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Quarta-feira • 01 de Julho de 2020 Edição N° 1548 Vitória/ES Qualificar ES abre mais 26 mil vagas em cursos on-line gratuitos com novidades O Programa Qualificar ES abre, nesta terça-feira (30), mais 26 mil vagas em cursos on-line gratuitos para a população capixaba. São 13 opções de cursos dispo- níveis, sendo oito novos e to- dos com novidades: os cursos foram remodelados e passam a oferecer uma nova proposta para as videoaulas, apostilas di- gitais e tutorias. A secretária de Estado da Ci- ência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (Secti), Cristina Engel, explicou como a Secretaria investiu nos cursos a distância: “O futuro chegou mais cedo do que a gente es- perava. Nós já tínhamos alguns cursos presenciais e on-line, que era nossa forma de atingir todo o Estado. Com a pandemia do novo coronavírus, nós verifica- mos que não podíamos manter os cursos presenciais, para res- peitar o isolamento social, e ao mesmo tempo não poderíamos deixar de ofertar os cursos a distância, para dar uma oportu- nidade do cidadão se qualificar durante a quarentena”, enfatiza. “Nossa equipe estudou no- vas abordagens de conteúdo para os cursos já existentes e os novos cursos, que atendessem a essa necessidade que, de re- pente, apareceu na vida de todo mundo. Nossa preocupação é de, além de ter um conteúdo mais adequado e em maior quantidade, também ser uma atividade mais atraente para o cidadão”, afirmou Cristina Engel. O edital de seleção já está disponível para consulta no site do Programa (www.qualificar. es.gov.br) e pode ser acessa- do clicando aqui. As inscrições iniciam nesta terça-feira (30) e encerram no dia 15 de julho, e devem ser feitas no site do Qualificar ES. De acordo com o edital, os requisitos para parti- cipar do processo seletivo são: • Ter idade mínima de 16 anos; • Ter acesso à internet; • Ter noções básicas de informá- tica e de navegação na internet. O candidato pode se inscrever em dois cursos e a seleção será realizada pela ordem de ins- crição no site. O resultado será divulgado no dia 29 de julho também no site do Qualificar ES. Os cursos acontecem no Ambiente Virtual de Aprendi- zagem (AVA), no site do Pro- grama, por meio de videoau- las, apostilas digitais e tarefas. As aulas podem ser feitas de qualquer lugar do Estado e em qualquer horário, por meio de smartphones, tablets e compu- tadores. Os alunos aprovados no curso recebem certificação. O Programa é desenvolvido pela Secretaria da Ciência, Tec- nologia, Inovação e Educação Profissional (Secti) e essa é a terceira vez que oferece cursos a distância gratuitos em 2020. Novidades nos cursos Nesta oferta, os cursos foram remodelados para serem mais atrativos. As videoaulas pos- suem novo cenário, mais dina- mismo e maior quantidade de conteúdo por módulo. Já para as apostilas foi planejado um novo design gráfico, deixando o conteúdo mais atrativo, ilus- trativo e com fácil leitura, es- pecialmente para aqueles que fazem os cursos pelo celular. Outra novidade é o retorno das tutorias on-line, que permite que os alunos recebam uma mediação pedagógica constan- te enquanto estudam.

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Quarta-feira • 01 de Julho de 2020Edição N° 1548 Vitória/ES

Quali� car ES abre mais 26 mil vagas em cursos on-line gratuitos com novidades

O Programa Quali� car ES abre, nesta terça-feira (30), mais 26 mil vagas

em cursos on-line gratuitos para a população capixaba. São 13 opções de cursos dispo-níveis, sendo oito novos e to-dos com novidades: os cursos foram remodelados e passam a oferecer uma nova proposta para as videoaulas, apostilas di-gitais e tutorias.

A secretária de Estado da Ci-ência, Tecnologia, Inovação e Educação Pro� ssional (Secti), Cristina Engel, explicou como a Secretaria investiu nos cursos a distância: “O futuro chegou mais cedo do que a gente es-perava. Nós já tínhamos alguns cursos presenciais e on-line, que era nossa forma de atingir todo o Estado. Com a pandemia do novo coronavírus, nós veri� ca-mos que não podíamos manter os cursos presenciais, para res-

peitar o isolamento social, e ao mesmo tempo não poderíamos deixar de ofertar os cursos a distância, para dar uma oportu-nidade do cidadão se quali� car durante a quarentena”, enfatiza.

“Nossa equipe estudou no-vas abordagens de conteúdo para os cursos já existentes e os novos cursos, que atendessem a essa necessidade que, de re-pente, apareceu na vida de todo mundo. Nossa preocupação é de, além de ter um conteúdo mais adequado e em maior quantidade, também ser uma atividade mais atraente para o cidadão”, a� rmou Cristina Engel.

O edital de seleção já está disponível para consulta no site do Programa (www.quali� car.es.gov.br) e pode ser acessa-do clicando aqui. As inscrições iniciam nesta terça-feira (30) e encerram no dia 15 de julho, e devem ser feitas no site do

Quali� car ES. De acordo com o edital, os requisitos para parti-cipar do processo seletivo são:

• Ter idade mínima de 16 anos;

• Ter acesso à internet;

• Ter noções básicas de informá-tica e de navegação na internet.

O candidato pode se inscrever em dois cursos e a seleção será realizada pela ordem de ins-crição no site. O resultado será divulgado no dia 29 de julho também no site do Quali� car ES.

Os cursos acontecem no Ambiente Virtual de Aprendi-zagem (AVA), no site do Pro-grama, por meio de videoau-las, apostilas digitais e tarefas. As aulas podem ser feitas de qualquer lugar do Estado e em qualquer horário, por meio de smartphones, tablets e compu-tadores. Os alunos aprovados no curso recebem certi� cação.

O Programa é desenvolvido pela Secretaria da Ciência, Tec-nologia, Inovação e Educação Pro� ssional (Secti) e essa é a terceira vez que oferece cursos a distância gratuitos em 2020.

Novidades nos cursosNesta oferta, os cursos foram

remodelados para serem mais atrativos. As videoaulas pos-suem novo cenário, mais dina-mismo e maior quantidade de conteúdo por módulo. Já para as apostilas foi planejado um novo design grá� co, deixando o conteúdo mais atrativo, ilus-trativo e com fácil leitura, es-pecialmente para aqueles que fazem os cursos pelo celular. Outra novidade é o retorno das tutorias on-line, que permite que os alunos recebam uma mediação pedagógica constan-te enquanto estudam.

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Vitória/ESQuarta-feira • 01 de Julho de 2020Edição N° 1548

Procon de Guaçuí realiza � scalização em revendedores de gás na cidade

O Procon de Guaçuí re-alizou � scalização em revendedores de botijas

de gás GLP, de 13 kg, da cidade. A � scalização aconteceu no início do mês de junho e serviu para veri� car os preços praticados e se normas obrigatórias estão sendo cumpridas por esses es-tabelecimentos que fazem parte dos essenciais, dentro das medi-das de prevenção da pandemia do Coronavírus (Covid-19).

Conforme informações do superintendente do Procon de Guaçuí, Paulo Sérgio da Silva, durante a ação, foram veri� ca-dos diversos itens e normativas.

Entre eles, está a obrigação do estabelecimento exibir, na fa-chada, placas com os preços dos produtos e os dados da empresa e foi feita a veri� cação do peso, lacre e validade das botijas de gás cheias. Também foi veri� ca-do se a empresa possui os alva-rás e licenças dos órgãos compe-tentes e se é autorizado a expor a logomarca da distribuidora.

Paulo Sérgio explica que, com base no site da Agência Nacional do Petróleo (ANP), em Guaçuí, existem nove empresas aptas a comercializarem o gás GLP 13kg e, durante a ação, foi constatado que uma delas estava atuando

de forma irregular. “Durante a � scalização, tomamos ciência de que o produto também é comercializado de forma irregu-lar por alguns estabelecimen-tos comerciais não licenciados e também por autônomos, os chamados boqueiros”, revela. “Vamos investigar mais a fundo essa prática, num outro momen-to”, completa.

Conforme informa o superin-tendente do Procon de Guaçuí, também foi entregue uma no-ti� cação aos estabelecimentos. “Os estabelecimentos receberam uma noti� cação, solicitando a apresentação de documentos � scais de compra e venda, quan-titativo de estoque e ainda foi fei-to uma cotação dos preços prati-cados nos produtos”, conclui.

Famílias começam a receber cartão com auxílio de R$ 300 da Prefeitura da Serra

Famílias que tenham renda de até R$ 89 por pessoa e sem acesso a nenhum

benefício do Governo Fede-ral estão sendo acionadas e começam a receber, a partir desta quarta-feira (01), o car-tão com o auxílio de R$ 300 oferecido pela Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria Municipal de Assistência So-cial (Semas).

O contato com as famílias é realizado pelos técnicos da Semas, que repassam todas as informações necessárias sobre o benefício municipal. Em seguida, os pro� ssionais agendam com o responsável de cada família a retirada do cartão na Central de Cadas-tro Único, localizada no Cras de Laranjeiras, das 10 às 13 horas.

Ao todo, 2.683 famílias que estão em vulnerabilidade social serão bene� ciadas com o auxí-lio municipal. A Secretaria de Assistência Social já tem o con-

tato de todas essas pessoas e vai acioná-las. Não é necessário ir a nenhum local nem realizar qualquer cadastro.

Segundo a secretária adjunta de Assistência Social, Elcimara

Loureiro, essa é mais uma im-portante ação do município no apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, durante a pandemia provocada pelo

novo coronavírus.“Nós já distribuímos mais de

20 mil cestas de alimentos às famílias necessitadas. A Secre-taria de Assistência Social da Serra entende que é necessário

garantir e ampliar outras for-mas de benefícios, na perspec-tiva de transferência de renda emergencial direta às famílias e público especí� cos, que não

foram contemplados por ne-nhum programa do Governo Federal. Vale ressaltar que a prefeitura já possui um progra-ma de transferência de renda, o Pró-Família, que bene� cia ou-

tras duas mil famílias”, desta-ca Elcimara.

O prefeito da Serra, Audi-fax Barcelos, disse que a ci-dade está em guerra contra o vírus e essa é mais uma medida destinada à popu-lação vulnerável. “Estamos adotando diariamente me-didas e� cazes para combater o novo coronavírus. Essa é mais uma conquista da ges-tão para a população carente e vulnerável da Serra“, disse o prefeito.

É importante ressaltar que as 2.683 famílias que serão contempladas com o auxí-

lio municipal não receberam nenhum benefício do Governo Federal pelo Programa Bolsa Família, Pró-família, BPC ou Au-xílio Emergencial Federal.

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Quarta-feira - 01 de Julho de 2020Edição N° 1548 Vitória/ES

Sumário

Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES......................................4

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES ......................8

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES ..........................................8

Corsórcio Público PRODNORTE .................9

Municípios

Afonso Cláudio .................................... 10

Água Doce do Norte ............................. 12

Alto Rio Novo ...................................... 13

Anchieta .............................................14

Aracruz ..............................................15

Barra de São Francisco ....................... 125

Boa Esperança .................................. 126

Bom Jesus do Norte ........................... 131

Brejetuba ......................................... 132

Castelo ............................................ 133

Colatina ........................................... 151

Conceição do Castelo ......................... 169

Domingos Martins .............................. 170

Dores do Rio Preto ............................. 175

Fundão ............................................ 176

Governador Lindenberg ...................... 177

Guaçuí ............................................. 179

Guarapari ......................................... 186

Ibiraçu ............................................. 203

Itaguaçu .......................................... 205

Itarana ............................................ 210

Jaguaré ............................................ 225

João Neiva ........................................ 226

Laranja da Terra ................................ 232

Mantenópolis .................................... 233

Marechal Floriano .............................. 235

Montanha ......................................... 238

Nova Venécia .................................... 239

Pancas ............................................. 240

Pedro Canário ................................... 241

Piúma .............................................. 242

Presidente Kennedy ........................... 246

Santa Leopoldina ............................... 248

Santa Maria de Jetibá ......................... 249

Santa Teresa ..................................... 252

São Gabriel da Palha .......................... 260

São Roque do Canaã .......................... 269

Serra ............................................... 313

Sooretama ....................................... 321

Viana ............................................... 323

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01/07/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1548

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001.2018.Publicação Nº 282681

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 001.2018.

Contrato Administrativo: 001/2018.

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 118/2017 – Inexigibilidade nº 002/2017).

Objeto: Inclusão de procedimentos/ profissional ao objeto dos serviços.

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Contratado: ARASERV SERVIÇOS LTDA ME.

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1030200012.002- Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data do Aditivo: 30 de junho de 2020.

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006.2018.Publicação Nº 282714

EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 006.2018.

Contrato Administrativo: 006/2018.

Ref.: Chamamento Público – Credenciamento (Processo 118/2017 – Inexigibilidade nº 002/2017).

Objeto: Inclusão de procedimento ao objeto dos serviços.

Contratante: Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.

Contratado: CLINICA SALLES LTDA- EPP.

Dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 01101.1030200012.002- Manutenção dos Serviços Médicos e serviços de Apoio Diagnóstico. Elemento de despesa: 333.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Data do Aditivo: 30 de junho de 2020.

Amparo Legal: art. 25 da Lei nº 8.666/1993.

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 10 - P, DE 30 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 282715

PORTARIA CIM POLINORTE Nº 10 - P, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia para o cargo de confiança de Supervisor da Área de Meio Ambiente, do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Público e conforme Ata nº 01/2019 da Assembleia Geral Ordinária realizada em 18/02/2019 e publicada no DOM/ES – Edição nº 1217 em 11/03/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. Nomear o Srº. Marcos Vinicius Alpoin Piol para o cargo de confiança – CC, de Supervisor da Área de Meio Ambiente do Consórcio Público da Região Polinorte - CIM POLINORTE, com carga horária de 40h semanais, a partir de 01/07/2020.

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Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Ibiraçu/ES, 30 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE

Registrada e Publicada na Secretaria do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE, em 30 de junho de 2020.

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8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO 001 2020Publicação Nº 282667

CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE (Aracruz, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama e Rio Bananal)

Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 3257-1772 / (27) 3257-1338 – e-mail: [email protected]

8º EDITAL DE CONVOCAÇÃO PROCESSO SELETIVO Nº 001/2020 – CIM POLINORTE – UPAI/LINHARES - ES

O Presidente do Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO INFANTIL DE LINHARES/ES – UPAI 24 HORAS, no uso de suas atribuições, através da homologação do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2020, convoca para se apresentar na sede do Consórcio Público da Região Polinorte, localizado a Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES no prazo de 02 (dois) dias úteis no horário de 08:00 h as 12:00 h. Ressaltamos que o candidato deverá estar munido dos respectivos documentos:

11.1 Para efeito de formalização do contrato, fica OBRIGATÓRIA a apresentação de cópia legível dos seguintes documentos: a) Uma (01) Foto 3X4 recente; b) Cópia do comprovante de residência (acompanhado do original); c) Cópia do grupo sanguíneo (acompanhado do original); d) Cópia da Carteira de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação que esteja dentro do prazo de validade (acompanhado do original); e) Cópia do CPF (acompanhado do original); f) Cópia da CTPS (acompanhado do original); g) Cópia da certidão de nascimento ou casamento (acompanhado do original); h) Cópia de certidão de nascimento de filhos menores de 14 (quatorze) anos – se possuir - (acompanhado do original); i) Cópia do Título de eleitor com comprovante da última votação ou declaração de quitação da justiça eleitoral; (acompanhado do original); j) Cópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino (acompanhado do original); k) Cópia do documento de inscrição no PIS/PASEP, se houver (acompanhado do original); l) Declaração de acumulação ou não de cargos em funções públicas – Modelo Anexo VII; m) Declaração de Bens – Modelo Anexo VIII; n) Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida para o cargo (acompanhado do original); o) Cópia do registro no conselho de classe com comprovação de quitação e regularidade profissional; p) Atestado médico de sanidade física e mental, emitido por médico devidamente credenciado – Médico do Trabalho; q) Certidão negativa de Antecedentes Criminais da Policia Civil-ES emitida pelo site: http://ssp.sesp.es.gov.br/rgantecedentes/xhtml/pesquisaantecedentes.jsf; r) Cópia do número da conta corrente (cartão ou talão de cheque ou outro documento que comprove). A conta corrente informada não poderá ser conta conjunta e deverá, obrigatoriamente, ser do Banco: Caixa Econômica Federal (Podendo ser: conta corrente, conta salário ou poupança). 11.1.1 Na hipótese da não apresentação da documentação prevista no item anterior para fins de formalização do contrato, o candidato classificado será automaticamente ELIMINADO. 11.1.2 A contratação temporária de pessoal será por período de 01 (um) ano podendo ser renovável por igual período.

FUNÇÃO – ENFERMEIRO PLANTONISTA ANGELO BONIZIOLI TÔSO 72 ENFERMEIRO PLANTONISTA

FUNÇÃO – FARMACÊUTICO PLANTONISTA CAROLINE CORREA SILVA 29 FARMACÊUTICO PLANTONISTA

FUNÇÃO – ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

ADRIANA GERARDT BARRETO DE BRITO 65 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

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CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE (Aracruz, Ibiraçu, Fundão, João Neiva, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama e Rio Bananal)

Rua Dr. Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Cohab – Ibiraçu – ES – Cep: 29.670-000 Tel: (27) 3257-1772 / (27) 3257-1338 – e-mail: [email protected]

Linhares/ES, 30 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI Presidente

Consórcio Público da Região Polinorte – Cim Polinorte

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Página 8

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

RESOLUÇÃO 151/2020 - ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CISABES DIANTE DA PANDEMIA DA COVID-19

Publicação Nº 282724

ERRATA DE PUBLICAÇÃO

A Resolução 119/2019 – ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO CISABES DIANTE DA PANDEMIA DO COVID-19 publicada no 29/06/2020 no DOM/ES de edição nº 1546 e página 18 foi publicada equivocadamente.

RESOLUÇÃO Nº 151, DE 26 DE JUNHO DE 2020.

Dispõe sobre as atividades administrativas do CISABES em regime de home office diante da pandemia da Covid-19.

O PRESIDENTE DO CISABES, no uso de suas atribuições, considerando a competência atribuída a si em decorrência do disposto no art. 26, caput, V do Estatuto Social do CISABES, e considerando a notoriedade de todos os fundamentos sanitários e fáticos envolvendo a Covid-19, bem como o agravamento considerável da situação no Município de Colatina,

RESOLVE:

Art. 1° Fica estabelecido que os empregados do Consórcio CISABES, em Colatina, passarão a exercer suas atividades ad-ministrativas em regime de home office, sem comparecimento físico à sede, por tempo indeterminado, o qual será revisto diante da evolução da pandemia de Covid-19 no Município.

Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º, ficam suspensas as atividades administrativas presenciais, bem como os atendimentos presenciais respectivos, na sede do CISABES em Colatina.

Parágrafo único. O atendimento externo do CISABES será feito por meio do e-mail [email protected] e/ou pelo telefone/whatsapp (27) 99695-489.

Art. 3º Caberá à Diretoria Executiva do CISABES exercer o controle hierárquico e administrativo do cumprimento da jorna-da de trabalho dos servidores em regime de home office, inclusive fornecendo todo o suporte tecnológico e administrativo correspondente para o trabalho remoto.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Colatina – ES, 26 de junho de 2020.

ÂNGELO GUARÇONI JUNIOR

Presidente

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2019 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2019 – PROCESSO Nº 120/2019.

Publicação Nº 282709

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 004/2019 – Pregão Presencial nº 003/2019 – Processo nº 120/2019.

Contratante: O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NORTE/ES

Contratada: DANIELLA HOFFMAM ANTUNES BENICIO ME Objeto: Por força deste aditamento fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato, de 24/06/2020 a 23/06/2021. Fica aditivado ao contrato o valor de R$ 11.640,00 (onze mil, seiscentos e quarenta reais). Permanecendo em vigor as demais cláusulas e condições não alteradas pelo presente termo aditivo.

Data Assinatura: 22/06/2020.

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Corsórcio Público PRODNORTE

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 005 COFFEE BREACK E OUTROSPublicação Nº 282556

PRIMEIRO ADITIVO CONTRATO Nº 005-2019 CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE

RESUMO DO PRIMEIRO CONTRATO Nº 005/2019 – PROCESSO Nº 004/2019

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CNPJ 10.820.775/0001-67 Contratada: FAVERO E CANAL CAFETERIA LTDA, CNPJ 25.200.647/0001-98.

Objeto: Empresa para o fornecimento de lanches (Coffee Breack), alimentação em geral (almoço, jantar e marmitex), de acordo com as necessidades do Consórcio Prodnorte, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; Portaria STN n° 72/2012, Lei Federal 4.320/64 (lei da Contabilidade Pública) e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinen-tes, no que compete ao consórcio público.

Valor Limite Global: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Vigência: 01/07/2020 a 30/06/2021.

CONSÓRCIO PRODNORTE

BRUNO TEÓFILO DE ARAÚJO

Presidente

SEGUNDO ADITIVO CONTRATO Nº 03-2019 COMBUSTÍVELPublicação Nº 282532

SEGUNDO ADITIVO CONTRATO Nº 003-2019 CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE

RESUMO DO SEGUNDO ADITIVO CONTRATO Nº 003/2019 – PROCESSO Nº 003/2019

Contratante: CONSÓRCIO PÚBLICO PRODNORTE, CNPJ 10.820.775/0001-67 Contratada: POSTO DE COMBUSTIVEL PA-DOVAN LTDA, CNPJ 03.271.191/0001-14.

Objeto: Prestação de serviços no fornecimento de combustível e derivados, de acordo com as necessidades do Consórcio Prodnorte, primando pelo atendimento ao disposto nas Leis Federais nºs: 11.107/2005 (lei de consórcio público); Decreto Federal 6.017/2007; Portaria STN n° 72/2012, Lei Federal 4.320/64 (lei da Contabilidade Pública) e Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e demais legislações pertinentes, no que compete ao consórcio público.

Valor Limite Global: R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Vigência: 01/07/2020 a 31/12/2020.

CONSÓRCIO PRODNORTE

BRUNO TEÓFILO DE ARAÚJO

Presidente

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Afonso Cláudio

Prefeitura

EDITAL DE CONVOCAÇÃO N°016/2020 PROCESSO SELETIVO 001-2016Publicação Nº 282617

PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº 001/2016 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 016/2020

O Prefeito Municipal de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições que lhe são conferidas, CONVOCA os candidatos aprovados no Processo Seletivos Público nº 001/2016 – Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate a Endemias , nos cargos abaixo discriminados para apresentarem no prazo de 07 (sete) dias, os documentos abaixo rela-cionados, em cópias reprográficas autenticadas ou acompanhado do respectivo original para serem visados por funcionário do Departamento de Recursos Humanos.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SERRA PELADA – LAGOA

Nome Classificação

EMILIANE GRACIA BRANDT 3ª

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – SÃO FRANCISCO- CORREGO DO SABÃO

Nome Classificação

SIMONE CRISPIM KLEIN BARBOSA 1ª

Documentação:

C.P.F.;

C.T.P.S.;

Cartão de cadastro no PIS/PASEP;

Cédula de Identidade;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Certificado de Reservista (sexo masculino);

Título de Eleitor:

Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

Declaração de Bens;

Declaração de não acumulação de cargos de serviço público, prevista no art. 37, inciso XVI e XVII da Constituição Federal;

Declaração de que não possui antecedente criminal;

Duas fotos 3 x 4;

Habilitação específica inerente ao cargo;

Laudo ocupacional

Laudo Médico Cardiológico

Laudo Médico Ortopédico ; e

Comprovante de residência na microárea geografica do município para o qual se increveu no caso de Agente Comunitário de Saúde.

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Prefeitura de Afonso Cláudio, em 30 de junho de 2020.

EDÉLIO FRANCISCO GUEDES

PREFEITO MUNICIPAL

JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2020 - PROC. Nº 009227/2020Publicação Nº 282594

Julgamento de Habilitação

Tomada de Preços

Nº 002/2020

Proc. Nº 009227/2020

O Município de Afonso Cláudio/ES, através da Comissão de Licitação, torna público, que as 03 (três) licitantes primeiro classificadas na Tomada de Preços em epígrafe, 1ª - Gesso Afonso Cláudio Ltda - EPP, 2ª - P S Amorim Construtora Ltda - EPP e 3ª - Construtora W&R Ltda - EPP, atenderam a todas as exigências habilitatórias contidas edital de licitação, sendo portanto, habilitadas. Restando vencedora a Gesso Afonso Cláudio Ltda - EPP, no valor total de R$ 198.447,17 (cento e noventa e oito mil quatrocentos e quarenta e sete reais e dezessete centavos), por apresentar o menor preço global e atender todas as exigências habilitatórias. Não tendo sido possível obter junto a todas as licitantes a declaração de re-núncia ao direito de recurso, conforme determina o art. 109 da Lei 8.666/93, abre-se o prazo regimental de 5 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente a data desta publicação, para eventual interposição de recurso. Fica desde já, os autos com vistas franqueada.

Afonso Cláudio/ES, em 30 de junho de 2020.

Keyla M. Zanetti de Oliveira

Presidente da CPL

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Água Doce do Norte

Câmara Municipal

TERMO RESUMIDO CONTRATO 002 2020Publicação Nº 282554

TERMO RESUMIDO

CONTRATO Nº 002/2020.

(Lei 10.520/02 e 8.666/93)

CONTRATANTE – CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA DOCE DO NORTE/ ES.

CONTRATADO: E&L PRODUÇÕES DE SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ SOB O N.º 39.781.752/0001-72, com sede na Av. Koehler, 238, centro, Domingos Martins-ES, CEP: 29.260-000, e-mail [email protected].

OBJETO – Constitui objeto deste contrato a contratação empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implan-tação, treinamento, manutenção e suporte de sistema informatizado integrado de gestão de recursos humanos e folha de pagamento, compras, contratos e licitações, almoxarifado, controle de bens patrimoniais, protocolos e processos, portal da transparência, para esta municipalidade, conforme descrito no Termo de Referência Constantes nos Autos do Processo Administrativo nº 0124/2020.

VALOR GLOBAL: R$ 91.960,00 (noventa e um mil e novecentos e sessenta reais)

FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado em até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao utilizado.

VIGÊNCIA – 12 Meses contados a partir da assinatura do presente contrato,

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA –

000001- CÂMARA MUNICIPAL

01.031.0001.2.001 – Manutenção de Atividades da Câmara Municipal

3.0.00.00.000 – Despesas Correntes

3.3.00.00.000 – Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 – Aplicações Diretas

3.3.90.39.000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Fontes de Recursos – 10000000 – Recursos Ordinários

Água Doce do Norte - ES, 29 de Junho de 2020.

RODRIGO GOMES RODRIGUES

Presidente da Câmara Municipal de Água Doce do Norte

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Alto Rio Novo

Prefeitura

DECRETO MUNICIPAL N° 5853 DESIGNA SERVIDORPublicação Nº 282619

DECRETO N°5.853/2020

De 30 de Junho de 2020

DESIGNA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, etc.,

RESOLVE:

Art. 1°) Fica designada no período de 01/07/2020 à 30/07/2020, a Senhora LUZIANA CÁSSIA VILELA HOTE, SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portadora do CPF n°896.610.107-06 e Carteira de Identidade n.º797-569-ES, para responder interinamente sem remuneração, pela DA EMEF “PROFESSOR ARTEME LOPES”, em virtude da titular estar em gozo de férias.

Art. 2°) Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°) Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de Junho do ano de dois mil e vinte.

LUIZ AMÉRICO BOREL

Prefeito Municipal

EXTRATO DE RATIFICAÇÃOPublicação Nº 282725

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO

Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo – DISPENSA DE LICITAÇÃO,PROCESSO Nº 001686/2020. O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA e AUTORIZA a presente DISPENSA DE LICITAÇÃO, processada com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 com-binado com o art. 1°, inciso I, alínea A da medida provisória 961/2020, e ainda com base no Parecer Jurídico da Assessoria Jurídica Municipal, para que se proceda a contratação da empresa Singular Construções Eireli CNPJ 32.323.986/0001-27, para execução de serviços de pavimentação na estrada que dá acesso ao patrimônio do Corrégo Beija-Flor, com valor total de R$ 97.600,00 (noventa e sete mil e seiscentos reais). Correndo tal despesa por conta específica da Lei Orçamentária do Município de Alto Rio Novo- ES, para o exercício de 2020.

Alto Rio Novo, 30 de Junho de 2020.

Luiz Americo Borel

Prefeito do Município.

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Anchieta

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO PP 11/2020 - FMSPublicação Nº 282712

AVISO DE RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2019

Processo Nº 23145/2019

O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, através do seu Pregoeiro Oficial, torna público que a licitação em referência, cujo objeto é a contratação exclusiva de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, para aquisição de caixas para transporte de animais de pequeno porte para atender a demanda do centro e controle de zoono-ses, foi declarada DESERTA.

Anchieta, 30 de junho de 2020.

Jilvan Carvalho dos Santos

Pregoeiro Oficial - PMA

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA ES E A EMPRESA ECS - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA -EPP.

Publicação Nº 282658

EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 044/2020

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ANCHIETA ES E A EMPRESA ECS - EMPRESA DE COMUNICAÇÃO E SEGURANÇA LTDA -EPP.

Objeto: Contratação de empresa especializada para eventual prestação de serviços de locação de sistema de radiocomuni-cação digital, em pleno funcionamento e Operacionalização no município de anchieta, incluindo os serviços de instalação, fornecimento de equipamentos portáteis, móveis, Repetidoras, materiais pertinentes às instalações, Licenciamento/ade-quação de projeto técnico junto à anatel e Manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, para atender a Demanda da gerência municipal de segurança pública e social, no âmbito do município de Anchieta – ES.

Valor Global: O valor global do Contrato corresponde a R$ 73.941,00 (setenta e três mil, novecentos e quarenta e um reais)

As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta abaixo especificada:

Secretaria Classificação Funcional Natureza de Despesa Fonte de Recurso Ficha

Gerência Municipal de Segurança Pública e Social

16.06.181.029.2.114 3.3.90.39.99 1.530.0001 1143

Processo: 770/2020

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Aracruz

Prefeitura

2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 004/2019Publicação Nº 282798

2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 004/2019

PROCESSO Nº. 5.340/2019

2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 004/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ sob nº 27.142.702/0001-66 com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29192-733, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Srª. ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, brasileira, casada, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº 086.187.937-60, CI nº 1656.410 SSP/ES, residente à Rua Francisco José Lopes Marin, nº 13, Bairro São Camilo, Aracruz/ES – CEP: 29.194-242 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ - APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 32.400.772/0001-07, com sede a Rua Epiphânio Pontin, nº 200, Bairro Polivalente, Aracruz/ES, CEP 29.190-476 doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Presidente o Sr. ELIZERINO GIACOMIM, brasileiro, casado, empresário, CPF de nº 114.382.317-68, RG de nº 149802 IITP/ES, residente e domiciliado a Avenida Venâncio Flores, 1401, ap 101, Centro, Aracruz/ES, CEP 29.190-010, resolveram, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Termo de Colaboração supracitado, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo previsto na Cláusula Primeira do 1° (primeiro) Termo Aditivo do Termo de Colaboração de n.º 004/2019, assim como acrescer o valor da parceria.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRORROGAÇÃO

2.1- Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração de n.º 004/2019 pelo prazo de 17 (dezessete) meses a partir de 30.06.2020.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS

3.1- Para o período da prorrogação, o valor da parceria será de R$ 390.647,76 (trezentos e noventa mil seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).

3.1.1. As despesas deste Termo Aditivo correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do exercício financeiro de 2020, Classificação Funcional 08.244.0016.2.0047, Natureza de Despesa especificada como Subvenções Sociais, Dotação Orçamentária 589, Recursos Ordinários- Exercício Corrente e Transferência de recursos do Fundo Nacional de Assistência Social.

CLÁUSULA QUARTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1- O presente instrumento tem por fundamento o art. 55, caput, da Lei de n.º 13.019/2014 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CLÁUSULAS NÃO MODIFICADAS

5.1-Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração de n.º 004/2019, que não colidirem com o presente aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO

6.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

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Aracruz/ES, 30 de junho de 2020. _______________________________________________________

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

_____________________________________________________ ELIZERINO GIACOMIM

ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)

1 – DADOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC) Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz Telefone: (27) 3256 1080 CNPJ: 32.400.772/0001-07 Rua:EpiphânioPontin, nº 200 CEP:29.190.476 Bairro: Polivalente Cidade: Aracruz E-mail:[email protected] Home Page: ContaCorrente: 24.805.053

Banco: 021

Agência: 0111

2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC Nome: ElizerinoGiacomin

Tel: (27) 3256 1080

RG: 149.802 Órgão exp.: SSP- ES RG: 149.802 Cargo: Presidente Função: Presidente Rua: Av. Venâncio Flores, nº 1401 CEP 29194-168 Bairro: Centro Cidade: Aracruz 3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO Nome: Maria José Monfardini Nieiro

CPF: 005.428.527 – 56

Formação: Administração Registro: Cargo: Coordenador Função: Coordenador Rua:EpiphânioPontin, nº 200 CEP: 29.190.476 Bairro: Polivalente Cidade: Aracruz E-mail: [email protected] Tel: 27) 99946 7014 4 - IDENTIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO REALIZADA (Assinalar com um ‘X’ as alterações propostas) 4.1 Ajustes no Plano de Trabalho: ( x) Descrição das metas e das atividades a serem executadas ( x) Cronograma físico de execução do objeto ( x) Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros 4.2 Realização de Termo Aditivo ( x) Prorrogação da vigência ( x ) Suplementação do valor

5 - SÍNTESE DA PROPOSTA 6.1. TÍTULO DA PROPOSTA: Estruturação da Rede de Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade destinada às pessoas com deficiência, intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvovimento com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, seus familiares e cuidadores. 6.2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO: Oferta de atendimento especializado às pessoas com deficiência, intelectual e

2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 004/2019- PLANO DE TRABALHO

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múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, por meio da realização do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade. 6.3.OBJETIVO GERAL DA PROPOSTA: Contribuir através de atendimento especializado à famílias que possuem pessoas com deficiência, intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento em situação de dependência ou de desproteção social: que não tenham condições para a sua automanutenção, que tenham histórico de desassistência de serviços essenciais, com precariedade dos cuidados familiares, com alto grau de estresse do cuidador familiar, em estado de isolamento social, estado de cofinamento e de abandono, maus tratos, dentre outras situações que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia da pessoa cuidada e do cuidador. 6.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PROPOSTA:

Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência intelectual e múltipla e/ou seus cuidadores;

Desenvolver ações especializadas voltadas para a redução das violações dos direitos, seus agravamentos e reincidência;

Prevenir o isolamento social, a segregação e o abrigamento dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;

Prevenir situações de sobrecarga e desgaste de vínculos provenientes da relação de prestação/ demanda de cuidados permanentes/prolongados;

Promover ações voltadas para a efetivação de direitos e ampliação do acesso à proteção social, através: do acessos a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais, das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos;

Promover o empoderamento da pessoa com deficiência, bem como de seu cuidador, para o exercício da cidadania e inserção na vida comunitária.

6.5. RESULTADOS ESPERADOS:

Aumento da autonomia e melhoria da qualidade de vida da pessoas com deficiência intelectual e múltipla e/ou seus cuidadores;

Redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos;

Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;

Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência;

Efetivação dos direitos e ampliação ao acesso às políticas públicas e de proteção social;

Usuário com maior autonomia , independência desenvolvidas , protagonismo social e inserção na convivência comunitária.

6.6.ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA: Pessoa com deficiência intelectual e múltipla, e transtornos globais do

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desenvolvimento e seus cuidadores, moradoras do município de Aracruz.

6.7. PÚBLICO BENEFICIÁRIO: Pessoas com deficiência intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, seus familiares e cuidadores.

6.8.CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: 60 pessoas com deficiência intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento e/ou seu cuidador

6.9 PERÍODO REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:

Início:01/06/2019 Término: 30/11/2021

7 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM AS ATIVIDADES PROPOSTAS E COM AS METAS A SEREM ATINGIDAS(Art. 22, I, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)

7.1. DIAGNÓSTICO:

Localizado no litoral norte capixaba, o município de Aracruz iniciou-se em 1556 como um aldeamento jesuíta chamado de Aldeia Nova. No decorrer de sua formação, o município teve diversos nomes como Santa Cruz, Sauaçu e por fim, Aracruz, tendo hoje uma população estimada em 98.383 habitantes. Deste quantitativo, a PNS (Pesquisa Nacional de Saúde) aponta que 6,2% da população total possui algum tipo de deficiência, sendo elas deficiência visual, auditiva, motora e intelectual. No que tange a deficiência intelectual e com base em estudos publicados no site www.ebc.com.br, ainda segundo o IBGE 0,8% da população brasileira tem algum tipo de deficiência intelectual. Sendo que 0,5% nasceram com a deficiência. Do total das pessoas com algum tipo de deficiência intelectual, mais da metade 54,8% tem grau intenso ou muito intenso de limitações. Aplicando o percentual apresentado pela pesquisa, em Aracruz temos 787 habitantes com algum tipo de deficiência intelectual. Com um número tão representativo, reafirma-se a necessidade de ações articuladas e de promoção da pessoa com deficiência, a fim de reduzir as barreiras impostas e garantir equidade no exercício da cidadania. Soma-se a isso uma triste realidade, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, recebeu 133.061 mil denúncias de violações de direitos humanos no ano de 2016. Sendo que, dessas 9.011 tinham como vítimas pessoas com algum tipo de deficiência. Tal índice é o terceiro no ranking em números absolutos, sendo violações contra criança e adolescente o seguimento com mais denúncias e pessoa idosa o segundo. Das deficiências informadas, a categoria mental aparece com 54%, de deficiência física, 23%, intelectual, 16%, deficiência visual, 5%, e auditiva, 3%. No que diz respeito ao tipo de violações temos: 37,9% de violações por negligência, 23,5% de violência psicológica, 16,8% violência física, 14,4% de abuso financeiro/econômico e violência patrimonial, e 7,4% não especificadas. Já neste ano a Federação das APAE’s do Espírito Santo também apresentou os dados do “Relatório de Levantamento das Ações

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de Defesa e Garantia de Direitos” e apontou as principais situações de violações de direitos ocorridas com pessoas com deficiências e suas famílias: negligência familiar, maus tratos, abandono familiar; negação de acesso a escola, à inclusão escolar, inadequação da estrutura da escola, ausência dos profissionais necessários; violência psicológica (bullying maioria dos casos adolescentes em idade escolar, alienação parental); violência física; violência sexual; dificuldade de acesso ao benefício de prestação continuada, a transporte para o atendimento especializado; falta de especialidades médicas para atendimento adequado; vulnerabilidade social, situação de extrema pobreza. A Convenção da Organização das Nações Unidas concernente aos Direitos das Pessoas com Deficiência impõe ao Estado e à Sociedade tratarem da prevenção contra a exploração, a violência e o abuso de pessoas, tanto dentro como fora do lar, é esta realidade que pretendemos evitar, com a implantação do Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e sua família.

7.2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA :

A APAE integra a rede de serviços socioassitencias de Aracruz e desenvolve desde 2017 o Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência e suas Famílias, destinado a oferta de atendimento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, bem como seus cuidadores. As famílias atendidas desde então encontram-se em situação de vulnerabilidade social, devido a própria deficiência de um dos membros e por estarem expostas às situações violadoras de direitos, tais como: residentes em bairros periféricos com alto índice de violência e tráfico, violência doméstica, abuso sexual, rompimento e fragilização dos vínculos, alto grau de estresse do cuidador, desemprego ou subemprego, infraestrutura precária de moradia, famílias monoparentais em sua maioria chefiada por mulheres, baixa escolarização e renda familiar mensal precária. Em ocasião da elaboração do relatório de prestação de contas do Termo de Colaboração 03/2017, desenvolvido dentre os meses de julho de 2017 à maio de 2018 identificamos os seguintes impactos sociais: Aumento ao acesso aos direitos socioassistenciais, exemplificamos tal item com o aumento do público beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que no primeiro mês de nosso atendimento era de 45 (quarenta e cinco), passando em maio para 69 (sessenta e nove). No que tange a redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional: o isolamento social foi identificado através da aplicação do formulário de identificação, quando o cuidador respondia se no passado e principalmente na atualidade seu filho(a) viviam(vivem) em situação de isolamento. Ao fim da parceria, ao serem questionados sobre a continuidade em nossos serviços afirmaram que com toda certeza, permaneceriam nos atendimentos. Foram realizados 1460 (mil quatrocentos e sessenta) atendimentos objetivando dar suporte aos cuidadores da pessoa com deficiência, proporcionando a redução da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com dependência, bem como, a melhoria da qualidade de vida familiar. Para essa análise utilizamos como fonte qualitativa as falas dos cuidadores, que foram registradas em seus respectivos formulários de evolução, em ocasião de seus atendimentos. No que se refere à redução dos agravos decorrentes de situações violadoras de direitos, novamente embasados nos relatos dos cuidadores, percebemos a diminuição nos relatos de tais situações. Mesmo com tantos avanços ainda identificamos situações violadoras de direitos, principalmente voltadas à violência psicológica e negligência, que não nos são relatadas. A continuidade de nossas ações nos possibilitará confirmar ou negar tal hipótese.

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Assim, a justificativa da proposta baseia-se na necessidade de manter de forma contínua a oferta de atendimento especializado às pessoas com deficiência e/ou seus cuidadores que sofreram/sofrem algum tipo de violação de direitos. Nesse sentido a Parceria tem como proposta, proporcionar ao público atendido, ações especializadas buscando fortalecer a função protetiva da família. A proposta apresentada justifica-se ainda, por acreditarmos que o caminho para superação do diagnóstico anteriormente apresentado se dá por meio da interação colaborativa entre Estado e sociedade, e no caso específico da política de assistência social desenvolvida em Aracruz, na colaboração entre instituições e poder público municipal. APAE de Aracruz vai ao encontro desse movimento e dentro do Município, atualmente, podemos destacar que é a única instituição que oferta o Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência intelectual e suas famílias.

8 – DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS (Art. 22, II, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015):

PERÍODO REFERÊNCIA: 01/06/2019 a 30/06/2020

8.1. ATIVIDADES

8.2. METAS

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Ação de prevenção de violência contra pessoas com deficiência

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Rodas de Conversa

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Realização de grupos por semestre

Participação de familiares, conforme temática

Familiares participando das rodas de conversas

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Reuniões com pessoas com deficiência e/ou cuidador

Realização de 01 reunião por quadrimestre

Reunião por quadrimestre

Participação de 10 pessoas por reunião

Pessoas participando das reuniões

Visitas domiciliares 05 visitas realizadas por mês Quantidade de visitas realizads por mês

9 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DO CUMPRIMENTO DAS METAS A ELA ATRELADAS (Art. 22, III, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015

PERÍODO REFERÊNCIA: 01/06/2019 a 30/06/2020

9.1. METODOLOGIA: A APAE no âmbito da Assistência Social oferta atendimento de Serviço de Proteção Social Especial para pessoas com deficiência e suas famílias. O serviço tem a finalidade de ofertar acompanhamento especializado a famílias com pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, tais como: exploração da imagem, isolamento, confinamento, atitudes discriminatórias e preconceituosas no seio da família, falta de cuidados adequados por parte do cuidador, alto grau de estresse do cuidador, desvalorização da potencialidade/capacidade da pessoa, dentre outras que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia. Busca-se com a parceria, ofertar acompanhamento para 60 pessoas com deficiência e seus cuidadores.

As situações de vulnerabilidade e violação de direitos são fenômenos complexos , e que envolvem, dentre outros, fatores sócio-econômicos, culturais e éticos. Assim, é necessária a compreensão desses fenômenos, para realizar processos de trabalhos de forma a contribuir para a minoração dos danos sofridos e reduçao da situação de violação de direitos.A operacionalização das atividades ofertadas pelo Serviçode Proteção Social Especial para pessoas comdeficiênciaintelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvovimento e seus cuidadores se dará nos turnos matutino e vespertino.Pontuamos que além de estarem inseridos no serviço aqui proposto, os usuários também recebem atendimentos do Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e seus cuidadores. O Serviço de Proteção Social Especial receberá os encaminhamentos do Serviço de Proteção Básica da Apae, bem, como do CREAS. As ações desenvolvidas compreendem um conjunto de atividades a saber:

Atendimentos individuais ou grupais: São atendimentos com agendamento prévio, ou não, pautados na coleta de informação que nos possibilitará atender aos usuários de forma atenta e qualificada para conhecer as necessidades e vulnerabilidades apresentadas pelas famílias e propor intervenções que possibilitem o acesso aos atendimentos e benefícios que melhorem sua qualidade de vida.e posterior intervenção na realidade social da pessoa/grupo interessada. Nos atendimentos individuais será preenchido o formulário de cadastro desse usuário, posteriormenteseráfeita o estudo de caso, o qual definirá, ou não, a inserção da pessoa com deficiência

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intelectual e múltipla no Serviço de Proteção Social Especial. Em caso de inserção o Serviço Social juntamente com a Psicologia elaborarão o Plano de Acompanhamento Familiar- PAF, que se constitui num instrumento de planejamento, execução, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações e intervenções desenvolvidas com o usuário e tem o objetivo de garantir uma abordagem familiar eficiente, considerando a individualidade de cada membro, o perfil da família, suas vulnerabilidades e potencialidades.Os atendimentos grupais serão realizados quando as temáticas abordadas forem pertinentes para o trabalho com mais de uma família ou usuário.

Articulação com rede de Proteção Social: o Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade constantemente buscará a articulação com a rede local, trabalhando de forma conjunta ao CREAS, Conselhos Tutelares e demais órgãos de proteção social. As ações serão desenvolvidas tendo como referência as garantias constitucionais, a LOAS, a PNAS, a NOB/SUAS, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Criança e do Adolescente e o Plano Nacional de Enfrentamento à Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes, cujos conteúdos preconizam a proteção social e a defesa de direitos, a prevenção de riscos, a mobilização da sociedade e o desenvolvimento do protagonismo social. Destaca-se a importância do trabalho em rede para a notificação dos casos identificados e aplicação, se necessário, de medidas protetivas.

Ação de prevenção de violência contra pessoas com violência:

Roda de conversa: que nos permitirá identificar as demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado. Trabalham-se as possibilidades de enfrentamento das situações de vulnerabilidade vivenciadas pelo usuário e por sua família, contribuindo para sua proteção de forma integral.

Reuniões: serão realizadas em ocasiões de avaliações do serviço, e existindo a necessidade de informar a respeito de nossas ações.

Visita domiciliar: é um instrumento técnico utilizado estrategicamente para conhecer as condições de vida dos usuários e o território em que vivem, garantindo uma aproximação da instituição com sua realidade. Conforme o objetivo de cada visita domiciliar poderá ser realizada pelo Serviço Social, pela Psicologia, ou ambos.

As ações desenvolvidas durante a vigência desse Termo de colaboração não se limitam às descritas aqui. As mesmas perpassam todo o arcabouço técnico-operativo e teórico-medotológico dos profissionais de serviço social, psicologia e do coordenador envolvidos em todo esse processo. No que tange a equipe de apoio, atualmente composta pelos seguintes profissionais: Secretária que estará atuando na parte administrativa, ou seja, na compra e pagamento tanto das despesas fixas, quanto nos materiais a serem utilizados na parceria, uma vez que o valor pactuado estará sendo utilizado na manutenção das instalações para o atendimento dos usuários e cuidadores no que refere-se a higiene e limpeza para garantir espaço físico adequado, além de ser responsável posteriormente pela prestação de conta. . A Instituição oferece a refeição para os usuários nos turno matutino e vespertino, pois para muitas das crianças, adolescentes e adultos, a merenda oferecida é devido ao tempo de permanência, uma vez que, muitos residem em distritos. Tambémcontribui para o crescimento, a aprendizagem, o desenvolvimento biopsicossocial, o rendimento escolar, e a formação de práticas alimentares saudáveis desde a infância . Dessa forma, a manipuladora de alimentos

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estará manipulando os alimentos, além de ser encarregada do preparo, da distribuição e de todas as atividades que envolvem a produção de refeições servidas nas Intituição, não podendo deixar de mencionar o papel fundamental que exerce, ou seja, o elo entre a alimentação e o usuário. As auxiliares de serviços gerais na rotina de trabalho , onde envolve a limpeza e a manutenção de higiene do ambiente, garantindo o saneamento e o asseamento local, além de manter e promover relacionamento cooperativo com os usuários, com pais de demais segmentos da Instituição.

Como já é de conhecimento de todos desde o dia 17 de março deste ano, em virtude da pandemia que estamos vivenciando,sabemos que diante dos acontecimentos implica em uma perturbação psicossocial que pode ultrapassar a capacidade de enfrentamento da população afetada em diferentes níveis de intensidade e gravidade. O isolamento social, pode acarretar em várias violações,entre elas estima-se um aumento da incidência de transtornos psíquicos, devido a vulnerabilidade psicossocial , a Instituição adotou algumas estratégias visando o atendimento dos nossos usuários e/ou cuidador, a saber: Os serviços estão sendo realizados durante a pandemia através de telemonitoramentos e teleatendimentos para as família e/ou usuários.

Visando à garantia da continuidade do serviço prestado, estas ações continuarão sendo implementadas seguindo as orientações e decretos vigentes, até segunda ordem. Onde então, seguiremos ao projeto base supracitado.

No que tange a equipe de apoio, atualmente composta pelos seguintes profissionais: Secretária mesmo atuando na modalidade home office permanece com suas atividades administrativas. A Manipuladora de alimentos e uma Auxiliar de Serviços Gerais, optamos em dispensa-las, e estaremos recontratando somente em setembro, pois acreditamos estarmos retorno das atividades.

Ressaltamos que permanecemos com uma Auxiliar de Serviços Gerais para manutenção de higiene e limpeza do ambiente, bem como se necessário informar via telefone e ou/ é até mesmo receber o público do serviço e a comunidade que busca informações para atendimento.

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11 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA (Art. 22, II-A, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)

11.1. Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros (PERÍODO REFERÊNCIA: (01/06/2019 a 30/06/2020):

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR (R$)

3.3.50.43

Recurso Próprio

SERVIÇOS DE TERCEIROS/PESSOA FÍSICA/DESPESAS FIXAS MENSAIS/ MATERIAL DE CONSUMO

272.000,00

Rendimentos da Aplicação Financeira (Período: de 06/2019 a 02/2020 e parte de março/2020)

6.264,32

3.3.50.43 Recurso Federal – FNAS/2019 MATERIAL DE CONSUMO 18.647,76

TOTAL PARCIAL 296.912,08

11.2. Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros (PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 a 30/11/2021):

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL

3.3.50.43 Recurso Próprio

SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – DESPESAS FIXAS MENSAIS

R$ 35.860,81

R$ 371.999,67 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – VALE TRANSPORTE R$ 14.430,16

MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.744,21

EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇAÕ R$ 313.964,49

3.3.50.43 Recurso Federal – FNAS

MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.647,76 R$ 18.647,76

TOTAL PARCIAL R$ 390.647,43

TOTAL GERAL R$ 687.559,51

11 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA

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11.1. Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros (PERÍODO REFERÊNCIA: (01/06/2019 a 30/06/2020):

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL

3.3.50.43

Recurso Próprio

SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – DESPESAS FIXAS MENSAIS R$ 27.928,55

R$ 272.000,00 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – VALE TRANSPORTE R$ 11.012,56

MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.173,83

EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇAÕ R$ 234.149,34

RENDIMENTOS DA APLICAÇÃO FINANCEIRA (Período: de junho/2019 a fevereiro/2020 e parte de março/2020) R$ 6.264,32

3.3.50.43 Recurso Federal – FNAS

MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.647,76 R$ 18.647,76

TOTAL PARCIAL R$ 296.912,08

11.2. Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros (PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 a 30/11/2021):

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL

3.3.50.43 Recurso Próprio

SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – DESPESAS FIXAS MENSAIS R$ 35.860,81

R$ 371.999,67 SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA – VALE TRANSPORTE R$ 14.430,16

MATERIAL DE CONSUMO R$ 7.744,21

EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇAÕ R$ 313.964,49

3.3.50.43 Recurso Federal – FNAS

MATERIAL DE CONSUMO R$ 18.647,76 R$ 18.647,76

TOTAL PARCIAL R$ 390.647,43

TOTAL GERAL R$ 687.559,51

11.1.1.Detalhamento das despesas

A - RECURSO PROPRIO

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A.1 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

ORDEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

1

ENERGIA ELETRICA 13 MÊS R$ 1.180,62 R$ 15.348,06

2

TELEFONE FIXO 13 MÊS R$ 155,00 R$ 2.015,00

3

ÁGUA 13 MÊS R$ 344,30 R$ 4.475,90

4 TELEFONE MOVEL 13 MÊS R$ 116,08 R$ 1.509,04

5 E-MAIL TERRA 13 MÊS R$ 112,35 R$ 1.460,55

6 SEGURANÇA MONITORADA 13 MÊS R$ 240,00 R$ 3.120,00

SUBTOTAL R$ 27.928,55

PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 a 30/11/2021

ORDEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA

VALOR TOTAL

1 ENERGIA ELETRICA 17 MÊS 1.131,18

R$ 19.230,09

2 TELEFONE FIXO 17 MÊS 150,29

R$ 2.554,99

3 AGUA 17 MÊS 342,54

R$ 5.823,14

4 TELEFONE MOVEL 17 MÊS 108,46

R$ 1.843,76

5 E-MAIL TERRA 17 MÊS 128,99

R$ 2.192,83

6 SEGURANÇA MONITORADA 17 MÊS 248,00

R$ 4.216,00

TOTAL (A.1) R$ 35.860,81

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A.2 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

ORDEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE QUANTIDADE PASSAGEM/ MÊS

VALOR UNITARIO VALOR TOTAL

1 VALE TRANSPORTE ASSISTENTE SOCIAL 13 MÊS 32 R$ 14,66 R$ 6.098,56

2 VALE TRANSPORTE MERENDEIRA 13 MÊS 40 R$ 3,15 R$ 1.638,00

3 VALE TRANSPORTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

13 MÊS 40 R$ 3,15 R$ 1.638,00

5 VALE TRANSPORTE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

13 MÊS 40 R$ 3,15 R$ 1.638,00

SUBTOTAL R$ 11.012,56

PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 a 30/11/2021

ORDEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. QUANT. PASSAGEM/ MÊS VALOR UNIT. VALOR TOTAL

1 VALE TRANSPORTE - ASSISTENTE SOCIAL 17 MÊS 32 R$ 15,64 R$ 8.508,16

2 VALE TRANSPORTE - MERENDEIRA 15 MÊS 40 R$ 3,15 R$ 1.890,00

3 VALE TRANSPORTE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

15 MÊS 40 R$ 3,15 R$ 1.890,00

5 VALE TRANSPORTE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

17 MÊS 40 R$ 3,15 R$ 2.142,00

TOTAL ( A.2) R$ 14.430,16

A.3 – MATERIAL DE CONSUMO

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

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1 CANETA CORRETIVO 5 UN. R$ 4,79 R$ 23,93

2 CANETA ESFEROGRAFICA 1.0MM AZUL 50UN 2 CX R$ 42,00 R$ 83,99

3 CANETA MARCA TEXTO COM LUMICOLOR AMARELO C/ 12 2 CX R$ 25,52 R$ 51,04

4 CLIPS 2/0 20 UN. R$ 7,90 R$ 158,07

5 CLIPS 4 20 UN. R$ 7,55 R$ 151,00

6 COLA BRANCA 35GR 34 UN. R$ 2,51 R$ 85,23

7 EXTRATOR DE GRAMPO EM METAL EG002 12UN 1 CX R$ 33,30 R$ 33,30

8 FITA CREPE 18X50 MASK 6RL

12 UN. R$ 17,15 R$ 205,76

9 FITA EMPACOTAMENTO 48X100 TRANSPARENTE (PP) 5RL 15 UN. R$ 22,98 R$ 344,70

10 GRAMPEADOR MEDIO 26/6 56A3 PRETO 10 UN. R$ 14,02 R$ 140,15

11 GRAMPEADOR METAL PROFISSIONAL PARA 100 FOLHAS 1 UN. R$ 62,47 R$ 62,47

12 PAPEL CHAMEX 15 CX R$ 190,49 R$ 2.857,30

13 PASTA ARQUIVO MORTO - 250x130x350 MM azul 20 UN. R$ 3,74 R$ 74,87

14 PASTA ARQUIVO MORTO - 250x130x350 MM verde 20 UN. R$ 3,74 R$ 74,87

15 PASTA PLASTICA ABA ELASTICO OFICIO 2 MM TRANSPARENTE 60 UN. R$ 4,05 R$ 242,80

16 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA CLARO GRAMPO PLASTICO 58 UN. R$ 1,51 R$ 87,77

17 PERFURADOR METAL PARA 20 FOLHAS 93020 10 UN. R$ 8,91 R$ 89,13

18 PASTA A-Z - OFICIO LARGA 12 UN. R$ 9,46 R$ 113,48

SUBTOTAL

R$ 4.879,86

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

19 BANNER DE 80 X 120 CM 2 UN. R$ 71,33 R$ 142,67

20 FAIXA DE 80 CM X 3 METROS 1 UN. R$ 151,33 R$ 151,33

SUBTOTAL R$ 294,00

TOTAL ( A-3)

R$ 5.173,86

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PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 a 30/11/2021

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

1 CANETA ESFEROGRAFICA 1.0MM AZUL 50UN 3 CX R$ 41,50 R$ 124,49

2 PAPEL CHAMEX C/10 UNID. 15 CX R$ 189,82 R$ 2.847,30

3 PASTA ARQUIVO MORTO - 250x130x350 MM azul C/10 3 PCT R$ 36,13 R$ 108,40

4 PASTA ARQUIVO MORTO - 250x130x350 MM verde C/10 4 PCT R$ 36,13 R$ 144,53

5 PASTA SUSPENSA MARMORIZADA CLARO GRAMPO PLASTICO C/50 UNID 3 CX R$ 71,33 R$ 214,00

6 PASTA A-Z - OFICIO LARGA C/4 UNID. 2 PCT R$ 35,67 R$ 71,33

7 PASTA PLASTICA ABA ELASTICO OFICIO 2 MM TRANSPARENTE 112 PCT R$ 1,76 R$ 196,56

SUBTOTAL R$ 3.706,61

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

19 BANNER DE 80 X 120 CM 2 UNID R$ 117,67 R$ 235,33

20 FAIXA DE 80 CM X 3 METROS 2 UNID R$ 151,33 R$ 302,67

SUBTOTAL R$ 538,00

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

6 CARTUCHO HP 662 PRETO 10 UNID R$ 87,47 R$ 874,67

7 CARTUCHO HP 901 PRETO 10 UNID R$ 104,73 R$ 1.047,33

8 CARTUCHO HP 901 COLORIDO 10 UNID. R$ 157,80 R$ 1.578,00

SUBTOTAL R$ 3.500,00

TOTAL ( A-3) R$ 7.744,61

B - RECURSO FEDERAL – FNAS/2019

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B.1 – MATERIAL DE CONSUMO

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

1 ALCOOL 46% 48 UNID R$ 5,75 R$ 275,84

2 ALCOOL 70% 48 UNID R$ 6,20 R$ 297,60

3 ESPONJA MULTIUSO 40 UNID R$ 0,84 R$ 33,73

4 FLANELA AMARELA – 38X58CM 25 UNID R$ 2,19 R$ 54,83

5 LUVA DE BORRACHA MUCAMBO - TAMANHO G 30 PARES R$ 3,52 R$ 105,50

6 CLORO LIQUIDO DE 2 LITRO 20 UNID R$ 8,30 R$ 166,00

7 SABÃO PÓ DE 1KG 20 UNID R$ 6,16 R$ 123,27

8 VEJA MULTIUSO 24 UNID R$ 3,78 R$ 90,80

9 VASSOURA PIAÇAVA 10 UNID R$ 11,40 R$ 114,03

10 PÁ PARA LIXO PLÁSTICA CABO LONGO 5 UNID R$ 6,73 R$ 33,63

11 LÃ DE AÇO C/ 8 UNIDADE 20 UNID R$ 1,93 R$ 38,53

12 AMACIANTE DE ROUPAS - 2lt 10 UNID R$ 6,17 R$ 61,73

13 LUVA DE PROCEDIMENTO LATEX C/ 100 UNID 15 CX R$ 26,73 R$ 401,00

14 ÁGUA SANITÁRIA 1 LITRO 24 UNID R$ 3,33 R$ 79,92

15 DETERGENTE 500ML 30 UNID R$ 2,13 R$ 63,90

16 ESCOVA PARA VASO SANITARIO COM POTE SUPORTE 11 UNID R$ 6,52 R$ 71,68

17 DESINFETANTE 2 LITROS - FLORAL 20 UNID R$ 7,65 R$ 153,00

18 RODO DE ALUMINIO 60CM 10 UNID R$ 38,92 R$ 389,20

19 SACO PARA LIXO 20 LITROS- AZUL 20 UNID R$ 10,37 R$ 207,30

20 SACOLA BOBINA 50X35CM 10 UNID R$ 28,32 R$ 283,23

SUBTOTAL R$ 3.044,74

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

21 PAPEL TOALHA FOLHA SIMPLES FARDO C/ 8 ROLOS - 200 METROS 36 CX R$ 173,28 R$ 6.238,20

22 PAPEL HIGIENICO ROLO FOLHA SIMPLES FARDO C/ 8 ROLOS - 520 METROS

32 CX R$ 149,00 R$ 4.768,00

23 SABONETE LIQUIDO PARA MÃOS - ERVA DOCE - GALÃO 5 LITROS 20 CX R$ 40,50 R$ 810,00

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SUBTOTAL R$ 11.816,20

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

21 CARTUCHO HP 901 COLOR 10 UN. R$ 129,00 R$ 1.290,00

22 CARTUCHO HP 901 PRETO 10 UN. R$ 92,67 R$ 926,67

23 CARTUCHO HP 662 COLOR 10 UN. R$ 77,20 R$ 772,00

24 CARTUCHO HP 662 PRETO 10 UN. R$ 79,80 R$ 798,00

SUBTOTAL R$ 3.786,67

TOTAL ( B1) R$ 18.647,61

PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 a 30/11/2021

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

6 ÀGUA SANITÁRIA 1 LITRO 96 UNID R$ 3,41 R$ 327,68

7 DESINFETANTE 2LT 96 UNID R$ 12,42 R$ 1.192,32

8 DETERGENTE 500 ML 96 UNID R$ 1,81 R$ 173,44

9 ESPONJA C/4 22 UNID R$ 3,61 R$ 79,49

10 FLANELA 38X60 CM 50 UNID R$ 3,85 R$ 192,50

SUBTOTAL R$ 1.965,43

11 ALCOOL 70% GEL 86 UNID R$ 12,35 R$ 1.062,39

12 ALCOOL 70% LIQUIDO 73 UNID R$ 11,31 R$ 825,63

13 MASCARA TRIPLA CX 50 UNIDADES 5 UNID R$ 161,33 R$ 806,67

14 MASCARA FACIAL 7 RL R$ 41,96 R$ 293,74

15 LUVA DE PROCEDIMENTO 30 UNID R$ 48,30 R$ 1.449,00

16 AVENTAL DE TECIDO 2 UNID R$ 78,93 R$ 157,86

SUBTOTAL R$ 4.595,29

17 CLORO LIQUIDO DE 2 LITRO 50 UNID R$ 8,30 R$ 415,00

18 LUVA DE BORRACHA MUCAMBO 50 PARES R$ 3,52 R$ 175,83

19 SABÃO PÓ INVICTO DE 1KG 20 UNID R$ 6,16 R$ 123,27

SACO PARA LIXO 20 LITROS AZUL 40 RL R$ 10,36 R$ 414,40

20 VEJA MULTIUSO - AZULIM 50 UNID R$ 3,78 R$ 189,17

SUBTOTAL R$ 1.317,67

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

21 PAPEL TOALHA FOLHA SIMPLES FARDO 30 CX R$ 87,67 R$ 2.630,00

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22 PAPEL HIGIENICO ROLO FOLHA SIMPLES FARDO 50 CX R$ 135,67 R$ 6.783,33

23 SABONETE LIQUIDO PARA MÃOS - ERVA DOCE - GALÃO 5 LITROS 30 CX R$ 45,20 R$ 1.355,90

SUBTOTAL R$ 10.769,23

TOTAL (B1 ) R$ 18.647,62

C - EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO (Art. 46, Inciso I)) *

Item Especificação Unidade Unidade Valor Unit. Qtd. Valor Parcial Valor Total

1 Assistente Social

jun/19 Mês 3599,96 28 dias 3599,96

58328,09

julho e agosto/2019 Mês 3857,10 2,00 7714,20

set/19 Mês 4094,40 1,00 4094,40

outubro e dezembro/2019 Mês 3920,28 3,00 11760,84

13º Mês 2336,26 1,00 2336,26

janeiro e fevereiro/2020 Mês 3920,28 2,00 7840,56

março e abril/2020 Mês 3934,38 2,00 7868,76

mai/20 Mês 4010,07 1,00 4010,07

jun/20 Mês 9103,03 1,00 9103,03

2 Psicólogo

jun/19 Mês 3529,46 28 dias 3529,46

56931,21

julho e agosto/2019 Mês 3776,52 2,00 7553,04

set/19 Mês 4026,51 1,00 4026,51

outubro e dezembro/2019 Mês 3838,92 3,00 11516,76

13º Mês 2194,18 1,00 2194,18

janeiro e fevereiro/2020 Mês 3838,92 2,00 7677,84

março e abril/2020 Mês 3844,54 2,00 7689,08

mai/20 Mês 3928,67 1,00 3928,67

jun/20 Mês 8815,68 1,00 8815,68

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3 Coordenadora

jun/19 Mês 2747,93 28 dias 2747,93

45054,27

julho e agosto/2019 Mês 2942,38 2,00 5884,77

set/19 Mês 3124,11 1,00 3124,11

outubro e dezembro/2019 Mês 2992,55 3,00 8977,64

13º Mês 1726,97 1,00 1726,97

janeiro e fevereiro/2020 Mês 2992,55 2,00 5985,09

março e abril/2020 Mês 2992,55 2,00 5985,09

mai/20 Mês 3051,45 1,00 3051,45

jun/20 Mês 7571,21 1,00 7571,21

4 Secretária

jun/19 Mês 0,00 28 dias 0,00

23023,83

julho e agosto/2019 Mês 1565,08 2,00 3130,15

set/19 Mês 1658,99 1,00 1658,99

outubro e dezembro/2019 Mês 1588,56 3,00 4765,67

13º Mês 926,66 1,00 926,66

janeiro e fevereiro/2020 Mês 1588,56 2,00 3177,11

março e abril/2020 Mês 1588,56 2,00 3177,11

mai/20 Mês 1620,33 1,00 1620,33

jun/20 Mês 4567,81 1,00 4567,81

5 Manipuladora Alimentos

jun/19 Mês 889,88 25 dias 889,88

17074,12

julho e agosto/2019 Mês 1067,86 2,00 2135,72

set/19 Mês 1067,86 1,00 1067,86

outubro e dezembro/2019 Mês 1067,86 3,00 3203,58

13º Mês 708,58 1,00 708,58

jan/20 Mês 1111,73 1,00 1111,73

fev/20 Mês 1118,15 1,00 1118,15

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março e abil/2020 Mês 1118,15 2,00 2236,30

mai/20 Mês 1140,51 1,00 1140,51

rescisão Mês 3461,81 1,00 3461,81

6 Auxiliar

Serviços Gerais CLEIA

jun/19 Mês 892,74 25 dias 892,74

17320,02

julho e agosto/2019 Mês 1071,28 2,00 2142,57

set/19 Mês 1087,36 1,00 1087,36

outubro e dezembro/2019 Mês 1087,36 3,00 3262,07

13º Mês 721,52 1,00 721,52

jan/20 Mês 1111,73 1,00 1111,73

fevereiro e abril/2020 Mês 1138,57 3,00 3415,70

mai/20 Mês 1161,34 1,00 1161,34

rescisão Mês 3525,01 1,00 3525,01

7 Auxiliar

Serviços Gerais JANETE

jun/19 Mês 959,41 28 dias 959,41

16417,80

julho e agosto/2019 Mês 1027,94 2,00 2055,88

set/19 Mês 1027,94 1,00 1027,94

outubro e dezembro/2019 Mês 1027,94 3,00 3083,82

13º Mês 685,29 1,00 685,29

jan/20 Mês 1070,17 1,00 1070,17

fevereiro e abril/2020 Mês 1076,35 3,00 3229,05

mai/20 Mês 1097,88 1,00 1097,88

jun/20 Mês 3208,36 1,00 3208,36

TOTAL 234149,34

TOTAL (A+B+C) – valor 2019/20

R$ 296.912,08

PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 a 30/11/2021

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C - EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇÃO (Art. 46, Inciso I)) *

Item Especificação Unidade Unidade Valor Unit. Qtd. Valor Parcial Valor Total

1 Assistente Social

julho e dezembro/2020 Mês 4010,07 6,00 24060,43

80189,03

13º Mês 1967,61 1,00 1967,61

janeiro a abril/2021 Mês 4010,07 4,00 16040,30

maio a outubro/2021 Mês 4096,96 6,00 24581,76

13º Mês 4287,54 1,00 4287,54

nov/20 Mês 9251,37 1,00 9251,37

2 Psicologo

julho e dezembro/2020 Mês 3928,68 6,00 23572,10

77731,76

13º Mês 1847,95 1,00 1847,95

janeiro a abril/2021 Mês 3928,68 4,00 15714,72

maio a outubro/2021 Mês 4014,50 6,00 24086,98

13º Mês 3972,64 1,00 3972,64

nov/21 Mês 8537,38 1,00 8537,38

3 Coordenadora

julho e dezembro/2020 Mês 3051,45 6,00 18308,69

59998,64

13º Mês 1454,46 1,00 1454,46

janeiro a abril/2021 Mês 3051,45 4,00 12205,78

maio a outubro/2021 Mês 3115,49 6,00 18692,94

13º Mês 2843,28 1,00 2843,28

nov/21 Mês 6493,49 1,00 6493,49

4 Secretária

julho e dezembro/2020 Mês 1620,33 6,00 9721,96

31713,06

13º Mês 780,43 1,00 780,43

janeiro a abril/2021 Mês 1620,33 4,00 6481,31

maio a outubro/2021 Mês 1652,74 6,00 9916,41

13º Mês 1515,01 1,00 1515,01

nov/21 Mês 3297,93 1,00 3297,93

5 Manipuladora Alimentos

setembro e dezembro/2020 Mês 1140,51 4,00 4562,05

20209,84

13º Mês 316,22 1,00 316,22

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janeiro a abril/2021 Mês 1620,33 4,00 6481,31

maio a outubro/2021 Mês 1163,32 6,00 6979,94

13º Mês 1137,96 1,00 1137,96

rescisão/2020 Mês 2651,61 1,00 2651,61

6 Auxiliar Serviços Gerais

setembro e dezembro/2020 Mês 1161,34 4,00 4645,34

20608,88

13º Mês 370,83 1,00 370,83

janeiro a abril/2021 Mês 1161,34 4,00 4645,34

maio a outubro/2021 Mês 1184,56 6,00 7107,37

13º Mês 1167,97 1,00 1167,97

rescisão/2021 Mês 2672,00 1,00 2672,00

7 Auxiliar Serviços Gerais

julho e dezembro/2020 Mês 1140,51 6,00 6843,08

23513,28

13º Mês 506,30 1,00 506,30

janeiro a abril/2021 Mês 1140,51 4,00 4562,05

maio a outubro/2021 Mês 1163,32 6,00 6979,94

13º Mês 1137,96 1,00 1137,96

rescisão/2021 Mês 3483,94 1,00 3483,94

TOTAL 313964,49

TOTAL (A+B+C) – 2020/2021

R$ 390.647,43

12 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Jun/19

Jul/19

Ago/19

Set/19

Out/19

Nov/19

Dez/20

Jan/20

Fev/20 R$ 272.000,00 R$ 18.647,76

Mar/20

Abr/20

Mai/20

Jun/20

Jul/20

Ago/20

Set/20

Out/20

Nov/20

Dez/20

Jan/21 Fev/21 Mar/21

R$ 372.000,00 R$ 18.647,76

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Abr/21

Mai/21

Jun/21

Jul/21

Ago/20

Set/20

Out/21

Nov/21

13 – DECLARAÇÃODA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho- SEMDS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Município de Aracruz, na forma deste plano de trabalho.

Pede e espera deferimento.

Aracruz/ES, 26 de maio de 2020.

_____________________________

ELIZERINO GIACOMIN

PRESIDENTE AS APAE

14 – APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

APROVADO.

Aracruz (ES) _____ de ___________ de 2020

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2° (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 006/2019Publicação Nº 282665

2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 006/2019

PROCESSO Nº. 8.896/2019

2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 006/2019 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES E A ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, inscrito no CNPJ sob nº 27.142.702/0001-66 com sede na Avenida Morobá, nº 20, Bairro Morobá, Aracruz/ES, CEP 29192-733, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, neste ato representada pela Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho, Srª. ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, brasileira, casada, advogada, inscrita no Cadastro de Pessoa Física nº 086.187.937-60, CI nº 1656.410 SSP/ES, residente à Rua Francisco José Lopes Marin, nº 13, Bairro São Camilo, Aracruz/ES – CEP: 29.194-242 e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ - APAE, inscrita no CNPJ sob nº. 32.400.772/0001-07, com sede a Rua Epiphânio Pontin, nº 200, Bairro Polivalente, Aracruz/ES, CEP 29.190-476 doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representada pelo Presidente o Sr. ELIZERINO GIACOMIM, brasileiro, casado, empresário, CPF de nº 114.382.317-68, RG de nº 149802 IITP/ES, residente e domiciliado a Avenida Venâncio Flores, 1401, ap 101, Centro, Aracruz/ES, CEP 29.190-010, resolveram, de comum acordo, celebrar o presente Termo Aditivo, referente ao Termo de Colaboração supracitado, que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- O presente instrumento tem por objeto prorrogar o prazo previsto na Cláusula Primeira do 1° (primeiro) Termo Aditivo do Termo de Colaboração de n.º 006/2019, assim como acrescer o valor da parceria.

CLÁUSULA SEGUNDA- DA PRORROGAÇÃO

2.1- Fica prorrogada a vigência do Termo de Colaboração de n.º 006/2019 pelo prazo de 11 (onze) meses, contados a partir de 30.06.2020.

CLÁUSULA TERCEIRA- DO VALOR E DA CLASSIFICAÇÃO DE RECURSOS

3.1- Para o período da prorrogação, o valor da parceria será de R$ 130.541,42 (cento e trinta mil quinhentos e quarenta e um reais e quarenta e dois centavos).

3.1.1. As despesas deste Termo Aditivo correrão à conta do orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do exercício financeiro de 2020, Classificação Funcional 08.244.0016.2.0047, Natureza de Despesa especificada como Subvenções Sociais, Dotação Orçamentária 589, Outros recursos vinculados a assistência.

CLÁUSULA QUARTA- DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

4.1- O presente instrumento tem por fundamento o art. 55, caput, da Lei de n.º 13.019/2014 e suas alterações.

CLÁUSULA QUINTA – DAS CLÁUSULAS NÃO MODIFICADAS

5.1-Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Termo de Colaboração de n.º 006/2019, que não colidirem com o presente aditamento. CLÁUSULA SEXTA – DO CONTEÚDO DO TERMO ADITIVO

3.1 – E, por estarem de acordo, assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Aracruz/ES, 30 de junho de 2020. ______________________________________________________

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

_______________________________________________________ ELIZERINO GIACOMIM

ORGANIZAÇÃO DE SOCIEDADE CIVIL

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(Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)

1 – DADOS GERAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL (OSC)

Nome: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz

Telefone: (27) 3256 1080 CNPJ: 32.400.772/0001-07

Rua:EpiphânioPontin, nº 200 CEP:29.190.476

Bairro: Polivalente Cidade: Aracruz

E-mail:[email protected] Home Page:

ContaCorrente: 3.876.851 Banco: 021 Agência: 0111

2 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA OSC

Nome: ElizerinoGiacomin Tel: (27) 3256 1080

RG: nº 149.802 Órgão exp.: SSP-ES CPF: 114.382.317-68

Cargo: Presidente Função: Presidente

Avenida Venancio Flores, 1401 CEP: 29194-168

Bairro: Centro Cidade: Aracruz

3 - IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO PELO PROJETO

Nome: HéricaPatriciaBuzato Ribeiro CPF: 071.128.957-31

Formação: Assistente Social Registro: CRESS 6565

Cargo: Assistente Social Função: Assistente Social

Rua: Sete de setembro,400 CEP: 29.193.303

Bairro: Itaputera Cidade: Aracruz

E-mail: [email protected] Tel: (27) 99881-5064

4 - IDENTIFICAÇÃO DA ALTERAÇÃO REALIZADA

(Assinalar com um ‘X’ as alterações propostas)

4.1 Ajustes no Plano de Trabalho:

( x ) Descrição das metas e das atividades a serem executadas

( x ) Cronograma físico de execução do objeto

( x ) Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros

4.2 Realização de Termo Aditivo

( x ) Prorrogação da vigência

( x ) Suplementação do valor

ANEXO I DO 2º (SEGUNDO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 006/2019

PLANO DE TRABALHO

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5 - SÍNTESE DA PROPOSTA

5.1. TÍTULO DA PROPOSTA: Estruturação da Rede de Serviço de Proteção Social Básica destinada a pessoa com deficiência intelectual e múltipla, suas famílias/ cuidadores.

5.2.IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:

Oferta de ações de habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua inclusão à vida comunitária, no âmbito da Assistência Social, afiançando a Proteção Social por meio da realização do Serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e suas famílias.

5.3.OBJETIVO GERAL DA PROPOSTA: Contribuir com a habilitação e reabilitação a pessoa com deficiência, intelectual e múltipla, suas famílias/ cuidadores, e sua inclusão à vida comunitária no âmbito da Assistência Social, por meio da promoção do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia, a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação plena e efetiva na sociedade.

5.4. OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA PROPOSTA:

- Desenvolver estratégias para estimular e potencializar recursos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla, de suas famílias e da comunidade no processo de inclusão social;

- Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estímulo a participação cidadã;

- Promover acesso ao sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive a benefícios e programas de transferência de renda;

- Contribuir para preservar a integridade e a melhoria de qualidade de vida dos usuários;

- Promover a autonomia e a melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, seus cuidadores e suas famílias;

- Prevenir a ocorrência de riscos social e situações de vulnerabilidade social;

- Estimular e orientar os usuários na construção e reconstrução de suas histórias e vivencias individuais e coletivas, na família e no território.

5.5. RESULTADOS ESPERADOS:

- Diminuição da sobrecarga dos cuidadores advinda da prestação continuada de cuidados a pessoas com deficiência intelectual e múltipla;

- Fortalecimento da convivência familiar e comunitária;

- Aumento de acesso aos direitos e serviços socioassistenciais e setoriais;

- Melhoria da qualidade de vida familiar;

- Aumento dos cuidados individuais e familiares voltados ao desenvolvimento de autonomias;

- Usuário com maior autonomia, protagonista social e inserção na vida comunitária;

- Redução e prevenção de situações de isolamento social e de abrigamento institucional;

- Redução de ocorrências de situações de vulnerabilidade social;

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- Fortalecimento no papel protetivo da família.

5.6.ABRANGÊNCIA DA PROPOSTA: Pessoa com deficiência intelectual e múltipla, seus cuidadores e familiares, moradoras do Município de Aracruz

5.7: PÚBLICO BENEFICIÁRIO: Pessoas com deficiência e/ou seus cuidadores e familiares.

5.8.CAPACIDADEDE ATENDIMENTO: 80 usuários e/ou seus cuidadores e familiares.

5.9.PERÍODO REFERÊNCIA PARA EXECUÇÃO DO OBJETO:

Início: 01/08/2019 Término: 31/05/2021

6 – DESCRIÇÃO DA REALIDADE QUE SERÁ OBJETO DA PARCERIA E O NEXO COM AS ATIVIDADES PROPOSTAS E COM AS METAS A SEREM ATINGIDAS(Art. 22, I, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)

6.1. DIAGNÓSTICO: Localizado no litoral norte capixaba, o município de Aracruz iniciou sua colonização em 1556 como um aldeamento jesuíta chamado de Aldeia Nova. No decorrer de sua formação, o município teve diversos nomes como Santa Cruz, Sauaçu e por fim, Aracruz, tendo hoje uma população estimada em 98.383 habitantes. Deste quantitativo, a PNS (Pesquisa Nacional de Saúde) aponta que 6,2% da população total, possuem algum tipo de deficiência, podendo ser deficiência visual, auditiva, motora e intelectual. No que tange a deficiência intelectual e com base em estudos publicados no site www.ebc.com.br, 0,8% da população brasileira tem algum tipo de deficiência intelectual. Sendo que 0,5% já nasceram com a deficiência. Aplicando o percentual apresentado pela pesquisa, em Aracruz estimamos ter 787 habitantes com algum tipo de deficiência intelectual. Com um número tão expressivo, reafirma-se a necessidade de ações articuladas de promoção da pessoa com deficiência, a fim de reduzir as barreiras impostas e garantir equidade no exercício da cidadania. Soma-se a isso uma triste realidade, a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, órgão vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, recebeu 133.061 mil denúncias de violações de direitos humanos no ano de 2016. Sendo que, dessas 9.011 tinham como vítimas pessoas com algum tipo de deficiência. Dos tipos de deficiências informados, a categoria mental aparece em 54% das denúncias, deficiência física, 23%, intelectual, 16%, deficiência visual, 5%, e auditiva, 3%. No que diz respeito ao tipo de violações temos: 37,9% de violações por negligência, 23,5% de violência psicológica, 16,8% violência física, 14,4% de abuso financeiro/econômico e violência patrimonial, e 7,4% não especificadas. Já neste ano a Federação das APAE’s do Espírito Santo também apresentou os dados do “Relatório de Levantamento das Ações de Defesa e Garantia de Direitos” e apontou as principais situações de violações de direitos ocorridas com pessoas com deficiências e suas famílias: negligência familiar, maus tratos, abandono familiar; negação de acesso a escola, à inclusão escolar, inadequação da estrutura da escola, ausência dos profissionais necessários; violência psicológica (bullying maioria dos casos adolescentes em idade escolar, alienação parental); violência física; violência sexual; dificuldade de acesso ao benefício de prestação continuada, a transporte para o atendimento especializado; falta de especialidades médicas para atendimento adequado; vulnerabilidade social, situação de extrema pobreza. A Convenção da Organização das Nações Unidas concernente aos Direitos das Pessoas com Deficiência impõe ao Estado e à Sociedade tratarem da prevenção contra a exploração, a violência e o abuso de pessoas, tanto dentro como fora do lar, é esta realidade que pretendemos evitar, com a implantação do serviço de Proteção Social Básica para pessoas com deficiência e sua família. 6.2. JUSTIFICATIVA DA PROPOSTA:

A APAE complementa os serviços no âmbito da Assistência Social e integra o Serviço de Proteção Social Básica para Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla e suas Famílias, proposto pela Resolução CMASA nº145, destinado ao atendimento de Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência e seus familiares residentes no Município de Aracruz – ES, incluindo Sede e Distrito.A justificativa da proposta baseia-se na prevenção do agravo que possam desencadear rompimentos de vínculos familiares e sociais, o confinamento, o isolamento e violação de direitos do Público Alvo, de forma à executar a Política de Proteção Social Básica para as pessoas com Deficiência e suas Famílias no Município de Aracruz, desenvolvendo ações de caráter preventivo para aproximadamente 80 Pessoas com Deficiência Intelectual e Múltipla e suas famílias, com objetivo de prevenir ocorrência de situações de risco social, tendo como proposta, proporcionar ao público atendido, oficinas complementares como: Oficina de Artes, Oficina de Culinária, Oficina de Informática, Atividades Socioeducativas e Atividades com Familiares em forma de Reuniões, Roda de conversa e

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Visitas domiciliares. A relevância desta Parceria constitui no fortalecimento das relações familiares e comunitárias, além de promover a integração e a troca de experiências entre os participantes, valorizando o sentido de vida coletiva. Possui um caráter preventivo, pautado na defesa e afirmação de direitos e acesso aos mesmos, desenvolvimento de capacidades dos usuários, assim como a independência, assegurando uma participação plena e efetiva na sociedade. Propõe-se com a Parceria, a promoção da autonomia, a melhoria da qualidade de vida e inclusão social de Pessoas com Deficiência e seus cuidadores/familiares, tendo em vista que durante a Parceria em 2018 tivemos grandes avanços no que tange aos usuários, inserção no Mercado de Trabalho, estruturação do Projeto Mão na Massa, com propósito de buscar uma atividade rentável e evidenciar a aptidão e o potencial do usuário, ainda temos os ganhos com desenvolvimento da coordenação motora, cognitivo, afetividade, sociabilidade, cumprimento de regras, cuidados com o corpo, autonomia dentre outros.

Contudo, considerando a situação de emergência de saúde pública decretada no município de Aracruz, decorrente da pandemia do novo coronavírus, bem como, a prática do isolamento social, medida que tem sido uma das principais recomendações de órgãos como a Organização Mundial da Saúde, as atividades presenciais foram suspensas em 17/03, em observância ao decreto nº 37.740 de 16/03/2020. O que remete a necessidade de uma adequação rápida e urgente da forma de trabalho apresentada.

Para tanto, as ações desenvolvidas continuarão seguindo os objetivos e resultados apontados no projeto base, com uma metodologia de aplicabilidade em consonância com as orientações vigentes neste período. Mediante este cenário, a seguir, serão descritas estratégias que serão implementadas pela rede de Serviço de Proteção Social Básica da APAE de Aracruz, para garantir a continuidade do atendimento prestado á população, neste período de pandemia COVID-19.

Em atenção a recomendação de suspensão das atividades coletivas, a Associação de Pais e Amigos de Aracruz junto a seus colaboradores já vem desenvolvendo o trabalho remoto, desde a suspensão das atividades coletivas, que é realizado fora do ambiente da Entidade, podendo ser na própria residência do colaborador ou qualquer outro ambiente externo.

Contuto, no final do mês de abril, realizamos uma pesquisa com as famílias, com o objetivo de averiguar o percentual de usuários/famílias que tem acesso às tecnologias propostas, visando o alcance das atividades pretendidas. Dessa forma, expomos , conforme descrito, o resultado realizado com os 66 usuários:

Equipamentos Tecnologicos utilizados nas famílias dos usuários

Celular/tablete: 65 Não possuem equipamentos eletrônicos: 01

Familiasque possuem acesso a internet

Famílias com acesso à internet (porém alguns ainda não acessam os grupos, devido a questões de logística familiar ou dificuldade com a internet): 55

Famílias sem acesso à internet: 11 Usuários conseguem acompanhar as atividades do Orientador Social e dos instrutores, através das mídias sociais

Sempre: 26 As vezes: 14 Tento mais com dificuldades: 06

Diante dos dados apresentados, podemos notar, que é possível ser executado pelos profissionais - Educadora Social e os instrutores os atendimentos, usuários possuem acesso via telefone e watsapp, nos levando a entender que se faz possível o atendimento através do uso dessas ferramentas como forma de preservar a oferta regulas das atividades que já vinha sendo desenvolvidas.

Salientamos que quando a determinação de isolamento social causado pela pandemia do Coronavírus for revogada voltaremos a executar este plano na modalidade presencial, com as ressalvas e apontamentos de tudo aquilo que fora realizado durante o período

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de vigência do presente plano de trabalho.

8 – FORMA DE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES E DO CUMPRIMENTO DAS METAS A ELA ATRELADAS (Art. 22, III, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015

8.1. METODOLOGIA:

7– DESCRIÇÃO DAS METAS A SEREM ATINGIDAS E DAS ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS (Art. 22, II, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015):

7.1. ATIVIDADES 7.2. METAS 7.3. INDICADOR

Oficina de Artes

Ofertar 07 grupos por mês Grupo ofertados por mês

Realizar 08 horas mensais por grupo Horas/ aulas mensais por grupo

Realizar Planejamento 16 horas por mês Horas/planejamento mensais por grupo

Atendimento a 30 pessoas com Deficiência por mês Pessoas com deficiência atendidas por mês

Oficina de Culinária

Ofertar 08 grupos por mês Grupo ofertados por mês

Realizar 08 horas mensais por grupo Horas/ aulas mensais por grupo

Realizar Planejamento 16 horas por mês Horas/planejamento mensais por grupo

Atendimento a 30 pessoas com Deficiência por mês Pessoas com deficiência atendidas por mês

Oficina de Informática

Ofertar 13 grupos por mês Grupo ofertados por mês

Realizar 08 horas mensais por grupo Horas/ aulas mensais por grupo

Realizar Planejamento 16 horas por mês Horas/planejamento mensais por grupo

Atendimento a 30 pessoas com Deficiência Pessoas com deficiência atendidas por mês

Atividade Socioeducativa

Ofertar 16 grupos por mês Grupo ofertados por mês

Realizar 08 horas mensais por grupo Horas/ aulas mensais por grupo

Realizar Planejamento 32 horas por mês Horas/planejamento mensais por grupo

Atendimento 60 pessoas com deficiência Pessoas com deficiência atendidas por mês

Reuniões com familiares

Realização de 03 reuniões por ano Reuniões realizadas

Participação de 10 familiares Familiares participando

Rodas de Conversa Realização de 01 grupo semestral Grupos realizados

Atendimento as famílias, conforme temática Famílias atendidas

Visitas domiciliares Realização de 05 mensal Visitas realizadas

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A APAE, no âmbito da Assistência Social por meio do Serviço de Proteção Social Básica oferta atendimento de habilitação e reabilitação à pessoa com deficiência e suas respectivas famílias que não tiveram seus direitos violados. O serviço oferecido tem por finalidade promover a autonomia, a inclusão social e a melhoria na qualidade de vida das pessoas envolvidas, possibilitando assim, a ampliação da rede comunitária com que a família do usuário convive e compartilha cultura, vivências e troca de experiências.

Busca-se com a parceria, ofertar cerca de 80 atendimentos às pessoas com deficiência e seus familiares, contando para isso com uma equipe composta por: Coordenador, Assistente Social, Psicólogo e Orientador Social , visando uma melhor execução nas ações, conta-se também com a participação de instrutores de Artes, Culinária e Informática.

O atendimento será realizado nos turnos matutino e vespertino, com duração de 4(quatro) horas diárias, sendo que cada usuário, estará presente na Instituição 2(duas) vezes por semana. O direcionamento para as Oficinas e Atividade Socioeducativa será de acordo com a grade de horários e atividades pré-estabelecidas pela Equipe Mínima, a partir de divisão de Grupos de no máximo 10 usuários e com duração de 120 minutos. Esclarecendo que, a construção da grade e direcionamento dos usuários é feito através da observação e respeito às condições, habilidades, capacidade e limitações individuais de cada um . Os usuário além de estarem inseridos no Serviço, também receberão atendimento da equipe Clínica, de acordo com a necessidade: Neurologista, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Psicólogo Clinico e Dentista.

Diante do exposto serão desenvolvidas as seguintes Atividades:

Atividade 1: Oficina de Artes

Profissional: Instrutor de Artes

Público Alvo: Pessoas com deficiência de acordo com sua capacidade

Quantidade de Grupos: 07 grupos

Carga horária por encontro: 2 horas

Periodicidade: 1 vez por semana

Duração total de cada grupo: 10 meses e ou ação continuada

Atividade 2: Oficina de Culinária

Profissional: Instrutor de Culinária

Público Alvo: Pessoas com deficiência de acordo com sua capacidade

Quantidade de Grupos: 08 grupos

Carga horária por encontro: 2 horas

Periodicidade: 1 vez por semana

Duração total de cada grupo: 10 meses e ou ação continuada

Atividade 3: Oficina de Informática

Profissional: Instrutor de Informática

Público Alvo: Pessoas com deficiência de acordo com sua capacidade

Quantidade de Grupos: 13 grupos

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Carga horária por encontro: 2 horas

Periodicidade: 1 vez por semana

Duração total de cada grupo: 10 meses e ou ação continuada

Atividade 4: Atividade Socioeducativa

Profissional: Orientador Social

Público Alvo: Pessoas com deficiência de acordo com sua capacidade

Quantidade de Grupos: 16 grupos

Carga horária por encontro: 2 horas

Periodicidade: 1 vez por semana

Duração total de cada grupo: 11 meses e ou ação continuada

Atividade 5: Reunião com Pessoas com deficiência e/ou familiares

Profissional: Assistente Social e Psicólogo

Público Alvo: Familiares e pessoas com deficiência matriculadas na Instituição

Quantidade de reunião: 3 (três) quadrimestral

Duração de cada Grupo: Ação Continuada

Atividade 6: Roda de Conversa

Profissional: Assistente Social e Psicólogo

Público Alvo: Familiares de pessoas com deficiência matriculadas na Instituição

Quantidade de Grupos: 1 (um) grupo a cada semestre

Duração de cada Grupo: Ação Continuada

Atividade 7: Visita domiciliares

Profissional: Assistente Social

Público Alvo: Familiares de pessoas com deficiência matriculadas na Instituição

Quantidade de Visitas: 05 (cinco) mensalmente

Duração: Ação Continuada

As Atividades desenvolvidas possibilitam a promoção da autonomia e a melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias, atendidos por profissionais qualificados, os quais procuram desenvolver nos usuários, suas habilidades e potencialidades, a defesa de direitos e o estimulo à participação cidadã.

O serviço será realizado mediante a interação da família e da sociedade, através de diversas ações conforme a seguir:

Buscar voluntários na Comunidade para prestar serviços diversos à Parceria.

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Trabalhar o direito à convivência familiar e comunitária, a personalidade, a autoestima, o diálogo, a liberdade, os valores éticos, estimulando o trabalho em grupo, o relacionamento interpessoal, por meio de momentos lúdicos desenvolvidos através de Oficinas e atendimento com a equipe técnica.

Oficina de Artes: estimular sua criatividade e melhoria na coordenação motora por meio dos trabalhos manuais. Oficina de Culinária: promover sua independência e autonomia em questões ligadas à alimentação voltada ao dia a dia. Oficina de Informática: promover a inclusão digital proporcionando condições de aprendizagem aos usuários a partir de

temas, projetos e atividades sugerido, direcionadas ao desenvolvimento de valores, raciocínio, autonomia, criatividades e outras habilidades.

Atividades Socioeducativas: Planejar atividades de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos usuários, a partir de diferentes formas e metodologias a serem aplicadas, envolvendo a equipe.

Reuniões: serão realizadas em ocasiões de avaliações do serviço, e existindo a necessidade de informar a respeito de nossas ações e informativos.

Roda de Conversa: trazer o benefício do acolhimento, da fala simplificada, do empoderamento da família sobre sua vida e futuro diante de cada realidade, montar estratégias diferenciadas de enfrentamento, uma vez que cada um é único e sua garantia de direitos tem finalidades específicas

Visitas domiciliares: instrumento técnico utilizado estratégicamente para conhecer as condições de vida dos usuários e o território em que vivem, garantindo uma aproximação da instituição com sua realidade. Conforme o objetivo de cada visita domiciliar poderá ser realizada pelo Serviço Social, pela Psicologia, ou ambos.

Além das ações já descrita durante a parceria , busca-se ainda, promover momentos de recreação e interação em datas comemorativas em que os familiares dos usuários possam participar junto com eles. Propiciar a inclusão e integração das Pessoas com Deficiência com sociedade Civil, através de eventos e passeios culturais.

O atendimento com Assistente Social e Psicólogo vai para além da acolhida, escuta, orientações, articulação da rede de Serviços Socioassistenciais, encaminhamentos para a rede de serviços locais elaboração de relatórios e/ou prontuários, conhecendo a família do usuário, através do Estudo Social, aplicado em atendimentos na Instituição.

Contudo, como já é de conhecimento de todos desde o dia 17 de março deste ano, em virtude da pandemia que estamos vivenciando, sabemos que diante dos acontecimentos implica em uma perturbação psicossocial que pode ultrapassar a capacidade de enfrentamento da população afetada em diferentes níveis de intensidade e gravidade. O isolamento social, pode acarretar em várias violações,entre elas estima-se um aumento da incidência de transtornos psíquicos, devido a vulnerabilidade psicossocial , a Instituição adotou algumas estratégias visando o atendimento dos nossos usuários e/ou famílias, a saber:

Os serviços estão sendo realizados durante a pandemia através de telemonitoramentos e teleatendimentos para as famílias e/ou usuários.

Visando à garantia da continuidade do serviço prestado, estas ações continuarão sendo implementadas seguindo as orientações e decretos vigentes, até segunda ordem. Onde então, seguiremos ao projeto base supracitado.

No que refer-se a equipe de apoio, atualmente composta pelos seguintes profissionais: Orientador Social, Instrutor de Artes, Instrutor de Culinária e Instutor de Informática, os atendimento durante o periodo do isolamento social acontece nos turnos matutino e vespertino, com duração de 1(uma) hora diária. O direcionamento para as Oficinas e Atividade Socioeducativa estão sendo de acordo com a grade de horários e atividades pré-estabelecidas pela Equipe Mínima, a partir de divisão de Grupos de no máximo 10 usuários e com duração de 60 minutos. Esclarecendo que, a construção da grade e direcionamento dos usuários é feito através da observação e respeito às condições, habilidades, capacidade e limitações individuais de cada um.

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TABELA DOS GRUPOS

MATUTINO

SEGUNDA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

7:00 AS 9:00 Grupo – 1A Grupo – 2A Grupo – 3A

9:00 AS 11:00 Grupo – 2A Grupo – 3A Grupo – 1A

TERÇA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

7:00 AS 9:00 Grupo – 4A Grupo – 5A

9:00 AS 11:00 Grupo – 5A Grupo – 4A

QUARTA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

7:00 AS 9:00 Grupo – 1A Grupo – 3A Grupo – 2A

9:00 AS 11:00 Grupo – 2A Grupo – 1A Grupo – 3A

QUINTA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

7:00 AS 9:00 Grupo – 4A Grupo – 5A

9:00 AS 11:00 Grupo – 5A Grupo – 4A

SEXTA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

7:00 AS 9:00 Planejamento Planejamento Planejamento Planejamento

9:00 AS 11:00 Planejamento Planejamento Planejamento Planejamento

VESPERTINO

SEGUNDA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

13:00 AS 15:00 Grupo – 6A Grupo – 7A Grupo – 8A

15:00 AS 17:00 Grupo – 7A Grupo – 8A Grupo – 6A

TERÇA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

13:00 AS 15:00 Grupo – 9A Grupo – 10A Grupo – 11A

15:00 AS 17:00 Grupo – 10A Grupo – 11A Grupo – 9A

QUARTA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

13:00 AS 15:00 Grupo – 6A Grupo – 7A Grupo – 8A

15:00 AS 17:00 Grupo – 8A Grupo – 6A Grupo –7A

QUINTA FEIRA

HORÁRIO CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

13:00 AS 15:00 Grupo – 9A Grupo – 10A Grupo – 11A

15:00 AS 17:00 Grupo – 10A Grupo – 11A Grupo – 9A

SEXTA FEIRA HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

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13:00 AS 15:00 Planejamento

15:00 AS 17:00 Planejamento

TABELA DOS GRUPOS - PERÍODO REFERÊNCIA: até 30/08/2020

MATUTINO

SEGUNDA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

8:00 AS 9:00 Grupo Grupo

10:00 AS 11:00 Grupo

TERÇA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

8:00 AS 9:00 Grupo Grupo

10:00 AS 11:00 Grupo Grupo

QUARTA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

8:00 AS 9:00 Grupo Grupo Planejamento

10:00 AS 11:00 Confec. Vídeo Grupo Grupo

QUINTA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

8:00 AS 9:00 Grupo Grupo

10:00 AS 11:00 Grupo Grupo

SEXTA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

7:00 AS 11:00 Planejamento Planejamento Planejamento Planejamento

VESPERTINO

SEGUNDA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

14:00 AS 15:00 Grupo Grupo Grupo

16:00 AS 17:00 Grupo Grupo

TERÇA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

14:00 AS 15:00 Grupo Grupo Grupo

16:00 AS 17:00 Grupo Grupo Grupo

QUARTA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

14:00 AS 15:00 Grupo Grupo Grupo

16:00 AS 17:00 Grupo Grupo Grupo

QUINTA FEIRA HORÁRIO CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

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14:00 AS 15:00 Grupo Grupo Grupo

16:00 AS 17:00 Grupo Grupo

SEXTA FEIRA

HORÁRIO ARTES CULINARIA INFORMATICA SOCIO EDUCATIVA

13:00 AS 15:00 Planejamento

15:00 AS 17:00 Planejamento

Observação: A grade foi alterada para atender o periodo de pandemia.

Orientadora Social – Os atendimentos individuais estão sendo realizados no decorrer da semana

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11 – PREVISÃO DAS RECEITAS E DESPESAS A SEREM REALIZADAS NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES OU DOS PROJETOS ABRANGIDOS PELA PARCERIA (Art. 22, II-A, da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015)

11.1. Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros (PERÍODO REFERÊNCIA: (01/08/2019 a 30/06/2020):

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL

Recurso Fundo Estadual de Assistência Social

R$ 130.541,42 + Rendimentos (Período: de

08/2019 a 12/2019) R$ 1.811,31

MATERIAL DE CONSUMO R$ 16.252,29

R$ 131.963,08 EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇAO R$ 75.061,87

SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$ 40.648,92

TOTAL PARCIAL R$ 131.963,08

11.2. Detalhamento da aplicação dos recursos financeiros (PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 a 31/05/2021):

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO TOTAL

Recurso Fundo Estadual de

Assistência Social

MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.746,42

R$ 130.541,39 EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇAO R$ 79.970,97

SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA R$42.824,00

TOTAL PARCIAL R$ 130.541,39

TOTAL GERAL R$ 261.082,78

11.1.1.Detalhamento das despesas:

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A.1 – MATERIAL DE CONSUMO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MEDIA VALOR TOTAL

1 ALHO KG 3 R$ 17,66 R$ 52,97

2 ABACAXI UNID. 3 R$ 5,02 R$ 15,07

3 ACHOCOLATADO 800g UNID. 20 R$ 12,12 R$ 242,47

4 ACUCAR - 5KG KG 10 R$ 9,46 R$ 94,60

5 ACUCAR REFINADO 1KG KG 5 R$ 2,96 R$ 14,78

6 AMIDO DE MILHO 500G KG 20 R$ 5,46 R$ 109,20

7 ARROZ 2KG KG 6 R$ 5,89 R$ 35,36

8 AZEITONA SEM CAROÇO SACHE 500g UND. 10 R$ 4,95 R$ 49,45

9 ESSENCIA DE BAUNILHA COM 30 ML UNID. 5 R$ 6,26 R$ 31,30

10 BATATA KG 15 R$ 5,99 R$ 89,85

11 BISCOITO MAISENA 750 GRAMAS UNID. 10 R$ 6,06 R$ 60,60

12 BOMBOM PACOTE 950 gr KG 2 R$ 28,96 R$ 57,92

13 MILHO DE CANJICA 500G KG 10 R$ 2,82 R$ 28,23

14 CARNE DE BOI - ACEM KG 12 R$ 18,26 R$ 219,16

15 CEBOLA KG 9 R$ 4,29 R$ 38,61

16 CENOURA 6 R$ 5,49 R$ 32,94

17 CHOCOLATE 50% PÓ 200GR PCT 12 R$ 11,32 R$ 135,88

18 COCO RALADO COM 100 GR PCT 50 R$ 3,09 R$ 154,50

19 CREME DE LEITE 300G UND. 50 R$ 7,63 R$ 381,33

20 FARINHA KG 10 R$ 3,56 R$ 35,57

21 FEIJÃO - 1KG KG 6 R$ 6,16 R$ 36,94

22 FERMENTO BIOLOGICO SECO FLESISCHMAN C/ 10G UND. 80 R$ 1,66 R$ 132,80

23 FERMENTO EM PÓ QUIMICO 250G UND. 12 R$ 6,49 R$ 77,88

24 FUBÁ KG 8 R$ 2,16 R$ 17,25

25 GELATINHA C/ 35G UNID. 50 R$ 1,09 R$ 54,50

26 GOIABADA EM BARRA 500GR UNID. 16 R$ 3,85 R$ 61,65

27 LEITE LT 300 R$ 2,86 R$ 857,00

28 LEITE CONDENSADO 395G UND. 50 R$ 5,89 R$ 294,50

29 LEITE DE COCO 200 ML UND. 30 R$ 3,26 R$ 97,80

30 LEITE EM PO INTEGRAL 400G UND. 12 R$ 12,99 R$ 155,88

31 LINGÜIÇA TIPO CALABREZA DEFUMADA fina KG 12 R$ 15,63 R$ 187,52

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32 MACARRÃO PARAFUSO - 1KG KG 6 R$ 4,46 R$ 26,74

33 MANTEIGA 500G UND. 20 R$ 17,23 R$ 344,53

34 MARGARINA 500G UND. 20 R$ 6,16 R$ 123,13

35 MILHO VERDE 200G LT 50 R$ 1,52 R$ 76,17

36 MOLHO DE TOMATE SACHÊ 340G UNID. 20 R$ 2,12 R$ 42,47

37 MUSSARELA KG 10 R$ 27,29 R$ 272,93

38 OLEO UND. 12 R$ 3,25 R$ 39,04

39 OREGANO 100GR UND. 8 R$ 9,00 R$ 72,00

40 OVOS BRANCO DZ 250 R$ 5,26 R$ 1.314,17

41 PEITO DE FRANGO KG 10 R$ 8,49 R$ 84,90

42 PRESUNTO KG 10 R$ 20,43 R$ 204,30

43 REQUEIJÃO 400G UND. 10 R$ 9,32 R$ 93,23

44 SAL KG 3 R$ 1,69 R$ 5,07

45 SALSICHA KG 10 R$ 8,99 R$ 89,90

46 TAPIOCA 500G KG 12 R$ 4,32 R$ 51,88

47 TRIGO KG 300 R$ 2,56 R$ 767,00

48 VINAGRE UNID. 6 R$ 1,92 R$ 11,54

SUBTOTAL R$ 7.472,52

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MEDIA VALOR TOTAL

49 AGUA SANITARIA 1LITRO UNID. 5 R$ 3,49 R$ 17,45

50 DETERGENTE UND. 5 R$ 1,92 R$ 9,62

51 ESPONJA DE AÇO C/ 4 UNID UND. 2 R$ 2,59 R$ 5,18

52 SABÃO EM PEDRA C/ 5 UNID UND. 5 R$ 6,32 R$ 31,62

53 SABÃO EM PÓ 1K UND. 5 R$ 6,26 R$ 31,28

54 VEJA 500G UNID. 5 R$ 5,16 R$ 25,78

SUBTOTAL R$ 120,93

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MEDIA VALOR TOTAL

55 COLHER SOBREMESA C/ 50 UNID UNID 12 3,61 43,36

56 DISCO DE ISOPOR DE 15 CM COM PCT C/10 PCT 20 1,00 20,00

57 FILME DE PVC - 38 X9X 500M RL 2 31,98 63,95

58 GUARDANAPO - 20CM X 22 CM C/ 50 UNID. UNID 20 1,12 22,47

59 LUVA DE LATEX DESCARTAVEL TRANSPARENTE - TAMANHO M CX 5 18,72 93,60

60 MASCARA SIMPLES C/ CHIP E ELASTICO PCT 2 13,13 26,25

61 PRATO PLASTICO DE 15 CM PCT 10 C/ UNID PCT 29 0,80 23,10

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62 SACO ROLO PARA GUARDAR MASSA PRONTA (30X40) RL 4 18,50 73,99

63 TOUCA SANFONADA C/ 100 UN. PCT 4 8,82 35,28

SUBTOTAL R$ 402,00

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MEDIA VALOR TOTAL

64 GÁS DE COZINHA C/ 13 KG UNID. 3 65,00 195,00

TOTAL ( A.1) R$ 8.190,45

A.2 – MATERIAL DE CONSUMO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MEDIA VALOR TOTAL

1 AGUARRÁS MINERAL UNID 1 R$ 6,25 R$ 6,25

2 AGULHA DE CROCHÊ Nº 03 UN 5 R$ 5,93 R$ 29,67

3 BARBANTE RL 10 R$ 11,99 R$ 119,90

4 BASTAO PARA COLA QUENTE FINO PC 4 R$ 34,33 R$ 137,32

10 CANETA BIC C/ 50 CX 2 R$ 27,99 R$ 55,98

11 COLA BRANCA 1 KG CASCOREZ UNID 10 R$ 21,56 R$ 215,63

12 COLA BRANCA 90 GR C/ 6 UNID UNID 2 R$ 11,01 R$ 22,02

13 COLA TEKBOND 20G UNID 10 R$ 7,36 R$ 73,63

14 EVA C/10 UNID 20 R$ 9,66 R$ 193,20

15 EVA COM GLITER UNID 20 R$ 5,36 R$ 107,13

16 FIO DE LÃ MOLLET 40G CIRCULO UNID 600 R$ 4,40 R$ 2.638,00

17 FITA CETIM Nº 1 C/ 100M ROLO 10 R$ 18,67 R$ 186,67

18 FITA DUPLA FACE UNID 3 R$ 4,77 R$ 14,31

19 GEL BASE PARA DECOUPAGE TRUE COLORS UNID 2 R$ 16,27 R$ 32,54

20 LÁPIS DE COR C/ 24 CX 15 R$ 10,50 R$ 157,50

21 MASSA CERAMICA PARA MODELAGEM ACRILEX UN 5 R$ 11,19 R$ 55,95

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23 MEDIUM ACRILICO 250ML UNID 1 R$ 7,20 R$ 7,20

24 PALITO DE PICOLÉ C/ 100 UN UNID 10 R$ 3,98 R$ 39,80

25 PAPEL CARTÃO UNID 100 R$ 0,63 R$ 63,00

26 PAPEL CARTOLINA UNID 100 R$ 0,53 R$ 53,00

27 PAPEL CHAMEX C/ 500 FOLHAS UNID 50 R$ 22,55 R$ 1.127,25

28 PAPEL TERMOCOLANTE METRO 2 R$ 9,46 R$ 18,93

45 PISTOLA PARA COLA QUENTE UNID 10 R$ 13,30 R$ 133,00

46 PRIMMER PARA METAIS, PET E VIDROS UNID 2 R$ 14,05 R$ 28,09

47 ROLO ESCOLAR ESPUMA 4CM CONDOR UNID 10 R$ 4,37 R$ 43,73

48 TERMOLINA LEITOSA UNID 2 R$ 5,28 R$ 10,56

49 TINTA GUACHE 15 ML UNID 60 R$ 0,73 R$ 43,60

51 TNT COM 50 METROS ROLO 6 R$ 55,47 R$ 332,80

52 VERNIZ FIXADOR ACRILEX UNID 3 R$ 36,53 R$ 109,58

SUBTOTAL R$ 6.056,24

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

53 CARTUCHO HP 662 PRETO 6 UN. R$ 89,80 R$ 538,80

54 CARTUCHO HP 662 COLOR 6 UN. R$ 89,80 R$ 538,80

55 TONER COMPAT BROTHERS TN 3382 8 UN. R$ 87,67 R$ 701,33

SUBTOTAL R$ 1.778,93

ITENS DESCRIÇÃO QUANTIDADE UNIDADE MEDIA VALOR TOTAL

58 BANNER 1 UN. R$ 76,67 R$ 76,67

59 FAIXA 1 UN. R$ 150,00 R$ 150,00

SUBTOTAL R$ 226,67

TOTAL (A2) R$ 8.061,84

TOTAL ( A1 + A2 ) 2019/2020 R$16.252,29

PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 a 31/05/2021

A.1 – MATERIAL DE CONSUMO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MEDIA VALOR TOTAL

1 ALHO KG 3 R$ 23,29 R$ 69,88

2 ABACAXI UNID 3 R$ 4,42 R$ 13,27

3 ACHOCOLATADO 800G UNID 5 R$ 12,79 R$ 63,97

4 AÇÚCAR CRISTAL 5KG UNID 5 R$ 9,92 R$ 49,62

5 AÇÚCAR REFINADO 1KG UNID 8 R$ 3,26 R$ 26,05

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6 AMIDO DE MILHO 500 GR UNID 15 R$ 6,16 R$ 92,35

7 ARROZ 2 KG UNID 3 R$ 6,22 R$ 18,67

8 AZEITE 500 ML EXTRA VIRGEM UNID 2 R$ 19,95 R$ 39,89

9 AZEITONA SEM CAROÇO SACHÊ120 GR UNID 5 R$ 12,22 R$ 61,10

10 BATATA INGLESA KG 5 R$ 4,92 R$ 24,62

11 BISCOITO MAIZENA 400 GR UNID 8 R$ 5,09 R$ 40,72

12 BOMBOM SERENATA GAROTO 950 GR UNID 2 R$ 28,96 R$ 57,92

13 MILHO DE CANJICA 500 GR UNID 10 R$ 3,79 R$ 37,87

14 CALDO DE GALINHA 6 TABLETES UNID 3 R$ 1,64 R$ 4,92

15 CARNE DE BOI ACEM KG 5 R$ 19,57 R$ 97,83

16 CEBOLA KG 5 R$ 3,66 R$ 18,28

17 CENOURA KG 5 R$ 5,29 R$ 26,45

18 CHOCOLATE CONFEITEIRO GAROTO 500 GR UNID 5 R$ 25,40 R$ 127,00

19 CHOCOLATE EM PÓ GAROTO 50 % 200 GR UNID 10 R$ 11,63 R$ 116,27

20 COCO RALADO100 GR UNID 30 R$ 3,19 R$ 95,70

21 CREME DE LEITE NESTLE 300 GR UNID 20 R$ 7,46 R$ 149,20

22 FARINHA DE MANDIOCA 1 KG UNID 3 R$ 3,69 R$ 11,07

23 FARINHA DE MILHO FLOCAO KIMILHO 500 GR UNID 5 R$ 4,20 R$ 20,98

24 FEIJÃO PRETO RIO DOCE 1 KG UNID 2 R$ 5,22 R$ 10,45

25 FERMENTO BIOLÓGICO SECO SACHÊ 10 GR UNID 30 R$ 1,63 R$ 48,80

26 FERMENTO EM PÓ QUÍMICO 100 GR UNID 8 R$ 5,69 R$ 45,52

27 FUBÁ 1 KG UNID 5 R$ 2,52 R$ 12,62

28 GELATINA 30 GR UNID 50 R$ 0,99 R$ 49,50

29 GOIABADA EM BARRA 400 GR UNID 10 R$ 3,99 R$ 39,93

30 LEITE INTEGRAL 1 LITRO UNID 200 R$ 3,06 R$ 612,00

31 LEITE CONDENSADO 395 GR UNID 30 R$ 5,96 R$ 178,70

32 LEITE DE COCO 200 ML UNID 5 R$ 3,42 R$ 17,12

33 LEITE EM PÓ INTEGRAL 400 GR UNID 10 R$ 13,32 R$ 133,20

34 LINGUIÇA CALABRESA DEF. GROSSA 500 GR UNID 8 R$ 14,29 R$ 114,35

35 MACARRÃO PARAFUSO 1 KG UNID 3 R$ 4,73 R$ 14,18

36 MANTEIGA 500 GR UNID 8 R$ 17,26 R$ 138,05

37 MARGARINA 500 GR UNID 8 R$ 6,42 R$ 51,36

38 MILHO VERDE 200 GR UNID 30 R$ 1,96 R$ 58,70

39 MOLHO DE TOMATE SACHÊ 340 GR TRAD. UNID 8 R$ 1,59 R$ 12,75

40 MUSSARELA KG 8 R$ 27,99 R$ 223,95

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41 OLEO 900 ML UNID 8 R$ 3,86 R$ 30,88

42 ORÉGANO 30 GR UNID 2 R$ 8,83 R$ 17,67

43 OVOS BRANCO 1 DÚZIA UNID 80 R$ 5,92 R$ 473,87

44 QUEIJO PARMESÃO RALADO 100 GR UNID 10 R$ 8,00 R$ 79,95

45 PEITO DE FRANGO KG 10 R$ 8,92 R$ 89,23

46 PRESUNTO KG 7 R$ 20,86 R$ 146,04

47 REQUEIJÃO CREMOSO 400 GR UNID 5 R$ 8,99 R$ 44,95

48 SAL 1 KG UNID 2 R$ 1,53 R$ 3,05

49 SALSICHA KG 5 R$ 7,76 R$ 38,78

50 MASSA PARA TAPIOCA 500 GR UNID 5 R$ 6,29 R$ 31,43

51 MASSA PARA TAPIOCA UMIDA 500 GR UNID 5 R$ 6,84 R$ 34,18

52 TRIGO 1 KG UNID 150 R$ 2,86 R$ 428,50

53 UVA PASSAS 100 GR SEM SEMENTE UNID 2 R$ 10,10 R$ 20,19

54 VINAGRE 750 ML UNID 5 R$ 1,92 R$ 9,62

55 ÀGUA SANITÁRIA 1 LITRO UNID 5 R$ 3,66 R$ 18,28

56 DETERGENTE 500ML UNID 5 R$ 1,89 R$ 9,47

57 ESPONJA COM 4 UNIDADES PCT 3 R$ 2,73 R$ 8,18

58 LIMPADOR MULTIUSO LIMPEZA PESADA UNID 5 R$ 6,33 R$ 31,63

59 SABÃO EM PEDRA COM 5 UNIDADES UNID 5 R$ 6,32 R$ 31,62

SUBTOTAL R$ 4.572,31

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MEDIA VALOR TOTAL

60 COLHER SOBREMESA C/ 50 UNID PCT 10 6,50 65,00

61 FILME PVC PCT 1 32,90 32,90

62 GUARDANAPO - 20CM X 22 CM C/ 50 UNID. PCT 20 1,13 22,53

63 MASCARA SIMPLES C/ CHIP E ELASTICO PCT 5 22,57 112,83

64 PRATO PLASTICO DE 15 CM PCT 10 C/ UNID PCT 15 0,83 12,38

65 SACO ROLO (30X40) RL 3 25,16 75,48

66 TOUCA SANFONADA C/ 100 UNID PCT 10 9,63 96,33

67 ALCOOL GEL 70 UNID 24 R$ 12,35 296,48

68 MASCARA TRIPLA CX COM 50 UNIDADES CX 1 R$ 161,33 161,33

69 MASCARA FACIAL UNID 6 R$ 41,96 251,78

70 LUVAS DE PROCEDIMENTO CX 10 R$ 48,30 483,00

71 AVENTAL DE TECIDO UNID 2 R$ 78,93 157,86

SUBTOTAL R$ 1.767,90

ITENS DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MEDIA VALOR TOTAL

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72 GÁS DE COZINHA C/ 13 KG UNID 4 69,67 R$ 278,68

TOTAL ( A.1) R$ 6.618.87

A.2 – MATERIAL DE CONSUMO

ITEM DESCRIÇÃO UNIDADE QUANTIDADE MEDIA VALOR TOTAL

1 APONTADOR DE PLASTICO SIMPLES UNID 75 R$ 1,19 R$ 88,88

2 BASTAO PARA COLA QUENTE 1KG PCT 2 R$ 25,56 R$ 51,12

3 CANETA BIC CRITAL 1MM C/ 50 CX 1 R$ 28,81 R$ 28,81

4 CANETA HIDROCOR C/ 12 UNIDADES C/5UN CX 3 R$ 28,33 R$ 84,98

5 COLA TEKBOND 20G UNID 2 R$ 6,86 R$ 13,73

6 EVA 40X60CM C/ 10 FLS PCT 5 R$ 11,68 R$ 58,38

7 EVA COM GLITER 40X48CM UNID 10 R$ 2,76 R$ 27,55

8 FIO DE LÃ MOLLET 40G CIRCULO UNID 250 R$ 4,19 R$ 1.047,50

9 FITA DUPLA FACE C/6 UNID UNID 3 R$ 20,20 R$ 60,60

10 LÁPIS DE COR C/ 12 UNID. CX 24 R$ 14,70 R$ 352,80

11 LAPIS PRETO Nº 02 C/ 144 UNID CX 2 R$ 41,73 R$ 83,46

12 PALITO DE PICOLÉ C/ 100 UN UNID 5 R$ 3,91 R$ 19,53

13 PAPEL CARTÃO C/20UNID PCT 5 R$ 13,10 R$ 65,48

14 PAPEL CARTOLINA 2 FLACES C/20UN PCT 5 R$ 11,35 R$ 56,73

15 PAPEL VERGÊ A4 C/50 FLS PCT 3 R$ 10,96 R$ 32,88

16 PAPEL CHAMEX C/ 500 FOLHAS CX 2 R$ 179,75 R$ 359,50

17 PAPEL CONTACT TRANSPARENTE ROLO 1 R$ 54,99 R$ 54,99

18 PISTOLA PARA COLA QUENTE 40W UNID 5 R$ 22,92 R$ 114,60

19 TINTA GUACHE 250 ML C/3 UNID UNID 5 R$ 13,12 R$ 65,58

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20 TNT COM 50 METROS RL 3 R$ 43,84 R$ 131,51

21 CARTUCHO PARA IMPRESSORA 662 - PRETO - 6,5ML UNID 4 R$ 104,13 R$ 416,52

22 CARTUCHO PARA IMPRESSORA 662 - COLOR - 8,0ML UNID 4 R$ 118,95 R$ 475,80

23 TONER COMPATIVEL BROTHERS TN 3382 UNID 5 R$ 87,33 R$ 436,67

TOTAL (A2) R$ 4.127,55

TOTAL ( A1 + A2 ) 2020/2021 R$10.746,42

B - EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇAÕ (ART. 46, INCISO I)) *

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE UNIDADE VALOR UNIT. QTD. VALOR PARCIAL

VALOR TOTAL

1 ASSISTENTE SOCIAL

AGO/19 MÊS 1082,69 20 DIAS 1082,69

29915,60

SET/19 MÊS 2011,34 1,00 2011,34

OUTUBRO E DEZEMBRO/2019 MÊS 2416,03 3,00 7248,09

13º MÊS 1006,68 1,00 1006,68

JANEIRO A ABRIL/2020 MÊS 2416,03 4,00 9664,12

MAI/20 MÊS 2464,35 1,00 2464,35

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RESCISÃO MÊS 6438,33 1,00 6438,33

AGO/19 MÊS R$ 873,74 20 DIAS R$ 873,74

24487,20

SET/19 MÊS R$ 1.968,34 1 R$ 1.968,34

OUTUBRO E DEZEMBRO/2019 MÊS R$ 1.949,75 3 R$ 5.849,24

13º MÊS R$ 812,39 1 R$ 812,39

JANEIRO A ABRIL/2020 MÊS R$ 1.949,75 4 R$ 7.798,99

MAI/20 MÊS R$ 1.988,74 1 R$ 1.988,74

RESCISÃO MÊS R$ 5.195,76 1 R$ 5.195,76

AGO/19 R$ 737,14 20 DIAS R$ 737,14

20659,07

SET/19 MÊS R$ 1.660,63 1 R$ 1.660,63

OUTUBRO E DEZEMBRO/2019 MÊS R$ 1.644,94 3 R$ 4.934,82

13º MÊS R$ 685,39 1 R$ 685,39

JANEIRO A ABRIL/2020 MÊS R$ 1.644,94 4 R$ 6.579,76

MAI/20 R$ 1.677,84 1 R$ 1.677,84

RESCISÃO MÊS R$ 4.383,49 1 R$ 4.383,49

TOTAL (B) 2019/2020 75.061,87

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PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 A 31/05/2021

B- EQUIPE ENCARREGADA PELA EXECUÇAÕ (Art. 46, Inciso I)) *

Item Especificação Unidade Unidade Valor Unit. Qtd. Valor Parcial Valor Total

1 Assistente Social

julho a dezembro/2020

Mês

R$ 2.333,50 6 R$ 14.001,00

R$ 30.877,31 13º R$ 1.166,75 1 R$ 1.166,75

janeiro a abril/2021 R$ 2.333,50 4 R$ 9.334,00

rescisão R$ 6.375,56 1 R$ 6.375,56

2 Psicólogo

julho a dezembro/2020

Mês

R$ 1.883,15 6 R$ 11.298,87

R$ 25.001,05 13º R$ 1.055,97 1 R$ 1.055,97

janeiro a abril/2021 R$ 1.883,15 4 R$ 7.532,58

rescisão R$ 5.113,63 1 R$ 5.113,63

3 Orientador Social

julho a dezembro/2020

Mês

R$ 1.588,75 6 R$ 9.532,51

R$ 21.092,61 13º R$ 890,89 1 R$ 890,89

janeiro a abril/2021 R$ 1.588,75 4 R$ 6.355,00

rescisão R$ 4.314,21 1 R$ 4.314,21

Todos os pagamentos estão inclusos : Salariosmês,Inss mês, Férias,1/3 Férias,Inss Férias, Fgts Férias, Fgts mês,50% Fgts, Pis, Pis 13º, PisFérias,Irrf, Desconto Vale Transporte, rescisão( aviso previo com todos os encargos trabalhistas) conforme tabela, que faz parte do plano

de trabalho.

TOTAL(B) 2020/2021 R$ 76.970,97

C.1 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE CARGA

HORARIA SEMANAL

CARGA HORARIA MENSAL

QUANT. MÊS HORA AULA VALOR TOTAL

1 INSTRUTOR DE ARTES

MÊS

18

48 18 dias R$ 14,22 R$ 682,56

72 9 R$ 14,22 R$ 9.214,56

2 INSTRUTOR DE CULINARIA MÊS 20

59 18 dias R$ 14,22 R$ 840,00

80 9 R$ 14,22 R$ 10.238,40

3 INSTRUTOR DE INFORMATICA MÊS 30

90 18 dias R$ 14,22 R$ 1.279,80

120 9 R$ 14,22 R$ 15.357,60

TOTAL ( C.1) 2019/2020 R$ 37.612,92

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PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 A 31/05/2021

C.1– SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA – reajuste 2%

Item Especificação Unidade Carga

horaria semanal

Carga horaria mensal

Quant. mês Hora aula Valor total

1 Instrutor de artes Mês 10 40 2 R$ 14,50 R$ 1.160,00

18 72 9 R$ 14,50 R$ 9.396,00

2 Instrutor de culinária Mês 12 48 2 R$ 14,50 R$ 1.392,00

20 80 9 R$ 14,50 R$ 10.440,00

3 Instrutor de informática Mês 15 60 2 R$ 14,50 R$ 1.740,00

30 120 9 R$ 14,50 R$ 15.660,00

TOTAL ( C1) 2020/2021 R$ 39.778,00

C.2 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNIDADE QUANTIDADE PASSAGEM/

MÊS

VALOR UNITARIO

VALOR MÊS VALOR TOTAL

3 VALE TRANSPORTE ORIENTADOR SOCIAL 11 MÊS 40 R$ 6,90 R$ 276,00 R$ 3.036,00

TOTAL ( C 2 ) 2019/2020 R$ 3.036,00

TOTAL ( C.1+C.2) 2010/2020 R$40.648,92

PERÍODO REFERÊNCIA: 01/07/2020 A 31/05/2021

C.2 – SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

Item Descrição Unidade Quantidade Quantidade passagem/

mês

Valor unitario Valor mês Valor total

1 Vale transporte Orientador social 11 MÊS 40 R$ 6,90 R$ 276,00 R$ 3.036,00

TOTAL ( C2) 2020/2021 R$ 3.036,00

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TOTAL ( C.1+C.2) 2020/2021 R$ 42.824,00

D– EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES

Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total

Subtotal

TOTAL GERAL (A+B+C+D+E)

12 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$)

REPASSE(S) DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Agosto/2019 Setembro/2019 Outubro2019 Novembro/2019 Dezembro/2019 Janeiro/2020

130.541,42

Fevereiro/2020 Março/2020 Abril/2020 Maio/2020 Junho/2020

Julho/2020 Agosto/2020 Setembro/2020 Outubro2020 Novembro/2020 Dezembro/2020

130.541,42

Janeiro/2021 Fevereiro/2021 Março/2021 Abril/2021 Maio/2021

13 – DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho- SEMDS, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Município de Aracruz, na forma deste plano de trabalho.

Pede e espera deferimento.

Aracruz/ES, 28 de maio de 2020.

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Assinatura do Representante Legal

14 – APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

APROVADO.

Aracruz (ES) _____ de ___________ de 2020

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38119Publicação Nº 282817

DECRETO N.º 38.119, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

15º ROSA APARECIDA NUNES FRAGA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DO PE Nº 023/2020 PROC. Nº 4379/2020 - SEMEDPublicação Nº 282628

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do:

PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2020.

Processo: Nº 4379/2020.

Objeto: Aquisição gás de cozinha carga 13 kg e 45 kg, para o exercício de 2020, através do Sistema de Registro de Preço

EMPRESA VENCEDORA: Tânia Maria Pissinati e CIA Ltda - ME

Lote: 01 – R$ 143.977,50

Lote: 02 - R$ 47.992,50

Lote: 03- R$ 63.897,75

Lote: 04 - R$ 21.299,25

Total Geral dos Lotes – R$277.167,00 (Duzentos e Setenta e Sete Mil Cento e Sessenta e Sete Reais)

HOMOLOGADO EM: 09/06/2020.

Aracruz, 30 de Junho de 2020.

Rosa Maria Ghidette Rocha

Secretária Municipal de Educação Interina

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti -Mat 3580

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AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2020 PROCESSO Nº 2083/2020- SE-TRANS

Publicação Nº 282638

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

Pregão Eletrônico Nº 023/2020

Processo nº 2083/2020

Objeto: Aquisição de cimento CP III 40 em sacos de 50 KG em atendimento à SETRANS.

O Município de Aracruz, por intermédio de seu Pregoeiro Oficial, torna público que não houveram interessados em partici-par do referido certame. A licitação foi julgada

DESERTA.

Aracruz/ES, 30 de Junho de 2020

THAÍS TRIVILIM DE PAULA

Pregoeira da PMA

Matéria Enviada por: Patricia Galavotti – Mat. 3580

CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - CASA DE ACOLHIMENTOPublicação Nº 282612

CHAMADA PÚBLICA – LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO – CASA DE ACOLHIMENTO

A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público aos interessados, a necessidade de locação de espaço, nas mediações do Centro de Aracruz, para funcionar a CASA DE ACOLHIMENTO PROVISÓRIO RECRIANDO VIDAS, por um período de 12 (doze) meses, com as seguintes características:

• Edificação com área de no mínimo 200 m² para acomodar crianças e adolescentes, contendo essa área, a seguinte es-trutura:

• No mínimo 04 (quatro) quartos para acomodação de berços/camas/beliches; e armários/cômodas/guarda roupas;

• No mínimo 01 (uma) sala de estar grande;

• No mínimo 01 (uma) sala de jantar para acomodar um número de pelo menos 17 (dezessete) crianças/adolescentes;

• No mínimo 05 (cinco) salas para atender os serviços administrativos coordenação, atendimento equipe técnica, sala de reuniões e brinquedoteca;

• Área externa que possibilite a realização de brincadeiras entre os menores, podendo ser varanda, quintal ou jardim;

• 01 Sanitário masculino e feminino com adaptações para portadores de deficiência, para atendimento aos usuários (essa adaptação poderá ser futura, desde que assumida pelo proprietário em declaração);

• 02 Sanitários para atendimento aos funcionários e atendimento dos menores;

• 01 Cozinha;

• 01 área de serviço;

• Instalações elétricas Bivolt;

• Instalações para ar condicionado janela/split;

• Pontos de telefone;

• Pontos de internet.

Os interessados deverão protocolar a proposta, acompanhada da seguinte documentação:

* Documentos pessoais do proprietário (CPF, Identidade, Comprovante de Residência).

* Documentos do imóvel (escritura ou recibo de compra e venda).

* Proposta de preço de aluguel feita pelo proprietário, contendo descrição do imóvel (quantidade de ambiente) e valor da locação.

* 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliários, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação(obrigatório). .

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* Cópia da planta do imóvel (caso tenha).

* Comprovante de endereço do imóvel.

É imprescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso.

O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para análise.

Dúvidas serão dirimidas pelo telefone (27) 3270-7401.

A análise e avaliação do imóvel será realizada pela equipe técnica desta Secretaria e a Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMA.

Atenciosamente,

Aracruz, 05 de maio de 2020

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

DECRETO Nº 32.065, DE 01/01/2017

CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - CRAS ITAPUTERAPublicação Nº 282611

CHAMADA PÚBLICA – LOCAÇÃO DE ESPAÇO FISICO - CRAS ITAPUTERA

A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público aos interessados, a necessidade de locação de espaço, nas proximidades do bairro Itaputera ou Jequitibá - Aracruz, para funcionar o CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAPUTERA por um período de 12 (doze) meses, com as seguintes características:

• Edificação com área de no mínimo 120 m², contendo: espaço físico interno com no mínimo 05 (cinco) salas, para aten-dimento individual e coletivo que atenderá a recepção, coordenação, atendimento da equipe técnica, atendimento de grupos, atendimento Cadastro Único;

• 01 Sanitário com adaptações para portadores de deficiência, para atendimento aos usuários;

• 01 Sanitário para atendimento aos funcionários;

• 01 cozinha e despensa;

• Instalações elétricas Bivolt;

• Instalações para ar condicionado janela/split;

• Acessibilidade para cadeirantes;

• Pontos de telefone;

• Pontos de internet.

Os interessados deverão protocolar a proposta, acompanhada da seguinte documentação:

1- Documentos pessoais do proprietário (CPF, Identidade, Comprovante de Residência).

2- Documentos do imóvel (escritura ou recibo de compra e venda).

3 - Proposta de preço de aluguel feita pelo proprietário, contendo descrição do imóvel (quantidade de ambiente) e valor da locação.

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4 - 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliários, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação (obrigatório).

5 - Cópia da planta do imóvel (caso tenha).

6- Comprovante de endereço do imóvel.

7 – Cópia do IPTU e Boletim de Cadastro Imobiliário.

É imprescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso.

O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado à Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para análise.

Dúvidas serão dirimidas pelo telefone (27) 3270-7401.

A análise e avaliação do imóvel será realizada pela equipe técnica desta Secretaria e a Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMA.

Aracruz, 05 de maio de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

DECRETO nº 32.065, de 01/01/2017

CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - CRAS JACUPEMBAPublicação Nº 282614

CHAMADA PÚBLICA – LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS – JA-CUPEMBA

A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público aos interessados, a necessidade de locação de espaço, nas mediações do Centro do Distrito de Jacupemba/Aracruz, para funcionar o CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS, por um período de 12 (doze) meses, com as se-guintes características:

• Edificação com área de no mínimo 250 m², contendo essa área, a seguinte estrutura:

• No mínimo 06 (seis) salas para recepção, atendimento individual, atendimento coletivo, coordenação e apoio adminis-trativo;

• Sanitário masculino e feminino com adaptações para portadores de deficiência, para atendimento aos usuários;

• Sanitário para atendimento aos funcionários;

• Cozinha e deposito, garagem

• Área de serviço; Acessibilidade para cadeirantes;

• Instalações elétricas Bivolt;

• Instalações para ar condicionado janela/split;

• Pontos de telefone; Pontos de internet.

• Pintura recente do prédio.

Os interessados deverão protocolar a proposta, acompanhada da seguinte documentação:

1- Documentos pessoais do proprietário (CPF, Identidade, Comprovante de Residência).

2- Documentos do imóvel (escritura ou recibo de compra e venda).

3- Proposta de preço de aluguel feita pelo proprietário, contendo descrição do imóvel (quantidade de ambiente) e valor

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da locação.

4- 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliários, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação (obrigatório).

5- Cópia da planta do imóvel (caso tenha).

6- Comprovante de endereço do imóvel.

7- Cópia do IPTU e Boletim de Cadastro Imobiliário.

É imprescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso.

O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para análise.

Dúvidas serão dirimidas pelo telefone (27) 3270-7401.

A análise e avaliação do imóvel serão realizadas pela equipe técnica desta Secretaria e a Comissão Permanente de Ava-liação de Imóvel da PMA.

Aracruz, 05 de maio de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - CRAS VILA DO RIACHO -Publicação Nº 282613

CHAMADA PÚBLICA - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO - CRAS - VILA DO RIACHO

A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público aos interessados, a necessidade de locação de espaço, nas mediações do Centro de Vila do Riacho/Aracruz, para funcionar as atividades diárias do CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DO RIACHO por um período de 12 meses, com as seguintes características:

ü Prédio com área mínima de 240 m², contendo: espaço físico interno aberto para instalações futuras de divisórias para criação de salas que atenderão a coordenação;

ü 04 cômodos com no mínimo 10 m²;

ü 01 cômodo com no mínimo 20 m²;

ü 02 sanitários;

ü Cozinha e depósito;

ü Garagem;

ü Instalações elétricas Bivolt;

ü Instalações para ar condicionado janela/split;

ü Acessibilidade para cadeirantes;

ü Pontos de telefone;

ü Pontos de internet;

ü Pintura recente do prédio.

Os interessados deverão protocolar a proposta, acompanhada da seguinte documentação:

1- Documentos pessoais do proprietário (CPF, Identidade, Comprovante de Residência).

2- Documentos do imóvel (escritura ou recibo de compra e venda).

3- Proposta de preço de aluguel feita pelo proprietário, contendo descrição do imóvel (quantidade de ambiente) e valor da locação.

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4- 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliários, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação (obrigatório).

5- Cópia da planta do imóvel (caso tenha).

6- Comprovante de endereço do imóvel.

7- Cópia do IPTU e Boletim de Cadastro Imobiliário.

É imprescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso.

O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para análise.

Dúvidas serão dirimidas pelo telefone (27) 3270-7401.

A análise e avaliação do imóvel será realizada pela equipe técnica dessa Secretaria e a Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMA.

Aracruz, 05 de maio de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

DECRETO Nº 32.065, DE 01/01/2017

CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - LOCAÇÃO DEPÓSITO DA SEMDSPublicação Nº 282609

CHAMADA PÚBLICA - LOCAÇÃO ESPAÇO FÍSICO – DEPÓSITO DA SEMDS

A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público aos interessados, a necessidade de locação de espaço para funcionar o anexo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho que servirá de depósito, por um período de 12 meses, com as seguintes características:

ü Prédio com área mínima de 180 m²,

ü Sanitários para atendimento aos funcionários;

ü Instalações elétricas Bivolt;

ü Instalações para ar condicionado janela/split;

ü Pontos de telefone;

ü Pontos de internet.

Os interessados deverão protocolar a proposta, acompanhada da seguinte documentação:

1- Documentos pessoais do proprietário (CPF, Identidade, Comprovante de Residência).

2- Documentos do imóvel (escritura ou recibo de compra e venda).

3- Proposta de preço de aluguel feita pelo proprietário, contendo descrição do imóvel (quantidade de ambiente) e valor da locação.

4- 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliários, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação (obrigatório).

5- Cópia da planta do imóvel (caso tenha).

6- Comprovante de endereço do imóvel.

7- Cópia do IPTU e Boletim de Cadastro Imobiliário.

É imprescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso.

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Página 81

O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para análise.

A análise e avaliação do imóvel será realizada pela equipe técnica dessa Secretaria e a Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMA.

Aracruz, 05 de maio de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

DECRETO Nº 32.065, DE 01/01/2017

CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - LOCAÇÃO SINE - BARRA DO RIACHOPublicação Nº 282608

CHAMADA PÚBLICA - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO - SINE - BARRA DO RIACHO

A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna públi-co aos interessados, a necessidade de locação de espaço, nas mediações do Centro de Barra do Riacho/Aracruz, para funcionar as atividades diárias do SINE (Sistema Nacional de Emprego) por um período de 12 meses, com as seguintes características:

• Prédio com área mínima de 100 m², contendo: espaço físico interno aberto para instalações futuras de divisórias para criação de salas que atenderão a coordenação;

• cursos de treinamento, auditório, atendimento ao trabalhador, entrevistas etc.;

• Sanitários masculino e feminino com adaptações para portadores de deficiência, para atendimento aos trabalhadores;

• Sanitários masculino e feminino para atendimento aos funcionários;

• Cozinha e depósito;

• Instalações elétricas Bivolt;

• Instalações para ar condicionado janela/split;

• Acessibilidade para cadeirantes;

• Pontos de telefone;

• Pontos de internet.

Os interessados deverão protocolar a proposta, acompanhada da seguinte documentação:

1- Documentos pessoais do proprietário (CPF), Identidade, telefone de contado, Comprovante de Residência.

2- Documentos do imóvel (escritura e inscrição imobiliária).

3- Proposta de preço de aluguel feita pelo proprietário, contendo descrição do imóvel (quantidade de ambiente) e valor da locação.

4- 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliários, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação (obrigatório).

5- Cópia da planta do imóvel (caso tenha).

6- Comprovante de endereço do imóvel.

7 – Cópia do IPTU e Boletim de Cadastro Imobiliário.

É imprescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso.

O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para análise.

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Dúvidas serão dirimidas pelo telefone (27) 3270-7401 Ramal 2205.

A análise e avaliação do imóvel será realizada pela equipe técnica dessa Secretaria e a Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMA.

Aracruz, 05 de maio de 2020

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

DECRETO Nº 32.065, DE 01/01/2017

CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - LOCAÇÃO SINE - SEDEPublicação Nº 282610

CHAMADA PÚBLICA - LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO – SINE – CENTRO

A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público aos interessados, a necessidade de locação de espaço, nas mediações do Centro de Aracruz, para funcionar as atividades diárias do SINE (Sistema Nacional de Emprego) por um período de 12 meses, com as seguintes características:

• Prédio com área mínima de 180 m², contendo: espaço físico interno aberto para instalações futuras de divisórias para criação de salas que atenderão a coordenação;

• cursos de treinamento, auditório, atendimento ao trabalhador, entrevistas etc.;

• Sanitários masculino e feminino com adaptações para portadores de deficiência, para atendimento aos trabalhadores;

• Sanitários masculino e feminino para atendimento aos funcionários;

• Cozinha e depósito;

• Instalações elétricas Bivolt;

• Instalações para ar condicionado janela/split;

• Acessibilidade para cadeirantes;

• Pontos de telefone;

• Pontos de internet.

Os interessados deverão protocolar a proposta, acompanhada da seguinte documentação:

1- Documentos pessoais do proprietário (CPF,ü Identidade, Comprovante de Residência).

2 -Documentos do imóvel (escritura e inscrição imobiliária).

3 - Proposta de preço de aluguel feita pelo proprietário, contendo descrição do imóvel (quantidade de ambiente) e valor da locação.

4 - 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliários, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação (obrigatório).

5- Cópia da planta do imóvel (caso tenha).

6- Comprovante de endereço do imóvel.

7 - Cópia do IPTU e Boletim de Cadastro Imobiliário.

É imprescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso.

O protocolo deverá ser feito com toda documentação citada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para análise.

Dúvidas serão dirimidas pelo telefone (27) 3256-1871.

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Página 83

A análise e avaliação do imóvel será realizada pela equipe técnica dessa Secretaria e a Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMA.

Aracruz, 05 de maio de 2020.

ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS

SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO

DECRETO Nº 32.065, DE 01/01/2017

DECRETO N° 38086Publicação Nº 282844

DECRETO N.º 38.086, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efeti-vo de S21 - MÉDICO CLÍNICO GERAL - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

1º GABRIELLA MATOS PEREIRA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38087Publicação Nº 282843

DECRETO N.º 38.087, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito , aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efeti-vo de S21 - MÉDICO CLÍNICO GERAL - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

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Página 84

CLASSIFICAÇÃO NOME

2º ALBERTO PORTES RIBEIRO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38104Publicação Nº 282816

DECRETO N.º 38.104, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

1º PCD FATIMA LUZIA CORREIA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38105Publicação Nº 282826

DECRETO N.º 38.105, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

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Página 85

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

1º PETRIA NOVELI TOREZANI

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38106Publicação Nº 282825

DECRETO N.º 38.106, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

2º JACIRA DE OLIVEIRA GARCIA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38107Publicação Nº 282823

DECRETO N.º 38.107, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

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Página 86

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

3º BRUNA MANTOVANI AIOLFI

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38108Publicação Nº 282821

DECRETO N.º 38.108, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

4º ANA MARIA SIBIEN MUSSO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 87

DECRETO N° 38109Publicação Nº 282819

DECRETO N.º 38.109, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

5º LARISSA BOF

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38110Publicação Nº 282818

DECRETO N.º 38.110, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

6º RODRIGO MENEQUINI MOTTA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 88

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38117Publicação Nº 282829

DECRETO N.º 38.117, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

13º AMANDA ALVARENGA COUTO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38118Publicação Nº 282828

DECRETO N.º 38.118, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

14º ADRIANA CRISTIANE LONGO TRISTÃO

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Página 89

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38120Publicação Nº 282814

DECRETO N.º 38.120, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

1º PCD HUGO MARTINS DE CARVALHO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38121Publicação Nº 282812

DECRETO N.º 38.121, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

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Página 90

CLASSIFICAÇÃO NOME

1º FELIPE CORREA IPOLITO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38122Publicação Nº 282810

DECRETO N.º 38.122, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

2º LUCAS DIAS NORONHA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38123Publicação Nº 282808

DECRETO N.º 38.123, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

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01/07/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1548

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Página 91

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

3º PEDRO HENRIQUE NUNES

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38124Publicação Nº 282807

DECRETO N.º 38.124, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

4º LUCIANO DOS SANTOS RODRIGUES

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38125Publicação Nº 282805

DECRETO N.º 38.125, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

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Página 92

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pes-soal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

5º MONIKE TOLEDO DA BELLA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38126Publicação Nº 282803

DECRETO N.º 38.126, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pes-soal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

6º RAIZA BORÇATO BROETTO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 93

DECRETO N° 38127Publicação Nº 282851

DECRETO N.º 38.127, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

7º JAYME JUNIOR DE FARIA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38128Publicação Nº 282849

DECRETO N.º 38.128, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

8º PABLO HENRIQUE AMORIM DE SOUSA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 94

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38129Publicação Nº 282848

DECRETO N.º 38.129, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO DE SAÚDE - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

9º LINDOMAR CABIDELLI GATTI

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38130Publicação Nº 282841

DECRETO N.º 38.130, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

1º JADILENE CAMPI TOLEDO

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01/07/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1548

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Página 95

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38131Publicação Nº 282838

DECRETO N.º 38.131, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

2º RAFAEL HUGO PACHECO DA SILVA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38132Publicação Nº 282837

DECRETO N.º 38.132, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal

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Página 96

da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

3º ZENILDA BERNARDINO PEREIRA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38133Publicação Nº 282835

DECRETO N.º 38.133, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

4º NILCEIA ARAUJO SCHMITTEL

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38134Publicação Nº 282833

DECRETO N.º 38.134, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS

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Página 97

TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

5º CARLA SOARES DA SILVA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38135Publicação Nº 282831

DECRETO N.º 38.135, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

6º DARLENE DIAS DE OLIVEIRA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO N° 38136Publicação Nº 282853

DECRETO N.º 38.136, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

7º ELIANE DE CASTRO FERREIRA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38137Publicação Nº 282846

DECRETO N.º 38.137, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

8º SILVANA PEREIRA DE AGUIAR

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38138Publicação Nº 282855

DECRETO N.º 38.138, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

9º NIARA DA VITORIA MERCIER LOPES

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38139Publicação Nº 282856

DECRETO N.º 38.139, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

10º PRISCILLA RUTE DE SOUSA

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Página 100

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38140Publicação Nº 282858

DECRETO N.º 38.140, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

11º TATIANA FERREIRA DE OLIVEIRA NASCIMENTO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38141Publicação Nº 282860

DECRETO N.º 38.141, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal

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Página 101

da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

12º SHIRLEY TAMAGNONI LOSS FRIZZERA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38142Publicação Nº 282861

DECRETO N.º 38.142, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

13º FABRICIA SCOPEL

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38143Publicação Nº 282862

DECRETO N.º 38.143, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS

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Página 102

TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

14º THAIS MARQUES VITAL

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38144Publicação Nº 282863

DECRETO N.º 38.144, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

15º CAROLINA ROMÃO CAMARGO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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Página 103

DECRETO N° 38145Publicação Nº 282864

DECRETO N.º 38.145, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

16º PEDRO PAULO RAMALHETE

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO N° 38146Publicação Nº 282865

DECRETO N.º 38.146, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019 – PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de T01 - TÉCNICO DE ENFERMAGEM - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

17º FERNANDO DA SILVA MOCO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 104

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38083Publicação Nº 282533

DECRETO N.º 38.083, DE 26/06/2020.

REVOGA NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO INTERINO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DAS LEIS N.ºS 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792 DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a nomeação interina do Senhor DOLIVAR GONÇALVES JUNIOR, Matrícula nº. 31.491, contida no Decreto n.º 38.063 de 22/06/2020, no Cargo em Comissão de Procurador Geral – Procuradoria Geral do Município de Ara-cruz – PROGE, Símbolo CC1, a partir de 29/06/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38084Publicação Nº 282534

DECRETO Nº 38.084, DE 26/06/2020.

NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Servidor WAGNER JOSÉ ELIAS CARMO, para exercer o Cargo em Comissão de Procurador Geral – Procuradoria Geral do Município de Aracruz – PROGE – Símbolo CC1, a partir de 29/06/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 26 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38088Publicação Nº 282854

DECRETO N.º 38.088, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

1º MARIA DA PENHA DA CRUZ MARCOS

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38089Publicação Nº 282852

DECRETO N.º 38.089, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

2º VIVIAN ALVES GOULART

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020. .

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38090Publicação Nº 282850

DECRETO N.º 38.090, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

3º LORENA MARIA NARDI

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38091Publicação Nº 282847

DECRETO N.º 38.091, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

4º ISTELA FERREIRA BOMJARDIM

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Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38092Publicação Nº 282845

DECRETO N.º 38.092, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito , aprovado no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

5º EDMAR OLIVEIRA SANTOS

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38093Publicação Nº 282842

DECRETO N.º 38.093, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz,

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conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

6º ROSANGELA DOS SANTOS RODRIGUES

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38094Publicação Nº 282840

DECRETO N.º 38.094, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

7º JULIANA OLIOSI CALHEIROS

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38095Publicação Nº 282839

DECRETO N.º 38.095, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

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DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

8º MONIQUE LIMA VIEIRA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38096Publicação Nº 282836

DECRETO N.º 38.096, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

9º MAYARA DOS SANTOS CLAUDIANO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38097Publicação Nº 282834

DECRETO N.º 38.097, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

10º THÂMARA MACÊDO FERREIRA NEVES

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38098Publicação Nº 282832

DECRETO N.º 38.098, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

11º JAMILY DO ROSARIO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Página 111

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38099Publicação Nº 282830

DECRETO N.º 38.099, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

12º JULIANA CARLESSO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38100Publicação Nº 282827

DECRETO N.º 38.100, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

13º LORENA OLIVEIRA DANTAS DOS SANTOS

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Página 112

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38101Publicação Nº 282824

DECRETO N.º 38.101, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

14º RENATA CALEGARI SALVADOR

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38102Publicação Nº 282822

DECRETO N.º 38.102, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz,

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Página 113

conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

15º MICHELLE MEIRELES SANTANA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38103Publicação Nº 282820

DECRETO N.º 38.103, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006.

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019, para exercer o cargo efetivo de ENFERMEIRO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto nº 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

16º GABRIELA CAMISQUI BASTOS

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei nº 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38111Publicação Nº 282815

DECRETO N.º 38.111, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS

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TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

7º JONNE ROGERES DIAS DE OLIVEIRA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38112Publicação Nº 282813

DECRETO N.º 38.112, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

8º HILTON TULIO LIMA DOS SANTOS

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

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DECRETO Nº 38113Publicação Nº 282811

DECRETO N.º 38.113, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

9º FABIANA PASSAMANI

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38114Publicação Nº 282809

DECRETO N.º 38.114, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

10º RUI BARBOSA BENTO

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38115Publicação Nº 282806

DECRETO N.º 38.115, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado o Senhor abaixo descrito, aprovado no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o car-go efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

11º YURI MUSSO GRAMACHO BATISTA

Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38116Publicação Nº 282804

DECRETO N.º 38.116, DE 30/06/2020.

NOMEIA PROFISSIONAL DA SAÚDE APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;

DECRETA:

Art. 1º Fica nomeada a Senhora abaixo descrita, aprovada no Concurso Público n.º 006/2019– PMA/ES, para exercer o cargo efetivo de FARMACÊUTICO - NÍVEL I - PADRÃO “A”, constante do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Mu-nicipal de Aracruz, conforme Decreto n.º 37.262/2019.

CLASSIFICAÇÃO NOME

12º BÁRBARA LOPES GAVA

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Art. 2º O prazo para a posse será de 30 dias, a contar da data do início da vigência do mesmo, conforme estabelece o artigo 24, § 1º, § 2º e § 3º, da Lei n.º 2.898, de 31/03/2006.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 38151Publicação Nº 282859

DECRETO N.º 38.151, DE 30/06/2020.

EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor EDUARDO FERNANDO DE SOUZA, Matrícula 32.607, do Cargo em Comissão de Coordenador de Transportes – Secretaria de Saúde do Município de Aracruz - SEMSA – Símbolo CC10, a partir de 01/07/2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

ERRATAPublicação Nº 282802

ERRATA

Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municípios – DOM/ES (Publicação nº 281227, Edição n° 1542, na data de 19/03/2020 referente à Contrato de Fornecimento Nº123/2020- Proc. Nº 14.827/2019.

ONDE SE LÊ:

O Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento dos produtos previstos na Cláusula Primeira referente ao Lote 06, o valor de R$ 1.159,00 (Um mil, cento e cinquenta e nove reais).

LEIA-SE:

O Contratante pagará à Contratada pelo fornecimento dos produtos previstos na Cláusula Primeira referente ao Lote 06, o valor de R$ 1.159,80 (Um mil, cento e cinquenta e nove reais e oitenta centavos).

AracruZ/ES, 30 de Junho de 2020.

Rosa Maria Ghidette Rocha

Secretária Municipal de Educação Interina

Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti -Mat 3580

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Página 118

LEI N° 4310Publicação Nº 282648

LEI N.º 4.310, DE 29/06/2020.

DISPÕE SOBRE O SERVIÇO DE PLANTÃO PRESENCIAL A SER PRESTADO PELOS SERVIDORES DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da autarquia municipal denominada Serviço Au-tônomo de Água e Esgoto - SAAE do Município de Aracruz a jornada de trabalho em regime de plantão, a ser exercida no decorrer dos finais de semana e feriados, por meio de escala de plantão, previamente aprovada pelo Diretor Geral da referida autarquia.

§ 1º Para atendimento ao regime de plantão, fica criada a Gratificação de Plantão, no valor de 1/20 (um vinte avos) do vencimento integral do servidor, acrescido de 100% (cem por cento).

§ 2º A Gratificação de Plantão de que trata esta lei não integrará a remuneração para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

§ 3º A Gratificação de Plantão também será devida aos servidores comissionados, contratados e ocupantes de cargos de gerência ou chefia.

Art. 2º Os plantões presenciais serão de 8 (oito) horas com intervalo para refeição de no mínimo 1 (uma) hora, ficando o servidor no restante do período referente ao dia de plantão em sobreaviso.

Art. 3º O pagamento da Gratificação de Plantão dependerá da efetiva comprovação de que os serviços foram realizados, sendo aceita para tal fim a escala de serviço assinada pelo Diretor Geral, somada ao ponto eletrônico ou outro documento que o supre.

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do SAAE, que serão suplementadas, se necessário.

Art. 5º O limite mensal de plantões é de até 3 (três) por servidor.

Art. 6º Os servidores que forem convocados para prestarem serviço no fim de semana, fora da escala de plantão, em ca-ráter excepcional a critério da chefia imediata ou em casos urgentes, não farão jus ao adicional de plantão, devendo ser remunerados como serviço extraordinário, de acordo com o Estatuto do Servidor do Município de Aracruz.

Art. 7º Esta lei poderá ser regulamentada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal a fim de garantir sua fiel execução.

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, de 29 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16745Publicação Nº 282644

PORTARIA N.º 16.745, DE 29/06/2020.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;

RESOLVE:

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Página 119

Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade às Servidoras abaixo descritas:

Nome Matr. Período Processo

Leidiani da Silva Nunes Rosa 30.868 10/06/2020 a 07/10/2020 6.953/2020

Gabriela Oliveira Barbosa dos Santos 32.482 14/06/2020 a 11/10/2020 6.932/2020

Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida às Servidoras abaixo descritas:

Nome Matr. Período Processo

Leidiani da Silva Nunes Rosa 30.868 08/10/2020 a 06/12/2020 6.953/2020

Gabriela Oliveira Barbosa dos Santos 32.482 12/10/2020 a 10/12/2020 6.932/2020

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas correspondentes a cada profissional constante no art. 1º desta Portaria.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16746Publicação Nº 282645

PORTARIA N.º 16.746, DE 29/06/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 15 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA, APROVADA ATRAVÉS DO DECRETO N.º 33.531, DE 15/12/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

Nome Matr. Período ProcessoLarissa Lopes Fardin 32.866 18/06/2020 a 01/07/2020 6.836/2020

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 18/06/2020.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA N° 16747Publicação Nº 282647

PORTARIA N.º 16.747, DE 29/06/2020.

PRORROGA CESSÃO DE SERVIDOR PARA A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELO ART. 55, DA LEI ORGÂNICA;

RESOLVE:

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Página 120

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor efetivo RENATO FERREIRA DA SILVA, Matrícula n.º 31.196, ocupante do cargo de Agente Administrativo I, à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo, no período de 01/07/2020 a 31/12/2020, com fundamento no 1º Termo Aditivo ao Termo de Cessão n.º 001/2019.

Art. 2º Fica suspenso o estágio probatório durante o período em que o Servidor se encontrar cedido, conforme art. 38, Inciso II da Lei nº 2.898/2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 29 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 16748Publicação Nº 282857

PORTARIA N.º 16.748, DE 30/06/2020.

CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE MENCIONA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E LEI N.º 4.118/2017;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aos servidores abaixo descritos o gozo de férias restantes de acordo com as informações contida no Me-morando n.º 0334/2020 – RCT/FÉRIAS-GRH, a saber:

MATR. NOMEPortaria de In-

terrupçãoPERÍODO

AQUISITIVODIAS

RESTANTESDIAS DE GOZO OBSERVAÇÕES

29101 Rodrigo Araújo 16.661/2020 2019/2020 30 DIAS01/07/2020 A 30/07/2020

Conforme email SEMTUR

31614Fagner Queiroz

Santos16.661/2020 2019/2020 10 DIAS

01/07/2020 A 10/07/2020

Conforme email SEMTUR

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Junho de 2020.

JONES CAVAGLIERI

Prefeito Municipal

PROCESSO Nº6811/2020 RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEMAG- SETRANSPublicação Nº 282731

Processo nº6811/2020

RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

INTERESSADA: Secretaria Municipal de Agricultura

ASSUNTO: Contratação emergencial de empresa para locação de caminhão comboio para atender as demandas da SEMAG e SETRANS.

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Página 121

FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93.

PARTES – Secretaria Municipal de Agricultura e a Empresa abaixo relacionada:

DV BITTI CNPJ: 04.961.555/0001-50

Valor: R$ 59.100,00 (cinquenta e nove mil e cem reais).

JUSTIFICATIVA:

A SEMAG desenvolve trabalhos de manutenção de toda malha viária da zona rural do município, mantendo-as em per-feitas condições de trafegabilidade. O veículo solicitado é de extrema importância em todo o processo de atendimento a população de Aracruz, visto que é efetuada a manutenção das máquinas e equipamentos da secretaria de agricultura e da Secretaria de Transportes no abastecimento, tendo como objetivo estruturar a SEMAG para que possamos desenvolver as atividades de revitalização nos mais de 1.600 km de estradas vicinais, de forma a satisfazer os anseios da população rural, nas 1800 propriedades rurais do município garantindo seu translado. Sem a permanência deste veículo fica impossível fazer o abastecimento dos equipamentos (máquinas e caminhões) que executam serviços conforme acima mencionado.

A SEMAG dará celeridade aos serviços contínuos principalmente durante os períodos de ocorrências, como estiagem ou chuvas onde ocorre grande demanda de serviços no nosso município, além dos trabalhos de construção de barragens, construção de caixas secas e atendimentos variados aos agricultores do nosso município.

O caminhão comboio é possuidor de equipamentos utilizados na realização de pequenos reparos nos maquinários, como lubrificação, abastecimento, enchimento de pneus, limpeza de filtros, onde possibilita os reparos sem sair do local de pres-tação dos serviços, dando eficiência à manutenção e diminuindo o deslocamento dos maquinários para a oficina, e dessa forma, ocorre uma diminuição de custos com o deslocamento para manutenção, por ocasião da execução dos serviços nos veículos e equipamentos da SEMAG e da SETRANS, podendo ser paralisado todos os serviços ora descritos com a não LOCAÇÃO do caminhão comboio através da contratação emergencial.

O interesse publico pela locação pretendida justifica-se pelo fato de que somente assim será possível realizar com perfei-ção as tarefas relacionadas às solicitações que chegam à SEMAG e SETRANS, em relação ao abastecimento de toda frota de veículos e máquinas pesadas e outras demandas existentes na área rural do município de Aracruz.

O Objetivo maior é proporcionar aos munícipes, turistas e outros, que trafegam em nossas estradas, algumas ainda sem pavimentação, uma melhor qualidade de vida. Ao percorrer as estradas vicinais deste município, objetivamos viabilizar condições de trafegabilidade adequada e considerando que os serviços realizados em todo município por nossas máquinas e equipamentos, não podendo sofrer nenhuma interrupção por se tratar de serviços essenciais ao cidadão, sendo é im-prescindível a contratação do veículo especificado para executar os serviços inerentes a Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da SEMAG e SETRANS.

Aracruz/ES, 30 de junho de 2020.

HILÁRIO ANTÔNIO NUNES LOUREIRO

Secretário Municipal de Agricultura

Decreto nº 37.840, de 01/04/2020

Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- Mat-3580

TERMO DE RESCISÃO UNILATERALPublicação Nº 282572

TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 114/2020

O MUNICÍPIO DE ARACRUZ-ES, através da Secretaria de Saúde, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 27.142.702/0001-66, com sede na Av. Morobá, 20 - Conj. Morobá, Aracruz - ES, CEP: 29192-733, doravante denominado de CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Clenir Sani Avanza, nomeada pelo Decreto nº 33.742 de 19/02/2018, no uso de suas atribuições, resolve, através do presente, RESCINDIR UNILATE-RALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 114/2020, firmado com a empresa REMOVIDA EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº. 16.830.881/000-08, estabelecida na Rua Josélio Cezar de Andrade, nº. 323, Bairro Honório Fraga, Município de Colatina/ES, CEP: 290704-600, doravante denominada CONTRATADA, em conformidade com as dis-posições da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

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Página 122

IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Aracruz

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO- PROCESSO Nº 194/2020Publicação Nº 282785

RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO -- PROCESSO 194/2020- PRT

INTERESSADO: IPASMA-INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES

ASSUNTO: Aquisição.

Considerando o parecer acostado nos autos e com Fundamento no Art. 24, Inciso II, da Lei 8.666/93, AUTORIZO a con-tratação direta através de dispensa de licitação a aquisição junto a empresa Diana Vidal de Moura- Garagem das antenas – ME, CNPJ nº 28.792.418/0001-06 no valor de R$ 35,00 (trinta e cinco reais).

Aracruz, 30 de junho de 2020

JOSÉ MARIA SPERANDIO RECLA

Presidente do IPASMA

REGIMENTO INTERNO COMITÊ DE INVESTIMENTOSPublicação Nº 282778

REGIMENTO INTERNO

COMITÊ DE INVESTIMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARA-CRUZ – IPASMA

TITULO I

Da Finalidade

Art. 1º. O presente regimento tem por finalidade estabelecer os princípios básicos inerentes ao Comitê de Investimentos do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE ARACRUZ – IPASMA.

§ 1º. O Comitê é uma instância colegiada de caráter deliberativo, voltada para a discussão dos aspectos relativos ao pla-nejamento, execução, monitoramento e avaliação de estratégias na gestão dos recursos do RPPS.

TITULO II

Art. 2º. O Comitê será composto por servidores públicos municipais, todos concursados, estatutários, efetivos, ativos ou inativos, tendo no mínimo 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público de Aracruz, cujo mandato será de 02 (dois) anos, mantendo seus trabalhos com a eleição de um Presidente e um Secretário. Findo o mandato, nova deliberação da Diretoria Executiva do IPASMA nomeará novos membros, sendo permitida a recondução.

§ 1º. A Presidência do Comitê de Investimentos só poderá ser exercida por servidor que possua no mínimo certificação intermediária, de acordo com a portaria nº 9.907 de 14 de abril de 2020, o qual também será responsável técnico pela gestão dos recursos do IPASMA sendo escolhido dentre os membros da primeira reunião ordinária de cada mandato do comitê.

§ 3º. Para a investidura como membros do Comitê de Investimentos os servidores deverão cumprir os requisitos ob-jetivos insertos no art. 3º e 4º da Portaria do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho nº 9.907/2020, observando os prazos estabelecidos nos art. 13 e 14 do mesmo dispositivo legal.

TITULO III

Das Responsabilidades

Art. 3º. Ao Comitê de Investimentos compete responsavelmente:

I - Propor, anualmente, a política de investimentos, bem como eventuais revisões, submetendo-as à Diretoria, para pos-terior encaminhamento e aprovação pelo Conselho Deliberativo;

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II - Acompanhar o desempenho obtido pelos investimentos, em consonância com a política de investimentos, bem como com os limites de investimentos e diversificações estabelecidos na Resolução nº 3.922, de 25/11/2010;

III - Alocar taticamente os investimentos, em consonância com a política de investimentos, o cenário macroeconômico, e as características e peculiaridades do passivo;

IV - Selecionar opções de investimentos, verificando as oportunidades de ingressos e retiradas em investimentos;

V - Zelar por uma gestão de ativos, em consonância com a legislação em vigor e as restrições e diretrizes contidas na política de investimentos, e que atendam aos mais elevados padrões técnicos, éticos e de prudência;

VI - Determinar política de taxas e corretagens, considerando os custos e serviços envolvidos;

VII - Selecionar gestores, corretoras de valores e outros prestadores de serviços diretamente ligados à atividade de ad-ministração de recursos.

TITULO IV

Das Reuniões

Art. 4º. As reuniões do Comitê seguirão os seguintes ritos:

§ 1º. As reuniões do Comitê de Investimentos somente se instalarão com presença mínima de metade mais um de seus membros, sendo permitidas e passíveis de punição somente as seguintes faltas:

I – Permitida 2 (duas) faltas sem justificativa durante o exercício do mandato;

II – Perderá o mandato o membro do Comitê de Investimentos que tiver 03 (três) faltas consecutivas e não justificadas.

§ 2º. O Comitê reunir-se-á, ordinariamente, mensalmente, conforme calendário previamente estabelecido.

§ 3º. Havendo motivo que justifique, qualquer membro poderá solicitar reunião extraordinária;

§ 4º. Nas reuniões ordinárias os seguintes assuntos deverão, obrigatoriamente, compor a pauta:

I - Análise do cenário macroeconômico de curto prazo, bem como as expectativas de mercado;

II - Avaliação dos investimentos que compõe o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;

III - Análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciárias e administrativas para o mês em curso;

IV - Proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto.

§ 5º. Os assuntos a serem tratados nas reuniões do Comitê deverão, sempre que possível, estarem embasados em expo-sições contendo todas as informações necessárias para discussão e deliberação dos mesmos.

§ 6º. Sempre que se julgar necessário, poderão ser convidados especialistas de mercado ou quaisquer outras pessoas que venham a contribuir para a análise e discussão de assunto da pauta.

§ 7º As decisões do Comitê serão aprovadas com o voto mínimo de 50% (cinquenta por cento) mais um dos membros presentes à reunião, cabendo o responsável técnico pela gestão dos recursos, além do voto pessoal o de qualidade.[§ 8º. Havendo manifestação de vontade, eventuais votos vencidos deverão ser registrados, acompanhado das respectivas justificativas que embasaram o voto.

TITULO V

Disposições Gerais

Art. 5º. Os membros do Comitê perceberão, pelo desempenho do mandato, gratificação mensal, equiparando-se a órgão de deliberação coletiva a ser calculada sobre o vencimento do servidor na seguinte proporção:

I - 25% (vinte e cinco por cento) para o Presidente;

II - 15% (quinze por cento) para os demais Membros.

Art. 6º. Os membros do Comitê de Investimentos não serão responsabilizados, judicial ou administrativamente, por pre-juízos causados ao IPASMA em decorrência dos investimentos realizados, salvo se estes foram motivados por posiciona-mentos contrários a política de investimentos ou outras normas legais ou regulamentares aplicáveis aos recursos previ-denciários dos RPPS’s, ou se tais prejuízos decorrerem de atos dolosos ou culposos de seus membros.

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Art. 7º. As atas de reuniões, bem como seus respectivos anexos, depois de numeradas e assinadas, serão armazenadas por prazo indeterminado;

Art. 8º. Os membros do Comitê têm o dever de cumprir este Regimento Interno, bem como todas as determinações do Ministério da Previdência Social.

Art. 9º.As competências do presidente e do secretário do Comitê de Investimentos serão:§ 1º. Compete ao Presidente.I – Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias do comitê;II – encaminhar cópia das Atas de reuniões do Comitê de Investimentos ao IPASMA;III – depois de ouvido os membros do comitê em reunião ordinária, propor modificações e/ou atualizações no regimento interno do comitê.

§ 2º. Compete ao Secretário.I – Redigir os ofícios e Atas das reuniões ordinárias e extraordinárias;II – a guarda das atas e de toda documentação relativa à execução dos trabalhos realizados pelo comitê de Investimentos.Art. 10º. Este Regimento Interno entra em vigor na data de 01/07/2020, revogando-se as disposições em contrário.

Aracruz, 01 de julho de 2020.

José Maria SperandioRecla

Presidente-IPASMA

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 000013/2020Publicação Nº 282538

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000013/2020

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARACRUZ-ES, por intermédio do Diretor Geral nomeado através do De-creto Municipal nº 32.712/2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no inciso XXII, do art. 4º, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, torna pública a homologação do:

PREGÃO PRESENCIAL Nº 000013/2020

PROCESSO Nº 000025/2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DE INFORMÁTICA

Empresa(s) Vencedora(s):

LINHARES INFORMATICA E SUPRIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.038.227/0001-45:

Lote 2: no valor de R$ 3.699,00 (três mil seiscentos e noventa e nove reais).

Lote 4: no valor de R$ 5.924,00 (cinco mil novecentos e vinte e quatro reais).

POLI COMERCIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.255.426/0001-35:

Lote 3: no valor de R$ 514,56 (quinhentos e quatorze reais e cinquenta e seis centavos).

Lote 1: FRACASSADO

Valor total da Licitação de R$ R$ 10.137,56 (dez mil cento e trinta e sete reais e cinquenta e seis centavos)

HOMOLOGADO EM: 30/06/2020

ELIAS ANTONIO COELHO MAROCHIO

DIRETOR GERAL

DECRETO MUNICIPAL Nº 32.712/2017

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Barra de São Francisco

Prefeitura

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 032-2020-FMSPublicação Nº 282606

RESUMO DE CONTRATOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 032/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 19 de junho de 2020, referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 000006/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 0003907/2020.

CONTRATADA: J.L MARTINS INFORMÁTICA ME

OBJETO: Aquisição de toner, refis de tinta e peças para impresssoras, para atender às necessidades da Secretaria Munici-pal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo.

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 2.669,00 (dois mil e seiscentos e sessenta e nove reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, com início em 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 30 de junho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 033-2020-FMSPublicação Nº 282607

CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 033/2020/FMS

Tendo em vista o julgamento datado de 19 de junho de 2020, referente ao Edital do Pregão Eletrônico nº 000006/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 0003907/2020.

CONTRATADA: PROSUDESTE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA

OBJETO: Aquisição de toner, refis de tinta e peças para impresssoras, para atender às necessidades da Secretaria Munici-pal de Saúde, conforme especificações contidas no Termo de Referência anexo.

DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 17.645,00 (dezessete mil e seiscentos e quarenta e cinco reais).

DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 de dezembro de 2020, iniciando-se em 30 de junho de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.

Assinatura: 30 de junho de 2020.

RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI

Secretário Municipal de Saúde

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Boa Esperança

Prefeitura

ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 011/2020 - SEDUTPublicação Nº 282641

ERRATA DO EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA – ES.

CONTRATADO: ECOLIFE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.628.257/0001-71.

NA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO ACIMA MENCIONADO

ONDE SE LÊ:

CONTRATADO: J P DE SOUZA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.628.257/0001-71.

LEIA-SE:

CONTRATADO: ECOLIFE SOLUÇÕES AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.628.257/0001-71.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem.

PROCESSO Nº 606/2020

PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2020

Boa Esperança/ES, 30 de junho de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONVENIO Nº 001/2020 - SEMUSPublicação Nº 282555

EXTRATO DO CONVENIO Nº 001/2020

CONVENIANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES

CONVENIANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA/ES

CONVENIADA: ASSOCIAÇÃO HOSPITALAR RURAL DE BOA ESPERANÇA, CNPJ sob n° 28.567.618/0001-57

DO OBJETO

O presente Convênio tem como objetivo a Prestação de atendimento médico-hospitalar de forma complementar aos que necessitarem dos serviços e ações de saúde no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde), em especial aos atendimentos dos casos suspeitos e confirmados do COVID 19 (NOVO CORONA VÍRUS), conforme plano de trabalho apresentado no processo nº 1725/2020.

DO VALOR:

Fazer repasse a Associação, no valor global de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), sendo 02 (duas) parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e 05 (cinco) parcelas de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

Unidade Gestora: Fundo Municipal de Saúde.

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Órgão: Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS.

Projeto Atividade: 008001.1030200232.058 – Convênio de Subvenção Social para Apoio a Assistência Hospitalar Rural.

Elemento Despesa: 33504300000 – Subvenções Sociais.

Ficha: 066.

Fonte Recurso: 12110000000 – Receita de Impostos e Transferência de Impostos Saúde.

DA VIGÊNCIA:

O presente convênio terá vigência até 31 de dezembro de 2020, a partir da data de assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei Federal nº 8.666/93.

PROCESSO Nº 1725/2020.

Boa Esperança – ES, 29 de junho de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA ANA ROSA MARIN SILVA

PREFEITO MUNICIPAL GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

CONVENIANTE CONVENIANTE

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TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 282635

PODER EXECUTIVO Município de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 | Centro | Boa Esperança/ES | CEP 29.845-000

Telefone: (27) 3768 6547 | E-mail: [email protected] | www.boaesperanca.es.gov.br

TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nos termos do artigo 24, II da Lei nº 8.666/93

PUBLICAÇÃO Nº PUBLICAÇÃO Nº 282464 DE 30/06/2020 (Terça-feira) DOM/ES - Edição N° 1547

Página 55-56

JUSTIFICATIVA: Óbices jurídicos à dispensa de licitação verificado pela PGM.

DISTRIMIX DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA CNPJ 01.417.694/0001-20 HOLY MED PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI ME CNPJ 10.696.551/0001-95

Boa Esperança-ES, 30 de junho de 2020.

LAURO VIEIRA DA SILVA Prefeito Municipal

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IPASBE

PORTARIA Nº 12 PENSÃO POR MORTE AO DEPENDENTE YURI WERNECK ROCHAPublicação Nº 282569

PORTARIA Nº 12 DE 30/06/2020

“Pensão por morte a dependente”

O Superintendente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança – ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.269/2005, pelo Decreto Municipal nº 4.966/2010, e demais dispositivos legais aplicáveis,

Resolve:

Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE nos termos do art. 40, §7º, inciso II da Constituição Federal de 1988 com redação dada pela EC nº 41 de 19/12/2003 e art. 49, inciso II da Lei Complementar nº 1.269/05, a YURI WERNECK ROCHA na qualidade de filho menor de idade e dependente legal do servidor “Alexandre Rocha Neto” falecido no dia 11-05-2020, conforme Certidão de Óbito.

Art. 2º - Fica fixado valor da pensão em 100% (cem por cento) do valor da última remuneração total do cargo efetivo recebido pelo servidor falecido.

Art. 3º - O valor do benefício é devido a partir da data do óbito do servidor.

Art. 4º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 11 de maio de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Boa Esperança – ES, 30 de junho de 2020.

Domingos Ramos de Oliveira Souza

Superintendente do IPASBE

Registrado e Publicado na Data Supra.

Liene Langa Moura

Coordenadora Administrativa e Financeira

PORTARIA Nº 13 APOSENTADORIA DE SIRLÂNDIA FERRAZ DE OLIVEIRAPublicação Nº 282571

PORTARIA Nº 13 DE 30/06/2020

“Concede benefício de Aposentadoria Especial de Magistério”

O Superintendente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança – ES, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.269/2005 e pelo Decreto Municipal nº 4.966/2010, resolve:

Art. 1º - Conceder a partir de 01 de julho de 2020 o benefício de aposentadoria especial de magistério, com proventos integrais, conforme arts. 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 41 de 19/12/2003, c/c art. 60 da Lei Municipal nº 1.269 de 16 de junho de 2005, à servidora SIRLÂNDIA FERRAZ DE OLIVEIRA, matrícula nº 010278; CPF nº 912.474.207-44; RG nº 779.115-ES, cargo efetivo de Professor – MAP III, classe M, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Decreto de Nomeação no Cargo nº 1.671/95.

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Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/07/2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições contrárias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Boa Esperança - ES, 30 de junho de 2020.

Domingos Ramos de Oliveira Souza

Superintendente do IPASBE

Registrado e Publicado na Data Supra.

Liene Langa Moura

Coordenador Administrativo e Financeiro

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Bom Jesus do Norte

Prefeitura

TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 014/2019Publicação Nº 282650

TERMO ADITIVO

PREGÃO PRESENCIAL

N° 007/2019

Proc. Nº 0.072/2019

O MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO NORTE-ES, torna público o termo aditivo do presente contrato:

CONTRATO n° 014/2019;

1)Fornecedor: CTRCI – CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESIDUOS CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM LTDA – CNPJ n° 07.562.881/0001-83;

1º TERMO ADITIVO

Fica prorrogado em 12 (doze) meses o prazo de vigência contratual, vigorando de 15 de abril de 2020 até 14 de abril de 2021.

Bom Jesus do Norte-ES, 30 de junho de 2020.

Marcos Antônio Teixeira de Souza

Prefeito Municipal

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Brejetuba

Prefeitura

ADESÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO 01/2020/PMB SEFAZPublicação Nº 282668

PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES

Adesão Ata Registro De Preço

A Prefeitura Municipal de Brejetuba/ES, através do Fundo Municipal de Assistência Social CNPJ 15.479.123/0001-24 faz saber a todos os interessados a Adesão a Ata de Registro de preços nº001/2020 advinda do pregão eletrônico 15/2019, Processo SEFAZ nº 87000849/2019 da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, mediante anuência desta e também aceitação da Empresa detentora da ata, Fortline Indústria e Comercio de Moveis Ltda CNPJ: 008.368.875/0001-52, referente aos itens 02, 04, 12, 13, 15, 26, 35, 36, 43, 45, 46 do Grupo 01 e itens 03, 05, 07, 08, 11, 12, 14, 15, 16, e 25 do Grupo 03 da citada ata. Objeto: Aquisição de mobiliário. Valor total da aquisição: R$132.062,00 (cento e trinta e dois mil e sessenta e dois reais). Adesão esta, visando mobiliar as dependências da sede do CREAS (Centro de Referência Especializado em Assistência Social).

Brejetuba/ES 30/06/2020.

João do Carmo Dias

Prefeito Municipal de Brejetuba/ES

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Castelo

Prefeitura

DECRETO 17.435Publicação Nº 282708

DECRETO Nº 17.435, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Altera e estabelece medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

Considerando os Decretos Municipais nºs 17.226, de 18 de março de 2020, 17.233, de 23 de março de 2020, 17.253, de 03 de abril de 2020, 17.258, de 08 de abril de 2020, 17.273, de 23 de abril de 2020, 17.298, de 04 de maio de 2020, 17.316 de 15 de maio de 2020, 17.361 de 29 de maio de 2020, 17.380 de 08 de junho de 2020, e 17.416 de 23 de junho de 2020;

Considerando que o Município de Castelo foi incluído no Risco Alto instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020 e Portaria nº 100-R, de 30 de maio de 2020;

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos dias e horários abaixo estabelecidos:

I – De segunda a sexta das 10 h às 16 h: Atividades de comercialização de móveis, eletrodomésticos, eletroeletrônicos, informática, lojas de departamentos, atividades de comercialização de confecções, calçados, tecidos, acessórios, avia-mentos, perfumarias, cosméticos, óticas, artigos esportivos, joalherias, relojoarias, papelarias, distribuidoras de bebidas, vendedores ambulantes cadastrados no município e demais atividades de comércio;

II – De segunda a sexta das 10 h às 16 h: Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e ambulantes do ramo de alimentação (fast food) cadastrado nos órgãos municipais competentes. Das 18 h às 23 h e aos sábados e domingos so-mente para vendas drive trhu e delivery, ficando proibido a utilização de mesas, cadeiras e venda de bebidas alcoólicas para consumo no local ou em áreas públicas.

III – De segunda a sexta das 08 h às 19 h: Supermercados, açougues, mercados, mercearias e hortifrútis, ficando proibida a venda de alimentos e bebidas alcoólicas para consumo imediato, no entorno do estabelecimento ou em áreas públicas.

IV - De segunda a sexta das 08 h às 17 h: lojas de materiais de construção e afins, lojas de venda de peças automotivas, lojas de venda de veículos automotores, comércio atacadista, distribuidoras de água e gás, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, barbearias, salões de beleza e estabele-cimentos de vendas de materiais hospitalares.

V - De segunda a sexta sem limitação especial de horário: o funcionamento de farmácias, laboratórios, padarias, consul-tórios médicos e odontológicos, hotéis, pousadas, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados, locais para pouso e higiene com infraestrutura mínima para caminhoneiros e para o tráfego de caminhões ao longo das rodovias que dão acesso ao Município, borracharias, transporte coletivo ou individual, transporte e entrega de cargas em geral.

Art. 2º Fica suspenso o funcionamento dos estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Castelo aos sábados e domingos, à exceção de:

I – Postos de combustíveis, sendo expressamente vedado o funcionamento das lojas de conveniência;

II - Aos sábados até as 12:00hs – Farmácias, Laboratórios de Análises Clínicas;

III – Aos sábados até as 14:00hs - Supermercados, mercados, açougues, hortifrútis, padarias e distribuidora de Água e Gás;

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IV - Aos sábados após as 12:00hs e domingo - Farmácia de plantão.

Art. 3º Fica autorizado o funcionamento das academias a ser realizado exclusivamente com atendimento em horários agendados, garantindo o controle do número máximo de frequentadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabe-lecidos para cada modalidade específica, conforme enquadramento de risco alto do Município, estabelecido pela Portaria 100-R, de 30 de maio de 2020, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA/ES.

Art. 4º Para os Municípios classificados como de nível de risco alto como Castelo, é possibilitado o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4,0m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os seguintes limites de lotação:

I - estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;

II - estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento;

III - estabelecimentos com área igual ou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (ses-senta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;

IV - estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento;

V - estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² (setenta e cinco metros quadrados): máximo de 5 (cinco) alunos por horário de agendamento.

Art. 5º - O funcionamento das instituições bancárias públicas e privadas deverão obedecer os critérios exigidos pela Por-taria SESA nº 100-R, de 30 de maio de 2020, do Governo do Estado do Espírito Santo;

Art. 6º - Ficam suspensas no âmbito do Município de Castelo, até ulterior decisão:

I - o funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas denominados bares;

II – a venda para consumo imediato de bebidas alcoólicas em lojas de conveniência e em suas dependências localizadas na zona urbana do Município;

III - as atividades educacionais em todas as escolas, universidade e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, estabelecida no art. 3º do Decreto nº 4.597-R, de 16 de março de 2020 e prorrogada no art. 2º do Decreto nº 4.625-R, de 04 de abril de 2020;

IV - as atividades de cinemas, teatros, museus, boates, shows, cavalgadas, festas com aglomerações, espaços culturais e afins estabelecidas no inciso II do art. 2º do Decreto n° 4.599-R, de 17 de março de 2020 e prorrogada no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.635-R, de 17 de abril de 2020;

V - a visitação em unidades de conservação ambiental, públicas e privadas, estabelecida no inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.604-R, de 19 de março de 2020 e prorrogada no inciso V do art. 2º do Decreto nº 4.635-R, de 17 de abril de 2020;

VI – os alvarás de funcionamento de vendedores ambulantes não residentes no município;

VII - as realizações de missas, cultos e demais manifestações religiosas presenciais ou que promovam aglomerações de pessoas, no âmbito do Município de Castelo; e

VIII – a Feira Livre de Agricultura Familiar realizada no Município de Castelo.

Art. 7º Fica obrigatório o uso de máscara facial não profissional durante o deslocamento de pessoas pelos bens públicos do Município e para o atendimento em estabelecimentos com funcionamento autorizado, em especial, para:

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I - uso de meios de transporte público ou privado de passageiros;

II - desempenho de atividades laborais em ambientes compartilhados, nos setores público e privado.

Art. 8º Em caso de descumprimento ou desrespeito às medidas previstas neste Decreto, os infratores estarão sujeitos as seguintes penalidades:

I – Interdição imediata do estabelecimento, ficando a desinterdição vinculada ao cumprimento pelo infrator das condições imposta pelo Decreto, bem como, a assinatura do termo de responsabilidade.

§ 1º O descumprimento do disposto no inciso I acarretará cassação do alvará.

II – Cumulativamente, a aplicação de infrações administrativas previstas no art. 10, inciso VII, da Lei Federal nº 6.437/77, na Lei Municipal nº 1.816/98, art. 268 do Código Penal, bem como nos Decretos Municipais nº 17.226, de 18 de março de 2020, nº 17.233, de 23 de março de 2020, e nº 17.253, de 03 de abril de 2020.

Art. 9º No ato da fiscalização deverá ser observado a atividade preponderante dos estabelecimentos comerciais verificados no local, e não considerado a diversidade de atividades descritas no CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômi-cas).

Art. 10 Este Decreto entra em vigor no dia 01 de julho de 2020, revogando qualquer disposição anterior em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito de Castelo

DECRETO 17.436Publicação Nº 282671

DECRETO Nº 17.436, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Cícero Vazzoller Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº Cícero Vazzoller Silva, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Ser-viços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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DECRETO 17.437Publicação Nº 282672

DECRETO Nº 17.437, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Mario Sérgio Bortolon Aledi.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº Mario Sérgio Bortolon Aledi, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEM-SUR), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

DECRETO 17.438Publicação Nº 282673

DECRETO Nº 17.438, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Auxiliar Operacional de Serviços Osenir Silva.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº Osenir Silva, do cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Serviços, lota-do no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

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DECRETO 17.439Publicação Nº 282674

DECRETO Nº 17.439, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Benedito Severo de Almeida.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº Benedito Severo de Almeida, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Interior (SEMINT), cons-tante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

DECRETO 17.440Publicação Nº 282675

DECRETO Nº 17.440, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Honório da Rocha Lobo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº Honório da Rocha Lobo, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Ser-viços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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DECRETO 17.441Publicação Nº 282676

DECRETO Nº 17.441, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Rafael Geaquinto Machado.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº Rafael Geaquinto Machado, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Interior (SEMINT), cons-tante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

DECRETO 17.442Publicação Nº 282678

DECRETO Nº 17.442, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Huascar Roberte Cardoso Passos.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº Huascar Roberte Cardoso Passos, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técni-co de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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DECRETO 17.443Publicação Nº 282679

DECRETO Nº 17.443, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Antônio Severo Schettino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº Antônio Severo Schettino, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

DECRETO 17.444Publicação Nº 282680

DECRETO Nº 17.444, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços José Carlos Barros Mendes.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº José Carlos Barros Mendes, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Esportes (SEMESP), cons-tante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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DECRETO 17.445Publicação Nº 282682

DECRETO Nº 17.445, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Auxiliar Operacional de Serviços Márcia Correia Cola.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a Srª Márcia Correia Cola, do cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Ser-viços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Educação (SEME), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

DECRETO 17.446Publicação Nº 282683

DECRETO Nº 17.446, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Gerente de Departamento Leonardo Sartore Bazzarella.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº Leonardo Sartore Bazzarella, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departa-mento, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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DECRETO 17.447Publicação Nº 282684

DECRETO Nº 17.447, DE 30 DE JUNHO de 2020.

Exonera Gerente de Departamento José Marcos Bolzan.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerado o Srº José Marcos Bolzan, do cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lo-tado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Interior (SEMINT), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

Prefeitura Municipal de Castelo

Av. Nossa Senhora da Penha, 103 - Centro | Cep: 29360-000 - Castelo/ES | Tel.: +55 28 3542-2124 | 8526

DECRETO 17.448Publicação Nº 282686

DECRETO Nº 17.448, DE 30 DE JUNHO de 2020.

EXONERA COORDENADOR DO NÚCLEO DE ATENÇÃO INTEGRADA A SAÚDE patrícia vicentini barbosa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica exonerada a Srª patrícia vicentini barbosa, do cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Atenção Integrada a Saúde, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, a partir de 05 de outubro de 2016.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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PORTARIA 4.903Publicação Nº 282695

PORTARIA Nº 4.903, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Agente de Serviços Gerenciais Nilo Caverzan.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado o Sr.º Nilo Caverzan, do cargo de Provimento em Comissão de Agente de Serviços Gerenciais, lota-do no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEMSUR) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.904Publicação Nº 282697

PORTARIA Nº 4.904, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Luciana Ambrosim.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Srª Luciana Ambrosim, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), cons-tante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a 03 de julho de 2020.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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PORTARIA 4.905Publicação Nº 282698

PORTARIA Nº 4.905, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Assistente Ténico de Serviços Walghono Antonio Pereira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado o Sr.º Walghono Antonio Pereira, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modi-ficações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.907Publicação Nº 282699

PORTARIA Nº 4.907, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Auxiliar Operacional de Serviços Almir Beje Bolzan.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado o Sr.º Almir Beje Bolzan, do cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Interior (SEMINT) constante do Ane-xo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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PORTARIA 4.908Publicação Nº 282700

PORTARIA Nº 4.908, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Auxiliar Operacional de Serviços Nicolas Caliman de Oliveira.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado o Sr.º Nicolas Caliman de Oliveira, do cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SEM-TURC) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.909Publicação Nº 282701

PORTARIA Nº 4.909, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Auxiliar Operacional de Serviços José Moreira Andrade.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado o Sr.º José Moreira Andrade, do cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Serviços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Administração (SEMAD) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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PORTARIA 4.910Publicação Nº 282702

PORTARIA Nº 4.910, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Auxiliar Operacional de Serviços Layo Zanete Bonete.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado o Sr.º Layo Zanete Bonete, do cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Ser-viços, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Obras (SEMOB) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.911Publicação Nº 282703

PORTARIA Nº 4.911, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Agente de Serviços Gerenciais Cleone Arcobele Cola.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerado o Sr.º Cleone Arcobele Cola, do cargo de Provimento em Comissão de Agente de Serviços Geren-ciais, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Esportes (SEMESP) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.912Publicação Nº 282704

PORTARIA Nº 4.912, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Auxiliar Operacional de Serviços Daiane Vetorazzi.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Sr.ª Daiane Vetorazzi, do cargo de Provimento em Comissão de Auxiliar Operacional de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Turismo e Cultura (SEMTURC) cons-tante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.913Publicação Nº 282705

PORTARIA Nº 4.913, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Karolyne Rigone Piovezan.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Srª Karolyne Rigone Piovezan, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Procuradoria-Geral do Município (PGM), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.914Publicação Nº 282706

PORTARIA Nº 4.914, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Lilian Padovani Celin.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

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RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Srª Lilian Padovani Celin, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Procuradoria-Geral do Município (PGM), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.915Publicação Nº 282707

PORTARIA Nº 4.915, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Assistente Técnico de Serviços Natália Pedruzzi Amaral.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Srª Natália Pedruzzi Amaral, do cargo de Provimento em Comissão de Assistente Técnico de Serviços, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA), constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.916Publicação Nº 282687

PORTARIA Nº 4.916, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA COORDENADOR DO NÚCLEO DE REGULAÇÃO, CONTROLE, AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

D E C R E T A:

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Art. 1º Fica exonerada a Srª Rachel Lima Campanha, do cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Regulação, Controle, Avaliação e Monitoramento, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.917Publicação Nº 282688

PORTARIA Nº 4.917, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

EXONERA COORDENADOR DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Srª Maria Celça Gonçalves, do cargo de Provimento em Comissão de Coordenador do Núcleo de Vigilância em Saúde, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.918Publicação Nº 282689

PORTARIA Nº 4.918, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Exonera Assessor de Planejamento e Informações em Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo;

RESOLVE:

Art. 1º Fica exonerada a Srª Daniela Aparecida Balbino Ferraço, do cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento e Informações em Saúde, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 2.985 de 09 de dezembro de 2010, parte integrante da nº Lei 2.507 de 10 de maio de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo, ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.919Publicação Nº 282691

PORTARIA Nº 4.919, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia Gerente de Departamento Rachel Lima Campanha.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Sra. Rachel Lima Campanha, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.920Publicação Nº 282692

PORTARIA Nº 4.920, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia Gerente de Departamento Patrícia Vicentini Barbosa.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Sra. Patrícia Vicentini Barbosa, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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PORTARIA 4.921Publicação Nº 282693

PORTARIA Nº 4.921, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia Gerente de Departamento Maria Celça Gonçalves.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Sra. Maria Celça Gonçalves, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de De-partamento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) cons-tante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

PORTARIA 4.922Publicação Nº 282694

PORTARIA Nº 4.922, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Nomeia Gerente de Departamento Daniela Aparecida Balbino.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso VII e XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada a Sra. Daniela Aparecida Balbino, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotada no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pelas Leis nºs: 2.557 de 17 de agosto de 2007, 2.613 de 28 de dezembro de 2007.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Castelo-ES, 30 de junho de 2020.

DOMINGOS FRACAROLI

Prefeito

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Colatina

Prefeitura

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 060/2020Publicação Nº 282589

PREGÃO PRESENCIAL

N.º 060/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 08h no dia 20 de Julho de 2020 realizará a abertura do Pregão Presencial nº 060/2020, cujo objeto é formalização de registro de preços para aquisição de gêneros alimentícios.

Edital disponível no site:

“http://www.colatina.es.gov.br”

LAÍS DE ALMEIDA RODRIGUES VERBENO

Pregoeira Municipal

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 026/2020Publicação Nº 282603

TOMADA DE PREÇOS

N.º 026/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 08h do dia 21 de Julho de 2020, realizará a abertura da Tomada de Preços nº 026/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para execução de pavimentação em concreto betumino-so usinado a quente para estruturação de trânsito (contemplando a Av. Adalto Barcellos de Carvalho, Av. Ângelo Giuberti e criação de acesso de ônibus), neste Município.

Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.

NAIRA PAULINO MENDONÇA

Presidente da Comissão

Permanente de Licitação

AVISO DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 027/2020Publicação Nº 282631

TOMADA DE PREÇOS

N.º 027/2020

O Município de Colatina/ES torna público que às 08h do dia 22 de Julho de 2020, realizará a abertura da Tomada de Pre-ços nº 027/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada para recomposição e recuperação de pavimentação asfáltica em ruas do Bairro Columbia, Avenida Costa Rica, Avenida França e Avenida Perdiz, todas neste Município.

Edital disponível no site: www.colatina.es.gov.br.

NAIRA PAULINO MENDONÇA

Presidente da Comissão

Permanente de Licitação

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AVISO DE PUBLICAÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2020Publicação Nº 282536

EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO

PREGÃO ELETRÔNICO N.° 016/2020

O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO n.º 016/2020.

Objeto: aquisição de materiais odontológicos, destinados ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde e do Centro de Especialidades Odontológicas.

Empresas vencedoras: CDR BRASIL COMERCIAL LTDA ME no item 1 no valor total de R$ 1.530,00, DENTAL UNIVERSO EIRELI no item 5 no valor total de R$ 1.592,00, HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA no item 7 no valor total de R$ 400.000,00, J C P DA SILVA COMERCIAL DESKART EPP nos itens 2 e 3 no valor total de R$ 8.619,00 e SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP no item 4 no valor total de R$ 664,95.

Colatina-ES, 30 de junho de 2020.

FRANCIELI PRANDO FINCO

Secretária Municipal de Administração

DECRETO 24.331/2020Publicação Nº 282600

DECRETO Nº 24.331, DE 24 DE JUNHO DE 2020 .

Abre crédito suplementar:

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são con-feridas pelo disposto na Lei nº 6.568, de 27 de dezembro de 2018 e tendo em vista o que consta no OF. CONTABILIDADE/SANEAR Nº 0230/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica aberto o crédito suplementar da ordem de R$ 10.000,00 em favor do Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental-SANEAR, para reforço das dotações orçamentárias, a saber:

200.001.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.3.90.30.00000 – Material de Consumo ( Ficha 45 – 10010000001 – Recursos Ordinário – Tesouro Não Vinculado) …………………………………….…R$ 10.000,00

TOTAL ………………………………………………………………………..…...10.000,00

Artigo 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito aberto no artigo primeiro, correrão por conta das anulações nas dotações orçamentárias, a seguir discriminadas:

200.001.17.452.0026.2.224 – Operação e Manutenção dos Serviços de Limpeza Urbana

3.3.90.34.00000 – Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contratos Terceirização (Ficha 47 – 10010000001 – Recur-sos Ordinário – Tesouro Não Vinculado…………………………………………………………………………..10.000,00

TOTAL:…………………………………………………..……….…...….…...R$ 10.000,00

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na presente data, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de Junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 24 de Junho de 2020.

Secretária Municipal de Gabinete.

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Página 153

DECRETO 24.333/2020Publicação Nº 282601

DECRETO Nº 24.333, DE 26 DE JUNHO DE 2020 .

Exonera, a pedido, servidor ocupante de cargo efetivo :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob n.º 89.541/2020,

RESOLVE exonerar, a pedido, ALDEVINA LUZIA SCALZER, do cargo de CUIDADOR, do quadro de cargos e salários da Pre-feitura Municipal de Colatina.

Este ato entra em vigor na presente data, com efeitos retroativos a 08 de junho de 2020.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 26 de junho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

DECRETO 24.336/2020Publicação Nº 282602

DECRETO N° 24.336, DE 29 DE JUNHO DE 2020 .

Dispõe sobre a revogação do § 1º, do artigo 14º, do Decreto nº 24.049, de 23 de março de 2020, que “adota medidas necessárias à prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID – 19), no Município de Colatina” :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:

Artigo 1° - Fica revogado o § 1º, do artigo 14º, do Decreto nº 24.049, de 23 de março de 2020, que “adota medidas ne-cessárias à prevenção e enfrentamento à propagação do coronavírus (COVID – 19), no Município de Colatina”.

Artigo 2° - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 24.049, de 23 de março de 2020.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre–se, Publique–se e Cumpra–se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de Junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 29 de Junho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

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DECRETO 24.338/2020Publicação Nº 282596

DECRETO Nº 24.338, DE 29 DE JUNHO DE 2020 .

Constitui Comissão de organização, acompanhamento e fiscalização do Processo Seletivo Simplificado que o Município fará realizar para contratação de profissionais, em caráter emergencial e em regime de designação temporária, visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Saúde de Colatina :

O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e atendendo solicitação contida no processo protocolado sob nº 8.849/2020, Decreta:

Artigo 1º - Fica constituída Comissão para organizar, acompanhar e fiscalizar, até sua conclusão, o Processo Seletivo Sim-plificado que o Município fará realizar para contratação de profissionais, em caráter emergencial e em regime de desig-nação temporária, visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Saúde de Colatina, formada pelos servidores:

- Camile Guidoni;

- Roberta Rachid;

- Ariane Martinelli.

Artigo 2º - Fica designada equipe de apoio e suporte para auxiliar os membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, formada pelos servidores:

- Diana Pratti Fachetti;

- Marília Castro de Oliveira;

- Alyne Thomazi Moreira;

- Michely Vieira;

- Daiane Nunes Rodrigues;

- Bruna Bosi Zanoteli.

Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 29 de junho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

EDITAL DE DÍVIDA ATIVA Nº 002/2020Publicação Nº 282553

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLATINA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Av. Ân-gelo Giuberti, nº 343, Esplanada – Colatina/ES Tel.: 27 3177-7221

EDITAL Nº. 002/2020

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA JUNTO AO MUNI-CÍPIO DE COLATINA/ES.

- Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios exige dos gestores a efetividade na cobrança dos tributos muni-cipais;

- Considerando que a administração de Colatina/ES busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e da efici-ência administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;

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- Considerando que não obtivemos êxito nas tentativas de entrega, pessoalmente ou via Correios, das notificações de débitos inscritos em Dívida Ativa junto ao Município de Colatina/ES;

A Secretária Municipal da Fazenda do Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os artigos 132, § 2º, da Lei Municipal nº 2.805, de 14 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário Muni-cipal, regido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25/10/1966), o artigo 7º-A da Lei 11.598/2007, artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, o artigo 135, inciso III da Lei 5.172/1966, Código Tributário Nacional, vale-se do presente expediente para NOTIFICAR os contribuintes relacionados no Anexo I do presente Edital da existência de débitos regularmente inscritos em Dívida Ativa junto ao Município de Colatina/ES, passíveis, portanto, de protesto em cartório e/ou cobrança judicial via execução fiscal.

Os referidos créditos (tributários e não tributários) em favor do Município relacionam-se, entre outras, às seguintes rubri-cas: IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (Taxas e Contribuições lançadas junto ao imposto); ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza; Taxas de Fiscalização, Localização, Instalação e Funcionamento; Taxas de Licença de Anúncio; Autos de Infração; processos administrativos fiscais; e, restituição de valores ao erário.

Ressalta-se que os aludidos créditos inscritos em dívida ativa foram acrescidos da multa de 2% (dois por cento) e dos demais incrementos previstos no artigo 143 da Lei Municipal nº. 2.805/1977, com alterações da Lei Complementar 5052/2004.

Os contribuintes ora notificados terão o prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir dessa publicação para efetuar a regu-larização dos débitos. Expirado este prazo, os termos e as certidões de dívida ativa serão encaminhadas para protesto em cartório e/ou cobrança judicial por meio da propositura de execução fiscal.

PUBLIQUE-SE O EDITAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

AFIXE-SE NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DISPONIBILIZE-SE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.colatina.es.gov.br JUNTAMENTE COM O ANEXO I – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA.

Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, em 1 de julho de 2020.

Anexo I – Relação de Contribuintes Inscritos em Dívida AtivaPROCESSO CONTRIBUINTE

16418/2011OTICA CENTRO VISAO LTDA - MEHUMBERTO GUERRA VENTUROTEJAQUELINE GUSMAO PORTO

16426/2011

INFORMASTER COM. E REPRESENTACOES LTDA - MEROGERIO ANDRADA DA SILVAMARCELO GALDINO DA SILVAGIANNI ANDREA DA SILVA

22525/2011M. DE S. CARVALHO – MEMARCELO DE SOUZA CARVALHO

3011/2014

ESPOLIO DE JOSE CORREAVALDIMAR CORREAEDMAR CORREAVALDEMIR CORREAJOSE CORREA FILHOCREUSENIR CORREA MOREIRAEMILIA CORREA DOMICIANO

702/2014M D BARROS - MEMARCELO DUARTE BARROS

9034/2014 ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA

14207/2011R.T.W. REPRESENTAÇÕES LTDA - MERONILDO THOMAZ WOELFFELRONILDO BITTENCOURT WOELFFEL

27333/2014 HELENA APRIGIO DA VITORIA

8118/2015

ESPOLIO DE ALFREDO FERREIRA FRANCAMARLENE FRANCA PIRESMARIA DE LOURDES FRANCASINARA FRANCA PIRESVALMIR FRANCA PIRES

5516/2016TRAMITE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA MEGIULIANO DE OLIVEIRA MACHADOLUCIA MARIA DO CARMO

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15783/2016O. N. RESTAURANTE LTDA MENAIR PEREIRA DA SILVAOZIEL PEREIRA DE ANDRADE

24616/2016INSPECOL INSPEÇOES VEICULARES LTDAMARCOS ANTONIO DA SILVACLAUDIA BITTI LEAL

23592/2017COMERCIAL MARIA DAS GRAÇAS LTDA MEDOUGLAS CAVALARI DE SOUZASHEILA MARIA GIURIZATTO

3446/2017 ELIETE MARIA BIANCONI BANDEIRA21214/2017 OVIDIO CASSANI23158/2017 ARILDO STEFENONI

23542/2017E W CONFECÇOES LTDA – MEWALACE LOPES VIDALEZEQUIEL AMERIO VIDAL

23683/2017A FALQUETO SERVIÇOS – MEADEMIR FALQUETO

23707/2017R B SILVA – MEROSIANI BATISTA SILVA

23921/2017MARCIA DE ALMEIDA CONDEMARCIA BATISTA DE ALMEIDA

23544/2017PARLA CONFECÇÕES EIRELIPAULO EDUARDO SELGA

23773/2017ALAILTON NEGRELLI – MEALAILTON NEGRELLI

24127/2017 SEBASTIAO REGINALDO DOS SANTOS25508/2017 ROSANA OLIVEIRA RODRIGUES DIAS

26803/2017

DROGARIA BARRERE LTDAJORGE CLEBIS BARRERIERIVALTON GONÇALVES PIMENTAWANDERSON BARRERE

28911/2017DIAMOND FLEX COMERCIO DE PRODUTOS MAGNETIZADOS LTDJOSÉ BATISTA DE SOUZAIVANETE RAGAZZI ROCHA

1031/2018MAIS COMUNICAÇÃO LTDA MERODRIGO VIDAL DE FREITASSAMUEL SIENDRIO RODRIGUES DE MOURA

30227/2018WALLACE CIMERO JUNIOR – MEWALACE CIMERO JUNIOR

31878/2018MARCELO LAUREDAN PIRES DE SOUZALILIAN CRISTINA ARDISSON SOUZA

32066/2017 JOSE MARTINS CORREA1033/2019 ALDEIR JOSE DOS SANTOS

4086/2019O. L. ALVESOSMAR LUIZ ALVES

5370/2019SILVANA MARQUESPEDRO MARIANOSILVANA MARQUES

9323/2019 GUSTAVO AURICH

16928/2019SOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDASCHEILA MARIA GONZAGA

18258/2019 ANDERSON BALDON QUERUBINO TERRA

19356/2019KESSIA CAMPOS DE LIMA MIQUILINOJONATHAN JULIO MIQUILINO

24930/2019ASSOC. DOS CRIADORES DE PÁSSAROS DE COLATINALUIZ SIGUIMAR COSTA

25635/2019ANALÚ CONFECÇÕES LTDAHUMBERTO JOSE RABELOPAULO CLEMENTINO PEREIRA

26275/2019TUDONLINE INFORMATICA LTDA – MEJEAN CARLOS DE ARAUJO

26976/2019 KENIA SCHULTZ

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29202/2019CONDESSA MULTI MARCAS LTDA MEJOSÉ VIEIRA FILHOMARILUCIA FERRAZ DE ALMEIDA VIEIRA

769/2020REFRIGERAÇÃO PINOTTI LTDA-MEAMANDA BINO FORTESELIO LUIZ PINOTTI JUNIOR

1205/2020J. L. GALON REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS EIRELI – MEJOÃO LUIZ GALON

1685/2020 HERACLIO BELUCIO BRANDAO1695/2020 RICARDO JOSE MARIM2235/2020 IVANILDO MENDES DE OLIVEIRA2939/2020 ALLAN SILVA SOARES

4649/2020A.B. FORTES PINOTTI REFRIGERAÇÃOAMANDA BINO FORTES

5191/2020 MICHELA FERREIRA DIAS

27103/2019RAMOS INDUSTRIA COM. MATERIAL DE CONSTRUÇAO LTDASIMONE RAMOSANTONIO CARLOS BORGES

25972/2017TOFFOLLI MATERIAL ELETRICO LTDA - MEDEUZIMAR BRAZ TÓFFOLINEIDIMAR ZIPPINOTI COSTA

7488/2017ESPOLIO DE GERALDO GOMESGERVALINA GOMES DE CARVALHO

16131/2018ELIZANA DA SILVA DE OLIVEIRAJOSÉ LUIZ DE OLIVEIRA

23329/2018ASSOCIAÇAO DE ARTE E CULTURA – POR DO SOLPAULO ROGERIO MIRANDA

16936/2019SOLO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAVERA LUCIA GIUBERTI

23594/2019S.S BERGHER-EPPSTEFANIA SCHIMITH BERGHER

25746/2017 VALNETE HONORIO FERREIRA6450/2015 ADOLFO KIPERT

613/2019ALVORADA EMPREENDIMENTOS LTDA MELEZIO GOMES SATHLERDELSI ALVES SATHLER

10631/2018 ANDERSON TRISTAO CARDOSO PINTO COELHO30805/2019 MIRIAN GOMES MENDES DIAS

26238/2017K M S CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPPKYLDRE MERLO SIBIENVIVIANN MOREIRA SIBIEN

31500/2019ANTONIA CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELLI MELILIAN DE SOUZA ARAUJO

29282/2019ABDIAS DE ANDRADE SILVA MEABDIAS DE ANDRADE SILVA

13291/2019 GILBERTO ANTONIO JOSE DE BRITTO

EXTRATO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 39/2020 - CASA VERDE POUSADA LTDAPublicação Nº 282616

EXTRATO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 39/2020.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: CASA VERDE POUSADA LTDA.

OBJETO: Trata-se de CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, onde os segundos nomeados, aqui chamados LOCADORES, locam o imóvel situado na Rua Adamastor Salvador, nº 22, Centro Colatina/ES, CEP: 29.700-050, ao primeiro nomeado, chamado LOCATÁRIO destinado exclusivamente à utilização com o objetivo de promover o isolamento social temporário para crianças, adolescentes e idosos que pertencem ao Serviço de Acolhimento.

PRAZO DE VIGÊNCIA: O presente Contrato vigorará no período de 04 (quatro) meses a partir da data subsequente da sua publicação.

VALOR: O aluguel mensal convencionado será composto pela soma do valor de avalização do imóvel de R$ 15.000,00

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(quinze mil reais), perfazendo o valor global de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

DATA DA ASSINATURA: 26 de Junho de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2019 - LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.

Publicação Nº 282615

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 03 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 08/2019.

CONTRATANTE: Município de Colatina.

CONTRATADA: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA.

OBJETO: O presente termo aditivo tem por finalidade SUPRIMIR a importância de R$ 248.902,54 (duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos), sendo R$ 23.238,41 (vinte e três mil, duzentos e trinta e oito reais e quarenta e um centavos) relativo ao Fundo Municipal de Saúde e R$ 225.664,13 (duzentos e vinte e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e treze centavos) relativo a Prefeitura, conforme justificativa constante no processo nº 000452/2020, respeitando o limite de 25% exigido pela Lei 8666/1993.

VALOR GLOBAL: R$ 248.902,54 (duzentos e quarenta e oito mil, novecentos e dois reais e cinquenta e quatro centavos).

DATA DA ASSINATURA: 16 de Junho de 2020.

Sérgio Meneguelli

Prefeito Municipal

LEI 6.701/2020Publicação Nº 282597

LEI Nº 6.701, DE 29 DE JUNHO DE 2020 .

CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM VIRTUDE DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo que integra a presente Lei, para atender necessidade de excepcional interesse público e enfrentamento da situação de emergência de saúde pública em virtude da autorização da Lei Municipal N° 6.684, de 26 maio de 2020.

§ 1° - Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colatina;

§ 2° - A presente contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

§ 3° - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Com-plementar Municipal nº 35/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Colatina, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.

Art. 2° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a tem-porária e relevante demanda de atendimento devido a pandemia Covid-19.

Art. 3° - A contratação prevista no art. 1°, se justifica pela necessidade da criação de vagas para preenchimento do Cadas-tro Reserva, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº 003/2020, publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de Colatina.

Art. 4° - As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos cons-tam no Edital do Processo Seletivo. Simplificado Nº003/2020.

Parágrafo Único -. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

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Art. 5° - A extinção do contrato não confere direito à indenização.

Art. 6° - O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 7° - Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.

Art. 8° - Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

Art. 9º - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 29 de junho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.701/2020

O cargo de Enfermeiro com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo EnfermeiroQuantidade de Vagas criadas 25Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 30 horasRequisitos Nível Superior em Enfermagem e Registro Ativo no Respectivo Órgão de ClasseRegime de trabalho Estatutário

Atribuições

Coordenar e supervisionar a organização e execução de atividades de enfermagem, para assegurar aos pacientes um atendimento de enfermagem adequado; Prestar assistência direta utilizando a consulta de enfermagem, contribuindo para o controle de doenças transmissíveis, doenças crônicas degenerativas e atendendo integralmente à mulher e à criança em todas as fases de sua vida; Par-ticipar do planejamento de assistência de saúde, articulando-se com as diversas instituições para implementação das ações integradas; Participar e realizar reuniões e práticas educativas junto às comunidades colaborando em assuntos específicos de enfermagem para promoção, proteção e re-cuperação da saúde da população; Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais integrando a equipe multiprofissional, participando de forma sistemática com os demais elementos da equipe e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o perfeito atendimento às necessidades da população; Participar das atividades de vigilância epidemiológica, notificando os ca-sos suspeitos e confirmados; Realizar estudos operacionais da área de enfermagem de saúde públi-ca; Planejar, executar e elaborar programas e treinamento em serviço, objetivando maior eficiência e qualidade no desenvolvimento das ações; Desenvolver o programa de saúde da mulher, orientação sobre planejamento familiar orientação das gestantes sobre os cuidados na gravidez a importância pré-natal; Efetuas trabalho com crianças para prevenção da desnutrição, desenvolvendo programa de suplementação alimentar; Desenvolver o programa com adolescentes, trabalho de integração familiar, educação sexual e prevenção de drogas; Efetuar controle de boletins de produtividade e quanto ao número de exames, consultas, avaliando a quantidade e qualidade de trabalho; Orientar o trabalho dos agentes de saúde.

O cargo de Médico Clínico, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil, novecentos e oitenta e dois reais e no-venta e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

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Cargo Médico ClínicoQuantidade de Vagas criadas 20Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 08 horas semanaisRequisitos Nível Superior em Medicina e Registro Ativo no Respectivo Órgão de ClasseRegime de trabalho Estatutário

Atribuições

Atuação na Vigilância Epidemiológica: Atuar em programas e estratégias de promoção de saúde, prevenção de doenças transmissíveis e não transmissíveis, utilizando os conhecimentos conjugados de medicina e saúde pública; Participar da elaboração do diagnóstico das condições de saúde local e municipal, priorizando problemas e sugerindo ações de enfrentamento com foco na saúde pública e cumprimento dos princípios do SUS; Monitorar e avaliar programas e estratégias existentes na saú-de pública municipal de interesse nas diversas esferas organizativas do SUS; Participar/coordenar capacitações para profissionais de saúde e comunidades em temas de interesse de saúde pública; Monitorar e supervisionar política de informação em bancos de dados oficiais do Ministério da Saúde e afins, zelando pela qualidade, completitude e confiabilidade dos mesmos; Participar da produção de boletins epidemiológicos e outras mídias de comunicação para profissionais, estabelecimentos de saúde e comunidade. Atuação Clínica na Rede Municipal de Saúde: promover e prestar atendimento em saúde de forma individual e coletiva; Realizar exames médicos e emitir diagnósticos; Prescre-ver medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, participando do conjunto de ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e reabilitação, com garantia da continuidade do cuidado e integrada às Redes de Atenção à Saúde, promovendo a saúde e o bem-estar do paciente; prestar atendimento básico de saúde de forma integral identificando as condições de risco para a saúde do indivíduo; Integrar com outros níveis de atenção a saúde do município, buscando maior resoluti-vidade na atenção à saúde; Desenvolver ações programáticas definidas pela Secretaria Municipal da Saúde e por Coordenações de Programas em Saúde; Trabalhar em conjunto à Equipe Multipro-fissional e integrada à Rede de Atenção à Saúde; Buscar garantir assistência integral, resolutiva e livre de danos aos usuários em ambos os serviços ofertados pelo SUS; Realizar prescrições médicas conforme quadro de saúde do usuário, de forma a garantir assistência necessária as suas condiciona-lidades; Solicitar exames diagnósticos; Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de Informação pertinentes.

O cargo de Farmacêutico, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil, novecentos e oitenta e dois reais e noven-ta e cinco centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo FarmacêuticoQuantidade de Vagas criadas 05Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 30 horas semanaisRequisitos Nível Superior em Farmácia e Registro Ativo no Respectivo Órgão de ClasseRegime de trabalho Estatutário

Atribuições

Participar no desenvolvimento de ações de investigação epidemiológica organizando e orientando a coleta, acondicionamento o envio de amostras, para análise ambulatorial; Participar na provisão, previsão e controle de materiais e equipamentos, opinando tecnicamente na aquisição; Programar orientar e supervisionar as atividades referentes à vigilância sanitária aplicado a legislação vigente assessorando e respondendo tecnicamente pelo armazenamento e distribuição de produtos farma-cêutico de qualquer natureza; Participar de equipe multiprofissional no planejamento, elaboração e controle de programas realizando supervisão e capacitação e treinamento de recursos humanos necessários à área de atuação visando o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços presta-dos; Coordenar, supervisionar e executar as atividades ambulatoriais integrando a equipe multipro-fissional e promovendo a operacionalização dos serviços para assegurar o efetivo atendimento às necessidades da população; Controlar a utilização de materiais e equipamentos e condições de uso; Supervisionar a documentação de análises realizadas, registrando e arquivando cópias de laudos e resultados de exames para controle e avaliação dos serviços; Responsabilizar-se pelo material de consumo, equipamentos e material permanente a sua disposição; Realizar dispensação de medica-mentos, controle de temperatura, controle de estoque, controle de validade

O cargo de Técnico de Enfermagem, com o vencimento mensal de R$ 1.200,20 (hum mil, duzentos reais e vinte centavos), com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo Técnico de EnfermagemQuantidade de Vagas criadas 36Vencimentos R$ 1.200,20

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Carga horaria 40 horas semanaisRequisitos Diploma de Nível Técnico em Enfermagem e Registro Ativo no Conselho de Classe.Regime de trabalho Estatutário

Atribuições

Participar das atividades de atenção à saúde realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros); Realizar procedimentos de enfermagem, como curativos, administração de medicamentos, vacinas, coleta de material para exames, lavagem, pre-paração e esterilização de materiais, entre outras atividades delegadas pelo enfermeiro, de acordo com sua área de atuação e regulamentação; Exercer outras atribuições que sejam de responsabili-dade na sua área de atuação.

LEI 6.702/2020Publicação Nº 282598

LEI Nº 6.702, DE 29 DE JUNHO DE 2020 .

CRIA OS CARGOS TEMPORÁRIOS VISANDO ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA ENFRENTAMENTO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM VIRTUDE DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo que integra a presente Lei, para atender necessidade de excepcional interesse público e enfrentamento da situação de emergência de saúde pública em virtude da autorização da Lei Municipal N° 6.684, de 26 maio de 2020.

§ 1° - Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Colatina.

§ 2° - A presente contratação será pelo prazo de 06 (seis) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

§ 3° - Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes desta lei e subsidiariamente a Lei Com-plementar Municipal nº 35/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos do Município de Colatina, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.

Art. 2° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a tem-porária e relevante demanda de atendimento devido a pandemia Covid-19.

Art. 3° - A contratação prevista no art. 1°, efetuar-se-á através de Processo Seletivo Simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na Imprensa Oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.

Art. 4° - Para fins de seleção e classificação dos candidatos, será composta uma Comissão de Processo Seletivo.

Art. 5° - As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos cons-tarão no Edital do Processo Seletivo.

Parágrafo Único -. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

Art. 6° - A extinção do contrato não confere direito à indenização.

Art. 7° - O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

Art. 8° - Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.

Art. 9° - Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

Art. 10 - As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária própria, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

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Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de junho de 2020.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 29 de junho de 2020.

Secretário Municipal de Gabinete.

ANEXO INTEGRANTE A LEI Nº 6.702/2020

Fica criado o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com o vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo Auxiliar de Serviços GeraisQuantidade de Vagas criadas 35Vencimentos R$ 1.047,90Carga horaria 40 horasRequisitos Ensino fundamental completoRegime de trabalho Estatutário

Atribuições

Limpar e arrumar as dependências e instalações de edifícios públicos municipais, a fim de mantê-los nas condições de asseio requeridas; recolher o lixo da unidade em que serve, acondicionando detri-tos e depositando-os de acordo com as determinações definidas; percorrer os prédios publicações municipais abrindo e fechando janelas, portas e portões, bem como ligando e desligando pontos de iluminação, máquinas e aparelhos elétricos; preparar café e chá, e servi-los aos visitantes do setor, quando solicitado pela chefia; lavar os utensílios de uso do setor; auxiliar no preparo de refeições, la-vando, selecionando e cortando alimentos; lavar e passar roupas, observando o estado de conserva-ção das mesmas, bem como proceder ao controle da entrada e saída das peças; verificar a existência de material de limpeza e alimentação e outros itens relacionados ao seu trabalho, comunicando ao superior imediato a necessidade de reposição, quando for o caso; manter arrumado o material sob sua guarda; comunicar ao superior imediato qualquer irregularidade verificada, bem como a neces-sidade de consertos e reparos nas dependências, móveis e utensílios que lhe cabe manter limpos e com boa aparência; observar as normas de biossegurança de cada local sob sua responsabilidade; executar outras atribuições e afins.

Fica criado o cargo de Motorista, com o vencimento mensal de R$ 1.047,90 (hum mil e quarenta e sete reais e noventa centavos), com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo Motorista

Quantidade de Vagas criadas 10

Vencimentos R$ 1.047,90

Carga horaria 40 horas

Requisitos Ensino Fundamental Completo; Carteira Nacional de Habilitação com categoria mínima B.

Regime de trabalho Estatutário

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Atribuições

Dirigir automóveis, e demais veículos de transporte de passageiros e dentro do Município; verificar diariamente as condições de funcionamento do veículo, antes de sua utilização: pneus, água do radiador, bateria nível do óleo, sinaleiros, freios embreagem faróis, abastecimento de combustível, entre outros; verificar se a documentação do veículo a ser utilizado está completa, bem como de-volvê-la a chefia imediata quando do término da tarefa; zelar pela segurança de passageiros, verifi-cando o fechamento de portas e o uso de cintos de segurança; fazer pequenos reparos de urgência; manter o veículo limpo, interna e externamente, e em condições de uso, levando-o a manutenção sempre que necessário; observar os períodos de reviso e manutenção preventiva ao veículo; ano-tar, segundo normas estabelecidas, a quilometragem rodada, viagens realizadas, objetos e pessoas transportadas, itinerário e outras ocorrências; recolher o veículo após o serviço, deixando correta-mente estacionado e fechado; conduzir os servidores da Prefeitura, em lugar e hora determinados, conforme itinerário estabelecido ou instruções específicas; executar outras atribuições afins segundo orientações da chefia imediata.

Fica criado o cargo de Farmacêutico - Bioquímico, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oiten-ta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 30 (trinta) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo Farmaceutico - BioquímicoQuantidade de Vagas criadas 02Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 30 horas semanais

RequisitosNível Superior em Farmácia ou Especialização em Farmácia e Bioquímica+ Registro noRespectivo Órgão de Classe

Regime de trabalho Estatutário

Atribuições

Manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados; submi-nistra produtos médicos e cirúrgicos, seguindo o receituário médico, para recuperar ou melhorar o estado de saúde de pacientes; controla entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua venda em mapas, guias e livros, segundo os receituários devidamente preenchidos, para atender aos dispositivos legais; analisa produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químico, para verificar qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento; analisa soro antiofídico, pirogênio e outras substâncias, valendo-se de meios bioló-gicos, para controlar sua pureza, qualidade e atividade terapêutica: faz análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças; realiza estudos, análises e tes-tes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias –primas; procede à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas quími-cas, físicas e outras possibilitar a emissão de laudos técnicos periciais; efetua análise bromatológica de alimentos, valendo-se de métodos, para garantir o controle de qualidade, pureza, conservação e homogeneidade, com vistas ao resguardo da saúde pública; faz manipulação, análises, estudos de reações e balanceamento de fórmulas de medicamentos, utilizando substâncias, métodos químicos, físicos, estatísticos e experimentais, para obter produtos destinados à higiene, proteção e saúde; fiscaliza farmácias, drogarias e indústrias químico-farmacêuticas, quanto ao aspecto sanitário, fa-zendo visitas periódicas e autuando os infratores, se necessário, para orientar seus responsáveis no cumprimento da legislação vigente; assessora autoridades superiores, preparando informes e docu-mentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídio para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos, executar outras tarefas correlatas.

Fica criado o Cargo de Médico Neurologista, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo Médico NeurologistaQuantidade de Vagas criadas 03Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 08 horas semanais

RequisitosDiploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em NEUROLOGIA em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

Regime de trabalho Estatutário

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Atribuições

Realizar atendimento ambulatorial aos pacientes da Unidade de acordo com a área de atuação, emi-tindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde; Participar de reuniões de equipe técnica e discussões de casos clínicos; Realizar registros no prontuário do paciente, bem como nos formulários específicos para alimentação do Sistema de Informação, pertinentes. Outras atividades correlatas a função.

Fica criado o Cargo de Médico Psiquiatra, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo Médico PsiquiatraQuantidade de Vagas criadas 03Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 08 horas semanais

RequisitosDiploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em PSIQUIATRIA em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

Regime de trabalho Estatutário

Atribuições

Realizar consulta e atendimento médico; Realizar consultas clínicas, diagnóstico e acompanhamento do tratamento das pessoas com necessidades decorrentes de transtorno mental e do uso de crack, álcool e outras drogas; Participar dos programas e atividades de assistência integral à saúde dos usuários do serviço, como membro integrante da equipe multiprofissional, na construção do proje-to terapêutico singular; Atuar no acolhimento dos usuários, verificando grau de comprometimento clínico e comorbidades; Executar ações de planejamento e coordenação das ações terapêuticas, discussão de casos e participação em reuniões de equipe; Emitir laudos, relatórios e atestados sobre assuntos de sua competência; Participar de grupos terapêuticos específicos; Pautar sua prática na medicina baseada em evidências e na boa relação médico/paciente; Realizar, interpretar e emitir laudos; Preencher laudo e relatório de pacientes para internação psiquiátrica, voluntária e involuntá-ria/compulsória Participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contra referência do usuário nos diferentes níveis de atenção à saúde; Implementar ações de promoção da saúde, Ministrar tratamentos preventivos; Elaborar documentos médicos, Elaborar prontuários, Emitir receitas, Emitir atestados, Elaborar protocolos de condutas médicas;Realizar o preenchimento de fichas de doença de notificação compulsória; Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais para determinar diagnóstico, ou se ne-cessário, requisitar exames complementares, encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra instituição, dependendo da avaliação médica; Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os pa-drões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; Encaminhar pa-cientes para atendimento especializado, quando for o caso; Examinar e diagnosticar o paciente, efe-tuando as observações/relação médico-paciente, efetuar observação psiquiátrica: anamnese; Reali-zar exame somático, mental e complementares, quando necessário; Tratar síndromes psiquiátricas, distúrbios mentais orgânicos, Distúrbios do humor, distúrbios de ansiedade, Distúrbios conversivos, dissociativos e somatóformes, dentre outros. Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento espe-cializado/reabilitação, entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade, encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento; - Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a recuperação do paciente; - Preencher formulários para aquisição de medicamentos de auto-custo; Realizar, interpretar e emitir laudos; Preencher laudo e relatório de pacientes para internação psiquiátrica, voluntária e involuntária/compulsória. - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. - Executar outras atividades compa-tíveis com as especificadas, conforme as necessidades do Município.

Fica criado o Cargo de Médico Pediatra, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo Médico PediatraQuantidade de Vagas criadas 03Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 08 horas semanais

RequisitosDiploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em PEDIATRIA em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

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Regime de trabalho Estatutário

Atribuições

Realizar consultas e atendimento médico em sua área de atuação, prestar assistencial integral aos pacientes de ambulatório; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde. Propor, coordenar e participar de eventos que objetivem a discussão do tema de sua especialidade, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; acompanhar residentes e estagiários, exercer ações de vigilância a saúde; participar de reuniões de equipes, realizar e participar de treinamentos e capacitação para o melhor desempenho de suas atividades e das equipes de saúde da família; realizar apoio matricial as equipes de saúde da família; exercer outras atividades correlatas na Atenção Básica e Pontos de apoio da Secretaria Municipal de Saúde.$

Fica criado o Cargo de Médico Ginecologista, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 08 (oito) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo Médico GinecologistaQuantidade de Vagas criadas 03Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 08 horas semanais

RequisitosDiploma ou Certidão de conclusão de curso de graduação de nível superior em Medicina, Residência Médica em GINECOLOGIA em curso reconhecido pelo MEC ou pelas Sociedades Médicas ou Título de Especialista concedido pelo respectivo Conselho de Classe.

Regime de trabalho Estatutário

Atribuições

Realizar consultas e atendimento médico em sua área de atuação, prestar assistencial integral aos pacientes de ambulatório; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde. Propor, coordenar e participar de eventos que objetivem a discussão do tema de sua especialidade, elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; acompanhar residentes e estagiários, exercer ações de vigilância a saúde; participar de reuniões de equipes, realizar e participar de treinamentos e capacitação para o melhor desempenho de suas atividades e das equipes de saúde da família; realizar apoio matricial as equipes de saúde da família; exercer outras atividades correlatas na Atenção Básica e Pontos de apoio da Secretaria Municipal de Saúde.

Fica criado o cargo de Psicólogo, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secre-taria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo PsicólogoQuantidade de Vagas criadas 05Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 20 horas semanais

RequisitosNível Superior em Psicologia + Registro noRespectivo Órgão de Classe

Regime de trabalho Estatutário

Atribuições

Atuar colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque pre-ventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional; Realizar pesquisa, diagnóstico, acompanhamento psicológico e intervenção psicoterápica individual ou em grupo às diversas faixas etárias, condições de saúde e/ ou ciclos de vida, através de diferentes abordagens teóricas; Realizar atendimento familiar e/ou de casal para orientação ou acompanhamento psicoterapêutico; Colaborar, em equipe multiprofissional, no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e micros-sistemas; Atuar junto à equipe multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambulatórios de especialidades e demais instituições; Participar de programas de atenção primária nas UBS ou na comunidade; organizando grupos específicos, visando a prevenção de doenças ou do agravamento de fatores emocionais que comprometam o espaço psicológico; Realizar triagem e encaminhamentos para recursos da comunidade, sempre que necessário;. Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

Fica criado o cargo de Terapeuta Ocupacional, com o vencimento mensal de R$ 1.982,95 (hum mil novecentos e oitenta e dois reais e noventa e cinco centavos), com a carga horária de 20 (vinte) horas semanais, devendo ser cumprida no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Colatina, conforme quadro abaixo:

Cargo Terapeuta OcupacionalQuantidade de Vagas criadas 02Vencimentos R$ 1.982,95Carga horaria 20 horas semanais

RequisitosNível Superior em Terapia Ocupcional+ Registro noRespectivo Órgão de Classe

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Regime de trabalho Estatutário

Atribuições

Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências fí-sicas e/ou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social e participar de programas de saúde em equipes multidisciplinares, realizar outras atividades compatíveis com sua especialização profissional.

NOTIFICAÇÃO AUTO DE INFRAÇÃO 001-2020Publicação Nº 282551

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE COLATINA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

Av. Ângelo Giuberti, nº 343, Esplanada – Colatina/ES

Tel.: 27 3177-7083

EDITAL Nº. 001/2020

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA ADMINISTRATIVA DE AUTO DE INFRAÇÃO JUNTO AO MUNICÍPIO DE COLATINA/ES.

Considerando que o Tribunal de Contas dos Municípios exige dos gestores a efetividade na cobrança dos tributos munici-pais;

Considerando que a administração de Colatina/ES busca pautar suas atividades nos princípios da moralidade e da eficiên-cia administrativa, propiciando mais desenvolvimento municipal e melhores oportunidades para os cidadãos;

Considerando que não obtivemos êxito nas tentativas de entrega, pessoalmente ou via

Correios, das notificações do lançamento do auto de infração junto ao Município de Colatina/ES;

A Secretária Municipal da Fazenda do Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com os artigos 132, § 2º, da Lei Municipal nº 2.805, de 14 de dezembro de 1977, que institui o Código Tributário Muni-cipal, regido pela Constituição Federal e pelo Código Tributário Nacional (Lei n.º 5.172, de 25/10/1966), o artigo 7º-A da Lei 11.598/2007, artigo 9º da Lei Complementar 123/2006, o artigo 135, inciso III da Lei 5.172/1966, Código Tributário Nacional, vale-se do presente expediente para NOTIFICAR os contribuintes relacionados no Anexo I do presente Edital da existência de lançamento de auto de infração junto ao Município de Colatina/ES.

Os referidos lançamentos de auto de infração em favor do Município relacionam-se, entre outros, aos seguintes dispositi-vos infringidos e penalidades:

• Baixa ou alteração de endereço de forma irregular:

Infrações: Art. 23, caput, da Lei Complementar 27/03; e art. 18, caput, da IN STB 002/19. Art. 44 da Lei Complementar 96/2018; art. 21, caput, da IN STB 002/19; Art. 23, §1°, da Lei Complementar 27/03,

Penalidades: Art. 56, §3°, inciso I, alínea b, da Lei 2805/77 (Código Tributário Municipal), modificada pela Lei Comple-mentar n°022/2001.

• Funcionamento sem prévia licença da prefeitura:

Infrações: Art. 317 da lei n° 2806/77; e art. 16 da IN STB 002/19.

Penalidades: Art. 120, inciso II, da Lei n° 2805/77. A penalidade anterior não desobriga o contribuinte da necessidade de obtenção do respectivo Alvará de Funcionamento. Caso o estabelecimento não cumpra essa determinação estará sujeito a fechamento conforme previsto no art. 120, inciso I, da Lei Municipal 2.805/1977 e art. 323, § 2°, da Lei 2806/77.

Os contribuintes ora notificados terão o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir dessa publicação, para efetuar a re-gularização dos débitos. Expirado este prazo, o crédito tributário constituído que permanecer em débito será inscrito em dívida ativa.

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PUBLIQUE-SE O EDITAL NO ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

AFIXE-SE NA SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E DISPONIBILIZE-SE NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.colatina.es.gov.br JUNTAMENTE COM O ANEXO I – RELAÇÃO DE CONTRIBUINTES EM DÉBITO DEVIDO À APLICAÇÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO

Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Colatina, Estado do Espírito Santo, em 01 de julho de 2020.

Anexo I – Relação de Contribuintes em débito devido à aplicação de auto de infração

PROCESSO CONTRIBUINTES

27071/2019 RANGER INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA – CNPJ: 01.250.011/0001-92

23720/2019 CLUBE EVANGÉLICO MIRANDA CAMPING LTDA – CNPJ: 17.266.210/0001-29

23532/2019 ZANI REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 13.447.368/0001-44

30804/2019 J.M. GOUVEIA AVIAMENTOS ME CNPJ: 14.808.882/0001-20

30823/2019 CRIANÇA & CIA LTDA – CNPJ: 14.411.437/0001-22

30136/2019 GARRA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA – CNPJ: 12.709.476/0001-85

30026/2019 ROTA DA MINERAÇÃO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA – CNPJ: 09.527.890/0001-69

31464/2019 DARK FIRE JEANS COMÉRCIO DE CONFECÇÕES EIRELI ME – CNPJ: 24.535.006/0001-21

31322/2019 ROCON TRANSPORTES E SERVIÇOS EIRELI ME – CNPJ: 26.355.145/0001-07

27200/2019 C.P. ALVES PINTO ME – CNPJ: 03.864.440/0001-85

29424/2019 EXTINTORES COLATINA LTDA – CNPJ: 13.533.582/0001-13

29414/2019 MISSIFRAN PORFIRIO ME – CNPJ: 13.504.615/0001-05

31242/2019 DOIS IRMÃOS SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA – CNPJ: 17.696.638/0001-01

29350/2019 PARLA CONFECÇÕES EIRELI – CNPJ: 12.287.514/0002-30

29250/2019 MARIA HELENA PEREIRA PAION – CNPJ: 14.3176.310/001-43

29144/2019 ALEX JOSÉ DO NASCIMENTO ME – CNPJ: 14.110.483/0001-91

26948/2019 MCC ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI – CNPJ: 24.787.270/0001-52

27017/2019 V&T CONFECÇÕES LTDA – CNPJ: 01.280.406/0001-38

27055/2019 CLIO CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA – CNPJ: 01.794.352/0001-29

27058/2019 MERCANTIL COLATINENSE DE ALIMENTOS LTDA – CNPJ: 02.645.715/0001-27

26894/2019 WM DESENHO TÉCNICO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ: 21.388.296/0001-30

26995/2019 G.S.S. CONFECÇÕES EIRELI – CNPJ: 10.679.244/0001-04

26971/2019 ENTRINGES & LEAL REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 12.900.190/0001-82

31391/2019 J L CALDAS MERCANTIL LTDA – CNPJ: 39.618.590/0001-56

31261/2019 LAURESI DE SOUZA FREITAS ME – CNPJ: 07.791.982/0001-26

27231/2019 FOTOGRAPH COMERCIO E SERVIÇOS LTDA – CNPJ: 00.260.579/0001-21

27224/2019 W. DOMINGOS NETO CONFECÇÕES (RIO DOCE CONFECÇÕES) – CNPJ: 02.435.041/0001-36

27110/2019 ITAMAR ADAMI ME – CNPJ: 39.311.899/0001-07

24510/2019 S. S. BERGHER – CNPJ: 04.633.377/0001-39

31260/2019 LOVE LIFE INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 14.534.047/0001-40

23566/2019 PORTOBANK REPRESENTAÇÕES LTDA – CNPJ: 05.800.830/0001-17

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Câmara Municipal

DISPENSA LICITAÇÃO Nº 031/2020Publicação Nº 282582

CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

Estado do Espírito Santo

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 031/2020

CONTRATANTE: Câmara Municipal de Colatina.

CONTRATADO: Carneiro Colatina Ltda Me e Fac Comercial Ltda.

OBJETO: aquisição de fones de ouvido compactos e álcool isopropílico, para uso dos servidores desta Câmara Municipal de Colatina.

VALOR PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO 2020: R$ 420,00(quatrocentos e vinte reais).

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 31.90.30.0000 - Material de Consumo.

FUND. LEGAL: Art. 24, II, C/C 23, I, “A”, Lei n. 8.666/93 e parecer jurídico.

AUTORIDADE: Eliesio Braz Bolzani

DATA DA DISPENSA: 30 de junho de 2020.

DISPENSA LICITAÇÃO Nº 032/2020Publicação Nº 282632

CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº032/2020

Processo nº: 150/2020

Contratante: Câmara Municipal de Colatina/ES

Contratada: Insectus Controle Integrado de Pragas Ltda.

Objeto: Prestação de serviços de Sanitização (pulverização) em todo o prédio da Câmara Municipal de Colatina/ES, con-templando todas as salas, garagem, corredores, recepção, banheiros e externa, incluindo o fornecimento de material e equipamentos necessários, conforme especificado neste TERMO DE REFERÊNCIA.

Fundamento legal: art. 24, II, c/c 23, II “a”, da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parecer jurídico: Opina pela legalidade da contratação direta, por dispensa de licitação, devido o valor.

Valor: R$ 1.080,00(hum mil e oitenta reais), conforme orçamento informal, estimado dentro da hipótese de dispensa de licitação.

Ordenador de despesas: Eliesio Braz Bolzani

Ato de reconhecimento de dispensa de licitação: ordenador de despesas

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Conceição do Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 039/2020Publicação Nº 282542

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 039/2020

REFERENCIA: aquisição de material de consumo, higiene pessoal e material de limpeza para atender a necessidade da se-cretaria municipal de educação-es. CONTRATANTE: município de conceição do castelo. CONTRATADA: LICITANDO COMÉR-CIO E SERVIÇOS LTDA ME. OBJETO: realinhamento de preços objetivando o REEQUILIBRIO ECONOMICO E FINANCEIRO inicial do contrato Nº 039/2020, no valor unitário de R$ 73,90 (setenta e três reais e noventa centavos), perfazendo um valor total de R$ 17.640,00 (dezessete mil seiscentos e quarenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 016001- Secretaria Municipal de Educação Ficha – 0074 Fonte de Recurso- 11110000/10010000/11130000 Ficha – 0096 Fonte de Recur-so- 11110000/10010000/11200000 11130000 Ficha – 0112 Fonte de Recurso11110000/10010000/11200000 11130000 Ficha – 0128 Fonte de Recurso11110000/10010000/11200000 11130000.

Conceição do Castelo, ES, 23 de junho de 2020.

CHRISTIANO SPADETTO

Prefeito Municpal

TERMO DE ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2020 REFERENTE AO PREGÃO PRESEN-CIAL 008/2020, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES.

Publicação Nº 282573

TERMO DE ADESÃO A ATA REGISTRO DE PREÇOS N° 031/2020 REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL 008/2020, DA PRE-FEITURA MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES. Protocolo GED nº 2.975/2020 Processo n° 1.151/2020, Código de Identificação cidades: 2020.021E0700001.16.0003. O MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ES, comunica a quem possa interessar a Adesão a Ata de Registro de Preços n° 031/2020 referente ao Pregão Presencial 008/2020, da Prefei-tura Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, DETENTORA DO REGISTRO: W.M.J-PEÇAS E SERVIÇOS PARA TRATORES LTDA, CNPJ: 31.696.257/0001-53. OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para manutenção preventiva e corretiva das máquinas pesadas pertencentes a frota municipal. VIGÊNCIA DA ATA DO REGISTRO DE PREÇOS: 05 de março de 2020 a 04 de março de 2021. VALOR A CONTRATAR: R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais). Data da adesão: 30 de junho de 2020.

Conceição do Castelo-ES, 30 de junho de 2020.

Christiano Spadetto

Prefeito

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Domingos Martins

Prefeitura

3006 DIVERSOSPublicação Nº 282587

30/06/2020 - CONVÊNIO Nº 001/2020 – FMS

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/FMS E A FUNDAÇÃO HOSPITALAR E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE DOMINGOS MARTINS – FHASDOMAR.

OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio, integrar a CONVENENTE ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, a serem prestados aos munícipes que inte-gram a região de saúde na qual o HOSPITAL está inserido, visando à garantia da atenção integral à saúde, considerando a internação hospitalar, inclusive atenção às urgências e emergências (exceto internações em leitos intensivos), atenção ambulatorial ncluindo apoio diagnóstico e terapêutico nos exatos termos do Documento Descritivo – DODE.

PRAZO: O presente convênio vigorará pelo prazo de 12 meses a partir de 01/07/2020 e com término em 30/06/2021.

VALOR: R$ 11.247.915,48 (onze milhões, duzentos e quarenta e sete mil, novecentos e quinze reais e quarenta e oito centavos)

FUNDAMENTAÇÃO: O disposto na Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes; na forma prevista na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações no que couber no art. 45 da Lei n. 8.080, de 19.9.1990, na Lei nº 8.142 de 28-12-90, a Lei Complementar nº 317 de 30/12/2004, Lei nº 348 de 21/12/2005, nas Portarias Interministeriais nº 2.400 MEC/MS, de 02/10/2007 (Estabelece os requisitos para certificação de unidades hospitalares como Hospitais de Ensino), nº 1006 MEC/MS, de 27/05/2004 (Define os documentos para verificação do cumprimento dos requisitos obriga-tórios); o disposto na Portaria de Consolidação Nº 02/2017, Anexo XXVI referente a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS); Portaria de Consolidação Nº 02/2017, Anexo II do Anexo XXIV Diretrizes para a contratualização de hospitais no âmbito do SUS, e na Portaria de Consolidação Nº 06/2017 Seção IV Do Prazo para o Pagamento dos Incentivos Financeiros aos Estabelecimentos de Saúde que Prestam Serviços de Forma Complementar ao SUS, Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor, Processo Administrativo Nº 2249/2020.

Domingos Martins – ES, 30 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

01/06/2020 – TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL N° 001/2019

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E O CENTRO CÍVICO RECREATIVO DE DOMINGOS MARTINS - CCRDM.

OBJETO: Constitui objeto do presente termo a rescisão de forma amigável do TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL N° 001/2019, a partir do dia 01 de junho de 2020, que tem por objeto a permissão de uso de um imóvel, situado à Avenida Presidente Vargas, Centro, Domingos Martins - ES, CEP 29260-000, para a realização de atividades de interesse social, inerentes ao grupo da 3ª Idade do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 8.666/93, e conforme previsão na “CLÁUSULA SEXTA – Da Rescisão Contratual”, do citado TER-MO DE PERMISSÃO DE USO DE IMÓVEL.

18/06/2020 – CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 027/2020

PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS E A EMPRESA B & Z PREMOLDADOS LTDA – ME.

OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção e estruturação de vias urbanas do Município de Domingos Martins, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Ser-viços Urbanos.

VALOR: R$ 308.750,00 (Trezentos e oito mil e setecentos e cinquenta reais)

PRAZO: 120 (cento e vinte) dias

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FUNDAMENTAÇÃO: Pregão nº 00007/2020, Ata registro de Preços Nº 022/2020, Processo Administrativo nº 200/2020-005.

Domingos Martins – ES, 30 de junho de 2020.

Wanzete Krüger

Prefeito

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃOPublicação Nº 282550

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público aos interessados, que fica REVOGADO o Processo Licitatório PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2020 que tem por objeto a aquisição de material permanente, eletrodomésticos e ventilador de parede para atendimento das escolas do Ensino Fundamental e da Educação Infantil da Rede Municipal de Ensino do Município de Domingos Martins, com fulcro no art. 49 e seus incisos da Lei Federal nº 8.666/1993.

Domingos Martins – ES, 24 de Junho de 2020.

Wanzete Kruger

Prefeito Municipal

DECRETO NORMATIVO Nº 3.597/2020Publicação Nº 282549

DECRETO NORMATIVO Nº 3.597/2020

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL A ÁREA LOCALIZADA EM SÃO RAFAEL, DISTRITO DE ARACÊ, DOMINGOS MARTINS, ONDE ESTÁ LOCALIZADA A ESCOLA EMPEF SÃO RAFAEL E O CAMPO DE FUTEBOL.

O PREFEITO DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

- CONSIDERANDO que em 07 de agosto de 2014, através de escritura pública de doação, foi doada uma fração ideal cor-respondente à área de 7.854,00 m² (sete mil oitocentos e cinquenta e quatro metros quadrados) ao Município de Domin-gos Martins para construção do Campo de Futebol;

- CONSIDERANDO que em 07 de agosto de 2014, através de escritura pública de doação, foi doada uma fração ideal correspondente à área de 1.079,00 m² (mil e setenta e nove metros quadrados) ao Município de Domingos Martins para construção da Escola Municipal;

- CONSIDERANDO que em 07 de agosto de 2014, através de escritura pública de doação, foi doada uma fração ideal correspondente à área de 92,70 m² (noventa e dois metros e setenta decímetros quadrados) ao Município de Domingos Martins para construção do Posto de Saúde;

- CONSIDERANDO que as áreas foram doadas em forma de fração ideal e, portanto, não foram desmembradas da matrí-cula originária do imóvel;

- CONSIDERANDO o pedido formulado pela Gerência de Patrimônio quanto à necessidade de desmembramento dos imó-veis de propriedade do Município na localidade de São Rafael;

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- CONSIDERANDO que a área é de suma importância e de interesse público para o Município de Domingos Martins;

D E C R E T A :

Art. 1º Fica destinada à utilidade pública e interesse social a área medindo 7.854,00 m² (sete mil oitocentos e cinquen-ta e quatro metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexo, a ser desmembrada de uma área maior, localizada em São Rafael, Distrito de Aracê, Domingos Martins/ES, limitando-se ao norte com o Rio Jucu e com o imóvel pertencente a Paulo Simmer; ao Sul com imóvel pertencente a Germano Renzelman e Oeste com o imóvel pertencente a Rafael Pereira, transcrita(o)/ registada(o), no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob Matrícula nº 7343, livro nº 2-AC.3 – página 178.

Art. 2º Fica destinada à utilidade pública e interesse social a área medindo 1.079,00 m² (mil e setenta e nove metros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexo, a ser desmembrada de uma área maior, localizada em São Rafael, Distrito de Aracê, Domingos Martins/ES, limitando-se ao norte com o Rio Jucu e com o imóvel pertencente a Paulo Simmer; ao Sul com imóvel pertencente a Germano Renzelman e Oeste com o imóvel pertencente a Rafael Pereira, trans-crita(o)/ registada(o), no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob Matrícula nº 7343, livro nº 2-AC.3 – página 178.

Art. 3º Fica destinada à utilidade pública e interesse social a área medindo 92,70 m² (noventa e dois metros e setenta decímetros quadrados), conforme planta e memorial descritivo anexo, a ser desmembrada de uma área maior, localizada em São Rafael, Distrito de Aracê, Domingos Martins/ES, limitando-se ao norte com o Rio Jucu e com o imóvel pertencente a Paulo Simmer; ao Sul com imóvel pertencente a Germano Renzelman e Oeste com o imóvel pertencente a Rafael Pereira, transcrita(o)/ registada(o), no Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob Matrícula nº 7343, livro nº 2-AC.3 – página 178.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Domingos Martins – ES, 26 de junho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

HOMOLOGAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 008/2020Publicação Nº 282649

HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.

Tomada de Preços nº 008/2020

Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução substituição da pavimentação existente e recuperação da drenagem na Rodovia ES 366 9estaca 05 à 19), Rua projetada 01 e nos Acessos 01,02,03,04,05 e 06, na localidade de Perobas, Distrito de Paraju, no Município de Domingos Martins ES, conforme especificações técnicas, projetos, planilhas e cronogramas físicos financeiros, com fornecimento de mão de obra, materiais e ferramentas, Termo de Convênio 090/2018/SEDURB.

Vencedor: CONSTRUTORA AVILA LTDA ME.

Domingos Martins – ES, 30 de junho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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LEI MUNICIPAL Nº 2.955/2020Publicação Nº 282654

LEI MUNICIPAL Nº 2.955/2020

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO PARA CESSÃO DE BEm EM FAVOR DA ASSO-CIAÇÃO martinense de ARTESÃO-amarte, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara de Verea-dores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, mediante Acordo de Cooperação, na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, à Associação Martinense de Artesãos -AMARTE, inscrita no CNPJ sob o nº 22.754.828/0001.78, o uso e a posse de um veículo Fiat Ducato, ano 2012/2012, Placa ODK 8147.

Art. 2º Fica o Poder Executivo dispensado de realizar o Chamamento Público para firmar Acordo de Cooperação com vistas a ceder o uso e a posse dos bens especificados no art. 1º da presente Lei à Associação Martinense de Artesãos, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei Federal nº 13.019/2014.

Art. 3º O Acordo de Cooperação tem por objetivo transferir a posse dos bens descritos no art. 1º desta Lei à Associação Martinense de Artesãos, para servir de apoio aos Associados no transporte de produtos e os artesãos para feiras, exposi-ções, cursos e similares.

§ 1º O bem deverá ser utilizado exclusivamente pela Associação para fins de fomento ao artesanato local.

§ 2º A destinação do bem com finalidade diversa da prevista nesta Lei, ou em contrariedade à Lei Federal nº 13.019/2014, autoriza o Poder Executivo a rescindir unilateralmente o Acordo de Cooperação, retornando o bem ao município de Domin-gos Martins/ES, sem direito a Associação à indenização.

Art. 4º Fica expressamente vedado à Associação transferir ou ceder os bens, objeto da presente Lei, a terceiros.

Art. 5º Durante a vigência do Acordo de Cooperação correrão por conta única e exclusiva da Associação as despesas de-correntes da utilização e manutenção dos bens.

Art. 6º A Associação será responsável pelas perdas e danos causados sobre os bens, dentro de sua área de responsabili-dade, conforme ajustado no Acordo de Cooperação.

Parágrafo único. Não se aplica à Associação a responsabilidade de que trata o caput em razão do desgaste do bem decor-rente do seu uso ordinário e do perecimento pelo decurso do tempo.

Art. 7º Ao término do prazo de vigência do Acordo de Cooperação, o bem retornará imediatamente ao município, não so-correndo à Associação qualquer direito à indenização.

Art. 8º A celebração do Acordo de Cooperação tratado nesta Lei fica condicionada ao atendimento de todas as exigências previstas na Lei 13.019/2014.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na presente data, ficando revogadas as disposições em contrário.

Domingos Martins, 30 de junho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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LEI MUNICIPAL Nº 2.956/2020Publicação Nº 282655

LEI MUNICIPAL Nº 2.956/2020

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS AO PODER EXECUTIVO.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz Saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a devolver ao Poder Executivo Municipal recursos financeiros no valor de R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), de acordo com as seguintes rubricas orçamentárias:

· 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal:

– R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais) 31901100000 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil – ficha 01;

– R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 33903600000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física – ficha 13.

· 010001.0103100012.189 – Realização do Concurso Público:

– R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais) 33903900000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – ficha 24.

· 010001.0103100013.001 – Construção e ou aquisição da Sede da Câmara Municipal:

– R$ 141.000,00 (cento e quarenta e um mil reais) 44906100000 – Aquisição de Imóveis – ficha 26.

Art.2º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Domingos Martins, 30 de junho de 2020.

WANZETE KRUGER

Prefeito

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Dores do Rio Preto

Prefeitura

TOMADA DE PREÇOS 08/2020Publicação Nº 282629

TOMADA DE PREÇOS

N.º 08/2020

ID: 2020.024E0700001.01.0026

O Município de Dores do Rio Preto, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará no dia 23/07/2020, às 09:00h, TOMADA DE PREÇOS objetivando a Contratação de empresa para construção e reforma de vesti-ário no campo de futebol Adailton Vilas Boas na sede do município de Dores do Rio Preto/ES.

Edital completo disponível no site: www.pmdrp.es.gov.br.

Informações: João Otávio ou Helder.

Tel.(28)3559-1102 R. 221 ou 233.

Dores do Rio Preto, 30/06/2020.

Helder Carelli do Couto

Presidente da C.P.L

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Fundão

Câmara Municipal

PORTARIA CMF Nº 034/2020Publicação Nº 282745

CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

__________________________________________________________________________________________________ Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site:

www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]

PORTARIA CMF Nº 034/2020

Dispõe sobre prorrogação de prazo fixado na Portaria CMF nº 028/2020 que dispôs sobre medidas de precaução e combate à propagação do novo coronavírus no âmbito da Câmara Municipal de Fundão/ES.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO DO

ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III do Regimento Interno, e

Considerando a LEI COMPLEMENTAR Nº 946, publicada pelo governo do Estado do Espírito Santo no diário oficial do Estado do Espírito Santo, em 30 de março de 2020, que dispõe sobre procedimentos para contratações e outras medidas para enfrentamento da calamidade de saúde pública e estado de emergência decorrentes do novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

Considerando, a redução de custos obtidos com o regime de teletrabalho sem prejuízo na execução das rotinas administrativas e legislativas, mantendo a execução das atividades do Poder Legislativo Municipal;

Considerando, o inciso II do Art. 9º da Portaria nº 080-R/2020 de autoria do Governo do Estado do Espírito Santo;

Considerando, que o município de Fundão encontra-se enquadrado em nível de RISCO ALTO, conforme Anexo I da Portaria nº 080-R/2020, de autoria do Governo do Estado do Espírito Santo.

R E S O L V E:

Art. 1º - Prorrogar para 20 de julho de 2020 o prazo estabelecido no caput do art. 1º da Portaria CMF nº 028, de 12 de maio de 2020, prorrogada pelas Portarias CMF nº 030, de 22 de maio de 2020 e nº 031, de 02 de junho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2020, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 30 DE JUNHO DE 2020.

ELEAZAR FERREIRA LOPES Presidente da Câmara

ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700

Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.06.30 16:15:01 -0300

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Governador Lindenberg

Prefeitura

DECRETO 6002-2020- LISTAGEM DE OBRAS FUNDO CIDADESPublicação Nº 282627

DECRETO nº 6.002/2020

“ESTABELECE A LISTAGEM DE PROJETOS QUE SERÃO APOIADOS POR INTERMÉDIO DO FUNDO CIDADES NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG – ES”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR LINDENBERG, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60 da Lei Orgânica Municipal;

Considerando a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

Considerando que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segu-rança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

Considerando que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

Considerando, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e prioridade(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, I, do Decreto nº 4592-R/2020.

DECRETA:

Art. 1º Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no Decreto Estadual nº 4592-R/2020, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Governador Lindenberg, explicitando suas áreas de investimento, diretrizes e prioridades atendidas:

PROJETO APOIADO ÁREA DE INVESTIMENTO DIRETRIZ(ES) PRIORIDADE(S)

Execução de Calçadas Cidadãs na Rua Sebastião Teixeira, no Bairro Nova Brasília.

Infraestrutura urbanaDec. 4563-R/2020,

art. 2º, inciso IDec. 4563-R/2020,

art. 3º, inciso IExecução de Calçadas Cidadãs na Rua João Dalfior, na

Sede Município.Infraestrutura urbana

Dec. 4563-R/2020, art. 2º, inciso I

Dec. 4563-R/2020, art. 3º, inciso I

Implantação de Pavimentação e Calçadas Cidadãs na Rua Projetada (acesso novas instalações CEIM Pica Pau Ama-

relo), Distrito de Moacyr Ávidos.Infraestrutura urbana

Dec. 4563-R/2020, art. 2º, inciso I

Dec. 4563-R/2020, art. 3º, inciso I

Construção de Muro de fechamento nas novas instalações do CEIM Pica Pau Amarelo, Distrito de Moacyr Avidos.

EducaçãoDec. 4563-R/2020,

art. 2º, inciso IDec. 4563-R/2020,

art. 3º, inciso I

Art. 2º Os projetos constantes deste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos trans-feridos do Fundo CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento de que trata a Lei nº 876/2020.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governador Lindenberg/ES, 26 de junho de 2020

Geraldo Loss

Prefeito Municipal

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Registrado e publicado neste Gabinete na data supracitada.

Camila Sotteu Pina Perini

Chefe de Gabinete

RESUMO DO CONTRATO Nº. 046-2020-URBANORTEPublicação Nº 282711

RESUMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO, EM OBEDIÊNCIA AO ART. 61 § ÚNICO DA LEI 8.666/93

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Governador Lindenberg/ES.

CONTRATADA: URBANORTE – URBANIZAÇÃO E SANEAMENTO DO NORTE LTDA.

VALOR: R$ 76.387,79(Setenta e seis mil, trezentos e oitenta e sete reais e setenta e nove centavos).

MODALIDADE: Convite nº. 007/2020

CONTRATO: 046/2020

PROCESSO: 089.320/2020

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de mão de obra especializada, objetivando a Execução de Trecho de Calçadas, Faixa Elevada e Escadaria de acesso a Quadra Poliesportiva e Creche CEIM Pica Pau Amarelo, Av. Darcy Fiorot, Centro do Distrito de Moacir, Município de Governador Lindenberg – ES, conforme Planilha Orçamentária, Cronograma Físico-finan-ceiro, Memorial Descritivo dos Serviços e Projetos Básicos, anexos ao Processo Administrativo nº 89.320/2020.

VIGÊNCIA: A vigência do contrato é de 120 (cento e vinte) dias contados da assinatura do mesmo, sendo assim findar-se-á em 22/10/2020.

DATA: 24/06/2020

GERALDO LOSS

PREFEITO MUNICIPAL

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Guaçuí

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020Publicação Nº 282663

AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2020

PROCESSO Nº 0352/2020

OBJETO:

Aquisição de repelente solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com o edital e seus anexos.

EMPRESA VENCEDORA:

- J C P DA SILVA - COMERCIAL DESKART

TOTAL DO FORNECEDOR: R$ 4.782,00 (quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais).

- TOTAL GERAL: R$ 4.782,00 (quatro mil e setecentos e oitenta e dois reais).

Guaçuí/ES, 30 de junho de 2020.

Ronaldo dos Santos Pimenta

Pregoeiro - PMG

PREGÃO PRESENCIAL 039/2020 - SEGUNDA CHAMADAPublicação Nº 282734

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 039/2020

“SEGUNDA CHAMADA”

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, no dia 17/07/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alte-rações posteriores, visando a aquisição de um (01) veículo tipo PickUp, por meio de Convênio com Governo de Estado de Esporte e Lazer (SESPORT), solicitados pela Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Esporte. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 17/07/2020. O Edital po-derá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Per-manente de Licitação no horário de 08h às 11h e 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 30 de junho de 2020.

Ronaldo Dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 046/2020Publicação Nº 282578

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 046/2020

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, a ser realizado no dia 15/07/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93

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e suas alterações posteriores, visando a Aquisição de 02 (dois) Letreiros Turísticos, solicitado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Microempreen-dedor Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada e correlatos. O protocolo dos envelopes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 15/07/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 30 de junho de 2020.

Ronaldo Dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2020Publicação Nº 282726

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 047/2020

O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar, em sua sede à Praça João Acacinho, 01, Centro, Guaçuí-ES, licitação na modalidade PREGÃO PRESEN-CIAL, a ser realizado no dia 16/07/2020 às 09h, em conformidade com a Lei 10.520/02 e subsidiariamente a Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, visando a aquisição de um trator para atender a Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esporte, com participação exclusiva de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Equiparadas. O protocolo dos envelo-pes será até às 08h30min; o credenciamento e a abertura dos envelopes será a partir das 09h do dia 16/07/2020. O Edital poderá ser adquirido através do site: www.guacui.es.gov.br. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Comissão Permanente de Licitação no horário de 08h às 11h e das 13h às 17h, ou pelo telefone (28) 3553-4938, de segunda a sexta–feira.

Guaçuí-ES, 30 de junho de 2020.

Ronaldo Dos Santos Pimenta

Pregoeiro – PMG

Câmara Municipal

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2020, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MU-NICIPAL DE GUAÇUÍ-ES E A GUALIMP – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

Publicação Nº 282759

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 010/2020, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ-ES E A GUALIMP – ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, NA QUALIDADE DE CONTRATANTE E CONTRATADA, RESPECTIVAMENTE, PARA O FIM EXPRESSO NAS CLÁUSULAS QUE O INTEGRAM.

RESOLUÇÃO Nº 437/2020 - EXONERA O SERVIDOR DO CARGO COMISSIONADO CC-1 - DIRETOR ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Publicação Nº 282599

RESOLUÇÃO Nº. 327/2020

“Exonera o Servidor do Cargo Comissionado CC-1 – Diretor Administração e Finanças, e dá outras providências”.

O Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

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R E S O L V E:

Art. 1º. - Exonerar o Servidor Sr. Antônio Joaquim de Souza, brasileiro, casado, do Cargo Comissionado – CC1, Diretor de Administração e Finanças.

Art. 2º. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

Sala das Sessões; “Dr. Francisco Lacerda de Aguiar”

Guaçuí-ES., 30 de junho de 2020.

ÂNGELO MOREIRA DA SILVA

Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí-ES

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ORIUNDO DO PREGÃO PRESENCIAL 004/2019 DE RE-GISTRO DE PREÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITIRAMA-ES, DEVIDAMENTE ADERIDA PELO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL-ES, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE GUA-ÇUÍ-ES E A EMPRESA ADILSON DE SOUZA FERREIRA EIRELI.

Publicação Nº 282642

SEGUNDO TERMO ADITIVO

AO CONTRATO oriundo do Pregão Presencial 004/2019 de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, de-vidamente Aderida pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, QUE ENTRE SI FAZEM A CAMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ-ES. E A EMPRESA ADILSON DE SOUZA FERREIRA EIRELI.

A Câmara Municipal do Município de Guaçui, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n° 31.726.375/0001-67, com sede á Praça João Acacinho, N°02, 1° Andar, Centro, Guaçui-ES, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal Ângelo Moreira da Silva, brasileiro, casado, portador do CPF Nº 069.857.737-02, resi-dente e domiciliado na Rua Juvenal Nolasco, nº 131, neste Município de Guaçui, Estado Santo, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ADILSON DE SOUZA FERREIRA EIRELI, sediada á Rua Elda Mendonça de Lima, 18 A, Bairro Pedro Ideraldo, São José do Calçado- ES, CEP: 29.470-000, inscrita no CNPJ sob o N° 07.076.908/0001-28, neste ato representada pelo senhor Adilson de Souza Ferreira, brasileiro, viúvo, empresário residente e domiciliado no Mu-nicípio de São José do Calçado, portador do CPF N°. 827.019.117-53, e RG N°. 06311350-0, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE CONTRATO, decorrente de Licitação na modalidade de Pregão Presencial 004/2019 oriunda de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, devidamente Aderida pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, que se regerá por toda a legislação aplicável à espécie, em conformidade com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e pelas cláusulas e condições adiante vistas e acordadas.

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E ALTERAÇÕES

1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto a Prorrogação do Contrato de Pregão Presencial 004/2019 de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, devidamente Aderida pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, pelo prazo de 06 (seis) meses, ficando sua vigência prorrogada até o dia 31/12/2020, podendo ocorrer a extinção do ajuste antes do decurso desse prazo, caso a administração efetue contratação resultante de novo procedimento licitatório.

Parágrafo Único: Na hipótese da extinção do contrato pela conclusão de novo procedimento licitatório, a CONTRATADA deverá ser pré-avisada com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência da data da cessação da prestação dos serviços, por ofício da autoridade competente.

CLAUSULA SEGUNDA - JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTO LEGAL

1.1 – A Administração se sentiu na obrigação de promover a renovação do Contrato em epígrafe por razões econômicas e financeiras, visto que com o advento da prorrogação a vantagem será da Administração Pública, uma vez que os serviços

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prestados pela CONTRATADA são de qualidade e têm atendido a contento as necessidades da CONTRATANTE, onde du-rante a vigência do contrato os serviços foram prestados satisfatoriamente, sem contar que os preços serão mantidos durante a vigência e justifica-se ainda que os serviços são de natureza continuada não podem sofrer interrupção, pois são essenciais para as atividades da Câmara Municipal, pois, como se sabe o bom andamento na realização dos processos licitatórios é de suma importância .

1.2 – Para a referida prorrogação há previsão legal e contratual conforme Cláusula Sexta do contrato.

1.3 – O presente aditivo encontra embasamento legal no art. 57, inciso II da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES

3.1 – Fica mantido o valor constante na Cláusula Quarta – Do Preço, e Clausula Quinta, do contrato datado de 01/07/2019 devido a não aplicação de reajuste anual.

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas da seguinte forma, por força da Lei Com-plementar nº 101/2000:

3.1.1. De 01 de julho a 31 de dezembro/2020 no Orçamento Anual de 2020. 01000101.0103100012.00133903900 FICHA 13

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato de Pregão Presencial 004/2019 de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, devidamente Aderida pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí-ES, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

4.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Guaçuí-ES, excluindo-se qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as questões oriundas do presente contrato.

Por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento de aditivo contratual em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, obrigando-se ao seu fiel cumprimento.

Guaçuí-ES, 01 de julho de 2020.

Câmara Municipal de Guaçuí

ADILSON DE SOUZA FERREIRA EIRELI

Testemunhas:

CPF nº

CPF nº

JUSTIFICATIVA

Ref: Prorrogação do Contrato Pregão Presencial 004/2019 de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Ibitirama-ES, devidamente Aderida pelo Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí.

Empresa: ADILSON DE SOUZA FERREIRA EIRELI

Objeto: a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de limpeza e conservação predial das unidades públicas, incluindo material para a realização do serviço, bem como, EPI’S e ferramentas, sendo realizados os serviços na

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Sede da Câmara Municipal do Município e também no interior, conforme Anexo I deste contrato.

Fato incontroverso que na Câmara Municipal de Guaçuí/ES existem servidores efetivos e/ou comissionados competentes para a prática dos atos administrativos voltados para o bom funcionamento da gestão pública.

Contudo, a experiência obtida ao longo dos anos nos faz perceber que muitos atos administrativos tendem a entrar nas rotinas de erros de condução, em virtude do alto número de procedimentos realizados em cada exercício, de modo que os fatos cotidianos são levados a uma rotina tão estressante, que inconsistências restam-se praticadas, não por má-fé dos gestores e colaboradores, mas sim pela ausência de tempo para uma efetiva dedicação ao processo.

Por esta razão, tronou-se necessário a contratação permanente dos serviços de limpeza e conservação predial, como mo-delo complementar a permitir a higiene de que os locais que prstam serviços administrtivos estão sendo praticados com base nos princípios gerais do direito administrativo, leis e jurisprudência.

Conforme decisão nº 451/2000 (Plenário do Tribunal de Contas da União), serviços de natureza contínua são serviços au-xiliares e necessários à Administração, no desempenho de suas atribuições que, se interrompidos, podem comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.

O artigo 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/93, prevê a possibilidade de contratos de caráter continuado serem prorrogados conforme abaixo discriminado:

“Art. 57 – A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:

(...)

II – à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a ses-senta meses; (negritei)

Contudo, pela leitura acima, verifica-se que a Lei de Licitações silenciou-se quanto ao conceito de serviços denominados de natureza contínua, razão pela qual entende-se que caberá a Administração a análise de caso a caso.

No que diz respeito ao contrato em comento, por tratar-se de serviço de limpeza e conservação predial temos o entendi-mento de que o mesmo possui caráter continuado, até porque é notório que em camaras municipais a demanda de limpeza e conservaçaõ dos espaços públicos são bastantes significativas, o que acarreta a necessidade permanente e contínua da Administração ter o serviço.

Consubstanciando o alegado, trazemos abaixo o entendimento do Professor Marçal Justen Filho:

"(...) A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também compreendidas neces-sidades públicas permanentes relacionadas com atividades que não são indispensáveis. O que é fundamental é a necessi-dade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço." (Grifei e negritei)

O prazo de contrato para prestação de serviços contínuos pode ser estabelecido para um determinado período e prorroga-do, por iguais e sucessivos períodos, a fim de obter preços e condições mais vantajosos para a Administração, até o limite de sessenta meses, desde que:

• o edital e o contrato estabeleçam expressamente a condição de prorrogação;

• a prorrogação não altere o objeto e o escopo do contrato;

• o preço contratado esteja em conformidade com o de mercado e, portanto, vantajoso para o contratante;

• a vantajosidade da prorrogação esteja devidamente justificada nos autos do processo administrativo.

A vigência dos contratos de natureza contínua não coincide com o ano civil. A duração desses contratos pode ultrapassar o exercício financeiro em que foi firmado. Em caráter excepcional, devidamente justificado e mediante autorização da au-toridade superior da Administração, o prazo de sessenta meses pode ser estendido por mais doze meses.

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Ao analisar o contrato acima mencionado, verificou-se a total necessidade de se prorrogar, pois a empresa irá manter os mesmos preços ofertados no ano de 2019, mesmo com os aumentos constantes na economia brasileira, os preços prati-cados no mercado estão bem acima do contratado.

Deste modo, os serviços de limpeza e conservação supra indicados, tem o condão de serem continuados para este semes-tre, pois tem por objetivo impedir que possíveis e prováveis desleixos na hogiene local não prosperem em nossa admi-nistração, caso sejam cometidas pelos nossos servidores, pois a realização de orientações concomitantes e preventivas.

No mais, o TCU entende que a Administração é que deve definir, em processo próprio, quais são os seus serviços contí-nuos, uma vez que aquele serviço que é contínuo para determinado órgão pode não ser para outro. Deste modo, serviço contínuo deve ser analisado caso a caso.

Nesse sentido, o Tribunal de Contas da União – TCU já esclareceu que os órgãos, com base no art. 115 da Lei nº 8.666/93, poderão editar norma própria definindo o que consideram serviços contínuos, pois o que é contínuo para um órgão pode não ser para outro.

Nas palavras do doutrinador Marçal Justen Filho,

“serviços de natureza continuada se caracterizam por contratos que impõem à parte o dever de realizar uma conduta que se renova ou se mantém no decurso do tempo.” Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, 12ª Ed, pág. 666.

No mesmo sentido, a Instrução Normativa 18/97/Mare define serviços continuados “como sendo aqueles serviços auxilia-res, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continui-dade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.”

Vejamos abaixo orientações do TCU – Tribunal de Contas da União:

“... O que é contínuo para determinado órgão ou entidade pode não ser para outros. (...) Em processo próprio, deve a Administração definir e justificar quais outros serviços contínuos necessita para desenvolver as atividades que lhe são peculiares”. (Orientações do TCU quanto a Serviços de Natureza Continuada)

“... Instrua, no caso de prorrogação de serviços de execução continuada, os processos administrativos comprovando que a prorrogação é mais vantajosa para a Administração, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993”. (TCU. Orien-tações e Jurisprudências do TCU. 4ª edição. 2006, p. 772.)

“... Deve ser observado atentamente o inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993, ao firmar e prorrogar contratos, de forma a somente enquadrar como serviços contínuos contratos cujos objetos correspondam a obrigações de fazer e a necessida-des permanentes”. (Acórdão 740/2004 Plenário)

“... Não existe a necessidade de fixar a vigência coincidindo com o ano civil, nos contratos de serviços continuados cuja duração ultrapasse o exercício financeiro em curso, uma vez que não pode ser confundido o conceito de duração dos contratos administrativos, de que trata o art. 57 da Lei nº 8.666/1993, com a condição de comprovação de existência de recursos orçamentários para o pagamento das obrigações executadas no exercício financeiro em curso, prevista no art. 7º, § 2º, III, da lei referida, pois nada impede que contratos dessa natureza tenham a vigência fixada para 12 meses, ultra-passando o exercício financeiro inicial, e os créditos orçamentários quem adstritos ao exercício financeiro em que o termo contratual é pactuado, conforme dispõe o art. 30 e §§, do Decreto nº 93.872/1986”. (Decisão 586/2002 Segunda Câmara)

Ainda, para os contratos de serviços continuados, não há a necessidade de fixar a vigência coincidindo com o término do ano civil. Basta a comprovação da existência de recursos orçamentários para exercício ulterior, a fim de pagamento das obrigações.

Assim, como o contrato em tela, serviços de limpeza e conservação, servem de apoio especializado para os serviços ro-tineiros, dando- lhes segurança, higiene e preservação dos espaços públicos do Legislativo da forma mais eficiente, en-tendemos que esse tipo de prestação de serviços acaba tornando-se indispensável para o bom andamento dos trabalhos e atendimento da Camara.

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Sendo assim, considerando que as atividades prestadas pelo serviço de limpeza e conservação exigem Know How, po-dendo causar sérios prejuízos ao erário e aos cidadãos, caso sejam feitas sem a estrita observância de regras e cuidados no manuseio de pridutos quimicos, temos que resta comprovado a essencialidade do serviço para o desenvolvimento das atividades da Câmara.

Essa é a nossa justificativa.

Guaçuí - ES, 01 de julho de 2020.

Angelo Moreira da Silva

Presidente da CMG

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Guarapari

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº26-2020Publicação Nº 282780

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: SC COSTA & SILVA COMERCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI

Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar o compromisso de possível contratação entre Município de Guarapari/ Secretaria Municipal da Saúde e a empresa SC COSTA & SILVA COMERCIO E SERVIÇOS AMBIENTAIS EIRELI, inscrita no CNPJ sob 36.316.364/0001-22, com sede Córrego do sobradinho, s/nº, sala 01, Àrea Rural, boa esperança/ES, repre-sentada pela Srª Simone Silva Costa, portadora do Rg nº1.813.437, inscrito no CPF sob nº102.671.837-63, referente ao Pregão Eletrônico para registro de Preços nº027/2020, cujo objeto visa a AQUISIÇÃO DE MANILHAS E GALERIAS-SEMOP

Valor total: R$1.983.322,00

Prazo de Vigência: 01 (um) ano

Processo Administrativo: 4459/2020

DECRETO Nº330/2020Publicação Nº 282748

DECRETO Nº 330/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E SANITÁRIAS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚ-BLICA EM RAZÃO DO NOVO CORONAVÍRUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.

CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no 254/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Guarapari para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual no 4636-R, publicado no DIO/ES em 20 de abril de 2020, que institui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), onde o Município de Guarapari ficou enquadrado no nível de risco moderado;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 118-R, DE 27 DE JUNHO DE 2020, que estabelece e divulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, em conformidade ao disposto no Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências

CONSIDERANDO que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença;

CONSIDERANDO a autonomia municipal para editar normas destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 em seu território, bem como as condições locais de desenvolvimento da referida emergência em saúde pública e, ainda, que o conjunto de medidas adotadas por Guarapari promove o efeito restritivo indicado pelo Estado do Espírito Santo para Municípios com a mesma classificação de risco.

DECRETA:

Art. 1º. Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto:

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I – proibição da entrada e circulação de ônibus de turismo/excursão, microônibus, vans e similares inclusive para as mo-dalidades day use e city tour, conforme estabelecido no art. 17 do Decerto Municipal nº 203/2020.

II – proibição do funcionamento dos equipamentos turísticos privados destinados ao transporte coletivo de pessoas, como escunas e trenzinhos, conforme art. 18 do decreto Municipal nº 203/2020.

III – participação nas feiras livres de produtores rurais do Município restrita aos produtores sediados em Guarapari, con-forme estabelecido no art. 1º do Decreto nº 204/2020;

IV – proibição de visitação pública ao Parque Natural Municipal “Morro da Pescaria”, conforme estabelecido no art. 2º do Decreto nº 204/2020;

V - proibição de aluguel de mesas, cadeiras, ombrelones e equipamentos náuticos, conforme art. 11, II, do Decreto Mu-nicipal nº 203/2020.

VI - proibição de cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados coletivamente, confor-me art. 11, III, do Decreto Municipal nº 203/2020.

VII – proibição de shows, apresentações artísticas e bailes, conforme art. 11, IV, do Decreto Municipal nº 203/2020.

VIII – proibição da abertura e funcionamento de todos os quiosques localizados nas orlas das praias do Município de Gua-rapari, conforme art. 1º do Decreto nº 205/2020;

IX – proibição da venda de quaisquer produtos por ambulantes, em todos os pontos de comercialização do Município, sob pena de cassação da licença autorizativa, conforme art. 2º do Decreto nº 205/2020;

X – proibição de restaurantes, bares, lanchonetes e estabelecimentos similares, localizados no Município de Guarapari, oferecer/fornecer serviços a consumidores nas calçadas, calçadões ou faixas de areia, ou ainda por qualquer outra forma que favoreça a aglomeração de pessoas, conforme art. 4º do Decreto municipal nº 205/2020.

XI – suspensão da circulação de triciclos e equipamentos similares de uso coletivo nos calçadões das praias do Município, conforme art. 5º do Decreto nº 205/2020;

XII – proibição da circulação e permanência de pessoas nas praias, riachos, cachoeiras e similares, localizados no Municí-pio de Guarapari, conforme art. 8º do Decreto nº 205/2020;

XIII – proibição da circulação e permanência de pessoas acima de 60 (sessenta) anos, integrantes do grupo de risco esta-belecido pelo Ministério da Saúde, em locais sujeitos à disseminação do novo coronavírus, quais sejam: estabelecimentos comerciais, praias, praças, entre outros espaços, como medida preventiva de garantir sua integridade física, conforme art. 9º do Decreto nº 205/2020;

XIV – proibição de visita a instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, localizados no Município de Guarapari, possibilitando o uso de videochamadas, telefonemas ou outras formas similares para promover o contato dos residentes e seus familiares, conforme art. 1º do Decreto nº 207/2020;

XV – Proibição da entrada de crianças em estabelecimentos comerciais, exceto o estabelecimento disposto no Art.4º, §6º deste Decreto.

XVI - Permanência de apenas uma pessoa por família dentro dos estabelecimentos comerciais, exceto o estabelecimento disposto no Art.4º, §6º deste Decreto;

XVII– suspensão das atividades de locação temporária de casas e apartamentos para atendimento do fluxo turístico, con-forme art. 3º do Decreto nº 207/2020;

XVIII – suspensão do funcionamento de estabelecimentos de vendas de bebidas alcoólicas (bares), conforme art. 4º do Decreto nº 207/2020;

XIX – recomendação ao Sindicato da Construção Civil de Guarapari – SINDICIG, que providencie o afastamento de fun-cionários do grupo de risco, que trabalham em obras na construção civil, no âmbito do Município de Guarapari, conforme Decreto Municipal nº 212/2020;

XX – suspensão dos prazos dos processos administrativos que tramitam na Secretaria Municipal de Meio ambiente e Agricultura – SEMAG, tais como apresentações de defesas, comprovação de condicionantes atreladas aos licenciamentos, requerimentos de renovação de licença atreladas aos licenciamentos, compensações ambientais, apresentação de Planos de Recuperação de área Degradada e demais congêneres.

Parágrafo único. Fica excetuada da proibição contida no inciso XII deste artigo, a prática de caminhada ou corrida na orla das praias, desde que realizada de maneira individualizada e com máscara de proteção, no horário compreendido entre 05:00 hs e 10:00 hs.

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Art.2º. Fica prorrogada a suspensão das atividades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino até 31 de julho de 2020.

Art. 3º. Considera-se o período de 23 a 29 de março de 2020 como antecipação do Recesso Escolar, anteriormente previsto para 13 a 19 de julho de 2020, conforme Calendário da Rede Pública Municipal de Ensino

Art.4º. Do período compreendido entre os dias 1º a 15 de julho de 2020 o funcionamento com restrições dos estabeleci-mentos comerciais, galerias e centros comerciais no Município de Guarapari será da seguinte forma:

§1º. O funcionamento dos estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais, será somente de segunda à sexta--feira, limitado ao horário das 09h às 17 horas.

§ 2º. Os supermercados poderão funcionar:

I - Segunda a sexta feira até as 19 horas;

II – Sábado até às 22 horas, sendo vedado seu funcionamento aos domingos.

§3º. As feiras livres poderão funcionar:

I - quartas e quintas-feiras - horário normal;

II – sábado (04 e 11/07) de 5 às 10 horas no centro da cidade;

III – fica vedado o funcionamento nos domingos (05 e 12/07) na Prainha em Muquiçaba;

§4º Não será aplicada a limitação horária de funcionamento prevista no § 1º para entregas de produtos na modalidade delivery.

§5º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de farmácias, distribuidoras de gás de cozinha e de água, pa-darias e postos de combustíveis.

§6º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de restaurantes, os quais poderão funcionar, sem comercialização de bebida alcoólica e da seguinte forma:

I – segunda à sexta-feira - atendimento presencial de 10h às 16 h;

II – sábados e domingos - atendimento presencial 11h às 15 h;

§7º Fica excetuado do disposto no § 1º o funcionamento de mercearias, açougue, casa de frios, hortifrúti e lojas de cui-dados animais e insumos agrícolas, os quais deverão funcionar da seguinte forma:

I – segunda a sexta-feira até às 18:00 horas;

II – sábado até às 14:00 horas.

§8º. Fica vedado em lojas de conveniência e em distribuidoras de bebida:

I – o consumo presencial;

II – a venda de bebida alcoólica, durante a semana, fora do horário das 12:00 às 16:00; e

III - a venda de bebida alcóolica nos finais de semana e nos feriados.

Art. 5º. Fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades no Município:

I - do atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas; e

II - do atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

§1º Ficam excetuados do inciso I do caput os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (COVID-19), bem como os atendimentos de pessoas com doenças graves e o funcionamento de caixas eletrônicos.

§2º Fica excetuado do inciso II do caput o atendimento presencial realizado mediante prévio agendamento e desde que não haja a possibilidade de atendimento por outro canal (telefone, e-mail e congêneres).

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Art. 6º. Deverão trabalhar prioritariamente em trabalho remoto (home office):

I - Os trabalhadores que atuam na área administrativa de sociedades, independentemente do ramo de atividade econô-mica que desempenhem suas atividades, de associações, de fundações privadas, de organizações religiosas, de partidos políticos e de empresas individuais de responsabilidade limitada, incluindo escritórios de contabilidade, advocacia, consul-torias, corretagem, tecnologia da informação e similares;

Parágrafo único - Aplica-se a regra do inciso I do caput para prestadores de serviços, voluntários e outras pessoas físicas que desempenhem atividades nas referidas pessoas jurídicas.

Art. 7º. O funcionamento de academias de esporte no Município de Guarapari, de que trata o Decreto Municipal nº 291/2020, somente será admitido de segunda a sexta-feira até as 19 horas.

Art.8º. Estando o Município de Guarapari classificado como risco alto, pela PORTARIA Nº 103-R, DE 06 DE JUNHO DE 2020, fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2020 o ISOLAMENTO TOTAL a partir das 19h, com tolerância máxima de 30 min, até às 5 horas da manhã, não sendo permitida a circulação de pessoas nas vias públicas, para finalidade que não seja de natureza essencial.

§1º Entende-se por serviços de natureza essencial, além dos serviços na área da saúde e segurança, os serviços de ma-nutenção das vias públicas, manutenção da rede de esgoto e elétrica e serviços de limpeza pública.

§2º. Fica excetuado da vedação do caput, os prestadores de serviço de delivery, devidamente munidos de declaração.

§3º Para as instituições religiosas que realizam seus Cultos, Missas e/ou encontros em transmissão on line, será permitida a circulação de seus colaboradores, desde que munidos de declaração autorizativa para este fim, devendo ser respeitado o número mínimo possível de participantes.

§4º. Fica excetuado da vedação do caput, os cidadãos que porventura necessitarem dos serviços referentes aos estabele-cimentos comerciais, constantes no §2º, inciso II e § 5º do Art.4º deste Decreto.

Art.9º. As medidas estabelecidas neste Decreto poderão ser modificadas a qualquer momento, conforme evolução do quadro local da pandemia de COVID-19 e/ou edição de novas medidas por parte do governo Estadual.

Art. 10. As pessoas físicas e jurídicas deverão sujeitar-se ao cumprimento das medidas previstas neste Decreto, e o seu descumprimento acarretará responsabilização, nos termos previstos em lei, bem como adoção das medidas administrati-vas e judiciais pertinentes.

Art.11. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Guarapari/ES, 26 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº333/2020Publicação Nº 282764

DECRETO Nº 333/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A

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Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil re-ais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

36.00 – SECRTARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.01 – Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência e Cidadania

08.122.0005.2.013 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Secretaria

524 – 3.3.90.93.00 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 40.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec Ordinário

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.

36.00 – SECRTARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, ASSISTÊNCIA E CIDADANIA

36.02 – Fundo Municipal Assistência Social

08.241.0005.2.020 – Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

560 – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PF R$ 40.000,00

Vínculo 1.001.0000 – Rec Ordinário

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari/ES, 26 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº334/2020Publicação Nº 282772

DECRETO Nº 334/2020

Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), estabelecendo orientações a serem adotadas por parques aquáticos no âmbito do Município de Guarapari. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no inciso III, do Art. 88 da Lei Orgânica do Município – LOM e:

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal no 254/2020, que declara Estado de Calamidade Pública no Município de Guarapari para enfrentamento da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a PORTARIA Nº 094-R, DE 23 DE MAIO DE 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), estabelecendo orientações a serem adotadas por estabelecimento comerciais, prestadores de serviço, academias de esportes e a suspensão do funcionamento de sho-pping centers, atendimento ao público em todas as agências bancárias, públicas e privadas e o atendimento presencial ao público em concessionárias prestadoras de serviço público.

CONSIDERANDO que o Governo do Estado não vedou o funcionamento dos parques aquáticos no Estado do Espírito Santo:

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D E C R E T A:

Art. 1º. Fica autorizado a partir da publicação deste Decreto, o funcionamento dos parques aquáticos no Município de Guarapari, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como a garantia das condutas adequa-das de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do COVID-19.

§ 1º. Fica vedada, em qualquer tipo de parque aquático, a prática de atividades de contato e/ou que obrigatoriamente demandem compartilhamento de materiais ou equipamentos, tais como as atividades recreativas e dentre outras.

§ 2º. Para utilização das piscinas, o Parque deverá disponibilizar aos clientes, álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cen-to) para higienização de mãos antes de tocar na escada e nas bordas, disponibilizar suportes para que cada cliente possa pendurar sua toalha de forma individual, garantir a qualidade da água nas piscinas com eletroporação e filtros químicos em alta concentração e, a cada 2 (duas) horas, higienizar as escadas, balizas e bordas da piscina;

I - cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;

Art. 2º. O funcionamento do parque aquático deverá ser realizado garantindo o controle do número máximo de frequen-tadores concomitantes, seguindo os parâmetros estabelecidos no artigo 3º deste Decreto.

Art. 3º. Os parques aquáticos deverão garantir o espaçamento mínimo de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os usuários em qualquer espaço dentro do estabelecimento do parque.

§ 1º O espaçamento aqui estabelecido aplicar-se-á igualmente aos espaços em áreas abertas.

§ 2º Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre os espaços, o estabelecimento poderá isolar a utilização dos espaços disponíveis dos clientes.

§ 3º No caso da existência de espaços coletivos, deverá ser considerado o atendimento da regra de utilização de 01 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido no caput.

§ 4º Deverá ser afixado, em cada ambiente do estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número má-ximo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste artigo.

§ 5º Não será permitido a entrada de pessoas que se enquadrem nos seguintes Grupos de Risco:

I - Pessoas com 60 anos ou mais com comorbidade atestada;

II - Cardiopatas graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, Hipertensão arterial sistêmica descompensada);

III - Pneumopatas graves ou descompensados (dependentes de oxigênio, portadores de asma moderada/grave, DPOC);

IV - Imunodeprimidos;

V - Doentes renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);

VI - Diabéticos, conforme juízo clínico; e

VII - Gestantes de alto risco.

§ 6º Não será permitido a entrada ao parque, de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.

§ 7º. O acesso ao parque deverá ser precedido de preenchimento do questionário de saúde, de acordo com anexo I deste Decreto.

Art. 5º. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas por este Decreto.

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I - pelos estabelecimentos e profissionais:

a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;

b) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada duas horas de funcionamento;

c) não utilizar objetos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;

d) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização durante a permanência no parque;

e) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos do parque destinados à higie-nização das mãos de colaboradores e clientes;

f) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;

g) possibilitar e entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;

h) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores e clientes, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;

i) mesas e cadeiras deverão ser alocadas com a distância mínima prevista neste Decreto;

j) medição da temperatura de todos os colaboradores/clientes que chegarem ao parque, ficando vedada o acesso de pes-soas que aferirem temperatura acima de 37.8º (trinta e sete ponto oito graus celsius);

l) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve circular nas áreas comuns, respeitado as medidas de distancia-mento estabelecidas neste Decreto;

m) higienização das mesas e cadeiras que serão utilizadas pelos clientes após o uso;

n) higienização dos banheiros a cada 02 (duas) horas de uso pelos clientes;

o) alocar divisórias de acrílico nos balcões de atendimento aos clientes;

p) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;

q) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;

r) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar condicionado.

II - pelos clientes:

a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina;

b) uso obrigatório de toalha individual;

c) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis;

d) realizar com frequência a higienização das mãos;

Art. 6º. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:

I - encaminhamento de material digital informativo aos clientes para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;

II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e

III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento.

Art. 7º. Para fins de autorização do funcionamento, os parques aquáticos deverão apresentar junto a Secretaria Municipal

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de Turismo, Empreendedorismo e Cultura, um plano de funcionamento em conformidade com as regras estabelecidas neste Decreto para análise conjunta do Comitê Geral de Operações Especiais em Saúde (CGOES-Covid19).

Parágrafo único – Somente após aprovação do referido plano, pelo Comitê Geral de Operações Especiais em Saúde (CGO-ES-Covid19), o estabelecimento estará apto para o funcionamento.

Art. 8º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari (ES), 30 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

QUESTIONÁRIO DE SAÚDE PARA ACESSO AOS PARQUES AQUÁTICOS

NOME:DATA DE NASCIMENTO:CPF:

1. POSSUI IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 60 ANOS?( ) SIM. SEM COMORBIDADE ( ) NÃO( ) SIM. COM COMORBIDADE

2. POSSUI CARDIOPATIAS (DOENÇA DO CORAÇÃO)?( ) SIM ( ) NÃO

3. POSSUI DOENÇAS PULMONARES?( ) SIM ( ) NÃO

4. POSSUI IMUNODEPRESSÃO?( ) SIM ( ) NÃO

5. POSSUI DOENÇAS RENAIS?( ) SIM ( ) NÃO

6. POSSUI DIABETES?( ) SIM ( ) NÃO

7. ESTÁ GESTANTE?( ) SIM ( ) NÃO

8. ESTÁ COM ALGUMA QUEIXA RESPIRATÓRIA (FEBRE, TOSSE, DOR DE GARGANTA, CORIZA, DIFICULDADE PARA RESPIRAR?( ) SIM ( ) NÃO

DESCREVER:

9. TEVE CONTATO COM CASO CONFIRMADO DE COVID-19?( ) SIM ( ) NÃO

DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS QUE AS INFORMAÇÕES ACIMA SÃO VERDADEIRAS E QUE ESTOU CIENTE DE TODAS AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO ADOTADAS PELO PARQUE.

DATA: _____/ ______ /_________

ASSINATURA: _______________________________

CONDUTA ADOTADA (ESPAÇO DESTINADO PARA PREENCHIMENTO DO PARQUE):

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DECRETO Nº335/2020Publicação Nº 282762

DECRETO Nº 335/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.014.994,48 (Um milhão, quatorze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.361.0057.2.056 - Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

176 – 3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 20.000,00

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

15.451.0056.2.124 – Construção e Manutenção de Prédios e Equipamentos

257 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E NSTALAÇÕES R$ 500.000,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

04.122.0056.2.078 – Manutenção dos Serviços Administrativo da Secretaria de Obras Públicas

236 – 3.3.90.39.00 – OUTROA SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 200.000,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

243 – 3.3.90.92.00 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 294.994,48

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Crédito (s) R$ 1.014.994,48

Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.014.994,48 (Um milhão, qua-torze mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.

16.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

16.01 – Fundo Municipal de Educação

12.122.0057.2.157 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação

154 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 20.000,00

Vínculo 1.111.0000.0000 – Receita de Impostos e de Trans. Impostos

19.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E OBRAS PÚBLICAS

19.01 – Gabinete do Secretário

12.122.0056.1.040 – Aquisição e Manutenção de Máquinas, Veículos e Equipamentos

234 – 3.3.90.36.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF R$ 700.000,00

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Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

228 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 208.894,48

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

04.122.0056.2.078 – Manutenção dos Serviços Administrativo da Secretaria de Obras Públicas

233 – 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PF R$ 86.100,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

Total do (s) Débito (s) R$ 1.014.994,48

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 30 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

DECRETO Nº336/2020Publicação Nº 282763

DECRETO Nº 336/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Guarapari, de conformidade com a Lei nº. 4393/2020, publicada em 09/01/2020.

D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 861.000,00 (Oitocentos e sessenta e um mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

35.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

35.01 – Fundo Municipal de Saúde

10.301.0058.2.085 – Piso de Atenção Básica Fixo – PAB FIXO

411 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO

Vínculo 1.214.0000.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS R$ 155.400,00

Vínculo 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. De Impostos R$ 366.200,00

10.302.0058.2.160 – Rec. MAC Alta e Média Complexidade - SUS

449 – 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ R$ 55.200,00

Vínculo 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. De Impostos

417 – 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 236.700,00

Vínculo 1.214.0000.0000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. Do SUS

10.301.0058.1.132 – Construção, Reforma e Manutenção de Unidade de Saúde

463 – 4.4.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 47.500,00

Vínculo 1.211.0000.0000 – Receita de Impostos e Transf. De Impostos

Total do (s) Crédito (s) R$ 861.000,00

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Art. 2º - Os recursos para dar cobertura ao crédito adicional suplementar no valor de R$ 861.000,00 (Oitocentos e sessenta e um mil reais), autorizado no art. 1º deste Decreto, advirão das anulações parciais das seguintes dotações orçamentárias.

11.00 – PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

11.01 – Procuradoria Jurídica

28.846.0000.0.005 – Precatórios

48 – 3.1.90.91.00 – SENTENÇAS JUDICIAIS R$ 500.000,00

Vínculo 1.001.0000.0000 – Rec. Ordinários

37.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, EMREENDEDORISMO E CULTURA

37.01 – Gabinete do Secretário

13.392.0070.1.136 – Programa de Fortalecimento da Cultura de Guarapari

599 – 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ

Vínculo – 1.001.0000.0000 – Rec Ordinário R$ 361.000,00

Total do (s) Débito (s) R$ 861.000,00

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Guarapari/ES, 30 de junho de 2020.

EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES

Prefeito Municipal

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 059/2020 E OUTROSPublicação Nº 282666

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 059/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: FRANCIANE SANTOS DA SILVA

Objeto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 40 HORAS/SEMANAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NO PERÍODO DE 06(seis) me-ses contados a partir do dia 04 de junho de 2020.

Processo Administrativo:8049/2020

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 060/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: MAGDA MOREIRA MIRANDA

Objeto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 40 HORAS/SEMANAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NO PERÍODO DE 06(seis) me-ses contados a partir do dia 16 de junho de 2020.

Processo Administrativo:8049/2020

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 061/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES

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Contratada: MARIA AUXILIADORA DO NASCIMENTO

Objeto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 40 HORAS/SEMANAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NO PERÍODO DE 06(seis) me-ses contados a partir do dia 13 de maio de 2020.

Processo Administrativo:8049/2020

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 062/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: MARIZA CORREA SAITH

Objeto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 40 HORAS/SEMANAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NO PERÍODO DE 06(seis) me-ses contados a partir do dia 14 de junho de 2020.

Processo Administrativo:8049/2020

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 063/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: MERCEDES CORADELLO VILELA

Objeto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 40 HORAS/SEMANAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NO PERÍODO DE 06(seis) me-ses contados a partir do dia 28 de maio de 2020.

Processo Administrativo:8049/2020

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 064/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: ROSILENE SIMÕES

Objeto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 40 HORAS/SEMANAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NO PERÍODO DE 06(seis) me-ses contados a partir do dia 05 de maio de 2020.

Processo Administrativo:8049/2020

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 065/2020

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: SARA NASCIMENTO SILVA

Objeto: CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL PARA O DESEMPENHO DA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS- 40 HORAS/SEMANAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE GUARAPARI, NO PERÍODO DE 06(seis) me-ses contados a partir do dia 22 de maio de 2020.

Processo Administrativo:8049/2020

Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE-SEMSA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 160/2019Publicação Nº 282622

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 160/2019

Contratantes: Município de Guarapari/ES E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE GUARAPARI

Contratada: JJ MANUTENÇÃO DE SERVIÇOS LTDA-ME

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Objeto: Os contratantes resolvem prorrogar por mais 12(doze) meses o prazo de vigência do contrato de prestação de serviço nº160/2019, contados a partir do dia 18 de setembro de 2020 com término em 17 de setembro 2021.

Processo Administrativo: 8366/2020

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 065/2019

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: FRIGO SELETA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

Objeto: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO O OBJETIVO A REVISÃO DO VALOR DOS ITENS 01( CARNE BOVINA CORTE, ACÉM MOÍDA), 02( CARNE BOVINA, CORTE MÚSCULO), 03( CARNE SUÍNA, ISCAS DE PERNIL SUÍNO) E 04( PEITO DE FRANGO), LOTE 04 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº065/2019, FIRMADO ENTRE AS PARTES, NOS TERMOS PRE-VISTOS NO ART.65, INCISO II, ALÍNEA D, DA LEI Nº8666/93

Processo Administrativo: 25204/2019

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 1179/2019

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: ROMILDA MAIA DOS SANTOS

Objeto: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETIVO A PRROROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVA DE TRABALHO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, POR MAIS 6(SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DE 18 DE MAIO DE 2020.

Processo Administrativo: 7827/2020

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 1178/2019

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: SAMIA GRILLO DA SILVA

Objeto: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETIVO A PRROROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVA DE TRA-BALHO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAL NA FUNÇÃO ENFERMEIRO, POR MAIS 6(SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DE 27 DE MAIO DE 2020.

Processo Administrativo: 7827/2020

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 1175/2019

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: PATRICK CONCEIÇÃO PACHECO

Objeto: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETIVO A PRROROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVA DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1175/2019, POR MAIS 6(SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DE 27 DE JUNHO DE 2020 ATÉ A DATA 26/12/2020, EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLI-CO, DEVIDAMENTE VERIFICADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8681/2020, FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL Nº4207/2018

Processo Administrativo: 8681/2020

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE TRABALHO TEMPORÁRIO N° 1174/2019

Contratantes: Município de Guarapari/ES

Contratada: JOSIMARA ROCHA MACENA ARAUJO

Objeto: O PRESENTE TERMO ADITIVO TEM COMO OBJETIVO A PRROROGAÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVA DE TRABALHO TEMPORÁRIO Nº1174/2019, POR MAIS 6(SEIS) MESES CONTADOS A PARTIR DE 30 DE JUNHO DE 2020 ATÉ A DATA 29/12/2020, EM RAZÃO DE MANUTENÇÃO DA NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLI-CO, DEVIDAMENTE VERIFICADA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº8681/2020, FUNDAMENTADA NA LEI MUNICIPAL Nº4207/2018

Processo Administrativo: 8681/2020

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TERMO DE FOMENTO Nº15/2020Publicação Nº 282690

EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO Nº15/2020

CONCEDENTE: Município de Guarapari/ES

CONVENENTE: CASA DA ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL-CRECHE ALEGRIA

Objeto: CONSTITUI OBJETO DO PRESENTE TERMO DE FOMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA FINANCEIRA, EM FAVOR DO CASA DE ACOLHIDA E EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE ALEGRIA, PARA MANUTENÇÃO DA ENTIDADE, GARANTINDO A QUA-LIDADE DE EXECUÇÃO DO PROJETO QUE ATENDE 100 CRIANÇAS, CONFORME DOCUMENTO JUNTADA ÁS FOLHAS 04 E 11 DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº26050/2019.

VALOR TOTAL: R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)

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RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL NO 007/2020 DA SECRETARIA MU-NICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI

Publicação Nº 282737

MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 007/2020 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE GUARAPARI. O Município de Guarapari, por intermédio da Comissão da Secretaria Municipal de Saúde, faz saber do Resultado do Processo Seletivo Simplificado - Edital nº 007/2020, para contratação temporária de profissionais para atuar na Secretaria Municipal de Saúde (Técnico Operacional em Saúde) por tempo determinado, de acordo com Edital disponibilizado no site da PMG www.guarapari.es.gov.br, no Diário Oficial dos Municípios e na Sede da Secretaria Municipal de Saúde.

RESULTADO PROCESSO SELETIVO DE TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE

EDITAL SEMSA N. 007/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO

1º Camila Vieira Chagas David 90 2º Marcio Gordiano da Silva 80 3º Antonio Marcio Neves de Oliveira 80 4º Klebe Inacio de Araujo 80 5º Gildazio Menezia de Sales 75 6º Danieli Maria Ferreira da Silva 70 7º Paula Rodrigues Pereira 70 8º Raquel Murari da Vitoria Norbim 65 9º Vera Lucia Batista Bastos 60

10º Luciene da Vitoria Rosa 60 11º Edileia Almeida Nascimento 60 12º Elessandra Gomes Barbosa Bento 60 13º Luana Arcanjo Moraes 60 14º Mariene das Graças Pereira 50 15º Claudiane Rodrigues Carneiro 50 16º Thais Vieira Rosario 50 17º Daniel de Souza Castro 50 18º Simone de Oliveira Santos 45 19º Otávio de Oliveira Lopes 45 20º Marcos Vinicius Pereira Garcia 45 21º Maria Aparecida Rangel Leite 40 22º Silvana Carminati Jeronymo 40 23º Marinete da Silva Pinto Gomes 40 24º João Alberto Thomazelli Benedito 40 25º Antonio Tadeu do Amaral Junior 40 26º Thiago Zampirolli 40 27º Gislaine de Jesus Pinheiro Correa 40 28º Taisa Souza Carvalho 40

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Página 201

MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

29º Carina Santana Machado 40 30º Thais Dias Curvello 40 31º Gabriel Ururahy Lopes 40 32º Cristian Jesus Simões de Paula 40 33º Vinicius Rodrigues Magalhães 40 34º Leticia dos Santos Benicio 40 35º Patrick Conceição Pacheco 40 36º Clara Santos Pombo 40 37º Welliani Hellem Ferreira 40 38º Nataly Ewald do Nascimento 40 39º Sávio dos Santos 40 40º Washington Henrique Sartorio Silva 40 41º Marinalva Fernandes 35 42º Marilza Vieira 35 43º Fabio da Silva Grijo 35 44º Luciene Costa Santos 35 45º Raphael Souza Ribeiro 35 46º Naiara de Oliveira Penha 35 47º Garciela Maria Carmelia Correa Fernandes de 30 48º Adilio Jesus dos Santos 30 49º Raquel Martins Pereira 30 50º Lara de Souza Moreira 30 51º Ana Beatriz Amancio Batista de Alcantara 25 52º Elci Correa da Silva Basoni 20 53º Raimunda Carla Alves da Silva 20 54º Elza Fonseca do Nascimento 20 55º Tatiana Martins dos Santos 20 56º Flavia de Assis Silva Gomes 20 57º Rozeni Felipe Matos Silva 20 58º Lauriane Gabri Julio Ferreira 20 59º Fabiano Machado Santos 20 60º Marcio da Silva Leandro 20 61º Rafaela Lucindo Conrado 20 62º Ludymila dos Santos Henriques de Souza 20 63º Thalita Barbosa Rocha 20 64º Yasmin Passos dos Santos 15 65º Viviane Almeida Ferreira 10 66º Sayonara Couto de Oliveira 10 67º Barbara Ribeiro Christ 10 68º Renata da Luz Garcia 5 69º Dayana Nascimento dos Santos 5

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MUNICÍPIO DE GUARAPARI ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal da Saúde

70º Andressa Franco Sampaio 0 71º Lauriane Garcia dos Santos 0 72º Rafael Effgen Barcelos de Amorim 0 73º Daiane do Nascimento Neto 0 74º Carla Correia 0 75º Nathiele Lorrane Peres Ramalho 0 76º Rayane Silva Almeida 0

INDEFERIDOS Daniele dos Santos Murat INDEFERIDO Dayana Santos Silva INDEFERIDO Dionisio Antonio Soares do Nascimento INDEFERIDO Fernanda Pessoa Vital INDEFERIDO Kissila Makellen Porto INDEFERIDO Pedro Mantesso Castro INDEFERIDO Regilene Dias Machado da Costa INDEFERIDO Silvana Carolina Amaro Monteiro de Souza INDEFERIDO

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Página 203

Ibiraçu

Prefeitura

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 062 A 068/2020Publicação Nº 282586

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 062 A 068/2020

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação, em favor de CT nº 062: HOSPIDROGAS COM. DE PROD. HOSPIT. LTDA, CNPJ nº 35.997.345/0001-46, R$ 35.233,00. CT nº 063: DALIA ARACRUZ DIST. LTDA - EPP, CNPJ nº 27.364.898/0001-33, R$ 5.938,50. CT 064: MAX MEDICAL COM. DE PROD. MÉDICOS HOSPITALARES LTDA EPP, CNPJ nº 10.460.674/0001-22, R$ 32.570,00. CT 065: HOSPFARMA COM. DE PROD. HOSPITALARES EIRELI, CNPJ nº 31.504.150/0001-66, R$ 2.250,00. CT 066: INNOVA SURGICAL PROD. HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº. 21.605.893/0001-79, R$ 2.380,00. CT 067: N1 FARMA DIST. DE MEDICAMENTOS EIRELI EPP, CNPJ nº 22.265.663/0001-70, R$ 2.625,00. CT 068: FARMACIA PRECO BAIXO IBIRACU LTDA, CNPJ nº 29.725.854/0001-17, R$ 1.445,00. Objeto: Contratação EMER-GENCIAL de empresa para Aquisição de material médico hospitalar, para atender a demanda do Município durante o pe-ríodo de pandemia do COVID-19, a pedido da SEMUS, conforme Processo N° 2059/2020. Vigência: 180 dias a partir da assinatura do contrato. Dispensado de Licitação, Conforme Artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/1993 e alterações e Artigo 4º da Lei 13.979/2020.

Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo Administrativo N°: 2059/2020.

ID: 2020.030E0500001.09.0009.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 070/2020Publicação Nº 282593

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 070/2020

A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de FARMACIA PRECO BAIXO IBI-RACU LTDA, CNPJ Nº 29.725.854/0001-17. Proc. Nº 2067/2020. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa para aquisição Resource ThickenUp Clear – Lata 125g, a pedido da SEMUS. Valor: R$ 1.909,00. Vigência: 31/12/2020.

Ibiraçu, 30 de junho de 2020.

Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira

Secretaria M. de Administração

Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo 2067/2020.

ID: 2020.030E0500001.09.0010.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

RESULTADO LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020Publicação Nº 282560

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 008/2020

A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público o resultado do PE acima citado, onde declara as empresas vencedoras: JB Comércio e Serviços Eireli EPP para os itens 01, 02, 03, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 16 a 20, 23 a 36, 38, 40 a 51. Dália Aracruz

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Página 204

Distribuidora Ltda EPP para os itens: 04, 05, 06, 10, 11, 15, 21, 22, 37, 39.

ID: 2020.030E0700001.02.0017

Luana Guasti

Pregoeira

RESUMO DO CONTRATO Nº. 070/2020Publicação Nº 282591

Resumo do Contrato

Nº. 070/2020

Contratante: Município de Ibiraçu.

Contratado: FARMACIA PRECO BAIXO IBIRACU LTDA, CNPJ Nº 29.725.854/0001-17. Proc. Nº 2067/2020. Dispensa de Licitação - artigo 24, inciso II da lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: Contratação de empresa para aquisição Resource ThickenUp Clear – Lata 125g, a pedido da SEMUS. Valor: R$ 1.909,00. Vigência: 31/12/2020.

Ibiraçu, 30 de junho de 2020.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

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Página 205

Itaguaçu

Prefeitura

CONTRATO Nº 083/2020Publicação Nº 282643

RESUMO DE CONTRATO Nº 083/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES

CONTRATADO: MAFERMAN CONTRUTORA EIRELI

Processo nº 1993/2020, Tomada de Preços nº 012/2020

Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de obra de pavimentação e construção de escadaria na Rua Geraldo Herzog, Bairro Florêncio Herzog, no Município de Itaguaçu/ES.

Valor: R$ 40.699,57

Prazo: 30/06/2020 a 29/12/2020

Data Assinatura: 30 de junho de 2020

ID: 2020.034E0700001.01.0002

Itaguaçu/ES, 30 de junho de 2020

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

DECRETO Nº 9.551/2020Publicação Nº 282626

DECRETO Nº 9.551/2020

“Prorroga prazo do Art.1º do Decreto nº9.444/2019 que FIXA HORÁRIO DE EXPEDIENTE DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÇU/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais com amparo do Inciso VIII, do Artigo 74 da Lei Orgânica Municipal;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 31/12/2020 o horário de 6 (seis) horas ininterruptas, preferencialmente das 7:00 as 13:00, podendo em alguns casos, ser definido outro horário para melhor atender a população e o bom andamento do serviço público.

Parágrafo Único - Este decreto não tem efeito aos horários definidos em Lei Federal.

Art. 2º - Este decreto entra em vigor a partir do dia 01 de julho de 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Itaguaçu/ES, 29 de junho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

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Página 206

Publicado em 29/06/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº. 9.548/2020Publicação Nº 282621

DECRETO Nº. 9.548/2020

Exonera servidora

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada ANDRIELI DAS GRAÇAS NEVES, do cargo comissionado de Assessor, a partir de 30 de junho de 2020.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Itaguaçu/ES, 26 de junho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 26/06/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº. 9.549/2020Publicação Nº 282623

DECRETO Nº. 9.549/2020

Exonera Assessor

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada MARINA BAIA CORTELETTI, do cargo Comissionado de Assessor, a partir de 30 de junho de 2020.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Itaguaçu/ES, 26 de junho de 2020.

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Página 207

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 26/06/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

DECRETO Nº. 9.550/2020Publicação Nº 282625

DECRETO Nº. 9.550/2020

Exonera Assessor

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerado VINICIUS DE OLIVEIRA DO PRADO, do cargo Comissionado de Assessor, a partir de 01 de julho de 2020.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se

Itaguaçu/ES, 26 de junho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 26/06/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1008/2020Publicação Nº 282535

PORTARIA Nº. 1008/2020

Concede licença para tratamento de saúde.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;

-Considerando o requerimento nº 002279/2020 de 26/06/2020.

RESOLVE:

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Art. 1º - Conceder à servidora, JOANA AUGUSTA GOMES, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotada na Secretaria Mu-nicipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 25 de junho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de junho de 2020.

Itaguaçu/ES, 26 de junho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 26/06/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

PORTARIA Nº. 1010/2020Publicação Nº 282537

PORTARIA Nº. 1010/2020

Concede abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal.

O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu e;

- Considerando a Lei nº 1.700/2018 e o requerimento nº 002297/2020 de 29/06/2020.

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor JOSE LUIZ BREGENSK, Auxiliar de Obras e Serviços Públicos, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano, 01 (um) dia de abono para tratar de assunto de seu interesse pessoal, em 30 de junho de 2020.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de 30 de junho de 2020.

Itaguaçu/ES, 29 de junho de 2020.

DARLY DETTMANN

Prefeito Municipal

Publicado em 29/06/2020.

EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA

Secretária Municipal de Administração

Decreto nº. 7.877/2015

RESULTADO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020Publicação Nº 282585

ITAGUAÇU/ES

RESULTADO DE LICITAÇÃO

Pregão Eletrônico nº 007/2020

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Processo nº 5800/2019

Objeto: Aquisição de veículos para uso da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e da Secretaria Municipal de Saúde, pertencente ao Município de Itaguaçu/ES.

Empresa vencedora: VCS COMÉRCIO SERVIÇOS E TRANSPORTES EIRELI no valor total de R$ 305.700,00

ID: 2020.034E0700001.01.0016

Itaguaçu-ES, 30/06/2020

SONIA LUMINATA COVRE FRANCO

Pregoeira Oficial

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Itarana

Prefeitura

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 018/2020Publicação Nº 282664

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 018/2020

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 16/07/2020 às 08h30min, através do site www.bll.org.br. Objeto: aquisição de kits enxoval natalidade, com apresentação de amostras. EDITAL através dos sites: www.itarana.es.gov.br ou www.bll.org.br. Informações (27) 3720-4917.

ID: 2020.036E0700001.01.0019

Itarana/ES, 30 de junho de 2020

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 013/2020Publicação Nº 282662

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 013/2020

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, dia 15/07/2020 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65. Objeto: transporte escolar da rede municipal. EDITAL através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações Tel: (27) 3720-4917.

ID: 2020.036E0700001.01.0018

Itarana, 30 de junho de 2020

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

AVISO DE REABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 012/2020Publicação Nº 282661

AVISO DE LICITAÇÃO

REABERTURA DO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 012/2020

O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, dia 14/07/2020 às 09h00min, na sede desta Prefeitura, à Rua Elias Estevão Colnago, n°. 65. Objeto: transporte escolar da rede estadual. EDITAL retificado através do site: www.itarana.es.gov.br. Demais informações Tel: (27) 3720-4917.

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Página 211

ID: 2020.036E0700001.01.0012

Itarana, 30 de junho de 2020

Marcelo Rigo Magnago

Pregoeiro Oficial

PORTARIA Nº 1.867/2020Publicação Nº 282592

PORTARIA Nº 1.867/2020

NOMEIA FISCAL DE CONTRATO

O Prefeito do Município de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 84, inciso V e 114, II, “a” da Lei nº 676/2002 – Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa SCL nº 06/2015 do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Con-tratos Administrativos.

CONSIDERANDO a indicação de Servidor no Termo de Referência do processo administrativo nº 002421/2020, para atuar como fiscal do contrato bem como de seu substituto.

Resolve:

Art. 1º Fica nomeada a Servidora RAFAELA STUHR, matrícula n° 005125, Nutricionista, lotada na Secretaria Municipal de Educação, como Fiscal do contrato abaixo discriminado:

DADOS DA CONTRATAÇÃO

CONTRATO N° 076/2020

Contratada: FABIOLA SCARDUA COAN MERCEARIA ME

Valor total do Contrato: R$ 29.931,15 (vinte e nove mil novecentos e trinta e um reais e quinze centavos)

Objeto: Aquisição de Kits de Gêneros Alimentícios

Vigência: 120 (cento e vinte) dias contados a partir da data de assinatura do contrato

Art. 2º Fica nomeado o Servidor LUCAS PEREIRA DAL COL, matrícula n° 005273, Diretor Geral de Departamentos, lotado na Secretaria Municipal de Educação, como fiscal substituto do Fiscal nomeado no art. 1º, o qual assumirá, durante o pe-ríodo da substituição, as mesmas responsabilidades e competências do Fiscal titular.

Art. 3º Ao Fiscal nomeado fica garantida, pela administração, as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e na Instrução Normativa SCL nº 06/2015, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes. Caberá, ainda, ao Fiscal no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios;

II – Propor a celebração de aditivo ou rescisão, quando necessário;

III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja ultrapassado;

V – Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas

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passíveis de penalidade;

VI – Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VII – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada;

VIII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação;

IX – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substitui-ções de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

X – Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

XI – Receber e atestar Notas Fiscais e encaminhá-las à unidade competente para pagamento;

XII – Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instru-mento contratual.

Art. 4º O Setor de Compras/CPL disponibilizará ao Fiscal, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no art. 32 da IN SCL Nº 006/2015, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas.

Parágrafo único. O Fiscal poderá requerer, além da documentação referida no art. 3º, outros documentos que entender como necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 5º Os documentos mencionados no art. 4º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas espe-cíficas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 6º Fica garantido ao Fiscal amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo ao contrato sob sua fiscalização.

Art. 7º Determino ao Departamento de Recursos Humanos que notifique o Servidor ora nomeado para que compareça perante o Departamento no prazo de 02 (dois) úteis dias contados da publicação do presente para ciência expressa da sua nomeação.

Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOM/ES, nos termos dos artigos 1º e 2º da Lei Muni-cipal n° 1.115/2014.

Itarana/ES, 30 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito do Município de Itarana

CIÊNCIA DOS SERVIDORES DESIGNADOS.

Declaro-me ciente da nomeação e das funções que são inerentes em razão da função.

RAFAELA STUHR

LUCAS PEREIRA DAL COL

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 006/2020Publicação Nº 282539

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 006/2020

Processo n° 002334/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU.

Base legal: Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 1.013/2012 e Resolução CNE/CEB nº 1/04.

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TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITARANA E O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

ESTAGIÁRIA: LARISSA FLEGLER, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 170.517.657-79 e RG n° 3.719.188-ES, re-sidente no Município de Itarana/ES, aluna do 9° período do Curso de Graduação em Arquitetura e Urbanismo.

INTERVENIENTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC

As partes supra identificadas têm entre si justo e acordado, a realização de Estágio de Complementação Educacional, sem vínculo empregatício, conforme as Cláusulas abaixo relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO ESTÁGIO

1.1 - O Estágio de Complementação Educacional oferecido pela CONCEDENTE, tem por objetivo proporcionar ao estagiário o aprimoramento Técnico-Profissional na sua área de formação Educacional.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO ESTÁGIO

2.1 - O estágio será realizado junto a Secretaria Municipal de Transportes, Obras e Serviços Urbanos - SMTOSU.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 - O estágio terá início em 02/07/2020 encerrando-se em 31/12/2020;

3.2 - O Estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio acordo entre as partes, por sucessivas vezes, contanto que sejam mantidas todas as condições exigidas pela Lei Municipal nº 1.013/2012, hipótese em que o vínculo com a Administração Municipal não poderá exceder o prazo de 02 (dois) anos, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DA ATIVIDADE EM ESTÁGIO

4.1 - Será de 30 (trinta) horas semanais a jornada de estágio, dentro do horário regular de funcionamento da CONCEDEN-TE, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário;

4.2 - A jornada de estágio é compatível com as atividades escolares da estagiária e caso ocorra, por fatos supervenientes, conflito com o horário de estudo, o período do estágio não cumprido será compensado nas férias escolares e em atividades desenvolvidas pela Secretaria a qual esteja vinculada, em feriados e finais de semana.

CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA

5.1 - O Estagiário perceberá por suas atividades na CONCEDENTE, a importância de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a título de bolsa de complementação Educacional, deduzindo-se do valor desta, a importância correspondente ao período que deixar de exercer suas funções.

CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

6.1 - Além das obrigações ora ajustadas, o estagiário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigentes para os servidores públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PERDAS E DANOS

7.1 - O estagiário responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou das constantes no presente Termo;

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7.2 - Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

CLÁUSULA OITAVA - DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO

8.1 - O Estagiário se obriga a programação do Estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerados motivos justos do não cumprimento da programação as obrigações escolares do Estagiário.

CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO

9.1 - O Estagiário se obriga a elaborar, quando solicitado pela concedente ou pela instituição de Ensino, relatório das ati-vidades desenvolvidas na Concedente, em 03 (três) vias, remetendo para o órgão de pessoal da mesma que promoverá o arquivamento em pasta própria.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

10.1 - Constituem motivos para a cessação da vigência do presente Termo:

10.1.1 - O seu término;

10.1.2 - Conclusão ou abandono do Curso e o trancamento da matrícula;

10.1.3 - No interesse e por conveniência da CONCEDENTE, ou a pedido do Estagiário, mediante comunicação expressa feita com 05 (cinco) dias de antecedência;

10.1.4 - Pelo não comparecimento ao Estágio sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou, por 05 (cinco) dias intercalados no período de um (01) mês;

10.1.5 - Os direitos e obrigações das partes, no caso de cessação do estágio, são apenas aquelas neste termo explicitadas;

10.1.6 - A não apresentação do Termo de compromisso de Estágio assinado pelo representante do Estabelecimento de Ensino dentro do prazo de 10 (dez) dias, resultará em seu cancelamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

11.1 - São obrigações da CONCEDENTE:

11.1.1 - Proporcionar ao Estagiário condições técnicas de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e cientí-fico e de relacionamento humano;

11.1.2 - Proporcionar permanente acompanhamento e supervisão das atividades do Estagiário;

11.1.3 - Prestar todas as informações necessárias a Entidade de Ensino a que estiver vinculado o Estagiário;

11.1.4 - Fornecer ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares conforme disposições contidas no Art. 13 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008;

11.1.5 - As demais determinações do Art. 9º da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

11.1.6 - Contratar, a partir da publicação do presente Termo, seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, em valor não inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que será corrigido anualmente, no mês de janeiro, pelo índice de variação do INPC/IBGE, caso prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

12.1 - O Estagiário não terá, para quaisquer efeitos, vínculos empregatícios com a CONCEDENTE, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 1.013/2012.

E por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado na presença de testemunhas infra firmadas, com a anuência da Entidade de Ensino, nos Termos da Lei.

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Itarana/ES, 30 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER LARISSA FLEGLER

Prefeito de Itarana Estagiária

Concedente

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC

Estabelecimento de Ensino

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 007/2020Publicação Nº 282540

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 007/2020

Processo n° 002708/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF.

Base legal: Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 1.013/2012 e Resolução CNE/CEB nº 1/04.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITARANA E O CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ITARANA, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

ESTAGIÁRIA: MARIA CRISTINA BERGAMASCHI DE MARTIN, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o nº 171.426.597-85 e RG n° 3.932.908-ES, residente no Município de Itarana/ES, aluna do 1° período do Curso de Graduação em Direito.

INTERVENIENTE: CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC

As partes supra identificadas têm entre si justo e acordado, a realização de Estágio de Complementação Educacional, sem vínculo empregatício, conforme as Cláusulas abaixo relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO ESTÁGIO

1.1 - O Estágio de Complementação Educacional oferecido pela CONCEDENTE, tem por objetivo proporcionar ao estagiário o aprimoramento Técnico-Profissional na sua área de formação Educacional.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO ESTÁGIO

2.1 - O estágio será realizado junto a Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEMAF, para atuar no setor de Licitações e Contratos.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 - O estágio terá início em 02/07/2020 encerrando-se em 31/12/2020;

3.2 - O Estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio acordo entre as partes, por sucessivas vezes, contanto que sejam mantidas todas as condições exigidas pela Lei Municipal nº 1.013/2012, hipótese em que o vínculo com a Administração

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Municipal não poderá exceder o prazo de 02 (dois) anos, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DA ATIVIDADE EM ESTÁGIO

4.1 - Será de 30 (trinta) horas semanais a jornada de estágio, dentro do horário regular de funcionamento da CONCEDEN-TE, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário;

4.2 - A jornada de estágio é compatível com as atividades escolares da estagiária e caso ocorra, por fatos supervenientes, conflito com o horário de estudo, o período do estágio não cumprido será compensado nas férias escolares e em atividades desenvolvidas pela Secretaria a qual esteja vinculada, em feriados e finais de semana.

CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA

5.1 - O Estagiário perceberá por suas atividades na CONCEDENTE, a importância de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a título de bolsa de complementação Educacional, deduzindo-se do valor desta, a importância correspondente ao período que deixar de exercer suas funções.

CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

6.1 - Além das obrigações ora ajustadas, o estagiário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigentes para os servidores públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PERDAS E DANOS

7.1 - O estagiário responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou das constantes no presente Termo;

7.2 - Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

CLÁUSULA OITAVA - DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO

8.1 - O Estagiário se obriga a programação do Estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerados motivos justos do não cumprimento da programação as obrigações escolares do Estagiário.

CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO

9.1 - O Estagiário se obriga a elaborar, quando solicitado pela concedente ou pela instituição de Ensino, relatório das ati-vidades desenvolvidas na Concedente, em 03 (três) vias, remetendo para o órgão de pessoal da mesma que promoverá o arquivamento em pasta própria.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

10.1 - Constituem motivos para a cessação da vigência do presente Termo:

10.1.1 - O seu término;

10.1.2 - Conclusão ou abandono do Curso e o trancamento da matrícula;

10.1.3 - No interesse e por conveniência da CONCEDENTE, ou a pedido do Estagiário, mediante comunicação expressa feita com 05 (cinco) dias de antecedência;

10.1.4 - Pelo não comparecimento ao Estágio sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou, por 05 (cinco) dias intercalados no período de um (01) mês;

10.1.5 - Os direitos e obrigações das partes, no caso de cessação do estágio, são apenas aquelas neste termo explicitadas;

10.1.6 - A não apresentação do Termo de compromisso de Estágio assinado pelo representante do Estabelecimento de Ensino dentro do prazo de 10 (dez) dias, resultará em seu cancelamento.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

11.1 - São obrigações da CONCEDENTE:

11.1.1 - Proporcionar ao Estagiário condições técnicas de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e cientí-fico e de relacionamento humano;

11.1.2 - Proporcionar permanente acompanhamento e supervisão das atividades do Estagiário;

11.1.3 - Prestar todas as informações necessárias a Entidade de Ensino a que estiver vinculado o Estagiário;

11.1.4 - Fornecer ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares conforme disposições contidas no Art. 13 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008;

11.1.5 - As demais determinações do Art. 9º da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

11.1.6 - Contratar, a partir da publicação do presente Termo, seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, em valor não inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que será corrigido anualmente, no mês de janeiro, pelo índice de variação do INPC/IBGE, caso prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

12.1 - O Estagiário não terá, para quaisquer efeitos, vínculos empregatícios com a CONCEDENTE, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 1.013/2012.

E por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado na presença de testemunhas infra firmadas, com a anuência da Entidade de Ensino, nos Termos da Lei.

Itarana/ES, 30 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER MARIA CRISTINA BERGAMASCHI DE MARTIN

Prefeito de Itarana Estagiária

Concedente

CENTRO UNIVERSITÁRIO DO ESPÍRITO SANTO - UNESC

Estabelecimento de Ensino

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 008/2020Publicação Nº 282541

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 008/2020

Processo n° 002746/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

Base legal: Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 1.013/2012 e Resolução CNE/CEB nº 1/04.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITARANA E O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA - FARESE CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ITA-RANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

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ESTAGIÁRIO: MARCUS VINICIUS DA SILVA HERZOG, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 136.329.187-40 e RG n° 3.952.737-ES, residente no Município de Itarana/ES, aluno do 1° período do Curso de Ciência Contábeis.

INTERVENIENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA - FARESE

As partes supra identificadas têm entre si justo e acordado, a realização de Estágio de Complementação Educacional, sem vínculo empregatício, conforme as Cláusulas abaixo relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO ESTÁGIO

1.1 - O Estágio de Complementação Educacional oferecido pela CONCEDENTE, tem por objetivo proporcionar ao estagiário o aprimoramento Técnico-Profissional na sua área de formação Educacional.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO ESTÁGIO

2.1 - O estágio será realizado junto a Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 - O estágio terá início em 02/07/2020 encerrando-se em 31/12/2020;

3.2 - O Estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio acordo entre as partes, por sucessivas vezes, contanto que sejam mantidas todas as condições exigidas pela Lei Municipal nº 1.013/2012, hipótese em que o vínculo com a Administração Municipal não poderá exceder o prazo de 02 (dois) anos, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DA ATIVIDADE EM ESTÁGIO

4.1 - Será de 30 (trinta) horas semanais a jornada de estágio, dentro do horário regular de funcionamento da CONCEDEN-TE, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário;

4.2 - A jornada de estágio é compatível com as atividades escolares do estagiário e caso ocorra, por fatos supervenientes, conflito com o horário de estudo, o período do estágio não cumprido será compensado nas férias escolares e em atividades desenvolvidas pela Secretaria a qual esteja vinculada, em feriados e finais de semana.

CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA

5.1 - O Estagiário perceberá por suas atividades na CONCEDENTE, a importância de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a título de bolsa de complementação Educacional, deduzindo-se do valor desta, a importância correspondente ao período que deixar de exercer suas funções.

CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

6.1 - Além das obrigações ora ajustadas, o estagiário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigentes para os servidores públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PERDAS E DANOS

7.1 - O estagiário responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou das constantes no presente Termo;

7.2 - Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

CLÁUSULA OITAVA - DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO

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8.1 - O Estagiário se obriga a programação do Estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerados motivos justos do não cumprimento da programação as obrigações escolares do Estagiário.

CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO

9.1 - O Estagiário se obriga a elaborar, quando solicitado pela concedente ou pela instituição de Ensino, relatório das ati-vidades desenvolvidas na Concedente, em 03 (três) vias, remetendo para o órgão de pessoal da mesma que promoverá o arquivamento em pasta própria.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

10.1 - Constituem motivos para a cessação da vigência do presente Termo:

10.1.1 - O seu término;

10.1.2 - Conclusão ou abandono do Curso e o trancamento da matrícula;

10.1.3 - No interesse e por conveniência da CONCEDENTE, ou a pedido do Estagiário, mediante comunicação expressa feita com 05 (cinco) dias de antecedência;

10.1.4 - Pelo não comparecimento ao Estágio sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou, por 05 (cinco) dias intercalados no período de um (01) mês;

10.1.5 - Os direitos e obrigações das partes, no caso de cessação do estágio, são apenas aquelas neste termo explicitadas;

10.1.6 - A não apresentação do Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo representante do Estabelecimento de Ensino dentro do prazo de 10 (dez) dias, resultará em seu cancelamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

11.1 - São obrigações da CONCEDENTE:

11.1.1 - Proporcionar ao Estagiário condições técnicas de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e cientí-fico e de relacionamento humano;

11.1.2 - Proporcionar permanente acompanhamento e supervisão das atividades do Estagiário;

11.1.3 - Prestar todas as informações necessárias a Entidade de Ensino a que estiver vinculado o Estagiário;

11.1.4 - Fornecer ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares conforme disposições contidas no Art. 13 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008;

11.1.5 - As demais determinações do Art. 9º da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

11.1.6 - Contratar, a partir da publicação do presente Termo, seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, em valor não inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que será corrigido anualmente, no mês de janeiro, pelo índice de variação do INPC/IBGE, caso prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

12.1 - O Estagiário não terá, para quaisquer efeitos, vínculos empregatícios com a CONCEDENTE, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 1.013/2012.

E por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado na presença de testemunhas infra firmadas, com a anuência da Entidade de Ensino, nos Termos da Lei.

Itarana/ES, 30 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER MARCUS VINICIUS DA SILVA HERZOG

Prefeito de Itarana Estagiário

Concedente

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Página 220

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA - FARESE

Estabelecimento de Ensino

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 009/2020Publicação Nº 282547

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 009/2020

Processo n° 002799/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SEDECULT.

Base legal: Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 1.013/2012 e Resolução CNE/CEB nº 1/04.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITARANA E O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA - FARESE CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ITA-RANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

ESTAGIÁRIO: GUILHERME TONIATO ORCELINO, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 145.455.697-81 e RG n° 3.275.857-ES, residente no Município de Itarana/ES, aluno do 1° período do Curso de Direito.

INTERVENIENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA - FARESE

As partes supra identificadas têm entre si justo e acordado, a realização de Estágio de Complementação Educacional, sem vínculo empregatício, conforme as Cláusulas abaixo relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO ESTÁGIO

1.1 - O Estágio de Complementação Educacional oferecido pela CONCEDENTE, tem por objetivo proporcionar ao estagiário o aprimoramento Técnico-Profissional na sua área de formação Educacional.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO ESTÁGIO

2.1 - O estágio será realizado junto a Secretaria Municipal de Desporto, Cultura e Turismo - SEDECULT.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 - O estágio terá início em 02/07/2020 encerrando-se em 31/12/2020;

3.2 - O Estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio acordo entre as partes, por sucessivas vezes, contanto que sejam mantidas todas as condições exigidas pela Lei Municipal nº 1.013/2012, hipótese em que o vínculo com a Administração Municipal não poderá exceder o prazo de 02 (dois) anos, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DA ATIVIDADE EM ESTÁGIO

4.1 - Será de 30 (trinta) horas semanais a jornada de estágio, dentro do horário regular de funcionamento da CONCEDEN-TE, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário;

Page 221: Edição N° 1548 Quarta-feira • 01 de Julho de 2020 Vitória ... · Novidades nos cursos Nesta oferta, os cursos foram remodelados para serem mais atrativos. As videoaulas pos-suem

01/07/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1548

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 221

4.2 - A jornada de estágio é compatível com as atividades escolares do estagiário e caso ocorra, por fatos supervenientes, conflito com o horário de estudo, o período do estágio não cumprido será compensado nas férias escolares e em atividades desenvolvidas pela Secretaria a qual esteja vinculada, em feriados e finais de semana.

CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA

5.1 - O Estagiário perceberá por suas atividades na CONCEDENTE, a importância de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a título de bolsa de complementação Educacional, deduzindo-se do valor desta, a importância correspondente ao período que deixar de exercer suas funções.

CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

6.1 - Além das obrigações ora ajustadas, o estagiário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigentes para os servidores públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PERDAS E DANOS

7.1 - O estagiário responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou das constantes no presente Termo;

7.2 - Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

CLÁUSULA OITAVA - DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO

8.1 - O Estagiário se obriga a programação do Estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerados motivos justos do não cumprimento da programação as obrigações escolares do Estagiário.

CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO

9.1 - O Estagiário se obriga a elaborar, quando solicitado pela concedente ou pela instituição de Ensino, relatório das ati-vidades desenvolvidas na Concedente, em 03 (três) vias, remetendo para o órgão de pessoal da mesma que promoverá o arquivamento em pasta própria.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

10.1 - Constituem motivos para a cessação da vigência do presente Termo:

10.1.1 - O seu término;

10.1.2 - Conclusão ou abandono do Curso e o trancamento da matrícula;

10.1.3 - No interesse e por conveniência da CONCEDENTE, ou a pedido do Estagiário, mediante comunicação expressa feita com 05 (cinco) dias de antecedência;

10.1.4 - Pelo não comparecimento ao Estágio sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou, por 05 (cinco) dias intercalados no período de um (01) mês;

10.1.5 - Os direitos e obrigações das partes, no caso de cessação do estágio, são apenas aquelas neste termo explicitadas;

10.1.6 - A não apresentação do Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo representante do Estabelecimento de Ensino dentro do prazo de 10 (dez) dias, resultará em seu cancelamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

11.1 - São obrigações da CONCEDENTE:

11.1.1 - Proporcionar ao Estagiário condições técnicas de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e cientí-fico e de relacionamento humano;

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11.1.2 - Proporcionar permanente acompanhamento e supervisão das atividades do Estagiário;

11.1.3 - Prestar todas as informações necessárias a Entidade de Ensino a que estiver vinculado o Estagiário;

11.1.4 - Fornecer ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares conforme disposições contidas no Art. 13 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008;

11.1.5 - As demais determinações do Art. 9º da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

11.1.6 - Contratar, a partir da publicação do presente Termo, seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, em valor não inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que será corrigido anualmente, no mês de janeiro, pelo índice de variação do INPC/IBGE, caso prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

12.1 - O Estagiário não terá, para quaisquer efeitos, vínculos empregatícios com a CONCEDENTE, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 1.013/2012.

E por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado na presença de testemunhas infra firmadas, com a anuência da Entidade de Ensino, nos Termos da Lei.

Itarana/ES, 30 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER GUILHERME TONIATO ORCELINO

Prefeito de Itarana Estagiário

Concedente

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA - FARESE

Estabelecimento de Ensino

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 010/2020Publicação Nº 282548

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO Nº 010/2020

Processo n° 002803/2020.

Origem: Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA.

Base legal: Lei Federal nº 11.788/08, Lei Municipal nº 1.013/2012 e Resolução CNE/CEB nº 1/04.

TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITARANA E O INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA - FARESE CONCEDENTE: MUNICÍPIO DE ITA-RANA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 27.104.363/0001-23, sediado à Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, representado pelo Prefeito Sr. Ademar Schneider, brasileiro, casado, residente na Fazenda Alto Santa Joana, portador do CPF nº 881.042.907-97.

ESTAGIÁRIO: JULIO CESAR VITORINI DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 177.737.627-08 e RG n° 3.867.304-ES, residente no Município de Itarana/ES, aluno do 1° período do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária.

INTERVENIENTE: INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA - FARESE

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As partes supra identificadas têm entre si justo e acordado, a realização de Estágio de Complementação Educacional, sem vínculo empregatício, conforme as Cláusulas abaixo relacionadas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO ESTÁGIO

1.1 - O Estágio de Complementação Educacional oferecido pela CONCEDENTE, tem por objetivo proporcionar ao estagiário o aprimoramento Técnico-Profissional na sua área de formação Educacional.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL DO ESTÁGIO

2.1 - O estágio será realizado junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAMA .

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO

3.1 - O estágio terá início em 02/07/2020 encerrando-se em 31/12/2020;

3.2 - O Estágio poderá ser prorrogado, mediante prévio acordo entre as partes, por sucessivas vezes, contanto que sejam mantidas todas as condições exigidas pela Lei Municipal nº 1.013/2012, hipótese em que o vínculo com a Administração Municipal não poderá exceder o prazo de 02 (dois) anos, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008.

CLÁUSULA QUARTA - DA JORNADA DA ATIVIDADE EM ESTÁGIO

4.1 - Será de 30 (trinta) horas semanais a jornada de estágio, dentro do horário regular de funcionamento da CONCEDEN-TE, sem prejuízo das atividades discentes do estagiário;

4.2 - A jornada de estágio é compatível com as atividades escolares do estagiário e caso ocorra, por fatos supervenientes, conflito com o horário de estudo, o período do estágio não cumprido será compensado nas férias escolares e em atividades desenvolvidas pela Secretaria a qual esteja vinculada, em feriados e finais de semana.

CLÁUSULA QUINTA - DA BOLSA

5.1 - O Estagiário perceberá por suas atividades na CONCEDENTE, a importância de 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo vigente, a título de bolsa de complementação Educacional, deduzindo-se do valor desta, a importância correspondente ao período que deixar de exercer suas funções.

CLÁUSULA SEXTA - DA OBRIGAÇÃO DO ESTAGIÁRIO

6.1 - Além das obrigações ora ajustadas, o estagiário fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e responsabilidades vigentes para os servidores públicos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PERDAS E DANOS

7.1 - O estagiário responderá pelas perdas e danos consequentes da inobservância das normas internas da CONCEDENTE, ou das constantes no presente Termo;

7.2 - Os agentes de integração serão responsabilizados civilmente se indicarem estagiários para a realização de atividades não compatíveis com a programação curricular estabelecida para cada curso, assim como estagiários matriculados em cursos ou instituições para as quais não há previsão de estágio curricular.

CLÁUSULA OITAVA - DA PROGRAMAÇÃO DO ESTÁGIO

8.1 - O Estagiário se obriga a programação do Estágio, comunicando em tempo hábil a impossibilidade de fazê-lo, sendo considerados motivos justos do não cumprimento da programação as obrigações escolares do Estagiário.

CLÁUSULA NONA - DO RELATÓRIO

9.1 - O Estagiário se obriga a elaborar, quando solicitado pela concedente ou pela instituição de Ensino, relatório das ati-vidades desenvolvidas na Concedente, em 03 (três) vias, remetendo para o órgão de pessoal da mesma que promoverá

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o arquivamento em pasta própria.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO

10.1 - Constituem motivos para a cessação da vigência do presente Termo:

10.1.1 - O seu término;

10.1.2 - Conclusão ou abandono do Curso e o trancamento da matrícula;

10.1.3 - No interesse e por conveniência da CONCEDENTE, ou a pedido do Estagiário, mediante comunicação expressa feita com 05 (cinco) dias de antecedência;

10.1.4 - Pelo não comparecimento ao Estágio sem motivo justificado, por 03 (três) dias consecutivos, ou, por 05 (cinco) dias intercalados no período de um (01) mês;

10.1.5 - Os direitos e obrigações das partes, no caso de cessação do estágio, são apenas aquelas neste termo explicitadas;

10.1.6 - A não apresentação do Termo de Compromisso de Estágio assinado pelo representante do Estabelecimento de Ensino dentro do prazo de 10 (dez) dias, resultará em seu cancelamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE

11.1 - São obrigações da CONCEDENTE:

11.1.1 - Proporcionar ao Estagiário condições técnicas de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural e cientí-fico e de relacionamento humano;

11.1.2 - Proporcionar permanente acompanhamento e supervisão das atividades do Estagiário;

11.1.3 - Prestar todas as informações necessárias a Entidade de Ensino a que estiver vinculado o Estagiário;

11.1.4 - Fornecer ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares conforme disposições contidas no Art. 13 da Lei nº 11.778 de 26/09/2008;

11.1.5 - As demais determinações do Art. 9º da Lei nº 11.778 de 26/09/2008.

11.1.6 - Contratar, a partir da publicação do presente Termo, seguro de acidentes pessoais em favor do estagiário, em valor não inferior à R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor que será corrigido anualmente, no mês de janeiro, pelo índice de variação do INPC/IBGE, caso prorrogado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO

12.1 - O Estagiário não terá, para quaisquer efeitos, vínculos empregatícios com a CONCEDENTE, conforme preconizado na Lei Federal nº 11.788/2008 e na Lei Municipal nº 1.013/2012.

E por estarem justos e acordados, é firmado o presente Termo em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, assinado na presença de testemunhas infra firmadas, com a anuência da Entidade de Ensino, nos Termos da Lei.

Itarana/ES, 30 de junho de 2020.

ADEMAR SCHNEIDER JULIO CESAR VITORINI DOS SANTOS

Prefeito de Itarana Estagiário

Concedente

INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR DA REGIÃO SERRANA - FARESE

Estabelecimento de Ensino

TESTEMUNHAS:

1) __________________________________

2) __________________________________

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Página 225

Jaguaré

Prefeitura

PMJ-RESCT0010-2020-SERVIÇOS TORRES CONILONPublicação Nº 282595

MUNICÍPIO DE JAGUARÉ

RESUMO TERMO DE CONTRATO Nº 0010/2020

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JAGUARÉ.

CONTRATADA: CIBOX COMERCIO E SERVICOS LTDA.

OBJETIVO: Contratação de empresa especializada, com fornecimento de material e mão de obra, para reparos e manu-tenção na estrutura das torres de iluminação do Estádio Conilon,proporcionando um ambiente adequado e seguro para receber atletas e frequentadores.

DO VALOR: Pela execução do objeto do presente Contrato o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO O valor global do presente contrato é de R$ .37.900,00 (trinta e sete mil e noventos reais).

VIGÊNCIA: O início da vigência será 90 (noventa) dias e será contado a partir do dia posterior a publicação e encerra-mento em 29 de setembro de 2020, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado, de acordo com o Art. 57, da Lei 8.666/93 e o prazo de execução será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.

Jaguaré-ES, 30 de junho de 2020

ROGERIO FEITANI

Prefeito

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João Neiva

Prefeitura

DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEMSAPublicação Nº 282713

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a Dispensa de Licitação, cujo objeto é a Aquisição emergencial de teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa de anticorpos IgG/IgM anto-COVID-19 e Teste rápido imunocromatográfico para detecção qualitativa especifica Ag do COVID-19 em amostras de swab de nasofaringe, de acordo com o processo protocolado sob nº 2.024/2020, oriundo da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.

Empresa: GAL MED CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO GRAFICO E MEDICO EIRELI, no valor total de R$ 67.400,00 (sessenta e sete mil e quatrocentos reais).

João Neiva, 01 de julho de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER Cristina Valéria Guimarães

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde

DISPENSA DE LICITAÇÃO - SEMSAPublicação Nº 282710

DISPENSA DE LICITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA/ES através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, torna público a Dispensa de Licitação, cujo objeto é a contratação de empresa em fornecimento de cartazes e panfletos para divulgação do coronavírus, com fulcro Lei n° 13.979/2020, MP n° 926/2020 e Art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666/93.

Empresa: INGRAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA, no valor total de R$ 4.055,00 (quatro mil e cinquenta e cinco reais).

João Neiva, 01 de julho de 2020.

OTÁVIO ABREU XAVIER Cristina Valéria Guimarães

Prefeito Municipal Secretária Municipal de Saúde

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PROC. SELETIVO Nº 001-2020 RESULTADO FINAL.Publicação Nº 282739

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4700 – FAX (27) 3258-4724 CEP: 29680-000 – JOÃO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

1

PROCESSO SELETIVO SEMAD EDITAL Nº 001/2020

RESULTADO FINAL CLASSIFICATORIO.

A Comissão do Processo Seletivo – Edital SEMAD nº 001/2020, nomeada pela Portaria 11.700/2020, torna público o resultado “Final do Processo Seletivo Simplificado”, com classificação geral após a realização das etapas, conforme relação abaixo: CARGO: MÉDICO DA ESTRATEGIA SAÚDE DA FAMILIA (ESF) Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

011 Luiza Assis Bertollo 5,0 CARGO: FARMACÊUTICO

Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO 0076 Raphael Jossiê Mattos Pessoa 20,0 0064 Lilia Maria Cuzzuol Pessoa

Data Nasc. 29/11/1983 10,5

0081 Raquel Reali Roni Nasc. 04/05/1989

10,5

CARGO: MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

0017 Flávia Rossoni 18,0 0040 Célia de Souza Leite 15,0 0016 Aline Adão Ribeiro 14,0 0007 Lucineia Grippa 13,0 0068 Cintia Amorim Gomes 10,5 0015 Janaina Texeira Adão 10,0 0002 Gleice Barbosa de Souza

Data Nasc. 02/01/1987 2,5

0054 Hiandra de Oliveira Santos Data Nasc. 30/08/1997

2,5

0009 Ângela Ripardo Data Nasc. 03/02/1965

0,0

0051 Janaína Carneiro de Souza Coutinho Data Nasc. 20/09/1972

0,0

0045 Marcia Vitorino Quindeler Gasparini Data Nasc. 22/12/1977

0,0

0052 Claudete Bello Sant’Anna Data Nasc. 25/06/1981

0,0

0072 Simone Silvério da Silva Montovani - Data Nasc. 25/04/1987

0,0

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Página 228

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4700 – FAX (27) 3258-4724 CEP: 29680-000 – JOÃO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

2

CARGO: MOTORISTA DE AMBULANCIA Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTAS NOTA FINAL

0005 Gilmar Fraga Loyola Data Nasc.22/05/1973

15+10 25,0

0065 João Geraldo da Silva Santos Data Nasc. 23/10/1963

15+9,6 24,6

0001 Kleson Antônio Esquiroli 13+10 23,0 0020 Juliana Raymunda Bandeira 9+10 19,0 0041 Ueder de Barros Monfardini 8+10 18,0 0063 Izaque da Vitória Batista

Data Nasc. 17/08/1994 0+9,6 9,6

CARGO: MOTORISTA DE VEICULOS LEVES E PESADOS Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTAS NOTA FINAL

0061 Thiago Baiôco Favaro 18+9 27,0 0067 Antônio Chales Santana

Data Nasc. 05/07/1978 13+10 23,0

0012 Maycon Barbosa Vescovi Data Nasc: 25/09/1982

13+10 23,0

0018 Rute Izabel Gardiman Data Nasc. 01/11/1959

13+8,5 21,5

0023 Claudinei França dos Santos. Data Nasc. 27/05/1980

13+8,5 21,5

0019 Jedeson Aguilar Tomaz Data Nasc. 10/03/1981

11+9,5 20,5

0053 Dirceu José Aguilar Data Nasc. 03/07/1992

11+9,5 20,5

0070 Afrânio Miguel Data Nasc: 10/03/1966

11+8,6 19,6

0030 Esteline Delpupo Elvecio 10+6,5 16,5 0058 Arthur Delabarba Cuzzuol 8,5+7,6 16,1 0013 Gerson Ambrósio Barbosa 6,5+7,5 14,0 0059 Maria Cidineia Delabarba Cuzzuol

Data Nasc. 01/08/1965 5+8,5 13,5

0039 Edinaldo Rui de Oliveira Data Nasc. 25/02/1989

5+8,1 13,1

0021 Everton Testa Sian Data Nasc. 13/10/1989

4+9 13,0

0029 Mac Gayver Thomaz Neves Data Nas. 17/10/1986

4+8,6 12,6

0060 Arthur dos Santos Gomes Data Nasc. 24/05/1997

0+8,8 8,8

0003 Cleide dos Santos Grippa Data Nasc. 05.09.1975

0+8,6 8,6

0028 João Luis dos Reis Gomes Data Nasc. 10/08/1985

0+7,5 7,5

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4700 – FAX (27) 3258-4724 CEP: 29680-000 – JOÃO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

3

CARGO: MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTAS NOTA FINAL

0042 Jadilson Barcellos Lopes 11+8,1 19,1 0055 Deivity Baku Almeida 8,5+8,6 17,1

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS I Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO NOTAS NOTA FINAL

0044 José Rodrigo Pessé Costa 10,5 +10 20,5

CARGO: TRABALHADOR BRAÇAL I Nº INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO PONTUAÇÃO

0010 Francirlei Nascimento de Bortoli 13,0 0032 Gilmar Francisco Lima

Data Nasc. 18/02/1957 10,5

0033 Eliana Lucas Lima Data Nasc. 27/10/1972

10,5

0014 Mauricio Paulo 8,0 0043 Sigmar José da Costa

Data Nasc. 02/11/1967 6,0

0050 Ronaldo Neves dos Santos Data Nasc. 27/11/1975

6,0

0056 Tania Maria Carvalho da Silva Data Nasc.07/03/1981

6,0

0026 Geovani Júlio Gomes Data Nasc.02/08/1990

6,0

0004 Wanderley Monfardini Data Nasc. 24/09/1979

4,0

0066 Mário Rodrigues de Souza Neto Data Nasc. 09/06/1997

4,0

0074 João Vitor Boaventura Rodrigues 2,5 0034 Marlon Carvalho da Silva 2,0 0022 Carlos Fêu Corrêa

Data Nasc. 16.04.1960 0,0

0049 Maria do Carmo Cyrillo Data Nasc. 03.07.1963

0,0

0048 Luiz França Data Nasc. 26/05/1965

0,0

0047 Hellis Silva Meneses Data Nasc. 14.06.1972

0,0

0024 José Santos Silva Data Nasc. 13/02/1983

0,0

0025 Wanderson Soares Lourenço Data Nasc. 27.08.1984

0,0

0069 Georgio Luiz Bof Data Nasc. 10/03/1988

0,0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA

AV. PRESIDENTE VARGAS, Nº 157, CENTRO – TEL: (27) 3258-4700 – FAX (27) 3258-4724 CEP: 29680-000 – JOÃO NEIVA/ES – CNPJ: 31.776.479/0001-86

4

0073 Rodrigo Renato Silva Inocêncio Fischer -Data Nasc. 25.01.1990

0,0

0046 Wellington de Almeida Data Nasc. 30.08.1990

0,0

0075 Jardel Charley Pires Folli Data Nasc. 12/03/1992

0,0

0031 Luesley Possatti Coutinho Data Nasc. 20/07/1992

0,0

0077 Bruno Baiôco Lorete Data Nasc. 12.02.1997

0,0

0006 Breno Carlos Marques Data Nasc. 13/03/1999

0,0

João Neiva, 30 de junho de 2020.

Marcos Antônio do Nascimento Presidente da Comissão do Processo Seletivo SEMAD Nº 001/2020

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RESULTADO OFICIAL DO RECURSO PROVAS PRATICAS -Publicação Nº 282741

PROCESSO SELETIVO SEMAD EDITAL Nº 001/2020

RESULTADO PRELIMINAR CLASSIFICATORIO – PROVAS PRÁTICAS

CARGOS: - MOTORISTAS:

VEÍCULOS LEVES E PESADOS, TRANSPORTE ESCOLAR, AMBULÂNCIA.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINAS I.

A Comissão do Processo Seletivo – Edital SEMAD nº 001/2020, nomeada pela Portaria 11.700/2020, torna público que não foi apresentado nenhum “RECURSO”, relativo o Resultado Preliminar Classificatório “PROVAS PRÁTICAS”, referente à se-gunda etapa do Processo Seletivo, para cadastro de reserva dos cargos: Motoristas - Veículos Leves e Pesados, Transporte Escolar, Ambulância e Operador de Máquina I.

João Neiva, 30 de junho de 2020

Marcos Antônio do Nascimento

Presidente da Comissão do Processo Seletivo SEMAD Nº 001/2020

Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva

PORTARIA Nº 111/2020Publicação Nº 282352

PORTARIA Nº 111, de 29 de junho de 2020.

Nomear o servidor aprovado no Processo Seletivo Simplificado Edital nº 001/2019.

O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva - ES, no uso de suas atribuições legais e, designado atra-vés do Decreto nº 6.660/2018 datado em 25/09/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. NOMEAR o servidor MATEUS GOMES, para ocupar o cargo de Operador de Estação de Tratamento de Água, Classe E, Nível I, aprovado no Processo Seletivo Simplificado, Edital nº 001/2019, conforme Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

João Neiva/ES, 29 de Junho de 2020.

Josival de Assis Tonini

Diretor Geral do SAAE

Decreto Municipal n° 6.660/2018

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Laranja da Terra

Prefeitura

ERRATAPublicação Nº 282552

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2020 AO CA N° 027/2020.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra – ES.

CONTRATADA: Lance LTDA EPP.

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a execução de obra de drenagem e pa-vimentação de trecho da estrada que liga a Sede do município ao Distrito de Joatuba, via comunidade de Picadão, tre-cho este que se inicia próximo a comunidade IECLB de picadão e se finda próximo à comunidade IELB Sião de Picadão, compreendendo a distância de 1.000 m (um mil metros), conforme processo administrativo n° 0614/2020 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. As especificações técnicas detalhadas com a descrição dos serviços inerentes ao cumprimento do contrato, que se pretende, estão discriminadas no Anexo “A” deste edital, que faz parte integrante do mesmo, como se aqui tivesse sido transcrito.

LEIA-SE:

EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO N° 001/2020 AO CA N° 027/2020.

CONTRATANTE: Município de Laranja da Terra – ES.

CONTRATADA: EMPRESA TECNICA CAPIXABA EIRELI.

OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a execução de obra de drenagem e pa-vimentação de trecho da estrada que liga a Sede do município ao Distrito de Joatuba, via comunidade de Picadão, tre-cho este que se inicia próximo a comunidade IECLB de picadão e se finda próximo à comunidade IELB Sião de Picadão, compreendendo a distância de 1.000 m (um mil metros), conforme processo administrativo n° 0614/2020 da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. As especificações técnicas detalhadas com a descrição dos serviços inerentes ao cumprimento do contrato, que se pretende, estão discriminadas no Anexo “A” deste edital, que faz parte integrante do mesmo, como se aqui tivesse sido transcrito.

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Mantenópolis

Prefeitura

DECRETO Nº 050/2020Publicação Nº 282633

Decreto nº 050, de 29 de junho de 2020.

“Estabelece a listagem de projetos que serão apoiados com recursos advindos do FUNDO CIDADES, e da outras providên-cias.”

O Prefeito Municipal de Mantenópolis, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferi-das pela Lei Orgânica Municipal, e

CONSIDERANDO a criação no âmbito do Poder Executivo Estadual do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Muni-cipal – FEADM, Fundo CIDADES, por meio da Lei Complementar nº 712/2013;

CONSIDERANDO que a finalidade do Fundo CIDADES, expressa no artigo 1º da Lei Complementar nº 712/2013, é apoiar investimentos municipais nas áreas de infraestrutura urbana e rural, educação, esporte, turismo, cultura, saúde, segu-rança, proteção social, agricultura, saneamento básico, habitação de interesse social, meio ambiente, sustentabilidade e mobilidade;

CONSIDERANDO que o artigo 11-B da Lei Complementar nº 712/2013 define que para aplicação dos recursos transferidos pelo Fundo CIDADES o Município deverá publicar na imprensa oficial a listagem dos projetos que serão apoiados;

CONSIDERANDO, ainda, que essa publicação deve identificar, por projeto, a área beneficiada, a(s) diretriz(es) e priorida-de(s) de aplicação dos recursos atendidas, conforme prevê o artigo 4º, inciso “I”, do Decreto Estadual nº 4592-R/2020;

DECRETA

Artigo 1º. Ficam estabelecidos, na forma a seguir, em respeito ao disposto na Lei Complementar nº 712/2013 e no De-creto Estadual nº 4592-R/2020, os projetos que serão apoiados pelo FEADM no âmbito do Município de Mantenópolis/ES, explicitando suas áreas de investimento, diretriz(es) e prioridade(s) atendidas:

PROJETO APOIADO ÁREA(S) DE INVESTIMENTO DIRETRIZ(ES) PRIORIDADE(S)

Pavimentação e Drenagem da Rua Orestes Catalunha, Distrito de São José

Infraestrutura UrbanaDecreto Estadual nº 3502-R/2014, artigo 2º, inciso “I”

Decreto Estadual nº 3502-R/2020, artigo 3º, inciso “III”

Revitalização e readequação para promo-ção de acessibilidade de Praças Municipais localizadas na Sede e Distritos do Município

Infraestrutura UrbanaDecreto Estadual nº 3502-R/2014, artigo 2º, inciso “I”

Decreto Estadual nº 3502-R/2020, artigo 3º, inciso “III”

Reforma das Quadras Poliesportivas Muni-cipais localizadas nos Distritos de São José e Santa Luzia

Infraestrutura nas áreas de Educação e Esporte

Decreto Estadual nº 3502-R/2014, artigo 2º, inciso “I”

Decreto Estadual nº 3502-R/2020, artigo 3º, inciso “III”

Construção do vestiário e da iluminação do Estádio Municipal Atílio Venturin, sede do Município

Infraestrutura nas áreas de Educação e Esporte

Decreto Estadual nº 3502-R/2014, artigo 2º, inciso “I”

Decreto Estadual nº 3502-R/2020, artigo 3º, inciso “III”

Urbanização das Ruas Juvenil Alves de Oli-veira e Zina Rangel Rabello, sede do Mu-nicípio

Infraestrutura UrbanaDecreto Estadual nº 3502-R/2014, artigo 2º, inciso “I”

Decreto Estadual nº 3502-R/2020, artigo 3º, inciso “III”

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Artigo 2º. Os projetos constantes neste Decreto serão executados com recursos do Fundo Municipal de Investimentos transferidos do FUNDO CIDADES e serão fiscalizados e avaliados pelo Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanha-mento de que trata a Lei Municipal nº 1.670, de 27 de abril de 2020.

Artigo 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, Mantenópolis/ES, em 29 de junho de 2020.

Hermínio Benjamin Hespanhol

Prefeito Municipal

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Marechal Floriano

Prefeitura

DECRETO Nº. 10.540/2020Publicação Nº 282760

DECRETO Nº. 10.540/2020

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º. DO DECRETO Nº. 10.525/2020, DE 30 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a necessidade de adoção de ações coordenadas na área de educação para enfrentamento da Emergên-cia em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593 - R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- CONSIDERANDO O Decreto Nº 4625-R, de 04 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto n° 10.447 de 17 de Março de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (COVID-19) na área da educação, e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto n° 10.481 de 06 de abril de 2020, que prorroga a suspensão, no âmbito do Município de Marechal Floriano, das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada, até o dia 30 de abril de 2020, estabelecida no Art. 3º do Decreto n° 10.447 de 17 de Março de 2020;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº. 10.502/2020, de 30 de abril de 2020, que prorroga prazo estabelecido no art. 1º. do Decreto nº. 10.481/2020, de 06 de abril de 2020;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4659-R, de 30 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emer-gência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.525/2020 de 30 de maio de 2020, que prorroga prazo estabelecido no art. 1º. do decreto nº. 10.502/2020, de 30 de abril de 2020;

- CONSIDERANDO a Portaria nº 118-R, de 27 de junho de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece e di-vulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências;

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Página 236

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogada a suspensão, no âmbito do Município de Marechal Floriano, das atividades educacionais em todas as escolas das redes de ensino pública e privada, até o dia 30 de julho de 2020, estabelecida no Art. 1º do Decreto n° 10.525 de 30 de maio de 2020.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme necessidade.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 30 de Junho de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 10.541/2020Publicação Nº 282761

DECRETO Nº. 10.541/2020

PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 14. DO DECRETO Nº. 10.505/2020, DE 04 DE MAIO DE 2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e,

- CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do art. 196 da Constituição da República;

- CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO a Portaria nº 188/ GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (COVID-2019);

- CONSIDERANDO a Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas de prevenção e enfrentamento da emergência da saúde pública provocada pelo COVID-19;

- CONSIDERANDO a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 4593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e conten-ção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº. 10.448/2020, de 17 de março de 2020, que decreta situação de emergência de saúde pública no município de Marechal Floriano, decorrente da pandemia do COVID-19, e dispõe sobre as medidas para con-tenção e enfrentamento;

- CONSIDERANDO o Decreto Nº 10.499/2020, de 27 de abril de 2020, que declara estado de Calamidade Pública no Mu-nicípio de Marechal Floriano-ES, para enfrentamento da pandemia do COVID-19 e dá outras providências;

- CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas

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para prevenir a disseminação do novo coronavírus (COVID-19) no Município;

- CONSIDERANDO o dever da Administração Pública Municipal de resguardar a saúde de servidores públicos e usuários dos serviços públicos diante da pandemia do novo coronavírus (COVID-19);

- CONSIDERANDO o Decreto nº. 10.505/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19) de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades do poder executivo municipal e dá outras providências.

- CONSIDERANDO a Portaria nº 118-R, de 27 de junho de 2020 da Secretaria de Estado da Saúde, que estabelece e di-vulga o mapeamento de risco, instituído pelo Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020, na forma da Portaria nº 093-R, de 23 de maio de 2020, e dá outras providências;

DECRETA:

Art. 1º - Fica prorrogado até o dia 30 de julho de 2020 o prazo de vigência constante no Art. 14 do Decreto Nº. 10.505/2020, de 04 de maio de 2020.

Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições vigentes.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo ser prorrogado conforme necessidade.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Marechal Floriano/ES, 30 de Junho de 2020.

JOÃO CARLOS LORENZONI

Prefeito Municipal

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Montanha

Prefeitura

EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 042/2020 PMMPublicação Nº 282656

PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTANHA/ES.

AVISO

Extrato do 1º Aditivo de Valor ao Contrato 042/2020 Termo Aditivo nº 001/2020.

Partes: Prefeitura Municipal de Montanha/ES e AMBIENTAL COLETA DE RESÍDUOS E SERVIÇOS LTDA. Fica acrescido até o valor de R$ 152.482,50 (Cento e cinquenta e dois mil quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta centavos),cujo obje-to é prestação de serviços de armazenamento temporário, transporte rodoviário de carga e destinação final dos resíduos sólidos urbanos domiciliares não recicláveis classe II, em aterro sanitário licenciado por órgão competente, provenientes do Município de Montanha/ES Ratificação: As demais cláusulas não alteradas ficam ratificadas no ato do Termo Aditivo.

Base Legal: Inciso II, do art. 65 da Lei 8.666/93.

Montanha/ES, 25 de junho de 2020.

Iracy Carvalho Machado Baltar Filha

Prefeita Municipal

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Nova Venécia

Prefeitura

EXTRATO P. PRESENCIAL - 008.2020 - ITENS EXCLUSIVOS PARA ME E EPP - 1ª RETIFICAÇÃO AMU-NES

Publicação Nº 282584

PREFEITURA DE NOVA VENÉCIA

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 008/2020

REGISTRO DE PREÇOS

LICITACAO COM ITENS EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS-ME, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE-EPP E MICROEMPRE-ENDEDOR INDIVIDUAL-MEI

1ª RETIFICAÇÃO DE EDITAL

Do extrato publicado no DOM/ES - página nº 160, do dia 23 de junho de 2020 – terça-feira, referente à aquisição de ma-teriais de construção diversos para serem utilizados pela Secretaria Municipal de Obras, dos Transportes e de Urbanismo deste Município.

HOUVE ALTERAÇÃO NA DATA E HORÁRIO DE CREDENCIAMENTO E RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.

Em virtude dessa alteração, a data de realização da Sessão Pública passa a ser a seguinte:

Credenciamento: das 08:00 às 08:30 horas do dia 14/07/2020.

Recebimento das Propostas: até às 08:30 horas do dia 14/07/2020.

O Edital retificado poderá ser obtido pelo e-mail [email protected] ou pelo site www.novavenecia.es.gov.br ou na sala de Licitações, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 13:00, no endereço sito na Av. Vitória, nº 347 – Centro - Nova Venécia – ES.

Informações pelo tel. (27) 3752-9004.

Nova Venécia, 30/06/2020.

WAGNER GASPAR DADALTO

PREGOEIRO

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Página 240

Pancas

Prefeitura

CONTRATOS 067Publicação Nº 282575

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N° 067/2020.

PROCESSO N° 1744/2020.

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO N°009/2020 (SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA - SEAG).

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N°010/2020 (SECRETARIA DE AGRICULTURA E PESCA - SEAG).

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: VALENCE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Este Con-trato tem por objeto a aquisição de Retroescavadeira Hidráulica nova; zero hora; fabricação nacional, marca JCB Turbo, tração 4x4, cabine fechada, ar condicionado, ar quente, código Finame 325.473-5 incluindo a prestação de serviços de assistência técnica gratuita durante o período de garantia, de acordo com o descrito no Anexo I do Edital. Valor global: R$ 199.500,00. Data assinatura: 25/06/2020

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

CONTRATOS 068Publicação Nº 282576

RESUMO DE CONTRATO

CONTRATO N.º 068/2020

PROCESSO 1780/2020

TOMADA DE PREÇOS N.º 005/2020

ID: 2020.053E0700001.01.0015

Contratante: Prefeitura Municipal de Pancas. Contratada: MONTE AZUL CONSTRUTORA E TERRAPLANAGEM EPP. Objeto: Constitui o objeto do presente contrato a Contratação de empresa especializada no âmbito da Engenharia Civil para a PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ DA AVENIDA 13 DE MAIO, DO TRECHO DA RUA JOADIR TEIXEIRA MACHADO, DO PÁTIO DA RODOVIÁRIA MUNICIPAL E DA RUA PADRE BRAZ MARINO, localizada no centro, da Sede do Município de Pan-cas/ES conforme Memorial Descritivo, Planilha Básica Orçamentária, Projetos e demais documentos técnicos, de respon-sabilidade da Secretaria Municipal Obras, Infraestrutura, Habitação e Desenvolvimento Urbano sendo utilizado recurso do Fundo Cidades. Valor global: R$ 1.014.940,09. Data assinatura: 29/06/2020.

SIDICLEI GILES DE ANDRADE

Prefeito Municipal

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Pedro Canário

Prefeitura

RESUMO DE 4 TERMO ADITIVO CONTRATO N 044/2017Publicação Nº 282564

RESUMO DE QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 44/2017

Processo nº 1780/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratado: E & L Produções de Software Ltda

Objeto: Aditivo de prazo e valor ao contrato originário nº 044/2017.

Valor Total: 355.699,53 (trezentos e cinquenta e cinco mil e cinquenta e três reais)

Prazo: 12 (doze) meses, contados do encerramento do contrato originário.

Pedro Canário – ES, 25 de junho de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

RESUMO DE CONTRATO Nº 45 -2020Publicação Nº 282624

RESUMO DE CONTRATO

Processo nº 000308/2020

Pregão nº 000007/2020

Contrato nº.45/2020

Contratante: Prefeitura Municipal de Pedro Canário.

Contratada: LS Materiais e Equipamentos Ltda.

Objeto: Aquisição de material de consumo café e açúcar

Valor Global: de R$2.383,20 (dois mil, trezentos e oitenta e três reais e vinte centavos)

Prazo: A vigência será de 12 (doze) meses, contada da data de sua assinatura.

Recursos: 25300000000 – Transferência da união referente Royalties do Petróleo

Pedro Canário – ES, 29 de Junho de 2020.

BRUNO TEÓFILO ARAÚJO

Prefeito Municipal

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Piúma

Prefeitura

2ª TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2019Publicação Nº 282722

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 130/2019

CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.

CONTRATADO: FUNERÁRIA MONTE AGHÁ LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.734.516/0001-10.

OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FUNERÁRIOS COM FORNECIMEN-TO DE URNAS E SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO DO CORPO E TRASLADOS.

OBJETO DO TERMO ADITIVO: O presente termo aditivo tem como objeto ACRESCER 25% (vinte e cinco por cento), do valor global e PRORROGAR O PRAZO DA VIGÊNCIA do Contrato nº 130/2019.

VALOR: R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais)

VIGÊNCIA:07/06/2020 a 06/01/2021.

PROCESSO Nº: 7.147/2020

Piúma/ES, 30/06/2020

Valquíria Gomes da Silva

Secretària Municipal de Assistência Social

ARP Nº 012-B/2020Publicação Nº 282721

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-B/2020

Processo nº 20.181/2019

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.

FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: DISTRIBUIDORA RADAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 19.525.638/0001-74.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIAZADA PARA AQUISIÇÃO DE ROUPA DE CAMA E BANHO” visando aten-der as necessidades do Município de Piúma.

MODALIDADE: PPRP Nº 015/2020.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 30/06/2020

Alexandre Marconi da Silva

Secretário de Saúde

Valquíria Gomes da Silva

Secretária de Assistência Social

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Página 243

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-C/2020

Processo nº 20.181/2019

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79

FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: N DE L ROMANHA COMERCIAL-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 28.760.634/0001-61.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIAZADA PARA AQUISIÇÃO DE ROUPA DE CAMA E BANHO” visando aten-der as necessidades do Município de Piúma.

MODALIDADE: PPRP Nº 015/2020.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 18/06/2020

Alexandre Marconi da Silva

Secretário de Saúde

Valquíria Gomes da Silva

Secretária de Assistência Social

Izalina Merick. S. R. Silveira

Secretária de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-D/2020

Processo nº 20.181/2019

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: DURVAL EMERSON E. DE SOUZA – COMERCIAL- ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 26.185.189/0001-28.

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIAZADA PARA AQUISIÇÃO DE ROUPA DE CAMA E BANHO” visando aten-der as necessidades do Município de Piúma.

MODALIDADE: PPRP Nº 015/2020.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 18/06/2020

Valquíria Gomes da Silva

Secretária de Assistência Social

Izalina Merick. S. R. Silveira

Secretária de Educação

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012-E/2020

Processo nº 20.181/2019

GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18

FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: VILMA ALVES DA SILVA- CONFECÇÕES -ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 07.294.295/0001-03.

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OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIAZADA PARA AQUISIÇÃO DE ROUPA DE CAMA E BANHO” visando aten-der as necessidades do Município de Piúma.

MODALIDADE: PPRP Nº 015/2020.

VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.

Piúma/ES, 18/06/2020

Valquíria Gomes da Silva

Secretária de Assistência Social

Izalina Merick. S. R. Silveira

Secretária de Educação

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2020Publicação Nº 282653

AVISO DE ATA DE DISPENSA 028/2020

O Município de Piúma, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições torna público, A ATA DE DISPENSA Nº 028/2020 DA CPL, cujo o objetivo é a AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA TRATAMENTO DE ÁGUA CONSUMIDA PELA POPULAÇÃO DO BAIRRO DE SÃO JOÃO DE IBITIBA - PIÚMA/ES. – Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca, ten-do a Empresa GUARACLORO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 04.641.206/0001-51, apresentou o valor total global de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais).

Processo nº 6.240/2020

Piúma/ES, 30/06/2020

Marco Antônio Ribeiro Xavier

Secretário Municipal de Agricultura e Pesca.

AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 022/2020Publicação Nº 282696

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL

Nº 022/2020

Processo nº 7.456/2020

O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio do seu Pregoeiro Oficial, torna Público a realização de Licitação, na Modalidade “Pregão Presencial”, objetivando a “Contratação de empresa para fornecimento de caminhão equipado com cesto aéreo”; e exigências das Leis 8.666/93 e 10.520/02. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Piúma/ES, 4º Andar, devendo os interessados estarem munidos de Pendrive, solicitado através do e-mail [email protected] e/ou no site da Prefeitura https://www.piuma.es.gov.br/portal/transparencia/licitacao

Credenciamento e recebimento dos envelopes: Das 13h às 13h15min do dia 13/07/2020.

Abertura das Propostas e Sessão de disputas: Às 13h15min do dia 13/07/2020.

Piúma, 30 de junho de 2020.

Leônidas V. B. Figueiredo

Pregoeiro – PMP

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ERRATA DO CONTRATO Nº 129/2020Publicação Nº 282566

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO Nº 129/2020, QUE SAIU NO DIA 29/06/2020- PUBLICAÇÃO Nº 282284

CONTRATO Nº 129/2020

Processo nº 14.682/2019

CONTRATANTE: MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18.

CONTRATADA: JOEDSON ALMEIDA 12672551707-ME, inscrito no CNPJ nº 37.249773/0001-16

OBJETO: Calceteiros, para atender

os serviços de calçamento por meio

de assentamento de meio fio de concreto,

assentamento de blocos de concreto pavi-s

e execução de sarjeta de concreto calha triangular,

em diversas ruas do município de Piúma/ES.

MODALIDADE: Chamada Pública nº 007/2020- Continuação da Chamada nº 001/2020

VALOR:R$ 49.754,62 (quarenta e nove mil,

setecentos e cinquenta e quatro reais e

sessenta e dois centavos),

Piúma/ES, 30/06/2020

Rafael Cristian Mulinari Scherrer

Secretaria de Obras e Serviços

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2019

Publicação Nº 282766

RESULTADO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E

ABERTURA DE PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

Nº 007/2019

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o resultado de julgamento das PROPOSTAS DE PREÇOS da Concorrência Pública em epígrafe, sendo a empresa VALE DOS MILAGRES CONSTRUTORA EIRELI EPP declarada vencedora do certame com o valor total de R$ 17.341.324,04 (dezessete milhões, trezentos e quarenta e um mil, trezentos e vinte e quatro reais e quatro centavos), sendo: LOTE I - R$ 8.140.410,02 e LOTE II - R$ 9.200.914,02. Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos, conforme previsto no art. 109 da Lei nº 8.666/93.

Vale ressaltar que a solicitação para vista processual deverá ser requerida e respondida por e-mail ([email protected]). E o encaminhamento de recursos poderá ser preferencialmente por e-mail, em virtude do previsto no art. 15 do Decreto Municipal nº 022/2020, de 18 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública nesta Municipalidade.

Presidente Kennedy/ES, 30/06/2020.

Leonardo dos Santos

Presidente CPL

AVISO DE RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2019

Publicação Nº 282740

RESULTADO DE RECURSO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA PÚ-BLICA Nº 009/2019

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna pública a Decisão proferida pelo Secretário Municipal de Obras, Serviços Públicos e Habitação, conhecendo o recurso interposto pela empresa LOCKIN LOCAÇÃO EIRELI, porém decide pela PROCEDÊNCIA das razões interpostas em face da empresa SANTOS LOCAÇÕES E SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM EIRELI, declarando-a desclassificada no LOTE II; pela PROCEDÊNCIA PARCIAL das razões interpostas em face da empresa THOR CONSTRUTORA EIRELI, declarando-a desclassificada no LOTE I e mantendo-a clas-sificada no LOTE II; e pela IMPROCEDÊNCIA das razões interpostas em face da empresa AML OBRAS E CONSTRUÇÕES EIRELI, mantendo-a classificada em ambos os lotes. Desta feita, ficam declaradas vencedoras no certame as empresas: AML OBRAS E CONSTRUÇÕES EIRELI (LOTE I), no valor total de R$ 7.858.135,33 (sete milhões, oitocentos e cinquenta e oito mil, cento e trinta e cinco reais e trinta e três centavos) e THOR CONSTRUTORA EIRELI (LOTE II), no valor total de R$ 7.336.076,73 (sete milhões, trezentos e trinta e seis mil, setenta e seis reais e setenta e três centavos). Por oportuno, torna-se SEM EFEITO o prazo de 05 (cinco) dias úteis concedido para apresentação de Recurso mencionado na Ata de Jul-gamento Proposta de Preços – RETIFICADA e no Aviso de Retificação da Publicação do Aviso de Resultado de Julgamento das Propostas de Preços e Abertura de Prazo Para Interposição de Recurso da

Concorrência Pública Nº 009/2019, publicados no dia 29 de junho de 2020.

Presidente Kennedy/ES, 30/06/2020.

Leonardo dos Santos

Presidente da CPL

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RESCISÃO DE CONTRATOPublicação Nº 282744

RESCISÃO DO CONTRATO Nº 412/2016 - PROCESSO Nº 015720/2020

Partes: O Fundo Municipal de Assistência Social de Presidente kennedy/ES, e o SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE PRESIDENTE KENNEDY/ES. A Secretária Municipal de Assistência Social, Torna Público o Cancelamento da Nota de Empenho e a Rescisão do Contrato Nº 412/2016, a partir do dia 06/04/2020, referente à referente à locação de 01 (um) imóvel situado na Rua Presidente Willian Dos Santos Borges, nº 56, 2º Andar, Centro, Presidente Kennedy/ES, com Ins-crição Municipal de Nº 01010430180003, para atender as necessidades e as atividades em gerais da Secretaria Municipal de Assistência Social, deste Município, como solicitou a Secretária Municipal de Assistência Social.

Presidente Kennedy – ES, 30 de junho de 2020.

Marcia de Oliveira Pereira

Secretária Municipal de Assistência Social

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Página 248

Santa Leopoldina

Prefeitura

TERMO ADITIVO Nº 002/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2019Publicação Nº 282728

TERMO ADITIVO Nº 002/2020 - CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 068/2019. CONTRATADA ACTCON SOLUCOES WEB LTDA EPP. OBJETO: Constitui objeto do presente TERMO ADITIVO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 068/2019, por mais 05 (cinco) meses, com início a partir de 1º de julho de 2020 e término em 01 de dezembro de 2020. As demais cláusulas e condições do Contrato Administrativo n.º 068/2019 permanecem inalterados.

Santa Leopoldina/ES, 30 de junho de 2020.

VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

WILLIAN JOÃO DE OLIVEIRA

ACTCON SOLUCOES WEB LTDA EPP

CONTRATADA

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Santa Maria de Jetibá

Prefeitura

CONVOCAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 048/2020Publicação Nº 282581

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio, CONVOCA a empresa Protevile Equipa-mentos Eireli para apresentação de amostra do produto ofertado para o lote 28 do certame licitatório Pregão Presencial nº 048/2020, num prazo de cinco dias úteis a partir da presente publicação. As amostras deverão ser entregues na sede da Comissão Permanente de Licitações, localizada á Rua Dalmacio Espindula, 115, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro Oficial

DECISÃO IMPUGNAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 047/2020Publicação Nº 282570

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 047/2020

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, a decisão do Pregoeiro Oficial de ACATAR os argumentos da impugnação aos termos do edital supraci-tado, apresentada pela empresa CVC Comercial de Veículos Capixaba S/A. Oportunamente serão publicadas as condições retificadas do edital. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

DESCLASSIFICAÇÃO DE AMOSTRA PREGÃO PRESENCIAL 048/2020Publicação Nº 282580

PREGÃ0 PRESENCIAL

Nº 048/2020

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, a decisão Secretaria de Serviços Urbanos de DESCLASSIFICAR a amostra apresentada pela empresa Eletro Zagonel Ltda para o lote 28 do certame acima. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

EXTRATO CONTRATO Nº 292/2020Publicação Nº 282557

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000292/2020: Contratada: MAKSERV COMERCIO E SERVICOS LTDA ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DA LINHA PESADA PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 127/2019 - Pre-gão Presencial 000085/2019. Valor total: R$ 10.500,00. Prazo: 25 de junho de 2020 a 24 de junho de 2021. Dota-ção: 000110011512200012.006 - Manutenção das Atividades administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE

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TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00274 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 5144/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 293/2020Publicação Nº 282558

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000293/2020: Contratada: COMERCIAL SL EIRELI ME.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DIVERSOS DOS EQUIPAMENTOS E VEÍCULOS DA LINHA PESADA DE DIVERSAS SE-CRETARIAS E DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRIÇÕES CONSTANTES NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 124/2019 - Pregão Presencial 000085/2019. Valor total: R$ 20.850,00. Prazo: 25 de junho de 2020 a 24 de junho de 2021. Dotação: 000110011512200012.006 - Ma-nutenção das Atividades administrativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00274 - Fonte de Recurso - 20010000000. Processo: 5145/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 294/2020Publicação Nº 282559

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000294/2020: Contratada: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA. - ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 048/2020 - Concorrência 000008/2020. Valor total: R$ 3.753,07. Prazo: 29 de junho de 2020 a 28 de junho de 2021. Dotação: 000110011512200012.006 - Ma-nutenção das Atividades administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00271 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5493/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 295/2020Publicação Nº 282561

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000295/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP.

Objeto: AQUISIÇÃO DE SERVIÇO DE LANTERNAGEM, PINTURA, CAPOTARIA, TAPEÇARIA, SOLDA, VIDRAÇARIA, RECU-PERAÇÃO DE CHASSI E ACESSÓRIOS DOS VEÍCULOS DA LINHA LEVE QUE REALIZAM O ATENDIMENTO NA MUNICIPA-LIDADE, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 079/2019 - Pregão Presencial 000053/2019. Valor total: R$ 1.533,84. Prazo: 29 de junho de 2020 a 28 de junho de 2021. Dotação: 000090010812200012.069 - Manutenção Das Atividades Adminis-trativas - 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA - Ficha - 00188 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5558/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO CONTRATO Nº 296/2020Publicação Nº 282562

O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:

Contrato nº 000296/2020: Contratada: INTEGRAL COMERCIAL E FORNECEDORA LTDA. - ME.

Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO,

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conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 048/2020 - Concorrência 000008/2020. Valor total: R$ 2.284,63. Prazo: 29 de junho de 2020 a 28 de junho de 2021. Dotação: 000090010812200012.069 - Ma-nutenção Das Atividades Administrativas - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00185 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 5602/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

EXTRATO DO 2º APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 243/2020Publicação Nº 282732

O município de Santa Maria de Jetibá-ES firmou o que segue:

2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 243/2020: Contratada: IDEAL SISTEMAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: Alteração da Clausula Quinta item 5.1 do Contrato 204/2019, passa a ter a seguinte redação: (...) "CLÁUSU-LA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 5.1 Os recursos financeiros para pagamento dos encargos resultantes do presente Contrato, proverão da seguinte dotação orçamentária: 00100011545100121.011 - Construção, recuperação e substituição de pontes de concreto - 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - Ficha - 00264 - Fontes de Recurso - 15400000000". (...), cujo contrato tem por objeto substituição de ponte em concreto armado na localidade de Alto São Sebastião, referente a Tomada de Preços nº 007/2020 - Processo nº 307/2020, devido a inclusão de fonte de recurso na Clausula Quinta e, por tabela, na Ordem de Serviços. Processo: 307/2020.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

JUSTIFICATIVA INEXIBILIDADE TERMO DE FOMENTO - BOMBEIROS-PROC. 4849-20Publicação Nº 282738

Extrato de Justificativa à Inexigibilidade da realização do Chamamento Público.

O Prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES. Sr. Hilário Roepke, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público a INEXIGIBILIDADE DO CHAMAMENTO PÚBLICO para a celebração do Termo de Fomento com: Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários de Santa Maria de Jetibá – ES - CNPJ: 08.380.705/0001-93, objetivando o repasse de recursos financeiros do Município à SCVB-SMJ, para a manutenção dos serviços prestados aos usuários de forma qualificada e humanizada, essenciais à Segurança Pública Municipal no tocante a primeiros socorros, resgates à vítimas envolvidas a diversos tipos de acidentes, incêndios florestais/estruturais, e apoio a diversas situações de desastres e calamidades, por possuir instalações, condições e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento da proposta conforme detalhado no Plano de Trabalho, constante ao Processo nº 4849/2020, com fulcro no Art. 29, 31 II da Lei Federal nº 13019/2014, Decreto Municipal nº 1416/2017, e no parecer jurídico exarado no referido processo.

HILÁRIO ROEPKE

Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2020Publicação Nº 282660

MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ

PREGÃ0 ELETRÔNICO

Nº 012/2020

SRP

OBJETO: Aquisição de trator e implemento agrícola. ABERTURA DE LICITAÇÃO: 14 de julho de 2020. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: a partir das 8:00h do dia 01 de julho de 2020 até às 8:00h do dia 14 de julho de 2020. ABERTURA E JUL-GAMENTO DAS PROPOSTAS: das 8:01 às 8:59 do dia 14 de julho de 2020. INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9:00h do dia 14 de julho de 2020. LOCAL DE ABERTURA: www.bll.org.br, acesso ao bll compras. O edital completo poderá ser retirado pelos interessados no site da Prefeitura Municipal: www.pmsmj.es.gov.br ou www.bllcompras.org.br. Maiores esclarecimentos pederão ser obitdos através do telefone (27) 3263-4848.

MARCOS ROBERTO PELLACANI

Pregoeiro

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Santa Teresa

Prefeitura

216/2020Publicação Nº 282750

DECRETO Nº 216/2020

DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO COVID-19 E REVOGA O DECRETO Nº 143/2020.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 973/1990;

CONSIDERANDO:

A classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020, como pandemia do COVID-19;

Considerando as diretrizes traçadas pela Lei Federal nº 13.979/2020;

Considerando o decreto de situação de emergência a nível Estadual, por meio do Decreto 4593-R/2020 e a nível Municipal, por meio do Decreto nº 087/2020;

Considerando as deliberações do Comitê Intersetorial criado pelo Decreto 087/2020 e nomeado através da Portaria nº 069/2020, para auxiliar na tomada de decisões da gestão municipal;

Considerando o perfil epidemiológico do Município de Santa Teresa, analisado pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio do processo n° 7386/2020, que estabelece os indicadores de monitoramento.

Considerando a autonomia municipal para editar normas destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19 em seu território, bem como as condições locais de desenvolvimento da referida emergência em saúde pública.

DECRETA:

Art. 1.º Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do CO-VID-19, com caráter complementar a outras ações já constantes nos Decretos números 087/2020 e 098/2020.

Art. 2.º Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e restaurantes da se-guinte forma:

I – Comércio em Geral:

a) Segunda-feira a Sexta-feira: 08:00 às 16:00 horas;

II – Restaurantes, lanchonetes, casas de chá, lancherias e similares, exceto bares:

a) Todos os dias da semana, inclusive feriados: 10:00 às 16:00 horas;

III – Prestadores de serviços:

a) Segunda-feira a Sábado: 08:00 às 17:00 horas.

§ 1.º Em relação aos ambulantes de alimentação de consumo imediato, fica autorizado, exclusivamente para atendimento através de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega imediata, regulando-se o fluxo de clientes (um por vez para a retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras, não sendo permitidas aglomerações de quaisquer tipos na calçada em frente ao estabelecimento e obedecendo as normas sanitárias previstas na legislação em vigor, sem limitação de horário.

§ 2.º Ficam excetuados das disposições desta Artigo o funcionamento de farmácias, laboratórios de análises clínicas, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, mercearias, hortifruti e padarias, lojas de cuidados animais,

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lojas de insumos agrícolas, funerárias, serviços de internet e manutenção de rede, postos de combustíveis, borracharias, mecânicas, auto elétricas e serviços de lava jato, escritórios de contabilidade e prestadores de serviços essenciais.

§ 3.º Fica autorizado o funcionamento de Cartórios, indústrias e obras de construção civil.

§ 4.º Os estabelecimentos autorizados a funcionar deverão observar rigorosamente as regras estabelecidas pela Vigilância Sanitária Municipal.

§ 5.º A autorização de funcionamento das atividades comerciais pode ser revista a qualquer tempo, observando a dinâmi-ca, as alterações de protocolos da pandemia e os indicadores de monitoramento Municipal, além do mapeamento de risco da COVID-19 no Estado do Espírito Santo e no Município de Santa Teresa, nos termos do Decreto do Estado do Espírito Santo n.º 4636 de 19/04/2020 e demais Portarias da Secretaria Estadual de Saúde – SESA, editadas ou que vierem a ser editadas.

Art. 3.º Continuam suspensas a realização das seguintes atividades:

I - Eventos de qualquer natureza, como desportivos, culturais, educacionais, retiros religiosos, dentre outros;

II - Serviço de bufet e aluguel de mesas, cadeiras, ombrelones e outros relacionados a eventos;

III - Cavalgadas, caminhadas, ciclismo, corridas de rua e similares, quando praticados coletivamente;

IV - Shows, apresentações artísticas e bailes;

V – Clubes recreativos, cachoeiras, pesque e pague e similares;

VI – Bares.

Art. 4.º Fica proibido o funcionamento de casas noturnas, boates, cinemas e qualquer aglomeração de pessoas, até ulte-rior deliberação.

Art. 5.º As empresas que operam com transporte de passageiros deverão dar continuidade a seus serviços, devendo ob-servar as regras da Vigilância Sanitária, como circulação com janelas abertas, número reduzido de passageiros, com no máximo 50% (cinquenta por cento) da lotação e medidas de higienização.

Art. 6.º Todas as orientações, restrições e esclarecimentos aos estabelecimentos comerciais e à polução estão disponíveis no site da Prefeitura Municipal: www.santateresa.es.gov.br/coronavirus

Art. 7.º Os estabelecimentos comerciais deverão fiscalizar e permitir a entrada e permanência de apenas uma pessoa do núcleo familiar no mesmo, exceto restaurantes, lanchonetes, casas de chá, lancherias e similares e ainda quando neces-sária a presença de mais de uma pessoa da família para o atendimento.

Art. 8.º Deverão ser observadas as normais abaixo para atendimento dos protocolos sanitários e administrativos de segu-rança para a pandemia da COVID-19, sendo de responsabilidade do cidadão e dos estabelecimentos o cumprimento nas normas no Município de Santa Teresa:

I – dos cidadãos:

a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;

b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos in natura;

c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;

d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;

e) usar máscara para circulação em todo o território do Município de Santa Teresa; e

f) não promover e não participar de atividades de qualquer natureza, em locais públicos ou privados, incluindo a residên-cia, que possam aglomerar pessoas ou que possam contrariar as orientações de isolamento social da Organização Mundial

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da Saúde, do Governo do Estado do Espírito Santo e do Município de Santa Teresa.

II - das comunidades e famílias:

a) não realizar encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;

b) aumentar o período de permanência em casa;

c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas;

d) evitar que membros do grupo familiar menores de 12 (doze) anos e de pessoas acima de 60 (sessenta) anos circulem pela cidade e frequentem estabelecimentos comercias de qualquer natureza.

e) não realizar e não participar de eventos festivos de qualquer natureza;

f) não realizar ou participar de festas, churrascos ou quaisquer outros encontros que possam gerar aglutinação de pesso-as, inclusive os eventos familiares ou eventos de amigos;

g) não frequentar bens públicos de uso comum, dentre os quais se destacam as unidades/parques municipais e as praças públicas, para praticas desportivas ou quaisquer outras atividades de lazer.

III - dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:

a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;

b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;

c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;

d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;

e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas; e

f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias.

Art. 9.° As deliberações do Comitê Intersetorial, bem como deste Decreto, não afasta a autonomia do Chefe do Poder Executivo Municipal e poderão ser revistas de acordo com o cenário Epidemiológico Estadual e Municipal.

Art. 10. As disposições do presente Decreto serão objeto de fiscalização rigorosa pela Vigilância Sanitária Municipal, sendo o seu descumprimento objeto de multa e interdição do estabelecimento, conforme disposto na Lei 1.158/1994 – Código Sanitário do Município de Santa Teresa.

Art. 11. Ficam mantidos os termos do Decreto Municipal n° 158/2020, que trata da proibição de consumo de bebidas al-coólicas em qualquer estabelecimento comercial.

Art. 12. Em casos omissos, deverão ser reportadas as normas editadas pelo Governo do Estado do Espírito Santo em De-cretos e Portarias.

Art. 13. Em caso de descumprimento das normas deste Decreto, poderá ensejar nas penalidades previstas em Lei, espe-cialmente o Artigo 268 do Código Penal Brasileiro.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 143/2020.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 30 de junho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO PE 047/2020Publicação Nº 282637

AVISO DE LICITAÇÃO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

MUNICÍPIO DE SANTA TERESA - ES

PREGÃO ELETRÔNICO N°047/2020

EXCLUSIVO PARA ME/EPP/MEI

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSUMO MÉDICO HOSPITALAR PARA ATEN-DER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PARA O DESEMPENHO DE SUAS ATIVIDADES NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO.

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:

8h do dia 15/07/2020.

ABERTURA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 9h do dia 15/07/2020.

LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.

Contato para informações adicionais:

Tel: (27) 3259 – 3853.

O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.

Site: www.santateresa.es.gov.br

E-mail:[email protected]

Endereço Eletrônico: www.bb.com.br

Santa Teresa, 30 de junho de 2020

Iliani Totola knupp

Pregoeira Oficial – PMST

DECRETO N° 214-2020 - EXONERA ASSESSOR DE OBRAS - GERVASIO PAULO MADALONPublicação Nº 282567

DECRETO Nº 214/2020

EXONERA ASSESSOR DE OBRAS O Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribui-ções legais e considerando o disposto no processo n° 7.339/2020 e no inciso II do art. 53 da Lei Municipal n° 1.800/2007,

DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado a pedido GERVÁSIO PAULO MADALON, do cargo de provimento em comissão de Assessor de Obras, referência VC-12 da Lei Municipal n° 2.251/2011 e alterações.

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor a partir do dia 03 de julho de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 30 de junho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

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PORTARIA/CGAB N° 136-2020 - CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADEPublicação Nº 282669

PORTARIA CGAB Nº 136/2020

CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto na Lei Municipal nº 1.800/07 de 16/10/2007,

RESOLVE:

Art. 1.º Conceder GRATIFICAÇÃO DE ASSIDUIDADE a servidora Pública Municipal abaixo relacionada:

NOME CARGO VIGÊNCIA %

Fabiola de Souza Toninelli Auxiliar de Serviços Gerais 01.02.2020 2,00

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa-ES, em 30 de junho de 2020.

GILSON ANTONIO DE SALES AMARO

Prefeito Municipal

PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 30-06-2020Publicação Nº 282545

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº072/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Golden Clean Produtos Comerciais Eireli – EPP.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, destinados aos servidores públicos da Prefeitura Muni-cipal de Santa Teresa/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais).

DOTAÇÕES: 015019.1512200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

010010.2012200012.001.33903000000 – Fonte: 1001.

PROCESSO Nº: 050/2020.

PRAZO: O Contrato terá início a partir de sua assinatura e terá duração correspondente ao fornecimento de todos os bens adquiridos, não podendo ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, previstos no Termo de Referência (Anexo VIII), podendo ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e suas alterações, até 31 de Dezem-bro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Santa Teresa/ES, 17 de Junho de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº073/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Golden Clean Produtos Comerciais Eireli – EPP.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, destinados aos servidores públicos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 1.950,00 (hum mil, novecentos e cinquenta reais).

DOTAÇÕES: 012020.1030500632.145.33903000000 – Fonte: 1211;

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012020.1030100622.144.33903000000 – Fonte: 1211.

PROCESSO Nº: 051/2020.

PRAZO: O Contrato terá início a partir de sua assinatura e terá duração correspondente ao fornecimento de todos os bens adquiridos, não podendo ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, previstos no Termo de Referência (Anexo VIII), podendo ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e suas alterações, até 31 de Dezem-bro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Santa Teresa/ES, 17 de Junho de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº074/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Limp Safe Comércio de Equipamentos Eireli – ME.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, destinados aos servidores públicos da Prefeitura Muni-cipal de Santa Teresa/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 15.180,00 (quinze mil, cento e oitenta reais).

DOTAÇÕES: 015019.1512200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

010010.2012200012.001.33903000000 – Fonte: 1001.

PROCESSO Nº: 050/2020.

PRAZO: O Contrato terá início a partir de sua assinatura e terá duração correspondente ao fornecimento de todos os bens adquiridos, não podendo ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, previstos no Termo de Referência (Anexo VIII), podendo ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e suas alterações, até 31 de Dezem-bro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Santa Teresa/ES, 17 de Junho de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº075/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Argus Atacadista Ltda – EPP.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, destinados aos servidores públicos da Prefeitura Muni-cipal de Santa Teresa/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 3.722,80 (três mil, setecentos e vinte e dois reais e oitenta centavos).

DOTAÇÕES: 015019.1512200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

013013.0812200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

010010.2012200012.001.33903000000 – Fonte: 1001.

PROCESSO Nº: 050/2020.

PRAZO: O Contrato terá início a partir de sua assinatura e terá duração correspondente ao fornecimento de todos os bens adquiridos, não podendo ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, previstos no Termo de Referência (Anexo VIII), podendo ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e suas alterações, até 31 de Dezem-bro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Santa Teresa/ES, 17 de Junho de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

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RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº076/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Argus Atacadista Ltda – EPP.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, destinados aos servidores públicos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais).

DOTAÇÕES: 012020.1030100622.144.33903000000 – Fonte: 1211.

PROCESSO Nº: 051/2020.

PRAZO: O Contrato terá início a partir de sua assinatura e terá duração correspondente ao fornecimento de todos os bens adquiridos, não podendo ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, previstos no Termo de Referência (Anexo VIII), podendo ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e suas alterações, até 31 de Dezem-bro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Santa Teresa/ES, 17 de Junho de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº077/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Morozini Equipamentos e Distribuição Ltda – ME.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, destinados aos servidores públicos da Prefeitura Muni-cipal de Santa Teresa/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 9.275,50 (nove mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÕES: 015019.1512200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

013013.0812200012.001.33903000000 – Fonte: 1001;

PROCESSO Nº: 050/2020.

PRAZO: O Contrato terá início a partir de sua assinatura e terá duração correspondente ao fornecimento de todos os bens adquiridos, não podendo ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, previstos no Termo de Referência (Anexo VIII), podendo ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e suas alterações, até 31 de Dezem-bro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Santa Teresa/ES, 17 de Junho de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº078/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Morozini Equipamentos e Distribuição Ltda – ME.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, destinados aos servidores públicos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 2.524,50 (dois mil, quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÕES: 012020.1030100622.144.33903000000 – Fonte: 1211;

012020.1030500632.145.33903000000 – Fonte: 1211.

PROCESSO Nº: 051/2020.

PRAZO: O Contrato terá início a partir de sua assinatura e terá duração correspondente ao fornecimento de todos os bens adquiridos, não podendo ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, previstos no Termo de Referência (Anexo VIII), podendo ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e suas alterações, até 31 de Dezem-bro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

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Santa Teresa/ES, 17 de Junho de 2020.

ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

RESUMO DO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº079/2020

CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.

CONTRATADO: Empresa Protevile Equipamentos Eireli – ME.

OBJETO: Aquisição de equipamentos de proteção individual – EPI, destinados aos servidores públicos da Prefeitura Muni-cipal de Santa Teresa/ES.

VALOR GLOBAL: R$ 1.799,50 (hum mil, setecentos e noventa e nove reais e cinquenta centavos).

DOTAÇÕES: 015019.1512200012.001.33903000000 – Fonte: 1001.

PROCESSO Nº: 050/2020.

PRAZO: O Contrato terá início a partir de sua assinatura e terá duração correspondente ao fornecimento de todos os bens adquiridos, não podendo ultrapassar o respectivo crédito orçamentário, previstos no Termo de Referência (Anexo VIII), podendo ser alterado dentro dos limites autorizados nas Leis Federais nº 8.666/1993 e suas alterações, até 31 de Dezem-bro de 2020, podendo ser prorrogado a critério da Administração.

Santa Teresa/ES, 17 de Junho de 2020.

GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO

PREFEITO MUNICIPAL

RESULTADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2020Publicação Nº 282563

RESULTADO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº003/2020

O Município de Santa Teresa – ES, através de seu presidente de licitação, torna público o resultado do Chamamento Pú-blico nº003/2020, cujo objeto credenciamento de cartórios de serviços de registros e notariais, onde sagrou-se vencedor o cartório: S TERESA CARTÓRIO DE REG CIVIL DE NOTAS E TABELIONATO.

Santa Teresa, 30 de junho de 2020.

Comissão Permanente de Licitação

RESULTADO PE 042-2020Publicação Nº 282659

RESULTADO DE LICITAÇÃO

O Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:

Pregão Eletrônico nº. 042/2020

AQUISIÇÃO DE KIT ENXOVAL PARA BEBÊ DESTINADOS AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL DESTE MUNICÍPIO.

Empresas vencedoras:

Lote 01: COMERCIAL DEBECHE TEXTIL EIRELI – ME R$3.528,80

Lote 02: CRR COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ME R$2.736,80

Lote 03: IMPORTARE BRASIL COMERCIO EXPORTACAO IMPORTACAO LT da ME R$1.449,00

Santa Teresa, 30 de junho de 2020

Comissão de Pregoeiros Oficiais – PMST

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2020Publicação Nº 282716

NOTA DE RETIFICAÇÃO

Considerando a divulgação do resultado final de classificação das entidades, mediante a apresentação de projetos de acor-do com o edital de chamamento Público nº 001/2020, para celebração de parcerias com organizações da Sociedade Civil e Poder Público, no diário oficial dos município do Espírito Santo em 23 de junho de 2020;

Considerando que na referida publicação o projeto ASSOPAIS 2-JUNTOS SOMOS MAIS FORTES, conta como aprovado parcialmente;

Considerando que após análise dos recursos pela Secretária Municipal de Assistência Social, esta decide pela não aprova-ção do projeto supracitado, conforme consta no despacho do processo nº 293/2020 às folhas 234;

Vimos corrigir a classificação dos projetos aprovados no Edital de Chamamento Público, passando assim a constar:

CLASSIFI-CAÇÃO

PROJETO ENTIDADE VALOR DO PROJETO PONTUAÇÃO

1º Corrente da Esperança Cáritas Diocesana de São Mateus R$ 30.000,00 80 pontos2º Andaluz Cáritas Diocesana de São Mateus R$ 30.000,00 80 pontos

3º Assopais 3 (Olhares em Foco)Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel da Palha

R$ 7.723,00 80 pontos

4ºAssopais 1 (ASSOPAIS mais que um time, uma Família)

Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel da Palha

R$ 30.000,00 70 pontos

5ºApae 1 (Terapia Ocupacional na Apae)

Associação de Pais e Amigos dos Excep-cionais de São Gabriel da Palha

R$ 29.295,60 70 pontos

6º Apae 2 (Tô na Música)Associação de Pais e Amigos dos Excep-cionais de São Gabriel da Palha

R$ 11.050,10 70 pontos

Observação: Os projetos obtiveram a posição de classificação definida pelos critérios de desempate, definidos no item 12.3 do Edital de Chamamento Público.

PROJETOS NÃO APROVADO

CLASSIFI-CAÇÃO

PROJETO ENTIDADE VALOR DO PROJETO PONTUAÇÃO

NÃO APROVADO

Assopais 2 (Juntos Somos Mais Fortes)

Associação de Pais e Amigos de Apoio ao Esporte do Município de São Gabriel

da PalhaR$ 22.000,00 ****

São Gabriel da Palha – ES, 30 de junho de 2020

ROSIELI VIAL ALVES AMORIM

Presidente da Comissão de Seleção

Portaria 3.819/2020

DECRETO 1.430/2020-EXONERAR A PEDIDO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE ESPOR-TES O SERVIDOR MARIO PEREIRA BATISTA

Publicação Nº 282757

DECRETO Nº 1.430/2020

EXONERAR A PEDIDO DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE ESPORTES O SERVIDOR MARIO PEREIRA BATISTA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

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Página 261

Considerando o Processo Administrativo nº 3.411 de 09 de Junho de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º - Exonerar a pedido o Senhor MARIO PEREIRA BATISTA, Mat. 6459, do Cargo Comissionado de Assessor de Espor-tes da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 04 de Julho de 2020.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir 04 de julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de junho de 2020.

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

OFÍCIO Nº 127/2020Publicação Nº 282717

São Gabriel da Palha - ES, 30 de junho de 2020.

Ofício nº 127/2020

Ao:Banco do Brasil S/AAgência de São Gabriel da Palha-ES

Venho informar que as contas abaixo relacionadas serão assinadas/movimentadas em conjunto pela Prefeita Municipal LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA, CPF 009.858.207-05; pela Secretária Municipal da Assistência, Desenvolvimento Social e Família POLYANNA BARCELOS DOS SANTOS BRAGATO, CPF 104.758.497-28 e pela Tesoureira do Município ROSI-LENE SALVADOR, CPF 086.410.767-60.

• 38.260-4

Informamos ainda, que os referidos dirigentes estão autorizados a EMITIR CHEQUES; ABRIR E ENCERRAR CONTAS DE DE-PÓSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO; SOLICITAR SALDOS, EXTRATOS E COM-PROVANTES; REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; ENDOSSAR CHEQUE; SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES; CANCELAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEI-RAS; CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR SAQUES-CONTA CORRENTE; EFETUAR SAQUES-POU-PANÇA; EFETUAR PAGAMENTOS E TRANSFERÊNCIAS (INCLUSIVE POR MEIO ELETRÔNICO); EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA NO RPG; CONSULTAR CONTAS/APLIC. PROGRAMAS REPASSE RECURSOS; LIBERAR ARQUIVOS DE PAGA-MENTOS NO GER. FINANEIRO; EMITIR COMPROVANTES; CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO DIRETO AUTORIZADO.

Atenciosamente,

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

PORTARIA 3.974/2020-CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SERVIDOR VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS

Publicação Nº 282753

PORTARIA 3.974/2020

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SERVIDOR VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS

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LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 1.954 de 26 de Março de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor VANDERLEI RODRIGUES DOS SANTOS, Mat. 6457, Técnico em Contabilidade, Licença para Atividade Política, a partir de 04 de julho de 2020, conforme Artigo 112, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - O Servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em momento oportuno, a documentação de escolha e registro de Sua candidatura, de acordo com o Calendário Eleitoral 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de Julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de junho 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.975/2020-CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SERVIDOR MURILO CABRAL DE LACERDA

Publicação Nº 282754

PORTARIA 3.975/2020

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SERVIDOR MURILO CABRAL DE LACERDA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 2.065 de 02 de Abril de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor MURILO CABRAL DE LACERDA, Mat. 4006, Contador, Licença para Atividade Política, a partir de 04 de julho de 2020, conforme Artigo 112, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - O Servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em momento oportuno, a documentação de escolha e registro de Sua candidatura, de acordo com o Calendário Eleitoral 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de Julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de junho 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Página 263

PORTARIA 3.976/2020-CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SERVIDOR WANDER-LEY HENRIQUE WOLFFGRAMM

Publicação Nº 282755

PORTARIA 3.976/2020

CONCEDE LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA AO SERVIDOR WANDERLEY HENRIQUE WOLFFGRAMM

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Processo Administrativo nº 3.261 de 02 de Junho de 2020.

R E S O L V E:

Art. 1º - Conceder ao Servidor WANDERLEY HENRIQUE WOLFFGRAMM, Mat. 2959, Agente Fiscal Ambiental, Licença para Atividade Política, a partir de 04 de julho de 2020, conforme Artigo 112, da Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015.

Art. 2º - O Servidor deverá apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em momento oportuno, a documentação de escolha e registro de Sua candidatura, de acordo com o Calendário Eleitoral 2020.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 04 de Julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de junho 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

PORTARIA 3.977/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MAYARA DA SILVA COSTAPublicação Nº 282756

PORTARIA Nº 3.977/2020

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MAYARA DA SILVA COSTA

LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...

Considerando o Memorando nº 23 de 28 de Fevereiro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.

R E S O L V E:

Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora MAYARA DA SILVA COSTA, Matrícula 6313, Assessora Técnica de Governo, de 02/03/2020 a 31/03/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, as serão gozadas no período de 01/07/2020 a 30/07/2020.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de Julho de 2020.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 30 de junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

PREFEITA MUNICIPAL

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Página 264

PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020Publicação Nº 282794

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2020

DATA DE ABERTURA: 15/07/2020 às 13 h.

OBJETO: Constituição de Ata de Registro de Preços, para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais de processamento de dados. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 01/07/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2020Publicação Nº 282792

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 037/2020

DATA DE ABERTURA: 13/07/2020 às 13 h.

OBJETO: Aquisição parcelado de gás liquefeito de petróleo para diversas Unidades Administrativas desta Prefeitura Munici-pal. O edital poderá ser retirado no site www.saogabriel.es.gov.br. Demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.

São Gabriel da Palha, em 01/07/2020.

ERLITON DE MELLO BRAZ

Pregoeiro Oficial

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA--PROC.003652-2020

Publicação Nº 282779

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADOS: WERBRAN DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA

MARCOS FREITAS PARREIRA

COMPRA NO VALOR: R$ 59.700,00 (Cinquenta e nove mil setecentos reais).

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3652/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 679/2020 emitido pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista a Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1.290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material de saúde pública –7.000 unidades Ivermectina 06 MG e 8.000 unidades de Azi-tromicina de 500MG, o produto de extrema importância, para o tratamento dos casos infectados pelo COVID 19, tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 30 de Junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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Página 265

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA--PROC.003689/2020

Publicação Nº 282793

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: PIANNA & BERNABE COMÉRCIO DE GASES LTDA ME

COMPRA NO VALOR: R$ 4.150,00 (Quatro mil cento e cinquenta reais)

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3689/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 680/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista o art. 4º da Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material de saúde pública – 10 unidades de válvula reguladora de oxigênio com flu-xômetro, o produto é de extrema importância, para que possamos atender os casos de urgência e emergência, o objeto solicitado conduzem os gases medicinais ao paciente, pois o regulador em função transformar a pressão variável e alta da rede de gases em uma pressão constante e controlável pelo regular, e tendo a Secretaria Municipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de Junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA--PROC.003690/2020

Publicação Nº 282795

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PÚBLICA

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

CONTRATADO: LS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS LTDA

COMPRA NO VALOR: R$ 43.870,00 (Quarenta e três mil oitocentos e setenta reais)

Em decorrência dos fatos apurados no Processo Administrativo de nº 3690/2020 RECONHEÇO E RATIFICO com base nos artigos 24, inciso IV c/c o Art. 26, ambos da Lei Federal nº 8.666/93 e orientações de Parecer Jurídico nº 681/2020 emiti-do pela Procuradoria Geral do Município, as razões da justificativa de dispensa de licitação pública apresentada em fl. 02, tendo em vista o art. 4º da Lei nº 13.979/2020, bem como, o art.2º do Decreto Municipal nº 1290/2020 que atendem de forma emergencial a compra de material de saúde pública – 800 unidades de avental de procedimento gramatura con-tendo 10 unidades em cada pacote, o produto é de extrema importância para a prevenção e controle da COVID 19, sendo necessário oferecer materiais de EPIs para os profissionais de saúde elementos esses de contenção primária ou barreiras primárias podendo reduzir ou eliminar a exposição individual a agentes potencialmente perigosos, e tendo a Secretaria Mu-nicipal de Saúde atestado a necessidade do objeto, conforme se verifica nas provas anexadas no processo administrativo.

PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.

Gabinete da Prefeita do Município de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 29 de Junho de 2020.

LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA

Prefeita Municipal

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Página 266

Câmara Municipal

ATO Nº 011/2020Publicação Nº 282677

ATO DA MESA DIRETORA Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO A INFECÇÃO E A PROPAGAÇÃO DA COVID-19 NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que trata das medidas para o enfren-tamento da emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

CONSIDERANDO o surto mundial de COVID-19, vírus com alta taxa de transmissibilidade, com crescente confirmação de novos casos no Brasil, também havendo pacientes comprovadamente contaminados no Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial de Saúde – OMS e do Ministério da Saúde do Brasil, as evi-dências científicas pertinentes à doença, bem como a elevação do nível de alerta em Saúde, para o estado de emergência pelo Governo Federal Brasileira;

CONSIDERANDO a declaração da infecção humana pelo COVID-19, como pandemia pela Organização Mundial de Saúde – OMS;

CONSIDERANDO que tal situação pode elevar a contaminação de parlamentares e servidores deste Poder;

CONSIDERANDO que o Município de São Gabriel da Palha está com crescente e elevadíssimo nível de casos de COVID-19, e continua com classificação de risco alto, conforme nova matriz de risco do Governo do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO que 02 (duas) servidoras do Poder Legislativo, testaram positivo para o COVID-19, bem como um parla-mentar está em isolamento domiciliar por determinação médica, com suspeita de COVID-19;

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Legislativo a proteção dos servidores, parlamentares e pessoas que circulam nas de-pendências da Câmara Municipal, inclusive para sanitização do Próprio;

CONSIDERANDO que a COVID-19, tem taxa de mortalidade registrada, no município;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER todas as atividades internas deste Poder Legislativo a partir de 01 de julho de 2020, cujas medidas vigorarão por 07 (sete) dias, no período compreendido 01/07/2020 a 07/07/2020.

Art. 2º Todos os servidores do Poder Legislativo ficam dispensados de suas atividades até o dia 07 de julho de 2020, exer-cendo suas atividades/funções de modo remoto, e podendo, em caso de imperiosa necessidade, serem convocados para atividades presenciais.

Parágrafo único. Os serviços de vigilância permanecem inalterados.

Art. 3º Em caso de relevância, poderá ser convocada sessões extraordinárias para deliberação de Projetos considerados essenciais.

Art. 4º As medidas previstas neste ato, poderão ser reavaliadas.

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 267

Art. 7º REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, 30 de junho de 2020.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTÔNIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 085/2020Publicação Nº 282685

PORTARIA Nº. 085, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PREVISTO NO §2º DO ART. 5º do decreto Nº 441, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014, ALTERADO PELO DECRETO Nº 0026, DE 23 DE JANEIRO DE 2018.

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

CONSIDERANDO: O DECRETO Nº 26/2018 – ALTERA O DECRETO Nº 441, DE 15 DE SETEMBRO DE 2014, QUE “REGULA-MENTA EM ÂMBITO MUNICIPAL O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREVISTO NO ART. 15 DA LEI Nº. 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, COMBINADO COM O ART. 11 DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR, uma Comissão Especial de Registro de Preços no âmbito do Poder Legislativo, composta pelos servidores: Josilene Medeiros Engelhardt – Presidente; Alisson Cassani e Rodrigo Antonio Manoel – Membros, conforme disposições dos Decretos Municipais nº 441, de 15/09/2014 e nº 26, de 23/01/2018.

Art. 2º Compete a Comissão Especial de Registro de Preços a prática de todos os atos e procedimentos de formação, con-trole e administração do Sistema de Registro de Preços e a adoção de todas as medidas prevista no art. 5º do Decreto nº 441, de 15/09/2014, em apoio ao Órgão Gerenciador.

Art. 3º A referida Comissão Especial, não será gratificada/remunerada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, publique-se no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 205/2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha,ES, em 30 de junho de 2020.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

PORTARIA 086/2020Publicação Nº 282765

PORTARIA Nº 086, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM EM COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, CONFORME PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 001/2020, PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020.

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Página 268

O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha do Estado do Espírito Santo, usando de atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR, os Servidores: Marinez Wandermurem Conti – Diretora Administrativa, Josilene Medeiros Engelhardt - Diretora de Compras, Licitação, Almoxarifado e Patrimônio, Rosislene Santana de Oliveira - Diretora de Protocolo, Re-cepção, Informação e Documentação e Thieres Santos Ferreira – Diretor de Informática, o Primeiro na condição de Presi-dente e os demais na condições de membros para atuarem como Comissão Especial de Avaliação, conforme Procedimento Licitatório nº 001/2020, Pregão Presencial 01/2020, cujo objeto é contratação de empresa especializada no fornecimento de software por meio de direito real de uso, contemplando prestação de serviços de implantação, instalação, migração, conversão de dados, customização, treinamento, suporte técnico, atualização tecnológica e manutenção, sendo todos os sistemas, interligados e integrados com os requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema de administração financeira e controle.

Art. 2º - A Comissão de avaliação fica encarregada de acompanhar, avaliar e atestar os serviços acima citados, bem como verificar se os sistemas fornecidos atendem aos requisitos exigidos nesta licitação.

Art. 3º - A referida Comissão não será gratificada/remunerada.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

TIAGO DOS SANTOS

Presidente

DELLAMAR ANTONIO ALMEIDA

1º Secretário

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Página 269

São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO TP 006/20Publicação Nº 282782

AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROSSECO ADMINISTRATIVO

1358/2020

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ-ES, torna público a ANULAÇÃO da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO n° 006/2020, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução de obras e serviços de engenharia, com fornecimento de material, objetivando a manutenção corretiva do prédio situado à Rua João Vago, nº 137, Centro São Roque do Canaã, em atendimento à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelas razões contidas nos autos do processo administrativo em epigrafe.

Ressalta-se que a anulação está fundamentada no art. 49 da Lei Federal 8666/93.

São Roque do Canaã, 30/06/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

ERRATA DA PUBLICAÇÃO N° 281267Publicação Nº 282670

ERRATA DA PUBLICAÇÃO N° 281267

Na publicação do DOM/ES, realizada no dia 23/06/2020, edição nº. 1542, na página 200, referente ao Aviso de Dispensa de Licitação nº 1445/2020.

No valor total estimado, onde se lê:

“1.779,59 (mil setecentos e setenta e nove reais e cinquenta e nove centavos) para o exercício 2020.”

Leia-se:

“2.250,91 (dois mil duzentos e cinquenta reais e noventa e um centavos) para o exercício 2020.”

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

EXTRATO ADITIVO CONTRATO 057/2019Publicação Nº 282736

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO

4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 057/2019.

Processo nº.: 1461/2020.

Contratante: Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES.

Contratado: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E CAPACITAÇÃO (IDCAP)

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01/07/2020 (Quarta-feira) DOM/ES - Edição N° 1548

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Página 270

Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 057/2019, até o dia 31 de dezembro de 2020, iniciando-se a partir do dia 01 de julho de 2020.

Vigência: O presente instrumento vigorará até o dia 31 de dezembro de 2020, iniciando-se a partir do dia 01 de julho de 2020.

São Roque do Canaã - ES, 30/06/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA N.º 22/2020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 282546

PORTARIA N.º 22/2020

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS N° 047/2020.

A Secretária Municipal de Saúde de São Roque do Canaã – ES, no uso de suas atribuições legais e,

Considerando o disposto no Artigo 67 da Lei n.º 8.666/93;

RESOLVE:

1º - Designar a servidora JACQUELINE LOCATELLI DA SILVA para acompanhar e fiscalizar o Contrato de Prestação de Serviços nº. 047/2020, com poderes amplos e irrestritos para propor penalidades, analisar documentos e vistoriar os serviços.

2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 08 de junho de 2020.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 30 de Junho de 2020.

SABRYNNA BERTI CAETANO

Secretaria Municipal de Saúde

Decreto nº 4.567/2020

PORTARIA Nº 152/2020Publicação Nº 282777

PORTARIA N.º 152/2020

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, a servidora KAMILA CHICOSKY, ocupante do cargo de Assistente Técnico, atividade da Secretaria Muni-cipal de Administração e Finanças, para o Gabinete do Prefeito.

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Página 271

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 153/2020Publicação Nº 282775

PORTARIA N.º 153/2020

DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:

a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;

RESOLVE:

Art. 1º. Localizar, a servidora TATIANY MELOTTI JEJESKY, ocupante do cargo de Assistente de Controle Administrativo e Junta Militar, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para o Gabinete do Prefeito.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

TORNA SEM EFEITO A DISPENSA DE LICITAÇÃO (PUBLICAÇÃO DE N° 281858)Publicação Nº 282768

TORNA SEM EFEITO A DISPENSA DE LICITAÇÃO (PUBLICAÇÃO DE N° 281858)

Torno sem efeito a publicação de n° 281858 do DOM/ES, realizada no dia 26/06/2020, edição nº. 1545, pag. 279, que trata do Processo Administrativo 1.231/2020 referente a DISPENSA DE LICITAÇÃO (artigo 24, IV da Lei 8.666/1993) para prestação de serviços de sepultamento de corpos/serviço de coveiro, visando atender as necessidades da Secretaria Muni-cipal de Saúde, em se tratando da demanda de mortos de casos suspeitos e confirmados de COVID-19 que venham a ser sepultados nos cemitérios no perímetro do Município de São Roque do Canaã-ES, em favor da empresa RODOLFO CARLOS OLIVEIRA DA FONSECA 07736596760, no valor total estimado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

São Roque do Canaã - ES, 30/06/2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Página 272

DECRETO 4.710/2020Publicação Nº 282769

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004710/2020 Data 29/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

295.228,50

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

OBRAS E INSTALAÇÕES

0606.2781200091.006

44905100000

0000118

2520201

19.990,35

Construção, ampliação e adequação de espaços públicos e equipamentos

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0606.2781200091.006

44905200000

0000119

2520201

TOTAL: 315.218,85

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 315.218,85 (trezentos e quinze mil duzentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos )Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 01 julho de 2020

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 315.218,85 (trezentos e quinze mil duzentos edezoito reais e oitenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Página 273

DECRETO 4.711/2020Publicação Nº 282771

MUNICIPIO DE SAO ROQUE DO CANAA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESPIRITO SANTO 01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0004711/2020 Data 29/06/2020

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

102.000,00

Reforma, ampliação e adequação da estrutura física e equipamentos das Unidades Educacionais

OBRAS E INSTALAÇÕES

0403.1236500071.004

44905100000

0000079

1111000

27.520,00

Ampliação e Modernização da Infraestrutura Urbana

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

0707.1545100101.007

44903900000

0000133

2001000

TOTAL: 129.520,00

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 129.520,00 ( cento e vinte e nove mil quinhentos e vinte reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

27.520,00

Aquisição de Equipamentos e materiais pernamentes

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 200100044905200000

0301.0412200041.0160000015

52.500,00

Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111100033903600000

0402.1236100072.0070000074

17.100,00

Manutenção da Rede Escolar - Ensino Fundamental

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000

0402.1236100072.0070000075

32.400,00

Manutenção da Rede Escolar - Educação Infantil Creche

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 111100033903600000

0403.1236500072.0090000095

TOTAL: 129.520,00

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAA, 01 julho de 2020

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000915/2019.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 129.520,00 ( cento e vinte e nove mil quinhentos evinte reais ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: PAULA PERONI MARIANI

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Página 274

DECRETO Nº. 4.714/2020Publicação Nº 282783

Rua Lourenço Roldi, nº 88, Bairro São Roquinho - Telefone: (27) 3729-1300 CEP 29.665-000 São Roque do Canaã/ES - http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO Nº 4.714/2020

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2020 DE 12 DE MARÇO DE 2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - 3ª RETIFICAÇÃO.

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de

suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal; e considerando:

a) o disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal, bem como os Artigos 6º a 18 da Lei Municipal n º. 564 de 02 de dezembro de 2009;

b) o disposto na Lei Municipal nº. 406 de 12 de junho de 2007 e posteriores alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo Administrativo;

c) o Decreto Municipal nº 4.598, de 22 de abril de 2020, o qual dispõe sobre a aprovação da 1ª retificação do edital nº 001/2020;

d) o Decreto Municipal nº 4.673, de 26 de maio de 2020, o qual dispõe sobre a aprovação da 2ª retificação do edital nº 001/2020;

e) o Decreto Municipal nº 4.704, de 22 de junho de 2020, que trata da proibição de realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, e das outras providências; e

f) o Processo Administrativo nº 001499/2020, o qual dispõe do pedido de suspensão do concurso formulado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capitação-IDCAP.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a 3ª Retificação do Edital de Concurso Público nº. 001/2020, conforme anexo único deste Decreto, visto a impossibilidade de aglomeração de pessoas, inerente a atual situação da pandemia, causada pelo novo coronavírus.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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Página 275

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 001/2020

Página 2

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.714/2020 EDITAL DE ABERTURA Nº 001/2020 DE 12 DE MARÇO DE 2020

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

3ª RETIFICAÇÃO O Prefeito do Município de São Roque do Canaã/ES, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação vigente, notadamente a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 406/2007, 564/2009 e suas alterações, bem como o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, torna pública a 3ª retificação do edital de abertura do Concurso Público nº 001/2020 da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã/ES. Importante salientar que a presente retificação foi por determinação do Ministério Público Federal, tendo em vista a atual situação da pandemia COVID-19 e que as datas podem ser novamente adiadas caso a situação persista. 1. ONDE SE LÊ:

ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA Período de Inscrições 27/05/2020 a 25/06/2020 Solicitação de atendimento especial para prova 27/05/2020 a 25/06/2020 Solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD) 27/05/2020 a 25/06/2020 Solicitação de isenção da taxa de inscrição 27/05/2020 a 29/05/2020 Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 03/06/2020 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 03/06/2020 a 04/06/2020 Resultado dos recursos contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 17/06/2020

Data limite para pagamento da taxa de inscrição 26/06/2020 Divulgação das inscrições deferidas 30/06/2020 Resultado das solicitações de atendimento especial para prova 30/06/2020 Resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 30/06/2020 Recursos contra o indeferimento das inscrições 30/06/2020 a 01/07/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova 30/06/2020 a 01/07/2020

Recursos contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 30/06/2020 a 01/07/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 02/07/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de atendimento especial para prova 02/07/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 02/07/2020

Homologação das inscrições deferidas 02/07/2020 Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 02/07/2020 Realização da prova objetiva e redação 05/07/2020 Divulgação de gabarito preliminar da prova objetiva 06/07/2020

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Página 276

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 001/2020

Página 3

Recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 06/07/2020 a 07/07/2020 Resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 14/07/2020 Resultado da prova objetiva 14/07/2020 Recursos contra o resultado da prova objetiva 14/07/2020 a 15/07/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva 22/07/2020 Resultado preliminar da redação 31/07/2020 Recursos contra o resultado preliminar da redação 31/07/2020 a 01/08/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da redação 10/08/2020 Resultado final 10/08/2020

LEIA-SE:

ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA Período de Inscrições 27/05/2020 a 19/08/2020 Solicitação de atendimento especial para prova 27/05/2020 a 19/08/2020 Solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD) 27/05/2020 a 19/08/2020 Solicitação de isenção da taxa de inscrição 27/05/2020 a 29/05/2020 Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 03/06/2020 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 03/06/2020 a 04/06/2020 Resultado dos recursos contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 17/06/2020

Data limite para pagamento da taxa de inscrição 20/08/2020 Divulgação das inscrições deferidas 25/08/2020 Resultado das solicitações de atendimento especial para prova 25/08/2020 Resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 25/08/2020 Recursos contra o indeferimento das inscrições 25/08/2020 a 26/08/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova 25/08/2020 a 26/08/2020

Recursos contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 25/08/2020 a 26/08/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 09/09/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de atendimento especial para prova 09/09/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 09/09/2020

Homologação das inscrições deferidas 09/09/2020 Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 09/09/2020 Realização da prova objetiva e redação 13/09/2020 Divulgação de gabarito preliminar da prova objetiva 14/09/2020 Recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 14/09/2020 a 15/09/2020 Resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 30/09/2020 Resultado da prova objetiva 30/09/2020 Recursos contra o resultado da prova objetiva 30/09/2020 a 01/10/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva 15/10/2020

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Página 277

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 001/2020

Página 4

Resultado preliminar da redação 15/10/2020 Recursos contra o resultado preliminar da redação 15/10/2020 a 16/10/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da redação 29/10/2020 Resultado final 29/10/2020

Os demais itens do Edital seguem inalterados.

São Roque do Canaã/ES, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI PREFEITO MUNICIPAL

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Página 278

DECRETO Nº. 4.715/2020Publicação Nº 282784

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº 88, Bairro São Roquinho - Telefone: (27) 3729-1300

CEP 29.665-000 São Roque do Canaã/ES - http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br

DECRETO Nº 4.715/2020

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2020 DE 13 DE MARÇO DE 2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - 2ª RETIFICAÇÃO.

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal; e considerando:

a) o disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal, bem como os Artigos 6º a 18 da Lei Municipal n º. 564 de 02 de dezembro de 2009;

b) o disposto na Lei Municipal nº. 406 de 12 de junho de 2007 e posteriores alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo Administrativo;

c) o Decreto Municipal nº 4.599, de 22 de abril de 2020, dispõe sobre a aprovação da 1ª retificação do edital nº 002/2020;

d) o Decreto Municipal nº 4.704, de 22 de junho de 2020, que trata da proibição de realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, e das outras providências; e

e) o Processo Administrativo nº 001499/2020, o qual dispõe do pedido de suspensão do concurso formulado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capitação-IDCAP.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a 2ª Retificação do Edital de Concurso Público nº. 002/2020, conforme anexo único deste Decreto, visto a impossibilidade de aglomeração de pessoas, inerente a atual situação da pandemia, causada pelo novo coronavírus.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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Página 279

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 002/2020

Página 2

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.715/2020

EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2020 DE 13 DE MARÇO DE 2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª RETIFICAÇÃO

O Prefeito do Município de São Roque do Canaã/ES, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação vigente, notadamente a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 406/2007, 407/2007, 564/2009 e suas alterações, bem como o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, torna pública a 2ª retificação do edital de abertura do Concurso Público nº 002/2020 da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã/ES. Importante salientar que a presente retificação foi por determinação do Ministério Público Federal, tendo em vista a atual situação da pandemia COVID-19 e que as datas podem ser novamente adiadas caso a situação persista. 1. ONDE SE LÊ:

ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA

Período de Inscrições 24/03/2020 a 16/06/2020

Solicitação de atendimento especial para prova 24/03/2020 a 16/06/2020 Solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD) 24/03/2020 a 16/06/2020 Solicitação de isenção da taxa de inscrição 24/03/2020 a 26/03/2020 Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 a 08/04/2020 Resultado dos recursos contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 15/04/2020

Data limite para pagamento da taxa de inscrição 17/06/2020 Divulgação das inscrições deferidas 23/06/2020 Resultado das solicitações de atendimento especial para prova 23/06/2020 Resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 23/06/2020 Recursos contra o indeferimento das inscrições 23/06/2020 a 24/06/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova 23/06/2020 a 24/06/2020

Recursos contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 23/06/2020 a 24/06/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 30/06/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de atendimento especial para prova 30/06/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 30/06/2020

Homologação das inscrições deferidas 30/06/2020 Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 30/06/2020 Realização da prova objetiva e redação (quando houver) 05/07/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 002/2020

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Divulgação de gabarito preliminar da prova objetiva 06/07/2020 Recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 06/07/2020 a 07/07/2020 Resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 14/07/2020 Resultado da prova objetiva 14/07/2020 Recursos contra o resultado da prova objetiva 14/07/2020 a 15/07/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva 22/07/2020 Divulgação de informações e locais para realização da prova prática 22/07/2020 Realização da prova prática (quando houver) 26/07/2020 Resultado da prova prática 04/08/2020 Resultado preliminar da redação 04/08/2020 Recursos contra o resultado da prova prática 04/08/2020 a 05/08/2020 Recursos contra o resultado preliminar da redação 04/08/2020 a 05/08/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova prática 10/08/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da redação 10/08/2020 Resultado final 10/08/2020

LEIA-SE:

ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA

Período de Inscrições 24/03/2020 a 19/08/2020

Solicitação de atendimento especial para prova 24/03/2020 a 19/08/2020 Solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD) 24/03/2020 a 19/08/2020 Solicitação de isenção da taxa de inscrição 24/03/2020 a 26/03/2020 Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 a 08/04/2020 Resultado dos recursos contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 15/04/2020

Data limite para pagamento da taxa de inscrição 20/08/2020 Divulgação das inscrições deferidas 25/08/2020 Resultado das solicitações de atendimento especial para prova 25/08/2020 Resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 25/08/2020 Recursos contra o indeferimento das inscrições 25/08/2020 a 26/08/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova 25/08/2020 a 26/08/2020

Recursos contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 25/08/2020 a 26/08/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 09/09/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de atendimento especial para prova 09/09/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 09/09/2020

Homologação das inscrições deferidas 09/09/2020 Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 09/09/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 002/2020

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Realização da prova objetiva e redação (quando houver) 13/09/2020 Divulgação de gabarito preliminar da prova objetiva 14/09/2020 Recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 14/09/2020 a 15/09/2020 Resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 30/09/2020 Resultado da prova objetiva 30/09/2020 Recursos contra o resultado da prova objetiva 30/09/2020 a 01/10/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva 14/10/2020 Divulgação de informações e locais para realização da prova prática 14/10/2020 Realização da prova prática (quando houver) 18/10/2020 Resultado da prova prática 21/10/2020 Resultado preliminar da redação 21/10/2020 Recursos contra o resultado da prova prática 21/10/2020 a 22/10/2020 Recursos contra o resultado preliminar da redação 21/10/2020 a 22/10/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova prática 29/10/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da redação 29/10/2020 Resultado final 29/10/2020

Os demais itens do Edital seguem inalterados.

São Roque do Canaã/ES, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI

PREFEITO MUNICIPAL

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DECRETO Nº. 4.716/2020Publicação Nº 282786

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº 88, Bairro São Roquinho - Telefone: (27) 3729-1300 CEP 29.665-000 São Roque do Canaã/ES - http://www.saoroquedocanaa.es.gov.br

DECRETO Nº 4.716/2020

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DA RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA Nº 003/2020 DE 23 DE ABRIL DE 2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOALPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - 2ª RETIFICAÇÃO.

O Prefeito Municipal de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal; e considerando:

a) o disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal, bem como os Artigos 6º a 18 da Lei Municipal n º. 564 de 02 de dezembro de 2009;

b) o disposto na Lei Municipal nº. 407 de 12 de junho de 2007 e posteriores alterações, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Quadro de Provimento Efetivo da Área da Saúde,

c) o Decreto Municipal nº 4.656, de 06 de maio de 2020, dispõe sobre a aprovação da 1ª retificação do edital nº 003/2020;

d) o Decreto Municipal nº 4.704, de 22 de junho de 2020, que trata da proibição de realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, e das outras providências; e

e) o Processo Administrativo nº 001499/2020, o qual dispõe do pedido de suspensão do concurso formulado pelo Instituto de Desenvolvimento e Capitação-IDCAP.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aprovada a 2ª Retificação do Edital de Concurso Público nº. 003/2020, conforme anexo único deste Decreto, visto a impossibilidade de aglomeração de pessoas, inerente a atual situação da pandemia, causada pelo novo coronavírus.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI

Prefeito Municipal

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 002/2020

ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.716/2020

EDITAL DE ABERTURA Nº 003/2020 DE 23 DE ABRIL DE 2020 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS DO QUADRO DE PESSOAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 2ª RETIFICAÇÃO

O Prefeito do Município de São Roque do Canaã/ES, no uso de suas atribuições legais, com base na legislação vigente, notadamente a Lei Orgânica Municipal, Leis Municipais nº 407/2007, 564/2009 e suas alterações, Lei Federal nº. 11.350/2016, alterada pela Lei Federal nº. 13.595/2018 e Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2018, bem como o Art. 37, inciso II da Constituição Federal, por meio do Instituto de Desenvolvimento e Capacitação - IDCAP, torna pública a 2ª retificação do edital de abertura do Concurso Público nº 003/2020 da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã/ES. Importante salientar que a presente retificação foi por determinação do Ministério Público Federal, tendo em vista a atual situação da pandemia COVID-19 e que as datas podem ser novamente adiadas caso a situação persista. 1. ONDE SE LÊ:

ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA Período de Inscrições 15/05/2020 a 16/06/2020 Solicitação de atendimento especial para prova 15/05/2020 a 16/06/2020 Solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD) 15/05/2020 a 16/06/2020 Solicitação de isenção da taxa de inscrição 15/05/2020 a 17/05/2020 Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 21/05/2020 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 21/05/2020 a 22/05/2020 Resultado dos recursos contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 28/05/2020

Data limite para pagamento da taxa de inscrição 17/06/2020 Divulgação das inscrições deferidas 23/06/2020 Resultado das solicitações de atendimento especial para prova 23/06/2020 Resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 23/06/2020 Recursos contra o indeferimento das inscrições 23/06/2020 a 24/06/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova 23/06/2020 a 24/06/2020

Recursos contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 23/06/2020 a 24/06/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 30/06/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de atendimento especial para prova 30/06/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 30/06/2020

Homologação das inscrições deferidas 30/06/2020 Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 30/06/2020 Realização da prova objetiva 05/07/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 002/2020

Divulgação de gabarito preliminar da prova objetiva 06/07/2020 Recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 06/07/2020 a 07/07/2020 Resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 14/07/2020 Resultado da prova objetiva 14/07/2020 Recursos contra o resultado da prova objetiva 14/07/2020 a 15/07/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva 22/07/2020 Divulgação de informações e locais para realização da prova prática 22/07/2020 Realização da prova prática (quando houver) 26/07/2020 Resultado da prova prática 04/08/2020 Recursos contra o resultado da prova prática 04/08/2020 a 05/08/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova prática 10/08/2020 Resultado final 10/08/2020

LEIA-SE:

ANEXO I – CRONOGRAMA

EVENTO DATA PREVISTA Período de Inscrições 24/03/2020 a 19/08/2020 Solicitação de atendimento especial para prova 24/03/2020 a 19/08/2020 Solicitação de inscrição para vagas reservadas (PcD) 24/03/2020 a 19/08/2020 Solicitação de isenção da taxa de inscrição 24/03/2020 a 26/03/2020 Resultado das solicitações de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 Recursos contra o resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 07/04/2020 a 08/04/2020 Resultado dos recursos contra resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição 15/04/2020

Data limite para pagamento da taxa de inscrição 20/08/2020 Divulgação das inscrições deferidas 25/08/2020 Resultado das solicitações de atendimento especial para prova 25/08/2020 Resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 25/08/2020 Recursos contra o indeferimento das inscrições 25/08/2020 a 26/08/2020 Recursos contra o resultado das solicitações de atendimento especial para prova 25/08/2020 a 26/08/2020

Recursos contra o resultado das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 25/08/2020 a 26/08/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das inscrições 09/09/2020 Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de atendimento especial para prova 09/09/2020

Resultado dos recursos contra o indeferimento das solicitações de inscrição para vagas reservadas (PcD) 09/09/2020

Homologação das inscrições deferidas 09/09/2020 Divulgação de informações e locais para a realização da prova objetiva 09/09/2020 Realização da prova objetiva 13/09/2020 Divulgação de gabarito preliminar da prova objetiva 14/09/2020 Recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 14/09/2020 a 15/09/2020 Resultado dos recursos contra o gabarito preliminar da prova objetiva 30/09/2020

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ ESTADO DO ESPÍRITO SANTO CONCURSO PÚBLICO 002/2020

Resultado da prova objetiva 30/09/2020 Recursos contra o resultado da prova objetiva 30/09/2020 a 01/10/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova objetiva 14/10/2020 Divulgação de informações e locais para realização da prova prática 14/10/2020 Realização da prova prática (quando houver) 18/10/2020 Resultado da prova prática 21/10/2020 Recursos contra o resultado da prova prática 21/10/2020 a 22/10/2020 Resultado dos recursos contra o resultado da prova prática 29/10/2020 Resultado final 29/10/2020

Os demais itens do Edital seguem inalterados.

São Roque do Canaã/ES, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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DECRETO Nº. 4.717/2020Publicação Nº 282787

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

DECRETO Nº. 4.717/2020

DISPÕE SOBRE A CLASSIFICAÇÃO DE ATIVIDADES DE BAIXO RISCO OU “BAIXO RISCO A” PARA OS FINS DE DISPENSA DA EXIGÊNCIA DE ATOS PÚBLICOS DE LIBERAÇÃO PARA OPERAÇÃO OU FUNCIONAMENTO, CONFORME LEI FEDERAL Nº 13.879, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL, de São Roque do Canaã, Estado do Espírito

Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) a Lei Federal nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, de Liberdade Econômica, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica;

b) a Lei Federal nº 11.598, de 03 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a criação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM;

c) o Decreto Federal nº 10.178, de 18 de dezembro de 2020, que regulamenta dispositivos da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, para dispor sobre os critérios e os procedimentos para a classificação de risco de atividade econômica; e

d) Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, alterada pela Resolução CGSIM nº 057, de 21 de maio de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM;

DECRETA:

Art. 1º. Este dispositivo legal visa definir a classificação de atividades de Baixo

Risco ou “Baixo Risco A” para fins de dispensa da exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica no âmbito do Município de São Roque do Canaã/ES.

Parágrafo Único. A dispensa de que trata o caput deste artigo não exime o

dever de observar as demais obrigações estabelecidas na legislação pertinente, inclusive as normas de proteção ao meio ambiente, incluídas as de repressão à poluição sonora e à perturbação do sossego público, assim como os regulamentos aplicáveis à legislação sanitária e de prevenção contra incêndio e pânico, estando sujeitas à fiscalização pelos órgãos competentes.

Art. 2º. Para efeitos deste dispositivo legal, consideram-se:

I. Atividade Econômica: o conjunto de códigos de atividades constantes

da tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

II. Atividades de Nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco

leve, irrelevante ou inexistente: classificação de atividades cujo efeito específico e exclusivo é dispensar a necessidade dos atos públicos municipais de liberação da atividade econômica para operação e funcionamento do estabelecimento;

III. Nível de risco II - Médio Risco, “Baixo Risco B” ou risco moderado: classificação de atividades que não se enquadrem no conceito de Baixo Risco ou “Baixo Risco A” ou no conceito de Alto Risco, cujo efeito é permitir, automaticamente após o registro, a emissão de Alvará de Licença para Localização, a título precário, podendo ou não estar condicionado a existência das autorizações e certificados vigentes de outros órgãos licenciadores da atividade;

IV. Nível de risco III - Alto Risco: classificação de atividades definidas pelos entes competentes, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndio e por se tratarem de atividades geradoras de riscos precisam ser avaliadas pelo poder público antes da emissão do Alvará de Licença para Localização.

Art. 3º. A dispensa da exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica não desobriga os estabelecimentos comerciais, industriais, de prestação de serviços ou similares, da prévia inscrição no Cadastro Fiscal do Município, conforme dispõe o artigo 31 da Lei Municipal nº 047, de 30 de dezembro de 1997.

Art. 4º. Quando uma ou mais atividades solicitadas não forem classificadas como de Baixo Risco ou “Baixo Risco A”, conforme definido nos artigos deste Decreto, o estabelecimento fica obrigado aos atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, prévios ou não.

Art. 5º. Para efeito específico e exclusivo de dispensa da exigência de atos públicos de liberação para operação ou funcionamento de atividade econômica, são consideradas de Baixo Risco ou “Baixo Risco A”, aquelas atividades que se qualifiquem simultaneamente, como de:

I. Nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: as atividades realizadas nos moldes do artigo 4º da Resolução CGSIM nº 51, de 11 de junho de 2019, alterada pela Resolução CGSIM nº 057, de 21 de maio de 2020, ou outra que venha a substituí-la, no que se refere aos requisitos de prevenção contra incêndio e pânico;

II. Nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente: referente à segurança sanitária, ambiental, incluindo sobre o ambiente de trabalho, e econômica.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, nº. 88 – Bairro São Roquinho – São Roque do Canaã/ES CEP: 29665-000 – Telefone: (027) 3729-1300 – CNPJ: 01.612.865/0001-71

§1º. Para fins de prevenção contra incêndio e pânico, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente aquelas atividades realizadas:

I. Na residência do empreendedor, sem recepção de pessoas; ou

II. Em edificações diversas da residência, se a ocupação da atividade tiver ao todo até 200 m² (duzentos metros quadrados) e for realizada:

a) em edificação que não tenha mais de 03 (três) pavimentos; b) em locais de reunião de público com lotação até 100 (cem) pessoas; c) em local sem subsolo com uso distinto de estacionamento; d) possuir líquido inflamável ou combustível acima de 1000 L (mil litros);

e e) sem possuir gás liquefeito de petróleo (GLP) acima de 190 kg (cento e

noventa quilogramas).

§2º. No caso de atividades de Baixo Risco ou “Baixo Risco A” é de responsabilidade do estabelecimento a regularidade perante o órgão de licenciamento no âmbito da prevenção contra incêndio e pânico.

§3º. Para fins de segurança sanitária e ambiental, qualificam-se como de nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente as atividades constantes do Anexo Único deste dispositivo legal.

§4º. Se a atividade a que se refere o caput for exercida em zona urbana, somente será qualificada como de nível de risco I - baixo risco, “baixo risco A”, risco leve, irrelevante ou inexistente quando:

I. Executada em área sobre a qual o seu exercício é plenamente regular, instaladas em área ou edificação desprovidas de regulação fundiária e imobiliária, inclusive habite-se, nos termos do art. 7º da LC nº 123, de 2006;

II. Exploradas em estabelecimento inócuo ou virtual, assim entendido aquele:

a) exercido na residência do empresário, titular ou sócio, na hipótese em que a atividade não gere grande circulação de pessoas; ou

b) em que a atividade exercida for tipicamente digital, de modo que não exija estabelecimento físico para a sua operação.

Art. 6º. O disposto neste dispositivo legal não dispensa a necessidade de licenciamento profissional, quando assim requerido por força de Lei Federal, em razão da competência exclusiva da União determinada pelo art. 22, inciso XVI, da Constituição Federal.

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Art. 7º O enquadramento da atividade segundo o grau de risco se dará por meio

do fornecimento de informações e de declarações feitas pelo próprio empreendedor quando da realização do procedimento de cadastro no Portal da REDESIM.

Art. 8º. A responsabilidade legal pelas informações declaradas e pela

classificação das atividades será do requerente. Parágrafo único. O fornecimento de informações falsas ou inexatas são

passíveis de sanções administrativas, bem como criminais, previstas na legislação vigente, podendo ficar também, o responsável técnico, corresponsabilizado após apuração de sua culpa ou dolo.

Art. 9º. A classificação quanto ao risco das atividades será realizada conforme

Anexo Único deste dispositivo legal, conforme a Portaria da SESA nº 86-R, de 07 de outubro de 2019, a Instrução Normativa IEMA nº 003-N, de 31 de janeiro de 2020 e demais legislações pertinentes.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas

disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 4.717/2020

ATIVIDADES DE BAIXO RISCO, “BAIXO RISCO A”, RISCO LEVE, IRRELEVANTE

OU INEXISTENTE

Código CNAE Descrição da Atividade Econômica

Condição para classificação em baixo risco, “baixo risco A”, risco

leve, irrelevante ou inexistente

1091-1/02 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria

desde que só utilize forno elétrico ou a gás

1092-9/00 Fabricação de biscoitos e bolachas desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

1093-7/01 Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates

desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

1093-7/02 Fabricação de frutas cristalizadas, balas e semelhantes

desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

1094-5/00 Fabricação de massas alimentícias desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de produto artesanal

1095-3/00 Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos

desde que o resultado do exercício da atividade econômica não seja diferente de especiaria ou condimento desidratado produzido artesanalmente

1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico

desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1411-8/01 Confecção de roupas íntimas desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1411-8/02 Facção de roupas íntimas desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1412-6/01 Confecção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida

desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1412-6/02 Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1412-6/03 Facção de peças do vestuário, exceto roupas íntimas

desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1413-4/01 Confecção de roupas profissionais, exceto sob medida

desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1413-4/02 Confecção, sob medida, de roupas profissionais

desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1413-4/03 Facção de roupas profissionais desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1414-2/00 Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

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1421-5/00 Fabricação de meias desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1422-3/00 Fabricação de artigos do vestuário, produzidos em malharias e tricotagens, exceto meias

desde que sem tingimento, estamparia e/ou utilização de produtos químicos

1822-9/01 Serviços de encadernação e plastificação -

1822-9/99 Serviços de acabamentos gráficos, exceto encadernação e plastificação -

2399-1/01 Decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal

-

3250-7/06 Serviços de prótese dentária desde que não haja fabricação de artigos e aparelhos

3312-1/02 Manutenção e reparação de aparelhos e instrumentos de medida, teste e controle

-

3312-1/04 Manutenção e reparação de equipamentos e instrumentos ópticos -

3314-7/09

Manutenção e reparação de máquinas de escrever, calcular e de outros equipamentos Não-eletrônicos para escritório

-

3329-5/01 Serviços de montagem de móveis de qualquer material

desde que a atividade ocorra no local do contratante

4512-9/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4520-0/03 Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores -

4520-0/04 Serviços de alinhamento e balanceamento de veículos automotores

-

4520-0/07 Serviços de instalação, manutenção e reparação de acessórios para veículos automotores

-

4520-0/08 Serviços de capotaria -

4530-7/03 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4530-7/05 Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado

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para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4541-2/06 Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4542-1/01 Representantes comerciais e agentes do comércio de motocicletas e motonetas, peças e acessórios

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4542-1/02 Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e não ocorra manutenção, reparação ou lavagem de veículos no local

4611-7/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de matérias-primas agrícolas e animais vivos

desde que não realize o comércio de fauna silvestre e não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4612-5/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de combustíveis, minerais, produtos siderúrgicos e químicos

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4613-3/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de madeira, material de construção e ferragens

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4614-1/00

Representantes comerciais e agentes do comércio de máquinas, equipamentos, embarcações e aeronaves

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4615-0/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de eletrodomésticos, móveis e artigos de uso doméstico

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4616-8/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de têxteis, vestuário, calçados e artigos de viagem

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4617-6/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de produtos alimentícios, bebidas e fumo

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4618-4/01 Representantes comerciais e agentes desde que não possua depósito /

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do comércio de medicamentos, cosméticos e produtos de perfumaria

pátio de estocagem dos produtos

4618-4/02 Representantes comerciais e agentes do comércio de instrumentos e materiais odonto-médico-hospitalares

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4618-4/03 Representantes comerciais e agentes do comércio de jornais, revistas e outras publicações

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4618-4/99

Outros representantes comerciais e agentes do comércio especializado em produtos não especificados anteriormente

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4619-2/00 Representantes comerciais e agentes do comércio de mercadorias em geral não especializado

desde que não possua depósito / pátio de estocagem dos produtos

4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4637-1/04 Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e Similares

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4637-1/07 Comércio atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4641-9/01 Comércio atacadista de tecidos

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4641-9/02 Comércio atacadista de artigos de cama, mesa e banho

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado

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para a mesma finalidade

4641-9/03 Comércio atacadista de artigos de armarinho

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4642-7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4642-7/02 Comércio atacadista de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4643-5/01 Comércio atacadista de calçados

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4643-5/02 Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4647-8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4647-8/02 Comércio atacadista de livros, jornais e outras publicações

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/05 Comércio atacadista de artigos de desde que a área ocupada pela

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tapeçaria; persianas e cortinas atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/06 Comércio atacadista de lustres, luminárias e abajures

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/07 Comércio atacadista de filmes, CDs, DVDs, fitas e discos

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4649-4/10 Comércio atacadista de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4651-6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4651-6/02 Comércio atacadista de suprimentos para informática

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4686-9/01 Comércio atacadista de papel e papelão em bruto

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4686-9/02 Comércio atacadista de embalagens desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o

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empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação

4687-7/01 Comércio atacadista de resíduos de papel e papelão

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não realize triagem, fabricação ou reciclagem

4689-3/02 Comércio atacadista de fios e fibras beneficiados

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4691-5/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4692-3/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4712-1/00

Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4721-1/02 Padaria e confeitaria com predominância de revenda desde que não utilize forno a lenha

4721-1/04 Comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4722-9/01 Comércio varejista de carnes - açougues

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

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4723-7/00 Comércio varejista de bebidas

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4729-6/02 Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência -

4729-6/99

Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4741-5/00 Comércio varejista de tintas e materiais para pintura

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não realize manipulação, fabricação ou elaboração de produtos

4742-3/00 Comércio varejista de material elétrico

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4743-1/00 Comércio varejista de vidros

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4744-0/01 Comércio varejista de ferragens e ferramentas

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4744-0/03 Comércio varejista de materiais hidráulicos

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4744-0/06 Comércio varejista de pedras para revestimento

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no

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interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4744-0/99 Comércio varejista de materiais de construção em geral

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja o comércio de madeira

4751-2/01

Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4751-2/02 Recarga de cartuchos para equipamentos de informática

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4754-7/01 Comércio varejista de móveis

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação própria no local

4754-7/02 Comércio varejista de artigos de colchoaria

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4754-7/03 Comércio varejista de artigos de iluminação

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no

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interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4755-5/01 Comércio varejista de tecidos

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4755-5/02 Comércio varejista de artigos de armarinho

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4755-5/03 Comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4756-3/00 Comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4757-1/00

Comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4759-8/01 Comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4761-0/01 Comércio varejista de livros

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

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4761-0/02 Comércio varejista de jornais e revistas

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4761-0/03 Comércio varejista de artigos de papelaria

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4762-8/00 Comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/01 Comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/02 Comércio varejista de artigos esportivos

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/03 Comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/04 Comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4763-6/05 Comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4771-7/04 Comércio varejista de medicamentos veterinários

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m²,

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salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / manipulação de fórmulas

4772-5/00 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não haja fabricação / manipulação de fórmulas

4773-3/00 Comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4774-1/00 Comércio varejista de artigos de óptica

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4781-4/00 Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4782-2/01 Comércio varejista de calçados

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4782-2/02 Comércio varejista de artigos de viagem

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4783-1/01 Comércio varejista de artigos de joalheria

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

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4783-1/02 Comércio varejista de artigos de relojoaria

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4785-7/01 Comércio varejista de antiguidades

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4785-7/99 Comércio varejista de outros artigos usados

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/01 Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/02 Comércio varejista de plantas e flores naturais

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/03 Comércio varejista de objetos de arte

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/04 Comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que não ocorra comércio de fauna silvestre

4789-0/07 Comércio varejista de equipamentos para escritório

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

4789-0/08 Comércio varejista de artigos desde que a área ocupada pela

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fotográficos e para filmagem atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade

5590-6/01 Albergues, exceto assistenciais

desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

5590-6/03 Pensões (alojamento)

desde que localizados em área urbana consolidada e dotada de sistemas públicos de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de resíduos sólidos

5611-2/01 Restaurantes e Similares desde que só utilize forno elétrico ou a gás

5611-2/03 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e Similares

desde que só utilize forno elétrico ou a gás

5611-2/04 Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento

desde que só utilize forno elétrico ou a gás

5612-1/00 Serviços ambulantes de alimentação -

5620-1/04 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar

desde que a área ocupada pela atividade esteja limitada a 300 m², salvo nos casos em que o empreendimento se localizar no interior de outro maior já licenciado para a mesma finalidade, e que só utilize forno elétrico ou a gás

5811-5/00 Edição de livros - 5812-3/01 Edição de jornais diários - 5812-3/02 Edição de jornais não diários - 5813-1/00 Edição de revistas -

5819-1/00 Edição de cadastros, listas e outros produtos gráficos -

5911-1/02 Produção de filmes para publicidade - 5912-0/01 Serviços de dublagem -

5912-0/02 Serviços de mixagem sonora em produção audiovisual -

5920-1/00 Atividades de gravação de som e de edição de música -

6201-5/01 Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda -

6201-5/02 Web design -

6202-3/00 Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

-

6204-0/00 Consultoria em tecnologia da -

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informação

6209-1/00 Suporte técnico, manutenção e outros serviços em tecnologia da informação -

6311-9/00 Tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet

-

6319-4/00 Portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet

-

6391-7/00 Agências de notícias - 6511-1/02 Planos de auxílio-funeral - 6621-5/01 Peritos e avaliadores de seguros - 6621-5/02 Auditoria e consultoria atuarial - 6810-2/01 Compra e venda de imóveis próprios - 6810-2/02 Aluguel de imóveis próprios -

6821-8/01 Corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis -

6821-8/02 Corretagem no aluguel de imóveis -

6822-6/00 Gestão e administração da propriedade imobiliária -

6911-7/01 Serviços advocatícios - 6911-7/02 Atividades auxiliares da justiça - 6920-6/01 Atividades de contabilidade -

6920-6/02 Atividades de consultoria e auditoria contábil e tributária -

7020-4/00 Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica

-

7111-1/00 Serviços de arquitetura não abrangendo a execução das obras 7112-0/00 Serviços de engenharia não abrangendo a execução das obras

7119-7/01 Serviços de cartografia, topografia e geodésia -

7119-7/03 Serviços de desenho técnico relacionados à arquitetura e engenharia -

7119-7/99 Atividades técnicas relacionadas à engenharia e arquitetura não especificadas anteriormente

não abrangendo a execução das obras

7210-0/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências físicas e naturais

desde que não haja a coleta de indivíduos de fauna e flora nativas no ambiente natural

7220-7/00 Pesquisa e desenvolvimento experimental em ciências sociais e humanas

-

7311-4/00 Agências de publicidade -

7312-2/00 Agenciamento de espaços para publicidade, exceto em veículos de comunicação

-

7319-0/02 Promoção de vendas - 7319-0/03 Marketing direto -

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7319-0/04 Consultoria em publicidade -

7320-3/00 Pesquisas de mercado e de opinião pública -

7410-2/02 Design de interiores - 7410-2/03 Design de produto -

7410-2/99 Atividades de design não especificadas anteriormente -

7420-0/01 Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina -

7420-0/03 Laboratórios fotográficos - 7420-0/04 Filmagem de festas e eventos - 7420-0/05 Serviços de microfilmagem -

7490-1/01 Serviços de tradução, interpretação e Similares -

7490-1/03 Serviços de agronomia e de consultoria às atividades agrícolas e pecuárias -

7490-1/04 Atividades de intermediação e agenciamento de serviços e negócios em geral, exceto imobiliários

-

7490-1/05 Agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas

-

7490-1/99 Outras atividades profissionais, científicas e técnicas não especificadas anteriormente

-

7721-7/00 Aluguel de equipamentos recreativos e esportivos -

7722-5/00 Aluguel de fitas de vídeo, DVDs e Similares -

7723-3/00 Aluguel de objetos do vestuário, joias e acessórios -

7729-2/01 Aluguel de aparelhos de jogos eletrônicos -

7729-2/02 Aluguel de móveis, utensílios e aparelhos de uso doméstico e pessoal; instrumentos musicais

-

7729-2/03 Aluguel de material médico -

7729-2/99 Aluguel de outros objetos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

-

7733-1/00 Aluguel de máquinas e equipamentos para escritório -

7911-2/00 Agências de viagens - 7912-1/00 Operadores turísticos -

8011-1/02 Serviços de adestramento de cães de guarda -

8020-0/01 Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico -

8030-7/00 Atividades de investigação particular -

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8211-3/00 Serviços combinados de escritório e apoio administrativo -

8219-9/01 Fotocópias -

8219-9/99 Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente

-

8220-2/00 Atividades de teleatendimento -

8230-0/01 Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas -

8291-1/00 Atividades de cobrança e informações cadastrais -

8299-7/03 Serviços de gravação de carimbos, exceto confecção -

8299-7/07 Salas de acesso à internet -

8591-1/00 Ensino de esportes

não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

8592-9/01 Ensino de dança - 8592-9/02 Ensino de artes cênicas, exceto dança - 8592-9/03 Ensino de música -

8592-9/99 Ensino de arte e cultura não especificado anteriormente -

8593-7/00 Ensino de idiomas - 8599-6/03 Treinamento em informática -

8599-6/04 Treinamento em desenvolvimento profissional e gerencial -

8599-6/05 Cursos preparatórios para concursos - 8650-0/02 Atividades de profissionais da nutrição - 8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise - 8650-0/04 Atividades de fisioterapia - 8650-0/05 Atividades de terapia ocupacional - 8650-0/06 Atividades de fonoaudiologia - 8660-7/00 Atividades de apoio à gestão de saúde - 9001-9/01 Produção teatral - 9001-9/02 Produção musical - 9001-9/03 Produção de espetáculos de dança -

9001-9/04 Produção de espetáculos circenses, de marionetes e Similares -

9002-7/01 Atividades de artistas plásticos, jornalistas independentes e escritores -

9002-7/02 Restauração de obras de arte -

9102-3/02 Restauração e conservação de lugares e prédios históricos -

9319-1/01 Produção e promoção de eventos esportivos

não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer,

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empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9329-8/03 Exploração de jogos de sinuca, bilhar e Similares -

9329-8/04 Exploração de jogos eletrônicos recreativos -

9430-8/00 Atividades de associações de defesa de direitos sociais -

9493-6/00 Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte

não abrangendo a realização de obras para instalação nem a operação de unidades recreativas, áreas de lazer, empreendimentos esportivos e outras unidades físicas sujeitas a licenciamento ambiental ou cadastro

9511-8/00 Reparação e manutenção de computadores e de equipamentos periféricos

-

9512-6/00 Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação -

9521-5/00 Reparação e manutenção de equipamentos eletroeletrônicos de uso pessoal e doméstico

-

9529-1/01 Reparação de calçados, bolsas e artigos de viagem -

9529-1/02 Chaveiros - 9529-1/03 Reparação de relógios

9529-1/04 Reparação de bicicletas, triciclos e outros veículos Não-motorizados -

9529-1/05 Reparação de artigos do mobiliário -

9529-1/06 Reparação de joias desde que não haja realização de tratamento químico superficial

9529-1/99

Reparação e manutenção de outros objetos e equipamentos pessoais e domésticos não especificados anteriormente

-

9602-5/01 Cabeleireiros, manicure e pedicure - 9609-2/02 Agências matrimoniais -

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PORTARIA Nº 154/2020Publicação Nº 282781

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Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES

CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

PORTARIA Nº. 154/2020

DISPÕE SOBRE DISPONIBILIZAÇÃO E REVEZAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII da Lei Orgânica Municipal, e considerando:

a) a Portaria 077 de 20 de março de 2020, que autoriza o revezamento;

b) do Estado de Emergência em Saúde Pública, declarado pelo Decreto Estadual nº. 4593-R, de 13 de março de 2020 e Decreto Municipal nº. 4.555 de 18 de março de 2020; e

c) a suspensão das aulas, decretada pelo Decreto Estadual nº 4659-r, de 30 de maio de 2020 e Decreto Municipal nº 4.692 de 03 de junho de 2020.

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar a disponibilização dos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, visto que grande parte destes, estão localizados na Secretária Municipal de Educação e com a suspensão das aulas e férias de servidores serão disponibilizados para as secretarias necessitantes, bem como, admite o revezamento dos servidores, na forma do anexo II.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, fica revogada a Portaria do Prefeito nº 129/2020, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 2020.

RUBENS CASOTTI Prefeito Municipal

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Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES

CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

ANEXO I DA PORTARIA Nº. 154/2020

SERVIDORES A SEREM DESIGNADOS

MATRÍCULA RELAÇÃO DE SERVIDORES CARGO 000206 LUCIENE DIAS CASER AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 000464 PRIMODISSEIA TOREZANI CASER AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

000354 SANDRA CASSANI FERREIRA AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 000006 ADILEA MARIA MAFIOLETTI MARCELINO AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

011081 SILVANA SANTOS CARDOSO AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 000205 MARIA DAS GRACAS CASER BONATTO AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

000017 MARIA DA PENHA REDIGHIERI AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011083 AGUEDA ADRIANA TORRES BARBOZA AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011171 ALESSANDRA RODRIGUES DE ANDRADE AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

11176 CAIO HENRIQUE DOS SANTOS STHINGEL AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011173 VIVIANE DA PENHA PATERO AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

011177 MARCELO MARTINS PEIXOTO AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011091 VANDERLEIA SCHIROLI CRUZ AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011067 SIMÔNICA APARECIDA ZACHE RADINZ AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

011086 ELIDIANI TOREZANI BREGONCI AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011084 ANGELO MARCIO NASCIMENTO PERONI AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

011087 ELIZABETI VENTURA DA SILVA AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011088 ANA CLARA GOMES DOS ANJOS AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

011175 SAMYLA MENAS AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011089 AURELISIA BREDOFF AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011090 JAYNNE VASCONCELOS DOS REIS AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

011041 ALCIDIANI SILVA DE ARAUJO GONZALEZ AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 000254 VANUSA APARECIDA BRONZON AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

011043 JANAINA SOARES RODRIGUES AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011082 LUCAS CALIARI DE PAULA AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011174 RAMILY CALDEIRA BALDUINO AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

011085 JERONIMO FERRARI FILHO AGENTE DE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO 011172 STEFANY CHAGAS ROCHA AGENTE LIMPEZA E ALIMENTAÇÃO

001696 LAUDIMAR ANTONIO FERRARI MOTORISTA 001998 GENESIO FERREIRA MOTORISTA

001687 ADILSO RADINZ MOTORISTA 001684 CLAUDIO ROBERTO LOPES ROZADO MOTORISTA 000216 RENE VIEIRA MALTA MOTORISTA

000200 GLAUBER REGATTIERI ROLDI MOTORISTA 000295 JOAO ROQUE DA VITORIA MOTORISTA

001999 ADEVAN LUCIO VOLKARTT MOTORISTA 000063 SERGIO BARATELA MOTORISTA 001888 GERALDO ANSELMO MOSCHEN MOTORISTA

011099 MARCELO PERIM MILLI MOTORISTA

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Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES

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ANEXO II DA PORTARIA Nº. 154/2020

DISTRIBUIÇÃO E REVEZAMENTO DOS SERVIDORES

SAÚDE ADMINISTRATIVO 11040 11084

JULIMAR SANTIAGO DA SILVA ANGELO MARCIO NASCIMENTO PERONI

Trabalha 05 dias -folga 05 dias - úteis

11042 11087

ROGERIO STRASSIMANN ELIZABETI VENTURA DA SILVA

Trabalha 05 dias -folga 05 dias - úteis

PSF SEDE 11043 11082

JANAINA SOARES RODRIGUES LUCAS CALIARI DE PAULA

Trabalha 05 dias -folga 05 dias - úteis

11064 11174

ED LUCAS CORREIA RAMILY CALDEIRA BALDUINO

Trabalha 05 dias -folga 05 dias - úteis

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 001687 ADILSO RADINZ

05 dias

001684 CLAUDIO ROBERTO LOPES ROZADO 05 dias

001998 GENESIO FERREIRA 5 dias

000216 RENE VIEIRA MALTA

5 dias

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 000200 GLAUBER REGATTIERI ROLDI

05 dias

000295

JOÃO ROQUE DA VITÓRIA 05 dias

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 001999 ADEVAN LUCIO VOLKARTT

05 dias

LAVANDERIA PA 00172 RENATA PAULA CASER PEDROSO Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 11041 ALCIDIANI SILVA DE ARAUJO GONZALEZ Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis

PSF SÃO JACINTO 11091 VANDERLEIA SCHIROLI CRUZ Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 000293 NELY GONRING DE AZEVEDO

Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES

CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

EMEIEF DARLY NERTY 11089 AURELISIA BREDOFF Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 11088 ANA CLARA GOMES DOS ANJOS Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis

EMEIEF LUIZ MÔNICO 11086 ELIDIANI TOREZANI BREGONCI Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 11173 VIVIANE DA PENHA PATERO Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis

EMEI SANTA JULIA 206 LUCIENE DIAS CASER Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 464 PRIMODISSEIA TOREZANI CASER Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis

EMEIEF JOSEPHIR BOSCHETTI 11090 JAYNNE VASCONCELOS DOS REIS Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 11176 CAIO HENRIQUE DOS SANTOS STINGHEL Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis

EMEI SÃO ROQUE 00354 SANDRA CASSANI FERREIRA Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 00006 ADILEA MARIA MAFIOLETTI MARCELINO Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 000254 VANUZA APARECIDA BRAZON Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis

EMEI TIA NEIDA 11083 AGUEDA ADRIANA TORRES BARBOZA Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 11171 ALESSANDRA RODRIGUES DE ANDRADE Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 00205 MARIA DAS GRACAS CASER BONATTO Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 00017 MARIA DA PENHA REDIGHIERI Trabalha 05 dias -folga 05

dias - úteis 00123 LELIA SEBASTIANA ANTUNES BOZETTI

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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES

CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71

PÁTIO DA SECRETARIA DE OBRAS

11067 SIMÔNICA APARECIDA ZACHE RADINZ Trabalha 05 dias -folga 05 dias - úteis

11177 MARCELO MARTINS PEIXOTO Trabalha 05 dias -folga 05 dias - úteis

11175 SAMYLA MENAS Trabalha 05 dias -folga 05 dias - úteis

11172 STEFANY CHAGAS ROCHA Trabalha 05 dias -folga 05 dias - úteis

11081 SILVANA SANTOS CARDOSO Trabalha 05 dias -folga 05 dias - úteis

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Serra

Prefeitura

AVISO MPE104/2020Publicação Nº 282620

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 104/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA PRESTAR SERVIÇO SOB DEMANDA DE LAVAGEM SIMPLES NOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA PRÓPRIA E LOCADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE. O Edital oriundo do processo nº 60265/2019 SEMMA, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 14/07/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 14/07/2020.

Serra, 01 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO SRP MPE071/2020Publicação Nº 282790

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 071/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Municipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licitaçoes-e.com.br, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE COMPUTADOR PORTÁTIL (NOTEBOOK), PARA FORTALECER E APOIAR AS AÇÕES DA SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES DA SERRA, NA EXECUÇÃO DO PROJETO “POR ELAS, POR NÓS, POR TODOS”, OBJETO DO CONVÊNIO ESTADUAL Nº001/2018 - PROCESSO SIGA Nº SEDH – 0001/2018, firmado entre SECRETARIA DE ESTADO DE DIREITOS HUMANOS e MUNICÍPIO DA SERRA . O Edital oriundo do processo nº 55684/2019 SEMAS, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 17/07/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 17/07/2020.

Serra, 01 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

AVISO SRP MPE097/2020Publicação Nº 282729

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO

O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio do Pregoeiro, torna Público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 097/2020, de acordo com as Leis 10.520, de 17.07.2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei Muni-cipal 3530/2010, Decreto Municipal n.º 0840 de 2005 subsidiariamente da Lei nº 8.666/93, através do site: www.licita-çoes-e.com.br, objetivando a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE INFORMÁTICA, ATRAVÉS DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 33120013, CONVÊNIO Nº 858305/2017. O Edital oriundo do processo nº 60078/2020 SEDEC, encontra-se disponível no site acima. Abertura das propostas: às 13h30min. do dia 16/07/2020. Início sessão disputa: às 14h00min. Do dia 16/07/2020.

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Serra, 01 de julho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

CP 002-2020 - HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 282634

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2020

O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços – CPL/SEOB, torna público a Adjudicação e Homologação da Licitação em epígrafe em favor da empresa ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com o valor de R$380.078,04, conforme homologado pelo Secretário Municipal de Obras em 30 de abril de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 006/2020 - HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 282639

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 006/2020

O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços – CPL/SEOB, torna público a Adjudicação e Homologação da Licitação em epígrafe em favor da empresa TCS Saneamento e Construções Eireli, com o valor de R$ 986.877,20, conforme homologado pelo Secretário Municipal de Obras em 04 de junho de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 007/2020 - HOMOLOGAÇÃOPublicação Nº 282636

AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2020

O Município da Serra/ES, através da Comissão Permanente de Licitações de Obras e Serviços – CPL/SEOB, torna público a Adjudicação e Homologação da Licitação em epígrafe em favor da empresa ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, com o valor de R$ 721,024,66, conforme homologado pelo Secretário Municipal de Obras em 19 de maio de 2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 011/2020 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 282640

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 011/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB convoca as licitantes habilitadas na Concorrência Pública nº011/2020, Agrovix Serviços Ambientais Eireli-EPP e Limpeza Urbana Serviços Ltda, a comparecerem no dia 02/07/2020 às 10:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (abertura e julgamento das propostas comerciais).

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

CP 011/2020 - JULGAMENTO DE RECURSOSPublicação Nº 282590

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

RESULTADO DE JULGAMENTO DE RECURSOS

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 011/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que o Recurso impetrado pela empresa Corpus Saneamento e Obras Ltda teve seu provimento negado parcialmente. O recurso interpos-to pela empresa Forte Ambiental Eireli teve seu provimento negado. O recurso interposto pela empresa Limpeza Urbana Serviços Ltda teve seu provimento negado. O recurso interposto pela empresa Agrovix Serviços Ambientais Eireli-EPP teve seu provimento negado parcialmente. Conforme Ata de julgamento de Recursos nº 072/2020. A íntegra da decisão está a disposição na CPL/SEOB.

COMISSÃO PERMANENTE DE LITAÇÃO/SEOB

CP 016/2020 - JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃOPublicação Nº 282720

RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 016/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público que a Impugna-ção apresentada pela empresa TCS SANEAMENTO E CONSTRUÇÕES EIRELI, teve seu pedido indeferido conforme parecer exarado no processo administrativo nº 26.225/2020.

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

OFICIOPublicação Nº 282767

Serra/ES, 23 de junho de 2020.

OFÍCIO Nº 179/2020 – CRF

Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nºs 90483/2014 – Restituição de ISS, no dia 01/07/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/2073, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.

Atenciosamente,

JONATHAS SANTANA DUQUE

Secretário do CRF

A

MANSERV MONTAGEM E MANUTENÇÃO S.A

AV. ENG. LUIZ CARLOS BERRINI, Nº 1511, CJ 71, SALA 02, CIDADE DE MONÇÕES,

SÃO PAULO/SP

RUA CONSTANTE SODRÉ, Nº 750, 8º ANDAR, ED. NEW YORK PLAZA, SANTA LÚCIA,

VITÓRIA/ES

Telefone: 3203-8300 (Luciano)

Recebi em ____/ _____ /_____ Tel: ____________________________

NOME LEGÍVEL C.P.F.

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OFÍCIO Nº 178/2020 – CRF

Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nºs 51704/2018 e 57325/2018 – Auto de Infração nº 8283733/2018, no dia 01/07/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/2073, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação. Favor entrar em contato através do e-mail acima.

Atenciosamente,

ARIANE AZEVEDO

Secretária do CRF

A

SUPERFRANQUEADORA CARTÕES DE TODOS ES LTDA

AV. DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES, Nº 717, ED. VILLAGIO LIMOEIRO, C2, SALA 908, JARDIM LIMOEIRO,

SERRA/ES

Telefone: 3228-1460 / 3228-0957

Recebi em ____/ _____ /_____ Tel: ____________________________

NOME LEGÍVEL C.P.F.

OFÍCIO Nº 178/2020 – CRF

Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nºs 51704/2018 e 57325/2018 – Auto de Infração nº 8283733/2018, no dia 01/07/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/2073, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação. Favor entrar em contato através do e-mail acima.

Atenciosamente,

ARIANE AZEVEDO

Secretária do CRF

A

SUPERFRANQUEADORA CARTÕES DE TODOS ES LTDA

AV. DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES, Nº 717, ED. VILLAGIO LIMOEIRO, C2, SALA 908, JARDIM LIMOEIRO,

SERRA/ES

Telefone: 3228-1460 / 3228-0957

Recebi em ____/ _____ /_____ Tel: ____________________________

NOME LEGÍVEL C.P.F.

OFÍCIO Nº 177/2020 – CRF

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Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nºs 1594/2019 e 7834/2019 – Auto de Infração nº 8284504/2018, no dia 01/07/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 995800382/3291-2067, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação. Favor entrar em contato através do e-mail acima.

Atenciosamente,

ARIANE AZEVEDO

Secretária do CRF

A

SUPERFRANQUEADORA CARTÕES DE TODOS ES LTDA

AV. DESEMBARGADOR MARIO DA SILVA NUNES, Nº 717, ED. VILLAGIO LIMOEIRO, C2, SALA 908, JARDIM LIMOEIRO, SERRA/ES.

Telefone: 3228-1460 / 3228-0957

Recebi em ____/ _____ /_____ Tel: ____________________________

NOME LEGÍVEL C.P.F.

RESULTADO MPE094/2020Publicação Nº 282579

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO 094/2020

O MUNICIPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 094/2020, processo nº 17555/2020 SEDU, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SER-VIÇOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO E MANUTENÇÃO DE PISCINAS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS (MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA COM SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, QUANDO NECESSÁRIO), conforme segue:

LOTE I: ESTAFE COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI EPP - VALOR: R$ 81.897,96.

Serra, 30 de junho de 2020.

Anderson Borges Pinheiro

Pregoeiro Oficial/SEAD

SEDUR 01Publicação Nº 282657

COMUNICADO

A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, CNPJ nº. 27.174.093/0019-75, torna público que REQUEREU da SEMMA através do processo de licenciamento nº. 73.010/2014, a licença LMO para a atividade “Implan-tação de Estação Cidadania - Esporte”, na localidade de Rua Alfredo Galeno, s/n, bairro Vila Nova de Colares, serra - ES

SEOB 01Publicação Nº 282718

EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO

NÚMERO: 010/2019 2º ADITIVO

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CONTRATADO: ROCCO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.

OBJETO: IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA / CICLOFAIXA COM ADEQUAÇÕES FÍSICAS DE TRECHO DA AVENIDA NORTE SUL, COMPREENDIDO ENTRE AS AVENIDAS BRAÚNA E EUDES SCHERRER DE SOUZA (TERMINAL DE LARANJEIRAS), NO BAIR-RO CIVIT II.

OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 180 (CENTO E OITENTA) DIAS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR MAIS 90 (NOVENTA) DIAS.

TERMO ADITIVOPublicação Nº 282773

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 48/2017 - PROCESSO Nº 20633/2020

Partes: O Município da Serra e Antônio Martins Vitor, CPF n.º 290.158.206-00. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses a partir de 28 de junho de 2020. Valor: R$ 4.889,02 (quatro mil oitocentos e oitenta e nove reais e dois centavos) mensal.

Dotação Orçamentária:

12.361.0530.003 / 3.3.39.36.00

Data de assinatura: 24 de junho de 2020

Gelson Silva Junquilho

Secretário Municipal de Educação

TP 014/2020- RESULTADOPublicação Nº 282646

RESULTADO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2020

A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/SEOB, torna público o resultado da Tomada de Preços nº 014/2020 destinada a Contratação de Empresa para execução da obra de Contenção de Erosão Marítima nas Orlas de Manguinhos e Praia da Baleia, utilizando jazidas terrestres em Jacaraipe, no Município da Serra /ES.

EMPRESA VENCEDORA:

Coenge Construtora Ltda-EPP

VALOR: R$ 1.417.683,72

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB

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DECRETO 6199Publicação Nº 282719

DECRETO Nº 6199, DE 26 DE JUNHO DE 2020

Exonera Chefe da Divisão de Articulação e Mobilização de Juventude - Sedir.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001;

D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, IVO DA SILVA LOPES, do cargo em comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE ARTICULAÇÃO E MOBILIZAÇÃO DE JUVENTUDE - CC-4 da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - Sedir. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor a partir de 30 de junho de 2020.

Palácio Municipal em Serra, aos 26 de junho de 2020.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 375Publicação Nº 282727

PORTARIA Nº 375, DE 30 DE JUNHO DE 2020

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da Resolução nº 95/1986,

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora ARLENE MARINHO DE OLIVEIRA ALMEIDA, ocupante do cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Presidência, para responder cumulativamente e interinamente pela Coordenação de Finanças, em virtude do afastamento legal do titular ISAAC MIRANDA MORI, em férias no período de 01/07/2020 a 30/07/2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA

Presidente - CMS

Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Serra

PORTARIA Nº 115/2020Publicação Nº 282788

PORTARIA N.º 115/2020

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DA SERRA- IPS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.818/2005, alterada pela Lei nº 3.353/2009 e pela Lei nº 4.996/2019.

R E S O L V E:

Art. 1°. Nomear a servidora Sra. ANA CAROLINA DE ALMEIDA CASTRO, no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Perícia Médica do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS.

Art. 2°. Nomear o servidor Sr. WESLEI DA COSTA FERREIRA, no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Serviços Au-xiliares do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS.

Art. 3°. Nomear a servidora Sra. HIGINIA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA, no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Serviço Social do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS.

Art. 4°. Nomear a servidora Sra. MARCIA HELENA TORRES, no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Assistência Financeira do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS.

Art. 5°. Nomear a servidora Sra. GRAZIELA DE ANDRADE GUERRA SANTIAGO MAGALHÃES, no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Cadastro de Controle de Contribuição do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS.

Art. 6°. Nomear o servidor Sr. RAFAEL BARCELOS DA SILVA, no cargo em comissão de Chefe de Divisão de Processamen-tos de Dados (Tecnologia em Informática) do Instituto de Previdência dos Servidores do Município da Serra – IPS.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Serra/ES, 30 de junho de 2020.

EVILASIO DE ANGELO

Diretor Presidente

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Sooretama

Prefeitura

ADITIVO DE CONTRATO DE ALUGUEL - ERICELMAPublicação Nº 282789

1º ADITIVO AO CONTRATO

Nº 30/2020

Contratante: MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES

Contratada: ERICELMA ALVES DOS SANTOS

CPF: 894.608.202-04

Objeto: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO EM EPÍGRAFE, POR IGUAL PERÍODO, OU SEJA, POR MAIS 06 (SEIS) MESES, SENDO O OBJETO LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA ABRIGAR FAMÍLIA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

VALOR: R$2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)

RECURSO: 396

AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO CARIMBOS SEMTACPublicação Nº 282723

AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO

Contratante: Município de Sooretama-ES.

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE CARIMBOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEMTAC E SUAS UNIDADES SOCIOASSISTENCIAIS

Empresa: GRÁFICA RIO LTDA

CNPJ: 04.277.721/0001-02

Processo Adm.: 2340/2020

Nº 252/2020

Setor: CRAS

Valor Global: R$272,00 (duzentos e setenta e dois reais)

Recurso/Ficha: 354

Nº 253/2020

Setor: BOLSA FAMÍLIA

Valor Global: R$272,00 (duzentos e setenta e dois reais)

Recurso/Ficha: 366

Nº 254/2020

Setor: CREAS

Valor Global: R$170,00 (cento e setenta reais)

Recurso/Ficha: 380

Nº 255/2020

Setor: ABRIGO

Valor Global: R$176,00 (cento e setenta e seis reais)

Recurso/Ficha: 388

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RESULTADO - HABILITAÇÃO - TP - 010.2020Publicação Nº 282752

RESULTADO – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE “A” - TOMADA DE PREÇOS Nº. 010/2020.

O MUNICIPIO DE SOORETAMA - ES, por intermédio de sua CPL, torna público para amplo conhecimento, o resultado da análise e do julgamento da habilitação – ENVELOPE “A” do licitante participante da TOMADA DE PREÇO nº. 010/2020, objetivando a objetivando a contratação de empresa para execução de CEIM NOVO AMANHECER, creche/pré-escola do programa proinfância modelo convencional, por meio de assistência financeira do FNDE/MEC, para educação infantil, no Bairro Salvador, área urbana do município de Sooretama-ES, conforme Projeto de Arquitetura, Planilha Orçamentária e Cronogramas, com aplicação de mão de obra qualificada, insumos, materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços, sob empreitada e nos termos deste Edital e de todos os seus anexos.

Fica HABILITADA a empresa: 1) CUCO-COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.

Fica consignado que, transcorrido o prazo para eventual (is) recurso (s) face ao decidido aqui, e, na ausência desse (s), ocorrerá a REABERTURA da sessão pública aos 13/07/2020, às 14h na SEDE da Prefeitura de Sooretama-ES, na sala de licitações, conforme endereço já conhecido por todos, oportunidade em que será aberto publicamente o ENVELOPE “B” – PROPOSTA DE PREÇOS do licitante habilitado. Tudo conforme consta na ATA nº. 002.

Informações e retirada das ATAS 001 e 002 e PARECER técnico na integra, através do site: www.sooretama.es.gov.br ou telefone: (27) 3273-1282 em dias úteis, das 13hs00 ás 17hs00.

ID CIDADES

2020.070E0700001.01.0018

ELIANE RODRIGUES FELIPE

Presidente da CPL

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Viana

Prefeitura

1ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 005-2019 - GARI PCDPublicação Nº 282747

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 005/2019

1ª CONVOCAÇÃOCARGO - GARI (PCD)

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 005/2019,

CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de documentação

dos Candidatos habilitados na modalidade PCD (pessoas com deficiência), de acordo com anexo III do edital.

Conforme classificação abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATAS DAS CHAMADAS: 10/07/2020 (sexta-feira)HORA DA CHAMADA: 10:00 às 11:00h, conforme quadro horário abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

DATAS CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO (PCD)

10/07/2020 GARI Nº 01 a 07

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO DATA

01 JOÃO PAULO LEMOS 10:00h 10/07/2020

02 ROBERTO MARQUES FILHO 10:10h 10/07/2020

03 SEBASTIAO ALVES DE MORAES JUNIOR 10:20h 10/07/2020

04 JARLESSY BORGES 10:30h 10/07/2020

05 EZEQUIAS SEPULCHRO DOS REIS 10:40h 10/07/2020

06 DEBERTON RODRIGUES FERREIRA 10:50h 10/07/2020

07 FERNANDA APARECIDA LUBE 11:00h 10/07/2020

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2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 003-2019 - FARMACÊUTICOPublicação Nº 282799

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 003/2020

2ª CONVOCAÇÃO

CARGO - FARMACÊUTICO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 003/2020,CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 08/07/2020 (quarta-feira)HORA DA CHAMADA: à partir das 10h00min, e conforme quadro horário e observações abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

11 JANE KARLA DE SOUZA TRINDADE 10:00h

12 RAMANA CARLOS DE SOUZA 10:15h

13 ALYNE DE ALMEIDA SANTOS 10:30h

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO - PCD HORÁRIO

01 GERALDO BARBOSA BELEM 11:00h

COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

DATA CARGO CHAMADA PORCLASSIFICAÇÃO

08/07/2020 FARMACÊUTICO Nº 11 a 13 / 01 PCD

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2ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 003/2019 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVOPublicação Nº 282797

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 003/2019

2ª CONVOCAÇÃOASSISTENTE ADMINISTRATIVO

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 003/2019,

CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de documentação

dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATAS DAS CHAMADAS: 06 e 07/07/2020 (segunda e terça-feira)HORA DA CHAMADA: das 09:00 às 12:00h, conforme quadro horário abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATAS CARGO CHAMADA PORCLASSIFICAÇÃO

06 e 07/07/2020 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO Nº 41 a 100

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

41 RAFAELY GARCIA ROSSI TÁVORA 09:00h

42 ANDRE LUIZ DE QUEIROZ BALDRAE 09:05h

43 FLÁVIA SIMÃO COELHO 09:10h

44 HAYDA APARECIDA MORAES DA SILVA 09:15h

45 RODRIGO GRASSI ANDRADE 09:20h

46 GEISILANE DE SOUZA 09:25h

47 DEIVID EUZEBIO DE OLIVEIRA 09:30h

48 ANDRÉ CORREIA FRAGA 09:35h

49 DAIANI CRISTINE NASCIMENTO 09:40h

50 LUNA PAULA DOS SANTOS ARRUDA 09:45h

51 ROMARIO RODRIGUES SANTOS 09:50h

52 ELIVEL SANTOS NEVES 09:55h

53 GILBERTO PEREIRA DE MATOS JUNIOR 10:00h

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COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - PORTARIA 005/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

54 LÍVIA SILVA OLIVEIRA SANTOS 10:05h

55 SABRINE PAULA DE SÁ COUTINHO 10:10h

56 FRANCIELE SILLOS LAMAS SMARÇARO 10:15h

57 RAMONY KIEFER CORREA 10:20h

58 JACKELINE RODRIGUES DE OLIVEIRA 10:25h

59 DANIEL DIAS DA SILVA 10:30h

60 MARCIO SIQUEIRA GUILHERME 10:35h

61 RAQUEL COVRE MOREIRA 10:40h

62 RAQUEL GOMES DA SILVA 10:45h

63 ELLEN DA SILVA ROZA 10:50h

64 ELIANA DA SILVA ROZA 10:55h

65 JOSIANI ROSA FERREIRA REIS 11:00h

66 CRISTIANE MARIA LEITE 11:05h

67 LEONARDO BARBOSA CARREIRO 11:10h

68 EDIANE MARIANO NETO 11:15h

69 ADELAIDE SANTANA MAGALHÃES CASTELUBER 11:20h

70 ARMINDA COIMBRA DE JESUS RODRIGUES 11:25h

71 REGINA CELIA FREIRE DE SOUSA 11:30h

72 IZABEL CRISTINA ALVES DOS SANTOS 11:40h

73 RENATA COUTINHO AMARAL 1:45h

74 MARIA RAFAELA CARDEAL DE SOUZA 11:50h

75 VALERIA DOS SANTOS SOUZA 11:55h

76 ELOISA DA SILVA CORRÊA 12:00hTERÇA-FEIRA - 07/07/2020

77 ELAINE RAMOS DA SILVA 09:00h

78 ALEXANDRE FERREIRA ZENI 09:10h

79 MAYCKELINE DA CONCEIÇÃO 09:20h

80 PATRÍCIA NUNES DO NASCIMENTO 09:30h

81 ELISABETH ALVARENGA PINTO DA SILVA 09:40h

82 MARIA DA PENA VIEIRA GONÇALVES 09:50h

83 CELSO RANGEL DOS SANTOS NETO 10:00h

84 EMERSON GONÇALVES QUEIROZ 10:05h

85 MARIA LUIZA LOPES GAMAS NUNES 10:10h

86 TATIANA MONTEIRO NASCIMENTO PINHEIRO 10:15h

87 JAÍSA MIRANDA 10:20h

88 ERINEI VENANCIO FERREIRA 10:25h

89 LEONARDO BORGES CARDOSO DOS SANTOS 10:30h

90 ROZILENE RIBEIRO FERREIRA DE ABREU 10:35h

91 EDUARDO GUSTAVO SALOMÃO FREIRE 10:40h

92 JONATAS MENDES ALVES 10:45h

93 DANIELLE SELVÁTICO LAIBER 10:50h

94 NIZIA SILVA CORREA DE SOUZA 10:55h

95 MARLON VIEIRA LIBERATO 11:00h

96 FLAVIA DA SILVA DO ESPIRITO SANTO LANES 11:10h

97 ANYARA DE OLIVEIRA FERNANDES 11:20h

98 GILCELMA CERQUEIRA DO NASCIMENTO OLIOSI 11:30h

99 MONICA BELGES ALVES 11:40h

100 DANUSA MARA RIBEIRO PEREIRA 11:50h

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5ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 005/2019 - GARIPublicação Nº 282749

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 005/2019

5ª CONVOCAÇÃOCARGO - GARI

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 005/2019,

CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de documentação

dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATAS DAS CHAMADAS: 06 a 09/07/2020 (segunda a quinta-feira)HORA DA CHAMADA: 13h30min às 17h:30h, conforme quadro horário abaixo.

OBSERVAÇÕES: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATAS CARGO CHAMADA POR CLASSIFICAÇÃO

06 a 09/07/2020 GARI Nº 201 a 300

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO DATA

201 RAPHAEL DE OLIVEIRA FURTADO 13:30h 06/07/2020

202 DÉBORA PIMENTA DE SOUZA 13:40h 06/07/2020

203 GABRIEL PEREIRA HELMER 13:50h 06/07/2020

204 IAGO GARCIA GONÇALVES DE SOUZA 14:00h 06/07/2020

205 EBERLANDIO NOVAIS SANTOS 14:10h 06/07/2020

206 GEOVANA MATTOS LIMA 14:20h 06/07/2020

207 PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS ALVES 14:30h 06/07/2020

208 ALBERTO CESAR ZANON 14:40h 06/07/2020

209 ALEXSANDRA ROCHA DE ALVARENGA 14:50h 06/07/2020

210 ARILSON BATISTA DE OLIVEIRA 15:00h 06/07/2020

211 LUCIANO LOPES DA SILVA 15:10h 06/07/2020

212 AUXILIADORA CERUTI 15:20h 06/07/2020

213 TELMA COSME DE ALMEIDA 15:30h 06/07/2020

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CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO DATA

214 MARCIA BRUMATE MARTINS 15:40h 06/07/2020

215 MARCOS ANTONIO ALMEIDA DOS PASSOS 15:50h 06/07/2020

216 ROGERIO CARDOSO DOS SANTOS 16:00h 06/07/2020

217 MARIA DA GLÓRIA PINTO DO NASCIMENTO 16:10h 06/07/2020

218 FERNANDO SILVA MENESES 16:20h 06/07/2020

219 ZELITO DOMINGOS DE ARAUJO 16:30h 06/07/2020

220 LOUZIVAL BAPTISTA 16:40h 06/07/2020

221 JOSÉ CARLOS LOPES DE BARROS 16:50h 06/07/2020

222 IZAIAS FERREIRA COELHO 17:00h 06/07/2020

223 NATANAEL NUNES DE AMORIM 17:10h 06/07/2020

224 ORCENI VIEIRA DA COSTA 17:20h 06/07/2020

225 NEUZA DE VASCONSELOS 17:30h 06/07/2020

TERÇA-FEIRA - 07/07/2020

226 GILSON MANOEL 13:30h 07/07/2020

227 FELIPE MONTEIRO DO NASCIMENTO 13:40h 07/07/2020

228 JORGE LUIZ DA SILVA 13:50h 07/07/2020

229 FLAVIA NETTO DOS SANTOS 14:00h 07/07/2020

230 FRANCIANE SANTOS DA COSTA 14:10h 07/07/2020

231 JOSIAS DOS SANTOS 14:20h 07/07/2020

232 VANDERLUCIA ALVES DO ESPIRITO SANTOFERREIRA

14:30h 07/07/2020

233 BEATRIZ COSTA 14:40h 07/07/2020

234 EDSON TEIXEIRA DE LIMA 14:50h 07/07/2020

235 INGRID DOS SANTOS FERREIRA 15:00h 07/07/2020

236 NATAIL FRANCISCO FILHO 15:10h 07/07/2020

237 ADILSON FERREIRA 15:20h 07/07/2020

238 LUCINELE CAMPOS 15:30h 07/07/2020

239 ALMERINDO GONÇALVES DE SOUZA 15:40h 07/07/2020

240 PAULO ROBERTO DO NASCIMENTO 15:50h 07/07/2020

241 ELIANE DE OLIVEIRA FERREIRA 16:00h 07/07/2020

242 MARILENE DA SILVA 16:10h 07/07/2020

243 JAQUELINE APARECIDA FAGUNDE KIILL 16:20h 07/07/2020

244 ADRIANO GOMES FALCAO DA SILVA 16:30h 07/07/2020

245 IVANETE DE SOUZA 16:40h 07/07/2020

246 ROSA FREITAS PEREIRA 16:50h 07/07/2020

247 KARINA CLEIA SANTOS CIRIACO 17:00h 07/07/2020

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Página 329

248 MARCIA PAULA DOS SANTOS 17:10h 07/07/2020

249 LUIZ MANENTI FILHO 17:20h 07/07/2020

250 CLAUDEMIR AMORIM PEREIRA 17:30h 07/07/2020

QUARTA-FEIRA - 08/07/2020

251 WELLINGTON DE JESUS SILVA 13:30h 08/07/2020

252 MAGNA ALVARENGA SILVA 13:40h 08/07/2020

253 PRISCILA ALVARENGA RODRIGUES OTONI 13:50h 08/07/2020

254 ROMARIO MOREIRA 14:00h 08/07/2020

255 JOSE LUIZ FERREIRA 14:10h 08/07/2020

256 ALZIRA SIQUEIRA BRESSANELLI 14:20h 08/07/2020

257 VICENTE BODEVAN 14:30h 08/07/2020

258 MARCELINO KERKOSVSKY 14:40h 08/07/2020

259 DENIR FERNANDES 14:50h 08/07/2020

260 TELMA BATISTA DE OLIVEIRA 15:00h 08/07/2020

261 GILBERTO FREIRE 15:10h 08/07/2020

262 ANTONIO GERALDO ALONSO 15:20h 08/07/2020

263 JOAO ADEMIR DE AMORIM 15:30h 08/07/2020

264 VALCY MARTINS 15:40h 08/07/2020

265 CIRO CHAGAS DA CONCEIÇÃO 15:50h 08/07/2020

266 VENANCIO MANOEL LACERDA 16:00h 08/07/2020

267 JOSE CORREIA DO NASCIMENTO 16:10h 08/07/2020

268 CLAUDEMAR RIBEIRO ALVES 16:20h 08/07/2020

269 BENEDITO BARBOSA COSTA 16:30h 08/07/2020

270 ELIZABETH DE OLIVEIRA MARTINS DA MOTA 16:40h 08/07/2020

271 JOEL VICENTE AMORIM 16:50h 08/07/2020

272 MARINA GOMES 17:00h 08/07/2020

273 AMERICO PINHEIRO 17:10h 08/07/2020

274 ADEMILSON DE OLIVEIRA SOUZA 17:20h 08/07/2020

275 LUCIA HELENA DOS SANTOS 17:30h 08/07/2020

QUINTA -FEIRA 09/07/2020

276 RONALDO MENDONCA 13:30h

277 EPAMINONDAS PEREIRA DOS SANTOS 13:40h

278 MARIA HELENA DA SILVA 13:50h

279 REGINA APARECIDA VERÍSSIMO DA SILVA 14:00h

280 JORNANDES AFONSO DA SILVA 14:10h

281 CELMA DA PENHA FERNANDES 14:20h

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COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

282 ROBSON TRANCOSO ALVARENGA 14:30h

283 CLAUDIONOR IZIDORIO 14:40h

284 GEDALVA MARIA MARIANO SANTOS 14:50h

285 DANIEL DOS SANTOS 15:00h

286 JOSE CARLOS DE SOUZA 15:10h

287 JOSÉ RAIMUNDO HORA DA SILVA 15:20h

288 JOSE EVALDO DOS SANTOS 15:30h

289 NILZETE CARDOZO DE ALMEIDA 15:40h

290 JUDITH MENEGUELLI 15:50h

291 CARLITO GONÇALVES 16:00h

292 MARIA DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO 16:10h

293 TANIA MARGARETH PEREIRA MORAIS DA SILVA 16:20h

294 MARIA DA PENHA SANTOS DE PAULA 16:30h

295 PAULO CEZAR REIS 16:40h

296 PAULO ROBERTO TRARBACH 16:50h

297 GILSON FONSECA DE SOUZA 17:00h

298 ADENEIR JOSÉ DA COSTA 17:10h

299 MARLETE ALVES 17:20h

300 RONILDO DA SILVA 17:30h

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6ª CONVOCAÇÃO - EDITAL 006/2019 - TÉC DE ENFERMAGEM RMS/UBSPublicação Nº 282800

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANASECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – SEMAD

EDITAL Nº 006/2019

6ª CONVOCAÇÃO

TÉC. DE ENFERMAGEM (RMS E UBS)

A Comissão do Processo Seletivo e Cadastro de Reserva Simplificado da SECRETARIA MUNICIPAL DEADMINISTRAÇÃO – SEMAD, da Prefeitura Municipal de Viana, em referência aos Edital nº 006/2019,CONVOCA para CHAMADA, de acordo com a ordem de classificação, em 2º Etapa do Edital, para

comprovação dos requisitos de qualificação profissional, experiência profissional e entrega de

documentação dos Candidatos habilitados de acordo com anexo III do edital. Conforme classificação

abaixo relacionada:

LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

ENDEREÇO: Av. Florentino Avidos, 01 - Centro - Viana/ES - CEP: 29130-065

PONTO DE REFERÊNCIA: Prédio da Prefeitura de Viana - 3º Piso. (SEMAD)DATA DA CHAMADA: 09/07/2020 (quinta-feira)HORA DA CHAMADA: Das 09:00 às 12:00h, conforme quadro horário abaixo.

OBSERVAÇÃO: Todos devem comparecer munidos de toda a documentação, conforme anexo III do Edital, no horário específico,

conforme quadro abaixo;

É impreterível se apresentar com máscara de proteção individual em razão da pandemia de Covid-19, em

observância aos protocolos de segurança em saúde das autoridades competentes;

O atendimento será individual em espaço próprio. (todos devem se identificar na recepção, 1ª piso, do Prédio da

PMV).

DATA CARGO CHAMADA PORCLASSIFICAÇÃO

09/07/2020 Téc. de Enfermagem- (RMS E UBS) Nº 101 a 130

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

101RUTILEIA DE JESUS SANTOS

09:00h

102TERESINHA NANCI FERRARI DE MORAIS

09:05h

103TANIA PEREIRA LIMA

09:10h

104DULCILENE MIRANDA LENZI

09:15h

105JOÃO CARLOS DA SILVA

09:20h

106JOSENILDA VIEIRA SANTOS

09:25h

107ROSENI BATISTA DE SOUZA

09:30h

108LELIANGELI ALMEIDA FERREIRA

09:35h

109FLORDIMAR FÉLIX PEREIRA PACHECO

09:40h

110CLAUDIA FERREIRA ARAUJO

09:45h

111KATIA REGINA ALVES

09:50h

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COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO - Portaria Nº 005/2020

CLASSIFICAÇÃO NOME DO CANDIDATO HORÁRIO

112ANA LUCIA MAGNANI

09:55h

113REGIANE EMILIO PEDRO

10:00h

114SARA VARGAS PINTO

10:05h

115ELIANE GONÇALVES DE CARVALHO

10:10h

116JAQUELINE ESTEFANI BARBOSA ELEOTERIO

10:15h

117MIRLENE SANTOS SOUZA SENA

10:20h

118BIANCA DA SILVA MILITAO

10:25h

119ROMARA QUELER DOS REIS NASCIMENTO KAMKE

10:30h

120THAISMARA GONÇALVES DE SOUZA

10:35h

121IZADORA GONCALVES BRUSQUI

10:40h

122BEATRIZ SANTANA FIGUEREDO

10:45h

123ANA PAULA COITINHO REIS

10:50h

124MARIA APARECIDA MORAES DE OLIVEIRA

10:55h

125ITAYANNÃ ELOAR MANHÃES LUCINDO

11:00h

126KATUCH FRANCIS ALMEIDA ALVARENGA

11:10h

127LARISSA MALTA GABRIEL

11:20h

128VALMIRA ALBERNAZ FERREIRA

11:30h

129MINERVINA OLIVEIRA SANTOS DA SILVA

11:40h

130MARIA DA PENHA ZANIBONI

11:50h

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LEI Nº 3.097, DE 30 DE JUNHO DE 2020.Publicação Nº 282742

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.097, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

LEI Nº 3.097, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

ESTABELECE COMO ESSENCIAIS AS ATIVIDADES DAS IGREJAS E DOS TEMPLOS DE QUALQUER CULTO EM PERÍODOS DE CALAMIDADE PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE VIANA/ES.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições

legais, previstas no art. 60, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara

Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

Art. 1º Ficam estabelecidas como essenciais as atividades das igrejas e dos templos de

qualquer culto em períodos de calamidade pública no Município de Viana/ES, conforme

Decretos Presidenciais n.º 10.282, de 20 de março de 2020 e 10.292, de 25 de março de

2020.

§ 1º Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes nos locais referidos

no caput deste artigo de no máximo até 1/3 (um terço) da capacidade do local, seguindo as

orientações da Secretaria Estadual de Saúde.

Art. 2º Ao responsável pelas igrejas e templos religiosos será permitida a opção de

realização de cultos online, não sendo permitida qualquer restrição de acesso até o local,

observadas as regras impostas nesta Lei.

Art. 3º Fica proibida a aglomeração de pessoas com a imposição de regras de isolamento

social. As atividades das igrejas e templos religiosos serão mantidas por serem

consideradas atividades essenciais, respeitadas as normas de saúde pública que previnem

o contágio da doença epidêmica e as demais cominações impostas nesta Lei.

Art. 4º As igrejas e os templos de qualquer culto, em momento de pandemia, para a

realização de suas atividades, deverão:

I - Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, lotação máxima do

estabelecimento (número absoluto);

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PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

LEI Nº 3.097, DE 30 DE JUNHO DE 2020.

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

II - Disponibilizar permanentemente dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em

pontos estratégicos para higienização;

III - O templo deverá dispor ainda de lavatório com água corrente, sabonete líquido, toalhas

de papel e lixeira para descarte, sendo vedado o uso de secadores eletrônicos para mãos;

IV - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível,

realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de

ventiladores com alta potência;

V - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por

cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e

objetos como balcões, bancadas, maçanetas, corrimãos, interruptores, bancos, cadeiras e

outros itens tocados com frequência;

VI - Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das igrejas e

templos na medida de 1,5 m (um metro e cinquenta centímetros) entre os fiéis;

VII - Exigir e fiscalizar o uso de máscara facial por todos os fiéis no interior do

estabelecimento;

Art. 5º O Poder Executivo terá o prazo de 30 (trinta) dias para regulamentar esta Lei no que

lhe couber.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 30 de junho de 2020

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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PORTARIA N° 004, DE 29 DE JUNHO DE 2020Publicação Nº 282796

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS

DO MUNICÍPIO DE VIANA

PORTARIA N.º 004 de 29 de junho de 2020.

Dispõe sobre prorrogação de prazo.

A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA – IPREVI, no uso de suas atribuições legais constantes na Lei nº 1.595/2001 e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do SARS-CoV-2 (Covid-19) responsável pelo surto de 2019; CONSIDERANDO as recomendações expedidas pelo Ministério da Saúde em 13 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 63 de 30 de abril de 2020, que dispõe Dispõe sobre as medidas de redução de circulação e aglomeração de servidores públicos nos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Viana/ES e dá outras providencias, medidas estas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19).

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado até 31/07/2020, o prazo de que trata o art. 1º da Portaria nº 001 de 19 de março de 2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios de 20/03/2020, DOM/ES - Edição N° 1478. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Publique-se. Viana/ES, 29 de junho de 2020.

MARIA DA PENHA LOPES SOARES ROCHA

Diretora Presidente

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PORTARIA N° 0289/2020Publicação Nº 282770

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

Av. Florentino Avidos, nº 01 - Viana/ES – Cep: 29.130-915 Telefone: (27) 2124-6705/2124-6708

E-mail: [email protected]

PORTARIA Nº 0289/2020

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições

legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e

Lei Municipal n° 3.007, de 19 de dezembro de 2018,

RESOLVE: Art. 1° CONCEDER a servidora PATRÍCIA BARCELOS, 45 (quarenta e cinco) dias de férias

suspensas, conforme relação abaixo:

Período Aquisitivo Período de Férias Total de Dias

2016/2017 28/06/2020 à 12/07/2020 15 Dias

2012/2013 13/07/2020 à 11/08/2020 30 Dias

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana/ES, 29 de Junho de 2020.

GILSON DANIEL BATISTA Prefeito Municipal de Viana

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Câmara Municipal

PORTARIA Nº 075/2020Publicação Nº 282746

PORTARIA Nº 075, DE 01 DE JULHO DE 2020.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município,

Resolve:

Art. 1º Nomear a servidora: PISCILA LIPPAUS DE ALMEIDA no cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLA-MENTAR - AGP-05.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e Cumpra-se.

Viana - ES, 01 de julho de 2020.

FABIO LUIZ DIAS

Presidente