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Praça José Lobo, 10 Centro Bela Vista de Goiás GO CEP 75240-000 Fone: (62) 3551.7000 Fax: (62) 3551.7001 www.belavista.go.gov.br Processo Administrativo nº: 3205/2019 Edital Convite nº: 001/2019 EDITAL DE CONVITE 1. PREÂMBULO 1.1. Pelo presente o Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, com sede na Praça José Lobo, nº10, Setor Central, através de sua Comissão Permanente de Licitação, faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 10 de Julho de 2019, ás 13:00min, licitação na modalidade Convite, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, para possível contra- tação, caso uma das empresas seja vencedora, de acordo com as condições aqui estabele- cidas. 1.2. O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e Propostas serão recebidos na data acima informada, e suas aberturas se processarão no mesmo dia, com intervalo de 15 (quinze) minutos, após sua respectiva recepção, sagrando-se vence- dor aquele que atender os requisitos de habilitação e apresentar a proposta de menor pre- ço. 1.3. O disposto poderá ser alterado, a critério da maioria dos membros da Comissão, de- vendo haver, comunicação formal a todos os licitantes. 1.4. Esta licitação será realizada de conformidade com o artigo 3º da Lei 8.666/93, bem como as condições impostas pelo artigo 23 da mesma Lei, aplicando-se também o artigo 48, I da LC 147/2014. 2. DO OBJETO Visa o presente certame, contratação de serviços de consultoria contínua em enge- nharia civil para fiscalização, acompanhamento, vistorias, laudos e relatórios rela- cionados à execução das obras realizadas pelo Município de Bela Vista de Goiás, sejam por recursos próprios, Convênios do Governo Estadual ou Federal, consór- cios ou qualquer outra fonte de custeio, incluindo ainda, análise de projeto e especi- ficações, e alimentação em sistemas: SIMEC, SISMOB e SICONV, visando atender as necessidades do Município e suas Secretarias, de acordo com a demanda, pelo perí- odo de 12 (doze) meses, conforme as condições do edital e dos anexos, ficando à disposi- ção diariamente pelo tempo necessário ao bom e fiel cumprimento do contrato, de modo que não afete a qualidade dos serviços prestados. 2.1 - DETALHAMENTO DO OBJETO Item Quant. Unid. Especificação 01 01 und Contratação de serviços de consultoria contínua em engenharia civil para fiscalização, acompanhamento, vistorias e laudos relacionados à execução das obras realizadas pelo Município de Bela Vista de Goiás, sejam elas realizadas por recursos próprios, Convênios com o Governo Estadual ou Federal, consórcios ou qualquer outra fonte de custeio, incluindo ain-

EDITAL DE CONVITE 1. PREÂMBULO 1€¦ · Edital Convite nº: 001/2019 EDITAL DE CONVITE 1. PREÂMBULO 1.1. Pelo presente o Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, com

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Processo Administrativo nº: 3205/2019

Edital Convite nº: 001/2019

EDITAL DE CONVITE

1. PREÂMBULO

1.1. Pelo presente o Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, com sede na

Praça José Lobo, nº10, Setor Central, através de sua Comissão Permanente de Licitação,

faz saber aos interessados que fará realizar, no dia 10 de Julho de 2019, ás 13:00min,

licitação na modalidade Convite, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL, para possível contra-

tação, caso uma das empresas seja vencedora, de acordo com as condições aqui estabele-

cidas.

1.2. O recebimento dos envelopes contendo os documentos de habilitação e Propostas

serão recebidos na data acima informada, e suas aberturas se processarão no mesmo dia,

com intervalo de 15 (quinze) minutos, após sua respectiva recepção, sagrando-se vence-

dor aquele que atender os requisitos de habilitação e apresentar a proposta de menor pre-

ço.

1.3. O disposto poderá ser alterado, a critério da maioria dos membros da Comissão, de-

vendo haver, comunicação formal a todos os licitantes.

1.4. Esta licitação será realizada de conformidade com o artigo 3º da Lei 8.666/93, bem

como as condições impostas pelo artigo 23 da mesma Lei, aplicando-se também o artigo

48, I da LC 147/2014.

2. DO OBJETO

Visa o presente certame, contratação de serviços de consultoria contínua em enge-

nharia civil para fiscalização, acompanhamento, vistorias, laudos e relatórios rela-

cionados à execução das obras realizadas pelo Município de Bela Vista de Goiás,

sejam por recursos próprios, Convênios do Governo Estadual ou Federal, consór-

cios ou qualquer outra fonte de custeio, incluindo ainda, análise de projeto e especi-

ficações, e alimentação em sistemas: SIMEC, SISMOB e SICONV, visando atender

as necessidades do Município e suas Secretarias, de acordo com a demanda, pelo perí-

odo de 12 (doze) meses, conforme as condições do edital e dos anexos, ficando à disposi-

ção diariamente pelo tempo necessário ao bom e fiel cumprimento do contrato, de modo

que não afete a qualidade dos serviços prestados.

2.1 - DETALHAMENTO DO OBJETO

Item Quant. Unid. Especificação

01 01 und Contratação de serviços de consultoria contínua em engenharia

civil para fiscalização, acompanhamento, vistorias e laudos

relacionados à execução das obras realizadas pelo Município

de Bela Vista de Goiás, sejam elas realizadas por recursos

próprios, Convênios com o Governo Estadual ou Federal,

consórcios ou qualquer outra fonte de custeio, incluindo ain-

Page 2: EDITAL DE CONVITE 1. PREÂMBULO 1€¦ · Edital Convite nº: 001/2019 EDITAL DE CONVITE 1. PREÂMBULO 1.1. Pelo presente o Município de Bela Vista de Goiás, Estado de Goiás, com

Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

da, análise de projetos e especificações, e alimentação em

sistemas: SIMEC, SISMOB e SICONV, visando atender as

necessidades do Município de Bela Vista de Goiás e suas Se-

cretarias, pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando à disposição

diariamente pelo tempo necessário ao bom e fiel cumprimento

do contrato, de modo que não afete a qualidade dos serviços

prestados.

2.2 As obras realizadas pelo Município compreendem, especificamente, construção civil, pa-

vimentação asfáltica e pontes devendo o profissional a ser contratado possuir experiência nes-

sas áreas para garantir a eficiência no acompanhamento e fiscalização da execução das obras.

3 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO:

A presente contratação busca subsidiar o Município de Bela Vista de Goiás e suas Secretarias

com os serviços de fiscalização e acompanhamento da execução das obras;

Os serviços serão efetuados em todos os dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira. Tal solicita-

ção justifica-se tendo em vista o que preceitua a Constituição Federal, em seu art. 37, que pro-

clamou, textualmente, os princípios observáveis pela Administração Pública direta, indireta ou

fundacional de todos os Poderes dos entes federados, sendo eles os

da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A estes foi acrescido, pela Emenda

Constitucional n. 19, de 1998, o princípio da eficiência.

Todos os Poderes, entes federados e órgãos da Administração Pública direta e indireta subme-

tem-se ao princípio constitucional da continuidade dos serviços públicos, resultante do princí-

pio democrático, o qual determina os serviços prestados pela Administração Pública não devem

ser interrompidos, sobressaindo-se os interesses coletivos em detrimento dos interesses indivi-

duais.

Assim, no intuito de dar cumprimento ao regramento constitucional, a contratação dos serviços

de engenharia é medida que se impõe à administração e que possibilitará a continuidade da

fiscalização e acompanhamento das obras em andamento e as que se iniciarão.

4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

I – No momento de recebimento da solicitação/requisição devidamente encaminhada por proto-

colo por autoridade competente; o responsável técnico terá o prazo de até 5 (cinco) dias para se

posicionar e estipular o período do serviço solicitado, devendo acompanhar a execução das

obras durante o período em que estiverem sendo realizadas;

II - Na nota fiscal deverá ser especificado o número do item com a respectiva quantidade, em

concordância com a contratação, bem como em acordo com as ordens de serviços. Caso este-

jam em desacordo, as mesmas não serão recebidas;

III - Refazer de imediato, após notificação formal, os serviços em desacordo com as especifica-

ções da solicitação;

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

IV - Não serão aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as solicitações das Secreta-

rias, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários;

V - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor, cujas reclamações se obrigam

a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anor-

malidade que verificar quando da execução do contrato;

VI - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante da execução dos serviços, assim como

ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

VII - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação dos

serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

VIII - Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação dos serviços a que se obrigou, cabendo-

lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que

será exercida pela Prefeitura;

IX - Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATA-

DA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades

competentes e às disposições legais vigentes;

X - Elaborar mensalmente um relatório de acompanhamento de obras e, especialmente, quando

for solicitado pelo Gestor do contrato; devendo apontar inconsistências sempre que verificadas;

XI - A CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, a descontar o

valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos

pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou

extrajudicial, assegurada à prévia defesa;

XII - A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura não eximirá a CONTRATADA das

responsabilidades previstas no contrato;

XIII – Anotar a responsabilidade técnica no órgão competente para todos as obras que estiver

fiscalizado durante o período de execução contratual.

XIV – Participação e emissão de pareceres sobre certames licitatórios, referente ao julgamento

de habilitação das empresas participantes, auxiliando nas sessões de licitação, mediante convo-

cação informal da Comissão de Licitação.

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

I – Pagar as faturas, de forma parcelada, desde que cumpridos os termos, prazos, quantidade,

qualidade e condições estabelecidas no edital e contrato;

II - Gerenciar o contrato ou documento que o substitua, providenciando a indicação, sempre

que solicitado, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obede-

cendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes

da licitação;

III - Observar para que, durante a vigência do instrumento de acordo, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade

com as obrigações assumidas;

IV - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento de acordo, através da

Secretaria de Administração.

6. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

6.1. O não cumprimento das obrigações e demais condições estabelecidas neste CONVITE,

sujeitará o licitante contratado as seguintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, que sem justa

causa, não cumprir os prazos fixados cumulável com as demais sanções;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Ad-

ministração Municipal, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabili-

tação na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;

6.2. O prazo para apresentação de defesa prévia das penalidades aplicadas será de 02 (dois) dias

úteis, contados da data de recebimento da notificação.

6.3. Nenhum pagamento será feito ao licitante multado, sem que este tenha liquidado a multa

ou faça o depósito do valor correspondente.

6.4. As multas previstas, caso sejam aplicadas, serão descontadas por ocasião de pagamentos

futuros.

6.5. As sanções fixadas nesta cláusula serão aplicadas nos autos do processo de gestão do con-

trato, no qual será assegurado à contratada o contraditório e a ampla defesa.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Os serviços deverão ser realizados com estrita observância da legislação e das disposições

regulamentares aplicáveis, devendo observar ainda, absoluto sigilo em relação às informações e

documentos a que o prestador tiver acesso em decorrência de seus serviços.

7.2 O sigilo de que trata o item anterior deverá ser cumprido em relação a todas informações

obtidas das instruções/decisões dos gestores da CONTRATANTE, dos documentos manipula-

dos ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas, bem como colocar a disposição

da CONTRATANTE, conforme solicitação, os documentos, relatórios, controles, sistemas e

quaisquer outras informações obtidas ou produzidas, indicando especial atenção a sua guarda,

quando for o caso.

7.3 Não será permitida a subcontratação de outra empresa para a execução total ou parcial dos

serviços.

7.4 Executar todos os serviços necessários ao desempenho do objeto da presente contratação.

7.5 Utilizar-se e fornecer profissionais devida e regularmente contratados e registrados, qualifi-

cados e em número suficiente para o atendimento ao objeto da prestação de serviços, implican-

do à CONTRATADA total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda a

legislação que rege os contratos de trabalho, e que lhe atribua responsabilidades, com ênfase na

civil, tributária, previdenciária e trabalhista, não gerando qualquer tipo de vínculo emprega-

tício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE.

7.6 Colocar à disposição da CONTRATANTE o número de funcionários e equipamentos ne-

cessários à plena execução dos serviços acima aludidos, a fim de que os mesmos sejam desen-

volvidos de acordo com as condições ajustadas.

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7.7 Prestar os serviços com a qualidade e dentro dos prazos exigidos, responsabilizando-se pelo

cumprimento de toda legislação e normativa aplicável à espécie.

7.8 Manter, durante toda a execução da relação contratual, em compatibilidade com as obriga-

ções assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

7.9 Indenizar terceiros e/ou a CONTRATANTE, mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização por parte deste, pelos danos ou prejuízos a que der causa, por dolo ou culpa, asse-

gurados à ampla defesa e o contraditório, devendo a CONTRATADA adotar todas as medidas

preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições

legais vigentes.

7.10 Submeter-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE.

7.11 A qualidade dos serviços prestados a CONTRATANTE será avaliada em face das condi-

ções contratuais e das normas e orientações técnicas emanadas de órgãos fiscalizadores, entida-

des controladoras do exercício profissional, associações científicas e literatura especializada.

8 – PERÍODO DE EXECUÇÃO/VIGÊNCIA: 8.1. O prazo de vigência do contrato oriundos deste certame terá vigência por um período de 12 (doze)

meses, contados da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a publicação do ex-

trato do contrato no Placar de Avisos da Prefeitura, podendo ser prorrogado/aditivado na forma

do art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, limitada a sessenta meses.

8.2. O Prazo de execução será de acordo com as solicitações da administração constante no

Termo de Referência deste edital, a contar da emissão da Ordem de Serviço/Solicitação de Ser-

viços.

9– DA DEFINIÇÃO DO VALOR MÁXIMO:

O valor estimado para esta licitação R$ 112.928,55 (cento e doze mil, novecentos e vinte e

oito reais, e cinquenta e cinco).

10 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO E PAGAMENTO:

10.1. - O serviço será executado conforme tipo, qualidade, e demais especificações constantes

na Proposta apresentada, acompanhado da respectiva Nota Fiscal. O recebimento da execução

do serviço será em até 30 dias após a entrega da nota fiscal.

10.2. - O pagamento será efetivado com a execução do serviço, devidamente acompanhada da

nota fiscal e de todos os laudos exigidos pelo processo, atestada pelo departamento responsá-

vel, em até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos referidos.

10.3. Os pagamentos serão realizados, conforme discriminado no Termo de Referência - Anexo

(comprovação de regularidade fiscal e trabalhista)

11 – SETOR RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO:

11.1. Fica indicado como Gestora do Contrato a Sr.ª Dayana Gomes de Oliveira.

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

11.2 – Fica indicado como Fiscal de Contrato o servidor Iuri de Oliveira Schimitz.

12. DO CREDENCIAMENTO E DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DA

PROPOSTA

12.1. O representante legal do licitante deverá entregar, impreterivelmente, os envelopes de

Documentação e Proposta de Preço, até o dia, hora e local fixados no preâmbulo deste Convite.

12.1.1. Não será aceita, em hipótese alguma, a participação de interessada retardatária, a não

ser como ouvinte.

12.2. Considera-se como representante legal qualquer pessoa credenciada pelo licitante, medi-

ante a apresentação de documento de credenciamento para falar em seu nome durante a reunião

de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas.

12.2.1. Entende-se por documento de credenciamento:

12.2.1.1. Contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia do licitante;

12.2.1.2. Quando se tratar de representante designado pela licitante, este deverá apresentar ins-

trumento público ou particular de procuração, com firma reconhecida, com poderes para formu-

lação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, acompanhado

do registro comercial, no caso de empresa individual; estatuto ou contrato social em vigor no

caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documen-

tos de eleição de seus administradores e inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades

civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

12.3. Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.

12.4. O documento credencial deverá ser apresentado à Comissão Permanente de Licitação no

início dos trabalhos, isto é, antes da abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço,

ou quando está o exigir.

12.5. A não apresentação do credenciamento não inabilitará o licitante, mas impedirá o repre-

sentante de se manifestar em seu nome.

12.6. Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preços, não se-

rão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite.

12.7- As licitantes deverão apresentar os envelopes lacrados, sendo que o primeiro conterá os

documentos de habilitação e o segundo conterá a proposta de preços;

12.8- Os envelopes conterão em seu exterior a denominação da empresa licitante ou a razão

social, com os seguintes dizeres:

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás -GO

Comissão Permanente de Licitação

Carta Convite nº 001/2019

CNPJ/CPF:

Razão social/Nome;

Endereço:

Envelope 01: Documentos de Habilitação

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás -GO

Comissão Permanente de Licitação

Carta Convite nº 001/2019

CNPJ/CPF:

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

Razão social/Nome;

Endereço:

Envelope 02 : Proposta de preços

14. HABILITAÇÃO

14.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:

A) HABILITAÇAO PESSOA JURÍDICA

14.1.1. Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações (se houver) em vigor, devida-

mente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações,

acompanhado de documentos de eleições de seus administradores.

14.1.2. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

14.1.3. Certificado de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço – FGTS.

14.1.4. Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal.

14.1.5. Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual.

14.1.5. Certidão Negativa da Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.

14.1.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST).

B) HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA:

14.1.7. Cópia da cédula de identidade do proponente;

14.1.8. Comprovante de Inscrição e de Situação cadastral no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

14.1.9. Declaração de Regularidade de Situação do Contribuinte Individual – DRSC-I;

14.1.10. Comprovante de residência;

14.1.11. Comprovante de inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e/ou Ar-

quitetura.

14.2. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

14.2.1 Certidão Negativa de Falências e concordatas ou em recuperação judicial emitida

pelo Poder Judiciário da sede da licitante, com data de emissão não superior a 90 (noven-

ta) dias corridos.

14.2.2 Para esta certidão só será aceita outra validade se estiver expresso no próprio do-

cumento;

14.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: São necessários, como prova de qualifica-

ção técnica, os seguintes documentos:

14.3.1 – Comprovação através de no mínimo de 01 (um) atestado técnico, expedidos por

pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou de

maneira satisfatória serviços semelhantes de fiscalização, acompanhamento, vistorias,

laudos e relatórios relacionados à execução das obras públicas.

14.3.2 - O atestado deverá conter no mínimo os seguintes requisitos:

a) Razão social e dado de identificação da instituição emitente em papel timbrado;

b) Local e data de emissão;

c) Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações;

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

d) Telefone, E-mail, para contato;

e) Objeto (fiscalização, acompanhamento, vistorias, laudos e relatórios relacionados à

execução das obras).

14.4. Outras Comprovações obrigatórias:

a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal,

que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, cumprimento do

disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III;

b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal,

assegurando a inexistência de impedimento legal e fato impeditivo para licitar ou contratar com

a Administração, Anexo IV;

c) Declaração de enquadramento para ME e EPP, anexo V. (caso seja)

d) Declaração que tomou conhecimento dos serviços e obras em andamento da Administração,

mediante informações prestadas pela Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública, através

do Sr. Secretário Jayson Rodrigues do Nascimento, por telefone, pelo número (62) 3551-7056,

durante o expediente administrativo. Anexo VII

14.4.1 A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da LC 123/06 e LC 147/14,

ou qualquer outro benefício, ou outra, caracterizará o crime previsto no artigo 299 do Código

Penal, sem prejuízo do enquadramento em outros tipos penais e sanções previstas neste edital,

podendo, a Presidente da CPL fazer diligências constatar referida situação.

14.5. Das Disposições Gerais dos Documentos de Habilitação

14.5.1. Os documentos exigidos neste edital poderão ser apresentados em original, por qualquer

processo de cópia reprográfica ou publicação em órgão da imprensa oficial.

a. Somente serão aceitas cópias legíveis;

b. Não serão aceitos documentos emitidos por fac-símiles;

c. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas; e

14.5.2. À Comissão Permanente de Licitação reserva-se o direito de solicitar o original de

qualquer documento, sempre que julgar necessário.

14.5.3. As declarações relacionadas na Condição do ITEM 14, deste edital, deverão estar emiti-

das em papéis timbrados dos órgãos ou empresas que os expediram.

14.5.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão

estar:

14.5.4.1. Em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ/CPF e endereço

respectivo:

a) Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

c) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprova-

damente, forem emitidos somente em nome da matriz.

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

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14.5.5. Caso os licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte a-

presentem na fase de habilitação alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e tra-

balhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao

momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual

período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento

ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito

de certidão negativa.

14.5.5.1. A não regularização da documentação dentro do prazo previsto implicará decadência

do direito à contratação, conforme §§ 1º e 2º do art. 43 da Lei Complementar n. 123/06.

15. DA PROPOSTA.

15.1- A proposta deverá ser digitada em português, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, Ser

emitida por computador ou datilografada, de preferência, em uma única via, redigida com cla-

reza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada e assinada, como

também rubricadas todas as suas folhas.

15.1.2. Fazer menção ao número deste Convite e conter a razão social do licitante, o CNPJ,

números de telefones e de fax e e-mail, se houver, e o respectivo endereço com CEP, bem co-

mo o banco, a agência e os respectivos códigos e o número da conta corrente para efeito de

emissão de nota de empenho e posterior pagamento.

15.2- A proposta deverá tem validade não inferior a 60 (sessenta) dias;

15.3- A forma como o serviço será executado;

15.4- Condições de pagamento: pagamento até o 30º dia subsequente à emissão da nota fiscal;

15.5- Deverá constar o preço mensal/item ou global se for o caso, da proposta por extenso;

15.6- Não serão admitidas retificações de preços, alterações ou quaisquer outras modificações

após o recebimento das propostas.

a. Serão corrigidos automaticamente pela Comissão Permanente de Licitação quaisquer

erros aritméticos;

b. A falta de data e/ou rubrica da proposta poderá ser suprida pelo representante legal do

licitante com poderes para esse fim e presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta;

c. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá, também, ser preenchida pelos dados

constantes dos documentos apresentados dentro do Envelope n. 01 - Documentação.

15.7 – A proposta deverá ser preenchida de acordo com o Anexo II do Edital.

a. Os preços indicados ao objeto, nas propostas ofertadas pelos licitantes, deverão ser fixos

e irreajustáveis, ressalvadas as disposições do art. 65 da Lei n. 8.666/93.

b. Nos preços ofertados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, impostos,

taxas, fretes, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à execução do objeto, bem como

deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos.

c. A proposta apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de ex-

clusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alte-

ração, seja para mais ou para menos.

d. Só serão aceitos preços em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismos arábi-

cos e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer

valor além dos centavos.

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e. Não serão aceitas propostas, cujos itens apresentarem valores com três ou mais casas de-

cimais.

15.8. Serão desclassificadas, conforme dispõem os incisos I e II do artigo 48 da Lei n. 8.666/93,

as propostas que:

a. Apresentarem valor global superior ao estimado;

b. Não atenderem às exigências contidas nesta Carta Convite.

16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

16.1. Recursos Financeiros: A despesa decorrente da celebração do presente contrato, estimada

para exercício financeiro de 2019, correrá à conta de recursos próprios:

04.122.1335.2.013.3.3.90.36 Ficha:084

02.39.04.122.1335.2.013.3.3.90.39 Ficha:085

17. VIGÊNCIA CONTRATUAL

17.1. O prazo de vigência do contrato oriundos deste certame terá vigência por um período de

12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, com validade e eficácia legal após a pu-

blicação do extrato do contrato no Placar de Avisos da Prefeitura, podendo ser prorroga-

do/aditivado na forma do art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, limitada a sessenta meses.

18. JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA

18.1. Na primeira sessão, os envelopes Documentação serão abertos, na presença dos interessa-

dos, pela Comissão Permanente de Licitação, que fará a conferência e dará vista dos documen-

tos apresentados, os quais deverão ser rubricados pelos representantes legais dos licitantes pre-

sentes.

18.2. Abertos os envelopes Documentação, a Comissão Permanente de Licitação, a seu juízo

exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o

nome dos habilitados e dos inabilitados.

18.2.1. Os envelopes Proposta de Preço dos licitantes inabilitados serão devolvidos a eles, de-

vidamente fechados.

18.3. O licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Do-

cumentação, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Convite ou os apresentar

com irregularidades, será inabilitado, não se admitindo complementação posterior.

18.4. Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização

de diligências ou consultas, a Comissão Permanente de Licitação decidirá sobre a habilitação

de cada licitante.

18.5. Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato pela Co-

missão Permanente de Licitação e conduzam à interrupção dos trabalhos, serão elas consigna-

das em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á diretamente aos licitantes em sessão convocada

previamente.

18.6. Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabele-

cidos pela Comissão Permanente de Licitação para abertura dos envelopes Proposta de Preço.

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18.7. Após a abertura dos envelopes Documentação, as propostas dos licitantes habilitados se-

rão abertas, na ocorrência das seguintes situações:

a. Se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao

direito de interposição de recurso; ou

b. Se transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou

c. Se dado o conhecimento do deferimento ou indeferimento do recurso interposto.

18.8. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentação e Proposta

de Preço em uma única sessão, em face do exame da documentação e da conformidade das

propostas apresentadas com os requisitos do Ato Convocatório, os envelopes não abertos, já

rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Permanente de Licitação até a data e horá-

rio, marcados para prosseguimento dos trabalhos.

18.9. A abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço serão realizadas em sessão

pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Perma-

nente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes.

18.9.1. Consideradas as ressalvas contidas neste Convite, qualquer reclamação deverá ser feita

no ato da reunião pelos representantes legais dos licitantes presentes.

18.10. A inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subse-

quentes.

18.11. Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da

Comissão Permanente de Licitação e pelos representantes legais dos licitantes presentes à ses-

são.

18.12. Ultrapassada a fase de habilitação não caberá desistência da proposta, salvo por motivo

justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.

18.12.1 Abertos os envelopes Proposta de Preço, não caberá desclassificar as propostas por

motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após

o julgamento.

18.13. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer

fase deste Convite, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do

processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar ori-

ginariamente da documentação e das propostas.

18.14. Os envelopes contendo as propostas dos licitantes inabilitados ficarão à disposição des-

tes pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o

prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o ca-

so, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão

Permanente de Licitação.

18.15. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no §2º

do artigo 3º da Lei Federal nº 8666/93, o desempate será feito obrigatoriamente por sorteio, em

ato público em que todos os licitante serão convocados, vetado qualquer outro processo, de

acordo com o disposto no §2º do art.45 da Lei 8.666/93.

18.16. Em caso de divergência entre o preço unitário e total, prevalecerão os primeiros, e entre

o valor em algarismo e o exposto por extenso, será levado em conta este último.

18.17. A proposta em desacordo com os termos deste edital ou que se opuser dispositivo legal

vigente, será passível de desclassificação, de acordo com o julgamento da comissão.

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18.18. No julgamento das propostas serão adotados critérios objetivos, levando-se em conside-

ração sempre o menor preço, sendo que neste caso, será observado as circunstâncias de que

resulte vantagem para a administração.

18.19. No julgamento das propostas, para apuração do menor preço real serão considerados os

seguintes fatores: o preço, as condições de pagamento, prazo para pagamento sem acréscimo,

prazo para entrega e a validade da proposta. Salientando que o preço escolhido, justificadamen-

te, será o que oferecer as melhores vantagens aos cofres públicos, ou que melhor satisfazer o

interesse público e a conveniência da administração prevalecendo a proposta de menor preço e

objeto quantificável.

18.20. Se não houver a apresentação de no mínimo três propostas válidas, poderá a Comissão

suspender a sessão e baixar o processo em diligência para o setor requisitante a fim de que seja

justificado se há limitação do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, na forma do

disposto no § 7º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/93.

18.21. Sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com

débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regu-

larização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais cer-

tidões negativas ou positivas com efeito de negativas, prorrogável por igual período.

18.22. Os participantes deste certame se submetem aos termos deste edital.

19. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO E DO RECURSO

19.1. É facultado a qualquer cidadão impugnar, por escrito, os termos da presente Carta Convi-

te por irregularidade na aplicação da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, em até 02 (dois) dias

úteis antes da data fixada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta.

19.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Ato Convocatório perante a Prefeitura

Municipal de Bela Vista o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data

marcada para recebimento e abertura dos envelopes Documentação e Proposta de Preço, apon-

tando as falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá

efeito de recurso.

19.3. Os interessados poderão apresentar recursos, de forma fundamentada, a Presidente da

Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da lavratura da ata, na forma prevista no

art.109 da Lei 8.666/93.

19.4. O recurso deverá ser entregue no Protocolo Geral da Prefeitura.

19.5. Os licitantes poderão renunciar a qualquer tipo de recurso na sessão, sendo lavrado ato de

renúncia.

19.6. Os recursos administrativos e judiciais admitidos estão previstos na Lei 8.666/93.

20- DOS ANEXOS.

São partes integrantes deste Ato Convocatório:

a) Anexo I - Termo de Referência;

b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;

c) Anexo III – Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Traba-

lho;

d) Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Microempresa/Empresa de Pequeno Porte

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f) Anexo VI – Minuta de Contrato

21- DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1. O Município de Bela Vista de Goiás reserva-se no direito de anular a presente licitação,

por motivo de ilegalidade ou revogá-la por interesse público, nos termos do art.49 da Lei

8.666/93.

21.2. O objeto deste certame poderá ser homologado total ou parcialmente, conforme disponi-

bilidade financeira, além de realizar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cin-

co por cento), nos termos do §1º do art.65 da Lei 8.666/93.

21.3. Não será admitida e entrega de envelopes depois de iniciada a sessão.

21.4. Os cadastrados não convidados que manifestarem perante a administração interesse em

participar da presente carta convite, com antecedência mínima de 24(vinte e quatro) horas da

apresentação das propostas, deverão apresentar o CRC- Certificado de Registro Cadastral ex-

pedido pela municipalidade, dentro do prazo de validade.

21.5. A licitante vencedora será oficialmente convocada para, no prazo mínimo de 05 (cinco)

dias úteis, contados do recebimento da convocação, assinar o termo de Contrato, sob pena de

decair do direito contratado, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei 8.666/93.

21.6. Este convite será afixado para conhecimento e consulta dos interessados no quadro de

avisos da prefeitura e quaisquer outros elementos necessários ao objeto desta licitação poderão

ser obtidos junto a CPL – Comissão Permanente de licitação, na sede da Prefeitura Municipal

de Bela Vista de Goiás.

Bela Vista de Goiás, 02 de Julho de 2019.

RAFAELA VIEIRA CUNHA PRESIDENTE DA CPL

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ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1 – OBJETO

1.1 A presente licitação tem por objeto a contratação de serviços de consultoria contínua em

engenharia civil para fiscalização, acompanhamento, vistorias, laudos e relatórios relacio-

nados à execução das obras realizadas pelo Município de Bela Vista de Goiás, sejam por

recursos próprios, Convênios do Governo Estadual ou Federal, consórcios ou qualquer ou-

tra fonte de custeio, incluindo ainda, análise de projeto e especificações, e alimentação em

sistemas: SIMEC, SISMOB e SICONV, visando atender as necessidades do Município e

suas Secretarias, de acordo com a demanda, pelo período de 12 (doze) meses, conforme as

condições do edital e dos anexos, ficando à disposição diariamente pelo tempo necessário ao

bom e fiel cumprimento do contrato, de modo que não afete a qualidade dos serviços prestados.

Item Quant. Unid. Especificação

01 01 und Contratação de serviços de consultoria contínua em engenharia civil

para fiscalização, acompanhamento, vistorias e laudos relacionados

à execução das obras realizadas pelo Município de Bela Vista de

Goiás, sejam elas realizadas por recursos próprios, Convênios com

o Governo Estadual ou Federal, consórcios ou qualquer outra fonte

de custeio, incluindo ainda, análise de projetos e especificações, e

alimentação em sistemas: SIMEC, SISMOB e SICONV, visando

atender as necessidades do Município de Bela Vista de Goiás e suas

Secretarias, pelo prazo de 12 (doze) meses, ficando à disposição

diariamente pelo tempo necessário ao bom e fiel cumprimento do

contrato, de modo que não afete a qualidade dos serviços prestados.

1.2 As obras realizadas pelo Município compreendem, especificamente, construção civil, pa-

vimentação asfáltica e pontes, devendo o profissional a ser contratado possuir experiência

nessas áreas para garantir a eficiência no acompanhamento e fiscalização da execução das o-

bras.

2 – JUSTIFICATIVA

2.1 – A presente contratação busca subsidiar o Município de Bela Vista de Goiás e suas Secre-

tarias com os serviços de fiscalização e acompanhamento da execução das obras;

2.2 – Os serviços serão efetuados em todos os dias úteis, de segunda-feira à sexta-feira. Tal

solicitação justifica-se tendo em vista o que preceitua a Constituição Federal, em seu art. 37,

que proclamou, textualmente, os princípios observáveis pela Administração Pública direta, in-

direta ou fundacional de todos os Poderes dos entes federados, sendo eles os

da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. A estes foi acrescido, pela Emenda

Constitucional n. 19, de 1998, o princípio da eficiência.

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2.3 – Todos os Poderes, entes federados e órgãos da Administração Pública direta e indireta

submetem-se ao princípio constitucional da continuidade dos serviços públicos, resultante do

princípio democrático, o qual determina os serviços prestados pela Administração Pública não

devem ser interrompidos, sobressaindo-se os interesses coletivos em detrimento dos interesses

individuais.

2.4 – Assim, no intuito de dar cumprimento ao regramento constitucional, a contratação dos

serviços de engenharia é medida que se impõe à administração e que possibilitará a continuida-

de da fiscalização e acompanhamento das obras em andamento e as que se iniciarão.

3 – OBJETIVO

3.1 – Visa o presente a referência em acompanhamento e fiscalização de obras, zelando pelo

cumprimento dos padrões de qualidade fixados no Projeto Executivo de acordo com as normas

pertinentes da ABNT e ademais serviços de engenharia, na necessidade de assegurar a presta-

ção de contas dos serviços, dando suporte à equipe do Departamento de Convênios e Enge-

nharia na gestão e fiscalização das obras requisitadas, visando a eficiência e sucesso das exe-

cuções, pelo prazo de 12 (doze) meses;

3.2 – Estabelece também normas gerais e específicas, métodos de trabalho e padrões de condu-

ta para os serviços descritos e deve ser considerado como complementar às demais exigências

do processo licitatório e dos documentos contratuais.

4 – ESTIMATIVA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Fica estipulado o valor máximo que será apurado através de cotações para a execução dos

serviços previstos neste Termo de Referência, não considerando qualquer valor adicional que

não conste de procedimentos devidamente aprovados pela contratante.

4.2 - As despesas para atender ao objeto deste processo devem ser apropriadas nas dotações

orçamentárias próprias do Município.

4.3 - Todas as despesas inerentes à contratação de pessoal técnico, encargos, deslocamentos

(Vistorias, acompanhamentos e fiscalização das obras), tributos, materiais de expediente, equi-

pamentos de aferição e outras, deverão estar inclusas nos preços propostos.

5 – DOS SERVIÇOS:

5.1 - Os serviços serão prestados em todos os dias uteis conforme a necessidade da Secretaria

requisitante, bem como durante todo o horário de expediente da Prefeitura. Após a assinatura e

publicação do Contrato, e requisição/solicitação devidamente encaminhada por meio eletrônico

(e-mail), com identificação do respectivo servidor público municipal competente, sempre que

houver obra e/ou serviço que necessitam de acompanhamento.

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5.2 - O não comparecimento diário às obras que estão em andamento será motivo de aplicação

das penalidades previstas no edital, bem como nas sanções elencadas na Lei Federal nº

8.666/93.

5.3 - Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorre-

tamente cotados, serão considerados como incluso nos preços, não sendo considerados pleitos

de acréscimos, a esse ou qualquer título.

6 - RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS:

6.1 – Os serviços serão recebidos:

a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as

especificações constantes do Edital e proposta;

b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do

Edital e proposta, sua conseqüente aceitação, que se dará em até 02 (dois) dias do recebimento

provisório;

c) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo

acima fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do

esgotamento do prazo.

7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1 – A Contratada obriga-se a:

I – No momento de recebimento da solicitação/requisição devidamente encaminhada por proto-

colo por autoridade competente; o responsável técnico terá o prazo de até 5 (cinco) dias para se

posicionar e estipular o período do serviço solicitado, devendo acompanhar a execução das

obras durante o período em que estiverem sendo realizadas;

II - Na nota fiscal deverá ser especificado o número do item com a respectiva quantidade, em

concordância com a contratação, bem como em acordo com as ordens de serviços. Caso este-

jam em desacordo, as mesmas não serão recebidas;

III - Refazer de imediato, após notificação formal, os serviços em desacordo com as especifica-

ções da solicitação;

IV - Não serão aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as solicitações das Secreta-

rias, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários;

V - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor, cujas reclamações se obrigam

a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de qualquer anor-

malidade que verificar quando da execução do contrato;

VI - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante da execução dos serviços, assim como

ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

VII - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação dos

serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

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VIII - Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação dos serviços a que se obrigou, cabendo-

lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que

será exercida pela Prefeitura;

IX - Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão de

fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a CONTRATA-

DA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades

competentes e às disposições legais vigentes;

X - Elaborar mensalmente um relatório de acompanhamento de obras e, especialmente, quando

for solicitado pelo Gestor do contrato; devendo apontar inconsistências sempre que verificadas;

XI - A CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, a descontar o

valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas pertinentes aos

pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer procedimento judicial ou

extrajudicial, assegurada à prévia defesa;

XII - A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura não eximirá a CONTRATADA das

responsabilidades previstas no contrato;

XIII – Anotar a responsabilidade técnica no órgão competente para todos as obras que estiver

fiscalizado durante o período de execução contratual.

XIV – Participação e emissão de pareceres sobre certames licitatórios, referente ao julgamento

de habilitação das empresas participantes, auxiliando nas sessões de licitação, mediante convo-

cação informal da Comissão de Licitação.

8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

8.1 – A Contratante obriga-se a:

I – Apresentar as faturas, de forma parcelada, desde que cumpridos os termos, prazos, quanti-

dade, qualidade e condições estabelecidas no edital e contrato;

II - Gerenciar o contrato ou documento que o substitua, providenciando a indicação, sempre

que solicitado, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administração, obede-

cendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pelos participantes

da licitação;

III - Observar para que, durante a vigência do instrumento de acordo, sejam mantidas todas as

condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade

com as obrigações assumidas;

IV - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento de acordo, através da

Secretaria de Administração.

9 - MEDIDAS ACAUTELADORAS:

9.1 - A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivada-

mente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco

iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.

9.2 -Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a

prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclu-

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Praça José Lobo, 10 – Centro – Bela Vista de Goiás – GO – CEP 75240-000

Fone: (62) 3551.7000 – Fax: (62) 3551.7001 – www.belavista.go.gov.br

sive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de

dano de difícil ou impossível reparação.

10 - CONTROLE DA EXECUÇÃO:

10.1 - A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao

qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato;

10.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da forne-

cedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imper-

feições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferi-

or e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus a-

gentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei n° 8666/93;

10.3 - O fiscal do Contrato anotará todas as ocorrências relacionadas com a execução da mes-

ma, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos,

determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encami-

nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

11 - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

11.1 - A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da

contratação é aquela prevista na Lei nº 8.666/93 e no Edital.

12 – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

12.1 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, com

validade e eficácia legal após a publicação do extrato do contrato no Placar de Avisos da Pre-

feitura, podendo ser prorrogado/aditivado na forma do art. 57, inc. II da Lei 8.666/93, limitada

a sessenta meses.

12.2 - O preço pactuado poderá ser atualizado com base na variação do INPC (IBGE), anual-

mente no caso de sua repactuação por período superior a doze (12) meses, não se tratado de

direito à correção, cabendo à Administração avaliação do caso concreto.

12.3 - Toda alteração ou prorrogação deverá ser precedida por termo aditivo, atendido ao dis-

posto nos artigos 57 e 65 da Lei nº 8.666/93.

12.4 - Os serviços a serem contratados serão pagos mediante apresentação de relatório das No-

tas Fiscais de Serviços, devidamente atestados pelos Órgãos Contratantes e certidões de regula-

ridade fiscal e trabalhista.

12.5 - Os valores a serem pagos serão os equivalentes à menor proposta apresentada no certame

licitatório, correspondendo ao valor mensal dos serviços prestados.

Advaldo Alves da Silva

Secretário Municipal de Administração e Governo

Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás

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ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS

CONVITE – 001/2019

A proposta deverá ser apresentada de acordo com as instruções contidas no

edital de CONVITE. Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, as propostas que fize-

rem referência às de outros proponentes, sob pena de desclassificação. A PROPOSTA

NÃO PODERÁ SER PREENCHIDA A MÃO.

ITEM DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

MENSAL

VALOR TOTAL

(12MESES)

01 Contratação de serviços de consultoria

contínua em engenharia civil para

fiscalização, acompanhamento, vistori-

as e laudos relacionados à execução

das obras realizadas pelo Município de

Bela Vista de Goiás, sejam elas realiza-

das por recursos próprios, Convênios

com o Governo Estadual ou Federal,

consórcios ou qualquer outra fonte de

custeio, incluindo ainda, análise de

projetos e especificações, e alimentação

em sistemas: SIMEC, SISMOB e

SICONV, visando atender as necessi-

dades do Município de Bela Vista de

Goiás e suas Secretarias, pelo prazo de

12 (doze) meses, ficando à disposição

diariamente pelo tempo necessário ao

bom e fiel cumprimento do contrato, de

modo que não afete a qualidade dos

serviços prestados.

O pagamento será efetuado após a aceitação dos serviços licitados de acordo com o edital, acompanhado de

nota fiscal sob pena de não ser efetuado o pagamento.

VALIDADE DA PROPOSTA ___/______/______.

Proponho-me a executar os serviços constantes do anexo I, obedecendo ao edital de licitação.

____________, __ de _______________ de 2019.

_______________________

Assinatura do proponente

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO

TRABALHO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponen-

te), interessada em participar do Convite 001/2019, promovido pelo Município de Bela

Vista, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que,

nos termos do § 6º, do artigo 27, da Lei nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, a (denomi-

nação social da proponente) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Tra-

balho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, artigo 7º, da Consti-

tuição Federal Brasileira.

-----, -- de ----- de 2019.

(assinatura)

(nome do representante legal da proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa propo-

nente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devi-

damente habilitado(s).

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO REFERENCIAL DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

Eu, (nome completo), representante legal da empresa (denominação social da proponen-

te), interessada em participar do Convite nº 001/2019, promovido pelo Município de Bela

Vista, declaro, sob as penas da Lei Federal nº 10.520/02 e 8.666/93 e suas alterações que,

em relação à empresa mencionada acima, inexiste fato impeditivo para licitar e/ou contra-

tar com a Administração Pública Direta, Indireta ou Autárquica.

-----, -- de ----- de 2019.

(assinatura)

(nome do representante legal da proponente)

Obs.: Esta declaração deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa propo-

nente e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal(is) e/ou procurador(es) devi-

damente habilitado

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP

(Nome empresarial da licitante), por meio do seu responsável legal e contador ou técnico

contábil, declara sob as penas da lei que:

a) Enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;

b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o

limite fixado nos incisos I e II do art.3º da LC nº 123/06;

c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art.3º,

§4º, incisos I a X da mesma lei.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

-----, -- de ----- de 2019.

____________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da proponente.

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ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO

Contrato nº /2019

Contratação de Prestação de serviços téc-

nicos especializados em _________ que

entre si fazem a Prefeitura Municipal de

Bela Vista e a empresa

_________________..

O MUNICÍPIO DE BELA VISTA, com sede na Praça José Lobo nº 10, Setor Central,

inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXX, a seguir denominado simples-

mente CONTRATANTE, neste ato representado pela Prefeita, brasileira, casada, profis-

são..., portador da cédula de identidade RG n.º..., devidamente inscrito no CPF sob o n.º

XXXXXXXX, residente e domiciliado nesta cidade, e a empresa------------------------------

----------------------, com sede na-----------------------------------------------------------, estado

de----------------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº----------------------------, neste

ato representada por seu-------------------------, CIC/MF nº-------------------------------, resi-

dente e domiciliado---------------------------------------------------, doravante denominado

simplesmente CONTRATADA, firma o presente contrato, tendo em vista o constante e

decidido no Processo Administrativo nº 3205/2019, doravante referido por Processo,

em consequência da licitação na modalidade Convite Nº 001/2019, devidamente homo-

logado, nos termos da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, as quais as partes se su-

jeitam, inclusive para os casos omissos, e ainda mediante as cláusulas e condições seguin-

tes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 -. Visa o presente certame, contratação de serviços de consultoria contínua em enge-

nharia civil para fiscalização, acompanhamento, vistorias e laudos relacionados à e-

xecução das obras realizadas pelo Município de Bela Vista de Goiás, sejam elas rea-

lizadas por recursos próprios, Convênios com o Governo Estadual ou Federal, con-

sórcios ou qualquer outra fonte de custeio, incluindo ainda, análise de projetos e

especificações, e alimentação em sistemas: SIMEC, SISMOB e SICONV, visando

atender as necessidades do Município de Bela Vista de Goiás e suas Secretarias, pelo

prazo de 12 (doze) meses, ficando à disposição diariamente pelo tempo necessário ao

bom e fiel cumprimento do contrato, de modo que não afete a qualidade dos serviços

prestados.

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES

2.1 – A Contratada obriga-se a:

I – No momento de recebimento da solicitação/requisição devidamente encaminhada por

protocolo por autoridade competente; o responsável técnico terá o prazo de 05 (cinco)

úteis para se posicionar e estipular o período do serviço solicitado, devendo acompanhar

a execução das obras durante o período em que estiverem sendo realizadas;

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II - Na nota fiscal deverá ser especificado o número do item com a respectiva quantidade,

em concordância com a contratação, bem como em acordo com as ordens de serviços.

Caso estejam em desacordo, as mesmas não serão recebidas;

III - Refazer de imediato, após notificação formal, os serviços em desacordo com as es-

pecificações da solicitação;

IV - Não serão aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as solicitações das

Secretarias, nem quaisquer pleitos de faturamento extraordinários;

V - Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Gestor, cujas reclamações se

obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência, imediatamente e por escrito, de

qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato;

VI - Dispor-se a toda e qualquer fiscalização, no tocante da execução dos serviços, assim

como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato;

VII - Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade da prestação

dos serviços, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer nature-

za;

VIII - Fiscalizar o perfeito cumprimento da prestação dos serviços a que se obrigou, ca-

bendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independente-

mente da que será exercida pela Prefeitura;

IX - Indenizar terceiros e/ou ao Órgão/Entidade, mesmo em caso de ausência ou omissão

de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos ou prejuízos causados, devendo a

CONTRATADA adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências

das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

X - Elaborar mensalmente um relatório de acompanhamento de obras e, especialmente,

quando for solicitado pelo Gestor do contrato; devendo apontar inconsistências sempre

que verificadas;

XI - A CONTRATADA autoriza a Prefeitura Municipal de Bela Vista de Goiás, a des-

contar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das faturas

pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos, independentemente de qualquer pro-

cedimento judicial ou extrajudicial, assegurada à prévia defesa;

XII - A ausência ou omissão da fiscalização da Prefeitura não eximirá a CONTRATADA

das responsabilidades previstas no contrato;

XIII – Anotar a responsabilidade técnica no órgão competente para todos as obras que

estiver fiscalizado durante o período de execução contratual.

XIV- Manter, durante a execução do contrato, todas as condições habilitatórios exigidas

nesta licitação.

XIV – Participação e emissão de pareceres sobre certames licitatórios, referente ao jul-

gamento de habilitação das empresas participantes, auxiliando nas sessões de licitação,

mediante convocação informal da Comissão de Licitação.

2.1 – A Contratante obriga-se a:

I – Apresentar as faturas, de forma parcelada, desde que cumpridos os termos, prazos,

quantidade, qualidade e condições estabelecidas no edital e contrato;

II - Gerenciar o contrato ou documento que o substitua, providenciando a indicação, sem-

pre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento das necessidades da Administra-

ção, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos pe-

los participantes da licitação;

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III - Observar para que, durante a vigência do instrumento de acordo, sejam mantidas

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua

compatibilidade com as obrigações assumidas;

IV - Acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente instrumento de acordo, a-

través da Secretaria de Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO

3.1 - O valor total do presente CONTRATO é de ___________, Programa de Trabalho

sendo parcelado em 12 (doze) vezes pelo valor de ___________.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - Recursos Financeiros: A despesa decorrente da celebração do presente contrato,

estimada para exercício financeiro de 2019, correrá à conta de recursos próprios:

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO

5.1 - O prazo de vigência deste CONTRATO será de 12 meses, a contar da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo, dentro dos limites da lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1 - O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após a emissão da respectiva

nota fiscal da entrega do objeto solicitado, devidamente atestado, mediante apresentação

de relatório das Notas Fiscais de Serviços, devidamente atestados pelos Órgãos Contra-

tantes.

Para efeito do pagamento, a contratada devera atender as exigências legais quanto à emis-

são da comprovação fiscal.

CLÁUSULA SETIMA - DA FISCALIZAÇÃO

7.1 - Fica indicado como Gestor do Contrato o Sra. Dayana Gomes de Oliveira

7.2 – Fica indicado como Fiscal de Contrato o servidor Iuri de Oliveira Schimitz.

CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES

8.1 - Em caso de inexecução do serviço, erro de execução, execução imperfeita, demora

na execução, quaisquer inadimplemento ou infração contratual, a licitante vencedora, sem

qualquer prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber, ficará sujeita às se-

guintes penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do CONTRATO, pelo atraso na conclusão

de qualquer dos prazos estabelecidos pela administração, aplicada por dia de atraso.

c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do CONTRATO, no caso de ser a CONTRA-

TADA considerada inadimplente, por inexecução da obra, erro ou execução imperfeita.

d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Adminis-

tração.

e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração.

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f) As penalidades previstas nas alíneas "a" e "b" serão aplicadas pela Fiscalização, as

multas através de Auto de Constatação de Infração, e poderão ser deduzidas do primeiro

pagamento a ser feito após a lavratura do Auto.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO

9.1 - A PREFEITURA poderá rescindir o presente Instrumento Contratual, sem que caiba

à CONTRATADA qualquer indenização, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.

8.666/93 e nos seguintes casos:

a) Não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

b) Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

c) Paralisação do serviço sem justa causa e prévia comunicação à PREFEITURA;

d) Subcontratação total ou parcial do seu objeto, associação da CONTRATADA com

outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorpora-

ção, sem prévia autorização da Prefeitura;

e) Desatendimento das determinações regulares da Fiscalização da PREFEITURA desig-

nada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;

f) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio;

g) Decretação da falência ou instauração de insolvência civil;

h) Dissolução da sociedade;

i) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo

da PREFEITURA, prejudique o serviço objeto.

j) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera a que está subordinada a PREFEITURA

e exaradas no processo a que se refere à contratação.

k) Atingimento do limite de multa estabelecido neste Instrumento Contratual;

l) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva

da execução do fornecimento contratado;

m) Não acompanhamento dos serviços por responsável técnico da empresa devidamente

cadastrado no CREA.

9.2 - A CONTRATADA poderá rescindir o presente Instrumento Contratual nos termos

do Art. 77, desde que formalmente motivada nos autos do processo, sendo assegurado o

contraditório e a ampla defesa e ainda nos termos do Art. 79, § 1º, 2º e 3º, precedida de

autorização escrita e fundamentada da autoridade competente ou ainda nas hipóteses a-

baixo:

a) suspensão de sua execução, por ordem escrita da PREFEITURA por prazo superior a

120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da or-

dem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo,

independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contra-

tualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à

CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das

obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

9.3 - A rescisão acarretará a retenção dos créditos decorrentes do Instrumento Contratual,

até o limite dos prejuízos causados à PREFEITURA.

9.4 - Caso a PREFEITURA não use o direito de rescindir o Instrumento Contratual nos

termos desta Cláusula, sem prejuízo das penalidades previstas, poderá, a seu exclusivo

critério, suspender a sua execução e sustar o pagamento de documentos de cobrança pen-

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dentes, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida,

sem que isso constitua novação.

9.5 - Nenhuma tolerância quanto ao descumprimento ou cumprimento irregular pela

CONTRATADA das condições estabelecidas neste Instrumento Contratual significará

alteração das disposições pactuadas, mas tão somente mera liberalidade da PREFEITU-

RA.

CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO ADMINISTRATIVA

10.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do proces-

so administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e

ampla defesa.

10.2 - A CONTRATANTE, independentemente de qualquer indenização, poderá rescin-

dir o presente CONTRATO, administrativamente ou amigavelmente.

10.3 - A declaração de rescisão deste CONTRATO, em todos os casos em que ela é ad-

missível, será feita através de comunicado à CONTRATADA para que ela se manifeste

quanto à intenção da CONTRATATE e terá seus efeitos a partir de sua publicação.

10.4 - Em caso de rescisão administrativa, a CONTRATADA ficará obrigada a se retirar

do local dos serviços dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

11.1 - Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por

parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante a CONTRATANTE, de opor, ad-

ministrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção

unilateral do serviço.

11.2 - A suspensão do contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei n. 8.666/93, se não

for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continui-

dade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração

dos riscos decorrentes da continuidade da execução do contrato, sendo vedada a sua sus-

pensão por decisão unilateral da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO DIREITO

12.1 - O não exercício pela Prefeitura de qualquer de seus direitos contratuais, ou legais,

representará ato de mera tolerância e não implicará em novação, quanto aos seus termos

nem em renúncia ou desistência dos referidos direitos, os quais poderão ser por ela exer-

cidos a qualquer tempo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS

13.1 - A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas

cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletiva-

mente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na

forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PUBLICIDADE E CONTROLE

14.1 - A CONTRATANTE adotará nos prazos legais, as providências de submissão deste

CONTRATO aos órgãos de controle.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA COMPETÊNCIA E FORO

15.1 - Fica eleito o foro desta Comarca como o competente para dirimir quaisquer dúvi-

das oriundas deste CONTRATO.

E por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 03 vias de igual

forma e teor, na presença das testemunhas abaixo.

Bela Vista,....................de.......................... 2019.

Prefeita Municipal

CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 - _____________________________

2- _____________________________

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

(Nome empresarial da licitante), por meio do seu responsável legal, declara sob as penas

da lei que:

Tomei conhecimento dos serviços e obras em andamento da Administração, mediante

informações prestadas pela Secretaria Municipal de Obras e Limpeza Pública, através do

Sr. Secretário Jayson Rodrigues do Nascimento, por telefone, pelo número (62) 3551-

7056, durante o expediente administrativo.

Por ser verdade, firmamos a presente declaração.

-----, -- de ----- de 2019.

____________________________________________________________

Nome completo e assinatura do representante legal da proponente