16
edição 257 DEZEMBRO 2012 Indispensável GRATUÍTO PARA SÍNDICOS DE EDIFÍCIOS Foto: A/SN Caio Castanho

Edição de Dezembro/2012

Embed Size (px)

DESCRIPTION

Veja informações sobre jurisprudência, segurança, terceirização e muito mais...

Citation preview

Page 1: Edição de Dezembro/2012

ediç

ão257DEZEMBRO

2012I n d i s p e n s á v e lG R AT U Í TO PA R A S Í N D I CO S

D E E D I F Í C I O S

Foto

: A/S

N C

aio

Cas

tanh

o

Page 2: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br

[email protected]

Rua Domingos de Morais, 1794 - Cj. 13

Vila Mariana - 04010-200 - São Paulo - SP

PABX: (11) 5573-0333

SANTA LUIZA EDITORA LTDAEmpresa autorizada para uso

da marca Síndico News

Tiragem - 25.000 exemplares

Distribuição - Gratuita para síndico

de condomínios

Dirigido a - condomínios residenciais

e comerciais, administradoras, hotéis,

shoppings, construtoras.

Público leitor - síndicos, zeladores,

conselheiros, administradores, constru-

tores, prestadores de serviços em geral.

Periodicidade - mensal

Área de distribuição - Capital

de S Paulo, Santo André, Maúa, S.

Caetano do Sul, S. Bernardo do Campo,

Diadema.

Jornalista Responsável:Caio Girardi - MTB 39543

Diagramação, Composição:Santa Luiza Editora Ltda

O Jornal Síndico News é impresso

na Plural Editora e Gráfi ca Ltda

Outras Praças de Publicações Associadas:J. Pessoa - PB.............. (83) 3219.0000

Diretor:............................. Inaldo Dantas

Recife - PE.................... (81) 3221.9083

Diretor:............................. Inaldo Dantas

Natal - RN...................... (84) 3223.5593

Diretor:............................. Inaldo Dantas

S. J. do Rio Preto - SP..... (17) 9708.2506

Diretor:..........................Hércules Garcia

Fortaleza - CE............... (85) 3254.7415

Diretor:............................. Inaldo Dantas

Brasília - DF.................. (61) 3226.8810

J.Síndico..............(Fundação: Abril/84)

Diretor:..............................Vicente Vecci

Proibida a reprodução total ou parcial semprévia autorização por escrito da SantaLuiza Editora.A Santa Luiza Editora não se responsabiliza por conceitos ou idéias emitidos em artigos ou matérias pagas ou assinadas e não expressa, necessariamente a opinião da Editora.A Santa Luiza Editora não se responsabiliza pelos serviços e produtos oferecidos pelos anunciantes.A Santa Luiza Editora tem o direito denão editar publicidade sem fundamentarmotivação de recusa.

I n d i s p e n s á v e l EDITORIAL

www.sindiconews.com.br02 Dezembro/ 2012

DISTRIBUIÇÃO

SEGURANÇA Curta as férias com segurança

Pensamento do mês: “A imaginação nos leva, muitas vezes, a mundos que nunca existiram. Sem ela, porém, não iríamos a parte alguma” Carl Sagan

Estamos nos aproximando de mais

um verão e, concomitantemente,

chegando às férias de fi nal e início

de ano, onde muitas famílias viajam

e deixam seus lares para dirigirem-

-se às cidades do interior, litoral

ou até a outros Estados e Países. A

população sai para o tão esperado

passeio, mas fi ca preocupada com

suas casas, pois não se sabe em que

condições as encontrará, devido ao

elevado índice de arrombamentos e

furtos a residências que tem toma-

do conta da cidade, principalmente

em fi nais de semana prolongados e

durante as férias.

Diante destes fatos é que passaremos,

a seguir, algumas medidas e cuidados

preventivos que deverão ser adotados

por parte da população, durante o pe-

ríodo de férias e viagens:

Cuidados com a residência durante a viagem

• Instalar fechaduras quádruplas e

complementares nas portas e jane-

las, inclusive reforçando-as;

• Nunca propalar perto de pessoas

estranhas que viajará por um longo

período;

• Fechar os registros de gás e água

para se evitar vazamentos;

• Cuidado ao deixar as chaves da resi-

dência com empregadas domésticas

diaristas, estranhas, uma vez que po-

dem ser copiadas para uso criminoso;

• Suspender a entrega de corres-

pondências e jornais no período em

que estiver fora;

• Sendo necessário aguar as plan-

tas ou tratar de algum bicho de

estimação, deixar uma das chaves

com algum vizinho de confi ança ou

a algum amigo ou mesmo parente

próximo;

• Comunique sua ausência a um

vizinho de confi ança. Telefone para

ele, de vez em quando, para saber

se está tudo bem;

• Informar a um vizinho mais che-

gado o local onde se está indo via-

jar, a possível data de retorno e um

telefone que possa ser contatado

em caso de alguma emergência.

Durante a viagem• Mantenha as crianças sempre por

perto e sob sua vista;

• Deixe os objetos de valor em lugar

realmente seguro;

• Não troque dinheiro com car-

regadores, agenciadores ou des-

conhecidos que o abordarem em

aeroportos e estações rodoviárias

ou ferroviárias. Procure casas de

câmbio ou bancos autorizados;

• Utilize somente os serviços de táxi

cujos motoristas tenham identifi ca-

ção pessoal à vista. Não use táxi que

esteja fora do ponto ofi cial;

• Não ande sozinho em becos, vielas

e locais desertos;

• Acautele-se contra pessoas des-

conhecidas que o abordarem em

casas de diversão;

• Em restaurantes abertos, não pen-

dure bolsas, máquinas fotográfi cas

ou câmeras de vídeo nas cadeiras e

nem as coloque no chão;

• Não revele seus dados pessoais a

pessoas desconhecidas, ainda que

sejam eventuais companheiras de

viagem;

• Quando usar cartão de crédito, não

o perca de vista. Exija que seja utili-

zado na sua presença;

• Evite carregar passaporte e che-

ques de viagem. Em caso de ex-

travio, furto ou roubo, comunique

imediatamente à Polícia local;

• Evite ostentar joias caras e não exiba

grandes quantidades de dinheiro;

• Durante os traslados, vigie de

perto e ininterruptamente sua ba-

gagem. Use etiquetas grandes e

coloridas que permitam a fácil iden-

tifi cação de suas malas nas esteiras

ou balcões de entrega.

Desta maneira, as pessoas estarão

se prevenindo contra surpresas de-

sagradáveis, durante a viagem e o

retorno das férias. A tranquilidade

será muito maior para todos da co-

munidade condominial.

Boas Festas e um Feliz 2013 para

todos!

José Elias de Godoy

Especialista de Segurança em

Condomínios e autor dos livros

“Manual de Segurança em

Condomínios’’ e “Técnicas de

Segurança em Condomínios”.

[email protected]

Mais um ano chegou ao fi m. 2012

passou muito rápido. Sem nossos

leitores, colaboradores a anun-

ciantes, não conseguiríamos fazer

este meio de comunicação tão re-

quisitado por síndicos e síndicas.

Os doze meses do ano seriam bar-

reiras intransponíveis sem o apoio

de todos vocês.

As mensagens de fi nal de ano

enaltecem a esperança e a pros-

peridade. Não deveria ser de outra

maneira, pois não há período me-

lhor para começar novos projetos e

rumos de vida do que o ano vindou-

ro. É tempo de olhar para o futuro

com esperança.

No Natal, renovamos nossa fé, além

de nos aproximarmos de nossos fa-

miliares e amigos queridos. É época

de reaproximação, de perdoar e se

solidarizar. Pense em quem mais

precisa de você, projetando um

novo ano com mais amor.

Se 2012 foi ruim, enterre-o bem

fundo em sua fossa mental e inicie

2013 com empenho e garra. Não

espere as oportunidades caírem

no seu colo e agarre todas as que

aparecerem. Utilize este período

de transição para refletir. Analisar

quais erros devem ser evitados,

quais acertos podem ser repeti-

dos e ver o quanto aprendeu com

tudo isso.

Nossa equipe continuará fazendo o

melhor conteúdo para seus leitores,

oferecendo informação da mais alta

qualidade editorial. A missão do

jornal é, e sempre será, auxiliar os

síndicos e síndicas.

O Síndico News deseja a todos

os síndicos, anunciantes, amigos

e colaboradores um feliz Natal e

um Ano Novo próspero e cheio de

paz. Que 2013 seja de novas reali-

zações, com muito sucesso e ale-

gria. Claro, nossos cumprimentos

estendem-se aos funcionários do

condomínio, moradores, prestado-

res de serviço e a todos que, de al-

guma forma, simpatizam conosco.

Page 3: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br 03Dezembro / 2012

TERCEIRIZAÇÃOVocê ainda tem dúvidas das vantagens da terceirização dos serviços?

São tantas as vantagens e benefícios

proporcionados pela terceirização

dos serviços, que teria que escrever

um livro para comentá-los todos. Por

outro lado, se você conhece alguma

desvantagem com sua contratação,

uma só que seja, por favor, me in-

forme porque não conheço nenhu-

ma. Descrevo apenas algumas das

vantagens, dentro do exíguo espaço

aqui disponível. 1. As administra-

doras não mantêm empregados

extras prontos para substituição nas

ausências dos titulares, em casos de

conjuntivites, viroses, acidentes, via-

gens, férias, etc. Sendo terceirizado,

as substituições de empregados são

automáticas e geralmente por ou-

tros já familiarizados com o condo-

mínio; 2. Empregados próprios são

registrados no CNPJ do condomínio,

gerando um passivo trabalhis-

ta crescente, exigindo crescentes

indenizações para demiti-los. Se

não tem caixa sufi ciente, o síndi-

co acaba tolerando desaforos ou

indisciplina, colocando em risco o

próprio condomínio. Sendo tercei-

rizado, o condomínio pede a subs-

tituição a qualquer tempo e sem

qualquer custo adicional além do

contratado. 3. A legislação permi-

te que o trabalhador se aposente

e continue trabalhando. Nada os

obriga a parar de trabalhar, mesmo

recebendo a aposentadoria. Para se

livrar do empregado, o condomínio

terá que indenizá-lo, mais cedo

ou mais tarde, inexoravelmente.

4. Se o empregado é demitido,

é quase certo que virá uma ação

trabalhista causando apreensões

quanto ao valor da indenização, e

mais despesas e constrangimentos

com advogados e deslocamentos

ao fórum; 5. Todos os problemas

de ordem pessoal dos emprega-

dos, como endividamento, saúde,

vales transporte ou alimentação,

recaem sobre o síndico, que poderá

ser interpelado nas entradas e saí-

das, e geralmente, nos momentos

mais inoportunos. Os terceirizados

resolvem seus problemas na hora,

diretamente com os supervisores

da empregadora. 5. Tendo empre-

gados, o condomínio tem folha de

pagamento, horas extras, imposto

sindical, taxa do SECOVI, taxa con-

federativa, e mais uma dúzia de

pagamentos e contribuições. Sendo

terceirizado, tudo isso é eliminado,

e o condomínio poderá pleitear um

bom desconto da sua administra-

dora. 6. Condomínios terceirizados

são constantemente supervisiona-

dos de dia e de noite em todos os

seus aspectos, e todos os problemas

encontrados são solucionados e

relatados ao síndico. 7. Existem ter-

ceirizadoras muito preocupadas com

a segurança de seus clientes e, por

isso, uma vez contratadas, elas insta-

lam gratuitamente central de alarme

e ainda prestam serviços 24 horas de

monitoramento, também gratuito.

Teria mais uns 30 argumentos para

acrescentar, porém, como disse aci-

ma, meu espaço é exíguo. Continua

o desafi o: diga-me pelo menos uma

desvantagem com a terceirização.

Se teu condomínio é terceirizado

e você não recebe as vantagens e

serviços acima, então procure outra

terceirizadora de melhor qualidade.

Certamente encontrará uma empre-

sa competente, sólida, experiente e

transparente mesmo nesta página.

Basta um telefonema.

Etore A. Fuzetti

[email protected]

JURISPRUDÊNCIA

"Apelação. Ação ordinária inde-nizatória. Danos em partes co-muns do edifício provocados por infi ltrações decorrentes de vaza-mentos nas instalações hidráuli-cas e de esgoto constatados no apartamento de propriedade do demandado. Dever de reparar os

prejuízos causados ao Condomínio

demandante, que resultaram apura-

dos por prova, técnica perfeitamen-

te ajustada. Julgado monocrático

que deu à lide solução conveniente,

aplicando corretamente o direito

aos fatos observados. Sucumbência

defi nida segundo o disposto no art.

20 do CPC, fi cando a verba honorária

arbitrada com moderação. Recurso

improvido". (TJ RJ, 16ª vara Cível,

Ap. Cível 2002.001.04149, Des.

Ronaldo Valladares, 20/05/03).

Ação de indenização - Respon-sabilidade Civil - Condomí-nio- furto de veículo ocorrido em garagem de edifício - I.

Consolidada na jurisprudência do

STJ a orientação segundo a qual

o condomínio de apartamentos é

responsável por ato de seu prepos-

to que causa dano a condômino,

sobretudo quando deixa de exer-

cer a devida vigilância. II. O depo-

sitário é obrigado a ter na guarda

e conservação da coisa depositada

o cuidado e diligência que costu-

ma ter com o que lhe pertence

(art. 1.266, 1ª parte, Código Civil).

Se ela se danifi ca ou é furtada,

responde aquele pelos prejuízos

causados ao depositante, por ter

agido com culpa in vigilando. (STJ

- REsp 26.458-7 - SP - Rel. Min.

Waldemar Zveiter - DJU 03.11.92).

Apelação Cível. Ação de obriga-ção de fazer C/C indenização. Demolição de obra sobre ter-raço de edifício. Uso exclusivo da área pelo proprietário da fração ideal. Obra ilegal. Não autorização dos condôminos. Demolição. Indenização. Des-cabimento. O proprietário de

unidade condominial que, nos

termos da Convenção do CON-

DOMÍNIO, possua o direito de uso e

fruição da área do terraço sobre seu

imóvel, não pode construir sobre

ela sem aprovação da maioria dos

demais condôminos, notadamente

se a edifi cação impede acesso a cai-

xas d’água pertencentes ao Edifício.

O direito de uso, por si, não signi-

fi ca direito de edifi cação, sendo

impositiva a demolição da obra.

Os danos materiais somente são

devidos quando devidamente pro-

vados; ausente a prova, descabida

é a referida condenação.

Condomínio. Prestação de con-tas. Carência da ação. Revela-se

inconteste não terem os condôminos

interesse jurídico a tutelar, eis que as

contas foram aceitas e sufragadas

pelo órgão máximo do Condomínio,

a AGO. As contas relativas à 2ª ges-

tão não chegaram a ser aprovadas,

porque a AGO foi suspensa, cabendo,

em conseqüência, somente a esse

órgão do Condomínio, a legitimi-

dade para aprovar ou exigir a pres-

tação de contas. Por isso, enquanto

não se pronunciar a Assembléia,

sobre as contas do síndico, não tem

os condôminos legitimidade para

exigir tal prestação de contas.

DESPROVIMENTO DO RECURSO. (

TJ RJ, 14ª Câmara Cível, Ap. Cível

2001.001.18723, Re. Des. Roberto

de Abreu e Silva, 23/10/01).

Page 4: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br04 Dezembro/ 2012

JURÍDICO Utilização de área comum por condômino

São frequentes os casos de condô-

minos que pretendem utilizar ou

utilizam de área comum com ex-

clusividade, ou porque sua unidade

está localizada no andar térreo, ou

porque há subsolo em sua loja, ou

então porque são proprietários de

unidades no fundo do hall e preten-

dem fechar para terem uma só por-

ta de entrada, ganhando um pouco

mais de espaço.

Isso é legal?

O Código Civil, no artigo 1331, §

2º, diz que “O solo, a estrutura do

prédio, o telhado, a rede geral de

distribuição de água, esgoto, gás

e eletricidade, a calefação e refri-

geração centrais, e as demais par-

tes comuns, inclusive o acesso ao

logradouro público, são utilizados

em comum pelos condôminos, não

podendo ser alienados separada-

mente, ou divididos”.

Estabelece que são direitos dos

condôminos, dentre outros, o uso

das partes comuns “conforme a

sua destinação, e contanto que não

exclua a utilização dos demais com-

possuidores”.

Na jurisprudência, encontramos dois acórdão recentes:Um da 8ª Câmara do Tribunal de Jus-

tiça de São Paulo (27/04/2011), que

manteve a sentença de procedência

em ação demolitória, entendendo

por irregular acréscimo promovi-

do por condômino proprietário de

apartamento em andar térreo,

que se utilizou de área comum

com exclusividade, onde construiu

uma cozinha e uma churrasqueira.

Essa decisão se reporta à doutri-

na (Roberto Barcelos Magalhães

e J. Nascimento Franco): “não

se faculta ao dono do pavimen-

to térreo, nem a qualquer outro

dos ocupantes do prédio, de fato

aumentar a sua fração graças ao

aproveitamento abusivo de átrio,

pátio, jardim, quintal, corredor co-

berto ou descoberto, ou ruela, com

fazer, ali, coisa permanente, ou os

ocupar, sequer temporariamente,

com objetos móveis de qualquer

espécie (salvo por momentos)

ou construções provisórias: por

exemplo, elevando casinhas para

animais, privada, banheiro, entre-

posto, depósito, cubículo de tele-

fone, ofi cinazinha de reparação de

automóveis; assim como depondo

ou acumulando naqueles lugares

garrafas, caixões, malas vazias,

etc.: pois tal proceder importaria

em mudança do destino de coisa

comum, e aumento de gozo da

casa, para um só” (Condomínio, 5ª

edição, Ed. Revista dos Tribunais,

página 219).

Outro acórdão, da 14ª Câmara do

mesmo Tribunal de Justiça de São

Paulo (30/03/2011), que deu pro-

vimento à apelação do proprietário

de uma loja e respectivo subsolo,

que ocupa áreas comuns do condo-

mínio, mas que fi caram encravadas,

cuja ementa é a seguinte:

“Possessória – Reintegração de

posse – Utilização de áreas co-

muns do condomínio, em caráter

exclusivo, por condômino – Áreas

comuns utilizadas que se situam

no subsolo da loja adquirida pelos

réus, o qual também foi adquirido

por estes – Ocupação há muito

exercida pelos réus por si e seus

antecessores, sem oposição algu-

ma dos demais condôminos, ten-

do obtido, inclusive, concordância

da síndica do condomínio quanto

a esta ocupação – Áreas comuns

ocupadas que restaram encravadas

em face da aquisição tanto da loja

como do respectivo subsolo, não

causando a sua utilização exclusiva

prejuízo algum à existência do con-

domínio – Ocorrência de esbulho

possessório não confi gurado – Pre-

valência, nesta hipótese, do princí-

pio da boa-fé – Inteligência do art.

3º da Lei 4.591/64 – Ação que deve

ser julgada improcedente – Recurso

dos réus provido para tanto”.

Segundo o relator do acórdão, de-

sembargador Thiago de Siqueira,

“é forçoso concluir, em face destas

provas constantes dos autos, que

o uso destas áreas comuns pelos

réus decorre da aquisição conjun-

ta da loja e do respectivo subsolo,

sendo indispensáveis para o uso de

ambos, e que em nada prejudica a

existência do autor, como condo-

mínio. Não tem, portanto, caráter

abusivo algum.”

Reconhece, ele, que a lei estabe-

lece que as áreas comuns do con-

domínio em edifi cações são insus-

cetíveis de utilização exclusiva por

qualquer condômino. Mas entende

que, por se utilizarem há aproxima-

damente vinte anos, sem qualquer

oposição dos condôminos, deve ser

aplicado o princípio da boa-fé, não

podendo o condomínio pretender

alterar essa situação consolidada

há anos.

Daphnis Citti de Lauro, Advogado, é

autor do livro “Condomínio:

Conheça seus Problemas”

[email protected]

Todo síndico, conselheiro e mora-

dor em condomínio deve ter um

cuidado especial com as pessoas

portadoras das defi ciências, que te-

nham limitação ou incapacidade no

desempenho de atividade, assim

defi nidas pelo Decreto Federal nº

5.296, de 02/02/04:

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA: alteração

completa ou parcial de um ou mais

segmentos do corpo humano, acar-

retando o comprometimento da

função física, apresentando-se sob

a forma de paraplegia, paraparesia,

monoplegia, monoparesia, tetra-

plegia, tetraparesia, triplegia, tri-

paresia, hemiplegia, hemiparesia,

ostomia, amputação ou ausência

de membro, paralisia cerebral, na-

nismo, membros com deformidade

congênita ou adquirida, exceto as

deformidades estéticas e que não

produzam difi culdades ao desem-

penho das funções;

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: per-

da bilateral, parcial ou total, de

quarenta e um decibéis (dB) ou

mais, aferida por audiograma nas

freqüências de 500Hz, 1.000Hz,

2.000Hz e 3.000Hz;

c) DEFICIÊNCIA VISUAL: cegueira,

na qual a acuidade visual é igual

ou menor que 0,05 no melhor olho,

com a melhor correção óptica; a

baixa visão, que signifi ca acuidade

visual entre 0,3 e 0,05 no melhor

olho, com a melhor correção óptica;

Morador com defi ciência ou mobilidade reduzida II

ADMINISTRATIVO

os casos nos quais a somatória da

medida do campo visual em am-

bos os olhos for igual ou menor que

60o; ou a ocorrência simultânea de

quaisquer das condições anteriores;

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcio-

namento intelectual signifi cativa-

mente inferior à média, com ma-

nifestação antes dos dezoito anos

e limitações associadas a duas ou

mais áreas de habilidades adapta-

tivas, tais como: comunicação; cui-

dado pessoal; habilidades sociais;

utilização dos recursos da comuni-

dade; saúde e segurança; habilida-

des acadêmicas; lazer; e trabalho;

e) DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA - as-

sociação de duas ou mais defi ciên-

cias; e II - pessoa com mobilidade

reduzida, aquela que, não se en-

quadrando no conceito de pessoa

portadora de defi ciência, tenha,

por qualquer motivo, difi culdade

de movimentar-se, permanente ou

temporariamente, gerando redução

efetiva da mobilidade, fl exibilidade,

coordenação motora e percepção.

Alertamos que não podem ser in-

fratoras das regras condominiais as

pessoas que não tenham percepção

parcial ou total, pois elas não têm

compreensão ou o desejo de desres-

peitar as normas procedimentais.

(Continua na próxima edição).

Róberson Chrispim Valle, Advogado

especialista em condomínio

[email protected]

Page 5: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br 05Dezembro / 2012

Salário Contribuição (R$) ............................................AlíquotaAté R$ 1.174,86 ............................................................................ 8 %De R$ 1.174,87 até R$ 1.958,10.................................................. 9 %De R$ 1.958,11 até R$ 3.916,20................................................11 %20% sobre a folha, como parcela do condomínio 2% sobre a folha, como seguro de acidente de trabalho (verifi car de acordo com o fator FAP de cada condomínio) 4,5% sobre a folha, contribuiçãode terceiros (Sesc, Senai, etc)

Zeladores ........................................................................R$ 966,57Porteiros ou Vigias, Garagistas, Manobristas e Folguistas.........................................................................................R$ 925,90Cabineiros ou Ascensoristas ........................................R$ 925,90 Faxineiros e demais empregados ................................R$ 885,23Acúmulo de cargo ................................................................... 20%Adicional noturno ................................................................... 20%Horas extras ............................................................................ 50%Folgas trabalhadas e feriados ............................................. 100%Cesta Básica ...................................................................R$ 160,00Ticket Refeição (a partir de 01/01/2013)............................R$ 5,00

Rendimento % Parc. DeduzirAté R$ 1.637,11 ........................................... isento De R$ 1.637,12 até R$ 2.453,50 ................... 7,5% ......... R$122,78De R$ 2.453,51 até R$ 3.271,38 ................. 15,0% ......... R$306,08De R$ 3.271,39 até R$ 4.087,65 ................. 22,5% ......... R$552,15Acima de R$ 4.087,65 ............................... 27,5% .......... R$756,53Abatimento por dependente: ........................................... R$164,56 Salário Família à partir de 01/01/2012

Até R$ 608,80 = R$ 31,22 por cotaAcima de R$ 608,81 Até R$ 915,05 = R$ 22,00 por cotaA cota do salário familia é paga para cada fi lho menor de 14 anos

- - - - - -

Admissão/Demissão • Comunicar ao Ministério do Trabalho até o dia 07 do mês seguinteRecolhimento do INSS conforme tabela ao lado: • Todo dia 20 do mês subseqüente.Recolhimento do FGTS, 8,0% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 7 de cada mês, ou no dia útil anterior.Recolhimento do PIS, 1% sobre a folha de pagamento: • Até o dia 20, sem multa.• Após, multa de mora de 0,33% ao dia, limitado até 20%.Recolher à Receita Federal o Imposto de Renda.Recolher à Prefeitura Municipal ISS sobre Serviços Prestados. Reajuste de 8% para salários acima do piso vigência a partir de 1o de outubro/12 até 31/09/13.

INDICADOR ECONÔMICO

PISO SALARIAL

INSS

OBRIGAÇÕES

MESES SALÁRIO INFLAÇÃO TR POUPANÇA Dezembro R$545,00 -0,12% 0,0937%Janeiro/12 R$622,00 0,25% 0,0864%Fevereiro R$622,00 -0,06% 0,0000%Março R$622,00 0,43% 0,1068%Abril R$622,00 0,85% 0,0227%Maio R$622,00 1,02% 0,0468%Junho R$622,00 0,66% 0,0000%Julho R$622,00 1,34% 0,0144%Agosto R$622,00 1,43% 0,0123%Setembro R$622,00 0,97% 0,0000%Outubro R$622,00 0,02% 0,0000%Novembro R$622,00 -0,03% 0,0000%

0,5942% 0,5868% 0,5000% 0,6073% 0,5228% 0,5470% 0,5000% 0,5145% 0,5124% 0,5000% 0,5000% 0,5000%

* Índice de infl ação IGP-M da FGV ** Salário Mínimo Empregados Domésticos em SP - R$ 690,00

IMPOSTO DE RENDA EM 2012

Page 6: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br06 Dezembro / 2012

O funcionamento harmonioso de

um condomínio imprescinde de tra-

balhadores que executem tarefas

em prol da limpeza, conservação

e segurança das áreas comuns em

favor dos moradores.

Em suma, o trabalho prestado em

condomínios se dá de duas ma-

neiras: contratação direta do tra-

balhador, fi rmando-se contrato de

emprego com registro em carteira

profi ssional ou contrato de terceiri-

zação, no qual o condomínio pactua

com empresa prestadora de ser-

viços, ajuste para se benefi ciar de

mão de obra específi ca.

Na esfera trabalhista, o condômino

se confunde com o condomínio em

algumas situações. Equivale dizer

que os atos de um morador perante

um funcionário empregado ou tra-

balhador prestador de serviços são

atos praticados em nome do condo-

mínio, principalmente no que se diz

respeito às eventuais lesões morais.

A Constituição Federal garante a

todo indivíduo proteção à intimida-

de, vida privada, honra e a imagem.

Inclusive assegurado o direito a

indenização pelo dano material ou

moral decorrente de violação (arti-

go 5º, inciso X). Da mesma maneira,

o Código Civil brasileiro prevê que:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou

omissão voluntária, negligência ou

imprudência, violar direito e causar

dano a outrem, ainda que exclusi-

vamente moral, comete ato ilícito.”

“Art. 927. Aquele que, por ato ilícito

(arts. 186 e 187), causar dano a ou-

trem, fi ca obrigado a repará-lo.”

Desta feita, os condôminos não

podem ser considerados pessoas

alheias à relação entre condomínio/

empregados ou condomínio/presta-

dores de serviços, visto que o concei-

to de condomínio nada mais é que a

situação na qual uma mesma coisa

pertence a mais de uma pessoa, ca-

bendo a cada uma delas igual direito,

idealmente, sobre o todo e cada uma

de suas partes (AVVAD, Pedro Elias.

Direito Imobiliário: teoria geral e

negócios imobiliários. Rio de Janeiro:

Renovar, 2006 – pág. 113)

Assim sendo, numa situação hipo-

tética na qual condômino desfere

xingamentos a um zelador, ou

agride funcionária prestadora de

serviços de limpeza, estará na prá-

tica, deste ato ilícito personifi can-

do o condomínio e agindo em seu

nome, gerando, consequentemen-

te, situação passível de reparação

por meio de indenização por danos

morais, mesmo que por óbvio, o

condomínio como um todo reprove

e não coadune com os atos lesivos

praticados isoladamente por um

condômino.

O Tribunal Superior do Trabalho, a

mais alta corte de justiça no âmbito

trabalhista é absoluto em condenar

condomínio por dano moral ocasio-

nado a funcionário por condômino.

Salienta-se que no processo tra-

balhista haverá pequena distinção

quanto a efetivação da condena-

ção, se o lesado for empregado ou

funcionário prestador de serviços.

Ademais disto, o certo é que o ato

abusivo contra o patrimônio ima-

terial do trabalhador será motivo

sufi ciente para condenação à inde-

nização por danos morais.

Finalmente, o condomínio após a

condenação e pagamento do traba-

lhador ofendido, poderá buscar em

ação cível de regresso contra o con-

dômino agressor, o reembolso da

indenização por danos morais paga

na esfera trabalhista, mas até lá já

terá arcado com o pagamento da

indenização ou estará sendo execu-

tado, o que pode levar à penhora de

cotas condominiais, bens móveis do

condomínio ou até mesmo de área

comum do imóvel.

Juliana Silvestrin dos Santos

Advogada Especialista em Direito e

Relações do Trabalho

TRABALHISTAA responsabilidade do condomínio por dano moral trabalhista provocado por condômino

Page 7: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br 07Dezembro / 2012

MANUTENÇÃO Cuide da nossa água para que não falte no futuroÁGUA

A água entra no edifício a partir

da rede pública de abastecimento.

Logo na entrada, existe um hidrô-

metro. A água que passou por este

ponto é contada no pagamento.

Portanto, fi que atento com o des-

perdício.

O hidrômetro é ligado a um enca-

namento até a caixa d’água inferior.

Esta é ligada a uma bomba, que

leva o líquido ao reservatório supe-

rior, de onde a água desce por ação

da gravidade, por encanamento,

até as torneiras, chuveiros e vasos.

Os fi ltros aumentam a qualidade da

água disponível. Além da água de

consumo, este sistema pode abas-

tecer também a piscina e as tornei-

ras de incêndio. Apesar de receber-

mos água tratada, ela não vem tão

adequada para o consumo quanto

deveria. Isto acontece porque aca-

ba recebendo muitas impurezas no

encanamento público. A água pode

conter barro, ferrugem e outros

elementos. Para diminuir todos os

riscos, os fi ltros são utilizados para

retirar o odor, sabor e tornam a

água mais pura e limpa.

O fi ltro mais comum é o central, no

qual o carvão ativado (excelente

elemento absorvente) retira as me-

nores impurezas e sais de prata, en-

quanto várias camadas de quartzo

moído fi ltram as impurezas maio-

res. Normalmente, todo este siste-

ma é colocado em um revestimento

de aço inoxidável. O carvão ativado

precisa ser trocado periodicamente.

Por onde passa a tubulação, não

pode haver entulho, material de

limpeza ou estoque. Além de atra-

palhar as inspeções, o material

pode atrair pragas como ratos e ba-

ratas que, em contato com a água,

podem transmitir doenças

A água de todos os pontos de acesso

deve ser analisada, buscando cor al-

terada, presença de sedimentos, odor

ou pontos de eventuais vazamentos.

Economia de água. As dicas de quem entende o assunto.

No banheiroO banho deve ser rápido. Cinco mi-

nutos são sufi cientes para higienizar

o corpo. A economia é ainda maior

se ao se ensaboar fecha-se o registro.

A água que cai do chuveiro também

pode ser reaproveitada para lavar a

roupa ou qualquer outra atividade

da casa. Para isso, deve-se colocar

um balde ou bacia embaixo para ar-

mazenar aquela água.

Ao escovar os dentesSe uma pessoa escova os dentes

em cinco minutos com a torneira

não muito aberta, gasta 12 litros

de água. No entanto, se molhar a

escova e fechar a torneira enquan-

to escova os dentes e, ainda, enxa-

guar a boca com um copo de água,

consegue economizar mais de 11,5

litros de água.

Lavar o rostoAo lavar o rosto em um minuto, com

a torneira meio aberta, uma pessoa

gasta 2,5 litros de água. A dica é não

demorar.

O mesmo vale para o barbear. Em

5 minutos gastam-se 12 litros de

água. Com economia o consumo cai

para 2 a 3 litros.

Descarga e vaso sanitárioNão use a privada como lixeira ou

cinzeiro e nunca acione a descarga à

toa, pois ela gasta muita água. Uma

bacia sanitária com a válvula e tem-

po de acionamento de 6 segundos

gasta de 10 a 14 litros. Bacias sani-

tárias de 6 litros por acionamento

(fabricadas a partir de 2001) neces-

sitam um tempo de acionamento

50% menor. Quando a válvula está

defeituosa, pode gastar até 30 li-

tros. Lugar de lixo é no lixo. Jogando

no vaso sanitário você pode entupir

o encanamento. E o pior é que o lixo

pode voltar pra sua casa.

Na cozinhaAo lavar a louça, primeiro limpe os

restos de comida dos pratos e pa-

nelas com esponja e sabão e, só aí,

abra a torneira para molhá-los. En-

saboe tudo que tem que ser lavado

e, então, abra a torneira novamente

para novo enxágue. Só ligue a má-

quina de lavar louça quando estiver

cheia.

Na higienização de frutas e verdu-

ras, utilize cloro ou água sanitária

de uso geral (uma colher de sopa

para um litro de água, por 15 minu-

tos). Depois, coloque duas colheres

de sopa de vinagre em um litro de

água e deixe por mais 10 minutos,

economizando o máximo de água

possível.

Você sabia que ao utilizar um copo

de água, são necessários pelo menos

outros 2 copos de água potável para

lavá-lo. Por isso, combata o desperdí-

cio em qualquer circunstância.

Área de serviçoJunte bastante roupa suja antes de

ligar a máquina ou usar o tanque.

Não lave uma peça por vez.

Caso use lavadora de roupa, procure

utilizá-la cheia e ligá-la, no máxi-

mo, três vezes por semana.

Se na sua casa as roupas são lava-

das no tanque, deixe as roupas de

molho e use a mesma água para

esfregar e ensaboar. Use água nova

apenas no enxágue. E aproveite esta

última água para lavar o quintal ou

a área de serviço.

Ao lavar a roupa, aproveite a água

do tanque ou máquina de lavar e

lave o quintal ou a calçada, pois a

água já tem sabão.

Jardim e piscinaUse um regador para molhar as plan-

tas ao invés de utilizar a mangueira.

Ao molhar as plantas durante 10

minutos, o consumo de água pode

chegar a 186 litros. Para economi-

zar, a rega durante o verão deve ser

feita de manhãzinha ou à noite, o

que reduz a perda por evaporação.

No inverno, a rega pode ser fei-

ta dia sim, dia não, pela manhã.

Mangueira com esguicho-revólver

também ajuda. Assim, pode-se

chegar a uma economia de 96 li-

tros por dia!

Se você tem uma piscina de tama-

nho médio exposta ao sol e à ação

do vento, você perde aproximada-

mente 3.785 litros de água por mês

por evaporação, o sufi ciente para

suprir as necessidades de água po-

tável (para beber) de uma família

de 4 pessoas por cerca de um ano

e meio aproximadamente, conside-

rando o consumo médio de 2 litros /

habitante / dia. Com uma cobertura

(encerado, material plástico), a per-

da é reduzida em 90%.

Fonte: Sabesp (aproveite para afi -xar estas informações no quadro do condomínio e comece uma cam-panha de conscientização entre os moradores). O vazamento é outro culpado pelo

desperdício de água. O sistema hi-

dráulico precisa estar em ordem no

condomínio para não jogarmos fora

esse fl uido vital para a humanidade.

Para descobrir se existe vazamento

no condomínio é preciso cortar a

água do prédio por algumas horas

(mediante aviso prévio) e desligar a

bomba de abastecimento da caixa.

Se durantes essas horas o nível bai-

xar, é porque existe vazamento.

Acabar com o vazamento e cons-

cientizar os condôminos são as me-

didas que podem reduzir a conta de

água em até 50%.

Page 8: Edição de Dezembro/2012

Classifi cados do Síndico

www.sindiconews.com.br08 Dezembro / 2012

Page 9: Edição de Dezembro/2012

Classifi cados do Síndico

www.sindiconews.com.br 09Dezembro/ 2012

Page 10: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br10 Dezembro / 2012

Classifi cados do SíndicoClassifi cados do Síndico

Page 11: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br 11Dezembro / 2012

Classifi cados do Síndico

Page 12: Edição de Dezembro/2012

Classifi cados do Síndico

www.sindiconews.com.br12 Dezembro / 2012

Page 13: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br 13Dezembro / 2012

Classifi cados do Síndico

Page 14: Edição de Dezembro/2012

www.sindiconews.com.br14 Dezembro / 2012

Classifi cados do Síndico

Page 15: Edição de Dezembro/2012

Classifi cados do Síndico

www.sindiconews.com.br 15Dezembro / 2012

Page 16: Edição de Dezembro/2012