Dto Tributário

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    Direito Tributário

    Aula 01 – 09/Fev

    - Livro: Hipótese de Incidência Tributária – Geraldo Ataliba

    Aula 02 – 11/Fev

    Leitura: Introdução de Finanças - Geraldo Ataliba

    - sp!cies de "eceitas #erivadas

    LI$"%: &A'L% # (A""%)

    - #ireito Financeiro trata *ontabilidade &+blica e #espesa do stado,

    - A #espesa está reula.entada na Lei de "esponsabilidadeFiscal,

    - Tributo ! a /or.a de o stado abastecer seu co/re,

    - 0iste. 1ue são cobradas co.pulsoria.ente e a1uelas 1ue nãosão,

    1. Tipos de Receita

    - %rdinárias: receitas corri1ueiras2 periódicas,

    - 0traordinárias: decorrentes de u. evento e0traordinário,0,: I.posto 0traordinário de Guerra,

    1.1 Ordinárias

    - %riinárias: receita decorrente da atividade econ3.ica, 0,:"eceita desenvolvida e. atv de .onopólio,

    - #erivadas: receitas co.pulsórias2 i.postas pelo stado, 0,: Tributos2 4ultas 5u.a pena pecuniária62 *on7sco 51uando o stadoveri7ca u.a ilealidade2 ! e0iido da propriedade62 "eparaç8es daGuerra 5são as reparaç8es 1ue o vencedor pelo derrotado – pode.ser din9eiro2 bens2 .a1uinário ou patentes6,

    2. Dto Tributário

      - %beto: Instituição2 arrecadação e 7scali;ação,

    -

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    3. Tributo

    3.1 onceito

    - cito,

    - 4ultas: co.pulsório, 9ipótese de incidência ! o

    co.eti.ento de u. ato il>cito, Ilicitude do /ato,

    - %briação *onvencional – voluntário, 0,: Letras do Tesouro #ireito

    - Indeni;aç8es por #ano: co.pulsório, 9ipótese deincidência ! o co.eti.ento de u. ato il>cito, Ilicitude do /ato,

    - Hipótese de Incidência 5HI6: ? a descrição do /ato 1ue erae/eitos ur>dicos, )e ocorrer evento @ então (, % entãoB ! a HI,

    - A noção constitucional de tributo ! u.a prestaçãoco.pulsória decorrente de u. /ato l>cito,

    - A de7nição do tributo está no *T<

     Art. 3º, CTN - Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujoalor nela se possa e!primir, "ue não constitua sanção de ato il#cito, institu#da emlei e cobrada mediante atiidade administratia plenamente inculada.

    - A de7nição leal está constitucional,

    - &restação pecuniária co.pulsória á di; 1ue ! e. .oeda,

    - 4as te. ta.b!. o cuo valor nela se possa e0pri.irB Cbens, #ação e. &aa.ento ! o paa.ento atrav!s do bens, &ara1ue 9aa a dação e. paa.ento ! necessário 1ue 9aa u.a leiespec>7ca autori;ando o ato,

    - citoB – ou sea2 a.ais u.a HIde u. tributo será u.a sanção de ato il>cito,

    - &ro stado não i.porta de onde ve. a renda da pessoa2então pode at! ser de u.a atividade il>cita, % I.posto não c9eiraB,

    - Institu>da e. leiB – repetição do principio da lealidade,5art, @DE2 *F6,

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    - A di.inuição parcial pode ser /eita por #ecreto2 desde1ue vinculado pelas .arens estabelecidas pela lei,

    - Art, @D2 2 *F - Autori;a o 0ecutivo alterar al>1uota,

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    - A *F não trás nor.as ur>dicas2 trás te0tos 5enunciados –/rases be. /or.adas ra.atical.ente6,

    - &roposição: 0,: Ten9o u.a placa escrita &roibido roupa deban9oB  ! o te0to2 ! o sini7cado, A proposição ! 1ue não pode

    usar roupa de ban9o,- A nor.a ur>dica adv!. da interpretação ur>dica2 então a

    *F2 L*2 L% não são nor.as2 são te0tos,

    - )e A 59ipótese – descrição abstrata do /ato de poss>velocorrência6 então deve ser ( 5conse1uência – te.os u.a prescriçãode u.a relação ur>dica6,

    - Kuando acontece o /ato no .undo concreto2 se dá asubsunção do conceito do /ato ao conceito da nor.a,

    - *o. a subsunção se dá incidência nor.ativa2 instaura arelação ur>dica 5conse1uência – e/eitos ur>dicos6,

    - #escrição abstrata de u. /ato de poss>vel ocorrência2 1ue !li.itada por coordenadas de te.po e espaço,

    - Kuando se abstrai as coordenadas te.-se o aspecto .aterialde 9ipótese de incidência,

    - *rit!rio .aterial ! u. $erbo2 pessoa de predicaçãoinco.pleto 5verboco.ple.ento C n+cleo da 9ipótese6,

    - Toda nor.a ur>dica ! u. u>;o 9ipot!tico condicional,

    - Mu>;o Hipot!tico *ondicional:

    - Analisando o n+cleo ! poss>vel veri7car 1ue e0iste. tributos1ue dependia. de atuação do stado 5vinculado6 e não dependia.5não-vinculados6,

    - &ara ser vinculado 5ta0as e contribuiç8es6 ! necessário u.acontraprestação do stado,

    - Tributo não-vinculado 5i.postos6 não possue. vinculaçãoco. o stado2 não te. contraprestação do stado,

    - #ireta.ente vinculados - são as ta0as2 1ue são direta.entevinculados a atuação do stado,

    - Indireta.ente vinculados – são as contribuiç8es2 não sãodireta.ente vinculados a atuação do stado2 9á u.a açãointer.ediária do stado e esta ação erou conse1uências aocontribuinte indireta.ente,

    - Ataliba di; 1ue basta para 1ue /aça.os para divisão da

    esp!cies tributárias2 a analise da 9ipótese de incidência tributária,

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    - 4as a outra rande;a necessária para individuali;ar anature;a tributária ! a base de cálculo 5base i.pon>vel62 pois estade7ne 1ue. pode tributar,

    art. $%, 45º, C'- As ta!as não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

     Art. $%. A nião poderá instituir0

    1 - mediante lei complementar, impostos não preistos no arti*o anterior, desde"ue sejam não-cumulatios e não ten6am 7ato *erador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição2

    - A união pode instituir novos i.postos desde 1ue as 9,i "base de cálculo di/erentes dos á e0istentes,

    - %' e0cludente 5/orte6 – per.ite ou u.a ou outra2 a.bas não! per.itido,

    - %' includente 5/raco6 – per.ite ou u.a ou outra ou a.bas,- % %' do art, @DN2 I ! u. %' /raco2 loo necessaria.ente

    te. 1ue 9aver a 9,i " base de cálculo,

    Aula – 1#/Fev/11

    1. $o%&o do 'iste(a do Direito

    - )iste.a: ! a1uela 1ue nos te.os deter.inados ele.entos

    arranados e. u.a deter.inada orde. ou estrutura, % #ireito&ositivo ! u. siste.a 1ue ad.ite contradiç8es,

    - . u. siste.a te. 1ue unitário e 1ue todo unitário te. 1ueser coerente,

    - '.a proposição ! u.a ideia 1ue ve. de u. deter.inadoenunciado,

    - sticas dacoerência2 .as ela prescinde da coerência2 ou sea2 pode.os terantino.ias aparentes no siste.a,

    2. 'iste(a de Direito )ositivo *rasileiro

    - For.ado por u. siste.a aberto princ>pio e reras5*anotil9o62 .as *onstitucional.ente u. siste.a /ec9ado,

    - &rinc>pios são u.a esp!cies privileiada de nor.as 1ue te.carater>sticas pri.a /ace di/erente,

    - pio te.os u. espaço para aplicar u.aponderação,

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    -

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    - '. rera de estrutura ta.b!. ! u.a rera de conduta,

    - As reras de estrutura estabelece. co.o /a;er u. conduta2então nada .ais ao nor.as de conduta bi.odali;adas 5 pois se.preacu.ula. dois dever ser .odali;ado6,

    - Todo /ato ! li.itada por coordenados de te.po 5crit!riote.poral C ct6 e espaço 5crit!rio espacial C ce6,

    - )e abstrair as coordenados 7ca.os co. o n+cleo da9ipótese,

    - % $erbo ! o n+cleo 1ue e0pri.e u.a ação,

    -

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    Aula – 2!/Fev

    1. o(pet-ncia Tributária

    - &oder Tributário não ! correto2 1ue. te. &oder ! o &ovo,

    - 0ercido o poder tributário pelo leislador ordinário2 o podervolta para o povo,

    - #o vocábulo de poder retiráva.os dois n+cleos: aco.petência para instituir o tributo e a co.petência para e0iir otributo,

    - *o.petência tributária ! a aptidão ou /aculdade parainstituir tributos2 e. abstrato2 por .eio de lei,

    - *apacidade Tributária Ativa: aptidão de e0iir o tributo,

    - *apacidade Tributária ! deleável e condi; a u. dos polosda relação ur>dica,

    - A co.petência tributária não ! deleável,

    - A *F á cria os tributos e distribui co.petência de leislar

    sobre eles2 para os entes /ederados,

    - A nor.a 9ipot!tica /unda.ental 5dica2 /a; co. o uristae0pli1ue o ordena.ento,

    - A aplicação da

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    Aula – 01/ar

    1. aractersticas da o(pet-ncia Tributária

    1.1 ndele,abilidade

    - tica para ela.es.o, #o leislativo para o e0ecutivo,

    - 0óena: de u.a pessoa pol>tica para outra,

    - Hoe só te.os deleação endóena,

    - . .at!ria tributária te.os a lealidade estrita,

    - Há 1ue. entende 1ue pode 9aver u.a deleação endóenano dto tributário,

    1.2 rrenunciabilidade

    - ida2 para u.r>ida,

    - ? u.a irrenunciabilidade de caráter de7nitivo,

    1.3 Facultatividade

    - )eria u.a irrenunciabilidade provisória,

    - 0,: '. deter.inado stado pode colocar na sua*onstituição stadual li.itar sua co.petência colocando aanualidade,

    - Grande parte da doutrina entende 1ue a co.petência

    tributária ! /acultativa2 co. e0ceção do I*4)2 1ue te. co.petênciaobriatória de instituição do I*4)2 para 1ue não 9aa u.a uerra7scal entre os stados,

    - Kuando u. stado 1uer /a;er u.a isenção tributária2 ostado te. 1ue entrar co. u. convênio co. os outros stados no*%

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    e0austiva.ente sobre o I*4) para evitar o dese1uil>brio entre osstados,

    1. )rivatividade

    - &rivativa ! apenas a co.petência da 'nião2 pois ninu!.pode invadir a co.petência tributária da 'nião,

    - A 'nião e. caso de uerra pode criar i.postose0traordinário 1ue entra. na co.petência tributária dos outrosntes, 0,: Falar para o stado subir o I*4) de @PQ para JDQ e Qsão da 'nião,

     Art. $%. A nião poderá instituir0

    11 - na imin8ncia ou no caso de *uerra e!terna, impostos e!traordinários,compreendidos ou não em sua compet8ncia tributária, os "uais serão suprimidos,*radatiamente, cessadas as causas de sua criação.

     Art. $9. Competem + nião, em Território 'ederal, os impostos estaduais e, se oTerritório não 7or diidido em /unic#pios, cumulatiamente, os impostosmunicipais2 ao istrito 'ederal cabem os impostos municipais.

    - )e tiver.os u. território2 co.pete. R 'nião os i.postosestaduais e .unicipais2 se não 9ouver .unic>pios,

    1. ncaducabilidade

    - A co.petência tributária não decai,

    - cio6,- % seu não e0erc>cio não acarreta sua e0tinção2 pois

    co.petência tributária ! u.a co.petência leislativa,

    - A co.petência tributária ! perene,

    2. "sp+cies de o(pet-ncia

    - *o.uns: Tanto a 'nião2 stado e 4unic>pios te.co.petência para instituir certos tributos, 0,: *ontribuição de.el9oria2 desde 1ue a obra sea /eito e. conunto entre os ntes,

     Ta0a não 1uer di;er 1ue ! u.a co.petência co.u.,

    - 0traordinária: são os i.postos institu>dos e. carátere0traordinário de uerra, Art, @DN2 II

    - "esidual: instituir novos i.postos2 1ue não a1uelesdiscri.inados na constituição2 desde 1ue sea. não cu.ulativos2por lei co.ple.entar e base de cálculo  9ipótese de incidênciadi/erente,

     Art. $%. A nião poderá instituir0

    1 - mediante lei complementar, impostos não preistos no arti*o anterior, desde"ue sejam não-cumulatios e não ten6am 7ato *erador ou  base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição2

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    11 - na imin8ncia ou no caso de *uerra e!terna, impostos e!traordinários,compreendidos ou não em sua compet8ncia tributária, os "uais serão suprimidos,*radatiamente, cessadas as causas de sua criação.

    - &rivativa: só da 'nião,

    Aula – 0/ar

    1. o(pet-ncia Tributária

     Art. $:. A nião, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimoscompulsórios0

    1 - para atender a despesas e!traordinárias, decorrentes de calamidade p;blica,de *uerra e!terna ou sua imin8ncia2

    11 - no caso de inestimento p;blico de caráter ur*ente e de releante interessenacional, obserado o disposto no art. $%&, 111,

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    - *o.petência da 'nião para instituir contribuiç8es sociais2intervenção no do.>nio econ3.ico e interesses de cateoriaspro7ssionais 5*"A2 %A(6,

     - Anterioridade

    ?ará*ra7o ;nico. G 7acultada a cobrança da contribuição a "ue se re7ere o caput,na 7atura de consumo de ener*ia elétrica.E1nclu#do pela menda Constitucional nº3@, de 5&&5>

    - Ilu.inação &+blica: não ! divis>vel2 por isso não pode serre.unerado por .eio de ta0a, ? apenas espec>7co, ntão ! u.acontribuição,

    - *o.petência "esidual: art, @DN2 I

     Art. $%3. Compete + nião instituir impostos sobre0

    1 - importação de produtos estran*eiros2

    11 - e!portação, para o e!terior, de produtos nacionais ou nacionali)ados2

    111 - renda e proentos de "ual"uer nature)a2

    1H - produtos industriali)ados2

    H - operaçes de crédito, cImbio e se*uro, ou relatias a t#tulos ou aloresmobiliários2

    H1 - propriedade territorial rural2

    H11 - *randes 7ortunas, nos termos de lei complementar.

    - Livro: 4iuel Ilu

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    - (*: "enda

    - I$ – I&I

    - *rit, 4aterial: ne, ur>dico2 reali;ação de operação,5doação2 co.pra e venda6 co. produto industriali;ado, &ro )TF2 nãoincidi I&I para pessoa />sica,

     Art. $%3, 4 %º - D ouro, "uando de=nido em lei como atio =nanceiro ouinstrumento cambial, sujeita-se e!clusiamente + incid8ncia do imposto de "uetrata o inciso H do

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    - Art, @NS - *o.petência *o.u. da '2 2 42 #F de )euridade)ocial,

    - *)

    - *I#

    - *I*&

    - Anteriodade , relatiamente +s contribuiçes a "ue alude odispositio.

    4 $º Ds stados, o istrito 'ederal e os /unic#pios instituirão contribuição,cobrada de seus seridores, para o custeio, em bene7#cio destes, do re*ime preidenciário de "ue trata o art. &, cuja al#"uota não será in7erior + dacontribuição dos seridores titulares de car*os e7etios da nião

    - @ Faculta os 2 #F e 4 criar apenas a contribuiçãosocial para seus servidores,

    - Art, @D – I.postos da 'nião,

    - I – II - I.portação de &rodutos straneiros

    - *rit, 4aterial: operação de i.portação deproduto estraneiro,

    - II – I

    - *rit, 4aterial: e0portar produtos nacionais enacionali;ados,

    - (ase de *álculo: $alor da 0portação

    - ), A: 'nião

    - ), &: 0portador,

    - III – I"

    - *rit, 4aterial: Au/erir "enda

    - (ase de *álculo: "enda

    - ),&: 1ue. au/ere a renda

    - I$ – I&I

    - *rit, 4aterial: reali;ar operaç8es co. produtosindustriali;ados,

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    - $ – I%F

    - *rit, 4aterial: reali;ar operaç8es 7nanceiras

    - ),&,: Instituição Financeira – pois são os +nicos1ue te. capacidade para reali;ar a operação,

    - $I – IT"

    - *rit, 4aterial: possuir be. i.óvel na ;ona rural,

    - )&: proprietário

    - $II – IGF - I.posto sobre Grandes Fortunas –peculiaridade: e0ie lei co.ple.entar,

    - *rit, 4aterial: possuir rande /ortuna

    - Art, @DN –

    - I - I.postos "esiduais

    - II - I.posto 0traordinário de Guerra

    - %bs,:

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    - *rit, 4aterial: ser proprietário de ve>culo deauto.otor,

    - (ase do *álculo: valor do ve>culo,

    1.3 unicpios / DF

    - Art, @NS2 a - *I& - *ontribuição de Ilu.inação &+blica – !constitucional2 pois,,, dica – I.posto,

     Art. $@-A Ds /unic#pios e o istrito 'ederal poderão instituir contribuição, na7orma das respectias leis, para o custeio do seriço de iluminação p;blica,obserado o disposto no art. $%&, 1 e 111. E1nclu#do pela menda Constitucional nº3@, de 5&&5>

    ?ará*ra7o ;nico. G 7acultada a cobrança da contribuição a "ue se re7ere o caput,na 7atura de consumo de ener*ia elétrica.E1nclu#do pela menda Constitucional nº3@, de 5&&5>

    - Art, @DU – I.postos

    - I – I&T'

    - *rit, 4aterial: propriedade de be. i.óvel na;ona urbana do .unic>pio, ? u. i.posto 1ue rava o be.2 entãonão ! necessário ser o proprietário, %briação  propter rem  – oi.posto ! liado ao i.óvel e não ao dono,

     Art. 35. D imposto, de compet8ncia dos /unic#pios, sobre a propriedade predial eterritorial urbana tem como 7ato *erador a propriedade, o dom#nio ;til ou a posse

    de bem imóel por nature)a ou por acessão 7#sica, como de=nido na lei ciil,locali)ado na )ona urbana do /unic#pio.

    - II – IT(I

    - *rit, 4aterial: trans.itir bens i.óvel a t>tulooneroso inter vivos,

    - (ase *álculo: valor da trans.issão,

    - III – I))VI))K<

    - *rit, 4aterial: prestação de serviço

    - )&: prestador do serviço2 só 1ue e. *uritibaestão cobrando do to.ador do serviço,

    - (ase de *álculo: ! o valor de serviço,

    2. 4di,o de De5esa do ontribuinte – art. 1!0

    - Garantias do *ontribuinte,

    - I.unidades

    - &rinc>pios

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    Aula – 1#/ar

    1. orrentes de Distin%&o de )rincpios e Re,ras.

    - #istinção Fraca

    - #istinção Forte

    - pios são nor.as co. elevado rau de eneralidade ei.portncia

    - #WorXin: distinção entre reras e princ>pios,

    - #i/erença lóica2 1ue reYete no .odo de aplicação dereras e princ>pios,

    - n1uanto as reras se aplica. na .oda do tudo-ou-nada2 se acontecer a1uilo 1ue está abstrata.ente escrito na9ipótese2 ne. .ais ne. .enos2 o .anda.ento ! de7nitivo, Háu.a di.ensão de validade: ou ! validada ou não !,

    - pios 9á u.a ponderação, Havendo u.adi.ensão de peso entre os princ>pios no caso concreto,

    - &reponderante.ente a di/erença entre reras eprinc>pios ! de rau de eneralidade,

    - Ale0Z: partiu da concepção de rau de eneralidade,- "eras são tudo ou nada2 .as ! necessário ta.b!.

    pensar e. u.a não oti.i;ação,

    - &rinc>pios são .anda.entos oti.i;ação

    - As reras se aplica. .ediante u.a subsunção2 1ueocorre 1uando te. u. ato 1ue ativa a 9ipótese, )ubsunção !1uando o conceito do /ato se ade1uada ao conceito da nor.a,

    - ntre os princ>pios não 9á subsunção 1uando ocorre

    u. conYito de princ>pios,- Loo2 1uando 9á contrariedade entre u>;o de dever ser

    5.anda.ento de reras6 e .anda.entos de dois princ>piosdiversos2 a .oda de co.o se aplicará são di/erentes,

    - Havendo u.a contrariedade entre dois .anda.entos2utili;a-se u.a cláusula de e0ceção, )e não ! poss>vel a clausula dee0ceção ou se .es.o e0istindo não resolve o conYito2 parte-se paraos crit!rios de solução de antino.ia aparentes – pois não retira arera do siste.a,

    - *o. os princ>pios2 a ponderação de valores ! o .odo1ue de7ne 1ual o principio 1ue prevalecerá nas circunstncias ur>dicas /áticas do caso concreto,

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    - )e.pre 1ue 9ouver a .es.a circunstncia /ática e ur>dica do caso concreto2 aplicará se.pre a .es.o princ>pio2 loo2não 9averá .ais o conYito entre os princ>pios2 pois á estápaci7cado o entendi.ento na1uele caso concreto2 tornando então9ipótese de incidência 1ue era a conse1uência,

    - "elação de precedência condicionada ! a estabili;açãode supre.acia de u. princ>pio ao outro no espec>7co caso concreto2.antendo esta relação para as pró0i.as ve;es 1ue sure. o.es.o caso concreto,

    - )ir #onald

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    - % .andatário e0erce sua /unção co. responsabilidade, )eele causar dano a coisa p+blica ou a coletividade seráresponsabili;ado,

     Art. 5º. No dia 9 de setembro de $@@3 o eleitorado de=nirá, atraés de plebiscito,a 7orma Erep;blica ou monar"uia constitucional> e o sistema de *oernoEparlamentarismo ou presidencialismo> "ue deem i*orar no ?a#s.

    - ntão a "ep+blica ne. se.pre /oi cláusula p!trea,

    - Isso reYete no #to Tributário2 pois na representividade te.osduas noç8es:

    - Autooverno: o povo eleeu os seus representantespara overnar o pa>s por ele,

    - Autoi.posição nor.ativa: ten9o representação da.in9as vontades pelo 0ecutivo e pelo Leislativo,

    - % siste.a republicano ! i.prescind>vel pra 1ue 9aa arepresentatividade=

    1.2 )rincpio Federativo

    - ? /or.a de stado 1ue contrap8e a /or.a 'nitário do stado,

     Art. $º A Fep;blica 'ederatia do Lrasil, 7ormada pela união indissol;el dosstados e /unic#pios e do istrito 'ederal, constitui-se em stado emocrático deireito e tem como 7undamentos0

    - stabelece 1ue te.os u.a descentrali;ação2 1ue todos oscidadão sub.ete.-se sobre duas /or.as eetores de poder,

    - #escentrali;ação &ol>tica e Ad.inistrativa,

    - %s ntes 1ue co.p8e. a Federação precisa. participar davontade nacional,

    - #uas *orrentes 1ue pensa. sobre o 4unic>pio:

    - %s .unic>pios pode. participar da vontade nacional –art, @2 *F

    - %s .unic>pio não participa. da vontade nacional 5nãointera. a Federação6 – &ois te.os u.a siste.a bica.eral /ederal5*.ara de #eputados e )enado62 loo não te.os representantesdos .unic>pios,

    - "eYe0os no #to Tributário:

    - *o.petência Tributária Facultativa – co.o a 'nião2stados e 4unic>pios tê. autono.ia2 estes pode. optar e. tributarou não,

    1.3 )rincpio da Autono(ia dos unicpios

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    - *o.pete ao .unic>pio leislar sobre assuntos de interesselocal,

     Art. 5@. D /unic#pio re*er-se-á por lei or*Inica, otada em dois turnos, com ointerst#cio m#nimo de de) dias, e aproada por dois terços dos membros daCImara /unicipal, "ue a promul*ará, atendidos os princ#pios estabelecidos nesta

    Constituição, na Constituição do respectio stado e os se*uintes preceitos0

     Art. 3. A nião não interirá nos stados nem no istrito 'ederal, e!ceto para0

    H11 - asse*urar a obserIncia dos se*uintes princ#pios constitucionais0

    c> autonomia municipal2

    - "eYe0os do #to Tributário:

    - . ra;ão do crit!rio espacial do I))

    - A lei 1ue tratava de nor.as erais de I)) era u.

    #ecreto-Lei NEUVUP – pio sede do serviço prestador,   ste nova lei !inconstitucional pois /ere o princ>pio da autono.ia dos .unic>pios,

    - 0,: u ten9o u.a sede de prestação de serviço e.*tba2 .as prestei o serviço e. )ão Mos! dos &in9ais, &ao o I)) para*tba ou )M&=

    - 1uota .ais alta 5e. u>;o6 e espera a lei di;erpra 1ue. eu devo o I)), )+.ula @@J2 )TM,

    - &ode /a;er u. pedido de consulta ao 4unic>pio,. *tba ! o art, 2 da L* @@UVE

    - % correto seria o paa.ento no local e. 1ue /oiprestado o serviço,  )olução do )TM

    Aula – 01/Abr/11

    1. Anterioridade

    - Te. a /unção de reular a e7cácia,

    - A incidência ! posterada,

    2. 6e,alidade Tributária

    - A 4ana *arta Inlesa suriu por causa de u.a 1uestão

    tributária,

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    - &rinc>pio *o.uns de #ireito *onstitucional Tributário – $ictor'cX.al,

    - % princ>pio da lealidade nasceu para a auto i.posiçãonor.ativa para instituição do tributo,

    - #to Lealidade está direta.ente liado a representatividade,*orolário da seurança ur>dica2 pois protee o passado e /uturo2 á1ue sabe.os 1uais os /atos 1ue serão tributos e as conse1uênciasadvindas da1ueles /atos,

    - Art, @DE2 I – Asseurar a representatividade2 auto i.posiçãonor.ativa, #eve ser lei en1uanto ato .aterial e /or.al oriundo dopoder leislativo,

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    - % li.ite .>ni.o não pode ser EQ2 pois este valor! isenção e para ter isenção te. 1ue 9aver lei espec>7ca 1ue trateda isenção,

    - &or ser li.itado e. lei não ! caso de e0ceção,

     Art. $%3, 4 $º - G 7acultado ao ?oder !ecutio, atendidas as condiçes e oslimites estabelecidos em lei, alterar as al#"uotas dos impostos enumerados nosincisos 1, 11, 1H e H.

    3. 6ei o(ple(entar e( at+ria Tributária

    - Art, @NU2 III

     Art. $. Cabe + lei complementar0

    1 - dispor sobre conMitos de compet8ncia, em matéria tributária, entre a nião, osstados, o istrito 'ederal e os /unic#pios2

    11 - re*ular as limitaçes constitucionais ao poder de tributar2

    111 - estabelecer normas *erais em matéria de le*islação tributária, especialmentesobre0

    - Há 1ue. di; 1ue a /unção da lei co.ple.entar seria duas5dicot3.ica6 e te. a1ueles 1ue di;e. ser três 5tricot3.ica6,

    - A corrente dicot3.ica desconsidera as al>neas do inc, III2 doart, @NU

    - pautando-se nu.a co.preensão siste.ática2 di;ia 1ue

    o dispositivo e. analise teria apenas u.a 7nalidade: as leisco.ple.entares serviria. para veicular unica.ente nor.as eraisde direito tributário2 1ue e0erceria. duas /unç8es: i6 dispor sobreconYitos de co.petência entre as entidades tributantes e ii6 reularas li.itaç8es constitucionais ao poder de tributar,

    - A corrente tricot3.ica considera todas as al>neas,

    - ntendendo 1ue tal dispositivo .ani/estaria trêsdistintas /unç8es para a lei co.ple.entar: a6 e.itir nor.as eraisde direito tributário[ b6 dispor sobre conYitos de co.petência entre

    a 'nião2 os stados2 o #istrito Federal e os 4unic>pios[ e c6 reularas li.itaç8es constitucionais ao poder de tributar, ? a c9a.adacorrente tricot3.icaB,

    - % )TF i.plicita.ente di; 1ue adota a corrente tricot3.ica, –)+.ula $inculante P,

    Aula – 0!/Abr

    1. edidas )rovis4rias 7)8 no Dto Tributário

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    - Te.os .uitas 4edidas &rovisórias – More Aca.ber te. u.livro c9a.ado Ho.ossasserB2 % stado de 0ceçãoB,

    - % stado de 0ceção ! u. stado leal não constitucional –! a 9ipertro7a do poder leislativo nas .ãos do poder e0ecutivo,

    - A 4& era pra ser utili;ada só e. caso de urência

     Art. :. Compete priatiamente ao ?residente da Fep;blica0

     H1 - editar medidas proisórias com 7orça de lei, nos termos do art. 52

     Art. 5. m caso de releIncia e ur*8ncia, o ?residente da Fep;blica poderáadotar medidas proisórias, com 7orça de lei, deendo submet8-las de imediatoao Con*resso Nacional.

    4 $º G edada a edição de medidas proisórias sobre matéria0

    111 - reserada a lei complementar2

    4 5º /edida proisória "ue impli"ue instituição ou majoração de impostos, e!cetoos preistos nos arts. $%3, 1, 11, 1H, H, e $%, 11, só produ)irá e7eitos no e!erc#cio=nanceiro se*uinte se 6ouer sido conertida em lei até o ;ltimo dia da"uele em"ue 7oi editada.

    - &ressupostos *onstitucionais da 4&:

    - Kuando 9ouver relevncia e urência,

    - "elevante: 1uando a relevncia não /or su7ciente para1ue ensea u.a lei co.ple.entar, A relevncia ! a1uela relevncia1ue deve ser tratado por lei ordinária, "elevncia ! u. ter.o vaoe a.biuidade2 não dá pra saber o 1ue ! relevante ou não,

    - 'rente: a urência ! 1uando não puder auardar @EEdias 5ND da *.ara ND do )enado @E da *.ara e. caso dealteração pelo )enado6,

    - 4at!ria reservada a lei co.ple.entar a.ais poderá ser/eito por 4&,

    - J - Absurdo leislativo – 1ue 4& terá urência e. 1uepoderá esperar a sua conversão e. lei at! o ulti.o dia da data deedição da 4&, 4& não ! lei 5ato do poder leislativo62 e o art, @DE2inc, I di; 1ue:  

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    deendo o Con*resso Nacional disciplinar ,  por decreto le*islatio, as relaçes jur#dicas delas decorrentes.

    4 $$. Não editado o decreto le*islatio a "ue se re7ere o 4 3º até sessenta diasapós a rejeição ou perda de e=cácia de medida proisória, as relaçes jur#dicasconstitu#das e decorrentes de atos praticados durante sua i*8ncia conserar-se-

    ão por ela re*idas.

    - - )e a 4& não /or convertida e. lei e. at! @JE2 oconresso nacional vai ter reula.entar as relaç8es ur>dicas desseper>odo da 4&,

     Art. $%3, 4 $º - G 7acultado ao ?oder !ecutio, atendidas as condiçes e oslimites estabelecidos em lei, alterar as al#"uotas dos impostos enumerados nosincisos 1, 11, 1H e H.

    - Ato do &oder 0ecutivo ! o #ecreto – .as te. doutrinadores1ue di;e. 1ue pode o &residente utili;ar 4& nas 9ipóteses do art,

    @D2 @2 pois se ele pode alterar al>1uotas so;in9o e .ais do 1uenor.al escol9er e. dividir a /unção co. o leislativo,

    Aula – 0#/Abr

    1. possvel discri(inar al,u+( por caractersticas 5sicas:7se;o< ra%a< credo reli,iosos...8

    - )up8e-se2 9abitual.ente2 1ue o aravo R isono.ia radica-sena escol9a2 pela lei2 de certos /atores di/erenciais e0istentes naspessoas2 .as 1ue não poderia. ter sido eleitos co.o .atri; dodiscr>.en, Isto !2 acredita-se 1ue deter.inados ele.entos ou traçoscaracter>sticos das pessoas ou situaç8es são insuscet>veis de sere.col9idos pela nor.a co.o rai; de alu.a di/erenciação2 pena de sepore. Rs testil9as co.o a rera da iualdade,

    ? obvio2 do .es.o .odo2 1ue2 ainda a1ui2 as pessoas terãosido discri.inadas e. ra;ão da raça2 se.2 todavia2 ocorrer2 por talcircunstncia2 1ual1uer 9ostilidade ao preceito iualitário 1ue a Lei.ana deseou prestiiar, 5*aso de aente penitenciário só para9o.ens2 devido a prisão ser .asculina6,

    2. =uando + >ue as discri(ina%?es s&o co(patveis co( o

    princpio da ,ualdade.

    - As discri.inaç8es são recebidas co.o co.pat>veis co. acláusula iualitária apenas e tão-so.ente 1uando e0iste u. v>nculode correlação lóica entre a peculiaridade di/erencial acol9ida porresidente no obeto2 e a desiualdade de trata.ento e. /unção delacon/erida2 desde 1ue tal correlação não sea inco.pat>vel co.interesses prestiiados na *onstituição,

    3. =uais s&o os >uesitos a sere( analisados na investi,a%&oda a5ronta a sono(ia:

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    - &arece-nos 1ue o recon9eci.ento das di/erenciaç8es 1uenão pode. ser /eitos se. 1uebra da isono.ia se divide e. três1uest8es:

    a6 a pri.eira di; co. o ele.ento to.ado co.o /ator de

    desiualação[b6 a seunda reporta-se R correlação lóica abstrata e0istente

    entre o /ator eriido e. crit!rio de discr>.en e a disparidadeestabelecida no trata.ento ur>dico diversi7cado[

    c6 a terceira atina R consonncia desta correlação lóica co.os interesses absorvidos no siste.a constitucional e destarte uridici;ados,

    . )ara >ue se respeite o princpio da ,ualdade< >uaisdeve( ser as caractersticas da @ip4tese no >ue se re5ere aoFator de Discr(en:

    -

    !. ";pli>ue o >ue se entende por orrela%&o 64,ica entre o5ator de Discr(en e a dese>uipara%&o procedida e suaconsonncia co( os interesses prote,idos pela onstitui%&oB

    C. Analise o art. !< aput< da F/##.

    Aula – 0#/Abr

    1. Fator de Discr(en 7FD8

    - % Fator de #iscr>.en ! pessoa2 coisa ou situação,

    - uipara%&o

    -

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    - sta dese1uiparação necessaria.ente precisa atender ointeresse previsto constitucional.ente2 senão não estará de acordoco. o princ>pio da Isono.ia,

    - Isto ! Iualdade 4aterial,

    - pio daiualdade2 desde 1ue não ocorra u.a caso 1ue torne u. reraindividualista,

    - Toda nor.a abstrata se.pre será eral 51ue di; respeito au. deter.inado rupo6,

    - 4as te.os nor.a eral 5 e concreto2 são as decis8es udiciais de constitucionalidade ou inconstitucionalidade,

    - *apacidade *ontributiva 5**6: ! a .ani/estação do princ>pio

    da iualdade no #to Tributário, ! atrav!s da ** 1ue criare.os oF#, 0,: Kue. an9ar .ais paa .ais,

    - ** %betiva: /ato sino presuntivo de ri1ue;a, ? o /atoobetiva.ente considerado2 o /ato deve reYetir u.a ri1ue;a, 0,: )eeu sou proprietário de u. be. i.óvel2 este /ato reYete u.ari1ue;a,

    - ** )ubetivo: ! a ** considerando as carater>sticasespeci7cas do sueito passivo, ! alcançada co. as e0ceç8es 5osbene/>cios 7scais2 isenç8es6,

    - % F# pode estar tanto na ** %betiva 1uanto na )ubetiva,

    - Li.ites da **:

    - ni.o e0istência: ! o .>ni.o para a subsistência deu.a /a.>lia 5pai2 .ãe e dois 7l9os6,

    - Kuando o tributo será con7scatório: 1uando por .eio datributação2 retirar o patri.3nio do sueito,

    - #roas – *on7sco – art, JN2 *F,

     Art. 53. As *lebas de "ual"uer re*ião do ?a#s onde 7orem locali)adas culturasile*ais de plantas psicotrópicas serão imediatamente e!propriadas eespeci=camente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultio de produtos aliment#cios e medicamentosos, sem "ual"uer indeni)ação ao proprietário e sem preju#)o de outras sançes preistas em lei.

    ?ará*ra7o ;nico. Todo e "ual"uer bem de alor econBmico apreendido emdecorr8ncia do trá=co il#cito de entorpecentes e dro*as a=ns será con=scado ereerterá em bene7#cio de instituiçes e pessoal especiali)ados no tratamento erecuperação de iciados e no aparel6amento e custeio de atiidades de

    =scali)ação, controle, preenção e repressão do crime de trá=co dessassubstIncias.

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    Aula – 12/Abr

    - Kuestão #iscursiva (3nus:

    - 0pli1ue o processo de criação constitucional do tributo,

    &or se tratar a .at!ria tributária de .odo sinular2 anal>tica ee0austiva2 o #ireito *onstitucional (rasileiro se .ostra peculiar aosde.ais pa>ses,

    . .at!ria tributária tudo /oi /eito pelo constituinte2 dei0andotudo pronto para o leislador ordinário2 a 1ue. cabe obedecê-lo,

    % #ireito !2 a ter.inoloia 9usserliana2 u. obeto cultural2resultado de construção do 9o.e., Assi.2 vê-se criar ou criação2no .undo ur>dico2 co.o: dar e0istência a alo2 co. u. certo raude novidade,

     veis 9ierár1uicos das lei2 desde de a constituição at! os atosad.inistrativos,

     Toda nor.a ur>dica inserta no siste.a representa2 ao .es.ote.po2 ato de criação e de aplicação do direito,

      As lei ordinárias e seus institutos constitue. aplicação danor.a 1ue l9es ! superior2 a *onstituição[ .as iual.enteconstitue. criação2 ta.b!. nos ter.os e par.etrosconstitucionais,

    (obbio di; 1ue aplicação ! a e0ecução e a criação ! aprodução, ntão a nor.a pode ser tanto aplicativa 1uantoprodutiva2 ela seria aplicativa 1uanto as nor.as superiores eprodutiva 1uanto as nor.as in/eriores,

    &aulo de (arros não entende 1ue todas a ordenação ur>dicaestea contida nu. Te0to )upre.o,

    A lei superior só deter.ina at! certo ponto a criação a nor.ain/erior,

    &aulo de (arros obeta a criação do tributo no &lano da Lei)upre.a,

    Ao discri.inar as co.petências tributarias2 leislador da *arta4ana não se restriniu a .encionar o no.en uris dos tributos2

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    .as á estabeleceu alo de sua 9ipótese de incidência2 pelo .enosdo n+cleo do crit!rio .aterial,

    Loo2 a pro.ulação da constituição de co.petênciatributaria outora ao tributo cidadania ur>dica2 o/erecendo-l9e

    e0istência .>ni.a,% constituinte criou a nor.a .atri; constitucional do tributo2

    co.posta pelos seus uias constitucionais básicos2 ! correta.enteclassi7cada co.o rera de estrutura2 não de co.porta.ento,

    #iante da atribuição constitucional de co.petência tributária2 á disposto na nor.a 5co. e7cácia plena e aplicabilidade direta ei.ediata6 1ue desen9a o per7l .>ni.o de u. tributo2 outorando-l9e2 no .enor rau poss>vel2 u.a in1uestionável identidade, %ra seo tributo ! a nor.a2 perante a tal nor.a constitucional2 ! inevitável

    concluir: a constituição cria tributos,

    *onclui o pro/essor da 'F&" 1ue a *onstituição cria o ,,, tributom#nimo,,,B2 ressaltando 1ue M%)? )%'T% 4AI%" (%"G)2 co.o decostu.e2 /oi cienti7ca.ente preciso2 ao di;er 1ue o processo decria%&o do tributo ! iniciado co. a outora de co.petências2 e1ue2 .es.o sendo os dispositivos constitucionais insu7cientes parao desen9o co.pleto do tributo2 não 1uer isso di;er 1ue sea.2 taisdispositivos constitucionais2 ine0istentes,

    - )e /or ler u.a livro para a prova: *urso de #ireito Tributário – &aulode (arros

    - %u na *F ! includente2 do art, @DN2 I,

    - &rinc>pio da Anterioridade: art, @DE2 III2 b e c – $edado cobrartributos no .es.o e0erc>cio 7nanceiro, % 1ue se postera nestasituação ! a Incidência,

    - % art, @DE ! arantia constitucional,

    CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC FI4 #% @ (I4)T"CCCCCCCCCCCCCCCCCCCCC

    Aula – 2C/Abr

    1. apacidade ontributiva 78

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    - ** %betiva: di; respeito a eleição de u. /ato 1ue estádescrito abstrata.ente na 9ipótese de incidência2 e esta 9ipótesete. 1ue envolver u. /ato sino presuntivo de ri1ue;a, %u sea2presu.e 1ue a1uela pessoa reali;adora da1uele /ato te. u.a certari1ue;a,

    - ** )ubetiva: di; respeito as caracter>sticas pessoas dosueito, % sueito passivo te. 1ue apresentar ri1ue;a,

    - Au/erir renda ! u. /ato obetivo presuntivo de ri1ue;a,

    - % A/rnio au/erir renda ! u. /ato subetivo presuntivo deri1ue;a,

    - )ó atendo a ** subetivo por .eio de isenç8es,

    1.1 Di5eren%a entre < apacidade "conE(ica 7"8 e

    apacidade Financeira 7F8- * te. a1uele 1ue au/ere renda2 a1uele 1ue possui

    rendi.entos te. *, 4as ne. todo 1ue te. * te. **,

    - ** ! a1uele 1ue au/ere renda superior ao .>ni.o e0istenciale pode contribuir,

    - *F ! a pessoa 1ue te. patri.3nio para arantir toda a suasd>vidas,

    - *F ! a pessoa 1ue possui li1uide;,

    - % &rinc>pio da pio da pio diante de operaç8es pluri/ásicas, ntão não se /ala desteprinc>pio nas operaç8es .ono/ásicas,

    - %peraç8es &luri/ásica:

    - Art, @D2 2 II – &rinc>pio da

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    - % &roble.a ocorre nos casos de isenção2 pois se u.a pessoadesta cadeia produtiva não tiver a isenção2 dele será cobrado todo o

    valor anterior,

    - )e.pre 9averá cr!dito se a operação anterior /or pass>vel deincidência de I&I, )erá aplicável al>1uota 1ue seria aplicável se não9ouvesse a isenção,

    - % )TF te. o entendi.ento 1ue ! necessário 1ue 9aa ae/etiva cobrança2 por isso 1ue a não-cu.ulatividade está destru>da, atenderá ao se*uinte0 EFedação dada pela menda Constitucional nº 3, de $@@3>

    1 - será não-cumulatio, compensando-se o "ue 7or deido em cada operaçãorelatia + circulação de mercadorias ou prestação de seriços com o montantecobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro stado ou pelo istrito 'ederal2

    11 - a isenção ou não-incid8ncia, salo determinação em contrário da le*islação0

    a> não implicará crédito para compensação com o montante deido nasoperaçes ou prestaçes se*uintes2

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    b> acarretará a anulação do crédito relatio +s operaçes anteriores2

    - )e 9ouver u.a isenção na cadeia2 anula o cr!dito anterior enão i.plicará cr!dito para as operaç8es seuintes,

    Aula – 0C/ai

    1. (unidade Tributária

    - Te0to de &aulo de (arros *arval9o 5&(*6

    1.1 =uais as $o%?es orrentes sobre (unidade Tributária erticas diri,idas a elas.

    Todas as >uest?es 7aGr(a%?es8 s&o incorretas.

    - A I.unidade ! u.a li.itação constitucional Rs co.petênciastributárias= ela não li.ita pois ela ta.b!. ! u.a co.petência2 .asneativa2 retirada de outras nor.as,

    - ? u.a I.unidade co.o e0clusão ou supressão do poder detributar= a i.unidade não e0clui ne. supri.e co.petênciastributárias2 u.a ve; 1ue estas representa. o resultado de u.aconunção de nor.as constitucionais2 entre elas2 as de i.unidadetributária, A co.petência para leislar2 1uando sure2 á ve. co.as de.arcaç8es 1ue os preceitos da *onstituição 70ara.,

    - I.unidade co.o providência constitucional 1ue i.pede aincidência tributária - 9ipótese de não incidência constitucional1uali7cada= vel di;er 1ue a i.unidade sea .ais rápida do 1ue a reratributária e i.peça sua incidência,

    - A I.unidade ! aplicável tão so.ente aos tributos nãovinculados 5i.postos6= vel2 não co.portando/raciona.entos=

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    u. rupo, ntende 1ue so.ente são co.postas de nor.as ur>dicasde sentido estrito2 a7. de a/astar o princ>pio de 1ue o 1ue não !proibido2 ! per.itido[ 1ue deverão estar contidas na *"F(2estabelecendo de .odo e0presso co.petência neativa daspessoas pol>ticas de direito constitucional interno,

    - &or 7.2 estas nor.as ur>dicas estantes na *F de /or.a 7nitae deter.inável estabelecendo a co.petência neativa das pessoaspol>ticas servirá para e0pedir reras instituidoras de tributos2 ousea2 não i.pedira. a estipulação de providências ad.inistrativas,

    1.3 "nu(ere as (unidades previstas no te;toonstitucional< apontando o dispositivo respectivo.

    - I.unidade "ec>proca – art, @DE2 $I2 a,

    - I.unidade dos Te.plos de 1ual1uer culto – art, @DE2 $I2 b,

    - I.unidade dos &artidos &ol>ticos e das Instituiç8esducacionais e Assistenciais – art, @DE2 $I2 c,

    - I.unidade do Livro2 dos &eriódicos e dos &ap!is destinados asua i.pressão - art, @DE2 $I2 d,

    - I.unidade 1uanto ao I&I – art, @D2 2 III,

    - I.unidade 1uanto ao IT" – art, @D2 N2 II,

    - I.unidade 1uanto ao ouro – art, @D2 $ e art, @D2 D,

    - I.unidade 1uanto ao I*4) – art, @DD2 J2 ]2 a,

    - I.unidade 1uanto ao &etróleo e neria l!trica – art, @DD2J2 ]2b,

    - ntre outros da páina JNE e ss do livro de &(*,

    1. =uais as condi%?es para 5rui%&o das i(unidadescondicionadas.

    - A i.unidade condicionável ! a1uela acol9ida por nor.a

    constitucional de e7cácia contida e aplicabilidade i.ediata2 .aspass>vel de restrição pela lei co.ple.entar,

    Aula – 10/ai

    1. (unidades Tributárias

    - *r>ticas as concepç8es de I.unidades e tratar di/erenciaçãoentre I.unidades e Isenç8es, – *ap, U de &(*

    1.2 oncep%&o de (unidade

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    - A pri.eira concepção de I.unidade corrente ! a li.itaçãodas co.petências tributárias,

    - % proble.a e. di;er 1ue as i.unidades são u.ali.itação das co.petências tributárias – di;e. 1ue a i.unidade !

    u.a co.petência tributária,- A *ritica 1ue pode se /a;er ! 1ue 1uando você analisa

    este enunciado I.unidade ! u.a li.itação a co.petênciatributáriaB – cria u.a ideia de 1ue a co.petência viria antes dai.unidade2 .as isso não ! verdade,

    - vel ocorrência2 dentro dele os /atos tributáveis e dentrodeles as i.unidades 51ue retiraria. aluns /atos do conunto6,

    - &or isso2 1ue não pode.os aceitar essa pre.issa2 pois

    esta coisa não precisa estar contida e. outra,

    - Terceira concepção ! I.unidade co.o providênciaconstitucional 1ue i.pede a incidência tributária - 9ipótese de nãoincidência constitucional 1uali7cada,

    - *r>tica: Kuando le.os o enunciado tira.os a id!ia de1ue i.unidade i.pede a incidência2 9á nor.as ur>dicas 59ipóteses conse1uências6 1ue /ora. /eitas para não incidir2 .as isto estáerrado2 a i.unidade seria co.o u. escudo e evitaria a incidência,

    - A e7cácia da nor.a ur>dica serve para incidir –&ontes de 4iranda – ela reula condutas incidindo, As reras dei.unidades estabelece. casos 1ue .es.o ocorrendo o /ato ur>dicotributário escrito na 9ipótese de incidência2 não 9averá a tributação2pois no caso concreto só se aplicará u.a nor.a ur>dica2 ou aincidência ou a i.unidade,

    - ntão não pode.os di;er e. incidência de duasnor.as2 9á apenas u.a delas2 a i.unidade ou a incidênciatributária,

    - Kuarta concepção ! 1ue a nor.a de i.unidade seria u.anor.a desurisdici;ante2 ou sea2 aconteceria a incidência nor.ativae depois viria a i.unidade e retiraria a nor.a urisdici;ante 5torna o/ato social e. u. /ato ur>dico6,

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    - &(* di; 1ue I.unidade ! u.a nor.a de co.petêncianeativa2 ou sea2 ! u.a nor.a de estrutura direcionada aoleislador 1ue pro>be-obriar de paar tributos, se.pre está e.s!rie constitucional

    - *o.petência tributária ! u.a esp!cie de nor.a ur>dica deestrutura2 1ue se volta. para o leislador e por isso são nor.as bi-.odali;adas 5&er.itir-%briar6,

    - As liros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão.

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    1.1 (unidade ncondicionadas – art. 1!0

    - a6 I.pede o poder de instituir I4&%)T%) sobre renda2patri.3nio ou serviços uns dos outros,

    - &rinc>pio %ntolóico da I.unidade "ec>proca – esteprinc>pio adv!. de J princ>pio – &rinc, Federativo e &rinc,Autono.ias do 4unic>pios – 1ue estabelece. 1ue tanto a união21uanto 2 estado e .unic>pios te. autono.ias ad.2 7nanceira eleislativa, A id!ia ! i.pedir a invasão dos ntes Federativos e.i.postos 1ue são de co.petência de outros ntes Federativos,

     Art. $%&, 4 5º - A edação do inciso H1,

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     Art. $,CTN. D disposto na al#nea c do inciso 1H do arti*o @º é subordinado +obserIncia dos se*uintes re"uisitos pelas entidades nele re7eridas0

      1 O não distribu#rem "ual"uer parcela de seu patrimBnio ou de suas rendas, a"ual"uer t#tulo2 EFedação dada pela Kcp nº $&, de $&.$.5&&$>

      11 - aplicarem inte*ralmente, no ?a#s, os seus recursos na manutenção dosseus objetios institucionais2

      111 - manterem escrituração de suas receitas e despesas em liros reestidosde 7ormalidades capa)es de asse*urar sua e!atidão.

      4 $º Na 7alta de cumprimento do disposto neste arti*o, ou no 4 $º do arti*o@º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do bene7#cio.

      4 5º Ds seriços a "ue se re7ere a al#nea c do inciso 1H do arti*o @º sãoe!clusiamente, os diretamente relacionados com os objetios institucionais dasentidades de "ue trata este arti*o, preistos nos respectios estatutos ou atosconstitutios.

    - I – $eda #istribuição de )obras 5co.o se /osse.lucros6[ A i.unidade por .ais 1ue a instituição atenda todos osre1uisitos2 a instituição precisa inressar na ustiça para obter u.adeclaração udicial para di;er 1ue ela /a; us a esta i.unidade,

    Aula – 1/ai

    1. (unidades Tributária – ont.

    - são nor.as de estrutura 1ue estabelece. u.a proibição deobriar, &ara 1ue o não estabeleça tributos na1uelas situaç8es,

    - as i.unidades não estão alutinadas no art, @DE2 $I2 elasestão esparsas no te0to constitucional,

     Art. $@. Compete e!clusiamente + nião instituir contribuiçes sociais, deinterenção no dom#nio econBmico e de interesse das cate*orias pro=ssionais oueconBmicas, como instrumento de sua atuação nas respectias áreas, obseradoo disposto nos arts. $, 111, e $%&, 1 e 111, e sem preju#)o do preisto no art. $@%, 4º, relatiamente +s contribuiçes a "ue alude o dispositio.

    4 $º Ds stados, o istrito 'ederal e os /unic#pios instituirão contribuição,cobrada de seus seridores, para o custeio, em bene7#cio destes, do re*ime preidenciário de "ue trata o art. &, cuja al#"uota não será in7erior + da

    contribuição dos seridores titulares de car*os e7etios da nião. EFedação dada pela menda Constitucional nº $, $@.$5.5&&3>

    4 5º As contribuiçes sociais e de interenção no dom#nio econBmico de "ue tratao caput deste arti*o0 E1nclu#do pela menda Constitucional nº 33, de 5&&$>

    1 - não incidirão  sobre as receitas decorrentes de e!portação2 E1nclu#do pelamenda Constitucional nº 33, de 5&&$>

    - Art, @NS2 I –

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    não ! i.une2 9ouve u. ula.ento pol>tico2 á 1ue os randesdoutrinadores entende. 1ue o lucro sea i.une,

    - Art, @D2 J2 II – "evoou u.a i.unidade de I" paraaposentados .aiores de UD anos2 1ue tin9a sua aposentadoria

    co.o seu +nico rendi.ento, Fal9a do Leislador2 pois este inciso !u.a cláusula p!trea por ser u.a arantia constitucional 5art, UE2N2 I$ – direitos e arantias individuais6, ntão esta revoação pela* JE ! inconstitucional2 .as te. 1ue ser seuido,

    - A i.unidade ! u.a arantia individual,

    - Art, @D2 2 III – o I&I não será cobrado de produtosdestinados ao e0terior, Au.entar o co.petitividade no .ercadointernacional dos produtores brasileiros,

    - Art, @D2 N2 II – % IT" não se incidirá e. pe1uenas lebas

    rurais 1ue não possua. outro i.óvel para e0plorá-lo,

    - Glebas rurais – de7nidas e. lei co.ple.entar2 e.ra;ão do art, @NU2 II – por ser u.a i.unidade2 te. 1ue serreula.entada por L*,

    - A lei 1ue trata das lebas rurais está na L SSVSU5u.a lei ordinária – inconstitucionalidade /or.al6 estabelece 1uelebas rurais no art, J2 ^2 seus incisos,

    1.1 (postos "staduais – (unidades

    - Art, @DD2 ]

    - a6 1uidos e asosos se o destino /or paraoutro stado, % stado re.etendo não recebe I*4)2 1ue paa ostado de destino, ntão não se trata e0ata.ente de u.ai.unidade2 á 1ue repassa o paa.ento para outro stado,

    - c6 % I*4) não incidirá sobre o ouro2 as 9ipóteses do art, @D2D - ouro co.o ativo 7nanceiro e co.o ativo 7nanceiro só !pass>vel sob o I%F,

    - d6

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    - Art, @DU2 II - I.unidade de IT(I sob direitos reais de arantia59ipoteca2 pen9ora udicial6,

    - Art, @DU2 II2 J2 I - dica e.

    reali;ação de capital2 ne. sobre a trans.issão de bens ou direitosdecorrente de /usão2 incorporação2 cisão ou e0tinção de pessoa ur>dica2 salvo se2 nesses casos2 a atividade preponderante doad1uirente /or a co.pra e venda desses bens ou direitos2 locaçãode bens i.óveis ou arrenda.ento .ercantil[

    - Atv preponderante ! a1uela atv 1ue está de7nido noart, \2 *T< – observa-se a receita2 a atv preponderante ! a1uela1ue possui receita .aior,

    Aula – 1/ai

    - Livro sobre Ta0as: Lui; Alberto &ereira Fil9o – As Ta0as no )iste.a Tributário (rasileiro - pa, U@-@@U

    1. (postos

    - ? u. tributo não-vinculado,

    art. $, CTN -1mposto é o tributo cuja obri*ação tem por 7ato *erador umasituação independente de "ual"uer atiidade estatal espec#=ca, relatia aocontribuinte.

    - )ão tributados co.o I.postos: "enda2 &atri.3nio e.ovi.entaç8es 7nanceiras 1uanto neócios ur>dicos 5atosneociais6, ticas,

    1.1.1 Reais ou )essoais

    - %s i.postos são reais ou pessoais

    - "eais: incide. sobre bens2 coisas, 0,: I&$A2 I&T'2 IT",

    - &essoais: incide. direta.ente sobre a pessoa, 0,: I",

    - *r>tica a esta classi7cação: I)) seria 1ue tipo dei.posto= Kuando /a;e.os esta classi7cação es1uece.os no *rit!rio

    4aterial 1ue possui u. verbo pessoa ! u. co.porta.ento de u.apessoa2 então 1uando ten9o u. I&$A2 u. I&T' estou tributando não

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    o obeto2 .as a ação da pessoa, Loo2 todos são i.postos pessoais,&ois o 1ue ensea a tributação ! o co.porta.ento pessoal,

    1.1.2 Diretos ou ndiretos

     Art. $. A restituição de tributos "ue comportem, por sua nature)a, trans7er8ncia

    do respectio encar*o =nanceiro somente será 7eita a "uem proe 6aer assumido o re7erido encar*o, ou, no caso de t8-lo trans7erido a terceiro, estar por este e!pressamente autori)ado a receb8-la.

    - #iretos: são a1ueles i.postos 1ue são arcados por a1uele.encionado na nor.a tributária, )ão a1ueles 1uando 9ácoincidência de 1ue. e/etiva.ente arca co. o tributo e a1uele 1ueestá real.ente .encionado co.o sueito passivo na nor.atributária,

    - Kuando eu passo o valor do tributo do I&T' 51ue ! u.

    i.posto direito6 para u. sueito 1ue está aluando a casa2 não setorna este i.posto indireto2 pois 9ouve u.a relação civil e nãotributária,

    - Indiretos: são a1ueles 1ue são e/etiva.ente arcados porterceiros 5cuo o 3nus ! pao por terceiro6 1ue não a1uele.encionado na nor.a tributária,

    - *ontribuinte de #ireito: ! a e.presa 1ue vendo o produto paraAle0, A1uele 1ue recol9e o tributo 1ue por direito te. 1ue paar otributo2 .as 1ue repassa o tributo para Ale0,

    - *ontribuinte de Fato: ! o Ale0 1ue co.prou o produto2 1ue paou opreço 5co. o tributo repassado pela e.presa6,

    -

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    *F *T<

    Artio Art, @D2 I Art, @S e ss

    *rit!rio4aterial

    "eali;ar operaç8es dei.portação

    I.portar produto estraneiro

    *rit!rio Te.poral

    4o.ento do entrada doproduto no pa>s

    4o.ento do entrada doproduto no pa>s

    *rit!riospacial

     Território

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    - Tributo #ireta.ente $inculado: a u.a contraprestaçãoestatal,

    - cia

     – prestar serviço p+blico divis>vel e espec>7co

     – disponibili;ar )& divis>vel e espec>7co

    - Art, \S2 I2 b2 *T<

    - utili;ação co.pulsóriaB   isto não consta na *F2portanto2 não /oi recepcionado_

    - )&: atividade prestada pela Ad., &ub, #ireta ouindireta2 1uando indireto por .eio de concessão2 1ue não vise lucroe sob rei.e p+blico,

    - espec>7co e divis>vel: art, \S2 II,

    - %bs,: Kuando ! apenas disponibili;ado o serviço eu devopaar o tributo por1ue a utili;ação do serviço por outras pessoas

    tra;e. bene/>cios a .i.2 por .ais 1ue eu não 1ueira usar o serviço- 0,: soto2 coleta de li0o2 ,,,6

    - &restar atividade de pol>cia 57scali;atório6: art, \P2 *Ttico e. 1uaisatividadeB ele irá intervir2 vai re1uerer autori;aç8es2 etc,

    - 0,: Alvarás de /unciona.ento[ porte de ar.a 5após e0a.esdo &oder &+blico6[ *cia 5abranência da co.petência ad.inistrativa do órão de&&6

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    - &restação )#: abranência da prestação do serviço5 do órão prestador de serviço

    - #isponibili;ar )#: abranência da disponibili;açãoe/etiva do serviço

    - *T:

    - &oder de &ol>cia: depois do e0erc>cio do &oder de&ol>cia 5se você paar antes2 não 9ouve a prestação do &&2 por isso2não teve a reali;ação do /ato da Hipótese de Incidência6

    - &restação )#: 1uando 9á e/etiva.ente a prestaçãodo )erviço e #,

    - #isponibili;ar )#: assi. 1ue a disponibili;a o )#2pode se cobrar a ta0a,

    Aula – 2/ai

    1. Ta;as

    - A1ui são os *.2 *t2 *e poss>veis,

    - Art, @D-A – &rinc>pio da Irretroatividade – *o. base neste princ>pioGeraldo Ataliba di;ia 1ue t>n9a.os 1ue respeitar este li.ite para o*t,  4as ! u.a cr>tica errada2 pois o leislador pode escol9er1ual1uer ponto2 desde 1ue sea posterior R poss>vel ocorrência do/ato,

    - Hipótese:

    - *.: e0ercer poder de policia2 prestar serviço p+blicoespeci7co e divis>vel e #isponibili;ar serviço p+blico espec>7co edivis>vel,

    - *t: 1uando a conduta prevista no *. se concreti;a,Após ao e0erc>cio do poder de policia2 1uando 9á a e/etiva prestaçãoe assi. 1ue disponibili;ado são as situaç8es de *t das Ta0as,

    - *e: local no 1ual deve acontecer esta conduta2 para1ue se torne u. /ato 1ue abre enseo ao conse1uente,

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    - )ueito &assivo – A1uele 1ue re1uerer o poder depolicia2 a1uele 1ue ! o to.ador do serviço2 a1uele 1ue pode seutili;ar do serviço 1ue ! posto a sua disposição,

    - *1: 4uitas ta0as são estabelecidos e0pressa.ente2

    se. o coteo de (c e Al>1uota2 .as a *F di; 1ue deve ter base decálculo, (c poss>vel: custo do serviço ou o custo da atividade, *ustoda atividade de poder de policia individuali;ado2 custo do serviçoespec>7co e individuali;ado e o custo para .anter o serviço/uncionando, Al>1uotas: poucos casos e. 1ue 9á u.a al>1uota nata0a2 co.o por e0e.plo o da pol>cia a.biental 1ue cobra u.a ta0aco. u.a al>1uota di/erenciado por cada ;ona,

    1.1 Di5eren%a entre (posto e Ta;a

    1.2 Re,rasatriHes de ncid-ncia Tributária possveis dasta;as

    1.3 possvel diHer >ue o 'TF< por ocasi&o do Iul,a(ento doR" 1C.C01< criou nova @ip4tese de ta;a: )or >u-:

    1. lu(ina%&o )Jblica ; Ta;a

    Aula – 31/ai

    1. )ara a )rova- &rincipio da )eletividade2 1uota aplicável 5proressividade6,

    - % 1ue são I.unidades=

    -

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    - I.unidade Gen!rica2 spec>7cas2 *ondicionadas2Incondicionadas,

    - I.postos2 Ta0as2 *ontribuiç8es co. 4el9orias e*ontribuiç8es,

    2. ontribui%?es de el@orias

    - )ão tributos indireta.ente vinculado

    - #epende de u. ele.ento acidental entre o )& e o )A,

    - )ão tributos de re/erebilidade .ediata,

    - 0,: Ten9o contribuição de .el9oria 1uando 9ouver u.avalori;ação do i.óvel do )& co. u.a obra reali;ada pelo stado,

    - A contribuição de .el9oria suriu e. Londres,

    - Art, @ND2 III – *ontribuiç8es de 4el9oria2 decorrente de obrasp+blicas – A *F não /ala e0pressa.ente 1ue a obra ere ri1ue;apara o local2 .as ! subentendido2 pois ! u.a contribuição 1ue visau.a 4el9oria,

     Art. :$, CTN. A contribuição de mel6oria cobrada pela nião, pelos stados, peloistrito 'ederal ou pelos /unic#pios, no Imbito de suas respectias atribuiçes, éinstitu#da para 7a)er 7ace ao custo de obras p;blicas de "ue decorra alori)açãoimobiliária, tendo como limite total a despesa reali)ada e como limite indiidual oacréscimo de alor "ue da obra resultar para cada imóel bene=ciado.

    - A contribuição de .el9oria decorre da valori;ação do be.i.óvel,

    - Li.ites:

    - Global ou Total: valor total da despesa da .el9oria,

    - Individual: acr!sci.o de valor do be. i.óvel,

    - Art, PJ2 *T

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    3. ontribui%?es

    - &I)V&A)&2 *%FI

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    - *ontribuiç8es de Interesse das *ateorias &ro7ssionais– 0,: %A(, Todas as pro7ss8es reula.entadas 9á a cobrança destacontribuição2 pois serve para custear a cateoria - A capacidadetributária ativa ! plena.ente deleável2 por isso a 'nião deleapara as cateorias,

    Aula – 03/Iun

    1. Fontes de Direito

    - #outrina não ! /onte de direito2 pois ela não prescreveenunciados,

    - A lei ! a positivação do #ireito2 não ! /onte do direito, ?co.o introdu; no ordena.ento ur>dico2 a lei ! o ve>culo introdutor

    do conte+do 5enunciados prescritivos6 no ordena.ento ur>dico,- *ostu.e só será /onte do direito 1uando estiver descrito na

    9ipótese de u.a nor.a ur>dica, Art, @EE2 *Tdicas,

    - &oder leislativo ! /onte de direito,

    - *F e as do art, DS2 *F – são órãos introdutórios deenunciados prescritivos,

     Art. %@. D processo le*islatio compreende a elaboração de0

    1 - emendas + Constituição2

    11 - leis complementares2

    111 - leis ordinárias2

    1H - leis dele*adas2

    H - medidas proisórias2H1 - decretos le*islatios2

    H11 - resoluçes.

    ?ará*ra7o ;nico. Kei complementar disporá sobre a elaboração, redação,alteração e consolidação das leis.

    Aula – 10/Iun

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    1. Revis&o

    - *apacidade )ubetiva: i.porta as caracter>sticas pessoais dosueito,

    - Li.ites da *apacidade *ontributiva

    - 4>ni.o 0istencial: art, \2 *F

    -

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    - )eundo 4ac9ado @SSS2 p, @P: /etiva-se a não-cu.ulatividade no .o.ento da apuração do valor do i.posto a serpao, As entradas de .ercadorias e os recebi.entos de serviçostributados2 de u. lado2 a enseare. cr!dito, #e outro as sa>das de.ercadorias e as prestaç8es de serviços tributadas a enseare.

    d!bito, ,,, %pera-se a co.pensação entre os cr!ditos e os d!bitos2recol9endo-se para o per>odo seuinte o saldo credor 1ueporventura e0istir,

    - &ara *arra;;a JEEJ2 p, JDJ-JD:

    ,,, o princ>pio da não-cu.ulatividade não vincula oscr!ditos relativos a etapas anteriores aos d!bitos erados poroperaç8es ou serviços da .es.a nature;a, &ode-se2 assi.2 pore0e.plo2 utili;ar cr!ditos de I*4) provenientes do i.postoincidente sobre o serviço de transporte inter.unicipal para

    co.pensar2 no todo ou e. parte2 o tributo devido pela operação.ercantil posterior.ente reali;ada,

    ,,, Ta.b!. no pertinente a bens do ativo 70o2 9ádireito R co.pensação, Loo2 nada obsta a 1ue se utili;e o cr!ditode I*4) proveniente da co.pra de c.aras /rior>7cas para paareste .es.o i.posto 1uando /ore. vendidas as .ercadorias nelascondicionadas,

    - &roressividade: 1uanto .aior a base de calculo2 .aiordeverá ser a al>1uota, &ode ser Fiscal ou 0tra7scal,

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    própria rera de incidência, Fa;endo 1ue as situaç8es .utiladas nãoso/ra. a incidência,

    - A rera de incidência ! se.pre e0ercida depois daco.petência tributária

    - A isenção ! o .odo de reali;ar a capacidade contributivasubetiva,

    )eletividade

    - A seletividade se reali;a por .eio de al>1uotas in/eriores,&ois 1uanto .aior /ora a essencialidade do produto2 .enor aal>1uota,

    - ? .ani/estação de capacidade contributiva obetiva2 poisesta capacidade ! a eleição de u. /ato 1ue revele capacidade para

    contribuir,0tra7scalidade

    - Te. o cun9o de esti.ular ou inibir condutas,

    &ara7scalidade

    - uest?es

    - ** obetiva e subetiva2 econ3.ica e 7nanceira

    - **: a capacidade contributiva revela di/erentes sini7cados,dico-positivo2 sini7ca 1ue o sueito ! detentor dedireitos e deveres decorrentes da leislação tributária2 1ue ! 1ue.de7nirá o seu sentido e o seu alcance, pios2 reras2 procedi.entos ecateorias relativos R operatividade e e7cácia arrecadatória dosi.postosB,

    G"AL#% ATALI(A de/ende 1ue o &rinc>pio da *apacidade*ontributiva ! u.a diretri; diriida ao leislador e conceitua-a co.o,,,a possibilidade nor.al 1ue cada u. te. de contribuir2 .ediantei.postos2 para as necessidades 7nanceiras do estado2 se. preu>;ode suas necessidades 5e de sua /a.>lia6 de subsistência e e0pansão

    pessoal e socialB,

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    A doutrina a7r.a sere. três os crit!rios aptos a .ensurar acapacidade contributiva: renda au/erida2 renda despendida5consu.o6 e renda acu.ulada 5patri.3nio6,

    - **%: a1uela 1ue se identi7ca no .o.ento da eleição do /ato

    1ue será abstrata.ente descrito na 9ipótese de incidênciatributária, esta 9ipótese te. 1ue envolver u. /ato sinopresuntivo de ri1ue;a, %u sea2 presu.e 1ue a1uela pessoareali;adora da1uele /ato te. u.a certa ri1ue;a,

    - **): re/ere-se direta.ente R 7ura do sueitoindividual.ente considerado, Analisa-se sua capacidade inconcretoBpara contribuir para a .anutenção do stado por .eio dosi.postos, % sueito passivo te. 1ue apresentar ri1ue;a, ? a realaptidão de deter.inada pessoa para recol9er ao Fisco,

    I.portante ! 70ar a pre.issa de 1ue nos i.postos2 rera eral2 acapacidade contributiva predo.inante ! a obetiva,

    - **: ? a1uele 1ue ! apto a obter ri1ue;a, )e essa ri1ue;a /orsuperior ao valor necessário para /a;er /rente Rs despesas relativasR .anutenção do .>ni.o vital e2 ainda2 se 9ouver relação ur>dicatributária entre ele e o stado2 o sueito passa a de.onstrarcapacidade contributiva, &or esse .otivo c9a.a.-na decapacidade econE(ica especGca.

    - **F: ! a pessoa 1ue te. patri.3nio para arantir toda asuas d>vidas, &ossui li1uide;, %stentará capacidade 7nanceiraa1uele 1ue possuir recursos su7cientes para saldar as obriaç8es note.po e na /or.a assu.idas,

    - A capacidade contributiva possui2 ainda2 dois li.itesverticais2 de acordo co. "eina Helena *osta2 no li.ite in/erior estáa preservação do .>ni.o e0istencial2 devendo o stado se abster dee0ercer a tributação sobre a parcela de ri1ue;a indispensável R vidadina do contribuinte2 seu .>ni.o e0istencial,

    - . seu li.ite superior2 a tributação não pode ter e/eitoscon7scatórios2 9aa vista 1ue a tributação ta.b!. deve respeitar o

    direito /unda.ental R propriedade2 sob pena de se acabar co. aprópria /onte de arrecadação,

    - )eletividade – @ 1uestão – Facultatividade e %briatoriedade

    - )eletividade - Kuanto .aior a essencialidade do produtotributado2 .enor deverá ser sua al>1uota, Aplica-se ao I&I e ao I*)4,A seletividade pode ser alcançada por di/erentes t!cnicas2 de acordoco. "o1ue Antonio *arra;;a2 sea pela redução da base de cálculo2pela concessão de incentivos 7scais ou pela di/erenciação deal>1uotas 5t!cnica .ais utili;ada6,

    - Facultatividade: rande parte da doutrina entende 1ue a)eletividade não pode ser /acultativa,

  • 8/19/2019 Dto Tributário

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    - %briatoriedade: a seletividade no I&I e no I*4) sãoobriatórios,

    - &ode-se c9ear R conclusão de 1ue a seletividade e. /unçãoda essencialidade ! instru.ento para e/etivação do princ>pio da

    capacidade contributiva2 na .edida e. 1ue se a/ere aessencialidade pela esp!cie de .ercadoria ou serviço tributado enão pela sua 1uantidade2 /a;endo-se a seleção de al>1uotas deacordo co. o rau de indispensabilidade dos .es.os R.anutenção ao .>ni.o vital do contribuinte 2 sea o .es.o rico oupobre,

    - &roressividade

    - &roressividade: u. princ>pio 1ue consara o au.ento dacara tributária pela .aoração da al>1uota2 na .edida e. 1ue 9á

    au.ento da base de cálculo, A proressividade tributária busca areali;ação da ustiça 7scal2 estando2 portanto2 inti.a.ente liadaaos princ>pios da capacidade contributiva e isono.ia, Aplica-se noI"2 IT"2 I&T'2 I&$A e seundo o )TF as Ta0as,

    - 7cas são do *arra;a,

    - I.postos

    - Ta0as – Lui; Alberto &ereira Fil9o,

    - *ontribuiç8es de 4el9orias – Li.ites da *ontribuiç8es de 4el9orias51ue são dois6,

    - Funç8es da Lei *o.ple.entar – art, @NU

    - *orrente 'ni/unional 5#icot3.ica6   #issertação do&ro/essor,