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ESTADO DO MARANHÃO SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSLIC Rua Antônio Raposo, nº 405, Outeiro da Cruz CEP: 65045-215 www.seap.ma.gov.br; [email protected] 1 Folhas nº ___________________ Processo nº 0039865/2018 Rubrica: _____________________ EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO N° 002/2018 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039865/2018 O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP , através de seu Presidente da CSLIC, designado pela Portaria nº 947, de 09 de agosto de 2017, torna público que às 14h30min do dia 04 de abril de 2018, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –SEAP, sediada na rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim – Anil – São Luis-MA, onde serão recebidos os envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentação de Habilitação e iniciada a abertura destes envelopes relativos à TOMADA DE PREÇO, sob o n° 002/2018 CSLIC/SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE COLINAS, conforme especificações contidas no ANEXO IX (Projeto Básico), em conformidade com o presente Instrumento Convocatório e seus Anexos cujo certame reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº 123/2006 e demais normas pertinentes à espécie. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO/VALOR/ PRAZO/GARANTIA/DOTAÇÃO 1.1 A presente TOMADA DE PREÇO, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE COLINAS, conforme especificações contidas no ANEXO IX (Projeto Básico), constantes do presente Edital. 1.2 O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 1.136.892,98 (um milhão, cento e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos). 1.3 O prazo para execução das obras será de 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço. 1.4 O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado observando-se as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 1.5 O prazo de garantia da obra será de 05(cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra, conforme disposto no artigo 618 do CC/2002. 1.6 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Unidade Orçamentaria – 56101 – SEAP Função – 14 Subfunção – 421 Programa – 0554 Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DAS UNIDADES PRISIONAIS PI – INFRAFÍSICA Natureza da Despesa – 44.90.51 Fonte – 0101

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ESTADO DO MARANHÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO - CSLIC

Rua Antônio Raposo, nº 405, Outeiro da Cruz CEP: 65045-215

www.seap.ma.gov.br; [email protected]

1

Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

EDITAL DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇO N° 002/2018

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0039865/2018

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAP ,

através de seu Presidente da CSLIC, designado pela Portaria nº 947, de 09 de agosto de 2017, torna público

que às 14h30min do dia 04 de abril de 2018, na sala da Comissão Setorial de Licitação da SECRETARIA DE

ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA –SEAP, sediada na rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim –

Anil – São Luis-MA, onde serão recebidos os envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentação de

Habilitação e iniciada a abertura destes envelopes relativos à TOMADA DE PREÇO, sob o n° 002/2018 –

CSLIC/SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, em epígrafe, do tipo MENOR PREÇO,

sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, destinado a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A

CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE COLINAS, conforme

especificações contidas no ANEXO IX (Projeto Básico), em conformidade com o presente Instrumento

Convocatório e seus Anexos cujo certame reger-se-á pela Lei Federal nº 8.666/1993, a Lei Complementar nº

123/2006 e demais normas pertinentes à espécie.

1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO/VALOR/ PRAZO/GARANTIA/DOTAÇÃO

1.1 A presente TOMADA DE PREÇO, sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, tem por

objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE

RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE COLINAS, conforme especificações contidas no ANEXO IX (Projeto Básico),

constantes do presente Edital.

1.2 O valor global estimado para a presente contratação é de R$ 1.136.892,98 (um milhão, cento e

trinta e seis mil, oitocentos e noventa e dois reais e noventa e oito centavos).

1.3 O prazo para execução das obras será de 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da

ordem de serviço.

1.4 O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses contados a partir da sua assinatura,

podendo ser prorrogado observando-se as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993

1.5 O prazo de garantia da obra será de 05(cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra,

conforme disposto no artigo 618 do CC/2002.

1.6 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Unidade Orçamentaria – 56101 – SEAP

Função – 14

Subfunção – 421

Programa – 0554

Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DAS UNIDADES

PRISIONAIS

PI – INFRAFÍSICA

Natureza da Despesa – 44.90.51

Fonte – 0101

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2. DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO

2.1 A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o Termo de Contrato, aceitar ou

retirar o instrumento equivalente dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis e condições estabelecidas, sob pena

de decair o direito de contratação.

2.2 A Assinatura do Contrato ou retirada do documento Equivalente obedecerão às seguintes condições:

2.2.1 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido no

subitem 2.1, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades

legalmente estabelecidas, na forma preconizada no artigo 81, da Lei 8.666/1993;

2.2.2 O disposto no artigo citado no subitem anterior não se aplica aos licitantes convocados nos

termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo

primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço;

2.2.3 Ocorrendo desatendimento ao prazo estabelecido no subitem 2.1, o titular da organização

interessada convocará, o segundo na ordem de classificação, outro licitante, se não preferir proceder à nova

licitação;

2.2.4 Ao licitante convocado, em substituição ao primeiro, será adjudicado o objeto da licitação e com

ele será assinado o contrato, observada as normas inerentes ao certame;

2.2.5 A contratação a ser firmada em decorrência desta licitação terá vigência contada a partir da data

da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada na forma da lei, ouvida a Assessoria Jurídica.

3. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

3.1 No caso de infração de qualquer obrigação, e, após assegurados a ampla defesa e contraditório, a SEAP

poderá aplicar as seguintes penalidades:

3.1.1 No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar a seguinte

multa:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de

Empenho, em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

3.1.2 No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a

prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a

rescisão da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicação oficial;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a

prevista na alínea “b”.

3.2 Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a) de Estado da

Administração Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório

circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

3.3 As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, em

conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

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3.4 O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da

Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido

aplicadas.

3.5 Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à

CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de advertência e multa de

mora), constando o fundamento legal.

4. DO LOCAL DE AQUISIÇÃO DO PROJETO BÁSICO

4.1 O Projeto Básico e seus anexos que compõem este Edital, estarão à disposição dos interessados no

endereço Rua Antonio Raposo, nº 405 – Cutim Anil – São Luís/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das

14:00 às 17:00 horas, bem como no sítio eletrônico desta secretaria: http://www.seap.ma.gov.br.

5. DO LOCAL DE AQUISIÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO

5.1 O Projeto Executivo será fornecido, juntamente com o Edital, na sala da Comissão Setorial de Licitação,

desta SEAP, bem como poderão ser acessados pelo site desta secretaria: http://www.seap.ma.gov.br.

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta TOMADA DE PREÇO, os interessados que tenham ramo de atividade

compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à documentação e

requisitos mínimos de classificação das propostas, constantes deste Edital e seus Anexos.

6.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta Licitação:

6.2.1 Empresas que estejam cumprindo pena de suspensão de licitar com a SEAP ou tenham sido

declarados inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

6.2.2 Empresa que tenham sócios ou gerente que sejam servidor ou dirigente desta entidade

contratante ou da responsável pela licitação, aplicando-se supletivamente as disposições da Lei nº. 6.107/94;

6.2.3 Empresas apresentadas na qualidade de subcontratadas, em regime de Consórcio, qualquer que

seja sua forma de constituição ou ainda empresas que se encontram sob falência, recuperação judicial,

dissolução ou liquidação;

6.2.4 Empresas incluídas no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE),

criado pela Portaria nº. 540, de 15/10/2004, com decisão administrativa transitada em julgado em processo

administrativo instaurado em decorrência de auto de infração pela pratica de trabalho escravo ou por terem

mantido trabalhadores em condições análogas à de escravos, nos termos do inciso V, do art. 1º da Lei nº.

8.566, de 12/01/2007.

6.3 Os licitantes poderão apresentar, pessoalmente (através de representante credenciado) no dia, hora e

local citados no preâmbulo deste Edital, ou enviar por fax, via postal, carta registrada ou outro meio em que

reste de forma inequívoca, que a Comissão Setorial de Licitação tenha efetivamente recebido em tempo

hábil para a devida apreciação a Proposta de Preços e toda Documentação de Habilitação, em 02 (dois)

envelopes opacos distintos, devidamente fechados, em cuja parte externa e frontal, deva obrigatoriamente

conter as seguintes informações:

6.3.1 Envelope nº. 01 – Documentação de Habilitação:

TOMADA DE PREÇO Nº 002/2018 – CSLIC/COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim Anil-São Luis-MA.

Razão Social e Endereço da Licitante

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6.3.2 Envelope nº. 02 – Proposta de Preço:

TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2018 – CSLIC/ COMISSÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

Rua Antônio Raposo, nº 405-A , Cutim Anil-São Luis-MA.

Razão Social e Endereço da Licitante

6.4 Não será admitida a entrega de apenas um envelope.

6.5 Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será

rubricado pelo Presidente e/ou membros da Equipe de Apoio e os representantes credenciados das

licitantes.

6.6 QUANTO AO CREDENCIAMENTO

6.6.1 As empresas deverão credenciar representante nesta licitação por meio de instrumento público

ou particular de procuração, ou por Carta Credencial, firmada pelo representante legal da licitante, no

modelo do ANEXO I deste Edital, onde constem, expressamente, poderes para formular ofertas e lances de

preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante. O documento deverá

estar acompanhado do Ato Constitutivo da Empresa representada que permita identificar o representante

legal que assinou aquele documento. A Procuração deverá estar com a firma reconhecida.

6.6.2 É obrigatória a apresentação do credenciamento de que trata subitem 6.6, sendo que quando o

representante for o sócio-administrador ou dirigente, o credenciamento far-se-á pela apresentação do

contrato social ou estatuto social, conforme o caso e documento de identidade.

6.6.3 Cada credenciado poderá representar apenas uma licitante e cada licitante terá apenas uma

pessoa credenciada a lhe representar, que poderá ser substituída a qualquer tempo, sempre no interesse da

licitante representada.

6.6.4 Na fase de credenciamento o interessado deverá comprovar a existência dos necessários

poderes para a formulação de propostas/lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes à

TOMADA DE PREÇO.

6.6.5 As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar para efeito do disposto

nos arts. 43 a 45 da Lei Complementar n° 123, de 14/12/2006, no momento do credenciamento, fora dos

envelopes, Certidão Específica, emitida nos termos do art. 3° da Instrução Normativa do Departamento

Nacional de Registro do Comércio - DNRC, n° 20, de 05/12/2013, expedida pela Junta Comercial ou pelo

Registro Civil de Pessoas Jurídicas, competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social da

licitante interessada em utilizar-se das prerrogativas do diploma legal supra mencionado.

6.6.6 Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Presidente ou membro da Comissão, a

quem ele atribuir tal missão, a cada Sessão Pública realizada.

6.6.7 Após o credenciamento será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos

licitantes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

6.6.8 No ato de entrega dos envelopes o credenciado deverá identificar-se exibindo a Carteira de

Identidade ou outro documento equivalente.

6.6.9 A documentação apresentada para fins de credenciamento do representante e habilitação da

licitante fará parte dos autos do processo e não será devolvida ao proponente.

6.7 QUANTO À HABILITAÇÃO

6.7.1 Deverá constar no Envelope 01, de Habilitação, a Declaração de Habilitação Prévia, consoante

modelo constante do ANEXO II, deste Edital.

6.7.2 As Microempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar Declaração de

Enquadramento ao art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006 (ANEXO III) na qual conste, também, que a

participante não incorre em nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do artigo supracitado.

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6.7.3 A não entrega da Declaração referida no item anterior indicará que a licitante optou por não

utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar nº. 123/2006.

6.7.4 Com os documentos de habilitação as participantes deverão apresentar, ainda, Declaração de

que a empresa não emprega menor, conforme modelo no ANEXO IV.

6.7.5 Deverá constar nos envelopes de Habilitação, “Declaração de Inexistência de fato impeditivo

de habilitação”, conforme modelo constante do ANEXO V;

6.8 A documentação de habilitação, constante do Envelope nº. 01, deverá ser apresentada em via única, de

forma ordenada, obrigatoriamente, em original ou cópia previamente autenticada, por cartório competente,

por servidor da CSLIC/SEAP ou por publicação na imprensa oficial, não se admitindo apresentação de cópias

simples para autenticação na própria sessão pública. E deverão constar os seguintes documentos:

6.8.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Cédula de Identidade do Empresário ou de todos os sócios.

b) Registro comercial, no caso de empresa individual, através da certidão da Junta Comercial.

c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de

sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de

seus administradores. No caso de alterações será admitido o estatuto ou o contrato consolidado.

d) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em

exercício.

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira, em funcionamento

no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a

atividade assim o exigir, bem assim, documento em que identificados os seus administradores.

6.8.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA

a) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada com emissão, no máximo,de

90 (noventa) dias pela Internet.

b) Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Fisica (CPF) do empresário individual ou de todos os

sócios, comprovando a regularidade para com a Fazenda Federal.

c) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal ou Estadual, se houver, relativo a sede

ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual,

comprovando possuir inscrição ativa no cadastro de contribuintes municipal.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:

Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União

unificada em relação aos Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a

Seguridade Social – CND/INSS, conforme a Portaria PGFN/RFB nº. 358/2014, e Portaria PGFN/RFB nº

1751/2014.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:

Certidão Negativa dos Débitos Fiscais;

Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.

f) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a

Certidão Negativa de Débitos Municipais relativos a:

Certidão Negativa dos Débitos Municipais;

Certidão Negativa quanto à Dívida Ativa Municipal.

g) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a

apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação da:

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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.

6.8.3 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

a) Registro da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia ou no CAU – Conselho

de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante, que comprove

atividade relacionada com o objeto do certame.

b) Corpo Técnico - Prova da licitante de garantir em seu quadro técnico funcional profissional de nível

superior detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obras e/ou serviços de

complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior às parcelas de maior relevância,

devidamente atestado pelo CREA ou CAU, devendo tal prova ser produzida da seguinte forma:

b.1) Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Ato Constitutivo da

mesma e Certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizados. No caso de empregado, mediante a

cópia do Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregados (FRE) que

demonstre a identificação do profissional, com o visto do órgão competente.

b.1.1) A licitante poderá ainda, se for o caso, apresentar declaração de futura contratação de

profissional, através do modelo anexado a este Edital. (Anexo VIII).

b.2) A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante a

apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado no CREA ou CAU e certidão do mesmo.

b.3) As parcelas de maior relevância mencionadas na alínea “b” serão as seguintes:

Aço CA - 50 Ø 6,3 A 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens

nas formas, para superestruturas e fundações

Alvenaria bloco concreto estrutural 14x19x39cm, Fbk 6 MPa, esp. = 0,14m, com argamassa

traço t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta 2cm

Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com

betoneira 400L, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com

execução de taliscas

c) Capacidade Técnica Operacional da empresa - Atestado de capacidade técnica da empresa licitante,

devidamente certificado pelo CREA ou CAU, comprovando a mesma ter executado, obras e/ou serviços de

complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior relevância, que

sejam compatíveis com o seu objeto, em características, quantidades e prazos.

d) Os atestados deverão demonstrar as parcelas de maior relevância descritas a seguir:

d.1) Parcelas de maior relevância, com percentuais de 40%:

Aço CA - 50 Ø 6,3 A 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens

nas formas, para superestruturas e fundações ................................. 5.353,70 kg

Alvenaria bloco concreto estrutural 14x19x39cm, Fbk 6 MPa, esp. = 0,14m, com argamassa

traço t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta 2cm .................................. 359,58 m²

Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com

betoneira 400L, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com

execução de taliscas ...................................................................... 1.129,76 m²

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d.2) Os atestados, assim como as propostas de preço, deverão ser apresentados com

quantitativos e valores com até duas casas decimais.

e) A comprovação das parcelas acima exigidas poderá ser atendida por atestado comprobatório de

execução de obra caracterizada em espécie e quantitativo como similar, e que tenha demonstrado

complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

6.8.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

6.8.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas a mais de três meses da data de sua

apresentação;

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de

índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com os

valores ali estabelecidos:

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)

b) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua

habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou

Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (Dez por cento) do valor estimado da

contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices

oficiais.

6.8.4.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste

subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

6.8.4.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações

contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio

da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC,

de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de

Encerramento.

6.8.4.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a

licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente

registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

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6.8.4.5 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-

calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá apresentar,

juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro

Caixa.

6.8.4.6 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência

da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier expresso o prazo de

validade.

6.9 DA PROPOSTA DE PREÇOS

6.9.1 A PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº. 02 deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada e

impressa por qualquer meio usual, em papel timbrado ou outro que contenha os dados de identificação da

Proponente, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente,

devidamente datadas e assinadas, sem emendas, rasuras, borrões ou entrelinhas, sendo desejável que esteja

com todas as folhas numeradas e rubricadas pelo representante legal da proponente. Devendo apresentar o

seguinte conteúdo:

6.9.1.1 Número desta TOMADA DE PREÇO, razão social, Inscrição no CNPJ e endereço completo da

sede da Proponente, contemplando também CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último, se

houver;

6.9.1.2 Descrição detalhada dos itens/materias, de modo a garantir a correta aferição do objeto

proposto, em estrita conformidade com as especificações contidas no Anexo IX deste Edital, sob pena de

ter sua proposta desclassificada.

6.9.1.3 Indicação do valor unitário e total do objeto, por item, expresso em algarismos e o preço

global da proposta, em algarismo e por extenso, em REAL, com o máximo de 02 (duas) casas decimais após

a vírgula. Sendo considerados preços irreajustáveis.

6.9.1.4 O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data de entrega das propostas;

6.9.1.5 O prazo de execução das obras observará o disposto no item 1.3 deste Edital;

6.9.1.6 Nome, Cargo, RG, CPF, estado civil, nacionalidade, profissão e cargo na empresa do

representante legal da proponente que assinará o instrumento de contratação;

6.9.1.7 Banco, Agência e Conta Corrente onde poderão ser efetuados os pagamentos.

6.9.1.8 A proposta será apresentada levando-se em conta as especificações constantes do PROJETO

BÁSICO (Anexo IX), sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes a descrição de todos os dados da

proposta e a juntada da documentação solicitada;

6.9.1.9 Não serão consideradas as propostas apresentada fora do prazo, e, uma vez aberta, vinculará o

licitante, obrigando-o a executar os serviços, caso lhe seja adjudicado o objeto da licitação.

6.10 No envelope de proposta de preços, deverão constar também, sob pena de desclassificação:

6.10.1 DECLARAÇÃO EXPRESSA, na proposta ou a ela anexa, emitida pelo licitante, de que nos

valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e

documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários comerciais, e outros de

qualquer natureza e ainda, gastos com transportes, frete, entrega dos bens, montagem no local e

desmontagem, quando for o caso.

6.10.2 Em nenhuma hipótese poderá ser concedida prorrogação de prazo para apresentação dos

documentos exigidos, sendo de exclusiva responsabilidade dos licitantes a juntada de todos os documentos

necessários à habilitação, respeitado o disposto na Lei Complementar Nacional nº. 123, de 14/12/2006.

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7. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

7.1 Analise dos documentos e julgamento das propostas:

7.1.1 Ultrapassado o momento do credenciamento, proceder-se-á a abertura do envelope nº. 01,

contendo a documentação relativa à Habilitação, os proponentes e membros da comissão irão examinar e

rubricar, sendo que qualquer manifestação deverá ser feita durante fase de abertura do envelope nº1, por

representante devidamente credenciado, sendo inserida em ata, a pedido das partes toda e qualquer

observação ou declaração pertinente, a qual será assinada pelos membros da Comissão e licitantes.

7.1.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou cópia

previamente autenticada, através de Cartório competente ou por esta unidade administrativa, na Comissão

Setorial de Licitação (CSLIC/SEAP), no horário das 9:00hs às 17:00hs mediante a apresentação dos originais

para confronto, com antecedência de no mínimo 1 (um) dia útil da data prevista para a sessão pública.

7.1.3 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos

documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.1.4 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer

dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Presidente considerar o proponente inabilitado.

7.1.5 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no item 6.8.2,

alíneas de “a” a “g”, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 05 (cinco)

dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por

igual período, a critério do Presidente para reapresentação da documentação devidamente regularizada,

tudo em conformidade com o que preceitua a Lei Complementar nº. 123/2006.

7.1.6 A não-regularização das documentações previstas neste Edital, bem como a recusa em assinar o

contrato ou retirar o documento equivalente, imotivada ou não aceita pela Administração, implicará em

decadência do direito à contratação, sem prejuízo de multa correspondente a 10% (dez) por cento do valor

de sua proposta, além do descredenciamento do Registro Cadastral de fornecedores e suspensão do direito

de licitar e contratar com a Administração por 01 (um) ano, sendo facultado à Administração convocar os

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.1.7 Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, será assinada pelo Presidente e pelos representantes dos proponentes presentes.

7.2 Julgamento das Propostas

7.2.1 No segundo momento após a Habilitação das licitantes aptas ao processo licitatório, serão

abertos os Envelopes de nº. 02, divulgando o Presidente, aos licitantes presentes, as condições oferecidas

pelas proponentes, sendo as propostas rubricadas por este que nessa oportunidade procederá a avaliação

de conformidade das propostas com as exigências do edital.

7.2.2 As propostas que não atenderem as exigências serão desclassificadas. A proposta que atender a

exigência editalícia será proclamada pelo Presidente a vencedora por apresentar MENOR PREÇO.

7.2.3 Em caso de absoluta igualdade de preços, entre duas ou mais propostas, e após obedecido o

disposto no parágrafo 2º, do art. 3º da Lei nº 8.666/93, proceder-se-á ao desempate, pelo critério de sorteio

em ato público, exceto no caso de se encontrar presente dentre as empresas empatadas, microempresas ou

empresas de pequeno porte, as quais terão direito de preferência na contratação. Neste caso, entende-se

por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de

pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada,

procedendo-se da forma descrita nos itens seguintes:

7.2.3.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar

proposta de preço inferior àquela considerada de menor oferta, ocasião em que será adjudicado em

seu favor o objeto licitado.

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7.2.3.2 O sorteio de que trata o item 7.2.3 será realizado com a presença dos licitantes

empatados, devidamente convidados para a sessão onde serão depositados em uma urna os nomes

dessas mesmas empresas por ordem alfabética, sendo retirado posteriormente um a um o nome da

empresa a qual será considerada desempatada.

7.2.4 O Presidente examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com MENOR PREÇO,

conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito e divulgando o resultado

do julgamento. Sendo aceita a proposta de MENOR PREÇO, o Presidente, se julgar necessário, poderá

suspender a sessão para que o Setor Solicitante proceda à apreciação das propostas ofertadas mediante a

emissão de Parecer Técnico, a ser feito e entregue ao Presidente para subsidiar sua decisão.

7.2.5 Serão desclassificadas aquelas propostas que:

7.2.5.1 Não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos.

7.2.5.2 Contenham preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles

que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos

dos serviços são coerentes com os praticados no mercado.

7.2.6 Se a proposta escrita de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO não for aceitável ou se a

respectiva licitante desatender às exigências habilitatórias, será examinada a oferta seguinte e a sua

aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições deste Edital.

7.2.7 Da reunião lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e

que, ao final, será assinada pelo Presidente e pelos representantes dos proponentes presentes.

8. DOS MEIOS PARA OBTER ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES

8.1 Os licitantes poderão colher informações adicionais, eventualmente necessárias, sobre o certame,

bem como apresentar impugnação contra o presente Edital que serão processadas e julgadas na forma e nos

prazos previstos na Lei 8.666/93, devendo ser entregues diretamente ao Presidente da CSLIC da Secretaria de

Estado de Administração Penitenciária, em sua sede retro mencionada, no horário normal de funcionamento,

das 09:00 as 17:00 hs, de segunda à sexta.

8.2 Não serão levados em consideração quaisquer esclarecimentos verbais.

8.3 Fica desde logo esclarecido que as licitantes deste processo, pelo simples fato de nele participarem,

sujeitam-se a todos os seus termos, condições e normas, especificações e detalhes que se comprometem a

cumprir plenamente, independentemente de qualquer manifestação ou reclamação escrita ou verbal.

8.4 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação

desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos

envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias

úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113 da Lei 8.666/93. Caberá ao Presidente decidir

sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis.

8.5 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante

que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação em

concorrência.

8.6 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não a imperdirá de participar do processo

licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

9. DAS CONDIÇÕES DE EQUIVALENCIAS ENTRE BRASILEIRA E ESTRANGEIRAS

9.1 Na hipótese de participação de empresa estrangeira, aplicar-se-ão as disposições contidas em

legislação nacional, conforme preceitua o parágrafo 3º, artigo 32 da Lei 8.666/1993 e os artigos 33 e 40 do

mesmo dispositivo legal.

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10. DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS

10.1 Havendo divergência entre os preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros. E, havendo

discrepâncias entre os valores expressos em algarismos e por extenso, predominarão os últimos, devendo o

Presidente, proceder aos necessários ajustes e, na hipótese da proponente não acatar o valor ajustado

àquela firma (proponente) será desclassificado.

10.2 Não serão aceitos preços unitários ou totais simbólicos irrisórios ou zero, bem como excessivos ou

manifestamente inexeqüíveis, em conformidade com as disposições da legislação aplicável.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1 Prazo de pagamento

11.1.1 O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da CONTRATADA à

CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que descreva de forma

apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.

11.1.2 Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de Administração

Penitenciária – SEAP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do

documento de cobrança pela CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus serviços.

11.1.3 Constitui-se documentos de cobrança para fins deste dispositivo além da Nota Fiscal/Fatura,

acompanhada de cópia da GPS, GFIP, CND, CRF, Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais e

Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa do

ICMS, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou equivalentes na forma da lei, como forma de

atender a Decisão n° 705/1994-TCU – Plenário, assim como Certidão Negativa de Débitos junto a

CAEMA, como condição para celebração do contrato com a SEAP ( Decreto Estadual n. 21.178/2005).

11.2 Na hipótese de eventuais atraso o licitante poderá pleitear compensação financeira, tendo por

parâmetro a remuneração da caderneta de poupança. E, sendo possível a antecipação de pagamento, ficará

a Administração autorizada a proceder a desconto na forma que for negociado com a empresa interessada.

11.3 A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os pagamentos e

levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda o TCU, o

pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira do demais serviços da obra,

estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.

12. DAS INSTRUÇÕES PARA RECURSOS

12.1 Dos atos da administração decorrentes da aplicação deste Edital cabem:

12.1.1 Recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos

casos de:

a) Habilitação ou inabilitação do licitante;

b) Julgamento das propostas;

c) Anulação ou revogação da licitação.

12.1.2 Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto

da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico.

12.1.3 Pedido de reconsideração de decisão do Secretário de Estado de Administração Penitenciária, na

hipótese do § 4º, do artigo 87, da Lei Federal nº 8.666/1993, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação

do ato.

12.2 Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5

(cinco) dias úteis.

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12.3 O recurso deverá ser dirigido ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP, por

intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão no prazo

de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, o encaminhar ao Secretário de Estado de Administração

Penitenciária - SEAP, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão do recurso ser proferida

dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do seu recebimento, sob pena de apuração de

responsabilidade.

12.4 Os Recursos da Habilitação e Julgamento das Propostas terão efeito suspensivo. Nesse caso, a validade

da Proposta será prorrogada pelo período recursal estabelecido na lei.

12.5 A intimação dos atos referentes à habilitação ou inabilitação do licitante, julgamento das propostas,

anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato ou suspensão temporária, será feita mediante

publicação na imprensa oficial.

12.6 Se presentes todos os prepostos dos licitantes na sessão em que for divulgado o julgamento da

habilitação e da proposta, a intimação do ato será feita diretamente aos interessados e lavrada a ata.

13. DAS OUTRAS INDICAÇÕES E DISPOSIÇÕES

13.1 Ocorrendo feriado ou ponto facultativo na data da licitação, será a mesma realizada no primeiro dia útil

subseqüente, no mesmo horário, e, na hipótese do processo licitatório vir a ser interrompido, os prazos de

validade das propostas ficam automaticamente prorrogados por igual número de dias que estiver suspenso.

13.2 Os participantes desta licitação sujeitam-se a todos os seus termos, condições, especificações e detalhes

que se comprometem a cumprir plenamente, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante

que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, apresentar falhas e irregularidades que

o viciem.

13.3 A licitante reconhece os direitos da Administração enquanto tomadora dos serviços para a aplicação do

Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

13.4 Enquanto perdurarem os motivos determinantes de punições, ou até que seja promovida a reabilitação,

não poderão participar da presente licitação, as empresas ou profissionais que tenham sofrido penalidades

resultantes de contratos firmados anteriormente com esta Secretaria, na condição de prestadores de serviços

ou fornecedores, tais como suspensão e declaração de inidoneidade, e ainda aqueles impedidos de com ela

operar.

13.5 Quando todas as Licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o

Presidente poderá conceder o prazo de 8 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou

outras propostas escoimadas dos vícios que ensejam a decisão.

13.6 Na hipótese de ocorrência de irregularidades formais quem evidencie lapso isento de má-fé e que não

afete o conteúdo ou a idoneidade da documentação e/ou proposta, poderão ser relevados pelo Presidente,

e, assim considerados, não serão causa de inabilitação de licitantes ou desclassificação de propostas.

13.7 A empresa Licitante poderá agendar Visita Técnica que deverá ser feita por profissional responsável.

Deverá ser, o atestado de visita técnica, digitado e impresso por qualquer meio usual, em papel timbrado

contendo os dados de identificação da Proponente, redigida em língua portuguesa, sem emendas, rasuras,

borrões ou entrelinhas. Devendo apresentar o seguinte conteúdo:

13.7.1 Número desta TOMADA DE PREÇO, razão social, Inscrição no CNPJ e endereço completo

da sede da Proponente, contemplando também CEP, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail)

e o objeto da presente licitação.

13.8 O atestado de visita técnica solicitado no item 13.7 é uma faculdade à empresa licitante interessada,

podendo ser substituído por declaração do profissional técnico de que possui pleno conhecimento do

objeto da licitação ( Anexo VII).

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13.9 Aplica-se ao presente certame o tratamento diferenciado e favorecido para as “microempresas” e

“empresas de pequeno porte”, consoante às disposições dos art. 42 a 45 da Lei Complementar Nacional nº.

123, de 14/12/2006, e suas alterações, bem como às sociedades cooperativas, na forma do art. 34 da Lei nº.

11.488, de 15/06/2007, devendo em qualquer caso, para o exercício desses direitos ser apresentado junto

com as credenciais a Certidão Específica emitida nos termos do art. 8º da Instrução Normativa do

Departamento Nacional d Registro de Comércio - DNRC nº. n° 20, de 05/12/2013 ou do Cartório de Registro

Civil de Pessoas Jurídicas, competente para a inscrição do Ato Constitutivo ou Contrato Social da licitante

interessada em utilizar-se das prerrogativas do diploma legal supra mencionado.

14. CONDIÇÕES GERAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

14.1 Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas ambientais e de engenharia,

com fiel observância das especificações contidas neste instrumento e seus anexos.

14.2 Os empregados do licitante vencedor deverão trabalhar devidamente uniformizados e providos de

equipamentos de proteção individual, nos termos da legislação vigente. Ressalta-se que deverá haver um

cadastro prévio de todos os funcionários que prestarão os serviços.

14.3 Os veículos disponibilizados pelo licitante vencedor para execução dos serviços deverão conter a

identificação de que estão prestando serviços à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, nos

termos da legislação Federal vigente.

14.4 A empresa contratada deverá colocar e manter placas indicativas, de acordo com os modelos adotados

pela SEAP, que deverão ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução da obra/serviços.

14.5 Caso ocorram acidentes nos locais de execução dos serviços, envolvendo veículos e máquinas do

licitante vencedor com veículos de terceiros, toda e qualquer responsabilidade, civil ou criminal, deverá ser

assumida pela empresa contratada.

14.6 O licitante vencedor deverá apresentar Programa de Controle Médico de Saúde Operacional.

14.7 A CONTRATADA deverá contratar egressos do sistema prisional, conforme recomenda o artigo 40, §5º da Lei Federal

8.666/93.

15 ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

15.1 Não havendo interposição de recurso quanto ao resultado da classificação, ou após o seu julgamento, a

Comissão adjudicará o objeto da licitação ao vencedor, submetendo tal decisão ao Secretário de Estado de

Administração Penitenciária para homologação.

15.2 O Secretário de Estado de Administração Penitenciária poderá revogar a licitação por razões de

interesse público, devendo anulá-la, de ofício ou por provocação de terceiros, quando o motivo assim

justificar.

15.3 Homologada a licitação, será notificado o vencedor para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, assinar o

Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, podendo solicitar sua prorrogação por igual período,

por motivo justo e aceito pela Administração.

15.4 As obrigações decorrentes desta Licitação serão formalizadas através de Contrato, conforme minuta do

ANEXO VI observando-se as condições estabelecidas neste Edital, a legislação vigente e a proposta

vencedora, independentemente de transcrição de qualquer parte do seu texto.

15.5 A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido,

caracteriza o desatendimento total da obrigação por ela assumida, sujeitando-se à penalidade de

suspensão temporária de participar em licitações e do seu impedimento de contratar com a Administração

Pública Estadual, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sendo assegurado ao licitante o contraditório e ampla

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defesa. Neste caso, a SEAP poderá convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação para

fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos

preços atualizados, se não preferir proceder à nova licitação, consoante determina o art. 64, § 2.º da Lei n.º

8.666/93.

15.6 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições

de habilitação e qualificação exigiadas na licitação.

15.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com

poderes expressos.

15.8 O prazo contratual será contado em dias consecutivos a partir do dia da assinatura do contrato e

os serviços e obras contratados deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 03 (três) meses.

15.9 O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias

corridos, a contar da data da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.

15.10 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões

que se fizerem no objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, de acordo com

o constante no art. 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

15.11 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato e as

atualizações, compensações ou penalizações financeiras, decorrentes das condições de pagamento nele

previstas, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registradas por simples apostila,

dispensando a celebração de aditamento.

15.12 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total do objeto de contrato, podendo haver a

subcontratação, cessão ou transferência parcial mediante aprovação desta Secretaria de Estado e

Administração Penitenciária, SEAP.

15.12.1 O art. 8° da Lei Estadual n° 10.403/2015 não se aplica ao presente certame.

15.13 Não será admitida a fusão, cisão ou incorporação e a associação da Contratada com outrem, nos casos

em que resulte prejuízo para a SEAP, demonstrado em regular procedimento administrativo.

15.14 Fica condicionada a adjudicação do objeto do presente certame licitatório à prévia comprovação pela

empresa vencedora de seu cadastro de fornecedores no Sistema Integrado de Administração de Serviços

para Estados e Munícipios (SIAGEM/MA) e no sistema Integrado de Administração Financeira para Estados

e Municípios (SIAFEM/MA).

15.15 Como condição para assinatura do Contrato, a SEAP procederá com a consulta prévia ao Cadastro

Estadual de Inadimplentes – CEI para verificação da situação do adjudicatário em relação às obrigações

pecuniárias vencidas e não pagas, consoante determina o art. 5.º da Lei Estadual n.º 6.690 de 11 de junho de

1996.

15.15.1 Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a CONTRATANTE não

realizará os atos previstos nesta cláusula, por força do disposto no art. 7.º da Lei Estadual n.º

6.690/1996.

15.16 Não serão admitidas no decorrer de execução e conclusão da obras/serviços, alterações das

concepções estruturais e geométricas, constantes do Projeto Executivo, caso sejam necessárias revisões no

projeto.

15.17 No ato da assinatura do contrato a adjudicatária, estabelecida no Maranhão, deverá apresentar

certidão negativa de débito com a CAEMA conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.

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15.18 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

16. SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL

16.1 ANEXO I – Modelo de Carta de Credenciamento.

16.2 ANEXO II – Declaração de Habilitação Prévia.

16.3 ANEXO III – Declaração de Enquadramento (ME), (EPP) ou Cooperativa.

16.4 ANEXO IV - Declaração que não emprega menor.

16.5 ANEXO V – Declaração de Inexistência de fato impeditivo de habilitação.

16.6 ANEXO VI - Minuta do Contrato.

16.7 ANEXO VII – Modelo de declaração de conhecimento do local a ser realizada a obra.

16.8 ANEXO VIII - Modelo de Declaração de Futura Contratação de Profissional Responsável Técnico.

16.9 ANEXO IX – Anexos Projetos básicos/planilhas/componentes.

AUTORIDADE COMPETENTE

SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP/MA

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ANEXO I

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

O signatário da presente, na qualidade de representante legal da Empresa ................................................................,

vem pela presente, informar a V.Sa., que o Sr _____________________ portador da Carteira de Identidade nº

______________________, CPF nº _________________________, é constituído como nosso representante legal perante

a licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N°.

_______/2018 - CSLIC/SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP, para o

qual outorgamos poderes necessários e suficientes para atuar em todas as fases desse processo licitatório e

com poderes expressos para desistir de recursos, interpor recursos e assinar em nome da empresa e a tudo

que se fizer necessário para o fiel cumprimento deste mandato.

São Luís (MA), ______ de ________________ de 2018.

_______________________________________

(representante legal)

Cargo/Função

RG nº _______________________

CPF (MF) nº ______________________

OBS: Elaborar em papel timbrado (ou que contenha os elementos de identificação) da licitante.

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ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO PRÉVIA

A empresa _______________________, inscrito no CNPJ nº _______________________, por intermédio de seu

representante legal o (a) Sr (a) _______________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº

_______________________ e do CPF nº _______________________, declara, para fins do disposto na Lei Federal nº

8.666/93, que satisfaz todas as exigências de habilitação constantes na Tomada de Preços nº ______/2018,

submetendo-se às penas da Lei, na eventualidade de falsidade da presente declaração, pelo que é firmado o

presente documento.

São Luis (MA), ______ de _______________ de 2018.

_______________________________________________________

(representante legal)

Cargo/Função

RG nº ______________________

CPF (MF) nº __________________

OBS: 1 - Elaborar em papel timbrado (ou que contenha os elementos de identificação) da licitante.

2 – No caso de Microempresa, Empresas de Pequeno Porte ou Cooperativa, é permitida a ressalva, quanto

aos documentos de regularidade fiscal.

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (ME), (EPP) OU COOPERATIVA

A empresa ____________________, inscrita no CNPJ nº __________________, por intermédio de seu representante

legal, o(a) Sr.(a.) _____________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _______________ e do CPF nº

_______________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 6 do Edital, do TOMADA DE PREÇO SOB

REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO N°. ____/2018 – CSLIC/ SECRETARIA DE

ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SEAP, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei,

que esta empresa, na presente data, é considerada:

( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;

( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de

14/12/2006.

( ) COOPERATIVA, conforme art. 34, da Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2023, uma vez que auferiu no ano

calendário anterior, receita bruta até o limite de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei

Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006.

São Luís, ______ de ______________________ de 2018.

_______________________________________________________

(representante legal)

Cargo/Função

RG nº ______________________

CPF (MF) nº __________________

OBS:1) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira,

após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos

nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e

favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENORES

A empresa _____________________, inscrita no CNPJ n°_____________________, por intermédio de seu representante

legal o(a) Sr(a) _____________________, portador (a) da CI n.° _____________________ e do CPF n.º

_____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei n.° 8.666, de 21 de junho

de 1993, acrescido pela Lei n.° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos

em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: ( ) emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

São Luís, ______ de ______________________ de 2018.

_______________________________________________________

(representante legal)

Cargo/Função

RG nº ______________________

CPF (MF) nº __________________

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Rubrica: _____________________

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º _______________, sediada na

____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob as penas da lei, nos termos

do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a

participar da TOMADA DE PREÇO em epígrafe, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou

concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus termos.

São Luís, ______ de ______________________ de 2018.

_______________________________________________________

(representante legal)

Cargo/Função

RG nº ______________________

CPF (MF) nº __________________

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Rubrica: _____________________

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO Nº /2018 –SEAP

CONTRATO DE EXECUÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O

ESTADO DO MARANHÃO, POR INTERMÉDIO DA

SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

PENITENCIÁRIA, E A EMPRESA

___________________________________________.

O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária,

CNPJ/MF n.º 13.127.340/0001-20, situada na Rua Antônio Raposo, nº 405 – Outeiro da Cruz, CEP: 65.045-215,

doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Secretário, Sr. ________________,

portador do RG de nº ___________________ e CPF nº ________________ e a Empresa _____________________, inscrita

no C.N.P.J sob o n.º _______________, com sede na ______________________, doravante denominada

CONTRATADA, neste ato, representada por seu representante legal, ________________ , RG n.º _________________

e CPF n.º ___________________, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

DE ENGENHARIA, decorrente da Tomada de Preço n°___/2018, com base nas disposições da Lei

Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho 1993 e demais

normas pertinentes à espécie, submetendo-se às cláusulas e condições abaixo.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A CONSTRUÇÃO DA

UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO – UPR DE COLINAS, conforme quantitativos e especificações

contidas no anexo IX (Projeto Básico) do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO/VIGÊNCIA - O prazo para execução das obras será de 03 (três)

meses, contados a partir da data de emissão da ordem de serviço.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo da vigência do contrato será de 04 (quatro) meses, contados a partir da

data de sua assinatura.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O prazo de execução contratual só poderá ser prorrogado observando-se as

disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

PARÁGRAFO TERCEIRO – O prazo de garantia da obra constará de 05 (cinco) anos, a contar da data de

recebimento da obra.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR - O valor global do presente contrato é de R$ ___________

(____________________).

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PARÁGRAFO ÚNICO - Nos preços estão inclusos todos os tributos, encargos e contribuições, bem como

quaisquer insumos, custos e/ou despesas relacionadas direta ou indiretamente com a execução dos serviços

contratados.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - À CONTRATADA, além das obrigações

estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

II - Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou

defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material

inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou

natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.

III - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste

contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.

IV - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices

ao CONTRATANTE:

a) risco de responsabilidade civil do construtor;

b) contra acidentes do trabalho;

c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de outros

exigidos pela legislação pertinente.

V - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.

VI - Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra,

independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da

notificação expedida para tanto.

VII - Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos,

cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a

ocorrer.

VIII - Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da

CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.

IX - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações

necessárias, quando por estes solicitados.

X - Apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias após o início dos serviços, relação de todos os empregados

que serão alocados na execução dos trabalhos.

XI - Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os

fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e

distribuição.

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XII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos

disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências

emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação

em vigor.

XIII - Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, de placa de acordo com o modelo que será

fornecido pelo CONTRATANTE.

XIV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais

exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.

XV - Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e

Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro

contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos

empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.

XVI - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou

empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito

pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à

CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.

XVII - Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos

serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e

emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água,

telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao

recebimento definitivo da obra.

XVIII - Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de

Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha

técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e

solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo

618 do Código Civil Brasileiro.

XIX - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.

XX - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços,

fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.

XXI - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com

similares de propriedade do CONTRATANTE.

XXII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer

bebida alcoólica ou substâncias de efeitos análogos, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a

atenção do serviço.

XXIII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada

inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE.

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Rubrica: _____________________

XXIV - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás

com fotografia recente.

XXV - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.

XXVI - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na

execução dos serviços.

XXVII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.

XXVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

XXIX - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações

de quaisquer naturezas referentes aos serviços.

XXX – Executar os serviços no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da ordem

de serviço.

XXXI - Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto,

devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à

equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e

desempenho de suas tarefas.

XXXII - O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias

corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE - À CONTRATANTE, além das obrigações

estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

I - Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações

assumidas pela CONTRATADA.

II - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço contratado no objeto

deste contrato.

III - Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.

IV - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações

contratuais.

V - Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega das etapas dos serviços

prestados para entrega da obra licitada, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos

deste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO - O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante

solicitação da CONTRATADA à CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da

fatura que descreva de forma apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de

Empenho e será depositado na conta corrente conforme apresentada na proposta de preço, qual seja, Banco

________, Agência _________, Conta ____________.

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Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de

Administração Penitenciária – SEAP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de

apresentação do documento de cobrança pela CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus

serviços.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Constitui-se documentos de cobrança para fins deste dispositivo além da Nota

Fiscal/Fatura, acompanhada de cópia da GPS, GFIP, CND, CRF, Certidão Negativa Conjunta de Tributos

Federais e Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e Certidão Negativa

do ICMS, emitida pela Secretaria de Estado da Fazenda, ou equivalentes na forma da lei, como forma de

atender a Decisão n° 705/1994-TCU – Plenário, assim como Certidão Negativa de Débitos junto a CAEMA,

como condição para celebração do contrato com a SEAP ( Decreto Estadual n. 21.178/2005).

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de eventuais atraso o licitante poderá pleitear compensação

financeira, tendo por parâmetro a remuneração da caderneta de poupança. E, sendo possível a antecipação

de pagamento, ficará a Administração autorizada a proceder a desconto na forma que for negociado com a

empresa interessada.

PARÁGRAFO QUARTO - A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer

os pagamentos e levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como

recomenda o TCU, o pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira do

demais serviços da obra, estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DA ACEITAÇÃO - O serviço será executado na

UPR de Colinas, no Estado do Maranhão, localizada na avenida Coronel Trajano Brandão, sem número, no

município de Colinas, Maranhão.

PARÁGRAFO ÚNICO - Serão inteiramente recusados os serviços prestados para conclusão da obra com

especificações diferentes das contidas no Anexo IX – Projeto Básico da Tomada de Preço nº _____/2018 –

CSLIC – SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEAP, cabendo à Contratada

providenciar sua adequação para cumprimento da obra dentro das conformidades exigidas pela SEAP, sendo

de sua inteira responsabilidade, todas as despesas de devolução e reposição.

CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO - O instrumento contratual poderá ser modificado

unilateralmente pela Administração Pública, nos casos previstos no Art. 65, inciso I da Lei Federal n°

8.666/1993.

PARÁGRAFO ÚNICO - O contrato também poderá ser alterado por acordo entre as partes (CONTRATANTE

E CONTRATADA), conforme dita o Art. 65, inciso II da Lei Federal n° 8.666/1993.

CLÁUSULA NONA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas

mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na obra, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

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Processo nº 0039865/2018

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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS - No caso de infração de qualquer obrigação, e, após

assegurados a ampla defesa e contraditório, a SEAP poderá aplicar as seguintes penalidades:

PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá

aplicar a seguinte multa:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de Empenho,

em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento).

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a rescisão da

contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação

oficial;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo

prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem

os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade

que aplicou a penalidade.

e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na

alínea “b”.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, ao (à)

Subsecretário (a) de Estado da Administração Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas,

mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

PARÁGRAFO QUARTO - As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da

data da notificação, em conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração

Penitenciária. O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da

Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

PARÁGRAFO QUINTO - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as

multas que lhe tenham sido aplicadas.

PARÁGRAFO SEXTO - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à

comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União (DOU), e no Diário Oficial do

Estado (DOE), (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO - O presente CONTRATO poderá ser rescindido

unilateralmente pela CONTRATANTE e nos demais casos, em conformidade com as disposições da Lei nº.

8.666/93.

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Processo nº 0039865/2018

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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, com

as consequências contratuais prevista neste instrumento e na Lei nº. 8.666/93.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato, independente de interpelação

judicial ou extrajudicial de qualquer indenização nos seguintes casos:

a) o não cumprimento ou o cumprimento irregular das cláusulas contratuais, do Projeto Básico e dos prazos

definidos no Contrato;

b) a lentidão do seu cumprimento, de forma a impossibilitar a perfeita entrega das obras no prazo

estipulado;

c) o atraso injustificado da entrega da obra;

d) a paralisação dos serviços da obra sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;

e) a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou

transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidos no edital e no

Contrato;

f) o desatendimento das determinações da fiscalização do Contrato, assim como as de seus superiores;

g) o cometimento reiterado de falhas na execução do Contrato, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei

nº. 8.666/93;

h) a decretação de falência ou a instauração de civil;

i) alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa contratada que prejudique a

execução do Contrato;

j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela

máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE exaradas no processo administrativo a que se

refere o Contrato;

k) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do

Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização da obra será efetuada na forma do

disposto no art. 67 da Lei nº. 8.666/93, por servidor designado pela autoridade competente que poderá, a

qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem

como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Findo o prazo contratual e caso o serviço ainda não esteja concluído, a

fiscalização do contrato comunicará o fato à autoridade contratante, através de termo circunstanciado no

qual devem estar discriminados os serviços não concluídos, ficando a contratada sujeita as sanções

administrativas cabíveis, sendo lavrado o Termo de Entrega Provisória de Obra.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão realizadas vistorias pela CONTRATANTE ou prepostos devidamente

qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a

medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, por meio

do Termo de Entrega Definitiva da Obra.

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PARÁGRAFO TERCEIRO - Todas as vistorias serão realizadas pelo CONTRATANTE e deverão ser

acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma Equipe de

Fiscalização por ela dimensionada para tal fim, mantendo no canteiro de trabalho os profissionais que forem

necessários, todos devidamente credenciados junto à CONTRATADA e sempre adiante designados por

FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de

orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços contratados. À fiscalização fica assegurado o

direito de:

a) exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;

b) examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua utilização e decidir sobre a aceitação ou

rejeição dos mesmos;

c) rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou que não tenha sido especificado e estipular o prazo

para sua retirada da obra;

d) solicitar imediata retirada da obra de Engenheiros, Mestres ou qualquer elemento que venha a

demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar modificações de

prazo ou de condições contratuais.

PARÁGRAFO QUINTO - A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada da entrada no canteiro de obras de qualquer

equipamento a ser utilizado na edificação. A retirada de qualquer material não rejeitado do canteiro de obras

só será permitida após a prévia anuência da FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras. A presença da

FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SEXTO - A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da

fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes

de ambas as partes.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA manterá no local o livro diário da obra, devendo o CONTRATANTE

receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento,

condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e o fornecimento de materiais,

fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas, etc., servindo de meio de comunicação formal

entre as partes.

PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA deverá apresentar em meio físico e magnético o cronograma de

execução dos serviços e fornecimentos, para aprovação da CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 dias

após assinatura do Contrato. Para isso, a CONTRATADA deverá utilizar software específico de planejamento

(MS Project ou similar), que atenda às especificações descritas abaixo:

I. Estabelecer a sequência lógica de execução das atividades da estrutura analítica;

II. Indicar as interdependências entre as atividades, suas interfaces e caminho crítico;

III. Alocar recursos necessários para execução das atividades;

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IV. Permitir a visualização de percentuais previstos e executados das atividades descritas na estrutura

analítica, bem como, datas de execução das atividades previstas na linha de base, apresentação de

tendências de início e término e início e término real das atividades.

V. Servir de base ao cumprimento dos prazos contratuais;

VI. Servir de base para estudo de alternativas para a condução das atividades;

VII. Permitir a elaboração das curvas de progresso físico e as subsequentes atualizações da execução física

dos serviços do Contrato.

PARÁGRAFO NONO - Durante a execução dos serviços a CONTRATADA deverá apresentar, com

periodicidade quinzenal, cronograma e Relatório de Acompanhamento de Obra contendo: atualização

dos avanço físico quinzenal, relatório fotográfico, comentários, pontos de atenção, relatório financeiro e

histograma de mão de obra direta e equipamentos, sob pena de aplicação das sanções previstas na Cláusula

Décima Quinta deste Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA - É vedada a subcontratação, cessão

ou transferência total do objeto de contrato, podendo haver a subcontratação, cessão ou

transferência parcial mediante aprovação desta Secretaria de Estado e Administração Penitenciária,

SEAP.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO REAJUSTE - Os preços não serão reajustados, salvo se o prazo de

execução do objeto sofrer prorrogação, observados os termos desta Tomada de Preço e da Lei de Licitação,

de modo que o Contrato venha a atingir vigência superior a 12 (doze) meses, exceto se a prorrogação

ocorrer por culpa exclusiva da contratada, hipótese em que não haverá reajuste.

PARÁGRAFO ÚNICO - Para o reajuste, serão observados: periodicidade de 12 (doze) meses, a contar da data

da apresentação da proposta, conforme disposto na Lei 8666/93, mediante aplicação do Índice Geral de

Edificações – FIPE e outros Indices que a Contratante entender aplicável na época do referido reajuste.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOCUMENTAÇÃO E REGULARIDADE - A CONTRATADA e seu

representante apresentam neste ato, os documentos legais comprobatórios de atendimento das condições

jurídico-pessoais indispensáveis à assinatura do presente CONTRATO, conforme descrito no item 11.1.3 no

Edital, inclusive Regularidade de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, e ônus previdenciários e se obriga

a manter durante todo o prazo de execução contratual todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas,.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO - Após assinatura deverá o

presente CONTRATO ser publicado, em extrato, no Diário Oficial competente, correndo os encargos por

conta da CONTRATANTE, observadas as disposições pertinentes.

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Rubrica: _____________________

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS – Os recursos orçamentários para

cobrir as despesas decorrentes desta licitação serão os seguintes:

Orgão – 56.000 – Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Unidade Orçamentaria – 56101 – SEAP

Função – 14

Subfunção – 421

Programa – 0554

Ação 3107 – IMPLANTAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DAS ESTRUTURAS FISICAS DAS UNIDADES PRISIONAIS

PI – INFRAFÍSICA

Natureza da Despesa – 44.90.51

Fonte – 0101

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – SIGILO - A CONTRATADA deverá manter absoluto sigilo sobre quaisquer

dados ou informações a que tiver acesso em razão da prestação de serviços ora pactuada, comprometendo-

se, a menos que estritamente necessário à execução dos serviços contratados, a não fornecer informações

sobre a natureza ou andamento dos serviços, dar conhecimento, transmitir ou ceder a terceiros, mesmo que

parcialmente, qualquer dado de que tiver ciência ou documentação que lhe for entregue ou que preparar em

função da execução dos serviços, salvo mediante autorização escrita da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO - A CONTRATADA se compromete a não publicar notas técnicas, fotografias ou

imagens relacionadas com os serviços, nem divulgar os mesmos através da imprensa ou outro meio de

divulgação, sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VINCULAÇÃO - Com base no artigo 55, inciso IX da lei federal

8.666/1993, o presente instrumento contratual está vinculado ao Edital, Projeto Básico e aos demais anexos,

devendo a proposta da licitante manter durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e

qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO DE ELEIÇÃO - Fica eleito pelas partes o Foro da Comarca de São Luis,

Estado do Maranhão para ação que resulte ou possa resultar no disposto deste CONTRATO, e da execução

do seu objeto.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – Em casos omissos fica estabelecido que,

caso venha a ocorer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes

contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas da matéria, em especial

a Lei 8.666/93.

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Rubrica: _____________________

E por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste CONTRATO, assinam as

partes, o presente instrumento em 04 (quatro) vias, de igual teor e forma, para um só fim na presença das

testemunhas.

São Luís, _______ de _________________ de 2018.

__________________________________

Contratante

__________________________________

Contratada

Testemunhas

Nome:___________________________________ CPF: __________________________________

Nome:___________________________________ CPF: __________________________________

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Rubrica: _____________________

ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL A SER REALIZADA A OBRA

Eu, ___________________________, profissional de nível superior, portador da carteira do CREA/CAU nº

_______________________________, Região ___________________________, responsável técnico da empresa

__________________________________, declaro conhecer o local a ser executada a obra bem como todos os

aspectos que possam influir direta ou indiretamente na execução da mesma, tendo declinado do direito de

participar da Visita Técnica ao local da referida obra.

São Luis(MA), _______ de _______________ de 2018.

_______________________________________________________

Assinatura do profissional técnico

Esta declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, assinada pelo responsável técnico

da obra.

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Rubrica: _____________________

ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE FUTURA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL RESPONSÁVEL TÉCNICO

A empresa_____________________________________, inscrita no CNPJ nº. __________________, declara para fins de

participação na Tomada nº. _____/2018, que o profissional relacionado abaixo será o responsável técnico

desta empresa, sendo contratado para a prestação dos serviços consubstanciados no objeto do presente

certame (item 1 do Edital).

NOME DO PROFISSIONAL

_______________________________________________________

Assinatura e identificação do representante da empresa

Eu, __________________________, RG nº. ____________________, CPF, nº. _____________________, CREA/CAU nº.

___________________, declaro estar de pleno acordo com a contratação relacionada neste documento e que

executarei todos os serviços estritamente conforme estipulado no Edital de Tomada de Preços numerado

acima.

Em ____/_____/______

_______________________________________________________

Assinatura do profissional técnico

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Rubrica: _____________________

ANEXO IX

PROJETO BÁSICO PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA UPR DE COLINAS,

NO ESTADO DO MARANHÃO.

SÃO LUÍS, MARANHÃO.

31 DE JANEIRO DE 2018.

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

1- OBJETIVO

O presente Projeto Básico tem por objetivo a contratação de empresa para a construção da

Unidade Prisional de Ressocialização – UPR de Colinas a fim de proporcionar melhorias estruturais, além

da necessária expansão do sistema penitenciário maranhense diminuindo o déficit de vagas nas unidades do

sistema prisional do Estado do Maranhão.

Por conseguinte, o referido objeto tem como finalidade a construção da Unidade Prisional de

Ressocialização de Colinas, no Estado do Maranhão, com ampliação do número de vagas e garantia da

segurança, diante do atual cenário do sistema prisional. Deste modo, o objeto constará com serviços de

construção garantindo ao Estado do Maranhão, uma unidade dotada de toda estrutura e segurança

necessária, proporcionando assim condições essenciais ao estabelecimento penal, de modo a estar apto para

a permanência de detentos.

Portanto, verificamos que construção da UPR de Colinas necessita ser executada urgentemente,

devido à tendência estatística de aumento no quantitativo de presos no Maranhão e seu desdobramento em

questões de segurança.

2 JUSTIFICATIVA

Em atendimento ao que fora solicitado, no Memorando da SAALIP/SEAP, onde a mesma ressalta a

necessidade da construção da UPR de Colinas, a Unidade Gestora de Obras e Serviços de Engenharia desta

SEAP elabora este projeto básico que determinará as melhorias, intervenções e demais serviços a serem

executados.

Todo o projeto foi concretizado com o intuito de proporcionar ao Estado do Maranhão, uma

unidade prisional adequada e com toda a segurança necessária ao encarceramento dos presos. Desta forma,

a construção da UPR de Colinas é indispensável para o Estado, enquadrando-se dentro dos novos padrões

desta SEAP e ainda, trazendo condições mais dignas aos encarcerados, devido ao cenário da superlotação

carcerária, além de garantir o fortalecimento da segurança da unidade prisional.

Ademais, a eficiência na atividade de segurança prisional, que impede fugas e mortes intracelas, está

acentuando o cenário de superpopulação nas Unidades Prisionais Maranhenses, sendo necessária sua

expansão e estruturas adequadas aos novo padrões de segurança. Portanto, devido à tendência de aumento

do quantitativo de presos no Maranhão, segundo as estatísticas e seu desdobramento na questão de

segurança, tornam-se necessárias medidas emergenciais, que diante do quadro exposto ressalta a

importância e a necessidade da construção da Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas, no Estado do

Maranhão. Sendo assim, também são pilares da nova política desenvolvida pelo Governo do Maranhão, a

modernização e a humanização, mas, para isso, é necessário ampliar a capacidade do sistema penitenciário e

dotá-lo de estruturas adequadas e necessárias garantindo a permanência dos internos de forma digna e

humanizada, além de permitir a realização de procedimentos de forma mais segura e precisa, fortalecendo a

segurança do sistema prisional.

Destacamos ainda a responsabilidade desta Secretaria de acordo com o Decreto Estadual nº 27.549,

de 13 de julho de 2011. E, além disso, o dever da Administração Pública em cumprir com os compromissos

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assumidos, qual seja, como a construção da UPR de Colinas, visto a grande preocupação com as condições

de segurança cada vez mais comprometidas devido à superpopulação das unidades. Em vista disso,

verificamos que o Estado do Maranhão necessita urgentemente de tal construção, a fim de garantir maior

segurança e melhor estrutura à unidade prisional maranhense.

3 DESCRIÇÃO DO OBJETO DE CONTRATO

A necessidade da construção da UPR de Colinas, no Estado do Maranhão, tem como principal

objetivo aumentar a capacidade do estabelecimento penal maranhense, sendo possível através da

construção da unidade prisional, no que tange as estruturas básicas, com construção de celas, solário,

encontros íntimos, salas de atendimento jurídico, módulo de saúde e tratamento penal, execução de módulo

administrativo, construção de estrutura adequada para procedimentos de recebimento e revista de visitantes

e funcionários, garantindo o total de 90 (noventa) vagas adequadas ao encarceramento de presos.

A construção da referida unidade, é de suma importância para a atual situação das unidades

prisionais do Maranhão, pois, irá oferecer novas vagas ao sistema prisional maranhense, além de uma nova

unidade dotada de toda a segurança e estrutura necessária para acomodar os encarcerados, proporcionando

condições dignas e humanizadas aos internos e seus familiares.

No presente objeto constam os serviços para a construção da UPR de Colinas. Desta forma, a

construção na unidade prisional proporcionará ao Estado do Maranhão a garantia de 90 vagas, atendendo

aos novos padrões desta SEAP, além de solário, encontros íntimos, módulos de atendimento e espaços

voltados ao recebimento e revista de visitante, obedecendo às novas padronizações desta Secretaria de

Estado, de modo a promover a ressocialização, e o fortalecimento dos laços familiares e da segurança.

Dentre os serviços referentes à construção da Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas,

contemplam a construção de celas, com a execução de treliches de concreto, além de banheiros adequados

aos novos padrões, com vasos e lavatórios encapsulados e chuveiro de plástico, assegurando, assim, uma

unidade prisional com capacidade total de 90 (noventa) vagas para o encarceramento dos detentos,

garantindo condições dignas, mais humanizadas e o fortalecimento da segurança da unidade prisional; a

execução de banho de sol, para garantir a ressocialização dos internos, e fortalecimento dos laços familiares,

com instalação de grade de proteção superior, bancos em concreto, banheiros e pátio coberto; criação de 03

(três) salas de encontro íntimo, com cama em concreto e banheiros, promovendo o fortalecimento dos laços

familiares; além disso, o módulo carcerário consta com quintais na área posterior as celas, com grades

superiores para fortalecer a segurança da unidade, e evitar as eventuais tentativas de fugas e/ou resgates, e,

ainda, garantir condições mais dignas, humanizadas e higiênicas aos encarcerados e à unidade prisional. A

unidade constará também com caixas d’água e execução de fossa, filtro e sumidouro. Além disso, a referida

obra proporcionará, também, a construção do módulo administrativo, com divisórias, garantindo à unidade

prisional, salas de atendimento jurídico, atendimento psicológico e de saúde, além de salas para diretor e

vice diretor, refeitório, sala de monitoramento, módulo de identificação/biometria; e espaços destinados ao

recebimento e revista de visitantes, funcionários e familiares, que constam com banheiros, área destinada aos

detectores de metais e controle de acesso, com revista de alimentos, além de área de espera coberta e com

bancos em concreto, para os visitantes. Deste modo, após a construção, a Unidade Prisional de

Ressocialização de Colinas constará com celas coletivas, com capacidade total de 90 (noventa) vagas

para custodiados, obedecendo os novos padrões desta SEAP.

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Portanto, o projeto busca embasar a construção da Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas,

garantindo ao Estado do Maranhão, uma unidade prisional dotada de toda a estrutura e segurança

necessária para encarceramento dos presos, na tentativa de suprir a numerosa e crescente população

carcerária, além de garantir condições dignas e necessárias aos detentos e, ainda, fortalecer segurança à

unidade prisional, e, também, à população.

3.1 PARÂMETROS ESTABELECIDOS PARA ELABORAÇÃO DO PROJETO

Partindo do pressuposto em atender todos os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Justiça, a

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, do Estado do Maranhão tem por finalidade a:

A construção da Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas, no Estado do Maranhão.

Todos os serviços serão executados na UPR de Colinas, no Estado do Maranhão, através da

metodologia convencional para construção de Estabelecimentos Penais, atendendo as diretrizes da Política

de Segurança Pública Estadual, e, almejando oferecer a sociedade maranhense uma unidade penal segura,

dentro dos padrões exigidos e regulamentados pela Lei de execução penal, lei nº 7.210/84 (e alterações),

resoluções do Conselho Nacional de Políticas Criminal e Penitenciária (CNPCP).

3.2 LOCALIZAÇÃO

O serviço será executado na UPR de Colinas, no Estado do Maranhão, localizada na avenida Coronel

Trajano Brandão, sem número, no município de Colinas, Maranhão. Com a construção da unidade prisional a

Secretaria de Estado e de Administração Penitenciária garantirá um equipamento prisional dotado das

condições humanas, dignas e necessárias, proporcionando o fortalecimento da segurança e uma convivência

saudável entre o homem transgressor e seus familiares.

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, na articulação para obtenção desse

investimento, revela-se sem dúvida, uma alternativa promissora para melhorar a política de segurança

estadual. Razão pela qual a construção da Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas, no Estado do

Maranhão, fornecerá o aumento do número de vagas para o encarceramento de presos no Estado, além de

uma estrutura otimizada e adequada, dentro dos novos padrões desta SEAP, à população carcerária do

Estado do Maranhão.

4 REGIME DE EXECUÇÃO

A execução das obras e serviços será feita sob regime de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO,

conforme apresentado pela licitante vencedora em sua proposta.

5 CUSTO ESTIMADO

Para execução dos serviços objeto deste Projeto Básico, estima-se o valor de R$ 1.136.892,98 (UM

MILHÃO, CENTO E TRINTA E SEIS MIL, OITOCENTOS E NOVENTA E DOIS REAIS E NOVENTA E OITO

CENTAVOS), valor discriminado por item – Planilha Orçamentária.

6 PRAZO DE EXECUÇÃO

O prazo para execução das obras será de 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da

ordem de serviço.

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O prazo de vigência do contrato será de 04 (quatro) meses contados a partir da sua assinatura.

7 PRAZO DE GARANTIA

O prazo de validade da obra constará de 05 (cinco) anos, a contar da data de recebimento da obra.

8 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Os recursos orçamentários para cobrir as despesas decorrentes desta licitação serão os seguintes:

Projeto/Atividade:

Elemento de Despesa:

Recursos:

9 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

9.1 Registro da empresa no CREA - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, ou no CAU

– Conselho de Arquitetura e Urbanismo, competente da região a que estiver vinculada a licitante,

que comprove atividade relacionada com o objeto do certame;

9.2 Corpo Técnico - Prova da licitante de garantir em seu quadro funcional profissional de nível

superior detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de obras e/ou serviços

de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior

relevância, devidamente atestado pelo CREA ou CAU, devendo tal prova ser produzida da seguinte

forma:

9.2.1 Em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do Ato Constitutivo da

mesma e Certidão do CREA ou CAU, devidamente atualizados. No caso de empregado, mediante a

cópia do Contrato de Trabalho, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregados (FRE) que

demonstre a identificação do profissional, com o visto do órgão competente;

9.2.2 A prova de que o profissional é detentor de responsabilidade técnica será feita mediante a

apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente

registrado no CREA ou CAU e certidão do mesmo.

9.3 Capacidade Técnica Operacional da empresa - Atestado de capacidade técnica da empresa

licitante, devidamente certificado pelo CREA, comprovando a mesma ter executado, obras e/ou

serviços de complexidade tecnológica operacional equivalente ou superior à parcela de maior

relevância, que sejam compatíveis com o seu objeto, em características, quantidades e prazos.

Os atestados deverão demonstrar as parcelas de maior relevância descritas a seguir:

9.3.1 Parcelas de maior relevância, com percentuais de 40%:

Aço CA - 50 Ø 6,3 A 12,5mm, inclusive corte, dobragem, montagem e colocação de ferragens nas

formas, para superestruturas e fundações ................................. 5.353,70 kg

Alvenaria bloco concreto estrutural 14x19x39cm, Fbk 6 MPa, esp. = 0,14m, com argamassa traço

t5 - 1:2:8 (cimento/cal/areia), junta 2cm .................................. 359,58 m²

Massa única, para recebimento de pintura, em argamassa traço 1:2:8, preparo mecânico com

betoneira 400L, aplicada manualmente em faces internas de paredes, espessura de 10mm, com

execução de taliscas ...................................................................... 1.129,76 m²

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Os atestados, assim como as propostas de preço, deverão ser apresentados com quantitativos e

valores com até duas casas decimais.

9.3.2 O item “CERCA COM SAPATA, ESTACAS SEÇÃO 20X20 EM "Y", CADA 3,40 M, VIGA ANTEPARO

12X50, EM C.A. PRÉ-MOLDADOS, HU(E)=4,00+0,75 M, HT=5,65 M, COM TELA ARAME GALV.12BWG

(2,8 MM), MALHA 2 1/2", FIXADA COM TENSOR DE AÇO GALVANIZADO Ø 10 MM”, presente na

planilha de curva ABC com 11,43% do valor do orçamento da obra, foi retirado das parcelas de

maior relevância, por ser considerado um item com baixa complexidade técnica de execução e por

restringir a participação de empresas que executaram obras de complexidade maior ou igual ao

objeto, apenas por não possuírem em seus acervos o item “CERCA COM SAPATA E ESTACA 20X20

EM Y”, que, apesar da baixa complexidade é comum apenas em obras como escolas, estádios e

ginásios.

Portanto, apenas empresas que já construíram obras desse tipo seriam habilitadas a

participar do certame, algo que a Lei 8666/93 em seu artigo 1º veda, “...admitir, prever, incluir ou

tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o

seu caráter competitivo...”. É perceptível que a remoção do item em nada compromete a execução do

certame, com a participação de empresas que possuam acervo técnico compatível, no entanto

possibilita a ampla concorrência com mais empresas habilitadas.

9.3.3 A comprovação das parcelas acima exigidas poderá ser atendida por atestado comprobatório

de execução de obra caracterizada em espécie e quantitativo como similar, e que tenha

demonstrado complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.

9.4 RELATIVA À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

9.4.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, que comprovem a

boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços

provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerradas a mais de três meses

da data de sua apresentação;

a) A comprovação de boa situação financeira da empresa licitante será demonstrada através de

índices financeiros utilizando-se as fórmulas abaixo, cujos resultados deverão estar de acordo com

os valores ali estabelecidos:

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE: (ILC)

► ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL: (ILG)

c) As empresas que apresentarem resultado menor do que o exigido, quando de sua

habilitação deverão comprovar, considerados os riscos para a administração, Capital Social ou

Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% (Dez por cento) do valor estimado da

contratação, admitida a atualização para a data de apresentação da proposta através de índices

oficiais.

9.4.2 As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência

deste subitem mediante a apresentação do Balanço de Abertura;

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9.4.3 Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e

demonstrações contábeis assim apresentados:

a) Publicados em Diário Oficial ou;

b) Publicados em jornal de grande circulação ou;

c) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou;

d) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou

domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do

Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos

Termos de Abertura e de Encerramento.

9.4.4 Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a

licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente

registrada na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado.

9.4.5 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-

calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20/01/1995, deverá

apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e

Encerramento do Livro Caixa.

9.4.6 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo

distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de

antecedência da data de apresentação da Documentação e Proposta, quando não vier

expresso o prazo de validade.

10 DAS OBRIGAÇÕES

À CONTRATADA, cabe:

I - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.

II - Responsabilizar-se integralmente pelas obras e/ou serviços porventura executados com vícios ou

defeitos, em virtude de ação ou omissão, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material

inadequado ou de qualidade inferior, inclusive aqueles que acarretem infiltrações de qualquer espécie ou

natureza, que deverão ser demolidos e/ou refeitos, sem ônus para o CONTRATANTE.

III - Responsabilizar-se pelos serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste

contrato, bem como pelas despesas provenientes do uso de equipamentos.

IV - Manter durante toda execução contratual os seguintes seguros, encaminhando as respectivas apólices

ao CONTRATANTE:

a) risco de responsabilidade civil do construtor;

b) contra acidentes do trabalho;

c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste contrato, além de

outros exigidos pela legislação pertinente.

V - Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes de acidentes do trabalho, não cobertas pelo seguro.

VI - Reparar ou reconstruir partes da obra danificadas por incêndio ou qualquer sinistro ocorrido na obra,

independentemente da cobertura seguro, no prazo determinado pelo CONTRATANTE, contado a partir da

notificação expedida para tanto.

VII - Manter vigilância, constante e permanente, sobre os trabalhos executados, materiais e equipamentos,

cabendo-lhe toda a responsabilidade por quaisquer perdas e/ou danos que eventualmente venham a

ocorrer.

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VIII - Informar à área de segurança do CONTRATANTE os nomes e funções dos empregados da

CONTRATADA que estarão atuando na execução das obras em questão.

IX - Fornecer, ao CONTRATANTE, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações

necessárias, quando por estes solicitados.

X - Apresentar no prazo de até 15 (quinze) dias após o início dos serviços, relação de todos os empregados

que serão alocados na execução dos trabalhos;

XI - Organizar o almoxarifado, estocando, convenientemente, os materiais de sua propriedade e os

fornecidos para a execução da obra objeto deste contrato, responsabilizando-se pela sua guarda e

distribuição.

XII - Cumprir e fazer com que todo o pessoal em serviço no canteiro de obras observe os regulamentos

disciplinares, de segurança e de higiene existentes no local de trabalho, devendo observar as exigências

emanadas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) e, principalmente, as contidas na legislação

em vigor.

XIII - Providenciar a confecção e colocação, às suas expensas, de placa de acordo com o modelo que será

fornecido pelo CONTRATANTE.

XIV - Assegurar livre acesso à fiscalização do CONTRATANTE aos locais de trabalho e atender a eventuais

exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.

XV - Apresentar para controle e exame, sempre que o CONTRATANTE o exigir, a Carteira de Trabalho e

Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro

contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos

empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao CONTRATANTE, por força deste contrato.

XVI - Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste contrato, diretamente por seu preposto e/ou

empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento feito

pelo CONTRATANTE. Nessa hipótese o CONTRATANTE poderá reter pagamentos devidos à

CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência.

XVII - Providenciar o licenciamento e outros requisitos para a instalação do canteiro de obras e execução dos

serviços, sendo também responsável por todas as providências, bem como pelo pagamento de taxas e

emolumentos junto às concessionárias de serviços públicos, para efetivação das ligações definitivas de água,

telefone, energia elétrica, esgoto, gás e outros pertinentes, sendo estas condições necessárias ao

recebimento definitivo da obra.

XVIII - Responsabilizar-se, pelo período de 5 (cinco) anos, contados a partir da emissão do “Termo de

Recebimento Definitivo”, pela reparação, às suas expensas, de qualquer defeito, quando decorrente de falha

técnica comprovada, na execução das obras objeto deste contrato, sendo responsável pela segurança e

solidez dos trabalhos executados, assim em razão dos materiais, como do solo, conforme preceitua o artigo

618 do Código Civil Brasileiro.

XIX - Ter pleno conhecimento das condições locais e da região onde serão executados os serviços.

XX - Propiciar aos seus empregados as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços,

fornecendo-lhes os equipamentos e materiais para o bom desempenho e controle de tarefas afins.

XXI - Identificar todos os equipamentos de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com

similares de propriedade do CONTRATANTE.

XXII - Manter a disciplina entre seus empregados, aos quais será expressamente vedado o uso de qualquer

bebida alcoólica ou substâncias de efeitos análogos, bem como, durante a jornada de trabalho, desviar a

atenção do serviço.

XXIII - Substituir qualquer integrante de sua equipe, cuja permanência no serviço for considerada

inconveniente, no prazo determinado pelo CONTRATANTE.

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XXIV - Manter pessoal habilitado, uniformizado, num só padrão, devidamente identificado através de crachás

com fotografia recente.

XXV - Instruir os seus empregados quanto à prevenção de incêndios nas áreas do CONTRATANTE.

XXVI - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na

execução dos serviços.

XXVII - Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.

XXVIII - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus

empregados acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.

XXIX - Preservar e manter o CONTRATANTE à margem de todas as reivindicações, queixas e representações

de quaisquer naturezas referentes aos serviços.

XXX – Executar os serviços no prazo de 03 (três) meses, contados a partir da data de emissão da ordem

de serviço;

XXXI - Manter, permanentemente, no canteiro de obras, pelo menos um representante autorizado/preposto,

devidamente credenciado junto ao CONTRATANTE, para receber instruções, bem como para proporcionar à

equipe de fiscalização do CONTRATANTE toda a assistência necessária ao bom cumprimento e

desempenho de suas tarefas.

XXXII - O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias

corridos, a contar do recebimento da ordem de serviço pelo CONTRATANTE.

São obrigações da CONTRATANTE além de outras previstas ou decorrentes do presente CONTRATO;

a) Proceder às advertências, multas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações

assumidas pela CONTRATADA.

b) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o serviço contratado no objeto

deste contrato.

c) Promover o pagamento dentro do prazo estipulado para tal.

d) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações

contratuais.

e) Atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega das etapas dos serviços

prestados para entrega da obra licitada, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com os termos

deste Contrato.

11 NORMAS TÉCNICAS

A execução dos serviços deverá obedecer às normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas –

ABNT e demais normas pertinentes, no que diz respeito a todos os serviços que compõem a planilha

orçamentária e descrita no memorial descritivo com especificações da obra.

12 FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO

I – O pagamento dos serviços prestados será efetivado mediante solicitação da CONTRATADA à

CONTRATANTE, mencionando o número do Contrato, acompanhada da fatura que descreva de forma

apropriada os serviços prestados, o número e data da emissão da Nota de Empenho.

II – Os pagamentos deverão ser autorizados pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária –

SEAP no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de apresentação do documento de

cobrança pela CONTRATADA, desde que devidamente atestado os seus serviços.

III – A medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os pagamentos e

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levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO. Sendo assim, como recomenda o TCU,

o pagamento do item será realizado como uma proporção da execução financeira dos demais serviços

da obra, estipulando, desta forma, pagamentos proporcionais à execução financeira da obra.

13 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Na interpretação deste Contrato será aplicada a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e a legislação

complementar.

14 NOTIFICAÇÃO

Qualquer comunicação entre as partes, a respeito do Contrato, só produzirá efeitos legais se processada por

escrito, mediante protocolo ou outro meio registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas

comunicações verbais.

15 RESCISÃO

Constituem motivos para a rescisão do Contrato, os enumerados no artigo 78 da Lei n° 8.666/93, e se

efetivará nos termos do art. 79 do mesmo diploma legal.

16 DAS SANÇÕES CONTRATUAIS

No caso de infração de qualquer obrigação, e, após assegurados a ampla defesa e contraditório, a SEAP

poderá aplicar as seguintes penalidades:

No caso de atraso injustificado do objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar a seguinte multa:

a) Multa moratória diária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) do valor total da Nota de

Empenho, em caso de atraso na prestação dos serviços, até o limite de 10% (dez por cento);

No caso de inexecução total ou parcial do objeto desta licitação, a Administração poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar as seguintes sanções:

a) Advertência escrita;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, bem como quando ensejar a

rescisão da contratação, cuja importância deverá ser recolhida no prazo de 15 (quinze) dias,

contados da comunicação oficial;

c) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante

a própria autoridade que aplicou a penalidade.

e) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a

prevista na alínea “b”.

Caberá ao Gestor do Contrato ou, não tendo sido esse designado, a Subsecretario (a) de Estado da

Administração Penitenciária propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório

circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

As multas deverão ser recolhidas no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da notificação, em

conta bancária a ser informada pela Secretaria de Estado da Administração Penitenciária.

O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos devidos pela Secretaria de Estado da

Administração Penitenciária ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente.

Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido

aplicadas.

Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se à comunicação escrita à

CONTRATADA e publicação no Diário Oficial da União, DOU, e no Diário Oficial do Estado, DOE, (excluídas

as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

17 PUBLICAÇÃO

O Contrato será publicado no Diário Oficial do Estado, em conformidade com o Parágrafo Único, do

Artigo 61, da Lei 8.666, de 21.06.93, a expensas da CONTRATANTE.

18 TRIBUTOS E DESPESAS

Constituirão encargos exclusivos da CONTRATADA, o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos

e despesas decorrentes de formalização do contrato e da execução do seu objeto.

19 DOCUMENTOS DO PROJETO

Será fornecido a cada licitante um Compact Disc (CD) contendo os arquivos digitais dos desenhos

técnicos no formato DWG ou PDF, das Especificações Técnicas, do Memorial Descritivo e das Planilhas

Orçamentárias. Os documentos que compõem o projeto básico estão relacionados a seguir:

Memorial descritivo e especificações técnica;

Memorial justificativo;

Plano de gerenciamento da obra;

Composição do BDI;

Planilha de encargos sociais;

Plantas Técnicas e projetos;

Planilha orçamentária detalhada;

Composições de preços unitários;

Memória de cálculo;

Cronograma físico financeiro;

Curva ABC.

MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS

Unidade Gestora de Obras e

Serviços de Engenharia – UGSE

Matrícula: 2695153

Eng° Civil

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

CADERNO DE ENCARGOS

E

MEMORIAL DESCRITIVO

CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE COLINAS, NO ESTADO DO

MARANHÃO

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

I – GENERALIDADES

1 - OBJETIVO

O presente Caderno de Encargos tem por objetivo estatuir as condições que presidirão ao

desenvolvimento da construção da Unidade Prisional de Ressocialização – UPR de Colinas, no

Estado do Maranhão, e fixar as obrigações e direitos do mesmo, sempre adiante designado

CONTRATANTE e da firma construtora, designada CONTRATADA, à qual for confiada a execução das

obras e serviços.

O referido objeto tem como finalidade a construção da Unidade Prisional de Ressocialização de

Colinas, no Estado do Maranhão, com ampliação do número de vagas e garantia da segurança,

diante do atual cenário do sistema prisional. Deste modo, o objeto constará com serviços de

construção garantindo ao Estado do Maranhão, uma unidade dotada de toda estrutura e segurança

necessária, proporcionando assim condições essenciais ao estabelecimento penal, de modo a estar

apto para a permanência de detentos.

A referida obra deverá ter prazo de execução fixado em 03 (três) meses corridos.

2 - PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES

Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e

respectivos detalhes, bem como em escrita obediência às prescrições e exigências contidas neste

Caderno de Encargos e nas Normas da ABNT, todos eles convenientemente autenticados por ambas

as partes como elementos integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato,

efetivamente transcritos fossem.

Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de

qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivo diverso, haja sofrido modificação no

decorrer dos trabalhos.

3 - DISCREPÂNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÃO

Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão, sempre, os de maior

escala.

Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais

recentes.

Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos do projeto, do Caderno de Encargos ou

das Instruções de Concorrência, será consultado o CONTRATANTE.

4 - ORIENTAÇÃO GERAL

Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-versa, correspondentes às

obras e serviços, serão transmitidas por escrito no Diário de Obras, em 03 (três) vias, pelo titular da

firma ou Engenheiro Residente, da parte da CONTRATADA e por Engenheiro Fiscal, da parte da

CONTRATANTE.

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

É de competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem

como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo

Diário, confirmar ou retificar o registro da Empresa. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no

prazo de 48 horas, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar

imediatamente as folhas, ficando a empreiteira, sem direito a nenhuma reivindicação.

Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas

Especificações, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas

Especificações e que não constarem dos desenhos, serão interpretados como parte integrante dos

Projetos.

Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à Fiscalização

por escrito cabendo à CONTRATADA aguardar deliberação do Fiscal para prosseguir nas atividades

daí decorrentes.

5 - CONTRATO

Será adotado o Regime de Empreitada por preço unitário, conforme a lei 8.666 para a execução das

obras e serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, EPI´s,

transportes, vigilância e demais insumos necessários à execução total da obra.

6 - FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma Equipe de Fiscalização por ela

dimensionada para tal fim, mantendo no canteiro de trabalho os profissionais que forem necessários,

todos devidamente credenciados junto à CONTRATADA e sempre adiante designados por

FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de

orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços contratados.

À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:

e) Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;

f) Examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua utilização e decidir sobre a aceitação

ou rejeição dos mesmos;

g) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou que não tenha sido especificado e

estipular o prazo para sua retirada da obra;

h) Solicitar imediata retirada da obra de Engenheiros, Mestres ou qualquer elemento que venha a

demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar

modificações de prazo ou de condições contratuais.

A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada da entrada no canteiro de obras de qualquer equipamento a

ser utilizado na edificação.

A retirada de qualquer material não rejeitado do canteiro de obras só será permitida após a prévia

anuência da FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras.

A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.

7 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA

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Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que

efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, Instruções de Concorrência e demais documentos

técnicos fornecidos, bem assim pelos danos decorrentes da realização de ditos trabalhos.

Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviços,

implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos

adotados e preconizados no Caderno de Encargos para o elemento ou seção de serviços executados.

Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à CONTRATANTE e

nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.

A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o

cumprimento das leis trabalhista e de Previdência Social e à legislação vigente sobre saúde, higiene e

segurança do trabalho.

A CONTRATADA designará Engenheiro(s), Mestre(s) Geral(is) e Encarregados de Serviços para

atuarem profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:

a) Todos deverão ter experiência anterior comprovada, na execução de obras de complexidade

técnica e administrativa igual ou superior ao objeto da contratação, onde tenham

desempenhado função equivalente àquela para a qual estejam sendo designados;

b) Todos deverão dedicar-se à obra em tempo integral e com exclusividade;

c) O(s) Engenheiro(s) deverá(ão) ter habilitação legal para a função que irá desempenhar e seu

currículo profissional será submetido à aprovação prévia e explícita da CONTRATANTE;

Cabe à CONTRATADA:

a) Arquivo ordenado das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais documentos

administrativos;

b) Uma via do Contrato e de suas partes integrante;

c) Cronograma de execução permanentemente atualizado.

Caberá também à CONTRATADA:

a) Obtenção do alvará de construção;

b) Informar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, no último dia útil de cada semana, o plano de trabalho

para semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos

humanos e materiais que serão alocados ao canteiro de trabalho.

Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO,

logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as

despesas decorrentes desta providência.

A CONTRATADA manterá, no canteiro de obras, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância até a

aceitação definitiva das obras e serviços.

Após a aceitação provisória dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local um encarregado,

auxiliado por pedreiro, eletricista, bombeiro e tantos outros operários quanto sejam necessários para

a execução de eventuais até a aceitação definitiva dos serviços.

A CONTRATADA responderá pela segurança e solidez da obra nos termos do Código Civil Brasileiro,

a partir da aceitação definitiva da obra.

8 - MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

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Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar

equipamento mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a reunir

permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres e

encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras bem assim obter os materiais

necessários, em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme adiante

referido.

Os materiais serão sempre novos, exceto quando indicado em contrário nesta especificação, de

primeira qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.

Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação

financeira para as partes.

Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente

compensação financeira para as partes.

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, catálogos e amostras dos

materiais e equipamentos passíveis de serem utilizados na obra, antes de sua efetiva aquisição.

As amostras dos materiais aprovados pela CONTRATANTE serão cuidadosamente conservadas no

canteiro de obras, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de

sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

9 - LICENÇAS E FRANQUIAS

A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que

contratar, pagando os emolumentos prescritos por leis e observando todas as leis, regulamentos e

posturas referentes à obra e segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de

pessoal, despesas decorrentes das leis trabalhistas e obrigações previdenciárias, impostos e consumo

de água, luz e força, que digam diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado,

outrossim, ao cumprimento de quaisquer formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas

porventura impostas pelas autoridades, mesmo daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam

impostas a CONTATANTE, desde que pertinentes à obra.

II – NORMAS DE EXECUÇÃO

1- Estas especificações têm como objetivo estabelecer normas e condições para a execução dos

serviços, compreendendo o fornecimento e aplicação de materiais, emprego de mão de obra com

leis sociais, utilização de equipamentos, pagamento de impostos e taxas, bem como o custeio de

todas as despesas necessárias à completa execução dos trabalhos pela empresa Contratada.

2- Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicados:

a) O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução de serviços em

imóveis públicos.

b) O artigo dezesseis da Lei Federal nº 5.194/66, que determina a colocação de Placa de Obra,

conforme a orientação do CREA.

c) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.

d) Os regulamentos, as especificações e as recomendações da CEMAR, da CAEMA, e do CORPO DE

BOMBEIROS do Maranhão.

e) As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do M.T.E.

f) As Normas de procedimentos operacionais do P.B.Q.P.

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Processo nº 0039865/2018

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3- As empresas interessadas na licitação ficam obrigadas a inspecionar, em companhia de um

credenciado da SEAP, o local onde os serviços serão executados, antes de apresentarem suas

propostas, para que verifiquem a situação real do que será realizado, observando as suas

particularidades, bem como quanto ao abastecimento de energia elétrica e água.

4- A Contratada assumirá inteira responsabilidade pela resistência e estabilidade, de tudo o

que ela executar como serviço.

III - DISPOSIÇÕES GERAIS

1. NORMAS E RECOMENDAÇÕES

Ficam fazendo parte integrante das presentes especificações, no que forem aplicados:

a) O Decreto 52.147 de 25/06/63, que estabelece as Normas e Métodos de execução de serviços em

imóveis públicos.

b) O artigo dezesseis da Lei Federal n.º 5.194/66, que determina a colocação de Placa de Obra,

conforme a orientação do CREA.

c) As Normas Brasileiras aprovadas pela ABNT.

d) Os regulamentos, as especificações e as recomendações da CEMAR, da CAEMA, e do CORPO DE

BOMBEIROS do Maranhão.

e) As Normas Regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho do M.T.E.

f) As Normas de procedimentos operacionais do P.B.Q.P.

2. VERIFICAÇÃO E INTERPRETAÇÕES

Compete à firma empreiteira fazer minucioso estudo, verificação e comparação, de toda a

documentação técnica fornecida pela SEAP/MA, bem como, providenciar os registros dos mesmos

nos órgãos competentes, quando determinado por lei.

Para efeito de interpretação quanto a divergências entre as especificações e os eventuais projetos,

prevalecerão estes. Caso surjam dúvidas, caberá a SEAP/MA esclarecer.

A Planilha Orçamentária, parte integrante da documentação fornecida pela SEAP/MA, servirá

também para esclarecimentos, em todos os itens de serviços, através das indicações de

características, dimensões, unidades, quantidades e detalhes nela contidas.

Os serviços, conforme suas quantidades e unidades serão executadas nos locais indicados, de acordo

com o Quadro de Ambientes, quando existir.

Os valores dos insumos dos serviços afins, que não constarem explicitamente na Planilha

Orçamentária, deverão ser consideradas nas composições de custos dos mesmos.

3. OCORRÊNCIA E CONTROLE

A empreiteira ficará obrigada a manter, no local dos serviços, um Livro Diário, destinado a anotações

pela Contratada sobre o andamento dos mesmos, bem como observações a serem feitas pela

Fiscalização.

A empresa responsável, em decorrência de eventuais alterações feitas nos serviços, de acordo com a

Fiscalização, deverá apresentar o “As Built”, através de documentos que se tornem necessários, tais

como memoriais, plantas, croquis, desenhos, detalhes etc.

4. INÍCIO DOS SERVIÇOS

O CONSTRUTOR deverá dar início aos serviços e obras dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias

corridos, a contar da data da Ordem de Serviço expedida pelo CONTRATANTE.

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SEGUROS E ACIDENTES

Correrá, por conta exclusiva do CONSTRUTOR, a responsabilidade de quaisquer acidentes no

trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda

que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em

reforma até a definitiva aceitação da mesma pelo PROPRIETÁRIO, bem como as indenizações que

possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que corridos

na via pública.

As medidas de proteção aos empregados e a terceiros, durante a construção, obedecerão ao

disposto nas “Normas de Segurança do Trabalho nas atividades da Construção Civil”, de acordo com

a lei nº 6514 de 22/12/77 – portaria NR –18 e NR – 05 DE 08/06/78, baixada pelo Ministério do

Trabalho.

5. MATERIAIS A EMPREGAR

Os materiais e equipamentos deverão ser de primeira qualidade e obedecerão às prescrições das

especificações da ABNT e demais normas citadas, entendendo-se como sendo de primeira qualidade

de um mesmo produto, a gradação de qualidade superior, e ainda, serem de qualidade, modelo e

tipos especificados no projeto, nos memoriais de cada projeto, neste memorial ou nas especificações

gerais, e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.

A citação de quaisquer marcas sejam elas de materiais, metais, tintas, aparelhos ou produtos visam

somente caracterizá-los, e o termo similar significa igualdade em termos de qualidade, acabamento,

aparência, durabilidade, conceito e aceitação no mercado, cabendo à Fiscalização o julgamento,

aceitação ou recusa de qualquer eventual substituição de elementos a serem aplicados na obra. Em

todos os serviços, deverão ser observadas rigorosamente as recomendações dos fabricantes dos

materiais utilizados, quanto ao método executivo e às ferramentas apropriadas a empregar.

Todos os materiais deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO, antes da sua aplicação.

A FISCALIZAÇÃO deverá ter livre acesso a todos os almoxarifados de materiais, equipamentos,

ferramentas etc., para acompanhar os trabalhos e conferir modelos, especificações, prazos de

validade etc.

É vedada a utilização de materiais e ou equipamentos improvisados e ou usados, em substituição aos

tecnicamente indicados para o fim a que se destinam, assim como não será tolerado adaptar peças,

seja por corte ou outro processo, de modo a utilizá-las em substituição às peças recomendadas e de

dimensões adequadas.

Nestas Especificações Técnicas, toda madeira que for citada como “de primeira categoria”, também

deverá ser: da espécie indicada, sem empenamento, imune a cupim e a punilha, e a outras pragas,

maciça, seca, isenta de carunchos, brocas, nós, fendas ou outras imperfeições que comprometam sua

resistência, durabilidade e aparência.

A madeira de primeira categoria que for mencionada, e que tenha função estrutural ou portante,

incluindo a de fundação, deverá ser da classe de resistência C60, conforme o especificado nos itens

9.6 e 5.3.5 da Norma Brasileira NBR 7190, com o valor mínimo de resistência característica à

compressão fck = 60Mpa.

A utilização de todos os materiais deverá ser em fiel cumprimento às prescrições, normas e métodos,

estabelecidos pelos seus fabricantes.

O emprego de qualquer material estará sujeito à prévia aprovação da Fiscalização.

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A empreiteira será obrigada a mandar retirar do local todo o material que tenha sido impugnado

pelo Fiscal, dentro do prazo estipulado, o que será devidamente registrado no Livro Diário,

especialmente se algo for aplicado sem aprovação da Fiscalização.

6. FISCALIZAÇÃO

A Fiscalização será exercida por engenheiro ou arquiteto designado pela SEAP/MA.

Compete ao Fiscal verificar o andamento dos serviços, e elaborar relatórios e outros elementos

informativos.

O responsável pela Fiscalização respeitará rigorosamente toda a documentação técnica relativa aos

serviços, devendo a SEAP/MA ser consultada quando da necessidade de qualquer modificação.

Compete à Fiscalização, junto à empreiteira, em caso de inexistência ou omissão de projetos,

fazer a indicação e proceder as definições necessárias para a execução dos serviços, como por

exemplo, locais, padrões, modelos, cores, etc.

7. COMUNICAÇÃO E SOLICITAÇÃO

Toda comunicação, e toda solicitação deverão ser registradas no Livro Diário, e quando necessário

através de Ofício ou Memorando.

8. PRONTO SOCORRO

A empreiteira deverá manter, no local dos serviços, um serviço de Pronto Socorro para atendimento

de todos que venham a sofrer acidentes no Canteiro.

9. ADMINISTRAÇÃO

A Contratada deverá manter, na direção dos serviços, um preposto seu, com conhecimentos técnicos

que permitam a execução, com perfeição, dos mesmos, além dos demais empregados necessários à

administração, como mestre, almoxarife, apontador, vigia etc.

A Contratada deverá comunicar com antecedência, à SEAP/MA, o nome do responsável técnico

pelos serviços, com suas prerrogativas profissionais.

A SEAP/MA fica no direito de exigir a substituição de todo e qualquer profissional em atividade no

local, no decorrer dos serviços, caso o mesmo não demonstre suficiente perícia nos trabalhos, ou

disposição em executar as ordens da Fiscalização.

Toda a mão-de-obra a ser empregada deverá ser especializada, oportunidade em que será

obrigatória a utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI), apropriados a cada caso,

visando a melhor segurança de todos. Além do uso de crachás de identificação, desde que não

atrapalhem os seus desempenhos, nem coloquem em risco os seus usuários.

A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas

federais, estaduais e municipais, direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por

suas subcontratadas.

Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá:

- Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica – ART’s referentes ao objeto

do contrato e especificações pertinentes, nos termos da Lei nº 6496-77.

- Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos a legislação

social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado para os serviços,

objeto do contrato.

- Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que

vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços.

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10. TAXAS E LICENÇAS

A obra deverá ser registrada pela CONTRATADA no CREA/MA, logo após a assinatura do Contrato e

uma cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART entregue à FISCALIZAÇÃO, assim como

as Licenças referentes aos Órgãos Municipais Locais.

11. LIMPEZA

Permanentemente deverá ser executada a limpeza do local dos serviços, para evitar a acumulação de

restos de materiais no canteiro, bem como, periodicamente, todo o entulho proveniente da limpeza

deve ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente.

12. EQUIPAMENTOS, ANDAIMES E MAQUINÁRIOS

Compete a Contratada providenciar todos os equipamentos, andaimes, maquinários e ferramentas,

necessários ao bom andamento e execução dos serviços, até a sua conclusão.

Quando houver necessidade da utilização de agregados, eles serão estocados em silos previamente

preparados, com piso em tábuas de madeira forte.

13. INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS

13.1 – IMPLANTAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRA

A contratada deverá providenciar às suas expensas, os serviços necessários a execução dos serviços.

Para isto deverá obter junto aos órgãos e concessionárias locais as respectivas licenças e permissões.

As despesas de taxas e consumo são de responsabilidade da Contratada. A contratada é responsável

pela guarda, vigia e segurança de todos os elementos do canteiro de obras, garantindo seu perfeito

fechamento e evitando intrusões. Para os escritórios da obra, alojamento de pessoal e almoxarifado

de materiais, deverá ser obedecido projeto específico fornecido pela contratada. Tanto o canteiro de

obras, como demais instalações deverão atender a NR-18 “Condições do Meio Ambiente de trabalho

na Indústria da Construção Civil”, além das seguintes prescrições:

- Escritório;

- Refeitório contendo instalações para cozinha;

- Depósito almoxarifado;

- Vestiários masculino e feminino, conjugados a banheiros e contendo as instalações e aparelhos

necessários e suficientes para a quantidade de empregados na obra.

Os vestiários e inerentes instalações deverão ter sua respectiva área e quantidades proporcionais ao

número de funcionários masculinos e femininos, atendidos os critérios da NR-18. Todas instalações

provisórias (hidráulica, esgoto, elétrica e outras) do canteiro de obras, bem como todos aparelhos e

mobiliário necessários, ficarão a cargo da Contratada. A instalação do canteiro de obras poderá

sofrer alterações a qualquer tempo, conforme a Fiscalização julgue pertinente, ao considerar que

algum critério não esteja em acordo com o estabelecido ou algo não esteja funcionando a contento.

A Contratada deverá manter em perfeitas condições todas as instalações pertencentes ao canteiro,

primando pela limpeza e conservação também das áreas externas e contíguas ao canteiro.

Correrão, por conta exclusiva da CONTRATADA, todas as despesas com as instalações provisórias da

obra, tais como:

1) Torre para guincho, bandejas salva-vidas e andaimes com eventual tela de proteção (quando as

condições da obra assim exigirem);

2) Maquinária, equipamentos e ferramentas necessárias à execução dos serviços;

3) Ligações provisórias de luz, força e telefone;

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4) Barracões provisórias para guarda de materiais e equipamentos, guarita para vigias;

5) Escritório da obra, com instalações condignas para uso da Fiscalização;

6) Instalações sanitárias para operários;

Correrão igualmente, por conta da CONTRATADA, outras despesas de caráter geral ou legal que

incidam diretamente sobre o custo das obras e serviços, tais como:

1) Administração local da obra (engenheiros residentes, auxiliares, mestres e encarregados,

apontadores e almoxarifes, vigilantes etc.);

2) Consumos mensais de água, luz, força e telefone;

3) Transportes externos e internos (verticais e horizontais);

4) Extintores de incêndio;

5) Seguro de responsabilidade civil;

6) Despesas diversas, tais como: medicamentos de urgência; materiais de escritório e de limpeza.

14. INSTALAÇÃO PROVISÓRIA DE ENERGIA ELÉTRICA

A ligação provisória de energia elétrica ao canteiro de obras, será responsabilidade da CONTRATADA

e obedecerá rigorosamente, às prescrições da CEMAR.

Os ramais e sub-ramais internos serão executados com condutores isolados por camada

termoplástica devidamente dimensionados.

Os condutores aéreos serão fixados em postes de madeira com isoladores PVC.

Nas instalações elétricas, é vedado o uso de chaves de faca com fusíveis de cartucho para operações

de serras circulares e betoneiras. Todas as máquinas e equipamentos com motores elétricos serão

operados a partir de quadros protegidos da ação do tempo dotados de chaves e botoeiras

dimensionadas de acordo com as características dos motores.

15. PLACA DA OBRA

Em local indicado pela Fiscalização, deverá ser colocada a placa da Obra (2,00m x 3,00m), constituída

de chapa de ferro galvanizado, conforme especificado em planilha orçamentária, com acabamento

em tinta a óleo sobre fundo antióxido cromato de zinco, e estruturada com régua de madeira

aparelhada de 3” x 1”, e obedecendo o modelo fornecido pela Fiscalização, que objetiva a exposição

de informações.

Ao término dos serviços, a Contratada se obriga a retirar a placa da obra, tão logo seja solicitado

pela Fiscalização.

16. TAPUME

O canteiro da obra será fechado por tapume de vedação com placas de compensado de madeira

resinado 6 mm, com 2,20 m de altura, perfeitamente aprumadas e alinhadas, garantindo segurança a

obra.

17. SONDAGEM

Deverá ser realizada sondagem geotécnica para estudo de fundações e identificação do solo e

rochas existentes no subsolo do lote objetivando a construção. A sondagem deverá fornecer um

quadro da provável variação das camadas do subsolo do local em estudo.

Os serviços a serem executados para investigação do subsolo, constarão de no mínimo 3 (três) furos

de sondagem.

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Localização da sondagem: Os furos de sondagem serão definidos e marcados pela equipe técnica da

contratante, conforme planta (croqui) anexa a este. Investigação geotécnica: Deverá ser executada de

acordo com as normas da ABNT, em especial NBR6484 e NBR 8036.

Sondagem a percussão: Executar inicialmente para tradagem e cravação teste a seco, prosseguindo

com circulação d’água, protegida por revestimento BW, caso necessário. Deverá ser utilizado

equipamento padrão SBT.

Sondagem rotativa ou helicoidal: Para perfuração deverá ser utilizada uma sonda rotativa, acionada

por motor e com capacidade de perfuração adequada ao tipo de terreno. A perfuração deverá

observar uma profundidade mínima de 3,0 m por furo.

Durante todas operações de perfuração, devem ser anotadas as profundidades das transições de

camadas detectadas por exame táctil-visual e da mudança de coloração dos materiais trazidos da

boca do furo.

Relatório: Os resultados das sondagens devem ser apresentados em relatórios, numerados, datados

e assinados por responsável técnico pelo trabalho, com emissão de ART do CREA.

Devem constar no relatório: Nome do contratante; Local e natureza da obra; Descrição sumária do

método e dos equipamentos empregados na realização das sondagens; Total perfurado, em metros;

Declaração de que foram obedecidas as Normas Brasileiras relativas ao assunto; outras observações

e comentários, se julgados importantes; Referência aos desenhos constantes no relatório.

Anexo ao relatório deve constar desenho contendo: Planta do local da obra, cotada e amarrada a

referências facilmente encontradas e pouco mutáveis (logradouros públicos, acidentes geográficos,

marcos topográficos, etc.) de forma a não deixar dúvidas quanto a sua localização;

Nessa planta deve constar a localização das sondagens cotadas e amarradas a elementos fixos e bem

definidos no terreno. A planta deve conter, ainda, a posição da referência de nível (RN) tomada para

o nivelamento das bocas das sondagens, bem como a descrição sumária do elemento físico tomado

como RN.

Os resultados das sondagens devem ser apresentados em desenhos contendo o perfil individual de

cada sondagem e/ou seções do subsolo, nos quais devem constar, obrigatoriamente:

Nome da firma executora das sondagens, o nome do interessado, local da obra, indicação do

número do trabalho, e os vistos do desenhista e do engenheiro ou geólogo responsável pelo

trabalho; diâmetro do tubo de revestimento e do amostrador empregados na execução das

sondagens; Número(s) da(s) sondagem(ns); Cota(s) da(s) boca(s) do(s) furo(s) de sondagem(ns), com

precisão de 10 mm; Linhas horizontais cotadas a cada 5 m em relação à referência de nível; Posição

das amostras colhidas, devendo ser indicadas as amostras não recuperadas e os detritos colhidos por

sedimentação; As profundidades, em relação à boca de furo, das transições das camadas e do final

das sondagens; Os índices de resistência à penetração, calculados como sendo a soma do número de

golpes necessários à penetração, no solo, dos 30 cm finais do amostrador; não ocorrendo à

penetração dos 45 cm do amostrador, o resultado do ensaio penetrométrico será apresentado na

forma de frações ordinárias, contendo no numerador os números de golpes e no denominador as

penetrações, em cm, obtidas na sequência do ensaio; Identificação dos solos amostrados, utilizando

a NBR 6502; A posição do(s) nível(is) d’água encontrado(s) e a(s) respectiva(s) data(s) de

observação(ões). Indicar se houve pressão ou perda d’água durante a perfuração; Convenção gráfica

dos solos que compõem as camadas do subsolo como prescrito na NBR 6502; Datas de início e

término de cada sondagem; Indicação dos processos de perfuração empregados (TH- trado

helicoidal, CA- circulação d’água) e respectivos trechos, bem como as posições sucessivas do tubo de

revestimento.

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Ao final dos serviços, a empresa executora deverá fornecer à fiscalização, fotografias digitalizadas,

em formato .JPG, contendo imagens detalhadas de todo o processo de sondagem. Deverá ser

fornecido um mínimo de 30 fotografias e encaminhadas à fiscalização municipal, sob pena de, em

caso de atraso no fornecimento das mesmas, o recebimento dos serviços ser postergado no mesmo

período.

18. MOVIMENTO DE TERRAS E SERVIÇOS DE FUNDAÇÃO

Os serviços de preparação e terraplenagem serão executados nas áreas onde forem necessários para

o nivelamento do terreno, e incluirão: limpeza manual do terreno, escavação, transporte do material

escavado.

Os materiais selecionados para aterro deverão ser isentos de materiais orgânicos, micácea e

domácea. Turfas e argilas orgânicas não podem ser empregadas.

Para os aterros de caixa serão utilizados equipamentos apropriados, tipo sapo mecânico, e as

camadas terão espessura máxima de 20cm e serão molhadas convenientemente.

Os alicerces e baldrames deverão ser executados em alvenaria de pedra argamassada com cimento e

areia, ou ainda em concreto, com traços e materiais especificados em projetos.

ESCAVAÇÃO MANUAL DE SOLO

As escavações necessárias à construção de fundações, saneamento e as que se destinam a obras

permanentes serão executadas de modo a não ocasionar danos à vida, a propriedades ou a ambos.

As escavações para as fundações das edificações observarão as especificações contidas no projeto

de estruturas. Conforme o tipo de terreno encontrado, pode haver necessidade que as cavas sejam

escoradas ou haver esgotamento de água.

A execução dos trabalhos de escavações obedecerá, além do transcrito no presente capítulo, a todas

as prescrições da NBR 6122/1986 (NB-51/1985) e da NBR 9061/1985 (NB-942/1985).

ESCAVAÇÃO MECÂNICA DO SOLO

Serviços de escavação, incluindo remoção da camada vegetal, estrutura de antigas pavimentações

bem como remoção de solos inadequados, de modo que tenhamos no final o greide de

terraplenagem estabelecido no projeto.

Estes serviços são classificados em três categorias de acordo com os materiais a serem escavados:

a) Primeira categoria: são os classificados em solos em geral, residual ou sedimentar, seixos

rolados ou não, com diâmetro máximo inferior de 0,15 metros.

b) Segunda categoria: são os constituídos por rocha em decomposição, que permitem a remoção

com o uso de escarificador, lâminas ou canto de lâminas de equipamento rodoviário, sem uso de

explosivo. Serão incluídos nesta classificação, os blocos de rocha de volume inferior a 1,0m³ e os

matacões ou pedras de diâmetro médio compreendido entre 0,15m e 1,0m.

c) Terceira categoria: são os constituídos por rocha sã, em que será necessário o uso de explosivo

para sua remoção, e blocos da rocha com diâmetro superior a 1,0m³, cuja extração e redução, a fim

de possibilitar o carregamento, necessitem o emprego de explosivos.

A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, medido na cava, sendo o

cálculo dos volumes resultante da aplicação do método das “médias das áreas”.

A classificação do material de escavação será definida previamente pela FISCALIZAÇÃO, havendo

uma especial atenção quando ocorrer mistura de categorias com limites poucos definidos.

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Não serão computados excessos de escavação que venham ocorrer, sendo obrigatoriedade da

empreiteira a reposição do material que se fizer necessário, em condições técnicas compatíveis com

o projeto.

Receberão tratamento especial por parte da fiscalização, no que se refere a volume de escavação,

bem como de sua medição, as áreas localizadas de solo com baixo poder de suporte.

Os serviços serão medidos pela categoria de material devendo incluir as operações de escavação,

mão-de-obra e encargos, bem como todos os eventuais necessários a completa execução dos

serviços.

O material de aterro, extraído de jazidas deverá ter CBR igual ou maior a 12%, comprovado através

de ensaios tecnológicos, e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.

ESCAVACAO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1A CATEGORIA COM TRATOR SOBRE

ESTEIRAS

Escavação e Carga de Material

A escavação e carga de material são medidas e pagas por metro cúbico (m³) do volume escavado,

medido no corte.

A medição dos serviços executados é realizada da seguinte forma:

a) a área da seção transversal a ser considerada, para cálculo e medição do volume escavado é a da

seção transversal medida após a escavação;

b) o volume das escavações não previstas em projeto, mas autorizadas pela fiscalização é obtido

através da seção medida após a escavação;

c) os materiais escavados são classificados em conformidade com o descrito no item 3desta

especificação;

d) quando ocorrerem, em uma região, materiais de categorias diferentes, os volumes devem ser

medidos para cada categoria, e se não for possível definir, na cava, horizonte sou linhas de separação

entre os materiais, é feita a classificação em porcentagens dos volumes:

- Os volumes de blocos, matacões ou fragmentos de rocha maiores 0,5 m, isolados uns dos outros,

são calculados considerando sua forma geométrica;

- Blocos de dimensões menores que 0,50 m são amontoados e o volume do monte obtido

considerando sua forma geométrica e dimensões aproximadas, o total de espaços vazios no monte

admitido é de 40%;

- No caso dos blocos de dimensões menores que 0,50 m misturados com material de outra

categoria, o volume de cada material é obtido com base na avaliação decomposição percentual da

mistura) é objeto de medição a escavação e carga de material estocado, para posterior utilização,

cujo o volume é determinado através da seção transversal medida no corte, após escavação.

Transporte de Material Escavado

A unidade de transporte de material escavado é o metro cúbico pela distância de transporte.

A distância de transporte é a menor distância real entre os centros de gravidade de corte reaterro ou

depósito de materiais excedentes, considerando o percurso de ida e volta.

A menor fração a ser considerada para efeito de medição é de 10 dam (100m).

Não é objeto de medição o transporte de terra vegetal brejosa, quando a distância de transporte for

inferior a 5 decâmetros; e de qualquer categoria quando a distância de transporte for inferior ou

igual a 1decâmetro.

CARGA, TRANSPORTE E DESCARGA MECANICA

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Transporte da carga de solo retirada e da carga de fornecimento do solo a ser aplicado no local.

ATERRO MECANIZADO COMPACTADO C/EMPRESTIMO

A primeira camada de solo importado deverá ter espessura suficiente para garantir o suporte dos

equipamentos, porém as demais deverão ser em camadas de no máximo 20 cm, compactadas a no

mínimo 90% do P.N.. O material de aterro, extraído de jazidas, deverá ter boa qualidade e CBR igual

ou maior a 12%, comprovado através de ensaios tecnológicos, e aprovado pela FISCALIZAÇÃO. O

aterro deverá ser executado em camada com espessura de 15 cm acabada, compactadas até atingir

pelo menos 95% do P.N.. A última camada do aterro, caso servir de subleito para o pavimento,

deverá ser compactada a 100% do P.N. Nas regiões de corte, se o material for de boa qualidade,

escarificar a camada superficial, a qual, depois de compactada a no mínimo 100% do P.N., deverá

apresentar espessura de 15 cm.

ESPALHAMENTO DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA COM TRATOR ESTEIRA COM 153HP

Execução do espalhamento do solo e/ou areia na área será com a utilização de trator esteira com

153HP de potência para posterior compactação, em obras de terraplenagem.

COMPACTACAO MECANICA C/ CONTROLE DO GC>=95% DO PN (AREAS)

Todo o material de aterro deverá ser compactado por meio de rolos compactadores, em velocidade

apropriada para o tipo de equipamento empregado e material a ser compactado. O número de

passadas do rolo compactador deverá ser o necessário para atingir o grau de compactação

especificado. Cada passagem do rolo deverá cobrir toda a extensão de cada faixa a ser compactada,

com recobrimento lateral da faixa seguinte de no mínimo 30 centímetros.

O lançamento de qualquer camada deverá ser precedido pela liberação da camada anterior, onde a

Fiscalização verificará através dos resultados dos ensaios de campo (método de Hilf), se a camada de

solo atende às exigências de projeto, com relação ao grau de compactação (G.C.) e o desvio de

umidade (Dh). Caso seja constatado que, após a compactação, a superfície acabada esteja lisa, a

mesma deverá ser escarificada com grade de disco ou outro equipamento apropriado, previamente

ao lançamento da nova camada. Em nenhuma hipótese poderão ser feitos novos lançamentos de

materiais em superfície lisa.

Após a escarificação, a Empreiteira deverá proceder ao destorroamento, à correção de umidade do

solo (se necessário) e à homogeneização do material antes do lançamento de nova camada. Nos

locais onde não seja possível o uso de rolos compactadores, a compactação será feita com

compactadores mecânicos manuais (soquetes pneumáticos). Neste caso, a espessura da camada

solta, a ser compactada, será de no máximo 15centímetros, podendo ser alterada pela Fiscalização,

em função do tipo de solo e equipamento que estiver sendo utilizado.

19. LOCAÇÃO DA OBRA COM APARELHO E CONFECÇÃO DE GABARITO

As locações serão realizadas a aparelho com confecção de gabarito sobre um ou mais quadros de

madeira, que envolvam o perímetro das edificações, e obedecerão rigorosamente ao projeto e suas

cotas de níveis.

Será de responsabilidade da Contratada e verificação do RN e alinhamento geral de acordo com o

projeto.

Caso o terreno apresente problemas com relação aos níveis, a Contratada deverá comunicar

por escrito à Fiscalização da SEAP/MA, a fim de se dar solução ao problema.

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A empreiteira não executará nenhum serviço antes da aprovação da locação pela Fiscalização.

A aprovação não desobriga a Contratada de responsabilidade pela locação da obra.

20. DEMOLIÇÕES E RETIRADAS

Antes do início dos serviços, a CONTRATADA procederá a um detalhado exame e levantamento da

edificação. Deverão ser considerados aspectos importantes tais como a natureza da estrutura, os

métodos utilizados na construção da edificação, as condições das construções da edificação e as

condições das construções vizinhas. As linhas de abastecimento de energia elétrica, água, gás, bem

como as canalizações de esgoto e águas pluviais deverão ser removidas ou protegidas, respeitando

as normas e determinações das empresas concessionárias de serviços públicos. Precauções especiais

serão tomadas, se existirem instalações elétricas, antenas de radiodifusão e para-raios nas

proximidades.

Os serviços de demolição deverão ser iniciados pelas partes superiores da edificação, mediante o

emprego de calhas, evitando o lançamento do produto da demolição em queda livre. As partes a

serem demolidas deverão ser previamente molhadas para evitar poeira em excesso durante o

processo demolição.

Os materiais provenientes da demolição, reaproveitáveis ou não, serão convenientemente removidos

para os locais indicados pela FISCALIZAÇÃO. A demolição manual será executada progressivamente,

utilizando ferramentas portáteis motorizadas ou manuais. Peças de grande porte de concreto, aço ou

madeira poderão ser arreadas até o solo, por meio de guindaste, ou removidas através de calhas,

desde que reduzidas a pequenos fragmentos. A demolição mecânica será executada com os

equipamentos indicados para cada caso, segundo sempre as recomendações dos fabricantes.

As demolições realizadas em alvenarias solidárias à elementos estruturais deverão ser realizadas com

extremo apuro técnico para se evitar danos que comprometam a sua estabilidade.

Os serviços serão aceitos após a efetiva demolição definida no projeto e a posterior remoção da

totalidade dos entulhos resultantes.

A execução de serviços de Demolição deverá atender às especificações da NBR 5682, NR 18 e demais

normas e práticas complementares.

Serão de responsabilidade da CONTRATADA todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra

necessários para a perfeita execução dos serviços acima discriminados.

21.1 - DEMOLIÇÃO PISO CIMENTADO: A demolição do piso cimentado consistirá na remoção

integral do material empregado, visando sua substituição, após a retirada das camadas de

material orgânico nas áreas envolvidas. É permissível o reaproveitamento do material

removido desde que eliminadas as argamassas e outros elementos apodrecidos.

21.2 - DEMOLIÇÃO PISO CERÂMICO: A demolição do piso cerâmico consistirá na remoção dos

materiais cerâmicos do revestimento das áreas trabalhadas, podendo, quando necessário,

incluir o contra piso. Não é permitido o reemprego do material retirado.

21.3 - DEMOLIÇÃO PAREDES DE ALVENARIA: A demolição das alvenarias, eliminados os elementos

estruturais existentes, será objeto de cuidadoso trabalho, visando o reaproveitamento de 30 a

40% dos tijolos existentes, bem como das tubulações e caixas nelas embutidas.

21.4 - DEMOLIÇÃO DE CONCRETO ARMADO: A demolição de pilares, vigas, lajes e outros

elementos estruturais obedecerá à orientação da FISCALIZAÇÃO; o trabalho será feito

paulatinamente de modo a evitar danos a outras peças do conjunto.

21.5 - REMOÇÃO DE REVESTIMENTOS: Os revestimentos deverão ser removidos sem danificar os

demais elementos existentes na edificação como instalações elétricas e hidrossanitárias. A

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remoção dos revestimentos também não deverá danificar os componentes estruturais da

edificação. O material resultante poderá ser reaproveitado com orientação da FISCALIZAÇÃO.

21.6 - RETIRADA DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: A demolição de instalações elétricas, telefônicas e

lógica seguirá a orientação da FISCALIZAÇÃO no tocante à seleção do material retirado –

tubos, caixas e fiações e à provável reutilização dos mesmos.

21.7 - RETIRADA DE INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS: A demolição das instalações

hidrossanitárias nas áreas internas ocorrerá após a retirada dos revestimentos dos pisos e

paredes. As tubulações de água fria e ferragens serão desmontadas visando o

reaproveitamento do material. Do mesmo modo, as tubulações de esgotos. Externamente, as

caixas existentes serão totalmente demolidas, sendo permissível apenas o aproveitamento

parcial das tubulações.

21.8 - RETIRADA COBERTURA DE TELHA CERÂMICA E MADEIRAMENO: A retirada das telhas,

eliminados os encaliçamentos e cumeeiras, deverá resultar em reaproveitamento superior a

90%; no desmonte do madeiramento, eliminados as ripas apodrecidas, caibros e terças

empenadas e retirados os pregos e parafusos, o material será colecionado para

reaproveitamento. Todas as telhas serão lavadas e arrumadas em local abrigado.

21.9 - RASPAGEM PINTURA ANTIGA: A pintura antiga será removida utilizando-se de

equipamentos e técnica adequada. Sua remoção será executada uniformemente, sem danificar

os revestimentos existentes. Ao final do serviço, a superfície deverá estar preparada para

receber a nova pintura.

21.10 - RETIRADA DE APARELHOS SANITÁRIOS: Os aparelhos sanitários serão removidos

cuidadosamente sem danificar os revestimentos e demais instalações da edificação. Os

equipamentos deverão ser removidos de forma integra, ou seja, no momento da remoção

destes não deverão ser quebrados ou danificados.

21.11 - RETIRADA DE ESQUADRIAS: As esquadrias metálicas e de madeira deverão ser removidas

cuidadosamente para que possam ser reutilizadas. Será de responsabilidade da empresa

CONTRATADA zelar pela integridade das esquadrias.

21. ESTRUTURA DE CONCRETO

Condições gerais

Deverão ser obedecidas as prescrições das normas da ABNT aplicáveis a cada caso.

A execução de qualquer parte da estrutura implica a integral responsabilidade da CONTRATADA por

sua resistência e estabilidade.

Todos os elementos estruturais só poderão ser concretados depois de uma minuciosa verificação,

feita pela CONTRATADA e pela FISCALIZAÇÃO, da perfeição da disposição, dimensões e

escoramentos das formas e armaduras correspondentes.

22.1 – Materiais

Não poderão ser empregados na obra, aços de qualidades diferentes das especificadas no projeto

sem aprovação prévia do projetista e da CONTRATANTE, quando previsto o emprego de aços de

qualidades diversas, deverão ser tomadas as necessárias precauções para evitar a troca involuntária.

22.2 – Dosagem

As proporções corretas de cimento, agregados e água, que deverão entrar na mistura do concreto,

serão rigorosamente controladas pela FISCALIZAÇÃO, não sendo permitida qualquer alteração do

traço do concreto no canteiro de obra.

Todo o concreto empregado na construção será preparado mecanicamente, em betoneiras ou por

central de concreto, também será permitido o emprego de concreto preparado em caminhões-

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betoneira, sendo que o controle da resistência caberá à CONTRATADA que deverá ter, à disposição

da FISCALIZAÇÃO, os dados comprobatórios da qualidade do concreto.

22.3 - Controle Tecnológico

O controle tecnológico abrangerá as verificações da dosagem utilizada, na trabalhabilidade, das

características dos constituintes e da resistência mecânica, tudo em conformidade com a NBR 5673

(diretrizes para controle de processos executivos em estruturas de concreto).

A verificação da dosagem utilizada será procedida com frequência de, pelo menos, 1 (uma) vez por

dia.

A verificação da trabalhabilidade será efetuada através de ensaios de consistência, esses ensaios

serão realizados para cada 25 (vinte e cinco) m³ de concreto.

A resistência mecânica será verificada, na frequência indicada pela FISCALIZAÇÃO, de acordo com a

MB-2 e MB-3, cabendo à CONTRATADA o encaminhamento de cópias dos resultados dos ensaios à

FISCALIZAÇÃO.

Todo controle tecnológico será efetuado por empresa especializada e correrá por conta da

CONTRATADA. Além dos itens já citados, o controle tecnológico abrangerá:

1 – Definição dos traços dos concretos utilizados na obra de acordo com os materiais utilizados na

obra;

2 – Extração de corpos de prova e ensaios de resistência à compressão;

3 – Ensaio de dobramento, tração e bitola de aço;

4– Ensaio de agregados e cimento.

22.4 – Formas para estruturas de concreto

a) Painéis.

Os painéis de formas, conforme os locais a que se destinarem e rigorosamente de acordo com

desenhos dos projetos, e em função de acabamento superficial do concreto aparente ou não

deverão ser de chapas de madeira compensada, à prova d'água, de primeiro uso, revestidas de

plástico, com espessura adequada à dimensão da peça a ser concretada, aprovado pela

FISCALIZAÇÃO.

As formas destinadas a concretos aparentes só poderão ser reaproveitadas se estiverem em bom

estado, para utilização de maior número de vezes do que especificado em itens da planilha

orçamentária, consultar a FISCALIZAÇÃO mediante anotação em Diário de Obras.

As posições e o tipo das peças componentes das formas deverão obedecer rigorosamente aos

desenhos do projeto referentes a concreto aparente e, em nenhuma hipótese, poderão ser

modificadas sem autorização, por escrito dos projetistas.

A fim de não se deformarem por ação de variações térmicas e de umidade, ou quando da

montagem de armadura, e do lançamento do concreto, as formas deverão ser suficientemente

reforçadas por travessas, gravatas, escoras e chapuzes.

Poderão ser exigidos pela FISCALIZAÇÃO reforços especiais nos painéis de forma da estrutura, para

que seja garantida uma superfície plana, sem ondulações e com bom acabamento.

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Para evitar o escoamento de água e da nata de cimento, as formas deverão ser tanto quanto

possíveis, estanques e as juntas entre as placas de madeira deverão ser "secas", de topo e vedadas

com mata-juntas, sendo que os mata-juntas deverão ser aplicados no exterior das formas.

Os painéis de forma poderão ser várias vezes reaproveitados, desde que não apresentem defeitos

em suas superfícies, que não possam deixar marcas no concreto, e que o revestimento

impermeabilizante não esteja danificado, podendo ser recusados pela FISCALIZAÇÃO.

As formas deverão ser rigorosamente alinhadas, niveladas e aprumadas (com instrumento ótico,

quando for o caso), conforme projeto arquitetônico e estrutural, mantendo vivas as arestas e sem

ondulações nas superfícies.

Não será permitido o contato direto entre o concreto e ferros introduzidos nas formas para fixação

de suas paredes e manutenção do paralelismo entre elas.

Para facilitar a desforma, as faces internas das formas deverão ser pintadas com agentes de

desforma do tipo óleo diesel misturado com parafina aquecido em banho maria, para não danificar

o concreto, manchando-o ou interferindo em sua cor ou textura.

b) Travamentos

Todos os materiais necessários aos reforços e travamentos dos painéis, quer seja de madeira ou

metálicos, deverão ser convenientemente dimensionados e posicionados, de tal forma a garantir a

perfeita estabilidade dos painéis.

Nas peças esbeltas, para que sejam garantidos os alinhamentos e paralelismo dos painéis das

formas, poderão ser utilizados tirantes metálicos passantes que se fixarão externamente nas peças

de travamento.

Para estruturas aparentes e não estanques, estes tirantes poderão ser isolados através de bainhas

plásticas, encabeçadas por dispositivos de apoio, de plástico semi-flexível, de formato tronco-

cônico.

Após a desforma, estes dispositivos de plástico serão removidos e as cavidades preenchidas com

argamassa forte e compacta.

c) Cimbramentos

Os cimbramentos deverão ser convenientemente dimensionados de modo a não sofrer, sob ação

do peso próprio da estrutura e das sobrecargas advindas dos trabalhos de concretagem,

deformações ou movimentos prejudiciais à estrutura.

Todos os cimbramentos poderão ser executados com peças de madeira retangulares ou roliças ou

metálicas em perfis tubulares, de acordo com as normas NBR 7190 e NBR 8800 e ou sucessoras.

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Para peças retangulares de madeira, a seção mínima deverá ser de 8 cm x 8 cm e quando roliças, o

diâmetro mínimo deverá ser de 10 cm, não sendo permitida a utilização de madeiras leves do tipo

pinus, cuja carga de trabalho é muito pequena.

Escoras verticais de madeira, quando não dimensionadas a flambagem, não poderão ter

comprimento livre superior a 3 metros.

Em qualquer caso, será necessário o travamento horizontal em duas direções ortogonais.

Em cada escora de madeira só poderá existir uma emenda e esta deverá estar posicionada fora do

terço médio da sua altura.

Os topos de duas peças emendadas deverão ser bem justapostos e sem excentricidades, e

acoplados por cobre-juntas em todo o perímetro de emenda.

Os pontos de apoio das peças do cimbramento deverão ter condições de suporte condizentes com

as cargas e não estar sujeitas a recalques.

Quando de madeiras, as peças deverão ser calçadas com cunhas de madeira, de forma a facilitar a

operação de descimbramento.

Antes do lançamento do concreto devem ser vedadas as juntas das formas e feita a limpeza, para

que as superfícies em contato com o concreto fiquem isentas de impurezas que possam influenciar

a qualidade dos acabamentos.

As formas de madeira deverão, imediatamente antes do lançamento, ser molhadas até a saturação.

Para o escoamento da água em excesso, deverão ser previstos furos nas formas, desde que se

evitem prejuízos estéticos nas superfícies destinadas a ser aparentes.

A construção das formas deve ser tal que facilite a desforma e retirada total dos elementos, mesmo

aqueles colocados entre lajes e vigas evitando-se assim esforços e choques violentos sobre o

concreto endurecido.

As formas terão acompanhamento rigoroso de execução por parte dos encarregados e mestres

dedicando especial atenção:

a) à reprodução fiel do desenho;

b) à utilização de material apropriado;

c) à adoção de contra flechas;

d) ao nivelamento das lajes e vigas;

e) à suficiência do escoramento adotado;

f) à superposição dos pilares;

g) ao contraventamento de painéis que possam ser deslocados quando do lançamento do

concreto;

h) à vedação das juntas;

i) à limpeza.

22.5 – Armaduras

As armaduras deverão ser executadas de acordo com os projetos, observando-se estritamente o

número, camadas, dobramentos, espaçamento e bitolas dos diversos tipos de barra retas e dobradas,

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fazendo-se perfeitas amarrações de maneira que sejam mantidas nas suas posições durante a sua

concretagem.

Emendas somente serão permitidas nos lugares indicados no projeto estrutural. As barras de aço, os

dobramentos, a colocação e as demais condições da armadura deverão obedecer rigorosamente os

requisitos estabelecidos pelas instruções da NB-1 da ABNT.

O tipo de aço está indicado no projeto estrutural e obedecerá às Especificações da ABNT pertinentes

a cada caso. Para as sapatas serão utilizados aço CA-50 de diâmetro especificado em planilha e/ou

projeto; nas esperas de pilar, aço CA-50 e estribros, com diâmetros especificados em planilha e/ou

projeto, as mesmas especificações de aço serão utilizadas para vigas e pilares. Já nas lajes serão

utilizadas tela metálica soldada ou barras de aço, conforme disposto em projeto e/ou planilha

orçamentária. As escadas de concreto, executadas no módulo de treliches, deverão obedecer aos

projetos.

As armaduras colocadas deverão ser perfeitamente limpas, sem sinal de ferrugem, pintura, de graxa,

cimento ou terra. Para isso, a FISCALIZAÇÃO poderá exigir que, antes da colocação ou mesmo antes

da concretagem, a ferrugem ou as impurezas sejam retiradas, empregando-se escovas metálicas,

estopas ou tratamento equivalente.

A CONTRATADA evitará que as barras de aço e/ou as armaduras se danifiquem ou se deformem, nos

depósitos, apoiando-as sobre as vigas ou toras de madeira estáveis. A armazenagem deverá permitir

a classificação das diversas partidas segundo categorias, diâmetro e lotes de fornecimento.

As armaduras deverão ocupar exatamente as posições previstas nos projetos de execução com as

tolerâncias adiante mencionadas e serão fixadas por ligações metálicas, espaçadores e calços de aço

ou de argamassa, necessários para que não possam se deslocar durante a operação de concretagem,

e garantir o recobrimento do concreto de acordo com o indicado no projeto e não menos daqueles

especificados na NB-1, da ABNT.

Os calços de argamassa serão os únicos admitidos em contato com as formas. Sua qualidade deverá

ser comparável à do concreto da obra em execução.

As posições corretas dos ferros de armação dos blocos de fundação poderão ser garantidas por

meio de ferros suplementares fixados no terreno.

As tolerâncias para colocação das armaduras são as executadas conforme normas da ABNT

pertinente a esse tipo de serviço

22.6 - Misturas e amassamento do concreto

O amassamento mecânico deverá ser contínuo e suficiente para homogeneizar a mistura de todos os

elementos, inclusive eventuais aditivos, por período não inferior a 1 (um) minuto.

Sempre que o volume de concreto a ser lançamento nas peças liberadas pela FISCALIZAÇÃO for

superior a 5 m³ (cinco metros cúbicos) será obrigatoriamente utilizado concreto usinado ou

bombeado.

Somente será admitido o amassamento manual, excepcionalmente, em obras de pequeno vulto, a

critério da FISCALIZAÇÃO.

22.7 - Transporte e lançamento do concreto

O transporte do concreto deverá ser programado de tal maneira que nunca falte concreto e nem

haja acúmulo de material à espera no local de lançamento. O transporte entre os locais de mistura e

lançamento deverá ser efetuado o mais rápido possível e de forma a evitar segregação e perda de

material. Os tempos de transporte poderão, a qualquer tempo, serem revistos pela Fiscalização em

caso de ocorrência de perda de trabalhabilidade da mistura ou outros tipos de problemas.

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A Contratada deverá obedecer ao plano de concretagem, aprovado pela FISCALIZAÇÃO, após

consulta ao autor do projeto estrutural. E somente poderá ser lançado após a liberação, por parte da

Fiscalização, da preparação das superfícies contra as quais será lançado, das formas, da instalação de

embutidos, das armaduras etc.

Qualquer lançamento de concreto somente poderá ser realizado na presença de um representante

da Fiscalização, devidamente autorizado. O concreto durante o lançamento, assim como as

superfícies de concreto fresco, deverão ser protegidos da chuva com encerados ou outros materiais

aceitáveis, até que o concreto tenha adquirido consistência final.

Os métodos e equipamentos a serem empregados no lançamento deverão ser tais que evitem a

ocorrência de segregação do concreto, sendo lançado de modo a preencher completamente todos

os espaços confinados pelas formas e em volta das barras de armaduras e peças embutidas.

Uma vez iniciado o lançamento de uma camada de concreto, os serviços não deverão ser

interrompidos até a sua conclusão. Entretanto, caso seja impossível evitar a ocorrência de uma junta

fria, imediatamente após a interrupção do lançamento deverá ser efetuada vibração das superfícies

expostas da camada, formando uma rampa de inclinação suave.

O adensamento do concreto deverá ser efetuado por meio de vibradores de imersão de

acionamento elétrico ou pneumático, com potência, frequência de vibração, alimentação de ar, se for

o caso, diâmetro de agulha etc., compatíveis com as recomendações do fabricante e/ou com as

características do concreto, tais como consistência, diâmetro máximo de agregado e teor de

argamassa.

Antes do início de qualquer lançamento, os vibradores e as mangueiras necessários à execução do

adensamento deverão ser inspecionados de modo a garantir que as operações possam ser realizadas

sem interrupções.

Em nenhum caso os vibradores poderão ser utilizados no deslocamento do concreto dentro das

formas.

O concreto deverá ser vibrado até que seja obtida a densidade máxima praticável e esteja livre de

bolsas de ar, devendo acomodar-se, firmemente e sem segregação, às superfícies das formas e em

torno das barras de armaduras e peças embutidas.

Quando do adensamento de cada subcamada, o vibrador deverá operar dentro das especificações

do fabricante e em posição o mais próximo possível da vertical, penetrando, a curtos intervalos de

tempo, no concreto das subcamadas inferiores e adjacentes.

Deverão ser evitadas vibrações excessivas que causem segregação ou aparecimento de nata ou de

quantidade excessiva de água na superfície do concreto. Se, com o tempo de vibração normal,

ocorrer o aparecimento de excesso de argamassa mole livre de agregado graúdo, deverá ser

reduzido o abatimento da mistura e não o tempo de vibração.

Cuidados deverão ser tomados de modo a evitar contatos do vibrador com as faces das formas,

barras de armaduras e peças embutidas.

Serão rejeitados concretos que tenham entre o instante de adição da água ao cimento e agregados e

o lançamento, intervalo superior à uma hora; esse intervalo poderá ser modificado a critério da

FISCALIZAÇÃO. Não se admitirá o uso de concreto remisturado. Quando a temperatura ambiente for

elevada, o concreto deve ser lançado e vibrado num intervalo de tempo de trinta minutos, contados

a partir da saída da Central do concreto.

22.8 - Junta de concretagem

Quando o lançamento do concreto for interrompido, dever-se-á tomar as providências necessárias

para que, ao reiniciar-se o novo lançamento, exista uma ligação do trecho endurecido com o novo

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concreto. As juntas de concretagem deverão ser localizadas pela CONTRATADA de maneira a reduzir

ao mínimo, o enfraquecimento da estrutura. Deverão ser obedecidas rigorosamente as posições das

juntas de concretagem indicadas no projeto, ou de acordo com a orientação do calculista, ciente

previamente do plano de concretagem.

As juntas, antes de receberem o novo concreto deverão ser limpas, sendo sua nata removida por

meio de jatos de água sob pressão ou areia. Reinício de concretagem em superfícies já em início de

cura só será feito após a aplicação de adesivos adequados. Deverá ser sempre evitada a formação de

ninhos e superfícies empedradas nas juntas de concretagem. Nunca deve ser perturbado o concreto

na superfície das juntas de concretagem durante os estágios iniciais de endurecimento.

22.9 – Cura/retirada de formas

Deverá ser vedado o trânsito de pessoas e o acúmulo de material nas partes concretadas, até 24

(vinte e quatro) horas depois do lançamento.

Durante 07 (sete) dias, as superfícies expostas do concreto deverão conservadas úmidas.

A retirada das formas não deverá ocorrer antes do seguinte prazo:

- 03 (três) dias para as faces laterais;

- 14(quatorze) dias para as fases inferiores, deixando-se pontaletes perfeitamente acunhados e

devidamente espaçados;

- 21 (vinte e um) dias para as faces inferiores sem pontaletes.

Para desformas em prazos menores, deverá haver um acompanhamento rigoroso dos resultados de

laboratório para resistência e deformações do concreto e ainda a anuência, por escrito, do autor do

projeto.

As formas deverão ser retiradas sem choque, obedecendo-se a um programa descimbramento; o

escoramento deverá ser retirado de maneira progressiva, particularmente o de peças em balanço.

Nos casos de se deixar pontaletes após a desforma, estes não devem produzir momentos de sinais

contrários aos do carregamento com que a viga foi projetada, que possam vir a romper ou trincar a

peça.

Para execução das sapatas, pilares e vigas serão utilizados concreto armado com fck de 30MPa,

obedecendo a sua confecção rigorosamente o projeto específico e as normas técnicas vigentes.

No que se refere à execução do concreto e das armaduras este item abrange os requisitos

especificados para materiais, equipamentos e mão-de-obra a serem empregados na produção,

transporte, lançamento, forma, adensamento, cura, desforma, acabamento e proteção do concreto.

As estruturas de concreto deverão obedecer às resistências especificadas, assim como as formas. As

lajes serão do tipo pré-moldada, sendo executado um capeamento de 40cm de concreto.

22. MONTAGEM DE ANDAIMES

Devendo ser montado em torres verticais, devidamente apoiados em sapatas ou rodízios sobre a

base sólida capaz de resistir aos esforços solicitados;

As estruturas dos andaimes devem ser fixadas à construção por meio de amarração, as torres de

andaimes sem amarração não podem exceder, em altura, 4,5 metros de altura;

Todas as torres devem ser devidamente ligadas entre si através de barras de ligação e

contraventadas através da diagonal ligando os dois quadros paralelos fazendo a diagonal.

Colocando em toda sua extensão do 1º (primeiro) metro e seguindo a cada 2,00 metros da sua torre;

O piso de trabalho dos andaimes deve ter forração completa, antiderrapante, ser nivelada e fixada de

modo seguro e resistente; O Painel de guarda-corpo com rodapé é construído com altura de 1,20m

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para o travessão superior, 0,70m para o travessão intermediário, rodapé com altura de 0,20m.

Satisfazendo as exigências da NR 18.

23. TRÂNSITO E SEGURANÇA

PASSADIÇOS DE MADEIRA PARA PEDESTRES

Os passadiços de madeira para pedestre deverão ser executados com pranchas em madeira de lei. A

madeira a ser utilizada deverá ser de boa qualidade, sem apresentar nós e rachaduras que

comprometam sua resistência, estar seca, sendo proibido o uso de pintura que encubra

imperfeições. Os passadiços deverão ser construídos e mantidos em perfeitas condições de uso e

segurança.

TRAVESSIAS CHAPAS METÁLICAS PARA VEÍCULOS (3/8”)

As travessias metálicas para veículos serão executadas em chapa de aço com espessura de 3/8”. A

CONTRATADA deverá observar a estabilidade dessas estruturas garantindo, desta forma, a travessia

dos pedestres e dos veículos.

TRAVESSIAS CHAPAS METÁLICAS PARA VEÍCULOS (5/8”)

As travessias metálicas para veículos serão executadas em chapa de aço com espessura de 5/8”. A

CONTRATADA deverá observar a estabilidade dessas estruturas garantindo, desta forma, a travessia

dos pedestres e dos veículos.

TRAVESSIAS CHAPAS METÁLICAS PARA VEÍCULOS (7/8”)

As travessias metálicas para veículos serão executadas em chapa de aço com espessura de 7/8”. A

CONTRATADA deverá observar a estabilidade dessas estruturas garantindo, desta forma, a travessia

dos pedestres e dos veículos.

24. ESCORAMENTOS DE VALA

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO DE MADEIRA

A superfície lateral da vala será contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1” x 10” (até 2,00 m

de profundidade) ou pranchas de 6 x 16 cm de madeira de lei (acima de 2,00 m de profundidade),

espaçadas de 1,35 m, travadas horizontalmente por estroncas com diâmetro de 20 cm, distanciadas

verticalmente de 1,00 m.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214

do Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de

047/07/1983. Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem

constituídas de solo passível de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos

serviços de escavação, constate-se possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à

região dos serviços.

O material a ser utilizado deverá ser de madeira, onde deverão ser isentos de trincas, falhas ou nós,

para não comprometer a resistência dos esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO COM PRANCHAS METÁLICAS

A superfície lateral da vala será contida pranchas metálicas, espaçadas de 1,35 m, travadas

horizontalmente por estroncas com diâmetro de 20 cm, distanciadas verticalmente de 1,00 m. A

cravação dos perfis metálicos poderá ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou

pré-furo.

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O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214

do Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de

047/07/1983. Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem

constituídas de solo passível de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos

serviços de escavação, constate-se possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à

região dos serviços.

O material de madeira deverá ser isento de trincas, falhas ou nós, para não comprometer a

resistência dos esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO DESCONTÍNUO DE MADEIRA

A superfície lateral da vala será contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1” x 10” (até 2,00 m

de profundidade) ou pranchas de 6 x 16 cm de madeira de lei (acima de 2,00 m de profundidade),

espaçadas de 0,30 m, travadas horizontalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16 cm (até

2,00 m de profundidade) ou de 8 x 18 cm (acima de 2,00 m de profundidade) em toda a sua

extensão, e estroncas com diâmetro de 20 cm, espaçadas de 1,35 m, exceto nas extremidades das

longarinas, das quais as estroncas estarão a 0,40. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente

de 1,00 m.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214

do Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de

047/07/1983. Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem

constituídas de solo passível de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos

serviços de escavação, constate-se possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à

região dos serviços.

O material a ser utilizado deverá ser de madeira, onde deverão ser isentos de trincas, falhas ou nós,

para não comprometer a resistência dos esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO DESCONTÍNUO MISTO

A superfície lateral da vala será contida com perfis metálicos verticais, espaçados de 0,30 m, travados

horizontalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16 cm (até 2,00 m de profundidade) ou de 8

x 18 cm (acima de 2,00 m de profundidade) em toda a sua extensão, e estroncas com diâmetro de 20

cm, espaçadas de 1,35 m, exceto nas extremidades das longarinas, das quais as estroncas estarão a

0,40. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente de 1,00 m. A cravação dos perfis metálicos

poderá ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214

do Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de

047/07/1983. Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem

constituídas de solo passível de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos

serviços de escavação, constate-se possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à

região dos serviços.

O material de madeira deverá ser isento de trincas, falhas ou nós, para não comprometer a

resistência dos esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO CONTÍNUO DE MADEIRA

A superfície lateral da vala será contida por tábuas verticais de madeira de lei de 1” x 10” (até 2,00 m

de profundidade) ou pranchas de 6 x 16 cm de madeira de lei (acima de 2,00 m de profundidade),

encostadas umas às outras, travadas horizontalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16 cm

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

(até 2,00 m de profundidade) ou de 8 x 18 cm (acima de 2,00 m de profundidade) em toda a sua

extensão, e estroncas com diâmetro de 20 cm, espaçadas de 1,35 m, exceto nas extremidades das

longarinas, das quais as estroncas estarão a 0,40. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente

de 1,00 m.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214

do Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de

047/07/1983. Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem

constituídas de solo passível de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos

serviços de escavação, constate-se possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à

região dos serviços.

O material a ser utilizado deverá ser de madeira, onde deverão ser isentos de trincas, falhas ou nós,

para não comprometer a resistência dos esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO CONTÍNUO METÁLICO-MADEIRA

A superfície lateral da vala será contida por perfis metálicos verticais, encostados uns aos outros,

travados horizontalmente por longarinas de madeira de lei de 6 x 16 cm (até 2,00 m de

profundidade) ou de 8 x 18 cm (acima de 2,00 m de profundidade) em toda a sua extensão, e

estroncas com diâmetro de 20 cm, espaçadas de 1,35 m, exceto nas extremidades das longarinas, das

quais as estroncas estarão a 0,40. As longarinas devem ser espaçadas verticalmente de 1,00 m. A

cravação dos perfis metálicos poderá ser feita por bate-estacas (queda livre), martelo vibratório ou

pré-furo.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214

do Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de

047/07/1983. Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem

constituídas de solo passível de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos

serviços de escavação, constate-se possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à

região dos serviços.

O material de madeira deverá ser isento de trincas, falhas ou nós, para não comprometer a

resistência dos esforços que irão suportar.

ESCORAMENTO DE VALA, TIPO CONTÍNUO METÁLICO

A superfície lateral da vala será contida por perfis metálicos verticais, encostados uns aos outros,

travados horizontalmente por longarinas em toda a sua extensão e pontaletes metálicos espaçados

de 1,35 m, exceto nas extremidades das longarinas, das quais estarão a 0,40. As longarinas devem ser

espaçadas verticalmente de 1,00 m. A cravação dos perfis metálicos poderá ser feita por bate-estacas

(queda livre), martelo vibratório ou pré-furo.

O escoramento de valas de profundidade superior a 1,30m é obrigatório, conforme portaria nº 3214

do Ministério do Trabalho de 08/06/1978, regulamentada pela NR 18 e pela portaria n o 17, de

047/07/1983. Será utilizado escoramento sempre que as paredes laterais das valas forem

constituídas de solo passível de desmoronamento, bem como nos casos em que, devidos aos

serviços de escavação, constate-se possibilidade de alteração da estabilidade que estiver próximo à

região dos serviços.

25. PAREDES E PAINÉIS

Generalidades para as alvenarias

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Serão utilizados tijolos cerâmicos, de primeira qualidade com ranhuras, fabricados segundo a NBR

7171 e ensaiados segundo a NBR 6461, e ou sucessoras.

As alvenarias deverão ser executadas utilizando como material, o tijolo cerâmico com furos e

argamassa de assentamento de cimento e areia no traço especificado em planilha, deve-se ressaltar

que o material da alvenaria assim como suas características e dimensões estão especificadas em

planilha orçamentária, podendo esta ser de tijolo cerâmico, ou ainda, de blocos de concreto

estrutural.

Os tijolos devem ser molhados até a saturação na ocasião do emprego e assentes com regularidade,

executando-se fiadas perfeitamente niveladas, aprumadas e alinhadas, de modo a evitar

revestimentos com excessiva espessura.

A espessura das juntas não deve ultrapassar a 15mm, depois da compressão dos tijolos contra a

argamassa, tomando-se o devido cuidado para se evitar juntas abertas ou secas.

As juntas serão escavadas a colher a fim de facilitar a aderência do revestimento que será aplicado

sobre a alvenaria.

Na execução das alvenarias deve-se cuidar dos detalhes de esquadrias a fim de que as mesmas

possam ser perfeitamente assentadas sem cortes posteriores e prejudiciais a alvenaria.

As paredes que repousam sobre as vigas contínuas devem ser levantadas simultaneamente, não

sendo permitidas diferenças superiores a 1,00m entre as alturas levantadas em vão contíguos.

As alvenarias serão iniciadas após a execução total das estruturas, ou logo após as mesmas atingirem

a resistência de projeto, de acordo com programação do cálculo estrutural.

Os pontos principais a cuidar na execução das alvenarias são: prumo, alinhamento, nivelamento,

extremidades e ângulos.

O local de trabalho das alvenarias deve permanecer sempre limpo.

Serão colocadas vergas nos paramentos de alvenaria, e que serão em concreto armado, com seção e

armaduras devidamente dimensionadas, sobre os vãos de portas, janelas e outras esquadrias, que

não estejam imediatamente sob vigamento, excedendo-se 50 cm de cada lado ou em todo o vão

entre estruturas, ou engastadas em estrutura, tal excedente sofrerá alteração de tamanho salvo

esteja especificado em planilhas e/ou projetos tais dimensões.

Todos os vãos com nível de peitoril acima do piso, receberão uma segunda verga, imediatamente

sob a abertura, excedendo no mínimo 50 cm de cada lado ou em todo o vão entre estruturas, e

devidamente dimensionadas, tal excedente sofrerá alteração de tamanho salvo esteja especificado

em planilhas e/ou projetos tais dimensões.

As paredes do projeto serão em alvenaria de tijolo cerâmico ou ainda de blocos de concreto

estrutural, tais materiais estarão especificados em projetos e/ou planilhas orçamentárias. As

espessuras das paredes internas e externas, devem ser realizadas conforme indicadas no projeto com

o traçado característico, obedecendo às dimensões, alinhamentos e níveis indicados.

Só será permitida a utilização de tijolos com superfície e textura homogêneas, vértices e arestas vivas

e resistentes, cozimento adequado, leves, duros, sonoros e isentos de fissuras, fragmentos calcários

ou outro corpo químico. Na qual as alvenarias deverão apresentar boas condições de resistência,

durabilidade e impermeabilidade.

NOTA: As paredes do corredor de celas e do solário a serem construídas, serão executadas em

alvenaria de blocos estruturais grauteados, salvo especificado o contrário em projeto ou planilha

orçamentária.

ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO

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Rubrica: _____________________

As paredes em alvenaria serão erguidas com tijolo cerâmico a singelo e bloco de cimento maciço

assentados com argamassa de cimento, areia e aditivo ligante de fabricação industrial na dosagem

definida, obedecendo as dimensões e alinhamento indicados.

Os tijolos deverão ser assentados formando fiadas, perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas.

A espessura das juntas deverá ser no máximo de 1,5cm, ficando regularmente colocadas em linhas

horizontais contínuas e verticais descontínuas.

Sobre os vãos das portas e janelas, quando houver, deverão ser usadas vergas de concreto armado,

convenientemente dimensionadas com o mínimo de 20cm de apoio para cada lado.

As paredes de vedação, sem função estrutural, serão encunhadas nas vigas e lajes de teto, com

tijolos dispostos obliquamente. Esse respaldo só poderá ser executado depois de decorridos pelo

menos oito dias após a execução de cada pano de parede.

Ocorrendo falhas no preenchimento das juntas, deverá ser procedida uma tomada de junta, antes de

ser iniciado o revestimento.

Antes da execução do revestimento, deverá ser feito o encaliçamento com argamassa (cimento e

areia), nos vazios existentes entre a alvenaria e os elementos de concreto que contornam a parede.

As reentrâncias, maiores que 40mm, deverão ser preenchidas com cacos de tijolo e argamassa.

OBS: Para efeito da medição deverá ser descontado, da área de alvenaria, todos os vãos de

esquadrias.

ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO

Os blocos de concreto serão de procedência conhecida e idônea, bem curados, compactos,

homogêneos e uniformes quanto à textura e cor, isentos de defeitos de moldagem, como fendas,

ondulações e cavidades. Deverão apresentar arestas vivas e faces planas. As nervuras internas

deverão ser regulares e com espessura uniforme.

Suas características técnicas serão enquadradas nas especificações das Normas Brasileiras. Se

necessário, especialmente nas alvenarias com função estrutural, os blocos serão ensaiados de

conformidade com os métodos indicados na norma.

O armazenamento e o transporte dos blocos serão realizados de modo a evitar quebras, trincas,

lascas e outras condições prejudiciais.

As alvenarias de blocos de concreto serão executadas em obediência às dimensões e alinhamentos

indicados no projeto. Serão aprumadas e niveladas, com juntas uniformes.

Os blocos serão umedecidos antes do assentamento e aplicação das camadas de argamassa.

O assentamento dos blocos será executado com argamassa de cimento, cal e areia média, aplicada

de modo a preencher todas as superfícies de contato. As amarrações das alvenarias deverão ser

executadas de conformidade com as indicações do projeto. Nas alvenarias de blocos estruturais,

deverão ser atendidas as disposições das Normas Brasileiras. Nas alvenarias de blocos aparentes, as

juntas serão perfeitamente alinhadas e de espessura uniforme, levemente rebaixadas com auxílio de

gabarito. Não deverão ser utilizados blocos cortados na fachada do pano de alvenaria. As vergas e

amarrações serão executadas com blocos especiais, a fim de manter fachada homogênea. Se não for

indicado no projeto, a contratada deverá apresentar um plano de assentamento dos blocos para a

prévia aprovação. Os serviços de retoques serão cuidadosamente executados, de modo a garantir a

perfeita uniformidade da superfície da alvenaria. Após o assentamento, as paredes deverão ser

limpas, removendo-se os resíduos de argamassa.

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

OBSERVAÇÕES: Para as alas carcerárias, que forem especificadas em projeto a sua execução em

ALVENARIA DE BLOCO DE CONCRETO PREENCHIDO COM CONCRETO, as alvenarias deverão

obedecer às exigências descritas neste memorial descritivo, e o preenchimento será realizado com a

utilização de aço CA-50 em todas as cavidades do bloco.

26. FORRO E LAJE

LAJES DE CONCRETO ARMADO DA ÁREA CARCERÁRIA

As áreas de celas deverão ser executadas em lajes de concreto armado, fck = 30MPA, de espessura

de 10cm. Tais especificações deverão obedecer aos projetos e a planilha orçamentária.

FORRO PVC

Serão exigidas para a execução do forro, nivelamento e alinhamento perfeitos, sem ressaltos,

reentrâncias, diferenças nas juntas; bem como as placas deverão ser novas e apresentarem-se sem

qualquer tipo de defeitos, e nos desenhos de projeto.

Será em chapas tipo lambri de PVC, espessura mínima de 12 mm, salvo especificado em projetos ou

planilhas outra espessura, cor branca, com acabamentos do mesmo material, fixado em perfis

metálicos ligados à estrutura de cobertura, e instalado conforme instruções do fabricante.

Nos locais onde existam instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, exaustão etc. acima do

forro, o mesmo só poderá ser executado, depois de vistoriadas, aprovadas e testadas estas

instalações.

Na entrega final das obras o forro deverá estar limpo.

27. TRATAMENTOS

IMPERMEABILIZAÇÃO DE LAJES, CALHAS E RUFOS

As lajes, calhas e rufos expostos terão tratamento impermeabilizante com manta asfáltica SBS-3mm

c/ filme de polietileno à quente aplicada por empresa especializada. A empresa escolhida para

execução do serviço terá que ser aprovada pela Fiscalização.

IMPERMEABILIZAÇÃO DE CISTERNA EM CONCRETO E RESERVATÓRIO ELEVADO

As cisternas em concreto e os reservatórios, terão tratamento impermeabilizante com manta asfáltica

SBS-3mm c/ filme de polietileno, aplicada por empresa especializada. A empresa escolhida para

execução do serviço terá que ser aprovada pela Fiscalização.

IMPERMEABILIZAÇÃO COM MANTA ASFÁLTICA

Deverão ser utilizados o feltro asfáltico e o asfalto tipo 1, 2 ou 3, de conformidade com as Normas

Brasileiras e especificações de projeto. O feltro ou manta asfáltica não poderá apresentar furos,

quebras ou fissuras e deverá ser recebido em bobinas embaladas em invólucro adequado. O

armazenamento será realizado em local coberto e seco. O asfalto será homogêneo e isento de água.

Quando armazenado em sacos, deverá ser resguardado do sol.

Os serviços de impermeabilização deverão ser realizados por empresa especializada e de

comprovada experiência.

A superfície a ser impermeabilizada será convenientemente regularizada, observando os caimentos

mínimos em direção aos condutores de águas pluviais, com argamassa de cimento e areia no traço

volumétrico 1: 3 e espessura de 2 cm (em torno dos condutores de águas pluviais).

Todas as arestas e cantos deverão ser arredondados e a superfície apresentar-se lisa, limpa, seca e

isenta de graxas e óleos. As áreas mal aderidas ou trincadas serão refeitas.

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Aplicação da Membrana ou Manta Inicialmente a superfície será imprimada com uma solução de

asfalto em solventes orgânicos. Esta solução será aplicada a frio, com pincel ou broxa. Quando a

imprimação estiver perfeitamente seca, deverá ser iniciada a aplicação da membrana ou manta, que

será comporá de diversas camadas de feltro ou manta colados entre si com asfalto.

O número de camadas e as quantidades de materiais a serem aplicados deverão obedecer às

indicações de projeto, respeitadas as disposições das Normas Brasileiras. As emendas das mantas

deverão se sobrepor no mínimo 10 cm e serão defasadas em ambas as direções das várias camadas

sucessivas.

Nos pontos de localização de tubos de escoamento de águas pluviais, deverão ser aplicadas

bandejas de cobre sob a manta asfáltica, a fim de dar rigidez local, evitando o rompimento da manta

originado pela movimentação do tubo e a infiltração de água entre o tubo e a manta aplicada. A

última camada deverá receber uma demão de asfalto de acabamento.

Finalmente, a camada impermeabilizada em toda a superfície receberá proteção com argamassa de

cimento e areia no traço volumétrico 1: 3, na espessura mínima de 2 cm, com requadros de 2x2 m, e

juntas preenchidas com asfalto e caimento adequado, conforme detalhes do projeto. As áreas

verticais receberão argamassa traço volumétrico 1: 4, precedida de chapisco. Se apresentarem alturas

superiores a 10 cm, dever-se-á estruturá-las com tela metálica.

IMPERMEABILIZAÇÃO COM HIDROASFALTO

A impregnação será executada com hidroasfalto, isento de óleos, misturado com solventes alifáticos

e aguarrás mineral, construindo uma solução com a fluidez compatível com a permeabilidade da

superfície. A aplicação será a frio, com esfregalho, friccionando-se com energia para remoção da

poeira residual eventualmente existente na superfície.

Após a aplicação, o hidroasfalto será pulverizado com areia grossa, em, no mínimo, 4 (quatro)

demãos.

IMPERMEABILIZAÇÃO COM ARGAMASSA IMPERMEÁVEL

Serão utilizados cimento Portland, areia e aditivo impermeabilizante em traço especificado. O

cimento Portland deverá satisfazer às Normas do INMETRO e será armazenado sobre uma

plataforma de madeira, em local coberto e seco.

Preparo da Superfície: A superfície a ser impermeabilizada deverá se apresentar limpa, isenta de

corpos estranhos, sem falhas, pedaços de madeira, pregos ou pontas de ferragens. Todas as

irregularidades serão tratadas, de modo a obter uma superfície contínua e regular. Os cantos e

arestas deverão ser arredondados e a superfície com caimento mínimo adequado, em direção aos

coletores.

Preparo e Aplicação de Argamassa: A superfície a ser impermeabilizada receberá um chapisco com

cimento e areia no traço 1: 2. A argamassa impermeável será executada com cimento, areia

peneirada e aditivo impermeabilizante no traço volumétrico 1: 3. A proporção de aditivo/ água

deverá obedecer às recomendações do fabricante.

Após a “pega” do chapisco, será aplicada uma camada de argamassa impermeável, com espessura

máxima de 1 cm. Será aplicado novo chapisco nas condições descritas, após a “pega”, nova demão

de argamassa impermeável, com espessura de 2 cm, que será sarrafeada e desempenada com

ferramenta de madeira, de modo a dar acabamento liso. A cura úmida da argamassa será executada

no mínimo durante 3 dias.

Finalmente, após a cura, toda a superfície receberá colmatagem com aplicação de uma demão de

tinta primária de imprimação e, em seguida, duas demãos de asfalto oxidado e quente, reforçada nos

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

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cantos, arestas e em volta dos tubos com véu de fibra de vidro amarelo, de conformidade com o

projeto e as Normas Brasileiras.

JUNTA DE DILATAÇÃO (MASTIQUE ELÁSTICO)

As juntas de dilatação existentes na edificação deverão ser tratadas e preenchidas. Inicialmente a

superfície das juntas deverá ser limpa, de forma que todo o madeiramento, isopor ou outro tipo de

material existente seja removido.

Após a remoção deste material, será aplicado o mastique elástico, também denominado massa e

cimento plástico. Estes produtos deverão conservar sua elasticidade após a aplicação procedida a frio

com espátula. Após a aplicação do mastique os excessos existentes sobre a superfície deverão ser

limpos.

Ao final do procedimento a junta de dilatação deverá garantir estanqueidade à estrutura.

28. REVESTIMENTO

As superfícies a serem revestidas deverão ser limpas e molhadas antes de receberem qualquer

revestimento. A limpeza deverá eliminar gorduras, vestígios orgânicos e outras impurezas que possam

acarretar futuros desprendimentos.

As argamassas deverão ser preparadas mecanicamente, de preferência, inicialmente, a seco, até ser

obtida uma coloração uniforme e, somente depois de completada a mistura será adicionada água em

quantidade necessária para se obter à argamassa de consistência pastosa e firme.

29.1 Chapisco

Todas as superfícies indicadas serão chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço

especificado em planilha orçamentária e composições, na espessura máxima de 5mm. Deverão ser

utilizados cimento comum tipo Portland e areia grossa, limpa, isenta de argila, sais e substâncias

orgânicas ou terrosas.

Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a executar, de

maneira a ser evitado o início do endurecimento da mesma antes do seu emprego. Será rejeitada e

inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento, sendo proibido o seu

reaproveitamento.

As superfícies a serem chapiscadas deverão ser limpas e molhadas. Deverão também ser eliminadas

gorduras, matérias orgânicas e outras impurezas que possam acarretar futuros desprendimentos.

A execução terá como diretriz, o lançamento vigoroso da argamassa contra a superfície, com a

preocupação de não haver uniformidade na chapiscagem.

Quando a superfície a ser chapiscada for muito lisa, para melhor aderência deverá ser adicionado à

água, aditivo à base de cola.

O chapisco comum sobre alvenarias de tijolos de barro ou cerâmicos, ou ainda, outras alvenarias,

consiste na aplicação de uma camada irregular e descontínua de argamassa forte sobre estas

superfícies, com a finalidade de se obter maior aderência para os posteriores revestimentos.

O chapisco comum é lançado diretamente sobre a superfície mecanicamente ou manualmente, sendo

que o excedente da argamassa que não aderir à superfície não poderá ser reutilizado, sendo vedado

seu reamassamento.

29.2 Emboço

O emboço, também denominado massa grossa, é a primeira camada de revestimento que se aplica

sobre superfícies chapiscadas de concreto ou alvenarias. Esse revestimento em alguns casos, é a

camada final, ou ainda, poderá servir de base para outro revestimento.

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Qualquer alteração na proporção dos componentes deverá ser submetida à aprovação da Fiscalização.

Nas superfícies indicadas será aplicado emboço, com argamassa de cimento, areia média e aditivo

ligante de fabricação industrial na dosagem definida, no traço especificado em planilha orçamentária

ou em composições. A granulometria da areia será média, com diâmetro máximo de 3mm.

O emboço só será iniciado após a completa pega das argamassas das alvenarias e chapiscos, e depois

de embutidas e testadas todas as canalizações que por ele deverão passar, bem como depois da

colocação dos caixilhos. Ele deverá ser fortemente comprimido contra as superfícies, a fim de garantir

sua perfeita aderência. A espessura do emboço não deverá ultrapassar a 20mm se for acabamento

final, e 15mm quando receber outro acabamento como reboco, cerâmica, epóxi etc.

Nos tetos em que a espessura de argamassa necessite ser superior a 20mm, deverão ser fixadas telas

metálicas galvanizadas, de abertura mínima de malha igual a 6mm, na altura intermediária da camada.

O emboço será desempenado quando destinado a receber aplicação de fino acabamento.

Quando se observar o menor endurecimento ou começo de pega na argamassa preparada, esta

deverá ser imediatamente rejeitada e inutilizada.

Antes de iniciar o revestimento (emboço), as superfícies deverão ser limpas e abundantemente

molhadas para evitar absorção repentina de água e argamassa, mas nunca exageradamente, pois

poderia provocar o “escorrimento” da mesma argamassa.

A limpeza deverá eliminar gorduras, eventuais vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.)

A execução do revestimento mecânico ou manual terá como diretriz o lançamento vigoroso da

argamassa contra a superfície, de modo a ficar fortemente comprimido e garantir boa aderência,

tendo-se a preocupação de que, dentro das espessuras limites acomodadas, todas as depressões e

irregularidades sejam perfeitamente preenchidas.

As superfícies deverão apresentar parâmetros perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e

nivelados, exigindo-se o emprego de referências localizadas e faixas-guias, para apoio e deslize das

réguas de madeira.

As guias serão constituídas de taliscas de madeira, fixadas nas extremidades superiores e inferiores,

por meio de botões de argamassa, entre as quais deverão ser executadas as faixas afastadas de um a

dois metros, destinadas a servir de referência.

Uma vez molhada a superfície, é aplicada a argamassa, chapada fortemente com a colher. A superfície

deverá ser sarrafeada com régua, apoiada sobre as faixas-guias, de modo que ela fique regularizada,

sendo recolhido o excesso de argamassa que vai se depositar na régua, e recolocado no caixão para

reemprego imediato.

Todas as paredes deverão ser chapiscadas com argamassa de cimento e areia.

29.3 Revestimento cerâmico

O revestimento cerâmico terá dimensões especificadas em projeto arquitetônico, na cor especificada

nos desenhos, devendo obedecer às prescrições contidas no projeto.

O armazenamento e o transporte do revestimento cerâmico serão realizados de modo que se evitem

quebras, trincas ou contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.

Antes do assentamento serão verificadas todas as tubulações elétricas e hidráulicas, quanto a suas

posições e funcionamento. Quando recortadas para passagens de conexões, terminais, caixas de luz,

registros, torneiras e outros elementos das instalações. O material cerâmico não deverá apresentar

rachaduras e/ou emendas e as aberturas de passagens não devem ultrapassar os limites dos

acessórios de acabamento dos respectivos aparelhos.

A cerâmica será assentada com argamassa industrializada, tipo cimento cola, ou nata de cimento.

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O rejuntamento será executado com massa de rejuntamento, na cor do azulejo, seguindo

criteriosamente as orientações do fabricante e em seguida, será removido o excesso.

Após a cura da argamassa de rejuntamento, as superfícies cerâmicas serão lavadas com sabão neutro,

água limpa e auxílio de escova de nylon e vassoura de piaçava.

29.4 Reboco

Serão executados com argamassa de cimento sobre as superfícies da alvenaria previamente

chapiscadas, após a colocação de batentes, canalizações embutidas e chumbadores. Para a aplicação

do reboco liso, este deverá ser fortemente comprimido contra a superfície a revestir, seguindo-se seu

desempeno à régua e desempenadeira de madeira.

O reboco liso somente será iniciado após a pega do chapisco (onde houver), assentamento de peitoris

e marcos.

A execução deste revestimento merecerá cuidados especiais quanto ao alinhamento e prumo, sendo

vetada a correção de qualquer imperfeição da alvenaria neste sentido, com o uso de argamassa.

A superfície para aplicação do reboco liso deverá também ser bastante molhada antes de sua

aplicação.

A espessura final do reboco liso não deverá ultrapassar a 2 cm, sendo o paramento da superfície

perfeitamente liso e plano.

O reboco interno e externo terá espessura média de 2 cm e traço especificado em planilha

orçamentária, ou nas composições de custos unitários, preparado de acordo com o que estabelecem

as técnicas consagradas de execução de argamassas. Após a adição do cimento, o emprego da

argamassa será imediato não se admitindo, em hipótese alguma, que o mesmo ocorra

“oportunamente”. Para obter-se um acabamento camurçado, a massa única, depois de desempenada,

deverá ser alisada com o emprego de uma esponja molhada, em movimentos circulares sobre a

superfície molhada.

O reboco será aplicado sobre todas as paredes internas e externas e superfícies de concreto, exceto

onde for indicado nos projetos, outro tipo de revestimento.

29. PISO ( PAVIMENTAÇÃO)

Todos os pisos, antes da pavimentação final, deverão ser previamente conferidos a fim de que

obedeçam os níveis ou inclinações previstas para o tipo de acabamento.

O nível dos pisos dos banheiros será rebaixado, de acordo com especificação em projeto, em relação

ao nível dos outros pisos.

30.1 CAMADA IMPERMEABILIZADORA

A camada impermeabilizadora será executada com pedra britada nº 1, rejuntada com argamassa de

cimento e areia com a finalidade de proteger o piso e as paredes de uma possível percolação de

umidade do solo. Também poderá ser utilizado concreto simples traço 1:3:6 (cimento, areia e seixo).

Se possível, sua concretagem se dará de maneira contínua, isto é, sem interrupções, visando melhorar

a estanqueidade do piso.

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A execução da camada impermeabilizadora será com pedra britada nº 1 nas bitolas convencionais,

rejuntadas com argamassa de cimento e areia, traço 1:6 e espessura de 10 cm. Na hipótese de ser

usado concreto simples a espessura será de 10 cm.

Essa camada só será lançada, depois de estar o aterro interno compactado apropriadamente, nivelado

e liberado pela Fiscalização.

30.2 LASTRO MATACOADO EM CONCRETO

O concreto deve ser lançado e espalhado sobre o solo compactado ou sobre lastro de pedra preta,

completamente nivelada.

A superfície deve ser nivelada.

30.3 ARGAMASSA DE REGULARIZAÇÃO DE PISO

Argamassa de cimento e areia, traço especificado em projeto e/ou planilha, com espessura mínima de

3,0 cm.

A superfície deverá estar limpa e após picotar a superfície da base. Em caso de solicitação pesada do

piso ou superfície muito suja, providenciar um jateamento com água e areia.

Lançar a argamassa em quadros dispostos em xadrez em dimensões compatíveis para a garantia de

uma base firme, desempenada e bem nivelada para o acabamento do piso.

Considerar declividade de 0,5% em direção aos ralos ou condutores para escoamento de água.

30.4 CONTRAPISO EM LASTRO DE CONCRETO e = 5cm

O terreno sobre o qual será assentado este piso deverá estar limpo, regularizado, apiloado, nivelado,

compactado e umedecido. Sobre ele deverá ser executada uma camada de 5 cm de espessura (lastro

de concreto não estrutural), no traço especificado em planilha.

30.5 LASTRO DE CONCRETO MAGRO

LASTRO DE CONCRETO MAGRO E= 3 CM

Após vigorosa compactação do solo deve ser lançado o concreto magro no fundo das valas com

altura de 3 cm, o serviço inclui o lançamento do concreto e o acabamento do serviço com o

pedreiro de obras. O preparo do concreto magro deverá ser com a utilização de betoneira. O

lançamento do concreto, bem como o preparo deste deverá seguir os critérios normativos e

técnicos para sua perfeita funcionalidade. O traço do concreto com os materiais da empresa a ser

utilizado deverá ser encaminhado a Fiscalização.

LASTRO DE CONCRETO MAGRO E= 5 CM

Após vigorosa compactação do solo deve ser lançado o concreto magro no fundo das valas com

altura de 5 cm, o serviço inclui o lançamento do concreto e o acabamento do serviço com o

pedreiro de obras. O preparo do concreto magro deverá ser com a utilização de betoneira. O

lançamento do concreto, bem como o preparo deste deverá seguir os critérios normativos e

técnicos para sua perfeita funcionalidade. O traço do concreto com os materiais da empresa a ser

utilizado deverá ser encaminhado a Fiscalização.

30.6 PISO INDUSTRIAL (QUARTZOLITICO)

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Nos locais especificados em projeto, deverão ser executados pisos quartzolíticos em argamassa

Korodur PL, acabamento polido, executado sobre a camada impermeabilizadora ou laje de piso, com

juntas plásticas de acordo com o desenho e a especificação do projeto.

A execução do piso será iniciada com a limpeza da superfície, a qual deverá ser varrida para que fique

livre de qualquer detrito. Em seguida será executado o contrapiso em argamassa de cimento e areia

no traço especificado em projeto ou planilha, de espessura 20mm, sobre o qual será lançada, em

camada de 10mm, a argamassa em cimento e Korodur PL, em traço 1:3 (sacos). Após a cura, proceder-

se-ão os trabalhos finais de raspagem, lapidação e polimento, realizado por meio de politrizes, em

sessões consecutivas, de forma a conferir o acabamento polido. Sobre a camada impermeabilizadora

será aplicada a camada de regularização de cimento e areia no traço 1:3. A profundidade das juntas

deverá alcançar a camada de base do piso. Os caimentos deverão respeitar as indicações do projeto. A

massa de acabamento deverá ser curada, mantendo-se as superfícies dos pisos cimentados

permanentemente úmidas durante os 3 dias consecutivos posteriores à execução.

Para o acabamento liso, a superfície deverá ser desempenada após o lançamento da argamassa. E por

fim, aplicar resina para chegar ao acabamento final.

30.7 PISO CERÂMICO

Os revestimentos serão do tipo cerâmico antiderrapante deverão ser assentadas sobre superfície

regularizada sua execução será após o revestimento do teto e será executada com cerâmica

esmaltada, cujas dimensões estarão especificadas em projetos e/ou planilhas, classe “A”, com PEI 4, na

cor definida nos desenhos, e deverá ser perfeitamente plano e esquadrejado, devendo apresentar

textura homogênea, compacta, isenta de fragmentos calcários ou qualquer material estranho. Deverá

apresentar aresta viva, face plana, coloração uniforme, sem rachaduras e dimensões perfeitamente

regulares.

O armazenamento e o transporte das cerâmicas serão realizados de modo a evitar quebras, trincas ou

contato com substâncias nocivas e outras condições prejudiciais.

Antes do assentamento será verificado se todos os elementos embutidos estão devidamente

instalados e testados e será inspecionado o nivelamento e a qualidade do acabamento da camada

niveladora. Após a verificação, a camada niveladora deverá ser lavada e cuidadosamente limpa.

Quando recortada em locais de caixas de passagem ou outros elementos embutidos no piso, o

material cerâmico não deverá apresentar rachaduras e/ou emendas.

Seu assentamento será feito de modo a deixar juntas alinhadas e a argamassa a ser utilizada será

industrializada, interior ou exterior, conforme sua localização no projeto, sendo das marcas Votomassa,

Quartzolit ou Argamaz, ou similar.

Para o assentamento das peças poderão ser utilizados os seguintes processos:

Emprego de argamassa especial de alta adesividade de acordo com as recomendações do fabricante e

a critério da Fiscalização;

Todas as peças, antes do seu emprego, serão cuidadosamente selecionadas por tamanho, espessura e

tonalidade para que os seus assentamentos, em juntas corridas na espessura de 7mm, resulte em

perfeita execução; não serão admitidas “juntas secas”.

Após o assentamento de cada peça cerâmica, a mesma será pressionada contra a argamassa de

assentamento, e posteriormente, com auxílio de uma régua de alumínio, será verificado o nivelamento

das bordas de sua superfície. Aquelas que estiverem salientes serão levemente batidas com martelo de

borracha até eliminar os ressaltos.

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A colocação das peças cerâmicas será feita de modo a deixar as superfícies planas, evitando-se

ressaltos de uma peça em relação a outra; será substituído qualquer elemento que, por percussão,

demonstre não estar perfeitamente fixado.

Os pontos de instalação deverão, preferencialmente, coincidir com as juntas.

Quando não especificadas de forma adversa, as juntas serão corridas e rigorosamente alinhadas. A

espessura das juntas será de acordo com as características e dimensões da cerâmica, observando-se as

recomendações do fabricante e da Fiscalização.

Em caso de seccionamento de cerâmicas será observada a perfeição das arestas. Os cortes serão feitos

com equipamentos apropriados, tipo makita.

Os furos para saída dos pontos de instalações deverão ser totalmente encobertos pelas canoplas ou

espelhos.

Decorrido 24 horas do seu assentamento inicia-se a limpeza das juntas, com auxílio de escovas e

vassoura de piaçava.

O acabamento será executado com argamassa epóxi industrializada própria para rejunte e na cor da

lajota.

O rejuntamento das cerâmicas será executado após 72 horas do seu assentamento, observando-se as

seguintes prescrições:

a) Utilização de cimento branco e corante;

b) Antes da aplicação do rejuntamento, as paredes revestidas deverão ser rigorosamente limpas,

tomando-se o cuidado de remover o excesso de argamassa das juntas e outros resíduos;

c) Será vedada a utilização de palhas de aço ou solução de ácido na limpeza;

d) Será observada a uniformidade do rejuntamento quanto à coloração.

Após a cura da argamassa de rejuntamento, as superfícies cerâmicas serão lavadas com sabão neutro,

água limpa e auxilio de escova de nylon e vassoura de piaçava.

30.8 PISO DE CONCRETO

Deverá obedecer aos traços e especificações dispostas em planilha orçamentária ou em projetos. A

espessura do piso deverá estar em conformidade com as especificações.

Em casos de piso de concreto armado deve-se obedecer às normas de execução estabelecidas para

estruturas de concreto.

Se for necessário evitar a umidade ascendente (que passa do solo para a superfície), será preciso

utilizar lona plástica com, no mínimo, 200 micras de espessura, tal espessura será alterada apenas se

for especificado outra dimensão em planilha orçamentária, entre o concreto e a sub-base, barreira de

estanqueidade. A lona permite ainda que o piso se movimente livremente sobre a sub-base. O ideal é

que haja superposição de 30 cm nas emendas.

30. INSTALAÇÕES

31.1 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

31.1.1 Condições Gerais

A instalação deverá satisfazer às prescrições da ABNT, da Concessionária local e deste Caderno e

atender as determinações dos projetos.

Todas as instalações elétricas serão executadas com esmero e bom acabamento, com todos

condutores, condutos e equipamentos cuidadosamente arrumados em posição e firmemente ligados

às estruturas de suporte e aos respectivos pertences.

As redes de tubulações, caixas, quadros etc., deverão estar ligadas à terra por sistema independente

do terra.

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Para condutores de bitola igual ou superior a 6,00 mm², só serão permitidas emendas e ligações

através de conectores de pressão, sem soldas.

As caixas embutidas nas paredes deverão facear o revestimento da alvenaria e estar niveladas e

aprumadas.

Todas as caixas quadros ou visitas deverão ser entregues com tampa, sem ônus para a

CONTRATANTE.

31.1.2 Quadros

Os quadros de distribuição e iluminação deverão obedecer às determinações do projeto, dotados de

barramento, quando indicado, e serão entregues completos, montados e interligados todos ao

equipamento. Os quadros, exceto onde indicado em contrário, serão instalados contra parede,

embutidos de preferência, com o centro a 1,50 m do piso acabado.

Todos os quadros de distribuição e iluminação deverão ter previsão para instalação de circuitos de

reserva.

Todos os quadros de distribuição deverão ser de fabricação própria para o seu destino, devendo

possuir as aberturas necessárias para a ligação de todos os eletrodutos; não será permitida que na

obra sejam feitas adaptações nos quadros.

31.1.3 Eletrodutos

Quando da colocação dos eletrodutos rígidos serão observadas as seguintes recomendações:

a) os cortes dos mesmos só poderão ser feitos em seção reta, removendo-se as rebarbas deixadas

com o corte ou abertura de roscas;

b) a ligação entre eletrodutos será feita por meio de luvas ou outras peças que assegurem

regularidade na superfície interna, bem como na continuidade elétrica;

Serão utilizados eletrodutos de PVC rígido preto pesado roscável, conforme indicado em projeto.

Nas paredes os eletrodutos serão embutidos. Onde indicado em projeto serão utilizadas caneletas

para suporte de cabos elétricos.

31.1.4 Caixas

Serão empregadas caixas:

a) nos pontos de entrada e saída de condutores;

b) nos pontos de emenda ou derivação de condutores;

c) nos pontos de instalação de aparelhos ou dispositivos;

d) nas divisões das tubulações.

Nas redes de distribuição, quando não indicados nas especificações ou no projeto, o emprego das

caixas será feito da seguinte forma:

a) octogonais de fundo móvel, nas lajes para pontos de luz;

b) octogonais estampadas, de “3 x 3” entre lados paralelos, nos extremos dos ramais de arandelas;

c) Retangulares estampadas, de “4 x 2”, para pontos de tomadas ou interruptores com conjunto

igual ao inferior a 3 (três);

d) Quadradas estampadas, de “4 x 4”, para passagem ou para conjunto de tomadas e interruptores

superior a 3 (três).

31.1.5 Enfiação

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Todos os condutores de energia deverão estar de acordo com o dimensionamento expresso no

projeto; serão de cobre e deverão satisfazer integralmente às prescrições da NB-3.

A enfiação somente será executada nos eletrodutos, com condutores para 750V ou indicada em

projeto e que tenham proteção resistente à abrasão.

A instalação dos condutores só poderá ser procedida depois da execução dos seguintes serviços:

a) telhados ou impermeabilização de cobertura;

b) revestimento de argamassa ou que levam argamassa;

c) assentamento de portas, janelas e vedações que impeçam a penetração de chuva;

d) pavimentações que levam argamassa (cimentados, cerâmicas, granitos etc.).

A fim de facilitar a enfiação poderão ser usados como lubrificantes: talco, diatomita, pedra-sabão ou

equivalente.

As emendas dos condutores só poderão ser feitas nas caixas, não sendo permitida a enfiação de

condutores emendados.

Para auxiliar a enfiação poderão ser usados fios ou fitas magnéticas.

Na enfiação em instalações subterrâneas, os cabos não deverão sofrer esforços de tração, capazes de

danificar sua capa de chumbo ou o isolamento resistente dos condutores.

O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às dos

condutores.

Os fios e cabos serão de fabricação Pirelli ou similar.

31.1.6 Interruptores e Tomadas

Os tipos de tomada, se trifásicas, monofásicas, com fio terra estão indicados no projeto elétrico. As

tomadas deverão estar instaladas embutidas na parede.

Os interruptores serão embutidos em paredes de alvenaria, pilares de concreto ou montantes de

divisórias, nos tipos indicados no projeto.

31.1.7 Disjuntores e chaves

Disjuntores de baixa tensão serão do tipo:

Caixa moldada com mecanismo térmico magnético, com correntes nominais calibrados à 40ºC.

Serão do tipo de alta capacidade de interrupção, com um ou três pólos, com indicação da posição da

alavanca de acionamento “ligado”, “desligado”.

31.2 INSTALAÇÕES HIDRAÚLICOSSANITÁRIAS

31.2.1 Condições Gerais

A execução dos serviços deverá obedecer:

a) às prescrições contidas na ABNT, específicas para cada instalação;

b) às disposições constantes de atos legais da Companhia Concessionária;

c) às especificações e detalhes do Projeto;

d) às recomendações e prescrições do fabricante para os diversos materiais.

Não se permitirá a concretagem de tubulações dentro de colunas, pilares, vigas ou outros elementos

estruturais; as buchas, bainhas e caixas necessárias à passagem prevista de tubulações através de

elementos estruturais deverão ser executadas e colocadas antes da concretagem.

Durante a construção e a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão

vedadas com bujões rosqueados ou plug’s.

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Rubrica: _____________________

As tubulações de distribuição de água serão, antes do fechamento dos rasgos das alvenarias ou de

seu envolvimento por capas de argamassa ou de isolamento térmico, lentamente cheias de água,

para eliminação completa de ar e, em seguida, submetida a prova de pressão interna.

31.2.2 Água Fria

As canalizações de água fria não poderão passar dentro de fossas, sumidouros, caixas de inspeção e

nem ser assentadas em valetas de canalização de esgoto.

Para facilidade da desmontagem das canalizações, serão colocados uniões ou flanges nas sucções

das bombas, recalques, barriletes ou onde convier.

31. PINTURA

GENERALIDADES

Todas as tintas deverão ser do tipo “preparado e pronto para o uso”, em embalagem original e intacta,

recomendando-se apenas o emprego de solvente adequado. Será proibida a adição de secantes,

pigmentos, ou qualquer outro material estranho.

Antes do uso de qualquer tinta, o conteúdo deve ser agitado muito bem para a homogeneização dos

seus componentes, operação que deve se repetir durante os trabalhos.

Em caso de uso de mais de 1 lata de tinta, deve ser feita a mistura prévia de toda a quantidade, em

recipiente maior, para uniformização da cor, viscosidade e facilidade de aplicação.

Em acabamentos mais apurados, a tinta a ser usada deve ser filtrada em nylon.

Todos os panos, estopas, trapos oleosos e outros elementos que possam ocasionar fogo deverão ser

mantidos em recipiente de metal e removidos da construção, cada noite, e sob nenhuma hipótese será

deixado acumular. Todas as precauções deverão ser tomadas para evitar combustão espontânea.

Para cada demão de pintura, deverão ser utilizadas tintas de fundo e acabamento de um mesmo

fabricante.

As superfícies a pintar serão cuidadosamente limpas e convenientemente preparadas para o tipo de

pintura a que se destinem.

A eliminação da poeira deverá ser completa, tornando-se precauções especiais contra o levantamento

de pó durante os trabalhos, até que as tintas sequem inteiramente.

As superfícies só poderão ser pintadas quando perfeitamente secas.

Cada demão de tinta só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, sendo

conveniente observar um intervalo de 24 horas entre demãos sucessivas, salvo especificação contrário.

Os trabalhos de pintura em locais não totalmente abrigados serão suspensos em tempo de chuva.

Serão tomadas precauções especiais no sentido de evitar respingos de tinta em superfícies não

destinada a pintura, tais como, vidros, ferragens de esquadrias e etc.

Os respingos de tinta que não puderem ser evitados deverão ser removidos enquanto a tinta estiver

fresca, empregando-se removedor adequado, sempre que necessário.

As pinturas das paredes internas serão em tinta látex 02 demãos, e nas paredes externas as pinturas

deverão ser realizadas em conformidade com os itens de pinturas especificados em projetos e/ou

planilhas, observando-se, sempre, as especificações do fabricante para cada produto.

A pintura do logotipo do governo como as das letras do nome do Prédio, será em tinta a óleo, e

conforme modelo a ser fornecido pelo contratante.

Na estrutura de madeira da cobertura será aplicado óleo queimado, como proteção contra-ataques

por cupins.

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32.1 Tinta acrílica

MATERIAL

Tinta à base de emulsão 100% acrílica, solúvel em água. Acabamento fosco acetinado, resistente à

água, alcalinidade, maresia e intempéries.

Selador acrílico, para preparação de superfícies muito porosas.

Massa acrílica, para nivelar ou corrigir pequenas imperfeições.

Tinta texturizada acrílica, para acabamentos texturizados.

SERVIÇOS

A superfície porosa deve ser preparada e receber uma demão de seladora.

Aplicar 2 demãos de acabamento, com diluição máxima de 20% de água.

32.2 Tinta látex PVA

MATERIAL

Tinta plástica à base de PVA, acabamento fosco aveludado.

Diluente: água.

Primer: selador de fundo à base de PVA.

SERVIÇOS

Nos casos indicados no projeto, aplicação à massa corrida PVA.

Aplicar demão de líquido selador, à base de PVA, recomendando-se sua mistura com u pouco de tinta

de acabamento.

Após a secagem do fundo, aplicar 2 demãos de látex à base de PVA, espaçadas de no mínimo 2 horas.

32.3 Tinta verniz

MATERIAL

Tinta à base de resinas alquídicas, acabamento acetinado, lavável.

Diluente: aguarrás

Primer-tinta de fundo, sintético, no tipo adequado à superfície a ser pintada.

SERVIÇOS

A superfície deve estar completamente limpa, seca, isenta de poeira, mofo e manchas gordurosas.

32.4 Tinta esmalte sintético

MATERIAL

Tinta à base de resinas alquídicas, acabamento acetinado, lavável.

Diluente: aguarrás

Primer-tinta de fundo, sintético, no tipo adequado à superfície a ser pintada.

Massa a óleo para nivelar madeiras.

Tinta anticorrosiva, à base de óxido de ferro-zarcão, para 1a demão em estruturas e peças em ferro.

Primer-tinta de fundo, para ferro galvanizado.

Primer-tinta de fundo, wash Primer-Alumínio, como 1a demão em alumínio.

SERVIÇOS

A superfície deve estar completamente limpa, seca, isenta de poeira, mofo e manchas gordurosas.

Deverá receber duas demãos primária de anticorrosivo, no caso de esquadrias de ferro, e de seladora,

no caso de esquadrias de madeira.

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Rubrica: _____________________

Após a secagem da base, aplicar 2 a 3 demãos de tinta esmalte, com espaçamento mínimo de 12

horas entre cada uma.

32. ESQUADRIAS

Generalidade quanto a execução

As esquadrias deverão ser em madeira, vidro e alumínio ou em grades, conforme especificadas em

planilhas e projetos.

O fornecimento das esquadrias compreende todos os materiais e pertences a serem instalados e seu

perfeito funcionamento, inclusive todas as ferragens necessárias, todos de qualidade extra e com

acessórios e demais peças indicadas pelos fabricantes.

Os desenhos básicos, dimensões aproximadas e as especificações particulares das esquadrias,

encontram-se no detalhamento do projeto arquitetônico, e caso não estejam contempladas no

mesmo seguir a orientações deste memorial, dos projetistas e/ou da FISCALIZAÇÃO.

As medidas indicadas nos projetos deverão ser conferidas nos locais de assentamento de cada

esquadria ou similar metálico, depois de concluídas as estruturas, alvenarias, arremates e

enchimentos diversos, e antes do início da fabricação das esquadrias.

Todos os trabalhos de serralheria, quais sejam: portas, janelas, caixilhos, gradis, grades etc., serão

executados com precisão de cortes e ajustes e de acordo com os respectivos desenhos de

arquitetura e de fabricação e com as normas da ABNT no que couber.

Todo o material a ser empregado deverá ser novo e de boa qualidade e sem defeito de fabricação,

ou falhas de laminação, e deverá satisfazer rigorosamente as normas especificações e métodos

recomendados pela ABNT.

Todos os quadros fixos ou móveis serão perfeitamente esquadriados ou limados, de modo a

desaparecerem as rebarbas e saliências da solda. A estrutura da esquadria deverá ser rígida e

perfeita.

As folgas verticais e horizontais deverão ser as mínimas necessárias ao perfeito funcionamento da

esquadria, e deverão ser uniformes em todas as esquadrias.

Os perfis deverão ser compatíveis com as dimensões dos vãos e com a função da esquadria

objetivando rigidez do conjunto, durabilidade e menor necessidade de manutenções.

Os cortes das esquadrias de alumínio deverão ser aplainados e lixados, sendo as justaposições

retilíneas à 45° sem folgas e perfeitamente ajustadas.

Todos os furos dos rebites ou dos parafusos serão escareados e as asperezas limadas.

Todas as junções por justaposição nas chapas dobradas serão feitas por meio de parafusos, rebites

ou soldas por pontos, terão os pontos de amarração de 8 cm e no máximo 15 cm, havendo sempre

pontos de amarração nas extremidades, ou conforme indicação dos projetos.

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

Todas as peças de ferro desmontáveis e baguetes serão fixadas com parafusos de aço galvanizado

quando se destinarem à pintura, e de latão niquelado ou cromado quando fixarem peças com este

acabamento.

As partes das peças que necessitarem de atendimento, manutenção ou substituição periódica,

deverão ser facilmente acessíveis e projetadas de modo a facilitar as operações citadas.

Todas as ferragens, tais como: dobradiças, cremonas, fechaduras, fechos etc., para as esquadrias de

ferro, terão especificação particular nos projetos ou serão com acabamento cromado.

As dobradiças de portas, de esquadrias metálicas, deverão ser cromadas, e fixadas com parafusos

galvanizados, visando facilitar a manutenção e não com dobradiças soldadas no requadro.

Os rebaixos ou encaixes para dobradiças, fechaduras de embutir, chapa testa, etc., terão exatamente

a forma das ferragens, não sendo toleradas folgas ou empenamentos que exijam emendas ou outros

artifícios, não sendo permitidos esforços na ferragem para seu funcionamento.

Deverá ser prevista na execução de portas e peças pesadas, a colocação de travessas, tirantes e mãos

francesas para a perfeita rigidez da estrutura; e em peças de grandes dimensões, expostas ao tempo,

deverão ser previstas juntas de dilatação, caso não estejam indicadas nos projetos.

Para caixilhos cuja menor dimensão seja igual ou superior à 2 metros, deverão ser colocados

internamente reforço dos cantos, objetivando uma maior rigidez do conjunto.

Todos os caixilhos com peças móveis ou peças fixas, com ventilação permanente, serão devidamente

protegidos contra infiltração de águas pluviais, pó e vento, devendo os requadros externos dispor de

sistema apropriado e eficiente de vedação à chuva de vento.

Todas as esquadrias deverão ser dotadas de contramarcos próprios (estanques às chuvas), e quando

não de alumínio, ou não especificados deverão ser em chapa de ferro 16, tratados para resistir aos

ataques químicos das argamassas e cimentos devidamente protegidos do contato com o alumínio

dos caixilhos (corrosão por par termoelétrico); idem com relação a parafusos etc.

Poderão ser realizados antes do assentamento na presença da FISCALIZAÇÃO e ao critério desta,

teste de vedação com jatos de água.

Antes de iniciar a fabricação em série, fornecer e montar na obra um conjunto completo, com vidros

e todos os acessórios para a aprovação pela FISCALIZAÇÃO, e a critério desta.

Todas as esquadrias recebidas na obra deverão ser cuidadosamente inspecionadas e conferidas com

régua e esquadros, a linearidade e ortogonalidade das peças, para fins de aprovação pela

FISCALIZAÇÃO.

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Rubrica: _____________________

A FISCALIZAÇÃO poderá designar um representante para acompanhar na fábrica das esquadrias,

durante todo período de fabricação, com poderes para recusar peças defeituosas e sustar serviços

inadequados.

Antes da colocação dos caixilhos em alumínio, serão executados todos os arremates necessários

(chumbamento e pintura de contramarcos, complementação de alvenaria, emboço e reboco

perimetrais ao caixilho, furações no contramarco para a passagem de condutores elétricos pelos

montantes etc.). A proteção dos caixilhos colocados, durante as obras, se fará com vaselina o similar.

Onde houver necessidade, nas esquadrias de alumínio, serão utilizadas juntas telescópicas onde a

fixação for no concreto ou juntas de dilatação, bem como colunas e requadros que deem bom

acabamento, e também braços de reversão.

Deverão ser fornecidas à FISCALIZAÇÃO, amostras de todas as ferragens a serem usadas para

aprovação.

Demais detalhes, tipos, quantidades, e acabamentos das esquadrias metálicas e de alumínio, deverão

ser executados conforme desenhos básicos de execução, e demais detalhes constantes do projeto

arquitetônico.

Toda superfície metálica deverá receber tratamento anticorrosivo do tipo especificado no item

pinturas.

As dobradiças de portas, de esquadrias metálicas, deverão ser cromadas, e fixadas com parafusos

galvanizados, e não deverão em hipótese alguma serem soldadas.

FERRAGENS:

Deverão ser obedecidas as indicações, especificações do projeto e especificações gerais, quanto à

localização, marca, qualidade e acabamento das ferragens.

Os parafusos de fixação terão dimensões e serão dos materiais e acabamentos apropriados e

idênticos aos das dobradiças, ou outros materiais a serem fixados.

Na colocação e fixação das ferragens deverão ser tomados cuidados especiais para que os rebordos

e os encaixes na esquadria tenham a forma exata, não sendo permitidos esforços na ferragem para

seu funcionamento.

As ferragens em geral serão do tipo pesado, com dimensões apropriadas à porta ou caixilho em que

serão aplicadas, bem como deverão desempenhar com eficiência e precisão, suas funções de abrir,

deslizar, travar ou qualquer outra finalidade.

As peças em geral terão acabamento cromado brilhante.

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Rubrica: _____________________

As dobradiças de portas, de esquadrias metálicas, deverão ser cromadas, e fixadas com parafusos

galvanizados, e não deverão em hipótese alguma serem soldadas.

ESQUADRIAS METÁLICAS:

Serão executadas conforme dimensões especificadas em projeto para cada ambiente.

As esquadrias metálicas para a área carcerária serão compostas de barras chatas na horizontal e

barras redondas na vertical, cujas bitolas das barras serão especificadas em projetos. As barras

chatas deverão ser perfuradas pelas barras redondas verticais a fim de proporcionar maior

segurança à unidade prisional.

Os solários, também denominados de pátios de sol, deverão apresentar grade superior em

toda sua área, conforme especificado em projeto ou orçamento, a fim de garantir a segurança e

evitar eventuais tentativas de fugas ou resgates, além disso, apresentarão também pintura

anticorrosiva e diferente de branco.

33. APARELHOS

34.1 Condições gerais

Os aparelhos e seus respectivos pertences, equipamentos, acessórios e peças complementares serão

colocados com as indicações constantes do projeto e dos detalhes.

O perfeito estado de cada aparelho deverá ser cuidadosamente verificado antes da colocação.

27.1 Louças e metais sanitários

- Bacia sanitária com caixa acoplada; lavatórios de louça; vasos e lavatórios encapsulados;

- Torneiras e ferragens para lavatórios, chuveiros e acessórios.

Todos os tipos de louças, metais e acessórios deverão ser submetidos à aprovação da FISCALIZAÇÃO

antes de serem instalados.

As louças instaladas na área carcerária, tais como vasos e lavatórios, deverão ser encapsuladas com

concreto.

34. SERVIÇOS COMPLEMENTARES

As bancadas de granito sobre alvenaria de tijolo cerâmico, nos lugares especificado na planilha e

projetos arquitetônicos, deverão apresentar suas bordas em perfeito acabamento.

DIVISÓRIA EM POLICARBONATO

Nos locais indicados no projeto, serão instaladas divisórias em policarbonato, conforme

especificação do projeto.

DIVISÓRIA EM GRANITO

Nos locais indicados em projetos, os painéis serão em granito com acabamento polido em todas as

faces e bordas. Os elementos de fixação lateral serão em aço INOX enquanto a sapata especial será

em alumínio fundido para fixação no piso, com proteção anticorrosiva. A execução das divisórias

deverá obedecer às especificações do fabricante.

DIVISÓRIAS EM PVC

As divisórias leves serão executadas em painéis divisórios de PVC, nos locais indicados em projeto,

estruturadas por perfis em aço galvanizado pintados com pintura epóxi, executadas conforme

instruções do fabricante. Marcos e guarnições seguirão o padrão estabelecido pelo fabricante,

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devendo prever o perfeito acabamento junto às portas. Cores de painéis e perfis serão definidos em

projeto, planilha de quantitativos ou no momento da execução.

DIVISÓRIAS DE MÁRMORE

Painéis de mármore branco especial, ou de acordo com planilha de quantitativos, para divisórias de

banheiros, polidos em todas as faces aparentes, sem trincas ou falhas e em perfeito esquadro.

Dimensões de acordo com detalhe em projeto.

As placas de mármore serão fixadas às paredes por chumbamento de argamassa de cimento e areia

e, entre si, através de ferragens próprias de latão cromado. Fixar os elementos de sustentação,

montantes, travessas, etc., com parafusos adequados e próprios para o fim a que se destinam.

Fornecer todos os elementos de sustentação e fixação necessários. Usar somente fixações mecânicas.

Deverão ser seguidas as orientações do fabricante.

INSTALAÇÃO DE CONCERTINA

Serão instaladas acima do muro de entorno, salvo especificados em projeto ou orçamento o

contrário. Tal serviço contempla o fornecimento e instalação de concertina clipada em aço

galvanizado de alta resistência, com lâmina. Conforme especificação, a concertina será dupla e terá

sustentação de hastes em cantoneira de ferro de 900mm, espaçadas de 3 em 3 metros.

CAMAS BELICHE EM CONCRETO ARMADO

A estrutura das camas beliche das celas será em concreto armado sobre alvenaria e engastada na

parede. Haverá uma escada também em concreto armado, para acesso as camas superiores.

CAMAS DE CASAL EM CONCRETO ARMADO

As camas de casal constantes do projeto serão em concreto armado sobre alvenaria.

BANCADA EM GRANITO

Nos locais indicados no projeto, haverá bancada em granito cinza e= 3 cm, de acordo com os

tamanhos especificados no projeto. A bancada será assentada sobre alvenaria no local indicado da

guarita.

BANCO EM CONCRETO APARENTE

Nos locais indicados no projeto, haverá bancos em concreto aparente, de acordo com os tamanhos

especificados no projeto.

PASSARELAS

Nos locais indicados no projeto, haverá passarelas em chapa xadrez, de acordo com os tamanhos

especificados no projeto, inclusive com guarda-corpo com tubo de aço galvanizado.

MESA DE CONCRETO

Nos locais indicados no projeto, haverá mesas de concreto com 2 bancos integrados e apoios em

concreto, de acordo com os tamanhos especificados no projeto.

BASE PARA MASTROS

No local indicado no projeto, haverá uma base em concreto, para mastros de bandeira em ferro

galvanizado (Conforme Proj. Arquit.)

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PLANTIO DE GRAMA

A distribuição da terra adubada será executada de forma a obter -se uma superfície nivelada, em

obediência às indicações do projeto.

Após o preparo da superfície, procede-se ao plantio da grama pelo sistema de leivas ou placas dessa

Gramínea.

As leivas ou placas serão removidas de gramados já formados e estarão isentas de contaminação por

ervas daninhas.

As leivas ou placas terão as dimensões de 30x30cm, 40x40cm ou, ainda, 60x60cm e, após dispostas

sobre a terra adubada, serão umedecidas e compactadas com emprego de ferramenta própria para a

finalidade.

À medida que se verifique o brotamento da grama, serão extirpadas as ervas daninhas não

detectadas na inspeção preliminar. Essa operação precederá ao período de floração dessas ervas,

após o que haverá o perigo de contaminação generalizada de gramado.

PLANTIO DE ÁRVORES, PALMEIRAS E ARBUSTOS ISOLADOS

As dimensões das cavas para o plantio de árvores, palmeiras e arbustos serão as seguintes:

Árvores e palmeiras: 1,00 x 1,00 x 1,00m;

Arbustos: 0,50 x 0,50 x 0,50m.

A terra natural retirada dessas cavas será substituída por terra adubada. O plantio será procedido

com cautela para evitar danos às mudas. Após a colocação da muda na cava e o seu enchimento,

comprime -se a terra adubada com soquetes de madeira. Ao redor da muda será deixada uma coroa

para receber a água das regas.

Sempre que necessário, haverá tutores - com espessura mínima de 5 cm e altura nunca inferior à

muda - para garantir o prumo de árvores e arbustos. Os tutores serão enterrados no solo - a uma

profundidade mínima de 80 cm - e serão solidarizados às mudas por amarrilhos em forma de oito.

No caso de palmeiras, os tutores serão substituídos por estais, em número de três por muda. Esses

estais serão executados com arame galvanizado e amarrados, a 2/3 da altura da muda, de forma a

não danificar o vegetal, o que se consegue com o uso de proteção de borracha ou de madeira. A

outra extremidade dos estais será presa a piquete de madeira, de seção triangular, enterrado no

solo.

Toda a área ajardinada será objeto de regas copiosas e constantes, até que todas as espécies

vegetais - grama, arbusto, árvores, palmeira etc. - apresentem-se em perfeitas condições e com o

aspecto de adaptação completa ao novo ambiente.

Será da responsabilidade da CONTRATADA a substituição das mudas que vierem a perecer no prazo

de 30 dias, a contar do término do plantio.

No prazo citado, ficará a CONTRADADA encarregada, também, da manutenção da área ajardinada, o

que implica a realização dos seguintes serviços:

Combate às pragas, se for o caso;

Limpeza da grama e retirada do material excedente;

Apara das bordas dos canteiros e da divisória entre as espécies rasteiras;

Remoção de detritos provenientes de poda;

Varredura e limpezas diversas;

Irrigação, duas vezes ao dia, das áreas ajardinadas.

É da exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todo o movimento de terra necessário à execução

do ajardinamento. Cabe a CONTRATADA, na hipótese de exigida, a legalização do ajardinamento

junto aos órgãos municipais com interferência no assunto.

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35. LIMPEZA

31.1 Condições gerais

A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação, devendo apresentar perfeito

funcionamento em todas as suas instalações, equipamentos e aparelhos.

Na execução dos serviços de limpeza deverão ser tomadas todas as precauções no sentido de se

evitar danos aos materiais de acabamento.

Será removido todo o entulho do terreno e cuidadosamente limpos e varridos todos os excessos.

Todos os pisos serão cuidadosamente limpos, retirando-se toda e qualquer sujeira aderente, lavados,

a fim de apresentar superfície uniforme, isenta de qualquer impureza, manchas e outras

imperfeições, encontrando-se em perfeita condições de utilização.

Todas as alvenarias de elementos vazados, revestimentos, aparelhos sanitários etc., serão limpos

abundante e cuidadosamente lavados, de modo a não serem danificadas outras partes da obra por

estes serviços de limpeza.

Todas as torneiras e registros serão limpos com escova e sabão, até que sejam retirados todos os

vestígios de sujeiras e/ou respingos da pintura.

Todas as caixas de passagem, assim como as sifonadas, deverão ser abertas para limpeza e remoção

de detritos.

Todas as fechaduras deverão ser testadas quanto ao seu funcionamento e o perfeito nivelamento

das portas.

Todas as bancadas deverão ser perfeitamente limpas, retirando-se toda e qualquer impureza.

Todos os aparelhos de iluminação deverão ser rigorosamente limpos e polidos, observando-se o

perfeito funcionamento dos mesmos e o estado das lâmpadas.

Todas as esquadrias deverão ser convenientemente limpas, polidas e lubrificadas as dobradiças,

trincos e fechaduras.

Todas as ruas e calçadas deverão ser varridas para retirada de todo o excesso de massa que por

ventura tenha ficado.

31.2 Limpeza geral

O desentulho da obra deverá ser feito periodicamente e de acordo com as recomendações da

FISCALIZAÇÃO, para evitar a acumulação de restos de materiais no canteiro. Todo o entulho

proveniente da limpeza deve ser removido para fora do canteiro, e colocado em local conveniente

Ao término dos serviços, será removido todo o entulho do terreno, sendo cuidadosamente limpos e

varridos os acessos.

31.3 De aparelhos sanitários

A limpeza será feita com água e sabão. Todas as louças sanitárias serão abundantemente lavadas,

removendo-se com cuidado todo o excesso de massa utilizado na colocação das peças.

36. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Quaisquer alterações em itens desta especificação pelo construtor, deverá ser precedida de

comunicação à Fiscalização da Unidade Gestora de Obras e Serviços de Engenharia da SEAP, que

estudará o caso e decidirá pela melhor solução do mesmo.

Estas especificações estão sujeitas às mudanças feitas pela SEAP, de acordo com a minuta do

CONTRATO.

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Processo nº 0039865/2018

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Os serviços serão entregues totalmente acabados, ficando sob a responsabilidade da Contratada as

providências para as ligações definitivas de água, energia, telefone etc. Junto aos órgãos

competentes.

37. DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL

Considerando que os órgãos e entidades da administração pública devem atender ao princípio

constitucional da transparência dos gastos públicos, à jurisprudência do TCU e com fundamento no

art. 30, § 6º, e no art. 40, inciso XIII, da Lei n. 8.666/1993 e no art. 17 do Decreto n. 7.983/2013, deve-

se estabelecer a melhor forma possível de o contratante pagar por tal parcela da obra.

Desta forma, a medição da administração local não será um montante fixo, para não distorcer os

pagamentos e levar ao recebimento indevido de valores para o CONTRATADO.

Sendo assim, como recomenda o TCU, o pagamento do item será realizado como uma proporção

da execução financeira do demais serviços da obra, estipulando, desta forma, pagamentos

proporcionais à execução financeira da obra.

MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS

Unidade Gestora de Obras e

Serviços de Engenharia – UGSE

Matrícula: 2695153

Eng° Civil

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MEMORIAL JUSTIFICATIVO PARA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES NA UNIDADE

PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO DE IMPERATRIZ, NO ESTADO DO MARANHÃO.

Introdução

O Presente memorial justificativo tem por finalidade a construção da Unidade Prisional de

Ressocialização – UPR de Colinas, no Estado do Maranhão, bem como definir os parâmetros necessários à

continuidade do projeto arquitetônico e dos demais projetos complementares específicos dos módulos que

integram estabelecimento penal do tipo Cadeia Pública.

O projeto em questão visa atender todas as normas e legislações vigentes relativas à execução de

estabelecimentos Penais regidas pela Resolução nº 09/2011 do Conselho Nacional de Política Criminal e

Penitenciária (CNPCP), Portaria nº 317/2012 do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) assim como a

qualidade, durabilidade, segurança e estabilidade das edificações penais em todos os aspectos.

Todo o projeto foi concretizado com o intuito de proporcionar ao Estado do Maranhão, uma

unidade prisional adequada e com toda a segurança necessária ao encarceramento dos presos. Desta forma,

a construção da UPR de Colinas é indispensável para o Estado, enquadrando-se dentro dos novos padrões

desta SEAP e ainda, trazendo condições mais dignas aos encarcerados, devido ao cenário da superlotação

carcerária, além de garantir o fortalecimento da segurança da unidade prisional.

Vale ressaltar, ainda, que a construção da UPR de Colinas é necessária para ampliar o número de

vagas do sistema penal maranhense, sendo possível através da construção da unidade prisional, no que

tange as estruturas básicas e a segurança, oferecendo assim, novas vagas ao sistema prisional do Estado do

Maranhão, além de uma nova unidade dotada de toda a segurança e estrutura necessária para acomodar os

encarcerados, proporcionando condições mais dignas e humanizadas aos internos e seus familiares.

Descrição do projeto

O projeto básico refere-se à construção da UPR de Colinas, tipo de estabelecimentos penal,

destinados ao recolhimento de pessoas presas em caráter permanente.

A necessidade da construção da UPR de Colinas, no Estado do Maranhão, tem como principal

objetivo aumentar a capacidade do estabelecimento penal maranhense, sendo possível através da

construção da unidade prisional, no que tange as estruturas básicas, com construção de celas, solário,

encontros íntimos, salas de atendimento jurídico, módulo de saúde e tratamento penal, execução de módulo

administrativo, construção de estrutura adequada para procedimentos de recebimento e revista de visitantes

e funcionários, garantindo o total de 90 (noventa) vagas adequadas ao encarceramento de presos.

A construção da referida unidade, é de suma importância para a atual situação das unidades

prisionais do Maranhão, pois, irá oferecer novas vagas ao sistema prisional maranhense, além de uma nova

unidade dotada de toda a segurança e estrutura necessária para acomodar os encarcerados, proporcionando

condições dignas e humanizadas aos internos e seus familiares.

No presente objeto constam os serviços para a construção da UPR de Colinas. Desta forma, a

construção na unidade prisional proporcionará ao Estado do Maranhão a garantia de 90 vagas, atendendo

aos novos padrões desta SEAP, além de solário, encontros íntimos, módulos de atendimento e espaços

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

voltados ao recebimento e revista de visitante, obedecendo às novas padronizações desta Secretaria de

Estado, de modo a promover a ressocialização, e o fortalecimento dos laços familiares e da segurança.

Dentre os serviços referentes à construção da Unidade Prisional de Ressocialização de Colinas,

contemplam a construção de celas, com a execução de treliches de concreto, além de banheiros adequados

aos novos padrões, com vasos e lavatórios encapsulados e chuveiro de plástico, assegurando, assim, uma

unidade prisional com capacidade total de 90 (noventa) vagas para o encarceramento dos detentos,

garantindo condições dignas, mais humanizadas e o fortalecimento da segurança da unidade prisional; a

execução de banho de sol, para garantir a ressocialização dos internos, e fortalecimento dos laços familiares,

com instalação de grade de proteção superior, bancos em concreto, banheiros e pátio coberto; criação de 03

(três) salas de encontro íntimo, com cama em concreto e banheiros, promovendo o fortalecimento dos laços

familiares; além disso, o módulo carcerário consta com quintais na área posterior as celas, com grades

superiores para fortalecer a segurança da unidade, e evitar as eventuais tentativas de fugas e/ou resgates, e,

ainda, garantir condições mais dignas, humanizadas e higiênicas aos encarcerados e à unidade prisional. A

unidade constará também com caixas d’água e execução de fossa, filtro e sumidouro. Além disso, a referida

obra proporcionará, também, a construção do módulo administrativo, com divisórias, garantindo à unidade

prisional, salas de atendimento jurídico, atendimento psicológico e de saúde, além de salas para diretor e

vice diretor, refeitório, sala de monitoramento, módulo de identificação/biometria; e espaços destinados ao

recebimento e revista de visitantes, funcionários e familiares, que constam com banheiros, área destinada aos

detectores de metais e controle de acesso, com revista de alimentos, além de área de espera coberta e com

bancos em concreto, para os visitantes. Deste modo, após a construção, a Unidade Prisional de

Ressocialização de Colinas constará com celas coletivas, com capacidade total de 90 (noventa) vagas

para custodiados, obedecendo os novos padrões desta SEAP.

No tocante, o projeto busca embasar a construção da Unidade Prisional de Ressocialização de

Colinas, garantindo ao Estado do Maranhão, uma unidade prisional dotada de toda a estrutura e segurança

necessária para encarceramento dos presos, na tentativa de suprir a numerosa e crescente população

carcerária, além de garantir condições dignas e necessárias aos detentos e, ainda, fortalecer segurança à

unidade prisional, e, também, à população.

Programa de atividades do estabelecimento penal

A concepção dos projetos apresentados foi focada para atender ao programa descriminado para

construção das unidades penais, estabelecidos nas Diretrizes básicas para arquitetura penal do Conselho

Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP).

Abaixo será descrito os serviços completados na construção da UPR de Colinas.

A) Módulo de vivência coletiva

O módulo refere-se à construção de celas coletivas, compostas por esquadrias metálicas

obedecendo aos novos padrões desta SEAP, treliches de concreto, com escadas de concreto para

facilitação do acesso às camas superiores, banheiros contendo vasos e lavatórios encapsulados, além

de chuveiro de plástico, garantindo, assim o total de 90 (noventa) vagas na unidade prisional.

B) Módulo de banho de sol coletivo

Este módulo contempla a construção do pátio de sol, composto por área coberta, com banheiro e

bancos de concreto, além de área descoberta destinada à quadra e banho se sol. É importante

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94

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Processo nº 0039865/2018

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ressaltar que toda a área do solário terá grade superior, cujas especificações estão contidas em

projetos e planilha orçamentária, para evitar eventuais fugas e resgates, e a cobertura será

constituída de trama de aço e telha ondulada de fibrocimento.

C) Módulo de encontro íntimo

O módulo contempla a construção de 03 (três) salas de encontro íntimo, com cama de casal em

concreto, além de banheiro com vaso e lavatório encapsulados e chuveiro plástico. Além disso,

destacamos que a ventilação das salas de encontro íntimo terá basculantes de grade de ferro com

tela em padrão moeda.

D) Módulo de tratamento penal

O módulo contempla a construção de salas destinadas à tratamento de saúde, com sala de

atendimento clínico multiprofissional, sala de assistência social e sala para atendimento

psicológico.

E) Módulo jurídico

Contempla a construção de sala de cartório e a construção de parlatórios, com visor acrílico e

adaptado de acordo com os novos padrões desta SEAP.

F) Módulo administrativo

O módulo refere-se à construção de salas para administração, a fim de garantir a organização, a

segurança e a administração adequada da unidade prisional, contemplando salas de diretor e vice

diretor, com banheiros, sala de monitoramento, refeitório, sala de treinamento e banheiros na

circulação.

G) Módulo de recepção e revistas

Tal módulo refere-se à construção de área destinadas à recepção e revista de funcionários e

visitantes, sendo ela composta de área externa coberta, com bancos de concreto, para espera de

visitantes; e, ao adentrar à unidade, o módulo consta com área destinada à revista, através de

detectores de metais; sala de controle de acesso, com scanner de alimentos e bancadas; além de

sala de revista e banheiros feminino, masculino e para portadores de necessidades especiais.

H) Módulo de recebimento de presos

Este módulo contempla a execução de sala de identificação/biometria para recebimento de

presos.

MAURO SÉRGIO MUNIZ DOS SANTOS

Unidade Gestora de Obras e

Serviços de Engenharia – UGSE

Matrícula: 2695153

Eng° Civil

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PLANO DE GERENCIAMENTO

DA OBRA

OBRA: CONSTRUÇÃO DA UPR DE COLINAS, NO ESTADO DO MARANHÃO.

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I – GENERALIDADES

1 - O presente Plano de Gerenciamento tem por objetivo estatuir as condições que presidirão

ao desenvolvimento da CONSTRUÇÃO DA UNIDADE PRISIONAL DE RESSOCIALIZAÇÃO – UPR

DE COLINAS, NO ESTADO DO MARANHÃO; e fixar as obrigações e direitos do mesmo, sempre

adiante designado CONTRATANTE e da firma construtora, designada CONTRATADA, à qual for

confiada a execução das obras e serviços.

O referido objeto tem como finalidade a construção da Unidade Prisional de Ressocialização de

Colinas, no Estado do Maranhão, com ampliação do número de vagas e garantia da segurança,

diante do atual cenário do sistema prisional. Deste modo, o objeto constará com serviços de

construção garantindo ao Estado do Maranhão, uma unidade dotada de toda estrutura e segurança

necessária, proporcionando assim condições essenciais ao estabelecimento penal, de modo a estar

apto para a permanência de detentos, perante a preocupante tendência estatística de aumento no

quantitativo de presos no Maranhão e seu desdobramento em questões de segurança.

A referida obra deverá ter prazo de execução fixado em 03 (três) meses corridos.

2 - PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES

Os serviços e obras serão realizados em rigorosa observância aos desenhos dos projetos e

respectivos detalhes, bem como em escrita obediência às prescrições e exigências contidas neste

Caderno de Encargos e nas Normas da ABNT, todos eles convenientemente autenticados por ambas

as partes como elementos integrantes do Contrato e valendo como se, no mesmo Contrato,

efetivamente transcritos fossem.

Concluídas as obras, o CONSTRUTOR fornecerá ao CONTRATANTE os desenhos atualizados de

qualquer elemento ou instalação da obra que, por motivo diverso, haja sofrido modificação no

decorrer dos trabalhos.

3 - DISCREPÂNCIAS, PRIORIDAES E INTERPRETAÇÃO.

Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala,

prevalecerão sempre as primeiras.

Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, prevalecerão, sempre, os de maior

escala.

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Em caso de divergência entre os desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais

recentes.

Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos do projeto, do Caderno de Encargos ou

das Instruções de Concorrência, será consultado o CONTRATANTE.

4 - ORIENTAÇÃO GERAL

Toda a comunicação entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, ou vice-versa, correspondentes às

obras e serviços, serão transmitidas por escrito no Diário de Obras, em 03 (três) vias, pelo titular da

firma ou Engenheiro Residente, da parte da CONTRATADA e por Engenheiro Fiscal, da parte da

CONTRATANTE.

É de competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, bem

como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a Fiscalização, neste mesmo

Diário, confirmar ou retificar o registro da Empresa. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no

prazo de 48 horas, a Fiscalização poderá fazer o registro que achar conveniente e destacar

imediatamente as folhas, ficando a empreiteira, sem direito a nenhuma reivindicação.

Todos os detalhes de execução de serviços constantes dos desenhos e não mencionados nas

Especificações, assim como todos os detalhes de execução de serviços mencionados nas

Especificações e que não constarem dos desenhos, serão interpretados como parte integrante dos

Projetos.

Todas as dúvidas existentes quanto aos elementos técnicos deverão ser sanadas junto à Fiscalização

por escrito cabendo à CONTRATADA aguardar deliberação do Fiscal para prosseguir nas atividades

daí decorrentes.

5 - CONTRATO

Será adotado o Regime de Empreitada por preço unitário, conforme a lei 8.666/93 para a execução

das obras e serviços, incluindo materiais, mão-de-obra, encargos sociais, equipamentos, EPI´s,

transportes, vigilância e demais insumos necessários à execução total da obra.

6 - FISCALIZAÇÃO

A CONTRATANTE fiscalizará a execução da obra através de uma Equipe de Fiscalização por ela

dimensionada para tal fim, mantendo no canteiro de trabalho os profissionais que forem necessários,

todos devidamente credenciados junto à CONTRATADA e sempre adiante designados por

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FISCALIZAÇÃO, com autoridade para exercer, em nome da CONTRATANTE, toda e qualquer ação de

orientação geral, controle e fiscalização das obras e serviços contratados.

À FISCALIZAÇÃO fica assegurado o direito de:

a) Exigir o cumprimento de todas as disposições firmadas nos documentos contratuais;

b) Examinar todos os materiais recebidos na obra antes de sua utilização e decidir sobre a aceitação

ou rejeição dos mesmos;

c) Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou que não tenha sido especificado e

estipular o prazo para sua retirada da obra;

d) Solicitar imediata retirada da obra de Engenheiros, Mestres ou qualquer elemento que venha a

demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica, não podendo tal providência implicar

modificações de prazo ou de condições contratuais.

A FISCALIZAÇÃO deverá ser notificada da entrada no canteiro de obras de qualquer equipamento a

ser utilizado na edificação.

A retirada de qualquer material não rejeitado do canteiro de obras só será permitida após a prévia

anuência da FISCALIZAÇÃO no Diário de Obras.

A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.

7 - RESPONSABILIDADE E GARANTIA

O CONSTRUTOR assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos

serviços que efetuar, de acordo com o Caderno de Encargos, Instruções de Concorrência e

demais documentos técnicos fornecidos, bem assim pelos danos decorrentes da realização de

ditos trabalhos.

Fica estabelecido que a realização, pelo CONSTRUTOR, de qualquer elemento ou seção de serviços,

implicará na tácita aceitação e ratificação, por parte dele, dos materiais, processos e dispositivos

adotados e preconizados no Caderno de Encargos para o elemento ou seção de serviços executados.

Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à CONTRATANTE e

nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.

A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o

cumprimento das leis trabalhista e de Previdência Social e à legislação vigente sobre saúde, higiene e

segurança do trabalho.

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A CONTRATADA designará Engenheiro(s), Mestre(s) Geral(is) e Encarregados de Serviços para

atuarem profissionalmente na obra contratada, respeitadas as seguintes premissas básicas:

a) Todos deverão ter experiência anterior comprovada, na execução de obras de complexidade

técnica e administrativa igual ou superior a objeto da contratação, onde tenham desempenhado

função equivalente àquela para a qual estejam sendo designados;

b) Todos deverão dedicar-se à obra em tempo integral e com exclusividade;

c) O(s) Engenheiro(s) deverá(ão) ter habilitação legal para a função que irá desempenhar e seu

currículo profissional será submetido à aprovação prévia e explícita da CONTRATANTE;

Cabe à CONTRATADA:

a) Arquivo ordenado das Ordens de Serviço, relatórios, pareceres e demais documentos

administrativos;

b) Uma via do Contrato e de suas partes integrante;

c) Cronograma de execução permanentemente atualizado.

Caberá também à CONTRATADA:

a) Obtenção do alvará de construção;

b) Informar à FISCALIZAÇÃO, por escrito, no último dia útil de cada semana, o plano de trabalho

para semana seguinte, do qual devem constar os serviços que serão executados e os recursos

humanos e materiais que serão alocados ao canteiro de trabalho.

Ficará a CONTRATADA obrigada a demolir e refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO,

logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as

despesas decorrentes desta providência.

A CONTRATADA manterá, no canteiro de obras, perfeito e ininterrupto serviço de vigilância até a

aceitação definitiva das obras e serviços.

Após a aceitação provisória dos serviços, a CONTRATADA deverá manter no local um encarregado,

auxiliado por pedreiro, eletricista, bombeiro e tantos outros operários quanto sejam necessários para

a execução de eventuais até a aceitação definitiva dos serviços.

A CONTRATADA responderá pela segurança e solidez da obra nos termos do Código Civil Brasileiro,

a partir da aceitação definitiva da obra.

8 - MATERIAIS, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS

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Para as obras e serviços que foram ajustados, caberá ao CONSTRUTOR fornecer e conservar

equipamento mecânico e o ferramental necessário, aliciar mão-de-obra idônea, de modo a

reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea e suficiente de operários, mestres

e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras bem assim obter os materiais

necessários, em quantidade suficiente para a conclusão das obras no prazo fixado, conforme

adiante referido.

Os materiais serão sempre novos, exceto quando indicado em contrário nesta especificação, de

primeira qualidade e em perfeitas condições de funcionamento.

Na eventualidade de uma equivalência, a substituição se processará sem haver compensação

financeira para as partes.

Na eventualidade de uma semelhança, a substituição se processará com a correspondente

compensação financeira para as partes.

A CONTRATADA deverá submeter à aprovação da CONTRATANTE, catálogos e amostras dos

materiais e equipamentos passíveis de serem utilizados na obra, antes de sua efetiva aquisição.

As amostras dos materiais aprovados pela CONTRATANTE serão cuidadosamente conservadas no

canteiro de obras, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar a verificação, a qualquer tempo, de

sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.

9 - LICENÇAS E FRANQUIAS

A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar,

pagando os emolumentos prescritos por leis e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes

à obra e segurança pública, bem assim atender ao pagamento de seguro de pessoal, despesas decorrentes

das leis trabalhistas e obrigações previdenciárias, impostos e consumo de água, luz e força, que digam

diretamente respeito às obras e serviços contratados. É obrigado, outrossim, ao cumprimento de quaisquer

formalidades e ao pagamento, a sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades, mesmo

daquelas que por força dos dispositivos legais, sejam impostas a CONTRATANTE, desde que pertinentes à

obra.

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PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO BDI

FÓRMULA PADRÃO:

Onde:

AC: taxa de administração central 3,00%

S: taxa de seguros 0,50%

R: taxa de riscos 1,00%

G: taxa de garantias 0,50%

DF: taxa de despesas financeiras 0,60%

L: taxa de lucro/remuneração 6,33%

I: taxas de impostos (PIS, COFINS, ISS, CPRB) 10,15%

PIS 0,65%

COFINS 3,00%

ISS 2,00%

CPRB 4,50%

25,00%TAXA GLOBAL DE BDI:

ESTADO DO MARANHÃO

PLANILHA COMPOSIÇÃO DO BDI

OBRA:CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS REMANESCENTES DA UNIDADE PRISIONAL DE

IMPERATRIZ/MA

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PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS DE LEI

ORDEM DISCRIMINAÇÃO DO ITEM TAXAS

Horista (%)

GRUPO

A

ENCARGOS SOCIAIS BÁSICOS

A1 INSS 0,00%

A2 SESI 1,50%

A3 SENAI 1,00%

A4 INCRA 0,20%

A5 SEBRAE 0,60%

A6 SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%

A7 SEGURO CONTRA ACIDENTE DE TRABALHO 3,00%

A8 FGTS 8,00%

A9 SECONCI 0,00%

TOTAL GRUPO A 16,80%

GRUPO

B

ENCARGOS SOCIAIS QUE RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DO GRUPO A

B1 REPOUSO SEMANAL REMUNERADO 17,91%

B2 FERIADOS 3,96%

B3 AUX. ENFERMIDADE 0,91%

B4 13º SALARIO 10,91%

B5 LICENÇA PATERNIDADE 0,07%

B6 FALTAS JUSTIFICADAS 0,73%

B7 AUSÊNCIA ABONADA - DIAS DE CHUVAS 1,64%

B8 AUXÍLIO ACIDENTE DE TRABALHO 0,11%

B9 FÉRIAS GOZADAS 9,99%

B10 SALÁRIO MATERNIDADE 0,03%

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

TOTAL GRUPO B 46,26%

GRUPO

C

ENCARGOS SOCIAS QUE NÃO RECEBEM AS INCIDÊNCIAS DO GRUPO

A

C1 AVISO PRÉVIO INDENIZADO 6,50%

C2 AVISO PRÉVIO TRABALHADO 0,15%

C3 FÉRIAS INDENIZADAS 3,65%

C4 DEPÓSITO RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 5,17%

C5 INDENIZAÇÃO ADICIONAL 0,55%

TOTAL GRUPO C 16,02%

GRUPO

D

TAXA DE REINCIDÊNCIA

D1 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE B 7,77%

D2 REINCIDÊNCIA DE A SOBRE AVISO PRÉVIO TRABALHADO E

REINCIDÊNCIA DO FGTS SOBRE AVISO PRÉVIO INDENIZADO

0,55%

TOTAL GRUPO D 8,32%

TOTAL GERAL A + B + C + D 87,40%

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Folhas nº ___________________

Processo nº 0039865/2018

Rubrica: _____________________

CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO

% R$ % R$ % R$

1.0 SERVIÇOS PRELIMINARES 4,87% 55.376,20 72,06% 39.904,09 13,97% 7.736,06 13,97% 7.736,06

2.0 ADMINISTRAÇÃO LOCAL 2,86% 32.475,00 33,34% 10.827,17 33,33% 10.823,92 33,33% 10.823,92

3.0 MOVIMENTO DE TERRA 0,96% 10.914,79 100,00% 10.914,79 - -

4.0 MÓDULO CARCERÁRIO - 90 VAGAS 41,30% 469.481,72 32,00% 150.234,15 38,00% 178.403,05 30,00% 140.844,52

5.0 MÓDULO ADMINISTRATIVO 17,42% 198.039,39 32,00% 63.372,60 38,00% 75.254,97 30,00% 59.411,82

6.0 ACESSO ADMINISTRATIVO PARA CARCERAGEM 0,24% 2.725,11 25,00% 681,28 25,00% 681,28 50,00% 1.362,56

7.0 ÁREA EXTERNA 0,46% 5.223,34 25,00% 1.305,84 15,00% 783,51 60,00% 3.134,00

8.0 CERCA PARA ENTORNO DA UNIDADE 14,23% 161.740,80 60,00% 97.044,48 40,00% 64.696,32 -

9.0 INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES 17,34% 197.145,05 - 20,00% 39.429,01 80,00% 157.716,04

10.0 DIVERSOS 0,22% 2.519,72 - - 100,00% 2.519,72

11.0 LIMPEZA DA OBRA 0,11% 1.251,86 - - 100,00% 1.251,86

100,00% 1.136.892,98 32,92% 374.284,39 33,23% 377.808,11 33,85% 384.800,48

100,00% 1.136.892,98 32,92% 374.284,39 66,15% 752.092,50 100,00% 1.136.892,98 VALOR ACUMULADO

% VALORMÊS 01 MÊS 02

ITEM DESCRIÇÃO

TOTAL GERAL

CRONOGRAMA FÍSICO-FINACEIROMÊS 03

Leis sociais = 87,40% BDI = 25,00%