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Processo nº 50613.000599/2014-55 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DO TRANSPORTES - MT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARAÍBA SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 0390/14-13. 1) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a seguir denominada SR/PB, através da Superintendência Regional no Estado da Paraíba – SR/PB, situada a Avenida Coronel Estevão D’Ávila Lins, 392, Cruz das Armas – CEP 58085-010, João Pessoa - PB, telefone nº (0xx83) 3218-2050 ramal 2098, Fax nº (0xx83) 3218-2053, convida as empresas interessadas e enquadradas nas condições da presente licitação a apresentarem propostas lacradas para a execução dos seguintes serviços: OBJETO: CONVITE PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DA COBERTA DOS PRÉDIOS PRINCIPAIS DA UNIDADE LOCAL DE SANTA RITA, JURISDICIONADA A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT/PB. LOTE: ÚNICO ORÇAMENTO: R$ 125.524,27 (Ref. MARÇO/2014) 2. As empresas interessadas poderão obter maiores informações e consultar os documentos de licitação junto à Seção de Cadastro e Licitação da Superintendência à Seção de Cadastro e Licitações (SCL) da Superintendência Regional no Estado da Paraíba no endereço supracitado. O Edital está disponível nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br 3. A Documentação e propostas serão entregues às 09:00 horas do dia 24 de julho de 2014, no local situado no endereço indicado acima. João Pessoa, 10 de julho de 2014. Engº Gustavo Adolfo Andrade de Sá Superintendente Regional do DNIT/PB

Edital Convite Cobertura.390.14.13

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  • Processo n 50613.000599/2014-55

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    REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTRIO DO TRANSPORTES - MT

    DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARABA

    SEO DE CADASTRO E LICITAES

    AVISO DE LICITAO CONVITE N 0390/14-13.

    1) O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, a seguir denominada SR/PB, atravs da Superintendncia Regional no Estado da Paraba SR/PB, situada a Avenida Coronel Estevo Dvila Lins, 392, Cruz das Armas CEP 58085-010, Joo Pessoa - PB, telefone n (0xx83) 3218-2050 ramal 2098, Fax n (0xx83) 3218-2053, convida as empresas interessadas e enquadradas nas condies da presente licitao a apresentarem propostas lacradas para a execuo dos seguintes servios:

    OBJETO: CONVITE PARA CONTRATAO DE EMPRESA PARA EXECUO DOS SERVIOS DE SUBSTITUIO DA COBERTA DOS PRDIOS PRINCIPAIS DA UNIDADE LOCAL DE SANTA RITA, JURISDICIONADA A SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT/PB.

    LOTE: NICO ORAMENTO: R$ 125.524,27 (Ref. MARO/2014)

    2. As empresas interessadas podero obter maiores informaes e consultar os documentos de licitao junto Seo de Cadastro e Licitao da Superintendncia Seo de Cadastro e Licitaes (SCL) da Superintendncia Regional no Estado da Paraba no endereo supracitado. O Edital est disponvel nos sites: www.comprasnet.gov.br e www.dnit.gov.br

    3. A Documentao e propostas sero entregues s 09:00 horas do dia 24 de julho de 2014, no local situado no endereo indicado acima.

    Joo Pessoa, 10 de julho de 2014.

    Eng Gustavo Adolfo Andrade de S Superintendente Regional do DNIT/PB

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    REPBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTRIO DOS TRANSPORTES

    DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO ESTADO DA PARABA

    CONVITE N. 0390/14-13

    Empresa:.........................................................

    Endereo:..........................................................

    CONVITE PARA CONTRATAO DE EMPRESA PARA EXECUO DOS SERVIOS DE SUBSTITUIO DA COBERTA DOS PRDIOS PRINCIPAIS DA UNIDADE LOCAL DE SANTA RITA, JURISDICIONADA A SUPERINTENDENNCIA REGIONAL DO DNIT/PB.

    Joo Pessoa, 10 de julho de 2014.

    ENG. GUSTAVO ADOLFO ANDRADE DE S Superintendente Regional do DNIT/PB

    Recebido em: / / 2014.

    _____________________

    Assinatura

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    N D I C E

    CAPTULO I - INSTRUES AOS LICITANTES PARA APRESENTAO DAS PROPOSTAS

    A. Consideraes Gerais B. Condies para Participao na Licitao C. Preparao e Forma de Apresentao das Propostas D. Abertura e Critrios de Julgamento E. Notificao dos Resultados, Procedimentos Recursais e Adjudicao do

    Contrato. F. Medies dos Servios e Forma de Pagamento G. Das Penalidades H. Disposies Gerais

    CAPTULO II - LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAES VINCULADAS A LICITAO E AO CONTRATO

    CAPTULO III - DOCUMENTOS PADRO

    1. Minuta de declarao do disposto no inciso V do art. 27 da lei n 8.666/93

    2. Minuta do Contrato

    3. Minuta da Declarao de Opo

    4. Minuta de Carta de Fiana Bancria para Garantia de Execuo do Contrato.

    5. Minuta de Garantia de Execuo (Seguro Garantia)

    6. Minuta da Declarao de Enquadramento ME / EPP

    7. Modelo de Atestado de Visita

    8. Modelo de Declarao de Elaborao Independente de Proposta.

    9. Minuta de Declarao referente ao Art. 71 da Lei 8.666/93.

    ANEXO I TERMO DE REFERNCIA

    ANEXO II ESPCIFICAES TCNICAS DE SERVIOS E MATERIAIS

    ANEXOS III ORAMENTO E CRONOGRAMA

    ANEXO IV - QUADROS

    TERMO DE ENCERRAMENTO

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    CAPTULO I - INSTRUES AOS LICITANTES PARA APRESENTAO DAS PROPOSTAS

    A - CONSIDERAES GERAIS

    1 PREMBULO

    O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES DNIT, Autarquia Federal vinculada ao Ministrio dos Transportes, com sede no SAN, Quadra 3, Lote A Edifcio Ncleo dos Transportes, Braslia/DF, Fax n. (61) 3315-4055, fone n. (61) 3315-4156/4157, doravante denominada SR/PB, atravs da SUPERINTENDNCIA REGIONAL NO ESTADO DA PARABA SR/PB, Fax n (0xx83) 3218-2053, telefone n (0xx83) 3218-2050, no endereo localizado Avenida Coronel Estevo Dvila Lins, 392 Cruz das Armas CEP 58085-010, Joo Pessoa-PB, convida, essa empresa para apresentar proposta relativa execuo dos servios especificados neste CONVITE do tipo MENOR PREO e em seu(s) anexo(s).

    2 LOCAL E DATA

    A licitao realizar-se- no local, na data e hora indicados abaixo, no Aviso de Licitao e Documento de Convocao, perante a Comisso de Licitao.

    LOCAL: SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DA PARABA, situada na Av. Coronel Estevo Dvila Lins, 392 Cruz das Armas, CEP 58085-010, Joo Pessoa-PB.

    DATA: 24/07/2014

    HORA: 09:00 h

    3 OBJETO, LOCALIZAES E REGIME DE EXECUO.

    O objeto da presente licitao a execuo, sob o regime de empreitada, por preo Unitrio, dos SERVIOS DE SUBSTITUIO DA COBERTA DOS PRDIOS PRINCIPAIS DA UNIDADE LOCAL DE SANTA RITA, JURISDICIONADA A SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO DNIT/PB, a saber:

    LOTE: NICO

    ORAMENTO: R$ 125.524,27 (Ref. MARO/2014).

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    4 - CONDIES PARA A EXECUO, ESPECIFICAES E NORMAS TCNICAS.

    Na execuo dos servios objeto do presente Convite, devero ser observadas, de modo geral, as Especificaes e as Normas Tcnicas vigentes no DNIT, as da ABNT e aquelas Complementares e Particulares e outras pertinentes aos servios em licitao, constantes dos respectivos projetos, das instrues, recomendaes e determinaes da Fiscalizao e, quando houver, da Superviso e dos rgos Ambientais.

    5 - VALOR DO ORAMENTO E FONTES DOS RECURSOS

    O valor do oramento do presente certame de R$ 125.524,27 (cento e vinte e cinco mil, quinhetos e vinte e quatro reais e vinte e sete centavos). (Ref. MARO/2014 SINAPI). As despesas decorrentes dos servios contratados com base na presente licitao correro conta da(s) verba(s) funcional: 066101.339039.16.0100000000. 26.122.2126.1D48.0001.

    Nos exerccios seguintes, durante a vigncia do contrato, as despesas correro conta dos crditos prprios consignados no Oramento Geral do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimentos.

    6 - SUPORTE LEGAL

    6.1 A presente licitao reger-se- pela Lei n 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes.

    6.2 Esta licitao foi regularmente autorizada pelo Superintendente Regional do DNIT/PB, conforme consta do processo administrativo n. 50613.000599/2014-55. O CONVITE foi devidamente analisado e aprovado pela Procuradoria Federal desta Superintendncia.

    7 TIPO E REGIME DA LICITAO

    A presente licitao obedecer ao tipo de menor preo, conforme o Art. 45, 1, inciso I, e Art.10, inciso II, alnea b, da Lei n 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes.

    8 - PRAZOS

    8.1 - Para Assinar o Contrato

    O Licitante vencedor dever comparecer para prestar cauo, assinar o contrato e retirar o respectivo instrumento contratual dentro do prazo de 4 (quatro) dias teis, contados da notificao feita pela Superintendncia Regional do DNIT no Estado da Paraba.

    O prazo de convocao poder ser prorrogado uma vez, por igual perodo, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administrao (art. 64, 1, Lei 8.666/93).

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    A Administrao dever promover, no prazo legal, a publicao do extrato contratual, no Dirio Oficial da Unio. 8.2 - Para Incio

    O prazo contratual ser contado em dias corridos a partir do dia seguinte ao da publicao do extrato do contrato, no Dirio Oficial da Unio. O Contratado obriga-se a promover a anotao do contrato no CREA com jurisdio do local do servio (Art. 1 da Lei 6.496/77 de 07/12/77).

    8.3 - Ordem de Servio

    Dever ser expedida dentro do prazo mximo de 5 (cinco) dias corridos, contados do dia seguinte ao da publicao do extrato do contrato no Dirio Oficial da Unio. A ordem de servio no expedida neste prazo ser considerada, para todos os efeitos, como expedida no ltimo dia do mesmo prazo.

    8.4 Do Prazo de Execuo

    Os servios contratados devero estar executados e concludos dentro do prazo(s) a seguir estipulado(s), em dias corridos, contados a partir da data de incio dos servios.

    LOTE PRAZO DE EXECUO nico 60 (sessenta) dias

    8.5 - Prorrogao

    O prazo contratual estabelecido poder ser prorrogado dentro da vigncia do prazo anterior, em conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei n. 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes.

    8.6 - Condies para Recebimento do servio

    O recebimento do(s) servio(s), aps sua execuo e concluso, obedecer ao disposto nos Artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes.

    B - CONDIES PARA PARTICIPAO NA LICITAO

    9 - FORMA

    Podero participar desta Licitao quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mnimos de qualificao exigidos no item 14 (Documentos de Habilitao ENVELOPE N 2) e que tenha especificado como objeto social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de servios compatveis com o objeto do Convite.

    A participao na presente licitao se efetivar mediante a apresentao/entrega, simultaneamente, na data, hora e local expressamente indicados no Aviso de Licitao e no Item 2 deste CONVITE, da Documentao de Habilitao e Proposta de Preos, endereadas ao Presidente da Comisso de Licitao.

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    9.1 - Para as habilitaes parciais, destinadas participao no certame licitatrio, o licitante poder optar por prestar suas informaes pelo SICAF, mediante carta, firmada por seu representante legal, conforme indicado no subitem 14.1. Aqueles que no optarem, devero apresentar as documentaes constantes do subitem 14.1.2 deste CONVITE.

    9.1.1 As micro-empresas ou empresas de pequeno porte devero apresentar, no ato do cadastramento no SICAF, declarao de comprovao de enquadramento em um dos dois regimes, para que possam ter o benefcio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitao, na forma do disposto na Lei Complementar n 123 de 14/12/2006, conforme modelo Declarao de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

    9.2- O cadastramento e a habilitao parcial no SICAF poder ser realizado em qualquer unidade dos rgos/entidades que integram o Sistema de Servios Gerais - SIASG, localizados nas Unidades da Federao.

    9.3 - Caso a opo seja o exame por consulta ao Sistema, a empresa dever atender a todas as condies exigidas para cadastramento no SICAF, at o terceiro dia til anterior data do recebimento das Propostas.

    9.4 - Para revalidao / atualizao dos documentos inerentes ao cadastramento no SICAF, o prazo de sua efetivao de 1 (um) dia anterior data de recebimento das propostas, na forma do subitem 8.2.1 da IN n. 05 de 21/07/95, do MARE.

    9.5 - A verificao prvia no Sistema, da habilitao do interessado, dever ser procedida mediante a indicao pelo licitante do nmero de seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ, na forma do item 13 adiante, pela Comisso de Licitao, no local, data e hora indicados no Aviso de Licitao.

    9.6 O no atendimento exigncia acima inabilitar o licitante, para o qual sero devolvidos os seus envelopes.

    8.7 Poder participar da presente licitao toda e qualquer empresa que satisfaa plenamente todas as condies do presente CONVITE e seu(s) anexo(s).

    9.8 - A participao na licitao implica na integral e incondicional aceitao de todos os termos, clusulas e condies deste CONVITE e de seus anexos, bem como das Normas vigentes no DNIT, ressalvado o disposto no 3. do Art. 41, da Lei n. 8666/93, e suas alteraes.

    9.9 - No poder participar direta ou indiretamente da licitao:

    1) Empresa cujos diretores, responsveis legais ou tcnicos, membros de conselho tcnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou scios sejam funcionrios, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.

    2) Grupos de sociedade e consrcio.

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    3) Empresa que estiver sob falncia, concordata, recuperao judicial, dissoluo ou liquidao.

    4) Empresa suspensa de licitar e contratar com o DNIT.

    5) Empresa declarada inidnea para licitar com qualquer rgo ou entidade da administrao pblica, direta ou indireta, de qualquer dos poderes da Unio, enquanto perdurarem os motivos da punio, desde que o ato tenha sido publicado no Dirio Oficial da Unio, pelo rgo que o praticou, observado o disposto na IN-MARE n 05/95.

    6) Empresa cujos diretores, responsveis legais ou tcnicos, membros de conselho tcnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou scios, que pertenam, ainda que parcialmente, empresa do mesmo grupo que esteja participando desta licitao.

    9.10 Em caso de anulao, os licitantes tero direito ao recebimento da documentao que acompanhou a respectiva propostas de preos para um ou mais lotes.

    10 - CUSTOS DA LICITAO

    A licitante dever arcar com todos os custos associados preparao e apresentao de sua proposta. O DNIT em nenhuma hiptese ser responsvel por tais custos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na licitao ou os resultados desta.

    11 - VISITA AO LOCAL DOS SERVIOS E INFORMAES TCNICAS

    11.1 - As empresas interessadas, por meio de um representante vinculado formalmente empresa, devero procurar o Supervisor da Unidade Local de Santa Rita/PB, da Superintendncia Regional da Paraba, para efetuar a visita tcnica do local dos servios referidos no item 03, para constatar as condies de execuo e peculiaridades inerentes natureza dos trabalhos.

    11.2 - As visitas tcnicas sero realizadas nos dias a serem definidos pela Unidade Local, em pelo menos duas etapas, e sero acompanhadas pelo Engenheiro Supervisor, que certificar a visita, expedindo o necessrio Atestado de Visita e Informaes Tcnicas. Esse atestado ser juntado Documentao de Habilitao, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93. Quaisquer informaes quanto s visitas podero ser obtidas junto a Unidade Local de Santa Rita/PB, atravs do telefone (83) 3229-1070.

    11.3 - O atestado poder englobar em um nico documento, todos os lotes/itens visitados, que estejam sob a mesma jurisdio. A licitante no poder alegar, a posterior, desconhecimento de qualquer fato. A visita dever ser agendada com o Engenheiro Supervisor da Unidade Local, nas datas referidas no item anterior. 11.4 - Caso a licitante no queira participar da visita coletiva nos dias programados, dever apresentar, em substituio ao atestado de visita, declarao formal assinada pelo responsvel tcnico, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condies e peculiaridades inerentes natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que no utilizar deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenas tcnicas ou financeiras com o DNIT.

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    UNIDADE LOCAL SANTA RITA/PB

    Endereo: BR-230/PB Planalto Santa Rita, Km 42,6 Santa Rita/PB, CEP 58300-000. Tel (083) 3229-1070, Fax (083) 3229-1003. Quaisquer informaes quanto as visitas podero ser obtidas junto a Superintendncia Regional DNIT no Estado da Paraba atravs do telefone (83) 3229-1070.

    12 - CONTEDO DOS DOCUMENTOS DO EDITAL

    12.1 - O licitante dever examinar cuidadosamente todas as instrues, condies, quadros, projetos, documentos-padro, exigncias, decretos, normas e especificaes citados neste CONVITE e em seu(s) anexo(s). Toda a documentao relativa a esta licitao poder ser consultada e/ou adquirida pela licitante junto a Seo de Cadastro e Licitaes da Superintendncia Regional no Estado da Paraba.

    12.2 - Esclarecimentos sobre os Documentos

    Os interessados podero solicitar, at o segundo dia til anterior a data de entrega dos envelopes de Documentao e Proposta de Preos, quaisquer esclarecimentos e informaes, atravs de comunicao direta ao setor responsvel pela Licitao por carta registrada, endereo eletrnico, transmisso de fac-smile(fax) no endereo do DNIT indicado no "Aviso de Licitao". O DNIT responder por escrito, pelas mesmas vias. Sero afixadas no Quadro de Avisos do setor responsvel pela licitao cpias das respostas do DNIT a tais perguntas, sem identificao de sua autoria. Estes documentos sero denominados CADERNOS DE PERGUNTAS E RESPOSTAS e sero considerados partes integrantes deste CONVITE, devendo o DNIT disponibiliz-los para consulta. A falta de respostas do DNIT aos questionamentos, ou atraso em sua divulgao podero acarretar o adiamento da data da entrega das propostas a fim de manter a isonomia entre os interessados.

    12.3 - Deficincias no atendimento aos requisitos para apresentao da Documentao de Habilitao e Propostas de Preos correro por conta e risco do licitante. Propostas que no atenderem aos requisitos dos documentos integrantes do CONVITE e seu(s) anexo(s) implicaro na inabilitao ou desclassificao da licitante.

    12.4 - Retificao dos Documentos

    Em qualquer ocasio antecedendo a data de entrega das propostas, o DNIT poder por qualquer motivo, por sua iniciativa ou em conseqncia de respostas fornecidas a solicitaes de esclarecimentos, modificar os referidos documentos mediante a emisso de uma errata, que ser publicada no Dirio Oficial da Unio.

    12.5 - Visando permitir aos Licitantes prazo razovel para levarem em conta a errata na preparao da Documentao de Habilitao e Proposta(s) de Preos, o DNIT dever prorrogar a entrega das mesmas, na forma da Lei, exceto quando inquestionavelmente, a alterao no afetar a formulao das propostas (documentao e proposta de preo).

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    12.6 - Impugnao do EDITAL

    12.6.1 - A impugnao dos termos do EDITAL se efetivar em conformidade com Art. 41 da Lei 8.666/93. Dever ser dirigida ao Presidente da Comisso de Licitao e protocolada na SEO DE CADASTRO E LICITAES, localizado no endereo da SR/PB no item 2 deste CONVITE e no "Aviso de Licitao" e poder ser feita:

    a) Por qualquer cidado, at 5 (cinco) dias teis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitao.

    b) Pela licitante, at 02 (dois) dias teis antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitao.

    12.6.2 A Comisso de Licitao, na qualidade de rgo julgador do certame licitatrio e no exerccio de sua funo decisria, deliberar a respeito.

    12.6.3 A impugnao feita tempestivamente pela licitante no impedir de participar desta licitao at o trnsito em julgado da deciso a ela pertinente.

    12.6.4 A deciso do julgamento da Impugnao Administrativa ser publicada no Dirio Oficial da Unio e cpia integral da mesma ser disponibilizada no site www. dnit.gov.br .

    C. PREPARAO E FORMA DE APRESENTAO DAS PROPOSTAS.

    13- INSTRUES GERAIS PARA APRESENTAO DAS PROPOSTAS

    13.1 - A licitante dever declarar se a sua habilitao parcial ser verificada pelo SICAF ou no, atravs de documento datado e assinado pelo representante legal. Este documento dever ser colocado no ENVELOPE N. 1, DECLARAO DE OPO, endereado ao Presidente da Comisso de Licitao, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o nmero do envelope, a titulao do seu contedo (DECLARAO DE OPO), O NMERO DO CONVITE, o nmero do(s) lote(s) correspondente(s), o objeto da licitao e o nmero do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ. Na falta desta declarao a Comisso ir considerar que a licitante no optante pela habilitao parcial pelo SICAF e que a mesma responder pela sua habilitao por intermdio da sua documentao apresentada no ENVELOPE N. 2.

    13.2 - A documentao de Habilitao dever ser apresentada em 1(uma) nica via, em um nico envelope, fechado, denominado ENVELOPE N. 2 , independentemente do nmero de lotes a que concorra o licitante, Dever ser endereado ao Presidente da Comisso de Licitao, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o nmero do envelope, a titulao do seu contedo (DOCUMENTAO DE HABILITAO), o nmero do CONVITE, o objeto da licitao e o(s) nmero(s) do(s) lote(s) a que o licitante concorre e o nmero do Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ. A via dever ser, obrigatoriamente, em original, por qualquer processo de cpia autenticada, no se admitindo documento em cpia simples. Todos os documentos devero ser assinados e/ou rubricados por pessoa legalmente autorizada a faz-lo.

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    13.3 - As Propostas de Preos devero ser apresentadas em 3 (trs) vias de igual teor e para o mesmo efeito, datilografadas ou digitadas em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, em envelopes fechados distintos e separados para cada lote, denominado ENVELOPE N. 3, e endereados ao Presidente da Comisso de Licitao, indicando clara e visivelmente o nome do licitante, o nmero do envelope, a titulao do seu contedo (PROPOSTA DE PREOS), o nmero do CONVITE, o nmero do lote correspondente, o objeto da licitao e o nmero do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ. Uma das vias dever ser, obrigatoriamente, apresentada em original, as outras podero ser apresentadas em cpia.

    13.4 - As empresas devero apresentar ainda, uma via em arquivo eletrnico (disquete ou CD) da Proposta de Preos e demais documentos constantes do ENVELOPE N. 03, com a finalidade de facilitar a analise da referida proposta por parte da comisso, no sendo motivo de inabilitao.

    13.5 - Todos os volumes devero ser apresentados preferencialmente em formato A4, espiral contnua com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o n de folhas que o compem, devendo conter na capa a titulao do contedo, o nome da licitante, o nmero do Edital e o objeto da licitao, o nmero do(s) lote(s) a que concorre, o objeto do servio em licitao com a indicao dos elementos cadastrais, ou seja: rodovia, trecho, subtrecho, segmento, extenso e jurisdio.

    13.6 A inverso dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocao da proposta de preo no envelope dos documentos de habilitao, ou vice-versa, acarretar a excluso sumria da licitante no certame.

    13.7 - No sero aceitas, sob nenhuma hiptese, propostas emitidas por meio de correio, telex, fax, telegrama ou qualquer outro meio que no seja previsto no presente CONVITE.

    13.8 A empresa licitante interessada em participar desta licitao apresentar, exclusivamente os documentos requeridos neste CONVITE, no se considerando quaisquer outros documentos e/ou envelopes no solicitados inclusive, oramento estimativo.

    13.9 ndice

    No volume relativo Documentao dever constar um ndice com a discriminao de cada documento apresentado com a indicao de suas respectivas folhas, preferencialmente obedecido seqncia das solicitaes deste CONVITE.

    14 - DOCUMENTOS DE HABILITAO (ENVELOPE N. 2)

    14.1 Os Documentos de Habilitao devero ser apresentados em uma nica via, com capa preferencialmente de cor cinza, em envelope lacrado identificado to somente com o nmero 2, e o nmero do Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica CNPJ, devendo conter toda a documentao a seguir listada, sob pena de inabilitao na licitao.

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    14.1.1 - Todos os participantes da licitao devem apresentar dentro do volume de documentao para habilitao - envelope n 2, sob pena de desclassificao, a Declarao de Elaborao Independente de Proposta, conforme modelo anexo. 14.1.2 Os documentos de habilitao, relacionados a seguir, devero ser apresentados dentro do ENVELOPE N 2, para as licitantes que optarem pelo exame de sua condio de habilitao parcial pelo SICAF: a) Procurao, conforme o subitem 14.2, letra f; b) Todos os documentos listados nos seguintes itens:

    i) 14.4 ii) 14.5.3.1 iii) 14.5.3.2 iv) 14.6 v) 14.7 vi) 14.8

    c) Dever, ainda, ser observado, os ndices indicativos da boa situao financeira avaliada pelo SICAF, conforme o disposto na alnea b.5 do subitem 14.5.2. d) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT), conforme subitem 14.2, letra h. 14.1.3 - As licitantes que no optarem pelo exame de sua condio de habilitao parcial pelo SICAF devero apresentar TODOS os documentos listados nos subitens 14.2, 14.3, 14.4, 14.5, 14.6, 14.7 e 14.8.

    14.1.4 - As Empresas de Pequeno Porte que no tiverem optado pelo SICAF devero apresentar, alm dos documentos citados no item anterior, declarao de comprovao de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o beneficio do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitao, na forma do disposto na Lei Complementar n 123, de 14/12/2006, conforme Minuta de Empresa de Pequeno Porte.

    14.1.3 As micro-empresas ou empresas de pequeno porte que no tiverem optado pelo SICAF devero apresentar todos os documentos citados no item anterior, declarao de comprovao de enquadramento em um dos dois regimes, para que possa ter o benefcio do tratamento diferenciado e favorecido na presente Licitao, na forma do disposto na Lei Complementar n 123 de 14/12/2006, conforme modelo de Declarao de Micro-Empresa e Empresa de Pequeno Porte.

    14.2 - Habilitao Jurdica

    a) Cdulas de identidade dos responsveis legais da empresa. b) Registro comercial, no caso de empresa individual. c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedade por aes, acompanhado de documento de eleio de seus administradores.

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    d) Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exerccio.

    e) Formulrios de identificao da empresa, devidamente preenchidos, conforme os modelos constantes do (s) Anexo (s) (preencher QUADROS NS 01 E 02). f) Procurao por instrumento pblico, comprovando a delegao de poderes para assinatura e rubrica dos documentos integrantes da habilitao e propostas, quando estas no forem assinadas por Diretor (es), alm de poderes especiais para renunciar a direitos em geral em nome do outorgante, e em especial quanto interposio de recursos.

    g) decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir. h) Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas (CNDT).

    14.3 - Regularidade Fiscal

    a) Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ;

    b) Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) e Municipal (ISS) do domiclio ou sede do licitante, na forma da lei.

    A prova de regularidade com Fazenda Federal feita atravs da Certido Conjunta Negativa ou da Certido Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, com fulcro nos artigos 205 e 206 do Cdigo Tributrio Nacional, no artigo 62 e seu pargrafo nico do Decreto-Lei n. 147/67, no artigo 1 do Decreto n. 5.586/05 e nos artigos 2 e 3 da portaria Conjunta PGFN/SRF n. 03, 02/05/2008.

    c) Prova de regularidade relativa Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS), demonstrando situao regular no cumprimento dos encargos sociais institudos por lei.

    d) Prova de inexistncia de dbitos inadimplidos perante a Justia do Trabalho, mediante a apresentao de Certido Negativa de Dbitos Trabalhistas - CNDT, nos termos a que se refere Lei n 12.440, de 07/07/2011, com base no inciso XIII, do art. 55 da Lei n 8.666, de 1993, condicionada quela disponvel para emisso no stio www.tst.jus.br/certidao, que revela a atual situao da licitante.

    14.3.1 A comprovao de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente ser exigida para efeito de contratao, e no como condio para participao na licitao.

    14.3.2 Para a habilitao, as ME e EPP devero apresentar toda a documentao constante do item 14.3 e suas alneas, que ser devidamente conferida pela Comisso. Havendo alguma restrio na comprovao da regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de dois dias teis, cujo termo inicial corresponder ao momento em que o proponente ME ou EPP for declarado vencedor do certame, prorrogvel por igual perodo, para a regularizao da documentao, pagamento ou parcelamento do dbito, e emisso de eventuais certides negativas ou positivas com efeito de certido negativa.

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    14.4. Capacidade Tcnica

    a) Sem prejuzo da documentao requerida no ato do cadastro, pra fins de comprovao da capacidade tcnica dos profissionais e das empresas, devero ser apresentados os seguintes documentos:

    b) Relao, mediante o preenchimento do QUADRO 03, dos servios executados por profissionais de nvel superior vinculados permanentemente empresa e constante do seu Registro/Certido de inscrio no CREA ou Conselho Profissional competente, em nome do profissional, como Responsvel Tcnico, comprovados mediante atestados e/ou certides de capacidade tcnica por execuo de servios compatveis com o objeto da licitao, a seguir relacionados:

    LOTE SERVIO REQUERIDO nico COBERTA

    b.1) O(s) atestado(s) e/ou certido(es) fornecido(s) por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado, somente ser(o) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certido(es) do CREA. b.2) Apresentar somente o(s) atestado(s) e/ou certido(es) necessrio(s) e suficiente(s) para a comprovao do exigido, e indicar com marca texto os itens que comprovaro as exigncias.

    b.3) A comprovao do vnculo empregatcio do(s) profissional(is) relacionado(s) na alnea "b", acima, ser feita mediante cpia da Carteira Profissional de Trabalho e da Ficha de Registro de Empregados (FRE) que demonstrem a identificao do profissional e guia de recolhimento do FGTS onde constem o(s) nome(s) do(s) profissional(ais). b.3.1) Ser admitida a comprovao do vnculo profissional por meio de contrato de prestao de servios, celebrado de acordo com a legislao civil comum. b.3.2) Quando se tratar de dirigente ou scio da empresa licitante tal comprovao ser feita atravs do ato constitutivo da mesma e certido do CREA ou Conselho Profissional competente, devidamente atualizada. b.3.3) Anexar a(s) declarao(es) individual(is), por escrito, do(s) profissional(ais) apresentado(s) para atendimento s alneas acima, autorizando sua(s) incluso(es) na equipe tcnica, e que ir participar na execuo dos trabalhos. b.4) Devero ser observadas as seguintes condies na apresentao dos Atestados: b.4.1) A(s) certido(es) e/ou atestado(s) apresentado(s) dever(o) conter as seguintes informaes bsicas: b.4.1.1) Nome do contratado e do contratante b.4.1.2) Identificao do objeto do contrato (tipo ou natureza do servio) b.4.1.3) Localizao do servio (rodovia, trecho, subtrecho, extenso, ou ferrovia, hidrovia) b.4.1.4) Servios executados (discriminao e quantidades).

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    b.4.2) O atestado ou certido que no atender a todas as caractersticas citadas nas condies acima, no sero considerados pela Comisso de Licitao.

    b.5) Os atestados e/ou certides de capacidade tcnica devero ter sido emitidos por pessoas jurdicas de direito pblico ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho Profissional competente, neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminao dos servios. b.5.1) Quando a certido e/ou atestado no for emitida pelo contratante principal da obra (rgo ou ente pblico), dever ser juntada documentao: b.5.1.1) Declarao formal do contratante principal confirmando que o tcnico indicado foi responsvel tcnico pela sua execuo, ou um de seus responsveis tcnicos, ou; b.5.1.2) Comprovao por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Servio, todos esses com data referente ao perodo de execuo do objeto do atestado/certido, ou; b.5.1.3) Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional poca da execuo do objeto do atestado/certido. b.6) A no apresentao de documentao comprobatria prevista na alnea b.5.1 no importar na inabilitao sumria da licitante, mas a sujeitar diligncia documental pela Comisso. Caso no sejam confirmadas as informaes contidas nos atestados fornecidos por empresas privadas, a licitante ser considerada inabilitada para o certame. c) Relao, mediante o preenchimento do QUADRO 04, de comprovao de a licitante ter executado, atravs de certido e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurdica(s) de direito pblico ou privado, devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente, a qualquer tempo pelo menos um SERVIO DE COBERTA, contendo, no mnimo os quantitativos de servio a seguir:

    LOTE SERVIO REQUERIDO UNID. QUANT. nico COBERTA m2 376,42

    d.1) Ser admitido o somatrio de atestados para comprovar cada item. Os atestados podero ser apresentados da seguinte maneira:

    d.1.1) um atestado para cada item exigido; ou d.1.2) atestados que contenham um ou mais itens exigidos. d.2) Nos atestados onde os quantitativos de CBUQ estiverem em m3, caso no conste o peso especfico, adotar 2,4 t/m3. d.3) Quando a certido e/ou atestado no for emitida pelo contratante principal da obra (rgo ou ente pblico), dever ser juntada documentao pelo menos um dos seguintes documentos:

    a) declarao formal do contratante principal confirmando que o Licitante tenha participado da execuo do servio objeto do contrato;

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    b) autorizao da subcontratao pelo contratante principal, em que conste o nome do Licitante subcontratado para o qual se est emitindo o atestado; c) contrato firmado entre contratado principal e Licitante subcontratado, devidamente registrado no CREA.

    d.4) Fica assegurada Comisso a realizao de diligncia documental para confirmar as informaes contidas nos atestados fornecidos. Caso no se confirmem, importar na inabilitao da licitante.

    d.6) A equipe tcnica que participar da execuo das obras ou servios estar sujeita aprovao do DNIT, por ocasio da contratao e a qualquer tempo, bastando para tanto o compromisso assumido na alnea "b" do item 14.4.

    14.5 - Econmico - Financeiro

    14.5.1 As empresas que optarem pela anlise atravs do Sistema, tero sua boa situao financeira, avaliada pelo SICAF e sero inabilitadas de imediato pelo critrio de consulta on line se os ndices encontrados estiverem em desacordo com qualquer dos ndices citados abaixo, consoante ao Anexo V da IN MARE n 05/95, deixando inclusive de ter o restante da sua documentao analisada.

    14.5.2) As empresas que no optarem pelo SICAF, devero apresentar:

    a) O balano patrimonial e demonstraes contbeis do ltimo exerccio social, j exigveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situao financeira da empresa, vedada a sua substituio por balancetes ou balanos provisrios. Com base nos dados extrados do balano ser avaliada a capacidade financeira da empresa.

    b) Demonstrativo de capacidade econmica-financeira atravs dos ndices discriminados nas frmulas a seguir:

    LG 1,0 SG 1,0 LC 1,0

    LG = AC + RLP PC + ELP

    Onde: LG = Liquidez Geral AC = Ativo Circulante RLP = Realizvel a Longo Prazo PC = Passivo Circulante ELP = Exigvel a longo Prazo

    Onde: SG = Solvncia Geral AT = Ativo total PC = Passivo Circulante ELP = Exigvel a Longo Prazo

    SG = AT PC + ELP

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    Onde: LC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante

    b1) Dever ser preenchido o QUADRO 05 Demonstrativo da Capacidade Econmico-Financeiro da empresa.

    b.2) No ser habilitada a empresa cujos ndices LG, SG e LC forem inferiores a 1 (um).

    b.3) A documentao necessria para a comprovao da Capacidade Econmico-Financeira do licitante ser constituda pelas demonstraes contbeis constantes do Balano Patrimonial apresentado de acordo com a alnea a deste subitem.

    b.4) Quando se tratar de empresa individual ou sociedade por cotas de responsabilidade limitada, o DNIT se reservar o direito de exigir a apresentao do livro dirio onde o balano fiscal foi transcrito, para efeito de extrao dos parmetros para o julgamento e verificao dos valores apresentados e calculados pelos licitantes. Quando se tratar de sociedades annimas, as demonstraes contbeis podem ser apresentadas por intermdio de publicao na imprensa, na forma da Lei.

    b.5) As licitantes que optarem pela habilitao parcial conforme subitem 14.1. tero sua boa situao financeira avaliada pelo SICAF e da mesma forma, sero inabilitadas se apresentarem os ndices LC, SG e LC menores que 01 (um).

    14.5.3 Todas as licitantes, optantes ou no pelo SICAF, devero apresentar:

    14.5.3.1 Comprovao de Disponibilidade Financeira Lquida (DFL)

    a) A disponibilidade financeira lquida mede o valor at o qual a licitante possui capacidade de contratar e dever ser igual ou superior ao oramento oficial elaborado pelo DNIT para os servios objeto da presente licitao, caso contrrio, a licitante ser inabilitada. Ser calculada pela seguinte frmula:

    DFL = ( n x CFA ) Va 12

    Onde: DFL = Disponibilidade Financeira Lquida n = prazo em meses estipulado para a execuo dos servios objeto deste Edital CFA = Capacidade Financeira Anual Va = somatrio dos valores residuais dos contratos ora a cargo da licitante, calculado a partir dos saldos contratuais atualizados monetariamente para o ms da data base da proposta de preos, pelos ndices setoriais de reajustamento, utilizando-se para I1 o ndice do ms da data base da licitao e para I0 o ndice correspondente ao ms da data da proposta de cada contrato. Os valores residuais sero apropriados pro-rata aos n meses de execuo contratual nos casos em que os prazos residuais dos contratos em andamento ultrapassarem o prazo de execuo estipulado para os servios em Licitao. Os dados contratuais relevantes sero obtidos do QUADRO 06 RELAO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUO E A INICIAR.

    LC = AC PC

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    b) Devero ser preenchidos e apresentados os quadros RELAO DOS CONTRATOS DA EMPRESA EM EXECUO E A INICIAR (QUADRO 06) e DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA LQUIDA (QUADRO 07) constantes do Anexo IV deste Edital.

    14.5.3.2 Certido negativa de falncia ou recuperao judicial expedida pelo distribuidor da seda da pessoa jurdica para facilitar a verificao da autenticidade do documento apresentado, pede-se que seja apresentada, tambm a certido da Corregedoria local indicando quais os cartrios existentes na regio para o fim especificado.

    a) O prazo de validade mximo para as Certides de Falncia e Recuperao Judicial quando ausente tal informao no corpo da prpria certido ser de 60 (sessenta) dias.

    14.6- Carta da Empresa Licitante

    A documentao dever ser acompanhada por uma carta assinada por Diretor(es), ou pessoa legalmente habilitada (procurao por instrumento pblico), comprovando a delegao de poderes para faz-lo em nome da empresa, claramente afirmando:

    a) estar ciente das condies da licitao, que assume responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados e que fornecer quaisquer informaes complementares solicitadas pelo DNIT;

    b) que executar o(s) servio(s) de acordo com as especificaes fornecidas pelo DNIT, as da ABNT e aquelas complementares, s quais alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessrios, e que tomar todas as medidas para assegurar a qualidade dos servios.

    c) que tomou conhecimento de todas as informaes e das condies locais para o cumprimento das obrigaes, objeto da licitao e obteve os documentos necessrios formulao da proposta.

    d) que executar o(s) servio(s) de acordo com o(s) prazo(s) estabelecido(s) no Edital.

    e) que se compromete a estar instalado e pronto para a execuo dos servios no prazo mximo de 10 (dez) dias corridos a partir da data de recebimento da Ordem de Servio, sob pena da configurao da hiptese disposta no inciso IV do art. 78 da Lei 8666/93;

    14.6 - Declarao do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei n. 8.666/93, conforme modelo constante do Capitulo III deste CONVITE.

    14.7 - Atestado de visita, conforme item 11.

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    15 PROPOSTA DE PREOS (ENVELOPE N 3)

    A Proposta de Preos dever ser apresentada por cada empresa interessada, assinada por Diretor (es) do licitante, ou pessoa legalmente habilitada (procurao por instrumento pblico), em envelope(s) lacrados (s), identificado(s) com o n 03, em 3 (trs) vias de igual teor e para o mesmo efeito e uma cpia em meio eletrnico (CD), datilografada ou digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras ou entrelinhas, contendo os elementos a seguir relacionados:

    a) ndice

    b) Carta Proposta assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada, (procurao por instrumento pblico) em papel timbrado, identificando os servios a que a Empresa est concorrendo, o nmero do Edital, os prazos de execuo e o preo global proposto para os servios, em algarismos arbicos e por extenso, em Reais, esclarecendo que o mesmo se refere ao ms do Oramento preestabelecido no Edital, ou seja, MARO/2014.

    c) Planilha do Preo Proposto d) Composio do BDI e) Cronograma Fsico-Financeiro

    Todos os itens da planilha fornecida pelo DNIT devero ser orados no se admitindo preo ou quantitativos iguais a 0 (zero). Os percentuais indicados no oramento referencial do DNIT relativos a Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remunerao da Empresa e Despesas Fiscais so estimativos e considerados como limites mximos para aceitao pelo rgo, devendo a licitante indicar os percentuais efetivos e discrimin-los conforme a alnea e deste subitem.

    15.1 Os tributos IRPJ e CSLL no devero integrar o clculo do BDI, nem tampouco a planilha de custo direto, por se constiturem em tributos de natureza direta e personalstica, que oneram pessoalmente o contratado, no devendo ser repassado contratante.

    15.2 - O licitante dever apresentar demonstrativo detalhado da composio do percentual adotado para o item "BONIFICAO E DESPESAS INDIRETAS - BDI, inclusive com relao s parcelas que o compe, e a alquota do ISSQN aplicvel dever estar devidamente identificada (art.9 da IS DG n 12/2010 de 28 de julho de 2010).

    15.3 - Os materiais betuminosos para execuo dos servios devero ser cotados separadamente pelo licitante e sobre a aquisio dos mesmos poder incidir BDI mximo de 15 % (quinze por cento).

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    15.4 - DA INCIDNCIA E RECOLHIMENTO DO ISSQN

    Os percentuais de incidncia a titulo de ISSQN a serem aplicados na composio das despesas fiscais do oramento devero ter como base as alquotas adotadas pelos Municpios situados na rea de execuo das obras/servios estabelecidos no momento da elaborao do projeto

    16 VALIDADE DAS PROPOSTAS

    Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocao para a contratao, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, se o desejarem.

    D. ABERTURA E CRITRIOS DE JULGAMENTO

    17 - SESSES PBLICAS PARA ABERTURA DA DOCUMENTAO E PROPOSTAS DE PREOS

    17.1 Os envelopes das licitantes sero abertos em duas sesses pblicas a iniciar, a primeira delas, imediatamente aps o trmino do prazo de entrega dos mesmos. As sesses sero realizadas no local constante do Aviso de Licitao e do item 2 deste CONVITE, com a participao dos membros da Comisso de Licitao e representantes de cada licitante que se interessarem em assistir, alem dos demais interessados. O nmero de sesses pblicas a serem realizadas ser aquele suficiente para realizao do processo licitatrio, na forma da Lei.

    17.2 Na sesso ou sesses podero estar presentes mais de um representante autorizado de cada licitante, porm apenas um nico poder participar efetivamente da mesma. Neste momento, as empresas licitantes devero ser representadas por um dos Diretores ou Procuradores, estes munidos das respectivas procuraes por instrumento pblico ou privado. Demais interessados podero estar presentes desde que no tumultuem o procedimento, sendo convidados pela Comisso de Licitao a se retirarem da sesso aqueles que assim procederem.

    17.3 Inicialmente, sero abertos os envelopes contendo a Declarao de Opo (ENVELOPE N 1).

    173.1 A regularidade do cadastramento e da Habilitao parcial da licitante que optar por prestar suas informaes mediante o SICAF ser confirmada por meio de consulta on-line, quando da abertura dos ENVELOPES DE N 1.

    17.3.2 Procedida a consulta, sero impressas as declaraes demonstrativas da situao de cada licitante (Anexo V da IN MARE n 05/95), declaraes essas que devero ser assinadas pelos membros da Comisso e disponibilizadas para o mesmo fim a todos os representantes das licitantes presentes. As declaraes sero juntadas aos autos do processo licitatrio.

    17.3.3 Havendo irregularidade no cadastramento ou na habilitao parcial da licitante que optar por apresentar as informaes constantes do SICAF, ser a mesma inabilitada, desde que a falha apontada no seja corrigida por documento apresentado em seu ENVELOPE N 2 Documento de Habilitao.

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    17.3.4 No caso de a licitante apresentar irregularidade constatada quando da consulta no SICAF, e comprovar, exclusivamente, mediante apresentao do formulrio de Recibo de Solicitao de Servio (Anexo III da IN MARE n 05/95), ter entregue a documentao sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar, o presidente da Comisso suspender os trabalhos e comunicar o fato ao rgo gestor do SICAF, e aguardar a confirmao de sua regularidade.

    17.3.5 Concluda a habilitao parcial das licitantes que optarem pela consulta on-line ao SICAF, sero examinados os documentos constantes dos envelopes Documentao de Habilitao de todas as licitantes (ENVELOPE N 2).

    17.3.6 Os envelopes contendo os documentos relativos habilitao sero abertos pela Comisso de Licitao, na presena das interessadas, que far a conferncia e dar vista da documentao para que seja rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes, no podendo o representante assinar por mais de uma empresa.

    17.4 A documentao ser apreciada pela Comisso de Licitao, em conformidade com as exigncias deste CONVITE e seus Anexos, visando a habilitao das empresas licitantes. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentao de Habilitao, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste CONVITE ou com irregularidades, sero inabilitadas, no se admitindo complementao posterior.

    17.5 Encerrada a fase de habilitao, no cabe desistncia de proposta.

    17.5.1 A desistncia de proposta depois de encerrada a fase de habilitao implicar na execuo da garantia de participao, salvo se tiver ocorrido por motivo justo, decorrente de fato superveniente, devidamente registrado em processo administrativo e aceito pela Comisso de Licitao.

    17.6 Aps divulgado o resultado da habilitao, os envelopes fechados contendo as Propostas de Preos sero devolvidos s licitantes no habilitadas caso todas as licitantes manifestem a desistncia expressa de recurso contra a deciso proferida, na mesma sesso. Caso contrrio, aps transcorrido o prazo sem interposio de recurso ou, ainda, aps o julgamento dos recursos interpostos, ser marcada uma nova sesso onde os referidos envelopes sero devolvidos.

    17.7 Em seguida sero abertos os envelopes contendo as Propostas de Preos das licitantes classificadas. Os valores das propostas sero lidos em voz alta devendo as mesmas serem rubricadas pelos membros da Comisso de Licitao e disponibilizadas para vistas e rubrica e pelos representantes das licitantes presentes.

    17.8 Para cada sesso pblica realizada ser lavrada uma Ata, a qual ser lida em voz alta e assinada pela Comisso de Licitao e pelos representantes das licitantes presentes.

    17.9 Aps a abertura pblica da Documentao e Propostas Tcnicas e de Preos, no sero fornecidos s licitantes ou quaisquer outras pessoas no oficialmente relacionadas ao processo licitatrio, quaisquer informaes referentes anlise, esclarecimentos, avaliao e comparao das Propostas, bem como as recomendaes sobre a adjudicao do objeto, antes do aviso oficial do resultado de cada fase da licitao.

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    17.10 Qualquer tentativa de uma licitante em influenciar a Comisso de Licitao ou o DNIT quanto ao processo de exame, esclarecimentos, avaliao e comparao de propostas e na tomada de decises para a adjudicao de qualquer servio, resultar na rejeio de sua Proposta.

    17.11 facultada a Comisso ou autoridade superior, em qualquer fase desta Licitao, a promoo de diligencia destinada a esclarecer ou a complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar originalmente da proposta.

    17.12 Ser inabilitada ou desclassificada a Empresa que deixar de apresentar qualquer documento exigido neste CONVITE e seu(s) anexo(s) ou, ainda, apresent-lo com irregularidade detectada pela Comisso luz do CONVITE.

    18 - EXAME DA DOCUMENTAO

    18.1 - A Comisso de Licitao analisar a documentao visando a habilitao das empresas licitantes.

    A no apresentao de qualquer exigncia formulada neste CONVITE implicara na inabilitao do Licitante.

    18.2 - As exigncias mnimas de habilitao, so as constantes do presente CONVITE e seus anexos e observados, no que couber, as leis, decretos e demais especificaes constantes do captulo II.

    19 EXAME DA PROPOSTA DE PREOS

    19.1 - Sero desclassificadas as propostas que apresentarem valores unitrios e/ou global, superiores ao limite estabelecido, tendo-se como limite estabelecido o oramento estimado do servio, ou ainda com preos manifestamente inexeqveis, assim considerados aqueles que no venham a ter demonstrada sua viabilidade atravs de documentao que comprove que os custos dos insumos so coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade so compatveis com a execuo do objeto do contrato.

    19.2 Consideram-se manifestamente inexequveis, no caso de licitaes de menor preo para obras e servios de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:

    a) mdia aritmtica dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orado pela Administrao, ou

    b) valor orado pela Administrao. 19.3 - A Comisso promover diligncias junto s licitantes que tiverem suas propostas classificadas nos termos do item anterior, para verificar a exequibilidade dos preos apresentados.

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    19.3 Ser desclassificada a empresa que apresentar na composio de preos unitrios, valores de mo de obra inferiores aos pisos salariais normativos da categoria correspondente, fixados por Dissdio Coletivo, Acordos ou Convenes Coletivas de Trabalho do Municpio onde ocorrer o servio, ou, quando esta abranger mais de um Municpio, o daquele que contemplar a maior extenso do trecho a ser contratado.

    19.4 As Propostas que atenderem em sua essncia aos requisitos do Edital sero verificadas quanto aos seguintes erros, os quais sero corrigidos pelo DNIT na forma indicada a seguir:

    a. Discrepncia entre os valores unitrios constantes da planilha de Composio de Preo Unitrio e a Planilha de Preos Unitrios, prevalecer o valor da Planilha De Composio de Preos Unitrios;

    b. Discrepncia entre valores grafados em algarismos e por extenso: prevalecer o valor por extenso;

    c. Erros de transcrio das quantidades o Projeto para a proposta: o produto ser devidamente corrigido, mantendo-se o preo unitrio e corrigindo-se a quantidade e o preo total;

    d. Erro de multiplicao do preo unitrio pela quantidade correspondente: ser retificado, mantendo-se o preo unitrio e a quantidade e corrigindo-se o produto;

    e. Erro de adio: ser retificado, conservando-se as parcelas corretas e trocando-se a soma;

    f. Verificado em qualquer momento, at o trmino do contrato, incoerncias ou divergncias de qualquer natureza nas composies dos preos unitrios dos servios, ser adotada a correo que resultar no menor valor.

    19.4.1 O valor total da proposta ser ajustado pelo DNIT em conformidade aos procedimentos acima para correo de erros. O valor resultante constituir o valor contratual. Se a licitante no aceitar as correes procedidas, sua proposta ser desclassificada, o que equivaler desistncia do certame, implicando na execuo da garantia de participao.

    19.4.2 Verificao pela Comisso erros ou incoerncias na elaborao da Planilha de Preos Unitrios, quando no puderem ser corrigidos nos termos dos itens, implicar na desclassificao da proposta de preos da licitante.

    19.5 Com exceo das alteraes, entrelinhas ou rasuras feitas pelo DNIT, necessrias para corrigir erros cometidos pelas licitantes, no sero aceitas propostas contendo borres, emendas ou rasuras.

    19.6 As Propostas de Preos sero analisadas, conferidas, corrigidas e classificadas por ordem crescente de valores corrigidos.

    19.7 Atendida as condies do item acima, ser considerado vencedora a proposta que resulte o menor preo global para o servio.

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    19.7 Ser assegurado, como critrio de desempate, a preferncia de contratao para as microempresas e empresas de pequeno porte. Entende-se por empate aquelas situaes em que as ofertas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou at dez por cento superiores ao menor preo. A avaliao das propostas de preos ser feita da seguinte maneira.

    a) Ocorrendo o empate, a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poder apresentar, no prazo de 2 dias teis , proposta de preo inferior quela considerada vencedora do certame, situao em que ser adjudicado o objeto em seu favor;

    b) Na hiptese da no contratao da microempresa ou empresa de pequeno porte, com base na alnea a, sero convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situao de empate, na ordem classificatria, para o exerccio do mesmo direito; e

    c) No caso de equivalncia dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situao de empate, ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poder apresentar melhor oferta.

    E. NOTIFICAO DOS RESULTADOS, PROCEDIMENTOS RECURSAIS E ADJUDICAO DO CONTRATO

    20 - NOTIFICAO DO RESULTADO

    20.1 O resultado de cada fase da licitao ser publicado no Dirio Oficial da Unio ou, se presentes todos os representantes das licitantes no ato em que foi adotada a deciso, comunicado diretamente aos interessados e lavrado em ata. O resultado final contendo as notas finais e os valores das propostas vencedoras ser publicado no Dirio Oficial da Unio. Estas publicaes ou comunicaes constituiro os avisos dos resultados dos julgamentos das documentaes e propostas.

    20.2 Das decises e atos da Comisso de Licitao as partes podero interpor os recursos previstos na Lei n 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes.

    20.3 Recursos Administrativos devero ser formalizados por escrito ao Superintendente Regional no Estado da Paraba/DNIT, atravs do Presidente da Comisso de Licitao no prazo de 02(dois) dias teis, contados do primeiro dia til imediatamente aps a intimao do ato de desclassificao ou da lavratura da ata ou de sua referida publicao, ou daquele que ocorrer por ultimo, a qual poder reconsiderar sua deciso no prazo de 02 (dois) dias teis, ou, nesse mesmo prazo, devidamente informado, autoridade competente para deciso definitiva.

    20.3.1 A(s) deciso(es) do(s) julgamento(s) do(s) Recurso(s) Administrativo(s) ser(o) publicado(s) no Dirio Oficial da Unio e cpia integral do(s) mesmo(s) ser(o) disponibilizado(s) no site www.dnit.gov.br.

    20.3.2 O resultado final da licitao ser submetido homologao pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado da Paraba.

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    21 ADJUDICAO DO OBJETO

    21.1 O DNIT adjudicar o objeto licitante cuja proposta atender em sua essncia aos requisitos do presente CONVITE e seus Anexos e tambm for a de menor valor aps correes eventuais.

    21.1.1- Antes da assinatura do contrato e de termos aditivos, devero ser anexadas aos autos declaraes relativas a: a) consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situao cadastral do Contratado.

    b) consulta ao CADIN, nos termos do art. 6, II, da lei n 10.522/2002.

    21.1.2 As consultas a que se refere o item anterior devero ser repetidas antes de cada pagamento das medies, ocorridas no decorrer da contratao. Sendo constatada qualquer irregularidade em relao situao cadastral da Contratada, esta ser formalmente comunicada de sua situao irregular, para que apresente justificativa e comprovao de regularidade. Caso no se verifique que a empresa regularizou sua situao, estar sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei n. 8666/93.

    21.2 A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo previsto no subitem 8.1, caracterizar o descumprimento total da obrigao assumida, sujeitando-a s penalidades previstas na Lei no 8.666 de 21.06.93 e suas alteraes .

    21.3 Deixando a proponente vencedora de assinar o contrato no prazo fixado, por qualquer motivo poder o DNIT, sem prejuzo das sanes administrativas cabveis, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificao, para faz-lo em igual prazo e nas mesmas condies propostas pela 1 (primeira) classificada.

    21.4 A contratao dos trabalhos objeto da presente licitao reger-se- e formalizar-se- nos termos previstos pela Lei n 8.666, de 21.06.93 e suas alteraes .

    21.5 O DNIT se reserva o direito de revogar o procedimento licitatrio e rejeitar todas as propostas a qualquer momento antecedendo a assinatura do contrato, por razes de interesse pblico decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, ou de anul-lo por ilegalidade, sem que s licitantes caiba qualquer direito a indenizao ou ressarcimento. Caso a deciso venha a atingir parte da presente licitao, esta se restringir ao(s) lote(s) qual(is) haja recada a revogao.

    21.6 Em caso de anulao, as licitantes tero direito ao recebimento da documentao que acompanhou a respectiva proposta, mediante requerimento ao Presidente da Comisso.

    22 CAUO E GARANTIA DO CONTRATO

    22.1 Para assinar o contrato, dever a vencedora prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste, a preos iniciais, sob pena de decair o direito contratao.

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    22.2 A cauo inicial ser reforada durante a execuo dos servios contratados, de forma a totalizar sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do Contrato (preos iniciais mais reajustamento se houver).

    22.3 A garantia e seus reforos podero ser realizados em uma das seguintes modalidades:

    a) cauo em dinheiro ou ttulo da dvida pblica;

    b) seguro garantia;

    c) carta de fiana bancria, conforme minuta constante do CONVITE;

    22.4 No caso de fiana bancria, esta dever ser, a critrio da licitante, fornecida por um banco localizado no Brasil, pelo prazo da durao do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogao, por toda a durao do contrato, independente de notificao do DNIT, sob pena de resciso contratual.

    22.5 No caso da opo pelo seguro garantia o mesmo ser feito mediante entrega da competente aplice emitida por entidade em funcionamento no Pas, e em nome do DNIT, cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da durao do contrato, devendo a contratada providenciar sua prorrogao, por toda a durao do contrato, independente de notificao do DNIT, sob pena de resciso contratual.

    22.6 No caso de opo por Ttulos da Dvida Pblica, estes devero estar acompanhados de laudo de avaliao da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informar sobre a exeqibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualizao, e condies de resgate.

    22.7 No caso de opo por cauo em dinheiro, o interessado dever procurar a Tesouraria Central do DNIT, em Braslia/DF, ou junto a Superintendncia Regional no Estado da Paraba.

    22.8 A garantia prestada pela licitante vencedora lhe ser restituda ou liberada 60 (sessenta) dias corridos aps o Recebimento Definitivo do(s) servio(s).

    22.9 A contratada responsvel pelos danos causados diretamente Administrao ou a terceiros, na forma do art.70, da Lei n 8.666/93. O contratado responsvel pelos encargos trabalhistas, previdencirios, fiscais e comerciais de suas subcontratadas resultantes da execuo do contrato, cabendo a ela a fiscalizao do cumprimento destas obrigaes.

    22.10 Antes da assinatura do contrato, bem como de termos aditivos, dever ser previamente verificado, e atestado por servidor do DNIT, o cumprimento por parte da contratada de suas condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, conforme dispe o artigo 55, inciso XIII da Lei 8.666/93, em especial a sua regularidade fiscal, e/ou no SICAF (caso tenha optado por este cadastro).

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    F. MEDIES E FORMA DE PAGAMENTO

    23 MEDIES DOS SERVIOS 23.1 Os servios sero medidos mensalmente, conforme instruo vigente sobre o assunto, respeitado o percentual de cada parcela conforme Cronograma de medio e pagamento.

    As medies sero processadas mensalmente, baseadas no tempo de utilizao dos recursos humanos (homem-ms) e demais despesas correlatas, acordadas. Os preos sero os constantes da Proposta de Preos aprovada.

    23.2 As medies relativas ao objeto desta licitao constaro de folhas resumo contendo a relao de servios executados e demais comprovantes exigidos pela Administrao.

    23.3 A cada processo de medio dever ser anexada declarao individual firmada por cada membro da equipe tcnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabveis, ter participado da execuo dos servios referentes ao perodo que est sendo medido.

    23.4 - No processo de medio ou na prestao de contas, conforme for o caso, dever constar a real alquota de ISSQN adotada pelo respectivo Municpio.

    23.4.1 - Nas medies que abrangem mais de um municpio, o calculo dever ser realizado por municpio abrangido, sendo vedada a utilizao do critrio da mdia ponderada entre os diversos municpios e suas alquotas.

    24 FORMA DE PAGAMENTO

    24.1 O DNIT pagar contratada, pelos servios contratados e executados, os preos integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidncia de reajustamento e a ocorrncia de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preos incluem todos os custos diretos e indiretos para a execuo do(s) servios(s), de acordo com as condies previstas nas Especificaes e nas Normas indicadas neste CONVITE e demais documentos da licitao, constituindo assim sua nica remunerao pelos trabalhos contratados e executados.

    24.2 Obedecido o cronograma fsico-financeiro apresentado, ser procedida medio dos servios. Emitido o atestado de conformidade, o contratado dever apresentar na sede da Superintendncia Regional respectiva, as notas fiscais correspondentes medio, que ser encaminhada Coordenao Geral competente aps devidamente atestada pela Superintendncia Regional.

    24.3. Ser observado o prazo de at 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DNIT.

    24.4 O pagamento referente a cada medio ser liberado mediante comprovao, pela contratada, da Regularidade Fiscal, nos termos do item 23.1.1.

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    24.5 Sendo constatada qualquer irregularidade em relao situao cadastral da Contratada, esta ser formalmente comunicada de sua situao irregular, para que apresente justificativa e comprovao de regularidade. Caso no se verifique que a empresa regularizou sua situao, estar sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei n. 8666/93.

    25 REAJUSTAMENTO DE PREOS E DA ATUALIZAO FINANCEIRA

    25.1 A parcela dos preos contratuais, em Reais, dever ser reajustada pelos ndices setoriais utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundao Getlio Vargas, depois de decorrido 01(um) ano desde o ms base da proposta que dever ser o mesmo do oramento preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3 1 da Lei n 10.192, de 14/02/01, sendo o ndice do oramento referente ao ms do oramento do DNIT (MARO/2014).

    25.1.1 Tal procedimento somente ser admitido se, aps prorrogao, a vigncia do ajuste for superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2 da Lei n. 10.192/2001.

    Os reajustes dos preos unitrios contratuais sero calculados pela seguinte frmula:

    R = Ii Io x V Io

    Onde:

    R = Valor da parcela de reajustamento procurado

    Io = ndice de preo verificado no ms do oramento do DNIT

    Ii = ndice de preo referente ao ms de reajustamento

    V = Valor a preos iniciais da parcela do contrato de obra ou servio a ser reajustado.

    Para itens de contratos que necessitem ser reajustados por mais de um ndice, as parcelas que compem esses itens devero ser desmembrados passando cada parcela a ser corrigida pelo seu respectivo ndice. Aplica-se a Instruo de Servio DG/DNIT No 02/2002 de 09/09/2002.

    No se admitir, nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancrias e nus semelhantes.

    25.2 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no item 24.3, devero ser atualizados financeiramente, pelos ndices de variao do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislao federal regedora da ordem econmica depois de decorridos 30 dias da data do aceite na nota fiscal ou fatura recebida pelo DNIT, at a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada, estabelecida no subitem 21.1.2, do Edital.

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    26 - CRONOGRAMAS

    a) Cronograma de desembolso

    O DNIT observar para que o Cronograma mximo por perodo, esteja em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros do OGU e PPA 2014. Nos exerccios seguintes, as despesas correro conta dos crditos prprios consignados no Oramento Geral da Unio a cargo do DNIT ou no Plano Plurianual de Investimento.

    b) Cronograma fsico-financeiro

    O cronograma Fsico-financeiro apresentado pelo licitante deve atender as exigncias deste CONVITE e seu(s) anexo(s) ser entendido como primeira estimativa de evento dos servios objeto desta licitao. Com base nesse cronograma de licitao, ser ajustado um cronograma de execuo de acordo com a programao fsica e financeira existente por ocasio da assinatura do contrato ou de outro documento hbil.

    Este ajuste poder se repetir, gerando novos cronogramas, desde que devidamente justificado pelo Supervisor da Unidade Local e aprovado pela Superintendncia Regional do DNIT no Estado da Paraba, devendo os mesmos receberem nmeros seqenciais.

    G DAS PENALIDADES

    G.1 Disposies Gerais

    27 A empresa vencedora do certame responder administrativamente pela qualidade e eficincia do projeto/servio por ela elaborado/executado, e essa responsabilidade no cessar com a entrega e aprovao do projeto/finalizao do servio, mas se estender at a finalizao da obra.

    27.1 A verificao, durante a realizao da obra, de quaisquer falhas no projeto/servio que importem em prejuzo Administrao ou terceiros, sero consideradas como inexecuo parcial do contrato.

    27.2 Ser a empresa responsabilizada administrativamente por falhas ou erros no projeto/servio que vierem a acarretar prejuzos ao DNIT, sem excluso da responsabilidade criminal e civil por danos morais ou fsicos de empregados e/ou a terceiros, nos termos da Lei.

    27.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n. 8.666/93 e neste Edital, a CONTRATADA ficar sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administrao, inexecuo parcial ou inexecuo total da obrigao, sem prejuzo das responsabilidades civil e criminal, assegurada prvia e ampla defesa, s seguintes penalidades:

    I advertncia;

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    II multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicao oficial, cujos percentuais esto definidos neste instrumento. convocatrio;

    III suspenso temporria do direito de participar de licitao e impedimento de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, pelo prazo de at 2 (dois) anos;

    IV declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica enquanto perdurarem os motivos determinantes da punio ou at que seja promovida a reabilitao perante a prpria autoridade que aplicou a penalidade, que ser concedida sempre que a licitante ressarcir a Administrao do DNIT pelos prejuzos resultantes e aps decorrido o prazo da sano aplicada com base no subitem anterior.

    27.4 As sanes de multa podem ser aplicadas CONTRATADA juntamente com a de advertncia, suspenso temporria do direito de participar de licitao com a Administrao e impedimento de licitar e contratar com a Unio; e podero ser descontadas do pagamento a ser efetuado facultada a defesa prvia do interessado nos termos da Lei 8.666/93.

    27.5 Nos casos de fraude na execuo do contrato cabe a declarao de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administrao Pblica, bem como as previstas no art. 88, incisos I, II e III da Lei 8.666/93.

    G.2 - Das multas administrativas

    27.6 Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUO TOTAL do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicao da penalidade de suspenso temporria do direito de contratar com a Administrao, alm de multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, independente de resciso unilateral e demais sanes previstas em lei;

    27.7 Nos casos de INEXECUO PARCIAL da obra ou servio, ser cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte no executada do contrato, sem prejuzo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.

    27.8 Nos casos de MORA ou ATRASO na execuo, ser cobrada multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.

    27.9 Os erros de projeto, verificados na execuo da obra, estaro sujeitos s seguintes penalidades:

    a) Erros de projeto referentes super ou sub-dimensionamento de quantidades ou dimenses de peas ou componentes, seja no detalhamento dos projetos ou no resumo da planilha de quantidades, admitida tolerncia de 5% (cinco por cento), sero penalizados com multa de 10% (dez por cento) do valor total contratado, sem prejuzo da obrigao de ajustar o projeto.

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    b) Demais erros de projeto, apurados em processo administrativo, que comprovadamente causarem danos materiais ao CONTRATANTE ou a terceiros sero penalizados com multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuzo do ressarcimento dos danos causados.

    27.10 Nos casos previstos na aliena (b) do sub-item anterior, a CONTRATADA ficar ainda sujeita a suspenso temporria de participao em licitao e impedimento de contratar com a Administrao pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada a defesa prvia do interessado nos termos da Lei 8.666/93.

    27.11 O super ou sub-dimensionamento ser caracterizado pela ocorrncia das seguintes situaes:

    I O desrespeito s determinaes e requisitos contidos nas normas tcnicas brasileiras e/ou internacionais aplicveis. II Erro material de soma, subtrao, multiplicao e diviso de valores. III Simplificao de clculos de dimensionamento estrutural e/ou de instalaes.

    H - DAS DISPOSIES GERAIS

    28. DISPOSIES GERAIS

    28.1 No caso de eventual divergncia entre o CONVITE de Licitao e seus anexos, prevalecero as disposies do primeiro.

    28.2 Os servios do presente CONVITE sero fiscalizados pelo Servio competente, atravs da Superintendncia Regional.

    28.3 - Do contrato, regulado pelas instrues constantes deste CONVITE e seu(s) anexo(s), decorrem as obrigaes, direitos e responsabilidades das partes relativas aos servios objeto desta licitao.

    28.4 - A Contratada dever manter a Regularidade Fiscal conforme exigido no item 14.3 deste CONVITE, inclusive do recolhimento do ISSQN ao municpio do local da Prestao do Servio durante toda execuo do contrato.

    28.5. O Preo Global proposto pela Licitante dever incluir ainda todos os impostos, encargos, taxas e bonificaes previstas na Legislao na data da entrega da propostas e ser considerado final.

    28.6. O Preo Global proposto pela licitante inclui ainda todos os trabalhos necessrios o atendimento pleno aos requisitos do Termo de Referncia deste Convite e as Normas Vigentes.

    28.8. A Licitante no poder alegar qualquer motivo para alterao do seu(s) preo(s) global ou unitrio, sem que tenha sido solicitado pelo DNIT ajuste no que estava inicialmente previsto para a execuo dos servios.

    28.8. No caso de, aps a contratao, o DNIT promover ajustes ao servio licitado, ser analisada a eventual necessidade de mudana no preo global/unitrios inicial, nos termos do Art. 65 da Lei n 8.666/93 e suas alteraes.

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    28.9 Possveis alteraes na composio ou quantidade da equipe alocada para execuo dos servios, sero possveis mediante prvia solicitao pela contratada e aprovao formal da Diretoria setorial competente, ou ainda, quando solicitado pela prpria Diretoria em funo de ineficincia ou necessidade da execuo dos trabalhos. Somente ser possvel a substituio de integrantes da equipe tcnica por outros que, na forma deste CONVITE, tenham o seu currculo analisado e alcancem pontuao igual ou superior aos substitudos.

    28.10 A contratada dever providenciar, sem nus para o DNIT e no interesse da segurana dos usurios da Rodovia e do seu prprio pessoal, o fornecimento de roupas adequadas ao servio e de outros dispositivos de segurana a seus empregados, bem como a sinalizao diurna e noturna nos nveis exigidos pelas Normas do DNIT.

    28.11. Em havendo a Ciso, Incorporao ou Fuso da futura empresa contratada, a aceitao de qualquer uma destas operaes ficar condicionada analise por esta administrao contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execuo do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogao contratual.

    28.12. Aps a Homologao do resultado desta licitao, antes da assinatura do(s) contrato(s) decorrente(s) ou durante a execuo deste(s), poder ser permitida que a(s) licitante(s) vencedora(s) ou contratada(s) sofram processo de Fuso, Incorporao ou Ciso. Desde que sejam observadas pela(s) nova(s) empresa(s) os requisitos de Habilitao previstas no item 13 deste CONVITE e que sejam mantidas as condies estabelecidas no(s) contrato(s) original(is), quando j contratado, sendo que, em qualquer uma das hipteses, o DNIT dever ser notificado do processo e deliberar sobre a sua aceitao, ou no, condicionada anlise por parte da Administrao quanto possibilidade de riscos de insucesso, alm da comprovao dos requisitos contidos no item 14 do CONVITE.

    28.13 Antes da assinatura do Contato deve ser previamente verificado, e atestado por servidor da SR/PB, o cumprimento por parte da contratada de suas condies de habilitao e qualificao exigidas na licitao, conforme o que dispe o artigo 55, inciso XIII da Lei n 8.666/93, em especial a sua regularidade fiscal, e/ou no SICAF (caso tenha optado por este cadastro).

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    CAPTULO II LEIS, DECRETOS E ESPECIFICAES VINCULADAS LICITAO E AO CONTRATO.

    1. Lei n. 8.666, de 21.06.93, e suas alteraes no que couber.

    2. Decreto n 1054, de 08.02.94, e suas alteraes - Regulamenta o reajuste de preos nos contratos da Administrao Federal Direta e Indireta, no que couber.

    3. Lei n 8.880 de 27 de maio de 1994

    4. Lei n 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 - Dispe sobre medidas complementares ao Plano Real e d outras providencias.

    5. Decreto n 1.110, de 13/04/1994, DOU de 14/4/94. Dispe sobre a converso para a Unidade Real de Valor dos bens e servio, em que forem contratantes rgos e entidades da Administrao Federal direta e indireta, e d outras providncias.

    6. Especificaes Gerais para Obras Rodovirias do DNER

    7. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Licitaes para Obras e Servios de Engenharia (Norma CA/DNER n 211/87), no que couber e no contrariar a Lei n 8.666/93 e alteraes, da Portaria do Gestor do DNIT, de n 250, de 08/05/2003.

    8. Normas e Procedimentos Administrativos sobre Contrataes de Obras e Servios de Engenharia (Norma CA/DNER n 212/87), no que couber e no contrariar a Lei n 8.666/93 e alteraes, da Portaria do Gestor do DNIT, de n 250, de 08/05/2003.

    9. Roteiro de Procedimentos para a Comisso de Licitao para Concorrncia e Tomada de Preos de Obras e Servios de Engenharia (Norma CA/DNER n 219/88), no que couber e no contrariar a Lei 8.666/93 e da Portaria do Gestor do DNIT, de n 250, de 08/05/2003.

    10. Poltica Ambiental do DNER, aprovada pelo Conselho de Administrao em 05/09/2001, conforme Portaria do Gestor do DNIT de n. 250 de 08/05/2003.

    11. Decreto n. 3722, de 09 de janeiro de 2001. 12. Lei n 10.233, de 05.06.01, e suas alteraes, no que couber - Dispe sobre a reestruturao dos transportes aquavirios e terrestre, cria o CONIT, a ANTT, a ANTAQ e o DNIT, e d outras providncias.

    13. Resoluo DNIT n 10 de 31.01.2007, aprova o Regimento Interno do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT.

    14. Instruo Normativa DG n 09, de 22 de Julho de 2003

    15. Normas Tcnicas da ABNT

    16. Instruo Normativa MARE n 05/95

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    17. Lei Complementar n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) 18. Lei n 9.784 de 29/01/1999 (trata do Processo Administrativo Federal) 19. Decreto n 93.872/83 (trata do empenho das despesas provenientes dos contratos). 20. Lei n 11.127, de 28 de junho de 2005 ( dispe sobre a modificao do Art. 2.031 do Cdigo Civil que trata das alteraes dos contratos sociais). 21. Decreto n. 5.765, de 27 de abril de 2006, que Trata da Estrutura Regimental do DNIT.

    22. Lei Complementar n.123/2006 (institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte). 23. Portaria n 1046 de 06/09/2005/DG ( que segundo o art. 1 daquela norma se aplica a todo e qualquer contrato de obra e servio firmado pelo DNIT) 24. Portaria n 250, de 08/05/2003/DG ( trata de aplicao no DNIT das normas editadas pelo extinto DNER, enquanto o DNIT no editar suas prprias normas) 25. Norma regulamentadora de sade e segurana do trabalho NR-18 (Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construo). 26. Conveno Coletiva do Trabalho

    27. Instruo Normativa MT/01/2007, do Ministrio dos Transportes, de 05 /10/2007

    28. Decreto n 6.204/2007(Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte nas contrataes pblicas de bens, servios e obras, no mbito da administrao pblica federal.) 29. Instruo de Servio DG/DNIT n 07/2007, de 27 de dezembro de 2008.

    30. Portaria DG/DNIT n 108, 06 de fevereiro de 2008.

    31. Instruo de Servio DG/DNIT n 02/2008, de 13 de maro de 2008.

    32. Instruo de Servio DG/DNIT n 04/2009, de 31 de maro de 2009.

    33. Instruo Normativa n. 02 de 16 de Setembro 2009 do MPOG, (Declarao de Elaborao Independente de Proposta). 34. Portaria DG/DNIT n 349, de 06 de maro de 2010.

    35- Instruo Normativa DG/DNIT n 01 de 27de julho de 2010. 36. Instruo de Servio DG n 12/2010 de 28 de julho de 2010. (ISSQN).

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    CAPTULO III

    A - DOCUMENTOS PADRO

    MINUTAS:

    10. Minuta de declarao do disposto no inciso V do art. 27 da lei n 8.666/93

    11. Minuta do Contrato

    12. Minuta da Declarao de Opo

    13. Minuta de Carta de Fiana Bancria para Garantia de Execuo do Contrato.

    14. Minuta de Garantia de Execuo (Seguro Garantia)

    15. Minuta da Declarao de Enquadramento ME / EPP

    16. Modelo de Atestado de Visita

    17. Modelo de Declarao de Elaborao Independente de Proposta.

    18. Minuta de Declarao referente ao Art. 71 da Lei 8.666/93.

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    DECLARAO

    Ref.: CONVITE n.

    .............................................................., inscrito no CNPJ n........................................ por intermdio de seu representante legal o (a) Sr(a)......................................., portador(a) da Carteira de Identidade n..................................... e do CPF n.................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999, que no emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e no emprega menor de dezesseis anos.

    Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condio de aprendiz ( )

    .................................................

    (data)

    ...................................................................

    (representante legal)

    (Observao: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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    MINUTA DO CONTRATO

    MINISTRIO DOS TRANSPORTES DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES

    SUPERINTENDNCIA REGIONAL DO ESTADO DA PARABA

    SR/PB......-........../2014

    CONTRATO DE EMPREITADA A PREO UNITRIO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO, COMO CONTRATADA A EMPRESA....................................................PARA SERVIOS DE............................... NA FORMA ABAIXO:

    NA FORMA ABAIXO:

    PREMBULO

    DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES

    DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

    (1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autrquico federal vinculado ao Ministrio dos Transportes, com sede na capital do Distrito Federal Setor de Autarquias Norte, Ncleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o n. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE, representado pelo Direto Geral..............., Nacionalidade ................................., estado civil ......................., profisso ..............................., residente e domiciliado ................................, portador de Carteira de Identidade n ........................., expedida pela ....................., inscrito no CPF/MF sob o n ..............................................., e do outro lado, a empresa........................... com sede .................................. inscrita no CNPJ/MF sob o n.............................., representada por................................................ conforme documento que fica arquivado no setor competente, tendo como Responsvel Tcnico.....................................................portador da carteira profissional n ..........................., expedida pelo CREA - ........... da..... Regio.

    (2) DA FINALIDADE O presente Contrato tem por finalidade formalizar o relacionamento contratual com vistas a execuo dos trabalhos definidos e especificados na CLUSULA PRIMEIRA - OBJETO, sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em despacho datado de ...... do Diretor.............. exarado no Processo Administrativo n...........................

    (3) DO FUNDAMENTO LEGAL Esta adjudicao decorre de licitao sob a modalidade de ..............................nos termos e condies do EDITAL n .................... cujo resultado foi homologado em data de .............. pela Diretoria Colegiada do DNIT, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes s disposies constantes da Lei n 8.666/93, e suas alteraes, s clusulas e condies aqui estabelecidas e s Normas vigentes no DNIT.

    CLUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui objeto deste Contrato, a execuo pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos na proposta vencedora na licitao objeto do Edital n......../...... do Contrato, os quais ficam fazendo parte integrante e inseparvel deste instrumento, como se aqui integralmente reproduzidos, e assim resumidos quanto a seus elementos caractersticos:

    (1) NATUREZA DOS SERVIOS Execuo dos servios de substituio da coberta dos prdios principais da Unidade Local de Santa Rita, jurisdicionada a Superintendncia Regional do DNIT/PB.

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    PARGRAFO PRIMEIRO - Nenhuma alterao, modificao, acrscimo ou decrscimo, variao, aumento ou diminuio de quantidade ou de valores, ou das especificaes e disposies contratuais poder ocorrer, inclusive quanto habilitao e qualificao da CONTRATADA no certame licitatrio, salvo quando e segundo a forma e as condies previstas na Lei n. 8.666 de 21.06.93.

    PARGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alterao ou termo aditivo, devero ser anexadas ao processo declaraes relativas a consulta on-line do SICAF (Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situao cadastral da Contratada, bem como consulta ao CADIN, nos termos do art. 6, II, da lei n 10.522/2002.

    PARGRAFO TERCEIRO - As consultas a que se refere o pargrafo anterior devero ser repetidas antes de cada pagamento das medies, ocorridas no decorrer da contratao. Sendo constatada qualquer irregularidade em relao situao cadastral da Contratada, esta ser formalmente comunicada de sua situao irregular, para que apresente justificativa e comprovao de regularidade. Caso no se verifique que a empresa regularizou sua situao, estar sujeita ao enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei n. 8666/93.

    PARGRAFO QUARTO - A CONTRATADA e/ou suas SUBCONTRATADAS fornecero, mensalmente, declarao por escrito de que esto cumprindo integralmente com todas as obrigaes resultante de encargos trabalhistas, previdencirios fiscais e comerciais decorrentes deste contrato, de acordo com o disposto no art. 71, da Lei n 8.666/93.

    CLUSULA SEGUNDA DO REGIME DE EXECUO Os servios contratados sero executados sob a forma de EMPREITADA POR PREO UNITRIO, de acordo com o Projeto e o Quadro de Quantidades constante do Edital, atendida as especificaes fornecidas pelo DNIT, devendo a Contratada alocar todos os equipamentos, pessoal e materiais necessrios e que tomar todas as medidas para assegurar um controle de qualidade adequado, sendo observado o disposto nas clusulas a seguir.

    CLUSULA TERCEIRA DOS PREOS UNITRIOS Os preos unitrios correspondentes a cada servio contratado so os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitao acima referida, cujas planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos representantes das partes contratantes.

    CLUSULA QUARTA DO PAGAMENTO O DNIT pagar contratada, pelos servios contratados e executados, os preos integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidncia de reajustamento e a ocorrncia de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preos unitrios incluem todos os custos diretos e indiretos para a execuo dos servios, de acordo com as condies previstas nas Especificaes e nas Normas contidas neste Edital e demais documentos da licitao, constituindo assim sua nica remunerao pelos trabalhos contratados e executados.

    PARGRAFO PRIMEIRO Emitido o atestado de conformidade, o contratado dever apresentar na sede da Superintendncia Regional / DNIT, a nota fiscal correspondente medio, que ser encaminhada Unidade Local de Santa Rita/PB competente, aps devidamente atestada.

    PARGRAFO SEGUNDO Ser observado o prazo de at 30 (trinta) dias para o pagamento, contados a partir da data da emisso do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.

    PARGRAFO TERCEIRO Os valores a ser