Edital de Abertura

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  • TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12 REGIO

    CONCURSO PBLICO EDITAL N 01/2013 DE ABERTURA DE INSCRIES

    A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12 REGIO, tendo em vista o contrato celebrado com a FUNDAO CARLOS CHAGAS, faz saber que ser realizado em locais, datas e horrios a serem oportunamente divulgados, Concurso Pblico destinado ao provimento de cargos vagos do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste Tribunal, o qual reger-se- de acordo com as Instrues Especiais estabelecidas neste Edital.

    INSTRUES ESPECIAIS

    I. DAS DISPOSIES PRELIMINARES 1. O Concurso Pblico realizar-se- sob a responsabilidade da Fundao Carlos Chagas, obedecidas as normas deste

    Edital. 2. O Concurso destina-se ao preenchimento de vagas ora existentes relativas aos cargos constantes no Captulo II,

    obedecida a ordem classificatria, durante o prazo de validade previsto neste Edital. 2.1 Aps o preenchimento das vagas indicadas no quadro constante do Captulo II, os candidatos aprovados

    podero ser nomeados para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade do Concurso.

    3. Os candidatos nomeados estaro subordinados ao Regime Jurdico dos Servidores Pblicos Civis da Unio (Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e alteraes posteriores).

    4. Os candidatos aos Cargos/reas/Especialidades do presente Concurso ficaro sujeitos carga horria de 40 (quarenta) horas semanais, na forma do artigo 19 da Lei n 8.112/90 e alteraes posteriores, salvo disposies em leis especficas.

    5. Os Cargos/reas/Especialidades, os cdigos de opo, a escolaridade/pr-requisitos, o nmero de vagas e a remunerao inicial so os estabelecidos no Captulo II deste Edital.

    6. Os Cdigos de Opo das Cidades de Realizao das Provas constam do Anexo I deste Edital. 7. A descrio das atribuies bsicas dos Cargos/reas/Especialidades de Atividades consta do Anexo II deste Edital. 8. O contedo programtico consta do Anexo III deste Edital. 9. Todos os questionamentos relacionados ao presente Edital devero ser encaminhados ao Servio de Atendimento ao

    Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas por meio do Fale Conosco no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br ou pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia).

    II. DOS CARGOS 1. Os Cargos/reas/Especialidades, os cdigos de opo, a escolaridade/pr-requisitos, o nmero de vagas e a

    remunerao inicial so os estabelecidos a seguir.

    Ensino Superior Completo Valor da Inscrio: R$ 77,80 (setenta e sete reais e oitenta centavos)

    Cargo/rea/Especialidade Cdigo

    de Opo

    Escolaridade/Pr-Requisitos (a serem comprovados no ato da

    posse) N de Vagas

    (1)

    N de Vagas a

    Candidatos com

    Deficincia (2)

    Remunerao Inicial (3)

    Analista Judicirio rea Judiciria A01

    Diploma ou Certificado de curso de Graduao em Direito, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC).

    29 02 R$ 7.566,22

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade

    Oficial de Justia Avaliador Federal

    B02 Diploma ou Certificado de curso de Graduao em Direito, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC).

    07 01 R$ 9.228,70(4)

    Analista Judicirio rea Administrativa C03

    Diploma ou Certificado de curso de Ensino Superior em qualquer rea de formao, inclusive Licenciatura Plena, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC).

    10 01 R$ 7.566,42

    Analista Judicirio rea Administrativa Especialidade Contabilidade

    D04

    Diploma e Certificado de curso de Graduao em Contabilidade, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC) e registro no Conselho Regional da categoria.

    03 - R$ 7.566,42

  • Analista Judicirio rea Apoio Especializado

    Especialidade Tecnologia da Informao

    E05

    Diploma ou Certificado de Curso Superior da rea de Tecnologia da Informao ou de qualquer outro Curso Superior com Ps-Graduao na rea de Tecnologia da Informao, com carga horria mnima de 360 (trezentas e sessenta) horas/ aula, reconhecidos pelo Ministrio da Educao (MEC).

    01 - R$7.566,42

    Analista Judicirio - rea Apoio Especializado -

    Especialidade Estatstica F06

    Diploma ou Certificado de Curso de Graduao em Estatstica, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC), e registro no Conselho Regional de Estatstica.

    01 - R$7.566,42

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado

    Especialidade Psicologia G07

    Diploma ou Certificado de curso de Graduao em Psicologia, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC) e registro no Conselho Regional de Psicologia.

    01 - R$ 7.566,42

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado

    Especialidade Engenharia Civil

    H08

    Diploma ou Certificado de curso de Graduao em Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministrio da Educao (MEC) e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

    01 - R$ 7.566,42

    Notas: (1) Nmero de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficincia).

    (2) Reserva de vagas para candidatos com deficincia, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo V

    deste Edital. (3) Vencimento, Gratificao de Atividade Judiciria e Vantagem Pecuniria Individual.

    (4) Vencimento, Gratificao de Atividade Judiciria, Gratificao de Atividade Externa e Vantagem Pecuniria

    Individual.

    Ensino Mdio Completo Valor da Inscrio: R$ 62,80 (sessenta e dois reais e oitenta centavos)

    Cargo/rea/Especialidade Cdigo

    de Opo

    Escolaridade/Pr-Requisitos (a serem comprovados no ato da

    posse) N de Vagas

    (1)

    N de Vagas a

    Candidatos com

    Deficincia (2)

    Remunerao Inicial (3)

    Tcnico Judicirio rea Administrativa I09

    Certificado de concluso de curso de ensino mdio (antigo 2 grau) ou de curso tcnico equivalente, expedido por Instituio de Ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC).

    21 02 R$ 4.635,03

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado

    Especialidade Tecnologia da Informao

    J10

    Certificado de curso de nvel mdio (antigo 2 grau) ou de curso tcnico equivalente, expedido por Instituio de Ensino reconhecida pelo Ministrio da Educao (MEC), com habilitao especfica em cursos de Tecnologia da Informao que, somados, apresentem carga horria mnima de 120 (cento e vinte) horas-aula.

    01 - R$ 4.635,03

    Notas: (1) Nmero de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficincia).

    (2) Reserva de vagas para candidatos com deficincia, nos termos dos dispositivos legais mencionados no Captulo V

    deste Edital. (3) Vencimento, Gratificao de Atividade Judiciria e Vantagem Pecuniria Individual.

    III. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES 1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital ser investido no Cargo/rea/Especialidade se atender

    s seguintes exigncias na data da posse: a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n 70.391, de 12 de abril de 1972, n

    70.436, de 18 de abril de 1972 e na Constituio da Repblica Federativa do Brasil de 1988, artigo 12, pargrafo 1;

    b) ter idade mnima de 18 (dezoito) anos; c) estar em dia com as obrigaes eleitorais; d) estar em dia com os deveres do Servio Militar, para os candidatos do sexo masculino;

  • e) encontrar-se no pleno gozo dos direitos polticos; f) no estar incompatibilizado para nova investidura em cargo pblico federal, nos termos dispostos no artigo 137

    da Lei 8.112/90; g) possuir os documentos comprobatrios da escolaridade e pr-requisitos constantes do Captulo II e os

    documentos constantes do item 6 do Captulo XIII deste Edital; h) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do Cargo/rea/Especialidade, conforme artigo 14,

    pargrafo nico, da Lei 8.112/90. 2. O candidato que, na data da posse, no reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Captulo perder o direito

    investidura no Cargo/rea/Especialidade para o qual foi nomeado.

    IV. DAS INSCRIES 1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento e aceitao das normas e condies estabelecidas neste Edital,

    em relao s quais no poder alegar desconhecimento. 1.1 Objetivando evitar nus desnecessrio, o candidato dever orientar-se no sentido de recolher o valor de

    inscrio somente aps tomar conhecimento de todos os requisitos e condies exigidos para o Concurso. 2. As inscries para o Concurso sero realizadas, exclusivamente pela Internet, no perodo das 10h do dia

    21/05/2013 s 14h do dia 13/06/2013 (horrio de Braslia), de acordo com o item 3 deste Captulo. 2.1 O perodo de inscries poder ser prorrogado por at 2 dias teis, por necessidade de ordem tcnica e/ou

    operacional, a critrio do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio e/ou da Fundao Carlos Chagas. 2.2 A prorrogao de que trata o item anterior poder ser feita sem prvio aviso, bastando, para todos os efeitos

    legais, a comunicao feita no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br. 3. Para inscrever-se, o candidato dever acessar o endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br durante o perodo

    das inscries e, por meio dos links referentes ao Concurso Pblico, efetuar sua inscrio conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrio, preencher o Formulrio de Inscrio e transmitir os dados pela

    Internet. 3.2 No momento da inscrio o candidato dever indicar, a ordem de preferncia para nomeao, dentre as 30

    cidades em que h Unidade Judiciria. 3.2.1. Fica ciente o candidato que a nomeao poder ocorrer para qualquer Unidade Judiciria do Estado de

    Santa Catarina, de acordo com a necessidade do Tribunal e aps finalizao do processo de remoo interna dos servidores.

    3.2.2 O subitem 3.2 no se aplica para os cargos de Analista Judicirio- rea Apoio Especializado - Especialidade Estatstica, Analista Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade Psicologia e Analista Judicirio - rea Apoio Especializado- Especialidade Engenharia Civil, cuja lotao ser na sede do Tribunal.

    3.3 Efetuar o pagamento da importncia referente inscrio por meio de boleto bancrio ou dbito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor correspondente opo de cargo/rea/especialidade, de acordo com as instrues constantes no endereo eletrnico da pgina de inscries, at a data limite de pagamento, 13/06/2013:

    - R$ 77,80 (setenta e sete reais e oitenta centavos) para os cargos de Analista Judicirio, todas as reas e especialidades.

    - R$ 62,80 (sessenta e dois reais e oitenta centavos) para os cargos de Tcnico Judicirio, todas as reas e especialidades.

    3.3.1 O boleto bancrio, disponvel no endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br dever ser impresso para o pagamento do valor da inscrio, aps concluso do preenchimento do Formulrio de Inscrio via Internet, em qualquer banco do sistema de compensao bancria.

    3.3.2 O pagamento do valor da inscrio poder ser efetuado em dinheiro ou cheque do prprio candidato. 3.3.2.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente ser considerado quitado aps a

    respectiva compensao. 3.3.2.2 Em caso de devoluo do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-

    automaticamente sem efeito a inscrio. 3.3.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em que

    se encontra o candidato, o boleto dever ser pago antecipadamente. 3.4 A partir de 29/05/2013 o candidato poder conferir, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas se os

    dados da inscrio foram recebidos e o valor da inscrio foi pago. Em caso negativo, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), para verificar o ocorrido.

    3.5 A inscrio somente ser confirmada aps a comprovao do pagamento do valor da inscrio. 3.6 Sero canceladas a inscrio com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e as

    solicitaes de inscrio cujos pagamentos forem efetuados aps a data de encerramento das inscries. 3.7 O candidato inscrito no dever enviar qualquer documento de identificao, sendo de sua exclusiva

    responsabilidade a informao dos dados cadastrais no ato de inscrio, sob as penas da lei. 3.8 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio no se responsabilizam por

    solicitaes de inscrio no recebidas por motivo de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    3.9 O descumprimento das instrues para inscrio implicar sua no efetivao. 4. Ao inscrever-se o candidato dever indicar no Formulrio de Inscrio o Cdigo de Opo de

    Cargo/rea/Especialidade conforme tabela constante do Captulo II deste Edital e o Cdigo de Cidade de Realizao

  • das Provas, de acordo com a tabela constante do Anexo I deste Edital e da barra de opes do Formulrio de Inscrio via Internet.

    5. Ao inscrever-se no Concurso recomendado ao candidato observar atentamente as informaes sobre a aplicao das provas constantes do Captulo VII deste Edital. 5.1 O candidato dever optar para concorrer apenas para um dos cargos do Concurso.

    5.1.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio, ter somente a ltima inscrio validada, sendo as demais canceladas.

    5.1.2 Considera-se inscrio efetivada aquela realizada de acordo com o estabelecido no item 3 deste Captulo. 5.1.2.1 No sendo possvel identificar a ltima inscrio paga, ser considerado o nmero do

    documento (gerado no ato da inscrio), validando-se a ltima inscrio gerada. 6. As informaes prestadas no Formulrio de Inscrio sero de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se

    ao Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio e Fundao Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Pblico aquele que no preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverdicos ou falsos.

    7. Efetivada a inscrio no sero aceitos pedidos para alterao da Opo de Cargo/rea/Especialidade e de Cidade de Realizao das Provas, bem como no haver, em hiptese alguma, devoluo da importncia paga.

    8. No sero aceitos pedidos de iseno do pagamento do valor da inscrio, com exceo ao cidado amparado pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e renda familiar mensal igual ou inferior a trs salrios mnimos ou renda familiar per capita de at meio salrio mnimo mensal, conforme o referido Decreto. 8.1 A comprovao no Cadastro nico para Programas Sociais ser feita pela indicao do Nmero de

    Identificao Social NIS, alm dos dados solicitados no Requerimento de Iseno via Internet. 8.2 Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da famlia e renda

    familiar per capita a diviso da renda familiar pelo total de indivduos da famlia. 8.3 A veracidade das informaes prestadas pelo candidato, no Requerimento de Iseno, ser consultada junto

    ao rgo gestor do Cadnico, vinculado ao Ministrio do Desenvolvimento Social e Combate Fome. 9. Para solicitar a iseno de pagamento de que trata o item 8 deste Edital, o candidato dever efetuar a inscrio

    isenta, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir: 9.1 Acessar, no perodo de 10h do dia 16/05/2013 s 14h do dia 20/05/2013, observado o horrio de Braslia, o

    endereo eletrnico www.concursosfcc.com.br e os links referentes ao Concurso Pblico, ler e aceitar o Requerimento para inscrio isenta de Pagamento.

    9.2 Indicar o Nmero de Identificao Social NIS, alm dos dados solicitados no Requerimento de Inscrio isenta via Internet.

    10. As informaes prestadas no Requerimento de Iseno sero de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

    11. No ser concedida iseno de pagamento do valor de inscrio ao candidato que: a) deixar de efetuar o requerimento de iseno pela Internet; b) omitir informaes e/ou torn-las inverdicas.

    12. Declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto Federal n 83.936, de 6 de setembro de 1979. 12.1 A qualquer tempo podero ser realizadas diligncias relativas situao declarada pelo candidato,

    deferindo-se ou no seu pedido. 13. A partir do dia 27/05/2013, o candidato dever verificar no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas

    (www.concursosfcc.com.br) os resultados da anlise dos requerimentos de iseno do pagamento da inscrio, observados os motivos de indeferimento.

    14. O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio deferido ter sua inscrio validada, no gerando boleto para pagamento de inscrio. 14.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrio com iseno de pagamento, ter somente a ltima

    inscrio validada, sendo as demais canceladas. 14.2 Ser considerado, para fins de validao da ltima inscrio efetivada, o nmero do documento gerado no

    ato da inscrio. 15. O candidato que tiver seu requerimento de iseno de pagamento do valor da inscrio indeferido poder

    apresentar recurso no prazo de dois dias teis aps a publicao, no site (www.concursosfcc.com.br). 15.1 Aps a anlise dos recursos ser divulgada no site (www.concursosfcc.com.br) a relao dos

    requerimentos deferidos e indeferidos. 16. Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos e queiram participar do certame devero gerar

    boleto para pagamento, no site da Fundao Carlos Chagas e pagar a inscrio at a data limite de 13/06/2013, de acordo com o item 3 deste Captulo.

    17. No sero aceitas inscries por depsito em caixa eletrnico, via postal, fac-smile (fax), transferncia ou depsito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporneas ou por qualquer outra via que no as especificadas neste Edital.

    18. No sero aceitas as solicitaes de inscrio que no atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital. 19. O Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio e a Fundao Carlos Chagas eximem-se das despesas com

    viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso. 20. O candidato sem deficincia que necessitar de condio especial para realizao da prova dever solicit-la at o

    trmino das inscries (13/06/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/Concurso Pblico TRT 12 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

  • 20.1 O candidato dever encaminhar, em anexo, o Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.

    20.2 O candidato que no o fizer at o trmino das inscries, seja qual for o motivo alegado, poder no ter a condio atendida.

    20.3 O atendimento s condies solicitadas ficar sujeito anlise de viabilidade e razoabilidade do pedido. 21. A lactante que necessitar amamentar durante a realizao da prova, poder faz-lo em sala reservada, desde que

    o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoo das providncias necessrias. 21.1 Encaminhar sua solicitao, at o trmino das inscries (13/06/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento

    (AR), Fundao Carlos Chagas (A/C Departamento de Execuo de Projetos Ref.: Solicitao/TRT12 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

    21.2 No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata. 22.3 A criana dever ser acompanhada de adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela

    candidata) e permanecer em ambiente reservado. 21.4 A lactante dever apresentar-se, no respectivo horrio para o qual foi convocada, com o acompanhante e a

    criana. 21.5 No ser disponibilizado, pela Fundao Carlos Chagas, responsvel para a guarda da criana,

    acarretando candidata a impossibilidade de realizao da prova. 21.6 Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da

    sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 21.7 Na sala reservada para amamentao ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo

    vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.

    V. DAS INSCRIES PARA CANDIDATOS COM DEFICINCIA 1. s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso VIII do

    artigo 37 da Constituio Federal e na Lei n 7.853/89 assegurado o direito de inscrio para os cargos em Concurso Pblico, cujas atribuies sejam compatveis com a deficincia que possuem.

    2. Em cumprimento ao disposto no 2 do artigo 5 da Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, ser-lhes- reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Concurso, para os Cargos/reas/Especialidades. 2.1 Caso a aplicao do percentual de que trata o item 2 resulte em nmero fracionado, este dever ser

    elevado at o primeiro nmero inteiro subsequente, desde que no ultrapasse a 20% das vagas oferecidas, nos termos do 2 do art. 5 da Lei n 8.112/90.

    2.2 Somente haver reserva imediata de vagas para os candidatos com deficincia nos Cargos/reas/Especialidades com nmero de vagas igual ou superior a 5.

    2.3 O primeiro candidato portador de deficincia classificado no Concurso ser convocado para ocupar a 5 vaga aberta, relativa ao cargo para o qual concorreu, enquanto os demais candidatos com deficincia classificados, sero convocados para ocupar a 20, 40, 60 vagas e, assim sucessivamente, observada a ordem de classificao, relativamente criao de novas vagas, durante o prazo de validade de Concurso.

    2.4 As vagas relacionadas s nomeaes tornadas sem efeito e as vagas relacionadas aos candidatos que renunciarem nomeao no sero computadas para efeito do item anterior, pelo fato de no resultar, desses atos, o surgimento de novas vagas.

    2.5 Para o preenchimento das vagas mencionadas no item 2.3 sero convocados exclusivamente candidatos com deficincia classificados, at que ocorra o esgotamento da listagem respectiva, quando passaro a ser convocados, para preench-las, candidatos da listagem geral.

    2.6 A reserva de vagas para candidatos com deficincia, mencionada no item 2.3, no impede a convocao de candidatos classificados, constantes da listagem geral, para ocupao das vagas subsequentes quelas reservadas.

    3. Consideram-se pessoas com deficincia aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4 do Decreto Federal n 3.298/99 e suas alteraes, e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia - STJ.

    4. As pessoas com deficincia, resguardadas as condies especiais previstas no Decreto Federal n 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participaro do Concurso em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo das provas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao dia, horrio e local de aplicao das provas, e nota mnima exigida para aprovao. Os benefcios previstos no referido artigo, 1 e 2, devero ser requeridos por escrito, durante o perodo das inscries (do dia 21/05/2013 ao dia 13/06/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas, considerando, para este efeito, a data da postagem.

    5. O candidato dever declarar, quando da inscrio, ser deficiente, especificando a sua deficincia no Formulrio de Inscrio, e que deseja concorrer s vagas reservadas. Para tanto, dever encaminhar, durante o perodo de inscries (do dia 21/05/2013 ao dia 13/06/2013), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Departamento de Execuo de Projetos - Ref.: Laudo Mdico - Concurso Pblico do TRT 12 Regio - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - So Paulo - SP - CEP 05513-900), considerando, para este efeito, a data da postagem, os documentos a seguir: a) Laudo Mdico (original ou cpia autenticada) expedido no prazo mximo de 12 (doze) meses antes do

    trmino das inscries, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia, contendo a assinatura e o carimbo do nmero do CRM do mdico responsvel por sua emisso; anexando ao Laudo Mdico as informaes como: nome completo, nmero do documento de identidade (RG), nmero do CPF, nome do Concurso e a opo de Cargo/rea/Especialidade;

  • b) O candidato com deficincia visual, que necessitar de prova especial em Braile ou Ampliada ou Leitura de sua prova, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries, especificando o tipo de deficincia;

    c) O candidato com deficincia auditiva, que necessitar do atendimento do Intrprete de Lngua Brasileira de Sinais, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao por escrito, at o trmino das inscries;

    d) O candidato com deficincia que necessitar de tempo adicional para realizao das provas, alm do envio da documentao indicada na letra a deste item, dever encaminhar solicitao com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da rea de sua deficincia, at o trmino das inscries.

    5.1 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile sero oferecidas provas nesse sistema e suas respostas devero ser transcritas tambm em Braile. Os referidos candidatos devero levar para esse fim, no dia da aplicao da prova, reglete e puno podendo, ainda, utilizar-se de soroban.

    5.2 Aos deficientes visuais (baixa viso) que solicitarem prova especial Ampliada sero oferecidas provas nesse sistema.

    5.2.1 O candidato dever indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. No havendo indicao de tamanho de fonte, a prova ser confeccionada em fonte 24.

    5.3 Os deficientes visuais (cegos ou baixa viso), que solicitarem prova especial por meio da utilizao de software, devero indicar um dos relacionados a seguir:

    5.3.1 Dos Vox (sintetizador de voz); 5.3.2 Jaws (Leitor de Tela); 5.3.3 ZoomText (Ampliao ou Leitura).

    6. Os candidatos que, dentro do perodo das inscries, no atenderem aos dispositivos mencionados no item 5 e seus subitens sero considerados como pessoas sem deficincia, seja qual for o motivo alegado, bem como podero no ter as condies especiais atendidas.

    7. No ato da inscrio o candidato com deficincia dever: 7.1 Declarar conhecer o Decreto n 3.298/99, o Decreto n 5.296/2004 e a Instruo Normativa n 07/96 TST. 7.2 Declarar estar ciente das atribuies do Cargo/rea/Especialidade pretendido e que, no caso de vir a exerc-

    lo, estar sujeito avaliao pelo desempenho dessas atribuies, para fins de habilitao durante o estgio probatrio.

    7.3 Informar se deseja concorrer s vagas reservadas aos candidatos com deficincia. 8. O candidato com deficincia que no realizar a inscrio conforme instrues constantes deste Captulo no

    poder impetrar recurso administrativo em favor de sua condio. 9. O candidato com deficincia, se classificado na forma deste Edital, alm de figurar na lista de classificao geral,

    ter seu nome constante da lista especfica de candidatos com deficincia, por Cargo/rea/Especialidade. 10. O candidato com deficincia aprovado no Concurso, quando convocado, dever apresentar documento de

    identidade original, submeter-se avaliao a ser realizada pela Junta Mdica Oficial do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio ou por ele credenciada, objetivando verificar se a deficincia se enquadra na previso do art. 4, e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, e na Smula 377 do Superior Tribunal de Justia (STJ), nos termos dos artigos 37 e 43 do referido Decreto, observadas as seguintes disposies: 10.1 A avaliao de que trata este item, de carter terminativo, ser realizada por equipe prevista pelo art. 43 do

    Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes. 10.2 A avaliao ficar condicionada apresentao, pelo candidato, de documento de identidade original e ter

    por base o Laudo Mdico encaminhado no perodo das inscries, conforme item 5 deste Captulo, atestando a espcie e o grau ou nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, bem como a provvel causa da deficincia.

    10.3 No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato com deficincia avaliao tratada no item 10.

    10.4 Se a deficincia do candidato no se enquadrar na previso do art. 4 e seus incisos do Decreto Federal n 3.298/1999 e suas alteraes, ele ser classificado em igualdade de condies com os demais candidatos, desde que se enquadre nos limites estabelecidos no Captulo IX deste Edital. 10.4.1 O candidato ser eliminado do certame, na hiptese de ter sido classificado em posio superior aos

    limites constantes no Captulo IX deste Edital. 11. As vagas definidas no item 2 deste Captulo que no forem providas por falta de candidatos com deficincia ou por

    reprovao no Concurso ou na percia mdica, esgotada a listagem especial, sero preenchidas pelos demais candidatos com estrita observncia ordem classificatria, na forma do contido no item 2.5, deste Captulo.

    12. A no observncia, pelo candidato, de qualquer das disposies deste Captulo implicar a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas aos candidatos com deficincia.

    13. O laudo mdico apresentado ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido. 14. O candidato com deficincia, depois de nomeado, ser acompanhado por Equipe Multiprofissional, que avaliar a

    compatibilidade entre as atribuies do cargo/rea/especialidade e a sua deficincia durante o estgio probatrio. 15. Ser exonerado o candidato com deficincia que, no decorrer do estgio probatrio, tiver verificada a

    incompatibilidade de sua deficincia com as atribuies do Cargo/rea/Especialidade. 16. Aps a investidura do candidato, a deficincia no poder ser arguida para justificar a concesso de readaptao,

    licena por motivo de sade ou aposentadoria por invalidez.

  • VI. DAS PROVAS 1. Do Concurso constaro as seguintes provas:

    CARGO/REA/ ESPECIALIDADE PROVA

    N DE QUESTES PESO CARTER

    DURAO DA PROVA

    Analista Judicirio rea Judiciria

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 Classificatrio e Eliminatrio 04h30

    Discursiva - Redao Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade

    Oficial de Justia Avaliador Federal

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 Classificatrio e Eliminatrio 04h30

    Discursiva - Redao

    Analista Judicirio rea Administrativa

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 Classificatrio e Eliminatrio 04h30

    Discursiva - Redao Analista Judicirio

    rea Administrativa Especialidade Contabilidade

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 Classificatrio e Eliminatrio 04h30

    Discursiva - Redao

    Analista Judicirio rea Apoio

    Especializado Especialidade Tecnologia da

    Informao

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 Classificatrio e Eliminatrio 04h30

    Discursiva Redao

    Analista Judicirio rea Apoio

    Especializado Especialidade

    Estatstica

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 Classificatrio e Eliminatrio 04h30

    Discursiva Redao Analista Judicirio

    rea Apoio Especializado Especialidade

    Psicologia

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 Classificatrio e Eliminatrio 04h30

    Discursiva Redao Analista Judicirio

    rea Apoio Especializado Especialidade

    Engenharia Civil

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    20

    40

    1

    3 Classificatrio e Eliminatrio 04h30

    Discursiva Redao

    Tcnico Judicirio rea Administrativa

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    30

    30

    1

    2 Classificatrio e Eliminatrio 04h30

    Discursiva Redao Tcnico Judicirio

    rea Apoio Especializado Especialidade

    Tecnologia da Informao

    Conhecimentos Gerais

    Conhecimentos Especficos

    30

    30

    1

    2 Classificatrio e Eliminatrio 04h30 Discursiva Redao

    2. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos constaro de questes objetivas de mltipla escolha (com cinco alternativas cada questo) e versaro sobre assuntos constantes do Contedo Programtico do Anexo III.

    3. Para todos os Cargos/reas/Especialidades de Analista Judicirio e todos os Cargos/reas/Especialidades de Tcnico Judicirio, a Prova Discursiva - Redao reger-se- conforme disposto no Captulo IX deste Edital e ser realizada no mesmo dia e perodo de aplicao das provas objetivas.

  • VII. DA PRESTAO DAS PROVAS 1. As Provas Objetivas e Discursiva Redao sero realizadas nas Cidades de Florianpolis, Blumenau,

    Chapec, Cricima, Itaja, Joaaba, Joinville, Lages, Mafra, Tubaro - Estado de Santa Catarina, conforme opo indicada pelo candidato no Formulrio de Inscrio via Internet, com previso de aplicao para o dia 21/07/2013, no perodo do manh, para todos os Cargos/reas/Especialidades.

    2. A aplicao das provas na data prevista depender da disponibilidade de locais adequados sua realizao. 2.1 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes nos colgios

    localizados nas cidades indicadas no item 1 deste Captulo, a Fundao Carlos Chagas reserva-se o direito de aloc-los em cidades prximas s determinadas para aplicao das provas, no assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

    2.2 Havendo alterao da data prevista, as provas somente podero ocorrer em sbados, domingos ou feriados. 3. A confirmao da data e as informaes sobre horrios e locais sero divulgadas oportunamente por meio de

    Edital de Convocao para Provas, a ser publicado no Dirio Oficial Eletrnico do TRT da 12 Regio (www.trt12.jus.br), no site da Fundao Carlos Chagas: www.concursosfcc.com.br, e por meio de Cartes Informativos que sero encaminhados aos candidatos por e-mail. Para tanto, fundamental que o endereo eletrnico constante no Formulrio de Inscrio esteja completo e correto. 3.1 O candidato receber o Carto Informativo por e-mail, no endereo eletrnico informado no ato da inscrio,

    sendo de sua exclusiva responsabilidade a manuteno/atualizao de seu correio eletrnico. 3.1.1 No sero encaminhados Cartes Informativos de candidatos cujo endereo eletrnico informado no

    Formulrio de Inscrio esteja incompleto ou incorreto. 3.1.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio no se responsabilizam

    por informaes de endereo incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrnicas causada por endereo eletrnico incorreto ou por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrnico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem tcnica, sendo aconselhvel sempre consultar o site da Fundao Carlos Chagas para verificar as informaes que lhe so pertinentes.

    3.2 A comunicao feita por intermdio de e-mail meramente informativa. O candidato dever acompanhar no Dirio Oficial Eletrnico do TRT da 12 Regio (www.trt12.jus.br), a publicao do Edital de Convocao para Provas. 3.2.1 O envio de comunicao pessoal dirigida ao candidato, ainda que extraviada ou por qualquer motivo

    no recebida, no desobriga o candidato do dever de consultar o Edital de Convocao para Provas. 4. O candidato que no receber o Carto Informativo at o 3 (terceiro) dia que antecede a aplicao das provas ou

    em havendo dvidas quanto ao local, data e horrios de realizao das provas, dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas (horrio de Braslia), ou consultar o site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).

    5. Ao candidato s ser permitida a realizao das provas na respectiva data, local e horrios constantes no Carto Informativo e no site da Fundao Carlos Chagas.

    6. Os eventuais erros de digitao verificados no Carto Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realizao das provas, quanto a nome, nmero de documento de identidade, sexo, data de nascimento, endereo e funo de jurado, devero ser corrigidos por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes da pgina do Concurso, at o terceiro dia til aps a aplicao das Provas Objetivas e Discursiva - Redao. 6.1 O candidato que no solicitar as correes dos dados pessoais nos termos do item 6 dever arcar,

    exclusivamente, com as consequncias advindas de sua omisso. 7. Caso haja inexatido na informao relativa opo de Cargo/rea/Especialidade, de Cidade de Realizao da

    Prova e/ou condio de deficiente, o candidato dever entrar em contato com o Servio de Atendimento ao Candidato SAC da Fundao Carlos Chagas com, no mnimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedncia da data de realizao das provas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388 (de segunda a sexta-feira, teis, das 10 s 16 horas, horrio de Braslia). 7.1 A alterao de opo de Cargo/rea/Especialidade e de Cidade de Realizao da Prova somente ser

    processada na hiptese de o dado expresso pelo candidato em seu Formulrio de Inscrio ter sido transcrito erroneamente para o Carto Informativo e disponvel no site da Fundao Carlos Chagas.

    7.2 No ser admitida troca de opo de Cargo/rea/Especialidade e/ou de Cidade de Realizao da Prova. 7.3 O candidato que no entrar em contato com o SAC no prazo mencionado ser o exclusivo responsvel pelas

    consequncias advindas de sua omisso. 8. Somente ser admitido sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade original que

    bem o identifique, como: Carteiras e/ou Cdulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana Pblica, pelas Foras Armadas, pela Polcia Militar, pelo Ministrio das Relaes Exteriores; Cdula de Identidade para Estrangeiros; Cdulas de Identidade fornecidas por rgos Pblicos ou Conselhos de Classe que, por fora de Lei Federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as da OAB, CREA, CRM, CRC etc.; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdncia Social, bem como Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia, na forma da Lei n 9.503/97). 8.1 Os documentos devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir, com clareza, a identificao do

    candidato. 8.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de

    identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo 30 (trinta) dias, sendo ento submetido a identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso digital em formulrio prprio.

  • 8.3 A identificao especial ser exigida, tambm, do candidato cujo documento de identificao gere dvidas quanto fisionomia, assinatura ou condio de conservao do documento e/ou prpria identificao.

    9. No haver segunda chamada ou repetio de prova. 9.1 O candidato no poder alegar quaisquer desconhecimentos sobre a realizao da prova como justificativa

    de sua ausncia. 9.2 O no comparecimento s provas, qualquer que seja o motivo, caracterizar desistncia do candidato e

    resultar em sua eliminao do Concurso Pblico. 10. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial,

    dos prprios candidatos bem como sua autenticidade, ser solicitado aos candidatos, quando da aplicao das provas, a autenticao digital das Folhas de Respostas personalizadas. 10.1 Se, por qualquer motivo, no for possvel a autenticao digital, o candidato dever apor sua assinatura, em

    campo especfico, por trs vezes. 10.2 A autenticao digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no

    Captulo XIII, item 9, deste Edital. 11. Nas Provas Objetivas, o candidato dever assinalar as respostas na Folha de Respostas, que ser o nico

    documento vlido para a correo da prova. O preenchimento da Folha de Respostas ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especficas contidas na capa do Caderno de Questes. Em hiptese alguma haver substituio da Folha de Respostas por erro do candidato. 11.1 No dever ser feita nenhuma marca fora do campo reservado s respostas ou assinatura, pois qualquer

    marca poder ser lida pelas leitoras ticas, prejudicando o desempenho do candidato. 11.2 Os prejuzos advindos de marcaes feitas incorretamente na Folha de Respostas sero de inteira

    responsabilidade do candidato. 11.3 No sero computadas questes no assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou

    rasura, ainda que legvel. 12. O candidato dever comparecer ao local de realizao das provas munido de caneta esferogrfica de material

    transparente e tinta preta, lpis preto n 2 e borracha. 12.1 O candidato dever preencher os alvolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta

    esferogrfica de material transparente e tinta preta ou refor-los com grafite na cor preta, se necessrio. 13. O candidato, ao terminar a prova, entregar ao fiscal da sala o caderno de questes e a Folha de Respostas

    personalizada. 13.1 O candidato poder anotar suas respostas em meio autorizado pela Fundao Carlos Chagas, o qual ser

    informado durante a aplicao das provas. 14. Salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realizao das provas, a Prova

    Discursiva - Redao dever ser feita pelo prprio candidato, mo, em letra legvel, com caneta esferogrfica de material transparente de tinta preta no sendo permitida a interferncia e/ou participao de outras pessoas. 14.1 No caso de auxlio para transcrio das provas ser designado um fiscal devidamente treinado para essa

    finalidade. 14.2 Somente quando devidamente autorizado, o candidato dever ditar todo o seu texto da Prova Discursiva -

    Redao ao fiscal, especificando oralmente, ou seja, soletrando a grafia das palavras e todos os sinais grficos de pontuao.

    15. Durante a realizao das Provas no ser permitida nenhuma espcie de consulta ou comunicao entre os candidatos, nem a utilizao de livros, cdigos, manuais, impressos ou quaisquer anotaes.

    16. O candidato dever conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, nmero de inscrio, nmero do documento de identidade e opo de Cargo/rea/Especialidade.

    17. Motivaro a eliminao do candidato do Concurso Pblico, sem prejuzo das sanes penais cabveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Concurso, aos comunicados, s Instrues ao Candidato ou s Instrues constantes da prova, bem como o tratamento indevido e descorts a qualquer pessoa envolvida na aplicao das provas. 17.1 Por medida de segurana os candidatos devero deixar as orelhas totalmente descobertas, observao

    dos fiscais de sala, durante a realizao das provas. 18. Poder ser excludo do Concurso Pblico o candidato que:

    a) apresentar-se aps o horrio estabelecido, no se admitindo qualquer tolerncia; b) apresentar-se em local diferente da convocao oficial; c) no comparecer s provas, seja qual for o motivo alegado; d) no apresentar documento que bem o identifique; e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; f) ausentar-se do local de provas antes de decorrida uma hora do incio das provas; g) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou em qualquer outro

    meio, que no o autorizado pela Fundao Carlos Chagas no dia da aplicao das provas; h) ausentar-se da sala de provas levando Folha de Respostas, Caderno de Questes ou outros materiais no

    permitidos; i) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte; j) lanar mo de meios ilcitos para a execuo das provas; k) no devolver integralmente o material recebido; l) for surpreendido em comunicao com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotao, impresso no

    permitido ou mquina calculadora ou similar; m) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrnico ou de comunicao (bip, telefone celular, relgios

    digitais, agenda eletrnica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

  • n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 19. O candidato ao ingressar no local de realizao das provas, dever manter desligado qualquer aparelho eletrnico

    que esteja sob sua posse, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibrao e silencioso. 19.1 Recomenda-se ao candidato, no dia da realizao da prova, no levar nenhum dos aparelhos indicados nas

    alneas l e m. Caso seja necessrio o candidato portar algum desses aparelhos eletrnicos, estes devero ser acondicionados, no momento da identificao, em embalagem especfica a ser fornecida pela Fundao Carlos Chagas exclusivamente para tal fim.

    19.2 aconselhvel que os candidatos retirem as baterias dos celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja ativado.

    20. Poder, tambm, ser excludo do Concurso, o candidato que estiver utilizando ou portando em seu bolso os aparelhos eletrnicos indicados nas alneas l e m, deste Captulo, aps o procedimento estabelecido no subitem 19.1 deste Captulo.

    21 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bons, chapus, gorros ou similares, culos escuros e protetores auriculares, sero acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde devero permanecer at o trmino da prova. 21.1 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio no se responsabilizaro por

    perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrnicos ocorridos no local de realizao das provas, nem por danos neles causados.

    22. No dia da realizao das provas, na hiptese de o nome do candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocao, a Fundao Carlos Chagas proceder a incluso do candidato, desde que apresente o boleto bancrio com comprovao de pagamento ou o comprovante de dbito em conta, mediante preenchimento de formulrio especfico. 22.1 A incluso de que trata o item 22 ser realizada de forma condicional e ser analisada pela Fundao

    Carlos Chagas, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de verificar a pertinncia da referida inscrio.

    22.2 Constatada a improcedncia da inscrio, a mesma ser automaticamente cancelada sem direito a reclamao, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

    23. Os candidatos podero ser submetidos ao sistema de deteco de metal no dia da realizao das provas. 24. Distribudos os Cadernos de Questes aos candidatos e, na hiptese de verificarem-se falhas de impresso, o

    Coordenador do Colgio, antes do incio da prova, diligenciar no sentido de: a) substituir os Cadernos de Questes defeituosos; b) em no havendo nmero suficiente de Cadernos para a devida substituio, proceder leitura dos itens

    onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questes completo; c) se a ocorrncia verificar-se aps o incio da prova, o Coordenador do Colgio, aps ouvido o Planto da

    Fundao Carlos Chagas, estabelecer prazo para compensao do tempo usado para regularizao do caderno.

    25. Quando, aps a prova, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou por investigao policial, ter o candidato utilizado processos ilcitos, sua prova ser anulada e o candidato ser automaticamente eliminado do Concurso.

    26. No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razo de afastamento do candidato da sala de prova.

    27. Em hiptese nenhuma ser realizada qualquer prova fora do local, data e horrio determinados. 28. Por razes de ordem tcnica, de segurana e de direitos autorais adquiridos, no sero fornecidos exemplares dos

    Cadernos de Questes a candidatos ou a instituies de direito pblico ou privado, mesmo aps o encerramento do Concurso. O candidato dever consultar o site www.concursosfcc.com.br no primeiro dia til aps a aplicao das provas, para tomar conhecimento da(s) data(s) prevista(s) para divulgao das questes das Provas Objetivas, dos gabaritos e/ou dos resultados. 28.1 As questes das Provas Objetivas ficaro disponveis no site www.concursosfcc.com.br at o ltimo dia

    para interposio de recursos referentes ao Resultado das Provas.

    VIII. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS PARA TODOS OS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES 1. As provas sero estatisticamente avaliadas, de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido.

    1.1 As provas objetivas sero corrigidas por meio de processamento eletrnico. 2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes s provas objetivas do respectivo Cargo/rea/Especialidade. 3. Na avaliao de cada prova ser utilizado o escore padronizado, com mdia igual a 50 (cinquenta) e desvio

    padro igual a 10 (dez). 4. Esta padronizao das notas de cada prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relao

    aos demais, permitindo que a posio relativa de cada candidato reflita sua classificao. Na avaliao das provas do Concurso: a) contado o total de acertos de cada candidato em cada prova; b) so calculadas a mdia e o desvio padro dos acertos de todos os candidatos em cada prova; c) transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP). Para isso, calcula-se a

    diferena entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a mdia de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferena pelo desvio padro (s) do grupo da prova, multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a frmula:

    s

    xANP = x 10 + 50

  • NP = Nota Padronizada A = Nmero de acertos do candidato X = Mdia de acertos do grupo s = Desvio padro

    d) multiplicada a nota padronizada do candidato em cada prova pelo respectivo peso. 5. O total de pontos de cada candidato ser igual soma das notas padronizadas (j multiplicadas pelos pesos

    correspondentes) obtidas em cada uma das provas. 6. Para o cargo de Analista Judicirio todas as reas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos

    Gerais e de Conhecimentos Especficos tero carter classificatrio e eliminatrio, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 200 (duzentos).

    7. Para o cargo de Tcnico Judicirio todas as reas/Especialidades, as Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos tero carter classificatrio e eliminatrio, considerando-se habilitado o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 150 (cento e cinquenta).

    8. Os candidatos no habilitados nas Provas Objetivas sero excludos do Concurso.

    IX. DA PROVA DISCURSIVA - REDAO PARA TODOS OS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES 1. Para todas as reas/Especialidades dos Cargos de Analista Judicirio e Tcnico Judicirio, a Prova Discursiva

    - Redao ser aplicada juntamente com as provas objetivas para todos os candidatos inscritos e somente sero avaliadas as dos candidatos habilitados e mais bem classificados nas provas objetivas, na forma do Captulo VIII deste Edital, no limite estabelecido no quadro a seguir, mais os empates na ltima posio de classificao, e todos os candidatos com deficincia, inscritos na forma do Captulo V e habilitados na forma do Captulo VIII deste Edital.

    Cargo/rea/Especialidade N de habilitados

    e mais bem classificados at a posio de

    classificao: Analista Judicirio rea Judiciria 400 Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal 150 Analista Judicirio rea Administrativa 200 Analista Judicirio - rea Administrativa Especialidade Contabilidade 60 Analista Judicirio - rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao 200 Analista Judicirio - rea Apoio Especializado Especialidade Estatstica 40 Analista Judicirio - rea Apoio Especializado Especialidade Psicologia 40 Analista Judicirio - rea Apoio Especializado Especialidade Engenharia Civil 40 Tcnico Judicirio rea Administrativa 400 Tcnico Judicirio - rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao 100

    2. Os demais candidatos sero automaticamente eliminados do Concurso. 3. Na Prova Discursiva - Redao o candidato dever desenvolver um texto dissertativo a partir de uma nica

    proposta, sobre assunto de interesse geral. 4. Na avaliao da Prova Discursiva - Redao sero considerados, para atribuio dos pontos, os seguintes

    aspectos: 4.1 Contedo at 40 (quarenta) pontos:

    a) perspectiva adotada no tratamento do tema; b) capacidade de anlise e senso crtico em relao ao tema proposto; c) consistncia dos argumentos, clareza e coerncia no seu encadeamento. 4.1.1 A nota ser prejudicada, proporcionalmente, caso ocorra abordagem tangencial, parcial ou diluda em

    meio a divagaes e/ou colagem de textos e de questes apresentados na prova. 4.2 Estrutura at 30 (trinta) pontos:

    a) respeito ao gnero solicitado; b) progresso textual e encadeamento de ideias; c) articulao de frases e pargrafos (coeso textual).

    4.3 Expresso at 30 (trinta) pontos: 4.3.1 A avaliao da expresso no ser feita de modo estanque ou mecnico, mas sim de acordo com sua

    estreita correlao com o contedo desenvolvido. A avaliao ser feita considerando-se: a) desempenho lingustico de acordo com o nvel de conhecimento exigido para o

    cargo/rea/especialidade; b) adequao do nvel de linguagem adotado produo proposta e coerncia no uso; c) domnio da norma culta formal, com ateno aos seguintes itens: estrutura sinttica de oraes e

    perodos, elementos coesivos; concordncia verbal e nominal; pontuao; regncia verbal e nominal; emprego de pronomes; flexo verbal e nominal; uso de tempos e modos verbais; grafia e acentuao.

    4.4 Na aferio do critrio de correo gramatical, por ocasio da avaliao do desempenho na Prova Discursiva -Redao a que se refere este Captulo, podero os candidatos valer-se das normas ortogrficas em vigor antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial n 6.583, de 29 de setembro de 2008, em decorrncia do perodo de transio previsto no art. 2, pargrafo nico da citada norma que estabeleceu

  • o Acordo Ortogrfico da Lngua Portuguesa. 5. Ser atribuda nota ZERO Prova Discursiva - Redao que:

    a) fugir modalidade de texto solicitada e/ou ao tema proposto; b) apresentar texto sob forma no articulada verbalmente (apenas com desenhos, nmeros e palavras soltas ou

    em versos) ou qualquer fragmento de texto escrito fora do local apropriado; c) for assinada fora do local apropriado; d) apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificao do candidato; e) for escrita a lpis, em parte ou em sua totalidade; f) estiver em branco; g) apresentar letra ilegvel e/ou incompreensvel.

    6. Na Prova Discursiva - Redao, a folha para rascunho no Caderno de Provas ser de preenchimento facultativo. Em hiptese alguma o rascunho elaborado pelo candidato ser considerado na correo pela banca examinadora.

    7. Na Prova Discursiva Redao devero ser rigorosamente observados os limites mnimo de 20 (vinte) linhas e mximo de 30 (trinta) linhas, sob pena de perda de pontos a serem atribudos Redao.

    8. A Prova Discursiva - Redao ter carter eliminatrio e classificatrio e ser avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta).

    9. O candidato no habilitado ser excludo do Concurso. 10. Da publicao do resultado constaro apenas os candidatos habilitados.

    X. DA CLASSIFICAO FINAL DOS CANDIDATOS 1. A nota final dos candidatos habilitados para todas as reas/Especialidades do cargo de Analista Judicirio e

    Tcnico Judicirio, ser igual ao total de pontos obtido nas provas objetivas de Conhecimentos Gerais e de Conhecimentos Especficos mais a nota obtida na Prova Discursiva - Redao, obedecidos os critrios estabelecidos nos Captulos VIII e IX deste Edital.

    2. Para todos os Cargos/reas/Especialidades, na hiptese de igualdade de nota final, ter preferncia, para fins de desempate, aps a observncia do disposto no pargrafo nico do artigo 27 da Lei n 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de correo dos dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capitulo VII deste Edital sucessivamente, o candidato que: 1.1 obtiver maior nota ponderada na Prova Objetiva de Conhecimentos Especficos; 1.2 obtiver maior nmero de acertos em Lngua Portuguesa, da Prova Objetiva de Conhecimentos Gerais; 1.3 obtiver maior nota na Prova Discursiva - Redao; 1.4 tiver maior idade; 1.5 tiver exercido efetivamente a funo de jurado no perodo entre a data de publicao da Lei n 11.689/2008 e a

    data de trmino das inscries. 3. Os candidatos habilitados sero classificados por ordem decrescente de nota final, em Listas de Classificao por

    Cargo/rea/Especialidade, observadas as listas correspondentes reserva de vagas aos candidatos com deficincia.

    4. Os demais candidatos sero excludos do Concurso.

    XI. DOS RECURSOS 1. Ser admitido recurso quanto:

    a) ao indeferimento do requerimento de iseno do valor da inscrio; b) aplicao das Provas; c) s questes das Provas Objetivas e gabaritos preliminares; d) vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva; e) ao resultado das Provas.

    2. Os recursos devero ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias teis aps a ocorrncia do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1 dia til subsequente data do evento a ser recorrido. 2.1 Somente sero considerados os recursos interpostos no prazo estipulado para a fase a que se referem. 2.2 No sero aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.

    3. Os recursos devero ser interpostos exclusivamente pela Internet, no site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instrues constantes na pgina do Concurso Pblico. 3.1 Somente sero apreciados os recursos interpostos e transmitidos conforme as instrues contidas neste

    Edital e no site da Fundao Carlos Chagas. 3.2 A Fundao Carlos Chagas e o Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio no se responsabilizam por

    recursos no recebidos por motivo de ordem tcnica dos computadores, falha de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, falta de energia eltrica, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados.

    4. O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 5. No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (fax), telex, telegrama, e-mail ou outro meio que no seja o

    especificado neste Edital. 6. Ser concedida vista da Folha de Respostas da Prova Objetiva a todos os candidatos que realizaram prova, no

    perodo recursal referente ao resultado preliminar das Provas. 7. Ser concedida Vista da Prova Discursiva - Redao a todos os candidatos que tiveram a Prova Discursiva -

    Redao corrigida, conforme Captulo IX deste Edital, em perodo a ser informado em Edital especfico. 7.1 A vista da Prova Discursiva - Redao ser realizada no site da Fundao Carlos Chagas

    www.concursosfcc.com.br, em data e horrio a serem oportunamente divulgados. As instrues para a vista de prova estaro disponveis no site da Fundao Carlos Chagas.

    8. A Banca Examinadora constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual

  • no cabero recursos adicionais. 9. O gabarito divulgado poder ser alterado, em funo dos recursos interpostos, e as provas sero corrigidas de

    acordo com o gabarito oficial definitivo. 10. O(s) ponto(s) relativo(s) (s) questo(es) eventualmente anulada(s) ser(o) atribudo(s) a todos os candidatos

    presentes prova, independentemente de formulao de recurso. 11. Na ocorrncia do disposto nos itens 09 e 10 e/ou em caso de provimento de recurso, poder ocorrer a

    classificao/desclassificao do candidato que obtiver, ou no, a nota mnima exigida para a prova. 12. Sero indeferidos os recursos:

    a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora; b) que estejam em desacordo com as especificaes contidas neste Captulo; c) cuja fundamentao no corresponda questo recursada; d) sem fundamentao e/ou com fundamentao inconsistente, incoerente ou os intempestivos; e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de redes sociais online.

    13. No espao reservado s razes do recurso fica VEDADA QUALQUER IDENTIFICAO (nome do candidato ou qualquer outro meio que o identifique), sob pena de no conhecimento do recurso.

    14. Admitir-se- um nico recurso por candidato para cada evento referido no item 1 deste Captulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

    15. As respostas de todos os recursos, quer procedentes ou improcedentes sero levadas ao conhecimento de todos os candidatos inscritos no Concurso por meio do site da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), no tendo qualquer carter didtico e ficaro disponveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de sua divulgao.

    XII. DA HOMOLOGAO 1. O resultado final do Concurso, aps decididos todos os recursos interpostos, ser homologado pelo Tribunal

    Regional do Trabalho da 12 Regio e publicado no Dirio Oficial Eletrnico do TRT da 12 Regio (www.trt12.jus.br).

    XIII. DO PROVIMENTO DOS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES 1. O provimento dos cargos ficar a critrio da Administrao do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio e

    obedecer, rigorosamente, ordem de classificao por Cargo/rea/Especialidade. 1.1 Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas tero sua nomeao publicada no Dirio

    Oficial Eletrnico do TRT da 12 Regio (www.trt12.jus.br) com efeitos de cincia ao interessado, contando-se o prazo mximo de 30 (trinta) dias para a posse, a partir da data da publicao, independente da postagem e do recebimento de correspondncia especfica, de carter informativo, enviada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio ao candidato.

    2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, no tomar posse ter o ato de nomeao tornado sem efeito. 3. No caso de desistncia formal da nomeao, prosseguir-se- nomeao dos demais candidatos habilitados,

    observada a ordem classificatria. 4. No sero realizadas consultas prvias aos candidatos sobre opo de cidades de nomeao, cabendo ao

    Tribunal deciso de lotao, conforme dispe o item 3.2 do Captulo IV. 5. Fica ciente o candidato habilitado que, aceitando a nomeao, ser permitida uma remoo interna a qualquer

    prazo. 5.1. Aps a efetivao da 1 remoo, o servidor dever permanecer na localidade para a qual foi removido pelo

    prazo mnimo de 24 (vinte e quatro) meses, no sendo apreciados pedidos de remoo antes de decorrido este prazo, exceto nas situaes prescritas em lei ou por interesse da Administrao.

    5.2 Fica ciente o candidato habilitado que, aceitando a nomeao, no sero apreciados pedidos de remoo por permuta entre Tribunais antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do efetivo exerccio ou da ltima remoo interna, caso tenha ocorrido, exceto nas situaes prescritas em lei.

    6. O candidato convocado para nomeao dever apresentar os seguintes documentos para fins de posse: a) Comprovao de Escolaridade/Pr-Requisitos constantes do Captulo II deste Edital, devendo o Comprovante

    de Escolaridade ser apresentado em via original ou fotocpia autenticada; b) Comprovao dos requisitos enumerados no item 1 do Captulo III; c) Certido de nascimento ou casamento, com as respectivas averbaes, se for o caso; d) Ttulo de eleitor; e) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporao, para os candidatos do sexo masculino; f) Cdula de Identidade; g) Cadastro de Pessoa Fsica CPF; h) Documento de inscrio no PIS ou PASEP, se houver; i) 03 (trs) fotos 2X2 e 03 (trs) fotos 3X4 recentes; j) Certides para fins de posse em cargo pblico, dos seguintes rgos, dos locais onde haja residido nos

    ltimos 5 (cinco) anos: Justia Federal (cvel e criminal), Justia Eleitoral (quitao e negativa de crime eleitoral) e Justia Estadual (criminal);

    k) Cpia da ltima declarao de Imposto de Renda apresentada Secretaria da Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega e das atualizaes e/ou complementaes ou, no caso de o nomeado no ser declarante, apresentao de declarao de bens e valores firmada por ele prprio, nos termos da Lei n 8.730/93, Lei n 8.429/92 e Instruo Normativa n 05/94-TCU; ou Autorizao de Acesso ao Tribunal de Contas da Unio aos dados das Declaraes de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Fsica e das respectivas retificaes apresentadas Receita Federal, nos termos da Instruo Normativa n 67, de 06 de julho de 2011, do TCU;

    l) Declarao de acumulao de cargo ou funo pblica, quando for o caso, ou sua negativa;

  • m) Declarao de no ter sofrido, no exerccio de funo pblica, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu pargrafo nico da Lei n 8.112/90;

    6.1 No sero aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocpias no autenticadas. 6.2 Alm da documentao acima mencionada sero exigidos outros formulrios, a serem fornecidos pelo

    Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio, poca da nomeao. 7. Alm da apresentao dos documentos relacionados no item 6 deste Captulo, a posse do candidato ficar

    condicionada realizao de inspeo mdica, mediante a apresentao do laudo mdico de sanidade fsica e mental expedido pela equipe de sade do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio ou por profissional por ele credenciado. 7.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas a portadores de deficincia tambm devero cumprir o

    disposto no item 7, sem prejuzo das exigncias estabelecidas no Captulo V deste Edital. 7.2 Dado o seu carter eliminatrio, o no comparecimento do candidato inspeo mdica na data e horrio

    agendados pela Administrao implicar a sua eliminao do Concurso. 7.3 A Administrao convocar os candidatos para a inspeo mdica constante do item 7 e os informar dos

    exames laboratoriais e complementares e da avaliao psiquitrica, a serem por eles apresentados naquela ocasio. 7.3.1 Os exames laboratoriais e complementares e a avaliao psiquitrica sero realizados s expensas

    dos candidatos e serviro como elementos subsidirios inspeo mdica constante do item 7 deste Captulo.

    8. Os candidatos que no apresentarem os documentos no prazo previsto pela Lei n 8.112/90, com a alterao da Lei n 9.527/97, bem como os que no tomarem posse, tero tornados sem efeitos seus respectivos atos de nomeao.

    9. O Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixar 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Carto de Autenticao Digital - CAD e, na sequncia, coletar a assinatura do candidato e proceder autenticao digital no Carto para confirmao dos dados digitais e/ou assinaturas solicitadas no dia da realizao das Provas.

    10. A falta de comprovao de quaisquer dos requisitos para investidura at a data da posse ou a prtica de falsidade ideolgica em prova documental tornar sem efeito o respectivo ato de nomeao do candidato, sem prejuzo das sanes legais cabveis.

    11. As certides/atestados que apresentarem ocorrncias devero ser acompanhadas de certides explicativas, as quais sero analisadas, podendo configurar impedimento de posse, nos termos da lei.

    XIV. DAS DISPOSIES FINAIS 1. A inscrio do candidato implicar o conhecimento das presentes instrues e aceitao das condies do

    Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instrues especficas para a realizao do certame, acerca das quais no poder alegar desconhecimento.

    2. A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores no sero objeto de avaliao nas provas do Concurso.

    3. Todos os clculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, sero realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.

    4. O Concurso Pblico ter validade de 1 (um) ano, a contar da data da publicao da homologao do resultado final, podendo ser prorrogado por igual perodo, a critrio do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio.

    5. O Tribunal poder homologar por atos diferentes e em pocas distintas o resultado final dos cargos deste Concurso.

    6. A aprovao e classificao no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito nomeao, ficando este ato condicionado observncia das disposies legais pertinentes (ainda que supervenientes), ao exclusivo interesse e convenincia do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio, rigorosa ordem de classificao das duas listagens e ao prazo de validade do Concurso.

    7. O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio reserva-se o direito de proceder s nomeaes em nmero que atenda ao interesse e s necessidades do servio, de acordo com a disponibilidade oramentria e o nmero de vagas existentes.

    8. Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocaes, avisos e comunicados sero publicados no Dirio Oficial Eletrnico do TRT da 12 Regio (www.trt12.jus.br), e divulgados nos sites da Fundao Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio (www.trt12.jus.br).

    9. Ficaro disponveis o boletim de desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do nmero de inscrio do candidato, no endereo eletrnico da Fundao Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br na data em que os resultados das provas forem publicados no Dirio Oficial Eletrnico do TRT da 12 Regio (www.trt12.jus.br).

    10. O acompanhamento das publicaes, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Pblico de responsabilidade exclusiva do candidato. No sero prestadas por telefone informaes relativas ao resultado do Concurso Pblico.

    11. Em caso de alterao/correo dos dados pessoais (nome, endereo, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulrio de Inscrio, o candidato dever: 11.1 Efetuar a atualizao dos dados pessoais at o terceiro dia til aps a aplicao das provas, conforme

    estabelecido no item 6 do Captulo VII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br. 11.2 Aps o prazo estabelecido no item 11.1 at a homologao dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso

    de Recebimento (AR), Fundao Carlos Chagas (Servio de Atendimento ao Candidato - SAC Ref.: Atualizao de Dados Cadastrais/TRT 12 Regio Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala So Paulo SP CEP 05513-900).

  • 11.3 Aps a homologao do Concurso, encaminhar ao Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio (Secretaria de Recursos Humanos Rua Esteves Junior, n.395, mediante declarao assinada e datada, contendo a identificao completa do candidato, ou por e-maill, para [email protected], mencionando o assunto Ref.: Atualizao de Dados Cadastrais / Concurso Pblico, desde que seja correspondente ao endereo eletrnico fornecido no formulrio de inscrio para o Concurso.

    11.4 As alteraes nos dados pessoais quanto ao critrio de desempate estabelecido no item 3 e seus subitens no Captulo X deste Edital, somente sero consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 11.1 deste Captulo, por fazer parte do critrio de desempate dos candidatos.

    12. de responsabilidade do candidato manter seu endereo (inclusive eletrnico) e telefone atualizados, at que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessrios, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso no seja localizado.

    13. O Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) endereo eletrnico errado ou no atualizado; b) endereo residencial errado ou no atualizado; c) endereo de difcil acesso; d) correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas, decorrentes de informao errnea de endereo por

    parte do candidato; e) correspondncia recebida por terceiros.

    14. A qualquer tempo poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a nomeao do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao. 14.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades descritas no item 15 deste Captulo, o candidato estar sujeito a

    responder por Falsidade Ideolgica de acordo com o artigo 299 do Cdigo Penal. 15. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a

    providncia ou evento que lhes disser respeito, at a data da convocao dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    16. As despesas relativas participao do candidato no Concurso e sua apresentao para posse e exerccio correro s expensas do prprio candidato.

    17. O Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio e a Fundao Carlos Chagas no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso.

    18. O no atendimento pelo candidato das condies estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicar sua eliminao do Concurso Pblico.

    19. As ocorrncias no previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos sero resolvidos, em carter irrecorrvel, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12 Regio e pela Fundao Carlos Chagas, no que a cada um couber.

    Florianpolis/SC, 13 de maio de 2013.

    Publique-se.

    GISELE PEREIRA ALEXANDRINO DESEMBARGADORA - PRESIDENTE

  • ANEXO I

    CDIGOS DE OPO DE CIDADE DE REALIZAO DAS PROVAS

    UF CIDADE DE REALIZAO DAS PROVAS CDIGO DE OPO

    Santa Catarina

    Florianpolis 01

    Blumenau 02

    Chapec 03

    Cricima 04

    Itaja 05

    Joaaba 06

    Joinville 07

    Lages 08

    Mafra 09

    Tubaro 10

  • ANEXO II

    DESCRIO DAS ATRIBUIES BSICAS DOS CARGOS/REAS/ESPECIALIDADES

    Analista Judicirio rea Judiciria Analisar peties e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informaes e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislao, na jurisprudncia e na doutrina pertinente para fundamentar a anlise de processo e emisso de parecer; fornecer suporte tcnico e administrativo aos magistrados, rgos julgadores e unidades do Tribunal; inserir, atualizar e consultar informaes em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao pblico interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Judiciria Especialidade Oficial de Justia Avaliador Federal Executar citaes, notificaes, intimaes e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliaes, arremataes, praas e hastas pblicas, remisses, adjudicaes, arrestos, sequestros, buscas e apreenses, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Administrativa Realizar tarefas relacionadas administrao de recursos humanos, materiais, patrimoniais, oramentrios e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitaes e contratos, contadoria e auditoria; emitir informaes e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes rea de atuao; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliao, pesquisa, controle e divulgao referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao pblico interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio - rea Administrativa - Especialidade Contabilidade Executar atividades relativas elaborao do oramento, planificao de contas, detalhamento de despesas, servios contbeis, balanos, balancetes, demonstrativos de movimento de contas, clculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organizao de processos de prestao de contas; elaborar planos, projetos e relatrios relativos rea de atuao; realizar percias contbeis e clculos judiciais; emitir informaes e pareceres em questes que envolvam matria de natureza tcnica pertinente rea de atuao; prestar assessoria relacionada ao sistema de controle interno e auditoria; atuar no monitoramento e acompanhamento da execuo oramentria, financeira, contbil e patrimonial; examinar e emitir parecer em processos de tomadas de contas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao Desenvolver projetos e sistemas de informtica; documentar os sistemas; analisar e avaliar diagramas, estruturas e descries de entradas e sadas de sistemas; sugerir as caractersticas e quantitativos de equipamentos necessrios utilizao dos sistemas; analisar e avaliar as definies e documentao de arquivos, programas, rotinas de produo e testes de sistemas; identificar as necessidades de produo, alterao e otimizao de sistemas; prestar suporte tcnico e treinamento aos usurios de sistemas; analisar e avaliar procedimentos para instalao de base de dados, assim como definir dados a serem coletados para teste paralelo de sistemas; planejar e coordenar as atividades de manuteno dos sistemas em operao; elaborar projetos de pginas para internet e intranet; elaborar especificao tcnica para subsidiar a aquisio de software e equipamentos de informtica; propor padres e solues para ambientes informatizados; elaborar pareceres tcnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Estatstica Planejar e desenvolver investigaes estatsticas; coordenar os trabalhos de coleta, anlise e interpretao de dados; elaborar pareceres e instrumentais tcnicos, laudos e relatrios; fornecer informaes que favoream a tomada de decises e o acompanhamento da execuo de atividades; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Psicologia Realizar atividades relacionadas s reas de psicologia organizacional e clnica; realizar atendimentos, diagnsticos e inspees de sade; prescrever tratamentos; realizar visitas domiciliares ou em dependncias hospitalares; emitir laudos e pareceres; conceder licenas para tratamento de sade relacionadas psicologia; homologar atestados de sade relacionados psicologia emitidos por profissionais externos ao quadro do Tribunal; atuar em programas de educao e preveno de doenas; atuar em processos de seleo, acompanhamento, treinamento, anlise ocupacional, avaliao de desempenho e desligamento de pessoal; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Analista Judicirio - rea Apoio Especializado - Especialidade Engenharia Civil Elaborar projetos relativos a construo, conservao e reforma dos prdios do Tribunal; acompanhar e fiscalizar obras e servios; realizar exames tcnicos de expedientes relativos a execuo de obras; prestar assistncia em assuntos tcnicos relacionados a projetos de obras de instalaes prediais e de estruturas; executar desenho tcnico; emitir pareceres tcnicos e elaborar especificaes tcnicas e relatrios sobre assuntos relativos sua rea de atuao; acompanhar a manuteno de instalaes hidrulicas dos prdios do Tribunal; acompanhar manuteno de instalaes eltricas de baixa tenso; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

  • Tcnico Judicirio rea Administrativa Prestar apoio tcnico e administrativo pertinente s atribuies das unidades organizacionais; executar tarefas de apoio atividade judiciria; arquivar documentos; efetuar tarefas relacionadas movimentao e guarda de processos e documentos; atender ao pblico interno e externo; classificar e autuar processos; realizar estudos, pesquisas e rotinas administrativas; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

    Tcnico Judicirio rea Apoio Especializado Especialidade Tecnologia da Informao Executar atividades relacionadas ao desenvolvimento, teste, codificao, manuteno e documentao de programas e sistemas de informtica; prestar suporte tcnico e treinamento a usurios; elaborar pginas para internet e intranet; identificar as necessidades de produo, alterao e otimizao de sistemas; executar tarefas de operao, instalao e manuteno de equipamentos de informtica; efetuar os procedimentos de cpia, transferncia, armazenamento e recuperao de arquivos de dados; elaborar pareceres tcnicos; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.

  • ANEXO III

    CONTEDO PROGRAMTICO

    Observao: Considerar-se- a legislao vigente at a data da publicao do Edital de Abertura das Inscries.

    CONHECIMENTOS GERAIS

    Para todas as reas/especialidades dos CARGOS DE ANALISTA JUDICIRIO

    Lngua Portuguesa Ortografia oficial. Acentuao grfica. Flexo nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocao. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordncia nominal e verbal. Regncia nominal e verbal. Ocorrncia de crase. Pontuao. Redao (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas). Inteleco de texto.

    Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho 12 REGIO

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA e ANALISTA JUDICIRIO REA JUDICIRIA ESPECIALIDADE OFICIAL DE JUSTIA AVALIADOR FEDERAL Direito do Trabalho: 1 Dos princpios e fontes do Direito do Trabalho. 2 Dos direitos constitucionais dos trabalhadores (art. 7. da CF/88). 3 Da relao de trabalho e da relao de emprego: requisitos e distino; relaes de trabalho lato sensu: trabalho autnomo, trabalho eventual, trabalho temporrio e trabalho avulso. 4 Dos sujeitos do contrato de trabalho stricto sensu: do empregado e do empregador: conceito e caracterizao; dos poderes do empregador no contrato de trabalho. 5 Do grupo econmico; da sucesso de empregadores; da responsabilidade solidria. 6 Do contrato individual de trabalho: conceito, classificao e caractersticas. 7 Da alterao do contrato de trabalho: alterao unilateral e bilateral; o jus variandi. 8 Da suspenso e interrupo do contrato de trabalho: caracterizao e distino. 9 Da resciso do contrato de trabalho: das justas causas; da despedida indireta; da dispensa arbitrria; da culpa recproca; da indenizao. 10 Do aviso prvio. 11 Da estabilidade e garantias provisrias de emprego: das formas de estabilidade; da despedida e da reintegrao de empregado estvel. 12 Da durao do trabalho; da jornada de trabalho; dos perodos de descanso; do intervalo para repouso e alimentao; do descanso semanal remunerado; do trabalho noturno e do trabalho extraordinrio; do sistema de compensao de horas. 13 Do salrio-mnimo: irredutibilidade e garantia. 14 Das frias: do direito a frias e da sua durao; da concesso e da poca das frias; da remunerao e do abono de frias. 15 Do salrio e da remunerao: conceito e distines; composio do salrio; modalidades de salrio; formas e meios de pagamento do salrio; 13 salrio. 16 Da equiparao salarial; do princpio da igualdade de salrio; do desvio de funo. 17 Do FGTS. 18 Da prescrio e decadncia. 19 Da segurana e medicina no trabalho: da CIPA; das atividades insalubres ou perigosas. 20 Da proteo ao trabalho do menor. 21 Da proteo ao trabalho da mulher; da estabilidade da gestante; da licena-maternidade. 22 Do direito coletivo do trabalho: da liberdade sindical (Conveno n. 87 da OIT); da organizao sindical: conceito de categoria; categoria diferenciada; das convenes e acordos coletivos de trabalho. 23 Do direito de greve; dos servios essenciais. 24 Das comisses de Conciliao Prvia. 25 Da renncia e transao.

    Direito Processual do Trabalho: 1 Da Justia do Trabalho: organizao e competncia. 2 Das Varas do Trabalho, dos Tribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho: jurisdio e competncia. 3 Dos servios auxiliares da Justia do Trabalho: das secretarias das Varas do Trabalho; dos distribuidores; dos oficiais de justia e oficiais de justia avaliadores. 4 Do Ministrio Pblico do Trabalho: organizao. 5 Do processo judicirio do trabalho: princpios gerais do processo trabalhista (aplicao subsidiria do CPC). 6 Dos atos, termos e prazos processuais. 7 Da distribuio. 8 Das custas e emolumentos. 9 Das partes e procuradores; do jus postulandi; da substituio e representao processuais; da assistncia judiciria; dos honorrios de advogado. 10 Das nulidades. 11 Das excees. 12 Das audincias: de conciliao, de instruo e de julgamento; da notificao das partes; do arquivamento do processo; da revelia e confisso. 13 Das provas. 14 Dos dissdios individuais: da forma de reclamao e notificao; da reclamao escrita e verbal; da legitimidade para ajuizar. 15 Do procedimento ordinrio e sumarssimo. 16 Dos procedimentos especiais: inqurito para apurao de falta grave, ao rescisria e mandado de segurana. 17 Da sentena e da coisa julgada; da liquidao da sentena: por clculo, por artigos e por arbitramento. 18 Dos dissdios coletivos: extenso, cumprimento e reviso da sentena normativa. 19 Da execuo: execuo provisria; execuo por prestaes sucessivas; execuo contra a Fazenda Pblica; execuo contra a massa falida. 20 Da citao; do depsito da condenao e da nomeao de bens; do mandado e penhora; dos bens penhorveis e impenhorveis; da impenhorabilidade do bem de famlia (Lei n 8.009/90). 21 Dos embargos execuo; da impugnao sentena; dos embargos de terceiros. 22 Da praa e leilo; da arrematao; da remio; das custas na execuo. 23 Dos recursos no processo do trabalho.

    Direito Civil: 1 Lei. 2 Eficcia da lei. 3 Aplicao da lei no tempo e no espao. 4 Interpretao da lei. 5 Lei de Introduo s normas do Direito Brasileiro. 6 Das Pessoas Naturais: Da Personalidade e Da Capacidade. Dos Direitos da Personalidade. 7 Das pessoas jurdicas. 8 Domiclio Civil. 9 Bens. 10 Dos Fatos Jurdicos: Dos negcios jurdicos; Dos atos jurdicos lcitos. Dos Atos Ilcitos. 11 Prescrio e decadncia. 12. Dos Direitos das Obrigaes. 13 Da

  • Responsabilidade Civil. 14 Do Penhor, Da Hipoteca e Da Anticrese. 15 Dos Contratos: Das Disposies Gerais; Da Compra e Venda; Da Prestao de Servio; Do Mandato; Da Transao. 16 Empreitada (cap. VIII do Ttulo VI do CC).

    Direito Processual Civil: 1 Da jurisdio e da ao: conceito, natureza e caractersticas; das condies da ao. 2 Das partes e procuradores: da capacidade processual e postulatria; dos deveres e da substituio das partes e procuradores. 3 Do litisconsrcio e da assistncia. 4 Da interveno de terceiros: oposio, nomeao autoria, denunciao lide e chamamento ao processo. 5 Do Ministrio Pblico. 6 Da competncia: em razo do valor e da matria; competncia funcional e territorial; modificaes de competncia e declarao de incompetncia. 7 Do Juiz. 8 Dos atos processuais: da forma dos atos; dos prazos; da comunicao dos atos; das nulidades. 9 Da formao, suspenso e extin