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SUMÁRIO ICMS……………………………….. …………….……...Pag. 03 ICMSR………………………………..………….………Pag. 06 ISS………………………………..…………….…………Pag. 09 ISSF……………………………….…………….………..Pag. 10 IRRF……………………………….. …………….…….. Pag. 11 IPI………………………………..…………….…………Pag. 12 INSSF………………………………..…………….……..Pag. 14 COFINS………………………………..…………..……..Pag. 15 PIS………………………………..…………….…………Pag. 16 CARTA DE CORREÇÃO………………………………Pag. 16 CFOP……………………………………………………..Pag. 17 ALGUMAS SITUAÇÕES MAIS UTILIZADAS NAS ENTRADAS………………………………………………….……..Pag. 18 ALGUMAS SITUAÇÕES MAIS UTILIZADAS NAS SAÍDAS……………………………………………….……………….Pag. 22 1

Docslide.com.Br Apostila Instrutor Impostos

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Impostos - Conceitos e cálculos

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Alguns dos Impostos mais Utilizados pela PANAMCO BRASIL

SUMRIO

ICMS......Pag. 03

ICMSR...Pag. 06

ISS...Pag. 09

ISSF....Pag. 10

IRRF..... Pag. 11

IPI...Pag. 12

INSSF.....Pag. 14

COFINS......Pag. 15

PIS...Pag. 16

CARTA DE CORREOPag. 16

CFOP..Pag. 17

ALGUMAS SITUAES MAIS UTILIZADAS

NAS ENTRADAS...Pag. 18

ALGUMAS SITUAES MAIS UTILIZADAS

NAS SADAS..Pag. 22

ESTADUAL

ICMS ICMSR

MUNICIPAL

ISS ISSF

(Prefeitura)FEDERAL

IRRF IPI INSSF COFINS PIS(Unio)

ICMS

Imposto sobre operaes relativas a Circulao de Mercadorias e Servios

ICMSR

Imposto sobre operaes relativas a Circulao de Mercadorias e Servios Retido na fonte

ISS

Imposto Sobre Servios

ISSF

Imposto Sobre Servios retido na Fonte

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte

IPI

Imposto sobre Produtos Industrializados

INSSF

Instituto Nacional Seguridade Social Retido na Fonte

COFINS

Contribuio Social sobre o Faturamento

PIS

Programa de Informao Social

PERGUNTAR SEMPRE SE ALGUM SABE O QUE CADA IMPOSTO

O QUE DEBITO?

o imposto que devemos pagar somente na Sada da Mercadoria.

O QUE CRDITO? o imposto que recebemos, quando compramos a mercadoria.

O QUE SALDO?

o Dbito menos (-) o Crdito

I.C.M.S.

O QUE ICMS?

Imposto de Circulao de Mercadorias e Servios

PARA QUE SERVE ?

arrecadado pelo Governo do Estado, o dinheiro destinado parte para a Prefeitura do Municpio, e o restante subdividido para diversos fins.

O ICMS tem como fato gerador a operao relativa a circulao de mercadorias e a prestao de servio de transporte e de comunicao

Momento de ocorrncia do fato gerador, principais hipteses :

Na sada de mercadoria, a qualquer ttulo, do estabelecimento.....

No desembarao aduaneiro de mercadoria importada do exterior....

Entrada de mercadoria oriunda de outro estado, destinada a consumo

Na utilizao de servios de transporte iniciado em outro estado, vinculado mercadoria para consumo.

ALQUOTAS DO ICMS

DENTRO DO ESTADO

INTERESTADUAL

25 %

12 %

18 %

7 %

12%

4 %

7%

Alquota

internaBASE DE CLCULO DO ICMS

ICMS um imposto que integra a sua prpria base de clculo, figura esta conhecida como imposto por dentro.

Regra geral a base de clculo o valor da mercadoria + juros + frete + seguro.

Dependendo da destinao a ser dada ao produto, o montante do IPI pode ou no integrar a base de clculo do ICMS.

1.000,00Mercadoria 100,00 IPI

1.100,00Total da NF A base de clculo igual ao valor da mercadoria, quando destinado a industrializao ou comercializao e Brindes.

A base de clculo igual ao valor total da NF, quando destinado ao consumo, ativo imobilizado.

Quando destinado a no contribuinte ou usurio final tambm igual ao valor total da NF.

INCLUSO DO ICMS NO PREO DO PRODUTO

Dividir o valor lquido do produto pelo fator:

0.75 ( Alquota de 25 % )

0.82( Alquota de 18 % )

0.88 ( Alquota de 12 % )

0.93( Alquota de 7 % )

Exemplo:

Valor lquido

1.000,00

Alquota ICMS

18 %

1.000,00=1.219,51

0,82Clculo

Valor lquido

1.000,00

Valor Bruto

-1.219,51Valor do ICMS incluso no preo = 219,51PROVA 1219,51

X18 %

=219,51

DE POSSE DA NOTA FISCAL O VALOR LQUIDO IGUAL AO TOTAL DA NOTA FISCAL MENOS O VALOR DO ICMS

DO DIREITO AO CRDITO DO ICMS

Na entrada de mercadoria destinada a comercializao, desde que a sada subsequente seja tributada.

Exemplo: Aquisio de Copos, Tampas e Gs.

Na entrada de matria prima, produto intermedirio, material de embalagem, para emprego na industrializao de produto cuja sada seja tributada.

Exemplo: Aquisio de Concentrado, Acar, Latas, Tampas, etc

Na aquisio de energia eltrica usada ou consumida no estabelecimento.

Na entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente da empresa.

Na aquisio de servios de comunicao relacionados aos negcios da empresa.

Na entrada de combustveis, gerador de funcionamento de mquinas produtoras e de veculos.

Exemplo: Aquisio de Gasolina, lcool, Gs de Empilhadeira, etc

Na aquisio de servios de transportes, quando o adquirente for o responsvel pelo pagamento do mesmo e o mesmo for de fora do estado desde que a mercadoria foi adquirida para fins de industrializao, comercializao ou ativo imobilizado.

DO DIFERENCIAL DE ALQUOTAS

Entrada de mercadoria proveniente de outro Estado, destinada a Consumo.

A Empresa adquirente fica obrigada a pagar o diferencial de alquota na sua apurao mensal.

Exemplo:

Rio de Janeiro

So Paulo

ICMS a Pagar

12 %

- 18 % =

6 %

NOTA: Esta diferena de 6%, no SAP fica incorporada no custo da mercadoria, considerando assim uma Despesa.

SUBSTITUIO TRIBUTRIA

O QUE

A Substituio tributria tem por objetivo a reteno e o recolhimento do ICMS que seria devido nas sadas subsequentes realizadas por estabelecimento atacadista, distribuidor ou varejista. Nela podemos destacar a Margem e a Pauta para o clculo da Substituio Tributria.

OPERAO NORMAL SEM SUBSTITUIO TRIBUTRIA

FABRICANTE

VAREJISTA

CONSUMIDOR

18 %

18 %

OPERAO COM PRODUTO ENQUADRADO NO REGIME DA SUBSTITUIO TRIBUTRIA

18 %

FABRICANTE

VAREJISTA

CONSUMIDOR

18 %

0 %

O ICMS das futuras sadas do varejista foi antecipado para o momento da sada do estabelecimento do fabricante.

REGRA PRINCIPAL DA SUBSTITUIO TRIBUTRIA MARGEM

Quando no existe preo tabelado no varejo

O QUE ?

Margem de Comercializao um percentual estabelecido pelo Estado, estipulando assim uma Margem de Lucro, na qual a empresa dever ter.

1. Ao valor total da nota fiscal do fabricante, includo o IPI, frete e demais despesas assumidas pelo adquirente, ser adicionada a parcela da margem de lucro, estipulada conforme a espcie da mercadoria

2. Sobre o resultado obtido aplicar-se- a alquota vigente nas operaes internas ( 18% - 25 % - 12% , etc..).

3. Do valor encontrado no item 2, ser deduzido o ICMS devido pela prpria operao do fabricante. Sendo o ICMS devido pela prpria operao do fabricante nada mais do que o ICMS normal destacado em qualquer operao.

4. Valor final encontrado representar o ICMS RETIDO NA FONTE, que ser cobrado do varejista mediante incorporao ao valor total da nota fiscal do fabricante.

Exemplo: Margem de Comercializao de 50%Passo 1 - Valor do Produto

50,00

Valor do IPI

+ 4,00

Sub Total

54,00

54,00

% Margem Comercial. x 50%+27,00

Valor da Margem

27,00

81,00 Venda Varejo

Passo 2 - Valor de Venda Varejo81,00

Alquota Interna de SPx 18%

14,58

Passo 3 - Valor do Produto

50,00

Alquota Interna de SPx 18%

9,00

Valor do ICMS Margem Comercializao14,58

Valor do ICMS Operao Fabricante

- 9,00

Valor do ICMS Retido na Fonte

5,58Passo 4 - Valor do Produto

50,00

Valor do IPI

4,00

Valor do ICMR

5,58

Valor Total da Nota Fiscal

59,58Como encontrar a Base de Clculo

Base de Clculo do ICMSR5,58 ( 0,18 = 31,00

NOTA: O valor da Nota Fiscal R$ 59,58, ser o valor final a ser cobrado do cliente.

SUBSTITUIO TRIBUTRIA PAUTA

O QUE ?

Pauta um acordo fixado entre o fabricante e o Estado para que possamos pagar o ICMR de acordo com o preo de mercado, ou seja, o preo mdio dos produtos vendidos em todo o Estado. Para que possamos utilizar a Pauta necessrio o Termo de Acordo. Hoje a Spal utiliza a Pauta somente para a venda Minas Gerais

A cerveja no estado de So Paulo tem tambem o valor fixado por pauta

NOTA: Lembramos que cada Estado tem um valor diferenciado para a Pauta e Margem, e ainda poder ter at mesmo os dois para os mesmos produtos diferenciados.

REGRA BSICA PARA O CLCULO DA SUBSTITUIO TRIBUTRIA PAUTA

1. Quantidade das mercadorias, multiplicado pela Pauta.

Exemplo:

QTDEVR UNIT.

VR.MERCADORIA

Coca Cola

100 Cx. 10,00

1.000,00

Valor Pauta Unitria

0,12 Cx.

Valor do ICMR na NF

12,00

Valor Total da NF

1.012,00IMPOSTO SOBRE SERVIOS

I.S.S

O QUE ?

O ISS um Imposto Municipal que calculado atravs de alguns servios prestados pela empresa terceiros. Exemplo atual na Panamco o Vending Machine. (Comisso das vendas de fichas)

O imposto calculado a 5% (percentual exclusivo para o Municpio de So Paulo) do valor do Servio Prestado.

NOTA: Devemos deixar bem claro que as alquotas so diferenciadas para cada municpio.

Exemplo: 1.000,00Valor do Servio (Total da NF)

x 0,05Percentual estabelecido pela PMSP 50,00Valor pagar do ISS

IMPOSTO SOBRE SERVIOS RETIDO NA FONTE

I.S.S.F

O QUE ?

O ISSF recolhido atravs de alguns tipos de servios que as pessoas fsicas (Autnomos) prestam a nossa empresa, que o caso dos Freteiros, aluguel de carretas, etc.

O imposto calculado da mesma forma, 5% sobre o total do servio prestado, para o Municpio de So Paulo.

Exemplo:

1.000,00Valor do Servio Prestado (Total da NF)

x 5%Percentual estabelecido pela PMSP 50,00Valor pagar do ISSF

1.000,00Valor do Servio Prestado (Total da NF)

- 50,00 Valor pagar do ISSF

950,00Valor que a (Panamco), dever pagar ao seu fornecedor.

NOTA: Devemos deixar bem claro que a empresa (Panamco), dever recolher tal imposto aos cofres do municpio. Atualmente este recolhimento mensal.

Segue abaixo as alquotas do ISS/ISSF de alguns dos Municpios.

Cosmpolis

3%

Jundia

3%

Santos

5%

Limeira

4%

IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE

Tal imposto caracterizado mediante algumas prestaes de servios realizados por pessoas fsicas ou jurdicas.

O QUE ?

O imposto de renda retido na fonte nada mais , que a obrigao da reteno do imposto no momento do pagamento pelo tomador do servio.

A QUEM DEVEMOS PAGAR?

O tomador do servio (Panamco) tem como obrigao reter o imposto e recolher junto aos cofres da unio, atualmente este recolhimento semanal.

QUEM DEVER RETER NA FONTE?

Todas as pessoas Fsicas ou Jurdicas na qual so profissionais Liberais Exemplo: Advogados, Consultores, Etc.

Ao final do ano corrente o tomador do servio (Panamco) tem como obrigao, informar a cada fornecedor o valor total retido no ano, para que os mesmos possam fazer sua declarao do I.R.

Para pessoas fsicas o clculo feito com base na Tabela Progressiva Existente, sendo o mesmo acumulado mensalmente.

Para pessoas jurdicas existem percentuais pr definidos com base em cada tipo de servio.

O sistema SAP efetua este clculo automaticamente, desde que parametrizado o fornecedor ( Fsica ou Jurdica ) adequadamente.

Abaixo os servios e os percentuais mais utilizados pelo grupo Panamco:

TIPO DE SERVIOALQUOTA

Limpeza1 %

Advogados1,5 %

Segurana1 %

Vigilncia1 %

Empreitada de Mo de Obra1 %

Mo de Obra Temporria1 %

TABELA PROGRESSIVA MENSAL

Base de Clculo Mensal em R$Alquota

(%)Parcela a deduzir do imposto em R$

At 900,00Isento

De 900,01 At 1.800,0015,0135,00

Acima de 1.800,0027,5360,00

Deduo por Dependente R$ 90,00

Exemplo: 1.000,00Valor do Servio Prestado (Total da NF)

x 1,5%Percentual estabelecido pela Unio 15,00Valor pagar do IRRF

1.000,00Valor do Servio Prestado (Total da NF)

- 15,00 Valor pagar do IRRF

985,00Valor que a (Panamco), dever pagar ao seu fornecedor.

IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS

I.P.I.

PARA QUEM DEVEMOS CALCULAR O IPI ?

O IPI somente ser calculado para os produtos que for industrializado, ou seja, aqueles que sofrero algum tipo de transformao na caracterstica final do produto.

Existem atualmente duas modalidades para o clculo do IPI

a) IPI PAUTA, aquele no qual a Unio determina um valor fixo, no nosso caso apenas os refrigerantes so pautados.

b) IPI por Alquotas, que determinado pelo antigo NBM (Nomenclatura Brasileira de Mercadorias) hoje como NCM ( Nomenclatura Comum Mercosul), no qual existe uma tabela com os percentuais definida pela Unio para cada tipo de material.

NOTA: No sistema SAP, todos os materiais j esto definidos em sua configurao para quaisquer das duas situaes.

BASE DE CLCULO DO IPI

A base de clculo do IPI ser sempre o valor das mercadorias.

No caso de mercadoria importada, a Base de Clculo ser acrescida do imposto de importao, das taxas exigidas para a entrada do produto no pas e ainda dos encargos cambiais e efetivamente pagos pelo importador ou deles exigveis.

CLCULO DO IPI POR PAUTA

Quantidade das mercadorias, multiplicado pela Pauta do IPI

Exemplo:

QTDEVR UNIT.

VR.MERCADORIA

Coca Cola

100

10,00

1.000,00

Valor Pauta Unitria

0,12

Valor do IPI na NF

12,00

Valor Total da NF

1.012,00CLCULO DO IPI POR ALQUOTA

Valor das mercadorias, multiplicado pela Alquota do IPI

QTDEVR UNIT.

VR.MERCADORIA

Coca Cola

100

10,00

1.000,00

Valor da AlquotaIPI

15%

Valor do IPI na NF

150,00

Valor Total da NF

1.150,00DO DIREITO AO CRDITO DO IPI

Assim como o ICMS, o IPI tambm d-se ao direito do crdito, nas seguintes condies:

Nas devolues de venda de mercadorias; que em suas sadas foram tributadas pelo IPI

Na entrada de mercadorias destinada a industrializao, lembrando sempre que o produto resultante final tambm deve ser tributado pelo IPI, s assim podemos nos creditar do mesmo.

INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL RETIDO NA FONTE

INSSF

QUEM RETEM NA FONTE?

Aplica-se o imposto s empresas prestadoras de servios, executados atravs de empreitada de mo de obra, ou mediante cesso de mo de obra de limpeza, conservao, zeladoria, vigilncia e segurana ou por intermdio de contrato de trabalho temporrio.

A empresa contratante (Panamco) dever reter 11%, do valor bruto da Nota fiscal de Prestao de Servio.

QUEM EST DISPENSADO?

Est dispensada de efetuar a reteno do imposto, quando o faturamento da empresa cedente for igual ou inferior a duas vezes o limite mximo do salrio de contribuio e no possua segurados empregados.

Tal situao obriga a contratante (Panamco) exigir da contratada, uma declarao do faturamento de que no possui segurados empregados.

Exemplo:

1.000,00Valor do Servio Prestado (Total da NF)

x 0,11Percentual estabelecido 110,00Valor pagar do INSSF

1.000,00Valor do Servio Prestado (Total da NF)

- 110,00 Valor pagar do INSSF

890,00Valor que a (Panamco) dever pagar ao fornecedor

NOTA: Devemos deixar bem claro que a empresa (Panamco), dever recolher tal imposto ao INSS. Atualmente o recolhimento mensal.

CONTRIBUIO SOCIAL SOBRE FATURAMENTO

COFINS

QUEM RECOLHE ?

So Contribuintes do COFINS todas as pessoas Jurdicas, inclusive a elas equiparadas pela legislao do Imposto de Renda. A alquota do Imposto atualmente de 2% do faturamento mensal.

Tal alquota definida pela Unio. Atualmente o recolhimento mensal.

PROGRAMA DE INFORMAO SOCIAL

PIS

QUEM RECOLHE ?

So Contribuintes do PIS todas as pessoas Jurdicas, inclusive a elas equiparadas pela legislao do Imposto de Renda.

PARA ONDE DESTINADO?

Para o Pagto do Seguro Desemprego, FGTS, etc.

A alquota do Imposto atualmente de 0,65% do faturamento mensal. Tal alquota definida pela Unio. Atualmente o recolhimento mensal.

Nota fiscal emitida com incorrees Formas de regularizao

CARTA DE CORREO

As eventuais irregularidade verificadas na emisso de documentos fiscais podero ser sanadas mediante o cancelamento do respectivo documento. Contudo, tal prtica, s poder ser adotada quando o erro for percebido antes da sada das mercadorias. Nestas circunstncias, cumpre a empresa conservar do formulrio ou talonrio todas as vias da nota fiscal cancelada, com declarao dos motivos que determinaro o cancelamento e referncia se for o caso da nova nota fiscal emitida.

Para as irregularidade verificadas aps a sada das mercadorias (diferena de preo ou de quantidade, a menor ou a maior, erro de clculo etc.) Existem alguns procedimentos especficos previsto na legislao Estadual e Federal.

A ( Panamco ) como adquirente se constatar o recebimento de notas fiscais em situao irregular, dever comunicar o fato ao seu fornecedor, atravs da carta de correo.

Caso o fornecedor se antecipe e nos envie a comunicao da irregularidade, devemos anexar a comunicao a nota fiscal irregular, no havendo assim mais a necessidade de emitirmos a carta de correo.

Os erros mais comuns so:- data da emisso da nota fiscal

- data da sada da mercadoria

- endereo do destinatrio

- nmero do CGC e IE do destinatrio

- fundamentos legal da operao, isenes etc..

DIFERENA DE PREO, IMPOSTOS E QUANTIDADE A MENOR

Nesta situao o fornecedor dever emitir nota fiscal complementar, na qual o mesmo dever mencionar a nota fiscal a qual esta complementando. Para esta situao no permitido emitir carta de correo.

DIFERENA DE PREO, IMPOSTOS E QUANTIDADE A MAIOR

Nesta situao no permitido emitir nota fiscal corretiva (Devoluo). Decreto ns 26.612/87 e 27.412/87. .No momento da entrada das mercadorias, devemos efetuar os lanamentos dos valores corretos. Devemos Comunicar as correes efetuadas ao fornecedor atravs da carta de correo.

Existem outras providncias a serem tomadas pelo fornecedor e (Panamco) aps as correes, que se referem ao perodo de apurao das notas fiscais corrigidas. No iremos destaca-las, vistos que so procedimentos do setor fiscal.

Devemos deixar bem claro que a carta de correo s tem validade se existir o carimbo e assinatura das duas partes, ou seja da empresa compradora e da vendedora.

Situaes especiais , jamais poderemos corrigir ao mesmo tempo RAZO SOCIAL, ENDEREO, CGC, IE..ETC.

CDIGO FISCAL DE OPERAO

CFOP

O CFOP nada mais que uma listagem determinada pela Secretaria da Fazenda, onde determina a operaes fiscais, ou seja, atravs desta tabela que sabemos a finalidade da mercadoria.

Exemplo:Venda 512 Quando Comercio

Venda 511 Quando Industria

Venda 591 Quando Ativo

ALGUMAS SITUAES MAIS UTILIZADAS NAS ENTRADAS

1. Aquisies de Matria Prima;

1.1 Na aquisio de matria prima para Refrigerantes crdito de ICMS e IPI

1.2 Na aquisio de matria prima para guas Minerais crdito somente de ICMS, visto que tais mercadorias na sua sada final no tributada pelo IPI.

2. Aquisio de Matria Prima de Comerciante:

2.1 Temos o direito do crdito do ICMS Normal, visto que o mesmo vem destacado em sua nota fiscal.

2.2 temos o direito ao crdito de 50% da alquota vigente do IPI, do material, mesmo sabendo que o IPI no vem destacado na respectiva nota fiscal, desde que o produto resultante final seja tributado pelo IPI.

3. Aquisio de Gasolina, Diesel, lcool e GLP (Adquirida de Comerciantes)

3.1 Os Combustveis possuem Substituio Tributria, sendo assim em suas respectivas notas fiscais o ICMS Prprio no vem destacado, porem temos o direito do crdito do ICMS Prprio (Conf. Art.250 do ICMS) referente a sua alquota, conforme abaixo:

a) lcool / Gasolina

25%

b) Diesel

12%

c) GLP (P-20)

18%

4. Aquisio de Materiais Intermedirios de produo

4.1 O tratamento idntico a aquisio de matria prima.

Exemplo: Sabo para esteira, materiais para anlises laboratoriais, etc.

5. Aquisio de Energia Eltrica e Telefonia

5.1 Toda aquisio de Energia e Telefonia temos o direito ao crdito do ICMS sendo:

a) Telefonia

25%

b) Energia

18%

6. Aquisio para o Ativo Fixo

6.1 Temos o direito ao crdito do ICMS para toda aquisio de Ativo Fixo, inclusive para a conta de projetos, exceto para construes, reformas, instalaes hidrulicas e eltricas

7. Aquisio de Material para Uso e Consumo

7.1 No temos o direito ao crdito de nenhum dos impostos, pelo contrrio, como j dissemos, devemos recolher a diferena do ICMS, quando o mesmo est sendo adquirido de outro estado, no qual a alquota seja inferior a 18%.

Exemplo: Materiais de Escritrio em geral, Material de Limpeza.

8. Aquisio de Brindes

8.1 Existem algumas situaes bem especficas, na qual iremos repassar as mais importantes.

a) Quando adquirido de Micro Empresa:

a1) Beneficiadas por lei, as micro empresas no recolhem o ICMS.

a2) Por este motivo o ICMS no vem destacado na NF.

a3) Portanto no temos os direito ao crdito do ICMS

a4) Mas somos obrigados a pagar o ICMS (hoje 18%) nas sadas de brindes

a5) Tal situao faz com que a (Panamco) incorpore no custo da mercadoria 18% de ICMS.

b) Quando adquirido de Comerciantes:

b1) O comerciante obrigado a destacar o ICMS em sua nota Fiscal

b2) Sendo assim temos o direito ao crdito do ICMS

b3) Por tanto na sada da mercadoria somos obrigados pagar o ICMS

b4) Crdito () Dbito, o efeito = (0,00)

c) Quando aquisies de Fora do Estado:

c1) O ICMS vem debitado na Nota Fiscal (12%)

c2) Podemos nos creditar do ICMS a 12%

c3) Na sada devemos pagar o ICMS de So Paulo (18%)

c4) Fica um custo de 6% para o item, visto que a alquota dos impostos so diferenciadas.

d) Quando adquiridos de estabelecimentos Industriais:

d1) Temos o direito ao crdito do ICMS, s sobre o valor da mercadoria.

d2) Como fabricante a nota fiscal vem com o destaque do IPI.

d3) Na sada pagamos o ICMS sobre o valor total da nota fiscal, isto acrescida do valor do IPI.

9. Aquisio de Fretes:

9.1 No Estado de So Paulo, todos os fretes so com Substituio Tributria, isto , o tomador do servio (Panamco), tem a obrigao de pagar (12% de ICMS).

NOTA: Todos os fretes adquiridos com Substituio Tributria, ns efetuamos o crdito do ICMS, na entrada do conhecimento do frete, exceto nos itens adquiridos para uso e consumo, que passa a ser custo da mercadoria. Deve-se ficar bem claro que ao mesmo tempo que tomamos o crdito, na apurao mensal, somos obrigados a lanar como dbito, tomando assim o efeito como (0,00), exceto quando para uso e consumo prprio que pela diferena na apurao mensal o imposto passa a ser custo da mercadoria, visto que em sua entrada no temos o direito ao crdito.

9.2 - Fora de So Paulo, todos os fretes deve, vir com o ICMS, visto que s tomamos como crdito na entrada, os itens destinados a comercializao, industrializao e ativo imobilizado.

NOTA: Os itens adquiridos para o uso e consumo prprio, no nos d o direito ao crdito do ICMS, mesmo quando adquiridos de fora do estado.

10. Importaes

10.1 As importaes d-nos o direito de crdito para o ICMS e o IPI

10.2 Para o ICMS usada a alquota interna do Estado (18%)

10.3 Para o IPI usada a alquota de acordo com o produto mencionada tabela de NCM.

NOTA: Tal situao, depende muito da finalidade da mercadoria.

11. Compra para Entrega Futura (Nota Fiscal Me)

11.1 - Existe algumas modalidades para a compra a ordem, em acordo com os fornecedores, na Spal atualmente a nota fiscal de compra para entrega futura emitida pelo fornecedor no vem destacado nenhum dos impostos.

12. Remessa de compra futura

12.1 - Como vimos no item anterior a nota fiscal de compra a ordem no possui impostos. No momento da remessa (nota fiscal que acompanha a mercadoria) todos os impostos so destacados e temos o direito ao crdito dos mesmos, desde que adquiridos para industrializao, um exemplo prtico: Compra de Acar.

ALGUMAS SITUAES MAIS UTILIZADA NAS SADAS

1. Transferncia de itens para uso e consumo prprio.

1.1 - No destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

2. Transferncia de itens para comercializao pela Spal

2.1 - Itens transferidos para comercializao, devemos destacar o ICMS nas respectivas notas fiscais, sendo que a Spal origem paga o ICMS e a Spal destino tem o direito ao crdito na mesma proporo, tendo assim um efeito (zero)

3. Transferncia de itens para comercializao pela Distribuidoras

3.1 - Refrigerantes e Cervejas: No existem mais impostos, visto que foram adquiridos com substituio tributria.

3.2 - Copo, Gs, tampas, etc.: devemos destacar o ICMS nas respectivas notas fiscais, visto que a Distribuidora adquire os itens e os credita. Tal situao, faz com que a Distribuidora origem paga o ICMS e a Distribuidora destino tem o direito ao crdito na mesma proporo.

4. Remessa para industrializao

O que industrializao?

Produto que tenha sido submetido a qualquer operao que lhe modifique a natureza ou finalidade ou ainda a aperfeies para o consumo, tais como:

Transformao - o que exercita na Matria Prima, transformando em um produto novo.

Beneficiamento - qualquer forma que se altere o funcionamento ou a utilizao, e at mesmo o acabamento e aparncia do produto.

Montagem - Unio dos produtos ou peas que resulte em um novo produto.

Reacondicionamento - Alterao da aparncia do produto pela colocao de embalagens.

Recondicionamento - Restaurao de um produto velho ou danificado.

4.1 - No destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

5. Emprstimo de Matria Prima

5.1 - Devemos destacar os impostos, da mesma maneira no qual foram creditados em sua aquisio.

CONCENTRADO DE MANAUS

6. Emprstimo de Material de Uso e Consumo

6.1 - No destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

7. Remessa para Conserto

7.1 - No destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

8. Remessa para Demonstrao

- obrigatrio destacar na nota fiscal somente o valor do IPI, pois o ICMS isento nesta transao, isto quando o material devido de IPI. (Prazo para retorno de 60 dias).

QUANDO PARA FORA DO ESTADO O ICMS TAMBEM DEVIDO

ULTRAPASSADO OS 60 DIAS DEVER SER EMITIDA NOTA FISCAL PARA EFEITO DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO. SENDO QUE O IMPOSTO DEVER SER RECOLHIDO POR GUIAS ESPECIAIS COM ATUALIZAO MONETRIA E ACRSCIMOS LEGAIS.

9. Sadas para Exposies em Feiras Livres a ttulo de Demonstrao ao Pblico.

9.1 - No destacamos nenhum tipo de impostos para esse item

NOTA: No Caso de Exposies em Convenes, restritos ao pblico, devemos destacar todos os impostos, se o mesmo for tributado pelo IPI e ICMS.

10. Remessa para Amostra

10.1 - Caso o produto que estamos enviando a amostra for tributado pelo IPI e pelo ICMS devemos por tanto destacar os mesmos na Nota Fiscal.

11. Sadas para Depsito Fechado / Armazns gerais.

11.1 - No destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

12. Exportao

12.1 - No destacamos nenhum tipo de impostos para esses itens.

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