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PORTO DE IMBITUBA S.A. www.portodeimbituba.com.br 1 EDITAL DE CARTA-CONVITE N o 023/2013 A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18 com sede no Porto Organizado de Imbituba S.A., sito a Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Carta-convite, DO “TIPO MENOR PREÇO GLOBAL”, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ÓLEO E LIMPEZA DO INTERIOR DOS TANQUES DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “SERGIPE”, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Carta-convite: Anexo I Termo de Referência; Anexo II Modelo de Proposta de Preços; Anexo III Identificação dos Envelopes; Anexo IV - Declaração de Vistoria; Anexo V Recibo de Documentos; Anexo VI Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme prevê a Lei Federal nº 9.854, de 27.10.1999, que altera o art. 27 da Lei nº 8666/93; Anexo VII Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; Anexo VIII Minuta do Contrato. 1 - DA LICITAÇÃO 1.1 - Do Objeto: A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de REMOÇÃO DE ÓLEO E LIMPEZA DO INTERIOR DOS TANQUES DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE localizada nas instalações da SCPar Porto de Imbituba S.A., conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no ANEXO I e nas condições previstas neste edital. 1.2 - Dos Envelopes: 1.2.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado neste edital, em sessão pública de processamento da Carta-convite, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame. 1.2.2 A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos) de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e rubricados no fecho e identificados com etiqueta conforme ANEXO III. 1.3 - Entrega dos Envelopes 1.3.1 - Data/Hora: Dia 09 de julho de 2013 até às 10 h. 1.3.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC. 1.4 - Abertura da Sessão. 1.4.1 - Data/Hora: Dia 09 de julho de 2013, a partir das 10:15 h. 1.4.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC. 2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 Poderão participar desta licitação os licitantes formalmente convidados pela SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como os licitantes que estejam cadastrados, até o dia marcado para entrega dos

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EDITAL DE CARTA-CONVITE No 023/2013

A SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 17.315.067/0001-18 com sede no Porto Organizado de Imbituba S.A., sito a Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação, na modalidade Carta-convite, DO “TIPO MENOR PREÇO GLOBAL”, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ÓLEO E LIMPEZA DO INTERIOR DOS TANQUES DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “SERGIPE”, CONFORME DESCRITO NESTE EDITAL E SEUS ANEXOS, que será regida pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, observando-se as alterações introduzidas posteriormente nessa legislação, e demais normas legais federais e estaduais vigentes.

Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante desta Carta-convite:

Anexo I – Termo de Referência;

Anexo II – Modelo de Proposta de Preços;

Anexo III – Identificação dos Envelopes;

Anexo IV - Declaração de Vistoria;

Anexo V – Recibo de Documentos;

Anexo VI – Modelo de Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme prevê a Lei Federal nº 9.854, de 27.10.1999, que altera o art. 27 da Lei nº 8666/93;

Anexo VII – Declaração Comprobatória de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

Anexo VIII – Minuta do Contrato.

1 - DA LICITAÇÃO

1.1 - Do Objeto:

A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada no serviço de REMOÇÃO DE ÓLEO E LIMPEZA DO INTERIOR DOS TANQUES DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE localizada nas instalações da SCPar Porto de Imbituba S.A., conforme especificações, quantitativos e condições estabelecidas no ANEXO I e nas condições previstas neste edital.

1.2 - Dos Envelopes:

1.2.1 - Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço mencionado neste edital, em sessão pública de processamento da Carta-convite, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.

1.2.2 – A proposta de preços e os documentos de habilitação deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados (preferencialmente opacos) de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, e rubricados no fecho e identificados com etiqueta conforme ANEXO III.

1.3 - Entrega dos Envelopes

1.3.1 - Data/Hora: Dia 09 de julho de 2013 até às 10 h.

1.3.2 - Local: Protocolo da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.

1.4 - Abertura da Sessão.

1.4.1 - Data/Hora: Dia 09 de julho de 2013, a partir das 10:15 h.

1.4.2 - Local: Na Sala de Reuniões da SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A, Porto Organizado de Imbituba, Avenida Presidente Getúlio Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC.

2 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar desta licitação os licitantes formalmente convidados pela SCPar Porto de Imbituba S.A., bem como os licitantes que estejam cadastrados, até o dia marcado para entrega dos

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envelopes, no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC, com habilitação para prestar serviços compatíveis com o objeto deste Edital.

2.1.1 – Para se cadastrar no registro de fornecedores da Secretaria de Estado da Administração/SC: www.portaldecompras.sc.gov.br

2.1.2 – Para fins de cumprimento do prazo estabelecido no art. 22, § 3º, da Lei nº 8.666/93, considera-se que o licitante, ao fazer seu cadastramento, também está manifestando interesse em participar da presente licitação.

2.2 – Não será admitida a participação de:

2.2.1 – empresa em consórcio;

2.2.2 – sociedades cooperativas;

2.2.3 – empresas concordatárias ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

2.2.4 – empresas punidas com suspensão ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;

2.2.5 – empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam trabalhadores, empregados ou dirigentes da SCPar Porto de Imbituba S.A.;

2.2.6 – sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.

2.3 – Para comprovar a representação legal ou a qualidade de preposto da licitante, o representante entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública, conforme for o caso:

2.3.1 – se procurador, procuração pública ou particular (acompanhada de cópia autenticada do contrato social da empresa), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e em todos os demais atos, em nome da licitante;

2.3.2 – se representante legal, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.

2.4 – A participação na presente licitação implica aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.

3 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE

3.1 – Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser apresentados em dois envelopes fechados (preferencialmente opacos e rubricados no fecho), de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, identificados com etiqueta conforme o Anexo III.

4 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 1)

4.1 – Os Documentos de Habilitação, preferencialmente numerados sequencialmente e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:

a) Em original; ou

b) Cópia autenticada por cartório; ou

c) Cópia não autenticada, mediante a exibição dos originais para conferência por membros da Comissão Permanente de Licitações (os originais poderão estar dentro ou fora do envelope);

4.1.1 – Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Permanente de Licitações.

4.2 – A documentação para fins de HABILITAÇÃO é constituída de:

4.2.1 – Habilitação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

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c) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.

4.2.2 – Regularidade fiscal:

a) prova de inscrição no CNPJ;

b) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da proponente;

b.1) caso o licitante seja de outra Unidade da Federação deverá apresentar, também, a regularidade para com a Fazenda do Estado de Santa Catarina, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993;

c) comprovante de regularidade perante a Seguridade Social (INSS);

d) comprovante de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

e) comprovante de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme determinado pela Lei 12.440/2011 e regulamentado pela Resolução Administrativa nº 1470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho.

f) comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e para com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação da Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;

g) comprovante de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;

g.1) no caso de Municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros;

h) alvará de licença para funcionamento;

i) certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor ou pelos cartórios de registro da falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial da sede da pessoa jurídica, com prazo de validade expresso.

4.2.3 – Qualificação Técnica:

a) Registr i i i i , se houver;

b) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove já ter executado serviços semelhantes ao objeto desta licitação;

c) Licenças de Operação para os serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final, emitidas pelos órgãos responsáveis;

d) Cadastro de Atividades Potencialmente Poluidoras para os serviços de Coleta e Destinação Final, junto ao IBAMA;

e) Certificado de Aprovação para Destinação de Resíduos emitida pelo órgão responsável;

f) Certificado de Capacitação para Trabalho em Espaço Confinado, de acordo com a Norma Regulamentadora NR-33 do MTE, se aplicável;

g) Plano de Emergência Individual (PEI);

h) Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional (PCMSO);

i) Plano de Prevenção de Risco Ambiental (PPRA);

j) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos empregados que farão parte da equipe que realizará o serviço;

k) Documentação que comprove a autorização e/ou concessão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA para a prestação de serviços objeto deste contrato, a saber: AFE Coleta e AFE Transporte;

l) Indicação e qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, objeto da presente licitação;

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m) Declaração de vistoria, conforme modelo Anexo IV do edital, comprovando que o responsável técnico da licitante tomou conhecimento de todos os aspectos técnicos e condições locais para a execução dos serviços, devendo tal declaração ser assinada por um funcionário da CONTRATANTE.

4.2.4 – Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo VI;

4.2.5 – Os licitantes não convidados deverão apresentar ainda o Certificado de Registro Cadastral, conforme indicado no subitem 2.1 deste edital;

4.2.6 – As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar no envelope de habilitação a certidão simplificada emitida pela Junta Comercial para comprovação do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;

4.2.7 – É dispensada a apresentação dos documentos de habilitação previstos acima desde que os mesmos estejam expressamente citados no Certificado de Registro Cadastral e dentro do prazo de validade;

4.2.8 – É facultado ao licitante apresentar os documentos de habilitação que estejam vencidos no Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Estado da Administração/SC, sendo considerado válido o Certificado para fins do disposto no item 4.2.5;

4.2.9 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a certidão referida no item 4.2.6, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.

4.3 – os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega do envelope. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.

4.4 – serão aceitos os comprovantes de regularidade fiscal obtidos na rede Internet, condicionado que os mesmos tenham sua autenticidade confirmada pela Comissão Permanente de Licitações.

4.5 – os documentos a que se refere o subitem 4.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, observando ainda:

a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais;

c) se a licitante for a matriz e a prestação dos serviços for realizada pela filial, os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, salvo situação em que o documento seja válido para matriz e filiais.

4.6 – As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais pertinentes.

5 – DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE N º 2)

5.1 – A proposta de preço deverá ser apresentada com base nas especificações e quantidades do Anexo I deste Edital, devendo ser datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo a razão social completa e CNPJ da licitante, endereço, telefone e/ou fac-símile e/ou endereço eletrônico, devendo a última folha ser datada e assinada pelo representante da licitante devidamente identificado.

5.1.1 – A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital, deverá obrigatoriamente conter:

a) a identificação do objeto ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente edital, informando as características ou quaisquer outros elementos referentes ao serviço cotado;

b) o preço global, expresso em Reais, com no máximo 2 (dois) algarismos decimais;

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c) fica estabelecido como 60 (sessenta) dias o prazo de validade das propostas, o qual será contado a partir da data da sessão de abertura dos envelopes;

5.2 – Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros, pertinentes à aquisição dos bens objeto deste Edital, bem como taxas, impostos, fretes, seguros e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).

6 – DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO

6.1 – Os envelopes serão abertos em sessão pública pela Comissão Permanente de Licitações, na data e local mencionados neste Edital.

6.2 – Abertos os envelopes, os documentos e proposta de preços, conforme o caso, serão rubricados pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.

6.3 – Das sessões de abertura dos envelopes será lavrada ata contendo a síntese do ocorrido, que será assinada pela Comissão de Licitações e pelos prepostos dos licitantes.

6.4 – A qualquer momento que julgue conveniente poderá o Presidente da Comissão de Licitações suspender os trabalhos durante a sessão, informando, neste caso, a data e horário de reabertura.

6.5 – As decisões da Comissão Permanente de Licitações, quando exigido por lei, serão divulgadas resumidamente no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

7 – DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS

7.1 – Abertos os envelopes das licitantes, será examinada a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.

7.2 – As licitantes cuja documentação não atender às exigências deste Convite serão desclassificadas.

7.3 – Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação;

7.4 – As microempresas e empresas de pequeno porte, que apresentarem a certidão referida no item 4.2.6 deste edital, poderão sanar eventual restrição quanto à comprovação da regularidade fiscal após o julgamento das propostas de preços, sendo concedido o prazo de até dois dias úteis, a partir da notificação.

7.5 – A não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração e declaração de inidoneidade), sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou revogar a licitação.

7.6 – Será desclassificada, no todo ou em parte, a proposta que não atender às exigências deste Convite, especialmente quando:

a) não atender as condições estabelecidas neste Convite e em seus Anexos;

b) fixar condicionantes para a prestação dos serviços;

c) for omissa, vaga ou apresentar irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento;

d) apresentar duas ou mais opções de preços;

e) não contiver informações que permitam a identificação do objeto;

f) contiver emenda, rasura ou entrelinha, de forma a não permitir a sua compreensão;

g) o objeto cotado não atender às especificações do Convite;

h) apresentar prazo de entrega superior ao estabelecido neste Convite;

i) contrariar critérios de aceitabilidade pré-estabelecidos neste Convite e nos seus anexos; e,

j) for constatado que o valor global apresentado é superior ao limite estabelecido ou contiver preços manifestamente inexeqüíveis.

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7.7 – Quando a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, a Comissão verificará a ocorrência de eventual empate, nos termos da Lei Complementar nº 123/06.

7.7.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte (que apresentarem a certidão prevista no item 4.2.6) sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

7.7.2 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.7.2.1 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;

7.7.2.2 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior (7.7.2.1), serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.7.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;

7.7.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.7.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

7.8 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 7.7, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.9 – Poderá a Comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência a fim de esclarecer ou complementar a instrução do processo, em especial, solicitar amostra dos produtos cotados, às quais deverão ser apresentadas no prazo de até 3 (três) dias úteis, sob pena de desclassificação da proposta.

7.10 – O objeto desta licitação será adjudicado ao licitante que, satisfeitas as condições do edital, após a aplicação do critério de desempate, apresentar o menor preço global.

7.11 – Após o julgamento definitivo das propostas de preços e classificação final, a Comissão de Licitação encaminhará o processo licitatório para homologação pela autoridade competente.

8 – DA CONTRATAÇÃO

8.1 – A celebração dos contratos será formalizada com a SCPar Porto de Imbituba S.A. de acordo com a minuta que constitui o Anexo VIII deste Edital.

8.2 – Convocação para assinatura do contrato:

8.2.1 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. convocará a licitante vencedora que terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o contrato.

8.2.2 – A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela contratante.

8.2.3 – Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, a SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições da proposta da licitante vencedora.

8.3 – Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato, a SCPar Porto de Imbituba S.A. cominará multa à licitante no valor equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor estimado da contratação, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e neste Edital.

8.4 – O Contrato tem início na sua assinatura e vigência até o adimplemento final das obrigações, devendo ser observados os prazos de execução e recebimento dos serviços constantes do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, podendo ser prorrogado na forma da lei.

8.5 – O contrato firmado poderá ser rescindido pela contratante, a qualquer tempo, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

8.6 – Da rescisão contratual decorrerá o direito de a contratante, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste Edital, no contrato e em lei, para a plena indenização do erário.

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8.7 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à contratante são as previstas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e no contrato.

8.8 – A execução do contrato:

8.8.1 – São partes integrantes do contrato, como se transcritos estivessem, os termos do presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.

8.8.2 – Quaisquer atos ou ações praticados por empregados, prepostos ou contratados da contratada, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da contratada.

8.8.3 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.

8.9 – Da alteração do contrato:

8.9.1 – O contrato poderá ser alterado na forma e condições estabelecidas no artigo 65 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

8.9.2 – A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que, a critério da SCPar Porto de Imbituba S.A., se façam necessários nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.

8.9.3 – Os preços contratados somente poderão ser alterados, excepcionalmente, em conformidade com o disposto no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93.

8.10 – Dos serviços contratados e executados:

8.10.1 – A licitante vencedora compromete-se a realizar o serviço objeto da presente licitação nos termos das especificações do Anexo I do presente Edital.

8.10.2 – A fiscalização, aceitação e rejeição pela SCPar Porto de Imbituba S.A. dos serviços fornecidos pela contratada atenderão ao que se encontra definido no contrato.

8.11 – Dos direitos da SCPar Porto de Imbituba S.A.:

Ficam resguardados os direitos da SCPar Porto de Imbituba S.A., em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no artigo 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

8.12 – São de responsabilidade da contratada eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e à execução do Contrato.

9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 – A eventual interposição de recursos referentes a presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de dois dias úteis (art. 109, §6º, Lei 8.666/93) após ciência do resultado do julgamento, por intermédio de petição escrita dirigida à Presidência da respectiva Comissão de Licitações, entregue no endereço expresso no preâmbulo deste Edital.

9.2 – Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para interposição de recurso e respectivas impugnações, até seu término, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela respectiva Comissão de Licitações.

9.3 – Será admitido o encaminhamento de impugnação ou recurso administrativo somente por petição escrita, dirigida à Comissão Permanente de Licitações, devidamente protocolizada na sede da SCPar Porto de Imbituba S.A., observando-se para tanto o prazo legal.

10 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta de recursos próprios da SCPar Porto de Imbituba S.A.

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11 – DO PAGAMENTO DAS DESPESAS

11.1 – O pagamento, relativo à execução do objeto da presente licitação, será efetuado de acordo com a proposta de preços apresentada pela licitante julgada vencedora, ao qual se vincula, observado o que consta neste Edital e seus anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.

11.2 – O pagamento será:

11.2.1 – Efetuado após atendidos os dispositivos previstos no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital, mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente ao serviço efetivamente realizado, verificado e aceito pela SCPar Porto de Imbituba S.A.;

11.2.2 – Liberado mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual do Estado de Santa Catarina, e, se for o caso, também do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.3884, de 26 de agosto de 1993;

11.2.3 – Nenhum pagamento será feito à contratada se pendente de pagamento/cumprimento qualquer sanção/multa que lhe tenha sido imposta;

11.2.4 – Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, desde que não haja culpa da Contratada, os valores serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para atualização das obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o artigo 117, da Constituição Estadual e artigo 40, i i X V, í “ ” L i F º 8.666 21 j h 1993 õ i .

11.3 – Caso no dia do pagamento não haja expediente administrativo na SCPar Porto de Imbituba S.A., será efetuado no primeiro dia útil subsequente;

11.4 – Caso o serviço prestado seja recusado ou a correspondente Nota Fiscal apresente incorreção, o prazo do pagamento será contado a partir da data de regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento;

11.5 – O pagamento será feito por meio de depósito em conta bancária a ser especificada pela contratada quando do envio das informações solicitadas pela SCPar Porto de Imbituba S.A.

12 – DAS SANÇÕES

12.1 – As empresas que não cumprirem as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, quais sejam:

I – Advertência.

II – Multa:

a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;

c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.

III – Suspensão:

a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;

b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;

d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do contrato;

e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

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f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

12.2 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S.A. considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

12.3 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.

12.4 – Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 – É facultado à Comissão Permanente de Licitações ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.

13.2 – A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma do art. 41, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, implica na aceitação de todos os seus termos.

13.3 – Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitações poderá relevar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.

13.4 – Será permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).

13.5 – O presente Edital e seus anexos poderão ser alterados pela SCPar Porto de Imbituba S.A. antes de aberta a licitação, por interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos documentos e propostas.

13.6 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

13.7 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Comissão Permanente de Licitações da SCPar Porto de Imbituba S.A. em horário comercial, pelo telefone (48) 3355-8900, e-mail [email protected], ou na sede administrativa do Porto, Av. Presidente Vargas, 100 – Imbituba/SC entre 09 e 16:30h.

13.8 – Cópia deste Edital e seus anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço eletrônico www.portodeimbituba.com.br ou ainda na sede da SCPar Porto de Imbituba S/A, no endereço e horários acima mencionados.

13.9 – A SCPar Porto de Imbituba S.A. não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.

13.10 – Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba/SC, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste procedimento licitatório.

Imbituba-SC, 14 de junho de 2013.

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LUIZ ROGÉRIO PUPO GONÇALVES

Presidente da SCPar Porto de Imbituba S.A.

ALESSANDRO CÉSAR GONÇALVES

Presidente da Comissão de Licitação

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ANEXO I

CARTA-CONVITE Nº 023/2013

TERMO DE REFERÊNCIA

1 OBJETO

1.1 Contratação de empresa para prestação de serviços de remoção de óleo e limpeza do interior dos

tanques da draga de sucção e recalque “Sergipe”, com capacidade para um volume de 298.400 litros,

fundeada nas instalações da SCPar Porto de Imbituba, em Imbituba/SC. Os serviços contemplam:

a) Secagem e limpeza dos cabeçotes e cárter do motor da draga;

b) Coleta e transporte de óleo combustível e lubrificante dos tanques da draga;

c) Destinação final dos resíduos líquidos e sólidos, mediante tratamento de efluentes e aterro.

1.2 Estão também inclusas neste objeto as despesas com:

a) Material de limpeza a ser utilizado;

b) Equipamentos de Proteção Individual (EPIs);

c) Materiais e equipamentos necessários para a realização do serviço;

d) Aterro de resíduos sólidos;

e) Tratamento de resíduos líquidos;

f) Mão-de-obra;

g) Fretes.

2 JUSTIFICATIVA

2.1 Considerando o tempo de inatividade da draga, aliado à falta de previsão de sua utilização a curto e

médio prazo, constata-se a necessidade de contratação de serviços de coleta de resíduos líquidos e

sólidos do interior do seu tanque de combustível, bem como serviços de secagem e limpeza do referido

tanque, cabeçotes e cárter do motor, a fim de realizar o deslocamento da draga de forma segura,

evitando riscos ambientais com derramamento de óleo e resíduos no mar, bem como mantê-la limpa e

conservada;

2.2 Considerando que o tanque de combustível da draga possui no seu interior uma quantidade

aproximada de 20.550 (vinte mil, quinhentos e cinquenta) litros de óleo combustível e 8.000 (oito mil)

litros de óleo lubrificante, sendo estes considerados poluentes, de modo que seu contato com o mar

pode causar sérios danos ambientais à comunidade e à vida marinha;

2.3 Considerando que o acúmulo de óleo parado no tanque, cabeçotes e cárter do motor origina resíduo

sólido (borra), o que pode ocasionar severos prejuízos ao equipamento.

3 CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 A natureza do objeto a ser contratado não é comum, de modo que não se aplica o parágrafo único,

Art. 1º, da Lei nº 10.520/2002;

3.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a

Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação

direta.

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4 FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados conforme discriminado abaixo:

I - Delimitação de área de contenção em torno da embarcação, com a finalidade de impedir a

propagação de vazamentos durante o serviço. Para tal, deverão ser utilizadas barreiras de contenção

flutuantes, específicas para conter resíduos oleosos;

II - Coleta de óleos combustível e lubrificante do tanque de combustível da draga, conforme capacidades

indicadas no item 5, incisos III, IV e V;

III – Secagem e limpeza do tanque de combustível da draga com raspagem dos resíduos sólidos

impregnados nas paredes internas do tanque. Será necessário que a Contratada acesse o interior do

tanque e, para tanto, deve utilizar os devidos equipamentos de proteção individual e/ou coletivo para

garantir a segurança da equipe durante o processo, além de prover os materiais de limpeza adequados

para a finalidade;

IV – Secagem e limpeza dos cabeçotes e cárter do motor da draga;

V – Retirada do resíduo sólido da draga e acondicionamento de forma adequada para destinação final;

VI - Transporte dos resíduos líquidos e sólidos obtidos do tanque de combustível da draga, incluída

destinação final de acordo com a legislação ambiental em vigor.

5 INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA

A demanda para o serviço tem como base as seguintes características:

I - A draga está localizada a uma distância aproximada de 10(dez) metros da superfície terrestre, onde

poderá ser alocado o veículo para acondicionamento do material;

II – Devido à falta de conhecimento sobre as reais condições de resistência das paredes do casco da

draga, com a execução dos serviços poderá haver rompimento deste, fazendo-se necessária a imediata

contenção de possíveis vazamentos de fluidos oleosos;

III - O tanque de combustível possui capacidade para um volume de 298.400 (duzentos e noventa e oito

mil e quatrocentos) litros;

IV - O tanque de combustível possui atualmente um volume de 20.550 (vinte mil, quinhentos e cinquenta)

litros de óleo combustível em seu interior, o qual deverá ser integralmente removido;

V - A draga possui um volume de 8.000 (oito mil) litros de óleo lubrificante, o qual também deverá ser

removido integralmente;

VI - Após a coleta dos óleos combustível e lubrificante, deverá ser feita limpeza no interior do tanque de

combustível, aplicando-se os produtos adequados, bem como efetuando a raspagem dos resíduos

sólidos que restarem impregnados nas paredes do tanque;

VII - Deverão ser realizadas secagem e limpeza dos cabeçotes e cárter do motor da draga;

VIII - Deverá ser retirado e devidamente acondicionado o resíduo sólido da draga;

IX - Deverá ser dada destinação final adequada aos resíduos líquidos e sólidos, mediante apresentação

dos respectivos certificados e licenças exigidas pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente,

competentes para tal;

X - Os trabalhos a serem realizados nas dependências do Contratante deverão respeitar o horários de

funcionamento da SCPar Porto de Imbituba S.A., a saber: de 2ª a 6ª feira das 8h às 18h.

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6 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO

6.1 A x vi á i i i g i h “A iz S vi ”

devidamente assinada pela autoridade administrativa da SCPar Porto de Imbituba S.A.;

6.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 3 (três) dias, pelo(a) responsável pelo

acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade

com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta;

6.3 Os serviços serão rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações

constantes neste Termo de Referência, devendo ser imediatamente corrigidos e/ou refeitos e/ou

substituídos no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato nomeado pela Contratante, com ônus de

responsabilidade exclusiva da Contratada, sem prejuízo na aplicação de penalidades que forem cabíveis;

6.4 Verificados aspectos quantitativos e qualitativos dos serviços realizados e materiais empregados, o

responsável pela fiscalização do contrato atestará o aceite pela realização dos mesmos, mediante

assinatura do Boletim de Medição;

6.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos

prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, sendo-lhe aplicadas as penalidades previstas

em lei.

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

I - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas

dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Termo, quando

necessários;

II - Prestar as informações e os esclarecimentos relativos ao objeto deste Termo, que venham a ser

solicitados pela CONTRATADA;

III - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo

de Referência, o Edital e seus anexos;

IV - Acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, mediante a indicação de Responsável pelo Contrato

dentre os integrantes de seu quadro de empregados. Este deverá realizar o registro e comunicação de

falhas e imperfeições detectadas, indicando data da ocorrência e nome dos empregados eventualmente

envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente da Contratada para que esta

tome as providências cabíveis;

V - Notificar formalmente a Contratada quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da

execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

VI – Efetuar à Contratada o pagamento do valor relativo à da prestação do serviço, no prazo e condições

estabelecidas no Edital e seus anexos;

VII - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal / Fatura devidamente emitida

pela contratada.

8 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da Contratada:

I - Executar os serviços conforme especificações constantes neste Termo de Referência, com a alocação

dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os

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materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas

no Edital e seus anexos;

II - Apresentar à Contratante toda a documentação solicitada, especialmente no que diz respeito à

retirada de resíduos sólidos e líquidos, transporte e destinação, descritos no Item 11 (Documentos para

Habilitação);

III - Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo

fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes

da execução ou dos materiais empregados;

IV - Manter a equipe disponível nos horários previamente determinados pela Contratante;

V - Responsabilizar-se por quaisquer vícios e/ou danos decorrentes da execução do objeto, de acordo

com os Artigos Nº 14 a 25 da Lei Nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), ficando a

Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à

Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;

VI - Disponibilizar empregados treinados, habilitados e qualificados para a execução dos serviços, em

conformidade com as normas e determinações em vigor tanto no que diz respeito à segurança do

trabalho, quanto ao meio ambiente;

VII - Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de

provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPIs adequados para realização de cada tarefa

que se faça necessária;

VIII - Apresentar à Contratante, quando do início dos trabalhos e sempre que solicitado, a relação

contendo nome, cargo e função dos empregados que adentrarão a área portuária para a execução do

serviço;

IX - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as

demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere quaisquer responsabilidades

à Contratante;

X - Apresentar, sempre que solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a

mão-de-obra oferecida para atuar nas instalações da SCPar Porto de Imbituba S.A;

XI - Atender a toda e qualquer solicitação da Contratante, no que diz respeito à substituição dos

empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, quando este constatar descumprimento

das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Edital e seus anexos;

XII - Instruir seus empregados quanto à obrigação de acatar as normas internas da Contratante,

garantindo que estas sejam cumpridas integralmente;

XIII - Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não

executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e

qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;

XIV - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos

serviços;

XV - Não permitir o emprego de qualquer trabalho do menor de dezoito anos na execução deste serviço;

XVI - A Contratada deverá sempre observar os seguintes critérios de sustentabilidade ambiental:

a) Usar produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam às

classificações determinadas pela ANVISA;

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b) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários para o

manuseio do objeto licitado e serviços de transporte e destino final do produto;

c) Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT) sobre resíduos líquidos e sólidos;

d) Prever e dar a destinação ambiental adequada aos resíduos líquidos e sólidos, segundo

disposição da Lei Nº 12.305/2010, Resoluções CONAMA Nº 005/1993, 357/2005, 430/2011, e

demais legislações aplicáveis.

XVII - Recolher o óleo lubrificante usado ou contaminado, armazenando-o em recipientes adequados e

resistentes a vazamentos, adotando as medidas necessárias para evitar que venha a ser misturado com

produtos químicos, combustíveis, solventes, água e outras substâncias que inviabilizem sua reciclagem,

nos termos do Artigo Nº 18, incisos I e II, da Resolução CONAMA N° 362/2005 e legislação correlata;

XVIII - Providenciar a coleta do óleo lubrificante recolhido, seja ele usado ou contaminado, para fins de

sua destinação final ambientalmente adequada, conforme Artigo Nº 18, inciso III e § 2°, da Resolução

CONAMA N° 362/2005, e legislação correlata;

XIX - Exclusivamente quando se tratar de óleo lubrificante usado ou contaminado não reciclável, deverá

a Contratada dar-lhe a destinação final ambientalmente adequada, devidamente autorizada pelo órgão

ambiental competente, conforme Artigo Nº 18, inciso VII, da Resolução CONAMA n° 362, de 23/06/2005,

e legislação correlata;

XX - Acondicionar os resíduos sólidos para coleta de forma adequada, cabendo-lhe observar as normas

municipais que estabelecem as regras para a seleção e acondicionamento dos resíduos no próprio local

de origem, além da indicação de locais próprios para entrega e coleta;

XXI – Garantir tratamento diferenciado durante as operações de segregação, acondicionamento, coleta,

armazenamento, transporte, tratamento e disposição final para os resíduos perigosos que, por suas

características, exijam ou possam exigir sistemas especiais para tal, de forma a evitar danos ao meio

ambiente e à saúde pública;

XXII - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XXIII - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da execução dos serviços e/ou

cumprimento do contrato;

XXIV - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua

proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório

para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos

incisos do §1º do Art. Nº 57 da Lei Nº 8.666/1993.

9 VEDAÇÕES À CONTRATADA

Fica expressamente vedado à Contratada:

I - As seguintes formas de destinação e utilização de resíduos sólidos:

a) Lançamento "in natura" a céu aberto;

b) Deposição inadequada no solo;

c) Queima a céu aberto;

d) Deposição em áreas sob regime de proteção especial e/ou em áreas sujeitas à inundação e/ou

alagamentos;

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e) Lançamentos em sistemas de redes de drenagem de águas pluviais, de esgotos, de eletricidade,

de telecomunicações e assemelhados;

f) Infiltração no solo sem tratamento prévio, bem como projeto aprovado pelo órgão de controle

ambiental estadual competente;

g) Utilização para alimentação animal, em desacordo com a legislação vigente;

h) Utilização para alimentação humana.

10 SUBCONTRATAÇÃO

Será permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite máximo de 30% (trinta por cento) do valor

total do contrato, desde que observadas as seguintes condições:

I - O serviço relacionado à destinação final dos resíduos líquidos e sólidos para tratamento dos efluentes

e aterro poderá ser subcontratado à empresa devidamente licenciada pelo órgão de meio ambiente;

II - A empresa subcontratada deverá obedecer todos os termos deste Edital e anexos, especialmente no

que diz respeito às obrigações descritas nos Itens 8 (Obrigações da Contratada) e 9 (Vedações à

Contratada), bem como dispor da documentação descrita no Item 11 (Documentos para Habilitação);

III - A subcontratação depende de autorização prévia da Contratante, a quem incumbe avaliar se a

subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto,

considerando o rol de documentos elencados no Item 11 (Documentos para Habilitação);

IV - Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela

perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da

subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações

contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.

11 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

12.1 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da

conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar

o perfeito cumprimento do objeto do Edital e seus anexos, devendo ser exercidos por um ou mais

representantes da Contratante, especialmente designados, nos termos dos Artigos Nº 67 e 73 da Lei Nº

8.666/1993, bem como do Art. 6º do Decreto Nº 2.271/1997;

12.2 O representante da Contratante deverá ter a qualificação técnica e a experiência necessária para o

acompanhamento e controle da execução dos serviços contratados;

12.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios

previstos no Edital e seus anexos;

12.4 A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de

controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no Artigo Nº 34 da Instrução

Normativa SLTI/MPOG Nº 02/2008, quando necessário;

12.5 O responsável pela fiscalização do contrato, ao verificar a ocorrência de subdimensionamento da

produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade

responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada,

respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no §1º do Artigo Nº 65 da Lei Nº

8.666/1993;

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12.6 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada

juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo

com o estabelecido no Edital e seus anexos, informando as respectivas quantidades e especificações

técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso;

12.7 O responsável pela fiscalização do contrato deverá promover o registro das ocorrências verificadas,

adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o

disposto nos §1º e 2º do Artigo Nº 67 da Lei Nº 8.666/1993;

12.8 O descumprimento, no todo ou em parte, das demais obrigações e responsabilidades assumidas

pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e seus anexos,

bem como na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos

Artigos Nº 77 a 80 da Lei Nº 8.666/1993;

12.9 As disposições aqui previstas não excluem o disposto no Anexo IV (Guia de Fiscalização dos

Contratos de Terceirização) da Instrução Normativa SLTI/MPOG Nº 02/2008 aplicável, no que for

pertinente, à contratação;

12.10 A fiscalização realizada pela Contratante não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada,

inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,

vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta,

não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, em conformidade

com o Artigo Nº 70 da Lei Nº 8.666/1993.

Imbituba/SC, junho de 2013.

Robson Busnardo Gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente

SCPar Porto de Imbituba S.A.

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ANEXO II

CARTA-CONVITE Nº 023/2013

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS À SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A. ITEM ÚNICO

ITEM SERVIÇOS VALOR TOTAL

I REMOÇÃO DE ÓLEO E LIMPEZA DO INTERIOR DOS TANQUES DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “SERGIPE”

Valor Global da proposta ITEM ÚNICO é igual: ________________ (índice por extenso).

Na proposta deverão estar cotados todos os itens, sob pena de não aceitação da referida proposta e conseqüente desclassificação do licitante.

Obs.: Esta proposta deverá ser preenchida em papel timbrado da empresa e assinada pelo(s) seu(s) representante(s) legal (is) ou procurado devidamente habilitado. Preço total em reais por extenso: Razão Social/Nome: Endereço: Município: Estado: CEP: CNPJ/CPF/MF: Telefone: ( ) Fac-simile: ( ) E-Mail: Banco: Agência: Conta: Representante: Telefone: ( ) Fac-simile: ( ) Local e data:

Assinatura/Carimbo

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ANEXO III

CARTA-CONVITE Nº 023/2013

IDENTIFICAÇÃO DOS ENVELOPES

Edital Nº_____________

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S/A

CARTA-CONVITE Nº 023/2013

RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:

CNPJ:

FONE / FAC-SIMILE / E-MAIL –

ENVELOPE E IDENTIFICAÇÃO DO CONTEÚDO

PROPOSTA DE PREÇOS, ENVELOPE N° 01

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ENVELOPE N° 02

DECLARAÇÃO, ENVELOPE nº 03 (quando a empresa não enviar representante)

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ANEXO IV

CARTA-CONVITE Nº 023/2013

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

DECLARAMOS, para fins de participação no processo licitatória Carta-convite 023/2013 da SCPar Porto

de Imbituba S/A, que a licitante ____________________________________________________, inscrita

no CNPJ sob o nº______________________________________, instalada no endereço

____________________________________________________, na cidade de _________________ -

SC, legalmente representada pelo(a) Sr(a).________________________________________________,

compareceu nesta data ao imóvel sito à Av. Presidente Getúlio Vargas, 100 – Área Portuária – Porto

Organizado de Imbituba, Centro – Imbituba, SC, tomou conhecimento, em visita técnica, das condições

ambientais e técnicas que condicionam PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

____________________________________________________________________________________

_________________________________________________________________.

Durante a vistoria supracitada, a empresa inspecionou os locais a serem avaliados para a execução dos

serviços, esclarecendo todas as demais dúvidas pertinentes ao objeto desta pesquisa de mercado.

Imbituba, ___ de ________________ de ______.

___________________________________________________

Gerente de Saúde, Segurança e Meio Ambiente

___________________________________________________

Gerente Operacional

DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA

Concordamos com os termos da declaração acima, dando-nos por satisfeitos com as informações

obtidas e plenamente capacitados a elaborar nossa proposta para a licitação.

Imbituba, ___ de _____________ de ______.

___________________________________________________

(carimbo e assinatura do representante legal da declarante)

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ANEXO V

CARTA-CONVITE Nº 023/2013

RECIBO DE DOCUMENTOS Declaro que recebi no protocolo da SCPar Porto de Imbituba S.A. , sito à Avenida Presidente Getúlio

Vargas, 100, Área Portuária, Imbituba - SC, os envelopes nº 01 (Proposta de Preços), nº 02

(Documentos de Habilitação) e nº 03 (Declaração - quando a empresa não enviar representante), para

serem anexados a Carta-convite nº 023/2013, da empresa:

___________________________________________________________________________ Observações: 1) Deverá ser anexado na parte externa do envelope da proposta; 2) Não pode conter rasuras; 3) Válido somente com carimbo e visto do protocolo.

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ANEXO VI

CARTA-CONVITE Nº 023/2013

DECLARAÇÃO ............................................................................................................................, inscrito no CNPJ

n°....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a)

Sr(a)................................................................................................................................................,

portador(a) da Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para

fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela

Lei Federal no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (artigo 7º, inciso XXXIII da

Constituição Federal).

Ressalva: emprega menor de idade, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) Local e Data:

Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa

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ANEXO VII

CARTA-CONVITE Nº 023/2013

DECLARAÇÃO COMPROBATÓRIA DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaramos para os efeitos do disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que a

Empresa .............................................................., CNPJ .............................., esta enquadrada na

categoria.....................................(Pequeno Porte ou Microempresa), bem como não está incluída nas

hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Local e data, ................... NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA

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ANEXO VIII

CARTA-CONVITE Nº 023/2013 MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º xxx/2013, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE REMOÇÃO DE ÓLEO E LIMPEZA DO INTERIOR DOS TANQUES DA DRAGA DE SUCÇÃO E RECALQUE “SERGIPE”.

CONTRATANTE

SCPAR PORTO DE IMBITUBA S.A.

CNPJ NO

ENDEREÇO

17.315.067/0001-18 AV. GETÚLIO VARGAS, 100

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO

ÁREA PORTUÁRIA - CENTRO 88.780-000 IMBITUBA/SC

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME CPF/MF CARGO

NOME CPF/MF CARGO

CONTRATADA

RAZÃO SOCIAL DA OPERADORA

CNPJ NO

ENDEREÇO

COMPLEMENTO CEP MUNICÍPIO:

REPRESENTANTE(S) LEGAL(IS):

NOME

CPF/MF CARGO

NOME

CPF/MF CARGO

As partes acima identificadas resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços de remoção ó i z i i q g q “S gi ”, decorrente do Edital de Carta-convite nº 023/2013, nos termos e condições a seguir expostos:

CL USULA PRIMEIRA - DO OBJETO

Contratação empresa autorizada/especializada de serviços de remoção de óleo e limpeza do interior dos q g q “S gi ”.

§1º - Fazem parte do presente contrato, vinculando e obrigando as partes, o Termo de Referência e demais obrigações constantes do Edital de CARTA-CONVITE nº 023/2013;

§2º - O presente contrato será executado pelo regime de empreitada por preço global;

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§3º - Este contrato será regido pela Lei no 8.666/1993 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-

lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência será de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da Contratante, nos termos do art. 57 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O preço total orçado para a prestação dos serviços objeto deste Contrato é estimado em R$ ...................... (..........................), conforme descrições, termos e detalhamentos constantes no ANEXO I do Edital Nº 023/2013.

§ 1º - Pela perfeita execução do objeto licitado, a CONTRATANTE efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, em moeda corrente, mediante ordem bancária, até a data do vencimento, atestados os serviços pela Gerência de Saúde, Segurança e Meio Ambiente desta empresa, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;

§ 2º - A Nota Fiscal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;

§ 3º - O número do CNPJ, constante da Nota Fiscal, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação que comportará este instrumento;

§ 4º - O pagamento somente será efetuado mediante contra-apresentação da Nota Fiscal;

§ 5º - Ocorrendo erros na fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação das despesas, a licitante vencedora será oficialmente comunicada pela CONTRATANTE, e a partir daquela data o pagamento ficará suspenso até que sejam providenciadas as medidas saneadoras. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação da fatura;

§ 6º - Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente;

§ 7º - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

§ 8º - A efetivação do pagamento ficará condicionada, à apresentação de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual de Santa Catarina e, se for o caso, do Estado em que for sediada a licitante vencedora, conforme Decreto Estadual nº 3.650, de 27 de maio de 1993, com a redação do Decreto nº 3.884, de 26 de agosto de 1993, demonstrando sua regularidade.

§ 9º - Deverá comprovar a regularidade, disponibilizando para consulta, via web, com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mediante i g iv i F i S vi F S , v i i g i F S F , i i ix i F .

§ 10 - Para fazer face às despesas decorrente da execução da presente Licitação, serão utilizados recursos próprios.

CL USULA QUARTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços deverão ser prestados em estrita conformidade com o ANEXO I (Termo de Referência) do edital e pelo presente contrato.

CL USULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

A licitante vencedora CONTRATADA obrigar-se-á a prestar os serviços, objeto da presente licitação, obedecendo ao elencado no item 8 do Anexo I e ao disposto em regulamentação pertinente, referente à qualidade dos serviços, bem como:

I - Responsabilizar-se, independentemente de fiscalização ou acompanhamento pela Administração, pelos prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução deste contrato, decorrentes de dolo ou culpa

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de seus empregados, prepostos ou representantes, ficando obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da comprovação de sua responsabilidade; o não cumprindo, legitimará o desconto do valor respectivo dos créditos a que porventura faça jus;

II - Arcar com despesas decorrentes de qualquer infração seja qual for, desde que praticada por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;

III - Repassar a CONTRATANTE, durante todo o período de vigência do contrato, todos os preços e vantagens ofertadas pelo mercado, inclusive os de preço reduzido, sempre que esses forem mais vantajosos que os ofertados na licitação;

IV - Responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito Federal, Estadual e Distrital, bem ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação de órgãos como ANVISA, INMETRO, MMA e afins, inclusive quanto aos preços praticados na licitação;

V - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;

VI - Implantar, de forma adequada, a supervisão permanente dos serviços, de modo a obter uma operação correta e eficaz;

VII - Atender prontamente quaisquer exigências do representante da CONTRATANTE inerentes à prestação dos serviços contratados, dentro dos prazos estabelecidos pelo poder concedente;

VIII - Atender de imediato as solicitações, corrigindo qualquer ocorrência de interrupção na prestação dos serviços contratados;

IX - Garantir a CONTRATANTE o envio da Nota Fiscal dos serviços prestados com, no mínimo, 10 (dez) dias de antecedência à data de vencimento;

X - Não transferir a outrem, além do limite já estabelecido no Anexo I, a execução deste contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, sendo que a responsabilidade técnica caberá à CONTRATADA, em qualquer caso, e não será transferida, sob nenhum pretexto;

XI - Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

XII - Apresentar, sempre que solicitado pelo fiscal do contrato, no prazo máximo estipulado no pedido, documentação referente às condições exigidas neste instrumento contratual;

XIII - Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre esta contratação, inclusive os fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;

XIV - Recolher, no prazo estabelecido, valores referentes a penalidades de multa previstas neste instrumento e que lhe sejam aplicadas por meio de procedimento administrativo, decorrentes de descumprimento de obrigações contratuais;

XV - Comunicar ao Setor de Contratos da CONTRATANTE, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias úteis, quaisquer alterações havidas no contrato social, durante o prazo de vigência deste contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação;

XVI - Fornecer à Gerência de Saúde, Segurança e Meio Ambiente da CONTRATANTE todas as informações por este solicitadas, no prazo de 2 (dois) dias úteis;

XVII - Encaminhar qualquer solicitação a CONTRATANTE por intermédio do fiscal do contrato;

XVIII - Acatar a fiscalização, à orientação e ao gerenciamento dos trabalhos por parte do fiscal do contrato designado pela CONTRATANTE;

XIX - Arcar com todos os ônus necessários à completa execução dos serviços ora contratados;

XX - Executar os serviços dentro dos prazos que se seguem, sob pena de aplicação de sanções contratuais:

XXI - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE, através de ofício ou mensagem eletrônica, atendendo-os em até 48 (quarenta e oito) horas, a partir do envio da solicitação, por meio de um consultor/representante designado para acompanhamento da execução do contrato;

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XXII - Enviar representante à Sede da CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a partir da solicitação formal, sempre que houver necessidade de atendimento pessoal para solucionar irregularidades na execução do Contrato;

XXIII - Não divulgar nem fornecer dados ou informações obtidas em razão do contrato, nem utilizar o nome da CONTRATANTE para fins comerciais ou campanha publicitária, salvo com autorização prévia e formal do Presidente;

XXIV - A CONTRATADA deverá solicitar à CONTRATANTE a devida autorização de acesso de seus colaboradores ao Recinto Portuário, VEDADO o uso da referida autorização para finalidade diversa da prevista neste Contrato.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

A CONTRATANTE obrigar-se-á a:

I - Permitir acesso dos empregados da CONTRATADA, devidamente identificados, às suas dependências para execução de serviços referentes ao objeto previsto neste Termo, quando necessários;

II - Prestar as informações e os esclarecimentos relativos ao objeto deste Termo, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

III - Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com este Termo de Referência, o Edital e seus anexos;

IV - Acompanhar e fiscalizar os serviços realizados, mediante a indicação de Responsável pelo Contrato dentre os integrantes de seu quadro de empregados. Este deverá realizar o registro e comunicação de falhas e imperfeições detectadas, indicando data da ocorrência e nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente da Contratada para que esta tome as providências cabíveis;

V - Notificar formalmente a Contratada quando da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

VI – Efetuar à Contratada o pagamento do valor relativo à da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

VII - Apresentar, quando da assinatura do contrato, a apólice de seguro de responsabilidade civil da CONTRATADA;

VIII - Apresentar, quando da assinatura do contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART referente ao serviço contratado;

VII - Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura devidamente emitida pela contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES

7.1 A licitante vencedora que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições da presente Carta-convite ou deixar de cumprir as obrigações assumidas, garantido sempre o prévio direito à defesa, ficará sujeita às penalidades previstas nos Arts. 86 e 87, da Lei nº 8.666/1993, quais sejam:

I – Advertência.

II – Multa:

a) 0,33% por dia de atraso, na execução do serviço, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%;

b) 10% em caso da não conclusão dos serviços ou rescisão contratual, por culpa da contratada, calculado sobre a parte inadimplente;

c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.

d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato.

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III – Suspensão:

a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a contratada permanecer inadimplente;

b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento;

c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato;

d) por até 12 (doze) meses, quando a contratada motivar a rescisão total ou parcial do contrato;

e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação;

f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações;

g) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento.

IV – Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em caso de faltas graves apuradas através de processo administrativo.

7.2 - Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a SCPar Porto de Imbituba S.A. considerará,

motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas às justificativas da licitante ou contratada, nos termos do que dispõe o Artigo 87, caput, da Lei Nº 8.666/1993.

7.3 - As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/contratada.

7.4 - Nenhum pagamento será realizado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer

obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CL USULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO

As alterações necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei 8.666/1993, e alterações posteriores, formalizadas previamente por Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

á i i i i á q v i i previstos no Art. 78 da Lei Nº 8.666/1993, v i i õ i Arts. 79 e 80 da referida Lei, independe vi i j i i x j i i .

§ 1o - i , x iv A A A, i

i i iv ív i , á i i õ g i ;

§ 2o - O Co á i i i A A , iv

v i i A i i , i i - A A A i í i 30 i dias e, ainda, por acordo entre as partes;

§ 3o - Em caso de resci i i iv i x i , vi .

77 da Lei Nº 8666/1993, a CONTRATADA reconhece os direit A i i i

§ 4o - i , x i i i i á

i ó i , i ig i i .

CL USULA D CIMA – DAS DISPOSIÇ ES GERAIS

I - A A A á i i q q , q i q A A A, v g i i g v vi vi i i i A A ;

II - i õ x vi , i iv q q i , z i , , á i , , , x

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i , i g i , g i CONTRATADA v olo, carta registrada ou telegrama;

III - A A A A v á i i õ q iz á i s, na forma dos §§ 1o e 2o, do Art. 65, da Lei Nº 8.666/1993;

IV - A A A A v á gi j i do objeto relativo ao presente Contrato;

V - A A A A v á , x , i i i ig õ i , i õ q i i h i i xigi legislação em vigor.

CL USULA D CIMA PRIMEIRA - DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Imbituba - SC para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Imbituba, xx de junho de 2013.

Pela SCPAR Porto de Imbituba S/A

Diretor Presidente Diretor

Pela CONTRATADA

NOME: CPF:

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Testemunhas

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