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Sesc Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio.org.br Insira aqui o nome da sua Unidade - Insira aqui seu endereço completo 1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL PREÂMBULO O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Sesc/RJ, entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do art. 240 da CF, instituída pelo Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, estabelecido na Rua Marquês de Abrantes 99, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.621.867/0001-52; TORNA PÚBLICO ATRAVÉS DESTE INSTRUMENTO PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS que estarão abertas, a partir de 25/09/2015, as inscrições para CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS com fundamento na Resolução AR/AN de 6/10/2014 e no Artigo10,caput do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, instituído pela Resolução 1.252/2012, de 6/6/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, o qual juntamente com as cláusulas e condições estabelecidas regerão o presente Edital. O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, no site www.sescrio.org.br ou no SESC/ARRJ situado na na Avenida Presidente Wilson, 231 – 5º andar – sala 512 – 20030-021 – Centro – Rio de Janeiro - RJ. Demais informações ou esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos através do endereço eletrônico [email protected]. Rio de Janeiro, ___ de___________ de 2015. Kleiton Antunes Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 OBJETO ... · EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 ... MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS com fundamento na Resolução AR/AN de 6/10/2014 e no ... CREMERJ;

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Sesc – Serviço Social do Comércio| Departamento Regional Rio de Janeiro | www.sescrio.org.br

Insira aqui o nome da sua Unidade - Insira aqui seu endereço completo

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015 OBJETO: CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO EDITAL

PREÂMBULO

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – Sesc/RJ, entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do art. 240 da CF, instituída pelo Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, estabelecido na Rua Marquês de Abrantes 99, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.621.867/0001-52;

TORNA PÚBLICO ATRAVÉS DESTE INSTRUMENTO PARA CONHECIMENTO DE TODOS OS INTERESSADOS

que estarão abertas, a partir de 25/09/2015, as inscrições para CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS OFTALMOLOGISTAS com fundamento na Resolução AR/AN de 6/10/2014 e no Artigo10,caput do Regulamento de Licitações e Contratos do SESC, instituído pela Resolução 1.252/2012, de 6/6/2012, do Conselho Nacional do Serviço Social do Comércio, o qual juntamente com as cláusulas e condições estabelecidas regerão o presente Edital.

O Edital e seus Anexos estão à disposição dos interessados, no site www.sescrio.org.br ou no SESC/ARRJ situado na na Avenida Presidente Wilson, 231 – 5º andar – sala

512 – 20030-021 – Centro – Rio de Janeiro - RJ. Demais informações ou esclarecimentos de dúvidas poderão ser obtidos através do endereço eletrônico [email protected].

Rio de Janeiro, ___ de___________ de 2015.

Kleiton Antunes

Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ

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1 – DO OBJETO 1.1. O presente credenciamento é aberto a todos os profissionais e empresas que comprovem habilitação profissional, qualificação técnica e regularidade fiscal na área de Oftalmologia, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, para consulta oftalmológica com realização de exame de acuidade visual, verificação de assertividade do grau dos óculos e acompanhamento dos pacientes encaminhados pelo Sesc/RJ, em seus consultórios. 1.2. Os candidatos ao credenciamento deverão optar por uma das localidades próximas ao endereço de seu consultório, dentro do Grupo correspondente à Unidade de Atendimento do Sesc/RJ, conforme quadro abaixo:

GRUPO LOCALIDADE DOS CONSULTÓRIOS

1

Centro (Santa Luzia)

Copacabana

Engenho de Dentro

Madureira

Ramos

Tijuca

2

Niterói

São Gonçalo

3 Duque de Caxias

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3

Nova Iguaçu

São João de Meriti

4

Petrópolis (Nogueira e Quitandinha)

Três Rios

5

Nova Friburgo

Teresópolis

6 Campos dos Goytacazes

7 Barra Mansa

1.3. O Credenciamento ficará permanentemente aberto a todos os interessados, tendo a vigência de 12 (doze) meses a partir da sua homologação, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, se mantidas todas as condições de qualificação e habilitação exigidas neste edital. 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste credenciamento os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos, desde que a sua finalidade e ramo de atuação permitam/contemplem as atividades previstas neste edital. 2.2. Não poderão participar do Credenciamento, dirigentes ou empregados do Sesc/RJ. 2.3. A participação no Credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital e seus Anexos. 2.4. O Credenciamento não estabelece nenhuma garantia ou obrigatoriedade de o Sesc/RJ tomar seus serviços, não cabendo ao Sesc/RJ nenhum dever de indenizar o Credenciado pelo tempo que, porventura, ficar sem oferta de serviço.

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3 – DAS INSCRIÇÕES 3.1. As inscrições são gratuitas e poderão ser efetuadas a partir de 25/09/2015 das 09:00 às 17:00 horas. 3.2. As inscrições deverão ser enviadas por correio, via SEDEX. Os envelopes deverão ser remetidos para o SESC/ARRJ – A/C: GLC – Gerência de Logística e Contratos, localizada à Avenida Presidente Wilson, 231 – 5º andar – Sala 512 – 20030-021 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, ou entregues pessoalmente juntamente com os seguintes documentos:

3.2.1. Documentos de habilitação para Pessoa Física:

3.2.1.1. “Ficha de Cadastramento” (Anexo I), que estará disponível no site www.sescrio.org.br, devidamente preenchido. 3.2.1.2. Cópia do Documento de Identidade e CPF da Pessoa Física, candidata ao cadastramento, sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o nº de registro conste do Documento de Identidade.

3.2.1.3. Cópia do Cartão do PIS ou Inscrição no INSS;

3.2.1.4. Prova do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ; 3.2.1.5. Comprovante de Cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, e

3.2.1.6. Titulo de especialista em Oftalmologia ou Residência médica em oftalmologia reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

Atenção: Toda a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de validade.

3.2.1. Documentos de habilitação para Pessoa Jurídica:

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3.2.1.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado no órgão competente e, no caso, de Sociedade Civil ou por ações, os documentos comprobatórios do mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores; 3.2.1.2. Cópia do documento de identidade e CPF do Representante legal da Empresa sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o nº de registro conste do Documento de Identidade; 3.2.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 3.2.1.4. Provas de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao seu domicílio ou, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 3.2.1.5. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 3.2.1.6. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal; 3.2.1.7. Comprovante de Cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES, e 3.2.1.8. Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Medicina em nome do responsável técnico da clínica.

3.2.2. Qualificação Técnica

3.2.2.1. Currículos dos profissionais que prestarão serviços ao Sesc/RJ, em conformidade com o modelo constante neste Edital (Anexo II), devidamente preenchido. 3.2.2.2. Prova do registro profissional emitido pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ;.

3.2.2.3. Titulo de especialista em Oftalmologia ou Residência médica em oftalmologia reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

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3.2.2.4. Poderão ser solicitados documentos complementares para aferição das informações dos profissionais, e a apresentação de informações inverídicas implicará na desqualificação de empresa e do profissional indicado a qualquer tempo.

3.3. Todos os documentos acima mencionados deverão ser encaminhados via correio ou entregues pessoalmente a GLC – Gerência de Logística e Contratos, localizada à Avenida Presidente Wilson, 231 – 5º andar – Sala 512 – 20030-021 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, a partir de 25/09/2015 das 09:00 às 17:00 horas, em envelope opaco, lacrado constando externamente:

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 002/2015

“NOME DA EMPRESA”

GLC – CONTRATOS – SESC/ARRJ

3.4. Serão pré-qualificadas e cadastradas, no certame em tela, exclusivamente as proponentes que apresentarem toda a documentação de habilitação constante neste edital, exatamente de acordo com o solicitado, dentro dos prazos de validade, e preenchendo todos os requisitos de qualificação técnica, eventualmente exigidos. 3.5. Serão inabilitadas as Pessoas Físicas ou Jurídicas que não atenderem, no todo ou em parte, as condições exigidas neste instrumento convocatório ou, ainda, não enviarem com a devida antecedência a documentação pertinente à renovação do contrato, sendo que, neste caso, serão automaticamente suspensas do direito de contratar através deste Edital de credenciamento. 3.6. O Credenciamento não gerará em hipótese alguma para os profissionais credenciados qualquer direito de contratação ou vínculo empregatício, seu objetivo é tão somente o cadastramento de profissionais, seja pessoa física ou jurídica. 4 – DO PROCEDIMENTO E DA CONTRATAÇÃO 4.1. A apresentação da documentação de habilitação implica na aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital. Assim como, a participação no presente certame implica em concordância tácita, por parte do proponente, com todos os termos e condições estabelecidos neste instrumento editalício e das cláusulas contratuais já estabelecidas. 4.2. Ultrapassada a fase de análise de habilitação documental, poderá o proponente ser inabilitado por motivo relacionado com sua capacidade jurídica, qualificação técnica, má conduta ético-profissional, em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o aferimento dos aludidos documentos.

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4.3. Os profissionais selecionados e homologados pelo Sesc/RJ, na fase de Credenciamento, estarão aptos a firmar com o Sesc/RJ, “Contrato de Prestação de Serviços”, para prestar especificamente, serviços relacionados no objeto deste Edital. 4.4. O limite para prestação de serviços mensais para cada profissional será de 70 consultas, e desde que haja demanda por parte do Sesc/RJ. 4.5. No ato da assinatura do Contrato de Prestação de Serviços (Anexo III), o profissional deverá atualizar, se necessário, a documentação apresentada na fase de habilitação. 4.6. O Sesc/RJ não está obrigado a manter contrato com os credenciados, vínculo que dar-se-á, tão somente, se houver a real necessidade e/ou interesse na prestação dos serviços, uma vez que a utilização destes será de acordo com a demanda do Sesc/RJ. 4.7. Os serviços poderão ser contratados a qualquer tempo, durante a vigência do credenciamento. 4.8. A escolha do credenciado atenderá ao sistema de rodízio, por unidade, de modo a garantir a impessoalidade e igualdade de condições a todos. 4.9. Poderá ser contratado mais de um credenciado na mesma data, caso a demanda assim exija.

4.10. Será descredenciado o profissional que declinar do convite por 03 (três) vezes consecutivas, salvo caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado, bem como aquele com uma ausência injustificada, após contratação. 4.11. O Sesc/RJ poderá cancelar as consultas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas. Em sendo remarcada, fica assegurado ao profissional originalmente contratado o direito de executar o serviço, desde que não conflite com sua agenda, caso em que será convocado o credenciado reserva, por ordem de classificação, de forma que o serviço seja executado. 4.12. O Sesc/RJ poderá cancelar a consulta a qualquer tempo, desde que em razão de caso fortuito ou força maior. 5 – DO PRAZO CONTRATUAL 5.1. O contrato eventualmente firmado com o profissional terá por vigência o prazo de 12 (doze) meses, contado da data da assinatura, podendo ser prorrogado em comum acordo, por igual prazo, em sucessivos períodos, mediante a celebração de termos aditivos, até o limite máximo de 60 meses.

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5.2. O contrato poderá ser rescindido por conveniência de qualquer das partes, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, desde que a parte dê ciência inequívoca, por escrito, à outra parte de sua intenção, atendendo uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 6 – DAS ATRIBUIÇÕES DO CONTRATADO 6.1. Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários è execução dos serviços. 6.2. Possuir espaço físico apropriado ao atendimento. 6.3. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei. 6.4. Elaborar registro no prontuário médico dos pacientes de todos os atendimentos efetuados, inclusive em prontuário eletrônico, se assim existir. 6.5. Preencher e entregar, devidamente assinado, formulário disponibilizado pelo Sesc/RJ, informando os procedimentos realizados na consulta. 6.6. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços. 6.7. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes. 6.8. Garantir um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o contato estabelecido pelo Sesc/RJ para realização da consulta. 6.9. Entregar mensalmente o original da lista de presença dos pacientes submetidos às consultas devidamente assinada por cada paciente ou seu representante legal. 6.10. Entregar mensalmente relatório comprobatório do serviço prestado, que deverá estar acompanhado dos prontuários dos pacientes atendidos. 6.11. Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na elaboração do credenciamento e informar ao Sesc/RJ qualquer alteração. 6.12. Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução do objeto deste credenciamento e demais disposições constantes deste instrumento, constituem obrigações das partes aquelas elencadas na minuta contratual (Anexo III), além de outras que estejam relacionadas, à perfeita execução do objeto credenciado.

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7 – DOS REQUISITOS E DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1. Serão selecionados e cadastrados os inscritos para atuarem em âmbito estadual como médico oftalmologista com registro profissional emitido pelo Conselho Regional

de Medicina do Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ e título de especialista em Oftalmologia ou Residência médica em oftalmologia reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC.

8 – DO PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. 8.1. O Sesc/RJ pagará à CONTRATADA as quantias correspondentes aos serviços que venham a ser executados, de acordo com a Tabela de preço a seguir:

Serviços Preço Fixo

Consultas R$ 60,00

8.2.. O valor da contratação será fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, já inclusos neste valor os exames relacionados à acuidade visual e todos os impostos diretos e incidentes sobre o serviço, conforme legislação vigente e demais despesas diretas e indiretas. 8.3. O valor acordado poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes, depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE no período. Na ausência do referido indicador o valor será corrigido pelo índice que vier a substituí-lo. 8.4. A prestação do serviço deverá respeitar os preços constantes do Instrumento Contratual, não podendo ser majorados ou alterados, sendo rejeitada a prestação em desacordo com o mesmo. 8.5. O Credenciado/Contratado apresentará ao Sesc/RJ até o dia 20 de cada mês, fatura/RPA ou nota fiscal, conforme o caso, da prestação do serviço executado no mês, com todos os impostos e taxas incidentes, ou que vierem a incidir, já inclusos no valor do serviço. 8.6. O pagamento será realizado sempre na primeira quinta-feira subsequente ao término do período faturado dos serviços constantes no objeto do presente instrumento, mediante

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apresentação do Recibo de Pagamento Autônomo - RPA emitido pela Pessoa Física ou no caso de Pessoa Jurídica, mediante a apresentação de nota fiscal, devidamente atestados pelo setor responsável que declara que o serviço foi executado de acordo com o contratado.

8.6.1. Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior.

8.7. No caso de pagamento para pessoa física, cada pagamento, fica condicionado à apresentação por parte do Credenciado/Contratado da cópia do Cartão do PIS ou Inscrição no INSS. §1º- No caso de pagamento para pessoa jurídica, cada pagamento ficará condicionado à apresentação das certidões de regularidade fiscal perante o INSS e o FGTS;

8.8. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome do Sesc/RJ, com o número do CNPJ e endereço respectivo. 8.9. A falta da atestação, pelo setor competente do Sesc/RJ, no verso do Recibo de Pagamento Autônomo ou na Nota fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 8.10. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta bancária de titularidade da Pessoa Física ou da Pessoa Jurídica, conforme o caso, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 9.11. É vedado ao Credenciado/Contratado o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. 9.12. Caso o RPA ou a Nota fiscal apresentem alguma incorreção, o mesmo será devolvido e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o Sesc/RJ. 9.13. Deverá ser anexado ao RPA ou a Nota fiscal, conforme o caso, o relatório técnico com a descrição do serviço realizado no Sesc/RJ. 9.14. Incidirá sobre o valor devido os descontos previstos na legislação tributária vigente à época do pagamento, procedendo o Sesc/RJ a retenção dos tributos e contribuições na forma da legislação vigente. 9.15. O Sesc/RJ não se responsabilizará pelo pagamento de despesas contraídas pelo Credenciado/Contratado durante a execução do serviço, além dos valores estabelecidos no no item 8.1.

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10 – DO DESCREDENCIAMENTO 10.1. O descredenciamento será instaurado mediante abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, com possibilidade de ampla defesa pelo Credenciado/Contratado envolvido no processo, no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação. 10.2. Será causa de descredenciamento das Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas credenciadas, a revogação, anulação ou caducidade deste Edital, a não renovação do contrato de prestação de serviços que se dará a critério do Sesc/RJ, ou por negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Edital ou que por algum motivo deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital. a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços. b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas. c) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do Sesc/RJ. d) Deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao Sesc/RJ com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força maior. e) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia. f) Designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo Sesc/RJ, no todo ou em parte. g) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional. 10.3. O Sesc/RJ poderá descredenciar imediatamente o credenciado que não cumprir com as exigências estabelecidas neste Edital ou que se contraponha aos princípios e normas que regem o Sesc/RJ. 10.4. A Pessoa Física e/ou Jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao Sesc/RJ, mediante solicitação formal, desde que conclua os serviços que já estiverem em andamento ou contratados.

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10.5. O não cumprimento das obrigações contratuais poderá acarretar, a critério do Sesc/RJ, as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções previstas no instrumento contratual:

advertência por escrito ou

Descredenciamento.

10.5.1. Quando incidir pelo menos uma das causas especiais de descredenciamento previstas no item 10.2, o descredenciamento poderá ser aplicado automaticamente, desde que respeitado o direito à ampla defesa.

10.6. O descredenciado poderá, a qualquer tempo, requerer que seja credenciado novamente, desde que atenda aos requisitos e exigências contidas no presente Edital e ou comprovado haver atendido e sanado todas as imperfeições que o levaram a ser descredenciado.

11 – DOS RECURSOS

11.1. Das decisões proferidas pelo SESC/RJ caberão recursos, que deverão ser encaminhados através de correspondência, à Gerência de Logística e Contratos do SESC/RJ, localizada na Av. Presidente Wilson, 231 – 5º Andar – Centro – Rio de Janeiro/RJ – Cep: 20.030-021, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da divulgação de aceitação ou negativa do credenciamento 12 – DOS ANEXOS a) Minuta para Cadastramento ANEXO I b) Modelo de Currículo ANEXO II c) Minuta Contratual ANEXO III

Rio de Janeiro, _______ de __________________ de _______.

__________________________________________ Kleiton Antunes

Gerência de Logística e Contratos do SESC/ARRJ

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13

ANEXO I

FICHA DE CADASTRAMENTO PARA CREDENCIAMENTO

Nome/Razão Social:

Nome Fantasia:

Número do CPF ou CNPJ/MF:

/ -

-

Bairro:

CEP: Município: UF:

Telefone Comercial:

Telefone Residencial:

Telefone Celular: Telefone para recados:

E-mail: Home Page:

Representante(s) legal(is)

Nome Completo Nº do RG Nº CPF/MF

Assinale com um “x” a unidade do Sesc correspondente à localidade do consultório

GRUPO LOCALIDADE DOS CONSULTÓRIOS

1 Centro (Santa Luzia)

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14

Copacabana

Engenho de Dentro

Madureira

Ramos

Tijuca

2

Niterói

São Gonçalo

3

Duque de Caxias

Nova Iguaçu

São João de Meriti

4

Petrópolis (Nogueira e Quitandinha)

Três Rios

5

Nova Friburgo

Teresópolis

6 Campos dos Goytacazes

7 Barra Mansa

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Declaro que examinei cuidadosamente os termos e condições do Contrato de Adesão, e tomei conhecimento dos locais onde os serviços serão executados, bem como ciência de todos os detalhes para a prestação de serviços de guia de turismo. Concordo expressamente com os termos do Contrato de Adesão, inclusive com a tabela de valores máximos da prestação dos serviços, já inclusos todos os custos tais como embalagem, fretes, impostos, taxas e demais despesas diretas e indiretas. Declaro que estou ciente que o presente Edital de Credenciamento não significa obrigatoriedade em o Sesc/RJ solicitar a prestação do serviço; e que o Sesc/RJ trabalha sob demanda do mercado que atende e por isso, a efetiva contratação dependerá do volume e da natureza destas demandas combinadas com o perfil profissional dos prestadores de serviço; Declaro que estou ciente e aceito que o SESC Rio poderá a qualquer tempo solicitar a comprovação documental de toda e qualquer informação prestada a esta Instituição.

Além do preenchimento deste formulário, em duas vias devidamente assinadas, a Contratada deverá obrigatoriamente apresentar as seguintes cópias: 1. Para Pessoa Física 1.1. Cópia da Carteira de Identidade; 1.2. Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 1.3. Cópia do Cartão do PIS ou Inscrição no INSS; 1.4. Prova de Regularidade Profissional emitida pelo Conselho Regional de Medicina do

Estado do Rio de Janeiro - CREMERJ e Titulo de especialista em Oftalmologia ou Residência médica em oftalmologia reconhecido pelo Ministério da Educação – MEC 1.5. Comprovante de Cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES 2. Para Pessoa Jurídica 2.1. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, ou última alteração contratual consolidada, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial e, no caso, de

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Sociedade Civil ou por ações, os documentos comprobatórios do mandato de diretoria em exercício ou da eleição de seus administradores; 2.2. Cópia do documento de identidade e CPF do Representante legal da Empresa sendo que o CPF poderá ser comprovado caso o nº de registro conste do Documento de Identidade; 2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF); 2.4. Provas de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; 2.5. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 2.6. Certidão de Regularidade Fiscal (CRF) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) emitida pela Caixa Econômica Federal; 2.7. Certidão de Regularidade emitida pelo Conselho Regional de Medicina em nome do responsável técnico da clínica. 2.8. Comprovante de Cadastramento no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES Atenção: A responsabilidade quanto à atualização da documentação e informações cadastrais acima, bem como a renovação do seu prazo de validade é de responsabilidade da empresa fornecedora.

Assinatura do Representante Legal:

PARA USO EXCLUSIVO DO SESC/ARRJ

Cadastro: Vigência do Contrato: ___ / ___ / _____ até ___ / ___ / _____

Assinatura e Carimbo SESC/ARRJ:

Credenciamento aprovado para prestação de serviços na(s) unidade(s) descrita(s) abaixo:

_____________________________________

(Assinatura do representante legal)

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ANEXO II

CURRÍCULO

1 – DADOS PESSOAIS

Nome

Estado Civil Data de Nascimento:

Endereço

Cidade Estado: CEP: Telefone:

Celular E-mail:

Identidade Órgão Exp: CPF:

2 – FORMAÇÃO ACADÊMICA (em ordem decrescente, incluir ensino médio, graduação, especializações, mestrados, doutorados)

Curso Ano

Entidade

Curso Ano

Entidade

Curso Ano

Entidade

Curso Ano

Entidade

Curso Ano

Entidade

4 – EXPERIENCIA PROFISSIONAL

Atual ou Última empresa

Admissão Desligamento

Cargo

Principais Informações

Penúltima empresa

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Admissão Desligamento

Cargo

Principais Informações

Antepenúltima empresa

Admissão Desligamento

Cargo

Principais Informações

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ANEXO III CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM SAÚDE POR MEDICO OFTALMOLOGISTA

O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, entidade privada sem fins lucrativos, nos termos do art. 240 da CF, instituída pelo Decreto-lei nº 9.853, de 13 de setembro de 1946, com regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5 de dezembro de 1967, estabelecido na Rua Marquês de Abrantes 99, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob o nº 03.621.867/0001-52, doravante denominado Sesc/RJ, e de outro lado Pessoas Física/Jurídica Credenciada para Prestação de Serviços em saúde por médico oftalmologista, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente contrato a adesão à Prestação de Serviços de Médicos

Oftalmologistas, estabelecidos no Estado do Rio de Janeiro, para realização de consulta oftalmológica com realização de exame de acuidade visual, verificação de assertividade do grau do óculos e acompanhamento dos pacientes encaminhados pelo Sesc/RJ, em seus consultórios.

CLÁUSULA SEGUNDA – LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 2.1. A CONTRATADA deverá optar por uma das localidades próximas ao endereço de seu consultório, dentro do Grupo correspondente à Unidade de Atendimento do Sesc/RJ, conforme quadro abaixo:

GRUPO LOCALIDADE DOS CONSULTÓRIOS

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1

Centro (Santa Luzia)

Copacabana

Engenho de Dentro

Madureira

Ramos

Tijuca

2

Niterói

São Gonçalo

3

Duque de Caxias

Nova Iguaçu

São João de Meriti

4

Petrópolis (Nogueira e Quitandinha)

Três Rios

5

Nova Friburgo

Teresópolis

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6 Campos dos Goytacazes

7 Barra Mansa

CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

3.1. Disponibilizar todos os recursos físicos e materiais, permanentes e de consumo, necessários è execução dos serviços. 3.2. Possuir espaço físico apropriado ao atendimento. 3.3. Manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, ressalvados os prazos previstos em lei. 3.4. Elaborar registro no prontuário médico dos pacientes de todos os atendimentos efetuados, inclusive em prontuário eletrônico, se assim existir. 3.5. Preencher e entregar, devidamente assinado, formulário disponibilizado pelo Sesc/RJ, informando os procedimentos realizados na consulta. 3.6. Atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços. 3.7. Garantir a confidencialidade e confiabilidade dos dados e informações dos pacientes. 3.8. Garantir um prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos após o contato estabelecido pelo Sesc/RJ para realização da consulta. 3.9. Entregar mensalmente o original da lista de presença dos pacientes submetidos às consultas devidamente assinada por cada paciente ou seu representante legal. 3.10. Entregar mensalmente relatório comprobatório do serviço prestado, que deverá estar acompanhado dos prontuários dos pacientes atendidos. 3.11. Manter, durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na elaboração do credenciamento e informar ao Sesc/RJ qualquer alteração.

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3.12. Sem prejuízo das obrigações inerentes à perfeita execução do objeto deste credenciamento e demais disposições constantes deste instrumento, constituem obrigações das partes aquelas elencadas na minuta contratual [Anexo III], além de outras que estejam relacionadas, à perfeita execução do objeto credenciado. 3.13. A CONTRATADA deverá executar com presteza e da melhor forma possível, os serviços objeto do presente contrato, alocando os recursos necessários, responsabilizando-se sobre a qualidade técnica dos serviços executados e indicando as alternativas mais indicadas para assegurar que os objetivos do Sesc/RJ sejam atingidos. 3.14. A CONTRATADA e seus sucessores se responsabilizarão por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, venham causar à imagem do Sesc/RJ, em decorrência da execução indevida do objeto deste contrato. 3.15. A CONTRATADA assume total responsabilidade por eventuais danos causados, decorrentes de ação ou omissão de seus empregados.

3.16. A CONTRATADA é também responsável, por quaisquer ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por contratar sob suas expensas todas as modalidades de seguros a que se julgar exposta em face dos serviços, bem como por todas as despesas decorrentes de eventuais serviços, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar ao Sesc/RJ e a terceiros, em virtude da execução de serviços a seu encargo, respondendo por si, por seus sucessores, prepostos, funcionários ou contratados, não tendo o Sesc/RJ qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com a CONTRATADA.

3.17. A CONTRATADA concorda em tratar e manter sob sigilo todas as informações compartilhadas em decorrência da execução dos serviços, na mesma medida e grau de diligência que dispensam às suas próprias informações confidenciais, não revelando, por ação ou omissão, quaisquer informações obtidas durante os trabalhos, sem o prévio e expresso consentimento do Sesc/RJ. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DO Sesc/ARRJ 4.1. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, observadas as Cláusulas e Condições ora ajustadas; 4.2. Fornecer todos os dados, documentos e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados. CLÁUSULA QUINTA – PREÇO

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5.1. O Sesc/RJ pagará a CONTRATADA as quantias correspondentes aos serviços que venham a ser executados, de acordo com a Tabela de preço a seguir:

Serviços Preço Fixo

Consultas R$ 60,00

5.2. O valor da presente contratação é fixo e irreajustável, pelo período de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, já inclusos neste valor os exames relacionados à acuidade visual e todos os impostos diretos e incidentes sobre o serviço, conforme legislação vigente e demais despesas diretas e indiretas. 5.3. O valor acordado poderá ser reajustado de comum acordo entre as partes, depois de decorrido o prazo de 12 (doze) meses de vigência do presente contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE no período. Na ausência do referido indicador o valor será corrigido pelo índice que vier a substituí-lo. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO 6.1. A CONTRATADA apresentará ao Sesc/RJ até o dia 20 (vinte) de cada mês, a fatura/Nota Fiscal ou RPA, conforme o caso, da prestação do serviço executado no mês, juntamente com o relatório detalhados dos serviços realizados, com todos os impostos e taxas incidentes, ou que vierem a incidir, já incluído o valor do serviço. 6.2. O pagamento deverá ser realizado sempre na primeira quinta-feira, subsequente a 30 (trinta) dias, contados da conclusão da prestação dos serviços contratados, mediante apresentação da fatura/RPA, no caso de Pessoa Física ou nota fiscal no caso de Pessoa Jurídica, devidamente atestada pelo setor responsável, que declara que o fornecimento foi executado de acordo com o contratado. Parágrafo único: Na hipótese de feriado, o pagamento deverá ser realizado no primeiro dia útil após a quinta feira estabelecida no item anterior. 6.3. Cada pagamento mencionado no item 5.1, fica condicionado à apresentação por parte da CONTRATADA, no caso de pessoa física, da cópia do Cartão do PIS ou Inscrição no INSS; e o comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e, no caso de pessoa jurídica, apresentação da Certidão do INSS e do FGTS;

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6.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da CONTRATADA e endereço respectivo. 6.5. A falta da atestação, pelo setor competente do Sesc/RJ, no verso do RPA e/ou Nota Fiscal, implicará no não pagamento da fatura correspondente. 6.6. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária, valendo o recibo do depósito como comprovante de pagamento. 6.7. É vedado ao fornecedor o desconto em banco das duplicatas emitidas ou seu endosso em favor de terceiros. 6.8. Caso a Fatura/RPA e/ou Nota Fiscal apresente alguma incorreção, a mesma será devolvida e o prazo de pagamento será prorrogado por igual prazo, contado da reapresentação, sem qualquer ônus para o Sesc/RJ. 6.9. Deverão ser retidos e recolhidos, no que couber, os tributos inerentes ao serviço prestado conforme legislação vigente.

CLÁUSULA SÉTIMA - SUBCONTRATAÇÃO 7.1. O Sesc/ARRJ não aceitará, em nenhuma hipótese, subcontratação para fornecimento do objeto deste contrato. CLÁUSULA OITAVA - VIGÊNCIA 8.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura pelas partes, podendo ser renovado, a critério do Sesc/RJ, e por acordo entre as partes, por iguais períodos ou frações, mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses. CLÁUSULA NONA– SANÇÕES EM CASO DE INADIMPLEMENTO 9.1. O inadimplemento, total ou parcial, em relação às condições contratuais, considerando-se também como inadimplemento as hipóteses de pendência da documentação acordada para o pagamento, dará ao Sesc/RJ o direito de rescindir unilateralmente o contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo da aplicação das penalidades abaixo previstas:

a) Perda do direito à contratação com o Sesc/RJ;

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b) Suspensão do direito de participação em licitação promovida pelo Sesc/RJ por até 2 (dois) anos;

c) Multa administrativa equivalente a 10% (dez por cento) do valor da prestação do serviço;

9.2. A critério do Sesc/ARRJ, e de acordo com a sua gravidade, as sanções poderão ser cumulativas. CLÁUSULA DÉCIMA – DO DESCREDENCIAMENTO 10.1. O descredenciamento será instaurado mediante abertura de processo administrativo para apuração de irregularidades, com possibilidade de ampla defesa pelo Credenciado/Contratado envolvido no processo, no prazo de 2 (dois) dias contados do recebimento da notificação. 10.2. Será causa de descredenciamento das Pessoas Físicas e/ou Pessoas Jurídicas credenciadas, a revogação, anulação ou caducidade deste Edital, a não renovação do contrato de prestação de serviços que se dará a critério do Sesc/RJ, ou por negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente Edital ou que por algum motivo deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital. a) Descumprir ou violar, no todo ou em parte, as normas contidas no edital de credenciamento ou no instrumento de contratação da prestação de serviços. b) Apresentar, a qualquer tempo, na vigência do respectivo instrumento contratual, documentos que contenham informações inverídicas. c) Não mantiver sigilo sobre as particularidades do Sesc/RJ. d) Deixar de comparecer ao local da realização das atividades contratadas sem informar ao Sesc/ARRJ com antecedência de 48 horas ou, no caso de impossibilidade, sem comprovar o caso fortuito ou força maior. e) Afastar-se da prestação de serviço, mesmo temporariamente, sem razão fundamentada ou notificação prévia. f) Designar ou substituir outro profissional credenciado ou não para executar o serviço pelo qual foi contratado pelo Sesc/RJ, no todo ou em parte. g) Atuar em desacordo com os princípios do respeito e da moral individual, social e profissional.

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10.3. O Sesc/RJ poderá descredenciar imediatamente o credenciado que não cumprir com as exigências estabelecidas neste Contrato ou que se contraponha aos princípios e normas que regem o Sesc/RJ. 10.4. A Pessoa Jurídica poderá requerer seu descredenciamento ou seu afastamento ao Sesc/ARRJ, mediante solicitação formal, desde que conclua os serviços que já estiverem em andamento ou contratados. 10.5. O não cumprimento das obrigações contratuais poderá acarretar, a critério do Sesc/RJ, as seguintes penalidades ao credenciado, garantido o contraditório e a ampla defesa e sem prejuízo de outras sanções previstas no instrumento contratual:

advertência por escrito ou

descredenciamento.

10.5.1. Quando incidir pelo menos uma das causas especiais de descredenciamento previstas no item 10.2, o descredenciamento poderá ser aplicado automaticamente, desde que respeitado o direito à ampla defesa.

10.6. O descredenciado poderá, a qualquer tempo, requerer que seja credenciado novamente, desde que atenda aos requisitos e exigências contidas no presente Edital e ou comprovado haver atendido e sanado todas as imperfeições que o levaram a ser descredenciado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO 11.1. O presente instrumento poderá ser rescindido por conveniência de qualquer das partes, a qualquer tempo e sem qualquer ônus, desde que a parte dê ciência inequívoca, por escrito, à outra parte de sua intenção, atendendo uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 11.2. São causas especiais de rescisão, independente de qualquer aviso, interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial: a) Cessão ou transferência do instrumento, sem o prévio consentimento por escrito por

parte do Sesc/RJ; b) Interrupção dos serviços, salvo por motivo de força maior, devidamente comunicado, por

escrito ao Sesc/RJ; c) Reiteradas reclamações por parte do Sesc/RJ, da prestação dos serviços ora

contratados; e) Inexecução, paralisação ou abandono dos serviços; e

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f) Imprudência, Imperícia ou negligência na execução do objeto deste instrumento. 11.3. No caso de rescisão contratual será devido à CONTRATADA, somente o valor equivalente aos serviços efetivamente prestados, desde que aprovados pelo Sesc/RJ e que ainda não tenham sido pagos. 11.4. Havendo inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais poderá o Sesc/RJ rescindir o contrato, unilateralmente, sem prejuízo das outras penalidades previstas nesse contrato, ficando a CONTRATADA obrigada a indenizar o Sesc/RJ por todos os prejuízos que este vier a sofrer em decorrências da rescisão por inadimplemento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1 O gerenciamento e a fiscalização do contrato caberão ao Sesc/RJ, através da designação de um de seus colaboradores, o qual determinará o que for necessário para regularizar faltas ou defeitos. 12.2. A CONTRATADA aceita, neste ato, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que o Sesc/RJ necessitar e que forem julgados necessários a execução do objeto. 12.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Sesc/RJ ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em corresponsabilidade do Sesc/RJ ou de seus prepostos, devendo, ainda, a CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. Todos os encargos sociais, fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes ao pessoal envolvido na execução dos serviços, correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA, não tendo o Sesc/RJ qualquer vínculo trabalhista direto ou indireto com os seus funcionários.

13.2. O termo “informações” abrangerá toda informação escrita, verbal, ou apresentada de outro modo tangível ou intangível, incluindo descobertas, ideias, conceitos, Know-how, técnicas, design, especificações, desenhos, cópias, diagramas, amostras, fluxogramas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, planos de marketing, projetos, ações

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Institucionais, nomes de clientes e/ou parceiros e outras informações técnicas, financeiras e comerciais. 13.3. Constituem partes integrantes e complementares deste instrumento, independentemente de transcrição, o Edital de Credenciamento que originou o presente, bem como todos os seus anexos, e demais documentos do processo. 13.4. Nos casos omissos, será usado o Código Civil para dirimir qualquer dúvida relativa a este Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO 14.1 Elegem o foro da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos deste contrato.

E por estarem justas e acordadas, firmam o presente em 2 vias de igual teor e forma na presença das testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, _____ de _______________ de _________.

SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

CONTRATADA

Testemunhas: Nome: RG: CPF: Nome: RG: CPF: