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ED I T A L PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015 A Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, por intermédio de seu Pregoeiro e pela equipe de apoio designados pelo Senhor Presidente Vereador Divaldo Lara, pela Portaria nº. 7082 de 12 de fevereiro de 2015, torna público que no dia 03 de novembro de 2015 , às 9h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Bagé, localizada na Av. Sete de Setembro nº 812, Centro, em Bagé - RS, será realizada licitação na modalidade PREGÃO, do tipo menor preço global, observadas às disposições contidas na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e da Lei 8.666, de 21/06/93, com as devidas alterações e demais exigências deste Edital. Telefone para contato: (53) 3242-8411 Pregoeiro Armandino L. Ferreira 1. OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação contratação de empresa para elaboração de projeto de engenharia, visando a implantação da TV Câmara de Bagé, em canal aberto digital, demais especificações conforme anexo I. 2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto no item 8 (oito) deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como ENVELOPE “A” e ENVELOPE “B”, para o que se sugere a seguinte inscrição: Envelope “A” - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preço: À CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº. 21/2015 LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE “A “ (PROPOSTA DE PREÇOS)

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ED I T A L

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015

A Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, por intermédio de seu Pregoeiro e pela

equipe de apoio designados pelo Senhor Presidente Vereador Divaldo Lara, pela

Portaria nº. 7082 de 12 de fevereiro de 2015, torna público que no dia 03 de novembro de 2015 , às 9h, no Plenário da Câmara de Vereadores de Bagé, localizada na Av. Sete

de Setembro nº 812, Centro, em Bagé - RS, será realizada licitação na modalidade 

PREGÃO, do tipo menor preço global, observadas às disposições contidas na Lei

Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e da Lei 8.666, de 21/06/93, com as devidas

alterações e demais exigências deste Edital.

 Telefone para contato: (53) 3242-8411 Pregoeiro Armandino L. Ferreira

1. OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação contratação de

empresa para elaboração de projeto de engenharia, visando a implantação da TV

Câmara de Bagé, em canal aberto digital, demais especificações conforme anexo I.

2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

Para participação no certame, o licitante, além de atender ao disposto

no item 8 (oito) deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos

de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados,

respectivamente, como ENVELOPE “A” e ENVELOPE “B”, para o que se sugere a

seguinte inscrição:

Envelope “A” -   Envelope contendo os documentos relativos à

Proposta de Preço: À CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉCOMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 21/2015LICITANTE: ___________________________________ENVELOPE “A “ (PROPOSTA DE PREÇOS)

Envelope “B” -   Envelope contendo os Documentos de Habilitação:À CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃOPREGÃO Nº. 21/2015LICITANTE: ___________________________________ ENVELOPE “B “ (DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO)

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:

3.1 A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao

pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador

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regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único

admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.

3.2 A documentação referente ao Credenciamento (modelo Anexo III),

Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (modelo Anexo

IV), Declaração de Enquadramento de ME ou EPP (modelo anexo VI), conforme Lei

Complementar 123/2006, e LC Nº 147/20155, devem ser apresentadas fora dos envelopes, acompanhadas de documento de identidade.

3.2.1. Somente poderão participar da presente licitação empresas aptas ao cumprimento do objeto licitado e que atenderem às exigências enumeradas

abaixo e aos requisitos da legislação específica.

3.3 A identificação do representante legal ou de seu procurador

constituído será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de

identidade e procuração, respectivamente.

3.4. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.2 deverá ser apresentada fora dos envelopes.

3.5. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:

a) se representada diretamente por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:

a.1) Contrato Social em vigor, devidamente registrado;

a.2) registro comercial, se empresa individual.

a.3) Documento de identidade com foto.

b) se representada por procurador, deverá apresentar:

b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a

firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no

art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas

as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a

indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou

b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais

da licitante, assinatura com firma reconhecida, comprovando a existência dos

necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais

atos inerentes ao certame.

Observação 2: Em ambos os casos (b.1 e b.2) os licitantes deverão apresentar declaração em conformidade com o Anexo III, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação bem como a ciência e

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vinculação a todos os termos da presente licitação, como condição indispensável para a participação na presente licitação, conforme disposto no inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520/2002.

3.6. A não apresentação do documento de credenciamento não será

motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante

ficará apenas impedido de se manifestar e responder pelo licitante durante os

trabalhos.

3.7. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.

3.8. Importante. Para exercer o direito de ofertar lances e/ou manifestar

intenção de recorrer, é obrigatório a presença da licitante ou de seu representante em

todas as sessões públicas referente ao certame.

4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:

4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na

presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o

pregoeiro, inicialmente, dará início ao credenciamento e receberá declaração,

separada de qualquer dos envelopes, dando ciência de que cumpre os requisitos de

habilitação para o presente certame licitatório, conforme Modelo de Declaração,

constante do Anexo IV e receberá o deste Edital, e Declaração de Enquadramento de ME ou EPP (modelo anexo VI), conforme Lei Complementar 123/2006 e LC nº

147/2015.

4.2. Uma vez encerrado o credenciamento, não será aceita a

participação de nenhuma licitante retardatária.

4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais

deverão:

a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para

formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do

certame, exigidos na clausula 3, deste Edital;

5. PROPOSTA DE PREÇO:

5.1. As propostas deverão ser apresentadas no ENVELOPE “A”, cujo

prazo de validade é fixado pela Administração em 60 (sessenta) dias. A proposta

deverá, preferencialmente, ser apresentada em folhas timbradas da empresa, sendo a

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última datada e assinada pelo representante legal da empresa; ser redigida em

linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, e deverá conter:

a) razão social da empresa;

b) descrição completa do bem ofertado, referências e demais dados

técnicos;

c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão

estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições

sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que

eventualmente incidam sobre a operação.

Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores

constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula.

5.2 As despesas com transporte dos bens e despesas com terceiras

serão de responsabilidade da licitante.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

6.1 O pregoeiro procederá à abertura dos envelopes “A” contendo as

propostas comerciais, que deverão ser rubricadas por ele e membros da equipe de

apoio e representantes legais, conferindo-as quanto à validade e cumprimento das

exigências contidas no edital, e classificará as  propostas dos licitantes de menor

preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e

superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço global.

6.2 Quando não forem verificadas, no mínimo, três propostas escritas

de preços nas condições definidas no subitem acima, serão classificadas as melhores

propostas subseqüentes, até o máximo de três, para que os representantes das

licitantes participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas

suas propostas escritas.

6.3 Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances

verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados

de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes. Os lances verbais serão

feitos para o valor mensal global licitado, até o encerramento do julgamento deste.

6.4 O pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de

forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta

classificada de maior preço e as demais, em ordem decrescente de valor.

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6.5 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo

pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na

manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das

propostas.

6.6 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e

decrescentes, do valor global (somatório de todos os itens), inferiores à proposta de

menor preço. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre

o preço global do item da Proposta.

6.7  Caso não se realize lances verbais, será verificada a conformidade

entre a proposta escrita de menor preço global e o valor estimado para a contratação.

6.8 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas às propostas,

o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e

valor, decidindo motivadamente a respeito.

6.9 Sendo aceitável a proposta de menor preço global, será aberto o

envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado,

para cada item, para confirmação das suas condições habilitatórias.

6.10 Na apreciação e no julgamento das propostas não será

considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste instrumento, nem

serão permitidas ofertas de vantagens baseadas nas propostas das demais

licitantes, obrigando-se, no entanto, a prestar toda e qualquer atividade oferecida em

sua proposta.

6.11 Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, o

licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o item/objeto do certame.

6.12 Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às

exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a

sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de

classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda

ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o

item/objeto do certame.

6.13 Serão desclassificadas as propostas que:

a)  não atendam às exigências e requisitos estabelecidos neste edital ou

imponham condições;

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b) apresentem valores manifestamente excessivos ou manifestamente

inexeqüíveis;

c)   sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos

capazes de impedir o julgamento.

6.14  Nas situações previstas nos incisos 6.7, 6.8, e 6.9, o pregoeiro

poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.

6.15 O(s) licitante(s) declarado(s) vencedor(es) deverá(ão) apresentar

ao Pregoeiro, no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas após o encerramento deste Pregão, nova proposta escrita acompanhada de nova Planilha de Preços,

observando o disposto no subitem 7.2, em conformidade com o anexo a este Edital e

de acordo com o correspondente item adjudicado.

6.16 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão

registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo

Pregoeiro e licitantes presentes.

6.17 Não será motivo de desclassificação simples omissões irrelevantes

para o entendimento da proposta, que não causem  prejuízo à Administração ou lesem

direitos dos demais licitantes.

7. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – LC Nº 123/06 E LC Nº 147/15.

7.1. A Declaração de microempresa ou de empresa de pequeno porte,

objetivando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06 e Lei

Complementar nº 147/15 de acordo com o modelo composto pelo Anexo V, deverá ser

apresentada fora do(s) envelope(s) “A” e “B” e no dia designado para o recebimento

dos envelopes.

7.2. As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão, para

habilitação na licitação, apresentar toda a documentação exigida para efeito de

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal,

será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para a regularização da

documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas de débito ou positivas com efeito de certidão negativa, cujo início

corresponde ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame.

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7.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo estabelecido no

subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das

sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Câmara

de Vereadores de Bagé convocar os licitantes remanescentes, na ordem de

classificação, para assinatura do contrato ou revogar o certame.

8. DA HABILITAÇÃO:

8.1 Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar,

dentro do ENVELOPE “B”, os seguintes documentos:

8.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Contrato Social ou registro comercial, no caso de empresa individual;

b) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica

(CNPJ/MF);

8.1.2 REGULARIDADE FISCAL:

a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal,

(compreendendo certidão da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos

e Contribuições Federais), Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou

outra equivalente, na forma da lei;

b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS),

demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em

lei;

c) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de

Serviço (FGTS).

d) Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho

noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, conforme

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99.

e)  Certidão da Justiça Estadual de Distribuição de Matéria Falimentar, Concordatória, Recuperação Judicial e Extrajudicial.

8.1.3 HABILITAÇÃO TÉCNICA

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a) Comprovação de aptidão, através de Certificados ou Atestados, dos

profissionais responsáveis comprovando aptidão para desempenho da atividade

pertinente e compatível com o objeto da licitação:

8.2. Cópias dos documentos necessários à habilitação deverão ser

autenticados através de cartório competente ou ainda autenticados por servidor da

Câmara Municipal de Vereadores de Bagé avista dos originais.

8.3. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder

da pregoeiro pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da homologação da licitação,

devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 30 (trinta) dias, sob

pena de inutilização do envelope.

9. DA ADJUDICAÇÃO:

9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a

licitante que ofertar o menor preço global será declarada vencedora, sendo-lhe

adjudicado o objeto do certame.

9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o

pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das

licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma

que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em

que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido

preço melhor.

9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro

proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para

manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa

manifestação expressa, imediata e motivada, importará na decadência do direito de

recorrer por parte da licitante.

10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:

10.1 Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública

do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para

apresentação das razões de recurso.

10.2 Constarão na ata da sessão a síntese das razões de recurso

apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram

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intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de

03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a

todas, vista imediata do processo.

10.3 A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da

motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos

recursos.

10.4 O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio

daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis,

reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo,

neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da

subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à

demora.

11. DO PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

11.1 O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias ao do recebimento

dos projetos, mediante aprovação pelo corpo técnico da Câmara dos Deputados e

apresentação de nota fiscal, por cheque ou via conta bancária.

11.2 Ocorrendo qualquer alteração no projeto apresentado, solicitada

pelo Ministério da Comunicação, não será cobrado nenhum valor para correção ou

atualização.

11.3 Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos

monetariamente pelo IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.

11.4 As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da

seguinte dotação orçamentária:

0101 - Câmara Municipal de Vereadores de Bagé3.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - PJ

12. DO PRAZO DE EXECUÇÃO

12.1 O prazo de execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias. A

validade do Contrato terá início no dia da assinatura do contrato até 12 (doze) meses.

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13. DO REAJUSTAMENTO

13.1 Os preços que vigorarão no Contrato corresponderá aos preços

constantes da Proposta Financeira do licitante vencedor e constituirão, a qualquer

título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos

serviços.

13.2 No caso de atraso de pagamento por parte da Administração

Municipal, as faturas serão atualizadas através de índice oficial legalmente

determinado, até a data de seu efetivo pagamento.

14. DA RESCISÃO14.1 A rescisão também poderá ocorrer após ato unilateral pela

CONTRATADA e independentemente de aviso ou notificação, na hipótese de falta de

pagamento, pela Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, referente aos serviços

prestados e não liquidadas em até 60 (sessenta) dias consecutivos do vencimento.

14.2 Constituem, hipótese de rescisão aqueles constantes nos Artigos

78 e 80 da Lei 8.666/93 e legislação subseqüente.

15. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO

15.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo

de 02 (dois) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º

8.666/93.

15.2 Os prazos de que tratam os itens anteriores poderão serem

prorrogados uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma

motivada e durante o transcurso dos respectivos prazos.

15.3 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a

Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação,

para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas

pelo primeiro classificado, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da

pena de multa, conforme item 16 Das Penalidades.

16. DAS PENALIDADES:

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16.1 Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de

participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão

sujeitas às seguintes penalidades:

a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;

b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar):

suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo

prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção

durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

d) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco)

dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;

g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução

contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

16.2 As penalidades serão registradas no cadastro da contratada,

quando for o caso.

16.3 Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto

pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor

em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

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17.1 Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como

aquelas decorrentes de interpretação do edital, poderão ser solicitadas por escrito a

Câmara Municipal de Vereadores de Bagé, setor de Licitações, sito na Av. Sete de

Setembro, nº 812, ou pelo telefone 53 3242-8788, Pregoeiro Armandino Lima

Ferreira, no horário compreendido entre as 8:00 às 13:00 horas, preferencialmente,

com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos

envelopes.

17.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com

relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no

na Câmara de Vereadores de Bagé, Setor de Licitações.

17.3 Solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu

endereço, e-mail e os números de telefone.

17.4 Todos os documentos exigidos no presente instrumento

convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia

autenticada por tabelião. Os documentos extraídos de sistemas informatizados

(internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Câmara de

Vereadores de Bagé.

17.5 Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo

por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.

17.6 A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse

público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a

obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).

  17.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não

importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua

qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão

pública de Pregão.

 17.8 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre

interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não

comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da

contratação.

17.9 Fica eleito o Foro da Comarca de Bagé, RS, para dirimir quaisquer

litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a

outro qualquer, por mais privilegiado que seja.

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18 SÃO ANEXOS DESTE EDITAL:

ANEXO I – OBJETO

ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

ANEXO III - MODELO DE CREDENCIAMENTO

ANEXO IV - MODELO DE PLENO ATENDIMENTO A HABILITAÇÃO

ANEXO V - MODELO DECLARAÇÃO CUMPRIMENTO AO ARTIGO 7º,

CONSTITUIÇÃO.

ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

ME E EPP.

ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

O Edital relativo ao objeto desta licitação, encontra-se à disposição dos

interessados no Departamento de Licitações junto a Câmara Municipal de Vereadores

de Bagé e pelo site http://www.camvbage.rs.gov.br/ Portal Transparência - Licitações.

Bagé, 19 de outubro de 2015.

Armandino Lima Ferreira Pregoeiro

Câmara Municipal de Vereadores de Bagé

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ANEXO I

PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2015

OBJETO: Constitui objeto da presente Licitação: contratação de empresa para elaboração de projeto de engenharia, visando a implantação da TV Câmara de Bagé, em canal aberto digital, demais especificações conforme anexo I do edital nº 21/2015, elaboração de projeto básico adequado e atualizado, que possua os elementos descritivos e que expressem a composição de todos os custos unitários, o responsável por sua elaboração, além de conhecimento técnico, deve apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e deverá acompanhar e fiscalizar toda a execução do projeto.

Escopo do trabalho:

Item A:

Relatório Preliminar de Infraestrutura:

1. Determinação das coordenadas geográficas do local de instalação;

2. Análise da infraestrutura existente para abrigar o sistema de transmissão, e se necessário definir adaptações no abrigo, energia elétrica, ar condicionado e aterramento. Se for necessário fazer adaptações na torre existente ou construir uma nova torre no local, fornecer croquis e todas as informações necessárias para que empresa especializada em torres de transmissão, faça o cálculo estrutural e forneça a respectiva ART;

3. Definição da melhor opção para fazer a ligação do estúdio com o local de transmissão, com indicação de equipamentos;

4. Definição do layout de instalação dos equipamentos de transmissão, dentro do abrigo, indicando local de instalação dos transmissores, nobreak ar condicionado e caminho para passagem dos cabos até a antena;

5. Definição do sistema de segurança do abrigo;

6. Verificação da carga elétrica necessária e disponível;

7. Dimensionamento do sistema de alimentação ininterrupta;

8. Definição do sistema de proteção elétrica;

9. Definição do sistema de ar condicionado do abrigo;

Item B:

Elaboração de Projeto Técnico de Instalação:

1. Elaboração de estudos técnicos para suporte à solicitação de autorização para funcionamento da estação de TV Digital, de acordo com todas as normas vigentes;

2. Mapeamento da área de cobertura da emissora;

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3. Dimensionamento do sistema de transmissão, considerando condições de relevo e topografia do município (potência do transmissor, sistema irradiante, altura de torre, altura do sistema irradiante, cabos e conectores);

4. Elaboração de projeto de instalação e uso de frequência, preenchimento dos formulários e documentos necessários para apresentação ao Ministério das Comunicações, com assinatura do engenheiro, de acordo com as normas vigentes;

5. Emissão de ART referente ao projeto indicado no parágrafo anterior;

6. Caso seja necessário utilizar link de micro-ondas para levar o sinal do estúdio até o local de transmissão, será realizado o dimensionamento e análise dos equipamentos necessários e estudo de interferência para escolha da frequência de transmissão, bem como a elaboração de projeto técnico e emissão de todos os documentos necessários para apresentação à Anatel e ao Ministério das Comunicações, com a emissão de ART;

7. Elaboração de projeto de instalação e uso de frequência para análise e aprovação do corpo técnico da Câmara dos Deputados, fazendo posteriormente as alterações e correções solicitadas, até a aprovação do projeto pelo Ministério das Comunicações;

8. Elaboração de diagramas de fluxo de sinais;

Item C: Projeto Civil e Elétrico do abrigo:

1. Definição das características do abrigo;

2. Definição do sistema de segurança;

3. Definição da área externa;

4. Definição do acabamento interno e externo;

5. Fornecimento das plantas do projeto civil, com a respectiva ART;

6. Fornecimento de projeto elétrico e de ar condicionado, com a respectiva ART;

7. Fornecimento da planilha de custos para execução do projeto;

8. Fornecimento do memorial descritivo completo, definindo todas as características que devem constar no edital de compra;

Item D: Especificação de equipamentos e abrigo:

1. Levantamento e elaboração de lista de equipamentos necessários à montagem do sistema;

2. Elaboração de rack elevation dos equipamentos;

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3. Elaboração e/ou Revisão da Lista de Periféricos para Instalação (cabos, conectores, patchs, racks e calhas)

4. Descrição dos documentos técnicos que deverão ser fornecidos pelo vencedor da licitação, que será encarregado do fornecimento dos equipamentos;

5. Descrição dos trabalhos que deverão ser executados pelo vencedor da licitação, que será encarregado do fornecimento dos equipamentos;

6. Especificação dos materiais e serviços;

7. Listagem das características técnicas de todos os equipamentos necessários à implantação do sistema, bem como a sua quantidade, para fins de licitação;

8. Descrição dos serviços de instalação, para fins de licitação;

9. Listagem das características técnicas dos cabos e conectores necessários à implantação do sistema, bem como sua quantidade, para fins de licitação;

10.Especificação da garantia do sistema e equipamentos;

11.Elaboração de memorial descritivo completo definindo todas as características que devem constar do edital de reforma ou compra do abrigo;

Prazo de Execução: até 30 (trinta) dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

1. Documentos, relatórios e planilhas serão entregues nos formatos Acrobat Reader (*.pdf), Word (*.doc), ACAD (*.dwg) e Excel (*.xls);

2. Serão entregues três cópias impressas das declarações, formulários, mapas de cobertura e croquis dos projetos que deverão ser entregues ao Ministério das Comunicações;

3. Todas as ARTs serão entregues já pagas e registradas no CREA;

4. O projeto de adaptação de torre existente ou de uma nova torre não faz parte do escopo do trabalho, será contratado separadamente de empresa especializada neste tipo de produto;

5.Na proposta de preço deverão estar incluídos, todos custos, tais como: salários, encargos trabalhistas e benefícios, seguros diversos, impostos, deslocamento até o Município de Bagé, bem como despesas de hospedagem, refeição e locomoção dos empregados da CONTRATADA.

6. Acompanhamento e fiscalização durante a execução do projeto.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento deverá ser feito em parcela única paga na entrega dos documentos e após aprovação pelo corpo técnico da Câmara dos Deputados.

Qualquer alteração no projeto apresentado, solicitada pelo Ministério da Comunicações, não será cobrada.

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Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

ANEXO II

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO

Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto do Pregão Presencial nº

21/2015, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:

Nome da empresa: ____________________________________________

Endereço: ______________________________________________________

Cidade:___________________ CNPJ/MF N°: ______________________________

Fone: _________________ E-mail: __________________________________

Nome da pessoa para contato: _____________________________________

Conta Bancária/Agência: ____________________________________________

ITEM OBJETO SOFTAWE APLICATIVO VALOR UNITÁRI

O

VALOR TOTAL

01 Elaboração de projeto de engenharia, visando a implantação da TV Câmara de Bagé, em canal aberto digital.

R$ R$

02 Fiscalização da execução do projetoPreço total

Prazo de início dos serviços: após a assinatura do contrato.Prazo de entrega: 30 (trinta) dias corridos.Validade da Proposta: 60 dias

Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da

licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.

Local e data.

_________________________________Assinatura e Carimbo c/ CNPJ

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ANEXO III

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015

MODELO DE CREDENCIAMENTO

(Razão Social da Licitante).........., através do presente, credenciamos o(a) Sr.(a)

__________, portador(a) da cédula de identidade nº __________ e do CPF nº

__________, a participar da licitação instaurada pelo Município de __________, na

modalidade de Pregão Presencial, sob o nº 19/2015, na qualidade de

REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em

nome da empresa ____________________, CNPJ/MF nº __________, bem como

formular propostas e lances na etapa de lances, negociar a redução de preços,

manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso

administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo

Pregoeiro, firmar contrato em nome do outorgante, enfim, praticar todos os demais

atos pertinentes ao certame, em nome do Outorgante, inclusive entrega/fornecimento

do objeto.

Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.

_______________, ______ de _____________ de 2015

_________________________________

Assinatura do(s) dirigente(s) da empresa

(firma reconhecida da assinatura)

__________________________

Nome do dirigente da empresa

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ANEXO IV

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO PLENO ATENDIMENTOREQUISITOS - HABILITAÇÃO

(Razão Social da Licitante)..............., CNPJ nº .............,

sediada ............ (endereço completo), declara, sob as penas da Lei, conforme artigo

4º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que está ciente e

cumpre plenamente os requisitos de Habilitação e entrega dos envelopes contendo a

indicação do objeto e do preço oferecido. Conhecer e aceitar as condições constantes

neste Edital de Pregão Presencial nº 005/2009 e seus Anexos

Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.

_______________, ______ de _____________ de 2015.

____________________________________

Assinatura do Proprietário/Diretor/Gerente ou equivalente

(carimbo da empresa CNPJ)

Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o

Credenciamento.

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ANEXO V

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO

Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório

sob a modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 19/2015, em cumprimento ao inciso

XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro

funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

___________________,em________de_______________de 2015.

Razão Social: _________________________________________________

____________________________________________________________

nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is) da empresa

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ANEXO VI

PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2015

MODELO DE DECLARAÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do

procedimento licitatório sob a modalidade Pregão Presencial nº 019/2015, que somos

enquadrados na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

conforme Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/14..

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração.

________________, em________ de ___________________ de 2015.

razão social da empresa:_________________________________________________

_______________________________________________________

,nome completo e assinatura(s) dos(s) representante(s) legal(is)

Obs.: Esta Declaração deverá ser entregue fora dos envelopes, junto com o

Credenciamento.

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ANEXO VII

CONTRATO Nº /2015-CL

CONTRATO PARA ELABORAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROJETOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO TVCÂMARA DIGITAL, SINAL ABERTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA DE VEREADORES DE BAGÉ E A EMPRESA

CONTRATANTE:

CÂMARA MUNICIPAL de VEREADORES de BAGÉ, órgão legislativo com personalidade judiciária, com sede em Bagé, na Av. 7 de Setembro, nº 812, inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada por seu Presidente, Vereadora portadora da C.I. nº., inscrito no CPF sob o nº. , residente e domiciliado na rua Bagé - RS

CONTRATADA:

NOME DA EMPRESA, tendo seu Contrato Social registrado na Junta Comercial do Estado do ___ nº. de -/-/-, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob nº. , com sede na nº. – na cidade de , neste ato representado pelo Sr. , brasileiro, natura de Bagé, casado, portador da CI/SSP/ Nº , CPF nº , residente e domiciliado à rua , cidade .

As partes acima qualificadas e abaixo assinadas, de conformidade com o disposto nas Leis 10.520 de 17/07/2002, 8.666/93 de 21/06/93 e na legislação subseqüente, tem justo e contratada o seguinte:

OBJETO:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Constitui objeto da presente Licitação: contratação de empresa para elaboração de projeto de engenharia, visando a implantação da TV Câmara de Bagé, em canal aberto digital, demais especificações conforme anexo I do edital nº 21/2015, elaboração de projeto básico adequado e atualizado, que possua os elementos

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descritivos e que expressem a composição de todos os custos unitários, o responsável por sua elaboração, além de conhecimento técnico, deve apresentar a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e deverá acompanhar e fiscalizar toda a execução do projeto.

Escopo do trabalho:

Escopo do trabalho:

Item A:

Relatório Preliminar de Infraestrutura:

1. Determinação das coordenadas geográficas do local de instalação;

2. Análise da infraestrutura existente para abrigar o sistema de transmissão, e se necessário definir adaptações no abrigo, energia elétrica, ar condicionado e aterramento. Se for necessário fazer adaptações na torre existente ou construir uma nova torre no local, fornecer croquis e todas as informações necessárias para que empresa especializada em torres de transmissão, faça o cálculo estrutural e forneça a respectiva ART;

3. Definição da melhor opção para fazer a ligação do estúdio com o local de transmissão, com indicação de equipamentos;

4. Definição do layout de instalação dos equipamentos de transmissão, dentro do abrigo, indicando local de instalação dos transmissores, nobreak ar condicionado e caminho para passagem dos cabos até a antena;

5. Definição do sistema de segurança do abrigo;

6. Verificação da carga elétrica necessária e disponível;

7. Dimensionamento do sistema de alimentação ininterrupta;

8. Definição do sistema de proteção elétrica;

9. Definição do sistema de ar condicionado do abrigo;

Item B:

Elaboração de Projeto Técnico de Instalação:

1. Elaboração de estudos técnicos para suporte à solicitação de autorização para funcionamento da estação de TV Digital, de acordo com todas as normas vigentes;

2. Mapeamento da área de cobertura da emissora;

3. Dimensionamento do sistema de transmissão, considerando condições de relevo e topografia do município (potência do transmissor, sistema irradiante, altura de torre, altura do sistema irradiante, cabos e conectores);

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4. Elaboração de projeto de instalação e uso de frequência, preenchimento dos formulários e documentos necessários para apresentação ao Ministério das Comunicações, com assinatura do engenheiro, de acordo com as normas vigentes;

5. Emissão de ART referente ao projeto indicado no parágrafo anterior;

6. Caso seja necessário utilizar link de micro-ondas para levar o sinal do estúdio até o local de transmissão, será realizado o dimensionamento e análise dos equipamentos necessários e estudo de interferência para escolha da frequência de transmissão, bem como a elaboração de projeto técnico e emissão de todos os documentos necessários para apresentação à Anatel e ao Ministério das Comunicações, com a emissão de ART;

7. Elaboração de projeto de instalação e uso de frequência para análise e aprovação do corpo técnico da Câmara dos Deputados, fazendo posteriormente as alterações e correções solicitadas, até a aprovação do projeto pelo Ministério das Comunicações;

8. Elaboração de diagramas de fluxo de sinais;

Item C: Projeto Civil e Elétrico do abrigo:

1. Definição das características do abrigo;

2. Definição do sistema de segurança;

3. Definição da área externa;

4. Definição do acabamento interno e externo;

5. Fornecimento das plantas do projeto civil, com a respectiva ART;

6. Fornecimento de projeto elétrico e de ar condicionado, com a respectiva ART;

7. Fornecimento da planilha de custos para execução do projeto;

8. Fornecimento do memorial descritivo completo, definindo todas as características que devem constar no edital de compra;

Item D: Especificação de equipamentos e abrigo:

1. Levantamento e elaboração de lista de equipamentos necessários à montagem do sistema;

2. Elaboração de rack elevation dos equipamentos;

3. Elaboração e/ou Revisão da Lista de Periféricos para Instalação (cabos, conectores, patchs, racks e calhas)

4. Descrição dos documentos técnicos que deverão ser fornecidos pelo vencedor da licitação, que será encarregado do fornecimento dos equipamentos;

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5. Descrição dos trabalhos que deverão ser executados pelo vencedor da licitação, que será encarregado do fornecimento dos equipamentos;

6. Especificação dos materiais e serviços;

7. Listagem das características técnicas de todos os equipamentos necessários à implantação do sistema, bem como a sua quantidade, para fins de licitação;

8. Descrição dos serviços de instalação, para fins de licitação;

9. Listagem das características técnicas dos cabos e conectores necessários à implantação do sistema, bem como sua quantidade, para fins de licitação;

10.Especificação da garantia do sistema e equipamentos;

11.Elaboração de memorial descritivo completo definindo todas as características que devem constar do edital de reforma ou compra do abrigo;

Prazo de Execução: até 30 (trinta) dias úteis.

OBSERVAÇÕES:

1. Documentos, relatórios e planilhas serão entregues nos formatos Acrobat Reader (*.pdf), Word (*.doc), ACAD (*.dwg) e Excel (*.xls);

2. Serão entregues três cópias impressas das declarações, formulários, mapas de cobertura e croquis dos projetos que deverão ser entregues ao Ministério das Comunicações;

3. Todas as ARTs serão entregues já pagas e registradas no CREA;

4. O projeto de adaptação de torre existente ou de uma nova torre não faz parte do escopo do trabalho, será contratado separadamente de empresa especializada neste tipo de produto;

5.Na proposta de preço deverão estar incluídos, todos custos, tais como: salários, encargos trabalhistas e benefícios, seguros diversos, impostos, deslocamento até o Município de Bagé, bem como despesas de hospedagem, refeição e locomoção dos empregados da CONTRATADA.

6. Acompanhamento e fiscalização durante a execução do projeto.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento deverá ser feito em parcela única paga na entrega dos documentos e após aprovação pelo corpo técnico da Câmara dos Deputados.

Qualquer alteração no projeto apresentado, solicitada pelo Ministério da Comunicações, não será cobrada.

Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.

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Parágrafo Primeiro - A desconformidade dos serviços prestados e as condições e características estabelecidas no presente instrumento, acarretará o não recebimento e sujeitará a CONTRATADA as sanções previstas na legislação aplicada.

Parágrafo Segundo – Os serviços objeto desta licitação só serão recebidos depois de certificado pela Coordenadoria de Informática da Câmara de Vereadores de Bagé, através de vistoria e termo de recebimento, observadas as especificações contidas no termo de referência.

Parágrafo Terceiro - No caso de rejeição dos serviços a CONTRATANTE deverá providenciar a alterações apontadas dentro do prazo de 48 (quarenta e oito horas), sob pena de ser aplicada a multa estabelecida na legislação aplicada, ficando sob sua responsabilidade todos os custos da operação.

DO PREÇO, PAGAMENTO E DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:

CLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total R$ . (), referente ao aplicativo e a importância mensal de R$ (), e anual de R$ () referente a manutenção do aplicativo, importância que inclui as despesas relativas a tributos federais, estaduais e municipais, fretes, taxas e emolumentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, bem como todos os ônus diretos e indiretos, inclusive referentes ao Benefício de Despesas Indiretas (BDI), incluindo a garantia, referida na Cláusula Terceira

I- O pagamento será efetuado até 10 (dez) dias após o recebimento da prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, por cheque ou via conta bancária.

II - Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP-M do período, ou outro índice que vier a substituí-lo.

III - As despesas decorrentes do presente edital correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

3.3.3.9.0.39.00.00.00 - Outros serviços de terceiros - PJ

DO PRAZO DE EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo de execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias. A validade do Contrato terá início no dia da assinatura deste contrato até 12 (doze) meses.

DA GARANTIA

CLÁUSULA QUARTA - Prestar garantia dos serviços prestados pelo prazo de 12 (doze) meses.

DAS PENALIDADES

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CLÁUSULA QUINTA - Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:

I - deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 10% sobre o valor estimado da contratação;

II deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;

III - executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;

IV - executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 05 (cinco) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;

V - inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;

VI - inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Câmara de Vereadores de Bagé pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de até 10% sobre o valor atualizado do contrato;

VII - causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 2 (dois) anos e multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato.

VIII - As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.

IX - Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.

CLÁUSULA SEXTA - No caso de não cumprimento do prazo de entrega proposto, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia de atraso, calculada sobre o preço total contratado.

DOCUMENTOS APLICÁVEIS

CLÁUSULA SÉTIMA - Para efeitos obrigacionais, são partes integrantes do presente contrato tanto o Edital de Licitação - Pregão nº 21/2015, quanto a proposta nela adjudicada, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem.

DA RESCISÃO

CLÁUSULA NONA - Esse Contrato será rescindido na hipótese estabelecida nos parágrafos primeiro e segundo da Cláusula Primeira e na Cláusula Segunda, constituindo, igualmente, motivos para a sua unilateral rescisão, independente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, quaisquer das circunstâncias arroladas no artigo 78, da Lei nº. 8666.

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CLÁUSULA 10º - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, compativelmente com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na licitação que lhe corresponde.

DO FORO

CLÁUSULA 11º - O Foro da Comarca de Bagé-RS é o competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, em virtude de privilégio legal que detém a CONTRATANTE, bem como por opção das partes, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

E, para firmeza e prova de acordado, é lavrado o presente Contrato, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo firmadas.

Bagé, de de 2015. .

Vereadora Presidente

Câmara de Vereadores de Bagé Contratante

Contratada

TESTEMUNHAS:

1. __________________________________________________CPF:

2. __________________________________________________CPF: