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Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Edição nº 569 - Ano 9 - Distribuição Gratuita 05 de Junho de 2017 Pais e estudantes assistiram a apresentação de alunos da Escola de Dança Mostra Comunitária movimenta escola municipal Professora Yolanda Rangel

Edição nº 569 - Ano 9 - Distribuição Gratuita Edição nº - Ano ......1Jor 217 Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017 Edição nº

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 569 - 05 de Junho de 2017 1 1

Edição nº - Ano: 09 - Publicado Semalmente - Quinta-feira, 05 de Janeiro de 2017

Edição nº 569 - Ano 9 - Distribuição Gratuita05 de Junho de 2017

Pais e estudantes assistiram a apresentação de alunos da Escola de Dança

Mostra Comunitária movimenta escola municipal Professora Yolanda Rangel

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 569 - 05 de Junho de 2017 2Poder Executivo Municipal

Prefeito: Carlo Busatto JúniorVice-Prefeito: Abeilard Goulart de Souza FilhoProcurador Geral do Município: Alexandre Kuwada Oberg FerrazControladora Geral do Município: Luzia de Freitas CâmaraSecretário Municipal de Gabinete: Jorge Luiz Simões AlcântaraSecretário Municipal de Governo: Antônio Oliveira Carapiá NetoSecretária Municipal de Fazenda: Valéria da Silva Gusmão MarinsSecretária Municipal Executiva: Luciana Duarte Cardoso dos PassosSecretária Municipal de Administração: Vera Lúcia BragaSecretário Municipal de Licitações e Contratos: Robens Fonseca Pedrosa JúniorSecretária Municipal de Educação: Andréia Cristina Marcello BusattoSecretária Municipal de Cultura: Andréia Cristina Marcello Busatto (interina)Secretário Municipal de Saúde: Carlos José Guimarães GraçaSecretário Municipal de Eventos: Fábio Luís da Silva RochaSecretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável: Luís Roberto JesusSecretário Municipal de Esportes: Erika Yukiko Muraoka de SouzaSecretário Municipal de Meio Ambiente: Jailson Barboza CoelhoSecretário Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil: Nelson Donato SobrinhoSecretária Municipal de Assistência Social: Maria Izabel Lopes RibeiroSecretário Municipal de Obras e Urbanismo: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão: Eider Ribeiro Dantas FilhoSecretário Municipal de Ordem Pública: Nisan César dos Reis Santos

Poder Legislativo Municipal

Mesa Diretora: Presidente: Rubem Ribeiro de SouzaVice-Presidente: André Luís Reis de Amorim2º Vice-Presidente: Gilberto Chediac Leitão Torrês3º Vice-Presidente:Vinícius Alves de Moura Brito1º Secretário: Waldemar José de Ávila Neto2º Secretário: Ivan Charles Jesus FonsecaVereador: Alexandro Valença de PaulaVereador: Carlos Eduardo Kifer Moreira RibeiroVereador: Eliezer Lage BentoVereador: Fernando SteinKuchenbecker JúniorVereador: Genildo Ferreira GandraVereador: Haroldo Rodrigues Jesus NetoVereador: Noel Pedrosa de MelloVereador: Roberto Lúcio Espolador GuimarãesVereador: Sérgio Minoru FukamatiVereador: Willian Cezar de Castro PadelaVereador: Carlos Eduardo Carneiro Zóia

ExpedienteJornal Oficial de Itaguaí

Lei nº 2.641, de 18 de dezembro de 2007 Alteração na Lei nº 3.232, 20 de maio de 2014

Distribuição Gratuita Secretaria Municipal de Gabinete

Tiragem: 300 Impresso: Prefeitura Municipal de Itaguaí

Email: [email protected] Rua: General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí

Tel: 2688-2144 - www.itaguai.rj.gov.br Câmara Municipal de Itaguaí

Tel: (21) 2688-1136/2688-1236

ESTADO DO RIO DE JANEIROPREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ

ATOS DO PODER EXECUTIVO

PORTARIAS:

PORTARIA Nº 0918, DE 24 DE MAIO DE 2017.Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades constantes no Processo nº 6913/2017, em face de LUIS CARLOS MACHADO FILHO, matrícula 33.547, Agente de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil em conformidade com o Parágrafo Único do artigo 156, Parágrafo Único do artigo 172 da Lei nº 2412/2003, para apuração de conduta funcional irregular.

PORTARIA Nº 0919, DE 24 DE MAIO DE 2017.Instaurar Inquérito Administrativo para apurar irregularidades constantes no Processo nº 6913/2017, em face de ANDRÉ LUIZ AZEVEDO GAMA BUARQUE, matrícula 35.183, Agente de Trânsito, lotado na Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Defesa Civil em conformidade com o Parágrafo Único do artigo 156, Parágrafo Único do artigo 172 da Lei nº 2412/2003, para apuração de conduta funcional irregular.

(a) Carlo Busatto Junior – Prefeito Municipal

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍSECRETARIA MUNIPAL DE OBRAS E URBANISMO

NOTIFICAÇÃO Nº 13/2017Pela presente, fica notificada a Empresa Mega Watts Serviços Ltda, CNPJ nº 04.933.936/0001-03, sediada na Rodovia Rio Santos, S/N, lote 86 e 87, Quadra 05, Bairro Brisamar, Itaguaí/ Rj, por seu representante legal, para que compareça a sede da Administração Municipal de Itaguaí – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, localizada na Rua General Bocaiuva 636, Centro, Itaguaí/RJ, no prazo de 10 dias uteis, a fim de tratar de assuntos referentes ao Contrato nº 029/2014, Pregão nº 10/2014, Processo Administrativo nº 15623/2013.Itaguaí, 02 de junho de 2017(a) Eider Dantas

NOTIFICAÇÃO Nº 14/2017Pela presente, fica notificada a Empresa Mega Watts Serviços Ltda, CNPJ nº 04.933.936/0001-03, sediada na Rodovia Rio Santos, S/N, lote 86 e 87, Quadra 05, Bairro Brisamar, Itaguaí/ Rj, por seu representante legal, para que compareça a sede da Administração Municipal de Itaguaí – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, localizada na Rua General Bocaiuva 636, Centro, Itaguaí/RJ, no prazo de 10 dias uteis, a fim de tratar de assuntos referentes ao Contrato nº 028/2014, Pregão nº 09/2014, Processo Administrativo nº 19433/2013.Itaguaí, 02 de junho de 2017(a) Eider Dantas

A Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, após analisar os fatos que constam no P.A nº 888/2017, referente ao Contrato nº 097/16, com a empresa:

PROJEL ENGENHARIA ESPECIALIZADA LTDA,CNPJ: 44.416.618/0001-02RESOLVE:ART. 1 Considerando os fatos que constam no P.A. nº 888/2017, que denotam a ocorrência de omissão ou atraso de providências a cargos da Administração da gestão anterior, que resultou no impedimento da execução regular do objeto contratual, sem culpa da Contratada, fica suspenso, por 04 (quatro) meses, a contar de 01/02/17, o prazo de execução do Contrato Administrativo nº 097/16, com base no art. 57, § 1º, VI, da Lei nº 8.666/93, devendo retornar a sua contagem normal de execução a partir de 01/06/17.Itaguaí, 29 de maio de 2017.(a) Eider Dantas

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

RESOLUÇÃO SMEDU N º 004.

Dispõe sobre os procedimentos para a concessão de terminalidade escolar específica para alunos com deficiência.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAGUAÍ, no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a necessidade de normalização no Município e Itaguaí a respeito da concessão de terminalidade escolar específica para alunos com deficiência;CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, artigo 59, inciso II;CONSIDERANDO a Meta 4.21 do Plano Municipal de Educação de Itaguaí 2015-2025,RESOLVE:ART.1º A presente Resolução adota as seguintes definições:I – É considerado público alvo de Educação Especial os Alunos com deficiência intelectual, física, auditiva, visual e múltipla; transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação (Lei nº 9394/96, artigo 59), devidamente comprovada através de laudo médico.II - Entenda-se por Terminalidade Escolar Específica, a certificação de estudos correspondente à conclusão de determinado ano do ensino fundamental, expedido pela unidade escolar, após parecer, à alunos com deficiência que apresentam comprovada defasagem idade/ano e grave deficiência mental ou deficiências múltiplas, que não puderam, comprovadamente, atingirem os parâmetro curriculares estabelecidos pela pasta para o ensino fundamental.ART. 2º Para os alunos com deficiência que, mesmo com apoios e adaptações necessárias, não alcancem os resultados de escolarização previsto nos incisos I, II e III do artigo 32 da Lei 9394/96 e assim não atingem as possibilidades apontadas nos artigos 24,26 e 32 da referida Lei, desde que comprovadamente impossibilitados de atingir os parâmetros exigidos para conclusão do ensino fundamental, as escolas poderão juntamente com a Coordenação de Educação Especial / DGE, expedir declarações de terminalidade específica, fundamentadas no inciso II do artigo 59 da Lei 9394/96 que prevê terminalidade específica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados.

PARAGRÁFO ÚNICO – A terminalidade prevista no caput deste artigo somente poderá ocorrer nos casos

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 569 - 05 de Junho de 2017 2 3

TEM POR OBJETO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL, NA FORMA ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrita no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, nº 636, Centro, Itaguaí – RJ, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Ordenador de Despesa, Secretário Municipal de Saúde, Sr. Carlos José Guimarães Graças e Secretária Municipal de Educação, Srª Andreia Cristina Marcello Busatto, e a empresa Elevadores Atlas Schindler Ltda, Av. Nossa Senhora de Fátima, nº 25, Centro, Rio de Janeiro - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 00.028.986/0020-70, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO AO CONTRATO nº 043/2014, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993 e suas alterações, tendo em vista o contido no processo administrativo nº. 6.442/2013, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA (Do Objeto): Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 043/2014, relativo à prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de 1 (um) elevador, incluindo aplicação de peças pela contratada, com fundamento no art. 57, inciso II, e na Cláusula Segunda do contrato. CLÁUSULA SEGUNDA (Da Prorrogação do Prazo): Pelo presente instrumento fica prorrogado o prazo de vigência do contrato por 12 (doze) meses, dando-se ao contrato o prazo total de 48 (quarenta e oito) meses.CLÁUSULA TERCEIRA (Da Dotação Orçamentária): As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o corrente exercício de 2017, assim classificados:Natureza das Despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Fonte de Recurso: 01Programa de Trabalho: 12.361.0302.2.049

Natureza das Despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00.0046Fonte de Recurso: 046Programa de Trabalho: 12.361.0302.2.049

Natureza das Despesas: 3.3.90.39.00.00.00.00.0001Fonte de Recurso: 001Programa de Trabalho: 11.02.10.0122.0052.2.133

PARÁGRAFO ÚNICO: As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício. CLÁUSULA QUARTA (Do Pagamento): Em razão deste Termo Aditivo, o CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 8.640,00 (oito mil e seiscentos e quarenta reais), em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, no valor de R$ 720,00 (setecentos e vinte reais), cada uma delas.CLÁUSULA QUINTA (Ratificação): As partes contratantes ratificam as demais cláusulas e condições estabelecidas pelo instrumento contratual, não alteradas pelo presente Termo Aditivo.CLÁUSULA SEXTA (Publicação e Controle): Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município, correndo os encargos por conta da CONTRATADA.E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente TERMO ADITIVO em 04 (quatro) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam, para um só e mesmo efeito de direito.

Itaguaí, 02 de maio de 2017.(a) Carlos José Guimarães Graças Secretário Municipal de Saúde

(a) Andreia Cristina Marcello Busatto Secretária Municipal de Educação

(a) Elevadores Atlas Schindler Ltda Contratada

ERRATAS:NA PUBLICAÇÃO DO JORNAL OFICIAL DE ITGUAÍ, DATADO EM 01 DE JUNHO DE 2017, EDIÇÃO 568.NA PÁGINA 03, RESOLUÇÃO Nº 005.Onde se lê: CNPJ/MF Nº 34.724.233/0001-02Leia-se: CNPJ/MF Nº 34.274.233/0001-02

NA PÁGINA 04, RESOLUÇÃO Nº 006.Onde se lê: CNPJ/MF Nº 34.724.233/0001-02Leia-se: CNPJ/MF Nº 34.274.233/0001-02

NA PÁGINA 05, RESOLUÇÃO CMDCA Nº 006.Onde se lê: ASSESSORIA CONTÁBIL: JAMENSON DE MELO BRANDÃOLeia-se: ASSESSORIA CONTÁBIL: JAMESON DE MELO BRANDÃO

NA PÁGINA 06, RESOLUÇÃO Nº 234/17.Onde se lê:

Item Matr. Nome Período Aquisitivo

Período de Gozo

05 17046 VANIA MOTA LOUZEIRO SHRAPETT

2015/2016 01/06/17 30/06/17

Leia-se:

Item Matr. Nome Período Aquisitivo

Período de Gozo

05 17046 VANIA MOTA LOUZEIRO SCHRAPETT

2015/2016 01/06/17 30/06/17

plenamente justificados, mediante apresentação de:I- Matrícula na rede municipal de ensinoII- Documentação da Unidade Escolar contendo todo histórico de vida escolar do aluno;III- Cópia do projeto ao qual o aluno foi inserido;IV- Inscrição e permanência no projeto de Terminalidade Especifica do Departamento Geral de Ensino da Secretaria Municipal de Educação;V- Relatório do desenvolvimento do aluno desde o inicio do projeto;VI- Avaliação da equipe de coordenação de Educação Especial da Secretaria Municipal de Educação;VII- Histórico Escolar do aluno;VIII- Ata de Terminalidade Específica;IX- Certificado de conclusão.ART.3º Caberá ao professor da Classe Regular providenciar os dados pessoais do aluno, acompanhados de fichas de observação, periódica e contínua, realizada e dos registros quanto ao rendimento da aprendizagem dos conteúdos pedagógicos descritos no PPI (Projeto Pedagógico Individualizado).ART.4º O professor responsável pelo Atendimento Educacional Especializado deverá elaborar o relatório individual do aluno, registrando de forma descritiva, embasado no PPI, as habilidades e competências atingidas pelos alunos, fundamentada em avaliação pedagógica.ART.5º A equipe de Coordenação de Educação Especial da Secretária Municipal de Educação de Itaguaí emitirá parecer favorável sobre o relatório individual dos alunos indicados para concessão de terminalidades específica. ART.6º Caberá ao Secretário Escolar escriturar a Ata de Terminalidade Específica; confeccionar o Histórico Escolar e o Certificado de Terminalidade Específica; recolher todas as assinaturas previstas nas documentações e arquivar a documentação de terminalidade específica na pasta do aluno.ART.7º Ao Dirigente Escolar caberá o devido encaminhamento da documentação referente à concessão de terminalidade específica; a emissão de Histórico Escolar, com registro das habilidades e competências atingidas pelo educando no decorrer do processo de ensino – aprendizagem.

PARAGRÁFO ÚNICO – O Dirigente Escolar irá orientar aos pais quanto ao encaminhamento do educando à programas especiais, voltados para o trabalho, para sua efetiva integração na sociedade.ART. 8º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Itaguaí, 01 de junho de 2017(a) Andréia Cristina Marcello Busatto

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 249/17. Conceder ao servidor JULIO CESAR TEBAS, matrícula funcional nº 35.223, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 07 (sete) dias de Licença paternidade, a partir de 10 de maio de 2017 e com o término em 16 de maio de 2017, conforme o que estabelece o Art. 44, inciso VIII da Lei 2412/03 (Processo nº 7988/2017).

RESOLUÇÃO Nº 250/17. Conceder ao servidor YAGO CASIMIRO CARDOSO, matrícula funcional nº 33.865, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de Licença casamento, a partir de 06 de maio de 2017 e com o término em 13 de maio de 2017, conforme o que estabelece o Art. 44, II da Lei 2412/03 – E.F.P.M.I (Processo nº 8126/2017).

RESOLUÇÃO Nº 251/17. Conceder a servidora TAMIRES PESSANHA LOPES, matrícula funcional nº 36.177, lotado na Secretaria Municipal de Educação, 08 (oito) dias de Licença por motivo de falecimento de sua mãe, a partir de 19 de maio de 2017 e com o término em 26 de maio de 2017, conforme o que estabelece o Art. 45, III da Lei 2412/03 (Processo nº 8246/2017).

RESOLUÇÃO Nº 252/17. Cancelar a pedido a licença sem vencimentos da servidora ROBERTA DE ARAÚJO BRAGA MONTANO matrícula funcional nº 33.461, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 02 de maio de 2017, conforme Processo nº 4.908/2017.

RESOLUÇÃO Nº 253/17. Conceder ao servidor ROBERTO DA SILVA GOMES, Estatutário, matrícula funcional nº 1.769, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, 30 (trinta) dias de férias, relativas ao período aquisitivo de 2016/2017, a partir 01 de junho de 2017 e com o término em 30 de junho de 2017, conforme o que estabelece o artigo 50, da Lei Nº 2412/03- Estatuto dos Servidores Públicos Município de Itaguaí.(A) Vera Lúcia Braga

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAGUAÍSECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017. O Município de Itaguaí torna público, para o conhecimento dos interessados que está ADIADO O PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2017 para o dia 07 de junho de 2017, às 10 horas no mesmo local, cujo objeto do presente refere-se à aquisição de gêneros alimentícios para atender a Secretaria Municipal de Educação, a Secretaria Municipal de Saúde, a Secretaria Municipal de Cultura, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Administração.Samuel Moreira da Silva – Pregoeiro.

4º TERMO ADITIVO PARA PRORROGAÇÃO DE PRAZO

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2014, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, E A EMPRESA ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, QUE

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Jornal Oficial de Itaguaí - Edição nº 569 - 05 de Junho de 2017 4

Mãe de aluna destacou a importância do evento na integração com a escolaPais participaram das atividades organizadas pela Secretaria de Educação

A comunidade do bairro do Engenho recebeu um presente inesperado nesta terça-feira (30/05), por parte da secretaria de Educação de Itaguaí, a I Mostra Comunitária, que foi realizada na Escola Municipal Professora Yolanda Rangel. Alunos, professores, profissionais da cultura e pais participaram das atividades na quadra do colégio. Segundo a diretora da unidade de ensino, Margarete Ferreira, a Mostra Comunitária, faz parte do calendário da secretaria de Educação, que visa uma aproximação maior da escola com a comunidade. Alunos da Creche Municipal Euclydes José Borges, que fica ao lado do colégio, também participaram do evento. A mostra teve a participação dos alunos da Escola Municipal de Dança, tendo à frente os professores Jailson Trevysani e Anita Bonze, professores da Escola de Dança de Itaguaí, que fizeram apresentações de vários ritmos desde zumba ao clássico. Mãe da aluna Kaylanne Cristina, Fernanda Cristina elogiou a mostra e a importância para toda a comunidade: “Acho essa interação Escola X Comunidade, muito boa. Dessa forma, os pais passam a fazer parte da vida de seus filhos na escola, vendo o desenvolvimento de seu filho. Eu acredito que a participação de todos os pais em todos os eventos na escola, não só em eventos de animação, como também nas reuniões pedagógicas, onde a presença se torna

muito importante para o acompanhamento de nossos filhos. Quando deixamos nossos filhos na escola, estamos deixando uma joia rara, e os professores são os que naquele momento estão lapidando para se tornarem homens e mulheres do futuro. Fico triste quando venho a alguma reunião e percebo que a maioria não comparece. Se todos os pais soubessem o orgulho que seus filhos sentem quando eles comparecem as reuniões e eventos em seu colégio, não faltariam a nenhuma. Se não dermos atenção aos nossos filhos hoje, estaremos entregando ao mundo sem nenhuma proteção” finaliza Fernanda Cristina.