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Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico Campus “Ministro Petrônio Portella” – Bairro Ininga CEP 64.049-550 Teresina Piauí Brasil EDITAL Nº 13/2014-PREG/UFPI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014. EDITAL PARA SELEÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MONITORES REMUNERADOS E DE MONITORES NÃO REMUNERADOS QUE INTEGRARÃO O PROGRAMA DE MONITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL NO PERÍODO LETIVO 2014.1. A Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PREG), da Universidade Federal do Piauí (UFPI), torna público aos alunos de graduação presencial regularmente matriculado no semestre acadêmico 2014.1 e estabelecem neste Edital, de acordo com o disposto na Resolução Nº 152/99CEPEX, de 9/9/1999, a distribuição das vagas e as normas para o processo seletivo e o acompanhamento de Monitores Remunerados e de Monitores Não Remunerados, a integrarem o Programa de Monitoria, com a finalidade de desenvolverem atividades acadêmicas de disciplinas ofertadas pelos Departamentos de Ensino e pelas Chefias de Cursos, no Primeiro Período Letivo de 2014. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. A Resolução Nº 152/99CEPEX, de 9/9/1999, que regulamenta o Programa de Monitoria da Universidade Federal do Piauí, que está sob a Coordenação Institucional da Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedagógico, da Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (Alínea “e” do Art. 14 da Resolução Nº 021/93CONSUN, de 4/1/1994) caracteriza a monitoria como uma modalidade de ensino e aprendizagem destinada a alunos de graduação presencial regularmente matriculados, podendo ser bolsistas ou não bolsistas, que devem receber orientação acadêmica dos professores, a fim de colaborar com sua formação, integrando-os às atividades de ensino, pesquisa e extensão, bem como “...despertar [...] o interesse pela carreira docente e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduação da [...] UFPI”, na perspectiva da docência superior. 1.2. A participação de Departamento de Ensino e de Coordenação (Antiga Chefia) de Curso no Programa de Monitoria da UFPI no período letivo 2014.1 requer um Edital específico de cada Departamento de Ensino ou Coordenação (Chefia) de Curso, onde será enfatizado a distribuição das vagas nas disciplinas objeto de monitoria a ser cadastrado no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) juntamente com a ata de Reunião do Departamento ou Curso, objetivos, atribuições dos monitores e estratégias a serem usadas na monitoria (Projeto de Monitoria do Departamento ou Coordenação de curso). 2. OBJETIVOS DA MONITORIA 2.1. Proporcionar ao estudante de graduação da Universidade Federal do Piauí (UFPI), oportunidade de participar em Projeto de Monitoria que possibilite o aprofundamento em determinada área de conhecimento; 2.2. Criar condições para que os alunos possam desenvolver formas de pensamento e de comportamento ao trabalho científico independente, agindo como colaborador da produção acadêmica; 2.3. Colaborar com os professores para o desenvolvimento e aperfeiçoamento das atividades técnico- didáticas;

Edital 13.2014_PREG 2014.1

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    MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAU

    PR-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAO

    Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico

    Campus Ministro Petrnio Portella Bairro Ininga CEP 64.049-550 Teresina Piau Brasil

    EDITAL N 13/2014-PREG/UFPI, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

    EDITAL PARA SELEO E ACOMPANHAMENTO DE MONITORES REMUNERADOS E

    DE MONITORES NO REMUNERADOS QUE INTEGRARO O PROGRAMA DE

    MONITORIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL NO PERODO LETIVO 2014.1.

    A Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (PREG), da Universidade Federal do Piau (UFPI),

    torna pblico aos alunos de graduao presencial regularmente matriculado no semestre acadmico

    2014.1 e estabelecem neste Edital, de acordo com o disposto na Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999, a distribuio das vagas e as normas para o processo seletivo e o acompanhamento de

    Monitores Remunerados e de Monitores No Remunerados, a integrarem o Programa de Monitoria,

    com a finalidade de desenvolverem atividades acadmicas de disciplinas ofertadas pelos

    Departamentos de Ensino e pelas Chefias de Cursos, no Primeiro Perodo Letivo de 2014.

    1. DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. A Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999, que regulamenta o Programa de Monitoria da Universidade Federal do Piau, que est sob a Coordenao Institucional da Coordenadoria de Apoio e

    Assessoramento Pedaggico, da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (Alnea e do Art. 14 da Resoluo N 021/93CONSUN, de 4/1/1994) caracteriza a monitoria como uma modalidade de ensino e aprendizagem destinada a alunos de graduao presencial regularmente matriculados,

    podendo ser bolsistas ou no bolsistas, que devem receber orientao acadmica dos professores, a fim

    de colaborar com sua formao, integrando-os s atividades de ensino, pesquisa e extenso, bem como

    ...despertar [...] o interesse pela carreira docente e contribuir para a melhoria da qualidade do ensino de graduao da [...] UFPI, na perspectiva da docncia superior.

    1.2. A participao de Departamento de Ensino e de Coordenao (Antiga Chefia) de Curso no

    Programa de Monitoria da UFPI no perodo letivo 2014.1 requer um Edital especfico de cada

    Departamento de Ensino ou Coordenao (Chefia) de Curso, onde ser enfatizado a distribuio das

    vagas nas disciplinas objeto de monitoria a ser cadastrado no Sistema Integrado de Gesto de

    Atividades Acadmicas (SIGAA) juntamente com a ata de Reunio do Departamento ou Curso,

    objetivos, atribuies dos monitores e estratgias a serem usadas na monitoria (Projeto de Monitoria

    do Departamento ou Coordenao de curso).

    2. OBJETIVOS DA MONITORIA

    2.1. Proporcionar ao estudante de graduao da Universidade Federal do Piau (UFPI), oportunidade

    de participar em Projeto de Monitoria que possibilite o aprofundamento em determinada rea de

    conhecimento;

    2.2. Criar condies para que os alunos possam desenvolver formas de pensamento e de

    comportamento ao trabalho cientfico independente, agindo como colaborador da produo acadmica;

    2.3. Colaborar com os professores para o desenvolvimento e aperfeioamento das atividades tcnico-

    didticas;

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    2.4. Promover a cooperao acadmica entre discentes e docentes.

    3. CONDIES DE PARTICIPAO DE DEPARTAMENTOS DE ENSINO, DE

    COORDENAES DE CURSOS E DE ALUNOS DE GRADUAO PRESENCIAL

    3.1. Vagas para Departamentos de Ensino e para Coordenao de Curso

    3.1.1. Conforme distribuio no Anexo I, pelo presente Edital est garantido o oferecimento de at 495

    (quatrocentos e noventa e cinco) vagas para Monitoria Remunerada. Podendo ser 02 (duas) vagas por

    professor para Monitoria No Remunerada nas disciplinas com carga horria ou crdito terico e at

    03 (trs) vagas por professor para Monitoria No Remunerada nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico.

    3.1.2. No sero permitidas monitoria remunerada ou no remunerada para disciplinas:

    a) Que de acordo com a Resoluo 177/12, de 5 de novembro de 2012 so consideradas como

    Atividades Acadmicas Especficas tais como Estgio Supervisionado e Trabalho de Concluso de

    Curso.

    b) Disciplinas ofertadas em perodo bimestral uma vez que no atende ao Art. 13 da Resoluo 152/99.

    3.1.3. A distribuio semestral das vagas para Monitoria Remunerada e para Monitoria No

    Remunerada, alm do que determinam o 2 e o 3 do art. 8 da Resoluo N 152/99 CEPEX, de 9/9/1999 leva em considerao tambm a evoluo da oferta, o aproveitamento de vagas da

    modalidade remunerada e a quantidade de vagas ocupadas na modalidade no remunerada do semestre

    letivo anterior (2013.2) por cada Departamento de Ensino e cada Coordenao(Chefia) de Curso, luz

    da Relatrio de projetos que esto ativos e inativos das Monitorias por Centro/Campus e por Departamento/Curso, disponibilizada no Sistema Integrado de Gesto de Atividades Acadmicas (SIGAA), situao que poder ser modificada em cada semestre acadmico.

    3.2. Remanejamento de Vagas Remanescentes

    3.2.1. O remanejamento e a redistribuio das vagas de monitoria remunerada no preenchidas por um

    Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso ser feito somente para monitores no

    remunerados do perodo letivo 2014.1 e, quando isso ocorrer a Coordenadoria de Apoio e

    Assessoramento Pedaggico o far de acordo com solicitao at 22h:00, do dia 25/05/2014

    (ANEXO II) da lista de classificados e classificveis resultante do processo de inscrio de alunos, a

    ser constituda no Sistema Integrado de Gesto de Atividades Acadmicas (SIGAA), tomando por base

    a pontuao obtida por cada um (soma da nota na disciplina objeto da monitoria e ndice de

    rendimento acadmico), e a exigncia da disciplina objeto de monitoria (inciso I do art.11 da

    Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999), bem como o que determina o Pargrafo nico do art. 10 e art. 11 da Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e este Edital, cuja vigncia da Bolsa de Incentivo Docncia se dar a partir do primeiro ms de exerccio da monitoria.

    3.2.2. O remanejamento de aluno classificvel para a condio de monitor (remunerado ou no

    remunerado) ocorrer para a mesma disciplina em que surgir a vacncia por desligamento de outro

    monitor, ou para outra disciplina na qual atenda aos requisitos para inscrio do processo seletivo, e

    que esteja no status "EM ESPERA" e devendo ser observado os critrios estabelecidos na Resoluo

    N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e neste Edital, especialmente a pontuao obtida por cada aluno no processo seletivo, para que no gere conflito legal em relao ao direito do exerccio da atividade

    monitorial, concesso de Bolsa de Incentivo Docncia e emisso de certificado e certido.

    3.3. Participao de Departamentos de Ensino e de Coordenaes de Cursos

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    3.3.1. A participao do Departamento de Ensino e da Coordenao de Curso no Programa de

    Monitoria e no processo seletivo de monitores (remunerados e no remunerados) para o perodo letivo

    2014.1 requer a elaborao de um Edital simples onde cada Departamento ou Coordenao de Curso

    divulgar as disciplinas objeto de monitoria, com as vagas que foram destinadas aps solicitao do

    professor e definio em Assembleia departamental, nas quais so distribudas as vagas remuneradas

    por disciplina objeto de Monitoria e a quantidade de vagas no remuneradas de at 02 (duas) vagas nas

    disciplinas com carga horria ou crdito terico e at 03 (trs) vagas nas disciplinas com carga horria

    ou crdito terico-prtico, devendo ser observadas as exigncias estabelecidas na Resoluo N 152/99

    do CEPEX e neste Edital.

    3.3.2. Cada Departamento de Ensino e Coordenao de Curso ter um Projeto de Monitoria Geral ou

    projetos individuais por disciplina que dever ser encaminhado Coordenadoria de Apoio e

    Assessoramento Pedaggico para acompanhamento das atividades. Devendo anexar no SIGAA a ata

    da reunio Departamental onde foi aprovada a distribuio de vagas por disciplina objeto de Monitoria

    no momento do cadastro do Edital prprio de cada Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso.

    3.3.3. Os Departamentos de Ensino e as Coordenaes de Cursos publicaro seus editais para

    divulgao com a oferta de disciplinas, cdigos das turmas e horrios de funcionamento das turmas e

    distribuio de vagas remuneradas e no remuneradas por disciplina objeto de monitoria, conforme

    aprovao em Assembleia Departamental a integrarem o Programa de Monitoria no perodo letivo

    2014.1, conforme subitem 1.2 deste Edital, devendo inserir todas as informaes no SIGAA.

    3.3.4. O processo seletivo ser precedido de ampla divulgao pelo Departamento de Ensino ou

    Coordenao de Curso devendo utilizar-se de murais, pgina prpria, Pgina Eletrnica da UFPI e

    outros meios para difundir e dar maior publicidade ao certame, a fim garantir ampla participao de

    alunos de graduao presencial da UFPI no Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1.

    3.3.5 No perodo improrrogvel de 17 a 21 de maro de 2014 os Departamentos de Ensino e as

    Coordenaes (antiga Chefias) de Cursos devero cadastrar no SIGAA o Edital de Monitoria referente

    s informaes contidas no item 3.3.1 deste Edital.

    3.3.6. No ser aceito o preenchimento (complementao) das informaes no SIGAA por qualquer

    outro meio (memorando, processo administrativo, fax, e-mail, etc.) e nem fora do prazo estabelecido

    neste Edital.

    3.3.7. A Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 est disponvel em no sitio www.ufpi.br/subsiteFiles/df/arquivos/files/resolucao152_99.pdf e, juntamente com este Edital e seus Anexos, publicados na Pgina Eletrnica da UFPI em 18/02/2014.

    3.4. Participao de Alunos

    3.4.1. A participao de discentes no Programa de Monitoria requer a candidatura e a submisso ao

    processo seletivo, bem como o atendimento s exigncias estabelecidas na Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e neste Edital, quais sejam:

    a) Ser aluno da UFPI regularmente matriculado;

    b) Ter cursado na UFPI, o mnimo de dois perodos letivos;

    c) Ter sido aprovado com a nota mnima de 7 (sete) na disciplina objeto da monitoria, como fixa a

    Resoluo N 043/95CEPEX que regulamenta a verificao do rendimento escolar; d) Ter sido aluno da disciplina objeto da monitoria, em um tempo mximo de 03 (trs) semestres

    letivos;

    e) A disciplina objeto da monitoria deve estar relacionada ao curso que o aluno est matriculado na

    UFPI ou equivalente;

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    f) Declarar no ato da inscrio no SIGAA, no possuir qualquer outro tipo de bolsa da UFPI ou de

    outra Instituio Federal de Educao (IFES) ou de rgos conveniados com esta IFES,

    exclusivamente para alunos-candidatos monitoria remunerada.

    3.4.2. Para participar do processo seletivo os alunos-candidatos devero se inscrever no SIGAA, via

    portal do discente no perodo de 15 a 25/04/2014.

    3.4.3. No ato da inscrio a aluno deve fazer a opo para monitoria remunerada ou no remunerada.

    3.4.4.Especificamente para candidatar-se a monitoria remunerada, no ato da inscrio devem ser

    informados no cadastro de informaes pessoais do discente no SIGAA tambm os dados bancrios

    completos e corretos (banco, N da agncia, N da conta corrente) NO SENDO PERMITIDAS

    CONTA POUPANA E CONTA DE TERCEIROS. Aquele aluno que for verificado cadastro de

    informaes erradas ser desligado do programa.

    3.4.5. O prprio SIGAA processar as inscries feitas e elaborar a Lista de Classificados e

    Classificveis observando sempre o nmero de pontos obtidos e a exigncia da disciplina objeto da

    monitoria e as vagas ofertadas.

    3.4.6. At s 18h:00 do dia 29/04/2014 o SIGAA publicar os resultados do processamento feito e do

    processo seletivo de 2014.1.

    3.4.7. Aps a publicao do resultado do processamento, o aluno classificado deve confirmar a

    monitoria no perodo de 29/04/2014 a 05/05/2014, diretamente no SIGAA devendo imprimir o

    comprovante de aceitao.

    4. VERIFICAO DAS INSCRIES DE PROVVEIS MONITORES

    4.1. A verificao das inscries com vista ao deferimento ou indeferimento de alunos-candidatos a

    integrarem o Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1 ser feita pelo SIGAA, monitorado pela

    Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico tendo por base o cumprimento das exigncias

    a seguir:

    a) Insero das informaes de cada um dos alunos inscritos associando-as aos dados contidos no

    SIGAA.

    b) Atendimento integral das informaes existentes nos documentos referidos nas alneas a, b, c, d, e e f do subitem 3.4.1. deste Edital; c) Cruzamento de informaes cadastrais de alunos-candidatos monitoria remunerada com listagens

    de outras modalidades de bolsa da UFPI ou de outra IFES ou de rgos conveniados com esta IFES.

    4.2. O SIGAA indeferir automaticamente a inscrio de aluno-candidato que no atender s

    exigncias anteriores.

    4.3. A inscrio de alunos, a complementao de documentos e ou informaes, substituio de

    qualquer documento anexado ou anexao de documentos, bem como a realizao de atribuies tanto

    de alunos-monitores, professores-orientadores quanto de Chefias de Departamentos de Ensino e

    Coordenaes de Cursos, no cumpridas nos prazos estabelecidos neste Edital e constantes do Anexo

    IICronograma de acompanhamento do Processo Seletivo para o Programa de Monitoria, somente sero permitidas mediante autorizao formal de colegiado superior competente.

    4.4. A insero de dados (informaes complementares) no SIGAA antes da inscrio de alunos-

    candidatos a provveis monitores do perodo letivo 2014.1 de responsabilidade exclusiva dos

    Departamentos de Ensino e das Coordenaes de Cursos.

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    4.5. A Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico no tem por responsabilidade a insero

    de informaes, inscrio de alunos-candidatos ou anexao de documentos de provveis monitores no

    SIGAA.

    4.6. Aos resultados publicados caber recurso exclusivamente Pr-Reitoria de Ensino de Graduao

    (PREG), no prazo de somente 1 (um) dia til, ou seja, do dia 30 de abril de 2014, das 08h:30min s

    11h:30min e das 14h:30min s 17h:30min, somente via MEMORANDO ELETRNICO encaminhado

    pelos Departamentos/Coordenaes de Curso, tendo como assunto: RECURSO REFERENTE A

    INDEFERIMENTO DE MONITORIA.

    4.7. O recurso interposto ser julgado no dia 02 de maio de 2014 pela Cmara de Ensino de

    Graduao (CAMEN), da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (PREG) e sendo acatado, a vigncia da

    monitoria (remunerada ou no remunerada) ser a partir de 5 de maio de 2014, para efeito de Bolsa de

    Incentivo Docncia e emisso de certificado e de certido.

    4.8. O resultado de recurso interposto ser publicado pela Pr-Reitoria de Ensino de Graduao por

    meio da Pgina Eletrnica da UFPI at 18h:00 do dia 02 de maio de 2014.

    4.9. Recurso no acatado pela CAMEN/PREG e que apresente posterior pedido de reconsiderao aos

    Conselhos Superiores (Conselho de Ensino, Pesquisa e ExtensoCEPEX e ou Conselho UniversitrioCONSUN), sendo favorvel, a vigncia da monitoria (remunerada ou no remunerada) ser a partir da data e do ms de aprovao, no permitir o pagamento da Bolsa de Incentivo

    Docncia do ms anterior.

    5. INFORMAES E DISPOSIES ADICIONAIS

    5.1. A divulgao do processo seletivo para os interessados em integrar o Programa de Monitoria no

    Perodo letivo 2014.1 ser feita pelo SIGAA e pelas Chefias de Departamentos de Ensino e pelas

    Coordenaes de Cursos no perodo de 17/03 a 25/04/2014.

    5.2. No ser permitido cadastrar no SIGAA para o perodo letivo 2014.1, turma de disciplina que no

    tenha professor definido para assumi-la e que apresente a expresso Aguardando Definio de Docente, uma vez que j deve constar do edital especfico do Departamento de Ensino ou da Coordenao de Curso, luz da oferta de disciplinas do referido semestre acadmico com o nome do

    docente ou do chefe (vide o disposto no art. 207 da resoluo 177/12 de 5 de novembro de 2012) no

    sendo admissvel o exerccio de monitoria sem o atendimento a essa condio.

    5.3. Os professores interessados em integrar o Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1 como

    orientadores devem solicitar sua participao s Chefias de Departamentos de Ensino e s

    Coordenaes (antiga chefias) de cursos at o dia 10/03/2014, informando que para a disciplina

    objeto de monitoria seja verificado ou no choque de horrio.

    5.4. Para substituio de professor-orientador por outro docente, seja por aposentadoria, por

    desistncia ou outro motivo, primeiramente a Chefia deve proceder a mudana na turma ofertada no

    perodo letivo 2014.1 do respectivo Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso, via SIGAA ou

    junto Diretoria de Administrao Acadmica (DAA)/PREG e caso no seja feita de forma automtica

    pelo SIGAA, a mudana no projeto de monitoria, solicitar por meio de memorando eletrnico

    Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico CAAP informando o nome do professor, SIAPE e anexando documentao comprobatria/Justificativa que seja feita a mudana de orientador

    no programa de monitoria.

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    5.5. O acompanhamento de professor substituto no tocante s atividades do Programa de Monitoria e

    s exigncias do SIGAA responsabilidade exclusiva do Departamento de Ensino ou Coordenao de

    Curso, mesmo aps a exonerao, para que no ocorram pendncias que prejudiquem os alunos.

    5.6. Para substituio de professor-orientador por outro docente que no seja do quadro efetivo da

    UFPI, isto , por professor substituto, a chefia deve solicitar somente para aqueles que atendam ao

    disposto nos subitens 5.4 e 5.5. deste Edital.

    5.7. Os monitores (remunerados e no remunerados) a integrarem o Programa de Monitoria no perodo

    letivo 2014.1 assinaro Termo de Compromisso (Anexo III) contendo suas responsabilidades frente ao

    Programa de Monitoria, a fim de que os professores-orientadores possam acompanh-los no

    cumprimento de suas tarefas e devem encaminh-lo CAAP.

    5.8. Os monitores (remunerados e no remunerados) do perodo letivo 2014.1 que, depois de

    selecionados e aceitos no Programa de Monitoria que estiverem ou ingressarem em qualquer outro

    programa da UFPI ou de outra Instituio Federal de Educao (IFES) ou de rgos conveniados com

    esta IFES (com ou sem bolsa e desde que apenas uma seja remunerada) devem anexar no SIGAA o

    termo de concordncia dos orientadores ou enviar CAAP para providencias, de ambas as atividades

    para informar a possibilidade/justificativa de frequncia e aproveitamento nas duas atividades

    simultaneamente.

    5.9. Os alunos que tem bolsa permanncia(PRAEC) podero concorrer a monitoria remunerada.

    5.10. Os alunos vinculados aos diversos cursos de graduao presencial da Universidade Federal do

    Piau por fora do Programa de Estudantes-Convnio de Graduao (PEC-G), tambm podero

    integrar o Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1, na condio de monitores, inclusive da

    modalidade remunerada.

    5.11. A carga horria semanal obrigatria a ser cumprida pelo monitor de 12 (doze) horas, durante os

    04 (quatro) meses que correspondem ao perodo letivo 2014.1, de modo a perfazer 192 (cento e

    noventa e duas) horas de atividades, devendo ser desligado do Programa de Monitoria aqueles que no

    cumprirem tal exigncia.

    5.12. O pagamento da Bolsa de Incentivo Docncia aos monitores remunerados, no valor de R$

    400,00 (quatrocentos reais) ser proporcional aos dias trabalhados em cada ms de vigncia do

    exerccio da monitoria, devendo o incio de tal atividade ser considerado a partir de 29 de abril de

    2014, com trmino previsto para o ltimo dia de aulas do perodo letivo 2014.1, ou seja, 15 de agosto

    de 2014, conforme determinado no Calendrio do Ensino de Graduao de 2013.2 a 2014.1.

    5.13. No ser permitido ao aluno exercer mais de uma monitoria no mesmo perodo letivo,

    independente da modalidade.

    5.14. O aluno selecionado para integrar o Programa de Monitoria somente poder exercer as atividades

    de monitoria na mesma disciplina, no mximo por 02 (dois) perodos letivos consecutivos ou no.

    5.15. O aluno-monitor cadastrar sua frequncia mensalmente a partir do 25 dia do ms em curso e o

    seu orientador validar at o 5 dia til do mes subsequente diretamente no SIGAA. Lembrando que, o

    orientador s conseguir validar a frequncia do aluno/monitor aps o cadastramento da frequncia do

    mesmo, sob pena de ser desligado do Programa de Monitoria no perodo letivo 2014.1 devendo o

    docentes envolvidos, os Departamentos de Ensino e as Coordenaes de Cursos adotarem as imediatas

    providncias junto Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico em caso de no

    cumprimento de tal exigncia, para o devido desligamento.

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    5.16. A frequncia de monitor (remunerado e no remunerado) do perodo letivo 2014.1 no informada

    regularmente pelo aluno monitor e professor-orientador de acordo com o disposto nos subitens 5.12. e

    5.13, somente ser efetivada de forma complementar e depois de concludo o mencionado semestre

    acadmico, conforme calendrio a ser divulgado pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento

    Pedaggico, sem garantia da Bolsa de Incentivo Docncia e apenas para efeito da emisso de

    certificado e de certido.

    5.17. A partir do primeiro dia til depois da data de concluso do perodo letivo 2014.1 o aluno

    preencher o Relatrio Semestral de Monitoria, com tambm o professor orientador homologar o

    relatrio atravs do Sistema Integrada de Gesto e Atividades Acadmicas - SIGAA, para que seja

    associado frequncia mensal. No constatando nenhuma pendncia, o aluno e o professor podero

    emitir seu certificado/certido via SIGAA.

    5.18. O no cumprimento do estabelecido nos subitens por qualquer uma das partes responsveis

    (alunos-monitores, professores-orientadores) impossibilitar a emisso de certificado e de certido do

    perodo letivo 2014.1.

    5.19. O desligamento de qualquer monitor do perodo letivo 2014.1 deve ocorrer luz do estabelecido

    nos incisos I, II, III, IV e V do art. 14 da Resoluo N 152/99-CEPEX, de 9/9/1999 e em

    conformidade tambm com os incisos I, II, III e IV do art. 165 do Regimento Geral da UFPI e, ser

    oficialmente comunicado pelo Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso Coordenadoria de

    Apoio e Assessoramento Pedaggico para as providncias cabveis, via memorando eletrnico ou

    Servio de Protocolo da UFPI, devendo anexar a comprovao pertinente (Termo de Desistncia,

    Comprovante de Trancamento de Matrcula etc.).

    5.20. Processo referente a interposio de recurso encaminhado Pr-Reitoria de Ensino de Graduao

    fora do prazo estabelecido neste Edital ser indeferido sem julgamento do objeto e encaminhado para

    arquivamento.

    5.21. O aluno que participar do processo seletivo de monitoria no perodo letivo 2014.1 e que constar

    da lista do Departamento de Ensino ou Coordenao de Curso como classificvel no status "em

    Espera" ou "aguardando convocao" poder ser remanejado para a condio de monitor (remunerado

    ou no remunerado), inclusive para outra disciplina desde que preencha os requisitos, em

    conformidade com o disposto no Pargrafo nico do art. 10 da Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e neste Edital, cuja solicitao deve ocorrer somente at o dia 25 de maio de 2014 para que,

    no caso de monitoria remunerada, possa fazer jus Bolsa de Incentivo Docncia.

    5.22. Com a finalidade de obter informaes a respeito do Programa de Monitoria e de funcionamento

    do Sistema Integrado de Gesto de Atividades (SIGAA), Chefes dos Departamentos de Ensino, Chefes

    de Cursos, Diretores de Unidade de Ensino, Diretores de Campi, alunos, professores, diretrio central

    e centros acadmicos participaro do XI Encontro de Apresentao do Programa de Monitoria da UFPI

    e do mdulo de monitoria do SIGAA e IV Treinamento para a comunidade acadmica, a ser

    promovido pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico (CAAP) em conjunto com o

    Ncleo de Tecnologia da Informao (NTI) no dia 11/03/2014, em local e horrio a ser divulgado

    posteriormente.

    5.23. Informaes adicionais e esclarecimentos a respeito do processo seletivo, inscrio de provveis

    monitores, cadastramento de chefes sero obtidos na Coordenadoria de Apoio e Assessoramento

    Pedaggico (CAAP), pelo telefax (86) 3215-5555 e ou pelo e-mail [email protected].

    5.24. Informaes adicionais e esclarecimentos acerca do cadastramento de senhas de provveis

    orientadores, inscrio de provveis monitores e a operacionalizao do SIGAA sero obtidos no

  • Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br

    Ncleo de Tecnologia da Informao (NTI)/UFPI, pelos telefones (86) 3215-5627 e 3215-5630 ou

    encaminhamento de demanda via SIGAA.

    5.25 Informaes acerca da publicao de edital na Pgina Eletrnica da UFPI sero obtidas na

    Coordenadoria de Comunicao Social, pelos telefones (86) 3215-5525 e 3215-5526 e ou pelos emails

    [email protected] e [email protected].

    5.26. Casos omissos neste Edital sero decididos pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento

    Pedaggico (CAAP), juntamente com a Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (PREG), luz das

    normas aqui estabelecidas e da Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999.

    5.27. Este Edital entrar em vigor na data de sua publicao na Pgina Eletrnica da UFPI.

    5.28. Revogam-se as disposies em contrrio.

    Profa. Dra. Maria do Socorro Leal Lopes

    Pr-Reitora de Ensino de Graduao/UFPI

  • Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br

    MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAU

    PR-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAO

    Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico

    Campus Ministro Petrnio Portella Bairro Ininga CEP 64.049-550 Teresina Piau Brasil

    PROGRAMA DE MONITORIA

    (Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999)

    ANEXO I

    OFERTA DE VAGAS DE MONITORIA REMUNERADA E DE MONITORIA NO REMUNERADA

    PARA O PERODO LETIVO 2014.1

    Campus Universitrio Amlcar Ferreira Sobral (CAFS) FlorianoPiau Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada

    At

    No Remunerada At

    Administrao 5 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico

    Cincias Biolgicas 6

    Enfermagem 6

    Pedagogia 8

    Total do CAFS 25

    Campus Universitrio Ministro Petrnio Portella (CMPP) TeresinaPiau Centro de Cincias Agrrias (CCA)

    Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At

    No Remunerada At

    Clnica e Cirurgia Veterinria 12 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico

    Engenharia Agrcola e Solos 6

    Fitotecnia 7

    Morfofisiologia Veterinria 10

    Planejamento e Poltica Agrcola 12

    Zootecnia 9

    Total do CCA 56

    Centro de Cincias da Educao Prof. Mariano da Silva Neto (CCE) Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada

    At

    No Remunerada At

    Comunicao Social 5 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico

    Fundamentos da Educao 11

    Mtodos e Tcnicas de Ensino 10

    Msica e Artes Visuais 4

    Moda: Design e Estilismo 4

    Total do CCE 34

    Centro de Cincias Humanas e Letras (CCHL)

    Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At

    No Remunerada At

    Cincias Contbeis e Administrativas 9

    02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas

    Cincias Econmicas 8

    Cincias Jurdicas 6

    Cincias Sociais 3

    Filosofia 1

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    Geografia e Histria 15 disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico Letras 7

    Servio Social 1

    Cincia Poltica 1

    Total do CCHL 51

    Centro de Cincias da Natureza (CCN)

    Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At

    No Remunerada At

    Arqueologia e Conservao em Arte Rupestre 9

    02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico

    Biologia 11

    Cincias da Natureza 2

    Estatstica 4

    Fsica 11

    Computao 10

    Matemtica 8

    Qumica 10

    Total do CCN 65

    Centro de Cincias da Sade (CCS)

    Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At

    No Remunerada At

    Biofsica e Fisiologia 11

    02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico

    Bioqumica e Farmacologia 12

    Clnica Geral 0

    Educao Fsica 08

    Enfermagem 12

    Farmcia 7

    Medicina Comunitria 0

    Medicina Especializada 3

    Morfologia 11

    Nutrio 13

    Odontologia Restauradora 5

    Parasitologia e Microbiologia 8

    Patologia e Clnica Odontologia 10

    Total do CCS 100

    Centro de Tecnologia (CT)

    Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At

    No Remunerada At

    Construo Civil e Arquitetura 3 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico

    Engenharia de Produo 2

    Engenharia Eltrica 5

    Engenharia Mecnica 6

    Estruturas 5

    Recursos Hdricos e Geologia Aplicada 3

    Transportes 9

    Total do CT 33

    Campus Universitrio de Parnaba - Parnaba -Piaui

    Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At

    No Remunerada At

    Biomedicina 9

    02 (duas) vagas por professor nas Cincias Biolgicas 9

  • Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br

    Cincias Contbeis e Jurdicas 2 disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico

    Cincias da Administrao e Informtica 2

    Cincias Econmicas e Quantitativas 2

    Cincias Sociais, Educao e Desporto 2

    Engenharia de Pesca 8

    Fisioterapia 9

    Matemtica 5

    Psicologia 8

    Turismo 4

    Total do CP 60

    Campus Universitrio "Professora Cinobelina Elvas" (CPCE) - Bom Jesus-Piau

    Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At

    No Remunerada At

    Cincias Biolgicas 8 02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico

    Engenharia Agronmica 5

    Engenharia Florestal 5

    Medicina Veterinria 5

    Zootecnia 5

    Total do CPCE 28

    Campus Universitrio Senador Helvdio Nunes de Barros (CSHNB) PicosPiau

    Departamento de Ensino ou Chefia de Curso Remunerada At

    No Remunerada At

    Administrao 3

    02 (duas) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico

    03 (trs) vagas por professor nas disciplinas com carga horria ou

    crdito terico-prtico

    Cincias Biolgicas 9

    Enfermagem 6

    Histria 4

    Letras 4

    Matemtica 1

    Nutrio 8

    Pedagogia Magistrio 4

    Sistemas de Informao 4

    Total do CSHNB 43

    Total de Vagas de Monitoria Remunerada no Perodo Letivo

    2014.1

    At 495

    Teresina(PI), 18 de fevereiro de 2014

  • Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br

    MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAU

    PR-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAO

    Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico

    Campus Ministro Petrnio Portella Bairro Ininga CEP 64.049-550 Teresina Piau Brasil

    PROGRAMA DE MONITORIA (Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999)

    Anexo II

    CRONOGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES DO PROCESSO

    SELETIVO PARA O PROGRAMA DE MONITORIA DO PERODO LETIVO 2014.1

    Data/Perodo Atividade

    18/02/2014 Publicao do Edital da PREG na Pgina Eletrnica da UFPI.

    At 10/03/2014

    Docentes solicitam monitores para o perodo letivo 2014.1 junto aos Departamentos de Ensino e Chefias de Cursos, com base na

    oferta de disciplinas e de turmas do referido perodo, solicitando

    verificao ou no de choque de horrio.

    11/03/2014

    XI Encontro de Apresentao do Programa de Monitoria da UFPI e do mdulo de monitoria do SIGAA e IV Treinamento

    para a comunidade acadmica.

    17 a 21/03/2014

    Chefes de Departamentos de Ensino e Chefes de Cursos cadastram no SIGAA, os Editais prprios de Monitoria para o

    perodo letivo 2014.1 de acordo com este Edital.

    15 a 25/04/2014

    Alunos-candidatos se inscrevem no processo seletivo para a monitoria remunerada e para a monitoria no remunerada do

    perodo letivo 2014.1, diretamente no SIGAA via portal do

    discente.

    29/04/2014

    Publicao e divulgao do resultado da seleo, para monitoria remunerada e para monitoria no remunerada no perodo letivo

    2014.1 no SIGAA.

    29/04/2014 a

    05/05/2014

    Aluno classificado confirma a monitoria Aluno selecionado para monitoria remunerada e que possui

    bolsa em outro programa poder optar por monitoria no

    remunerada (com exceo de alunos que tenham Bolsa

    permanncia). Para tanto dever anexar no SIGAA termos de

    concordncia dos dois orientadores, em cumprimento ao

    EDITAL de monitoria para 2014.1

    30/05/2014 Interposio de recurso exclusivamente Pr-Reitoria de Ensino de Graduao (PREG), via memorando eletrnico, com

    documentao comprobatria.

    02/05/2014 Julgamento de recurso interposto PREG, pela Cmara de Ensino de Graduao (CAMEN)/PREG.

    02/05/2014 a partir

    das 18 horas

    Publicao do resultado de recurso interposto, pela Secretaria Executiva da Pr-Reitoria de Ensino de Graduao, na Pgina

    Eletrnica da UFPI.

    At 22 horas de

    05/05/2014

    Insero do resultado de recurso no SIGAA pela Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico.

  • Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br

    07/05/2014 Reconvocao das vagas remanescentes 08 e 09/05/2014 Alunos confirmam a Monitoria para as vagas remanescentes

    Incio da Atividade de Monitoria: 29/04/2014

    At 22h:00 de

    25/05/2014

    Chefes de Departamentos de Ensino e Coordenadores de Cursos solicitam CAAP remanejamento de alunos classificveis. somente para a mesma modalidade e disciplina em que ocorrer vaga

    por desligamento de monitor, ou para disciplina que no houve

    alunos inscritos a fim de atender ao disposto no Pargrafo nico do

    art. 10 da Resoluo N 152/99CEPEX, de 9/9/1999 e neste Edital.

    Frequncia Mensal dos Monitores (Remunerados e No Remunerados)

    REGULAR

    Aluno-Monitor: Cadastrar diretamente no SIGAA a frequncia mensal at ultimo dia do ms

    corrente.

    Professor-Orientador: Aps cadastramento da frequncia pelo aluno, o professor deve

    validar a Frequncia Mensal de Monitor diretamente no SIGAA at o dia 05 do ms

    subsequente.

    Final da Atividade de Monitoria: 15/08/2014

    Frequncia Mensal dos Monitores (Remunerados e No Remunerados)

    COMPLEMENTAR

    Para os monitores (remunerados e no remunerados) que no tiverem a frequncia informada nos perodos regulares poder ser feito de forma complementar depois de

    concludo o semestre acadmico, conforme calendrio divulgado pela CAAP, sem

    garantia da Bolsa de Incentivo Docncia, apenas para efeito de certificado e de

    certido.

    Relatrio Semestral de Monitor

    Ser feito aps o trmino do perodo pelo aluno monitor e orientador objetivando a finalizao do processo e emisso do certificao via SIGAA, caso no tenha pendncias

    Teresina(PI), 18 de fevereiro de 2014

  • Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br

    MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAU

    PR-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAO

    Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico

    Campus Ministro Petrnio Portella Bairro Ininga CEP 64.049-550 Teresina Piau Brasil

    PROGRAMA DE MONITORIA

    ((RReessoolluuoo NN 115522//9999CCEEPPEEXX,, ddee 99//99//11999999))

    AAnneexxoo IIIIII

    TTEERRMMOO DDEE CCOOMMPPRROOMMIISSSSOO

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ((NNoommee ddoo AAlluunnoo)),,

    MMaattrrccuullaa NN ________________________________,, aalluunnoo rreegguullaarrmmeennttee mmaattrriiccuullaaddoo nnoo CCuurrssoo ddee GGrraadduuaaoo eemm

    ______________________________________________________________Licenciatura/Bacharelado,, iinntteeggrraannttee ddoo PPrrooggrraammaa ddee MMoonniittoorriiaa ddaa UUnniivveerrssiiddaaddee

    FFeeddeerraall ddoo PPiiaauu,, nnoo PPeerrooddoo LLeettiivvoo ______________//________,, ccoommoo MMoonniittoorr (( )) RReemmuunneerraaddoo (( )) NNoo RReemmuunneerraaddoo ddaa DDiisscciipplliinnaa

    ______________________________________________________________________________________,,ddoo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee oouu CCuurrssoo ddee

    ________________________________________________________________________________________________________,, ddoo CCeennttrroo ddee oouu CCaammppuuss

    __________________________________________________________________________________________________________,, ssoobb aa oorriieennttaaoo aaccaaddmmiiccaa ee rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee

    iinnssttiittuucciioonnaall ddoo pprrooffeessssoorr--oorriieennttaaddoorr ________________________________________________ ccoommpprroommeettee--ssee aa::

    aa)) PPaarrttiicciippaarr ddoo SSeemmiinnrriioo ddee IInncceennttiivvoo DDooccnncciiaa ccaassoo ooccoorrrraa;;

    bb)) EExxeeccuuttaarr aass aattiivviiddaaddeess ddee mmoonniittoorriiaa ddaa ddiisscciipplliinnaa ppaarraa aa qquuaall ffooii sseelleecciioonnaaddoo;;

    cc)) EExxeerrcceerr ssuuaass ffuunneess ddee mmoonniittoorr sseemmaannaallmmeennttee ccoomm uummaa ccaarrggaa hhoorrrriiaa ddee 1122 ((ddoozzee)) hhoorraass ddee ttrraabbaallhhoo

    aaccaaddmmiiccoo,, ssoobb oorriieennttaaoo aaccaaddmmiiccaa ee rreessppoonnssaabbiilliiddaaddee iinnssttiittuucciioonnaall ddoo pprrooffeessssoorr--oorriieennttaaddoorr,, dduurraannttee ooss 44

    ((qquuaattrroo)) mmeesseess qquuee ccoorrrreessppoonnddeemm aaoo ppeerrooddoo lleettiivvoo,, ppeerrffaazzeennddoo 119922 ((cceennttoo ee nnoovveennttaa ee dduuaass)) hhoorraass ddee

    aattiivviiddaaddeess;;

    dd)) CCoollaabboorraarr ccoomm oo pprrooffeessssoorr--oorriieennttaaddoorr nnaa oorriieennttaaoo ddooss aalluunnooss,, nnaa rreeaalliizzaaoo ddooss ttrraabbaallhhooss eexxppeerriimmeennttaaiiss,,

    bbeemm ccoommoo nnaa pprreeppaarraaoo ddee mmaatteerriiaall ddiiddttiiccoo ppaarraa uussoo eemm llaabboorraattrriiooss ee eemm ssaallaa ddee aauullaa ccoonnvveenncciioonnaall;;

    ee)) PPaarrttiicciippaarr ddaass aattiivviiddaaddeess qquuee pprrooppiicciieemm oo aapprrooffuunnddaammeennttoo nnaa ddiisscciipplliinnaa,, ttaaiiss ccoommoo:: rreevviissoo ddee tteexxttooss,,

    eellaabboorraaoo ddee rreesseennhhaass bbiibblliiooggrrffiiccaass,, pprroodduuoo ddee tteexxttoo ddiiddttiiccoo ee ppaarrttiicciippaaoo eemm eexxppeerriimmeennttaaeess qquuee

    ccaarraacctteerriizzeemm aauullaa pprrttiiccaa,, ccoomm vviissttaass aaoo ddeesseennvvoollvviimmeennttoo ddee hhaabbiilliiddaaddeess ccooggnniittiivvaass ee ppssiiccoommoottoorraass mmaaiiss

    ccoommpplleexxaass;;

    ff)) PPaarrttiicciippaarr ccoomm oo pprrooffeessssoorr--oorriieennttaaddoorr nnaa eexxeeccuuoo ee aavvaalliiaaoo ddoo ppllaannoo ddee eennssiinnoo ddaa ddiisscciipplliinnaa oobbjjeettoo ddaa

    MMoonniittoorriiaa;;

    gg)) CCaaddaassttrraarr rreegguullaarrmmeennttee aa FFrreeqquunncciiaa mmeennssaall vviiaa SSIIGGAAAA aatt oo llttiimmoo ddiiaa ddoo ccaaddaa mmss,, ccoommuunniiccaannddoo aaoo

    oorriieennttaaddoorr ppaarraa qquuee oo mmeessmmoo ffaaaa aa vvaalliiddaaoo ddaa ffrreeqquunncciiaa;;

    hh)) EEnnvviiaarr oo rreellaattrriioo ffiinnaall((sseemmeessttrraall)) vviiaa SSIIGGAAAA,, aatt 3300 ddiiaass aappss oo ttrrmmiinnoo ddoo ppeerrooddoo lleettiivvoo eemm ccuurrssoo jjuunnttaammeennttee

    ccoomm aa aannlliissee ddoo sseeuu oorriieennttaaddoorr..

    ii)) AAppss ooss ddeevviiddooss pprroocceeddiimmeennttooss eemmiittiirr oo cceerrttiiffiiccaaddoo vviiaa SSiisstteemmaa IInntteeggrraaddoo ddee GGeessttoo ddee AAttiivviiddaaddeess AAccaaddmmiiccaass

    ((SSIIGGAAAA));;

    jj)) CCuummpprriirr aass ddeemmaaiiss ddiissppoossiieess lleeggaaiiss ccoonnttiiddaass nnaa RReessoolluuoo NN 115522//9999CCEEPPEEXX,, ddee 99//99//11999999 qquuee RReegguullaammeennttaa oo PPrrooggrraammaa ddee MMoonniittoorriiaa ddaa UUnniivveerrssiiddaaddee FFeeddeerraall ddoo PPiiaauu ((UUFFPPII)) ee nneessttee EEddiittaall..

    EE,, ppaarraa vvaalliiddaaddee ddoo qquuee aaqquuii ssee eessttaabbeelleeccee aassssiinnaa oo pprreesseennttee TTeerrmmoo ddee CCoommpprroommiissssoo,, qquuee sseerr

    eennccaammiinnhhaaddoo CCoooorrddeennaaddoorriiaa ddee AAppooiioo ee AAsssseessssoorraammeennttoo PPeeddaaggggiiccoo ((CCAAAAPP)),, ddaa PPrr--RReeiittoorriiaa ddee EEnnssiinnoo ddee GGrraadduuaaoo

    ((PPRREEGG)),, ddaa UUnniivveerrssiiddaaddee FFeeddeerraall ddoo PPiiaauu ((UUFFPPII)) ppaarraa aass ffiinnaalliiddaaddeess.. __________________________ OBS.: vedado atribuir ao monitor atividades didticas prprias do professor como: mmiinniissttrraarr aauullaass,, ffaazzeerr

    vveerriiffiiccaaoo ddoo rreennddiimmeennttoo eessccoollaarr,, ssuuppeerrvviissiioonnaarr eessttggiiooss ee oouu ddeesseemmppeennhhaarr ffuunneess mmeerraammeennttee

    bbuurrooccrrttiiccaass ((PPaarrggrraaffoo nniiccoo ddoo AArrtt.. 66.. ddaa RReessoolluuoo NN 115522//9999))..

    Teresina(PI), ________ de ___________________ de 20_____.

    ____________________________________________________ Assinatura do Aluno-Monitor

    ________________________ Visto da CAAP

  • Telefone: (86) 3215-5555 Fax (86) 3215-5541 Sitio: www.ufpi.br/proreitoriapreg e-mail: [email protected], [email protected].,br

    MINISTRIO DA EDUCAO

    UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAU

    PR-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAO

    Coordenadoria de Apoio e Assessoramento Pedaggico

    Campus Ministro Petrnio Portella Bairro Ininga CEP 64.049-550 Teresina Piau Brasil

    PROGRAMA DE MONITORIA

    ((RReessoolluuoo NN 115522//9999CCEEPPEEXX,, ddee 99//99//11999999))

    AAnneexxoo IIVV

    TTEERRMMOO DDEE DDEESSIISSTTNNCCIIAA

    __________________________________________________________________________________________________________________________________

    ((NNoommee ddoo AAlluunnoo))

    MMaattrrccuullaa NN ________________________________,, aalluunnoo rreegguullaarrmmeennttee mmaattrriiccuullaaddoo nnoo CCuurrssoo ddee GGrraadduuaaoo eemm

    ______________________________________________________Licenciatura/Bacharelado,, MMoonniittoorr nnoo PPeerrooddoo LLeettiivvoo

    ______________//________,, (( )) RReemmuunneerraaddoo (( )) NNoo RReemmuunneerraaddoo,, ddaa DDiisscciipplliinnaa

    ________________________________________________________________________________________________________________________,, ddoo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee oouu

    CCuurrssoo ddee ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________,,

    ddoo CCeennttrroo ddee oouu CCaammppuuss

    ______________________________________________________________________________________________________________________________,, eennccaammiinnhhaa oo pprreesseennttee

    TTeerrmmoo ddee DDeessiissttnncciiaa aaoo CChheeffee ddoo mmeenncciioonnaaddoo DDeeppaarrttaammeennttoo ddee EEnnssiinnoo oouu CChheeffee ddoo mmeenncciioonnaaddoo

    CCuurrssoo,, aa ffiimm ddee qquuee sseejjaa eennvviiaaddoo CCoooorrddeennaaddoorriiaa ddee AAppooiioo ee AAsssseessssoorraammeennttoo PPeeddaaggggiiccoo ((CCAAAAPP)),, ddaa

    PPrr--RReeiittoorriiaa ddee EEnnssiinnoo ddee GGrraadduuaaoo ((PPRREEGG)),, ddaa UUnniivveerrssiiddaaddee FFeeddeerraall ddoo PPiiaauu ((UUFFPPII)) ppaarraa ooss ffiinnss

    ddee ddeesslliiggaammeennttoo ddoo PPrrooggrraammaa ddee MMoonniittoorriiaa nnoo rreeffeerriiddoo sseemmeessttrree aaccaaddmmiiccoo ee aa ppaarrttiirr ddee

    ________//________//____________,, ppeelloo((ss)) sseegguuiinnttee((ss)) mmoottiivvoo((ss))::

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

    ________________________________________________________________________________

    Teresina(PI), ________ de ___________________ de 20____.

    ______________________________________________

    Assinatura do Aluno-Monitor

    _________________________

    OBS: Este Termo de Desistncia deve ser preenchido com todos os dados solicitados, de forma legvel, sem emendas

    e sem rasuras e encaminhado formalmente CAAP/PREG pela Chefia de Departamento de Ensino ou Chefia

    de Curso.