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Corpo de Bombeiros Militar - CBM EDITAL Nº 3/2020/CBMCEEI O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que confere o art. 11 da Lei n. 2.204, de 18 de dezembro de 2009 e, em cumprimento a Lei n. 2.449, de 28 de abril de 2011, que dispõe sobre os Cursos de Formação de Sargentos PM/BM e Cursos de Formação de Cabos PM/BM das Corporações Militares do Estado de Rondônia, torna público este Edital para inscrição voluntária no CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BOMBEIRO MILITAR 2020 CFS BM 2020, obedecidas às prescrições conƟdas neste. 1. REFERÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES 1.1. Decreto Lei n. 09A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia); 1.2. Decreto n. 8.881, de 11 de outubro de 1999 (Dispõe sobre cursos e estágios no CBMRO); 1.3. Lei n. 2.449, de 28 de abril de 2011, que Dispõe sobre os Cursos de Formação de Sargentos PM/BM e Cursos de Formação de Cabos PM/BM das Corporações Militares do Estado de Rondônia; 1.4. Lei n. 3.105, de 25 de junho de 2013 (Criação no âmbito da SESDEC, do Programa de Formação, Especialização e Aperfeiçoamento dos Prossionais da Segurança Pública do Estado de Rondônia, na modalidade EaD, prevê as despesas concernentes à sua implementação e dá outras providências; 1.5. Decreto n. 18.168 de 06 de setembro de 2013 (Regulamenta a Lei nº 3.105, de 25 de junho de 2013 e dá outras providências); 1.6. Decreto n. 8.134 de 18 de dezembro de 1997 (Aprova o regulamento de Movimentação para ociais e praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia); 1.7. Resolução n. 098, de 18 de dezembro de 1997 (Regulamento de Movimentação de Ociais e Praças PMRO); 1.8. Decreto n. 4.923, de 20 de dezembro de 1990 (Aprova o Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia); 1.9. Decreto n. 13.255, de 12 de novembro de 2007 (Regulamento Disciplinar da PMRO); 1.10. Lei n. 1.063, de 10 de abril de 2002. (Lei de Remuneração); 1.11. Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Rondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências); 1.12. Lei n. 2.204 de 18 de dezembro de 2009 (Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do EfeƟvo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia); 1.13. Lei n. 4.294 de 06 de junho de 2018 (Fixa o efeƟvo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia CBMRO, e dá outras providências). 1.14. Decreto n. 9.564, de 25 de junho de 2001 (Aprova o Regulamento das Inspeções e das Juntas de Inspeção de Saúde da Polícia Militar do Estado de Rondônia). 2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente Edital visa, nos termos do art. 10 da Lei n. 2.449 de 28 de abril de 2011, disponibilizar vagas para o Curso de Formação SEI/ABC - 0010898905 - Edital https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_im... 1 of 13 01/04/2020 11:39

EDITAL Nº 3/2020/CBM CEEI · 2020. 4. 1. · Corpo de Bombeiros Militar - CBM EDITAL Nº 3/2020/CBM‐CEEI O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

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  • Corpo de Bombeiros Militar - CBM

    EDITAL Nº 3/2020/CBM‐CEEI

    O COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições queconfere o art. 11 da Lei n. 2.204, de 18 de dezembro de 2009 e, em cumprimento a Lei n. 2.449, de 28 de abril de 2011, que dispõesobre os Cursos de Formação de Sargentos PM/BM e Cursos de Formação de Cabos PM/BM das Corporações Militares do Estado deRondônia, torna público este Edital para inscrição voluntária no CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BOMBEIRO MILITAR 2020 ‐ CFSBM 2020, obedecidas às prescrições con das neste.

    1. REFERÊNCIAS LEGAIS E REGULAMENTARES

    1.1. Decreto ‐ Lei n. 09‐A, de 09 de março de 1982 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Rondônia);1.2. Decreto n. 8.881, de 11 de outubro de 1999 (Dispõe sobre cursos e estágios no CBMRO);1.3. Lei n. 2.449, de 28 de abril de 2011, que Dispõe sobre os Cursos de Formação de Sargentos PM/BM e Cursos de Formação deCabos PM/BM das Corporações Militares do Estado de Rondônia;

    1.4. Lei n. 3.105, de 25 de junho de 2013 (Criação no âmbito da SESDEC, do Programa de Formação, Especialização e Aperfeiçoamentodos   Profissionais   da   Segurança   Pública   do   Estado   de  Rondônia,   na  modalidade   EaD,   prevê   as  despesas   concernentes   à   suaimplementação e dá outras providências;

    1.5. Decreto n. 18.168 de 06 de setembro de 2013 (Regulamenta a Lei nº 3.105, de 25 de junho de 2013 e dá outras providências);1.6. Decreto n. 8.134 de 18 de dezembro de 1997 (Aprova o regulamento de Movimentação para oficiais e praças da Polícia Militar doEstado de Rondônia);

    1.7. Resolução n. 098, de 18 de dezembro de 1997 (Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças PMRO);1.8. Decreto n. 4.923, de 20 de dezembro de 1990 (Aprova o Regulamento de Promoção de Praças da Polícia Militar do Estado deRondônia);

    1.9. Decreto n. 13.255, de 12 de novembro de 2007 (Regulamento Disciplinar da PMRO);1.10. Lei n. 1.063, de 10 de abril de 2002. (Lei de Remuneração);1.11. Lei Complementar nº 68, de 09 de dezembro de 1992 (Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado deRondônia, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências);

    1.12. Lei n. 2.204 de 18 de dezembro de 2009 (Dispõe sobre a Lei Orgânica e Fixação do Efe vo do Corpo de Bombeiros Militar doEstado de Rondônia);

    1.13. Lei n. 4.294 de 06 de junho de 2018 (Fixa o efe vo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia ‐ CBMRO, e dá outrasprovidências).

    1.14. Decreto n. 9.564, de 25 de junho de 2001 (Aprova o Regulamento das Inspeções e das Juntas de Inspeção de Saúde da PolíciaMilitar do Estado de Rondônia).

    2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    2.1. O presente Edital visa, nos termos do art. 10 da Lei n. 2.449 de 28 de abril de 2011, disponibilizar vagas para o Curso de Formação

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  • de Sargentos Bombeiro Militar 2020. A convocação será regida por este Edital e realizado em ETAPA ÚNICA, conforme especificado aseguir:

    2.2. A etapa única se cons tuirá de inscrição dos candidatos voluntários, conforme pré‐convocação constante da relação do Anexo Ideste Edital, de acordo com o art. 6º da Lei nº 2.449, de 28 de abril de 2011, obedecendo ao número de vagas previsto neste Edital,para frequentarem o Curso de Formação de Sargentos Bombeiro Militar 2020 e de Inspeção de Saúde dos candidatos pela Junta Militarde Saúde da Polícia Militar do Estado de Rondônia ‐ JMS/PMRO.

    2.3. A Comissão de Análise de Documentos encaminhará a relação de candidatos constante da relação do Anexo I deste Edital para àsJMS/PMRO, a qual emi rá a Ata de Inspeção de Saúde dos candidatos informando, via parecer, se os candidatos estão aptos para oserviço, aptos em caráter total e/ou com restrição, desde que estejam desenvolvendo suas a vidades funcionais, conforme requisitodo inciso III do art. 5º da Lei n. 2.449, de 28 de abril de 2011 e item 5.1.7. deste Edital, para matrícula no Curso de Formação deSargentos BM;

    2.4. Os candidatos matriculados no CFSBM 2020 serão considerados Alunos a Sargento BM, para todos os fins de direito;2.5. Após o início do CFSBM 2020 não serão realizadas convocações para complemento de vagas não preenchidas;2.6. Os AL SGT BM matriculados por determinação judicial não serão promovidos enquanto não for julgado o mérito da ação judicialimpetrada;

    2.7.  Os  AL   SGT  BM   concludentes   com   aproveitamento  no  CFSBM  2020,   serão  promovidos   à   graduação  de  3º   Sargento  BM,obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação intelectual ob da no respec vo Curso de Formação;

    2.8.  Os AL SGT BM, após cursar com aproveitamento o CFSBM 2020, e que porventura estejam respondendo a Processo Disciplinar deEnsino (PDE), não serão promovidos à graduação de Sargento BM, enquanto não for julgado o mérito, cuja promoção só ocorrerá emcaso de decisão favorável;

    2.9. Os meios e métodos para ordem de classificação intelectual ob da no Curso de Formação de Sargento Bombeiro Militar 2020serão regidos conforme Norma Reguladora do Curso.

    3. DAS VAGAS

    3.1. Serão disponibilizadas no âmbito do CBMRO 93 (noventa e três) vagas des nadas ao Curso de Formação de Sargentos BombeiroMilitar 2020.

    4. DAS INSCRIÇÕES

    4.1. O período das inscrições estará compreendido conforme constante do Anexo II deste Edital;4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e cer ficar‐se de que preenche todos os requisitos exigidos;4.3. Uma vez efe vada a inscrição não será permi da, em hipótese alguma, a sua alteração;4.4. Os candidatos solicitarão sua inscrição por meio de FICHA DE INSCRIÇÃO (Anexo III), enviando ao seu respec vo Coordenador,Comandante, Chefe ou Diretor, para DEFERIMENTO ou INDEFERIMENTO;

    4.5. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de responsabilidade do candidato, sendo que qualquer informação que nãoseja a expressão da verdade eliminará automa camente o candidato do processo, sem prejuízo, se for o caso, das sanções disciplinarese criminais; 

    4.6. Fica reservado à Comissão de Análise de Documentos o direito de excluir do certame o candidato que não preencher a Ficha deInscrição de forma correta e/ou completa, ou sem anexo dos documentos comprobatórios exigidos.

    4.7. O Cabo BM que sa sfaça todos os requisitos previstos neste Edital, caso não tenha interesse em inscrever‐se no CFSBM 2020,deverá requerer desistência desse direito, mediante preenchimento em campo específico na FICHA DE INSCRIÇÃO e encaminhar aoseu respec vo Coordenador, Comandante, Chefe ou Diretor, obedecendo o período das inscrições;

    4.8. Os Coordenadores, Comandantes, Chefes ou Diretores, com base no Edital, darão parecer à solicitação em campo específico daFICHA DE INSCRIÇÃO do candidato, DEFERINDO ou INDEFERINDO sua inscrição.

    4.9. Ao deferir ou indeferir as fichas de inscrições, os Coordenadores, Comandantes, Chefes ou Diretores deverão confeccionar a Notapara publicação em Bole m Geral ou Bole m Interno, observando‐se que no caso de indeferimento, este deve ser jus ficado;

    4.10. O candidato deve preencher a Declaração de Movimentação, constante no Anexo IV, onde o candidato afirma estar ciente de queao   término  do  Curso  de  Formação  de  Sargento  Bombeiro  Militar  2020,  haverá  movimentação  e  que  se  dará  de  acordo  com  anecessidade do CBMRO, obedecendo, prioritariamente, a ordem de classificação ob da no Curso;

    4.11. Das inscrições, compreendem‐se todos os atos e fatos, desde a entrada da ficha de inscrição do candidato em sua OBM;4.12. É de responsabilidade do candidato providenciar os documentos para solicitação de inscrição;4.13. A solicitação de inscrição do candidato é composta pelos seguintes documentos: 4.13.1 Ficha de Inscrição; 4.13.2 Ficha Individual, disponibilizada no SISRH; 4.13.3 Cer dão Nega va da Jus ça Federal (cível e criminal), acompanhada da devida auten cação, disponibilizada no site do TRF1

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  • (www.trf1.jus.br);

      4.13.4 Cer dão Nega va de Antecedentes Criminais de 1º e 2º Grau, acompanhadas da devida auten cação, disponibilizadas do sitedo TJRO (www.tjro.jus.br);

    4.13.5 Cer dão Nega va do CORREGEBOM, em que conste se o militar responde por procedimento de indício de come mento decrime, por processo demissório (PAD, CD) ou processo apuratório de transgressão disciplinar de natureza grave;

    4.13.6 Declaração de Movimentação;4.14.  Toda  documentação  deverá  ser  enviada   tão  somente  pelo  Sistema  Eletrônico  de   Informação  –  SEI   ‐  à  unidade  CBM‐CEEI,obedecendo o período de inscrição, em processo específico por unidade com arquivo zipado por unidade com um único arquivo PDFpor candidato, contendo todos os seus documentos necessários à inscrição.

    4.15. É vedada inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico;4.16. Toda documentação será analisada pela Comissão de Análise de Documentos do CFSBM 2020.

    5. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO

    5.1. São condições básicas para o Cabo BM solicitar sua inscrição no Curso de Formação de Sargentos Bombeiro Militar:5.1.1. Ser voluntário;5.1.2. Ser Cabo BM e contar, alterna vamente, com o mínimo de 10 (dez) anos de efe vo serviço na respec va corporação ou 5 (cinco)anos de efe vo serviço nesta graduação, não sendo computado para este fim qualquer tempo de serviço averbado, quer de naturezacivil ou militar das Forças Armadas ou de Ins tuições Coirmãs;

    5.1.3. Estar no mínimo no comportamento BOM;5.1.3. Não estar cumprindo pena;5.1.4. Estar dentro do limite quan ta vo das vagas disponíveis por an guidade;5.1.6. Não ter sido desligado por mo vos disciplinares de qualquer curso ou estágio, nos úl mos doze meses, comprovado por meiode Ficha Individual;

    5.1.7. Estar apto para o serviço, considerando para tal, todos os Cabos BM, aptos em caráter total e/ou com restrição, desde queestejam desenvolvendo suas a vidades funcionais.

    6. DA MATRÍCULA, DESIGNAÇÃO, DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO E DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CFSBM 2020.

    6.1.  Os  candidatos  que  preencherem   todos  os   requisitos  básicos  para   inscrição  e  que  ob verem  deferimento  em  sua  Ficha  deInscrição, após parecer favorável da Comissão de Análise de Ficha de Inscrição e seus documentos, serão matriculados e designados noCFSBM 2020, por meio de Portaria do Comandante Geral do CBMRO;

    6.2. O CFSBM 2020 ocorrerá do dia 26 de abril a 04 de dezembro de 2020.6.3. O CFSBM 2020 será realizado no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia (CBMRO) na cidade de PortoVelho, nas modalidades de Ensino Semipresencial (Ensino a Distância – EAD) e Presencial.

    7. DOS RECURSOS

    7.1. Os candidatos poderão interpor recurso às inscrições, conforme prazos fixados no Calendário Geral (Anexo II);7.2. A Comissão de Análise de Documentos apreciará o recurso e fará publicar a decisão conforme prazo fixado no Calendário Geral(Anexo II); 

    7.3. Não haverá recurso do resultado final;7.4. Serão indeferidos os recursos inconsistentes ou intempes vos;7.5. Os recursos deverão ser preenchidos através de requerimento do candidato, conforme modelo do Anexo V, e encaminhados porintermédio de seu comandante de OBM, à Comissão de Análise de Documentos;

    7.6. Os recursos devem ser enviados em processo único para este fim, por OBM, mediante o Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

    8. DO REGIME DO CURSO

    8.1. O Curso será desenvolvido nas seguintes modalidades de ensino: Semipresencial (Ensino a Distância – EAD) e Presencial;8.2. Os Cabos BM matriculados no CFSBM 2020 estarão sujeitos, durante o período de funcionamento do Curso, às normas internas doEstabelecimento de Ensino do CBMRO;

    8.3. Os candidatos matriculados no Curso de Formação de Sargento Bombeiro Militar receberão a denominação de Alunos a Sargento

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  • BM, para todos os fins de direito.

    9. DA PROMOÇÃO POR TÉRMINO DE CURSO

    9.1.  Os  Alunos  a  Sargento  BM  concludentes  com  aproveitamento  do  CFSBM  2020  serão  promovidos  à  graduação  de  3º  SargentoBombeiro Militar para o qual se habilitaram na data de conclusão do Curso, podendo ser movimentados para qualquer unidade daCorporação a critério do Comandante Geral, respeitando, prioritariamente, a classificação final do curso.

    10. DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

    10.1. Todas as peças do presente Edital cons tuirão Processo Único, tombado pela Coordenadoria de Educação, Ensino e Instrução ‐CEEI, onde será arquivado;

    10.2. A CEEI, realizará os atos necessários à matrícula do CFSBM 2020, de acordo com a an guidade dos candidatos inscritos;10.3. Os casos omissos serão ouvidos e apreciados pelo Coordenador de Educação, Ensino e Instrução e decidido pelo ComandanteGeral do CBMRO;

    10.4.  Os  Comandantes,  Coordenadores,  Chefes  e  Diretores  das  OBMs  são  responsáveis  pela  atualização  das  fichas   individuais  dosCabos  BMs,  cabendo‐lhes  responder  administra vamente,  por  eventuais  erros  existentes,  desde  que  estes  acarretem  prejuízo  aopresente Edital;

    10.5. Serão convocados para matrícula no CFSBM 2020, os candidatos que tenham preenchido todos os requisitos para inscrição, até olimite de vagas fixadas neste Edital;

    10.6. Durante o período do Curso, os alunos serão efe vados a CEEI, porém, ficarão à disposição das suas respec vas OBMs de origemtão somente durante a fase semipresencial ‐ Ensino a Distância (EAD);

    10.7. É de responsabilidade do candidato, providenciar dentro do prazo para inscrições, todos os documentos exigidos no item 4.13.deste Edital;

    10.8. A Comissão de Análise de Documentos será nomeada mediante Portaria do Comandante Geral do CBMRO;10.9. Aos alunos que servem nas OBMs localizadas no interior do Estado será concedido o período de trânsito e instalação necessáriopara o deslocamento destes até o município de Porto Velho, onde se realizará a fase presencial do CFS BM 2020;

    10.10. O candidato que ao término do CFSBM 2020 vier a ser movimentado fará jus ao recebimento da ajuda de custo e de outrosbene cios previstos em lei, e também aos períodos de trânsito e instalação correspondentes, tão somente por término de curso;

    10.11. O Aluno não poderá eximir‐se das obrigações a todos impostas no Curso de Formação de Sargento, invocando mo vo de crençareligiosa ou de convicção filosófica ou polí ca;

    10.12.  O  aluno  que   for  desligado,  via   requerimento  ou  ex  officio,  ou  requerer  o   trancamento  de  matrícula  do  CFSBM  2020  viarequerimento ao Coordenador do Curso ou de o cio pela Coordenação do Curso, deverá ser movimentado, a critério do comando daCorporação, para qualquer OBM na sua sede de origem anterior à sua designação pra frequentar o CFSBM 2020, ficando definido peloComando da Corporação o período des nado ao deslocamento de retorno do referido aluno;

    10.13. É atribuição do Candidato acompanhar atentamente todas as publicações referentes ao CFS BM 2020 no site oficial do CBMRO,em campo específico, através do sí o: www.cbm.ro.gov.br

    10.14. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.

    Porto Velho, RO, 01 de abril de 2020.

    DEMARGLI DA COSTA FARIAS – CEL BMComandante Geral do CBMRO

    ANEXO I

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  • RELAÇÃO DE CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS PARA INSCRIÇÃO VOLUNTÁRIA DO CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BOMBEIRO MILITAR2020 ‐ CFSBM 2020

    1. CB BM 0328‐4 ANTÔNIO JOSÉ NUNES BRANDÃO

    2. CB BM 0329‐6 CIRINEU ANTÔNIO CARVALHO NETO

    3. CB BM 0383‐2 FÁBIO RIBEIRO DOS SANTOS

    4. CB BM 0447‐2 PAULO ROBERTO MOREIRA GALVÃO

    5. CB BM 0452‐5 FLENTSON PEREIRA DA SILVA

    6. CB BM 0515‐3 RODRIGO FERREIRA RODRIGUES SOUTO

    7. CB BM 0529‐4 JOEL NERES DE SOUZA

    8. CB BM 0536‐1 ADEMIR VIEIRA DE MOURA

    9. CB BM 0573‐7 WILLIAN CÉSAR GOMES

    10. CB BM 0576‐3 ABNER VALANI DELARMELINA

    11. CB BM 0578‐7 MARIA HICINEIDE SABOIA DA COSTA

    12. CB BM 0580‐4 JOANA DARQUE DE SOUZA LEITE

    13. CB BM 0581‐6 ALESSANDRO BATISTA COSTA

    14. CB BM 0584‐2 ANDRÉ BORGES DA SILVA

    15. CB BM 0587‐8 EDUARDO JORGE SILVA MELO

    16. CB BM 0590‐7 TIAGO GOMES DINIZ

    17. CB BM 0591‐9 RODRIGO MARQUES CORDEIRO

    18. CB BM 0592‐1 RAFAEL MIRAMAR BEZERRA DE OLIVEIRA

    19. CB BM 0594‐5 JEFFERSON SHOCKNESS SOUTO LIMA

    20. CB BM 0597‐1 ADRIANO BARROS DA SILVA SOUZA

    21. CB BM 0598‐3 DEIVED SIMOES DE SOUZA

    22. CB BM 0600‐4 RENATO GONÇALVES DE SOUZA

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  • 23. CB BM 0603‐0 ALINE FROTA BISCONSIN LOCH

    24. CB BM 0605‐4 LUIZ FERNANDO DA SILVA RINQUE

    25. CB BM 0606‐6 CLÓVES SOARES SILVA JÚNIOR

    26. CB BM 0607‐8 CARLOS RAFAEL SILVA DA SILVA

    27. CB BM 0608‐0 NICODEMES DIAS CARDOSO

    28. CB BM 0610‐7 AURO JUNIOR CAVATTI COELHO

    29. CB BM 0612‐1 CLEITON MARCELO GOMES FARIAS

    30. CB BM 0614‐5 NASSER ULÍSSES GRANGEIRO MONTEIRO

    31. CB BM 0615‐7 PAULO ROBERTO SILVA

    32. CB BM 0621‐2 DANIEL FERNANDO BASTOS DE FREITAS

    33. CB BM 0625‐0 WILLIAN JOSIEL LIMA BESSA

    34. CB BM 0627‐4 CADMO VINICIUS RODRIGUES DE OLIVEIRA

    35. CB BM 0628‐6 JONATAS LUIZ DA SILVA SALES

    36. CB BM 0629‐8 JONAS DE OLIVEIRA BATISTA

    37. CB BM 0631‐5 ELLENJONHENE SOUSA RODRIGUES PENA

    38. CB BM 0632‐7 WELLITON REPISO BURGARELLI

    39. CB BM 0636‐5 ELINEI GONZAGA DE PAULA

    40. CB BM 0637‐7 YURI BRITO DA SILVEIRA SEUBERT

    41. CB BM 0638‐9 MARCIA SALES CARDOSO SANTOS

    42. CB BM 0640‐6 ELINE CAPELINI PINHEIRO HERMOGENES

    43. CB BM 0642‐0 JULIANE SARAIVA REIS DAS NEVES

    44. CB BM 0643‐2 MAGNO WUDARSKI DE SOUZA

    45. CB BM 0644‐4 ADRIANO ANTÔNIO ANGELO

    46. CB BM 0645‐6 DENIS CLEDSON VALCI

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  • 47. CB BM 0646‐8 CLAUDIO ROBERTO MORAES DE SOUZA

    48. CB BM 0650‐9 TIAGO MAIA PICHEK

    49. CB BM 0651‐1 FÁBIO OSMIR BRAMBILLA

    50. CB BM 0652‐3 PAULO ROBERTO RESKY DA CRUZ

    51. CB BM 0653‐5 JEFFERSON MARTINS BENTO

    52. CB BM 0654‐7 FLORENTINO RODRIGUES CORREA NETO

    53. CB BM 0656‐1 ODAIR MENDES

    54. CB BM 0658‐5 THIAGO MARTINS BOTELHO

    55. CB BM 0659‐7 WILLIAN VIEIRA DE ANDRADE

    56. CB BM 0660‐2 GENIVAL RIBEIRO LACERDA

    57. CB BM 0662‐6 PLÍNIO MARTINS BOTELHO

    58. CB BM 0663‐8 ANDERSON DE SOUZA DA SILVA

    59. CB BM 0665‐2 ADRIANO DE ALMEIDA PEREIRA

    60. CB BM 0666‐4 JOEL FAGNER GANGUSSU ROCHA

    61. CB BM 0667‐6 THAISON RENDRIG GIMENEZ DOS SANTOS

    62. CB BM 0668‐8 MAIARA NEVES CERQUEIRA DUMMER

    63. CB BM 0669‐0 RENATO BRUNO REBOUÇAS SOUZA CASTRO

    64. CB BM 0670‐5 SÉRGIO DE OLIVEIRA

    65. CB BM 0671‐7 LINO NERY INFANTE

    66. CB BM 0672‐9 NAGESSON SANDERS GOMES

    67. CB BM 0673‐1 MARCOS AUGUSTO SOUZA SIQUEIRA

    68. CB BM 0674‐3 GLEDSON MARCELL DE ALMEIDA

    69. CB BM 0676‐7 DIOGO JOSE DA SILVA MORAES

    70. CB BM 0677‐9 GENILSON LIMA RIBEIRO

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  • 71. CB BM 0680‐8 HEBSON ALVINO SOARES

    72. CB BM 0681‐0 WAGNER BARBOSA DOS SANTOS

    73. CB BM 0683‐4 ESLEANDRO GUIMARÃES LEÃO

    74. CB BM 0684‐6 RODRIGO DE JESUS DE SOUZA

    75. CB BM 0685‐8 TAIS QUERIMA DOS SANTOS

    76. CB BM 0686‐0 DANIEL MACIEL BAPTISTA

    77. CB BM 0687‐2 EUCLIDES SANTANA DE SOUZA

    78. CB BM 0688‐4 MARJORYE BARBOSA LIMA

    79. CB BM 0689‐6 CASSIO JOSE DE FREITAS CASTRO

    80. CB BM 0691‐3 MARCELO LOPES DE CARVALHO

    81. CB BM 0692‐5 HENDRYCKS BOTELHO CAHÚ

    82. CB BM 0693‐7 EDUARDO DOS SANTOS SILVA DE CASTRO

    83. CB BM 0694‐9 CLEYSON COSTA CUNHA

    84. CB BM 0696‐3 ROBSON RAMOS DE SOUZA

    85. CB BM 0697‐5 LAILSON APARECIDO DA SILVA

    86. CB BM 0699‐9 SERGIO MAGNO DOS SANTOS SOUSA

    87. CB BM 0700‐8 MARCELO VALJEAN LEMOS DE ALMEIDA

    88. CB BM 0701‐0 JANILSON PACHECO AUGUSTO

    89. CB BM 0702‐2 RODRIGO VARGAS DO NASCIMENTO

    90. CB BM 0703‐4 ATOS PEREIRA DE MESQUITA

    91. CB BM 0704‐6 RUBERVAL ESCARMANHANI DECURCIO

    92. CB BM 0705‐8 VALDEIR DE OLIVEIRA LIMA

    93. CB BM 0709‐6 RENAN SOTERO BUENO AIRIS

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  • ANEXO II

    CALENDÁRIO GERAL

    ASSUNTO DATAS EVENTO RESPONSÁVEL

    1. Período de Inscrição De 02 a 14 de abril de2020Período de inscrição dos candidatos ao

    CFSBM 2020 Candidato

    2. Inspeção de Saúde De 02 a 14 de abril de2020

    Análise pela Junta Militar de Saúde (JMS)se   os   candidatos   estão   aptos   para   oserviço,   aptos   em   caráter   total   e/ourestrição,   desde   que   estejamdesenvolvendo suas a vidades funcionais,e posterior emissão da Ata de Inspeção deSaúde

    Juntas Militares de Saúde da PMRO

    3. Remessa da Ficha deInscrição e Documentos Até 14 de abril de 2020

    Inserção da Ficha de Inscrição e documentosem um único arquivo, por candidato, noSistema Eletrônico de Informação – SEI,

    pelos respectivos Comandantes das OBMs.

    Comandante, Chefes, Coordenadorese Diretores.

    4. Análise das Fichas deInscrições e Documentosdos Candidatos

    De 15 a 16 de abril de2020

    Análise das Fichas e Documentos dosCandidatos

    Comissão de Análise de Documentos.

    5. Resultado das Inscrições 17 de abril de 2020Divulgação do resultado da análise

    documental dos candidatos até às 13h30,término do expediente.

    6. Recursos 17 a 20 de abril de 2020 Interposição de Recursos das inscrições Candidato

    7. Análise e Divulgaçãodos Recursos 21 a 22 de abril de 2020

    Análise dos Recursos impetrados pelosCandidatos e Divulgação da Análise dos

    RecursosComissão de Análise de Documentos

    8. Portaria de Matrícula 23 a 24 de abril de 2020 Matricula dos candidatos com inscriçãodeferidas CEEI CBMRO

    9. Portaria de Designação 24 de abril de 2020 Designação para frequentar o CFSBM 2020 CP CBMRO

    10. Início do CFSBM 2020 26 de abril de 2020 Início da Fase Semipresencial (EAD) -Módulo I CEEI CBMRO

    ANEXO III

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  • ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA

    CORPO DE BOMBEIROS MILITARCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BM 2020

    "OBM"

    FICHA DE INSCRIÇÃO

    1. DADOS PESSOAIS

    NOME:

    OBM:

    GRAD.: RE: DATA DE NASCIMENTO:

    CPF RG:

    TEMPO DE SERVIÇO:

    DATA DA INCLUSÃO NO CBMRO:

    COMPORTAMENTO:

    EMAIL (ATUALIZADO):

    CONTATOS

    TEL. FIXO: TEL. CELULAR:

    TENHO INTERESSE A INSCRIÇÃO ( ) NÃO TENHO INTERESSE A INSCRIÇÃO ( )*

    * O candidato que não tiver interesse na inscrição, não será necessário o encaminhamento das documentações do Item 4.13. doEdital.

    * O e-mail do candidato deverá estar atualizado para fins de cadastro junto à Diretoria de Informática para acesso ao AmbienteVirtual de Aprendizagem (AVA) na fase EAD do curso.

    2. DOCUMENTAÇÃO ANEXADA

    ( ) Ficha Individual atualizada;

    ( ) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do site do TRF1;

    ( ) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais de 1º e 2º Grau do site do TJRO;

    ( ) Certidão Negativa CORREGEBOM

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  • ( ) Declaração de Movimentação;

    3. PARECER DO COMANDANTE DA OBM

    ( ) O candidato preenche os requisitos constantes no item 5 doEdital e anexou nesta Ficha de Inscrição a documentação exigidapara tal comprovação.

    ( ) O candidato preenche os requisitos constantes no item 5 doEdital, contudo não anexou nesta Ficha de Inscrição adocumentação exigida para tal comprovação.

    ( ) Não preenche os requisitos (motivos):

    __________________________________________________

    __________________________________________________

    __________________________________________________

    __________________________________________________

    __________________________________________________

    _____________________________________

    Ass. e Carimbo do Comandante

    OBM: _________________

    ____/____/2020

    ______________________________________

    Grad/RE/Nome de Guerra

    ______________________________________Assinatura do Candidato

    ANEXO IV

    ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA

    CORPO DE BOMBEIROS MILITARCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BM  2020

    D E C L A R A Ç Ã O

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  • Para fins de inscrição para o CFSBM 2020, DECLARO conhecer a legislação no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar doEstado de Rondônia, especialmente no tocante ao que prevê o Decreto n. 8.134, de 18 de dezembro de 1997 (Aprova o Regulamentode Movimentação de Oficiais e Praças) e a Resolução n. 098, de 18 de dezembro de 1997 (Regulamento de Movimentação de Oficiais ePraças PMRO)  sendo que a movimentação/classificação obedecerá, prioritariamente, ao critério de an guidade ao término do Cursode Formação de Sargentos BM 2020, conforme a necessidade da Corporação.

             Quartel em _____________/RO,____de___________de 2020.

    ___________________________________________________Nome do Declarante –  GRAD/RE 

    ANEXO V

    ESTADO DE RONDÔNIASECRETARIA DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA

    CORPO DE BOMBEIROS MILITARCURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS BM 2020

    FICHA PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    1. DADOS DO RECORRENTE:

    a) Nome completo: ______________________________________________________ ;

    b )Graduação/RE/Nome de Guerra: ________________________________________ ;

    c) OBM: ______________________________________________________________ ;

    2. RESUMO DO MOTIVO DO RECURSO (Ex: descrever a razão do indeferimento da inscrição):

    Obs: u lizar o número de linhas necessárias para argumentação.

    3. DO PEDIDO (Ex: descrever de forma obje va e consistente o mo vo pelo qual requer que sua inscrição seja deferida):

    Obs: u lizar o número de linhas necessárias para argumentação.

    4. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO PEDIDO (facultado ao recorrente indicar legislação que fundamente o pedido):

    Obs: u lizar o número de linhas necessárias para argumentação.

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  • 5. ANEXAR PROVAS DOCUMENTAIS E OUTRAS (faculta vo):

    Obs: u lizar o número de linhas necessárias para argumentação.

    Quartel em _____ ,RO, ___ de _________ de 2020.

    _____________________________________________________ Nome completo do recorrente/GRAD./RE

    Documento  assinado  eletronicamente  por  Demargli  da  Costa  Farias,  Comandante,  em  01/04/2020,  às  11:30,  conforme  horáriooficial de Brasília, com fundamento no ar go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.

    A auten cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0010898905 e o códigoCRC 7B4A4267.

    Referência: Caso responda este Edital, indicar expressamente o Processo nº 0004.137265/2020‐84 SEI nº 0010898905

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