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1 PROCESSO Nº 21/2010 CONVITE Nº 08/2010 EDITAL Nº 21/2010 1 PREÂMBULO: 1.1 A Prefeitura Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, CNPJ nº 45.343.969/0001-01, faz saber, a todos os interessados, que se acha aberto processo administrativo na modalidade de Convite, sob 08/2010, destinado a contratação de empresa de natureza jurídica, especializada na área de Assessoria, Consultoria Orçamentária Contábil, Financeira e Atendimento ao AUDESP, pelo tipo menor preço, entre interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três), pela unidade administrativa competente, que afixará, em local apropriado, cópia do presente instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 1.2 Os envelopes com os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues para a Comissão Permanente de Licitação, até às 10:00 horas, do dia 22 de Abril de 2.010, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, com endereço a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 579, Pirangi-SP, onde serão formalmente recepcionados e protocolados pela repartição competente. 1.3 A sessão pública de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços iniciar-se-á no mesmo horário, data e local de encerramento do prazo de entrega, com ou sem a presença dos licitantes interessados, seus prepostos ou representantes legais. 1.4 O presente Convite de Preços será regido pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em sua atual redação, combinadas com o disposto no inciso XVIII, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Pirangi.

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PROCESSO Nº 21/2010

CONVITE Nº 08/2010

EDITAL Nº 21/2010

1 – PREÂMBULO:

1.1 – A Prefeitura Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, CNPJ nº 45.343.969/0001-01, faz saber, a todos os interessados, que se acha aberto processo administrativo na modalidade de Convite, sob nº 08/2010, destinado a contratação de empresa de natureza jurídica, especializada na área de Assessoria, Consultoria Orçamentária Contábil, Financeira e Atendimento ao AUDESP, pelo tipo menor preço, entre interessados do ramo pertinente ao objeto da contratação, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três), pela unidade administrativa competente, que afixará, em local apropriado, cópia do presente instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

1.2 – Os envelopes com os documentos de habilitação e as propostas de preços deverão ser entregues para a Comissão Permanente de Licitação, até às 10:00 horas, do dia 22 de Abril de 2.010, na sede administrativa da Prefeitura Municipal de Pirangi, Estado de São Paulo, com endereço a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 579, Pirangi-SP, onde serão formalmente recepcionados e protocolados pela repartição competente.

1.3 – A sessão pública de abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação e as propostas de preços iniciar-se-á no mesmo horário, data e local de encerramento do prazo de entrega, com ou sem a presença dos licitantes interessados, seus prepostos ou representantes legais.

1.4 – O presente Convite de Preços será regido pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos, estabelecidas pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em sua atual redação, combinadas com o disposto no inciso XVIII, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Pirangi.

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2 – OBJETO:

2.1 – A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa de natureza jurídica, especializada na área de Assessoria e Consultoria Orçamentária, Contábil, Financeira e Atendimento ao AUDESP.

2.2 – São considerados como principais serviços específicos, para execução, pelo período de 12 (doze) meses, cuja natureza e as características de singularidade e complexidade recomendam nível mais elevado de especialização, inclusive, a título de suporte preventivo aos serviços rotineiros e duradouros: Desenvolver junto à Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pirangi, um programa de avaliação, diagnóstico, proposta de soluções e acompanhamento da gestão orçamentária do exercício financeiro, buscando cumprimento das leis 4.320/64, 101/2000 e NBCAPS; Criar condições e elaborar relatórios de informações gerenciais para a tomada de decisão ao Poder Executivo Municipal; Efetuar acompanhamento da execução orçamentária para análise e avaliação do cumprimento da meta de superávit orçamentário e financeiro; Atendimento as exigências da prestação de contas eletrônica do tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Sistema AUDESP; Prestar consultoria nas áreas técnicas de: planejamento, tesouraria, finanças e contabilidade; Assessoria nas exigências legais nas peças de planejamento público, sendo Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, abertura de créditos adicionais e especiais, Orçamento Anual; Acompanhamento da execução orçamentária, movimentação contábil e financeira em conformidade às diretrizes do Sistema Audesp do TCESP; Analisar e prestar consultoria na elaboração de balanços, relatórios e anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e (Lei 101/2000) e Lei 4.320/64 e na prestação de contas anual junto ao TCESP; Análise e consultoria dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas devidas publicações legais; Assessoria na elaboração dos demonstrativos bimestrais e gestão fiscal (LRF); Acompanhar a realização de audiência pública quadrimestral, junto à Câmara Municipal; Verificação, atualização e implantação das diretrizes e exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública – NBCASP; Elaboração mensal de relatórios gerenciais e emissão de pareceres com apontamentos para a tomada de decisão; Preparação e conferência do balanço geral para a prestação de contas juntos ao TCE e Secretaria do tesouro Nacional, do atual exercício corrente; Auxílio na prestação de contas obrigatórias junto ao SIOPS, SIOPE, Educação, Lei de Responsabilidade Fiscal, DCTF, entre outros; Avaliação do cumprimento legal nos limites da educação e saúde; Emissão

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de pareceres sobre consultas dessa Municipalidade a respeito dos assuntos e objetos tratados nessa proposta; Acompanhamento e assessoria nos trabalhos de contabilidade e execução orçamentária e financeira, para fins de encaminhamento de informações mensais ao Sistema Audesp do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, englobando: peças de planejamento público: Prestação eletrônica inicial e atualização mensal; Dados de cadastros; Balancetes Contábeis mensais: pacotes isolados, consolidados e/ ou conjuntos; Assessoria na devida contabilização de itens específicos de acompanhamento no grupo do compensado (ex. contratos e convênios); Módulo de Interação Direta: dados referentes ao ensino, Lei de Responsabilidade Fiscal, atas de audiência públicas, pareceres de conselhos municipais (saúde e educação), e metas fiscais; Acompanhamento da prestação de contas eletrônicas anual, em atendimento a “2º fase do Projeto AUDESP), que envolve informações de documentos não estruturados (cópia de documentos, sem estrutura do conteúdo definida pelo TCESP, prestados através do Coletor) e documentos estruturados (arquivo XML ou prestação por inteira direta), com treinamento e reciclagem de pessoal, bem como outros interesses mais imediatos da Administração pública municipal.

3 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

3.1 – Os serviços deverão ser executados através de 01 visita semanal, no horário das 8:30 às 16,00 horas, com intervalo para refeição das 11:00 às 12,30horas, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, por meio de profissionais credenciados e habilitados pertencentes à equipe técnica da empresa, com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional.

3.2 – Cabe à empresa assumir as despesas necessárias ao cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas às visitas semanais na sede da Prefeitura.

4 – DO PRAZO E DA PRORROGAÇÃO:

4.1 – O prazo de duração do presente contrato deverá ser limitado a 12 (doze) meses, para efeito de execução dos serviços técnicos profissionais especializados, a partir da ordem de execução de serviços, podendo ser prorrogado por igual período, mediante termo de aditamento, para efeito de mantê-lo adstrito à vigência anual dos respectivos créditos

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orçamentários, observado o limite máximo de até 24 (vinte e quatro) meses, desde que não seja ultrapassado o limite de valor da correspondente modalidade de licitação.

4.2 – No caso de prorrogação do prazo de duração do contrato, não será admitida a renegociação do preço, mas apenas sua atualização monetária, para efeito de reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período de 12 (doze) meses, através da aplicação do IPCA do IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro indicador econômico oficial, no caso de sua extinção, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.

5 – DAS CONDIÇÕES:

5.1 – No dia, hora e local previamente designados, os licitantes interessados em participar do certame deverão apresentar dois envelopes devidamente fechados, indevassáveis e lacrados, contendo, respectivamente, a documentação e a proposta de preço, anotados no anverso a razão social do proponente, a modalidade e o número desta licitação, e a identificação do conteúdo: “Envelope nº 1 – Documentação”, “ Envelope nº 2 – Proposta de Preço ”.

5.2 – O Envelope nº 1 conterá as fotocópias devidamente autenticadas por cartório competente ou servidor da Administração, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, dos documentos de habilitação exigidos neste ato convocatório. Enquanto que, o Envelope nº 2 conterá, em duas vias datilografadas com clareza e sem emendas ou rasuras, a proposta de preço global de todos os serviços descritos no objeto deste edital.

5.3 – A proposta de preços contida no Envelope nº 2 deverá indicar o prazo de sua validade, que não poderá ser inferior a 20 (vinte) dias, contados da data de publicação deste edital, por meio da comprovação de entrega dos convites, através de AR – Aviso de Recebimento dos serviços de Correios, ou pessoalmente, mediante a retirada dos documentos de licitação, com recibo de entrega aos representantes legais das empresas interessadas.

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6 – DO ATO PÚBLICO:

6.1 – A abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a proposta de preços em convite será realizada em ato público, com ou sem a presença de representantes legais ou prepostos das empresas convidadas, do qual lavrar-se-á ata circunstanciada, que deverá ser assinada pelos licitantes presentes e por todos os membros da Comissão Permanente de Licitação.

6.2 – Inicialmente, serão abertos os envelopes de documentos de habilitação das empresas licitantes, ficando inabilitadas aquelas que deixarem de atender a qualquer um dos requisitos deste edital. Devendo ser devolvidos fechados os envelopes das propostas de preços às empresas licitantes desclassificadas por motivo de inabilitação, desde que não tenha sido interposto recurso, ou após sua denegação.

6.3 – Abrir-se-ão os envelopes das propostas de preços somente das empresas licitantes habilitadas, desde que transcorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis, sem interposição de recurso, ou após o julgamento de recursos interpostos, ou no caso de desistência expressa, devidamente lavrada na própria ata, ou manifestada por prévia declaração assinada por representantes legais ou prepostos.

7 – DO JULGAMENTO:

7.1 – As propostas serão julgadas e classificadas de acordo com os critérios objetivos de avaliação constantes do presente ato convocatório, bem como, também, com o reconhecimento da compatibilidade dos preços propostos com os valores praticados no mercado regional de prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria, consultoria e planejamento na área do Direito Tributário da Administração pública.

7.2 – A Comissão Permanente de Licitação não poderá descumprir as normas e condições deste ato convocatório, ao qual se acha estritamente vinculada, devendo classificar a melhor proposta, pelo critério do menor preço, enquanto que a autoridade superior, o Prefeito Municipal, expedirá os atos de adjudicação do objeto da licitação em favor da firma vencedora do certame, bem como de homologação, por legalidade e conveniência administrativa, dos procedimentos da licitação.

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7.3 – Através do ato de adjudicação, a firma vencedora da

competição será convocada para assinar o termo de contrato administrativo, ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados da data da convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções legais.

7.4 – O prazo de convocação para assinatura do termo de contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que solicitado pela parte interessada, durante o seu transcurso, e caso ocorra motivo devidamente justificado e aceito pela Administração municipal.

8 – DO DESFAZIMENTO DO PROCESSO:

8.1 – A Administração municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente e devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.

8.2 – A anulação do processo licitatório, por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, salvo o que a firma contratada já houver executado até a data da declaração de nulidade e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

8.3 – No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e o direito a ampla defesa, mediante interposição de recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, na forma prevista neste edital.

9 – DA HABILITAÇÃO:

9.1 – Para a habilitação das firmas interessadas, exigir-se-á a seguinte documentação:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administrados, com a devida qualificação de seus sócios-gerentes, ou de procurador constituído em nome da sociedade;

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b) inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis,

acompanhadas da prova da diretoria em exercício;

c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

d) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da contratação;

e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;

f) registro ou inscrição na entidade profissional competente do profissional que atuará em nome da empresa licitante;

9.2 – Dos atestados de capacitação técnico-profissional deverá constar que o licitante interessado possui, em sua equipe técnica, na data prevista para entrega da proposta de preço, profissional de nível superior, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de qualificação suficiente para execução de serviços especializados.

9.3 – A documentação referida no subitem 9.1, deste Edital, poderá ser substituída por Certificado de Registro Cadastral, emitido pela própria Prefeitura Municipal de Pirangi, desde que os documentos de habilitação sejam postos à disposição das demais empresas licitantes, que manifestarem interesse no seu exame, durante o ato público de abertura dos envelopes.

10 – DA IMPUGNAÇÃO:

10.1 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei federal 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, devendo protocolar o pedido no prazo de até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

10.2 – A Administração municipal deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas do Estado, ou aos órgãos integrantes

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do sistema de controle externo, contra eventuais irregularidades na aplicação da lei de regência das licitações.

10.3 – Decairá do direito de impugnar os termos do presente edital perante a Administração municipal, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data de abertura dos envelopes com as propostas em convite, mormente quanto as falhas ou irregularidades que viciaram esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.

10.4 – A impugnação feita tempestivamente pela firma licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

11 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

11.1 – Dos atos da Administração Municipal decorrentes dos procedimentos da presente licitação cabem recurso, no prazo de dois dias úteis, nos termos do artigo 109, parágrafo 6º, da Lei nº 8.666/93, em sua atual redação, a contar da data de intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, ou de sua alteração.

11.2 – Cabe, também, representação no prazo de dois dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico, bem como pedido de reconsideração da decisão do Diretor do Departamento competente, conforme o caso, quanto à aplicação de sanções como declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública municipal de Pirangi, no prazo de 10 ( dez ) dias úteis da intimação do ato.

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11.3 – O recurso previsto nas letras “a” e “b”, do subitem 11.1,

terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente às razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva aos demais recursos.

11.4 – Interposto, o recurso será comunicado aos demais licitantes interessados, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis.

11.5 – Na fluência dos prazos para interposição de recursos, os autos do processo ficarão à disposição das firmas interessadas, junto à Comissão Permanente de Licitação, com vista franqueada, para que possam obter prontamente as cópias desejadas, mediante ressarcimento dos custos respectivos. Em nenhuma hipótese se admitirá a retirada dos autos do processo de licitação da repartição competente.

12 – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO:

12.1 – As despesas decorrentes da execução do contrato, especializada na área de Assessoria e Consultoria Orçamentária, Contábil, Financeira e Atendimento ao AUDESP, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.010, observada a seguinte classificação orçamentária: 02 – Executivo; 03 – Departamento de Finanças e Orçamento; 2.011 – Serviços de Contabilidade; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

12.2 – Caso haja prorrogação do prazo inicial de duração do contrato, a Administração municipal deverá consignar, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro imediatamente subseqüente, os respectivos créditos orçamentários necessários para assegurar o fiel cumprimento das despesas.

13 – DAS PENALIDADES:

13.1 – Pela inexecução total ou parcial do contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou qualquer forma de inadimplência, a Administração municipal poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa a ser contratada, as sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade:

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13.1.1 – Não ocorrendo à visita nas datas estipuladas, a contratada, sob qualquer pretexto, será deduzido, do valor contratado, ¼ (um quarto) correspondente a falta/dia.

13.2 – Multas pela inexecução parcial ou total:

13.2.1 – Pela inexecução parcial, a Prefeitura Municipal poderá impor multas de até 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal do contrato, ressalvada a hipótese do subitem seguinte;

13.2.2 – Pela inexecução total, a Prefeitura Municipal poderá impor multas de até 100% (cem por cento) do valor mensal do contrato.

13.3 – A aplicação das multas, na forma prevista pelos subitens anteriores, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração municipal, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:

13.3.1 – suspensão temporária da empresa adjudicatária da participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.

13.3.2 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração pública municipal de Pirangi, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da firma penalizada, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4 – Na hipótese de rescisão do contrato com fundamento nos incisos XII e XVIII, do artigo 78, da Lei federal 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, sem que haja culpa da empresa a ser contratada, deverá essa ser ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos:

a) pelo que executar do contrato, até a data da rescisão; e,

b) pela multa correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal do contrato, incidente sobre a quantidade de meses vincendos.

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14 – DISPOSIÇÕES FINAIS:

14.1 – Presumir-se-ão como aceitas todas as decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação, no caso de não comparecimento de representantes legais ou prepostos das firmas licitantes à sessão pública de abertura dos envelopes dos documentos de propostas de preços, inclusive, se mesmo presentes os interessados, não colocarem suas respectivas assinaturas na ata circunstanciada.

14.2 – A empresa ou sociedade vencedora do certame de licitação deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços técnicos profissionais especializados, até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do contrato.

14.3 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite fixado, no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, mediante termo de aditamento.

14.4 – Serão de inteira responsabilidade da empresa vencedora do certame de licitação, que celebrar o contrato administrativo, todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e securitários resultantes da execução do contrato.

14.5 – A apresentação dos envelopes de documentos de habilitação e de propostas de preços, implicará no pleno conhecimento de todas as normas e exigências previstas no ato convocatório, sujeitando a licitante interessada às condições nele estabelecidas.

14.6 – A aceitação da proposta vencedora obrigará a empresa proponente à execução integral do objeto da licitação, no prazo e condições oferecidos, não cabendo direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custo ou serviços não cotados, inclusive, despesas de locomoção e diárias dos profissionais para a prestação dos serviços na sede administrativa da Prefeitura Municipal.

14.7 – A minuta do contrato administrativo, a ser firmado entre a Administração municipal e a empresa vencedora do certame de licitação, integra o presente edital, em forma de Anexo Único.

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E, para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, foi expedido o presente convite para, no mínimo, 3 (três) empresas interessadas do ramo pertinente e compatível ao objeto deste edital, cuja cópia deste instrumento convocatório deverá ser afixado, em local apropriado, para ser estendido aos demais cadastrados na correspondente especialidade, que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas, a fim de que produza todos os efeitos legais.

Prefeitura Municipal de Pirangi, 13 de Abril de 2.010.

DEOCRÉCIO LUIZ ALBANI Presidente da CPL

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CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ....../2010, DE ......./04/2010

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE ASSESSORIA E CONSULTORIA ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL, FINANCEIRA E ATENDIMENTO AO AUDESP.

Pelo presente instrumento, o Município de Pirangi, Estado de São Paulo, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Prefeitura Municipal, a Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 579, inscrita no CNPJ sob nº 45.343.969/0001-01, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor BRÁS DE SARRO, brasileiro, casado, contador, CI-RG n 11.520.659, CPF/MF.nº 005.806.338-29, a seguir denominado CONTRATANTE, e a empresa ....................................................., inscrita no CNPJ sob nº ..........................................., com sede a ................................., nº ..................................., na cidade de .........................., Estado de ................................, neste ato representada por seu ..................., Senhor(a) ................................................., portador da Cédula de Identidade (RG) nº ..........................., e CPF/CIC nº .............................., a seguir denominada CONTRATADA, tendo em vista o ato adjudicatório do Processo de Licitação nº 21/2010, referente ao Convite nº 08/2010, que integra este instrumento, independentemente de instrução, têm entre si, plenamente ajustado, o presente contrato administrativo que se regerá pelas cláusulas e condições adiante discriminadas, que as partes reciprocamente aceitam e outorgam a saber:

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 – O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa de natureza jurídica, especializada na área de Assessoria e Consultoria Orçamentária, Contábil, Financeira e Atendimento ao AUDESP.

1.2 – São considerados como principais serviços específicos, para execução, pelo período de 12 (doze) meses, cuja natureza e as características de singularidade e complexidade recomendam nível mais elevado de especialização, inclusive, a título de suporte preventivo aos serviços rotineiros e duradouros: Desenvolver junto à Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Pirangi, um programa de avaliação, diagnóstico, proposta de soluções e acompanhamento da gestão orçamentária do exercício financeiro, buscando cumprimento das leis 4.320/64, 101/2000 e NBCAPS; Criar condições e elaborar relatórios de informações gerenciais para a tomada de decisão ao Poder Executivo Municipal; Efetuar acompanhamento da execução orçamentária para análise e avaliação do cumprimento da meta de superávit orçamentário e financeiro; Atendimento as exigências da prestação de contas

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eletrônica do tribunal de Contas do Estado de São Paulo – Sistema AUDESP; Prestar consultoria nas áreas técnicas de: planejamento, tesouraria, finanças e contabilidade; Assessoria nas exigências legais nas peças de planejamento público, sendo Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, abertura de créditos adicionais e especiais, Orçamento Anual; Acompanhamento da execução orçamentária, movimentação contábil e financeira em conformidade às diretrizes do Sistema Audesp do TCESP; Analisar e prestar consultoria na elaboração de balanços, relatórios e anexos exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e (Lei 101/2000) e Lei 4.320/64 e na prestação de contas anual junto ao TCESP; Análise e consultoria dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas devidas publicações legais; Assessoria na elaboração dos demonstrativos bimestrais e gestão fiscal (LRF); Acompanhar a realização de audiência pública quadrimestral, junto à Câmara Municipal; Verificação, atualização e implantação das diretrizes e exigências das Normas Brasileiras de Contabilidade Pública – NBCASP; Elaboração mensal de relatórios gerenciais e emissão de pareceres com apontamentos para a tomada de decisão; Preparação e conferência do balanço geral para a prestação de contas juntos ao TCE e Secretaria do tesouro Nacional, do atual exercício corrente; Auxílio na prestação de contas obrigatórias junto ao SIOPS, SIOPE, Educação, Lei de Responsabilidade Fiscal, DCTF, entre outros; Avaliação do cumprimento legal nos limites da educação e saúde; Emissão de pareceres sobre consultas dessa Municipalidade a respeito dos assuntos e objetos tratados nessa proposta; Acompanhamento e assessoria nos trabalhos de contabilidade e execução orçamentária e financeira, para fins de encaminhamento de informações mensais ao Sistema Audesp do Tribunal de Contas do estado de São Paulo, englobando: peças de planejamento público: Prestação eletrônica inicial e atualização mensal; Dados de cadastros; Balancetes Contábeis mensais: pacotes isolados, consolidados e/ ou conjuntos; Assessoria na devida contabilização de itens específicos de acompanhamento no grupo do compensado (ex. contratos e convênios); Módulo de Interação Direta: dados referentes ao ensino, Lei de Responsabilidade Fiscal, atas de audiência públicas, pareceres de conselhos municipais (saúde e educação), e metas fiscais; Acompanhamento da prestação de contas eletrônicas anual, em atendimento a “2º fase do Projeto AUDESP), que envolve informações de documentos não estruturados (cópia de documentos, sem estrutura do conteúdo definida pelo TCESP, prestados através do Coletor) e documentos estruturados (arquivo XML ou prestação por inteira direta), com treinamento e reciclagem de pessoal, bem como outros interesses mais imediatos da Administração pública municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

1.2 – Os serviços deverão ser executados através de 01 visita semanal, no horário das 8:30 às 16:00 horas, com intervalo para refeição das 11:00 às 12:30horas, na sede administrativa da Prefeitura Municipal, por meio de profissionais credenciados e habilitados pertencentes à equipe técnica da empresa, com comprovada experiência, qualificação técnica e capacitação profissional.

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2.2 – Cabe à CONTRATADA

assumir as despesas necessárias ao

cumprimento da prestação de serviços técnicos e profissionais especializados, principalmente, as decorrentes de viagens e locomoção de seus profissionais, inclusive, no caso de diárias e refeições relacionadas às visitas semanais na sede da Prefeitura.

CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO E PAGAMENTO

3.1 – Pela execução de serviços técnicos profissionais especializados na área de Assessoria e Consultoria Orçamentária, Contábil, Financeira e Atendimento ao AUDESP, de que trata a cláusula primeira, deste contrato, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA

o preço mensal, líquido e certo de R$ ................(.........................................), em moeda corrente do país, que não deverá ser reajustado durante o prazo de 12 (doze) meses, nem mesmo a título de atualização monetária.

3.2 – O pagamento do preço dos serviços técnicos profissionais especializados deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao vencido, mediante emissão prévia da respectiva nota fiscal de prestação de serviços, com, pelo menos, 3 (três) dias úteis de antecedência, na qual será juntado atestado de execução mensal, expedido pelo Setor de Contabilidade Municipal, para efeito de comprovação do cumprimento das obrigações contratuais devidamente ajustadas.

3.3 – O preço avençado nesta cláusula, nos termos da legislação vigente, não comporta reajustamento, ficando prevista a atualização financeira somente após o transcurso do prazo de 12 (doze) meses, para efeito de reposição das perdas inflacionárias acumuladas no período anual, através da aplicação do IPCA do IBGE – Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro indicador econômico oficial, no caso de sua extinção, tomando-se por mês-base para cálculo o da formulação e entrega da proposta, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial da avença.

CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO E PRORROGAÇÃO

4.1 – O prazo de duração do presente contrato deverá ser de 12 (doze) meses, com início na data da expedição da ordem de prestação de serviços, e encerramento no dia ___ de ________ de 2.011, para efeito de execução dos serviços técnicos profissionais especializados.

4.2 – O prazo de duração do presente contrato de prestação de serviços técnicos profissionais especializados poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, mediante termo de aditamento, para efeito de mantê-lo adstrito à vigência

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anual dos respectivos créditos orçamentários, observados o limite máximo e legal de 24 (vinte e quatro) meses, desde que não seja ultrapassado o limite de valor da correspondente modalidade de licitação.

CLÁUSULA QUINTA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

5.1 – Adjudicado o objeto da licitação e homologado o resultado do julgamento das propostas, a CONTRATANTE

convocará a CONTRATADA

para a assinatura do competente contrato administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da intimação.

5.2 – A recusa injustificada da empresa adjudicatária em assinar o presente contrato administrativo, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, inclusive, a de decair do direito à contratação.

5.3 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte interessada, durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo plenamente justificado e sob condição de ser aceito pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEXTA DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

6.1 – Durante o prazo de duração do contrato, a CONTRATANTE

designa o Senhor Diretor Municipal de Finanças e Orçamento para acompanhar e fiscalizar a execução contratual, o qual deverá receber mensalmente os serviços, mediante competente atestado, dispensado o recebimento provisório por se tratar de serviços técnicos profissionais especializados.

CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO CONTRATUAL

7.1 – Constituem casos que possibilitam a rescisão contratual todas as condutas das partes que se adequarem aos motivos tipificados no artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 nº 9.648/98, posto caracterizarem a inexecução total ou parcial das obrigações avençadas, destacando-se, entre os principais motivos, o não cumprimento, o cumprimento irregular e a lentidão do cumprimento de suas cláusulas, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

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7.2 – A rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a

ampla defesa, poderá ser determinado por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVIII, do artigo 78, da Lei federal 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, observando-se as vias:

a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE, ou,

b) judicial, nos termos da legislação em vigor.

7.3 – Quando a rescisão do contrato ocorrer com base nos incisos XII e XVIII, do artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, sem que haja culpa da CONTRATADA, será essa ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aos pagamentos devidos:

a) pela execução do presente contrato até a data da rescisão; e,

b) Não ocorrendo à visita nas datas estipuladas, a contratada, sob qualquer pretexto, será deduzido, do valor contratado, ¼ (um quarto) correspondente a falta/dia.

7.4 – A rescisão do presente contrato, determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, sem prejuízo das sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, acarretará como conseqüências:

a) a assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar a execução dos serviços técnicos e profissionais, por ato próprio da CONTRATANTE;

b) a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados a CONTRATANTE.

CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES

8.1 – Pela inexecução total ou parcial do presente contrato administrativo, principalmente, no caso de mora na execução contratual ou de inadimplência, a CONTRATANTE

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA

as sanções previstas na Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, com as multas dimensionadas na seguinte conformidade:

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8.1.1 – Multas pela inexecução parcial ou total:

8.1.2 – Pela inexecução parcial do contrato, a CONTRATANTE

poderá

impor multas de até 50% (cinqüenta por cento) do valor mensal do contrato, ressalvada a hipótese do subitem seguinte;

8.1.3 – Pela inexecução total do contrato, a CONTRATANTE

poderá impor multas de até 100% (cem por cento) do valor mensal do contrato.

8.2 – A aplicação das multas, na forma prevista pelos subitens anteriores, que serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração municipal, ou cobradas judicialmente, dar-se-á sem prejuízo da:

8.3 – suspensão temporária da CONTRATADA

da participação em licitação e impedimento de celebrar novo contrato com a Administração Municipal de Pirangi, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

8.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal de Pirangi, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação da CONTRATADA perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

CLÁUSULA NONA DO RECURSO ADMINISTRATIVO

9.1 – Da rescisão do contrato, por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, cabe recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data da intimação do ato ou da lavratura da ata.

9.2 – Cabe, também, representação no prazo de 2 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto do contrato, de que não caiba recurso hierárquico ou administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO

10.1 – As despesas decorrentes da execução do contrato de prestação de serviços técnicos profissionais, especializados na área de Assessoria e Consultoria Orçamentária, Contábil, Financeira e Atendimento ao AUDESP, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, para o exercício financeiro de 2.010, observada a seguinte classificação orçamentária: 02 – Executivo;

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03 – Departamento de Finanças e Orçamento; 2.011 - Serviços de Contabilidade; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

10.2 – Caso haja prorrogação do prazo inicial de duração do contrato, a Administração municipal deverá consignar, no Orçamento Geral do Município do exercício financeiro imediatamente subseqüente, os respectivos créditos orçamentários necessários para assegurar o fiel cumprimento das despesas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES

Os direitos e responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas deste contrato, das normas e condições estabelecidas no ato convocatório e do regime de direito público a que está submetido, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral do contrato e as disposições de direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DO RECONHECIMENTO

A CONTRATADA

reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei federal nº 8.666/93, com as alterações dadas pelas Leis federais nº 8.883/94 e nº 9.648/98, em face do regime jurídico deste Contrato Administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA VINCULAÇÃO

As partes se vinculam ao contido no competente edital de licitação, ou ato convocatório, assim como nos termos da melhor proposta de preço, apresentada pela CONTRATADA, devidamente selecionada por Comissão específica, após prévio certame de licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA REGÊNCIA

14.1 – A execução contratual e todas as ocorrências decorrentes da presente avença são regidas pelas normas gerais sobre licitações e contratos administrativos estabelecidas pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, em sua atual redação, combinadas com o disposto no inciso XVIII, do artigo 52, da Lei Orgânica do Município de Pirangi.

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14.2 – Os casos omissos e não solucionáveis pelas normas gerais previstas pela lei de regência de licitação e contratos, submeter-se-ão aos preceitos de direito público, em primeiro lugar, para depois lhes ser aplicada à teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

15.1 – A CONTRATADA

se obriga a manter atualizadas, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo de licitação.

15.2 – No caso de inobservância da obrigação contida no subitem anterior, a CONTRATANTE

poderá aplicar à CONTRATADA

penalidade de multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor mensal da contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 – Todas as despesas e providências resultantes da execução dos serviços, objeto do presente contrato, assim como das obrigações previdenciárias, trabalhistas, fiscais, securitárias e comerciais, serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.

16.2 – A CONTRATADA

deverá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do presente contrato.

16.3 – Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite fixado no subitem anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, mediante termo de aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO

Fica eleito a Vara Distrital de Pirangi, da Comarca de Monte Alto, sede da Administração Municipal, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, após esgotadas as tentativas de conciliação pelas vias amigáveis, na esfera administrativa.

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E, por estarem justas e avençadas entre si, as partes assinam e rubricam o presente instrumento contratual, em 4 (quatro) vias de igual e inteiro teor, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas e também signatárias, para que sejam produzidos todos os jurídicos e legais efeitos. Comprometendo-se, ainda, as partes a cumprirem e a fazer cumprir o presente contrato, por si e por seus sucessores, em Juízo ou fora dele.

Pirangi, ___ de Abril de 2.010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI BRÁS DE SARRO Prefeito Municipal CONTRATANTE

CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_______________________ ____________________________ Nome: Nome: RG nº RG nº CPF/CIC nº CPF/CIC nº