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EDITAL Nº 261 /2021 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr. GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamento público de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 060, homologado pelo Edital nº 057/2021, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue: FUNÇÃO TEMPORÁRIA: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO Classificação Nome 46º SUSANE JORDAN Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 010/2021, os convocados, a partir desta data, ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar o atendimento das condições exigidas nos itens 11.1 e 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acima referido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida Nestor Frederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado como renúncia ao contrato. Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2021. GILSON ADRIANO BECKER Prefeito Vera Cruz/RS, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 - Edição 820 - Lei 4.683/18 _____________________________________________________________________________________ Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS | 1

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EDITAL Nº 261 /2021 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr.GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamentopúblico de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 060, homologado peloEdital nº 057/2021, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Classificação Nome

46º SUSANE JORDAN

Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 010/2021, os convocados, a partir desta data,ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazode 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar oatendimento das condições exigidas nos itens 11.1 e 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acimareferido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na SecretariaMunicipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida NestorFrederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado comorenúncia ao contrato.

Gabinete do Prefeito, 30 de agosto de 2021.

GILSON ADRIANO BECKERPrefeito

Vera Cruz/RS, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 - Edição 820 - Lei 4.683/18

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Poder ExecutivoEditais

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EDITAL Nº 262 /2021 – CONVOCAÇÃO E CHAMAMENTO PÚBLICO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

O MUNICÍPIO DE VERA CRUZ, pessoa jurídica de direito público, através de seu Prefeito, Sr.GILSON ADRIANO BECKER, FAZ SABER, por este Edital, da convocação e chamamentopúblico de candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado nº 060, homologado peloEdital nº 057/2021, para admissão EM FUNÇÃO PÚBLICA TEMPORÁRIA, conforme segue:

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: AUXILIAR DE EDUCAÇÃO

Classificação Nome

47º ALICE PEDROZO DE OLIVEIRA

FUNÇÃO TEMPORÁRIA: PROFESSOR ÁREA 01 – ANOS INICIAIS

Classificação Nome

26º ANDREA ELIZA SEHNEM

27º MEDIANA NUBIA BEBER

Em conformidade com os itens 2.4 e 11.1 do Edital nº 010/2021, os convocados, a partir desta data,ficam submetidos ao Regime Jurídico dos Servidores Municipais, da LC nº 004/2007, e tem o prazode 5 (cinco) dias, prorrogável uma única vez, a critério da Administração, para comprovar oatendimento das condições exigidas nos itens 11.1 e 11.1.1 a 11.1.6 e alíneas, do edital acimareferido. Os convocados devem se apresentar no setor de Recursos Humanos, na SecretariaMunicipal de Administração da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, situada na Avenida NestorFrederico Henn, 1645. O NÃO comparecimento no prazo estipulado será interpretado comorenúncia ao contrato.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2021.

GILSON ADRIANO BECKERPrefeito

Vera Cruz/RS, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 - Edição 820 - Lei 4.683/18

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Vera Cruz/RS, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 - Edição 820 - Lei 4.683/18

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LICITAÇÕES E CONTRATOS

EXTRATO DE CONTRATOS

Contrato nº Objeto Prazo Empresa Valor Fundamentação

121Fornecimento e suporte técnico de um link para acesso à internet (Posto de saúde de

Ferraz)365 dias Traudi Ines Sehnem EPP R$ 1.536,00 Dispensa 058/2021

122 Adequação do PPCI da EMEF João Carlos Rech e EMEF Jacob Bléz 180 dias ASM Construtora Ltda R$ 134.812,58 TP 009/2021

123 Prestação de serviços de transporte de caminhões e máquinas pesadas 365 dias F G Da Trindade e Cia Ltda MER$ 28.800,00

(400,00 cada transporte)PP 089/2021

124 Reforma, ampliação e execução de passeio público acessível na EMEF José Pedro Pauli 240 dias KL Engenharia Ltda R$ 164.019,93TP 010/2021

EXTRATO DE ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de registro nº Objeto Assinatura Empresa Valor Fundamentação

130 Aquisição de alimentos para o Capsij 18/08/21 Kirch e Silva Ltda R$ 21.656,98 PP 094/2021

131 Aquisição de pneus 25/08/21 Zeus Comercial Eireli R$ 42.076,00 PE 101/2021

132Manutenção preventiva e corretiva de veículos da Secretaria

da Saúde26/08/21 Mecânica e Autopeças 180 Ltda R$ 90.000,00

PP 102/2021

TERMO DE RATIFICAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 57/2021

Com fundamento no artigo 24, inciso II, da Lei nº 8666/93, RATIFICO a dispensa de licitação em epígrafe, para a contratação da empresa JOSÉJAIME ALVES MASSIRER ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.980.355/0001-48.Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento e instalação de relógio ponto. Incluso: instalação do equipamento com deslocamento,licença de software, treinamento, suporte técnico, telefônico e e-mail .Valor do serviço: R$ 4.740,00 (quatro mil setecentos e quarenta reais).

Publique-se a súmula da referida dispensa, em conformidade com o que dispõe o art. 26 da Lei n° 8.666/93.Cumpra-se.

Vera Cruz/RS, 18 de agosto de 2021.GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito.

AVISO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial nº 117/2021: Fornecimento de licença de uso (locação) de sistema informatizado de computação em nuvem integrado,multientidade para Gestão Pública Municipal. Recebimento de envelopes e lances dia 16/09/2021 às 8h30.Pregão Eletrônico nº 120/2021: Aquisição de materiais de expediente e informática. Lances dia 17/09/2021 às 8 horas no sitewww.portaldecompraspublicas.com.br.

GILSON ADRIANO BECKER, PREFEITO. Leis

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(Lei n

o 5.268/2021, fl. 1)

LEI Nº 5.268, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza criar 1 (um) cargo de médico 40 horas, extingue 2 (dois)

cargos de Médico Pediatra Plantonista 20 horas, autoriza a

contratação temporária em caráter excepcional de interesse

público de 1 (um) Médico 40 horas e dá nova redação ao Art. 3º

da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991 e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do

Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Município autorizado a criar 1 (um) cargo de Médico 40 horas, no Quadro

dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 2º Ficam extintos 2 (dois) cargos de Médico Pediatra Plantonista 20 horas, no Quadro

dos Cargos de Provimento Efetivo, de que trata a Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991.

Art. 3º O art. 3º, da Lei nº 931, de 20 de agosto de 1991, passa a vigorar, no que couber,

com a seguinte redação: “Art. 3º O Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelos

grupos e categorias funcionais, com o respectivo número de cargos e padrões de vencimentos:

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão

... ... ...

Médico 40 horas 06 12

... ... ...

II – GRUPO DE SAÚDE E ASSISTENTE SOCIAL

Categoria Funcional Nº de Cargos Padrão

... ... ...

Médico Pediatra Plantonista 01 12

... ... ...”

Vera Cruz/RS, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 - Edição 820 - Lei 4.683/18

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(Lei n

o 5.268/2021, fl. 2)

Art. 4º Fica autorizada a contratação temporária de 1 (um) Médico 40 horas em caráter

temporário de excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses a contar da data da

contratação.

Art. 5º As especificações exigidas para a contratação do Médico 40h, bem como as suas

atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho do cargo, são as que constam na Lei n.º

931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para cargos de igual denominação.

Art. 6º O contrato estabelecerá direitos e obrigações dispostos no artigo 198 e incisos, da

Lei Complementar no 004, de 10 de abril de 2007.

Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na Lei de

Orçamento ou de créditos adicionais.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2021.

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 31 de agosto de 2021.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Vera Cruz/RS, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 - Edição 820 - Lei 4.683/18

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Page 6: Diário Oficial nº 820 820 - veracruz.rs.gov.br

LEI No 5.269, DE 31 DE AGOSTO DE 2021.

Autoriza o Poder Executivo a realizar contratações

temporárias e excepcionais em razão de interesse

público, e dá outras providências.

GILSON ADRIANO BECKER, Prefeito do Município de Vera Cruz, Estado do Rio Grande do

Sul.

Faço saber, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a Lei seguinte:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário de

excepcional interesse público, pelo prazo de até 12 (doze) meses, a contar da data de contratação,

com possibilidade de prorrogação por igual período, os seguintes profissionais: 1 (um) auxiliar de

educação, 2 (dois) professores área 1 – anos iniciais, 1 (um) médico 40 horas, 1 (um) cirurgião

dentista 40 horas e 2 (dois) operários especializados.

Art. 2º As especificações exigidas para a contratação dos profissionais acima

citados, bem como as suas atribuições, vencimentos, condições e horário de trabalho em seus

respectivos cargos, são as que constam na Lei nº 931/91 e alterações, que trata do quadro geral, para

cargos de igual denominação.

Art. 3º Os contratos dispostos nesta lei, estabelecerão direitos e obrigações dispostos

no artigo 198 e incisos, da Lei Complementar nº 004, de 10 de abril de 2007.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de rubrica consignada na

Lei de Orçamento, ou de créditos adicionais.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, 31 de agosto de 2021.

GILSON ADRIANO BECKER,

Prefeito Municipal.

REGISTRE-SE e PUBLIQUE-SE.

Secretaria Municipal de Administração, 31 de agosto de 2021.

LEANDRO CLAUR WAGNER, Secretário.

Vera Cruz/RS, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 - Edição 820 - Lei 4.683/18

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Page 7: Diário Oficial nº 820 820 - veracruz.rs.gov.br

Vera Cruz/RS, Terça-feira, 31 de Agosto de 2021 - Edição 820 - Lei 4.683/18

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Diário Oficial do Município de Vera Cruz/RS

CNPJ: 98.661.366/0001-06

Endereço: Avenida Nestor Frederico Henn, 1645

Telefone: 51 3718 1222 | WhatsApp: 51 99851 0387

E-mail: [email protected]

Portal: veracruz.rs.gov.br

Publicação de acordo com dispositivos da Lei Municipal nº 4.683, de 2 de maio de 2018. Jornalista responsável: JosilériLinke Cidade - DRT/RS 14.395 | Prefeito: Gilson Adriano Becker | Documento assinado digitalmente conforme MP nº

2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.