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Protocolo de recebimento da Carta Convite DIVISÃO DE LICITAÇÃO PROTOCOLO DE ENTREGA Data da Emissão: _____/______/_____ Edital CONVITE nº 005/2011 - Processo Licitatório 065/2011 FORNECEDOR: _______________________________________________________ ENDEREÇO: _________________________________________________________ CIDADE: ____________________________________________________________ CNPJ: _______________________________________________________________ TELEFONE PARA CONTATO: ___________________________________________ Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação na integra na Modalidade Convite nº. 005/2011, que tem por objetivo a Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática em geral para manutenção dos Departamentos Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso devidamente preenchido e de acordo com a Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.666/94, e concordo(amos) com as condições do edital. _______________________________ Assinatura do fornecedor Data ____/____/____ Carimbo do CNPJ

DIVISÃO DE LICITAÇÃO PROTOCOLO DE ENTREGA …portal.cnm.org.br/sites/8800/8845/CONVITE005-EQUIPAMENTOS-27.07-14... · DIVISÃO DE LICITAÇÃO PROTOCOLO DE ENTREGA Data da Emissão:

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Protocolo de recebimento da Carta Convite

DIVISÃO DE LICITAÇÃO

PROTOCOLO DE ENTREGA

Data da Emissão: _____/______/_____

Edital CONVITE nº 005/2011 - Processo Licitatório 065/2011

FORNECEDOR: _______________________________________________________

ENDEREÇO: _________________________________________________________

CIDADE: ____________________________________________________________

CNPJ: _______________________________________________________________

TELEFONE PARA CONTATO: ___________________________________________

Declaro(amos) que recebi(emos) o Edital de Licitação na integra na Modalidade Convite

nº. 005/2011, que tem por objetivo a Contratação de empresa para fornecimento de

equipamentos de informática em geral para manutenção dos Departamentos Públicos do

Município de Santo Antonio do Paraíso devidamente preenchido e de acordo com a Lei

8.666/93, alterada pela Lei 8.666/94, e concordo(amos) com as condições do edital.

_______________________________

Assinatura do fornecedor Data ____/____/____

Carimbo do CNPJ

AVISO DE LICITAÇÃO (Lei n° 8.666/93, art. 21)

PROCESSO N° 065/2011

Modalidade de licitação: Convite p/ Compras e Serviços Nº 005/2011

O Município de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 75.832.170/0001-31, com sede à Avenida Deputado Nilson Ribas, n°. 886, Centro, através da Comissão Permanente de Licitação constituída e nomeada através da Portaria 02/2011 de 03 de janeiro de 2011, torna público aos interessados que realizará processo de licitação na modalidade de Convite para Compras e Serviços nº. 04/2011 destinada à Contratação de Empresa para fornecimento de equipamentos de informática em geral para os Departamentos Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso, conforme especificações deste certame nas condições fixadas no Edital e seus anexos, sendo a licitação do tipo “MENOR PREÇO POR ITEM”. DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO: As 14:00 horas do dia 27/07/2011. ENDEREÇO: sala de reuniões da Prefeitura Municipal, Av. Avenida Deputado Nilson Ribas, n°. 886, Centro – Santo Antonio do Paraíso - Paraná. MODALIDADE: Convite p/ compras e serviços TIPO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM.. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos de informática em geral para manutenção dos Departamentos Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso, conforme especificações anexas ao edital. DATA E HORÁRIO DO PROTOCOLO DOS ENVELOPES: Até as 13:30 do dia 27/07/2011; LOCAL DO PROTOCOLO: no Protocolo da Divisão de Licitações ou à Comissão Permanente de Licitação na sede do Município de Santo Antonio do Paraíso no endereço acima. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos: Divisão de Licitações Av. Deputado Nilson Ribas, 886, através do site oficial do Município – www.pmsantoantoniodoparaiso.pr.gov.br ou através do e-mail: [email protected]. Santo Antonio do Paraíso, em 08 de julho de 2011.

_______________________________ Regina Maria de Almeida

Presidente Comissão Permanente de Licitação

CERTIFICO QUE FOI AFIXADO NO MURAL DA PREFEITURA MUNICIPAL O REFERIDO EDITAL DO DIA _____/_______/______ ATÉ _______/_______/_______

CONVITE Nº 005/2011

PROCESSO Nº 065/2011 LICITAÇÃO TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ESTATUTO LEGAL: Lei n°. 8.666/93 PREAMBULO: A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Estado do Paraná, sito a Av. Deputado Nilson Ribas, 886, Santo Antonio do Paraíso, através de sua Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria nº 002/2011, de 03/01/2011, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, torna público que realizará o certame licitatório acima mencionado, conforme o objeto e demais indicações a seguir, na forma consubstanciada nas cláusulas deste Edital. O(s) bem(ens) a ser(em) fornecido(s) ou o(s) serviço(s) a ser(em) prestado(s) deverá(ão) ser de boa qualidade, obedecer às normas e padrões a que estiverem sujeitos, a fim de atender eficazmente às finalidades que dele(s) se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA EM GERAL para os departamentos Públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso, conforme descrição e valor máximo abaixo; Item Quantidade Descrição do Objeto V. Unit. V. Total 01 01 UND IMPRESSORA LASER USB C/ TONER ORIGINAL,

VELOCIDADE DE ATÉ 12PPM, CICLO MENSAL DE 3.000 PÁG.

576,95 576,95

02 02 UND TECLADO USB PS2 ABNTII PRETO 22,00 44,00 03 01 UND IMPRESSORA MATRICIAL 80 COLUNAS FX- 890 1.369,50 1.369,50 04 04 UND PROCESSADOR DUAL CORE 1.6 imb, PLACA MÃE

775P 800M 8V800 PMC S/V/R, PLACA DE SOM 32 BITS INTEGRADA, PLACA DE VÍDEO 32/64 MB COMPARTILHADA, PLACA DE REDE 10/100 INTEGRADA, MÓDULO DE MEMÓRIA 2048MB DDR3 1333 MHZ, HARD DISK (HD) 320 GB 7200 RPM, LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA, GRAVADOR DE DVD PRETO 18X-52X32X52, MONITOR LCD 18,5" PRETO/PRATA C/ MULTIMÍDIA, GABINETE 4B PRETO FONTE P4 450W, TECLADO PS4 ABNTII PRETO, MOUSE PS2

1.252,90 5.011,60

OPTICAL PRETO, ESTABILIZADOR DE TENSÃO GRAFITE

05 01 UND PROCESSADOR Q 8400 2.66 GHZ BOX 4MB CACHÊ 1333 MHZ LGA 775P, PLACA MÃE BOX 43 DBLB SOM, VÍDEO E REDE GIGABYTE INTEGRADAS SUPORTA MEMÓRIA DDR 2 800 MHZ - DVI, PLACA SOM 32 BITZ INTEGRADA, PLACA DE VIDEO 128/256 MB COMPARTILHADA, PLACA DE REDE 10/100/1000 INTEGRADA, 02 PLACA DE REDE 10/100/1000 OF BOARD, MODULO DE MEMÓRIA 4096 MB DDR2 667 MHZ - 2X2048, HARD DISK (HD) 500 GB SEAGATE 2 7200, RPM LEITOR DE CARTÃO DE MEMÓRIA, GRAVADOR DE DVD.

759,00 759,00

06 01 UND 2 - PORT OS/2 KVM SWITCH KIT WITH AUDIO TK - 208K

115,00 115,00

07 03 UND PROCESSADOR E7500 2.9GHZ BOX 3MB CACHÊ, PLACA MÃE 775P S/V/R - SOM/REDE/-INTEGRADAS LGA 775 - SUPORTA PROCESSADORES CELERON, PLACA DE SOM 32 BITS INTEGRADA, PLACA DE VÍDEO 64/128 MB COMPARTILHADA, PLACA DE REDE 10/100 INTEGRADA, MÓDULO DE MEMÓRIA 2048MB DDR3 1333 MHZ, HARD DISK (HD) 320 Gb 7200, RPM, GRAVADOR DE DVD PRETO 22 X 52 X 32 X 52, MONITOR LCD 18,5 WIDESCREEN PRETO, GABINETE 4B PRETO, FONE P4 450 W, TECLADO PS2 ABNTII PRETO, MOUSE OS OPTICAL PRETO, JOGO DE CAPAS

1.345,00 4.035,00

08 02 UND IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, COPIADORA, SCANNER, SUPRIMENTO UTILIZADO - TONER 285

574,50 1.149,00

09 03 UND MONITOR LCD 18,5 WIDESCREEN PRETO, RESSOLUÇÃO MÁXIMA 1366X768 (NATIVE MÁXIMA) ÂNGULO DE VISÃO: 160° ESQUERDA/DIREITA, 160° PARA CIMA E PARA BAIXO, PIXEL PITCHA: 0,3 MM, CONEXÕES 1 X VGA

350,00 1.050,00

10 01 UND MESA EM MADEIRA ARVOLAP NA COR TABACO/ 284,50 284,50

CARVALHO TAMPA 1400MMX700MM. COM TAMPA DE MADEIRA AGLOMERADA 40 MM DE ESPESSURA, COM GAVETEIRO DE 02 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA - COM CHAVE PUXADORES QUADRADOS CROMADO 1 ª QUALIDADE

11 02 UND CADEIRA GIRATÓRIA TIPO SECRETARIA ESPUMA INJETADA ANATÔMICA REVESTIDA EM TECIDO NA COR CHOCOLATE C/ BASE A GAS C/ REGULAGEM MILIMETRICA - PISTÃO PNEUMÁTICO

175,45 350,90

12 02 UND CADEIRA FIXA EM ESTOFADA, ESPUMA INJETADA ANATÔMICA REVESTIDA EM TECIDO NA COR CHOCOLATE C/ FERRAGEM PÉS PALITOS 7/8 REFORÇADO RECEBEM O TRATAMENTO DE PINTURA EPÓXI APLICADA PELO PROCESSO DE DISPOSIÇÃO ELETROSTÁTICA COM SECAGEMEM ESTUFA A 180° NA COR PRETA

147,95 295,89

13 01 UND ARMÁRIO FECHADO EM MADEIRA ARVOLAP C/ 02 PORTAS DE ABRIR NA COR TABACO/PRETO C/ CHAVE C/ PUXADORES TIPO ALÇA NA COR PRETO MÉD. 1,54X90X40 (AXLXP)

439,50 439,50

14 01 UND ARMÁRIO FECHADO EM MADEIRA ARVOLAP C/ 02 PORTAS DE ABRIR NA COR AZUL C/ CHAVE C/ PUXADORES TIPO ALÇA NA COR PRATA MÉD. 1,54X90X40 (AXLXP)

439,50 439,50

15 01 UND CADEIRA GIRATÓRIA TIPO SECRETARIA ESPUMA INJETADA ANATÔMICA REVESTIDA EM TECIDO NA COR AZUL C/ BASE A GAS C/ REGULAGEM MILIMETRICA - PISTÃO PNEUMÁTICO.

175,45 175,45

16 03 UND VENTILADOR DE PAREDE 60 CM EM AÇO COM GRADE DE PROTEÇÃO BIVOLT COM 03 HÉLICES

169,40 508,20

17 02 UND ARMÁRIO EM AÇO GRANDE COM DUAS PORTAS NA COR CINZA ROYAL

753,50 1.507,00

Valor Máximo 18.110,99 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

021 – 02.03.1.004.44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos Administração Geral 022 – 02.03.1.005.44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos Junta Militar e Detran 024 – 02.03.1.024.44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos Secretaria da Prefeitura 025 – 02.03.1.025.44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos Controle Interno 059 – 03.01.1.006.44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos divisão de Recursos Humanos 138 – 06.03.1.012.44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos do Fundo Municipal de Saúde 208 – 06.05.1.026.44.90.52.00.00.00.00 –Transferência IGDB 236 – 07.01.1.021.44.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos Departamento de Educação Recebimento da documentação e das propostas para protocolo será até às 13:30 horas do dia 27/07/2011 na Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, onde acontecerá a abertura dos envelopes.

OBSERVAÇÃO: Os interessados em participar do certame licitatório deverão observar rigorosamente o local e horário fixados para o protocolo do envelope, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.

A abertura dos Envelopes 1, contendo a documentação de habilitação dar-se-á no mesmo local indicado no preâmbulo, às 14:00 horas. Havendo concordância da Comissão de Licitação e de todos os proponentes, formalmente expressa pela assinatura da Declaração de Renúncia, conforme modelo3, renunciando à interposição de recurso da fase de habilitação, proceder-se-á, nesta mesma data a abertura dos Envelopes 2, contendo a proposta de preço, dos proponentes habilitados, observado o disposto no inciso III do art. 43 da Lei 8.666/93. Quaisquer esclarecimentos serão prestados pela comissão permanente de licitação, com endereço à Av. Deputado Nilson Ribas, 886 - fone/fax - 043.32241335. OBSERVAÇÃO: Ocorrendo decretação de feriado, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento na data acima marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação. 1 - DA APRESENTAÇÃO 1.1 Os envelopes serão entregues no local determinado neste Edital, até o dia e horário aprazados

para abertura, devidamente lacrados e apensos, contendo os caracteres da forma a seguir: a) ENVELOPE 01 - DOCUMENTAÇÃO

À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO

LICITAÇÃO: CONVITE Nº ___________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) b) ENVELOPE 02 - PROPOSTA DE PREÇOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO LICITAÇÃO: CONVITE Nº __________________ PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº LICITANTE: (NOME DA EMPRESA) 2 - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES OBJETO: Contratação de Empresa para fornecimento de equipamentos de informática para os departamentos públicos do Município de Santo Antonio do Paraíso, com garantia de no mínimo 12 meses, conforme discriminado no ANEXO 1 que compõe o presente edital. 2.2. Face ao disposto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e alterações posteriores, a quantidade de que trata o item anterior poderá sofrer acréscimos ou supressões de até vinte e cinco por cento (25%) do valor inicial do contrato, com a devida atualização. 2.3 - A contratação da empresa vencedora, obedecerá às condições constantes da Minuta do Contrato, Anexo neste Edital, o qual poderá sofrer alterações para adequar a proposta. 2.4 - O prazo para a execução do contrato, a ser celebrado, poderá ser de até 6 meses, a contar da data da assinatura, admitida a sua prorrogação nas hipóteses previstas no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, observado o estabelecido no § 2º deste artigo. 2.5. - O prazo para entrega do objeto descrito no item 1 será, conforme solicitação do departamento solicitante. 2.6. - A administração poderá recusar o produto e/ou serviço, pedir sua troca, revisão ou aceitá-lo parcialmente, comprometendo-se a empresa a fornecer o que for aprovado em todo ou em parte (SE FOR O CASO). 2.7 - Para a entrega do objeto licitado, a proponente deverá disponibilizar dos mesmos, constantes no (anexo I), deste Edital, para a entrega conforme solicitação, com previsão para retirada diária (SE FOR O CASO); 2.8 - O contratado deverá se responsabilizar pelos produtos e/ou serviços, dando garantia, respondendo por defeitos ou danos que por ventura venham causar a terceiros, sendo que para o caso

de defeito em produto, deverá o contratado repor sem nem um tipo de reembolso para isso. (SE FOR O CASO); 2.9 As Empresas beneficiarias da LC 123/2006 deverão apresentar-se identificando-se como tais em todos os procedimentos de identificação, no Envelope 1 que contém a comprovação de regularidade fiscal e Envelope 2 que contém proposta de preços, e outros se houver. 2.10 Os materiais/produtos e/ou serviços deverão ser entregues nos departamentos solicitantes. 3 - DA REPRESENTAÇÃO: 3.1 - Cada empresa licitante deverá ser representada por somente um representante identificando-se perante a Comissão Permanente de Licitação, quando solicitado, exibindo a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente. 3.2 - Se a empresa se fizer representar por procurador, faz-se necessário o credenciamento através de outorga por instrumento público ou particular, neste último caso, com firma reconhecida em cartório, com menção expressa de que lhe confere amplos poderes, inclusive para recebimento de intimações e notificações, bem como desistência ou não de recursos. 3.3 - Fazendo-se representar a licitante pelo seu sócio-gerente, diretor ou proprietário, deverá apresentar cópia autenticada do ato de constituição da empresa ou ato de investidura que habilitem o representante. 3.4 - Os documentos que credenciam o representante deverão ser entregues separadamente dos envelopes de números 01 e 02 (se houver representante). 3.5 - A falta ou incorreção dos documentos mencionados nos itens 3.2 e 3.3 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de manifestar-se nas fases do processo licitatório, enquanto não suprida a falta ou sanada a incorreção. 3.6 - A não apresentação da procuração/credencial não será motivo de desclassificação, impedindo a licitante tão-somente de se manifestar durante os trabalhos de julgamento, salvo nos casos em que a proposta esteja assinada por procurador, hipótese na qual a procuração deverá acompanhar a documentação, sob pena de desclassificação. 3.7 - As procurações/credenciais serão retidas pela Comissão Julgadora e juntadas ao respectivo processo de licitação. 3.8 - Durante os trabalhos da Sessão de Abertura, só será permitida a manifestação oral ou escrita de representantes legais ou credenciados das empresas participantes, que constará de ata, cabendo recursos quanto a seus efeitos, não sendo permitidas refutações orais, observado o disposto no subitem 3.6. deste instrumento.

4 - ESTÃO SOB IMPEDIMENTO DE PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO: 4.1 - os consórcios de empresas; 4.2 - empresas concordatárias, sob falência, concurso de credores, com dissolução em liquidação judicial ou extrajudicial, qualquer que seja sua forma de constituição; 4.3 - empresa que, por qualquer motivo, tenha sido declarada inidônea pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso ou por qualquer outro Órgão da Administração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de licitar e contratar com esta Prefeitura Municipal. 5 – DA DOCUMENTAÇÃO; 5.1 - Poderão participar da presente Licitação, quaisquer empresas do ramo, desde que apresentem os documentos a seguir descritos, em original, por qualquer processo de cópia previamente autenticada por cartório ou servidor designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis); em única via. 5.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

a) Cédula de Identidade b) Registro Comercial, no caso de empresas individuais, feitas perante a Junta Comercial, da

sede ou domicílio do Licitante; c) Atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na forma da

lei no caso de sociedade por ações, os documentos deverão ser apresentados, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova de diretoria em exercicio;

e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

Obs. Quando for empresa individual a empresa deverá apresentar juntamente a Cópia da Cédula de identidade.

5.3 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á ao registro ou inscrição na entidade profissional competente. (se for o caso).

5.4 REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Prova de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas; b) Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; c) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal na jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; e) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); f) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento da pessoa jurídica.

5.4 - DOS ANEXOS Fazem partes integrantes deste Edital:

a) - Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do § 2º, artigo 32 da Lei 8.666/93, Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, em qualquer trabalho, menor(es) de 16 (dezesseis )anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do artigo 27, inciso V, da Lei 8.666/93. Declaração de Recebimento e/ou acesso à Documentação; Declaração de Idoneidade; Declaração expressa de que se Sujeita a todas as condições do Edital, conforme ANEXO 2; b) - Termo de Renuncia Fase Habilitatória (opcional), conforme ANEXO 3; c) -Termo de Renuncia Fase classificatória proposta preço (opcional), conforme ANEXO 4; d) - Carta de Credenciamento (se houver representante). Conforme ANEXO 5. e) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº

123/2006; Anexo 6. f) Minuta do Contrato

5.5 - DA PARTICIPAÇÃO DE MICRO EMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE 5.5.1 – Se a participante do certame for empresa de pequeno porte ou microempresa, devidamente comprovada, a documentação de regularidade fiscal poderá ser apresentada após ser declarada a

vencedora, ou seja, para a homologação e posterior elaboração de contrato, conforme estabelece a Lei Complementar nº 123/2006. a) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor de certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas e positivas, com efeito, de certidão negativa. b) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no §1º do artigo 43, da Lei Complementar nº 123/2006, implicará decadência do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.5.2 – Nas Licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas de pequeno porte. a) Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 5.5.3 – Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. b) Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. c) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

d) Na hipótese da não-contratação, nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. e) O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 5.6 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de Licitação perante a Administração a licitante que os tendo aceitado sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciaram, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. 5.7 – A impugnação de que trata o item acima, se houver, deverá ser apresentada de conformidade com os parágrafos 1º e 2º do artigo 41 da Lei 8.666/93; 5.8 - É reservado à Comissão de Licitação o direito de exigir a apresentação dos documentos originais, caso julgue necessário. 5.9 - Para as Micro-empresas e Empresas de Pequeno Porte beneficiaria da Lei 123/2006, devera apresentar CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, conforme Instrução Normativa n. 103, de 30/04/2007 do Departamento Nacional do Registro do Comércio. Art. 8º: A comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pelo empresário ou sociedade será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial. OBS. As empresas somente obtém esta comprovação quando possui balanço registrado perante a Junta Comercial, meio de apuração da receita bruta anual para fins de tal enquadramento. 6 – DOS PROCEDIMENTOS

6.1 Os documentos, deverão ser entregues em original ou fotocópias autenticadas em cartório ou por Servidor responsável, ou eventualmente, por qualquer membro da Comissão Permanente de Licitação. 6.2 Abertos os envelopes e examinados os documentos, serão todos rubricados pela CPL,

disponibilizando-os aos licitantes presentes para conhecimento e rubrica. 6.3 A Comissão Permanente de Licitação, caso reúna elementos de convicção necessários, decidirá de plano sobre a habilitação dos licitantes, considerando inabilitado aquele que não apresentar qualquer dos documentos ou os apresentá-los em situação irregular. 6.4 Ao ser declarado inabilitado (caso a empresa não apresente a declaração de renuncia em fase habilitatoria) será suspensa a sessão, no decurso de dois (02) dias úteis. Inexistindo o recurso previsto

neste edital, ou após a sua denegação ou, ainda, havendo renúncia formal de sua interposição, será realizada a abertura dos envelopes proposta de preços das empresas habilitadas. 6.5 Caso a Comissão Permanente de Licitação julgue conveniente, a critério exclusivo, poderá suspender a reunião a fim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data e horário em que se reunirá com os interessados e em que serão abertos os envelopes concernentes à proposta de preços. 6.6 A simples irregularidade formal, que não afete o conteúdo e idoneidade do documento, não será causa de inabilitação. 6.7 Julgada a habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação. 6.8 Os prepostos somente poderão participar do certame, com a apresentação do instrumento de mandato capaz de credenciá-los junto à Comissão Permanente de Licitação. 6.9 Os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", deverão ser entregues, simultânea e impreterivelmente, até o dia, hora e local fixados neste edital. 6.10 Recebidos os envelopes "Documentação" e "Proposta de Preços", e uma vez iniciada a abertura dos mesmos, não serão permitidas quaisquer retificações que possam influir no resultado final deste Convite, a não ser erro de soma e/ou multiplicação. 6.11- Os envelopes contendo documentação serão abertos na primeira sessão, na presença dos interessados, pela Comissão que fará a conferência e dará vista na documentação, a qual deverá ser rubricada pelos representantes legais das licitantes presentes. 6.12 - Abertos os envelopes "Documentação", a Comissão, a seu juízo poderá apreciar os documentos de cada licitante, e na mesma sessão divulgar o nome das habilitadas e das inabilitadas, devendo ser devolvidas às últimas os envelopes da "Proposta de Preços", devidamente fechados. 6.13 - Se eventualmente, os trabalhos não forem concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser sanadas de imediato pela Comissão, serão elas consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente. 6.14 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, serão estabelecidos, pela Comissão, para abertura dos envelopes "Proposta de Preços" , nova data e horário para sua realização. 6.15 - Nesse caso, as licitantes serão convocadas a comparecer, ficando os envelopes contendo as referidas propostas de preços sob a guarda da Comissão, devidamente rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais das licitantes presentes.

6.16 - Abertos, também, os envelopes "Proposta de Preços", a Comissão, a seu juízo exclusivo poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome das classificadas ou desclassificadas. 6.17 - Consideradas as ressalvas contidas neste edital, qualquer reclamação a respeito deverá ser feita, no ato da reunião, pelos representantes legais das licitantes presentes. 6.18 - Após a abertura dos envelopes "Documentação", os demais contendo a “Proposta de Preços", serão abertos: 6.19 - se houver renúncia de todos os licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, do direito de interposição de recurso contra o julgamento da documentação (habilitação); ou 6.20 - após ter transcorrido o prazo regulamentar do resultado da habilitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 6.21 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto e dado conhecimento do seu resultado às licitantes. 6.22 - O não comparecimento do representante da licitante a essa reunião não impedirá que a Comissão a realize, não cabendo ao ausente o direito a reclamação de qualquer natureza, ressalvando o direito de interposição de recurso. 6.21 - Ultrapassada a fase de habilitação das licitantes e abertos os envelopes "Proposta de Preços", não caberá desclassificá-las por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos superveniente ou só conhecidos após o julgamento. 6.22 - Considerando a atividade específica da licitante e o interesse da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, é facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da proposta. 6.23 - Nesse caso, o procedimento licitatório ficará suspenso até a conclusão da diligência. 6.24 - A homologação desta licitação e a adjudicação do seu objeto somente serão efetivadas: 6.25 - se houver de todas as licitantes, registrada em ata ou formalizada por escrito, a renúncia do direito de interposição de recurso contra o julgamento das propostas; ou 6.26 - após transcorrido o prazo regulamentar da divulgação do julgamento desta licitação, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 6.27 - após o deferimento ou indeferimento do recurso interposto contra o julgamento desta licitação, com conhecimento do resultado pelas licitantes. 7. - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS 7.1. As propostas deverão preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos, nos padrões

abaixo, ficando a empresa sujeita a desclassificação.

a) - A proposta de preços deverá ser datilografada ou digitada em papel timbrado da empresa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada, em 02 vias; b) - deverá ser apresentada em envelope opaco, não transparente, descrição completa do objeto da licitação, condições de pagamento, prazo de entrega, validade da proposta; c) - termo de renúncia, conforme modelo 8, devidamente assinado pelo representante legal da empresa, o documento visa agilizar o andamento do processo em hipótese da empresa interessada não se fazer representar por pessoa devidamente credenciada, os envelopes deverá estar fechado de forma indevassável, indicando no anverso além da razão social do licitante - quando solicitado apresentar amostra; d) Com preços excessivos, sendo assim consideradas aquelas com preços superiores ao valor descrito no item 1. e) - Deverão constar os seguintes dados relativos à empresa licitante (não sendo motivo para sua desclassificação à ausência de todos ou de quaisquer um deles): a razão social, nº do CNPJ, endereço completo, número da conta corrente, agência e respectivo Banco, número de telefone e fax. f) - O prazo de validade da proposta, deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias corridos, contado a partir da data de sua entrega. As propostas que omitirem o prazo de validade, serão consideradas como válidas pelo período de 60 (sessenta) dias. g) - Deverá conter Marca do produto, quando for o caso, preço líquido unitário e total do produto licitado constantes no Anexo I, cotado em moeda corrente nacional. h) - O preço ofertado, deverá estar de acordo com os valores vigentes no mercado na data para apresentação das propostas, e nele incluído todos os impostos, taxas, fretes, custos e quaisquer outras despesas que possam vir a incidir sobre o objeto da presente licitação. i) - Constar à garantia do produto, no caso de equipamentos ou bem permanente no mínimo 12 meses. j) – Os produtos substituídos deverão ter prazo de garantia de no mínimo + 06 (seis) meses ou o prazo estipulado pelo fabricante, se superior a este semestre. (SE FOR O CASO); l) – Prazo de Execução do Objeto e de entrega do produto e/ou serviço. 7.2 – As propostas uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e a licitante inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, respeitando o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º. 7.3 – Os licitantes logo após a abertura dos Envelopes 2 contendo a proposta de preço, serão classificados pela ordem inversa dos valores oferecidos, e nesta oportunidade os LICITANTES que se apresentaram como beneficiários da LC 123/2006, tem a oportunidade de cortejar seus preços com os demais licitantes não beneficiários da mesma lei, para reformularem suas ofertas para situação de menor preço, e, assim ser classificado em primeiro lugar.

8 - CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS E MATERIAIS E/OU PRODUTOS: a) - O preço dos produtos e/ou serviço, deverá ser fixo, sem previsão inflacionária, expresso em moeda corrente nacional à data de apresentação da proposta, considerando no mínimo, as especificações contidas neste instrumento convocatório. b) - Existindo discrepância entre o valor unitário e valor total, prevalecerá o unitário. c) - As propostas de preços serão analisadas de conformidade com o artigo 48 da Lei 8.666/93, com suas alterações posteriores. 9 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 9.1 – No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitações, em sessão pública, processará a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços da seguinte forma: 9.2 – Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação, sendo os mesmos rubricados pelos presentes a todas as folhas da documentação; 9.3 - Caso a Comissão julgue conveniente, a seu critério, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de analisar os documentos apresentados, marcando, na oportunidade, nova data ou horário em que voltará a se reunir com os interessados, ocasião em que será apresentado o resultado da habilitação; 9.4 - O não comparecimento de qualquer um dos participantes às novas reuniões marcadas, não impedirá que se realizem; 9.5 - Do resultado da habilitação caberá recurso ou desistência na forma da lei. 9.6 – Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da Licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações e por todos os Licitantes presentes; 9.6.1 – Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente; 9.7 – Não havendo licitante inabilitada ou se todas as inabilitadas não tiverem apresentados as declarações de renuncia e manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar na Ata assinada por todos os licitantes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricará. 9.8 – O não comparecimento da licitante ao ato de abertura da proposta ou falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação. 9.9 - Decidida a fase de habilitação, somente serão abertos os envelopes contendo as propostas dos concorrentes declarados habilitados.

9.10 - As propostas dos concorrentes não habilitados permanecerão em poder da Comissão, com os envelopes devidamente lacrados, até a homologação da licitação. 9.11 - Abertos os envelopes das propostas, serão as mesmas rubricadas pela Comissão e por um representante de cada concorrente presente, à todas as folhas da proposta. 9.12 - Caso a Comissão julgue necessário, a seu critério exclusivo, poderá suspender a reunião, afim de que tenha melhores condições de apreciar as propostas, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se publicamente para apresentação do resultado do julgamento das propostas. 9.13 - A apresentação da proposta implica na aceitação tácita de todas as cláusulas e condições deste Edital e seus anexos e, a sujeição à Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e demais normas regulamentadoras. 10 – DOS CRITÉRIOS E JULGAMENTO E DA ADJUDICAÇÃO 10.1 - Examinadas as propostas, que serão avaliadas a juízo da Comissão Permanente de Licitação, considerar-se-á classificada aquela que atender aos termos deste edital e seus Anexos, em consonância com o disposto na Lei 8.666/93 e alterações posteriores e Lei complementar 123/2006. 10.2 - O julgamento das propostas far-se-á pelo critério objetivo de menor preço, considerando-se vencedor o licitante que apresentar a proposta com menor preço por item de acordo com as especificações constantes do Anexo 1 do Edital; 10.3 - A CPL, dada a complexidade do objeto para o julgamento desta licitação, poderá se utilizar assessoramento técnico de competência específica, que se efetivará através de parecer que integrará o processo; 10.4 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, ordenar diligência para esclarecer ou complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento que venha comprometer originalmente o conteúdo das propostas; 10.5 – Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista no Edital; 10.6 - Não serão aceitas propostas de preços incompatíveis com aqueles praticados por Órgãos ou Entidades da Administração Pública, precedidos de ampla pesquisa de mercado, ou ainda aqueles que ofereçam como opção outro preço; 10.7 As licitantes que não atenderem integralmente a todas as exigências contidas neste edital serão considerados inabilitados; 10.8 - No julgamento desta licitação será assegurado, como critério de desempate, referência de contratação para as microempresas de pequeno porte. 10.9 - Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 % (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

10.10 – Para efeito do disposto no art. 44 da Lei Complementar acima mencionada, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: 10.10.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 10.10.2 - Não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 da referida Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. 10.10.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar nº 123/2006, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 10.10.4 – Na hipótese da não-contratação, nos termos previstos no caput do artigo 44, da Lei Complementar nº 123/2006, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 10.10.5 – O disposto no artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. 10.11 – Serão desclassificadas as propostas que não atendam às especificações e às exigências contidas neste Edital, bem como aquelas com valor excessivo o com preços manifestamente inexeqüíveis. 10.12 – No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores. 10.13 – No caso de absoluta igualdade de condições entre 02 (duas) ou mais propostas e preços, a decisão será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o parágrafo 2º do Artigo 3º e parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93;. 10.14 – Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente Licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Prefeito Municipal, com vistas a homologação da adjudicação. 10.15 – A Administração, a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da Licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa; 10.16 – A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após a homologação realizada pelo Prefeito Municipal. 10.17 - Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação e à aplicação das sanções cabíveis a mesma, a Comissão Julgadora poderá convocar os licitantes remanescentes, na

ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a Licitação. 10.18 – Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto nas leis Federais 8.666/93 e 8.883/94. 10.19 - Atendidas as condições de julgamento, a adjudicação será feita à empresa que apresentar o menor preço, de acordo com as exigências do Edital. 11 – PENALIDADES E DAS SANÇÕES 11.1 - De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93 de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições previstas neste Edital de Licitação poderá a Administração, garantido a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades: 11.1.1 – Multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do objeto, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desistência da proposta. 11.1.2 – No caso de atraso ou negligência na prestação dos serviços, será aplicada multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) calculado sobre o valor global do objeto, até o 10º (décimo) dia. 11.1.3 – Multa de 30% ao mês sobre o valor do global no caso de atraso ou paralisação superior a trinta dias das entregas. 11.2 – Em caso de inexecução parcial ou total, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 11.2.1 – Advertência Escrita; 11.2.2 – Multa de 10% (dez por cento) do valor global do objeto; 11.2.3 – Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos; 11.2.4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 11.3 – Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal, não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa não houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada, ou ainda, cobradas judicialmente. 11.4 – Não serão aplicadas as multas decorrentes de “casos fortuitos” ou “força maior”, devidamente comprovado. - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a adjudicatária estará sujeita às penalidades tratadas no item anterior: - pela recusa injustificada em receber a nota de empenho; e - pelo não cumprimento das condições estabelecidas no contrato.

- Se qualquer um dos motivos ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, a empresa adjudicatária ficará isenta das penalidades mencionadas. - A critério da Administração, na ocorrência de multa, o valor poderá ser descontado dos valores a serem pagos. - Em caso de inadimplência total, perderá o adjudicatário o direito à restituição de sua garantia prevista neste Edital. 12 - DOS RECURSOS 12.1. – Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem: 12.1.1. – Recursos no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação da licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; 12.1.2. – Representação, no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou de que não caiba recurso hierárquico; 12.2. – A intimação dos atos referidos no subitem 11.1.1. alíneas “a’ e “b”, excluídos os relativos a advertência e multa de mora, e anulação e revogação, será feita mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal, salvo nos casos previstos nas alíneas “a” e “b”, se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotado a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata; 12.3. – Os recursos previstos nas alíneas “a” e “b” do subitem 8.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva; 12.4. – Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 02 (dois) dias úteis; 12.5. – Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, faze-lo subir, devidamente informado a autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade; 12.6. – É vedada a licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise a tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis; 12.7. – Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.

12.8 - De todos os atos praticados pela Administração, no curso do procedimento licitatório, caberá recurso nos termos do que dispõe o art. 109 da Lei Federal n. º 8.666/93. O qual serão recebido e processado nos termos estabelecidos. 13 - DA DELIBERAÇÃO a) Concluídos os trabalhos, a CPL encaminhará o processo, devidamente instruído, à apreciação

da Assessoria Jurídica e Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para expedição do ato homologatório e de adjudicação.

b) O resultado do julgamento das propostas será publicado, resumidamente, no Diário Oficial do

Município e afixado na íntegra no "Quadro de Avisos" de entrada da sala da Comissão Permanente de Licitação desta Prefeitura Municipal, localizado no endereço citado no preâmbulo deste edital.

14 - DO CONTRATO a) O Município de Santo Antonio do Paraíso convocará oficialmente o licitante vencedor, para no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, 1após homologação para assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93. b) - Constam do Modelo de Contrato que compõe o Anexo deste Edital, as condições e as sanções para o caso de inadimplemento e demais obrigações das partes de acordo com o Capítulo III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações1. c)- Decorridos sessenta 2 (60) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos. d)- Será firmado contrato entre o Município e o licitante vencedor desta licitação, com vigência de 6 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais, menores ou pelo período de até o limite de 12 (doze) meses, conforme inciso II, art. 57 da Lei 8.666/93 e de acordo com as condições estabelecidas na minuta do Contrato deste edital. e) - O referido prazo terá início e vencimento em dia de expediente, devendo excluir-se o primeiro dia e incluir o último. f) - A minuta de contrato que acompanha este edital poderá sofrer alterações para adequá-la à proposta vencedora. g) - - O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso.

1 Este item somente deverá constar no Edital se existir instrumento contratual.

2 este item só vale para 60 dias

h) - É facultada à Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidos, chamar os licitantes remanescentes obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços atualizados, ou revogar esta licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei 8.666/93. i) - A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração da Prefeitura, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas. j) - O disposto neste item não se aplica aos licitantes convocados nos termos do artigo 64, § 2º da Lei 8.666/93, que não aceitarem a contratação, nas condições propostas pela adjudicatária inclusive quanto ao prazo e preço. l) - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. m) - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 15 – DA RESCISÃO 15.1 A rescisão do contrato terá lugar de pleno direito, independentemente de provocação judicial ou

extrajudicial, quando a empresa adjudicatária:

a) não cumprir as cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) atrasar injustificadamente a entrega do objeto licitado, preestabelecido na ordem de

convocação; c) falir ou dissolver-se; e d) transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação, sem a expressa

anuência da Secretaria de origem. OBS. Estas regras valem para as compras com entrega imediata. Nos demais casos, serão consultados o art. 78 da Lei 8666/93 e suas alterações. 16 - DO RECEBIMENTO a) O recebimento do objeto desta licitação somente será efetivado após ter sido o mesmo considerado satisfatório por uma comissão técnica especializada, designada especialmente para este fim, ficando a empresa executora obrigada a substituí-lo em tempo hábil, sempre que houver falhas (se for o caso). b) O Município de Santo Antonio do Paraíso se reserva no direito de adquirir apenas parte dos produtos conforme sua necessidade, durante a vigência do contrato, não se obrigando a adquirir todos os itens licitados (SE FOR O CASO).

c) É de responsabilidade do fornecedor as condições de conservação dos produtos entregues, data de validade, resistência das embalagens, indicação da composição (ingredientes e rotulagem nutricional), registro no órgão competente, presença de sujidade, material estranho e insetos. A validade dos produtos deverá ser de 50% (cinqüenta porcento) do prazo total de validade constante na embalagem de cada produto. d) Todas as mercadorias e/ou serviços deverão ser de 1ª (primeira) qualidade. (SE FOR O CASO). e) Se as normas não forem obedecidas, as mercadorias serão devolvidas aos fornecedores, para troca pelo prazo de 24 horas. 17 - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS PRODUTOS: a) - No interesse da Administração da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, o valor do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, §§ 1º e 2º da Lei 8.666/93. b) - O licitante contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato. c) - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes. 18 - DO REAJUSTE ANUAL a) - O preço contratado somente poderá ser reajustado após 01 (um) ano de sua vigência. b) - Em caso de prorrogação do contrato os preços serão reajustados com base na variação acumulada nos últimos 12 ( doze ) meses do ÍNDICE NACIONAL DE PREÇOS AO CONSUMIDOR - INPC, publicado pelo IBGE, ou outro índice Oficial do Governo que venha a substituir tal referencial, ou caso haja alta de preços devidamente comprovados, e se processará nos termos do Art. 65, inciso II, alínea d, e § 1º da Lei nº 8.666/93 e alterações. 19 - DO PAGAMENTO a) - O pagamento será efetuada à contratada 30 dias após entrega total dos equipamentos, com apresentação de requisição do responsável pelo departamento autorizando com a apresentação das notas fiscais atinentes correspondentes ao serviço executado, devidamente certificadas pelo Responsável pelo Departamento. b) - O preço deverá estar de acordo com a proposta apresentada. c) - A empresa adjudicatária desta licitação deverá manter até o final do cumprimento de suas obrigações, todas as condições e habilitações exigidas no presente edital.

d) - Para fazer jus ao pagamento, a adjudicatária deverá apresentar junto às notas fiscais, comprovação de sua adimplência com a Seguridade Social (Certidão Negativa de Débito - CND), com o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS), quando vencido, bem como a quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre os serviços contratados. e) - Nenhum pagamento será efetuado a adjudicatária, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: 20.1 - A contratada obrigar-se-á: - Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, às suas custas e riscos, em um prazo razoável, as aquisições executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições, decorrente de culpa da Empresa fornecedora dos produtos, evitando, ainda, a aquisições de materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições recebidas pela Prefeitura, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação precária ou dentro do prazo de garantia dos produtos adquiridos (se for o caso). - Fornecer, quando solicitado pela administração, todo o material e documentação técnica necessária para a perfeita administração e acompanhamento do Contrato, tais como códigos e ou referências de peças, tabelas de preços, códigos e rotinas de operação, planos de manutenção recomendados pela fábrica, tabelas de tempo de serviços e reparos. - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causado por ela, seus empregados, representantes ou prepostos, direta ou indiretamente, a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisição com vícios ou defeitos, durante os prazos de validade das garantias, mesmo depois do vencimento do Contrato. - Responsabilizar-se integralmente pelos produtos recebidos e/ou pela prestação de serviços, incluindo todos os pertences, acessórios e objetos neles contidos, obrigando-se a reparação total da perda em caso de furto/roubo, incêndios, acidentes e sinistros, desde o momento de entrega até o recebimento final pelo setor competente da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente. - Aceitar nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial, objeto desta licitação. - Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório, durante o fornecimento do produto. 21 - OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO:

20.1 - A Administração, obrigar-se-á a efetuar o pagamento nas condições deste Edital. 22 - DA FISCALIZAÇÃO: a) – Os produtos e/ou serviços serão fiscalizados em todos os seus termos, pelo Responsável pelo Departamento Responsável, ou por outro servidor devidamente autorizado para esse fim, representado, sendo anotadas, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando-se o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. b) - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes. 23 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS a) - Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes "Documentação", devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do artigo 113, da Lei 8.666/93. b) - Decairá o direito de impugnar as falhas ou irregularidades que viciarem os termos deste edital perante a Administração, o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder à abertura dos envelopes, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso. c) - A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar deste processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. d) A Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, na defesa do interesse público e de acordo com a Legislação vigente, reserva-se o direito : - anular, se houver ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou - revogar, a juízo da Administração, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente, por conveniência exclusiva da Administração; ou - transferir a data de abertura dos envelopes, por conveniência exclusiva da Administração.

- Será observado ainda, quanto ao procedimento deste Convite, o seguinte: - a anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 59, da Lei 8.666/93; - a nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, ressalvado o disposto no subitem anterior; - no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e ampla defesa.

- Concluído o procedimento pela Comissão, será o mesmo submetido à Assessoria Jurídica

para parecer, visando a homologação e adjudicação. - O edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço constante no

preâmbulo deste instrumento convocatório, no horário de 8 às 16h00 horas, em dias úteis. - Quaisquer esclarecimentos adicionais e/ou dúvidas quanto à interpretação e compreensão deste edital, poderão ser obtidas e/ou dirimidas junto à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, Av. Deputado Nilson Ribas, 886 – Santo Antonio do Paraíso. - Estima-se que o valor máximo da contratação é o constante no Anexo 1, parte integrante deste Edital. - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. - A aquisição do produto e/ou serviço não implica na sua aceitação definitiva, que dependerá de verificação do resultado satisfatório do serviço se for o caso ou produto e da qualidade dos mesmos pelo Departamento Responsável. - A Comissão poderá, em qualquer fase da licitação, efetuar diligência, destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições da Lei 8.666/93 e alterações posteriores que serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação a qual, se necessário, submetê-los-á à consideração da autoridade superior. Na contagem dos prazos deste Edital será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento. 13.1 Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a

eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, poderão ser obtidos junto à COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, no horário das 13:00 as 16:00.

13.2 Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas, serão resolvidas pela Comissão, tudo de

conformidade com as normas jurídicas e administrativas aplicáveis e com os princípios gerais do direito.

Santo Antonio do Paraíso, em 08 de julho de 2011.

_____________________________________________ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

ANEXO 1

IMPRESSO MODELO PROPOSTA

Processo nº 065/2011 – Convite nº 005/2011

A empresa ___________________________________________________________, estabelecida na _______________________________________________, CNPJ/MF nº _____________________, telefone/fax ________________ pela presente propõe executar o objeto licitado do Convite supra, nas condições constantes abaixo:

DISCRIMINAÇÃO VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

VALOR TOTAL: R$ ________________ (_______________________________________________).

1. Declara, outrossim, que por ser de seu conhecimento, submete-se a todas as cláusulas e condições relativas à licitação supra, bem como às disposições da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações que integrarão o ajuste correspondente.

2. Todos os impostos e despesas necessárias à correta execução do ajuste estão inclusos no preço. 3. Validade da proposta: 60 (sessenta) dias corridos. 4. Garantia de 12 meses para os equipamentos de informática. ******************, em *******, de ***************** de 2011.

CARIMBO DO CNPJ

ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

NOME: ................................................................

R.G.: ..................................................................

CPF.: .................................................................

A N E X O 2 ( Modelo de Declarações)

Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso Convite nº Número da Modalidade /Ano do Processo A (NOME DA EMPRESA) ____________________________________________

CNPJ Nº__________________________, sediada_________________________________(endereço completo )___________________________________, representado pelo seu Sócio/diretor SR. _______________________, inscrito no CPF nº ________________ e RG nº ___________________. DECLARA, sob as penalidades da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. DECLARA, para fins no disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONVITE nº ......./............., instaurado por essa Prefeitura Municipal, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento das obrigações objeto da licitação. DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONVITE nº ........./..........., instaurado por essa Prefeitura Municipal, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas. DECLARA para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade CONVITE nº ......./............., instaurado por essa Prefeitura Municipal, que nos sujeitamos a todas às condições estabelecidas neste Edital e que acataremos integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador . Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data: ______________________________. ( a ) __________________________________________ Nome e número da identidade do declarante (Representante Legal )

Carimbo CNPJ ANEXO 03 CONVITE nº ......./................ À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade CONVITE nº ....../..........., por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou/julgará a documentação, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase habilitatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório, passando-se a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços do proponentes habilitados. ..........................................., .... de ............. de ............... ............................................................... nome e assinatura do proponente

ANEXO 04 CONVITE nº ......./................ À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso

DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA A proponente abaixo assinada, participante da licitação modalidade CONVITE nº ....../..........., por seu representante legal, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, obrigando a empresa que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou/julgará as propostas de preços, renunciando, expressamente, ao direito de recurso da fase classificatória e ao respectivo prazo e concordando com o prosseguimento do procedimento licitatório. ..........................................., .... de ............. de ................... ............................................................... nome e assinatura do proponente

ANEXO 05 CONVITE nº ........./........... À Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso

CARTA DE CREDENCIAMENTO Pela presente, credenciamos o(a) Sr(a)......................, portador da Cédula de Identidade RG. nº.................. e CPF sob nº....................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade ..............., nº........./........... (número e ano) instaurado por essa Prefeitura Municipal. Na qualidade de representante legal da empresa........................., outorga-se ao(à) acima credenciado(a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso. .................................................., ..... de .......... de ......... (assinatura do representante legal da empresa proponente) (firma reconhecida em Cartório)

ANEXO 6

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR

123/2006

Abaixo consta modelo para apresentação da Declaração de Cumprimento dos Requisitos da Lei Complementar nº 123/2006. A declaração deverá ser entregue em papel timbrado do licitante, com assinatura de seu representante legal. DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 Referência: Prefeitura do Município de Santo Antonio do Paraíso Convite nº Número da Modalidade /Ano do Processo ____________________ , inscrita no CNPJ/MF nº____________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)___________________, portador(a) do documento de identidade RG nº ______________, emitido pela SSP/__, e do CPF nº___________, DECLARA, sob as penas da lei, que se enquadra no regime de Micro-Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte no que se trata os Artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, combinada com a Lei Complementar Municipal nº 745 de 14 de novembro de 2007. Santo Antonio do Paraíso - Pr, __ de _________________ de _____.

_____________________________________ Nome do Representante Legal

Função

MINUTA DE CONTRATO: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO Nº 000/2011

Celebrado entre o MUNICÍPIO DE Santo Antonio do Paraíso – Pr e a empresa ****************, conforme as disposições seguintes;

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO PARAÍSO, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 75.832.170/0001.-31, com sede administrativa na Avenida Deputado Nilson Ribas, 886, centro, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. DEVANIR MARTINELLI, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº. 3.944.135-7/SSP/PR e CPF/MF nº 585.764.799-15.

CONTRATADA: A empresa ********************************, com sede a Av. **********, ****,

na cidade de ************************ - Paraná e cadastrado no CNPJ sob nº ****************,neste ato representado pelo Senhor *******************,, Portador da Cédula de Identidade RG nº **********************,e CPF/MF nº **********.

Têm, entre si, justo e avançado, e celebram, por força do presente instrumento e de

conformidade com o disposto na lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e processo de Licitação na modalidade CONVITE nº **********.e PROCESSO ADMINISTRATIVO nº **********., mediante as seguintes cláusulas e condições:

II - DO LOCAL E DATA: Lavrado e assinado na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso – Paraná, aos ********** dias do mês de **********do ano de 2010. III - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato reger-se-á pelas disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993, e suas modificações.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme descrito abaixo:

CLÁUSULA SEGUNDA - ENCARGOS DA CONTRATANTE A CONTRATANTE se obriga a:

a) promover, através de seu representante, o acompanhamento e a fiscalização dos fornecimentos dos Equipamentos e materiais sob os aspectos quantitativo e qualitativo, e detectada alguma falha será comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela; b) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido neste contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A Contratada obriga – se a executar o fornecimento do presente contrato de acordo com a proposta apresentada e a fornecer todos os produtos necessários e executar os serviços, bem como dispor do transporte dos produtos adquiridos se necessário nas quantidades contratadas. A Contratada obriga – se a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação, devendo comunicar, por escrito, á Contratante, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente. É de inteira responsabilidade da contratada assegurar a quantidade dos produtos fornecidos e a qualidade dos serviços, devendo os mesmo estar acondicionados em embalagens apropriadas e dentro do prazo de validade estipulado, obrigando – se, ainda, a substituir os produtos com problemas de fabricação, imperfeição, vicio, qualidade inferior ás solicitadas, produtos estragados ou de marca diversa da estipulada na proposta no prazo fixado pela contratante. Deverá ainda, atender prontamente as reclamações dos consumidores finais (funcionários), efetuando a troca dos produtos desconforme com pactuado. A fiscalização do cumprimento das obrigações oriundas do presente contrato, em nenhuma hipótese eximirá a Contratada das responsabilidades contratuais e legais, bem como dos danos materiais ou morais que forem causados a terceiros, seja por atos ou omissões próprias ou de seus funcionários e propostos. Devera comunicar á contratante, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na entrega dos produtos e execução dos serviços. Todos os encargos sociais e trabalhistas, bem como tributos de qualquer espécie, que venham a ser devidos, em decorrência do presente contrato, correrão por conta da Contratada. Todas as despesas com fretes, impostos, seguros e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do objeto deste contrato, correrão por conta da Contratada. Dar garantia de no mínimo 12 meses dos equipamentos entregues.

CLÁUSULA QUARTA – PREÇO/PAGAMENTO A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos fornecimentos ora contratados, o valor total de R$ ********************), após entrega do produto, até 10 dias após apresentação das respectivas notas fiscais, devidamente atestadas pelo Departamento através de requisição devidamente assinada pelo

Chefe ou Diretor do Departamento, salvo se este dia coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente na sede da Contratante, assim sendo, prorroga – se – á para o primeiro dia útil que se seguir. Em atenção á determinação de Lei Federal 9.069, de 29.06.95, os preços poderão ser reajustados, somente no caso de prorrogação contratual, após decorridos 12 meses, mediante requerimento, por escrito, da contratada, desde que em conformidade com o Índice Oficial do Governo – IPCA/IBGE ou outro índice que venha a substitui – lo, de comum acordo entre as partes, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das condições para concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis á espécie. A nota fiscal não aprovada será devolvida ao signatário para as necessárias correções, apontando-se as causas que motivaram sua rejeição, passando a se calcular o prazo a partir da data em que a nota for reapresentada. O pagamento efetuado não isentará a Contratada das responsabilidades decorrentes do fornecimento. Se houver diferença entre as quantidades constantes na Ordem de Fornecimento (requisição) e as efetivamente entregues, a Contratada deverá providenciar a complementação necessária no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação. No caso de não cumprimento ou inobservância das exigências pactuadas para o fornecimento, nos termos das previsões deste Contrato, A Contratada deverá providenciar a retirada da(s) mercadoria(s), para substituição no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contada do recebimento da notificação, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, e independentemente de eventual aplicação das penalidades cabíveis; A(s) mercadoria(s) e/ou serviço(s) deverá(ão) ser entregue(s) no local e no horário definido pelo Departamento. Correrão por conta da Contratada todas as despesas relacionadas à entrega da(s) mercadoria(s), incluindo, entre outras que possam existir, despesas com embalagem, seguros, transporte, tributos e encargos trabalhistas e previdenciários. A(s) mercadoria(s) e/ou serviço(s) recebida(s) estará(ão) sujeita(s) à verificação, pela unidade requisitante, da compatibilidade com as especificações do Edital e proposta, no que se refere à quantidade, qualidade e perfeito funcionamento. (SE FOR O CASO). Em atendimento ao disposto no artigo 31 da Lei nº 8.078, de 11/09/1990, a apresentação do produto deverá assegurar informações claras, precisas, ostensivas em língua portuguesa sobre as características, marca, modelo, procedência, qualidade, quantidade, composição, preço, prazo de validade, origem e outros, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. PARÁGRAFO PRIMEIRO Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA O presente contrato a ser firmado terá vigência de ************) meses contados a partir da data de assinatura, podendo, no interesse da administração ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, observando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, do art. 57 da Lei nº 8.666/93 , com suas posteriores alterações.

CLÁUSULA SEXTA - ALTERAÇÃO A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25%(vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a seu critério exclusivo, de acordo com o disposto no art. 65, I e § 1º, da Lei Federal nº 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício, Dotação Orçamentária e Funcional Programática.

Cód. Red. Unid. Orç. Proj. Ativ. Elemento Despesa

As despesas com a execução do presente contrato correrão, no presente exercício do corrente ano, Dotação Orçamentária e Funcional Programática. PARÁGRAFO ÚNICO Para a cobertura das despesas relativas a este contrato, será emitida Nota de Empenho, à conta da dotação especificada nesta Cláusula.

CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a contratada, garantida a prévia defesa, ficará sujeita às seguintes penalidades: a) multa de mora de até 0,15% (zero virgula quinze por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso em que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, até o máximo de 20 (vinte) dias, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93;

b) pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: b.1) advertência; b.2) multa de 0,30% (zero virgula trinta por cento) sobre o valor do contrato, a juízo da Administração; b.3) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e b.4) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. PARÁGRAFO PRIMEIRO As multas serão descontadas de pagamentos devidos pela Administração ou depositadas no Itaú e comprovado perante a Contratante, ou ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente. PARÁGRAFO SEGUNDO Após a aplicação de qualquer penalidade prevista nesta cláusula, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Divulgação Oficial do Município (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal da punição e informando que o fato será registrado no SICAF. PARÁGRAFO TERCEIRO Da aplicação das penas definidas nesta Cláusula, caberá a defesa prévia no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato. PARÁGRAFO QUARTO Das penalidades referidas nesta Cláusula, exceto para aquela definida na subalínea “b.4”, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da intimação do ato. PARÁGRAFO QUINTO No caso de declaração de inidoneidade, prevista na sub alínea "b.4", caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da intimação do ato. PARÁGRAFO SEXTO

Os recursos serão dirigidos a Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, por intermédio do Sr. Prefeito Municipal, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse prazo, encaminhá-los ao Sr. Assessor Jurídico, que, sendo devidamente informado, fará a sua apreciação e decisão no mesmo prazo.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. A rescisão do contrato poderá ser: determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo das penalidades previstas neste Contrato. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração; e judicial, nos termos da legislação. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ENTREGAS E EXECUÇÕES O prazo de entrega do objeto do presente contrato será mediante requisição formalizada pela Contratante. As entregas do objeto deverão ser entregues de acordo com determinação o departamento solicitante da Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso. A Contratante, a cada pedido de fornecimento, especificara formalmente a quantidade necessária do objeto contratado. Qualquer alteração dos produtos e local de entrega devera ser comunicada pela Contratante, com antecedência. Qualquer atraso no cumprimento do prazo estabelecido no presente contrato, somente será justificado, e não será considerado como inadimplemento contratual, se provocado por atos e fatos imprevisível não imputáveis á Contratada e devidamente aceitos pela Contratante. A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, a execução dos serviços contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados. O Município de Santo Antonio do Paraíso se reserva no direito de adquirir apenas conforme sua necessidade, durante a vigência do contrato, não se obrigando a adquirir todos os serviços licitados.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO Correrão por conta da CONTRATANTE as despesas que incidirem ou venham a incidir sobre o contrato, inclusive a publicação de seu extrato no Órgão de Divulgação Oficial do Município, que deverá ser providenciada até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.

CLAUSULA DECIMA SEGUNDA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente contrato rege – se pelas disposições expressa no Edital de ***************, na Lei Federal nºs 8.666/93 e alterações, e pela Lei 8.078, de 11/09/90 (Cód. Defesa do Consumidor) e pela Lei 10.406/02 (Cód. Civil).

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obrigam a saldar na época devida.

CLAUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Congonhinhas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer duvidas oriundas do presente contrato. E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Santo Antonio do Paraíso, em ************ de 2010.

___________________________________________ DEVANIR MARTINELLI

Prefeito Municipal

_____________________________________________ CONTRATADA

TESTEMUNHAS: