caberá parecer definitivo, em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações ou desenhos;

k) submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE, com antecedência mínima de 5 dias do início do item a executar, a indicação da empresa ou profissional que pretenda subcontratar para executar serviços que exijam responsabilidade técnica, obrigatoriamente acompanhada da Certidão de Registro no CREA da empresa ou do profissional;

l) verificar e comparar os desenhos fornecidos para a execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA formular imediata comunicação oficial à CONTRATANTE, no caso de falhas,

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erros, discrepâncias ou omissões, bem como transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou posturas, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra;

m) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo estabelecido pela CONTRATANTE;

n) permitir àqueles que a CONTRATANTE formalmente indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados com o objeto;

o) comunicar oficialmente à CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente, prestando os esclarecimentos que julgar necessários;

p) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição;

q) submeter à prévia aprovação da CONTRATANTE qualquer proposta de substituição de profissional indicado durante a licitação para assumir a responsabilidade técnica pela execução da obra, a qual somente será admitida se respeitadas as condições exigidas para a sua aceitação, devidamente comprovadas;

r) submeter à CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;

s) providenciar, às suas expensas, ensaios, testes e demais provas de equivalência sempre que pretender aplicar material de marca diversa daquela indicada como referência nas Especificações Técnicas, submetendo à CONTRATANTE a consulta acompanhada dos respectivos laudos ou pareceres e levantamento de custos para análise e decisão, não servindo tal consulta para justificar o não-cumprimento dos prazos previstos;

t) atender aos chamados da CONTRATANTE no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da comunicação oficial da ocorrência, durante o período de garantia de que trata o subitem 13.1, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula XII deste Contrato;

u) não veicular publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;

v) não caucionar nem utilizar este Contrato para qualquer operação financeira;

x) acatar a determinação da CONTRATANTE, no sentido de suspender ou paralisar todo e qualquer serviço em andamento, que não esteja sendo executado dentro dos parâmetros das normas técnicas e de acordo com o caderno de encargos, arcando com o ônus decorrente da respectiva determinação, hipótese em que serão mantidos inalterados os prazos contratuais;

z) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.

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2.3. A CONTRATADA obriga-se, ainda, a manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas no presente Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.

2.4. Deverá também a CONTRATADA apresentar prova de quitação ou registro do CREA/MA, nos termos do artigo 5º, § 2º da Resolução nº 336, de 27/10/1989.

2.5. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais, não transfere à Administração da CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com a CONTRATANTE;

2.6. Executar sob sua responsabilidade, escritório com móveis, computador, linha telefônica e banheiro completo, exclusivo para a fiscalização e administração da CONTRATANTE, computador com acesso à internet banda larga, impressora. A sala deverá comportar, no mínimo, 10 (dez) pessoas.

CLÁUSULA III – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. A CONTRATANTE obriga-se:

- A acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução do objeto deste Contrato, por meio de sua Fiscalização, rejeitando qualquer material fornecido ou serviço executado equivocadamente e solicitando que seja refeito o serviço e substituído o material que não atender às especificações;

b) A notificar a CONTRATADA quando da aceitação definitiva da obra, após a respectiva vistoria e aprovação pela CONTRATANTE;

c) A emitir em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura deste instrumento contratual, a Ordem de Início dos Serviços.

3.2. A CONTRATANTE proporcionará à CONTRATADA todas as facilidades necessárias à boa execução dos serviços deste Contrato, e designará representante(s) para acompanhar o andamento dos serviços e dirimir eventuais dúvidas.

3.3. A CONTRATANTE efetuará os pagamentos devidos em função do presente Contrato estritamente de acordo com o disposto nas Cláusulas VII e VIII e com o disposto no Cronograma Físico-Financeiro, em anexo.

CLÁUSULA IV – DO PRAZO

4.1. O prazo de execução do objeto ora contratado será de, no máximo, 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da ordem de início dos serviços, ressalvando-se o disposto no subitem 4.3 do presente instrumento.

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4.2. A CONTRATADA dará início aos serviços e obras no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Início dos Serviços emitida pela CONTRATANTE.

4.2.1. A Ordem de Início dos Serviços será emitida, pela CONTRATANTE, em até 30 (trinta) dias, a contar da assinatura do presente instrumento.

4.2.2. Quaisquer serviços a serem eventualmente realizados fora da jornada semanal de 44 (quarenta e quatro) horas de trabalho, aos sábados, domingos e feriados dependerão de prévia e formal comunicação e aprovação pela CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, bem como restabelecimento de equilíbrio econômico-financeiro, “horas-extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato.

4.2.4. Nenhum serviço poderá ser realizado pela CONTRATADA sem o acompanhamento da Fiscalização da CONTRATANTE.

4.3. No cômputo do prazo mencionado no subitem 4.1, serão excluídos os atrasos decorrentes de caso fortuito e força maior, devidamente reconhecidos pela Administração, que venham a paralisar ou dificultar a execução dos serviços contratados.

4.3.1. Qualquer evento que venha a ser considerado pela CONTRATADA como danoso e prejudicial à regular execução deste Contrato, só irá eximi-la da responsabilidade contratual a que está sujeita após ter a CONTRATANTE analisado e concluído que se tratava de fato imprevisível à álea contratual, dificultoso à normal execução do Contrato, ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis, ou ainda, de caso fortuito ou força maior.

4.3.2. Caberá exclusivamente à CONTRATADA o encargo de reunir toda documentação necessária à comprovação da ocorrência dos fatos mencionados no subitem anterior, a ser apreciada pela CONTRATANTE.

4.4. O Cronograma poderá ser atualizado, ainda, sempre que se verificar qualquer dos fatos abaixo:

a) Falta de elementos técnicos para o início ou prosseguimento dos serviços quando seu fornecimento depender da CONTRATANTE;

b) Ordem escrita da CONTRATANTE para paralisar ou diminuir o ritmo dos serviços;

c) Alteração do objeto para sua melhor adequação técnica, com o conseqüente realinhamento de etapas;

d) Adiantamento da execução financeira do cronograma, em decorrência da execução antecipada, devidamente autorizada pela CONTRATANTE, de etapas pela CONTRATADA.

4.5. Em caso de cortes orçamentários, no exercício, o Cronograma Físico-Financeiro também poderá sofrer alterações correspondentes.

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CLÁUSULA V – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. As despesas atinentes à execução deste Contrato serão atendidas com os recursos destinados à reforma e adaptação da PRM/Bacabal, previstos no Orçamento Geral da União, Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, no seguinte programa: 34000 - Ministério Público da União; 34101 - Ministério Público Federal; 200078 - Procuradoria da República/MA; Programa de Trabalho Resumido 004373; Plano Interno REGRS e Elemento de Despesas 339039 - Implantação; Nota de Empenho n° ___, emitida em ____ de 2012, e para os exercícios subsequentes à conta de dotações próprias para atender as despesas da mesma natureza.

5.2. Em Termos Aditivos serão indicados os créditos e os respectivos empenhos para cobertura das despesas contratuais em exercícios futuros.

CLÁUSULA VI – DO PREÇO

6.1. A CONTRATADA obriga-se a realizar as obras e serviços, objeto do presente Contrato, pelo preço global de R$ _______ (____), cujo pagamento será efetuado em parcelas, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro, em anexo.

6.1.1. O preço ajustado na presente Cláusula, compreende todos os encargos e despesas com mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, inclusive obrigações trabalhistas, civis e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se”, entre outros constantes das alíneas dos subitens 2.2 e 2.2.1.

6.1.2. A última parcela do preço somente será paga após o recebimento definitivo da obra pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA VII – DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO

7.1. Até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao da execução dos serviços, a CONTRATADA emitirá um Relatório Mensal dos itens do Cronograma Físico-Financeiro efetivamente executados, com os percentuais de execução físico financeira de cada etapa e total, acompanhado da memória de cálculo, cabendo à CONTRATANTE aprová-los em até 5 dias úteis.

7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar até o 2º (segundo) dia útil da aprovação do Relatório Mensal e da memória de cálculo, a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is), cabendo à CONTRATANTE, efetuar o atesto em até 2 (dois) dias úteis. 7.2. Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais conforme o cronograma físico-financeiro apresentado e medição executada, mediante ordem bancária para fins de depósito em conta-corrente, a ser emitida no prazo de até 10 (dez) dias após o atesto na nota fiscal pela

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CONTRATANTE, ficando condicionados à comprovação, pela CONTRATADA, dos recolhimentos arrolados pela Cláusula II, subitem 2.2, alíneas “r” e “s”, correspondentes ao mês da última competência vencida e referentes a todos os trabalhadores envolvidos na obra, devendo o pagamento referente à última parcela ser efetuado somente após o recebimento definitivo da obra.

7.2.1. Juntamente com a fatura a CONTRATADA deverá encaminhar mensalmente, sob pena de não aceite e, consequentemente, o não pagamento, os seguintes documentos:

a) cópia da folha de pagamento do mês anterior à emissão da fatura mensal;b) cópia autenticada das guias de recolhimento do INSS e FGTS individualizadas aos empregados que prestam serviço nesta Procuradoria;c) cópia dos recibos de entrega de vale-transporte, vale alimentação, dos uniformes e de outros benefícios estipulados na Convenção Coletiva de Trabalho;d) cópia dos pagamentos de férias e, no caso de dispensa ou demissão, cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.

7.2.2. Caso seja constatada alguma incorreção nas faturas entregues para a CONTRATANTE, o pagamento será efetuado no prazo estipulado no subitem 8.2, porém, a contar da apresentação da fatura corrigida, a qual deverá apresentar, obrigatoriamente, razão social completa e número do CNPJ de acordo com a documentação cadastral, o nome e o número do banco, da agência e da conta-corrente da CONTRATADA.

7.2.2.1. Na nota fiscal/fatura apresentada deverão estar destacados a parcela correspondente à mão de obra e o valor retido a título de contribuição previdenciária.

7.2.3. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, até a data de apresentação do primeiro faturamento, as apólices de seguro contra fogo e de responsabilidade civil e a anotação do Contrato no CREA da região onde está localizada a obra.

7.2.4. É defeso à CONTRATADA caucionar o presente Contrato ou títulos emitidos em razão dele, seja qual for a natureza jurídica da cártula, pelo que a CONTRATANTE não reconhecerá, em hipótese alguma, a sua solidariedade à CONTRATADA por dívidas contraídas em razão deste Contrato.

7.2.5. Só terão validade jurídica para fins de pagamentos as notas fiscais atestadas pela CONTRATANTE.

7.2.6. Os serviços extras, que porventura venham a surgir em decorrência de acréscimos, reduções ou modificações, serão previamente aprovados, com o devido ajuste financeiro, visados pela CONTRATADA e formalizados mediante Termo Aditivo, sendo que sua cobrança será efetuada mediante notas fiscais suplementares apresentadas à CONTRATANTE, na forma disciplinada pela presente Cláusula. No caso de execução de itens em quantidade superior a prevista no orçamento, o Termo Aditivo deverá ser precedido de Procedimento Administrativo no qual estejam motivadas as alterações consideradas necessárias,

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7.2.7. O valor das modificações ou acréscimos será regulado pela aplicação dos preços unitários constantes na planilha orçamentária, na eventualidade de não ser possível sua aplicação, esse valor será regulado pela apropriação do custo de material e mão de obra correspondentes, de acordo com o estabelecido no mercado, incluídos encargos sociais, e mais o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) indicado na proposta da CONTRATADA sobre o total, a título de eventuais despesas legais, tributos, administração central, benefício, lucro e demais encargos, excluída a administração local.

7.2.8. As etapas do cronograma físico-financeiro que forem adiantadas, nos termos do subitem 4.4, alínea “d” deverão ser cobradas através de nota fiscal suplementar.

7.2.9. Como critério de compensação financeira, a incidir em ocorrendo atrasos na efetivação dos pagamentos, por parte da CONTRATANTE, aplicar-se-á a fórmula a seguir:

EM=I x N x VP

onde:

EM= Encargos moratórios N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento VP = Valor da parcela pertinente a ser paga I = Índice de compensação financeira, assim apurado:

I = (TX/100) 365TX = percentual da taxa anual = 6%

I = (6/100) 365

I=0,00016438

7.3.1. A presente disposição não será aplicável se o atraso verificado decorrer de fatos imputáveis à CONTRATADA ou oriundos da álea extraordinária.

7.4. Decorrido um ano da data-limite para apresentação das propostas relativas ao Pregão nº 12/2012, será aplicado sobre os valores correspondentes às etapas remanescentes da obra, reajuste com base na coluna 35 - Custo da Construção Civil e Obras Públicas - Edificações, publicada pela revista Conjuntura Econômica da Fundação Getúlio Vargas, a ser apurado de acordo com a fórmula prevista no artigo 5º do Decreto nº 1.054, de 07/02/94, alterado pelo Decreto nº 1.110, de 14/04/1994, e pela Lei nº 10.192, de 14/02/01, consoante segue:

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R = (I - Io) x V

onde:

R = Valor do reajuste procuradoV = Valor do contratoI = Índice - relativo à data do reajusteIo = Índice inicial - relativo à data da entrega da Proposta da Licitação

Índice = Índice da revista Conjuntura Econômica/FGV – Custo da Construção Civil e Obras Públicas, coluna 35 - edificação

7.4.1. O índice de reajustamento não será aplicado sobre as parcelas que se encontrem em atraso, conforme o Cronograma Físico-financeiro apresentado, imputável à CONTRATADA.

7.4.2. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.

7.4.3. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

7.4.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.

7.4.5. Fica a CONTRATADA obrigada a apresentar a memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.

7.4.6. O valor referente ao reajustamento, quando houver, deverá ser cobrado através de nota fiscal suplementar.

CLÁUSULA VIII – DO RECEBIMENTO DA OBRA E SERVIÇOS

8.1. Quando o objeto contratado for concluído, em conformidade com os termos contratuais, será lavrado um Termo de Recebimento Provisório, de acordo com o constante no art. 73, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA, em três vias de igual forma e teor, todas assinadas por representantes da CONTRATANTE e da CONTRATADA.

8.1.1. As 02 (duas) primeiras vias ficarão em poder da CONTRATANTE, destinando-se a terceira à CONTRATADA.

8.1.2. O Recebimento Provisório só poderá ocorrer satisfeitas as seguintes condições:

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8.1.2.1. Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude das instalações, dos equipamentos e dos sistemas, bem como o início dos treinamentos requeridos pela CONTRATANTE para utilização dos mesmos, acompanhados do manual a que se refere a alínea “V”, do subitem 2.2, da Cláusula II do presente Contrato;

8.1.2.2. Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações;

8.1.2.3. Fornecimento, quando for o caso, dos documentos abaixo relacionados:

a) certificados de garantia de máquinas, instalações e equipamentos;

b) manuais de operação e manutenção de máquinas, instalações e equipamentos;

c) demais documentos exigidos conforme Anexo I - Especificações Técnicas.

8.1.3. A CONTRATANTE emitirá o termo de recebimento provisório, encaminhando-o à Administração desta PRR4 para as providências cabíveis.

8.2. O Termo de Recebimento Definitivo das obras e serviços contratados será lavrado de acordo com o constante no art. 73, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666/93, em até 90 (noventa) dias após o recebimento provisório, referido no subitem 9.1 anterior, desde que satisfeitas as seguintes condições:

8.2.1. Atendidas todas as reclamações da CONTRATANTE, porventura feitas, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em qualquer elemento das obras e serviços executados;

8.2.2. Solucionadas todas as reclamações, porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto, de prestadores de serviços empregados na edificação;

8.2.3. Entrega dos documentos comprobatórios de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA e FGTS;

8.2.4. Entrega da carta "habite-se";

8.2.5. Entrega do "as built" da obra, gravado em mídia eletrônica, em AutoCad, dos projetos devidamente atualizados, bem como um conjunto de cópias em papel, de cada projeto, em conformidade com a alínea “d”, do subitem 2.2 da Cláusula II deste Contrato;

8.2.6. Entrega da comprovação do pagamento das faturas referentes ao consumo de água, energia elétrica e telefone, durante o período de construção da obra;

8.2.7. Apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND, fornecida pelo INSS, relativa à matrícula CEI da obra; do comprovante das vistorias das companhias concessionárias de telefone, esgoto, energia elétrica, água e do corpo de bombeiros; bem como de certidões

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negativas de que não pesam sobre o imóvel quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros;

8.2.8. O termo de recebimento definitivo será lavrado no mesmo número de vias, assinado e distribuído de forma idêntica à estabelecida no subitem precedente, para o recebimento provisório.

CLÁUSULA IX – DA MORA

9.1. O atraso no início da execução do objeto contratado, sem justificativa por escrito aceita pela CONTRATANTE, constitui a CONTRATADA em mora:

a) sujeitando-a, em virtude disto, à multa de 0,3% (três décimos por cento) do valor total da obrigação em atraso, apurada por dia corrido a partir da data final do prazo ajustado, observado o limite de 6% (seis por cento);

b) considerando-se, desde então, notificada para fins de apresentação de justificativas, que deverão ser apresentadas até o limite de 20 (vinte) dias.

9.2. A multa de mora, quando for o caso, será descontada de pagamento eventualmente devido à contratada.

CLÁUSULA X – DA INADIMPLÊNCIA

10.1. A CONTRATADA será considerada inadimplente e constituirão motivos para rescisão, conforme decisão da CONTRATANTE, do presente Contrato:

a) a inobservância ou inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Contrato;

b) o descumprimento de providências determinadas pela CONTRATANTE, nos termos da Cláusula XVI;

c) a falência ou dissolução, amigável ou judicial, da empresa CONTRATADA;

d) a oneração ou gravame das obras e serviços em benefício de eventuais credores.

10.1.1. A fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada não importará em rescisão do presente instrumento contratual. O CONTRATANTE analisará se a sociedade resultante da fusão, cisão ou incorporação atende às exigências legais, no que respeita à habilitação, bem como se possui aporte financeiro necessário à continuidade da execução da obra.

CLÁUSULA XI – DAS SANÇÕES

11.1. O inadimplemento total ou parcial do objeto, sujeitará a CONTRATADA à multa de 20% (vinte por cento) aplicável sobre a parcela inadimplida.

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11.2. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará a CONTRATADA à multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da obrigação.

11.3. Na forma disposta no artigo 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93, além das sanções pecuniárias previstas neste Contrato, a CONTRATADA estará sujeita ao seguinte:

a) declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou advertência, no caso de recusa em receber nota de empenho, assinar aditivos, por inadimplemento, total ou parcial igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da contratação;

b) suspensão temporária ou advertência, no caso de inadimplemento parcial, inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da contratação, mora ou descumprimento de obrigação acessória;

c) advertência, no caso de mora, ainda que referente a prazos parciais ou descumprimento de obrigação acessória.

11.4. Na aplicação das sanções previstas neste Contrato, após regular processo administrativo e garantida a defesa prévia, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.

11.5. Sem prejuízo das sanções já elencadas, a CONTRATADA ficará sujeita à multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento), limitado a 12%, sobre o valor da parcela em atraso:

b) por dia de excesso que, eventualmente, venha a ocorrer em cada um dos prazos parciais estabelecidos no Cronograma Físico-financeiro apresentado pela CONTRATADA;

c) por dia de atraso no caso de não-atendimento ao disposto no subitem 16.2.1, alínea “b”.

11.6. A CONTRATADA ficará sujeita à multa de 5% (cinco por cento) aplicável sobre o valor da nota fiscal, relativo ao mês da ocorrência, no caso de descumprimento do disposto nos subitens 2.2, 2.2.1, 2.3 e 8.2.2 do presente Instrumento.

11.6.1. As multas estabelecidas no presente Instrumento serão entendidas como independentes e cumulativas e serão compensadas pela CONTRATANTE com as importâncias em dinheiro relativas às prestações a que corresponderem, ou da garantia do Contrato, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.

11.6.2. A CONTRATADA não incorrerá nas multas, quando ocorrer prorrogação de prazo concedida pela CONTRATANTE, em razão de impedimentos comprovados para a execução das obras e serviços, ou concessão de prazos adicionais, prévia e expressamente ajustados, por meio de aditivos, para a realização de trabalhos de acréscimos ou modificações de obras contratadas. Nesses casos, e nos previstos nos subitens 4.3 e 4.4, poderá ser revista ou adaptada a programação inicial, tomando-se por base, daí por diante, o programa atualizado resultante.

11.7. As sanções serão registradas no cadastro da CONTRATADA e no SICAF.

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CLÁUSULA XII – DA RESPONSABILIDADE CONTRATUAL

12.1. Pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, nos termos do artigo 618 do Código Civil, a CONTRATADA responderá pela solidez e segurança do objeto ora contratado, assim em razão dos materiais, bem como do solo.

12.2. Responderá, igualmente, a CONTRATADA:

a) pelos riscos e danos que venham a sofrer os materiais por ela adquiridos à execução da obra, ainda que depositados no canteiro de obras, até o Recebimento Provisório do objeto;

b) pelos danos causados a terceiros por seus empregados, prepostos, bem como por subempreiteiros e por fornecedores, verificados ao longo da execução do objeto;

c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão de obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas e previdenciárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinários, seguros, licenças, cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, "habite-se", entre outros, decorrentes e necessários à execução do presente empreendimento;

d) pelos defeitos e imperfeições verificados no objeto, não relacionados com a segurança e solidez do objeto, tais como trincas, rachaduras, fissuras, infiltrações etc, pelo período de:

d.1) 90 (noventa) dias, a contar do recebimento definitivo da obra, nos casos de vícios aparentes e de fácil constatação;

d.2) 90 (noventa) dias, a contar da verificação do defeito, nos casos de vícios ocultos.

e) pelos danos causados pelo fato do produto, a contar da verificação do dano.

12.2.1. O prazo para reparação dos defeitos, danos, riscos e imperfeições, ressalvadas as hipóteses da alínea “d” do subitem 13.2, será definido pela CONTRATANTE, considerando a gravidade, complexidade e potencialidade de risco dos prejuízos ocorridos.

CLÁUSULA XIII – DA RESPONSABILIDADE CIVIL

13.1. A CONTRATADA assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, quando da execução do objeto deste Contrato.

13.1.1. A CONTRATANTE estipulará o prazo para reparação do dano causado.

13.2. Todos os projetos e serviços mencionados em qualquer documento que integre o presente Contrato serão executados sob responsabilidade direta da CONTRATADA, que se responsabiliza, também, pelos riscos e prejuízos advindos de casos fortuitos.

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CLÁUSULA XIV – DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA

14.1. A execução da obra dar-se-á por equipe convenientemente dimensionada pela CONTRATADA, a qual deverá ser composta, no mínimo, pelos profissionais legalmente habilitados e indicados por exigência do subitem 4.1.3.3 do Edital, bem como pelo profissional indicado na forma e prazo do subitem 15.2.

14.2. A CONTRATADA indicará engenheiro ou arquiteto, em até 20 (vinte) dias, a contar da assinatura do Contrato, o qual será denominado “engenheiro residente” ou “arquiteto residente” e deverá ser alocado permanentemente na obra, assumindo a coordenação diária dos serviços e a responsabilidade ou corresponsabilidade técnica pela execução da obra, bem como as obrigações estabelecidas no subitem 2.2.1, letra “d”, da Cláusula II do presente Contrato.

14.3. Admitir-se-á substituição do(s) Responsável(is) Técnico(s) acima mencionado(s), bem como dos demais profissionais indicados, desde que acolhidas pela CONTRATANTE as justificativas apresentadas e atendidas as regras estabelecidas para a sua aceitação, nos termos dos subitens 4.1.3.3 e 9.4, ambos do Edital.

CLÁUSULA XV – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da CONTRATANTE, por meio de representantes com atribuição específica para tal, os quais terão livre acesso e autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral e controle.

15.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA.

15.2.1. A Fiscalização terá poderes para:

a) sustar os serviços total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;

b) recusar qualquer serviço ou material, cuja qualidade não se revista de atributos compatíveis com a obra a que se destina. No caso de material rejeitado, a CONTRATADA deverá retirá-lo da obra no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de incidir na multa diária fixada no subitem 12.5, alínea “b”. Quanto aos serviços não aceitos pela Fiscalização, os mesmos deverão ser desmanchados e refeitos pela CONTRATADA sem ônus à CONTRATANTE e sem que caiba direito à dilação dos prazos parciais previstos no Cronograma Físico-Financeiro, bem como do prazo global;

c) paralisar os serviços se constatar que os trabalhadores não estão devidamente protegidos, cujo respectivo ônus correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais.

15.3. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obra (livro de capa resistente) com

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todas as páginas devidamente numeradas e rubricadas pelo seu representante e pelo representante da CONTRATANTE, onde serão registrados, no mínimo:

15.3.1. Pela CONTRATADA:

a) as condições prejudiciais ao andamento dos trabalhos;b) as consultas à CONTRATANTE;c) as datas de conclusão das etapas consignadas no cronograma aprovado;d) os acidentes ocorridos no decurso do trabalho;e) número de empregados presentes no dia;f) entrada e saída de equipamentos;g) serviços em andamento;h) efetivo de pessoal;i) condições climáticas;j) outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.

15.3.2. Pela CONTRATANTE:

a) atestação da veracidade dos apontamentos efetuados pela CONTRATADA;b) soluções a consultas formuladas ou providências solicitadas;c) juízos ou restrições a respeito do andamento do serviço;d) outros fatos que, a critério do responsável, devam ser anotados.

15.3.3. O Diário de Obra deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, em três vias, cabendo ao “engenheiro” ou “arquiteto residente” da CONTRATADA o seu preenchimento.

15.3.3.1. Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à Comissão encarregada da fiscalização dos serviços que, após efetuar no Diário as anotações já mencionadas, destacará a primeira via de cada página para seu controle e arquivo.

15.3.3.2. A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio Diário.

15.3.3.3. Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE.

CLÁUSULA XVI – DA ALTERAÇÃO

16.1. Este Contrato poderá ser alterado, unilateralmente, ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA XVII – DA RESCISÃO

17.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas na Lei n° 8.666/93.

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17.2. Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA XVIII – DA CLÁUSULA PENAL

18.1. Rescindido o Contrato, por inexecução da obrigação da CONTRATADA, perderá esta, em favor da CONTRATANTE, a garantia recolhida na forma da Cláusula V do presente Contrato, sem prejuízo das multas e sanções previstas nas Cláusulas X e XII.

18.2. Poderão ser aplicadas, ainda, cumulativamente as sanções previstas na Lei n° 8.666/93.

CLÁUSULA XIX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

19.1. Havendo quaisquer divergências entre este instrumento e o memorial descritivo, prevalecerá o disposto no instrumento contratual.

19.2. Integram este Contrato as cópias da proposta e do Cronograma Físico-Financeiro apresentados pela CONTRATADA.

19.3. Onde, eventualmente, for citada alguma marca, essa será referencial, podendo ser substituída por equivalente.

CLÁUSULA XX – DA VIGÊNCIA

20.1. O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura e perdurará durante o período de garantia do objeto, equivalente a 5 (cinco anos), conforme estabelecido no artigo 618 do Código Civil Brasileiro, contados da data da lavratura do Termo de Recebimento Definitivo da obra.

CLÁUSULA XXI – DO FORO

21.1. Fica eleita a Justiça Federal – Foro da Subseção Judiciária de São Luís/MA, para dirimir questões oriundas deste ajuste.

21.2. Estando justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, forma e data.

São Luís/MA, ___ de __________ de 2012.

Procuradoria da República/MA

CONTRATADA

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