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EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 006/2013 A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVÂNIA, com sede na Avenida Mário Ferreira, nº 140, Centro, Silvânia/GO, inscrita no CNPJ nº 03.797.149/0001-31, por meio da Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 02/2013, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará em sua sede, procedimento licitatório, modalidade Convite nº 006/2013, tipo Menor Preço por item, de acordo com os mandamentos legais vigentes, em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e as condições deste Convite. 1. OBJETO 1.1. O procedimento licitatório em epígrafe tem por objeto a aquisição de material de copa-cozinha e limpeza, conforme especificações e quantitativos discriminados no Anexo I deste Edital, pelo período compreendido entre a assinatura do contrato até 31 de dezembro de 2013. 2. DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA Data: 06 de junho de 2013 Horário: 14:00 hs Local: Plenário da Câmara Municipal de Silvânia, sito à Avenida Mário Ferreira, nº 140, Centro, Silvânia/Goiás. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 3.1. Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as disposições pertinentes ao tema previstas na Lei nº 8.666/93.

EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE CONVITE Nº 006/2013 A … · nº 006/2013, tipo Menor Preço por item, de acordo com os mandamentos legais vigentes, em especial a Lei nº 8.666/93

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EDITAL DE LICITAÇÃO

MODALIDADE CONVITE Nº 006/2013

A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVÂNIA, com sede na Avenida Mário Ferreira,

nº 140, Centro, Silvânia/GO, inscrita no CNPJ nº 03.797.149/0001-31, por meio da Comissão

Permanente de Licitação designada pela Portaria nº 02/2013, no uso de suas atribuições

legais, torna público que realizará em sua sede, procedimento licitatório, modalidade Convite

nº 006/2013, tipo Menor Preço por item, de acordo com os mandamentos legais vigentes, em

especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e as condições deste Convite.

1. OBJETO

1.1. O procedimento licitatório em epígrafe tem por objeto a aquisição de

material de copa-cozinha e limpeza, conforme especificações e quantitativos discriminados no

Anexo I deste Edital, pelo período compreendido entre a assinatura do contrato até 31 de

dezembro de 2013.

2. DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA

Data: 06 de junho de 2013

Horário: 14:00 hs

Local: Plenário da Câmara Municipal de Silvânia, sito à Avenida Mário Ferreira, nº 140, Centro,

Silvânia/Goiás.

3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1. Poderão participar do certame todas as pessoas jurídicas do ramo

pertinente ao objeto licitado, observadas as disposições pertinentes ao tema previstas na Lei nº

8.666/93.

3.2. Não será permitida a participação de consórcios de empresas, sub-

empreitada, cessão ou caução a terceiros.

3.3. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, servidor

público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.

3.4. Não poderá participar da presente licitação a empresa que:

a. for declarada inidônea para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da

Administração Pública direta ou indireta Federal, Estadual ou Municipal;

b. estiver sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial;

c. incorrerem em outros impedimentos previstos em lei.

3.5. A não observância das vedações contidas neste item 3 é de inteira

responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. Cada empresa Licitante poderá fazer-se representar nos atos deste

certame licitatório por um representante que deverá ser Credenciado, por escrito, pela mesma,

com poderes para tomar deliberações, o qual deverá apresentar à Comissão Permanente de

Licitação, antes da abertura dos envelopes, a prova de sua credencial, conforme modelo Anexo

II.

4.1.2. A pessoa credenciada, devidamente autorizada a atuar em nome da empresa

Licitante, deverá ter poderes bastantes e suficientes à formulação de requerimentos e à

tomada de decisões em geral, inclusive no que se refere à eventual desistência da interposição

de recursos.

4.2. Considerar-se-á devidamente credenciada para os fins do presente Edital,

a pessoa qualificada na Credencial, e que apresente documento oficial com foto para

conferência.

4.2.1. A Credencial poderá ser substituída:

a. por procuração, lavrada por instrumento público ou particular, com firma

reconhecida, indicando a outorga de poderes, nos termos indicados no item 4.1.2.

b. quando o representante for sócio, gerente ou administrador da Licitante, deverá estar

portando documento idôneo que demonstre a sua condição e que declare os limites de sua

atuação.

4.2.2. A apresentação da documentação por ocasião do credenciamento, não desonera

o licitante de fazê-los constar no envelope da Habilitação.

4.3. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante

credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.

4.4. A falta de apresentação ou incorreção de qualquer dos documentos

referidos nos subitens anteriores, não desclassificará o proponente, mas obstará o

representante de se manifestar e responder pela mesma.

5. DOS ENVELOPES: DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇO

5.1. Os licitantes deverão entregar 02 (dois) envelopes, com os seguintes

dizeres na parte externa de cada um:

No primeiro envelope:

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVÂNIA

Convite nº 006/2013

Envelope nº 01 – Documentação

Razão social completa da empresa

No segundo envelope:

CÂMARA MUNICIPAL DE SILVÂNIA

Convite nº 006/2013

Envelope nº 02 – Proposta de preço

Razão social completa da empresa

5.2. O recebimento da documentação e proposta de preço será realizado na

data, horário e local designados neste Edital, no item 02.

5.3. Não serão aceitas documentação e propostas via postal, telefax, protocolo

e/ou similares.

5.4. Após a hora e data estabelecidas neste Edital, sem nenhuma tolerância,

nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão.

6. DA PROPOSTA

6.1. A proposta, sob pena de desclassificação, deverá ser apresentada em um

único invólucro lacrado, digitada ou datilografada em linguagem clara, devidamente assinada

pelo representante legal da licitante.

6.2. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:

a. conter o CNPJ da empresa, no caso de pessoa jurídica;

b. conter prazo de validade das propostas não inferior a 30 dias corridos, contados a

partir da data de homologação da Licitação.

c. os preços deverão ser cotados em Reais, preço por itens e preço total, já incluído

todas as taxas instituídas por Lei, impostos, seguros, fretes, transportes, Leis trabalhistas e da

Previdência social, encargos fiscais e comerciais, e outros que direta ou indiretamente incidir

sobre a ganhadora, e quaisquer despesas inerentes ao tipo do serviço contratado;

d. ser apresentada em conformidade com as especificações do Termo de Referência,

parte integrante deste Edital.

e. ser apresentada em papel timbrado, em língua portuguesa, sem rasuras, emendas

ou entrelinhas, assinadas na última folha, rubricadas nas demais e entregues no local.

6.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, ficando assegurado à contratada e à

contratante, de acordo com o art. 65, II, da Lei Federal nº 8.666/93, a repactuação, quando da

manutenção do equilíbrio econômico-financeiro deste contrato.

6.4. Depois de aberta, a proposta se acha vinculada ao processo pelo seu

prazo de validade, não sendo permitida sua retirada ou a desistência de participação por parte

do proponente.

6.5. Apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando

e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Edital.

6.6. Se por falha do proponente a proposta não indicar o prazo de sua validade,

esta será considerada válida por 60 (sessenta) dias, contados da Homologação da Licitação,

independentemente de qualquer outra manifestação.

6.7. Será desclassificada a proposta que não atender às exigências do ato

convocatório desta licitação e a que contiver preços excessivos ou manifestamente

inexequíveis, nos termos do art. 48 da Lei nº 8.666/93, salvo quando apresentar omissões

simples e irrelevantes para o entendimento da proposta e/ou procedimento licitatório, podendo,

neste caso, a critério da Comissão, ser relevada.

6.8. No caso de divergência verificada entre o preço unitário e o preço global

das propostas, prevalecerá o primeiro; e ocorrendo discordância entre o valor expresso

em algarismo e o indicado por extenso, predominará o último, fazendo-se as

correções correspondentes.

6.9. A Câmara Municipal de Silvânia, pela autoridade competente, poderá

desclassificar a proposta até a assinatura do contrato sem que caiba ao proponente direito a

indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver

conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento de cada fase da

licitação, que desabone a idoneidade ou capacidade financeira, jurídica, técnica ou

administrativa e regularidade fiscal da proponente.

7. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

7.1. Cada Empresa Licitante deverá apresentar, por fotocópia autenticada, os

seguintes documentos, dentro do Envelope nº 01 - Documentação:

I – habilitação jurídica:

a. registro comercial, no caso de empresa individual;

b. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na

Junta comercial, em se tratando de sociedades;

c. documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por

ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;

d. ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas

Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e. decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo

Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

I.a. A apresentação da documentação por ocasião do credenciamento, não desonera o

licitante de fazê-los constar no envelope da Habilitação.

II – regularidade fiscal e trabalhista:

a. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);

b. prova de regularidade (Certidão Negativa) para com as Fazendas Federal, Estadual

e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c. prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia

por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos

sociais instituídos por lei.

d. prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT), nos termos da Lei nº 12.440/2011.

III - Quanto à comprovação do enquadramento como Microempresa – ME ou

Empresa de Pequeno Porte – EPP:

a. Declaração assinada pelo sócio gerente, pelo contador responsável da empresa, ou

pela Junta Comercial respectiva, indicando, sob as penas da Lei, que a empresa participante

enquadra-se na categoria de Microempresa (ME) ou empresa de Pequeno Porte (EPP), na

forma prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que não está incursa nos

impedimentos tratados no seu § 4º, estando apta a usufruir da prerrogativa e do direito de

preferência de que tratam os arts. 42 e 45 da citada Lei Complementar.

7.1.3. Outras comprovações:

a. declaração de que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação,

que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público, ou

suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de

fatos supervenientes (Anexo IV);

b. declaração que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos (Anexo V).

7.2. Disposições gerais da Habilitação:

7.1.1. A documentação exigida poderá ser apresentada por meio de fotocópia

autenticada ou através de impresso informatizado obtido via internet, com data de expedição

não anterior a 90 (noventa) dias da data de sua apresentação à presente licitação, se outro

prazo de validade não contar dos documentos.

7.1.2. Se a documentação para habilitação não estiver completa e correta, ou contrariar

qualquer dispositivo deste Edital e seus anexos, o Presidente da Comissão de Licitações

considerará o proponente inabilitado.

8. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE

8.1. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da

participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma da

Lei Complementar nº 123/2006.

a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado

o prazo de 04 (quatro) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o

proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação,

pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou

positivas com efeito de certidão negativa.

b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43 da Lei

Complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar

os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou

revogar a licitação.

8.2. Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência

de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.

a) Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento)

superiores à proposta mais bem classificada.

8.3. Para efeito do disposto no art. 44 da LC nº 123/06, ocorrendo empate,

proceder-se-á da seguinte forma:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que usar do Direito de Preferência

deverá apresentar, proposta de preço inferior àquela da empresa vencedora não qualificada

nas normas da Lei Complementar nº 123/06, devendo tal proposta ser reduzida a termo, e

devidamente assinada pelo respectivo representante, situação em que será adjudicado em seu

favor o objeto da licitação.

b) Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na

forma do inciso I do caput do art. 45 da LC 123/06, serão convocadas as remanescentes que

porventura se enquadrarem na hipótese do § 1º do art. 44 da LC 123/06, na ordem

classificatória, para o exercício do mesmo direito.

c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e

empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no § 1º do art. 44 da

LC 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá

apresentar melhor oferta.

d) Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput do art. 44 da LC

123/06, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originariamente vencedora do

certame.

e) O disposto no art. 44 da LC 123/06, somente se aplicará quando a melhor oferta

inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

9. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

9.1. Na data, hora e local designado neste Edital, em ato público, a Comissão

Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos e lacrados, os documentos exigidos

para habilitação e propostas, cabendo inabilitar a proponente que não atender na íntegra os

itens pertinentes à habilitação e desclassificar as propostas que não atenderem as

especificações deste Edital.

9.2. Caso haja anuência unânime das licitantes participantes, visando a

organicidade e agilidade dos trabalhos licitatórios, a Comissão Permanente de Licitação

promoverá sorteio de 03 (três) licitantes, para compor uma comissão representativa das demais

licitantes, auxiliando a Comissão de Licitação na verificação e rubrica da documentação e

proposta.

9.3. Após o Presidente da Comissão de Licitação declarar encerrado o prazo

para a entrega e recebimento dos envelopes de habilitação e de proposta, nenhum outro

poderá ser recebido pela Comissão ou devolvido a proponente, assim como não serão

permitidos adendos ou esclarecimentos sobre as propostas ou documentos em geral, exceto

se for de interesse da Comissão de Licitação, desde já, ficando esta no direito de requisitar as

justificativas que entender necessárias para elucidar dúvidas sobre interpretação de propostas,

desde que não venha prejudicar nenhum proponente e o executor da Licitação.

9.4. Será aberto e julgado em sessão pública primeiramente o envelope

contendo a documentação e, caso a Comissão julgue necessário, poderá suspender os

trabalhos licitatórios para analisar com mais tempo os documentos e julgar a habilitação, da

qual lavrará ata, sendo o resultado divulgado através de afixação no quadro próprio de avisos

da Câmara Municipal de Silvânia.

9.5. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as

propostas permanecerão, devidamente lacrados, sendo rubricados pela Comissão e licitantes

presentes, ficando em poder daquela até que seja julgada a habilitação.

9.6. Será procedida a abertura dos envelopes contendo as propostas das

licitantes habilitadas, após transcorrido o prazo sem interposição de recursos, ou tenha havido

renúncia expressa do prazo recursal das licitantes habilitadas e inabilitadas ou após o

julgamento dos recursos interpostos.

9.7. Encerrada a fase de habilitação, se todas as licitantes desistirem

expressamente do direito de recorrer das decisões a ela pertinentes, os envelopes contendo as

propostas das licitantes serão abertos e anunciadas as propostas, devolvendo-se lacrados os

envelopes das licitantes inabilitadas, de tudo procedendo-se registro em ata.

9.8. Na hipótese do licitante não concordar com a decisão da Comissão de

Licitação no tocando à inabilitação, este deverá dar ciência à Comissão, manifestando seu

interesse de interpor recurso, fazendo-o por requerimento, no prazo legal, pois assim não o

fazendo, incorrerá na preclusão do direito de recorrer da decisão, conforme o disposto na Lei

Federal nº 8.666/93.

9.9. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, os envelopes contendo as

propostas serão conservados em invólucro, que será rubricado por todos os membros da

Comissão e todos os proponentes presentes, para posterior abertura, fazendo constar em ata a

determinação da Comissão.

9.10. Das reuniões para recebimento e abertura dos envelopes de

documentação e proposta, serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas

ocorrências que interessarem ao julgamento da Licitação, devendo as mesmas ser assinadas

pelos membros da Comissão e pelos Licitantes presentes.

10. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

10.1. O julgamento será realizado pela Comissão Permanente de Licitação de

acordo com o que dispõe o art.45 da lei 8.666/93.

10.2. Para efeito de julgamento das propostas, será considerada vencedora do

certame a licitante que, atendendo às reais condições deste Edital, apresentar o menor preço

por item.

10.3. Em caso de empate, observará as disposições já previstas neste Edital,

no que pertine à participação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

10.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, dentre empresas que

não se encaixem na situação acima mencionada, observar-se-á o disposto no § 2º do art.45 da

lei 8.666/93.

10.5. Uma vez convocadas as empresas empatadas e estas não atendendo ao

chamado, a Comissão realizará o sorteio sem a sua presença.

10.6. O não cumprimento de uma ou mais exigências constantes deste

instrumento, ensejará a inabilitação da proponente ou desclassificação global ou parcial da

proposta, a cargo da Comissão Permanente de Licitação designada para realizar os trabalhos.

10.7. Constatando o atendimento das exigências fixadas no Edital e seus

anexos, será declarado pela Comissão apenas (01) um licitante vencedor desta licitação,

sendo-lhe adjudicado o objeto.

10.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá relevar erros ou omissões

formais, dos quais não resultem prejuízo para o atendimento da proposta ou para o serviço

público.

11 – DOS RECURSOS

11.1. Todos quantos participarem desta licitação têm o direito público subjetivo

à observância do pertinente procedimento, nos termos deste instrumento convocatório, e da Lei

nº 8.666/93 e legislação pertinente.

11.2. Decairá do direito de impugnar, perante a comissão, os termos deste

edital de licitação aquele que, tendo-o aceito sem objeção, vier a apontar, depois da abertura

dos trabalhos licitatórios, falhas ou irregularidades que o viciarem; hipótese em que tal

comunicação não terá efeito de recurso.

11.3. Os recursos serão impetrados através da Comissão Permanente de

Licitação, dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal de Silvânia, nos termos e prazos

dispostos na Lei nº 8.666/93, contados no caso de inabilitação, do registro da ocorrência na ata

de recebimento da documentação da documentação, e no caso de desclassificação da

proposta ou do resultado, a partir da publicação da ata de julgamento no Mural de Avisos da

Câmara Municipal de Silvânia.

11.4. Os recursos/razões deverão ser protocolizados na sede da Câmara

Municipal de Silvânia, não se admitindo apresentação por intermédio de fac-símile, via e-mail

ou equivalentes.

11.5. Verificada a situação prevista no item 11.3., ficam as demais licitantes,

desde logo intimadas a apresentar contra-razões, nos termos da Lei, que começarão a correr

do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, na sede

da Comissão Licitatória.

12. DAS PENALIDADES

12.1. Se a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir as obrigações

assumidas ou infringir os preceitos legais, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior,

devidamente justificados e comprovados, responderá, conforme a natureza e gravidade da falta

cometida, às penalidades e sanções pertinentes à matéria, podendo ser: advertência, multa,

suspensão temporária de participar do processo licitatório e impedimento de contratar com a

Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

13. DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CONDIÇÕES DE

EXECUÇÃO E DO PAGAMENTO

13.1. O prazo de vigência do contrato iniciará com a assinatura do contrato e

se findará em 31 de dezembro de 2013.

13.2. As despesas com a presente Licitação correrão a cargo das Dotações

Orçamentárias 01.031.1033.2003.0001.33.90.30.22 (materiais de limpeza) e

01.031.1033.2003.0001.33.90.30.21 (materiais de copa e cozinha).

13.3. O adjudicatário deverá firmar o termo de contrato ou retirar o instrumento

equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da data em que for convocado pela

Câmara Municipal de Silvânia, sob pena de perda do direito da contratação, conforme previsto

no art. 64 da Lei nº 8.666/93.

13.4. Os produtos a serem fornecidos deverão atender no mínimo às

especificações constantes no anexo I deste Edital.

13.5. O pagamento será realizado após a entrega dos produtos objetos desta

Licitação, e mediante nota fiscal, compreendendo todos os fornecimentos de produtos

efetuados no mês anterior de referência. As faturas, devidamente atestadas pelo Departamento

de Compras ou pelo Gestor do Contrato da Contratante, serão pagas, mensalmente, conforme

fornecimento dos produtos via Ordem de Pagamento, após a quitação de eventuais multas que

tenham sido impostas à licitante vencedora, em até 15 (quinze) dias, contados de sua

apresentação.

14. DO FORNECIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

14.1. A empresa vencedora dará prioridade absoluta às requisições de

fornecimentos que poderão ser feitas pela Câmara Municipal de Silvânia a qualquer momento,

de acordo com a necessidade de consumo, obedecendo aos critérios de identificação do

requisitante devidamente autorizado pelo Poder Licitante.

14.2. Os produtos deverão ser entregues, caso ausente estipulação de horário

preciso, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação/autorização, de

acordo com o Anexo I – Termo de Referência e disposições estabelecidas pela Câmara

Municipal de Silvânia. Tendo a Contratante estipulado horário de entrega quando da

Requisição do fornecimento, este deverá ser observado fielmente pela contratada

14.3. O prazo de fornecimento somente poderá ser prorrogado/alterado em

caso de força maior, devidamente comprovado pela empresa vencedora, por escrito, até 12

horas da data prevista para entrega.

14.3.1. A comprovação da força maior, a que alude o item anterior, não eximirá a

empresa vencedora da obrigação de ressarcir a Câmara Municipal de Silvânia o valor

correspondente aos custos que vier a ter para suprir suas necessidades administrativas

pertinentes aos objetos licitados.

14.4. Correrá por conta da vencedora as despesas de seguros, tributos,

encargos trabalhistas e previdenciários, e ainda todas as despesas que diretamente ou

indiretamente incidirem no fornecimento do objeto.

14.5. Os objetos serão recusados pela Contratante nos seguintes casos:

14.5.1. Se fornecidos em desacordo com as especificações indicadas no

Anexo I - Termo de Referência – ou diferente do solicitado.

14.6.- Em qualquer caso de recusa, a empresa vencedora terá que,

imediatamente, providenciar a substituição correspondente, sob pena de incidir nas sanções

administrativas previstas neste Edital e de ressarcir a Câmara Municipal de Silvânia os custos

decorrentes do atraso, na forma do disposto neste instrumento convocatório.

14.7. - No caso previsto no item anterior, sendo recusados os objetos pela

segunda vez, a contratante poderá cancelar a Nota de Empenho e/ou outro documento

equivalente referente aos objetos recusados, sendo facultado ao Poder Licitante a convocação

da empresa classificada na ordem subseqüente para efetuar o fornecimento do objeto não

aprovado e não recebido definitivamente.

14.8. Em caso de demora na entrega dos objetos que se apresentarem

inadequados, a Câmara Municipal de Silvânia poderá promover a aquisição dos quantitativos

necessários para o atendimento de suas necessidades, cobrando da empresa vencedora os

custos correspondentes, sem prejuízo das sanções administrativas previstas neste Edital e na

legislação vigente.

14.9. Os objetos entregues deverão conter prazo de validade não inferior a 03

(três) meses, (exceto se inferior for o prazo do produtor) devendo a empresa vencedora

substituir, por sua conta, e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os que forem considerados

inadequados às especificações, ou que comprometam o uso regular e adequado.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Fica assegurado à Comissão Permanente de Licitação da Câmara

Municipal de Silvânia, o direito de adiar a data da abertura das propostas, sem que caiba aos

licitantes, direito de indenização, desde que seja do conhecimento de todos os licitantes, com

divulgação interna no Mural de Avisos da Câmara Municipal de Silvânia.

15.2. As dúvidas, esclarecimentos e omissões que porventura surgirem na

interpretação deste Edital, serão dirimidas diretamente junto a Comissão Permanente de

Licitação da Câmara Municipal de Silvânia, no horário das 12:00 às 17:00 hs, com quaisquer

membros da Comissão Permanente de Licitação.

15.3. Fica facultado a Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal

de Silvânia, em qualquer fase desta licitação, promover diligências no sentido de esclarecer ou

complementar a instrução do processo licitatório.

15.4. Os casos omissos do presente Edital serão solucionados pelo Presidente

da Comissão e/ou pessoa por ele autorizada, com base na legislação aplicável.

15.5. Integram o presente Edital:

Anexo I – Termo de referência

Anexo II – Modelo de Credencial

Anexo III – Modelo de Declaração de pleno atendimento aos requisitos de

habilitação

Anexo IV – Modelo de Declaração de inexistência de fato impeditivo

Anexo V – Modelo de Declaração de regularidade para com o Ministério do

Trabalho

Anexo VI – Minuta do Contrato

15.6. As obrigações decorrentes desta licitação constarão do Termo de

Contrato (minuta anexa) a ser firmado entre a Câmara Municipal de Silvânia e o adjudicatário

da licitação.

15.7. A qualquer tempo esta licitação poderá ser anulada ou revogada, com

amparo na legislação que rege o presente certame.

ALBA STEFÂNIA SILVA BATISTA

Presidente da Câmara Municipal de Silvânia

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COPA-COZINHA E DE LIMPEZA

JUSTIFICATIVA

Motivação da contratação

Fornecimento de materiais de copa-cozinha e de produtos de limpeza para

manutenção das atividades deste poder.

Enquadramento legal da contratação

A contratação será objeto de procedimento licitatório na modalidade de carta

convite, tipo menor preço, pois há empresas do ramo na cidade de Silvânia com plenas

condições de atender o objeto deste Termo de Referência;

DO OBJETIVO

Contribuir com a facilitação do desenvolvimento das atividades relacionadas à

missão desta casa.

DO OBJETO

Fornecer as diretrizes para a aquisição de gêneros alimentícios conforme

especificações constantes neste Termo de Referência:

Item Produto Qtd. Und. (R$) Total (R$)

01 Água sanitária, desinfetante de uso geral e alvejante -

Frasco c/ 1 litro. (Referência: Q-boa) 40

R$ 1,99 R$79,60

02

Desinfetante para banheiro com aroma de pinho, floral

ou lavanda, com ação germicida e bactericida - Frasco

com 500 ml. (Referência: Pinho Bril)

200

R$ 2,06 R$412,00

03 Detergente líquido para lavar louças, concentrado e

neutro, biodegradável (Referência: Ype, limpol). 100

R$ 1,25 R$125,00

04 Esponja de lã de aço - Pacote com 60 g com 8 unidades

(Referência: bombril). 20

R$ 1,59 R$31,80

05 Esponja dupla-face para limpeza de superfícies e

utensílios em geral. 30

R$ 0,59 R$17,70

06

Papel higiênico branco, picotado, folha dupla, macio,

absorvente, consistente e almofadado - Pacote com 4

rolos de 30 m (Referência: Personal)

150

R$ 3,83 R$574,50

07 Rodo de madeira, resistente, com base de 40 cm, com

2 borrachas 4

R$ 5,77 R$23,08

08 Sabão em barra glicerinado, neutro - Pacote de 1kg

com 5 unidades de 200 g cada (Referência: Ypê) 20

R$ 4,49 R$89,80

09 Sabão em pó para lavar roupas - Caixa com 1 kg

(Referência: Omo ou Ypê) 20

R$ 6,98 R$139,60

10 Sabonete de 90 g, branco, suave, cremoso e perfumado

(Referência: Lux, Palmolive). 200

R$ 1,09 R$218,00

11 Saco plástico para lixo, preto, reforçado, capacidade

para 15 litros 400

R$ 2,10 R$ 840,00

12 Saco plástico para lixo, preto, reforçado, capacidade

para 30 litros - Pacote com 10 unidades 400

R$ 2,24 R$ 896,00

13 Saco plástico para lixo, preto, reforçado, capacidade

para 50 litros - Pacote com 10 unidades 200

R$ 2,52 R$ 504,00

14 Saco plástico para lixo, preto, reforçado, capacidade

para 100 litros 300

R$ 2,52 R$ 756,00

15

Toalha de papel para enxugar as mãos, com folha

branca e macia, medindo 23 cm x 23 cm, para uso em

banheiros

10.000

R$ 0,01 R$ 100,00

16 Vassoura de pelo sintético, resistente, com cabo de

madeira e base medindo entre 30 e 40 cm 4

R$ 6,78 R$ 27,12

17 Vassoura de palha nº 6, com cabo de madeira

reforçado e cerdas bem fixadas e resistentes 4

R$ 6,79 R$ 27,16

18

Limpador de uso geral, desengordurante e desinfetante

para limpeza pesada com aroma agradável (Referência:

Veja ou Ajax)

30

R$ 3,65 R$ 109,50

19 Limpador de vidros líquido (Referência: Vidrex) 20 R$ 4,55 R$ 91,00

20

Detergente limpa piso, desengordurante para limpeza

pesada com aroma agradável, 2 litros (Referência:

Removex)

30

R$ 5,48 R$ 164,40

21

Papel toalha para cozinha, branco, macio, absorvente,

folha dupla, picotado - Pacote com 2 rolos de 60

toalhas de 22 x 20 cm cada uma.

40

R$ 2,95 R$ 118,00

22 Balde plástico, resistente, com alça de metal,

capacidade de 10 litros. 5

R$ 5,60 R$ 28,00

23 Flanela p/ pó medindo aproximadamente 40 x 30 cm,

cor abóbora. 40

R$ 1,88 R$ 75,20

24

Luva de borracha MÉDIA para limpeza, resistente,

antiderrapante na face externa, moldada

anatomicamente, com forração anti-alérgica.

15

R$ 5,01 R$ 75,15

25

Aromatizador de ambientes em aerosol, sem CFC,

essências suaves, efeito neutralizante (Referência: Bom

Ar)

10

R$ 5,96 R$ 59,60

26 Cesto de Lixo de plástico, vazado, sem tampa,

capacidade de 6 litros 10

R$ 3,26 R$ 32,60

27

Escova de nylon, para limpeza de vaso sanitário, cabo

de plástico com no mínimo 30 cm de comprimento,

com suporte.

12

R$ 4,25 R$ 51,00

28

Pá para lixo em folha de zinco, cabo de madeira com 60

cm, com revestimento em plástico, com suporte

suspensor.

2

R$ 19,79 R$ 39,58

29

Pano de limpeza de chão, composição: saco branco

duplo (lavado e alvejado), 100% de algodão, pré-

amaciado, com alto poder de absorção. Medidas do

saco: 65cm x 80 cm.

30

R$ 5,19 R$ 155,70

30

Coador, para café, tecido em 100% algodão, com

medidas de aproximadamente 30x32cm, aramado,

cabo de madeira de lei torneado, capacidade de

aproximadamente 3 litros.

10

R$ 4,10 R$ 41,00

31

Garrafa térmica p/café 01 lt. - automática com botão

bomba para servir tipo pump, lisa, com especificações

da norma nbr 13.282, ampola de vidro, para líquidos

quentes, com alça e capacidade de 1 litro.

4

R$ 38,20 R$ 152,80

32 Pano, para enxugar pratos, em 100% algodão, branco,

liso, medindo aproximadamente 40 x 65 cm. 10

R$ 7,00 R$ 70,00

33

Copo descartável de 200 ml confeccionado em

polipropileno branco leitoso ou transparente, corpo

frisado, bordas arredondadas, obedecendo norma da

abnt n° 14865, pct c/ 100 unididades.

200

R$ 2,85 R$ 570,00

34

Copo descartável para café 50 ml em polipropileno

branco leitoso ou transparente, frisado nas bordas,

obedecendo abnt 14865, pacote com 100 unidades.

150

R$ 1,29 R$ 193,50

35 Guardanapo de Papel 23cm x 20cm pacote c/ 16 und,

de boa qualidade. 200

R$ 1,75 R$ 350,00

36 Colher descartável em plástico não reciclado, no

tamanho grande, pacote com 50 unidades. 10

R$ 2,31 R$ 23,10

37 Garfo descartável em plástico não reciclado, no

tamanho grande, pacote com 50 unidades. 10

R$ 2,45 R$ 24,50

38 Prato plástico descartável branco lanche 15 cm pacote

com 10 unidades. 50

R$ 0,75 R$ 37,50

39

Fósforo confeccionado em madeira de 1ª qualidade,

acabamento perfeito, com ponta abrasiva, palito longo,

área de riscagem com vida útil compatível com o

número de palitos da embalagem, caixa com 240

palitos.

10

R$ 1,86 R$ 18,60

40 Palitos de dente de madeira perfilados ou refilados,

caixa contendo 100 palitos. 5

R$ 0,27 R$ 1,35

TOTAL R$ 7.343,44

DOS PREÇOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

O recurso orçamentário para realização da despesa correrá por conta das

dotações orçamentárias 01.031.1033.2003.0001.33.90.30.22 (materiais de limpeza) e

01.031.1033.2003.0001.33.90.30.21 (materiais de copa e cozinha).

O valor global previsto para a contratação dos serviços é de R$ 7.343,44 (Sete mil,

trezentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro centavos);

Os valores levantados foram estimados com base nos preços praticados por

empresas do mercado local e as quantidades foram estimadas com base no consumo do ano

de 2012.

DURAÇÃO

Para maior competitividade entre as participantes e garantia de melhores ofertas

para a administração, a contratação dos serviços terá vigência de 12 (doze) meses, podendo

ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite máximo de 60 (sessenta) meses,

em conformidade com o inciso II do art. 57 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

ANEXO II – Modelo de Credencial

Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de

direito, a empresa: _______________________________, com sede em ___________,

devidamente inscrita nos quadros do CNPJ/MF sob o nº _____________ e Inscrição Estadual

nº _________________, representada por seu sócio-gerente: Sr.(a) __________________,

portador(a) do RG CI nº _____________________ e do CPF/MF sob o nº

_________________, residente e domiciliado em ______________, nomeia e constitui seu

representante o(a) Sr.(a) _______________________ portador do RC CI nº ________ e do

CPF/MF nº ________________________, residente e domiciliado em

_____________________, a quem são conferidos poderes para representar a empresa

outorgante no ato de abertura da Carta Convite nº 1/2013, instaurado pelo Edital nº 1/2013,

pela Câmara Municipal de Silvânia-GO, em especial para firmar declarações e atas, apresentar

ou desistir da apresentação da proposta, interpor ou desistir da interposição de recursos e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.

______________________, ____ de ______________________ de 2013

NOME

Assinatura pelo responsável pela outorga

Carimbo da empresa com CNPJ

(Observação: na apresentação desta procuração a mesma deverá vir acompanhada de cópia

do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a

capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.)

ANEXO III – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação

À

Câmara Municipal de Silvânia-GO

Comissão Permanente de Licitações.

Avenida Mario Ferreira, 140, Centro Silvânia-GO

Referência: Carta Convite nº 6/2013, Edital nº 6/2013

(Razão Social da Empresa), estabelecida na (Endereço completo), inscrita no

CNPJ/MF sob o nº ________________ e Inscrição Estadual nº _____________, neste ato

representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,

vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as

penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.

Por ser verdade, firma a presente.

_____________________, ___ de _________________ de 2013

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

NOME DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR

CARGO DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Nº DO CPF/MF

ANEXO IV – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

À

Câmara Municipal de Silvânia-GO

Comissão Permanente de Licitações.

Avenida Mario Ferreira, 140, Centro Silvânia-GO

Referência: Carta Convite nº 6/2013, Edital nº 6/2013

(Razão Social da Empresa), estabelecida na (Endereço completo), inscrita no

CNPJ/MF sob o nº ________________ e Inscrição Estadual nº _____________, neste ato

representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,

vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as

penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que

não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer

esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar a

ocorrência de fatos supervenientes.

Por ser verdade, firma a presente.

_____________________, ___ de _________________ de 2013

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

NOME DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR

CARGO DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Nº DO CPF/MF

ANEXO V – Modelo de Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho

À

Câmara Municipal de Silvânia-GO

Comissão Permanente de Licitações.

Avenida Mario Ferreira, 140, Centro Silvânia-GO

Referência: Carta Convite nº 6/2013, Edital nº 6/2013

(Razão Social da Empresa), estabelecida na (Endereço completo), inscrita no

CNPJ/MF sob o nº ________________ e Inscrição Estadual nº _____________, neste ato

representada pelo seu (representante/sócio/procurador), no uso de suas atribuições legais,

vem:

DECLARAR, para fins de participação no processo licitatório em pauta, sob as

penas da Lei, que está em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere

à observância do disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal, e, para fins do

disposto no inciso V do Artigo 27, da Lei Federal n.º 8666, de 21 de junho de 1993, acrescido

pela Lei Federal nº 9854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis)

anos.

RESSALVA: Emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de

aprendiz (___). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser verdade, firma a presente.

_____________________, ___ de _________________ de 2013

RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA

NOME DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR

CARGO DO RESPONSÁVEL/PROCURADOR

Nº DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE

Nº DO CPF/MF

ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

Contrato de fornecimento de material de copa e

cozinha que entre si celebram a Câmara Municipal

de Silvânia/GO e a empresa ______________.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SILVÂNIA, com sede à Avenida

Mário Ferreira, nº 140, centro, Silvânia/GO, inscrita no CNPJ do Ministério da Fazenda sob o nº

_____________, neste ato representada por sua Presidente, Srª. ______________________,

_________________________, residente e domiciliada nesta cidade, doravante denominada

CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________________, devidamente

inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, estabelecida à ______________________, neste

ato representada por ________________, portador da CI/RG nº _____________, inscrito no

CPF sob o nº ________________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o

presente CONTRATO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

FUNDAMENTO LEGAL

1.1. A presente contratação se dá autorizada pelo procedimento licitatório nº

006/2013, sendo regida em restrita obediência a Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.

1.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na Lei

supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo, em benefício do

interesse público e, subsidiariamente pelo Código Civil Brasileiro.

1.3. Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização dos serviços, bem

assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contratadas,

integram esse Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:

a. Carta Convite nº 006/2013 e seus Anexos;

b. Proposta da contratada.

1.4. Em caso de divergência entre as condições mencionadas na Proposta da

Contratada e as expressas neste contrato, prevalecerão as deste último.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

2.1. Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento de material de copa e

cozinha, durante a vigência do presente contrato, conforme condições e especificações

estabelecidas neste instrumento contratual e no Convite nº 006/2013 e seus Anexos.

2.2. O fornecimento dos produtos referir-se-ão aos itens ___, ___, ___ do

Convite nº 006/2013 e seu Termo de Referência (Anexo I), parte integrante deste Contrato,

conforme quadro abaixo discriminado

Produto Especificação Quantidade Unidade Preço unitário Preço total

.

2.3. Os produtos serão adquiridos mediante conveniência e demanda da

Câmara Municipal de Silvânia, que não se obriga a adquirir todos os produtos estimados no

Termo de Referência.

CLÁSULA TERCEIRA

DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

3.1. A Contratada deve promover o fornecimento de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, anexo I, do Edital

CLÁUSULA QUARTA

DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES DO OBJETO

4.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais

contratadas, os acréscimos ou supressões do objeto deste contrato que se fizerem

necessários, a critério exclusivo da Contratante, até o limite de 25 % (vinte e cinco por cento)

do valor atualizado do Contrato, nos termos da Lei.

CLÁUSULA QUINTA

DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES PARA O PAGAMENTO

5.1. Pelos serviços objeto deste contrato, a Contratante pagará à Contratada o

valor estimado de R$7.343,44 (Sete mil, trezentos e quarenta e três reais e quarenta e quatro

centavos), considerando que os produtos serão pagos pelo preço fixado na proposta do

licitante proponente, e adquiridos mediante demanda da Contratante.

5.1.2. A Contratante pagará à Contratada o valor referente ao fornecimento mensal,

conforme suas necessidades, nos exatos termos da proposta da Contratada, que passa a fazer

parte do presente Contrato.

5.2. No preço estipulado estão incluídos todas as despesas e custos, diretos e

indiretos, necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, bem como, ainda,

quaisquer outros ônus e custos relativos aos serviços, inclusive taxas diversas, quando

aplicáveis. Dessa forma, o preço proposto pela contratada será considerado completo e

suficiente para a realização de todos os serviços, objeto deste contrato, sendo desconsiderada

qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da

Contratada.

5.3. A Câmara Municipal de Silvânia reserva-se o direito de suspender o

pagamento se os serviços forem prestados em desacordo com as especificações constantes

deste Contrato, ou se houver qualquer erro ou irregularidade em relação a dados constantes da

fatura/nota fiscal apresentada, o que não acarretará para a Câmara Municipal a

responsabilidade por quaisquer ônus decorrentes desse não pagamento, como multas e

correções.

CLÁUSULA SEXTA

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

6.1. Nos termos do art. 55, inciso V da Lei nº 8.666/93, as despesas

decorrentes da execução deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias

01.031.1033.2003.0001.33.90.30.22 (materiais de limpeza) e

01.031.1033.2003.0001.33.90.30.21 (materiais de copa e cozinha)

CLÁUSULA SÉTIMA

DO PAGAMENTO E REAJUSTE

7.1. O pagamento será realizado após o fornecimento dos produtos objetos

desta Licitação, e mediante nota fiscal, compreendendo todos os fornecimentos efetuados no

mês anterior de referência. As faturas serão pagas, mensalmente, conforme fornecimento, via

Ordem de Pagamento, após a quitação de eventuais multas que tenham sido impostas à

licitante vencedora, em até 15 (quinze) dias, contados de sua apresentação.

7.2. Estas notas fiscais serão formalmente atestadas pelo servidor responsável

(gestor do contrato). O gestor somente atestará a prestação dos serviços e liberará a(s) Nota(s)

Fiscal(ais)/Fatura(s) para pagamento quando cumprido pela Contratada todas as condições

pactuadas.

CLÁUSULA OITAVA

DA FISCALIZAÇÃO

8.1. A fiscalização de todas as fases do objeto deste contrato será feita pela

Contratante.

8.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução deste contrato, bem

como o aceite formal dos serviços contratados, serão de responsabilidade de servidor

designado para esse fim, em ato próprio, pela autoridade competente da Contratante.

8.3. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão

exercidos no interesse da Contratante e não excluem nem reduzem a responsabilidade da

Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos, nem implica

em co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes ou prepostos.

CLÁUSULA NONA

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

9.1. Sem prejuízo do integral cumprimento de todas as obrigações decorrentes

das disposições deste Contrato, cabe à Contratante:

9.1.1. Indicar formalmente o servidor (gestor do contrato) responsável pelo

acompanhamento e fiscalização da execução deste Contrato;

9.1.2. Prestar à contratada as informações e esclarecimentos necessários que

eventualmente venham a ser solicitados;

9.1.3. Emitir as solicitações dos serviços ao Contratado, quando necessárias;

9.1.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços ou fornecimentos executados em

desacordo com o contrato.

9.1.5. Proceder ao pagamento do contrato, na forma e prazo pactuados.

CLÁUSULA DÉCIMA

DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

10.1. Além das obrigações constantes em cláusulas próprias deste Contrato e

do Edital nº 006/2013 e seus anexos, cabe a Contratada:

10.1.1. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante;

10.1.2. Manter durante toda a execução do termo respectivo, em compatibilidade com

as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na

contratação;

10.1.3. Responder por danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros,

decorrentes de sua culpa ou dolo, devidamente comprovados, quando da execução dos

serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em virtude da fiscalização ou do

acompanhamento pela Contratante;

10.1.4. Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração, devidamente

comprovada, desde que praticada por seus técnicos durante a execução do serviço, ainda que

no recinto da Contratante;

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DOS PRAZOS

11.1. O prazo de vigência do contrato iniciará com a assinatura do presente

contrato e findará em 31 de dezembro de 2013, prorrogável nos termos da legislação licitatória.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DAS PENALIDADES

12.1. O descumprimento do prazo de entrega do objeto contratual sujeitará a

contratada a multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, sem prejuízo

de outras penalidades previstas no contrato e na Lei nº 8.666/93.

12.2. Sem prejuízo das outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93, caberá a

imputação de multa no importe de 10% (dez por cento) do valor atualizado do contrato, além de

perdas e danos que se apurarem, nas seguintes hipóteses:

a. inexecução total ou parcial dos serviços contratados;

b. descumprimento das obrigações assumidas contratualmente;

c. nos demais casos previstos na Lei 8.666/93.

12.3. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou

retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Câmara Municipal de

Silvânia, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida sujeitando-o à multa de

10% (dez por cento) do valor total da proposta e às penalidades legalmente estabelecidas, tais

como ações por perdas e danos que o ato possa acarretar.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

DA RESCISÃO

13.1. O presente contrato poderá ser rescindido na forma, pelos motivos e com

as conseqüências previstas nos artigos 77 a 80, e 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/1983 e suas

atualizações.

13.2. A Contratada reconhece, desde já, os direitos da Contratante previstos na

Lei nº 8.666/93 para o caso de rescisão administrativa do presente contrato.

13.3. A contratante poderá rescindir o contrato, de pleno direito,

independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos de infração de qualquer

de suas cláusulas ou da legislação afeta aos serviços de Contabilidade a que a contratada está

subordinado, respondendo a parte infratora pelos prejuízos que causar à outra.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS GENERALIDADES

14.1. A Contratada é obrigada e reparar, corrigir, remover, reconstruir às suas

expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos ou incorretos, nos

termos do art. 69 da Lei nº 8.666/93.

14.2. A Contratada declara que, pelos danos que por ventura causar a

terceiros, responderá unilateralmente em toda a sua plenitude.

14.3. A contratada não poderá subcontratar o objeto deste Contrato, bem como

cedê-lo, sublocá-lo ou transferi-lo no todo ou em parte.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL

15.1. A contratada deverá entregar os objetos nos quantitativos a serem

requisitados, os quais deverão ser entregues no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, da

data da requisição ou apresentação da nota de empenho.

15.1.1. Os produtos serão entregues na sede da Contratante, a expensas da

Contratada.

15.2. Na hipótese do servidor designado pela Contratante deixar de receber o

material por verificar vício ou ausência de compatibilidade com as especificações contidas no

Termo de Referência, a Contratada deverá providenciar, no prazo máximo de 24 horas, a

substituição do produto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO

16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Silvânia/GO, com renúncia a qualquer

outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Assim, por estarem justos, combinados e contratados, firmam as partes o

presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, na presença das testemunhas

abaixo nomeadas.

Silvânia, ________________________________

CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPA DE SILVÂNIA

PRESIDENTE ALFA STEFÂNIA SILVA BATISTA

CONTRATADA

(nome)

Empresa

Testemunhas

1.

2.