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Veja informações sobre jurisprudência, segurança, terceirização e muito mais...
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ediç
ão257DEZEMBRO
2012I n d i s p e n s á v e lG R AT U Í TO PA R A S Í N D I CO S
D E E D I F Í C I O S
Foto
: A/S
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www.sindiconews.com.br
Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13
Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP
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Público leitor - síndicos, zeladores,
conselheiros, administradores, constru-
tores, prestadores de serviços em geral.
Periodicidade - mensal
Área de distribuição - Capital
de S Paulo, Santo André, Maúa, S.
Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo,
Diadema.
Jornalista Responsável:Caio Girardi - MTB 39543
Diagramação, Composição:Santa Luiza Editora Ltda
O Jornal Síndico News é impresso
na Plural Editora e Gráfi ca Ltda
Outras Praças de Publicações Associadas:J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000
Diretor:............................. Inaldo Dantas
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S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506
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Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415
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Proibida a reprodução total ou parcial semprévia autorização por escrito da SantaLuiza Editora.A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora.A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.A Santa Luiza Editora tem o direito denão editar publicidade sem fundamentarmotivação de recusa.
I n d i s p e n s á v e l EDITORIAL
www.sindiconews.com.br02 Dezembro/ 2012
DISTRIBUIÇÃO
SEGURANÇA Curta as férias com segurança
Pensamento do mês: “A imaginação nos leva, muitas vezes, a mundos que nunca existiram. Sem ela, porém, não iríamos a parte alguma” Carl Sagan
Estamos nos aproximando de mais
um verão e, concomitantemente,
chegando às férias de fi nal e início
de ano, onde muitas famílias viajam
e deixam seus lares para dirigirem-
-se às cidades do interior, litoral
ou até a outros Estados e Países. A
população sai para o tão esperado
passeio, mas fi ca preocupada com
suas casas, pois não se sabe em que
condições as encontrará, devido ao
elevado índice de arrombamentos e
furtos a residências que tem toma-
do conta da cidade, principalmente
em fi nais de semana prolongados e
durante as férias.
Diante destes fatos é que passaremos,
a seguir, algumas medidas e cuidados
preventivos que deverão ser adotados
por parte da população, durante o pe-
ríodo de férias e viagens:
Cuidados com a residência durante a viagem
• Instalar fechaduras quádruplas e
complementares nas portas e jane-
las, inclusive reforçando-as;
• Nunca propalar perto de pessoas
estranhas que viajará por um longo
período;
• Fechar os registros de gás e água
para se evitar vazamentos;
• Cuidado ao deixar as chaves da resi-
dência com empregadas domésticas
diaristas, estranhas, uma vez que po-
dem ser copiadas para uso criminoso;
• Suspender a entrega de corres-
pondências e jornais no período em
que estiver fora;
• Sendo necessário aguar as plan-
tas ou tratar de algum bicho de
estimação, deixar uma das chaves
com algum vizinho de confi ança ou
a algum amigo ou mesmo parente
próximo;
• Comunique sua ausência a um
vizinho de confi ança. Telefone para
ele, de vez em quando, para saber
se está tudo bem;
• Informar a um vizinho mais che-
gado o local onde se está indo via-
jar, a possível data de retorno e um
telefone que possa ser contatado
em caso de alguma emergência.
Durante a viagem• Mantenha as crianças sempre por
perto e sob sua vista;
• Deixe os objetos de valor em lugar
realmente seguro;
• Não troque dinheiro com car-
regadores, agenciadores ou des-
conhecidos que o abordarem em
aeroportos e estações rodoviárias
ou ferroviárias. Procure casas de
câmbio ou bancos autorizados;
• Utilize somente os serviços de táxi
cujos motoristas tenham identifi ca-
ção pessoal à vista. Não use táxi que
esteja fora do ponto ofi cial;
• Não ande sozinho em becos, vielas
e locais desertos;
• Acautele-se contra pessoas des-
conhecidas que o abordarem em
casas de diversão;
• Em restaurantes abertos, não pen-
dure bolsas, máquinas fotográfi cas
ou câmeras de vídeo nas cadeiras e
nem as coloque no chão;
• Não revele seus dados pessoais a
pessoas desconhecidas, ainda que
sejam eventuais companheiras de
viagem;
• Quando usar cartão de crédito, não
o perca de vista. Exija que seja utili-
zado na sua presença;
• Evite carregar passaporte e che-
ques de viagem. Em caso de ex-
travio, furto ou roubo, comunique
imediatamente à Polícia local;
• Evite ostentar joias caras e não exiba
grandes quantidades de dinheiro;
• Durante os traslados, vigie de
perto e ininterruptamente sua ba-
gagem. Use etiquetas grandes e
coloridas que permitam a fácil iden-
tifi cação de suas malas nas esteiras
ou balcões de entrega.
Desta maneira, as pessoas estarão
se prevenindo contra surpresas de-
sagradáveis, durante a viagem e o
retorno das férias. A tranquilidade
será muito maior para todos da co-
munidade condominial.
Boas Festas e um Feliz 2013 para
todos!
José Elias de Godoy
Especialista de Segurança em
Condomínios e autor dos livros
“Manual de Segurança em
Condomínios’’ e “Técnicas de
Segurança em Condomínios”.
Mais um ano chegou ao fi m. 2012
passou muito rápido. Sem nossos
leitores, colaboradores a anun-
ciantes, não conseguiríamos fazer
este meio de comunicação tão re-
quisitado por síndicos e síndicas.
Os doze meses do ano seriam bar-
reiras intransponíveis sem o apoio
de todos vocês.
As mensagens de fi nal de ano
enaltecem a esperança e a pros-
peridade. Não deveria ser de outra
maneira, pois não há período me-
lhor para começar novos projetos e
rumos de vida do que o ano vindou-
ro. É tempo de olhar para o futuro
com esperança.
No Natal, renovamos nossa fé, além
de nos aproximarmos de nossos fa-
miliares e amigos queridos. É época
de reaproximação, de perdoar e se
solidarizar. Pense em quem mais
precisa de você, projetando um
novo ano com mais amor.
Se 2012 foi ruim, enterre-o bem
fundo em sua fossa mental e inicie
2013 com empenho e garra. Não
espere as oportunidades caírem
no seu colo e agarre todas as que
aparecerem. Utilize este período
de transição para refletir. Analisar
quais erros devem ser evitados,
quais acertos podem ser repeti-
dos e ver o quanto aprendeu com
tudo isso.
Nossa equipe continuará fazendo o
melhor conteúdo para seus leitores,
oferecendo informação da mais alta
qualidade editorial. A missão do
jornal é, e sempre será, auxiliar os
síndicos e síndicas.
O Síndico News deseja a todos
os síndicos, anunciantes, amigos
e colaboradores um feliz Natal e
um Ano Novo próspero e cheio de
paz. Que 2013 seja de novas reali-
zações, com muito sucesso e ale-
gria. Claro, nossos cumprimentos
estendem-se aos funcionários do
condomínio, moradores, prestado-
res de serviço e a todos que, de al-
guma forma, simpatizam conosco.
www.sindiconews.com.br 03Dezembro / 2012
TERCEIRIZAÇÃOVocê ainda tem dúvidas das vantagens da terceirização dos serviços?
São tantas as vantagens e benefícios
proporcionados pela terceirização
dos serviços, que teria que escrever
um livro para comentá-los todos. Por
outro lado, se você conhece alguma
desvantagem com sua contratação,
uma só que seja, por favor, me in-
forme porque não conheço nenhu-
ma. Descrevo apenas algumas das
vantagens, dentro do exíguo espaço
aqui disponível. 1. As administra-
doras não mantêm empregados
extras prontos para substituição nas
ausências dos titulares, em casos de
conjuntivites, viroses, acidentes, via-
gens, férias, etc. Sendo terceirizado,
as substituições de empregados são
automáticas e geralmente por ou-
tros já familiarizados com o condo-
mínio; 2. Empregados próprios são
registrados no CNPJ do condomínio,
gerando um passivo trabalhis-
ta crescente, exigindo crescentes
indenizações para demiti-los. Se
não tem caixa sufi ciente, o síndi-
co acaba tolerando desaforos ou
indisciplina, colocando em risco o
próprio condomínio. Sendo tercei-
rizado, o condomínio pede a subs-
tituição a qualquer tempo e sem
qualquer custo adicional além do
contratado. 3. A legislação permi-
te que o trabalhador se aposente
e continue trabalhando. Nada os
obriga a parar de trabalhar, mesmo
recebendo a aposentadoria. Para se
livrar do empregado, o condomínio
terá que indenizá-lo, mais cedo
ou mais tarde, inexoravelmente.
4. Se o empregado é demitido,
é quase certo que virá uma ação
trabalhista causando apreensões
quanto ao valor da indenização, e
mais despesas e constrangimentos
com advogados e deslocamentos
ao fórum; 5. Todos os problemas
de ordem pessoal dos emprega-
dos, como endividamento, saúde,
vales transporte ou alimentação,
recaem sobre o síndico, que poderá
ser interpelado nas entradas e saí-
das, e geralmente, nos momentos
mais inoportunos. Os terceirizados
resolvem seus problemas na hora,
diretamente com os supervisores
da empregadora. 5. Tendo empre-
gados, o condomínio tem folha de
pagamento, horas extras, imposto
sindical, taxa do SECOVI, taxa con-
federativa, e mais uma dúzia de
pagamentos e contribuições. Sendo
terceirizado, tudo isso é eliminado,
e o condomínio poderá pleitear um
bom desconto da sua administra-
dora. 6. Condomínios terceirizados
são constantemente supervisiona-
dos de dia e de noite em todos os
seus aspectos, e todos os problemas
encontrados são solucionados e
relatados ao síndico. 7. Existem ter-
ceirizadoras muito preocupadas com
a segurança de seus clientes e, por
isso, uma vez contratadas, elas insta-
lam gratuitamente central de alarme
e ainda prestam serviços 24 horas de
monitoramento, também gratuito.
Teria mais uns 30 argumentos para
acrescentar, porém, como disse aci-
ma, meu espaço é exíguo. Continua
o desafi o: diga-me pelo menos uma
desvantagem com a terceirização.
Se teu condomínio é terceirizado
e você não recebe as vantagens e
serviços acima, então procure outra
terceirizadora de melhor qualidade.
Certamente encontrará uma empre-
sa competente, sólida, experiente e
transparente mesmo nesta página.
Basta um telefonema.
Etore A. Fuzetti
JURISPRUDÊNCIA
"Apelação. Ação ordinária inde-nizatória. Danos em partes co-muns do edifício provocados por infi ltrações decorrentes de vaza-mentos nas instalações hidráuli-cas e de esgoto constatados no apartamento de propriedade do demandado. Dever de reparar os
prejuízos causados ao Condomínio
demandante, que resultaram apura-
dos por prova, técnica perfeitamen-
te ajustada. Julgado monocrático
que deu à lide solução conveniente,
aplicando corretamente o direito
aos fatos observados. Sucumbência
defi nida segundo o disposto no art.
20 do CPC, fi cando a verba honorária
arbitrada com moderação. Recurso
improvido". (TJ RJ, 16ª vara Cível,
Ap. Cível 2002.001.04149, Des.
Ronaldo Valladares, 20/05/03).
Ação de indenização - Respon-sabilidade Civil - Condomí-nio- furto de veículo ocorrido em garagem de edifício - I.
Consolidada na jurisprudência do
STJ a orientação segundo a qual
o condomínio de apartamentos é
responsável por ato de seu prepos-
to que causa dano a condômino,
sobretudo quando deixa de exer-
cer a devida vigilância. II. O depo-
sitário é obrigado a ter na guarda
e conservação da coisa depositada
o cuidado e diligência que costu-
ma ter com o que lhe pertence
(art. 1.266, 1ª parte, Código Civil).
Se ela se danifi ca ou é furtada,
responde aquele pelos prejuízos
causados ao depositante, por ter
agido com culpa in vigilando. (STJ
- REsp 26.458-7 - SP - Rel. Min.
Waldemar Zveiter - DJU 03.11.92).
Apelação Cível. Ação de obriga-ção de fazer C/C indenização. Demolição de obra sobre ter-raço de edifício. Uso exclusivo da área pelo proprietário da fração ideal. Obra ilegal. Não autorização dos condôminos. Demolição. Indenização. Des-cabimento. O proprietário de
unidade condominial que, nos
termos da Convenção do CON-
DOMÍNIO, possua o direito de uso e
fruição da área do terraço sobre seu
imóvel, não pode construir sobre
ela sem aprovação da maioria dos
demais condôminos, notadamente
se a edifi cação impede acesso a cai-
xas d’água pertencentes ao Edifício.
O direito de uso, por si, não signi-
fi ca direito de edifi cação, sendo
impositiva a demolição da obra.
Os danos materiais somente são
devidos quando devidamente pro-
vados; ausente a prova, descabida
é a referida condenação.
Condomínio. Prestação de con-tas. Carência da ação. Revela-se
inconteste não terem os condôminos
interesse jurídico a tutelar, eis que as
contas foram aceitas e sufragadas
pelo órgão máximo do Condomínio,
a AGO. As contas relativas à 2ª ges-
tão não chegaram a ser aprovadas,
porque a AGO foi suspensa, cabendo,
em conseqüência, somente a esse
órgão do Condomínio, a legitimi-
dade para aprovar ou exigir a pres-
tação de contas. Por isso, enquanto
não se pronunciar a Assembléia,
sobre as contas do síndico, não tem
os condôminos legitimidade para
exigir tal prestação de contas.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. (
TJ RJ, 14ª Câmara Cível, Ap. Cível
2001.001.18723, Re. Des. Roberto
de Abreu e Silva, 23/10/01).
www.sindiconews.com.br04 Dezembro/ 2012
JURÍDICO Utilização de área comum por condômino
São frequentes os casos de condô-
minos que pretendem utilizar ou
utilizam de área comum com ex-
clusividade, ou porque sua unidade
está localizada no andar térreo, ou
porque há subsolo em sua loja, ou
então porque são proprietários de
unidades no fundo do hall e preten-
dem fechar para terem uma só por-
ta de entrada, ganhando um pouco
mais de espaço.
Isso é legal?
O Código Civil, no artigo 1331, §
2º, diz que “O solo, a estrutura do
prédio, o telhado, a rede geral de
distribuição de água, esgoto, gás
e eletricidade, a calefação e refri-
geração centrais, e as demais par-
tes comuns, inclusive o acesso ao
logradouro público, são utilizados
em comum pelos condôminos, não
podendo ser alienados separada-
mente, ou divididos”.
Estabelece que são direitos dos
condôminos, dentre outros, o uso
das partes comuns “conforme a
sua destinação, e contanto que não
exclua a utilização dos demais com-
possuidores”.
Na jurisprudência, encontramos dois acórdão recentes:Um da 8ª Câmara do Tribunal de Jus-
tiça de São Paulo (27/04/2011), que
manteve a sentença de procedência
em ação demolitória, entendendo
por irregular acréscimo promovi-
do por condômino proprietário de
apartamento em andar térreo,
que se utilizou de área comum
com exclusividade, onde construiu
uma cozinha e uma churrasqueira.
Essa decisão se reporta à doutri-
na (Roberto Barcelos Magalhães
e J. Nascimento Franco): “não
se faculta ao dono do pavimen-
to térreo, nem a qualquer outro
dos ocupantes do prédio, de fato
aumentar a sua fração graças ao
aproveitamento abusivo de átrio,
pátio, jardim, quintal, corredor co-
berto ou descoberto, ou ruela, com
fazer, ali, coisa permanente, ou os
ocupar, sequer temporariamente,
com objetos móveis de qualquer
espécie (salvo por momentos)
ou construções provisórias: por
exemplo, elevando casinhas para
animais, privada, banheiro, entre-
posto, depósito, cubículo de tele-
fone, ofi cinazinha de reparação de
automóveis; assim como depondo
ou acumulando naqueles lugares
garrafas, caixões, malas vazias,
etc.: pois tal proceder importaria
em mudança do destino de coisa
comum, e aumento de gozo da
casa, para um só” (Condomínio, 5ª
edição, Ed. Revista dos Tribunais,
página 219).
Outro acórdão, da 14ª Câmara do
mesmo Tribunal de Justiça de São
Paulo (30/03/2011), que deu pro-
vimento à apelação do proprietário
de uma loja e respectivo subsolo,
que ocupa áreas comuns do condo-
mínio, mas que fi caram encravadas,
cuja ementa é a seguinte:
“Possessória – Reintegração de
posse – Utilização de áreas co-
muns do condomínio, em caráter
exclusivo, por condômino – Áreas
comuns utilizadas que se situam
no subsolo da loja adquirida pelos
réus, o qual também foi adquirido
por estes – Ocupação há muito
exercida pelos réus por si e seus
antecessores, sem oposição algu-
ma dos demais condôminos, ten-
do obtido, inclusive, concordância
da síndica do condomínio quanto
a esta ocupação – Áreas comuns
ocupadas que restaram encravadas
em face da aquisição tanto da loja
como do respectivo subsolo, não
causando a sua utilização exclusiva
prejuízo algum à existência do con-
domínio – Ocorrência de esbulho
possessório não confi gurado – Pre-
valência, nesta hipótese, do princí-
pio da boa-fé – Inteligência do art.
3º da Lei 4.591/64 – Ação que deve
ser julgada improcedente – Recurso
dos réus provido para tanto”.
Segundo o relator do acórdão, de-
sembargador Thiago de Siqueira,
“é forçoso concluir, em face destas
provas constantes dos autos, que
o uso destas áreas comuns pelos
réus decorre da aquisição conjun-
ta da loja e do respectivo subsolo,
sendo indispensáveis para o uso de
ambos, e que em nada prejudica a
existência do autor, como condo-
mínio. Não tem, portanto, caráter
abusivo algum.”
Reconhece, ele, que a lei estabe-
lece que as áreas comuns do con-
domínio em edifi cações são insus-
cetíveis de utilização exclusiva por
qualquer condômino. Mas entende
que, por se utilizarem há aproxima-
damente vinte anos, sem qualquer
oposição dos condôminos, deve ser
aplicado o princípio da boa-fé, não
podendo o condomínio pretender
alterar essa situação consolidada
há anos.
Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é
autor do livro “Condomínio:
Conheça seus Problemas”
Todo síndico, conselheiro e mora-
dor em condomínio deve ter um
cuidado especial com as pessoas
portadoras das defi ciências, que te-
nham limitação ou incapacidade no
desempenho de atividade, assim
defi nidas pelo Decreto Federal nº
5.296, de 02/02/04:
a) DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração
completa ou parcial de um ou mais
segmentos do corpo humano, acar-
retando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia,
monoplegia, monoparesia, tetra-
plegia, tetraparesia, triplegia, tri-
paresia, hemiplegia, hemiparesia,
ostomia, amputação ou ausência
de membro, paralisia cerebral, na-
nismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e que não
produzam difi culdades ao desem-
penho das funções;
b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: per-
da bilateral, parcial ou total, de
quarenta e um decibéis (dB) ou
mais, aferida por audiograma nas
freqüências de 500Hz, 1.000Hz,
2.000Hz e 3.000Hz;
c) DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira,
na qual a acuidade visual é igual
ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que signifi ca acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica;
Morador com defi ciência ou mobilidade reduzida II
ADMINISTRATIVO
os casos nos quais a somatória da
medida do campo visual em am-
bos os olhos for igual ou menor que
60o; ou a ocorrência simultânea de
quaisquer das condições anteriores;
d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcio-
namento intelectual signifi cativa-
mente inferior à média, com ma-
nifestação antes dos dezoito anos
e limitações associadas a duas ou
mais áreas de habilidades adapta-
tivas, tais como: comunicação; cui-
dado pessoal; habilidades sociais;
utilização dos recursos da comuni-
dade; saúde e segurança; habilida-
des acadêmicas; lazer; e trabalho;
e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - as-
sociação de duas ou mais defi ciên-
cias; e II - pessoa com mobilidade
reduzida, aquela que, não se en-
quadrando no conceito de pessoa
portadora de defi ciência, tenha,
por qualquer motivo, difi culdade
de movimentar-se, permanente ou
temporariamente, gerando redução
efetiva da mobilidade, fl exibilidade,
coordenação motora e percepção.
Alertamos que não podem ser in-
fratoras das regras condominiais as
pessoas que não tenham percepção
parcial ou total, pois elas não têm
compreensão ou o desejo de desres-
peitar as normas procedimentais.
(Continua na próxima edição).
Róberson Chrispim Valle, Advogado
especialista em condomínio
www.sindiconews.com.br 05Dezembro / 2012
Salário Contribuição (R$) ............................................AlíquotaAté R$ 1.174,86 ............................................................................ 8 %De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10.................................................. 9 %De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20................................................11 %20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verifi car de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)
Zeladores ........................................................................R$ 966,57Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.........................................................................................R$ 925,90Cabineiros ou Ascensoristas ........................................R$ 925,90 Faxineiros e demais empregados ................................R$ 885,23Acúmulo de cargo ................................................................... 20%Adicional noturno ................................................................... 20%Horas extras ............................................................................ 50%Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100%Cesta Básica ...................................................................R$ 160,00Ticket Refeição (a partir de 01/01/2013)............................R$ 5,00
Rendimento % Parc. DeduzirAté R$ 1.637,11 ........................................... isento De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 ................... 7,5% ......... R$122,78De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 ................. 15,0% ......... R$306,08De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 ................. 22,5% ......... R$552,15Acima de R$ 4.087,65 ............................... 27,5% .......... R$756,53Abatimento por dependente: ........................................... R$164,56 Salário Família à partir de 01/01/2012
Até R$ 608,80 = R$ 31,22 por cotaAcima de R$ 608,81 Até R$ 915,05 = R$ 22,00 por cotaA cota do salário familia é paga para cada fi lho menor de 14 anos
- - - - - -
Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinteRecolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente.Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior.Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa.• Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%.Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda.Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados. Reajuste de 8% para salários acima do piso vigência a partir de 1o de outubro/12 até 31/09/13.
INDICADOR ECONÔMICO
PISO SALARIAL
INSS
OBRIGAÇÕES
MESES SALÁRIO INFLAÇÃO TR POUPANÇA Dezembro R$545,00 -0,12% 0,0937%Janeiro/12 R$622,00 0,25% 0,0864%Fevereiro R$622,00 -0,06% 0,0000%Março R$622,00 0,43% 0,1068%Abril R$622,00 0,85% 0,0227%Maio R$622,00 1,02% 0,0468%Junho R$622,00 0,66% 0,0000%Julho R$622,00 1,34% 0,0144%Agosto R$622,00 1,43% 0,0123%Setembro R$622,00 0,97% 0,0000%Outubro R$622,00 0,02% 0,0000%Novembro R$622,00 -0,03% 0,0000%
0,5942% 0,5868% 0,5000% 0,6073% 0,5228% 0,5470% 0,5000% 0,5145% 0,5124% 0,5000% 0,5000% 0,5000%
* Índice de infl ação IGP-M da FGV ** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 690,00
IMPOSTO DE RENDA EM 2012
www.sindiconews.com.br06 Dezembro / 2012
O funcionamento harmonioso de
um condomínio imprescinde de tra-
balhadores que executem tarefas
em prol da limpeza, conservação
e segurança das áreas comuns em
favor dos moradores.
Em suma, o trabalho prestado em
condomínios se dá de duas ma-
neiras: contratação direta do tra-
balhador, fi rmando-se contrato de
emprego com registro em carteira
profi ssional ou contrato de terceiri-
zação, no qual o condomínio pactua
com empresa prestadora de ser-
viços, ajuste para se benefi ciar de
mão de obra específi ca.
Na esfera trabalhista, o condômino
se confunde com o condomínio em
algumas situações. Equivale dizer
que os atos de um morador perante
um funcionário empregado ou tra-
balhador prestador de serviços são
atos praticados em nome do condo-
mínio, principalmente no que se diz
respeito às eventuais lesões morais.
A Constituição Federal garante a
todo indivíduo proteção à intimida-
de, vida privada, honra e a imagem.
Inclusive assegurado o direito a
indenização pelo dano material ou
moral decorrente de violação (arti-
go 5º, inciso X). Da mesma maneira,
o Código Civil brasileiro prevê que:
“Art. 186. Aquele que, por ação ou
omissão voluntária, negligência ou
imprudência, violar direito e causar
dano a outrem, ainda que exclusi-
vamente moral, comete ato ilícito.”
“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito
(arts. 186 e 187), causar dano a ou-
trem, fi ca obrigado a repará-lo.”
Desta feita, os condôminos não
podem ser considerados pessoas
alheias à relação entre condomínio/
empregados ou condomínio/presta-
dores de serviços, visto que o concei-
to de condomínio nada mais é que a
situação na qual uma mesma coisa
pertence a mais de uma pessoa, ca-
bendo a cada uma delas igual direito,
idealmente, sobre o todo e cada uma
de suas partes (AVVAD, Pedro Elias.
Direito Imobiliário: teoria geral e
negócios imobiliários. Rio de Janeiro:
Renovar, 2006 – pág. 113)
Assim sendo, numa situação hipo-
tética na qual condômino desfere
xingamentos a um zelador, ou
agride funcionária prestadora de
serviços de limpeza, estará na prá-
tica, deste ato ilícito personifi can-
do o condomínio e agindo em seu
nome, gerando, consequentemen-
te, situação passível de reparação
por meio de indenização por danos
morais, mesmo que por óbvio, o
condomínio como um todo reprove
e não coadune com os atos lesivos
praticados isoladamente por um
condômino.
O Tribunal Superior do Trabalho, a
mais alta corte de justiça no âmbito
trabalhista é absoluto em condenar
condomínio por dano moral ocasio-
nado a funcionário por condômino.
Salienta-se que no processo tra-
balhista haverá pequena distinção
quanto a efetivação da condena-
ção, se o lesado for empregado ou
funcionário prestador de serviços.
Ademais disto, o certo é que o ato
abusivo contra o patrimônio ima-
terial do trabalhador será motivo
sufi ciente para condenação à inde-
nização por danos morais.
Finalmente, o condomínio após a
condenação e pagamento do traba-
lhador ofendido, poderá buscar em
ação cível de regresso contra o con-
dômino agressor, o reembolso da
indenização por danos morais paga
na esfera trabalhista, mas até lá já
terá arcado com o pagamento da
indenização ou estará sendo execu-
tado, o que pode levar à penhora de
cotas condominiais, bens móveis do
condomínio ou até mesmo de área
comum do imóvel.
Juliana Silvestrin dos Santos
Advogada Especialista em Direito e
Relações do Trabalho
TRABALHISTAA responsabilidade do condomínio por dano moral trabalhista provocado por condômino
www.sindiconews.com.br 07Dezembro / 2012
MANUTENÇÃO Cuide da nossa água para que não falte no futuroÁGUA
A água entra no edifício a partir
da rede pública de abastecimento.
Logo na entrada, existe um hidrô-
metro. A água que passou por este
ponto é contada no pagamento.
Portanto, fi que atento com o des-
perdício.
O hidrômetro é ligado a um enca-
namento até a caixa d’água inferior.
Esta é ligada a uma bomba, que
leva o líquido ao reservatório supe-
rior, de onde a água desce por ação
da gravidade, por encanamento,
até as torneiras, chuveiros e vasos.
Os fi ltros aumentam a qualidade da
água disponível. Além da água de
consumo, este sistema pode abas-
tecer também a piscina e as tornei-
ras de incêndio. Apesar de receber-
mos água tratada, ela não vem tão
adequada para o consumo quanto
deveria. Isto acontece porque aca-
ba recebendo muitas impurezas no
encanamento público. A água pode
conter barro, ferrugem e outros
elementos. Para diminuir todos os
riscos, os fi ltros são utilizados para
retirar o odor, sabor e tornam a
água mais pura e limpa.
O fi ltro mais comum é o central, no
qual o carvão ativado (excelente
elemento absorvente) retira as me-
nores impurezas e sais de prata, en-
quanto várias camadas de quartzo
moído fi ltram as impurezas maio-
res. Normalmente, todo este siste-
ma é colocado em um revestimento
de aço inoxidável. O carvão ativado
precisa ser trocado periodicamente.
Por onde passa a tubulação, não
pode haver entulho, material de
limpeza ou estoque. Além de atra-
palhar as inspeções, o material
pode atrair pragas como ratos e ba-
ratas que, em contato com a água,
podem transmitir doenças
A água de todos os pontos de acesso
deve ser analisada, buscando cor al-
terada, presença de sedimentos, odor
ou pontos de eventuais vazamentos.
Economia de água. As dicas de quem entende o assunto.
No banheiroO banho deve ser rápido. Cinco mi-
nutos são sufi cientes para higienizar
o corpo. A economia é ainda maior
se ao se ensaboar fecha-se o registro.
A água que cai do chuveiro também
pode ser reaproveitada para lavar a
roupa ou qualquer outra atividade
da casa. Para isso, deve-se colocar
um balde ou bacia embaixo para ar-
mazenar aquela água.
Ao escovar os dentesSe uma pessoa escova os dentes
em cinco minutos com a torneira
não muito aberta, gasta 12 litros
de água. No entanto, se molhar a
escova e fechar a torneira enquan-
to escova os dentes e, ainda, enxa-
guar a boca com um copo de água,
consegue economizar mais de 11,5
litros de água.
Lavar o rostoAo lavar o rosto em um minuto, com
a torneira meio aberta, uma pessoa
gasta 2,5 litros de água. A dica é não
demorar.
O mesmo vale para o barbear. Em
5 minutos gastam-se 12 litros de
água. Com economia o consumo cai
para 2 a 3 litros.
Descarga e vaso sanitárioNão use a privada como lixeira ou
cinzeiro e nunca acione a descarga à
toa, pois ela gasta muita água. Uma
bacia sanitária com a válvula e tem-
po de acionamento de 6 segundos
gasta de 10 a 14 litros. Bacias sani-
tárias de 6 litros por acionamento
(fabricadas a partir de 2001) neces-
sitam um tempo de acionamento
50% menor. Quando a válvula está
defeituosa, pode gastar até 30 li-
tros. Lugar de lixo é no lixo. Jogando
no vaso sanitário você pode entupir
o encanamento. E o pior é que o lixo
pode voltar pra sua casa.
Na cozinhaAo lavar a louça, primeiro limpe os
restos de comida dos pratos e pa-
nelas com esponja e sabão e, só aí,
abra a torneira para molhá-los. En-
saboe tudo que tem que ser lavado
e, então, abra a torneira novamente
para novo enxágue. Só ligue a má-
quina de lavar louça quando estiver
cheia.
Na higienização de frutas e verdu-
ras, utilize cloro ou água sanitária
de uso geral (uma colher de sopa
para um litro de água, por 15 minu-
tos). Depois, coloque duas colheres
de sopa de vinagre em um litro de
água e deixe por mais 10 minutos,
economizando o máximo de água
possível.
Você sabia que ao utilizar um copo
de água, são necessários pelo menos
outros 2 copos de água potável para
lavá-lo. Por isso, combata o desperdí-
cio em qualquer circunstância.
Área de serviçoJunte bastante roupa suja antes de
ligar a máquina ou usar o tanque.
Não lave uma peça por vez.
Caso use lavadora de roupa, procure
utilizá-la cheia e ligá-la, no máxi-
mo, três vezes por semana.
Se na sua casa as roupas são lava-
das no tanque, deixe as roupas de
molho e use a mesma água para
esfregar e ensaboar. Use água nova
apenas no enxágue. E aproveite esta
última água para lavar o quintal ou
a área de serviço.
Ao lavar a roupa, aproveite a água
do tanque ou máquina de lavar e
lave o quintal ou a calçada, pois a
água já tem sabão.
Jardim e piscinaUse um regador para molhar as plan-
tas ao invés de utilizar a mangueira.
Ao molhar as plantas durante 10
minutos, o consumo de água pode
chegar a 186 litros. Para economi-
zar, a rega durante o verão deve ser
feita de manhãzinha ou à noite, o
que reduz a perda por evaporação.
No inverno, a rega pode ser fei-
ta dia sim, dia não, pela manhã.
Mangueira com esguicho-revólver
também ajuda. Assim, pode-se
chegar a uma economia de 96 li-
tros por dia!
Se você tem uma piscina de tama-
nho médio exposta ao sol e à ação
do vento, você perde aproximada-
mente 3.785 litros de água por mês
por evaporação, o sufi ciente para
suprir as necessidades de água po-
tável (para beber) de uma família
de 4 pessoas por cerca de um ano
e meio aproximadamente, conside-
rando o consumo médio de 2 litros /
habitante / dia. Com uma cobertura
(encerado, material plástico), a per-
da é reduzida em 90%.
Fonte: Sabesp (aproveite para afi -xar estas informações no quadro do condomínio e comece uma cam-panha de conscientização entre os moradores). O vazamento é outro culpado pelo
desperdício de água. O sistema hi-
dráulico precisa estar em ordem no
condomínio para não jogarmos fora
esse fl uido vital para a humanidade.
Para descobrir se existe vazamento
no condomínio é preciso cortar a
água do prédio por algumas horas
(mediante aviso prévio) e desligar a
bomba de abastecimento da caixa.
Se durantes essas horas o nível bai-
xar, é porque existe vazamento.
Acabar com o vazamento e cons-
cientizar os condôminos são as me-
didas que podem reduzir a conta de
água em até 50%.
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